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Prova TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho


ID
897124
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

II) É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, prevista em lei ou ajustada preferencialmente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

III) O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT.

IV) O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    I) Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (CERTO)

    CLT. Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fiado expressamente outro limite.
     

    Súmula nº 431 do TST

     

     SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

     

     

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.


     

    II) É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, prevista em lei ou ajustada preferencialmente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (ERRADO)

    Súmula nº 444 do TST

     

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

  • III) O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT. (CERTO)

     

    Súmula nº 438 do TST

     

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

    IV) O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. (CERTO)

    Súmula nº 428 do TST

     

    SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. 
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

  • II) É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, prevista em lei ou ajustada preferencialmente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

    INCORRETA : É EXCLUSIVAMENTE!

  • II - ERRADA. Em complemento, a questão está errada por conta da Súmula nº 444 do TST Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

  • II : FALSO (Fundamento atualizado - Lei nº 13.467/2017)

    Originariamente falso por contrariar a Súmula nº 444 do TST ("preferencialmente" v. "exclusivamente"), o item continua desacertado à luz do novel art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), que modificou a disciplina do regime de compensação 12 x 36:

    CLT. Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.


ID
897127
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito do trabalho procura compensar a debilidade contratual originária do trabalhador, operando a transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o coletivo. Considerando essas premissas, assinale a alternativa correta:

I) A transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o coletivo reduz o papel do contrato individual de trabalho, no que concerne à fixação das condições de trabalho.

II) A transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o coletivo implica predominância das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre o contrato individual do trabalho, salvo em relação às condições mais benéficas para o trabalhador estabelecidas neste contrato.

III) A transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o coletivo permite a participação dos trabalhadores, por meio dos seus sindicatos, na conformação da ordem jurídica.

IV) A transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o coletivo implica predominância das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre o contrato individual do trabalho, inclusive em relação às condições mais benéficas estabelecidas para o trabalhador neste contrato.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito difícil. Acredito que foi baseado do seguinte material:

    Segundo o Professor António Monteiro Fernandes:
    Catedrático no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (Lisboa) e na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto (fonte: http://www.csca.pt/public/Sections.php?section_id=67)

    "(...) o ordenamento laboral organiza e promove a transferência do momento contratual fundamental do plano individual para o colectivo. O reconhecimento da liberdade sindical e da autonomia colectiva e o favorecimento da regulamentação do trabalho por via da contratação colectiva tendem a reconduzir o contrato individual a um papel restrito."
    Fernandes, António Monteiro. Direito do Trabalho. ed.Almedina, 2008, 13.ª Edição.

  • Pela minha compreensão a questão tenta demonstrar a sobreposição normativa das cláusulas de acordo e convenção coletiva sobre as cláusulas referentes aos contratos individuais de trabalho, quando mais benéficas. Este sim, é um fato de conhecimento geral.
    Mas, para isto se utilizam de termos mais subjetivos e expressões mais complexas, exigindo uma interpretação mais profunda do candidato, e, naturalmente deixando a questão mais difícil. 
    Sinceramente, desnecessário.
  • O erro da questão está na simples interpretação do texto. O item IV, ao contrário do II, diz que as normas da convenção ou acordo coletivos prevalecerão, mesmo que o contrato individual tenham normas mais benéficas, o que não é verdade, tendo em vista o "princípio da norma mais benéfica".

    É o tipo de questão para enganar desatentos e aqueles já cansados da leitura da prova!

    Bons Estudos!
  • Continuo sem entender o item I como correto...

  • Infelizmente, discordo de boa parte do que eu li aqui, eu fiz essa questão errada, porque a ACT e CCT podem reduzir direito do contrato de trabalho, como salário (previsão constitucional). Então, na minha visão, a negociação coletiva se sobrepõe ao contrato individual.
    Mas concurso é saber onde marcar X no lugar certo!

  • A negociação coletiva REDUZ  o papel do contrato individual de trabalho, mas não ELIMINA a possibilidade de empregador e trabalhador pactuarem condições diversas do que previsto no tratado coletivo, desde que mais benéficas ao trabalhador.


  • CLT/Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)




ID
897130
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a ótica do direito individual do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta.

II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.

IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta. (ERRADO)   Segundo o Livro "Curso de Direito do Trabalho", de Luciano Martinez:
    Teoricamente, a lei pode autorizar que, em casos excepcionais, o empregado pratique ato de renúncia do seu direito para abarcar vantagem equivalente. Nesse âmbito há apenas precedentes jurisprudenciais. Na Súmula 51, II, do TST está previsto que, "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Do mesmo modo, nos moldes da Súmula 243 do TST, "a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário". O mais comum, entretanto, é que a lei admita, em lugar de renúncia, transação de direitos trabalhistas.   II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. (CERTO) CLT. Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.   III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. (CERTO) CLT. Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.     IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (CERTO)
    Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)
  • ITEM I - lembrar das várias flexibilizações das leis do trabalho existentes. 

  • O gabarito deveria ser a alternativa "D", conforme o texto da lei.  Explico: Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ( e emeprego?) ou da Justiça do Trabalho E Previdência Social.

  • Não existe nenhum direito absoluto, sequer a vida.

  • ITEM I:

    O Direito do Trabalho é composto, na sua maior parte, por direitos indisponíveis. Isso em virtude do princípio da tutela, ou seja, da proteção criada pelo Estado para a parte débil do contrato , o empregado.

    Mas, respeitado o núcleo mínimo, há direitos disponíveis. São os relativos às condições de trabalho, geralmente ocorrentes no plano coletivo e dos quais as partes podem dispor, sobre os quais as partes podem transigir, negociar a fim de atingir a satisfação de ambos os lados.

    Há, porém, uma grande dificuldade de definição do que é e do que não é disponível.

    http://amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/261.htm

  • I - Art. 7º, VI, XIII e XIV/CR

    II - Art. 853/CLT c/c Súm. 379/TST

    III - Art. 500/CLT

    IV - Súm. 51, II/TST

  • Gabarito: Letra E

  • Na II, não seria após o trânsito em julgado?

    Errei por causa desse detalhe.

     


ID
897133
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelos créditos dos empregados do condomínio residencial.

II) A eficácia dos direitos fundamentais trabalhistas é vertical, quando se trate da relação entre o particular e o Estado, horizontal, quando se trate de relação entre particulares, e diagonal, quando se trate de relação entre particulares em que um deles estiver em situação de supremacia sobre o outro.

III) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias após o início do respectivo período.

IV) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exclusivamente em questões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • a)   Lei 2.757
    (...) Art. 3º Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais.
  • I – CERTA – Lei 2.757/56. (Dispõe sobre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais).  Art. 3º Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais.
    II – CERTA - “Verifica-se que a eficácia vertical se refere à aplicabilidade dos direitos fundamentais como limite da atuação do Estado perante os indivíduos, visando à garantia da proteção das liberdades e garantias individuais, obrigando o Estado a observá-las. Já a eficácia horizontal se refere à observância dos direitos fundamentais nas relações entre iguais, ou seja, nas relações entre particulares. Essa eficácia pode ser direta ou indireta, no primeiro caso, a observância prescinde de qualquer norma regulamentadora, enquanto, no segundo caso, a eficácia é reflexa, voltada ao legislador que não pode editar leis, com a finalidade de regular relações privadas, que violem os direitos fundamentais. Por fim, a eficácia diagonal está situada no âmbito das relações de emprego que, apesar de estarem abrangidas pelas relações privadas, não podem ser tidas como relações entre iguais, dado que o poder maior está nas mãos do empregador e, nessas relações os direitos fundamentais devem, da mesma forma, ser observados.”http://www.advogadospublicos.com.br/pre-concurso/quiz-n05-de-d-constitucional-eficacias-vertical-horizontal-e-diagonal-dos-direitos-fundamentais
    III – ERRADA -  Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
     VI – ERRADA - Art.8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • Putz, daqui a pouco falarão de "eficácia poligonal".

  • O ITEM IV ESTA CERTA ,CONFORME O ART 8 DA CONSTITUIÇÃOIII - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 
  • Se alguém puder me ajudar ficarei grato!

    Onde está o erro da alternativa IV?

  • O erro da alternativa IV está na expressão "exclusivamente". 

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos, tanto na esfera judicial como na administrativa.


  • Defendi questões administrativas também 


ID
897136
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

II) O advogado empregado contratado para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que tem direito à jornada de 20 (vinte) horas semanais ou 4 (quatro) diárias.

III) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, não tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

IV) O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento retira o direito à hora noturna reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    OJ nº 388 da SDI-I JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.(III)

    OJ nº 395 da SDI-I TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.(IV)
  • Complementando
    I - CERTO
    OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no ar-tigo 303 da CLT

    II - ERRADO
    OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
    O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação ex-clusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

    Bons estudos!
  • III - ERRADA, pois A Súmula 60 do TST firmou entendimento que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e uma vez prorrogada, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas no período noturno, aplicando-se o §5º do art. 73 ( o qual dispõe que às prorrogações de horário noturno se aplica o capítulo de jornada de trabalho da CLT).
  • Sobre o item IV: TST: HORA NOTURNA REDUZIDA É COMPATÍVEL COM TURNOS ININTERRUPTOS

    Fonte: TST

    O trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento não retira do empregado o direito à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, previsto no artigo 73 da CLT. Portanto, cabe à empresa que adota este sistema de trabalho adaptar-se à previsão legal para garantir o direito a quem trabalha entre as 22h e as 5h do dia seguinte. O trabalho em turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela alternância de horários. O empregado pode trabalhar de manhã, de tarde ou à noite em jornada de seis horas. O sistema de trabalho está previsto na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XIV). 

    No recurso julgado pela Quarta Turma do TST, a defesa da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) argumentou que se observasse a redução da hora noturna, não seria possível o trabalho em quatro turnos perfeitos, considerando as vinte e quatro horas do dia. Para o relator do recurso, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, o argumento patronal não se sustenta. “A hora noturna reduzida é norma de ordem pública, em razão da finalidade ali perseguida, de garantir a higidez física e mental do empregado, de sorte que é da empresa a incumbência de se adaptar à determinação cogente”, afirmou Levenhagen.

    O ministro relator explicou porque a redução da hora noturna, prevista no artigo 73 da CLT, não é incompatível com o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição. “O artigo 73 da CLT contém norma genérica de claro conteúdo sobre higiene do trabalho em razão da penosidade da atividade noturna, sendo sua aplicação irrestrita e incondicional, mesmo em relação a regimes de trabalho com jornada reduzida, pois ainda assim remanesce o pressuposto da penosidade do trabalho”.

    Segundo Levenhagen, não há conflito entre a CLT e a Constituição Federal nesse aspecto. “A regra a respeito de higiene do trabalho contida no artigo 7º, XIV, da Constituição é norma específica, insuscetível de sugerir a idéia de incompatibilidade com a norma geral para o trabalho noturno, prevista no artigo 73 da CLT”. Por essas razões o ministro Levenhagen afirmou que é da empresa a incumbência de adaptar-se à previsão legal. O empregado da Corsan tinha jornada de trabalho móvel. Podia trabalhar das 4h ao meio-dia, do meio-dia às 19h e das 19h às 4h. A empresa recorreu ao TST depois que o TRT gaúcho assinalou que a Constituição não efetuou qualquer alteração quanto à duração da hora noturna (52’30”). (RR 88.742/2003-900-04-00.1)

    Fonte: 

  • Gabarito:"E" (somente a I está correta)

     

    I - Certo

     

    II - OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
    O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação ex-clusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

     

    III - OJ nº 388 da SDI-I JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã

     

    IV - OJ nº 395 da SDI-I TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

     

  • Diante da reforma trabalhista, entendo que o item III passaria a estar correto:

     

    CLT, Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.    

     

    Dessa forma, também fica superado o entendimento consolidado do TST:

    OJ 388 da SDI-I - JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

  • Questão desatualizada Reforma Trabalhista 12x36

ID
897139
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

II) Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 20 (vinte) minutos diários.

III) Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto da Polícia Militar.

IV) É inaplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei quando a norma coletiva é mera repetição de texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d 
    I) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
    CORRETA-Súmula 443 TST 

    II) Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 20 (vinte) minutos diários. 
    ERRADA -Súmula 429TST - ..."desde que supere 10 minutos diários"


    III) Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto da Polícia Militar.
    CORRETA- Súmula 386 TST 

    IV) É inaplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei quando a norma coletiva é mera repetição de texto legal. 
    ERRADA -Súmula 384, II, TST -  É APLICÁVEL a multa prevista ...."
  • Isaias TRT

  • REFORMA TRABALHISTA! ITEM II


    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregadorArt. 58 - § 2º clt

  • Em que pese a validade quanto à menção da reforma trabalhista pela colega Sonora Webster, entendo que a questão continua atual, na medida em que é pedido o entendimento jurisprudencial do TST, o qual ainda permanece o mesmo com relação ao item II da questão, na medida em que não houve alteração ou cancelamento da súmula que fundamenta a assertiva.

  • Tratam-se de conteúdos diversos, um é deslocamento para o trabalho enquanto o outro é no local de trabalho.


ID
897142
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) É válido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

II) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser limitada ao mês da apuração.

III) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST.

IV) Não fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, na rescisão contratual antecipada, não é devido o pagamento da parcela na forma proporcional aos meses trabalhados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D 
    I) É válido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 
    ERRADA -OJ 420 SDI-1 TST - É INVÁLIDO..

    II) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser limitada ao mês da apuração.
    ERRADA -OJ 415 SDI-1 TST - A dedução das he comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo NÃO podem ser limitadas ao mês de apuração"


    III) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST.
    ERRADAOJ 413 SDI-1 TST - ...NÃO ALTERA  a natureza salarial da parcela..

    IV) Não fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, na rescisão contratual antecipada, não é devido o pagamento da parcela na forma proporcional aos meses trabalhados.
    ERRADA -OJ 390 SDI-1 TST - "FERE  o princípio da isonomia instituir vantagem...
  • Pessoal, vamos combinar o seguinte: já que vai adicionar o comentário, coloque a súmula/artigo/OJ/decisão por inteiro, assim todos são beneficiados. 

    Desabafo: já que vai fazer, faz direito.

    I - 

    420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28e 29.06.2012 e 02.07.2012)

     É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de08 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

    II - 

    OJ, TST, SDI-1 415. HORAS EXTRAS.RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO.(DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

    III - 

    OJ, TST, SDI-1 - 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJTdivulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador —PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os51, I, e 241 do TST.


    IV

    OJ, TST, SDI - 1 390. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS.PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJTdivulgado em09, 10 e 11.06.2010)

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela deforma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

                                         

    obs: tentei formatar milhões de vezes, mas só sai assim. Quem puder me ensinar, só me dizer na página de recado que altero o comentário.


  • OJ 390 foi convertida na Súmula 451:


    Súmula nº 451 do TSTPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


  • Item IV da questão) Atualização de resposta:

    OJ 390 SDI-1 CANCELADA (Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)  convertida na Súmula 451 do TST (Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 )


    A publicação desta súmula foi bastante oportuna, pois veio pacificar o entendimento da maioria das turmas do TST.

    A Súmula 451, que trata do pagamento proporcional da PLR aos ex-funcionários, teve impacto imediato na negociação da PLR com a FENABAN, pois o § 3º da cláusula 1ª da CCT, excluía os funcionários que foram dispensados entre o período de 02/01/2013 a 01/08/2013.

    "Este parágrafo (3º) que trata do PLR da FENABAN é totalmente injusto, pois exclui uma parcela significativa de ex-funcionários, que também colaboraram para os enormes lucros apresentados pelos bancos"

    Esta informação foi prestada por Ivan Gomes, presidente do Sindicato (04/06/2014).




ID
897145
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) Mesmo a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

II) O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988.

III) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 1º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988.

IV) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidas em juízo são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A 
    I) Mesmo a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
    ERRADA -OJ 372 SDI-1 TST NÃO PREVALECE cláusula....

    II) O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988.
    ERRADA -OJ 369 SDI-1 TST - "O delegado sindical NÃO é beneficiário da estabilidade provisória"


    III) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 1º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988.
    CORRETA OJ 365 SDI-1 TST -

    IV) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidas em juízo são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária.
    ERRADA -OJ 356 SDI-1 TST - "Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo NÃO são suscetíveis de compensação ..."

  • OJ 372 convertida na Súmula 449:


    Súmula nº 449 do TST

     MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.



ID
897148
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    a) A massa falida está sujeita à penalidade do art. 467 e à multa do § 8ª do art. 477, ambos da CLT.
    ERRADA -Súmula 388 TST NÃO se sujeita.

    b) O servidor público celetista da administração indireta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.I
    ERRADA -Súmula 390, I,  TST - " O servidor público celetista da administração DIRETA, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88"


    c) O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    CORRETA - Súmula 369, III, TST

    d) O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais, incluídos os suplentes.
    ERRADA -Súmula 390, I,  TST - " O art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES.

    e) Em caso de readmissão não é contado a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.
    ERRADA -Súmula 138, I,  TST - "Em caso de readmissão CONTA-SE  a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea".
  • Peço licença à colega p/ uma pequena correção qto ao item 'd': na verdade, Súm. 369, II, do TST. 

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 388 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 390, I do TST, não se compreendendo na estabilidade o servidor da administração indireta, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 369, III do TST, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 369, II do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 138 do TST, razão pela qual incorreta.


ID
897151
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    a) A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentre de cada turno, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    Errada - Súmula 360 TST - NÃO DESCARACTERIZA

    b) É válida a concessão de aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a compatibilidade dos dois institutos.
    Errada - Súmula 348 TST - É INVÁLIDA

    c) Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado pelo sindicato.
    CORRETA - Súmula 309 TST

    d) O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório afasta a observância das normas da Lei 3.999, de 15.12.1961, ainda que comprovada a prestação de serviços na atividade.
    ERRADA  -  Súmula 301 TST -  NÃO afasta a observância das normas

    e) Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 20 (vinte) dias de ausência ao trabalho. 
    ERRADA - Súmula 282 TST - abona os primeiros 15 dias








  • Gabarito: CORRETA LETRA C

    a) INCORRETA.

    SÚMULA 360, TST - Repouso e Alimentação Dentro de Cada Turno - Repouso Semanal - Turno de Revezamento

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.


    b) INCORRETA.
    SÚMULA 348, TST -
    Aviso Prévio - Garantia de Emprego
    É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    c) CORRETA.
    SÚMULA 309, TST -Terminais Privativos - Navegação de Cabotagem ou de Longo Curso - Vigia Portuário

    Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.


    d) INCORRETA.
    SÚMULA 301, TST -
    Diploma de Profissionalização de Auxiliar de Laboratório - Prestação de Serviço

    O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.


    e) INCORRETA.
    SÚMULA 282 TST - Médico da Empresa ou Convênio - Abono de Ausência ao Trabalho

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho.

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 360 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 348 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 309 do TST, razão pela qual correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 301 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 282 do TST, razão pela qual incorreta.


ID
897154
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    a) 
    Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho de igual valor, conta-se o tempo no emprego e não na função.
    Errada - Súmula 6, II, TST - na FUNÇÃO E não no EMPREGO

    b) É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 
    CORRETA - Súmula 6, III, TST

    c) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e integrais.
    Errada - Súmula 14 TST - não cabe das férias integrais, 50% apenas do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    d) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário, das férias proporcionais e do saldo de salário.
    ERRADA  -  Súmula 14 TST - não cabe do saldo de salário, 50% apenas do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    e) As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração das férias e cálculo da gratificação natalina, desde que inferiores a 30 (trinta) dias.
    ERRADA - Súmula 46 TST - Não consta na Súmula a parte final: "desde que inferiories a 30 dias".
  • GABARITO: CORRETA LETRA B

    a) INCORRETA.

    Súmula 6, II, TST - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


    b) CORRETA. 

    Súmula 6, IV, TST - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    c) INCORRETA.
    Súmula 14 TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais (e integrais.)


    d) INCORRETA.
    Súmula 14 TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo erceiro salário e das férias proporcionais( e do saldo de salário.)


    e) INCORRETA.
    Súmula 46 TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina, (desde que inferiores a 30 dias.)
  • Culpa Recíproca e Força Maior: Saldo de Salários/ Férias vencidas+1/3 / Metade do 13º Salário proporcional/ Metade das Fériasproporcionais + 1/3 / Metade do Aviso Prévio / Saque dos depósitos do FGTS + multa de 20%. 
  • (a)errada, considera-se a função

    (b)correta

    c)errada, feria integrais não sofrerá dimnuição de 50%por culpa reciproca

    d)errada,saldo de salario não sofrerá dimnuição de 50%por culpa reciproca

    e)errada, alternativa que pede atenção; ferias e gratificação natalina realmente não se descontam as faltas de acidente de trabalho, mas o requisito de ser de até 30 dias é somente das ferias, e não condiciona o 13 salario,esse tanto a ausencia por acidente de trabalho como as faltas injustificadas não se descontará independente da quantidade de dias.
  • QUANTO À LETRA "E", DISCORDO DO COMENTÁRIO DO LUCCAS. OBSERVEM QUE O PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SOMENTE NÃO PREJUDICARÁ O PERÍODO AQUISITIVO SER FOR INFERIOR A SEIS MESES. VEJAM OS ARTIGOS ABAIXO:

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (Redação dada pela Lei nº 8.726, de 5.11.1993)

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    PORTANTO, O RECEBIMENTO DE 30 DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO PERÍODO DE TRINTA DIAS DO PERÍODO AQUISITIVO NÃO PREJUDICARÁ O RECEBIMENTO DAS FÉRIAS.

  • Apenas complementando c/ a fundamentaçao:
    a) Súm. 6, II, TST.

    b) Súm. 6, IV, TST. c) Súm. 14 TST. d) Súm. 14 TST. e) Súm. 46 TST.
  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 6, II do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 6, IV do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 46 do TST, razão pela qual incorreta.

  • alternativa e) artigo 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    ... IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.  Portanto, o limite para afetar o direito às férias é de 6 meses, e não 30 dias. Abraços.
  • Súmula n. 46 do TST: 

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Art. 461, §5º, CLT: A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 


ID
897157
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    a) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    Errada Súmula 47 TST - NÃO AFASTA

    b) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, salvo horas extras e adicionais eventuais.
    Errada- Súmula 63 TST - INCLUSIVE he e adicionais eventuais

    c) A compensação de jornada de trabalho somente pode ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
    Errada Súmula 85, I,  TST - faltou falar do acordo individual escrito. " A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA". 

    d) Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
    CORRETA - Súmula 118 TST

    e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração do empregado.
    ERRADA - Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter  SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.
  • Necessário atenção para não confundir alimentação paga em decorrência do contrato de trabalho, que integra a remuneração, com alimentação fornecida em face do PAT, que não tem caráter salarial e, por consequência, não integra a remuneração.

    Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.

    OJ 133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)

    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

  • Tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador (tempo à disposição)


    Com efeito, não seria razoável que o empregado ficasse à mercê do empregador aguardando o momento em que este lhe exigisse a a prestação efetiva de serviços, e só recebesse a contraprestação pelo tempo trabalhado.


    Assim, ainda que o empregador mantenha o empregado inerte, sem prestar qualquer trabalho, impõe-se a obrigação de pagar ao empregado os salários correspondentes a todo o período em que ocorreu a disponibilidade.


    Dois exemplos de tempo à disposição são comuns no cotidiano trabalhista. O primeiro deles tem lugar naquelas  hipóteses em que a empresa, normalmente a indústria , pelas características de seu ramo de atividade, tem quedas acentuadas de produção. É comum o empregado comparecer ao local de trabalho e ser dispensado naquele dia por "falta de serviço". Neste caso, são devidos os salários de todo o período em que o empregado se colocou à disposição, independentemente do fato de ter ou não ter prestado serviço durante todo o tempo.


    O segundo exemplo é a concessão de intervalos não previsto me lei, de forma a ajustar  o horário de trabalho às conveniências do empregador. Imagine-se um dono de uma padaria que estipula o seguinte horário a seus empregados: 7h00min às 10h00min; depois de 11h00min às 14h00min às; e, por fim, de 17h00min às 19h00min, de forma a contar com a energia de trabalho nos horários de maior movimento no estabelecimento.

    Também é considerado tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado, por imposição do empregador, em cursos de aperfeiçoamento.

    Finalmente, registre-se que a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador o tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos.


    Fonte: Ricardo Resende


  • a) Súm. 47 TST.

    b) Súm. 63 TST.

    c) Súm. 85, I (nao somente por acordo coletivo ou convenção coletiva).

    d) Súm. 118 TST.

    e) Sum. 241 TST.

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 47 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 63 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 85, I do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 118 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 241 do TST, razão pela qual incorreta.

  • gente, ao meu ver, essa questão está desatualizada, pois hoje:

    AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

    • PAGO EM TICKET OU ALIMENTOS —> NATUREZA INDENIZATÓRIA 

    • PAGO EM DINHEIRO ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares como contraprestação pelo serviço —> NATUREZA SALARIAL 

    Portanto, hoje a letra E também estaria correta

  • Questão desatualizada. já tentei avisar o QC.....


ID
897160
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    a) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho
    CORRETA - Súmula 277 TST(nova redação) 

    b) O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.
    Errada- Súmula 320 TST - NÃO AFASTA

    c) Mesmo havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, subsiste a estabilidade do dirigente sindical.
    Errada Súmula 369, IV,  TST - NÃO SUBSISTE

    d) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    Errada Súmula 369, V,  TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que INAPLICÁVEL a regra do §3º do art. 543 da CLT.

    e) O vigia sujeito ao trabalho noturno não tem direito ao respectivo adicional.
    ERRADA - Súmula 140 TST - É ASSEGURADO ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional.
  • SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • só esclarecendo a fundamentação da letra "d"... tá no item V da Súmula 369, e não o item IV

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.



     

  • Gente uma dica que vale a pena guardar...cuidado com a mudança dessa sumula 277 que confere ultratividade às normas coletivas, pois o mesmo não acontece com as SENTENÇAS NORMATIVAS PROFERIDAS PELOS Tribunais. Estas continuam tendo validade apenas de 4 anos, não incorporando assim nos contratos de trabalho.
  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 277 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 320 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 369, IV do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 140 do TST, razão pela qual incorreta.

  • a)As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (CORRETA - teoria da ultratividade)

    b)O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção do pagamento das horasin itinere. (não afasta)

    c)Mesmo havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, subsiste a estabilidade do dirigente sindical. (não subsiste)

    d)O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (não assegura a estabilidade)

    e) O vigia sujeito ao trabalho noturno não tem direito ao respectivo adicional

  • Vigia noturno tem direito ao adicional noturno, bem como a hora reduzida de 52:30 segundos (Súmulas 65 e 140).

  • SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    Em outra questão tinha como correta que as modificações e supressões cabiam ao MTE, atual MTPS.

    Realmente fiquei sem entender.

  • ATENÇÃO: STF DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE A SUMULA 277 DO TST!

    Reclamação (RCL) 26256. Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.
    Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.


ID
897163
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    a) O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
    Errada- Súmula 378, III TST(nova redação) - " O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado GOZA DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO, decorrrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91" 

    b) É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada.
    Errada- OJ 342 SDI-1 TST - É INVÁLIDA

    c) Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
    CORRETA  Súmula 439 TST -" Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.883 da CLT."

    d) Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir do evento danoso.
    Errada Súmula 439 TST - a partir do ajuizamento da ação
    Assim na condenação por dano moral temos:
    • Correção monetária - da decisão de arbitramento ou alteração do valor
    • Juros - do ajuizamento da ação

     
    e) É vintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    ERRADA - Súmula 362TST - É TRINTENÁRIA!
  • Atenção! lembrar que a OJ 342 doi cancelada! Seu item II foi convertido na súmula 437.

    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 378, III do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 437, II do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” está de pleno acordo com a Súmula 439 do TST, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 439 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 362 do TST, razão pela qual incorreta.

  • Nova redação da Súmula 362/TST:

    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 378. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. (...) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT. (...) II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    Embora o verbete ainda não tenha sido reformado, cuida-se de entendimento parcialmente superado pela Lei nº 13.467/2017 (para jornadas superiores a seis horas, passou-se a admitir a redução intervalar; supressão, não):

    CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 439. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 439. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 362. FGTS. Prescrição. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • ALTERNATIVA B

    PASSOU A SER CORRETA CONFORME REDAÇÃO DO ART. 611-A III CLT

  • Questão desatualizada.

    Alternativa B está correta com a vigência da reforma trabalhista - Art.611-A, III da CLT.

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • Gente... bastante gente falando que a questão está desatualizada pós-Reforma Trabalhista. Vamos cuidar para não atrapalhar o estudo dos colegas ao tentar ajudar, por favor!

    A questão não está desatualizada.

    A alternativa B continua incorreta, sob a ótica da Reforma Trabalhista. A supressão por ACT/CCT não é permitida, somente a redução, respeitado o limite mínimo de 30 minutos, nos termos do art. 611-A, III, da CLT.

    "III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas"

    Fato é que errado afirmar que a supressão irrestrita do intervalo é permitida. Em questões abertas, utilizamos a regra, que observa a jornada constitucional de 8h/44h. Sob a regra, a redução por ACT/CCT deve respeitar 30 minutos de intervalo, no mínimo.

    Para jornadas de até 6 horas, por outro lado, pode-se argumentar que pode haver supressão por meio de ACT/CCT com o correspondente pagamento do labor extraordinário.

    Mas, para isso, a questão deve ser específica. É simples falar que está desatualizada, o mais importante é contextualizar o porquê da desatualização.


ID
897166
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do TST:

I) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

II) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza- se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figuram como real empregador.

III) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

IV) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
    I) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
    CORRETA  Súmula 376, I, TST

    II) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza- se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figuram como real empregador.
    CORRETA OJ 92 SDI-1 TST 

    III) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
    CORRETA  Súmula 146 TST 

    IV) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    CORRETA  Súmula 159, I, TST
  • Resposta: Letra E
    CORRETA I) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    Súmula nº 376 do TST

    HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    II) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza- se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figuram como real empregador.

    OJ 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    III) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


    Súmula nº 146 do TST

    TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 



    IV) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.


    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


ID
897169
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

II) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais.

III) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas extras diárias.

IV) A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 5 (cinco) horas diárias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
    CORRETA Art. 6º da CLT

    II) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais.
    ERRADA Art. 58-A da CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais 


    III) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas extras diárias. 
    ERRADA Art. 59,§4ºda CLT - NÃO poderão prestar horas extras!


    IV) A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 5 (cinco) horas diárias.
    ERRADA Art. 234 da CLT - NÃO excederá de 6hs diárias
  • só complementando... a resposta do item III está no §4º do art. 59 da CLT: "  § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras".
  • CORRETA D


     

  • GABARITO: LETRA D - SOMENTE A AFIRMATIVA I ESTÁ CORRETA.

    I) CORRETA. Art. 6º, parágrafo único, da CLT: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio

    II) INCORRETA. Art. 58-A da CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
    III) INCORRETA. Art. 59,§4ºda CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.IV) INCORRETA. Art. 234 da CL -  A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:

            a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

            b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

  • A título de curiosidade...

    LC 150/2015 - Lei dos Domésticos - tempo parcial:

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    (...)

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 


  • FÁCIL.

  • Eta artigo chato.

    IV) INCORRETA. Art. 234 da CL - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horasdiárias, assim distribuídas:

           a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

           b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

  • Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), entendo que o item III pode ser considerado correto. Antes da reforma, era proibida a prestação de horas extras no trabalho em regime de tempo parcial.

    A nova redação do art. 58-A da CLT prevê a possibilidade de duas formas de contratação para o regime de tempo parcial:

    1) 30 horas semanais, SEM possibilidade de horas extras

    2) até 26 horas semanais, COM a possibilidade de 6 horas extras semanais: no art. 59, a CLT prevê que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de no máximo duas horas extras.

    Logo, apesar de o item III ser genérico, pode ser considerado correto, fazendo com que a questão encontre-se desatualizada.

  • O item III mesmo com a reforma continua incorreta porque a questão fala em 2 HE e a legislação fala em até 6 HE
  • I) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (V)

    Art. 6°, Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.  

    II) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais. (F)

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                    

    III) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas extras diárias. (V)

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.               

    IV) A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 5 (cinco) horas diárias. (F)

    Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:

    a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

    b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.


ID
897172
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Estão incluídos entre os deveres do motorista profissional zelar pela carga transportada e pelo veículo e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebidas alcoólicas, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

II) A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

III) Admite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista profissional por até 2 (duas) horas extraordinárias.

IV) São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de carga que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, sendo computadas como horas extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I) Estão incluídos entre os deveres do motorista profissional zelar pela carga transportada e pelo veículo e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebidas alcoólicas, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. 
    CORRETA Art. 235-B, IV e VII da CLT

    II) A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
    CORRETA Art. 235-C da CLT


    III) Admite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista profissional por até 2 (duas) horas extraordinárias.
    CORRETA Art. 235-C, §1º da CLT

    IV) São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de carga que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, sendo computadas como horas extraordinária.
    ERRADA Art. 235, §8º da CLT - NÃO sendo computadas com extraordinárias
  • Questão maldosa so fui achar o ART 234A   CLT a 235 E CLT no VADE MACUM 2013,eu estava estudando pelo 2012!
  • Percebe-se que o pagamento do "TEMPO DE ESPERA" (art. 235 - C, §§ 8º e 9º) não é considerado trabalho efetivo e por isso não possui natureza remuneratória. Dá direito apenas a INDENIZAÇÃO (30%), mas não é trabalho extraordinário! Tanto que não é computado como tempo de serrviço. ;)
  • I - CORRETO. CLT - Art. 235-B. São deveres do motorista profissional: (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    I - estar atento às condições de segurança do veículo; (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    VI - (VETADO); (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    II - CORRETO. CLT - Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    III - CORRETO. CLT - Art. 235-C, § 1o Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
    IV - INCORRETO. CLT - Art. 235-C, § 8o São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
  • Comentário IV)  São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de carga que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, sendo computadas como horas extraordinária. ( F )

    O tempo de espera não é computado como hora extraordinária. As horas relativas a este período são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Se fosse considerado hora extra, o pagamento deveria ter o acréscimo de no mínimo 50%.

    Bons estudos!!!
  • Questão desatualizada, pois alterado o art. 235-C da CLT, cujo caput embasava a afirmativa II. A atual redação do dispositivo é a seguinte: 



    Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


     
    (...)
  • Atentar para a nova redacâo do art.235-C:

     § 8o São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

     § 9o As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


  • A questão está desatualizada, pois, dentre outras desatualizações, destaco o item II que tinha por fundamento o art.235-C da CLT teve sua redação alterada.

  • Questão desatualizada em virtude da lei 13.103/15

    Art. 235-B.  São deveres do motorista profissional empregado:

    [...] IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;

    [...] VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

     

    Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias

    [...] § 8o  São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

     

  • Pela CLT, as alternativas dispostas seguem os seguintes dispositivos:
    Art. 235-B. São deveres do motorista profissional: (...)
    IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; (...)
    VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
    Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
    § 1o Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. (...)
    § 8o São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.
    Assim, somente a alternativa IV viola o artigo 235-C, §8o. da CL, estando as demais em conformidade com o diploma celetista.
    RESPOSTA: C.









ID
897175
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor.

II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.

IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. 
    ERRADA Art. 413 da CLT - Apesar da alternativa estar correta já que se refere à regra, a banca a considerou errada pois faltou a previsão das ressalvas que constam no art 413 da CLT.

     
    Art. 413: É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor SALVO:
    I-  até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.



    II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
    CORRETA Art. 414 da CLT


    III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
    ERRADAArt. 432,da CLT - A duração do trabalho do aprendiz nao excederá de 6horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    CORRETA  Art. 439 da CLT 
  • Complementando o comentário acima, o aprendiz poderá se submeter à jornada acima de seis horas (oito horas) em determinadas situações, concoante disposto no art. abaixo reproduzido:

    "Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." "§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica." 

  • Ou seja, o trabalho do menor não pode exceder de 6 horas, não pode prorrogar nem ser compensado.
    Exceto quando:
    Excede - Para 8 horas desde que tenha terminado ensino fundamental e nas horas forem computadas a aprendizagem teórica. (art 432. CLT)
    Prorroga- Até o máximo de 12 horas diárias por força maior. Trabalho do menor tem de ser essencial ao estabelecimento. (art 413. CLT)
    Compensa- Prorroga + 2 horas em um dia e seja compensado com a diminuição de horas no outro. É necessária convenção ou acordo coletivo autorizando.(art 413. CLT)
    Parece piada né?
  • a)errada, possivel a prorrogação:2horas por compensação semanal desde que por CC ou ACT, ou até 12 horas  por força maior indispensvel o trabalho do menor remunerado como hora extra

    B)correat

    C)errada, "em qualquer hipotese"invalidou a alternativa, visto que pode o apredniz ter jornada de 8 hras diarias quando já completo o ensino fundamental, e as quando computadas paraa apredizagem teorica.

    D)correta
  • I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. 

    Apesar do examinador não considerar esta resposta como correta, a prova é objetiva e está claramente previsto na lei a proibição de trabalho em horas extras pelo menor de 18 anos. Há exceções, mais a regra é esta. Para estar errada, deveria constar como "é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor de 18 anos em qualquer situação".

    Mas quem disse que o mundo é justo ? 

  • Eu tb concordo com o Aléx Félix, a CLT em seu art 413 é clara: é vedado prorrogar a duração diária do trabalho menor. Seria errada se estivesse: é vedado prorrogar, sob qualquer hipótese, a duração diária do trabalho do menor. 

  • Lembrando, ainda, que, se a jornada de trabalho do menor for prorrogada, este faz jus a um descanso de 15 minutos antes de iniciar a prorrogação da jornada (parágrafo único, art. 413, CLT).

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    ▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    III : FALSO

    ▷ CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.


ID
897178
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Ao empregador doméstico é lícito efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação

II) O contrato de trabalho de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

III) O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.

IV) Os créditos relativos ao FGTS gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    I) Ao empregador doméstico é lícito efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação  
    ERRADA - Lei 5859/72 - Art. 2º-A - É VEDADO ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de ALIMENTAÇÃO, vestuário, higiêne ou morada.


    II) O contrato de trabalho de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. 
    ERRADA - Art. 428, § 3º CLT - O contrato de trabalho de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de portador de deficiência.


    III) O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
    CORRETA  - Regulamento da Inspeção do Trabalho - decreto 4552/02 - art. 1º.

    IV) Os créditos relativos ao FGTS gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas.
    CORRETA  Art. 2º da lei 8844/94 
  • Questão complicada. Fiz por eliminação. Considerei as duas primeiras como erradas.
    O item II realmente é uma verdadeira caixinha de surpresas proque realmente essa é a regra geral e diversas questões aqui no site iriam considerar esta assertiva como correta, porque, como já disse, trata-se de uma regra que admite exceções.
  • Complementando o colega acima...

    temos que estudar as matérias para os concursos e as bancas...

    "só" a matéria ja faz tempo que não é suficiente...
  • Questão complicada, principalmente em relação ao item II. A questão dispõe sobre a regra, apesar de existir a exceção quanto aos portadores de necessidades especiais. No meu entendimento, a alternativa D é a correta.

    Grande abraço a todos.
  • Lei 8844/94


  • Questão complicada, errei postei achei que a assertiva correta era a "d", pois na afirmativa II - a regra é esta mesma, não se pode estipular por mais de 2 anos o contrato de aprendizagem. Há a exceção para os portadores de deficiência, porém a questão deveria então não ter colocado "não", e sim "nunca". 

  • LC 150/2015 (nova lei dos domésticos):

    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 
  • Curiosidade!

    Na lei da mãe social há previsão de desconto a título de alimentação!

    Lei 7644/87

    Art. 7º - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.

  • Gente, nunca sei quando a banca cobrará a exceção para considerar a assertiva correta. Que absurdo! Isso me desanima :(

    Para mim, a alternativa II está correta, expressa a regra geral.

    Como o colega já salientou, há muitas questões aqui do site que consideram correta tal assertiva. 

    Precisamos adivinhar o que a banca quer...

    Desculpem o desabafo! 

  • a regra do item II está certa, tem exceção? tem, mas a regra foi colocada corretamente

  • Fica complicado né? vou levar uma bola de cristal para saber se o examinador está querendo a exceção ou a regra. Aliás, com uma bola de cristal eu já seria Juiz do Trabalho.

    Aliás, todos os professores, de forma correta, indicam que quando for cobrada a regra, de forma literal, a questão estará correta.

    Enfim, prejudicou minha estatística, mas não meu ânimo!


ID
897181
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

     a) O divisor aplicável para cálculo das horas extras do trabalhador bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado será: 1) 150, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; 2) 200, para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT; 3) nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220 para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    CORRETA  Súmula  124 TST (nova redação)

    II) b) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    ERRADA Súmula  305 TST -  trabalhado OU não


    c) A contratação de trabalhadores por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ainda que se trate de trabalho temporário.
    ERRADA - Súmula 331, I, TST - " A contratação por EMPRESA INTERPOSTA  é ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador de serviços, SALVO no caso de trabalho temporário."

    d) O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 4 (quatro) salários mínimos. 
    ERRADA Súmula 358, TST - " O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2(dois) salários mínimos e não a 4 (quatro)."

    e) Na contagem do prazo do aviso prévio, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento.
    ERRADA Súmula 380 TST -  EXCLUI o começo e INCLUI o vencimento.
  • A) CORRETA. TST -  SUM-124 BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no ca-put do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    B) INCORRETA. TST - SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    C) INCORRETA. TST - SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    D) INCORRETA. TST - SUM-358 RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).  
    E) INCORRETA. TST - SUM-380 AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
  • Apenas para complementar o item III: o aprendiz poderá ter a jornada de trabalho elastecida.

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)


  • Comentário da letra A.


    O divisor aplicável para cálculo das horas extras do trabalhador bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado será: 1) 150, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; 2) 200, para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT; 3) nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220 para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.


    COMENTÁRIO


    Essa súmula sempre me gerou imensas dúvidas. Daí, com muito custo, consegui entendê-la. 


    O ponto crucial dessa súmula é o seguinte:

    REGRA DO BANCÁRIO = Sábado é considerado dia útil não trabalhado /// Divisor: 220 / 180

    EXCEÇÃO DO BANCÁRIO = O sábado pode ser, por meio de acordo ou convenção coletiva, considerado como sábado de descanso remunerado (folga). DIVISOR: 200 // 150.

    A regra é que o gerente de banco que exerça cargo de confiança com adicional de 1/3 de gratificação a mais no salário labore por 08 horas diárias. Já os demais bancários têm a jornada de trabalho de 06 horas diárias. No primeiro caso (Função de confiança), o divisor é 220, já no segundo caso o divisor é 180 (Regra), pois considera-se o sábado como dia útil não trabalhado.

     POR OUTRO LADO, se, por convenção ou acordo coletivo, for considerado o sábado como dia de descanso remunerado (folga semanal), o divisor para o bancário que exerce cargo de confiança será 200 e para os demais empregados (que laboram 06 horas) o divisor será 150.

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 124 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 305 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 331 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” afronta a Súmula 358 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 380 do TST, razão pela qual incorreta.

  • A jornada de trabalho do bancário, regra geral,  é de 6 horas, com módulo semanal de 30 horas ( art. 224 da CLT).


    Os gerentes bancários (excluindo o gerente geral que se enquadram na exceção legal do art. 62, II, da CLT), bem como os empregados comissionados por exercerem função de confiança, e desde que recebam como gratificação de função valor não inferior a 1/3 da remuneração do cargo efetivo, não fazem jus a jornada especial de trabalho do bancário, submetendo-se à regra geral (8 horas diárias) (art. 224, § 2º da CLT).


    Para a jurisprudência, o sábado do bancário trata-se de dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado. A diferença é que sobre o dia útil não trabalhado não há repercussão de horas extras habituais (Súmula 113 do TST).


    Registre-se, por oportuno, que ajuste individual expresso ou coletivo pode dispor em sentido contrário, ou seja, no sentido de repercussão das horas extras também sobre o sábado do bancário, bem como no sentido de que o sábado do bancário seja considerado como de dia de repouso remunerado, pois tal cláusula seria mais benéfica ao empregado.


    Enquanto para o empregado em geral o divisor do salário é 220, no caso do bancário o divisor depende da jornada, bem como do tratamento jurídico dado ao sábado:


    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas.

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas.

    II – Nas demais hipóteses( não considerar o sábado como dia de descanso remunerado), aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas.

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas.


    Fonte: Ricardo Resende


  • Acredito que a Súmula 124 do TST com a redação atual está superada, já que o TST mudou seu entendimento no julgamento da nova sistemática de recursos repetitivos, que é vinculante, logo a questão estaria desatualizada.  A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (21/11/16), por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente.
     

    Por maioria, a SDI-1 também decidiu remeter à Comissão de Jurisprudência a matéria para efeito de alteração da redação da súmula 124, a ser submetida ao Tribunal Pleno.

    Modulação

    Para fins de observância obrigatória da tese, a nova orientação não alcança estritamente as decisões de mérito de Turmas do TST, ou da própria SDI-1, acerca do divisor bancário, proferidas no período de 27/9/2012, quando entrou em vigor a nova redação da Súmula 124, até a presente data.

    fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-define-divisores-180-e-220-para-calculo-das-horas-extras-de-bancarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1

  • DESATUALIZADA

    Súmula nº 124 do TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

     


ID
897184
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às relações de trabalho, em sentido amplo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

     a) A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, não condiciona o ressarcimento das despesas feitas pelo prestador de serviços voluntários à autorização expressa dada pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
    ERRADA O §3 do art. 3º da lei 9608/98 CONDICIONA o ressarcimento de despesas - " As despesas a serem ressarcidas deverão estar EXPRESSAMENTE autorizadas pela entidade a qeu for prestado o serviço voluntário".

    b) Nos moldes da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, são deveres do tomador de serviços: pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado; e recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
    CORRETA - Art. 6º, I, da lei 12.023/09


    c)  Nos moldes da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, as empresas tomadoras do trabalho avulso respondem subsidiariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
    ERRADA - Art.8º- Respondem SOLIDARIAMENTE

    d) A realização de estágios, nos termos a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores ou de nível médio no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
    ERRADA - Lei 11788/08 - Art. 4º- matriculados apenas em cursos SUPERIORES.

    e) Conforme dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar,
    em qualquer hipótese, 6 horas diárias e 30 horas semanais.
    ERRADA Lei 11788/08 - Art. 10 - ...Não ultrapassar:
    I - 4 horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
    II - 6 horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio regular.
  • nao entendi o erro da ultima
    alguem poderia explicar por favor
  • Pedro, o erro da alternativa "e" encontra-se na afirmação de que a jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar EM QUALQUER HIPÓTESE, 6 horas diárias e 40 semanais, pois o § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008 apresenta exceção à regra geral. Veja:

    § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” afronta o artigo 3º, §3º da lei 9.608/98, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” está de acordo com o artigo 6º, I da lei 12.023/09, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” afronta o artigo 8º da lei 12.023/09, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” afronta o artigo 4º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” afronta o artigo 10 da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.


ID
897187
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os efeitos do cargo ou função de confiança nos direitos trabalhistas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    a) A reversão ao antigo posto é autorizada, não configurando rebaixamento funcional.
    CORRETA  art.468, parágrafo único da CLT 

    b) Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação.
    CORRETA - Súmula 372, I, TST

    c) Não são devidas horas extras nem remuneração pelo labor prestado nos dias destinados ao repouso semanal a favor do empregado enquadrado na hipótese do art. 62, inciso II, da CLT.
    ERRADA Art.62, parágrafo único - São devidas he e DSR em tal caso pois o parágrafo único prevê: "o regime previsto neste capítulo SERÁ APLICÁVEL aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário"

    d) O empregado que exerce de cargo de confiança é passível de transferência sem sua anuência .
    CORRETA - Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 
    § 1º - NÃO estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam  CARGOS DE CONFIANÇA...

    e) A licitude da transferência do empregado que exerce cargo de confiança está condicionada à comprovação da necessidade de serviço. 

    CORRETA - Súmula 43 TST - " Presume-se abusiva a transferência de que trata o art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço".
  • complementando a resposta da colega Natália, na alínea C, cabe o interessante comentário:
    O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados. Assim entendeu a 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar o caso de um gerente das Lojas Americanas.

    A relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, explicou que as horas extras não são devidas a detentores de cargos de confiança porque esses empregados não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria.

    Trata-se da Lei 605/49. Em seu voto, a julgadora mencionou o artigo 1º, que prevê que "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local" . Já o artigo 9º, estabelece que"nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".

    Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para acrescentar à condenação o pagamento, em dobro, de todos os feriados legais, com os devidos reflexos.

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1461506/cargo-de-confianca-o-direito-ao-repouso-semanal-remunerado

  • Discordando do colega Pedro, não há, para mim, qualquer incerteza quanto a assertiva A ou qualquer outra. O fato de ele OMITIR a questão dos "10 anos ou mais", não torna a alternativa incorreta, já que ele informa que A reversão ao antigo posto é autorizada, e não que TODA reversão ao antigo posto é autorizada. Cuidado com o excesso de informação. Seja mais objetivo!

  • Roleta russa da mesmo.


    O 469 §1º exclui expressamente o exercente de cargo de confiança, o que excluiria a incidência da OJ mencionada.

  • A questão em tela versa sobre os efeitos do cargo ou função de confiança no direito trabalhista, conforme legislação e jurisprudência pátria e abaixo analisado. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” está de acordo com o artigo 468, parágrafo único da CLT, razão pela qual não merece marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 372, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” afronta o artigo 62, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta e merece a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” está de acordo com o artigo 469, §1º da CLT, razão pela qual não merece marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 43 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.

  • Complementando a letra a: 

    "Reversão não se confunde com rebaixamento, pois significa o retorno do empregado ao cargo efetivo. Aquele empregado que estava ocupando interinamente outro cargo ou função, seja por motivo de substituição ou porque estava investido em cargo de confiança, pode ser revertido, a qualquer momento ao efetivo." (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

  • ATENÇÃO!! questão desatualizada pela reforma trabalhista. 

     

    Não mais subsiste a estabilidade financeira de recebimento de função por mais de 10 anos. Sendo assim, atualmente a alternativa B também está incorreta.


ID
897190
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode- se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SUM 14 - CULPA RECÍPROCA
     
     
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da
    CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,
    do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Resposta letra D

    Súmula 14 TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcional. 

    Art. 484 CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. 
  • A questão em tela versa sobre a culpa recíproca conforme jurisprudência do TST, o que merece análise na forma da Súmula 14 do TST.

    a) A alternativa “a” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” está em completo acordo com a Súmula 14 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 14 do TST, razão pela qual incorreta.

  • Cadê a menção aos 50% da multa do FGTS?

  • CULPA RECÍPROCA:

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    DISTRATO:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:        

    I - por metade:            

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;              

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.          

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                 


ID
897193
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. SUM 61     FERROVIÁRIO (mantida)     Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    b) Certa.

    SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    c) Certa. SUM-110  JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    d) Certa. SUM-291  HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    e) Certo. SUM-119  JORNADA DE TRABALHO
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

  • Resposta letra A



    a) Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, são devidas horas extras.
    ERRADA -Súmula 61 TST - NÃO São devidas he 

    b) É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
    CORRETA - Súmula 444 TST


    c) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    CORRETA - Súmula 110 TST

    d) A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
    CORRETA - Súmula 291 TST

    e) Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
    CORRETA - Súmula 119 TST

  • A questão em tela versa sobre temas diversos relacionados ao Direito do Trabalho e analisado em conformidade com a jurisprudência do TST. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” contraria a Súmula 61 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 444 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 110 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 291 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 119 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • Para complementar o estudo sobre o regime 12x36:

    As decisões do TST sobre o assunto têm se firmado com os seguintes aspectos: o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, permite a flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva; na jornada 12x36 existe efetiva compensação de horas; no regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas; a jornada especial não pode ser imposta e só poderá ser adotada por meio de negociação coletiva; e se reconhecida a validade do regime, não poderá haver pagamento das horas posteriores à 10ª – tendo como limite a 12ª hora - como extraordinárias.
    LC 150/2015 - Lei dos domésticos:

    Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    § 1o  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o art. 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.


  • questão desatualizada

    B - art. 59-A CLT


ID
897196
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao aviso prévio, conforme disposto na legislação e jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • e) ERRADO. Assegura-se a proporcionalidade para as RESCISÕES OCORRIDAS a partir de 13.10.2011, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido celebrado antes da vigência da citada lei. O critério para saber se será aplicada ou não a Lei 12.506 é quanto à data da RESCISÃO do CT.

    SÚMULA 441 DO TST - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011. 
  • Complementando o comentário da colega.

    Outro ponto importantíssimo sobre o tema que também pode vir a ser cobrado em prova:

    A nova lei do aviso prévio é aplicada também aos mandados de injunção ajuizados antes da edição da lei que embora iniciados estavam suspensos.

    FONTE: Jurisprudência pacificada do STF.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182667&caixaBusca=N


    Ou seja é possível também , excepcionalmente, neste caso apresentado , estender esta lei a contratos extintos até mesmo antes da edição desta lei.
  • Letra E

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas resciões de contratos de trabalho OCORRIDAS  a partir da publicação da lei nº 12.506 de outubro de 2011.
       

    Não nos contratos celebrados a partir da lei.
  • Alternativa A:   Correta  - Súmula 182 TST

    Alternativa B:  Correta - Súmula 10 TST alterada em setembro de 2012

    Alternativa C:´Correta - Súmula 44 TST

    Alternativa D: Correta -  OJ 14 TST

    Alternativa E: ERRADA  - Súmula 441 TST  (considera-se a data da rescisão, e não a data de celebração do contrato)
  • outra questão polêmica. Aqui trata-se de direito intertemporal, ou seja, como seria a eficácia da nova lei no tempo. Com isso surgiram trÊs correntes, mas o TST adotou a 1ª corrente da qual defende que essa noa lei é aplicada aos contratos em cursos mais os novos. Tal decisão é pra afastar a aplicação retroativa - art. 5º, XXXVI, CF e art. 6º  LINDB.

    Súmula 441 do TST.

    QUESTÃO BOA!!!!!!!!!
  • Letra A:  Correta 

    SUM-182 AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida). O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

    Letra B:  Correta - alterada em setembro de 2012

    SUM-10 PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012). O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

    Letra C: Correta

    SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida). A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Letra D: Correta

    OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCI-SÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e
    inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005.
    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é
    até o décimo dia da notificação de despedida.

    Letra E: ERRADA 

    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • A questão em tela versa sobre aviso prévio em conformidade com a legislação pátria (artigo 487 da CLT e lei 12.506/11) e jurisprudência do TST. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 182 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 10 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 44 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a OJ 14 da SDI-1 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” contraria a Súmula 441 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.





  • DESPEDIDA CIMO DIAS.

  • Reforma Trabalhista

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    (...)

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

    Assim sendo, independentemente de o aviso prévio ser cumprido em casa, indenizado ou trabalhado, o prazo para pagamento, após a reforma trabalhista, será de 10 dias, contados a partir do término do contrato.

  • Por que diabos eu não leio toda alternativa até o fim? não li o celebrados :'D

  • A relevante observação do colega Willian foi, de fato, premonitória: pouco depois, o tema da aplicação retroativa aos mandados de injunção foi objeto do certame TRT 15/2013. Assim versou alternativa considerada verdadeira: "e) no mandado de injunção, que deu ensejo à iniciativa do Poder Legislativo, em elaborar a lei em epígrafe, o STF acatou os parâmetros fixados pela lei e declarou a sua aplicação retroativa ao caso em julgamento, autorizando aos Ministros da Corte decidirem, monocraticamente, da mesma forma, outros mandados de injunção, como mesmo objeto, já em curso" (Q317759).


ID
897199
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à equiparação salarial, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    a) Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    CORRETA - Súmula 6, VI, TST ( nova redação)


    b) Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    CORRETA - Súmula 6, VII, TST

    c) A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    CORRETA - Súmula 6, V, TST

    d) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    CORRETA - Súmula 6, III, TST

    e) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista.
    ERRADA Súmula 127 TST - Só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. 
  • O fundamento da assertiva "e" encontra-se no inciso I da Súmula 6 do TST, recentemente alterada:

    I - Para os fins previstos no par. 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente;


    Abçs e bons estudos a todos!

  • Para acrescer aos comentários dos colegas, a última questão dava para se ter por errada com base na Constituição da República, mesmo para quem não lembrasse da literalidade das súmulas do TST ( o que às vezes ocorre na hora da prova).
    É que as empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime trabalhista (e tributário) das empresas privadas, não se podendo estabelecer, em relação a elas, quaisquer benefícios, o que seria o caso de dispensar a exigência de quadro de carreira.
    É isso. Fundamento Constitucional ajuda em todas as matérias (fica a dica...)
  • Complementando item E errado -> Na administração direta, autárquica e fundacional o plano de cargos e salários não precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho, pois é criado por lei, enquanto nas entidades de economia mista e empresas públicas é necessária a aprovação por ato administrativo do Departamento de Coordenação das Empresas Estaduais e Federais (antigo CCEE), pois importa em disponibilidade de dinheiro, nesse sentido Súmula 6, I do TST 

    Fonte: Direito do Trabalho - Vólia Bonfim Cassar - 8ª ed. 
  • A questão em tela versa sobre equiparação salarial (artigo 461 da CLT) em conformidade com a jurisprudência do TST (principalmente Súmula 06). Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 06, VI do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 06, VII do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 06, V do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 06, III do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” contraria a Súmula 06, I do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.



  • O item VI da Súmula 6 foi alterado em 2015


    Nova redação: Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.


  • Correção: DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) é um órgão integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Brasileiro.

    A Portaria 9 de 1987 da SRT estabelece os requisitos necessários para a homologação.

  • A reforma trabalhista trouxe alterações ao art. 461 da CLT:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. § 3 No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.        


ID
897202
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção contra a dispensa arbitrária, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    a) O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, "b" do ADCT.
    CORRETA - Súmula 244, I, TST


    b)  Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
    CORRETA - Súmula 396 TST  

    c) A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    CORRETA - Súmula 244, II, TST

    d) Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
    ERRADA Súmula 244, III, TST(nova redação) "A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado"

    e) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
    CORRETA - Súmula 443 TST
  • letra D
    trata-se de alteração do antigo entedimento do TST. Novo posicionamento foi trazido nas mudanças sumulares de setembro de 2012. 
  • A questão em tela versa sobre a dispensa arbitrária (ou sem justa causa), em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 244, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 396, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 244, II do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” contraria a Súmula 244, III do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 443 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • Resposta: letra D


    Letra A (CORRETA) Súmula nº 244, do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 


    Letras B e C (CORRETAS) Súmula nº 244, do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...) II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    Letra D (INCORRETA) Súmula nº 244, do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Art. 443, § 2º, da CLT - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: c) de contrato de experiência.


    Letra E (CORRETA). Súmula nº 443, do TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • Letra D - INFORMATIVO 222 do TST

    GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA No 244, III, DO TST. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TESE ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL). I) Segundo o entendimento consagrado no item III da Súmula n° 244 do TST, o art. 10, II, “b”, do ADCT. II) A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP, em 10/10/2018, com a seguinte redação: 

    “[..A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. .]III) A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho. Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras. IV) O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V) A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1o, III), conforme Tema 360 da repercussão geral. VI) Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032 ...


ID
897205
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às férias, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    a) A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
    CORRETA - Súmula 149, TST


    b) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
    CORRETA - Súmulas 81 e 171 TST  

    c) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
    ERRADA - Súmula 261 TST - TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS

    d) Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    CORRETA - Súmula 171 TST

    e) Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
    CORRETA - Súmula 89 TST
  • o fundamento da letra D é a súmula 81 do TST:

    SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remune-rados em dobro.

     

  • (a)correta; remuneração media das trefas-onras referente ao periodo aquisitivo, tarifa atual da data da concessão das ferias

    (b)correta. ferias proporcionais devidas mesmo se incompleto 1 ano na empresa, só se suprimirá as ferias proporcionais quando dispensa com justa causa; salvo convenção 132

    (c)errada, justificativa acima

    (d)correta, remuneradas em dobro tanto total como parcialmente.

    (e)correta.
  • A questão em tela versa sobre as férias, em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 149 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 171 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” contraria a Súmula 261 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 81 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 89 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • OK.


ID
897208
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a direito sumulado pelo TST sobre o salário utilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    a)  A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.
    CORRETA - Súmula 367, I, TST


    b) Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
    CORRETA - Súmula 258 TST  

    c) O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
    CORRETA - Súmula 367, II, TST


    d) O fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado, quando imprescindível à execução dos serviços, não configura salário utilidade, desde que ele não seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
    ERRADA- Súmula 367, I, TST - "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho não tem natureza salarial, AINDA QUE no caso de veículo, seja ele utilizado em atividades particulares.

    e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
    CORRETA - Súmula 241 TST
  • (a) mesmo usado para fins pessoais, veiculo fornecido pelo empregador ao empregado não integra o salario quando indispensável a sua realização.
  • Em relação ao fornecimento de vale-alimentação, deve- se destacar a peculiaridade de sua natureza, ora que sendo sua concessão advinda do programa PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não há o caráter salarial, a teor do art. 3 da Lei 6.321/76.

    A OJ n° 133 da SDI-1 assim dispõe:

    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inserida em 27.11.98.A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

    Diferentemente, caso o empregador forneça alimentação sem aderir o programa acima referido, a prestação será considerada de natureza salarial, devendo integrar a remuneração do empregado, desde que não seja indispensável para a execução do contrato de trabalho.

    Existe, inclusive, Súmula do TST quanto ao tema:

    Súmula n° 241. SALÁRIO-UTILIDADE – ALIMENTAÇÃOO vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    Ressalta-se, ainda, a OJ n° 413 da SID -1:

    OJ n° 413 da SDI-1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n. 51, I, e 241 do TST.


  • A questão em tela versa sobre o salário utilidade (ou in natura), em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 367, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 258 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 367, II do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” contraria a Súmula 367, I do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 241 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


  • A) Correta. Súmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001); II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).


  • B)Correta. Súmula nº 258 do TST.SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

  • C) Correta. Súmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001). II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).

  • E) Correta. Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Cabe menciona que, caso a alimentação seja concedida nos termos do PAT, aí sim não terá caráter de salário-utilidade.

  • D) Incorreta. Ainda que o funcionário utilize o carro para fins pessoais não estará consignado salário-utilidade. nesse sentido. Súmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001). II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 367 TST

     

    AINDA QUE UTILIZADO EM ATIVIDADES PARTICULARES.

  • Por conta da Reforma Trabalhista, a alternativa E também estaria errada, vez que o art. 457, § 2º dispõe:

    § 2As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


ID
897211
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a direito sumulado pelo TST sobre prescrição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    a) Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    CORRETA - Súmula 275, I, TST


    b) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contado o prazo prescricional de 02 anos da data do enquadramento do empregado.
    ERRADA- Súmula 275, II, TST - "Em se tratando de pedido de reenquedramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado".

    c) Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
    CORRETA - Súmula 156 TST


    d) Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
    CORRETA - Súmula 199, II, TST

    e) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    CORRETA - Súmula 268 TST
  • A questão em tela versa sobre o prescrição (perda de uma pretensão em decorrência da inércia do seu titular ao longo do tempo), em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 275, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” contraria a Súmula 275, II do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 156 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 199, II do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 268 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • Não entendi o erro da "b", apesar de estar escrita diferente, me parece estar falando a mesma coisa... 

  • Júlia, a princípio também achei estranho, porém não há essa contagem do prazo na súmula e, ainda assim, o prazo é de 05 anos e não de 02 anos como é apontado na questão.

    "Aceita, não rejeita. Avante"

  • Júlia Elisa e Nathália Brito, vejam o conteúdo da Súmula 275 e da letra B:

     

    Súmula 275, II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

     

     

    B - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contado o prazo prescricional de 02 anos da data do enquadramento do empregado. 

     

    O erro está em dizer que o prazo é de dois anos da data do enquadramento. Na verdade, é de cinco anos da data do enquadramento, até dois anos da extinção do contrato.

     

     

  • Obs.:

    Súmula 294 TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Art. 11, §2º, CLT (alterado pela Reforma Trabalhista): Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.  

    Prescrição bienal é sempre total. Prescrição quinquenal pode ser total ou parcial. (Fonte: Ricardo Resende).


ID
897214
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à estabilidade do dirigente sindical, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    a) O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    CORRETA - Súmula 369, III, TST


    b)É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    CORRETA Súmula 369, I, TST (nova redação)


    c) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, dado que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    ERRADA- Súmula 369, I, TST - NÃO lhe assegura estabilidade!


    d) O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT, fica limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    CORRETA - Súmula 369, II, TST

    e) Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade
    CORRETA - Súmula 369, IV, TST
  • O fundamento da LETRA C está na SÚMULA 369, V, TST:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • A questão em tela versa sobre o estabilidade (ou garantia provisória) do dirigente sindical, em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 369, III do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 369, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” contraria a Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 369, II do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 369, IV do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.




ID
897217
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    Aqui o contrato está suspenso, o empregado não trabalha e também não recebe.


  • Mas continua com o direito aos depósitos do FGTS.
    parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS. Exceção à regra das suspensões.
  • Antes de comentar sobre as alternativas da questão, faz-se necessário a lição de Sérgio Pinto Martins:
    "A suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, há cessação temporária e parcial do contrato de trabalho, porém, há produção de seus efeitos".

    a) Configura hipótese de interrupção contratual o afastamento do trabalho por motivo de doença, até 15 dias.
    No caso de Auxílio-doença, os 15 dias iniciais de afastamento do empregado são remunerados pelo empregador, caracterizando a interrupção do contrato. Após o 15º dia é o INSS quem paga o auxílio-doença ao empregado, ou seja, auxílio previdenciário, o que caracteriza a suspensão do contrato de trabalho.

    b) Configura hipótese de suspensão contratual a aposentadoria provisória, sendo o obreiro incapacitado para trabalhar.
    O Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para efetivação do benefício.

    c) Configura hipótese de interrupção contratual afastamento para prestação de serviço militar.
    O serviço militar não comporta remuneração, mas é contado como tempo de serviço. E o Art. 472 diz que o serviço militar não é motivo para alteração ou rescisão de contrato de trabalho.

    d) Configura hipótese de suspensão contratual o afastamento do empregado estável ou com garantia especial de emprego para instauração de inquérito para a apuração de falta grave, sendo julgada procedente a ação de inquérito.
    O Art. 853. Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregador garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    e) Configura hipótese de interrupção contratual a licença remunerada concedida pelo empregador.
    Todas as licenças remuneradas pelo empregador, é caso de interrupção do contrato de trabalho.

    GABARITO: C
  • CUIDADO!


    Serviço militar obrigatório(art.472, CLT)= SUSPENSÃO com efeitos atipicos.
    No período em que estiver comprindo as exigências do serviço militar (art. 65 da lei nº 4375/1964)=INTERRUPÇÃO.Neste caso trata-se apenas de exigências prévias, como alistamento etc.


    Fonte:Ricardo Resende, pág. 616, 2013.
  • Muito bem lembrado Gilberto Alves!!

    Ressalta-se também que se a interrupção for por motivo de doença nos primeiros 15 dias, é INTERRUPÇÃO do contrato. (que ao meu ver a certa é a Alternativa A).

    Vejamos o entendimento jurisprudencial:

    TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 160200904123005 MT 00160.2009.041.23.00-5 (TRT-23)

    Data de publicação: 16/07/2010

    Ementa: RECURSO DO RÉU PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o período em que o empregado encontra-se afastado das atividades laborais por motivo de doença ou convalescença por acidente de trabalho, ocorre, nos primeiros quinze dias, a interrupção e, nos dias subsequentes, a suspensão do contrato de trabalho, entendimento que se extrai da exegese dos artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213 /91.


  • Não entendi a questão! De acordo com Art.473,VI, sem prejuízo do salário, sendo caso de interrupção. Portanto a alternativa que está falsa seria correta, ademais na questão não fala em serviço militar inicial, que é aquele em que a pessoa fica um ano, tratando-se de hipótese de SUSPENSAO.  =O



  • Carlos, o colega Gilberto já esclareceu a diferença.

    "Serviço militar obrigatório(art.472, CLT)= SUSPENSÃO com efeitos atipicos.
    No período em que estiver comprindo as exigências do serviço militar (art. 65 da lei nº 4375/1964)=INTERRUPÇÃO.Neste caso trata-se apenas de exigências prévias, como alistamento etc.
    Fonte:Ricardo Resende, pág. 616, 2013."

  • A questão em tela versa sobre a distinção entre suspensão (quando não há trabalho e nem contraprestação pecuniária e obrigações acessórias) e interrupção (quando não há trabalho, mas há a contraprestação pecuniária e obrigações acessórias). Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta


    a) A alternativa “a” versa sobre hipótese correta, já que nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença há o pagamento a cargo do empregador, conforme artigo 60, §3° d lei 8.213/91, razão pela qual não merece marcação.


    b) A alternativa “b” versa sobre hipótese correta, já que na aposentadoria provisória (como a ocorrida por acidente) há a suspensão contratual, conforme artigos 44 a 47 da lei 8.213/91 e artigo 475 da CLT, sem pagamento de prestação pecuniária do empregador, razão pela qual não merece marcação.


    c) A alternativa “c” equivoca-se ao considerar o afastamento militar como caso de interrupção, pois há, na verdade, uma suspensão, sem pagamento dos salários respectivos, conforme artigo 472 da CLT, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no item da questão. Observe o candidato que ainda que a prestação do serviço militar seja considerada uma suspensão, o tempo de serviço é contado, na forma do artigo 4°, parágrafo único da CLT, ou seja, trata-se de uma suspensão com aspectos peculiares.


    d) A alternativa “d” está de acordo com o artigo 494 da CLT, não merecendo marcação no item da questão.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a doutrina e jurisprudência, já que em havendo licença remunerada, o tempo de serviço e pagamentos são feitos, ainda que não haja prestação de serviços, ou seja, caso de interrupção contratual, não merecendo marcação no gabarito da questão.




ID
897220
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao contrato de trabalho em regime de tempo parcial, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    a) O contrato de trabalho com duração semanal de 30 horas, ainda que abaixo do padrão vigorante no Brasil de 44 horas semanais, não se submete ao regime do contrato de tempo parcial.
    CORRETA - Art. 58-A CLT - "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exceda a 25 horas semanais.


    b) O período de férias anuais remuneradas será menor que o padrão estabelecido para os demais trabalhadores.
    CORRETA - Art. 130 - A, CLT.


    c) O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    CORRETA - Art. 58- A, §1º, CLT.


    d) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno.
    ERRADA-

    e) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras
    CORRETA - Art. 59, §4º CLT.
  • A) CORRETA. CLT - Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    B) CORRETA. CLT - Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
    C) CORRETA. CLT - Art. 58-A, § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    D) INCORRETA. A vedação não é de trabalho noturno, e sim, de trabalho extraordinário.
    E) CORRETA. Art. 59, § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • A questão em tela versa sobre o contrato de trabalho em tempo parcial (artigo 58-A da CLT). Observe que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” está em conformidade com o artigo 58-A da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” está em conformidade com o artigo 130-A da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” está em conformidade com o artigo 58-A, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” cria hipótese não legalmente existente, razão pela qual incorreta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” está em conformidade com o artigo 59, §4° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias


    20 < d ≤ 22 = 16 dias


    15 < d ≤ 20 = 14 dias


    10 < d ≤ 15 = 12 dias


    05 < d ≤ 10 = 10 dias


      d ≤  5 = 8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.


    Chiara Laíssy

  • Caros colegas,

    Se este concurso fosse hoje eu teria impugnado esta questão. Na minha opinião deveria ser anulada! Vejamos: As proposições "A", "B" e "C"  estão corretissimas, a letra "D" esta incorreta, não tenho dúvida, contudo, não podemos considerar correta a letra "E". A proposição não trata de um contrata específico, mas geral. Sendo assim, ela deve ser considerada errada também porque a LC 150 de 2015 permite:

    LC. 150/2015. Art. 3°. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

    § 2°. A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 2°, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

    Assinalei esta letra "D" como incorreta porque verifiquei que a prova ocorreu em 2013. Porém, deveria ser considerada pelo QC como desatualizada. Hoje, tanto a letra D quanto a letra E estão incorretas. Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar horas extras.

    Forte abraço meus queridos!!!

     

  • Questão Desatualizada com a Reforma Trabalhista:

    a) Correta - redação do art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    b) Errada - redação do art. 58-A, §7º da CLT: As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

    c) Correta - redação do art. 58-A, §1º da CLT: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    d) Errada - não existe a vedação para a prestação de serviços noturnos.

    e) Errada - redação do art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

     


ID
897223
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as jornadas especiais de trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas.
    ERRADA- Lei3.857/60 - Jornada de 5horas, mas poderá ser elevada a 6 hs nos estabelecimentos de diversão pública e a 7hs por força maior, excepcionalmente.


     b) Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais
    CORRETA - Art. 227 CLT.


    c) Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.
    CORRETA - Art.318 CLT.


    d) A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
    CORRETA - Art.293 CLT.

    e) A duração normal do trabalho dos jornalistas profissionais não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
    CORRETA - Art. 303 CLT.
  • Lei 3.857/60


    Art. 41. A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.

    § 1º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.

    § 2º Com exceção do destinado à refeição, que será de 1 (uma) hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como de serviço efetivo.

    Art. 42. A duração normal do trabalho poderá ser elevada:

    I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de diversões públicas, tais como - cabarés, buates, dancings, táxi-dancings, salões de danças e congêneres, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos.

    II - excepcionalmente, a 7 (sete) horas, nos casos de fôrça maior, ou festejos populares e serviço reclamado pelo interêsse nacional.


  • A alternativa "d" também não está correta.

    Aplicando a mesma lógica que vcs aplicaram aos músicos, teremos o seguinte:

    Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

    Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

    Art. 295 - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    Obs. Em que pese a limitação constitucional de 44h semanais (art. 7º, XIII, CF), nada impede a jornada de 8h diárias, prevista também na CF.


  • A letra A está correta, conforme art. 42 da Lei 3857, já citado pelos colegas. A existência de exceções não a torna incorreta, até porque as afirmativas D e E também comportam exceções e, entretanto, foram consideradas corretas.


    A - Lei 3857, Art. 42. A duração normal do trabalho poderá ser elevada:

    I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de diversões públicas, tais como - cabarés, buates, dancings, táxi-dancings, salões de danças e congêneres, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos.

    II - excepcionalmente, a 7 (sete) horas, nos casos de fôrça maior, ou festejos populares e serviço reclamado pelo interêsse nacional.



    D -CLT,  Art. 295 - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.



    E - CLT, Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.



  • Questão desatualizada. A alternativa "C" não pode mais ser considerada correta em virtude da alteração da CLT no tocante à jornada do professor, pela Lei 13.415, de 2017, que dispõe:

     

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.


ID
897226
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à proteção à maternidade, é incorreto afirmar, com base na CLT, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) Durante o período de licença maternidade de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 12 (doze) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
    ERRADA- Art. 393 CLT- " Durante o período de licença maternidade de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho...


    b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade.
    CORRETA - Art. 392 CLT.


    c) É assegurado à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
    CORRETA - Art.392, §3º CLT.


    d) Durante a gravidez, a empregada tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
    CORRETA - Art.392,§4º, II, CLT.

    e) À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também será concedida a licença-maternidade de 120 dias.
    CORRETA - Art. 392-A, CLT.
  • Prezada Lorena Lima, 

    A Resposta E está correta sim!! Seu Código é que está desatualizado, já que os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 392-A  da CLT, foram revogados em 2009, pela lei 12.010. 
    Cuidado procure atualizar seu material!!


    Art. 392-A CLT -  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. (Acrescentado pela L-010.421-2002)

    §1º- No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     §2º- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     §3º -No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     

    § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

  • O texto da alternativa B leva ao erro, vejamos:
    b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade.

    Da forma que está, fica patente que a mulher só terá direito aos 120 dias no caso de parto antecipado, item que é falso. Pois em qualquer caso - antecipado ou não - ela terá esse direito.
  • Concurseiro Goiano,

    A letra B é literalidade da CLT, não tem porque induzir ao erro.

    Todo concurseiro que se preze e quer prestar concurso na área trabalhista precisa conhecer os principais dispositivos da CLT.
  • Os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 392 foram revogados pela Lei 12.010, de 2009.
  • A)errada, não dos ultimos 12 mese e sim dos ultimos 6 meses, a media do salario variavel(comissão ou percentagem) da empregada ou empregado, que gozar da licença maternidade.

    B)correta, o ou tira a licença do 28 dia ou do parto

    C)correta,como o é facultado tambem romper o contrato,  mediante atestado medico

    D)correta, correta, pelo tempo necessário e no minimo 6 consultas, nota-se que a consulta pode durar o dia inteiro sem prejuízo algum para a empregada.

    E)correta, empregada ou empregado, salario maternidade, integral custeado pela Previdencia Social, se ambos os conjuges segurados em regime proprio somente um tem direito a licença. (atualização da lei 12 873/2013)
  • Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

  • DICA PARA LEMBRAR QUANTAS CONSULTAS A EMPREGADA GESTANTE TEM DIREITO:


    São 9 meses de gestação e o 9 de cabeça para baixo = 6


ID
897229
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho não impõe aos Sindicatos o dever de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    São deveres dos Sindicatos: Art.514 CLT
    a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social. LETRA E
    b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados. LETRA D
    c) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho
    d) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promoer a cooperação operacional na empresa e a integração profissional da classe. LETRA C

    Parágrafo único - Os Sindicatos de empregados terão outrossim, o dever de:
    a) promover a fundação de cooperativas de CONSUMO E DE CRÉDITO.
    ERRO DA LETRA B
    b) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais. LETRA A

  • Observe:

    1 - SUSPENSÃO DO CONTRATO: não há trabalho nem remuneração;

    2 - INTERRUPÇÃO: NÃO HÁ TRABALHO E HA REMUNERACAO.

    Obs. as exceções ja delineadas pelos colegas.

    Vale ressaltar que em ambas as hipóteses, permanecem de ambas as partes os deveres anexos de conduta (boa-fé objetiva), exemplificativamente, lealdade, assistência,  probidade, comunicação, transparência, solidariedade, informação, ética. 

    Isso vale igualmente para as relações pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais.

    Em conclusão,  a boa-fé 'e principio geral do direito e deve alicerçar todas as relações humanas, negociais e de quaisquer espécies.





  • Devemos estar atentos às diferenças entre PRERROGATIVAS e DEVERES dos sindicatos. As bancas adoram esse tema.

     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

     

     

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.


ID
897232
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos moldes da CLT, a contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos dos empregados, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 592 CLT- " A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando os seguintes objetivos:
    I - Sindicato dos Empregadores e de Agentes Autônomos: 
    c) realização de estudos econômicos e financeiros. 

    Observe que no art. 592 da CLT temos 4 incisos descrevendo os objetivos de cada Sindicato, mas apenas no Sindicato dos Empregadores e Agentes Autônomos consta como objetivo a realização de estudos econômicos e financeiros.









  • Complementando o comentário da colega Natália:

    Art. 592 - A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos

    I - Sindicatos de EMPREGADORES e de AGENTES AUTÔNOMOS

    a) assistência técnica e jurídica; 

    b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; 

    c) realização de estudos econômicos e financeiros

    d) agências de colocação;

    e) cooperativas; 

    f) bibliotecas; 

    g) creches;

    h) congressos e conferências;

    i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. 

    j) feiras e exposições; 

    l) prevenção de acidentes do trabalho; 

    m) finalidades desportivas

    II - Sindicatos de EMPREGADOS

    a) assistência jurídica; 

    b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; 

    c) assistência à maternidade; 

    d) agências de colocação; 

    e) cooperativas; 

    f) bibliotecas; 

    g) creches; 

    h) congressos e conferências

    i) auxilio-funeral

    j) colônias de férias e centros de recreação

    l) prevenção de acidentes do trabalho; 

    m) finalidades deportivas e sociais

    n) educação e formação profissicinal. 

    o) bolsas de estudo. 

    III - Sindicatos de PROFISSIONAIS LIBERAIS

    a) assistência jurídica;

    b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;

    c) assistência à maternidade;

    d) bolsas de estudo;         

    e) cooperativas;        

    f) bibiotecas;

    g) creches;

    h) congressos e conferências;

    i) auxílio-funeral;

    j) colônias de férias e centros de recreação;

    l) estudos técnicos e científicos;

    m) finalidades desportivas e sociais;

    n) educação e formação profissional;

    o) prêmios por trabalhos técnicos e científicos.

    IV - Sindicatos de trabalhadores AUTÔNOMOS

    a) assistência técnica e jurídica;

    b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;

    c) assistência à maternidade;

    d) bolsas de estudo;

    e) cooperativas;

    f) bibliotecas;

    g) creches;

    h) congressos e conferências;

    i) auxílio-funeral;

    j) colônias de férias e centros de recreação;

    l) educação e formação profissional;

    m) finalidades desportivas e sociais;

    § 1º A aplicação prevista neste artigo ficará a critério de cada entidade, que, para tal fim, obedecerá, sempre, às peculiaridades do respectivo grupo ou categoria, facultado ao Ministro do Trabalho permitir a inclusão de novos programas, desde que assegurados os serviços assistenciais fundamentais da entidade. 

    § 2º Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20% (vinco por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial. 

    § 3º O uso da contribuição sindical prevista no § 2º não poderá exceder do valor total das mensalidades sociais consignadas nos orçamentos dos sindicatos, salvo autorização expressa do Ministro do Trabalho. 


ID
897235
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    LEI 7.783/89


    Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água
    produção e distribuição de:
    ·        energia elétrica
    ·        gás e combustíveis;
     
    II - assistência médica e hospitalar;
     
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
     
    IV - funerários; LETRA A
     
    V - transporte coletivo;
     
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; LETRA E
     
    VII - telecomunicações; LETRA B
     
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias:
    ·        radioativas, 
    ·        equipamentos e materiais nucleares;
     
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
     
    X - controle de tráfego aéreo;
     
    XI compensação bancária. LETRA D
     
  • Gabarito:"D"

    CF, art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Atualizações legais recentes nas atividades essenciais abaixo:

    Lei 7783/89, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;   

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  

    XV - atividades portuárias.   


ID
897238
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à insalubridade e à periculosidade, considerando o direito legislado e a jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E


    a) A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
    CORRETA - OJ 4 SDI-1 TST 

    b) Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
    CORRETA - Súmula 39 TST

    c) Também são atividades periculosas, nos termos da lei, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    CORRETA - Art. 193 CLT (nova redação).

    d) Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
    CORRETA - Súmula 132 TST

    e) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional, sob pena de ofensa a direito adquirido ou violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
    ERRADA- Súmula 248 TST- "A Reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, REPERCUTE na satisfação do respectivo adicional, SEM OFENSA ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." 

  • Questao atualizadissima ja com a nova redação do art. 193, vale lembrar que o novo dispositivo fala de revogação expressa da lei dos eletricitários!
  • Dúvida: 

    o Art. 193 CLT dispoe: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Ao passo que a súmula n. 361 do TST dispoe que: O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    Como deve entender os preceitos?
    A exigência legal (art. 193) da permanência da exposição se aplica apenas a quem se expoe a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e demais formas de violência?


    Se alguém souber por favor me mande um recado. Obrigado. 
  • Hugo, Em relação a sua duvida quanto a questão 299077 acredito que a interpretação deva ser extensiva a súmula complementa a lei, ou seja a exposição intermitente do trabalhador não afasta o pag integral do adci. periculosidade súmula 364 c/c 361 TST
  • A OJ 4 da SDI-I foi cancelada e convertida na Súmula 448


    Súmula nº 448 do TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • OJ 4 (SDI 1) >>>>> Súmula 448 (TST)

  • Resposta: letra E


    Letra A (CORRETA) Súmula nº 448, do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


    Letra B (CORRETA) Súmula nº 39, do TST - PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade


    Letra C (CORRETA) Art. 193, da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    Letra D (CORRETA) Súmula nº 132, do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. (...) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. 


    Letra E (INCORRETA) Súmula nº 248, do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


ID
897241
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no direito legislado e no direito sumulado pelo TST, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A


    a) O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, desde que labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
    ERRADA- Súmula 438 TST - "O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, AINDA QUE NÃO labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT".

    b) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
    CORRETA - Súmula 437, IV,TST

    c) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    CORRETA - Súmula 110 TST.

    d) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
    CORRETA - Súmula 118 TST

    e) Os intervalos para repouso e alimentação poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
    CORRETA - Art. 71, §5º CLT - Os intervalos expressos no caput e no §1º, poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nso serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados na jornada. 
  • Em relação à letra e, o art. 71, §5º foi alterado pela Lei 13.103/2015


    Redação anterior: Os intervalos expressos no caput e no §1º poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.


    Redação nova: O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no §1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) 


ID
897244
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos poderes administrativos é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e: 
    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem mais popular, podemos afirmar ser o poder da Administração Pública em frear os abusos do direito do particular. Com isso o Estado interfere na órbita do interesse público e restringe os direitos individuais. Em sentido amplo é toda é qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (Lei). Em sentido estrito é a atividade administrativa que é prerrogativa conferida aos agentes da Administração Pública. São essas prerrogativas de direito público calçadas na Lei que autoriza a Administração Pública a restringir a liberdade individual em beneficio da sociedade.



    Bons estudos!!
  • 1-Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
     2-Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
    3-Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.
    4-Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
    5-Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

    6-Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base a supremacia do interesse público.

    Avante!!!



     



     



     



     



     

  • Resposta letra E


    e) O poder de polícia é a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
    PODER DISCIPLINAR é a faculdade punitiva interna da administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

    É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Por exemplo, um superior hierárquico aplicando uma suspensão em subordinado. É um poder que decorre do Hierárquico, mas que com ele não se confunde.
  • Entendo que existem 2 alternativas corretas. A alternativa "D", a meu ver, também traz uma afirmação falsa. Senão, vejamos:

    "d) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para a sua correta execução"

    O grande problema dessa alternativa é a palavra "faculdade". Na verdade, não é uma faculdade do Executivo explicar a lei para sua correta execução, mas sim um dever legal. Desse modo, quando constar na lei que ela deve ser regulamentada pelo Executivo, o chefe do Executivo deve, obrigatoriamente, fazê-lo, e, mais, dentro do prazo presente na lei.

    Nesse sentido José dos Santos Carvalho Filho:

    " O Executivo não pode se eximir de regulamentar a lei no prazo que lhe foi assinalado. Cuida-se de poder-dever de agir, não se reconhecendo àquele Poder mera faculdade de regulamentar a lei, mas sim dever de fazê-lo para propiciar sua execução. Na verdade, a omissão regulamentadora é inconstitucional, visto que, em última análise, seria o mesmo que atribui ao Executivo o poder de legislação negativa em contrário, ou seja, de permitir que sua inércia tivesse o condão de estancar a aplicação da lei, o que, obviamente, ofenderia a estrutura de Poderes da República."

    Portanto, o poder regulamentar é um poder-dever.
  • Discordo do colega acima em relação à alternativa letra D. Afinal, essa é a definição de Hely Lopes Meirelles.

    No Poder normativo ou regulamentar.

    " a faculdade normativa, embora caiba predominantemente ao legislativo, nele não se exaure, remanescendo boa parte para o executivo" Ou seja, ao executivo também cabe expedir normas e regulamentos como Poder a si atribuído.


    ..Trata-se o Pode Regulamentar da FACULDADE de que dispõem os chefes de Executivo ( Presidente da República, Governadores e Prefeitos), de explicar a lei por meio de decretos para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei ( Art. 84, IV, CF/88).



    Importante ressaltar que : ".O que não se contém no poder regulamentar é a faculdade de substituir a lei naquilo que é reserva da lei, isto é, que só por lei pode ser provido. Os regulamentos são sempre atos administrativos, quer sejam normativos (regulamentos gerais) ou individuais (decretos de provimentos de cargos, de punição, e outros individualizados).

    tRAtRAtRttt

  • Concordo que a E esteja correta, mas...

    Quanto à alternativa A, a liberdade de escolha não seria quanto ao OBJETO (conteudo do ato) e MOTIVO, sendo conveniencia e oportunidade apenas características pertinentes à liberdade de escolha ????

    "O poder discricionário confere ao administrador público liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato"

    O poder discricionário confere ao administrador público a liberdade de escolha, conforme lhe for conveniente e oportuno, para valorar o MOTIVO e o OBJETO do ato.
  • Importante lembrar que: Decreto regulamentar não pode ser delegado.
     Já o decreto autonomo, pode ser delegado ao AGU, Ministro e procurador da Republica.
  • acho que a letra B também está errada. "O poder vinculado impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação". 
    O correto seria sem liberdade de escolha. Ora,  estar "sem qualquer liberdade de ação" equivale a estar "sem qualquer liberdade de praticar um ato", a  estar "sem qualquer liberdade de agir".

    Muito diferente de estar "sem liberdade de escolha", sem poder discricionário.
  • Questão mal formulada existem duas alternativas corretas a B e a E

    Segundo o Professor Helly Lopes Meireles o poder vinculado deixa o agente público preso ao enunciado da lei. Fazendo com que o agente público tenha liberdade de ação mínima.

  • Questão muito parecida foi abordada na prova de 2014.

    O poder de polícia é uma faculdade punitiva da Administração que abrange exclusivamente as infrações administrativas. TRT-3ª REG. 2014

  • O ITEM ''E'' DEFINE EXATAMENTE E CORRETAMENTE O PODER DISCIPLINAR E NÃO O PODER DE POLÍCIA.




    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS - ATOS PUNITIVOS:

      - INTERNOS --> poder disciplinar.
      - EXTERNOS --> poder de polícia.






    GABARITO ''E''
  • A alternativa "E" está incorreta.

    O poder de disciplinar (e não o poder de polícia) é a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.


ID
897247
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • RESPOSTA CERTA B

    a) Autoexecutoriedade e autoridade 

     Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos adminitrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. É um atributo ato ato Administrativo. Uma vez produzido o ato terá sua execução independentemente do poder judiciário. (segundo Bandeira de Mello)

    A autoridade é o servidor com poder de decisão, nada relacionado com o atributo (lei 9748)



    b) Presunção de legitimidade e imperatividade

    Presunçaõ de Legitimidade pressume-se, em caráter relativo, que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei e os princípios administrativos e que os fatos declarados pela Administração para sua produção são verídicos. lOGO É UM ATRIBUTO do ato Administrativo.

    Imperatividade sinônimo de COERCIBILIDADE, obrigam  à sua observância independentemente da anuência do  administrado. 
    por exemplo: Multa



    c) Presunção de legitimidade e eficiência

    Presunção de legitimidade vide o cometário supracitado
     
    Eficiência é um dos princípios. (LIMPE)
    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência



    d) Publicidade e autenticidade

    Publicidade é um princípio vide o comentário acima.

    Autenticidade qualidade de quem é autêntico, nada haver com atributo.




    e) Exigibilidade e publicidade


    A Exibilidade é a qualidade, ou seja, é o atributo da ato administrativo que impele o destinatário à obediência por ele impostas, sem a necessidade de qualquer apoio judicial.
    Exemplo: Multa.

    Publicidade é um principio


    Espero ter ajudado 

    Enjoy it.



  • Tá fácil virar Juiz do Trabalho!!....Q questões são essas de ADM?...rs
  • São atributos do ato administrativo:
     

    P resunção de legitimidade

    A uto executoriedade

    T ipicidade

     I mperatividade

     

  • Não confundir atributos do ato administrativo com seus elementos/Requisitos de validade.

    Atributos: Imperatividade - Presunção de Legitimidade - Auto Executoriedade e alguns doutrinadores ainda falam de um outro atributo, o da Tipicidade.

    Requisitos: COMFIFORMOB

    Competencia - Finalidade - Forma - Motivo e Objeto

    Alternativa: B

  • Pra quem fuma ou pra quem lembra de um dos piores prefeitos que SP já teve, vai o macete.
    PITAÊ
  • ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI

    MACETE

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

     

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

     

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

     

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

     

    >>> PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante.

     

    NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE: 

     

    * COBRANÇA DE MULTA

     

    * TRIBUTOS

     

    * DESAPROPIAÇÃO

     

    * SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

     

    1-      Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

     

    >> CERTO

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", pois autoridade, eficiência, autenticidade e publicidade não são atributos e nem requisitos (elementos) dos atos administrativos..

    GABARITO: LETRA "B".


ID
897250
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao motivo do ato administrativo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Opção "INCORRETA", letra "C".

    Não podemos confundir "motivo" com "motivação". O primeiro representa a situação que levou o agente público a editar o ato em questao. O segundo é a fundamentação, a exposição por escrito de que os motivos existem e sua apresentação com base nas normas vigentes.. Vale mencionar que a falta de "motivação" acarreta vício de forma no ato admonistrativo.

    Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. Exemplo: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc. O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    Motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.



  • Incorreta Letra C
    b) Atributos dos atos Adm: (APITC) Autoexecutoriedade, Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Tipicidade, Coercibilidade. Elementos: (COMFOFI) Competência, Objetivo, Motivo, FOrma(aqui está a motivação), FInalidade.
    c) Incorreta
    d) Definição do Atributo MotivoCorresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento ao ato administrativo. Isso implica na Teoria dos Motivos Determinantes a qual sustenta que se o Motivo for Inexistente ou Não Declarado, o Ato será Nulo.
    e) Mérito do Ato Adm: Conveniência + Oportunidade. Está diretamente ligado ao poder Discricionário. Só há margem de liberdade nos Requisitos Motivo e Objeto
  • Alguém pode esclarecer a alternativa A?
    Não há o que se falar em Motivo pois, sendo o ato vinculado, não há discricionariedade para o Administrador e portanto ele deve agir exatamente como a lei ordena?
  • O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

    Avante!!!

  • Os atos administrativos podem ser classificados em discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Em análise sob o ângulo dos requisitos do ato administrativo, competência, finalidade e forma sempre vinculam o administrador, mesmo nos atos discricionários. Assim, apenas motivo e objeto tornam-se mais abertos para a livre decisão do administrador no caso de um ato discricionário.

    Os atos administrativos vinculados, ao seu turno, possuem todos os seus requisitos definidos em lei, de modo que não está presente nesses atos o conceito de mérito. Nos atos vinculados, o administrador não tem liberdade de atuação e está rigidamente atrelado ao que dispõe a lei.
    Avante!!

  • Gui-TRT, Voce inverteu, Atributos e Elementos...Também não entendi por que a letra A está correta.
    Já que o motivo é um dos elementos do Ato Vinculado, e neste Ato (VINCULADO) tem que está presente todos os elememtos, 
    tais quais, Finalidade, Forma, Competencia, Objeto e Motivo ( FF.COM).
  • Eficacia diz respeito a aptidao do ato para produzir seus efeitos regulares. A ausencia de motivo gera a nulidade do ato. Portanto, o motivo e todos os seus elementos, esta no campo da validade do ato administrativo, sendo irrelevante para a sua eficacia. 
  •  Dúvida em relação a letra A
    a) É irrelevante para a eficácia do ato administrativo vinculado.
    A Publicidade que é requisito para a eficácia do ato. ( E não o motivo) A publicidade que é relevante para a eficácia do ato administrativo.
    A validade é a conformação do ato com a lei, um ato pode até ser válido, porém, se ele não for publicado ( seja do diário oficial, jornal de grande circulação ou fixação na sede do órgão) ele  não será eficaz. ( ou seja, não estará apto a produzir os efeitos que lhe são inerentes)
    Resumindo:
    Publicidade é requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo .
    Motivação é o pressuposto de fato e direito que levou a pratica do ato.
  • Data máxima vênia, discordo com o comentário do colega Frederico Brito, uma vez que a motivação, de acordo com a doutrina majoritária é obrigatória. Parcela minoritária entende o contrário.


    A obrigatoriedade da motivação seria uma exigência do Estado Democrático de Direito, uma vez que com ela é possível o controle dos atos (art. 93 IX, CF). Se os atos não forem motivados eles serão nulos.



    A motivação está incluída no requisito FORMA, é o que o administrador externa no documento. Por isso, se ela não existir não haverá controle. Também ela dá direito que outras pessoas contestem este ato.


    Fundamentos:



    Art. 1º, CF: motivar e garantir a cidadania (o cidadão tem que saber o que o administrador esta fazendo com seus interesses);



    Art. 1º, parágrafo único, CF: se o poder emana do povo, é justo que ele receba explicações;



    Art. 5º, XXXIII, CF: direito à informação;



    Art. 5º, XXXV, CF: a motivação é condição para que o Judiciário realize o controle;



    Art. 93, CF: aplica-se por analogia a obrigatoriedade de motivar, pois, se é obrigado a motivar numa função atípica, lógico seria que na função típica também houvesse a motivação;



    Art.50, Lei 9.784/99: a doutrina entende que o artigo por trazer tantas hipóteses, por ser uma lista tão extensa (abrangendo todos os atos administrativos), torna a motivação dos atos como obrigatória, assim, trata-se de um rol exemplificativo.



    Lembrando que o momento da motivação é o seguinte: tem de acontecer ANTES ou DURANTE a prática do ato (NÃO SE ADMITE MOTIVAÇÃO POSTERIOR).

  • letra "a" está correta pois motivo e o objeto do ato podem ser discricionários, quanto a competência forma e finalidade são vinculados...
  • O motivo, realmente, não pode ser confudido com a motivação, ok!
    Entretanto, caso o
    motivo se encontre expressamente em lei será vinculado e o seu vício sempre acarretará nulidade. Dessa forma, como ele pode ser irrelevante para a eficácia do ato vinculado?

    Alguém ajuda!
  • Joana, também cometi o mesmo erro na questão.
    Acredito que se justifique pelo conceito de Ato Eficaz, os quais já estão produzindo seus efeitos no ordenamento jurídico pois não se submtem a um termo futuro para produção dos seus efeitos.
    Logo, um ato será eficaz mesmo não havendo o motivo, pois este pode ser discricionário ou vinculado (mesmo que o ato administrativo seja vinculado).
  • Em relação a letra A: Os elementos do ato (competencia, finalidade, forma, MOTIVO e objeto) estão ligado à legalidade do ato e não à sua eficácia. É tanto que qualquer irregularidade em um dos elementos o ato será nulo. E segundo o atributo de Presunção de Legitimidade nada impede que um ato seja inválido (ilegal) e eficaz.
  • O motivo é elemento do ato administrativo, logo a sua inobservância gera invalidade do ato administrativo.
    Joana um ato administrativo invalido pode ser eficaz , pois sao planos diferentes, lembra a escala pontiana do direito civil quando os atos juridicos sao analisados quanto  ao plano da validade, da existência e eficácia.
    Um ato inválido só assim quando for decretado ou pela adm pública ou pelo poder judiciário, por conta da presunção de legimitidade, atributo do ato adm. Por conta desse atributo um ato até entao inválido poderá ser eficaz, ou seja, ter aptidao para produzir efeitos.
    Um ato que já completou seu ciclo de formação e nao esta sujeito a termo ou condição está disponivel para produzir seus efeitos, logo um ato inválido poderá produzir efeitos, até a adm ou poder judiciario declarar sua invalidade.
    Espero ter ajudado, um abraço e sucesso. 
  • A letra A está errada porque o Motivo como elemento do ato administrativo está ligado a legalidade do ato, não a eficácia que por sua vez está relacionada aos atributos do ato do administrativo. A irregularidade no elemento Motivo do ato administrativo por ser uma ilegalidade torna o ato nulo, não inválido, ou seja, ele pode vir a produzir efeitos até a declaração da sua nulidade.

  • GABARITO: C

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

    Fonte: SANTOS, Frederico Fernandes dos. Diferenças entre motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4663, 7 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47987. Acesso em: 28 nov. 2019.


ID
897253
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às agências reguladoras, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras
    • São criadas como AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL. A elas são conferidas maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou. Seus dirigentes se submetem a investidura especial e exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, além de outras hipóteses fixadas na lei instituidora.
    Agências executivas
    • Considera-se agência executiva a AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA assim qualificada por ato do chefe do executivo, que celebra com o órgão da AP direta ao qual se achava vinculada um contrato de gestão, com vistas à melhoria da qualidade de gestão e redução de custos, passando, com isso, a gozar de maiores privilégios.
    • Os contratos de gestão serão celebrados com periodicidade mínima de 01 ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    Que Deus nos abençôe!
  • Agência reguladora
    Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "correspondea autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao PoderPúblico".Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno que tem porfinalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros.Podemos citar algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA. Fundamentação: Artigos 37 e 38, da Constituição Federal
    O que são Agências Executivas
    A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas.É também importante ressaltar que a inserção de uma instituição no Projeto se dá por adesão, ou seja, os órgãos e entidades responsáveis por atividades exclusivas do Estado candidatam-se à qualificação, se assim o desejar a própria instituição e, obviamente, seu Ministério supervisor.

    Avante!!
  • a) Cabe-lhes, nos limites do texto constitucional, definir políticas públicas assim como executá-las nos diversos setores regulados.
    ERRADO,O que direfe os entes da administração direta ( U, E, DF, M) dos entes da administração indireta ( FASE) é justamente a autônomia política, logo os entes
    da administração indireta não tem a competência de definir as política públicas, apenas de executá-las.           
    b) Integram a administração direta federal.
    ERRADO, agências reguladoras são autarquias em regime especial ( logo integram a administração indireta)            
    c) Seus servidores são empregados públicos, sujeitos ao regime da CLT.
    ERRADO,agências reguladoras são autarquias em regime especial, seus servidores são estatutários, regidos pela lei 8.112/90. São regidos por essa lei os integrantes da administração direta, autarquica e fundacional.
    d) CORRETO.           
    e) As agências reguladoras podem assumir o modelo de fundação pública ou autarquia, conforme opção do ente político (União), no momento de sua criação.
    ERRADO, Apenas a forma de autarquia ( em regime especial)
    As agências Executivas podem assumir o modelo de fundação pública ou autarquia, conforme opção do ente político (União), no momento de sua criação.





  • Parabéns pelo comentário Ricardo! Simples e objetivo!!!
  • Concordo com o colega Élder, quanto ao elogio dado a Ricardo. Parabéns pela objetividade!
  • Também parabenizo o Ricardo, e espero que ele comente todas as questões do QC.
    Nota DEZ, Ricardo!

    Abraço.
  • Caros,
    tenho uma dúvida quanto a letra C embora  a resposta de ricardo tenha sido muito boa, entra em choque com uma outra informação que tenho.

    c) Seus servidores são empregados públicos, sujeitos ao regime da CLT.
    ERRADO,agências reguladoras são autarquias em regime especial, seus servidores são estatutários, regidos pela lei 8.112/90. São regidos por essa lei os integrantes da administração direta, autarquica e fundacional.

    Ao ler  a lei 9986 no seu primeiroparágrafo sobre as agencias reguladoras eu li o seguinte:

    Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

    afinal, alguem pode explicar essa contradição?
    desde já agradeço!
  • Flávia,
    O art. 1º da lei de RH das Agências Reguladoras (lei nº 9.986/2000) foi revogado pela lei nº 10.871/2004, que dispõe justamente sobre a criação das carreiras e organização dos cargos dos servidores das reguladoras.
    Abraço!
  • A leta E realmente me confundiu :(


    Agência Reguladora: É uma autarquia sob regime especial. 

    Agência Executiva: pode ser autarquia ou fundação pública.


    FOCO, FORÇA, FÉ...

  • Agência reguladoras NNNÃÃÃOOO define políticas públicas, mas sim o Executivo.

    Agência reguladoras NNNÃÃÃOOO define políticas públicas, mas sim o Executivo.
    Agência reguladoras NNNÃÃÃOOO define políticas públicas, mas sim o Executivo.
  • Discordo, que as autarquias devem ser obrigatoriamente criadas como autarquias sob regime especial, pois essa não é a opinião do ilustre professor Marcelo Alexandrino, em seu livro, Direito Administrativo Descomplicado.

  • Para complementar:

    Todos falaram e fundamentaram as alternativas incorretas, mas e quanto à alternativa certa "d": qual sua fundamentação?

    Encontrei algo que pode ajudar:

    1 - Doutrina é assente no sentido de que quando o Estado cria uma Autarquia, ocorre a transferência da titularidade de determinado serviço, por exemplo.

    2 - O CC/2002, dispõe: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;


    3. DL 200/67 define Autarquia: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Flávia,

    Em síntese, os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, no seguinte sentido:

    “No que concerne ao regime jurídico dos servidores das Agências Reguladoras, a Lei nº 9.986/00, previa inicialmente o regime jurídico de emprego público, de caráter trabalhista, regulado pela CLT (Dec.-lei 5.454/43), sendo previstos alguns cargos em comissão regidos pelo regime estatutário. Este diploma, entretanto, foi derrogado pela Lei 10.871/04, que, alterando todas as normas relativas ao regime trabalhista dos servidores, instituiu o regime estatutário e dispôs sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos. Atualmente, pois, os servidores das agências reguladoras devem sujeitar-se ao regime estatutário respectivo (na esfera federal é a Lei 8.112/90)” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo - 23ª ed. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010).


  • Alguém explica a letra B.

  • Luiz, não é correto afirmar que as agências reguladoras integram a administração direta federal, pois como  já salientado pelos colegas, a agência reguladora é uma autarquia em regime especial, portanto, integrante da administração indireta.

  •  LETRA A. ERRADA. As agências reguladoreas não definem políticas públicas, cabendo tal função ao Poder Público. Na realidade, as agências reguladoras até possuem PODER NORMATIVO AMPLO, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica. 

    LETRA B. ERRADA. As agências reguladoras pertencem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, lembrando que são autarquias em regime especial.

    LETRA C. ERRADA. Os servidores das agências reguladoras submetem-se ao regime estatutário.

    LETRA D. CORRETA. Existem dois tipos de AR: (i) as que exercem típico PODER DE POLÍCIA, com imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, ex. Anvisa. (ii) As regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica) ou de concessão para exploração de bem público (ANATEL).

    LETRA E. ERRADA. São autarquias em regime especial, com lei instituidora.

  • Erro da alternativa: A

    Lei 13.848/19.

    (Dispõe sobre agências reguladoras)

    Art. 15. A agência reguladora deverá elaborar relatório anual circunstanciado de suas

    atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes

    Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos


ID
897256
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O jurado, no Tribunal do Juri, e o advogado contratado pelo ente público, para sua defesa em juízo, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Resposta letra A:

    Agente honorífico: é o cidadão que dada a sua idoneidade será convidado pelo poder público a desenvolver um ônus público , uma função pública. Ex: mesário da justiça eleitoral, jurado no tribunal do juri.

    Agente credenciado: Pessoa que vai representar o poder público em alguma situação, podendo ser remunerado ou não. Ex: um advogado convidado pelo município para ir a uma reunião extrajudicial.

    Agente delegado: particular que vai desenvolver a prestação de serviço público por delegação, será uma concessionária, autorizatária ou permissionária. Ex: tim, claro, vivo, cartório, taixista.

    Agente político:pessoas que estão no topo dos 3 poderes e dos órgãos independentes. Ex: Presidente da República, Vice presidente da república, Governador, Prefeito, Juízes, desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores, Senador, Deputado Federal.

    Agente Administrativo: (cfe doutrina clássica) servidor público, empregado público e servidor temporário. 

    Fonte: aulas Prof Lidiane Coutinho site evp.
  • Meu Deus, questão idêntica na prova do mesmo TRT-3 em 2014...

    Q377264
  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.


    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A banca seguiu a classificação do Helly Lopes Meireles (Direito administrativo brasileiro. SP: Malheiros, 2003).

    Mas há outras classificações para os jurados, como por exemplo: agentes designados (Mateus Carvalho, 2015).


  • Muito bom, Pithecus


ID
897259
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, relativamente aos crimes contra a honra, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 138.Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:  
    Pena -Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.                      
     § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    B) INCORRETA
    Art. 140.Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Perdão Judicial:
    § 1º- O juiz pode deixar de aplicar a pena:        
     I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. (apenas)
     II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. 
     
     
    C) CORRETA
    Art. 139.Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 anoe multa.
    Exceção da verdade
    Parágrafo único- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

    D) CORRETA
    Exclusão do Crime 
    Art. 142.Não constituem injúriaou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador..
    (..)
    Parágrafo único- Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúriaou pela difamação quem lhe dá publicidade 


    E) CORRETA
    Retratação

    Art. 143:O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúniaou da difamação, fica isento de pena                                                        

  • b) O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou calúnia.

    Calúnia é imputar um fato criminoso de que se sabe não existir a outrem. 
    Cabe exceção da verdade, mas não perdão judicial.
  • letra b questão literal tipica de FCC art 142 não costituem injúria ou difamação  punível: I ofensa  irrogada em juizo, na discussão da causa pela parte ou por seu procurador
  • O perdão judicial é cabível apenas na hipótese de injúria, quando esta se faz como resposta  a uma provocação reprovável (uma injúria apenas) ou ainda quando há a retorsão imediata, que ocorre quando uma injúria é feita para responder a injúria precedente (nesse caso são duas injúrias proferidas). No primeiro caso (provocação), o perdão judicial aproveita apelas aquele que cometeu a injúria em resposta à provocação e no segundo (retorsão imediata), aproveita a todos os que cometeram a injúria, tanto a precedente quanto a consequente.

    Embora o CP fale que o juiz "pode" deixar de aplicar a pena, a doutrina majoritária entende que o perdão judicial constitui direito subjetivo do acusado, de modo que, preenchidos os requisitos legais, é dever do magistrado concedê-lo.

    Não cabe perdão judicial na calúnia uma vez que esta se impõe como falsa imputação de crime, de modo que é interesse do Estado buscar o real autor do delito e, portanto, levar até o fim a ação penal.

    Mais, a doutrina entende que não cabe o perdão judicial no caso de injúria por preconceito, dado também esse certo caráter "público" do crime em comento.

    Alternativa a assinalar: B - uma vez que está incorreto admitir o perdão judicial para o crime de calúnia.

  • Art 140, § 1º, I - " O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria."

    Calúnia, NÃO!
  • LETRA B é a incorreta! Isto só vale para a injúria.

  • FUI NA GARRA,POIS SABIA QUE ERA APENAS UM HAHHA

    DEUS NO COMANDO

    PMSC2018

  • Tempos a presença do perdão judicial , que será aplicada somente no crime de injúria .

  • LETRA B é a INCORRETA

    Apenas a INJÚRIA admite o perdão judicial!

    Nos casos:

    em que o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria

    de retorsão imediata que consista em outra injúria

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.     

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.             

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

    Ação penal     

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

  • Não entendo pra que a galera responde com um copia e cola o vade mecum inteiro.

    Falta de objetividade.


ID
897262
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o direito penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA
    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                                               CRIME:

    FATO TIPICO                      ILICITO                                   CULPAVÉL 
    (não há crime)                  (não crime)                              (não há pena: 

             
                                                                                                                                                                                       ·        

    1.        IMPUTABILIDADE
    ·         Anomalia psíquica (art. 26 caput)
    ·         Menoridade (art. 27)
    ·         Embriaguez completa (28, § 1º)
    2.        POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    ·         Erro de proibição inevitável (art. 21)
    3.        EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    Coação moral irreversivel 


     


     
  • Segundo a teoria tripartida, citada pelo colega acima, o crime é fato típico, antijurídico e culpável.
    Faltando qualquer dos elementos o fato deixa de ser definido como crime.
    Entretanto, não é no elemento culpa que está o erro. O fato de estar o item "e" errado reside no elemento da antijurídicidade, mais especificamente na ausência de excludente de antijuridicidade.
    Praticar um ato "em caso de necessidade" não é a mesma coisa que praticar o mesmo ato "em estado de necessidade".
  • e) Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e no caso dos menores de 18 anos ( haverá crime) porém ficarão insentos de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. ( e não a ilicitude)
    O que exclui a ilicitude é:
    Estado de necessidade.
    Legítima defesa.
    Estrito cumprimento de dever legal.
    exercício regular de direito.
    E também temos as causas supralegais de exclusão de ilicitude ( como no caso do consentimento do ofendido)
  • Surgiu uma dúvida:
    "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."
    Ok. De maneira objetiva isso é verdade, no entanto se o agente que tinha o dever levar de enfretar o perigo estivesse numa missão suicida. 

    Exemplo 1: Um prédio pegando fogo e o bombeiro se recusa a entrar pois o prédio está na iminência de desabar.
    Exemplo 2: Uma pessoa está sendo devorada num rio repleto de piranhas, o bombeiro não vai saltar no rio para tentar salvar alguém e morrer. 

    E como há esses, há outros exemplos.


    O agente não é obrigado a cometer suicídio. Entraria com recurso contra essa questão. A alegação desse estado de necessidade não é igual para os agentes que têm o dever legal de enfrentar o perigo da mesma que é para os comuns, no entanto pode haver essa alegação em determinados casos. Acredito que a proibição dessa aleção por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo é  relativa. Estou errado? 
  • Obrigado Mauro, realmente meu exemplo não foi o melhor ( vou apagar o comentário), mas continuo com minha posição, dessa vez com um exemplo melhor. No caso de um dever legal.

    (...)Dissemos geralmente porque aqui, também terá aplicação o princípio da razoabilidade. Num incêndio, por exemplo, em que um cidadão comum disputa com o bombeiro que ali se encontrava para tentar salvar as vítimas a única e a última vaga em um helicoptero de resgate, caso o bombeiro o mate para tomar o seu lugar, com o objetivo de salvar-se, não poderá ser eregida em seu favor a excludente de ilicitude do estado de necessidade. Contudo, se o bombeiro estiver tentando salvar patrimônio alheio e a sua vida passar a correr perigo extremo, poderá optar em salvar-se a preservar o patrimônio de outra pessoa.

    Portanto para mim a alternativa B também estaria incorreta ( devendo ser assinalada )

    B-Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
     


    Fonte: Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral, 13 edição
  • Cocordo com o colega Ali. Mesmo quem tem o dever legal de enfrentar o perigo pode sim alegar estado de necessidade. Isso é pacífico. Mas acredito que o erro esteja noutra dimensão da questão. Ela foi bastante genérica e de forma genérica, quem tem o dever legal não pode alegar estado de necessidade. Também errei essa questão. Pesei que por se tratar de um exame para magistratura o examinador fosse considerar o instituto um pouco mais a fundo.
  • "PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. ART. 6º, III, §§ 1º E 3º, LEI Nº 10.826/2003. PORTARIA Nº 365 DA POLÍCIA FEDERAL E DECRETO Nº 5.123/04. SIMPLES CONDIÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
    EXIGÊNCIA DE DIVERSOS REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. CARTEIRA FUNCIONAL DO RÉU QUE AUTORIZA APENAS O PORTE DE ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DESTA CAPITAL. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

    2.2. Melhor sorte não assiste ao acusado quanto à tese de excludente da ilicitude por estado de necessidade, vez que, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 24 do Código Penal "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
    Ainda que se pudesse cogitar da hipótese aventada pelo acusado, exige-se, para a caracterização da referida excludente, prova cabal da existência de perigo atual e inevitável a direito próprio ou alheio e da imprescindibilidade da conduta típica para evitá-lo. Tais circunstâncias, contudo, não restaram demonstradas pelo acusado.
    Aliás, no dizer da doutrina: "Não se reconhece, no entanto, esta causa de exclusão do crime quando a situação de perigo já tenha passado ou seja mera expectativa futura". (DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Ed. RT, 2012, 485 - grifei) Não se ignora o bom serviço prestado pelos guardas municipais de Curitiba, muito menos as dificuldades inerentes à função. Porém, a legislação penal aplicável ao caso (Lei 10.826/03) deve ser observada.
  • c) Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Essa questão cabe recurso, pois, colocou coação irresistível de maneira genérica, podendo levar o candidato ao erro,vou explicar:

    Se fosse coação moral irresistível o agente responderia junto com o autor da coação ou ordem,mas ficaria isento de pena. Pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Se fosse coação física irresistível, aí sim responderia apenas o autor da coação ou ordem, pois essa coação exclui a tipicidade.

  • e) Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADO – NO CASO DE DOENÇA MENTAL HÁ CRIME, MAS O AGENTE FICA ISENTO DE PENA.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Acredito que essa banca é adepta à teoria BIPARTIDA. Pois, segundo esta, a culpabilidade não é elemento do crime, mas sim pressuposto da pena. Alguns doutrinadores de renome como o professor Damásio de Jesus adotam essa teoria. Acertei a questão por exclusão e olhando por esse lado sistêmico das teorias analíticas, já que todas estava certas, ao meu ver, a errada para a banca deveria ser a questão que possui divergência doutrinária.

    Não posso deixar de olvidar atração pela tese levantada pelo colega abaixo. Posto que, lá no artigo do código penal que trata da inimputabilidade em decorrência de problemas pscíquicos a letra da lei traz a expressão ISENTO DE PENA. Isso leva a crer que o indivíduo pratica o crime, no entanto a ele não se impõe a pena.

    Em fim, nós concurseiros devemos ter um visão crítica e analítica, além de não subestimar a questão, por mais chula que possa parecer. O fascinante mundo do direito nessas horas se torna um pesadelo.  

  • Gabarito (E) 

    a incorreção está na parte ' E EM RAZÃO DE DOENÇA MENTAL..." pois as excludentes de ilicitude, excluem o crime, enquanta a inimputabilidade(doente mental, menor de 18, ébrio habitual, e embriaguez completa fortuita) excluem a culpabilidade ou isenta de pena

  • Penso que o erro da alternativa "e" seja a divergência entre: caso de necessidade X estado de necessidade.

    Não alterando o conceito majoritário de crime: fato típico, ilícito e culpável.

  • "E" - O problema são as divergências sobre o Brasil adotar ou não a teoria bipartida ou tripartida em relação a formação do crime. A banca como vemos adotou a teoria bipartida, no entanto essa não é a posição majoritária da doutrina, pois como pode haver um crime sem que haja pena? Boa luta, há todos.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO... NÃO ENTENDI A  FORMULAÇÃO... 

  • Excludente de ilicitude (art. 23 do CP) é diferente de excludente de culpabilidade (art. 26 do CP)

    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (até aqui a questão está correta) e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (O que deixa a questão incorreta é essa parte, pois nesse caso há crime o que não há é pena).

     

     

  • Renato Lima, os exemplos que você deu seria no caso de estrito cumprimento de dever legal, e não no caso de declarar estado de necessidade, pois aquele que tem o dever de agir não pode declarar estado de necessidade.

    Seria estado de necessidade por ex se um bombeiro tendo o dever de ajudar a salvar as pessoas no caso de um naufrágio, ele verifica que existe apenas um colete salva-vidas já no corpo de alguém e ele sabendo que se tirar dessa pessoa ela morrerá, mas mesmo assim para salvar a si mesmo retira da pessoa deixando ela se afogar, alegando estado de necessidade para que ele não morra. Uma pessoa comum sem o estrito cumprimento de dever legal poderia alegar essa justificativa, mas no caso do bombeiro não. Ele teria que procurar outros meios para se salvar.

  • Todas as alternativas estão corretas! No caso da letra E, está claro e pacifico nas provas de concursos publicos que o brasil adota a teoria tripartida, onde o crime é um fato tipico, ilicito e culpável. Uma vez sendo o agente inimputavel, resta sua culpabilidade prejudicada, e, portanto, não haveria crime.

     

    Ademais, visto que a questão é de 2013 e até o momento nada foi informado acerca de uma possivel anulação, a banca adotou realmente a teoria bipartida, o que, na minha humilde opinião, é um erro grotesco.

  • exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado >>> estes excluem a culpabilidade e não o crime.

  • Antes de falar algo, lembre=se que a questão pede a alternativa INCORRETA...

  • A E está errada porque afirma que, diante de todas as hipóteses listadas,  não haveria crimes, os quais seriam excluídos. Na realidade, o crime vai ocorrer, afinal se trata de conduta tipificada no CP. O que não vai ocorrer é a responsabilização do agente, já que ele teria se enquadrado em alguma das hipóteses que excluem a sua culpabilidade.

  • Com todo respeito aos colegas que disseram que a doença (no caso da "E") não exclui o crime porque o fato é típico, mas apenas a culpabilidade, essa é uma posição minoritária.

    Para determinado fato ser considerado crime ele deve subir (para corrente majoritária) três degraus:
    - O fato deve ser típico 
    - O fato deve ser antijurídico
    - O fato deve ser culpável

    Na ausência de qualquer desses degraus não haverá crime.

    O que a banca fez, erroneamente na minha opinião, foi cobrar como correta a divisão bipartite do crime, na qual para sua configuração, basta o fato típico e a antijuridicidade. Essa corrente é minoritária na doutrina e não encontra eco na jurisprudência dos tribunais superiores.

  • coação irresistível... qual delas? a física? a moral? a física exclui o dolo, e consequentemente o crime. A moral, exclui a culpabilidade, pela inexibilidade de conduta diversa, isentando o agente de pena, assim como a alternativa E. Complicado hein ....

  • GABARITO E

     

    A questão misturou dois conceitos distintos, o de ilicitude e de culpabilidade. 

     

    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito: excludentes de ilicitude ou anti-juridicidade, não há crime.

     

    E em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento: excludentes de culpabilidade, há crime. 

     

     

  • A Ainda que emancipados nos moldes da lei civil, os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    A maioridade penal é alcançada no primeiro minuto do dia do aniversário de 18 anos do agente, sendo irrelevante alterações transitórias e ficcionistas (horário de verão por exemplo). Como já alertado, eventual antecipação civil da capacidade do agente não gera repercussões penais, uma vez que a preocupação do CP é com a idade cronológica.

    B Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    C Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • NÃO HÁ CRIME

    Exclui a tipicidade ou ilicitude

    ISENTO DE PENA

    Exclui a culpabilidade

  • E digo mais: tanto faz a coação que ele citou aí.

  • Não concordo com o comentário de alguns colegas. E acrescento ao comentário, na minha opinião CORRETO, do Vinicius Bier. Explico:

    A corrente majoritária adota a teoria TRIPARTITE de crime. OU SEJA: só teremos um crime onde exista FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL (CULPABILIDADE)

    Ou seja, Joãozinho de 16 anos atirou contra Pedrinho com a intenção de matar. Pedrinho morreu em razão dos disparos.

    Temos fato típico? TEMOS

    Seguindo. Vamos supor que Joãozinho matou Pedrinho apenas por ele ter tirado uma nota melhor na escola. OU SEJA:

    não matou Pedrinho por estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal.

    TEMOS FATO TÍPICO + ILÍCITO? SIM.

    TEMOS CRIME? ainda não dá pra saber

    O autor do fato típico e ilícito (Joãozinho) tem 16 anos, ou seja, NÃO EXISTE CULPABILIDADE e CONSEQUENTEMENTE, NÃO EXISTE CRIME.

    ESTA É A DOUTRINA MAJORITÁRIA, a banca fundamentou a alternativa "E" com base na corrente minoritária (BIPARTIDA)

  • Discordo do gabarito, uma vez que, causa de exclusão da culpabilidade, para a maioria da doutrina, também excluem o crime, haja vista a culpabilidade ser também elemento do crime


ID
897265
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na sistemática do Código Penal, são causas de extinção de punibilidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CP: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

              IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito letra C.

    Bons estudos!!!

  •             c) Perdão aceito nos crimes de ação penal privada e ação penal pública condicionada. incorreta
    O perdão neste caso se relaciona a ação penal privada.
    Avante!!
  • Conforme trazido pela colega, no primeiro comentário, logo no inciso I. A morte do agente extingue a punibilidade. Não existe interesse do Estado em lear a fim um processo penal contra um morte porque a pena não passará da pessoa do condenado. (eventuais perdas e danos deverão ser discutidas em âmbito cível).
  • Lembre-se: para você ACEITAR o perdão do ofendido, ainda que tacitamente, ou recusá-lo, só se você estiver numa PRIVADA.

     
  • Artigo 107, V, CP

  • O perdão do ofendido só pode se dar nas hipóteses em que se procede mediante queixa. Como a queixa trata-se da peça inaugural da ação de iniciativa privada, não há falar-se em ação pública condicionada.

  • Nada haver essa ação penal privada e pública

  • Alternativa CORRETA Letra C - no Art. 107 CP traz o rol exemplificativo das causas de Extinção de Punibilidade, e no Inciso V do mesmo artigo incorre: pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.   Podendo observar que não consta o perdão nos casos de ação penal pública. 

  • Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).

    Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/causas-de-extincao-da-punibilidade/

     

    Gabarito: C


ID
897268
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, assinale a alternativa que não retrata fielmente “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 61 do CP:

    A)

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    ...
            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

    D)

    ..
          e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
       (companheiro seria analogia não permitida)
    B)
    ...

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;  (pessoalmente acho que "velho" é diferente de mairo de 60 anos, mas a banca considerou como correto)

    C)
    ...
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    E)
    ...

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Questão maldosa. Decoreba pura. Mas vai a dica de cursinho. d) Ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro. incorreta. é o CADI. cônjuge, ascendente, descendente, irmão.
    Avante!!!
  • Errado, inapropriado, anacrônico e desrespeitoso o termo "velho" empregado pelo TRT na questão. Pelo jeito os Desembargadores do Trabalho que elaboraram a prova de penal desconhecem o Estatuto do Idoso (10.741/03), diploma este que alterou a expressão "velho" por "maior de 60 anos" do art. 61, II, 'h' do Código Penal. Achei isso um total contrassenso: os "velhos" desembargadores não conhecem o Estatuto do Idoso.

    Abraço.
  • Concordo com o colega acima e entendo ser passível de anulação a questão porque "velho" não retrata fielmente o temro usado pelo CP.
    Ridícula a questão.
  • Segundo Cleber Masson, " aunião estável não autoriza a plicação da agravante genérica, em face da inadmissibilidade de analogia in malan partem no Direito Penal".
    Por isso, o gabarito é letra D.
  • Além da letra B,  a D também está errada.
    O código penal não faz alusão alguma ao termo velho.
  • Respondendo essa questão num grupo de estudos, fui refletir sobre os ítens.

    Concordo que a "B" está com o termo errado, teria que estar idoso, pq aí sim tem a definição correta conforme o estatuto.

    Mas por exemplo o "furto" contra cônjuge não é uma escusa absolutória? Então nem sempre esse item "qualifica" o crime. Neste caso até isenta de pena. Creio eu estar errada por esse termo "sempre" do enunciado. (nos crimes contra o patrimonio, por exemplo, não é sempre que qualifica).
  • Apenas para esclarecer, o termo "velho" da questão "b", está baseado no antigo dispositivo do código penal, alterado pela lei 10.741 de 2003, tendo sido substituído pela expressão "maior de sessenta anos...", ao que segue:

    art. 61) h) contracriança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996)

    h) contracriança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Espero ter ajudado!


  • Agradecimentos à colega que pesquisou e descobriu o por quê do emprego da palavra  "velho" na questão.

    De qualquer forma, fica a minha crítica à Banca por ter empregado um termo que não faz mais parte da redação do artigo (desde 2003!) induzindo os candidatos a erro.

  •    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Seguindo a indignação dos colegas...

    A questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada (mas não foi) pois a alternativa "b" também está incorreta, ainda mais porque o enunciado é claro ao determinar: "Com base no Código Penal, assinale a alternativa que não retrata fielmente..."

    Ora, a expressão "velho" não retrata fielmente a disposição legal.

  • Questão deveria ter sido anulada. A Letra B utilizou a expressão "velho", mas o CP, art. 61, alínea h, fala em "maiores de 60 anos". A questão "b" ainda estaria incompleta, pois não mencionou "mulher grávida" que consta expressamente no art. 61, h do CP.

    Por outro lado, a título de exemplo, a banca considerou errada a letra "D", por não constar no CP a referência à companheiro. Assim, a banca deixa claro que pretende cobrar a "literalidade" dos artigos, desconsiderando qualquer margem de interpretação. Sendo assim, se não admite como possível a correlação entre cônjuge e companheiro, não deveria considerar também aceitável a relação entre velho e pessoas maior de 60 anos. 

    Dois pesos e duas medidas. Impossível adivinhar o critério da Banca. A meu ver, a questão ou não tem resposta válida ou deveria aceitar 2 alternativas como corretas!

  • Questão super mal elaborada! Vergonha!!!!

  • A maioria das bancas de prova para juiz do trabalho está acostumada a fazer esse tipo de farofada nas questões para depois, nos recursos, cheios de pompa e circunstância, negarem provimento... Lamentável

  • RIDICULA ESSA QUESTÃO, AS OPÇÕES QUE NÃO RETRATAM FIELMENTE AS CIRSUNTANCIAS SÃO VARIAS. CHAMAR O MAIOR DE 60 ANOS DE VELHO FOI BEM RETRATATIVO. 

     

  • Aí numa outra questão botam lá o termo "velho", vc marca como correto, e a banca diz que está equivocado pois não foi exatamente esse o termo utilizado pela lei.


ID
897271
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na sistemática do Código Penal, não configura uma das hipóteses de furto qualificado:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    NÃO É FURTO QUALIFICADO, SENDO UM TIPO PENAL PRÓPRIO:

    Furto de Coisa Comum

    156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, parapara si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  • A questão encontra respaldo legal no art. 155, §4º, do CP:
     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    bons estudos

  • Gabarito: A

    As formas qualificadoras do furto encontram se no artigo 155 §4º. Sendo que a assertiva correta relativa ao "furto de coisa comum" no artigo 156 do CP;

    Art. 156: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Art. 155 § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:         I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;         II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;         III - com emprego de chave falsa;         IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Vale destacar que, diferente do furto simples e do furto qualificado, o furto de coisa comum somente se procede mediante representação, conforme disposição expressa no artigo 156, 1º, do CP. Ademais, NÃO É PUNÍVEL, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, a subtração de coisa comum FUNGÍVEL, cujo valor não exceda a quota a que tem direto o agente.
  • Questão para Juiz... rs essa é pra rir

  • Não havia compreendido que furto de coisa comum configurava-se outro crime. Achava que era uma qualificador a do crime de furto.

     

     

  • PEGA MEU BIZU SEUS GAFANHATOS!!

    DEFECAR

    Destreza

    Escalada

    Fraude

    Emprego de chave falsa

    Concurso de dois ou mais marginais kkk

    Abuso de confiança

    Rompimento de obstaculo

  • FORMAS QUALIFICADAS DO FURTO:

    destreza, escalada, fraude, emprego de chave falsa, concurso de pessoas, abuso de conciança, rompimento de obstáculo, com explosivos, de explosivos, semoventes doméstivos de produção, veículo automotor interestadual ou exterior.

  • Caput do Art. 156 - furto de coisa comum


ID
897274
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a atividade jurisdicional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) O pedido do autor da demanda autoriza e limita a atividade jurisdicional.

II) Há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, mesmo diante dos termos do art. 496 da CLT.

III) A correção monetária e os juros incluem-se na liquidação, ainda que omissos o pedido inicial ou a condenação.

IV) A jurisdição constitui atividade vinculada pelas regras e princípios constitucionais relativos ao processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    I) O pedido do autor da demanda autoriza e limita a atividade jurisdicional. (CERTO)

    CPC (Aplicação subsidiária)
    Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Art. 459.   Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
    Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


    II) Há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, mesmo diante dos termos do art. 496 da CLT. (ERRADO)

    Súmula nº 396 do TST
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)



    III) A correção monetária e os juros incluem-se na liquidação, ainda que omissos o pedido inicial ou a condenação. (CERTO)
    Súmula nº 211 do TST
    JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    IV) A jurisdição constitui atividade vinculada pelas regras e princípios constitucionais relativos ao processo judicial. (CERTO)
    De acordo com Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, jurisdição “é atividade-dever do Estado, prestada pelos seus órgãos competentes, indicados no texto da Constituição, somente possível de ser exercida sob petição das partes (direito de ação) e mediante a garantia do devido processo constitucional, ou seja, por meio do processo instaurado e desenvolvido em forma obediente aos princípios e regras constitucionais, dentre as quais avultam o juízo natural, a ampla defesa, o contraditório e a fundamentação dos pronunciamentos jurisdicionais, com o objetivo de realizar imperativa e imparcialmente o ordenamento jurídico”.
    Fonte: Livro “Direito Processual do Trabalho” de Cleber Lúcio de Almeida.
  • I- A decisão de mérito é lastreada pelo pedido do autor. Assim, conforme artigo 269 do CPC, o Juiz analisa o mérito quando julga procedente ou improcedente o pedido do autor, total ou parcialmente. Logo, o magistrado não pode conceder mais do que foi pleiteado, nem  se omitir concedendo menos do que lhe foi pedido ou conceder tutela diversa da peticionada.

    II- Não há julgamento extra petita quando o Juiz do Trabalho  concede indenização em pecúnia ao invés de reintegrar o empregado, conforme autorização legal do artigo 496 da CLT. A assertiva "retirou" o advérbio de negação "não" do texto de enunciado de súmula 396, inciso I do TST. Ora, não havendo mais  possibilidade de convivência laboral harmônica entre o empregador e o reclamante, mantê-lo no emprego iria contra a sua própria  dignidade, podendo sofrer todo tipo de humilhação e desrespeito. Logo, torna-se mais favorável ao trabalhador lhe conceder indenização em pecúnia. 

    IV- A jurisdição consiste em um poder conferido ao estado pela Constituição Federal para que solucione os conflitos entre os seus cidadãos ou ainda entre estes e o próprio estado, proporcionando assim paz social. Dessa forma, o estado decide quem possui razão e o substitui  a fim de conceder o que lhe for de direito, inclusive de forma coercitiva. No entanto, essa atuação estatal deve ocorrer  na forma prevista nas leis processuais, que por sua vez  são criadas pelo legislador com base nos principios constitucionais, como o da ampla defesa e o do devido processo legal. Logo, a jurisdição é atividade vinculada e limitada pelo devido processo legal.

  • Somente o item II está incorreto, segundo a Súmula nº 396 do TST, II: 

    "Não há nulidade “extra petita” quando da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT."

  • Sei que é redação de Súmula, e por isso o item II estaria errado, mas quando o artigo 496 da CLT fala em "poderá converter aquela obrigação em indenização", a meu ver, esta parcela não teria natureza de salário...


ID
897277
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos no processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A denominada jurisprudência defensiva é traduzida por decisões que flexibilizam o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, visando fazer chegar aos tribunais superiores o maior número possível de recursos.

II) Em nenhuma hipótese as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.

III) O prazo recursal é de oito dias, sem exceções.

IV) O recurso adesivo não está sujeito ao depósito recursal.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Ao contrário, a jurisprudência defensiva é a exacerbação da análise dos pressupostos recursais, a fim de obstar que um grande número de recursos chegue às instâncias extraordinárias. 

    II- ERRADO - Há as exceções sumuladas: 
    Nº 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III- ERRADO - Há a hipótese de embargos declaratórios que podem ser opostos em cinco dias.

    IV - ERRADO - Art. 500, parágrafo único do CPC aplicável à Justiça do Trabalho na forma do art. 769 da CLT e Súm. 283 do C. TST:

    Art. 500. Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
  • I) Incorreta.

    De acordo com o professor Luis Dellore, a jurisprudência defensiva é a "exacerbação na análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos." Ou seja, exatamente o contrário do que aduz a questão.

    II) Incorreta. 


    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III) Incorreta.

    Como exemplos de outros prazos recursais, podemos citar:
    1. Embargos de declaração (5 dias); Art. 897-A, CLT; 
    2. Agravo Regimental (Depende do Regimento Interno do Tribunal, onde pode ser de 8 dias para o TST ou 5 dias para o caso de vários TRTs); 

    3. Recurso Extraordinário (15dias); Art. 102, III, CF/88 e art. 26, Lei 8038/90;
    4. Pedido de Revisão (48 horas); Lei 5584/70, art. 2º, 
    §2º.

    IV) Incorreta.

    Segundo Renata Saraiva (Curso de Dir. Proc. do Trab., 10ª ed., 2013, pg. 462): "Somente haverá depósito recursal quando houver decisão condenatória, em que a empresa tenha sido condenada a pagar certa quantia (Súmula 161, TST), sendo devido também em caso de interposição de recurso adesivo".

  • Item III- Considerando a grande discussão em torno da natureza jurídica dos embargos de declaração (se recursal ou não), acho que a pergunta se relaciona mais com a questão do ''prazo em dobro para recorrer'' que é assegurado à Fazenda Pública (exceção à regra do prazo de oito dias para recorrer). 


  • Existem várias exceções ao prazo recursal de oito dias, são elas:

      a) embargos de declaração com prazo de cinco dias.

      b) RE com prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC).

      c) recurso de revisão ou pedido de revisão, com prazo de 48 horas, que está previsto no artigo 2º da lei 5584/70.

      d) agravo regimental ou interno: os TRTs têm fixado o prazo em cinco dias e o TST tem matido o de 8 dias.

      e) fazenda pública e MPT que têm prazo em dobro para recorrer (artigo 1º, III, DL 779-69 e artigo 188 do CPC).


ID
897280
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a certidão negativa de débitos trabalhistas, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A certidão negativa de débitos trabalhistas serve para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

II) o prazo de validade da certidão positiva de débitos trabalhistas é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

III) O interessado não obterá a certidão negativa de débitos trabalhistas quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas e emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.

IV) O inadimplemento de obrigações resultantes de execução de acordos firmados perante comissão de conciliação prévia não impede a obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
     
    I) A certidão negativa de débitos trabalhistas serve para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (CERTO)
    CLT. Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 
     
    II) o prazo de validade da certidão positiva de débitos trabalhistas é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão. (CERTO)
    CLT. Art. 642-A. § 4o  O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
     
    III) O interessado não obterá a certidão negativa de débitos trabalhistas quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas e emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei. (CERTO)
    CLT. Art. 642-A § 1o  O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
    I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; 
     
    IV) O inadimplemento de obrigações resultantes de execução de acordos firmados perante comissão de conciliação prévia não impede a obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas. (ERRADO)
    CLT. Art. 642-A § 1o  O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
    II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
  • Como o item II está certo? A lei fala em certidão "negativa", e não "positiva".

  • CLT:

    "DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS  

    Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 

    § 1o  O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: 

    I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou 

    II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 

    § 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.(*Portanto, inclusive quanto ao prazo de validade do parágrafo 4o, conforme questionado na prova) 

    § 3o  A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. 

    § 4o  O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."


  • Priscilla, a única solução que vi para justificar o item II como correto é a conjugação dos parágrafos 2º e 4º do art. 642-A. Em tese, se a certidão positiva surte os mesmo efeitos que a negativa, o prazo de validade deve ser o mesmo. Repito, essa é a forma que eu vi para justificar o gabarito, não sei se é de fato a correta, mas foi a saída que encontrei.

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 642-A. § 2.º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

    CLT. Art. 642-A. § 4.º O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contado da data de sua emissão.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 642-A. § 1.º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.

    IV : FALSO

    CLT. Art. 642-A. § 1.º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.


ID
897283
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo de execução, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro o princípio da responsabilidade patrimonial ilimitada, ficando autorizada a penhora de quaisquer bens do executado.

II) É impenhorável o único bem imóvel do devedor que esteja locado a terceiro, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

III) É penhorável o único bem imóvel do devedor que esteja locado a terceiro, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

IV) É admissível a penhora da renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • I - Não foi adotado o princípio da responsabilidade patrimonial ilimitada, tendo o legislador procurado resguardar, sob o princípio da digninidade humana, um patrimônio mínimo que garanta a substência do executado. (ERRADO)


    II-  Segundo a súmula 486 STJ

    É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.  (CERTO)

    III - (ERRADA)
    Mesma justificativa da II

    IV - SDI-2 TST, OJ Nº 93 “é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.”
    (CERTO)
  • Iimpenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

     SDI-2 TST, OJ Nº 93 “é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
  •    Apenas para complementar os nossos estudos:

       Errei esta questão porque me confundi com a decisão do STF em 2006 em que os Ministros entenderm por 7x3 que o único imóvel da família de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário (RE 407.688 AI 576.544-AgR-AgR).  
  • MUITA COVARDIA.

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    ☐ "O art. 833 do CPC contempla o beneficium competentiae (benefício da competência), ou seja, a impenhorabilidade do estritamente necessário à sobrevivência do executado, e de sua família, e à sua dignidade. (...) É óbvio que não se pode matar o devedor de fome ou de frio. O benefício de competência baseia-se, sem embargo de sua extensão variável no espaço e no tempo, no respeito ao supremo valor da vida humana – enfim, no princípio da dignidade da pessoa humana" (Araken de Assis, Manual da Execução, 18ª ed., São Paulo, RT, 2016, p. 333-334).

    II : VERDADEIRO

    STJ. Súmula 486. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    III : FALSO

    STJ. Súmula 486. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    IV : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.


ID
897286
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A conciliação e a mediação são métodos adversariais de solução de conflitos.

II) O direito de ação contempla um complexo de direitos, tais como o de apresentar argumentos e provas em favor de determinada pretensão, não se resumindo ao direito de provocar a jurisdição.

III) As garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material, na medida em que favorecem o seu gozo efetivo, no caso da sua não observância espontânea.

IV) Os costumes, enquanto fonte do direito, consistem no uso reiterado, uniforme e prolongado de determinada regra de conduta, pela convicção geral de consistir o respeito a esta regra uma obrigação.

Alternativas
Comentários
  • A mediação e conciliação são espécies do mesmo gênero autocomposição.
      Assim, a conciliação e a mediação são métodos NÃO adversariais de solução de conflito na qual ocorre intervenção de um terceiro.

    É de se destacar que na conciliação, o grau de interferência do conciliador é maior,
    enquanto na mediação à preservação da vontade das partes.
  • a 3 nao seria direito formal
    alguem poderia explicar por favor
  • pedro vou tentar ajudar ...
    As garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material, na medida em que favorecem o seu gozo efetivo, no caso da sua não observância espontânea.

    direito material é o bem da vida, e a sua prerrogativa que esta sendo ameaçãda, atingida, por terceira pessoa  e o direito processual é o instrumento, ferramenta, para que voce se proteja de lesões, ou seja, alguém atingiu um direito seu o Estado coloca a sua disposição uma garantia processual, logo as garantias processuais atribuem significado, efetividade, ao seu direito material, garantindo seu exercicio quando alguém tenta impedi-lo.
    resposta meio simples, mas acho que assim fica mais facil de visualizar.

    espero ter ajudado.
  • Olá, Pedro! A questão faz menção à ideia de que as garantias processuais servem de instrumentos para a concretização do direito material. A ação como o meio hábil à realização de uma pretensão, ou seja, toda vida em que existir uma lesão ou ameaça ao direito material de um indivíduo, este poderá provocar a jurisdição para a restauração do seu direito.

  • Oi colegas QCs, passo a comentar a alternativa A

    A abordagem adversarial geralmente supõe que a negociação será focalizada num recurso limitado-como o dinheiro–e que as partes decidirão se o dividem e como o fazem. Por essa visão as metas das partes entram em conflito–o que uma ganha, a outra tem que perder.

    A abordagem não-adversarial, em contraste, procura revelar e compor os interesses subjacentes das partes e suas motivações.

    Fonte: Wiki



    Abraço.


  • Sobre o item III:

    O processo deve ser compreendido como um instrumento de realização do direito material. Portanto, se o direito material é violado, a pessoa poderá se utilizar do processo para garantir a intervenção judicial no caso concreto, e a consequente restauração do direito transgredido. 

    Dessa forma quando se fala que "as garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material", a questão quer dizer justamente que o processo é utilizado para garantir que aquele direito material previsto na lei possa ser garantido, não ficando apenas no plano do dever ser, mas tbm no plano concreto.



  • Item IV, ver art. 4º da LINDB e art. 8º da CLT.

    Para fixar importante lembrar que no direito antigo, o costume desfrutava de larga projeção, devido à escassa função legislativa e ao número limitado de leis escritas. Ainda hoje, nos países de direito costumeiro (ou direito consuetudinário), como na Inglaterra, ele exerce papel importante como fonte do direito. No direito moderno, de um modo geral, o costume foi perdendo paulatinamente sua importância.

    Costume é a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória.

    Rizzatto Nunes, diz que "é uma norma não escrita que surge da prática longa, diuturna e reiterada da sociedade. Distingue-se, assim, da lei, de plano, pelo aspecto formal. A lei é escrita; o costume é não-escrito. (...) O costume jurídico tem outra característica importante: é aquilo que a doutrina chama de 'convicção de obrigatoriedade (opinio necessatis), ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico, deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório". (Manual de Introdução ao Estudo do Direito, 9ª edição, pág 118)


  • O item I encontra-se equivocado, eis que a conciliação e mediação são métodos não adversariais na solução dos conflitos (evitar o antagonismo de disputa entre autor e réu em prol da negociação direcionada à pacificação social).
    Os itens II, III e IV estão plenamente corretos, não merecendo qualquer crítica, eis que refletem posicionamento majoritário sobre os temas abordados.
    Assim, corretas as alternativas II, III e IV.
    RESPOSTA: E.
  • Qual é a alternativa correta, por favor.

  • Gabarito: LETRA E.

  • Resposta do professor

    "O item I encontra-se equivocado, eis que a conciliação e mediação são métodos não adversariais na solução dos conflitos (evitar o antagonismo de disputa entre autor e réu em prol da negociação direcionada à pacificação social).

    Os itens II, III e IV estão plenamente corretos, não merecendo qualquer crítica, eis que refletem posicionamento majoritário sobre os temas abordados.

    Assim, corretas as alternativas II, III e IV.

    RESPOSTA: E."

  • I – ERRADO: parte da doutrina afirma que são métodos de autocomposição, ou seja, de solução pacifica e pelas partes

    II – CORRETO: o direito de ação é muito maior do que apenas direito provocar a jurisdição.

    III – CORRETO: garantias processuais protegem o desenvolvimento regular processual, consequentemente favorecem o gozo do direito material já que buscam a efetividade da tutela jurisdicional.

    IV – CORRETO: essa é a definição precisa de costumes. É fonte formal do direito. Lembrar da classificação como autônoma, apesar de haver doutrina classificar como heterônoma.

    Gabarito: E


ID
897289
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Considerando como características do processo oral o predomínio da palavra falada, a identidade física do juiz, a concentração dos atos em audiência e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, pode ser afirmado que o processo do trabalho é um processo oral.

II) As partes podem indicar à oitiva no máximo três testemunhas, qualquer que seja o procedimento impresso ao processo.

III) O caráter obrigatório da conciliação está na sua tentativa e não na sua celebração.

IV) O juiz é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • II) Errada.  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    III) Correta. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV) Errada. SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança
  • Acrescentando em relação ao item I, ensina Mauro Schiavi:

    "O Processo do Trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do Direito Processual Comum, no Processo do Trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade entre juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias e identidade física do juiz."
    (Manual de Direito Processual do Trabalho)
  • Gente, essa questão I está grosseiramente errada!!! Acabei de fazer diversas questões em que as bancas consideraram errada a assertiva que afirmava a IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e com razão, pois, na verdade, o que se tem é a Irrecorribilidade IMEDIATA das decisões interlocutórias.  As informações têm que estarem corretas e não menos erradas!!! Acertei por eliminação, mas NÃO ESTÁ CORRETA essa afirmação!!!

  • O JUIZ PODE SE RECUSAR A DEFERIR O ACORDO ENTRE AS PARTES QUANDO O PERCEBER DESFAVORÁVEL AO OBREIRO. 

  • TENTAR A CONCILIAÇÃO É OBRIGATÓRIO.

    JUIZ HOMOLOGAR ACORDO DE CONCILIAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIO. ( e dessa decisão NÃO cabe MS)

     

    GABARITO ''E''

  • Além do comentário da Thais, acerca do item I, ainda acredito que aquela assertiva esteja errada quando menciona a "identidade física do juiz". O NCPC já não traz mais a previsão expressa daquele princípio e, no processo do trabalho, é plenamente possível a troca de um juiz por outro, como forma de garantir a celeridade processual como TST tem entendido.

  • SÚMULA 418 TST -  TRATA-SE DE FACULDADE DO JUIZ A HOMOLOGAÇÃO.

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    É adaptação de excerto de Schiavi:

    ☐ "Segundo a doutrina, a oralidade decompõe-se nos seguintes subprincípios: a) identidade física do juiz; b) prevalência da palavra oral sobre a escrita; c) concentração dos atos processuais em audiência; d) imediatidade do juiz na colheita da prova; e) irrecorribilidade das decisões interlocutórias" (Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 110-111).

    A assertiva poderia ter sido considerada falsa, porém, ao não referir que a irrecorribilidade das decisões interlocutórias é tão somente imediata (CLT, art. 893, § 1º; TST, Súmula 214).

    II : FALSO

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    CLT. Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    CLT. Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a explicação sobre o princípio da oralidade e alguns de seus subprincípios, que são: identidade física do juiz, prevalência da palavra oral sobre a escrita, concentração dos atos processuais em audiência, imediatidade do juiz na colheita de prova e irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

    II – Errada. A quantidade de testemunhas depende do ripo de procedimento adotado. 

    - Sumaríssimo = até 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT)

    - Ordinário = até 3 testemunhas (art. 821, CLT)

    - Inquérito para apuração de falta grave = até 6 testemunhas (art. 821, CLT)

    Observação: este assunto não se refere exatamente aos princípios do Processo do Trabalho e será abordado em aulas específicas do curso de Direito Processual do Trabalho.

    III – Correta. É obrigatória a tentativa de conciliação, mas não a sua celebração.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV – Errada. O juiz NÃO é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.

    Súmula 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Gabarito: E


ID
897292
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete ministros, togados e vitalícios, que são escolhidos entre brasileiros, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade, e nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

II) Os órgãos fracionários dos Tribunais submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, mesmo quando já houver pronunciamento destes, ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão.

III) A competência das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços.

IV) Não há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista, após a Constituição da República de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • I) Errado. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco (35) e menos de sessenta e cinco (65) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    III) Correto.   Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    IV) Errado. OJ 338 SDI-1    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004)

    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

  • Complementando o comentário do colega:

    II - art. 481, § único do CPC - Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
  • Conforme estabelece o artigo 651 da CLT, caput, "A competencia das Varas do Trabalho é determinada pela LOCALIDADE onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro".

    Letra correta "D"
     

  • IV) Errado. OJ 338 SDI-1   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004)

    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

  • II-

    Novo CPC/2015:

    Art. 949. 

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


  • Atente-se para a recente incorporação da OJ n. 338 da SBDI-1 à OJ n. 237 desta mesma subseção. Não houve, contudo, modificação do enunciado:

    237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • ATENÇÃO

    ITEM IV= CORRETO

    OJ 338 SDI-1    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

    ESTA OJ FOI CANCELADA PELA RESOLUÇÃO N. 210, DE (((((((((((27-6-2016)))))))) NÃO HAVENDO MAIS INTERESSE...

    POR ISSO O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ CORRETO.

    GABARITO ATUAL= LETRA C

  • Item IV - OJ 237 SDI-I

    De fato, a OJ 338 SDI-I foi cancelada, mas a matéria está contida na OJ 237 da SDI-I

  • A OJ 338 foi cancelada mas o conteúdo dela não deixou de existir, apenas passou para a OJ 237 da SDI-I. Item IV incorreto.

  • COMPILANDO AS RESPOSTAS DOS COLEGAS

    ASSERTIVA IV

    Atente-se para a recente incorporação da OJ n. 338 da SBDI-1 à OJ n. 237 desta mesma subseção. Não houve, contudo, modificação do enunciado:

    237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    ASSERTIVA II

    Novo CPC/2015:

    Art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Sigamos na luta!


ID
897295
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A autocomposição, como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico do direito do trabalho.

II) A aplicação do direito processual comum como fonte subsidiária do direito processual do trabalho pressupõe a omissão do direito processual do trabalho e a compatibilidade da norma a ser importada do direito processual comum com as suas regras e princípios.

III) Ao Poder Judiciário é vedado, ao julgar dissídios coletivos de natureza econômica, promover retrocesso na condição social dos trabalhadores.

IV) Na solução de questões surgidas na execução, o juiz deverá se valer das normas de direito processual do trabalho e, constatada a sua omissão, recorrer, para supri-la, ao direito processual comum e à Lei de Execução Fiscal, nesta ordem, necessariamente.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Trocando as palavras: A autocomposição (negociação coletiva), como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico (normas cogentes e indisponíveis, em sua grande maioria) do direito do trabalho. A negociação coletiva deve observar as normas de aplicação cogente traçadas pelo legislador, a fim de se resguardar o "patamar mínimo civilizatório" (Maurício Godinho Delgado), evitando-se, desta forma, a precarização social.

    II - CERTO. Inteligência dos art.s 8º, 769 e 889 da CLT

    III - CERTO. Art. 114, §2º da CRFB: § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    IV - ERRADO. Invertido. Em sede de execução, primeiro deve o juiz procurar socorrer-se das normas constantes da Lei e Execução Fiscais, e, não encontrando regramento aplicável ao caso em questão, aí sim valer-se do processo civil. Inteligência dos arts. 889 c/c 769 da CLT.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • Só gostaria de acrescentar que o item IV tem sua afirmativa errada também porque a norma especial prevalece sobre a norma geral, em caso de conflito aparente de normas. No caso em tela, a Lei de Execução Fiscal possui regramento especial referente ao assunto, enquanto o CPC possui regras gerais referentes à execução.

  • Edemir nos termos do artigo 889 da CLT, no que concerne aos procedimentos executórios trabalhistas utiliza-se subsidiariamente os preceitos da Lei de Execução Fiscal e em ainda havendo lacuna é que será usado o CPC, veja:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Os itens I, II e III estão devidamente corretos, não merecendo qualquer reparo. Destaco que, (i) quanto ao item I, a autocompoisição encontra limites nas normas de ordem pública de Direito do Trabalho, não podendo o trabalhador renunciar a direitos de forma geral e irrestrita, (ii) quanto ao item II, trata-se de aplicação do artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título" e (iii) quanto ao item III, trata-se da aplicação do artigo 114, § 2º da CRFB/88 ("Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente").
    O item IV viola o artigo 889 da CLT ("Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal").
    Assim, RESPOSTA: C.





  • que diabo de caráter autárquico é esse??

  • Caráter autarquico? 

  •  a ideia geral de autarquia é exercer poder sobre si mesmo. na questão, a autocomposição evolui pelo exercicio de vontade da parte. mas o exercicio do direito do trabalho será imperativo, a partir de certo ponto, ou seja, a vontade da parte desaparece, e "vontade" do direito do trabalho passa, sozinha, a comandar a solução do litígio.

  •  IV – Incorreta. Na fase de execução, havendo lacuna nas normas do Processo do Trabalho, o Juiz deverá socorrer-se inicialmente da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), somente podendo valer-se do Processo Comum em caso de omissão desta (a ressalva diz respeito à ordem preferencial de penhora, como visto acima), nos termos do art. 889 da CLT (“Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal”).

  • GABARITO: C

  • Resposta do professor

    "Os itens I, II e III estão devidamente corretos, não merecendo qualquer reparo. Destaco que, (i) quanto ao item I, a autocompoisição encontra limites nas normas de ordem pública de Direito do Trabalho, não podendo o trabalhador renunciar a direitos de forma geral e irrestrita, (ii) quanto ao item II, trata-se de aplicação do artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título" e (iii) quanto ao item III, trata-se da aplicação do artigo 114, § 2º da CRFB/88 ("Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente").

    O item IV viola o artigo 889 da CLT ("Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal").

    Assim, RESPOSTA: C."

  • CORRETA – autárquico quer dizer indisponível/de ordem pública. A negociação pela vontade não pode violar os direitos indisponíveis do trabalho. Mesmo com a reforma trabalhista, a violação a direitos indisponíveis é tido como acordo nulo.

    II – CERTO - arts 8º, 769 e 889 da CLT e art 15 do CPC

    III – CERTO - Art. 114, §2º, da CF

    IV – ERRADO -  em execução, a sequência de aplicação deve ser primeiramente a Lei e Execução Fiscais e, verificando a ausência de regramento na lei fiscal, aí sim será buscado o processo civil. Inteligência dos arts. 889 c/c 769 da CLT.

    Gabarito: C


ID
897298
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Nas lides que não decorram da relação de emprego cujo julgamento compete à Justiça do Trabalho a sistemática recursal a ser observada é a prevista na CLT, no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos, às competências e ao preparo.

II) O termo de acordo tem a natureza de sentença de mérito irrecorrível, inclusive para a Previdência Social.

III) A recusa à homologação de acordo não é passível de ataque por meio de mandado de segurança.

IV) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. IN 27/2005 TST.
    Ementa
    Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

    Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.

    II - ERRADO. Art. 831(CLT) Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    III - ERRADO. A homologação de acordo é uma faculdade do magistrado. Súmula 418. TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    IV - CERTO. LC 123/2006. Art. 75. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.  
  • Correção...

    III) A recusa à homologação de acordo não é passível de ataque por meio de mandado de segurança.

    III - CERTO. A homologação de acordo é uma faculdade do magistrado. Súmula 418. TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 
  • Novo teor da Súmula 418, suprimindo a hipótese de 'concessão de liminar':

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    TST. IN nº 27/2005. Art. 2.º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.

    II : FALSO

    CLT. Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    IV : VERDADEIRO

    Lei Complementar nº 123/2006. Art. 75. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos. § 1.º Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia. § 2.º O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.


ID
897301
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) No processo de conhecimento, as custas devem ser pagas pelo vencido, sempre após o trânsito em julgado da decisão.

II) Nas lides trabalhistas, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Vara do Trabalho.

III) Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de reparação de danos morais, proposta pela empregada contra o seu empregador, decorrentes de assédio sexual praticado contra empregada doméstica em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o ilícito somente porque a ele teve livre acesso.

IV) É admissível reconvenção na ação declaratória.

Alternativas
Comentários
  • I  - ERRADO. As custas são exigíveis antes do trânsito em julgado, quando, por exemplo, houver interposição de Recurso Ordinário pelo Reclamado.

    II - CERTO. CLT. Art. 808. Os conflitos de jurisdição de que trata o Art. 803 serão resolvidos: a) pelos Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
    STJ Súmula nº 180 Lide Trabalhista - Competência - Conflito de Competência - Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento    Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.

    III - CERTO. O STJ entende que a Justiça trabalhista é competente mesmo para casos em que a relação de trabalho é apenas origem remota da causa de pedir. Assim, a corte já se posicionou, em 2012, no sentido de que classifica-se como matéria trabalhista decisões sobre furto de veículo do empregado em estacionamento da empresa, dano decorrente de promessa de emprego não efetivada e assédio sexual praticado contra empregada doméstica por familiar do empregador não residente no local do trabalho.

    IV - CERTO. STF Súmula nº 258 Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória É admissível reconvenção em ação declaratória.
     
  • Quanto ao item I acredito que esteja errado o termo sempre, posto que fora isso corrobora com parte inicial do art. 789,§1º. Ademais havendo acordo os litigantes deverão dividir em partes iguais o pagamento das custas conforme art. 789, §2º, logo, sempre no deve prevalecer nesse item.
  •  

    Item I: ERRADO 


         Nos termos do artgo 789, §1º,  da CLT o recolhimento das custas se dará após o transito em julgado da decisão quando a parte não recorrer. Porém,  se interpor recurso, deverá a parte recolher as custar e comprovar o referido pagamento no prazo devido ao recurso.

    "CLT: Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
      
                 (....) 

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. "


    = D

     

  • Errei a questão e discordo do gabarito, senão vejamos:
    Nenhuma ação transita em julgado sem que haja interposição de recurso anterior ao trânsito; para que haja o trânsito em julgado, não deve haver interposição de recurso; logo, SEMPRE que não houver interposição de recurso e a sentença transitar em julgado, as custas devem ser pagas pelo vencido. Alguém discorda, ou estou equivocado?
  •    Concordo com o filopemene.
    o 789 p. 1º  diz:

    As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.( Ponto mesmo). Neste caso temos apenas uma má colocação de frase- se é que isso existe. e continua o parágrafo.....Pois bem, se fosse invertida a escrita do dito cujo parágrafo, teríamos uma interpretação bem mais tranquila. concordam?
  • Galera, o erro do item I está na colocação do advérbio "sempre". Isto faz com que qualquer exceção torne o item incorreto. 

    No caso, a exceção é o pagamento de custas quando da interposição do recurso. 

    E as Bancas "sempre" fazem isto. E eu "sempre" erro isto... 

    As bancas usam o mesmo artifício para o advérbio "nunca". Tipo : "Os prazos peremptórios NUNCA podem ser ser prorrogados". 

    Neste caso, a exceção é que o juiz pode prorrogar os prazos em comarcas de difícil transporte (Art. 182 - CPC)

    Usam o mesmo artifício com os sinônimos destas palavras: "jamais", "toda vez", etc.

    Então, SEMPRE verifique no item da questão se existe alguma destas palavras (sempre, nunca, jamais, etc). Normalmente estas palavras estão lá para tornar o item errado. NUNCA deixe de fazer isto, pois você pode acabar errando um item fácil, como eu SEMPRE faço... 

  • Facilitaria se dissesse no enunciado que esse juiz estadual estivesse desempenhando o papel de juízo trabalhista. Do jeito que ficou, dá pra entender que a competência pertence ao STJ pra dirimir esse conflito.

  • Também pensei igual ao Jhon...

    Só não dá para errar pq eliminando o item II a questão fica sem resposta

  • Na hora de responder a questão também pensei igual ao Jhon.

    E se tivesse uma questão que afirmasse que somente as questões III e IV estavam corretas, eu marcaria sem dúvida.

    Quando revi as questões, reparei que no começo da II está escrito "nas lides trabalhistas". Assim, acabei indo por eliminação.


    Mas agora eu sei da existência da Súmula 180 do STJ (não menciona que o juiz estadual está investido na competência trabalhista)


    STJ Súmula nº 180
    Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.
  • John Constantine, Carolina Thiago e Bruna Santos, a locução inicial do item II ("Nas lides trabalhistas") deixa claro que o juiz de direito está investido de jurisdição trabalhista.

  • Nesse caso, não seria do TST a competência para julgar o conflito entre Vara do Trabalho e Juizes de Direito investidos em jurisdição trabalhista, conforme art. 71 do Regimento Interno do TST??

  • Para Diego Garcia:

    Na jurisdição trabalhista, os conflitos de competência, previstos do Art. 803 ao 812, serão resolvidos na forma do Art. 808, da CLT. Assim, serão processados e julgados pelo Tribunal Superior, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Varas do Trabalho e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes; e pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Varas do Trabalho e entre Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões.

  • Obrigado Fabiana! Nossa, quase 2 anos depois retorno a essa questão e nem acredito que errei esse item!! kkk

  • Gabarito A

     

     

     

    I - errada. Art 789, §1º.As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

     

    II - correta. Art 808, CLT. Os conflitos de jurisdição de que trata o art 803 serão resolvidos: a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre juntas  e entre juízos de direito, ou entre umas e outras, nas respectivas regiões.

     

     

    III - correta. O STJ entende que a Justiça trabalhista é competente mesmo para casos em que a relação de trabalho é apenas origem remota da causa de pedir. Assim, a corte já se posicionou, em 2012, no sentido de que classifica-se como matéria trabalhista decisões sobre furto de veículo do empregado em estacionamento da empresa, dano decorrente de promessa de emprego não efetivada e assédio sexual praticado contra empregada doméstica por familiar do empregador não residente no local do trabalho.( comentário de IVE:) ).

     

     

    IV - correta. Súmula 258 STF - É admissível reconvenção em ação declaratória. 

     

     

     

     

     

    Vlw


ID
897304
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I) É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessão do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

II) Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

III) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, dispensada a observância do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

IV) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA ITEM COM A RESPOSTA CORRETA:

    I -OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Redação original - (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). ITEM INCORRETO.

    II - SÚMULA 156, TST - Da extinção do último contrato de trabalho é que começa a fluir o prazo prescricional  do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho. ITEM CORRETO.

    III - SÚMULA 362, TST - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ITEM INCORRETO.

    IV - SÚMULA 275, INCISO II, TST - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, cotada da data do enquadramento do empregado. ITEM CORRETO.

    LOGO, como os itens I e III estão incorretos, não há alternativa que os indique como incorretos e nem indicando apenas os itens II e IV.

  • Acrescentando,

    quanto ao item I, cabe consignar que a OJ 384 da SDI1 foi cancelada em 14.9.12, isto é, antes da realização da prova. Talvez este seja o motivo da anulação.


  • Atual Sum 362-

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material– DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


  • Em relação ao item I, destaca-se o atual entendimento da SBDI-1:

    Informativo n. 141. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal e quinquenal. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-I. Lei nº 12.815/2013. Para o trabalhador portuário avulso, o prazo prescricional bienal conta-se a partir do cancelamento do registro ou do cadastro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, não mais se aplicando o entendimento contido na cancelada Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-I, no sentido de que a prescrição bienal conta-se da data do término de cada prestação de serviço (engajamento). TST-E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 04/08/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/08/2016.


ID
897307
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    SÚMULA DO TST

    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de peti-ção, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  • I) Errada. SUM-245  DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    II) Errada. SUM-246  AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    III) Errada. SUM-262, II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. 

    IV) Correta. SUM-283, conforme colocado pelo colega

    V) Errada. SUM-353  EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
    f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. 

  • Informações importantes sobre o recurso adesivo: 

    1º - Na justiça do trabalho só é possível nos seguintes recursos: RO, AP, RR, embaros. Embora não mencionado na súmula 283, também é possível a impetração de recurso adesivo de recurso extraordinário. 

    2º - Pessoas jurpidicas de direito público e o MP não possuem prazo estendido para a impetração do mesmo, já que não existe prazo dobrado para contrarrazoar. 

    3º - O recurso adesivo é sempre dependente do recurso principal, então se o recurso principal por qualquer motivo não for conhecido o recurso adesivo também não será. 

    4º - Para utilização do recurso adesivo é fundamental que tenha havido a sucumbência recíproca. 

    5º - Deverá o mesmo preencher os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso principal. 

    Boa sorte a todos!! 
  • Atencao para a alinea ''f'' da sumula 353 do TST, que foi alterada e nao mais tem o texto trazido pelo colega Daniel Angelete:


    Súmula nº 353 do TST

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (nova redação da letra "f" em decorrência do julgamento do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062)  – Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.


  • A letra "E" também está correta ao meu ver, uma vez que é o caput da sum. 353, sendo inadmissível como regra.

  • Atualização da Súmula n. 353, para adequá-la ao texto do NCPC:

    Súmula nº 353 do TST

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • Súmula 283 TST

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    FCC – TRT 15°/2013: Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

    e) A, B, C, D.

    TRT 3°/2013: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de (8) oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • I) INCORRETO -

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco (35) e menos de sessenta e cinco (65) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    II - INCORRETO –

    Art. 949, Parágrafo único, CPC/2015: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    III) CORRETO –

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    IV) INCORRETO –

    OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação

    Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 245. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 262. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 283. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 353. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973); f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.


ID
897310
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.

II) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista por contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do TST.

III) Ao empregador compete provar que não é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV.

IV) A suspensão do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - "D"

    ITEM I)


    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)



     


    ITEM II)
    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    ITEM III)
    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     


    ITEM IV)

    Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) 
    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

     

  • Se ha uma presunção de que a despedida foi discriminatória esta presunção só pode ser afastada por prova em contrário, que neste caso só poderia ser ônus do empregador. Logo, a resposta correta é a letra A e não a D.

  • Caro colega Marcio, seus comentarios sobre as quetoes estao muito bem embasados, no entanto discordo de vc em relaçao ao item IV, entendo que o prejuizo a que se refere a assertiva está relacionado ao fato de o recurso ficar suspenso até o julgamento dos embargos de declaraçao e mais, pode ocorrer de alguma materia suscitada neste recurso ficar prejudicada em razao do julgamento dos embargos de declaraçao, e nao em relaçao a apresentaçao do recurso antes do prazo ( extemporaneo), como vc abordou.

    Espero ter contribuido, um abraço! 
  • Caro colega Gilberto. Acho que o comentário do Márcio está correto. Ele não abordou a questão da extemporaneidade, mas sim o fato de que se trata de interrupção e não suspensão do prazo. Espero ter ajudado.
  • Marion, vc está correta, e eu incorreto.  Mas acrescentando, nos juizados especiais civeis ocorre a suspensão e não a interrupção, quando opostos contra sentença art.50 da lei 9099/90.
  • I- A presença do advogado munido de procuração não elide a revelia; quem deve estar presente é a reclamada ou seu preposto;
    II- Recurso de revista procedimento sumaríssimo, violação a súmula do TST e ofensa direta a CF;
    III- sim, entedimento súmula 443 do TST;
    IV- os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos;

  • Queria que alguém me explicasse o erro da IV. marquei A e não entendi porque só a III está certa. Se alguém puder, obrigado. Bons Estudos.
  • Caro Alexandre,
    • primeiramente a respeito da item  IV - errado os embragos interrompem o prazo recursal, e não suspende como é colocado na questão. Este é o motivo do erro.
    •  item III- certo. 
  • Complementando os estudos...

    Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)

    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


    Entendimento jurisprudencial recente (03/2014) acerca do recurso extemporâneo:


    RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSOORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO ÓRGÃO OFICIAL.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 434, I, DO TST. Esta Corte Trabalhista sedimentou entendimento no sentido de que o item I da Súmula nº 434 do TST deve ser interpretado restritivamente, aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas, diante da informalidade na primeira instância, podendo as partes ser intimadas das decisões por diversas formas. Assim, o fato de o recurso ordinário ter sido interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial não o torna extemporâneo. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido. TST-RR-177-03.2012.5.04.0811; Brasília, 19 de Março de 2014;ALEXANDRE AGRA BELMONTE, Ministro Relator-grifo nosso)




  • IMPORTANTE! Atualização do item II, segundo a Lei n. 13.015/2014:


    ART. 896, § 9º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 
  • Vejam que o art. 896 da CLT foi alterado pela lei 13015 de 2014, para admitir recurso de revista, no procedimento sumarissimo, em caso de contrariedade a sumula vinculante do STF. Com isso, presume-se que sera alterada, em parte, a sumula 442 do TST, para que conste que, alem dos casos de contrariedade a sumula do TST e violacao direta da Constituicao, tambem sera cabivel recurso de revista no procedimento sumarissimo, em caso de violacao a sumula vinculante do STF.


    Art. 896, 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Cuidado! Súmula 434 foi cancelada recentemente.

  • Sobre o cancelamento da Súmula 434 do TST, me parece que, mesmo após o cancelamento, está mantido o entendimento exposto em seu item II. Portanto, estaria superado apenas o item I do referido verbete (em razão de entendimento do STF pela possibilidade de interposição de recurso antes de publicada a decisão recorrida):


    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.

    A jurisprudência do TST consolidou, na Súmula  nº 434, item II, o entendimento de que "a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente". Dessa forma, é desnecessária a ratificação dos termos do recurso interposto a tempo e modo, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos de declaração interpostos. Ademais, destaca-se a inexistência de lei exigindo a ratificação dos termos de recurso já interposto, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos declaratórios, motivo pelo qual não há falar em violação do artigo 538 do CPC. Importante observar que, mesmo após o cancelamento da Súmula nº 434 do TST, por meio da Res. 198, divulgada no DEJT em 12, 15 e 16/6/2015, esta Corte superior mantém o entendimento firmado em seu item II. Precedentes.

    Agravo de instrumento desprovido.

    Processo: AIRR - 199700-83.2009.5.04.0331 Data de Julgamento: 09/12/2015, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015. 


  • Aproveitando o gancho do cancelamento da Súmula n. 434 do TST, aproveito para alertar acerca da recente Súmula n. 579 do STJ (editada na vigência do NCPC):

    Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anteriorSTJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.

    Comentários retirados do site www.dizerodireito.com.br:

    "E se os embargos tivessem sido providos e o resultado do acórdão do TJ houvesse sido alterado, o que o recorrente teria que fazer?

    Neste caso, teria que ratificar o recurso especial já interposto. Além de ratificar, ele também teria direito de complementá-lo, impugnando o que foi decidido nos embargos em seu desfavor. A isso chamamos de princípio da complementaridade. Confira a lição de Fredie Didier e Leonardo da Cunha sobre este derradeiro ponto: “Vale ressalvar, apenas, a hipótese de, nos embargos de declaração, haver modificação da decisão, sendo, então, possível à parte que já recorreu aditar seu recurso relativamente ao trecho da decisão embargada que veio a ser alterado. É o que se extrai do chamado ‘princípio’ da complementaridade. Não havendo, todavia, modificação no julgamento dos embargos de declaração, a parte que já recorreu não pode aditar ou renovar seu recurso.” (Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2013, p. 231).

    NCPC: Art. 1.024 (...)

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

     


ID
897313
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à ação rescisória no processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • ITEM - I: INCORRETA

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente sub-seqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mé-rito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
  • ITEM B: INCORRETO
    SÚMULA 100, do TST, III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decaden-cial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    ITEM C: INCORRETO
    Súmula 100 do TST, IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado junta-da com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros ele-mentos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    ITEM D: CORRETO
    Súmula 100 do TST, IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
  • Com exceção da assertiva "e" a questão cobrou a literalidade da súmula 100 do TST, sendo fundamental o conhecimento aprofundado da mesma.  

    a) O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, desde que seja de mérito. (seja de mérito ou não. Súmula 100, I do TST) 

    b) 
    A interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. (não protrai. Súmula 100, III do TST). OBS: Lembrar que nesse caso específico existe a exceção da dúvida razoável. 

    c) 
    o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a petição inicial da ação rescisória, não podendo formar o seu convencimento através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial. (não está adstrito e pode formar seu convencimento através de outros elementos dos autos. Súmula 100, IV do TST) 

    d) Correta (Súmula 100, IX do TST) 

    e) 
    O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória. (Possui legitimidade. Súmula 406, II do TST) 

    Boa sorte a todos!!! 
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 100. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 100. III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 100. IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 100. IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 416. II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.


ID
897316
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.

II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.

IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Fundamento do Item I e II: súmula 393 do TST

    SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDI-DADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inici-al ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em con-trarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
  • ITEM III: CORRETO
    Fundamento: Súmula 283, II, do TST: Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
     ITEM IV: CORRETO
    OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
    Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 C-97
    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordena-mento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudi-nário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
  • Só uma pequena retificação ao fundamento do item III.
    a Súmula é a nº 383 do TST
    SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    Bons estudos!
  •  Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC
    pq a 2 esta errada?
  • I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. 

    II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

  • Pedro, o item II está errado em: O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

    O final da Súmula 393, TST  diz o seguinte: 
    Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
  • RESPOSTA LETRA: A

    COMPLEMENTANDO:

    I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. (CORRETA - SÚMULA 393,TST)

    II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC. (ERRADA, 2ª parte SÚMULA 393,TST)

    REDAÇÃO SÚMULA 393, TST: "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extraí do §1º do artigo 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no §3º do artigo 515 do CPC."

    III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau. (CORRETA -  LITERALIDADE SÚMULA 383, II, TST)

    IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. (CORRETA - LITERALIDADE DA OJ SDI-1 416)

  • Ja vi cair em provas a questão por extenso, então vou descreve-la:


    Súm. 393 TST

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC)

  • Súmulas atualizadas:

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

    Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     


ID
897319
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

II) As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos, sem exceção.

III) A nulidade não será pronunciada quando foi possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

IV) A nulidade do ato prejudicará todos os atos posteriores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ITEM I: VERDADEIRO

    Art. 794 CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    ITEM II: FALSO

            Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  • ITEM III: VERDADEIRO

    Art. 796 CLT - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    ITEM IV:


            Art. 798 da CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • Qto ao item II, acrescentando meu ponto de vista:

    § 1o do art. 795 diz que deverá porém ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetencia de foro. 

    A alternativa primeiramente destaca que as nulidades somente serao declaradas mediante provocaçao das partes. Mas, ao final, coloca o "sem exceção". Entendo que a possibilidade de ser declarada ex officio é justamente a exceção, podendo neste caso ser declarada sem a provocação das partes.

    Força p/ nós.


  • Acredito que o erro da alternativa II está em não considerar que a declaração da nulidade absoluta pode ser invocada a qualquer tempo. Nesse sentido é a doutrina:

    "c) Princípio da convalidação: pelo presente princípio, se as nulidades não forem invocadas no momento processual oportuno, haverá a convalidação do ato inválido, também chamada pela doutrina de preclusão de se invocar a nulidade.

    Em contrapartida, somente a nulidade relativa, ou seja, a que interessa apenas à parte, deve ser invocada no momento processual oportuno, já a nulidade absoluta pode ser invocada a qualquer tempo, inclusive de ofício, não estando abrangida pelo princípio da convalidação (ver art. 795 da CLT).

    A incompetência a que alude o § 1º do art. 795 da CLT é incompetência em razão da matéria e não do lugar. A palavra foro está sendo utilizada como o foro cível, criminal, trabalhista etc. Conforme o § 2º do art. 795 da CLT, o Juiz incompetente em razão da matéria deverá remeter os autos ao Juiz competente, em atenção aos princípios da economia processual e efetividade da jurisdição." (Coleção preparatória para concursos jurídicos: Processo do trabalho, v. 16 / Mauro Schiavi. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014)

  • GABARITO: D

    I- CORRETA: Art. 794 CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    II- ERRADA: Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    III- CORRETA: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    IV- ERRADA: Art. 798 da CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


ID
897322
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) O direito processual do trabalho adota várias técnicas voltadas a assegurar a maior eficácia possível das decisões judiciais, dentre as quais a atribuição ao juiz do poder para promover, de ofício, a execução dos títulos executivos judiciais.

II) Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes do trabalho vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

III) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

IV) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ITEM I: CORRETO


    Art. 878 CLT- A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
     

    ITEM III: CORRETO

    TST ,SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova reda-ção) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo re-colhimento da contribuição para o FGTS.
  • No que diz respeito ao item II, a súmula 236, do STJ é categórica ao afirmar:

    Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

    De acordo com o art. 808, alínea b, da CLT, essa competência é do Tribunal Superior do Trabalho.

  • I) O direito processual do trabalho adota várias técnicas voltadas a assegurar a maior eficácia possível das decisões judiciais, dentre as quais a atribuição ao juiz do poder para promover, de ofício, a execução dos títulos executivos judiciais. CORRETO
    Art. 878 CLT- A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    II) Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes do trabalho vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. ERRADO
    Art. 114 CF - Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar:
    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o".

    III) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. CORRETO
    TST ,SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova reda-ção) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo re-colhimento da contribuição para o FGTS.
    IV) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.  ERRADO
    Vide súmula 206 acima.

    ALTERNATIVA E
    1. Será competente para dirimir o conflito de competência o Tribunal Superior doTrabalho se o conflito for suscitado entre Tribunais Regionais doTrabalho ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista sujeitos a Tribunais Regionais diferentes.

  • VINCULADO AO MESMO TRIBUNL ANÃO A CONFLITO .

  • Fiquem atentos, que  com a reforma a execução de ofício pelo juiz só é possível se a parte não possuir advogado!


ID
897325
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, não compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO compete (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
     
    Letra C –
    CORRETA - Artigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 52: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  •                   CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

                          II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

  • Aï galera, fiquei pensando numa possibilidade de sermos pegos pela pressa na seguinte questão...lembrar que, os Ministros do TCU que são aprovados pelo Senado são apenas aqueles de escolha privativa do Presidente da Republica, ou seja 1/3. Uma vez que, os 2/3 restantes são de livre escolha do Congresso Nacional sem a necessidade de sabatina do Senado. Logo cuidado com uma afirmação que diz:

    "Compete ao Senado aprov ar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos MINistros do Tribunal de Contas".  Ai, estariamso generalizando.
  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  •  Compete privativamente à Câmara dos Deputados

  • Eu utilizo esse mnemônico e costuma dar certo.

    TCU -A

    CNJ

    CDP

    TCU- Aprecia as contas.

    CN- Julga as contas

    CD- Procede a tomada de contas.

    Bons estudos.


ID
897328
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao direito constitucional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
  • Incorreta Letra A.
    Vagando o cargo nos primeiros 2 anos -> Far-se-á eleição 90 dias depois da vacância. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Quem vota é o Povo.
    Vagando o cargo nos últimos 2 anos --> Far-se-á eleição dentro de 30 dias. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Quem Vota é o Congresso
  • Lembrando que  a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 80: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 83: O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 81, caput e § 1º) - Não existe, no capítulo referente ao Poder Executivo, na CF, o prazo de 120 dias.

    B) CERTO - (Art. 80).

    C) CERTO - (Art. 83).

    D) CERTO - (Art. 86).

    E) CERTO - (Art. 86, § 4º).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição cento e vinte dias depois de aberta a última vaga.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a eleição será realizada no período de 90 dias e não 120. Inteligência do art. 81, caput, CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    b) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto. Aplicação do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    c) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Correto. Aplicação do art. 83, CF: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    d) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Correto. Aplicação do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Correto. Aplicação do art. 86, § 4º, CF: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Gabarito: A


ID
897331
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade da Constituição de 1988, não se inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

          I -  a soberania;

          II -  a cidadania;

          III -  a dignidade da pessoa humana;

          IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

          V -  o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

          I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

          II -  garantir o desenvolvimento nacional;

          III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

          IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Letra C.

  • Contribuindo com comentário da  Ana Carla Pimentel Temporal.

    A banca tenta confudir fundamento com objetivo.
    Fundamento
    é aquilo fundamental para a dignidade da pessoa humana que garanta o estado democrático de direito.
    Não se pode ser ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  sem os fundamentos:


       I -  a soberania;



          II -  a cidadania;



          III -  a dignidade da pessoa humana;



          IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;



          V -  o pluralismo político.




    objetivo é aquilo que não é, mas se almeja chegar lá. Muitos deles são utópicos.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:



          I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;



          II -  garantir o desenvolvimento nacional;



          III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



          IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    RESPOSTA  C



  • Fizeram um pega ratão pra quem decorou o mnemônico CONGAERRAPRO - sendo que o pro é promover o bem de todos e não a dignidade da pessoa humana! Bons estudos!
  • Por isso que digo, que não adianta decorar o minemonico sem saber o sentindo do artigo!


  • DESENVOLVER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UMA PREMISSA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO PARA UMA REPÚBLICA. 


    GABARITO ''C''


  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  • kkkk cada tentativa de ser pegadinha rs

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa incorreta, sendo esta a que NÃO represente um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Conforme art. 3º, I, CF.

    B. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.

    Conforme art. 3º, II, CF.

    C. ERRADO. Promover a dignidade da pessoa humana.

    Conforme art. 1º, III, CF. Trata-se do gabarito da questão, por não representar um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e sim um dos princípios das relações internacionais.

    D. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização.

    Conforme art. 3º, III, CF.

    E. CERTO. Reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Conforme art. 3º, III, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
897334
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Letra Correta E. De acordo com Pedro Lenza, nossa CF88 é:
    Dogmática " sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.
    Rígida- "são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas".
    Analítica- " por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, confor- me já mencionamos, o art. 242, § 2.o, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988".
    Codificada- “... aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”
  • CORRETA a alternativa“E”
     
    Vamos a uma pequena explanação sobre a classificação das Constituições
     
    QUANTO À EXTENSÃO:
    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
     
    QUANTO Á ESTABILIDADE:
    a) Imutável: Não prevê mecanismos para sua alteração. Tem a pretensão de ser eterna.
    b) Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.
    c) Flexível: O procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.
    d) Semirrígida: É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.
     
    Quanto ao modo de elaboração:
    a) dogmática: se materializam em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico.
    b) histórica: são fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa.
     
    QUANTO À FORMA
     a) Escrita (ou positiva): é a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).
    b) Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária): é a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.
     
    Classificação da Constituição brasileira
    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa, rígida, escrita e codificada.
  • Questão passível de recurso, senão vejamos:

    A CF/88 nasceu codificada, fruto de um único documento em um dado momento. No entanto, caminha para ser uma Constituição descodificada, pois se une a ela outros textos com status constitucional, explico-me: Tratados internacionais com quorum de Emenda e as próprias emendas.

    Portanto, para a doutrina moderna a CF/88 é descodificada.
  • CORRETA E

    DOGMÁTICA: - Quanto ao modo de elaboração - Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional)
    RÍGIDA: - Quanto à estabilidade - Exige um processo legislativo especial para a modificação do seu texto, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
    ANALÍTICA: - Quanto à extensão - longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida.
    CODIFICADA: - Quanto à forma - As normas constitucionais constam de um único documento.

  • Para André Ramos Tavares "As Constituições chamadas de dogmáticas, também denominadas "sistemáticas...".

  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  • OBSERVAÇÃO RELEVANTE QUANTO À ALTERNATIVA E: Após a aprovação congressual da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF, com posterior promulgação por Decreto Presidencial, parte da doutrina passou a classificar a Lei Fundamental como legal (texto em mais de um documento), dado o status constitucional da aludida Convenção, compondo ela o chamado bloco de constitucionalidade.


ID
897337
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade do texto constitucional, compete ao Ministro-Corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), exceto:

Alternativas
Comentários
  • ART. 103-B (Constituição)

    § 5º
     O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

         
     I -  receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

         
     II -  exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

          
    III -  requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.


    RESPOSTA: Letra A.
  • Complementando.. A organização de ouvidoria é incumbência da União, incluindo DF e Territórios:

    Art. 103, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
  • Lembrando que a questão pede a EXCEÇÃO.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 41 da Resolução nº 67 de 03 de março de 2009 do CNJ: A Ouvidoria do CNJ será coordenada por um Conselheiro, eleito pela maioria do Plenário.
    A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, eleito pelo Plenário na 133ª Sessão Ordinária, em 30 de agosto de 2011.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 103-B, § 5º da Constituição Federal: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 103-B, § 5º da Constituição Federal: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...]
    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 103-B, § 5º da Constituição Federal: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...]
    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 103-B, § 5º da Constituição Federal: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...]
    III -   requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições  , e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  • Sr.Emanoel Júnior, poderia levar as coisas um pouco a serio, eis que várias questões comenta a mesma coisa, se puder descrever o seu ilustre conhecimento seriamos gratos!

  • O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios

  •  A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência do Ministro-Corregedor do CNJ. Vejamos:

    a) Atuar como Ouvidor do Conselho, em âmbito nacional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Ouvidoria do CNJ será coordenada por um Conselheiro, e não necessariamente pelo Ministro-Corregedor. Aplicação do art. 41, da Res. 67/2009: Art. 41. A Ouvidoria do CNJ será coordenada por um Conselheiro, eleito pela maioria do Plenário. 

    b) Receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários .

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 5º, I, CF: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;    

    c) Exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 5º, II, CF: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; 

    d) Requisitar servidores de juízos ou tribunais .

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 5º, III, CF: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.   

    e) Requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 5º, III, CF: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.   

    Gabarito: A


ID
897340
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil vigente, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Art .271: Convertendo-se a prestação em perdas e danos , subsiste para todos os efeitos , a solidariedade.

    A questão pede pra se marcar a alternativa incorreta, tornando a afirmativa da letra c falsa,perante o disposto neste artigo.

     

  • Alternativa incorreta: Letra "C".
    A letra "a" está correta nos termos do art. 275, parágrafo único, CC.
    A letra “b” está correta nos termos do art. 252 e seu §1°, CC.
    A letra “c” está errada, pois o art. 271, CC estabelece que convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste para todos os efeito, a solidariedade.
    A letra “d” está correta nos termos do art. 270, CC
    A letra “e” está correta nos termos do art. 279, CC
     

  • Lembrando que a questão pede a alternativa falsa (INCORRETA)
     
    Letra A – CORRETAArtigo 275, parágrafo único: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Letra B – CORRETA – Artigo 252: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 271: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 270: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 279: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Caros colegas, 


    Referente a alternativa "c", ERRADA

    c) Convertendo-se a prestação em perdas e danosa obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.


    Veja, o examinador confunde o candidato ao dizer que a obrigação solidária se  converte em obrigação dívisivel, sendo que divisibilidade e solidariedade são conceitos distintos.


    Dessa forma, entendo que o fundamento está no artigo 263, do Código Civil, vejamos:


     Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


    Portanto, a obrigação solidária e  indivisível,  quando convertida em perdas e danos, torna-se divisível, porém permanece a solidariedade entre os co-obrigados


    Bons estudos !!!! = D.
  • Não é a obrigação solidária que converte-se em divisível, e sim a prestação (objeto) da obrigação.

  • A questão é sobre direito das obrigações. Há a solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe, ocorrendo o que se denomina de expansão da responsabilidade individual.

    A) Vejamos o que diz o art. 275 do CC

    “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".

    § ú: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    A solidariedade passiva é uma vantagem para o credor, pois lhe traz a possibilidade de cobrar de qualquer um dos codevedores a dívida, em sua integralidade. Assim, já prevendo que um dos codevedores dispõe de uma capacidade econômica superior ao dos outros, poderá executá-lo, sem haver a necessidade de se formar um litisconsórcio passivo. Verdadeira;

     
    B) A obrigação alternativa compreende dois ou mais objetos e se extingue com a prestação de apenas um. No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples.

    De acordo com caput do art. 252 do CC, “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".

    Dispõe o § 1 º que “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". Assim, se o devedor se obriga a entregar duas sacas de café ou duas sacas de arroz, não poderá entregar ao credor uma saca de café e uma de arroz, pois o legislador estabelece a INDIVISIBILIDADE DO PAGAMENTO. Verdadeira;


    C) Prevê o art. 271 do CC que, “convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade", isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Portanto, mesmo diante da conversão da obrigação em perdas e danos, a unidade da prestação não será comprometida. Falsa;


    D) É neste sentido a previsão do art. 270 do CC: “Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível". Exemplo: Caio e Ticio, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Névio a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor Caio veio a falecer, deixando como herdeiros João e José. Cada herdeiro só terá direito a exigir e receber do devedor a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.  Portanto, cessa-se a solidariedade em relação aos sucessores, já que cada um somente poderá exigir a cota do crédito relacionada com o seu quinhão na herança. Isso consagra o que se denomina de REFRAÇÃO DO CRÉDITO.


    Ressalte-se que isso não ocorrerá caso o credor falecido só deixe um herdeiro, caso todos os herdeiros ajam conjuntamente ou, ainda, caso a prestação seja indivisível, como a entrega de um cavalo, por exemplo. Portanto, nessas hipóteses a prestação poderá ser reclamada por inteiro. Verdadeira;


    E) A assertiva está em harmonia com o art. 279 do CC: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".
    Exemplo: três pessoas pegam emprestado um animal pertencente ao vizinho, tomando-se solidariamente responsáveis pela restituição. Se o animal vier a falecer em decorrência de um raio (força maior), antes da mora, ninguém responderá, por se tratar de um fenômeno da natureza, inevitável. Por outro lado, se o animal vier a falecer por conta da negligência de um deles, apenas este responderá por perdas e danos. Verdadeira.

     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2

     



    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
897343
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta: Nos termos do Código Civil vigente, têm-se por inexistentes (mas subsiste o negócio jurídico):

Alternativas
Comentários
  •                              CÓDIGO CIVIL/2002
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    GABARITO: LETRA B

  • Aprofundando e explicando.
    As condições previstas na letra "b" da questão (impossíveis quando resolutivas e as de não fazer coisa impossível), se forem colocadas em um negócio jurídico, simplesmente serão tidas como não escritas. Desta forma o negócio valerá como ato incondicionado (negócio puro e simples), como se nenhuma condição fosse estabelecida.
    Exemplo: se eu lhe der um cavalo com a condição do mesmo não correr a 250 km/h, trata-se de uma condição resolutiva. Porém esta condição é impossível. Por isso ela é tida como se não fosse escrita (inexistente), subsistindo o negócio jurídico (a doação foi válida) sem a condição imposta.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 123: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Letra B – CORRETA – Artigo 124: Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    Nesta hipótese sendo a condição inexistente o restante do negócio jurídico subsiste.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 123: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 123: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 123:   Invalidam os negócios jurídicos   que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
     
    Os artigos são do Código Civil.

ID
897346
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às regras gerais sobre a invalidade dos negócios jurídicos, com base no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADAArt.183.A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
    LETRA B ERRADAArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    LETRA C ERRADAArt. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    LETRA D ERRADAArt. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    LETRA E CORRETA Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Trata-se da conversão substancial do negócio jurídico, a qual - consoante o mencionado art. 170 do CC (comentário do colega acima) - consiste no aproveitamento de elementos materiais de um negócio nulo, transformando-o em outro válido e lícito.

    Como exemplo, destaco a conversão do contrato de compra e venda firmado sem escritura pública para promessa de compra e venda. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre invalidade do negócio jurídico.

    Os vícios que geram a nulidade, são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, sendo que eles não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), nem são suscetíveis de confirmação. Exemplo: negócio jurídico simulado (art. 167 do CC).

    Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Se não alegados dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC), o vício morre, convalesce. No mais, são suscetíveis de confirmação (art. 172 do CC).

    Dispõe o legislador, no art. 183 do CC, que “a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Exemplo: a nulidade da escritura de mútuo de pequeno valor não invalida o contrato, porque pode ser provado por testemunhas. Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreto;


    B) Na verdade, diz o legislador, no art. 166, VII do CC, que “é nulo o negócio jurídico quando: a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".
    Assim, a própria lei pode declarar nulo o negócio jurídico, como acontece nos arts. 489, 548, 549, 1.428, 1.475, 1.548, por exemplo, hipótese em que teremos a nulidade expressa ou textual; ou, então, não declarar, mas proibir a sua prática ou submeter a sua validade à observância de certos requisitos de interesse geral. Neste caso, o legislador utilizará expressões como “não pode" (arts. 426 e 1.521), “não se admite" (art. 380), “ficará sem efeito" (arts. 483 e 485) etc. Incorreto;

     
    C) De acordo com o art. 181 do CC, “ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga". Este dispositivo tem fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, de forma que a pessoa poderá reaver o dinheiro pago, mas, para tanto, terá que provar que o menor se beneficiou. Incorreto;

     
    D) Diz o legislador, no art. 178, I do CC, que o prazo decadencial, neste caso, é de quatro anos: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar".

    A coação é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Incorreto;


    E) Trata-se do art. 170 do CC: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

    De acordo com o princípio da conservação dos negócios jurídicos, um contrato celebrado em desconformidade à forma prescrita em lei que, à princípio, seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar. Exemplo: compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108 do CC), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462 do CC). Correto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1







    Gabarito do Professor: LETRA E



ID
897349
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à prescrição e à decadência, com base no Código Civil, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bom, como a questão pede a alternativa incorreta, temos como resposta a alternativa A:
    Via de regra não se aplicam a decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, mas pode haver exceção legal, como é o caso do artigo 208 do código civil que dispõe:
     Art. 208Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    O artigo 198, I, que é um artigo impeditivo ou suspensivo da prescrição dispõe:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • LETRA A: INCORRETA
    Comentando as demais:
    LETRA B CORRETA Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LETRA C CORRETA Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    LETRA D CORRETA Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    LETRA E CORRETA Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETAO artigo 3° trata do assunto definindo que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Artigo 198 inciso I: Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3°. Como pode ser observado a lei protege o absolutamente incapaz quanto a prescrição. Ela é bem clara neste artigo não deixando margem para dúvidas. O curso do prazo prescricional contra eles é impedido, não se inicia. Caso algum individuo se torne absolutamente incapaz o prazo prescricional é suspenso, até quando perdurar essa condição.
    Artigo 208:   Aplica-se a decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I  . Essa é a exceção da decadência no que diz respeito aos incapazes. A regra geral está no art.207 do Código Civil onde diz que “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição”. Portanto contra os absolutamente incapazes não corre prescrição e nem decadência. Já contra os relativamente incapazes corre o prazo decadencial, porém conferindo ação regressiva contra seus representantes para preservação do deu patrimônio.

    Letra B – CORRETA – Artigo 209: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 211: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 192: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 191: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • STJ:  o Código Civil de 2002 estabelece que as causas impeditivas da prescrição dispostas no artigo 198, inciso I, aplicam-se à decadência. Matéria foi abordada com profundidade nos autos do REsp 1.165.735, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

    O Código Civil de 1916, havia controvérsia acerca da possibilidade de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo decadencial quando envolvidos interesses de incapazes. Com o novo código, entretanto, apontou que não há mais espaço para a polêmica, tendo em vista a previsão expressa nos artigos 198, inciso I, e 208" 

    Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

    Fonte: Conjur

  • Atualizando a questão: a lei 13.146/15 alterou o art. 3º do CC  agora são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos

  • Gab. A


ID
897352
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, pois estavam pedindo a EXCEÇÃO,
    ou seja, o que não estava no texto da Lei: art 373 do NCC.


    O erro do item 'D' está justamente na palavra "turbação".
    art 373:
    I- (...) esbulho, furto ou roubo;
    II- (...) comodato, depósito ou alimentos;
    III- (...) naá suscetível de penhora.

    NÃO FALOU DE TURBAÇÃO!!!
    Fiquem com Deus.
  • Lembrando que a questão pede a que NÃO é exceção.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo.
    O artigo não menciona turbação.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Os artigos são do Código Civil.
  • Desculpem, mas acho que não entendi bem a questão... Se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito.

    O enunciado assevera que "O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto".
     
    Ocorre que o CC estabelece que, em regra, a diferença de causa não impede a compensação (art. 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:), elencando (nos incisos do citado art. 373), por sua vez, as exceções a essa regra, ou seja, situações nas quais a diferença de causa será óbice à compensação. Assim, a meu ver, data venia, o enunciado parte do equivocado pressuposto de que a compensação de dívidas de causa diferentes é excepcional, quando, ao revés, a excepcionalidade refere-se à impossibilidade de compensação de dívidas de causas diferentes. 
  • pessoal, essa questão foi anulada pela banca.

  • Foi anulada sim!!!
    Olha a retificaçõa do aviso 7 que publicou os gabaritos definitivos:
    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2013/retificacao_aviso_07_2013.pdf

ID
897355
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • A resposta correta está na letra C, assim dispõe a literalidade do artigo 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente:


    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • GABARITO : C

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III – horário especial para o exercício das atividades.


ID
897358
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Relativamente ao direito da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • a) CERTO, conforme comentários do colega, acima.

    b) ERRADO. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.

    c) ERRADO. Não exerce função jurisdicional. ECRIAD. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) ERRADO. Para candidatar-se a mebro do Conselho Tutelar deve ter idade superior a 21 ANOS (inciso II art. 133) e, ainda: 
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
    I
     - reconhecida idoneidade moral;
    (..)
    III - residir no município.

    e) ERRADO. A recondição é permitida. Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • Eudes,

    O item "b" afirma: "Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar."

    a) Primeiro, a banca generalizou, quando o ECA restringiu: estabelecimento de ensino fundamental. Portanto, não é todo e qualquer estabelecimento de ensino;

    b) Segundo, a banca restringiu a comunicação quando da ocorrência de ato infracional praticado apenas por adolescente, quando a previsão legal abarca, também, a criança. Embora, o artigo não faça menção a nenhum dos dois. Veja:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
              I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
              II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
              III - elevados níveis de repetência.

    Bons estudo!

  • a) Nas comarcas onde não houver Conselho Tutelar instalado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, suas atribuições serão exercidas pela autoridade judiciária.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 262, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 262 – Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    b) Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 56, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus – tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

    c) O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 131, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) Com a vigência do Código Civil de 2002 – que fixou a maioridade aos dezoito anos completos –, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, basta que o candidato tenha idade superior a dezoito anos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 133, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 133 – Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – residir no município.

    e) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 132, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 132 – Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • "Objetivando sustentar o requisito previsto no inciso II do art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente de que o ECA não foi alterado pelo Código Civil de 2002, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente corrigiu, através da Resolução n° 88 (editada em 15/04/2003, portanto após a entrada em vigor do novo Código Civil), a sua Resolução n° 75/01: onde a redação original mencionava "maioridade civil" para a candidatura ao Conselho, agora consta "idade superior a vinte e um anos"

    Fonte: Âmbito Jurídico

ID
897361
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 405, § 3º, CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, 
    dancings e estabelecimentos análogos;
    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras 
    semelhantes;
    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, 
    gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da 
    autoridade competente, prejudicar a sua formação moral;
    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
  • Art. 405 CLT § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
  • CLT,  Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho

            II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

            § 1º (Revogado pela Lei 10.097, de 19.12.2000)

            § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Pede a literalidade da CLT, pois o trabalho em praças e logradouros foi considerado incompatível com a moral e incluído na lista TIP (piores formas de trabalho infantil  pelo Decreto n. 6481, de 2008, que regulamentou a Convenção 182 da OIT. OU seja, nenhuma das alternativas estaria correta se se considerasse a integralidade do ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
    se eu tivesse feito esse concurso, recorreria.
    O Juiz não pode levar em consideração uma norma que está em desacordo com uma nova legislação em contrário. Revogação tácita do dispositivo em questão operada.

  • O artigo 405, CLT, estabelece os trabalhos que NÃO SÃO PERMITIDOS AOS MENORES.

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constante de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    O §2º estabelece que o trabalho nas ruas e praças poderá ocorrer, desde que previamente autorizado, vejamos: 

    § 2º. O Trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    Já o § 3º, do artigo 405 da CLT estabelece, de modo taxativo, quais são os trabalhos considerados PREJUDICIAIS A MORALIDADE DO MENOR, vejamos:

     §3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar a sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.


    Portanto, apenas estes do §3º são considerados, pela CLT, prejudiciais à moralidade do menor.

  • Quando será que o site questoesdeconcurso vai aprender que questões com base na CLT NÃO FAZEM PARTE DA GRADE "DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE"? 


    Meu deus do céu, todo mundo reclama e os caras continuam jogando as questões de CLT pra cá.


    Faça-me o favor!

  • Guerrero, a questão está classificada como sendo de Direito da Criança e o Adolescente pq na prova estava na parte de Direito da Criança e do Adolescente. E cai sim CLT nas provas de Direito da Criança e do Adolescente...

  • Questões relacionadas à criança e ao adolescente são cobradas nos concursos da Magistratura do Trabalho, por essa razão incide as disposições da CLT e de convenções internacionais.

  • LISTA TIP

    73.

    Descrição dos Trabalhos: Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento

    Prováveis Repercussões à Saúde: Ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos; ferimentos

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 405. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    À luz do art. 405, § 2º, da CLT, o exercício desse trabalho exige prévia autorização judicial:

    CLT. Art. 405. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    A Lista TIP proíbe essa modalidade de trabalho sob a categoria de trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança, e não de trabalhos prejudiciais à moralidade (Decreto 6.481/2008, Anexo, seção I, item 73).


ID
897364
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a antecipação de tutela, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sem restrições.

II) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, respeitadas as restrições legais.

III) É ilícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.

IV) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. O deferimento de medida liminar em desfavor da Fazenda é possível, desde que observadas algumas restrições, tais como aquelas insertas na Lei 12016/09 (MS): Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    II - CERTO. Vide comentário afirmativa I.

    III - ERRADO. Se assim fosse, jamais poder-se-ia permitir a antecipação de tutela para internação de pessoas em risco de morte que aguardam cirurgia na fila do SUS, por exemplo.

    IV. CERTO. Princípio da fungibilidade. CPC. Art.273,
     § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 1º da Lei 9.494/97: Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
    E apenas para exemplificar - Artigo 1° da Lei 8.437/92: Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

     
    Item II –
    VERDADEIRA – EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONCONCESSIVA DE ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 53, DO ADCT. LEI Nº 5.687/71. DEPENDENTE (TRF5 - Apelação Civel: AC 357376 PB 2002.82.00.007623-0).
     
    Item III –
    FALSAAGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA.  TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO. ATO DE REFORMA. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    1. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, desde que em situações não abrangidas pelo disposto no artigo 1º da Lei n.º 9.494/97 (AgRg no Ag 1276466/RS).
    [ementa transcrita apenas no que aqui interessa].
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 273 do CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
    § 7o: Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
  • alternativa IV trata-se do princípio da fungibilidade.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação 

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 

  • As principais restrições da Lei 8437:


    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.

    § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 


  • Fungibilidade da tutela provisória no NCPC:

    http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/317933437/tutela-provisoria-e-o-novo-cpc-mudancas-significativas

    (...)

    B) FUNGIBILIDADE: O juiz pode converter a tutela antecipada inadequada em tutela cautelar adequada e a tutela cautelar inadequada em tutelada antecipada adequada. O juiz pode converter a medida considerada inadequada na considerada adequada.

    Alexandre Câmara diz que não se trata de fungibilidade, usando a expressão “convertibilidade”, pois não é o simples aproveitamento de uma em outra, mas sim a conversão de uma em outra.

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 (tutela antecipada).

    Na vigência do CPC/73 nós tínhamos algumas questões sobre a fungibilidade.

    a) A fungibilidade é uma via de mão dupla (da antecipada para a cautelar – fungibilidade regressiva – e da cautelar para a antecipada – fungibilidade progressiva)?

    I. CPC/73: Só da antecipada para a cautelar, pois quem pode o mais pode o menos.

    II. NCPC: Sim, a fungibilidade é uma via de mão dupla, pois os requisitos da antecipada e da cautelar são os mesmos.

    b) A fungibilidade se dá com cautelar antecedente?

    I. CPC/73: Não é possível.

    II. NCPC: Sim, a fungibilidade pode se dar com cautelar antecedente, pois tanto a tutela antecipada como a tutela cautelar pode ser antecedente (preparatórias).

    c) A fungibilidade se dá com cautelar nominada?

    I. CPC/73: Não é possível.

    II. NCPC: Sim, a fungibilidade se dá com cautelar nominada, pois não existem mais requisitos próprios para os procedimentos especiais específicos. Então, não há mais procedimento cautelar específico.

  • NCPC:

    Art. 1.059.  À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1o a 4o da Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7o, § 2o, da Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009.


ID
897367
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a averbação da distribuição da execução, prevista no art. 615-A do CPC, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A averbação é uma faculdade do credor.

II) A averbação fica sem efeito se não for comunicada ao juiz no prazo de dez dias, contados de sua concretização.

III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros.

IV) Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação da distribuição da execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 
           § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 2o  Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).  

  • VERDADEIROI) A AVERBAÇÃO É UMA FACULDADE DO CREDOR.
    Art. 615-A.  O exeqüente PODERÁ, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
    --> Veja que o CPC ao utilizar o “PODERÁ” deixa claro tratar-se de uma faculdade.

    FALSOII) A AVERBAÇÃO FICA SEM EFEITO SE NÃO FOR COMUNICADA AO JUIZ NO PRAZO DE DEZ DIAS, CONTADOS DE SUA CONCRETIZAÇÃO. 
    Art. 615-A...
    § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
    --> Apesar do §1º realmente se referir ao prazo de 10 dias, ele não afirma que a averbação ficará sem efeito.

    VERDADEIRO - III) A AVERBAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO CRIA PRESUNÇÃO, ABSOLUTA, DO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO POR TERCEIROS.
    --> Trata-se de pura letra do CPC:
    Art. 659.  ...
    § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    VERDADEIRO - IV) PRESUME-SE EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS EFETUADA APÓS A AVERBAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO.

    --> Novamente pura letra da lei:
    Art. 615-A...
    § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593)

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 615-A: O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
     
    Item II –
    FALSAA lei não indica qualquer efeito da falta de comunicação ao Juízo das averbações realizadas. Ao que parece a finalidade da comunicação é apenas tornar mais fácil o controle judicial, a fim de averiguar e punir eventual abuso e coibir a litigância de má-fé. É esse o entendimento de ASSIS (ASSIS, A. Manual da execução. 11. ed.  São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 441), ao dizer que “o descumprimento do prazo ensejará, conforme o caso, a responsabilidade do § 4º”.
    A manutenção ou não da averbação não está condicionada à comunicação, mas sim à existência ou não de má-fé do exequente ao realizá-la, se prejudica ou não o executado, de forma desnecessária.

    Item III –
    VERDADEIRA – Súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 615-A, § 3o: Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).
     
    Os artigos são do CPC.
  • Ótimo o comentário de VALMIR BIGAL, mas merece uma pequena correção: Como se percebe pelo Gabarito e pelos comentários feitos de forma correta, a assertiva IV é VERDADEIRA! No mais, está tudo correto. 
  • II - Só tenho a acrescentar que José Medina entende que a inverdade do item II da questão é um dever, e, como consequência do não cumprimento do §1º do artigo 615-A do CPC, pode gerar a obrigação de indenizar se houver prejuízo, e não simplesmente um não efeito.
  • Comentários segundo Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha L. Freire, no CPC para concursos, 5ª edição, juspodium, 2014, pgs. 552 e 553:
    I) A averbação é uma faculdade do credor.  (VERDADEIRO) "Segundo o art. 615-A, caput, do CPC, o exequente tem a faculdade de pedir uma certidão comprobatória da execução."

    II) A averbação fica sem efeito se não for comunicada ao juiz no prazo de dez dias, contados de sua concretização. (FALSO) "Não existe qualquer consequência prevista em lei para a não realização da comunicação, donde se pode concluir que a averbação, com a consequente fraude a execução, não será afetada diante do descumprimento da exigência legal, apesar de existir respeitável corrente doutrinária a defender a perda de eficácia da averbação, cessando a presunção de fraude à execução."

    III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros. (VERDADEIRO) "É o próprio art. 615-A, §3º, do CPC que prevê a presunção de fraude à execução nesse caso, devendo-se entender que a presunção de ciência sobre a existência da ação é absoluta." 

    IV) Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação da distribuição da execução. (VERDADEIRO) "É o próprio art. 615-A, §3º, do CPC que prevê a presunção de fraude à execução nesse caso, devendo-se entender que a presunção de ciência sobre a existência da ação é absoluta, MAS A PRESUNÇÃO DE FRAUDE É RELATIVA, porque, demonstrado o executado ter bens restantes em seu patrimônio aptos a satisfazer o direito do exequente, não terá ocorrido qualquer espécie de fraude na alienação e/ou oneração do bem objeto da averbação."

  • Continuo sem entender o item III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros.

  • Continuo sem entender o item III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros.

  • Lucy,

    Acredito que a presunção absoluta é gerada pela existência da execução.

    S.m.j

  • Novo CPC/2015:

    Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (Assertiva I)

    § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. (Assertiva II)

    § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

    § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. (Assertiva IV)

    § 5o O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2o indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.


    Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.


  • Eu acredito que se dá pela averbaçāo no registro, público.

ID
897370
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a relação entre duas ou mais ações, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.

II) Constituem efeitos processuais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.

III) Constituem efeitos materiais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.

IV) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto e a causa de pedir.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. 
  • I - ERRADO. A litispendência haverá quando houver idênticas ações EM CURSO. Se uma delas já extiver com sentença, sem que seja possível aviar-se recurso, será o caso de COISA JULGADA. Inteligência do art. 301 do CPC, § 3o  Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    II - ERRADO. São efeitos processuais da litispendência: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente, induzir litispendência(3) e estabilizar a demanda.

     

    III - ERRADO. Os materiais são: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/797/interrompe-a-prescricao-a-citacao-valida-realizada-em-processo-que-e-posteriormente-extinto-sem-julgamento-do-merito#ixzz2NT1WSACW

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSA (segundo o gabarito apresentado) – Artigo 301, § 3o: Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
    Ressalto que o STF no julgamento da reclamação Rcl 13796 RSproferiu a seguinte EMENTA (aqui reproduzida naquilo que interessa): RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DE DUAS RECLAMAÇÕES IDÊNTICAS: LITISPENDÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. [...] "LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA EM FACE DA COEXISTÊNCIA, NAS DUAS AÇÕES, DA IDENTIDADE DE PESSOAS, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO" (RE 88.468, Rel. Min. Soares Munoz, Primeira Turma, DJ 26.10.1979). [...].
    E doutrinariamente ocorre litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, o pedido e a causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra já ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 219: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Segundo Moniz de Aragão os efeitos da citação válida podem ser de “natureza material e processual” (MONIZ DE ARAGÃO, Egas. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 249). A prevenção, a litispendência e a litigiosidade são consideradas efeitos processuais. Já a constituição em mora e a interrupção da prescrição são tidas como efeitos materiais (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 263).
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 219: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Segundo Moniz de Aragão os efeitos da citação válida podem ser de “natureza material e processual” (MONIZ DE ARAGÃO, Egas. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 249). A prevenção, a litispendência e a litigiosidade são consideradas efeitos processuais. Já a constituição em mora e a interrupção da prescrição são tidas como efeitos materiais (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 263).
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 103: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
     
    Os artigos são do CPC.

  • Não consigo encontrar um erro que me convença no item "I".
    I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.
    Significado de Coexistir: v.t.i. e v.i. Existir em simultâneo ou em conjunto
    Art. 301, CPC:
    § 1o  Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o  Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
    § 3o  Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso;

    Inlcusive no julgado acima, o colega foi utilizado a expressão "coexistência" e "idênticas" para alegar a litispendência.

    Alguém sabe me apontar o pq da alternativa estar considerada errada?
    Obrigada.

  • Grazieli o erro da questão está no uso da palavra “pressupõe”, não é necessário que exista duas demandas idênticas para haver litispendência.
                Segundo Marcus Claudio Acquaviva (Dicionário Jurídico Acquaviva) litispendência significa:
    Estado de lide ainda não decidida, achando-se pendente de decisão judicial. Litispendência não significa, portanto, identidade de causas, mas sim existência de lide ainda não julgada, em andamento. A identidade de causas é, na verdade, a existência de duas ou mais litispendência, vale dizer, de duas ou mais causas idênticas, que se expressam por objeto, causa e partes idênticas. A litispendência vem a ser, portanto, o pressuposto da argüição da identidade de causas.”
     
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Os efeitos da citação válida e efeitos da litispendência são a mesma coisa??? 

    O devedor já não está constituído em mora e a prescrição já não foi interrompida quando da propositura da primeira ação? Como a litispendência possuiria tais efeitos então?
  • Colegas,

    Numa primeira leitura também fiquei com dúvidas sobre onde estaria o erro da assertiva I. Creio eu que a redação da questão induz ao erro, vez que este se dá pela omissão de locução fundamental para o conceito. 
    Para que haja a litispendência é necessário a coexistência de duas ações idênticas EM CURSO, pois se houver identidade entre uma ação em curso e outra já julgada haverá os efeitos da coisa julgada.
    Portanto, acredito que o erro está na omissão da expressão EM CURSO.
    Sendo esta a minha contribuição.
    Abraços.
  • Quanto às assertivas II e III:

    Inicialmente a litispendência produz efeitos apenas perante o demandante. Somente com a citação válida ela gera efeitos perante o demandado, é nesse momento que a relação jurídica processual se perfaz.

    Com a citação válida, a litispendência passa a produzir uma série de efeitos perante o demandado. Efeitos de ordem processual e material.

    São efeitos processuais da litispendência: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente, induzir litispendência e estabilizar a demanda.

    Os materiais são: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição.

  • Item I - Errado

    Cumpre lembrar, ainda, que é possível cogitar de litispendência/coisa julgada mesmo sem a existência da chamada tríplice identidade (art. 301, §2º). No âmbito das causas coletivas, a verificação da litispendência e da coisa julgada prescinde de identidade de partes (basta a identidade de pedidos e causa de pedir) – Hermes Zaneti. Nas causas coletivas, há inúmeros colegitimados legalmente autorizados a atuar da defesa do mesmo interesse, do mesmo direito, cuja titularidade pertence a um único sujeito de direitos (a coletividade) - Didier.
  • Muito interessante a contribuição do RONY.
    Entendo que a afirmativa está na ordem inversa. O item I para ficar correto deve ser formulado da seguinte maneira: "A existência de duas ações idênticas pressupõe litispendência."
    Porque PRESSUPOR significa: IMAGINAR, PRESUMIR, PRESSENTIR, JULGAR (...).
    Deparando-nos com duas ações idênticas, imaginaremos a possibilidade de litispendência, que SÓ restará configurada se houver IGUALDADE quanto às partes, pedido e causa de pedir.

    Se houver equívoco da minha parte, aceitarei de bom grado críticas que nos ajudem a resolver a questão.

    Bons estudos!
  • Pessoal, entendo que a assertiva I está errada pelo simples fato de que não basta que uma ação idêntica esteja em curso, então já haverá a impossibilidade de se ajuizar uma nova ação idêntica, em razão da litispendência. Logo, entende-se que não poderão haver duas ações idênticas coexistindo para só então surgir a litispendência. Entendo que no caso a litispendência precede o ajuizamento da segunda ação.
  • ITEM I - ERRADO

    Pessoal, o Humberto Teodoro Júnior (salvo engano é ele) defende que a litispendência ocorre logo com o ajuizamento da ação (no caso, a primeira ação), que assim não permitirá que outra, idêntica, seja ajuizada. Portanto, a litispendência não pressupõe a coexistência de duas ações idênticas, pois o ajuizamento da primeira já induz a litispendência, impedindo que outra igual seja ajuizada (desculpem-me a tautologia, mas esse é o único jeito de explicar).

    O que pressupõe a coexistência de duas ações são os efeitos da litispendência. Por "efeitos da litispendência" entende-se a extinção do processo sem resolução de mérito (no caso, da segunda ação), o que aí sim pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.

    Ninguém impugnou essa questão então a Banca não apresentou sua justificativa. De toda forma, acredito que a Banca se valeu do ensinamentos do doutrinador suprareferido.

    Espero ter ajudado. 
  • Tecnicamente a afirmação I realmente está errada.

    "I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas. "

    Ocorre que a litispendência (assim como a coisa julgada) pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, portanto seria apenas uma ação e não duas (três, quatro...) ações idênticas, conforme § 1.º do art. 301 do CPC:

    "§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"

    O erro está em afirmar que seriam duas ações idênticas, pois, na verdade, a ação é uma só e foi reproduzida, daí a necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito, já que o judiciário só deverá se pronunciar uma vez acerca daquela demanda.

    Ademais, não foi feliz o legislador ao redigir o § 3.º do art. 301 do CPC:

    "§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"(destaquei e grifei)

    O que "está em curso" não é a ação e sim o procedimento, ou seja, haverá litispendência quando for reproduzida ação anteriormente ajuizada, ainda desprovida de decisão transitada em julgado.

    É minha opinião. Espero ter ajudado.

  • Poderiam me explicar o erro da assertiva I, já que não disse que ambas ou uma delas esteja julgada.?

  • Com a citação válida, a litispendência passa a produzir uma série de efeitos perante o demandado. Efeitos de ordem processual e material.

    São efeitos processuais da litispendência: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente e estabilizar a demanda.

    Os materiais são: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição.

  • Em havendo litispendência, se uma delas será extinta (art. 267, V, CPC) é porque, em algum momento, elas coexistiram, pois, se uma não existisse, nenhuma outra seria extinta pela litispendência. No mundo dos fatos não se extingue o que não existe. Simples assim. Ah! Por outro lado, o que induz litispendência é a citação válida, logo, duas ações podem coexistir sem que ainda seja possível identificar a litispendência enquanto não houver a regular formação da relação processual com a citação válida, principalmente por não ter sido determinada a prevenção, que atrairá a outra ação que será extinta. Por estes termos finais, está correto o gabarito. Você decide.

  • Galera, posso estar equivocado, mas acho que entendi o erro do item "I". 

    A questão fala o seguinte: "A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas. " 

    A litispendência produz seus efeitos em momentos distintos contra o autor e contra o réu. Para o autor, a ação por ele ajuizada já está "pendente", e se ele ajuizar uma outra ação igual logo depois, esta outra ação deverá ser extinta, sem resolução de mérito, por força da litispendência. 

    Contudo, a litispendência se forma - para o réu - apenas com a sua citação válida. 

    Ou seja, nesse meio tempo em que o autor ajuíza a ação, o juiz profere um despacho positivo e manda citar o réu, e o réu é efetivamente citado, não haveria impedimento para que o réu ajuizasse idêntica ação contra o autor, pois, em sua perspectiva, estaria o autor, na verdade, injusto na situação que geraria a "causa de pedir" de ambas as ações. 

    Assim, acho que poderia ser isso: não basta a coexistência de ações idênticas, pois a litispendência se forma em momentos distintos para as partes. Ela deve ser pendente para o autor, e para o réu, caso um ou outro ajuíze ação idêntica, fundada na mesma causa de pedir, alterando apenas os polos do feito.

    Um exemplo: "A" bate no carro de "B". Os dois não se entendem. "A" ajuíza ação de indenização pretendendo condenar "B" pelos danos auferidos, mas "B", antes de ser citado, sem saber do ajuizamento da ação contra ele, também ajuíza uma ação de indenização contra "A", requerendo a sua condenação ao pagamento dos prejuízos. Nesse caso, embora possa parecer que são as ações litispendentes, não há como afirmar isso, pois o réu, embora ajuíze a ação num segundo momento, não havia sido validamente citado. As ações deveriam ser julgadas "in simultaneous processus", pela conexão. 

    Não sei... acho...


  • Eu acho que essa discussão do suposto, pressuposto não tem nada a ver. Têm razão , ao meu ver, os comentários que abordam o detalhe do feito em curso. Porque acredito que seja a diferença básica entre litispendência e coisa julgada. Apesar de também concordar que a distinção feita pelo CPC não seja exatamente essa (feito em curso), mas sim feito decidido de forma definitiva. 

  • Não há segredo nas afirmações...

    I - ao meu ver, meramente interpretativa. Litispendência basta uma ação anteriormente ajuizada.

    II e III apenas confundiram os efeitos materiais e processuais da litispendência. Efeitos materiais: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição. Efeitos processuais: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente, induzir litispendência e estabilizar a demanda.

    IV - conexão é objeto OU causa de pedir.


    http://jus.com.br/artigos/797/interrompe-a-prescricao-a-citacao-valida-realizada-em-processo-que-e-posteriormente-extinto-sem-julgamento-do-merito

  • Afirmativa I) Determina a lei processual que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e que “há litispendência, quando se repete ação, que está em curso" (art. 301, §§1º e 3º, CPC/73), devendo, neste caso, ser o segundo processo extinto sem julgamento de mérito (art. 267, V, CPC/73). O erro da assertiva está em afirmar que a litispendência ocorre quando duas ações idênticas estão em curso, enquanto, na verdade, a verificação da litispendência, no ato de ajuizamento da ação, visa a impedir que tal situação seja concretizada, sendo o segundo processo extinto de plano, evitando-se o prosseguimento de seu curso. Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa contém alguns equívocos: (a) a litispendência não impede a propositura de ação idêntica, mas apenas o seu curso, o seu prosseguimento, diante da imposição legal da extinção do processo sem julgamento de mérito; (b) a prevenção da competência do juízo ocorre com a distribuição da primeira ação e não da segunda, em que se verifica a litispendência; e (c ) o estabelecimento da litigiosidade, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora são efeitos da citação, que ocorrem no curso da primeira ação ajuizada, e não da segunda, em que verificada a litispendência. Ademais, o estabelecimento da litigiosidade, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora correspondem a efeitos materiais (e não processuais) da citação. Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa III. Ademais, induzir litispendência e tornar prevento o juízo correspondem a efeitos processuais (e não materiais) da citação. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) Determina o art. 103, do CPC/73, que “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir" (grifo nosso). Pela literalidade da lei, portanto, basta que sejam comuns o objeto ou a causa de pedir de duas ações para que sejam elas consideradas conexas, não sendo necessária a identidade de ambos os elementos. Embora a maior parte da doutrina defenda a necessidade de conjugação destes elementos, a banca examinadora optou pela interpretação literal do dispositivo de lei mencionado. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D: Todas as assertivas estão incorretas.

  • Erro da I: 

    CPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    Com o ajuizamento (e a citacao, especificamente) de uma so acao, ja ha litispendencia (pendencia de litigio/lide). Por obvio, a extincao de uma segunda acao, sem resolucao do merito, por litispendencia, pressupoe a existencia de duas acoes, mas ai se esta falando de coisas diferentes: (1) litispendencia e (2) extincao sem resolucao de merito por litispendencia.

  • Tomando por base o comentário feito pelo professor, acredito que o erro do item I é afirmar que a litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas, pois as ações não chegam a coexistir. Explicando melhor, quando se tem uma ação em curso e o autor intenta outra, a segunda será extinta de plano sem resolução do mérito. Assim, as ações não chegam a coexistir

  • Novo CPC/2015:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
  • Para mim o erro da alternativa I, está no fato que a ação anteriormente ajuizada deve estar pendente, tendo em vista que se não tiver pendente, será coisa julgada e não litispendência.


    Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • A litispendência pode ser total ou parcial. Somente na total as ações serão idênticas.


ID
897373
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo cautelar, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) O processo cautelar é instrumental em relação ao processo de conhecimento e de execução, cuja utilidade visa assegurar.

II) A tutela cautelar é preventiva, posto que se destina a evitar danos à utilidade prática da atividade jurisdicional cognitiva e executiva.

III) Predomina no nosso sistema o princípio da tipicidade das medidas cautelares, o que impede que o juiz determine medidas cautelares além daquelas especificadas no CPC e na legislação extravagante.

IV) Nos autos de ação civil de improbidade administrativa podem ser determinadas medidas de natureza cautelar, dentre elas a indisponibilidade de bens, o seqüestro de bens e o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 798.  Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 

  • Os processos de conhecimento e de execução têm natureza satisfativa; já o processo cautelar tem natureza conservativa, ou seja, enquanto aqueles atuam como instrumentos de realização do direito material, o primeiro acertando e o segundo satisfazendo, o processo cautelar é um instrumento de garantia dos demais processos. Vale dizer, serve ao processo principal que a seu turno serve ao direito material. É o instrumento do instrumento, isto porque, se de um lado, o processo principal tem caráter instrumental com relação ao direito material, de outro lado o processo cautelar existe para garantir a eficácia do processo de conhecimento ou execução. Ademais, a tutela cautelar tem função eminentemente preventiva, no sentido de que existe para evitar a ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação. Deste modo as afirmativas I e II estão corretas.

    Incorreta está a assertiva de nº III  ao afirmar que o juiz , em razão ao princípio da tipicidade, é impedido de determinar medidas cautelares além daquelas especificadas no CPC e na legislaçãoextravagante.
     Tal afirmação desconsidera o Poder Geral de Cautela  de determinar as medidas provisórias que julgar adequadas quando houver fundado receio de uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação (art. 798, CPC). Tal poder tem origem na Constituição Federal, tratando-se de um poder integrativo da eficácia global da atividade jurisdicional, e permite que o juiz, que é o seu titular, tome providências de índole cautelar que não estejam expressamente previstas e ainda não tenham sido requeridas.
    A existência deste poder é consequência da impossibilidade de se tipificar todos os perigos possíveis. O  infinito número de hipóteses em que a demora pode gerar perigo torna IMPOSSÍVEL a previsão específica das medidas cautelares em número fechado, sendo, portanto, indispensável um poder cautelar geral que venha abranger situações não previstas pelo legislador.

    Só a título de complemento, gostaria de fazer uma observação final:

    Se para uma determinada hipótese houve previsão de medida cautelar específica, tipificada ou nominada no Código, não pode o Requerente postular provimento cautelar diverso. Entretanto, não havendo medida cautelar típica, poderá o Requerente invocar o poder geral de cautela do juiz, que tem por finalidade atender situações novas, não contempladas na lista exemplificativa constante do Código.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAJúlio Cesar Souza Rodrigues (RODRIGUES, Júlio Cezar Souza. Medidas acautelatórias no processo de execução. p.64) esclarece que as medidas acautelatórias nada mais são do que "um conjunto de providências cautelares tomadas pelo juiz ex offício ou a requerimento partes para preservar a eficácia ou utilidade do processo de execução ou do processo de conhecimento".
     
    Item II –
    VERDADEIRAA tutela cautelar faz parte do gênero tutela preventiva e tem por fim dar proteção jurisdicional ao direito subjetivo ou a outros interesses reconhecidos pela ordem jurídica como legítimos, mas que não se identificam com os denominados direitos subjetivos. Na verdade, a tutela cautelar tem por fim proteger não apenas direitos subjetivos, mas igualmente, e, poderíamos dizer até, preponderantemente, proteger pretensões de direito material, ações e exceções, quando seus respectivos titulares aleguem que tais interesses, reconhecidos e protegidos pelo direito, encontrem-se sob ameaça de um dano irreparável. (SILVA, Ovídio A. Baptista da, Curso de Processo Civil: processo cautelar (tutela de urgência), vol. 3, 3ª ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 17.)
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 798: Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 7° da Lei 8.429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Artigo 16 da Lei 8.429/92: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    Artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • O item III contraria o permissivo do art 798 do CPC, que estabelece amplo poder de cautela ao Magistrado, vez que além dos procedimentos cautelares específicos de que cuida o CPC, pode o Juiz determinar as medidas provisorias que julgue adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesao grave e de dificil reparacao.

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 
    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
  • Art. 297 NCPC -  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.


ID
897376
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia me explicar porque a questão foi anulada por que para mim a letra a está correta de acordo com art 5 inciso LXIX da cf
  • letra B incorreta súmula 625 STF
    letra C incorreta entendimento pacíco do STJ
    letra D incorreta art 20 da lei 12.016/09
  • a questão foi anulada porque ficou faltando a letra E....
  • Apenas para completar os estudos a letra C esta incorreta pois contraria ao entendimento da Sumula 430 do STF: Pedido de reconsideracao na via administrativa nao interrompe o prazo para mandado de seguranca. (me desculpem os erros, mas  e a configuracao do meu computador)

  • a)  "mandado de segurança é ação de natureza residual, subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por meio de outros remédios judiciais" (MEIRELLES)

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238&idAreaSel=16&seeArt=yes

    Deus nos ilumine!


ID
897379
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subseqüente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

II) Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

III) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

IV) É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto

  • STJ Súmula nº 339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. 

  • STJ Súmula nº 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Súmula 484:“Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”  

  • I- Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após oencerramento do expediente bancário.

    II- Sumula 417 STJ - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de

    bens não tem caráter absoluto.

    “A gradação estabelecida para a efetivação da penhora (CPC, art. 656, I; Lei 6.380/80, art. 11) tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força das circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do art. 620, CPC” (Comentários ao Código de Processo Civil, 11ª ed, pág 511, Editora Forense). Para o Professor Celso Neves, “a primeira hipótese - inobservância da ordem legal - de direito cogente no Código de 1939, passa a constituir norma de preferência, segundo pressuposto da mais fácil realização do escopo executório. Não elide, todavia, o princípio de que a execução deve tender à satisfação do interesse do exeqüente, com o menor sacrifício possível do executado” (Comentários ao Código de Processo Civil, vol VII, pág 46, ed. Forense, 1999)

    III- Sumula 393 STJ . A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.(Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

     Realmente, a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. A legitimidade das partes é matéria conhecível de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição(CPC, art. 267, VI e § 3º), estando atendido, sob esse aspecto, o requisito de ordem material.

  • STJ Súmula nº 339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. 


    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 

    Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos. 

    Mas só cabe se houver prova do negócio que gerou o título. Por exemplo, no caso de cheques, só se tiver um documento (contrato, etc) que diga porque aquele cheque foi dado (nota fiscal de compra, por exemplo, onde consta os dados do cheque). 

    Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento (data em que deveria ser pago) do título (cheque, nota promissória, duplicata, etc).


ID
897382
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Na ação civil coletiva, a sentença de procedência será genérica, reconhecendo a responsabilidade do demandado pelos danos causados, ficando os destinatários e a extensão da reparação para serem apurados na liquidação da sentença.

II) Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca.

III) Na ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

IV) É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 326 - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 

  • STJ Súmula nº 279 - É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. 

  • STJ Súmula nº 313 - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. 

  • Para compreendermos o movito pelo qual a alternativa I estar correta, necessário a observação ao Código de Defesa do Consumidor.

    Alternativa I:

    "Na ação civil coletiva, a sentença de procedência será genérica, reconhecendo a responsabilidade do demandado pelos danos causados, ficando os destinatários e a extensão da reparação para serem apurados na liquidação da sentença."

                Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. 

              Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

            Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

          Visto isso, conclui-se, com base nos arts. 95 e 97, que a alternativa I encontra-se correta. Portanto, todas as alternativas estão corretas.
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I
    VERDADEIRAConforme a lição da Professora Ada Pellegrini Grinover (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, vol.II, pag.152) ”a pretensão processual do autor coletivo é de natureza condenatória e assim será a sentença que acolher o pedido. Mas a condenação será genérica, isto é, ilíquida”. No campo do Direito Processual, isso significa que, antes das liquidações e execuções individuais, o bem jurídico objeto de tutela ainda é tratado de forma indivisível, aplicando-se a toda a coletividade, de maneira uniforme, a sentença de procedência ou improcedência. A sentença condenatória estabelece a obrigação de indenizar pelos danos causados, ficando os destinatários e a extensão da reparação a serem apurados em liquidação da sentença.
    Fonte: http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K219854.pdf
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Súmula 326 do STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Súmula 313 do STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Súmula 279 do STJ: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
  • Essa Súmula 313 do STJ é de maio de 2005. Parece-me que se tornou contra legem após a reforma pela Lei 11232 de 23.12.05, que acrescentou o § 2º do art. 475-Q do CPC, autorizando a substituição da constituição de capital por caução real ou fidejussória ou por inclusão do beneficiário em folha de pagamento de entidade privada de notória capacidade econômica ou entidade pública: 

    § 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)



  • Vejam o que diz hoje o STJ:

    REsp 860221 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0097541-9
    Relator(a)
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/05/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 02/06/2011
    Ementa
    ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
    EMPRESA QUE APRESENTA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE DE
    DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO NA FOLHA DE
    PAGAMENTO. TERMO AD QUEM DO PENSIONAMENTO. DATA EM QUE OS FILHOS
    COMPLETAREM 25 ANOS. ACRÉSCIMO À QUOTA-PARTE DA VÍÚVA DO VALOR
    RECEBIDO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO PELOS FILHOS. POSSIBILIDADE.
    DESPESAS DE FUNERAL SEM COMPROVAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR
    ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE.
    1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
    O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio.
    2.  O  advento da Lei 11.232/2005, que instituiu o atual art. 475-Q,
    § 2º, do Código de Processo Civil, ao prescrever ser faculdade do
    juiz a substituição da determinação de constituição de capital pela
    inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade
    empresária que apresente notória capacidade econômica, impõe que a
    Súmula 313 deste Tribunal seja interpretada de forma consentânea ao
    texto legal. Por isso, é possível determinar a inclusão  de
    beneficiários de pensão em folha de pagamento de concessionária de
    distribuição de energia elétrica que, conforme apurado pelo Tribunal
    de origem, tem "idoneidade econômica".
    3. Consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, o
    pensionamento deve cessar apenas na data em que os filhos do
    falecido genitor completarem 25 anos de idade.
    4. É cabível o acréscimo à quota-parte da víúva do valor recebido a
    título de pensionamento pelos filhos, na medida em que houver a
    cessação da obrigação do pagamento de pensão a eles. Precedentes.
    5. É incontroverso o óbito, portanto as despesas de funeral são
    presumidas, de modo que, mesmo não sendo comprovadas, é adequado seu
    ressarcimento, limitado ao previsto na legislação previdenciária.
    Precedentes.
    6. A responsabilidade civil por acidente de trabalho é
    extracontratual, devendo os juros de mora fluírem a partir do evento
    danoso. Incidência da Súmula 54/STJ.
    7. Recurso especial parcialmente provido.
    Acórdão
    A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
    especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs.
    Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e João Otávio de
    Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
    A questão, a meu ver, deveria ser anulada ou alterado seu gabarito, a S. 313 do STJ não se impõe mais...

  • I)  Na ação civil coletiva, a sentença de procedência será genérica, reconhecendo a responsabilidade do demandado pelos danos causados, ficando os destinatários e a extensão da reparação para serem apurados na liquidação da sentença. CORRETA.

    A sentença genérica não forma, em si, um título executivo apto a ser coadjuvado em execução individual pelo lesado. O art. 95 do CDC assim trata: “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.” Na ação coletiva o direito tutelado pelo legitimado não é um interesse próprio, necessariamente o resultado da demanda não poderá definir a existência dos danos sofridos por cada um dos substituídos, mas apenas sobre o dever de indenizar.

    MARINONI: “Na sentença coletiva de condenação genérica nada é definido sobre a existência dos múltiplos e variados danos, simplesmente porque tal questão somente pode ser objeto de cognição na liquidação, quando cada litigante deverá provar a existência de seu dano...”


    II) Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca.CORRETA.

    Súmula 326. Do STJ. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

    III) Na ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. CORRETA.

    Súmula 313 do STJ. Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    IV) É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.CORRETA.

     SÚMULA 279 DO STJ.

  • Precedentes do Superior Tribunal de Justiça

     Mesmo antes de entrar em vigor a nova Lei 11.232 em 23.6.2006, o Superior Tribunal de Justiça já não vinha admitindo, como regra, a inclusão em folha, a ponto de ser posto de lado o requisito de demonstração da solvabilidade de empresa, como no precedente RESP 302.304/RJ, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito:

     "Vindo a questão ao exame da Segunda Seção, entendo que devo manifestar o meu convencimento, considerando as razões também alinhadas em precedente da Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha (REsp nº 23.575⁄DF, DJ de 01⁄9⁄97), assinalando "ser temerário, em face da celeridade das variações e das incertezas econômicas no mundo de hoje, asseverar que uma empresa particular, por sólida e confortável que seja a sua situação atual, nela seguramente permanecerá, por longo prazo, com o mesmo status econômico em que presentemente possa ela se encontrar" e que a "cautela recomenda a constituição de um capital, ou a prestação de uma caução fidejussória, para garantia do recebimento das prestações de quem na causa foi exitoso".

     Como já apontado, este posicionamento deverá ser alterado em face da nova disposição legislativa, aplicando-se aos casos pendentes no Poder Judiciário, uma vez que se trata de norma de Direito Público de caráter cogente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8624/constituicao-de-capital-garantia-fidejussoria-ou-inclusao-em-folha-de-pagamento#ixzz2vxfYCI5z

  • Sobre a afirmativa III, de fato está equivocada, pois a Sumula 313 do STJ é de maio de 2005, e tem como referencia julgados de 1997 a 2004, e como suporte o art. 602 do CPC. Ocorre que o referido art. 602 foi revogado pela lei 11232, de dezembro de 2005, que, alem de revogar o referido dispositivo, incluiu no CPC o art. 475-Q, que autoriza a substituicao da constituicao de capital pela inclusao do beneficiario em folha de pagamento, no caso de entidade de direito publico ou empresa de direito privado de notoria capacidade economica. A  resposta correta, portanto, seria a letra ''a'', ou, diante da controversia, talvez a melhor solucao teria sido a anulacao da questao. 


ID
897385
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese interesses ou direitos difusos.

II) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.

III) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos.

IV) A execução coletiva de decisão proferida em ação civil coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA -  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

         II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (Art. 81, interesses ou direitos coletivos)
    --> O erro está na coisa julgada, pois, na hipótese ela se refere a interesses coletivos e NÃO DIFUSOS

    II) ERRADA - Art. 103, I - (coisa julgada) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (Art. 81,I - interesses ou direitos difusos)
    --> O erro está no fim, pois deveria fazer referência a direitos difusos e não a direitos coletivos

    III) CORRETA - III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (Art. 81, III - direitos individuais homogêneos

    IV) CORRETA - Art. 98 § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

    Resposta: Letra "C". Todos os artigos citados são do CDC


ID
897388
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA STF Nº514

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS. 

  • LETRA A ERRADA STF SÚMULA Nº 641 NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.
    LETRA B ERRADA STF SÚMULA Nº 634 NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
    LETRA C CORRETA STF SÚMULA Nº 514 ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.
    LETRA D ERRADA STJ SÚMULA nº 62 COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.
    LETRA E ERRADA STJ SÚMULA nº 99 O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

  • O esgotamento das vias recursais não é pressuposto para o seu cabimento, bastando, para seu cabimento, que tenha havido o trânsito em julgado da sentença. (STJ. 2° Turma. Respe 641452/ES. Rel. Ministro Castro Meira. DJ 7.3.2005)

  • A competência para decidir sobre a medida cautelar vai depender do momento em que ela foi ajuizada:

    Tribunal de origem -> RE ainda não foi objeto de admissibilidade na origem;

    STF -> RE já está no Supremo.

  • No info 554, o STJ passou a entender que a compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).

  • Segue abaixo o informativo 554 do STJ, citado pela colega Kilvia, na parte que interessa à questão. Apesar da aparente mudança de entendimento, devemos ter cuidado ao responder questões objetivas, pois o julgado é apenas da 3ª Seção do STJ (não sei se há outros..) e a Súmula 62 não foi formalmente cancelada.


    DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP. Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Estadual - processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP - figura típica equiparada à falsificação de documento público -, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular - terceiro prejudicado com a omissão das informações -, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200 < a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=CC 135200" target="new">-CC 135200" target="new">SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015. 


ID
897391
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Havendo republicação de decisão, ainda que desnecessária, reabre-se o prazo recursal.

II) O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

III) Ao autor é vedado apresentar pedido genérico.

IV) A tutela inibitória visa inibir o ato contrário ao direito, possuindo, destarte, natureza preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - “O STJ adota o entendimento de que havendo republicação de decisão, mesmo que desnecessária, reabre-se o prazo recursal”, HC 238698.
    Item III CORRETO ??? - O art 286 do CPC exige que o pedido seja certo ou (leia-se: E) determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico...  Logo, a questão não está completamente certa, pois existe a possibilidade de pedido genérico.
    Fiquem com Deus!

  • II  Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    IV 
    tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 4º do CPC e no art. 84 do CDC.
     § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.   (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Pessoal,

    a meu ver o item "III" está correto, pois é a regra no Processo Civil, ou seja, é vedado ao autor postular pedido genérico (=o autor deve fazer pedido certo e determinado), salvo nos casos... 

    Bons estudos!


  • Essas bancas são muito cara de pau.


    O cara se mata anos estudando, sabe que o pedido deve ser "certo e determinado", sabe também que existem exceções, aí na hora de responder a questão o indivíduo para e pensa "o que essa banca de merda quer, a regra ou a exceção?"


    Muita cara de pau fazer uma questão assim, o correto seria anulá-la. 

  • Letra a 

    Informativo Nº: 510 STJ                                                                                                          Período: 18 de dezembro de 2012.

    Quinta Turma 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.

    O prazo para a interposição de recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação, mesmo que desnecessária ou feita por equívoco, acarreta a reabertura do prazo recursal. Precedentes citados:AgRg no REsp 1.219.132-PR, DJe 12/5/2011, e EREsp 281.590-MG, DJ 1º/8/2006. HC 238.698-SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora-convocada do TJ-SE), julgado em 20/11/2012.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    A causa de aumento de pena não pode ser presumida pelo julgador, devendo o fato que a configurar estar descrito pormenorizadamente na denúncia ou queixa. O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de princípio da congruência, representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória. É dizer, o réu sempre terá a oportunidade de refutar a acusação, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa. É certo que, a teor do disposto no art. 383 do CPP, o acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia ou queixa, e não da capitulação legal, razão pela qual o juiz poderá, sem modificar a descrição fática, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave. Contudo, o fato que determina a incidência do preceito secundário da norma penal deverá estar descrito na peça acusatória, com o objetivo de viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Autorizar a presunção de causa de aumento de pena, sem qualquer menção na exordial, configura inversão do sistema de ônus da prova vigente no ordenamento processual, visto que seria imposto à defesa o dever de provar a inexistência dessa circunstância, e não à acusação o ônus de demonstrá-la. Precedentes citados: HC 149.139-DF, DJe 2/8/2010; HC 139.759-SP, DJe 1º/9/2011. REsp 1.193.929-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/11/2012.


  • NCPC:

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


ID
897394
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O arresto não cria preferências. Esta preferência é dada apenas à penhora, conforme art. 711 do CPC. Por isso, correta a letra E.

    "Art. 711.  Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora."

    Assim, o arresto não impede a alienção, apenas torna ineficaz seus efeitos ao processo que determinou o arresto.

    Entre as alternativas incorretas, me parece que a letra A é a única que pode trazer alguma dúvida, entretanto vai de encontro ao art. 305, parágrafo único, do CPC.

    Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

            "Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação."

  • GABARITO: LETRA E
    LETRA A ERRADA Art. 305.  Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 
    LETRA B ERRADA Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    LETRA C ERRADA STF Súmula 258 É admissível reconvenção em ação declaratória.
    LETRA D ERRADA Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    • ERRADA  a) Na exceção de incompetência do juízo, a petição deverá ser protocolizada no juízo que determinou a citação. 
    • CPC, art. 305, p.únicoi: Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação
    • ERRADA  b) O pedido é sucessivo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. (obs: este é pedido alternativo)
    • CPC, art 289:  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
    •  ERRADA c) É inadmissível a reconvenção em ação declaratória. 
    •     Súmula nº 258 - Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

          É admissível reconvenção em ação declaratória.

      ERRADA d) O indeferimento da medida cautelar pleiteada pela parte não obsta a que ela intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, mesmo que o juiz, no procedimento cautelar, acolha a alegação de decadência ou prescrição do direito do autor. 
      CPC, art. 810:  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta,
      salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


      ERRADA e) O arresto, ao contrário da penhora, não cria para o credor preferência sobre o bem apreendido. 
       
      A jurisprudência do STJ tem entendimento de que o arresto, consiste em pré-penhora, gerando portanto, direito de preferência. RECURSO ESPECIAL Nº 759.700 – SP, relatado pelo Ministro FERNANDO GONÇALVES.
      Ademais, há quem entenda ao contrário, que não gera direito de preferência. Ou ainda, quem defende que, tendo arresto ocorrido quando o demandante já podia ajuizar a execução forçada,  o direito de preferência retroage a data da apreensão cautelar.

      Pelo exposto, entendo que TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.

      =)

       

     

  • Báh, questão polêmica, pois encontrei posicionamento diverso, vejamos:

    O arresto cria direito de preferência?

    Estabelece o art. 612 do CPC que “ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”

    Por conseguinte, havendo mais de um credor e tendo sido penhorado o mesmo bem do devedor, o credor que primeiro penhorou o bem terá direito de preferência quando do pagamento do débito.

    Ocorre que é possível que havendo mais de um credor algum deles tenha promovido o arresto (art. 813, CPC) antes de qualquer penhora, mas quando o arresto for convertido em penhora (art. 818, CPC) outro credor já tenha penhorado o mesmo bem arrestado.

    Questiona-se então, quem terá direito de preferência o credor que arrestou primeiro ou o que penhorou primeiro.

    A doutrina diverge sobre o tema. Há quem considere que o arresto não gera direito de preferência (Galeno Lacerda). Há quem afirme que, uma vez realizada a penhora, esta retroage seus efeitos à data do arresto (Lopes da Costa).


  • .....


    Uma terceira posição sobre o tema é a que exige que se estabeleça uma distinção: efetivado o arresto quando já podia o demandante ajuizar a execução forçada, deve o direito de preferência decorrente da penhora retrotrair seus efeitos até a data da apreensão cautelar. Tendo, porém, sido efetivado o arresto quando ainda não era possível a instauração do processo executivo, o direito de preferência nascido da penhora retroage, apenas, até o momento em que o ajuizamento da demanda executiva tornou-se possível (Theodoro Júnior/ Alexandre Câmara).

    Enfrentando o tema o Superior Tribunal de Justiça prolatou acórdão reconhecendo que o arresto consiste em pré-penhora e, portanto, gera o direito de preferência.

    Vejamos o acórdão do RECURSO ESPECIAL Nº 759.700 – SP, relatado pelo Ministro FERNANDO GONÇALVES:

    PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO -  CONCURSO  DE  CREDORES  -  DIREITO  DE  PREFERÊNCIA  -  ARRESTO  (ART.  653  DO  CPC)  -  REGISTRO -  POSTERIOR  PENHORA  SOBRE  O  IMÓVEL  -  PREVALÊNCIA  DA  DATA  DO ARRESTO – RECURSO PROVIDO.
    1. O arresto, tendo a mesma natureza executiva da penhora, assegura ao credor que  o  efetiva,  providenciando  o  devido  registro,  direito  de  preferência  em  relação  a  credor que  posteriormente  penhora  o  mesmo  imóvel. O arresto,  como  a  penhora,  implica inalienabilidade do bem, presumindo-se, ademais, através do respectivo registro, seu absoluto conhecimento  por  terceiros,  de  molde  a  tornar  indiscutível  o  interesse  do  credor,  que prontamente diligenciou quanto ao arresto, na conseqüente excussão do bem para garantia de seu crédito.
    2. Interpretando-se sistematicamente a legislação processual civil, irretorquível a equiparação do arresto incidental ou executivo (art. 653 do CPC) à penhora, para fins  de preferência na percepção creditícia em concurso de credores, haja vista a natureza constritiva do  ato,  inclusive  designado  de  “pré-penhora”,  vez  que  meramente  antecipatório  da  penhora em  hipóteses  nas  quais  não  localizado  o  devedor;  ou  seja,  trata-se  de  atos  processuais  de idêntico fim, decorrendo mesmo automaticamente a conversão do arresto em penhora em não se verificando o pagamento pelo executado, nos termos do art. 654 do CPC. Precedente.
    3. Recurso Especial conhecido e provido.

    Fonte: http://defpublica.wordpress.com/jurisprudencia/

    Alguém discorda? Bjos


  • Ok,  a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação, mas essa não é a regra. Como a alternativa A não disse "somente", "apenas", "exclusivamente" ou coisa do tipo, pensei que estivesse cobrando a regra de que a petição de exceção deve ser apresentada perante o juiz que determina a citação.

  •  

     

    Novo CPC/2015:

    A)

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    B)

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

     

    D)

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    E)

    Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

     

     


ID
897397
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela 
  • letra a incorreto -  pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. (suspeito está errado)

    letra b incorreto - 5% e não 20%

    letra d incorreto - 
    O recurso interposto por um dos litisconsortes pode aproveitar a todos. ( necessariamente está incorreto)

    letra e incorreto - P
    odem promover a execução forçada, dentre outros legitimados o credor a quem a lei confere título executivo e o Ministério Público, nos casos prescritos em lei. (o juiz não pode)
  • LETRA A ERRADA Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    LETRA B ERRADA Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos,declarada inadmissível, ou improcedente.
    LETRA C CORRETA Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
    LETRA D ERRADA Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
    LETRA E ERRADA Art. 566.  Podem promover a execução forçada:
    I - o credor a quem a lei confere título executivo;
    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
  • Sobre o depósito da Ação Rescisória:

    Processo Civil: 5%

    Processo do Trabalho: 20%

    Bons estudos!
  • Para quem, como eu, tem dificuldade de lembrar o % da multa do art. 488, CPC: RE5CISÓRIA. Rs.
  • Certa letra C. É o que diz o art. 489 do CPC. 
  • A) rt. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    ITEM B)
     

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público

    ITEM C)
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

    ITEM D)

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

    ITEM E)
     

    Art. 566. Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • Incrível que me lembrei na hora da súmula 405 do TST, que diz que não cabe antecipação de tutela em rescisória, e de pronto risquei a c, que era a correta..
    A súmula do TST está contra legem, portanto, e , nós, pobre concursandos, precisamos lembrar o que lemos, e onde, e se estamos na prova de processo civil ou de trabalho, como se o processo civil não fosse ser aplicado subsidiariamente no exercício da jurisdição trabalhista, ou seja, de forma integrada....
    I
    -
    Em face do que dispõe a MP 1.984-
    22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º,do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.I- O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela
    antecipada em sede de ação rescisória.

    RESTA AQUI O MEU PROTESTO, ou desabafo, como queiram, embora eu saiba que os comentários sejam para explicar matérias, mas, alguém pode me explicar essa súmula/??
  • Martha, achei bem interessante seu comentário e acrescento mais uma detalhe, essa prova foi para Juiz do Trabalho, logo o mais correto acredito que seria mesmo a alternativa b). Porém,o enunciado da questão se refere expressamente "sobre o processo civil". Achei meio sacanagem, mas fazer o que né. Vida de concursereiro não é fácil!


    Bons estudos!
  • Caros Colegas,

    Creio que o erro da alternativa B não seja simplesmente a porcentagem de 5% para 20%, visto tratar-se de questão processual civil com foco trabalhista, e dessa forma, a interpretação da questão nos leva também para a leitura do art. 488 vislumbrando a imposição do valor do depósito imposto pela CLT. 

    Por conseguinte, o erro está que a questão traz como único requisito o depósito de 20%, "esquecendo-se" que a ação rescisória requer seja cumulado o pedido de rescisão, com o depósito da multa de 20% por ser uma rescisória trabalhista.


    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    att.
  • Bom, só para comentar, tratando-se da letra B em específico, o examinador colocou 20% certamente para tentar 

    confundir o candidato, haja vista que a ação rescisória no processo do trabalho exige esse percentual.

    Bons Estudos. 

  •  

    Novo CPC/2015:

    A)

    Art. 966.

    II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    B)

    Art. 968.  

    II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente

     

    C)

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    D)

    Art. 1005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    E)

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo;
    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
    I – o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
    IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

     

  • A questão está correta, a prova é de processo civil, não trabalhista.

    E a Sum. 405/TST não é contralegem, ela interpreta o ordenamento e segue as lições da doutrina no sentido de que o CPC, ao dizer que cabe na AR medida cautelar ou TA foi genérico. Só quis dizer que cabe medida liminar. A rigor, não existe TA em AR, afinal, pra antecipar o que? A rescisão da sentença? Diddier inclusive elogia o TST nesse ponto.

  • Nova redação da Súmula n. 405:

    Súmula nº 405 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015). Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    Não há mais vedação à concessão de tutela antecipada. O enunciado foi adequado ao disposto no art. 969 do NCPC, passando-se a admitir o cabimento de todas as espécies de tutela provisória.


ID
897400
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o direito internacional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo.

II) A OIT tem como uma das suas funções redigir normas internacionais do trabalho, sob a forma de convenções e recomendações, que estabeleçam as condições mínimas de proteção do trabalho e assegurar-se de sua implementação.

III) As convenções da OIT têm a natureza jurídica de tratado internacional.

IV) As recomendações da OIT não possuem caráter vinculante, servindo de diretriz para a regulação interna das relações de trabalho subordinado.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B

    erro do item I:

    No ano de 1919 ocorreu a consagração do Direito do Trabalho ao ser celebrado o tratado de Versalhes que instituiu a Organização Internacional do Trabalho, sendo que no seu artigo 427 consagrou mundialmente os fundamentos do Direito do Trabalho:

    1º- O princípio diretivo antes enunciado de que o trabalho não deve ser considerado como mercadoria;

    3º - O pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida conveniente, em relação com sua época e seu país.

    4º - A adoção da jornada de oito horas ou as quarenta e oito horas semanais, como objetivo a alcançar-se onde ainda não se haja logrado

    5º - A adoção de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas, sempre que possível aos domingos.


  • Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo. 

    INCORRETA

    "Sempre que possível".


ID
897403
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos assegurados pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção.

II) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem condições de trabalho seguras e higiênicas.

III) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem o descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

IV) Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
    * Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
    I- CORRETA - Parte III - Artigo 7º - 1. Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores: 2. Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual; 

    II - CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...) 3. Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto; 4. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
    III -CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...)  6. O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

    IV - CORRETA - Artigo 11 -§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
    Bons Estudos!
  • Ver ainda para fins de fixação da matéria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Artigo 23

    §1.  Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    §2.  Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    §3.  Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    §4.  Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.



  • DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.

     

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação

     

    ARTIGO 7º

        Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

         a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

         i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

        ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

        b) A segurança e a higiene no trabalho;

        c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

         d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

  • Os itens I, II, e III encontram-se no ARTIGO 7º, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 7º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

    b) A segurança e a higiene no trabalho;

    c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

    d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

     

    E o item IV encontra-se no ARTIGO 11, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 11

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Questão do tipo assinala a mais bonita.

  • Sobre o item IV da questão, a CF/88, estabelece que:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    O art. 7° garante direitos, sem excluir a possibilidade da lei ou do contrato de trabalho determinarem outros, que melhorem a condição de vida do trabalhador. No entanto, não determina, expressamente, a necessidade de melhoria de sua condição de vida. 

    O inciso IV estabelece a preservação do poder aquisitivo do trabalhador, pelo reajuste periódico do salário mínimo. Todavia, também não garante a melhoria contínua de sua condição de vida. Apenas assegura que seu poder aquisitivo não caia.

    No entanto, o presente Pacto é mais abrangente que a CF/88. E, não tendo sido aprovado como EC, possui caráter supralegal e infraconstitucional.

    Assim, constitucionalmente se assegura o mínimo. No entanto, para as demais Leis, e para fins de política de Estado, deve ser assegurada a melhoria contínua das condições de vida da população.

  • Agora foi que deu. O decreto fala de "Feridos" e não "Feriados". Errei por isso rsrs


ID
897406
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A Seguridade Social abrange a Previdência Social, a Assistência Social (prestações pecuniárias ou serviços prestados a pessoas alijadas de qualquer atividade laborativa) e a Saúde Pública (fornecimento de assistência médico-hospitalar, tratamento e medicação), estes dois últimos sendo prestações do Estado devidas independentemente de contribuição.

II) Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considere que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.

III) Compete ao Ministério da Previdência Social planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimentos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.

IV) Constituem princípios constitucionais da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • I) certo

    Art. 194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



    A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

    Já a Previdência funciona como um seguro social, exclusivo para quem contribui, ou seja, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos "riscos sociais", como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=188

    II) certo. conceito explicativo por si só.

    III) errado

    Lei 11.457/2007:

    Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição

    IV) errado

    Art. 194, parágrafo único, da CF:
             
               Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • Só complementando ao comentário do colega acima. Só os incisos I e II estão certos, já os incisos III e IV estão errados, pelo qual não há opção certa no gabarito para responder corretamente essa questão, pelo qual a questão deverá ser anulada. Obrigado.
  • Gente por que o ítem IV está errado?
  • Também não vi erro na IV.
    Resposta: alternativa b)
  • IV) Constituem princípios constitucionais da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/98) Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    o erro está aqui.
  • Respondendo aos colegas, o item IV está errado por ter trocado a palavra "empregadores", citada no art. 194, § único, VII, da CF, por "empregados", ao final da questão. Isso porque, gestão quadripartite refere-se a: trabalhadores, empregadoRES, aposentados e governo no órgãos colegiados. Espero ter ajudado.

  • ITENS ERRADOS.

    II) Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considere que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços. ERRADA pois a Previdência não presta serviço isso é função da Assistência Social.

    IV) Constituem princípios constitucionais da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, ( erro do item )dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Para o item estar correto  deveria ser empregadores e não empregados.

    A questão deve ser anulada tendo em vista que nenhuma das alternativas responde a questão corretamente.

  • Entendo que só a alternativa I está correta.

    Quanto a assertiva II )  Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística...

    Está incorreta porque não está resguardado de eventos infortunísticos unicamente aqueles segurados VINCULADOS A ALGUM TIPO DE ATIV LABORATIVA e seus dependentes pois o segurado facultativo não está vinculado a nenhum tipo de atividade laborativa e mesmo assim está resguardado quanto a alguns eventos tais como morte (deixa pensão P dependente) , idade avançada (contribui para se aposentar)

    Quanto a assertiva III ) A competência em questão é da Secretaria da Receita Federal do BR

    Quanto a assertiva IV) Está incorreta pois no final coloca a palavra empregados aonde deveria ser empregadores 

  • Alternativa I: Deveria estar errada porque " ALIJADAS" significa: Arremessar, expulsar, eliminar,desvencilhar-se. 

    Para receber benefícios assistenciais não precisa está fora do mercado de trabalho. Por isso ERRADO.

  • Bruno, tive o mesmo raciocínio que você.

    Para ser beneficiado pela assistência social não necessariamente precisa-se estar desempregado.

    Exemplo seria o LOAS, pago a deficiente físico caso a renda per capita seja inferior a 1/4 do Salário Mínimo. Se ele trabalhar mas a renda corresponder a tal requisito, mesmo empregado ele fará jus a um benefício da assistência social.

  • Fiquei com dúvida na última palavra da II) Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considere que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.  Alguém pode esclarecer essa parte do "ou serviços"? Grato!

  • sobre  a alternativa II:

    Segundo dispõe o art. 18 da Lei 8.213/91, as prestações do Regime Geral de Previdência Social são expressas em benefícios e serviços (por exemplo, a reabilitação profissional).

  • CORRETA  A   Saúde: é direito de todos e dever do Estado, ou seja, não  importa a condição da pessoa, ela sempre terá direito ao SUS.
    Essa prestação é universal e independe de prévia contribuição. - Assistência Social: é devida apenas as pessoas que necessitam, independentemente de prévia contribuição. - Previdência Social: é devida apenas aos segurados que contribuíram previamente para o Regime Geral de Previdência
    Social. É o único ramo contributivo.

  • ESSA QUESTAO FICOU SEM GABARITO A I E A IV ESTAO ERRADAS E ESTAO EM TODAS AS ALTERNATIVAS RSRS


ID
897409
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito a benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissional, por exemplo) a encargo da Previdência Social.

II) As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem natureza jurídica tributária, pois estão sujeitas ao regime constitucional peculiar aos tributos.

III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, prorrogando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Alternativas
Comentários

  • Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I) Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito a benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissional, por exemplo) a encargo da Previdência Social.
    QUESTÃO ANULÁVEL pois as contribuições para a SEGURIDADE (saúde e assistência) não são compulsórias mas sim para a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    II) As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem natureza jurídica tributária, pois estão sujeitas ao regime constitucional peculiar aos tributos. CERTO

    III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.CERTO

    IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, prorrogando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20. ERRADO  ERRADOEEEEEEE EEEEEEEerr



    Art. 216 do Decreto 3.048/99

    § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003) 






  •  
  •  
    III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
     
    CORRETO:
    O Fundamento legal:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição   :
    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)
     
     
     
    Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
     
     
    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
    I - a empresa é obrigada a:
     
    a)      arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
     
    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; (Alterado pelo D-006.722-2008)
  • A questão não é anulável. Apesar de falar em contribuição para a Seguridade Social, ela diz expressamente: "Segurados Obrigatórios", o que afasta a Assistência Social e a Saúde porque estas áreas da Seguridade não possuem segurados, muito menos contribuição, e diz que os benefícios e serviços a serem garantidos para eles são a encargo da Previdência Social. Questão perfeita.
  • Questão sem resposta.

    I) Quem tem direito a pensão por morte é dependente e não o segurado.


    #FÉ

  • Gostaria de saber se é preciso lei complementar ou lei ordinária para criar outras contribuições sociais.

    Pois o artigo 195 § 4 diz:  "lei"

    E o artigo 154 inciso I diz:  "lei complementar"

    Qual que vale para a contribuição social???

    alguém aí pode me ajudar?????


  • A Súmula Vinculante nº 8 do STF deixa claro o entendimento que "em virtude da natureza tributária das contribuições previdenciárias, aplica-se a elas o art. 146, III, ‘b’, da Constituição, segundo o qual somente lei complementar pode dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos#ixzz3B3bErAcd

  • Só para complementar a dúvida do Denilson Laú, as contribuições que devem ser criadas mediante lei complementar são novas , que não constam nos 4 incisos do artigo 195 da CF 

    A CF não cria a contribuição, quem cria é a lei, então a CF prevê a incidência de contribuição social do importador (art 195, inciso 4) suponhamos que essa contribuição não exista ainda, então quando ela for criada será nova, mas como está prevista dentro dos 4 incisos do art 195, ela poderá ser criada por lei ordinária, se não estivesse prevista nos 4 incisos ai seria por lei complementar.
  • Assertiva I está ERRADA. Segurado obrigatório não tem direito à pensão.



  • Denilson Laú, talvez esta informação possa dirimir sua dúvida:


    "O texto do § 4º diz que lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o disposto no art. 154, I, ou seja, a previsão constitucional pela qual a União poder instituir mediante lei complementar, outros impostos que não os previstos constitucionalmente como de sua competência, desde que não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=333

  • GABARITO: B

    Após a Constituição de 1988, predominou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA.

    Fonte: Manual de direito previdenciário, 7ª edição, Pág. 366, Prof. Hugo Goes.

  • I) CORRETA

    II) CORRETA

    III) CORRETA

    IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, deverá ser antecipado, se for feriado, final de semana, ou expediente bancário.

    Gabarito B

    Grifo: Meu

  • o.O??  Há ou não contribuição do segurado sobre décimo terceiro?
    art. 29, § 3 da 8213/1991
    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, EXCETO o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)..  (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
    § 1º  O desconto da contribuição do segurado INCIDENTE sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)
    fonte: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art216_d3048.htm

  • No meu entendimento a alternativa I está errada, pois a contribuição compulsória é para a Previdência Social e não para a Seguridade Social como um todo (só acertei a questão porque tinha certeza que as alternativas II e III estavam corretas). Quanto a dúvida do nosso amigo Marx Silva aqui abaixo, é o seguinte: Incide sim contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, porém essa contribuição não compõe o salário de benefício. Ou seja, como mencionado no art. 29, § 3 da Lei 8213/1991, há a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (é descontado em favor do INSS), mas este não irá compor o salário de benefício para fins do cálculo de qualquer benefício.

  • Obrigado amigo Lourenço Martins pelo comentário esclarecedor.


  • Segurados obrigatórios são aqueles que devem 

    contribuir compulsoriamente para a (Seguridade 

    Social)?????, com direito a benefícios pecuniários previs-

    tos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, 

    por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissio-

    nal, por exemplo) a encargo da ASSISTENCIA Social.

  • No meu entendimento o item I da questão está errado, ao fundamento de que o Segurado não tem direito a pensão, artigo 18 da Lei 8.213/91, uma vez que este direito é do beneficiário dependente. Corrijam- me, por favor, se eu estiver errado. Obrigado.

    SORTE PARA NÓS!!!

  • QUANTO AO ITEM ''I'', 


    REALMENTE... AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS (seja obrigatório ou facultativo) DESTINAM-SE À PREVIDÊNCIA SOCIAL UNICAMENTE (Art.167,XI,CF/88). E REFERENTE ÀS PENSÕES, SÃO DESTINADAS AO DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO... MAS COMO NÃO TEM GABARITO PARA ESTÁ CONCLUSÃO, CLASSIFIQUEI-O COMO CORRETO...



    GABARITO ''B''

  • Caro Hennyo Farias você utilizou uma interpretação até coerente, mas ao meu ver, de acordo com a redação da assertiva, a questão possui erro, pois afirma:

    "Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social..." 

    Com essa parte da assertiva a alternativa já se torna errada, tendo em vista que a contribuição compulsória ocorre somente com relação a PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • Qui bosta de questão.. "Compulsoriamente para a Seguridade Social"  "pensões" ...

  • "pensões" para "segurados" no item I e ainda está correta... Fala sério...

  • IV-ANTECIPA E NÃO PRORROGAR COMO ESTÁ NO ITEM

  • Questões cujas respostas fogem  da lógica do esperado são boas para o candidato permanecer humilde.

  • desde quando as contribuições são para seguridade e as pensões são para os segurados?


ID
897412
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  TÍTULO II
    DA SAÚDE

    Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    I - acesso universal e igualitário;

    II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

    III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; em obediência aos preceitos constitucionais.

    VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde,

             

    TÍTULO IV
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

              I - universalidade de participação nos planos previdenciários; uuunnnu          

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     
        

    TÍTULO III
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa; e

    II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.    

      

     





              

     

     

     

     

  • só esclarecendo que esses artigos são da lei 8212/91

    item IV) art. 28, §2º, lei 8212/91 



  • GABARITO: C

    Avante!!!!!
  • Fiquem atentos galera! Notícia quente!
    Em que pese a letra “E” ir de encontro ao texto seco do art. 28, §2º, da Lei 8.212/91 (Art. 28: Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição), tornando a assertiva errada, vale registrar aqui o novo entendimento do STJ que tornaria a questão certa, pelo menos para uma prova discursiva:
    Obs: Quem não tiver tempo (saco) para ler o informativo todo, leia apenas o cabeçalho!
    Contribuição Previdenciária não Incide Sobre Salário-maternidade e Férias Gozadas
    quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 11:11
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.
    "Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador", afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.
    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
    Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.
    ::CONTINUA::
  • permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.
    De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.
    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Primeira Seção.
    Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.
    "Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas", observou o ministro.
    * O texto acima refere-se ao REsp 1322945
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!!!
  • Fiquem mais atentos ainda, pq a decisão que o colega gentilmente postou pra gente foi suspensa!!!!!

     http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234
  • STJ - 13/03/2014 - RECURSO REPETITIVO 

    Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas 

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. 

    No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. 

    A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo). 

    15 dias

    Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial. 

    De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei. 

    Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório. 

    Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”. 

    Férias 

    Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97. 

    Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. 

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

  • Eu marquei a letra C muito facil

  • Pessoal não pode ser reduzido o valor real ou nominal?

  • Delicia de Questão essas bancas n tem mais criatividade não :( 

  • Colaborando com a dúvida da Charlene, seguem observações da aula da Profa. Flávia Cristina do LFG:

    O primeiro significado é da irredutibilidade nominal: o valor monetário do benefício precisa ser conservado. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Isso não significa que o valor não possa ser revisto, futuramente: art. 103-A, Lei 8.213/91. O prazo decadencial é de 10 anos, ressalvada a má-fé do beneficiário (dolo). Essa revisão não ofende o princípio da irredutibilidade.

    O segundo significado é da irredutibilidade do valor real: o indivíduo deve ter assegurado o poder de compra (poder aquisitivo) do beneficio, não podendo ficar “congelado”.

    A doutrina entende válida a irredutibilidade do valor real, mas para o STF a irredutibilidade prevista constitucionalmente no artigo 194, CF/88, é exclusivamente nominal. A irredutibilidade real estaria prevista no art. 201, § 4º, CF/88.

    Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    O artigo 194 trata da Seguridade Social, enquanto o artigo 201, § 4º trata da Previdência Social. Perceba, então, que o direito ao reajuste real é assegurado somente no tocante à Seção sobre Previdência Social. Assim, o reajuste real não se aplica à Assistência Social. Por exemplo, no caso do benefício bolsa-família (carro chefe da AS) não se pode reduzir seu valor (irredutibilidade nominal), mas também não tem direito de reajuste real assegurado.

    Por fim, a periodicidade de reajuste é anual e pelo índice do INPC e não pelo mesmo índice do SM!!


  • gENTE, EU NÃO LEIO ESSES COMENTÁRIOS IMENSOS... ALGUÉM OS LÊ?

  • GABARITO C

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUTIVA/FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL(de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo)

    SEGURIDADE SOCIAL - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR NOMINAL


  • A) ERRADA - A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição, e preservação do valor real dos benefícios. ERRO INDEPENDENTEMENTE (MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO)ART 3º "a" lei 8.212.91;
    B) ERRADA - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: centralização político-administrativa e participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. ERRO - CENTRALIZAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) - ART. 4º LEI 8.212/91; C) CORRETA- A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, e preservação do valor real dos benefícios. ARTIGO 3º alinea "d" DA LEI 8.212/91; D)ERRADA - A organização das atividades de saúde obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios, acesso universal e igualitário, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e vedação da participação da iniciativa privada na assistência à saúde. ERRO- VEDADA A PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO ) ARTIGO 2º LEI 8.212/91; E) ERRADA - O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição. ERRO - NÃO É CONSIDERADO (É CONSIDERADO) ARTIGO 28 § 2º DA LEI 8.212/91



  • referente erro da D): Estão incluídas no SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

  • item "d" da questão. Literalidade do art. 2º,  "f" da Lei nº 8.212/91, fala em "participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais". e não vedação como constou da questão

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • questão desatualizada, uma vez que o salário-maternidade não é mais considerado salário de contribuição.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um  em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros"). 

  • A e C) 201, § 4 da CF

    b) 204, I e II da CF

    d) art. 196 e 198 da CF

    e) art. 28, § 2 da lei 8212


ID
897415
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à empresa individual de responsabilidade limitada, disciplinada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A está incorreta.

    O capital social, devidamente integralizado, deve corresponder, no mínimo, a 100 vezes o valor do sálario mínimo vigente (hoje, temos R$ 67.800,00 como capital social mínimo para EIRELI).

    Art. 980-A, CC.
  • CÓDIGO CIVIL
    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Letra a) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Letra b)§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    Letra c)§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Letra d)§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).

    Letra e)§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

  • Marcaria letra A  mas reconheço que ela está de acordo com a lei. Estaria errada se dissesse, por exemplo: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    Enfim, já vi questões do CESPE abordarem este tipo de conhecimento lógico, apesar de não achar coorreto.

  • Paulo Junior, o raciocínio é ao contrário.

    Tem que ser, no mínimo, 100 salários. E não 50. Poderiam sim ser 200 salários, 300, 400..
  • A rigor a letra A também está correta, pois algo maior ou igual a 100 salários mínimos sempre será maior que 50 salários. 

  • Patrick vc não é normal.... só pode....

  • Ai...desculpa, mas cai na risada com o comentário do Patrik, que viagem!!! 

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    b) CERTO: § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    c) CERTO: § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    d) CERTO: § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    e) CERTO: § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


ID
897418
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A partir da disciplina jurídica do fato social consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d - correta
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    erradas

    a Diante do exposto no art. 22 do CDC, há de se concluir que todos os serviços prestados pelo poder público ou por ele concedido ou permitido, tem forçosamente natureza essencial e por essa causa, não podem sofrer interrupções, sob pena de causar graves danos aos consumidores, que por sua vez possuem o direito de os terem assegurados e até os virem a ser futuramente indenizados em casos de danos.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3830/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-os-servicos-publicos/2#ixzz2NvODqozz

    b Ementa: Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor. - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. Recurso especial conhecido e provido(Acórdão RESP 519310 / SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0058088-5. Fonte DJ DATA: 24/05/2004 PG:00262. Relator Min. NANCY ANDRIGHI (1118). Data da Decisão 20/04/2004. Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA). (grifamos)
    c 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:      I - que não colocou o produto no mercado
    e  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

     Não são cumulativas, isto e, poderá acontecer quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente.


  • Letra b. CDC. Art. 3° Fornecedor é TODA pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • FATO[1] X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

    Oculto: quando aparecer

    [1] A responsabilidade pelo fato do produto do comerciante é subsidiáriao qual somente responde quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e; não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13 do CDC).


ID
897421
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à Recuperação Judicial e Extrajudicial da Empresa, regida pela Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/2005

    A - CORRETA
    :  Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    B - CORRETA: Art. 54, Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

    C - INCORRETA:   Art. 161, § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo [recuperação extrajudicial] a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    D -  CORRETA - Art. 161, § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

    E - CORRETA - Art. 161, § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    Bons Estudos!
      

  • De acordo com art 161, paragrafo 1º, da LFRE. Os creditos trabalhistas e acidente de trabalho faz parte rol de credores não sujeitos à Recuperação Extrajudicial.

  • ALTERAÇÃO COM A LEI 14.112/2020:

    Art. 54 da Lei 11.101/2005: O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    § 1º. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.  

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:   

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;      

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e     

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.       

    Art. 161, da Lei 11.101/2005. (...).

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.