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Prova VUNESP - 2014 - DESENVOLVESP - Advogado


ID
1177657
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

De acordo com Hélio Schwartsman, o humor constitui um campo de pesquisa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E".


     O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
  • .....,campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e  artigos dedicados ao tema.

  • achei meio forçado, mas fui na letra E também

  • Assertiva E

     O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.


ID
1177660
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

Segundo Scott Weems, o humor decorre da maneira como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Chega-se a conclusão do gabarito pela simples leitura do trecho: "o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante".

  • Cara Bianca, tenho uma dúvida:

    No trecho "[...], que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante.", 


    não dá-se a entender que esse era o antigo modelo do humor, mas que Scoot propunha um modelo diferente?



    Veja:


    "O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria    [modelo antigo] : <<< um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante  >>>>.         /////             [modelo novo] :  <<< Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.  >>>> " 

  • Isaque Toledo, você está colocando o "seria" a frente de todo o texto. Leia o texto assim: O autor propõe um modelo um pouco diferente que seria um subproduto.... ou seja, esta frase está informando que o humor É (na lógica do escritor) um Subproduto do resultado da solução de idéias conflitantes. O texto que você refere como novo modelo, na verdade diz sobre o velho modelo <<>> e ainda fala sobre os "resultados" recém-descobertos dos neuro-cientistas que, na lógica, não necessariamente é a opinião do Escritor (como pede a questão) porém, neste caso, a informação dos neurocientistas estão adicionando credibilidade ao que o escritor confirma como verdadeiro. Sendo assim, a mente humana trabalha com informações conflitantes e, ao achar uma solução, sente prazer com isso, criando o humor.

  • Assertiva C

    Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.


ID
1177663
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

O termo cacofonia, em destaque no quarto parágrafo, está empregado com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B".

    CACOFONIA:

    É um vício de linguagem.
    Acontece quando a junção de duas sílabas, uma no final da palavra e outra no início de outra, se encontram e resultam um "som desagradável", acabam formando outra palavra, às vezes calão.
    Isso ocorre por causa da maneira que lemos palavras e trocamos fonemas.

    S.f. Em Música, cacofonia significa uma mistura de sons discordantes ou desafinados. Nesta acepção, 'cacofonia' também pode ser usada em sentido figurado, significando uma mistura heterogênea que, em geral, é sentida como desagradável e/ou ininteligível e/ou desordenada. Vem do Grego kakophónía,as ('voz ou som desagradável').

    "Não é o ideal. Seria melhor não precisar dessa cacofonia de esforços. Mas essa miríade de iniciativas é uma forma de compensar as fraquezas de nossa escola." 
    (Fonte acessada a 14/09/10: http://blogrobson.spaces.live.com/blog/cns!C3590E36BC3A9C04!934.entry)

    "Como é que podemos agora operar no meio dessa cacofonia insuportável que mergulha a sociedade num oceano furioso de signos?" 
    (Fonte acessada a 14/09/10: http://bocc.ubi.pt/pag/damasio-manuel-literacia-mediatica.html)

    "Como tentar tirar sentido dessa cacofonia de vozes que acontece na internet, toda ela registrada em páginas do Orkut, do Facebook, do Twitter e dos blogs?"
    (Fonte acessada a 14/09/10: http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0953/tecnologia/poder-redes-sociais-501965.html)

    "Então, a idéia [sic] de que os jornais tradicionais, seja no velho ou no novo suporte, sirvam como uma espécie de âncora, de referência informativa no meio dessa balbúrdia, dessa cacofonia noticiosa, é até uma oportunidade interessante a ser explorada pelos jornais."
    (Fonte acessada a 14/09/10: http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=3085&bd=1&pg=2&lg=)

    "Essas crianças são muito talentosas, têm muito mais dons do que se pensa. [...] Lembre-se de que há uma melodia no interior dessa cacofonia, uma sinfonia que ainda não foi composta."
    (Fonte acessada a 14/09/10: http://psiquiatriaclinicagranjaviana.wordpress.com/2010/02/24/tdah-em-sala-de-aula-50-dicas/)


    FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/cacofonia/

  • É um vício de linguagem.
    Acontece quando a junção de duas sílabas, uma no final da palavra e outra no início de outra, se encontram e resultam um "som desagradável", acabam formando outra palavra, às vezes calão.
    Isso ocorre por causa da maneira que lemos palavras e trocamos fonemas.

    Vi ela
    A boca dela

    OU SEJA COMO O TEXTO SE REPORTA A CONFUSÕES COMO A PRÓPRIA CACOFONIA SUGERE

  • Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.

    Importante, neste caso, continuar a leitura demais orações. Assim, o sentido da palavra torna-se mais claro, dentro do planto semântico.

    Cacofonia representa diversos sons semelhantes.Já o contexto introduz outra ideia.

     


  • Resposta letra B.

  • ca·co·fo·ni·a 
    (grego kakofonía, -assom desagradável)

    substantivo feminino

    Som desagradável ou palavra obscena resultante da união de sílabas ou palavras diferentes. = CACÓFATO, CACÓFATON ≠ EUFONIA


    "cacofonia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/cacofonia [consultado em 07-08-2014].


  • Por Vanicléa (DF) em 22-02-2008

    É um vício de linguagem.
    Acontece quando a junção de duas sílabas, uma no final da palavra e outra no início de outra, se encontram e resultam um "som desagradável", acabam formando outra palavra, às vezes calão.
    Isso ocorre por causa da maneira que lemos palavras e trocamos fonemas.

    Vi ela
    A boca dela
    desculpa então
    quero amá-la
    uma mão
    dako é bom
    talco no salão


    Cacofonia de "módulos e sentidos atuando em rede" gera confusão mental!

  • O próprio texto responde a pergunta:


    cacofonia  de módulos e sistemas atuando em rede... Frequentemente, o cérebro aproveita essa  confusão para...


ID
1177666
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

Um antônimo para o termo inopinado, em destaque no último parágrafo, é

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da banca foi letra "D", mas achei estranho porque inopinado significa: Inesperado e repentino; extraordinário, incrível.


  • Gabarito: Letra "D".

    1. Inopinado

    Por Dicionário inFormal (SP) em 21-01-2009

    Repentino, imprevisto, súbito, improviso

    Quando se tem um imprevisto da coisa é porque ela é inopinada.


    Logo, como o que se pede é o antônimo, a resposta é: Previsível.

  • inopinado significa Imprevisível

    a questão pede o antônimo de Inopinado, que, dentro das alternativas, é a alternativa D previsível

  • Antônimo: 

    Antônimo de inopinado


    14 antônimos de inopinado para 2 sentidos da palavra inopinado:

    1. propícioesperado.

    2. adequadoprenunciado, conjecturado, augurado, prometido,previstodesejadoprováveloportunoconvenienteapropriado, prognosticado.

  • Gabarito: D

    Inopinado: Acidental, Imprevisto, Repentino, Súbito.

    Porém, a questão pede o antônimo, só pode ser "Previsível".

  • Inopinado: Repentino, imprevisto, súbito, improviso.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/inopinado/

  • i·no·pi·na·do 

    adjetivo

    1. Inesperado e repentino; extraordinário, incrível.

    substantivo masculino

    2. [Retórica]  Suspensão.


    "inopinado", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/inopinado [consultado em 07-08-2014].

    MAS, ATENÇÃO: a questão pede o antônimo!

  • "O humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar.." Nesses casos eu particularmente, quando não sei o significado da palavra para assim identificar qual será seu antônimo, lei a frase com muita cautela e assim vou por aproximação, normalmente da certo.

  • Previsível= Inopinado no contexto é inesperado, logo o sinônimo é letra D.

  • INOPINADO - Inesperado e repentino.

    ANTÔNIMO - Só pode ser previsível!

  • bah, fui no sinônimo! pqp! prestar mais atenção no pedido da questão para não cometer erros idiotas

  • Lendo o texto todo da pra deduzir o sentido da palavra. 

    "o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas."

    O humor é um resultado inesperado de um estado de confusão do cérebro.

  • Rafael, ótimo comentário não fazia ideia do significado da palavra mas retornei ao texto fui pelo contexto e achei a resposta.
  • peguei a única palavra que não é "do grupo" entre as alternativas. 

  • Só eu que respondi levando em conta as demais alternativas ?

  • Assertiva D

     inopinado, # previsível.


ID
1177669
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a frase – Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas. – permanece pontuada corretamente, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, após o deslocamento das expressões em destaque.

Alternativas
Comentários
  • Aposto

    Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    Por Exemplo:

    Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça. Segunda-feira é aposto do adjunto adverbial de tempo ontem. Dizemos que o aposto é sintaticamente equivalente ao termo a que se relaciona porque poderia substituí-lo.

    FONTE:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint22.php

  • Frequentemente=advérbio, quando deslocado leva vírgula.

  • ¨frequentemente" é um adjunto adverbial de tempo, seu isolamento é facultativo, portanto permanecerá correta caso for isolada.

  • O item A está correto, pois como já dito, é facultativo isolar o adjunto adverbial deslocado de pequena extensão.

    Nos itens B e C, o sujeito está separado do verbo. 

    Nos itens D e E, o verbo está separado do complemento.

    Nunca se separa o sujeito do verbo e o verbo do complemento.

  • Gabarito: A.

    Sempre que o advérbio estiver deslocado e não estiver no final da frase, que é seu lugar normal, deverá ser separado por vírgula.

  • Reforçando: o uso da vírgula é facultativo no adjunto adverbial deslocado de curta extensão .


    Complementando: a ABL - Academia Brasileira de Letras - diz que  por "curta extensão" entende-se o adjunto adverbial com até duas palavras.

  • Uso é FACULTATIVO! Ou coloca as duas vírgulas separando o adv ou não coloca.

     

    Ex:

     

    Ele,,, rapidamente,,, leu o livro

                  OU

    Ele rapidamente leu o livro 

  • Assertiva A

    O cérebro, frequentemente, aproveita essa confusão para produzir ideias novas e criativas a partir da complexidade.

    o adjunto adverbial " Deslocado"

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    USO DA VÍRGULA

    Vírgula – indica uma pequena pausa na sentença.

    Não se emprega vírgula entre:

    Sujeito e verbo.

    Verbo e objeto (na ordem direta da sentença).

    Para facilitar a memorização dos casos de emprego da vírgula, lembre-se de que:

    A vírgula:

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa

    Emprego da vírgula:

    a) separar termos que possuem mesma função sintática no período:

    - João, Mariano, César e Pedro farão a prova.

    - Li Goethe, Nietzsche, Montesquieu, Rousseau e Merleau-Ponty.

    b) isolar o vocativo:

    - Força, guerreiro!

    c) isolar o aposto explicativo:

    - José de Alencar, o autor de Lucíola, foi um romancista brasileiro.

    d) mobilidade sintática:

    - Temeroso, Amadeu não ficou no salão.

    - Na semana anterior, ele foi convocado a depor.

    - Por amar, ele cometeu crimes.

    e) separar expressões explicativas, conjunções e conectivos:

    - Isto é, ou seja, por exemplo, além disso, pois, porém, mas, no entanto, assim, etc.

    f) separar os nomes dos locais de datas:

    - Cascavel, 10 de março de 2012.

    g) isolar orações adjetivas explicativas:

    - O Brasil, que busca uma equidade social, ainda sofre com a desigualdade.

    h) separar termos enumerativos:

    - O palestrante falou sobre fome, tristeza, desemprego e depressão.

    i) omitir um termo:

    - Pedro estudava pela manhã; Mariana, à tarde.

    j) separar algumas orações coordenadas

    - Júlio usou suas estratégias, mas não venceu o desafio.

    Vírgula + E

    1)Para separar orações coordenadas com sujeitos distintos:

    Minha professora entrou na sala, e os colegas começaram a rir.

    2) Polissíndeto:

    Luta, e luta, e luta, e luta, e luta: é um filho da pátria.

    3) Conectivo “e” com o valor semântico de “mas”:

    Os alunos não estudaram, e passaram na prova.

    4) Para enfatizar o elemento posterior:

    A menina lhe deu um fora, e ainda o ofendeu.

    FONTE: RITA SILVA


ID
1177672
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

Considere as seguintes passagens do texto.

• E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles.
• Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer...

As expressões destacadas expressam, respectivamente, noções de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

  • Gab : letra D

    As conjunções proporcionais, elas introduzem uma ideia de proporção as mais comuns são:À Medida que, À proporção que ,Ao passo que , Quanto.

    Conjunções Concessivas : Introduzem uma oração cujo fato ocorrente  não altera o fato da outra oração, as principais são: Embora, Mesmo que, Ainda que, Conquanto, Malgrado, Se bem que..

    Avante :)



  •  Medida geralmente essa palavra demonstra prorpocao

  • BIZU

     


    Á medida que = (proporção) 
    Á medida que envelheço, meus cabelos ficam brancos
    Na medida em que (causa)
    Na medida em que envelheço,meus cabelos ficam brancos

     

    Concessão -  Admiti-se um fato contrário á oração principal, mas incapaz de impedir que ela ocorra.

     

    ALTERNATIVA(D)

  • Medida = proporção.

  • À medida que -> Condição

    Na medida em que -> Causa

    Uma maneira de descobrir esses valores semânticos é analisar o verbo.

    Condição sempre será hipótese

    Causa sempre será um fato

    Desde que ele venha, eu ficarei feliz.

    Condição

    Desde que ele veio, eu fiquei feliz

    Tempo

  • Não confundir:

    _________________________________________________________________

    À medida que = À proporção que [proporcional]

    Na medida em que [causal]

    _________________________________________________________________

    CONJUNÇÕES CONCESSIVAS (algo que se opõe, mas não impede)

    ---> embora fosse tarde, ele continuava estudando.

    ----> mesmo que fosse tarde, ele continuava estudando.

    ---> ainda que fosse tarde, ele continuava estudando.

    ---> conquanto fosse tarde, ele continuava estudando.

  • Assertiva D

    proporção e concessão.

    à medida que = proporção


ID
1177675
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a concordância está em conformidade com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    a) Um breve acesso - permitirá.

    b) Verbo haver é impessoal e não flexiona.

    c) Eventos - ficado esquecidos.

    e) óculos - capazes.

  • Essa "D" ficou dúbia, as câmeras estão distribuídas pelo lugar ou são distribuídas? Cadê a tal norma-padrão?

  • a) ....''um breve acesso a nossas lentes digitais permitirá obter as informações que buscamos.''
    Questão errada, pois o núcleo do sujeito é o substantivo acesso, e logo o verbo deverá concordar no singular.

    b) ...''haverá diversos dados sobre aquela pessoa...''
    Questão errada, o verbo haver com sentido de existir ou de tempo, deverá estar sempre na terceira pessoa do singular pois trata-se de um verbo impessoal, ou seja, não possui sujeito.

    c) ...''eventos que poderiam ter ficado esquecidos facilmente.''
    Questão errada, aqui a concordância é nominal, o adjetivo esquecido deverá concordar com o sujeito a que se refere, no caso: eventos.

    d) CORRETA!

    e) ...''capazes de filmar tudo aquilo que olhamos.''
    Questão errada. Quem é que é capaz de filmar tudo aquilo que olhamos? AS CÂMERAS. Opa!!! Achamos o sujeito: as câmeras, logo o verbo deverá vir flexionado para o plural

  • Caras Thays Lima e Bianca R. permitam-me fazer uma pequena correção:

    * A alternativa "e" está errada, mas não é pela concordância nominal do substantivo óculos. A concordância deveria ser com o substantivo "câmeras", pois são esses objetos que filmam, e não os óculos. Portanto, a oração estaria correta se estive escrita assim: Atualmente já são fabricados óculos que dispõem de câmeras minúsculas, capazes de filmar tudo aquilo que olhamos.

  • a) 

    "Um breve acesso..." (sujeito) / permitiRÁ 


    b) 

    Haver (=existir) --> SINGULAR / haveRÁ


    c)

     "Uma consulta.." (sujeito) / fornecerÁ --> OK

    "Eventos que.." (sujeito) / poderIAM --> OK

    "Eventos" (substantivo) / esqueciDOS (adjetivo)


    d) 

    "Nossas ações (sujeito) / podeRÃO --> OK


    e)

     "óculos..." (sujeito) / capazES 

  • a)Um breve acesso permtirá

    b) Em um piscar de olhos haverá( sentido de existir)

    c) esquecidos facilmente

    d) correta.

    e)óculos capazes de filmar

     

  • Essa letra D entendo que precisaria ser: ...pelos lugares EM que....
    Alguém pode explicar a ausência do EM na assertiva?

  • Eu sempre caiu na pegadinha da VUNESP com o "Haver" no sentido de "Existir". PQP!

  • Acredito que na letra d ( Nossas ações poderão ser constantemente filmadas por câmeras distribuídas pelos lugares que frequentamos.) a ausência do "em" é devido ao verbo frequentar..

    Quem frequenta, frequenta algum lugar. (sem preposição)

    Por favor, se estiver errado, me corrijam..

     

  • Assertiva D

    Nossas ações poderão ser constantemente filmadas por câmeras distribuídas pelos lugares que frequentamos.


ID
1177681
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que o acento indicativo de crase está empregado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • verbo preferir: prefiro x A y (e não x DO QUE y)

    b) errada pois não usa crase antes de pronomes

    c) errada pois não usa crase antes de pronomes

    d) errada pois não usa crase antes de pronomes

    e) errada pois não usa crase antes de pronomes

    Bons estudos!

  • os pronomes de tratamento não admitem crase antes de si. Ex.: "Dirijo-me a Vossa Excelência com todo o respeito".

    FONTE:http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI14873,41046-Crase+antes+de+pronomes

    ATENÇÃO AS GENERALIDADES, MUITO CUIDADO USA-SE SIM CRASE ANTES DE ALGUNS PRONOMES! INCLUSIVE DOS PRONOMES DE TRATAMENTO OS QUAIS TEMOS QUE:

    Em resumo, quanto aos pronomes de tratamento: não há crase antes deles, com exceção de senhora, senhorita e dona.

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI14873,41046-Crase+antes+de+pronomes

  • B) ESSA é pronome demonstrativo que não inicia com letra A. Caso proibido de crase.

    c) UMA é artigo indefinido. Caso proibido de crase.

    D) QUALQUER é pronome indefinido. Caso proibido de crase.

    E) VOCE é pronome pessoal. Caso proibido de crase.

  • Creio que, o erro da B,tá embarcações,ela não tá definida.
    Prefiro os inimigos do mar à essa embarcação do triângulo das bermudas (definido o lugar)
    Sobre pronomes possessivos femininos são facultativos :) 
    Espero ter ajudado.

  • Como diz o professor Marcelo Bernardo do EVP: 
    "...Crase antes de pronome é lobisomem..."

  • A) Quem prefere o faz "a" alguma coisa. Prefiro isso "a" alguma coisa. É um verbo que exige a preposição "a" e ideia é uma palavra feminina que aceita o artigo "a", portanto, a crase será obrigatória.

    B) Não se usa crase antes de pronomes demonstrativos, exceto: aquele, aquela, aquilo.

    C) Não se usa crase antes de artigo indefinido (uma)

    D) Não se usa crase antes de pronome indefinido (qualquer)

    E) Não se usa crase antes de pronomes pessoais

  • Jhon, o erro na alternativa  "B" esta relacionada com o pronome demonstrativo ESSA. É proibido artigo antes de pronomes demonstrativos essa e esta. Espero ter ajudado.

  • Antes de pronome não usa-se crase,,tem só tem duas exceções  isto é tambem se a regencia do verbo pedir:

    PRONOME RELATIVO:QUE ,QUAL
    PRONOME DEMONSTRATIVO :AQUELE,AQUELA E AQUILO.
  • só reforçando a explicação da Débora, uma maneira de gravar é pensar assim (crase antes de pronome da lobisomem em 99% dos caos) 

  • Alternativa: A

    Preferir (VTDI) quem prefrere, prefrete algo a alguma coisa

                                                                   OD          OI

  • Não compreendi a letra "A", alguém poderia esclarecer por gentileza!

  • William, assim como as outras a questão A é fruto do paralelismo.

    Prefiro a solidão à ideia de ficar aqui contigo.
    Prefiro a solidão a ideia.... ( só com a preposição)
    ou
    Prefiro à solidão à ideia.... (preposição + artigo).
  • O verbo PREFERIR é VTDI, ou seja, exige dois complementos: um sem preposição e outro com preposição.

    a assertiva A: 

    Prefiro a solidão (quem prefere, prefere algo _OD sem preposição): a solidão é artigo


    à ideia de ficar aqui contigo (do que outra coisa _ OI com preposição) : à ideia artigo e preposição

  • Gente é a A.
    Quem prefere alguma coisa, prefere alguma coisa A outra.
    E tem o artigo A também, falamos A ideia.
    Então A (preposição) + A (artigo) : À

    Mas gente... que questãozinha amarga dessa nossa Vunesp, quanta amargura no coração! hahahahahaha

    Deus nos abençoe, e seja louvado, Amém!

  • a) Alt (a)

    b) a essa. Não se usa crase antes de artigo indefinido

    c) Prefiro a morte a uma vida ao teu lado.  Não se usa crase antes de artigo indefinido

    d)Prefiro o silêncio a qualquer.   Não se usa crase antes de pronome indefinido.

    e) Prefiro os tubarões a você.

     

  • Gabarito letra "A"

    substitui a palavra feminino por masculino e ver se mudou o artigo por ''ao'' : ''Prefiro a solidão à ideia de ficar aqui contigo''. - Prefiro a solidão ao pensamento de ficar aqui contigo.

  • Gente, assite a este vídeo do Profº Breno, crase sem decorar regra!
    Muito simples!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI&t=733
     

  • Assertiva A

    Prefiro a solidão à ideia de ficar aqui contigo.

  • GABARITO: LETRA   A

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1177684
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das associações.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 53 do CC - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizarem para fins não econômicos. A associação até pode ter lucro, mas não será repartido entre os associados, mas reinvestido nela.

    b) Errada. Art. 57 do CC - A exclusão do associado só é admissível se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    c) Correta - Art. 41, IV do CC - A associação pública é pessoa de direito público interno

    d) Errada - Art. 55 do CC - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    e) Errada - Art. 61 caput do CC - Dissolvida  a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no p.u. do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

  • Analisando objetivamente as assertivas:

    a) Errado. A associação é formada por um grupo de pessoas sem finalidade a obtenção do lucro ( econômica).

    b) Errado. Aos associados deve-se respeitar o devido processo legal.

    c) Correta. As associações públicas são PJ. de Direito Público Interno

    d) Errado. Se o estatuto dispuser ao contrário pode existir categorias especiais.

    e) Errado. Admite-se a restituição das contribuições feitas pelos associados em prol da associação, antes da "transferência" do patrimônio remanescente.





  • A associação pública é também chamado de Consórcio Publico, que pode ser pública (Administração Indireta) e Privada.

  • Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    V - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


  • Apenas complementando o comentário da colega acima, referente à letra E:

    Art. 61, caput e seu § 1º: "Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação."

  • Letra C

    Comentário acerca da letra A:


    Importante não confundir fim econômico com fim lucrativo. Não há vedação ao lucro das associações. Elas podem, e devem, dar lucro. O que não pode ser feito, todavia, é a repartição de lucros entre associados. Os valores, porém, servem para custear remunerações de empregados, prestadores, aluguel de espaço, compra de maquinários etc.


    É o que diz o enunciado 534 do CJF: "É possível, por razões intuitivas, que uma associação tenha renda, gere lucro. Entretanto, o que a legislação proíbe é a repartição desta renda, que somente poderá ser utilizada de modo revertido à própria finalidade ideal da associação. Justo por isto é plenamente possível que a associação desenvolva atividade produtiva, desde que não haja finalidade lucrativa."

  • Complementando, ao discorrer sobre pessoas jurídicas, Maria Helena Diniz faz as subdividem - quanto a estrutura interna - em :

    1 - Corporações, que se desmembram em: associações e sociedades (simples ou emprasariais) e

    2 - Fundações.

    Associações não tem fins lucrativos, possuindo fins morais ou culturais.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 53 do CC, que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem PARA FINS NÃO ECONÔMICOS". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. INCORRETA;

    B) “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em PROCEDIMENTO QUE ASSEGURE direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto" (art. 57 do CC). “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Isso porque o STF lançou um importante precedente de aplicação de direitos fundamentais no âmbito das relações privadas (RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005): “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados (...). O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados". INCORRETA;

    C) De fato. Temos as associações de direito privado, que encontram amparo no art. 44, inciso I do CC, bem como as associações de direito público interno, com previsão no art. 41, inciso IV do CC. CORRETA;

    D) De acordo com o art. 55 do CC “os associados devem ter IGUAIS DIREITOS, mas o estatuto poderá instituir CATEGORIAS COM VANTAGENS". Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). INCORRETA;

    E) Dispõe o art. 61, § 1º, que os associados podem, pelo estatuto ou por sua própria deliberação, antes da destinação dos referidos bens remanescentes, “receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação". INCORRETA.





    Resposta: C 
  • Gabarito C

  • a) Em sua essência, assim como nas sociedades, as associações têm por finalidade a obtenção de lucro, a ser distribuído entre os associados. à INCORRETA: A associação não tem finalidade lucrativa e, se houver lucro, ele deve ser reinvestido na própria pessoa jurídica.

    b) A exclusão dos associados, nas hipóteses em que o estatuto permitir, independe de procedimento que assegure o direito de defesa. à INCORRETA: a exclusão dos associados depende de procedimento em que se assegure o direito de defesa e de recurso.

    c) As associações podem ser públicas, sendo classificadas como pessoa jurídica de direito público interno. à CORRETA! São um tipo de autarquias, para a doutrina majoritária do Direito Administrativo.

    d) Em razão de sua natureza, não se admite a existência de categorias de associados com vantagens especiais. à INCORRETA: admite-se a existência de categorias de associados com vantagens especiais.

    e) Em caso de dissolução da associação, não se admite a restituição das contribuições que os associados prestaram à associação, devendo o patrimônio integral ser revertido para instituição de fins idênticos ou semelhantes. à INCORRETA: é possível que haja essa restituição, se previsto no estatuto.

    Resposta: C


ID
1177687
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A) CERTO: para a sua instituição, é imprescindível que haja uma dotação patrimonial de bens livres, como está redigido no Art. 62
    Art 62 "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

    B) Fundação é um conjunto de Bens, enquanto que Associação é um conjunto de pessoas. e na assertiva demonstra finalidades incompatíveis
    Art 62 PU "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."
          OBS: Enunciado 8 STJ: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único
          OBS: Enunciado 9 STJ: O Art. 62, paragrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos

    C) Poder ser constituída por Pessoa Natural como por Pessoa Jurídica, desde que respeitada a dotação especial de bens livres e os demais requisitos previstos no Capítulo.

    D) Errada pois as Fundações serão veladas pelos Ministérios públicos dos Estados respectivos.
    Art 66. "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas"

    E) Errada pois tal previsão não se encontra no Código Civil, não estando condicionada a nenhum evento a criação de Fundações tanto por tempo determinado como por tempo indeterminado:
    Art. 69, primeira parte "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção [...]."

    bons estudos

  • O fundamento do erro da letra "d" está no CPC:

    Art. 1.200 - O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    Art. 1.201 - Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação.

    § 1º - Nos dois últimos casos, pode o interessado, em petição motivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.

    § 2º - O juiz, antes de suprir a aprovação, poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.


  • Fundação de Dir. Privado  pode ser instituída por:

    Inter Vivos --> Escritura Pública


    Causa Mortis --> Testamento

  • A LETRA B também esta errado pelo fato de a fundação ser um conjunto de bens e não de pessoas.


    Prof. Flávio Tartuce-manual de direito civil, 2014.

  • Eu fiquei na dúvida em relação a primeira parte da alternativa:  e  , que fala:

    e) não pode ser instituída com prazo determinado de existência,

    Pois no art. 46, inc. I, (que fala de uma forma geral das Pessoas Jurídicas), diz:

    art. 46. O registro declarará:

    I- a denominação, os fins, sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    OU SEJA A EXISTÊNCIA DE  FUNDAÇÃO E COM PRAZO DETERMINADO OU NÃO ?

  • Polly, o prazo pode ser determinado ou indeterminado, tanto faz. O item e) está errado ao dizer q não pode ser instituída por prazo determinado, como visto, pode sim.

  • Os artigos 62 a 69 do Código Civil disciplinam as "fundações". Sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O art. 62 prevê que: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa está CORRETA.

    B) Como visto na alternativa "A", as fundações constituem-se mediante dotação especial de bens livres, sendo certo que o parágrafo único ainda do art. 62 delimita os seus possíveis fins:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;"


    Portanto, a assertiva está INCORRETA.

    C)
     Como visto, as fundações podem ser instituídas mediante escritura pública ou testamento. 

    Pois bem, o § único do art. 1.860 prevê que a capacidade para testar inicia-se aos 16 anos, logo, é possível que aqueles que ainda não tenham capacidade civil completa (18 anos) testem e instituam fundações.

    Assim, afirmativa INCORRETA.

    D) O art. 66 prevê que o Ministério Público velará pelas fundações, mas não há qualquer previsão no sentido de que ele deve autorizar sua instituição, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    E) Nos termos do art. 69:

    "Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Daí se observa que as fundações podem ser instituídas com prazo de existência, portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • a) consiste na dotação especial de bens livres, podendo ser criada por escritura pública ou testamento. à CORRETA!

    b) são constituídas pela união de pessoas, tendo em vista fins morais, religiosos, literários ou artísticos. à INCORRETA: São constituídas a partir da dotação de bens livres, para os fins previstos em lei.

    c) não pode ser criada por pessoa jurídica, mas tão somente por pessoa física com plena capacidade civil. à INCORRETA: pode ser criada por pessoa jurídica.

    d) sua criação independe de aprovação do Ministério Público, resguardada a possibilidade de fiscalização pelo órgão competente. à INCORRETA: é necessária a aprovação do Ministério Público.

    e) não pode ser instituída com prazo determinado de existência, salvo se a razão de sua existência for momentânea, como uma guerra civil. à INCORRETA: pode ter prazo determinado.

    Resposta: A


ID
1177690
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Inicia-se a existência legal das sociedades empresárias

Alternativas
Comentários
  • Para a resolução é preciso saber primeiramente classificar as "Sociedades"

    As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, pois estão classificadas conforme o Art 44 do CC 02

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    [...]

    II - As Sociedades; [...] "

    .

    Diante de tal previsão, para a existência legal da sociedade, é imprescindível a inscrição do seu Contrato Social conforme regra o Art 45 CC 02, aplicável para as Pessoas Jurídicas de Direito privado:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    .

    Logo conclui-se que a única alternativa correta é a letra E


  • Cabe salientar que a existência informal ocorre quando ela exerce a atividade do objeto. 

  • A questão foi feita por quem não sabe Direito Empresarial. A pessoa jurídica começa com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro; no entanto, a empresa (atividade) inicia-se com a produção ou circulação de bens ou serviços... 

  • henrique macedo, a questão pergunta sobre a existência legal, e não a informal.

  • Essa questão cobra a literalidade do artigo 45, caput, CC.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Resposta: E

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades empresárias. As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias. Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra C) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra D) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra E) Alternativa correta. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).

    Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)        Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.

    Gabarito do Professor : E


    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.   

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)


                                                            (quadro cedido pela professora)
  • A questão tem por objeto tratar das sociedades empresárias. As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias. Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra C) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra D) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).        

    Letra E) Alternativa correta. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).

    Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)        Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.

    Gabarito do Professor : E


    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.   

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)


                                                            (quadro cedido pela professora)

ID
1177693
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fraude contra credores, entendida como modalidade de defeito do negócio jurídico, é causa de

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente o vicio de "Fraudes contra credores" é um vício anulável, é o que diz o Art 171

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    [...]

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."


    Dessa maneira, sobra a Letra A e a Letra D.


    A letra A não pode, pois a Fraude na execução, é uma forma de vício praticado durante o processo civil, quando o devedor dissipa seu patrimônio, durante a execução, a fim de que não possuir verbas suficientes cumprir com as suas obrigações. O que é diferente da Fraude contra credores, que ocorre fora da processo civil. estando esta ainda positivado no caput do Art 158 "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos"

    Portanto o Gabarito Letra D



    Informações adicionais úteis em provas:

    - A ação correspondente para atacar esse tipo de vício é a Ação Pauliana

    - Fraude contra Credores é considerado um "Vício Social"

    - Há a presunção de má-fé se praticado por devedor insolvente

  • Gabarito: D!

    Se o devedor que celebrou o negócio já tinha sido citado para os termos de uma ação, não se trata mais de fraude contra credores, mas sim fraude à execução. Muda a categoria. Não gera a anulabilidade, mas a ineficácia. 

    A fraude à execução é mais grave do que a fraude contra credores, uma vez que, além de afrontar crédito, desrespeita a administração da justiça, na medida em que já existe contra o devedor demanda capaz de oficialmente reduzi-lo à insolvência (REsp 684.925/RS)

  • Complementando e para revisão do tema fraude contra credores, sugiro acesso ao link: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

  • Renato mito. 

  • Apenas complementado o comnetário de Renato:

     

    Qual a diferença entre vícios de vontade e vícios sociais?

     

    Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva

     

    Lumus!

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil, nos artigos 158 e seguintes, sobre a fraude contra credores, prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. Dois são seus elementos: o objetivo ("eventus damni"), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente; e o subjetivo ("consilium fraudis"), que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180 e 611:56) (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Vejamos inicialmente, o que dizem os artigos 158 e 159 do Código Civil: 
    Seção VI — Da fraude contra credores 
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 
    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. 
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. 
    Feitas essas considerações, vejamos o contexto do enunciado: 
    A fraude contra credores, entendida como modalidade de defeito do negócio jurídico, é causa de
    A) anulabilidade do negócio jurídico praticado por devedor insolvente, com o objetivo de fraudar execução judicial. 
    Prevê o artigo 171 do Código Civil: 
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    I — por incapacidade relativa do agente; 
    II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    Verifica-se pois, ser a fraude contra credores, causa de anulabilidade do negócio jurídico. Entretanto, não com intuito de fraudar execução (fraude à execução), mas sim credores. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR apresenta a diferença básica entre os dois institutos: a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor; b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judicial contra o alienante; é causa de ineficácia da alienação (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.166/167).
    Assertiva incorreta.
    B) nulidade absoluta do negócio jurídico em que o devedor insolvente transmite bens, com o intuito de fraudar credores. 
    Em que pese o intuito seja fraudar credores, é causa de anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsão do artigo 171 do Código Civil.
    Assertiva incorreta.
    C) nulidade absoluta do negócio jurídico praticado por devedor insolvente, com o objetivo de fraudar execução judicial.  
    A fraude contra credores é causa de anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsão do artigo 171 do Código Civil, e não tem objetivo de fraudar execução judicial (fraude à execução), mas credores.
    D) anulabilidade do negócio jurídico em que o devedor insolvente transmite bens, com o intuito de fraudar credores. 
    Em consonância com o que dispõe o artigo 171 do Código Civil, verificamos que a fraude contra credores é de fato causa de anulabilidade do negócio jurídico, e é a modalidade em que o devedor insolvente transmite bens, com o intuito de fraudar credores. 
    Segundo ORLANDO GOMES, a fraude contra credores tem: 
    "o propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição do patrimônio (Caio Mário). O ato fraudulento é suscetível de revogação pela ação pauliana." (GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 430-431).
    Assertiva correta.
    E) nulidade absoluta do negócio jurídico em que o devedor insolvente transmite bens, por simulação, com o objetivo de fraudar credores. 
    A fraude contra credores é causa de anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsão do artigo 171 do Código Civil, e não de nulidade absoluta. Ademais, não há que se falar em transmissão por simulação. 
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: D
    Bibliografia:
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
    THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.166/167 
    GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 430-431

ID
1177696
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse e do direito de propriedade, bem como desdobramentos dos institutos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    b) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    c)  Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    d) Art. 1.228, § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    e) Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    III - por abandono;

  • Letra A: A Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercírcio continuado (ex. Servidão e Usufruto) pela posse prolongada no tempo acompanhada dos seguintes requisitos estabelecidos pela lei: coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, decurso do tempo, justo título e boa-fé. Sendo os três primeiros indispensáveis e exigidos em qualquer tipo de usucapião. Estão sujeitos à usucapiao tantos bens móveis qt imóveis, haja vista que esta forma de aquisição de propriedade, nos termos dos arts. 1238 e seguintes e 1260 a 1262.


    Letra B: O possuidor 

  • GABARITO LETRA "C": Fundamento no art. 1.242 do CC/02: " Adquire também a propriedade  do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos."

    Portanto, o título justo e a boa-fé reduzem o prazo do art.1.238 de 15 anos para 10 anos, da mesma forma que faz o parágrafo único desse artigo reduz o prazo para 10 anos.

  • Complementando o comentário da Bianca R., além da aquisição de bem móvel com justo título e boa-fé, há também a figura da aquisição independentemente de justo título e boa-fé. A consequência é que a prescrição aquisitiva dar-se-á com 05 anos.

    Corrigindo o comentário da Caroline Branco: a colega fez uma confusão entre institutos. Ela usou como fundamento da letra C a usucapião ordinária. Ok! Até aqui tudo bem. Porém, ao comentar o artigo, foi impertinente, pois sua explicação refere-se à usucapião extraordinária que NÃO EXIGE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ.

    Cuidado com isso, pessoas.
  • Questão aparentemente fácil.

  • Art. 1.200. É JUSTA a posse que NÃO for PVC violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É boa-fé a posse, se possuidor ignora o IVO vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    pra memorizar:

    PVC NÃO É JUSTO

    IGNORE A BOA FÉ DO IVO

  • A questão trata de direitos reais - posse e propriedade. Deve ser assinalada a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil:

    A) Os arts. 1.260 a 1.262 tratam da usucapião de bens MÓVEIS, logo, a afirmativa está INCORRETA. ("Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".).

    B) Os arts. 1.217 e 1.218 estabelecem que:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante".


    Logo, observa-se que a afirmativa está INCORRETA.

    C) A INEXISTÊNCIA de título e boa-fé NÃO IMPEDEM a usucapião - que seria, nesse caso, EXTRAORDINÁRIA, exigindo 15 anos de posse (art. 1.238).

    No entanto, a sua EXISTÊNCIA faz com que o tempo de posse exigido seja DIMINUÍDO para 10 anos, passando a ser usucapião ORDINÁRIA - (art. 1.242)

    Assim, o justo título e a boa-fé influenciam na modalidade de usucapião, logo, a afirmativa está CORRETA.

    D)
    O art. 1.228 trata dos direitos inerentes à propriedade, a saber:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
    § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
    § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
    § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


    Portanto, nos termos do §2º acima, a afirmativa está INCORRETA.

    E) Nos termos do art. 1.275, III, o abandono é causa de PERDA da propriedade, o que, no entanto, não configura ilícito civil. Assim, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • O lapso temporal se distingue quando da presença dos requisitos justo título e boa fé.


ID
1177699
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta e a letra “e” está errada. Estabelece o art. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto emlei especial. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007) § 2º  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Aletra “b” está errada, pois o art. 1.475, CC estabelece que: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”.

    A letra “c” está errada, pois o art. 1.476, CC dispõe que “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor”. É o que se chama de sub-hipoteca.

    A letra “d” está errada. Trata-se da continuação da letra “b”, pois o parágrafo único do art. 1.475, CC prevê que: “Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado”.

  • O navio e a aeronave são bens móveis sui generisde natureza especial, sendo tratados em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. O navio tem nome e oavião, marca, obrigatoriamente. Ambos têm nacionalidade. Podem ser projeções do território nacional no mar e no ar (art.5.º § 2.º , CP). São quase pessoas jurídicas, no sentido de se constituírem num centro de relações e interesses, como se fossem sujeitos de direito, embora não possuam personalidade jurídica.

    Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/bens.htm
  • Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

     VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    IX - o direito real de uso;  

    X - a propriedade superficiária.

  • A hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473.

    Sobre o assunto, deve-se assinalar a afirmativa correta:

    A) O DIREITO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA (Inciso VIII), o DIREITO REAL DE USO (Inciso IX) e a PROPRIEDADE SUPERFICIÁRIA (Inciso Xpodem ser objeto de hipoteca, conforme iscisos do art. 1.473 destacados. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    B) Nos termos do caput do art. 1.475: nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    C) O Código Civil autoriza a instituição de hipoteca sobre bem já hipotecado, logo, a assertiva está INCORRETA, a saber:

    "Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor".

    D) O parágrafo único do art. 1.475 deixa claro que: "Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado", assim, observa-se que a afirmativa está INCORRETA.

    E) Os navios e aeronaves PODEM ser objeto de hipoteca, conforme incisos VI e VII do art. 1.473. Logo, a assertiva está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito: Letra A

    Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária. 


ID
1177702
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da alienação fiduciária de coisa imóvel e de suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A questão aborda temas previstos na Lei n° 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.

    A letra “a” está errada. Estabelece o art. 22 da mencionada lei que: “A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico peloqual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferênciaao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. §1°  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena (...)”.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 23 dessa lei: “Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuídor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. No mesmo sentido é oart. 1.361, §2°, CC: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor (fiduciante; alienante) possuidor direto da coisa. Já o credor (fiduciário) fica com a propriedade resolúvel (domínio) e a posse indireta do bem.

    A letra “c” está certa, nos termos do art. 25: Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel. §1° No prazo de trinta dias, acontar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. §2° À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

    A letra “d” está errada. Segundo o art. 26: “Vencida e não paga, no todo ou em parte, adívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos desteartigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. §1° Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que sevencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrançae de intimação. §2° O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação. (...) §7° Decorrido o prazo de que trata o §1° sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, doimposto de transmissão inter vivose, se for o caso, do laudêmio”.

    Finalmente a letra “e” está errada. Prevê o art. 27: “Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que tratao §7° do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. §1°Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes. §2° No segundo leilão,será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor dadívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais”.


  • DEVEDOR = fiduciente.
    CREDOR = fiduciário.
  • Pessoal não deixem de verificar as recentes alterações legislativas na Lei 9.514/97, pelas leis 12.810/13, 13.043/14 e 13.097/15!!

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, é o que trata sobre a alienação fiduciária de bens imóveis, instituto regulamentado pela Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. É o que traz a presente questão. Senão vejamos:
    Assinale a alternativa CORRETA a respeito do instituto da alienação fiduciária de coisa imóvel e de suas peculiaridades. 
    A) Em razão do contexto de seu surgimento, a alienação fiduciária pode ser contratada somete por pessoa física, não sendo privativa das entidades que operam o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). 
    Assevera o artigo 22, § 1o da referida lei:
    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. 
    § 1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007) 
    Assim, temos que a alienação fiduciária pode ser contratada tanto por pessoa física quanto jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o SFI. 

    Assertiva incorreta.

    B) Constituindo-se a propriedade fiduciária, a posse direta e indireta é mantida pelo fiduciante, resguardando-se ao fiduciário direito real sobre o imóvel. 
    Estabelece o artigo 23: 

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. 
    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. 
    Com a constituição da propriedade fiduciária e os desdobramentos da posse, o credor fiduciário mantém-se na qualidade de único titular do direito real (propriedade resolúvel) e possuidor indireto (posse absoluta ou própria indireta), enquanto o devedor haverá de permanecer, durante todo o período ajustado em contrato, como possuidor direto do bem móvel infungível (posse relativa ou não própria direta). Verificado de maneira cabal o adimplemento do contrato de alienação fiduciária em todos os seus termos, será adquirida a propriedade superveniente do bem móvel infungível pelo então devedor possuidor direto, tornando-se eficaz de pleno direito a sua transferência, segundo se infere do § 3º do art. 1.361 do Código Civil (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
    Assertiva incorreta.

    C) Com a integral liquidação da dívida, o fiduciário deverá fornecer o termo de quitação ao fiduciante, no prazo estabelecido legalmente, sob pena de multa.


    Dispõe o a rtigo 25:
    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel. 
    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. 
    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. 
    Perceba que a alternativa trata do texto da lei, em sua literalidade.

    Assertiva CORRETA.
    D) Vencida a dívida, ou parte dela, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, independentemente de prévia notificação, promovendo-se leilão público para alienação do bem. 
    Prevê o artigo 26: 
    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. 
    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação. 
    § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação. 
    § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

    Da leitura do artigo, constata-se que o fiduciante será intimado, nos termos da lei.
    Assertiva incorreta.
    E) Em caso de leilão público, será procedido em única hasta, não se admitindo arrematação em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de mercado, sob pena de anulação, em razão da venda a preço vil. 
    Prescreve o artigo 27: Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. § 1o Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:
    Lei Nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9514.htm
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012
  • Para gravar melhor:

    Fiduci"ANTA"= a pessoa que pegou o empréstimo (é uma ANTA pois está pagando juros altos)

    Fiduciário = o banco ou quem emprestou o dinheiro


ID
1177705
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à cláusula penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 412, CC.

    A letra “b” está errada, pois é admissível a estipulação de cláusula penal nas obrigações de fazer e de não fazer.

    A letra “c” está errada, pois nos termos do art. 409, CC a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior.

    A letra “d” está errada, pois segundo se depreende da leitura dos arts. 410 e 411, CC, uma obrigação pode ter até três cláusulas penais diferentes (uma compensatória para o total inadimplemento da obrigação e mais duas moratórias: uma para o caso de atraso eoutra para o caso de cumprimento de forma diversa da combinada).

    A letra “e” está errada, pois segundo o art. 416, CC, para que se exija a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo; basta que se prove o inadimplemento do devedor.


  • Com relação a alternativa D, há jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que se no contrato há previsão de cláusulas penais moratórias e compensatórias, tendo como origem fatos geradores distintos, É CABÍVEL a cobrança de uma delas ou DE AMBAS, observados os fatos que autorizam a pretensão. Ademais, segundo o TJMG em julgado de 2014, apesar de permitida essa cumulação, é certo que não cabe a cumulação de cláusula compensatória com indenização por perdas e danos.

  • CORRETA A - a clausula penal nao pode nunca passar do valor da obrigaçao principal. 

  • Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.



  • LETRA A CORRETA Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Quanto a cumulação da cláusula penal moratória e compensatória, a posição do STJ é por sua possibilidade:


    DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.- A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora. 2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema. 3.- O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora. 4.- Recurso Especial a que se nega provimento. REsp 1355554 / RJ - data publicação: 04/02/2013


  • Sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    Lumos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do instituto da cláusula penal, disciplinado nos artigos 408 e seguintes do Código Civil. 
    Para fins de ampla compreensão da questão, vejamos inicialmente a definição de R. LIMONGI FRANÇA sobre cláusula penal:  "é um pacto acessório, ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração de vontade, ou em declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor, ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel e exato cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituirse pré­avaliação das perdas e danos e punição do devedor inadimplente." (Raízes e Dogmática da cláusula penal, dissertação para concurso de professor titular de direito civil da Faculdade de Direito da USP, 1987, p. 327).
    Destarte, é a previsão contida no Código Civil: 

    CAPÍTULO V

    Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:
    Com relação à cláusula penal, assinale a alternativa CORRETA.

    A) O valor correspondente à cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal.


    Trata a questão de hipótese prevista nos exatos termos da lei, que prevê no artigo 412, do CC:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    B) Não se admite a estipulação de cláusula penal para obrigações de fazer ou não fazer, ressalvada a possibilidade de multa cominatória fixada pelo juiz.

    C) A cláusula penal deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação, não se admitindo estipulação em ato posterior. 
    D) Não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória.

    E) Para que se exija a pena convencional, é imprescindível que o credor demonstre prejuízo, sob pena de enriquecimento indevido. 

    Gabarito do Professor: A

    Raízes e Dogmática da cláusula penal, dissertação para concurso de professor titular de direito civil da Faculdade de Direito da USP, 1987, p. 327.
  • RESOLUÇÃO:

    a) O valor correspondente à cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal. à CORRETA!

    b) Não se admite a estipulação de cláusula penal para obrigações de fazer ou não fazer, ressalvada a possibilidade de multa cominatória fixada pelo juiz. à INCORRETA: admite-se a estipulação de cláusula penal também para obrigações de fazer e não fazer.

    c) A cláusula penal deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação, não se admitindo estipulação em ato posterior. àINCORRETA: a cláusula penal pode ser estipulada em ato posterior.

    d) Não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória. à INCORRETA: é possível cumular a cláusula penal moratória e compensatória, se tiverem fundamentos diversos. Basta pensar em um contrato que tenha mais de uma obrigação e para cada obrigação estipula um tipo de cláusula penal (moratória e compensatória). No caso de inadimplemento, a parte poderá cumular a cobrança das multas, pois ela possuem fundamentos diversos, não são multas pelo mesmo fato.

    e) Para que se exija a pena convencional, é imprescindível que o credor demonstre prejuízo, sob pena de enriquecimento indevido. à INCORRETA: a cobrança de pena convencional não exige prova de prejuízo.

    Resposta: A


ID
1177708
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do pagamento em consignação, no contexto do adimplemento e extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 335, IV, CC estabelece que a consignação tem lugar se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 334, CC. Lembrando que nessa hipótese o pagamento deve ser em dinheiro.

    A letra “c” está errada, pois os juros e os riscos cessam com o próprio depósito, nos termos do art. 337, CC: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para odepositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

    A letra “d” está errada, pois a consignação pode ser dar em relação a bens móveis e imóveis (art. 341, CC).

    Aletra “e” está errada, pois dispõe o art. 343, CC: As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.


  • correta B

    erro A) a consignação tem hipóteses no texto legal, que não sao taxativas, podem ser exemplificativas, o caso de estar pendente litigo é um caso

    B ESTÁ CORRETA (tem especies judicial e extrajudicial)


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do instituto do pagamento em consignação, regulamentado nos artigos 334 a 345 do Código Civil. Senão vejamos:
    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. 
    Art. 335. A consignação tem lugar: 
    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; 
    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; 
    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; 
    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; 
    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 
    Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. 
    Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente. 
    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. 
    Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores. 
    Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído. 
    Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada. 
    Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente. 
    Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor. 
    Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
    Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
    Feita essa exposição, passamos à análise da questão:

    Assinale a alternativa CORRETA acerca do pagamento em consignação, no contexto do adimplemento e extinção das obrigações.

    A) A existência de litígio sobre o objeto do pagamento não é hipótese de pagamento em consignação. 
    O pagamento em consignação constitui forma excepcional de extinção do vínculo obrigacional e só pode ser admitido nas hipóteses expressamente previstas no texto legal, razão por que o elenco de que trata o artigo 335 deve ser considerado taxativo e não meramente exemplificativo. Dentre as hipóteses legais que admitem a propositura da ação de consignação em pagamento, temos aquela prevista no inciso IV, em que a consignação tem lugar se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 
    Assertiva incorreta. 

    B) O pagamento em consignação pode se dar de forma extrajudicial, por meio de estabelecimento bancário. 
    Estabelece o art. 334: "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. "
    Perceba aqui que a assertiva está em consonância com a literalidade da lei.
    Assertiva CORRETA.
    C) Efetuado o depósito, os juros de mora continuam a correr até que o credor manifeste sua aceitação.
    O artigo 337, prevê, de modo diverso, que efetuado o depósito, cessam para o depositante os juros da dívida, salvo se vier a ser julgado improcedente. 
    Assertiva incorreta.
    D) Em se tratando de imóvel, não cabe pagamento em consignação. 
    Prescreve o artigo 341 que se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
    Desta forma, o pagamento em consignação cabe tanto para coisa imóvel ou móvel.

    Assertiva incorreta.
    E) As despesas com o depósito correm por conta do credor, independentemente da procedência ou não da consignação. 
    O art. 343 contém matéria tipicamente processual, estabelecendo que as despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor. 
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: B
    Bibliografia:
  • RESOLUÇÃO:

    a) A existência de litígio sobre o objeto do pagamento não é hipótese de pagamento em consignação. à INCORRETA: admite-se a consignação em pagamento, pendendo litígio sobre o objeto do pagamento.

    b) O pagamento em consignação pode se dar de forma extrajudicial, por meio de estabelecimento bancário. à CORRETA!

    c) Efetuado o depósito, os juros de mora continuam a correr até que o credor manifeste sua aceitação. à INCORRETA:  a partir do momento em que há o depósito integral, o devedor já não responde por juros de mora e riscos.

    d) Em se tratando de imóvel, não cabe pagamento em consignação. à INCORRETA: cabe consignação de imóvel.

    e) As despesas com o depósito correm por conta do credor, independentemente da procedência ou não da consignação. àINCORRETA: arcará com as despesas do depósito a parte vencida, que pode ser o credor ou o devedor.

    Resposta: B

  • A) Art. 335. A consignação tem lugar:

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    B) Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a

    obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento

    bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    C)Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do

    pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o

    depositante, os juros da dívida e os riscos, SALVO se

    for julgado improcedente.

    D) Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo

    que deva ser entregue no mesmo lugar onde está,

    PODERÁ o devedor citar o credor para vir ou mandar

    recebê-la, sob pena de ser depositada

    E) Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado

    procedente, correrão à conta do credor, e, no caso

    contrário, à conta do devedor.


ID
1177711
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É hipótese de novação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


  • A doutrina (Flávio Tartuce) denomina tal situação como novação subjetiva ativa.

    "Ocorre a substituição do credor, criando uma nova obrigação com o rompimento do vínculo primitivo (Art. 360 III, do CC). São seus requisitos: o consentimento do devedor perante o novo credor, o consentimento do antigo credor que renuncia ao crédito e a anuência do novo credor que aceita a promessa do devedor. No campo prático, essa forma de novação vem sendo substituída pela cessão de crédito, diante do caráter oneroso e especulativo da última" (Manual de direito civil; volume único, 3º ed. pg 376)

  • A novação, tratada entre os arts. 360 a 367 do CC, pode ser definida como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do CC). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.).

    A novação é a criação de uma obrigação nova para extinguir uma anterior.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Letra “A” - o atingimento do patrimônio dos sócios de pessoa jurídica, em caso de desconsideração da personalidade desta.

    O atingimento do patrimônio dos sócios de pessoa jurídica, em caso de desconsideração da personalidade jurídica desta não é hipótese de novação.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - a celebração de confissão de dívida, prorrogando o prazo de vencimento da dívida.

    A celebração de confissão de dívida, prorrogando prazo de vencimento dessa dívida não é novação, uma vez que não extingue a obrigação anterior, fazendo surgir uma nova.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - a inclusão de um garantidor, em ato posterior à celebração do negócio jurídico principal.

    A inclusão de um garantidor, em ato posterior à celebração do negócio jurídico principal se configura como negócio jurídico acessório e não novação.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - o falecimento do devedor, subsistindo a dívida com relação aos herdeiros, nos limites da herança.

    O falecimento do devedor, subsistindo a dívida com relação aos herdeiros, nos limites da herança é hipótese de transmissão da obrigação e não de novação.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - a substituição do credor, em virtude de obrigação nova, ficando o devedor quite com o credor original.

    A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, ficando o devedor quite com o credor original, configura hipótese de novação, pois extinguiu a primeira obrigação (devedor e credor original), criando-se uma nova obrigação (devedor e novo credor).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Gabarito E.

  • Novação:

    Nova Dívida-Novo Devedor-Novo Credor


ID
1177714
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das formas de transmissão das obrigações é a cessão de crédito. A respeito do instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D - "Art. 298, CC, 1ª parte - O crédito, uma vez penhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora [...]"

    Erradas:

    Letra A - É admissível cláusula proibitiva da cessão, nos termos do art. 286, caput, do Código Civil: "[...] a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação." Essa cláusula também é chamada de "pacto de non cedendo".

    Letra B - A regra é que o cedente não responde: Art. 296, Código Civil: "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor". A cessão regra é a chamada "pro soluto" (cedente não responde). Se houver previsão expressa, o cessionário pode exigir do cedente o valor cedido (o cedente também fica responsável pelo débito). Nesse último caso a cessão é "pro solvendo".

    Ressalte-se que ainda que não haja cláusula de responsabilidade, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe cedeu (art. 295, CC).

    Letra C -  Não há vedação para a cessão de crédito oriundo de obrigação solidária.

    Letra E - A cessão independe da anuência do devedor e, por isso mesmo, não se pode falar em nulidade. A notificação é imprescindível apenas para que a transmissão tenha eficácia perante o devedor. Prova disso é o art. 293, que permite ao cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido independentemente do conhecimento da cessão pela devedor. Em síntese, o erro está em falar que a ausência de notificação nulifica a cessão.


  • • Penhora do Crédito (art. 298 do CC) � Uma vez penhorado o crédito, este não mais poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, ou seja, torna-se indisponível, constituindo a sua transferência fraude aos credores.

  • Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


  • Sobre a alternativa "d" e o artigo 298, do CC.

    A doutrina diz:
    "Inicialmente, o presente dispositivo cuida de uma obrigação ainda não cumprida pelo cedido, cujo credor é também devedor de um terceiro, que lhe ajuizou uma ação de execução e penhorou exatamente este crédito ainda não recebido.Portanto, a obrigação tornou-se litigiosa e, estando ciente o credor da existência da penhora do crédito correspondente, fica impedido de efetuar a sua transferência. Se assim o fizer, a cessão não terá nenhuma validade, por ser tratar de um "caso de objeto ilícito". Doutrina: GREGÓRIO, Ricardo Algarve. Obrigações. In: FUJITA, Jorge Shiguemitsu el tal. (Coord.). Comentários ao Código Civil: artigo por artigo. 3. ed. São Paulo: RT, 2014. p. 47.
    Abraços.

  • com relação a letra E

    nao é nula a cessao sem a previa notificaçao do devedor, o que ocorre é que sem a notificaçao ele nao sabe quem vai pagar, podendo pagar mal, é necessario a notificaçao pra ele saber o correto credor. 

  • Sobre a e):

    A falta de notificação ao devedor atinge o plano da eficácia , sendo, portanto, válida ainda que não haja a notificação.

    O art. 292 do CC: "Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão paga o devedor primitivo"(...)

  • Letra D - CORRETO

    "Art. 298, CC, 1ª parte - O crédito, uma vez penhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora [...]"

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pergunta é: Sempre que existir um crédito, poderá o credor cedê-lo? Pelo disposto no art. 286 do CC (“o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação"), em algumas situações não será possível a cessão do crédito, como na obrigação de alimentos, em decorrência da vedação do próprio legislador no art. 1.707 do CC, bem como na hipótese de no próprio instrumento obrigacional constar a vedação quanto a cessão. INCORRETO;

    B) De acordo com o art. 296 do CC, “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor", haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC). INCORRETO;

    C) As restrições, no que toca a cessão de crédito, estão previstas no caput do art. 286 do CC, já comentado na letra A, não havendo vedação nesse sentido. Portanto, é perfeitamente possível. INCORRETO;

    D) Em harmonia com o art. 298 do CC, isso porque o crédito, uma vez penhorado, deixa de fazer parte do patrimônio do devedor. Por isso, não poderá ser cedido, tornando-se indisponível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 263). CORRETO;

    E) Ela não será nula, mas apenas ficará sem eficácia e é nesse sentido a redação do art. 290 do CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação. INCORRETO.





    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) não se admite a cláusula proibitiva de cessão, salvo se uma das partes for composta por órgão da Administração Pública. àINCORRETA: as partes podem convencionar a proibição de cessão.

    b) em regra, o cedente responde pela solvência do devedor. à INCORRETA: em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    c) havendo mais de um devedor, solidariamente responsáveis pela dívida, é vedada a cessão de crédito. à INCORRETA: não há vedação à cessão de crédito em obrigação com solidariedade passiva.

    d) a penhora do crédito, com conhecimento por parte do credor, impossibilita a cessão. à CORRETA!

    e) é nula a cessão realizada sem que se tenha procedido à notificação do devedor. à INCORRETA: a cessão, enquanto não notificada ao devedor, será ineficaz em relação a ele.

    Resposta: D


ID
1177717
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que a exceção do contrato não cumprido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.


  • Um pouco de conceito:

    "A EXCEÇÃO DE INEXECUÇÃO DEVE SER UTILIZADA DE ACORDO COM AS REGRAS DA BOA-FÉ

     Segundo alguns autores a exceção do contrato não cumprido é "instituto animado de um sopro de equidade" , além do que sua aplicação tem como pressuposto indispensável o princípio da boa-fé.

     A justificativa deste princípio esta no justo equilíbrio dos contratantes no cumprimento das prestações. Assim os romanos mesmo não sabendo a regra "non servanti findem non est fides servanda, criaram a exceptio dol, cuja base era a boa-fé.

     Esse princípio está cristalino no Código Civil em seu artigo 477, dando autorização ao devedor para que este peça uma garantia ao outro contratante do cumprimento da prestação. Para ilustrar o instituto temos o exemplo de Venosa, no qual um contratante entra com o capital e materiais para o fim de uma empreitada e vem a ter conhecimento de que o empreiteiro tem costume de envolver-se em operações arriscadas, que colocam em risco sua credibilidade. Adimplir com o capital nesta ocasião seria correr um enorme risco de não ver completada a obrigação.

     Porém, deve ser lembrado que o exercício indiscriminado da exceptio também é contrário ao princípio da boa-fé. Assim como no dizer de SERPA LOPES que é contrário ao instituto àquele que dele se beneficia, por sua culpa anterior, deu causa a inexecução por parte contrária.

     No caso de cumprimento parcial, defeituoso ou incompleto da prestação, aplica-se a regra geral devido a conseqüência ser a mesma, ou seja, o inadimplemento. Logo, para que a obrigação seja tida como adimplida esta deve ser cumprida na forma contratada, no lugar e no tempo convencionado.

     É necessário ainda que ocorra a proporcionalidade à luz do princípio da boa-fé. Isto se deve ao fato de "não ser justo suspender prestações de vulto por contraprestações inexpressivas ou de escassa relevância" (16). Com efeito, deve haver uma tolerância mínima entre os contratantes, uma vez que o defeito de execução da prestação são de escassa importância se olhado no conjunto.

     Outra condição a ser observada é o objetivo da exceptio, ou seja, tem esta eficácia apenas dilatória. Tem o demandado conquista o direito de não cumprimento da sua prestação até o adimplemento da contraprestação pela parte contrária."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7260/excecao-de-contrato-nao-cumprido#ixzz38COIynX5

  • Da forma como a letra "e" foi redigida dá a entender que a parte que teve decréscimo no seu patrimônio pode se recusar a efetivar sua obrigação no contrato, quando, em verdade, o que o art. 477 do NCC diz não é isso. Quem pode se recusar a cumprir sua obrigação no contrato não é quem teve o decréscimo, mas sim a outra parte...

  • A - Errada = Aplica-se a todos os contratos bilaterais. Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

    B - Errada = A 'exceção do contrato não cumprido' não é convencional. Ela decorre de Lei.

    C - Errada = Não se trata de uma faculdade para não cumprir o contrato. Ao contrário, veda ao contratante que não cumpriu a sua obrigação exigir o cumprimento do outro. Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

    D - Errada =  É previsto no CC. Arts. 476 e 477.

    E - Correta = Art. 477: "Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."

  • De acordo com Cristiano Chaves de Farias e outros, no CC para concurso, ed. juspodium, 2014, p. 388: 

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    "Inadimplemento antecipado. Salvaguarda dos interesses das partes. Credibilidade. A teoria do inadimplemento antecipado, estampada no presente artigo, busca evitar a majoração de prejuízos da parte.

    A partir desta construção, não há necessidade que se aguarde o efetivo inadimplemento, o que poderia gerar prejuízos de monta ou mesmo impossibilitar o desfazimento dos atos prejudiciais. Havendo fundado receio que a avença não terá o fim desejado poderá a parte que se sentir ameaçada requerer o cumprimento antecipado ou garantia de que o mesmo se dará ao termo contratual. Caso isto não ocorra, terá a parte o direito a não cumprir o que lhe cabe."


  • E) art. 477/CC: Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • Apenas a título de complementação, vale ficar atento a dois enunciados sobre a matéria aprovados na V Jornada de Direito Civil, do CJF/STJ:

    Enunciado n. 437: "A resolução da relação jurídica contratual também pode decorrer do inadimplemento antecipado."

    Enunciado n. 438: "A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual."

  • Galera, direto ao ponto:

    e) pode ocorrer em caso de diminuição do patrimônio de uma das partes, capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou.


    CORRETA!!! Pq? Art. 477 CC:

    “Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.”



    Da Exceção de Contrato não Cumprido:

    1.  Previsão legal nos artigos 476 e 477 do CC; referida leitura já nos aponta os erros das assertivas “a”, “b”, “c” e “d”;


    2.  O art. 477 CC é uma clausula resolutiva tácita, conforme leciona Maria Helena Diniz; isto porque o contrato bilateral requer que as duas prestações sejam cumpridas simultaneamente... enquanto um não cumprir sua obrigação, não pode exigir a do outro...


    3.  O Art. 477 CC também é chamado de “Inadimplemento antecipado” – vide enunciado 437 da IV Jornada de Direito Civil; decorre do fato de que o credor pode rescindir o contrato antes de vencida a prestação....


    Avante!!! 

  • Um pequeno complemento para a alternativa "a":


    De acordo com o artigo 476 do Código Civil apenas aos contratos bilaterais pode ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, fica excluída a aplicação em contratos unilaterais, tendo como justificativa de que nestes não há contraprestação para uma das partes.


    Mesmo um contrato de mútuo feneratício (empréstimo bancário) também não se pode alegá-la: esta modalidade de contrato é UNILATERAL (com prestação apenas para o devedor), pois o depósito do dinheiro pelo banco é requisito para se perfazer. Não concedido o dinheiro pelo banco, o contrato existe, mas não produz nenhum efeito.

  • LETRA E CORRETA Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O art. 476 não faz restrição, ao dispor que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Nos contratos bilaterais uma obrigação se revela como causa da outra. INCORRETO;

    B) Não depende da vontade das partes, mas decorre da lei. INCORRETO;

    C) A “exceptio non adimpleti contractus" é uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. INCORRETO;

    D) O instituto tem, sim, previsão no ordenamento jurídico, sendo tratado nos arts. 476 e 477 do CC. INCORRETO;

    E) Em harmonia com o art. 477 do CC: “Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la". Esse dispositivo tem relação com a denominada quebra antecipada do contrato ou inadimplemento antecipado do contrato: “Se uma parte perceber que há risco real e efetivo, demonstrado pela realidade fática, de que a outra não cumpra com a sua obrigação, poderá antecipar-se, pleiteando a extinção do contrato antes mesmo do prazo para cumprimento. A ressalva é que o dispositivo em comento ordena que a parte tente buscar garantias para o cumprimento, para então depois pleitear a resolução" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 323). CORRETO.




    Resposta: E 

ID
1177720
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto do sinal (ou arras), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 418 CC. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    O art. 418 CC fala em "equivalente", já o CC de 1916 mencionava "em dobro", portanto, a doutrina entende que pode-se pagar em dobro se o pagamento tiver sido feito em dinheiro, caso contrário, como um objeto por exemplo, seria a devolução do objeto mais seu valor em dinheiro.

    Resposta: letra B

  • Letra A: errada: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.



  • A = errada. Art. 417: "Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro OU outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal."

    B = certa. Art. 418: "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução + o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários." 

    C = errada. Não há estipulação de percentual máximo e\ou mínimo.

    D = errada. Art. 420: "Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-la-ás, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar."

    E = errada. Não há estipulação de percentual máximo e\ou mínimo.    



  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS X ARRAS PENITENCIAIS

    Denise Cristina Mantovani Cera

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • Prova CESPE - assertiva incompleta também pode ser certa. 

  • Sarah...mas essa prova foi da VUNESP e não do CESPE....não entendi sua colocação.

  • O arts. 417 a 420 do Código Civil tratam das "arras" ou "sinal", que "podem ser conceituados como sendo o sinal, o valor dado em dinheiro ou o bem móvel entregue por uma parte à outra, quando do contrato preliminar, visando a trazer a presunção de celebração do contrato definitivo" (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, 2016, p. 480).

    Sobre o tema deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) O art. 417 prevê que:

    "Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal".

    Portanto, observa-se que o sinal pode ser em dinheiro ou outro bem móvel, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    B) Nos termos do art. 418:

    "Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado".

    Assim, observa-se que a afirmativa está CORRETA, porquanto a inexecução de quem recebeu as arras implica em sua devolução MAIS O EQUIVALENTE, ou seja, devolução em dobro.

    C) Não há limitação ao valor das arras no Código Civil, logo, a assertiva está INCORRETA.

    D)
    Nos termos do art. 420:

    "Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está INCORRETA.

    E) Não há disposição nesse sentido. Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • RESOLUÇÃO:

    a) O sinal deve ser exclusivamente em dinheiro, e em moeda nacional corrente. à INCORRETA: O sinal é em dinheiro ou outro bem móvel.

    b) Se a inexecução do contrato se deu por quem recebeu o sinal, deverá devolvê-lo, em dobro, para a parte contrária. àCORRETA!

    c) O valor do sinal não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação. à INCORRETA: a lei não prevê limite ao valor das arras. A jurisprudência tem fixado o limite das arras em 10% do valor da obrigação.

    d) Havendo estipulação do direito de arrependimento, é vedada a retenção do sinal por quem o recebeu. à INCORRETA: se há direito de arrependimento, o sinal será perdido em proveito da parte que não exerceu o arrependimento, a título de reparação de perdas e danos.

    e) Quando estipulado direito de arrependimento, o sinal não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da obrigação. à INCORRETA: a lei não fixou nenhum percentual, como vimos. Mas a jurisprudência tem admitido o percentual de 10% do valor da obrigação como limite.

    Resposta: B

  • A alternativa B também está ERRADA!

    Primeiro, este não é o texto exato da lei:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Segundo, "É que o art. 1.096 do Código de 1916 só permitia que as arras fossem dadas em dinheiro, que é possível de ser dobrado. Já o atual Código Civil permite, no art. 417, que as arras sejam dadas em dinheiro ou outro bem móvel. Dessa forma, pergunta-se: se for dado um bem infungível, como uma motocicleta, marca Honda, ano 2003, que possui determinada placa, determinado número de chassi e determinado número de Renavam, como fazer para dobrá-la?

    Fica claro que o legislador foi muito coerente em modificar a expressão devolve o dobro para devolve o sinal mais o equivalente, já que dinheiro pode ser dobrado, mas bens móveis não."

    Fonte: Elementos de direito civil - autor: Christiano Cassettari - Editora Saraiva - 5. ed., 2017, p. 219.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

  • Desde quando "equivalente" também equivale a "dobro"? Inacreditável.

  • Tem informativo recente (2021) em que o STJ confirma o entendimento do art. 418/CC, informando que SIM, EQUIVALENTE É DOBRO.

    O raciocínio é o seguinte: se eu recebo o sinal e não cumpro com a prestação, eu tenho que devolver o sinal MAIS o equivalente deste àquele que havia me entregado o sinal. Caso contrário, a relação jurídica se resolveria no ZERO A ZERO, desvirtuando a finalidade das arras.

    Veja de outro lado: se eu presto o sinal e não cumpro com a prestação, este (o sinal) será retido por quem o recebeu. Ou seja, eu tive uma PERDA, um DECRÉSCIMO patrimonial, eu sai na desvantagem por não ter cumprido. Logo, não faz sentido haver mera restituição do sinal recebido.

    Aliás, o STJ explica que o CC/16 utilizava expressamente a palavra dobro, enquanto o CC/02 optou por utilizar equivalente. Ou seja, só mudou a técnica redacional e continuou a mesma coisa.

    Enfim, é aquilo né: equivalente não é dobro. Mas de vez em quando, equivalente é dobro sim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  . Arras ou sinal

    - é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada

    - arras confirmatórias

    • - consistem na entrega de uma quantia ou coisa para a garantia de que o pacto será cumprido, servindo também como adiantamento do pagamento (art. 417)
    • - não há direito de arrependimento no pacto assegurado pelas arras confirmatórias, no entanto cabe indenização suplementar no caso de prova de prejuízo maior pelo credor, valendo as arras como mínimo da indenização (419)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pelo inadimplemento do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, pode pleitear indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, inadimplindo o pacto, retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, posso pleitear indenização suplementar

    - arras penitenciais

    • - consistem na entrega de uma quantia para, igualmente, garantir a efetividade do pacto, mas servem como possibilidade de arrependimento às partes
    • - sua função é, portanto, meramente indenizatória
    • - para que as arras tenham função penitencial, é necessário que isso esteja claramente disposto em contrato, na regra do art. 420 do CC. Se não previsto direito de arrependimento, as arras, então, são confirmatórias, e não penitenciais
    • - se houver arrependimento por parte de quem deu as arras, tais valores são perdidos para a outra parte; se quem se arrepende é a parte que recebeu, deve restituir em dobro (418 CC)
    • - como há direito de arrependimento, não há direito a indenização suplementar (420 CC)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pela rescisão (arrependimento) do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, NÃO pode pleitear por indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, rescindindo o pacto (arrependimento), retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, NÃO posso pleitear por indenização suplementar


ID
1177723
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente

Alternativas
Comentários
  • Considerando que a lei 8245/91 aplica-se aos imóveis urbanos (art. 1o) e que a questão trata de alienação de bem móvel, utiliza-se o CC para dirimir o caso apresentado.

    Art. 576, CC . Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.


  • Art. 8º da Lei de Locação (IMÓVEL - não é o caso da questão). Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

  • Alternativa d)


    Se o imóvel for alienado o novo dono não é obrigado a respeitar o contrato de locação - a não ser que se verifique circunstância com três elementos: contrato com prazo determinado em que conste cláusula de vigência em caso de alienação e que esteja averbado na matrícula do imóvel junto ao competente órgão registral.
  • Alternativa correta: "d" (responde a todas as alternativas). No caso de ocorrer alienaçao do bem durante o contrato de aluguel, o art. 576 é muito claro no sentido de que o adquirente, a pessoa que comprou o bem do locador, não é obrigado a respeitar o contrato de locação, salvo se for consignado uma cláusula de vigência (ou seja, uma cláusula expressa de que deve haver respeito ao contraro de locação) e, principalmente, salvo se esses contratos estiverem registrados nos cartórios competentes.


    Aí sim, somente obedecidas essas duas condições -- cláusula de vigência e registro em cartório --, é que o adquirente será obrigado a respeitar o contrato de locação.


    Bons estudos.

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a locação de coisas, tema previsto nos artigos 565 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO V

    Da Locação de Coisas

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Art. 566. O locador é obrigado:
    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Art. 569. O locatário é obrigado:

    I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;

    II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;

    III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

    IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente 

    A) poderá notificar o locatário para devolução do bem em 90 (noventa) dias, se houver cláusula de vigência em caso de alienação. 

    B) estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, independentemente de haver registro do contrato no cartório competente. 

    C) deverá respeitar o contrato de locação, havendo ou não cláusula de vigência em caso de alienação, na medida em que o locatário é parte estranha à compra e venda. 

    D) estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, bem como registro no cartório competente.  

    Conforme visto, estabelece o artigo 576 do Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Tem-se aqui, que "o proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. 

    Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal a contar do aviso." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    E) poderá requerer a devolução do bem tão somente se o locatário foi previamente notificação acerca da compra e venda e não apresentou qualquer espécie de oposição. 

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
  • Complementando:

    Letra A tentou confundir com a previsão da 8.245, que prevê que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para desocupação (a não ser que (i) o contrato seja por tempo, (ii) tiver cláusula de vigência e (iii) estiver averbado junto à matrícula do imóvel).


ID
1177726
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    a) Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo

    b) Art. 275, Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    c) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    d) Art. 278, § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    e) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 183277720078070001 DF 0018327-77.2007.807.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 16/02/2012

    Ementa: PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO FAZENDÁRIO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1) - EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO CABE DENUNCIAÇÃO À LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • wellington a lei diz 60 salarios minimos 

  • As ações até 40 SM são sumaríssimos e cabe aos Juizados Especiais


ID
1177729
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público ingressa com ação judicial em favor de menores para garantir vaga em creche. Nesse caso, é correto afirmar que o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Substituição processual: Alguém, autorizado por ele, age em nome próprio em defesa de direito alheio.

    Na legitimidade extraordinária, aquele que figura como parte postula ou defende direito alheio. É o que ocorre, por exemplo, se a lei autorizar X a ajuizar uma demanda, em nome próprio, mas na defesa de interesses de Y. Haverá uma dissociação: aquele que figura como parte (X) não é o titular do direito; e o titular do direito (Y) não é quem figura como parte.


  • E

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: SAVI


  • A doutrina e a jurisprudência têm aceitado o uso da ACP para tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante. Um interesse individual homogêneo caracteriza-se por ser divisível, individualizável, porém de origem comum, alcançando uniformemente os integrantes de determinado grupo social. Quando os interesse individuais homogêneos transcendem os meros interesses dos indivíduos envolvidos, alcançando relevância perante a sociedade em geral.  

  • Por disposição da lei do MS: não cabe MS para tutelar direitos individuais homogêneos, que são aqueles que ligam as partes por uma origem comum.

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Dessarte, em rol exemplificativo, o artigo 129 da carta magna consagra ser função do Ministério Público, dentre outras, promover a ação civil pública. 

    Neste viés, o artigo 5º, inciso I da lei 7.347/85 também consagra a legitimidade do Parquet para a propositura da ação civil pública. 

    Neste arcabouço, a educação é um direito social da cidadão, o qual deve ser tutelado pelo Ministério Público, face aos seus deveres institucionais. Dessarte, o oferecimento do ensino e a qualidade deste são direitos sociais e inerentes ao mínimo existencial (art. 1º, inc. III c/c art. 6º CF/88).

    Porquanto, a legitimidade para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva, constituinte verdadeira substituição processual, pois os colegitimados defendem em nome próprio interesse alheio. Ora, o titular do direito material é a pessoa representada, porém a capacidade de estar em juízo é de um dos colegitimados indicados no artigo 5º da lei 7.347/85. 


ID
1177732
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao reexame necessário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:


    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;


    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).


    § 1 Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.


    § 2 Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.


    § 3 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Grifo nosso)


  • Cadê o erro da letra B?

    Lei 4.717/65 - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • Concordo com o (ou a) colega Letra Lei. 

    Onde está o erro da assertiva B?

  • O erro esta no somente, pq pode ter reexame no caso de procedencia se presente as hipoteses do 475 do cpc....

  • QUAL É O ERRO DA C? ALGUÉM SABE? ENTÃO QUE DIZER QUE SEMPRE HAVERÁ REEXAME, SALVO SE A CONDENAÇÃO FOR INFERIOR A 60 S.M.?

  • Quanto à "B": se, em ação popular, for ré a Fazenda, que vem a ser condenada em ação cujo valor seja superior a 60 s.m, p. ex., haverá, necessariamente, o reexame necessário. Veja: não foi o caso de improcedência e nem de carência, mas de condenação. Por isso, a alternativa está errada ao dizer que "somente" nesses casos da LAP haverá duplo grau, quando, na verdade, deve-se analisar as hipóteses do CPC também.


    Por outro lado, muitos autores dizem que não se aplica o CPC no caso de reexame necessário da LAP, invertendo-se a lógica (Hermes Zanetti).

  • alternativa correta: d.


    Nelson Nery Jr aduz que "não há prazo previsto na lei para que o juiz remeta a sentença ao tribunal superior, em atenção ao comando contido no CPC 475. Isso pode ser feito a qualquer tempo, pois, se não houver a confirmação pelo tribunal, a decisão não produzirá efeitos". [35]

    Fredie Didier Jr aduz que "olvidando o juiz de determinar, na sentença, a remessa dos autos ao tribunal, poderá fazê-lo a qualquer momento, de ofício ou a requerimento das partes", já que não há preclusão. Segundo o autor, "alternativamente, o tribunal poderá determinar a avocação dos autos a qualquer tempo (475, § 1º, CPC), porquanto não há prazo para reexame, diferentemente do que se sucede com os recursos". [36]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13705/o-reexame-necessario-no-direito-processual-civil-brasileiro/2#ixzz3Dg31chjg

  • A resposta está na SÚMULA 423/STF: Não transita em julgado a sentença, por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • B - improcedência do PEDIDO ( não da ação)

  • Oi herbster santos, vc já leu a literalidade do Art. 19 da LAP?
                                "  Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência
                                da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição"


    O erro da B está pelo fato da LAP admitir a aplicação do CPC subsidiariamente, por tanto tbm caberá o reexame necessário nos caso de procedência do pedido e não somente pela carência ou pela improcedência, como informa o item.

  • Acredito que a letra "B" não está inteiramente incorreta. No mínimo, pode-se vislumbrar uma divergência doutrinária. Há regra expressa  na LAP acerca do reexame necessária, conforme já pontuado pelos colegas. É bem verdade que o art. 22 da LACP manda aplicar o CPC de maneira subsidiaria desde que "não contrariem os dispositivos desta lei". Portanto, além de existir regra expressa na LACP- de modo a afastar a aplicação subsidiária do CPC - o objetivo do legislador foi justamente inverter a lógica do reexame necessário privilegiando, assim,  a atuação do cidadão na defesa do interesse público. Esta é a posição defendida, dentre outros, por Geisa de Assis Rodrigues na obra Ações Constitucionais - Editora JusPodivm 5 Edição organização Fredie Didier Jr

    Em suma: a letra "B" não esta incorreta. De toda forma, aguardo outras opiniões.

    Bons estudos a todos!

  • Quanto a alternativa "c", alguém pode me apontar o erro?

  • Acredito que o erro da letra C é porque o recurso da FP foi parcial (apenas pontos desfavoráveis) e o o reexame necessário é sempre total (reexamina toda a sentença). 

  • Thiago Queiroz, de fato também acho que a alternativa B não esteja incorreta. A Lei 4.717/65 prevê o reexame necessário para o cidadão alterando a regra do CPC/73. Nesse sentido, o STJ vem aplicando por analogia o art.  19 da Lei 4717/65 as ações civis publicas. Todavia, como você observou, o CPC é aplicado subsidiariamente e a lei especial não se manifesta sobre reexame necessário para a Fazenda Pública. Logo, não sei o que prevalece na doutrina e jurisprudência.

  • O erro da letra B está em "somente".


    Muito cuidado com os somente, sempre, nunca etc.

  • Também acredito que o erro da letra b está no somente, pois o reexame necessário cabe tanto na hipótese do artigo 19 da Lei 4717 quanto no caso da sentença ser desfavorável à Fazenda Pública. Não encontrei nada sobre o assunto mas acredito que seja isso.

  • O reexame necessário está regulamentado no art. 475, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O reexame necessário não tem cabimento em todas as ações desfavoráveis ao Estado, mas apenas quando a condenação for de valor certo e superior a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 19, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; a de que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo". Em que pese o fato de este dispositivo impor o reexame necessário somente nos casos de carência e de improcedência da ação, o STJ já firmou o entendimento de que o duplo grau de jurisdição também será obrigatório nos casos de improcedência (ou de procedência) parcial, senão vejamos: "A ação popular, com assentamento constitucional, está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), legitimando o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública. O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o patrimônio público, julgado parcial ou integralmente improcedente o pedido deduzido, assegura o reexame necessário (duplo grau de jurisdição). É o prestigiamento do direito subjetivo do cidadão, cuja iniciativa não sofre o crivo dos efeitos da sentença desfavorável antes do reexame obrigatório" (REsp nº 189.328/SP. Rel. Min. Milton Luiz Pereira.DJ 01/07/02, p. 219). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É importante lembrar que o reexame necessário não tem natureza de recurso, de modo que, ainda que haja previsão de recurso para impugnar o comando judicial, a remessa necessária continuará sendo obrigatória nos casos previstos em lei (art. 475, CPC/73) - o que significa que o duplo grau de jurisdição será exercido tendo a Fazenda Pública interposto recurso ou não. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a legislação processual não prevê um prazo para a realização do reexame necessário ou para o envio do processo para a instância superior, e não apresentando ele natureza de recurso, não há que se falar em preclusão. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe a súmula 423, do STF, que "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: LETRA D.

    O reexame necessário é uma condição de eficácia da sentença, sem o qual não haverá o trânsito em julgado.

    Conforme o novo Código de Processo Civil,
     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    A lei não prevê um prazo para que o juiz remeta os autos ao Tribunal, porém, não o fazendo, determina que o presidente deste Tribunal deverá avocá-los. Portanto, como corretamente diz o gabarito, o reexame necessário não tem prazo, de forma que a sentença não transita em julgado enquanto não apreciada pelo Tribunal ad quem.


ID
1177735
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro Silva ingressa com ação de indenização por danos morais em face de Thiago Gomes. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Posteriormente, verifica-se que a decisão foi fundada em prova falsa. Para desconstituição da sentença, Thiago Gomes deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Ação rescisória: Art. 485, Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    A ação rescisória cabe quando o processo ou a sentença contiverem uma nulidade absoluta. Superado o prazo, o vício que os contamina estaria sanado, pois até as nulidades absolutas têm um limite para serem alegadas.

    Querela nullitatis insanabilis: Mas tem-se admitido uma categoria de vícios mais graves, que não se sanariam nem com o transcurso in albis das ações rescisórias. Os processos e sentenças que os contenham seriam inexistentes. Não se trata de inexistência física ou material, pois a sentença foi proferida e pode estar produzindo efeitos. A inexistência é jurídica, decorrente de um vício insanável, o que enseja não a ação rescisória, mas a declaratória de inexistência, a querela nullitatis insanabilis que, diferentemente daquela, não tem prazo. É proposta em primeiro grau de jurisdição, e não no tribunal, como a rescisória.



  • Muito bom o artigo no Ambito Juridico sobre o tema: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11223&revista_caderno=9

  • Parte fundamental do artigo citado pela Stephanie:


    AÇÃO
     RESCISÓRIA X QUERELA NULLITATIS

    Ação rescisória é uma ação autônoma que visa desconstituir os efeitos da sentença depois de transitado em julgado, ou seja, para aquelas sentenças que não caibam mais recursos e que tenham algum vício que poderá torná-la anulável. Sua natureza é desconstitutiva ou declaratória de nulidade de sentença.

    O prazo decadencial será de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se pretende atacar, rescindir. Diz-nos o artigo 495 do código de processo civil: “Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.

    A ação rescisória se difere da querela nullitatis insanabilis, basicamente, no que se refere ao prazo decadencial, prescricional e cabimento.

    A primeira distinção, ou seja, o prazo decadencial, deverá a ação rescisória ser proposta no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença a ser atacada (art. 495 do CPC). Já a querela nullitatis, não segue este mesmo rito, podendo ser proposta a qualquer tempo, já que não é sujeita à decadência nem à prescrição.

    Em relação às hipóteses de cabimento, a ação rescisória está adstrita a aquele rol enumerado pelo artigo 485 do CPC e a querela nullitatis tem o “poder” de suprir qualquer vício, desde que emanado de matéria constitucional.

    CPC

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • NOVO CPC:


    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;


  • Pessoal, vejo muitas questões de concurso usando a expressão "ação procedente" ou "ação improcedente", mas tecnicamente isso é errado. O que é procedente ou não é o PEDIDO. Então me corrijam se eu estiver errado.


ID
1177738
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à coisa julgada, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • correta B:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    erro da A:

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • Erro da A - Araken de Assis: o principal efeito da substituição processual residirá na extensão da eficácia de coisa julgada ao substituído.

    Erro da C - CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. (Ou seja, se não há concordância das partes para que o sucessor assuma a posição de sucedido, poderá sim ser atingido pela coisa julgada.

    Erro da D - Em se tratando de ação civil pública ou coletiva visando a proteção de interesses difusos, onde não há o fenômeno da litispendência com as ações individuais, e nem é possível a habilitação litisconsorcial, a sentença proferida e transitada em julgado terá efeitos erga omnes, salvo se julgado improcedente o pedido por falta de provas.
    (A coisa julgada secundum eventum litis é a que se verifica a depender do resultado do processo.)

    Erro da D - Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda.


ID
1177741
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João da Silva ingressa com ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo em face de Pedro de Souza. Em resposta, Pedro de Souza alega prescrição e no mérito que a colisão ocorreu por imprudência de João da Silva. A sentença rejeitou a prejudicial de prescrição, mas julgou a ação improcedente. Diante dessa decisão, Pedro de Souza pode

Alternativas
Comentários
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Alguém sabe dizer se a resposta da questão, letra "d", não caracterizaria reformatio in pejus? Até entendo a sua prolação de ofício, visto ser matéria de ordem pública.

  • A letra 'A' está errada, pois a Pedro de Souza é impedido de entrar com recurso por falta de um requisito de admissibilidade dos recursos que é o interesseComo a sentença foi improcedente para João da Silva, o recurso não acrescentaria mais nenhum bem da vida para Pedro.

    A letra 'D' está correta, pois como a prescrição é questão de ordem pública e não há preclusão, não é necessário recurso adesivo para atacar eventual recurso de João, bastando alegar em contra-razões para que o tribunal se manifeste.

  • A alternativa "d", caso da alegação de preliminar de prescrição em contrarrazões de apelação: não caraterizaria reformatio in pejus, pois o apelado foi vencedor na demanda, com a alegação da prescrição apenas pretendeu incluir uma questão prévia à análise das matérias alegadas pelo apelante, caso sua apelação fosse admitida/conhecida. Digamos, apelação com matéria para afastar a imprudência do autor, com a preliminar de prescrição, o tribunal deverá reapreciá-la antes da matéria de mérito (imprudência), embora neste caso, por ser questão de ordem pública, poderá ser conhecida ex officio e também pelo motivo do efeito de devolução ampla da apelação.

    Abraços!
  • Só cabe recurso adesivo, quando ambos forem sucumbentes!

    Não era o caso.


  • Rejeitou-se a alegação de prescrição = autor vence e réu perde.

    Julgou-se improcedente o pedido = autor perde e réu vence.


    1) Por que o réu (vencedor em parte) não pode, se o autor (vencedor em parte) recorrer, interpor recurso adesivo? 

    2) Por que o réu não pode interpor apelação quanto à prescrição (já que foi vencido nesse tópico)?

    3) Porque o réu não pode insistir na alegação de prescrição em contrarrazões de eventual apelação do autor?

  • Respondendo ao Klaus:

    1) O réu (vencedor em parte), não pode interpor recuso adesivo, pois não existe "sucumbência recíproca", requisito essencial para o cabimento do recurso adesivo. Detalhe, o juiz não ter acatado a prescrição, não o torna sucumbente, pois o dispositivo da sentença lhe foi favorável (improcedência).
    Obs: no Processo Penal o réu pode apelar apenas para alterar os motivos de sua absolvição, no entanto, no Processo Civil, o que importa é o dispositivo (procedente ou improcedente) para possibilitá-lo recorrer. No caso, não houve sucumbência recíproca, requisito para o recurso adesivo, por isso, não há interesse recursal.


    2) Conforme expliquei acima, o réu não pode interpor apelação, pois não foi sucumbente, o dispositivo da sentença lhe é totalmente favorável (improcedência do pedido do autor), portanto, falta-lhe interesse recursal para interpor apelação.


    3) O réu pode sim insistir na alegação de prescrição na contrarrazões, inclusive este é o gabarito da questão. Lembre-se que a apelação devolve, neste caso, toda a matéria ao Tribunal, tanto em extensão, quanto em profundidade recursal. Caso o Tribunal entenda ser caso de procedência da ação, ele poderá analisar acerca da prescrição e julgar improcedente por outra razão, agora pela prescrição.

  • A sucumbência que dá ao réu a legitimidade (na verdade, interesse recursal) é a sucumbência material. A sucumbência formal como no caso da prescrição, no meu entender, por ser uma questão processual, ou seja, formal, não confere ao réu interesse de agir já que sob o aspecto material ele teve satisfação integral. Corrijam-me os colegas caso eu esteja equivocado. Sucesso a todos.

  • No caso em tela, o réu não tem interesse em recorrer, haja vista a sentença de improcedência do pedido do autor, que lhe favorece. É o que expõe a doutrina, senão vejamos:

    O exame do interesse recursal segue a metodologia do exame do interesse de agir (condição da ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo. Costuma-se relacionar o interesse recursal à existência de sucumbência ou gravame (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 53-54).
    Não lhe sendo possível demonstrar o requisito do interesse de agir, não pode o réu interpor recurso, haja vista não ter ele sucumbido no processo. Caso o autor interponha recurso, entretanto, é possível ao réu, nas contrarrazões que apresentar, insistir na tese da prescrição, bem como nas demais teses sustentadas, pois toda a matéria será devolvida ao tribunal para nova apreciação (art. 515, CPC/73).

    Resposta: Letra D.


ID
1177744
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em acórdão do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, foi mantida a sentença que rejeitou a prescrição e, por maioria de votos, confirmou-se a sentença de improcedência da ação. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

    rt. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 
  • B.


    Não houve reforma, mas confirmação da sentença de mérito - logo, quanto a isso, não cabem EI.


  • Regras Gerais do Embargo de Infringência:

    Objetivo: Impugnar acórdão proferido, em sede apelação ou de ação rescisória, quando não unanime.                                                           .

    Condição: 1ª - tem que ser contrário à decisão de 1º Grau. Se a reafirmar configura: Dupla Conformidade e por isso descabe EI.                         2ª- A sentença deve ser de mérito em sede de apelação (todos os casos do 267 do CPC)                                                                                   3ª-Não pode ser oposto contra decisão monocrática, porque a intenção é fazer valer o voto vencido (normalmente se usa Agravo Interno ou Agravo de Instrumento contra decisòes monocráticas.).                                      -

    A) INCORRETA. Não atende a 1ª Condição das Regras Gerais.

    B) CORRETA. Está de acordo com 1ª Condição das Regras Gerais.

    C) INCORRETA. 

    D) INCORRETA. Essa condição inexiste.

    E) INCORRETA. Não atende a condição 1ª. O final está correto quando diz que os EI devem se ater à parte de divergência. Ex. a turma decide uma causa em que parte da lide eles divergem e outra parte eles concordam. Na parte divergente caberá EI.

  • Embargos Infringentes => acórdão não unânime que reforma a sentença de mérito ou julga procedente a ação rescisória.

  • Fim dos embargos infringentes no novo CPC====> mas traz disposição parecida====> Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.


ID
1177747
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos Santos é locatário de um imóvel rural e seu locador, Paulo Carvalho, pelo fato de ser proprietário do bem, entende que pode consumir os frutos da propriedade. Carlos Santos fica sabendo que Paulo Carvalho contratou alguns trabalhadores rurais para começar a colher os frutos na semana seguinte. Para a proteção da sua posse, Carlos Santos

Alternativas
Comentários
  • correta A:

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

  • Alternativa correta: Letra A.

    Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa. Fonte: GARCIA, Wander e outros. Como passar em concursos jurídicos. São Paulo: Editora Foco Jurídico, 2010.

    Bons estudos a todos!



  • É necessário compreender os usos das diferentes ações possessórias para resolver a questão:

    A) Correta - interdito proibitório: é uma defesa preventiva da posse, utilizada em caso de fundada ameaça de turbação ou esbulho.

    B) Incorreta - o locatário é possuidor direto, e o proprietário é possuidor indireto, ambos tem direito à proteção da posse.

    C) Incorreta - manutenção da posse: o possuidor tendo sofrido turbação na posse, mas sem perdê-la, utiliza esta ação para que seja emitido um mandado de posse, discutindo nesta ação o fato perturbador da posse. 

    D) Incorreta - reintegração de posse: utilizada por aquele que perde a posse com o objetivo de reaver a posse, podendo obter um mandado liminar para a reintegração caso o esbulho tenha se dado há menos de 1 ano e 1 dia. 

    E) Incorreta - imissão na posse: ação do possuidor contra o detentor sem justo título, ex: para que os antigos administradores da Pessoa Juridica entreguem aos atuais e demais representantes da pesoa jurídica, os bens pertencentes à entidade. 


    Fonte: Caio Mário


  • LETRA A CORRETA 

    Do Interdito Proibitório

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.


  • Do Interdito Proibitório

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito


ID
1177750
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos Santos é credor de Paulo Soares em razão da venda de sua produção agrícola, cujo pagamento ocorreu por meio de um cheque. Ocorre que o credor não recebeu o valor constante no cheque e agora este está prescrito. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B:Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    S. 299 STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
  • mas se o cheque tem eficácia executiva, e a ação monitória é manejada qd se basear em documento que nao seja titulo executivo, porque o credor poderia usar essa ação?? alguem me ajuda?

  • Pri M, 
    pois, como mencionado no enunciado da questão, o cheque estava prescrito e, portanto, não tinha mais eficácia executiva própria. Nesse caso, o credor deve se valer da ação monitória.

  • A questão não pede essa informação, mas é bom lembrar da súmula 503 do STJ , que versa sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da Ação Monitória, de seguinte teor: " O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.". 

  • O que prescreveu foi a Ação de Execução, é como se o cheque perdesse os atributos de certeza, liquidez, mas o direito de reaver a quantia que é devida pode ser cobrada, utilizando uma ação de cobrança ou ação monitória.


ID
1177753
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Cabe reconvenção:

Alternativas
Comentários
  • Correta C:

    Não cabe a reconvenção nas ações de procedimento sumário, só cabe aqui pedido contraposto.

    Em regra, só ocorrerá inadmissibilidade da reconvenção se houver incompatibilidade de rito, sem se preocupar com a natureza do direito material em discussão.

    Não cabe na ação de alimentos, porque subordinada a um procedimento especial (Lei nº 5.478, de 25.07.68), onde realmente não há lugar para a resposta reconvencional.

    Quanto à ação executiva, também não há que se falar em reconvenção, porque simplesmente não mais existe, no Código, essa ação especial. Agora, só há o processo de execução, que não se presta a nenhuma resposta do demandado, mas apenas a atos executivos, de modo que não enseja, por isso mesmo, o pedido reconvencional. Nos embargos do devedor, que têm a natureza de ação de cognição, também não se concebe a reconvenção, por parte do embargado, dado o procedimento especial que devem observar.

    No que toca ao executado, não deverá usar a reconvenção para pleitear possível compensação de crédito, bastará se valer, para tanto, dos embargos à execução.

    Não cabe reconvenção, por absoluta desnecessidade, em ações dúplices, como as possessórias e as de prestação de contas, pois, pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/383976/quais-sao-os-pressupostos-especificos-da-reconvencao-fernanda-braga


  • Não é possível reconvenção em processo de execução ou cautelar (somente ações de conhecimento, de jurisdição contenciosa, de rito ordinário).

  • O gabarito dado como "C" passa a entender que todos os procedimento de jurisdição contenciosa em processo de conhecimento admite Reconvenção, o que está errado, pois no rito sumário e sumaríssimo não admitem. 

    Questão confusa!

    Alguém pensou igual?

  • Não é cabível Reconvenção em processos cautelares e de execução e em jurisdição voluntária.

    Quanto ao Rito Sumário incide o artigo 278, § 1º: "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial". Embora não o diga a lei, trata-se de caso, mais limitado, de reconvenção.

  • ALTERNATIVA A

    nos procedimentos de jurisdição voluntária.

    Não é cabível, pois não há propriamente lide, isto é, um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida.

    ALTERNATIVA B

    em processos de rito sumário.

    Não se trata de reconvenção, mas de PEDIDO CONTRAPOSTO, conforme previsão do artigo 278, § 1º, que diz: "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial

    ALTERNATIVA C

    em processos de conhecimento, nos procedimentos de jurisdição contenciosa.

    CORRETO art.297 CPC

    ALTERNATIVA D

    em ações de execução.

    Na execução, os meios de defesas do executado são apenas a impugnação, embargos à execução e exceção de pré-executividade.

    Ademais, segundo Mauro Schiavi, na fase de execução, não é cabível, pois a reconvenção tem que ser conexa à ação principal ou com o fundamento de defesa. Além disso, na execução não há sentença de mérito e a obrigação já está delineada no título executivo judicial ou extrajudicial.

    ALTERNATIVA E

    em processos cautelares.

    Schiavi, também ensina que no processo cautelar, não se mostra cabível a reconvenção, pois o processo cautelar tem por objeto garantir o resultado útil de um processo principal, sendo sua natureza acautelatória e não satisfativa.

    Portanto, não há como o requerido aduzir pretensão em face do requerente no processo cautelar

  • Para memorizar. Não cabe reconvenção em CA JU SU EX

    CAutelar
    JUizado
    SUmário
    EXecução
  • Pensei a mesma coisa, Eymard.

  • Não é cabível reconvenção nos processos sob o rito sumário, por vedação legal. Neste caso a lei previu o pedido contraposto. NAs ações de natureza dúplice: são aquelas que a improcedência do pedido concede ao réu a mesma tutela requerida pelo autor na petição inicial (doutrina) ex :AÇão possessória.


ID
1177756
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação popular, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta C:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

      § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

      § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

     § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

      § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

      § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.


  • Qual é o prazo de prescrição para o ajuizamento de uma ação popular?

    [

    Nos termos do artigo art. 5° da Lei nº 4.717/65, a ação popular prescreve em cinco anos a contar do evento lesivo.


  • Letra a: !nao e o cidadao que vai requerer, e o juiz, vide art. 7, i, b...

    Letra b: nao "deve" mas podemaderir, art 6, p. 3

    Letra d: art 6, p 4

    Lrtra e: art 21

  • Lei da AP - Art. 1°. (...)

    § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

      § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

      § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

      § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Questão muito mal formulada. O art. 6. da LAP prevê um litisconsórcio passivo necessário entre a Pessoa Jurídica de Direito Público ou Pessoa Jurídica de Direito Privado que tenha gestão de recursos públicos e o agente público responsável pelo ato ou omissão, portanto, na ação popular sempre deverá ter no polo passivo da demanda pelo menos a PJ lesada e o agente público que a lesou, podendo tb estar no polo passivo o beneficiário direto do ato impugnado, se houver. Após a citação da PJ ela poderá passar a figurar no polo ativo da ação popular. Trata-se da legitimação Bifronte, e essa legitimação é bifronte porque  a PJ é réu da ação popular, obrigatoriamente, a PJ faz parte do litisconsórcio passivo necessário, mas a PJ citada pode se tornar co-autora junto com o cidadão que propôs a demanda coletiva. E a PJ deixa de ser ré nessa ação quando essa inversão de polos for útil ao interesse público, então o que justifica essa inversão de polos da PJ é o interesse público. 

  • C) Ao meu ver, ERRADA, ao mencionar "poderá". Vejam:


    "Doutrina e jurisprudência consideram ser impositiva, em sede de ação popular, a formação de litisconsórcio necessário entre a autoridade que tenha provocado a suposta lesão ao patrimônio público e a pessoa jurídica a que pertence o respectivo órgão" (STJ, REsp 1.095.370).


    "A legitimidade passiva enseja, sempre, a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica de direito público ou com função pública, os agentes públicos e os beneficiários do ato" (Marcelo Abelha).


    E explicita a LAP:


    Art. 6º. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

  • Colegas,

    Segue a fundamentação legal de cada alternativa:

    A) Art. 1º, §§ 4º e 6º, da LAP;

    B) Art. 6º, § 3º, da LAP;

    C) Art. 6º, § 3º, da LAP;

    D) Art. 1º, da LAP; e

    E) Art. 21, da LAP.

    Grande abraço!


ID
1177759
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    art. 5º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • § 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da
    petição inicial.”

  • “Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao
    duplo grau de jurisdição.
    § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
    § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada
    provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida
    liminar.

  • Particularmente entendo que a questão deve ser anulada pois o item "c" também se encontra correto, vejamos:

    ► A sentença que julga procedente o MS está sujeita ao reexame necessário (art. 14, p. 1º). Segundo o STJ, o reexame alcança qualquer sentença concessiva de segurança. Entende também essa Corte que as hipóteses de dispensa do reexame necessário (CPC, art. 475, pars. 2º e 3º) não se aplicam ao Mandado de Segurança, entendimento esse guerreado pela doutrina. Deve-se entender que as exceções ao reexame necessário são aplicáveis ao MS.  

    LEI DO MS: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    CPC: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • A) CORRETA: "Art. 6º. § 6o - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito"

    B) Incorreta: "Art. 10. § 2o  - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial"

    C) Incorreta: Quando concedida a ordem ao mandado de segurança, o reexame necessário não está condicionado a ser a condenação de valor superior a 60 salários mínimos, pois, segundo entendimento do STJ, por se tratar de legislação específica, o Art. 14. §1º da Lei de Mandado de Segurança excepciona a norma geral do Art. 475. 2§ do Código de Processo Civil.

    D) Incorreta: "Art. 14. § 2o - Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer." 

    E) Incorreta: "Art. 14. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."   

  •  "Art. 6º. § 6o - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito"


ID
1177762
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra C

    art. 102, § 3º da CRFB/1988: No recurso extraordiário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais  discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    art. 543-A, §2º do CPC: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral. 

  • Alternativa B. errado

    observem amigos, se o mandado de segurança for concedido ou denegado na sentença do juiz de primeira instancia caberá apelaçao

    Agora, se o  estivermos falando de mandado de segurança de competencia originaria dos tribuinais tudo muda

    Se o acordão conceder a segurança, caberá a Fazenda Publica a utilizaçao do RE ou Resp, que como sabemos sao recursos de estrito direito, ou seja sua fundamentação é vinculada e portanto muito mais dificil de ser utilizado no caso concreto, pois será necessario encaixar em uma das hipóteses legais previstas na CF.


    Agora, se o acordão denegar a segurança, abre-se a porta do Recurso Ordinario em Mandado de Segurança. tambem chamado de ROMS

    Seus requisitos sao muito menos exigentes do que para o Re ou Resp. Veja que a competencia originária foi do Tribunal, seria extremamente injusto se o particular que interpos seu MS nao tive um meio de recorrer do acordão que nao fosse pelo RE ou Resp


  • ALTERNATIVA A) ERRADO.

    Há outros fatores além do prequestinamento que constituem o juízo de admissibilidade dos RE, como exemplo, preparo, cabimento, repercussão geral...


    ALTERNATIVA B) ERRADO

    Art. 105, CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    Art. 18, Lei do Mandado de Segurança.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 


    OBS: Deve-se notar ainda que, regra geral, o mandado de segurança contra ato de governado de estado tem como órgão competente para julgamento o TJ do respectivo estado. Tal disposição geralmente tem previsão nas próprias Constituições Estaduais.


    ALTERNATIVA C) CORRETO

    A repercussão geral constitui pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraodinário.

    Art. 543-A, CPC.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.


    ALTERNATIVA D) ERRADO

    Caberá "agravo do 544", ou também denominado agravo contra decisão denegatória de RE e REsp.

    Art. 544 CPC.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.


    ALTERNATIVA E) ERRADO

    As hipóteses de cabimento do RE estão previstas em um rol taxativo da CF/88, não havendo entre elas a possibilidade do interposição de recurso contra violação de lei estadual.

    Artigo 102, CF- Compete ao STF - III julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • GABARITO - C

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.


  • ATENÇÃO! 

    Atualmente, a repercussão geral nao precisa mais ser demonstrada em preliminar.

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
1177765
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta E:

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, quando em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


  • d-Art. 594 - O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

  • ação reipersecutória: diz-se da ação em que demandamos o que é nosso e que está fora do nosso patrimônio. Uma ação é reipersecutória quando reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária).A ação reipersecutória, por sua vez, objetiva que o autor retome ao seu patrimônio o que lhe pertence, mas se encontra em poder de terceiro ou na esfera patrimonial do réu que não cumpriu uma obrigação contratual. Em linguagem acessível, é a ação que persegue uma coisa em decorrência de relação obrigacional não honrada pelo devedor.

  • Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

  • Errada a A segundo o Art. 585 paragrafo 2 do CPC que diz: Não dependem de homologaçao pelo Supremo Tribunal Federal para serem executados, os titulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro... Errada a B pois segundo o art. 585 paragrafo primeiro do CPC diz: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
  • Art. 585, § 1o do CPC. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  • O erro da "c" é a palavra "sempre", visto que o art. Art. 591 do CPC diz que "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".

  • Organizando, Resposta: letra E.

    LETRA A

    Art. 585, §2o - Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    LETRA B

    Art. 585, §1o - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    LETRA C

    Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    LETRA D

    Art. 594. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

    LETRA E

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;





  • A) A competência é do STJ

    B) 585, VIII, § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
    C)Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
    D) Art. 594. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;  


  • NCPC

     

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica

     

    Letra E


ID
1177768
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei das Ações Civis Públicas, as associações serão legitimadas ativas para propor demandas coletivas se preencherem concomitantemente alguns requisitos, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • lei 7347-

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014)


  • sobre a letra C: " O prazo de um ano exigido da constituição da associação para permitir seu ingresso com ação coletiva é contado dessa constituição jurídica, perfeita e acabada.(...) excepcionalmente, essa condição da ação passe a existir durante o processo, não havendo sentido na extinção do processo, por carência da ação, se no momento da análise das condições da ação já tiver transcorrido um ano da constituição da associação(...)". (Manual de Processo Coletivo, Daniel Assunção, 2014, pág. 167).

  • A questão está mal formulada, na minha opinião, porque não se exige que a associação inclua entre as suas finalidades institucionais a proteção à livre concorrência E a proteção ao patrimônio estético, e sim OU (é uma dessas ou mesmo algumas entre outras). 

  • Questão muito mal formulada.

    Quer dizer então que se a finalidade da associação não for a proteção à livre concorrência e a proteção ao patrimônio estético ela não terá legitimidade para propor ACP?

    Totalmente errado, a associação deve estar constituída há pelo menos 1 ano (mitigado em alguns casos pela jurisprudência) + ter qualquer da finalidades institucionais abaixo:

    a) a proteção ao meio ambiente

    b) ao consumidor

    c) à ordem econômica

    d)à livre concorrência

    e) aos direitos de grupos raciais

    f) étnicos ou religiosos

    g) ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Qualquer uma das finalidade é licita e enseja capacidade processual para propor ação e não somente aquelas elencadas no item "b"

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.    

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.  

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.(Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.(Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • Era tão simples copiar o artigo! Mas a Banca quis "montar" a sua questão e acabou se atrapalhando. Ou quer dizer que a associação deve, como requisito para poder ajuizar uma ACP, incluir entre as suas finalidades institucionais a proteção à livre concorrência e a proteção ao patrimônio estético?!?! Se não tiver isso, já era, perdeu, não terá legitimidade!?!? 

    AFFFFFFF!!!

  • A questão relatou que as associações precisam preencher alguns requisitos, "dentre os quais", o que significa dizer que não são apenas os que estão citados na letra "b", todavia, são um deles. É notório observar que o enunciado não exigiu do candidato todos os requisitos, tendo em vista que a "d" indicou a palavra "apenas", o que, de fato, está errado, uma vez que não são somente aqueles dois. Bastava uma ligeira interpretação ou excluir as mais equivocadas, resultando, ao final, a alternativa "b". xD 

  • Bem observado Rafael! Comentário que estava faltando.

  • Questão absurdamente mal formulada e indefensável. Não vou nem perder meu tempo comentando-a porque o erro é notório.


ID
1177771
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular é um instrumento que concede ao cidadão o direito de buscar o Poder Judiciário, na tentativa de invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta. A respeito de seu objeto, é correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C

    Art 4º, inciso VII, lei 4717/65: 

    " Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    VII - A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais."


  •   Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

      I - A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.

      II - A operação bancária ou de crédito real, quando:

      a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;

      b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.

      III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:

      a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;

      b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;

      c) a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.

      IV - As modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.,

      V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:

      a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;

      b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;

      c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.

      VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

      a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;

      b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

      VII - A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.

      VIII - O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, quando:

      a) concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares,, regimentais ou constantes de instruções gerias:

      b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.

      IX - A emissão, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.


    O SENHOR É MEU PASTOR, NADA ME FALTARÁ!

  • Alguém sabe o erro da E?

  • Acredito que na E, ao ser dito, "falta de", houve a negativa sobre o desvio de finalidade, ou seja, "ausencia de desvio de finalidade", logo, o ato será válido.


ID
1177774
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da “Improbidade Administrativa”, sanciona os atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública. A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, dentre os que importam

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(...)

    I -facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    b) ERRADA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito(...)

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    c) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública(...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    d) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    e) CERTO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

     V - frustrar a licitude de concurso público;


  • Enriquecimento ilícito: o agente SE beneficia em prejuízo da Administração. Há um "eu levo vantagem". 

    Ex: usar, perceber, incorporar, receber etc.


    Lesão ao erário: o agente causa dano À ADMINISTRAÇÃO, sem benefício pessoal. Há um "prejudiquei".

    Ex: doar, permitir, conceder, liberar, celebrar etc.


    Atentar contra os princípios: violação de DEVERES/PRINCÍPIOS básicos da Administração. Há um "desculpa aí".

    Ex: retardar ato; visar fim proibido; negar publicidade; frustar licitude etc.

  •                   VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO     =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                  

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

  • A) Causam Prejuízo ao Erário
    B) Importam Enriquecimento Ilícito
    C) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    D) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    E) GABARITO

  • Obs: Frustrar a licitude de concurso público --> Ato de Improbidade que Atenta contra os Prinícipos da Admin. Pública

    Frustrar a licitude de processo licitatório --> Ato de Improbidade que causa Prejuízo ao Erário

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • LIA - frustrar a) Licitude proc Licitatório = Lesão

    Frustrar b) licitude conc Público = Princípio

  • Gabarito: E

    A) em ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, está o ato de facilitar por qualquer forma a incorporação ao patrimônio de pessoa física, bem e rendas integrantes do acervo de pessoas públicas. ( Art. 10, I)

    B) em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, está aquele realizado com o fito de perceber vantagem econômica direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição de bem imóvel por parte das pessoas públicas. (Art. 9, II)

    C) em ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, está aquele praticado com a intenção de negar a publicidade de atos oficiais. (Art. 11, IV)

    D) em ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, está o ato praticado visando fim proibido em lei ou regulamento. (Art. 11, I)

    E) em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele que frustra a licitude de um concurso público (Art 11, V). - Gabarito.

    OBS: atenção ao termo "frustrar".

    Frustrar Concurso público= ato que atenta contra os princípios da ADM.

    Frustrar ato Licitatório= ato que causa prejuízo ao erário.


ID
1177777
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um médico cirurgião foi contratado para realizar uma intervenção em um paciente diagnosticado com pedras na vesícula. Fez a cirurgia e, após algum tempo, o paciente ainda sentia muitas dores no abdômen, sendo que, ao realizar um exame, descobriu que o cirurgião deixou dentro de seu corpo uma agulha cirúrgica que estava lhe causando inúmeras pequenas perfurações, afetando o bom funcionamento de seu intestino.

Analisando o caso sob o prisma da responsabilidade civil, constante no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a responsabilidade do médico é

Alternativas
Comentários
  • correta D:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. CDC

  • São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: 
    a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar.

  • Ao meu ver a questão deve ser respondida com base no CDC. 


    Nesse caso, deve-se identificar primeiramente que se trata de Responsabilidade por fato do produto, logo o prazo prescricional será de 05 anos a partir do conhecimento do dano, nos termos do art. 27, CDC. 


    Em seguida, nota-se que se trata de profissional liberal, assim sendo, a responsabilidade será verificada mediante culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva, com escopo no art. 13, par. 4, CDC

  • O prazo está certo, mas, na verdade, há FATO DO SERVIÇO. Para facilitar (REsp 995.890):


    DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

    Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo de prescrição para o consumidor pleitear reparação por falha na prestação do serviço é de cinco anos, consoante previsto no art. 27 do CDC.


  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ERRO MÉDICO. EQUIPE MÉDICA INTEGRANTE DO HOSPITAL. PROVA DA CULPA EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTE IDOSA. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. MANTIDA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ÊXITO DO RECORRENTE.
    1. Ação ajuizada em 6/2/13. Recurso especial interposto em 15/12/16 e concluso ao gabinete em 30/03/17. Julgamento: CPC/15.
    2. O propósito recursal é determinar se o hospital deve ser responsabilizado pela morte de paciente idosa decorrente de bronco-aspiração em procedimento cirúrgico realizado em suas dependências.
    3. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital

    4. Na hipótese, o Tribunal de origem registrou que houve culpa por parte dos médicos (cirurgião chefe e anestesista) integrantes do corpo clínico do hospital, tanto pela imprudência na aplicação tardia da anestesia geral em paciente idosa e na sua intubação, quanto na imperícia em evitar o vômito e sua respectiva aspiração, que culminaram com o seu óbito. Rever essas conclusões demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
    5. O valor de R$ 260 mil fixado pelo acórdão recorrido, a título de compensação por danos morais em razão da morte de paciente idosa por erro médico, revela-se exorbitante, pois a paciente foi socorrida e teve acompanhamento em UTI ao longo dos dias subsequentes à cirurgia, não se vislumbrando contexto precário de atenção hospitalar para remediar o erro médico que lhe antecedeu.
    7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 1707817/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 07/12/2017)

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1177780
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente possui em seu bojo um capítulo destinado a regulamentar a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. A respeito dessa regulamentação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta E:

    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. ECA
  • A) Errada - o litisconsórcio é facultativo - ECA, art. 210, §1.°;

    B) Errada - o MP ou associação PODERÁ assumir e não deverá - ECA, art. 210, §2.º;
    C) Errada - a multa somente será exigida após o trânsito em julgado - ECA, art. 213, §3.º; D) Errada - o fundo é gerido pelo Conselho do Município, não do Estado - ECA, art. 214, caput; E) Correta, nos termos do ECA, art. 215. Abraço a todos e bons estudos!
  • A) Incorreta, porquanto o litisconsórcio é FACULTATIVO.

    "Art. 210. (...).

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."


    B) Incorreta, porquanto o MP ou o outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.

    "Art. 210. (...).

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa."


    C) Incorreta, porquanto tal multa será exigível (cobrada) somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.

    "Art. 213. (...)

    § 3º A multa SÓ SERÁ EXIGÍVEL do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será DEVIDA desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."


    D) Incorreta, na medida que os valores das multas reverterão ao ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    "Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO."


    E) Correta, nos exatos termos do artigo 215: "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

  • A – Errada. O litisconsórcio entre o Ministério Público da União e dos Estados não é necessário, mas sim facultativo.

    Art. 210, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    B – Errada. Em caso de desistência ou abandono da ação proposta por associação legitimada, a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público ou outro legitimado é facultativa, e não obrigatória.

    Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.

    C – Errada. Se houver apelação sob análise no Tribunal, a multa diária ao réu não pode ser exigida, pois se deve aguardar o trânsito em julgado.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    D – Errada. O fundo é gerido pelo Município, e não pelo Estado.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    DDD (Dica da Dani): “MU" de Multa = “MU" de Município

    E – Correta. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Art. 215. O juiz PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Gabarito: E


ID
1177783
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na moderna sociedade de consumo, os fornecedores ofertam garantias contratuais para atrair os consumidores para a aquisição de seus produtos ou serviços. A respeito do instituto da garantia constante no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


  • Acertei a questão mas não entendi uma coisa. Onde fala no CDC que soma aos 90 dias? 

  • Pessoal já mandei vários e-mails ao QC para que eles criem um app para iPhone, Android e Windows fone. Como em um ano nada foi feito estou sugerindo uma campanha. Para mim estudar no celular tem sido muito importante, estou aproveitando as filas e demais momentos para estudar e um app do QC seria ótimo. Valeu galera!

  • A garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios em produtos adquiridos ou serviços contratados. Esse direito de reclamar deve ser exercido dentro dos prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor:

    "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis; 

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

  • Gabarito: LETRA "A"



    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação CADUCA em:

    I) 30 DIAS, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

     II) 90 DIAS, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


  • AAAAAAAAAAA CERTA

     

  • A) a garantia contratual é complementar à garantia legal e será sempre conferida mediante termo por escrito. Para produtos duráveis, a garantia contratual deve ser somada ao prazo de 90 dias da garantia legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A garantia contratual é complementar à garantia legal e será sempre conferida mediante termo por escrito. Para produtos duráveis, a garantia contratual deve ser somada ao prazo de 90 dias da garantia legal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      

    B) para produtos e serviços não duráveis, a garantia contratual é de 30 dias, e a garantia legal nunca poderá ultrapassar um ano.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Para produtos e serviços não duráveis, a garantia contratual é de 30 dias, e a garantia legal poderá ser estabelecida livremente entre fornecedor e consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) nos produtos duráveis, a garantia legal sempre estará inclusa no termo escrito da garantia contratual, e a soma desses períodos não poderá ultrapassar 90 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Nos produtos duráveis a garantia legal é de noventa dias e não é obrigada a estar inclusa no termo escrito da garantia contratual, uma vez que essa é complementar à legal e facultativa. O período da garantia contratual é estipulado entre fornecedor e consumidor. E a soma das garantias poderá ultrapassar os noventa dias, se assim acordado entre fornecedor e consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a garantia legal soma-se à contratual; para produtos não duráveis, a soma desses dois períodos sempre será de 30 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    A garantia contratual é complementar à legal. Para produtos não duráveis a garantia legal é de 30 dias. O período da garantia contratual é estipulado entre fornecedor e consumidor, podendo o prazo ser, se acordado, superior à trinta dias.

    Incorreta letra “D”.


    E) para que a garantia legal tenha valor, será necessário um termo escrito; para produtos duráveis, seu prazo máximo será de 90 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A garantia legal independe de termo escrito. Para produtos duráveis seu prazo máximo legal é de 90 dias.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • É verdade, onde que fala que "soma" aos 90 dias?
  • Art. 50. A garantia contratual é COMPLEMENTAR [...]. Se é complementar, ela se soma à garantia legal. Como é mais benéfico ao consumidor a caducidade da garantia legal só após a garantia contratual, então...

  • Complementando:

    O prazo de garantia legal só começa a correr após esgotado o prazo de vigência da garantia contratual.

    Exemplo: se o fornecedor oferece garantia de dois anos na venda de um produto durável e, dentro desse prazo, o bem apresenta um vício, o consumidor terá os dois anos (garantia contratual) MAIS os 90 dias do art. 26, II do CDC (garantia legal), para reclamar.

    Essa orientação tem sido adotada pelo STJ em vários julgados. Para a Corte Superior, como a garantia contratual complementa a garantia legal, ambos os prazos DEVEM SER SOMADOS.

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 8. ed. São Paulo: Método, 2018, pág. 726.


ID
1177786
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A respeito desse órgão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

           Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.       Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:        I - reconhecida idoneidade moral;        II - idade superior a vinte e um anos;        III - residir no município.  
    135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
            Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)§ 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha

  • c) são considerados suspeitos de servir no mesmo conselho tutelar: marido e mulher, ascendentes, descendentes, sogro e nora.


    O erro está no uso da palavra "suspeitos". Na verdade, são impedidos. 

  • Letra "A" está errada, porque são 5 membros.art.132.

    Letra "C" está errada, porque os sujeitos são impedidos.art.140.

    Letra "D" está errada, porque a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente. art.139, §2º.

    Letra "E" está errada, porque constitui serviço público. art.135.

  • a - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

    b - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    c - Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    d - Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    e - Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • Novidade 2019 sobre a letra A:

    A lei 13.824/2019 alterou o art. 132 e agora não há limitação de recondução dos conselheiros tutelares (antes só era permitida uma recondução):

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha


ID
1177789
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor forma um microssistema de normas, composto por uma interdisciplinaridade de matérias. Nesse contexto, o legislador inseriu no texto normativo um rol de sanções administrativas. Em relação a esse capítulo dessa codificação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E:

     Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. 

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


  • CDC:

    LETRA A- INCORRETA - Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    LETRA B- INCORRETA - Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo


    LETRA C- INCORRETA -  Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    LETRA D- INCORRETA - Art. 59,  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


    LETRA E- CORRETA - Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.         (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) a União e os Estados e o Distrito Federal, em caráter privativo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização e distribuição de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra A.

    B) caso haja aplicação de pena de multa, esta não será em montante inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor da unidade fiscal de referência ou índice que venha substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Caso haja aplicação de pena de multa, esta não será em montante inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da unidade fiscal de referência ou índice que venha substituí-lo.

    Incorreta letra B.

    C) a pena de cassação de concessão não será aplicada à concessionária de serviço público que violar obrigação legal, por força do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Incorreta letra C.

    D) a pena de intervenção administrativa será aplicada somente quando for possível a cassação da licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra D.

    E) a imposição da contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva ou enganosa, sempre às expensas do infrator.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição da contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva ou enganosa, sempre às expensas do infrator.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1177792
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As crianças e os adolescentes possuem um tratamento diferenciado pela lei porque encontram-se em uma situação distinta enquanto passam por essas fases da vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação atual que prevê, especificamente, quais os direitos fundamentais que devem ser garantidos a esse nicho da população brasileira. A respeito desses direitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Art. 33. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. 

    Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


  • Pessoal, 
    Um comentário não necessariamente relacionado à matéria. Reparem que todas as assertivas erradas possuem palavras taxativas: "apenas", "sempre", "necessariamente". É sempre bom ficar com um pé atrás nesses casos!
  • Letra e: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

    ART. 28, §§ 1º e 2º, ECA

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) trata-se do conceito de família extensa, mas sem o "apenas" (Art. 25, § único); 

    b) podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros observado o segredo de Justiça (Art. 27);

    d) não é sempre, mas excepcionalmente Art. 33, §2º);

    e) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A – Errada. A alternativa apresenta o conceito de “família extensa ou ampliada”, e não o conceito de “família natural”, motivo pelo qual está incorreta.

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    B – Errada. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível, imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais e também contra os seus herdeiros, sem restrição.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    C – Correta. Para colocação em família substituta serão, sempre que possível, ouvidos a criança ou o adolescente, por uma equipe interprofissional, sendo que, em se tratando de maior de 12 anos, será necessário seu consentimento, a ser colhido em audiência.

    Art. 28, § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    D – Errada. Em regra, a guarda sempre será concedida nos casos de adoção e tutela. O erro da alternativa está em afirmar que “a guarda sempre será concedida fora dos casos de adoção e tutela”. Na verdade, o deferimento fora desses casos é excepcional, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.

    Art. 33, § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    E – Errada. O deferimento da tutela depende de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: C


ID
1177795
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para que as penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) sejam aplicadas, é necessária a observância das regras do devido processo legal estampado no bojo do referido texto normativo. A respeito do processo judicial para apuração de atos ilícitos praticados por autoridades públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    letra d está errada pois: § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Bons estudos!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965.

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

     § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nosarts. 16 a 18 do Código de Processo Civil

      § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

      § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto noart. 221,capute § 1o, do Código de Processo Penal.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     Louvai ao Senhor porque ele é bom, eterna é a sua misericórdia!


  • resposta: A
    A cautelar na lei de improbidade, quanto à data da propositura da ação principal, segue os termos do art. 806, CPC que trata da regra geral.

  • Letra D.     Certo seria NUlidade e não ANUlidade 
    Um simples "a" acabou com mais da metade dos candidatos

  • GABARITO A !!!

  • GABARITO - A

     

    Quanto a letra D

    Nulidade também é chamada de nulidade absoluta.

    É um defeito insanável.

    Ocorre em três situações: negócio celebrado com incapaz, ato simulado ou qualquer ato proibido onde a lei não diga qual é a sanção;

     

    Anulabilidade também é chamada de nulidade relativa;

    Ocorre também em três casos: Quando se dá negócio com relativamente capaz; quando se pratica negócio com um dos 6 defeitos (erro, dolo, coação, perigo, lesão e fraude contra credores); e nos casos em que a lei expressamente inficar que é anulável.

     

  • Quando fala que a Vunesp copia e cola, ela copia e cola messsmo.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta, pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    ERRADA - O MP atuará obrigatoriamente  - se o Ministério Público não for parte, atuará, facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    ERRADA - Rito Ordinário  - a ação principal seguirá pelo rito sumário e poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    ERRADA - Sob pena de nulidade  - se o Ministério Público não for parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de anulabilidade do procedimento.

     

    ERRADA - 30 dias da efetivação da cautelar  - a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da distribuição da medida cautelar.

  • Pena de Nulidade, Anulidade, no final de contas nao da no mesmo?? Errei por isso

  • Errei pelo mesmo motivo que errou Jim Morrisom. No dicionário encontrei a mesma definição para ambas palavras. 

  • Art. 16, parágrafo 4."O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE. 

     

  • "Distribuição" ..."Efetivação" : para acabar com a vida do concurseiro. As famosas palavrinhas da Vunesp!!

    Segue o som!!

  • (texto retirado de:  http://marcoevangelista.blog.br/)
    Negócio (ou ato) jurídico defeituoso é chamado de inválido. A invalidade pode ser de duas formas: nulidade ou anulabilidade, a depender da possibilidade do defeito ser “consertável” ou não.

    (...)

    Nulidade também é chamada de nulidade absoluta.

    É um defeito insanável.

    (...)

    A anulabilidade também é chamada de nulidade relativa;

  • GABARITO: A

     

    a)  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    b)  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    c)  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    d) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    e) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • OS artigos 17 e 7 caem bastante ...fixem

  • B) se o Ministério Público não for parte, atuará, facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    OBRIGATORIAMENTE.

    C) a ação principal seguirá pelo rito sumário e poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ORDINÁRIO.

    D) se o Ministério Público não for parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de anulabilidade do procedimento.

    NULO! não será algo anulável...

    E) a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da distribuição da medida cautelar.

    EFETIVAÇÃO.

  • Anulabilidade, chorei :(

ID
1177798
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política. Essa afirmação refere-se ao seguinte princípio de interpretação das normas constitucionais:

Alternativas
Comentários
  •  princípio do efeito integrador (Canotilho) – conseqüência do princípio da unidade (havendo confronto entre normas constitucionais, deve-se prestigiar as que favoreçam a integração política e social).


    resposta ( C)

  • É bom saber:

    Princípio da justeza/ da conformidade funcional

    O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.


  • GABARITO LETRA “C

    Segundo PEDRO LENZA (2013, p. 133):

                                   Princípio do efeito integrador

    Muitas vezes associado aoprincípio da unidade, conforme anota Canotilho, “... na resolução dos problemasjurídico-constitucionais  deve  dar-se primazia  aos  critérios ou  pontos  de vista  que favoreçam a integraçãopolítica e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o  princípio do  efeito  integrador não  assenta  numa concepção  integracionista  de Estado  e  da sociedade (conducente  a  reducionismos,  autoritarismos,  fundamentalismos  e transpersonalismos políticos), antes  arranca  da conflitualidade constitucionalmente  racionalizada  para conduzir  a soluçõespluralisticamente integradoras”.

    BONS ESTUDOS ;)


  • 1) Princípio da unidade da constituição

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.

    2) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva

    Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.

    3) Princípio do efeito integrador

    deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    4) Princípio da força normativa

    Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.

    5) Princípio da concordância prática / da harmonização

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.

    Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/07/principios-de-interpretacao.html


  • GAB. "C".

     Princípio do efeito integrador

    A Constituição como elemento do processo de integração comunitária tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Por esta razão, nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador desta unidade.

    Ao contrário do que possa parecer – adverte CANOTILHO –, este critério argumentativo não se apoia em uma “concepção integracionista de Estado e da sociedade” conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos. O que realmente se busca são “soluções pluralisticamente integradoras”.

    Muitas vezes associado ao princípio da unidade, este postulado não deve ser reconhecido como um princípio autônomo da metódica constitucional, mas como um subcaso da interpretação sistemática.


    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Questão aparentemente retirada do ensinamento do Canotilho. Lenza cita esse trecho na página 181 do seu livro. 19ª edição

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘c’! Ao aplicar o princípio do efeito integrador para a interpretação da Constituição, deve-se buscar a leitura que reforce a ideia de que a Constituição é um documento composto por normas conectadas, que devem ser lidas de maneira a reforçar e reafirmar a integração política e social planejada pelo poder constituinte originário.

  • a) O princípio da unidade da Constituição: Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.

    b)Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizara norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

    c) Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livremanifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.

    d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

    e) Princípio da força normativa da Constituição: Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização.

  • Gabarito - Letra C.

    O enunciado trata do princípio do efeito integrador, que busca que seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social, bem como o reforço da unidade política. 


ID
1177801
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, qualquer tentativa de secessão do Estado-membro permitirá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    A CF dispõe em seu art. 1º, o principio da indissolubilidade ao qual preceitua: Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    O artigo acima traz expressamente a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa união, permitindo-se apenas subdivisões internas, como a dos Estados e Municípios elencado no art. 18 §§ 3º e 4º da CF.

    Assim, verifica-se o impedimento e a inconstitucionalidade do direito de secessão, no ordenamento jurídico, uma vez que ocorrendo a sua pretensão, decretar-se à sua intervenção, como observa-se no art. 34, I, II da CF, veja: Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Logo, o indeferimento terá por escopo em assumir a união por delegado seu, temporário e excepcionalmente, o desempenho de competência pertencente a Estado-Membro. Constitui uma invasão de esfera de competência pertencente e reservados aos Estados-Membros para assegurar o grau de unidade e uniformidade indispensável a sobrevivência da federação.

  • Excelente comentário, Willion! 

  • Diferente do que ocorre em uma Confederação (Estados Confederados), num Estado Federativo (Estados Federados) nao há a liberdade de desligamento. Os Estados-Membros podem crescer e ter autonomia com o passar do tempo e provocar mudanças nas leis, mas as entidades federativas não tem o direito a separação (secessão).

  • Prezados colegas, entendo que o fundamento legal que justifica a assertiva "A" como correta é o que consta no artigo 34, VII, a, 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    A questão fala em indissolubilidade do vínculo federativo e possibilidade de secessão de Estado membro, ou seja, não cogitou-se de invasão de Estado sobre Estado, mas de separação de Estado da própria Federação. De toda sorte, todos teríamos acertado a questão.

    Bons Estudos, boa sorte!!!  

  • Caro Luciano,

    com todo respeito, discordo da sua observação pelo fato de que no caso em questão temos uma ameaça a nossa FORMA DE ESTADO, qual seja FEDERAÇÃO. Não uma ameaça a REPÚBLICA, que é nossa FORMA DE GOVERNO, tão pouco ao sistema representativo e ao regime democrático (art 34, VII, a). 

    Configuraria-se uma ameaça a REPÚBLICA a violação por exemplo a eletividade e temporalidade dos mandatos dos políticos, violação ao seu dever de prestar contras, etc, assim como uma violação a democracia seria por exemplo qualquer restrição ao direito de voto, o que não é o caso em questão. 

    Aqui fala-se em manter a integridade nacional, manter os entes da federação. Creio que de fato a fundamentação que justifica tal intervenção seria mesmo o art. 34 I.

  • Manter a integridade nacional Art. 34-I

  • De acordo com o art. 34 da Constituição, a União não intervirá nos Estados e nem Distrito Federal ( eis a regra ), exceto para ( eis a exceção ):


    I - Manter a integridade nacional. 

     ( É a medida NECESSÁRIA para garantir a indissolubilidade da Federação, e em consequência a sua própria existência , que restaria arruinada caso ocorresse tentativa de dissolvê-la. )


    Logo, a resposta é a letra A porque houve tentativa de dissolução do Federalismo.


    Fonte :  Curso de Direito Constitucional . Dirley de Cunha Junior.

  • Gabarito: A.

    Secessão = abandonar o país. Impossível em nosso ordenamento.

  • Outra questão para ajudar no entendimento desta:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.

     

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

     

    Gabarito: Certo

  • Art. 34, inciso I 

    - Manter a integridade nacional. 

    O Brasil adotou como forma de estado a federação, sendo vedado, e além do mais, caracterizando motivo de intervenção federal a secessão. 

  • Estava decidido a cravar a letra A, mas lembrei daquele movimento de separação do Sul chamado "Republica do Pampa" e acabei mudando pra D, achando que seria possivel uma consulta popular....

     

  • Segundo Alexandre de Moraes (2018, Direito Constituicional, Ed. Atlas/Gen, pág. 849), o artigo 34, incisos I a VII, da CF, refere-se aos chamados "princípios sensíveis", cujo desrespeito acarreta a intervenção federal. 

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Segundo o art. 34, l, a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Trata−se de hipótese de intervenção federal, que visa evitar a secessão de Estado−membro. Objetiva−se, assim, proteger a indissolubilidade do vínculo federativo.

    O gabarito é a letra A.


ID
1177804
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art 21 - Compete a União: (Exclusivamente)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • alguma macete ai sobre competências? no que diz respeito é meio complicado.  

  • Fiz por exclusão. Não diz legislar, logo já se exclui as letras C, D e E.

  • Sem muito apego aos mais de 80 incisos que regulam repartição de competências, vamos analisar essa questão com o raciocínio jurídico que os grandes constitucionalistas trazem em seus livros:


    - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social compete

    Pelo princípio da predominância do interesse - que rege a repartição de competências constitucionais - uma competência assim só poderia caber à União, pois soa até ilógico imaginar município com tal atribuição. O interesse, no caso, é nacional, não é regional (Estados) e nem local (municípios)

    Aqui já é um macete: competências administrativas sempre começam com verbo no infinitivo; outra: município não possui competência concorrente.

    Percebam que com esse raciocínio eliminamos todas as alternativas erradas sem muito esforço. 

    Gab.: letra B
  • André  Santos, eu tenho um pouco de dificuldade também,  mas tem umas dicas p trabalharmos por exclusão,  como o Fábio Barros mencionou.

    CONCORRENTE: nunca será do município (município é muito fraquinho p aguentar uma corrente rs). Comum inclui o Muncipio (coMUINICIPIO). 

    Concorrente e Privativa = Legislam (lembrado pelo  Fabio Barros)..lembre das regras das consoantes (Concorrente Privativa Legislam )

    Comum sempre vai ser Ação de interesse local.COmunicipio, sempre fraquinho, só aguenta coisas locais. Nesse caso da questão não teria como o município legislar  sobre organização de território sem ser limitado ao município . 

    Competência exclusiva da União = regra das vogais. Ação + Indelegavel + Atuar em questoes que envolvam os principios constitucionais,  a segurança ou soberania nacional.

    Conclusão :

    Nao podia ser a E, porque fala que é conCORRENTE com o município,  fraquinho que não aguenta a corrente.

    Nao podia ser a D, porque fala de Privativa do Municipio, porque rle não pode organizar territorios (alem dos seus limites). 

    Nao podia ser a C, porque concorrente sempre usa o verbo legislar.

    Ficamos entre B e A.

    S questão fala em "planos NACIONAIS e REGIONAIS" . Sabemos que o Estado nao pode determinar regras p outros Estados. Restou a União. 

  • ELABORAR E EXECUTAR OS PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS DE ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

    PROMOVER, NO QUE COUBER,  ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL. - COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

  • Não cabe aos estados ou aos municípios tal competência, uma vez que foge dos níveis territoriais estabelecidos pela CRFB. Planos nacionais é de maior abrangência do que o que determina a CRFB para estados e municípios.

  • competencia comum U, E ,DF e M-  primeira palavra verbo no infinitivo AR ER IR- e sempre em relação á cuidado - preservar ...cuidar ...proteger...impedir..zelar

     

  • Segundo o art. 21, lX, CF/88, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    A resposta é a letra B.


ID
1177807
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Estado Federado pertence(m), desde que localizado(s) em seu território ou na extensão do seu litoral,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 26 Inclui-se entre os bens dos estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • Correta alternativa d.

    As outras alternativas se referem à bens da União

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e àpreservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial; (alternativa a)

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (alternativa e)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (alternativa b)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos; (alternativa c)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


  • BENS DOS ESTADOS

     

    - AS ÁGUAS SUPERFICIAIS

     

    - AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

     

    - AS ÁGUAS FLUENTES

     

    - AS ÁGUAS EMERGENTES

     

    - AS ÁGUAS EM DEPÓSITO (EXCEÇÃO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS (NÃO PERTENCENTES À UNIÃO)

     

    - AS ILHAS LACUSTRES (NÃO PERTENCENTES À UNIÃO)

     

    - AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO COMPREENDIDAS ENTRE AS DA UNIÃO

  • Letra A: errada. O mar territorial é bem da União (art. 20, Vl).

    Letra B: errada. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, lX).

    Letra C: errada. Os sítios arqueológicos e pré−históricos são bens da União (art. 20, X).

    Letra D: correta. Segundo o art. 26, lV, as terras devolutas não compreendidas entre as da União são bens dos Estados.

    Letra e: errada. Os potencias de energia hidráulica são bens da União (art. 20, Vlll).

  • Correta letra D, pois são bens concorrentes tanto da União quanto dos estados, porém temos que tomar cuidado com algumas questões pois elas podem afirmar que as terras devolutas são bens exclusivos da União. Mas não, são bens dos estados tbm desde que não compreendidas entre as da União.

  • Gabarito D

    As demais tudo é UNIÃO.


ID
1177810
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Constitucional Federal a respeito do Presidente e do Vice-Presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/1988

    Das atRibuições Do pResiDente Da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    GABARITO: E

  • a) NÃO computados os votos em branco e nulos.


    b)  acarreta a nulidade de votação de toda a chapa majoritária 

    c) nos primeiros 2 primeiros anos 90 dias (direta), nos 2 últimos subsequentes 30 dias pelo CN.

    d) 30 dias pelo CN.

    e) correta. Sendo que as delegadas são os incisos: VI, XII e XXV
  • RESPOSTA DA ANTERNATIVA (A) - Art. 77 da CRF/88 – § 2º - Seráconsiderado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    RESPOSTA DA ALTERNATIVA (C) - Art. 81.Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-áeleição noventa dias depoisde aberta a última vaga.

    RESPOSTA DAALTERNATIVA (D) – ART. 81 DA CF - § 1º -Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleiçãopara ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma dalei.

    RESPOSTA DAALTERNATIVA (E) – ART. 84 DA CF - XVIII - convocar e presidir o Conselho da Repúblicae o Conselho de Defesa Nacional;


  • B) A nulidade da votação do Chefe do Executivo não acarreta a nulidade de votação de toda a chapa majoritária.O "não" torna a assertiva errada!
     "...característica do sistema majoritário no Brasil é a formação de chapa: Os candidatos ao cargo de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito, bem como os dois suplentes de cada senador devem registrar a candidatura junto com a candidatura do titular da chapa. Quando o eleitor vota, ele escolhe apenas o titular, sendo que o vice ou suplente é eleito automaticamente..."

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_eleitoral_do_Brasil
  • Letra A).: Está errada, pois pode-se verificar no Art. 77, § 2º que os votos em branco e nulos não são computados.

    Letra B).: Essa eu não sei dizer o porquê de estar errada. Alguém pode explanar essa assertiva?

    Letra C).: Errada porque não se trata de um período de 120 dias, mas de 90 dias. (Isso se se tratar de vacância nos primeiros dois anos do mandato. Se for nos últimos 2 anos do mandato, tratar-se-á de eleição indireta, isto é, quem elegerá será o Congresso Nacional. Nesse último caso, o período é de apenas 30 dias, o que faz com que a assertiva continue errada).

    Letra D).: Está errada e utilizo como apoio um trecho do livro do Pedro Lenza: "Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional." = eleição indireta.

    Letra E).: Correta. É o gabarito.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 77, § 2º) - Votos válidos são os votos atribuídos a um candidato. Logo, votos brancos e nulos não são computados

                         como válidos.

     

    B) ERRADO - (Art. 77, § 1º) - Tornando nula a votação do candidato, cai toda a chapa. Isso porque, no Brasil, o sistema eleitoral para

                         cargos majoritários (Senador e Chefes do Executivo) é estruturado em chapas. Logo, se o titular cai, o vice já era. Não é o caso da

                         Dilminha, em que o Temer assimiu, nem o caso do Collor, em que o Itamar Franco também assumiu. Vejam, esses já não eram

                         mais candidatos, pois já haviam sido empossados. Já ocupavam seus cargos. Aqui, o barato é em relação a candidaturas. Se,

                         depois da eleição, os votos do candidato que encabeça a chapa forem declarados nulos, toda a chapa cai e, nesse caso, se o

                         candidato que teve os votos anulados ficou em 1º lugar na eleição, assume o 2º mais bem votado.

     

    C) ERRADO - (Art. 81) - 90 dias. No capítulo do Poder Executivo não existe 120 dias, nem como prazo nem como período.

                         São 5 prazos e 3 períodos.

     

    D) ERRADO - (Art. 81, § 1º) - 30 dias (trata-se de uma eleição indireta em que os senadores escolhem um substituto). Quanto ao responsável

                         pela eleição, foi afirmado que isso é da alçada do Presidente do Senado. Entendo que esteja de acordo com a CF, pois

                         é justamente este quem preside o CN.

     

    E) CERTO - (Art. 84, caput e XVIII).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • A)  Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO, EM PRIMEIRO TURNO, e no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, EM SEGUNDO TURNO, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que,
    registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.



    B) " Não é assim que funciona. É plenamente possível que o eleitor anule o voto para Presidente da República e dê um voto válido para outros
    cargos eleitos pelo sistema majoritário (Governador e Senador).



    C)  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

     

    D) Art. 81 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.

     

    E) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
    XVIII -
    CONVOCAR e presidir:
    1 - o
    CONSELHO DA REPÚBLICA e
    2 - o
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;

     

    GABARITO -> [E]

  • A letra B alguém pode dar uma explicação detalha  por favor , não entendi 

  • Marcone, o erro da A está no art. 224 do Código Eleitoral. 

     

    Art224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • Complementando: alternativa B

     

     

    ''A Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral de 2015) inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 224 do Código Eleitoral.

     

    O § 3º prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”

     

    O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e decidiu que basta a exigência de decisão final da Justiça Eleitoral. Assim, concluído o processo na Justiça Eleitoral (ex: está pendente apenas recurso extraordinário), a nova eleição já pode ser realizada mesmo sem trânsito em julgado.

     

    O § 4º, por sua vez, determina que:

    § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

    II - direta, nos demais casos.

    O STF afirmou que esse § 4º deveria receber uma interpretação conforme a Constituição, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.

     

    Vale ressaltar que a regra do § 4º aplica-se aos cargos de Governador e Prefeito.''

     

    STF. Plenário. ADI 5525/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893).

     

    Fonte: Dizer o Direito. Link: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-dos-3-e-4-do-art.html

     

  • Letra A: errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, não são computados os votos em branco e nulos.

    Letra B: errada. Não é assim que funciona. É plenamente possível que o eleitor anule o voto para Presidente da República e dê um voto válido para outros cargos eleitos pelo sistema majoritário (Governador e Senador).

    Letra C: errada. Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, serão feitas novas eleições (diretas) 90 dias após aberta a última vaga.

    Letra D: errada. Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente nos 2 últimos anos do mandato, serão feitas eleições pelo Congresso Nacional (eleições indiretas) 30 dias após aberta a última vaga.

    Letra E: correta. É competência privativa do Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVlll).

    O gabarito é a letra E.


ID
1177813
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Processo Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. CF não pode ser emenda na vigência de intervenção federal, cuida-se de limitação circunstancial. (art. 60, § 1º, CF)

    b) Correta. Cuida-se de cláusula pétrea, limitações materiais. (art. 60, § 4º, II, CF)

    c) Errada. Na realidade é de iniciativa do Presidente da República. (art. 61, § 1º, I, CF)

    d) Errada. Começa a votação na Câmara dos Deputados.  (art. 62, § 8º, CF)

    e) Errada. O quorum para Lei Complementar é a maioria absoluta. (art. 69, CF)

  • MUITA ATENÇÃO GALERA, NÃO OCORREU AQUI, MAS DIVERSAS BANCAS TEM A MALICIA DE ALTERAR O VOTO DIRETO PELO VOTO OBRIGATÓRIO, QUE NÃO É CORRETO!!!


  • O parágrafo 4º do art. 60 da CF deve ser decorado:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    São as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas, apenas alargadas, aumentadas.

  • GABARITO ITEM B

     

    A) É VEDADO

     

    C)INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    D)VOTAÇÃO INICIADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)MAIORIA ABSOLUTA

  • Pedro, li 3x justamente por causa disso kkkkk


ID
1177816
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Comandante da Marinha praticou o crime de lesão corporal dolosa e foi preso em flagrante. Seu advogado impetrou habeas corpus que deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    .

    ATENÇÃO

    pegadinha dos Ministros e dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica:

    Comadante/Ministro + HC + Paciente = STF

    Comadante/Ministro + HC + Coator = STJ (Art. 105, I, c)

  • Questão muito mal construída quando aponta "um" comandante. Não é qualquer um dos comandantes da marinha, mas, sim, o comandante geral, que antes da reforma constitucional era ministro e perdeu esse status quando da criação do ministério da defesa. E o concurseiro que se vire.

  • Nesse caso, o Comandante da Marinha está sendo o paciente do Habeas Corpus e por isso será julgado no STF. 

    Se ele fosse o coator, o HC seria julgado no STJ.O mesmo ocorre para os Ministros de Estado.
  • COMEPETE AO STF O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTROS DO STF

    - PGR

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

    COMPETE AO STJ O HABEAS CORPUS SENDO COATOR:

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

     

    COMEPETE AO STJ OS MANDADOS DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

  • Questão desatualizada

  • Eu errei por bobeira: paciente DO HC ( quem recebe )

    e não paciente ou coator  do Crime!!!quem pratica o crime ou é vitima

  • O art. 102 da Carta Magna estabelece, em seu inciso l, alínea d, que compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for o Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

    O gabarito é a letra C.


ID
1177819
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prescreve a Constituição Federal a respeito das funções essencias à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art 127 §1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    B) Errado pois a destituição do PGR é de inicitativa do PR + Maioria Absoluta do SF
    C)em desacordo com Art 131 § 3º - "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."
    D) É vedado o exercício de atividade político partidária, vedação advinda do Art. 95 dos juízes.
    E) Errado conforme o Art 134 § 2º "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

  • LETRA B também está correta, "não será precedida de autorização do CN e sim do SF.

    Deveria ser anulada essa questão

  • Gabarito: "A".


    Todavia, a alternativa "B" também está correta, pois é certo dizer que a destituição do PGR não será por iniciativa do PR + autorização do CN, pois, na verdade, quem autoriza é a maioria absoluta do SF (art. 52, CF).

  • GABARITO - A 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • Erro B- a destituicao do PGR é realizada pelo presidente precedida com analise do senado.

    Erro C-como a questao envolve divida ativa, quem é cabivel para defender a uniao é a prouradoria da fazenda

    ErroD- é plenamente vedado ao Mp exercer funcao partidaria.

    Erro E- as defensorias tem plena autonomia funcional, adm e orcamentaria

  • Corroboro o entendimento dos colegas quanto à "B". Realmente, a autorização do Congresso Nacional não é precisa, mas sim, a do Senado. Logo, correta a alternativa.

  • Creio que a letra B encontra-se errada, pois o examinador levou em consideração o raciocinio do Prof. JAS. segundo o grande mestre, deve-se interpretar o artigo 128, paragrafo 4° enquanto CN, uma vez que a literalidade do artigo apresenta o termo "Poder Legislativo", portanto, este, no ambito federal, é formado pelo CN e nao tao somente pelo SF.

  • a) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    CORRETO: Segundo o art. 127, § 1º, da CF, são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do MP a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    b) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, não precisará ser precedida de autorização do Congresso Nacional.
    CORRETO: De acordo com art. 128, § 2º, da CF, a DESTITUIÇÃO do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, por iniciativa do Presidente da República, precisará ser precedida APENAS de autorização do SENADO FEDERAL, que se dará através do voto da MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, uma vez que possui duas respostas corretas. Destaco que, ao contrário do que afirmado por um colega abaixo, o entendimento de José Afonso da Silva acerca do art. 128, § 4º, da CF, é apenas o de que em relação à destituição do Procurador-Geral do MPDFT, a deliberação ficará a cargo do Congresso Nacional, uma vez que o MPDFT é integrante do MPU, sendo, portanto, órgão da União. Enquanto, quanto a do Procurador-Geral da República ficará a cargo do Senado Federal.

    c) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Advogado-Geral da União

    ERRADO: Reza o art. 131, § 3º, da CF, que a representação da UNIÃO na cobrança da DÍVIDA ATIVA de NATUREZA TRIBUTÁRIA caberá à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, observado o disposto em lei.

    d) É facultado aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária.

    ERRADO: Dispõe o art. 128, § 5º, II, "e", da CF, que é VEDADO aos membros do MP o exercício de atividade político-partidária. Ressalte-se que com a nova redação dada pela EC nº 45/04, não há mais a possibilidade de a lei estabelecer exceções a essa vedação.

    e) As Defensorias Públicas Estaduais não possuem autonomia funcional e administrativa e seus membros são livremente nomeados pelo Governador do Estado.

    ERRADO: De acordo com o art. 134, § 2º, da CF, são asseguradas às Defensorias Públicas Estaduais AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. Ademais, consoante o § 1º docitado dispositivo, o ingresso na carreira da Defensoria Pública far-se-á mediante CONCURSO PÚBLICO de PROVAS e TÍTULOS.

  • LETRA A

     

    U  - I -  I  - UNIDADE/ INDIVISIBILIDADE/ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     

    Princípio da unidade - Os membros do Parquet não devem ser considerados em sua individualidade, mas como integrantes de uma só instituição, subordinados administrativamente a uma única chefia. A unidade deve ser compreendida sob o aspecto funcional, uma vez que o Ministério Público possui uma divisão orgânica criada para atender à estrutura federativa adotada no Brasil, a exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário. Sob este prisma, só existe uma unidade dentro de cada Ministério Público, não podendo o membro de um determinado ramo exercer as atribuições inerentes a outro.

     

    Princípio da indivisibilidade - A indivisibilidade, como decorrência do princípio da unidade, possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais. Os atos processuais devem ser atribuídos ao Ministério Público enquanto instituição e não ao agente que os praticou.

     

    Princípio da independência funcional - O princípio da independência funcional deve ser compreendido em dois aspectos. Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas visando à preservação de sua independência, de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa. No tocante aos seus membros, assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição. às leis ou à sua própria consciência.

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

     

     

                                                     "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • Bizu: AI UI Autonomia(não TÁ no artigo mas é princípio institucional do MP), Indivisibilidade, Unidade, Independência funcional...
  • Como não anularam uma questão ridícula dessas? A letra B também está certa, pois não precisa de autorização do Congresso, mas sim do Senado. Banca lixo.

  • Vamos ler o comando da questão para não falar besteiras aqui!

  • Sobre a alternativa C

     

     

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • VUNESP tem dessas...vc precisa escolher a menos errada que, claramente, é a "A". De qlq forma, o erro da "B" é bem sério tb.

  • GABARITO: A

    Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GAB: A

    Como o enunciado pede: "conforme prescreve a Constituição..." Acredito que era para responder a literalidade mesmo. Mas a B não está errada.

  • Vunesp. 2014.

    RESPOSTA A (GABARITO)

     

    _____________________________________________

    CORRETO. A) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CORRETO.

     

    Art. 127, §1º da CF.

     

    Lei Complementar 734 de 1993 - Lei orgânica do Ministério Público. Artigo 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público são estabelecidos por esta lei complementar.

    § 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 3º - A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça.

     

     

    ______________________________________________

    ERRADO. B) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶i̶s̶a̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.

    Autorização do Senado Federal (maioria absoluta).

     

    Todavia, a alternativa "B" também está correta, pois é certo dizer que a destituição do PGR não será por iniciativa do PR + autorização do CN, pois, na verdade, quem autoriza é a maioria absoluta do SF (art. 52, CF).

     

    Art. 128, §2º, CF.

    ________________________________________________

    ERRADO. C) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶. ERRADO.

    Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    Art. 131, §3º, CF.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ___________________________________________________

    ERRADO. D) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶ aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária. ERRADO.

    É vedado. Art. 128, §5º, II, “e”, CF.

    ___________________________________________________

    ERRADO. E) As Defensorias Públicas Estaduais ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶e̶m̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ e seus membros são livremente nomeados pelo Governador do Estado. ERRADO.

     

    Possuem autonomia funcional e administrativa. Art. 134, §2º, CF.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Concordo. Tenho o mesmo entendimento.


ID
1177822
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem a função de defesa do ato normativo que está tendo sua inconstitucionalidade apreciada, em tese, pelo Supremo Tribunal Federal o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 103, § 3º:

     Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, 

    citará, previamente, o Advogado‑Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Lembrando que há posicionamento doutrinário no sentido de que o AGU não está obrigado a defender o ato normativo questionado se ele entender flagrante a inconstitucionalidade. Dentre outros, este é o posicionamento do Professor Pedro Lenza. Neste sentido:

    "ADI 3.916 - O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem no sentido de suspender o julgamento para determinar ao Advogado-Geral da União que necessariamente apresentasse defesa da lei impugnada, nos termos do art. 103, § 3.0, da CF/88, vencidos os Ministros Marco Aurélio (suscitante) e Joaquim Barbosa. Com base na interpretação sistemática, o STF entendeu que o AGU tem o direito de manifestação, não necessariamente a favor da lei, mas na defesa da Constituição e, assim, dos interesses da União (art. 131). Ademais, uma questão prática pesou para esse entendimento, qual seja, a inexistência de sanção prevista na Constituição em caso de não ser defendida a lei, inclusive de caráter processual, já que, mesmo que o AGU não se manifeste a favor da lei, essa sua atitude não acarretaria a nulidade processual ou o impedimento de julgamento da matéria."


  • Apesar do entendimento de que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade da norma legal ou ato normativo impugnado, não entendo porque a questão foi anulada. De fato, quem tem a função de defesa do ato normativo que está tendo sua constitucionalidade apreciada (o que, necessariamente, não significa dizer que esta defesa será feita) é o AGU, nos termos do artigo 103, § 3º da CF/88.


ID
1177825
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando a proteção da mulher nas relações de trabalho, a Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • Art. 7

    a) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    e) XXX - Proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Questões ultimamente estão focada na própria lei,ao invés  do conhecimento,assim cobrando mais aprofundamento na lei seca.

  • licença à gestante = 4 meses

  • Não são 4 meses, são 120 dias.

  • Alternativa D

    Art. 7º, XX, CF/88: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    Sobre a Licença Maternidade (ou licença-gestante), é um benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias (não 4 meses). Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

  • art 7

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    Cuidado
  • XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • A explicação para a alternativa B encontra-se no ADCT, art. 10, II, b:
    "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  •  a) a concessão de licença à gestante será de noventa dias, sem prejuízo do salário e do emprego. (ERRADA)

    CF art. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    b) é facultativa a dispensa da trabalhadora gestante, durante a gravidez. (ERRADA)

    CF art. 10 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  


    c) não há possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período de amamentação. (ERRADA)

    CF art. 5 L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


    d) deve haver a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (CORRETA)

    CF art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    e) é facultativa a diferença de salário, de critérios de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo. (ERRADA)

    CF art. 7 XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    Gab. D

  • MUITO FÁCIL.

  • O que está na CF é alternativa D, porém a prática, ah a prática....

  • pantera negra exatamente.. tem tanta coisa na CF que não é obedecido..

  • Gab: D

    Art7- XX- A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, noa termos da lei

  • Letra A: errada. A duração da licença à gestante é de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF).

    Letra B: errada. O art. 10 do ADCT assegura que até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição.

    Letra D: correta. É o que prevê o art. 7º, XX, da CF/88.

    Letra E: errada. A Carta Magna (art. 7º, XXX) proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    O gabarito é a letra D.


ID
1177828
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contratado atrasa a execução do contrato administrativo comprovando caso fortuito ou força maior, requerendo prorrogação do contrato. Nesse caso, a administração

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão C estaria certo com o ajuste do verbo para "poderão",  e não "deverá" como apresentado na alternativa, pois caso fortuito ou força maior não é estabelecido em contrato.

    Assim assevera o art. 65, II, d:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    O caso fortuito ou força maior tem os efeitos de autorizar a revisão contratual por acordo entre as partes (art. 65, II, d) ou a rescisão contratual sem culpa do Inadimplente (art. 79, par. 2).

  • Art. 57, §1º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. (Caso Fortuito ou Força Maior)

  • Vale ressaltar o disposto no art. 79, §5º da lei 8666/93:

    §5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 

  • Concordo com o colega que se manifestou no sentido de que a questão deveria utilizar o termo poderá no lugar de deve na alternativa "c". Apesar de ter acertado a questão acredito que não está correta a alternativa, uma vez que a administração não está obrigada a prorrogar, pois, em havendo interesse público na não continuidade do contrato, poderá rescindi-lo.

  • Em havendo caso fortuito ou força maior, a Lei 8.666/93 assegura a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, mantidas as demais cláusulas do contrato. É o que se extrai da leitura do art. 57, II, ao se referir a “superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.” É válido acentuar que a lei não exige que tal possibilidade – de prorrogação – esteja expressa no contrato, devendo, apenas, ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (art. 57, §2º). Logo, a resposta correta está descrita na letra “c”.

    Gabarito: C.

  • O "deve" me pegou também.

  • Questão passível de anulação, ao meu ver.

    art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão (e não deverão) ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • LETRA C !!! 

  • GABARITO: C

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Comentários: Caso fortuito e força maior são eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram extraordinariamente a execução do contrato. Quanto aos seus efeitos sobre os prazos contratuais, a Lei 8.666/93 estabelece o seguinte:

                     Art. 57 (...)

                     § 1º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

                     II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. (Caso Fortuito ou Força Maior)

    Apesar de a utilização do termo “admitem” remeter à possibilidade de escolha pelo Poder Público, “Inexiste margem de discricionariedade para a Administração negar a prorrogação, quando presentes seus pressupostos”, conforme defende Marçal Justen Filho.

    Além disso, não há exigência legal de previsão contratual para este fim.

    Gabarito: alternativa “c”       


ID
1177831
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O número mínimo de convidados para participar em licitação pela modalidade convite é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Mas a doutrina já admite dois não é mesmo?

  • Erik, pode sim. Excepcionalmente quando por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.

  • Essa questão para cargo de advogado. E brincadeira, só a VUNESP mesmo.

  • RESPOSTA: Letra "d".


    Quanto à possibilidade de utilizar a modalidade convite com menos de três participantes:


    "...participam, no mínimo, três licitantes, cadastrados ou não, pela Administração Pública. Vários questionamentos têm surgido ao longo dos anos quanto à necessidade da comprovação do desinteresse dos licitantes convidados que, ao não enviarem suas propostas à administração, frustram de certa forma o certame gerando assim insegurança na contratação ou dúvidas quanto à necessidade de repetição de todo o procedimento licitatório pela Administração Pública. Dessa forma, o presente estudo, por meio da legislação, doutrina e jurisprudência apresentadas avaliará se é possível à Administração Pública realizar a licitação pela modalidade convite mesmo que o número necessário de convidados não tenha sido obtido, bem como as alternativas cabíveis para a concretização do certame sem a necessidade de repetição do deste. Analisar-se-á ainda de forma mais detalhada os §3º e §7º do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93, principalmente quanto à possibilidade de se continuar o procedimento licitatório na modalidade convite, em caso de comparecimento de licitantes em numero inferior ao mínimo exigido pela lei em face do desinteresse dos demais, bem como os procedimentos necessários que devem ser tomados pela Administração, necessários para a validade de todo o procedimento."


    Sítio eletrônico visitado: https://jus.com.br/artigos/43054/a-comprovacao-do-desinteresse-dos-licitantes-na-modalidade-de-licitacao-carta-convite

  • GABARITO: D. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

    Art. 22

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • questão simplesmente dada pela banca!!! ;)

     


ID
1177834
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8666/93

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


  • Vejamos as alternativas, em busca daquela que se afigure de acordo com a Lei Lei 8.666/93.

    Letra “a”: Correta. A base legal está no art. 87, III.

    Letra “b”: Errada. A lei não estipula o percentual da multa, determinando, tão somente, que seja tal qual fixada no edital e no contrato (art. 87, II). O art. 86 ainda trata de outra espécie de multa, a de mora, devendo esta, do mesmo modo, ser definida no instrumento convocatório e no contrato, inexistindo, do mesmo modo, percentagem predefinida no texto legal.

    Letra “c”: Errada. A lei não estabelece tal prazo de cinco anos para a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e sim, na verdade, “enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior” (art. 87, IV). Apenas em complemento, o “inciso anterior”, referido na norma, é o que trata da pena de suspensão do direito de licitar ou contratar, cujo prazo é de dois anos.

    Letra “d”: Errada. Os comentários, acima realizados, acerca da inexistência de percentual, para a multa, predefinido na Lei 8.666/93, são válidos aqui também. Ademais, a lei não prevê a “perda da garantia” como genuína sanção autônoma, e sim, quando muito, autoriza que o valor da garantia seja descontado da multa eventualmente aplicada (art. 80, III).

    Letra “e”: Errada. Inexiste base legal para se impor a sanção descrita nesta alternativa (“pagamento em dobro do valor da garantia e suspensão temporária de participação em licitação até seu efetivo pagamento”).

    Gabarito: A

  • Para memorizar....

    ADVE MU SUSTE DEIN

    advertência \ multa \ suspensão temporária \ declaração de inidoneidade

  • ATENÇÃO gente, porque eu quase confundi tudo: 

    O comentário do professor diz respeito exclusivamente ao caso de inexecução total ou parcial do serviço, de acordo com a lei 8666/93. Mas, de acordo com a lei 8443/92 verificada a ocorrência de fraude comprovada, o TCU declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federa. 

  • ADVE MU SUSTE DEIN a todos nos, concurseiros.

    Deus nos ajude

    ADVE MU SUSTE DEIN !

     

  • Comentários: Conforme a Lei 8.666/93,

                     Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

                     I - advertência;

                     II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

                     III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

                     IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1177837
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à prescrição e à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STJ sobre a matéria - REsp 1270439/PR

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008.  ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225-45/2001. PERÍODO DE 08.04.1998 A 05.09.2001. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. POSSIBILIDADE EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO CASO CONCRETO.
    RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE SE BUSCA APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE RETROATIVOS AINDA NÃO PAGAS.

    (...)

    5. O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua renúncia, quando já se tenha consumado (art. 191 do CC de 2002).
    6. Interrompido o prazo, a prescrição volta a correr pela metade (dois anos e meio) a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, nos termos do que dispõe o art. 9º do Decreto n.º 20.910/32. Assim, tendo sido a prescrição interrompida no curso de um processo administrativo, o prazo prescricional não volta a fluir de imediato, mas apenas "do último ato ou termo do processo", consoante dicção do art. 9º, in fine, do Decreto 20.910/32.
    7. O art. 4º do Decreto 20.910/32, secundando a regra do art. 9º, fixa que a prescrição não corre durante o tempo necessário para a Administração apurar a dívida e individualizá-la a cada um dos beneficiados pelo direito.
    8. O prazo prescricional suspenso somente volta a fluir, pela metade, quando a Administração pratica algum ato incompatível com o interesse de saldar a dívida, quando se torna inequívoca a sua mora.

    ......
    11. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
    (...)

    Bons estudos!

  • STF Súmula nº 383 - Prescrição em Favor da Fazenda Pública - Interrupção - Contagem de Recomeço do Termo Inicial

      A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    Dica_do_Dia - interrupção da prescrição contra ou a favor da Fazenda Pública.

    Vou tratar aqui em breves linhas de um tema que causa muita confusão em que está estudando para concursos públicos: a contagem do prazo quando da interrupção da prescrição contra ou a favor da Fazenda Pública.

    Contra a Fazenda Pública

    Como todos sabemos, a Fazenda Pública se vale da execução fiscal para cobrar seus créditos tributários ou não, desde que inscritos em dívida ativa. Nos termos do art. 40, da LEF e da súmula 314, do STJ, havendo a interrupção da prescrição o prazo começa a correr por inteiro. Perceba que nesse caso a prescrição corre contra a Fazenda, vez que ela é quem deverá entrar com a ação de cobrança e o prazo visa fulminar pretensão sua.

    STJ Súmula nº 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
    A favor da Fazenda Pública

    Em se tratando de execução movida em face da Fazenda, uma vez configurada a interrupção da prescrição ter-se-á a recontagem do prazo pela metade. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

    Dec. 20.910/30: Art. 8º A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.

    Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

    Desta feita, a guisa de exemplo, em cobrança de crédito contra a Fazenda Pública, quando do despacho citatório pelo magistrado, a prescrição seria interrompida e, a partir da fluência do prazo este começaria a correr pela metade.

    Como podemos perceber, esta regra beneficia a Fazenda. Atenção que entende o STJ que, todavia, o prazo não será inferior a 5 anos. Assim, se há a interrupção logo no primeiro ano, quando de seu recomeço faltarão ainda quatro anos para o final do prazo. Se a interrupção ocorre no quarto ano, quando de seu recomeço faltarão dois anos e meio.

    STF Súmula nº 383 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    Fonte: https://pt-br.facebook.com/Prof.MarcelloLeal/posts/515476058543827

  • Sobre a Letra E:

     

    Dec. 20.910/30: Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

  • Sobre a letra D: As pretenções declaratórias são imprescritíveis.

  • GABARITO B

     

    STF Súmula nº 383 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

     

    Bons estudos.

  • letra a) A pretensão do administrado em desfavor da fazenda pública (federal, estadual ou municipal) com relação a dívidas e todo e qualquer direito ou ação, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do fato do qual se originar (art. 1º do Decreto 20.910/32). No entanto, a jurisprudência consolidou o entendimento, ainda na vigência do Código Civil anterior, de que esse prazo só se aplica às ações de natureza pessoal, excetuando as de direito real. 

     

    letra b) correta.

     

    letra c) O artigo 3º do Decreto-lei nº 4597, dispõe que a prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.

     

    letra d) Estão sujeitas a prescrição (indiretamente, isto é, em virtude da prescrição da pretensão a que correspondem): - todas as ações condenatórias, e somente elas;

     

    Estão sujeitas a decadência (indiretamente, isto é, em virtude da decadência do direito potestativo a que correspondem): - as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;  

     

    São perpétuas (imprescritíveis): - a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.  Ou seja, "significa que podem ser ajuizadas mesmo se já estiver prescrita a pretensão condenatória do direito cuja existência ou inexistência se quer ver declarada".

     

    letra e) O prazo geral previsto no ordenamento administrativo para o exercício de uma pretensão, que não tem caráter potestativo e nenhum outro prazo fixado em lei especial, é de um ano, a teor do que dispõe a regra do artigo 6º do Decreto 20.910, de 06.01.1932 – editado com força de lei -, ao regulamentar a reclamação administrativa. Trata-se, portanto, de prazo de natureza prescricional que dispôs que o direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data ou fato da qual a mesma se originar. Não havendo, portanto, prazo em lei especial para se fazer uma reclamação, aplica-se a regra geral do artigo 6º do Decreto 20.910/32. 


ID
1177840
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao decreto de desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA; POIS O DECRETO DE EXPROPRIAÇÃO APENAS DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA OU O INTERESSE SOCIAL NO BEM A SER DESAPROPRIADO, POIS SÃO ESSES PRESSUPOSTOS QUE IRÃO GARANTIR A FUTURA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE TAL BEM PARA O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO.

    C) APLICA-SE PERFEITAMENTE A ÁREAS URBANAS;

    D) DENTRE OS EFEITOS DO DECRETO ESTÁ EXATAMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA AS AUTORIDADES COMPETENTES PENETRAREM NO PRÉDIO OBJETO DA DECLARAÇÃO, SENDO POSSÍVEL, INCLUSIVE, FORÇA POLICIAL. 

    E) O PRAZO PARA UTILIDADE PÚBLICA É DE CINCO ANOS; DE INTERESSE SOCIAL QUE É DE 2 ANOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Também não poderia ser a letra B: 


    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.


  • Não consigo concordar com esse gabarito.


  • De acordo com a doutrina (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), com a edição do decreto, as autoridades públicas ficam autorizadas a penetrar no bem para proceder à sua VISTORIA e AVALIAÇÃO, podendo recorrer à força policial, caso haja resistência do proprietário. Para se imitir na posse, porém, deve ser acionado o Poder Judiciário, por intermédio da ação de desapropriação respectiva.

  • Gabarito: letra B 

    "A ausência do ajuizamento da ação configura a caducidade do decreto, o que não impede que outro seja produzido no intervalo mínimo de um ano"

    Na doutrina:

    "Ocorrendo a caducidade, somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Passado o prazo de um ano, o Poder Público poderá expedir novo decreto declaratório da utilidade pública na desapropriação do mesmo bem" Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Nunca vi tantas questões mal feitas em uma matéria só como em desapropriação. Estou sempre procurando a menos errada, mas no fim o gabarito traz uma bem errada. 05 anos para tomar medidas executórias no que tange à desapropriação e não ação judicial apenas. E, ainda, a segunda parte da assertiva é escrita de modo no mínimo estranho, passando a ideia de que deveria ser produzido o novo decreto no intervalo e não depois do intervalo. 

  • A não efetivação da desapropriação no prazo de 5 anos deve ser interpretado no sentido de que cabe ao expropriante firmar acordo nesse prazo ou ao menos providenciar o ajuizamento da ação de desapropriação com a citação do expropriado.

    Dispõe, ainda, a lei expropriatória que, no caso de ocorrer a caducidade, somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Significa que a caducidade não é definitiva, mas temporária, durando apenas o período de uma ano. Passado esse prazo, o Poder Público poderá expedir novo ato declaratório.

    Fonte: JSCF

  • Não pode ser a letra B, pois novo decreto expropriatório só poderá ser elaborado após decorrido um ano.

  • nao pode ser a letra b msmo!!! afffff

  • A letra B está correta. A questão diz produzido e não declarado. Ou seja, o decreto pode ser produzido, mas não declarado. Após um ano se declara a desapropriação....

  • * O prazo de caducidade da declaração de utilidade pública para desapropriação fundamentada em necessidade ou utilidade pública é de cinco anos,

    * O prazo de caducidade da declaração de interesse social, com fins de desapropriação, é de dois anos.

  • U-TI-LI-DA-DE: 5 sílabas (5 anos)

    x

    IN-TE-RES-SE: não tem 5 sílabas (por exclusão, 2 anos)

  • GABARITO: B

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.                   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.


ID
1177843
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao concurso, modalidade especial de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • artigo 22 § 4º da Lei 8.666/93

  • Letra A - Errada = O concurso tem regra própria, conforme definido no § 4º do art. 23 da Lei 8666.

    Letra B - Errada = A qualificação dos participantes é requisito essencial, uma vez que se escolhe trabalho técnico, científico ou artístico e, ainda, serviços técnicos especializados.

    Letra C - Errada = Qualquer Edital, de qualquer modalidade, pode ser impugnado.

    Letra D - Certa = Não há disputa pelo menor preço, pois cabe à Administração o pagamento de prêmio ou remuneração, prefixado, ao vencedor.

    Letra E - Errada = Mínimo de 3 é exigência do Convite. E a repetição somente se dará se não houver justificação do seu não alcance (§§ 3º, e 7º do art. 23). 


ID
1177846
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de interesse público, decisão administrativa gerou a remoção de Banca de Jornal de determinado local, que ocupava em espaço público a título precário. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caro Renato, o fato em questão trata-se de Permissão e não de autorização, uma vez que é de interesse do Estado também a prestação de direito à informação.

  • DICA:      APAUPE

    AProvação - unilateral e discricionário.

    AUtorização - unilateral, discricionário e precário.

    PErmissão - unilateral, discricionário e precário.


    Licença, Admissão, Homologação e Visto - unilateral e vinculado.

  • Na realidade, é a doutrina quem aponta que, na permissão, o interesse público é predominante; enquanto na autorização, o interesse privado é que predomina.            Nos dois casos, o pressuposto de interesse público se faz presente. Ou seja: - se tem mais interesse público do que particular, teríamos a Permissão de Uso;  -se tem mais interesse particular do que público, estar-se-ia diante de Autorização de Uso OBS: é entendimento doutrinário que nem sempre encontra ressonância nos diplomas normativos.

  • banca de jornal = permissão de uso

  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    Os bens públicos de qualquer espécie podem ter o seu uso privativo outorgado temporariamente, em caráter precário, a determinados particulares. Tal possibilidade se estende a bens públicos de uso comum, de uso especial ou até dominicais. A outorga sempre depende de ato administrativo formal e envolve um juízo discricionário por parte da Administração, que avaliará a conveniência e a oportunidade do deferimento do pedido.

    a) autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.

    b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Por meio de qualquer modalidade licitatória.

    c) concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. Rescisão antecipada - indenização.d) concessão de direito real de uso: prevista no Decreto­-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso PODE SER TRANSFERIDA por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária

     
  • LETRA E !!!

  • A permissão de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração.

     

    Existe controvérsia na doutrina sobre o cabimento de licitação prévia à outorga de permissão de uso de bem público, porque ela é um mero ato administrativo, e não um contrato.

     

    Exemplo de permissão de uso é a permissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instalação de uma banca em uma feira de artesanato.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB: E

    Trata-se de PERMISSÃO DE USO!

    CONCESSÃO DE USO: CONTRATO administrativo, precedido de licitação e por prazo determinado. Admite rescisão nas hipóteses previstas na lei. Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, a concessão deve ser usada em atividades de maior vulto, em que o particular assume obrigações e encargos financeiros mais elevados. Ex: concessão para explorar mina de água, lavra de jazida mineral, exploração de estacionamentos em aeroportos ou para instalação de restaurantes destinados aos servidores em prédios públicos. Cabe indenização pela rescisão, se a causa não for imputável ao concessionário.

    PERMISSÃO DE USO: ATO administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso. Difere da autorização, posto envolver utilização por períodos mais longos. Ex: bancas de jornal, quiosques, lanchonetes, etc. Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

    AUTORIZAÇÃO DE USO: ATO administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a titulo precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. Pode ser revogada a qualquer tempo, sem ensejar ao particular qualquer tipo de indenização, exceto se outorgada com prazo certo. Incide sobre atividades transitórias e de curta duração. Ex: fechamento de uma rua para festa popular.

  • Caramba, sempre achei que banca de jornal era uma autorização.

  • Comentários:

    A informação de que a banca estava alocada a título precário remete a ato administrativo discricionário, passível, portanto, de revogação. Dessa forma, restam para análise apenas a autorização e a permissão (que têm sua origem por este meio). Tendo em vista que a destinação de espaço para banca de jornal, como regra, é de utilização obrigatória e a população alcançada também tem interesse em sua instalação, temos características que levam à permissão de uso.

                Gabarito: alternativa “e


ID
1177849
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são constituídas como autarquias de regime especial, vinculadas a um Ministério para tratar da respectiva atividade.

    Gabarito: E 

  • Dentre outras, são características das Autarquias Especiais como Agências Reguladoras:

    1ª) Pessoa Jurídica de Direito Público, assim como toda autarquia;

    2ª) Gozam de maior autonomia política. Por isso, afirma a questão ser "condição essencial para que desempenhem efetivamente seu papel."

    3ª) Qual papel? Em regra, prestam serviços de fiscalização sobre concessionárias, regulação de serviços públicos privatizados e apreciação com exclusividade das matérias e litígios técnicos de suas matérias.

    Exemplos: Agência Nacional do Petróleo e ANVISA

    Bons estudos. 

    "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;"

    Mateus 5:6

  • correta E

    agencia reguladora é uma especie de autarquia em regime especial, e diferencia da autarquia comum dado pela sua estabilidade dos dirigentes e mandato fixo, ex: ANATEL prazo do dirigente é 5 anos, a ANVISA é 3 anos. etc

  • As agências reguladoras, são autarquias em regime especial, esse regime confere maior extensão do poder normativo e maior estabilidade de seu dirigentes que somente perdem o cargo (mandato) em decorrência de renúncia, processo judicial ou administrativo, na forma do art. 9º da lei 9986/00.

  • A alternativa B está errada porque as agencias reguladoras não estão vinculadas à uma empresa pública. Mas sim tem natureza jurídica de autarquia especial.

  • Agências reguladoras são autarquias especiais, ou sob regime especial, uma vez que, além de maior teor de independência definido pela própria lei criadora, apresentam outras particularidades, tais como a nomeação do dirigente pela Presidente da República e aprovação do nome pelo Senado.

    O conceito de Agência Reguladora pode ser definido da seguinte forma: autarquia sob regime especial, criada por lei com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades públicas.

  • No Brasil, as agências reguladoras foram constituidas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas (não é subordinada) ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade. 

    Obs: Assunto cobrado na prova do CESPE/TRT 1° região/ Juiz do Trabalho Substituto/2010.

  • Não concordo com o gabarito. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as diversas leis instituidoras de agências reguladoras,  pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram a forma de autarquia sob regime especial. PORÉM, não há obrigatoriedade de que seja assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Adm. Direta. 

    Assim, a classificação como autarquia especial não seria condição essencial para o desenvolvimento de deu papel.
  • colega Nathália: seu conceito está absolutamente ERRADO; As Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial, vinculadas à Administração Direta (Ministérios), porém, entidades pertencentes à Administração Indireta. Aqui mesmo no Qconcursos, você estudando verificará a definição correta de Agências Reguladoras em centenas de questões !!!

  • RESPOSTA: Letra "e".



    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:


    => são autarquias com REGIME ESPECIAL.

    => terão suas relações de trabalho regidas pela lei 8112/90.

    => têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    => apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    => os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    => dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm

  • engraçado pq a Constituição se refere a órgãos reguladores, o que nos leva a crer que as agências não precisam de personalidade jurídica

ID
1177852
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de responsabilidade civil da administração pública e a culpa de terceiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    São excludentes da responsabilidade objetiva: 

    - caso fortuito ou força maior;

    - culpa exclusiva da vítima;

    - culpa exclusiva de terceiro.

  • elidida- Excluída, omitida.


  • NINA TORRES mesmo que você usasse o termo "culpa exclusiva de terceiro" onde há a expressão "culpa de terceiro" isso não iria interferir na resposta.
    Só a fim de complementação, durante o curso para Delegado-TO oferecido pelo Curso Damásio, o professor cita como causas excludentes de indenização: Força maior ou caso fortuito, culpa de terceiro, culpa exclusiva da vitima e fato do príncipe. 
    Já Alexandre Mazza (2014) cita com excludentes: força maior, culpa de terceiro e culpa exclusiva da vitima. Mazza diz que caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal e ainda cita como exemplo a seguinte questão:
    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito".  
    Enfim, trouxe essas divergências com intuito de alertar sobre o que se adotar no dia da prova. Mas creio, pelo que eu estudei, que o posicionamento do MAZZA encontra-se mais adequado.

  • ATENÇÃO: Caso fortuito NÃO exclui responsabilidade do Estado. Essa é a doutrina da Di Pietro que é muito seguida pelo CESPE.

    Di Pietro, Direito Administrativo, 27° ed. Pag. 725.

  • a) Por se tratar de responsabilidade objetiva, a administração é responsável em todos os casos por ato danoso por culpa de terceiro. 

    O Brasil adotou a Teoria do Risco Administrativo, segundo o qual é permitido invocar as excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito) e atenuante (culpa recíproca). 

    Obs.: sobre a discussão acerca do caso fortuito ou força maior, Marcelo Alexandrino e  Vicente de Paulo concordam com o STF (AI 455.486 RJ). 

    b) Fato de terceiro não rompe o nexo causal, no caso de responsabilidade objetiva por omissão.

    A CF/88 não traz qualquer regra expressa a responsabilidade por omissão do Estado. Todavia, a doutrina e a jurisprudência entendem que o Estado responde por omissão com base na Teoria da Culpa Administrativa. Trata-se de modalidade de responsabilidade civil subjetiva. Como bem assinala Gisela Sampaio da CRUZ:

    “A participação de terceiro na causação do dano pode ocorrer de maneira total ou parcial. Na primeira hipótese, o dano é causado exclusivamente por terceiro; na segunda, o terceiro é apenas co-partícipe, ou elemento concorrente no desfecho prejudicial. Apenas no primeiro caso é que se verifica a eliminação do nexo causal, com a conseqüente exclusão da responsabilidade do agente. Quando a participação do terceiro é parcial e o agente concorre com ele na produção do evento danoso, o agente também concorrerá na composição das perdas e danos.”

    c) Por se tratar do rompimento do nexo causal, a responsabilidade é elidida por culpa de terceiro.

    Respondido acima.

    d) Com exceção da culpa exclusiva da vítima, não há excludente de culpa de terceiro para a responsabilidade civil objetiva.

    Respondida na primeira assertiva.

    e) Inexiste o direito de regresso para a administração, se o dano foi causado por terceiro.

    O art. 37, §6º da Constituição da República trata da responsabilidade civil da Administração pública, nos seguintes termos:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Esse dispositivo constitucional supratranscrito aplica-se às entidades com personalidade jurídica de direito público e estende-se às pessoas jurídicas de direito privado delegatárias de serviços públicos.

    Além disso, convém ressaltar que essa norma não se restringe aos atos praticados por servidores públicos, alcançando também qualquer pessoa no desempenho de funções estatais, como, por exemplo, os empregados das entidades de direito privado delegatárias de serviços públicos. Esclarecendo a questão, Diógenes Gasparini assim conceitua os agentes públicos:

    Agentes públicos são todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade.

  • ELIDIDA = Excluída, omitida.

    EX: A periculosidade deste trabalho, não pode ser elidida.

    ILIDIR = Afastar

    EX: Código Civil: Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

  • Q547555 - 2015 - CERTO

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

  • O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

     

    Há doutrina que diferencia fortuito interno de externo:

    - fortuito interno- Estado responde (ex. rebelião em presídio).

    -Fortuito externo- Estado não responde (ex. raio que mata preso).

  • Beleza..Sei que a culpa de terceiro afasta a resp civil do Estado, mas aaaalguém pode dar um exemplo de culpa de terceiro?
  • Igor Nunes:

     

    Quanto aos assaltos à mão armada no interior de ônibus, os precedentes do STJ acabam por afastar a responsabilidade civil do Estado, sob o entendimento de que há fortuito externo, excludente do nexo causal. STJ: 1. A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção do STJ considera assalto em interior de ônibus causa excludente da responsabilidade de empresa transportadora por tratar-se de fato de terceiro inteiramente estranho à atividade de transporte - fortuito externo. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 620259 MG 2003/0234139-0)

  • Agora culpa de terceiro é sinônimo de culpa exclusiva de terceiro? Não tava sabendo..

  • Alguém consegue ajudar explicando melhor a letra e?

    Se o dano for causado por terceiro o Estado não está isento de culpa (conforme a letra c)? Então de fato não há de se falar em direito regresso. Pelo menos é o que achei.

     

    Comentaram sobre a resposabilidade do Estado quando o dano for causa pela Administração Pública, aí sim teria direito regresso. Mas a alternativa fala de dano causado por terceiro.

    Não entendi o erro da letra e... Alguém consegue ajudar?

     

  • Excludentes de Responsabilidade Civil, segundo Di Pietro:

    1) Força Maior 

    2) Culpa de Terceiro

    3) Culpa Exclusiva da Vítima

     

     

  • Letra C

  • Achei muito vago dizer que "devido aa culpa de terceiro" rompe-se o nexo causal. Lembrando que temos o caso exclusivo e concorrente. 

  • Comentário:

    A responsabilidade civil objetiva do Estado admite excludentes de responsabilidade, nas quais ocorre interrupção do nexo de causalidade. São apontadas pela doutrina como hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

    Ademais, vamos comentar o erro de cada alternativa.

    a) ERRADA. Conforme explicado acima, a culpa de terceiro é hipótese de excludente de responsabilidade do Estado.

    b) ERRADA. Fato de terceiro rompe sim o nexo causal, motivo pelo qual exclui a responsabilidade do Estado.

    c) CORRETA. A assertiva está de acordo com a explicação acima.

    d) ERRADA. Conforme explicado acima, a culpa de terceiro é sim hipótese de excludente de responsabilidade do Estado.

    e) ERRADA. Existe sim o direito de regresso, caso comprovado dolo ou culpa, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    São excludentes da responsabilidade objetiva: 

    - caso fortuito ou força maior;

    - culpa exclusiva da vítima;

    - culpa exclusiva de terceiro.

    Dica da colega Gabriela

  • Não é este o motivo de estar correta a D, mas sim porque já é uma pena ao crime em tela. Logo, se cabível, aplica, senão não irá aplicar. Mas não vai se falar em SUBSTITUIR se já é prevista no preceito secundário.

  • Boa tarde, por favor, sobre a alternativa B). Está falando sobre responsabilidade objetiva por omissão, tais casos são por exemplo: menor que é aluno de escola pública, preso, internado em manicômio judiciário. Eu entendo que nestes casos o fato de terceiro não rompe o nexo causal, por exemplo, mesmo que o preso se suicidar, o estado, ainda assim, tem responsabilidade.

    Portanto, no caso de responsabilidade objetiva por omissão, o fato de terceiro não rompe o nexo causal.

    Me ajudem por favor, qual o erro da B)?

  • Acredito que o comentário do colega DIDICO está certo, porque, do contrário não haveria como ajustar em perfeita conformidade o CTB com o CP, uma vez que as disposições da parte geral do CP, sobretudo, as penas substitutivas, aplicam-se ao CTB, por força do art. 12 do CP.

  • culpa concorrente: atenuante de responsabilidade

    culpa exclusiva da vítima ou de terceiro: excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior)


ID
1177855
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma característica desse princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas, sim, à entidade à qual está vinculado. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se da vertente do Princípio da Impessoalidade ligado ao Princípio da Imputação volitiva.

    .

    Princípio da imputação volitiva.

    - os atos praticados por agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da qual atua.

    - Dai enseja-se a ação regressiva pelo dano de um agente público do Estado a um particular.

    - Aos agentes irregularmente investidos em função pública, são presumidos válidos os seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa fé dos administrados.


  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE


     De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

       Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”


    Para Hely Lopes Meirelles:

    “Do Exposto constata-se  que o princípio em foco está entrelaçado como princípio  da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).




  • A impessoalidade possui outro aspecto importante.

     A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações NÃO devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade, pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

  • Impessoalidade = imputação da pratica dos atos ao Poder Público e não ao agente que o praticou, que age só na sua regra de competência.

    Isonomia =   igual tratamento aos que se encontram na mesma situação jurídica.

    Publicidade = dever de divulgação dos atos da AP, para controle de seus atos.

    Eficiência =  administração gerencial, focada em resultados.

    Moralidade administrativa = boa-fé, lealdade, honestidade, probidade, ética no serviço público. 


  • GABARITO "A".

    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: 

    primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; 

    segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

  • Existe alguma lógica por trás disso? Por que isso só se aplica ao princípio da impessoalidade?

  • A alternativa correta é A, em razão da Teoria da Imputação Volitiva (Otto Gierke) que é um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade. Os órgãos não tem personalidade jurídica (logo, não podem ser responsabilizados) e a atuação dos agentes públicos deve se dar no estrito cumprimento do dever legal, significando um agir impessoal e como mero "longa manus" do Estado.

  • RESPOSTA: Letra "a".


    Fiquei na dúvida, imaginando que se tratasse da Teoria do Órgão ou Imputação Volitiva, mas por dedução, restou apenas a opção "impessoalidade". Ao fazer um check-up, em meu banco de dados, encontrei uma questão que acabou sanando a dúvida. Vejam:



    Q579925 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 3

    A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    CORRETA.





  • CESPE:       Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e NÃO AO AGENTE POLÍTICO.

    FCC-  Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do  princípio da imputação volitiva, preconiza os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da qual atua.

    Nesse caso, pela aplicação do princípio da impessoalidade, tem-se que a certidão obtida pelo cidadão não foi emitida pelo servidor Fulano. Em outras palavras, a perda da competência do agente público não invalida os atos praticados por este agente enquanto detinha competência para a sua prática. Ressalte-se, porém, que aos atos dos agentes de fato são válidos apenas se praticados perante terceiros de boa-fé.

     

    Trata-se de um princípio que se relaciona com a Teoria do órgão, que é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.


ID
1177858
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de certo contribuinte pretender pagar tempestivamente determinado tributo e impondo a Fazenda Pública competente resistência ao recebimento mediante subordinação ao cumprimento de obrigação acessória, deve o contribuinte promover ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Gabarito C

    Neste caso, cabe consignação em pagamento, acarretando em extinção do crédito tributário.


ID
1177861
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o Código Tributário Nacional que, sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Determina o Código Tributário Nacional que, sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os:

     

    a - gravados com cláusula de impenhorabilidade, dependendo da data da constituição da cláusula.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previsdots em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare abosolutamente impenhoráveis".

     

    b - gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição da cláusula.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    c - bens ou rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    d - gravados com ônus real, dependendo da data da constituição do ônus.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    e - gravados com cláusula de inalienabilidade, dependendo da data da constituição da cláusula.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     


ID
1177864
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

_______________ utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

De acordo com o Código Tributário Nacional, completa corretamente a lacuna a expressão: os princípios gerais de direito

Alternativas
Comentários
  •  Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


  • O professor Ricardo Alexandre ensina em seu "Direito Tributário Esquematizado", p. 264, que o art. 109 do CTN quer dizer que "se o intérprete quer entender o significado de propriedade" para, por exemplo, entender a regra que dá ao Município a competência para instituir o IPTU (CF, art. 156, I), deverá buscar a definição trazida pelo Direito Civil. Contudo, não lhe será útil "vasculhar os princípios gerais" de direito civil para "perquirir os efeitos tributários da propriedade, pois tal atividade é levada a cabo sob outra ótica, a dos princípios de direito tributário."    

  • Muito obrigada, Luis Guilherme!

  • [Privado]?? utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Acho que esqueceram de colocar "Princípios gerais de direito..." antes do tracejado no enunciado.

  • Bruno, nessa questão acredito que não esqueceram de colocar" princípios gerais do direito" antes do tracejado, e sim considerar no próprio enunciado após a "expressão:" Também achei estranho e demorei uns segundos pra entender, mas acho que é isso. ´Só avisando, vai que caia mais desse tipo.

    Abraço, bons estudos!

  • De acordo com o Código Tributário Nacional, completa corretamente a lacuna a expressão: os princípios gerais de direito PRIVADO utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

  • CTN Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


ID
1177867
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como veda que referida cobrança se dê antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituir ou aumentar. Tais vedações refletem o que a doutrina, respectivamente, denomina de princípio da anterioridade e de noventena.

Assinale a alternativa na qual se encontra um tributo que se sujeita à anterioridade, mas excepciona a noventena.

Alternativas
Comentários
  • Exceção à anterioridade e à noventena:
    1) Empréstimo Compulsório (calamidade pública ou guerra externa/ iminência);
    2) II, IE, IOF
    3) Imposto extraordinário de guerra.

    Exceção à noventena (só observa o exercício seguinte):
    1) IR
    2) BC do IPVA e IPTU

    Exceção à anterioridade (só observa a noventena):
    IPI
  • contribuições sociais do art. 195 da CF só observam a noventena também (exceção à anterioridade anual)

  • Exceção à anterioridade e à noventena:
    1) Empréstimo Compulsório (calamidade pública ou guerra externa/ iminência);
    2) II, IE, IOF
    3) Imposto extraordinário de guerra.

    Exceção à noventena (só observa o exercício seguinte):IR, Base de Cálculo do IPVA e IPTU
    Exceção à anterioridade (só observa a noventena): IPI, CSS, CIDE-Combustível, ICMS Monofásico sobre Combustíveis
  • A troca ocorre entre IR e IPI. Lembre-se que o Leão gosta de alterar as regras do jogo no dia 31/12 para viger 01/01 para morder o seu bolso (IR). Logo IR sujeita-se à anterioridade, mas não à noventena.

  • Concordo com o Gabarito em relação a IR, em virtude do já exposto pelos colegas (art. 150, § 1º, CF).
    Contudo, vale refletir acerca da alternativa a), pois segundo o professor Marcello Leal (aqui do QC Concursos),
    "Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional" respeita a anterioridade anual em virtude do art. 148, II. Não pede, o referido artigo, para respeitar a anterioridade nonagesimal.
    Agora, com esta questão da Vunesp, fiquei na dúvida a respeito...


  • GABARITO "D".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    *Tributos que não se sujeitam à noventena:

    1 - II, IE, IOF,IR

    2 -Imposto Extraordinário Guerra

    3 - Empréstimo compulsório Guerra

    4 -Base de Cálculo - IPTU e IPVA

    *Tributos que não atendem ao princípio da anterioridade (do exercício):

    1 -  II, IE, IPI e IOF - Pois são impostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais

    2 - Imposto ExtraordinárioGuerra

    3 -Empréstimo compulsórioGuerra

    4 -COFINS

    5 -  ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis ( Sónão respeitam o princípioda anterioridade os mecanismos deredução e restabelecimento; para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

    6 - da Contribuição para a Seguridade Social, que está sujeita somente à anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6.º, da CF).

  • A análise do art. 148, II da CF, realmente pode levar ao entendimento de que o Empréstimo Compulsório para investimento publico não deve respeitar a anterioridade nonagesimal (ou noventena), porém, Sabbag explica que tal inciso deve também respeitar esta anterioridade "porquanto, em 2003, com a EC n. 42, tal permissivo não foi considerado exceção à tal anterioridade".


  • Demais exceções à anterioridade e à noventena:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

      1) II

      2) IE

      3) IOF

      4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena

      1) ICMS combustíveis

      2) CIDE combustíveis

      3) IPI

      4) Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

      1) IR

      2) IPVA - base de cálculo

      3) IPTU - base de cálculo

  • A melhor forma de optar pela exclusão - caso alguém queira - é assimilar o que é exceção tão somente à noventena (é o mais fácil):

    - IR

    - Base de cálculo do IPTU e ICMS


    Gab.: D

  • NÃO  respeita a noventena:

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IR

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

    ·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

     


    Não respeita a anterioridade:

     

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IPI

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

    ·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

    ·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)

     

     

     

  • Só eu entendi a pergunta por uma outra perspectiva? Minha interpretação foi de que o IR,apesar de sujeito à anterioridade,pode ser sujeito, em caráter excepcional, à noventena.

    Prezados, aguardo opiniões divergentes.

  • Colega, o IR respeita apenas a anterioridade, mas não respeita o princípio da noventena. De maneira que se aumentar o IR em 31.12.2017, ele já vai poder ser cobrado em 1.1.2018.


ID
1177870
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária para instituir imposto sobre a propriedade territorial rural pertence

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa...


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SEÇÃO III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • Eu também errei a questão pensando que era a Letra C. No entanto, não podemos confundir a competência para INSTITUIR O IMPOSTO, que pertence à União (sempre), com a possibilidade de cobrança e fiscalização, que pode ser concedido ao Município, desde que não implique redução do imposto ou qualquer forma de renúncia fiscal. Isso é, ao Município cabe, única e exclusivamente, a cobrança e a fiscalização do ITR instituído pela UNIÃO.

    Assim, a letra A está corretíssima, porque a questão fala de competência tributária para instituir o ITR.

    Bons estudos a todos!


  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA(INDELEGÁVEL)   X CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA(DELEGÁVEL)

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    Em razão da enorme quantidade de municípios pequenos em nosso país, e da possibilidade dos custos da fiscalização superarem a própria arrecadação tributária do ITR,  o Constituinte concedeu à União a opção de delegar aos Municípios a capacidade tributária ativa(e não a competência, pois essa é indelegável)da cobrança do ITR, dando a eles 100% da sua arrecadação, e não apenas 50%.
  • Altamir Gil e Jesus LNL, a resposta correta (como bem demostraram os colegas) é a alternativa "A", haja vista ser a "competência tributária" indelegável, nos termos do art. 7º, caput, do Código Tributário Nacional. É uma competência exclusiva da União, só ela pode instituir o imposto. Agora, o quê pode ocorrer é da União delegar aos Municípios a capacidade tributária para fiscalizar e cobrar, na forma da lei, o ITR (Imposto Territorial Rural), mas desde que não implique redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, é o diz o art. 154, §4º, III, da CRFB/1988. Não há que se falar em concorrência de competências entre o Município e a União.

    s.m.j é o que, analisando a letra fria da lei, entendi.


  • A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é indelegável. No caso do ITR, o que pode ser delegado sãos as funções de arrecadar e fiscalizar o imposto aos municípios.

    Gab.: A

  • a) Correta. Cabe à União Federal instituir o ITR.

    b) Incorreta. Os municípios podem exercer a capacidade tributária ativa. No entanto, a competência tributária é indelegável, permanecendo com a União.

    c) Incorreta. Os municípios podem exercer a capacidade tributária ativa. No entanto, a competência tributária é indelegável, permanecendo com a União.

    d) Incorreta. A competência pertence à União Federal, sendo indelegável.

    e) Incorreta. A competência pertence à União Federal, sendo indelegável. A capacidade tributária ativa pode ser delegada aos Municípios, conforme artigo 153, VI, da CF.


ID
1177873
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Encontra previsão expressa no procedimento que rege a execução fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6830/80

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

      § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

      § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)


  • Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

      Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


  • Da Prescrição IntercorrenteEsta é caracterizada pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo executivo. É fenômeno endoprocessual.

    Ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com o despacho do juiz que ordena a citação (nos termos dos artigos 8º, parágrafo 2º da LEF e 174, parágrafo único, inciso I do CTN com a redação da Lei Complementar 118/2005), afastando a prescrição tributária em si, este interrompe a prescrição, iniciando, somente então, o suposto prazo quinquenal de uma provável prescrição intercorrente, caso haja inércia continuada e ininterrupta da Fazenda.

    Diz-se que ocorre hipótese de prescrição intercorrente, se é que efetivamente existente, em situações nas quais há comprovada e inconteste inércia do Credor em promover diligências no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo.

    Daniel Monteiro Peixoto (página 11), utilizando-se da jurisprudência do STJ, delimita seis momentos para o cômputo do termo inicial para contagem da prescrição e prescrição intercorrente:

    “Fala-se em contagem: i) ora da data da constituição definitiva do crédito; ii) ora da data do despacho da petição inicial da execução fiscal pelo juiz; iii) da data da citação da parte contrária; iv) da data da suspensão da execução ante a falta de localização do devedor para a citação, ou dos seus bens, para a penhora (artigo 40 da LEF); v) a partir de um ano após o despacho que determina a suspensão da execução (artigo 40, parágrafo 2º da LEF; e, vi) da data em que determinado o arquivamento dos autos, logo após o transcurso do prazo anterior.”


  • I - a exceção de pré é construção doutrinária e jurisprudencial;

    II - a prescrição intercorrente possui previsão no art. 40 da LEF;

    III - a CDA possui presunção relativa de certeza e liquidez, caso contrário o devedor não poderia discuti-la (art. 3º, p. ú., da LEF);

    IV - a denúncia espontânea possui previsão expressa no CTN (art. 138) e no Decreto 70.235/72 (art. 7º, § 1º);

    V - as plantações podem, excepcionalmente, ser penhoradas (art. 11, § 1º, da LEF).

  • É O ARTIGO 40 DA LEF.

  • GABARITO B 

    EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980 –  NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL – APLICAÇÃO IMEDIATA. A disposição contida no § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, acrescentada pela Lei n. 11.051/2004, possui natureza processual e, por isso, deve ser aplicada inclusive nos feitos em tramitação quando do advento desta última lei, podendo o  juiz, de ofício, decretar a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. (STJ, 2ª T., REsp 1351013/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, out/2013)

  • Dos institutos mencionados, apenas a prescrição intercorrente está expressamente mencionada na Lei de execução fiscal:

    Art. 40, § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    A exceção de pré-executividade é técnica de sede doutrinária e jurisprudencial.

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa regularmente inscrita é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca conforme expressamente disposto no art. 3º da LEF.

    No artigo 11 da LEF, que dispõe sobre a ordem de bens a serem penhorados ou arrestados, consta que excepcionalmente pode se dar a penhora de estabelecimento comercial (industrial ou agrícola), além de PLANTAÇÕES ou edifícios em construção.


ID
1177876
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. Assinale a alternativa correta no que respeita ao procedimento da medida cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8397/92

    A) ERRADA: Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

      Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

    B) ERRADA: Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

    C) CORRETA: Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

    D) ERRADA: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

      I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei;

      II - se não for executada dentro de trinta dias;

      III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

      IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

      Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

    E) ERRADA: Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.


  • Pessoal. alguem tem esquematizado os prazos da medida cautelar???

    um abraço!

  • Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal NÃO OBSTA a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, SALVO se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • O indeferimento da medida cautelar fiscal por acolhimento de pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição ou decadência, conversão do depósito em renda ou outra MODALIDADE DE EXTINÇÃO, obstará a execução judicial da dívida ativa, conforme art. 15 da Lei 8397.

    CTN:

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • REMISSÃO = PERDÃO DA DÍVIDA

    REMIÇÃO = PAGAMENTO

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o

  • REMISSÃO = PERDÃO DA DÍVIDA

    REMIÇÃO = PAGAMENTO

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o


ID
1177879
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA.
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.

  • Apenas para aprofundar os estudos, o depósito do montante integral:

    No âmbito judicial: suspende a exigibilidade do crédito tributário e afasta a incidência dos juros de mora; No âmbito administrativo: apenas afasta a incidência dos juros de mora (a suspensão dá-se pelo próprio recurso ou reclamação).


    Gabarito: D

  • Essa resposta está errada.

    Só preciso de 01 para rejeitar o lote!

    A chance de um está com defeito é EXATAMENTE 0,25, ou seja, 25%.

    Obs.: Está errado porque não é inferior, mas também não é superior.

  • Andre Lacerda, está errado.

  • André, a resposta do colega acima está correta. A questão diz rejeitar "pelo menos um" lote! Então, será a soma de 0,25 ( 1 defeito) + 0,025 (2 defeitos) + 0,0005 (3 defeitos) = 27,55 % > 25%

    Bons estudos!


ID
1177882
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Exercida de forma regular, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, autoriza a cobrança de

Alternativas
Comentários
  • Conforme redação elencada no art. 78, do CTN, inserido dentro do Título IV ("Das Taxas"):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poder de polícia = taxa!

  • Art. 77. As TAXAScobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.



    gabarito = E

  • fato gerador da TAXA = exercício regular do:

    - poder de polícia; (o ato de fiscalizar, no local mesmo!)

    - serviço público

    bons estudos!

  • Letra C - taxa

    Nos termos do artigo 145, II, CF/88, poderão ser instituídas taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • ATERNATIVA E.

    Nos termos do artigo 145, II, CF/88, poderão ser instituídas taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.


ID
1177885
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, pelas formas especificadas no Código Tributário Nacional.

Assinale a alternativa que traduz, corretamente, uma situação na qual a referida disposição não se aplica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E

    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Acrescentado pela LC-000.118-2005)

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

    I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.


  • § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

     I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

  • Código Tributário Nacional - 

    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Acrescentado pela LC-000.118-2005)

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

    I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • e

    Adquirente, na hipótese de alienação judicial, de unidade produtiva, em processo de recuperação judicial.


  • Letras A e C - Erradas

    Art. 141 da lei 11.101/2005: Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    (...)

    II- o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho.

    § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

    I- sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido.

    II- parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou;

    II - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.


    Letra E - Correta

    Art. 60 da lei 11.101/2005: Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.


    Parágrafo único: O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.

  • Com o devido respeito, único comentário aqui que explica a questão é o da Vera Moura. Os demais, sugiro não acolhê-los, afinal o CTN, no artigo 133 (o que, 3 colegas aqui resolveram copiar e colar a mesma coisa - floodando os comentários) abre uma regra de exceção, que é a falência, mas sem especificar as condições.


    Só que a lei de falências limita o art. 133 do CTN, prevendo que em determinados casos, mesmo que se trate de falência, a dívida tributária poderá ser transmitida para o adquirente. Exemplos: os já previstos nos comentários da Vera Moura (venda do bem para esposa do sócio falido, por exemplo).


    É isso aí. Vlws, flws.



ID
1177888
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A.

    Erro da Letra B: de acordo com o conceito de prestador de serviço autônomo trazido pela Lei nº 8.212, art. 12, será considerado como tal a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, assumindo os riscos de sua atividade. Assim, a assertiva encontra-se incorreta por dizer que a prestação de serviços autonomos é aquela executada por conta e risco do tomador de serviços.

    Erro da letra C: o trabalho temporário, como o próprio nome diz, é aquele realizado por um período determinado de tempo, qual seja, 90 dias. Está disposto tanto na CLT quanto na Lei nº 6.019/74.

    Erro da letra D: o trabalhador avulso não-portuário é uma espécie de trabalhador avulso que labora em áreas que não seja de porto. Mas como todos os trabalhadores avulso, realiza atividades SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional.

    Erro da letra E: A lei nº 12.023/2009 dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, enquanto que a Lei nº 6.019/74 dispõe sobre o trabalho temporário. Assim, ambas as categorias encontram disposições em leis específicas, além das constantes na CLT.

    Bons estudos a todos!

  • B) Trabalho Autônomo:  Nesta espécie de relação de trabalho NÃO existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviçoes e o respectivo tomador. O autônomo desenvolve seu serviço com profissionalidade e habitualidade, por sua conta e risco, ASSUMINDO O RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA.__________________________________________________________________

    C) Trabalho Eventual: É aquele realizado em caráter esporádico, temporário, ocasional de curta duração, em regra, não relacionado com a atividade fim da empresa.______________________________________________________________________________________________

    D) Trabalhador Avulso: É o trabalhador normalmente intermediado pelo SINDICATO ou pelo OGMO, para prestar serviços a tomadores Diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio. Os avulsos NÂO são empregados, mas tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores com vínculo empregatício. (art. 7º, XXXIV, CF)

  • Era a unica que podia estar certa, ou seja, fui por eliminação.

  • Relação de trabalho é gênero da qual relação de emprego é espécie.

  • Relação de trabalho tem emprego, estágio, aprendizagem, voluntariado, autônomo e etc

  • GABARITO ITEM A

     

     

    RELAÇÃO DE TRABALHO--> GÊNERO

     

    RELAÇÃO DE EMPREGO--> ESPÉCIE

     

    ENTENDI PORRA NENHUMAA AINDA MURILO....ENTÃO BORA LÁ...

     

    LEMBRA NA PROVA QUE RELAÇÃO DE TRABALHO PODE SER:

     

    ESTAGIÁRIO,VOLUNTÁRIO,AUTÔNOMO OU RELAÇÃO DE EMPREGO(EMPREGADO)

  • FÁCIL.


ID
1177891
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o disposto nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários

  • Alternativa Correta: E

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos   empregados.

  • Sobre o tema, uma decisão recente do TST:

    RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. COFERCATU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL . SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

    (...)
    (TST - RR: 477720115090562  47-77.2011.5.09.0562, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13/08/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013)

    Bons estudos a todos!

  • A questão se refere ao tema da sucessão de empregadores, e está regida pelos artigos 10 e 448 da CLT.

    Dois são os requisitos que caracterizam a sucessão de empregadores:

    1. transferência da unidade econômico-jurídica: transferência de uma universalidade, isto é, de parte significativa do estabelecimento ou empresa de modo que possa afetar de forma significativa os contratos de trabalho.

    2. Continuidade na prestação laborativa: a continuidade pelo labor do obreiro ao novo titular.

  • Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

      Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


  • FCC-2015: Para que uma empresa integrante de um grupo econômico, responsável solidária pelos créditos oriundos do contrato de trabalho, seja sujeito passivo da execução trabalhista, poderá participar da relação processual como reclamada por opção do reclamante. Isso posto, não acarreta nenhuma consequência para a fase executória.

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


ID
1177894
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É lícita a alteração do contrato individual de trabalho realizada

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Jurisprudência do TST sobre o tema. Análise prática a respeito das alterações lesivas do contrato de trabalho:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - ART. 468 DA CLT. 1. O art. 468, -caput-, da CLT dispõe que - nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia-. 2. Na hipótese dos autos, embora a Turma tenha tratado da questão sob o viés da base de cálculo do adicional de insalubridade, a questão comporta análise diferenciada, uma vez que a controvérsia gira em torno da alteração da base de cálculo de tal adicional pela Empregadora, já que ele era pago sobre o salário profissional do Obreiro, passando a ser calculado e pago, posteriormente, sobre o salário mínimo. 3. Dessa forma, tendo a própria Reclamada estipulado o pagamento do adicional de insalubridade sobre base de cálculo diversa daquela prevista no art. 192 da CLT, não há como entender que o referido adicional seja pago sobre o salário mínimo, sob pena de se admitir a alteração contratual lesiva, vedada no ordenamento jurídico trabalhista, pois a condição anterior, que lhe era benéfica, decorrente de liberalidade do empregador, aderiu ao seu contrato individual de trabalho. Embargos providos. (TST - E-ED-RR: 1087003220085040009  108700-32.2008.5.04.0009, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 11/04/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/04/2013).

    Bons estudos a todos!

  • O tema da alteração do contrato de trabalho, guarda amparo no artigo 468, da CLT e possui os seguintes requisitos para validade:

    1. Mútuo consentimento (concordância) das partes;

    2. Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.


  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     


ID
1177897
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, Augusto e Mateus trabalham para a mesma empregadora. Para João, a empregadora fornece vestuário a ser utilizado na prestação do serviço. Para Augusto, a empregadora fornece vestuário por força do costume. Para Mateus, fornece educação em estabelecimento de terceiro, compreendendo não só a matrícula e mensalidade, como também material didático. Dessa forma, é correto afirmar, com fulcro no artigo 458 da CLT, que

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 458: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;


  • ´Porque o que Mateus recebe de estudo e material não seria salario?


  • art. 458  – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º  – Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

  • Paulo Silva,

    Aparentemente, o legislador optou por não considerar os gastos com educação como salário utilidade porque se assim o fosse, todas as verbas trabalhistas haveriam de ser calculadas sobre o salário contratual mais os valores gastos com educação, o que, aos olhos do empregador não seria muito favorável e provocaria desestímulo.

    Espero ter ajudado.

  • Em inteligência ao art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro, toda alimentação, habitação, vestuário ou outra prestação in natura (utilidades) que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente e de forma gratuita ao empregado (concessões eventuais ou com participação financeira do trabalhador não têm repercussão trabalhista) será considerado salário, salvo as hipóteses previstas no §2°, art. 458 da CLT, já citados nos demais comentários, bem como as hipóteses excepcionais previstas na súmula 367 do TST que aduz: 

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)


  • Gabarito: Letra B

    A lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inclui um parágrafo (§5º) ao artigo 457 que trata da REMUNERAÇÃO: SALÁRIO UTILIDADE

     

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    ...

     

     

    §5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


ID
1177900
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Amanda, Carlos e Flávia trabalham para a mesma empregadora e todos realizam viagens para executarem seus misteres. Em determinado mês, Amanda recebeu ajuda de custo equivalente a 50% de seu salário fixo. Carlos recebeu diárias para viagem no equivalente a 40% de seu salário fixo. Flávia recebeu ajuda de custo e também diárias para viagem, cada uma no equivalente a 60% de seu salário fixo. Assim, é correto afirmar que, no referido mês, integram o salário os valores pagos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C"

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


      § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

      § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que NÃO EXCEDAM de 50% do salário percebido pelo empregado.

     

  • Ocorre que, a ajuda de custo possui natureza indenizatória, que busca a auxiliar o empregado nos casos de mudança do local de domicílio do trabalho, portanto, não possuem um limite pré fixado, o que irá variar de acordo com a necessidade do caso concreto, não integrando desta feita ao salário.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


      § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

      § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que NÃO EXCEDAM de 50% do salário percebido pelo empregado.

  • A ajuda de custa possuirá natureza salarial somente no caso de pagamento de salário dissimulado.
    DIÁRIAS DE VIAGEM. AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 1. "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens" (Súmula n.º 101 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Não se revela prejudicial à reclamada o fato de o Tribunal Regional ter concluído pela configuração de confissão quanto ao pagamento de diárias de viagem em valor superior a 50% do salário do reclamante, porquanto tais parcelas serão objeto de apuração em fase de liquidação de sentença. Incólume o artigo 334, II, do Código de Processo Civil. 3. A ajuda de custo propriamente dita, prevista no artigo 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e destinada ao reembolso das despesas efetuadas pelo empregado, não integra o salário para qualquer efeito, salvo, consoante a jurisprudência desta Corte superior, quando caracterizado o seu pagamento na forma de salário dissimulado, como contraprestação aos serviços prestados. Não há, no caso das diárias, qualquer ressalva quanto ao percentual em que foram pagas. Independentemente de seu valor ser superior ou inferior a 50% do salário do empregado, a ajuda de custo tem natureza indenizatória. 4. Constatando-se que não há nos autos qualquer elemento que permita inferir a caracterização de pagamento de salário dissimulado sob a rubrica de ajuda de custo, revela-se necessária a reforma da decisão recorrida para declarar a natureza indenizatória da parcela em comento. 5. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. 

    ( AIRR e RR - 9099300-54.2003.5.04.0900 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 02/06/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/06/2010)

  • Alterado pela Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades

  • .

     


ID
1177903
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pelo princípio da unicidade sindical, atualmente, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Entendimento sumulado do STF

    Súmula 677: "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."


  • LETRA D, Súmula 677 stf

  • Hoje passa a se chamar Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social, ante a reforma da digníssima presidenta.

  • Apenas a título de esclarecimento, lembrar que referido registro, além de permitir o controle da unicidade sindical pelo MTE, assegura o reconhecimento da legitimidade processual do sindicato, conforme OJ 15 da SDC:

    "A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Minbistério do Trabalho, mesmo após a promulgaçaõ da Constituição Federal de 1988".

    O registro no cartório de registro civil assegura a personalidade jurídica do sindicato como associação privada, artigo 45 do CC/02, necessitando de depósito no MT para legitimidade processual, conforme OJ acima. Assim, para que o sindicato possa atuar, pactuar acordo e convenção coletiva ou dissídio coletivo, faz-se necessário depósito do registro no MT.

     

  • Questão desatualizada. Nos termos da CLT, é Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio


ID
1177906
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    A Seguridade Social, como o próprio nome diz, tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as
    pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema tem de estabelecer
    preferências, de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais,
    favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontrem em situação inferior.

    fonte: livro de direito previdenciário, Italo Romano

  • Além do ótimo conceito postulado pela colega, reproduzo semelhante do professor Ali Mohamed Jaha (Estratégia Concursos):


    Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade.  Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma, uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$ 30.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão. 

    E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao selecionar os mais necessitados para receber os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade. 

  • Apenas acrescentando aos excelentes comentários!!

    Trata-se do princípio também chamado de "Princípio da Reserva do Possível", pois o legislador (constituinte) "escolhe" aqueles indivíduos que encontram-se em maior necessidade, assim melhor distribuindo a proteção devida. Lembrando que na Seguridade Social este princípio não se aplica à Saúde, pois esta é um direito de todos e dever do Estado, ou seja, universal e incondicional.


    Bons Estudos!!!

  • Ora! Ora! Mas não tem Dinheiro Público para todos! Mesmo que um dos princípios da Seguridade Social recomenda ao Legislador que ao criar uma Lei de caráter da Seguridade Social ele observe a Universalidade da Cobertura e do Atendimento, sabemos que não tem dinheiro para tudo! Afinal temos órfão corruptos em todas as esferas que necessitam de assistência luxo social!

    Então o que fazer? Sejamos seletivos, dentre os necessitados procuremos os mais necessitados e assim façamos uma distribuição da renda com no mínimo uma justiça social! E ai meu caro dentre os necessitados temos as crianças dos trabalhadores e as crianças dos presos, ambas dependentes, e ora, os presos não podem arcar com seus custos porque estão trancados e impedidos de trabalhar (afinal bandido bate ponto também). Nesse caso ao se priorizar pela seletividade estamos olhando dentre os necessitados os mais necessitados, os dependentes e assim sendo, estamos realizando o princípio da Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios! Não gostou disso? Bem o Brasil acima de tudo adota o Princípio da Solidariedade como fundamento de sua existência, vai pra missa e confesse seus pecados preconceituosos kkkkkk

  • A resposta é letra D. E apenas como complemento, eis o texto do artigo que trata deste assunto:

    São princípios constitucionais basilares do direito previdenciário aqueles que estão elencados no artigo 194 da Constituição Federal de 1988:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

    Estes princípios devem ser empregados na interpretação do Direito Previdenciário, com a função de auxiliar o julgador. Para Martinez (2001a, p. 45) os princípios têm por funções informar, construir, normatizar, interpretativa e integrativa.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806

  • Existem vários comentários no face e em outras redes sobre o auxílio-reclusão, poucos porém sabem que é necessário estar trabalhando para que a família receba o auxilio.


  • O princípio da seletividade e distributividade das prestações é a "dose de prudência" necessária para o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento que se aplicar em dar cobertura dos riscos sociais a todas as pessoas.

    De maneira geral, leva para a prova o seguinte:

    SELETIVIDADE=QUAIS BENEFÍCIOS SERAM MANTIDOS

    DISTRIBUTIVIDADE=PRIORIDADE

    Bons estudos e não esquece do legal

     

  • Nobres colegas,

    Gostaria de saber se procede a declaração do auxílio-reclusão pois segundo a portaria MF nº19, de janeiro de 2014 que Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
    Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência
    Social - RPS diz o seguinte:

    Art. 5º

    O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2014, será devido aos dependentes do segurado
    cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e
    vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), independentemente da quantidade de
    contratos e de atividades exercidas. (grifo nosso)


     

    § 1º

    Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da
    reclusão, ou nos meses anteriores
    , será considerado como remuneração o seu
    último salário-de-contribuição.(grifo nosso)

    Gostaria da opinião de vocês pois juntos concerteza iremos mais longe.

    Rumo a aprovação nobres companheiros!


     

  • No meu entender, vejo uma incoerência no enunciado, pois ao afirmar que a "concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda", incorre em erro pelo fato de que os únicos benefícios concedidos aos dependentes do segurado são o auxílio-reclusão e a pensão por morte; O salário-família é para o segurado, e não dependentes. Caso eu esteja enganado, por favor me informem! Obrigado!

  • Principio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE, A constituição diz: Vamos ser seletivos na distribuição dos benefícios.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e Serviços:

    Sabemos que o Brasil, apesar de suas riquezas, não é um país rico capaz de prover as necessidades de toda a população. Talvez por falta de dinheiro ou vontade política, muitas ações sociais são deixadas de lado. Também é comum nos depararmos com fraudes de pessoas de má-fé, que se utilizam de sua torpeza para serem “agraciadas” com benefícios que jamais teriam direito.

    Por isso, deve haver uma seletividade séria e consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as pessoas que realmente têm o direito à prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social.


  • A seletividade atua na delimitação do rol deprestações,ou seja,na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social,enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoascom maior necessidade,definindo o grau deproteção.



  • Só corrigindo o comentário da colega Gilvania Santos. A família do preso para receber o auxílio-reclusão, ele não precisa necessariamente está trabalhando, mas sim ter a qualidade de segurado.

    Bons estudos!!!!

  • A-Forma na participação do custeio,quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos

    B-a questão restringe apenas aos necessitados,portando não pode tratar da universalidade da cobertura

    C-a questão restringe apenas aos necessitados,portando não pode tratar da universalidade do atendimento

    D-Correta

    E-valor nominal

  • Bom, fiz algumas análises e cheguei a essa ideia.

    B e C) INCORRETAS: O primeiro ponto a ser cuidado em questões como esta que são, aparentemente, fáceis – se concentram na separação dos princípios e a quem eles pertencem. Pelo enunciado percebemos que a questão se refere a previdência social, ou seja, um tipo do gênero seguridade social. Isso é possível concluir, porque ela diz: “concessão de salário-família e do auxílio-reclusão”, benefícios típicos da Previdência Social. Desse modo, já eliminamos “b” e “c “, tendo em vista que universalidade de cobertura e do atendimento são diretrizes típicas da Seguridade Social (artigo 194 CF/88). A Previdência trata da universalidade na forma de participação no custeio. Artigos 1º e artigo 3º da Lei 8.212/91 e também artigo 2º da lei 8.213/91.

    a) INCORRETA: quando a previdência assegura equidade, ela quer dar a chance de que cada um pague de acordo com a sua capacidade contributiva. Ex. Empresas pagam 20% sobre folha de salários e empregados, a depender do salario, poderão pagar de 8 a 11% sobre o valor do salario de benefício. Artigo 195 da CF/88.

    d) CORRETA. Afinal, esse é um dos objetivos da Previdência Social: Selecionar as contingências mais graves e posteriormente distribuir recursos aos necessitados, respeitando as proporções do sistema. Artigo 2º lei 8.213/91.

    e) INCORRETA. Para falar em irredutibilidade do valor do benefício, devemos pensar nos limites estabelecidos para os segurados e beneficiários que, como regra geral é o salario mínimo. Há exceções e ela se encaixa justamente na citação do enunciado: salário-família e , mesmo não sendo parte do pedido vale lembrar, o auxílio reclusão. Portanto, descabe dizer que a irredutibilidade do valor do benefício seria aplicável ao caso solicitado pela questão. Artigo 2º, V lei 8.213/91.


  • 1- UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ( RISCOS SOCIAIS)  E DO ATENDIMENTO (TODAS AS PESSOAS)


    2- UNIFORMIDADE (CONTINGÊNCIA) EQUIVALÊNCIA (R$) BEN. E SERV. POP URB E RURAIS


    3- SELETIVIDADE ( ESCOLHA DE BEN.) E DISTRIBUTIVIDADE ( DIRECIONA A ATUAÇÃO DO SISTEMA ) NA PRESTAÇÃO DOS BEN E SEV 


    4- IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BEN. ( VALOR " NOMINAL " )


    5- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO ( QUEM PODE MAIS PAGA MAIS )  


    6- DIVERSIDADE DA BASE DE FINAN ( O GOV. TEM MAIS DE UM JEITO DE TE ARRANCAR DINHEIRO, E PODERÁ INSTITUIR                                                                      MAIS, SÓ TEM QUE TE AVISAR 90 DIAS ANTES )


    7- CARATES DEMO E DESC. DA ADM - GESTÃO QUADRIPARTITE - e + E + Ap + Gov.  ( ex.  CNPS * ART. 3˚ LBP )





    HOGO GOES. 8˚ed. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • A EC 20/98 nada mais que SELECIONOU quem realmente precisava de tais benefícios e em seguida os DISTRIBUIU

    GAB: D 
  • Somente acrescentando: Não basta saber o que significa seletividade e distributividade, é preciso relacionar esse princípio/objetivo ao que a questão pede. Bom, a questão afirma que a EC 20/98 restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda. Ou seja, selecionou este estrato da sociedade como integrantes do recebimento do benefício, além de distribuir com base no poder econômico desses. Isso é seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Selecionar o risco social e definir critérios para a sua cobertura, distribuindo-o conforme o poder econômico-financeiro de cada um.

  • Isso é questão conceitual, só acerta quem entendeu a matéria. Quem dera todas fossem assim... todos os decorebas alucinados e sem vida social ficariam de foram e aprenderiam a estudar e viver.

     

  • Nikolas, quando estudei isso meu professor justamente deu esse exemplo pra esse princípio, que por sinal, muitas bancas repetem essa mesma pergunta direto! Se não entendeu por bem, pelo menos finja que entendeu pra acertar a questão kkkkkkkkkkkk! Concurso passa quem acerta mais e não quem sabe mais!


ID
1177909
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B,C E D - erradas.  A  e E. Dúvidas.

    Esse princípio garante dois aspectos da Seguridade Social: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.

    A universalidade da cobertura demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.

    Já a universalidade do atendimento demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.


    FONTE: ALI MOHAMMED JAHA  - DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA CONCURSOS - ESTRATÉGIA 

  • Gabarito alternativa A correta.

    Segundo Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, “O princípio da universalidade, o qual também inspira a organização da seguridade social, irá adquirir algumas tonalidades específicas na previdência, na assistência e na saúde. Quando se cogita da previdência social, espécie notoriamente contributiva do gênero seguridade social, não se prescinde da necessária participação econômica do segurado, sem a qual o sistema não seria viável, razão pela qual estamos frente a uma universalidade mitigada.

    João Ernesto Aragonés Vianna, a seu turno, leciona que “o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seguridade social é abrandado na previdência social, pois depende de contribuição dos segurados. Assim, quem não contribui está excluído do regime previdenciário.

    Em relação as outras alternativas:

    Com relação à saúde e à assistência social, o princípio da universalidade atua de forma plena – diferentemente do que ocorre na previdência social –, uma vez que, consoante disposto, respectivamente, nos artigos 196 e 203 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto a assistência será prestada a quem dela necessitar, independendo, em ambos os casos, do pagamento de qualquer contribuição. (alternativas b e c erradas)

    Conforme Sérgio Pinto Martins a universalidade subjetiva “diz respeito a todas as pessoas que integram a população nacional”, enquanto a objetiva “irá reparar as consequências das contingências estabelecidas na lei". Para Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, “A universalidade é vislumbrada sob o aspecto subjetivo, acessível a todas as pessoas que trabalham no território nacional – e por via reflexa a seus dependentes – e sob o aspecto objetivo buscando atender a todos os riscos sociais previstos no Plano de Benefícios mediante uma contribuição única dos trabalhadores. (inverteu os conceitos nas alternativas d e e)

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social,41018.html


  • a) CORRETA: universalidade do cobertura(alcançar todos riscos sociais) e do atendimento no caso da previdencia social é mitigada pois só é acessivel aos que contribuem.

    B)ERRADO: Este pricipio aplica-se a assistencia, previdencia e saude.

    C) ERRADO:Este pricipio aplica-se a assistencia, previdencia e saude.

    D)ERRRADO: O principio que cobre o maior numero de riscos sociais é o Universalidade da cobertura.

    E)ERRADO: "pessoas que necessitem" então é seletividade e distributividade= distribuir aos que necessitem.


  • Caráter objetivo e subjetivo do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento


    A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser analisada  em  duas  partes.  

    No  que  tange  à  universalidade  da cobertura,  devemos  saber  que  ela  se  refere  às  contingências cobertas (caráter objetivo - atender o máximo de riscos sociais);  já  no  que  tange  à  universalidade  do  atendimento, devemos ter como referência as pessoas a serem atendidas (caráter subjetivo - máximo de pessoas a serem atendidas)


    Este princípio aplica-se à SEGURIDADE SOCIAL, isto é = P.A.S >> assistência social, previdência social e saúde.


  • É realmente a letra a, pois nem todos tem acesso a previdência social, só aqueles que pagam.

  • E no sentido de diminuir essa mitigação é que adotou-se a figura do segurado facultativo, muito embora para ter acesso aos benefícios e serviços da previdência este deva contribuir.

  • Pessoal, apenas a título de ajuda para quem venha a confundir:  Eu acertei a questão devido a erro explícito das demais alternativas mas de cara questionei a letra"A". Pois quando esta afirma que farão jus aos benefícios previdenciários "APENAS"  os segurados e seus dependentes, lembrei dos idosos e deficientes físicos que recebem amparo por se encontrarem em condições de miserabilidade.  Mas a questão foi enfática em falar que se trata de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. E este benefício ao qual me recordei é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.  

    Como fiz essa pequena confusão, pode ser que alguém também mais faça. Talvez em uma questão mais complexa, eu teria errado. Valeu!!
  • A universalidade da previdência social é a de participação nos planos previdenciários,já que só tem "direito" quem contribui.

  • GABARITO: A. Após errar a questão, fui procurar uma forma de aprender, né?! Awo vida!

    a)CORRETA. É estranho quando dizem que a universalidade da cobertura e doatendimento é aplicável a Previdência Social, já que - ao irmos para osprincípios que a regem, ela se refere tão somente a universalidade naparticipação no plano de custeio. Neste ponto está a resposta. Quando aseguridade lança seus princípios e diretrizes ela cita universalidade dacobertura e atendimento, fato que nos permite dizer que podemos aplicar à PAS(previdência, assistência e saúde). A lei possui suas exceções e esse é umcaso. Aplicamos esse princípio da universalidade a Previdência, mas como aprópria alternativa diz: de forma MITGADA, ou seja, somente àqueles quecontribuem. Por isso o princípio que a rege diz que universalidade na participaçãono plano de custeio (só contribui, participa).

    b)INCORRETA. Pelos mesmo motivos citados acima, não podemos aceitar essa comoresposta.

    c)INCORRETA. A justificativa da letra “a” resume também a letra “c”.

    D) eE) INCORRETAS. As duas questões falam de conceitos corretos, mas com objetostrocados. Na alternativa “e” temos o conceito subjetivo (PESSOAS/SUJEITOS) deuniversalidade e na “d” o objetivo (contingência/riscos).

     

    obs. Seique há pessoas que possuem boas intenções de ajudar, mas tem uma resposta nestapágina que fala de forma mirabolante a explicação das duas últimas.

  • Questão mal elaborada!

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes.

    As Prestações são benefícios E serviços, os serviços são prestados a todos, vc pode ir ao INSS pedir informação (isso é um serviço), não precisa ser segurado ou dependente. Mas, realmente a menos errada é a letra A, e na prova infelizmente temos que ir pela cabeça do examinador. 

  • GABARITO: A

    Pelo caráter securitário da Previdência Social, o princípio da universalidade se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas que queiram participar do plano previdenciário mediante contribuição. Assim, garante-se a universalidade na Previdência Social com a possibilidade de qualquer membro da comunidade poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. Aqueles que exercem atividade remunerada já estão automaticamente filiados à Previdência Social, e aquelas pessoas que não trabalham, mas têm a intenção de participar da proteção previdenciária poderão participar mediante contribuição. O que não pode é na seara previdenciária benefícios previdenciários serem concedidos para quem não é segurado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19288/analise-do-sistema-de-inclusao-previdenciaria-instituido-pela-lei-complementar-no-123-2006-e-a-exclusao-da-aposentacao-por-tempo-de-contribuicao-a-luz-dos-principios-da-equidade-na-forma-de-custeio-e-da-seletividade-e-distributividade-na-prestacao-de-bene#ixzz3MCihz1An

  • Letra A

    Realmente, no tocante à Previdência  Social, por ter caráter contributivo , TODOS, desde que contribuam para o sistema, podem participar.

  • A universalidade no atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com esse objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.          

    Ivan Kertzman

  • Alternativas D e E estão com os conceitos trocados na verdade:

    Sérgio Pinto Martins, por sua vez, divide a universalidade em dois grupos: subjetiva e objetiva. A subjetividade refere-se às pessoas alcançadas pela seguridade social e a objetividade refere-se aos benefícios previstos em lei.

    Fiquem atentos, pois vi várias questões invertendo os conceitos. Subjetividade diz respeito aos sujeitos (maior numero possível de PESSOAS), objetividade diz respeito ao objeto (maior número de RISCOS SOCIAIS possíveis)

    A universalidade de atendimento refere-se aos sujeitos protegidos (universalidade subjetiva), ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Já a universalidade de cobertura diz respeito às contingências cobertas (universalidade objetiva), ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social.

  • PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TAL PRINCÍPIO (universalidade da cobertura e do atendimento) É MAIS REDUZIDO (mitigado) - COMPARADO COM A ASSISTÊNCIA E A SAÚDE - POR SER DEVIDO AOS CONTRIBUINTES E DEPENDENTES DESTES CONTRIBUINTES.


    GABARITO ''A''

  • Universalidade da cobertura (Universalidade Objetiva) significa que a seguridade deve abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte. Essas contingências são cumpridas pelos seguintes instrumentos, os chamados benefícios previdenciários: salário-maternidade, aposentadorias diversas, auxílio-acidente, auxílio-doença, dentre outros...


    Universalidade do atendimento (Universalidade Subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão "indistintamente" acolhidas pela seguridade social. Já vimos que a Seguridade Social é formada pelo seguinte tripé: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. (...) O nosso Sistema previdenciário é contributivo, deste modo, somente serão contemplados com benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão e auxílios, aqueles que contribuíram previamente. (daí a questão, na alternativa "a" afirmar que em relação à Previdência Social, este PCP é mitigado...) Cabe observar que o direito à Saúde e à Assistência Social independe de contribuições. 

    (Curso de Direito Previdenciário - Ítalo Romano Eduardo e Jeane Tavares Aragão Eduardo)


    To be continued...


  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO



    ->  UNIVERSALIDADE DA COBERTURA : deve alcançar todos os riscos sociais   [ caráter objetivo ]

    -> UNIVERSALIDADE  DO ATENDIMENTO : deve alcançar todas as pessoas        [ caráter subjetivo ]


    APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

    SAÚDE : sem restrição

    PREVIDÊNCIA : só para quem contribui ou mesmo segurado e dependente, como a questão diz
    ASSISTÊNCIA : só para quem necessitar mesmo

    GABARITO "A"    acho que abordei a questão toda neh..kk.. FONTE : meu caderno.... Manual dir. previ. Hugo Goes pg. 24

    DICA : sempre é bom voltar para principios e histórico viu, é questão certo no nosso concurso # INSS 2015-2016
  • nivea, vc esta certíssima, trocaram objetiva e subjetiva nas alternativas D e E

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo princípio da seletividade e distributividade.> não é só como a questão diz que é: apenas para dependentes e segurados, além dessa "mitigação", a essência é a seleção de contigência que devem ter maior proteção social visando o bem estar e justiça soicial> e distribuição para o mais necessitados, inclusive dentro da previdência, a exemplo o salário-família e o auxílio reclusão. Isso é devido a incapacidade financeira do sistema(por mais que tenha caráter contributivo) para fornecer todos benefícios e serviços a todos. Outro exemplo, trantando de serviço previdenciário, é a reabilitação profissional que é obrigatória para segurados mais para os dependentes será realizada nas medidas possíveis dentro da realidade da previdência social.

    Kertzman> diz> 

    A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.

    -
    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.

    Já Ibrahim>diz>

    Devemos lembrar que um princípio não atua isoladamente, mas sim em constante interação com os demais. Matematicamente, pode-se comparar a ação dos princípios a uma soma de vetores em vários sentidos e direções - haverá uma resultante em um caminho intermediário.

    Assim funcionam os princípios, como o da universalidade de cobertura e atendimento, que é limitado por outros, como o da preexistência do custeio
    em relação ao benefício ou serviço. A resultante será sempre uma diretriz conciliadora, respeitando ambas as determinações, ainda que isto venha a limitar o alcance dos princípios envolvidos.
    -----

    No mesmo raciocínio Marisa Ferreira dos Santos>diz>

    Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável  à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social.

    Cobertura é termo próprio dos seguros socias que se liga ao objeto da relação juirídica, às situaçoes de necessidade, fazendo com que a proteção social se aperfeiçõe em todas suas etapas: de prevenção, de preteção propriamente dita e de recuperação. 

    Atendimento refere-se ao sujeito de direito à proteção social: todos os que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das forma de proteção do tripé da seguridade social. 

     

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes.

     

    Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é mitigado, de acordo com a doutrina dominante,  por:

    1) Seletividade e Distributividade 

    2) Princípio não positivado da Contributividade

     

    #AFT

  • UNIVERSALIDADE

    cobertura:  de RISCOS SOCIAS (objetivo)

    ATENDIMENTO: pessoas (subjetivo) - macete: vc atende pessoas pelo celular e não riscos rs


ID
1177912
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP, art. 313-B) tem penas aumentadas se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
    .
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Não podemos confundir esse crime com o seu irmão gêmeo do art. 313-A. Neste, o S.A é funcionário é autorizado. Já no crime do art. 313-B, o S.A não tem autorização! Além disso, o aumento de pena só existe no 313-B, pois no crime do art. 313-A causar dano à Administração já faz parte do tipo penal do crime.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
  • Gabarito: E 

     

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • ART. 313 - B.

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATE A METADE SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO.

  • Na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é sem fim específico, não tem inclusão ou deleção de dados e tem aumento de pena se provoca dano para a Administração Pública ou administrado. Apenado com detenção.

    Na inserção de dados falsos em sistema de informações há o fim específico de obter vantagem para si ou para outrem, inserção, modificação e deleção de dados e é apenado com reclusão. 

  • Putz... confundi com o art. 313-A cujos fins podem ser obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

  • E

        Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva E

    da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab: E

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES    

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Na INSERÇÃO o funcionário público é agente autorizado a alterar, inserindo ou excluindo informações. Porém o que ocorre é que o agente o faz indevidamente com o dolo de obter vantagem ou causar dano.

    Na MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA o funcionário público modifica o próprio PROGRAMA, p. ex. o software e sua programação (Peculato Hacker). Nesse caso, o funcionário geralmente é uma pessoa que tem certo conhecimento especializado na área de programação.

    Devemos observar que o tipo penal descrito no Art. 313-B não exige no caput dolo específico, diferentemente do dolo específico descrito no Art. 313-A "com o fim de obter vantagem indevida". Outra diferença é que no Art. 313-A o funcionário é AUTORIZADO. No Art. 313-B cita-se apenas "FUNCIONÁRIO".

  • A questão versa sobre o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, para o qual é cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê causa de causa de aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Com isso, observa-se que está correta a alternativa E, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o que constam na lei.

     Gabarito do Professor: Letra E


  • Pena que dessa forma não cai mais.... o enunciado será bem outro

  • PM PB BORAH.... 2022


ID
1177915
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

    A) Excesso de Exação
    C) Corrupção Passiva
    D) Excesso de Exação
    E) Excesso de Exação


  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como  ameba e assim não raciocino.

  • aceitar promessa indevida em razão da função é corrupção passiva...

  • LETRA B CORRETA 

       Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Quase errei por que a lei diz: para si e para outrem.... isso confunde. 

  • Essa banca não tabalha com letra de Lei,  se esse fosse o caso a questão seria passível de anulação!

    PORÉM, a questão Correta é a letra B mesmo

  • CONCUSSÃO - ART 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida.

     

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO - ART 316, parágrafo 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Não tem erro: 

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    PORÉM apereceu a palavra TRIBUTO = EXCESSO DE EXAÇÃO

    Apropiar-se de tributo recebido a mais é PECULATO MEDIANTE A ERRO DE OUTREM ? 

    NÃAAAO, apareceu TRIBUTO é EXESSO DA EXAÇÃO 

    É o que percebi respondendo questões da matéria. Se disse algo que não deveria, por favor corrigam-me!

  • Exigir tributo indevido ou contribuição social= é o crime de execesso de exação.

  • Detalhe da concussão (que a banca omitiu pra ver se estamos estudando MESMO): exigir (verbo mais importante da concussão) vantagem indevida para mim ou para outro!

  • Letra b.

    Só de lembrar do verbo “exigir”, você já elimina as letras c, d e e.

    Quanto à letra a, exigir tributo indevido não é concussão, e sim excesso de exação. Não confunda ambas as condutas!

    Só resta, portanto, a letra b – exigir para outrem, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. Essa afirmação está correta, pois apresenta uma das formas de praticar concussão. Lembre-se que a exigência pode ser para si ou para outrem, e direta OU indiretamente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO: B

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar qual delas é verdadeira.
    Item (A) - A conduta de exigir tributo indevido  configura o delito de excesso de exação, previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Assim, a conduta descrita neste item não corresponde ao crime de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a presente alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - A conduta de aceitar promessa indevida em razão da função está tipificada no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O "emprego de meio vexatório para a cobrança de contribuição social" é conduta de prevista no parágrafo primeiro do artigo 316, do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de excesso de exação e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta de "desviar, em proveito próprio, o que indevidamente recebeu para recolher aos cofres públicos" está previsto no parágrafo segundo de artigo 316 do Código Penal e que configura o crime de excesso de exação. Não configura, portanto, o delito de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Que Deus abençoe e guarde os que colocam o artigo da lei nós comentários. Isso ajuda demais na revisão e memorização... Que seus planos se tornem realidade e seus sonhos se materializem. Obrigado


ID
1177918
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, em conluio com particular, facilita-lhe a prática de contrabando será processado por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Acrescentando:
    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público.

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:

      - Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida

      - Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria

    Bons Estudos

  • Deve ser levado em consideracao que a presente questao foi colocada em prova para concurso de advogado, pois o fato de o funcionario publico estar em conluio com o particular para facilitar a pratica de contrabando e descaminho nao faz com que ele seja processado pelo artigo 318. o funcionario public so ira responder pelo artigo 318 se ele for funcionario publico responsavel pela prevencao ou repressao do crime de contrabando e descaminho. for a desses casos ele sera participle do 334.

  • Atentem para a atualização legislativa:

    LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014.

    Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • CD "PIRATA". VIOLAÇÃO. DIREITO AUTORAL. No caso, a investigada foi presa em flagrante quando comercializava CDs falsificados em feira livre e afirmou que o material era proveniente de São Paulo e do Paraguai. Sob o argumento de que a conduta da investigada, em razão do princípio da especialidade, configura, em tese, delito de violação de direito autoral, e não crime de contrabando ou descaminho, o juízo federal determinou a devolução dos autos à Justiça estadual, que suscitou o conflito. Todavia o Min. Relator salientou que a mera confissão do acusado quanto à origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração do delito de contrabando ou descaminho. Para a caracterização de tais delitos, é necessário demonstrar a procedência estrangeira da mercadoria, por se tratar de circunstância elementar do correspondente tipo penal, sem a qual a infração não se aperfeiçoa, o que não se operou no caso dos autos. A conduta da investigada caracteriza apenas o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo imputação quanto à introdução ilegal de outras mercadorias no País, o que, em tese, poderia configurar o crime de descaminho, está afastada a competência da Justiça Federal para o exame do feito, em razão de a ofensa ter alcançado somente o interesse do particular em seu direito lesado. Precedentes citados: RHC 21.841-PR, DJ 5/11/2007, e CC 30.107-MG, DJ 10/2/2003. CC 48.178-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/3/2009.


  • Peço que me avisem caso esteja errado.

    A facilitação de contrabando ou descaminho só pode ser praticada por funcionário específico,i.e, aquele que tem o dever funcional de verificar a passagem de mercadoria no país.

    No caso em tela, a questão não fala dessa situação, assim, poderia ser qualquer funcionário, p.ex., um gari. Nesse sentido, ao facilitar para um particular ele seria coautor ou partícipe do particular.


    O que acham?


  • Vide manual de direito penal do NUcci, pg 1032 e 1033, 7 º edição, 2012 (s.m.j)

  • As discussões levantadas sobre a aplicação do CP-318 ou CP-334 em razão do enunciado ser genérico quanto à figura do funcionário público (elemento normativo), são pertinentes.

    Bitencourt, CP Comentado, 8. ed., 2014, p. 1383, diz: "Se outro funcionário público, sem esse dever funcional específico, por exemplo, concorrer de alguma forma para o crime de contrabando ou descaminho, responderá por este (art. 334) e não pela figura especial da facilitação (art. 318). Nada impede que possa ocorrer a figura do concurso eventual de pessoas, seja com extraneus, seja com outro funcionário sem esse dever funcional. Ademais, se não concorrerem com algum funcionário que tenha o dever funcional de fiscalizar contrabando ou descaminho, responderão pelo crime de contrabando ou descaminho, e não por sua facilitação, pois a ausência desse elemento normativo altera a figura típica".


    Em minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada em razão do enunciado: prejudica o entendimento.


    Abraços.

  • A facilitação se deu com infração do dever funcional? Se sim: art 318. Se não, art. 334-A. A questão ficou devendo no enunciado!!!

  • O que, em regra, é tratado como concurso de pessoas (participação), foi elevado pelo legislador ao status de figura típica autônoma, no que se refere ao delito de contrabando ou descaminho.

  • Trata-se de questão polêmica, pois, para que ocorra o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, (318 CP), o funcionário público deve ser o servidor imcumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho (crime próprio). Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelo delito de contrabando ou descaminho (334), na condição de partícipe. Assim sendo, vemos que o enunciado da questão, não trás tal informação sobre o sujeito ativo, portanto, vemos que se trata de servidor comum. Portanto a alternativa mais adequada seria letra E, pois, como sabemos, não podemos utilizar de interpretação extensiva in malam partem kkkk.

     Bons estudos a todos nós!!!!!!!!!!!!

  • Para encerrar, saliente-se que por meio da Lei n. 13.008, de 2014, atualmente o crime de descaminho está tipificado no artigo 334, com pena de um a quatro anos de reclusão e o de contrabando vem agora no artigo 334-A com sanção majorada, isto é, reclusão de dois a cinco anos. Tal mudança ocorreu porque o contrabando é um delito mais grave e igualar as penas entre os dois institutos era uma evidente violação ao princípio da proporcionalidade penal. Essa diferença na pena permite, por exemplo, favorecer o autor do descaminho com a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099, de 1995, benefício este que não se aplica mais ao contrabandista.
      JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Com acerto, Márcia Dometila Lima de Carvalho aponta as diferenças entre os crimes de contrabando e descaminho, dando ênfase ao aspecto tributário: “Embora reunidos em um mesmo tipo, o art. 334 do citado Estatuto, e sujeitos à mesma sanção, não há como negar que os dois fatos, a exportação ou importação de mercadoria proibida e a fraude aos tributos aduaneiros, possuem características próprias de cada um, sendo mesmo diversa a sua natureza jurídico-penal. Assim, enquanto o descaminho, fraude no pagamento dos tributos aduaneiros, é, grosso modo, crime de sonegação fiscal, ilícito de natureza tributária, pois atenta imediatamente contra o erário público, o contrabando propriamente dito, a exportação ou importação de mercadoria proibida, não se enquadra entre os delitos de natureza tributária. Estes, procedidos de uma relação Fisco-contribuinte, fazem consistir, o ato do infrator, em ofensa ao direito estatal de arrecadar tributos. [...]. Já o preceito inerente à norma tipificadora do contrabando visa a proteger outros bens jurídicos, que, embora possam configurar interesses econômicos-estatais, não se traduzem em interesses fiscais. Inexiste uma relação Fisco-contribuinte entre o Estado e o autor do contrabando. Proibida a exportação ou importação de determinada mercadoria, o seu ingresso ou a sua saída das fronteiras nacionais configura um fato ilícito e não um fato gerador de tributos”.

  • Tribunais de Contas - Concurso: TCE-TO - Ano: 2008 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Penal - Assunto: Contrabando e Descaminho - Tendo como referência o Código Penal, faça o que se pede a seguir. 1- Estabeleça as distinções entre os crimes de contrabando e descaminho, dando ênfase à questão tributária.

     
    O artigo 334 tipificava o crime de contrabando ou descaminho nos seguintes termos: “Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”, cominando pena de reclusão de um a quatro anos. A Lei n. 13.008, de 2014 deu nova redação ao artigo 334 e, ainda, introduziu o artigo 334-A, distinguindo em dispositivos diversos os crimes de contrabando e descaminho. A pergunta foi cobrada antes da referida alteração legal, mas mantém-se atual, pois os conceitos de contrabando e descaminho são diferentes e, agora, constam expressamente do Código Penal em tipos penais distintos.
    No descaminho (contrabando impróprio) o sujeito ativo ilude o pagamento de tributo em virtude da entrada ou saída de uma mercadoria do território nacional. A mercadoria, portanto, é permitida, podendo entrar ou sair do país, porém o criminoso adota um expediente para não pagar os tributos devidos nessa operação. A rigor, o descaminho é um crime de sonegação fiscal.

    Já o contrabando (contrabando próprio) consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida pelas leis brasileiras como, por exemplo, carros usados, produtos falsificados e resíduos sólidos perigosos e rejeitos (artigo 49 da Lei n. 12.305, de 2010). Assim, o contrabandista traz para o país uma mercadoria que não poderia ser exportada ou retira do território mercadoria que não poderia ser importada. Quando essa atividade envolve drogas, substâncias proscritas no Brasil, o criminoso pratica um crime específico, porquanto o legislador criou uma figura típica própria na Lei n. 11.343, de 2006.

  • Questão peca no enunciado. Para atestarmos com segurança  se é o 318 ou o 334 do CP o enunciado deveria especificar se houve ou não violação de dever funcional já que o sujeito ativo do crime de facilitação de contrabando ou descaminho é "somente pode ser o

    funcionário público em cujas atribuições esteja inserida a repressão ao contrabando ou descaminho" (GONÇALVES, 2011, p. 150). 


  • Cadê que cai uma questão assim na minha prova?!  ;////

  • Não cai no TJ- SP 2018

  • Aff... esse artigo não cai no TJSP 2019, MAS... acertei por conta de outras partes da lei.

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • (GABARITO)- Art. 318, CP Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art. 334,CP).

  • Uma questão bastante incompleta. O funcionário agiu com infração de dever funcional? Ele tinha obrigação de evitar o descaminho ou contrabando?

  • Facilitação de Contrabando ou descaminho: Crime cometido por funcionário público contra a Adm pública. Descaminho Crime cometido por particular contra a Adm pública. Contrabando: Crime cometido por particular contra Adm pública. Essa é a diferença!
  • A questão tem como tema os crimes de contrabando e de facilitação de contrabando ou descaminho. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal, estando inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral. Ele pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo nenhuma qualidade do agente, pelo que se classifica como crime comum. Já o crime de facilitação de contrabando ou descaminho encontra-se previsto no artigo 318 do Código Penal. Ele está inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. Por conseguinte, este é classificado como crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado pelo funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Feitas essas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta do funcionário público que, em conluio com um particular, facilita-lhe a prática de contrabando, não corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

     

    B) Correta. A conduta do funcionário público deverá ser tipificada no crime previsto no artigo 318 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho". Vale ressaltar que, embora num mesmo contexto, o funcionário público facilite o contrabando ou o descaminho praticado por um particular, o funcionário público responderá pelo artigo 318 do Código Penal, e o particular responderá pelo artigo 334 ou 334-A do Código Penal, conforme o caso, por aplicação excepcional da teoria pluralista relacionada ao concurso de agentes.

     

    C) Incorreta. A conduta praticada pelo funcionário público, na hipótese narrada no enunciado, não corresponde ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    D) Incorreta. A conduta praticada pelo funcionário público, na hipótese narrada no enunciado, também não corresponde ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

     

    E) Incorreta. Embora o funcionário público e o particular ajam num mesmo contexto fático, cada um dos agentes responderá por crime específico para a conduta praticada. Trata-se de uma exceção à teoria monista, que é aplicada como regra ao concurso de agentes. Na hipótese, excepcionalmente, aplica-se a teoria pluralista.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1177921
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à configuração típica do crime de advocacia administrativa (CP, art. 321).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    .

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    .

    Sujeito Ativo: Crime próprio (Funcionário Público)

    Localização: CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • o que esta errado na letra "c"? se e o paragrao unico do art.321


  • Marialina, a C está errada porque afirma que só se configura se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
    Se retirar essa afirmação, estaria correta.

  • O particular também pode cometê-lo, em concurso de pessoas, como coautor ou partícipe, pois a condição de funcionário público, embora subjetiva, é elementar do crime e, portanto, comunicável.
  • Bitencourt (CP Comentado, 8. ed, 2014, p. 1401): "sujeito ativo somente pode ser funcionário público (crime próprio), que pode agir, no entanto, por interposta pessoa (indiretamente). Afora esse aspecto, admite-se a possibilidade do concurso eventual de pessoas".

    Abraços.
  • GABARITO "D".

    ad

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Conforme NUCCI,

    Sujeito ativo: É somente o funcionário público (CRIME PRÓPRIO).

    Elementos objetivos do tipo:

    Patrocinar (proteger, beneficiar ou defender), direta ou indiretamente, interesse privado (é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à administração pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (é o prestígio junto aos colegas ou a facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, investindo contra o interesse maior da administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação).

     O termo utilizado na rubrica (“advocacia”) pode dar a entender tratar-se de um tipo penal voltado somente a advogados, o que não corresponde à realidade, pois está no sentido de “promoção de defesa” ou “patrocínio”.

     Acrescente-se, ainda, que o patrocínio não exige, em contrapartida, a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica. 

    Pode significar para o agente um simples favor, o que, por si só, é fato típico. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 

     


  • Justificativas item por Item:

    a) Não é punido se o patrocínio ocorrer em favor de cônjuge, ascendente ou descendente. (ERRADO)

     O item quis confundir com uma previsão que há no art. 117, XI  do estatuto dos servidores civis da união ( lei 8112/90) 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    No caso, o item está errado por não limitar o grau de parentesco, bem como não especificar os fins previdenciários ou assistenciais.

    b) Não se configura se o interesse patrocinado pelo agente for legítimo. (ERRADO)

    "O delito se consuma com a prática de qualquer ato que importe em patrocínio de interesse privado perante à administração pública" Codigo Penal comentado, Rogério Greco, 5ªed. 201, pag: 913

    c) Só se configura se o interesse patrocinado for ilegítimo. (ERRADO)

    Se o onteresse for ilegítimo incidirá a forma qualificada prevista no parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    d)Exige como sujeito ativo um funcionário público (CORRETO)

    Previsto no artigo 321 CP, TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I- DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    e) É pundo com pena de reclusão (ERRADO)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



  • Conclusão:



    Interesse legítimo ====>  Advocacia administrativa simples (CAPUT).


    Interesse ilegítimo ====> Advocacia administrativa qualificada (PARÁGRAFO ÚNICO).

  • Letra A - errada

    Se o patrocínio for de interesse alheio (seja de quem for) ocorrerá o crime de advocacia administrativa. Só não é crime se for defender interesse próprio. Nesse crime, o agente se vale de sua qualidade de funcionário público (amizade com os outros servidores) e defende interesse alheio. Ex: pede ao assessor do juiz para julgar procedente a ação.

    Letra B - errada

    Se defende interesse legítima, ocorrerá o crime do caput.

    Letra C - errada

    Se defende interesse alheio ilegítimo, qualifica o crime (Parágrafo Único).

    Letra D - certa 

    Trata-se de crime funcional, ou seja, que exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

    Letra E - errada

    O crime é punido com detenção tanto na forma simples como na qualificada e a competência para processar e julgar as dudas figuras é do JECRIM.

  • Essa banca é de Deus.




    FORÇA E HONRA!!

  • PEGADINHA DA LETRA A.  A lei 8112 autoriza o servidor a patrocinar causas PREVIDENCIÁRIAS ou ASSISTENCIAIS a cônjuges e parentes até o 2º grau. Este caso nõa caracteriza advocacia administrativa. Os estatutos dos estados e municípios, a maioria deles, também abrem essa excessão.

  • advocacia adm pode ser POR ATO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO -- SE ILEGÍTIMO A PENA É MAIOR.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 312 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, qualquer interesse privado patrocinado pelo funcionário público (seja o beneficiário familiar ou não) em detrimento da Administração pública configura o crime de Advocacia administrativa.

    B – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, não importa se o interesse do particular é legítimo ou ilegítimo para que o crime seja configurado. Entretanto, se o interesse do particular for ilegítimo o crime passa a ser qualificado, conforme o art. 321, parágrafo único do CP.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra B)

    D – Correta. O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a Administração pública em geral (Título XI, Capítulo I do CP). Assim, é um crime próprio/especial que  exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

    E – Incorreta. O crime de advocacia administrativa é punido com detenção  tanto na forma simples como na qualificada.

    Gabarito, letra D.

ID
1177924
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


  • Conhecimento recorrente das provas da VUNESP. Isto não é uma regra é apenas uma dica.

    Todas as alternativas que possuem apenas, somente, exclusivamente etc no final da alternativa, estão na maioria das vezes erradas.


    A luta continua.


  • o referido artigo não incluiu a AUTARQUIA como causa de aumento de pena.  

  • "Apenas" ....

  • funcionário público fins penais:

    * mesmo transitoriamente e sem remuneração exerce:

    * cargo público

    * emprego público

    * função pública

     

    EQUIPARADO:

    Exerce cargo, emprego ou função em:

    * PARAESTATAL

    trabalha para empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para ativia TÍPICA da Adm. Púb.

     

    Aumenta da TERÇA PARTE quando cargo em comissão, função de direção ou assessoramento na:

    * Adm DIRETA

    * S.E.M

    * EMPRESA PÚBLICA

    * FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

     

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce:

    cargo,

    emprego ou

    função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal,

    e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

     

    § 2º - A pena será aumentada da TEEEEEEEEEERÇA parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de

    cargos em comissão ou de

    função de direção ou assessoramento

    de órgão da administração direta,

    sociedade de economia mista,

    empresa pública ou

    fundação instituída pelo poder público. 

  • ART 327 - 2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO.

    1 - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;

    2 - SOCIEDADE DA ECONOMIA MISTA;

    3 - EMPRESA PÚBLICA;

    4 - FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • Presta a atenção na palavrinha APENAS...

  • Não há autarquia e não pode ser utilizada a analogia neste caso.

  • As assertivas restritivas, tendem a serem incorretas! isso vale muito para informática e as vezes se aplica ao direito.

  • , apenas.

    PALAVRINHA MAGICA QUE ELIMINA 4 QUESTÕES...

  • Gabarito corre é a letra (A).

    Código Penal

    Funcionário público

     Art. 327 - Considera-se

    funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem

    remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores

    dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função

    de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia

    mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO: A

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • OBS sobre a causa de aumento de pena de 1/3 no caso do funcionário público que exerce cargo de comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.

     

    CP - Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste

    Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão

    ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta,

    sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação

    instituída pelo poder público.

     

    Às Autarquias não se aplica esse aumento de 1/3, pois o direito penal brasileiro não admite analogia in

    malam partem. Nesse sentido julgou em 2019 o STF:

     

    No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de

    direção ou de assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da analogia in malam partem. Recorrentes que não poderiam ter a pena majorada em um terço, na forma prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal. 21. (AO 2093, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)

  • A questão versa sobre o conceito de funcionário público para efeitos penais, que é dado pelo artigo 327 do Código Penal, e sobre a previsão de causa de aumento de pena prevista no § 2º do aludido dispositivo legal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Nos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal), em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 327 do Código Penal, a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    B) Incorreta. A proposição está incorreta por não incluir no texto as fundações instituídas pelo poder público.

     

    C) Incorreta. A proposição está incorreta por não incluir no texto as empresas públicas e as fundações instituídas pelo poder público.

     

    D) Incorreta. A proposição está incorreta por não incluir em seu texto as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo poder público.

     

    E) Incorreta. A proposição está totalmente em desacordo com o que estabelece o § 2º do artigo 327 do Código Penal, limitando-se a mencionar os cargos em comissão.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • GABARITO: A

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Cuidado com a palavra "apenas" nas alternativas.

    Vem ni mim, Dodge Ram!

  • Dica quanto a essa questão galera, tomem cuidado com Bizus

    Autarquias não estão incluídas no rol deste parágrafo


ID
1177927
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função” caracteriza crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    .

    Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


  • Para quem confundi como eu!

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ou EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade,a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

  • Memorização

    TráFico de influência: Funcionário público influenciado.

    Exploração de prestígio: Juiz, Jurado etc., influenciado.

  • Lembrando que é importante verificar os verbos do tipo, pois no crime de Tráfico de Influência, comete o crime quem "solicitar, exigir, cobrar ou obter" a pretexto de influir funcionário público no exercício da função.

    Já no crime de Exploração de prestígio, comete o crime quem pratica os verbos do tipo: Solicitar ou receber a pretexto de influir juiz,  jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


    Logo, chegamos a conclusão que, quem EXIGE dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir qualquer das pessoas constantes no crime de Exploração de prestígio, por não estar presente o verbo exigir no tipo penal, caberá, subsidiariamente, a aplicação do crime de Tráfico de influencia, pois, tbm são funcionários públicos.

  • Letra C - correta

    Art. 332 - Solicitar (mero pedido), exigir (constranger), cobrar ou obter (entrar na posse da vantagem), para si ou para outrem, vantagem (econômica ou não) ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    Obs: Como a própria rubrica diz, tráfico de influência significa vender suposta influência sobre determinado funcionário público a terceiro, que em contrapartida lhe dá vantagem. Trata-se de um estelionato diferenciado, pois o agente engana a vítima, supondo ter influência sobre o funcionário, e a faz lhe entregar vantagem. Se a influência realmente existir e o agente fizer uso, haverá outro crime (corrupção ativa e passiva)

  • bizu: veja a diferença de aumento de pena no caso de o agente insinuar que vantagem também será destinada ao funcionário:


    * TRÁF. DE INFLUÊNCIA................................ + 1/2

    * EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.................... + 1/3 

  • Tráfico de Influência - art 332 CP. Para facilitar na hora da prova, lembre-se que o agente (que pode ser qq um , inclusive func.público) está "S.E.C.O" para Influir o ato do func.público.

    verbos do artigo: solicitar, exigir (não confundir com concussão que é crime funcional), cobrar ou obter (vantagens ou promessa)

    geralmente, as bancas colocam todos os artigos.

  • leiam a questão completa, vi o solicitar, nem li o resto. 

     

    Masquei corrupção passiva.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    ART.332 SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição constante do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens com vistas a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao delito de corrupção ativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) -  O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal mencionado. Assim, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - O crime de exploração de prestígio encontra-se tipificada no artigo 357 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal do crime constante deste item, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (E) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A  conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal do crime constante deste item, sendo a presente alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: (C)


  • ONDE TEM INFLUENCIA Ñ TEM EXCELENCIA!!

  • GABARITO: C

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


ID
1177930
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a regra do art. 10 do CPP, “o inquérito deverá terminar no prazo de _____ dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de______ dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectiva- mente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prevê o artigo 10 do CPP que o inquérito se encerra em 10 (dez dias) caso o acusado esteja preso ou em 30 dias(trinta dias) se o acusado encontrar-se solto (regra geral).O prazo de 30 dias estando o indiciado solto, começa a fluir da data em que a Autoridade Policial receber a requisição, o requerimento, ou, então, do dia em que tiver conhecimento do fato.

  • 10 dias - preso

    30 dias - solto

    Polícia Federal, preso ou solto são 15 dias

  • Dica:

    Polícia começa a trabalhar:

    DPC: 10:30 (10d = preso; 30d = solto)
    PDF: 15:30 (15d+15d =preso ; 30d solto)

  • CPP: PRESO 10 / SOLTO 30 DIAS

    FEDERAL: PRESO 15 / SOLTO 30

    LEI DE DROGAS: PRESO 30 / SOLTO 90

    ECONOMIA POPULAR: PRESO 10 / SOLTO 10

  • (C)

    Questão recorrente,outra que ajuda:


    Ano: 2015 Banca: CAIP-IMES Órgão: DAE de São Caetano do Sul - SP Prova: Procurador Judicial

    Complete a lacuna abaixo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, assinalando a alternativa correta.

     

    “O inquérito deverá terminar no prazo de _____ dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    a)7.

    b)15.

    c)10.

    d)5.

  • InqueritO = 10

  • Justiça Estadual - 10 dias se preso (improrrogável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);

    Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);

    Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Relembrando que tem algumas diferenciações no prazos para conclusão do IP, são elas:

    REGRA GERAL

    * Indiciado preso: 10 dias

    * Indiciado solto: 30 dias

    CRIMES FEDERAIS

    * Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)

    * Indiciado solto: 30 dias

    LEI DE DROGAS

    * Indiciado preso: 30 dias

    * Indiciado solto: 90 dias

    OBS.: Ambos podem ser duplicados.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    *Indiciado preso ou solto: 10 dias

    Espero ter ajudado!

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB - C

  • GABARITO LETRA C

    Letra de lei

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • magdiel_5

    crime comum

    Os 10 dias podem ser prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por mais 15 dias, e se ainda sim a investigação não for concluída, a prisão será IMEDIATAMENTE relaxada conforme pacote anticrime - art. 3º-B §2º CPP

  • Atualizando as informações desta questão. Com a nova atualização do pacote anticrime, os prazos tiveram alteração, no que tange a prorrogação de 10 + 15 se preso e 30 dias se solto sem limite de prorrogação. No caso de preso, se após a prorrogação de 15 dias o inquérito não estiver concluído, por lei, o individuo deverá imediatamente ter sua prisão relaxada.

  • Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem da prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Essa quem errou pule do barco, mas não desista

  • PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:

    Regra Geral:

    (preso)= 10 dias +15 (prorrogável por esse período uma única vez)

    (solto)= 30 prorrogável

    Federal:

    (preso)= 15 dias +15 (prorroável por esse período uma única vez)

    (solto)= 30 prorrogável

    Militar:

    (preso)= 20

    (solto)= 40+20

    Popular:

    (preso)= 10 dias

    (solto)= 10 dias

    Drogas:

    (preso)= 30+30

    (solto)= 90+90

    Hediondo:

    (preso)= 30+30

    OBS: o prazo quando preso, inicia-se a contar da efetivação da prisão.

    PRAZOS AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    (preso)= 5 dias

    (solto)= 15 dias

    OBS: começam a contar a partir do recebimento dos autos do inquérito policial (meramente informativo)

  • O enunciado é diretivo no que pretende como resposta: os prazos trazidos no art. 10 do CPP.

    Sem demora, vejamos: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Há outras previsões para outras circunstâncias, como quando se tratar, por exemplo, de crimes previstos na Lei de Drogas, ou contra a economia popular, ou quando se tratar da Justiça Federal, etc. Todavia, a questão é expressa quanto ao CPP.

    Logo, o que falta para preencher o enunciado são os quantitativos de 10 e 30 dias, respectivamente.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • ALTERNATIVA C

    Prazos:

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.


ID
1177933
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art. 26, da Lei n.º 7.492/86, os crimes lá definidos serão de competência da

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Resposta: Alternativa "A"

    Embora o enunciado da questão peça de acordo com o art. 26 da Lei nº 7.492/86, registre-se que a própria CF faz uma ressalva em seu art. 109, inciso VI, que os crimes contra o sistema financeiro são de competência da Justiça Federal, segue:

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Mas aqui tem um detalhe interessante, qual seja, que só será de competência da Justiça Federal se a lei determinar que os crimes são de competência da JF, caso a lei não fale nada, a competência será da Justiça Estadual, observe o seguinte trecho do inciso VI "...nos casos determinados por lei". 

  • LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

     Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


  • Questão interessantíssima! 

    Utilíssima!

    Fiquei impressionado com a sabedoria do examinador!

    Abraços a todos e bons estudos!


  • Incrível a falta de noção do enunciado... Vamos ter que decorar os artigos e números das Leis, só faltava essa...


    Custava esclarecer que era a Lei que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro?

  • VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Nos Crimes Contra o Sistema Financeiro e contra a Ordem Econômico-Fiananceira é preciso que haja previsão específica legal a esse respeito. O que só para os contra o Sistema Financeiro (art. 26 Lei 7.492/86) e o que não há no Contra a Ordem (Lei 8.137 e 8.176), sendo da competência Estadual, só vai para a Federal se cometido contra bens/serviços/interesses da União, EP ou Autarquia/Fundação.

    CF/88 - Art. 109. (...)

  • Letra "A"!!!

    Lei n.º 7.492/86 Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Como assim gente? A pessoa é obrigada a decorar as leis e os artigos tb?

    Sem noção viu...

  • TA DE BRINKS :(


  • hehehehe.. chutei que era mesmo lei dos crimes financeiros.. rsrs.. deu certo, mas realmente é complicado ter que decorar números de leis.. palhaçada!!!!

  • Virou programa do SBT ! kkkkkkkkk

  • Má oÊ, vai ´pedir ajuda a platéia ou aos universitários?

  • Tá de brincadeira... a questão não mede conhecimento e sim "decoreba" de artigo !

  • kkkk... Brincadeira!!! Tem gente que ainda fala que  no concurso não tem o fator sorte, uma questão de merda dessa só vai na sorte.

  • Provavelmente os examinados estavam com o vadinho em mãos! (pacabá mermooo)

  • Só Deus sabe que Lei é essa! kkkkk

  • CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Senhores, antes de criticar seria importante olhar no edital como a matéria seria cobrada. O item do edital faz expressa referência a lei, logo aqueles que estudaram para o concurso deveriam saber do que se trata. 

  • Falou o bonitão da cocada preta. Um universo de conteúdo, nem sempre o cara se lembra de que lei se trata na hora.      .I....(* - *)....I.

  • Não consigo entender as lamúrias dos colegas. A questão cobrou o conhecimento literal de uma lei IMPORTANTÍSSIMA que, em tese, deve ser de conhecimento pleno do candidato.

    Vejam a sutileza da questão: ela mencionou APENAS os crimes tipificados na lei 7.492. Se perquiriu o conteúdo EXCLUSIVO da lei em comento, aplicável a regra do art. 26, de forma absoluta.

    Mas se a questão tivesse se referido à categoria dos CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, a competência para julgamento poderia ser tanto da justiça federal quanto da justiça estadual, eis que há crimes desta espécie previstos  FORA da lei 7.492. Um bom exemplo é o crime de concessão de empréstimo vedado, previsto no art. 34 da lei 4.595. Como esta lei não faz referência expressa à competência da justiça federal, ao contrário da lei 7.492, o julgamento do crime lá previsto ficará a cargo da justiça comum.

  • Concurso tá ficando muito chato tem hora. Cobrar mera decorava. Questão fácil, mas tem de conhecer a lei.
  •      Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • hj em dia com essas bancas ai ficou interessante decorar os artigo e n. das leis.

    mas acho inadequado cobrar penas, pois já bastam cobrar causas de aumento de pena, mas a variaçao da pena é de matar

     

    avante!

  • Na verdade não sabia nem que lei seria essa....

  • Queria deixar + uma vez um comentário para pessoas sem noção.

    Não quero saber sua opinião sobre a banca, se ela esta certa ou errada, se tu concorda ou ñ c/ o posicionamento dela, se acha questão fácil ou ñ (se é tão fácil? o que ta fazendo aqui? Pq ñ foi nomeado ainda?).

    Comentários relacionados apenas a questão.

  • que lei é essa ?????????

    kkkkkkk eu lá sabia disso.

  • Não tenha medo em ser categórico: os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional serão sempre de competência da Justiça Federal!

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Resposta: a) 

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: De acordo com a Lei 7.492/86, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF. (correto)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas é a correta.
    Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, “a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". O disposto no artigo transcrito está em plena conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 109 da Constituição da República, que assim dispõe:
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 
    (...)"
    Do confronto entre os dispositivos normativos anteriores transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
     Gabarito de professor: (A)
  • Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual


ID
1177936
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Resposta está na letra fria da lei.

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:   


    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidores equiparados:

    * A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º parágrafo único) 

    *Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) – chamados de bystanders. 

    *Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29) 


  • Gabarito: C


ID
1177939
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, estão incluídas no conceito de serviços, desde que prestadas mediante remuneração,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D:

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.



ID
1177942
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao tratar do conceito de fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B:

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


  • Resposta - Letra b.

    CDC - "Art. 3º -  Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,  que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

    Bons estudos.
  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão trata do conceito de fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A) não inclui entes despersonalizados.

    O Código de Defesa do Consumidor inclui os entes despersonalizados no conceito de fornecedor.

    Incorreta letra A.

    B) abrange pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades de criação.

    Ao tratar do conceito de fornecedor, o CDC abrange pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades de criação.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) restringe-se a pessoas jurídicas, podendo ser públicas ou privadas.

    O Código de Defesa do Consumidor não restringe o conceito de consumidor a pessoas jurídicas,  públicas ou privadas, incluindo, também, as pessoas físicas.

    Incorreta letra C.

    D) não abrange pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

    O Código de Defesa do Consumidor abrange pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, no conceito de fornecedor.

    Incorreta letra D.

    E) afasta as pessoas jurídicas que atuam com comércio exterior.

    O Código de Defesa do Consumidor inclui as pessoas jurídicas que atuam com comércio exterior, no conceito de fornecedor.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1177945
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com expressa e literal disposição do Código de Defesa do Consumidor, o princípio da ação governamental, no sentido de proteger efetivamente o consumidor, manifesta-se

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, letra A, as demais, atentando para o enunciado, não guardam relação com o CDC. Fundamento da assertiva:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;

      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.


  • Da Política Nacional de Relações de Consumo


    Art. 4º (......) 

    II) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) Por iniciativa DIRETA.

    b) Por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas.

    c) Pela presença do Estado no mercado de consumo.

    d) Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.


ID
1177948
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é um princípio que se reflete na

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;



  • Questão mal feita , a meu entender seria a letra B.O contrato de adesão reflete  a vulnerabilidade do consumidor, que não tem como discutir as cláusulas contratuais, fenômeno decorrente das sociedades modernas, esses contratos também são chamados de "standards" ou padronizados.Ex: abertura de conta corrente em Banco.

  • Gab. E

     

    Discordo Pedro Castro. 

    1►A pergunta é clara ao pedir a relação dentre as alternativas "com o princípio da vulnerabilidade".

    2►Entendi o que vc quis dizer. Nesse caso a questão pecaria se se limitasse a pedir a relação dentre as alternativas "simplesmente com a vulnerabilidade do consumidor".

    No segundo caso, sim, o contrato de adesão realmente reflete a vulnerabilidade, mas não o princípio, volto a dizer, já que este se relaciona diretamente com a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. 

    Abraço!

  • A questão trata de princípios de Direito do Consumidor.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é um princípio previsto de forma expressa no CDC, e se reflete na facilitação da defesa dos direitos do consumidor.

    A alternativa correta letra E, ao dispor “facilitação da defesa dos direitos do consumidor. Correta letra E, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “C” e “D”, estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) isonomia das partes da relação de caráter trabalhista; B) existência de contratos de adesão; C) estipulação de cláusula arbitral pelas partes em contratos paritários; D) produção industrial em pequena escala.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1177951
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, previstas no Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)  Vigência

      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


  • gabarito letra b;

    a única outra assertiva que pode gerar dúvida acredito que seja a letra E, porém vejamos o que está expresso no art. 27 do CDC:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1217500
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       A ciência do humor

       Na média, nós rimos entre 15 e 20 vezes por dia. Mas a variação entre indivíduos é grande. E não só entre indivíduos. Mulheres riem mais do que homens, mas são piores contadoras de piadas. E, à medida que envelhecem, elas tendem a rir menos, o que não acontece com eles. Também preferimos (todos) rir à tarde e no início da noite.
       Um bom estoque de informações como essas, além daquela que foi considerada a piada mais engraçada do mundo, está em Ha!: The Science of When We Laugh and Why (Ha!: a ciência de quando rimos e por quê), do neurocientista Scott Weems.
       O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.
       O que me chamou a atenção, entretanto, é que o autor propõe um modelo um pouco diferente para compreender o humor, que seria um subproduto da forma como nosso cérebro processa as dezenas de informações conflitantes que recebe a cada instante. Embora nós gostemos de imaginar que usamos a lógica para avaliar as evidências e tirar uma conclusão, trabalhos neurocientíficos sugerem que a mente é o resultado de uma cacofonia de módulos e sistemas atuando em rede. Vence aquele módulo que grita mais alto. Frequentemente, o cérebro aproveita essa confusão para, a partir da complexidade, produzir ideias novas e criativas.
       Quando essas ideias atendem a certos requisitos como provocar surpresa e apresentar algo que pareça, ainda que vagamente, uma solução para o conflito, achamos graça e sentimos prazer, que vem na forma de uma descarga de dopamina, o mesmo neurotransmissor envolvido no vício em drogas e no aprendizado.
       Basicamente, o humor é o resultado inopinado de nosso modo de lidar com ambiguidades e complexidades.

                       (Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.04.2014. Adaptado)

As informações apresentadas no primeiro parágrafo são consideradas, por Hélio Schwartsman, como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Podemos chegar a conclusão de que o gabarito é "triviais" ao ler o trecho: "Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema".

  • Gab.:B

    Terceiro paragrafo.
  • Nestas horas é que se nota a importância do candidato em observar o contexto. Em tese, como não é de conhecimento comum, as informações contidas no primeiro parágrafo podem não ser triviais às pessoas que as leem, como no meu caso. E aí mora o perigo para o concurseiro afoito nas questões de interpretação, que possivelmente logo descarta a alternativa B. Temos o errôneo costume de marcar o que absorvemos, quando trata-se do que o autor expressamente diz. Muito bem observada a resolução da colega acima. Às vezes perdemos questões deste tipo por nos prendermos ao comando. 

     (3º parágrafo) O livro é interessante sob vários aspectos. Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.

    Alternativa correta: B

  • O Autor, no próprio texto (3º Paragrafo) informa que as informações antes ditas são Trivialidades.

  • No início do segundo período do terceiro parágrafo diz: Além das já referidas trivialidades......

  • Repetem-se muito as questoes.

  • Assertiva b

     Além das já referidas trivialidades, cujo valor é intrínseco, Weems faz um bom apanhado de como andam os estudos do humor, campo que apenas engatinhava 30 anos atrás e hoje conta com sociedades e artigos dedicados ao tema.