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Prova FCC - 2008 - TJ-RR - Juiz de Direito Substituto


ID
1507258
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascido em dezembro de 2007, na França, filho de pai brasileiro e mãe argelina, João é registrado em repartição consular brasileira sediada naquele país. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Importante mencionar que o art. 12, I, CF, mencionado teve a alínea c acrescida pela Emenda Constitucional n. 54/2007, com vigência a partir de 20/9/2007. No enunciado da questão narrado, JOão nasceu em dez./2007, logo após a vigência do novel dispositivo constitucional. Assertiva correta confirmada (alínea c). 

    (B) Não seria o caso dessa assertiva, pois inexiste aqui a opção constitucional "de se naturalizar a qualquer tempo", prevista na segunda parte do art. 12, I, c, CF, pois, desde que a criança seja registrada em consulado brasileiro no estrangeiro, aquela será automaticamente considerada brasileira nata, independente de opção futura eventualmente exercida após a maioridade, por força do critério do jus sanguinis
  • Gabarito letra a).

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competenteou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    * SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO CONSULAR, ELE JÁ SERÁ BRASILEIRO NATO INDEPENDENTEMENTE DE VIR A MORAR NO BRASIL. PORTANTO, O GABARITO É LETRA "A"

     

     

     

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  • Lembrando

    Opção confirmativa do brasileiro nato: ato personalíssimo; só após a maioridade; potestativa, mas deve ser feito em juízo federal; processo de jurisdição voluntária.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;      

  • Gabarito: A

    Comentário: Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em

    vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do

    art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições

  • GABARITO A.

    Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.


ID
1507261
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto da Cidade:

"Art. 5° Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. (...)
§ 5° Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
(...)
Art. 7° Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5° desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. (...)
Art. 8° Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...)”

Os dispositivos legais acima transcritos

Alternativas
Comentários
  • Art. 182, 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • O parcelamento compulsório é constitucional

    Abraços

  • Na dúvida, QUANDO A FCC PÕE ESSAS LEIS DE CONTRASTE EM REGRA SÃO COMPATÍVEIS! MAS CUIDADO ;)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    ==============================================================================

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


ID
1507264
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos militares dos Estados, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

  • Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Lembrando que a eles é vedada a greve

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.         

     

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.   

  • a) Errada. Os membros das Forças Armadas, mesmo que lotados em serviços estaduais, não são militares dos Estados. De acordo com o artigo 142 da CF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    E de acordo com o artigo 42:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplinasão militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Eu avisei que você deveria saber quem são os militares dos Estados, não avisei?

    b) Errada. As condições de elegibilidade dos militares, que estão previstas no artigo 14, § 8º, da CF, aplicam-se aos militares dos Estados, conforme artigo 42, § 1º, da CF:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    c) Correta. De acordo com o artigo 42, § 1º, da CF, cabe à lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, quais sejam: os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    d) Errada. De acordo com o artigo 42, § 1º, da CF, aos militares dos Estados aplica-se o disposto no artigo 40, § 9º, da CF:

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    e) Errada. Na verdade, de acordo com o artigo 42, § 2º, da CF:

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1507267
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Existindo comprovada controvérsia constitucional sobre dispositivo de lei estadual anterior à Constituição da República, detém o Governador do Estado legitimidade para propor, perante o Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

  • Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, p. 299, 2010): ADPF será cabível, de acordo com a lei 9.882/99, na modalidade de Ação Autônoma, e por Equivalência ou Equiparação. Na segunda hipótese (Equivalência ou Equiparação), prevista no parágrafo único do art. 1º da lei em comento, prevê a possibilidade de arguição quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal (e por consequência o distrital, acrescente-se), incluídos os anteriores à Constituição.  

  • Não recepção é matéria de ADPF

    Norma municipal é matéria de ADPF

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.   

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV -a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

     

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


ID
1507270
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõem o artigo 66, caput, e seu § 1°, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura:

“Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1° -
Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.”

Referidos dispositivos legais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e), conforme o artigo 93, XII da CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (grifo meu)

  • Em relação a juízes/juízos de 1º grau, decorei assim:

    - Somente o juiz Sérgio Moro tira férias, entretanto só adquire estabilidade após 2 anos de exercício. :)

  • Patrícia Lyra, você é parente de Priscila Lyra? que mora em aracaju-SE.

  • Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional 

    Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.

    § 1º - Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.

    § 2º - Os Tribunais iniciarão e encerrarão seus trabalhos, respectivamente, nos primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização de sessão.

    Mas de acordo com a resposta correta:

    A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • mesmo a tá errada, pois os juízes dos trib. SUPERIORES, estão excepcionados!!!

     a mais próxima é a b, já q é permitido férias individuais, LÓGICO!!

  • Vige a seguinte máxima: os Ministros vão juntos para a praia, enquanto os Juízes e Desembargadores ficam trabalhando

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 93. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • E de errado!

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A lei é clara, a proibição de férias coletivas se aplica aos juízos e tribunais de segundo grau. Logo, a contrario sensu, são permitidas férias coletivas nos tribunais superiores. A assertiva "E" generaliza, dando ideia que há vedação para qualquer tribunal, tornando-se incorreta!

  • Tribunal de 2º grau diferentemente dos tribunais de 1º grau nao podem tirar férias coletivas.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;  

     

    ================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL)

     

    ARTIGO 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.

     

    § 1º - Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.


ID
1507273
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tramite perante a Câmara dos Deputados uma proposta de Emenda à Constituição que pretenda excluir do texto constitucional a vedação à instituição de pena de morte, constante de seu artigo 5° , XLVII, a. Nessa hipótese, com vistas a impedir que os membros da Casa Legislativa deliberem sobre referida proposta, teria um Deputado Federal legitimidade para impetrar, perante o Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie,DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Não pode PEC tendente a abolir direito fundamental individual

    Abraços

  • GABARITO - A

     

    Vício formal (nunca material) - mandado de segurança individual preventivo proposto exclusivamente por parlamentar. É espécie de controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo judiciário.

  • Sobre o MS impetrado por parlamentar...

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Complementando:

    1 - A legitimidade é exclusiva de parlamentar

    2 - Deve impugnar a proposta enquanto ela estiver tramitando na casa legislativa a que ele pertença

    3 - Perda da condição de parlamentar gera a extinção do MS

    4 - Se a proposta por aprovada pelos parlamentares antes do julgamento do MS, o processo será extinto.

    Bons estudos :)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 59 AO 59 §ÚNICO (DO PROCESSO LEGISLATIVO - DISPOSIÇÃO GERAL) 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados.

    Mas por que o MS? É que os parlamentares possuem o direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Em outras palavras, eles têm que preservar a garantia de participarem de um processo legislativo sem falhas, sem desrespeito à Constituição.

    Outro ponto importante que você deve ter em mente é o que pode ser questionado nesse MS.

    Sobre o tema, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o MS só pode ser usado em duas situações:

    • PEC que viole cláusula pétrea (Ex.: mandado de segurança contra PEC da redução da maioridade penal).
    • Vício formal de inconstitucionalidade em projetos de lei.

    Perceba, portanto, que o MS é cabível para impugnar vício material (no caso de violar cláusula pétrea) e vício formal (violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.). Mas para projetos de lei (em sentido amplo: ordinária, complementar etc), o MS poderá atacar apenas eventuais vícios formais, mas não materiais.


ID
1507276
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária de inicitaiva do Presidente da República, visando à criação de cargos e empregos públi- cos na administração direta e autárquica federal, tramita em regime de urgência, em atendimento à solicitação do próprio Chefe do Poder Executivo federal. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

  • Gabarito: B

    a) Art. 64, §1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    b) Art. 64, § 2º - Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

     

    c) Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
         II - disponham sobre:
              a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    d) matéria de lei complementar é taxativa e estão espalhadas no texto constitucional (na minha opinião, não vale a pena decorar). Mas, a título de curiosidade... "arts. 7.º, I; 14, § 9.º; 18, §§ 2.º, 3.º e 4.º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo único; 25, § 3.º; 37, XIX; 40, §§ 4.º e 15; 41, § 1.º, III; 43, § 1.º; 45, § 1.º; 49, II; 59, parágrafo único; 68, § 1.º; 79, parágrafo único; 84, XXII; 93, caput; 121, caput; 128, § 4.º; 129, VI e VII; 131, caput; 134, § 1.º; 142, § 1.º; 146; 146-A, caput; 148; 153, VII; 154, I; 155, § 1.º, III; 155, XII; 156, III; 156, § 3.º; 161; 163; 165, § 9.º; 166, § 6.º; 168; 169, caput, e §§ 2.º, 3.º e 4.º; 184, § 3.º; 192, caput; 195, § 11; 201, § 1.º; 202, §§ 1.º, 4.º, 5.º e 6.º; 231, §6.º, todos da CF/88. E arts. 29, §§ 1.º e 2.º; 34, §§ 7.º, 8.º, e 9.º; art. 79; art. 91 do ADCT". (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015)

     

    e) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • É justamente do Presidente a iniciativa para cargos federais

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


ID
1507279
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • A alternativa E está errada, porque a pequena e média propriedade não podem ser desapropriadas, se o seu proprietário não possuir outra. Não há vedação absoluta.

  • Qual o erro da letra c?


  • Iracimeigue Teles, respondendo a sua pergunta: essa propriedade deve atender as funções sociais (art. 5°, inciso XXIII, CRFB/88) cumprindo com sua finalidade de moradia e sustento para determinada família para que não venha a sofrer a desapropriação, pois sempre que um bem imóvel produtivo ou não, rural ou urbano, único do proprietário ou não, pequeno, médio ou grande ou até utilizado apenas como opção de lazer, não cumprir tal função, poderá ser desapropriado, caso haja a necessidade de criar algum instituto de relevante valor social.

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • C) não se sujeitam à desapropriação para esse fim a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, que lhes assegurará tratamento especial e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.

    A garantia de tratamento especial é para a propriedade produtiva, mesmo que não seja pequena nem média. Art. 185, inciso II, CF, Parágrafo único.

    A pequena e média propriedade rural não será desapropriada para reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

    Logo, mesmo sendo improdutiva, não será objeto de desapropriação para reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra. Art. 185, inciso I, CF.

  • B - ERRADA

    O CORRETO SERIA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.


ID
1507282
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicação de recursos públicos na educação, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 212, § 6º CF. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • letra a)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, DF e Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    letra b)

    Art. 212,§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela U, E, DF e M, ou pelos Estados aos respectivos M, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    letra c)

    Art. 212, § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

    letra d)

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    letra e)

    Art. 212, § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.


  • E) 

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Complementando os comentários anteriores, a fundamentação correta para a letra 'D' está no parágrafo 1º do Artigo 213, CF: "Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio [...]".

  • Limites na assunção de gastos: educação dois (U 18; E e M 25) e saúde três (U antes + PIB; E 12; M 15; D variável) – saúde é mais complexo que educação. A Educação é educada: só tem 2 parâmetros... Já a saúde é deseducada: tem 4 parâmetros muito loucos!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.


ID
1507285
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o papel constitucional do Estado na atividade econômica:

I. Excetuadas hipóteses previstas na Constituição da República, o Estado somente poderá explorar atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definido em lei.
II. Pertencem à União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o solo em que localizados, para efeito de exploração ou aproveitamento.
III. É vedada a concessão às sociedades de economia mista e empresas públicas de privilégios fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado.
IV. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Apenas corrigindo o gabarito: Letra A.

  • Mina é a jazida em lavra.

    Abraços

  • A ALTERNATIVA I ESTÁ INCOMPLETA. LOGO ERRADA.

  • pqp, fui seco na letra E. Se fosse na prova, teria tomado no papeiro.

  • Seco na "e" (2)

  • Caí feito um pato no INCORRETO...

    O importante é que sei a resposta e ficar esperto nessa questões que pedem o que está errado.

  • Seco na "e" (3)


ID
1507288
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei federal n° 9.472/97, em seu art. 9°, designa a Agência Nacional de Telecomunicações “autoridade adminis- trativa independente”. Tal designação, em termos da organização administrativa brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Art. 9° A Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.

  • Art. 8°​, § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Cuidado com a estabilidade de seus dirigentes.

  • As agências reguladoras, tendo em vista a sua independência, são ligadas ao Estado, sendo incorreto afirmar que são ligadas ao governo, ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo. São entidades ligadas ao Estado, tendo em vista sua independência.

    Abraços

  • Letra B, perfeita assertiva.

  • Opa, bom dia para todos! Gente, embora tenha de fato entendido que a Letra B é o gabarito, fiquei em dúvida sobre a Letra E e não encontrei um comentário aqui que falasse a respeito.

    Alguém, poderia enviar para nado@folha.com.br?

  • Sobre a LETRA E:

    E - implica a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita “agência reguladora”.

    A Agência Reguladora NÃO É uma espécie típica da Administração Indireta, mas sim uma espécie da Autarquia.

    A autarquia, por sua vez, é uma espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta.

    Então temos:

    ~ Administração Indireta (gênero)

    ~ Autarquia (espécie -> ramificação do gênero)

    ~ Agência Reguladora (subespécie -> ramificação da espécie)

  • Resposta está no art. 8º, § 2º da Lei 9.472

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira


ID
1507291
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Este texto corresponde à definição de poder

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A PARTIR DE LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO .




    CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES:  - BENS: ex.: PROPRIEDADE.

                                                      - DIREITOS: ex.:LIBERDADE.

                                                      - ATIVIDADE: ex.: PROFISSÃO.






    GABARITO ''C''

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Abraços

  • Ninguém? já entrei esperando alguém dizer que concurso de técnico está mais difícil do que para juiz.


ID
1507294
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações em matéria de anulação de atos administrativos:

I. A Administração deve anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

A compatibilidade com o Direito brasileiro

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 53 Lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • Anular, vinculado

    Revogar, discricionário

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • II: má-fé e ato que viole diretamente a CF.


ID
1507297
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra própria do regime jurídico do pregão, nos termos da legislação federal pertinente:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 4º  L10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


  • Em complemento, prevê o inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520, de 2002 (Lei do Pregão), 'verbis': declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • A ) INCORRETA - ART. 4o, V - o prazo não será INFERIOR a 8 dias úteis.

    B) INCORRETA - ART. 4o, VII e VIII - A banca fez uma confusão com essa questão. - O que ocorre é que aberta a sessão, os interessados entregam os envelopes contendo objeto e o preço oferecido, sem fazer lances, e somente com a declaração da oferta de valor mais baixo e os que apresentaram oferta com preço até 10% superiores a proposta de menor valor é que irão realizar os lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

    C) INCORRETA - ART. 4o, X - somente MENOR PREÇO

    D) CORRETA - ART.4o, XII

    E) INCORRETA - ART. 4o, XVII e XX - a O licitante deverá ainda no dia da proclamação do vencedor manifestar imediata e motivadamente o interesse de recorrer, ou seja, o prazo de 3 dias somente se abre se for declarada a intenção de recorrer. caso fiquem silente não haverá prazo nenhum e nem poderá recorrer.

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços

  • A-o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis. ERRADA

    LEI 10.520 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    B-no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os interessados ou seus representantes presentes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ERRADA

    TODOS NÃO APENAS AQUELES QUE TIVERAM SEU LANCES ATÉ 10% DO LANCE DE MENOR VALOR PODERÁ DAR NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS ATÉ A PRACLAMAÇÃO DEUM VENCEDOR . ART 4 ,VIII LEI 10.520

    C-para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ERRADA

    ART 4; X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    D-encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CERTA

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    E-declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, no prazo de três dias, apresentando, independentemente de outra formalidade, as razões do recurso e cabendo aos demais licitantes apresentar contra-razões em igual número de dias. ERRADA

    LEI 3.555 Art. 12.  Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES):

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei,

    adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser

    objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza

    predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de

    que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos

    benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

    Ou seja: A habilitação, no pregão, pode vir antes da apresentação das propostas, dos lances e do julgamento.


ID
1507300
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/93, um contrato administrativo pode ser alterado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


  • Letra (a)


    “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei”.


  • A letra D está ERRADA porque a antecipação do pagamento é vedada! Artigo 65 "quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, VEDADA a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;"


  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

     

    b) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884.

     

     

    c) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

     

     

    d) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

     

    e) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Fato do príncipe é evento estatal, externo ao contrato, que repercute na esfera contratual de maneira genérica. Fato da administração: circunstância causada pela administração contratante, sendo interno ao contrato. Teoria da imprevisão: circunstâncias imprevistas não causadas pelo Estado. Príncipe estatal externo, fato da administração estatal interno e imprevisão não estatal.

    Abraços

  • Vou desistir das provas de técnico, e fazer p magistratura.

  • Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações):

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles,

    as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os

    direitos do contratado.

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes

    casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

    b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição

    quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a

    Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • A título de complementação...

    FATO DO PRÍNCIPE=>Determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

    FATO DA ADM => Ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS => Situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato.

    Legislação destacada


ID
1507303
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ter possuído, até 30 de junho de 2001, como seus, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-os para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. Esses são os requisitos para que se exerça o direito

Alternativas
Comentários
  • usucapião é dividido em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

    Usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. 
    usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.
    Já a usucapião especial é dividida em: Usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Já a usucapião urbana, também denominado depro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.
    O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.A Lei n° 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/365/Usucapiao

  •         "Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural" - MP 2220 De 04.09.2001


  • No ecxiste usucapião de bem público.

  • Atualizando:

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • questão desatualizada!


    segue nova redação da MP 2.220, que regula a concessão de uso especial para fins de moradia, litteris:


    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)



    #pasnosconcursos


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    ==============================================================================

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2220/2001 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE QUE TRATA O § 1O DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CNDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural


ID
1507306
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.”

Esse artigo do Decreto-Lei n° 3.365/41 foi introduzido pela Medida Provisória no 2.183-56/01. Todavia, por decisão liminar, em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Sumula 618 do STF- NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.


  • ADI 2332 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. MOREIRA ALVES

    Julgamento: 05/09/2001

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, na parte que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzindo o artigo 15-A, com seus parágrafos, e alterando a redação do parágrafo primeiro do artigo 27. - Esta Corte já firmou o entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse controle admitido quando a falta de um deles se apresente objetivamente, o que, no caso, não ocorre. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade da expressão "de até seis por cento ao ano" no "caput" do artigo 15-A em causa em face do enunciado da súmula 618 desta Corte. - Quanto à base de cálculo dos juros compensatórios contida também no "caput" desse artigo 15-A, para que não fira o princípio constitucional do prévio e justo preço, deve-se dar a ela interpretação conforme à Constituição, para se ter como constitucional o entendimento de que essa base de cálculo será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo 15-A, com fundamento em ofensa ao princípio constitucional da prévia e justa indenização. - A única conseqüência normativa relevante da remissão, feita pelo § 3º do aludido artigo 15-A está na fixação dos juros no percentual de 6% ao ano, o que já foi decidido a respeito dessa taxa de juros. - É relevante a alegação de que a restrição decorrente do § 4º do mencionado artigo 15-A entra em choque com o princípio constitucional da garantia do justo preço na desapropriação. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 27 em sua nova redação, no tocante à expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)". Deferiu-se em parte o pedido de liminar, para suspender, no "caput" do artigo 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano"; para dar ao final desse "caput" interpretação conforme a Constituição no sentido de que a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença; e para suspender os parágrafos 1º e 2º e 4º do mesmo artigo 15-A e a expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)" do parágrafo 1º do artigo 27 em sua nova redação.


  • GABARITO: LETRA E

  • INFORMATIVO RECENTE SOBRE O TEMA: O STF analisou a constitucionalidade do art. 15-A do DL 3.365/41 e chegou às seguintes conclusões: 1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41: 1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem; 1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”; 1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença; 2) declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 15-A, que condiciona o pagamento dos juros compensatórios à comprovação da “perda da renda comprovadamente sofrida pelo proprietário”; 3) declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 15-A, afastando o pagamento de juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência iguais a zero; 4) declarou a constitucionalidade do § 3º do art. 15-A, estendendo as regras e restrições de pagamento dos juros compensatórios à desapropriação indireta. 5) declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A; 6) declarou a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios e a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)” prevista no § 1º do art. 27 (STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902)

  • Interpretação, escolhe constitucional

    Declaração parcial, afasta as inconstitucionais

    Abraços

  • O STF julgou o mérito da ADI 2332/DF e resolveu alterar a decisão liminar que havia tomado em 2001.

    Agora, em 2018, o STF, ao julgar em definitivo a ADI 2332/DF, decidiu que é constitucional o percentual fixo de 6% previsto no art. 15-A do DL 3.365/1941.

    Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

    O STF decidiu interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do DL 3.365/41 de modo a entender que a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Isso para que não se reste vulnerado o princípio constitucional do prévio e justo preço.

    O STF afirmou que deve ser dada uma interpretação conforme a esse dispositivo. Assim, a taxa de juros (6%) deve incidir sobre a diferença entre o valor fixado na sentença (300) e 80% do preço oferecido pelo Poder Público (em nosso exemplo, 80% de 100 = 80). Assim, segundo o STF, os juros compensatórios seriam 6% de 220 (6% de 300-80).

    Repare que a determinação do STF protege o proprietário do bem desapropriado e tem por base o seguinte raciocínio: ora, o proprietário só poderá levantar 80% do preço oferecido. É esse valor que ele ficará consigo antes de o processo terminar. Logo, se a sentença afirma que o bem vale mais que isso, significa que ele (proprietário) ficou durante todo o processo injustamente privado dessa quantia. Dessa forma, os juros compensatórios devem incidir sobre essa diferença.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html

  • Período aproximado / Taxa de juros compensatórios / Fundamento

    De 1941 até 1963: Não havia / ( Ausência de previsão no DL)

    De 1963 até 1984 6% ao ano (0,5% ao mês) / Súmula 164-STF e CC-1916

    De 1984 até 10/06/97 12% (1% ao mês) / Súmula 618-STF

    De 11/06/1997 a 13/09/2001 6% (0,5% ao mês) / MP 1.577/97 reeditada sucessivas vezes até a MP 2.183-56.

    De 14/09/2001 a 28/05/2018 12% (1% ao mês) / Decisão liminar na ADI 2332 e Súmula 408-STJ

    A partir de 28/05/2018* 6% (0,5% ao mês) / Decisão final na ADI 2332 e art. 15-A do DL 3.365/41

  • Na realidade, foi uma sentença normativa com efeito substitutivo. substituiu a expressão até para 6%.

  • Em resumo, como fica AGORA pós ADI 2332/DF:

    Juros compensatórios são devidos desde a imissão na posse do Poder Público;

    No montante de 6% ao ano;

    Devidos sobre 80% do valor ofertado e a diferença encontrada na sentença judicial;

    Não incidem sobre imóvel improdutivo;

    Se sujeitam a devida comprovação de perda de renda pelo expropriado.

    Resumo feito por Ubirajara Casado, site do EBEJI

  • O STF julgou em 17/05/2018 a ADI 2.332, que questionava os arts. 15-A e 27 do DL 3.365/41, consignando:

    A - é constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    B - é inconstitucional o vocábulo "até" (os juros serão de 6% e não de "até 6%");

    C - Incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    D - é constitucional a estipulação de parâmetros mínimos e máximo para a concessão de horários advocatícios previstos no § 1º do art. 27;

    E - é inconstitucional a expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    Atenção: deixam de ter aplicação as súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

    Fonte: Coleção resumos para concursos da editora JusPodivm.


ID
1507309
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A idéia de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo, desse modo, a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário é

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    RE 262651/SP*

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.

    I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F.
    II. - R.E. conhecido e provido.

    Na integra:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo370.htm

  • Alternativa: C

    Por um determinado período, subsistiu na jurisprudência do STF, o entendimento de reconhecimento da teoria objetiva para os usuários e a teoria subjetiva para os não usuários de prestadoras de serviços públicos.
    Hoje, essa questão já foi superada, em decisão do RE nº 591874 de 2009, admitindo que a responsabilidade é objetiva independentemente de ser usuário ou não.

ID
1507312
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a nova publicação da lei, destinada a correção,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 1o LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


  • Fases da Lei: elaboração, promulgação e publicação (EPP).

    Abraços

  • Redação confusa

  • Se for APÓS a entrada em vigor será considerada lei nova

    Art.1º, §4º, LINDB

  • em nenhuma hipótese haverá novo prazo para entrar em vigor.

    se depois de entrar a lei em vigor, a correção não se considerará lei nova.

    se antes de ela entrar em vigor, a vacatio legis começará a correr da nova publicação.

    se depois de entrar em vigor, será retroativa à data da primeira publicação.

    se antes de ela entrar em vigor, a vacatio legis consistirá do prazo restante contado desde a primeira publicação.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Gabarito: LETRA C.

    ATENÇÃO PARA A PEGADINHA:


ID
1507315
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência,

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 7o  CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


  • Alternativa correta letra A

    Note que a alternativa "B" está incorreta por encontra-se no início da questão a palavra "somente", pois o art 7º do CC é bem claro quando refere-se a dispensa da Decretação de ausência, que existem 02 possibilidades:

    Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: 

    I.  se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

  • Quando não é possível uma declaração para se constar a morte, esta pode se dar de forma presumida. Pode ocorrer com ou sem a declaração de ausência.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • Queria eu uma questão dessa hoje em dia. Hahahahaha.

  • essa foi a famosa pra não zerar

ID
1507318
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O bem de família

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1.712 CC. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • Além do imóvel, valores aplicados também podem ser protegidos pelo Bem de Família Voluntário, que visa acima de tudo a proteção do sujeito e não do bem.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    A. INCORRETA: o artigo 3º da Lei 8.009/90 traz em seus incisos os casos em que o bem de família é penhorável, sendo o trazido na alternativa apenas uma das hipóteses.

     

    B: CORRETA: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

     

    C. INCORRETA: a restrição acerca do imóvel de menor valor é prevista apenas para o bem de família legal (artigo 5º, parágrafo único, Lei 8.009/90), não sendo abarcada no Código Civil onde é tratado o bem de família convencional.

     

    D. INCORRETA: Lei 8.009/90, artigo 5º. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

     

    E. INCORRETA: Lei 8.009/90, artigo 2º: Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

  • STF: constitucional a penhora de bem de família do fiador

    Abraços

  • Correta - B




    comentando a Letra A


    regulado pela lei especial, está isento de quaisquer execução por dívida, exceto se decorrente de fiança prestada em contrato de locação ou de tributos e despesas condominiais incidentes sobre o imóvel.


    Possibilidade de penhora

    a Lei 8.009/90, em seu artigo 3º, permite que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações:


    a) para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.


    b) pelo credor de pensão alimentícia,


    c) para pagamento de impostos que incidem sobre o imóvel, como IPTU, ITR e despesas condominiais.


    d) para pagamento de dívida resultante de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia da dívida, como nos casos de empréstimos bancários em que o devedor oferece sua própria casa ou apartamento como garantia à instituição financeira.


    e) para pagamento de dano resultante de crime pelo qual o devedor foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado.


    f) para pagamento de dívida do fiador, que nesta condição se vinculou a contrato de locação de imóvel.


    https://paulosergioadv.jusbrasil.com.br/artigos/283215207/controversias-sobre-o-bem-de-familia-e-a-aplicacao-do-novo-cpc

  • Pessoal,

    Como a alternativa A está errada se estão presentes os requisitos para alienar bem de família? Conforme própria lei no artigo 3º? Fiador, tributos e condomínio?

     

  • Diego Prola, acredito que o erro da "a" esteja na parte do "exceto se decorrente" (uma vez que dá ideia de existir apenas essas situações de exceção ao bem de família - o que não é verdade).

  • Diego Prola, IMPOSTOS (especificamente) NÃO tributos, como está na questão.

  • Demorei a entender a letra "A". O item está errado porque há outras possibilidades de oponibilidade de penhora.

  • Atenção ao entendimento do STF quando à impenhorabilidade quando se tratar de fiança prestada em contrato de locação comercial.

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

  • Atenção ao entendimento do STF quando à impenhorabilidade quando se tratar de fiança prestada em contrato de locação comercial.

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

  • A letra "A" está errada porque há outros casos de impenhorabilidade do bem de família, dentre eles: II - pelo título de crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel (ex: financimento do imóvel junto ao Banco no caso de inadimplência)...; III - pelo credor da pensão alimentícia (execução de pensão alimentícia).... IV - para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (deixa de pagar IPTU); V - para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para a execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens; VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • LETRA B CORRETO.

    1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessóriosdestinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliárioscuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família


ID
1507321
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina do disregard of legal entity tem por finalidade superar ou desconsiderar a personalidade jurídica de pessoas jurídicas,

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    O que se pretende com a desconsideração não é anular a personalidade jurídica de uma sociedade, mas sim obter uma declaração, através do judiciário, de que esta personalidade não tem efeito em determinadas situações, como bem aponta Rubens Requião (2003, p. 378, grifo do autor): "Não se trata, é bom esclarecer, de considerar ou declarar nula a personificação, mas torná-la ineficaz para determinados atos."

    fonte: http://jus.com.br/artigos/5008/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-direito-positivo-brasileiro/3#ixzz3YwKVzSg0

  • Art. 50 do CC.

  • O erro da letra "a" está em "sempre que se verificar fraude contra credores", pois esse não está entre os motivos da desconsideração da personalidade jurídica. Os motivos previstos no art. 50 do Código Civil são desvio de finalidade e confusão patrimonial, que são espécies de abuso da personalidade jurídica. A título de complementação, o CC adota a Teoria Maior (subjetiva) da desconsideração, enquanto o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor (objetiva), conforme seu art. 28.

  • Teoria da desconsideração da personalidade jurídica

     

    Nos Estados Unidos, ela é denominada "Disregard of legal entity", em outros países, a denominação adotada é diferente (por exemplo, na Inglaterra, "lifting the corporate veil", na Argentina, "teoría de la penetracion", ou "superamento dela personalitá giuridica", na Itália).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Desconsideração da Personalidade jurídica ou ?Disregarddoctrine? nasceu na Inglaterra.

    Abraços

  • JDC145 Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social e confusão patrimonial)

  • Vale mencionar que há possibilidade de desconsideração administrativa na LAE.

  • Acredito que a questão, a qual é de 2008, esteja desatualizada, em relação a assertiva A, pois o § 1º, do artigo 50, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019, estabelece o seguinte: "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza."

    Logo, poderia-se concluir que a fraude contra credores é desvio de finalidade apto a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Que redação horrível!

  • Sobre a letra "A":

    errada: A doutrina do disregard of legal entity tem por finalidade superar ou desconsiderar a personalidade jurídica de pessoas jurídicas para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores, sempre que se verificar fraude contra credores, o que, na legislação brasileira, será possível por decisão judicial a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1507324
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vítimas de um acidente automobilístico faleceram os irmãos José e Pedro, que eram solteiros, não mantinham união estável e não possuíam ascendentes nem descendentes. José faleceu no local e Pedro, horas depois, em um hospital. Ambos eram irmãos de Maria e Joana e haviam tido outro irmão – Antonio – anteriormente fale- cido e que deixara dois filhos, que são vivos. Neste caso, é correto afirmar que os bens de José serão herdados

Alternativas
Comentários
  • Sucessão:

    Por Cabeça ou Direito Proprio de Transmição --> é quando se herda em nome proprio. EX: eu herdo a herança do meu pai concorrendo com meus irmãos

    Por Estirpe ou Por representação --> é quando se herda por representação de alguem já falecido. EX meu avo falece e eu concorro a herança com meus tios, representando o meu pai já falecido. (é uma exceção a regra de preferência [os mais próximos excluem os mais remotos].

     

     

    Só há sucessão por Estirpe em caso de Descendentes (regra), há unica exceção é o direito de representação concedidos aos filhos do irmão (Art. 1.840 cc)

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

     

     

     

    José [2º a morrer] --- Predro [3º a morrer] --- Maria --- Joana --- Antônio [1º a morrer]

                                                                                                            I

                                                                                                          F1 e F2

     

    * Pedro herdará de José pois não houve a comoriência, tendo Pedro falecido horas depois da morte de José.

    * Os filhos de Antonio herdará por Estirpe, em representação do direito que cabia ao seu pai (Antonio)

  • Obrigada Eduardo!!!!

  • - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

     · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

    Cabeça mesma, estirpe outra!

    Abraços

  • Pedro, apesar de morto, herdará de José pelo fato de não ter havido comoriência.

    Já na sucessão de Jose, as irmas, sucedem por cabeça e os sobrinhos, por representação, ao que cabia a outro irmao Antonio (pre morto)

  • É impressão minha ou a letra "b" e a letra "e" estão dizendo a mesma coisa?

  • Sucessão dos colaterais:

    1) irmãos;

    2) filhos de irmãos (sobrinho do de cujos) – Pode ser: POR CABEÇA: se não houver irmãos vivos; ou POR REPRESENTAÇÃO: se tiver irmão pré-morto;

    3) não havendo filhos de irmão: os tios vão herdar;

    4) sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

  • Gabarito: E.

    Código Civil:

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados

    a suceder os colaterais até o quarto grau. (Pedro, que faleceu depois de José, e Maria e Joana, vivas após o falecimento de José e Pedro, seus irmãos).

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. (Os dois filhos de Antônio).


ID
1507327
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico eivado de erro de direito é

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 138 CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 849 CC. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


  • Em regra, os vícios são anuláveis

    Há apenas dois nulos

    Abraços

  • Vícios = Anuláveis

    Simulação = Nulo


ID
1507330
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária de coisa móvel

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária é negócio jurídico bilateral, em que o credor fiduciário adquire propriedade resolúvel e posse indireta do bem, em garantia do financiamento efetuado pelo devedor.


    O objetivo da propriedade fiduciária é garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor adquirente. Diferentemente do que ocorria no Direito Romano, o instituto não é baseado na fidúcia (confiança), mas, sim na cláusula inserida do negócio jurídico que impõe ao credor a obrigação de devolver a propriedade do bem ao devedor quando do adimplemento da obrigação.


    Na alienação fiduciária, ocorre o desdobramento da posse, pois, o fiduciante conserva o poder imediato sobre o bem, podendo dele usar e gozar, as suas expensas e riscos, responsabilizando-se pela sua destruição, perda ou deterioração, na qualidade de depositário. Por outro lado, o credor fiduciário detém a posse indireta do bem.


    A realização do contrato de alienação fiduciária, provoca a inversão do título da posse do bem: o fiduciante (que originalmente era o proprietário), continua a mantê-lo, porém, agora na condição de depositário. Já o credor fiduciário, recebe a posse indireta do bem, adquirida por ficção, tendo em vista que não é necessário que o fiduciante de fato entregue o bem ao credor fiduciário.


    “Art. 1.267, CC/02. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.


    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.”

  • fiduciário ou credor = propriedade resolúvel (até o fim do contrato)

    fiduciante ou devedor = posse

    Com isso, letra A.

  • São institutos distintos: alienação fiduciária (contrato que institui a garantia) e propriedade fiduciária (a garantia real instituída).

    Abraços

  • Vejamos o teor do art. 1.361, caput do CC/02:

     

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

  • Um truque que eu usei para lembrar disso e que não sei se vai servir para os outros é o seguinte: se a Alienação é fiduciária, ela é de propriedade do banco que é o credor fiduciário.

  • Encontrei essa dica aqui no Qconcursos, achei válida pra não confundir: fiduciário (bancário = banco) x fiduciante (tratante = devedor)

  • depois que eu aprendi que fiduciário rima com bancário, eu nunca mais confundi quem é quem.


ID
1507333
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a extinção das obrigações é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 371 CC. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • Encontrei um exemplo da relação explicitada no artigo 371 CC :


    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
     A é devedor de B, sendo fiado por C. Na outra relação B deve para o fiador C, da relação inicial. Nesse caso, A na primeira relação não pode alegar compensação por que o fiador dele tem um crédito em face de seu credor, mas o Fiador pode alegar a compensação, caso lhe interesse, para extinguir a dívida do A. Realizando essa compensação, o fiador C se sub-roga no lugar do credor B em face de A. Também pode ocorrer de caso o credor cobre e o devedor não pague, então o credor cobra do fiador, mas em outra relação o fiador possui um crédito em face do credor, nesse caso o fiador também pode compensar e se sub-rogar contra aquele que ele estava afiançando.

    www.passeidireto.com/arquivo/2359153/direito-das-obrigacoes
  • A)  Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    A regra não se confunde com a do citado art. 371, e se aplica precipuamente aos contratos com estipulação em favor de terceiro. Assim, quem se obriga (seguradora, p. ex.) em favor de terceiro (beneficiários) não lhe paga o que lhe prometeu, mas sim o que prometeu ao estipulante (contratante). É em virtude de obrigação contraída com este que a seguradora realiza o pagamento ao terceiro. Não há, pois, reciprocidade entre a seguradora e o beneficário. Referido dispositivo aplica-se igualmente à hipótese de o mandante dever ao credor, que por sua vez deve ao mandatário. Inexiste a reciprocidade dos débitos.


    C) Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

     

    D) Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. 
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Ocorre na prática por vias indiretas, uma verdadeira compra e venda, e sendo as regras idênticas, responde o alienante pela evicção.

    Se quem entregou bem diverso em pagamento não for o verdadeiro dono, o que o aceitou tornar-se-á evicto. Assim, a quitação dada ficará sem efeito e perderá este o bem para o legítimo dono, restabelecendo-se a relação jurídica orginária, inclusive a cláusula penal, ou seja, o débito continuará a existir, na forma inicialmente convencionada.


    E) Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição. 


  • Art. 376, CC/02 - Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    COMENTÁRIOS

    Quando alguém se obriga por terceiro, como acontece no caso de negócio realizado por meio de mandatário, na realidade o obrigado é aquele que está sendo representado. Nesse caso, devemos lembrar daquela regra geral da compensação, segundo o qual o devedor só pode compensar com o credor o que este lhe dever. Significa dizer que a compensação é personalíssima, daí a justificativa dessa vedação do art. 376, cc/02.


  • a) Obrigando-se por terceiro uma pessoa, poderá compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever .

    INCORRETA NÃO PODE NA FORMA DO ART 376

     

    b) O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. ART 371

    COMPENSAÇÃO 

    1 DEVEDOR = SOMENTE O QUE O DEVEDOR LHE DEVE

    2 FIADOR = SUA DIVIDA COM A DE SEU CREDOR AFIANÇADO

     

    c) A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário extingue toda a obrigação até a equivalência integral dos créditos.  383

    A CONFUSÃO OPERADA CONTRA CREDOR OU DEVEDOR SOLIDÁRIO 

    1 SÓ EXTINGUE A ORBIGAÇÃO ATÉ A OCORRÊNCIA DA RESPECTIVA PARTE NO CREDITO OU NA DIVIDA

    2 SUBSISTINDO QUANTO AO MAIS A SOLIDARIEDADE

     

    d) O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, mediante dação em pagamento, mas se for evicto da coisa recebida em pagamento, a quitação não perde seu efeito. ART 359

    RESTABELECE A OBRIGAÇÃO PRIMITIVA + FICA SEM EFEITO A QUITAÇÃO DADA

     

    e)Em novação subjetiva, sendo insolvente o novo devedor, tem sempre o credor ação regressiva contra o devedor primitivo. 363

    NÃO TEM AÇÃO , SALVO MÁ-FÉ

  • Teorias a respeito da natureza jurídica da compensação: do pagamento fictício; da dupla confusão; e do modo extintivo da obrigação.

    Compensação: dívidas recíprocas; efeito é extinção das obrigações; pressupostos primários são liquidez, exigibilidade e fungibilidade.

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • Obrigada Mario, nunca tinha entendido direito esse art.371, CC!

  • Obrigada Mario, nunca tinha entendido direito esse art.371, CC!


ID
1507336
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista, provocou culposamente um acidente de que decorreram danos de grande monta para o proprietário de outro veículo. Neste caso, o patrão

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


  • Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Responsabilidade objetiva

    Abraços

  • Responsabilidade objetiva impura/imprópria (art.933,CC)

  • GABARITO: C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


ID
1507339
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os alimentos serão devidos

Alternativas
Comentários
  • A- se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.



    Código Civil
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

  • Assertiva D: ERRADA

    Art. 1.694...

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia


  • Não entendi o erro da alternativa E... Existe alguma exceção ao binômio possibilidade/necessidade?

    E sobre a alternativa D: O grau de proximidade de um ascendente (por exemplo, um pai) influencia no dever de prestar alimentos?

    = Me perdoem se a dúvida foi boba, mas fiquei um pouco perdida nessa questão. Me ajudem! rs

  • Gabriela. entendo que o erro está na palavra sempre. Só atentarmos ao § 2º do art. 1.694 "os alimentos será apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleteia". E não só ao caso do § 1º do 1.694. 

  • Marquei a alternativa A, por ser letra de lei, porém, não entendi o erro de letra E!

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada....



    QUAL ERRO DO E?

  • A alternativa E está errada porque nem sempre os alimentos decorrem de obrigação alimentar, mas podem também decorrer do poder familiar. Situação em que o dever será incondicional, não se sujeitando aos pressupostos do binômio necessidade/possibilidade. Então, em resumo:


    OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

    É recíproca entre os elencados na lei (art. 1694, CC) e os alimentos que dela decorrem são condicionados à possibilidade do devedor e à necessidade do credor, cujo binômio representa seus pressupostos de existência.


    PODER FAMILIAR

    De pais para filhos menores, origina o dever de sustento INCONDICIONAL, do qual decorrem os alimentos. Tal dever não pode ser elidido pela falta de possibilidades do pai, nem mitigado por ausência de necessidade do filho.



  • acredito que o erro da "E" seja a expressão SEMPRE, pois, as vezes os alimentos são fixados como forma de manter o padrão de vida do alimentado, a exemplo desses filhos de famosos que recebem 100, 200 mil de pensão, ultrapassa e muito a necessidade do alimentante, contudo, são fixados para manter o padrão de vida que a pessoa teria se tivesse junto do alimentante.

  • A questão é de 2008... Hoje não se discute mais a culpa, ainda que o artigo esteja mantido no Código Civil, não possui aplicação prática. Ou seja, essa questão serve apenas para letra de lei, é possível afirmar que uma alternativa como a) e uma prova de concurso atualmente, geraria, no mínimo, muita discussão.

  • Em relação a LETRA E :

    Existem os alimentos chamados de Civis ou Côngruos, aqueles que possuem o objetivo de manter o padrão de vida, ou seja, status quo ante. Por este motivo nem todos os alimentos devidos são proporcionais a necessidade.

  • Sobre o erro da letra E:

    Regra § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Excecão § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Logo, não é SEMPRE

    Essa culpa aqui não tem nada a ver com sociedade conjugal. Ou você acha que quem torra tudo com jogos de azar deve ser sustentado por cônjuge ou ascendente? Essa culpa continua plenamente em vigor.

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Os alimentos serão devidos: se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Gabarito: A

  • O erro da "alternativa E" se encontra na leitura conjugada dos §§ 1º e 2º do artigo 1.694 do CC:

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES do reclamante e dos RECURSOS da pessoa obrigada.

    § 2º Os alimentos serão APENAS os INDISPENSÁVEIS à SUBSITÊNCIA, quando a situação de NECESSIDADE resultar de CULPA de QUEM OS PLEITEIA.

  • Todas as respostas são encontradas no Código Civil. Gabarito: A

    Os alimentos serão devidos:

    A - se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. CERTO.

    Fundamento: Art. 1.704, parágrafo único, do CC. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Os alimentos serão devidos:

    B - somente entre pais e filhos ou entre cônjuges. ERRADO.

    Fundamento: Art. 1.694 do CC: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Os alimentos serão devidos:

    C - entre irmãos germanos, mas não entre os unilaterais, nos casos previstos em lei. ERRADO.

    Fundamento: Art. 1.697 do CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Os alimentos serão devidos:

    D - pelos ascendentes, recaindo a obrigação independentemente do grau de proximidade. ERRADO.

    Fundamento: Art. 1.696 do CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Os alimentos serão devidos:

    E - sempre na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. ERRADO.

    Fundamento: Art. 1.694 do CC. § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Espero ter ajudado

    ; )


ID
1507342
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 365 CPC. Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.


  • Art. 365 § 1º Os originais digitalizados mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

  • De acordo com o novo CPC:

    letra a) art 429 inc II NCPC

    letra b)  art 361 inc I NCPC

    letra c) art 369 NCPC

    letra d) art 481 NCPC

    letra e) art 425 inc VI e paragrafo 1o NCPC

    Bons estudos!!

  • Na alternativa "a"

    Se a parte que produziu o documento foi o autor, nao seria dele o onus de provar a sua autenticidade ?

    Li a alternativa em cotejo com o 429,II CPC e permaneço na dúvida.

    De fato, é flagrante o erro da alternativa "e" (gabarito da questao)

  • CPC 2015 dispõe:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Letra A correta. Se o réu contestou a assinatura produzida pelo autor, cabe a este provar que ela é verídica.

    O réu diz... esse documento X é falso! Cabe ao réu provar que efetivamente o doc X é falso.

    Por sua vez, o réu diz... essa assinatura aí é falsa! Neste caso cabe ao autor que produziu o documento atestar que a assinatura contestada é verdadeira.


ID
1507345
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da ação de desapropriação por utilidade pública, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 7o  DL3365/41. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

  • Alt. B:         Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    Alt. C: Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Alt. D:         Art. 33.  O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

    Alt. E: Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.


    Fonte:DL 3365/41


ID
1507348
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a revelia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 322, Parágrafo único CPC. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Dúvida sobre a "B".
    Revel pode arguir qualquer matéria de direito? E, por exemplo, as matérias que já foram alcançadas pela preclusão?! Vai poder arguir?

  • No Novo CPC, as exceções são arguidas em preliminar de contestação. Assim, se não forem alegadas em momento oportuno, ocorrerá a preclusão do direito de produzir a prova pertinente. No mínimo questionável esse gabarito.


ID
1507351
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei 11.419/06. Art. 4, § 4: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


  • NCPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • É claro que a afirmativa correta é a letra ‘E’, já que na publicação eletrônica os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação:

    § 3º Considera-se como data da publicação o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • Letra B não está errada, jecrim é competente para julgar contravenções e crimes com pena máxima não superior a um ano


ID
1507354
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Coisa julgada.

I. As questões prejudiciais decididas que constituírem pressuposto necessário para o julgamento da lide, farão coisa julgada se a parte o requerer e o juiz da causa for competente em razão da matéria.
II. A fundamentação, imprescindível para a validade de uma sentença, faz coisa julgada nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não há coisa julgada material se as questões deci- didas na sentença forem de natureza processual.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, desde que tenham sido citados, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.
V. A sentença injusta, transitada em julgado, poderá ser reformada através da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • I: Art. 470 do CPF: Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • DE ACORDO COM O NCPC

    Coisa julgada.

    I. As questões prejudiciais decididas que constituírem pressuposto necessário para o julgamento da lide, farão coisa julgada se a parte o requerer e o juiz da causa for competente em razão da matéria.

    CORRETA

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    II. A fundamentação, imprescindível para a validade de uma sentença, faz coisa julgada nos limites da lide e das questões decididas.

    INCORRETA

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    III. Não há coisa julgada material se as questões decididas na sentença forem de natureza processual.

    Coisa Julgada Material – É um fenômeno processual relacionado exclusivamente às decisões definitivas ou de mérito. Esta produz efeitos além dos limites do processo em que foi proferida. 

    IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, desde que tenham sido citados, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.

    Art. 472. CPC/73 - SEM CORRESPONDÊNCIA

    A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    V. A sentença injusta, transitada em julgado, poderá ser reformada através da ação rescisória. ERRADA


ID
1507357
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Partes no processo.

I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.

Alternativas
Comentários
  • I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta. ´--> Errada essa assertiva

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

  • DE ACORDO COM O NCPC

    I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.

    CORRETA - ART.109, §2, NCPC

    SUCESSÃO DO ALIENANTE PELO ADQUIRENTE NECESSITA DE CONSENTIMENTO

    A ASSISTÊNCIA NÃO NECESSITA DE CONSENTIMENTO

    II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.

    INCORRETA - ART. 108

    SOMENTE É LICITA A SUCESSÃO VOLUNTÁRIA DAS PARTES NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.

    III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.

    ERRADO

    ART. 113, §1º

    COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITIGIO OU

    DIFICULTAR A DEFESA OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO CÔNJUGE DO AUTOR E RÉU - POSSUIDORES DA COISA COMUM - COMPOSSE -

    Nas ações de divisão e demarcação, assim como na ação de usucapião, por exemplo, o litisconsórcio é necessário (a lei exige a participação de todos os confrontantes), mas as pretensões de cada um dos demandantes podem ser decididas de forma diferente (litisconsórcio simples). Trata-se, portanto, se litisconsórcio necessário e simples.

    FONTE: JUSBRASIL

    V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.


ID
1507360
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Resposta do réu na ação de conhecimento.

I. A exceção de incompetência suspende o andamento do processo principal até que seja definitivamente julgada, transitando em julgado sua de-cisão.
II. Poderá reconvir, em peça autônoma, simultaneamente com a contestação, desde que seu pedido seja conexo ao da ação principal.
III. A exceção de impedimento e de suspeição deverá ser proposta no prazo de quinze dias contados do fato que ocasionou a respectiva exceção.
IV. Poderá opor exceção de incompetência, cuja petição poderá ser protocolizada no juízo de seu domicílio, requerendo sua remessa ao juízo que determinou a citação.
V. O prazo para contestar será sempre em dobro quando houver pluralidade de réus, considerando a dificuldade para elaboração da defesa e em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro do item "I"?

    Quanto ao item "II", fiquei na dúvida se estava certo pq achei incompleto, pois o réu pode reconvir tanto quando a reconvenção for conexa com a ação principal quanto quando a reconvenção for conexa com o fundamento da defesa na contestação.

  • Quando à I - A exceção suspende o processo (art. 265, III), ficando nesse estado até o seu julgamento definitivo (art. 306). Entretanto, a expressão "transitando em julgado" está errada, pois decisão interlocutória não transita em julgado, apenas preclui. O transito em julgado se reserva apenas a decisões de mérito. 

    II - de fato há necessidade de haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 315 CPC).

    V - nem sempre o prazo é em dobro, apenas quando as partes tiverem procuradores diferentes.

  • Com a devida vênia aos comentários dos colegas, o erro da alternativa I está no fato de que a suspensão não dura até que haja o trânsito em julgado, mas até o julgamento pelo juízo de primeiro grau, porquanto o recurso contra este provimento não possui efeito suspensivo. Bons estudos!

  • Excelentes comentários dos colegas!! Além disso, hão de convir que o enunciado "na questão É apresentada cinco assertivas...." tá dureza no português!!! 

  • Pelo novo CPC entendo que a assertiva II esteja errada, pois agora a reconvenção é apresentada na contestação e não em peça autônoma:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Acredito que seria em peça autônoma somente se o réu NÃO oferecer CONTESTAÇÃO, pois se ele oferece a contestação, deve reconvir no bojo da contestação.

    Me corrijam se estiver errada. Obrigada.

  • DESATUALIZADA - NÃO HÁ MAS RESPOSTA CORRETA.

    I. A exceção de incompetência suspende o andamento do processo principal até que seja definitivamente julgada, transitando em julgado sua de-cisão. ERRADA

    ART, 146, §2º II - NCPC - ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE

    II. Poderá reconvir, em peça autônoma, simultaneamente com a contestação, desde que seu pedido seja conexo ao da ação principal. DESATUALIZADA. ART. 343 DO NCPC

    Pelo novo CPC, a reconvenção é apresentada na contestação e não em peça autônoma, SALVO, se o réu NÃO oferecer CONTESTAÇÃO. §6º, ART.343, NCPC.

    III. A exceção de impedimento e de suspeição deverá ser proposta no prazo de quinze dias contados do fato que ocasionou a respectiva exceção. CORRETA - ART. 146 NCPC

    IV. Poderá opor exceção de incompetência, cuja petição poderá ser protocolizada no juízo de seu domicílio, requerendo sua remessa ao juízo que determinou a citação. CORRETA

    ART. 340 DO NCPC

    V. O prazo para contestar será sempre em dobro quando houver pluralidade de réus, considerando a dificuldade para elaboração da defesa e em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa. ERRADA

    ART 229 NCPC - SOMENTE SE OS LITISCONSORTES TIVEREM DIFERENTES PATRONOS, DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS.


ID
1507363
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Recursos cíveis.

I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.--> Errada. O interesse não decorre da sucumbência necessariamente, pode uma parte recorrer de parte da sentença, mesmo que julgada em seu favor a demanda.

    II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária. --> Correta. É isso mesmo.

    III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese. -> Errada. A hipótese de recurso extraordinário.

    IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes. -> Certo.

    V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento. --> Errada. Imagine a hipótese de aplicação da teoria da causa em que, após a audiência, ato contínuo, o juiz extingue o feito sem resolução do mérito por entender não ser a parte legítima. O Tribunal, ao reformar a sentença, pode, se já suficientemente instruída, decidir a causa.

  • I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.--> Errada.

    Pressupostos Subjetivos

    O interesse esta ligado ao descontentamento da parte ante a decisão proferida. Juridicamente, a principal característica que o réu deve demonstrar para ter seu recurso aceito é sucumbência.

    Legitimidade - o recurso somente pode ser interposto por quem tem capacidade para propô-lo.

    II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.

    Correta. .ART. 997,§2

    III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.

    Errada. A hipótese de recurso extraordinário.ART. 998

    IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.

    Certo.ART 996

    V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento. Errada.

    ART. 1013 §3º, I - "... o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar a sentença fundada no art. 485"


ID
1507366
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Defesa do devedor.

I. Os embargos do devedor na execução de título extrajudicial independem de prévia garantia do juízo, deverão ser propostos no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação da execução e ordinariamente não suspendem o andamento desta.
II. A impugnação ao cumprimento de sentença independe de prévia garantia do juízo e nunca suspende o andamento de sua execução.
III. A impugnação do devedor contra execução provisória da sentença somente será recebida se o embargante oferecer caução idônea.
IV. Os embargos do devedor na execução fiscal deverão ser opostos no prazo de trinta dias contados da intimação da penhora.
V. Os embargos à arrematação poderão questionar a legalidade da penhora, se esta tiver sido efetivada após a oposição dos embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Pelo NCPC - letra C:

    I - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do  (da juntada citação). Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. VERDADE

    II -  Art. 525 - Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 6 A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. FALSO

    III - Art. 521. A caução prevista no  poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;                       

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. FALSO

    IV - Art. 16, LEF - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. VERDADE

    V - VERDADE (Não achei a fundamentação e peço que alguém envie para mim no privado!)


ID
1507369
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Relativamente ao pedido e petição inicial, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 264 CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NCPC

    A - ART. 329 - INCORRETA

    B - ART. 331 E § 1º - INCORRETA

    C - ART. 330

    D - ART. 327

    E -


ID
1507372
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estado de necessidade

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo.

    fonte: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3YwSEpstc

  • A) perigo atual ou eminente B) necessariamente = não C) correto D) crimes culposos só com previsão E) exclusão da ilicitude ou antijuridicidade
  • SOBRE A LETRA A: Perigo IMINENTE não autoriza a incidência da descriminante. "O perigo atual aparece como primeiro requisito da situação de necessidade. Cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento de animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo. Discute-se se o perigo iminente (prestes a desencadear-se) justifica a conduta pelo estado de necessidade. Diante do silencio da lei, a maioria da doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descrimimante." (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Parte Geral. Pagina 252, 3a Ed.)
  • GABARITO: C

    a) O perigo deve ser ATUAL (art. 24, caput, CP)

    b) A alternativa estaria correta, caso se tratasse de LEGÍTIMA DEFESA. No estado de necessidade, a reação pode ser a evento da natureza, força animal ou outro que cause perigo atual.

    c) Gabarito

    d) Se não há previsão legal, o agente NÃO responde. Simples assim.

    e) No caso, o que existe é uma excludente de ilicitude e NÃO uma hipótese de extinção da punibilidade do agente.

  • Estado de necessidade putativo:

    Imaginária, o agente é isento de pena, mas mantêm os efeitos civis (escusável).

    Porém, se vencível (culpa imprópria), o agente responderá por crime culposo.✓

  • Não há extinção da punibilidade, pois é uma excludente da ilicitude

    Abraços

  • Estado de Necessidade → É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros.

    - Requisitos:

    Situação de necessidade (perigo atual; perigo não provocado voluntariamente; ameaça a direito próprio ou alheio; Ausência de dever legal de aceitar o perigo).

    Fato necessitado.

     

    O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente.

     

    Gabarito: C.

  • A) Errado . Diferentemente da legítima defesa , o Estado de necessidade é sempre atual 

    B) Errado . Pode ser tanto uma reação contra agressão humana ou contra agressão natural ( fatos da natureza - ex: enchente)

    C)cORRETO

    D) Errado . O agente só responderá pelo excesso culposo caso exista previsão legal da espécie

    E) Errado . Não há crime . 

  • GABARITO C


    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.           

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.           

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.                     


    bons estudos

  • LETRA C -CORRETA

    Quanto ao aspecto subjetivo do agente

    Essa classificação diz respeito à ciência, ao conhecimento da situação de perigo por parte do autor do fato necessitado. O estado de necessidade se divide em:

    a) Real: a situação de perigo efetivamente existe, e dela o agente tem conhecimento. Exclui a ilicitude.

    b) Putativo: não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É mantida a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas (Capítulo 15, item 15.8).”

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • algum exemplo???

  • João Paulo Boechat Bernardes, de modo grosseiro, putativo é o mesmo que engano.

    Estado de necessidade já foi explicado pelo colega JRSS.

    Enfim, o sujeito acha que está em estado de "perigo" atual ou iminente, mas não está.

    Exemplo:

    Alguém que ouvindo disparar um alarme de incêndio e sentiu cheiro de fumaça acha que o prédio está pegando fogo e na tentativa de fugir derruba outra pessoa causando-lhe uma lesão corporal.

  • LETRA C.

    b) Errado. No estado de necessidade, ao contrário do que afirma a assertiva, o perigo deve ser ATUAL. Além disso, o perigo pode tanto advir de conduta humana quanto de ataque animal ou mesmo fenômenos naturais.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO → Quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente. Imaginemos que no caso do colete salva-vidas, ao invés de ser o último, existisse ainda uma sala repleta deles. Assim, a situação de perigo apenas passou pela cabeça do agente, não sendo a realidade, pois havia mais coletes. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (o agente não tinha como saber da existência dos outros coletes), excluirá a imputação do delito. Já se o erro for inescusável (o agente era marinheiro há muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei. 

    (Fonte: apostila estratégia concursos - Professor Renan Araújo).

  • a) o perigo sempre deve ser iminente. (Errado: perigo atual)

    b) há necessariamente reação contra agressão humana. (Errado: legítima defesa)

    c) é cabível a modalidade putativa.

    d) o agente responderá pelo excesso culposo, ainda que inexistente previsão legal de delito da espécie. (Errado: só responde culposamente se houver previsão legal).

    e) há extinção da punibilidade. (Errado: não há extinção da punibilidade).

  • GB C

    PMGO

  • e) Não ocorre extinção da punibilidade, mas EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    Art. 23, I, do CP

  • No estado de necessidade

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Excepcionalidade do crime culposo       

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Descriminantes putativas 

    Art. 20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

           

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.      

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

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  • Gabarito C

    A- O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual.

    B- A reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações.

    C-CERTA

    O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente imagina que age em estado de necessidade.

    D- O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa.

    E- No estado de necessidade há exclusão da ilicitude.

  • O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual e a reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações. O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa. Ainda, no estado de necessidade há exclusão da ilicitude.


ID
1507375
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa

Alternativas
Comentários
  • NÃO ADMITE TENTATIVA: CRIMES CULPOSOS pois o resultado não é alcançado pela vontade do agente, isto é, não há dolo de consumação, salvo a hipótese de culpa imprópria (ISSO GEROU CONFUSÃO).

  • Cuidado com uma detalhe desta questão: fala-se em "comportamento doloso", o que existe tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos impróprios. É a famosa questãozinho filhadap... digo... maliciosa.

  • Cuidado

     Crime impossível 

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • D - intercriminis e n a culpabilidade 

  • tentativa de contravenção não é punida

  • Não prescinde = imprescinde

    Abraços

  • Quanto a alternativa "A", vale lembrar que o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, que defende que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.


    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 2018.

    GAB. "E" (pois ninguém colocou).


    Abraço e bons estudos.

  • Em face da "B", não cabe tentativa em face de Contravenção Penal.

  • Elementos da Tentativa:

    1. Início da execução do crime

    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado

  • Boa! não existe tentativa culposa;

    Aliás, crimes que não aceitam tentativa:

    PUCCA CHO

    Preterdolosos;

    Unissubsistentes;

    Contravenções;

    Culposos;

    Atentados;

    Condicionados;

    Habituais

    Omissivos próprios.

  • Elementos da Tentativa:

    1. Início da execução do crime

    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado

  • E) exige comportamento doloso do agente. (DOLO DE CONSUMAÇÃO o mesmo dolo dos crimes dolosos propriamente dito, além de início dos atos executórios e ausência de consumação em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente causadas pela própria vítima ou por terceiros).

  • D)

    constitui causa geral de diminuição da pena e o parâmetro de diminuição é inverso ao quanto percorreu do iter criminis. Exceção: Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contemando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)

  • A tentativa exige DOLO DE CONSUMAÇÃO.

  • GABARITO. LETRA E

    Contudo, não se pode deixar de asseverar que, em caso de CULPA IMPRÓPRIA há possibilidade da tentativa. O legislador pune a título de culpa apenas por questões de política criminal. 

  • Eu entendi nesse contexto que valores podem ser positivos ou negativos.

  • GAB: E

    Elementos

    (1) início da execução do crime;

    (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    (3) dolo de consumação;

    (4) resultado possível. ROGÉRIO SANCHES acrescenta esse último elemento.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O dolo da tentativa é o mesmo dolo do crime consumado. Por isso, há uma teoria subjetiva da tentativa, segundo a qual a punibilidade da tentativa é justificada pela identidade do dolo. No mais, crimes culposos não admitem tentativa, salvo a culpa imprópria (que é uma mistura de dolo e culpa), presente quando ocorre erro escusável quanto à ilicitude do fato.


ID
1507378
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para solucionar questão relacionada a concurso aparente de normas, o intérprete pode valer-se, dentre outros, do princípio da

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    A doutrina majoritária apresenta os seguintes princípios para solucionar o conflito em questão: especialidade, subsiariedade, consunção e alternatividade.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – (Lex specialis derogat generali)

     Segundo Bitencourt (2007, p. 199), considera-se especial, uma norma penal, em relação a outra geral, quando reúne todos os elementos desta, acrescidos de mais alguns, denominados especializantes, acrescentando elemento próprio a descrição típica prevista em norma geral.

     Exemplo 1, Gabu transporta duas caixas de lança perfume do Paraguai – contrabando ou tráfico de entorpecente? Tráfico de entorpecente, pois é mercadoria específica. (o fato se enquadra naquela que tem o algo a mais - CAPEZ, 2012.)

     Exemplo 2, a mãe mata seu próprio filho logo após o parto, sob influência do estado puerperal. Homicídio ou infanticídio? Infanticídio, segundo define de forma especial a lei brasileira. (CAPEZ, 2012)

    fonte:http://caduchagas.blogspot.com.br/2013/02/conflito-aparente-de-normas.html

  • Princípios que solucionam o conflito aparente de normas:


    Subsidiariedade: quando o fato não se enquadrar no crime mais grave (norma principal), se enquadrará no crime menos grave (norma subsidiária), claro desde que seja possível tal subsunção. Ex.: art. 163, p. único, II, do CP. 


    Especialidade: o crime específico (é o crime que tem os mesmos elementos do crime geral + elementos especializantes) prevalece sobre o crime geral. Ex.: infanticídio em relação ao homicídio.


    Consunção: o crime consuntivo absorve / consume o crime meio (fase de execução para o crime fim (crime consuntivo)). Ex.: lesões corporais é fase executório para o crime de homicídio = o agente só responderá pelo homicídio. 


    Alternatividade: quando o tipo traz vário verbos, sendo que, num mesmo contexto fático, a prática de várias condutas (verbos) caracterizará a prática de um só crime. Ex.: art. 33, Lei 11343 (tráfico - se o sujeito compra cocaína, transporta, guarda em sua residência e, depois, vende. Ele responderá apenas por um crime de tráfico). 


    Dica: SECA:


    Bons estudos e boa sorte!

  • Bizu da SECA: Subsidiariedade, ESPECIALIDADE, consunção e alternatividade

  • heeee 2008 que nao volta mais! Por que nao comecei a prestar concurso antes...Época que numa prova de juiz caia uma pergunta desse nivel...

     

    Hj uma questao dessas nem em questao de concurso municipal...Nivel federal hj e nivel NASA! kkkk

  • Conflito de normas:

    https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Gabarito: A

    Princípio da Especialidade (lex specialis derogat lex generali).

    Lei especial (tipo penal especial) é a que contém todos os elementos da lei geral (tipo penal geral) e ainda acrescenta outros, chamados de elementos especializantes.

    A escolha pela lei especial deve ser determinada pela comparação abstrata, ou seja, da leitura da lei especial percebe-se também a lei geral.

                                Exemplo:

    Lei geral: art. 121, Caput, CP. (homicídio).

    Lei especial: art. 123, CP. (infanticídio).

    No exemplo retro, enquanto o homicídio possui como descrição típica "matar alguém", o infanticídio agrega a essas elementares outros elementos especializantes: "matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

    Neste deslinde, nota-se que os elementos da lei geral ("matar alguém") já estão contidos na lei especial.


  • çaudades dois mili e oitu :(

  • Realmente esse tipo de questão, com essa moleza, não cai mais num concurso desse naipe. Volta, 2008! Kk

  • Conflitos aparentes de normas (SECA)

    Subsidiarariedade

    Especialidade

    Consunção

    Altenatividade

  • Princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:

    QUER CONFLITO? então CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Letra a.

    Um dos princípios aplicáveis para solucionar o conflito aparente de normas é o da ESPECIALIDADE.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: De fato, o princípio da especialidade é um princípio utilizado para solucionar o conflito aparente de normas penais. Por ele, lei especial afasta a aplicação da lei geral.

    Em síntese, lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral, mas também contém outros, chamados de “especializantes”.

    LETRAS B, C, D e E: As demais assertivas trazem princípios fundamentais do Direito Penal e por isso estão incorretas.

  • 2020 pq choras? Olha o naipe da questão galera.Tempo bom que não volta mais!

  • concurso aparente de normas: essa terminologia foi utilizada pelo professor Cleber Masson em sua tese de doutorado.

  • Trata-se da SECA

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato

    principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade)

    Princípio da Especialidade = lei geral será

    aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre

    determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).

    Princípo da Consunção = quando um crime de

    menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.

    Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma

    conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas

    incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca,

    cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa)

  • Conflito aparente de normas

    Ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Principio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma genérica (geral )

    Principio da consunção ou absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave, o crime fim absorve o crime meio.

    Principio da alternatividade

    Quando o tipo penal prevê mais de uma

    conduta em seus variados núcleos.

    Principio da subsidiariedade

    A aplicação da norma de forma subsidiária

  • GAB: A

    A doutrina indica, em geral, quatro princípios para solucionar o conflito aparente de leis penais. São eles: (1) Especialidade; (2) Subsidiariedade; (3) Consunção; e (4) Alternatividade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:

    QUER CONFLITO? então CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • C A S E

    Consução

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • O princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do CP e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.


ID
1507381
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo construção jurisprudencial amplamente aceita, em delitos dolosos sem violência ou grave ameaça à pessoa, praticados contra a mesma vítima, o aumento pelo crime continuado deve decorrer

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    No crime continuado, independentemente de sua natureza simples ou qualificada, a escolha do percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações praticadas

    fonte:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1233797

  • Quando é sem violência aplica-se o art. 71 do CP. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 


    Quando é com violência aplica-se o parágrafo único. Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
    CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR DUAS VEZES). DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO (CP,ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO). AUMENTO DA PENA NO TRIPLO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
    02. "A majoração da pena decorrente do reconhecimento de crime continuado específico (art. 71, parágrafoúnico doCP) difere da forma de cálculo aplicada à continuidade delitiva simples (caput do mesmo dispositivo legal) - que decorre diretamente do número de infrações praticadas -, devendo o Magistrado considerar na fixação do acréscimo as circunstâncias judiciais para aumentar a pena do crime mais grave até o triplo, respeitados os limites do art. 70, parágrafoúnico e do art. 75, ambos do Código Penal" (HC 127.463/MG, Rel. Ministra Marilza Maynard [Desembargadora convocada do TJ/SE], Sexta Turma, julgado em 05/12/2013; HC 137.273/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/09/2009). Tendo o Tribunal majorado a pena pela "continuidade delitiva específica" (CP, art. 71, parágrafoúnico) tão somente pelo fundamento de que "o aumento mínimo fixado para o segundo crime (1/6) não atende à adequada resposta ao crime praticado", impõe-se a anulação do acórdão. 

    (STJ - HC: 240176 SP 2012/0081604-7, Relator: Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Data de Julgamento: 21/05/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2015)


  • No PU do 71, é com violência ou grave ameaça

    Abraços

  • GB B

    PMGO

  • GABARITO B 

    O parâmetro a ser aplicado é o número de infrações cometidas. 

  • VETORES DO QUANTUM NO CRIME CONTINUADO

    CRIME CONTINUADO COMUM: O quantum decorre exclusivamente do número de crimes cometidos: 2=1/6, 3=1/5, 4=1/4, 5=1/3, 6=1/2, 7=2/3, +7=2/3 e considera os outros lá no art. 59.

    CRIME CONTINUADO QUALIFICADO: O vetor do quantum são as circunstâncias do art. 59, pois o P.Ú do art. 71 exige: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  • STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que a fração de aumento em razão da prática de crime continuado (art. 71, CP) deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações;1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou MAIS.

  • Quantidade de Crimes / Aumentos

    02 crimes -1/6

    03 crimes -1/5

    04 crimes -1/4

    05 crimes -1/3

    06 crimes -1/2

    7 ou + crimes -2/3

  • 2 crimes -1/6

    3 crimes - 1/5

    4 crimes - 1/4

    5 crimes- 1/3

    6crimes ou + - 1/2


ID
1507384
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público

Alternativas
Comentários
  • D - elementar que seja um funcionário publico um dos agentes do crime de concussão e que o particular que está concorrendo com o funcionário saiba da situação de funcionário publico. O particular deve ter ciência de que o seu coautor é funcionário público.

  • D

    O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,

    vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.

    A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Prof. Renan Araujo

     

  • A condição de funcionário, neste caso, sendo elementar, comunica-se ao outro comparsa, de forma que a ele se aplica, DESDE QUE ele conheça a existência desta condição em relação ao outro comparsa.

  • Concussão é exigir

    Abraços

  • Gabarito: D


    Concussão

           Art. 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Elementares: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal.


    Art. 30 do Código Penal - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:

    Art. 316 − Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Trata−se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

    Art. 29 − Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA D.

  • Letra d.

    d) Certa. A circunstância de ser funcionário público é sim uma elementar do crime (ou seja, faz parte da descrição do tipo penal). Dessa forma, se comunica ao partícipe e ao coautor, desde que estes saibam da condição de funcionário público de seu comparsa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O crime de concussão, com a Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime), passou a ter como reprimenda a pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Gab. D

  • GAB D

    CONCUSSÃO-EXIGIR

    PODE SE COMUNICAR COM O PARTICULAR

  • PM CE 2021


ID
1507387
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No cálculo da pena

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 59 CP- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


  • Circunstâncias judiciais antecedem as minorantes

    Abraços

  • GABARITO: C

    o acréscimo pela má antecedência do acusado deve incidir antes da redução pela tentativa.


    Pelo critério trifásico, temos:

    1ª fase: pena base: analise das circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis

    2ª fase: pena provisória: análise das agravantes e atenuantes

    3ª fase: pena concreta: análise das causas de diminuição e aumento


    Maus antecedentes é circunstância judicial (1ª) e tentativa é causa de diminuição (3ªf)

  • Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)


    GABARITO: LETRA C

  • O ruim dessa questão é ter q decorar o Código ne


ID
1507390
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de prestação pecuniária

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 45, § 1o CP. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

      § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.


  • letra A confunde-se um pouco com a pena de multa, tendo em vista esta ser no mínimo de dez e no máximo de 360 DIAS-MULTA (já a prestação pecuniária de 01 a 360 SALÁRIOS MÍNIMOS).
  • Prestação pecuniária não é multa

    Abraços

    • Prestação pecuniária não é o mesmo que multa!
    • Prestação pecuniária não é o mesmo que multa!
    • Prestação pecuniária não é o mesmo que multa!

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 45 - ..

    §1º - (...) de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos.

    • b) o valor será deduzido do montante de eventual condenação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários (Art. 45,§1º);

    • c) cabível em favor da vítima, seus dependentes ou a entidade pública/privada com destinação social (Art. 45,§1º);

    • d) desde que cumpridos os critérios, todas as PRD são substitutivas das PPL (Art. 44);

    • e) a PRD de prestação pecuniária é diferente de pena de multa;

    Gabarito: A

  • Na exposição de motivos do CP notamos as preferências do legislador, ao adotar a pena privativa de liberdade estritamente para os casos de reconhecida necessidade.  Evidencia-se essa opção pelo elevado custo da construção e manutenção dos estabelecimentos penais. Nota-se, ademais, as consequências maléficas para os infratores primários ao serem submetidos às penas privativas de liberdade, ficando sujeitos, na intimidade do cárcere, a consequências como: a sevícias, corrupção e perda da aptidão para o trabalho, fato esse que só cumpre o papel de reparar o mal com o mal, e não recupera o detento para ser reinserido na sociedade. Infere-se, portanto, a necessidade de uma política criminal na busca de sanções outras para delinquantes sem periculosidade, no caso, a preferência de penas alternativas direcionadas aos condenados por crimes culposos ou submetidos a penas menores.  Assim, a pena de prestação pecuniária pode substituir a pena privativa de liberdade, desde que a pena de privação de liberdade seja fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.


ID
1507393
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    prescrição retroativa, em relação à doutrina e à lei penal brasileira1 , diz respeito à prescrição da pretensão punitiva do Estado ao agente criminoso com base na pena aplicada concretamente, isto é - quando já há sentença sem recurso da acusação, ou improvido este - o prazo prescricional se retrai.

    fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Prescri%C3%A7%C3%A3o_retroativa

  • Letra A – INCORRETA. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, tendo em vista que a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada delito, isoladamente aferida, conforme as regras do artigo 109 do CP.

    (http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/prescri%C3%A7%C3%A3o-no-concurso-de-crimes/)


    Letra B – INCORRETA. Ocorre suspensão do prazo penal, conforme art. 116 do CP.

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Ademais, existem outras causas de suspensão do prazo prescricional, tais como nos artigos 89, parágrafo 6º, da Lei nº 9.099/95, e 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    O Art. 366 do CPP também a adota: “Art. 366 – Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”


    Letra C – INCORRETA. A prescrição, neste caso, regula-se pela pena aplicada.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Letra D- INCORRETA - Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Letra E- CORRETA. “Prescrição retroativa, espécie da prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. Vol. 1. Ed. Metodo.9ª Edição. São Paulo. 2015).

  • Lembrando que não cabe prescrição projetada

    Abraços

  •  

    LETRA E.

    a) Errado. Nada disso. No caso do concurso de crimes, o cálculo é realizado isoladamente (art. 119 CP).

     

    b)Errado. Opa! Cuidado: a prescrição admite tanto a interrupção quanto a suspensão!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Artigo 10 do CP= "O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum"

  • A título de complementação:

    Conceito: a prescrição retroativa é aquela que ocorre entre os marcos interruptivos da prescrição levando-se em consideração a pena aplicada na sentença condenatória com o trânsito em julgado para o Ministério Público devendo ser percorrido todo o caminho de volta até a data da consumação do crime.

    =>Pressupostos: Princípio da pena justa

    Trânsito em julgado para a acusação.

    =>É espécie de PPP

    Súmula 438, STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Fonte: aulas prof. Gabriel Habib


ID
1507396
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a ordem tributária, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1° Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

  • Contribuição social segundo a teoria quinquipartite, adotada pelo STF, é tributo.

  • Na década de 90 não havia a especificação clara que temos hoje em dia, a respeito a natureza tributária das contribuições sociais..por isso, a redação da lei 8.137/90.....

  • Apenas e somente não combinam com concurso público

    Abraços

  • E pensar que uma questão dessa foi pra juiz!!

    Como os concursos de antigamente eram beeemmmmmmm mais fáceis!!


ID
1507399
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes ambientais,

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 27 Lei 9605/98. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Conforme a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais: a) a ação penal é pública incondicionada (art. 26); b) a proposta de transação penal (aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa) depende de prévia reparação do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade (art. 27, caput); c) a reparação do dano pode figurar como uma das condições para obtenção da suspensão condicional do processo; d) admitem-se  prorrogações no prazo de suspensão do processo até a efetiva reparação do dano; e) esgotado o prazo máximo de prorrogações, e mediante laudo de constatação de que o acusado tomou todas as medidas necessárias à reparação do dano, deve ser declarada a extinção da punibilidade (art. 28).

  • Ata, se for impossível a reparação prévia do dano, não é cabível a transação penal? "desde que ...., salvo ..." Incompleta a alternativa.

  • Lembrando que sempre é cabível a ação privada subsidiária da pública

    Abraços


ID
1507402
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso cabível da decisão que indefere o pedido de restituição de coisa apreendida é

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;


  • Ano: 2017 Banca: FCC  Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público

    O recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de restituição de coisa apreendida é 

     a) Mandado de Segurança. 

     b) recurso em sentido estrito. 

     c) correição parcial. 

     d) agravo em execução. 

     e) apelação. CORRETA

  • GABARITO: "D"

     

    A decisão que, no processo penal, indefere pedido de restituição de coisa apreendida, é apelável (art. 593 , II - CPP )

  • Lembrando que os infringentes são só em favor do réu

    Abraços

  • Sempre cai essa mesma pergunta. Tem que saber e acabou.

    Gabarito D

  • coisa Apreendida = Apelação

  • O recurso cabível, neste caso, é a apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva, resolvendo o mérito do incidente, para a qual não é previsto o RESE como recurso cabível,nos termos do art. 593, II do CPP.

  • Gabarito: D

    Incidentes e recursos cabíveis:

    Incidente de RESTITUIÇÃO de coisas apreendidas → APELAÇÃO

    Incidente de INSANIDADE mental → IRRECORRÍVEL, cabendo MS da que determina e HC da que nega (Obs.: incidente em favor da defesa)

    Incidente de FALSIDADE → RESE (art. 581, XVIII CPP)

    Bons estudos (:


ID
1507405
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ordenamento jurídico, em relação à prisão processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 2, § 3o  Lei 8072/90. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • a - Errada. Não há previsão na lei 7.960/89 de pena mínima, mas há um rol de crimes que podem ensejar a prisão temporária.

    b- Errada - A lei 8.884 introduziu a hipótese da preventiva para garantia da ordem econômica.

    c - Errada - O recolhimento em virtude de prisão em flagrante pode ser excepcionado, por exemplo, pelo crimes que comportam liberdade provisória mediante fiança.

    d - Errada - O indivíduo poderá apelar solto sempre que não existir fundamento para uma prisão preventiva.

    e - Certa - Art.2 ...  § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.


    ARTIGO 2ª:
    § 3 - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 8.072 - artigo 02º" e "Lei 8.072".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO E

     

    Cabe liberdade provisória em todos os crimes hediondos e equiparados, desde que seja SEM fiança.

     

    Os crimes hediondos e a eles equiparados são inafiançáveis. 

  • Essa previsão da E é inconstitucional

    Abraços


ID
1507408
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de competência, conforme se extrai da Constituição federal e do Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. 

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 


    :p
  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. PROCESSO E JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.  O foro especial por prerrogativa de função é uma garantia que compõe o devido processo legal e tutela as pessoas indicadas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados, estabelecendo a privatividade das Cortes Julgadoras, para o processo e o julgamento de ações sancionatórias contra elas assestadas.
    2.  Inicialmente instituído para ter aplicação no âmbito do Processo Penal, o foro especial por prerrogativa de função foi assegurado, também, às pessoas que, detentoras dessa prerrogativa no crime, sejam processadas por ato de improbidade, conforme diretriz superiormente afirmada pela Corte Especial do STJ (RCL 2.790/SC).
    3.  Como consignado no voto do Relator da RCL 2.790/SC (Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI),  o precedente da QO na PET 3.211-0, do STF (Rel.
    Min. MENEZES DIREITO), serve como elemento de definição implícita da competência do STJ, por imposição lógica e coerência interpretativa.
    4.  Neste caso, a Constituição Potiguar (art. 71, I, alínea c) prevê o foro especial do Deputado Estadual no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
    5.  Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a tutela liminar, até o julgamento da Medida Cautelar pela Turma.
    (AgRg na MC 18.692/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 20/03/2012)

  • Gabarito: A

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o único caso em que o querelante elege o foto onde a ação será processada.

  • Havará julgamento conjunto no Tribunal do Júri

    Abraços

  • Alguem comenta a B,PLEASE

  • KLAUS,


    Governador é julgado pelo STJ, contudo, deputados estaduais, não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais.



  • Obrigado, Enio Júnior pelo o comentario.

  • Realmente, estou na dúvida em relação à letra B...

    Onde são julgados os deputados estaduais?

    E na hipótese de improbidade administrativa? Não há um julgado do STF que diz que é em juízo de 1ª instância?

  • DEPUTADOS ESTADUAIS VÃO PARA TJ

  • B está errada, pq Deputados Estaduais são julgados pelo TJ

  • OBRIGADO

  • A) GABARITO. Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    B) Compete ao STJ julgar Governadores e ao TJ julgar deputados estaduais.

     

    C) Compete ao STJ julgar o PGR e ao TJ julgar os Procuradores Gerais dos Estados.

     

    D) Art. 78, II do CP. Nos casos de conexão ou continência, a regra geral é a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

  • No caso da conexão e continência, a regra geral será a do local em que ocorrido o crime mais grave.

  • Atenção ao comentário do colega Enio!!!!!

    STJ julga governadores dos Estados e do DF

    enquanto o

    TJ julga deputados estaduais - prerrogativa essa, fixada em CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Em que pese, segundo Nestor Tavora tal fixação de competência aos deputados estaduais feriria as sumulas 721, STF e SV 45, mas é a única hipótese admitida fixada segundo a constituição estadual.

    (vide pag. 432 - Curso de direito processual penal).

  • A. nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CORRETO. É o que diz o artigo 73 do Código de Processo Penal. 

     

    B. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os Governadores e Deputados Estaduais.

    ERRADO. Os deputados são processados e julgados perante:

    a) O Tribunal de Justiça, se o crime for de competência estadual.

    b) O TRF, se o crime for federal.

    c) O TRE, se o crime for eleitoral. 

     

    C. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Procurador-Geral da República e os Procuradores- Gerais dos Estados.

    ERRADO. Não existe foro especial por prerrogativa de função dos Procuradores Gerais dos Estados. O STF já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de previsão pelas constituições estaduais. (ADIs 6.501, 6.502, 6.508, 6.515 e 6.516)

     

    D. nos casos de conexão ou continência, a regra geral é a prevalência do local onde ocorreu o maior número de infrações.

    ERRADO. Se na conexão ou continência houver concurso de jurisdições, a regra é a prevalência do local onde foi praticado o delito com pena mais grave. Somente se os delitos forem de igual gravidade é que a competência será fixada no local onde houve o maior número de infrações.

     

    E. o júri somente tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e, assim, em caso de conexão com crime que não é de sua competência, haverá separação dos processos.

    ERRADO. "A competência para apreciar os crimes conexos aos dolosos contra a vida é do tribunal do júri e é diretamente estabelecida pelo reconhecimento desta” (, Relator: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014).


ID
1507411
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado, regularmente intimado, não comparecer, sem motivo legítimo, para o julgamento em plenário do júri, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Com a lei nº 11.689 , tornou-se opcional a presença do acusado ao longo de seu julgamento em plenário, independentemente do crime capitulado na peça acusatória. Diz o novo art. 457 do CPP que o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • Questão desatualizada:

     Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


ID
1507414
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É uma afirmação que NÃO corresponde ao que dispõe a Lei antidrogas:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 55, "caput" c/c § 3º da lei 11.343/06:

    - "Caput" Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias;

    - § 3o  Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

     

    B) Art. 53, inciso I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    C) Art. 53, inciso II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível;

     

    D) Art. 61.  Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

     

    E) Art. 59.  Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

  • É inconstitucional a vedação à apelação

    Abraços

  • O STF nunca chegou a declarar, em controle concentrado, a inconstitucionalidade do art. 59 da Lei de Drogas, motivo pelo qual o referido dispositivo permanece intacto. Não obstante, o STF entende que essa previsão é contrária à CF e à legislação infraconstitucional, tendo, por diversas vezes, assentado o posicionamento segundo o qual o condenado, mesmo na hipótese descrita do mencionado dispositivo, poderá apelar em liberdade.


ID
1507417
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prova, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Por esse sistema, o magistrado não está obrigado a fundamentar a sua decisão, pois pode se valer de sua experiência pessoal que tem, decidindo o juiz de acordo com a sua convicção íntima. O que vale como fundamento da sentença é a certeza moral do juiz.

    O sistema da íntima convicção está previsto no Tribunal do Júri, pois os jurados não estão obrigados a fundamentar o seu voto, do que se vê das cédulas ¨sim¨ou ¨não¨, artigo 486 do Código de Processo Penal.



    fonte: http://jus.com.br/artigos/23713/dos-sistemas-sobre-a-apreciacao-da-prova#ixzz3YwbnJiyC

  • Letra C: 

    A Carta Magna de 1988 não trouxe solução ao problema, deixando de mencioná-lo em seu texto, restando à doutrina e à jurisprudência a elucidação do tema, ainda não pacificado. 

    fonte:http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/704/482

  • Gabarito B - Muito bem explicado pelo Munir.

    Roberta, a assertiva "C" aduz que a CF expressamente proíbe tal prova e logo em seguida diz que a consagra. Trata-se de pegadinha de interpretação. Esta assertiva está incorreta.

  • A) ERRADA. O rol é exemplificativo, decorre da busca pela verdade real.

    B) CORRETA. o sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Este é o sistema seguido no procedimento processual penal do Tribunal do Júri.

    C)ERRADA. Construção da doutrina e jurisprudência nacional.

    D)ERRADA.  Decreto no 5.015, de 12 de março de 2004, que introduziu no Brasil a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo. O art. 18, § 18, e o art. 24, § 2o, alínea ‘b’, desse tratado instituem o uso de videoconferência, entre outras medidas destinas à proteção de testemunhas e a facilitar a cooperação internacional para combate à criminalidade organizada.

    E) ERRADA.

    LEI 9296 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • É necessário atentar para o fato que em 2009 o CPP foi alterado pela redação entregue pela Lei 11.900 o que conduaz, agora, ao acerto a assertiva D, porquanto, a videoconfer~encia pode ser utilizado para o interrogatório do acuado pelo crime de organização criminosa. 

  • No júri, pode haver até condenação com base em Deus

    Abraços


ID
1507420
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a execução penal

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


    bons estudos

    a luta continua

  • A) ERRADA: Art. 118, § 2º. Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • A) Incorreta. Deverá ser ouvido o condenado.

    B) Incorreta. Não cabe ao Ministério Público a aplicação de penas.

    C) Incorreta. "Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos"

    D) Incorreta.
    "Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    (...)
    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
    (...)
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."

    E) Correta. "Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo."

  • Complementando a alternativa "c", a  autorização direta e independentemente de decisão judicial pelo diretor do estabelecimento prisional está prevista no art. 120, parágrafo único, da LEP e tão somente para os casos de autorização de saída (falecimento ou doença grave de cûnjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e para tratamento médico). Ainda, mediante escolta. 
    Não confundir com a saída temporária prevista no art. 122 e ss. 

  • No prazo de 5 dias!

    Abraços

  • Insta salientar, por oportuno, que apesar do agravo em execução NÃO TER EFEITO SUSPENSIVO por força do art. 197 da LEP, é possível o agravo em execução COM EFEITO SUSPENSIVO na específica hipótese tratada no art. 179 da LEP, que trata da decisão de desinternação ou a liberação de quem cumpre medida de segurança. Nesse caso específico, é possível o efeito suspensivo. Gabarito letra E.

  • RECURSO DE AGRAVO SEM EFEITO SUSPENSIVO

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    – A permissão de saída pode ser concedida em duas situações:

    A primeira tem um caráter nitidamente humanitário, ocorre quando há falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    A segunda se verifica quando a assistência médica ofertada pelo Estado no interior da Unidade Prisional não se mostra suficiente e o preso precisa se ausentar do estabelecimento para realizar o seu tratamento de saúde.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    – A saída temporária é concedida em três situações:

    Primeira é a frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

    Segunda é a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • LEP - Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

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ID
1507423
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Expedida carta precatória para inquirição de testemunhas, segundo orientação sumulada

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Súmula 273 STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO C

    Súmula 273 STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 

  • Deprecante é o que manda

    Deprecado é o que recebe

    Abraços



  • STJ - Súmula 273


    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


  • DeprecantE = o que Expede 

    Deprecado = o que recebe

  • Expedida carta precatória para inquirição de testemunhas, segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, intimada a defesa da expedição da carta, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • TESTEMUNHA: FORA DA JURISDIÇÃO

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. -> #PLUS: Segundo o art. 400 do CPP, nesse caso, não se aplica a regra segundo a qual as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes que as da defesa.

    § 1 A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2 Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    #PLUS: Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. -> #PLUS: Ou seja, o local onde a testemunha (ou o réu) for ser inquirido não precisa intimar a defesa sobre a data da audiência, a jurisprudência entende que exige-se apenas que o juízo deprecante intime o MP e a defesa sobre o despacho para a expedição da carta (e, ainda assim, conforme Súmula 155 do STF, geraria nulidade relativa sua ausência). #STF: O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.


ID
1507426
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em processo envolvendo crime de lavagem de dinheiro, a restituição dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

    § 2o  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Na minha opinião, a alternativa b não é correta, porque no paragrafo 2 fala que é possível liberação, e nada se diz quanto ao comparecimento do acusado.

    Ou seja, de ofício o juiz pode determinar a liberação, e neste caso não há necessidade de comparecimento da pessoa.

    Diferente é o caso em que o acusado requer a liberação e não se apresenta. Aí o pedido sequer será conhecido, diz alei.

    § 2o  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Vejam que o dispositivo acima não exige comparecimento do acusado.

     

  • Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    § 2o  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o

     

    Razão pela qual entendo que o gabarito correto pode ser tanto a letra B como a D, eis que a presença do acusado é dispensável, nos casos em que a propriedade dos bens apreendidos sejam de pessoa interposta. Como as duas alternativas utilizam a palavra "poderá" as duas alternativas estariam corretas. 

  • Esse comparecimento pessoal é tido, por parte da doutrina, como inconstitucional

    Abraços

  • Gabarito: Letra "B"

     

    O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro ou das infrações penais antecedentes (Art. 4º, caput). Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput do artigo 4º, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.

  • Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3º Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.

  • CESPE: As medidas assecuratórias previstas na lei sobre drogas (Lei n.º 11.343/2006) e na que dispõe sobre lavagem de capitais (Lei n.º 9.613/1998) podem ser decretadas tanto na fase de inquérito policial quanto na etapa processual, impondo-se, em ambas as normas, como condição especial para o conhecimento do pedido de restituição de bens apreendidos, o comparecimento pessoal do acusado em juízo.

    CERTO! Assertiva correta, conforme dispõe a legislação. Vejamos: Art. 4º. § 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º.

  • GABARITO B

    § 3o Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o

    Obs: Lúcio Weber, por favor, coloque a fonte quando colocar afirmações. Você não é o doutrinador!

    PERTENCELEMOS!

  • Patlick Aplovado, por favor, coloque a fonte quando colocar afirmações. Você não é legislador!

  • Parem de mimimi

  • Pode ser cobrado em provas futuras:

    O comparecimento pessoal aparece aqui e na lei de drogas ( 11.343/06)

    Art; 4º, § 3  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o  caput  deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1 .  

    Lei 11.343/06

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.  


ID
1507429
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O promotor oferece uma denúncia por crimes cometidos por sócios de uma empresa, indicando os autores e co- autores do delito, sem individualização da conduta de cada um deles. O juiz da comarca não recebeu a denúncia. No caso, a decisão do juiz

Alternativas
Comentários
  • RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Quando te Vi)

    Da decisão que rejeita a denúncia
    Cabe recurso em sentido estrito
    Mas se for de imprensa ou Jecrim é apelação Mas se a denúncia for pelo juiz aceita
    Não cabe recurso algum, só HC
    Mas não se esqueça que tem exceção
    Se for de imprensa é recurso em sentido estrito E em Tribunal Superior sempre é agravo

    Professor: Flávio Martins

  • Questão de interpretação. Da decisão do juiz (aquela que já decidiu NÃO aceitar a denúncia), sendo esta certa ou errada, cabe sim RESE. Artigo 581, I, CPP.

    Aos estudos!

  • Da rejeição da denúncia/queixa-crime REEEEESE ( EM 5 DIAS ) pro Juiz :)

    GABA D

  • A alternativa A também está correta

    Não se confunde a denúncia geral com a denúncia genérica

    Abraços

  • PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS REQUERENTES.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEDIDO DEFERIDO.

    1. Embora seja prescindível, nos crimes de autoria coletiva, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.

    2. A ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia.

    3. Pedido de extensão deferido para determinar o trancamento da ação penal em favor dos Acusados DELLAMAR ZUCCO e DOMINGOS SAVIO RANGUETTI, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatória, com observância do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.

    (PExtDe no HC 214.861/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 30/04/2012)

  • Não se pode utilizar a teoria do domínio do fato para presumir culpa, muita denúncia tem sido julgada rejeitada porque membro do MP não descreve de forma individualizada o liame entre a conduta do CEO ou sócio e o crime. É uma teoria que é aplicada com muita parcimônia em tribunais inferiores justamente por causa das críticas lançadas nos votos vencidos dos ministros Toffoli e Lewandowski quando do julgamento do mensalão.

    Gabarito D

  • Errei essa questão e Ouvi a voz do Chaves falando: que buroooo, dá zero pra ele!

  • Gabarito: D

    Sobre a alternativa A:

    "Não há qualquer previsão legal dizendo que a denúncia, no caso de crimes societários, pode deixar de individualizar a conduta de cada um dos sócios da empresa. Isso é possível, mas é fruto de criação jurisprudencial."

    Fonte: Revisaço, 5. ed., p. 584, Q 82 - Processo Penal

    Assim:

    a) está errada, porque há previsão legal (errado) para esse tipo de denúncia em crimes societários.

  • Gabarito: D

    O fato do juiz não receber a denúncia, cabe recurso em sentido estrito.

    Art. 581 - inciso I

    "caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I- que não receber a denúncia ou queixa.

  • REjeita a denúncia = REse

  • Gente conforme os colegas informaram, o ERRO da letra "A" é dizer que a denúncia ofertada pelo MP sem individualizar a conduta tem respaldo Legal nos crimes societários, quando na verdade não há previsão legal, mas apenas fundamento jurisprudencial.

    Nesse sentido, nos crimes societários, multitudinários o MP não precisa individualizar a conduta de cada um de forma pormenorizada, bastando apenas uma descrição única, desde que seja homogênea e os agentes não tenham praticado atos isolados e distintos. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL, não está na LEI.

  • HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DENÚNCIA. INÉPCIA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAR MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS. EXISTÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL.

    1. Segundo operosa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a descrição das condutas dos acusados na denúncia dos denominados crimes societários não necessita cumprir todos os rigores do art. 41 do CPP, devendo-se firmar pelas particularidades da atividade coletiva da empresa.

    2. Isso não significa que se deva aceitar descrição genérica baseada exclusivamente na posição hierárquica dos envolvidos no comando da empresa, porquanto a responsabilização por infrações penais deve legar em conta, qualquer que seja a natureza delituosa, sempre a subjetivação do ato e do agente do crime.

    3. Ordem concedida para trancar a ação penal, por inépcia formal da denúncia, sem prejuízo de que outra seja elaborada com o cumprimento dos ditames legais. (HC 65.463-STJ, 6ª. Turma, Min. Rel. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 25/05/2009).

    ============================================================

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PACIENTE QUE FOI DENUNCIADO APENAS POR PARTICIPAR DA DIREÇÃO DE EMPRESA QUE TERIA SUPOSTAMENTE FRAUDADO LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMA DE SUA CONDUTA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.

    1. Embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, nos crimes societários, não se pode conceber que o órgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.

    2. O simples fato de o réu figurar como um dos diretores de uma pessoa jurídica que, na condição de participante de processo licitatório, teria, em tese, fraudado a licitação, não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e o agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva.

    3. A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia.

    4. Recurso provido para, reconhecendo a inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta, determinar o trancamento da ação penal instaurada em desfavor do Recorrente. (HC 19.728- STJ – Quinta Turma – Min. Rel. Laurita Vaz, DJ 29/06/2009).

    A autorização pretoriana de denúncia genérica para os crimes de autoria coletiva não pode servir de escudo retórico para a não descrição mínima da participação de cada agente na conduta delitiva. Uma coisa é a desnecessidade de pormenorizar. Outra, é a ausência absoluta de vínculo do fato descrito com a pessoa do denunciado. Habeas deferido (STF, HC 80.549/SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 20.03.2001).

  • Art. 581 do CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; 

  • PARA DECORAR:

    "RESE" PRA DEUS

    Rese para pronúncia e denúncia

  • GAB D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Quanto a letra A: Trata-se de uma previsão jurisprudencial do STJ e STF e não legal. Para que o oferecimento da denúncia em crimes societários não sejam inviabilizados, o que acabaria consagrando uma impunidade, o STJ e o STF vem autorizando que ela seja apresentada sem a individualização da conduta do agente com todas as suas circunstancias, excepcionando-se a regra do art.. 41 do CPP. Contudo, a denuncia ou a queixa não poderá deixar de narrar o nexo de imputação, a vinculação mínima entre a conduta e o acusado e o crime por ele cometido. A simples condição de sócio de determinada sociedade não autoriza que o agente seja incluído no polo passivo da demanda, exigindo-se a demonstração de que ele concorreu de alguma forma para a prática do delito, sob pena de incorrer em responsabilidade penal objetiva, o que sempre dever ser evitado.

  • IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA: VEDADA (viola a ampla defesa, inviabilizando a resistência)

    IMPUTAÇÃO GERAL: ADMITIDA (todos concorreram para a produção do resultado – não há descrição minuciosa da responsabilidade interna e individual dos acusados)

    #SÓCIOS: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de crimes societários, tem orientação consolidada, no sentido de que não se faz necessária “descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrado o vínculo dos indiciados com a sociedade comercial, narre as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. (RHC 117.173 e HC 138.147 AgR/RJ, 1ª Turma, j. 02/05/2017).

    IMPUTAÇÃO GENÉRICA: VEDADA (sem definir quem agiu e de qual maneira – fato incerto e imprecisamente descrito)


ID
1507432
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Como regra geral, o contrato de trespasse

Alternativas
Comentários
  • Letra E: CORRETA. CC, art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. 

    Portanto, a averbação do trespasse no RPEM e a publicação na imprensa oficial são condições de eficácia, não de validade do ato. 

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA A:

    "CC, art. 1.145 - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação."

    Apenas na hipótese de não restarem bens suficientes para solver o passivo da PJ é que se exige o consentimento de deus credores acerca da trespasse, com notificação em 30 dias. 


    EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA E:
    "CC, art. 1.144 - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

    A trespasse independe de registro no RCEM para ter validade. Contudo, tal é condição de sua eficácia perante terceiros.


  • e) independe de averbação no órgão do registro do comércio para que tenha plena validade.

    De fato, a averbação (+ publicação) do contrato de trespasse não é condição de validade, mas de eficácia perante terceiros (por isso, está correta a alternativa E).

    Art. 1.144 do CC/2002. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • O não consentimento dos credores do alienante torna o Contrato de Trespasse ineficaz, sendo, portanto, o consentimento condição de eficácia, o qual poderá ser expresso ou tácito. 

    Letras A, B E D incorretas.

  • Só pra situar os perdidos:

     

    O estabelecimento pode ser alienado. Essa alienação recebe o nome de trespasse.

  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços

  • GAB.: E

    Segundo o art. 1.144 do CC, o contrato de alienação do estabelecimento só produzirá EFEITOS (condição de eficácia e não validade) quanto a terceiros, depois de averbado no Registro público de empresas e publicado em imprensa oficial.

  • O contrato é válido a partir do momento que afirmado entre o adquirente e alienante, pois estão preenchidos os requisitos de validade do contrato (1.agentes capazes, 2. objeto lícito, possível, determinado (estabelecimento empresarial) e 3. forma prescrita em lei).

    Agora, para atingir a eficácia perante terceiros, observam-se os requisitos contidos nos arts. 1144 e 1445 CC. O primeiro art. traz a necessidade de averbação à margem da inscrição na Junta Comercial e a necessidade da publicação em Diário Oficial. O segundo art. traz a imposição ao alienante de que, se vender o estabelecimento, deve extinguir todas as dívidas para com os credores, ou caso isso não seja possível, de notificar os credores para que deem o seu consentimento do trespasse.

  • A questão é bem rasteira, mas, por eliminação, chega-se à resposta, já que as alternativas A e C falam em validade (o correto é eficácia), e as alternativas B e D pedem o consentimento “expresso” dos credores, qdo o tácito tb serveria.

  • VALIDADE X EFICÁCIA

    Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 1.143, CC. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144,CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá EFEITOS quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    O contrato, se respeitada a lei, será válido independentemente de averbação no Registro. Contudo, para produzir efeitos quanto a TERCEIROS é necessária averbação + publicação na imprensa oficial.

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    CORRETA LETRA E:

    e) independe de averbação no órgão do registro do comércio para que tenha plena validade. 

    De fato, a averbação (+ publicação) do contrato de trespasse não é condição de validade, mas de eficácia perante terceiros (por isso, está correta a alternativa E).

    Art. 1.144 do CC/2002. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só 

    produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • CC - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Gabarito: letra E.

    A título de complementação....

    A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma UNIVERSALIDADE DE FATO, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


ID
1507435
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na omissão do contrato social de uma sociedade limitada, os sócios podem

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Código Civil: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Bons estudos!

  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços

  • Gab.: C

    Essa possibilidade de oposição de 1/4 do Capital Social é para cessão de quotas para NÃO SÓCIOS apenas. Quando se tratar de cessão entre sócios não se pode impedir. 

  • CEDER COTA A OUTRO SÓCIO => independe de audiência dos demais sócios.

    CEDER COTA A ESTRANHO => se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social.

    Art. 1057, CC

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


ID
1507438
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas às sociedades anônimas:

I. As ações preferenciais são aquelas que conferem a seu titular determinados direitos especiais, previstos em lei, embora não lhe confiram, como regra legal, o direito de voto.
II. O acionista que violar deveres estatutários poderá, por decisão da Assembléia Geral, ter o seu direito de voto suspenso.
III. O estatuto poderá prever que determinadas classes de ações ordinárias e de ações preferenciais tenham direito de voto restrito.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. ...regra legal..., na verdade é regra geral.

    II) Art. 120. A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.


    II) Errada

     Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

      Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.


  • Pelo que vi, são três as modalidades de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição (esta emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias ou preferenciais que tiveram o seu valor amortizado; amortização é a operação pela qual a companhia, a título de antecipação e sem redução do capital, paga ao acionista o valor que este só teria acesso caso a companhia viesse a ser dissolvida).

    Abraços

  • Erro da assertiva I está no trecho "previstos em lei", sendo que na verdade esses privilégios devem estar previsto no estatuto da companhia!!

  •   Art. 111 da Lei de SA: O estatuto PODERÁ DEIXAR DE CONFERIR às AÇÕES PREFERENCIAIS algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, INCLUSIVE o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    O erro do item I é que a previsão deve ser no ESTATUTO e não em LEI, como descrito.

  • Em relação à I, a regra geral é que as preferenciais possuem direito de voto, sendo que o estatuto pode restringir ou retirar este direito:

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    Ora, se o estatuto nada mencionar acerca do direito de voto das ações preferenciais, ele poderá ser exercido plenamente.

    A assertiva, todavia, traz que as ações preferenciais não possuem direito de voto, como regra geral, invertendo a lógica.

  • O comentário de Pierre Henriques está equivocado sobre o erro do item I, como já corrigido pelos demais colegas.

    I. As ações preferenciais são aquelas que conferem a seu titular determinados direitos especiais, previstos em lei, embora não lhe confiram, como regra legal, o direito de voto.

    As ações preferências podem sim ter direito a voto. Inclusive a regra é que tenham esse direito.

    Como ensina o jurista Miranda Valverde, no silêncio do estatuto, as ações preferenciais terão direito a voto pleno!

    As ordinárias sempre terão direito a voto!!!

  • AVÉEEE AVÉEE, ave maria!

  • Somente depois de errar a questão é que consegui enxergar a incorreção da assertiva "I".

    Com efeito, embora a praxe seja a existência de ações preferenciais sem direito a voto, o art. 111 da LSA descreve que "O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109".

    Não se trata, portanto, de regra geral ou de imposição legal, devendo a restrição ao direito de voto estar expressa no estatuto da companhia.

    Cumpre ressaltar que a emissão de ações preferenciais pressupõe a existência de preferências ou de vantagens em relação às ações ordinárias (art. 17), sendo que, para que sejam admitidas à negociação, precisam conferir direitos específicos (art. 17, § 1°).

    Por último, as ações preferenciais sem direito a voto podem adquirí-lo se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso (art. 111, § 1°).

    Resposta correta: B.

  • GABARITO - B


ID
1507441
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 52 da lei 8245/9, p. 1.

  • Artigo 52 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se :I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente Parágrafo 1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences. Parágrafo 2º Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
    Portanto a letra D é a correta:   d)é cabível se motivada pela utilização do imóvel para instalação de estabelecimento empresarial do locador, em ramo de atividade distinto do locatário.

  •  a) ERRADA. É certo que existe o direito de inerência ao ponto, devido aos investimentos feitos por aquele que exerce atividade comercial naquele local. Entretanto, o pedido de retomada do imóvel não pode ser feito de maneira arbitrária. Desse modo, o legislador pontuou às hipóteses em que o locatário terá direito a renovação do contrato. Prazo mínimo de 5 anos. E desde que o locatário esteja explorando o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos. Entretanto, a alternativa não traz o prazo adequado que segundo o art. 51 da Lei 8.245/1991, inc. II seria prazo mínimo de 5 anos (60 meses). Vejamos: Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

     

     b) ERRADA. O erro da questão é colocar como dependência para renovação a previsão expressa por meio de instrumento contratual. Ao revés, foi o próprio legislador que pontuou os casos em que é cabível a renovação para locação empresarial.  Lei 8.245/1991 Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

     

     c)  ERRADA. A lei dispõe ser o prazo determinado. Lei 8.245/1991  Art. 51. I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.

     

     

     d)  GABARITO. O art. 52 da Lei 8.245/1991 proíbe o exercício em ramo idêntico. Entretanto, nada obsta o exercício de atividade distinta do locatário. “Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: 1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.”

     

     

     e) ERRADA.  Não há essa previsão de notificação do poder público. O Poder Público obrigará o locador a fazer as reformas, não o locatário. Sabendo dessas reformas substanciais que devem ser feitas por meio do LOCADOR, o locatário ficará sem a prerrogativa do direito de inerência. Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

  • Contudo, há hipóteses em que o locador pode se opor a esta renovação compulsória do contrato de locação, quando então, tem-se a denominada exceção de retomada. Veja-se que o termo "exceção" é adotado na sua acepção processual, como sinônimo de defesa.

    Desta forma, poderá o locador se opor à renovação compulsória nas hipóteses previstas nos art. 52 e 72 da referida lei, sendo estas:

    a) realização de obra por determinação do Poder Público, desde que importem mudança radical no imóvel;

    b) realização de obra para modificação que aumente o valor do negócio ou propriedade;

    c) utilização do imóvel para uso próprio ou transferência de fundo de comércio já existente há mais de um ano, quando o detentor do capital social seja o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Nesta hipótese é vedado o uso para o mesmo ramo do locatário, salvo se a locação envolver o arrendamento do próprio estabelecimento empresarial;

    d) insuficiência da proposta apresentada pelo locatário;

    e) existência de melhor proposta de terceiro.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

    ARTIGO 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    § 1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.


ID
1507444
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda., uma duplicata não vencida. Como o devedor da duplicata era de solvência duvidosa, a ABC Ltda. exigiu, da endossante, que apresentasse um avalista pessoal, que apôs sua assinatura no título, nessa qualidade. Posteriormente, com o título vencido e não pago pelo devedor principal, a ABC Ltda. voltou-se contra a EEZ Ltda. para fins de cobrança do respectivo valor, mas descobriu que, nesse ínterim, à endossante havia sido deferida a recuperação judicial.

Nesse contexto, a responsabilidade do avalista

Alternativas
Comentários
  •  

    A) Art. 13 da Lei 5.474:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

      § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

      § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

      § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


  • Aval não admite benefício de ordem, diferentemente da fiança em que é possível, uma vez que na fiança a responsabilidade do fiador é subsidiária.

    Abraços

  • Letra A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.      

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.     


ID
1507447
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um imposto cujo crédito foi constituído definitivamente em 11 de março de 2002 e cujo fato gerador ocorreu em 05 de janeiro de 1996

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige do candidato o conhecimento das regras de decadência e prescrição. Cuidado para não confundir o momento da prescrição com o momento da decadência.

    O grande problema quanto a decadência é a confusão quanto ao TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA, este pode variar de acordo com situações específicas, quais sejam:

    1) Regra geral, 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I, do CTN)

    2)Antecipação de Contagem, que será a data do ato que tem como finalidade lançar o tributo ( o parágrafo único do art. 173 diz: O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento).

    3) Interrupção da Decadência, 5 anos da data da anulação do lançamento por vício formal (art. 173, II, do CTN)

    4) Lançamento por Homologação, que pode ser o dia do FG, ou o 1º dia do exercício seguinte quando não houver pagamento ou se ocorrer dolo, fraude ou simulação.

     O Prazo decadencial é de 5 anos, assim sendo, tem até 5 anos, a depender da regra que se enquadre, que como não foi dito na questão, presume-se que tenha sido a regra n 3. Como a questão não fornece informações suficientes sobre em qual dia foi a data da anulação do lançamento por vício formal, informando apenas que ela tem o crédito constituído DEFINITIVAMENTE no dia 11 de março de 2002, não há como presumir que houve decadência. O termo inicial do prazo decadencial não é o mesmo da ocorrência do FG, salvo lançamento por homologação, caso em que poderá coincidir de ser o mesmo. 

    Depois de notificado, a parte tem até 30 dias para impugnar, se não o fizer no 31º dia considera-se lançado. Todavia, caso ocorra impugnação somente com o fim do processo administrativo fiscal e o fim do prazo para a parte pagar o crédito tributário inicia-se o prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal, que também será de 5 anos.

    Por isso, pouco importa se o crédito foi DEFINITIVAMENTE constituído depois de 5 anos do fato gerador, o que importa para fins de decadência, nesse caso, seria quando foi anulado o lançamento, como a questão não nos deu informações suficientes é sensato que se presuma que não ocorrera a decadência.

     A Prescrição ocorrerá 5 anos depois do não pagamento do crédito tributário, por parte do devedor. Assim sendo, conforme estabelece a letra E (gabarito). No dia 12 de março de 2007 encontra-se o crédito prescrito, isso se não ocorrer alguma das causas interruptivas da prescrição, previstas no art. 147 do CTN, dentre elas a afirmada no próprio item E .


  • Prazos: lançamento é decadencial e execução fiscal é prescricional; lançar é potestativo e execução é direito a uma prestação.

    Abraços

  • A questão não dispõe de que tipo de lançamento se trata o referido imposto. Somente afirma que o fato gerador ocorreu em 05 de janeiro de 1996.

    Situação I. Se o imposto for de lançamento por homologação, a decadência ocorrerá logo após os 5 anos a contar do fato gerador, ou seja, 06 de janeiro de 2001.

    Situação II. Se o imposto for de lançamento direito ou por declaração, a decadência ocorrerá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Ano do fato gerador – 1996, ano que o lançamento poderia ter sido efetuado – 1996, primeiro dia do exercício seguinte 01\01\1997 – 5 anos depois 01\01\2002;

    Situação III. Se o imposto for de lançamento direito ou por declaração a decadência ocorrerá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ano do fato gerador – 1996, ano que o lançamento poderia ter sido efetuado – 1997 (IPTU), primeiro dia do exercício seguinte – 01\01\1998, 5 anos depois – 01\01\2003.

    Das três situações apresentadas, apenas a situação III apresenta possível gabarito, uma vez que a cobrança do tributo não teria caducado (sofrido decadência) e partiríamos para a prescrição de 5 anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário.

    De 11 de março de 2002 a 11 de março de 2007, ou seja, no dia seguinte já estaria prescrita a possibilidade do fisco de cobrar o débito tributário regularmente constituído, exceto se alguma causa interruptiva da prescrição ocorrer, como o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    Fonte: Prof. Wilson Cortez - Gran Cursos

  • Letra (e)

    Um imposto cujo crédito foi constituído definitivamente em 11 de março de 2002 e cujo fato gerador ocorreu em 05 de janeiro de 1996

    e) estará prescrito em 05 anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, em 12 de março de 2007, se o despacho do juiz que ordena a citação não se der até tal data.

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    SÚMULA N. 314 STJ Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

    SÚMULA N. 409-STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    SÚMULA 107 TFR - «A ação de cobrança do crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita á prescrição qüinqüenal estabelecida no »

  • A questão gera confusão porque induz o candidato a pensar no instituto da decadência quando fala em CONSTITUIÇÃO do crédito tributário. Sabe-se que a decadência opera-se quando não constituído o crédito tributário em 5 anos, contados i) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou ii) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, I e II do CTN).

    No entanto, o enunciado fala em CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do crédito tributário, ou seja, certamente o sujeito passivo impugnou administrativa ou judicialmente, o que fez com que a constituição definitiva só ocorresse em 11 de março de 2002, o que a partir daí começou a contar a prescrição, a qual se opera no prazo de 5 anos.

    A ressalva quanto ao despacho do juiz já no finalzinho da alternativa E, é porque tal fato faz interromper o prazo prescricional. Importante lembrar que a LC 118/2005 alterou o inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, e, a partir de então, o mero despacho do magistrado que ordena a citação em execução fiscal é suficiente para interromper a prescrição.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


ID
1507450
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Ministério Público do Estado de Roraima, através de Promotor de Justiça, propõe ação civil pública em face do Município de Boa Vista, que instituiu taxa de coleta de lixo, cuja alíquota é 0,25% do valor venal do imóvel e contribuinte é o proprietário de imóvel urbano. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correto o Item C.

    Segundo oart. 127 da Constituição, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Já o art. 129, III, da Lei Maior não faz qualquer alusão à defesa de interesses individuais homogêneos, também não mencionados no art. 1º da Lei n.° 7.347/1985, que admite no inciso IV o ajuizamento de ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos. Em sede de ação civil pública, só se admite a tutela de interesses individuais homogêneos quando se prenderem a relações de consumo, o que não se verifica em matéria tributária. As relações tributárias não são classificadas como de interesses difusos ou coletivos. Interesses e direitos difusos são os "transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" (inciso I, parágrafo único, do art. 81 da Lei n.º 8.078/1990). A relação jurídico-tributária não é transindividual. A questão tributária não envolve, igualmente, interesse ou direito coletivo. Esse interesse é transindividual, de natureza indivisível, de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. A hipótese de incidência e o fato gerador referem-se a ato "uti singuli", ou seja, que tem como destinatário usuários determinados e utilização particular e mensurável; de marcada individualidade (CTN, art. 79, II e III). Em síntese, o MP não tem legitimidade para promover ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveisdisponíveis individualizáveis, oriundos de relações assemelhadas, mas distintas entre si. Para além disso, contribuintes não são consumidores, não sendo comparável aos portadores de direitos difusos ou coletivos.

    Bons estudos!

  • LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. (Disciplina a Ação Civil Pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Só pra acrescentar, súmula vinculante 19:

    "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

  • Ainda não entendi o erro da letra "d" que se enquadra perfeitamente ao entendimento do Supremo. Segunda-feira, 06 de maio de 2013

    Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

    Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, propôs contra este mesmo município uma ação civil pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146/2001 e 998/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    Entre outros fundamentos, a Corte mineira entendeu que “a relação estabelecida entre o município de Santa Bárbara e os contribuintes não é de consumo, mas, tão somente, jurídico-tributária, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP não tem legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos identificáveis e divisíveis”. Em seguida, o MP-MG interpôs recurso extraordinário, que foi inadmitido pelo TJ-MG e originou o presente agravo, para que o caso fosse apreciado pelo Supremo.

  • Cabe ACP tributária de TARE

    Abraços

  • Eu errei a questão (kk), mas fui pesquisar sobre e encontrei um material feito pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, sobre a "ilegitimidade do Ministério Público em matéria tributária".

    1 - se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP;

    2 - se o direito for individual homogêneo indisponível, o MP sempre terá legitimidade para propor ACP; e

    3 - se o direito for individual homogêneo disponível, o MP só poderá agir desde que haja relevância social.

    Em relação a defesa dos contribuintes, ao MP é vedado ajuizar ACP para veicular pretensões que envolvam:

    a) contribuições previdenciárias;

    b) FGTS; e

    c) Outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados (art. 1º, parágrafo único da LACP.

    Portanto, o MP não tem legitimidade para propor ação civil pública questionando a cobrança excessiva de um determinado tributo, ainda que envolva um expressivo número de contribuintes.

    Tanto o STJ como o STF possuem entendimentos no sentido de que o MP não tem legitimidade para propor ACP com o objetivo de impugnar cobrança de tributo: AgRg no AREsp 289.788/MG, AgRg no Ag 1102503/SP, RE 736365 AgR.

    Mas, como toda a regra, há exceção:

    1 - Quando houver ofensa ao princípio da legalidade, a fim de se buscar a defesa do devido processo legal para a arrecadação tributária.

  • Laís, onde você extraiu essa exceção sobre a propositura da ACP? por gentileza!

  • Pessoal, alguém saberia dizer se essa taxa poderia ser considerada constitucional?

    Porque me parece ter a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador do IPTU (quanto à BC é só 0,25 do valor venal do imóvel, mas ainda assim não saberia afirmar se isso constitui a mesma base de cálculo, ou se só o fato de a porcentagem ser menor já a torna diferente)... Posso estar equivocada, mas fiquei com essa dúvida. Obrigada!

  • Entendimento superado. Confira-se:

    Tema 850 RG:O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

    O paradigma foi o RE 643978, em que se excepcionou a vedação do art.1º da Lei 7.347/1985, admitindo o ajuizamento de ACP para a tutela coletiva de direitos homogêneos dos contribuintes.

  • Não cabe ACP em matéria tributária (regra), no entanto, acordos tributários podem ser discutidos em sede de ACP, a exemplo do TARE (RE 576155).

    O direito dos contribuintes é, de fato, individual homogêneo, pois são decorrentes de origem comum (relação tributária).

    Quanto à pretensão, o STF já fixou que caberá a taxa de coleta de lixo de imóveis, pois, nesse caso, será possível a determinação e especificação do serviço. Além disso, fixou-se que, a despeito de a regra ser o valor do serviço, poderá ser utilizado como BC a metragem do imóvel e o valor do serviço.

    Dessa maneira, afirmar que a BC será simplesmente o valor venal viola o entendimento de que a BC das taxas deve guardar relação com o serviço prestado.

    #pas

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

  • pessoal, FGTS não é tributo. Se quando vc é dispensado do seu emprego recebe ele todo de volta, onde está o caráter fiscal nisso?!


ID
1507453
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal a Fazenda Pública requer a citação de Tício, alegando que, por ter adquirido bens de forma ilegal de empresa falida, praticando, em tese, crime falimentar, se tornou responsável tributário pelos tributos fiscais devidos pela empresa, que se encontra em processo de falência. Acatando o pedido da Fazenda Pública, o juiz ordenou a citação de Tício.

Neste caso, Tício

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005);

    (...).

  • LEMBRANDO: 

    Regra na aquisição de estabelecimento na falência: adquirente NÃO RESPONDE pelos débitos tributários. 

    Exceção: FRAUDE nessa aquisição de estabelecimento. 

    Todavia, o CTN, para dar segurança jurídica ao sistema, fez uma opção legislativa de enumerar as situações em que HÁ responsabilidade (pela fraude). São elas: aquisição dos estabelecimento por sócio/parente/agente do falido. (art. 133)

    A tão só referência a fraude não atrai essa responsabilidade, que é EXCEPCIONAL. A questão usa a terminologia da responsabilidade pessoal por fraude a lei, contrato, estatuto. Só que essa responsabilidade também é excepcional. TQ ser uma das pessoas referidas no CTN, que também não é o caso.  (art. 134 e 135)

  • Bem estranha essa questão...

    A regra geral é justamente que a pessoa que compra também responde pelos tributos do bem

    Ainda mais com infração à lei

    Abraços

  • Tício não se enquadra em qualquer dar hipóteses de responsabilidade tributária por infração, previstas no 135 do CTN (e art. 134, por expressa referência). Vejamos:
     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    I - as pessoas referidas no artigo anterior;
    II - os mandatários, prepostos e empregados;
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Essa questão foi pra arrebentar todo mundo

  • A resposta para esta questão está nos art. 134 e 135 do CTN. O responsável é quem vende os bens e não quem compra.

  • DIREITO MATERIAL

    O enunciado diz que a responsabilidade se deu em virtude de crime falimentar na aquisição de bens de empresa falida. Há dois dispositivos que poderiam ser observados:

    Art. 137, CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    Art. 133, § 2º CTN: Não se aplica o disposto no § 1 [HÁ RESPONSABILIDADE INTEGRAL OU SUBSIDIÁRIA DE ADQUIRENTE, OU SEJA, DE TÍCIO] deste artigo quando o adquirente for:             

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;            

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou             

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.   

    Acredito, contudo, que o enunciado não queira saber sobre o direito material, que incidiria neste caso, evidentemente, contra Tício, mas sobre direito processual, porque a situação ocorre no bojo de EXECUÇÃO FISCAL, que não teria sido proposta contra Tício na inicial, ou seja, a questão pede como ficaria a questão do REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO em sede fiscal:

    Há situações em que incumbe à Fazenda Pública que figura como credora do executivo fiscal demonstrar os fatos que ensejam a responsabilidade do sócio administrador, como no caso do nome dele não constar na Certidão de Dívida Ativa (título que embasa a execução fiscal). Se a ação foi proposta apenas contra a pessoa jurídica caberá ao Fisco demonstrar prova inequívoca da prática dos atos do artigo 135 do CTN [infração de lei, contrato, estatuto], acima elencados, conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 643918 / PR).

    Endereço de apoio: http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/requisitos-para-o-redirecionamento-da-execucao-fiscal-para-o-socio-administrador-da-empresa.html

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Pensei que se aplicaria isso. Mas, como diria meu bisavô: todo pensar é torto.


ID
1507456
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Respeita aos princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, mas não respeita o princípio da anterioridade anual, pois pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro da sua publicação, respeitados 90 dias.

  • art. 195 da cf, 

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas respeita os princípios da anterioridade nonagesimal (não se sujeitando, entretanto, à anterioridade anual) e da legalidade. Aliás, se não me falhe a memória, trata-se da única contribuição que poderá ser criada por meio de Lei Complementar. É isso mesmo, pessoal? Bons estudos!

  • Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Indique a conclusão CORRETA. A receita de venda de mercadoria por pessoa jurídica tributada pelo lucro real deve ser oferecida à tributação no período-base em que: Houver a tradição da mercadoria para o comprador.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B CORRETA


    B) inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.


    rt. 195 da cf, 


    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(anterioridade anual)


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou


    BONS ESTUDOS!

  • Bizu:


    IR - respeita a anterioridade anual, mas não a noventena


    CSLL - respeita a noventena, mas não a anterioridade anual

  • Cara Fernanda, respondendo a sua dúvida:

    Cabe a LC instituir contribuição social em caráter residual, ou seja, ao criar uma nova contribuição social (cujo FG não esteja previsto na CF) a CF exige LC.

    Deste modo, a CSLL não é uma nova contribuição social, tá prevista na CF, por isso é q foi LO que a instituiu, LEI 7.689/88.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro (CSLL)

    .

    .

    .

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo de Juiz de Direito Substituto, em 2008: “Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação”

    CSLL - respeita a noventena, mas não a anterioridade anual

  • Quando se trata de contribuições sociais, somente se aplica a anterioridade nonagesimal.

  • II, IE, IOF (imediato)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (imediato)

    IEG (imediato)

    IPI (90 dias)

    ICMS Monofásico (90 dias)

    CIDE (90 dias)

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (90 dias)

    IR, IPTU e IPVA (definição da base cálculo)


ID
1507459
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a tutela antecipada em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

  • GABARITO: A

  • mo,de,re,

    re,co,pa

    do eterno SABBAG

     

  • Mnemônico para SUSPENSÃO do crédito tributário:

     

    MO - DE -  RE -  CO -  TA - PA

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - MOratória;

     II - o DEpósito do seu montante integral;

     III - as REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a COncessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de Tutela Antecipada, em outras espécies de ação judicial; (TA)

    VI – o PArcelamento.

  • A proposição de Ação Anulatória, estando em curso Execução Fiscal, é: possível, mas a suspensão da exigibilidade do débito só se fará mediante prova do depósito integral do seu valor.

    Abraços

  • tutela - procedimento comum


    liminar - mandado de segurança

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Macete:

    DE, MO, RE (RE)

    LIM (LIM) PAR


ID
1507462
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação concedeu, em 2005, isenção de ICMS pelo período de 5 anos para as indústrias automobilísticas que ali se instalassem e empregassem cinco mil funcionários. Agora, em 2008, foi publicado no Diário Oficial do Estado um decreto revogando a isenção a partir de julho de 2008, quando as indústrias enquadradas na isenção deverão passar a recolher o ICMS mensalmente. Esta medida adotada pelo Fisco Estadual é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Percebe-se pelo caput da questão que se trata da "isenção condicionada e específica", então temos:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Além disso ainda temos:   

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    E também na CF 88:

    ART 150... § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Ademais, ainda temos a súmula:

    SÚMULA 544 :ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS, SOB CONDIÇÃO ONEROSA, NÃO PODEM SER LIVREMENTE SUPRIMIDAS.

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário

    Abraços

  • A lei isentiva poderá ser revogada, mas a isenção onerosa não, pois trata-se de um direito adquirido pelo contribuinte, conforme entendimento sumulado.

  • Súmula 544, STF:  Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

    OBS: Isenção e Anistia = Exclusão do crédito tributário

  • INCORRETO, em prova rea​lizada pela FGV Projetos, para o cargo de Procurador do TCM/RJ,em 2008: “Segundo o CTN, a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, já que se trata de um benefício fiscal”.

    INCORRETO, em prova rea​lizada pela FCC, para o cargo de Promotor de Justiça (substituto ou não) do Estado de Pernambuco, em 2008: “A isenção não pode ser revogada, quando concedida por prazo certo e em caráter geral”.

  • Isenção qualificada não poderá ser revogada.


ID
1507465
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Município cobrou o valor do IPTU com multa, juros e correção monetária de um contribuinte, alegando mora. Contudo, o contribuinte sustenta que não pagou no prazo porque não foi notificado para pagamento do IPTU. O Município justifica que a obrigação é do contribuinte de buscar o carnê na Prefeitura, razão pela qual incorreu em mora, só recebendo o principal se estiver acrescido dos encargos daí decorrentes. Nestas condições, o contribuinte deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E".

    Fundamento: Art. 164, I, CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.


  • Fiquei na dúvida acerca da validade desta resposta frente a redação da SÚMULA Nº 397

    O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Vocês acham que invalida a resposta? Pois, segundo o STJ, é ônus do contribuinte provar sua não notificação do IPTU.

  • Quel, pelo que entendi da questão, a súmula citada não invalidaria a resposta, pois o examinador deixou subliminarmente dito que o contribuinte não foi notificado com o envio do carnê e a referida súmula afirma que o envio do carnê ao endereço do contribuinte induz a notificação.  Então se o carnê não foi enviado ele não foi notificado o que impede a sustentação da súmula. Espero ter colaborado.

  • A consignatória é sempre garantida

    Abraços

  • Quel Alcântara, a questão foi feita em 2008, a edição da súmula se deu em setembro de 2009. Ademais acredito que a questão não esteja desatualizada, no ponto, tendo em vista que se busca saber se caberia a consignação em pagamento no caso em concreto. Se a consignação vai ser julgada procedente ou não, ai é outra história.

    Bons estudos!

  • A ação de repetição do indébito tributário prescinde de prévio protesto, conforme o art. 165 do CTN.


ID
1507468
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em processo de Execução Fiscal, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, apesar de devidamente citado o devedor, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 

    Lei 6.830/80....

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que

    CTN Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado,

    não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e

    não forem encontrados bens penhoráveis,

    o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos,

    comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico,

    aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens,

    especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • Gente, mas e a súmula 314/stj?

    Súmula 314/STJEm execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente.

  • Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis,suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia oprazo da prescrição quinquenal intercorrente.Passados 5 anos, o juiz, depois de ouvida a fazenda, reconhecede ofício.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

  • Suspende por um ano (art. 40), após esse prazo, voltará a correr a prescrição automaticamente (STJ).


ID
1507471
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • CF/88


    A) Art. 16

    B) Art. 14, § 3º, VI, b

    C) Art. 14, § 10

    D) Art. 15, III

    E) Art. 14, § 11


    VQV

    FFB

  • Alternativa A: correta.

    a) Constituição Federal: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) Constituição Federal: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) Constituição Federal: Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) Constituição Federal: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    e) Constituição Federal: Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.



  • A) CF 88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) CF 88 - Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

    C) CF 88 - art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    E) CF 88 - Art. 14jj

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    ERRADA - 30 ANOS ( 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador do Estado e DF e Vice // 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz // 18 anos: Vereador - Todos deverão comprovar o requisito de idade no ato da POSSE, exceto o vereador que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Para candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a idade mínima de 21 anos.

     

    ERRADA - 15 DIAS após a diplomação - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 30 dias contados da diplomação.

     

    ERRADA - Exige-se o trânsito em julgado - A condenação criminal ainda não transitada em julgado implica em suspensão dos direitos políticos.

     

    ERRADA - Tramitará em segredo de justiça - A ação de impugnação de mandato, por força do princípio da transparência, não tramitará em segredo de justiça e o autor não responderá por litigância de má-fé.

  • SAUDADES DESSE TEMPO

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    1) Toda lei tem validade com a sua publicação
    2) No caso da lei eleitoral, além de ter validade com a publicaçao, a lei eleitoral entra em vigor na data de sua publicação também
    3) Porém, ela só cria efeitos jurídicos, só tem eficácia, APÓS 1 ano da data de sua publicação/vigência/validade

    Após um ano significa que só com um ano e um dia ela produz efeitos. Até um ano ela não produz efeito e continua valendo a lei eleitoral anterior, mesmo que revogada (princípio da ultra-atividade da lei eleitoral).

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

  • Princípio da anterioridade eleitoral: também se aplica às emendas constitucionais e às mudanças de jurisprudência consolidada do TSE, sempre que haja alteração no processo eleitoral.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Princípios específicos do Direito Eleitoral: Princípios da igualdade eleitoral;

    Princípio da lisura das eleições;

    Princípio da proporcionalidade das penalidades eleitorais;

    Princípio do aproveitamento do voto;

    Princípio da celeridade;

    Princípio da anualidade: Art. 16, CF - prescreve que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência" (É CHAMADO TAMBÉM DE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL).

  • A) CF 88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) CF 88 - Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

    C) CF 88 - art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    E) CF 88 - Art. 14jj

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A condenação criminal ainda não transitada em julgado implica em suspensão dos direitos políticos - ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Para candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a idade mínima de 21 anos - ERRADO

    TELEFONE: 35 30 . 21 18

    35 = Presidente, vice – presidente senador;

    30 = Governador, vice governador;

    21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;

    18 = Vereador.


ID
1507474
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 15, IV 

    Há divergências doutrinárias, porém a FCC já se posicionou diversas vezes, tendo o inciso como SUSPENSÃO e não perda.


    VQV

    FFB

  • GABARITO: d)...

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    A resposta da Professora Malu Aragão:

    Com base no artigo 15, IV, da CF/88, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?

    A resposta correta vai depender da organizadora que estiver realizando o certame.... Morra!

    FONTE:https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=IiLi4UB4DN7AOrgMkoqI6ESIq2B91ReE4F4P_kvdoSg~


  • A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA, acarreta a SUSPENSÃO de direitos políticos, conforme diz a letra C.

    Alguns doutrinadores, entretanto, dizem que ela acarreta a perda de direitos políticos...
    O entendimento da FCC, no caso, é que ela acarreta a SUSPENSÃO, CONFORME A DOUTRINA MAJORITÁRIA.

     

    Resumindo:
    PARA A FCC, A RECUSA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA ACARRETA A SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, entendimento que é condizente com o da doutrina majoritária, felizmente.
     

  • Gabarito: D

    .

    O prof. Alexandre de Moraes entende que a excusa de consciência e recusa de cumprir prestação alternativa é hipótese de perda.

    .

    Entretanto, a Lei 8.239/91, ao regulamentar a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, estabelece que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo implicará a suspensão dos direitos políticos, e não na perda, como entende parte da doutrina.

    .

    A FCC se apegou ao dispositivo legal e, conforme demonstra o gabarito dessa questão, para essa banca trata-se de hipótese de suspensão dos direitos políticos.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

     

    RumoÀPosse. 

  • É, meus caros, parece que banca mudou de idéia.

     

    Q535383_Direito Constitucional_ Direitos Políticos_Ano: 2015_Banca: FCC_Órgão: MPE-PB

    Prova: Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo

     

    De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo 

     

    a) acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo máximo de 5 anos. 

    b) acarreta a perda dos direitos políticos. 

    c) não acarreta penalidade no tocante aos direitos políticos tratando-se de situações distintas. 

    d) acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo máximo de 2 anos. 

    e) acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 2 anos e máximo de 3. 

    Gabarito: B

     

    Quando a banca é esquizofrênica, não adianta discutir.

    Se perder a vaga por causa de uma questão como essas, o negócio é anulá-la no judiciário.

     

    Fiquemos atentos, bravos guerreiros.

     

     

  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

     

    FCC---> Observar o direcionamento da questão.

     

    Penal: Suspensão

    Eleitoral: Suspensão

    Constitucional: Perda

  • Complicado, mas temos que ficar ligeiros! Se falar em Constituição, é perda. Agora se vier abstrato, como foi o caso dessa, é de acordo com o entendimento do TSE! E acho que vale pra todas as matérias, né? Pra quem vai fazer o primeiro concurso, que é meu caso, é uma lasqueira danadaaaaa! Mas tamo aí, pode vir quente que eu tô fervendo, hehe...

  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    Existe uma forte divergência em relação à espécie de restrição dos direitos políticos nos casos de escusa de consciência.

     

    Para uma primeira corrente, tratar-se-ia de caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 8.239/09 (regula a obrigação alternativa ao serviço militar obrigatório), in verbis:

     

    Art. 4º, § 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

     

    Ainda em favor da primeira corrente, o Código de Processo Penal em seu art. 438, tratando sobre a recusa ao serviço do júri, aduz que:

     

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

     

    Para uma segunda corrente, entretanto, como os direitos políticos ficarão restritos indefinidamente até que o cidadão cumpra a obrigação social alternativa prevista em Lei e tendo em vista que o título de eleitor do cidadão é cancelado, obrigando a um novo alistamento eleitoral após o cumprimento da obrigação para reaquisição dos direitos políticos, a escusa de consciência representaria hipótese de PERDA dos direitos políticos (nesse sentido: José Afonso da Silva, Pedro Lenza e Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Ives Gandra).

     

    Portanto,

    de um lado temos uma corrente mais legalista (amparada em dois dispositivos legais), que defende a suspensão dos direitos políticos (que foi abordado pela banca) e, de outro lado, uma corrente mais moderna e capitaneada por grandes nomes do direito constitucional, que defende ser caso de perda dos direitos políticos.

     

    Fonte: Zero um consultoria 

  • No caso do artigo 15, IV, da CF, há divergência entre doutrina e legislação. É um caso de perda para Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, Gilmar Mendes, entre outros). As leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos dirietos políticos. A Esaf em 2002 deu como resposta perda (TCE-SE/Procurador/2002). Em 2008. Abin, Agente de inteligência, o Cesp defendia que era suspensão; houve recurso e a questão foi anulada. NO Cespe Juiz Federal TRF5 2011, o gabarito definitivo considerou como perda. FCC, nessa de cima, considerou ser suspensão; já em 2012, a FCC TCE-AP considerou ser perda (fonte Direito Constitucional Objetivo, João Trindade Cavalcante Filho, 2017)


ID
1507477
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do processo eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) CORRETA - Art. 10. § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto nocapute nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

  • Desatualizada pela lei 13.165. Os partidos poderão preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição (Lei 9.504, art. 10, § 5º).

  • Para os duvidosos como eu.Conferi a atualização que o Jênisson Lima comentou.Ele está certo mesmo.

    Bons estudos!
  • TODAS AS QUESTÕES ESTÃO ERRADAS DEVIDO ALTERAÇÃO NA LEI 9504/97.

     

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

     

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

     

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

     

    E) ERRADA - Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • ATENÇÃO : questão desatualizada vide lei 13.165/2015 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADO

    9504/97.

    A) ERRADA - Art. 14. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    B) ERRADA – Art. 6, §1-A , II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    C) ERRADA - Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

    D) ERRADA - Art. 13. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    E) ERRADA - Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
1507480
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É de quatro meses o prazo de desincompatibilização, para candidatarem-se a Presidente ou Vice-Presidente da República, para os

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90


    Art. 1º, II, g


    VQV

    FFB

  • Correta A

    Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

    Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.



    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).


    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses


    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses



    * Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.



    * Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito

  • PARA RESUMIR:

    a) CORRETO -4 MESES PARA CLASSISTAS , REPRESENTANTES SINDICAIS;

    B) 6MESES-AUTORIDADES EM GERAL

    C) 6MESES-AUTORIDADES EM GERAL

    D) 6MESES-AUTORIDADES EM GERAL

    E) 6MESES-AUTORIDADES EM GERAL.

     

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.

     

    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).

     

    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

     

    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses

     

    Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.

     

    Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito

  • Os membros do Poder Legislativo não estão abrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros cargos.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

  • LC 64/90

  • Gabarito: A

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 


ID
1507483
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do plebiscito e do referendo, considere as afirmações:

I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei.
IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resp. C, por eliminação: referendo é posterior ao ato, plebiscito é anterior....

  • As respostas estão na LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    I - Errado. "Art. 2º, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição."

    II - Errado. "Art. 2º, § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido."

    III - Correto. "Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

    IV - Correto. "Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas."

  • Sabendo que a II está errada eliminamos as alternativas A,B,D e E.
    Gabarito, C.

    Saber fazer provas já é meio caminho andado.

  • I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. 
    A afirmativa I está INCORRETA, pois o referendo é convocado posteriormente, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei 9.709/98, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. 
    A afirmativa II está INCORRETA, pois o plebiscito é convocado anteriormente, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, cumprindo ao povo aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei. 
    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas. 
    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 4º, "caput", da Lei 9.709/98:

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Estando corretas apenas as afirmativas III e IV, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Referendo, sim ou não

    Plebiscito, mais do que isso

    Abraços

  • Ah se toda questão fosse como essa! UAUAHUHUSAHUSAS

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    =============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    =============================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


    =============================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

  • Pra diferenciar referendo de plebiscito é fácil:

    No alfabeto P vem antes do R, portanto, pebliscito é antes do ato e referendo depois.

  • LEI 9.709/98

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com o art. 2º, § 1º e§ 2º da Lei nº 9.709/1998, o plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Por outro lado, o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
1507486
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedado aos agentes públicos em campanhas eleitorais para cargos do Poder Executivo, nos três meses que antecedem o pleito,

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97


    A) Art. 75

    B) Art. 73, V, a

    C) Art. 73, V, b

    D) Art. 73, V, c

    E) Art. 73, V, e


    VQV

    FFB

  • talvez em 2008 essa questão fosse mais difícil

  • art. 75, lei das eleições.

  • Gabarito - A

     

    Lei 9.504/97 ; art.75.

     

    a)  Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. CONDUTA VEDADA

     

     Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

     

    Lei 9.504/97 ; art.73.

     

       Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

       V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:


    b) nomeações para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; CONDUTA PERMITIDA

    c) nomeações para cargos dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República; CONDUTA PERMITIDA

    d) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; CONDUTA PERMITIDA

    e) transferir ou remover ex officio militares, policiais civis e agentes penitenciários; CONDUTA PERMITIDA

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

     

  • OBS2: Concursos não são proibidos em ano de eleição, apenas NOMEAÇÕES = Ao contrário do que muitos pensam, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.504/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano (2016), somente no âmbito municipal.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


ID
1507489
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97

    Art. 59


    A) § 2º

    B) § 4º

    C) § 3º , I e II

    D) § 6º

    E) § 1º


    VQV

    FFB

  • LETRA B: A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, BEM COMO DO ELEITOR QUE O REGISTROU. 

      RESPOSTA CORRETA: § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, RESGUARDADO O ANONIMATO do eleitor.  (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)


  • B) INCORRETA, O VOTO É SECRETO  --------->  

    A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, bem como do eleitor que o registrou.

     

    BONS ESTUDOS 

  • Falta de atenção...

    Li: É correto afirmar...

    Fui de cara e marquei a letra a, aff 

  • Putz!! Questão, para magistratura, desse nível.

  • STF julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.034/2009 – livro neles, que dispõe sobre o voto impresso.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.    

  • Odeio quando não percebo que o comando da questão pediu a INCORRETA e então já vou logo marcando a letra A (que está correta).


ID
1507492
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos


  • L. 9096/95


    A) Art. 7º (dica: ver também Art. 8º como complementação)

    B) Art. 5º + Art. 7º, § 1º

    C) Art. 6º

    D) Art. 1º

    E) Art. 7º, § 2º


    VQV

    FFB

  • a) Adquire personalidade jurídica após o registro civil.

    b) Tem caráter nacional.

    c) É vedada ao partido ministrar instrução militar e paramilitar, ultilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme p seus membros. Artigo bem claro pessoal, senão no dia da eleição seria uma guerra e não a autenticidade do regime dmocrático.

    d) correta

    e) podem receber recursos do Fundo Partidário  após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


  • assertiva A:
    Constituição Federal : art. 17  , parágrafo 2

  • Essa é clássica; não são pessoas jurídicas de direito público

    Abraços

  • A) INCORRETA. Art. 7º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede), registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    B) INCORRETA. Art. 5º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    C) INCORRETA. Art.6º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    D) CORRETA. Art. 1º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

    Art. 44 do Código Civil. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    E) INCORRETA. ART. 7º § 2º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

  • HOJE EM DIA NÃO CAI NEM PARA TÉCNICO MAIS!!!


ID
1507495
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A unidade de conservação que tem por características (i) a sua implantação sobre área de domínio privado com razoável grau de extensão; e (ii) a criação de limitações sobre a utilização da terra com as finalidades de disciplinar a ocupação humana e de assegurar a conservação da biodiversidade denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Conforme dispõe o SNUC. 

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


  • PRIVADO letra D, 

    as demais podem ser público 

    ou público/privado 

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • Todas as unidades de conservação devem possuir zona de amortecimento, menos APA e RPPN.

    Abraços

  • APA é Unidade de Conservação de Uso Sustentável formada por área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos ambientais relevantes.

  • Área de proteção ambiental é uma área de de domínio privado com razoável grau de extensão; e a sua criação é de limitações sobre a utilização da terra com as finalidades de disciplinar a ocupação humana e de assegurar a conservação da biodiversidade.

  • ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: ÁREA EXTENSA + OCUPAÇÃO HUMANA ALTA + ATRIBUTOS ESPECIAIS PARA QUALIDADE DE VIDA e BEM ESTAR DA POPULAÇÃO HUMANA + PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE, DA OCUPAÇÃO e SUSTENTABILIDADE + PESQUISA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO (se for área particular quem define os critérios para pesquisa e visitação é o proprietário) + ÁREA PARTICULAR ou ÁREA PÚBLICA + CONSELHO (órgãos públicos, sociedade civil e população residente)

  • ALTERNATIVA A:

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    ALTERNATIVA B:

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    ALTERNATIVA C:

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    ALTERNATIVA D:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    ALTERNATIVA E:

    Art. 21. Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    Gabarito: Letra D


ID
1507498
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Como regra geral, a outorga de licenciamento ambiental é providência que compete

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o principal marco legal sobre a Educação Ambiental no âmbito do Licenciamento Ambiental é a Instrução Normativa do IBAMA nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 

    Com a instituição dessa Instrução Normativa (IN) o IBAMA passou a dispor de procedimentos claros e objetivos para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações de educação ambiental desenvolvidas no contexto do licenciamento.

  • Correta LETRA E.

    Artigo 2º, Resolução CONAMA 01/86: Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

     

  • Obs: há uma nítida diferença entre a competência para licenciar e a competência para fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.

    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO – AMBIENTAL – MULTA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COMUNS - OMISSÃO DE ÓRGÃO ESTADUAL - POTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL A BEM DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - POSSIBILIDADE. 1. Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar. 2. A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou. 3. O pacto federativo atribuiu competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente através da fiscalização. 4. A competência constitucional para fiscalizar é comum aos órgãos do meio ambiente das diversas esferas da federação, inclusive o art. 76 da Lei Federal n. 9.605/98 prevê a possibilidade de atuação concomitante dos integrantes do SISNAMA. 5. Atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo IBAMA, ainda que a competência para licenciar seja de outro ente federado. Agravo regimental provido. (STJ. AgRg no REsp 711405/PR; Min. Humberto Martins. 2ª Turma. Julgamento: 28/04/2009. 

  • Alternativa correta: letra "e". Hoje, a alternativa estaria incorreta.

    É o que dispunha o artigo 10 da Lei 6.938/1981, revogado pela LC 140/2011 (que, atualmente, estabelece os critérios de definição de competências para o licenciamento ambiental).

    A competência material (administrativa) em matéria ambiental é comum, de acordo com o artigo 23, VI, da Constituição de 1988. Assim, compete a todos os entes federados atuar administrativamente nas questões referentes à proteção ambiental, desde que a atuação de um não macule a competência de outro.

    No que tange ao licenciamento ambiental, as três esferas de governo (União, estados, DF e municípios) estão habilitadas a licenciar empreendimentos com impactos ambientais. Todavia devem criar, através de lei, seus Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros profissionais legalmente habilitados.

    A competência específica para o licenciamento ambiental deve recair, no caso concreto, apenas ao ente federado competente, tendo em vista não haver possibilidade de licenciamento ambiental simultâneo. Segundo o artigo 7º da Resolução CONAMA 237/97, "os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores”. Ratifica tal entendimento o caput do artigo 13 da LC 140/2011, ao estabelecer que "os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo".

    A definição do ente federativo competente para o licenciamento deve ser fixada em cada caso concreto, e para tanto se faz necessária a utilização de critérios definidores de competência. 

  • errei por isso, :(.

  • Para ser sincero nem continuei lendo, já marquei errado. Qnd vi o resultado não acreditei!! Mas com a cespe tem que ter cuidado ⚠️


ID
1507501
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada propriedade rural, situada na Amazônia Legal, possui 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) de área. Dessa área, 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) são considerados área de preservação permanente, nos termos do art. 2° do Código Florestal (Lei n° 4.771/65). Considerando estes dados, a área máxima em que será permitido ao proprietário efetuar o corte raso da vegetação é de

Alternativas
Comentários
  • Atenção prova de 2.008.

    Hoje o cod. florestal (lei 4.771/65), foi revogado pela lei n.12651/2012. 

  • Engraçado que mesmo desatualizada, a resposta vale pela regra atual, ou seja, APP+ 80% de reserva legal por estar na Amazônia...

  • Art. 12, CFlor.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:       

    I - localizado na Amazônia Legal: 

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; 

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; 

     

    Via de regra, APP não pode ser computada à área de reserva legal (salvo exceções previstas no CFlor, que não foram trazidas no enunciado).

    Assim, fora o que já existe de APP e não pode ser mexido (10.000 m2 = 10% da área), é preciso preservar à título de reserva legal mais 80% da área, ou seja, mais 80.000 m2.

    Somando as duas proteções (APP + RL), temos um total de 90.000 m2, e portanto só restam 10.000 m2 a serem utilizados livremente pelo proprietário do terreno. 

     

    Observação: a questão deveria ter citado que tratam-se de áreas florestais, para enquadramento da situação na alínea "a" do inciso I do artigo supratranscrito.

  • Em momento algum a questão fala que o imóvel é situado em área de florestas. Logo, o candidato não deveria presumir que se trata de imóvel em área de florestas. A expressão "corte raso da vegetação" é suficiente para caracterizar área de floresta? Acredito que não. Questão ridícula.

  • A questão precisava especificar se o imovel esta situado em área de floresta, de cerrado ou de campos gerais. Entretanto analizando as as opcões a unica possivel era a letra A, visto que no caso de cerrado e campos gerais as resposta deveriam ser 55% e 70% respctivamente, levando em conta a área de reserva legal a ser preservada.

  • BASTAVA SABER O ARTIGO 12 DA LEI 12651, QUE NA AMAZÔNIA LEGAL A ÁREA QUE DEVE FICAR DE PÉ COMO VEGETAÇÃO NATIVA CORRESPONDE A 80%, OU SEJA, SE 80% DEVE SER MANTIDA INTACTA, SOMENTE 20% DEVE SER EXPLORADA, COMO JÁ HAVIA 10% DE EXPLORAÇÃO, SO FALTARIAM MAIS 10% = 10.000M2

  • Questão já foi atualizada, ela não específica se é floresta, cerrado ou campos gerais, mas da pra saber a resposta por eliminação.
  • É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

    Abraços

  • desatualizada!

  • 80% RL + 10% APP = 90% protegido, 10% "útil" (A)

  • Essa questão está desatualizada, e creio que o gabarito, hoje em dia seria a letra B, e não A:

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    (...)

    § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem:

    I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal;

    Suponho que o caso da questão amolda-se ao acima exposto, de modo que a APP poderia ser computada no cálculo da Reserva Legal, podendo o proprietário dispor, portanto, diante da reserva legal de 80% (já computada a APP, neste caso), de 20.000 m².

    Obs: considerando, claro, que o imóvel estaria em área de floresta.


ID
1507504
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO está compreendido entre os objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    O artigo 19 da Lei 9433/97 diz que os itens "a", "b" e "d" são objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. O item "e" refere-se a outra lei, que regula as diretrizes do saneamento básico e possíveis fontes de financiamento de suas obras ( lei 11445/07), enquanto a lei 9433/97 não indica o financiamento de obras de saneamento básico como objetivo, tampouco como integrante da Política Nacional de Recursos Hídricos, somente mencionando o saneamento básico em seu artigo 31, objetivando a integração das políticas locais com as federais e regionais. Já o item "c", embora não esteja previsto como objetivo expresso, pela leitura do artigo 21 da lei 9433/97, verifica-se que em relação ao lançamento de esgotos nos corpos d'água, como deverão ser observados o volume lançado, as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente para fixação do valor a ser cobrado pelo uso de recursos hídricos, pode-se considerar que serve como desestímulo a sua prática. No entanto, como isso é muito sutil, não estando expresso como objetivo junto aos demais constantes do artigo 19, penso que a questão deveria ser anulada.

  • Que questão "inteligente"...

  • Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de sanemento básico

  • GABARITO : E

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • FCC danadinha.... por pouco quase caí..

  • Lei 11.445/2007- CUIDADO!

    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único.  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.Parte superior do formulário

  • Como lidar com centenas de leis, artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Fora isso temos os códigos, as súmulas, jurisprudências e doutrina. O examinador pode te cobrar qualquer item do edital, qualquer inciso ou alínea da Lei inteira...só Jesus na causa!

  • Lei 9.433/97, Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • Não entendi!

    alguém saberia explicar? Letra E e C.


ID
1507507
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Por meio do instituto da concessão florestal, o poder público outorga a particular

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006.
    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • GABARITO: LETRA A

     

    Se a concessão é florestal você já tem meio caminho andado para acertar a questão, pois fica quase que obvio tratar-se da possibilidade de explorar uma floresta. Eu fui por essa lógica e deu certo rsrs

  • Concessão florestal: O instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente que envolve a delegação onerosa de direito de praticar manejo sustentável em uma unidade de manejo, mediante licitação, por prazo determinado. Caiu Juiz Federal 2017

    Abraços

  • CONCEITOS:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;

    II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;

    III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;

    V - ciclo: período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área;

    FORMALIZAÇÃO: ATO DO PODER CONCEDENTE + CONTRATO DE CONCESSÃO (observando as previsões legais e o edital de licitação)

    EDITAL: EXIGE AUDIÊNCIA PÚBLICA POR REGIÃO

    PROCESSO: EDITAL + JUSTIFICATIVA > LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA e ONEROSA > OBJETO (produtos e serviços com perímetro georreferenciado, registrado no cadastro e incluída no lote de concessão)

    PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL (PAOF): DESCRIÇÃO DE TODAS AS FLORESTAS A SEREM SUBMETIDAS À CONCESSÃO NO ANO EM QUE VIGORAR + ANÁLISE PRÉVIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (quando em área de fronteira) + PREVISÃO DE ZONAS DE USO RESTRITO DAS COMUNIDADES LOCAIS

    EXCLUÍDOS: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, RESERVAS EXTRATIVISTAS, RESERVAS DE FAUNA e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ou seja, admite em APA, florestas públicas e reserva particular), TERRAS INDÍGENAS, ÁREAS OCUPADAS POR COMUNIDADE LOCAIS e ÁREAS DE INTERESSE PARA CRIAÇÃO DE UCPI’s

    FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (FNDF): NATUREZA CONTÁBIL, GERIDO PELO ÓRGÃO FEDERAL, FOMENTANDO ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS e PROMOÇÃO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SETOR


ID
1507510
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As sanções administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6514/08

    Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

  • Olá nobres colegas concurseiros,

    Vamos "dissecar" a questão em tela:

    I - são previstas em lei formal, de acordo com capitulação que segue o princípio da legalidade estrita, retirando do administrador qualquer margem de discricionariedade em sua aplicação. Errado - As sanções administrativas não vem previstas em lei formal, mas podem ser veiculadas por outros veículos normativos, ademais, há margem de discricionariedade no exercício de suas funções estatais;

    II - Contemplam as figuras da reincidência específica e da reincidência genérica, que são causas de aumento das multas porventura aplicáveis. Correta. Conforme Decreto 6.514/08 - Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

    III - Restam desvinculadas das sanções civis e penais correspondentes aos mesmos fatos, não havendo qualquer grau de prejudicialidade entre elas. Errado - Esta assertiva está eivada de pegadinha, lembrar que muito embora sejam esferas autônomas e desvinculadas entre si, há sim pequeno grau de prejudicialidade no que tange a aplicação de eventual multa administrativa que deverá ser descontada de eventual indenização cível. Nos termos da Lei 9605/1998 - "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou entidade pública privada com fins sociais, de importância fixada pelo juiz, entre 1 S.M. a 360 S.M" O valor será deduzido do montante de eventual reparação cível superveniente.

    IV - São aplicáveis indistintamente por órgãos de quaisquer esferas da Federação, não cabendo compensação em caso de dupla aplicação de penalidade pecuniária pelo mesmo fato. Errado. Conforme disposto no Decreto 6.514/08, será compensada a aplicação de penalidade por órgão ambiental federal e estadual, evitando-se a dupla imputação.

    V - São determinadas pelo agente autuante e não poderão ser alteradas pela autoridade que lhe é superior, salvo em caso de processo administrativo instaurado a pedido do particular autuado. Errado. Também encontra respaldo no Decreto 6.514/08, Por óbvio que a autoridade superior pode no uso de seu poder hierárquico, efetivar a revisão dos atos administrativos do agente público, independente de processo administrativo.


    Espero ter ajudado,

    Abraços,

    Força, foco e fé!!


  • Excelente comentário, Allan Machado.

    Lei Federal nº 9.605/1998:

    "Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator."

    Logo há relação entre as sanções civis e penais.

  • GABARITO: LETRA B

  • Previsão como crime e infração administrativa: pune os dois; previsão como crime:pune os dis, por inequívoca violação de uma “regra jurídica de uso gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (STJ).

    Abraços

  • Sobre o erro da letra E:

    Decreto nº 6.514/08: Art. 4º O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: (...) § 2o As sanções aplicadas pelo agente autuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora.


ID
1507513
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é exigível em hipóteses de obras ou atividades potencialmente causadoras de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 3º - A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. (Resolução 10/90 - CONAMA)

  • GABARITO C 

    Questão bastante questionável... 

    CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Constituicao-Compilado IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências:  Art. 8º Compete ao CONAMA:    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos  Resolução do CONAMA 01 de 1986  Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como... 

    DOUTRINA:  uma segunda tem a ver com a exigência de alguma forma de avaliação prévia de impactos, que se consubstanciará num EIA-RIMA, sempre  que a obra ou atividade a ser licenciada puder  causar significativa degradação do ambiente.  Amado, Frederico Augusto Di Trindade Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.  

  • ? EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental – criada pela CF/88); ou

    ? EIA (Estudo de Impacto Ambiental – oriunda antes da CF/88, criada pela Resolução nº1/86 do CONAMA.

    Abraços

  • O EIA/RIMA, em regra, só vão ser obrigatórios p/ aquelas atividades que tenham um significativo impacto ambiental. O EIA pode compor o procedimento de Licenciamento Ambiental, mas ele não é obrigatório de ser composto, só vai ser composto quando aquela atividade tiver um significativo impacto ambiental. Apesar da necessidade de realização do EIA, como regra, o Poder Público não fica vinculado a ele.

    Por outro lado, vale ressaltar que, excepcionalmente, a legislação federal prevê a exigência do processo de licenciamento ambiental clássico ou do EIA/RIMA como estudo ambiental obrigatório 

    → EIA: o estudo que tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    RIMA: relatório conclusivo que traduz os termos técnicos p/ esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental.

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é exigível em hipóteses de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, cabendo ao órgão licenciador dispensá-lo se essa condição não se verificar.

  • Com efeito, apenas será exigível 0 EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada, devendo ser a questão avaliada pelo órgão ambiental competente. Entrementes, há casos em que a legislação presume a existência de significativa degradação ambiental, em que deverá ser elaborado 0 prévio EIA-RIMA, conforme lista exemplificativa do artigo 2.°, da Resolução CONAMA 01/1986.

    Fonte: Sinopse de Ambiental da Juspodivm - 2020.

  • Gabarito C.

    Descartei as alternativas A e B por entender que as hipóteses de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, não estão especificadas em Lei ou na Constituição Federal, mas sim em Resolução 01 de 1986 do CONAMA.

    Além disso, o órgão ambiental pode dispensar o EIA/RIMA se o empreendimento não se enquadrar nos requisitos da resolução mencionada.

  • Resposta. Item C.

    Nos termos do art. 225, §1º, IV, compete ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Poderá o órgão licenciador, em não ocorrendo a hipótese de incidência da degradação significativa, dispensar a elaboração do EPIA/RIMA.


ID
1507516
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Como regra geral, a reposição florestal é obrigatória para os empreendedores que utilizarem matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, salvo se

Alternativas
Comentários
  • § 2o  É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial 

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3o  A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    ...

  • Decreto 5.975/06

  • Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal)

     

    Art. 35. (...)

     

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

  • GABARITO: LETRA E

  • Apesar de a cabeça do artigo 4.º, do novo CFlo, se referir apenas à vegetação natural, é razoável entender que as áreas de preservação permanente também incidem nas florestas plantadas, pois o seu artigo 35, § 2º, dá azo a essa exegese, a contrario sensu.

    Abraços


ID
1507519
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João adquire um carro zero quilômetro em certa concessionária de determinada montadora de veículos automotores. O veículo é um novo lançamento da montadora, que é muito conhecida pelos itens de conforto e segurança oferecidos em seus modelos. Ao deixar a concessionária dirigindo o seu novo veículo, João percebe que o sistema de freios não está funcionando. Logo em seguida, tenta parar o carro em uma ladeira, mas os freios falham. O carro bate violentamente em um muro e João sofre sérios danos físicos, inclusive traumatismo craniano, ficando hospitalizado por vários dias. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 12 e 13 do CDC.

  • Qual o erro da letra d ?

  • Erro da letra D: a questão trata de FATO DO PRODUTO.

     

    No fato do produto, o fornecedor só será responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE, nas hipóteses do art. 13 do CDC.

     

    A responsabilidade solidária está entre "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador" (art. 12 do CDC).

  • Responsabilidade pelo fato do produto ou defeito: responsabilidade direta ou imediata do fabricante e uma subisidiária ou mediata do comerciante.

    Abraços

  • Quando se fala em acidente de consumo a responsabilidade pela reparação dos danos é exclusiva do fabricante/produtor/construtor/importador.

    O comerciante (concessionária) somente será igualmente responsável, indepentedemente de culpa, de forma subsidiária e solidária pelos danos causados ao consumidor, desde que eles, o fornecedor real (fabricante/produtor/construtor) ou fornecedor presumido (importador), não puderem ser identificados;

     

    - Art. 12 e 13 do CDC.

  • Laura Carvalho, entendo que utilizar fornecedor em sua justificativa pode tornar a resposta errada. O CDC é claro que no artigo citado, trata-se da responsabilidade do comerciante.

    Além disso, nos termos do art. 3º do CDC, Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Entendo que a forma mais técnica, é utilizar o termo comerciante na justificativa.

  • Muito boa a questão. Parabéns aos envolvidos.

  • A concessionária, por ser a comerciante, não responde solidariamente, mas sim subsidiariamente.

    Art. 13, CDC


ID
1507522
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos que envolvam a concessão de financia- mento ou outorga de crédito ao consumidor, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 52, § 2º CDC. É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • LETRA B INCORRETA 

    CDC

    ART 52   § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • Princípio da educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a direitos e deveres;

    Abraços


ID
1507525
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Instruções: Na questão é apresentada quatro proposições, que podem ser corretas ou incorretas.

Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:

I. A publicidade enganosa é aquela que traz informação falsa, total ou parcialmente, e que tenha efetivo potencial para indução dos consumidores em erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço do produto ou serviço.
II. É abusiva, dentre outras, a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
III. A publicidade enganosa é sempre feita em detrimento da vulnerabilidade do consumidor, de forma a induzi-lo a se comportar de maneira contrária a determinados valores sociais, como o respeito ao meio ambiente.
IV. É enganosa a propaganda que, para destacar o efeito refrescante de uma determinada bebida dirigida ao público adulto, sugere a ocorrência de neve na Amazônia.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 37 CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • A opção IV, não é considerada enganosa pela utilização da regra  chamada puffing ou Puffery, onde utiliza-se de uma técnica aceita de publicidade, tornando a afirmação exagerada, sendo evidente e inofensiva.

    http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-por-puffing-ou-puffery/

  • LETRA A CORRETA 

     

    Publicidade enganosa:
    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
    *  Visa a induzir em erro o consumidor
    *  Critério objetivo

    Publicidade abusiva: 
    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.
    *  Critério subjetivo.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: 8.078/90 CDC

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


ID
1507528
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Instruções: Na questão é apresentada quatro proposições, que podem ser corretas ou incorretas.

Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:

I. O produtor de produtos naturais e agropecuários não estará sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecimento de seus produtos não envolver industrialização.
II. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre consumidores e instituições financeiras.
IV. A pessoa jurídica integrante da administração pública indireta não está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • É no artigo 2º do código que encontramos a definição de consumidor, caracterizado como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. No parágrafo único, lê-se que a coletividade de pessoas, ainda que indeterminada, equipara-se a consumidor para os fins da lei.

    E o art. 3º define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

    Faltava a definição do termo “serviços”, que lemos no §2º do art. 3º: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

    Diante da redação, de lhaneza clareza, não poderiam pairar quaisquer dúvidas acerca da condição, ostentada por correntistas de instituições financeiras, de consumidores, e como tais protegidos pela lei.

  •  

    SÚMULA N. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

    Súmula 563/STJ. O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrado com entidades [privadas] fechadas.

  • Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no fim de fevereiro cancelar a Súmula nº 321, que determinava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica entre as partes.

  • Desatualizada.

  • Desatualizada

    Fechada não

    Aberta sim

    Abraços

  • O site QC, deve tomar mais cuidado ao deixar este tipo de questão aparecendo, pois vai confundir, quem ainda não está desenvolvendo bem o assunto.

  • I. O produtor de produtos naturais e agropecuários não estará sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecimento de seus produtos não envolver industrialização.

    ERRADO. Art. 18, §5º, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    .

    II. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre entidades de previdência privada e seus participantes.

    ERRADO. Súmula 563, STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    - O CDC é aplicável a entidade de previdência complementar?

    * Aberta: sim (possuem fim lucrativo).

    * Fechada: não (não possuem fim lucrativo).

    .

    III. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre consumidores e instituições financeiras.

    CERTO. Súmula nº 297, STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    .

    IV. A pessoa jurídica integrante da administração pública indireta não está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

    ERRADO. Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


ID
1507531
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Instruções: Na questão é apresentada quatro proposições, que podem ser corretas ou incorretas.

Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:

I. É legalmente permitida a inscrição de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito enquanto permanecer o inadimplemento, observado o prazo máximo de cinco anos.
II. Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
III. A limitação de multa de mora prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas de crédito comercial emitidas anteriormente à sua vigência.
IV. É possível a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I. É legalmente permitida a inscrição de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito enquanto permanecer o inadimplemento, observado o prazo máximo de cinco anos. Correta. Vide art. 43, § 1º do CDC

    II. Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.  Correta. Vide Súmula 302 do STJ

    III. A limitação de multa de mora prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas de crédito comercial emitidas anteriormente à sua vigência. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 679560 SC 2004/0102100-5 (STJ)

    IV. É possível a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Correta. Vide art. 28, § 5º do CDC.

  • Se algúem souber outro fundamento para a assertiva III , me manda in box, obrigado antecipadamente.

  • A assertiva III está certa, pois cédula comercial é título de crédito, não se subordinando ao CDC.
  • A assertiva II está ERRADA. "II - Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    A súmula 302 do STJ diz que: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

    Portanto,quando a banca coloca como " PODE SER CONSIDERADA abusiva", coloca como se pudesse ou não ser abusiva, a depender do caso concreto. A súmula é muito clara, colocando o termo "É" abusiva.

  • Essa questão deve ser anulada. A assertiva II está errada.  " Súmula 302/STJ - 11/07/2017. Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Limitação no tempo de internação. CCB, art. 5º. CDC, art. 51, IV. «É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.»" --> A própria súmula diz que É ABUSIVA a cláusula, não permitindo nenhum juizo de maneira distinta. O "Pode ser" da assertiva tende a caracterizar como um juizo discricionário, sendo, portanto, errado! Cláusula que aponta essa limitação de tempo de internação, é NULA DE PLENO DIREITO 

  • III - Súmula 285 do STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista

  • Assim como CC/02, a Lei do Cade adotou a Teoria Maior da Desconsideração da Pessoa Jurídica.

    CDC menor.

    Abraços

  • A questão no item II, é passível de ser impugnada pela via recursal pois a expressão: "pode ser", é sinônimo de incerteza, e a sumula 302 do STJ é nítida em trazer a convicção do entendimento da Corte.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA

  • Quanto ao item II:

    STJ, 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Pode ser ?! Não! É ABUSIVA!


ID
1507534
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

“Ser adolescente na adolescência nem sempre se apresenta como uma tarefa fácil, diz Winnicott. Algumas pessoas são doentes demais para atingir esse estado do desenvolvimento afetivo no momento devido, assim como algumas estruturas familiares e sociais mais abrangentes também são muito doentes para aceitar os comportamentos regressivos dos adolescentes como sinais de saúde”.

(LINS, Maria Ivone Accioly. Violência em serviços públicos de saúde mental: uma experiência clínica com adolescentes. In: LEVISKY, David Léo (Org.). Adolescência e violência: conseqüências da realidade brasileira. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000. p. 83).

Com base no texto acima, é correto afirmar que, juridicamente, a fixação da adolescência corresponde a

Alternativas
Comentários
  • interpretação de texto

  • a)

    uma ficção, por não corresponder à realidade biopsicológica e social dos adolescentes.

  • Ficção?

    É lei; não ficção

    Abraços

  • Entendi por ficção devido a lei ter adotado apenas o critério da idade.

  • Marquei a "D" achando q tava abafando huahua.

    Estranho, porque se for analisar tanto a doutrina como a juris dizem que  proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto.

    "O critério adotado pelo legislador é puramente cronológico, sem adentrar em distinções biológicas ou psicológicas acerca do alcance da puberdade ou do amadurecimento da pessoa" (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Lei especiais para concursos: Estatuto da Criança e do Adolescente. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 20).

     AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DE INTERESSE

    DE AGIR DO ESTADO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. DESCABIMENTO. A mudança da

    maioridade civil de 21 para 18 anos de idade não tem o condão de afastar as

    disposições estabelecidas no ECA. ADOTOU

    O LEGISLADOR O CRITÉRIO CRONOLÓGICO ABSOLUTO, ou seja, a proteção

    integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária,

    pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil. NEGADO

    SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70057003956, Oitava Câmara

    Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em

    17/10/2013)

  • Questão que exige mais interpretação de texto do que conhecimento jurídico. Como o critério adotado foi o cronológico absoluto, não se leva em conta o aspécto biopsicologico, o que o torna uma ficção.


ID
1507537
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Atenção: A questão baseia-se no seguinte texto:

"Pode-se observar auxiliares de enfermagem, homens e mulheres muitas vezes queixosos, abatidos, mal-humorados, impacientes por serem obrigados, cada vez mais, a trocar horas de sono por plantões noturnos. ‘É sempre um dinheiro a mais...’, parecem dizer. Profissionais que, no corpo a corpo com os adolescentes, cuidando da higiene, da administração de medicamentos e da disciplina, passam grande parte de seus dias entre as exigências que emanam das instâncias superiores e as extravagâncias de seus clientes desvairados."

(LINS, Maria Ivone Accioly. Violência em serviços públicos de saúde mental: uma experiência clínica com adolescentes. In: LEVISKY, David Léo (Org.). Adolescência e violência: conseqüências da realidade brasileira. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000. p. 78).

No caso narrado acima, pode-se concluir que as condições de trabalho a que estão submetidos os auxiliares de enfermagem acarreta ofensa à obrigação de que a unidade de internação de menores

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C. Artigo 94 do ECA, inciso, IV. No entanto, acredito que a letra B tb esteja correta.

  • A letra B está coreta no tocante à letra fria da lei. Ocorre que a questão exigia uma interpretação do texto que se coadunasse com o ECA, sendo que a letra c é a que mais se amolda na combinação do que o texto quer demonstrar com o respectivo inciso do ECA que melhor se encaixa. 

  • Identidade? Forçadíssima

    Abraços

  • O texto em nenhum momento faz referência a identidade ou qualquer ameaça a ela.

    Completamente desconectada a assertiva considerada correta.

  • Forçou demais!

  • Essa questão saiu diretamente do orifício anal do examinador


ID
1507540
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Atenção: A questão baseia-se no seguinte texto:

"Pode-se observar auxiliares de enfermagem, homens e mulheres muitas vezes queixosos, abatidos, mal-humorados, impacientes por serem obrigados, cada vez mais, a trocar horas de sono por plantões noturnos. ‘É sempre um dinheiro a mais...’, parecem dizer. Profissionais que, no corpo a corpo com os adolescentes, cuidando da higiene, da administração de medicamentos e da disciplina, passam grande parte de seus dias entre as exigências que emanam das instâncias superiores e as extravagâncias de seus clientes desvairados."

(LINS, Maria Ivone Accioly. Violência em serviços públicos de saúde mental: uma experiência clínica com adolescentes. In: LEVISKY, David Léo (Org.). Adolescência e violência: conseqüências da realidade brasileira. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000. p. 78).

Na situação descrita, são medidas judiciais cabíveis na hipótese, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo 97 do ECA- a cassação do registro é penalidade imposta a entidade não governamental. 

  • Gabarito: d) cassação de registro

    Esta alternativa é a única que se exclui, pois todas as demais são para entidades GOVERNAMENTAIS.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • Até podemos acertar, mas esse examinador não acertou na formulação dessa prova

    Enunciado e alternativas parcialmente incoerentes

    Abraços

  • Só dá pra saber que se trata de entidade pública pelo título da obra usada como referência "Violência em serviços públicos de saúde mental: uma experiência clínica com adolescentes".


ID
1507543
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Pedro, 19 anos, e Oscar, 11 anos, são irmãos germanos e viajam, com o conhecimento de seus pais, de Porto Alegre para Boa Vista de automóvel a fim de passar o mês de férias na casa dos avós. Por precaução, o percurso foi traçado de modo a se limitar ao território nacional. Pedro é o único condutor e durante a viagem deverá se hospedar com seu irmão em hotéis de cidades situadas no trajeto para descansar.

Com base nos elementos descritos é possível afirmar que a hospedagem será

Alternativas
Comentários
  • “Como ñ há qq menção a existência de autorização para a hospedagem com seu irmão maior, muito embora este possaacompanhá-lo na viagem. De acordo c o art. 82 do ECA, mesmo que o irmão possa acompanhar Oscar durante a viagem, não poderá hospedá-lo autorização dos pais". ROSSATO, Luciano. REVISAÇO, 2015, ed. Juspodvim, p. 1626, tomo I.

  • Errei essa, talvez até por falta de objetividade ao respondê-la. De qualquer forma, acredito (acredito) que o gabarito possa ser questionado pelos seguintes fundamentos.

     

    Art. 82, ECA: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, SALVO SE autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". 

     

    Ora, pelo enunciado, não há como saber os limites da autorização supostamente concedida pelos pais (conforme texto da letra 'b', dada como correta). Caso a autorização tivesse sido ampla (leia-se: também para hospedagem em hotel, pensão...), estaria correta a letra 'a', caracterizando-se Oscar como o responsável pelo menor, estando ele - Oscar - devidamente autorizado. Pela resposta do gabarito, supõe-se que a autorização concedia pelos pais foi restrita à viagem, mas isso - frise-se - é apenas uma suposição, já que nada consta a esse respeito no corpo do enunciado.

     

    Apesar disso, sinceramente, não seria óbvio conceder autorização para viagem e, também, para hospedagem em hotel, pensão... considerando uma viagem de carro do RS a RR? Bom, pra mim, a correta mesmo seria a letra 'a'!

  •  

    Como a criança está com de irmão, não pecisa de autorização para viajar.. art.83 $1 B1. 

    Realmente a questão não fala em nenhum momento que há autorização para eles viajarem, pois fala que os pais tem CONHCIMENTO.

    Já com relação a hospedagem, SEMPRE será necessário  AUTORIZAÇÂO quando a criança/adolescente estiver desacompanhado dos seus pais ou responsável. Art. 250

     No caso, o irmão é irmão, não responsável legal. 

     

     

     

  • Forçadíssima

    A alternativa apontada como correta pela banca torna outra correta

    Se a pessoa pode viajar, é óbvio que vai precisar dormir e ficar em algum lugar

    Quem pode o mais, pode o menos

    Diretriz interpretativa

    Abraços

  • questão que merecia ser anulada

  • Com o devido respeito, me parece evidente que, em tal situação, o irmão maior de idade poderia ser considerado responsável pelo irmão mais novo. O próprio contexto da situação criada leva a tal compreensão (pais conheciam a situação e não há indicação de oposição). No mais, não seria razoável supor que os pais pretendiam que os dois fossem direto de POA até Boa Vista (+ de 5.000 KM) ou dormissem no carro. A questão exigia falta de razoabilidade para acertá-la.

  • Vão dormir no carro, agora entendi a ideia da questão, pode viajar, porém não é possível fazer a hospedagem: 7 a 1 para o legislador.

  • O Art. 83 do ECA determina que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização será dispensada nas hipóteses previstas no § 1º do referido artigo. Dentro dessas possibilidades está previsto que será dispensado quando a criança ou adolescente viajar em companhia de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. Vejamos:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    O caso hipotético informa que o menor estava na companhia do irmão maior, ou seja, parente colateral de segundo grau maior de idade, contudo o art. 250 do ECA que trata de infrações administrativas, dispõe que aquele que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, será penalizado.

    A questão não informa que o irmão maior de idade teria autorização escrita dos pais para hospedagem, ele não é o responsável. Logo, só tem amparo legal para viajar e não para se hospedar.

    OBS: A responsabilidade é admitida nos casos de guarda ou tutela. O ECA proíbe à adoção por ascendentes e irmãos, contudo não há óbice que tais parentes se utilizem da guarda ou tutela. Entendo que o irmão poderia ser considerado o responsável nas situações mencionadas, que não é o caso da questão.

    Resposta: LETRA B.

  • Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    Pena – multa.

  • Por mais que os pais tenham conhecimento da viagem, é preciso AUTORIZAÇÃO ESCRITA para hospedar menores em hotéis

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.


ID
1507546
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O período em que os conselheiros tutelares gozam de presunção de idoneidade moral e direito a prisão especial em caso de crimes comuns está compreendido entre a

Alternativas
Comentários
  • atenção prova de 2008

    Hoje no que tange a prisão especial foi expressamente revogado consoante se depreende do 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


ID
1507549
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Pedro, 6 anos, é subtraído por Marcos, seu avô paterno, de sua residência habitual em Manaus, onde convive com Joana, sua mãe, e Paulo, seu padrasto. O avô o transfere, sem autorização da responsável, para território português. Pode-se dizer que Marcos estará sujeito a

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 237 ECA. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.


  • Convenção de Haia

    I ? Qualquer decisão que, baseada nos termos da Convenção, determine o retorno da criança, não afeta os fundamentos do direito de guarda.

    II ? Se restar provado que a criança já está integrada no seu novo meio, por mais de um ano, a autoridade judicial ou administrativa não está obrigada a determinar o seu retorno.

    Abraços


ID
1507552
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

“Eu o amava porque o que eu queria fazer, ele consentia, e brincava comigo no chão como um menino de minha idade. Depois é que vim a saber muita coisa a seu respeito: que [meu pai] era um temperamento excitado, um nervoso, para quem a vida só tivera o seu lado amargo. A sua história, que mais tarde conheci, era a de um arrebatado pelas paixões, a de um coração sensível demais às suas mágoas”.

Considerando EXCLUSIVAMENTE o trecho acima do romance Menino de Engenho, de José Lins do Rego, pode-se dizer que o pai do narrador

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que inexiste, atualmente, o pátrio poder

    Abraços

  • Era prova de literatura ou juiz de direito? Só pra saber mesmo

  • Gabarito dotado pela banca: LETRA 'C'

  • Por mais questões assim. Achei sensacional.

  • Não entendi o porquê dessa questão... mas enfim.


ID
1507555
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

“Foi desta época que a cidade começou a ouvir falar nos Capitães da Areia, crianças abandonadas que viviam do furto. Nunca ninguém soube o número exato de crianças que assim viviam. Eram bem uns cem e destes mais de quarenta dormiam nas ruínas do velho trapiche. Vestidos de farrapos, sujos, semi-esfomeados, agressivos, soltando palavrões e fumando pontas de cigarro, eram, em verdade, os donos da cidade, os que a conheciam totalmente, os que totalmente a amavam, os seus poetas”.

                                                                                                                                    (Jorge Amado. Capitães da Areia)

Na hipótese de serem presos, os Capitães da Areia seriam submetidos à identificação

Alternativas
Comentários
  • Que questão bizarra!

  • A FCC não faz mais questões desse tipo nesta disciplina, faz?

  • A identificação criminal é excepcional em relação à identificação civil

    Abraços

  • GABARITO: LETRA 'D' Art. 6 do CPP - por complementação ao ECA - : Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: inciso VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    LETRA 'E' ERRADA Art. 109 do ECA: O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • As questoes de ECA deste concurso foram "horriveis". Pra mim, muito subjetivas e que demandavam mais interpretação a adequação legal.