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Prova FCC - 2012 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador Municipal


ID
810109
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):

I. A ADPF é via adequada para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

II. A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.

III. A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

IV. Prefeitos Municipais são legitimados para a propositura de ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.

À luz do direito positivo vigente e da jurisprudência a respeito da matéria, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A letra E está correta!
    Vamos às assertivas:
    I - Errada. A via adequada para a obtenção de revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante é a reclamação.
    II - Correta. Cabe ADPF contra lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição.
    III - Errada. A ADPF é subsidiária, vale dizer, só será cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
    IV - Errada. Os Prefeitos Municipais não integram o rol taxativo de legitimados do art. 103 da Carta da República, o qual é aplicado à ADPF.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega Guilherme...

    Acredito que a reclamação não tem vinculação com o procedimento de revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Ao contrário, a reclamação tem o intuito de resguardar e assegurar a correta aplicação das aludidas súmulas.

    Transcrevo o artigo 103-A da CF (especial relevo deve ser conferido ao parágrafo terceiro):
     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    abraços e bons estudos.

  • Retificando apenas um ponto com relação aos comentários do Colega Guilherme: a reclamação é utilizada quando há descumprimento de súmula vinculante. Para questionar a compatibilidade de uma súmula vinculante com a Constituição o mecanismo adequado é o pedido de cancelamento ou revisão da súmula. Embora a súmula vinculante tenha natureza normativa, não cabe ação do controle concentrado (ADI, ADC, ADPF) para impugná-la, exatamente em razão de haver um mecanismo específico para isto, que é o pedido de cancelamento e revisão.
    Além disso, o pedido de cancelamento ou revisão tem legitimação mais ampla do que as ações de controle concentrado, pois todos os que podem propor ADI podem propor o cancelamento da súmula, mas nem todos que podem pedir o cancelamento pode ajuizar ADI ou ADPF (Defensor PÚblico Geral, Tribunais Superiores, Tribunais de 2º Grau, Municípios, desde que incidentalmente - art. 3º da Lei 11.417/2009).

    sucesso
  • Colegas, versarei sobre a Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
    A Constituição Federal determina que a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição será apreciada pelo STF, na forma da lei.
    Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia limitada, que depende de edição de lei, estabelecendo a forma pela qual será apreciada a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição.
    Orgão competente para processo e julgamento: STF;
    Legitimados ativos: Os mesmo colegitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, as Mesas das Assembléias Legislativas, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Hipótese de cabimento: a lei possibilita a arguição de descumprimento de preceito fudamental em três hipóteses - para evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público; para reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; ressalta-se que a arguição de descumprimento de preceito fundamental deverá ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando pra a realização de controle preventivo desses atos. Igualmente, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não será cabível contra Súmulas do STF, que "não podem ser concebidos como atos do Poder Público lesivos a preceito fundamental", pois "os enunciados de Súmula são apenas expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina, assim como se formam os entendimentos jurisprudenciais que resultem na edição dos verbetes.

    Calma... eu sei que cansativo. Continue trabalhando, você é capaz!  confie em Deus...

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Desculpme a ignorância, mas a ADPF serve para impugnar a constitucionalidade? Não deveria ser um ato inconstitucional?
  • Não podemos esquecer que além dos legitimiados citados acima que são chamados universais, temos ainda os ESPECIAIS, que são:

    - Governadores dos Estados
    - Mesa das Assemléias Legislativas
    - Entidades de Classe de ambito nacional
    - Confederações Sindicais.

    Sendo que estes tem de demonstrar o
    VTP, vínculo de pertinência temática para proporem a ação.
    Valeu






  • A ADPF tem por objeto evitar (preventivamente) ou reparar (repressivamente) lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público, e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual OU MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO.

    Tem natureza subsidiária, ou seja, é incabível a arguição des descumprimento de preceito fundamental quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Os legitimados para sua propositura são os mesmos previstos no art. 103 da CF.

  • Apenas somando...

    A CF/88  menciona a ADPF no art. 102, § 1º.
    Contudo, é a Lei nº 9.882/99 que regula o seu processo e julgamento.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Tentarei esclarecer a dúvida das colegas Cristiane e Glaciane qto a alternativa C:

    Proposta a ADPF no STF por um dos legitimados, o relator sorteado deve analisar a regularidade formal da petição inicial, que deverá conter os requisitos do art. 282 do CPC, além das regras regimentais (indicação do preceito fundamental que se considera violado, indicação do ato questionado, prova da violação, pedido com suas especificações, etc). 

    Não sendo o caso de arguição, faltante um dos requisitos apontados ou inepta a inicial, o relator, liminarmente, indeferirá a inicial (caberá agravo no prazo de 5 dias).

    Não será admitida a ADPF qdo houver outro meio de sanar a lesividade, já que está tem caráter residual - art. 4, paragr. 1 Lei 9.882/99.

    Contudo, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o STF, em algumas oportunidades, já conheceu como ADI a ADPF intentada. Entendeu demonstrada a impossibilidade de se conhecer como ADPF em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI (decisão dada na ADPF 72 QO/PA). Reafirmando esse entendimento, o STF já recebeu como ADI as ADPF's: ADPF 143 como ADI 4.180-REF-MC ADPF 178 como ADI 4.277 (tendo sido discutida nessa ADI o tema da união homoafetiva).

    Bons estudos!
  •  

    Considere: 

    I. Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei no 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. 

    II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 

    III. A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante. 



    O item II foi considerado falso neta questão!!!! E a justificativa foi:

    O objetivo do princípio da subsidiariedade é verificar a maneira mais eficaz de sanar controvérsia constitucional. Com isso, a simples indicação de que existem outros meios não é suficiente para descaracterizá-lo, já que o meio a ser aplicável seve ser o mais eficaz.

    Agora como como fazer na hora da prova???? Seria um novo entendimento???

  • ACERCA DESSE TEMA, VEJAMOS COMO DECIDIU O STF(http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10158&revista_caderno)

    Outro objeto da ADPF seria as normas municipais, que pelo art. 102, II, “a”, da Carta Política, não estão previstas como sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade, porém, na ADI 2.231-8/DF, em medida liminar, o STF suspendeu em parte a aplicação do parágrafo único do art. 1º, da Lei n. 9.882/99, por haver ampliação da competência do STF por lei ordinária,suspendendo, desta forma, a expressão “...municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


    DESSA FORMA, FICO SEM ENTENDER A RESPOSTA DO GABARITO.

  • também errei esta questão por ter resolvido a outra do TCE SP que versava sobre subsidiariedade da adpf

  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA


    I. A ADPF é via adequada para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

    ERRADO. O procedimento de edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal é disciplinado pela Lei n° 11.417 e não consta que a ADPF é um dos meios de se obter esse desiderato.



    II. A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.

    CORRETO. Nos termos do art. 1°, parágrafo único, Lei 9.982/99.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;



    III. A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADO. Se o ato normativo federal for passível de impugnação via ADI, impende reconhecer que deve prevalecer ser ajuizada a ADI em detrimento da ADPF precisamente por conta do princípio da subsidiariedade.


    IV. Prefeitos Municipais são legitimados para a propositura de ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.

    ERRADO. Os Prefeitos Municipais não constam do rol previsto em lei e na Constituição Federal.

    Nos termos da Lei 9.882/99:

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    Nos termos da Lei 9.868/099:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, acerca do instrumento da ADPF:

    Assertiva I: está incorreta. A via adequada para edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal é a reclamação, prevista no art. 103-A, da CF/88 e  disciplinada pela Lei n° 11.417.

    Assertiva II: está correta. Conforme Lei nº 9.882, art. 1º, Parágrafo único - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Assertiva III: está incorreta. De acordo com o STF, O cabimento da ADPF é viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação, de pronto, da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. Portanto, se o ato normativo federal é passível de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade, não será cabível a ADPF.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Os prefeitos não constam no rol dos legitimados para a propositura da ADPF (vide art. 2º da Lei 9.882).

     

    Portanto, apenas a assertiva II está correta.

     

    Gabarito do professor: Letra E.



ID
810112
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra C!
    A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite desistência, vez que é indisponível.
    • 1. contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário. 
    • Nao cabe ADPF contra ato municipal em sede de controle de constituciobalidade concentrado. Contudo, por via do controle incidental, é possível que o STF se manifeste.

    • 2. não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração. 
    • Lei 9882,  Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    • 3. Proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência.
    • Não admite desistencia, uma vez que veicula interesses gerais e não de uma pessoa específica. Assim, o legitimado não pode dispor do direito de ação.
    • 4. admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples. 
    • Na mesma linha do que foi acima exposto, uma vez que este tipo de ação não tem "partes", não é possível a ocorrência de alguns fenômenos jurídicos, como a desistencia ou mesmo a assistencia.
    • 5. Sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária.
    • Não há sujeição a prazo decadencial pelo fato de o vpicio veiculado pela norma não se convalidadr com o tempo, ou seja, o vício é imprescritível....
    •  
  • correta letra:  c

    conforme o art, 5º lei nº 9.868/99 que diz:  Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    letra D   errada  : conforme o art, 7º Lei nº 9.868/99: não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • A ação direta de inconstitucionalidade 

     

     a) contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário. FALSO. Ajuizada ADIN perante o TJ do estado em sede de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição estadual, é possível que da decisão do tribunal de justiça seja interposto RE no STF.   b) não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.  FALSO, cabe ADIN em face de lei federal e estadual e atos normativos.  c) proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência. Certo. ADIN não admite desistência.  d) admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples.  FALSO. Não se admite intervenção de terceiros em ADIN. É possível amicus curiae.  e) sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária. FALSO. A propositura da ADIN não se sujeita a prazo algum.
  • A finalidade da ação direta de inconstitucionalidade é retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional, constituindo-se, pois, uma finalidade de legislados negativo do STF, nunca de legislador positivo. Assim, não poderá a ação ultrapassar seus fins de exclusão, do ordenamento jurídico, dos ato incompatíveis com o texto da Constituição.
    A ação direta de inconstitucionalidade, em virtude de sua natureza e finalidade especial, não é suscetível de desistência. Ressalta-se, ainda, que, em face desse princípio da indisponibilidade, o autor da ação direta de inconstitucionalidade também está impedido de desistir do pedido de medida cautelar formulado.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Fundamentação da Letra C:  art 5º da Lei 9868
    "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".
  • b) não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.

    ADI serve exatamente para impugnar atos normativos primários. O que em regra não se admite é o questionamento de atos normativos secundários, pois aí estaríamos diante de um vicio de ilegalidade (o ato normativo secundário extrapola ou vai contra o ato normativo primário, uma lei por exemplo) e não de inconstitucionalidade. Também, não se admite o controle de constitucionalidade indireto, reflexo ou oblíquo. 
    A exceção ao caso são os decretos quando manifestamente não regulamentam uma lei pré existente, como os decretos autonomos, que legislam de fato.
  • Professor objetivo, sem partes. O interesse é público, o que torna indiponível a ADIN.
  • Atenção!!!

    NÃO HÁ possibilidade de intervenção de terceiros nem na ADI, nem na ADC e nem na ADPF!!!

    HÁ possibilidade de ingresso, no processo, de órgãos/entidades não legitimados pelo art. 103/CF, desde que na condição de amicus curiae, tanto na ADI, quanto na ADC, quanto na ADPF.

     

  • Cara Nane, cuidado. A ADPF cabe contra ato normativo Municipal e o STF tem competência exclusiva para o seu conhecimento.

    Como apontado corretamente pelo colega Gutemberg, a afirmativa A está errada por caber Representação de inconstitucionalidade contra ato normativo municipal que contrarie a Constituição do Estado. Essa RI é de competência do TJ.

    Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória de norma da CF/88, e o TJ julgar válida a lei local contestada em face da CF, ou que contrarie dispositivo da CF de reprodução obrigatória pela Constituição do Estado, cabe RE perante o STF. 

    Compete ao STF:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)


    U
    m abraço e bons estudos!

  • Resposta letra C.
    As ações do controle concentrado de constitucionalidade não admitem desistência por se tratar de matéria de ordem pública e interesse não disponível.
  • GABARITO C.

    ERRO DA A:

    ·   a) contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal,sequer em sede de recurso extraordinário. FALSO. Ajuizada ADIN perante o TJ do estado em sede de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição estadual, é possível que da decisão do tribunal de justiça seja interposto RE no STF. 

    ·  ***Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória de norma da CF/88, e o TJ julgar válida a lei local contestada em face da CF, ou que contrarie dispositivo da CF de reprodução obrigatória pela Constituição do Estado, cabe RE perante o STF

    Compete ao STF (ART, 102 DA CF):

    ·  III - julgar,mediante recurso extraordinário, as causas decididasem única ou última instância,quando a decisão recorrida:

    ·  a)contrariar dispositivo desta Constituição;

    ·  b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    ·  c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    ·  d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004


  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Será possível, na hipótese em que for ajuizada ADI perante o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição estadual, e da decisão do TJ, for interposto RE ao STF.

    Alternativa “b": está incorreta. Os atos normativos primários são autônomos, não se encontram materialmente vinculados a nenhuma outra norma e, portanto, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na forma prevista no art. 102, I, alínea “a" da Constituição Federal, bem como perante qualquer juiz ou tribunal, pela via difusa.

    Alternativa “c": está correta. Proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, da mesma não caberá desistência. É o que se extrai dispositivo legal, no capítulo "Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade", vide, art. 5º da Lei Nº 9.868/99, segundo o qual: Art. 5º - Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Alternativa “d": está incorreta. Não se admite intervenção de terceiros em ADI, mas tão somente a figura do “amicus curiae", conforme a  Lei 9.868/99. São eles informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional (vide ADI 2130).

    Alternativa “e": está incorreta. O ajuizamento da ADI não se sujeita a prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


ID
810115
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência

Alternativas
Comentários
  • DO ESTADO DE SÍTIO
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • Na minha opinião o gabarito dessa questão esta errado, pois não è possivel restringir a liberdade de imprensa.
  • a) ao Presidente da República para decretar o estado de defesa, podendo o Decreto estabelecer, entre outras medidas coercitivas, restrições relativas à inviolabilidade de domicílio, além daquelas já previstas na Constituição. - ERRADO - Segundo o art. 136 da CF, em caso de estado de defesa, é possível restringir os direitos de REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações, o SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA  e o SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA, assim como é cabível a OCUPAÇÃO e USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública. b) ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. - CORRETO - Vide comentário supra. c) à autoridade judicial para, em processo criminal, autorizar a autoridade policial a ingressar, em qualquer horário, no domicílio do condenado criminalmente, ainda que sem o seu consentimento. - ERRADO - Sabemos que, em se tratando de ordem judicial, a entrada em domicílio só é facultada DURANTE O DIA, resguardado, assim, o repouso noturno. d) à autoridade judicial para determinar a interceptação de comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual civil ou penal. - ERRADO - A interceptação das comunicações telefônicas só se permite para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não civil. e) à autoridade administrativa para dissolver associação civil, mediante decisão proferida em processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, desde que constatado que a associação se dedique a atividades de caráter paramilitar. - ERRADO - Associações só podem ser dissolvidas por ORDEM JUDICIAL, como preceitua o art. 5º da CF.
  • Caro Mateus, está expresso na CF/88 que a liberdade de imprensa pode sofrer restrições em caso de Estado de Sítio. Tá lá no art. 139, III.  
  • Prezado MATHEUS. A restrição a liberdade à imprenssa realmente não pode como regra. Mas, no caso da pergunta é a exceção prevista pela própria CF/88. Portanto, pode sim haver restrição a liberdade de imprensa nos casos de instabilidade do Estado. Aliás, o artigo 139, III é de todo expresso.
  • Resposta correta: B - Art. 136 e Art. 139, CF.
    - ESTADO DE DEFESA - Medidas Coercitivas:
    1) restrição: reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    2) restrição: sigilo de correspondência;
    3) restrição: sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    4) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública

    - ESTADO DE SÍTIO - Medidas Coercitivas:
    1) obrigação de permanência em localidade determinada;
    2) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    3) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    4) suspensão da liberdade de reunião;
    5) busca e apreensão em domicílio;
    6) intervenção nas empresas de serviços públicos;
    7) requisição de bens.
  • A decretação do estado de sítio exige a prévia audiência do conselho da república (CF,arts.90)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Só um pequeno detalhe, ou melhor, ajuste ao comentário da Camila, acima:
    As Associações podem ser dissolvidas sem ORDEM JUDICIAL, bastando que seus associados assim decidam. O que necessita de decisão judicial é sua dissolução compulsória, senão vejamos:
    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
    Abraço a tod@s e bons estudos!
  • Ricardo,
    Seu entendimento está equivocado, senão vejamos:
    CF/88
    ...
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ...
    Em ambos os casos, ou seja, tanto a dissolução quanto a suspensão das atividades necessitam de ordem judicial, entretanto no caso da dissolução precisa de ordem judicial transitada em julgado.
    Bons estudos!
  • Roni,

    O que eu disse é que, para ser dissolvida, não necessariamente uma associação deve passar por ordem judicial com trânsito em julgado, caso contrário, seus associados não poderiam, se de consenso, dissolver a associação por conta própria sem antes passar pelo Judiciário.

    Caso haja necessidade de dissolução Compulsória, aí sim, deve haver a decisão judicial com trânsito em julgado; nada tendo sido dito sobre a suspensão, caminho que também deve passar pelo judiciário.

    Abraços a tod@s e bons estudos.
  • Quanto à dissolução de associação, esta dar-se-á  (1) de forma voluntária, que é aquela oriunda da manifestação da vontade dos seus sócios na forma de estatuto e da lei civil, e; (2) na forma de dissolução compulsória, em que se demanda a decisão judicial (transitada em julgado para dissolução e sem esta exigência para suspensão de atividades). Portanto, a dissolução imposta contra a vontade dos destinatários reclama decisão emanada de órgão jurisdicional.

    Obs: o que não se admite em nosso ordenamento constitucional é a  dissolução compulsória emanda de autoridade administrativa; v.g. O prefeito determinar a dissulução da associação X.


    "Sendo o direito de associação um direito de liberdade, as associações podem existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, na forma do inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    O dispositivo constitucional referido estabelece o direito de liberdade, apontando sua abrangência: existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, ao mesmo tempo em que apresenta as restrições ao exercício deste direito.

    Nestas ações abrangidas pela liberdade de associação estão inseridos outros quatro direitos[2]:

     (a)         o de criar associação, independentemente de autorização.

    (b)         o de aderir a qualquer associação, pois ninguém será obrigado a associar-se;

    (c)         o de desligar-se da associação, porque ninguém será obrigado a permanecer associado;

    (d)         o de dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode compelir a associação de existir."

    Fonte:http://www.terceirosetoronline.com.br/limitacao-das-decisoes-judiciais/

     

    "
  • Vejam tudo sobre estado de defesa e estado de sítio:

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052
  • No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

  • Diego, ia colocar exatamente essa observação.
    Errei a questão pq me confundi com o momento de autorização do CN.

    Estado de Sítio -> o Presidente da República irá solicitar primeiro ao Congresso Nacional e este autorizará ou suspenderá.
    Estado de Defesa > o Presidente da República irá autorizar primeiro e depois o Congresso Nacional referenda.
    Intervenção Federal -> o Presidente decreta e executa.
  • Li todos os comentários, mas não consegui visualizar em nenhum deles a afirmativa da questão ao afirmar: "podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei."
    Alguém fundamenta restritamente este aspecto?
  • Para ajudar a matar as questões de multipla escolha de estado de sítio e defesa inventei um mnemônico bem doido, que pode servir pra vocês.

    A Defesa  Decretada de RÔ - Solicita o Sítio de DORRIS BAiana 

    _______________________________________________
    ESTADO DE DEFESA

    A DEFESA DECRETADA DE RÔ
    - MEDIDAS COERCITIVAS:


    I - Restrições aos direitos de - REUNIÃO, SIGILO DE CORRESPONDÊNICA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA.

    II - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    _________________________________________________


    ESTADO DE SÍTIO

    SOLICITA O SÍTIO DE DORRIS BAian
    a - MEDIDAS COERCITIVAS


    II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    I - Obrigação de permanência em localidade determinada;

    III - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    VII - Requisição de bens.

    VI - Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    IV - Suspensão da liberdade de reunião;

    V - Busca e Apreensão em domicílio;




     


  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

            Filopemene, ai está. Qualquer coisa, olhe o primeiro comentário da questão. Lá está mais completo.
            Abraço.

  •  
  • Estado de sítio
  • Estado de Defesa - o presidente Decreta - casos de menor gravidade - ex: calamidade pública


    Estado de Sítio - o presidente Solicita ao CN - casos mais gravosos - Ex: guerra

  • A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força das regras estipuladas nos artigos 137 ao 139 da CF/88.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (Destaque do professor):

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato (Destaque do professor).

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (Destaque do professor).


  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    [...]

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

     

  • "INCORRETA (A): O decreto que instituir o estado de defesa pode determinar medidas restritivas aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § 1°, I, da CF).
     


    CORRETA (B): O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, podendo o decreto estabelecer restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (art. 139, 111, da CF).



    INCORRETA  (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF).


    INCORRETA (D): A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, somente servirá para prova em investigação criminal e em instrução processual penal (art. 1 o da Lei 9.296/1996).


    INCORRETA (E): As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5°, XIX, da CF). "

     

     


     

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    ARTIGO 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Correta letra B

    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar autorização para decretar o estado de sítio, nos casos de:

    I. Comoção grave de repercussão Nacional, ou a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 139, CF. Na vigência do Estado de Sítio, decretado com fundamento no art. 137, I, CF, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei.


ID
810118
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe a impetração de mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D!
    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição.
  • Depois de quatro anos de debate, o STF finalmente encerrou o julgamento dos
    Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, impetrados, respectivamente, pelo
    Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo
    Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo
    Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep).

    Fonte: http://www.sinal.org.br/download/apitos/Greve_no_servico_publico.pdf
  • Singelamente, versarei sobre o Mandado de injunção.
    O art. 5º LXXI, da Constituição Federal prevê, de maneira inédita, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, independentemente de edição de lei regulamentando-o, em face do art. 5º, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal. Juntamente com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, visa ao combate à sindrome de inefetividade das normas constitucionais.

    "...Eu quero ser, Senhor amado, como um vaso nas mãos de um oleiro. Quebre a minha vida e faça de novo. Eu quero ser um vaso novo..."
  • Correta: D.
    Em relação à alternativa "E", veja que o STF, antigamente, adotava a posição não-concretista (apenas se limitava a declarar a mora do legislador, que é o que diz a questão). Contudo, hoje adota-se a teoria concretista, permitindo, desde logo, que o impetrante exerça seu direito.
    A teoria concretista ainda divide-se em geral e individual, e esta última em direta e intermediária. Vejamos:
    1) Teoria Concretista Geral: STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo legislativo.
    2) Teoria Concretista Individual Direta: a decisão que implementa o direito vale apenas para o autor do MI.
    3) Teoria Concretista Individual Intermediária: sendo procedente, o Judiciário fixa ao legislativo prazo para elaborar a norma. Permanecendo a inércia, passa o autor a ter seu direito assegurado.
    O STF tem adotado a teoria concretista geral, como foi no caso do MI que assegurou o direito de greve aos servidores públicos.

    [fonte: Pedro Lenza]
  • Continuo não entendendo a questão..

    Alguém poderia me explicar, o porquê que a letra ''c'' está incorreta?





    Podendo tirar a minha dúvida via meu perfil por recado, eu agradeço.



     

  • Pessoal, uma observação sobre a alternativa D. Associação de classe é a mesma coisa que entidade de classe?

    Trata-se, neste questão, de um MI coletivo - mesmos sujeitos do MS coletivo. Ok!

    Mas a associação deve ter pelo menos um ano de funcionamento e nao é qualquer associação.

    Por isso a pergunta inicial: associação de classe foi tratada como sinônima de entedidade de classe.

    Fiquei realemnte com dúvida, envie-me mensagem pelo meu perfil.

    Obrigado e bons estudos
  • O erro na letra "c" ocorre quando se fala em exercício de direito previsto em norma infraconstitucional, quando na verdade o que inviabilizaria o exercício do direito seria a falta de norma constitucional.

  • Por que a letra A está errada??
    Se alguem tiver a caridade de responder estou grata!!!
     

  • Pela jurisprudência do STF, cabe mandado de injunção coletivo. A letra A está dizendo que não é cabível..

  • Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente).
    “Por maioria de votos, o Tribunal reconheceu a legitimidade ativa de entidades sindicais para a propositura de mandado de injunção coletivo, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais de seus membros...
    Precedentes citados: MI 20-DF (DJU 22.11.96), MI 73 -DF (DJU 19.12.94), MI 361 -RJ (RTJ 158/375).
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

    Abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!
  • Para complementar a possibilidade de adoção de Mandado de Injunção Coletivo para suprir omissão à regulamentação de norma CONSTITUCIONAL, transcrevo parte de ementa do MI 712 / PA, onde o STF adotou uma posição concretista; como isso possibilitou o exercício do Dir. Greve dos Servidores Públicos a partir de Lei aplicável ao trabalhadores em geral. Note-se:
    "(...) APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DEGREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve --- artigo 37, inciso VII. A Lei n. 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo artigo 9º da Constituição do Brasil. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. 3. O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que  concreção ao comando positivado no texto da Constituição. 4. Reconhecimento, por esta Corte, em diversas oportunidades, de omissão do Congresso Nacional no que respeita ao dever, que lhe incumbe, de dar concreção ao preceito constitucional. Precedentes. 5. Diante de mora legislativa, cumpre ao Supremo Tribunal Federal decidir no sentido de suprir omissão dessa ordem. Esta Corte não se presta, quando se trate da apreciação de mandados de injunção, a emitir decisões desnutridas de eficácia. (...)".

  • Não entendi o erro da letra "c". Alguém pode explicar?

  • Tentarei explicar de maneira breve cada erro:

    A - cabe MI coletivo.

    B - fala de norma infraconstitucional,quando só é cabível para norma CONSTITUCIONAL.

    C - fala de norma infraconstitucional,quando só é cabível para norma CONSTITUCIONAL.(mesmo erro da "letra B")

    D - CORRETA (inclusive é um dos principais exemplos sobre cabimento de mandato de injunção)

    E - Não é para decretar mora,mas sim sobre ausência de norma regulamentadora.

  • Um outro equívoco na letra "c" é que o direito CONSTITUCIONAL é inviabilizado em virtude de falta de norma regulamentadora não apenas do Poder Executivo como afirma a alternativa, mas de todos os Poderes, inclusive o Judiciário.


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição doPresidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"

  • Questão desatualizada.

    O STF já decidiu com efeito erga omnes que o direito de greve dos servidores públicos será regulado pela lei de greve do setor privado. Assim hoje em dia não cabe mais mandado de injunção para o exercício do direito de greve, uma vez que já esta regulado.
  • Macete que eu criei sobre o Mandado de Injunção (MI) :

    O art. 5º LXXI, da Constituição Federal prevê, de maneira inédita, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Cida na Soberba

    Cida - cidadania

    Na - nacionalidade

    Soberba - soberania

  • A questão aborda a temática relacionada ao remédio constitucional do mandado de injunção. Analisemos as assertivas, tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo, mesmo que não tenha sido expressamente previsto na literalidade da norma constitucional (art. 5º, LXXI), com base no § 2o. do artigo 5º, §2º. da CF/88, segundo o qual: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, em seu art. 5º, LXXI, o remédio dp Mandado de Injunção (MI) é adequado para proteger o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando ameaçados pela falta de uma norma regulamentadora, sendo a medida cabível para sanar as omissões legislativas.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, será cabível o MI quando o exercício do direito previsto em norma constitucional (e não infraconstitucional) esteja sendo inviabilizado em virtude de falta de norma regulamentador.

    Alternativa “d": está correta. No julgamento dos Mandados de Injunção (MI´s) 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicou ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/1989). Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamava da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “d", onde a lacuna foi, sim, suprida, por meio da aplicação da Teoria Concretista Geral.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;      


ID
810121
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição Federal que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Conforme a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    • a) não se admite a preferência de qualquer credor sobre os demais, ainda que o débito tenha natureza alimentar.  - ERRADO - No pagamento de precatórios, os débitos alimentares (salários, vencimentos, proventos e suas complementações) SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA e, em se tratando de débitos cujos titulares tenham 60 anos ou mais ou sejam portadores de doença grave, há uma espécie de "super preferência", sobrepondo-se tais dívidas sobre todas as demais.
    • b) durante o curso do prazo constitucional para que o precatório seja quitado, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. - CORRETO - Segundo o art. 99, § 12 da CF, cabe a atualização dos valores com base nos índices da caderneta de poupança, mas fica EXCLUÍDA a incidência de juros compensatórios.
    • c) o precatório pode ser expedido e pago com fundamento em decisão proferida liminarmente, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença definitiva de mérito.  - ERRADO - O precatório depende do trânsito em julgado.
    • d) é permitido o fracionamento, repartição ou quebra do valor do precatório para fins de enquadramento de parcela do crédito no regime de pagamento das obrigações de pequeno valor. - ERRADO - Permitir o fracionamento implicaria desvirtuar o instituto das obrigações de pequeno valor. O método do precatório é mais lento e complicado... Mas as obrigações que, na esfera federal, por exemplo, ultrapassem 60 salários mínimos não podem ser pagas de pronto pela Administração, devendo ser submetidas à sistemática dos precatórios.
    • e) é vedada a compensação do crédito de precatório com os débitos do credor, ainda que líquidos e certos. - ERRADO - A fazenda pública devedora, no momento da expedição dos precatórios, pode deduzir, do valor a ser pago, créditos que tenha em face do administrado (art. 99, §9º da CF)
  • Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (corresponde à alternativa A)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (corresponde à alternativa A e causa polêmica em relação à alternativa D, eis que prevê uma possibilidade de fracionamento para o percebimento dos precatórios) 

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. (corresponde à alternativa D)

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (corresponde à alternativa E)

            § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios(corresponde à alternativa B)

            

  • Vale mencionar também que a questão pediu para considerar a jurisprudência do STF.
    Assim, temos a Súmula Vinculante 17:
    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Bons estudos!
  • Quanto à letra B, os colegas autores dos dois primeiros comentários se equivocaram ao apresentar como justificativa o § 12 do art. 100 da CF, mais precisamente o seguinte trecho: "ficando excluída a incidência de juros compensatórios". Esse mesmo dispositivo da CF diz expressamente que haverá incidência de juros de mora ("para fins de compensação da mora, incidirão juros simples..."). Ao que parece, eles confundiram juros de mora com juros compensatórios, que são coisas bem distintas!
     
    A justificativa para a letra B ser considerada correta é a Súmula Vinculante 17, como bem disse o colega do terceiro comentário:

    Súmula Vinculante 17:
     
    "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."
     
    Pelo que percebi, o § 1º a que se refere o texto da SV 17 se tornou o § 5º, após as Emendas que modificaram o art. 100.
  • Acredito que os dois ultimos comentários são suficientes para esta questão.
    Não confundir o §12 do art. 100 com a súmula vinculante 17
    SÚMULA VINCULANTE Nº 17
    DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS.
     
  • Não sei se alterará o gabarito da questão, mas o STF julgou inconstitucional alguns dispositivos do Art. 100 cuja redação, juntamente com o Art. 97 do ADCT, foi dada pela EC 62/2009, a chamada PEC do calote.

    "http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520"
  • Entenda a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009

          Artigo 100/CF



    Processos a que se referem a explicação
    STF. Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel. Min. Ayres Britto, 6 e 7/3/2013.
    Matéria completa: http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html


    Dispositivos declarados integralmente inconstitucionais:
    • § 9º do art. 100 da CF/88
    • § 10 do art. 100 da CF/88
    • § 15 do art. 100 da CF/88
    • Art. 97 (e parágrafos) do ADCT
    • Art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97
     
    Dispositivos declarados parcialmente inconstitucionais:
    • § 2º do art. 100 da CF/88
    • § 12 do art. 100 da CF/88
     
    Quanto ao § 2º do art. 100 da CF/88, foi declarada inconstitucional a seguinte expressão:
    “na data de expedição do precatório”
     
    Quanto ao § 12 do art. 100, foram declaradas inconstitucionais as seguintes expressões:
    • “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”
    • “independentemente de sua natureza”
     
    Os demais dispositivos permanecem válidos e eficazes.
  • Para entender a atualização monetária e juros referentes aos precatórios:

    O pagamento dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, obedece à seguinte sistemática:

    a) se o pagamento for efetuado dentro do prazo constitucional, isto é, até o final do exercício seguinte, o crédito será atualizado monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e não haverá incidência de juros;

    b) se houver atraso, ou seja, se o pagamento for efetuado em data posterior ao final do exercício seguinte, além da atualização monetária, o crédito será acrescido de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de quaisquer  outros juros compensatórios.

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino
  • Galera, acredito que os dispositivos constitucionais, resultantes da EC 62/2009, que foram atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pelo STF, mudam o gabarito da questão, ou pelo menos, torna a alternativa E tbém correta. Segue:

    a) art. 100, § 2º – esse dispositivo estabelecia que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tivessem 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou fossem portadores de doença grave, seriam pagos com preferência sobre todos os demais débitos; nele, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão “na data de expedição do precatório”, por entender que tal disposição contraria os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos; dessa forma, também a pessoa que venha a completar sessenta anos depois da expedição do precatório (se ainda não tiver recebido, é claro), entrará automaticamente na regra de preferência;

    b) art. 100, §§ 9º e 10 – esses dispositivos estabeleciam o direito de o Poder Público, no momento do pagamento dos precatórios, efetuar a compensação de eventuais débitos do credor privado, bem como estabeleciam regras para a realização dessa compensação; o STF declarou esses dois dispositivos integralmente inconstitucionais, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia (já que tal direito de compensação não é assegurado ao credor privado);

    c) art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação; 

    d) art. 100, § 15 – esse dispositivo – que autorizava lei complementar a estabelecer regime especial para pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF;

    e) art. 97 do ADCT – esse dispositivo – que criava um regime transitório (até que fosse editada a lei complementar que estava prevista no § 15 do art. 100, também declarado inconstitucional) de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF.
    Fonte: Aulas de Direito Constitucional para concursos (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias)
    abraços
  • Questão desatualizada

  • Questão não está desatualizada, visto que até hoje é possível essa compensação, a unica coisa que mudou é que a fazenda pública não pode mais fazer de forma compulsória. Logo, se o credor quiser compensar  os créditos de seu precatório com os débitos perante a respectiva fazenda pública, não há problema algum.  


ID
810124
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional sobre as competências dos Municípios e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a letra A!

    STF Súmula nº 645 

    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • quanto às demais (nunca é demais saber o que o STF disse, né?):
    b)“A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
    c)"Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. CF, art. 30, V." (ADI 1.221, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 9-10-2003, Plenário, DJ de 31-10-2003.)
    d) não achei a jurisprudência! Se acharem, me avisem por mensagem ok? ok!
    e)"O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma,DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoRE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.
    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446 (vale a pena dar uma lida no site)
  • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR – ITEM “D”-  INCORRETO:
    RE 117809 / PR - PARANÁ 
    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA FIXAR TARIFAS DE SERVIÇOPÚBLICO LOCAL.
    ART. 15, INCISO II, ALÍNEA B, DA EMENDA N. 1/1969. LEI N. 1.741/1984 E DECRETO N. 111/84, AMBOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR. LEI FEDERAL N. 6.528/1978 E DECRETO FEDERAL N. 82.587/1978. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não ofende o art. 15, inc. II, alínea b da Emenda n. 1/1969 a Lei n. 1.741/1984 e o Decreto n. 111/1984 do Município de Maringá-PR, editados no exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto. 2. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
    Julgamento:  10/02/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
  • Mas cabe à União a competência para fixar horário de agências bancárias (pois extrapola o interesse meramente local).

  • SÚMULA Nº 645

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

  • Erro da B:   e) É constitucional lei estadual que concede “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. Já no caso de serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

  • Lembrando que a Sum 645 foi convertida em SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” 

    Quanto ao comentário do Ricardo, sobre o horário de funcionamento de agencias bancárias:

    Súmula 19/STJA fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»

  • STF

    Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, a competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. Vide (RE 522961, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 29/02/2012, publicado em DJe-053 DIVULG 13/03/2012 PUBLIC 14/03/2012).

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. Vide RE 387990/SP.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “Não ofende o art. 15 , inc. II , alínea b da Emenda n. 1 /1969 a Lei n. 1.741 /1984 e o Decreto n. 111 /1984 do Município de Maringá-PR, editados no exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto" (Vide RE 117809 PR)

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo o STF, o Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.] = RE 266.536 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2012, 1ª T, DJE de 11-5-2012.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Não confundir:

    Compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Compete à União fixar o horário bancário para atendimento ao público.

    É constitucional lei estadual que concede “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.

    Já no caso de serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

  • Resposta A

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. Vide RE 387990/SP

    #sefaz.al

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.


ID
810127
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal:

I. Contra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal aprovando enunciado de súmula vinculante cabe a interposição de recurso extraordinário por qualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.

II. O enunciado de súmula vinculante pode ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

IV. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

V. No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Contra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal aprovando enunciado de súmula vinculante cabe a interposição de recurso extraordinário por qualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. (ERRADA) 
    II. O enunciado de súmula vinculante pode ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. (ERRADA) - A corrente majoritária entende não caber. Há alguns argumentos, dentre eles o de que há procedimento próprio para cancelamento de súmula vinculante, regulada pela Lei 11.417/06.
    III. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (CORRETA) - Art. 7o, Lei 11.417 - Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. // Cópia do texto da lei.
    IV. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (CORRETA) - Art. 3o, §1o, Lei 11.417 - O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. // Cópia do texto da lei.
    V. No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (CORRETA) - Art. 3o, §2o, Lei 11.417 - No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. // Cópia do texto da lei.
  • Resolução da questão nível facílimo.

    O aluno resolve a 1 e a 2, e aí pronto, vê que as duas estão equivocadas, e a única que sobra é alternativa que não possui nenhuma delas. 

    Muito bom. 
  • Quanto ao cabimento de ADI / ADC contra SV:
    Cabe ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade contra súmula vinculante? Não, porque as súmulas vinculantes não são formalmente lei ou ato normativo do legislativo. Caso uma súmula venha a perder sentido, será a hipótese de sua revisão ou cancelamento. Caso não esteja sendo observada, é a hipótese de reclamação. Não sendo a súmula ato normativo do legislativo (sim, só interpretativo), fica claro que ela não é fonte imediata do direito (é só fonte mediata, porque, no fundo, é uma jurisprudência sumulada).
    Fonte: LFG 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070102165101110&mode=print

    (...)
    Em razão de todo o exposto, entende-se que o fundamento para o não cabimento de ADI para questionar a validade de uma súmula vinculante é a existência de procedimento próprio para esses casos, qual seja, o pedido de cancelamento da súmula vinculante, que pode, inclusive, ser manejado por número mais amplo de legitimados do que as próprias ações de controle concentrado (art. 3º da Lei 11.417/2006).
    Fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/comentarios-ao-v-exame-unificado-da-oab-2011-2-controle-de-constitucionalidade/768/



    Bons estudos!
  • O item II ( O enunciado de súmula vinculante pode ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. ) foi objeto de uma questão da prova de analista do TRT 3 recentemente e pegou muitos de surpresa por desconhecerem o assunto e eis que estava aqui, em uma prova da FCC de 2012!

    Galera, continue fazendo questões!!!!

  • Interesse ressaltar que "não caberá reclamação se a decisão judicial ou o ato administrativo que se pretende atacar for anterior à edição da súmula vinculante. Isso porque a vinculação se dará a partir da publicação da súmula vinculante na Imprensa Oficial". (LENZA, 2015, p. 957)

    O autor cita como "recursos ou outros meios admissíveis de impugnação" o mandado de segurança e o recurso extraordinário.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário e suas competências, em especial no que diz respeito à edição de Súmulas Vinculantes pelo STF. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme o art.103-A, da CF/88, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Segundo Art. 7º, da Lei 11.417/2006 - Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Assertiva II: está incorreta. Não cabe ADI contra Súmula Vinculante. Esse é o entendimento majoritário da doutrina, por mais que alguns defendam que a súmula vinculante é dotada de obrigatoriedade, vinculação, generalidade e abstração, equiparando-se “a uma verdadeira lei em sentido material".

    Assertiva III: está correta. Vide comentário da assertiva I.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 3º, § 1º, da Lei 11.417/2006, “O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo".

    Assertiva V: está correta. Conforme art. 3º, § 2º, da Lei 11.417/2006, “No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal".

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação

    . § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após ESGOTAMENTO das vias administrativas

    Interesse ressaltar que "não caberá reclamação se a decisão judicial ou o ato administrativo que se pretende atacar for anterior à edição da súmula vinculante. Isso porque a vinculação se dará a partir da publicação da súmula vinculante na Imprensa Oficial". (LENZA, 2015, p. 957)

    O autor cita como "recursos ou outros meios admissíveis de impugnação" o mandado de segurança e o recurso extraordinário.

    Quanto ao cabimento de ADI / ADC contra SV:

    Cabe ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade contra súmula vinculante? Não, porque as súmulas vinculantes não são formalmente lei ou ato normativo do legislativo. Caso uma súmula venha a perder sentido, será a hipótese de sua revisão ou cancelamento. Caso não esteja sendo observada, é a hipótese de reclamação. Não sendo a súmula ato normativo do legislativo (sim, só interpretativo), fica claro que ela não é fonte imediata do direito (é só fonte mediata, porque, no fundo, é uma jurisprudência sumulada). A corrente majoritária entende não caber. Há alguns argumentos, dentre eles o de que há procedimento próprio para cancelamento de súmula vinculante, regulada pela Lei 11.417/06.

    III. Da decisão judicial ou do ato administrativo que c

    Fonte: LFG http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070102165101110&mode=print

    (...)

    Em razão de todo o exposto, entende-se que o fundamento para o não cabimento de ADI para questionar a validade de uma súmula vinculante é a existência de procedimento próprio para esses casos, qual seja, o pedido de cancelamento da súmula vinculante, que pode, inclusive, ser manejado por número mais amplo de legitimados do que as próprias ações de controle concentrado (art. 3º da Lei 11.417/2006).

    Fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/comentarios-ao-v-exame-unificado-da-oab-2011-2-controle-de-constitucionalidade/768/


ID
810130
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece regras a respeito da remuneração de Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores, como aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.
    CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    (...)
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
    (...)
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Alternativa "A" - ERRADA - Veja o art. 29, VII, CF: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município". // Não pode a Constituição do Estado dispor de outra forma.
    Alternativa "B" - ERRADA - Atentar ao que dispõe o art. 29, VI, CF: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos". // Não pode viger na mesma legislatura, como afirma a alternativa.
    Alternativa "C" - CORRETA - É o previsto no art. 29, VI, f, CF: "em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".
    Alternativa "D" - ERRADA - Art. 29, V, CF: "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I". // Está errada, pois não é fixada por lei de iniciativa do Prefeito, como diz a questão.
    Alternativa "E" - ERRADA - O exercício da autonomia do Município permite que o subsídio de seu Prefeito seja maior que o do Governador do respectivo Estado. Não há vinculação entre os subsidios de Prefeitos dos subsidios dos Governadores e do Presidente da República, devendo respeitar o teto do STF.
  • Duas coisas que ficam aqui:

    Os vereadores tem o seu subsídio calculado em função do número de habitantes de um determinado município. 

    Há uma liberdade quanto ao subsídio do Prefeito em ser maior inclusive que o do Governador do respectivo Estado. 


  •  

    Habitantes no município

    Máximo subsidio Dep. Estaduais

    Até 10 mil

    20%

    10 a 50 mil

    30%

    50 a 100 mil

    40%

    100 a 300 mil

    50%

    300 a 500 mil

    60%

    Mais de 500 mil

    75%

  • O artigo 29, inciso VI, alínea f, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • Gabarito C .. art 29, inciso VI da CF

  • GALERA o significado integral do art.37, XI da CF é o seguinte:

    Existe um teto absoluto de remuneração que é o dos Ministros do STF que vale para todos os poderes em todas as esferas. No âmbito federal, o único limite é o dos Ministros do STF, assim, Deputados Federais, Senadores e o Presidente da República deverão ganhar menos ou ,no máximo, igual aos Ministros do STF. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios há os chamados subtetos; pois nos Municípios o teto remuneratório é o do Prefeito; nos Estados e DF cada poder tem o seu teto, assim, para o executivo será o subsídio mensal do governador estadual ou distrital; para o legislativo será o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais e para o Judiciário o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça(limitados a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF).Entretanto, nada impede que prefeitos e governadores ganhem subsídio igual ao dos Ministros do STF(só não pode ser maior, pois é!). Os Estados e o DF podem fixar como limite único o subsídio dos Desembargadores do respectivo TJ que é limitado a 90,25% dos subsídios dos Ministros do STF. Mas esse limite único não se aplica ao subsídio de Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores , pois eles possuem limites próprios (arts. 27,§2º,29, VI e VII e 32,§3º da CF). Entretanto, na prática, essa exceção de não sujeição de Deputados Estaduais/Distritais e Vereadores ao teto/limite único de desembargador do TJ no âmbito estadual/ distrital não surtiria ,na prática, efeito algum, porque Deputados Estaduais/Distritais nunca ultrapassarão os subsídios dos Desembargadores dos TJs (até 90, 25% dos subsídios dos Ministros do STF), pois só ganharão no máximo 75% do subsídio de ministro de STF(considerando o subsídio dos deputados federais igual ao dos Ministros do STF) o que nunca irá ser igual ao subteto dos Desembargadores que é de até 90,25% do subsídio dos Ministros do STF ( e vocês acham que os Desembargadores deixam por menos que isso?) . E quanto aos vereadores esses mesmos é que nunca ultrapassarão esse subteto de desembargador, pois, no máximo, ganharão 75% do subsídio de Deputados Estaduais que é no máximo 75% do subsídio dos Ministros do STF,75% de 75% do subsídio dos Ministros, (considerando o subsídio dos Deputados Federais igual ao dos Ministros do STF). Façam as contas que vocês irão perceber melhor o que eu estou falando!. Atribuam qualquer valor ao Subsídio dos Ministros do STF ou o real e façam as contas!.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    QUADRO-RESUMO:

    Limite do subsídio dos vereadores


    HABITANTES          PORCENTAGEM DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
    10 mil                        máx. 25%

    10 - 50 mil                 máx. 30%

    50 - 100 mil               máx. 40%

    100 mil - 300 mil        máx. 50%

    300 mil - 500 mil        máx. 60%

    + de 500 mil              máx. 75%

     

     

     

     

     

     

     

  • Fui por eliminação.

  •  ALTERNATIVA C - ARTIGO 29, VI CF 

     

    Até 10 mil -  20% do subsídio dos deputados estaduais

    10 mil e um ate 50 mil – 30% do subsídio dos deputados estaduais

    50 mil e um até 100 mil – 40% do subsídio dos deputados estaduais

    100 mil e um até 300 mil – 50% do subsídio dos deputados estaduais

    300 e um até 500 mil – 60% do subsídio dos deputados estaduais

    + de 500 mil habitantes  - 75% do subsídio dos deputados estaduais

  • A Constituição Federal estabelece regras a respeito da remuneração de Prefeitos, Secretários Municipais....

     

     A letra C é a correta porque está escrito  na CF/88, no entanto a letra E também está certa pois o subsídio do prefeito não pode ultrapassar o teto que é salario do governador ou desembargador do Tj.

    e) o subsídio do Prefeito não pode ser superior ao subsídio do Governador do respectivo Estado. 

     

  • Já é a segunda questão que vejo a Jurisprudência FCC considerando como correta a equivalência, sendo que a CF88 estabelece apenas limites máximos. Afinal, o que é a Constituição perto da FCC, né?

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos Municípios, em especial no que diz respeito às regras a respeito da remuneração de Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Portanto, não há ressalva constitucional.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VI, f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.  

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há vedação constitucional nesse sentindo, tendo em vista que feriria a autonomia constitucional dos Municípios.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:       

     

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     


ID
810133
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito do direito à educação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CF, art. 208, VII

    Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Letra a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (CORRETA)

    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Letra b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei. (INCORRETA)

    CF/88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Letra c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.(INCORRETA)
    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Letra d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    A Constituição Federal prioriza para os Municípios a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, porém não veda a atuação dos mesmos em outros níveis. Existem Universidades Municipais, e nesse sentido, encontrei a seguinte posição do MPE de Mato Grosso:
    "Os municípios somente podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, que é o ensino fundamental e a educação infantil, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino", afirmou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.

    Letra e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Segundo o texto Constitucional o ensino médio não é prestado exclusivamente pelos Estados, apenas afirma que os Estados e o Distrito Federal devem priorizar sua atuação neste nível de ensino.
     

  • Para não errar a questão, é imprescindível conhecer a EC nº 53/2006, sobre o FUNDEB, que substituiu o antigo  FUNDEF.

  • FUNDEB garante ME.T.A.A.S. (material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.). 

    (ctrl c + ctrl v é preciso. Viver não - kkk)

  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

     

    a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    CORRETA. Nos termos do art. 208, VII, CF.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei.

    ERRADA.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

    c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.

    ERRADA.

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.

    ERRADA. Não há qualquer vedação constitucional nesse sentido. Em contrapartida, a Constituição determina uma atuação colaborativa dos entes federativos.

     

    e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.

    ERRADA. A atuação dos Estados e Distrito Federal é prioritária, mas não exclui de forma alguma eventual atuação pelos Municípios no âmbito do ensino médio.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da educação. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.    

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.    

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.     

    Conforme o texto constitucional, trata-se de prioridade pelos Estados e DF, mas não de exclusividade.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;     

     

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;     

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;      

     

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.   


ID
810136
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que as guardas municipais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • E para completar, as guardas municipais:

    A) Não são órgãos estaduais, instituídas pelas Constituições dos Estados 
    B) Não poderão ser constituídas pelos municípios para exercer colaboração com a Polícia Militar, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; 
    C) Não são forças auxiliares do Exército;
    D) Não são constituídas para, entre outros fins, exercer a proteção de bens dos munícipes; 


  • Letra D = Errada, pois a guarda municipal não se destina a proteção dos bens dos municipes. Além disso, os Municípios poderão constitui-las conforme disposição legal.
  • Gabarito E .. art 144, parag. 8 da CF

  • art 144, parag. 8

  • Questão desatualizada em função da edição da lei federal 13022/2014.

  • A questão não está desatualizada pela mera regulamentação infralegal, pois o enunciado trata acerca do que a Constituição estabelece acerca das guardas municipais. Eis a disposição constitucional:

     

    Art. 144 [...]

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Entendo que a partir da edição da lei 13.022/14, essa questão apresenta mais de uma resposta correta. Vejam:

    Lei 13.022 - Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

    Assim, a alternativa B tbm esatria correta.

  • A questão aborda a temática constitucional acerca da Segurança Pública. A Constituição Federal estabelece que as guardas municipais poderão ser constituídas pelos Municípios para, entre outros fins, exercer a proteção de seus serviços, conforme dispuser a lei.

    Conforme art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Portanto, a resposta correta está na alternativa e.

     

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. vide comentário supra.

    Alternativa “b": está incorreta. As guardas municipais não possuem essas prerrogativas, as quais são destinadas às polícias militares (art. 144, §5º).

    Alternativa “c": está incorreta. São forças auxiliares e reserva do Exército somente as polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 144, §6º).

    Alternativa “d": está incorreta. vide art. 144, §8º.

    Gabarito do professor: Alternativa E.


  • Questão muito confusa sobretudo nas duas últimas alternativas

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
810139
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina da Constituição Federal a respeito da intervenção do Estado-membro em Município é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A intervenção poderá ser da União nos Estados (e DF) ou dos Estados nos Municípios – intervenção federal e estadual, respectivamente.

    As razões que podem ensejar a intervenção estão expressa e taxativamente previstas no texto constitucional nos artigos 34 e 35. A intervenção poderá ser espontânea ou provocada, configurando-se ora como ato político, ora como ato político-jurídico [10], havendo procedimentos e legitimados distintos, conforme o caso.

    Para o desenvolvimento deste trabalho, interessará, dentre as hipóteses justificadoras da intervenção elencadas na Constituição Federal, a ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), quais sejam: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Nessas hipóteses, ocorre clara e direta ofensa à Constituição e a intervenção se dará (ou não, conforme será visto) através de procedimento jurisdicional de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, cuja legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República e a competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    Cumpre ressaltar que o art. 34, VII refere-se à intervenção da União nos Estados-membros. Ao cuidar da intervenção nos Municípios (dos Estados ou da União, no caso de territórios federais), a Constituição não repete expressamente a regra, abrindo espaço ao poder constituinte decorrente, senão vejamos:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual (...)." (grifo aditado)

    Desse modo, para fins de intervenção estadual nos Municípios, cumpre à Constituição Estadual indicar quais são os princípios sensíveis, cuja violação ensejará procedimento jurisdicional interventivo [11].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9255/da-acao-de-intervencao-do-estado-nos-municipios-na-constituicao-do-estado-da-bahia#ixzz2EISgJrKX
    • 1.  a intervenção somente será decretada, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, mediante prévia determinação do órgão competente do Poder Judiciário. 
    • A autoriuzação, que pode ser do Judiciário,  Legislativo, ou do Executivo a depender de quail dos Poderes está sendo coagido, só será necessária no caso do inciso IV do art. 34, ou seja, para garantir livre exercício de aulquer dos Poderes
    • 2. a intervenção pode ser decretada, entre outras hipóteses, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
    • Alternativa corrta, de acordo com o art. 35, IV, CF
    • 3.a intervenção pode ser decretada, entre outras hipóteses, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, mediante prévia solicitação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo local. 
    • Não se faz necessária a solicitação a qualquer dos Poderes, por falta de disposição legal neste sentido.
    • 4. O decreto interventivo, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, não produzirá efeitos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa. 
    • A autorização legislativa só é necessária no caso de coação do Poder Legislativo Estadual, por hipótese, conforme se depreende da leitura do inciso IV, do art. 34 c/c I, do art. 36.
    • 5.o decreto de intervenção deverá nomear interventor, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, a fim de que sejam tomadas providências para sanar o descumprimento da obrigação constitucionalmente imposta ao Município.
    • Nos casos de intervenção para a garantia do exercício do Poder (34, IV), execução de lei fedral, decisão ou ordem judicial (34, VI) e para a observância dos princípios sensíveis (34, VII), pode o decreto se limitar a suspender a execução do ato impugnado, conforme reza o §3º, do artigo 36. Apenas se a medida de suspensão não ser suficiente, deverá haver nomeação de interventor.
  • Resposta: B
    Com todo respeito, as justificativas dadas pela colega "nane" estão erradas. Observar que a questão trata da intervenção dos Estados nos Municípios.
    Alternativa "A" - ERRADA - Não é em qualquer hipótese em que se necessita da prévia determinação do Poder Judiciário, mas somente no caso do art. 35, IV, CF: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
    Alternativa "B" - CERTA - É exatamente o que dispõe o dispositivo citado acima, art. 35, IV, CF.
    Alternativa "C" - ERRADA - Essa hipótese é para intervenção federal, presente no art. 34, III, CF. Não há tal hipótese nas intervenção dos Estados nos Municípios.
    Alternativa "D" - ERRADA - Há apenas uma hipótese (de todas as previstas no art. 35, CF) em que será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa. É a hipótese do art. 35, IV, já citado acima, que repito: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". // É o que diz o art. 36, §3º - "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".
    Alternativa "E" -
    ERRADA - Necessário citar o art. 36, §1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas". // Então, não será em qualquer hipótese, mas apenas "se couber".
  • Somente os Estados-mebros poderão intervir nos municípios, salvo nos casos de municípios existentes nos territórios federais, quando então será a propria União quem concretizará a hipótese interventiva.
    A intervenção estadual nos municípios tem a mesma característica de excepcionalidade já estudada na intervenção federal, pois a regra é a autonomia do município e a exceção a intervenção em sua autonomia política, somente nos casos taxativamente previstos na Constituição Federal (CF, art. 35), sem qualquer possibilidade de ampliação pelo legislador constituinte estadual. Por se ato político, somente o governador do Estado poderá decretá-la, dependendo na hipótese do art. 35, IV, de ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. Igualmente à intervenção federal, existirá um controle político exercido pela Assembléia Legislativa, que no prazo de 24 horas apreciará o decreto interventivo, salvo na hipótese já referida do art. 35, IV, da Constituição Federal.
    Assim, o Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecultivos, a dívida fundada;
    b) não forem prestadas cotas devidas, na forma da lei;
    c) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    d) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Ressalta-se que para fins de decretação de intervenção do Estado no Município, é absolutamente irrelevante o fato de já ter sido declarada a intervenção desse mesmo Município em outro processo, por diverso motivo.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • * Para tentar ajudar um pouquinho...

    INTERVENÇÃO ESTADUAL:
     
    HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL (E UNIÃO NOS MUNICÍPIOS DOS TERRITÓRIOS):
     
    1ª) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
     
    2ª) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
     
    3ª) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     
    4ª) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     
    DECRETAÇÃO E EXECUÇÃO DA INTERVENÇÃO ESTADUAL:
    A decretação e execução da intervenção é de competência privativa do Governador de Estado. A decretação materializar-se-á por DECRETO de Intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução, e, quando couber, nomeará interventor.
     
    CONTROLE EXERCIDO PELO LEGISLATIVO:
    Controle Político que será exercido pelo Legislativo, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. Poderá haver convocação extraordinária também em 24 horas (caso de recesso).
    * Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia Legislativa é dispensado = art. 36, §3º (que fala do art. 35, IV)

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    * Se o decreto que suspendeu a execução do ato impugnado não foi suficiente para o restabelecimento da normalidade = Governador decretará a intervenção no Município.
     
    AFASTAMENTO DAS AUTORIDADES ENVOLVIDAS:
    Por meio do Decreto Interventivo, o Governador nomeará (quando necessário) interventor, afastando as autoridades envolvidas. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão, salvo impedimento legal.
     
    SÚMULA Nº 637, STF:
    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 
  • A questão aborda a temática constitucional relacionada ao instituto da Intervenção, em especial a intervenção do Estado nos municípios.Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A prévia determinação do órgão competente do Poder Judiciário só se faz necessária na hipótese do art. 35, IV, segundo o qual:  art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 35, IV. Vide comentário acima.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de hipótese de intervenção federal, conforme art. 34, III, da CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. A única hipótese em que é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa é aquela prevista no art. 35, IV.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
810142
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal faculta ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Aprovados pelo Senado Federal?
  • Sim, pelo Senado Federal.
    Aliás o nome Senado 'Federal' é errôneo, pois na verdade o Senado não atua apenas na órbita Federal, ele atua também na órbita Estadual e Municipal como no art. 182, §4º, III da CF. Sendo assim, o nome correto é Senado Nacional e não federal.
  • RESPOSTA: "D"


    ART 182 CF §4º é facultado ao poder publico municipal, mediante lei especifica para área incluída no plano diretor (obrigado para cidades com + de 20 mil habitantes), exigir, nos termos da lei federal, do proprietario do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsória;

    II - IPTU progressivo;

    III - desapropriação com pagamento em titulos da divida publica de emissao previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até 10 ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. Sobre o assunto, é correto dizer que a Constituição Federal faculta ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, entre outras medidas, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, nos termos previstos pela Constituição Federal.

    Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
810145
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  CF/88 Art. 5º LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres , na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.  E LXXVII: são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e , na  forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • É certo que a FCC cobra tão-somente a lei seca, porém fiquemos atentos à jurisprudência para enfrentar concursos de outras bancas, como o CESPE:
    Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania").
    FONTE: D. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Edit. Método - pág. 187.

    CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.9.534I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.III - Precedentes.IV - Ação julgada improcedente.
    (1800 DF , Relator: NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 10/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113)


  • Constituição Federal

    ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da leia) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;



     ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Meu comentário será inútil e não tem nada a ver com o gabarito, mas ainda assim quero manifestar meu pensamento... e indignação.

    Jura que tem cara que coloca como comentário: "gabarito correto, letra E"??? Simplesmente repete o gabarito??? Sério mesmo??? Tenho visto isso em vários comentários... Ai não hein!!!

    Solicito gentilmente ao "pessoal dos brilhantes comentários óbvios" que nos poupe...

  • Olá Lívia S.,

    Percebo que seu comentário pode ser enquadrado no "politicamente correto", coisa que não falta no mundo hj em dia - ecochatos, socialistas, moralistas e por ai vai! Não estou criticando a sua posição, pois democraticamente qualquer uma deve ser respeitada.

    Mas apenas contrapondo, não espero respostas brilhantes, somos todos estudantes - com mais ou menos tarimba - em busca de uma carreira. Não concordo que indicar "RESPOSTA: TAL" seja um comentário útil. O comentário não precisa ser brilhante, apenas útil.

    Se o cara não tem acesso ao gabarito e tem acesso às respostas, existem ótimos comentários que de maneira eficiente indicam a resposta e ainda explicam as justificativas. Não seria isso suficiente? Em que raios ajuda o cara inserir um comentário constatando gabarito?

    Portanto, não concordo com a sua opinião e acho que são inúteis. Enfim, não vamos dar andamento a essa conversa por aqui, pois esse lugar é para comentários sobre as questões - comentários úteis, claro!!

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei



    Alternativa E

    força!

  • Vi o seu comentário algumas vezes e isso me fez a guardar, Thiago, valeu! :)


  • Ótimo mnemônico, THIAGO BRITO! Muito obrigada!

  • Thiago, ajudou muito!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o assunto, é correto afirmar que a fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do habeas corpus e do habeas data, independentemente da condição financeira do impetrante.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.        

    Gabarito do professor: Letra E.      


  • GABARITO: letra E

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:          

     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • HC e HD são gratuitos independentemente da condição financeira.

     

    Já o registro de nascimento e a certidão de óbito apenas são gratuitos aos reconhecidamente pobres.


ID
810148
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que lei federal, editada em 2012, tenha incluído na condição de segurados obrigatórios do regime geral da seguridade social, os ocupantes de empregos públicos junto a Estados-membros e Municípios. Considerando as disposições da Constituição Federal, essa lei

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E

    CF/Art. 40
    (...)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Aqui vemos a velha pegadinha "EMPREGADO PÚBLICO X SERVIDOR PÚBLICO". Servidor Público faz parte de regime próprio de previdência social. Empregado público não, é submetido a regime geral (RGPS). 
  • Lei federal pode regular servidores estaduais?
  • Será que alguém pode explicar melhor esta questão?

    Desde já agradeço.
    Abs.
  • Talvez a resposta venha do artigo 24, XII, da CF, que afirma que o tema "previdência social" é de competência legislativa concorrente ( e nesse caso, compete a União editar normas de caráter geral). Tal tema ( empregados públicos sejam submetidos ao regime geral da previdência social) me parece de caráter geral (inclusive com previsão constitucional).

  • Concordo com a Rafaella. No caso, a União editou norma de caráter geral, pois se refere a todos os estados e municípios.
    Uma observação. Em municípios pequenos pode ocorrer de não ter sido criado ainda regime próprio de previdência para os servidores. Nesse caso será aplicado o regime geral.
  • Gente, a questão tenta confundir, mas para respondê-la NÃO é necessário saber nada sobre as competências dos entes federativos! :P 


    Em resumo, o enunciado diz que uma lei federal incluiu na condição de segurados obrigatórios do REGIME GERAL da seguridade social os ocupantes de EMPREGOS PÚBLICOS.

    Isso é CONSTITUCIONAL, vez que é exatamente o que dispõe a nossa CF, sendo cópia do dispositivo constitucional. (portanto, não há que se falar de competência legislativa, já que é cópia da CF).

    Vejamos:

    Art. 40, CF:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL de previdência social.

  • Trata-se de  lei federal que  incluí na condição de segurados obrigatórios do regime geral da seguridade social os empregados públicos.

     

     

     a) ERRADA. Não há inconstitucionalidade competência pertencente à União. CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social. 

     

     

     b) ERRADA.  A seguridade social também será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, não há inconstitucionalidade.  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

     

     c)  ERRADA.  Lembrando que o art. art. 201 § 5º veda  a filiação ao regime geral de previdência social para aqueles participantes de regime próprio de previdência.  CRFB art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Todavia, este dispositivo  não se aplica ao empregado público. CRFB/Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

     d)  ERRADA. Também inclui cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário . Portanto, o motivo de constitucionalidade não se reduz apenas para os empregados públicos.

     

     

     e)  GABARITO. CF/Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. O enunciado expõe caso hipotético no qual lei federal, editada em 2012, tenha incluído na condição de segurados obrigatórios do regime geral da seguridade social, os ocupantes de empregos públicos junto a Estados-membros e Municípios. Analisemos as assertivas, tendo por base o que diz a CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há inconstitucionalidade, tendo em vista que se trata de competência da União. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIII - seguridade social.

    Alternativa “b": está incorreta. Não existe tal vedação constitucional. Inclusive, conforme art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...].

    Alternativa “c": está incorreta. Embora o art. 201, § 5º da CF/88 disponha que “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência", tal dispositivo não se aplica ao empregado público. Conforme art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    Alternativa “d": está incorreta. Inclui-se na mesma sistemática o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assim como de outro cargo temporário.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.                 

    Gabarito do professor: Letra E.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
810151
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que membro do Ministério Público Estadual tenha ajuizado perante o Poder Judiciário Estadual ação civil pública contra determinado Município, pleiteando sua condenação na obrigação de matricular, em estabelecimento de ensino público municipal, todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil. Considerando as atribuições constitucionais do Ministério Público, é correto dizer que a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 128, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos


    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
  • Compete ao MP, segundo a CF/88, entre outras funções:

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição


    Em se tratando do direito a educação, a sociedade pode fazer valer os seus direitos contra os abusos ou omissões do Estado por meio de instrumentos processuais como: o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Civil Pública (Ministério Público). 

  •  A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos . Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
  • CORRETA LETRA   "E"
  • Súmula 643 O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA  CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES  ESCOLARES.  Fonte de Publicação DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.  Legislação Constituição Federal de 1988, art. 129, III.  Código de Defesa do Consumidor de 1990, art. 2º, parágrafo único.  Lei 8625/1993, art. 25. 
  • Lembrando que o Ensino Fundamental é obrigatório, assim, não é necessário os pais requisitarem tal demanda. Aliás, apenas acrescentando, os pais podem inclusive ser multados se não matricularem seus filhos.
  • Súmula 643

    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Ação Civil Pública. Por meio de caso hipotético, questiona-se se o MP possui legitimidade para interpor, perante o Poder Judiciário Estadual Ação Civil Pública contra determinado Município, pleiteando sua condenação na obrigação de matricular, em estabelecimento de ensino público municipal, todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil. Analisando o que diz a CF/88 e a jurisprudência sobre o assunto, é correto afirmar que a Ação Civil Pública poderia ser formulada pelo Ministério Público, uma vez que lhe cabe a propositura de demanda judicial visando exigir o cumprimento de direitos assegurados na Constituição Federal a essas crianças.

    Conforme a CF/88, art. 129- São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Ademais, há Súmula no STF regulamentando situação semelhante. Conforme Súmula 643 -O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Gabarito do professor: Alternativa E.


  • Desculpe-me aqueles que pensam o contrário, mas sinceramente o gabarito não corresponde ao contexto proposto. Segundo o art. 127. da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS. Ora, não há cabimento em exigir que o município seja obrigado a matricular todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil, pois os responsáveis têm o direito de matricula-las em instituições particulares. Trata-se de direito disponível, não sendo possível obrigar que todos cursem a escola pública municipal. Sinceramente, quiseram formular uma questão interpretativa e desafiadora, mas não souberam fazê-lo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


ID
810154
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face das características de sua execução, não é passível de delegação para particulares, por meio da concessão comum, regulada pela Lei no 8.987/95,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a concessão comum é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.



  • Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.
    Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.
    Uma cláusula importante é a clausula da política tarifária, que será o valor da tarifa ou preço publico cobrados, não podendo cobrar taxa.

    Destaca-se a alternativa (A) que falta à taxa de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos a necessária referibilidade da prestação e a possibilidade de quantificação do benefício auferido individualmente pelo contribuinte. Dessa forma, a remuneração dessas atividades deve ser feita por meio das receitas públicas provenientes dos impostos. É de se anotar, ainda, que nada impede às municipalidades, através de expediente conhecido e bem sucedido, pressionarem o Governo Central a propor emenda à Constituição permitindo a instituição de tal tributo na forma de contribuição, a exemplo do que aconteceu com a antiga taxa de iluminação pública.
    Concluimos que a única alternativa que não é cobrada por meio de tarifas é a (A), a qual não é, portanto, passível de delegação para particulares por meio da concessão comum.

  • Não podemos confundir, no entanto, o serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos que deve ser custeado pelo próprio poder público, com o Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, já que estes, por sua vez, podem ser cobrado mediante taxa, de acordo com a Súmula Vinculante nº 19.
    "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
    Bons estudos!
  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Diferenças entre Taxa e Tarifa:
    1) COMPULSORIEDADE: essa compulsoriedade se refere à utilização o serviço.
    TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.
    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF
    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.
    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

    2) ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO: Nesse caso, a essencialidade de que se trata aqui não é a mesma da contida no CDC. O que se deve ter em mente quando se fala de essencialidade da taxa é se o serviço é típico ou atípico, ou seja se é próprio do estado ou não.
    TAXA: Serviço típico, próprio de Estado;
    TARIFA: pode ser exercido por particular, sendo o mesmo comercial ou industrial.
  • Apagado...
  • Achei uma explicação mais direta no Facebook
    "Em se tratando de concessão comum, o serviço é remunerado pelos próprios usuários (os particulares, os administrados), que são os destinatários do serviço. Ocorre que na conservação e limpeza de logradouros públicos, a usuária do serviço é a própria Adm. Púb., portanto é ela que irá remunerar o prestador do serviço, descaracterizando, portanto, uma concessão comum (Lei 8.987/95)."

    Bons estudos !!
  • Concessão Comum é sem contraprestação do poder concedente.
  • Pessoal, salvo engano, lembro de na minha cidade ter tido uma licitação pra contratar empresa pra limpar as ruas da cidade..
    Concordo com a impossibilidade de concessão nos moldes da 8987 pq seria por imposto e nao taxa, porém, indago:

    Seria possível a Admin Publica contratar empresa privada pra realizar o serviço por meio de licitação nos moldes da 8666, ou seja, prestação de serviço pela qual a Admin pagaria a empresa uma certa quantia?

    Quem souber responder, pleeeeeease, me mande um recado.

    Grato!
  • A questão torna importante saber a classificação dos serviços públicos gerais (uti universi) e serviços públicos individuais (uti singuli). 
    Serviços públicos gerais são prestados a toda coletividade, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. "Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi". (VP e MA) Diante da impossibilidade de mensuração da prestação do serviço público geral torna-se impossível a cobrança de taxas ou de tarifas. 
    Serviços públicos individuais são prestados a beneficiários determinados. A adminnistração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização do serviço por parte de cada um dos usuários, separadamente. Estes podem ser remunerados por meio de taxas e de tarifas. 

    A concessão de serviço comum pra existir exige que o concessionário seja remunerado diretamente pela prestação do serviço pelo administrado. Diante da conceituação de serviços públicos gerais percebemos que a remuneração direta por parte do administrado é impossível diante da impossibilidade da cobrança de taxas ou de tarifas. 

    Diante das alternativas apresentadas pela questão a única que corresponde a um tipo de serviço público de característica geral e portanto não pode ser passível de um contrato de concessão de serviço público comum é a alternativa A: conservação e limpeza de logradouros públicos. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Ainda não consegui entender qual é a diferença entre a letra "A" e as demais. 

    Todas as alternativas trazem serviços cobrados por meio de tarifas, de utilização facultativa, que podem ser exercidos por particulares, são serviços públicos gerais (prestados a toda a comunidade. Usuários indeterminados e, portanto, impossível a cobrança de taxas ou tarifas).

    A única explicação que me parece plausível é a de que a usuária do serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos é a própria Administração. Portanto, é ela que irá remunerar o prestador do serviço. Assim, não será possível a delegação a particulares por meio de concessão comum.
  • Segundo o STF, “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-QO-RG, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.)
    Dessa forma, se não é cabível a cobrança de taxas em razão da impossibilidade de mensurar quanto cada usuário utiliza do serviço de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, não faz sentido haver a concessão comum que pressupõe o "interesse principal" do concessionário em cobrar pelo serviço. Percebam que nos demais serviços, consegue-se quantificar quanto cada usuário utiliza, cabendo, assim, a concessão.
  • noshadows, entendo que nesse caso seria possível a Adm,. Pub efetuar uma contratação por meio de licitação para realizar uma concessão administrativa:  Conforme dispõe o art. 2 da L. 11.079/04, concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obras ou fornecimento e instalação de bens.
  • "Em se tratando de concessão comum, o serviço é remunerado pelos próprios usuários (os particulares, os administrados), que são os destinatários do serviço. Ocorre que na conservação e limpeza de logradouros públicos, a usuária do serviço é a própria Adm. Púb., portanto é ela que irá remunerar o prestador do serviço, descaracterizando, portanto, uma concessão comum (Lei 8.987/95)."


    Achei bastante coerente o comentário.
  • corroborando com os ensinamentos de José do Santos Carvalho filho:

    ( … ) importante distinguir o serviço de coleta individual regular dos resíduos sólidos, de um lado, e o de limpeza pública consistente em varrição, lavagem e capinação das vias e logradouros públicos, e no desentupimento de bueiros, de outro. O primeiro enseja a remuneração por taxa porque implica a presença dos requisitos da divisibilidade e especificidade, bem como o exercício do poder de polícia, exigidos pelo citado mandamento constitucional - podendo ser delegada a execução -, mas o segundo tem caráter geral e constitui atividade típica do Poder Público e essencial para a coletividade, de onde se infere que seus custos devem ser cobertos pelos recursos advindos do pagamento dos impostos em geral.

    A propósito, já se pacificou o entendimento de que não vulnera o art. 145, II, da CF, a cobrança de taxa exclusivamente em virtude da prestação dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos oriundos de imóveis – considerados específicos e divisíveis. Ressalve-se, porém, que essa cobrança tem que estar completamente dissociada de outros serviços de limpeza pública, como, por exemplo, de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

    É viável, ainda, o serviço de coleta de lixo extraordinário, destinado a pessoas físicas e jurídicas que produzem resíduos em quantidade excessiva e superior à produção normal; tal serviço pode ser objeto de concessão e sua remuneração se faz por tarifa.


    Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo


  • Segundo Matheus Carvalho: " Caso o poder público celebre contrato, determinando que um particular realize a limpeza de seus logradouros, nesta situação, a empresa será remunerada pelo poder público, diretamente, configurando-se contrato de prestação de serviços, regulamentado pelo texto da lei 8.666/93. E na concessão comum o serviço é remunerado pelos próprios usuários."

  • Serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos = concessão ADMINISTRATIVA (o Governo com dinheiro dos impostos licita e paga para que empresa realize tais serviços, por isso é que se diz que essa modalidade de concessão seria uma espécie de terceirização - alguns doutrinadores fazem essa comparação).Nesse sentido, segue trecho de edital da prefeitura de Ribeirão Preto/SP: "(...)para a contratação de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, de empresa apta à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribeirão Preto, nos termos do item 3.1 do presente EDITAL." 

  • LETRA E:

    Constituição Federal: Art. 25, § 2o - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Somente serviços uti sinugi podem ser delegados.

    Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública. Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos. Não podem ser dados em concessão, devem ser prestados diretamente pelo Estado. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc.

    Serviço público individual, ou uti singuli, é aquele que é usufruído individual e diretamente pelo cidadão, como energia, luz, telefone... São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas. Podem ser delegados a particulares. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

  • O modelo de concessão, disciplinado pela Lei 8.987/95, tem por premissa central a possibilidade de ser custeado através do pagamento de tarifas pelos usuários do serviço. Tanto assim o é que o referido diploma destina um capítulo próprio para a regência da "Política Tarifária" (arts. 9º/13), sendo certo que a tarifa do serviço deve ser definida de acordo com o preço da proposta vencedora da licitação, conforme estabelece o art. 9º, abaixo transcrito:

    " Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    Ora, em assim sendo, é de se concluir que apenas serviços uti singuli são passíveis de concessão e permissão comum pelo Poder Público, ou seja, é necessário que se trate de serviços nos quais o Estado seja capaz de identificar, precisamente, seu destinatário, bem como de dimensionar o quanto foi prestado a cada usuário.

    Estabelecidas estas noções básicas, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, pode-se afirmar que apenas a opção "a" - serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos - não é viável de ter sua execução transferida, via concessão comum, porquanto apresenta caráter uti universi, vale dizer, cuida-se de serviço de cunho geral, sem a possibilidade de o Estado identificar a quem está prestando, de modo individualizado, tampouco de aferir o quanto ofereceu a cada cidadão, o que inviabiliza seu custeio através do pagamento de tarifas.

    Todos os demais serviços públicos elencados nas outras opções têm caráter uti singuli, razão por que podem, em tese, ser transferidos, via concessão ou permissão comum, a prestadores privados, nos moldes definidos pela Lei 8.987/95.

    Logo, a resposta correta corresponde à letra "a".

    Gabarito do professor: A

  • pra memorizar

     

    uti SINGULI DELEGA

    uti UNIVERSE NÃO DELEGA

  • Cuidado com a distinção entre concessão comum, concessão administrativa e concessão patrocinada.

    O comentário mais bem votado afirma que a concessão comum é espécie de PPP, o que não corresponde à realidade. As PPP só podem ocorrer por concessão administrativa ou patrocinada. Concessões comuns não são efetuadas por meio de PPP, sendo regidas pela Lei n8.987/95. Observa-se que o próprio examinador deixou isso claro no enunciado.

    Complementando a resposta dos colegas, a afirmativa "a" é a correta, porque não se trata de uma concessão comum, na qual a prestação do serviço público será remunerada pelos usuários, mas de uma concessão administrativa, onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta e ,consequentemente, a responsável pelo pagamento da contraprestação.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2oCONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra oufornecimento e instalação de bens.

  • QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PPP E CONCESSÃO COMUM?

    Segundo a , “não constitui Parceria Público-Privada a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários. Já nas Parcerias Público-Privadas, há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários.

    Fonte: https://pbhativos.com.br/faq/concessoes-e-ppps-faq/

  • Atenção!

    • Concessão Comum - a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários. (não constitui Parceria Público-Privada).

    • Concessão administrativa - Administração Pública é usuária direta ou indireta dos serviços (constitui Parceria Público-Privada).

    • Concessão patrocinada - há contraprestação paga pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. (constitui Parceria Público-Privada).

ID
810157
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é capaz, por si só, de promover a incorporação de bens ao patrimônio público municipal

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" é a correta.
    Na fase declaratória da desapropriação, fase que antecede a fase executória, há apenas a indicação do bem e a declaração da existência de utilidade pública ou interesse social para a desapropriação. Essa declaração expropriatória é feita por decreto do chefe do poder executivo, em regra.
    Então, quando a questão diz que "NÃO é capaz, por si só, promover a incorporação do bem ao patrimônio público municipal" a publicação de decreto (...) está correta, já que não basta o decreto para incorporar o bem ao patrimônio do ente.
    Para a incorporação é necessária a fase executória. Nela a transferência poderá se dar pela via administrativa ou via judicial.

    Em relação à alternativa "C", o art. 1.822, do CC, a torna errada, visto que tal fato irá incorporar o bem ao patrimônio do município:
    Art. 1.822, CC. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
  • A fase declaratória é aquela que o poder público manifesta a intervenção, ou seja, é a manifestação de império da administração, é o momento que a desapropriação é instituída. Tal fase nãe é delegável, já que não se delega poder de império do Estado.
    Formas de declarar uma desapropriação:
    - por Decreto (é a regra);
    - por Lei; e
    - por Ato Administrativo (diferente de decreto!)

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Resumindo:
    FASE DECLARATÓRIA---> Decreto do P. Executivo/ Poder de império/ Indelegável/ Manifestação do interessse público na desapropriação.
    FASE EXECUTÓRIA----> processo adm ou judicial/ delegável/ transmissão da propriedade do imóvel
  • Pessoal,

    Pq a A está errada ?
  • Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

    Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências 

    Art. 9, § 2º

    § 2º - O memorial descritivo (do parcelamento) deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

    I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;

    II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;

    III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

    IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.



  • Adriano Loffredo, 

    realmente a alternativa A está correta, ela incorpora aos bens do domínio público municipal, mas a questão pede a opção que NÃO  incorpora aos bens do município, ou seja, a errada. 
  • O fundamento da letra B:

    Lei 8987.

    Art. 35 § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • A questão pede que se identifique a hipótese que não é capaz, por si só, de promover a incorporação de bens ao patrimônio público municipal, de sorte que estará correta a opção que atender a esta premissa.

    Vejamos:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de alternativa que não se coaduna com a previsão contida no art. 9º, §2º, III, da Lei 6.766/79, que disciplina o parcelamento do solo urbano. A propósito, confira-se:

    "Art. 9o Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18.

    (...)

    § 2º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

    (...)

    III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;"

    Assim sendo, equivocada esta opção, porquanto o registro do projeto de loteamento opera, sim, a transferência da área loteada ao patrimônio municipal.

    b) Errado:

    De fato, mediante a extinção de contrato de concessão, no qual haja a indicação de bens reversíveis, estes bens são incorporados ao patrimônio público, sendo que, se o poder concedente for um dado Município, os bens reversíveis passarão ao patrimônio municipal.

    Trata-se de providência que encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, na medida em que os bens reversíveis são aqueles necessários à manutenção do serviço em regular operação, de sorte que, mesmo após findo o contrato de concessão, é preciso que referidos bens permaneçam afetados à prestação do serviço, em ordem a evitar soluções de continuidade.

    Neste sentido, dispõem, essencialmente, os artigos 35, §1º, e 36 da Lei 8.987/95, que a seguir colaciono:

    "Art. 35 (...)
    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    (...)

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    c) Errado:

    A presente opção contraria a disposição expressa no art. 1.822 do Código Civil de 2002, que assim preconiza:

    "Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."

    Logo, incorreta esta alternativa.

    d) Certo:

    Muito embora o decreto expropriatório tenha a aptidão de produzir, por si só, alguns efeitos jurídicos, dentre eles não se encontra a incorporação do bem ao patrimônio municipal, como se depreende, por todos, da seguinte lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora a declaração de utilidade pública ou interesse social não seja suficiente para transferir o bem para o patrimônio público, ela incide compulsoriamente sobre o proprietário, sujeitando-o, a partir daí, às operações materiais e aos atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da medida."

    De tal maneira, esta vem a ser a opção a ser assinala como correta, porquanto atende à premissa desejada pelo enunciado da questão.

    e) Errado:

    Realmente, em se tratando de bens móveis, prevalece a regra geral, prevista no Código Civil de 2002, em seu art. 1.267, caput, que assim estabelece:

    "Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição."

    A contrário senso, após a tradição, considera-se transferida a propriedade dos bens móveis, o que se aplica à Administração Pública, com a ressalva, tão somente, de que, para esta, é preciso, em regra, haver prévio procedimento licitatório, tal como afirmado nesta alternativa.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


ID
810160
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A característica que diferencia o procedimento do pregão (Lei no 10.520/02) de todos os demais procedimentos licitatórios previstos na Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações) é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    FASES DAS LICITAÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.666/93:

    FASES DO PREGÃO - LEI 10.520/02:

  • Letra B
    8666:
    1) Publicação;
    2) habilitação;
    3) Julgamento;
    4) Homologação;
    5) Adjudicação.

    10520:
    1) Publicação;
    2) Julgamento;
    3) Habilitação;
    4) Adjudicação;
    5) Homologação.
  • Letra b)

    No Pregão primeiro é julgado a melhor proposta e depois verifica-se a documentação do candidato vencedor. Nas outras modalidade o procedimento é invertido.
  • Cumpre frisar que não só a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento diferencia o pregão dos demais procedimentos licitatórios.
    A doutrina aponta outras duas diferenças:
    - No pregão, diferentemente do que se dá nas outras modalidades de licitação, a homologação do feito licitatório ocorre após a adjudicação do objeto do contrato ao vencedor.
    - Outra diferença apontada reside no fato de que, no pregão, o adjudicatário possui direito subjetivo à celebração do contrato, enquanto nas outras modalidades licitatórias existe mera expectativa de direito.
  • Pois é, o colega acima ponderou algo interessante. Não é só o pregão atualmente que contém essa inversão de fases. Entretanto, se nos atentarmos ao comando da questão, de fato o item B traz a resposta certa, pq a questão pede as modalidades de licitação estritamente baseadas na lei 8666, mas no geral isso não mais ocorre justamente pelo colendo trazido pelo aluno acima.
  • Realmente, essa inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, atualmente, está autorizada também para as concorrências que precedam contratos de parcerias público-privadas (PPP) ou contratos de concessão de serviços públicos. Note-se, entretanto, que no pregão, a habilitação é SEMPRE posterior à fase de julgamento e classificação, ao passo que na concorrência prévia aos contratos de PPP ou de concessão de serviços públicos é simplesmente facultado à Administração, como uma decisão discrionária, prever do edital de licitaçao essa inversão de fases.

    Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Para uma maior tecnicidade quanto ao estudo, e objetivar a questão, é só acompanharmos o passo a passo do pregão, que se faz no art. 4º da 10520, mas precisamente na ordem dos incisos X ao XIII, onde fica latente a ordem mencionada.
  • Tanto no PREGÃO ELETRÔNICO como no PREGÃO PRESENCIAL a habilitação é feita posteriormente a fase de lance, Diferente nas outras modalidades onde a habilitação é anterior a fase de lances.

    Alternativa B
  • O problema com relação à letra A é que o Leilão também usa lances para definir o vencedor do certame.

    Bons estudos!

  • Pessoal qual o erro da letra C?
  • Acredito que o erro da alternativa C seja esse:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Essa possibilidade de substituição é para tomada de preços e convite.

     

  • Qual o erro da letra "E"?
  • Erro da letra A: leilão também possui o uso de lances para definir o vencedor
    Erro da letra D: no convite o julgamento pode ser feito por um único servidor, ao invés de comissão
    Erro da letra E: o critério pode ser usado pela maioria das modalidades de licitação (tomada de preços, convite, concorrência)
  • Criado pela Lei n.º 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) e utilizadas para contratação de bens e serviços comuns.

    A característica fundamental no pregão é que há uma inversão das fases de habilitação e julgamento: primeiro, o pregoeiro seleciona a proposta de menor preço; segundo, analisa a documentação de habilitação do licitante que a apresentou.

    Essa inversão relaciona-se com o objetivo essencial do pregão: propiciar economia de tempo e dinheiro para o Poder Público.
  • Registro de Preços ---> pode ocorrer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão.

    Ou seja, o sistema de registro de preço poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço.

  • A característica que diferencia o procedimento do pregão (Lei no 10.520/02) de todos os demais procedimentos licitatórios previstos na Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações) é :  b) a realização da fase de habilitação em momento posterior à fase de julgamento.

    Alexandre Mazza, entretanto, na página 374 do seu curso de direito administrativo diz que : " importante frisar que a referida inversão de fases agora também é permitida nas concorrências que antecedem a concessão de serviços públicos e nas que precedem parcerias público-privadas". Nesse caso, não estaria  a letra b também INCORRETA ? 

    Alguém pode ajudar?

  • Querido colega charizard, acredito que não pois estas modalidades que citou são regidas por leis diversas...

    Lei 8987/95 e Lei 11079/04

    Mas a questão mencionou modalidades da Lei 8666/93 somente


  • Erro da E: O critério "menor preço" não é exclusividade do pregão.

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    O uso de lances também é da essência da modalidade leilão, prevista na Lei 8.666/93, como se depreende do teor do art. 22, V, c/c § 5º, de tal diploma legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    V - leilão.

    (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."


    Logo, a presente opção não satisfaz a condição estabelecida no enunciado da questão.

    b) Certo:

    De fato, na modalidade pregão, o procedimento consiste em primeiro se identificar a melhor proposta para, somente em seguida, passar à etapa de habilitação, via conferência dos documentos do licitante a princípio vencedor.

    É neste sentido o disposto no art. 4º, incisos XI ao XIII, da Lei 10.520/2002, a seguir transcritos:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"


    Já na Lei 8.666/93, o procedimento estabelecido impõe que primeiro seja realizada a fase de habilitação dos licitantes para, somente em seguida, passar-se à etapa de julgamento das propostas. É o que se extrai do teor do art. 43, incisos I e III, fundamentalmente, que ilustram a ordem cronológica com que se desenvolvem as etapas da licitação, nos moldes definidos pela Lei 8.666/93.

    É ler:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação

    (...)

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos
    ;"

    Por outro lado, é bem verdade que, atualmente, tanto a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004), conforme preconiza seu art. 12, I, quanto a Lei das Concessões Comuns (Lei 8.987/95), em seu art. 18-A, preveem a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento, no procedimento licitatório das concorrências ali estabelecidas.

    Contudo, como a presente questão firmou a premissa de que o candidato deveria estabelecer comparação entre o procedimento do pregão e aquele disciplinado pela Lei 8.666/93, a qual não contém regra semelhante, há que se apontar, de fato, como correta esta alternativa "b".

    c) Errado:

    A possibilidade versada nesta opção também existe no âmbito da Lei 8.666/93, conforme se extrai da norma de seu art. 32, §3º, c/c art. 34, caput, abaixo colacionados:

    "Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    (...)

    § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.



    (...)

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano."

    d) Errado:

    Na realidade, a possibilidade de que se cuida nesta alternativa "d" encontra-se expressamente prevista para a modalidade convite, conforme preceitua o art. 51, §1º, da Lei 8.666/93, ora reproduzido:

    "Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente."


    Logo, incorreta esta opção.

    e) Errado:

    O critério menor preço não constitui exclusividade da modalidade pregão, sendo perfeitamente admissível na esfera da Lei 8.666/93, como se depreende da norma do art. 45, §1º, I, deste diploma legal. A propósito, confira-se:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;"



    Gabarito do professor: B

ID
810163
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB) - entidade autárquica municipal responsável pelo planejamento, coordenação e execução da política de transporte e trânsito do Município - autuaram Pedro, um proprietário de veículo, em razão de ter sido flagrado em um radar em excesso de velocidade. Posteriormente à notificação do suposto infrator, os agentes responsáveis pela autuação retiveram e procederam à remoção de um veículo semelhante ao de Pedro e que ostentava uma “placa clonada”. Pelas características do veículo, chegaram à conclusão de que se tratava do mesmo veículo flagrado no radar em excesso de velocidade. Diante da situação relatada, pode-se afirmar que o ato administrativo sancionatório sofrido por Pedro foi praticado com vício de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" é a correta.
    O motivo é o "pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo". Se os agentes verificaram que o carro de Pedro não foi o tido como infrator (por excesso de velocidade), mas sim o que estava com placa clonada, o motivo que originou o ato administrativo sancionatório não existiu. Por ser o fato (motivo) inexistente, viciará, portanto, tal ato administrativo por vício de motivo.
    Poderia gerar uma certa dúvida quando à alternativa "B" (vício de objeto). Por mais que a doutrina alerte que em certos casos é difícil diferenciá-los, o vício de objeto ocorre quando há um "erro na determinação da consequência", já o vício de motivo ocorre quando há um "erro na avaliação da causa". Não há no caso posto um erro na determinação da consequência (como a administração manifesta sua vontade), que é a multa.
  • MOTIVO é causa imediata do ato administrativo. situação de fato e de direito. O vício de motivo sempre acarreta a NULIDADE.

    MOTIVAÇÃO nao pode confudir com MOTIVO. MOTIVAÇÃO declaração escrita. Aplica a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.



    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

    QUESTÃO CERTA
  • Corrente clássica:
    Objeto
    : é o conteúdodo ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, mo-dificaçãoou comprovação de situa ções ju-rídicasconcernentes a pessoas, coisas ou ati-vidades sujeitas à ação da Administração Pública.
    Motivo: é a situação de fatoe o fun-damento jurídicoque autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionárioporque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrên-cia da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
  • Motivo = Excesso de Velocidade e "placa clonada" são os dois motivos de sanção a Pedro.
  • É o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. A lei pode ou não determinar expressamente os motivos, o que significa que esse elemento, ao contrário dos anteriores (competência, finalidade e forma), pode ser vinculado ou discricionário.
    Obs.: Ainda que o motivo seja discricionário, a lei irá prever, pelo menos de forma abstrata, o que se costuma chamas de "motivo legal". Ex.: A lei proibe a prática de atos públicos contrários à moral.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Complementando...

    Motivo significa as circunstâncias de fato; todavia, a inexistência dos fatos, o enquadramento errado dos fatos aos preceitos legais, a inexistência da hipótese legal embasadora. Afetam a validade do ato, ainda que não haja obrigatoriedade de motivar: situação em que ocorrer no enunciado supracitado.

    Bons estudos,

    Que o senhor dos senhores seja louvado e glorificado!
  • Se for pensar friamente eu não acho que tenha sido o motivo, pois a macula está no próprio objeto em si, o motivo que ensejou a pratica do ato estava correto, qual seja passar acima da velocidade proibida, se aplaca estava clonada é outra história, mas os motivos que ensejaram a prática do ato estavam corretos.

    OBS: não sei se alguém consegue alcançar esse meu pensamento.
  • Olha Carlos Eduardo, eu estava achando que tinha surtado, mas também marquei objeto exatamente pelo raciocinio que vc colocou...
  • a) motivo: o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato. Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso;
    b) objeto: quando resultado do ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo;
    c)finalidade: desvio de poder ou de finalidade;
    d) sujeito : quando o sujeito que pratica o ato não tem competência;
    e) forma: Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
  • vicio no motivo= motivo falso, motivo inexistente
  • Usei o mesmo raciocínio do Carlos Eduardo e errei a questão. Entendi que o motivo do ato, que é o excesso de velocidade, estaria correto, pois ele existiu de fato. O vício estaria no objeto do ato, que é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "o efeito jurídico imediato que o ato produz". Se foi multada pessoa diversa daquela que efetivamente transgrediu a norma, houve equívoco quanto ao destinatário do ato. Ou seja, quanto ao objeto.

    Di Pietro também ensina que o objeto deve ser, além de lícito, certo, ou seja, definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar. Se o destinatário está incorreto, o vício é de objeto, e nao de motivo!
  • Aníbal, também incorri no mesmo erro. Acontece que o OBJETO é o proprio conteúdo material do ato. Neste caso, ele seria a propria multa!

    Haveria erro de OBJETO, se a administração pretendesse punir a infração de transito por excesso de velocidade com a apreenção do veículo, por exemplo.

    O vício de MOTIVO, por outro lado, está ligado à materia de fato e de direito em que se fundamenta o ato. Percebeu a diferença? A questão fática que embasou a punição não existia, pois não foi o veículo de Pedro que cometeu a infração.

    Espero ter ajudado.
  • Objeto é o conteúdo material do ato. É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito.

  • Questão dada.

    autuaram Pedro, um proprietário de veículo, em razão de ter sido flagrado...

    " em razão" - que é sinônimo de MOTIVO

    Assertiva A

  • - Tive o mesmo Raciocínio que você Carlos Eduardo !! Ótima explicação Aníbal Lemos !!!

  • Comentário do professor Alexandre Medeiros:

    " existem dois atos sancionatórios. O primeiro consistente na notificação pelo excesso de velocidade, o segundo, na remoção do veículo.
    Não há vício no primeiro, mas no segundo, tendo em vista que a remoção foi praticada porque os agentes de 
    trânsito entenderem que o veículo era o mesmo flagrado no radar. Ocorre que esse motivo é inexistente, pois os veículos eram diferentes. Portanto, ato praticado com base em motivo inexistente possui vício no elemento motivo.
    A questão, em verdade, está muito mal formulada, porque o segundo veículo, de qualquer forma, estava com a placa clonada, o que justificaria, por si só, uma punição. Contudo, pela interpretação global da questão fica evidente que ela condicionou a prática do ato ao motivo inexistente."

  •  "Posteriormente à notificação do suposto infrator, os agentes responsáveis pela autuação retiveram e procederam à remoção de um veículo semelhante ao de Pedro  e que ostentava uma “placa clonada”" 

    Ora, se removeram um VEÍCULO SEMELHANTE AO DE PEDRO, então não é o de Pedro (infrator). (ERRO NO OBJETO).


    senão vejamos: "Pedro, um proprietário de veículo, em razão de ter sido flagrado em um radar em excesso de velocidade" (Pedro quem cometeu a infração!


    Assim, se Pedro cometeu a infração e os agentes removeram um VEÍCULO SEMELHANTE AO DE PEDRO (LOGO, NÃO PERTENCE A PEDRO), houve um vício no objeto, eis que é o efeito imediato que o ato produz!


  • A questão é simples e muito boa ao mesmo tempo, pois exige aplicação na prática dos requisitos dos atos administrativos. Vejamos:

    a) Motivo: para analisar esse requisito, basicamente, devemos identificar se tem os pressupostos de fato e direito. De direito há, pois aplicação de multas devido ao excesso de velocidade está conferido em lei. No que tange ao pressuposto de fato, é verificado se realmente houve o fato praticado por quem sofreu a multa, e nesse caso há vício nesse pressuposto, pois não foi Pedro que trafegou com excesso de velocidade, mas mesmo assim recebeu a multa, logo há vício de motivo.

    b) Objeto: para analisar esse requisito devemos conferir qual o real objetivo do ato, o efeito imediato que ato deverá produzir, nesse caso é a aplicação da multa para quem exceder o limite permitido de velocidade. O objeto é a consequência direta que o ato vai resultar, nesse caso, se uma pessoa transitar em excesso de velocidade vai tomar multa (objeto).

    c) Finalidade: a finalidade é interesse público, e nesse caso há interesse público em restringir a velocidade para garantir maior segurança à população como um todo (pedestres e demais condutores com suas famílias por exemplo)

    d) Sujeito: a quem compete realizar o ato administrativo. Sabemos que autarquias estão legitimamente autorizadas em normatizar e executar o poder de polícia.

    e) Forma: a forma diz respeito à notificação, como o ato vem ao mundo, como ato é recebido pelo administrado. Nesse caso, a forma é a notificação que consta, provavelmente, a foto da placa do veículo multado.

    Resposta: A

  • "Pode-se, pois, conceituar o motivo como situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo" (CARVALHO FILHO, 2015, p. 114).

    In casu, existe um vício de motivo por haver uma situação errônea de fato.

  • De plano, é de se estabelecer a premissa de que o ato administrativo versado no enunciado da presente questão, consistente em autuação por suposta infração de trânsito, teve como fundamento fático a suposta passagem do carro de Pedro, em excesso de velocidade, por um ponto de fiscalização dotado de radar medidor de velocidade dos veículos.

    Ora, o elemento dos atos administrativos que se caracteriza como o antecedente de fato que rende ensejo à prática do ato consiste no motivo, razão por que, em sendo demonstrado que, na realidade, o fato em que se fundamentou a Administração Pública para editar o respectivo ato em exame, qual seja, haver Pedro cometido a infração de trânsito, a rigor inexistiu, porquanto foi outra pessoa, em outro automóvel, com placa clonada, a autora do ilícito, pode-se concluir que a respectiva autuação seria nula, por vício de motivo.

    Todos os demais elementos, à exceção do motivo, revelam-se escorreitos. Afinal, a autoridade era competente para proceder á autuação. O conteúdo material do ato, ou seja, o objeto (autuação) se mostra adequado à infração cometida. A forma é a prevista em lei, bem como a finalidade pública também foi observada.

    De tal modo, pode-se afirmar que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

    Gabarito: A

  • Gabarito letra "A"

    MOTIVO, é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato administrativo


ID
810166
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é medida juridicamente válida de controle da atividade administrativa pelos órgãos do Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • c) a aprovação prévia de contratos e convênios firmados pelo Poder Executivo, cujo valor ultrapasse patamar estabelecido em lei complementar.

    Segue o julgado que ratifica o entendimento de que o Poder Legislativo não pode criar uma lei, que submeta a aprovação prévia de contratos e convênios firmados pelo Poder Executivo.

    "Aliás, cabe aqui uma observação: conforme corrente majoritária da jurisprudência, é desnecessária lei autorizadora para o Executivo celebrar convênios... Por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, os dispositivos que submetem a celebração de convênios do Poder Executivo à aprovação prévia do Poder Legislativo (a exemplo do disposto no art. [...]) estão reiteradamente sendo declarados inconstitucionais pelos nossos Tribunais. Vale citar a respeito, no STF, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 177-9/RS – Pleno – Relator Min. Carlos Velloso, e 770-0/MG – Pleno – Rel. Min. Ellen Gracie. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, podemos mencionar como exemplo de decisões que acompanham este entendimento os acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 142.414-0/6, 157.745-0/0, 161.804-0/5 e 186.581-0/9". [04]

    No caso desta questão daria para acerta-la sem nem saber deste julgado, bastaria apenas conhecer a Constituição, pois em nenhum de seus dispositivos ela menciona que lei complementar irá tratar deste assunto, e vale lembrar que todos os casos que necessitam de lei complementar estão dispostos na Constituição.
    Espero ter ajudado.
  • a) a sustação de contratos administrativos celebrados pelo Poder Executivo, em face de ilegalidades neles constatadas. VÁLIDO!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    b) a convocação de autoridades diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo para prestar informações sobre assunto previamente determinado. VÁLIDO!

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    c) a aprovação prévia de contratos e convênios firmados pelo Poder Executivo, cujo valor ultrapasse patamar estabelecido em lei complementar. INVÁLIDO!

    d) a sustação de atos normativos do Poder Executivo, que forem produzidos extra, ultra ou contra legem.   VÁLIDO!  

    Art. 49. V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    e) o julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo. VÁLIDO!

    Art. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

  • Boa fundamentação dos itens pelo colega. Bem detalhado.
  • Tudo normal aqui.

    É verdade que o Poder Legislativo não tem que dar pitaco prévio em contratos e convênios firmados pelo Poder Executivo. 
  • LOA e PPA são leis Ordinárias.
  • não há controle prévio nestes casos pelo poder leg.

    entretanto, pode haver controle posterior com auxílio do TCU
  • Gabarito - Letra c

    Não há uma Aprovação prévia, mas uma fiscalização dos recursos repassados pela União mediante convênio:

    CF 88 - Art. 71, VI -  Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Cuidado!

    O controle legislativo, em alguns casos, pode ser prévio, e, como um dos inúmeros exemplos, temos o art. 52 da CF: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios...".
    Note-se que o controle administrativo pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    Em regra, o controle legislativo é:
    - prévio ou posterior;
    - externo;
    - de legalidade OU DE MÉRITO (Obs.: O controle legislativo possui marcada índole política, exemplo disso é a incumbência de "aprovação" em algumas matérias; vem se entendendo que "aprovação", em regra, é ato discricionário);
    - de ofício ou provocado (exemplo de controle provocado: CF, art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União).

  • A) CN-> No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (§ 1º, art. 71)

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões -> poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada  (art. 50 CF)
    C)CORRETA
    D) Competência Exclusiva do CN->Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).

    E) Competência Exclusiva do CN -> julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, CF).

  • a) a sustação de contratos administrativos celebrados pelo Poder Executivo, em face de ilegalidades neles constatadas.

    SUSTAÇÃO = CONGRESSO NACIONAL , ART 70 §1

     

    b) a convocação de autoridades diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo para prestar informações sobre assunto previamente determinado. 70, VII

    c) a aprovação prévia de contratos e convênios firmados pelo Poder Executivo, cujo valor ultrapasse patamar estabelecido em lei complementar.

     

    d) a sustação de atos normativos do Poder Executivo, que forem produzidos extra, ultra ou contra legem.

    ART 70, X

     

    e)o julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo.

    JULGAMENTO = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TC

     

  • Julguemos as alternativas propostas, devendo-se identificar aquela que não se insere dentre as competências do Poder Legislativo e que representem mecanismos de controle da atividade administrativa:

    a) Errado:

    A hipótese descrita nesta primeira opção encontra apoio expresso na regra do art. 71, §1º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Logo, esta não corresponde à alternativa correta da questão.

    b) Errado:

    Cuida-se novamente de competência contemplada na Constituição, dentre as atribuições do Poder Legislativo, ao que se extrai da norma do art. 50, caput, da CRFB/88, a seguir colacionado:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."


    c) Certo:

    A presente alternativa não se encontra abarcada dentre aquelas cometidas ao Poder Legislativo, como formas de controle da atividade administrativa.É válido frisar que, em se cogitando, aqui, de modalidades de controle externo, vale dizer, de um Poder da República sobre outro, é necessário haver expressa previsão no texto da Constituição, não sendo admissível que a legslação ordinária o faça, nem mesmo em Constituições estaduais, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    No ponto, o STF já pronunciou a inconstitucionalidade de lei estadual que pretendia estabelecer esse mecanismo de controle prévio dos contratos, a ser exercido pelo respectivo tribunal de contas da unidade federativa, como se depreende da ementa abaixo transcrita:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas.
    2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.
    3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada."

    (ADI 916, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 2.2.2009)

    Assim sendo, esta é a opção a ser assinada como resposta da questão.

    d) Errado:

    Trata-se de competência prevista, de modo expresso, na regra do art. 49, V, da CRFB/88, como abaixo se pode perceber de sua leitura:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    e) Errado:

    Novamente, este item contém hipótese de controle parlamentar a ser exercido pelo Congresso Nacional sobre o Poder Executivo, e que conta com previsão no texto da Constituição.

    Confira-se:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;



    Gabarito do professor: C

ID
810169
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato administrativo produzido pela Administração, no exercício do poder de polícia, porém destituído do atributo de autoexecutoriedade, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Auto-executáveis: podem ser realizados sem a necessidade da intervenção do Judiciário. É o caso de quase todos os atos administrativos. Ex: interdição de um prédio que contraria as normas urbanísticas
    Não auto-executáveis: requerem a intervenção do Poder Judiciário para sua execução. O único caso é a execução da multa.
    Os atos administrativos de imposição de penalidade e sanções administrativas podem ser dotados de executoriedade, no caso de demissão de funcionário público, por exemplo, ou  serem atos não “auto-executórios”, como no caso, por exemplo, das penalidades de multa por 
    infração de norma relativa à poluição sonora. 
    Os atos administrativos podem ser realizados sem a intervenção prévia do Poder Judiciário (AUTOEXECUTORIEDADE). Porém, o Judiciário pode controlar os atos administrativos, mas apenas depois da sua realização: é o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5°, XXXV).

    Esse atributo tem dois aspectos:

    a) executoriedade - a Administração Pública pode empregar meios diretos de coerção sobre os administrados. Ex.: apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    b) exigibilidade - utilização de meios indiretos para compelir o administrado a cumprir a ordem estatal. Ex.: inscrição do inadimplente na dívida ativa.



    FONTE - LFG.

  • GABARITO: E.
    Essa questão trata de dois atributos do poder de polícia, a auto-executoriedade a exigibilidade. No caso, através do exercício do poder de polícia, a Administração multou o administrado. Agora a Administração quer receber o valor oriundo da multa. O que ela deve fazer.
    Inicialmente, cumpre destacar que a auto-executoriedade nem sempre estará presente nos atos do poder de polícia, este atributo permite que a Administração possa atuar sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, inclusive mediante uso da força, para compelir o administrado realizar determinada conduta.
    Já a exigibilidade pressupõe meios indiretos de coerção para que o cidadão cumpra determinada obrigação. A multa é exigível, mas não auto-executória.
    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que: “A decisão do Tribunal de Contas da União, de que advenha multa ou débito, terá eficácia de título executivo e poderá ser executada mediante processo de execução, com a evidente dispensa do processo de conhecimento. [...] A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade.

    FONTE: 
    http://www.espacojuridico.com/blog/quer-ver-voce-entender-de-uma-vez-o-poder-de-policia/
  • Pessoal, por favor, me corrijam se eu estiver equivocada ... errei a questão porque entendo que a aplicação de multa possui  autoexecutoriedade mas a sua cobrança, qdo não paga espontaneamente, necessita do poder judiciário para execução/cobrança, não é isso? A questão fala de aplicação. Imaginem a hipótese do poder judiciário precisar consentir para a aplicação de multa, seria complicado...

    Desculpas se criei alguma confusão. Agradeço qualquer ajuda para melhor entendimento.
  • Vânia, seu pensamento está corretíssimo.
    A questão fala claramente em "aplicação de multa" que, sem dúvida alguma, é ato autoexecutório!
    Se a questão falasse em cobrança da multa seria outra estória...
  • Excelente observação VÂNIA! 
    Por mim, realmente, passou batido esta informação.
    A Fundação Copia e Cola não foi muito feliz na confecção dessa questão. De fato, conforme acima exposto e destacado no comentário que postei, a ausência do atributo "autoexecutoriedade" diz respeito à cobrança e não à aplicação de multa. 


  • Concordo com o comentário da Vânia.
    A aplicação da multa é ato autoexecutório!
    Passei muito tempo lendo a questão e acabei errando.

  • nao sei se vcs perceberam, mas a fcc quando fala em autoexecutoriedade, esta falando em coercibilidade.
    nesse prisma, a questao tem como gabarito letra 'e'. pq a multa é exigida pela adm, mas a mesma nao pode cobrar( força coercitiva) por si so..ela precisa do judiciario para intermediar o imbroglio.
    para a fcc, os atributos sao autoexecutoriedade (que alguns autores desmembram em exigibilidade/executoriedade e coercibilidade ), imperatividade (que seria o atributo presente no gabarito da questao, mas que dependendo do autor, tambem significa o mesmo q coercibilidade), presunção de legitimidade e tipicidade..
    no caso da questao, a alternativa 'e' traz o atributo da imperatividade (isso pela FCC), onde a adm usando dessa prerrogativa exige que uma questao seja resolvida pelo particular. atente para o fato de a adm apenas exigir e nao, mediante força coercitiva, impor por sua vontade.
    eu acho q deveria existir uma regra p concursos..essa coisa de uma banca adotar um pensamento e outra banca adotar um diferente é uma arma que elas usam p peneirar os aprovados..
  • Não concodo com o Felipe. A aplicação de multa possui atributos tanto de imperatividade quando de auto-executoriedade. E a pergunta foi evidente: o ato destituído de auto-executoriedaede.  Somente a cobrança de multa é destituída.
  • Realmente, aplicação de multa me parece ter o mesmo significado de imposição de multa, que é sim um ato autoexecutório. A cobrança forçada que não possui autoexecutoriedade.

  • a unica multa que e autoexecutoria é aquela aplicada aos contratos administrativo e mesmo assim quando ha garantia de caução! APENAS nessa hipotese, é que a adm pode debitar da conta do particular o valor cobrado.
     

  • O comentário da Vânia tem potencial suficiente pra um recurso que derruba fácil uma questão dessas. A FCC não teve o mínimo cuidado de rever a palavra "aplicação". Duvido muito que essa não seja anulada. A aplicação da multa é autoexecutória, em pleno momento que o administrado for autuado cometendo a infração. Talvez a FCC quisesse jogar uma pegadinha na questão e terminou se enrolando... Como sempre!


     

  • Wania, você está CORRETA. Sem mais detalhes, porquanto já bem arrazoado por você.
  • Essa questão está totalmente equivocada!
    Acabei de estudar esse ponto com o Professor Claudio Jose, Curso ênfase.
    A aplicação de multa refere-se a exigibilidade do ato, que é um meio indireto de coação,
    derivando do poder autoexecutório da Administração Pública.
    Já a cobrança da multa refere-se à executoriedade do ato e é uma das exceções ao 
    atributo da auto - executoriedade do ato administrativo.
    A questão deveria ter sido anulada.
  • Temos um exemplo do caso no livro "DIREITO ADMINISTRATIDO DESCOMPLICADO pg 468" que diz claramente:

    Exemplo tradissional de ato NÃO REVESTIDO DE AUTOEXECUTORIEDADE é a COBRANÇA DE MULTA QUANRO RESISTIDA PELO PARTICULAR  embora a imposição de multa pela administração INDEPENDA   de qualquer manifestação previa do poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) deve sim ser realizada judicialmente. Significa dizer que aos casos que o particular recusar-se a pagar, a administração só poderá haver a quantia a ela devida mediamte uma ação Judicial de cobrança denominada execução fiscal.


       Este exemplo deixa claro que a questão está equivocada quando afirma que a "aplicação de multa ao infrator de norma relativa à poluiição sonora" é ato administrativo destituido de autoexecutoriedade.

    O ato da questão "e" é autoexecutorio pois a administração não precisa do Judiciario para aplicar a multa.

       




     
  • EM RESUMO:

    MULTA

    - APLICAÇÃO: AUTO-EXECUTORIEDADE

    - EXECUÇÃO (COBRANÇA): SOMENTE PELA VIA JUDICIAL

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Mudando o foco da questão, gostaria de tirar uma dúvida.
    Por que a letra A está errada? A remoção de um veículo estacionado irregularmente em via pública precisa ser por VIA JUDICIAL? 



  • Anderson SS,

    É ato administrativo produzido pela Administração, no exercício do poder de polícia, porém destituído do atributo de autoexecutoriedade, a 
     

     

    •  a) remoção de um veículo estacionado irregularmente em via pública.
    A letra "a" não é destituída do atributo de autoexecutoriedade, portanto a administração pública pode rebocar o veículo sem autorização do judiciário.

    Um abraço!!!
  • Bom pessoal, comecei recentemente a estudar para concurso.

    Alguém poderia me dizer porque a alternativa ''C'' estaria errada???

    Abs
  • Prezado Reinaldo e demais colegas,

    Também concordo pela anulação desta questão. A literalidade da alternativa "D" orienta para o ato de aplicação, que é autoexecutório, sem dúvida.

    Com relação à alternativa "C", foi a que marquei como possivelmente correta, contudo, há que se verificar também a literalidade. Se a questão trouxesse "a determinação" da demolição de casas construídas irregularmente em área de risco, isto sim seria um ato administrativo autoexecutório. A DEMOLIÇÃO em si é ato material, decorrente do cumprimento do ato administrativo determinador da demolição. Entendeu? O ato administrativo é a decisão administrativa de demolição e não o ato de demolir. O poder judiciário só irá analisar a legalidade do trâmite processual administrativo.

    Note que para as outras atividades não é necessário processo administrativo; já podem ser executadas sem procedimento administrativo prévio pelos agentes competentes da administração investidos no poder de polícia.

    Um abraço e tudo de bom!


  • As alternativas a), b) e d) e e) eu nem pensei em marcar. Marquei c) por eliminar as outras e acabei me surpreendendo com a o gabarito da questão. Falar que a aplicação de multa não é autoexecutória é um erro gritante da banca...





    Enfim, bons estudos, galera.
  • Um verdadeiro absurdo essa questão!
  • como seria então a divisão para a FCC?
    nós aqui dividims em aplicação / execução
    o que viria antes da aplicação segundo a FCC?
    nao tem com não dar a entender que o fiscal na rua precisaria chamar o juiz pra prencher o talão de multa
  • Como dito anteriormente pelos colegas a aplicação de multa possui sim auto-executoriedade.
    Complementando, em relação a letra C, creio que seja a resposta certa. O examinador pediu um ato destituído de auto-executoriedade. A letra C fala direto na demolição de casas irregulares. Obviamente que este ato é destituído de auto-executoriedade, ou já imaginaram o cara passar o trator em cima da tua casa do nada, sem recorrer ao judiciário primeiro!!? É a mesma lógica da multa. Ele pode declarar que a casa está irregular e que tem a intenção de demoli-la (esse ato teria auto-executoriedade), mas nunca demolí-la sem um procedimento prévio.
    Pra mim letra C é a resposta.
  • Atenção:Nem sempre os atos administrativos irão gozar de auto-executoriedade e, para fins de concursos públicos, a multa (ato administrativo) é o exemplo mais cobrado em relação à ausência de autoexecutoriedade.
    Nesse caso, apesar da aplicação da multa ser decorrente do atributo da imperatividade, se o particular não efetuar o seu pagamento, a Administração somente poderá recebê-la se recorrer ao Poder Judiciário.
    Conforme nos informam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei n° 8666/1993, artigo 80, inciso III)

    Ponto dos Concursos
  • Para mim, fiquei confuso com: porém destituído do atributo de autoexecutoriedade,

    qual o significado de destituido? ele quer uma ação com autoexecutoriedade ou sem autoexecutoriedade?

    sou iniciante em concursos !

    obrigado
  •  Demolição de casa construída em área de risco. Ver art. 19 da Lei 9605. 

    Art. 19.  A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

           § 1o A demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112.

        Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

       

  • Achei esse vídeo e explica bem sobre essa questão referente a aplicação da multa....

    http://www.youtube.com/watch?v=wFyBnlFlijs
  • MA&VP  destacam entendimento do Prof. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE (o autor não utiliza a expressão auto-executoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material). 
    Por exemplo, a administração pode intimar o particular a construir uma calçada defronte sua casa. Esse é EXIGÍVEL, vale dizer, faz surgir uma obrigação para o administrado, que deve ser cumprida. Se a ordem for descumprida, a administração multará ao administrado, o que é um meio indireto de compeli-lo a cumprir a determinação administrativa. A determinação de que construa a calçada não é, entretanto, um ato executório, porque a administração não pode coagir a exemplo da aplicação da multa pelo descumprimento da ordem. Na linguagem do Prof. Celso Antônio, quando a administração só tem possibilidade de utilizar meios indiretos para constranger o administrado a adotar determinada conduta, diz-se que a imposição administrativa é EXIGÍVEL, MAS NÃO É EXECUTÓRIA. 
    Pela definição do professor, a diferença entre a imperatividade e a exigibilidade seria que a primeira apenas estaria relacionada à possibilidade de a administração, unilateralmente, criar a obrigação para o particular. Já a exigibilidade traduziria a noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação. TODO ATO IMPERATIVO É EXIGÍVEL, MAS NEM SEMPRE EXECUTÓRIO. 
  • Concordo com os nobres colegas em especial com o Juarez Mesquita! rssss
  • Tanto eu como minha mãe (37 anos ativos em direito na Prefeitura Municipal de São Jospe dos Campos) não concordamos com o fato que "demolição de casas construídas irregularmente em área de risco" não estaria correta, pois se fosse em nosso munícipio como na maioria dos municípios do Vale do Paraíba, devido ao Direito Civil, não se pode retirar os moradores da casa mesmo que esta necessite ser demolida por estar construída em área de risco. Nesse caso a questão teria ambiguidade de resposta!
  • Pessoal, pelo amor de Deus, vamos colocar  comentários que valham à pena! Eu vejo cada comentário sem coerência, copiando a lei seca ou até mesmo de algum curso, porém sem objetividade nenhuma! Muita gente querendo aparecer!
  • São três os atributos do poder de polícia:
    a) Discricionariedade;
    b) Autoexecutoriedade; e
    c) Coercibilidade.
     
    A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
    Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
    Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
    Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.
  • Corretíssima a Vânia, também entendo que a execução da multa é que é não autoexecutória, mas a aplicação sim, pois inserta no regular exercício do poder de polícia.

    Não é só o fato de aparecer a palavra multa que faz desaparecer a autoexecutoriedade.

    Para que o Estado obtenha o pagamento do valor da multa aplicada e inadimplida, deverá ir ao poder judiciário e ajuizar a execução do valor não podendo a administração expropriar/executar o administrado diretamente para obter o valor da multa. 

    Essa questão deveria ter sido ANULADA !
  • Além de concordar com a Vânia, ressalto que marquei a questão "C" por lembrar de entendimento do STJ que dizia que a demolição não gozava de autoexecutoriedade. 

    Retirei essa informação do meu material de ambiental, que cita o informativo 413 do STJ, como segue:


    IBAMA. DEMOLIÇÃO. EDIFÍCIO IRREGULAR.

     

    Versa o recurso sobre o interesse do Ibama em ajuizar ação civil pública para demolir edificação tida como irregular conforme as leis ambientais vigentes. A Turma deu provimento ao recurso, ao entender que, à luz do art. 72, VIII, da Lei n. 9.605/1998, não é dotada de auto executoriedade a demolição de obras já concluídas, mesmo como sanções administrativas de cunho ambiental. Ademais, a presente ação civil pública tem como objetivo, além da demolição, a recuperação de área degradada. Assim não há que falar em ausência de interesse de agir do Ibama. REsp 789.640-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2009.

    Ainda que seja à luz da legislação ambiental, a letra "C" é a questão correta. 



  • Srs, Bom dia!
    A FCC ultimamente vem utilizando a doutrina de Celso A.B.de Mello, então é necessário desmembrar a autoexecutoriedade, permanecer no conceito amplo é um erro que muitos ainda estão cometendo. 

    Executoriedade : Exibilidade e Executoriedade

    A resposta da Letra E é Exibilidade: Graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo.
    Exemplo: aplicação de uma multa por estacionar em local proibido.

    Executoriedade :Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial para proceder a esta compulsão. Exemplo: guinchar um carro estacionado em local proibido.

    A exceção da Multa  administrativa à regra, é garantia fixada na Lei de Licitações como punição ao licitante por não cumprir com as cláusulas do contrato, a autoexecutoriedade na retenção de garantia é imediata, a cobrança é imediata o que difere da multa exercida pelo Poder de Policia que não possui autoexecutoriedade , podendo ainda o lesionado provocar o judiciário para reverter a situação.
  • Só corrigindo o equívoco do colega Diego: a doutrina considera o atributo da executoriedade como sendo a possibilidade da Administração Pública executar o ato administrativo por meios DIRETOS, sem autorização do Judiciário (por ex, apreensão de alimentos estragados, interdição, etc) e não por meios indiretos.
  • Resumindo:

        Para a questão ser considerada correta seria necessário na alternativa E a troca do termo aplicação” pelo termo “cobrança”, pois como sabemos a aplicação da multa é auto-executória, isto é, não é necessário que a administração pública recorra ao judiciário para que este a autorize a praticar tal conduta, até porque tal conduta (aplicação de multas) já está tipificada em lei, já a cobrança da multa quando resistida pelo particular é um ato exigível, mas não auto-executório, visto que em tal situação a administração necessitará recorrer ao judiciário para que este obrigue o particular a efetivar o pagamento da multa.

        Deste modo a questão em comento deveria ter sido anulada, pois em consonância com que propugna a doutrina, todas as alternativas possuem atos auto-executórios, isto é, a questão pede uma alternativa que contenha um ato destituído de autoexecutoriedade, entretanto todas as alternativas apresentadas por ela contem atos auto-executórios.  Não consigo entender como a FCC considerou essa questão correta.
  •  A banca generalizou a palavra aplicação. A grande diferença foi entre usar meios diretos(executoriedade) e indiretos(exigibilidade) O único meio indireto está na leta E. Mas entendo o que todos falaram. Casca de banana

  • (e)
    Meu raciocínio foi em pensar que se a multa não for paga administrativamente pelo infrator que caberia a conversão em inscrição em CDA com a consequente cobrança em execução fiscal.

  • essa questão sei não em, 

  • A alternativa "C" está errada, pois se trata de "construção irregular e em área de risco". Nesse caso se aplica a autoexecutoriedade, pois a administrção pública não pode esperar, por exemplo, que o prédio caia para poder agir. 

  • GABARITO: D


    Um exemplo de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.


    FONTE: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 19 edição página 468

  • Marquei C, eu jurava que a letra  E era concernente à EXIGIBILIDADE.

    essa questão é daquelas que vc passa 5m analisando pra marcar a opção errada.

    so GOD nessa causa.

  • GABARITO letra E

    diferenças de autoexecutoriedade x exigibilidade

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma
    punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente
    a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando
    uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz
    concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

    temos mais exemplos de atos que tem o atributo da autoexecutoriedade

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;
    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas
    d) dispersão de passeata imoral;
    e) demolição de construção irregular em
    área de manancial;
    f) requisição de escada particular para combater incêndio;
    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    bons estudos



  • Antes de mais nada, convém estabelecer que a autoexecutoridade implica a possibilidade de a Administração fazer valer o ato administrativo, inclusive adotando as providências materiais para seu cumprimento, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário. Dito isso, analisando as alternativas, as opções “a” até a “d” constituem claros exemplos de atos revestidos de autoexecutoriedade, porquanto em nenhum deles a Administração precisa de anuência prévia do Judiciário, podendo cumprir, materialmente, sua vontade, manu militare.

    Por sua vez, a alternativa “e” contém uma certa imprecisão técnica. A rigor, a aplicação da multa é considerada pela doutrina administrativista como um ato também dotado de autoexecutoridade. Novamente: para lavrar o auto de infração, impondo uma multa, não há necessidade de a Administração percorrer as vias judiciais. Apenas num segundo momento, caso não seja paga no vencimento, aí sim, para efetuar a cobrança da multa, a Administração deve bater às portas do Judiciário, valendo-se da via cabível.

    Pois bem, como a questão falou em aplicação de multa, existe uma inconsistência teórica, passível de anulação. Todavia, como não o foi (anulada), e considerando que as demais alternativas são, ostensivamente, exemplos de atos dotados de autoexecutoriedade, caberia ao candidato perceber que a Banca não agiu aqui com o máximo rigor técnico e, portanto, assinalar esta resposta.


    Feita a ressalva acima, o gabarito é mesmo a letra E.





  • Eu estacionei meu carro numa calçada e, quando voltei, tinha um papelzinho colado no vidro dizendo AUTUADO! Será que o guarda viu o carro irregularmente estacionado e precisou acionar o judiciário para aplicar aquela multa? Não costumo criticar a formulação das questões gratuitamente, mas o candidato, para acertar a questão, precisa que a banca acerte na formulação da questão.

  • Disse tudo Cris, agora entendi a logica e razão dessa questão.

  •                         EXIGIBILIDADE        +       EXECUTORIEDADE        =      AUTOEXECUTORIEDADE



    CONCEITOS:

    EXIGIBILIDADE: Exige o cumprimento de uma obrigação. MEIOS INIDRETOS

    EXECUTORIEDADE: Executa compelindo materialmente. MEIOS DIRETOS 




    A - remoção de um veículo estacionado irregularmente em via pública. AUTOEXECUTORIEDADE 

    B - apreensão de alimentos deteriorados em restaurante. AUTOEXECUTORIEDADE 

    C - demolição de casas construídas irregularmente em área de risco. AUTOEXECUTORIEDADE 

    D - interdição de estabelecimento instalado sem licença de funcionamento. AUTOEXECUTORIEDADE 

    E - aplicação de multa ao infrator de norma relativa à poluição sonora.  EXIGIBILIDADE   (NÃO POSSUI EXECUTORIEDADE)





    GABARITO ''E''

  • APLICAÇÃO DE MULTA: auto-executório: Ex.: Um policial te multa devido à alta velocidade. Ele acionou o judiciário pra isso? NÃO!


    COBRANÇA DE MULTA: Não é auto-executório, se não pagar no prazo, o detran inscreve na dívida ativa, que é a ultima oportunidade de quitação antes de ser acionado judicialmente.


    FCC me bate na cara e me chama de cachorro, antigamente era minha namorada que fazia isso!!! kkkk #OPS

    #jesusamaatodos

  • Essa resposta está equivocada, pois a administração pública pode aplicar multa, tendo esta conduta os atributos de exigibilidade e autoexecutoriedade, pois não depende do Poder judiciário para aplicá-la. No entanto, não pode a administração pública executar, cobrar a multa, devendo se valer do poder judiciário, faltando, neste caso, o atributo da autoexecutoriedade.

  • Vamos lá: "aplicação de multa ao infrator de norma relativa à poluição sonora".

     

    Diferenciar: aplicar a multa vs. satisfazer a multa aplicada.

     

    Alguns atos de polícia não têm atributo da executoriedade.

     

    "A multa não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal". Doutrina: Rafael Oliveira.

  • SÓ MULTA =  NÃO É AUTOEXECUTORIA

  • A multa é dotada de coercibilidade e imperatividade, mas não é autoexecutória. Igual situação ocorre com a desapropriação. 

  • Não sei o que é pior: a banca fazer uma questão dessas ou os colegas tentando a torto e a direito justificar o gabarito.

    Cobrança de dívida oriunda de multa tem que ser pela via judicial, ou seja, por meio da devida execução fiscal. Isto é uma coisa.

    Totalmente diferente é a situação de aplicação de multa. Para que esta seja efetivada, não é necessário recorrer ao Poder Judiciário, por óbvio.

    Chama-se atenção, todavia, ao fato de a banca ter considerado a demolição de residências em área de risco, ipso facto, como razão suficiente para sua demolição pela própria Administração. Para que isto ocorra, se houver famílias habitando-as, é necessária a ação judicial adequada para tanto, sendo vedado à Administração proceder à sua demolição. Se, entretanto, as residências não fossem habitadas, poderia o Estado proceder ao seu embargo (em se tratando de obras) ou à sua demolição, acaso construídas em local e modo irregulares.

    Considerando que a banca deixou o item incompleto, deveria ser considerado igualmente como gabarito da questão.

  • Questão horrível. A aplicação da multa é autoexecutória. A sua cobrança, obviamente, que não. Passível de anulação ao meu ver.

  • A aplicação da multa não é autoexecutória, e nesse caso  não goza nem de exigibilidade, porque a administração pública não tem nenum meio indireto de coerção nesse caso.

  • Povo tentando justificar esse gabarito....na realidade tem resposta certa não!

    COBRAR MULTA QUE NÃO É AUTO EXECUTÓRIA!

    APLICAR MULTA É AUTO EXECUTÓRIA!

  • GABARITO: Letra E

    Verifiquei que há um grande número de colegas negando o gabarito da questão, mas não vejo problemática.

    A grande dúvida restou entre as assertivas "C" e "E".

    Com relação à assertiva "C", o Poder Público, através do Poder de Polícia pode realizar a derrubada das casas construídas ilegalmente. VEja que o enunciado não disse se as casas eram habitadas, por isso devemos nos ater ao que está ESCRITO. Pois, se habitada fosse, seria necessária a ordem judicial e acompanhamento por Oficial de Justiça.

    >>STJ:Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. EXCEÇÃO! Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça

    Item E. Todos os atos mencionados são dotados de autoexecutoriedade, com ressalva da multa que não havendo o pagamento voluntário do devedor, não autoriza a Administração a pratica de atos executórios, objetivando a satisfação do crédito, necessitando acionar o Poder Judiciário para coagir o devedor ao pagamento. A Multa é dotada de COERCIBILIDADE, mas deve o Poder Público demandar em juízo o recebimento forçado.

    Abraços


ID
810172
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

NÃO é medida de intervenção na atividade econômica, em seu sentido estrito,

Alternativas
Comentários
  • no meu entender a letra C trata-se do exercício do poder de polícia exercido pela agência reguladora do mercado em questão. (ANATEL).
  • Acredito que a correta seria a letra B, pois quando se "instala" uma empresa estatal exploradora de atividade econômica - como bem diz a questão - ela atua em pé de igualdade com as demais empresas privadas, vide: Caixa Econômica Federal. Esta não possui nenhum benefício em relação a outros bancos. Sendo assim, não está interferindo na atividade econômica.
  • Caro concurseiro goiano, eu acredito que uma coisa nada tem a ver com a outra. O fato de a empresa estatal não poder gozar de benefícios não tem relação com a sua não interferência no domínio econômico.
    A própria constituição é bem clara. A questão pede o que não é medida de intervenção no domínio econômico em sentido estrito. Vejamos o art. 173 da CF:Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária (...).
    Note-se, dessa forma, que a própria Constituição afirma que a instituição de empresa é exploração direta, sendo, portanto, medida e intervenção na atividade econômica.
  • alguém me explica o porquê de nao poder ser a alternativa E? favor mandar mensagem ou email karinakarina@email.com!
    grata.
  • A intervenção do Estado na economia se dá da seguinte forma:

    1. REGRA: através de fiscalização, incentivo e planejamento, atuando apenas como agente normativo e regulador da atividade econômica(art 174 da CF)
    ex:
    REPRESSÃO DE ABUSO DO PODER ECONOMICO (letra A) CONTROLE DE ABASTECIMENTO  VISANDO A MANTER NO MERCADO OS PRODUTOS E SERVIÇOS SUFICIENTES PARA ATENDER À COLETIVIDADE  (letras D e E) 2. EXCEÇÃO: através da exploração direta da atividade economica  em caso de segurança nacional e relevante interesse coletivo (art 173, CF)
     ex:  INSTALAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL EXPLORADORA  (letra B)

    A única situação que não mostra a atividade do estado na economia é a letra C, que representa uma atuação com base no poder de polícia.



  • Considerei a "c" como a resposta até que li a "e". Pelo comentário dos colegas entendi que a primeira traz um exemplo do exercício do poder de polícia e, portanto, trata-se de uma atividade administrativa. Porém, não consegui ver o racionamento no consumo de bens e serviços essenciais como intervenção na atividade econômica.

    Ao que me parece, a chave estaria mesmo é no motivo. Se um é em razão da má qualidade, caracteriza-se poder de polícia atribuído ao órgão regulador; se o outro é devido a calamidade pública, encaixa-se no que diz a CRFB no art. 173, ao autorizar a intervenção na atividade econômica  quando necessária aos imperativos da segurança nacional.


    Se alguém tiver mais informações, peço que compartilhe.

  • Gente, o gabarito é a letra C não porque a ANATEL ATUOU com PODER DE POLÍCIA. Ela atua - sim, no exercício do poder de polícia - mas como fundamento do poder regulatório do Estado, expressamente previsto na CF. A regulação também é uma forma de intervenção do estado na Economia. Só que a doutrina diz que a intervenção do Estado na economina se dá de duas maneiras: atuação em sentido estrito e regulação. A atuação em sentido estrito seria quando o Estado se insere, fisicamente, no mercado, ou explorando atividade econômica, ou adotando medidas concretas que alteram o comportamento dos agentes econômicos. Essa alteração de comportamento não se daria pelo cumprimento ou descumprimento de normas Estatais, mas como efeito direto ou indireto da inserção do Estado na economia. A atuação regulatória, por outro lado, é genérica, por meio de normas regulamentares gerais e abstratas destinadas a regrar o comportamento dos agentes econômicos do setor regulado. A atuação regulatória pode ser setorial (ANATEL, ANEEL, ANTAQ) ou global (Defesa da concorrência, CADE). Não seria uma atuação em sentido estrito, mas em sentido amplo, pois decorre de observância de normas.

    Assim, a atuação da ANATEL é sim uma modalidade de intervenção do Estado na economia, mas não em sentido estrito. Os agentes podem escolher cumprir ou não as regras impostas, mas neste caso, estará sujeito às consequências legalmente previstas, por meio de medidas a serem adotadas pelos agentes fiscalizadores do estado (atuando com poder de polícia).

    Só que a questão, me parece, teria duas respostas corretas, pois a atuação do CADE também não é uma modalidade de intervenção em sentido estrito, pois deriva do poder regulatório do ESTADO, por meio de normas de comportamento. Não é uma simples atuação direta do estado, como as outras hipóteses .


    Fiquem atentos quanto a esse assunto, pois é a nova moda das provas de concurso e OAB (e não é fácil e não se encontra em qualquer livro).


  • Márcio Mendes - Muitíssimo obrigado cara!


    Eu realmente "Errei-Acertando" essa questão, pensei que o único caso ali que não era intervenção era o da ANATEL por se tratar de poder de polícia, não tinha essa visão ampla trazida por você!


    Valeu! Se possível diz que doutrinador anda utilizando!

  • Na verdade, alguns estão complicando, mas a questão simples e não há nenhum erro. A intervenção se dá quando o governo atua diretamente na economia, com o sentido de influenciar os agentes econômicos por motivos estritamente econômicos, em especial regulando oferta e demanda. Em todas as alternativas isso ocorre, com exceção da letra "C" onde a atuação estatal não é direta na economia (oferta, demanda) mas apenas indireta, através do poder de polícia, preocupada com a qualidade do serviço. O fato de o CADE ser autarquia reguladora e tals é irrelevante para essa classificação, vez que o que importa é se a atuação na economia é direta ou não. Nesse caso, o CADE atua diretamente na economia, regulando situações que envolvem oferta e demanda - diretamente relacionadas com a concentração de mercado.

  • Serviço de telefonia é serviço público. Não há que se falar em mercado. Tampouco de intervenção na atividade econômica. 

  • O que caracteriza a intervenção indireta das agências reguladoras na atividade é o seu exercício ser de forma autônomo em relação ao Estado.

     

    A  agência reguladora não está na estrutura da Administração Pública, daí a razão da intervenção indireta. É essa autonomia que distingue a intervenção daquela da do Estado.

     

    Doutrina: Bensoussan. Manual de direito econômico.

  • Atenção: essa questão foi anulada pela banca organizadora

  • Acredito que a resposta seja a letra C porque é a única intervenção que não se refere à atividade econômica em sentido estrito (como menciona o comando da questão).

    A atividade econômica em sentido amplo abarca atividade econômica em sentido estrito e serviço público.

    Em que pese a intervenção regulando os serviços públicos seja modalidade de intervenção na economia pelo Estado, não se trata de intervenção em atividade econômica em sentido estrito (mas em sentido amplo).

    Pelo menos foi o raciocínio que utilizei.

  • Segundo classificação adotada por Eros Grau, três modalidades básicas de intervenção do Estado na economia: 

    1) por absorção ou participação; 

    2) por direção;

    3) por indução. 

    1- por absorção ou participação: se dá em situações nas quais a estrutura estatal presta diretamente — na forma de monopólio (absorção) ou em regime de concorrência (participação) — atividades originariamente atribuídas ao setor privado, assumindo a condição de agente econômico. 

    2) por direção: corresponde à atuação reguladora do Estado, por meio da qual exerce mecanismos de pressão sobre o mercado, ao qual são atribuídas posturas e comportamentos compulsórios. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de tabelamento e congelamento de preços. 

    3) por indução: Relaciona-se às atividades de incentivo, por meio das quais o Estado traça regras diretivas, orientadoras, porém não cogentes. Dá-se, assim, a priorização de determinados cenários, os quais são beneficiados a partir de incentivos ou mesmo “prejudicados” em razão de desestímulos.

    Essa indução poderá ser, portanto, positiva, como ocorre com os incentivos fiscais, ou negativa, no caso da fixação de alíquotas mais elevadas, por exemplo.


ID
810175
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em relação aos servidores públicos municipais,

Alternativas
Comentários
  • Acertei por lógica, pois o item b reproduz norma da Lei 8.112.

  • Lei Orgânica do Município de João Pessoa

    Artigo 72 - Ao servidor Público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado do cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo de remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (GABARITO: Alternativa B)

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse;


ID
810178
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende transferir a administração de hospital público de sua rede a uma pessoa jurídica não- estatal. Sabe-se que haverá o aproveitamento de servidores públicos que já trabalhavam no hospital e que tal pessoa jurídica não será obrigada a investir na infraestrutura do estabelecimento hospitalar, mas apenas gerenciá-lo administrativamente e prestar os serviços aos seus usuários. Nesse caso, o ajuste a ser celebrado será um

Alternativas
Comentários
  •  

    Trata-se de uma forma de ajuste em contrato por prazo determinado, entre a Administração Pública Direta e Administração Indireta ou entidades privadas (conhecidas por terceiro setor) que atuam ao lado do Estado, e que poderiam ser enquadradas como entidades paraestatais. O contrato de gestão visa fixar determinados objetivos a serem realizados por essas entidades, com um correspondente benefício a ser concedido pela Administração Direta, quer cedendo bens públicos, transferindo recursos orçamentários ou cedendo servidores para atuação nessas entidades. Por receberem incentivos do poder público essas entidades conveniadas estarão sujeitas ao controle pela Administração e Tribunal de Contas.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825112651243

  • Olá!!!
    Vamos entender o porquê de não ser as demais alternativas; Acredito ser de extrema importância saber as definições de cada uma!

    *
    Contrato de Gestão explicado pelo colega acima, mas não custa nada reprisar;

       1 - O contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, visando melhores resultados da Administração Pública.

       2 - É um instrumento moderno de Administração por Objetivos, consiste em estabelecer compromissos periódicos com objetivos e metas de cada uma das empresas estatais com o Estado.

    *
    Consórcio Público - Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.Interesse comum.

      Obs,; Na questão não houve união e sim transferência de poderes; maior autonomia administrativa.

    *
    Contrato de concessão administrativa; Consiste na contratação de serviços para ela própria usufruir, ainda que implique fornecimento, instalação de bens ou realização de obras.

        Definições de Concessão Administrativa;

        1 - A Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

      2 - A Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    Obs,; Continuação na próxima mensagem, pois aqui não cabe!!!
  • Continuação; 

    Contrato de concessão Patrocinada; é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos) , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

     Obs.; Aqui é cobrada a tarifa, diferentemente do contrato de concessão administrativa!!!!

    Termo de Parceria; Parceria unicamente entre o Poder Público e a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de interesse Público) para o fomento e execução de projetos. 

       Definições de fácil entendimento;
     
      1 - O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder públido e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, é um híbrido entre o contrato administrativo e o convênio.

      2 - O Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio.

    É isso galera! Espero ter ajudado!!!
  • As pistas da questão são identificadas quando se lê os trechos abaixo:

    O contrato de gestão pode ser celebrado no âmbito interno da própria Adm Pública, visando aumentar a autonomia administrativa de seus órgãos ou entidades; ou entre o poder público e pessoas privadas sem fins lucrativos qualificadas com Organizações Sociais (OS) visando a possiblitar que estas,  mediante fomento estatal, assuma atividades antes desempenhadas por entidades administrativas extintas ("doutrina do Estado Mínimo").

    Segundo a Lei 9637/98 Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     Os principais instrumentos de fomento às OS's são:

    - Destinação de recursos orçamentários
    - Permissão gratuita de uso de bens públicos dispensada a licitação
    -
    Cessão especial de servidores públícos com ônus para o órgão de origem.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (VP e MA)
  • Caros colegas, 

    Belas postagens. Somente para complementar o foco da questão.  Primeiramente está foi uma questão relativamente difícil em que o examinador usou a carência da legislação e da jurisprudência acerca dos contratos de gestão. Mas é importante frizar que o contrato de gestão poderá ser celebrado entre:

    1- Administração Direta( com seus orgãos)
    2- Administração Direta e Indireta
    2- Entre membros da Federação - por Consórcios Públicos - cabendo ao protocolo de intenções estabelecer as condições para sua celebração. ( Art. 4, inciso X Lei 11.107/2005)
    3- Entre Adm Direta e Organizações Sociais ( não integrantes da Adm. Pública, entretanto, administram recursos e bens públicos) - Que foi tratato na questão. 

    Fonte: Direito Admin. Desomplicado

  • Alguém sabe me dizer a diferença entre esse contrato de gestao e o contrato de gestão firmado com as autarquias para aumentar sua autonomia?
    Ou são a mesma coisa? Porque soa estranho pensar em terceirizar a administraçao de uma autarquia....
  • CONTRATO DE GESTÃO:
    LEI 9.637:
    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Nesse tipo de contrato, as partes têm fins existenciais comuns, atuando em convergência para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o gênero "contrato". Também, não há previsão de pagamento do serviço por parte do usuário, que caracteriza a "concessão".

    Por conta dessas características, o valor do repasse só pode contemplar o custo efetivo para atendimento das demandas e cumprimento das metas. O Poder Público deve calcular o custo per capita do atendimento e repassar verbas de acordo com o volume previsto de atendimentos. O Poder Público não pode "sustentar" a Entidade, mas apenas custear os serviços públicos por ela assumidos e prestados.  (http://www.gestaodoservidor.ce.gov.br/site/images/stories/manuais/bt19.pdf)

    TERMO DE PARCERIA
    Lei 9790:
    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.



     

     

     

     

  • Questão muito boa (e que errei, por sinal, haha). A despeito de muito já ter sido explicado pelos colegas sobre o contrato de gestão, ainda não consigo perceber como este se encaixa no exemplo da questão.. a cessão de servidores públicos é peculiaridade do contrato de gestão (dentre as alternativas da questão)? Porque, ao meu ver, para que a resposta seja o contrato de gestão, pressupõe-se que a "pessoa jurídica não estatal" citada no enunciado seja, necessariamente, uma organização social, o que não fica claro de pronto. Alguém pode discorrer sobre? 
    Avante!

  • Cara Rayanne, consegui acertar a questão no seguinte detalhe: "Sabe-se que haverá o aproveitamento de servidores públicos que já trabalhavam no hospital (...)". De acordo com o DA Descomplicado, é facultado ao Poder Executivo, a cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para o órgão de origem, logo, como tal prerrogativa não existe para as OSCIPs e as alternativas a), b) e c) claramente não se enquadram no enunciado da questão, só restou assinalar a que citava o único tipo de contrato desta natureza, que pode ser celebrado com as OSs, ou seja, o Contrato de Gestão!

  • tenho a mesma dúvida do João lacerda, se alguém puder ajudar...

  • Ainda não consegui entender porque a resposta correta é contrato de gestão.

  • Nem eu Natália Dijigow, tendo em vista que a questão não fala que a administração foi atribuída a entidade estatal, ou PJ sem fins lucrativos.

  • A resposta é contrato de gestão pq trata-se de organização social. A questão fala que vai transferir para pessoa não estatal e que haverá aproveitamento dos servidores públicos. Essas são algumas das características da OS e o contrato de gestão que atribui a qualificação de OS. 

  • Julguemos as opções propostas, em vista das características do contrato descritas no enunciado da questão:

    a) Errado:

    O consórcio público somente pode ser firmado entre entes da federação, isto é, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, como se depreende das normas dos artigos 1º, caput, e 4º, da Lei 11.107/2005, que abaixo reproduzo:

    "Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    (...)

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    (...)

    II – a identificação dos entes da Federação consorciados;"

    Ora, o enunciado da questão afirma que a União deseja transferir a administração de um hospital público a um ente não estatal, o que elimina, por completo, a possibilidade de se lançar mão do modelo firmado na Lei dos Consórcios Públicos."

    Logo, equivocada esta primeira opção.

    b) Errado:

    A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada, disciplinada pela Lei 11.079/2004, que se caracteriza como "contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." (art. 2º, §2º).

    Ocorre que inexiste previsão, em tal diploma, de que servidores públicos sejam objeto de aroveitamento por parte da pessoa jurídica que assumirá a posição de parceiro privado. E, na espécie, o enunciado afirmou que haveria tal aproveitamento, de sorte que esta modalidade de ajuste não se faz possível.

    c) Errado:

    A concessão patrocinada é a outra espécie de parceria público-privada, só que definida como "a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Assim sendo, para além da crítica empreendida na opção anterior, atinente à inviabilidade de aproveitamento de servidores públicos, pelos parceiros privados, a concessão patrocinada ainda encontraria outro óbice, qual seja, o de pressupor a cobrança de tarifas pelos usuários do serviços. E, como bem se sabe, os serviços prestados em hospitais da rede pública caracterizam-se pela gratuidade.

    De tal maneira, também por esta razão a concessão patrocinada não se revelaria viável no exemplo desta questão.

    d) Certo:

    Realmente, a descrição contida no enunciado desta questão em tudo se afina com a de transferência da gestão do hospital a uma organização social, visto que esta entidade atende a todos os requisitos ali estabelecidos.

    Com efeito, de plano, cuida-se de pessoa jurídica não estatal, isto é, não integrante da Administração Pública. A rigor, as chamadas OS's posicionam-se no denominado Terceiro Setor, que vem a ser aquele composto por entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado, realizando atividades de interesse social.

    Ademais, o objeto em questão - prestação de serviços na área de saúde - encontra-se dentre aqueles que admitem a qualificação da entidade como organização social, a teor da norma do art. 1º da Lei 9.637/98, que ora colaciono:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Deveras, o contrato de gestão encontra-se expressamente previsto no art. 5º da Lei 9.637/98, de seguinte redação:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Além disso, referido diploma contempla, de maneira explícita, a possibilidade de cessão de servidores públicos, em ordem ao desenvolvimento das atividades previstas no sobredito contrato de gestão. É o que se percebe da análise do art. 14, da Lei 9.637/98, a seguir reproduzido:

    "Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem."

    Logo, confirma-se que o contrato de gestão seria, realmente, o instrumento adequado na hipótese ora analisada.

    e) Errado:

    O termo de parceria consiste na denominação própria do ajuste celebrado entre o Poder Público e as pessoas jurídicas que recebem a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cuja disciplina encontra-se na Lei 9.790/99.

    Ocorre que, no caso das OSCIP´s, a legislação não permite a cessão de servidores para o desenvolvimento da atividade, em si, mas sim, tão somente, para a composição de conselho ou diretoria, como se depreende da leitura do art. 4º, parágrafo único, do mencionado diploma de regência. A propósito, é ler:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público."


    Assim sendo, como o enunciado desta questão fala amplamente em aproveitamento dos servidores que já trabalhavam no hospital, resta claro que a hipótese não seria apenas de composição de conselho ou diretoria, mas sim de continuidade dos servidores para fins de ali persistirem prestando os serviços no hospital.

    De tal modo, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: D
  • Concurseira até Concursada arrasou no Comentário. Deu uma aula de conceitos. Anotei tudinho kkk Obrigado pela colaboração.


ID
810181
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a anulação dos atos administrativos, a Lei no 9.784/99 estatui que



Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela FCC.
  • LEI 9.784/99 - CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (
    C: ERRADO), contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (
    E: ERRADO).
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (
    D: ERRADO, pois pode ser de ofício, independe de solicitação do destinatário).
     Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem (A: ERRADO).
  • a questã estava eivada de vício de legalidade por isso foi anulada hehehe
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Só para constar, na alternativa A:

    Prazos DECADENCIAIS não admitem suspensão ou interrupção como afirmado neste alternativa!!! Só se suspendem ou se interrompem prazos PRESCRICIONAIS!!!
  • Como o colega Pithecus Sapiens já explicou o erro das outras alternativas, vou comentar aqui apenas a letra B, que também está errada. Por isso que a questão foi anulada!


    b) o ato anulatório desconstitui todos os efeitos do ato invalidado. ERRADO!


    Embora a anulação tenha efeitos ex tunc/retroativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé

    Ex: servidor com vício insanável na nomeação emitiu uma certidão pra Fulano. Essa certidão, apesar de o ato ter sido nulo por causa do vício insanável, será válida, porque Fulano é um terceiro de boa-fé!

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 


ID
810184
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime das concessões comuns de serviços públicos, a Lei Federal no 8.987/95

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" (CORRETA) - Art. 15, §4o, Lei 8.987 - "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira".
    Alternativa "B" (ERRADA) - Art. 6o, §3o, Lei 8.987 - "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. // Não é apenas "em caso de situação de emergência motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações".
    Alternativa "C" (ERRADA) - Não exige. Art. 9o, §1o, Lei 8.987 - "A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário".
    Alternativa "D" (ERRADA) - Acredito que esteja se referindo à revisão. Lei 8.987, Art. 9o, §2 - Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro; Art. 9o, §4 - Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
    Alternativa "E" (ERRADA) - É possível combinar os dois. - Art. 15, Lei 8.987 - No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
  • Não entendi o erro da letra "d".
    Lei 8.987, Art. 9o, §2 - Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro; Art. 9o, §4 - Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
  • O erro da letra D está na afirmação de IMPOSIÇÃO de reajuste de tarifas.
    Não há imposição, não obstante possa ser uma das medidas para se restabelecer a equação economica-financeira.

    Em relação à letra A, se a pergunta fosse a respeito da lei de licitações ( lei 8666/93) a resposta seria produzida no país.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
     IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005

  • Também não entendi o erro da letra D
    Lei 8.987, Art. 9o, §2 - Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro; Art. 9o, §4 - Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente DEVERÁ restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
    Deverá=>Impositivo
  • na questão esta "impõe" (ou seja, sempre deve ter reajuste de tarifa)
    na lei está "poderão" (nem sempre deve ter o reajuste vai depender de vários fatores para que ela aumente ou não, além disso, as tarifas são reajustdas sem mesmo que a concessionária tenha algum prejuízo)
  • Tentando explicar o erro da "D":
    Segundo Marcelo Alexandrino existe uma diferença entre reajuste e revisão.
    Reajuste é apenas a atulização do valor da tarifa fazendo com que ela mantenha seu valor real.
    Já revisão seria o que realmente deveria acontecer no ítem D, ou seja, ocorre sempre que for preciso reestabelecer o equilibrio economico-financeiro como no caso de alteração unilateral do contrato.
    Espero ter esclarecido
    Abraço.
  • Acredito q o erro da letra D é devido a disposição desse § no art. 9 da lei:

    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    O aumento de impostos sobre a renda poderia ser uma alteração unilateral do contrato q onera o concessionário, entretanto, reajuste quando isso acontecer.

    Sei la....uma hipótese...


  • O erro da alternativa D deve-se ao fato de que a lei fala em restabelecer o equilíbrio econômico (art. 9, par. 4), contudo nada impõe que isso seja feito  através de um reajuste de tarifa. Existem inúmeras maneiras do equilíbrio ser restabelecido, sendo que a alternativa D está impondo que isso seja feito através do reajuste tarifário, o que é falso.
    Portanto, alternativa D ERRADA.
  • O artigo 15, parágrafo 4º, da Lei 8.987, embasa a resposta correta (letra A):

    Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
  • Para não confundir os demais, gostaria de corrigir o comentário do colega Pablo Sá Domingues. O exemplo citado por ele (IR) não se encaixa na hipótese da questão (alteração contratual), porquanto alterações no IR são feitas por meio de lei.

  • Análise letra "d": impõe o reajuste da tarifa, sempre que houver alteração unilateral do contrato que onere o concessionário. Errado."Ao analisar a questão, o Profº. Marçal Justen Filho constatou que não basta haver alteração da relação original entre encargos e vantagens para que o concessionário tenha direito à modificação da relação jurídica, à recomposição da relação inicial do contrato, para ele haverá necessidade da comprovação de três eventos: (i) a quebra da equação econômico-financeira mediante comprovação da frustração das expectativas concretas; (ii) comprovação de que essa frustração derivou da ampliação dos encargos e/ou redução dos benefícios inicialmente previstos; e (iii) que a ampliação dos encargos e/ou redução dos benefícios se deram por eventos extraordinários, de cunho imprevisível e de efeitos incalculáveis." In: MUTABILIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COMUM, Aurea Aparecida Colaceo

  • Questão desatualizada, hoje o entendimento é que a preferência se dá a empresas cujas atividades sejam desenvolvidas exclusivamente no Brasil, pois podemos ter empresas brasileiras com atividade internacional.

  • Matheus, seu comentário é totalmente pertinente.... mas se tem uma coisa que aprendi com a FCC é responder conforme o comando da questão, nessa questão, ela se reporta à lei e não ao entendimento jurisprudencial, e a letra da lei continua a ser essa:

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  •  a) assegura, em igualdade de condições, preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. CORRETA.         

     Art. 15.

     § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     b) admite a interrupção dos serviços a cargo da concessionária, apenas em caso de situação de emergência motivada por razões de ordem técnica     ou de segurança das instalações. ERRADA.

      Art. 6o 

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    c) exige que, para concessão de um serviço tarifado, haja a existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. ERRADA.

      Art. 9o

      § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser       condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

     

     d) impõe o reajuste da tarifa, sempre que houver alteração unilateral do contrato que onere o concessionário. ERRADA.

      Art. 9o

       § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo,    concomitantemente à alteração.

     

    e) estabelece como critérios mutuamente excludentes para julgamento da licitação o menor valor da tarifa e a maior oferta pela outorga da concessão. ERRADA.

       Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.    

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, a presente assertiva encontra expresso apoio no teor da Lei 8.987/95, mais precisamente em seu art. 15, §4º, a seguir reproduzido:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    (...)

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

    Assim sendo, esta é a alternativa acertada.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, além da hipótese aqui descrita, a Lei 8.987/95 também contempla a possibilidade de interrupção do serviços, por inadimplência do usuário, como se depreende da regra do art. 6º,

    "§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    "

    Como se vê, o uso da palavra "apenas" torna a assertiva equivocada, eis que há outra situação em que o diploma de regência admite a interrupção da prestação do serviço público.

    c) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.987/95 não faz a exigência versada nesta alternativa. Pelo contrário, admite-a apenas nos casos expressamente previstos em lei, isto é, em outras leis que assim disponha de maneira explícita.

    A propósito, é ler o teor do art. 9º, §1º:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário."

    Logo, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    Na verdade, em ocorrendo alguma modificação unilateral do contrato que torne mais onerosa a prestação do serviço por parte do concessionário, a hipótese não será de mero reajuste das tarifas, porquanto o reajuste constitui mecanismo que visa tão somente à recomposição de valor em vista do fenômeno inflacionário, ou seja, previne a corrosão do poder de compra da moeda contra o aumento de preços derivado da inflação. Não tem por pressuposto, portanto, a alteração unilateral do contrato, do que se cogita neste item. A rigor, a providência adequada, neste caso, em ordem a restabelecer a equação econômico-financeira do ajuste, consiste na revisão do contrato, instituto diverso do mero reajuste.

    No ponto, confira-se a regra do art. 9º, §§ 2º e 4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    (...)

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
    "

    e) Errado:

    Diversamente do sustentado nesta última opção, o critério menor valor de tarifa pode ser combinado com o de maior oferta a título de outorga de concessão, conforme se extrai, claramente, da norma do art. 15, incisos I, II e III, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                  

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;             

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;                 

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
    "

    Não há que se falar, portanto, que tais critérios seriam mutuamente excludentes.


    Gabarito do professor: A
  • pra memorizar

    ALEA ORDINÁRIA: RISCO EMPRESARIAL (VARIAÇÃO DE CUSTOS NO OBJ/VALOR)

    RESPONSABILIDADE É DO CONCESSIONÁRIO

    (É UNILATERAL DA ADM PARA ACRESC/SUPRESS EM 25% ou ACRESC EM REFORMA 50%) OBS: PODE SUPRESSÃO +25% COM ACORDO!

    CABE REAJUSTE

    1- DE INDICES: ATUALIZAÇÃO DO VALOR REAL POR CAUSA DA DESVALORIZAÇÃO ECONOMICA OU INFLAÇÃO, PRECISA DE PREVISÃO NO EDITAL E TEM PRAZO DE 1ANO DA PROPOSTA

    2- REPACTUAÇÃO: UTILIZADO EM SERVIÇOS CONTINUOS, NÃO PRECISA ESTÁ PREVISTO NO EDITAL/CONTRATO.


     


     

    ALEA EXTRAÓRDINÁRIA: ADMINISTRATIVA OU ECONOMICA

    ADMINISTRATIVA:

    1- FATO DO PRÍNCIPE (ATO GERAL DA ADM)

    2- FATO DA ADMINISTRAÇÃO (ATO ESPECIFICO DA ADM NO CONTRATO) RESPONSABILIDADE É REPARTIDO


     

    ECONOMICA: RESPONSABILIDADE É DO CONCEDENTE

    1- FORÇA MAIOR (HOMEM EX: GREVE)

    2- CASO FORTUITO (NATUREZA EX: INUNDAÇÃO)

    3- INTERFERENCIAS IMPREVISTAS (PREEXISTENTE AO CONTRATO, MAS SÓ SURGE NA EXECUÇÃO

    CABE REVISÃO (É ACORDADA, NÃO PRECISA DE PREVISÃO NO CONTRATO E PODE SER A QUALQUER MOMENTO!). PARA REESTABELECER O EQUILIBRIO ECO-FIN POR FATOS IMPREVISIVEIS, EXTRACONTRATUAIS OU PREVISIVEIS INCALCULÁVEIS.

     

     

    Fonte: http://www.viannaconsultores.com.br/reajuste-contrato-administrativo

               http://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuacao-revisao-contrato-administrativo/

               Apostila do Erick Alves - ESTRATEGIA

  • Sobre a letra "D": Acredito que, além das justificativas apresentadas na resposta do professor e dos colegas, sobre a diferença entre a revisão e o mero reajuste de tarifas, há ainda outro motivo, conforme outra questão da FCC sobre o assunto (Q586356):

    Q! FCC TJSE/2015. A possibilidade de o poder concedente introduzir alterações unilaterais nos contratos de concessão, por motivos justificados e na forma do que autoriza a lei, enseja a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Essa equação pode ser reequilibrada por meio do pagamento de indenização pelo poder concedente à concessionária (...).

    Assim, o erro seria porque a alternativa diz que "sempre" que houver alteração unilateral deve haver reajuste de tarifa, no entanto o equilíbrio do contrato pode ser restabelecido de outras formas, como o pagamento de indenização. Nesse sentido:

    STF (RE 571969): A manutenção da qualidade na prestação dos serviços concedidos impõe a adoção de medidas garantidoras do reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo, seja pela repactuação, reajuste, revisão ou indenização dos prejuízos.


ID
810187
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista são pessoas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com derrogação parcial do regime privado por normas de direito público. É regra típica de direito público aplicável a essa entidade, mesmo quando desempenha atividade tipicamente econômica,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E. 
    Em relação a alternativa A, a Constituição determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    Em relação a alternativa B, o cumprimento de execuções judiciais por parte da empresa pública e da sociedade de economia mista, como regra geral, não é feito por meio de precatório; os bens das empresas estatais, como regra geral, são passíveis de penhora; a execução dos seus créditos é regida pelo Código de Processo Civil, e não pela Lei de Execução Fiscal.
    Em relação a alternativa C, prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar é uma prerrogativa da fazenda pública.
    Em relação a letra D, a responsabilidade será objetiva, se forem prestadoras de serviços públicos; se forem exploradoras de atividades econômica, a responsabilidade será subjetiva, na forma do artigo 37, § 6° da CF.
  • GABARITO: E. Lembrando que as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são entidades de direito privado e fazem parte da Administração Pública indireta:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
  • ALTERNATIVA D: ERRADO.
    No que tange a responsabilidade civil
    , se as empresas públicas e as sociedades de economia mista forem prestadoras de serviço público, estão sujeitas a responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º da CR/88), que regra geral é responsabilidade objetiva. Contudo, há divergência doutrinária, para alguns a responsabilidade será objetiva para os atos comissivos, e subjetiva para os atos omissivos. Ademais, em razão do Estado continuar como titular do serviço público prestado, poderá ser chamado para responder subsidiariamente.
    Art. 37, CR/88:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (grifos nossos)
    Por outro lado, se as empresas forem exploradoras de atividade econômica, por ter regime mais privado vale a regra de responsabilidade do Código Civil (art. 927), ou seja, responsabilidade subjetiva na qual deve ser provada o dolo e a culpa. Já neste caso o Estado não responde junto.
    Código Civil:
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (grifos nossos)
    FONTE: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080711193253123&mode=print
  • ALTERNATIVA A: ERRADO:
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO). IMÓVEL UTILIZADO EM ATIVIDADE SUJEITA A MONOPÓLIO DA UNIÃO. PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU DERIVADOS. OPERAÇÃO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. MONOPÓLIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL.150VICONSTITUIÇÃO1. Recurso extraordinário interposto de acórdão que considerou tributável propriedade imóvel utilizada pela Petrobrás. Alegada imunidade tributária recíproca, na medida em que a empresa-agravante desempenha atividade sujeita a monopólio.2. É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. O alcance da salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e à livre-iniciativa e (iii) de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.3. A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobrás, pois: 3.1. Trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário; 3.2. A Petrobrás visa a distribuição de lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados; 3.3. A tributação de atividade econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo.4. Inexiste violação do dever de prestação jurisdicional, quando a decisão é fundamentada, ainda que com o resultado não concorde a parte.5. Aplicabilidade da orientação firmada na Súmula 279/STF ao reconhecimento da titulariedade do bem tributado. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
    (290956 SP , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 06/04/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-04 PP-00857)
  • ALTERNATIVA C: ERRADO.
    Aplicabilidade estrita da prerrogativa processual do prazo recursal em dobro (CPC, art. 188) – Paranaprevidência – Entidade paraestatal (ente de cooperação) – Inaplicabilidade do benefício extraordinário da ampliação do prazo recursal (...). As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188).” (AI 349.477-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-2-2003, Segunda Turma, DJ de 28-2-2003.) VideAI 829.809-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011, Primeira Turma, DJE de 6-2-2012; AI 841.548-RG, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 31-8-2011, com repercussão geral.
  • ALTERNATIVA B: ERRADO.
    Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição).” (
    RE 599.628, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 17-10-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido:AI 823.618-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 20-3-2012.
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
    privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Alguém poderia explicar  qual é o significado disto: 
     não extensivos às do setor privado.

    Obrigado!!!
  • Quer dizer Felipe que se algum benefício não for concedido pelo Estado às empresas privadas, tb não poderá ser concedido às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Esta regra tem como escopo conferir isonomia as pessoas que estão na mesma situação. Pois, se EP e SEM, atuarem na atividade econômica, não poderão ser beneficiadas com a isenção de IR, p.ex., sem que o mesmo benefício alcançasse as empresas privadas concorrentes, pois do contrário haveria um desequilíbrio na concorrência entre estas e àquelas.
  • Valeu Thiago... ótima resposta.

  • Se a SEM pode pagar acima do teto, o que é mais grave, no caso de ser autosuficiente, não vejo porque não poderia permitir o acúmulo.

  • Quem tem imunidade  tributária sao as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES, assim como Bens públicos não sujeitos à usucapião. As dívidas sao passivas (crédito em favor de terceiros).prescrevem em cinco anos;Os bens públicos são impenhoráveis,Os prazos nos processos no Judiciário sãodiferenciados.

     

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta primeira alternativa, a imunidade tributária recíproca não abarca as sociedades de economia mista, e sim, tão somente, além dos entes federados, as autarquias e fundações públicas, como se depreende do teor do art. 150, VI, "a" c/c §2º, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    "

    b) Errado:

    Sociedades de economia mista não estão submetidas à técnica de pagamento de suas dívidas judiciais através dos precatórios, previstos no art. 100 da CRFB/88, porquanto referido preceito constitucional abrange, tão somente, o conceito de Fazenda Pública, no que não se inserem as empresas estatais.

    A propósito, é ler:

    "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    De plano, há que se referir que o prazo em quádruplo para contestar, que se encontrava previsto no art. 188 do CPC/1973, não foi mantido no atual CPC/2015 nem mesmo para as entidades que gozavam de tal prerrogativa processual. Com efeito, no regime em vigor, o prazo em questão passou a ser em dobro tanto para contestar quanto para recorrer, como se observa da leitura do art. 183 do vigente diploma processual civil:

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    Seja como for, mesmo sob a égide do anterior CPC, às sociedades de economia mista já não se aplicava o benefício do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme se podia depreender da norma do mencinado art. 183 daquele anterior codex, a seguir transcrita:

    "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    Novamente, o problema aqui consiste no fato de que as sociedades de economia mista não se encontram abarcadas pelo conceito de "Fazenda Pública", razão por que a elas não se aplicava tal prerrogativa especial.

    Daí se conclui que, seja como for, este item há que ser considerado incorreto.

    d) Errado:

    A responsabilidade objetiva de que o art. 37, §6º, da CRFB/88 aplica-se apenas às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas não às que desenvolvem atividade econômica, por expressa imposição do referido preceito constitucional, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, como o enunciado desta questão referiu-se, expressamente, também às estatais que desenvolvem atividade econômica, é de se concluir pela incorreção do item.

    e) Certo:

    De fato, a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, aplica-se às sociedades de economia mista, como se depreende do teor do art. 37, XVII, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

ID
810190
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, um historiador que investiga a participação do Brasil na 2a Guerra Mundial (1942-1945) solicitou ao Gabinete do Ministério da Defesa informações referentes ao material bélico adquirido pelo Brasil na ocasião do conflito. Como resposta, recebeu ofício assinado pelo Ministro da Defesa, recusando o acesso a tais informações, sob alegação de que se trata de tema sigiloso, em razão da preservação da segurança nacional. Inconformado diante de tal resposta, o historiador

Alternativas
Comentários
  • Como assim essa resposta é a C??? Não entendi! Alguém pode me explicar? Achei que a resposta fosse a A.
  • Também respondi letra "a"!
    Como fica a segurança nacional e o sigilo das informações?
  • Também marquei a alternativa "a".

    Pergunta-se qual direito líquido e certo do historiador tem para fundamentar MS para o STJ?

    Mesmo com a abertura dos arquivos da ditadura e edição de leis que visam maior transparência nas instituições públicas, não consigo entender a viabilidade para aplicação do MS em debate.

    Espero que alguém possa ajudar.
  • Não tenho certeza, caros colegas, mas acredito que a resposta da questão tenha se baseado na Lei de Acesso às Informações, de nº 12.527. Nessa Lei, no art. 24, §1º, se afirma que os prazos máximos de acesso à informação e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes: a) ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos e reservada: 5 anos.
    Em seguida, no §4º da lei se afirma: Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    Pois bem, no art. 23, se afirma que um dentre os vários requisitos para a classificação da informação é o fato do seu acesso irrestrito por me risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridad do território nacional. Digamos que essa informação seja classificada como ultrassecreta (o procedimento para tanto consta da lei (art. 27 e seguintes), esse documento terá sido datado em algo entre 1942 e 1945. Se o pedido foi feito em 2012, se passaram mais de 60 anos, ou seja, a informação seria de acesso público. Dessa forma, uma vez recusada a informação, haveria o direito líquido e certo do historiador ter acesso à informação.

    Por fim, só relembrando, que, conforme o art. 105, I, "b", da CF, será de competência do STJ julgar originariamente "os mandados de segurança e aos habeas corpus contra Ato de Ministro de Estado(...)".

    Espero ter ajudado os colegas.
  • Também errei. Questão super bem elaborada!
    O HD protege as informações pessoais do impetrante, o que pelo enunciado já se elimina, pois ele queria informações de interesse coletivo.
    A alternativa A estaria correta se não fosse a Lei do Acesso ás informações ter tornado tais informações públicas. Assim, o art. 5º, XXXIII da CF garante que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse pessoal, ou de interesse coletivo ou geral. Tal direito é protegido pelo MS, pois o HD protege o acesso a informações pessoais, e o MS subsidiário que é, protege o recebimento dessas informações.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • A chave da questão está na expressão "na ocasião do conflito", ou seja, o material bélico do Brasil em tal período pode ser informado sem prejuízo algum. O que não poderia era informar o material bélico da atualidade, aí sim a resposta seria letra A.
  • Banca mais safada.Gostaria de saber que tipo de conhecimento é medido com uma questão dessa?
  • Parte da resposta encontra-se na Lei 12.527 de 2011. 

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Logo, como já transcorreu o período em que a informação deveria ser guardada sob sigilo, é direito líquido e certo o acesso às informações, cabendo nesse caso MS contra ato do Ministro de Defesa, que é de competência do STJ segundo leitura do art. 105, I, b da CF.

    Fé na Missão. Bons estudos. 

  • A questão não tem nada a ver com sigilo, informação, segurança nacional, prazo de qualquer coisa...

    O que o candidato precisa ter em mente é que o sujeito pode fazer uso do Mandado de Segurança independente de ter razão (se for o caso, ele será denegado) e quem será a autoridade competente para o julgamento. Nesse caso, o STJ.

    Dizer simplesmente que o administrado não poderá fazer nada não tem cabimento.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Olavo, quando eles perguntam o que ele pode fazer, geralmente as bancas estão perguntando qual a coisa certa a fazer e para a qual ele tem razao, poder requerer sem ser atendido qualquer um pode, qualquer coisa
  • Bem...O historiador precisa das informações, e elas não têm a ver com a SUA pessoa, então, não cabe habeas data.
    Portanto, se ele busca uma informação de um órgão público e o seu dirigente nega, ele tem o direito de acionar o Judiciário, e a ação cabível no caso é o mandado de segurança..
  • Marquei a letra A, mas lembrei desses documentos ULTRASECRETOS, SECRETOS E RESERVADOS, pois estudei isso em Arquivologia. Antes havia a categoria de confidenciais, mas a lei revogou, havia também o prazo de prorrogação, mas se eu não me engano ele foi mantido apenas para os ultrassecretos e, ainda assim, extrapolaria o tempo.

    Acho que o terceiro comentário é o mais correto. Deve ter tido a disciplina Arquivologia nesse concurso ou a previsão dessa lei.
  • Acho que é questão de bom senso. Quantidade de material bélico adquirido na 2a Guerra não coloca em risco a segurança nacional, pois é apenas uma informação histórica. Esse material hoje só serve pra museu.
    Optei por mandado de segurança porque:
    "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • Ainda, acerca desta questão, acredito que vale considerar a disparidade entre o Habeas-data e o Mandado de Segurança neste contexto:

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O HABEAS-DATA APENAS É CABÍVEL QUANDO A INFORMAÇÃO FOR RELATIVA À PESSOA DO IMPETRANTE

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    ... Portanto, via de regra, o habeas-data não ampara uma ação em detrimento da negativa da informação (esta, um direito líquido e certo)solitada pelo historiador, por parte do Ministro da Defesa, uma vez que a princípio, tais informações condizem com um interesse coletivo ou geral;
  • Muito bom o comentário co colega Ravi Peixoto. Em algum tempo atrás, estudei Arquivologia, mas relacionar as matérias já é bem complicado. Mas foi bom saber essa informação!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao manejamento dos instrumentos constitucionais. Por meio de caso hipotético, demonstra-se situação em que certo historiador pretende ter acesso a informações referentes ao material bélico adquirido pelo Brasil na ocasião do conflito da segunda guerra mundial. Para a resolução correta da questão, deve-se considerar que:

    1) Conforme art. 5º, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    2) O instrumento constitucional pertinente para o acesso a essas informações não é o habeas data, tendo em vista que tal remédio deve ser utilizado para o acesso a informações pessoais do impetrante. Nesse sentido: art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    3) Tendo em vista seu caráter subsidiário aos demais instrumentos e, tendo em vista a informação que se pretende alcançar não ser particular, o instrumento cabível será o mandado de segurança. Nesse sentido, conforme a CF/88, art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    4) Ademais, por força do art. 105, I, "b", da CF/88, será de competência do STJ julgar originariamente "os mandados de segurança e aos habeas corpus contra Ato de Ministro de Estado.

    A resposta correta, portanto, será a contida na alternativa “c".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;         

  • Achei que nesse caso não haveria direito líquido e certo, visto que a CF prevê a possibilidade de restringir informações no caso de segurança nacional, alguém sabe?
  • A título de mais informação, segue julgado constante no informativo 857 do STF:

    DIREITO À INFORMAÇÃO

    Rcl 11949/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.3.2017. (Rcl-11949)

    "Para o STF, pesquisador tem direito de acesso aos áudios das sessões secretas de julgamento

    ocorridas no STM durante a época do regime militar, uma vez que o direito à informação, a busca

    pelo conhecimento da verdade sobre sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador

    do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, assim como sobre suas razões,

    integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão e constitui dever do Estado assegurar os

    meios para o seu exercício."


ID
810193
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Municipal de Cultura pretende instalar, em terreno de propriedade municipal, um cinema ao ar livre, como instalação permanente dedicada a incentivar a cultura cinematográfica no Município. Como tela de projeção, será utilizada a parede lateral, sem janelas, de um edifício particular lindeiro ao terreno público. Analisando a questão, o Procurador responsável pela consultoria jurídica da Secretaria alerta sobre a possibilidade de que o proprietário privado queira dar outra utilização à fachada cega - por exemplo, locando-a para anúncios publicitários - sendo conveniente utilizar-se de instrumento jurídico que garanta o funcionamento permanente do cinema. Diante da situação, é recomendável que o Município se utilize do seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é a letra D, pois:

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo auto-executório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso pelo poder público de imóvel alheio, para o fim de prestação de serviços públicos. Não há perda da propriedade pelo particular, como ocorre na desapropriação. Por esse motivo, a indenização, se houver, não será pela propriedade do imóvel, mas sim pelos danos ou prejuízos que o uso dessa propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.

    Abs
  • Complementando as respostas:

    Requisição - somente ocorre quando há situação de perigo e urgência e tem natureza temporária. Não sendo o caso da questão.

    Ocupação temporária - as finalidades são parecidas com a servidão. Assegurar a realização de obras e serviços públicos ou de utilizada pública. Ambos exigem indenização dos prejuízos, caso ocorram. Ambas refletem sobre bens imóvis. Diferenças: na servidão a indenização é prévia e na ocupação é posteiror. A servidão tem natureza permanente e a ocupação como o nome diz é temporário.

    Permissão de uso - É um ato administrativo negocial, precário, discricionário, que comete ao particular que utilize privativamente um bem público.
    No caso, é a Administração que concede a permissão de uso e não o particular que concede à Administração.

    Desapropriação - É uma forma originária de aquisição de propriedade.
    Também não é o caso, pois a Administração não irá expropriar a propriedade de terceiros.
  • Modos de intervenção do Estado na propriedade:
    1) Servidão administrativa: É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Entretanto, embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais ou municipais). São exemplos de servidão administratriva: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica etc.
    2) Requisição administrativa: Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. (Artigo 5, XXV da CF).
    3) Ocupação temporária: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. É o que normalmente ocorre quando a Administração Pública tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças.
    4) Limitações administrativas: São determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer, ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa, com a finalidade de que a propriedade atenda a sua função social.
    5) Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Artigo 216, parágrafo 1 da CF.
  • 6) Desapropriação: É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização. Como se vê, trata-se da mais gravosa modalidade de intervenção do Estado na propriedade, com a efetivação da transferência do domínio do particular para o Poder Público. A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando eventuais credores sub-rogados no preço.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É O DIREITO REAL PÚBLICO QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO A USAR A PROPRIEDADE IMÓVEL PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.

    QUEM CONFUNDIU COM REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA COMO EU, LÁ VAI A DICA:

    "REQUISIÇÃO OCORRE QUANDO HÁ UMA SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE E, ASSIM, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS  OU SERVIÇOS PARTICULARES COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO."

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • LETRA D

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    É  a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo auto-executório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    Se o uso da propriedade particular pelo poder público não provocou prejuízo ao proprietário, não se há de cogitar indenização. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥

  • O enunciado da questão revela hipótese em que o Poder Público deseja a utilização parcial de prédio particular, em favor de imóvel público, em ordem a atender a um interesse da coletividade. Identificam-se, assim, as figuras do prédio dominante e do prédio serviente, próprias do instituto da servidão administrativa. Ademais, outra característica desejada pela Administração Pública, no caso, e que igualmente se afina com a aludida modalidade de intervenção na propriedade privada consiste no seu caráter de definitividade, tendo em vista que as servidões são tidas, regra geral, como perpétuas, face à inexistência de prazos para sua duração.

    A corroborar a adequação da servidão administrativa na hipótese em exame, confira-se a noção conceitual proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender ao interesse público.

    (...)

    Os traços característicos da servidão administrativa são basicamente os mesmos encontrados nas servidões privadas reguladas pelo art. 1378 do CC. Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição). O prédio serviente deve se sujeitar à restrição estipulada em favor do prédio dominante."


    De tal maneira, pode-se apontar a letra "d" como correta.

    As demais modalidades claramente não se adequam ao caso. Vejamos:

    a) Errado:

    A requisição administrativa tem como premissa a utilização temporária de bens móveis, imóveis ou serviços em situações de iminente perigo público, o que claramente não seria o caso desta questão.

    b) Errado:

    A ocupação temporária, conforme o próprio nome sinaliza, tem como característica essencial seu caráter meramente transitório. Ora, na espécie, a Administração deseja impirmir perpetuidade à interveção, de sorte que a mencionada modalidade de intervenção não seria viável ao atendimento do interesse público almejado.

    c) Errado:

    A permissão de uso (de bem público) vem a ser adequada às hipóteses em que o Poder Público consente com a utilização privada de seus próprios bens, em ordem ao atendimento de interesses coletivos. Não é este o caso, por óbvio, já que o que se pretende, na espécie, é a utilização de bem particular.

    d) Certo:

    Conforme fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    Por evidente, a ideia do Município não consiste em incorporar ao seu patrimônio o prédio particular como um todo, mas sim, tão somente, utilizar uma de suas laterais (parte "cega", sem janelas) para a colocação da tela de projeção do cinema. Assim sendo, é claro que a desapropriação constituiria medida inadequada, eis que desproporcional e exagerada aos objetivos públicos desejados.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: D

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

  • Não entendi onde está o caráter de definitividade em usar uma parede pra projetar uma imagem.


ID
810196
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 1994, o superintendente de uma autarquia municipal desviou recursos públicos que seriam utilizados em uma obra. Em 15 de dezembro de 1995, tal Superintendente foi exonerado. Em 1o de março de 2001, a Procuradoria Municipal ajuizou ação de improbidade administrativa em relação ao referido ex-superintendente. Diante de tal relato, conclui-se que as sanções previstas na Lei de Improbidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (?). Poderíamos ficar em dúvida entre as alternativas A e B. A alternativa A dá a entender que todas as penalidades previstas na LIA podem ser aplicadas em razão da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Por outro lado, a alternativa B ao afirmar que "não poderão ser aplicadas, pois já transcorreu o prazo prescricional", a meu ver, está generalizando, visto que, com a prescrição, o agente ímprobo ainda está sujeito à penalidade de ressarcimento ao erário. Por isso, salvo melhor juízo, acredito que esta questão merecia ser ANULADA.  
    Lei 8.429/92 (LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA)
    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição
            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato
    , de cargo em comissão ou de função de confiança;
            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • A respeito desta questão, trago os seguintes precedentes que afastaram a prescrição da" ação de improbidade "no tocante, exclusivamente, ao pedido de ressarcimento:
    PROCESSUAL CIVIL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. AÇAO PRESCRITA QUANTO AOS PEDIDOS CONDENATÓRIOS (ART. 23, II, DA LEI N.º 8.429/92). PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA QUANTO AO PLEITO RESSARCITÓRIO.IMPRESCRITIBILIDADE.
    1 . O ressarcimento do dano ao erário, posto imprescritível, deve ser tutelado quando veiculadareferida pretensão na inicial da demanda, nos próprios autos da ação de improbidade administrativa ainda que considerado prescrito o pedido relativo às demais sanções previstas na Lei de Improbidade.
    2. O Ministério Público ostenta legitimidade ad causam para a propositura de ação civil públicaobjetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade , ainda que praticados antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em razão das disposições encartadas na Lei 7.347/85. Precedentes do STJ: REsp 839650/MG, SEGUNDA TURMA, DJe 27/11/2008; REsp 226.912/MG, SEXTA TURMA, DJ 12/05/2003; REsp 886.524/SP, SEGUNDA TURMA, DJ 13/11/2007; REsp 151811/MG, SEGUNDA TURMA, DJ 12/02/2001.
    3. A aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92 se submetem ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, exceto a reparação do dano ao erário, em razão da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória (art. 37, 5º, da Constituição Federal de 1988). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1038103/SP , SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; REsp 1067561/AM , SEGUNDA TURMA, DJ de 27/02/2009 ; REsp 801846/AM, PRIMEIRA TURMA, DJde 12/02/2009 REsp 902.166/SP , SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009 ; e REsp 1107833/SP , SEGUNDA TURMA, DJ de 18/09/2009 .
    4. Consectariamente, uma vez autorizada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos, in casu , o condenatório, porquanto considerada prescrita a demanda (art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92), não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pedido ressarcitório em razão de sua imprescritibilidade.
    5. Recurso especial do Ministério Público Federal provido para determinar o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade no que se refere ao pleito de ressarcimento de danos ao erário, posto imprescritível"(REsp n. 1.089.492/RO, publicado em 18.11.2010, Primeira Turma, da relatoria do em. Ministro Luiz Fux)
  • No meu entender a questão não possui resposta e fundamento..
    A Carta da República nos traz que :
    art.37,§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Lendo este artigo temos a sensação de que poderia ser a letra "A" porém não é a melhor solução, visto que a assertiva usa o plural "poderão ser aplicadas...." e a Constituição é clara em dizer que apenas a pena de ressarcimento é imprescritível.
    Já a letra "B" é mais ABSURDA AINDA porque conclui que todas não poderão ser aplicadas o que é FALSO porque a pena de ressarcimento em favor do erário poderá sim ser aplicada.
    Diante desses argumentos não concordo com o gabarito.

  • Concordo com os comentários acima quando informam que o ressarcimento ao erário é imprescritível, porém não entendo que a questão padeça de vício, pois trata claramente das sanções previstas na Lei de Improbidade.

    Ressarcimento ao erário não é sanção, mas sim reestabelecimento do status quo.
  • Grande DAVID, a fim de evitar dúvidas, se possível, poste aqui a fonte desta afirmação de que ressarcimento não é sanção, já que, ao que parece, a lei afirma o contrário. Senão, vejamos:
    CAPÍTULO III
    Das Penas
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    Abraço!
  • Ao pé da letra, como de costume da FCC, entendo que não são os atos em si que são imprescritíveis, mas sim o ressarcimento decorrente desses atos. Fossem os atos imprescritíveis, também o seriam as sanções dele decorrentes, mas apenas e tão somente o ressarcimento o é. Por isso, entendi ser a alternativa "a" errada.
  • Concordo com o colega David, acho que ressarcimento não é sanção. Colega Pithecus, aí vai uma parte parecer do MPF no julgamento do Resp 664440 no STJ:

    Aponta como fundamentos para o seu recurso: a) o referido artigo não permite a

    aplicação isolada da obrigação de ressarcimento do dano;

    b) o dever de ressarcir o dano não é
    sanção, mas simples devolução do que foi indevidamente retirado;

    c) segundo o art. 21, I, da
    citada Lei, "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano

    ao patrimônio público" ; d) além de ressarcir o dano, o administrador ímprobo deve ser punido

    pela conduta desonesta.

  • Entendo que essa questão seja polêmica, mas acredito que o gabarito esteja correto, letra B, não só pela aplicação direta do art. 23, inciso I da Lei 8.429. Não é possível ajuizar a ação de improbidade administrativa, mas nada impede que o Estado seja ressarcido mediante o ajuizamento de outro instrumento processual, em virtude da imprescritibilidade dos atos que causem dano ao erário, aplicação da norma constitucional.
  • Fico feliz com as postagens porque nos traz fatos novos. Ressarcimento ao erário não é sanção? Para mim a sanção de ressarcimento integral do dano corresponderia ao ressarcimento ao erário e seria imprescritível porém colegas afirmam com propriedade o contrário. Enfim, vamos estudar !!! Aprendendo sempre.
  • Bruno, faço das suas palavras as minhas.

    Bons estudos.
  • Errei, pois, marquei a letra A, então, fui estudar a Lei..

    Percebi que o art. 23 da Lei 8429/92, diz que as ações destinadas a levar a efeitos AS SANÇÕES previstas nesta lei podem ser propostas: I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança...

    Desta forma, a exoneração ocorreu em 15/12/95 e ação foi proposta em 1/3/01, logo, após o decurso de mais de 5 anos, desta feita, PRESCRITA!

    Se o ato foi de desviar recursos públicos q seriam utilizados em uma obra, constitui ato de improbidade administrativa q importam em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9 - IX), o qual a COMINAÇÃO aplicada seriam as do art.12 I, perda dos valores acrescidos ilicitamente entre outras.. Neste caso, o caput do art 12, diz INDEPENDENTEMENTE DAS AÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, assim, para a ação de improbidade, existe a prescrição, porém, ele poderá responder em outras áreas.

    Creio que é isto!
  • Pra mim a questão é muito simples. O enunciado diz "segundo a Lei de Improbidade". Se ela traz algo incompatível com a Constituição já é outra coisa.
    Mas na lei diz que prescreve em 5 anos. E, quanto ao colega David, o capítulo 12 (Das Penas) traz a sanção RESSARCIMENTO. Portanto, conforme a Lei de Improbidade (que é o que a questão pede), o gabarito está correto: letra B


    Como sempre falo: saber fazer prova é uma coisa... dominar o assunto é outra.
  • Em se tratando de FCC temos de escolher sempre a melhor opção. Conforme já citado acima, houve prescrição, pois já passou mais de 5 anos. No entanto, sabe-se q dano ao erário é imprescritível.
    Ao analisarmos a opção A , vemos q ela diz  q as sanções podem ser aplicadas, generalizando. Se dissermos q ela está correta, tb estaremos afirmando q é possível a aplicação da suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar c o poder público... e nesse caso não é possível. Só será possível a aplicação do ressarcimento do dano.
    Com isso,  prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
    Esse é o erro da A
  • Fazendo um resumo do que fora dito, e estabelecendo um ponto de diferenciação:



    Uma coisa é falar em prejuízo ao erário; outra, é falar sobre atos que configuram improbidade. 



    O legislador elevou a sanção de ressarcimento como uma das formas de punir aquele que comete especificamente ato de improbidade que gere prejuizo ao erário, o que nao significa que esta somente é aqui aplicada.



    Nem todo ato que gera prejuízo ao erário será considerado ato de improbidade. Por exemplo, quando a Administração é condenada a indenizar terceiros em razão de descuido por parte do servidor em acidente de transito dirigindo viatura oficial do órgão. Aqui haverá ( se constatado dolo ou culpa do servidor ) ação de regresso ( leia-se ação de ressarcimento). Tal ação, nesse exemplo, gerou prejuízo ao erário, e ela será imprescritível, não sendo considerado, em regra, ato de improbidade.



    A ação de ressarcimento existe, de forma autonoma. Tanto que a propria lei de improbidade diz em um dos seus artigos que eventuais prejuizos constatados - após ter sido o autor julgado pela improbidade - poderão ser feitas pela procuradoria do órgão lesado.



    Quando falar em sanção de improbidade, lembremos de sua prescritibilidade. Quando falar em prejuizos ao erário ( por culpa ou dolo), lembremos de dua imprescritibilidade, dado seu poder de existir fora do ambito daquela lei
  • Não é possível ajuizar a ação de improbidade administrativa, posto que se operou, de fato, a prescrição de 5 anos. Porém, nada impede que o Estado seja ressarcido mediante o ajuizamento de outro instrumento processual, como, por exemplo, ação civil de repação de danos, em virtude da imprescritibilidade dos atos que causem dano ao erário, aplicação da norma constitucional (art. 37, §5º, CF)
  • Acho que todos já perceberam que a imprescritibilidade é do Ressarcimento ao erário, conforme o art. 37, parágrafo 5o da CF/88.

    Vou deixar aqui, comentários que o professor Matheus Carvalho, do CERS, fez sobre a prescrição na Ação de improbidade:
     
    - Essa prescrição é definida com base no RÉU.

    Se o réu for:

    1) Detentor de mandato, função, cargo em comissão: prescrição em 05 anos -  começa a contar quando termina o exercício do mandato, cargo comissionado ou função.
    OBS: No caso de reeleição: começa a contar do segundo mandato.

    2) Servidores efetivos: o prazo de prescrição é o mesmo prazo previsto no estatuto do servidor para as infrações punidas com demissão (coincidência no prazo prescricional).

    3) Particular: vai ser o mesmo prazo prescricional do agente que estiver em litisconsórcio com ele.

    Espero te ajudado!

  • Pessoal, segue duas questões com exemplos diferentes para saber como a FCC cobra esse assunto:

    Q270063:
    Em fevereiro de 1994, o superintendente de uma autarquia municipal desviou recursos públicos que seriam utilizados em uma obra. Em 15 de dezembro de 1995, tal Superintendente foi exonerado. Em 1o de março de 2001, a Procuradoria Municipal ajuizou ação de improbidade administrativa em relação ao referido ex-superintendente. Diante de tal relato, conclui-se que as sanções previstas na Lei de Improbidade não poderão ser aplicadas, pois já transcorreu o prazo prescricional
     
    Q155266:
    “A”, servidor público do Estado, praticou ilícito penal, causando prejuízo ao erário. A Administração promoveu a respectiva ação de ressarcimento quando o prazo de prescrição, estabelecido em lei para o ilícito penal, havia decorrido sem o exercício da pretensão penal contra ele. Em contestação, o servidor alegou a prescrição do direito ao ressarcimento e pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Neste caso, a ação de ressarcimento não está prescrita.
  • Outro Exemplo:
    Q318130:
    Flavio, advogado de renomado escritório de advocacia, foi eleito Prefeito de determinado Município da Paraíba e exerceu o mandato até dezembro de 2003. Em julho de 2009, o Ministério Público Estadual ingressou com ação de improbidade administrativa contra Flavio, alegando a prática de ato ímprobo consistente na violação dos princípios da Administração Pública. Portanto, pleiteou a condenação do mesmo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação de improbidade em questão está prescrita.
  • Acredito que é preciso focar a atenção à natureza      da ocupação de Superintendente. De acordo com o que pesquisei aqui, trata-se de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Logo, prescreve em 5 anos após o término do exercício do cargo.

  • Acredito que o cerne aqui é atentar para o tipo de demanda ajuizada. Tratando a questão de demanda que busca a aplicação das sanções estabelecidas na Lei 8429/92, a prescrição realmente se operou. Todavia, se a questão falasse em demanda cujo objeto (pedido) fosse ressarcimento ao erário, aí sim não haveria prescrição.
    Bons Estudos!!!
       

  • Boa noite!!

    Colegas, o cargo de superintendente é cargo comissionado, portanto a ação está prescrita!!

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato
    , de cargo em comissão ou de função de confiança;
            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
     

  • Em se tratando de superintendente de uma autarquia, é de se concluir que o hipotético agente público versado nesta questão ocupava um cargo em comissão, conclusão esta confirmada, em seguida, com a informação contida no enunciado de que ele teria sido "exonerado", o que é próprio dos cargos em comissão.

    Firmada esta premissa, pode-se afirmar que seria aplicável ao caso, no tocante à prescrição, a norma do art. 23, I, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Assim sendo, considerando que o superintendente foi exonerado em 15 de dezembro de 1995, e que a ação de improbidade teria sido proposta apenas em 1º de março de 2001, chega-se à conclusão de que teriam se passado mais de cinco anos entre o término do exercício do cargo em comissão e a propositura da demanda pretendendo sua punição pelos atos de improbidade administrativa.

    Do exposto, pode-se afirmar que referidas sanções não poderiam ser aplicadas, em vista da ocorrência da prescrição.

    À luz destas considerações, vejamos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, as sanções não são imprescritíveis. Pelo contrário, a lei de regência estabelece prazo prescricional de cinco anos, de modo expresso.

    b) Certo:

    Em linha com a fundamentação acima esposada.

    c) Errado:

    Superintendente de autarquia não é considerado agente político, e sim, tão somente, os chefes do Poder Executivo, seus vices, auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Estado e Municipais) e parlamentares, de acordo com a doutrina majoritária.

    Logo, a própria premissa de que partiu esta opção se revela incorreta, razão por que sua conclusão jamais poderia estar acertada.

    d) Errado:

    O desvio de recursos públicos, desde o advento da Lei 8.429/92, sempre foi considerado, por excelência, ato de improbidade administrativa, podendo ser enquadrado, teoricamente, em todos os dispositivos que preveem condutas ímprobas (arts. 9º ao 11).

    e) Errado:

    As sanções previstas na Lei 8.429/92 têm fundamentos próprios, de maneira que podem ser aplicadas independentemente de outras penalidades cabíveis, inclusive aquelas derivadas da esfera criminal. Assim sendo, não há que se falar em bis in idem, para fins de se pretender a exclusão das sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Neste sentido, é expresso o art. 12, caput, do aludido diploma. Confira-se:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Por tais fundamentos, confirma-se que a resposta correta encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B
  • Mudança de entendimento:

    Vale pontuar que, no ano de 2018, o STF julgou causa em que fixou tese no sentido de que é imprescritível a Ação de Ressarcimento ao Erário em casos de improbidade administrativa praticados dolosamente.  

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018."

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • Peço venia para discordar de David Nolêto. Ressarcimento ao erário é pena prevista no art 12 da Lei 8.429/92.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, é cediço que os atos de prejuízo ao Erário, constantes no art. 10 da LIA, podem ser dolosos ou culposos.

    De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados dolosamente, ou seja, atos culposos que importem prejuízo ao Erário são prescritíveis.

    Grande abraço!

  • CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.   

  • 01

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ♦ ♦Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)

    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)

    § 1º - A prescrição começa a correr: (NR)

    1 - do dia em que a falta for cometida; (NR)

    2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas

    continuadas ou permanentes. (NR)

    § 2º - Interrompem  a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)

    § 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR)

    1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente

    aplicada; (NR)

    2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)

    § 4º - A prescrição NÃO CORRE: (NR)

    1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (NR) quando autoridade competente fizer despacho motivado para a aplicação de pena.

    2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)

    § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará  o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (NR) O mesmo deverá ocorrer com todas as penas que forem aplicadas a ele (art. 263).

    § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (NR)

    - Artigo 261 com redação dada pela .

     

    ♦ ♦ Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) - Lei de Improbidade Administrativa - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato (1), de cargo em comissão (2) ou de função de confiança (3);

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.    

    DIREITO CONSTITUCIONAL    

    Art. 37, §5º - As sanções de improbidade administrativa prescrevem, mas a pretensão de ressarcimento ao erário, não (Art. 37, §5º, CF).

    Prescrição no Tribunal de Justiça de SP

    Continua...

  • 02

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    PROCESSO PENAL

    Art. 366, CPP - Citação por edital: Fica suspenso 02 coisas: o processo e o prazo prescricional. Se não comparecer ou constituir advogado.

    Art. 368, CPP – citação por carta rogatória: acusado no estrangeiro em lugar sabido – suspende o prazo prescricional ate o cumprimento da carta.

    Art. 396-A, CPP – o acusado poderá alegar qualquer matéria de defesa, inclusive a prescrição. Resposta à Acusação.

    Art. 397, IV, CPP – Matérias de absolvição sumária. – Extinção da punibilidade do agente. Prescrição (art. 107, CP – que não cai no TJ SP Escrevente).

    Art. 581, VIII CPP – Hipótese taxativas de Recurso em Sentido Estrito que decretar a prescrição OU julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 581, IX, CPP – Hipótese taxativa de Recurso em sentido estrito que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    Art. 648, VII, CPP. Coação ilegal no habeas corpus – quando extinta a punibilidade. A extinção da punibilidade pode acontecer com a prescrição, por exemplo, nos termos do artigo 107 do Código Penal (artigo que não cai no TJ SP Escrevente).

    Art. 89, §6º da Lei 9.099. Suspensão condicional do processos. NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    Continua...

  • 03

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    NO PROCESSO CIVIL - Parte 01

     Art. 240, §1º do CPC. Outro efeito decorrente da citação, na realidade, do despacho que determina a citação, é a interrupção da prescrição. Outro efeito decorrente da citação, na realidade, do DESPACHO que determina a citação, é a interrupção da

    prescrição. A citação válida induz a litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. Contudo, a interrupção da prescrição ocorre, à luz do NCPC, pelo despacho de ordena a citação e não da citação válida. É justamente isso que temos descrito no art. 240, caput e §2º, do NCPC.

     

    Art. 302, IV, CPC. – Tutela de urgência – Responsabildiade Objetiva. Reparar a outra parte - se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. A sentença que reconhece a prescrição ou decadência da pretensão do autor tem, sim, o condão de gerara a responsabilidade daquele que se beneficiou da efetivação da tutela de urgência.

     

    Art. 310, CPC. Tutela Cautelar - O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência OU de prescrição.

     

    Art. 332, §1º - CPC. Improcedência liminar do pedido. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Art. 487, II, CPC. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; Tanto a decadência como a prescrição geram a coisa julgada material, e impedem a propositura de nova ação. A prescrição implica a perda do direito de exercer uma pretensão em juízo e, por isso, faz coisa julgada material e acarreta na extinção do processo COM resolução do mérito. A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, inciso II, CPC. Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possm ser apreciados somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, inciso II, CPC, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão. 

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    Continua...

  • 04

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

    NO PROCESSO CIVIL - PARTE 02

    Art. 487, §único, CPC. A prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem a manifestação das partes. Com exceção de quando é reconhecido na hipótese do art. 332, §1º, CPC (hipótese que não há citação do réu – causas de improcedência liminar do pedido).

     

    Art. 525, VII, CPC Impugnação ao C.S. DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

     

    Art. 535, VI CPC. Impugnação DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.

     

    Art. 1.013, §4º, CPC. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

     

    O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que erros materiais não se sujeitam à prescrição, podendo ser corrigidos a qualquer tempo (STJ, AgInt no RESP 1.469.645/CE, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, DJE de 05/12/2017)

    Todos os dispositivos que envolvem prescrição no Escrevente do TJ SP

     

    FIM

  • Todos esses dispositivos de prescrição que eu postei são para você colar no seu Vade Mecum de Direito Administrativo no Art. 23 da Lei 8.429/92.

    Enquanto você realiza a leitura do artigo 23 você já se recorda dos outros artigos sobre prescrição que caem no TJ SP Escrevente.

    Lembrando que essa lista de prescrição só serve se você estuda para o Escrevente do TJ SP. Se é pra outro concurso não realizar leitura.


ID
810199
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções e Acordos Coletivos são fontes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição,  leis, decretos, sentença normativa.
    Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção coletiva de trabalho.

    O acordo e a convenção coletiva também são considerados por alguns doutrinadores como fonte profissional pois decorrem da categoria profissional.

  • Letra C
    Fontes formais:
    As fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída.
    Por sua vez, as fontes formais dividem-se em:
    * Fontes formais heterônomas: cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários princiais das regras jurídicas.
    São fontes formais heteronômas: a CF/1988, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a media provisória, o decreto, a setença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e a sentença arbitral.
    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma.
    * Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras prduzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro. 
    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°.).

    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    É possível enxergar a fonte do direito sobre duas óticas: alguma coisa que levou à criação de uma regra ou a regra posta. É por isso que os doutrinadores dividem o conceito de fonte do direito em fontes materiais e fontes formais do direito.
    - Materiais: o conjunto dos fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do direito. (Ex.: jornada desgastante, o que levou o legislador a criar aquela regra, cuida do conteúdo do direito).
    - Formais: os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica. É a materialização do direito, é o direito tomando forma. Ex.: Art. 58, CLT. As fontes formais do direito podem ser dividas em heterônomas e autônomas, a diferença é quem as criou.
                   - heterônomas: criadas pelo ente estatal. Ex.: a CF é uma fonte formal heterônoma.    
                   - autônomas: criadas pelo próprio destinatário. Ex.: acordo coletivo do trabalho, convenção coletiva de trabalho.
     
    Na questão acima, foram incluídos os termos extra-estatais e profissionais:
    - Extra-estatais são as fontes oriundas das próprias partes, como a convenção e o acordo coletivo, o contrato, o regulamento de empresa, o costume etc.
    - São profissionais as fontes estabelecidas pelos trabalhadores e empregadores interessados, como a convenção e o acordo coletivo de trabalho.

    Fonte: Anotações de aula do Prof.: Agostinho Zechin - LFG (adaptado)
    • Correta - Letra "C"
    • São Fontes Autonomas - Convenção Coletiva do Trabalho, Acordo Coletivo do Trabalho, Costumes e Regulamentos empresariais.

    •  
  • As fontes podem ser classificadas em heterônomas e autônomas. Heterônomas são as impostas por agente externo. Exemplos: Constituição, leis, decretos, sentença normativa, regulamento de empresa, quando unilateral. Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados. Exemplo: costume, convenção e acordo coletivo, regulamento de empresa (quando bilateral), contrato.

    Podendo ser ainda classificadas como:

    Fontes  estatais: o Estado estabelece a norma. Exemplos: constituição, leis, sentença normativa.
    Extra-estatais: são as fontes oriundas das próprias partes, como o regulamento de empresa, o costume, a convenção e o acordo coletivo, o contrato.
    Profissionais: as fontes estabelecidas pelos trabalhadores e empregadores interessados, como a convenção e o acordo coletivo de trabalho.

    Quanto à vontade das pessoas, as fontes podem ser voluntárias e imperativas. Voluntárias são as dependentes da vontade dos interessados como o contrato, a convenção e o acordo coletivo, o regulamento de empresa (quando bilateral). Imperativas são as impostas coercitivamente às pessoas pelo Estado, como a Constituição, as leis, a sentença normativa.

    FONTE:

    AULA - FONTES DE DIREITO.doc - FESP
  • a- errada - fontes formais heterônomas são fontes intraestatais.
    b- errada - fontes formais autônomas são extraestatais.
    d- errada - fontes heterônomas são formais
    e- errada - fontes autônomas são formais.

    C - correta
    FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO provêm da FONTE MATERIAL derivam da autonomia das partes e tem o Contrato individual do
    Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho seus exemplos mais comuns.
    São fontes extraextatais e profissionais.
  • ola pessoal, tenho uma duvida em relação ao regulamento de empresa. É majoritário o entendimento de que o regulamento de empresa é fonte formal autonoma??? queria saber a opiniao de voces. Obrigada e bons estudos.
  • Regulamento de empresa é fonte formal autônoma.
  • Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais
    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais - Usos e Costumes 
    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais - Acordo Coletivo de Trabalho
    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais - Convenção Coletiva de Trabalho
    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais - Contrato Individual de Emprego
    (Obs: Conforme a FCC: O costume pode vir na questão como não sendo considerado uma FONTE FORMAL - Q24927)
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais 
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Constituição Federal
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Lei Ordinária
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Medida Provisória
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Sentença Normativa
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Convenções Internacionais
    Fontes Formais Heterônomas ou Fontes Estatais - Tratados

  • Pessoal...  se for REGULAMENTO UNILATERAL DE EMPRESA? Fonte Autônoma ou Heterônoma? 


  • Fabiano teles,

    Por ser regulamento interno da empresa acredito que seja da categoria - Autônomas.


    Heterônomas - ex: leis, decretos..

    Autônomas ( Se partem de terceiros ou das próprias partes) - ex: ACT E CCT, contrato individual

     

  • Neste caso, Fábio, a fonte será heterônoma, pois a sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas, conforme entendimento de Renato Saraiva.

  • Olá colegas QC's, passo a indagá-los...

    QUAL É O ERRO DA ALTERNATIVA 'E' ???

    Aqui : http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125408/Rev17Art06.pdf/b88b7cbb-48a3-44f6-aff5-637de3dc925b diz que autônomas, classificadas como fontes imperativas. 


    O erro seria a frase: " quanto à vontade das pessoas " ????


    Obrigada.


    *FIQUEM com Jesus.   =D

  • A alternativa E está errada pois não são fontes imperativas, mas sim voluntárias - feitas de acordo com a vontade das partes.

  • ALTERNATIVA C

    1 QUANTO À ORIGEM:

    ESTATAIS: PROVENIENTES DO ESTADO

    EXTRAESTATAIS: NORMAS ELABORADAS PELOS PARTICULARES

    .

    2 QUANTO AO CENTRO DE   POSITIVAÇÃO:

    HETERÔNOMAS: IMPOSTA POR AGENTE EXTERNO

    AUTÔNOMAS: ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS OU DESTINATÁRIOS

    .

    3 QUANTO À VONTADE DAS PARTES

    IMPERATIVAS: ALHEIAS À VONTADE DAS PARTES – ESTATAIS (REPRESENTAM GARANTIAS MÍNIMAS INALIENÀVEIS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA).

    VOLUNTÁRIAS: DISPOSTAS CONFORME A VONTADE DOS DESTINATÁRIOS – EXTRAESTATAIS (TEM COMO PONTO DE PARTIDA AS GARANTIAS MÍNIMAS CONSIGNADAS NA LEI)



  • As Convenções e Acordos Coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, extraestatais e profissionais. Explica-se.

    Primeiramente, cumpre distinguirmos as fontes heterônomas das autônomas. As primeiras correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição. Já as fontes autônomas, por outro lado, são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários, organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 132).

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho - em verdade, suas fontes autônomas por excelência - não possuem natureza estatal, e possuindo caráter profissional, já que voltadas a partir, e para, as categorias profissionais e econômicas, regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

    RESPOSTA: C
  • Rito para a celebração de instrumento coletivo de trabalho:

    – Deliberação da assembleia-geral especialmente convocada para este fim;

    –Quórum de 2/3 dos associados (para CCT) e dos interessados (para ACT) em primeira convocação;

    – Quórum de 1/3 dos associados (para CCT) e dos interessados (para ACT) em segunda convocação;

    – Quórum de 1/8 dos associados em segunda convocação se o sindicato tem mais de 5 mil associados;

    – O instrumento coletivo deve ser depositado junto ao MTE no prazo de 8 dias, contados da assinatura, bem como deverá ser dada ampla publicidade, através da afixação do seu conteúdo nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos abrangidos pela norma coletiva.

    Vigência do instrumento coletivo: três dias após o depósito administrativo junto ao MTE.

    Validade do instrumento coletivo e duração de seus efeitos:

    ➢ O prazo máximo de validade da norma coletiva é de 2 anos

    (Dir do Trabalho-Ricardo Resende,2015)
  • A questão traz a forma de classificação das fontes do Direito do Trabalho conforme o ensinamento de Orlando Gomes, trazida na doutrina de Alice Monteiro de Barros. No tocante a alternativa E, a afirmativa peca ao dizer que fontes imperativas são assim classificadas pela VONTADE DAS PARTES. Fontes imperativas são as fontes que independem da vontade EXCLUSIVA das partes e são criadas por produção estatal = Lei, produção profissional = Acordo Coletivo e Convenção Coletiva ou de produção mista = Sentença Normativa. Desse modo, a fonte que leva em consideração, diretamente, a vontade exclusiva das partes é denominada fonte primária ou de criação.

     

  • GABARITO - Letra C

    Fontes formais : São formas de exteriorização do direito.  Ex: Leis

    As fontes formais, também conhecidas como primárias podem ser heterônomas ou autônomas.

    Heterônomas - São aquelas impostas por agentes externos. Ex: Constituição, Leis, Decretos, Sentenças normativas

    Autônomas - São as elaboradas pelos próprios interessados. Ex: Acordo coletivo, Convenção coletiva de trabalho.

     

  • CCT/ACT

    Fontes Formais Autônomas (discutida e confeccionada diretamente pelas partes interessadas)

    * Qto a origem= extraestatal

     * Qto a vontade das partes = voluntária

     

  • Esquema-Fonte formal:

    Autonôma > Extraestatal>Voluntária.

    HEterônoma>Hestado>Imperativa.

     

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: C

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos..

  • As Convenções e Acordos Coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, extraestatais e profissionais. Explica-se.

    Primeiramente, cumpre distinguirmos as fontes heterônomas das autônomas. As primeiras correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição. Já as fontes autônomas, por outro lado, são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários, organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 132).

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho - em verdade, suas fontes autônomas por excelência - não possuem natureza estatal, e possuindo caráter profissional, já que voltadas a partir, e para, as categorias profissionais e econômicas, regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

    RESPOSTA: C

  • RESOLUÇÃO:

    As Convenções e Acordos Coletivos são fontes formais autônomas (elaborados pelos destinatários das normas, empregado e empregador, representados por seus sindicados). Considerando-se serem autônomas, já podem ser excluídas as alternativas A, C e E. O erro da alternativa B está em classifica-las como fontes estatais. É o contrário: classificam-se, quanto à origem, como extraestatais e profissionais, isto é, não são elaboradas por um terceiro, mas sim pelas próprias partes.

    Gabarito: C 

  • FONTES MATERIAIS

    Fatores econômicos, políticos e sociais (pré-jurídico).

    FONTES FORMAIS

    Exteriorização no mundo jurídico.

    AUTÔNOMAS: ACT, CCT, usos e costumes*, greve, movimentos operários, tratados internacionais não ratificados.

    HETERÔNOMAS: CF, leis, decretos, súmulas vinculantes, IRR*, portarias normativas, tratados internacionais ratificados, sentenças normativas e laudo arbitral.

    OUTRAS FONTES: jurisprudência, princípios e reg. empresariais.

    FONTES SUBSIDIÁRIAS: jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas jurídicas, direito comparado e direito comum.

    Estratégia Concursos


ID
810202
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (Interrupção do contrato): (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

                   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • é caso de interrupção do contrato de trabalho onde o empregado não trabalha mas recebe.
  • e importante destacar que em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos.
    ja no caso de casamento, como a dor e maior e mais intensa, o servidor precisa de 3 dias p se recompor. casamento e dureza!
  •  Acertei essa questão porque memorizei o número 532. 
    CLT e CF/88
    5 dias - nascimento do filho - licença paternidade conforme CF/88.
    3 dias - casamento
    2 dias - luto
    Não confundir com os previstos na lei 8.112/90
    servidores publicos podem ausentar-se:
    por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

  • Felipe o comentário é válido, porém vale ressaltar que 3 dias é para trabalhador contratado pela C.L.T.
    Para servidor o prazo é de 8 dias consecutivos... tanto para casamento quanto para falecimento - Lei 8.112 Art.97

    Bons estudos galera
  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:
    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. CLT, art. 473, VI
     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias. CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)  
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias. Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado. CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados Lei 605/1949, art. 1°
    Férias CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada  
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador. CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. CLT, art. 473, IX
    Bons estudos!
  • A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são semelhantes no que tange à ausencia temporaria do empregado. Porém, se diferem quanto ao salário concedido, visto que nesta há a concessão (ex. férias, afastamento em decorrencia de casamento, luto), enquanto naquela não há (ex. greve, intervalos intrajornadas e interjornadas)  
  • Interessante o comentário da Rose Matos: 

    "Acertei essa questão porque memorizei o número 532. 
    5 dias - nascimento do filho - licença paternidade conforme CF/88.
    3 dias - casamento
    2 dias - luto"

    E é engraçado como o ordenamento concede sucessivamente menos dias aos grandes acontecimentos da vida, como que eles vão se tornando menos importantes.
  • Colegas, a fim de ajudar, vale lembrar que acaso se tratasse de PROFESSOR, seriam 9 dias!

    CLT, art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO ITEM D

     

    CASAMENTO ---> 3 DIAS 

    FALECIMENTO ----> 2 DIAS

     

     

    PROFESSOR :

    -CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 9 DIAS

    OBS: CLT NÃO MENCIONA O IRMÃO NO CASO DE FALECIMENTO.CUIDADO!!!

     

    CLT , Art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

     

     

     

    OBS: 8.112/90 ---> CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 8 DIAS

     

    OBS: LICENÇA:

    -GALA --> CASAMENTO

    -NOJO---> FALECIMENTO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • FÁCIL.

  • Dica do professor do cursinho que memorizei tragicamente: Case na quarta 3d e morra na quinta 2d. 

  • Para resolver essa questão basta lembrar que casamento é pior que morte, tendo em vista que por morte o afastamento é de até 2 dias, casamento até 3 dias.


ID
810205
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da

I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.

II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item 1 deve ser considerado certo, pois o mínimo de 2 membros foi atendido, dado q há um para cada lado (acredito que isso seja discutível..)

    O item II é falso porque não estabelece a paridade de membros !!! Acredito eu...

    Os outros itens atendem o limite de membros e paridade.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


     Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Gabarito Letra E.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    Logo, conferindo a questão:

    I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes. Correto ( 1 membro eleito pelos empregados + 1 membro indicado pelo empregador = 2 membros, metade para cada um - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes. Errado.( 4 membros eleitos pelos empregados + 2 membros indicados pelo empregador= 6 membros, pois teriam que ser 8 membros, 4 de cada)

    III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.Correto. (5 membros eleitos pelos empregados + 5 indicados pelo empregador = 10, sendo que metade dos menbros para  cada - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes. Correta ( 3 membros eleitos pelos empregados + 3 membros indicados pelo empregador = 6 sendo metade para cada - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    Paz.
     

  • RESPOSTA CORRETA E
    A COMISSÃO DE CONCILIAÇAO PREVIA SERÁ COMPOSTA DE NO MINIMO 2 E NO MÁXIMO 10 MEMBROS SENDO METADE INDICADOS PELO EMPREGADOR E A OUTRA METADE ELEITA PELOS EMPREGADOS
  • Membros da Conciliação Prévia:
    Mínimo 2 máximo 10.
    Sendo número igual de representantes eleitos pelos Empregados e os indicados pelo Empregador.
    Número de suplentes igual ao número de titulares.
    O presidente da Comissão será designado pelo Empregador, e por isso o mesmo não terá a estabilidade.

  • Já que o assunto é sobre Comissão de Conciliação Prévia, imperioso destacar que "é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 01 (um ano) após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave [...]".

    Portanto, representantes dos empregados (titulares e suplentes): estabilidade de até 01 ano, após o final do mandato.


  • correto: E

    IZABELA,


    Os 10 membros são referenti a: 5 representantes dos trabalhadores e 5 representantes dos empregadores. 

  • Errei feio essa, descartei de cara o item I. Atenção, o mínimo de 2 membros inclui os membros indicados pelo empregador e os membros eleitos pelos empregados (é óbvio). Sei que a questão era fácil, mas muitos errarão por falta de atenção, como eu!
  • As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição PARITÁRIA, com REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E DOS EMPREGADORES, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
    A COMISSÃO INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA EMPRESA SERÁ COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, 2(DOIS) E, NO MÁXIMO, 10(DEZ) MEMBROS.
    Aí surgiu a minha dúvida, que culminou no erro da resposta. Entendia que seriam dois representantes dos empregados e dois dos empregadores, ou 5 de cada, totalizando 10 membros, e não um para cada representação, totalizando dois representantes.
  • Eu errei essa questão por falta de atenção. A CLT preconiza no mínimo 2 e no máximo dez membros, não importando se somente um elemento indicado pela empresa e o outro pelos empregados. Faz parte.." A meta é a seta no alvo, mas o alvo na certa não te espera" Moska.
  • Composição das CCP. Dois requisitos: a) mínimo de dois e máximo de 10 membros (sempre par); b) paridade (paridade é qualidade de par, sendo um "casal" ou "casais", composto de um lado por membros indicados pela empresa e do outro, pelos eleitos pelos empregados).

  • Ô maldade! rs

  • Necessário observar a representação paritária. Ou seja, se há 2 eleitos pelos empregados, do outro lado deve haver 2 indicados pelos empregadores. Paridade é igualdade.

  • composição->PARITÁRIA

    indicação->mesmo número por ambos os lados. Se tem 2 membros na CCP, empresa indica 1, empregados indicam 1. Se tem 10, 5 serão indicados pela empresa e 5 pelos empregados.

  • Composição semelhante da CIPA

  • Dica: quanto ao número de membros, lembre que é a soma dos representantes ok?

    Quando ele fala que é no mínimo 2 e no máximo 10, ele tá te dizendo que é no mínimo :

     

    1 representante indicado pela empresa +  1 representante eleito pelos empregados = 2 membros

    ou 5 representantes indicados pela empresa +  5 representantes eleitos pelos empregados = 10 membros

     

    Observação: Perceba que uma troca de palavras pode gerar maldade na banca:. A empresa INDICA, os empregados ELEGEM.

  • COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  - 2 membros  / Máximo  - 10 membros

     

     

    Metade  → Indicada  - Pelo empregador      | Metade  → Eleita  - Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  = Nº de representantes.

  • Atentar para o fato de o número máximo (10 membros) só é aplicável à Comissão criada no âmbito da empresa, e, além disso, não inclui os respectivos suplentes.

  • DECOREBA DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    >>> A comissão de conciliação prévia no âmbito da empresa será composta de no mínimo dois membros e no máximo dez membros. Veja que a participação é paritária, ou seja, representantes dos empregados e dos empregadores em número igual;

    >>> Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    >>> O mandato dos seus membros é de um ano, permitida uma recondução;

    >>> As comissões de conciliação prévia têm o prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

    >>> A participação do empregado como membro da CCP caracteriza interrupção do contrato de trabalho, sendo computado como trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    >>> Já comissão de conciliação prévia no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.


ID
810208
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Aviso Prévio é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A - ERRADA


    SÚMULA Nº 230 DO TST 
    “É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.


    LETRA - B - CORRETO

    Nº 14   CULPA RECÍPROCA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


     

    LETRA- C-CORRETO

    Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

     

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

     


    LETRA -D - CORRETO


    "Art. 487 CLT:

    ....

    § 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais."






    LETRA - E - CORRETO
    -
     SÚMULA Nº 73 DO TST 
    “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.
  • Letra "a" - INCORRETO - Súmula 230. TST. Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Resumo sobre o aviso prévio para quem quiser aprofundar o assunto:
    1. Aviso-prévio é a comunicação prévia de uma parte a outra, do desejo de romper o contrato, estabelecendo um termo final na relação jurídica existente entre os contratantes;
    2. A natureza jurídica do aviso-prévio consiste numa cláusula contratual exercida por um ato unilateral receptício e potestativo;
    3. A falta de aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (CLT, art. 487, §1°);
    4. A falta do aviso-prévio por parto do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (CLT, art. 487, § 2°);
    5. Toda bez que o aviso-prévio for concedido pelo empregador, o obreiro terpa direito à redução no horário de trabalho em duas horas diárias, ou, alternativamente e a critério do trabalhador, poderá faltar 7 dias corridos ao trabalho, sem prejuízo do salário, objetivando ter tempo de buscar nova ocupação no mercado de trabalho;
    6. Em relação aos empregados rurais, em caso de aviso-prévio concedido pelo empregador, poderá o obreiro faltar 1 dia por semana, objetivando buscar nova ocupação (Lei 5.889/1973);
    7. A reconsideração do aviso-prévio depende de concordância da outra parte (ato bilateral), podendo ser expressa ou tácita (CLT, art. 489 e respectivo parágrafo único);
    8. Se o empregado cometer falta grave no curso do aviso-prévio, salvo a de abandono de emprego, perderá o obreiro o restante do aviso, além das verbas rescisórias de natureza indenizatória (art. 491 da CLT c/c S. 73 do TST);
    9. O empregador que durante o prazo do aviso-prévio dado ao empregado cometer falta grave, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida (CLT, art. 490);
    10. No caso de culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do aviso-prévio, das férias proporcionais e da gratificação natalina do período (S. 14 do TST).
    Bons estudos!
  • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR:
    ATENÇÃO - NOVAS REGRAS DO AVISO PRÉVIO:

    Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço – Lei nº 12.506/2011 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

  • QUADRO DE PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO
    Este quadro ajudará a dirimir eventuais dúvidas que estão surgindo em relação ao calculo e aplicação do novo modelo de aviso prévio.

    TEMPO DE   SERVIÇO NA MESMA EMPRESA AVISO   PRÉVIO PROPORCIONAL
    Até 1 ano 30 dias
    De mais de 1   ano até menos de 2 anos 30 + 3 = 33   dias
    De 2 anos até   menos de 3 anos 30 + 6 = 36   dias
    De 3 anos até   menos de 4 anos 30 + 9 = 39   dias
    De 4 anos até   menos de 5 anos 30 + 12 = 42   dias
    De 5 anos até   menos de 6 anos 30 + 15 = 45   dias
    De 6 anos até   menos de 7 anos 30 + 18 = 48   dias
    De 7 anos até   menos de 8 anos 30 + 21 = 51   dias
    De 8 anos até   menos de 9 anos 30 + 24 = 54   dias
    De 9 anos até   menos de 10 anos 30 + 27 = 57   dias
    De 10 anos até   menos de 11 anos 30 + 30 = 60   dias
    De 11 anos até   menos de 12 anos 30 + 33 = 63   dias
    De 12 anos até   menos de 13 anos 30 + 36 = 66   dias
    De 13 anos até   menos de 14 anos 30 + 39 = 69   dias
    De 14 anos até   menos de 15 anos 30 + 42 = 72   dias
    De 15 anos até   menos de 16 anos 30 + 45 = 75   dias
    De 16 anos até   menos de 17 anos 30 + 48 = 78   dias
    De 17 anos até   menos de 18 anos 30 + 51 = 81   dias
    De 18 anos até   menos de 19 anos 30 + 54 = 84   dias
    De 19 anos até   menos de 20 anos 30 + 57 = 87   dias
    De 20 anos em   diante 30 + 60 = 90   dias

    Veja mais em: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/novo-aviso-previo--lei-1250611.html
  • Acredito que haja um erro na assertativa da letra "d". "Aviso prévio indenizado" é diferente de "aviso prévio cumprido e pago antecipadamente". Acredito que o reajustamento salarial coletivo não beneficia o trabalhador que que recebeu seu aviso prévio de forma indenizada. 
  • A súmula 230 do TST embasa a resposta incorreta (letra A):


    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     
  • Concordo com Joao Pedro Paiva!
  • Gostaria de saber se esse quadro de proporcionalidade é pacífico na doutrina, uma vez que a nova lei não deixou esse aspecto bem delimitado. Além disso, Ricardo Resende elaborou um quadro um pouco diferente desse! (também não sei se interpretei o quadro dele corretamente =P ) Enfim, mandem mensagem, por favor!
  • Se alguém souber a resposta, por favor, deixa um recado no meu mural. Se um empregado tiver direito a um aviso prévio de 60 dias, por exemplo e para ele, foi determinado que fosse trabalhado.
    Ele vai poder trabalhar 2 horas a menos durante os 60 dias ou deixar de trabalhar durante 14 dias, proporcionalmente?
    Acredito que isso ainda não foi comentado por aqui.
    Bons estudos!

  • A "Letra D" está correta, vejamos:

    Primeiro, leiamos a súmula 182 do TST:

    AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

    Agora, vamos entender o que diz o artigo nono da Lei 6.708/1979:

    Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    Mesmo sentido o artigo nono da Lei 7.238/1984

    Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    Entendamos: se na assertiva diz que o reajustamento salarial coletivo foi determinado no curso do aviso-prévio, logo o empregado terá direito ao benefício do novo salário. Ele só não teria direito ao reajustamento salarial coletivo, daí faria jus a indenização aludida nos artigos nono das leis supracitadas, se a dispensa ao ser efetivada antecedesse aos trinta dias do reajuste.


  • Simone Labuta:


    A lei 12.506/2011 que regulamenta o aviso prévio, não alterou a aplicabilidade do art. 488 da CLT, uma vez que não contém qualquer previsão específica sobre essa questão. A proporcionalidade foi fixada apenas em relação à duração do aviso prévio, não podendo ser interpretada ampliativamente para abranger uma possível ampliação do benefício de duração de jornada durante o prazo do aviso prévio.

    Romar, Carla Tereza Martins. Direito do Trabalho. Editora Saraiva. 2015.
  • GABARITO ITEM A

     

    SÚMULA 230 TST:

     

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

  • Sumula 230 tst

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.


ID
810211
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere:

I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1934.

II. Poderá constar no conteúdo das Convenções Coletivas do Trabalho, de forma facultativa, disposições sobre o processo de prorrogação e de revisão de seus preceitos.

III. É inválida, naquilo que ultrapassar o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva do Trabalho ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 
    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    t. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 
  • Complementando o comentário acima:
    III - CORRETA
    OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDE-TERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
  • CUIDADO!!!
    O último comentário está incorreto, pois a súmula apresentada foi recentemente alterada. 

    SUM-277  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
    A REGRA agora é a integração do contrato individual até modificação posterior, e não mais a da vigência pelo prazo da convenção ou acordo coletivos.

  • CUIDADO MAIOR AINDA:
    1º Tem que olhar a data que foi lançado o Edital.
    2º Olhar no edital se tem alguma cláusula falando de válidade de normas alteradas posteriormente ao edital.
    Exemplo:
     No Edital do TRT 10ª foi lançado no mês 07.
    E no próprio edital fala que para a prova fica valendo apenas as normas vigentes anteriormente ao edital.
    E como a súmula falada pelo colega acima foi edita no mês 09, ela não é valida para o edital do TRT 10º.
     
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAA Constituição Federal de 1934, proclamando a existência dos Sindicatos e associações profissionais, afirmava no seu artigo 121: “A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país.”
    Instituía, outrossim, o salário mínimo, “capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades do trabalhador”, jornada diária de trabalho de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas e assistência médica e sanitária, entre outros direitos.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatóriamente: [...] VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – OJ 322 da SDI1: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003). Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 615 da CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
  • Correta: "D". Complementando: o reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho, na Constituição de 1934, foi inserido expressamente em seu art. 121, §1º, alínea "j":

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 
            § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:

    [...]

    j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho

  • ATENÇÃO!!!

     

    Sobre a Súmula 277, TST citada pelo colega luan andrade, segue nova redação sobre ultratividade determinada pela REFORMA TRABALHISTA (13.467/17):

     

    Art. 614, § 3o, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.


ID
810214
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à Execução no Direito Processual do Trabalho, considere:

I. Aplica-se à execução trabalhista o Princípio do Título.

II. A Consolidação das Leis de Trabalho prevê que o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

III. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de cinco dias.

IV. Não se aplica à execução trabalhista o Princípio da Redução da Patrimonialidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Título significa que para que haja execução é necessário um título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial (nulla executio sine titulo)
  • Princípio da patrimonialidade

    A patrimonialidade ou realidade (res/coisa) significa que a execução recai sobre o patrimônio do devedor. Uma das questões mais interessantes é a dos limites dos atos executivos, como a prisão por dívida, depositário infiel (art. 5º, LXVII). O Pacto de San José da Costa Rica enseja debates acerca da possibilidade de prisão do depositário infiel, tendo em vista o status constitucional para alguns doutrinadores. A responsabilidade patrimonial está prevista nos artigos 591 a 597 do CPC. Estuda-se as hipóteses de penhorabilidades absolutas, relativas, etc. A questão da responsabilidade da pessoa jurídica enseja nuances, como a do uso indevido da mesma por sócios ou administradores, o que enseja a desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração às avessas: para não pagar pensão alimentícia para esposa, o marido torna-se sócio de empresa e coloca todos os bens no nome desta. A doutrina diz que é possível, com amparo na jurisprudência.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14862/teoria-geral-do-processo-de-execucao-e-seus-principios#ixzz2EflvKOA2

  • I – Princípio do título – toda execução baseia-se em título executivo.
    II – CLT, art. 888, p. 2º.
    III – CLT, art. 888. 
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAPrincípio do Título: A execução deve embasar-se em um título de obrigação certa, líquida e exigível. É o que dispõem o artigo 586 do CPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 888, § 2º da CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 888 da CLT: Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
     
    Item IV –
    FALSAPrincípio da Patrimonialidade, também denominado Princípio da Realidade. Segundo esse princípio, a execução visa apenas o patrimônio do devedor para conseguir alcançar a satisfação da obrigação. Não há, portanto, preocupação com a pessoa do devedor. Previsto de forma incisiva no artigo 591 do CPC, de onde se infere: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
  • I - ART 783 NCPC

    IV - ART 789 NCPC


ID
810217
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal

Alternativas
Comentários
  • Art. 899, CLT:

      § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)
  • Para decorar:
    Recursos sem depósito recursal Recursos com depósito recursal obrigatório por parte do empregador recorrente
    Agravo de petição Recurso ordinário
    Agravo regimental Recurso de revista
    Embargos de declaração Embargos no TST
    Pedido de revisão Recurso extraordinário
      Recurso adesivo
      Agravo de instrumento
     
    “O Presidente do TST, por meio do Ato 334, de 20 de julho de 2010, fixou novos valores referentes ao depósito recursal, quais sejam: R$ 5.889,50, no caso de interposição de recurso ordinário; e R$ 11.779,02, no caso de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e em ação rescisória.

    O agravo de instrumento terá depósito recursal no montante de 50% do valor do depósito recursal efetuado quando da interposição do recurso que não foi conhecido (art. 899, §7º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.275/2010).

    O depósito recursal é efetuado na própria conta vinculada do FGTS do empregado (art. 899, §4º, da CLT).”

    Fonte: Processo do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva
  • A 12.275/2010, inseriu o § 7° no artigo 899 da CLT, passando a exigir depósito recursal para interposição do agravo de instrumento, no importe de 50% do valor do depósito de recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalte-se, entretanto, que quando todo o valor da condenação já estiver depositado nada mais poderá ser exigido a título de depósito recursal. Assim para apurar o valor a ser depositado devemos utilizar o seguinte raciocínio. 
     O reclamado depositará o quanto falta para a garantia do juízo até o limite de 50% do valordo depósito do recurso trancado.

  • O reclamado depositará o quanto falta para para a garantia do juízo até o limite de 50% do valor do depósito do recurso trancado.

    Exemplo:O juiz ao proferir a sentença atribui à condenação o valor de R$15.000,00, o reclamado interpôs o RO depositando o valor de R$6.290,00( que é o valor da condenação ainda não depositado até o limite do teto estabelecido pelo TST).Caso o juiz entenda que o recurso é intempestivo , ele denegará seguimento ao mesmo, ficando trancado.Nesse caso para destrancá-lo o reclamado deverá interpor agravo de instrumento garantido ao juízo 50% do do depósito do recurso trancado que nesse caso é o RO, como é sabido o valor do recurso trancado é de R$ 6.290,00, logo o valor do recurso do agravo de instrumento será de R$ 3.145,00.

    Creio que com o exemplo podemos visualizar de forma mais clara como funciona o depósito recursal do agravo de instrumento.

  • De acordo com a alteração realizada pela Lei 12.275/2010, que passou a exigir, como pressuposto do agravo de instrumento, que o agravante realize o depósito de 50% do valor do depósito recursal efetuado quando da interposição do recurso que não foi conhecido. Neste sentido, a Lei 12.275/2010 alterou a redação do inciso I do parágrafo 5º do art. 897 e acrescentou o parágrafo 7º a art. 899, ambos da CLT, passando a se exigir o depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Artigo 899 §7º da CLT:

    No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • Olá galera,
    pessoal, vamos ficar bem atentos, pois os valores concernentes aos depósitos recursais trabalhistas mudaram desde o início de 2012, conforme se verifica no informativo abaixo transcrito.
    Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!

    Depósito Recursal - Novos Valores
    Disponibilizado pelo TRT da 8ª Região em 22/08/2012 às 13:45 hs

     O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 19 de julho de 2012 o Ato SEGJUD.GP.Nº 491/2012, que divulga os novos valores a serem recolhidos para efeito de depósito recursal, conforme a previsão contida no art. 899 da CLT.
    Leia abaixo a íntegra do ato. 

    ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 18 DE JULHO DE 2012

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

    RESOLVE:

    Divulgar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:

    R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

    R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

    R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

    Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.

    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

    Brasília, 18 de julho de 2012. 

    Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

  • GABARITO: A

    O depósito recursal do agravo de instrumento está regulamentado no art. 899, §7º da CLT, veja a redação do referido artigo a seguir:

    “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”.

    Agora vejamos como isso pode ser aplicado na prática recursal:
    Diante de uma condenação de R$40.000,00, digamos que o recorrente tenha depositado R$14.000,00 para interpor um Recurso Ordinário, que foi inadmitido. Diante do juízo negativo de admissibilidade do RO, cabe o recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 897, “b” da CLT. Nesse caso, deverá o agravante depositar R$7.000,00 para interpor o agravo, ou seja, 50% do que havia depositado no RO, recurso denegado. Vejam que a soma dos dois depósitos efetuados não é superior à condenação (R$40.000,00), razão pela qual não há qualquer violação aos limites do depósito recursal.
  • De acordo com o Ato 506/2013 os valores que deverão ser observados a contar de 1º de 
    agosto de 2013, são: 
     
    R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de 
    interposição de Recurso Ordinário
     
    R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso 
    de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário
     
    R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso 
    de interposição de Recurso em Ação Rescisória
  • Agravo de Instrumento

    No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem afunção específica de destrancar o recurso trancado.

    Ademais, o agravo de instrumento correspondem a 50% do valordo depósito recursal a ser destrancado.

  • O reclamado (empregador ou tomador) depositará o quanto falta para garantir o juízo até o limite de 50% do valor do depósito do recurso trancado, pagos no ato da interposição do recurso e não no prazo recursal como os outros!

  • Atenção atenção!! Segundo a nova lei 13.015/2014(fresquinha), Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito(50%).

  • COMPLEMENTAÇÃO - NOVIDADE DA LEI 13.015 DE 2014.


    Art. 899 § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


    § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.        

  • LETRA A

     

    Macete : AGRAVO DE IN5TRUMENT0  -> 50%


ID
810220
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da Fundação Pública “Felicidade” dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Durante a instrução processual, Magda pretende ouvir o depoimento testemunhal de Clara, Sônia, Maria e Tícia. Neste caso, Magda poderá ouvir o depoimento de

Alternativas
Comentários
  • PEGADINHA DO MALANDRO ...................RÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Enunciado :Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da Fundação Pública “Felicidade” dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Durante a instrução processual, Magda pretende ouvir o depoimento testemunhal de Clara, Sônia, Maria e Tícia.


    Rito Sumaríssimo :

                                                                                                                      limite: 40 x 622 = 24.880,
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional


    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
                                                                                               2 testemunhas

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.



     

  • GABARITO C. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
  • Cuidado com os comentários. O art. 852-H CLT regulamenta o procedimento sumarríssimo, entretanto no caso em análise não pode ser aplicado tal procedimento por força do parágrafo único do art. 852-A CLT que exclui desse procedimento a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Portanto, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, se a reclamada é uma fundação pública, não haverá procedimento sumaríssimo e sim ordinário.
    Assim, fundamenta-se a questão com os arts. 821 e 825 da CLT, in verbis:
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    No processo trabalhista, não se exige depósito prévio de rol de testemunhas.
    Bons estudos!

  • caí feio. Inciando os estudos em processo do trabalho. Eu fui seco na letra E. Faz parte!!!
  • EU TB ERREI FEIO E MARQUEI A LETRA E. ESSA FCC NÃO TEM JEITO !!! TODAS AS QUESTÕES SÃO UM CAMPO MINADO. NÃO ERRO NUNCA MAIS.  ABÇS, LUCIANE. 

  • Nossa!! errei está questão por pura falta de atenção,pois não li, ou não vi escrito( Fundação Pública), já fui para " Felicidade" direto. Rs.
    Por isso, acabei marcando a letra "E". Mas, este é um caso de exceção: Mesmo que o valor da causa seja até 40 SM, não será adotado o rito sumaríssimo:
    • Quando for parte na demanda ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional,art. 852-A, CLT.
    • Citação por Edital- Art. 852-B, II da CLT.
    Obrigada aos comentários anteriores, pois, consegui perceber o meu erro.
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar, temos que:
    a) Procedimento ordinário - 03 (três) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    b) Inquérito para apuração de falta grave - 06 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    c) Procedimento sumaríssimo - 02 (duas) testemunhas, a teor do art. 852-H, parágrafo 2º, da CLT.

    Obs.: Não obstante o limite de testemunhas acima especificado, poderá o juiz na condução do processo determinar a intimação de outras testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou de outras testemunhas do juízo (art. 418, I, do CPC), desde que entenda ser o depoimento essencial para o esclarecimento dos fatos e seu convencimento.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Só pra deixar claro pra quem não tem o gabarito: o comentário anterior que diz que é D está errado.
    Correta: C
  • Só para complementar. O art. 852-A paragrafo único apenas se refere à administração direta, autarquica e fundacional. Segue a regra do procedimento sumaríssimo para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista.
  • TB ERREI FEIO POR PURA FALTA DE ATENÇÃO, MAS FAZ PARTE!!
  • Como disse o colega, "pegadinha do Malandro" mesmo! Ô, raiva! rs
  • Para minha INFELICIDADE, não percebi que a tal FELICIDADE era uma fundação não sujeita ao procedimento sumárissimo.
  • Pessoal. Só para ilustrar:

    o Texto diz "DA" Fazenda Pública e não "DE". Entendo pouco e, por exclusão também se faz prova mas, se tiver alguém aí bom de Interpretação, vai saber do que estou falando.

    Senão vejamos: o 'da" Refere-se a Nomenclatura e não a definição de pessoa jurídica. Temos vários exemplos de Autarquia que o nome começa com Instituto e por aí vai. Quer um exemplo: IBAMA não é mais um Instituto Bras......Foi só pra debater. Bons Estudos.
  •                                                                                                    
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    Esse é um aspecto que precisamos  estar atento pois o parágrafo único deixa claro que estão excluídas do rito sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mesmo no caso em que esteja dentro dos limites deste rito que é não exceder 40 salários mínimos se formos fazer as contas no ano de 2012 salário era de R$ 622,00 se formos de dividir o valor da causa que é R$ 20.000,00 pelo valor do salário viginte neste ano supracitado teremos na base de 32 salários mínimos e fração siginifica que seria o rito sumaríssimo se não fosse Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Portanto atentem para isso independente do valor se for Adm direta, autárquica e fundacional estará excluída deste rito. Uma grande pedadinha se não prestarmos atenção.

    Bons estudos

  • A FCC acha graça de sua falta de atenção. Rs




    Só pra descontrair. Agora, volte rápido aos estudos.
     
    Sucesso Amigos.
  • Quanto à pergunta do Gui-TRT.

    No caso a questão fala apenas em Fundação Pública, mas não menciona se é de direito público ou de direito privado. Caso seja esta última poderemos encontrar celetistas em seu seu quadro.
     
    Espero ter ajudado e boa sorte a todos.
  • FCC = Faz Cair o Cabelo (de raiva).
  • Natália, sua explicação está infundada.
    Se na questão fala Fundação Pública, cm assim n diz se é pública ou privada?
    Fundação pública é pública. Qdo a banca quer se referir auma fundação privada, diz só fundação


  • É errando que se acerta!



  • GABARITO ITEM C

     

    DICA: PROCURE LOGO CONTRA QUEM ELA VAI ENTRAR COM A RECLAMAÇÃO.

     

    EXCLUÍDAS DO PROCEDIMENTO SÚMARÍSSIMO:

    -ADM.DIRETA

    -AUTARQUIA

    -FUNDAÇÃO

     

    LOGO,O PROCEDIMENTO DA QUESTÃO SERÁ O ORDINÁRIO.---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

  • Fiquei preocupado com o valor da demanda e nem me atentei ao Reclamado. Boa questão!

     

    Resposta: C

  •  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Táqpariu que ódio

    A pessoa começar o primeiro dia do ano engolindo um sapo desse


ID
810223
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante a Ação Rescisória, considere as seguintes afirmações:

I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia.

II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto.

IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória.

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia. ( ERRADA)

    Súmula nº 404 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 

    II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (CERTA)


    Súmula nº 412 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. (ERRADA)

    Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.


    IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória. (CERTA)

    inciso II da sumula 406 já mencionada.
  • I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia. (ERRADA)

    Fundamento: 

    Sumula 404 TST: "O Art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se a CONFISSÃO REAL, FRUTO DE ERRO, DOLO OU COAÇÃO, e não à confissão ficta resultante da revelia.


     

  • II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (CORRETA).

    Fundamento:

    REDAÇÃO IDENTICA DA SUMULA 412 TST

  • III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. (ERRADA)

    Fundamento:

    Sumula 406 do TST: O litisconsórcio, na ação rescisória é NECESSÁRIO EM RELAÇÃO AO POLO PASSIVO DA DEMANDA, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não adminite solução dispar para os litisconsortes, em face da indivisibiliadde do objeto. Já em relação ao POLO ATIVO, O LITISCONSÓRCIO É FACULTATIVO, uma vez que a aglutinção de autores se faz por conveniencia e não, pela necessidade da natureza do litigio, pois nao se pode condicionar o exercicio do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    macete que vi em algum lugar e me ajuda:

    litisconsorcio NECESSÁRIO = PASSIVO
    litisconsorcio FACULTATIVO = ATIVO

  • IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória. (CORRETA)

    Fundamento:

    Literalidade da SUMULA 406, II, do TST: 
    O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituidos, porquanto inexiste litisconsórcio passivo necessário.

  • Informações importantes sobre ação rescisória:

    - CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor (no processo civil é 5% do valor da causa);

    - TST, Súmula 100. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não;

    - CPC, Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

  • BONS ESTUDOS !
  • LETRA B

     

    Macete que vi aqui no QC bem legal para o item III  :

     

    Em relação à ação rescisória :

     

    Polo ATIVO --> FacultATIVO

    Polo PaSSivo --> NeceSSário

  • ATENÇÃO PARA O ART. 966 DO NCPC:

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.


ID
810226
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.  Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-2 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança. 
  • B e D erradas:

    SUM-417 (TST) MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    C errada

    SÚMULA Nº 266 do STF:
     
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • Inúmeras são as hipóteses de cabimento de mandado de segurança na Justiça do Trbalho para atacar ato de autoridade, como nas que o magistrado:
    a) Defere liminar em ação de reitegração no emprego ou em reclamação trabalhista para tomar sem efeito transferência ilegal de empregado;
    b) Defere tutelar antecipada em reclamação trabalhista;
    c) Determina penhora de crédito do devedor;
    d) Nega assento à direita a membro do Ministério Público;
    e) Cerceia direito de defesa da parte;
    f) Antecipa honorários periciais nas causas concernentes à relação de emprego;
    g) Não admite agravo de instrumento (primeiro juízo de admissibilidade);
    h) Proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista imedimento ou incompatibilidade;
    i) Determina penhora de bem público, ignorando o art. 100 da CF/1988;
    j) Desrespeita o direito de preferência do devedor (remição) ou do credor (adjudicação).


    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I-  de ato do qual caiba recurso administratiivo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III- de decisão judicial transitada em julgado.

    ufaaaaaaaa....

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12 da Lei 12.016/09: Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula nº 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Súmula nº 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005: [...] III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000).
     
    Letra E –
    CORRETA – OJ 140 da SDI2: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) (DJ 04.05.2004). Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
  • Acrescentando:

    STF,   SÚMULA Nº 512  : NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Atenção: alteração da súmula 417 do TST.

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Bons estudos!

  • Com base na nova redação da Súmula 417, do TST, a alternatida "D" também estaria correta. É isso mesmo?


ID
810229
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal fixa a competência legislativa em matéria de finanças públicas, determinando que será disposto especificamente por lei complementar

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B:

    Art. 165.
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização das instituições financeiras;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Apenas apontando o erro das demais.

    Letras "a" e "c": Quando há necessidade de LC para editar determinada matéria, a CF expressamente a impõe, não o fazendo, será por Lei Ordinária. Assim, quando, no art. 165 afirma: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais, requer apenas Lei Ordinária. Estão, portanto, incorretas.

    d) INCORRETA - o ART. 167,  V, afirma ser vedada "a abertura de crédito SUPLEMENTAR ou especial sem prévia AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e sem indicação dos recursos correspondentes. Assim, se não exige LC; basta lei ordinária.

    e) INCORRETA: Pode haver utilização de MP para abertura de crédito extraordinário, nos termos do art. 167 § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Artigo que trata das Medidas Provisórias).
    E, se pode haver utilização de MP, há desnecessidade de Lei Complementar.
  • Atenção à inclusão do inciso III, § 9º, Art. 165, pela EC nº86/2015:

    Art. 165.
    § 9º - Cabe à lei complementar:

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

  • A tríade orçamentária é materializada por LEIS ORDINÁRIAS (PPA, LDO e LOA).

    Resposta:  art. 163, I, CRFB.

  • Gabarito: letra B.

    Da mesma maneira que exigimos melhoria no site, devemos reconhecer os avanços.

    A professora  Thamiris Felizardo tem feito um excelente trabalho nos comentários em vídeo. Com a ajuda dela, aos poucos vamos compreendendo e memorizando esse bicho de sete cabeças chamado Direito Financeiro. Parece que a matéria veio pra ficar, caindo inclusive pra cargos de ensino médio.


ID
810232
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, analise os itens a seguir:

I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato.

II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E.

    COMENTÁRIOS:
    I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. (ERRADO) - O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO ATÉ 4 MESES ANTES DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA. A VIGÊNCIA DO PPA É ATÉ O FINAL DO 1° EXERCICIO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE.

    II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO)

    III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO).


  • A meu ver a resposta deveria ser a letra "c", pois a afirmação II está errada.
    A vigência da LDO começa já no ano de sua elaboração e não apenas no exercício seguinte, já que a LOA, a ser encaminhada até 31/08, deve respeitar a LDO aprovada no mesmo exercício. Assim, a LDO vige desde sua aprovação e publicação até o final do exercício seguinte.
  • Exatamente, Cláudio, já que a LDO orienta a formulação da LOA. O problema é que, para fins de realização de despesas (principalmente as de capital), a LDO somente tem eficácia no exercício financeiro subsequente:

     Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dessa forma, houve uma confusão entre vigência e eficácia por parte da banca, e a questão deveria ser modificada ou anulada.

  • Os prazos da questão estão previstos no art. 35, § 2º  do ADCT. É bom frisar que esses prazos referem-se à União, os outros entes federados também podem criar outros prazos.

    Afirmativa I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. ( Incorreta).

    Art, 35,§ 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Logo, o executivo deve encaminhar o projeto ao legislativo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo. Assim, quando o chefe do executivo toma posse, estará dentro do plano plurianual do seu predecessor, pois o plano plurianual possui um prazo de vigência de 4 anos.
    O legislativo possui até 22 de dezembro do mesmo ano para aprovação do projeto do Plano Plurianual.

    Afirmativa II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Incorreta)

    Art, 35,§ 2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Como bem já salientaram os comentários acima, a LDO entra em vigor após a sanção do chefe do poder executivo, o projeto da LDO é levado ao legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, e o prazo para que este aprove dá-se até o dia 17 de julho. 

    A LDO contém principalmente: As metas e prioridades da administração, as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, orientação sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, isso justifica o porque ser a LDO trazida no primeiro semestre, justamente para que no segundo, dê-se os parâmetros para LOA que vigerá no ano seguinte. A LDO também traz a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 determina que a LDO traga o Anexo de metas fiscais, Anexo de riscos fiscais e o anexo específico da LDO da União. A LDO, e linhas gerais, tem por função fazer a ponte de ligação entre o plano plurianual e a lei orçamentária anual.

    Afirmativa III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Correta)

    Art, 35,§ 2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


     
     
     
  • Apenas a assertiva III está correta. A rigor, a LDO possui sua vigência no mesmo exercício financeiro, após sua publicação, orientando o projeto da LOA, bem como no exercício financeiro seguinte.

  • A rigor, a alternativa II está errada, já que a LDO entra em vigor com a sanção presidencial.

  • Reposta: E. Princípio da precedência

  • O erro de gabarito foi da banca ou do site? a alternativa II está claramente errada.

  • jurava que era 8 meses completos, não 1/2


ID
810235
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo Aliomar Baleeiro, “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” (Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 521), é definição de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A.
    É a lei orçamentária anual que concretiza a autorização para que efetivamente o administrador possa realizar o gasto. No art. 165 da CRFB/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  •  Acredito que, em uma possível dúvida, tal situação poderia ser esclarecida considerando o fragmento do enuciado a seguir: "pormenor e as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços público" 

    Pormenor:
    Orçamento anual é pormenorizado

    funcionamento dos serviços público: Lei de Diretrizes e Plano Purianual são mais genéricos logo, resta ao Orçamento Anual efetivar o funcionamento.

  • Se alguém puder me ajudar: fiquei na dúvida.

     

    A LOA não é de iniciativa do Executivo? o Legislativo pode propor emendas e exercer controle externo, a questão fala "o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo" alguém poderia me explicar porque essa assertiva esta correta?!

    Att

     

    Gabriel.

     

    Bons Estudos.

  • Gabriel, a iniciativa da LOA, assim como das outras leis orçamentárias, é, sim, do Chefe do Executivo.

    Contudo, até mesmo por serem leis formais, devem passar pelo Parlamento, a fim de que se submetam ao crivo dos representantes dos Estados e do povo (Senado e Câmara, respectivamente). Assim, é lícito falar em verdadeira autorização dada pelo Legislativo ao Executivo, através do exercício de uma função típica daquele Poder.

    Trata-se da aplicação direta do princípio da legalidade na seara orçamentária, corolário do Estado Democrático do Direito, segundo o qual todo dispêndio do dinheiro público deve estar ancorado em uma lei autorizadora (claro, há exceções, como o crédito extraordinário).


  • Segundo Aliomar Baleeiro, “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” (Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 521), é definição de 


    LOA -

    art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
810238
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O crédito suplementar até pode ter vigência superior ao exercício financeiro em que foi aberto, mas não por mera autorização legal. As exigências estão no art. 167, 2º:
    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 

    b) INCORRETA: O crédito extraordinário pode ser aberto por MP, bastando observar o art. 167, §2º, que remete ao art. 62, que regular exatamente as Medidas Provisórias:  § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    c) CORRETO: Fundamentação legal, que permite a abertura de crédito suplementar: 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    d) INCORRETA: O crédito especial depende de lei. Nesse sentido o art. 167, V, em que se afirma ser vedado - 
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    e) INCORRETA: Não necessariamente o crédito suplementar se utilizará do superavit financeiro. Veja-se, por exemplo, o art. 166, §8º, que permite abertura de crédito suplementar: 
    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • A letra A está errada porque ela diz ser necessário autorização para que os créditos suplementares durem mais do que o exercicio financeiro corrente. Para abrir créditos suplementares é necessário autorização para serem abertos, mas não é necessária autorização para que ultrapasse um exercicio.

    Art. 42 Lei 4320/64: 
    Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 45 Lei 4320/64: 
    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    O parágrafo 2º do art. 167 da cf/88 abre uma exceção dizendo que se forem abertos no ultimo quadrimestre, os créditos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS serão incorporados ao exercício seguinte.

    Art. 167.:

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    Ou seja, fica de fora os suplementares que não têm vigência adstrita ao exercicio financeiro e nem carecem de autorização pra ter tal caracteristica.
  • Outro erro explicito da letra D: créditos especiais NÃO são abertos por insuficiência de dotação orçamentária. O caso citado diz respeitos aos créditos suplentares. Os especiais são abertos para despesas não computadas no  orçamento, ou seja para aquelas despesas novas onde não há dotação especifica.

    LEI 4320/1964: 
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • O Ravi Peixoto já falou tudo.

    Só para complementar, a alternativa E está errada, por afirmar que só haverá crédito suplementar se houver superávit. Esta é só uma das 4 fontes de recurso para tais créditos. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Como se vê, portanto, em verde, estão postas três outras fontes de recursos para os crédits suplementares, além do superávit.

  •  c)

    A lei orçamentária anual pode trazer autorização para abertura de crédito suplementar, até certo limite, desde que obedecidas as exigências legais para tanto. 

  • Quanto à letra A, o único crédito que não pode ultrapassar o exercício financeiro é o crédito suplementar, coforme o art. 45.

    Art. 45 Lei 4320/64: 
    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Perceba que a lei só abre exceção para os créditos especiais e extraordinários.


ID
810241
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em determinado exercício financeiro, a lei orçamentária anual fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza dos órgãos da Administração Direta. No curso do exercício financeiro houve um aumento expressivo no valor do material de limpeza utilizado pela municipalidade, tornando-se a dotação orçamentária insuficiente. Neste caso, poderá ser

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” - CORRETO:
    " A questão versa sobre despesa orçada que sofreu aumento imprevisto. Portanto há dotação mas esta tornou-se insuficiente!"
    Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art.40 da Lei nº 4.320/64).
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
    CREDITOS ADICIONAIS – QUADRO RESUMO

    Suplementares Especiais Extraordinários · Reforçam dotação orçamentária existente. 
    · Expiram em 31/12. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto. 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa · Atendem a programas novos, sem dotação orçamentária. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa
      · Despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de
    guerra, comoção interna, calamidade pública. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses.
      Mais, sobre, em: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf 
  • Artigo 42 da Lei 4.320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Artigo 41 da Lei 4.320/64:

    I) créditos suplementares - os destinados a reforço da dotação orçamentária.

    II) créditos especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • quase coloquei extraordinário, mas cabe lembra que é em caso de calamidade, comoção e guerra.

  • GÊNERO: Créditos Adicionais. art. 40 e seguintes da Lei 4.320:

    ESPÉCIES: os 3 filhos do SUESPEX

    Suplementares: Há dotação, mas foi insuficiente. É só p/ suplementar.

    Especial: Despesa nova, crédito novo.

    ➤ Extraordinários: despesas urgentes e imprevisíveis, em situação de: calamidade, guerra e comoção interna.

    A questão deixa claro que "LOA fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza". Esse fragmento já basta para responder a questão, veja meu amigo sofredor que há sim dotação, mas no interregno da execução essa dotação se tornou insuficiente, e para que se possa suprir essa insuficiência, faz-se necessário de um crédito suplementar.


ID
810244
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras para que seja realizada a renúncia de receita. Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando fiz essa prova, errei a questão. No entanto, fui procurar depois e achei, em tese, a resposta. Gostaria da ajuda dos colegas para maior esclarecimento, se é assim mesmo. A resposta é "A"

    Consoante o art. 14, §1º da LRF; § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Dessa forma, se a renúncia só compreende a isenção em caráter não geral, como ela foi concedida em caráter geral, não há renúncia de receita. 

    Algum colega poderia explicar a razão da isenção em caráter não geral não ser renúncia de receita?
  • Não há razão específica para que as isenções de caráter geral não se amoldem como renúncias de receitas, já que a própria LRF penaliza o não exercício da competência tributária com a vedação de transferências voluntárias.

    A explicação pode parecer raza, e é: as isenções de caráter geral não são renúncias de receita por opção do legislador, pura e simplesmente.
  • "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

  • a) a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes de um determinado Município, pelo período de dois anos, não caracteriza renúncia de receita.

    Somente são consideradas renúncia de receita as isenções de caráter não-geral. (art. 14, §1º, LRF)

     b) a remissão de crédito, ainda quando se trate de cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, caracteriza renúncia de receita, devendo atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O art. 14, §3º, II, da LRF exclui do conceito de renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    c) a redução discriminada de base de cálculo de tributo não caracteriza renúncia de receita, estando o ente dispensado de atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A redução discriminada da base de cálculo de tributo constitui hipótese de renúncia de receita (art. 14, §1º, da LRF)

    d) para que a renúncia de receita se realize de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal basta que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    Segundo dispõe o art. 14 da LRF, as condições para a realização da renúncia de receita são as seguintes:

    1 - estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    2 - atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    3 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias OU  estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    e) depende de prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e do comprometimento do ente em não realizar operações de crédito por antecipação de receitas

    Vide explicação da alternativa anterior.


  • Colega,

    Acredito que toda a controvérsia em relação a esta questão está no ponto de referência: se foi concedida pelo município, é de caráter geral, mas se foi concedida por outro entre, como o Estado a qual o município pertence, seria de caráter não geral, acho que foi esta última a referência usada pela banca.

  • A LRF, no seu artigo 14, parág.1º, deixa claro no conceito de Renúncia de Receita "(...) e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.". A letra A expressa: "a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes". Logo, não se trata de caráter diferenciado.

  • SUMA: AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 14 DA LRF PARA RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE APLICAM:

    i) para ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL (art. 14, §1, LRF)

    ii) às ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS DOS SEGUINTES IMPOSTOS: II, IE, IPI, IOF (art. 14, §3, II, LRF)

    iii) ao CANCELAMENTO DE DÉBITO CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR AO DOS RESPECTIVOS CUSTOS DE COBRANÇA (art. 14, §3, II, LRF)

  • Ravi Peixoto.

    Quanto à sua pergunta:

    "Algum colega poderia explicar a razão da isenção em caráter não geral não ser renúncia de receita?"

    Também há tempos tenho essa dúvida e nunca consegui encontrar a resposta, que nos daria o entendimento da mens legis. De fato, se abrindo mão do tributo para um ou alguns contribuintes, há uma renúncia de receita, que pode afetar o equilíbrio das contas públicas, a isenção em caráter geral (para todos os contribuintes) gera muito mais desequilíbrio e abre-se mão de muito mais receitas.

     

    Tenho a impressão de que essa resposta não se encontra em livros "para concursos" e que terei de ler os classicos, como Aliomar Baleeiro, para encontrar alguma resposta.

     

    Abraços.


ID
810247
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os estágios da despesa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 4320/64
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • a) INCORRETA: O raciocínio que embasa a possibilidade de anulação do empenho pode ser visto na obra de Harrison Leite,  Manual de Direito Financeiro, 2012, p. 187: "Ocorre que, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancela o empenho. Antes, é dever do ente público efetuar o seu cancelamento em casos que tais".

    b) INCORRETA: O EMPENHO jamais pode ser dispensado, mas a nota de empenho sim. Isso consoante a dicção do art. 60 c/c o §1º do mesmo art: art. 60. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho; §1º: em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.

    c) CORRETA, como indicado pelo colega.

    d) INCORRETA: Houve troca de conceitos. A liquidação da despesa, consoante. art. 63 da L. 4320 consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Já a ordem de pagamento, consoante o art. 64 é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    e) INCORRETA: Não pode haver despesa sem empenho. o art. 60 da L. 4320 é bem rígido: é VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho.
  • A execução ocorre após a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é composta de três estágios:

    - Empenho: garantia de que uma parcela suficiente da dotação orçamentária foi reservada para a posterior liquidação dos compromissos assumidos. Dá início à relação contratual entre o setor público e os fornecedores de bens e serviços. Não pode haver despesa sem prévio empenho.

    - Liquidação: verificação de que a despesa foi regularmente empenhada e de que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória. Tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Não representa a quitação ou o pagamento do bem ou serviço.

    - Pagamento: ato por meio do qual o Poder Público ou a entidade estatal efetiva o pagamento, mediante emissão de ordem bancária ou cheque nominativo em favor do credor, ao representante da empresa responsável pelo fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação. É o último estágio da execução, e só pode ocorrer após a liquidação.http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/106112.html

  • Um desabafo, a profa Thamires Felizardo comenta melhor que o Prof. Claúdio Alves. 

     

  • A) ERRADA: Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Obs. Veja que o art. 62 condiciona o pgto a regular liquidação, e o que liquidar? resposta: é a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Então, depois que o ordenador da despesa fazer o empenho, vem a fase da liquidação que tem por fim verificar se o credor entregou o serviço ou o produto em conformidade com o ajustado, caso se verifique que o credor não cumpriu o combinado, a administração não deve fazer o pgto, por consequência o cancelamento do empenho.

    B) ERRADO - Art. 60 da 4.320: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Obs. conjugando o art. 60 caput e o § 1º, pode-se concluir que toda despesa deve ser precedida de empenho, mas nem todas precisam da ((nota de empenho)).

    C) CERTO - Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    D) ERRADO: Art. 63 da 4.320: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Obs. a banca troco os conceitos de pgto c/ o de liquidação.

    E) ERRADA: vide a assertiva "b".

    Um bônus:

    Os estágio da despesa é ELO:

    • Empenho;
    • Liquidação; e
    • Ordem de pgto.

    1º. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente q cria p/ o Estado ((obrigação de pgto)) pendente/ñ de implemento de ((condição)), art. 58 da 4.320.

    2º. Liquidação: É a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, art. 63 da 4.320.

    3º. Ordem de pgto: É o despacho exarado por autoridade competente, determinando q a despesa seja paga, art. 64 da 4.320.

    ⁜ A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!! ⁜


ID
810250
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos precatórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Artigo 100, §13 ,CF, estabelece a possibilidade de cessão dos créditos dos precatórios com a ressalva  dos §§ 2º e 3º
    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º
    Por sua vez, os §§ 2º e 3º estabelecem as regras referentes aos créditos de natureza alimenticia e ao pagamento d epequeno valor, respectivamente:

    Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Assim, a cessão pode ser feita, mas o cessionário não poderá se beneficiar dos regramentos referentes à idade e ao pequeno valor.
  • Comentando os erros:
    a) As requisições de pequeno valor não obedecem ao regime de pagamento por precatórios, segundo o disposto no §3o do art 100 da CRFB:

    Art. 100.  Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    b) Embora sejam pagos com preferência sobre os demais débitos, os precatórios que veiculam débitos de natureza alimentícia deverão ser incluídos na proposta orçamentária do respectivo ente público, e por isso mesmo deverão ser apresentados até 1o de julho para pagamento no exercício financeiro subsequente, já que o art. 5o não os excepcionou de tal regra:

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    c) Os valores dos débitos não podem ser fracionados para que parcela seja paga pelo regime das requisições de pequeno valor (art. 100, § 3o). Ainda que o titular se enquadre no §3o do art. 100, o valor sujeito à preferência especial, admitido seu fracionamento, ainda observará o rito dos precatórios.
      § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
    d) Não há, na CF, autorização para a dação em pagamento de bens imóveis por parte dos entes públicos.
  • Salvo melhor juízo a resposta para a letra "d" está embasada no §11 do artigo 100, CRFB/88: "É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado." Ocorre, todavia, que o que a aquisição não é livre, de qualquer ente federado, como propôs a questão, mas daquele que expediu o precatório.
  • Atenção que as regras dos precatórios mudaram com o julgamento do STF !

  • Gabarito: Letra  E.


    a) Errada. É possível o pagamento mediante RPV. Art. 100, par. 3o.

    b) Errada. Os créditos alimentícios submetidos ao regime de precatórios também devem ser requisitados até 1o de julho, para serem pagos até o final do exercício seguinte, não havendo que se falar em pagamento imediato. Art. 100, par. 5o.

    c) Errada. Em regra, não é possível o fracionamento para fins de recebimento de RPV (art. 100, par. 8o), salvo para os créditos alimentícios, cujos titulares possuam mais de 60 anos ou sejam portadores de doença grave, devendo, em todo caso, respeitar o limite do teto para fins de RPV, sendo o restante pago na forma de precatório (art. 100, par. 2o).

    d) Errada. Não existe uma autorização constitucional para a utilização de precatórios como forma de pagamento na compra de imóveis públicos. O art. 100, par. 11 exige autorização em lei expedida pelo respectivo ente federativo.

    e) Correta. O art. 100, par. 13o prevê que não haverá transferência da natureza alimentícia do crédito, da preferência pessoal do cedente (se for maior de 60 anos ou portador de doença grave), nem da forma de pagamento mediante RPV, de modo que, havendo cessão do crédito (que deverá ser comunicada ao ente devedor e ao tribunal - art. 100, par. 15o), este deverá ser pago mediante precatório, independente do seu valor.   
  • Art. 100, parágrafo 14 da CF.

  • Conforme o §13º do art. 100 se ceder os créditos a terceiros perde o rpv e o direito a natureza alimentícia. Pergunto: e se este terceiro tiver doença grave e mais de 60 anos? Continua com os benefícios dos §§2 e 3º do art. 100?

  • Ao meu ver a questão desatualizada! De acordo com o dizer o direito:

    Ao apreciar o tema sob a sistemática da repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese:

    A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

    STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361).

    No caso dos precatorios de natureza alimentar, (classificados como preferenciais), a sua cessão não altera a natureza do credito. O mesmo entendimento não se aplica aos precatórios com créditos super preferenciais:

    O § 2º do art. 100 prevê que os débitos de natureza alimentícia que tenham como beneficiários:

    a) pessoas com 60 anos de idade

    b) pessoas portadoras de doenças graves

    c) pessoas com deficiência

    Assim, em tais casos, a sua cessão perderá a "super preferencia".

    No caso de algum erro, por favor me mandem mensagem.


ID
810253
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No regime constitucional dos precatórios, terá cabimento o sequestro de dinheiro público

Alternativas
Comentários
  • Letra B:
    Art. 100,  § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • Na letra A tem uma pegadinha. Não é a falta de pagamento no exercício FINANCEIRO previsto na LOA  que autoriza o sequestro, mas a falta de previsão na LOA.

  • CF - Art. 100, §6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Art. 100, parágrafo 6o da CF.

  • Qual o erro da E? O Juizado Especial da Fazenda Pública bem como o Juizado Especial Federal preveem o sequestro em caso de não pagamento dentro de 60 dias.


ID
810256
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a operação de crédito por antecipação de receita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D
    LC 101, Art. 38, §2º:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

  • Alternativa B: LC 101/00, Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: (...) b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Alternativa B: LC 101/00,·Art. 38, § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput
    ·          
    LC 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    ·          
    CF/88, Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


    Alternativa C: LC 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
     

    Alternativa D: Respondida pelo colega acima.

    Alternativa E: LC 101/00, Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
  • Dispõe a LRF, no art. 38, § 1o, que: "As operações de que trata este artigo [ARO] não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput

    Da leitura desse artigo, extrai-se que, se liquidadas até 10 de dezembro de cada ano, não será computada no cálculo do limite das despesas de capital; ultrapassado esse prazo, porém, computam-se para efeito de vedar futuras operações de crédito, por antecipação de receita ou não, que ultrapassem as despesas de capital.

    Essa peculiaridade parece levar à conclusão de que a alternativa B esteja correta. Contudo, ao ler melhor a alternativa, parece-me que o erro consiste em afirmar que a ARO "deverá respeitar os limites das despesas de capital" (o que não tem nada a ver), quando, na realidade, na situação descrita a ARO apenas é computada para efeito de vedar futuras operações de crédito que ultrapassem as despesas de capital.

    Difícil é entender o que o examinador queria que o candidato dominasse nessa alternativa, mas acho que o erro é esse. Se mais alguém puder comentar, agradeço.


  • Diferença entre a Operação de Crédito Comum e ARO:

    Em relação à operação por antecipação de receita, pode-se afirmar que se cuida de um contrato, mas de um direito comum, uma vez que o Poder Público vai às instituições financeiras buscar dinheiro para satisfazer suas necessidades; já os demais empréstimos caracterizam contratos públicos, na forma explicitada. É o que nos apresente o direito posto (Regis Fernandes de Oliveira).

    Lumos! 

  • Na verdade, Eduardo, o erro da alternativa B é que ela viola o art.38, II, da LRF, que estabelece que a ARO deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro do referido exercício financeiro em que fora contratada, e não até o último dia do exercício (que no caso seria 31 de dezembro).

    B) deverá respeitar os limites das despesas de capital, quando não liquidada até o último dia do exercício em que foi contratada.

    Art. 38, LRF. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;


ID
810259
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admita previsão de restituição ao final de determinado período classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra C mesmo?

    Das 3, uma:
    - a questão foi inserida errado
    - o gabarito não é definitivo e vai mudar
    - eu boiei totalmente nessa questão.

    Se eu estiver errado mesmo e alguém puder explicar, por favor...
  • CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

         CF/88, Art. 167. São vedados:

    IV - REGRA: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, EXCEÇÃO: ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Pode-se dividir a questão em três partes:
    1ª Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal
    (CORRETO)
    2ª admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação (CORRETO, de acordo com as exceções prevista na CF/88)
    3ª e não admita previsão de restituição ao final de determinado período (CORRETO, restituição ao final Emprestimo Compulsório)

  • Primeiramente, vamos aos conceitos. Entende-se vinculação como a exigência legal de que o fato jurídico tributário esteja ligado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte; destinação como a exigência da previsão legal da afetação do produto da arrecadação do tributo a uma finalidade e, restituição como a exigência legal da previsão de devolução, após tempo determinado, do valor arrecadado ao contribuinte.
    Pois bem, a questão pede um tributo que se caracterize por ser: NÃO VINCULADO A UMA ATIVIDADE ESTATAL, COM DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO POR EXCEPCIONAL PREVISÃO CONSTITUCIONAL E NÃO ADMITA PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO.
    a) taxa: Trata-se de um tributo vinculado à atividade estatal específica relatitva ao contribuinte - poder de polícia ou serviço público específico e divisível com utilização efetiva ou potencial, portanto incorreta a assertiva.
    b) contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE: Incorreta. A destinação da receita dessa contribuição à intervenção no domínio econômico é um pressuposto necessário para sua própria criação, não havendo necessidade de excepcional previsão constitucional.
    c) Imposto: Correto. Trata-se de um tributo não vinculado à atividade estatal (art. 16 CTN); não tem uma destinação específica, sendo que o art. 167, IV, trata da não-afetação dos impostos, de forma que essa espécie tributária só pode ter destinação específica caso haja previsão constitucional nesse sentido; por fim, o imposto não admite restituição.
    d) empréstimo compulsório: Incorreto, pois o empréstimo compulsório tem destinação legal específica e tem exigência de previsão legal de devolução ao contribuinte.
    e) contribuição social: Incorreta. A destinação da receita dessa contribuição ao custeio da seguridade social é um pressuposto necessário para sua própria criação, não havendo necessidade de excepcional previsão constitucional.
  • como assim emanuel, imposto nao é tributo????????????
    imposto é uma espécie tributária!
  • Como assim "imposto não admite restituição"?! Alguem pode explicar?
    O que seria então a Restituição do Imposto de Renda, por exemplo?
    Obrigada!
  • Analise da Questao: os impostos sao tributos nao vinculados, pois o contribuinte paga por ter praticado o Fato Gerador, sem saber qula sera sua contraprestaçao estatal.
  • Abigail
    A restituição do Imposto de renda ocorre porque você pagou imposto a mais do que deveria. A ideia de não restituir, que diz a lei, corresponde a não necessidade que o Imposto tenha de gerar alguma contraprestação específica.
    O Imposto é unilateral e não faz nascer para a entidade tributante qualquer dever espécifico em relação ao contribuinte.

    Espero ter ajudado.
  • Tudo bem quanto ao imposto ser não vinculado. 
    Entretanto, sobre a destinação, o Art. 167 da CF, diz que é vedado a destinação da receita do imposto, ressalvadas algumas exceções. Achei uma baixaria da banca... 

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Mas Elcio a questão fala exatamente isso: "...admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação...."!!!
  • anulada,
    Imposto não tem destinação específica
  • Caros colegas boa noite.
    Busquei nos sites abaixo a informação de anulação da questão, e ao que parece, salvo melhor juízo não procede.
    A questão é a 51 da prova 01 de procurador do Município de JPessoa.
    Segundo rápida pesquisa que fiz ao site da FCC e do PCI concursos a anulação não se confirma, para análise segue abaixo os links:

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/download/procurador-do-municipio-pgm-prefeitura-joao-pessoa-pb-fcc-2012

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/18002067/7c368efc3e5b/prova_a01_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/18002067/948ab3e693ed/gabaritos.pdf

    o gabarito definitivo pode ser buscado junto ao site da FCC em concursos concluidos, não colei aqui pois o link não consegue ser aqui incluído.
  • Questão errada..." destinação específica do  produto da arrecadação ". Imposto não admite destinação específica do produto da arrecadação...O produtoa arrecadado com imposto não pode ser legalmente vinculado a fundos ou despesas específicas, devido a uma vedação constitucional expressa (art. 167, IV da CF).


     

  • ATENÇÃO! - O gabarito está correto.
    Pessoal, eu também errei esta questão pelo motivo da maioria. Mas relendo o enunciado (mal intencionado, por sinal), pude perceber que ele busca o tributo com as seguintes características (tópicos copiados do enunciado):


    (I) Não vinculado a uma atividade estatal (então exclui-se a taxa);
    (II) Admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação -> Note que o imposto, como regra, não tem sua receita vinculada, mas excepcionalmente a própria CF estabelece algumas hipóteses em que sua receita é vinculada (repartição constitucional; destinação para a saúde e ensino, dentre outras), o que torna o imposto compatível com o texto do enunciado. - Assim, por este motivo, exclui-se a CIDE e a Contribuição Social, que possuem, como regra, e não exceção, a destinação específica do produto da arrecadação, bem como o empréstimo compulsório.
    (III) Não admita previsão de restituição ao final de determinado período (exclui-se o empréstimo compulsório).
    Disto, conclui-se que a resposta correta é a alternativa C.
    Espero ter ajudado!
  • O fogo é nos prepararmos tanto, e caírem questões como esta em que as pessoas acertem somente por sorte! Pela atual sistemática que envolve os concursos deveria haver alguma instituição que regulasse e cuidasse de casos como este.

  • Muito bem, Clarissa!

  • Complementando os comentário anteriores, o § 4º do art. 167 da CF afirma:


    Art. 167

    (...)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

  • Gabarito letra 'C', sendo que a questão está perfeita...lamento quem errou.

    Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.

  • Gabarito correto C.

    Já tava com a C marcada, mas o maldito imposto de renda no final da questão me deu um TILT.

    Ainda bem que sempre existem os excelentes comentários dos colegas para esclarecer:

    Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.

    Obrigado, Sopeira Tramontina.

  • Ao meu ver, o problema dessa questão está na palavra "excepcional".

    a) Taxa, sabemos se tratar de tributo vinculado a uma atividade estatal específica, portanto, ERRADA;

     

    b) Contribuição de intervenção no domínio econômico. Aqui começa a "complicação", pois as CIDE's devem ter seus recursos destinados (vinculados, e POR ISSO ERRADA), como REGRA e não como exceção, à (s) atividade (s) para a (s) qual (is) a União quer intervir, e não como exceção, e isso está expresso na CF, ao passo que sua cobrança não decorre de nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (não vinculado);

     

    c) Imposto, é um tributo não vinculado, fato. O problema é que a destinação específica do produto de sua arrecadação se dá em situações pontuais, interpretadas aqui como excepcionais, pois, como regra geral, os impostos não possuem destinação específica. 

     

    d) Empréstimo compulsório, se existisse certamente seria não vinculado, mas a destinação de sua arrecadação é para os fins que exigem a CF. No entanto, trata-se de um empréstimo, devendo ser restituído, inclusive da mesma forma com que foi recebida, portanto ERRADA;

     

    e) Contribuição Social, é uma alternativa boa porque algumas contribuições são vinculadas, outras não. Por exemplo, as contribuições sociais para o financiamento da seguridade são não vinculadas, mas suas receitas estão vinculadas à manutenção da seguridade. As contribuições de melhorias são vinculadas a uma atividade estatal específica, a saber, uma obra pública, suas receitas são vinculadas às obras realizadas, mas uma vez cobradas não são passíveis de restituição, e por isso, esta alternativa está ERRADA

     

  • A Clarissa A falou tudo! Excelente resposta!

  • Lembrando que o que chamamos de "restituição do imposto de renda" não é uma restituição em si, mas apenas a devolução do que o Estado cobrou a maior.

  • COMPLICADO porque o que difere a contribuição especial do imposto é justamente a destinação da arrecadação ,que no caso ,nao existe para o imposto e sim para a contribuição especial,e ambos independem de atividade especifica.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Letra c.

    • A primeira característica que a banca traz é que o tributo é “não vinculado”.

    Ora, nesse ponto já podemos eliminar a alternativa “A” pois as taxas são tributos vinculados.

    • A segunda característica é que esse tributo admite, por “expressa e excepcional previsão constitucional”, destinação específica do produto de sua arrecadação.

    Nesse caso, é muito possível que a banca esteja falando de IMPOSTOS, pois quando falamos de contribuições especiais (de intervenção no domínio econômico ou sociais) a destinação legal do produto da arrecadação é parte integrante da definição da natureza jurídica do tributo. Logo, aqui não é uma característica EXCEPCIONAL do tributo e sim uma ideia normal. A mesma coisa acontece com os empréstimos compulsórios.

    De qualquer forma, a banca prossegue dizendo que não existe a previsão de sua restituição ao final de determinado período, o que nos faz eliminar a assertiva “D” tendo em conta que a restituição é uma característica dos empréstimos compulsórios.

    Ficamos com as alternativas, “B”, “C” e “E”.

    Note que as alternativas B e E trazem exemplos de contribuições especiais, tais espécies tributárias não são exatamente iguais, entretanto no que diz com as suas características gerais apresentadas na questão, sim.

    Veja, não poderíamos ter como correta uma em detrimento da outra sob pena de anulação da questão.

    Só nos resta nesse caso a alternativa C, que está em consonância com o que o comando da questão traz de características gerais dos impostos.

  • O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Além disso, como regra, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ressalvadas as exceções no texto constitucional. Por fim, não há previsão de restituição ao final de determinado período (não me refiro à restituição do imposto de renda das pessoas físicas, pois aquilo, na verdade, constitui mera devolução do que já foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano anterior).

    Gabarito: Letra C


ID
810262
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos sucessores, analise os itens abaixo.

I. O arrematante de imóvel em hasta pública não é responsável pelos tributos incidentes sobre o bem cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.

II. O espólio não é responsável tributário pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à abertura da sucessão, assim como pelos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o inventário.

III. O adquirente de estabelecimento comercial é sempre responsável integralmente pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição, ainda que a mesma se dê judicialmente em processo de falência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I  - Correto: Consoante o art. 130, p.ú., No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sob o preço. Não há, então, responsabilidade.

    II - Incorreta - O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, consoante o art. 130, III do CTN. Isso já torna a questão errada. 
    No entanto, a segunda parte está correta. Quando aos tributos cujos fatos geradores ocorram durante o inventário, o espólio será contribuinte, como indicado na assertiva.

    III - Incorreta - Esse SEMPRE está errado. Veja que, consoante o art. 133 do CTN, ele responde integralmente APENAS se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Responderá, no entanto, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Ainda no item, tem a questão da falência, regulada no §1º do art, em que se afirma não se aplicar esse regramento no caso da falência. No entanto, o §2º cria uma exceção da exceção, quando volta a ser aplicável a regra geral, da responsabilidade integral/sbusidiária nos casos em que o adquirente seja:  I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou  III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    LOGO, resposta letra "a"
  • Comentário EXCELENTE do colega

    Só vou transcrever o artigo para ajudar aos demais colegas

     

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
  • Gab. A

    a) Correto. Não há responsabilidade do adquirente de bem imóvel arrematado em hasta pública. Nesse caso o arrematante responderá apenas pelo preço, ou seja, a ele caberá apenas pagar o preço dado em arrematação, visto que dentro desse montante já será retirado o valor dos débitos tributários.

    b) Errado. Antes da abertura da sucessão o espólio é responsável e depois será contribuinte até a data da partilha. O sucessor e o conjugue meeiro são responsáveis antes da partilha e contribuintes depois. Art. 131 CTN

    c) Errado. Não será sempre responsável já que responderá subsidiariamente com o alienante se este continuar ou iniciar a atividade dentro de 6 meses. Isso não se aplica nos casos de alienação judicial conforme parágrafo 1 Art. 133. 

    Conforme parag 1, na alienação judicial em processo falimentar, o adquirente da empresa nessas condições pega a empresa enxuta sem nenhuma dívida tributária que fica toda para traz, salvo se o adquirente for sócio ou parente.

    Se for sócio ou parente o paraf 1 não se aplica e volta a valer a regra do caput do artigo 133. 

  • Percebo que a FCC algumas vezes ignora a diferença entre espólio resposável tributário (até abertura da sucessão) e espólio contribuinte (a partir da abertura até a partilha). Nesta questão, contudo, ela levou isso a sério.

    Exemplos de questões que observei isso:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Procurador do Estado

    A responsabilidade tributária por sucessão: Gabarito => (A) é pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação; também é pessoal a responsabilidade do cônjuge meeiro e sucessores a qualquer título, nos limites da meação, do quinhão ou legado, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Juiz

    Na sucessão causa mortis haverá responsabilidade tributária: Gabarito (C) => do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, bem como até a partilha ou adjudicação.

    Alguém notou isso?


ID
810265
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre lei complementar em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • a) o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS estão definidos no Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar. Errado. Eles estão definidos em lei complementar, mas não no CTN, e sim no DL 406/68, que tal como o CTN foi recepcionado como Lei Complementar.
    b) é a única fonte para instituir as contribuições de intervenção no domínio econômico, de competência federal e estadual.  2 erros. A CIDE prescinde de lei complementar para sua instituição e é de competência somente da União
    c) o Imposto Residual, de competência da União, é instituído por lei complementar, tal qual o Imposto Extraordinário instituído em caso de guerra externa ou sua iminência. O Imposto Extraordinário de Guerra prescinde de Lei Complementar
    d) é a fonte legislativa prevista na Constituição Federal para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, tal como definição de obrigação e crédito tributário-- Correto, conforme comentário acima
    e) é fonte instituidora de impostos e taxas não discriminados na Constituição Federal, desde que atrelados à competência residual da União. Taxas prescindem de lei complementar, e são de competência comum.
  • O ISS e o ICMS não possuem o fato gerador no CTN , e sim no Dec 406/68!

    Abs, fé no estudo

    "o que fazemos hoje ecoa na eternidade..."
  • Gabarito D, vejamos:

    - letra A: ERRADA - Quanto ao ISS não há previsão no CTN; Conf. artigo 156 CR cabe a  lei complementar: fixar suas alíquotas máximas e mínimas; excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior; reguar a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; 
  • Letra D - Art. 146 CF - Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributarios. 

  • O fato gerador do ISS está previsto na LCp 116 de 2003: 
    art. 1o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 
    (OBS: § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.)


    Sobre as CIDE: não precisa de LCp. Competência exclusiva da União. 
    Art. 149, CF88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    "Imposto residual" - exige lei complementar; Imposto extraordinário - NÃO exige lei complementar, basta lei ordinária (até porque se trata de situação bem mais urgente que os residuais). 
    Art. 154, CF88. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    OBS> a CF88 fala de competência residual para impostos apenas, e NÃO para taxas. Item "e" errado, portanto.


    Por fim, letra "D" é o item correto: 
    Art. 146 CF88. Cabe à lei complementar
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; 
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; 
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. 
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).


  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


ID
810268
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando se afirma que “o conceito de obrigação principal é, portanto, mais amplo do que o de tributo propriamente dito” (DERZI, Misabel Abreu Machado. In: BALLEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 701), o trecho faz menção ao objeto de obrigação tributária principal e significa que obrigação principal

Alternativas
Comentários
  • Resposta "b"
    De acordo com o CTN, há a divisão da obrigação tributária em principal e acessória, no entanto, é importante não confundir a questão do direito privado que trata da relação entre o principal e o acessório e de que o acessório seguiria o principal. Para o direito tributário, o que diferencia uma obrigação principal de uma acessória é justamente o conteúdo pecuniário.
    Para o direito tributário, a obrigação principal é de dinheiro, uma obrigação de dar (dinheiro), sendo o pagamento do tributo, ou mesmo do pagamento de multa. Isso não se confunde com a noção de que o tributo não é punição. Tal regime foi adotado pelo CTN de modo a facilitar a cobrança de multas, pois poderia cobrar, em conjunto tanto a multa, como o próprio imposto com as mesmas garantias, pela mesma nota, etc, muito embora, por exemplo, a lei de falências estabeleça diferenças entre o crédito decorrente de tributo e aquele decorrente de multa tributária. Assim, multa tributária não é tributo, mas é classificada como obrigação principal.

    Demais assertivas:
    A) INCORRETA - A letra "a" me parece uma afirmativa correta, mas que nada tem a ver com a questão. Que acham?
    c) INCORRETA - Obrigação acessória é obrigação de fazer/ não fazer, não de penalidade.
    d) INCORRETA - Pior ainda. Obrigação Principal - DInheiro e não só penalidade. Acessória: obrigação fazer/ não fazer e não pagar tributo
    e) INCORRETA - Ressalto a indendência de ob. principal e acessória em tributario, pois entes imunes também devem realizar obrigação acessória. E continua errada ao afirmar que obrigação acessória é pagamento de penalidade.
  • Lei Seca

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Abs


     

  • Se alguém puder explicar melhor o erro da alternativa A...
    Seria por que as obrigações principal e acessória não tem objetos coincidentes justamente pelo o que está na assertiva?
  • Raquel, pensando melhor sobre a questão, acho que encontrei o erro. a letra "a" diz o seguinte: e obrigação acessória têm objetos coincidentes no que se refere ao tributo pois, enquanto a obrigação principal tem por objeto pagamento de tributo, a obrigação acessória tem por objeto deveres instrumentais.

    Talvez a afirmação "tem por objeto pagamento de tributo" seja o erro da questão. A obrigaçao principal não é necessariamente pagamento de tributo, mas qualquer obrigação de pagar. Que achas? 

    É possível cogitar ainda que isso retiraria o objeto coincidente como certo, pois a multa não é pagamento de tributo, mas mera obrigação de pagar decorrente de ilícito.
  • O erro da assertiva A está explícito, pois o examinador enumerou os objetos DISTINTOS das obrigações principal e acessória e disse que eles são COINCIDENTES. Penso que o fato de ter omitido a obrigação de pagar penalidade não seria considerado um erro que, por si só, tornaria a questão incorreta.
  • O que eu entendo como erro na letra "a" seria o fato do examinador igualar os objetos da obrigação principal e acessória, pois a meu ver eles não coincidem visto que pode haver obrigação acessória sem haver obrigação principal.
  • Simplesmente o examinador pediu que explicássemos o que foi mencionado no trecho  “o conceito de obrigação principal é, portanto, mais amplo do que o de tributo propriamente dito”,ou seja:Por que "obrigação principal" é um conceito mais amplo que o conceito de tributo???


     E aí entram todos os comentários acima com as respectivas definições de ambos.....


    Obrigação principal engloba pagamento de tributo e penalidade.....por isso é mais amplo!


    Mesmo que em cada alternativa fosse exposto o conceito de váris expressões corretas reitradas do CTN,se não explicasse o trecho ,não estaria correto!!!




  • questão chata....
    Letra b: acho que tem um erro grave. Quando diz [ pagamento de tributo ou penalidade] o termo penalidade sem especificaçao fica amplo, contrario do CTN, art. 113, par 1, quando define OT principal. Especifica pagamento de penalidade pecuniaria (multa em dinheiro). Quando afirma que pode ser pagamento de tributo ou penalidade, para ser este ultimo apenas se for em dinheiro ou cujo valor nela se possa exprimir, caso contrario, sendo penalidade( deixar de fazer algo) estaria violando o art, 3, CTN. Poderiamos trocar o tributo(dinheiro) por penalidade (deixar de fazer algo ou fazer).
  • Na minha opnião, ficar elucubrando muito é o caminho mais rápido pra errar uma questão. Questão objetiva de concurso, geralmente, a solução mais simples é a que leva a resposta correta. 
    Neste item não precisa ficar divagando muito é só analisar o art. 113 e seus parágrafos, que se chega a resposta. O erro do ítem "a" é dizer que obrigação principal tem por objeto apenas o pagamento de tributo, não mencionando que pode ter por objeto o pagamento de penalidade. Para facilitar segue o art. 113 do CTN.


     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • O erro da alternativa a) está realmente em "objetos coincidentes", pois:

    - obrigação principal: possui como objeto o "pagamento ($)"; e 

    - obrigação acessória: possui como objeto os deveres instrumentais que auxiliam na fiscalização/arrecadação do tributo.

    Fonte: Prof. Josiane Minardi - Complexo de Ensino Renato Saraiva.
  • Depois de muita análise quanto a alternativa A, percebi algo.

    De fato, é notório que possuem uma coincidência, contudo, refere-se à PENALIDADE (encontrada na principal e originariamente na acessória), pois ao deixar de adimplir a obrigação acessória(instrumentalidade -> penalidades que tornam-se principais), há a conversão, ou seja, a criação de uma PENALIDADE...

    Em sendo assim, disposto no Art. 113 §1º (objeto da obrigação principal: tributo ou penalidade(convertida da acessória)), restou claro o erro da questão ao afirmar que possuem coincidência no tributo, sendo que a coincidência é a penalidade. Essa não é tributo(imposto, taxa , etc.), mas sim obrigação gerada. Bem. Este foi me entendimento, corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos galerêê!

  • Que questão bacana!

  • GAB.: B

    O erro da A é dizer que os objetos da obrigação acessória e principal são coincidentes, pois não são. A assertiva buscou confundir ao trazer elementos verdadeiros na sequência. Enquanto a principal é pagamento pecuniário [tributo ou penalidade], a acessória é dever instrumental [obrigação de fazer, não fazer], por isso não é possível dizer que são equivalentes a prestação de dar e a prestação de fazer/não fazer.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • O trecho fala em amplitude da obrigação principal que não é limitada somente ao pagamento do tributo. Isso nos remete ao pagamento do tributo e penalidade. A alternativa referente é a B.


ID
810271
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Esse é o pressuposto para a situação de fato, conforme Art. 116, I do CTN: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    b) INCORRETA: Sendo resolutiva, o Fato Gerador ocorre desde a prática do ato, conforme art. 117, II: Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:  II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    c) INCORRETA: O contrário, ocorrendo o Fato Gerador quando há o implemento da condição e não desde a celebração do negócio: Art. 117, I: Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados;  I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    d) INCORRETA - Essa é a situação jurídica, conforme art. 116, II: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    e) CORRETA. A bem da verdade, nessa questão, ou o cara marca "a" ou "e"... Enfim, a resposta está no 116, I: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
  • A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por finalidade o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º), o que revela o seu caráter eminentemente patrimonial. 
      O preceito é bastante criticado na doutrina em razão de inserir a penalidade pecuniária como um dos objetos da obrigação principal, o que poderia gerar a ideia de confusão entre tributo e multa, em total desacordo com a disciplina contida no art. 3º do CTN.
    Certamente não foi essa a intenção do legislador, após definir de forma tão clara o tributo, de maneira que o dispositivo há de ser interpretado como uma equiparação entre o tributo e as penalidades pecuniárias, para efeitos de exigência e cobrança, ou seja, através do citado preceptivo se iguala o tratamento concedido às referidas exações, ambas constituindo o crédito tributário (art. 139, CTN).
     Não se deve, destarte, confundir tributo com penalidade pecuniária, que são coisas distintas, apenas recebendo disciplina legal equivalente para facilitar a cobrança conjunta.

    Fonte: Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria - Professor da UFRN e  Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
  • Na questão pudemos observar que seu ponto principal foi a diferença entre o fato gerador originado de uma situação de fato ou de uma situação jurídica. O Fato Gerador pode ser originado de qualquer dessas duas situações. 
    Assim, a letra correta é a E, em razão da redação do artigo 116, inciso I do CTN, que diz: 

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    Já o inciso II do mesmo artigo, trata sobre o Fato Gerador originado de uma situação jurídica, ou seja, o Fato Gerador que nasce com base em uma ocorrência de um fato já previsto por outro ramo jurídico e que tenha incidência no campo do direito. Assim, diz o CTN:
    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    Espero ter contribuído! Abraços!
  • Complementando resumidamente o que foi dito pelos amigos acima :

    SITUAÇÃO DE FATO - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS

    SITUAÇÃO JURÍDICA - DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA NOS TERMOS DO DIREITO APLICÁVEL

    CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA - DA PRÁTICA DO ATO OU CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA - IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO


    ESPERO TER AJUDADO, GRANDE ABRAÇO A  TODOS !!!
  • bizú:

    fato = material

    jurídico = constituído

    bons estudos

  • a) ERRADA. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b) ERRADA. Tratando-se de negócio jurídico gravado com condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador no momento de implementação da condição.

    c) ERRADA. Tratando-se de negócio jurídico gravado com condição resolutória, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    d) ERRADA. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    e) CERTA. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    Resposta: E

  • A) ERRADA. Trata-se de situação de fato, não de origem.

    B) ERRADA. Implementação de condição. Pode ser tanto suspensiva quanto resolutória.

    C) ERRADA. Na prática ou no ato da celebração do negócio. Resolutiva.

    D) ERRADA. Se está tudo bonitinho na lei, não é de fato, é jurídica.

    E) CERTA.

    Fato gerador, tratando-se de situação de fato, é desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias[...] igual está na alternativa.


ID
810274
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma vez notificado o sujeito passivo da realização do lançamento tributário, este

Alternativas
Comentários
  •         Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

      I - quando a lei assim o determine;

      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

      Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


  • ART. 145 , CTN 


  • Não foi cobrado na questão mas vale lembrar que, embora não seja previsto no CTN, o recurso voluntário por parte do sujeito passivo também é passível de alteração do lançamento regularmente notificado.

  • o art. 145 do CTN prevê que regularmente notificado o sujeito passivo, só poderá ser alterado o lançamento em virtude de:

     

    1. impugnação do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte apresenta uma impugnação em relação ao lançamento, quando então, analisando a impugnação, a autoridade poderá alterar o lançamento;

     

    2. recurso de ofício, ou seja, quando a própria autoridade administrativa apresenta um recurso que será julgado por autoridade competente, caso em que também se admite a alteração do lançamento;

     

    3. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 do CTN; diferentemente do item 2, nesta hipótese não existe recurso, ou seja, quem irá realizar a alteração é a própria autoridade que realizou o lançamento, no entanto, esta modalidade está restrita aos casos previstos no artigo 149 do CTN;

     

    PORTANTO A RESPOTA CORRETA É:  d) somente pode ser alterado nas hipóteses de impugnação do sujeito passivo, em decorrência de recurso de ofício ou em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Código Tributário Nacional. 

  • Eba!!!! Acertei!!!!!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


     
    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    =============================================

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.


     


ID
810277
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as preferências do crédito tributário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - Art. 187, caput, do CTN: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento".

    b) CORRETO - Art. 186, caput, do CTN: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".

    c) CORRETO - Art. 189, caput, do CTN: "São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento".

    d) CORRETO - Art. 187, parágrafo único, do CTN: "O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata".

    e) INCORRETO - Art. 192 do CTN: "Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas".
  • Acho que essa questão possui um erro.
    Vejam que a alternativa A (que está certa) afirma que o crédito tributário não se sujeita a habilitação em inventário ou arrolamento.
    E a alternativa D, em que pese constar no CTN que há concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras, afirma, no final de seu texto, que tais créditos foram apresentados no processo de inventário ou arrolamento.

    Opa! Então temos que, ou a A ou a D, uma das duas está errada, pois uma afirma que o crédito tributário não entra em inventário e a outra afirma que entra.
     Desta vez, a Fundação Copia e Cola copiou errado, pois o art.187, PU do CTN (de onde foi retirada essa alternativa D) em nenhum momento fala em inventário ou arrolamento. 
    Se eu tivesse feito essa prova, entraria com recurso nesta questão.

    Por fim, é lamentável ver a FCC entrar na onda da ESAF, da escolha entre a alternativa mais correta ou a mais incorreta. 

  • LETRA   D      --    E     INCORRETAS

    CTN


    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
    (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    letra D incorreta

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata. 

  • A alternativa D está correta

    Foi citada a exceção ao concurso de preferência !

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE INTERESSANTE!!!UMA DAS MELHORES DA FCC QUE VI ATÉ HOJE!!! a) não se sujeita a habilitação em inventário ou arrolamento. VERDADEIRA AFIRMATIVAArt. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a ... habilitação em ... inventário ou arrolamento. b) prefere a qualquer outro, exceto os créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. COMO REGRA GERAL OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PREFEREM A QUALQUER OUTRO!!! SALVO EM DOIS CASOS.... 1) FALÊNCIA 2) INVENTÁRIO E ARROLAMENTOArt. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. c) são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento ou a outros encargos do monte, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. VERDADEIRAArt. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. d) admite concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras de créditos tributários apresentados no processo de inventário ou arrolamento. VERDADEIRA Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: e) a existência de débitos tributários relativos aos bens do espólio ou às suas rendas não impede sentença homologatória de partilha ou adjudicação. NÃO SERÁ FEITA A PARTILHA DOS BENS ENQUANTO NÃO FOREM PAGOS OS TRIBUTOS DEVIDOS!!! FALSAArt. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
  • Apenas complementando, sobre a alternativa B:

    a alternativa B é a letra seca do artigo 186, caput, CTN, pelo que está CORRETA.

    Porém, há de se lembrar que, no caso específico da falência, há outros créditos, além dos legisl.trabalho/acid.trabalho, que preferem ao crédito tributário.

            Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Alternativa E é o item pedido pela questão!!!
    Enquanto não forem quitados os débitos tributários relativos ao espólio ou às suas rendas, haverá o impedimento de que haja a sentença homologatória da partilha ou adjudicação. Devem ser pagos os débitos para haver a partilha e adjudicação.
    É o que diz o art. 192, do CTN:
    Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

    Alternativa D - CORRETA: Havendo créditos tributários apresentados no processo de inventário ou arrolamento pertencentes a diversas pessoas jurídicas de direito público, deverá haver sim concurso de preferência, conforme disposto no art. 187, parágrafo único do CTN.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União;

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

            III - Municípios, conjuntamente e pró rata

    Alternativa C - CORRETA: Fundamentação está prevista no art. 189 do CTN:
    Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento

    Alternativa B - CORRETA: Fundamentação está prevista no art. 186, caput, do CTN:
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Alternativa A - CORRETA: São preferencialmente pagos os créditos tributários, não se sujeitando a concurso de credores ou habilitação em inventário ou arrolamento, conforme fundamentam os artigos 187, caput, e 189, caput, ambos do CTN:
    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento
    Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

    Vale lembrar que, tratando-se de falência, os créditos tributários perdem a preferência para os trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos por credor e para os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, bem como, para as importâncias passíveis de restituição e, por último, para os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. 

    Espero ter contribuído!
  • Para o Adriano Loffredo e outros colegas que tenham se confundido com uma suposta contradição entre as letras A e D.

    Quando o art. 187, CTN afirma que "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento", trata-se, segundo entendimento do STJ, de uma prerrogativa da Fazenda Pública e não uma regra que a vincula. Assim, nada impede que a entidade estatal opte pelo recebimento de seu crédito mediante a habilitação, como o fazem os demais credores (por exemplo, quando o crédito é de pequeno valor). Portanto, o artigo 187 apenas fixa a autonomia do executivo fiscal, ou seja, a Fazenda Pública pode optar por deflagrar uma ação de execução fiscal, não sendo necessário habilitar o seu crédito, mas caso opte por este caminho, não há problemas. Só deve se estar atento que, escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma dúplice garantia (STJ, RESP 1.103.405-MG).


    Por fim, quando a pessoa jurídica de direito público opta por habilitar seu crédito em vez de deflagrar ação de execução fiscal, ela "concorre" com as demais pessoas jurídicas de direito público eventualmente habilitadas e igualmente credoras.

    Espero ter sido claro! Bons estudos!
  • gab.: E (O enunciado pede a INCORRETA):

    Art. 192, CTN. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    A questão continua atualizada, inclusive depois do entendimento proferido pelo STJ, porém, é sempre bom destacar:

    "No arrolamento sumário não se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores. Assim, a homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis. Isso não significa que no arrolamento sumário seja possível homologar a partilha mesmo sem a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. A inovação normativa do § 2º do art. 659 do CPC/2015 em nada altera a condição estabelecida no art. 192 do CTN, de modo que, no arrolamento sumário, o magistrado deve exigir a comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do imposto de transmissão." STJ. 1ª Turma. REsp 1.704.359-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/08/2018 (Info 634). STJ. 2ª Turma. REsp 1.751.332-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/09/2018 (Info 636).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

  • Questão DESATUALIZADA em razão da decisão do STF que declarou inconstitucional o concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público previsto no art. 187 do CTN.

  • Parágrafo Único: O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata".

    Dessa forma, o crédito tributário admite concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras de créditos tributários apresentados no processo de inventário ou arrolamento.

    Lembrando que de acordo com o STF tal artigo (187) foi declarado inconstitucional.


ID
810280
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Possuindo crédito tributário não pago e já inscrito em dívida ativa, um contribuinte necessita de certidão de regularidade fiscal. Neste caso, mesmo sem pagamento do débito é possível uma certidão positiva, mas com efeitos de negativa nas hipóteses de estar o crédito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A. A questão trata do art. 206, do CTN, vejamos: Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Temos que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa será possível nesses três casos:
    1. Havendo crédito formalizado não vencido (aqui é o "crédito tributário já constituído, porém o termo final para o cumprimento espontâneo da obrigação ainda não se consumou no tempo" (SABBAG)).
    2. Com a exigibilidade suspensa (casos do art. 151, CTN)
    3. Crédito em curso de cobrança garantido por penhora.

    Não basta estar o crédito tributário sub judice para se obter Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, pois não necessariamente haverá efeito suspensivo da sua exigibilidade. A suspensão do crédito tributário se dará nos casos do art. 151, CTN.
  • Comentário objetivo:
    DÉBITO JÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

    Se quiser Certidão positiva com efeito negativa::
    1º Ação judicial e Depósito do montante integral
    2º Oferecer bens a penhora durante a cobrança

    E caso não tiver bens ou $$$,
    3º Pede liminar pro Juiz
    • Corrigindo todas:
    • a) em curso cobrança executiva com efetiva penhora; com a exigibilidade suspensa. - CORRETA
    • b) não vencido; em curso de cobrança executiva devidamente embargada pelo executado. - FALSA (Não seria possível, em regra, cobrar  a dívida fiscal não vencida)
    • c) sendo questionado em sede de mandado de segurança; não vencido. - FALSA (Dieferentemente da assetriva B, o MS poderia ser impetrado, mesmo com a divida não vencida, mas neste caso a certidão expedida aina seria a Certidão Negativa. No caso do MS, se a divida estivesse vencida, seria possível a Certidão Positiva com efeitos de Negativa somente se houvese liminar suspendendo a exigibilidade da mesma)
    • d) sendo questionado em sede de impugnação administrativa; em curso ação judicial para repetição do indébito. FALSA (Somente se a exigibilidade estivesse suspensa, via tutela antecipada ou liminar)
    • e) em curso ação judicial para declaração de inexistência da obrigação tributária; não vencido. FALSA (Idem D)

    Abaixo um importante artigo sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    - moratória;

     

    II - o depósito do seu montante integral;

     

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

     

    VI - o parcelamento

     
  • Apenas para acrescentar conhecimento!

    Dica de memorização das causas de suspensão de exigibilidade:

    DE-MO-RE LIM-PAR

    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    Bons estudos!
  • Salvo profundo engano, já vi questão de concurso dizer que a garantia do juízo com a penhora não significa suspensão do crédito tributário.

  • Acredito que o gabarito (letra A) não está de acordo com a melhor posição da doutrina e jurisprudência.

    Certidão positiva com efeito de negativa - há necessidade do crédito tributário está suspenso.É cediço que a simples penhora não possui o condão de SUSPENDER o CT, pois o seu rol é taxativo conforme dicção do art. 141 c/c art. 151 do CTN (e não consta penhora no seu rol).Por sua vez, o art. 206 do CTN - faz a exigência de 3 condições 1) CRÉDITOS NÃO VENCIDOS, 2) EM CURSO DE CONBRANÇA EXECUTIVA POR PENHORA 3) CUJA EXIGIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA. Logo o item está MAL formulado. Porém, a FCC queria a literalidade do art. 206 do CTN.

    Forçando poderia ter como gabarito a letra B - se o embargos à execução tivessem sido recebido no efeito suspensivo!!!
  • Colega Alberto, creio que você está equivocado em seu comentário. Não são 3 condições, pois no próprio CTN tem o "OU". Outro detalhe, posso estar enganada, mas entendo que o parágrafo contém uma enumeração.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Bons estudos!

  •  A resposta está no Art. 206, do CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
810283
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos municipais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a base de cálculo da contribuição de melhoria por obra pública Municipal é o valor venal do imóvel adjacente à obra.Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. O Fato gerador é o acréscimo da valorização, apenas a diferença.
    b) a taxa de coleta de lixo domiciliar admite que sua base de cálculo corresponda à quantidade de moradores do imóvel atendido pelo serviço. (Não admite)
    c) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI têm como base de cálculo o valor venal do bem.
    d) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apesar de ser da competência municipal, é instituído por lei complementar.Lei Ordinária


    e) os serviços de limpeza de vias e logradouros públicos e de segurança pública podem ser remunerados por taxa.
    Não podem. (STF)



    Abs e Fé no papiro.
  • Letra E) errada.
    O STF firmou entendimento de que as taxas relativas aos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos de imóveis são constitucionais. Todavia, estabeleceu a inconstitucionalidade das taxas exigidas a título de conservação e limpeza de logradouros públicos, já que estão ausentes os pressupostos de divisibilidade e especificidade, fatores inerentes às "taxas".

  • Na letra D, cabe salientar que a Lei Complementar é exigida para definir quais os serviços devem ser colocados sobre a incidência do ISS, desde que esses serviços não estejam compreendidos entre aqueles abrangidos pelo ICMS.

    Lei Complementar será, ainda, exigida para:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


    No entanto, não há exigência de LC para o Município instituir o ISS . Eis o errro da alternativa.
     

  • Com relação à letra B: "a taxa de coleta de lixo domiciliar admite que sua base de cálculo corresponda à quantidade de moradores do imóvel atendido pelo serviço".

    Cabe salientar, inicialmente, que o STF estabeleceu, com a Súmula Vinculante nº 19, que a “taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação do lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”. Além disso, também dispôs o STF:
    “TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR – BASE DE CÁLCULO – METRO QUADRADO – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE DO PLENÁRIO E VERBETES VINCULANTES – CONVICÇÃO PESSOAL – RESSALVA. Na dicção da ilustrada maioria, é constitucional lei que prevê o cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar a partir da metragem quadrada do imóvel. Precedente: Recurso Extraordinário nº 232.393-1/SP. Verbetes Vinculantes nºs 19 e 29 no mesmo sentido” (AgRg no AI 629959/PR).

    Não encontrei julgado do STF que dissesse, expressamente, que é inconstitucional a previsão, como base de cálculos da Taxa de Coleta de Lixo, da quantidade de moradores da residência. Contudo, o precedente acima afirma ser constitucional a base de cálculo quando estabelecida a taxa com base na metragem do imóvel.
  • O colega Raul observou bem. O serviço de coleta de lixo domiciliar ou resíduos sólidos pode ser plenamente divísivel e específico (uti singuli). Não obstante há também jurisprudência nesse sentido. (SUMÚLA VINCULANTE 19)

    Além do mais a alternativa "C" não é necessariamente correta. Apesar do art. 38 do CTN, expressamente prevê desta maneira, a questão não informou qual base legal que se fundamente, de tal forma que a jurisprudência não é unânime nesse sentido, sendo que muitos municípios cobram o ITBI sobre o valor DECLARADO na transação e o STJ vem aceitando,

    Questão para ser anulada facilmente!!!

  • SÚMULA VINCULANTE 19: A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ART. 145,II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • O que deve ser considerado em relação à possibilidade de se instituir a cobrança da taxa de coleta de lixo tendo por base o numero de moradores do imóvel é a praticidade ou não de sua fiscalização, fidedignidade das informações e a rapidez com que essa base se alteraria. 

    Ao contrario, o critério da metragem do imóvel se  mostra mais definitivo e de facil mensuração.

  • Pessoal, cuidado! Não confundam limpeza de logradouros com coleta domiciliar de lixo. São coisas distintas. O STF declarou constitucional apenas a última, levando-se em consideração a residência. Logradouro público é a rua, e não leva em consideração a residência de A ou B! Cuidado com essas pegadinhas. Não é passível de anulação, tá perfeita a questão. Deixem de procurar gato em canil.

  • Concordo com o colega Erivan. Apesar de ninguém encontrar algum julgado relativo à alt. B, realmente, na prática, seria impossível de o Estado conseguir fiscalizar o número de moradores em uma residência. Na teoria, a utilização desse critério seria muito mais justa quando comparada ao critério "metragem da moradia", afinal, uma pessoa que mora só em uma casa enorme produziria teoricamente pouco lixo e pagaria uma taxa alta. No mesmo raciocínio, muitas pessoas morando em uma casa pequena produziriam teoricamente muito lixo e pagariam uma taxa de coleta baixa.

    Por outro lado, existe um lado de justiça nessa história: quem mora em uma moradia grande, com área construída grande, em regra, tem melhor poder aquisitivo. E quem mora em uma casa pequena com muitas pessoas, normalmente é porque a grana tá curta.


    Bons estudos, galera!

  • Pessoal, permitam-me compilar algum dos comentários e acrescentar os dispositivos legais:

    a) a base de cálculo da contribuição de melhoria por obra pública Municipal é o valor venal do imóvel adjacente à obra. 

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 

    "O Fato gerador é o acréscimo da valorização, apenas a diferença.” (comentário do colega Antunes Marinho)

    b) a taxa de coleta de lixo domiciliar admite que sua base de cálculo corresponda à quantidade de moradores do imóvel atendido pelo serviço.

    *O que há: Destaque para a Súmula Vinculante nº 19 “taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação do lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”. 

    Julgado do STF (créditos ao colega Raul Lins):

    “TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR – BASE DE CÁLCULO – METRO QUADRADO – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE DO PLENÁRIO E VERBETES VINCULANTES – CONVICÇÃO PESSOAL – RESSALVA. Na dicção da ilustrada maioria, é constitucional lei que prevê o cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar a partir da metragem quadrada do imóvel. Precedente: Recurso Extraordinário nº 232.393-1/SP. Verbetes Vinculantes nºs 19 e 29 no mesmo sentido” (AgRg no AI 629959/PR).

    c) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI têm como base de cálculo o valor venal do bem. -> verdadeiro

    IPTU>CTN, Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    ITBI> CTN, Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. 

    d) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apesar de ser da competência municipal, é instituído por lei complementar. FALSO. A CF88 não exige Lei complementar para instituir o ISS. Ela só exige LC qto ao ISS para (art. 156, §3º): I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.  

    e) os serviços de limpeza de vias e logradouros públicos e de segurança pública podem ser remunerados por taxa. – FALSO!!! O que pode é a taxa para coleta de lixo domiciliar. Ver comentário item “b”

  • Como compatibilizar esta questão com a QUESTÃO Q446077

    Um mesmo bem poderia ter dois valores venais diversos estipulados por uma mesma Fazenda Pública, no caso a Municipal? 

    O estranho é porque ambas questões foram do FCC, e ao meu ver, contraditórias.

    O próprio STJ já entendeu ser possível que a base de cálculo do ITBI possa ser superior ao adotado no IPTU: (vide julgado)

    STJ decide que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, podendo ser superior ao valor adotado para o IPTU

    04 de novembro de 2013

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, publicada em 23/10/2013, entendeu que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) poderá ser superior ao valor venal adotado para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    Em Ação Anulatória de Débito Fiscal, o contribuinte sustentou que a base de cálculo para o imposto sobre a transmissão do imóvel (ITBI) deve ser exatamente a mesma adotada pelo Município para o cálculo do IPTU.

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pleito, considerando que tanto o art. 33 do CTN, que trata do IPTU, quanto o art. 38 do mesmo Código, que cuida dos impostos sobre transmissão de bens (ITBI e ITCMD), definem a base de cálculo como valor venal, não podendo coexistir dois valores venais, um para o IPTU e outro para o ITBI.

    O acórdão do STJ, no entanto, reformou a decisão proferida pelo TJSP (RESP 1.199964-SP). De acordo com o voto do Ministro Herman Benjamin, o valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU. O valor venal é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores, no caso do IPTU, ou na declaração do contribuinte, no que se refere ao ITBI. Nas duas hipóteses cabe à parte prejudicada (contribuinte ou fisco) questionar a avaliação realizada e demonstrar que o valor de mercado (valor venal) é diferente.

    A decisão fundamentou-se também em precedentes atuais do STJ.


    Se alguém puder me ajudar a compreender essa controvérsia, eu agradeceria. ;)


  • BASE DE CÁLCULO:

    ITBI: valor de mercado do bem, o preço da transmissão da propriedade;

    IPTU: valor venal de referência do bem no cadastro da prefeitura;

  • A taxa de coleta de lixo, quando atendidos os requisitos constitucionais, não poderá ter como base de cálculo o número de moradores porque a base de cálculo de qualquer tributo é uma manifestação de riqueza, que pode ser aferida em valores, para que se aplique a incidência da alíquota. Logo, o número de moradores não representa uma manifestação de riqueza expressa em valor

  • GABARITO: C

    Base de Cálculo
    É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. Base de cálculo é o valor do bem no caso da
    compra e venda de imóveis.

    Ex: A compra de um imóvel de R$10.000,00, o ITBI (imposto) incidirá sobre o valor da compra, ou seja, a
    base de calculo do imposto é R$10.000,00. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art.146 da CF/88). Sua alteração está
    sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

     

  • Quel Alcântara,

    Acho que, apesar de o IPTU e o ITBI terem a mesma base de cálculo, conforme já decidiu o STJ, estes impostos não se confundem, pois a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento são diversas. Dê uma olhada no julgado REsp nº 1226872/SP.

    Espero ter ajudado.

  • Orlins, permito-me discordar da sua resposta.
    Creio que a manifestação de riqueza está relacionada diretamente com os impostos. Porém, no que se refere às taxas, não se exige qualquer manifestação de riqueza para a sua incidência, mas sim a prestação de um serviço singular e indivisível pelo Poder Público (ou o exercício do poder de polícia).

    Assim, não considero que o erro da alternativa B esteja no fato de que o número de moradores não corresponde a um índice de manifestação de riqueza, pois este não é um elemento essencial para a taxa.

    Também, respeitosamente, discordo dos colegas que reputaram falsa a assertiva pela ausência de praticidade da base de cálculo. Uma questão objetiva de concurso - pelo menos, em teoria - não deveria exigir esse tipo de análise subjetiva, especialmente quando não há qualquer elemento na alternativa que conduza o candidato a fazer essa avaliação. Como a pergunta era apenas se a taxa de coleta "admite" a quantidade de moradores do imóvel como base de cálculo, entendo que não há como se extrair qualquer questionamento sobre a viabilidade prática desse aspecto quantitativo do tributo.

    Sinceramente? Acho que a FCC se enrolou na questão. Se eles não possuem qualquer precedente do STJ ou STF afirmando a impossibilidade dessa base de cálculo, entendo que a alternativa deveria ter sido considerada correta.

  • a) a base de cálculo da contribuição de melhoria por obra pública Municipal é o valor venal do imóvel adjacente à obra. [A base de cálculo é o acréscimo ao valor do imóvel, decorrente da valorização].

     

    b) a taxa de coleta de lixo domiciliar admite que sua base de cálculo corresponda à quantidade de moradores do imóvel atendido pelo serviço. [Não admite! “TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR – BASE DE CÁLCULO – METRO QUADRADO – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE DO PLENÁRIO E VERBETES VINCULANTES – CONVICÇÃO PESSOAL – RESSALVA. Na dicção da ilustrada maioria, é constitucional lei que prevê o cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar a partir da metragem quadrada do imóvel. Precedente: Recurso Extraordinário nº 232.393-1/SP. Verbetes Vinculantes nºs 19 e 29 no mesmo sentido” (AgRg no AI 629959/PR)].

     

    c) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI têm como base de cálculo o valor venal do bem. [Certo! Quanto ao IPTU: CTN, Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Quanto ao ITBI: CTN, Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos]. 

     

    d) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apesar de ser da competência municipal, é instituído por lei complementar. [A CF88 não exige Lei complementar para instituir o ISS. A CF exige lei complementar quanto ao ISS para (art. 156, §3º): I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados].  

     

    e) os serviços de limpeza de vias e logradouros públicos e de segurança pública podem ser remunerados por taxa. [Não pode! Não pode identificar quem é o usuário do serviço, logo, não pode ser remunerado por taxa]

  • O ISS é imposto de competência municipal, instituído por lei ordinária municipal. A lei complementar da União tem o papel de fixar as suas
    alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior e regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. (IPTU)

     

    ARTIGO 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. (ITBI)

  • o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apesar de ser da competência municipal, é instituído por lei complementar.

    LEI COMPLEMENTAR É MUDANÇA DE ALÍQUOTAS , JÁ CONFUNDI ISSO.

    Lembre-se dos únicos impostos que pedem lei complementar


ID
810286
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as causas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As assertivas "A e D" estão corretas. O erro está que tratam de hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário e não de "EXTINÇÃO" do crédito tributário como pede o comando da questão. 
  • Assim como estaria excluída a letra "e", pois parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário.
  • a) Art. 179, CTN - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. Note-se que o torna a alternativa errada é o enunciado, que trata sobre extinção e não exclusão, onde está inserida a isenção.
    b) Art. 172, CTN - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo.
    c) Parece correta nos moldes do art. 182 do CTN - A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requsitos previstos em lei para sua  concessão. 
    d) Art. 158, CTN - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha. Importante salientar que o Código Civil estabelece regramento diverso no art. 322 - Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 
  • A questão exigia do candidato o conhecimento do rol das hipóteses de extinção e exclusão do crédito tributário, bem como os seus requisitos, além do conhecimento do momento entre os prazos decadenciais e prescricionais tendo como ponto de partida o fato gerador e o lançamento tributário. 
    O CTN traz no art. 156 as hipóteses de extinção do crédito tributário:


       Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Já o art.175 traz as hipóteses de exclusão do crédito.

     
    Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

     Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

        Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

      Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            I - em caráter geral;

            II - limitadamente:

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


    Quanto à questão do pagamento parcial:

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

     

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Analisando a questão:

    Sobre as causas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:

    a) a isenção pode ser concedida em caráter geral ou em caráter específico, a par de determinadas condições do contribuinte. (INCORRETA). A alternativa está incorreta por dois motivos: 1- A isenção não se trata de hipótese de extinção, mas sim de exclusão do crédito tributário. 2- Não basta o preenchimento das condições, pois além disso, é preciso que haja o preenchimento de requisitos legais. Vide art. 176.

    b) havendo previsão em lei autorizativa, a remissão pode ser concedida por despacho fundamentado de autoridade administrativa, em razão da situação econômica do sujeito passivo. (CORRETA)  Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
            I - à situação econômica do sujeito passivo;

    c) a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, extinguindo-se para o Fisco o direito ao crédito. (INCORRETA). Realmente o prazo para cobrança do crédito tributário já efetivamente constituído pelo Fisco são de 5 anos, esse prazo é prescricional, porém, a sua contagem não se dá da ocorrência do fato gerador, mas sim da sua efetiva constituição pelo lançamento. Há de se atentar que a alternativa ainda traz a afirmação de que se EXTINGUE para o Fisco o direito ao crédito, porém, isso não corresponde ao que traz o CTN, pois a extinção do direito dá-se na hipótese de decadência, ou seja, da hipótese de constituição do crédito mediante o lançamento cujo prazo passa a ser contado do exercício financeiro seguinte ao que poderia ser lançado e não foi, mas não da ocorrência do fato gerador. Após o lançamento é que se conta o prazo prescricional na qual se extingue o direito de ação de cobrança, porém não se pode dizer que se extingue o direito ao crédito pelo simples fato de que se o tributo não foi lançado, também não foi constituído, logo, não há como se perder um "crédito" que sequer chegou a existir efetivamente, já que o lançamento tem efeito constitutivo do crédito. Art. 174 do CTN.

    d) a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente, dependendo de preenchimento de requisitos legais e de despacho de autoridade administrativa competente. (INCORRETA). Neste caso, a incorreção dá-se pelo de que a anistia não se trata de modalidade de extinção do crédito tributário, mas sim de modalidade de exclusão.

    e) quando existe parcelamento do crédito tributário, o pagamento da última parcela gera presunção relativa de que as prestações anteriores estão pagas. (INCORRETA). Diferentemente do que é previsto no Código Civil "Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores." O CTN claramente prevê hipótese em que o pagamento da última parcela não impõe presunção de pagamento de parcelas anteriores. Art. 158 do CTN.

     

  • Ademais, o erro da alternativa d está no fato de ela mencionar que a concessão da anistia em caráter geral será concedida por despacho da autoridade administrativa.

  • Apenas para complementar:

    Quanto ao item c):

    c) a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, extinguindo-se para o Fisco o direito ao crédito

    Vale trazer um comentário pertinente do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "[...]devemos ter em conta que, nos termos do CTN, a prescrição tributária não se limita a fulminar o direito de ação (direito formal, ou adjetivo); ela extingue, também, o próprio direito material (ou substantivo), porquanto expressamente é arrolada como causa de extinção do crédito tributário" (pag.373-374)

    Penso que tal ponto pode ser levado em conta em questões discursivas.  

  • Bem, conhecimento compartilhado é conhecimento ampliado:

    Exclusão do Crédito - art. 175: ANIS - Anistia e Isenção;

    Suspensão do Crédito - art 151: MORDER LIMPAR - Moratória; Reclamações; Depósito integral; Recursos; Liminar e tutela; Parcelamento

    Extinção do Crédito - art. 156: basta decorar os anteriores que você já consegue ver o que sobra.


  • Alternativa c) a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, extinguindo-se para o Fisco o direito ao crédito. ERRADA 

    PRESCRIÇÃO = Prazo de 5 anos (direito de cobrar o crédito) - prazo contado da CONSTITUIÇÃO do crédito.DECADÊNCIA = Prazo de 5 anos (direito de constituir o crédito) - prazo contado do exercício financeiro seguinte ao que poderia ser lançado.
  • LETRA B

    Comentário: Realmente, o art. 172, I, permite que a lei autorize a autoridade administrativa a

    conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo

    à situação econômica do sujeito passivo.

    Gabarito: Correta

    LETRA C

    Comentário: Na realidade, a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos

    contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, caput, do

    CTN. A partir de então, fica extinto o direito ao crédito.

    Gabarito: Errada

    LETRA E

    Comentário: De acordo com o art. 158, I, do CTN, o pagamento parcial de um crédito não importa

    em presunção de pagamento das demais prestações em que se decomponha.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


ID
810289
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na cidade “A”, duas lavanderias estão disputando o mercado de consumo. A Lavanderia “Y” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Lave suas roupas vermelhas aqui que você terá muita sorte no amor! A Mãe Cigana lhe garante!”. A Lavanderia “X” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Roupa limpa e sequinha em apenas dois minutos somente aqui na Lavanderia do Zé ligeiro”. Nestes casos, há publicidade

Alternativas
Comentários
  • Publicidade enganosa:
    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
    *  Visa a induzir em erro o consumidor
    *  Critério objetivo

    Publicidade abusiva:
    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.
    *  Critério subjetivo.


    Logo, além da "y" sem abusiva, pois faz a pessoa acreditar que o amor virá, a "x" é enganosa, porque não há possibilidade de se lavar roupa em 2 minutos.

    Fonte: LFG
  • Gabarito: Letra C
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor: 
    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
    Bons estudos!!
  • È abusiva porque explora a superstição:  "Você terá muita sorte no amor! A Mãe Cigana lhe garante!”


    Agora fiquei na dúvida quanto a outra lavadoura, pois já pensou se um cliente chega com 10 kg de roupa, será que a lavadoura se compromete a lavar tudo em dois minutos?

    Dá uma ideia de parcialmente falsa.
  • Pessoal, que questão "pegadinha"... De fato, a C está correta, pois só há propaganda abusiva na lavanderia Y, visto que na X há propaganda ENGANOSA...

    FCC, na hora da prova ficamos malucos!
  • ENGANOSA


  • ABUSIVA ,

  • a faixa "y" não seria puffing? difícil acreditar que não é um simples exagero de propaganda e que alguém vai se sentir EXPLORADO pela superstição...

  • A questão trata da publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Diferentemente da publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro, a publicidade abusiva é aquela ilícita por trazer como conteúdo o abuso de direito, tema que será aprofundado no próximo capítulo. Dispõe o art. 37, § 2º, da Lei 8.078/1990, em tom mais uma vez exemplificativo, que são abusivas, dentre outras, as seguintes práticas:

    a) A publicidade discriminatória de qualquer natureza.

    b) A publicidade que incita à violência.

    c) A publicidade que explora o medo ou a superstição.

    d) A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

    e) A publicidade que desrespeita valores ambientais.

    f) A publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A) abusiva nas faixas das duas lavanderias.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “A".


    B) abusiva na faixa da lavanderia “X", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “B".


    C) abusiva na faixa da lavanderia “Y", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) enganosa na faixa da lavanderia “Y", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “D".

    E) legal permitida pelo Código de Defesa do Consumidor em ambas as faixas.

    A publicidade é abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, exposta na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • superstição = abusiva 

  • Gabarito: C

    Publicidade ENGANOSA

    É a publicidade falsa ou que possa induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Pode ser:

    • por comissão: quando o fornecedor faz uma afirmação não verdadeira, parcial ou total, sobre o produto ou serviço;

    • por omissão: que é quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Publicidade ABUSIVA

    É a publicidade...

    • discriminatória;

    • que incita violência;

    • que explora o medo ou a superstição;

    • que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança;

    • que desrespeita valores ambientais

    • que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/03/2021


ID
810292
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X.
Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

  • Em primeira análise, entendi que a questão estaria incompleta, pois não indicava se Ricardo havia deixado bens particulares. Contudo, deve-se interpretar a questão como está posta, e, neste caso, a regra geral, no regime da comunhão parcial de bens, é o do cônjuge suceder, exceto se o autor da herança tiver deixado bens particulares. Mas como a questão não trouxe a exceção, adota-se a a regra geral.


  • Thiago,
    A concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes se dá sobre a herança, o que inclui os bens particulares do de cujus.
    Diferentemente do que ocorre na concorrência sucessória com os descendentes, que se dá somente sobre os bens particulares quando o cônjuge e o de cujus foram casados no regime de comunhão parcial, na concorrência sucessória com os ascedentes desimporta o regime de bens. 
    O cálculo da base de cálculo do quinhão aqui é simples:
    1º) quantifica-se o acerco sucessório
    2º) exclui a meação do cônjuge sobrevivente
    3º) à meação soma-se os bens particulares, compondo a herança propriamente dita;
    4º) e, por fim, diminui-se as dívidas deixadas pelo de cujus e aquelas contraídas pelo espólio.

  • Gabarito A
  • Conforme o artigo 1837, caberá 50 % da herança para cada uma.
  • Dica rapidinha mas importante: na sucessão, os parentes de grau mais próximo EXCLUEM os mais distantes,

  • Há uma "pegadinha" na questão, que pode induzir muita gente a erro. O cônjuge concorre com os ascendentes do de cujus independentemente do regime de bens adotado (art. 1.829, II, CC). As restrições impostas à sucessão legítima quanto a determinados regimes de bens se limitam às hipóteses nas quais os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente (art. 1.829, I, CC).

    Nesse ponto em particular, vale registrar que o STJ, em recente pronunciamento (Resp 1.377.084/RJ), ao intepretar o art. 1.829, I, parte final, CC, ratificou entendimento anteriormente sufragado pela Corte no sentido de que, "no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação,além da concorrência hereditáriasobre os bens comuns, mesmoque haja bens particulares, os quais, em qualquer hipótese, são partilhados apenas entre os descendentes."

    Referida manifestação é diametralmente oposta às posições doutrinárias sobre o tema (para uma abordagem completa acerca de tais posicionamentos, recomenda-se a leitura do inteiro teor do Resp 1.117.563/SP), máxime ao Enunciado 270, das Jornadas de Direito Civil, cujo texto dispõe: "Art. 1.829: O art. 1829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens, ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuir bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes".



  • Boa Van Vega, entendimento super atual esse do STJ e certamente estrá nos próximos concursos.

  • A questão trata de sucessão legítima.

    Ricardo – falecido deixa cônjuge, Francisca, sem filhos.

    Ascendentes de Ricardo – avó Dolores e bisavó Jacila, ambas maternas.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    A) Francisca e Dolores.

    Na sucessão legítima, os bens serão herdados apenas por Francisca (cônjuge sobrevivente) e Dolores (avó – nos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto – bisavó).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Francisca.

    Os bens serão herdados apenas por Francisca e por Dolores.

    Incorreta letra “B".

    C) Dolores.

    Os bens serão herdados apenas por Francisca e por Dolores.

    Incorreta letra “C".

    D) Dolores e Jacila.

    Os bens serão herdados apenas por Francisca e por Dolores.

    Incorreta letra “D".

    E) Francisca e Jacila.

    Os bens serão herdados apenas por Francisca e por Dolores.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    ARTIGO 1836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

     

    § 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.


ID
810295
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à hipoteca, considere:

I. A acessorialidade, a indivisibilidade, a publicidade e a especialidade são, em regra, características da hipoteca.

II. Em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.

III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

            IX - o direito real de uso; 

            X - a propriedade superficiária. 

    § 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. 

    § 2o  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. 

  •  BREVE REVISÃO SOBRE O INSTITUTO:
    Hipoteca
    Conceito e características
    É o direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, assim como aviões e navios do devedor ou até mesmo de terceiros que irão assegurar o recebimento de um crédito, mesmo que não entregues ao credor. Apresenta algumas características similares ao penhor, entretanto, se difere em outras. Suas principais características são: 
    o objeto gravado não pode ser do próprio credor, mas sim deve pertencer a terceiro ou ao devedor; a hipoteca grava o bem em sua totalidade sendo, portanto, indivisível; assegura ao seu titular os direitos de sequela e de preferência; tem caráter assessório; o devedor continua com a posse do bem hipotecado; quando convencional, somente deverá respeitar o negócio solene; fundamenta-se em dois princípios: publicidade e especialização, por este último entende-se que devem os contratos apresentar descrição detalhada, conforme explica o resumo nos requisitos formais dos direitos de garantias reais. Segundo elenca o artigo 1.473, do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca: 

    a) os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; 
    b) o domínio direto; 
    c) o domínio útil; 
    d) as estradas de ferro
    e) os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; 
    f) os navios; 
    g) as aeronaves; 
    h) o direito de uso especial para fins de moradia; 
    i) o direito real de uso; 
    j) a propriedade superficiária.

    Mais, sobre, em: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/334/Direitos-reais-de-garantia
  • Pela primeira vez atentei que estradas de ferro podem ser hipotecadas. Errei a questão porque sinceramente achei que fosse absurdo. Hipotecar uma estrada? Qual é, Direito? 
     
    Mas não é que pode?
     
    O Código Civil Interpretado de 2011 (Ed. Manole) diz isso: 
     
    As coisas que se unem ao imóvel por um vínculo físico ou moral, para o uso, serviço e o aproveitamento efetivo e permanente do bem, podem ser hipotecadas apenas conjuntamente com este, do qual são acessórias. Por isso as estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca, pois constituem unidades econômicas relevantes que se aderem ao solo, compreendendo trilhos assentados, oficinas, estações ao longo da linha, edifícios utilizados para o serviço de vias férreas, locomotivas e vagões, sendo disciplinados em capítulo especial (CC, arts. 1.502 a 1.505). 
  • Não confundir propriedade resolúvel(p.ex. retrovenda, fideicomisso, venda a contento) com propriedade fiduciária.
  • Para melhor explicar o item II da questão, a propriedade (ou domínio) resolúvel é aquela que poderá extinguir-se na ocasião de evento futuro (pagamento) determinada pela lei ou pela vontade das partes, portanto, podendo ser objeto de hipoteca.

  • Com relação ao ítem I - Acessoriedade -  a hipoteca é um direito de garantia, ou seja, traduz-se pela sua acessoriedade, tendo em vista que depende de uma obrigação principal, que é a obrigação assumida pelo devedor, a qual procura assegurar.
    Indivisibilidade da garantia – A remissão parcial não libera a garantia. O pagamento parcial não libera a garantia. Se eu dei um imóvel de 200 para garantir uma dívida de 100 e já paguei 90% da hipoteca, eu posso liberar o imóvel da parte já quitada? Não, porque a garantia somente é liberada com 100% do pagamento.
    Princípio da especialidade ou individualização - o objecto dos direitos reais deve ser uma coisa certa e determinada.
  • III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

    CORRETA.

    IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca. 

    INCORRETA.

    CC, art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso; 

     X - a propriedade superficiária.


  • Onde está previsto quanto à possibilidade de hipotecar a propriedade resolúvel?

  • Da Propriedade Resolúvel

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

  • Prezados,

    Só para constar, fiquem atentos com o item IV, pois a propriedade superficiária foi inserida no rol.

    Acrescentou-se o inciso X ao artigo 1473 do CC.

    NO entanto, a MP ainda nao foi convertida.

     

  • I. A acessorialidade, a indivisibilidade, a publicidade e a especialidade são, em regra, características da hipoteca.CORRETO

    Acessorialidade - acompanha os acessórios

    Indivisibilidade- art 1421, cc

    Publicidade- Registro de imóvel

    Especialidade- art 1424, cc


    II. Em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado. Correta, art 1359

     


    III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia. Correta, art 1473


    IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca. Errado, art 1473,x.

     

  • A questão trata da hipoteca.

    I. A acessorialidade, a indivisibilidade, a publicidade e a especialidade são, em regra, características da hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    A hipoteca é um direito real de garantia, ou seja, serve para assegurar uma outra obrigação, de forma que é assessória.

    Também é indivisível uma vez que, em regra, grava o bem em sua totalidade, e o pagamento de parte da dívida garantida pela hipoteca não importa a exoneração correspondente da garantia, sendo esta (garantia) indivisível.

    A publicidade também é característica da hipoteca, pois deverá ser legada ao registro de imóvel. E por fim, a especialidade, já que o bem deve ser determinado, certo e individual.

    Correta afirmativa I.

    II. Em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    A propriedade ou domínio resolúvel ocorre quando o título aquisitivo está sujeito ao implemento de condição ou ao advento de termo. A propriedade se torna limitada. Porém, em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.

    Correta afirmativa II.


    III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IV - as estradas de ferro;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

    Correta afirmativa III.

    IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IX - o direito real de uso;                      (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária.                      (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    O direito real de uso e a propriedade superficiária podem ser objeto de hipoteca.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) I e II. Incorreta letra “A".


    B) II, III e IV. Incorreta letra “B".


    C) III e IV. Incorreta letra “C".


    D) I, II e III. Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) I e IV. Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D.

    .

    I. A acessorialidade, a indivisibilidade, a publicidade e a especialidade são, em regra, características da hipoteca.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    A hipoteca é um direito real de garantia que, serve para assegurar uma outra obrigação, de forma que é assessória. É indivisível uma vez que grava o bem em sua totalidade (mesmo o pagamento de parte da dívida não importa em exoneração parcial da hipoteca). A publicidade reside no registro do imóvel. A especialidade advém do fato do bem deve ser determinado, certo e individual.

    .

    II. Em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    A propriedade ou domínio resolúvel ocorre quando o título aquisitivo está sujeito ao implemento de condição ou ao advento de termo. A propriedade se torna limitada. Porém, em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.

    .

    III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IV - as estradas de ferro;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;             (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.

    .

    IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IX - o direito real de uso;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária.           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    O direito real de uso e a propriedade superficiária podem ser objeto de hipoteca.


ID
810298
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nívea é proprietária de uma casa localizada no Município de João Pessoa. Sua mãe, Genilda, é usufrutuária dessa casa e, em decorrência deste usufruto, aluga o referido imóvel para Clara. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
     
    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
     
    Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
     
    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
     
    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
     
    Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
     
    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
     
    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
  • Decorei, ok.

    Mas pra entender é difícil. É uma das regras mais estranhas do direito brasileiro.
  • Flávio Tartuce explica o dispositivo em questão, senão vejamos:

    "Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertecem ao proprietário, e, ao usufrutuário, os vencidos na data em que cessa o usufruto (art. 1.398 do CC). Exemplo: se o imóvel é locado pelo usufrutuário os aluguéis colhidos durante o usufruto e os pendentes, por óbvio, lhe pertencem"

    Tartuce, Flávio. Manual de direito civil. 2012. p. 983

  • Com relação ao comentário acima, na verdade o marco inicial não é a imissão na posse do imóvel por parte Genilda, mas, sim, o registro do usufruto no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1391, CC), desde que este usufruto não se dê por usucapião.
  • Fico me perguntando pq Nívea terá direito se o aluguel se iniciou já no usufruto de Genilda? Ora, se foi a Genilda quem alugou, os futos vencidos serão todos dela. Veja, na data inicial do usufruto, pelo menos quanto a questão, não haviam frutos vencidos. O que a questão fez foi colocar uma premissa da qual a conclusão não tem nenhuma relação (é a única maneira de salvar a questão). A melhor resposta seria: "pertencem ao proprietário" (letra da lei). Assim, pelo direito brasileiro, a resposta ao caso posto pela banca é a letra A.
  • Exatamente. Eu interpretei assim.

    Interpretei como se, antes mesmo de iniciar o usufruto, a Nívea já alugasse o imóvel para outra pessoa. Nesse caso, obviamente os frutos vencidos vão ser dela, pois a Genilda não tem nada a ver com a história. O enunciado eles botaram só para confundir.
  • Depois de tacar pedra na Genilda que me deixou tonto, vou tentar explicar essa questão com uma doutrina que tenho aqui.

    O usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos. (De acordo com o artigo 1394, CC). A transmissão da posse justa e direta ao usufrutuário é condição básica ao exercício do usufruto.

    Caso não ocorra a transmissão, o mesmo poderá se valer das ações possessórias.  O usufrutuário tem direito de perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, sendo vedada a alteração da substância da coisa ou de sua destinação.

    Lembrando que a regra geral da percepção dos frutos encontra-se no capítulo da Posse, e dele cabe transcrever:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis( que é o caso dos aluguéis) reputam-se percebidos dia por dia.


    Dito isso, vamos aos artigos 1396 a 1398 do Código Civil que determinam as regras de distribuição dos frutos entre o nu-proprietário e o usufrutuário.

    O artigo 1396 determina que ao iniciar o usufruto (na transferência da posse após o registro), os frutos pendentes pertencerão ao usufrutuário, entretanto, na data da extinção do usufruto (pela morte do usufrutuário, se vitalício, e pelo fim do prazo, se temporário), pertencerão o nu- proprietário.

    O artigo 1397 estabelece que as crias de animais geradas na constância do usufruto pertencerão ao usufrutuário, porém, incumbe ao mesmo a preservação dos animais que juá viviam antes do usufruto se iniciar.

    E, por fim, ao que interesse a presente questão, o artigo 1398 mantém a regra geral do vencimento diário dos frutos civis, sendo remetidos ao proprietário aqueles que se vençam ao início do usufruto ( aquele aluguel que vence no DIA que se transfere a posse pertence ao proprietário) e, do usufrutuário aqueles alugéis - frutos civis - vencidos no termo ad quem( ou seja, os que se vencerem daí pra frente, até a morte, ou até o fim do prazo do usufruto, se por prazo determinado.

    Maldita Genilda!!

    Abraço a todos! 

  • Basta olhar o artigo 1.398: "Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto."


  • Existe um jogo cruzado no CC.

    Frutos naturais - início: Usufrutuário  -----  Frutos Civis - início: Proprietário

    Frutos naturais - fim: Proprietário  --------   Frutos Civis - fim: Usufrutuário

    ____________________

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

     

     


     

  • Que questão maldosa! Quem ainda não entendeu leia o comentário do Rodrigo Santos. É exatamente o que ele escreveu.

  • Existe uma lógica na diferenciação da propriedade dos frutos naturais civis.

    NATURAIS PENDENTES: seja no começo ou ao fim, pertencerá sempre àquele que poderá dispor do principal naquele determinado momento. Por exemplo, se começa o direito ao usufruto de uma mangueira, obviamente as mangas pendentes na árvore (e que não foram retiradas pelo dono) pertencerão a mim. Por outro lado, se ao final do usufruto (e consequente extinção dos meus direitos sobre aquela árvore) eu não tiver retirado as mangas da árvore, elas, obviamente, pertencerão ao dono. 

    CIVIS VENCIDOS: A lógica é a mesma. Terá direito aquele que estiver no gozo do principal no momento do vencimento dos frutos civis.

    Exemplo de imóvel alugado:

    I------------------vencimento aluguel (dono tem direito ao fruto civil)--------------------vencimento aluguel (dono tem direito ao fruto civil)-----------------vencimento aluguel (dono tem direito ao fruto civil)------------------------------CONSTITUIÇÃO DO USUFRUTO-------------------vencimento aluguel (usufrutuário tem direito)----------FIM DO USUFRUTO------------vencimento do alguel (usufrutuário não tem mais direito ao fruto civil)I
     

  • "...os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto..." interpretei que o enunciado foi só para confundir e os frutos vencidos não necessariamente eram decorrentes do aluguel. 

  • A questão trata do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    Art. 1.398 - BREVES COMENTÁRIOS

    Frutos civis. Quanto aos frutos civis (juros, rendimentos, dividendos...), a aferição da titularidade terá como parâmetro o início e o termino do usufruto, ressalvados direitos de terceiros. Se vencido quando do início do usufruto, serão de direito do proprietário; se vencidos quando da data em que estiver extinto, o usufruto será de direito do usufrutuário. Mais uma vez, infere-se compensação normativa, na dicção do art. 1.396 do CC. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) a Genilda em sua totalidade.

    Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem a Nívea (proprietária) em sua totalidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) a Nívea em sua totalidade.

    Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem a Nívea (proprietária) em sua totalidade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a Clara em sua totoalidade.

    Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem a Nívea (proprietária) em sua totalidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) na proporção de 50% para Nívea e 50% para Genilda.

    Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem a Nívea (proprietária) em sua totalidade.

    Incorreta letra “D”.

    E) na proporção de 50% para Clara e 50% para Genilda.

    Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto, pertencem a Nívea (proprietária) em sua totalidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    ARTIGO 1398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

     

    1) FRUTOS CIVIS VENCIDOS NA DATA INICIAL DO USUFRUTO: PROPRIETÁRIO

    2) FRUTOS CIVIS VENCIDOS NA DATA EM QUE CESSA O USUFRUTO: USUFRUTUÁRIO


ID
810301
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro considera fiduciária a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
  •  Alienação fiduciária - Bens fungíveis

    - Ambas as turmas do STF já firmaram entendimento de que, em face do artigo 66, § 3º da Lei 4.728-65, na redação dada pelo Decreto-lei 911-69, as coisas fungíveis podem ser alienadas fiduciariamente. (RE 103.770-9, 23.10.84, 2ª T STF, Rel. Min. MOREIRA ALVES, in JSTF 77-315 e RTJ 113-407.)

    - A legislação de regência não veda a alienação fiduciária em garantia de bem fungível. Situação em que a custódia tem a natureza do depósito irregular. Precedentes do STF. (REsp. 2599, 27.8.90, 3ª T STJ, Rel. Min. CLAUDIO SANTOS, in RSTJ 15-356.)

    - Entrega de safra de algodão a entidade industrializadora. Depósito de coisas fungíveis admitido. (Ap. 326.286, 19.6.84, 7ª C 1º TACSP, Rel. Juiz REGIS DE OLIVEIRA, in JTA 92-56.)

    - É possível a alienação fiduciária de coisas fungíveis, nos termos do artigo 66, § 3º , da Lei 4.728-65. (Ap. 612-87, "s", 1ª TC TJMS, Rel. Des. ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO, in DJMS 2204, 3.12.87. p. 6.)

    - O art. 66, § 3º, da Lei 4.728, de 1965, não comporta exegese extensiva que admita a alienação fiduciária de coisas fungíveis e consumíveis. (Ap. 46.088-4, 23.5.90, 4ª CC TAMG, Rel. Juiz CLÁUDIO COSTA, in ADV JUR, 1990, p. 355, v. 49518.)

  • Galera, só pra complementar os comentários, importante destacar que é possível a alienação fiduciária de bens imóveis também, conforme previsão na 9.514/97. 

    Outro detalhe é que a alienação de bens móveis infungíveis está prevista no CC, já a alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis tem previsão no decreto lei 911/69.

  • Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.   A propriedade fiduciária é tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 e seguintes. Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.   Cumpre observar que a propriedade fiduciária não é exclusivamente móvel, sendo a alienação fiduciária de bens imóveis regulada pela lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. É modalidade de direito real sobre coisa alheia, mas, em verdade, o titular do direito real seria o credor fiduciário. Qualifica-se como direito real de garantia porque o devedor fica na posse direta, restando o direito do credor como uma garantia inerente à alienação fiduciária. Daí denominar-se propriedade resolúvel, pois é revogável, sujeita à condição e termo.
  • Um exemplo prático é quando você adquire um carro financiado, enquanto você não quitar o financiamento o mesmo fica gravado no Detran como alienação fiduciária, portanto você tem a posse mas não pode vender sem o consentimento da financiadora, pois não tem a propriedade do mesmo.
  • Acertei por sorte na dúvida entre A e B. Confesso que não entendi o erro da "B". Alguém pode ajudar?


    Tive as seguintes conclusões:

    b) propriedade resolúvel de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real. ERRADO.

    Existe alienação fiduciária de coisa imóvel? Sim (Lei 9.514/97)

    É hipótese de propriedade resolúvel quando bem imóvel? Sim

    É espécie de garantia real? Sim.

    É modalidade de direito real sobre coisa alheia, mas, em verdade, o titular do direito real seria o credor fiduciário. Qualifica-se como direito real de garantia porque o devedor fica na posse direta, restando o direito do credor como uma garantia inerente à alienação fiduciária. Daí denominar-se propriedade resolúvel, pois é revogável, sujeita à condição e termo.

  • No enunciado está Código Civil, a alienação fiduciária de bem imóvel consta na Lei n.º 9.514, errei por isso.

  • A questão trata de propriedade fiduciária.

    Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Art. 1.361 - BREVES COMENTÁRIOS

    Conceito. Importância. Esta forma de propriedade, que apenas pode ser aplicada sobre coisas móveis infungíveis (veja-se, contudo, que a Lei 4.886/65, art. 66-B, § 3o regula a alienação fiduciária de bens fungíveis por instituições financeiras;) e imóveis, conforme art. 17, inciso IV, da Lei 9.514, situação que teve a legitimidade para atuação ampliada pela lei 11.481/07, podendo qualquer pessoa ser um financiador, possibilita que a garantia de uma relação obrigacional se de através da transferência cautelar. Nele um devedor transfere propriedade de um bem para o credor, sendo que o futuro pagamento do empréstimo base restituirá a propriedade para o devedor.

    Esta forma de propriedade apresenta, segundo FARIAS E ROSENVALD, quatro fenômenos que lhe são patentes: a) o desdobramento da posse; b) a clausula constituti-, c) propriedade resolúvel; d) afetação.

    a) Desdobramento da posse — como haverá a entrega do bem ao credor, mantendo o devedor o poder imediato sobre ela. Assim, ao credor cabe a posse indireta e ao devedor, a direta.

    b) Clausula Constituti - isto se dá porque o que era proprietário, em razão desta clausula, se

    convertera, mediante constituto possessório, em possuidor direto.

    c) Resolubilidade - a propriedade do credor e resolúvel, vez que o termo ou condição de extinção acompanha o título atributivo.

    d) Afetação  - o bem passa a uma condição de afetação, não sendo penhorável pelos credores do devedor ou do credor (no melhor sentido que lhe atribui o Enunciado 325 da CJF). )Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    É fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) propriedade resolúvel de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.

    É fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Incorreta letra “B".

    C) propriedade resolúvel de coisa móvel fungível que o devedor, sem escopo de garantia, transfere ao credor.

    É fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Incorreta letra “C".

    D) posse precária de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.

    É fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Incorreta letra “D".


    E) posse precária de coisa móvel fungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    É fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Observação: a questão está pedindo expressamente de acordo com o Código Civil.

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.


ID
810304
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os moradores do Condomínio de apartamentos “Pássaros Raros” localizado no Município de João Pessoa, pretendem construir no interior do Condomínio uma fonte de água, de grande porte e adequada iluminação visando o embelezamento do hall social. Segundo o Código Civil brasileiro, a realização desta obra

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre o assunto:


    Art. 1.341, caput: "A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos".


    Assim, aplicando a lei ao caso sob comento, temos que, sendo a fonte de água destinada ao embelezamento do condomínio, tratar-se-á de um bem voluptuário, de mero deleite, dependendo sua construção do voto de dois terços dos condôminos.
  • Parabéns ao colega.

    Este comentário é praticamente inútil - já aviso logo.

    Só pra dizer que, apesar de não saber a matéria, acertei a questão pela razoabilidade. 

    A) Errada porque não é possível se considerar que uma obra desta monta possa ser realizada sem a autorização dos condôminos. 
    B) Depender do voto de um terço dos condôminos não parece correto; - mas após a D, esta parece razoável;
    C) Depender do voto da totalidade dos condôminos também não parece correto;
    D) 2/3 dos votos dos condôminos parece razoável;
    E) Incorreto, porque algum voto dos condôminos deveria ter. 
  • Na verdade Rafael seu comentário serve para refletir o pensamento de todos aqueles que desconheciam o dispositivo legal; haja vista a absoluta falta de lógica das demais alternativas. A questão tornou-se fácil mesmo para aqueles que desconhecem a regra, mas que, algum dia, já foram a uma reunião de condomínio.
  • Na verdade, a questão não é tão simples assim, a maioria das alternativas trouxe quóruns que se aplicam a um ou outro caso a depender do caso concreto, deixando de lado a resposta já conhecida quanto às benfeitorias voluptuárias, vejamos:

    Afirmativa A: pode ser realizada independentemente de autorização dos condôminos. 

    Em alguns casos é possível que a realização de obras não necessite de autorização dos condôminos, que são os casos em que há bem feitorias necessárias, ou seja, àquelas destinadas à própria conservação da existência do bem, é o que traz o § 1o§ 2o do art. 1341:

    § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

    § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

    Afirmativa B: depende de voto de um terço dos condôminos. 

    Realmente, aqui, o CC não prevê nenhuma hipótese em que o quórum seja de 1/3, porém, existe outra possibilidade na qual o quórum é igualmente de 2/3, que são os casos de benfeitorias úteis realizadas nas partes comuns:


    Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

    Afirmativa C: depende de voto da totalidade dos condôminos. 

    Existe sim a possibilidade do quórum ser unânime, que são os casos em que há a construção de outras unidades imobiliárias no mesmo prédio, ou na área comum sendo outra edificação a par da já existente.


    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

    Afirmativa D: já foi respondido acima: art. 1341, § 1o 

    Afirmativa E: só dependerá de voto dos condôminos se alterar a fachada do condomínio.

    Como vimos pelas disposições acima, a alternativa trata-se de um absurdo, pois, em boa parte dos casos é necessária a aquiescência dos demais condôminos. Porém, em se tratando de alteração de fachada, há uma discussão doutrinária e jurisprudencial a esse respeito. O CC civil revogou a disposição existente a esse respeito na lei 
    4.591/64, art. 10, § 20, que exigia um quórum unânime para que se pudesse realizar a alteração de fachada. Porém, o CC não trouxe uma disposição específica a esse respeito, havendo então, discussões a esse respeito, o CC, no Art. 1.336. diz:

     São deveres do condômino:

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    já o  Art. 1.351 do atual código, que deveria tratar do assunto, trouxe a seguinte disposição: Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. 

    Logo, como visto, não há uma clareza específica sobre a alteração da fachada, porém, sempre houve a necessidade de haver quórum para que ocorresse essa alteração, logo, há uma divisão doutrinária e jurisprudencial a esse respeito, uns entendem que o quórum seja de 2/3, já outros entendem que é necessária a unanimidade.


     

  • OBRAS (art. 1.341 a 1.343, CC)

    Voluptuárias: 2/3 dos condôminos


    Úteis: Maioria dos condôminos


    Necessárias - independentemente de autorização;
       > Se urgentes e importarem em despesas excessivas: dará CIÊNCIA à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente;
       > Não sendo urgentes e importarem em despesas excessivas: após AUTORIZAÇÃO da assembléia


    -- Obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes (facilitar ou aumentar a utilização): 2/3 dos condôminos


    -- Construção: outro pavimento, outro edifício (para novas unidades imobiliárias): unanimidade dos condôminos

  • Forma rápida:

    Voluptuária: 2/3;

    Úteis: maioria;

    Necessária: independe de autorização.

  • A questão trata de obras realizadas em Condomínio Edilício.

    Código Civil:

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

     

    A) pode ser realizada independentemente de autorização dos condôminos.

    A obra depende do voto de dois terços dos condôminos.

    Incorreta letra “A”.


    B) depende de voto de um terço dos condôminos.
    A obra depende do voto de dois terços dos condôminos.

    Incorreta letra “B”.


    C) depende de voto da totalidade dos condôminos.

    A obra depende do voto de dois terços dos condôminos.

    Incorreta letra “C”.

    D) depende de voto de dois terços dos condôminos.

    A obra depende do voto de dois terços dos condôminos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) só dependerá de voto dos condôminos se alterar a fachada do condomínio.

    A obra depende do voto de dois terços dos condôminos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

    A obra que querem fazer é de mero deleite, apenas para embelezar o hall. Sendo assim, trata-se de uma benfeitoria voluptuária.

    E, o art. 1341,I do CC diz que as obras no condomínio quando forem voluptuárias dependerão do voto de 2/3 dos condôminos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1341. A realização de obras no condomínio depende:

     

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.


ID
810307
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às Sociedades em Nome Coletivo e Comandita Simples, considere:

I. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

II. Na Sociedade em Nome Coletivo o credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente.

III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

IV. A Sociedade em Comandita Simples dissolve-se de pleno direito quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - CC/Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II - INCORRETA - CC/
    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:

    I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
    II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

    III - CORRETA CC/ Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    IV - CORRETA - CC/ Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade: I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044; II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

  • Definição de Sociedade em Nome Coletivo

    Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.

    A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.

    A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

  • Definição de Sociedade em Comandita Simples

    Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados.
    A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.


  • Assertiva:

    III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota( VERDADEIRO )


    Comentários:


    1. A sociedade em comandita simples é basicamente uma sociedade de responsabilidade mista; no contrato, deve-se discriminar os comanditados e os comanditários;

    2. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo; Logo, respondem de forma solidária, ilimitada e subsidiária;

    3. O comanditário não pode praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de comanditado, mas pode ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais;


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 20-21

  • Cada regra inútil. Tá explicado o pq do nosso país encontrar-se nesse patamar de estagnação.


ID
810310
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato “A” o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato “B”, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes casos, o fiador

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A


    CC/ Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
     

    Além das causas que extinguem os contratos em geral, a fiança extingue-se também por atos praticados pelo credor, especificados no art. 838/CC: a) concessão de moratória (dilação de prazo contratual) ao devedor, sem consentimento do fiado, ainda que solidário, pois o fato pode piorar a situação econômica do devedor; b) frustração da sub-rogação legal do fiador nos direitos de preferência (por abrir mão de hipoteca, de dação em pagamento feita pelo devedor, ainda que depois venha a perder o objeto por evicção, pois neste caso ocorre pagamento indireto, que extingue a própria obrigação principal. A obrigação acessória não se revigora, neste caso, com a eventual evicção da coisa dada em pagamento.

  • Questão mal redigida!

    O fiador se desobriga quando ele, o fiador, não puder se sub-rogar nos direitos do credor. Óbvio (art. 838, II, do CC). Pois ele paga ao credor e depois cobra o devedor afiançado por ter feito esse pagamento. É uma expectativa natural do fiador poder cobrar o devedor depois de pagar a dívida garantida.

    Ocorre que, segundo o enunciado, o fiador fica desobrigado se "...por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador."

    Quem é que se sub-roga nos direitos do fiador, minha gente???


  • COMENTÁRIO MUITO ESCLARECEDOR, SOBRE O INC. II DO ART. 838 ("O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;")

     

     

    Ao prestar garantia o fiador investe-se da prerrogativa abstrata de, caso venha a cumprir a obrigação inadimplida pelo devedor principal, ficar sub-rogado em todos os direitos e ações que competiam ao credor primitivo, razão pela qual deve o credor abster-se de toda conduta capaz de inibir o exercício do regresso ou impossibilitar a sub-rogação.

     

     

    Se por fato do credor vier a tornar-se inviável a sub-rogação, o fiador ficará desobrigado e não responderá por eventual inadimplemento do devedor principal, eis que agravada a situação contratual por evento atribuível a quem na prática teria de proteger as garantias ou preferências e repassar ao fiador as prerrogativas a elas inerentes.

     

     

    É o que ocorre, por exemplo, no caso de o credor renunciar ao direito de retenção que poderia exercer contra o devedor, abdicar da hipoteca ou do penhor constituídos em segurança da obrigação principal etc.

     

     

    in Código Civil Comentado, de Fabrício Zamprogna Matiello.

  • hahahaha

    Quem é que se sub-roga nos direitos do fiador, minha gente??? (2)

    Questão mal feita.

  • Questão complexa e boa!

    Talavera (apud FUJITA et all. Comentários ao CC, p. 871, RT, 2014):

    "Outra ocorrência que desonera o fiador, ainda que seja solidário ao devedor principal, é o fato de o credor desconstituir as garantias e salvaguardas assecuratórias de que se valeria o fiador quando de sua sub-rogação nos direitos do credor, uma vez que, sem as garantias, é ínfima a possibilidade de ser satisfeito, mediante ação regressiva, do montante despendido para pagamento do débito do devedor principal, pelo qual fora responsabilizado". Lembrar: fiador - haftung sem schuld.

     

    Assim, não a que se falar em substituição do fiador, mas sim da insolvência implicada pela substituição que impossibilita uma ação regressiva do fiador. A sub-rogação só tem utilidade se houver ação regressiva.

     

    Um exemplo: REsp 139.039/SP, DJ 16.08.2004: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. “Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime” (Súmula nº 186, STJ).

     

    Tartuce, 2016, p. 486, v. 3:

    i)  “A título de exemplo, pode ser citado o caso em que o credor renuncia a eventual preferência sobre coisa que detinha, em decorrência de direito real de garantia, hipótese em que não interessará a sub-rogação ao fiador”.

    ii) “Cite-se, ainda, a devolução de objeto empenhado pelo credor ao devedor, o que gera a extinção do penhor. Com a extinção dessa garantia real, a fiança  também não terá mais eficácia”.

     

    Ainda, para resolver é preciso analisar outros fundamentos que corroboram sobre a inutilidade da ação regressiva e sobre a desoneração: CC-346, III e 831.

  • É letra de Lei, simplismente 

  • A questão trata da extinção da fiança.

    Código Civil:

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;


    A) dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    O fiador dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.

    O fiador dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas do contrato “A” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    O fiador dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    Incorreta letra “C”.


    D) apenas do contrato “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.

    O fiador dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    Incorreta letra “D”.


    E) apenas do contrato “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    O fiador dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

     

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


ID
810313
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta ajustou com Aurélio, corretor de imóveis, a corretagem com exclusividade, na venda de uma casa localizada no Município de João Pessoa. Posteriormente, Marta conheceu, na fila de uma agência bancária, Roberta, que se interessou em comprar a referida casa. Assim, foi iniciado e concluído o negócio diretamente entre Marta e Roberta. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, Aurélio

Alternativas
Comentários
  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
  • O art. 736/CC expõe que, se o negócio, todavia, é efetuado diretamente pelas partes, nenhuma remuneração é devida ao corretor.Desse modo, se o dono do negócio anunciar diretamente a aceitação da oferta, não está obrigado a pagar a comissão a quem quer que seja, porque esta só é devida a quem intermedeia o negócio, de modo que a atividade tenha relação direta com a concretização deste.

    Porém, há a segunda parte do dispositivo, que, se todavia: por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovado a sua inércia ou ociosidade. Portanto, ajustada a corretagem exclusiva, a solução é contrária: a comissão se torna devida, ainda que o negócio seja concluido diretamente pelo comitente. Em geral, a chamada operação de venda, que configura a exclusividade, é concedida por prazo determinado. No período estipulado, a atuação do corretor deve ser plena e produtiva, sob pena de se descaracterizar o direito a remuneração quando efetivada a venda pelo próprio comitente.

    Cabe destacar que o STJ já decidiu que o corretor fará jus à remuneração mesmo após o vencimento do lapso temporal previsto na autorização, desde que com pessoa por ele indicada:
     

     DIREITO CIVIL. CORRETAGEM. NEGOCIO CONCRETIZADO APOS O PRAZO CONCEDIDO AO MEDIADOR. DIREITO A COMISSÃO. RECURSO INACOLHIDO.
    - O CORRETOR FAZ JUS A SUA REMUNERAÇÃO SE O NEGOCIO AGENCIADO FOR CONCLUIDO MESMO APOS O VENCIMENTO DO PERIODO ESTABELECIDO NA AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE COM PESSOA POR ELE INDICADA AINDA QUANDO EM CURSO O PRAZO DO CREDENCIAMENTO E NAS MESMAS BASES E CONDIÇÕES PROPOSTAS.
    - O QUE NÃO SE ADMITE É QUE O MEDIADOR, SEM CONCORDANCIA DO COMITENTE, ARREGIMENTE PRETENDENTES QUANDO  JA EXPIRADO O LAPSO TEMPORAL  AJUSTADO. SE, PORÉM, INDICOU INTERESSADOS NO PRAZO DA OPÇÃO, É-LHE DEVIDA A COMISSÃO, UMA VEZ ALCANÇADO O RESULTADO UTIL COMO DECORRENCIA DA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PELO MESMO
    DESENVOLVIDA.
    (STJ - REsp 29286 / RJ - Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - T4 - 27/04/1993)

     

    CORRETA B
  • Gab. C, e não B como disse o colega.

    Quando a corretagem é celebrada com exclusividade, o corretor tem direito de receber remuneração integral mesmo que não venha a participar do negócio. art. 726, CC.

  • A questão trata do contrato de corretagem.

    Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 726. BREVES COMENTÁRIOS

    Obrigação adimplida. Momento da contraprestação. Em sendo a remuneração devida

    pela corretagem a contraprestação por conta da aproximação útil entre pessoas (vide comentários do art. 725 do CC), não atuando o corretor nesse encontro, não há de falar-se em pagamento. Essa é a solução geral.

    Tal assertiva, porém, não se aplica na hipótese de corretagem exclusiva - denominada coloquialmente de opção de venda. Muitos clientes buscam tal clausula com o escopo de conferir maior incentivo ao corretor na conclusão do negócio, pois esse sabe que não há concorrentes seus trabalhando em paralelo.

    A exclusividade apenas poderá ser pactuada por escrito, havendo ainda, para a doutrina, de

    se submeter a prazo certo, não sendo por tempo indeterminado (sobre o tema, consultar Silvio de Salvo Venosa, Código Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2010. p. 681). Com efeito, admitir exclusividade com indeterminação de prazo equivale a limitação indevida ao direito de disposição proprietária, como pontuam Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes (Codigo Civil Interpretado. Volume II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. P. 513).

    Veicula o artigo, ainda, uma casuística na qual o corretor exclusivo não terá direito a remuneração: desde que comprovada a sua ociosidade ou inercia. Depreende-se, portanto, necessidade de comprovação da inercia ou ociosidade, a qual caberá ao cliente nos autos do processo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) terá direito à 50% da remuneração relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Aurélio terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Incorreta letra “A”.


    B) não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.

    Aurélio terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Incorreta letra “B”.


    C) terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Aurélio terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) terá direito à 30% da remuneração relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Aurélio terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Incorreta letra “D”.



    E) terá direito apenas ao ressarcimento de despesas devidamente comprovadas até o limite da corretagem ajustada na exclusividade.

    Aurélio terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • É nítido o expresso do Artigo 726, como consta nos comentários de nosso colegas. Valendo ressaltar as observações de que, foi ajustada a cláusula de exclusividade e a própria questão não alega se houve ou não a inércia do corretor (logo, se não falou, não aconteceu rsrs).

    Por ventura dessas situações, o próprio Artigo 726 diz ainda que a remuneração do corretor será integral, mesmo que não tenha participado da negociação!


    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Corretagem. Ainda que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel não se concretize em razão do inadimplemento do comprador, é devida comissão de corretagem no caso em que o corretor tenha intermediado o referido negócio jurídico, as partes interessadas tenham firmado contrato de promessa de compra e venda e o promitente comprador tenha pagado o sinal. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.339.642/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/03/2013).

     


ID
810316
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Decadência, considere:

I. Não corre a decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, na forma do artigo 3o do Código Civil brasileiro.

II. Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem a prescrição.

III. Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que suspendem a prescrição.

IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --> LETRA D


    I - CORRETA

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    II e III FALSAS

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    IV - CORRETA

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
  • De fato, a assertiva II está equivocada, pois contraria o disposto no art. 197 do CC. Questão anulável!
  • Não há dúvidas que a resposta sinalizada para esta questão esta incorreta:


    I- CORRETA- O art 3º se refere aos absolutamente incapazes, e contra esses não corre nem a prescrição nem a decadência.

    II E IIII  INCORRETAS - Salvo disposição legal em contrário, NÃO SE APLICAM a decadência as normas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição.

    IV-CORRETA - Há dois tipos de decadência: a convencional e a legal. A decadência fixada em lei não pode ser renunciada, já a decadência convencionada pode ser renunciada.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO! MUDANÇA/ATUALIZAÇÃO: A lei 13.146 de 2015 alterou substancialmente o art. 3o e 4o do Código Civil (incapacidade  absoluta e relativa) Agora dispõe o Código:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. [APENAS!!!]

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


    Assim, por conta desta alteração, em janeiro de 2016 o item I estaria errado, pois trata de hipótese de incapacidade relativa (inciso III do art. 4o) e não mais absoluta (art. 3o). Apenas a incapacidade absoluta faz com que a decadência não corra. (Inteligência do art. 208 c/c art. 198 e art. 3o do Código Civil).


    Os demais itens permanecem inalterados. Assim, "I" agora é falso (devido a mudança do CC explicada acima); II e III falsos (Art. 207. "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição"). O item IV é o único verdadeiro (Art. 209, CC. "É nula a renúncia à decadência fixada em lei".)

    Bom estudo a todos!

    "Torre forte é o nome do Senhor; para ela corre o justo, e está seguro." (Pv. 18.10)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
810319
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
    o art. 1º do CP define o princípio da legalidade: é necessário lei para que algum fato seja reputado criminoso. Contudo, o princípio da legalidade não se limita à existência de lei. Possui, ainda, outras facetas:
     ·         A lei deve ser anterior aos fatos – lex praevia
    ·         A lei deve ser escrita e formalmente perfeita: somente o Congresso Nacional, por meio de devido processo legislativo, pode criar normas penais. – Lex scripta
     ·         A interpretação das normas penais são sempre restritivas, salvo em benefício do réu - Lex stricta. Por isso, e em razão deste desdobramento da legalidade, não é possível a utilização de analogia em prejuízo do réu.
     ·         A lei penal deve ser clara e precisa – Lex precisa
    No caso em tela, a lei penal não foi precisa nem formalmente perfeita em seu preceito secundário, eis que não estabelece pena máxima para o crime. Logo, foi violado o princípio da legalidade. 
  • Caro companheiro, quando na questão diz que uma lei definiu como crime ... ,
    ela não diz que tipo de lei é, logo poderia ser a lei do município fulano de tal;
    e sabemos que lei penal só pode ser editada, elaborada... por lei ordinária federal (pois é competência da União legislar sobre leis penais), logo, fere o princípio da legalidade
    conforme no Art. 1º, CP, que diz que tem que estar prevista em lei
    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Espero ter ajudado a todos.
    Bons estudos.
  • Muito obrigado STEVÃO por sua intervenção. Mas, infelizmente, continuo sem entender...
    Você afirma que o enunciado não diz que lei é... podendo ser lei municipal. Então, por favor, me esclareça: por que não poderia, o enunciado, se referir à lei federal se, na sua visão, poderia estar se referindo à lei municipal? Como podemos presumir se tratar de lei municipal e não federal?
    Obrigado e abraço!

  • Concordo com o colega, a prova é objetiva, não devendo abrir margem para interpretações.

    Se uma lei definiu um fato como crime e estabeleceu sua sanção, obedeceu o princípio da legalidade.
  • Também fique com dúvida, mas acho que a questão viola o princípio da legalidade, com base no art. 53, CP:
    Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Assim, como a referida lei não trouxe os limites exatos da pena (pena máxima e mínima), violou o princípio da legalidade.
    Gente, será que é isso?

  • Atenção: a Lei penal pode estipular o máximo de pena e não prever o mínimo, isto ocorre, por exemplo, nos crimes eleitorais.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES ELEITORAIS

            Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

            Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

  • Com todo respeito as opiniões em contrário mas essa pergunta é no mínimo estranha. Embora tenha visto os comentários dos colegas, ainda estou sem entender.
  • Analisando o texto da lei por partes: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA
    Ao meu ver até aí está correto, pois é claro que existe, na questão, uma lei que imputou um fato como crime.
    NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
    A cominação legal já existiu pois houve lei que declarou um fato como crime e impôs uma pena a este, qual seja a pena mínima de dois anos.

    PRECISAMOS DE UM JURISTA QUE COMENTE O ERRO DESSA QUESTÃO!
  • Questão no mínimo incabida para esta fase da prova!!!
  • Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Na questão, está expresso que determinado fato se tornou crime. No entanto, deixou de definir a sua pena máxima para a pena. Em uma norma penal incriminadora temos preceitos: primário e secundário. O primário estabelece o fato típico, enquanto que o secundário estabelece a pena. Se considerarmos que crime deve possuir o preceito primário e secundário em sua completude, podemos concluir que há um "defeito" nessa lei, tornando seu preceito secundário defeituoso e a lei inaplicável. Resta-nos perguntar se uma norma penal incriminadora inaplicável infringiu o Princípio da Legalidade. Sim ou não?
  • Presados...


    O que está gerando problema é que q questão foi pessimamente redigida. Ele queria indagar sobre o art. 53 do CP, mas a questão não deixa CLARO que o preceito sancionador não estabeleceu limite máximo da pena.
    Quanto ao comentário do amigo que alega que o princípio da legalidade foi desrespeitado pois a questão não falou qual tipo de lei (estadual, municipal, etc) definiu o fato como crime, me desculpe, mas se a questão não especifica qual tipo de lei, temos que considerar que é uma lei apta a gerar seus efeitos. 
  • Essa questão é paranormal mesmo.
  • também não entendi, o enuciado da questão parece está incompleto. está mto vago, não diz se a lei é anterior ou não ao fato...
  • Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei
     essa assertiva esta errada por ferir o principio da legalidade. como disseram varios camaradas acima, não há crime sem lei anterior que o defina, XXXIX da CF..se a questao falou q LEI definiu como crime UM FATO(fato e uma coisa q ja ocorreu) entao ela valorou um situação concreta que ja ocorreu . isso e o erro.
  • NOBRE FELIPE NOBRE!
    Valeu pela tentativa, mas, com todo respeito, acredito que a questão continua sobrenatural, malassombrada, sinistra...
    Senão, vejamos (a partir de seu raciocínio): O enunciado diz:

    Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão.
    A idéia de que FATO é algo que já ocorreu e por isso não poderia haver lei incriminadora alusiva a tal acontecimento não prospera, pois se assim fosse, não teríamos lei alguma. Afinal, toda a lei que temos, sobretudo no Brasil, decorre de fatos passados, ou seja, surgiram a partir de condutas reprováveis pela sociedade... ou o homicídio, o roubo, o furto, o sequestro só passaram a ocorrer depois que foram criados o Código Penal e/ou leis especiais?
    O enunciado sequer alude, sugere, pressupõe... induz ou presume que, criada uma lei para incriminar um fato, esta teria retroagido para reprimir fato ocorrido no passado. 
    Raciocinar assim, ou seja, que o enunciado estaria afirmando que sobre um fato (já ocorrido, portanto) foi criada uma lei e esta retroagira para reprimí-lo, estaríamos arriscando-nos num duplo twiste carpado hermenêutico.
    Dito isto, pergunto: quem poderá nos salvar? Acho que essa... nem o Chapolin...
  • A FCC está aprendendo com a FUMARC. Como não se deve elaborar uma questão kkkk
    Só isso que posso dizer.
    Comentário inútil, apenas para desabafo.

  •  Pithecus Sapiens entendi seu ponto de vista e de acordo com ele eu tb concordo com sua posicao.
    mas eu tive outra interpretacao qd a li.
    eu acredito q sua duvida seria no sentido se que a lei pode sim valorar uma situaçao enquandrando-a como crime. blz ,concordo. pois, dps da haver o fato concreto pode-se criar uma lei valorando-a. mas o que (na minha interpretacao) a questao queria, era saber se uma situcao q ja passou poderia ser julgada como crime por uma lei JA CRIADA.acredito q vc saiba q isso n e possivel.
    e so lembrar de uma situacao q aconteceu a pouco. aquele caso da carolina dieckman..o rapaz jogou as fotos na net(ate entao isso nao era crime) e so dps esse tipo de atitude foi valorada como ilegal...nao havia uma lei em vigor q a definiu como crime, mas foi criada uma nova dizendo q a mesma quebra alguma valor e por isso passou a ser crime.
    eu comentei em outra questao sobre esse ponto..a questao da grande atcenia nas questoes de concursos...ao meu ver, o grande problema na maioria das questoes, nao e o grau de dificuldade da mesma, mas simplesmente saber interpretar a cabeca do examinador...nao sei se vc concorda com isso, mas p mim esta sendo o grande x da questao.
  • Ah! Agora entendi FELIPE... mas se o examinador pretendia que o candidato, na hora da prova, chegasse a esse raciocínio com um enunciado deste, cheio de abstração, aí é brincadeira... Isto está mais para charada de que questão de prova de concurso público, parece uma espécie de "o que é o que é....?" ... a gente vai respondendo: isso, aquilo, aquilo outro... até finalmente acertar... ou não....
  • Palhaçada é o pessoal ficar tentando defender ou justificar a questão como certa. 

  • Então, talvez o erro da questão esteja realmente em não estabelecer um teto para a pena. Assim, o indivíduo poderia receber uma pena de 1.000 anos de reclusão. Acredito que essa seja a infração ao Princípio da Legalidade.
    Rafael, não estamos justificar a questão, mas apenas querendo chegar a uma conclusão. Isso faz parte de um estudo saudável e produtivo. Boa sorte.
  • ué rafael, ou agente se adequa ao estilo da banca ou entao ficaremos 10 anos p passar em uma prova lamentando q "a banca nao esta correta e blablabla"
    esse site e justamente p tirar duvidas nao so em relação as questoes, mas tb quanto ao estilo de cada banca. por isso q tem essa parte de comentarios. posso lhe garantir q quanto mais eu me engajo em uma argumentação com outro usuario a respeito de determinada questao, mais dificil de errar o mesmo tipo de pergunta em futuras provas.
    e vc tb nao precisa levar em conta esses comentarios..se acha q sao irrelevantes ou se ja possui uma posicao qt ao assunto use-o e seja feliz meu caro.
     

  • Todos sabemos que "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." O art. 1º do CP define o princípio da legalidade: é necessário lei para que algum fato seja reputado criminoso. 

    A dificuldade da questão é na interpretação. Vou tentar sanar a dúvida. Vamos lá: "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão."

    Ou seja, o fato já ocorreu, é fato passado. A lei deve ser em abstrato para os intérpretes do direito encaixarem ou não no caso concreto o dispositivo legal. Pode ser em um, outro ou nenhum tipo legal. O fato pode ser atípico.

    O cerne da questão é entender que o examinador queria que percebêssemos que a palavra fato se referia a evento passado – assim a questão fica faria até bem facil.
  • Também errei essa questão. Analisando ela melhor, lembrei de ter visto no livro do FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, salvo engano, algo mais ou menos sobre o que vou falar agora (não tenho mais o livro, então se alguém tiver e puder confirmar):

    Todos sabemos que o princípio da legalidade importa nos desdobramentos de lex escripta, lex previa, lex stricta e lex certa. No tocante à lex certa, temos aqui revelado o princípio da taxatividade, que significa: 


    "
    Diz respeito à técnica de elaboração da lei penal, que deve ser suficientemente clara e precisa na formulação do conteúdo do tipo legal e no estabelecimento da sanção para que exista real segurança jurídica. Tal assertiva constitui postulado indeclinável do Estado de direito material - democrático e social. O princípio da reserva legal implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipo penais com a máxima precisão de seus elementos, bem como ao Judiciário que as interprete restritivamente, de modo a preservar a efetividade do princípio."


    Logo, a questão não menciona qual a pena máxima cominada ao crime. Nada impede que ela deixe de mencionar a pena mínima, pois não seria lógico que ela fosse negativa (-01 anos). Tanto assim que nos crimes eleitorais podemos observar tipos penais que cominam apenas a pena máxima. Contudo, a ausência da pena máxima gera uma incerteza tamanha, tanto no indivíduo afetado como no operador do direito. Ou seja, qual seria a pena máxima? Trinta anos, como previsto no CP? Perpétua, e aí em dissonância com a CF? E, mesmo quem se atreva a dizer que poderia ser uma dessas citadas, como aplicar um racíciocínio extensivo ao tipo penal, se isso lhe é proibido?

    Mais: se prestarem atenção, vejam pela redação da questão que a lei prevê uma pena de no mínimo 02 (dois) anos de reclusão. Logo, pithecus, não se poderia interpretar de que ela previu a pena máxima. Seria algo como:

    Art. xx. Praticar esse fato.
    Pena - no mínimo 02 (dois) anos de reclusão.


    Concluindo, penso que tal redação normativa infringiu o princípio da taxatividade ou determinação, que constitui desdobramento lógico do princípio da legalidade.
     De qualquer forma, considero essa questão de nível elevadíssimo para o cargo que se propõe. Abraços, e espero ter contribuído. Qualquer coisa, podem adicionar. 

  • Pelo o que entendi da questão a lei definiu um fato como crime,  ou seja, o ato praticado, que antes não havia lei que o definia como crime, foi posteriormente, por essa lei definido como transgressor e puniu o agente dessa transgressão. Por isso, essa lei infringiu o pricípio da legalidade, tendo em linha de conta ela não poder atingir um fato passado, que antes não era previsto pelo legislador como crime.
    Epero ter ajudado. Bons estudos!
  • CAROS AMIGOS,

    A RESPOSTA É A "B", PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS A LEI (CÓDIGO PENAL) EXPLICITAMENTE DETERMINA QUE A UM TIPO PENAL DEVE SER ATRIBUÍDA A SANÇÃO COM LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO, CONFORME ARTIGO 53 DO CP. O LEGISLADOR PODE ATÉ DIZER "PENA MÁXIMA DE ATÉ TANTOS" (POIS DAÍ SE VÊ O MÁXIMO DE ANOS E SE PRESSUPÕE QUE O MÍNIMO DA PENA SEJA UM DIA DE PRISÃO, MAS NÃO FIXAR SÓ O MÍNIMO DA PENA E DEIXAR O MÁXIMO EM BRANCO, SENÃO DESCUMPRE O ARTIGO 53).
    ESPERO TER COLABORADO.
  • A questão demosntra grande falta de objetividade, o que me parece um enorme erro! Abre margem para diversas intepretações; não diz que tipo de Lei é essa: municipal ou federal (como já foi dito em outros comentários); nem quando o fato ocorreu. A meu ver, muito mal elaborada!
  • Pessoal, se souberem os demais princípios, por eliminação, já verão que vício de legalidade é o único plausível!
  • eita questão estranha!
  • E mesmo assim, o concurseiro segue seu espinhoso caminho: tentando advinhar o que determinadas bancas querem... Valha-nos Deus!!!
  • Caros Colegas,

    Acredito que o essa questão idiota quis dizer que:

    A LEI DEFINIU UM FATO COMO CRIME - O que não pode em face do principio da legalidade. Deve definir o crime para depois poder reprovar o fato!
    NÃO TROUXE LIMITE MAXIMO PARA A PENA.

    Olhando por esse angulo vejo sentido na questão.. 
     
  • Caríssimos, com o devido respeito a todos os argumentos expostos acima, mas penso que a violação estaria na desproporção entre o fato previsto como crime e o regime de cumprimento de pena, bem como a ausência de limites máximos e mínimos previstos no preceito secundário. A lei penal é clara quando diz que o regime de reclusão, regra geral, é aplicado nas condenações acima de 8 (oito) anos. 

    Por exemplo:

    Art. 121 - Matar Alguém

    Pena: RECLUSÃO, DE 6 A 20 ANOS.

    Tudo indica que o regime de cumprimento de pena é determinado no Código Penal pela quantidade de pena máxima. 

    Na questão, além da omissão quanto ao limite máximo ou mínimo, a quantidade de pena não admite o regime de reclusão. 

    Espero ter ajudado. 
  • Errei essa questão também, como muitos aqui.
    Mas analisando o enunciado, percebi um fato: "a pena de no mínimo dois anos de reclusão"
    Muitos já comentaram sobre a questão do teto das penas, e a expressão NO MÍNIMO demonstra muito bem essa lacuna.
    Mas outra questão que também demonstra o ferimento do princípio da legalidade é a imposição da RECLUSÃO em penas menores de 4 anos, como perfeitamente expõe o colega CLEBER, na explicação acima.
    Por isso vamos que vamos...

    Muitos 
  • Quando a lei fxou uma pena para aquele fato descrito no tipo penal, não deixou qualquer margem ao juiz, pois terá sempre que aplica a pena fixada pela lei. A lei violou o princípio da legalidade, pois o preceito secundário não estipulou a prévia cominação legal, ou seja, a pena variar conforme o caso de tanto a tanto. Ela simplesmente previamente estipulou a pena, violando o prícipio da legalidade. E caso o juiz aplicasse esta lei ao caso concreto violaria os principios da legalidade e culpabilidade.
  •  



    Essa questão não é complexa se  fizermos uma análise bem objetiva.  O preceito secundário da norma penal não poderá  ser incompleto, sob pena  de haver infração ao princípio da legalidade. Como  só  foi definida pena mínima para o crime,  o preceito secundário está incompleto.  Apesar  do nosso colega Erison ter mencionado que o delito previsto no  artigo 289 do Código eleitoral  não  possui pena mínima no seu preceito secundário, devemos observar  que em questões vagas como essa  é a regra que predomina.


    Bons estudos !!!

     

  • mais uma maravilhosa questão elaborada por ótmos juristas que não sabem lingua portuguesa
  • questão ridícula da fcc!! querendo fugir do tradicional acaba inventando essa aberração que nao cobra conhecimento e sim sorte da pessoa ao chutar!! a questão quer que o candidato imagine o que se passou na cabeça do examinador ao criar algo assim..
    ora, a lei definiu um fato como crime e estabeleceu a pena mínima!!!!!! isso são dados objetivos e a partir disso se responde que nao houve infringência a nenhum princípio (letra E), nao esqueçamos que estamos diante de uma PROVA OBJETIVA

    se temos q imaginar que o legislador SOMENTE estabeleceu a pena mínima e se esqueceu da pena máxima, a questão já deixou de ser objetiva!! o examinador poderia ter dito isso então, mas, ao contrário, exigiu que adentrássemos em seu pensamento!!! ABSURDO
  • Pessoal, entendo que a questão trata única e exclusivamente da ausência de pena máxima para o crime.

    O argumento de que não se aplica reclusão em pena menor do que 4 anos não se aplica nessa questão pois é estipulada apenas a pena mínima, sendo que a máxima é indefinida. Como exemplo o "peculato" que têm como pena de 2 a 12 anos de reclusão. Sendo assim a pena mínima é indiferente para definir se é ou não reclusão.

    O argumento de que o examinador não diz de qual ente é a lei não deve nem ser comentado. Não devemos imaginar hipóteses em questão objetiva, devemos nos basear no que é dado.

    O argumento de que a lei definiu um fato pretérito também se encaixa na linha anterior. Não devemos imaginar hipóteses em questão objetiva. A questão não diz que é um fato específico e determinado.

    Sendo assim, embora tenha certeza que a questão trata apenas da ausência de pena máxima, ainda penso que ela foi mal elaborada. Pois não deixa claro se a lei previu APENAS a pena mínima ou simplesmente pena mínima de 2 anos, independente da pena máxima.

    Clara estaria a questão se discorresse da seguinte forma: "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador apenas a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei:". 
  • PODERIA OFENDER O PRINCÍPIO DA RELATIVA INDETERMINAÇÃO DAS PENAS.
  • Acho que viola o princípio da legalidade, pois a questão diz que a lei define como crime um fato, porém deveria ter dito que descreve como crime uma conduta. Além disso, a questão não fala que a lei definiu a pena máxima, portanto também ferindo o princípio da taxatividade.

    Bons estudos a todos!
  • o correto seria " a lei definiu um fato como crime" e não " a lei definiu como crime um fato" em respeito a princípio da anterioridade.
  •  Conforme vários colegas apontaram o erro na questão realmente se encontra em nao ter sido estabelecido a pena máxima, e evidentemente a questão está mal redigida, devendo o candidato adivinhar que era realmente isso, bastava colocar um "estabeleceu SOMENTE a pena mínima" que a questão estaria perfeita, mas resolveram redigir dessa maneira para torná-la mais complicada.
  • Concordo com os colegas que chegaram a conclusão q o erro está no fato da lei não ter estipulado um teto máximo para a pena. Assim, o juiz poderia condenar um réu a 50 anos de reclusão pelo crime já que o mínimo de 2 anos teria sido respeitado.

    Os crimes do código eleitoral, ao contrário, não definem a pena mínima, por isso são constitucionais!
  • na realidade é uma questão tão besta que fica duvida - mas e legalidade pq não estipulou o máximo - só isso mesmo - que besteira.
    o crime pode vir sem expressar o mínimo - mas não pode ser omisso na pena máxima - caso contrário ofende a legalidade.
  • Resumindo, a resposta é a letra (B) porque não ficou descrito a pena máxima da lei, que sempre deverá ter, minima + máxima e/ou multa... Plenamente descrita no texto de lei.
  • taxatividade (necessidade da lei descrever o crime em todos os seus
    pormenores)
  • Para Francisco de Assis Toledo, o princípio da legalidade é obtido no quadro da denominada "função de garantia penal", desdobrando-se em quatro princípios:

    1. nullum crimen, nulla poena sine lege praevia: proibição da edição de leis retroativas que fundamentem ou agravem a punibilidade.

    2. nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: proibição de fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário.

    3. nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia.

    4. nullum crimen, nulla poena sine lege certa: proibição de leis penais indeterminadas.

    O princípio da taxatividade está contido no princípio da legalidade: o fundamento jurídico é a certeza ou determinação. O fundamento político é a proteção do ser humano.

    Bons estudos!


  • "A lei, neste caso, não infringiu nenhum princípio do Direito Penal. A questão queria saber do candidato se ele tinha conhecimento da extensão do princípio da individualização das penas. Este princípio não impede que a Lei estabeleça um patamar mínimo de pena, pois ainda deixa margem para que o Juiz, de acordo com o caso concreto, estabeleça sanções distintas, de acordo com a natureza e circunstâncias de cada fato.- gabarito E " Renan Araujo - Prof do estraégia
  • kkk, essa foi f...

  • Alternativa B

    O enunciado diz "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador A PENA de no mínimo dois anos de reclusão". Não estabelece o limite máximo da pena. O artigo definido "a" não deixa dúvidas de que a lei estabeleceu como pena somente o mínimo, indo contra o Princípio da Legalidade, com base no Art. 53, CP: "As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime". 

  • Era concurso pra Procurador ou pra mágico, profeta ou nigromante? 

  • quando li a questão, entendi que referia-se simplesmente a "uma lei"...aí vai uma "pitada de português": "uma" marca indeterminação, nao especificando o tipo de lei e consequentemente, deixando varias opções. sabemos que não pode ser qualquer lei, mas sim, Lei Federal, emanada pelo Congresso Nacional.

    entao, nao poderia ser "uma lei" emanada pela AL, por exemplo. 

    Artigo 22, I, CF/88: privativo da Uniao legislar sobre Direito Penal.

    Toda lei incriminadora (cria a sanção penal e a respectiva sanção penal) > Lei Federal. 

    Fonte: LFG - Analista de Tribunais

  • Segue outro item considerado como correto pela FCC : "O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação balizada de punição. " Ou seja, o referido princípio exige a cominação balizada (mínimo e máximo) de punição. A partir do momento em que se estabelece somente o mínimo, tal princípio é mitigado. Abraços

  • Preceito sancionador está incompleto.


  • A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e  22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.

  • O erro da questão está em estabelecer apenas a pena mínima sem fazer referência a limitação temporal, fazendo-se entender a possibilidade de caráter perpetua, o que é terminantemente proibida.

  • A FCC está muito danadinha!!!!

  • FCC zuou nessa... brincantes!

  • Essa resposta do professor não tem nada a ver. A questão não especificou nada sobre formalidades legislativas. Daí não pode o candidato tentar fazer adivinhações.  Trabalhando apenas com o que o examinador trouxe na questão, depreende-se que a Lei é uma lei penal regular, porém determinou somente a pena mínima da conduta criminosa, o que infringe o principio da LEGALIDADE, não explicitando qual seria a  pena máxima, o que está em  desconformidade com o artigo 53 do CP (Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.). Em suma, questão um pouco confusa,  e comentário do professor mais confuso ainda!

  • Sério esse gabarito???!!!


    Palhaçada!!!



  • No máximo uma violação ao princípio da individualização da pena, mas legalidade é brincadeira.

  • No máximo uma violação ao princípio da individualização da pena, mas legalidade é brincadeira.

  • O primeiro comentário do colega Emmanuel está corretíssimo...

  • Galera a meu ver, o erro está em comentar de que um fato seria dado como ilícito, a alternativa mais próxima é extrapolar a legalidade. A bem verdade seria uma conduta... Fato é df de conduta
    Gab B

  • Uma lei nao pode criminalizar um fato, pois esse fato já aconteceu, e a lei, deve existir anterior a conduta, nesse caso o fato, jamais poderá ser criminalizado.
  • A FCC não está cobrando do candidato apenas a resposta nesta questão, está cobrando a pergunta principalmente. É pra adivinhar que quem editou a lei foi o município? questão estupida! 

  • Letra B

    Infringiu o princípio da legalidade, pois segundo o art. 53 do Código Penal determina que as penas privativas de liberdade devem ter 'seus limites ESTABELECIDOS NA SANÇÃO correspondente a cada tipo legal de crime'.

    Segundo o enunciado da questão, o preceito sancionador da hipotética lei APENAS estabeleceu o mínimo (de dois anos de reclusão) e não o máximo: violou o princípio da legalidade.


  • MAIS DE 67 COMENTÁRIO SEM NECESSIDADE É O QUE SERVE PRA ORIENTAR A QUESTÃO É O PRIMEIRO.

  • O enunciado da questão realmente não é dos melhores. Entretanto, uma das interpretações possíveis é a de que a lei estabeleceu "apenas" o patamar mínimo da pena. Partindo desta interpretação, de fato, a lei violou uma das exigências ou desdobramentos do princípio da legalidade: a taxatividade. Afinal, a lei deve ser "certa", com todos os seus elementos básicos previamente estabelecidos, de forma clara e completa. Ao cometer determinada infração, o indivíduo deve conhecer, previamente, as sanções às quais estará submetido.

    Curiosamente, no código penal militar, existe um tipo penal que, ao estabelecer o preceito secundário, prevê apenas a pena máxima. Neste caso, penso que não resta violada a legalidade, pois o cidadão sabe, de antemão que não poderá ser condenado a pena superior àquela prevista no tipo.

  • Pra quem nao quer perder tempo- o erro estah na pena, pois o preceito secundario deve prever pena minima e pena maxima, e, in casu, soh houve previsao da pena minima.

  • Enunciado mal elaborado. É citado apenas que a lei culminou a pena mínima, mas silencia mas não diz se deixou de cominar a pena máxima.

    O fato de a lei ter culminado uma pena mínima de 2 anos, não implica, necessariamente, que ela tenha deixado de culminar uma pena máxima.

    É o tipo de questão que só consegue resolver por eliminação, encontrando a alternativa que mais se adeque ao enunciado.

    Como o enunciado não fala nada a respeito do juiz natural (a); também não cita nada acerca do princípio da presunção da inocência (c), ou culpabilidade (d), nos restam apenas as alternativas (b) e (e).

    Considerando que no enunciado não é referida à pena máxima, infere-se que a lei em comento violou o princípio da legalidade, em sua vertente da taxatividade, pois não foi taxativa ao estipular os marcos legais da sanção penal cominada.
  • Trata-se de um dos desdobramentos do princípio da legalidade, cuja máxima leciona que "não há crime ou pena sem lei certa". No caso do enunciado, em que pese tenha sido estabelecida a pena mínima para o crime, a ausência da pena máxima transfoma o tipo em incerto, violando, portanto, a legalidade.

  • A questão é simples: a lei ofendeu o princípio da legalidade, especificamente em sua vertente "Lex Certa"... a lei penal deve prever com clareza e precisão seus preceitos primário e secundário. Não pode simplesmente definir que a pena é de "no mínimo...". Violou, portanto, o princípio da legalidade.

  • Vejam bem, a lei não pode estabelecer somente a pena mínima. Caso isso acontecesse, cada juiz, no caso concreto, aplicaria a pena de acordo com sua conveniência. Um aplicaria a pena de 3 anos, e outro de 20 anos, por exemplo. Isso desrespeitaria o subprincípio da taxatividade, corolário do princípio da legalidade, dado que o tipo penal seria vago, deixando margens para dúvidas, sendo que a lei penal deve ser concreta e determinada.

  • O PRINCIPIO DA LEGALIDADE É MAIS AMPLO,OU SEJA, ABRANGE OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E RESERVA LEGAL.

    A QUESTÃO,DE MODO GENÉRICO,COBROU O CONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL,O QUAL,APENAS POR LEI EM SENTIDO ESTRITO,(LEI ORDINÁRIA)PODE PREVER CRIMES E COMINAR PENAS.

    GABARITO LETRA B

  • Creio que a ilegalidade da Lei está no fato de ter-se estabelecido apenas a pena mínima, não fixando uma pena máxima para o delito. O preceito secundário (pena) ficou vago, o que não é permitido no Direito Penal. Outrossim, o máximo da pena não poderia ficar, exclusivamente, à critério do juiz.

  • Ok, vamos lá a mais uma dúvida. Se o erro da questão está na ausência de pena máxima prevista, por que a resposta não pode ser também violação ao princípio da culpabilidade, alguém sabe dizer? Afinal, o princípio da culpabilidade é visto em 3 perspectivas, sendo uma delas o limite/medida da pena! 

    Alguém poderia, por gentileza, copiar e colar o comentário do professor? Meu plano anual venceu e eu não o renovei ainda.

    Obrigada!

  • Segue o comentário do professor para quem não possui acesso:

    A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e  22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.

  • a impressão é de que o professor saiu pela tangente para responder a questão... 

  • É por isso que eu bebo ...

     

  • Dificil entender o que o ESTAGIÁRIO queria dizer nessa questão!!!!

  • A questão está correta. A lei tem q definir pena mínima e máxima. Na questão só tem a mínima, então atenta contra o princípio da legalidade. Pelo delineado poderia o juiz aplicar 200 anos de reclusão pq a lei n define a pena máxima.

  • Cadê a pena máxima?

  • Errei esta questão, mas olhando agora o comentário do Emmanuel Calili, chuto que vislumbrei o motivo pelo qual o princípio da legalidade foi ferido.

    Acredito que não tenha nada a ver com o abrangente termo "lei" (que é utilizado pelo próprio CP, mesmo que esteja querendo referir-se às leis complementar e ordinária), nem com a ausência de prazo máximo (ausência/omissão de informação não é a negação desta. Quem estuda questões CESPE está habituado a lidar com informações não completas, mas verdadeiras).

    Creio que a chave para a compreensão da questão está na compreensão do termo "fato" somada ao conhecimento dos desdobramentos do princípio da legalidade, dentro os quais o seguinte:

    A lei deve ser anterior aos fatos - Lex Praevia.

    Se, como afirma o enunciado, a lei criminaliza o FATO, que eu chuto que, por ser fato, JÁ EXISTE/OCORREU (diferente do termo "conduta"), então fere ao princípio lex praevia, que é decorrente do princípio da legalidade. O fato existindo e não havendo lei anterior, não pode ser punido.

  • questão muito imprecisa. Acertei, mas ela é muito vaga e o comentário do professor não ajudou nada. 

  • A chave da questão está em identificar que faltou TAXATIVIDADE no preceito secundário da norma. Como a taxatividade é desdobramento da reserva legal e em consequência da Legalidade. Resposta correta - Letra B.

     

  • A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e  22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.

    OBS: Comentário do professor do Qconcurso.

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

  • O Princípio da Legalidade tem como colorário o princípio da Taxatividade ou da Determinação. Este princípio é dirigido mais diretamente à pessoa do  legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não devendo deixar margens á dúvidas.

    Voltando à questão, qual a pena máxima do crime criado? A que o juiz entender por bem aplicar? NÃO. Por esse motivo feriu a legalidade, na vertente TAXATIVIDADE.

     

    FCC - Promotor de Justiça

    O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação balizada de punição. ALTERNATIVA CORRETA

     

    Cominação balizada significa Mínimo e máximo da pena

  • Pois é,  eu errei essa questão, mas ela está muito mal formulada. Se uma lei cria um novo tipo icrimanador por quem é competente para legislar não viola o princípio da legalidade não .

  • As vezes eu acho que as justificativas das questões ficam tentando salvar uma redação mal escrita, uma pergunta mal formulada. Por favor!! Pergunta de prova não deveria ser assim... Deveria ser preto no branco. É tanta confusão que nem a explicação do prof. bate com a maioria das explicações aqui dos comentários.

  • Ridícula questão.

  • Quando a banca contrata o capiroto para elaborar a prova.

  • Só depois do comentário da Amanda consegui entender a questão.

  • Questão fácil e, ao meu ver, dada de graça. O motivo pelos constantes erros, talvez, tenha sido a ausência de atenção aliada à pouca produtividade nos estudos. Por óbvio que a lei fere o princípio da legalidade, pelo fato do preceito sancionador não estabelecer pena máxima em sua redação.

  • Uma lei definiu como crime um fato ( anterioridade ok ) e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. ( reserva legal violada ). CADÊ A PENA MÁXIMA, FILHOTE DE CRUZ CREDO?!

    Se tivesse ''reserva legal'' marcaria, mas legalidade abrange esse princípio tbm!

    Abraços! Aguardo todos na posse!

  • Vejo a questão como totalmente maldosa pois não disse que a lei estabeleceu APENAS a pena mínima. Bem diferente dizer "estabeleceu pena mínima" ou "APENAS pena mínima".

  • O candidato teria que deduzir (adivinhar) que a lei fora editada pelo município por ser um cargo municipal ou pelo Estado?

    A única forma de essa lei penal infringir a legalidade é se a lei não for da União, mas a questão não dá essa informação.

    E bom candidato nunca deduz informações, isso é suicídio concursal, rsrsss.

    Ou a questão traz a informação, lei municipal ou estadual definiu fato como crime... ou o candidato deve supor a lei sendo da União, pela presunção de constitucionalidade...

    Logo, a lei não infringiu nenhum princípio... ou a questão é nula!

  • Caraca, acho que entendi a questão! Estabeleceu apenas PENA MÍNIMA. Mas e a PENA MÁXIMA, fica a cargo da subjetividade do juiz?

    "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

  • Acertei aqui , mas na hora da prova eu não teria essa calma e paciencia pra acertar essa questão DÚBIA

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ======================================================================

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Anterioridade da Lei

    ARTIGO 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    ======================================================================

    Penas privativas de liberdade

    ARTIGO 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.  

  • Famosa loteria...

  • Uma lei definiu como crime um fato ( anterioridade ok ) e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. ( reserva legal violada ). CADÊ A PENA MÁXIMA, FILHOTE DE CRUZ CREDO?!

    Se tivesse ''reserva legal'' marcaria, mas legalidade abrange esse princípio tbm!

    Abraços!

  • Pedro abriu sua geladeira e pegou uma maçã, responda:

    (a) Pedro comeu a maçã

    (b) Pedro devolveu a maçã

    (c) Pedro deu a maçã para sua filha

    (d) Pedro é flamenguista

    Boa sorte

  • Essa é pra ninguém gabaritar a prova KKKKKK

  • Gab. B

    Para os não assinantes.

  • O tipo de questão que me faz perguntar o porquê estudo.


ID
810322
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes penas:

I. Reclusão.

II. Detenção.

III. Prisão Simples.

IV. Multa.

Para os ilícitos contravencionais estão previstas em lei SOMENTE as penas indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Contravenção penal

    artigo 5º - as penas principais são:

    I.  prisão simples
    II. Multa


  • RESPOSTA: LETRA D (III e IV)

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    PARTE GERAL
    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.
    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
    Até aqui nos ajudou o Senhor.


  • Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) .

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • ALTERNATIVA CORRETA “D”
    Texto de Lei: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    Lei das Contravenções Penais  
    Art. 5º As penas principais são:
            I – prisão simples.
            II – multa.  
  • Bom para aqueles que ficaram em duvidas sobre o assunto eu vou tentar ajudar de certa forma.

    Será aplicada a pena de reclusão para os crimes com penas maiores de 4 anos

    Para os crimes com aplicação de detenção a pena e menor de 4 anos.


    e para os de contravenção penal será as penas mais leves ou seja dependendo do caso a multa ou até mesmo como citado na questão prisão simples.

    Há lembrando que se o crime for cometido por patrimônio com valor insignificante o C.P não condena, Ex = uma pessoa roubar um passe de onibus, tudo bem e crime mais o C.P não condena.

  •                RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA;

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE);

    - PENA: prisão simples e multa;

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida;

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção);

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção;

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais;

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.


    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência


  • GABARITO D 

    STJ. Prisão preventiva. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Dec.-lei 3.688/41 (LCP), art. 61. Ilegalidade da prisão. CPP, arts. 312 e 313. «A prisão preventiva é aplicável somente aos casos de crimes em sentido estrito, sendo incabível na hipótese de prática de contravenção penal, ademais punida com pena de multa. Inteligência dos arts. 312 e 313 do CPC.»

     

    Art. 5º Lei 3.688/41

  • A LCP prevê apenas duas modalidades de pena: prisão simples e multa.

     GABARITO: D

  • artigo 5º da lei de contravenção penal==="as penas principais são:

    I- prisão simples

    II- multa"


ID
810325
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a caracterização do peculato doloso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
  • Resposta correta: Letra A

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
    OBS: não confundir a extinção e a diminuição de pena no peculato culposo da letra C

    Peculato culposo (Art. 312)
            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano.
            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
    Até aqui nos ajudou o Senhor.
    Bons estudos.
  • Muito mal elaborada tal questão, na verdade, ela está incompleta, pois, o verbo "deve" da alternativa A está como se fosse exclusivo, somente " bem móvel" para a caracterização do crime de peculato, enquanto, o "caput" do art. 312 do Cód. Penal, diz: "Apropriar-se ... de DINHEIRO, VALOR OU qualquer outro bem móvel"...
    Mas, por isso é que devemos resolver questões da banca, pois cada qual tem as suas peculiaridades.
    Bons estudos a todos e mantenham o equilibrio físico, mental e espiritual até o dia "D".
    Abraços!
  • O art. 312 do CP é claro:
    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    Para que haja o peculato, que é crime praticado pelo funcionário público, o objeto do crime tem que ser um bem móvel.
    Ler, Ler e Ler sempre está é a melhor alternativa.
  • Caros colegas,a título de conhecimento segue algumas informações importantes sobre o peculato.

    - O bem subtraído, apropriado ou desviado pode ser tanto de bem PÚBLICO ou PARTICULAR. Nesse último caso é denominado peculado MALVERSAÇÃO.
    - O peculado de USO não é crime, mas pode caracterizar improbidade administrativa (art.9, lei 8429)
    - Se da posse do bem, decorre de violência ou grave ameaça há crime de roubo ou extorsão.

    Bons estudos
  • a) esta correta, pois e objeto material do crime de peculato bem movel
    B) errada, nao e condicao para a propositura da acao penal
    c) errada, o ressarcimento e, neste caso, o arrependimento posterior, sendo uma causa de diminuicao da pena
    d) errada, idem da letra  b
    e) errado, pois pode ser tanto bem publico com bem particular em que o funcionario publico tenha a posse
  • Esse Marcos escreve o mesmo texto sobre como ele organiza os porprios estudos em uma porrada de questões. Caraca, isso não ajuda ninguem em nada. organização é pessoal, cara. Se não tem o que dizer sobre a questão não escreva, pare de atrapalhar só pra ganhar pontos! Vou denunciar como comentário inapropriado daqui pra frente!
  • Como o nosso colega Klaus disse, cada banca tem sua peculiariedade e temos que nos adaptar a cada uma delas.
    Mas com relação a sua crítica, eis de discordar. Entendo que o art.312 CP ao dizer: "Apropriar-se funcionário público de dinheiro,  valor ou qualquer outro bem móvel...", ele quis exemplificar o dinheiro ou outro valor como bem móvel, ou seja, ele não foi taxativo, cabendo qualquer outro tipo de bem móvel além desses.

    Bem, é a minha humilde opinião...Bons Estudos !!!
  • Questao estranha, viu! rs 
    Essa respondi por eliminacao! =/
  • Quando a questão exige: Para caracterização do peculato doloso (...), me deu a impressão que ela se referia a existencia de uma peculiaridade do crime de peculato doloso e, bem movel, pode perfeitamente ser objeto material do crime de peculato culposo. 
    A questão é fraca e mal formulada, facil de responder, porem, em razão da eliminação. 
  • O Art. 312 do Cód Penal prevê o seguinte: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pela literalidade da lei, identifico que o objeto do Peculato Doloso  deve, sim, ser um bem móvel , pois ao dizer "ou qualquer outro bem móvel", subentende-se que dinheiro e valor também são bens móveis.

    Da mesma forma, O ss3º do Art 312 do CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.

    Portanto, muito cuidado! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!

  • Questão muito mal elaborada: a impressão que dá é que a banca quer saber se dinheiro e valores são ou não bens móveis e não sobre o crime em si.

  • O bem, de fato, deve ser móvel, pois é um "furto". o art. que trata desta redação, assim fala!  Porem, além de bem Móvel, pode ser dinheiro ou qualquer outro valor.Conquanto, o bem nunca será IMÓVEL.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [A]

  • Tranquila, só achei que o enunciado disse algo nada a ver!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (=PECULATO DOLOSO)


ID
810328
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)

    Obs.: não existe previsão legal para a ação nuclear de “entregar”. Assim, se apenas entrega a vantagem solicitada, não existe crime, por falta de previsão legal.
  • Resposta correta é a letra E

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)


    ATENÇÃO:
    Apesar de não estar escrito no tipo penal “entregar”, Rogério Sanches Cunha em seu livro CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 4ª ed, na página 589, diz:
    "a conduta da corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir funcionário público, direta ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei ou contra ela".  
  • Código Penal.

     Funcionário público

            Art. 327 ...

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MUITO INTERESSANTE,  PESSOAL.... ENTÃO QUER DIZER QUE O PROPIETÁRIO DA AUTOESCOLA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. GOSTEI DA CRIATIVIDADE. PARABÉNS!
  • Dr. ANTONIO,

    Leva-se em consideração que os "Candidatos" repassaram a quantia para a AUTOESCOLA  com a finalidade (oferecer ou prometer) de ser entregue aos Examinadores (Funcionários Públicos - art. 327, CP). Estes, por sua vez, poderão deixar de praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja,  ao ofertar a proposta praticaram a conduta delitiva prevista no tipo penal (caput do art. 333). Por essa razão a alternatriva correta é alínea "E".

    Para não errar mais vale a seguinte dica:
    CONCUSSÃO = (extorsão cometida por funcionário público);
    CORRUPÇÃO ATIVA = promete vantagem indevida (oferece dinheiro);
    CORRUPÇÃO PASSIVA = o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.
  • Os candidatos serão responsabilizados, assim como o proprietário da autoescola, pois, ambos, portando o mesmo liame subjetivo praticam a ação do tipo, qual seja, o oferecimento (sinônimo de entrega, não precisa ser idêntico ao verbo do tipo, se o significado for igual) de quantia em dinheiro ao agente examinador. Portanto, há concurso de pessoas (art. 29, do CP). Bons estudos galera!
  • Que resposta sem pé nem cabeça. Nunca que o proprietário da auto-escola é funcionário público.
    Além do mais não esta dizendo na questão que o proprietário repassou ou não a quantia, se a questão dissesse que ele repassou, tudo bem, mas como não disse nada não dá para inferir que ocorreu crime de corrupção passiva.
     

  • Sinceramente não vejo explicação para que a alternativa "E" seja considerada correta!
    Corrupção ativa é o ato de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público....
    Na questão não há referência ao fato dos candidatos estarem entregarando dinheiro prometido ou oferecido anteriormente. Portanto ao meu ver é completamente absurdo o fato de se afirmar que eles respondem por corrupção ativa.
    Além do que, desde quanto proprietário de autoescola é funcionário público???
  • CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Auto escola é atividade típica da Administração Pública, portanto o dono dela é funcionário público por equiparação para fins penais!!!

  • Pessoal, quanto a conduta de entregar, realmente não responde por crime algum de corrupção ativa, entretanto, vamos para uma situação hipótetica: policial solicita indevida vantagem a fim de não multar tal condutor, e ele entrega a vantagem, o particular será partícipe no crime de corrupção passiva.
  • Respondem por Corrupção Ativa tanto o aluno quanto o proprietário da Autoescola que entreguasse a vantagem indevida ao Funcionário Público. Há o crime em concurso de pessoas, pois têm-se um liame subjetivo das partes envolvidas em subornar o funcionário público.

    É interessante ressaltar que o crime de corrupção ativa é um crime formal que vem a se consumar com a mera promessa ou oferecimento de vantagem, independentemente do recebimento, por parte do funcionário público, da mesma.
  • Responde por corrupção ativa na modalidade TENTADA pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos candidatos(porque o funcionário da autoescola não entregou).
    Se o funcionário entrega todos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa.
  • FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado d) não se caracteriza quando a oferta da vantagem ilícita ao funcionário público é feita através de interposta pessoa.

    Questão considerada errada. Logo, como o proprietário da autoescola é interposta pessoa que fará a entrega aos examinadores - onde presume-se na questão que são agentes públicos, provavelmente de autarquia/Detran - o tipo restara configurado como corrupção ativa.
  • Eu errei a questão. Mas lendo os comentários dos colegas cheguei a uma conclusão.
    A maior dúvidas que temos é saber se as pessoas envolvidas no recebimento do dinheiro são funcionários públicos. Confesso que assim que li a questão não enxerguei funcionário público, porém fazendo uma leitura minuciosa, deu para entender que os EXAMINADORES são os funcionários do DETRAN. o PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA sabe que aquela conduta é ILEGAL. Ele concorre para o crime, existe o LIAME SUBJETIVO, as vontades são aderidas e a colaboração é RELEVANTE. O colaborador (PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA) responde pelo crime, se comunica elementares e as circunstâncias objetivas. Logo, estará caracterizado o crime CORRUPÇÃOA ATIVA.

    QUESTÃO PERIGOSA.

  • Mais uma questão aberrante... Como é possível toda a lógica de uma questão jurídica de concurso público se direcionar para a interpretação de uma palavra solta e sem conexão alguma com a doutrina. Me refiro ao tal " EXAMINADOR " mencionado na assertiva. Todo cerne da questão esta em saber se esse tal "examinador" é ou não funcionário público. Como saber isso? Eu por ter tirado a CNH há mais de 10 anos não tenho obrigação de me lembrar o funcionamento interno do DETRAN. Mesmo porque a questão deixou total possibilidade de ser um "examinador" da própria auto escola, do tipo que sentavam ao seu lado nas aulas praticas de volante! Como afirmar que o tal examinador é funcionário público?! Pois quem soubesse responder essa indagação totalmente absurda sem qualquer ligação com a doutrina, conseguiria matar a questão.


    Triste, muito triste!

  • Mais humildade na hora de comentar, galera. Estamos todos aqui pra aprender. Se, eventualmente, algum comentário estiver equivocado, temos que ter a consciência de que ninguém tem o dever de dar comentários rigorosamente corretos e fundamentados. Cabe a nós avaliar os comentários e contribuir de alguma forma. Assim agente constrói um entendimento e enriquece nossos estudos com opiniões diferentes, o que é o diferencial do site. Um braço a todos e continuemos na luta. 

  • Caro colega Iratan Rabelo da Rocha, a palavra agente é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. No contexto da sua frase, deve-se empregar a locução pronominal a gente, equivalente ao pronome pessoal reto nós. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado. (colocando em prática a sugestão que o colega André ACS expressou em seu comentário, na questão antecedente XD )


  • Acredito que esta questão remete a presunções para que se chegue a uma resposta, no caso a letra e (corrupção ativa). 

    Primeiro que o núcleo do verbo "entregar" não consta no delito de corrupção ativa, o que seria a mesma coisa de dar. diferentemente de oferecer ou prometer.
    Se a atitude de entregar tenha sido realizada de forma gestual que resultasse numa oferta implícita, ai sim teríamos a corrupção ativa, no entanto também possa ser o resultado de uma inclinação na solicitação pela vantagem indevida no sentido de receber ajuda na avaliação prática, pelo proprietário da auto-escola ou do examinador indiretamente.
  • No caso em tela, os candidatos estão se valendo da influencia do proprietário da autoescola com os examinadores. Fica claro pelo enunciado que esta influencia é real e por esse motivo, tanto o agente que intermedia através de sua influência (proprietário), quanto quem paga por ela (candidatos) responde por corrupção ativa.  

  • A auto escola exerce suas atividades mediante autorização de ato administrativo - credenciamento - em nome próprio. Trata-se de particular que presta serviço de interesse público. Contudo, os examinadores são funcionários públicos do DETRAN, logo, funcionários públicos. Portanto, mesmo que por interposta pessoa, responderão pelo crime de corrupção ativa, art. 333 do CP. Caso esteja equivocado, gostaria de ser corrigido, pois DP não é muito minha 'praia'.

  • A(o) colega A. Oliveira que corrigiu o Iratan Rabelo da Rocha em relação ao português (o que é ótimo, pois críticas construtivas são sempre bem vindas), o seu " Me desculpe " no contexto da sua frase, deve-se empregar " Desculpe-me ", porque não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Da uma olhadinha nesse video ( https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg)  da professora Adriana Figueredo, é ótimo. Peço desculpas pela correção, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado.

     

    Obs: A intenção não é criticar, apenas tentar ajudá-la.

  • Engraçado, só enxergo trafico de influencia praticado pelo proprietário da auto escola. Os alunos, apenas vitmas.

  • Não há traf. de influência, pois o intermediário não exige nem solicita vantagem. Há corrupção ativa, pois o examinador é funcionaráio público, para fins do cp. ou de fato  é.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Letra E.

    e) Mais uma vez, estamos diante do art. 333 do CP (corrupção ativa). Os candidatos ofereceram vantagem indevida (em dinheiro) para que os examinadores (funcionários públicos) praticassem ato de ofício (aprová-los nos exames práticos). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • No meu ponto de vista nem corrupção ativa é, porque repassar é entregar/dar, núcleo do tipo que não se tem no crime de corrupção ativa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
810331
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (descaminho): (o crime de descaminho por possuir natureza tributária, depende para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido, extinguindo a punibilidade quando o pagamento integral for feito até antes do RECEBIMENTO – e não oferecimento! – da denúncia)
  • Completando:

    O descaminho é fraude aduaneira. Tem por objetivo frustrar, burlar, no todo ou em parte, o pagmento de dinheiro ou imposto devido pela entrada, pela saída ou consumo de mercadoria. Na importação os impostos devidoss são: os imposto de importação, o IPI e o ICMS. É um crime instantêneo, de efeito permanente.
  • Resposta correta letra C, de acordo com o Art. 334 do Código Penal
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (Contrabando) ou iludir (deixar de pagar), no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Descaminho):
            Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Até aqui nos ajudou o Senhor.
    Bons estudos.
  • RHC 31368 DO STJ / PRRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1º da Lei n.º 8.137/90, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Precedentes. 2. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sentido de que o bem jurídico imediato que a norma inserta no art. 334 do Código Penal procura proteger é o erário público, diretamente atingido pela evasão de renda resultante de operações clandestinas ou fraudulentas. 3. O descaminho caracteriza-se como crime material, tendo em vista que o próprio dispositivo penal exige a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, não ocorrendo a supressão no todo ou em parte do tributo devido pela entrada ou saída da mercadoria pelas fronteiras nacionais, fica descaracterizado o delito. 4. Na espécie, confirmou-se a ausência de constituição definitiva do crédito tributário, uma vez que ainda não foram apreciados os recursos administrativos apresentados pela defesa dos recorrentes. Dessa forma, não é possível a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal enquanto não realizada a mencionada condição objetiva de punibilidade. 5. Recurso ordinário que se dá provimento a fim de extinguir a Ação Penal n.º 5001641-71.2010.404.7005, da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná.
  • Em relação aos outros ítens.
    Alternativa "A" - ERRADA - Exportar mercadoria proibida é crime de contabando.
    Alternativa "B" - ERRADA - Não há apenas a pena de multa e não há modalidade culposa. Resistência = Colocar obstáculo à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça. / Desobediência = Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
    Alternativa "C" - CORRETA - É o que diz o art. 334, CP - "[...] iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    Alternativa "D" - ERRADA - Não é crime de comunicação falsa de crime, mas de denunciação caluniosa, do art. 339, CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". / O crime de comunicação falsa de crime está no art. 340, CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Em suma: Denunciação Caluniosa (agente aponta uma pessoa determinada como autora da infração). Comunicação Falsa de Crime (agente comunica falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando pessoa determinada ou, apontando, a pessoa não existe).
    Alternativa "E" - ERRADA - Acusar-se, perante a autoridade, de crime praticado por outrem, comete, sim, crime. É o previsto no art. 341 (Auto-acusação falsa)
  • Além da ótima distição do nosso amigo acima, entre o art 339 e 340.
    Na DENUCIAÇÃO CALUNIOSA , o agente imputa um crime a terceiro de que o sabe ser inocente, levando as Autroridades a darem início a procedimentos processuais ou administrativos.
    Já no art 340, basta que sujeito provoque a ação das autoridades.
  •  b) comete crime de resistência na modalidade culposa está sujeito apenas a sanção pecuniária.
    ERRADA


    Não há como praticar tal delito de forma CULPOSA!


    d) dá causa a investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente comete o delito de comunicação falsa de crime.  ERRADA

    A banca tentou confundir com o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Art. 339 CP
  • a)errada, comete crime de contrabando, "exportar importar , guardar usar vender expor a venda"tudo configura crime de contabando se proibido a mercadoria, salvo arma de fogo e droga que têm crimes próprios.

    B)errda, a resistencia não tem modalidade culposa, 

    C)correta,descaminho quando a entrada e saída é de mercadoria legal;para iludir o imposto sobre elas.

    D)errrda, é denunciação caluniosa

    E)errada comete crime sim de autoacusação

  • a) errado. Quem exporta mercadoria proibida não comete crime de contrabando.

     

    b) errado. Não é prevista a forma culposa ao crime de resistência. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Crime de denunciação caluniosa (art. 339). 

     

    e) errado. Crime de autoacusação falsa (art. 341). 

  • denunciação caluniosa => pessoa determinada.

     

    comunicação falsa de crime ou contravenção => comunica crime ou contravenção inexistente. (ex.: trote telefônico)

  • A)  CONTRABANDO
    Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: (...)

    C) DESCAMINHO
    Art. 334.  ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    D) 
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    E)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

     


    GABARITO -> [C]

     

  • Letra C.

    c) De novo uma questão que você consegue acertar apenas sabendo a literalidade dos artigos. Aquele que ilude o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria, comete crime de descaminho (art. 334, CP). Não tem segredo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito C

    1) O descaminho é considerado um crime contra a ordem tributária e, portanto, segue a regra da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, desde que o valor seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) e STF. 2ª Turma. HC 136843, julgado em 08/08/2017.) 

    2) Para fins de aplicação da insignificância não devem ser incluídos os valores de juros e multa. O valor a ser considerado é aquele fixado no momento da consumação do crime (STJ, REsp 1.306.425/RS, julgado em 10/06/2014). 

    3) Se o agente for um criminoso habitual, não será aplicado o princípio da insignificância, a menos que as situações fáticas no caso concreto demonstrem que a medida é socialmente recomendável (STJ, EREsp 1.217.514/RS, julgado em 09/12/2015, Info 575).

  • Letra C

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Descaminho     

    ARTIGO 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria    


ID
810334
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem cometer crime de abuso de autoridade estará sujeito a sanção administrativa, civil e penal. Constitui sanção penal prevista pela Lei no 6.898/65, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Resposta Correta: Letra A
    Art. 6º - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • A lei é a de n. 4.898/65, e não 6.898/65, como diz a questão.
    Creio que anularam por conta disso.
  • Questão Anulada por: 


    1 - A lei é 4898/65 e não 6898

    2 - Letra "A" Correta

    3 - Letra "B" Correta

  • José, a letra "B" é sanção administrativa, não penal.

  • Não entendi o motivo da anulação!


  • Eu acredito que esta questão foi anulada pois o número da lei está errado. O correto seria 4.898/65, e não 6.898/65.

  • A LEI É 4898/65 E NÃO 6898/65 SE NÃO FOSSE ISSO! A CERTA SERIA LETRA: A


ID
810337
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.605/98, NÃO se inclui dentre as causas de aumento de pena nos crimes praticados contra a flora ter sido o crime cometido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Não tem essa agravante no crime contra forla de ser durante o dia.
  • Confira-se, a propósito o teor do Art. 53 da Lei Ambiental:

    Nos crimes previstos nesta Seção [Dos crimes contra a flora], a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Que questãozinha é essa... sem nunca ter lido a lei, o sujeito ainda conseguia acertar!!!!
  • kkkkkkkkkkkk essa alternativa E ficou engraçada. 

  • Reveja comigo todas circunstâncias que constituem causas de aumento das penas de crimes contra a flora:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes; (alternativa b)

    b) no período de formação de vegetações; (alternativa a)

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação; (alternativas c e d)

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    A única circunstância que não aumenta a pena é a prática do crime durante o dia, do nascer ao pôr do sol.

    Resposta: E

  • Estranha é, mas já vi várias questões '' estranhas'' que partindo desse pensamento maioria errou kkkkkkkkkkk...mas de qualquer modo, não tem como não marcar essa E, caso não saiba nada mesmo kkk

  • Parece questão de primário, essa alternativa E kkkkkkkk

  • Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes; (alternativa B)

    b) no período de formação de vegetações; (alternativa A)

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação; (alternativa C e D)

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Povo falando que não tem como errar. A realidade é que teve 75% de acerto, convenhamos se fosse fácil assim teria mais de 90%.

ID
810340
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a probidade administrativa, de acordo com a Lei no 8.429/92, considere:

I. A suspensão dos direitos políticos se aplica de imediato com a publicação da sentença condenatória.

II. A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

IV. A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário inocentes constitui crime quando o autor da denúncia tiver agido com dolo ou culpa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O único comentário que deve ser feito relaciona-se ao proprio enunciado.

    É de amplo conhecimento q a ação de improbidad administrativa possui caráter civil, não criminal, sendo o únco crime previsto pela lei o de denunciação caluniosa (específico de improbidade).

    Portanto, não se pode falar em crimes de improbidade administrativa na lei 8429
  • I.                    A suspensão dos direitos políticos se aplica de imediato com a publicação da sentença condenatória.  (ERRADA)
     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    II. A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.  (CORRETA) Vide comentário anterior

    III. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    IV. A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário inocentes constitui crime quando o autor da denúncia tiver agido com dolo ou culpa. (ERRADA)
    Exige apenas o dolo.
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Atos de improbidade administrativa, e não crimes improbidade administrativa.
  • Deus abençoe esse examinador...
  • HÁ UMA DISCUSSÃO EM RELAÇÃO AO ITEM II , NO QUE CONCERNE A PERDA DO MANDATO SE AGENTE POLITÍCO, POIS SEGUNDO A CF  O DEPUTADO E O SENADOR TERIA AINDA QUE PASSAR POR UMA VOTAÇÃO EM SUAS RESPECTIVAS CASAS PARA A PERDA DO MANDATO. SEGUNDO A PIRÂMIDE DE KELSEN  A CF ESTÁ NO TOPO DAS LEIS.

  • SOCORRO! CRIME DE IMPROBIDADE? PARA TUDO!

  • I) está incorreta, uma vez que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorre com o trânsito em julgado de sentença condenatória;

    II) segue o que foi falado acima, portanto está correta;

    III) dispõe exatamente o que está expresso no artigo 20 da Lei 8.429/92, logo, correta;

    IV) está incorreta por mencionar o elemento culpa, quando na verdade apenas na modalidade dolosa constitui crime.
    LETRA B

  • O enunciado diz: quanto aos crimes contra a probidade, o único crime que LIA prevê é o do inciso IV da questão.

  • Julguemos cada uma das assertivas propostas, em ordem à posterior identificação da resposta correta:

    I- Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a suspensão dos direitos políticos tem a sua aplicabilidade condicionada ao advento do trânsito em julgado da sentença condenatória, como se depreende do teor do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    II- Certo:

    Com apoio no mesmo dispositivo legal acima colacionado, pode-se perceber que a presente assertiva revela-se escorreita, porquanto expressamente amparada no texto da lei de regência.

    III- Certo:

    Trata-se, de fato, de providência expressamente autorizada, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:

    "Art. 20 (...)
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    IV- Errado:

    Para a configuração do delito versado neste item, a lei impõe a presença de dolo, não bastando, portanto, o mero comportamento culposo. Isto porque o texto da lei é claro ao exigir que o autor da denúncia saiba ser o agente público ou o terceiro inocentes.

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    De tal modo, chega-se à conclusão de que estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: B
  • GABARITO: LETRA B

    ITEM II e III CORRETOS

    ITEM II - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ITEM III - Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
810343
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime contra a ordem tributária previsto no art. 1o, IV, da Lei no 8.137/90 (“elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”),

Alternativas
Comentários
  • IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
    O elemento subjetivo, no caso, é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar uma das ações típicas, ciente de que o documento é falso ou inexato. Admite-se o dolo eventual, na medida em que o dispositivo penal exige que o indivíduo saiba (dolo direto) ou deva saber
    (dolo eventual) que o documento é falso ou inexato. É igualmente necessá-ria a finalidade específica de suprimir ou reduzir tributo. Ausente essa fina-lidade, poderá configurar-se outro delito: falsidade ideológica, material ou uso de documento falso.
    CAPEZ
  • Com relação a alternativa e), embora a banca examinadora do concurso entenda que o crime em questão possa ser praticado por contribuinte, responsável tributário ou outrem (crime comum), o livro Leis Penais Especiais para concursos, Tomo I, de autoria do professor Gabriel Habib, e coordenação do professor Leonardo de Medeiros Garcia, dispõe que se trata de Crime próprio, isto é, somente pode ser praticado pelo contribuinte.

    Ainda segundo o livro, todos os crimes contra ordem tributária seriam crimes próprios, ressalvada a hipótese prevista no artigo 2, V, (utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    E ai? o que fazer, senão recorrer?

  • Acredito que a alternativa E esteja incorreta quando afirma que "não pode ser praticado por quem não é contribuinte". É só imaginar o caso em que um contador elabora um documento que saiba ser falso, para a empresa que o contratou, visando o não pagamento do tributo. O contador não é o contribuinte, mas sim a empresa, mas quem praticou o núcleo do tipo foi o contador.
  • Acredito que a duvida dos colegas pode ser solucionada com o artigo 11 da lei 8137: 
    Quem de qualquer modo, inclusive atraves de pessoa juridica, concorre para os crimes desta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. bons estudos.
  • Art.1º- Crimes Materiais- EXIGEM A SUPRESSÃO, REDUÇÃO DO TRIBUTO...
    Art.2º- Crimes Formais- BASTA A PRÁTICA DA CONDUTA FRAUDULENTA
    Isso ajuda DEMAIIIIISSSSSS..............
  • Art. 1º, IV, Lei 8.137/90 - Tipo subjetivo

    "Dolo direto e eventual: está consolidada na doutrina e na jurisprudência a tendência de que as expressões saiba e deva saber dizem respeito, respectivamente, a dolo direto e eventual. Alguns tipos penais incriminadores prescindem dessa menção ( 'saiba ou deva saber ' ), pois mais exatos e inteligíveis. Nota-se, entretanto, que certas condutas podem parecer dúbias no momento da interpretação judicial - se típicas ou atípicas -, razão pela qual, evitando-se qualquer absolvição infundada, insere-se no texto normativo o conhecimento direto da situação de falsidade ou inexatidão, bem como o indireto da mesma ocorrência. Não poderá o sonegadoralegar que se valeu de documento falso, para suprimir o recolhimento de tributo, porque simplesmente assumiu o risco  de que ele poderia ser não autêntico. No caso deste inciso, pouco interessa se o agente valeu-se de documento falso ou inexato porque tinha a certeza disso ou porque assumiu o risco de que essa era a situação".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

    Vale salientar que, segundo Nucci, também se trata de delito próprio, ou seja, somente pode ter como sujeito ativo o contribuinte.

    Alguém poderia informar se a banca manteve o gabarito?

  • Apesar de ser crime próprio, admite-se a coautoria com pessoa que não ostenta condição de contribuinte, bastando tão somente que este conheça a condição daquele. É o mesmo que ocorre nos crimes contra a Adm. Publica.

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Seguindo o teor desta súmula, se conclui que, tratando-se de crime material, deve haver a supressão ou redução do tributo para a consumação do delito.

  • a) incorreta: os verbos do tipo penal do referido art. 1o, IV, da Lei 8.137/90, bem como o fato dele dizer expressamente "que saiba ou deva saber falso ou inexato", sao incompatíveis com a modalidade culposa.  Ademais, conforme o art. 18, parág. ún., CP, só haverá puniçao por crime culposo nos casos expressos em lei. E a Lei Lei 8.137/90 nao prevê puniçao culposa para o crime em questao. Portanto, só é punível a título de dolo.


    b) incorreta.  O caput  do art. 1o, da Lei 8.137/90, é expresso ao definir que o crime contra a ordem tributária ali disposto é suprimir ou reduzir tributo (ou contribuição social e qualquer acessório). Seus incisos apenas descrevem as condutas pelas quais se comete tal crime. Ademais, o crime do art. 1o, da Lei 8.137/90 somente é punido a título de dolo. Deste modo, deve haver a intençao (dolo), pelo agente, de suprimir ou reduzir tributo, quando ele pratica a conduta descrita no inciso IV.


    c) correta. O crime previsto no art. 1o, IV, da Lei 8.137/90 não exige "remuneração a quem fornece o documento falso ou inexato" para se configurar


    d) incorreta. idem justificativa b)


    e) incorreta. Apesar das doutrinas apresentadas pelos colegas, ao fazer breve pesquisa na net, notei que os artigos sobre o assunto costumam fazer a seguinte consideraçao sobre o sujeito passivo "Nos crimes definidos nos artigos 1.º e 2.º, o sujeito ativo é o contribuinte. Todavia, também poderão praticar os crimes supracitados o contador, o advogado, entre outros"

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1465


    Ademais, o art. 11, caput, da Lei 8137/90, ao explicitar a teoria monista já expressa no C.P., reforça tal entendimento.


  • Elemento subjetivo =  Somente dolo. Nenhum dos crimes contra a ordem tributária admite a modalidade culposa (Com relação aos crimes contra a relação de consumo, só há três crimes que admitem a modalidade culposa ( incisos II, III e IX do art. 7º) o restante são todos crimes dolosos)

    Dependem da produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva supressão ou redução do tributo, contribuição social etc.

    Quanto ao sujeito ativo pode ser tanto o contribuinte, no caso de ser pessoa física, ou o diretor, gerente ou administrador, na hipótese de pessoa jurídica. Quem, mediante auxílio, induzimento ou instigação, concorre para a prática de um desses crimes incide nas penas a eles cominadas.

     

  • Eu marquei a "C", mas o pessoal que sustenta a "E" também tem razão, pois, ao menos em relação aos meus livros, Nucci, Capez e Luiz Regis Prado afirmam ser crime próprio de quem é CONTRIBUINTE... Mas eu não marquei essa alternativa justamente pensando no contador, p. ex.

  • Gabarito: letra C

    Lei 8.132/97 : art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;




ID
810346
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de favorecimento pessoal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Favorecimento pessoal
    Art. 348 - Auxiliara subtrair-se (esconder)à ação de autoridade pública, autorde crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 1º - Se ao crime nãoé cominada pena de reclusão: (forma privilegiada)
    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjugeou irmãodo criminoso, fica isento de pena
  • Art. 348 — Favorecimento pessoal

    O crime de favorecimento pessoal não ocorre quando o seu indigitado autor é co-autor do favorecido. (TJSP — AC — Relator Cunha Bueno — RT n. 512/358).
    O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia não caracteriza a infração do art. 348 do CP, pois o crime de favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga. (TJSC — Rec. — Relator Ernani Ribeiro — JC n. 60.240).
    Não se pode exigir outra conduta de quem retira, apressadamente, do local do crime, o parente que acabara de cometê-lo, transportando-o para longe dos acontecimentos. (TJSP — AC — Relator Silva Leme — RT n. 611/318).
    Art. 349 — Favorecimento real
    O favorecimento real supõe, para sua configuração, que o agente ponha o bem fora de perigo, garantindo o proveito do crime praticado por terceiro. (TACRIM-SP — AC — Relator Ricardo Andreucci — JUTACRIM 90/388).
    Pratica o crime de favorecimento real aquele que, fora dos casos de co-autoria ou receptação, presta auxílio a infrator para tornar seguro o proveito da transgressão, não obstante ter sido a ajuda em proveito de menor inimputável. (STF — HC — Relator Néri da Silveira — JUTACRIM 96/429).

  • Os comentários expostos são de altíssima qualidade, porém, ainda não vislumbro o motivo de o delito não se caracterizar quando alguém dificultar a investigação da autoridade ou de seus agentes (Na lei cita apenas o ascendente, conjuge, descendete... e não de forma genérica qualquer um do povo). Peço, humildemente, que os colegas me esclareçam esta dúvida. 

    Obrigado.
  •  fuckyeahfuckme, vou ver se eu consigo fundamentar cada assertiva!!!
    a) só se configura se o agente auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. ERRADO
    Configura-se quando o auxiliado pratica crime sujeito à pena de reclusão ou detenção - A diferença se dá na aplicação da pena ao autor do crime de favorecimento pessoal.
    Não se aplica quando o auxiliado praticou contravenção penal.

    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. 
    b) tipifica-se quando o agente prestar auxílio para iludir as investigações do delito. ERRADO
    Em tese responderia pelo crime de FRAUDE PROCESSUAL.
    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 
    c) pode ser cometido por omissão, como quando o agente não comunica à autoridade o paradeiro do favorecido. ERRADO
    O crime de Favorecimento pessoal é crime COMISSIVO na modalidade AUXILIAR à subtrair-se à ação...
    Pelo princípio da legalidade estrita o crime não compor o verbo DEIXAR de...
    Somente pelo fato de auxiliar na subtração o crime já se consuma.

    d) não se caracteriza quando alguém dificultar a investigação da autoridade ou de seus agentes. CERTO
    Pode-se causar prejuízo á investigação de diversas formas:
    Praticando DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (339 CP), AUTOACUSAÇÃO FALSA (341 CP), FRAUDE PROCESSUAL (347 CP)...

    e) não se caracteriza quando o agente auxiliar o criminoso a fugir após a perpetração do delito. ERRADO
    É SIM CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL.
  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Falando a lei em "autor de crime" há de se levar em conta o princípio da presunção de inocência insculpido no inciso LVII do art. 5º da CF: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta maneira, há de se considerar que o favorecimento pessoal configura-se com o auxílio àquele que tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Obviamente, falando-se ainda em investigação da autoridade é necessário perceber que não há sequer sentença, quanto mais uma transitada em julgado, assim não se tipifica o crime de favorecimento pessoal e torna a assertiva D a correta.

    Idêntico raciocínio aplica-se ao favorecimento real cujo dispositivo legal traz a palavra "criminoso".

  • O conceito de crime comissivo por omissão é incompatível com o crime de favorecimento pessoal?????

    Por isto a letra C está incorreta?

    Por exemplo o segurança privado de condomínio através de uma omissão não poderia dar "guarida"( para que ele não fosse preso pela polícia) a um agente criminoso?????
  • O motivo pelo qual a alternativa "D" está correta é simples:

    * ninguém é obrigado a produzir provas contra si, desde que para tanto não cometa crime algum. E dificultar investigação policial (por exemplo, omitindo provas, não responder as perguntas feitas..) não constitui crime. Ninguém é obrigado a contribuir com investigações policiais, isso só se daria em Estados autoritários. Porém, se a pessoa investigada exceder o seu direito de defesa, como por exemplo: modificando o local do crime, estaria neste caso incidindo no tipo penal do art. 347, qual seja, FRAUDE PROCESSUAL.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    a) pune tanto se o crime for de reclusão ou detenção, porem neste com redução de pena.

    b) não há previsão em lei.

    c) sem previsão legal

    d) correta. O núcleo do crime é auxiliar a subtrair-se à autoridade pública.

    e) incorreta.

  • Apesar da D) ser a mais correta, segundo o princípio da não auto-incriminação, as letra B) e C) são capiciosas e podem em alguns casos serem consideradas corretas. Mas veja, incansável estudante, que só conseguiremos considerar essas últimas alternativas corretas, se extrapolarmos o conteúdo das mesmas.

     

    Em verdade, essa questão ficou excelente e pegou a maioria dos estudantes. Precisamos nos ater apenas ao que as alternativas expressam, e não inventar e imaginar situações.

     

    Gabarito: D).

  • O auxílio é praticado com uma ação, não existindo a possibilidade desse delito pela omissão própria, mas é possível a prática pela omissão imprópria quando houver o “dever jurídico de evitar que alguém se subtraia à ação da autoridade pública”. (BITENCOURT, 2008, p. 347).

    Não se pune o induzimento ou instigação a se esquivar, mas pode ocorrer à participação se houver estas condutas para que alguém auxilie. (NUCCI, 2013).

    Fonte: Jus Navigandi

  • Sobre a Letra C:

    O auxílio é praticado com uma ação, não existindo a possibilidade desse delito pela omissão própria, mas é possível a prática pela omissão imprópria quando houver o “dever jurídico de evitar que alguém se subtraia à ação da autoridade pública”


ID
810349
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o procedimento de edição de enunciado de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C

    Art. 6o  da Lei 11.417/06:  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Erro da Alternativa A
    Art. 3 da Lei 11.417/06
    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Alernativa B: Art. 7º Da Lei 11.417/06:§ 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Alternativa D: Art. 2o : § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    Alternativa E: Art. 2º : § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

     
  • Pessoal,

    Estas questões de concurso são o bicho!

    O que acontece? A questão é fácil, mas o candidato às vezes lê correndo e acaba errando.

    A alternativa C diz:


    c) A proposta de edição de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    De fato a PROPOSTA da Súmula não tem estes efeitos, mas o candidato pode ler correndo e achar que a questão se refere só à súmula em si! Ora, a súmula TEM este efeito disposto na alternativa. Então o candidato vai lá e marca errado na questão, quando na realidade está certa, somente por causa da palavra PROPOSTA. 

    A PROPOSTA, de fato, não pode suspender processos em que se discuta a questão. 
  • Ler correndo cansa muito.....

  • Gabarito: Letra C

    Disposições Constitucionais sobre o assunto:

    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A questão exige conhecimento acerca do procedimento de edição de enunciado de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas, com base na disciplina da Lei 11.417/06 e da CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Segundo art. 3º, §1º, da Lei 11.417/06, “O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/06 “Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 6º, da Lei 11.417/06, “A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 2º, § 3º, da Lei 11.417/06, “A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. Conforme art. 2º, § 2º, da Lei 11.417/06, “O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • GABARITO: letra C

    -

    A simples e única proposta de edição de enunciado de SV não tem força de suspender processos.

    _ _ _ _ _ _ _

    Sobre a letra B, ressalto devida observação:

    Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.       

     

    ========================================================================

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
        
    ARTIGO 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.


ID
810352
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Thaisa, brasileira nascida em João Pessoa, foi casada com Paul, americano, durante 9 anos e desta união nasceu Billy, com quatro anos de idade. Thaisa e Paul resolvem romper o relacionamento e o divórcio é decretado pela Justiça dos Estados Unidos da América. Após o rompimento da relação conjugal, Thaisa volta ao Brasil e inicia um novo relacionamento amoroso com José e pretende se casar com ele nesse ano de 2012. Neste caso, Thaisa deverá requerer a homologação da sentença estrangeira, cuja atribuição é do

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E) Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, havendo contestação da outra parte interessada, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem.

    Justificativa: Resolução 9/STJ, de 4/5/2005 (pode ser acessada no site do STJ). Segundo a resolução:

    Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.

    Art. 9º Na homologação de sentença estrangeira e na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta Resolução.
    § 1º Havendo contestação à homologação de sentença estrangeira, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.
     

    Bons estudos!
  • Prefeitura porreta.

    A improbidade administrativa corre sola para que o advogado tenha que ter conhecimento acerca de tramitação de homologação de divórcio junto ao STJ.
    E eu que pensava que advogado de Município se atesse mais a ações cíveis e administrativas.

    Vivendo e aprendendo.

    PS.: A n ser que a prova fosse para eliminar os "despreparados" opositores políticos.
  • Surgiu uma duvida, se alguem puder me ajudar....

    o artigo 7º§6º da LINDB corrobora com o fundamento trazido pelo colega acima;
    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    ...contudo o artigo 15 da mesma lei traz:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    ...
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    ...alguem pode me explicar a diferença da competencia de ambos nesse caso?

    bons estudos
  • Eron,

    Com o advento da EC 45/04, que alterou o art. 105, I, i, da CF,
    a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ.

    No próprio art. 15, abaixo da letra "e", consta essa informação.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos.
  • Apenas para complementar o assunto:

    Súmula 420, do STF,  estabelece: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”
  • à la Joel Santana: Tá de brincs wit mi, né? fala sério!! que questão escrota. 

  • Erom Mendes:


    A Emenda Constitucional 45/2004 atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. A Lei de Introdução ao Código Civil — infelizmente hoje denominada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB (por efeito da Lei 12.376/2010) —, em seu artigo 15, alínea “e”, declara que a “sentença proferida no estrangeiro” só será executada no Brasil quando reunir diversos requisitos, entre esses a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. É evidente que prevalece a superveniente alteração ao texto magno e essa competência não mais é exercida pelo STF e sim pelo STJ.

    A mudança de plexo jurisdicional para a concessão de eficácia a atos judiciais estrangeiros implicou alguma mudança na interpretação de conceitos, princípios e normas do Direito Internacional Privado, conquanto ainda se perceba o respeito do STJ pelas balizas centenárias do STF nesse campo. Essa “nova fase” do Direito Internacional Privado no Brasil apresenta diversos pontos de interesse e um deles é especialmente curioso: a homologação de sentenças estrangeiras nas ações de estado.


    http://www.conjur.com.br/2013-fev-27/direito-comparado-homologar-sentenca-declaratoria-estrangeira

  • chocada com essa questão. só 54% de acerto! o.O

  • Essa tem q conhecer o regimento do STJ! o.O

  • questão tenebrosa

    foco!

  • Eu estudei essa matéria em Direito Internacional Privado, quando analisei a Res. 9/STJ, já no final do curso. Só por isso acertei, pois está meio fresco na memória. Pensei que se tratava de questão para Promotor, quando vi que era para Procurador Municipal fiquei pasmo!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional das competências do STJ. O caso hipotético expõe situação na qual deve-se saber qual é o órgão competente para a homologação da sentença estrangeira.

    Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, tal atribuição passa a ser do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 105 -Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Ademais, conforme a Resolução 9/STJ, de 4/5/2005, temos que:

    Art. 2º - É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.

    Art. 9º Na homologação de sentença estrangeira e na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta Resolução.

    § 1º Havendo contestação à homologação de sentença estrangeira, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.

    Portanto, diante do caso hipotético, é correto afirmar que Thaisa deverá requerer a homologação da sentença estrangeira, cuja atribuição é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, havendo contestação da outra parte interessada, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • GABARITO: letra E

    -

    ► Constituição Federal/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

    -

    STJ - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2005

    Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.

    -

    Questão com nível de exigência pouco mais específico, mas que possivelmente a presente legislação deveria constar no Edital.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;       


ID
810355
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, residente e domiciliado na cidade de João Pessoa, ajuizou habeas data visando a retificação de seus dados pessoais perante a Prefeitura Municipal. No tocante ao habeas data, considere:

I. A petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

II. Ajuizada ação de habeas data e indeferida a peça inicial caberá recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.

III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

IV. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

De acordo com a Lei no 9.507/97, que dispõe sobre o habeas data, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. A petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. 
    Lei 9.507, art. 8º: "Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será  apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    II. INCORRETA. Ajuizada ação de habeas data e indeferida a peça inicial caberá recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. 
    Art. 10. Parágrafo único. Do despacho de indeferimento [da inicial] caberá recurso previsto no art. 15.
    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    III. CORRETA. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data
    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    IV. CORRETA. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
    Art. 15Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Logo, alternativa D) I, III e IV estão corretas.

  • questão muito específica que aborda o conteúdo da Lei no 9.507/97, a qual:
     

    Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.



  • A questão é bruta.

    Eu não marquei a opção II pq achei q fosse o caso de Mandado de Segurança e não Apelação.
    Com base no livro do Pedro Lenza - Constitucional Esquematizado, na parte que ele trata de Habeas data.
    Se alguém leu esse livro poderia me explicar a diferença, pois na parte de exercícios, repetidas vezes a resposta é Mandado de Segurança.
    Meu livro é o 16ª edição, está nas páginas 1056, 1057, 1072 e 1073.

    Umas das questões, é da AGU que assim diz:

    (AGU - CESPE/UnB - 2010) Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens a seguir:
    I) A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas,a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.

    De acordo com o contido na página 1057, o Pedro Lenza vem e diz que em caso de recusa de certidões o remédio próprio é o Mandado de Segurança.
    Logo a questão da AGU estaria Errada.

    Se são coisas diferentes, qual seria então a diferença desse Mandado de Segurança e a Apelação?
  • Apelação é um recurso enquanto que Mandado de segurança é uma ação, assim como também Habeas Data.

    No caso, como já uma ação em curso e a petição inicial dessa ação foi indeferida, o recurso cabível é apelação.

    O mandado de segurança seria cabível quando, por exemplo, se pede uma certidão a qualquer órgão público e este se nega a expedi-la, embora fosse esta a sua obrigação. Neste caso, violando um direito líquido e certo, é possível impetrar MS.


  • art.296 do CPC- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apela, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.

  • Complementando:

    Se a decisão o juiz julgar procedente:

    I- Proferida em 5 dias

    II- Coator apresentará ao impetrante as informações a seu respeito ou apresentará em juizo prova da retificação/ anotação.

  • São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.


ID
810358
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro ajuizou ação de indenização contra Pedro. O processo tramitou em uma Vara Cível da Comarca de João Pessoa e o Magistrado designou audiência de instrução e julgamento, que ocorreu normalmente, a despeito da ausência de Pedro, que não foi intimado regularmente para o ato processual. Produzida a prova em audiência e encerrada a instrução, mesmo após constatar a existência de ato processual nulo, o Magistrado que preside o feito,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    CPC:

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Princípio da Economia Processual.
  • Letra "B".
    Na verdade, o fundamento para o gabarito é o art. 249 do CPC, in verbis:

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    É o princípio da conservação e deve ser aplicado mesmo quando for uma nulidade absoluta.
    Bons estudos!

  • Amigos,

    até o presente momento, não concordo com o gabarito (B) e nem com os demais intens. Passo a expor:

    Segundo o art. 249, §2º, CPC: § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade - OU SEJA, PUDER DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DE PEDRO - e, o juiz NÃO a pronunciará NEM mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. (alterações em maiúsculas minhas).  Isto é, o juiz só pronunciará a nulidade ou mandará repetir o ato se não puder julgar favorável ao beneficiário.

    Segundo a questão: "não declarará a nulidade do ato de intimação ou mandará repeti-lo se puder decidir o mérito a favor de Pedro, que aproveitaria a declaração da nulidade". Como mandará repeti-lo?! Para mim, a questão seria correta se transcrita desta forma: "não declarará a nulidade do ato de intimação e nem mandará repeti-lo se puder decidir o mérito a favor de Pedro, que aproveitaria a declaração de nulidade. Cordialmente,

  • Infelizmente tive a mesma interpretação da colega ana para a assertiva. Por isso, não a considerei como correta.
  • Anna e Ruzinéia, a pergunta de vocês é bem pertinente. Vejamos, o problema menciona: "a despeito da ausência de Pedro, que não foi intimado regularmente para o ato processual. Produzida a prova em audiência e encerrada a instrução, mesmo após constatar a existência de ato processual nulo". Percebe-se que há uma nulidade que deveria ser declarada pela parte ré, no entanto, devida sua ausência nao foi arguida. Logo, pelo principio da economia processual, constante no "Art. 247, § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta", deve ser pronunciado pelo juiz. Observem que no artigo supramencionado menciona A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE, que, no caso em tela, seria favorável à parte ré.
  • Tem gente que procura pelo em ovo.... Quando se sabe bem a matéria, mesmo não concordando com algum detalhe, consegue-se chegar a resposta certa.
  • Também concordo com a explanação de Anna e Ruzinéia.  

    "não declarará a nulidade do ato de intimação ou mandará repeti-lo se puder decidir o mérito a favor de Pedro, que aproveitaria a declaração da nulidade"

    Ora, se poderá decidir o mérito a favor de Pedro, não precisaria repetir o ato.  

    Claro que por exclusão chegaríamos a esta resposta (letra B), mas que a assertiva vai de encontro ao texto da lei, isso vai...
  •  Anna Noronha, so usando uma virgula apos a palavra nulidade, na letra B, para a frase tomar o sentido que voce interpretou. Como não ha, a melhor interpretação eh a do proprio gabarito, ou seja, o juiz não declarara a nulidade e tambem não mandara repetir o ato.

  • Letra B. Porque "não há nulidade sem prejuízo."

  • Gabarito cabuloso.

    Então o Réu não foi devidamente intimado da audiência - e por isso mesmo não vai na assentada -, a prova é produzida contra ele mesmo assim e o juiz finge que está tudo bem? NUNCA.
    Sigo as indagações dos caros colegas Edson Sotero, Thiago Prado e Anna Noronha. Reputo o item A como o correto.
  • Apenas fazendo um estudo comparativo com o NCPC...

    Não houve alterações no NCPC nesta matéria. Artigo correspondente: Art. 282, §2º.
  • Sem entrar no mérito da alternativa dada como correta pelo gabarito, a letra "A" não está correta, pois se a decisão for favorável a Pedro, pouco importará a irregularidade de sua intimação. Isso é óbvio. Pas de nulité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. In caso, a nulidade somente aproveitaria a Pedro, que já será contemplado com a sentença que lhe é favorável. 

  • Novo CPC:

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • De fato, a falta de intimação de Pedro acerca da audiência de instrução e julgamento tem o condão de gerar a nulidade do ato e a sua consequente repetição:

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    Contudo, meus amigos, prestem muita atenção: mesmo que Pedro não tenha sido intimado da audiência, se o juiz analisar as provas produzidas e chegar à conclusão de que a sentença será favorável a Pedro, o ato de intimação não será anulado ou repetido, já que Pedro se beneficiará, de qualquer forma, com o resultado do julgamento!

    Art. 282, §2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Sendo assim, a alternativa b) é o nosso gabarito!


ID
810361
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Misael pretende ajuizar, através de seu advogado, uma ação de cobrança por inadimplemento de contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas, sem estipulação de foro de eleição, contra João e Olavo. Misael reside na cidade de João Pessoa, João em Santa Rita e Olavo em Santana dos Garrotes. Neste caso Misael

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    CPC:
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • Sei que este não é o site para tais questionamentos. Mas isso faz pouco sentido. 

    Porque o autor não propõe a demanda no juízo de seu foro? Em sua comarca?

    Colocando a demanda em uma das cidades de um dos réus, tanto o autor, como o outro réu, deverão se deslocar para o juízo de lá. Porque este réu deveria ser beneficiado, inclusive em vista de outro réu? 

    Não faz sentido! 

    E se um dos réus vai ter que se deslocar de qualquer forma, porque não o juízo do autor então?


  • Olá amigo, bom dia.
    Acho que o site é o lugar apropriado para este tipo de discussão pois é sempre bom entender o que a letra da lei quer dizer. Entretanto, não concordo com a sua opinião. Acho que o CPC está correto em determinar que, em regra, o foro para ajuizamento deste tipo de ação seja o do domicilio do Réu. Isto ocorre porque ele busca a isonomia entre as partes. O Autor quando vai ingressar com uma demanda em juízo tem um longo tempo para preparar a ação, buscar fundamentos, provas, etc. Já o Réu tem apenas o prazo da contestação (15 dias) para se "armar" contra o Autor. Logo, não seria justo que além de ter o prazo menor ainda tivesse que se deslocar para o domicilio do Autor da ação para poder se defender.
    Imagine uma hipótese onde o Autor mora no norte do país e o réu no sul. Se o Autor propuser a ação no norte (seu domicilio) o réu terá um pequeno prazo para contratar advogado, montar sua defesa, colher provas, e ainda teria o ônus de se deslocar para o domicilio do Autor. Logo, não seria uma situação igualitária para as partes.
    Bons estudos!!!


  •     Não é discutir com o legislador. É só tentar entender o motivo de ser das coisas. É mais interessante  que apenas decorar o texto da lei. Como diria um Prof. meu: tem muita gente que sabe de Código de Processo Civil. Mas são poucos que sabem Processo Civil.

         O motivo principal de a demanda ser ajuizada, em regra, no domicílio do réu é porque, como todos sabem, o processo é um ônus. Ser acionado na Justiça não é vantajoso para ninguém. Demanda tempo e dinheiro. O que o réu, em tese, sempre quereria, o que lhe seria o ideal? Nunca ter sido acionado na Justiça, pois não tem nada a ganhar com um processo que lhe é contrário. Assim, presumindo-se a inocência do réu (até prova em contrário), assegura-se-lhe o direito de ser demandado no foro do seu domicílio, de forma a tentar poupá-lo, um pouco, do ônus inerente à prestação jurisdicional (a própria lei civil determina algumas exceções, como nas ações de alimentos).
        Ora, imaginemos um reu absolutamente inocente. Além de ser demandado no Judiciário, o que já se configura inegável e injusto ônus, ter de submetê-lo a outro foro que não o de seu domicílio seria um abuso. Imaginemos este reu inocente domiciliado e residente em Natal - RN, ter de responder a um processo em Porto Alegre - RS. Seria grande o gasto com transporte (se for necessária sua presença física), além dos gastos com advogado. É sempre bom lembrar que frequentemente a parte vencedora não tem o retorno dos seus gastos, principalmente quando o litigante sucumbente é beneficiário da justiça gratuita (ou quando simplesmente dá o calote mesmo). Por isto, pensando no reu inocente, a competência territorial é firmada por estes critérios nas relações civis, de modo a tentar amenizar um pouco o ônus suportado pelo demandado.
        Diferentemente ocorre nas relações consumeristas ou contra as pessoas jurídicas de direito público, em que se sabe ser a parte hipossuficiente a pessoa natural. Nestas, via de regra, o foro competente é o do domicílio do autor, tendo em vista que os reus possuem estrutura humana suficientemente adequada para litigar em quaisquer foros do território nacional (ou deveriam).
        Assim, nessas questões sobre competência, em geral, é interessante se perguntar quem é a parte mais prejudicada com o processo. Frequentemente a competência é no foro do seu domicílio. Um bom exemplo é o do consumidor e do alimentando: muitas vezes, se a competência territorial fosse em outro foro que não o do seu domicílio, estes seriam privados do acesso à justiça, pois dificilmente teriam como demandar. Além destes casos, diversos outros podem ser citados: imaginem se não fosse o foro competente o do domicílio do contribuinte o da demanda, imaginem quantos processos correriam a revelia. O Entes federados achariam ótimo. Mas, por bem, as coisas não são assim.
        Na dúvida, faça a pergunta: quem perde com a existência deste processo? Claro que existem exceções, que merecem ser estudadas e memorizadas (como a competência do local do fato em ação de reparação de dano - CPC, art. 100, V). 
  • André Filipe , maravilhosa explicação!! Parabéns na questão Q270118...agora posso matar muitas questões rsrsr
  • Muito pertinentes suas colocações, André Felipe! Parabéns!!!!

  • Por se tratar de ação de cobrança, tem-se que a ação é fundada em direito pessoal, o que faz incidir ao presente caso a regra do art. 94, §4º, CPC que aduz: "Havendo dois ou mais réus, com DIFERENTES DOMICÍLIOS, serão demandados no foro de qualquer um deles, à escolha do AUTOR."

  • Penso que podemos acrescentar 2 pontos interessantes para a regra de competência ser o domicílio do réu:

    1. Facilitar a instrução probatória = imaginem que por vezes pode ser necessário fazer perícia, tomar depoimento pessoal, depoimentos de testemunhas, etc. Tanto é que nas ações de direito real sobre imóvel, em 7 situações o foro competente é da situação do imóvel, justamente para facilitar a produção de provas.

    2. Efetividade da execução - penso que na execução é muito mais rápido e fácil expropriar bens que estejam no mesmo juízo. Imaginem que a ação tramita no Rio de Janeiro e o réu mora em Manaus. Olhem a dificuldade para expropriar um veículo ou um imóvel que esteja em seu nome, em Manaus. Gasta-se tempo, dinheiro, mais trabalho para a justiça. 

    Portanto, acho válido o raciocínio de "menor prejuízo para o réu", mas devemos levar em conta também a razoável duração do processo. CF: Art. 5º... LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Não houve alterações no NCPC nesta matéria. Artigo correspondente: Art.46, §4º.

  • NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


ID
810364
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil:

I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado.

III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo.

IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.CORRETO

    CPC Art. 75.  Feita a denunciação pelo réu: III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

    II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado.INCORRETO

    CPC  Art. 78.  Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado

    III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo.INCORRETA
    CPC Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
     Art. 59.  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
     art. 60.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.


    IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação CORRETA

    CPC  Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

      Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

  • Mais outra das pegadinhas de concurso público na alternativa I.  

    Deixe-me explicar. 

    A questão passa a ideia de que, caso o denunciado confesse, o réu pode prosseguir na defesa - como é óbvio que sim, aparentemente, o candidato acaba não marcando. 

    No CPC, as três, opções dadas ao réu são: 


    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
     
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
     
    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
     
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.


    Ou seja, na opção do inciso I, o denunciado fica, e o denunciante fica como seu litisconsorte, não há opção para o réu aqui, ele permanece na relação jurídica; na opção do inciso II, se o denunciado não vier ou negar, o denunciante fica - ou seja, já temos 2 opções em que o denunciante, mesmo havendo denunciado outra pessoa à lide, mesmo assim ele continua na lide. 

    A terceira opção diz que se o denunciado confessa, o denunciante pode ficar na defesa. Então temos 3 opções que o denunciante fica na defesa MESMO havendo denunciação à lide. 

    Será mesmo?

    Na realidade a terceira opção faz menção à POSSIBILIDADE do denunciante permanecer na lide, e não dá a certeza, como normalmente se acharia, e por isso, se confundiria - que o denunciante FICARÁ na relação jurídica. 

    Então, para finalizar, o denunciante sempre permanecerá na relação? Em duas situações sim, mesmo havendo denunciado à lide, na terceira opção, caso em que há confissão, há possibilidade de que ele permaneça ou não. 
  • Na minha humilde opinião, a redação do inciso do qual trata a assertiva I deveria ser: 

    "Art. 75 [...] III - Ainda que o denunciado confesse os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa."

    Porque na verdade, o sentido é de que mesmo que haja confissão - o denunciante/réu pode permanecer, e não de que deve ficar, e que este é caminho natural, na realidade, é uma exceção a permanência dele no processo neste momento, e a meu ver, o inciso é mal-redigido. 
  • Rafael,

    A substituição da parte ocorre na nomeação à autoria. Na denunciação à lide o denunciante permanece no processo, há apenas o exercício de uma ação regressiva dentro da mesma lide. Podem denunciar à lide tanto autor, quanto réu. E não faria sentido, por exemplo, poder o autor deixar o processo...

    A opção dada ao denunciante de prosseguir ou não com a defesa significa que ele não está obrigado à confissão do denunciado. Confessando o denunciado, o denunciante pode também confessar, ou apresentar defesa. Confessando ou não, o denunciante permanece no processo.

    Com o deferimento da denunciação da lide, ocorre cumulação de ações dentro do mesmo processo, uma entre autor e réu e outra entre decunciante e denunciado.

  • I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa. 
    CORRETA. ARTIGO 75, III DO CPC.


    II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado. 

    PARA QUE O JUIZ DECLARE, NA MESMA SENTENÇA, AS RESPONSABILIDADES DOS OBRIGADOS, O RÉU REQUERERÁ, NO PRAZO PARA CONTESTAR, A CITAÇÃO DO CHAMADO. (ARTIGO 78 DO CPC).

    III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo. 
    OFERECIDA ANTES DA AUDIÊNCIA SERÁ APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS E CORRERÁ SIMULTANEAMENTE COM A AÇÃO, SENDO AMBAS JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA. (ARTIGO 59 DO CPC). 

    NÃO HÁ SUSPENSÃO SE OFERECIDA ANTES DA AUDIÊNCIA, SOMENTE SE OFERECIDA DEPOIS, PODERÁ O JUIZ SOBRESTAR NO ANDAMENTO DO PROCESSO POR PRAZO NUNCA SUPERIOR A 90 DIAS, A FIM DE JULGÁ-LA CONJUNTAMENTE COM A OPOSIÇÃO. (ARTIGO 60 DO CPC).
    IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação

    CORRETA. ARTIGOS 64 E 65 DO CPC.

  • I-CORRETA

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

    II- ERRADA

    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    III- INCORRETA

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.



    IV-CORRETA

    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.


  • Houve algumas modificações no NCPC quanto à intervenção de terceiros. Eis os dispositivos correspondentes aos abordados na questão: 
    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: 
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir na sua defesa ou, ADERINDO A TAL RECONHECIMENTO, PEDIR APENAS A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REGRESSO. 
    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu em contestação e deve ser PROMOVIDA NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE FICAR SEM EFEITO O CHAMAMENTO. 
    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação ordinária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. 
    P.U. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz SUSPENDERÁ O CURSO DO PROCESSO AO FIM DA PRODUÇÃO DAS PROVAS, SALVO SE CONCLUIR QUE A UNIDADE DA INSTRUÇÃO ATENDE MELHOR AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 
    A nomeação à autoria FOI ELIMINADA.

  • Apenas fazendo um adendo ao ótimo comentário da Emanuele Moura, a nomeação foi eliminada como forma de intervenção de terceiro, mas aparece como meio de defesa, vejamos: 

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa. [CORRETA! Art. 128 do CPC/15: Feita a denunciação pelo réu: III: se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso].

    II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado. [ERRADA! O art. 131 do CPC/15 prevê que "A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento"].

    III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo. [Errada! A primeira parte da assertiva está em consonância com o art. 682 do CPC/15: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. A segunda parte está errada: o parágrafo único do art. 685 do CPC/15 diz que "se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção de provas...", já o caput diz que: "admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". Veja que se o p. ú. diz se proposta após o início da audiência, a contrário sensu é porque o caput deve ser entendido que proposta antes da audiência. Logo, para a asseriva III estar correta, deveria estar escrita assim: "... e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença"].

    IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação. [DesatualizadaNão existe mais no sistema brasileiro a figura da nomeação à autoria: Essa era uma forma de intervenção de terceiros em que alguém que era detentor, que era empregado, indicava para o autor quem era o réu correto. Essa situação foi substituída por um modelo geral de correção da legitimidade passiva, estando previsto nos arts. 338/339, CPC]. 


ID
810367
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manoela ajuizou ação de indenização decorrente de acidente de trânsito que resultou a morte de seu esposo Mauro, contra Astolfo, condutor de um dos veículos envolvidos. A ação foi ajuizada em uma das Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa e tramita, por ordem do Magistrado, pelo rito ordinário. Astolfo é citado para contestar a demanda e, na contestação, apresenta requerimento de inquirição de uma testemunha presencial de nome Jones, que atualmente reside na cidade de Miami, nos Estados Unidos da América, apontando esta prova como imprescindível, pois seria a única testemunha presencial, cujo nome constou no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar e que poderia apresentar a dinâmica do acidente e afastar a sua responsabilidade civil. Saneado o processo e designada audiência de instrução para inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, que residem em João Pessoa, o Juiz defere a expedição de carta rogatória para inquirição de Jones, cujo depoimento mostra-se imprescindível. Após a inquirição das testemunhas residentes em João Pessoa, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (embora a resposta esteja incompleta, pois não contempla o prazo máximo de suspensão - 1 ano), com fundamento no artigo 265, inciso IV, alínea b do CPC c/c § 5o

    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    IV - quando a sentença de mérito:
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;  
    § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Erros das demais alternativas:
    letra a - prazo máximo é de 1 ano (e não de 2 anos)
    letra b - 
    prazo máximo é de 1 ano (e não de 180 dias) para retorno da carta rogatória (e nao precatória)
    letra c - prazo máximo é de 1 ano para retorno da carta rogatória (e nao precatória)
    letra d - suspenderá o processo...
  • Complementando a resposta.

    CPC - Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.
    Parágrafo único.  A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final.

    Bons estudos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Não entendi muito bem o motivo da anulação. 

    É certo que a alternativa "e" não trata do prazo de 1 ano, mas neste caso não precisa. 

    É a doutrina de Fredie  Didier Jr. (Vol. I, 16a ed., p. 610), na esteira do entendimento do STJ:

    "O magistrado, porém, deve observar com temperamento esta regra: se a suspensão é recomendável,  em razão do vínculo de subordinação lógica entre as causas pendentes, convém esperar pelo tempo que for necessário, desde que razoável, a decisão da causa prejudicial".

    Se a testemunha é a única que presenciou o fato, tem que esperar o tempo que for...

  • Acredito que a questão foi anulado por não caber ao magistrado escolher o rito do processo. 

    O caso em questão deveria tramitar pelo procedimento sumário, Art.275, d, CPC, e  não, a critério do juiz, pelo procedimento ordinário. 

  • Acredito não ter sido esse o único motivo da anulação (inadequação do rito processual determinada pelo magistrado). Até porque a impropriedade do rito não conduz à nulidade, nos termos do art. 250, CPC: Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.


    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.


    Observe-se, ainda, que o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que, adotado o procedimento ordinário em vez do sumário, não se deve decretar a nulidade , considerando-se que no procedimento ordinário a dilação probatória é ainda mais ampla, sendo garantido de forma evidente e exauriente o direito de exercício da ampla defesa do interesse.


    Acredito que o motivo da anulação é a ausência de fixação de prazo de duração de suspensão do processo, levando a crer que esta ocorrerá indefinidamente, quando o CPC determina expressamente que não poderá a suspensão processual ultrapassar 1 ano.


ID
810370
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à ação de nunciação de obra nova, analise as seguintes assertivas:

I. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela, caução esta que será prestada no juízo de origem, ainda se a causa se encontrar no tribunal em grau de recurso.

II. É lícito ao prejudicado, no caso de urgência, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra e, no prazo de cinco dias, requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.

III. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 15 dias a ação.

IV. Se a ação de nunciação de obra nova for ajuizada contra pessoa casada é necessária a citação de ambos os cônjuges, por expressa previsão legal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I:Certo. Fundamento legal: CPC. Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela. § 1º A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal.
     
    Item II:Errado. Fundamento legal: CPC. Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra. Parágrafo único. Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
     
    Item III:Errado. Fundamento legal: CPC. Art. 938. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 5 (cinco) dias a ação.
     
    Item IV:Certo. Fundamento legal: CPC. Art. 10. [...] § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários [...] IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

  • Sobre o item 4, tive aula a pouco tempo sobre o assunto e o professor inclusive destacou essa decisão do STJ que entende NAO ser necessária a citação de ambos os cônjuges. Assim, realmente não entendi qual o argumento para a banca considerá-la correta...


    STJ, REsp 710.854/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 20/10/2010

    RECURSO ESPECIAL – CONDOMÍNIO - 1) AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA EM ÁREA EM PILOTIS, DE USO COMUM, TRANSFERIDA PELA INCORPORADORA PARA USO COMUM DE ALGUNS CONDÔMINOS - INADMISSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DE ÁREAS COMUNS NECESSÁRIA; 2) FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO RECURSO PARA CONHECIMENTO PELO STJ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284; 3) CONDOMÍNIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE; 4) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INADMISSÍVEL (SÚMULA 7/STJ) - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO RECONHECIDO; 5) RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Área sobre pilotis de uso comum, não pode ser destinada, por transferência dos incorporadores, para uso exclusivo de alguns condôminos, como se lhes pertencesse como propriedade particular, por infringência à Lei de Condomínios (Lei 4591/1964, art. 3º e 10, IV, e 10º, I). 2.- A ação de nunciação de obra nova não possui natureza de ação real imobiliária, mas sim pessoal, razão pela qual prescinde, para sua validade, da citação, na qualidade de litisconsorte necessário, do cônjuge do demandado.
  • O item 4, a meu ver, também é obscuro. Sobre o tema, Marcus Vinícius Rios Gonçalves, em "Direito Processual Civil Esquematizado", Editora Saraiva, 2011, p. 777, diz que:

    "Discute-se se ela teria natureza real ou pessoal. A condição de proprietário ou possuidor é indispensável, mas o objeto da ação é a condenação do réu a não fazer (paralisar obra nova que esteja sendo realizada) e fazer (repor a situação ao status quo ante). Por isso, é pessoal, o que torna dispensável a outorga uxória, quando o autor for casado".

  • A ação de nunciação de obra nova é ação fundada em direito real, e por isso é necessária observância do art. 10, §1º, do CPC, que exige a participação dos cônjuges do autor e do réu no processo, sendo caso de litisconsórcio necessário, de modo que a sua inobservância acarreta a extinção sem resolução do mérito (art. 47, § único, CPC).

    Embora me admire o entendimento da 3ª Turma do STJ trazido pela Thatiane, é inegável que a ação se funda em direito real sobre bem imóvel, e como tal, necessita sim, de acordo com o CPC, da outorga uxória. A pretensão a embargar obra nova se funda no art. 1.299 do Código Civil e nas demais disposições que regulam e limitam o direito de construir com fito nas relações de vizinhança, que são direitos reais.

    Na questão, por ser objetiva, marcaria esse item como correto, mas numa discurssiva ia dar pano pra manga...Como a lei é fonte primária do direito, num dá pra discutir muito...
  • Esse procedimento especial não foi aceito no NCPC.


ID
810373
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma empresa de cartão de crédito foi condenada em uma ação de indenização movida por uma Confederação Brasileira de um determinado esporte, pelo uso indevido da logomarca da Confederação em determinada campanha promocional, não sendo possível aferir o prejuízo sofrido pela vencedora durante a regular instrução. Neste caso, a Confederação vencedora deverá promover a liquidação por

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  • Modalidade de liquidação dá-se quando for determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, o exigir a natureza do objeto da liquidação, afirmando Wambier que “tal modalidade serve a parte quando a apuração do quantum da condenação dependa da realização de perícia por arbitramento. Trata-se de trabalho técnico, normalmente entregue aos cuidados de profissional especializado em determinada área de conhecimento científico, pelo qual se vai determinar a extensão ou o valor da obrigação constituída pela sentença ilíquida
  • O CPC prevê três espécies de liquidação:

    1. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (art. 475-B)

    Essa espécie de liquidação será adotada quando a apuração depender de simples cálculos matemáticos. Ocorre nas simples execuções de quantia de, por exemplo, cheques emitidos sem a suficiência de fundos, em que é necessária tão somente a quantificação do valor do cheque acrescido dos encargos determinados pela sentença, tais como correção monetária, juros etc.
     

    1. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (art. 475-C)

    Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir. Ocorre quando, por exemplo, a quantificação ou a individuação da obrigação não podem ser feitas por meio de cálculos do contador pelo fato de depender de conhecimento especializado ou científico de um perito. Essa modalidade de liquidação ocorre muito nas ações de desapropriação, em que o perito, por sua especialização na matéria, avalia a propriedade – terra e benfeitorias – que é objeto da expropriação.
     

    1. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (art. 475-E)

    Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos. Denomina-se modalidade por artigos porque a parte deverá, com exposição de fatos que merecem prova, indicar um a um os itens que constituem o objeto de quantificação.

  • A questão afirma que a liquidação se dará pelo dano causado "pelo uso indevido da logomarca da Confederação em determinada campanha promocional, não sendo possível aferir o prejuízo sofrido pela vencedora durante a regular instrução".

    Os colegas apontaram o que é cada tipo de liquidação, mas não entendi ainda o porque de ser liquidação por arbitramento e não por artigos nessa questão. Não haveria necessidade de demonstração do prejuízo sofrido? Tipo, por exemplo, as perdas causas. Isso não é questão fática? Eu sinceramente não consegui compreender bem a resposta da questão.
  • A liquidação deve ser feita por arbitramento pois a aferição do prejuízo sofrido pela Confederação vencedora depende da realização de prova pericial. Não é o caso de liquidação por artigos vez que não se faz necessário provar nenhum fato novo para fim de se estabelecer a exata extensão do dano sofrido pela autora em razão do uso indevido de sua marca. 
  • Há previsão legal de três formas de liquidação: por arbitramento, porartigos e por memória discriminada de cálculo. As duas primeiras são desenvolvidasem processos autônomos; a última, dentro do processo executivo.
    A liquidação por arbitramento é realizada por um expert,podendo resultar da vontade das partes, de determinação judicial em sentença, ou de exigênciada natureza do objeto da liquidação. Deve-se ressaltar que os fatos e provas sobreos quais o árbitro atuará deverão estar previamente estipulados na sentença, ou seja, devem estar nos autos todos os elementos necessários para o perito declarar o valor do débito; havendo necessidade de provar fato novo, não se fará liquidação por arbitramento, mas por artigos. O procedimento na liquidação por arbitramento consiste numa cognição sumária, que, em curtas palavras, se restringe à realização da perícia e à manifestação das partes sobre a perícia realizada
  • Conforme já dito, caberá a liquidação por arbitramento nesse caso, haja vista não haver a ocorrência de fatos novos para caracterizar a liquidação por artigos.

    Ressalta-se a possibilidade de liquidação provisória prevista no art. 475-A, § 2º:

    "A liquidação provisória poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes."
  • Questão mencionou que na alternativa "c" que o arbitramento deveria ocorrer (necessariamente) após o trãnsito em julgado da sentença. Ocorre que, parti da seguinte premissa para responder esta questão. Se a Execução, que é fase posterior à liquidação, pode ser de forma provisória, por que a liquidação deve respeitar o trãnsito em julgado da sentença. Não sei sei isso está correto, alguém pode me ajudar?
  • Letra da Lei
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
    Arbitramento pq não é caso de se alegar e provar fato novo. Também não é o caso de simples cálculo aritimético
  • Caro Jeferson, o gabarito apontado como correto é a letra D, não a C.

    Por isso, acho que você fez confusão.

    A liquidação pode ser proposta na pendência de recurso, ou seja, em momento cujo transito em julgado da sentença ainda não ocorreu. Tal qual a execução provisória como você apontou. Aliás, a execução, seja ela definitiva (após o trânsito em julgado), ou  provisória (aquela de sentença impugnada por recurso recebido só no efeito devolutivo), só vai se dar se o valor estiver líquido, já que não é exequível título ilíquido, sendo necessariamente qualquer execução posterior à liquidação.

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Espero ter colaborado.

    Um abraço
  • Dica 01:

    - Utiliza a liquidação por arbitramento sempre que o cálculo do valor do BEMSERVIÇO ou PREJUÍZO depender de conhecimentos técnicos.

    ou seja,

    Dica 02:

    - O ArbitramenTO sempre precisa de PeriTO.


    Lembrar que pode ser determinado por:
    - Sentença, 
    - Convencionado pelas partes ou 
    - pela Natureza do Objeto.


    Ainda que EXISTENTE RECURSO.
  • Lí em alguns cometários que a liquidação se dará em processo autônomo, CUIDADO COM ISSO!

    Antes da lei 11.232/2005, a liquidação, tal como a execução da sentença, formavam processos autônomos.

    Com o advento da lei, não existe mais processo autonomo, mas apenas uma fase de liquidação, que vem regulada no CPC.

    Portanto, hoje a liquidação é uma mera fase de procedimento.


    fonte: direito processual civil esquematizado- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
  • Só para agregar conhecimento quanto à liquidação por artigos.

    1) Fato novo é aquele que não agrega a fase de conhecimento, independentemente de ser anterior à lide.

    2) Fato novo é o fato não discutido, não mencionado e apreciado na condenação.

    3) Em regra fato novo é o fato superveniente à lide e deve estar estipulado no dispositivo da sentença ou acórdão condenatório. Extremamente vinculado ao “dano mediato, como se percebe, pode ser futuro, ou seja, dotado de extensão no provir, ou eventual, quando outro fato, sem prejuízo da relação de causalidade, a ele se acrescenta mais adiante.”[29][30]

    4) O fato novo é apurado mediante liquidação por artigos, onde corre pela via de processo de conhecimento, visando apurar o “quantum debeatur”.

    5) O fato novo é um meio de prova. Portanto, aplicando-se a ele todas as disposições à prova contidas no CPC.

    6) Mesmo sendo fato novo, este não tem o condão de que seja rediscutida a lide por infringência ao artigo 475-G do CPC.

    7) Sempre que houver no processo de conhecimento os elementos essenciais e já discutidos no processo condenatório, capazes de apurar oquantum debeatur, não temos fato novo, e, portanto, desnecessária a liquidação por artigos. Devendo ocorrer pelos meios mais céleres de liquidação (cálculo e arbitramento)
    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1433

  • Questão tosca. É óbvio que se trata de liquidação por artigos e não por arbitramento. Qual o conhecimento técnico necessário, se o próprio enunciado fala "não sendo possível aferir o prejuízo sofrido pela vencedora durante a regular instrução"? Qualquer pessoa que já teve experiência na área sabe que o que seria deferido era a liquidação por artigos e não arbitramento. FCC como sempre lenhando com os candidatos, apenas para fazer uma "gracinha" no desvio padrão. Lamentável!

  • Não seria por artigos, pq?


  • Nobres, o raciocínio desta questão é simples bastando, para tanto, que sejam analisados conjuntamente os artigo 475-A, § 2º  e 475-I, §1º, ambos do CPC. Entende-se que a liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso e, quando isto ocorre, a execução será necessariamente provisória, visto que não ocorreu ainda o trânsito em julgado da sentença, assim eliminamos as três primeiras alternativas e, como bem explicitado pelos colegas, não trata-se de liquidação por artigos, restando a letra D!

  • Concordo com os colegas Ravi, Lorena e Marcia. Flagrante caso de liquidação POR ARTIGOS. Caso semelhante, inclusive, ao da questão Q355316, da própria FCC...

  • Uma pericial contábil para apurar quanto a empresa de cartao vendeu de cartões da confederação resolveria a questão. Portanto, não seria necessário provar nenhum fato novo, mas apenas levantar dados existentes.

    Dessa forma, está correta a liquidação por arbitramento.

    Diferente seria no caso de agravamento de lesões corporais em condenação por danos materiais, por exemplo, de perda de uma perna, com responsabilidade do autor do fato por todos os gastos futuros que o lesionado provar ter feito em decorrência do ato lesivo. Nesse caso, a vítima terá de provar fato novo e a liquidação será por artigos.

  • NCPC: 
    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor: 
    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; 
    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. 
    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. 
    §2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. 
    §3º O CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. 
    §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 
    Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se no que couber, o procedimento da prova pericial.


ID
810376
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Michel, devedor principal, e Priscila, sua esposa, na condição de avalista, objetivando o recebimento da quantia de R$ 53.000,00, decorrente de contrato de empréstimo celebrado no ano de 2010 e inadimplido pelos executados. Michel e Priscila discordam do montante exigido pela instituição financeira e pretendem se defender por meio dos embargos do devedor ou realizar o pagamento do valor postulado pelo banco de forma parcelada.
Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • A) opostos os embargos pelos executados, o exequente poderá apresentar manifestação em até dez dias e, a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias. (F)

    --> Art. 740.  Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

    B)
    como há mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dos respectivos mandados citatórios.

    --> § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

    C) O
    s embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a partir da intimação da penhora realizada nos autos principais.

    --> Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    D)
    Se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa aos embargantes em valor não superior a 30% (trinta por cento) do valor em execução.

    --> Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução

    E)
    no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. CERTO

    --> Art. 745-A. 
  • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR – CONCLUSÕES SOBRE A MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA SO STJ :
    ATENÇÃO: 
    ESTE JULGADO É IMPORTANTE PORQUE? É ENTENDIMENTO DO STJ, NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE EM LEI E CONTRÁRIO A RESPEITAVEIS DOUTRINADORES (Ex. MARINONE: QUE NÃO ADMITE O PARCELAMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MARINONE –MITIDIERO, CÓDIGO, P.716 - E THEODORO JR. : AFIRMA QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS O JUIZ ESTÁ OBRIGADO A DEFERIR O PEDIDO DE PARCELAMENTO – THEODORO JR., CURSO N.379,P.445)   
    O QUE SE EXTRAI DO RECENTÍSSIMO JULGADO DO STJ:
    - O PEDIDO DE PARCELAMENTO NÃO É DIREITO POTESTATIVO DO DEVEDOR, PODENDO O CREDOR IMPUGNAR POR MOTIVO JUSTO E DE FORMA FUNDAMENTADA;
    - O JUIZ PODE CONCEDER O PARCELAMENTO MESMO CONTRA VONTADE DO EXEQUENTE (CREDOR) SE VERIFICADA ATITUDE ABUSIVA DESTE; 
    - O PEDIDO DE PARCELAMENTO TAMBÉM É CABÍVEL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS (ART.475-J CPC);

    - SE FIXADO O PARCELAMENTO JÁ NA SENTENÇA (NESTE CASO SERVIRA COMO TÉCNICA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO), QUANDO DO CUMPRIMENTO, NÃO SERÁ DEVIDO A MULTA CALCADA NO INADIMPLEMETO (ART.475-J DO CPC) E NEM MESMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVÍDO O CUMPRIMENTO ESPONTÃNEO; 

    # O julgado vai no próximo comentário por causa da limitação de caractéres!
     
  • JULGADO - STJ - REsp 1264272 / RJ  JULGADO – 15/ 05/2012:
    2. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é o principal desiderato das reformas processuais engendradas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. O art. 475-R do CPC expressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do  título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC.
    3. Não obstante, o parcelamentoda dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada, sendo certo que o juiz poderá deferir o parcelamento se verificar atitude abusiva do exequente, uma vez que tal proposta é-lhe bastante vantajosa, a partir do momento em que poderá levantar imediatamente o depósito relativo aos 30% do valor exequendo e, ainda, em caso de inadimplemento, executar a diferença, haja vista que as parcelas subsequentes são automaticamente antecipadas e é inexistente a possibilidade de impugnação pelo devedor, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 745-A.
    4. Caracterizado o parcelamento como técnica de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença e fruto do exercício de faculdade legaldescabe a incidência da multa calcada no inadimplemento (art. 475-J do CPC), sendo certo que o indeferimento do pedido pelo juiz rende ensejo à incidência da penalidade, uma vez configurado o inadimplemento da obrigação, ainda que o pedido tenha sido instruído com o comprovante do depósito, devendo prosseguir a execução pelo valor remanescente.
    5. No caso sob exame, a despeito da manifestação de recusa do recorrente (fl. 219), o Juízo deferiu o pedido de parcelamento ante a sua tempestividade e a efetuação do depósito de 30%, inclusive consignando o adimplemento total da dívida (fl. 267), ressoando inequívoco o descabimento da multa pleiteada.
    6. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no art. 475-J do CPC, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado.(...) 

    # atenção: Não foi possível colacionar a integra do julgado devido a limitação de caractéres! preservadas as partes de interesse para a questão.
    • a) opostos os embargos pelos executados, o exequente poderá apresentar manifestação em até dez dias e, a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias. 
    • art 740: recebidos os embargos será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art.330) ou designará a audiencia de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 dias.
    • b) como há mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dos respectivos mandados citatórios. 
    • a regra é a independencia de prazos para os embargados, a exceção são os conjuges. art 738§1ºquando houver mais de um executado o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de conjuges.
    •  c) os embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a partir da intimação da penhora realizada nos autos principais.
    • art 738: 15 dias da data da juntada aos autos do mandado de citação.
    •  d) se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa aos embargantes em valor não superior a 30% (trinta por cento) (20%) do valor em execução. 
    •  e) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.CORRETA
    • ESPERO TER AJUDADO
  • a) opostos os embargos pelos executados, o exequente poderá apresentar manifestação em até dez dias e, a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.
    FALSO. CPC, Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias

    b) como há mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dos respectivos mandados citatórios.
    FALSO. CPC, Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges

    c) os embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a partir da intimação da penhora realizada nos autos principais.
    FALSO. Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação

    d) se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa aos embargantes em valor não superior a 30% (trinta por cento) do valor em execução.
    FALSO. CPC, Art. 740, Parágrafo único. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução

    e) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
    CERTO. Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

  • O artigo 745-A do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • Olá!! Quando o artigo menciona § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. , quer dizer que o prazo contará do último mandado juntado ou é outro entendimento?

    Obrigada!

  • Novo CPC:

    letra A - Art. 920.  Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

     

    letra B e C - Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça).

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    letra D - Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos: III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

     

    Letra E - CORRETA - Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.


ID
810379
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é consequência da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR:

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA, pois é pressupostos para tanto o CAR, segundo o art. 15, do CFlo:  Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    d) CORRETA - O art. 29 do CFlo é expresso quanto ao tema: § 2o  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    I
    nfelizmente não sei o fundamento legal das demais respostas, mas espero ter colaborado na medida do possível.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –LEI 12651/12 (CÓDIGO FLORESTAL)
    ITEM “A”
    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.(...)
    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.  
    ITEM –“B”
    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
    § 3o  Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.
    ITEM – “C’
    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...)
    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
                                        
  • ITEM – D - CORRETA
    Art. 29.  (...)
    § 2o  O cadastramento NÃO será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.
     
    ITEM –E
    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
    § 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
    I - identificação do proprietário ou possuidor rural;
    II - comprovação da propriedade ou posse;
    III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
    “PORTANTO, DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES!”
  • Em outras palavras, o CAR não é um documento de comprovação fundiária. Mas um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área, cuja responsabilidade de manutenção é do proprietário /possuidor do imóvel rural.


ID
810382
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Determinado imóvel rural possui área de reserva legal, constituída nos estritos termos da lei aplicável. Posteriormente, lei municipal expande o perímetro urbano do Município, de modo a abranger o imóvel em questão. A área de reserva legal ali constituída

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM "B" - CORRETO:

    LEI 12651/12 (CÓDIGO FLORESTAL)

    Art. 19.  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal NÃO desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.

ID
810385
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de procedimento de regularização fundiária de interesse social, o Município se depara com ocupação consolidada em área de preservação permanente. Nesta hipótese,

Alternativas
Comentários
  •  
    COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “C” – CORRETO
     
    LEI 12651/12 (CÓDIGO FLORESTAL)
    Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
    § 1o  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.
    § 2o  O estudo técnico mencionado no § 1o deverá conter,no mínimo , os seguintes elementos:
    I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
    II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
    III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
    IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
  • Lei 11977/09

    Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

  • Em relação à alternativa B)

    Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
  • ATENÇÃO - MUDANÇA LEGISLATIVA - (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro 2016).

     

    A Lei nº 12.651, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana.

    ...............................................................................” (NR) 

     

    “Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

  • Atenção para Alteração Legislativa em 2017

    Lei 12.651-2012

    Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.                  (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

    § 2o  O estudo técnico mencionado no § 1o deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;

    II - especificação dos sistemas de saneamento básico;

    III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;

    IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

    V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;

    VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e

    VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.

     

    Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.                      (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:                       (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) (...)

  • A intervenção em áreas de preservação permanente deve ser excepcional, a fim de evitar o comprometimento das funções ecológicas de tais áreas.Diante disso, o STF afirmou que essa previsão do art. 3º, VIII e IX, é constitucional, mas que a interpretação a ser dada é a de que somente pode haver intervenção em área de proteção permanente (APP) em casos excepcionais e desde que comprovada a inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.

    FONTE: DOD.


ID
810388
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana no Município de João Pessoa cumpre sua função social mediante o atendimento

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “E” – CORRETO
     
    ATENÇÃO: LEI LOCAL: LEI  COMPLEMENTAR N.º 054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008,
    Capitulo II - Da Função Social da Propriedade Urbana
    Art. 5º.  Para cumprir sua função social a propriedade urbana deve satisfazer, simultaneamente,
    as seguintes condições: (NR).
    I - uso  para  atividades  urbanas,  em  razão  compatível  com  a  capacidade  da infra-estrutura instalada e do suprimento dos serviços públicos;
    II - aproveitamento  e  utilização  integrados  à  preservação  da  qualidade  do  meio ambiente e do patrimônio cultural, compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e das propriedades vizinhas.

ID
810391
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Os títulos de legitimação de posse decorrentes de procedimento de regularização fundiária urbana de interesse social poderão ser convertidos em propriedade

Alternativas
Comentários
  • Letra B   A resposta se encontra no art. 183 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei 11.977/09   Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   Art. 60. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. 
  • Sobre a C: mediante requerimento dirigido ao registro de imóveis, nos casos de imóveis com área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), e judicial nos demais casos. 



    Se maior de 250m², o prazo será o da legislação comum, mas a lei em momento algum fala que deverá ser feito o requerimento pela via judicial:


    Lei 11.977:

    Art. 60.  Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. 

    (...)

    § 3o  No caso de área urbana de mais de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), o prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade será o estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • Atenção para atualização legislativa!

    LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.

    Art. 26.  Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal, independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.  

    § 1o  Nos casos não contemplados pelo art. 183 da Constituição Federal, o título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, desde que satisfeitos os requisitos de usucapião estabelecidos na legislação em vigor, a requerimento do interessado, perante o registro de imóveis competente.  

    § 2o  A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.  


ID
810394
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 9.985/2000, a criação de um Parque Natural pelo Município, em sua zona rural, ensejará

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “A” – CORRETO
    LEI 9985/00 (SNUC) 
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
  • Zona de amortecimento para todas Unidades de Conservação, ressalvadas a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular de Patrimônio Natural. In verbis:

    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    § 1o O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.

    § 2o Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.



ID
810397
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A supressão de vegetação primária do bioma Mata Atlântica, em empreendimentos imobiliários localizados em perímetro urbano instituído após a vigência da Lei no 11.428/06, é

Alternativas
Comentários
  • Letra E: A resposta está prevista no caput do artigo 30 da referida lei
    Art. 30.  É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 
  • Pessoal, mais a título ilustrativo, há também nessa Lei a hipótese de supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para parcelamento ou edificação em áreas metropolitanas e urbanas permitidas.

    Art. 31.  Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei. 

    § 1o  Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação. 

    § 2o  Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.  

    Espero que tenha acrescentado para vocês, o quanto me acrescenta quando erro.
    Bons Estudos!

     


  • Pessoal, este quadro pode ajudar a entender a questão!


    Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte.
    1. em estágio avançado de regeneração:

    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte.
      É vedado o corte.
    2. em estágio médio de regeneração:

    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
      É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.




















  • LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Mensagem de veto

    Regulamento

    Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.


  • LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 30, II, pois problema trata sobre a supressão de vegetação primária.

     

  • "Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação". 

  • Gabarito letra e) Lei 11.428/2006 art. 30, caput - É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 


ID
810400
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As competências constitucionais materiais relacionadas ao licenciamento ambiental, assim entendido o procedimento destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Licenciamento Ambiental é "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso" (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 1º, inc. I).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18016/competencia-em-materia-de-licenciamento-ambiental#ixzz2EKG5it6E
    O licenciamento ambiental é competência comum, uma vez que está incluído no art. 23, VI, da CF: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.  E, como bem afirma Frederico Amado, em seu direito ambiental esquematizado, 2012, "o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos para a consecução da Política Nacional do Meio Ambiente, listado no inciso IV, ao rt. 9º, da Lei 6938.

    A título de informação, a LC 140 veio a instituir alguns critérios para a determinação do ente competente para realizar o licenciamento, sendo, portanto essa pretensa lei complementar referida na letra "c".
  • Atenção!
    A questão especifica que se trata de competência material (administrativa), portanto é competência comum entre todos os entes federativos.
    Quanto à competência formal (legislativa), ainda que se trate de licenciamento ambiental, a competência é concorrente, cabendo a União editar normas gerais e aos Estados a complementação ou suplementação (CF, art. 24, VI e §§2º e 3º).
    Assim, em se tratanto de licenciamento ambiental, a competência material é comum (CF, art. 23, VI, na expressão "proteger o meio ambiente") e a competência legislativa é concorrente (CF, art. 24, VI, na locução "proteção ao meio ambiente").
  • LEI COMPLEMENTAR 140 VEIO DISCORRER ACERCA DESTE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

  • Tá, mais por que seria uma LEI COMPLEMENTAR dispor sobre o exercício do licneciamento????


  • O art. 23, VI da CR/88 dispõe sobre a competência administrativa material comum a todos os entes federados, sobre a proteção ao meio ambiente. E o seu parágrafo único dispõe que:"Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional."

    A LC 140/2011 regulamenta o art. 23, III, VI  e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal.

ID
810403
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A reincidência genérica na prática de infração administrativa ambiental

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no Art. 11, do Decreto 6.514/08. O presente dispositivo trata das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente e diz:
    "O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:
    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta"

    Como ele fala no enunciado que a reincidência é genérica, deverá ser aplicado o inciso II, multa em dobro.
  • ATENÇÃO: quando se trata de crime, a circunstância que agrava a pena é a reincidência em crimes de natureza ambiental (reincidência específica ambiental) Art. 15, I, Lei 9.605/1998
  • A reincidência genérica na prática de infração administrativa ambiental:

    . O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

    § 1o O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou


  • Resposta está no §4º.

    Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 5 anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

      I - aplicação da multa em 3x, no caso de cometimento da mesma infração; ou

      II - aplicação da multa em 2x, no caso de cometimento de infração distinta.

    § 1o ...

    § 2o  ...

    § 3o  ...

    § 4o  Constatada a existência de AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIORMENTE confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá:

    I - agravar a pena conforme disposto no caput;

    II - notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de 10 dias; e

    III - julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.

  • Ao meu ver, a questão não foi clara. A expressão "reincidência genérica" dá a ideia de não ser reincidência ambiental, i.e, de ser em qualquer outro crime\infração administrativa, o que tornaria a "a" correta, eis que a lei menciona "O cometimento de nova infração ambiental". Ademais, a lei não utiliza esse termo ("reincidência genérica"), vide art. 11 e 15, I, Lei 9.605/1998. Dá margem para mais essa interpretação, de que haja vista não ser específica (em matéria ambiental), não acarretaria qualquer consequência para a dosimetria. 

  • "Na vigência do Decreto nº 3179/99, a reincidência poderia elevar a pena pecuniária ao triplo, se as infrações fossem de mesma natureza (reincidência específica), ou ao dobro, se de naturezas diversas (reincidência genérica).

     

                            Art. 10. Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de três anos,                             classificada como:

     

                            I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; ou

     

                            II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.

     

    Após a edição do Decreto nº 6514/2008, houve alteração sobre o tema, de forma que a reincidência específica passou a se caracterizar apenas quando o autuado reincide na mesma infração, ofendendo mais de uma vez igual dispositivo legal, ou seja, o mesmo artigo. Não se exige, contudo, que as condutas praticadas (verbos ou ações indicadas na norma) encontrem-se todas descritas apenas no seu caput, ou em um dos seus parágrafos/incisos, cabendo-se considerar o dispositivo como um todo, uma vez que nesse se encontra tutelado o mesmo bem jurídico ambiental. É o que se denota da expressão “mesma infração” prevista no art. 11 do Decreto em vigor:

     

                            Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de                         auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

     

                            I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

     

                            II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta".

     

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/15531685

     

    Abraços!

  • RESPOSTA: D

    é circunstância agravante, ensejando a aplicação da sanção de multa em dobro.

  • Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou(ESPECÍFICA)

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.(GENÉRICA)


ID
810406
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da outorga onerosa do direito de construir no Município de João Pessoa:

I. É lícita a dação em pagamento de imóveis urbanos em compensação ao crédito de outorga onerosa, mediante avaliação prévia e obedecidas demais condições previstas em lei.

II. As hipóteses nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente básico poderão ser instituídas por lei específica, independentemente de previsão no plano diretor.

III. O imóvel oferecido ou a obra pública custeada pelo particular, em excesso ao valor da contrapartida calculada em espécie, poderão ser aproveitados no pagamento de outras outorgas onerosas.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas