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"Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
o art. 1º do CP define o princípio da legalidade: é necessário lei para que algum fato seja reputado criminoso. Contudo, o princípio da legalidade não se limita à existência de lei. Possui, ainda, outras facetas:
· A lei deve ser anterior aos fatos – lex praevia
· A lei deve ser escrita e formalmente perfeita: somente o Congresso Nacional, por meio de devido processo legislativo, pode criar normas penais. – Lex scripta
· A interpretação das normas penais são sempre restritivas, salvo em benefício do réu - Lex stricta. Por isso, e em razão deste desdobramento da legalidade, não é possível a utilização de analogia em prejuízo do réu.
· A lei penal deve ser clara e precisa – Lex precisa
No caso em tela, a lei penal não foi precisa nem formalmente perfeita em seu preceito secundário, eis que não estabelece pena máxima para o crime. Logo, foi violado o princípio da legalidade.
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Caro companheiro, quando na questão diz que uma lei definiu como crime ... ,
ela não diz que tipo de lei é, logo poderia ser a lei do município fulano de tal;
e sabemos que lei penal só pode ser editada, elaborada... por lei ordinária federal (pois é competência da União legislar sobre leis penais), logo, fere o princípio da legalidade
conforme no Art. 1º, CP, que diz que tem que estar prevista em lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Espero ter ajudado a todos.
Bons estudos.
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Muito obrigado STEVÃO por sua intervenção. Mas, infelizmente, continuo sem entender...
Você afirma que o enunciado não diz que lei é... podendo ser lei municipal. Então, por favor, me esclareça: por que não poderia, o enunciado, se referir à lei federal se, na sua visão, poderia estar se referindo à lei municipal? Como podemos presumir se tratar de lei municipal e não federal?
Obrigado e abraço!
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Concordo com o colega, a prova é objetiva, não devendo abrir margem para interpretações.
Se uma lei definiu um fato como crime e estabeleceu sua sanção, obedeceu o princípio da legalidade.
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Também fique com dúvida, mas acho que a questão viola o princípio da legalidade, com base no art. 53, CP:
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, como a referida lei não trouxe os limites exatos da pena (pena máxima e mínima), violou o princípio da legalidade.
Gente, será que é isso?
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Atenção: a Lei penal pode estipular o máximo de pena e não prever o mínimo, isto ocorre, por exemplo, nos crimes eleitorais.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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Com todo respeito as opiniões em contrário mas essa pergunta é no mínimo estranha. Embora tenha visto os comentários dos colegas, ainda estou sem entender.
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Analisando o texto da lei por partes: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA
Ao meu ver até aí está correto, pois é claro que existe, na questão, uma lei que imputou um fato como crime.
NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
A cominação legal já existiu pois houve lei que declarou um fato como crime e impôs uma pena a este, qual seja a pena mínima de dois anos.
PRECISAMOS DE UM JURISTA QUE COMENTE O ERRO DESSA QUESTÃO!
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Questão no mínimo incabida para esta fase da prova!!!
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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Na questão, está expresso que determinado fato se tornou crime. No entanto, deixou de definir a sua pena máxima para a pena. Em uma norma penal incriminadora temos preceitos: primário e secundário. O primário estabelece o fato típico, enquanto que o secundário estabelece a pena. Se considerarmos que crime deve possuir o preceito primário e secundário em sua completude, podemos concluir que há um "defeito" nessa lei, tornando seu preceito secundário defeituoso e a lei inaplicável. Resta-nos perguntar se uma norma penal incriminadora inaplicável infringiu o Princípio da Legalidade. Sim ou não?
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Presados...
O que está gerando problema é que q questão foi pessimamente redigida. Ele queria indagar sobre o art. 53 do CP, mas a questão não deixa CLARO que o preceito sancionador não estabeleceu limite máximo da pena.
Quanto ao comentário do amigo que alega que o princípio da legalidade foi desrespeitado pois a questão não falou qual tipo de lei (estadual, municipal, etc) definiu o fato como crime, me desculpe, mas se a questão não especifica qual tipo de lei, temos que considerar que é uma lei apta a gerar seus efeitos.
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Essa questão é paranormal mesmo.
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também não entendi, o enuciado da questão parece está incompleto. está mto vago, não diz se a lei é anterior ou não ao fato...
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Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei
essa assertiva esta errada por ferir o principio da legalidade. como disseram varios camaradas acima, não há crime sem lei anterior que o defina, XXXIX da CF..se a questao falou q LEI definiu como crime UM FATO(fato e uma coisa q ja ocorreu) entao ela valorou um situação concreta que ja ocorreu . isso e o erro.
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NOBRE FELIPE NOBRE!
Valeu pela tentativa, mas, com todo respeito, acredito que a questão continua sobrenatural, malassombrada, sinistra...
Senão, vejamos (a partir de seu raciocínio): O enunciado diz:
Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão.
A idéia de que FATO é algo que já ocorreu e por isso não poderia haver lei incriminadora alusiva a tal acontecimento não prospera, pois se assim fosse, não teríamos lei alguma. Afinal, toda a lei que temos, sobretudo no Brasil, decorre de fatos passados, ou seja, surgiram a partir de condutas reprováveis pela sociedade... ou o homicídio, o roubo, o furto, o sequestro só passaram a ocorrer depois que foram criados o Código Penal e/ou leis especiais?
O enunciado sequer alude, sugere, pressupõe... induz ou presume que, criada uma lei para incriminar um fato, esta teria retroagido para reprimir fato ocorrido no passado.
Raciocinar assim, ou seja, que o enunciado estaria afirmando que sobre um fato (já ocorrido, portanto) foi criada uma lei e esta retroagira para reprimí-lo, estaríamos arriscando-nos num duplo twiste carpado hermenêutico.
Dito isto, pergunto: quem poderá nos salvar? Acho que essa... nem o Chapolin...
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A FCC está aprendendo com a FUMARC. Como não se deve elaborar uma questão kkkk
Só isso que posso dizer.
Comentário inútil, apenas para desabafo.
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Pithecus Sapiens entendi seu ponto de vista e de acordo com ele eu tb concordo com sua posicao.
mas eu tive outra interpretacao qd a li.
eu acredito q sua duvida seria no sentido se que a lei pode sim valorar uma situaçao enquandrando-a como crime. blz ,concordo. pois, dps da haver o fato concreto pode-se criar uma lei valorando-a. mas o que (na minha interpretacao) a questao queria, era saber se uma situcao q ja passou poderia ser julgada como crime por uma lei JA CRIADA.acredito q vc saiba q isso n e possivel.
e so lembrar de uma situacao q aconteceu a pouco. aquele caso da carolina dieckman..o rapaz jogou as fotos na net(ate entao isso nao era crime) e so dps esse tipo de atitude foi valorada como ilegal...nao havia uma lei em vigor q a definiu como crime, mas foi criada uma nova dizendo q a mesma quebra alguma valor e por isso passou a ser crime.
eu comentei em outra questao sobre esse ponto..a questao da grande atcenia nas questoes de concursos...ao meu ver, o grande problema na maioria das questoes, nao e o grau de dificuldade da mesma, mas simplesmente saber interpretar a cabeca do examinador...nao sei se vc concorda com isso, mas p mim esta sendo o grande x da questao.
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Ah! Agora entendi FELIPE... mas se o examinador pretendia que o candidato, na hora da prova, chegasse a esse raciocínio com um enunciado deste, cheio de abstração, aí é brincadeira... Isto está mais para charada de que questão de prova de concurso público, parece uma espécie de "o que é o que é....?" ... a gente vai respondendo: isso, aquilo, aquilo outro... até finalmente acertar... ou não....
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Palhaçada é o pessoal ficar tentando defender ou justificar a questão como certa.
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Então, talvez o erro da questão esteja realmente em não estabelecer um teto para a pena. Assim, o indivíduo poderia receber uma pena de 1.000 anos de reclusão. Acredito que essa seja a infração ao Princípio da Legalidade.
Rafael, não estamos justificar a questão, mas apenas querendo chegar a uma conclusão. Isso faz parte de um estudo saudável e produtivo. Boa sorte.
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ué rafael, ou agente se adequa ao estilo da banca ou entao ficaremos 10 anos p passar em uma prova lamentando q "a banca nao esta correta e blablabla"
esse site e justamente p tirar duvidas nao so em relação as questoes, mas tb quanto ao estilo de cada banca. por isso q tem essa parte de comentarios. posso lhe garantir q quanto mais eu me engajo em uma argumentação com outro usuario a respeito de determinada questao, mais dificil de errar o mesmo tipo de pergunta em futuras provas.
e vc tb nao precisa levar em conta esses comentarios..se acha q sao irrelevantes ou se ja possui uma posicao qt ao assunto use-o e seja feliz meu caro.
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Todos sabemos que "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." O art. 1º do CP define o princípio da legalidade: é necessário lei para que algum fato seja reputado criminoso.
A dificuldade da questão é na interpretação. Vou tentar sanar a dúvida. Vamos lá: "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão."
Ou seja, o fato já ocorreu, é fato passado. A lei deve ser em abstrato para os intérpretes do direito encaixarem ou não no caso concreto o dispositivo legal. Pode ser em um, outro ou nenhum tipo legal. O fato pode ser atípico.
O cerne da questão é entender que o examinador queria que percebêssemos que a palavra fato se referia a evento passado – assim a questão fica faria até bem facil.
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Também errei essa questão. Analisando ela melhor, lembrei de ter visto no livro do FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, salvo engano, algo mais ou menos sobre o que vou falar agora (não tenho mais o livro, então se alguém tiver e puder confirmar):
Todos sabemos que o princípio da legalidade importa nos desdobramentos de lex escripta, lex previa, lex stricta e lex certa. No tocante à lex certa, temos aqui revelado o princípio da taxatividade, que significa:
"Diz respeito à técnica de elaboração da lei penal, que deve ser suficientemente clara e precisa na formulação do conteúdo do tipo legal e no estabelecimento da sanção para que exista real segurança jurídica. Tal assertiva constitui postulado indeclinável do Estado de direito material - democrático e social. O princípio da reserva legal implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipo penais com a máxima precisão de seus elementos, bem como ao Judiciário que as interprete restritivamente, de modo a preservar a efetividade do princípio."
Logo, a questão não menciona qual a pena máxima cominada ao crime. Nada impede que ela deixe de mencionar a pena mínima, pois não seria lógico que ela fosse negativa (-01 anos). Tanto assim que nos crimes eleitorais podemos observar tipos penais que cominam apenas a pena máxima. Contudo, a ausência da pena máxima gera uma incerteza tamanha, tanto no indivíduo afetado como no operador do direito. Ou seja, qual seria a pena máxima? Trinta anos, como previsto no CP? Perpétua, e aí em dissonância com a CF? E, mesmo quem se atreva a dizer que poderia ser uma dessas citadas, como aplicar um racíciocínio extensivo ao tipo penal, se isso lhe é proibido?
Mais: se prestarem atenção, vejam pela redação da questão que a lei prevê uma pena de no mínimo 02 (dois) anos de reclusão. Logo, pithecus, não se poderia interpretar de que ela previu a pena máxima. Seria algo como:
Art. xx. Praticar esse fato.
Pena - no mínimo 02 (dois) anos de reclusão.
Concluindo, penso que tal redação normativa infringiu o princípio da taxatividade ou determinação, que constitui desdobramento lógico do princípio da legalidade. De qualquer forma, considero essa questão de nível elevadíssimo para o cargo que se propõe. Abraços, e espero ter contribuído. Qualquer coisa, podem adicionar.
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Pelo o que entendi da questão a lei definiu um fato como crime, ou seja, o ato praticado, que antes não havia lei que o definia como crime, foi posteriormente, por essa lei definido como transgressor e puniu o agente dessa transgressão. Por isso, essa lei infringiu o pricípio da legalidade, tendo em linha de conta ela não poder atingir um fato passado, que antes não era previsto pelo legislador como crime.
Epero ter ajudado. Bons estudos!
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CAROS AMIGOS,
A RESPOSTA É A "B", PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS A LEI (CÓDIGO PENAL) EXPLICITAMENTE DETERMINA QUE A UM TIPO PENAL DEVE SER ATRIBUÍDA A SANÇÃO COM LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO, CONFORME ARTIGO 53 DO CP. O LEGISLADOR PODE ATÉ DIZER "PENA MÁXIMA DE ATÉ TANTOS" (POIS DAÍ SE VÊ O MÁXIMO DE ANOS E SE PRESSUPÕE QUE O MÍNIMO DA PENA SEJA UM DIA DE PRISÃO, MAS NÃO FIXAR SÓ O MÍNIMO DA PENA E DEIXAR O MÁXIMO EM BRANCO, SENÃO DESCUMPRE O ARTIGO 53).
ESPERO TER COLABORADO.
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A questão demosntra grande falta de objetividade, o que me parece um enorme erro! Abre margem para diversas intepretações; não diz que tipo de Lei é essa: municipal ou federal (como já foi dito em outros comentários); nem quando o fato ocorreu. A meu ver, muito mal elaborada!
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Pessoal, se souberem os demais princípios, por eliminação, já verão que vício de legalidade é o único plausível!
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eita questão estranha!
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E mesmo assim, o concurseiro segue seu espinhoso caminho: tentando advinhar o que determinadas bancas querem... Valha-nos Deus!!!
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Caros Colegas,
Acredito que o essa questão idiota quis dizer que:
A LEI DEFINIU UM FATO COMO CRIME - O que não pode em face do principio da legalidade. Deve definir o crime para depois poder reprovar o fato!
NÃO TROUXE LIMITE MAXIMO PARA A PENA.
Olhando por esse angulo vejo sentido na questão..
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Caríssimos, com o devido respeito a todos os argumentos expostos acima, mas penso que a violação estaria na desproporção entre o fato previsto como crime e o regime de cumprimento de pena, bem como a ausência de limites máximos e mínimos previstos no preceito secundário. A lei penal é clara quando diz que o regime de reclusão, regra geral, é aplicado nas condenações acima de 8 (oito) anos.
Por exemplo:
Art. 121 - Matar Alguém
Pena: RECLUSÃO, DE 6 A 20 ANOS.
Tudo indica que o regime de cumprimento de pena é determinado no Código Penal pela quantidade de pena máxima.
Na questão, além da omissão quanto ao limite máximo ou mínimo, a quantidade de pena não admite o regime de reclusão.
Espero ter ajudado.
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Errei essa questão também, como muitos aqui.
Mas analisando o enunciado, percebi um fato: "a pena de no mínimo dois anos de reclusão"
Muitos já comentaram sobre a questão do teto das penas, e a expressão NO MÍNIMO demonstra muito bem essa lacuna.
Mas outra questão que também demonstra o ferimento do princípio da legalidade é a imposição da RECLUSÃO em penas menores de 4 anos, como perfeitamente expõe o colega CLEBER, na explicação acima.
Por isso vamos que vamos...
Muitos
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Quando a lei fxou uma pena para aquele fato descrito no tipo penal, não deixou qualquer margem ao juiz, pois terá sempre que aplica a pena fixada pela lei. A lei violou o princípio da legalidade, pois o preceito secundário não estipulou a prévia cominação legal, ou seja, a pena variar conforme o caso de tanto a tanto. Ela simplesmente previamente estipulou a pena, violando o prícipio da legalidade. E caso o juiz aplicasse esta lei ao caso concreto violaria os principios da legalidade e culpabilidade.
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Essa questão não é complexa se fizermos uma análise bem objetiva. O preceito secundário da norma penal não poderá ser incompleto, sob pena de haver infração ao princípio da legalidade. Como só foi definida pena mínima para o crime, o preceito secundário está incompleto. Apesar do nosso colega Erison ter mencionado que o delito previsto no artigo 289 do Código eleitoral não possui pena mínima no seu preceito secundário, devemos observar que em questões vagas como essa é a regra que predomina.
Bons estudos !!!
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mais uma maravilhosa questão elaborada por ótmos juristas que não sabem lingua portuguesa
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questão ridícula da fcc!! querendo fugir do tradicional acaba inventando essa aberração que nao cobra conhecimento e sim sorte da pessoa ao chutar!! a questão quer que o candidato imagine o que se passou na cabeça do examinador ao criar algo assim..
ora, a lei definiu um fato como crime e estabeleceu a pena mínima!!!!!! isso são dados objetivos e a partir disso se responde que nao houve infringência a nenhum princípio (letra E), nao esqueçamos que estamos diante de uma PROVA OBJETIVA
se temos q imaginar que o legislador SOMENTE estabeleceu a pena mínima e se esqueceu da pena máxima, a questão já deixou de ser objetiva!! o examinador poderia ter dito isso então, mas, ao contrário, exigiu que adentrássemos em seu pensamento!!! ABSURDO
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Pessoal, entendo que a questão trata única e exclusivamente da ausência de pena máxima para o crime.
O argumento de que não se aplica reclusão em pena menor do que 4 anos não se aplica nessa questão pois é estipulada apenas a pena mínima, sendo que a máxima é indefinida. Como exemplo o "peculato" que têm como pena de 2 a 12 anos de reclusão. Sendo assim a pena mínima é indiferente para definir se é ou não reclusão.
O argumento de que o examinador não diz de qual ente é a lei não deve nem ser comentado. Não devemos imaginar hipóteses em questão objetiva, devemos nos basear no que é dado.
O argumento de que a lei definiu um fato pretérito também se encaixa na linha anterior. Não devemos imaginar hipóteses em questão objetiva. A questão não diz que é um fato específico e determinado.
Sendo assim, embora tenha certeza que a questão trata apenas da ausência de pena máxima, ainda penso que ela foi mal elaborada. Pois não deixa claro se a lei previu APENAS a pena mínima ou simplesmente pena mínima de 2 anos, independente da pena máxima.
Clara estaria a questão se discorresse da seguinte forma: "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador apenas a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei:".
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PODERIA OFENDER O PRINCÍPIO DA RELATIVA INDETERMINAÇÃO DAS PENAS.
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Acho que viola o princípio da legalidade, pois a questão diz que a lei define como crime um fato, porém deveria ter dito que descreve como crime uma conduta. Além disso, a questão não fala que a lei definiu a pena máxima, portanto também ferindo o princípio da taxatividade.
Bons estudos a todos!
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o correto seria " a lei definiu um fato como crime" e não " a lei definiu como crime um fato" em respeito a princípio da anterioridade.
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Conforme vários colegas apontaram o erro na questão realmente se encontra em nao ter sido estabelecido a pena máxima, e evidentemente a questão está mal redigida, devendo o candidato adivinhar que era realmente isso, bastava colocar um "estabeleceu SOMENTE a pena mínima" que a questão estaria perfeita, mas resolveram redigir dessa maneira para torná-la mais complicada.
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Concordo com os colegas que chegaram a conclusão q o erro está no fato da lei não ter estipulado um teto máximo para a pena. Assim, o juiz poderia condenar um réu a 50 anos de reclusão pelo crime já que o mínimo de 2 anos teria sido respeitado.
Os crimes do código eleitoral, ao contrário, não definem a pena mínima, por isso são constitucionais!
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na realidade é uma questão tão besta que fica duvida - mas e legalidade pq não estipulou o máximo - só isso mesmo - que besteira.
o crime pode vir sem expressar o mínimo - mas não pode ser omisso na pena máxima - caso contrário ofende a legalidade.
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Resumindo, a resposta é a letra (B) porque não ficou descrito a pena máxima da lei, que sempre deverá ter, minima + máxima e/ou multa... Plenamente descrita no texto de lei.
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taxatividade (necessidade da lei descrever o crime em todos os seus
pormenores)
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Para Francisco de Assis Toledo, o princípio da legalidade é obtido no quadro da denominada
"função de garantia penal", desdobrando-se em quatro princípios:
1. nullum crimen,
nulla poena sine lege praevia: proibição da edição de leis retroativas que
fundamentem ou agravem a punibilidade.
2. nullum crimen,
nulla poena sine lege scripta: proibição de fundamentação ou do agravamento
da punibilidade pelo direito consuetudinário.
3. nullum crimen,
nulla poena sine lege stricta: proibição da fundamentação ou do agravamento
da punibilidade pela analogia.
4. nullum crimen,
nulla poena sine lege certa: proibição de leis penais indeterminadas.
O princípio da taxatividade está contido no princípio da
legalidade: o fundamento jurídico é a certeza ou determinação. O fundamento
político é a proteção do ser humano.
Bons estudos!
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"A lei, neste caso, não infringiu nenhum princípio do
Direito Penal. A questão queria saber do candidato se ele tinha
conhecimento da extensão do princípio da individualização das penas.
Este princípio não impede que a Lei estabeleça um patamar mínimo de
pena, pois ainda deixa margem para que o Juiz, de acordo com o caso
concreto, estabeleça sanções distintas, de acordo com a natureza e
circunstâncias de cada fato.- gabarito E " Renan Araujo - Prof do estraégia
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kkk, essa foi f...
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Alternativa B
O enunciado diz "Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador A PENA de no mínimo dois anos de reclusão". Não estabelece o limite máximo da pena. O artigo definido "a" não deixa dúvidas de que a lei estabeleceu como pena somente o mínimo, indo contra o Princípio da Legalidade, com base no Art. 53, CP: "As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime".
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Era concurso pra Procurador ou pra mágico, profeta ou nigromante?
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quando li a questão, entendi que referia-se simplesmente a "uma lei"...aí vai uma "pitada de português": "uma" marca indeterminação, nao especificando o tipo de lei e consequentemente, deixando varias opções. sabemos que não pode ser qualquer lei, mas sim, Lei Federal, emanada pelo Congresso Nacional.
entao, nao poderia ser "uma lei" emanada pela AL, por exemplo.
Artigo 22, I, CF/88: privativo da Uniao legislar sobre Direito Penal.
Toda lei incriminadora (cria a sanção penal e a respectiva sanção penal) > Lei Federal.
Fonte: LFG - Analista de Tribunais
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Segue outro item considerado como correto pela FCC : "O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da
pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação
balizada de punição.
" Ou seja, o referido princípio exige a cominação balizada (mínimo e máximo) de punição. A partir do momento em que se estabelece somente o mínimo, tal princípio é mitigado. Abraços
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Preceito sancionador está incompleto.
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A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e 22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.
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O erro da questão está em estabelecer apenas a pena mínima sem fazer referência a limitação temporal, fazendo-se entender a possibilidade de caráter perpetua, o que é terminantemente proibida.
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A FCC está muito danadinha!!!!
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FCC zuou nessa... brincantes!
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Essa resposta do professor não tem nada a ver. A questão não especificou nada sobre formalidades legislativas. Daí não pode o candidato tentar fazer adivinhações. Trabalhando apenas com o que o examinador trouxe na questão, depreende-se que a Lei é uma lei penal regular, porém determinou somente a pena mínima da conduta criminosa, o que infringe o principio da LEGALIDADE, não explicitando qual seria a pena máxima, o que está em desconformidade com o artigo 53 do CP (Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites
estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.). Em suma, questão um pouco confusa, e comentário do professor mais confuso ainda!
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Sério esse gabarito???!!!
Palhaçada!!!
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No máximo uma violação ao princípio da individualização da pena, mas legalidade é brincadeira.
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No máximo uma violação ao princípio da individualização da pena, mas legalidade é brincadeira.
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O primeiro comentário do colega Emmanuel está corretíssimo...
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Galera a meu ver, o erro está em comentar de que um fato seria dado como ilícito, a alternativa mais próxima é extrapolar a legalidade. A bem verdade seria uma conduta... Fato é df de conduta
Gab B
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Uma lei nao pode criminalizar um fato, pois esse fato já aconteceu, e a lei, deve existir anterior a conduta, nesse caso o fato, jamais poderá ser criminalizado.
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A FCC não está cobrando do candidato apenas a resposta nesta questão, está cobrando a pergunta principalmente. É pra adivinhar que quem editou a lei foi o município? questão estupida!
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Letra B
Infringiu o princípio da legalidade, pois segundo o art. 53 do Código Penal determina que as penas privativas de liberdade devem ter 'seus limites ESTABELECIDOS NA SANÇÃO correspondente a cada tipo legal de crime'.
Segundo o enunciado da questão, o preceito sancionador da hipotética lei APENAS estabeleceu o mínimo (de dois anos de reclusão) e não o máximo: violou o princípio da legalidade.
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MAIS DE 67 COMENTÁRIO SEM NECESSIDADE É O QUE SERVE PRA ORIENTAR A QUESTÃO É O PRIMEIRO.
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O enunciado da questão realmente não é dos melhores. Entretanto, uma das interpretações possíveis é a de que a lei estabeleceu "apenas" o patamar mínimo da pena. Partindo desta interpretação, de fato, a lei violou uma das exigências ou desdobramentos do princípio da legalidade: a taxatividade. Afinal, a lei deve ser "certa", com todos os seus elementos básicos previamente estabelecidos, de forma clara e completa. Ao cometer determinada infração, o indivíduo deve conhecer, previamente, as sanções às quais estará submetido.
Curiosamente, no código penal militar, existe um tipo penal que, ao estabelecer o preceito secundário, prevê apenas a pena máxima. Neste caso, penso que não resta violada a legalidade, pois o cidadão sabe, de antemão que não poderá ser condenado a pena superior àquela prevista no tipo.
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Pra quem nao quer perder tempo- o erro estah na pena, pois o preceito secundario deve prever pena minima e pena maxima, e, in casu, soh houve previsao da pena minima.
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Enunciado mal elaborado. É citado apenas que a lei culminou a pena mínima, mas silencia mas não diz se deixou de cominar a pena máxima.
O fato de a lei ter culminado uma pena mínima de 2 anos, não implica, necessariamente, que ela tenha deixado de culminar uma pena máxima.
É o tipo de questão que só consegue resolver por eliminação, encontrando a alternativa que mais se adeque ao enunciado.
Como o enunciado não fala nada a respeito do juiz natural (a); também não cita nada acerca do princípio da presunção da inocência (c), ou culpabilidade (d), nos restam apenas as alternativas (b) e (e).
Considerando que no enunciado não é referida à pena máxima, infere-se que a lei em comento violou o princípio da legalidade, em sua vertente da taxatividade, pois não foi taxativa ao estipular os marcos legais da sanção penal cominada.
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Trata-se de um dos desdobramentos do princípio da legalidade, cuja máxima leciona que "não há crime ou pena sem lei certa". No caso do enunciado, em que pese tenha sido estabelecida a pena mínima para o crime, a ausência da pena máxima transfoma o tipo em incerto, violando, portanto, a legalidade.
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A questão é simples: a lei ofendeu o princípio da legalidade, especificamente em sua vertente "Lex Certa"... a lei penal deve prever com clareza e precisão seus preceitos primário e secundário. Não pode simplesmente definir que a pena é de "no mínimo...". Violou, portanto, o princípio da legalidade.
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Vejam bem, a lei não pode estabelecer somente a pena mínima. Caso isso acontecesse, cada juiz, no caso concreto, aplicaria a pena de acordo com sua conveniência. Um aplicaria a pena de 3 anos, e outro de 20 anos, por exemplo. Isso desrespeitaria o subprincípio da taxatividade, corolário do princípio da legalidade, dado que o tipo penal seria vago, deixando margens para dúvidas, sendo que a lei penal deve ser concreta e determinada.
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O PRINCÍCIPIO DA LEGALIDADE É MAIS AMPLO,OU SEJA, ABRANGE OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E RESERVA LEGAL.
A QUESTÃO,DE MODO GENÉRICO,COBROU O CONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL,O QUAL,APENAS POR LEI EM SENTIDO ESTRITO,(LEI ORDINÁRIA)PODE PREVER CRIMES E COMINAR PENAS.
GABARITO LETRA B
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Creio que a ilegalidade da Lei está no fato de ter-se estabelecido apenas a pena mínima, não fixando uma pena máxima para o delito. O preceito secundário (pena) ficou vago, o que não é permitido no Direito Penal. Outrossim, o máximo da pena não poderia ficar, exclusivamente, à critério do juiz.
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Ok, vamos lá a mais uma dúvida. Se o erro da questão está na ausência de pena máxima prevista, por que a resposta não pode ser também violação ao princípio da culpabilidade, alguém sabe dizer? Afinal, o princípio da culpabilidade é visto em 3 perspectivas, sendo uma delas o limite/medida da pena!
Alguém poderia, por gentileza, copiar e colar o comentário do professor? Meu plano anual venceu e eu não o renovei ainda.
Obrigada!
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Segue o comentário do professor para quem não possui acesso:
A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e 22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.
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a impressão é de que o professor saiu pela tangente para responder a questão...
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É por isso que eu bebo ...
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Dificil entender o que o ESTAGIÁRIO queria dizer nessa questão!!!!
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A questão está correta. A lei tem q definir pena mínima e máxima. Na questão só tem a mínima, então atenta contra o princípio da legalidade. Pelo delineado poderia o juiz aplicar 200 anos de reclusão pq a lei n define a pena máxima.
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Cadê a pena máxima?
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Errei esta questão, mas olhando agora o comentário do Emmanuel Calili, chuto que vislumbrei o motivo pelo qual o princípio da legalidade foi ferido.
Acredito que não tenha nada a ver com o abrangente termo "lei" (que é utilizado pelo próprio CP, mesmo que esteja querendo referir-se às leis complementar e ordinária), nem com a ausência de prazo máximo (ausência/omissão de informação não é a negação desta. Quem estuda questões CESPE está habituado a lidar com informações não completas, mas verdadeiras).
Creio que a chave para a compreensão da questão está na compreensão do termo "fato" somada ao conhecimento dos desdobramentos do princípio da legalidade, dentro os quais o seguinte:
A lei deve ser anterior aos fatos - Lex Praevia.
Se, como afirma o enunciado, a lei criminaliza o FATO, que eu chuto que, por ser fato, JÁ EXISTE/OCORREU (diferente do termo "conduta"), então fere ao princípio lex praevia, que é decorrente do princípio da legalidade. O fato existindo e não havendo lei anterior, não pode ser punido.
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questão muito imprecisa. Acertei, mas ela é muito vaga e o comentário do professor não ajudou nada.
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A chave da questão está em identificar que faltou TAXATIVIDADE no preceito secundário da norma. Como a taxatividade é desdobramento da reserva legal e em consequência da Legalidade. Resposta correta - Letra B.
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A questão é capciosa. O princípio da legalidade estaria sendo vulnerado apenas se a lei mencionada não fosse promulgada pela União, via Congresso Nacional, nos termos dos artigos 5º , XXIX e 22, I, da Constituição da República. É que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e a definição de crimes com a cominação da respectiva pena só pode ser realizada mediante ato normativo proveniente do Poder Legislativo em conformidade com o processo legislativo aplicável para a edição de lei ordinária.
OBS: Comentário do professor do Qconcurso.
Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)
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O Princípio da Legalidade tem como colorário o princípio da Taxatividade ou da Determinação. Este princípio é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não devendo deixar margens á dúvidas.
Voltando à questão, qual a pena máxima do crime criado? A que o juiz entender por bem aplicar? NÃO. Por esse motivo feriu a legalidade, na vertente TAXATIVIDADE.
FCC - Promotor de Justiça
O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação balizada de punição. ALTERNATIVA CORRETA
Cominação balizada significa Mínimo e máximo da pena
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Pois é, eu errei essa questão, mas ela está muito mal formulada. Se uma lei cria um novo tipo icrimanador por quem é competente para legislar não viola o princípio da legalidade não .
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As vezes eu acho que as justificativas das questões ficam tentando salvar uma redação mal escrita, uma pergunta mal formulada. Por favor!! Pergunta de prova não deveria ser assim... Deveria ser preto no branco. É tanta confusão que nem a explicação do prof. bate com a maioria das explicações aqui dos comentários.
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Ridícula questão.
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Quando a banca contrata o capiroto para elaborar a prova.
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Só depois do comentário da Amanda consegui entender a questão.
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Questão fácil e, ao meu ver, dada de graça. O motivo pelos constantes erros, talvez, tenha sido a ausência de atenção aliada à pouca produtividade nos estudos. Por óbvio que a lei fere o princípio da legalidade, pelo fato do preceito sancionador não estabelecer pena máxima em sua redação.
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Uma lei definiu como crime um fato ( anterioridade ok ) e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. ( reserva legal violada ). CADÊ A PENA MÁXIMA, FILHOTE DE CRUZ CREDO?!
Se tivesse ''reserva legal'' marcaria, mas legalidade abrange esse princípio tbm!
Abraços! Aguardo todos na posse!
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Vejo a questão como totalmente maldosa pois não disse que a lei estabeleceu APENAS a pena mínima. Bem diferente dizer "estabeleceu pena mínima" ou "APENAS pena mínima".
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O candidato teria que deduzir (adivinhar) que a lei fora editada pelo município por ser um cargo municipal ou pelo Estado?
A única forma de essa lei penal infringir a legalidade é se a lei não for da União, mas a questão não dá essa informação.
E bom candidato nunca deduz informações, isso é suicídio concursal, rsrsss.
Ou a questão traz a informação, lei municipal ou estadual definiu fato como crime... ou o candidato deve supor a lei sendo da União, pela presunção de constitucionalidade...
Logo, a lei não infringiu nenhum princípio... ou a questão é nula!
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Caraca, acho que entendi a questão! Estabeleceu apenas PENA MÍNIMA. Mas e a PENA MÁXIMA, fica a cargo da subjetividade do juiz?
"Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
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Acertei aqui , mas na hora da prova eu não teria essa calma e paciencia pra acertar essa questão DÚBIA
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Anterioridade da Lei
ARTIGO 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Penas privativas de liberdade
ARTIGO 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
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Famosa loteria...
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Uma lei definiu como crime um fato ( anterioridade ok ) e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. ( reserva legal violada ). CADÊ A PENA MÁXIMA, FILHOTE DE CRUZ CREDO?!
Se tivesse ''reserva legal'' marcaria, mas legalidade abrange esse princípio tbm!
Abraços!
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Pedro abriu sua geladeira e pegou uma maçã, responda:
(a) Pedro comeu a maçã
(b) Pedro devolveu a maçã
(c) Pedro deu a maçã para sua filha
(d) Pedro é flamenguista
Boa sorte
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Essa é pra ninguém gabaritar a prova KKKKKK
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Gab. B
Para os não assinantes.
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O tipo de questão que me faz perguntar o porquê estudo.