- ID
- 943492
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-PB
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Em relação às liberdades públicas constitucionais, é correto afirmar:
Em relação às liberdades públicas constitucionais, é correto afirmar:
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
Em relação às súmulas vinculantes, é correto afirmar:
O Supremo Tribunal Federal é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente,
Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, assumirá temporariamente o Presidente
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à liberdade religiosa, prevê que a laicidade estatal adota como suas finalidades proteger o
Deputados Federais e Senadores serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns
Em relação à repartição constitucional em matéria de competência legislativa, é correto afirmar:
Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, é correto afirmar:
letra "b"
Lei 9.982/99
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)
A argüição prevista no Paragráfo 1º do art. 102 daConstituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal,e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental ,resultante de ato do Poder Público .Parágrafo único - Caberá também argüição de descumprimento depreceito fundamental: 01 - quando for relevante o fundamento da controvérsiaconstitucional sobre lei ou ato normativo federal , estadualou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
sobre a letra D
Legitimidade ativa da ADI, ADC, ADPF, ADO ;
Legitimados ativos universais – podem propor independente de pertinência temática: Presidente da República; Mesa do SF; Mesa da CD; PGR; Conselho Federal da OAB; Partido politico com representação no CN;
Legitimados ativos específicos – se exige pertinência temática (nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão da entidade) como requisito implícito de legitimação: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito federal; Governador do Estado ou do DF; confederação sindical ou entidade de classe no âmbito de nacional;
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
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LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
Em relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar:
fiquei na duvida da letra C) em regra a MP não retroage, mantém os efeitos dos atos não é ??
Questão pedia a indicação da INCORRETA. Comentário das assertivas, item a item:
A) item correto, em consonância com o art. 62, § 11, CF:
(Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.)
B) item correto, em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, tal como Alexandre de Morais
("A edição da medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Se, entretanto, for rejeitada, restaura-se a eficácia da norma anterior. Isso porque, com a rejeição, o Legislativo expediu ato volitivo consistente em repudiar o conteúdo daquela medida provisória, tornando subsistente anterior vontade manifestada de que resultou a lei antes editada").
C) item correto, em consonância com o art. 62, § 3º, CF:
(As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.)
D) item incorreto, em consonância com o art. 62, § 10, CF:
(É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.)
E) item correto, em consonância com o art. 62, §§ 3º e 10, CF, que prevêem, respectivamente, a possibilidade de rejeição por decurso de prazo e por rejeição expresssa.
Mila Marques, em regra a MP tem efeitos ex tunc (retroativos).
Muitos já comentaram, mas penso que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque, nos termos do §11, do art. 62, da CRFB: "não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticado, durante sua vigência, conservar-se-ão por ela regidas".
Talvez a banca tenha considerado a assertiva mais incorreta, o que é um absurdo.
ADELLY BRAZ E MAICON,
NÃO EXISTE REJEIÇÃO TÁCITA DE MEDIDA PROVISÓRIA,
QUANDO O CN NÃO APRECIA A MP EM TEMPO HÁBIL,
A REJEIÇÃO, É POR DECURSO DE PRAZO.
segundo o professor Sylvio Motta- EVP
Fácil. A MP será prorrogada por uma única vez de forma automática por igual período de 60 dias, com isso não perde a eficácia com meros 60 dias e sim 120 dias; a não ser que nesse interregno haja a denegação plenária; fácil, não é!
Ao meu ver o Item "C" também está incorreto. Isso porque se não houver Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas estabelecidas sob o império da MP, tais relações devem ser mantidas em caso de rejeição da Medida. Inteligência do Art. 62, §11º, da CF.
"Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."
a) Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Correto, art 62, $ 8o da CF: não editado o decreto legislativo a que se refere o $3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência consevar-se-ao por ela regidas.
b) A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Interrogação extraída do artigo 62 da CF.
c) A decadência da medida provisória, pelo decurso do prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos retroativos, em regra, dos atos produzidos durante sua vigência. Correta, $3o primeira parte" parte: as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos $ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
d) Caso o Congresso Nacional rejeite ou não aprecie em tempo hábil (60 dias) a medida provisória, esta perderá sua eficácia, pelo que se denomina rejeição tácita, podendo ser reeditada uma única vez. Errada, $ 10 do art 63 da CF: é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
e) A perda retroativa de eficácia jurídica da medida provisória em regra ocorre tanto na hipótese de explícita rejeição do projeto de sua conversão em lei quanto no caso de ausência de deliberação parlamentar no prazo constitucional, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Correta, $ 11 do art 62.
Se o decreto legislativo não for editado, no prazo legal, a MP não perde os efeitos retroativos sobre situações consolidadas na época da vigência dela... Então as letras.. A, C e D parecem conflitantes.
É evidente que a C está incorreta. Não há desconstituição dos atos praticados durante a vigência da MP, tampouco, como regra, exista efeito retroativo. A REGRA é que os atos conservam-se e que Decreto legislativo deverá reger os atos praticados durante a vigência da MP, ou seja, não há DEFESA para o gabarito, pois não é qustão de achar isso ou auilo, mas do que a CF efetivamente diz, de forma clara.
Sabendo o gabarito, as pessoas tentam achar alguma justificativa plausível para o erro da banca.
A colega MARI ESTUDANDO encontrou o erro: a FCC usou doutrina DESATUALIZADA do Alexandre de Moraes:
http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_140_1.pdf
pronto. ninguém precisa tentar mais justificar o erro CLARO da banca. Questão deveria ter sido anulada.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência.
Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo para ser praticado:
É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.
Ex: O Estado retoma a concessão de exploração de transporte público, por parte do particular.
lei 8987
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Conve?nio e? o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades pu?bli- cas de qualquer espe?cie, ou entre estas e orga- nizac?o?es particulares,14 visando a coopera- c?a?o reci?proca para alcanc?ar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
Segundo doutrina majorita?ria, a celebrac?a?o de conve?nios sempre depende de pre?via autorizac?a?o legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera incons- titucional a obrigatoriedade dessa autorizac?a?o legal por violar a independe?ncia dos Poderes.15
Os conve?nios diferem dos conso?rcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
a) conve?nios podem ser celebrados entre quaisquer entidades pu?blicas, ou entre estas e organizac?o?es particulares; conso?rcios sa?o firmados somente entre entidades federativas;
b) conve?nios na?o resultam na criac?a?o de novas pessoas juri?dicas; os conso?rcios da Lei n. 11.107/2005 te?m como caracteri?stica fundamental a instituic?a?o de uma pessoa juri?dica auto?noma.
(Alexandre Mazza)
Gabarito: C.
Comentário
A) Certo. Nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 8.666/93, a alienação de bens imóveis da Administração Pública – subordinada à existência de interesse público devidamente justificado –, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
B) Certo. De acordo com o art. 37 da Lei n.º 8.987/95, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
C) Errado. Consoante disposição do art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Nos termos do § 2º do dispositivo citado, uma vez assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva – ou seja, não há prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo, apenas notificação posterior.
D) Certo. Segundo o art. 2º, caput, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Nos termos do § 2º do artigo citado, os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
E) Certo. Por força do art. 52, III, da CRFB/88, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar.
http://www.espacojuridico.com/blog/mais-uma-de-atos-administrativos-para-quem-quer-mais-conhecimento/
gabarito C.
FUNDAMENTO:
A) Certo. Nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 8.666/93, a alienação de bens imóveis da Administração Pública – subordinada à existência de interesse público devidamente justificado –, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
B) Certo. De acordo com o art. 37 da Lei n.º 8.987/95, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
C) Errado. Consoante disposição do art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Nos termos do § 2º do dispositivo citado, uma vez assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva – ou seja, não há prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo, apenas notificação posterior.
D) Certo. Segundo o art. 2º, caput, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Nos termos do § 2º do artigo citado, os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
E) Certo. Por força do art. 52, III, da CRFB/88.
Há, inclusive, jurisprudência do Pretório Excelso vedando a necessidade a que a assertiva incorreta faz alusão. Confira-se:
"Separação e independência dos poderes: submissão de convênios firmados pelo Poder Executivo à prévia aprovação ou, em caso de urgência, ao referendo de Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que a prescreve: inexistência de solução assimilável no regime de poderes da Constituição Federal, que substantiva o modelo positivo brasileiro do princípio da separação e independência dos poderes, que se impõe aos Estados-membros: reexame da matéria que leva à reafirmação da jurisprudência do Tribunal "(STF - ADI: 165 MG , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 07/08/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 26-09-1997 PP-47474 EMENT VOL-01884-01 PP-00006)
Questão bem elaborada!
Em razão de nulidade constatada em concurso público, diversos servidores que trabalhavam com a expedição de certidões em repartição estadual tiveram suas nomeações e respectivos atos de posse anulados, embora não tivessem dado causa à nulidade do certame. Em vista dessa situação, as certidões por eles emitidas
Ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:
"Essa teoria é utilizada por muitos autores para justificar a
validade dos atos pratiados por funcionário de fato; considera-se que o
ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à
Administração. A mesma solução não é aplicável à pessoa que assmua o
exercício de função pública por sua própria conta, quer dolosamente
(como usurpador de função), quer de boa-fé, para desempenhar função em
momentos de emergência, porque nesses casos é evidente a inexistência da
investidura do agente no cargo ou função.
Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade
ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para
que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja
investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou
que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico,
como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação
do órgão não é imputável ao Estado".
GABARITO LETRA B!
Funcionário de fato: exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Exemplo: cargo que exigia concurso, mas foi provido por nomeação política.
Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação.
ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.
Funcionário de fato - investidura irregular no cargo, emprego ou função. Consequências:
• Investidura e posse nulas;
• O agente faz jus à remuneração relativa ao período trabalhado e aos depósitos do FGTS (pois a CR/88 não protege o trabalho gratuito).
Quanto aos atos praticados por ele, há duas situações:
a) A situação tem aparência de legalidade (TEORIA DA APARÊNCIA): o ato é mantido válido, em prol da segurança jurídica, protegendo o destinatário de boa-fé do ato. Fundamento: Teoria do Órgão ou da Imputação.
b) A situação demonstra evidente incompetência do agente (TEORIA DA EVIDÊNCIA): o ato é nulo.
ATENÇÃO! A situação “a” não se aplica ao usurpador de função pública (indivíduo que assume o exercício de função pública por conta própria, seja dolosamente ou com boa-fé). Nesse caso, os atos por ele praticados serão considerados nulos (doutrina majoritária).
Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de
Convênio: Acordo que pode ser integrado pela União, Estados, Municípios, Adm Indireta e entidades sem fins lucrativos. Não precisa de autorização legislativa e é afastada a intenção de lucro. Qualquer partícipe pode deixar o convênio em qualquer momento. A característica do convênio é de fomento. Não pode ser considerado contrato, pois não há interesses divergentes.
Consórcio: Objetivo da contratação é de serviços entre a União, Estados e Municípios, as entidades sem fins lucrativos não integram o consórcio. É instituída uma pessoa jurídica específica para gerir os negócios do consórcio, ao qual precisa de autorização legislativa, diferente dos convênios. Os consórcios serão associação pública de direito público ou direito privado. O consórcio será constituído pela subscrição ao protocolo de intenções.
Marty McFly Acho que o detalhe é dizer que "a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos". Ou seja, não haverá lucro pras Associações, o que eliminaria a PPP como resposta.
perfeito camila leal
Muito obrigado, é mesmo esse detalhe ao qual não me ative!
Se no edital consta "Contratos Administrativos - Conceito e características", pode cair esse tipo de pergunta cobrando espécies de contratos?
O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de
Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre (competência do Presidente):
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Qual a ligação com: "disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional."?
“É interessante registrar que, nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência para edição de decretos autônomos sobre as matérias previstas no inciso VI do mesmo artigo pode ser delegada a outras autoridades administrativas, como os Ministros de Estado.”
Tem-se, então, que não pode se afirmar taxativamente que é inconstitucional a expedição de decreto autônomo por auxiliar imediato de Chefe do Executivo.
Registre-se, ainda, muito embora o contido neste dispositivo constitucional se aplique originariamente à Administração Pública Federal e ao Presidente da República, se aplica também, por simetria, aos Estados e Municípios, consoante entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça."
Mas não deu em nada... Então atentos para a FCC!
Vejamos segundo Carvalho Filho:
- os decretos editados pelo PR na vigência de estado de defesa ou estado de sítio seriam os verdadeiros decretos autonomos, pois emanam direto da CF (o erro da E seria entao apenas a competencia de editar os decretos);
- as agencias reguladoras criam regulamentos com normas técnicas NAO CONTIDAS NA LEI, na chamada delegaçao com parametros;
- o CNJ expede regulamentos tbm autonomos e de natureza primaria, pois tbm emanam direto da CF
(ediçao 2012, pg 56 a 63)
E COM TUDO ISSO, A FCC ME REDIGE A LETRA A TÃO MAL ASSIM!! NUNCA MARCARIA A A COMO CORRETA. É DE F....
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
Um Decreto é o exercício de atividade normativa pelo poder executivo, que tem como finalidade dar aplicabilidade, explicar lei já existente. O Decreto Autônomo não tem lei específica que o precede; ele é utilizado para extinção de cargo público vago e para reorganização administrativa de não implique gastos à administração.
Eu acho que a resposta deveria ser a letra C, pois em nenhum momento a questão fala especificamente de decreto, que realmente é exclusivo do chefe do executivo. A questão fala de poder regulamentar que também pode se formalizar através de resoluções, instruções normativas e outros atos....
LUDEMAR DE OLIVEIR Valeu, tinha entendido que se referia à "matéria não regulada em lei", mas no contexto não dá pra saber. Acabei acertando por eliminação.
DECRETO AUTÔNOMO - Ato normativo com força de lei. (Presidente, Governador, Prefeito - Art. 84 VI CF. Pode ser delegado aos Ministros, PGR, AGU - Art. 84 §único).
DECRETO REGULAMENTAR (86, lV) - Especifica como a lei será aplicada. Está abaixo da lei (infralegal).
Se a questão falasse só poder regulamentar a "c" estaria certo.
AVANTE!
Resposta: letra "a"
Indico essa explicação que consta no artigo do Alexandre Magno Fernandes Moreira:
http://ww3.lfg.com.br/artigo/20110118231013562_blog-do-prof-alexandre-magno-fernandes-moreira_poder-regulamentar.html
Qual o erro da letra D ?
A letra D está errada porque não é uma prorrogativa conferida a todos os poderes, e sim aos chefes do executivo: Prefeito, governador e prefeito.
A falta de atenção na palavra disciplinando, acabei errando esta questão!
exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.
Não entendi, esse "de controversa existência no direito nacional."
Pois está explicito na cf
Art. 84 (...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Eu marquei a letra C, porém está realmente equivocada.
O poder conferido às agências reguladoras é o poder NORMATIVO técnico. Poder normativo é gênero, do qual o poder regulamentar é espécie. Esse último é conferido apenas ao Chefe do Executivo.
A alternativa estaria certa se falasse que as agências possuem poder normativo autônomo, pois elas realmente podem inovar no mundo jurídico ao regulamentar assuntos técnicos relacionadas às suas atividades.
Decreto autônomo/independente (CF, art. 84, VI): não depende de uma lei anterior, pois busca sua fundamentação direto da CF. Esse decreto é feito apenas para duas situações:
- Para fazer organização interna da Administração Pública, desde que não provoque aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos; e
- Para extinção de cargos ou funções vagos.
• Só quem faz o decreto é o chefe do Poder Executivo.
Fonte: degravação Gran Cursos.
A Lei Federal no 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante
Só pra deixar claro o porque de a LETRA C ser a alternativa:
A exceção do contrato não cumprido NÃO É uma cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante é a INOPONIBILIDADE dessa exceção. Ou seja, não se pode, em regra, opor essa exceção nos contratos administrativos.
Isso me confundiu na hora de responder a questão e acabei errando, talvez mais pessoas tenham se confundido nisso também.
GABARITO: C
FARAÓ
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
Dentre as formas estatuídas na Constituição do Estado da Paraíba, para uso de bens públicos por terceiros, NÃO está prevista a
Gab. E
Segundo a Constituição do Estado da Paraíba,
Art. 8º, § 5º O uso especial de bens patrimoniais do Estado por terceiros será objeto, na forma da lei, de:
a) concessão remunerada ou gratuita, mediante contrato de direito público, podendo dar-se também a título de direito real resolúvel, na forma da lei;
b) permissão;
c) cessão;
d) autorização.
http://portal.tce.pb.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2009/11/constituicaoestadualpb.pdf
Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no 8.666/93, é absolutamente vedada a
ALT. C
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O artigo 25, inciso II, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra C):
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
O fracionamento só é ilegal no uso de modalidades de convite ou tomada quando o total corresponda ao valor da concorrencia, e para se valer da dispensa em razao do valor do art. 24.
Maximiliano, cuidado com os conceitos de inexigibilidade e dispensabilidade. O primeiro diz respeito aos casos de inviabilidade de competição previstos, exemplificadamente, no art. 25 da 8666. Os limites do art. 24 dizem respeito às licitações dispensáveis, aquelas em que a Administração Pública pode dispensar a licitação, se atendo às peculiaridades do caso concreto.
Outra coisa, os consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações não são pessoas diferentes das agências executivas. Explico, "agência executiva" é como se fosse um selo de qualidade daquelas pessoas ou consórcios que confere maior autonomia gerencial ao signatário do contrato de gestão. Assim, essas entidades administrativas vestem a farda de "agência executiva".
Abraço
Letra "E". Explicação (Simples) de tá errada!
A Lei 8.666 afirma que quando o valor de uma obra ou compra se enquadrar na modalidade concorrência (p. ex.), é proibido o parcelamento desse valor para fins de dispensa ou enquadramento em outra modalidade de licitação de menor valor. Essa lei, NO ENTANTO, NÃO PROIBE O PARCELAMENTO DESSE VALOR para a realização de várias licitações, DESDE QUE OBSERVADA A MODALIDADE correspondete ao montante do que se quer contratar. Ou seja, se o gestor público tem 50 mil para contratar, ele pode contratar em 10 licitações diferentes (cada mês faz uma licitação), desde que cada uma delas seja a modalidade correspondente ao valor total (se fosse contratar de uma só vez).
É basicamente isso que diz a lei. Ou seja não é inteiramente proibido o parcelamento!
Assisti uma aula onde a professora explica o porquê desta proibiçao de contratar com empresas de publicidade e divulgaçao. Segundo ela, até algum tempo atras, os candidatos a cargos politicos faziam conchavos com as empresas de publicidade, para essas fazerem toda a divulgaçao de suas campanhas politicas gratuitamente. EM TROCA, o politico , depois de ganhar a eleiçao, se comprometia a SÓ contratar aquela empresa para os serviços do Municipio, Estado ou União.
Como esse fato ja estava corriqueiro, e por ser totalmente anti-ético, então foi pensada essa proibiçao exclusiva aos serviços de publicidade.
Quando entendemos o porquê das coisas, fica mais facil acertarmos as questoes!
Bons estudos! Perseverança sempre!
A - art. 3º, § 3º.
B - art. 7º, § 5º.
C - art. 25, II.
D - art. 42, § 1º.
E - art. 23, § 5º. O dispositivo refere exceções "para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço", logo, não é absolutamente vedado vedado o parcelamento.
* Todos dispositivos da Lei 8.666.
Sobre o controle jurisdicional da Administração Pública, é correto afirmar que
LETRA C - ERRADA
"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
O item C está errado:
Em caso de mandado de segurança coletivo a legitimidade para a impetração é extraordinária e caracterizada pela substituição processual. A maior consequência do reconhecimento da substituição processual neste caso é a desnecessidade de prévia e expressa autorização dos membros ou filiados das entidades legitimadas à impetração do mandado de segurança coletivo.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM FAVOR DA CATEGORIA (COLETADO DO INFO 746 DO STF):
Os sindicatos podem propor ações coletivas em favor da categoria que representam. A CF/88 autoriza que os sindicatos façam a defesa, judicial ou extrajudicial, dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representam (art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas).
Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, o sindicato tem legitimidade para defender em juízo os direitos da categoria mediante substituição processual, seja em ação ordinária, seja em demandas coletivas (AgRg nos EREsp 488.911/RS).
A doutrina afirma que, quando o inciso III do art. 8º da CF/88 fala em “direitos e interesses coletivos”, está utilizando a palavra “coletivo” em sentido amplo, de forma que os sindicatos podem defender direitos difusos, coletivos (stricto sensu) e individuais homogêneos de toda a categoria que representam.
O sindicato não precisa da autorização dos membros da categoria (trabalhadores) para propor a ação na defesa de seus interesses supraindividuais, e nem precisa apresentar a relação nominal dos substituídos juntamente com a petição inicial da ação proposta. Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.
O sindicato age como substituto processual (legitimado extraordinário) e não como representante processual. O substituto processual não precisa da autorização dos substituídos porque esta foi dada pela lei (no caso do sindicato, esta autorização foi dada pela CF/88, art. 8º, III).
É possível Mandado de Injunção coletivo!!
B - direito de petição, e não HD.
Lembrando que o cabimento do mandado de injunção coletivo está previsto no Art. 12 da Lei n. 13.300/2016, que disciplinou o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Atualmente, a Lei 13.300/16, que regula o mandado de injunção prevê expressamente a figura do mandado de injunção coletivo.
Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do l.
É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Justificando as respostas:
A) ERRADA - Empresa pública, apesar do nome, é regida pelas regras de direito privado, embora com algumas exceções.
B) CORRETA - a administração indireta NÃO é subordinada à administração direta. O que existe é um controle FINALÍSTICO, também chamado de TUTELA (não confundir com a autotutela) ou controle ministerial.
C) ERRADA - Não existe obrigatoriedade de contratação pelo regime celetista. De fato, até onde sei, a maioria das autarquias e fundações públicas usam o regime estatutário.
D) ERRADA - Lei instituidora ocorre APENAS com a autarquia, nos demais casos a lei é autorizadora. Alguém sabe de alguma exceção a essa regra?
E) ERRADA - Só estão sob os comandos da LRF as entidades que são mantidas por recursos da LOA. Entidades como Caixa Econômicas e Petrobrás que, teoricamente, obtém lucro faturando o suficiente para se manter por si, elas não precisam obedecer a LRF.
Benedito, quanto à exceção à regra que você perguntou... As Fundações Públicas de Direito Público (também chamadas de Autarquias Fundacionais) também são criadas por lei. Quando a constituição fala que a lei autoriza a criação das Fundações, ela se refere às Fundações Públicas de Direito Privado. Já as de Direito Público seguem os mesmos moldes das Autarquias, sendo criadas por lei,(e inclusive quanto à possibilidade de se configurarem como Agências Executivas em caso de ineficiência).
A propósito, com base nas aulas de Financeiro do Professor Luiz Oliveira, do CERS:
A LOA compreende o orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social.
Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação, cujo orçamento é compreendido no orçamento de investimentos da LOA.
Empresa estatal dependente é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e seu orçamento é compreendido no orçamento fiscal.
A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.
A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão - menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.
Direito Administrativo Descomplicado
Relação entre as administrações direta e indireta, não há hierarquia, mas apenas supervisão. Assim, temos o controle finalístico ou tutela administrativa.
PRISCILA, SUA LINDA
Notas à questão:
[1]. Na relação entre as administrações direta e indireta NÃO HÁ hierarquia, apenas supervisão. Nesse sentido, tem-se o controle finalístico ou tutela administrativa.
[2]. Regime Celetista: apenas para as entidades de direito privado.
[3]. Regime Estatuário: para as entidades de direito público.
[4]. A LRF não se aplica integralmente ás empresas estatais não-dependentes. Empresa estatal dependente: é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital. Só estão sob os comandos da LRF as entidades que são mantidas por recursos da LOA. Agora, entidades como CEF e Petrobrás que, teoricamente, obtém lucro faturando o suficiente para se manter, não precisam obedecer a LRF.
[5]. Composição da Administração Indireta: Autarquias, Fundações instituídas pelo Poder Público, sociedades de economia mista e as empresas públicas. Características: personalidade jurídica própria (patrimônio próprio), criação ou autorização de instituição por lei específica, vinculação à Administração Direta.
Fonte: Adaptação / Herbert Almeida / Estratégia.
É conduta vedada pela lei eleitoral:
Art. 73, VI, a Lei 9504/97.
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da união aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direto, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Alguns de nós eram faca na caveira...
HOJE essa questão estaria dúbia, pois a letra C também é vedada.
art. 73 da lei 9504 b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
A e C estão erradas
Mari Barbos, atente para o detalhe já mencionado pelo colega:
c) realizar, nos três meses que antecedem eleição municipal, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Estado.
CONDUTA PERMITIDA
Art. 73, VI, b, c/c Art. 73, §3º da Lei 9.504/1997.
A vedação da conduta de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas aplica-se APENAS aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam EM DISPUTA na eleição.
A alternativa afirma que durante eleição Municipal houve publicidade institucional de órgão do Estado, o que é abarcado pelo permissivo do § 3º do art. 73 da Lei 9.504/1997.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 73
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
Considere as seguintes afirmações com relação à Interpretação e Integração da Legislação Tributária:
I. O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei; no entanto, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa de pagamento de tributo devido.
II. Lei tributária não pode alterar o conceito estipulado pela Constituição Federal para o fato gerador do ICMS da realização de operações relativas à circulação de mercadorias, a menos que seja para definir competência tributária.
III. No caso de dispensa de determinado critério de escrituração fiscal, a legislação de regência deve ser interpretada literalmente.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
I)
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
II)
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
III)
Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A Competência tributária já vem definida na Constituição, de modo que não pode haver uma lei que a definirá de maneira diferente. Fato este que determina Errada a alternativa II.
Assinale a alternativa que apresenta somente um tributo federal, um estadual e um municipal.
Atenção é tudo ao enunciado, pois se ele dissesse "respectivamente" a conversa seria outra.
Abraços!!
Listando todos os tributos que aparecem na questão e classificando-os:
a)
ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis): municipal;
ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação): estadual;
IPI (imposto sobre produtos industrializados): federal;
b)
IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana): municipal;
ITBI : municipal;
IR: federal;
c)
II (imposto sobre a importação de produtos estrangeiros): federal;
ISS: municipal;
ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural): federal;
d)
ITCMD: estadual;
ICMS: estadual;
IE (imposto de exportação): federal;
e)
ICMS: estadual;
ICMS: estadual;
ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza): municipal;
Observações:
i) Será de competência do DF os impostos dos estados e municípios, cumulativamente (CTN, art. 18, II).
ii) O ICMS aparece em quase todas as alternativas, porém com diversos nomes devido a sua grande abrangência.
iii) transporte INTRAmunicipal: ISS; transporte INTERmunicipal: ICMS;
fui resolver e achei q era na ordem
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
===========================================
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
===========================================
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)
Carai kkkkkkk...achei que fosse '' respectivamente''
BANCA SA FA DE NHA
Imposto sobre serviços de telecomunicações.
Vc podia pensar em ISS né? nesse caso não teria resposta , mas lembre;
IMPOSTO SOBRE OS MONOPOLIOS DA UNIAO SÓ INCIDE: II , IE, ICMS E CONTRIBUIÇÕES
MONOPOLIOS: Combustíveis , derivados , telecomunicações .....
Considere as seguintes afirmações:
I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.
II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
III. Lei específica deve tratar das formas e condições para a concessão de parcelamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
VI – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
O inciso III está correto, conforme disposto no artigo Art. 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:
lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....
Mas como assim???
Vou ler a lei:
"A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."
Viu???
Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"
Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"
Nunca mais esqueci! hahahaha
bons estudos!
Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar:
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. D
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:(ou seja se a lei prever pode, mas regra é que não) B
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar:
a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído. ERRADO >>> até as entidades IMUNES (ex. entidade assist social sem fins lucrativos que preencha os requisitos do artigo 14 do CTN têm de cumprir as obrig. acessórias, ainda que IMUNES). b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. CORRETA. >>> Aí entra a história da "MENOS ERRADA". Assim como disse um colega acima, se for taxa e contrib. de melhoria do próprio ente que estará isentando, SIM, poderá. Atenção para o artigo Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Note que fala que em regra nao é extensiva PORÉM se a lei disser o contrário, pode estender sim.
I - a isenção;
II - a anistia.
A moratória só posterga o recebimento. Não exclui.
Voces foram pelo caminho errado.
Gabrarito Item "B" É a cópia do artigo 150, paragrafo 6 da CF/88, senão vejamos:
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
art. 175 (letra A errada)
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Para esclarecer a expressão "isenção prevista em contrato", contida no caput do art. 146 do CTN, Ricardo Alexandre (2014, p. 482):
"A menção à 'isenção prevista em contrato' visa disciplinar os casos em que governos que tentam atrair investimento para o seu território fazem um acordo com empresas, segundo o qual o Poder Público se compromete a conceder benefícios fiscais para entidades que se instalem em seu território. O pacto, por si só, não tem o condão de efetivamente isentar a entidade que cumpra sua parte, pois a isenção necessariamente decorre de lei, como exige o princípio do patrimônio público".
Sintetizando em artigo, teremos o seguinte:
A) ERRADA - Artigo 175, Parágrafo único, do CTN;
B) CORRETA - Artigo 177, caput, do CTN; ("Salvo...")
C) ERRADA - Artigo 179, § 2º, do CTN;
D) ERRADA - Artigo 176, caput, do CTN;
E) ERRADA - Artigo 175, incisos I e II, do CTN.
Questão tranquila, literalidade da lei!
a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído.
ERRADO. Fundamento encontra-se no artigo 175, PU, CTN
b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria.
CORRETO. Em regra, não pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, o caput do artigo 177, CTN, faz ressalva expressamente. Portanto, conclui-se que PODE conceder!
c) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização.
ERRADO. Regra: Isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Excepcionalmente: a isenção gera direito adquirido quando concedida por prazo certo ou em funcão de determinadas condições. Fundamento: artigo 178,CTN.
d) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de responsabilidade funcional.
ERRADO. Lembrar que isenção é dispensa LEGAL do pagamento. Fundamento: artigo 176, CTN
e) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória.
ERRADO. Moratória é causa de SUSPENSÃO de exigibilidade. Fundamento: artigo 151, I, CTN.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS pretende a
Art. 155 CTN. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Alguém pode me explicar porque é apenas ao montante cobrado e não o efetivamente pago?
Em que pese a letra da lei (e a questão não falou "de acordo com a CF"), não consigo entender o fato de que um comerciente creditar-se de ICMS que não foi pago, mas apenas cobrado.
Indiquem para comentário, para ver se nos ajuda.
INDIQUEM PARA COMENTÁRIO PELO PROFESSOR DO QC!!!
Prezados,
A diferença entre a LETRA B e a LETRA D é em relação ao tributo, independe ele estar PAGO ou não para que haja a posibilidade de crédito na entrada da mercadoria, logo, exclui-se a LETRA B, pois trata que será aproveitado o tributo EFETIVAMENTE PAGO, o que é considerado errado.
GABARITO LETRA D.
ALTERNATIVA D
Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota.
Fonte: Estratégia Concursos
Advocacia pública, tambem incorri em erro ao marcar a alternativa B.
No entanto, após uma leitura mais atenta sobre o tema, é possível concluir que mesmo não havendo pago o ICMS relativo a operação anterior, o comerciante terá o crédito pois sua obrigação é pagar apenas o valor correspondente da atual operação, e tal valor só será conhecido após haver o desconto do ICMS cobrado anterior (mesmo que não pago) no montante atual, posto que so é necessário o pagamento relativo a este valor, não ao anterior.
Corrijam-me se estiver equivocado.
Perfeito o comentário do Enéas
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
O ICMS não cumulativo permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADO. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!
b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamento pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
ERRADO. Conforme comentário do item a).
c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADO. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.
d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
CORRETO.
Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.
ERRADO. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.
Resposta: D
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS tem como objetivo tornar o imposto não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
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Q319458 ➔ Em relação à sujeição ativa dos tributos, o ICMS, nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, competirá a dois estados, sendo repartido entre os Estados de origem e de destino. (ERRADO)
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Q319458 ➔ Em relação à sujeição ativa dos tributos, o ICMS, nas operações que destinem mercadorias para exterior, caberá ao Estado de origem da mercadoria, não importando a Unidade da Federação em que se localiza o porto em que foram despachadas. (ERRADO)
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Q242973(MODIFICADA) ➔ Lei estadual que prevê recolhimento antecipado, pelo fabricante/montadora de veículos, de ICMS incidente sobre a venda de veículos automotores disponíveis para a venda em concessionária de veículos é considerada constitucional, por se tratar de substituição tributária para frente, expressamente autorizada pela Constituição Federal. (ERRADO)
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Q314520 ➔ Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes. (CERTO)
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Q314520 ➔ Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (CERTO)
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PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608
a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADA. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!
b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
ERRADA. Conforme comentário do item a).
c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADA. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.
d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
CERTA.
Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.
ERRADA. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.
Resposta: D
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Considere as seguintes afirmações:
I. Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes.
II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.
III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
cuidado que segundo o inciso ix parag 2 art 155.. incide icms sobre serviço prestado no exterior. que eh diferente de servico prestaro a destinatário no exterior (não incide)
Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (até aqui beleza!), mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior (PUTZ...).
O Negócio é o seguinte:
Operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação de mercadorias): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviços prestados a destinatários no exterior (caso de exportação de serviços): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviço prestado no exterior (caso de importação do serviço): Incide ICMS (Art. 155, § 2, IX, a, CF).
Sacaram? Não?
Resumo:
Caso de exportação de serviços (prestador no brasil e destinatário no exterior: Não incide ICMS.
Caso de importação do serviço (prestador no estrangeiro e destinatário no Brasil): Incide ICMS.
Simplificando: o erro da III é que também não incide ICMS sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
RECORRENTE este tipo de pergunta pela FCC.
*Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.
No Item II a banca interpretou a CF ou é impressão minha ?
A CF diz:
§ 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Onde fala que é por RESOLUÇÃO?
Se alguém puder me explicar agradeço!
Thiago Barbosa, os atos normativos de competência privativa do Senado Federal (bem como os da Câmara) são fixados por RESOLUÇÃO.
Não está na Constituição expressamente, mas se você pegar qualquer livro de Constitucional na parte de Poder Legislativo, verá que os atos normativos de competência privativa da Câmara e Senado (arts. 51, 52 principalmente) são justamente a RESOLUÇÃO, espécie normativa prevista no art. 59, VII da CF.
Importante dizer que há outros casos não previstos no art. 52 em que a espécie normativa também será a Resolução. Por exemplo: art. 155, par. 2º, IV e V, alíneas "a" e "b"
O Congresso Nacional, por sua vez, pode tanto editar Decretos Legislativos (para as matérias do art. 49) quanto Resoluções (ex de resolução: art. 68, par. 3º).
Fonte: Pedro Lenza
Com relação ao ICMS, é correto afirmar que
IPI - será seletivo
ICMS - poderá ser seletivo
ICMS - RESOLUCAO SENADO- FIXACAO DE ALIQUOTAS
ALIQUOTA MINIMA INTERNA - FACULTADO
ALIQUOTA MAXIMA INTERNA - FACULTADO
ALIQUOTA INTERESTADUAL - OBRIGATORIO
RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL:
IPVA -> Alíquotas Mínimas
ITCMD -> Alíquotas Máximas
ICMS -> Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )
Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa 1/3
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa maioria absoluta
Aprovação 2/3
Uma maneira para complementar o raciocínio e o resumo proposto pelos colegas é a seguinte:
1°) Verificar quais alíquotas, se não reguladas, darão margem à guerra fiscal.
--> IPVA: se não houver imposição de limite mínimo nas alíquotas de IPVA, o Estado que fixar a menor alíquota terá preferência (pelo proprietáiro) na hora do licenciamento de veículos automotores, pelo simples fato de o proprietário recolher menos carga tributária para o Estado que impuser a menor alíquota.
2°) Verificar quais alíquotas influem direta e conjuntamente nos interesses de todos os Estados:
--> ICMS: Se as alíquotas interestaduais não forem fixadas, poderá haver um grande desequilíbrio nas operações entre Estados, visto que cada um poderia estipular um alíquota aleatória.
--> ICMS - Com relação às alíquotas internas, a CF/88 faculta a fixação de limites pelo SF, pois, regra geral:
1) Não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais - portanto, via de regra, já possuem um limiar inferior;
2) As alíquotas internas refletem na autonomia do ente político e, portanto, na capacidade de autolegislar sobre matéria tributária interna;
3) As alíquotas máximas (internas), caso muito elevadas, não afetariam os demais Estados negativamente, visto que uma alíquota maior "afasta" o interesse do contribuinte em se estabelecer na região, se comparada a uma alíquota inferior de outro ente tributante.
Alternativa A: O ICMS não deve ser seletivo, mas pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Alternativa errada.
Alternativa B: De fato, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Alternativa correta.
Alternativa C: A CF/88 determina que o ICMS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Alternativa errada.
Alternativa D: Foi definido na CF/88 que o ICMS (imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal) incidirá) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior. Alternativa errada.
Alternativa E: Cabe à lei complementar definir a base de cálculo do ICMS, não sendo atribuição exclusiva da lei de cada Unidade da Federação. Alternativa errada.
Prof. Fábio Dutra
Considere as seguintes afirmações:
I. A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário.
II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.
III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário.
Está correto o que se afirma APENAS em
O item II está errado pois o depósito do montante integral é motivo de suspensão do crédito tributário cfe Art 151 II do CTN
O que é extinção do crédito tributário é a a conversão de depósito em renda cfe art 156 VI do CTN. São coisas diferentes.
tem questões muito mais estranhas que a FCC nao anulou, vai entender
Considere as seguintes afirmações:
I. Fato gerador da obrigação principal é situação definida em decreto do executivo ou resolução do Senado Federal como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. Autoridade administrativa, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária, pode efetuar a desconsideração de atos ou de negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é correto afirmar:
a) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)
b) Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)
c) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – CORRETA (art. 119 CTN)
d) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)
e) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122 CTN)
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Esta norma jurídica consubstancia o princípio da obrigatoriedade:
Não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de maneira arbitrária, de meras estimativas, na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização do dano, mas as partes sem culpa estão impossibilitadas de demonstrar a sua extensão. Assim, por falta de previsão expressa do atual CPC, deve-se, por analogia, aplicar a norma do art. 915 do CPC/1939, extinguindo-se a liquidação sem resolução de mérito quanto ao dano cuja extensão não foi comprovada, facultando-se à parte interessada o reinício dessa fase processual, caso reúna, no futuro, as provas cuja inexistência se constatou. A norma do art. 915 do CPC/1939 preconiza que, se as provas não oferecerem elementos suficientes para que o juiz determine o valor da condenação, o liquidante será condenado nas custas, procedendo-se à nova liquidação. Ademais, o CPC/1973 não autoriza, fora das hipóteses do art. 475-B, §§ 1º e 2º, a utilização de presunções para estabelecer o montante da indenização devida. Portanto, não sendo possível apurar, na liquidação, o montante devido pela parte da condenação, sem culpa das partes, extingue-se o processo sem resolução do mérito, facultando-se à parte reiniciar a liquidação no futuro, caso reúna, com novos elementos, provas suficientes para revestir de certeza seu direito à reparação. REsp 1.280.949-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/9/2012.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
1) Sistema “Non Liquet”(não é o caso do Brasil), o judiciário tem o poder de recusarjulgar algum caso sem amparo legal, possibilitando assim de modo indireto, queas pessoas resolvam com as próprias mãos, já que o judiciário não resolve (noBrasil só se assemelha à legítima defesa).
2) Sistema Suspensivo(também não é o caso do Brasil), em um caso sem lei prévia que odefina, é permitido ao judiciário, formular uma nova lei abrangendo o referidocaso. (Poder Judiciário legislando)
3) Sistema Integrativo(é o caso do Brasil), havendo um caso sem prévia lei que odefina, o juiz decidirá de acordo com:
3.1- Analogia (utilização deleis utilizadas em casos semelhantes); Vem em primeiro lugar pois ainda é baseada na lei, pode ser Legis(lei) ou Juris/Iuris (direito). Neste é utilizado um conjunto de outras leispara julgar determinado caso, naquele é preciso somente uma.
3.2- Costumes; Praeter Legem – “preencher a lei”. Ex.: afila; não existe uma lei que a crie, porem, é respeitada pelo costume. - Secundum Legem – “segundo a lei”, o costumede determinado lugar. Vem explicitado na lei. Ex.: o pagamento de aluguel; Diza lei que na falta de data específica o aluguel será pago “segundo o costume dolugar”. Contra Legem –“contra a lei”, não pode ser utilizado como fonte. Ex.: jogo do bicho,pirataria.
3.3- PrincípiosGerais do Direito. Em busca dajustiça, LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência.
RESPOSTA: "A " - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
No tocante aos direitos da personalidade,
Questão que trata sobre os direitos da personalidade.
Alternativa "A" - Errada, conforme art. 14 do Código Civil, o ato de disposição do próprio corpo pode ser revogado a qualquer tempo. A questão fala do oposto: irrevogável e irretratável.: "Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."
Alternativa "B" - Errada, conforme art. 13 do Código Civil, é possível diminuição a disposição do próprio corpo por exigência médica. "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."
Alternativa "C" - Correta, conforme Art. 12 do Código Civil: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
Alternativa "D" - Errada, conforme Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Alternativa "E" - Errada, a lei fala exatamente o contrário. Conforme Art. 19 do Código Civil: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".
O artigo 12 parágrafo único embasa a resposta correta (letra C):
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Apesar de o direito de proteção à imagem também ser um direito da personalidade, o CC/02, a meu ver de forma conflitante, fala q pra proteção do dir. a imagem de morto seria CAD (conjuge, ascend., descend.). Já no artigo 12 que fala de violação de direitos da personalidade, seria conjuge e parente até 4ºgrau.
Desse modo, atenção na prova de concurso pq teoricamente as duas poderiam ser a resposta correta.
Abraço e bons estudos
Atenção para a diferença entre os legitimados do art. 12 e do art. 20. O art. 20 é restrito ao direito de imagem, compreendida a "imagem-voz" (transmissão da palavra):
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes
Entendo que a segunda tb estaria correta, pois essas são as hipóteses proibitivas do ato de disposição corporal. Se estou errada alguém me corrija por favor. Pq as exceções só ocorrem com motivos de ordens médicas, como a cirurgia transgênero, por exemplo, onde a lei permite, visando preservar a integridade psicológica da pessoa. Se esse foi o caso da questão, acho q não ficou muito claro.
Alternativa C
CC/2002:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
GABARITO: C
Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 40. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a- fundação não é pessoa jurídica de direito público interno, e faltou nesse rol os territórios que o são.
b-o início da personalidade das pessoas de direito privado começar-se-á com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
c- tendo as pessoas jurídicas administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria DOS PRESENTES.
e- os atos de seus administradores obrigam a pessoa jurídica só quando exercidos no limites de seus poderes.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
O erro da alternativa A está em dizer todas as fundações.
a) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, autarquias e todas as fundações. ( As fundações são PJ de direito privado)
b) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades empresariais. (Inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro em órigão competente)
c)Tendo a pessoa jurídica administração coletiva, as decisões serão tomadas por unanimidade, a não ser que seu ato constitutivo disponha de modo diverso. (MAIORIA dos votos presentes, SALVO se o ato constitutivo dispuser de modo diverso)
d)Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (CORRETA)
e) Em razão de culpa na escolha, obrigam a pessoa jurídica quaisquer atos de seus administradores, exercidos nos limites ou não dos poderes definidos no ato constitutivo. (exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo).
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA.
GABARITO: "B" (cuidado: o examinador pede a alternativa incorreta).
A letra “a” está correta de acordo com o que prevê o art. 93, CC.
A letra “b” está errada, pois o examinador misturou os conceitos de universalidade de fato e de direito. Segundo o art. 90, CC, constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. E segundo o art. 91, CC, constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A letra “c” está correta conforme dispõe o art. 88, CC.
A letra “d” está certa, pois retrata o disposto no art. 80, I e II, CC.
A letra “e” está correta nos termos do art. 84, CC.
O artigo 91 do CC embasa a resposta incorreta (letra B):
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A universalidade de fato é constituída pela a pluralidade de bens singulares que pertinentes a mesma pessoa tenham destinação unitária (art. 90 CC/02) que pode ser exemplificada como uma biblioteca, um rebanho.
Já os bens que constituem uma universalidade de direito são o complexo de relações jurídicas com valor econômico (art. 91 CC/02) por exemplo: herança, patrimônio, massa falida etc
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Lembrando que fundo de comércio, estabelecimento empresarial são universalidade de fato. Essa questão é reincidente em concursos.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. A questão fez somente trocar os conceitos. Coisa típica da FCC! Muito cuidado! É bom gravar e entender essa.Os conceitos estão trocados, a questão trouxe o conceito de universalidade de fato!
Universalidade de fato (Artigo 90/CC) - 《Decorre da vontade do titular》》Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Ex.: Uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros. Determinados bens só tem valor econômico e jurídico quando agregados: um par de sapatos ou de brincos, por exemplo.
Universalidade de direito (Artigo 91/CC) - 《《Decorre da lei》》Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex.: A hipótese da herança, do patrimônio, do fundo de comércio, da massa falida, etc.
GABARITO: B
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
A questão trata dos bens.
A) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam,
de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Código Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Correta
letra “A”.
B) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que,
pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Código Civil:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes.
Código Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Correta
letra “C”.
D) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis
e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Correta
letra “D”.
E) Os materiais destinados a aIguma construção, enquanto não forem empregados, conservam
sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição
de algum prédio.
Código Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio
Correta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
ARTIGO 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Em relação às obrigações solidárias, analise as seguintes afirmações:
I. Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores, não demandando de imediato os demais.
II. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Está correto o que se afirma APENAS em
GABARITO = A
I - INCORRETA -
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Portanto o que está errado é o "importará"
II - CORRETA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
III - CORRETA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
GABARITO = A
I - INCORRETA -
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Portanto o que está errado é o "importará"
II - CORRETA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
III - CORRETA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
No contrato de compra e venda,
O artigo 483 do CC embasa a resposta correta (letra E):
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
É anulável, e não, Nula!
GABARITO ITEM E
CC
A)ERRADO ART.496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
B)ERRADO ART. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
C)ERRADO ART. 492 . Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
D)ERRADO ART. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
E)CERTO ART. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
A letra D faz referência as condições puramente potestativas. Mas vale lembrar que as condições simplesmente potestativas são lícitas.
GABARITO E
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
GABARITO ITEM E
CC
A)ERRADO ART.496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
B)ERRADO ART. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
C)ERRADO ART. 492 . Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
D)ERRADO ART. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
E)CERTO ART. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
No tocante à aquisição de propriedade, é correto afirmar:
Um bom resumo, a quem interessar:
A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.
A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião. Não se confundindo com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.
(...)
1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
(...)
2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
CF art. 183 e CC art. 1240
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
(...)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
CF art. 191 e CC art. 1239
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
III – LEI 6.969/1981
1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
IV – LEI 10.257/2001
1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)
Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Bons estudos!
Fonte: http://jcmoraes.wordpress.com/2011/04/14/resumo-usucapiao-%E2%80%93-especies-e-requisitos/
a) A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á se a posse da coisa prolongar-se por três anos, independentemente de título ou boa-fé.
INCORRETA.
CC, Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
d) A aquisição da propriedade imobiliária pode dar-se por avulsão, caraterizada por acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas.
INCORRETA.
CC, Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
e) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
CORRETA.
CC, Art. 1.240-A. Aquele
que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse
direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou
ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Agora para fixar os conceitos na cabeça é só fazer a seguinte associação: o aluvião é um fanfarrão que ficou satisfeitão por ganhar terra sem pagar; já a avulsão tá lá triste por ter ficado avulsa, pois perdeu seu pedaço de terra pro danado do aluvião. Sei que o exemplo é bem tosco, mas se você montar a história na cabeça, garanto que não a esquecerá.
dica de um colega do forum dos concurseiroaLuvião=>> "Levinho"/ "ninguém nota"/ "imperceptível"
aVulsão=>> Violenta força natural
Letra c)
Código Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Da Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Da Avulsão
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
Virgílio Barroso e John Constantine, obrigado por compartilhar essas ótimas dicas de memorização.
Abraços, meus amigos.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Art. 53: Famosa cláusula de Decaimento!!
Resposta: Letra C
CDC,
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
LETRA C CORRETA
CDC
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Súmula 543, STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Em relação à sucessão legítima e à herança vacante, analise as seguintes afirmações:
I. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
II. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Está correto o que se afirma em
GABARITO: "B". Todas as assertivas estão corretas.
O item I, que trata da herança jacente, está correto nos exatos termos do art. 1.819, CC: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
O item II, que trata do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está certo nos exatos termos do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O item III está correto, pois é transcrição do art. 1.840, CC: Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Herança Jacente e Herança Vacante - Uma pessoa pode falecer deixando um patrimônio sem que se conheçam ou sem possuir herdeiros. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos bens, toma algumas iniciativas dentre as quais a realização de um processo denominado inventário. A herança nesse estado de expectativa de habilitação de herdeiros de existência ignorada chama-se jacente.
Não aparecendo herdeiros e esgotadas as diligências, um ano após a conclusão do inventário, a herança será declarada vacante. Decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a herança vacante reverterá ao domínio do poder público.
Quanto ao condomínio em edificações, é correto afirmar:
Condomino desobediente reiteradamente.... 3,4,5! 3/4 deliberam para multa de 5 vezes!
GABARITO: D.
A letra “d” está correta, pois é transcrição literal do art. 1.337, CC.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Os embargos do devedor
Complementando com as INCORRETAS:
B) Em cumprimento de sentença não são cabíveis embargos do devedor, mas impugnação.
C) CPC - Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios.
D) CPC - Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
E) CPC - Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Esta questão só é possível acertar porque as opções B) C) D) E) estão completamente erradas.. mas embargos do devedor não tem efeito devolutivo. Ele possui natureza jurídica de ação. Ação de conhecimento incidental ao processo de execução. A doutrina majoritária já critica muito o nome "efeito devolutivo" quando trata dos recursos.. imagina falar dele em relação a uma ação incidental.
Lembrando que em execução fiscal, impugnação ao cumprimento de sentença e no procedimento dos juizados (fonaje) exigem a segurança do juízo para embargar.
Art.739 -A CPC Os embargos do executado não terão efeitos suspensivos. (Em regra)
Resposta. A.
a) CERTO. A pergunta está mal formulada. Poderia até ser objeto de impugnação. Na realidade não de diz que os embargos à execução tenham efeito devolutivo, mas que, via de regra, não possuem efeito suspensivo. Nesse sentido, dispõe o art. 739-A, “caput” e § 1.º, incluídos pela Lei n.º 11.382/06: “Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1.º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
b) ERRADO. Os embargos do devedor, previstos nos arts. 736 a 747 do CPC, são meios de defesa utilizados na execução de título extrajudicial, bem como nas execuções contra a fazenda pública. No pedido de cumprimento de sentença, adota-se o procedimento
de defesa intitulado impugnação, que está encartado nos arts. 475-L e 475-M do CPC, incluídos pela Lei n.º 11.232.
c) ERRADO. Os embargos do devedor podem ser indeferidos liminarmente. Dar-se-á o indeferimento de plano, por exemplo, nas três hipóteses elencadas no art. 739 do CPC, a saber: a) quando intempestivos; b) quando considerada inepta a petição inicial; ou c) quando manifestamente protelatórios.
d) ERRADO. Tradicionalmente, os embargos do devedor exigiam segurança do juízo para sua propositura. Com o advento da Lei n.º 11.382/06, a sistemática foi alterada. Nesse sentido, reza o “caput” do art. 736 do CPC: “O executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.
e) ERRADO. Os embargos do devedor são de natureza cognitiva de rito comum. Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, caberá ao juiz designar audiência de conciliação, instrução e julgamento. É o que preceitua o “caput” do art. 740 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06: “Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias”.
Quanto a letra D - INCORRETA
"O art. 736 expressamente permite o oferecimento de embargos à execução de título extrajudicial independentemente da prévia garantia do juízo" (MARINONI; ARENHART, 2008, p. 296). .
Letra A - correta.
CPC - Art. 739-A. Os embargos do executado NÃO terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Terminei confundindo....mas apenas na execução fiscal é que é obrigatória a garantia do juízo.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Art. 914. novo cpc
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
O princípio da demanda tem como corolário o princípio da congruência (CÂMARA, 2006, p. 71), também conhecido como da adstrição da sentença ao pedido, da correlação, da correspondência e da simetria. Segundo ele, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra petita.
art. 128 CPC "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".
NCPC. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Em relação à ação, é correto afirmar que
GABARITO- C
Nelson Nery Junior ssim discorre sobre o tema:
“Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
LETRA C CORRETA
Conexão = quando comum causa de pedir ou pedido
Continência = identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange o das outras
Litispendência = identidade de todos elementos da ação
Coisa julgada = quando a identidade se observa em relação a todos elementos da ação, porém depois de transitado em julgado de ação que não possibilite mais a interposição de recurso.
NCPC: Letra A – Incorreta:Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
+
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1.0 A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2. 0 Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no§ 1.0•
§ 3.0 A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4. 0 O efeito retroativo a que se refere o§ 1.0 aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Letra B – Incorreta: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Letra C – Correta: Art. 337, § 1o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Letra D – Incorreta: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Letra E - INCORRETA. Utilidade e necessidade dizem respeito ao interesse de agir (interesse processual), e não à legitimidade de partes.
Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.
A letra A fala em apelação, mas Embargos Infringentes cabem de ACÓRDÃO.
Art. 530 - Cabem embargos INFRINGENTES quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: “Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl”.
A)errdo, Não cbe Emb, Infringentes em acórdão em swde de mandado de segurança ou e processo falimentar.
B)errada; agravo, em regra, é recebido somente no efeito devolutivo, pode relator conceder efeito suspensivo.
C)eeerada, Rec,Esp e Ext não obstam a execução provisória,pois a princípio resolvem questão constitucional e não o mérito dq causa
D)errrada, recurso adesivo é aquele que se recorre sem querer recorrer, não se tinha vontade do recurso, mas como outra parte recorreu, faz-se também um, no prazo das contra-razões, que fica dependente do principal.
E)correta,
NCPC
a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime.
ERRADO, não existe mais embargos infringentes no NCPC.
b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo.
ERRADO. A apelação é recebida, em regra, no deplo efeito (devolutivo e suspensivo). Contudo, o agravo de instrumento é recebido somente no efeito devolutivo, em regra.
c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos.
ERRADO, o recurso especial ou extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo. Logo, não obsta a execução provisória do julgado.
d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência.
ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao principal, pois se este sucumbir, aquele também o será.
Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente.
CERTO.Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/339643296/ncpc-o-que-consiste-os-embargos-de-declaracao-com-efeito-infringente
Analise as afirmações abaixo, referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
I. Nesses procedimentos, os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar suas alegações, não cabendo ao juiz ordenar de ofício a produção de provas.
II. Os pedidos de jurisdição voluntária devem ser decididos no prazo de dez dias; o juiz, porém, não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
III. Da sentença em tais procedimentos caberá apelação, não podendo a decisão ser modificada, ainda que ocorram circunstâncias supervenientes.
Está correto o que se afirma em
Do inciso I, decorre da doutrina que a jurisdição voluntária é preponderantemente inquisitiva.
E do inciso III decorre que na jurisdição voluntária faz-se também coisa julgada.
Concordo com o Albert M. No entanto, ainda é forte a corrente que nega a existência de coisa julgada em procedimentos de jurisdição voluntária, com base neste mesmo dispositivo. É preciso ficar atento nas questões objetivas quanto a este ponto!
Gabarito: B
Em relação às medidas cautelares, é correto afirmar:
No tocante à execução fiscal,
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
E a alternativa A (correta) é a letra seca do artigo 5º/6830... Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Quem colocou A pode dormir em paz :)
rt. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
(a) CORRETA
(b) A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor; o fiador; o espólio; a massa; o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e os sucessores a qualquer título.
(c) A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez.
(d) Exceção: bens absolutamente impenhoráveis.
(e) Em regra, o executado será citado pelo correio, com aviso de recepção.
Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:
A despeito do teor do artigo 7º, § 2º, da Lei 12.016/09, existe entendimento sumulado do STJ no sentido de que o mandado de segurança pode ser utilizado pelo contribuinte para obter declaração de direito à compensação tributária (súmula 213). No entanto, o alcance da previsão sumular se limita à declaração do direito à compensação, e não a sua convalidação, senão vejamos:
Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
a) INCORRETA. A autoridade coatora poderá recorrer da sentença que conceder a segurança:
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer..
b) INCORRETA. Se existe a possibilidade de interpor recurso com efeito suspensivo, a decisão judicial não poderá ser questionada por Mandado de Segurança:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
c) CORRETA. A liminar não será concedida em Mandados de Segurança que requeiram:
Art. 7º - §2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
d) INCORRETA. Quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente aos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO:
Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
e) INCORRETA, pois existe a possibilidade de execução provisória da sentença que concede o mandado de segurança:
Art. 14, § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Resposta: C
Questão desatualizada. ADI 4296.
Agora pode liminar nesses casos.
No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:
ALT. E
Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Entendi que seria o caso de aplicação do parágrafo único. Exatamente como o colega falou, que se referia às nulidades absolutas.
Pessoal, atenção! Não há erro na questão, basta pensar na regra geral ("a nulidade dos atos") e na regra específica ("nulidades que o juiz deva decretar de ofício"). A questão pede a regra geral, e a regra geral é a preclusão quando não alegada a nulidade na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
(REGRA GERAL) Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
(REGRA ESPECÍFICA) Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
O artigo 245 do CPC embasa a resposta incorreta (letra E):
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Não entendo que houve erro na questão. A alternativa fala genericamente que "a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer momento". Resposta: NEM SEMPRE. Em caso de nulidade absoluta, SIM. Mas, em caso de nulidade relativa, NÃO. Como a alternativa não diz expressamente de qual delas se trata, entendo que se deve interpretar genericamente. Aí reside o equívoco da letra "e".
Colegas, o que torna falsa a alternativa “E” é a vírgula. Quando falamos que “a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo tratando-se de matéria não sujeita à preclusão” estamos particularizando a espécie de nulidade. Ou seja, somente a nulidade não sujeita a preclusão (nulidade absoluta) deve ser declarada de ofício. Caso a alternativa assim estivesse redigida, poderiam chover recursos para anular a questão, pois a alternativa estaria correta, gerando problemas no gabarito.
Diferentemente, ao se falar que “a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita a preclusão” estamos dizendo que “toda a nulidade de atos processuais tratam-se de matéria não sujeita a preclusão” o que é falso, pois o art. 245, caput, CPC - transcrito acima pelos colegas - versa sobre as nulidades que devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Concluindo, a questão não seria passível de recurso, pois a vírgula torna a oração subordinada explicativa e não restritiva. Com o uso da vírgula generalizamos a oração principal (toda a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo) tornando incorreta a alternativa (Art. 245, caput, CPC), mas ao retirarmos a vírgula particularizamos a oração principal (somente a nulidade de atos processuais que tratam de matéria não sujeita a preclusão (ou seja, nulidade absoluta) é que pode ser alegada a qualquer tempo) o que torna correta a alternativa e geraria problema no gabarito.
Salvo ledo engano, a FCC tem o péssimo costume de fazer isso, portanto, cuidado.
Avante
Se a dúvida for entre a "d" e a "e", não há motivos para tanta discussão. Em questão cujo fundamento é o próprio CPC, deve-se seguir estritamente a letra da lei, da maneira mais simples possível. Se o CPC fala que as nulidades precluem, é evidente que a alternativa dispondo "tratar-se de matéria não sujeita à preclusão" está INCORRETA, nos termos do art. 245, caput, CPC:
"Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".
Valeu pela explicação, Murilo!! Mto esclarecedora
Não sei se tentar sustentar que a alternativa "letra e" foi corretamente elaborada é uma boa ideia, Murilo...
Creio que a banca não se valeu desse artifício - Orações subordinadas Adjetivas Restritiva ou Explicativa -, haja vista que tais Orações são introduzidas por pronomes relativos.
A nulidadade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber a parte, quando se tratar de nulidade relativa e não nulidade Absoluta. Esta é a qualquer tempo, portanto errou a banca não nenhuma errada a meu ver.
Colega Maximiliano Mayer, obrigado pelo comentário, pois isso me instigou a revisar o conteúdo de português. Sobre seu comentário, constatei que as orações subordinadas adjetivas nem sempre são introduzidas por pronomes relativos (orações desenvolvidas), podendo assumir forma reduzida (gerúndio, particípio ou infinitivo). No caso da questão, acredito tratar-se de oração subordinada explicativa reduzida de gerúndio. Penso não ser o único que acredita que orações subordinadas adjetivas possam existir sem o pronome relativo. O site "só português" também acredita nisso. Veja:
"Forma das Orações Subordinadas Adjetivas
Quando são introduzidas por um pronome relativo e apresentam verbo no modo indicativo ou subjuntivo, as orações subordinadas adjetivas são chamadas desenvolvidas. Além delas, existem as orações subordinadas adjetivas reduzidas, que não são introduzidas por pronome relativo (podem ser introduzidas por preposição) e apresentam o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio ou particípio).
Por Exemplo:
Ele foi o primeiro aluno que se apresentou.No primeiro período, há uma oração subordinada
adjetiva desenvolvida, já que é introduzida pelo pronome relativo "que" e apresenta verbo conjugado no pretérito perfeito do indicativo. No segundo,
há uma oração subordinada adjetiva reduzida de infinitivo: não há
pronome relativo e seu verbo está no infinitivo."
Fonte: <http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint36.php> , com acesso em 21/07/2014 às 12:32 min.
Se estiver errado, poste a correção no meu mural.
Atte. Murilo
Questão linda para quem chama FCC de "copia e cola". Gente que não percebe a sutileza e inteligência por trás das questões da banca.
Análise da questão de acordo com o Novo CPC.
a) Correta. Art. 283.
b) Correta. Art. 276.
c) Dispositivo não previsto no Novo CPC.
d) Correta. Art. 282.
e) Errado - Art.278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos
autos, sob pena de preclusão.
Observação ao Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem
prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
GAB:LETRA B E LETRA D(Segundo o NCPC)
A)ERRADA.Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
B).CORRETA.Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
C)ERRADA.Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
D)CORRETAArt. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados
§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
E)ERRADA.Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão;
Analise as afirmações abaixo, relativamente à prova processual:
I. É nula a convenção que distribui de maneira diversa da estabelecida em lei o ônus da prova, quando tornar excessivamente difícil a uma das partes o exercício de direito.
II. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação.
III. Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Está correto o que se afirma APENAS em
Art.333 Parágrafo único CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
bons estudos
a luta continua
GABARITO - LETRA E
AFIRMATIVA I - CORRETA
CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
O artigo 333, parágrafo único, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):
É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A avaliação do espaço urbano é especialmente importante para compreensão das ondas de distribuição geográfica e da correspondente produção das condutas desviantes. Este postulado é fundamental para compreensão da corrente de pensamento, conhecida na literatura criminológica, como
a) errada: Teoria da Anomia: Surge da impossibilidade da pessoa atingir metas por ela desejadas, com isso o fracasso no atingimento de tais metas levam à anomia, contra a norma, ignorando as normas sociais.
B) correta: A Escola de Chicago cria os estudos baseados na antropologia urbana, é o meio urbano como foco da analise principal do delito, sendo que o meio ambiente influencia na delinquência.
Os meios diferentes de adaptação das pessoas às cidades acabam por propiciar a mesma consequência: implicação moral e social num processo de interação na cidade. Assim, com o crescimento das cidades começa a surgir uma relação de aproximação entre as pessoas, com a vizinhança se conhecendo. Passa a existir, por conseguinte, uma verdadeira identidade dos quarteirões. Esse mecanismo solidário de mútuas relações proporciona uma espécie de controle informal (polícia natural), na medida em que uns tomam conta dos outros3 (ex.: família que viaja e pede ao vizinho que recolha o jornal, que mostre ao leiturista da água o local do hidrômetro etc.). Os avanços do progresso cultural aceleram a mobilidade social, fazendo aumentar a alteração, com as mudanças de emprego, residência, bairro etc., incorrendo em ascensão ou queda social. A mobilidade difere da fluidez, que é o movimento sem mudança da postura ecológica, proporcionado pelo avanço da tecnologia dos transportes (automóvel, trens, metrô). Portanto, a mobilização e a fluidez impedem o efetivo controle social informal nas maiores cidades.
c)errada: A teoria da associação diferencial (teoria da aprendizagem social), defende a ideia que ninguém nasce criminoso, como defendido por Lombroso, a sociedade o ensina, o processo de aprendizagem do criminoso requer conhecimento especializado e habilidade, sendo assim a delinquência é o resultado da socialização incorreta. O homem aprende ser criminoso.
"Uma pessoa torna-se criminosa pq recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação".
d) errada: a criminologia critica afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.
e) errada: A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.
Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).
Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.
A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.
A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.
Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.
Escola de Chicago
Conhecida Como Teoria Ecológica, Analisa a cidade e a sua contribuição para o fenômeno da Criminalidade.
Principal Precursor: Robert Park.
Gab B
Escola de Chicago: Teoria Ecologica - Ecologia criminal
- Desorganização social
- O crescimento das cidades gera delinquência
Fique atento, pois já caiu em provas a expressão "inquéritos sociais" ligado a Escola de Chicago.
ESCOLA DE CHICAGO (1920-1940)
A Escola de Chicago teve origem nas décadas de 20 e 30, através dos estudos
acerca da "sociologia das grandes cidades" pelo Departamento de Sociologia da
Universidade de Chicago, que apontou a influência do entorno urbano sobre a
conduta humana, atribuindo as causas do fenômeno criminal à sociedade e não
ao indivíduo.
Conforme preleciona Paulo Sumariva (2017, p. 66), com 0 desenvolvimento
urbano da civilização industrial, observou-se a mutação social e 0 aumento da
crim inalidade nas grandes cidades, tornando-se necessário conhecer, à luz da
morfologia das urbes, os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas.
Desta feita, a Escola de Chicago, a partir da antropologia urbana e sob uma
perspectiva transdisciplinar, estuda, de forma em pírica (emprego da observa
ção direta nas investigações) e com finalidade pragm ática (finalidade prática de
obter diagnóstico confiável acerca dos urgentes problem as sociais da realidade
norte-americana de seu tempo), a influência do meio am biente na conduta delituosa, traçando um paralelo entre 0 crescimento populacional e 0 aumento da
crim inalidade nas cidades. Seus seguidores defendem, assim, que a cidade produz a delinquência.
A teoria em estudo prioriza a ação preventiva em detrimento da ação
repressiva. Ademais, as ações interventivas na cidade devem ser planejadas,
contem plara participação da sociedade e lim itarem -se a um espaço previamente
determ inado
Minha contribuição.
Escola de Chicago (Ecologia Criminal) – 1920 – 1940
Com a revolução industrial, houve o crescimento dos centros urbanos e, ao mesmo tempo, crescimento da criminalidade. Com isso, a Escola de Chicago voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. Logo, concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento na criminalidade. À luz da Escola de Chicago a cidade era responsável por produzir a criminalidade.
Características: método empírico, finalidade pragmática e utilizava inquéritos sociais (social surveys).
Propostas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; fortalecimento dos mecanismos de controle social informal; e, Estado atuante especialmente sobre a pobreza e sobre o desemprego.
A importância da Escola de Chicago para a sociologia é inegável, sendo responsável, inclusive, por influenciar o surgimento de outras teorias: Teoria da Desorganização Social (Ecológica), Teoria Espacial, Teoria das Janelas Quebradas e Teoria/Política de Tolerância Zero.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!
Franz Von Liszt (1851-1919) foi um modernizador do Direito Penal, propondo repensá-lo desde a ótica de uma política criminal que tenha na pena uma ferramenta estatal na luta contra o crime, inclusive com fundamentos científicos da criminologia e da penologia. O movimento correspondente, que teve em Von Liszt um de seus mais importantes defensores, denomina-se
Para Von Liszt, a pena justa é a pena necessária, não admitindo inicialmente o livre arbítrio, substituindo-a pela normalidade como condutor volitivo do individuo, priorizando a prevenção especial em detrimento do caráter retributivo da pena. Através de seus estudos, principalmente a partir de 1882, com seu famoso programa de Marburgo – A idéia do fim no Direito Penal, no qual revolucionou os conceitos positivistas do Direito Penal, Von Liszt introduziu na concepção de ciências penais a Criminologia e a Penalogia (expressão que teria sido criada por ele mesmo).
Fonte do texto: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_Escola_Ecletica_da_Criminologia_e_a%20contribuicao_de_Von_Liszt_para_a_ciencia_penal.pdf
GABARITO: D
"O mestre vienense Franz von Liszt contribuiu com a mais notável das correntes ecléticas, que ficou conhecida como Escola Moderna Alemã, a qual representou um movimento semelhante ao positivismo crítico da terza scuola italiana, de conteúdo igualmente eclético.
Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos
conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes.
Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal. Por isso é possível afirmar que a moderna teoria do delito nasce com Von Liszt."
Fonte: Cezar Roberto Bittencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral - 2013.
A EscolaPositiva percebeu que a pena deveria exercer uma função de defesa da sociedade.Assim, propôs um critério de utilidade, expressas por intermédio das teoriasrelativas da pena.
Qual seriaa utilidade da pena? Consiste em intimidação da sociedade. As pessoas devem seintimidar com a ameaça e aplicação da pena, inibindo seus instintos criminosos.Trata-se de uma função preventiva geral da pena. Também, a pena impede que oautor reitere seus atos criminosos, neste caso estamos diante de uma função preventivaespecial da pena.
Feuerbachfoi o mais expoente defensor da teoria preventivo geral, entendendo que a penatem a força de intimidar psicologicamente a sociedade, freando suas tendênciascriminosas. É a denominada Teoria da IntimidaçãoPsicológica.
FRANZ VON LISZT, porsua vez, defendia que a finalidade preventiva especial da pena deveria seranalisada em relação às diversas categorias de delinquentes, conforme osestudos criminológicos e antropológicos de Lombroso e Ferri. Dessa mistura defins da pena e classificação dos delinquentes, surgiu a seguinte classificação:
(a) Habituais – os quais não podem ser mais corrigidos;
(b) Principiantes na carreira delitiva – esses requerem correção e são a elasuscetíveis;
(c) Delinqüentes ocasionais – não precisam de correção.
Ferri, porsua vez, classificava os delinquentes em: natos ou instintivos por tendênciacongênita; loucos; habituais;ocasionais; passionais.
Modernamente( a partir da década de 1960), a prevenção especial passa a ser entendida comoforma de ressocialização, sendo a sociedade co-responsável pelo crime. Aexecução da pena deve agora ser entendida como uma forma de tratamento.
(Rodrigo) Franz Von Liszt - Escola Moderna Alemã - séc. XX;
Ferri, Garófalo e Lombroso - Escola Positivista Italiana - séc. XIX.
A teoria de Liszt não faz parte da Escola Posisita e sim das Escolas Intermediárias e teorias Ambientais, junto com a Escola de Lyon, Marburgo e a Escola ou movimento da defesa social! Antonio Molina, Criminologia, 6 edição. pg193.
A questão está abordando sobre teoria da pena.
Von Lizt, no último terço do século XIX, se destacou como um defensor do função preventivo-especial da pena.
No Programa de Marburgo (1882), com o brilhantismo de sempre, sugeriu ele as seguintes diretrizes político criminais, no que diz respeito à pena:
1) Pena correta, justa, é aquela necessária;
2) A função preventiva da pena se cumpre dde acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros; b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização; c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.
A prevenção especial dirige-se à execução penal e não à cominação da pena (como ocorre na prevenção geral).
nunca nem vi
Gab. D
Para Von Lizt à pena:
1) Pena correta, justa, é aquela necessária;
2) A função preventiva da pena se cumpre de acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam:
a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros;
b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização;
c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.
Sinônimos para a Escola Sociológica Alemã:
Escola de Marburgo
Escola Moderna
Nova Escola
Escola de Política Criminal.
Quando falar em Von Liszt, lembrar SEMPRE da Alemanha e associar a esses nomes aí.
;]
NUNCA NEM VI.
Von liszt Alemão ofereceu ao mundo o seu famoso programa de marburgo, onde a ideia era do fim no direito penal
eu só sabia que esse brow era da Escola Alemã, logo, se eu soubesse que Marburgo é uma cidade da Alemanha....daria pra responder a questão...
eitaaaaaaa
Para salvar.
gab D-ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, ESCOLA DE MARBURGO, ESCOLA MODERNA, NOVA
ESCOLA OU ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL
A adoção de uma perspectiva sociológica pela Escola alemã foi atribuída, essencialmente, a Franz von Liszt, por meio de sua aula inaugural em Marburgo, em 1882, intitulada A ideia de fim no Direito Penal, sendo posteriormente chamada de Programa de Marburgo.
Liszt sagrou-se por tentar criar uma ciência global do Direito Penal, reunindo, em um ecletismo metodológico, a dogmática penal com 0 estudo do delito e da pena em sua realidade sensível, por meio de outros ramos do saber, como a antropologia, a psicologia e a estatística criminal
Gabarito C.
.
.
.
Escola Sociológica Alemã – Franz von Liszt
Cada vez que faço essa questão eu marco uma letra diferente. até agora não marquei a correta. kkk
O direito penal é “o limite infranqueável da política criminal” .
Franz Von Liszt
Superou a Escola de Kiel e fundamentou o programa de Marburgo.
No direito brasileiro, o lugar do crime define-se pela teoria
Lugar do crime:
CP - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
MACETE!!!
"LU-TA" Lugar do crime
Art. 6º CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
art. 6º considera-se praticado o crime no lugar onde aconteceu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu, ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Ubiquidade - LOCAL DA CONDUTA + LOCAL DO RESULTADO
Dica para memorização do professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA).
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
LUTA
Teoria do efeito intermédio ou do efeito mais próximo – lugar em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.
Dica!
LUTA
LU - Lugar do crime = UBIQUIDADE
TA - Tempo do crime = ATIVIDADE
A teoria que explica o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, pois se considera como lugar do crime o local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
eu acho que mastigar água é uma das coisas mais difíceis que existem
GABARITO: C
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)
ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O parágrafo único do art. 14 do Código Penal pune a tentativa, caracterizando-se como norma de extensão da
A tipicidade formal é, assim, uma relação de adequação típica, ou seja, de subordinação do fato ao tipo penal.
Essa subordinação classifica-se em:
imediata ou direta: existe perfeita adequação entre a conduta praticada e o tipo penal.
Trata-se de situações em que o agente realiza completamente a conduta descrita na lei.
No caso do homicídio, por exemplo, ocorre adequação típica imediata se o agente mata a vítima;
mediata ou indireta: o agente atua com vontade de alcançar o resultado, mas sua conduta
não se adéqua perfeitamente ao tipo penal. Assim, aquele que apenas tenta matar não realiza completamente
a conduta descrita no art. 121 do CP. Para que seja incriminado, é preciso que o art. 14, II, preveja
a punição da tentativa.Esse dispositivo é conhecido como norma de extensão, pois amplia o alcance do tipo,
abrangendo casos não previstos
originariamente.
Professor Alexandre Magno.
....
a) tipicidade.
LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):
“A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no art. 14, II, do Código Penal. Logo, a norma definidora da tentativa é uma norma de extensão ou de ampliação da conduta.
Opera-se uma ampliação temporal da figura típica, pois com a utilização da regra prevista no art. 14, II, do Código Penal, o alcance do tipo penal não se limita apenas ao momento da consumação do crime, mas também a períodos anteriores. Antecipa-se a tutela penal para abarcar os atos executórios prévios à consumação.” (Grifamos)
Tipicidade por subordinação mediata.
EXTENSÃO TEMPORAL DA TIPICIDADE
Da tipicidade mediata...
Extensão da TIPICIDADE. Afinal, foi uma tentativa de praticar uma conduta tipificada (tipicidade formal).
A Lei no 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1o ). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada
O Brasil adota uma teoria mista, eclética, conciliatória ou intermediária.
A pena apresenta uma tríplice finalidade:
Retribuição;
Prevenção geral;
Prevenção especial;
A teoria mista está prevista expressamente no art. 59 do Código Penal:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Além do art. 59 do CP, vários dispositivos da LEP e do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, também indicam esta teoria mista, eclética, conciliatória ou intermediária.
GABARITO E
A Lei no 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal (TEORIA ABSOLUTA) e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (TEORIA RELATIVA) (art. 1o ). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada.
Busca aplicar vários fins as penas, tentando adaptar esses posicionamentos para melhor se encaixar a realidade social. São teorias que buscam fundamentar as penas ora por ideais das teorias absolutas, ora por ideais das teorias relativas, por isso, chamada de teoria mista também chamada de eclética
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Fixação da pena
ARTIGO 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
======================================================================
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (TEORIA MISTA/ECLÉTICA/CONCILIATÓRIA/INTERMEDIÁRIA)
A questão versa sobre a Lei n°
7.210/1984 – Lei de Execução Penal, bem como sobre a finalidade da pena. O artigo 1º do referido diploma legal
estabelece: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado". O item 13 da Exposição de
Motivos da referida lei apresenta o seguinte conteúdo: “Contém o artigo 1º duas
ordens de finalidades: a correta efetivação dos mandamentos existentes nas
sentenças ou outras decisões, destinados a reprimir e a prevenir os delitos e a
oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança
venham a ter participação construtiva na comunhão social".
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com as teorias
retributivistas ou absolutas, a pena tem tão somente a função de castigo. De
acordo com estas teorias, a pena não teria a função de ressocializar o
condenado, tampouco de prevenir outros crimes. Não se pode negar que, ainda
hoje, a doutrina majoritária reconheça o caráter retributivista da pena, mas
não dissociado de outras funções.
B) Incorreta. A retribuição
estabelecida pela Lei de Talião ensejava uma rigorosa equivalência entre o
crime e a pena, que consistia comumente em sanções corporais. A Lei de Execução
Penal não permite penas corporais, tampouco fundamenta a pena na ideia de
retribuição taliônica.
C) Incorreta. Uma das finalidades da
pena é a prevenção geral, que é dirigida à toda a sociedade, desdobrando-se em
seu caráter positivo, que visa mostrar à sociedade a vigência da norma, bem
como em seu caráter negativo, que visa intimidar a sociedade a praticar crimes,
diante do risco de aplicação das consequências jurídicas.
D) Incorreta. Também a prevenção
especial é uma das finalidades da pena, que tem como referência a pessoa do
criminoso. Ela também apresenta caráter positivo, que consiste no intuito de
recuperar e ressocializar o condenado, e no caráter negativo, que visa segregar
o condenado, impedindo-o de praticar novos crimes.
E) Correta. O entendimento preponderante na doutrina é no sentido de considerar a pena com funções retributivistas e preventivas, pelo que prevalece em relação ao tema a teoria mista, unificadora ou eclética. O texto da exposição de motivos antes transcrito, bem como o artigo 1º da Lei de Execução Penal e o artigo 59 do Código Penal, evidenciam a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro desta teoria.
Gabarito do Professor: Letra E
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Dogmaticamente, há quem entenda impossível a combinação, no mesmo ilícito, das circunstâncias do homicídio dito privilegiado (art. 121, parágrafo 1o , do Código Penal) com aquelas do homicídio qualificado. Segundo essa linha de compreensão dogmática, isso ocorre inclusive por, no caso, haver
só faltou a fonte. Mas valeu!!!
As antinomias jurídicas reais são aquelas em que se percebe um conflito mutuamente exclusivo e/ou incompatível, sendo impossíveis de resolver dentro das linhas e critérios designados pelo ordenamento. Importante notar que a antinomia real não impossibilita sua resolução pontual, ou seja, quando o Poder Judiciário, em qualquer de suas instâncias, decide uma solução pragmática para um conflito real está suprimindo, casuisticamente, a antinomia. Esta variedade de incoerência em um ordenamento representa um erro lógico tão grande que tem como única solução viável para resolução do conflito em nível amplo a exclusão, omissão ou edição de uma das normas conflitantes, já que a mera reinterpretação do conflito pode, por sua vez, ser incompatível com outros elementos do ordenamento.
Por outro lado, as antinomias jurídicas aparentes são aquelas em que se percebe uma solução interpretativa do conflito, devendo o magistrado e o operador do Direito como um todo, utilizar de determinados critérios lógicos, doutrinários e até normativos para resolvê-lo.
Em síntese: o que essa parcela da doutrina (minoritária) prega é que os parágrafos de um artigo somente devem ser aplicados ao seu caput, não sendo possível aplicar um parágrafo a outro parágrafo (antinomia lógica e topográfica).
GABARITO - A
Para os defensores da não existência do Homicídio Privilegiado - Qualificado,
Há uma antinomia lógica e topográfica, topograficamente o privilégio, para tais , deveria alcançar somente
o Homicídio simples.
O Homicídio Híbrido ( Privilegiado - Qualificado ) Não é Hediondo.
Pode acontecer com algumas combinações:
121, § 1º c/ § 2º, III ( Meios de execução )
121, § 1º c/ § 2º, IV ( Modos de execução )
121, § 1º c/ § 2º, VI (
FEMINICÍDIO = Visão do STJ )
121, § 1º c/ § 2º, VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)
O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de
Advocacia administrativa
Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:
Excesso de exação
§1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
GABARITO: C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Advocacia administrativa
ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
PM CE 2021
No tocante à competência no processo penal, é correto afirmar que
ALT. A
Art. 72 CPP. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa "b": Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Alternativa "c": Cessa a função, cessa a prerrogativa.
Alternatica "d": A especial SEMPRE prevalece.
Alternativa "e": Art. 70 - Competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.
BONS ESTUDOS E FELIZ APROVAÇÃO!
bO
exceção Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Se o réu não tiver residência certa/for ignorado seu paradeiro, INICIALMENTE continua valendo o art 70, de modo que a competência será DO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
Só enquadra no artigo 72, restando competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, se, além de nao ter resid certa/for ignorado o paradeiro, não for conhecido o lugar da infração. Fora disso, reitero, vale a regra do art.70.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
Cuidado mesmo com a questão da justiça especial, pois a justiça militar estadual nunca julga civil, nunca; já a justiça militar da União poderá julgar civil em crime conexo com o militar.
Pessoal, é importante tomar cuidado com a letra "c" da questão, pois embora traga a redação literal do §1º, do art. 84, do CPP, o mencionado dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 2797-2 e 2860-0.
Pessoal, acertei a questão porque lembrei da literalidade da lei.
Mas isso não faz com que a questão esteja correta.
Estão todas erradas, inclusive a letra 'a', tendo em vista que o foro competente, em regra, será o da prática da conduta delitiva (lugar da infração). Apenas de forma subsidiária terá lugar o art.72, §2º, do CPP (que se trata justamente da redação da letra 'a').
A questão deveria ter sido anulada, já que o parágrafo segundo do artigo 72 depende do caput, o que não é referido na questão..o parágrafo isolado possui outro sentido, o que não é correto. Questão mal elaborada.
Desculpem o desabafo, mas a FCC é uma bosta mesmo!
A alternativa dada como certa trata-se da copia do paragrafo 2º do art 72 do CPP... Para quem acha que está mal formulada, a FCC entende que o candidato deve ter em mente o caput do referido artigo..... O jogo é esse... GRAVE, GRAVE, GRAVE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO... Infelizmente é a realidade
GABARITO: A
Art. 72. § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu:
1.Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.
2.Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.
3.Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
4.Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
GAB A
Art. 72.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Então se conhecido o local da infração e houver paradeiro do réu, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, ainda que atue em localidade totalmente distinta, será o competente para julgar? Te falar, viu!? Às vezes é melhor ser um decorador que um entendedor.
Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.
regra geral
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
exceção
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
No tocante à prisão processual e às suas medidas alternativas, é correto afirmar que
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Somente no caso de prisão domiciliar, como medida cautelar, não poderá ser acumulada com outra.
ATUALIZANDO:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
A) ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.
B) CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(...)§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.
D) ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
E) ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.
PROF: Renan Araujo.
Lembrando que a fiança poderá ser concedida ainda que a pena máx. seja superior a 04 anos, desde que requerida ao juiz, q decidirá em 48 horas.
A) ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.
B) CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando−se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.
D) ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
III − imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
E) ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Art. 282, §1º do CPP:
As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Uma questão muito parecida, até mesmo nas alternativas: Como a gente sabe, as bancas costumam copiar umas às outras
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A) o pedido de medida cautelar deverá, sempre, ser analisado pelo juiz sem a prévia intimação da parte contrária.
R = Pelo pacote anticrime, a regra é que quando há pedido de medida cautelare deve a parte contrário ser intimada previamente para se manifestar em 5 (cinco) dias. No caso de urgência dispensa essa intimação, mas tal decisão deverá ser motivada.
CPP - Art. 282 . § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
C) qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
R = O flagrante pelo povo é "facultativo". O flagrante obrigatório (deverá) é para os agentes policiais.
CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
D) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 7 (sete) anos de idade ou com deficiência.
R = Menor de 6 anos.
CPP - Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
E) a autoridade policial, em caso de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
R = O grau máximo da pena deve ser até 4 anos.
CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
GABARITO: B
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Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Galera não entendi o erro da letra E, já que a assertiva está de acordo com a letra da lei
Alguém poderia me ajudar?
A letra E está errada porque é pessoalmente ao acusado, ao defensor publico e ao MP. E nao ao acusado ou o defensor publico, está errado a colocação do ou.
Alternativa "e":
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Alternativa "d" (correta):
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Esse "ou" me pegou.
CONCORDO COM VOCÊ VITOR, DENOTA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CANDIDATOS, ESTÁ NA HORA DESSAS BANCAS SE REINVENTAREM.
Operador "Ou"
A matéria é CPP ou Raciocínio Lógico?
Bora parar com essa choradeira e mimimimimi...todos sabemos que a FCC cobra a literalidade da lei, então estudem e adaptem a banca, se quiserem passar.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
b) ERRADO: Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
c) ERRADO: Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
d) CERTO: Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
e) ERRADO: Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
Será que o examinador tomou hoje? Se ele gosta de raciocínio lógico nas questões, então lhe proponho essa condicional verdadeira. Se não tomou, entao vai tomar no c..............!!!!
Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:
Art. 3°/9296 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:
Parte superior do formulário
a)
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADO. ARTIGO 2 LEI 9296/96. QUANTO O FATO É INVESTIGADO COM A PENA DE DETENÇÃO NÃO CABE A INTERCEPTAÇÃO.
b)
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADO. PODE SER DETERMINADA DE OFICIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MP. ARTIGO 3.
c)
O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. Na hipótese da gravação clandestina, vale dizer, sem o conhecimento do interlocutor passivo a questão é mais complexa. A jurisprudência oscila pela validação ou não, identificando-se, caso a caso, qual interesse deve preponderar no aparente confronto do disposto no art. 5º, caput, versus, art. 5º, X, ambos da CF. Há tendência em admiti-la. Nesse sentido: “O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação (STF - HC 91613, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T., julgado em 15/05/2012).
d)
A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADO.
e)
A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADO. DEVE INDICAR A FORMA DE REALIZAÇÃO DA DILIGENCIA. ARTIGO 5.
Parte inferior do formulário
Parte inferior do formulário
a Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado (não) seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA. Pode, todavia, ocorrer um encontro fortuito de provas.
b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente (ERRADO) a requerimento do representante do Ministério Público. Pode de ofício, e ainda pela PF, PC e PM.
c) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. CERTO. Ver Livro A CF e o SUPREMO. Ex. para legítima defesa, pois a ld não impõe sigilo. Reserva de conversação entre cliente e advogado, por exemplo, que deve estar no EAOAB.
d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA. Sempre com autorização judicial.
e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA. Por que é necessário indicar a forma? Para a subsunção. Escuta e gravação, por exemplo, não necessariamente são ilícitas, mas estão fora da lei que regula o inciso 12 do 5º, CR.
a) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. Com pena de reclusão
b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. De oficio, pelo juiz. E a requerimento do MP ou da auroridade policial.
d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.
e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. (Art. 5º da L9296/96)
Vale Lembrar:
- Interrogatório Sub-Reptício: é a gravação de conversa informal pelos policiais com o suspeito. É considerada prova ilícita.
- Gravação de depoimento de suspeito sem o aviso de Miranda: é ilícita a gravação de conversa entre Delegado e suspeito, se o primeiro não der o aviso de miranda (tudo q vc falar poderá ser usado contra vc.....)
Letra C
Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ)
a) INCORRETA: parte final é uma das hipóteses em que NÃO É ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO: Art 2: III o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) INCORRETA: Não é exclusiva do MP e do Juiz. Art. 3: Pode ser determinada de ofício pelo juiz, pela autoridade policial ( na investigação criminal) e pelo MP ( investigação criminal e instrução processual penal)
c) Correta: entendimento do STF
d)INCORRETA: Art. 5 Só pode ser prorrogada se comprovada a indispensabilidade do meio de prova. STF e STJ entende que não há limitação na quantidade. Mas a renovação dura apenas 15 dias.
e) INCORRETA: deve ser fundamentada e indicar a forma, sob pena de nulidade. Art 5.
A gravação clandestina de conversa telefônica traduz um gesto de legítima defesa.
É LÍCITA a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por UM DOS INTERLOCUTORES, quando NÃO existir (ou seja, quando for “AUSENTE”) causa legal de SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2011 - RE 630944) e (5ª turma do STJ/2019 - AgRg no AREsp 1301191)
Entendimento do STF no sentido da LICITUDE da prova, desde que NÃO haja causa legal específica de SIGILO NEM reserva de CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2012 - HC 91613)
A) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA.
R= RECLUSÃO. Os requisitos para concessão da interceptação telefônica são: (i) indícios de autoria/participação, (ii) a prova não puder ser feita de outro modo e (iii) pena de reclusão.
B) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADA.
R= De Ofício pelo juiz, representação da Autoridade Policial e a requerimento do MP.
Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
C) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. CERTA.
R= Lei nº 9.296/96 - Art. 10-A. § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Conhecida como interceptação clandestina, esse nome não tem a ver com ilicitude, pois tal ato é lícito a um dos interlocutores da conversa. Chama-se de "clandestina" pois um dos interlocutores não sabe que está sendo gravada a conversa.
D) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA.
R= Pode ser prorrogada, contudo depende de novo autorização judicial, podendo ser dilatado o prazo por mais 15 dias e mais 15 dias e mais 15 e mais 15...
Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
E) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA.
R= Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Em relação ao interrogatório no processo penal, é INCORRETO afirmar que, de acordo com o Código de Processo Penal,
ALT. E
Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.
Letra A. Art. 185, §2º. IV.
Letra B. Art. 185, § 5º.
Letra C. Art. 188.
Letra D. Art.196.
Letra E. Art. 185, §1º.
Gabarito E. Este item está incorreto porque afirma ser prescindível a presença de defensor, quando na verdade deve ser garantida sua presença.
GABARITO - LETRA E
Código de Processo Penal
Art. 185, § 1º - O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Comentário do eduardo é otimo, só a indicação dos dispositivos legais.
Tem cara que bota um texto maior do mundo pra explicar algo tão simples.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
A norma que diz que a presença do advogado é indispensável não está na Constituição, mas no art. 185 do CPP. No entanto, este art. 185 do CPP nada mais faz que observar o princípio da ampla defesa.
Assim, pode-se dizer que quando se afronta o art. 185 do CPP, está a ser violado, também, o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5°, LV da Constituição.
Assertiva E "Incorreta"
o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.
Gabarito: E
O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.
Sera garantida a presença do defensor.
É obrigatória a presença do defensor do acusado, conforme art. 185, § 1º
Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que
Art.363 caput.
Formação completa da relação processual:iniciada a ação penal, pelo oferecimento da denúncia ou queixa, o primeiro passo para considerar a demanda ajuizada é o recebimento da peça acusatória.
Em seguida, aguarda-se a citação para que o réu seja chamado a se defender, tomando ciência da imputação que lhe foi feita. Por isso,aperfeiçoa-se a relação processual.
Fonte: Nucci, Gilherme de Souza.Código de Processo Penal Comentado.
Danie Anselmo, você é um PORRE!
Danie Anselmo, aqui é lugar de COMENTÁRIOS DE QUESTÕES E NÃO DE PREGAÇÕES!
Grato
KKKKKKKKKKKKKKKKK desculpa pessoal, mas tenho que comentar
Esse Daniel só perde pro tal do Isaias TRT... puta que pariu
Ele tirou oo comentário...
mas o bruno TRT é demais chato,além de comentar tudo errado.
ele comenta tao errado que hoje em dia é servidor do poder judiciario federal, ganhando 7 mil por mes com 22 anos
Vão dormir
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
b) ERRADO: Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
c) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
d) ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
e) ERRADO: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
A
(TJ-SP 2015) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.
(TJ-SP 2007) Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
(TJ-SP 2010) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
(TJ-SP 2013 / 18) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
(TJ-SP 2010 / 13) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
(TJ-SP 2007 / 10) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
(TJ-SP 2018) Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
(TJ-SP 2012 / 13 / 17) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 354. A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
(TJ-SP 2013 / 14 / 18) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
(TJ-SP 2007) Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; (ALT. A)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (ALT. C/D)
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (ALT. E)
JÁ A ALT. QUE MENCIONA REVOGAR LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CABE RSE E SIM AGRAVO EM EXECUÇÃO.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Anulada porque a alternativa B, que constava como certa, está errada. Conforme art. 581, XII, CPP, cabe interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional.
O dispositivo constante do art. 581, XII, do CPP, foi tacitamente revogado pela Lei nº 7.210/84, que passou a prever o cabimento do agravo em execução contra decisões proferidas pelo juízo da execução (LEP, art. 197). Considerando-se que o livramento condicional só pode ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade que tiver cumprido um certo quantum de sua pena – em regra, 1/3 (um terço) da pena (CP, art. 83, I) –, conclui-se que essa decisão só pode ser proferida pelo juízo da execução. Logo, o recurso adequado será o agravo em execução
Em relação à ação penal de iniciativa privada, é correto afirmar que
A)errda, pode ser aceito sim por procurador com poderes especiais, como pode ser dado por procurador que tenha poderes especiais.
B)errada,contado do dia da ciência da autoria do crime.
C)errada, "querelante"refere-se a AP Privada, que pode desistir da ação penal sim(renúncia)tacita ou expressamente.
D)errda, admti-se renúncia tácita
Ecorreta
GAB: E
CPP, Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
As demais:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 55:. "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais".· a) o perdão não poderáser aceito por procurador, ainda que este tenha poderes especiais. ERRADO.
ART.55, CPP. O perdão poderá seraceito por procurador com poderes especiais.
· b) salvo disposiçãoem contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito dequeixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses,contado do dia do fato tido como criminoso. ERRADO.
ART.38, CPP. Salvodisposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, descairá nodireito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em quevier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, no dia emque se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
· c) o querelante nãopoderá desistir da ação penal. ERRADO.
Oquerelante dispor da ação penal. A retratação que deve ser feita antes dooferecimento da denúncia (Art. 25, CPP), pode também renunciar ao direito dequeixa (Art. 49, CPP) e perdoar o ofendido (Art. 51, CPP). Obs. A ação penal éindivisível, se renunciar – perdoar – retratar em relação a um ofendido, aosoutros se estenderá.
· d) não se admite arenúncia tácita. ERRADO.
Admite-sea renúncia expressa e tácita.
· e) as fundações,associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal,devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutosdesignarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. CERTO.
ART. 37, CPP. As fundações, associaçõesou sociedade legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo serrepresentadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, nosilencio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
a alternatica C é mais fácil do que parece. A banca estava cobrando a letra fria da lei, fazendo joguinho com o "querelante" onde é o "Ministério Público".
"o querelante não poderá desistir da ação penal."
Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Abraço!
Art 37 - CPP
Devemos tomar cuidado com a pegadinha na alternativa B. Pois no encunciado da questão fala de ação de inicitiva privada, neste caso seria apenas "decairá do direito de queixa". Foi o que a banca pediu na questão Q463899 . Ou seja, ainda que o final da alternativa estivesse correto, não validaria a questão por inteiro. O artigo 100 do CP explica direitinho esse ponto.
GABARITO: E
A (ERRADA): Na ação penal privada exclusiva é admitido perdão, renúncia e perempção
B (ERRADA) : O prazo para ajuizamento da ação penal privada (queixa) é decadencial de seis meses, e começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito
C (ERRADA): Ação penal privada exclusiva segue o princípio da disponibilidade, ou seja, o ofendido pode desistir.
D (ERRADA) : o ofendido pode renunciar a denúncia, mas para isso ser possível é necessário ser antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. E a renúncia se estenderá a todos infratores.
E (CERTA) :Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O artigo 201 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (letra B):
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Complementando a informção dos amigos concurseiros:
Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,
a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.
ERRADA - Neste item ele se refere a Saúde.
Conforme Lei 8212/91 ,Titulo II, Art.2°,Paragrafo único.
Art.2° As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
CERTO - único item citado pela previdência social e citado acima pelos demais colegas.
c) a valorização da diversidade étnica e regional.
ERRADA- este termo não é citado pelo Capítulo da SEGURIDADE SOCIAL,encontramos este termo na CF, CAPITULO III,Seção II-CULTURA,Art.215, V - valorização da diversidade étnica e regional
d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
ERRADA- Refere-se a ASSISTENCIA SOCIAL;
segundo a CF,Art. 203. - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;
e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
ERRADA-este item refere-se a SAÚDE,Art.200
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Mas ATENÇÃO: não existe ainda, contudo, nenhum benefício previdenciário que faça frente ao desemprego involuntário. O que existe hoje é o seguro desemprego pago pelo MTE (não pela previdência e nem com o dinheiro da previdência).
Assim, NA PROVA: se vier que o desemprego involuntário é um risco social ensejador do benefício previdenciário, está correto. Contudo, se for perguntado sobre a natureza do seguro desemprego, não há consenso na doutrina, sabendo-se que ele não é financiado pela previdência.
De acordo com o Professor Frederico Amado, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pelo período de graça.
ATENÇÃO: para alguns doutrinadores, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário É O PERÍODO DE GRAÇA, do qual o contribuinte, mesmo não empregado, continua a ser segurado da Previdência social durante certo período de tempo.
texto da lei:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
- incapacidade,
- desemprego involuntário,
- idade avançada,
- tempo de serviço,
- encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (salário família, auxílio reclusão e pensão por morte)
GABARITO ''B''
De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito
social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,
sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção
ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto
pelo Regime Geral de Previdência Social.
Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamente
a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°,
da Lei 8.213/91
Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário,
pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social,sendo pago pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
— FAT.
Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro-desemprego
deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição
direta dos seus beneficiários.
Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não
ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias,
tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no
Brasil.
Bem, gente. Alguém poderia me dizer, afinal de contas,se a proteção em face do desemprego involuntário é custeada pela previdencia social ? Pq, se não entendi errado, o seguro desemprego é atendido pelo MTE.
questão mt boa
O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO É GERIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, GABARITO OFICIAL LETRA B ESTÁ CORRETO DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO POIS MENCIONA A CONSTITUIÇÃO, SE AO INVÉS A QUESTÃO MENCIONASSE " PREVIDÊNCIA SOCIAL " ESTARIA ERRADA A LETRA B, E SE ESTIVESSE CORRETA MESMO ASSIM DEVERIA SER ANULADA
cf/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
lei 8.213/91art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
não há o que discutir, logo gabarito B
GALERA, NÃO SE ESQUEÇAM DO PERÍODO DE GRAÇA!!!... TRATA-SE TAMBÉM DE UMA PROTEÇÃO DEVIDO AO DESEMPREGO.
GABARITO ''B''
A proteção aqui refere-se ao PERÍODO DE GRAÇA!!!! Acréscimo de mais 12 meses antes que ocorra a perda da qualidade do segurado. O benefícios do seguro desemprego ficam a cargo do MTE não do INSS.
Questão simplória para o nível de PROCURADOR...
Excelente comentário de Gabriela Mota.
Corroborando com o que foi exposto: se houver menção ao texto constitucional (que é o caso), considere que o desemprego involuntário é um risco social a ser protegido pela Previdência. Porém, se a questão afirmar que se trata de benefício do Regime Geral, conclua que está errado, pois quem operacionaliza o seguro-desemprego do segurado empregado urbano é o Ministério do Trabalho, o qual é financiado por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, não da seguridade social.
Conforme previsão contida na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela Comissão integrada por
Atentem -se para a similaridade:
Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Logo. as propostas orçamentárias da Seguridade Social (gênero) > (que englobam a assistência social, saúde e previdência) ....serão organizadas em Sistema Nacional da Seguridade Social.
Já as ações da Assistência, Saúde e Previdência (espécies) > serão elaboradas por 3 representantes...
Poderá haver alguma maldade do examinador para confundir-nos!
Não confundir com a composição do Conselho Nacional da Previdência Social:
Art. 3o. Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgãosuperior de deliberação colegiada que terá como membros: (total: 15 membros)
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
Sacanagem! Pensei que a "A" fosse pegadinha. kk
Lei 8212/91
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Questão fácil, mas errei por falta de atenção. Na próxima redobrarei.
Lei 8212/91
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
GABARITO: LETRA A
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da
Com todo respeito eu achei um pouco estranho o comentário do colega Eduardo PC-SC, em que ele afirma: "equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.".
No livro que tenho aqui o princípio da equidade na forma de participação no custeio reza que "quanto maior a capacidade econômica do contribuinte, maior deve ser o seu encargo tributário. É por essa razão, por exemplo, que a maioria das contribuições sociais recai sobre as empresas, e não sobre os segurados." (Direito previdenciário. André Studart e Flávia Cristina), ou seja, contribui mais quem tem mais capacidade econômica ou/e quem oferece maior risco social, e não quem pode vir a precisar mais do sistema.
Pelo menos foi isso o que entendi, se alguém puder ajudar!
A "chave" da questão, para não confundirmos com d) equidade na participação do custeio é : "a escolha de um plano...", pois no princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços o destinatário é o legislador ordinário, que deverá selecionar os riscos sociais que são prioritários e suas respectivas prestações.
Natalia. É exatamente isso que você escreveu. Acho que o colega digitou errado apenas.
Apesar de seu comentário Ivie não entendi,pois quando a questão fala sobre (a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos) dá-se a entender que referi-se a equidade,pois segundo Hugo Goes o entendimento do princípio da equidade é quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos,pois isso que citei é porque a questão diz:plano básico compatível com a força econômica-financeira,aí logo pensei em equidade,mais quando ele fala escolha de um plano pode-se entender em seletividade.
O governo tem um valor X(força econômica-financeira do sistema) + as necessidades a serem cobertas, então deve haver uma seleção(seletividade) das prestações e serviços que devem ser atendidos. Alternativa C.
Gabarito. C.
o principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. "estabelecer preferências"
Rapaz, quando citou "a escolha de um plano"
só pensei em seletividade, e olha que tento responder as questões antes de ir olhas as alternativas.
Eu respondi a questao pensando o seguinte. SELETIVIDADE + SÓ QUEM REALMENTE NECESSITAR= reais necessidades dos protegidos
O princípio da Seletividade e Distributividade traz conceitos do Direito Tributário: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplo, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 8 filhos e uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.
E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.
Por fim, de acordo com o Prof . Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013):
“A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”
Certo.
"as reais necessidades dos protegidos" esse trecho da assertiva define a alternativa da questao na minha simploria e humilde opniao
abraços e bons estudos
O que está relacionado com a seletividade nesta questão é a seguinte citação "...reais necessidades dos protegidos". Pois a seletividade trata-se do princípio que visa a seleção dos riscos sociais que precisam de proteção, equilibrando o princípio da Universalidade de cobertura (uma vez que não há recursos suficientes para cobrir todos os riscos) e par tanto limita ao Poder público a escolha de planos básicos que sejam compatíveis justamente com a força econômico-financeira do sistema, ou seja, o que dá para fazer.
Bons estudos!
"A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos
benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os
requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais
e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como
limitadora da universalidade da seguridade social."(AMADO)
-
questão mais interpretativa.. basta o candidato pensar da seguinte forma:
"escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema.." = o Governo não tem estrutura suficiente
para bancar todas as necessidades ( claro que não tem, pois rouba mais que tudo ¬¬)
"..e as reais necessidades dos protegidos" = e o dinheiro que tem, vai privilegiar aqueles que mais necessitam ( selecionando-os)
Alternativa correta: “c”.
Alternativa “a”: errada. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento visa cobrir todos os infortúnios sociais e atender a todos.
Alternativa “b”: errada. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais preceitua que urbanos e rurais devem ter tratamento uniforme pela seguridade social.
Alternativa “c”: correta. O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social é direcionado ao legislador, de modo que terá que priorizar as contingências sociais mais necessárias, deixando para atender no futuro as demais. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos se faz com base nesse princípio.
Alternativa “d”: errada. A equidade na forma de participação do custeio da seguridade social preceitua que o financiamento do sistema deve ser realizado considerando a capacidade contributiva de cada agente.
Alternativa “e”: errada. O princípio da diversidade da base de financiamento preceitua que a seguridade social não terá uma única fonte de custeio. A seguridade social será financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
GABARITO: LETRA C
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.
O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.
Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir.
Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.
Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.
FONTE: Direito Previdenciário Esquematizado (2019) - 9a edição - Marisa Ferreira dos Santos
A escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
Resposta: C
A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Logo, não basta que o irmão tenha os atributos descritos na letra, tem que haver a comprovação da dependência econômica EM RELAÇÃO AO SEGURADO, o que não foi mencionado na assertiva.
Letra E - Quem é segurado facultativo, não pode ser segurado especial e vice-versa. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual.
São contribuintes individuais, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, Portanto não são segurados facultativos!
Só pra gente perder tempo lendo tudo
Gab "E".
a, b, c e d: Corretas
e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados Contribuintes Individuais.
quem é o militar da União?
Será segurado facultativo na qualidade de segurado especial o empregado avulso que for contribuinte individual na qualidade de empregado doméstico.
Ate dei risada quando li a alternativa E, ficou bem ao estilo do comentario do amigo abaixo. kkkkk
Que nossa prova venha com muitas questoes assim!
O examinador viajou geral na E. Q q eu vou dizer la em casa!!!!!!!!!!!!
Bizarro esse item E
Em relação a Letra C, o texto de lei foi revoado. Agora o irmão mesmo que emancipado será dependente. Porém só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016
Esticou a baladeira , não cai uma dessas na do INSS! rs
Gritante o erro da letra E.
Quanto a letra (a)
"será segurado obrigatório como EMPREGADO? o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."
Empregado de quem mesmo?????
Mandato eletivo não deve contribuir como CI?
Não caroline! Vai ser segurado empregado mesmo,desde que não vinculado ao RPPS
Dar uma lida no ART.12,I,J,LEI 8.212/91
Espero ter ajudado,qualquer dúvida manda uma mensagem que te explico.
Muito obrigada Murilo ;)
Ajudou bastante sim.
"e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."
WTF?
Com certeza essa! kkkk
LETRA E INCORRETA
LEI 8213/91
ART. 11, V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Hoje a letra "C" também estaria errada de acordo de acordo com a nova redaçao do art. 16, I, da Lei 8.213/91:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Quando a prova foi realizada (2013) a resposta correta seria a letra E, porém a lei 13.146/2015 alterou o inciso III do artigo 16 da lei 8213/1991 para " o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Assim sendo, atualmente (2017) há 2 assertivas incorretas a saber: as letras C e E.
será segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregaçao ou de ordem religiosa.
Art. 11,V "c" da lei 8213/91
--> Exercente de mandato eletivo = contribuinte empregado = MACETE: "O político é o EMPREGADO do povo, logo, é contribuinte EMPREGADO (salvo se vinculado ao RPPS)" Art. 11, I, "h". L 8213
--> Ministro de confissão religiosa = contribuinte individual = MACETE: "Oração cada um faz a sua, é algo INDIVIDUAL, logo, o padre é contribuinte INDIVIDUAL" Art. 11, V, "c". L 8213
Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8.742/93, é correto afirmar que
O requisito da renda per capita de 1/4 do salário mínimo para concessão do LOAS que consta no esquema postado pela colega foi declarado inconstitucional pelo STF.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354 Aqui a notícia para quem quiser se atualizar.
E agora como fica então? Se cair na prova algo do tipo marcamos como incorreto?
Não entendo muito bem de previdenciário ainda, estou no começo dos estudos. Rs.
Grata.
Marquei a letra C porque não sabia do que se tratava o tal art. 201, então só decorando a letra da lei mesmo, nem precisa se dar ao trabalho de saber o que realmente diz na CF...aiai...decoreba total FCC...
Alguém poderia explicar a letra A, com um exemplo, pois fiquei curioso em saber como ocorre isso na prática! Obrigado forever
Acertei por pura eliminação, mas realmente não sei do que se trata a letra A
Lei 8742 Art13. COMPETE AOS ESTADOS
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência
social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.
Resumindo....a lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado
GABARITO ''A''
Resumindo....A lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado
GABARITO ''A''
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22,(Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública) mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
A) Certa.
B) Errada, justamente o contrário, é um dos objetivos da assistência social.
C) Errada, essa é uma competência da União.
D) Errada, o BPC é de um salário-mínimo para pessoas com deficiência e aos idosos acima de 65 anos.
E) Errada, a assistência social é descentralizada.
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ao ser editado, alterou substancialmente o paradigma legislativo na área da infância e juventude, implementando a doutrina
ECA
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
GAB E
Proteção integral da criança e adolescente, envolvendo estado, família e sociedade.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
O ECA estabeleceu no Brasil a doutrina da proteção integral. Dessa forma, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Com relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar que
Letra de Lei - ECA!
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Bons Estudos!
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
e) suas decisões poderão ser revistas pelo membro do Ministério Público, a pedido de quem tenha legítimo interesse. ERRADA Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.Com relação à alternativa correta, letra "D" : seus membros possuem poderes de requisição previstos em lei, inclusive no tocante a serviços previdenciários. Está correta de acordo com o artigo 136: são atribuições do Conselho Tutelar, III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
A - Está incorreto afirmar que a remuneração dos membros do Conselho Tutelar será fixada por lei estadual. Isso porque será a lei municipal ou distrital que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (art. 134 do ECA).
B - Não é correto dizer que o Conselho Tutelar é órgão jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A rigor, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA).
C - É incorreto afirmar, como frequentemente se vê em provas de concurso, que os membros do Conselho Tutelar, dentre outros requisitos à candidatura, devem possuir, no mínimo, dezoito anos de idade. Na realidade, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: (i) reconhecida idoneidade moral; (ii) idade superior a 21 (vinte e um) anos – e não 18 (dezoito) anos –; (iii) residir – e não ter domicílio – no município (art. 133 do ECA).
D - Os membros do Conselho Tutelar possuem poderes de requisição previstos em lei, inclusive no tocante a serviços previdenciários. Além dos serviços previdenciários, a requisição poderá recair sobre serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança (art. 136 do ECA).
E - É equívoco dizer que as decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas pelo membro do Ministério Público, a pedido de quem tenha legítimo interesse. De fato, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137 do ECA).
No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, especialmente com as alterações trazidas pela Lei no 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
A - No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, especialmente com as alterações trazidas pela Lei no 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que é dispensável a oitiva dos pais identificados, caso haja registro de boletim de ocorrência dando conta da prática de maus-tratos contra filho. Isso porque é obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido (art. 167, §4.º, do ECA).
B - É correto afirmar que, no tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, havendo motivo grave, poderá ser decretada a suspensão do poder familiar pela autoridade judicial, liminar ou incidentalmente, ouvido o Ministério Público, até o julgamento definitivo da causa (art. 157 do ECA).
C - É errado dizer, quanto ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, que somente a sentença que decretar a perda do poder familiar deverá ser averbada no registro de nascimento da criança e do adolescente, não ocorrendo o mesmo com a suspensão. Por lógica, a suspensão do poder familiar só se fará pública e oponível erga omnes após a sua averbação no registro de nascimento da criança e do adolescente. Dessa forma, preceitua o ECA que a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente (art. 163, parágrafo único, do ECA).
D - No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, não é correto afirmar que se o requerido não tiver condições de constituir advogado, poderá requerer nomeação de dativo, mas o prazo de resposta continuará a fluir desde a intimação do primeiro. Na verdade, se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação (art. 159 do ECA).
E - Enfim, quanto à perda ou suspensão do poder familiar, não se pode dizer que o procedimento poderá ser iniciado de ofício, pelo juiz de direito, ou por provocação do Ministério Público. Segundo a lei protecionista infanto-juvenil, o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Parquet ou de quem tenha legítimo interesse (art. 155 do ECA), razão pela qual é vedada a sua instauração oficiosa pelo juiz.
Segundo a Lei no 12.594/12, o Plano Individual de Atendimento
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
d) conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. ERRADA
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Não há essa previsão
a) CORRETA - Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
b) Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
c) Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
d) Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. (não fala em obrigação de reparar o dano)
e) Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.
A - É correto dizer que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida (art. 56).
B - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 60 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de semiliberdade e internação. Isso porque para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento (art. 55).
C - Não se pode asseverar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá, por força de lei, a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas, nos casos de medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A assertiva troca cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação por medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A alternativa estaria correta se dissesse que para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas (art. 55, III).
D - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. O equívoco reside na colocação de que PIA conterá a descrição da quantia a ser paga a vítima, quando, a rigor, o art. 52, que trata do assunto, nada diz sobre o tema, vide: o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente (art. 52).
E - É errado afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será de livre acesso a quem interessar, independente de autorização judicial, por ser instrumento de previsão, registro e gestão de atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Ora, essa liberdade de acesso concretizaria uma completa violação ao direito à privacidade da criança e do adolescente. Por isso, o acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial (art. 59).
gabarito (A)
SINASE
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Prazos relacionados ao PIA contido na Lei do Sinase e Eca:
- Imediatamente: casos de medida de proteção.
- Até 15 dias: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Mais de boa, menos tempo para ser elaborado".
- Até 45 dias: semiliberdade e internação. "Mais rígido, mais tempo para ser elaborado".
Obs: No caso de advertência e reparação de danos não é elaborado PIA?
Não, pois a execução da medida se dará nos próprios autos da ação de conhecimento.
.
Gab: A
A ordem econômica estabelecida na Constituição Federal, e que elege, entre os princípios a serem observados, a defesa do consumidor é fundada
PRA NÃO ZERAR !!!
O CDC encontra fundamento nos seguintes artigos da CF:
Art. 1, IV. Livre iniciativa.
Art. 5, XXXII. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Art. 170, caput. Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
Art. 170, IV. Livre Concorrência.
Art. 170, V. Defesa do Consumidor.
Para traduzir o interesse social da segurança das relações jurídicas, diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas {....}. Indo mais adiante, aventa-se a ideia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.
(Orlando Gomes − Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro, Forense,
2008. p. 43)
Nesse texto, pode-se afirmar que seu autor refere-se
Orlando Gomes, em sua clássica obra Teoria Geral dos Contratos, assim anotava sobre a boa-fé objetiva:
"Ao princípio da boa-fé empresta-se ainda outro significado. Para traduzir o interesse social de segurança das relações jurídicas diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas. Numa palavra, devem proceder com boa-fé. Indo mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato."
GABARITO: D
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Obs: o texto ofi escaneado em forma de foto. Sou deficiente visual e não consigo ler o texto da eprgunta para respondê-la.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Ficam excluídas da definição de consumidor
Teoria finalista clássica do CDC.
"Mas e a teoria maximalista? E a teoria finalista mitigada?". Alguns doutrinadores isolados, bem como alguns julgados do STJ a adotam.
Por enquanto, vamos na clássica (a não ser que o cabeçalho da questão faça ressalva "conforme último julgado do STJ").
Vlws, flws...
É importante destacar que o STJ tem mitigado a teoria finalista, de forma a incluir no conceito de consumidor as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o produto/serviço como meio de produção.
É importante saliantar que há uma exceção:
Teoria Finalista Mitigada = Tb serão consideradas consumidores as P.F ou P.J que uilizem o produto/serviço como bens de produção, desde que haja comprovada sua VULNERABILIDADE.
. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Por enquanto, vamos na clássica (a não ser que o cabeçalho da questão faça ressalva "conforme último julgado do STJ").
GABARITO E
É abusiva a publicidade
Código de defesa do consumidor
ALTERNATIVA B
Art.37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
É muito importante saber diferenciar a publicidade enganosa da publicidade abusiva. Veja-se o seguinte quadro:
Publicidade enganosa
Nota essencial: capacidade de induzir consumidor a erro.
Definição legal: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, §1.º, do CDC).
Publicidade abusiva
Nota essencial: natureza discriminatória ou incitativa a comportamentos prejudiciais.
Definição legal: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (art. 37, §2.º, do CDC).
Ademais, para os efeitos do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (art. 37, §3.º, do CDC).
LETRA B CORRETA
CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade fornecedora de produto ou de serviço se dará
Questão está errada, pois não especifica se é conforme o CDC, assim, existe no Direito brasileiro há hipótese de desconsideração da personalidade jurídica de forma administrativa.
A LETRA C foi dada como correta, mas, atualmente, seria uma questão passível de recurso. Vejamos:
c) por decisão judicial, e em nenhuma hipótese por decisão administrativa, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
"Pontue-se que a desconsideração da personalidade jurídica sempre foi viável como medida a ser deferida pelo magistrado, dentro de um processo judical. Todavia, como novidade, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) criou uma nova modalidade: a modalidade da desconsideração administrativa" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2016, p. 186).
Trata-se do Art. 14, Lei 12.846/2013. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Este artigo encontra-se no Capítulo IV da Lei, intitulado de "Do processo administrativo de responsabilização", chegando-se à conclusão de que se trata de medida que independe de decisão judicial.
Além disso, o julgamento da liminar do MS 32.494 MC/DF do STF, presente no Informativo 732/2013 do STF, traz enorme fundamentação neste sentido. Colaciono alguns trechos:
"Registro que a posição dos que entendem possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica por ato de índole administrativa foi acolhida pelo E. Superior Tribunal de Justiça:
'[...] A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultados ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. - Recurso a que se nega provimento.' (RMS 15.166/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA)
É importante acentuar que a aplicação do instituto da desconsideração (“disregard doctrine”), por parte do Tribunal de Contas da União, encontraria suporte legitimador não só na teoria dos poderes implícitos, mas, também, no princípio constitucional da moralidade administrativa, que representa um dos vetores que devem conformar e orientar a atividade da Administração Pública (CF, art. 37, “caput”), em ordem a inibir o emprego da fraude e a neutralizar a prática do abuso de direito, que se revelam comportamentos incompatíveis com a essência ética do Direito".
Atualmente existe a Lei anticorrupção, essa permite SIM a desconsideração administrativa.
Logo, ATUALMENTE, a letra C também estaria ERRADA
No Código de Defesa do Consumidor, consideram-se
A prescrição não fere o direito em si mesmo, mas sim a pretensão à reparação. Segundo Serpa Lopes (Curso de Direito Civil, vol. 1, 7ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos, 1989), "o que se perde com a prescrição é o direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo, uma vez que a prescrição atinge a ação e não o direito."
O CDC separou as duas realidades. Tratou da decadência no art. 26 ("O direito ... caduca...") e da prescrição no art. 27 ("Prescreve ... a pretensão")
No CDC segue-se a regra contumaz no direito comum de que os direitos subjetivos estritos prescrevem e os direitos potestativos decaem. Assim, pretensões condenatórias são afetadas pela prescrição e direitos potestativos de desfazimento de contratos por vícios no produto ou serviço são entregues à decadência.
Fato do produto ou do serviço
Definição: são os defeitos ou acidentes de consumo, que expõe a risco ou cause dano ao consumidor.
Direito subjetivo do consumidor.
Prazo: a pretensão prescreve em 5 anos, a contar da data do conhecimento do fato e de sua autoria (actio nata).
Vício do produto ou do serviço
Definição: os vícios se relacionam à qualidade ou à quantidade que por malsinada tornado os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Direito potestativo do consumidor.
Prazo:
- 30 dias – Bens não duráveis;
- 90 dias – Bens duráveis.
Termo inicial:
- data da efetiva entrega do produto ou termino do serviço, para os vícios aparentes;
- data em que ficar evidente o vício, para os vícios ocultos.
LETRA E CORRETA
Vício - decai
Fato - prescreve
decadência: 30/90 dias
prescrição: 5 anos
Obriga-se o fornecedor pela oferta quando veicular
LETRA C CORRETA
CDC
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Sobre as relações de consumo, considere as seguintes afirmações:
I. É considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou que sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.
III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.
IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
Está correto o que se afirma APENAS em
examinador brincou entre nula e anulável...que maldade
BASTA SABER QUE O ITEM II ESTÁ INCORRETO
A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível
LETRA A CORRETA
Inversão do ônus da Prova no âmbito do CDC:
A inversão do ônus da prova pode ser:
- Ope Judicis, ou seja, aquela por força do direito. Encontra-se tipificada no art. 6º, VIII, do CDC;
- Ope Legis, ou seja, aquela por foça da lei. Encontra-se tipificada no art. 38, 12, §3º e 14, §3º, ambos do CDC.
Além disso, pode ser decretada de oficio pelo Magistrado, com exceção dos casos de cláusulas de contratos bancários (Súmula n.º 381/STJ)
O consumidor pode desistir do contrato
É a famosa "CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO".
Detalhe que neste caso, deverá o fornecedor ficar responsável pelo pagamento do frete, inclusive!
É entendimento pacificado pela doutrina!
Não fosse assim, o direito poderia ser facilmente considerado inútil nos casos em que o consumidor não tivesse condições de pagar este frete de retorno da mercadoria.
Espero ter contribuído!
LETRA D CORRETA
CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Em relação à Política Nacional do Idoso é correto afirmar:
A questão
trata da Política Nacional do Idoso.
A) Tem por objetivo e finalidade assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade.
Lei nº 8.842/94:
Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B)
Destina-se à pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.
Lei nº 8.842/94:
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade.
Incorreta letra B.
C)
Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do
idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do
idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
Lei nº 8.842/94:
Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003)
Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
Incorreta letra C.
D) Os
ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social,
cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de
suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal compatíveis com os interesses da população
idosa.
Lei nº 8.842/94:
Art. 8º. Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.
Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.
Incorreta letra D.
E) O
processo de envelhecimento, como diretriz da Política Nacional do Idoso, diz
respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação
para todos.
Lei nº 8.842/94:
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
O processo de envelhecimento, como princípio da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.
Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Art. 80 da Lei 10.741/03. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
ALT. C
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Trata-se de excepcionalíssimo caso de competência territorial absoluta.
Só não sei qual idoso quando se tratar de ação coletiva...
Vale dizer que o art 53, inciso lll, letra e, diz que: é competente o foro do lugar de residência do idoso, para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. Trata-se de competência relativa para ações individuais. Para ações coletivas, vale o disposto no art 80 do CDC.
Deus acima de todas as coisas desse mundo.
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
GABA C
A questão
trata do acesso à justiça ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso.
Alternativa correta
letra C ao dispor: foro do domicílio do idoso. Gabarito
da questão.
As alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, estão incorretas,
ao disporem, respectivamente: A) lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. B)
foro do domicílio do réu; D) lugar do ato ou fato lesivo. E) foro do domicílio
do idoso ou do réu.
Gabarito do Professor letra C.
No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.
I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.
III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.
IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.
Está correto o que se afirma em
I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.
II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.
III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.
IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.
A questão
trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI
I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e
controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.
É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Correta afirmativa I.
II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.
Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.
Correta afirmativa II.
III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.
Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.
Incorreta afirmativa III.
IV. Os
membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador
do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por
igual período.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.
Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Está
correto o que se afirma em
A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da
questão.
B) I, II
e III, apenas. Incorreta letra B.
C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.
D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.
E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando essencial promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades;
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie (2º Guerra Mundial) que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar (palavra) e de crer (religiosa), libertos do terror (viver a salvo do temor) e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Caramba, cai muita questão sobre o Preâmbulo!
PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando que é essencial, para que o Homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito,
Considerando que é essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em maior liberdade,
Considerando que os Estados–Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, a promoção do respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Resposta: letra E.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
decoreba de UDHR
mas que merda, segunda vez que respondo essa questão e marco a alternativa B.
a letra e esta errada eh a letra b
GAB: E
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem
conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um
mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi
proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Letra E
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Pensa comigo
Se a DUDH surgiu em resposta as atrocidades cometidas na segunda guerra mundial, onde se feriram diversos direitos principalmente os de CRENÇA, de VIVER e de LIBERDADE DE PALAVRA, ENTÃO.......
GABARITO E
Galerinha, a Resolução é super pequena! Segue o Link para leitura:
https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/declaracaouniversal.pdf
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
· Palavra
· Crença
· Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
Preâmbulo da DUDH:
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum
Lembre-se, que seu preâmbulo tem toda relação com o contexto histórico mundial pela qual foi escrita (em 1948, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial, fim do facismo).
Por isso sua maior importância ao direito de crença, liberdade a salvo de temor, pois vai exatamente de encontro ao período facista de domínio de Hitler.
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
· Palavra
· Crença
· Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.
Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:
Tentando ajudar a colega acima:
letra a) letra estrita da constituição, cf. acima já colocado
letra b) O erro está no termo "Decreto-LEI", que nunca possui o Presidente da República no seu procedimento de aprovação. O nome já diz:"Decreto Legislativo" como sendo um ato normativo pura e exclusivamente do Poder Legislativo, normalmente para garantir ao Congresso uma arma de proteção frente a problemáticas de aprovação que tenha com o Executivo, reservadas em algumas matérias. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do congresso, mas no processo legislativo interno, é o presidente do SENADO que o promulga, não o Presidente, que nem sequer o sanciona. E onde está isso? No artigo 112 do Regimento Comum do Congresso Nacional(resolução 01 de 1970): http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegComum_Normas_Conexas.pdf
"Art. 112. O decreto legislativo será promulgado pelo Presidente do Senado."
Vale como curiosidade que, sobre tratados, o Brasil costuma adotar o DECRETO, ato do PRESIDENTE (portanto que não é o mesmo que decreto-legislativo) para aprovar tratados internacionais, conforme aconteceu no protocolo de Nova York: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
isto talvez porque a assessoria da presidência segue a razão da competência privativa do Presidente na constituição para tratados internacionais:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Então seria isso: EM DECRETO LEGISLATIVO NÃO PARTICIPA O PRESIDENTE DA REP.
LETRA C) Com vistas ao princípio da Soberania, os Tratados internacionais necessitam de ratificação pelo Brasil, não ocorrendo automaticamente a sua adesão.
LETRA D) Errada, basta pensar no caso de equiparação às normas constitucionais, em que o Tratado internacional passa pelo mesmo rito das Propostas de Emenda (PEC'S) e é promulgada sem participação do Presidente.
LETRA E) Esta é um pouco mais chata: O STF, em diversos julgados, fixou o entendimento de que os tratados internacionais não tem a mesma hierarquia de Leis ordinárias. São superiores a estas. Porém, para achar um meio termo nisto, afirmou que os Tratados intenacinais se encontram abaixo da Constituição brasileira. Ou seja, há uma "frestra" entre Lei-Constituição, para fins de interpretação do STF dos Tratados Internacionais, onde eles residem. Isto, claro, apenas para os Tratados que não se submeteram à aprovação pelo mesmo procedimetno da Emenda constitucional, porque, se for aprovado pro este mesmo procedimento, equipara-se à norma da Constituição.
peço desculpas pela pressa e a escrita inadequada.
Thiago Trigo, acredito que a banca utilizou a idéia de alguns doutrinadores que ao analisar o
"Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República:"
"VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionada nos incisos VI, XII e XXV[...]
Ato privativo o presidente pode delegar mas ato exclusivo não e como a CF trouxe oque o presidente poderá delegar.... Ai fica essa idéia. Mas também colocaria um recurso porque no sentido literal da CF a resposta estaria correta também
A respeito do item "D" da questão acima, deve-se atentar que a questão trata da"INCORPORAÇÃO dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro", a qual necessita da participação do Congresso Nacional, conforme vislumbra-se a partir do art. 49, I, CF:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
Caso a citada questão especificasse "Em relação à CELEBRAÇÃO dos tratados...", aí sim a alternativa "D" estaria correta, com fulcro no art. 84, VIII, da CF:
"Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."
O item "D" está correto.
Competência privativa (pode ser delegada) é diferente de competência exclusiva (não pode ser delegada).
"Deverão ser celebrados privativamente pelo presidente da república" não inviabiliza a delegação.
"Deverão ser celebrados exclusivamente pelo presidente da república" inviabiliza a delegação e estaria errado o item.
Marlon, nem tudo que é privativo pode ser delegada.
Pro Benedito Pessoa de Castro Júnior a questão é bastante simples, agora pede pra ele explicar a letra D pra ver se ele dá conta... comentários como esse desmerecem os colegas e não agregam em nada.
A alternativa D está incorreta pois a competência é EXCLUSIVA e que apesar de estar escrito "privativa" no dispositivo constitucional ela não pode ser delegada, ou seja, o Presidente da República possui a competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Contudo, esses documentos estarão sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional, o que denota a aplicação do MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADE.
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence
Essa questão está super mal formulada !
"Reitere-se que apenas a Comissão Interamericana e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, não estando prevista a legitimação do indivíduo, nos termos do art. 61 da Convenção Americana. Em 2001, contudo, a Corte revisou substancialmente as suas Regras de Procedimento para, de forma mais efetiva, assegurar a representação das vítimas perante a Corte. Ainda que indivíduos e ONG's não tenham acesso direto à Corte, se a Comissão Interamericana submeter o caso perante a Corte, as vítimas, seus parentes ou representantes podem submeter de forma autônoma seus argumentos, arrazoados e provas perante a Corte."
Fonte: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional 14ª edição p. 347 - Flávia Piovesan
É o que venho dizendo e repetindo: as bancas estão deslumbradas com a possibilidade de cobrar DH e andam metendo os pés pelas mãos. A infinidade de coisas a serem cobradas, a amplitude de abordagens a serem postas, tudo isso deslumbra o examinador que fica na ânsia de "pegar candidato" e se perde. Vai demorar muito tempo pra DH pegar em provas e concursos. Um assunto como esse não cabe em resposta de X.
Quanto à alternativa D
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence
d) aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida. CERTO
REGLAMENTO DE LA CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS Aprobado1 por la Corte en su LXXXV Período Ordinario de Sesiones celebrado del 16 al 28 de noviembre de 2009.
Artículo 25. Participación de las presuntas víctimas o sus representantes
1. Después de notificado el escrito de sometimiento del caso, conforme al
artículo 39 de este Reglamento, las presuntas víctimas o sus representantes podrán
presentar de forma autónoma su escrito de solicitudes, argumentos y pruebas y
continuarán actuando de esa forma durante todo el proceso.
Artículo 40. Escrito de solicitudes, argumentos y pruebas
1. Notificada la presentación del caso a la presunta víctima o sus representantes, éstos dispondrán de un plazo improrrogable de dos meses, contado a partir de la recepción de este escrito y sus anexos, para presentar autónomamente a la Corte su escrito de solicitudes, argumentos y pruebas.
2. El escrito de solicitudes, argumentos y pruebas deberá contener:
d. las pretensiones, incluidas las referidas a reparaciones y costas.
PS. Só achei o texto em espanhol e inglês, mas o espanhol dá pra entender não é? ;)
Traduzindo, com a ajuda do google tradutor, o texto trazido pela colega YELLBIN GARCÍA:
REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS aprovado pelo Tribunal no seu LXXXV Período Ordinário de Sessões realizada de 16 a 28 de novembro de 2009.
Artigo 25. Participação das supostas vítimas ou seus representantes
1. Apresentado o caso por meio de notificação, nos termos do artigo 39 do presente regulamento, as supostas vítimas ou seus representantes poderão apresentar de forma autonoma as suas petições, argumentos e provas e continuar a agir dessa forma em todo o processo.
Artigo 40. Escrito petições, argumentos e provas
1. aviso da apresentação do caso às supostas vítimas ou seus representantes, eles terão um prazo de dois meses a contar da data de recepção da presente carta e os seus anexos, para apresentar autonomamente à Corte suas petições, argumentos e ensaio.
2. O escrito de petições, argumentos e provas deverá conter: d. reivindicações, incluindo os referentes à reparações e custos.
A possibilidade de pessoas participarem do processo, apresentando argumentos e provas de forma autonoma materializa o LOCUS STANDI, que eh a possibilidade de ser ouvido no processo.
O desafio eh migrar do locus standis para o jus standi, que seria a possibiliddae das pessoas acionarem diretamente a corte, sem a intermediacao da comissao.- fonte- Rafael barreto
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence
GABARITO D.
No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que
O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".
Eu acertei a questão, porém fiquei na dúvida, pois a letra b diz:
b) as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.
Fiquei na dúvida, pois a alternativa diz normas americanas, e a Convenção, diz instrumentos internacionais. Acho que deveria ter dito... convenção, tratado, pacto, pois isso são instrumentos internacionais etc... Posso está viajando, mas é o que entendi. Alguém tem outra ideia.
gabarito: B
O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".
A letra B diz: "As opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana"
eu considerei esta errada, porque pensei: que "projetos" são esses? projetos de lei? Ainda que sejam projetos de lei, a CIDH não analisa projetos de lei; ela só analisa a compatibilidade de 'qualquer das leis internas' dos países membros da OEA.
E quanto à letra c, qual o erro?
Ademais, na alternativa correta, então o texto da Convenção, quando fala em Estado-membro, pensei que se referisse aos Estados-partes, e não aos estados-membros dos países... e o texto explicitamente fala em "Estado-membro da Organização"; assim onde está a fundamentação do colega que disse que "no plano consultivo qualquer membro da OEA, PARTE OU NÃO" da Convenção, pode pedir o parecer da Corte?
Compete ao Estado legislar
Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
O STF ENTENDE QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS TEM A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, PREVISTA NO ART. 30 DA CF. ASSIM, PODERÁ SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO E DOS ESTADOS, NO CASO DE INTERESSE LOCAL.
Segundo a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal),
Art. 15 Lei 12.651/12. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
Art. 11-A
§ 1o Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: (...)
II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros; (...)
e) para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público estadual (ERRADA ) contará, dentre outros instrumentos, com o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
Lei Federal no 12.651/2012, art. 15:
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
§ 1o O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.
§ 2o O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
§ 3o O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 4o É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
O que é Apicuns e Salgados ?
*uma definição mais palatável que a constante no art. 3o, XIV e XV.
Um termo de origem tupi que significa língua; brejo de água salgada à beira mar. O termo é também de uso corrente na literatura técnica e vocabulário que denomina Áreas de solos hipersalinos adjacentes ao manguezal situadas em regiões entre marés superiores desprovidas de vegetação vascular.
[...]
A ocorrência dessas áreas se dá na Zona Costeira que é patrimônio Nacional: A Zona Costeira é patrimônio nacional,nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição, devendo sua ocupação e exploração se dar de modo ecologicamente sustentável (Art. 11-A, incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
É neste contexto que entram os apicuns e salgados. Como áreas ainda disponíveis para a carcinicultura marinha, sendo que sua transformação em APP(Áreas de Preservação Permanente) comprometeria a legítimaexpansão da atividade e colocaria na ilegalidade parte dos empreendimentos hoje legalmente em funcionamento.
Aqui , a preocupação reside no fato de que tem sido muito frequente o embate envolvendo os criadores de camarões e as comunidades tradicionais que vivem e sobrevivem do mangue.
(http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Apicuns-e-Salgados/53018657.html)
Aí, sabendo o que são apicuns e salgados, dá pra lembrar que o CFlo exige a salvaguarda absoluta dos MANGUEZAIS, e não das restingas, como informado na questão...
Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será
Art. 30 CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Coleta seletiva de resíduos sólidos é assunto de interesse dos munícipios... portanto lei municipal que trata do assunto será constitucional como versa o dispositivo supracitado pelo colega.
Fé em Deus e em vc! A dificuldade é pra todos e a aprendizagem é pra quem busca a superação.
GABARITO: E
Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será constitucional, por versar sobre assunto de interesse local.
"O artigo 9º, parágrafo 2º, da PNRS determina que as políticas de resíduos sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto na Lei Federal. A Lei também delimitou mais a forma de exercício da competência comum da União, Estados e Municípios na execução da PNRS.
Nos termos do artigo 10, a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da responsabilidade do gerador e das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Aos Estados incumbe I — promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista para ser promulgada no parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal; e II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama".
Extraído de <http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/politica-nacional-residuos-solidos-marco-regulatorio-abrangente>
Fé em Deus e Foco no objetivo!
Vá de bíblia e Vade Mecum!
=p
GABARITO LETRA E - CORRETA
Lei 12.305/2010. Art. 9. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
§ 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o
Art 9º Lei 6938/81- São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
bons estudos
a luta continua
Vale citar todo o rol, exatamente de acordo com o art. 9º da LPNMA, pois sempre cai em objetivas:
"Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Alternativa correta: B (estabelecimento de padrões de qualidade ambiental).
Confira os ERROS nas demais alternativas:
Letra A: é zoneamento AMBIENTAL, não urbano.
Letra C: o licenciamento não é para todas as atividades, é apenas para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Letra D: instrumento não é social, mas sim ECONÔMICO. Além disso, prevê a servidão ambiental, seguro ambiental e entre outros.
Letra E: é um sistema de informação para o meio ambiente, no artigo não fala sobre exclusividade para órgãos governamentais.
CONFIRA ABAIXO
"Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).
Segundo o disposto na Lei no 12.016/09:
Em relação a letra "a", não há previsão expressa nesse sentido na lei do mandado de segurança. E a própria questão afirma "Segundo o disposto na Lei no 12.016/09:".
Verifica-se disposição semelhante na lei 7347, art.5: "§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
Além de haver também previsão no CDC, art. 82:"§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes (Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.), quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. "
d) Errada, os membros do grupo ou categoria não serão representados, mas substituídos.
Fundamento = "Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."
quanto a alternativa c, o aresto que segue é esclaredor:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA, EM NOME PRÓPRIO, TUTELAR DIREITOS E INTERESSES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (CF, art. 5º, XXI), inclusive por mandado de segurança coletivo (CF, art.
5º, LXX, b e Lei 10.016/09, art. 21), não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual.
2. A incompatibilidade do regime de substituição processual de pessoa de direito público por entidade privada se mostra particularmente evidente no atual regime do mandado de segurança coletivo, previsto nos artigos 21 e 22 da Lei 12.016/90, que prevê um sistema automático de vinculação tácita dos substituídos processuais ao processo coletivo, podendo sujeitá-los inclusive aos efeitos de coisa julgada material em caso de denegação da ordem.
3. No caso, a Associação impetrante não tem - nem poderia ter - entre os seus objetivos institucionais a tutela judicial dos interesses e direitos dos Municípios associados.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RMS 34.270/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011)
Para reunir todas as informações sobre as assertivas, segue:
a) A dispensa da pré-constituição está prevista na LACP e não na MSC.
b) Não há previsão para os Direitos Difusos;
c) Não compete a associação a tutela dos interesses da Administração Direta (municípios);
d) Os membros não são representados, mas sim substituídos.
e) Certo, vide art. 22, §1º da Lei 12016/09.
a) ERRADO. Conforme art. 21 da Lei 12.016/09 e art. 5º, LXX da CF/88 a associação necessariamente deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para impetrar o MS Coletivo. Por essa razão a banca considerou errada.
Vale mencionar que o art. 5º, § 4º da Lei 7.347 (Lei da Ação Civil Pública) e o Art. 82, § 1º do CDC preveem que “O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido”. Alguns doutrinadores defendem a aplicação dessa regra ao MS Coletivo, mas não há jurisprudência nesse sentido. Além disso, na questão em comento, o enunciado é claro: “Segundo o disposto na Lei nº 12.016/09”, que não prevê essa possibilidade de dispensa.
b) ERRADO. Embora boa parte da doutrina defensa esse posicionamento, a Lei 12.016/09 não previu o MSC para direitos difusos, apenas para coletivos e individuais homogêneos (art. 21, parágrafo único da Lei 12.016/09)
c) ERRADO. A justificativa está no seguinte acórdão do STF:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA, EM NOME PRÓPRIO, TUTELAR DIREITOS E INTERESSES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (CF, art. 5º, XXI), inclusive por mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX, b e Lei 10.016/09, art. 21), não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual. 2. A incompatibilidade do regime de substituição processual de pessoa de direito público por entidade privada se mostra particularmente evidente no atual regime do mandado de segurança coletivo, previsto nos artigos 21 e 22 da Lei 12.016/90, que prevê um sistema automático de vinculação tácita dos substituídos processuais ao processo coletivo, podendo sujeitá-los inclusive aos efeitos de coisa julgada material em caso de denegação da ordem. 3. No caso, a Associação impetrante não tem - nem poderia ter - entre os seus objetivos institucionais a tutela judicial dos interesses e direitos dos Municípios associados. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS 34.270/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011)
d) ERRADO. O erro está na palavra “representados”, quando o correto seria “substituídos”.
Na representação, que exige autorização expressa dos representados, há legitimação ordinária – o impetrante age em nome dos representados, na defesa de direito dos representados, fundamentado na autorização expressa que lhe foi dada, devendo a petição inicial listar o nome de todos os representados bem como juntar os documentos que comprovam a autorização.
Na substituição processual a autorização é dada pela lei (ou pela própria Constituição), havendo legitimação extraordinária – o impetrante age em nome próprio, na defesa de direito alheio, dispensa autorização especial dos membros ou grupos substituídos, bem como a relação nominal desses na petição inicial.
"A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382)
Não aplicação, ao mandado de segurança coletivo, da exigência inscrita no art. 2º-A da Lei 9.494/1997, de instrução da petição inicial com a relação nominal dos associados da impetrante e da indicação dos seus respectivos endereços. (RMS 23.769)
e) CERTA. Texto literal do art. 22, § 1º, da Lei 12.016/09.
Sempre brilhante prof. Rodrigo Menezes!! Obrigado pela contribuição!
Informativo recente do STJ sobre a dispensa do requisito (só menciona ação civil pública):
Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo menos 1 ano.
Exceção. Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Neste caso, a ACP, mesmo tendo sido proposta por uma associação com menos de 1 ano, poderá ser conhecida e julgada.
Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que:
É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.
STJ. 2ª Turma. REsp 1600172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).
Sobre a alternativa B:
O parágrafo único do artigo 21 da Lei 12.016/09 declara que os direitos protegidos pelo Mandado de Segurança Coletivo podem ser: a) coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica básica; b) individuais homogêneos, é dizer, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Os chamados direitos difusos não foram incluídos pela Lei 12.016/09 na tutela do mandado de segurança coletivo, mesmo já havendo manifestação por parte do STF no sentido de ser cabível ajuizamento do referido instituto para a defesa de direitos difusos (RE 196.184/AM).
MS SUBSTITUI, NÃO REPRESENTA
Pensei que todas estavam certas
Com relação às ações coletivas, em sentido lato, é correto afirmar:
Concordo com as respostas já colocadas pelos colegas, mas queria só chamar atenção para uma coisa:
Habeas data tutela interesse personalíssimo, conforme previsto no art. Art. 7° da lei 9.507/97" Conceder-se-á habeas data:I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" Contudo, há quem defenda a possibilidade de habeas data coletivo, como se pode perceber, defendido pelo promotor de Justiça do Estado de Rondônia JORGE ROMCY AUAD FILHO: "Além disso, igualmente é possível, malgrado opiniões em contrário, a impetração de habeas data em sentido coletivo, em favor, por exemplo, de sindicalizados, filiados em partidos políticos, membros de associações e outros." Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2wuu5BLFs"
A assertiva "e" também estaria errada pelo o que dispõe o "Art. 20. O julgamento do habeas data compete:I - originariamente:a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
ALTERNATIVA D
é possível o HD coletivo mas o STF não julgará ato das Assembléias Legislativas Estaduais
Apesar de entendimentos doutrinários entenderem ser possível Habeas Data coletivo, o posicionamento majoritário é que não se admite HD coletivo. Este é o entendimento este adotado pela FCC.
Letra D correta. Porém, lembrando que quando a liminar for contra a Fazenda Pública, a justificação prévia é sempre exiga, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92.
A necessidade de audiência com o representante da fazenda pública no prazo de 72 horas é requisito para concessão de medida liminar em sede de MS coletivo (art. 22, § 1º da LMS) e não tem previsão expressa na lei de ação civil pública.
Considere as seguintes afirmações:
I. A competência nas ações civis públicas é inderrogável e improrrogável pela vontade das partes, sendo competente apenas o foro do local onde ocorrer o dano.
II. O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
III. Na ação civil pública, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
IV. A citação válida na ação popular prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Art. 93, CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Vê-se, portanto, que quando se trata de dano regional ou nacional, não será necessariamente o local do dano.
A assertiva I possui DOIS erros:
1º) se considerarmos a letra da lei, não é apenas o local onde ocorreu o dano, mas também o local onde o dano VIRIA A OCORRER (mas a parte ingressou com a ação e o dano não ocorreu).
2º) se o dano for nacional ou regional, a competência não será do local do dano, mas sim de uma capital.
Incrível como tem examinador burro. Pior é pensar que são essas antas que nos examinam.
justificativa da letra D - alternativa errada
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Lei que regula a ação popular
Art. 5º , § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
Amigos, não entendi o art. 5º, § 3º da Lei 4.717/65, que diz: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos."
Alguém poderia me dizer o que essa afirmação significa?
Erro do item IV: Art. 5º, § 3º Lei 4717/65 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos
O Estatuto da Cidade prevê diretrizes gerais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, dentre as quais:
Gab. B
A) maximização ❌dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas❌ de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência.
adoção
limites
limites de sustentabilidade ambiental, social, econômica
B) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. ✅gabarito
C) separação adequada❌ entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco-nômico do Município e do território sob sua área de influência.
integração e complementariedade entre atividades urbanas e rurais
D) prevalência de condições para os agentes privados❌ na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social.
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados
E) financiamento❌ do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos.
recuperação