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Prova FCC - 2013 - AL-PB - Procurador


ID
943492
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às liberdades públicas constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição de Outubro de 1988, essa que nos rege nesse início do século XXI, definiu em seu artigo 5º inciso XI a inviolabilidade domiciliar, dispõe o texto da Lei Maior:

    CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Seguindo sistemática da Constituição de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro protege a casa por meio da legislação civil e penal. O legislador civil conceitua domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo, por este conceito, verifica-se que o legislador procurou proteger o lar, a casa, no caso seria o lugar onde alguém mora, como por exemplo: barraca de campista, barraco de favela ou rancho de pescador, não importando se a moradia seja de forma permanente, transitória, eventual ou alternada (DAMÁSIO, 2007, p. 531).

    O Código Penal, ao conceituar e considerar o domicílio do indivíduo não o faz igualmente ao Código Civil. Em interpretação autêntica, prevê o § 4º do art. 150 que no conceito de casa compreende: (a) qualquer compartimento habitado (moleca, barraca etc.), (b) aposento ocupado de habitação coletiva (quartos de pensão, hotel, motel etc.), (c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (consultório, escritório, oficina, ateliê etc.), (MIRABETE, 2005, p. 1197/1198). Na seara penal, o conceito de casa pode ser dado como o de qualquer construção, aberta ou fechada, imóvel ou móvel, de uso permanente ou ocupada transitoriamente.

  • B)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    Alcance de "casa" - o conceito de "casa" é  abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo os escritórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel etc.

    Reserva de jurisdição - por força desse dispositivo, buscas e apreensões domiciliares só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva jurisdicional"). Desse modo, as autoridades administrativas (fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos  administrados se munidas de ordem judicial  autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Mesmo diante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento, haja provas contundentes da prática de ilícitos, se não houver consentimento, não poderá o agente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do Poder Judiciário, sob pena da ilicitude da conduta.
  • Permissão de ingresso durante a noite:

    Escuta ambiental - segundo o STF, é válida ordem judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (afinal, essas medidas jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial).

    Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito e admitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteção à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não se sujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios stricto sensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existente a autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado, seja  para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
  • Alternativa A - Errada. Não existe direito fundamenal absoluto. A LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) prevê a possibilidade de violação de correspondência por autoridade administrativa em seu art. 41 (Art. 41 - Constituem direitos do preso: [...] XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. [...] Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento). O STF já entendeu ser válida tal norma.

    Alternativa B - Correta. Está de acordo com a jurisprudência que entende "casa" como qualquer local não público, ou seja, de acesso restrito.

    Alternativa C - Errada. À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.  Conforme Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares, por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial. (http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/acordao-stf-quebra-sigilo-fisco-seguido-risca)

    Alternativa D - Errada.  Mesmo motivo acima apontado.

    Alternativa E - Errada. Pois o  conforme a Lei 9296/96: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."   Trata-se do princípio da reserva da jurisdição. Apesar da CPI ter poderes investigativos, alguns estão reservados apenas as autoridades judiciais, como no referido caso.

  • "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)

  • Olá!
    Complementando o que já exposto sobre a assertiva C e D, com entendimento do STF (HC 100524 / PR):
    "

    Habeas Corpus. Afastamento dos sigilos bancário e fiscal. Medida cautelar deferida judicialmente. Regularidade. “Prova encontrada”. Licitude. Precedentes. Ordem denegada. Não se verifica, no caso, qualquer ilicitude na quebra dos sigilos bancário e fiscal do ora paciente, haja vista que tais medidas foram regularmente deferidas pela autoridade judicial competente. “É lícita a utilização de informações obtidas por intermédio de interceptação telefônica para se apurar delito diverso daquele que deu ensejo a essa diligência, (...) sendo incontestável o reconhecimento da licitude da prova encontrada quando o fato desvelado fortuitamente se encontre entre os chamados ‘crimes de catálogo’ - isto é, entre aqueles para a investigação dos quais se permite autorizar a interceptação telefônica”, o que efetivamente é o caso dos autos (AI 761.706/SP, rel. min. Cármen Lúcia, DJE nº 161, divulgado em 26.08.2009). Ordem denegada.


    Note-se que é indispensável ordem judicial fundamentada para quebra de sigilo bancário e fiscal; caso contrário, haverá prova ilícita.
    Boa sorte a todos!
  • Em contribuição ao nosso estudo, algumas decisões importantes do STF:
    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. CONCLUSÃO DO STF: Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de REQUISITAR  a operadoras de telefonia cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. (obs.: síntese e ressalto meus).
    COMO ENTENDER A DECISÃO ACIMA DO STF, já que nos termos do art. 58, § 3º da CF, as CPIs têm todos os "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais"?
    Importante ressaltar: se por um lado, as CPIs possuem poderes de INVESTIGAÇÃO próprios das autoridades judiciais; por outro, elas se sujeitam aos mesmos limites constitucionais e legais - de caráter formal e substancial - oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções, a exemplo do segredo de justiça - que por elas não pode ser quebrado em razão da chamada RESERVA JURISDICIONAL.
    Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação. Portanto, juridicamente incabível à CPI acesso ao conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica (no caso acima, cumpridos no ano de 2007) e protegidos por segredo de justiça, EXCETO SE os correspondentes sigilos fossem quebrados prévia e legalmente pelo JUÍZO QUE ORDENOU O SIGILO. Aqui cabe uma informação importante: nem mesmo o STF pode quebrar sigilo ordenado por outro juízo.(MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)
    (Continuação a seguir)
     
     
  • (Continuando)
    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA CF/88). PRECEDENTES.1. A medida pleiteada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra adequada, necessária e proporcional ao cumprimento dos objetivos do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal de 1988. 2.  Possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar  .Precedente específico: Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (Ministro Cezar Peluso). 3. Questão de Ordem que se resolve no sentido do deferimento da remessa de cópia integral dos autos ao Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a quem incumbirá a responsabilidade pela manutenção da cláusula do sigilo de que se revestem as informações fornecidas.
    Existem várias decisões do STF admitindo a PROVA EMPRESTADA de dados obtidos em inquérito policial para instrução de procedimento administrativo disciplinar (NATUREZA ADMINISTRATIVA), contra OUTROS servidores, cujos ilícitos administrativos teriam despontado quando da colheita da prova (interceptação telefônica, escuta ambiental).
    Por fim, no que concerne ao item "e", entendo incorreta a parte final da assertiva quando afirma ter a CPI poderes para determinar a interceptção telefônica. Não tem. Somente juízes, em consequência da reserva jurisdicional, podem determiná-la e, mesmo assim, de maneira fundamentada. Não podemos perder de vista que à CPI não são atribuídas todas as prerrogativas dos magistrados. Possuem elas legitimidade para determinar a quebra: do sigilo bancário, do sigilo fiscal e do sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas).
    Bons estudos!
  • tive dúvida nesse trecho, alguém pode ajudar?

    Embora essa seja a opção correta, fiquei na dúvida quando o item define casa como habitação coletiva.
    (...)estendendo-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo, inclusive, os consultórios profissionais de médicos e cirurgiões dentistas.
  • Habitação coletiva quer dizer que mesmo a pessoa morando em conjunto com outras pessoas (habitação coletiva), este lugar será considerado casa para o conceito de inviobilidade domiciliar. Ou seja, mesmo morando várias pessoas num lugar so, esse lugar não seria público, seria considerado moradia para o conceito. Completamente válido. Entendeu?
  • Como complementação ao que o colega Edgar discorreu acerca da assertiva A, também é válido ressaltar o que transcreve a Constituição Federal, no seguinte:

    TÍTULO V
    Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas 
    CAPÍTULO I
    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    (...)

     

  • Apenas complementando com relação às CPIs:

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido:MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

     Note que quando se tratar de determinação de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, caberá apenas ao JUIZ.
    Já a QUEBRA DO SIGILO (fiscal, bancário, telefônico) por ato de CPI é possível.

    Mas, conforme já muito bem ressaltados pelos colegas, se foi determinado segredo de justiça, nem CPI, nem mesmo o STF podem determinar a sua quebra (apenas o próprio juiz que o decretou pode fazê-lo).

    Bons estudos!
  • Sobre a letra a):

    A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-3-1994, Primeira Turma, DJde 24-6-1994.)

  • Gabarito B

    Comentando o item A)

    O STF entende que pode haver violação do sigilo de correspondência por autoridade administrativa penitenciária, fundamentada em razões de segurança pública, disciplina prisional ou preservação de ordem jurídica, já que o inviolabilidade do sigilo não pode acobertar práticas ilícitas. Devemos lembrar que nenhum direito fundamental é absoluto, pois encontrará limites em outros.

  • Diferentemente do direito privado, o termo CASA – ou domicílio – tem amplitude maior no direito constitucional. 

    De acordo com o entendimento do STF (Informativo 197) considera-se, pois, CASA a projeção espacial da pessoa, ou seja, todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se, medianamente, a vida privada do sujeito.

     Nas lições de Pinto Ferreira, o conceito de casa, portanto, é amplo, abrangendo:

    - Qualquer compartimento habitado, inclusive os de natureza profissional;

    - Aposento ocupado de habitação coletiva em pensões, hotéis, casas de pousada, mesmo que provisoriamente;

    - Dependências de casas, sendo cercadas, gradeadas, muradas, inclusive o jardim, a garagem e as partes externas.

    GABARITO LETRA B

  • Redação de m****!!

    Na boa, se coloca em discursiva carta, em vez de correspondência, ou casa, em lugar de domicílio, um cidadão que formula essa bosta, tira décimos preciosos da questão..
    Na boa, tem que se ter punção quando quem formula questões que determina aprovação para cargo público.
    Os mesmos critérios avaliados para quem responde, deve ser para quem formula.
    Enquanto não houver legislação para punir, vai haver essa desproporcionalidade!
  • A RECEITA FEDERAL só poderia se os dados fossem utilizados em processo administrativo tributário.

  • Livro Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 12ª edição, Ed. Método, Pág.142:

     

    "(...) Ademais, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias(...)

    O inciso em comento admite expressamente a possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas, desde que após ordem judicial e nas hipótese e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. São portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):

     

    a) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    c) a ordem judicial específica para o caso concreto ( trata-se da denominada "reserva de jurisdição"; nem mesmo comissão parlamentar de inquérito CPI pode determinar interceptação telefônica)."

     

    O que a CPI pode determinar é a quebra dos dados telefônicos e não o áudio das conversas.

  • Apenas para contribuir, uma detalhe sobre a letra "d)":

     

    Créditos operacionais decorrentes de recursos públicos não estão cobertos pela quebra de sigilo.

     

    O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação.

     

    O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento.

     

    O STF concordou com as razões invocadas no MS?

     

    NÃO. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações.

     

    O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.

     

    O STF possui precedentes no sentido de que o TCU NÃO detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

     

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5fd0b37cd7dbbb00f97ba6ce92bf5add?categoria=1&ano=2015&palavra-chave=sigilo&criterio-pesquisa=e

  • A) Em razões de segurança pública, disciplina prisional ou preservação de ordem jurídica pode autoridade administrativa penitenciária apreender correspondências.

    B) Correto.

    C) Só poderá ser afastada em procedimentos administrativo-fiscal tributários regularmente autuados. Se os dados forem utilizados em processo criminal precisa de autorização.

    D) TCU não pode.

    E) CPI não pode.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    


ID
943495
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     

    ART. 136, PAR. 1, INC. I, CF - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O artigo 136, parágrafo 1º, inciso I, alíneas a, b e c, embasa a resposta correta (letra D):

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Caros

    Em complemento aos comentários dos colegas, especialmente para quem marcou as letras C ou E, vale lembrar que liberdade de imprensa é uma restrição de Estado de Sítio (frise-se, conceitualmente mais grave que Estado de Defesa).
    Por esse intuito do examinador de confundir o candidato, faz-se relevante ter em mente o que versa a CF sobre as restrições de Estado de Sítio (e compará-las às de Estado de Defesa):


    Art.139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I- obrigação de permanência em localidade determinada;
    II- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV- suspensão da liberdade de reunião;
    V- busca e apreensão em domicílio;
    VI- intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII- requisição de bens.


    Bons Estudos!
  • MEDIDAS COERCITIVAS Estado de Defesa Estado de Sítio I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
  • Medidas dos dois estados

    Comentário:
    art. 136, §1, I, “a”, “b”, “c”: o estado de defesa indicará as medidas coercitivas, que são restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. art.139, I ao VII: o estado de sítio nos casos de comoção nacional ou ineficácia do estado de defesa só poderão ser tomadas  seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.

    Bons estudos

  • V. art. 136, § 1º, inc. I, CF

  • Complementando: 

    estado de defesa > restrição ao direito de reunião

    estado de sítio > suspensão do direito de reunião

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • O Yuri errou só em um ponto no mais o comentário dele é excelente. O estado de sítio em ambas as situações não tem prazo para acabar. Na hipótese do inciso um tem que se respeitar que é de 30 em 30 dias Mas independente qualquer coisa não tem prazo para acabar. E no caso de guerra também.
  • Não adianta, o negócio é decorar e já eras.

  • GABARITO: D

    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


ID
943498
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às súmulas vinculantes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    (...)

      § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Só não caberá reclamação quando a decisão reclamada já tiver transitado em julgado. Segundo o STF:

    “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo TribunalFederal.” (Súmula 734)
  • Correta, letra A

    Conforme disposto no art. 103-A, § 3º da CRF.
  • "inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante."

    Fiquei na duvida?
  • Gabarito: letra A.

    (...) De acordo com o STF, a regra a ser aplicada é a do art. 103-A, caput, que estabelece que a súmula vinculante aprovada, ou a que venha a ser modificada ou cancelada, terá efeito vinculante a partir de sua publicação na imprensa oficial.

    Contudo, se determinado Tribunal de segundo grau estiver analisando um recurso, ou o juízo monocrático decidindo determinada questão em relação a fato praticado em momento anterior à edição da súmula vinculante, deverá, necessariamente, aplicar o entendimento firmado na referida súmula, mesmo que se trate de matéria penal e de interpretação menos benéfico.
      A vinculação se dá a partir da publicação da súmula vinculante na imprensa oficial. No entanto, todas as decisões judiciais que vierem a ser proferidas a partir de sua publicação, ou os atos administrativos, também após a edição e publicação da súmula vinculante, deverão respeitar o entendimento firmado, sob pena do cabimento de reclamação.
  • O artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • PESSOAL,

    COMENTARIO EDITADO EM 01/01/2014:Olá, pessoal, retificando meu comentário: hoje, refazendo a questão, vi que o enunciado fala em alcançar a súmula vinculante aqueles recursos INTERPOSTOS e pendentes de julgamento. Já na jurisprudência que eu citei anteriormente, a decisão do recurso já havia sido prolatada, logo, não há conflito entre o enunciado da questão e a jurisprud.
    Peço desculpas pelo equívoco. Abraço e bons estudos! noshadows

    [COMENTARIO ANTERIOR, que deixarei aqui pra nao perder o contexto][...] Na assentada de 13.3.2003, no julgamento da Reclamação 826/DF, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu:“EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES À DECISÃO DO TRIBUNAL. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE AGIR 1. Não se admite reclamação contra atos judiciais praticados antes da decisão desta Corte indicada como parâmetro deconfronto. Não se pode dizer que as decisões reclamadas desrespeitaram um julgado que sequer existia à época em que praticadas, daí decorrendo falta de legítimo interesse de agir do autor para a reclamação. [STF, Rcl 10119][...]<span style="font-family: Arial, Verdana, sans-serif;">RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA</strong>. PRECEDENTES. <strong>RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO</strong>. [...] (STF, Rcl 11326/PE)<span style="font-size: 12px;">Estou enganado ou a FCC entendeu de modo diverso de diversas decisões do STF??Alguém mais gabaritado que eu, se encontrar a resposta, favor me mandar um recado ! Talvez tem algum 'pega' na questao que nao encontrei... obrigado</span></span>
  • A alternativa A está correta e não viola a referida decião do STF porque o faz referência a Recursos Interpostos. Não afirma que houve julgamento ou trânsito em julgado.
  • Pessoal,
    Não serão objeto da Reclamação Constitucional, em estudo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em razão do princípio da segurança jurídica. SE ainda não transitada em julgado, mostra-se irrelevante perquerir sobre o tempo da prolação da decisão. Bom lembrar que, em tal hipótese - ocorrência do trânsito em julgado - a sentença será objeto de ação rescisória.
    Entendimento do Pedro Lenza: "(...) Por outro lado, modificando o STF o entendimento da tese jurídica em controle concentrado ou vindo a editar súmula vinculante, eventual sentença individual transitada em julgado (lembrando que se estiver pendente de recurso o tribunal estaria também vinculado ao novo posicionamento) caracterizar-se-á como sentença individual inconstitucional. Nesse caso, só se poderia pensar em desconstituição da coisa julgada individual anterior por meio de rescisória, tendo por fundamento o art. 485, V, do CPC e se afastando a regra fixada na S. 343/STF (*) somente se a controvérsia for de natureza constitucional, à luz do princípio da força normativa da Constituição e do STF na condição de seu intérprete final.
    (*) Súmula 343 do STF:   NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.
    Bons estudos.
  • o exato trecho da A: (assim que eles fazem, tiram uma frase de um julgado e colocam numa frase que fica quase sem sentido... só assim consegui entender é que o TJ deveria ter aplicado a vinculante no julgamento do recurso da decisao de 1o grau, ou seja, essa 2a decisao - o acordao - é que é posterior à sumula e que deve observa-la, nao importando se a decisao de 1 grau foi anterior a sumula)


    “EMENTA: (…). Com efeito, a tese de que o julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula não deve obrigatoriamente observar o enunciado sumular (após sua publicação na imprensa oficial), data venia, não se mostra em consonância com o disposto no art. 103-A, caput, da Constituição Federal, que impõe o efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, a partir da publicação da súmula na imprensa oficial. Desse modo, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em 10 de setembro de 2008, ao não considerar recepcionada a regra do art. 127 da LEP, afrontou a Súmula Vinculante 09[1]” (Rcl 7.358, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 24.02.2011, Plenário, DJE de 03.06.2011).
  • Só para complementar o estudo, a lei 11.417/06 estabelece que:

    "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissiveis de impugnação.

    §1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

    §2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, até que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.       

  • o ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM OU SEM a aplicação da súmula

    ----

    o exato trecho da A: (assim que eles fazem, tiram uma frase de um julgado e colocam numa frase que fica quase sem sentido... só assim consegui entender é que o TJ deveria ter aplicado a vinculante no julgamento do recurso da decisao de 1o grau, ou seja, essa 2a decisao - o acordao - é que é posterior à sumula e que deve observa-la, nao importando se a decisao de 1 grau foi anterior a sumula)

    “EMENTA: (…). Com efeito, a tese de que o julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula não deve obrigatoriamente observar o enunciado sumular (após sua publicação na imprensa oficial), data venia, não se mostra em consonância com o disposto no art. 103-A, caput, da Constituição Federal, que impõe o efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, a partir da publicação da súmula na imprensa oficial. Desse modo, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em 10 de setembro de 2008, ao não considerar recepcionada a regra do art. 127 da LEP, afrontou a Súmula Vinculante 09[1]” (Rcl 7.358, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 24.02.2011, Plenário, DJE de 03.06.2011).


ID
943501
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que parece, essa questão exige um pouco mais que simples letra da Constituição Federal.
    Vejamos:

    Assertiva A 
    É competência do STF
    "Competência. STF. Ação cível originária. Art. 102, I, f, da CF. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Empresa pública. Prestação de serviço postal e correio aéreo nacional. Serviço público. Art. 21, X, da CF. A prestação do serviço postal consubstancia serviço público (art. 175 da CF/1988). A EBCT é uma empresa pública, entidade da administração indireta da União, como tal tendo sido criada pelo DL 509, de 10-3-1969. O Pleno do STF declarou, quando do julgamento doRE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14-11-2002, à vista do disposto no art.  6º do DL 509/1969, que a EBCT  é ‘pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que explora serviço de competência da União (CF, art. 21, X)’. Impossibilidade de tributação de bens públicos federais por Estado-membro, em razão da garantia constitucional de imunidade recíproca. O fato jurídico que deu ensejo à causa é a tributação de bem público federal. A imunidade recíproca, por sua vez, assenta-se basicamente no princípio da Federação. Configurado conflito federativo entre empresa pública que presta serviço público de competência da União e Estado-membro, é competente o STF para o julgamento da ação cível originária, nos termos do disposto no art. 102, I, f, da Constituição." (ACO 765-QO, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJE de 7-11-2008.)

    Assertiva B - Não é competência do STF
    "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por iniciativa de sociedade de economia mista cujo acionista controlador seja o Distrito Federal, pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma inscrita no art. 102, I, f, da CF, eis que ausente qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio federativo ou de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as entidades integrantes do Estado Federal. Precedentes." (ACO 597-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

    Assertiva C - letra da Constituição - É competência do STF
    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Continuando, em virtude da limitação do site.

    Assertiva D - letra da Constituição - É Competência do STF
    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 

    Assertiva EÉ competência do STF
    Conflito de competência – Justiça Federal Militar de primeira instância e Justiça Federal de primeira instância – Afastamento. Na dicção da ilustrada maioria (...), compete ao STJ, e não ao STF, dirimir o conflito, enquanto não envolvido o STM.” (CC 7.087, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-5-2000, Plenário, DJ de 31-8-2001.)
    Ou seja, se envolver o STM, o STF é competente.Também seria se envolvesse qualquer outro Tribunal Superior em conflito de competência.

  • Pessoal, matei essa questão de uma forma mais simples, fui por exclusão. Peço desculpas de antemão se cometer algum equívoco, estou iniciando meus estudos na área jurídica, e deixo-lhes à vontade para qualquer correção. :)

    Lá no Dir Administrativo, ao estudar as principais diferenças entre EP e SEM, tem-se que as causas de Empresas Públicas federais são julgadas na Justiça Federal, e as de Empresas Públicas estaduais ou municipais são julgadas na Justiça Estadual. Já no caso de Sociedade de Economia Mista, independente da esfera, são julgadas na Justiça Estadual. Sendo assim, fazendo um paralelo, não cabe ao STF julgas causas de SEM!

  • DISCORDO DO GABARITO.

    Para mim, correta seria a alternativa E:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    Note que o conflito é entre Juiz federal 1grau e STM... o artigo 102 fala q caberá ao STF se ENTRE trib. superiores ou ENTRE trib. superiores e outro TRIBUNAL.
    Já o art. 105 é claro ao falar q entre TRIBUNAL (o STM é um tribunal) e JUIZ A ELE NAO VINCULADO.

    Quanto à alternativa B, ERRADA: 


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Trata-se de SOC ECON MISTA estadual vs. outro Estado. Soc. Econ mista é admin indireta!

    Se eu estiver errado, alguém me mande um recado que eu retifico.

    Grato
  • Antes de mais nada, peço licença para discordar do comentário anterior da colega Luciana, tendo em vista que o STF tem sim competência para processar ação de execução. Para comprovar isso, basta consultar seu regimento interno, a partir do art. 340:
    Art. 340. A execução, nos feitos e papéis submetidos ao Tribunal e nos assuntos
    de seu interesse, competirá ao Presidente:
    I – quanto aos seus despachos e ordens;
    II – quanto às decisões do Plenário e das Turmas e às proferidas em sessão
    administrativa;
    III – nos demais casos, se a execução lhe for deferida ou se o ato tiver de ser
    praticado pelo Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente
    do Senado Federal ou Presidente da câmara dos Deputados.
    Art. 341. A execução compete ao Relator quanto aos seus despachos acautelatórios ou
    de instrução e direção do processo, salvo o disposto no artigo anterior
    Art. 342. Os atos de execução que não dependerem de carta de sentença serão
    ordenados a quem os deva praticar ou delegados a outras autoridades judiciárias.
    Art. 343. Se necessário, os incidentes de execução poderão ser levados à
    apreciação:
    I – do Presidente, por qualquer dos Ministros;
    II – do Plenário, pelo Presidente, pelo Relator ou pelas Turmas ou seus Presidentes;
    III – da Turma, por seu Presidente ou pelo Relator.
    Art. 344. A execução atenderá, no que couber, à legislação processual.


    Quando a colega diz que é competente o juízo de primeiro grau para a execução, talvez ela esteja se referindo ao art. 475-P, II do CPC. Porém, deve-se atentar para o inciso I também. Assim, o juiz será competente, se e somente se o processo de conhecimento começou no primeiro grau. Se for competência originária de tribunais, a competência da execução será destes.
    CPC, Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:       
    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição


    Por fim, a assertiva do item B está incorreta porque, simplesmente, assim entendeu o STF, uma vez que, pela literalidade da CF88, estaria correta, pois se enquadraria no art. 102, I, f. Isso porque Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Indireta.
    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
    Enfim, a questão queria saber se o candidato tinha conhecimento do entendimento do STF a respeito desse assunto.
  • Atenção! A resposta da questão exige o conhecimento de que o STF reduziu, teleologicamente (ou seja, de acordo com a finalidade da norma), o alcance da alínea "f" do art. 102 (causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta). Vejam trecho do livro do Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    "em se tratando de causas cíveis em que entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital contendam, entre si ou com entidade política da Federação diversa daquela a cuja estrutura se integrem, só há incidência da competência originária do STF se a controvérsia puder provocar situações caracterizadoras de ´conflito federativo´, isto é, se a controvérsia for capaz de pôr em risco a harmonia federativa (...) Em resumo, temos o seguinte: (i) se o conflito ocorre entre dois entes políticos (União, estados-membros ou DF), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, pouco importando sua relevância para o pacto federativo; (ii) a exigência de que o objeto da causa tenha potencial para provocar ´conflito federativo´ aplica-se somente às lides que envolvam entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte"

  • Cara Luciana, 
    Desculpa, mas estás equivocada, conforme a CF e o entendimento do próprio STF, ele tem sim a competência para execução das causas de sua competência originária. Os atos é que são delegados.
     
    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
     
     

    “A ação cível originária é procedimento no qual o STF atua como instância originária prestando não só a tutela de conhecimento inicial como a própria prestação jurisdicional executiva, se for o caso, nos termos dos arts. 102, I, e, f e m, da CF e 247 e seguintes do RISTF.” (RE 626.369-ED-ED, voto da Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 24-3-2011.) (Fonte: a Constituição e o Supremo)


    Quanto à falta de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar causas envolvendo sociedades de economia mista de diferentes unidades da Federação, encontrei os seguintes julgados, também na "A Constituição e o SUpremo", cuja leitura recomendo aos colegas, pois lá encontro a resposta para 90% das questões de constitucional (Observando que é gratuito, de fácil acesso...)
    "Competência. Art. 102, I, f, da CF de 1988. Ação cível entre sociedades de economia mista da administração indireta federal e estadual. Justiça comum. Foro de eleição. Tratando-se de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista, integrante da administração indireta federal (Furnas – Centrais Elétricas S.A.), contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual (CIA. Energética de São Paulo – CESP), enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título (Súmula 517), compete o respectivo processo e julgamento à Justiça estadual de 1º grau (do Rio de Janeiro, no caso, face ao foro de eleição), – e não, originariamente, ao STF, por não haver risco de conflito federativo. Precedentes. Questão de ordem resolvida nesse sentido, com remessa dos autos à Justiça estadual de 1º grau." (ACO 396-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 28-3-1990, Plenário, DJ de 27-4-1990.)
  • Eu também tive dúvida quanto à letra E e não erro mais.
    O ínclito Ministro Eros Grau, no julgamento do C.C. 7.242, de 19/12/2008, já espancou a dúvida:

    "Apesar de a Constituição não afirmar expressamente a competência do STF para julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e juízes a ele não vinculados, a matéria não deve escapar à análise desta Corte"


    NO INFORMATIVO 187, há o seguinte: 

    "que cabe ao STF processar e julgar os conflitos de competência entre os Tribunais Superiores da União e os juízes de primeira instância a eles não vinculados (inteligência do art. 102, I, o, da CF) CC 7.087-PE, rel. Min. Marco Aurélio, 3.5.2000. (CC-7087)"


    Logo, resta concluir que o STF também julga os conflitos de competência entre TRIBUNAIS SUPERIORES e Juízes a eles NÃO vinculados!









     

  • Pessoal, uma dúvida... se alguém puder me deixar um recado respondendo, agradeço.

    A justificativa para o erro da afirmativa b tb não torna errada a letra a?

    Os Correios, enquanto empresa pública, tb integram a administração indireta, de modo q a competencia do STF para julgar lide envolvendo a entidade e outro Estado não deveria sujeitar-se a existencia de potencial para ocasionar  "conflito federeativo", nos termos do explicado pela colega acima?

     (ii) a exigência de que o objeto da causa tenha potencial para provocar ´conflito federativo´ aplica-se somente às lides que envolvam entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte"
  • Quanto a alternativa e) é só lembrar que sempre que envolver Tribunal Superior a competência é do STF

  • Juliana Martins,
    nosso amigo macsds, explica
    bem o caso.

    vamos ao início... sabemos que Sociedade de Economia Mista é Julgada pela
    Justiça Comum ESTADUAL, e Empresa Pública é pela Justiça FEDERAL, então sabemos
    que as  duas embora sejam da
    Administração Indireta SÃO JULGADAS EM JUSTIÇAS DISTINTAS, sabendo assim que
    seguirá a sequência dos tramites, Então Julga-se Sociedade de Economia Mista no
    STJ e Empresa Publica no STF, quando em conflito com ESTADO MEMBRO...Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     


ID
943504
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, assumirá temporariamente o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    O art. 81, §1° da CF é uma hipótese excepcional de elição indireta para a Presidência da República. Lembrando que os novos eleitos somente  completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado "mandato tampão".
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • O artigo 81, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra A):

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Corrijam-me se estiver errado.

    Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Caso, o cargo ocupado pelo Presidente e vice-Presidente fique impedido/vago, o Presidente da Câmara dos Deputados assume (por representar o povo), ai caso ele não possa assumir o Presidente do Senado assume (por representar os estados), ai depois ainda se não der, colocam o Presidente do STF pra arrumar a bagunça toda.



    Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Ou seja, nos primeiros dois anos de mandato a nova eleição será em 90 dias(mais dias por haver mais tempo de mandato sobrando) com toda a população votando novamente.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Então, nos ultimos dois anos de mandato quem escolhe o presidente são os congressistas(Cãmara+Senado, SEM votação popular), por não haver tempo hábil para convocação de novas eleições. Podemos analisar que é uma hipotese de eleições presidenciais indiretas? 

  • Vamos objetivar ?
    .
    Nos dois primeiros anos  (mais tempo) = 90 dias. . Nos dois utlimos anos (menos tempo) = 30 dias   
  • Um forma inteligente para lembrar o exato tempo de realização das eleições é pensarmos numa possível intenção do legislador constituinte. Por exemplo:

    - Tendo em vista que a vacância nos dois primeiros anos do mandato exige uma nova eleição, com plena participação popular, é razoável que o TSE disponha de um tempo maior para se organizar, por isso, 90 dias;

    - Já no caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, como a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias é tempo suficiente para que os deputados e senadores possam se organizar internamente e escolher um novo Chefe do Poder Executivo;

    Bom... Pra mim, sempre funcionou pensar assim.
    Se alguém discordar,  por favor, mande um comentário ae..
    Valeu.
  • Em relação ao prazo não podemos esquecer que nos dois primeiros anos são noventa dias e nos dois ultimos anos são trinta dias.

    Resolvi uma questão anterior que no comando dizia que o Presidente e o Vice morreram em um acidente de avião no segundo ano de mandato, no mês de julho, então no caso o prazo para nova eleição seria de noventa dias.


    Bons Estudos!!!
  • Presidente da C.D, nas eleições, o período de 90 dias é só para eleição direta no primeiro período.

  • Correta A 

    É a unica forma que adere a eleicao indireta no brasil!


  • É só lembrar: fica mais fácil de organizar um país inteirou para as eleições ou o Congresso Nacional? Claro que o Congresso Nacional. Portanto, o prazo para a realização de eleições indiretas pela Congresso Nacional no último biênio vai ser menor (30 dias).

  • GABARITO ITEM A

     

    2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÕES EM 90 DIAS E DIRETAS

     

    2 ÚLTIMOS ANOS ---> ELEIÇÕES EM 30 DIAS E INDIRETAS PELO CN.

     

    DICA: QUANTO MAIS GENTE PARA VOTAR,MAIS TEMPO PRECISARÁ.

     

     

    VACÂNCIA DE PRES. E VICE ASSUMIRÁ O PRESIDENTE:

     

    -CÂMARA

    -SENADO

    -SUPREMO

  •  

    Vacancia dos cargos de Presidente E vice (OS DOIS):

     

                     2 anos                                      2 anos

    I--------------------------------------I-----------------------------------------I

    eleição direta - 90 dias                     eleição indireta - 30 dias

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)


ID
943507
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à liberdade religiosa, prevê que a laicidade estatal adota como suas finalidades proteger o

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    "A laicidade estatal, como bem observa Daniel Sarmento, revela-se princípio que atua de modo dúplice: a um só tempo, salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de intervenção abusiva do Estado nas respectivas questões internas – por exemplo, valores e doutrinas professados, a maneira de cultuá-los, a organização institucional, os processos de tomada de decisões, a forma e o critério de seleção dos sacerdotes e membros – e protege o Estado de influências indevidas provenientes da seara religiosa, de modo a afastar a prejudicial confusão entre o poder secular e democrático – no qual estão investidas as autoridades públicas – e qualquer igreja ou culto, inclusive majoritário." ( SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado, in Revista de Direito doEstado, Ano 2, nº 8: 75-90, out./dez. 2007).

    FONTE:http://www.orkut.com/Main#CommMsgs?cmm=31808599&tid=5730463951017795348&na=4&nst=105&nid=31808599-5730463951017795348-5732371143607946792

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Procurei essa resposta nas doutrinas de sempre e nunca ia imaginar que estaria numa revista jurídica. É..., FCC colocando as maguinhas de fora...

    Obrigada Munir!
  • Acertei a questão com o seguinte raciocínio.

    "A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à liberdade religiosa, prevê que a laicidade estatal adota como suas finalidades proteger o"
    não poderia ser o indivíduo porque a crença religiosa é livre na nossa CF. elimina-se os itens "b" e "d".
    a alternativa "a" fala em "cristãs", alternativa errada, como disse acima a crença religiosa é livre não sendo condizente a imputação de uma religião específica. a letra "c" padece do mesmo vício. restando a alternativa "E" que trata a religião como deve ser um estdo democrático "as diversas confissões religiosas"
  • Letra a - errada - a proteção deve ser dada não apenas às confissões religiosas CRISTÃS.
    Letra b - errada - o Estado não deve observar nenhum dogma religioso. Além disso, o preâmbulo constitucional não tem caráter normativo. Lembrar da tese da irrelevância jurídica adotada pelo STF, segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente.
    Letra c - errada - deve-se salvaguardar todas as confissões religiosas, e não apenas a CATÓLICA
    Letra d - errada - idem letra b
    letra e - correta
  • "em face do caráter normativo do preâmbulo constitucional". Pelo que sei o preâmbulo não ter caráter normativo! Segundo STF o preâmbulo não é conbsiderado norma constitucional e é justamente por isso que a palavra "Deus" no preâmbulo não fere a laicidade...
    Pra mim todas estão erradas!
  • De modo bastante sucinto

    Estado laico é diferente de Estado antirreligioso, a laicidade é característica dos Estados não confessionais que assumem uma posição de neutralidade perante a religião, a qual se traduz em respeito por todos os credos einclusive pela ausência deles (agnosticismo, ateísmo). Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade.  A Constituição Federal de 1988, como de resto a maioria das anteriores, não permite nem mesmo que se cogite ou suspeite de laicismo no Estado brasileiro. Com efeito, qualquer ideia de laicismo é repudiada ab ovo, pois já no preâmbulo de nossa Carta é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus.

  • Ótimo comentário, Regivan! Foi bom pra diferenciar as duas coisas!
    O Estado brasileiro é realmente neutro no tocante a religião, ou seja, é um Estado laico!
  • Caro Regivan, o seu comentário está muito bom, mas não foi colocada a fonte de onde partiu, o que também seria muito bom. 
  • Atenção e Ânimo!
    Uma palavrinha pode mesmo mudar tudo.........................................
  • Resolvi essa questão pela lógica a laicidade estatal ela visa defender o ESTADO como um todo e não apenas o individuo, então buscando as resposta busquei algo genérico:

    a) Estado de indevidas influências provenientes de dogmas religiosos e salvaguardar as diversas confissões religiosas cristãs do risco de intervenção abusiva do Estado nas questões internas. 

    c) Estado de indevidas influências provenientes de dogmas religiosos e salvaguardar a confissão religiosa católica do risco de intervenção abusiva do Estado nas questões internas

    e) Estado de indevidas influências provenientes de dogmas religiosos e salvaguardar as diversas confissões religiosas de intervenção abusiva do Estado nas questões internas.

    O mais genérico foi a letra E

     

  • Interessante comentar que, a CF estabelece um estado laico, onde toda e qualquer liberdade religiosa deve ser respeitada, inexistindo a intervenção estatal nas questões religiosas da sociedade. Tudo isso é lindo, mas a Constituição no seu próprio preâmbulo cita em nome de Deus em sua exposição. Não sou ateu, acredito em Deus, mas o que se vê, nesse preâmbulo é uma parcialidade estatal de cunho religioso, genuinamente, por parte daqueles que criaram a Constituição. Portanto,  há uma incongruência, se a questão for analisada  ao bom alvitre e sensibilidade. 

    Preâmbulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Pessoal, falar que o país seja laico não quer dizer que seja ateu. 


  • Primeiramente, me veio a cabeça que o direito em questão ser individual constante do art.5º, então haveria uma proteção do indivíduo e um necessário recuo do estado. Até então ficaria com a B e D. Porém, essas alternativas falam que o preâmbulo teria força normativa, o que é incorreto. Descartei-as. Fiquei com A, C e E. AS duas primeiras me pareceram bastantes tendenciosas para o cristianismo. A última foi a mais geenérica, ligado mais com o estado laico.

  • Renato, o preâmbulo da Constituição não se situa no plano jurídico-normativo, e sim no plano político, apenas refletindo a ideologia e as convicções predominantes na Assembleia Constituinte. Não há nenhum caráter vinculante, tanto que o STF já decidiu que foi adotada, quanto ao preâmbulo, a Teoria da Irrelevância Jurídica (o nome já diz tudo!). Os direitos fundamentais consubstanciados no art. 5º, tais como igualdade, liberdade (em sua mais ampla acepção) e, lógico, dignidade da pessoa humana, estes sim, possuem força normativa e caracterizam a laicidade do nosso Estado, permitindo com que cada um de nós escolha a religião que deseje professar ou simplesmente não escolha nenhuma. Abraços.

  • Não sei se entendi errado, mas basicamente a laicidade significa: não deixar os princípios e crenças religiosas afetarem nas decisões do estado vindas de princípios da CONSTITUIÇÃO. Ou seja, não é porque o estado não tem uma religião OFICIAL que o mesmo seja ateu. Ele simplesmente respeita, por meio de liberdade, crenças de diversas religiões. Nesse caso vale lembrar que respeitar não significa SEGUIR .

  • De modo bastante sucinto Estado laico é diferente de Estado antirreligioso, a laicidade é característica dos Estados não confessionais que assumem uma posição de neutralidade perante a religião, a qual se traduz em respeito por todos os credos einclusive pela ausência deles (agnosticismo, ateísmo). Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade.  A Constituição Federal de 1988, como de resto a maioria das anteriores, não permite nem mesmo que se cogite ou suspeite de laicismo no Estado brasileiro. Com efeito, qualquer ideia de laicismo é repudiada ab ovo, pois já no preâmbulo de nossa Carta é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus.


ID
943510
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputados Federais e Senadores serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns

Alternativas
Comentários
  • e)

    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supermo Tribunal Federal, tenha o crime sido cometido antes ou depois da diplomação (art. 53, §1º da CF).
    -         Desde a expedição do diploma: A prerrogativa do foro privilegiado tem seu início com a expedição do diploma.
    -         Crime: Os parlamentares serão julgados no Supremo Tribunal Federal no caso de infrações penais comuns.
    A expressão crime, segundo o Supremo Tribunal Federal, estende-se aos delitos eleitorais, crimes contra a vida e contravenções penais.
  • Gabarito: letra "e"


    "Estamos diante do tópico sobre a competência por prerrogativa de função, envolvendo as regras do art. 84 do CPP. De acordo com o art. 53, § 1.º, da CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime¹, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vidaeleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, “b”, da CF/88 — infrações penais comuns)."

    Sendo que, "a regra que prepondera no STF é aquela segundo a qual a prerrogativa de foro depende do efetivo exercício parlamentar. Não exercendo mais a função parlamentar, o ex-Deputado ou ex-Senador passa a ser julgado pela Justiça comum."

    ¹ É claro que aqui não há que se falar em "crimes" de responsabilidade, pois apesar de terem sido nomeados como crime, não possuem essa natureza. A rigor, são infrações político-administrativas (portanto, crimes de natureza política), sendo a sanção substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.


    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/prerrogativa-de-foro-foro-privilegiado.html
  • O STF não é competente para julgar os crimes de responsabilidade dos membros do Congresso Nacional
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     I - processar e julgar, originariamente:
     b) nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    c) nas infrações penais COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Interessante questão.
    O STF entende que tanto o crime doloso contra a vida quanto o crime eleitoral são espécies de crime comum, sendo, portanto de sua competência.

    "O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o STF, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. A norma contida no art. 5º, XXXVIII, da CR, que garante a instituição do júri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da Lei Maior, definidor da competência do STF, dada a especialidade deste último. Os crimes dolosos contra a vida estão abarcados pelo conceito de crimes comuns. Precedentes da Corte. A renúncia do réu produz plenos efeitos no plano processual, o que implica a declinação da competência do STF para o juízo criminal de primeiro grau. Ausente o abuso de direito que os votos vencidos vislumbraram no ato. Autos encaminhados ao juízo atualmente competente.” (AP 333, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.) Vide: AP 396, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2010, Plenário, DJE de 28-4-2011."

    A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de definir a locução constitucional 'crimes comuns' como expressão abrangente a todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais.” (Rcl 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-2-1995, Plenário, DJ de 15-9-1995.) No mesmo sentido: Inq 1.872, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.
  • Em relação a alternativa "A", o STF possui entendimento, há muito sedimentando, segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função constitucionalmente previsto para determinadas autoridades públicas SÓ É INVOCÁVEL NOS PROCEDIMENTOS DE CARÁTER PENAL, não se estendendo às ações de natureza cívil. Segundo essa orientação, NÃO CABE COGITAR FORO ESPECIAL NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, haja vista ser ela uma ação de natureza cívil. Logo, o processo e julgamento, em princípio, ocorrerão no juízo ordinário de primeiro grau.
  • Se não é o STF que julga os crimes de improbidade dos deputados e senadores quem é que julga?
    O mensalão não engloba atos de improbidade ou o pessoal só foi julgado pelo crime penal, formação de quadrilha e etc?

    Se alguém puder ajudar eu agradeço :)
  • Boa tarde, Luciana!

    A regra é que os processos comecem em 1ª instância, sendo que o Constituinte optou por, em algumas situações, excepcionar a regra. Este é o caso da questão. Aqui, fez-se uma opção de que, nos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional serão processados e julgados perante o STF (art. 53, parágrafo 1º, c/c art. 102, I, "b", ambos da CF).

    Todavia, o mesmo não foi feito com relação aos atos de improbidade (Lei 8429/92) que seguem a regra, ou seja, 1ª instância. Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo (2012, p. 506), esclarece: "Não há foro determinado por prerrogativa de função na ação de improbidade (STF, ADI 2860). Isso porque o rol das matérias de competência originária dos tribunais é constitucionalmente fixado, tendo natureza taxativa."

    Nesse sentido, olha a Ementa do RE 540712:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE. 1. A Lei n. 8.429/1992 não contraria o art. 65, parágrafo único, da Constituição da República. Precedente do Plenário. 2. Ausência deprequestionamento do art. 129, inc. IX, da Constituição. Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de dispositivos infraconstitucionais. Ofensa constitucional indireta. 3. Inexistência de prerrogativa de foroem ação de improbidade. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    Quanto ao mensalão, o STF está julgando os crimes, sendo que os atos de improbidade serão julgadas pela Justiça Federal (art. 109, I, CF), confira no link abaixo:

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/justica-federal-abre-processo-de-improbidade-contra-reus-do-mensalao.html

    Espero ter ajudado.
  • Segue comentários sobre a alternativa A:

    Quando se fala em improbidade administrativa, lembrar que não se trata de crime punido com sanção penal, as condutas e as sanção previstas na LIA são de natureza política-administrativa-cível.Já em relação ao Juízo competente, cabe ao Juiz de 1ª instância do local onde ocorreu o dano processar e julgar.
    Vale ressaltar que a LIA não tem norma específica acerca da competência, então se utiliza, subsidiariamente, o art. 2º da Lei 7.347/85. 
  • Acredito que nenhum dos comentários trouxe a Súmula 721 do STF, cujo teor é o seguinte: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."

    Logo, contrario sensu, por ter previsão constitucional, o foro por prerrogativa de função dos parlamentares federais sobrepõe-se ao Tribunal do Júri.

  • e) Correto.

    Os parlamentares possuem direito ao foro privilegiado ou foro especial por prerrogativa de função: desde a diplomação, serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, deve tramitar no STF todo e qualquer processo por crimes comuns onde deputados e senadores sejam réus, bem como inquéritos policiais contra eles. Observe que o foro privilegiado não se aplica nas ações civis, que correm na justiça comum. 

    Já pelos crimes de responsabilidade, os membros do Poder Legislativo são processados e julgados pela respectiva Casa.


  • .

    e) inclusive nos crimes dolosos contra a vida e nos crimes eleitorais.

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.730):

     

    “Numa leitura literal do dispositivo, seria razoável interpretá-lo no sentido de que o foro especial abrange quaisquer tipos de processos judiciais, penais e não penais. Entretanto, o STF tem entendimento tranquilo na matéria, no sentido de que o foro especial abrange somente ações de natureza penal, não alcançando, portanto, as ações de outra natureza.

    Com isto, temos que as ações ordinárias em geral, as ações populares, as ações de improbidade administrativa, as ações trabalhistas, enfim, quaisquer ações de natureza não penal, são processadas perante os demais órgãos jurisdicionais, conforme o caso, não sendo o STF competente para tanto.

     

     

    A incidência do foro especial, quanto aos delitos penais, relaciona-se com a expressão ‘crimes comuns’ utilizada no art. 53, § 4o, e 102, I, b, da Constituição. O STF, analisando a matéria, decidiu que nesse contexto ela abrange todas as espécies de infração penal (crimes eleitorais, crimes contra a vida, contravenções penais). Sintetizando, podemos concluir que o foro especial por prerrogativa de função dos parlamentares federais não incide em absolutamente nenhuma hipótese em se tratando de processos não penais, e incide em absolutamente todas em se tratando de processos penais.” (Grifamos)

  • Só lembrando que a prerrogativa de função dos parlamentares foi limitada aos crimes cometidos durante o mandato e em função dele

  • a)e nos atos de improbidade administrativa.  > Natureza cível, vai pra o 1º grau

     

    b)e nos atos que configuram quebra de decoro parlamentar. > quebra de decoro é roupa suja, se lava em casa (cada casa decide)

     

    c)salvo nos crimes dolosos contra a vida, por se tratar de competência originária do Júri. > A competência do Juri nesse caso é afastada, lembrando que no caso de Constituição Estadual que traga essa prerrogativa, o Tribunal do Júri prevalecerá.

     

    d)salvo nos crimes eleitorais, por se tratar de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral. > Tem prerrogativa constituicional que é o STF

     

    e)inclusive nos crimes dolosos contra a vida e nos crimes eleitorais. > CORRETO, prerrogativa constitucional

  • Novo entendimento do STF

    Quinta-feira, 03 de maio de 2018

    STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

           

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

     

    ================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     


ID
943513
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição constitucional em matéria de competência legislativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C)

    A CF enumerou expressamente as competências privativas da União - competência enumerada expressa (CF, artS. 21 e 22);
  • A competência privativa disposta no art. 21 da CF é indelegável. Já a competência exclusiva, inserida no art. 22 da CF, é delegável aos ESTADOS, por lei complementar, conforme dispoe o parágrafo único do referido artigo.

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bons estudos a todos!
  • Cara colega, não seria o contrário?

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
     



  • Caros colegas, penso que a possibilidade de delegação refere-se às matérias privativas mesmo (art. 22, parágrafo único, da CF).
  • 1. Competência EXCLUSIVA: Competência administrativa da União (declarar gurra e clebrar paz; assegurar defesa nacional; emitir moeda; conceder anistia...). A Constituição Federal NÃO prevê a delegação. 
    Art. 21. Compete à União:
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
    II - declarar a guerra e celebrar a paz;
    III - assegurar a defesa nacional ...

    2. Competência  PRIVATIVA:  Competência legislativa da união. A CF prevê a possibilidade de LEI COMPLEMENTAR   autorizar os ESTADOS  a tratar sobre questões específicas (delegar a competência privativa da união p/ os estados qnt a suas questões específicas)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação; ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    3. Competência COMUM : Competência Administrativa  da União, Estados, DF e Municípios
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ...
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    4. Competência CONCORRENTE:  Competência legislativa da União, estados e DF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento
    ...
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. o a compet
  • MACETE
    Competência Privativa é que nem privada em casa, todos podem compartilhar.
    Competência Exclusiva é que nem escova de dente, cada um tem a sua e ninguém empresta.
  • Alternativa C vs. Alternativa D:

    A alternativa D estaria correta SE não mencionasse os Municípios.
    O art. 22 caput fala em compet. PRIVATIVA e o parág. único autoriza a delegação, porém, só aos ESTADOS.

    Logo, sobrou a C, pois o artigo arrola os casos de compet. em que só a União poderá legislar (salvo delegação de ponto específico).

    Espero ter ajudado
  • a) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (A UNIÃO) b) Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. (A UNIÃO PODE DELEGAR PARA OS ESTADOS) c) A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal. d) A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. (SÓ PARA OS ESTADOS) e) Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (A UNIÃO)
  • Correção dos itens:

    a) ERRADA porque, em matéria legislativa, município não tem competência privativa, tem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e competência suplementar para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (art. 30, II);

    b) ERRADA porque estado-membro também não tem competência privativa. Eles têm, essencialmente, competência remanescente (art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição), além das competências concorrente, comum, delegada da União (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo) e tributária;

    c) CORRETA (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...);

    d) ERRADA, pois a União pode delegar aos Estados, não aos Municípios (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo);

    e) ERRADA, só a União possui competência privativa expressa na CF.

    Obs.: Aliás, aí vai uma excelente dica:
    - Competência exclusiva, definida nesses termos pela CF, é administrativa e é só da União;
    - Competência privativa é legislativa e é só da União;
    - Competência comum é administrativa e é da União, Estados, DF e Municípios;
    - Competência concorrente é legislativa e é da União, Estados e DF (Município não possui competência concorrente!)
  • perfeito o comentárioa da Suiara
  • Macetão que aprendi, lavai:

    Na hora da prova junte VOGAL com VOGAL e CONSOANTE com CONSOANTE. Naquilo que se refere à União teremos:

    o   Competências das vogais (todas as vogais AEIOU): são as Administrativas,Exclusivas, Indelegáveis, e Comuns.
    o   Competências das consoantes: São as Legislativas, Privativas,  Delegáveis e Concorrentes.
  • Prezados, Importante lembrar que (esquematizando): U - competência taxativa - em relação a temas nacionais e internacionais; M - competência indicativa/exemplificativa - em relação a temas locais; E - competência residual - em relação a temas intermediários - entre os temas da U (nacionais e internacionais) e os temas dos M (locais); DF - competência é hibrída ou mista - união das competências dos E e M.   Com esse esquema, já teríamos condições de eliminar a alternativa A, E e ter a certeza quanto a alternativa C, vejamos: A.) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (ERRADA, a competência dos M é exemplificativa/indicativa); E.) Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (ERRADA, a competência dos E é residual). C.) A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal. (CORRETA, a competência da U é prevista de forma taxativa pela CF). Tenho certeza que, com esse esqueminha simples na cabeça, já dá para matarmos algumas questões acerca de competência. Essa questão mesmo, era uma delas. Quanto as outras questões: B.) Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. A competência legislativa privativa prevista no art. 22 da CF é da U que poderá, através de LC, autorizar que os E e DF legislem sobre matéria específica. OBS: somente matérias específicas e somente E e DF (matérias gerais e M não). D.) A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. Idem ao comentário anterior - A U só poderá autorizar E e DF, M não.  
  • Só a União tem competência privativa. De cara 3 alternativas já são eliminadas


    a) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
    b)Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
    c)A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal.
    d)A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
    e)Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.

  • Colegas, fazendo uma interpretação sistemática do art 22, PU e 30, II da CR/88, chega-se à conclusão que as COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA U podem sim serem delegadas aos M. Esse é o entendimento do STF (ADI2432 e 2644), já cobrado em questão da FCC: 

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCM-GO

    Prova: Auditor Conselheiro Substituto

    Resolvi certo

    Lei municipal que estabeleça sanções de apreensão de veículo e multa pecuniária, em decorrência do transporte clandestino de pessoas no território do Município, de maneira mais gravosa do que a prevista na legislação federal pertinente, será

    RESPOSTA: E
  • União tem competência PRIVATIVA para legislar, já os Municípios possuem competência EXCLUSIVA. 

  • D está correta atualmente, por decisao STF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (TAXATIVO)

     


ID
943516
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B)

    A ADPF  tem por objeto evitar (preventiva) ou reparar (repressiva) lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
    Ou seja, após a criação da ADPF, tanto as normas municipais quanto as préconstitucionais passaram a ser objeto do controle abstrato perante o STF.
    Antes da criação dessa ação, esses tipos de norma não poderiam ser impugnados em sede de controle abstrato. Por quê? Ora, simplesmente porque nem as normas municipais nem as normas pré-constitucionais podem ser impugnadas por meio de ADI ou ADC.
  • Demais respostas:

    a) Não. Controle difuso (aquele que pode ser exercido por qualquer juiz) e controle concentrado (exercido apenas pelo STF) são independentes e o segundo não depende da inviabilidade do primeiro.

    c) Todos aqueles trazidos no art. 103, CF podem ajuizar ADO, bem como ADI e ADC.

    d) No art. 103, apenas devem comprovar a pertinência temática (a decisão da ação deve influenciar, de alguma forma aquele que a ajuizou) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (IV); o Governador de Estado ou do DF (V) e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Em suma, o governador da Bahia só poderá ajuizar uma ADI baseada numa lei do RS se essa lei intervir no seu próprio Estado (BA). Isso ele tem que demonstrar como preliminar.

    e) Art. 36, III, CF
  • letra  "b"
       
    Lei  9.982/99 


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição(Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

  • Pode-se impugnar lei municipal ante a CF por meio de ADPF. Nesse caso, no entanto, a ADPF somente será ajuizada incidentalmente ou de forma paralela, ou seja, deve-se existir, previamente, controvérsia sobre a matéria em processos subjetivos. Entendendo a discussão relevante, aí sim os legitimidados ingressam com ação perante o STF para questionar a lei Municipal, que, vale lembrar, não pode ser objeto de ADIN.
  • Art. 1o da Lei 9.882: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)
  • A argüição  prevista  no  Paragráfo 1º do  art.  102  daConstituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal,e terá por objeto evitar ou reparar  lesão  a  preceito  fundamental ,resultante de ato do Poder Público .Parágrafo único - Caberá também  argüição  de  descumprimento  depreceito fundamental: 01 - quando for  relevante  o  fundamento  da  controvérsiaconstitucional  sobre  lei  ou  ato   normativo   federal ,   estadualou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  • sobre a letra D 

    Legitimidade ativa da ADI, ADC, ADPF, ADO ;

    Legitimados ativos universais – podem propor independente de pertinência temática: Presidente da República;  Mesa do SF;  Mesa da CD;  PGR;  Conselho Federal da OAB; Partido politico com representação no CN;

    Legitimados ativos específicos – se exige pertinência temática (nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão da entidade) como requisito implícito de legitimação: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito federal; Governador do Estado ou do DF; confederação sindical ou entidade de classe no âmbito de nacional;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.      

     

    ==========================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


ID
943519
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D)

    Ocorre a perda de eficácia por decurso de prazo quando se expira o prazo constitucionalmente estabelecido sem que o Congresso Nacional tenha apreciado a medida provisória. Essa situação é denominada rejeição tácita, pois a medida provisória perde a sua eficácia tacitamente, sem ter havido uma rejeição expressa (apreciação) pelo Congresso Nacional.
    Ocorrendo a rejeição tácita, teremos a mesma consequência havida na rejeição expressa: deverá o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, editar um decreto legislativo, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida provisória; se o Congresso Nacional não editar esse decreto legislativo no prazo de sessenta dias, prevalecerá a vontade do Presidente da República para as relações jurídicas do período, pois estas permanecerão regidas pelo texto originário da medida provisória.
    Se o Congresso Nacional não editar esse decreto legislativo nesse prazo de sessenta dias, prevalecerá a vontade do Presidente da República para as relações jurídicas consolidadas no período, pois estas permanecerão regidas pelo texto originário da medida provisória
  • Só pra constar: a fonte do texto do Maicon (segundo o google).

    http://pt.scribd.com/doc/139199932/Aula-09
    página 23

    Mencionem a fonte, colegas. Enriquece tanto o estudo dos demais quanto o comentário em si. E ainda ganha estrelinhas.
  • Na realidade, o erro da letra d) está no termo "podendo ser reeditada uma única vez", já que o § 10º do artigo 62 da CRFB/88 determina que "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
  •  Caso o Congresso Nacional rejeite ou não aprecie em tempo hábil (60 dias) a medida provisória, esta perderá sua eficácia, pelo que se denomina rejeição tácita, podendo ser reeditada uma única vez.

    o fundamento que  afronta o item d é o art. 62, § 3º, pois a MP não perderá eficácia se o Congresso não votar em 60 dias. ela se prorogará por igual período( 120 dias.


    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • fiquei na duvida da letra C)  em regra a MP  não retroage, mantém os efeitos dos atos não é ??

     

  • [se eu estiver enganado, favor me mandar um recado que retifico]

    Pelo gabarito, em atenção as assertivas C e E, dá pra entender que, para a FCC, se a MP perder eficácia:

    REGRA - terá efeitos retroativos, operando a DESCONSTITUIÇÃO dos atos, ["em regra" da alternativa] devendo o CN disciplinar por meio de dec. legisl.
    EXC - só se o dec. legislativo nao for editado que será ex nunc, continuando a ser regido pela MP.
  • Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, p. 643, ed. 2013) se não convertida em lei "a MP perderá sua eficácia desde sua edição, operando efeito ex tunc, confirmando a sua efemeridade e precariedade".

    Exceção à perda retroativa da eficácia encontra-se nos §§ 11 e 12:
    - se não for editado o decreto legislativo (pois nesse caso, as relações jurídicas constituídas serão regidas pela MP) ou,
    - se aprovado o projeto de lei de conversão da MP (nesse caso, a MP vigerá até a aprovação do projeto).
  • Pessoal, em relação ao item "c", importante decisão do STF. Após, leiam o que descobri (muito louco!)
    "Os atos regulamentares de medidas provisórias não convertidas em lei não subsistem autonomamente
    , eis que nelas reside, de modo direto e imediato, o seu próprio fundamento de validade e de eficácia. A ausência de conversão legislativa opera efeitos extintivos radicais e genéricos, de modo a afetar todos os atos que estejam, de qualquer modo, causalmente vinculados a medida provisória rejeitada ou não transformada em lei, especialmente aqueles que, editados pelo próprio Poder Público, com ela mantinham, ou deveriam manter, estrita relação de dependência normativa e de acessoriedade jurídica, tais como as instruções normativas." (ADI 365-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-11-1990, Plenário, DJ de 15-3-1991.)
    MAIS IMPORTANTE - AINDA - É A DATA DO JULGAMENTO (7-11-1990), QUANDO AINDA VIGORAVA  A - ANTIGA - REDAÇÃO DO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF. O artigo 62 da CF foi integralmente alterado pela EC 32/2001. Não mais existe PREVISÃO constitucional sobre a desconstituição dos atos praticados na vigência da medida provisória não convertida em lei - que serão regulados por Decreto Legislativo editado pelo Congresso Nacional ou, na ausência da edição do Decreto, pela própria medida provisória, nos termos do art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88.
    Obs.: a decisão acima (o STF) é da época dos Ministros Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octávio Gallotti, Célio Borja, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio (todos nossos velhos conhecidos, não? rsrsrsrs).
    edir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363403
    Logo, passível de anulação! Cartão vermelho para a FCC!
  • Questão pedia a indicação da INCORRETA. Comentário das assertivas, item a item:

    A) item correto, em consonância com o art. 62, § 11, CF:
    (Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.)

    B) item correto, em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, tal como Alexandre de Morais
    ("A edição da medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Se, entretanto, for rejeitada, restaura-se a eficácia da norma anterior. Isso porque, com a rejeição, o Legislativo expediu ato volitivo consistente em repudiar o conteúdo daquela medida provisória, tornando subsistente anterior vontade manifestada de que resultou a lei antes editada").

    C) item correto, em consonância com o art. 62, § 3º, CF:
    (As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.)

    D) item incorreto, em consonância com o art. 62, § 10, CF
    (É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.)

    E) item correto, em consonância com o art. 62, §§ 3º e 10, CF, que prevêem, respectivamente, a possibilidade de rejeição por decurso de prazo e por rejeição expresssa.

  • Com todo o respeito aos comentários dos colegas mas, acredito que o item C esteja ERRADO (ou seja, considerado correto pela questão), já que ele diz: "A decadência da medida provisória, pelo decurso do prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos retroativos, em regra, dos atos produzidos durante sua vigência".
    Na verdade não opera, em regra, a desconstituição com efeitos retroativos dos atos produzidos durante sua vigência não, afinal, deve o Congresso Nacional disciplinar por Decreto Legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso não o faça, as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por elas regidas, ou seja, a questão está INCORRETA, afinal, com a decadência da medida pelo decurso do prazo, em regra, não há a desconstituição dos atos produzidos durante sua vigência.
    Para mim este item também poderia ser considerado correto com base em interpretação dos parágrafos 3º e 11º do Art. 62, da CF.
    O que acham?
  • Concordo que a letra C também está muito estranha, acredito que também está errada.

    Esse é o posicionamento do Marcelo Alexandrino, mas o problema é saber qual o posicionamento adotado pela banca. Se alguem souber de algum doutrinador com posição diferente desta, que manifeste-se.

    De acordo com o Alexandrino:

    "Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as Medidas Provisórias perderão sua eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda da eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Se o Congresso Nacional nao editar o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecerão por ela regidas (CF, art. 62, §11)"

    Ele ainda deixa claro que depois de expirado o prazo da MP, o Congresso Nacional deverá disciplinar, apenas, aquelas relaçoes jurídicas que já se aperfeiçoaram no período de vigência da medida provisória; As demais, caso ainda nao tenham se aperfeiçoado, serão regidas pela legislação pretérita, que com o expurgo retroativo da medida provisória, voltou a produzir eficácia no período.

  • Também estranhei a C resolvendo a questao

    mas agora, lendo o art. 62 CF  §3º concordo com o que muitos já citaram

    REGRA: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    Porém, olha o que eu encontrei. a C era trecho do livro de alexandre de moraes ANTES DA EC 32/2001.

    http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_140_1.pdf

    Como consta no texto, realmente é muito estranho imaginar os efeitos ex tunc como se nunca houvesse tido a MP. Pelo visto a FCC utilizou doutrina desatualizada.

    Sobre o informativo citado no link: "Entendeu-se que a ação deveria ser admitida, tendo em conta que, nela, estar-se-ia discutindo a adequada interpretação da disposição constante do § 11 do art. 62 da CF, ou seja, se ela regularia apenas as relações no período de sua vigência ou também situações nas relações prospectivas."






  • Mila Marques, em regra a MP tem efeitos ex tunc (retroativos).

  • Muitos já comentaram, mas penso que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque, nos termos do §11, do art. 62, da CRFB: "não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticado, durante sua vigência, conservar-se-ão por ela regidas".

    Talvez a banca tenha considerado a assertiva mais incorreta, o que é um absurdo.


     

  • Assinalei a alternativa d), embora, acredite que a alternativa c) também esteja incorreta quando menciona que ao decair a MP, leia-se, perda de eficácia por não ter sido convertida em lei no prazo legal (60 + 60) ou por ter sido rejeitada, ocasião em que operaria a DESCONSTITUIÇÃO, com efeitos retroativos, dos atos produzidos durante sua vigência. Ora, tal afirmação está em dissonância com o que preceitua o parágrafo 11º do art. 62, da CF/88, pois tal dispositivo assevera que os atos produzidos durante a vigência da MP CONSERVAR-SE-ÃO por ela (leia-se MEDIDA PROVISÓRIA) regidas. 

  • ADELLY BRAZ E MAICON,

    NÃO EXISTE REJEIÇÃO TÁCITA DE MEDIDA PROVISÓRIA,

    QUANDO O CN NÃO APRECIA A MP EM TEMPO HÁBIL

    A REJEIÇÃO, É POR DECURSO DE PRAZO.

    segundo o professor Sylvio Motta- EVP

  • Fácil. A MP será prorrogada por uma única vez de forma automática por igual período de 60 dias, com isso não perde a eficácia com meros 60 dias e sim 120 dias; a não ser que nesse interregno haja a denegação plenária; fácil, não é!

  • Ao meu ver o Item "C" também está incorreto. Isso porque se não houver Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas estabelecidas sob o império da MP, tais relações devem ser mantidas em caso de rejeição da Medida. Inteligência do Art. 62, §11º, da CF.


    "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."

  • Sobre a letra 'C':

    a) Se o Congresso Nacional editar decreto legislativo anunciado no art. 62, §3°, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes contados da rejeição, a MP perde os seus efeitos desde a origem (ex tunc) e o decreto tratará das relações jurídicas, como se a MP jamais tivesse existido.b) Se o Congresso Nacional não editar o referido decreto no prazo acima, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conserva-se-ão por ela regidas (art. 62, §11). Daí pode-se dizer que a rejeição produziu efeitos ultrativos (ex-nunc). Flávia Bahia Martins (2013)
  •  a) Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Correto, art 62, $ 8o da CF: não editado o decreto legislativo a que se refere o $3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência consevar-se-ao por ela regidas.

     

     b) A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Interrogação extraída do artigo 62 da CF.

     

     c) A decadência da medida provisória, pelo decurso do prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos retroativos, em regra, dos atos produzidos durante sua vigência. Correta, $3o primeira parte" parte: as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos $ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

     

     d) Caso o Congresso Nacional rejeite ou não aprecie em tempo hábil (60 dias) a medida provisória, esta perderá sua eficácia, pelo que se denomina rejeição tácita, podendo ser reeditada uma única vez. Errada, $ 10 do art 63 da CF: é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     e) A perda retroativa de eficácia jurídica da medida provisória em regra ocorre tanto na hipótese de explícita rejeição do projeto de sua conversão em lei quanto no caso de ausência de deliberação parlamentar no prazo constitucional, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Correta, $ 11 do art 62.

  • Se o decreto legislativo não for editado, no prazo legal, a MP não perde os efeitos retroativos sobre situações consolidadas na época da vigência dela... Então as letras.. A, C e D parecem conflitantes.

  • É evidente que a C está incorreta. Não há desconstituição dos atos praticados durante a vigência da MP, tampouco, como regra, exista efeito retroativo. A REGRA é que os atos conservam-se e que Decreto legislativo deverá reger os atos praticados durante a vigência da MP, ou seja, não há DEFESA para o gabarito, pois não é qustão de achar isso ou auilo, mas do que a CF efetivamente diz, de forma clara.

    Sabendo o gabarito, as pessoas tentam achar alguma justificativa plausível para o erro da banca.

    A colega MARI ESTUDANDO encontrou o erro: a FCC usou doutrina DESATUALIZADA do Alexandre de Moraes:


    http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_140_1.pdf

     

    pronto. ninguém precisa tentar mais justificar o erro CLARO da banca. Questão deveria ter sido anulada. 

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.     

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.   

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.     

  • Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência.


ID
943522
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo para ser praticado:

Alternativas
Comentários
  • Encampação:

    É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.

    Exemplo do uso da palavra Encampação:

    Ex: O Estado retoma a concessão de exploração de transporte público, por parte do particular.

  •        lei 8987
     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • (a) De acordo com a lei 8666, Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     

    (b) Lei 8987 – Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     

    (c) CERTA - lei 8666 - Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
     

    (d) De acordo com o Decreto 3365 -  Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
            § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
     

    (e) Tendo em conta a simetria constitucional - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
  • Conve?nio e? o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades pu?bli- cas de qualquer espe?cie, ou entre estas e orga- nizac?o?es particulares,14 visando a coopera- c?a?o reci?proca para alcanc?ar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.

    Segundo doutrina majorita?ria, a celebrac?a?o de conve?nios sempre depende de pre?via autorizac?a?o legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera incons- titucional a obrigatoriedade dessa autorizac?a?o legal por violar a independe?ncia dos Poderes.15

    Os conve?nios diferem dos conso?rcios, essencialmente, quanto a dois pontos:

    a) conve?nios podem ser celebrados entre quaisquer entidades pu?blicas, ou entre estas e organizac?o?es particulares; conso?rcios sa?o firmados somente entre entidades federativas;

    b) conve?nios na?o resultam na criac?a?o de novas pessoas juri?dicas; os conso?rcios da Lei n. 11.107/2005 te?m como caracteri?stica fundamental a instituic?a?o de uma pessoa juri?dica auto?noma. 

    (Alexandre Mazza)

  • "Encampação" é a mesma coisa que "Avocar"??
  • Não conhecia esse rol de atos que dependem, da manifestação da vontade do poder legislativo.
  • ISSO É MATÉRIA DE ATO ADM. MESMO????
  • Gabarito: C.

    Comentário

    A) Certo. Nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 8.666/93, a alienação de bens imóveis da Administração Pública – subordinada à existência de interesse público devidamente justificado –, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    B) Certo. De acordo com o art. 37 da Lei n.º 8.987/95, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.


  • C) Errado. Consoante disposição do art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Nos termos do § 2º do dispositivo citado, uma vez assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva – ou seja, não há prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo, apenas notificação posterior.

    D) Certo. Segundo o art. 2º, caput, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Nos termos do § 2º do artigo citado, os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    E) Certo. Por força do art. 52, III, da CRFB/88, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

    http://www.espacojuridico.com/blog/mais-uma-de-atos-administrativos-para-quem-quer-mais-conhecimento/

  • gabarito C.

     FUNDAMENTO:
    A) Certo. Nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 8.666/93, a alienação de bens imóveis da Administração Pública – subordinada à existência de interesse público devidamente justificado –, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
    B) Certo. De acordo com o art. 37 da Lei n.º 8.987/95, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
    C) Errado. Consoante disposição do art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Nos termos do § 2º do dispositivo citado, uma vez assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva – ou seja, não há prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo, apenas notificação posterior.
    D) Certo. Segundo o art. 2º, caput, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Nos termos do § 2º do artigo citado, os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
    E) Certo. Por força do art. 52, III, da CRFB/88.

  • Há, inclusive, jurisprudência do Pretório Excelso vedando a necessidade a que a assertiva incorreta faz alusão. Confira-se:

    "Separação e independência dos poderes: submissão de convênios firmados pelo Poder Executivo à prévia aprovação ou, em caso de urgência, ao referendo de Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que a prescreve: inexistência de solução assimilável no regime de poderes da Constituição Federal, que substantiva o modelo positivo brasileiro do princípio da separação e independência dos poderes, que se impõe aos Estados-membros: reexame da matéria que leva à reafirmação da jurisprudência do Tribunal "(STF - ADI: 165 MG , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 07/08/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 26-09-1997 PP-47474 EMENT VOL-01884-01 PP-00006)

  • Questão bem elaborada!


ID
943525
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de nulidade constatada em concurso público, diversos servidores que trabalhavam com a expedição de certidões em repartição estadual tiveram suas nomeações e respectivos atos de posse anulados, embora não tivessem dado causa à nulidade do certame. Em vista dessa situação, as certidões por eles emitidas

Alternativas
Comentários
  • Teoria do órgão: Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário do fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração. Deve-se notar que não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência). Fora desses casos, o ato não será considerado ato do Estado. Assim, para que possa haver a imputação, a pessoa que pratica o ato administrativo deve fazê-lo em uma situação tal que leve o cidadão comum a presumir regular sua atuação. O cidadão comum não tem como verificar se o agente público está atuando dentro de sua esfera de competência, ou mesmo se aquela pessoa que se apresenta a ele, com toda aparência de um servidor público, foi regularmente investida em seu cargo. Além disso, o destinatário do ato deve estar de boa-fé, ou seja, deve desconhecer a irregularidade que inquina a atuação do agente funcionário de fato.
  • Letra B

    A "expressão funcionário de fato é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo de nulidade de concurso público, da nomeação efetuada por servidor incompetente, do descumprimento de requisito essencial para a posse. [...] Celso Antonio B. de Melo diz que funcionário de fato é aquele com investidura irregular, mas situação aparente de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos reputam-se válidos, se por outra razão não forem viciados."
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Administratico Descomplicado 16ª edição, página 147.
  • A questão trata da denominada "função de fato".
    O vício no elemento competência do ato administrativo pode acontecer basicamente de três formas:
    1. excesso de poder: atos são nulos, mantendo-se os efeitos perante terceiros de boa-fé.
    2. função de fato: atos são válidos.
    3. usurpação de função: atos são nulos, e não geram/mantêm quaisquer efeitos.

    Letra B correta!
  • Complementando... Lembrando que em regra a anulação gera efeito ex tunc. Nesse caso temos uma exceção, pois embora as nomeações e respectivos atos de posse tenham sido anuladas, os atos praticados por esses agentes (funcionários de fato)  permanecem válidos, produzindo efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc. Justifica-se pelo princípio da boa fé e pelo princípio da aparência. 
  • Pessoal,
    não entendi uma coisa: se a teoria da imputação não é a adotada, e sim a teoria do órgão, como basear-se nela, como refere-se a letra correta?
    Obg
  • Mariana Brettas, a Teoria do órgão e a teoria da imputação mesclam-se para explicar que a atuação do órgão e atuação dos agentes é a atuação da própria pessoa jurídica que ele integra. Na verdade, a imputação, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, é um princípio, núcleo da teoria do órgão. Veja trecho extraido do seu livro, 24ªed, p.37:

    "Por inspiração do jurista alemão OTTO GIERKE, foi instituída a teoria do órgão, e segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.
     A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence."

    espero ter ajudado, bons estudos a todos!
  • Mariana,
    A Teoria do Órgão corresponde exatamente à Teoria da Imputação Volitiva. É a mesma coisa.
  • Acredito que a teoria que melhor exemplifique está questão, é a "teoria do funcionário de fato". Que mesmo investido irregularmente na administração pública, tem "aparente" legalidade. Portanto os atos produzidos por ele, desde que a irregularidade da sua atividade não tenha sido causada por ele, são válidos e podem ser aproveitados.
  • Os atos praticados por tais servidores deverão ser considerados válidos a fim de proteger os administrados de boa-fé, promovendo-se a convalidação do ato que, de fato, contém  vício de competência.
  • Princípio da Impessoalidade:

    Associado ao princípio da imputação volitiva:

    Tal teoria, que se baseia no princípio da imputação volitiva, preceitua que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua. Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.

    Com base na referida teoria, se um servidor público causar prejuízo a um particular agredindo-o fisicamente a ponto de causar-lhe lesões, a
    ação judicial pleiteando a reparação civil (gastos com uma cirurgia plástica, por exemplo) será proposta contra o ente público (pessoa
    jurídica) em nome da qual agiu o servidor agressor.

    Se nesse exemplo o servidor for lotado na autarquia INSS, será contra esta entidade que a vítima das lesões proporá a ação indenizatória. Posteriormente, se o INSS suportar algum prejuízo, ajuizará ação regressiva contra o agente causador dos danos.

    Ainda aplicando o princípio da imputação volitiva, merece destaque a validade dos atos praticados por “funcionários de fato” (“agentes de fato”), que são aqueles irregularmente investidos na função pública (ex: servidor que ingressou sem o obrigatório concurso público), mas cuja situação tem aparência de legalidade. Atribui-se validade aos seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa-fé dos administrados. Imaginem um servidor que foi nomeado sem concurso público e ao longo dos anos praticou diversos atos. Há uma irregularidade em sua investidura (ausência de concurso), o que, com base na teoria do órgão, não invalidará os seus atos se praticados de acordo com o ordenamento jurídico, pois, conforme já dito, consideram-se praticados pela pessoa jurídica a qual integra.

    Apostila: Ponto dos Concursos
  • Ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Essa teoria é utilizada por muitos autores para justificar a validade dos atos pratiados por funcionário de fato; considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à Administração. A mesma solução não é aplicável à pessoa que assmua o exercício de função pública por sua própria conta, quer dolosamente (como usurpador de função), quer de boa-fé, para desempenhar função em momentos de emergência, porque nesses casos é evidente a inexistência da investidura do agente no cargo ou função.

    Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação do órgão não é imputável ao Estado".

  • GABARITO LETRA B!


    Funcionário de fato: exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Exemplo: cargo que exigia concurso, mas foi provido por nomeação política.


    Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação.


    ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.

  • Funcionário de fato - investidura irregular no cargo, emprego ou função. Consequências:


        • Investidura e posse nulas;

        • O agente faz jus à remuneração relativa ao período trabalhado e aos depósitos do FGTS (pois a CR/88 não protege o trabalho gratuito).


    Quanto aos atos praticados por ele, há duas situações:


       a) A situação tem aparência de legalidade (TEORIA DA APARÊNCIA): o ato é mantido válido, em prol da segurança jurídica, protegendo o destinatário de boa-fé do ato. Fundamento: Teoria do Órgão ou da Imputação.


       b) A situação demonstra evidente incompetência do agente (TEORIA DA EVIDÊNCIA): o ato é nulo.


    ATENÇÃO! A situação “a” não se aplica ao usurpador de função pública (indivíduo que assume o exercício de função pública por conta própria, seja dolosamente ou com boa-fé). Nesse caso, os atos por ele praticados serão considerados nulos (doutrina majoritária).


ID
943528
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. A doutrina tradicional sempre considerou que o convênio é um acordo de vontades utilizado nas situações em que os partícipes têm objetivos comuns, representados por atividades de interesse público.
    O convênio distingue-se do contrato conquanto com ele tenha um ponto em comum: o acordo. No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos; no convênio, os interesses das partes são divergentes e de interesse recíproco, executado em regime de mútua cooperação – art. 10, §5º, do Decreto-Lei n. 200/1967, em relação aos quais a doutrina e a jurisprudência, há muito, consagram a inexigibilidade de licitação.
    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
  • parceria público-privada- é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.
    consórcio público, na modalidade associação pública. - A lei prevê que o Consórcio de Direito Público é uma associação pública de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta e deve obedecer a todos os princípios da administração pública. Autarquia -pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas da administração pública de forma descentralizada, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e receita próprios.
    Concessão patrocinada- é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
    O contrato de concessão de serviço público- tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
    Convênio-  é uma forma de ajustamento entre partícipes para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração.
  • Alternativa E - CONVÊNIOS
    No art. 39 CF/88  parágrado 2: A união, os Estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisistos para a promoção na carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
     
    Mas, observe que o parágrafo não faz referência aos municípios, portanto, este poderão, mas, não estão obrigados a manter escolas de governo.

  • Vejo uma linha tênue nessa questão entre as assertivas "A" e "E"

    Algum colega pode fundamentar o porquê de não ser uma parceria público-privada?
    O que, in casu, desnatura o instituto da PPP?

    Grato.
  • PEGADINHA DA BANCA... É CITADO NA PERGUNTA COLABORAÇAO ESTATAL OU SEJA ADM DIRETA  E NAO PARAESTATAIS OS E OSCIP 
  • INICIALMENTE VALE RESSALTAR QUE A QUESTÃO FALA  ASSOCIÇÃO PRIVADA E NÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS, O QUE DIFERENCIA DE LOGO AS PPPs DOS CONVÊNIOS, VEJAMOS:

    As PPPs (Parcerias Público-Privadas) são associações entre os setores público e privado, em que as partes trabalham em conjunto para benefício mútuo, segundo regras previamente estabelecidas. NAS PPPs EXISTE UM CONTRATO, QUE É DE NO MÍNIMO 5 ANOS E NO MÁXIMO 35 ANOS.
    As PPPs são, em realidade, uma nova modalidade de concessão de serviços públicos, em que há obrigatoriedade de aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro dos investimentos e gastos operacionais pelo setor privado não seria suficiente apenas com receitas próprias.

    JÁ NOS CONVÊNIOS NÃO EXISTE CONTRATO, O QUE EXISTE É UM ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, AQUI OS INTERESSES SÃO CONVERGENTES..
    “No convênio, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço.
    Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam.”
  • Convênio: Acordo que pode ser integrado pela União, Estados, Municípios, Adm Indireta e entidades sem fins lucrativos. Não precisa de autorização legislativa e é afastada a intenção de lucro. Qualquer partícipe pode deixar o convênio em qualquer momento. A característica do convênio é de fomento. Não pode ser considerado contrato, pois não há interesses divergentes.

     

    Consórcio: Objetivo da contratação é de serviços entre a União, Estados e Municípios, as entidades sem fins lucrativos não integram o consórcio. É instituída uma pessoa jurídica específica para gerir os negócios do consórcio, ao qual precisa de autorização legislativa, diferente dos convênios. Os consórcios serão associação pública de direito público ou direito privado. O consórcio será constituído pela subscrição ao protocolo de intenções.

  • Marty McFly Acho que o detalhe é dizer que "a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos". Ou seja, não haverá lucro pras Associações, o que eliminaria a PPP como resposta.



  • perfeito camila leal

    Muito obrigado, é mesmo esse detalhe ao qual não me ative!

     

     

  • Se no edital consta "Contratos Administrativos - Conceito e características", pode cair esse tipo de pergunta cobrando espécies de contratos?


ID
943531
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão. Sei que o poder regulamentar autônomo encontra previsão constitucional:

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre (competência do Presidente):
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Qual a ligação com: "disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional."?

  • Diego:
    É que a expressão "de controversa existência no direito nacional" se refere não à questão da "matéria não regulada em lei", mas à existência do famigerado "Decreto Autônomo" que é a instrumentalização do poder regulamentar.
    Esse, sim, encontra bastante controvérsia entre os Administrativistas e, sobretudo, entre os Constitucionalistas, pois o Chefe do Executivo teria a oportunidade de, pelo poder regulamentar, inovar o Ordenamento Jurídico, característica que não qualifica a função administrativa.
    Penso que tenha ocorrido apenas um equívoco quanto à intepretação da questão.
     
  • A princípio tive a mesma dúvida que diego, bem esclarecida, por sinal, pelo colega ludemar.
    O poder regulamentar autônomo decorre da edição de decretos autônomos pelo Poder Executivo. Estes diferenciam-se dos decretos regulamentares, por, principalmente, serem atos primários, pois disciplina matéria não regulada em lei.
    A possibilidade da edição de tais decretos foi e ainda é objeto de muita polêmica.
    A Letra A está CORRETA, devendo-se, contudo, ressaltar que há um grave erro de ambiguidade (o que é de controvérsia nacional? os decretos ou a matéria não regulada em lei?), o que torna a questão passível de anulação.
  • Eu concordo. Além do mais, o enunciado está ambíguo; questão mal elaborada.

  • O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de :
    LETRA A:  exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.
    Poder Regulamentar: A doutrina tradicional emprega a expressão exclusivamente para desginar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, que assumem a forma de decreto. Os decretos, em regra são destinados a dar fiel execução às leis (decretos de execução ou regulamentares)
    .
             A partir da EC 32/2001 passou a existir no ordenamento a previsão de decretos autônomos para tratar das matérias específicas do art.84,VI,CF. (trata de matéria não constante em lei).


    Art. 84 -Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a)   organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b)   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    " Em nosso ordenamento jurídicio, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos. Ex: Competência atribuída aos Ministros de Estado para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (art.87,CF); Competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição de resoluções e outros atos de caráter normativo necessários ao exercicio da função regulatória.
    A amplitude dessas competências normativas, a constitucionalidade de sua atribuição, mediante lei a variados órgãos, autoridades e entidades administrativas,a legitimidade de seu exercício visando a produzir efeitos extrnos, todos esses pontos são motivo de incontornável controvérsia na doutrina administrativista. Não obstante, certo é que no Brasil, diversas autoridades administrativas, editam atos administrativos normativos. Porém,as competência para edição desses atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, já que esté é exclusivo do Chefe do Poder Executivo".

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (cap.06- Poder Regulamentar)
    • a) exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.
    Se colocarmos a questão de outra forma fica fácil para entender que o regulamento autônomo é de controversa existência no direito nacional. Vejamos:
    • a) exercício de atividade normativa pelo Executivo é de controversa existência no direito nacional, disciplinando matéria não regulada em lei.
  • De acordo com Di Pietro, o poder regulamentar é dividido em 2: Regulamento executivo e Regulamento Independente ou autônomo, o primeiro complementa a lei" contém normas para fiel execução da lei", e é o que prevalece no Brasil, já o segundo inova normas juridicas, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nenhuma lei prévia.

    No direito brasileiro só existe o regulamento de execução, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia, sendo ato de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

    A alternativa A esta correta, pois detalha o conceito de poder regulamentar autonomo e complementa que existe controversia no direito brasileiro, o que esta completamente correto, pois ele não é usado no brasil e sim o poder regulametar executivo, como ja mencionei acima.
  • Aplicando o princípio da simetria, a capacidade de expedir decreto autônomo não seria aplicada ao chefe do poder executivo do estado?

    Pincípio da simetria: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=858
  • Alguém poderia me explicar a letra E??? 
    Desde já obrigada galera
  • Olá Eunice!
    A letra E está incorreta pelo fato do Poder regulamentar autônomo ser prerrogativa do Presidente da República.Um decreto autônomo estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei.Temos como exemplo o artigo 84 da CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    Lembrando que o Presidente da República poderá delegar tal competência aos Ministros de Estado,ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    Espero ter ajudado! :)
  • Guilherme, conforme aula da Profa. Marinela, em relação aos regulamentos autônomos, não haveria possibilidade de se aplicar o princípio da simetria (e consequentemente possibilitar aos governadores e prefeitos expedirem RA) pelo fato dessa possibilidade ter que estar prevista expressamente na Constituição, como é o caso da competência privativa do Presidente da República.
  • Olá galera,
    para contribuir, trago abaixo lição do Prof. Leandro Bortoleto (Direito Administrativo: para os concursos de analista. Ed. 2012) que nos ensina que o regulamento autônomo é o ato normativo, infralegal, que pode inovar na ordem jurídica, que tem seu fundamento diretamente estabelecido no texto constitucional e, dessa forma, não depende da existência de lei, porque não existe para disciplinar matéria prevista em lei, mas, ao contrário, trata de matéria não constante em lei. Há grande divergência sobre a existência ou não dessa espécie de regulamento no direito brasileiro, mas a posição que parece predominar nas provas é a de que, no ordenamento jurídico brasileiro, só há um caso de regulamento autônomo, qual seja, a descrita no art. 84, VI, da CF/88.
    Esse dispositivo atribui ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre aa administração federal, desde que não implique aumento de despesa, não faça a criação ou extinção de órgão público e nem a extinção de cargo público provido (por decreto, pode extinguir cargo vago). Os Governadores e Prefeitos também dispõem dessa competência, desde que haja previsão, respectivamente, nas Constituições estaduais e leis orgânicas.
    Na verdade, a extinção de cargo público é uma espécie de ato de efeitos concretos, e a função normativa restringe-se à organização da Administração Pública federal, o que, aliás, é feito de maneira bem limitada, pois possui um caráter interno, não repercute e nem é capaz de criar direitos e obrigações para fora da estrutura administrativa.
    Por enquanto é isso galera.
    Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!
  • Há dois tipos de poder Regulamentar:


    1. Executivo: Aquele que complementa a lei, que vai buscar sua fiel execução.

    2. Autonômo: NÃO DEPENDE DE LEI ANTERIOR! Ou seja, o seu fundamento de validade é a própria CF.
    O STF, entendeu que é possível no Brasil. - EC 32/01 art. 84, VI, CF.

    * Aulas de Dir. Adm. Prof. Fernanda Marinela. 
  • CUIDADO...

    Essa afirmação que existe simetria para os Estados e Municípios parece que não foi aceita pela FCC no concurso para técnico da DPE-RS 2013 (questão 33).

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30406/fcc-2013-dpe-rs-tecnico-administracao-prova.pdf

    I
    nclusive houve recurso do professor GIORGIO FORGIARINI:

    "Ocorre, todavia, que, a expedição desse tipo de decreto (autônomo) é passível de delegação pelo Chefe do Executivo aos seus auxiliares imediatos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 84, da CF/88, que assim dispõe:
    “Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” 

    Ou seja, de acordo com o acima transcrito é perfeitamente possível que o chefe do Executivo delegue competência para a expediçã ode decretos autônomos ao Secretário de Justiça. Neste sentido, transcrevemos lição de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, segundo o qual:

    “É interessante registrar que, nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência para edição de decretos autônomos sobre as matérias previstas no inciso VI do mesmo artigo pode ser delegada a outras autoridades administrativas, como os Ministros de Estado.”

    Tem-se, então, que não pode se afirmar taxativamente que é inconstitucional a expedição de decreto autônomo por auxiliar imediato de Chefe do Executivo.

    Registre-se, ainda, muito embora o contido neste dispositivo constitucional se aplique originariamente à Administração Pública Federal e ao Presidente da República, se aplica também, por simetria, aos Estados e Municípios, consoante entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça."

    Mas não deu em nada... Então atentos para a FCC!

  • Lucy van pelt:

    Decretos regulamentares não podem ser delegados. Já os decretos autônomos podem, de acordo com a explanação do Professor.
    Ocorre que como verifiquei na questão, trata-se de decreto regulamentar pois regulamenta horário de funcionamento (ou seja, detalha uma determinada lei, regulamenta algo). Nesse caso não há delegaçao é de competência privativa do Chefe do Executivo. Por isso a questão está correta e não enseja anulação.
  • É Lucy, concordo com o Guilherme. Se você ler com afinco a questão, vai ver que o decreto regulamentando o horário divergiu de uma legislação já vigente. Então, depreende-se do texto, que aqui trata-se do poder Regulamentar que é privativo dos Chefes do Executivo para dar fiel cumprimento às leis, não podendo ser delegado.
  • Vejamos segundo Carvalho Filho:

    - os decret
    os editados pelo PR na vigência de estado de defesa ou estado de sítio seriam os verdadeiros decretos autonomos, pois emanam direto da CF (o erro da E seria entao apenas a competencia de editar os decretos);

    - as agencias reguladoras criam regulamentos com normas técnicas NAO CONTIDAS NA LEI, na chamada delegaçao com parametros;

    - o CNJ expede regulamentos tbm autonomos e de natureza primaria, pois tbm emanam direto da CF

    (ediçao 2012, pg 56 a 63)

    E COM TUDO ISSO, A FCC ME REDIGE A LETRA A TÃO MAL ASSIM!! NUNCA MARCARIA A A COMO CORRETA. É DE F....

  • De acordo com Gustavo Mello Knoplock: "O regulamento autônomo, ou independente, é aquele que trata de matéria não disciplinada em lei, sendo este tipo de regulamento um verdadeiro ato originário, inovando na ordem jurídica, sem depender de nenhuma lei anterior".
  • Colegas, quanto a questão que Guilherme de Paulo Neto mencinou aqui:

    33. O Secretário de Estado da Justiça editou decreto para regulamentar
    o horário de atendimento dos fóruns estaduais,
    estabelecendo, diversamente do previsto na legislação
    estadual, que o atendimento aos advogados seria
    feito no período da tarde. A medida é:

    (C) inconstitucional, na medida em que a competência
    para editar decretos é privativa do Chefe do Execu tivo,
    não podendo o Secretário de Estado fazê-lo.

    Vocês acham que cabe a proibição contida no art. 13, inc. I da Lei 9784 para justificar o gabarito da questão.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Segundo material do 'Ponto dos Concursos': "Na realidade,a melhor posição doutrinária é a que defende a inexistência de decretos e regulamentos autônomos no Brasil, mesmo após a EC 32/01, pois referidos atos normativos, para se caracterizarem como tal, devem ser instrumentos de criação de direitos e obrigações."
  • Um Decreto é o exercício de atividade normativa pelo poder executivo, que tem como finalidade dar aplicabilidade, explicar lei já existente. O Decreto Autônomo não tem lei específica que o precede; ele é utilizado para extinção de cargo público vago e para reorganização administrativa de não implique gastos à administração.

  • Eu acho que a resposta deveria ser a letra C, pois em nenhum momento a questão fala especificamente de decreto, que realmente é exclusivo do chefe do executivo. A questão fala de poder regulamentar que também pode se formalizar através de resoluções, instruções normativas e outros atos....

  • LUDEMAR DE OLIVEIR Valeu, tinha entendido que se referia à "matéria não regulada em lei", mas no contexto não dá pra saber. Acabei acertando por eliminação.

  • DECRETO AUTÔNOMO - Ato normativo com força de lei. (Presidente, Governador, Prefeito - Art. 84 VI CF. Pode ser delegado aos Ministros,  PGR, AGU - Art. 84 §único).

    DECRETO REGULAMENTAR (86, lV) - Especifica como a lei será aplicada. Está abaixo da lei (infralegal).

    Se a questão falasse só poder regulamentar a "c" estaria certo.

    AVANTE!

  • Resposta: letra "a"

    Indico essa explicação que consta no artigo do Alexandre Magno Fernandes Moreira:

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20110118231013562_blog-do-prof-alexandre-magno-fernandes-moreira_poder-regulamentar.html

  • Qual o erro da letra D ?

  • A letra D está errada porque não é uma prorrogativa conferida a todos os poderes, e sim aos chefes do executivo: Prefeito, governador e prefeito.

     

  • A falta de atenção na palavra disciplinando, acabei errando esta questão!

    exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.

     

  • Não entendi, esse "de controversa existência no direito nacional."

    Pois está explicito na cf

    Art. 84 (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Eu marquei a letra C, porém está realmente equivocada.

    O poder conferido às agências reguladoras é o poder NORMATIVO técnico. Poder normativo é gênero, do qual o poder regulamentar é espécie. Esse último é conferido apenas ao Chefe do Executivo.

    A alternativa estaria certa se falasse que as agências possuem poder normativo autônomo, pois elas realmente podem inovar no mundo jurídico ao regulamentar assuntos técnicos relacionadas às suas atividades.

  • Decreto autônomo/independente (CF, art. 84, VI): não depende de uma lei anterior, pois busca sua fundamentação direto da CF. Esse decreto é feito apenas para duas situações:

    - Para fazer organização interna da Administração Pública, desde que não provoque aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos; e

    - Para extinção de cargos ou funções vagos.

    • Só quem faz o decreto é o chefe do Poder Executivo.

    Fonte: degravação Gran Cursos.


ID
943534
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante

Alternativas
Comentários
  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    A exceção do contrato não cumprido alegada em face da Administração é um benefício que o particular usufrui, podendo, pois, ser eximido de continuar a execução do contrato e até rescindi-lo motivadamente. Não é cláusula exorbitante da Administração.

    Abraços,
    Diego.
  • [Alogando um pouco o assunto, pois pode ser a dúvida de outros]

    Inicialmente fiquei em dúvida entre C e D, pois a exceptio non adimpleti, embora EXISTA tb nos contratos privados, na 8666 dá à Admin uma "vantagem" de 90 dias para só entao o contratado poder suspender a execução... Já a D fala de sançao em razão de inexecução, o que também é possível nos contratos privados. Nesse sentido, daria pra enquadrar ambas como "exorbitantes", uma vez que EXORBITAM ao comum dos contratos privados.

    Porém, das duas, a mais "exorbitante" certamente seria a D, dado que fala em sanção de forma UNILATERAL, e até certo ponto (até o quantum da garantia e os valores devidos em razão da prestaçao do serviço/exec. da obra) a Admin. pode executar a multa por si mesma. Só se exceder a isso que irá ao Judiciário. Nos contratos privados, isso não seria possível.

    Espero ter ajudado,

    bons estudos!
  • Consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, edição 2013 o que se segue abaixo (pag. 458 e 459):
    "As clausulas exorbitantes + importantes previstas na lei 8666/93 são as seguintes:
    1.exigência de garantia;
    2. alteração unilateral do objeto;
    3. manutenção do equilibrio econômico-financeiro;
    4. inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;
    5. rescisão unilateral;
    6. fiscalização;
    7. aplicação de penalidades;
    8. ocupação provisória"
  • Eliane, muito cuidado ao afirmar que a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido é uma cláusula exorbitante, tal assunto já foi pacificado e o que existe é uma restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido. Antes os doutrinadores defendiam a inoponibilidade dessa prerrogativa de forma absoluta, entretanto, depois da edição da Lei 8.666/1993, o que se observa é uma restrição ao exercício desse direito. Senão vejamos: 

    "A partir da lei 8.666/1993 tornou-se adequado aludir meramente a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Com efeito a oposição dessa cláusula implícita pelo particular passou a ser expressamente autorizada na hipótese de atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados (art. 78, XV)".  (VP e MA, Direito administrativo descomplicado) 

    Antes a inoponibilidade era absoluta, não poderia ser oposta a exceção do contrato não cumprido em hipótese alguma, cabendo ao contratado apenas buscar indenização pelos prejuízos suportados judicialmente. Atualmente, apartir do 91º dia de inadiplemento, por parte da administração, poderá o contratado alegar a exceção do contrato não cumprido e suspender a execução do contrato ou obter rescisão judicial ou amigável do contrato. 

    OBS: A EXCEÇÃO DO CONTATO NÃO CUMPRIDO NÃO É OPONÍVEL, MESMO DIANTE DE ATRASO DE PAGAMENTO SUPERIOR A 90 DIAS, EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA. 
  • FARAÓ

    Fiscalizar
    Aplicar sanções
    Rescindir unilateralmente
    Alterar unilateralmente
    Ocupar temporariamente
  • Só pra deixar claro o porque de a LETRA C ser a alternativa:

    A exceção do contrato não cumprido NÃO É uma cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante é a INOPONIBILIDADE dessa exceção. Ou seja, não se pode, em regra, opor essa exceção nos contratos administrativos.

    Isso me confundiu na hora de responder a questão e acabei errando, talvez mais pessoas tenham se confundido nisso também.

  • A exceção do contrato não cumprido, nos contratos administrativos, pode ser invocada pelo contratado, o que rechaça de plano a possibilidade de qualificá-la como cláusula exorbitante - poder estritamente vinculado à Administração Pública contratante. Além disso, como observa MAZZA (2014) "a exceptio não é aplicável integralmente nos contratos administrativos, mas somente após noventa dias do inadimplemento." (art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93).

  • GABARITO: C

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    – escindir unilateralmente

    – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)


ID
943537
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as formas estatuídas na Constituição do Estado da Paraíba, para uso de bens públicos por terceiros, NÃO está prevista a

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Segundo a Constituição do Estado da Paraíba,

     

    Art. 8º, § 5º O uso especial de bens patrimoniais do Estado por terceiros será objeto, na forma da lei, de:

     

    a) concessão remunerada ou gratuita, mediante contrato de direito público, podendo dar-se também a título de direito real resolúvel, na forma da lei;

    b) permissão;

    c) cessão;

    d) autorização.

     

    http://portal.tce.pb.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2009/11/constituicaoestadualpb.pdf


ID
943540
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no 8.666/93, é absolutamente vedada a

Alternativas
Comentários
  • ALT. C
     
         Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA C


    Sobre a A

    Art 3º § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
           II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Essa questão faz referencias as exceções ao Principio da Igualdade...

    A) Pár. 2, art. 3º, Lei 8.666/93 - Critério de desempate preferencia, sucessivamente, aos bens e serviços: "I - produzidos no país, II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras, III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país.
    B)Art. 7º, pár. 5º, Lei 8.666/93 - Quando a circustancia for pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, ela é razoável a discriminação, exemplo, as razões de ordem técnica que autorizam  indicação de determinada marca do produto a ser adquirido. Decorrencia. Art 3º, I.
    C) É VEDADA, a contratação de serviços de publicidade atende a critérios mais rígidos, atendendo a uma das modalidades do art. 22 da lei 8.666/93 e as normas especificas da Lei 12.232/10 (art. 5º).
    D)ARt. 42, Pár 1º - "Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazer o licitante brasileiro".

    IN DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. 25 ed. 2012
  • QUESTÃO BOA QUE ENVOLVE VÁRIOS TÓPICOS DA 8.666/93
    DETALHE DA QUESTÃO ELA DIZ ABSOLUTAMENTE VEDADO. LOGO, NÃO PODE HAVER EXCEÇÕES.
    RESPOSTA LETRA C
    a)
    Art. 3º  § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
    aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    b) Art. 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Obs.: Perceba a exceção expressa pela palavra salvo
    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    d) Art. 41 § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
    e) § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
    Obs: Perceba que para essa vedação existe uma condição.


     
  • O artigo 25, inciso II, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra C):

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • b) Art. 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    NÃO EXISTE ESSE REGIME DE EXECUÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA.

    No regime anterior à atual lei de licitações, havia a previsão dessas duas modalidades, havendo empreitada por preço global quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total, e administração contratada quando se contrata a execução do serviço mediante reembolso das despesas e pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos de administração. Contudo, o presidente da República vetou a previsão da administração contratada no projeto que resultou na Lei nº 8.666/93, de tal forma que não existe base legal para essa modalidade de contratação. E, como o princípio da legalidade determina que, no direito público, é vedado ao administrador tudo o que não é permitido, a ausência de previsão legal impede a utilização dessa forma de execução com base na Lei de Licitações e Contratos.
    http://www.arcos.org.br/livros/direito-da-publicidade/capitulo-ii-questoes-atuais/4-compatibilidade-com-o-direito-administrativo-/43-os-contratos-modalidades-de-execucao-e-regimes-de-contratacao/
  • Alternativa C

    Casos de contratação direta de serviços de públicidade são vedados absolutamente.
  • Alex, só uma pequena correção ao seu ótimo comentário: a letra D faz referência ao artigo 42, §1º e não ao artigo 41.

    Abraços a todos!!
  • alguem poderia dar um exemplo de facil compreensao em relacao a alternativa de letra E... desde já agradeço
  • complementando o colega alex, acredito que a E tbm se fundamente no art 23:

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
           § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.


    O fracionamento só é ilegal no uso de modalidades de convite ou tomada quando o total corresponda ao valor da concorrencia, e para se valer da dispensa em razao do valor do art. 24.


  • Exemplo prático à assertiva E:

    Pensemos que uma escola precisa comprar diversos tipos de materiais. Precisa de 50 caixas de giz, 500 pincéis atômicos, 30 cadeiras e mesas e 50 bolas variadas para a educação física.
    Como estas compras não excederão o valor de 80 mil reais (valor que pediria obrigatoriamente a modalidade Tomada de Preços, ou 650 mil, que exigiria obrigatoriamente Concorrência), poderão ser executadas em mais de uma licitação. 
    Lembrando que no caso da letra "E" é falado em obras. Obras podem ser até 150 mil reais, quando pediria Tomada, ou se fosse mais de 1,5 milhão exigiria Concorrência.

    Não confundir com as condições para a inexigibilidade. Neste caso compras até 8 mil reais (10% do valor da modalidade convite) podem ser feitas com ou sem licitação. Obras podem ser até 15 mil reais (10% do valor da modalidade convite).

    As agências executivas, consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações qualificadas tem o limite de até 20% para a inexigibilidade, ou seja, 30 mil para obras e 16 mil para compras.

    Qualquer erro favor avisar na minha página de comentários.

    Bons estudos
  • Maximiliano, cuidado com os conceitos de inexigibilidade e dispensabilidade. O primeiro diz respeito aos casos de inviabilidade de competição previstos, exemplificadamente, no art. 25 da 8666. Os limites do art. 24 dizem respeito às licitações dispensáveis, aquelas em que a Administração Pública pode dispensar a licitação, se atendo às peculiaridades do caso concreto.

    Outra coisa, os consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações não são pessoas diferentes das agências executivas. Explico, "agência executiva" é como se fosse um selo de qualidade daquelas pessoas ou consórcios que confere maior autonomia gerencial ao signatário do contrato de gestão. Assim, essas entidades administrativas vestem a farda de "agência executiva".  

    Abraço

  • Letra "E". Explicação (Simples) de tá errada!

    A Lei 8.666  afirma que quando o valor de uma obra ou compra se enquadrar na modalidade concorrência (p. ex.), é proibido o parcelamento desse valor para fins de dispensa ou enquadramento em outra modalidade de licitação de menor valor. Essa lei, NO ENTANTO, NÃO PROIBE O PARCELAMENTO DESSE VALOR para a realização de várias licitações, DESDE QUE OBSERVADA A MODALIDADE correspondete ao montante do que se quer contratar. Ou seja, se o gestor público tem 50 mil para contratar, ele pode contratar em  10 licitações diferentes (cada mês faz uma licitação), desde que cada uma delas seja a modalidade correspondente ao valor total (se fosse contratar de uma só vez).

    É basicamente isso que diz a lei. Ou seja não é inteiramente proibido o parcelamento!


     

  • Assisti uma aula onde a professora explica o porquê desta proibiçao de contratar com empresas de publicidade e divulgaçao. Segundo ela, até algum tempo atras, os candidatos a cargos politicos faziam conchavos com as empresas de publicidade, para essas fazerem toda a divulgaçao de suas campanhas politicas gratuitamente. EM TROCA, o politico , depois de ganhar a eleiçao, se comprometia a SÓ contratar aquela empresa para os serviços do Municipio, Estado ou União. 

    Como esse fato ja estava corriqueiro, e por ser totalmente anti-ético, então foi pensada essa proibiçao exclusiva aos serviços de publicidade. 


    Quando entendemos o porquê das coisas, fica mais facil acertarmos as questoes! 


    Bons estudos! Perseverança sempre!

  • A - art. 3º, § 3º.


    B - art. 7º, § 5º.


    C - art. 25, II.


    D - art. 42, § 1º.


    E - art. 23, § 5º. O dispositivo refere exceções "para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço", logo, não é absolutamente vedado vedado o parcelamento.


    * Todos dispositivos da Lei 8.666.


ID
943543
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle jurisdicional da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 9º Lei 4717/65. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • LETRA C - ERRADA
    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • O item C está errado:
    Em caso de mandado de segurança coletivo a legitimidade para a impetração é extraordinária e caracterizada pela substituição processual. A maior consequência do reconhecimento da substituição processual neste caso é a desnecessidade de prévia e expressa autorização dos membros ou filiados das entidades legitimadas à impetração do mandado de segurança coletivo.

  • Acrescentando, o erro da letra B:

    b) o direito de acesso à informação de interesse coletivo ou geral é tutelado por meio do instituto do habeas data.

    A propositura de HD é uma ação personalíssima.
  • a) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "são legitimados passivos em mandado de segurança as autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam".
    b) ERRADO. CF/88, art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    c) ERRADO. STF, súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe 
    da autorização destes. d) CERTO. Lei nº 4.717/65, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
    e) ERRADO. Segundo Pedro Lenza, "o STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente)".
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. II. - Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363. III. - Participação nos lucros da empresa: C.F., art . 7º, XI: mandado de injunção prejudicado em face da superveniência de medida provisória disciplinando o art. 7º, XI, da C.F. (MI 102, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/1998, DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00001)
  • A expressão *autor popular* é legal!
  • ACRESCENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS....

    pessoal vai aqui só um bizú sobre a letra C

    As bancas, prinicipalmente o cespe, adoram fazer o pega entre Os sindicatos X defesas dos sindicalizados

    situação A

    A organização ou sindicato quando EXPRESAMENTE AUTORIZADAS tem legitimidade para representar seus membros judicialmente.
    veja que há necessidade de uma autorizaçao vinda dos membros para ela ira a justiça representar seus membros

    Não confundir com:

     situação B

    O mandando de segurança coletivo pode ser impetrado por Partido politico com representação no CN e Organização sindical, entidade de classe ou associão legalmente constituida há pelo menos um ano, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS.

    NOTE QUE na situação B não há necessidade de autorização, a única coisa que precisa na verdade é de previsão nos estatutos dessas entidades para entrar com MS coletivo.

    Conclusão:
    as bancas adoram fazer esta confusão trocando uma situação por outra por isso a necessidade de uma atenção especial.

    Forte abraço a todos
  • LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM FAVOR DA CATEGORIA (COLETADO DO INFO 746 DO STF):

    Os sindicatos podem propor ações coletivas em favor da categoria que representam. A CF/88 autoriza que os sindicatos façam a defesa, judicial ou extrajudicial, dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representam (art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas). 

    Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, o sindicato tem legitimidade para defender em juízo os direitos da categoria mediante substituição processual, seja em ação ordinária, seja em demandas coletivas (AgRg nos EREsp 488.911/RS).

    A doutrina afirma que, quando o inciso III do art. 8º da CF/88 fala em “direitos e interesses coletivos”, está utilizando a palavra “coletivo” em sentido amplo, de forma que os sindicatos podem defender direitos difusos, coletivos (stricto sensu) e individuais homogêneos de toda a categoria que representam.

    O sindicato não precisa da autorização dos membros da categoria (trabalhadores) para propor a ação na defesa de seus interesses supraindividuais, e nem precisa apresentar a relação nominal dos substituídos juntamente com a petição inicial da ação proposta.  Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.

    O sindicato age como substituto processual (legitimado extraordinário) e não como representante processual. O substituto processual não precisa da autorização dos substituídos porque esta foi dada pela lei (no caso do sindicato, esta autorização foi dada pela CF/88, art. 8º, III). 

  • É possível Mandado de Injunção coletivo!!

  • B - direito de petição, e não HD.

  • Lembrando que o cabimento do mandado de injunção coletivo está previsto no Art. 12 da Lei n. 13.300/2016, que disciplinou o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Atualmente, a Lei 13.300/16, que regula o mandado de injunção prevê expressamente a figura do mandado de injunção coletivo.

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do  l.


ID
943546
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

      Compõe a Administração Indireta: Autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, sociedades de economia mista e as empresas públicas.
      Características comuns:
    –        Personalidade jurídica própria (possuem patrimônio próprio)
    –        Criação ou autorização de instituição por lei específica (Art. 37, XIX da CF)
    –        Vinculação à Administração direta:
    •          Controle e tutela para assegurar o cumprimento dos fins institucionais.
    •          Inexistência de subordinação hierárquica.
    •          Mera vinculação (controle finalístico)

    FONTE:academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/5/56/AAAdm_Aula_08.pdf


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A C Ó R D Ã O 8ª Turma MEA/msm/bm
     
    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.


    Trata-se o reclamado, BADESC - Agência Catarinense de Fomentos S.A. - de uma sociedade de economia mista , componente da administração pública indireta , e que, por isso, não está submetido ao mesmo controle de subordinação hierárquica vigente no âmbito da administração pública direta .
  • a) Empresa pública é pessoa jurídica de regime privado.

    b) Elas estão sujeitas ao controle quanto à legalidade e não controle hierárquico.

    c) Nem todas contratam por meio do regime celetista. Autarquias, por exemplo, possuem servidores públicos. Como exemplo basta lembrar do INSS.

    d) A existência da autarquia começa imediatamente com a lei específica (não precisa de qualquer registro). O mesmo não ocorre, porém, com as Fundações, SEM e EP que dependem do registro para começarem a existir.

  • Falta alguém comentar a letra E...
  • A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)

    ou seja... praticamente TODO MUNDO!

    mas...

    o problema reside na expressão "empresas estatais dependentes":

    o que é uma empresa estatal dependente? é aquela que "...
    recebe da União orçamento para custeio de pessoal, manutenção. São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS."

    já a definição de independente: "(...) aquelas empresas (empresa pública ou sociedade de economia mista) em que a União não "entra" com orçamento para custear despesas com a manutenção (custeio), tais como: pessoal, despesas com pagamento de água, luz, telefone etc.). São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc.

    uma vez que as independentes estão fora da aplicação da lei de responsabilidade fiscal pela determinação da própria lei, não são todos os entes da adm direta e indireta.

    fonte: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=218529
  • errei a questão exatamente por desconsiderar as estatais dependentes :/
  • Justificando as respostas:

    A) ERRADA - Empresa pública, apesar do nome, é regida pelas regras de direito privado, embora com algumas exceções.

    B) CORRETA - a administração indireta NÃO é subordinada à administração direta. O que existe é um controle FINALÍSTICO, também chamado de TUTELA (não confundir com a autotutela) ou controle ministerial.

    C) ERRADA - Não existe obrigatoriedade de contratação pelo regime celetista. De fato, até onde sei, a maioria das autarquias e fundações públicas usam o regime estatutário.

    D) ERRADA - Lei instituidora ocorre APENAS com a autarquia, nos demais casos a lei é autorizadora. Alguém sabe de alguma exceção a essa regra?

    E) ERRADA - Só estão sob os comandos da LRF as entidades que são mantidas por recursos da LOA. Entidades como Caixa Econômicas e Petrobrás que, teoricamente, obtém lucro faturando o suficiente para se manter por si, elas não precisam obedecer a LRF.

  • Benedito, quanto à exceção à regra que você perguntou... As Fundações Públicas de Direito Público (também chamadas de Autarquias Fundacionais) também são criadas por lei. Quando a constituição fala que a lei autoriza a criação das Fundações, ela se refere às Fundações Públicas de Direito Privado. Já as de Direito Público seguem os mesmos moldes das Autarquias, sendo criadas por lei,(e inclusive quanto à possibilidade de se configurarem como Agências Executivas em caso de ineficiência).

  • A propósito, com base nas aulas de Financeiro do Professor Luiz Oliveira, do CERS:

    A LOA compreende o orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social

    Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação, cujo orçamento é compreendido no orçamento de investimentos da LOA.  

    Empresa estatal dependente é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e seu orçamento é compreendido no orçamento fiscal

  • A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão - menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Relação entre as administrações direta e indireta, não há hierarquia, mas apenas supervisão. Assim, temos o controle finalístico ou tutela administrativa.

  • PRISCILA, SUA LINDA

  • Notas à questão:

    [1]. Na relação entre as administrações direta e indireta NÃO HÁ hierarquia, apenas supervisão. Nesse sentido, tem-se o controle finalístico ou tutela administrativa.

    [2]. Regime Celetista: apenas para as entidades de direito privado.

    [3]. Regime Estatuário: para as entidades de direito público.

    [4]. A LRF não se aplica integralmente ás empresas estatais não-dependentes. Empresa estatal dependente: é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital. Só estão sob os comandos da LRF as entidades que são mantidas por recursos da LOA. Agora, entidades como CEF e Petrobrás que, teoricamente, obtém lucro faturando o suficiente para se manter, não precisam obedecer a LRF.

    [5]. Composição da Administração Indireta: Autarquias, Fundações instituídas pelo Poder Público, sociedades de economia mista e as empresas públicas. Características: personalidade jurídica própria (patrimônio próprio), criação ou autorização de instituição por lei específica, vinculação à Administração Direta.

    Fonte: Adaptação / Herbert Almeida / Estratégia.


ID
943549
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É conduta vedada pela lei eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 73, VI, a Lei 9504/97.
    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • O artigo 73, inciso VI, alínea a, embasa a resposta correta (letra A):

    São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:
    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
  • Nobres Colegas,
    Seguem os comentários de cada alternativa.

    a) realizar transferência voluntária de recursos do Estado ao Município, nos três meses que antecedem o pleito, para construção de ginásio esportivo, cuja obra ainda não foi iniciada.
    CONDUTA VEDADA – RESPOSTA CORRETA NO GABARITO
    Art. 73, VI, da Lei 9.504/1997, conforme já destacaram os colegas acima.
    A transferência voluntária de recursos da União para os Estados ou destes para os Municípios só é permitido durante os três meses que antecedem o pleito nas duas hipóteses que seguem:
    1º Recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado
    2º Situações de emergência e calamidade pública
     
    b) promover a remoção de servidor público por união de cônjuges, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, até a posse dos eleitos.
    CONDUTA PERMITIDA
    Art. 73, V, da Lei 9.504/1997. Esta vedação refere-se à remoção, transferência ou exoneração ex officio de servidor público, na circunscrição do pleito. A remoção de que trata a assertiva é a pedido do interessado.
     
    c) realizar, nos três meses que antecedem eleição municipal, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Estado.
    CONDUTA PERMITIDA
    Art. 73, VI, b, c/c Art. 73, §3º da Lei 9.504/1997.
    A vedação da conduta de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. A alternativa afirma que durante eleição Municipal houve publicidade institucional de órgão do Estado, o que é abarcado pelo permissivo do § 3º do art. 73 da Lei 9.504/1997.
     
    d) divulgar, no site da Assembleia Legislativa, as atividades desenvolvidas por deputado durante o seu mandato parlamentar, como as presidências e relatorias por ele assumidas, as proposituras de lei e os discursos proferidos em plenário.
    CONDUTA PERMITIDA.
    Art. 36-A, IV da Lei 9.504/1997.
    “Art. 36-A Não será considerada Propaganda eleitoral antecipada.
    (...)
    IV - A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral
     
    e) o uso, pelo Governador do Estado, da residência oficial para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha.
    CONDUTA PERMITIDA
    Art. 73, § 2º - tal conduta é permitida, desde que não tenha caráter de ato público.

    Força para lutar, fé para vencer e foco no objetivo.

  • Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da união aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direto, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • HOJE essa questão estaria dúbia, pois a letra C também é vedada.

    art. 73 da lei 9504  b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     

    A e C estão erradas

  •  

    Mari Barbos, atente para o detalhe já mencionado pelo colega:

     

    c) realizar, nos três meses que antecedem eleição municipal, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Estado.
    CONDUTA PERMITIDA
    Art. 73, VI, b, c/c Art. 73, §3º da Lei 9.504/1997.
    A vedação da conduta de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas aplica-se APENAS aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam EM DISPUTA na eleição.

     

    A alternativa afirma que durante eleição Municipal houve publicidade institucional de órgão do Estado, o que é abarcado pelo permissivo do § 3º do art. 73 da Lei 9.504/1997.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 73 

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;


ID
943552
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações com relação à Interpretação e Integração da Legislação Tributária:

I. O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei; no entanto, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa de pagamento de tributo devido.

II. Lei tributária não pode alterar o conceito estipulado pela Constituição Federal para o fato gerador do ICMS da realização de operações relativas à circulação de mercadorias, a menos que seja para definir competência tributária.

III. No caso de dispensa de determinado critério de escrituração fiscal, a legislação de regência deve ser interpretada literalmente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA: E

    Interpretação literal : Dispensa de obrigação acessória.
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  •  Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Sobre a alternativa II, aí vai o dispositivo correlato, do CTN:

            Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
  • I)

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


    II)

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
     

    III)

    Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A Competência tributária já vem definida na Constituição, de modo que não pode haver uma lei que a definirá de maneira diferente. Fato este que determina Errada a alternativa II.


ID
943555
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente um tributo federal, um estadual e um municipal.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A 

    ITBI = MUNICIPAL
    ICMS= ESTADUAL
    IPI= FEDERAL
  • O x da questão está no enunciado....  independentemente da ordem, basta que contenha um imposto de cada esfera. 
  • a) Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso de direitos reais sobre imóveis (ITBI - MUNICÍPIO); imposto sobre prestação de serviços de comunicação (ICMS - ESTADOS) ; e imposto sobre produtos industrializados (IPI - UNIÃO). b) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU - MUNICÍPIOS); imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física (ITBI - MUNICÍPIOS); e imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR - UNIÃO). c) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II - UNIÃO); imposto sobre prestação de serviço de transporte intramunicipal (ISS - MUNICÍPIO, veja que ele fala intramunicipal, se fosse intermunicipal seria ICMS dos Estados) ; e imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR - UNIÃO). d) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD - ESTADOS); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS - ESTADOS); e imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE - UNIÃO). e) Imposto sobre prestação de serviço de comunicação (ICMS - ESTADOS); imposto sobre prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal (ICMS - ESTADOS); e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS - MUNICÍPIOS).
  • Atenção é tudo ao enunciado, pois se ele dissesse "respectivamente" a conversa seria outra.

    Abraços!!

  • Listando todos os tributos que aparecem na questão e classificando-os:

    a)

    ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis): municipal;

    ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação): estadual;

    IPI (imposto sobre produtos industrializados): federal;

    b)

    IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana): municipal;

    ITBI : municipal;

    IR: federal;

    c)

    II (imposto sobre a importação de produtos estrangeiros): federal;

    ISS: municipal;

    ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural): federal;

    d)

    ITCMD: estadual;

    ICMS: estadual;

    IE (imposto de exportação): federal;

    e)

    ICMS: estadual;

    ICMS: estadual;

    ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza): municipal;


    Observações:

    i) Será de competência do DF os impostos dos estados e municípios, cumulativamente (CTN, art. 18, II).

    ii) O ICMS aparece em quase todas as alternativas, porém com diversos nomes devido a sua grande abrangência.

    iii) transporte  INTRAmunicipal: ISS; transporte INTERmunicipal: ICMS;

  • fui resolver e achei q era na ordem

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)
     

  • Carai kkkkkkk...achei que fosse '' respectivamente''

  • BANCA SA FA DE NHA

    Imposto sobre serviços de telecomunicações.

    Vc podia pensar em ISS né? nesse caso não teria resposta , mas lembre;

    IMPOSTO SOBRE OS MONOPOLIOS DA UNIAO SÓ INCIDE: II , IE, ICMS E CONTRIBUIÇÕES

    MONOPOLIOS: Combustíveis , derivados , telecomunicações .....


ID
943558
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.

II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

III. Lei específica deve tratar das formas e condições para a concessão de parcelamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 155-A (CTN). O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O inciso I está incorreto, pois conforme o artigo 113, §3º do CTN:
    “a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
    Ou seja, a obrigação acessória descumprida é fato gerador de uma obrigação principal. 
    O inciso II está incorreto. A primeira parte está correta porque a concessão de tutela antecipada é causa de suspensão de exgibilidade de crédiito tributário (art. 151, V). O erro está na parte final, ao dizer que são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, que é exatamente o contrário (art. 151, §único):

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    VI – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    O inciso III está correto, conforme disposto no artigo Art. 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

  • I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária. 

    A falta de emisão de nota fiscal, que por sua natureza é uma obrigação acessória, é mais que suficiente para que haja a conversão de obrigação acessória em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.


    II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso. 

    A exigibilidade das obrigações acessórias independem das principais.
  • BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:

    lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....

    Mas como assim???

    Vou ler a lei:

    "A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."

    Viu???

    Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"

    Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"

    Nunca mais esqueci! hahahaha

    bons estudos!


ID
943561
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nesta hipótese, acredito que seja taxa ou contribuição da própria competência. 
  • Isenção

            Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. D

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

            Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:(ou seja se a lei prever pode, mas regra é que não) B

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)

            Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar: 

     

     a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído. ERRADO >>> até as entidades IMUNES (ex. entidade assist social sem fins lucrativos que preencha os requisitos do artigo 14 do CTN têm de cumprir as obrig. acessórias, ainda que IMUNES).    b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. CORRETA. >>> Aí entra a história da "MENOS ERRADA". Assim como disse um colega acima, se for taxa e contrib. de melhoria do próprio ente que estará isentando, SIM, poderá.  Atenção para o artigo      Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    Note que fala que em regra nao é extensiva PORÉM se a lei disser o contrário, pode estender sim.

     c) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização. ERRADO >>  Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: As disposições pertinentes à moratória aplicam-se à RIPA (remissao, isenção, parcelamento, anistia) [não lembro o artigo que fala isso, mas é assim]  d) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de responsabilidade funcional. ERRADO >>> Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.  e) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória. >> ERRADO >>>         Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

    A moratória só posterga o recebimento. Não exclui.

  • GABARITO: B
    O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    Taxas e contribuições de melhoria são trributos contraprestacionais (retributivos), ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O sujeito passivo é, portanto, diretamente beneficiado pela situação definida em lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não extensão do benefício a tais tributos.
    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula "salvo disposição de lei em contrário" torna possível a extensão da isenção às taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste sentido.
    FONTE: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 6ª ed. Editora Método: 2012, pág.471.
  • Voces foram pelo caminho errado. 

    Gabrarito Item "B"   É a cópia do artigo 150, paragrafo 6 da CF/88, senão vejamos:

     Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • art. 175 (letra A errada)

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Para esclarecer a expressão "isenção prevista em contrato", contida no caput do art. 146 do CTN, Ricardo Alexandre (2014, p. 482):


    "A menção à 'isenção prevista em contrato' visa disciplinar os casos em que governos que tentam atrair investimento para o seu território fazem um acordo com empresas, segundo o qual o Poder Público se compromete a conceder benefícios fiscais para entidades que se instalem em seu território. O pacto, por si só, não tem o condão de efetivamente isentar a entidade que cumpra sua parte, pois a isenção necessariamente decorre de lei, como exige o princípio do patrimônio público".

  • Sintetizando em artigo, teremos o seguinte:

    A) ERRADA - Artigo 175, Parágrafo único, do CTN;

    B) CORRETA - Artigo 177, caput, do CTN; ("Salvo...")

    C) ERRADA - Artigo 179, § 2º, do CTN;

    D) ERRADA - Artigo 176, caput, do CTN;

    E) ERRADA - Artigo 175, incisos I e II, do CTN.

  • Questão tranquila, literalidade da lei! 

    a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído.

    ERRADO. Fundamento encontra-se no artigo 175, PU, CTN

     b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria.

    CORRETO. Em regra, não pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, o caput do artigo 177, CTN, faz ressalva expressamente. Portanto, conclui-se que PODE conceder! 

     c) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização.

    ERRADO. Regra: Isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Excepcionalmente: a isenção gera direito adquirido quando concedida por prazo certo ou em funcão de determinadas condições. Fundamento: artigo 178,CTN.

     d) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de responsabilidade funcional.

    ERRADO. Lembrar que isenção é dispensa LEGAL do pagamento. Fundamento: artigo 176, CTN

     e) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória.

    ERRADO. Moratória é causa de SUSPENSÃO de exigibilidade. Fundamento: artigo 151, I, CTN.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


ID
943564
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS pretende a

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 155 CTN. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

            § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • SÓ CORRIGINDO, A FONTE É A CF 88
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


  • Alguém pode me explicar porque é apenas ao montante cobrado e não o efetivamente pago?

  • Em que pese a letra da lei (e a questão não falou "de acordo com a CF"), não consigo entender o fato de que um comerciente creditar-se de ICMS que não foi pago, mas apenas cobrado.

     

    Indiquem para comentário, para ver se nos ajuda.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO PELO PROFESSOR DO QC!!!

  • Prezados,

     

    A diferença entre a LETRA B e a LETRA D é em relação ao tributo, independe ele estar PAGO ou não para que haja a posibilidade de crédito na entrada da mercadoria, logo, exclui-se a LETRA B, pois trata que será aproveitado o tributo EFETIVAMENTE PAGO, o que é considerado errado.

     

    GABARITO LETRA D.

  • ALTERNATIVA D

     

    Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Advocacia pública, tambem incorri em erro ao marcar a alternativa B.

    No entanto, após uma leitura mais atenta sobre o tema, é possível concluir que mesmo não havendo pago o ICMS relativo a operação anterior, o comerciante terá o crédito pois sua obrigação é pagar apenas o valor correspondente da atual operação, e tal valor só será conhecido após haver o desconto do ICMS cobrado anterior (mesmo que não pago) no montante atual, posto que so é necessário o pagamento relativo a este valor, não ao anterior.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

  • Perfeito o comentário do Enéas

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • O ICMS não cumulativo permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

  • a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

    ERRADO. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!

    b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamento pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    ERRADO. Conforme comentário do item a).

    c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

    ERRADO. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.

    d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    CORRETO.

    Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.

    ERRADO. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.

    Resposta: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    princípio  da  não  cumulatividade  referente  ao  ICMS  tem  como  objetivo  tornar  o imposto não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    ===

    Q319458 ➔ Em  relação  à  sujeição  ativa  dos  tributos,  o  ICMS,  nas  operações  com  lubrificantes  e combustíveis  derivados  de  petróleo,  competirá  a  dois  estados,  sendo  repartido  entre  os Estados de origem e de destino. (ERRADO)

    • R: Em se tratando de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, podemos ter ou não a incidência monofásica do ICMS, a depender de lei complementar neste caso. De qualquer forma,  o  ICMS  devido  em  operações  interestaduais  relativas  a  lubrificantes  e  combustíveis derivados de petróleo cabe ao Estado onde ocorrer o consumo.  

    ===

    Q319458 ➔ Em relação à sujeição ativa dos tributos, o ICMS, nas operações que destinem mercadorias para  exteriorcaberá  ao  Estado  de  origem  da  mercadoria,  não  importando  a  Unidade  da Federação em que se localiza o porto em que foram despachadas. (ERRADO)

    • R: As  operações  que  destinem  mercadorias  para  o  exterior    bem  como  os  serviços prestados a destinatários no exterior estão imunes do ICMS.  

    ===

    Q242973(MODIFICADA) ➔ Lei estadual que prevê recolhimento antecipado, pelo fabricante/montadora de veículos, de ICMS incidente sobre a venda de veículos automotores disponíveis para a venda em concessionária de veículos é considerada constitucional, por se tratar de substituição tributária para frente, expressamente autorizada pela Constituição Federal. (ERRADO)

    • R: A substituição tributária depende de LC Federal.
    • A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal. STF. Plenário. RE 598677/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 456) (Info 1011).

    ===

    Q314520 ➔ Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes. (CERTO)

    • R: De acordo com o art. 155, § 2º, XII, “a” e “b”, da CF/88, em relação ao ICMS, cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir os seus contribuintes.  

    ===

    Q314520 ➔ Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (CERTO)

    • R: CF/88 Art. 155, § 6º - O IPVA:
    • I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
    • II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608

  • a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

    ERRADA. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!

    b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    ERRADA. Conforme comentário do item a).

    c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

    ERRADA. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.

    d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    CERTA.

    Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.

    ERRADA. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.

    Resposta: D

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


ID
943567
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes.

II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.

III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Resolução do Senado: % mínimas do IPVA,% máximas do ITCMD e % interestaduais do ICMS  
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)   (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • I. Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes. (V)
    Art. 155, § 2º, XII, da CF - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) cabe à lei complementar:
    a) definir seus contribuintes;
    b) dispor sobre substituição tributária;
    II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (V)
    Art. 155, § 6º - O IPVA:
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
    III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior. (F)
    Art. 155, § 2º, X - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) não incidirá sobre mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
  • cuidado que segundo o inciso ix parag 2 art 155.. incide icms sobre serviço prestado no exterior. que eh diferente de servico prestaro a destinatário no exterior (não incide)

  • Os itens I e II já estão devidamente comentados pelos colegas. Então, passo um macete sobre o item 3.Item III.

    Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (até aqui beleza!), mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior (PUTZ...). 


    O Negócio é o seguinte:

     Operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação de mercadorias): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).


     Serviços prestados a destinatários no exterior (caso de exportação de serviços): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF). 


    Serviço prestado no exterior (caso de importação do serviço): Incide ICMS (Art. 155, § 2, IX, a, CF). 


    Sacaram? Não? 

    Resumo:

    Caso de exportação de serviços (prestador no brasil e destinatário no exterior: Não incide ICMS.

    Caso de importação do serviço (prestador no estrangeiro e destinatário no Brasil): Incide ICMS.



    "Au bi béque"

  • Simplificando: o erro da III é que também não incide ICMS sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

  • RECORRENTE este tipo de pergunta pela FCC.


    *Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. 

  • No Item II a banca interpretou a CF ou é impressão minha ? 

    A CF diz:

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): 
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 
    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Onde fala que é por RESOLUÇÃO?

    Se alguém puder me explicar agradeço!
     

     

  • Thiago Barbosa, os atos normativos de competência privativa do Senado Federal (bem como os da Câmara) são fixados por RESOLUÇÃO.
    Não está na Constituição expressamente, mas se você pegar qualquer livro de Constitucional na parte de Poder Legislativo, verá que os atos normativos de competência privativa da Câmara e Senado (arts. 51, 52 principalmente) são justamente a RESOLUÇÃO, espécie normativa prevista no art. 59, VII da CF.

    Importante dizer que há outros casos não previstos no art. 52 em que a espécie normativa também será a Resolução. Por exemplo: art. 155, par. 2º, IV e V, alíneas "a" e "b" 

    O Congresso Nacional, por sua vez, pode tanto editar Decretos Legislativos (para as matérias do art. 49) quanto Resoluções (ex de resolução: art. 68, par. 3º).

    Fonte: Pedro Lenza


ID
943570
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao ICMS, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
    INCORRETO. O erro está em afirmar que ele deverá ser seletivo, mas na verdade o artigo 155, § 2º, III, CF/88 diz que ele poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Nessa assertiva, o significado do verbo fez toda a diferença.
    b) é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução.
    CORRETO. É o que diz o artigo 155, § 2º, V, CF/88c) incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou onerosa.
    INCORRETO. Segundo o artigo 155, § 2º, X, CF/88, o ICMS não incidirá (mas na verdade é causa de imunidade) nessas operações de comunicações quando forem de recepção livre e gratuita.d) os Estados e o Distrito Federal não poderão cobrar tributo na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, sendo exclusividade da União tributar as operações de comércio externo.
    INCORRETA. A competência do ICMS é dos Estados/DF. Ademais só existe imunidade de ICMS quanto à exportação de mercadorias. O artigo 155, § 2º, IX, CF/88 afirma que o ICMS incidirá sobre a importação.e) lei complementar não deve tratar da base de cálculo do imposto, sendo esta uma atribuição exclusiva da lei de cada Unidade da Federação.
    INCORRETA. O artigo 155, § 2º, XII, i da constituição determina que lei complementar fixará a sua base de cálculo.
  • IPI - será seletivo

    ICMS - poderá ser seletivo

  • ICMS - RESOLUCAO SENADO- FIXACAO DE ALIQUOTAS

    ALIQUOTA MINIMA INTERNA - FACULTADO

    ALIQUOTA MAXIMA INTERNA - FACULTADO

    ALIQUOTA INTERESTADUAL - OBRIGATORIO

  •  

    RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL: 

     

    IPVA ->     Alíquotas Mínimas

    ITCMD ->  Alíquotas Máximas

    ICMS ->    Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )

                                                          Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores

                                                          Aprovação maioria absoluta

                      Alíquotas Mínimas para as operações internas  ( FACULTATIVO )

                                                          Iniciativa 1/3

                                                          Aprovação maioria absoluta

                      Alíquotas Máximas para as operações internas  ( FACULTATIVO )             

                                                         Iniciativa maioria absoluta     

                                                         Aprovação 2/3

  • Uma maneira para complementar o raciocínio e o resumo proposto pelos colegas é a seguinte:

     

    1°) Verificar quais alíquotas, se não reguladas, darão margem à guerra fiscal.

     

    --> IPVA: se não houver imposição de limite mínimo nas alíquotas de IPVA, o Estado que fixar a menor alíquota terá preferência (pelo proprietáiro) na hora do licenciamento de veículos automotores, pelo simples fato de o proprietário recolher menos carga tributária para o Estado que impuser a menor alíquota.

     

    2°) Verificar quais alíquotas influem direta e conjuntamente nos interesses de todos os Estados:

     

    --> ICMS: Se as alíquotas interestaduais não forem fixadas, poderá haver um grande desequilíbrio nas operações entre Estados, visto que cada um poderia estipular um alíquota aleatória.

    --> ICMS - Com relação às alíquotas internas, a CF/88 faculta a fixação de limites pelo SF, pois, regra geral:

                  1) Não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais - portanto, via de regra, já possuem um limiar inferior;

                  2) As alíquotas internas refletem na autonomia do ente político e, portanto, na capacidade de autolegislar sobre matéria tributária interna;

                  3) As alíquotas máximas (internas), caso muito elevadas, não afetariam os demais Estados negativamente, visto que uma alíquota maior "afasta" o interesse do contribuinte em se estabelecer na região, se comparada a uma alíquota inferior de outro ente tributante.

     

     

  • Alternativa A: O ICMS não deve ser seletivo, mas pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Alternativa errada.

    Alternativa B: De fato, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Alternativa correta.

    Alternativa C: A CF/88 determina que o ICMS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Alternativa errada.

    Alternativa D: Foi definido na CF/88 que o ICMS (imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal) incidirá) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior. Alternativa errada.

    Alternativa E: Cabe à lei complementar definir a base de cálculo do ICMS, não sendo atribuição exclusiva da lei de cada Unidade da Federação. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra


ID
943573
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário.

II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.

III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro no item II.
    a Remissão e a Conversão do depósito em renda são modalidades de Extinção do crédito tributário.

    o Erro do item I é que a compensação e a prescrição são modalidades de extinção do crédito tributário. o parcelamento está correto, suspende o crédito tributário.
    item III correto.
  • O depósito do montante integal é causa de SUSPENSÃO.
    São três situações separadas a analisar : Remissão ( extinção); Depósito do montante integral (suspensão) e conversão de depósito em renda (extinção). Por isso item dois tbm errado.
    Gabarito: A
  • SEÇÃO I
    Modalidades de Extinção
            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
            I - o pagamento;
            II - a compensação;
            III - a transação;
            IV - remissão;
            V - a prescrição e a decadência;
            VI - a conversão de depósito em renda;
            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
            X - a decisão judicial passada em julgado.
            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
  • Provavelmente o gabarito esteja errado, o item II está correto. A questão é simples.
  • O Depósito do Montante Integral, é causa de de extinção do crédito tributário, ou seja, o depósito do montante, nada mais é que o pagamento, e consequentemente a extinção do Crédito Tributário, a doutrina se posiciona no sentido de ser suspensão do crédito se concomitante ao depósito haja uma impugnação administrativa ou judicial, servindo o depósito  para evitar a Mora.
  • I.A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário. 

    II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário. 

    III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário. 

    Caros colegas,
    não sei o motivo da anulação, mas na minha humilde opinião, acredito que todas estão erradas.
    i - incorreta. A prescrição é causa extintiva do credito tributário. art. 156, V, CTN
    II - incorreta. depósito do montante integral é causa de suspensão do credito tributário. art. 151, II, CTN
    III- incorreta. Aqui, eu acredito que não houve maldade do examinador, simplesmente esqueceram a palavra irreformável, o que torna a questão incorreta. art. 156, IX, CTN

  • O item II está errado pois  o depósito do montante integral é motivo de suspensão do crédito tributário cfe Art 151 II do CTN

    O que é extinção do crédito tributário é a a conversão de depósito em renda cfe art 156 VI do CTN. São coisas diferentes.

  • tem questões muito mais estranhas que a FCC nao anulou, vai entender


ID
943576
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Fato gerador da obrigação principal é situação definida em decreto do executivo ou resolução do Senado Federal como necessária e suficiente à sua ocorrência.

II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

III. Autoridade administrativa, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária, pode efetuar a desconsideração de atos ou de negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I- FALSA 
    ART. 114, CTN - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
    Art. 114
    Assertiva II -CERTA 
    ART. 115, CTN: 
    "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
    Parágrafo único. A autoridade administ
    Assertiva III - CERTA
    paragrafo unico do art 116, do CTN : "A autoridade administrativa  poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
  • Apenas complementando o comentário anterior, cito o seguinte trecho de DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (Ricardo Alexandre, 2012, p. 271):

    "Sobre a maneira como o texto legal foi redigido, duas últimas observações são necessárias.

    Em primeiro lugar, perceba-se que existe autorização para que a autoridade administrativa DESCONSIDERE determinados negócios jurídicos, mas não para que os DESCONSTITUA. Assim, o negócio celebrado entre as partes continua eficaz, mas a autoridade o desconsidera, entre na essência dos fatos, cobra o tributo e a penalidade porventura devida, e sai de cena.

    E segundo lugar, o DISPOSITIVO CARECE DE REGULAMENTAÇÃO GERAL, pois é encerrado com a expressão "observados os procedimentos  a srem estabelecidos em lei ordinária, de forma que, enquanto não editada a lei reclmada pelo CTN, não é possível a aplicação da denominada "norma geral antielisão fiscal".

    Bons estudos a todos!
  • Quanto ao item I, devemos ter cuidado pois o CTN fala:
    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
    Quanto ao Fato Gerador da obrigação principal, cabe lembrar que o CTN segue o Princípio da Legalidade estrita, afinal, só podem estipular tais fatos geradores, a Lei em sentido estrito ou outra norma de igual hierarquia, tal como medida provisória!!
    Já quanto aos Fatos Geradores da obrigação acessória, estes, conforme menciona o CPC, podem ser definidos na legislação tributária, que possui um sentido bem mais amplo do que o de lei. Legislação é tudo que envolve matéria tributária e possui caráter normativo, podendo ser, inclusive, normas infralegais, tais como Instruções Normativas expedidas pela Administração Pública.
    Segue o art. 115, do CTN, que trata sobre o Fato Gerador da obrigação acessória para análise:
    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.Espero ter contribuído!

ID
943579
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 119 CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa C.

    Vamos lá:

    Sujeito ativo da obrigação tributária é quem EXIGE o tributo.
    Só pode ser PJDPúblico. E se for delegar a competência, só para PJDPúblico.
    No livro do Ricardo Alexandre, diz que ele que há posicionamento do STJ de que, em se delegando a capacidade tributária ativa, entende-se que HÁ TAMBÉM ALTERAÇÃO do sujeito ativo da obrig. tributária.

    Sujeito passivo da obrig. tributária é o obrigado a pagar - se obrig. trib. principal - ou a fazer/não fazer - se obrig trib. acessória.
    Lembrando que o não cumprimento da obrig acessoria gera penalidade pecuniária e a penalidade pecuniária fica abrangida pelo conceito de obrig. trib. PRINCIPAL (o que invalida a alternativa E ;) )
  • a) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)

    b) Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)

    c) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – CORRETA (art. 119 CTN)

    d) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)

    e) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122 CTN)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


ID
943582
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Esta norma jurídica consubstancia o princípio da obrigatoriedade:

Alternativas
Comentários
  • Tal questão refere-se ao art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil).

    Trata-se de regra para integração das normas jurídicas para que, no caso concreto, o juiz não deixe de prestar a jurisdição (decidir os conflitos que são levados ao judiciário) por falta de normas / previsões legais.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves in Direito Civil Esquematizado, 1. Ed.  Saraiva, 2011, p. 72-73:  

    "O legislador não consegue prever todas as situações para o presente e para o futuro, pois o direito é dinâmico e está em constante movimento, acompanhando a evolução da vida social, que traz em si novos fatos e conflitos. Ademais, os textos legislativos devem ser concisos e seus conceitos enunciados em termos gerais. Tal estado de coisas provoca a existência de situações não previstas de modo específico pelo legislador e que reclamam solução por parte do juiz.

    Como este não pode eximir-se de proferir decisão sob o pretexto de que a lei é omissa deve valer-se dos mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei, que são: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Dispõe, com efeito, o art. 126 do Código de Processo Civil: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuri-dade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
    Verifica-se, portanto, que o próprio sistema apresenta solução para qualquer caso que esteja sub judice[...]."
  • LINDB:Princípio da obrigatoriedade de exercer a jurisdição.
    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o casode acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. -->Esta ordem deve ser seguida

    Costume secudum legem – a própria lei prevê a aplicação.
    Costume praeter legem – aplica-se na omissão da lei. Tem caráter supletivo.
    Costume contra legem – Não é aceito, mas há divergências. Ex: cheque pré-datado.
    Analogia legis – aplicação de uma norma já existente.
    Analogia juris – aplicação de conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
  • Lembrei-me do fato de que o juiz não pode se escusar de resolver o conflito alegando lacuna em lei, neste caso, quando houver lacuna, ele deve decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Só por isso já se observa que a letra A é a correta, afinal não se pode deixar de prestar a jurisdição só porque há lacuna.

  • Non liquet é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento, e por isso, deixava de julgar. Do latim "non liquere" pode significar não claro. No Brasil, é vedado o non liquet, ou seja, deve o juiz encontrar alguma solução para o caso. Existe toda um teoria trabalhada a anos sobre a ação, numa crescente aproximação entre direito processual e direito material. Muito interessante.
  • Sobre o comentário do colega acerca do non liquet, a 3ª Turma do STJ entendeu no Informativo nº 505 que em caso de impossibilidade de fixação do quantur debeatur em sede de liquidação, o juiz pode declarar o non liquet. Segue precedente:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA DE PARTE DO DANO. IMPOSSIBILIDADE SEM CULPA DAS PARTES. LIQUIDAÇÃO IGUAL A ZERO.

    Não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de maneira arbitrária, de meras estimativas, na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização do dano, mas as partes sem culpa estão impossibilitadas de demonstrar a sua extensão. Assim, por falta de previsão expressa do atual CPC, deve-se, por analogia, aplicar a norma do art. 915 do CPC/1939, extinguindo-se a liquidação sem resolução de mérito quanto ao dano cuja extensão não foi comprovada, facultando-se à parte interessada o reinício dessa fase processual, caso reúna, no futuro, as provas cuja inexistência se constatou. A norma do art. 915 do CPC/1939 preconiza que, se as provas não oferecerem elementos suficientes para que o juiz determine o valor da condenação, o liquidante será condenado nas custas, procedendo-se à nova liquidação. Ademais, o CPC/1973 não autoriza, fora das hipóteses do art. 475-B, §§ 1º e 2º, a utilização de presunções para estabelecer o montante da indenização devida. Portanto, não sendo possível apurar, na liquidação, o montante devido pela parte da condenação, sem culpa das partes, extingue-se o processo sem resolução do mérito, facultando-se à parte reiniciar a liquidação no futuro, caso reúna, com novos elementos, provas suficientes para revestir de certeza seu direito à reparação. REsp 1.280.949-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/9/2012.
     

  • Breve comentário a respeito da Q329198, que embora seja do CESPE, abordou uma pegadinha incrivelmente maligna sobre os métodos de integração das normas jurídicas abarcados pela LINDB.
    Pois bem, o art. 4º da LINDB, como consta no enunciado desta questão que comento agora, diz que quando a Lei for omissa o juiz utilizará a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (nessa ordem, segundo o CESPE) pra decidir. Eis, assim, os três métodos contemplados pela LINDB.
    Qual seria o pulo do gato, então?
    Simples. A EQUIDADE, malgrado famosa, não é mencionada pela LINDB. Então se a questão perguntar, como a  Q329198 perguntou, só marcar que a EQUIDADE NÃO ESTÁ INCLUÍDA dentre tais métodos.
    Abraços e bons estudos!   
  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

  • 1) Sistema “Non Liquet”(não é o caso do Brasil), o judiciário tem o poder de recusarjulgar algum caso sem amparo legal, possibilitando assim de modo indireto, queas pessoas resolvam com as próprias mãos, já que o judiciário não resolve (noBrasil só se assemelha à legítima defesa).

    2) Sistema Suspensivo(também não é o caso do Brasil), em um caso sem lei prévia que odefina, é permitido ao judiciário, formular uma nova lei abrangendo o referidocaso. (Poder Judiciário legislando)

    3) Sistema Integrativo(é o caso do Brasil), havendo um caso sem prévia lei que odefina, o juiz decidirá de acordo com: 

    3.1- Analogia (utilização deleis utilizadas em casos semelhantes); Vem em primeiro lugar pois ainda é baseada na lei, pode ser Legis(lei) ou Juris/Iuris (direito). Neste é utilizado um conjunto de outras leispara julgar determinado caso, naquele é preciso somente uma. 

    3.2- Costumes; Praeter Legem – “preencher a lei”. Ex.: afila; não existe uma lei que a crie, porem, é respeitada pelo costume. - Secundum Legem – “segundo a lei”, o costumede determinado lugar. Vem explicitado na lei. Ex.: o pagamento de aluguel; Diza lei que na falta de data específica o aluguel será pago “segundo o costume dolugar”. Contra Legem –“contra a lei”, não pode ser utilizado como fonte. Ex.: jogo do bicho,pirataria. 

    3.3- PrincípiosGerais do Direito. Em busca dajustiça, LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência.


  • RESPOSTA: "A "  - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

  • Letra A - princípio da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, também chamado de VEDAÇÃO AO NON LIQUET.
  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42).

    A) A assertiva repete o art. 4º dela: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Isso significa que o juiz não pode deixar de julgar por não saber como decidir, devendo proferir uma sentença. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer dessas fontes diretas secundárias, denominadas de meios de integração.

    O art. 140 do CPC é neste sentido: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico". Correta;


    B) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) De acordo com o art. 2º do CPC,
    o processo é regido pelo impulso oficial. Isso significa que é o juiz quem dá andamento a ele, independentemente de provocação das partes. Incorreta;

     
    E) Fala-se em livre convencimento motivado, sistema de valoração das provas adotado pelo nosso sistema processual, que significa não haver cargas de convencimento preestabelecidas dos meios de prova. Incorreta;

     



     

    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
943585
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • Questão que trata sobre os direitos da personalidade.

    Alternativa "A" - Errada, conforme art. 14 do Código Civil, o ato de disposição do próprio corpo pode ser revogado a qualquer tempo. A questão fala do oposto: irrevogável e irretratável.: "Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."

    Alternativa "B" - Errada, conforme art. 13 do Código Civil, é possível diminuição a disposição do próprio corpo por exigência médica. "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    Alternativa "C" - Correta, conforme Art. 12 do Código Civil: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    Alternativa "D" - Errada,  conforme Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Alternativa "E" - Errada, a lei fala exatamente o contrário. Conforme Art. 19 do Código Civil: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

  • A Resposta Certa é a letra "C" de acordo com o Parágrafo único do Art.10 do CC.

    O motivo pela qual as outras alternativas estão erradas:


    Letra "A":Art.14 do CC
    Letra"B" Art.13 do CC
    Letra"D"Art.15 do CC
    Letra"E"Art.19 do CC
  • O artigo 12 parágrafo único embasa a resposta correta (letra C):

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Uma curiosidade pros estudantes de lei seca como eu:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Apesar de o direito de proteção à imagem também ser um direito da personalidade, o CC/02, a meu ver de forma conflitante, fala q pra proteção do dir. a imagem de morto seria CAD (conjuge, ascend., descend.). Já no artigo 12 que fala de violação de direitos da personalidade, seria conjuge e parente até 4ºgrau.
    Desse modo, atenção na prova de concurso pq teoricamente as duas poderiam ser a resposta correta.

    Abraço e bons estudos

  • Atenção para a diferença entre os legitimados do art. 12 e do art. 20. O art. 20 é restrito ao direito de imagem, compreendida a "imagem-voz" (transmissão da palavra):

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes 

  • Entendo que a segunda tb estaria correta, pois essas são as hipóteses proibitivas do ato de disposição corporal. Se estou errada alguém me corrija por favor. Pq as exceções só ocorrem com motivos de ordens médicas, como a cirurgia transgênero, por exemplo, onde a lei permite, visando preservar a integridade psicológica da pessoa. Se esse foi o caso da questão, acho q não ficou muito claro.

  • Alternativa C

    CC/2002: 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • GABARITO: C

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A questão é sobre direitos da personalidade.

    Quando falamos de direitos da personalidade, falamos de certas prerrogativas individuais que, aos poucos, foram sendo reconhecidos e ganhando proteção jurídica. São, pois, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Embora se encontrem fora do comércio, não são considerados menos valiosos, merecendo, também, proteção legal. Entre eles, destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 200).

    De acordo com o caput do art. 14 do CC, “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Assegura o seu § ú que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    O art. 4º da Lei nº 9.434 adota o Princípio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". 

    A) Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreta;


    B) Diz o caput do art. 13 do CC que “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes".

    Aqui, vale a pena mencionar o Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o § ú do art. 12 do CC: “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Este dispositivo reconhece os direitos da personalidade ao morto e a legitimidade aos seus parentes para ingressarem com a ação, isso com fundamento no que a doutrina denomina de dano em ricochete ou dano indireto. Temos, ainda, o § ú do art. 20 do CC que muito se aproxima, só que este dispositivo trata especificamente da lesão à imagem. Correta;

     
    D) Dispõe o art. 15 do CC que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Esse dispositivo valoriza os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros). Incorreta;


    E) Prevê o legislador, no art. 19 do CC, que “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
943588
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: "D". Vejamos cada uma das alternativas
    A letra “a” está errada, pois generalizou “todas as fundações”. Somente as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de direito público. As demais são de direito privado (art. 44, III, CC).
    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 45, CC:Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 48, CC: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
    A letra “d” está correta, nos exatos termos do parágrafo único do art. 45, CC.
    A letra “e” está errada
    , pois estabelece o art. 47, CC: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
     
  • O artigo 45, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra D):

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Complementando a alternativa C, errada.
    ERRO - Unanimidade
    Disposição legal = maioria dos presentes (= maioria relativa).
    Atenção pra não confundir com maioria absoluta (ERRADO)
  • FUNDAMENTOS:

    A) ERRADA - ART. 41

    B) ERRADA - ART. 45

    C) ERRADA - ART. 48

    D) CORRETA - PARAGRAFO UNICO DO ART. 45

    E) ERRADA -  ART. 47
  • Quanto ao erro da alternativa "a":

    Além de tratar como pessoas jurídicas de direito público interno todas as fundações, ela não cita os Municípios!


    Art. 40. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     
  • Vale lembrar que, conforme o direito administrativo, as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
    A fundação pública terá personalidade jurídica de direito público quando for criada por lei. Tais entidades também são chamadas de fundações autárquicas.
    A fundação pública terá personalidade jurídica de diretio privado quando tiver sua criação autorizada por lei, dependendo o seu efetivo nascimento da inscrição do ato constitutivo no registro de pessoas jurídicas.
  • Resposta correta letra D


    (A) As fundações são pessoas de direito privado e não de direito público interno como consta o enunciado da questão.

    (B) A existência legal da pessoas jurídicas começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    (C) Tendo a pessoa jurídica administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser modo diverso.

    (D) Resposta Correta

    (E) Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
  • a- fundação não é pessoa jurídica de direito público interno, e faltou nesse rol os territórios que o são.

    b-o início da personalidade das pessoas de direito privado começar-se-á com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    c- tendo as pessoas jurídicas administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria DOS PRESENTES.

    e- os atos de seus administradores obrigam a pessoa jurídica só quando exercidos no limites de seus poderes.


  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    O erro da alternativa A está em dizer todas as fundações.

  •  a) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, autarquias e todas as fundações. ( As fundações são PJ de direito privado)

     b) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades empresariais. (Inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro em órigão competente)

     c)Tendo a pessoa jurídica administração coletiva, as decisões serão tomadas por unanimidade, a não ser que seu ato constitutivo disponha de modo diverso. (MAIORIA dos votos presentes, SALVO se o ato constitutivo dispuser de modo diverso)

     d)Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (CORRETA)

     e) Em razão de culpa na escolha, obrigam a pessoa jurídica quaisquer atos de seus administradores, exercidos nos limites ou não dos poderes definidos no ato constitutivo. (exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
943591
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade de fato - Artigo 90 do CC - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Universalidade de direito - Artigo 91 do CC - Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • GABARITO: "B" (cuidado: o examinador pede a alternativa incorreta).
    A letra “a” está correta de acordo com o que prevê o art. 93, CC.
    A letra “b” está errada, pois o examinador misturou os conceitos de universalidade de fato e de direito. Segundo o art. 90, CC, constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. E segundo o art. 91, CC, constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    A letra “c” está correta conforme dispõe o art. 88, CC.
    A letra “d” está certa, pois retrata o disposto no art. 80, I e II, CC.
    A letra “e” está correta nos termos do art. 84, CC.
     

     

  • O artigo 91 do CC embasa a resposta incorreta (letra B):

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • a) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    b) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    CC, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    c) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


    d) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
    CC,Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

    e) Os materiais destinados a aIguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Na verdade, o fundamento da letra "e" está no art. 84 do CC/02;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A universalidade de fato é constituída pela a pluralidade de bens singulares que pertinentes a mesma pessoa tenham destinação unitária (art. 90 CC/02) que pode ser  exemplificada como uma biblioteca, um rebanho.
    Já os bens que constituem uma universalidade de direito são o complexo de relações jurídicas com valor econômico (art. 91 CC/02) por exemplo: herança, patrimônio, massa falida etc

  • Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


  • Lembrando que fundo de comércio, estabelecimento empresarial são universalidade de fato. Essa questão é reincidente em concursos.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    A questão fez somente trocar os conceitos. Coisa típica da FCC! Muito cuidado! É bom gravar e entender essa.
  • Os conceitos estão trocados, a questão trouxe o conceito de universalidade de fato! 

  • Universalidade de fato (Artigo 90/CC) - 《Decorre da vontade do titular》》Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Ex.: Uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros. Determinados bens só tem valor econômico e jurídico quando agregados: um par de sapatos ou de brincos, por exemplo. 


    Universalidade de direito (Artigo 91/CC) - 《《Decorre da lei》》Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex.: A hipótese da herança, do patrimônio, do fundo de comércio,  da massa falida, etc.

  • GABARITO: B

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • A questão trata dos bens.


    A) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Correta letra “A”.

    B) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Código Civil:


    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Correta letra “C”.

    D) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “D”.

    E) Os materiais destinados a aIguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

    Correta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    ARTIGO 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


ID
943594
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações solidárias, analise as seguintes afirmações:

I. Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores, não demandando de imediato os demais.

II. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Artigo 275, parágrafo único do CC - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    II - Artigo 266 do CC - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
    III - Artigo 270 do CC - Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
  • só para lembrar:

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = relaciona-se ao objeto da prestação, logo se convertida em perdas e danos, perderá essa qualidade

    OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA = relaciona-se aos sujeitos, logo se convertida em perdas e danos, mantém essa qualidade.
  • II - Artigo 266 do CC - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Significa dizer que

    -
    é possível que um dos devedores esteja obrigado a satisfazer de IMEDIATO a prestação,

    - enquanto outro disponha de certo prazo para isso, ou tenha a seu favor determinada particularidade.

    Em verdade, são elementos acidentais que alteram a forma de cumprimento, mas NÃO a SUBSTÂNCIA da obrigação que nela se incrusta. 

    Aliás, a
    solidariedade refere-se à PRESTAÇÃO, e NÃO necessariamente à forma ajustada para o seu cumprimento que pertine ao lugar, modo e tempo. 

    Fonte: Washinhton de Barros Monteiro. pg. 163, volume V

    III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. (correto)
    No caso de obrigação indivisível, o credor solidário poderá receber o todo, ficando obrigado a indenizar em dinheiro os demais consortes.
  • I. Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores, não demandando de imediato os demais. (isso é o inverso do que diz o parágrafo único do art. 275 do CC) - ERRADO
    II. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. (art. 266 do CC) - CERTO
    III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. (art. 270 CC) - CERTO
  • Obrigações simples ou puras são as não sujeitas a condição, termo ou encargo. São as que produzem efeitos imediatos, logo que contraídas como sucede normalmente nos negócios inter vivos, e pode também ocorrer nos negócios causas mortis.
  • Diferenças entre Solidariedade ativa e Indivisibilidade ativa:

    1. SOLIDARIEDADE ATIVA
    - Mais de um credor com o direito de exigir a dívida toda do devedor;
    - Resulta da lei ou da vontade das partes, ou seja, não é automático;
    - A prestação poderá ser divisivel ou não;
    - O devedor pode efetuar o pagamento a qualquer dos credores, independente de caução;
    - Se um dos credores remitir a dívida a obrigação deixará de existir com relação ao devedor, ficando obrigado o credor que perdoou perante os demais

    2. INDIVISIBILIDADE ATIVA
    - Mais de um credor com o direito de exigir a dívida toda do devedor;
    - Verifica-se automaticamente em razão da PRESTAÇÃO;
    - O devedor deve efetuar o pagamento conjuntamente ou a 1 deles, o qual deverá dar caução de ratificação;
    - Quem remitiu ficará sem a sua parcela, mas a obrigação continuará a existir para o devedor, devendo ser abatida a parcela perdoada. 
  • GABARITO = A

    I - INCORRETA - 

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Portanto o que está errado é o "importará"


    II - CORRETA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.


    III - CORRETA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO = A

    I - INCORRETA - 

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Portanto o que está errado é o "importará"


    II - CORRETA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.


    III - CORRETA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. O principal efeito da obrigação solidária passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores, sem que isso importe na renúncia à solidariedade e isso fica claro no § ú do art. 275 do CC: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores". À esse respeito, temos o entendimento do STJ: “De fato, conforme o art. 275, caput e parágrafo único, do CC, é faculdade do credor escolher a qual ou a quais devedores direcionará a cobrança do débito comum, sendo certo que a propositura da ação de conhecimento contra um deles não implica a renúncia à solidariedade dos remanescentes, que permanecem obrigados ao pagamento da dívida. Ressalte-se que essa norma é de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de formação do processo cognitivo, quando, então, o credor pode incluir no polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor. Sob essa perspectiva, a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual, nos termos do art. 472 do CPC e conforme a jurisprudência do STJ." (REsp 1.169.968-RS, Terceira Turma, DJe 17/3/2014; e AgRg no AREsp 275.477-CE, Primeira Turma, DJe 8/4/2014). Incorreto;

    II. Trata-se da redação do art. 266 do CC. Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo-se a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". A doutrina dá o seguinte exemplo: A companhia e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto). Correto;

    III. Em harmonia com o art. 270 do CC. Exemplo: Caio e Ticio, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Névio a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor Caio veio a falecer, deixando como herdeiros João e José. Cada herdeiro só terá direito a exigir e receber do devedor a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário. Portanto, cessa-se a solidariedade em relação aos sucessores. Isso consagra o que se denomina de REFRAÇÃO DO CRÉDITO. Ressalte-se que a regra não será aplicada caso estejamos diante de uma obrigação indivisível, como, por exemplo, na entrega de um cavalo em que, mesmo diante da morte de um dos cocredores, o cumprimento da obrigação ocorrerá se o semovente for entregue a qualquer um de seus sucessores. É necessário salientar que a solidariedade cessa para os sucessores do credor solidário. Assim, permanece a solidariedade com relação a Ticio, que poderá cobrar a dívida em sua integralidade, com fundamento no art. 267 do CC. Correto.







    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II e III.




    Resposta: A 

ID
943597
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 496 do CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    b) Artigo 487 do CC - É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
    c) Artigo 492 do CC - Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
    d) Artigo 489 do CC - Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    e) Artigo 483 do CC - A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
  • O artigo 483 do CC embasa a resposta correta (letra E):

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • É anulável, e não, Nula! 

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    A)ERRADO ART.496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

    B)ERRADO ART. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

     

     

    C)ERRADO ART. 492 . Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     

    D)ERRADO ART. 489Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

    E)CERTO  ART. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • A letra D faz referência as condições puramente potestativas. Mas vale lembrar que as condições simplesmente potestativas são lícitas. 

  • GABARITO E

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    A)ERRADO ART.496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

    B)ERRADO ART. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

     

     

    C)ERRADO ART. 492 . Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     

    D)ERRADO ART. 489Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

    E)CERTO ART. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


ID
943600
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à aquisição de propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.240-A (CC). Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: "E".
    A letra “a” está errada
    . Na usucapião de bens móveis é necessária a posse de cinco para a ordinária (com justo título) ou três anos para a extraordinária (sem justo título). Art. 1.260, CC: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.261, CC: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
    A letra “b” está errada, pois segundo a doutrina e jurisprudência dominante, baseadas nos art. 1.241, CC, a sentença proferida no processo de usucapião possui natureza declaratória, pois apenas reconhece o exercício da posse durante o período aquisitivo.
    A letra “c” está errada. Tanto o justo título como a boa-fé não são essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião.
    A letra “d” está errada, pois conceitua a aluvião (art. 1.250, CC). Avulsão (art. 1.251, CC) ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra de destaca de um prédio e se junta a outro.
    A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 1.240-A, CC, incluído pela Lei n° 12.424/11. Trata-se de uma nova espécie de usucapião (parte da doutrina a chama de usucapião especial urbana residencial familiar e outra parte de usucapião por abandono de lar).

     
  • Um bom resumo, a quem interessar:
    A usucapião se dá pela:
    a) posse mansa;
    b) pacífica;
    c) contínua.
    A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião. Não se confundindo com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
    Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
    a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
    b) durante ação de evicção;
    c) com a citação pessoal do devedor;
    d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
    e) com o protesto;
    f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
    ESPÉCIES
    I – CÓDIGO CIVIL
    1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
    Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
    Bem móvel: CC 1260
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Boa-fé;
    b) Justo Título;
    ***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos para bens imóveis;
    b) 3 anos para bens móveis.
    (...)

  • 1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
    CC art. 1242 parágrafo único
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
    b) Boa-fé;
    c) Justo Título;
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
    CC art. 1242 parágrafo único
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
    b) Boa-fé;
    c) Justo Título;
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
    Bem imóvel: CC art. 1238
    Bem móvel: CC art. 1260
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 15 anos para bem imóvel;
    b) 5 anos para bem móvel;
    (...)

  • 2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
    CC art. 1238 parágrafo único.
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
    CC art. 1238 parágrafo único.
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
    1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
    CF art. 183 e CC art. 1240
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.

    (...)

  • 1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
    CF art. 191 e CC art. 1239
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    III – LEI 6.969/1981
    1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
    c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs:
    a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
    b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
    c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
    IV – LEI 10.257/2001
    1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)
    Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
    c) A área deve ter MAIS que 250m²;
    d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Bons estudos!
    Fonte: http://jcmoraes.wordpress.com/2011/04/14/resumo-usucapiao-%E2%80%93-especies-e-requisitos/

  • Gostaria de acrescentar uma dica para não inverter usucapião ordinário com extraordinário: quanto mais letras, mais anos.

    Querendo sofisticar um pouco, há uma outra dica para saber o prazo:

    Bens imóveis, extraordinário tem 14 letras, mais o acento agudo (rs rs rs), 15 anos.
    Ordinário tem 9 letras, mais o acento agudo, 10 anos.

    Bens móveis, extraordinário tem 5 consoantes diferentes.
    Ordinário tem 3 consoantes diferentes. 

    Tendo um pouquinho de tempo na hora da prova pode até ajudar ...
  • a) A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á se a posse da coisa prolongar-se por três anos, independentemente de título ou boa-fé.

    INCORRETA.

    CC, Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    d) A aquisição da propriedade imobiliária pode dar-se por avulsão, caraterizada por acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas. 

    INCORRETA.

    CC, Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.


    e) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • Agora para fixar os conceitos na cabeça é só fazer a seguinte associação: o aluvião é um fanfarrão que ficou satisfeitão por ganhar terra sem pagar; já a avulsão tá lá triste por ter ficado avulsa, pois perdeu seu pedaço de terra pro danado do aluvião. Sei que o exemplo é bem tosco, mas se você montar a história na cabeça, garanto que não a esquecerá.

    dica de um colega do forum dos concurseiro
  • aLuvião=>> "Levinho"/ "ninguém nota"/ "imperceptível"

    aVulsão=>> Violenta força natural

  • Letra c)

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra d)

    Código Civil

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


  •  

    Virgílio Barroso e John Constantine, obrigado por compartilhar essas ótimas dicas de memorização.

     

    Abraços, meus amigos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
943603
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
  • Errei, pois marquei a b...

    Erro da b:

    Lei8078:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • ALTERNATIVAS AINDA NÃO COMENTADAS:
     
    A)      Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
             § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (SUBJETIVA PORTANTO)
     
    D)  Art. 34 CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
     
    E) Art. 23 CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 53: Famosa cláusula de Decaimento!!

  • Resposta: Letra C

    CDC, 

       Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

     Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • Súmula 543, STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


ID
943606
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à sucessão legítima e à herança vacante, analise as seguintes afirmações:

I. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

II. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B". Todas as assertivas estão corretas.
    O item I, que trata da herança jacente, está correto nos exatos termos do art. 1.819, CC: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
     
    O item II, que trata do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está certo nos exatos termos do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
    O item III está correto, pois é transcrição do art. 1.840, CC: Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


  • Herança Jacente e Herança Vacante - Uma pessoa pode falecer deixando um patrimônio sem que se conheçam ou sem possuir herdeiros. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos bens, toma algumas iniciativas dentre as quais a realização de um processo denominado inventário. A herança nesse estado de expectativa de habilitação de herdeiros de existência ignorada chama-se jacente.

    Não aparecendo herdeiros e esgotadas as diligências, um ano após a conclusão do inventário, a herança será declarada vacante. Decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a herança vacante reverterá ao domínio do poder público.


  • Em primeiro lugar a afirmação feita no item III está posta em relação a sucessão legítima e isoladamente, diferentemente do artigo 1.840 do código civil que é colocado dentro do contexto da sucessão do falecido.

    Neste caso a afirmação é isolada. Sendo isolada a afirmativa deve ser considerada isoladamente, assim encontramos os colaterais até o quarto grau a saber: 2º (Irmãos) 3º (Tios, Sobrinhos) 4º (Tio avô, Sobrinho neto, Primos)
    Filhos de irmãos ? 
    1. Poderia ser filhos de Irmãos do falecido
    2. Poderia ser filhos de Irmãos dos Sobrinhos se não restassem tios vivos
    3. Poderia ser filhos de Irmãos dos do Tio avô
    4. Poderia ser filhos de Irmãos dos sobrinhos netos
    5. Poderia ser filhos de Irmãos dos Primos
    Ao meu ver a questão está mal formulada

ID
943609
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao condomínio em edificações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    A letra “a” está errada
    , pois nos termos do art. 1.333, CC, a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
    A letra “b” está errada, pois prevê o art. 1.332, CC que institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial.
    A letra “c” está errada, pois conforme o §1° do art. 1.334, CC, a convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
    A letra “d” está correta, pois é transcrição literal do art. 1.337, CC.
    A letra “e” está errada, pois o art. 1.339, §2°, CC estabelece que é permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.

     

  • a) A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, três quartos das frações ideais, tornando-se obrigatória contra terceiros a partir do Registro no Cartório Imobiliário.
    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
     b) Institui-se o condomínio edilício exclusivamente por ato entre vivos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
    Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento
     c) A convenção condominial deve necessariamente ser feita por escritura pública.
    Art. 1.334 § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
     d) O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
    Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
     e) Não é permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária, seja a outros condôminos, seja a terceiros, pois o acessório vincula- se ao principal.
    Art. 1339. § 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
  • Cuidado pq há duas hipóteses para aplicação de multa a condômino no CC:

    1) a de ATÉ 5 vezes o valor das contribuições mensais (artigo 1336, §2º);
    2) a de 5 vezes o valor das contribuições mensais (artigos 1336, § 3º), sendo esta a cobrada na questão. 
  • Condomino desobediente reiteradamente.... 3,4,5!    3/4 deliberam para multa de 5 vezes!

  • GABARITO: D.

    A letra “d” está correta, pois é transcrição literal do art. 1.337, CC.

     

    Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

  • A questão é sobre condomínio edilício, matéria tratada a partir do art. 1.331 e seguintes do CC.

    A)  “Condomínio edilício", também chamado de “condomínio em edificações" e “condomínio horizontal", é um neologismo criado por Miguel Reale, com inspiração no direito italiano, e quer dizer condomínio resultante de uma edificação. Apesar de também ser denominado de condomínio horizontal, ele pode ser tanto vertical quanto horizontal.

     Se a parede que separa as unidades for horizontal, estaremos diante do condomínio horizontal, como acontece com um prédio, onde os apartamentos são divididos por andares; contudo, se a parede for para cima, então a edificação será vertical, como um condomínio de casas, que estão lado a lado.

    Dispõe o caput do art. 1.333 que “a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção".

    E mais, dispõe o seu § ú que “para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis".

    A convenção é a lei interna, em que se estipula direitos e deveres recíprocos aos condôminos. Ela deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e se torna, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Acontece que, para que ela seja oponível contra terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Incorreto;
     

    B) De acordo com o art. 1.332, “institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam". Portanto, o condomínio pode ser instituído por ato entre vivos ou testamento. Incorreto.


    C) Prevê o § 1º do art. 1.334 que “a convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular". Incorreto;


    D) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.337: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 92 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “As sanções do art. 1.337 do novo Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta o direito de defesa ao condômino nocivo".

    Caso a aplicação de severas multas não seja suficiente, há julgados que entendem ser possível a expulsão do condômino (TJRS, Ap. 70.036.235.224, 17ª Câm. Cív., rel. Bernadete Coutinho Friedrich, j. 15-7-2010.875; TJSP, Ap. 994071089530 (5139324300), 4ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Ênio Zuliani, j. 21-8-2007. (874 -875)).

    Também há julgados em sentido contrário, com fundamento na ausência de previsão legal (TJSP, MS 994071158974 (5506874500), 4ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Maia da Cunha, j. 24-7-2008; Ap. 994040779411 (3400074700), 3ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Donegá Morandini, j. 15-2-2007; Ap. 994990488166 (1125744500), 2ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. José Roberto Bedran, j. 24-5-2000. (877)).

    Na doutrina, há corrente doutrinária que defende sobre a possibilidade da expulsão do condômino por meio de decisão da assembleia, com direito de defesa assegurado e devendo a questão ser submetida ao Judiciário, sob o fundamento de que o sentido social dado à propriedade pela própria Constituição não pode ser deixado de lado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 513-514). Correto;


    E) Pelo contrário. Diz o legislador, no § 2º do art. 1.339 que “é permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral". Exemplo: vaga de garagem. Incorreto.

     





    Gabarito do Professo: LETRA D


ID
943612
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando com as INCORRETAS:
    B) Em cumprimento de sentença não são cabíveis embargos do devedor, mas impugnação.
    C) CPC - Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios.
    D) CPC - Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    E) CPC - Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

     

  • Este tipo de coisa abaixo é o que me deixa fulo com a ciência do Direito.

    Como assim os embargos do executado não terão efeito suspensivo, se logo abaixo diz que poderá ter?

    Como assim?

    "Ahn... os embargos não terão efeito suspensivo... a não ser quando eles tiverem."

    Quem é que pode fazer lógica de uma escrita, de uma técnica legislativa desta?

    E quem é que perde? Nós, os concurseiros. 

    --------

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


     
  • Uma coisa não ficou clara na acertiva A da questão, que fala em efeito devolutivo.
    Salvo engano, os embargos do devedor não são remetidos para apreciação do juizo ad quem, sendo analisados pelo mesmo juiz que conduz a execução, desta forma, não acredito ser correto se falar em recebimento com efeito devolutivo, pelo menos em regra.
  • Fica a dúvida...

    EFEITO DEVOLUTIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO... Isso existe mesmo?

    P/ mim efeito devolutivo era típico do recurso de apelação... Como vai DEVOLVER ao juiz o conhecimento de uma matéria que sequer foi conhecida?

    P/ mim questão sem resposta!
  • Em que pesa a classificação da questão com "Recursos" pelo site, embargo do devedor não é recurso, mas, sim, ação.
  • Acho que o pessoal tá fazendo confusão demais para uma questão estilo FCC
    Entendo que tenham atribuído o conceito de Devolutivo na seara dos Recursos, mas entenda-se, em relação aos embargos, que apesar de ser considerada uma Acão Autônoma, no processo de execução, trata-se de um meio de defesa, logo indubitavelmente, usaremos o conceito de devolutivo e suspensivo em suas funções....dá mesma forma, que podemos interpretar que para se atribuir um efeito "Suspensivo" há os requisitos exigidos, interpreta-se da mesma forma uma que uma das funções dessa ação é devolver (efeito devolutivo) as questões suscitadas. Nao da mesma forma dos recursos. Mas atribuir o efeito devolutivo apenas ao juizo ad quem está errado, uma vez que até mesmo nos recursos o juiz que julgou a causa pode rever através desse efeito as causas antes decididas.
  • Esta questão só é possível acertar porque as opções B) C) D) E) estão completamente erradas.. mas embargos do devedor não tem efeito devolutivo. Ele possui natureza jurídica de ação. Ação de conhecimento incidental ao processo de execução. A doutrina majoritária já critica muito o nome "efeito devolutivo" quando trata dos recursos.. imagina falar dele em relação a uma ação incidental.

  • Me vali da prática para responder a letra "D".
    Nunca vi opor Embargos do Devedor sem, previamente, ter havido garantia do juízo.
    Alguém pode me explicar, por favor?
    Obrigada.
  • Prezado (a)...???

    Como a colega já disse acima, a resposta está no art. 736 do CPC: "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.



    A título de complementação, isso não ocorrerá, porém, na Lei de Execução Fiscal, aqui sim, por expressa previsão legal do artigo 16, parágrafo primeiro, "não serão admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".



    Bons estudos....
  • Prezado(a)???

    talvez a sua prática seja trabalhista. conforme art. 884 da CLT, SIM, é necessário que o juízo seja garantido.
  • mto legal a observaçao dos colegas...

    seria o mesmo que dizer que a contestaçao tem efeito devolutivo...nada a ver msmo!

    realmente, acertar só pela exclusão das demais mesmo, e pela intençao da FCC em chegar na letra da lei sobre a excepcionalidade do efeito suspensivo...

    vamo q vamo!
  • Lembrando que em execução fiscal, impugnação ao cumprimento de sentença e no procedimento dos juizados (fonaje) exigem a segurança do juízo para embargar.

  • Art.739 -A CPC Os embargos do executado não terão efeitos suspensivos. (Em regra)

  • Resposta. A.

    a) CERTO. A pergunta está mal formulada. Poderia até ser objeto de impugnação. Na realidade não de diz que os embargos à execução tenham efeito devolutivo, mas que, via de regra, não possuem efeito suspensivo. Nesse sentido, dispõe o art. 739-A, “caput” e § 1.º, incluídos pela Lei n.º 11.382/06: “Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1.º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.

    b) ERRADO. Os embargos do devedor, previstos nos arts. 736 a 747 do CPC, são meios de defesa utilizados na execução de título extrajudicial, bem como nas execuções contra a fazenda pública. No pedido de cumprimento de sentença, adota-se o procedimento
    de defesa intitulado impugnação, que está encartado nos arts. 475-L e 475-M do CPC, incluídos pela Lei n.º 11.232.

    c) ERRADO. Os embargos do devedor podem ser indeferidos liminarmente. Dar-se-á o indeferimento de plano, por exemplo, nas três hipóteses elencadas no art. 739 do CPC, a saber: a) quando intempestivos; b) quando considerada inepta a petição inicial; ou c) quando manifestamente protelatórios.

    d) ERRADO. Tradicionalmente, os embargos do devedor exigiam segurança do juízo para sua propositura. Com o advento da Lei n.º 11.382/06, a sistemática foi alterada. Nesse sentido, reza o “caput” do art. 736 do CPC: “O executado, independentemente de penhora,
    depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.
    e) ERRADO. Os embargos do devedor são de natureza cognitiva de rito comum. Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, caberá ao juiz designar audiência de conciliação, instrução e julgamento. É o que preceitua o “caput” do art. 740 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06: “Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias”.

  • Quanto a letra D - INCORRETA

    "O art. 736 expressamente permite o oferecimento de embargos à execução de título extrajudicial independentemente da prévia garantia do juízo"  (MARINONI; ARENHART, 2008, p. 296). .




  • Letra A - correta.

    CPC - Art. 739-A.  Os embargos do executado NÃO terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Terminei confundindo....mas apenas na execução fiscal é que é obrigatória a garantia do juízo. 


  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914. novo cpc


ID
943615
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da

Alternativas
Comentários
  •  

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição?

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide
    dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ,
    ultra ou infra petita . 

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/403920/art-460-cpc
  • Princípio da eventualidade.
    Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda amatéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 
  • PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. ART. 300 DO CPC.
    Segundo este princípio, o réu é obrigado a alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (art. 300CPC).
  • Além do já citado art. 460 CPC, o princípio da congruência ou da adstrição também está na primeira parte do art. 128 CPC: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".

  • O princípio da demanda tem como corolário o princípio da congruência (CÂMARA, 2006, p. 71), também conhecido como da adstrição da sentença ao pedido, da correlação, da correspondência e da simetria. Segundo ele, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra petita.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14954/da-revisao-do-conteudo-dos-principios-da-congruencia-e-da-demanda-no-processo-civil-a-partir-do-neoprocessualismo#ixzz37q6HA41z

  •  art. 128 CPC "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".

  • NCPC. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


ID
943618
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, o processo será extinto sem resolução do mérito (Art. 267, V CPC), entretanto o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito (1ª parte §3º).
    Todavia, o réu que não alegar na primeira oportunidade em que lhe caiba, responderá pelas custas de retardamento (2ª parte §3º). 
  • A) INCORRETA. CPC - Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
    B) INCORRETA. CPC - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    C) CORRETA. CPC - Art. 301,  § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
    D) INCORRETA. CPC - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    E) INCORRETA. Utilidade e necessidade dizem respeito ao interesse de agir (interesse processual), e não à legitimidade de partes.
  • GABARITO- C

    Nelson Nery Junior ssim discorre sobre o tema:

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).

  • Dica:

    Litispendência = lide pendente, ou seja,  quando se repete uma ação, que já está em curso.
  • LETRA C CORRETA 

    Conexão = quando comum causa de pedir ou pedido

    Continência = identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange o das outras

    Litispendência = identidade de todos elementos da ação

    Coisa julgada = quando a identidade se observa em relação a todos elementos da ação, porém depois de transitado em julgado de ação que não possibilite mais a interposição de recurso.

  • NCPC: Letra A – Incorreta:Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    +

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1.0 A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2. 0 Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no§ 1.0•

    § 3.0 A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4. 0 O efeito retroativo a que se refere o§ 1.0 aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

    Letra B – Incorreta: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    Letra C – Correta: Art. 337, § 1o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    Letra D – Incorreta: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Letra E - INCORRETA. Utilidade e necessidade dizem respeito ao interesse de agir (interesse processual), e não à legitimidade de partes.


ID
943621
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA A ALTERNATIVA C, tendo emv ista a redação do Art. 497 do CPC, senão vejamos: O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;

    INCORRETA A ALTERNATIVA D, tendo em vista a redação do Art. 500, inciso III do CPC, vejamos: Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal (...)

    INCORRETA A ALTERNATIVA B, tendo em vista a redação do Art. 520 do CPC, in verbis: a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, será no enanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - revogado; IV - decidir o processo cautelart; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 

    INCORRETA A ALTERNATIVA A, tendo em vista a redação do Art. 530 do CPC, senão vejamos: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência
  • Complementando os comentários da colega com uma formatação mais sintética....
    • a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime. ERRADO - somente quando houver reformado.
    • b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo. ERRADO - duplo efeito é exceção.
    • c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos. ERRADO - se for adotado somente o efeito devolutivo, prossegue-se a execução.
    • d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência. ERRADO - adesivo é subordinado ao principal.
    • e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente. CORRETA
  • A APELAÇÃO, em regra, será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (duplo efeito) (art. 520). Entretanto, ao agravo  (de instrumento)  poderá ser atribuído efeito suspensivo (art. 527, III). Ou seja, a regra é que seja recebido apenas em seu efeito devolutivo.
  • exato....o erro aí é só sobre o agravo. Sobre a apelaçao apenas, estaria correto dizer que o duplo efeito é a regra.
  • A letra A fala em apelação, mas Embargos Infringentes cabem de ACÓRDÃO.

    Art. 530 - Cabem embargos INFRINGENTES quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.


  • A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: “Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl”.

  • A)errdo,  Não cbe Emb, Infringentes em acórdão em swde de mandado de segurança ou e processo falimentar.

    B)errada; agravo, em regra, é recebido somente no efeito devolutivo, pode relator conceder efeito suspensivo.

    C)eeerada, Rec,Esp e Ext não obstam a execução provisória,pois a princípio resolvem questão constitucional e não o mérito dq causa

    D)errrada, recurso adesivo é aquele que se recorre sem querer recorrer, não se tinha vontade do recurso, mas como outra parte recorreu, faz-se também um, no prazo das contra-razões, que fica dependente do principal.

    E)correta,


  • NCPC

    a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime.

    ERRADO, não existe mais embargos infringentes no NCPC.

    b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo.

    ERRADO. A apelação é recebida, em regra, no deplo efeito (devolutivo e suspensivo). Contudo, o agravo de instrumento é recebido somente no efeito devolutivo, em regra.

    c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos.

    ERRADO, o recurso especial ou extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo. Logo, não obsta a execução provisória do julgado.

    d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência.

    ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao principal, pois se este sucumbir, aquele também o será.

    Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente.

    CERTO.Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/339643296/ncpc-o-que-consiste-os-embargos-de-declaracao-com-efeito-infringente


ID
943624
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

I. Nesses procedimentos, os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar suas alegações, não cabendo ao juiz ordenar de ofício a produção de provas.

II. Os pedidos de jurisdição voluntária devem ser decididos no prazo de dez dias; o juiz, porém, não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

III. Da sentença em tais procedimentos caberá apelação, não podendo a decisão ser modificada, ainda que ocorram circunstâncias supervenientes.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.109 CPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Item por item: 
    I - Errado. O art. 1107 do CPC dispõe o contrário: "Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer prova. 
    II - Correto. É a literalidade do art. 1109 do CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de dez dias; não é porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar conveniente ou oportuna.
    III - Errado. O art.1111 do CPC dispõe diversamente do afirmado na questão. Vejamos: "A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circuntâncias supervenientes.
  • Do inciso I, decorre da doutrina que a jurisdição voluntária é preponderantemente inquisitiva.
    E do inciso III decorre que na jurisdição voluntária faz-se também coisa julgada.

  • Concordo com o Albert M. No entanto, ainda é forte a corrente que nega a existência de coisa julgada em procedimentos de jurisdição voluntária, com base neste mesmo dispositivo. É preciso ficar atento nas questões objetivas quanto a este ponto!

    Gabarito: B


ID
943627
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 805 CC. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando com as INCORRETAS:
    A) CPC -  Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.
    B) CPC - Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
    C) CPC - Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
    E) CPC - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
  • Macete prazo 
    CCC
    Constetação - Cautelar - Cinco dias
  • O artigo 805 do CPC  embasa a resposta correta (letra D):

    A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. 

ID
943630
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à execução fiscal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C, CONSIDERADA ???????????????

    VAMOS AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO, VEJAM O QUE DIZ A LEI:

    Art. 3º Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    OBS. iuris tantum (relativa) 
    iure et de jure (absoluta)


    bons estudos
    a luta continua

  • LEI E DOUTRINA, 

    Art. 204 CTN. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
     
    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
     
     

    Presunção relativa e inversão do ônus da prova
     
     
    A técnica jurídica da presunção converte a dúvida em certeza. Trata-se de mecanismo que afasta a necessidade de buscar sempre, a todo instante, muitas vezes por intermédio de procedimentos penosos, a realidade exata dos fatos ocorridos.
     
    Parte-se, assim, da premissa de que a Fazenda Pública possui uma dívida contra alguém (pessoa física ou jurídica), decorrente de fato jurídico idôneo e precisa, quanto a sua expressão monetária, só podendo ser superada por prova inequívoca em sentido contrário. Portanto, a presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é classificada como relativa ou juris tantum, justamente o contrário da presunção absoluta ou juris et de jure, onde não se admite prova contra a presunção. 
     
    Neste sentido, freqüentemente aponta-se como uma das conseqüências do art. 204 do Código Tributário Nacional a chamada inversão do ônus da prova. Assim, a Fazenda Pública não precisa provar os fatos que fizeram nascer a dívida (“efeito de prova pré-constituída”). Cabe ao devedor fazer prova para afastar a presunção consignada em lei em favor da Fazenda Pública.
     
    FONTE: http://www.aldemario.adv.br/dauctncom.htm
  • Gabarito errado, sendo a letra "c" a alternativa correta.

    Lei.6830 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
     
    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Acreditemos, pois nossa hora chegará!
  • O SITE DO QC.COM.BR, COMO SEMPRE, COLOCOU O GABARITO ERRADO!

    Entrem no pdf da prova... olhem o gabarito de "Procurador", questão 47.. lá ta alternativa A como CORRETA. :)

            Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

            Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    E a alternativa A (correta) é a letra seca do artigo 5º/6830... 
          Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Quem colocou A pode dormir em paz :)

  • rt. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

      I - o devedor;

      II - o fiador;

      III - o espólio;

      IV - a massa;

      V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

      VI - os sucessores a qualquer título.




  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

      I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

      II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

      III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

      IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.


  • (a) CORRETA


    (b) A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor; o fiador; o espólio; a massa; o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e os sucessores a qualquer título.


    (c) A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez.


    (d) Exceção: bens absolutamente impenhoráveis.


    (e) Em regra, o executado será citado pelo correio, com aviso de recepção.


  • A - Art. 5º da LEF;
    B - Art. 4º da LEF;
    C - Art. 3º, caput e p. único da LEF;
    D - Art. 10 da LEF;e
    E - Art. 8º, caput e inciso I da LEF.


ID
943633
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 7, § 2
    o (Lei 12.016/09) Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • As ERRADAS:
    A) Lei 12.016/09 - Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
    B) Lei 12.016/09 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
    D) Lei 12.016/09 - Art. 10, § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
    E) Lei 12.016/09 - Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
  • A despeito do teor do artigo 7º, § 2º, da Lei 12.016/09, existe entendimento sumulado do STJ no sentido de que o mandado de segurança pode ser utilizado pelo contribuinte para obter declaração de direito à compensação tributária (súmula 213). No entanto, o alcance da previsão sumular se limita à declaração do direito à compensação, e não a sua convalidação, senão vejamos: 

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.  


  • a) INCORRETA. A autoridade coatora poderá recorrer da sentença que conceder a segurança:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer..

    b) INCORRETA. Se existe a possibilidade de interpor recurso com efeito suspensivo, a decisão judicial não poderá ser questionada por Mandado de Segurança:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    c) CORRETA. A liminar não será concedida em Mandados de Segurança que requeiram:

    Art. 7º - §2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    d) INCORRETA. Quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente aos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO:

    Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    e) INCORRETA, pois existe a possibilidade de execução provisória da sentença que concede o mandado de segurança:

    Art. 14, § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Resposta: C

  • Questão desatualizada. ADI 4296.

    Agora pode liminar nesses casos.


ID
943636
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

           Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) Correta. Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    B) Correta. Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    C) Correta. Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    D) Correta. Art. 249, § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    E) Errada. Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  • Alternativa "E": A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

    Colegas,
    A primeira oração nos remete claramente à nulidade absoluta e esta, de fato, não preclui. Não consegui ver erro nessa alternativa.

    Alguém poderia explicar melhor?
  • Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Entendi que seria o caso de aplicação do parágrafo único. Exatamente como o colega falou, que se referia às nulidades absolutas.

  • Pois é, entendi como o colega Gareth, a assertiva E não está errada se pensarmos na nulidade absoluta. Redação truncada da alternativa.
  • Alternativa E:

    Segundo Rinaldo Mouzalas (Processo Civil, Volume Único, p. 282), [...] Concernente às nulidades absolutas, elas também podem se convalidar. Em verdade, transitada em julgado a sentença de mérito, ainda que decorrente de ato processual absolutamente nulo, o dispositivo sentencial deve ser respeitado, ficando sem relevância a irregularidade. [...] Passando o prazo decadencial de dois anos, opera-se o fenômeno da coisa soberanamente julgada, que não poderá ser anulada por qualquer hipótese (a não ser que firam frontalmente disposições constitucionais - o que enseja a relativização da coisa julgada, mesmo que soberana).
  • Também acho que a alternativa "e" está correta. Vejam que matéria não sujeita à preclusão é matéria de ordem pública. De fato, matéria de ordem pública, em regra, pode ter sua nulidade alegada a qualquer tempo.
    Acho que a banca se enrolou, já que o que a lei diz é que as nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade de a parte se manifestar nos autos. Isso vale tanto para as nulidades relativas como para as absolutas. Porém, a banca quis fazer uma afirmação a contrário senso, mas que está correta. Em outras palavras: tratando-se de matéria de ordem pública (não sujeita a perclusão), a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo. Isso está errado? Creio que não...
  • Pessoal, atenção! Não há erro na questão, basta pensar na regra geral ("a nulidade dos atos") e na regra específica ("nulidades que o juiz deva decretar de ofício"). A questão pede a regra geral, e a regra geral é a preclusão quando não alegada a nulidade na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos.

    (REGRA GERAL) Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    (REGRA ESPECÍFICA) Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

  • O artigo 245 do CPC embasa a resposta incorreta (letra E):

    A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. 

    Como bem explica o professor Daniel Amorim Assumpção Neves: "Durante o trâmite do processo, o vício apto a gerar uma nulidade absoluta não é atingido pela preclusão, podendo a qualquer momento ser declarado."
  • Não obstante ter acertado a questão, refletindo um pouco sobre ela, a verdade é que a alternativa "E" ficou ambígua. Vejamos.
    e) A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

    Interpretação 1 (creio que tenha sido a utilizada pela banca): A nulidade dos atos processuais, como regra, pode ser alegada a qualquer tempo, pois se trata (sempre) de matéria não sujeita à preclusão.
    Interpretação 2 (mencionada pelos colegas Gareth, Yelbin e Rodrigo): tratando-se de matéria de ordem pública (não sujeita à preclusão), a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo.

    Portanto, de fato, se interpretarmos do modo 1, a letra “e” estará incorreta, pois a regra não é que as nulidades são sempre matéria de ordem pública.
    Por outro lado, interpretando do modo 2, a questão se torna correta!
    Enfim, foi o que entendi..
    .
  • A dúvida gerada está no termo NULIDADE utilizado pela questão, já que este gerou para os colegas, assim como pra mim, a dúvida sobre que nulidade se referia, se relativa ou absoluta.
    Entendendo que se refere à nulidade ABSOLUTA, tal questão estaria CORRETA (NÃO SENDO CONSIDERADA O GABARITO DA QUESTÃO, PORTANTO). Porém, tratando-se de nulidade RELATIVA, tal questão realmente está ERRADA (SENDO CONSIDERADA O GABARITO PEDIDO PELA QUESTÃO). 
    A Banca cometeu um equívoco, a meu ver, por não ter sinalizado que tipo de nulidade era esta que ela mencionou, afinal, sabemos claramente que a nulidade poderá ser RELATIVA ou ABSOLUTA, e que aquela, não sendo alegada no momento correto, preclui, enquanto que esta NÃO!
    Vacilo da banca, neste caso!
    Tsc..tsc..
  • Não entendo que houve erro na questão. A alternativa fala genericamente que "a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer momento". Resposta: NEM SEMPRE. Em caso de nulidade absoluta, SIM. Mas, em caso de nulidade relativa, NÃO. Como a alternativa não diz expressamente de qual delas se trata, entendo que se deve interpretar genericamente. Aí reside o equívoco da letra "e".

  • Colegas, o que torna falsa a alternativa “E” é a vírgula. Quando falamos que “a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo tratando-se de matéria não sujeita à preclusão” estamos particularizando a espécie de nulidade. Ou seja, somente a nulidade não sujeita a preclusão (nulidade absoluta) deve ser declarada de ofício. Caso a alternativa assim estivesse redigida, poderiam chover recursos para anular a questão, pois a alternativa estaria correta, gerando problemas no gabarito.

    Diferentemente, ao se falar que “a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita a preclusão” estamos dizendo que “toda a nulidade de atos processuais tratam-se de matéria não sujeita a preclusão” o que é falso, pois o art. 245, caput, CPC - transcrito acima pelos colegas - versa sobre as nulidades que devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

    Concluindo, a questão não seria passível de recurso, pois a vírgula torna a oração subordinada explicativa e não restritiva. Com o uso da vírgula generalizamos a oração principal (toda a nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo) tornando incorreta a alternativa (Art. 245, caput, CPC), mas ao retirarmos a vírgula particularizamos a oração principal (somente a nulidade de atos processuais que tratam de matéria não sujeita a preclusão (ou seja, nulidade absoluta) é que pode ser alegada a qualquer tempo) o que torna correta a alternativa e geraria problema no gabarito.

    Salvo ledo engano, a FCC tem o péssimo costume de fazer isso, portanto, cuidado.

    Avante


  • Se a dúvida for entre a "d" e a "e", não há motivos para tanta discussão. Em questão cujo fundamento é o próprio CPC, deve-se seguir estritamente a letra da lei, da maneira mais simples possível. Se o CPC fala que as nulidades precluem, é evidente que a alternativa dispondo "tratar-se de matéria não sujeita à preclusão" está INCORRETA, nos termos do art. 245, caput, CPC:

     

    "Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".


     

  • Valeu pela explicação, Murilo!! Mto esclarecedora 

  • Não sei se tentar sustentar que a alternativa "letra e" foi corretamente elaborada é uma boa ideia, Murilo... 

    Creio que a banca não se valeu desse artifício - Orações subordinadas Adjetivas Restritiva ou Explicativa -, haja vista que tais Orações são introduzidas por pronomes relativos.


  • A nulidadade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber a parte, quando se tratar de nulidade relativa e não nulidade Absoluta. Esta é a qualquer tempo, portanto errou a banca não nenhuma errada a meu ver. 

  • Colega Maximiliano Mayer, obrigado pelo comentário, pois isso me instigou a revisar o conteúdo de português. Sobre seu comentário, constatei que as orações subordinadas adjetivas nem sempre são introduzidas por pronomes relativos (orações desenvolvidas), podendo assumir forma reduzida (gerúndio, particípio ou infinitivo). No caso da questão, acredito tratar-se de oração subordinada explicativa reduzida de gerúndio. Penso não ser o único que acredita que orações subordinadas adjetivas possam existir sem o pronome relativo. O site "só português" também acredita nisso. Veja:

    "Forma das Orações Subordinadas Adjetivas

    Quando são introduzidas por um pronome relativo e apresentam verbo no modo indicativo ou subjuntivo, as orações subordinadas adjetivas são chamadas desenvolvidas. Além delas, existem as orações subordinadas adjetivas reduzidas, que não são introduzidas por pronome relativo (podem ser introduzidas por preposição) e apresentam o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio ou particípio).

    Por Exemplo:

    Ele foi o primeiro aluno que se apresentou.
    Ele foi o primeiro aluno a se apresentar.

    No primeiro período, há uma oração subordinada adjetiva desenvolvida, já que é introduzida pelo pronome relativo "que" e apresenta verbo conjugado no pretérito perfeito do indicativo. No segundo, há uma oração subordinada adjetiva reduzida de infinitivo: não há pronome relativo e seu verbo está no infinitivo."

    Fonte: <http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint36.php> , com acesso em 21/07/2014 às 12:32 min.

    Se estiver errado, poste a correção no meu mural.

    Atte. Murilo

  • Questão linda para quem chama FCC de "copia e cola". Gente que não percebe a sutileza e inteligência por trás das questões da banca.

  • Análise da questão de acordo com o Novo CPC.

    a) Correta. Art. 283.

     b) Correta. Art. 276.

     c) Dispositivo não previsto no Novo CPC.

     d) Correta. Art. 282.

     e) Errado - Art.278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos
    autos, sob pena de preclusão.

    Observação ao Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem
    prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento
    .
     

  • GAB:LETRA B E LETRA D(Segundo  o NCPC)

    A)ERRADA.Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.​

    B).CORRETA.Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    C)ERRADA.Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    D)CORRETAArt. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    E)ERRADA.Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão;


ID
943639
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as afirmações abaixo, relativamente à prova processual:

I. É nula a convenção que distribui de maneira diversa da estabelecida em lei o ônus da prova, quando tornar excessivamente difícil a uma das partes o exercício de direito.

II. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação.

III. Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art.333 Parágrafo único CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    bons estudos
    a luta continua

  • GABARITO - LETRA E

    AFIRMATIVA I -  CORRETA
    CPC, Art. 333.  O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    AFIRMATIVA II - ERRADA - Salvo disposição especial em contrário,   as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação  .
     CPC, Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    AFIRMATIVA III - ERRADA - Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
    CPC, Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
  • O artigo 333, parágrafo único, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


ID
943642
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

A avaliação do espaço urbano é especialmente importante para compreensão das ondas de distribuição geográfica e da correspondente produção das condutas desviantes. Este postulado é fundamental para compreensão da corrente de pensamento, conhecida na literatura criminológica, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGIA CRIMINAL
    ): CARACTERÍSTICAS GERAIS:
    - Berço da moderna sociologia norte-americana;
    - Alta dose de empirismo e pouca preocupação com suportes teóricos;
    - Enfoque pragmático diretamente voltado para os problemas de urbanização do início do século XX – preocupação com a “perda dos valores tradicionais e pluralismo”;
    - “Sociologia da grande cidade” (Chicago: explosão urbana no início do século XX: 1860 – 110.000 habitantes, 1870 – 300.000; 1880-1900 – de 500.000 a 1.000.000, 1910 – 2.000.000. Em 50 anos, aumentou em 20 vezes sua população);
    - Crime é lidado como problema social e não patologia individual, fundamentalmente ligado ao conceito de espaço (crime não é uma resposta anormal, mas resposta normal a ambiente anormal);
    - Métodos etnográfico, cartográfico e estatístico.
  • a) errada: Teoria da Anomia: Surge da impossibilidade da pessoa atingir metas por ela desejadas, com isso o fracasso no atingimento de tais metas levam à anomia, contra a norma, ignorando as normas sociais.

    B) correta: A Escola de Chicago cria os estudos baseados na antropologia urbana, é o meio urbano como foco da analise principal do delito, sendo que o meio ambiente influencia na delinquência.

    Os meios diferentes de adaptação das pessoas às cidades acabam por propiciar a mesma consequência: implicação moral e social num processo de interação na cidade. Assim, com o crescimento das cidades começa a surgir uma relação de aproximação entre as pessoas, com a vizinhança se conhecendo. Passa a existir, por conseguinte, uma verdadeira identidade dos quarteirões. Esse mecanismo solidário de mútuas relações proporciona uma espécie de controle informal (polícia natural), na medida em que uns tomam conta dos outros3 (ex.: família que viaja e pede ao vizinho que recolha o jornal, que mostre ao leiturista da água o local do hidrômetro etc.). Os avanços do progresso cultural aceleram a mobilidade social, fazendo aumentar a alteração, com as mudanças de emprego, residência, bairro etc., incorrendo em ascensão ou queda social. A mobilidade difere da fluidez, que é o movimento sem mudança da postura ecológica, proporcio­nado pelo avanço da tecnologia dos transportes (automóvel, trens, metrô). Portanto, a mobilização e a fluidez impedem o efetivo controle social informal nas maiores cidades.

    c)errada: A teoria da associação diferencial (teoria da aprendizagem social), defende a ideia que ninguém nasce criminoso, como defendido por Lombroso, a sociedade o ensina, o processo de aprendizagem do criminoso requer conhecimento especializado e habilidade, sendo assim a delinquência é o resultado da socialização incorreta. O homem aprende  ser criminoso.

    "Uma pessoa torna-se criminosa pq recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação".

    d) errada: a criminologia critica afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.


  • e) errada:  A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

    Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.


  • Escola de Chicago

    Conhecida Como Teoria Ecológica, Analisa a cidade e a sua contribuição para o fenômeno da Criminalidade.

    Principal Precursor: Robert Park.

  • Gab B

     

    Escola de Chicago: Teoria Ecologica - Ecologia criminal 

    - Desorganização social

    - O crescimento das cidades gera delinquência

  • Fique atento, pois já caiu em provas a expressão "inquéritos sociais" ligado a Escola de Chicago.

  • ESCOLA DE CHICAGO (1920-1940)

    A Escola de Chicago teve origem nas décadas de 20 e 30, através dos estudos

    acerca da "sociologia das grandes cidades" pelo Departamento de Sociologia da

    Universidade de Chicago, que apontou a influência do entorno urbano sobre a

    conduta humana, atribuindo as causas do fenômeno criminal à sociedade e não

    ao indivíduo.

    Conforme preleciona Paulo Sumariva (2017, p. 66), com 0 desenvolvimento

    urbano da civilização industrial, observou-se a mutação social e 0 aumento da

    crim inalidade nas grandes cidades, tornando-se necessário conhecer, à luz da

    morfologia das urbes, os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas.

    Desta feita, a Escola de Chicago, a partir da antropologia urbana e sob uma

    perspectiva transdisciplinar, estuda, de forma em pírica (emprego da observa­

    ção direta nas investigações) e com finalidade pragm ática (finalidade prática de

    obter diagnóstico confiável acerca dos urgentes problem as sociais da realidade

    norte-americana de seu tempo), a influência do meio am biente na conduta delituosa, traçando um paralelo entre 0 crescimento populacional e 0 aumento da

    crim inalidade nas cidades. Seus seguidores defendem, assim, que a cidade produz a delinquência.

    A teoria em estudo prioriza a ação preventiva em detrimento da ação

    repressiva. Ademais, as ações interventivas na cidade devem ser planejadas,

    contem plara participação da sociedade e lim itarem -se a um espaço previamente

    determ inado

  • Minha contribuição.

    Escola de Chicago (Ecologia Criminal) – 1920 – 1940

    Com a revolução industrial, houve o crescimento dos centros urbanos e, ao mesmo tempo, crescimento da criminalidade. Com isso, a Escola de Chicago voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. Logo, concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento na criminalidade. À luz da Escola de Chicago a cidade era responsável por produzir a criminalidade.

    Características: método empírico, finalidade pragmática e utilizava inquéritos sociais (social surveys).

    Propostas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; fortalecimento dos mecanismos de controle social informal; e, Estado atuante especialmente sobre a pobreza e sobre o desemprego.

    A importância da Escola de Chicago para a sociologia é inegável, sendo responsável, inclusive, por influenciar o surgimento de outras teorias: Teoria da Desorganização Social (Ecológica), Teoria Espacial, Teoria das Janelas Quebradas e Teoria/Política de Tolerância Zero.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
943645
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Franz Von Liszt (1851-1919) foi um modernizador do Direito Penal, propondo repensá-lo desde a ótica de uma política criminal que tenha na pena uma ferramenta estatal na luta contra o crime, inclusive com fundamentos científicos da criminologia e da penologia. O movimento correspondente, que teve em Von Liszt um de seus mais importantes defensores, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Para Von Liszt, a pena justa é a pena necessária, não admitindo inicialmente o livre arbítrio, substituindo-a pela normalidade como condutor volitivo do individuo, priorizando a prevenção especial em detrimento do caráter retributivo da pena. Através de seus estudos, principalmente a partir de 1882, com seu famoso programa de Marburgo – A idéia do fim no Direito Penal, no qual revolucionou os conceitos positivistas do Direito Penal, Von Liszt introduziu na concepção de ciências penais a Criminologia e a Penalogia (expressão que teria sido criada por ele mesmo).

    Fonte do texto: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_Escola_Ecletica_da_Criminologia_e_a%20contribuicao_de_Von_Liszt_para_a_ciencia_penal.pdf

  • Prezados Colegas,

    Peço sua ajuda, Franz Von Liszt não era precursor junto com Rafael Garrófalo da Escola Positivista?

    Se alguém puder me ajudar nesta dúvida agradeço.

    Obrigado
  • GABARITO: D

    "O mestre vienense Franz von Liszt contribuiu com a mais notável das correntes ecléticas, que ficou conhecida como Escola Moderna Alemã, a qual representou um movimento semelhante ao positivismo crítico da terza scuola italiana, de conteúdo igualmente eclético.

    Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos
    conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes.

    Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal. Por isso é possível afirmar que a moderna teoria do delito nasce com Von Liszt."

    Fonte: Cezar Roberto Bittencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral - 2013.


  • A EscolaPositiva percebeu que a pena deveria exercer uma função de defesa da sociedade.Assim, propôs um critério de utilidade, expressas por intermédio das teoriasrelativas da pena.

    Qual seriaa utilidade da pena? Consiste em intimidação da sociedade. As pessoas devem seintimidar com a ameaça e aplicação da pena, inibindo seus instintos criminosos.Trata-se de uma função preventiva geral da pena. Também, a pena impede que oautor reitere seus atos criminosos, neste caso estamos diante de uma função preventivaespecial da pena.

    Feuerbachfoi o mais expoente defensor da teoria preventivo geral, entendendo que a penatem a força de intimidar psicologicamente a sociedade, freando suas tendênciascriminosas. É a denominada Teoria da IntimidaçãoPsicológica.

    FRANZ VON LISZT, porsua vez, defendia que a finalidade preventiva especial da pena deveria seranalisada em relação às diversas categorias de delinquentes, conforme osestudos criminológicos e antropológicos de Lombroso e Ferri. Dessa mistura defins da pena e classificação dos delinquentes, surgiu a seguinte classificação:

    (a)  Habituais – os quais não podem ser mais corrigidos;

    (b)  Principiantes na carreira delitiva – esses requerem correção e são a elasuscetíveis;

    (c)  Delinqüentes ocasionais – não precisam de correção.

    Ferri, porsua vez, classificava os delinquentes em: natos ou instintivos por tendênciacongênita;  loucos; habituais;ocasionais; passionais.

    Modernamente( a partir da década de 1960), a prevenção especial passa a ser entendida comoforma de ressocialização, sendo a sociedade co-responsável pelo crime. Aexecução da pena deve agora ser entendida como uma forma de tratamento.


  • (Rodrigo) Franz Von Liszt - Escola Moderna Alemã - séc. XX;

    Ferri, Garófalo e Lombroso - Escola Positivista Italiana - séc. XIX.

  • A teoria de Liszt não faz parte da Escola Posisita e sim das Escolas Intermediárias e teorias Ambientais, junto com a Escola de Lyon, Marburgo e a Escola ou movimento da defesa social! Antonio Molina, Criminologia, 6 edição. pg193.

  • A questão está abordando sobre teoria da pena.

    Von Lizt, no último terço do século XIX, se destacou como um defensor do função preventivo-especial da pena.

    No Programa de Marburgo (1882), com o brilhantismo de sempre, sugeriu ele as seguintes diretrizes político criminais, no que diz respeito à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre dde acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros; b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização; c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

    A prevenção especial dirige-se à execução penal e não à cominação da pena (como ocorre na prevenção geral).

  • nunca nem vi

     

  • Gab. D

     

    Para Von Lizt à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre de acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: 

    a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros;

    b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização;

    c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

     

  • Sinônimos para a Escola Sociológica Alemã:

    Escola de Marburgo

    Escola Moderna

    Nova Escola

    Escola de Política Criminal.

    Quando falar em Von Liszt, lembrar SEMPRE da Alemanha e associar a esses nomes aí.

    ;]

  • NUNCA NEM VI.

  • Von liszt Alemão ofereceu ao mundo o seu famoso programa de marburgo, onde a ideia era do fim no direito penal

  • eu só sabia que esse brow era da Escola Alemã, logo, se eu soubesse que Marburgo é uma cidade da Alemanha....daria pra responder a questão...

    eitaaaaaaa

  • Para salvar.

  • gab D-ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, ESCOLA DE MARBURGO, ESCOLA MODERNA, NOVA

    ESCOLA OU ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL

    A adoção de uma perspectiva sociológica pela Escola alemã foi atribuída, essencialmente, a Franz von Liszt, por meio de sua aula inaugural em Marburgo, em 1882, intitulada A ideia de fim no Direito Penal, sendo posteriormente chamada de Programa de Marburgo.

    Liszt sagrou-se por tentar criar uma ciência global do Direito Penal, reunindo, em um ecletismo metodológico, a dogmática penal com 0 estudo do delito e da pena em sua realidade sensível, por meio de outros ramos do saber, como a antropologia, a psicologia e a estatística criminal

  • Gabarito C.

    .

    .

    .

    Escola Sociológica Alemã – Franz von Liszt

    • Ou Escola Moderna Alemã, Escola da Política Criminal
    • Programa de Marburgo - 1882
    • A sociedade não apenas desenvolve como produz a criminalidade
    • Distinção entre imputáveis e inimputáveis
  • Cada vez que faço essa questão eu marco uma letra diferente. até agora não marquei a correta. kkk

  • O direito penal é “o limite infranqueável da política criminal” .

    Franz Von Liszt

    Superou a Escola de Kiel e fundamentou o programa de Marburgo.


ID
943648
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito brasileiro, o lugar do crime define-se pela teoria

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Teoria mista ou da ubiquidade - o local do crime é tanto aquele em que ocorreu tanto a conduta quanto o resultado; esta é a teoria adotada pelo Brasil, segundo arrt. 6 do CP.


    FONTE:http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_penal.pdf


  • Teoria da Ubiquidade

    Lugar do crime:

    CP - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.




  • Artigo 4  do CP:



    Para o lugar do crime o CP adota a Teoria da Ubiquidade ou Mista

    Para o tempo do crime é a Teoria da Atividade: Considera´se praticado o crime no momento da conduta.



    Uma boa dica é LUTA

     LU: Lugar Ubiquidade

     TA: Tempo Atividade

    Bons Estudos.
  • MACETE!!!

    "LU-TA"
    LU: Lugar do crime....Ubiquidade
    TA: Tempo do crime....Atividade
  • A legislação pátria adota, quando o crime é cometido em locais diferentes, as três teorias: * ATIVIDADE (crimes de menor potencial ofensivo, pena inferior a 2 anos)
                 * RESULTADO
                 * UBIQUIDADE (crimes normais – previstos no código penal)
     1) TEORIA DA ATIVIDADE (art. 63, lei 9099/95)
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Trata dos crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cuja pena máxima é igual ou inferior a 2 anos.
     2) TEORIA DO RESULTADO (art. 70, CPP)
       Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Trata dos crimes plurilocais, quando a ação se dá em um local e o resultado em outro, NO MESMO PAÍS, porém, em ESTADOS diferentes.
    Obs.: Há divergência entre doutrinas, a MINORIA diz que quando ocorre em CIDADES diferentes.
     3) TEORIA DA UBIQUIDADE (é a regra geral)
    Trata de crimes de espaço máximo ou distância – executados em um país e consumados em outro.
    Obs.: homicídio – crime comum
    Lugar do crime  - CONDUTA + RESULTADO
    A jurisprudência entende que o foro competente é o da CONDUTA, mesmo que a ação se desenvolva em um local e o resultado em outro.

  • Com relação à letra E

    Sistema Vicariante - Sistema utilizado no Brasil que permite a aplicação ou de Medida de Segurança ou de pena propriamente dita.
    Sistema Binário - Utilizado antes da reforma do Código Penal de 1984 que permitia a aplicação cumulativa de Medida de Segurança e da pena propriamente dita.
  • SEMPRE LEMBRANDO QUE:

    NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA COMETIDOS DENTRO DO TERROTÓRIO NACIONAL, ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE PARA O LUGAR DO CRIME...


    SEMPRE NA LUTA!!
  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    ADOTA A MESMA TEORIA DA UBIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME: CONDUTA + RESULTADO + ONDE DEVERIA SE PRODUZIR O RESULTADO


    OBS: O CP SILENCIA SOBRE A TEORIA ADOTADA PARA OS CRIMES OMISSIVOS MAS O CPM NÃO. 

    Lugar do crime
    Art. 6º CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    PARA OS CRIMES OMISSIVOS O CPM ADOTA A TEORIA DA AÇÃO, CONDUTA OU ATIVIDADE.
  • Eu concordo com o comentário do colega Eder Júnior.

    Pois a questão diz no Direito brasileiro, mas o correto seria no Código Penal, visto que, no direito brasileiro adotamos três teorias, além de uma regra excepcional, quanto ao lugar do crime.

    1ª) TEORIA DA ATIVIDADE:considera – se lugar do crime, aquele em que se desenvolveu a conduta, ou seja, no local da ação ou omissão. Foi acolhida entre nós, na Lei dos Juizados Especiais (Art. 63 da Lei 9.099/95).
     
    2ª) TEORIA DO RESULTADO:considera – se lugar do crime, aquele em que ocorreu o resultado, ou seja, o evento. Foi adotada no Código de Processo Penal (Art. 70). O CPP aplica – se aos crimes plurilocais (delito que percorre territórios de um país soberano).
     
    3ª) TEORIA DA UBIQUIDADE ou MISTA:considera – se praticado o crime, no lugar em que ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir – se o resultado. ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL. Aplica – se aos crimes à distância (percorre territórios de dois países soberanos) e aos crimes em trânsito (percorre territórios de mais de dois países soberanos).
     
    EXCEÇÃO:O STJ e o STF entendem que em casos de crimes contra a vida, a competência será determinada pela Teoria da Atividade. (STF - 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013). Entendimento “contra legem”.
  • art. 6º considera-se praticado o crime no lugar onde aconteceu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu, ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Ubiquidade - LOCAL DA CONDUTA + LOCAL DO RESULTADO

  • Dica para memorização do professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA).

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    LUTA

  • SISTEMA VICARIANTE : É  o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha. 

    TEORIA MONISTA - UNITÁRIA – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime. 
    TEORIA DUALISTA – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe. 
    TEORIA PLURALISTA – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito. 

    O CP adotou, como regra, a teoria monista. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista. 
    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária que, para o professor Luiz Regis Prado seria uma teoria monista de forma “matizada ou temperada”.[1][15] De acordo com o professor Damásio, entretanto, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas a essa regra. É o caso, por exemplo, do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros. 

    >>>> Amigos, segue comentários das outras teorias para enriquecer ainda mais nossos estudos !!!
  • Teoria do efeito intermédio ou do efeito mais próximo – lugar em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.

  • Dica!

    LUTA


    LU - Lugar do crime = UBIQUIDADE
    TA - Tempo do crimeATIVIDADE

  • A teoria que explica o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, pois se considera como lugar do crime o local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Essa foi mais fácil do que mastigar água.
  • eu acho que mastigar água é uma das coisas mais difíceis que existem

  • GABARITO: C

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)       

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.       

  • Para responder a questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o seu enunciado.
    Há três teorias básicas atinentes ao lugar do crime: a da atividade, a do resultado e a da ubiquidade.


    A teoria da atividade considera o lugar do crime onde ocorreu a ação ou omissão, não tendo relevância para essa aferição o lugar em que o resultado se produziu.
    De acordo com a teoria do resultado, o lugar do crime é o local onde o resultado delitivo se produziu, não importando onde foi a ação ou a omissão.

    O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto o local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".


    Desta forma, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.



    Gabarito do professor: (C)




ID
943651
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O parágrafo único do art. 14 do Código Penal pune a tentativa, caracterizando-se como norma de extensão da

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Tipicidade e punibilidade da tentativa   O crime tentado não se encaixa perfeitamente na descrição legal. Assim, homicídio é “matar alguém” (art. 121) é não tentar matar alguém. A tentativa somente é punível devido à norma de extensão da tipicidade inscrita no art. 14, parágrafo único (“salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços)”). Trata-se de um caso de tipicidade indireta ou por subordinação mediata.


    FONTE:http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=69


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Tipicidade 
    Tipicidade é a relação de adequação entre a conduta descrita no tipo penal e aquela realizada pelo agente.
    A conduta que se adéqua perfeitamente ao tipo penal é chamada de típica. Se não existe essa adequação, a conduta é atípica.

    A tipicidade formal é, assim, uma relação de adequação típica, ou seja, de subordinação do fato ao tipo penal.

    Essa subordinação classifica-se em:
     

          imediata ou direta: existe perfeita adequação entre a conduta praticada e o tipo penal.
    Trata-se de situações em que o agente realiza completamente a conduta descrita na lei.
    No caso do homicídio, por exemplo, ocorre adequação típica imediata se o agente mata a vítima;

          mediata ou indireta: o agente atua com vontade de alcançar o resultado, mas sua conduta
    não se adéqua perfeitamente ao tipo penal. Assim, aquele que apenas tenta matar não realiza completamente
    a conduta descrita no art. 121 do CP. Para que seja incriminado, é preciso que o art. 14, II, preveja
    a punição da tentativa.Esse dispositivo é conhecido como norma de extensão, pois amplia o alcance do tipo,
    abrangendo casos não previstos
    originariamente.

     Professor Alexandre Magno.

  • Complementar o assunto:
    Para justificar a punição da tentativas destacam-se 4 teorias:

    Teoria Subjetiva, voluntarística ou monista: leva em consideração a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. leva-se em conta o desvalor da ação, não se importando com o desvalor do resultado.

    Teoria objetiva, realístia ou dualista: leva em consideração ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios tem início. é a teoria adotada pelo CP no art. 14, II. leva-se em conta tanto o desvalor da ação quanto do resultado.

    Teoria subjetivo-objetiva ou teoria da impresão: leva-se em consideração a junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico prtegido.

    Teoria sintomática: a punição se justifica em razão da periculosidade do agente. desenvolvida pela escola positiva.

    Fonte: Nucci, Guilherme  de Souza. Código penal comentado. 11 ed, rev, atual e ampl. São Paulo: Editora do Triunais, 2012.
  • Fonte: Blog Direito em Quadrinhos.

    É chamada de norma de extensão Note-se que a norma do art. 14, II permite considerar uma conduta que não seria típica como típica, por isso é chamada de norma de adequação típica mediata. Ela é uma norma de adequação típica mediata porque amplia a incidência da norma incriminadora. Trata-se de uma ampliação temporal.   Se não fosse o art. 14, II do CP, não haveria crime tentado, portanto, o que está inserido no art. 14, II do CP são elementares (elementos do tipo). Significa dizer que todos os elementos de uma norma de extensão são elementares, porque se não fossem esses elementos das normas de extensão as condutas não seriam típicas.
  • ....

    a) tipicidade.

     

     

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

     

     

    “A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no art. 14, II, do Código Penal. Logo, a norma definidora da tentativa é uma norma de extensão ou de ampliação da conduta.

     

     

    Opera-se uma ampliação temporal da figura típica, pois com a utilização da regra prevista no art. 14, II, do Código Penal, o alcance do tipo penal não se limita apenas ao momento da consumação do crime, mas também a períodos anteriores. Antecipa-se a tutela penal para abarcar os atos executórios prévios à consumação.” (Grifamos)

  • Tipicidade por subordinação mediata.

  • EXTENSÃO TEMPORAL DA TIPICIDADE

  • Da tipicidade mediata...

  • Extensão da TIPICIDADE. Afinal, foi uma tentativa de praticar uma conduta tipificada (tipicidade formal).


ID
943654
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1o ). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada

Alternativas
Comentários
  • Item 13 da exposição. 
    .
    "13. No art. 13, § 2º, cuida o Projeto dos destinatários, em concreto, das normas preceptivas, subordinados à  previa existência de um dever de agir. Ao introduzir o conceito de omissão relevante, e ao extremar, no texto  da lei, as hipóteses em que estará presente o dever de agir, estabelece-se a clara identificação dos sujeitos a que se destinam as normas preceptivas. Fica dirimida a dúvida relativa à superveniência de causa independente, com a inclusão, no texto do § 1º do art. 13, da palavra relativamente, “se a causa superveniens”, destaca Nélson Hungria, “se incumbe sozinha do resultado e não tem ligação alguma, nem mesmo ideológica, com a ação ou omissão, esta passa a ser, no tocante ao resultado, uma “não-causa” (Comentários, v. 1, t. 2, 5. ed., 1978, p. 67)"
  • Exposição de motivos da LEI 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL e não do Código Penal como transcrito pelo colega acima:

    13. Contém o art. 1° duas ordens de finalidades: a correta efetivação dos mandamentos existentes nas sentenças ou outras decisões, destinados a reprimir e a prevenir os delitos, e a oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança venham a ter participação construtiva na comunhão social.
  • Nobres,
     
    As teorias da pena referem-se ao objetivo almejado pelo Estado na punição do agente. Desta forma existem três principais teorias que tratam do assunto, conforme discriminadas abaixo. O Brasil adotou a teoria mista.
     
    A) Teoria absoluta
    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.
    Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.
    B) Teoria relativa
    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).
    A prevenção opera-se de duas formas:
    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;
    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).
    C) Teoria mista, eclética ou unificadora
    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).
    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.
    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).
     
    Força para lutar, fé para vencer e foco no objetivo.
  • O Brasil adota uma teoria mista, eclética, conciliatória ou intermediária.

    A pena apresenta uma tríplice finalidade:

    • Retribuição;

    • Prevenção geral;

    • Prevenção especial;

    A teoria mista está prevista expressamente no art. 59 do Código Penal:

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Além do art. 59 do CP, vários dispositivos da LEP e do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, também indicam esta teoria mista, eclética, conciliatória ou intermediária.

  • Para revisar, vejamos as diferenças entre previsão geral e prevenção especial.

    PREVENÇÃO GERAL
     
    → É voltada para a coletividade – o Estado pune o criminoso para evitar a prática de novos crimes pelos membros da coletividade;
    Crítica à prevenção geral: Esta prevenção geral resulta na “instrumentalização do ser humano”. O condenado é utilizado como um exemplo para a coletividade, passando a ser usado como um objeto perante os demais;
    Prevenção geral negativa: É a chamada INTIMIDAÇÃO COLETIVA. Ela foi criada por Feurbach. É a chamada TEORIA DA COAÇÃO PSICOLÓGICA. Essa prevenção geral negativa busca criar nos potenciais criminosos um contra-estímulo para afastá-lo das práticas de crimes. Fala-se modernamente no chamado Direito Penal do Terror, que se refere a: inflação legislativa (Direito Penal de Emergência) + hipertrofia do DP (Direito Penal de aumento das penas);
    Prevenção geral positiva: É a REAFIRMAÇÃO DO DIREITO. É reafirmar que o Direito Penal existe, que é válido e que é eficaz.


    PREVENÇÃO ESPECIAL
     
    → É aquela que se dirige ao próprio condenado. O Estado pune para que ele não volte a delinquir;
    → A crítica que se faz é que a pena assume um papel educativo, e a tarefa do Direito Penal não é educar ninguém;
    Prevenção especial negativa: Consiste em evitar a reincidência. É o que se chama de PROGRAMA MÍNIMO, ou de prevenção especial mínima;
    Prevenção especial positiva: É a almejada (e muitas vezes utópica) ressocialização (programa máximo);
     
    DICA: A Defensoria Pública tem tese que diz que a pena antes de ser ressocializadora, ela deve ser não-ressocializadora. Ela deve, no mínimo, não estragar ainda mais o condenado. A pena tem que assumir uma função social.
     
  • Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz " conforme necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". É também chamada de teoria  da união eclética, intermédiária, conciliatória ou unitária.

    Por sua vez, em diversos dispositivos a Lei 7.210/1984- Lei de Execução Penal- da ênfase á finalidade preventiva da pena, em suas duas vertentes, geral e especial.

    No sistema penal brasileiro as finalidades da pena devem ser buscadas pelo condenado e pelo Estado, com igual enfâse á retribuição e a prevenção.
  • GABARITO E 

    A Lei no 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal (TEORIA ABSOLUTA) e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (TEORIA RELATIVA) (art. 1o ). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada.

    Busca aplicar vários fins as penas, tentando adaptar esses posicionamentos para melhor se encaixar a realidade social. São teorias que buscam fundamentar as penas ora por ideais das teorias absolutas, ora por ideais das teorias relativas, por isso, chamada de teoria mista também chamada de eclética

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fixação da pena

    ARTIGO 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:      

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;      

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;     

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;      

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.  

    ======================================================================

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (TEORIA MISTA/ECLÉTICA/CONCILIATÓRIA/INTERMEDIÁRIA)

  • A questão versa sobre a Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, bem como sobre a finalidade da pena. O artigo 1º do referido diploma legal estabelece: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". O item 13 da Exposição de Motivos da referida lei apresenta o seguinte conteúdo: “Contém o artigo 1º duas ordens de finalidades: a correta efetivação dos mandamentos existentes nas sentenças ou outras decisões, destinados a reprimir e a prevenir os delitos e a oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança venham a ter participação construtiva na comunhão social".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. De acordo com as teorias retributivistas ou absolutas, a pena tem tão somente a função de castigo. De acordo com estas teorias, a pena não teria a função de ressocializar o condenado, tampouco de prevenir outros crimes. Não se pode negar que, ainda hoje, a doutrina majoritária reconheça o caráter retributivista da pena, mas não dissociado de outras funções.


    B) Incorreta. A retribuição estabelecida pela Lei de Talião ensejava uma rigorosa equivalência entre o crime e a pena, que consistia comumente em sanções corporais. A Lei de Execução Penal não permite penas corporais, tampouco fundamenta a pena na ideia de retribuição taliônica.


    C) Incorreta. Uma das finalidades da pena é a prevenção geral, que é dirigida à toda a sociedade, desdobrando-se em seu caráter positivo, que visa mostrar à sociedade a vigência da norma, bem como em seu caráter negativo, que visa intimidar a sociedade a praticar crimes, diante do risco de aplicação das consequências jurídicas.


    D) Incorreta. Também a prevenção especial é uma das finalidades da pena, que tem como referência a pessoa do criminoso. Ela também apresenta caráter positivo, que consiste no intuito de recuperar e ressocializar o condenado, e no caráter negativo, que visa segregar o condenado, impedindo-o de praticar novos crimes.


    E) Correta. O entendimento preponderante na doutrina é no sentido de considerar a pena com funções retributivistas e preventivas, pelo que prevalece em relação ao tema a teoria mista, unificadora ou eclética. O texto da exposição de motivos antes transcrito, bem como o artigo 1º da Lei de Execução Penal e o artigo 59 do Código Penal, evidenciam a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro desta teoria.


    Gabarito do Professor: Letra E



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ID
943657
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dogmaticamente, há quem entenda impossível a combinação, no mesmo ilícito, das circunstâncias do homicídio dito privilegiado (art. 121, parágrafo 1o , do Código Penal) com aquelas do homicídio qualificado. Segundo essa linha de compreensão dogmática, isso ocorre inclusive por, no caso, haver

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    Segundo a doutrina, antinomia jurídica é a contradição (real ou aparente) entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando a sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema. No caso concreto há uma discussão sobre essa antinomia tendo-se em vista que o §1º do art. 121, CP trata do homicídio privilegiado e o §2º trata do homicídio qualificado. A questão que se põe é: pode-se combinar esses dois dispositivos aparentemente conflitantes? Pode haver o chamado homicídio privilegiado-qualificado?
    Quanto a esse tema há três posições a respeito. Observe-se que o examinador não afirma qual delas deve prevalecer. Ele apenas diz que "há quem entenda ser impossível a combinação". E deseja saber qual o argumento justificador desta teoria. Para os defensores da primeira corrente, o homicídio qualificado exclui o privilégio. Os defensores dessa teoria afirmam que há uma contradição lógica-topográfica, pois o homicídio privilegiado (§1º), que é uma causa de diminuição da pena foi colocado no art. 121 logo após o caput do artigo. Já o homicídio qualificado (§2º) foi colocado após o priviligiado. Portanto, analisando-se o artigo 121 de forma global e topograficamente, aplicaria-se o homicídio privilegiado somente em relação ao homicídio simples e não em relação às formas qualificadas, pois estas estão situadas topograficamente depois do homicídio privilegiado. Complementando a questão: a segunda corrente prega que o privilégio somente pode concorrer com as qualificadoras de natureza objetiva (mas não em relação às subjetivas). Ex.: não se pode cometer homicídio por motivo fútil (causa subjetiva) e ao mesmo tempo de relevante valor moral. Os motivos subjetivos são antagônicos. Por outro lado pode matar alguém que está sofrendo muito (eutanásico) mediante veneno ou asfixia; neste caso a circunstância de relevante valor moral não repele o elemento exasperador objetivo. É a posição dominante sobre o tema.
    Já para a terceira corrente o privilégio simplesmente exclui a qualificadora. Aplica-se somente o homicídio privilegiado; embora haja uma qualificadora, esta deve ser desconsiderada como tal.
     

  • só faltou a fonte. Mas valeu!!!

  • Alternativa A


    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    As antinomias jurídicas reais são aquelas em que se percebe um conflito mutuamente exclusivo e/ou incompatível, sendo impossíveis de resolver dentro das linhas e critérios designados pelo ordenamento. Importante notar que a antinomia real não impossibilita sua resolução pontual, ou seja, quando o Poder Judiciário, em qualquer de suas instâncias, decide uma solução pragmática para um conflito real está suprimindo, casuisticamente, a antinomia. Esta variedade de incoerência em um ordenamento representa um erro lógico tão grande que tem como única solução viável para resolução do conflito em nível amplo a exclusão, omissão ou edição de uma das normas conflitantes, já que a mera reinterpretação do conflito pode, por sua vez, ser incompatível com outros elementos do ordenamento.

    Por outro lado, as antinomias jurídicas aparentes são aquelas em que se percebe uma solução interpretativa do conflito, devendo o magistrado e o operador do Direito como um todo, utilizar de determinados critérios lógicos, doutrinários e até normativos para resolvê-lo.



    Extraído do Livro: Manual de Direito Civil – Volume Único – Flávio Tartuce.
  • Em síntese: o que essa parcela da doutrina (minoritária) prega é que os parágrafos de um artigo somente devem ser aplicados ao seu caput, não sendo possível aplicar um parágrafo a outro parágrafo (antinomia lógica e topográfica).

  • GABARITO - A

    Para os defensores da não existência do Homicídio Privilegiado - Qualificado,

    Há uma antinomia lógica e topográfica, topograficamente o privilégio, para tais , deveria alcançar somente

    o Homicídio simples.

    O Homicídio Híbrido ( Privilegiado - Qualificado ) Não é Hediondo.

    Pode acontecer com algumas combinações:

     121, § 1º c/ § 2º, III ( Meios de execução )

     121, § 1º c/ § 2º, IV ( Modos de execução )

     121, § 1º c/ § 2º, VI (

    FEMINICÍDIO = Visão do STJ )

     121, § 1º c/ § 2º, VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)


ID
943663
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

    O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
    sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
    sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
  • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

    Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



     


  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PM CE 2021


ID
943666
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à competência no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • ALT. A


     Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Alternativa "b":  Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    Alternativa "c": Cessa a função, cessa a prerrogativa.

    Alternatica "d": A especial SEMPRE prevalece.

    Alternativa "e": Art. 70 - Competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

    BONS ESTUDOS E FELIZ APROVAÇÃO!
    bO 

  • a) se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. CORRETO: texto da lei, conforme já exposto pelos colegas cima.

    b) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração. ERRADA: segundo o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. ERRADA: embora nosso código prevê-se a permanecia da competência por prerrogativa de função, o STF entendeu que essa regra era inconstitucional, pois serve ao cargo ou função exercida, não a pessoa que o exerce. Assim, mesmo que já esteja em curso a ação penal, ocorrendo  a cessação do exercício da função pública o processo será encaminhado do tribunal ao foro competente.
    Também é importante lembrar da Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    d) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta. ERRADO: prevalecerá sempre a especial.

    e) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o maior número de atos de execução. ERRADO: no caso de  tentativa, será o lugar do ULTIMO ato de execução
  • O artigo 72, parágrafo 2º, do CPP, embasa a resposta correta (letra A);

    Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
  • Ok, a alternativa é A, mas a questão está mal elaborada

    Também coloquei "A" pq era a "menos errada", além de ser a letra seca da lei.
    Entretanto:

    regra geral        Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção        Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Se o réu não tiver residência certa/for ignorado seu paradeiro, INICIALMENTE continua valendo o art 70, de modo que a competência será DO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
    Só enquadra no artigo 72, restando competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, se, além de nao ter resid certa/for ignorado o paradeiro, não for conhecido o lugar da infração. Fora disso, reitero, vale a regra do art.70.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • copiar e colar só o paragrafo segundo, sem o caput, deixa sem sentido a questão.

    a regra do cpp é ser o crime processado no lugar em que praticado

    para a letra A estar certa precisa acrescer essa informação.
  • Alerto aos colegas acima quanto ao equívoco dos comentários em relação a alternativa (D). Ao contrário do que disseram, nem sempre prevalecerá a competência da Justiça Especial para julgar os crimes conexos a eles. À título de exemplo cito a súmula 90 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial militar pela prática de crime militar, e à Comum pela prática de crime comum simultâneo àquele". Assim, se um policial militar pratica, em conexão ou continência, dois crimes, um de natureza militar e outro de natureza comum, haverá obrigatoriamente a separação dos processos.  
    Cuidado com essas fórmulas prontas, sabe-se que no direito é muito difícil existir uma regra que não comporte exceções. A propósito, há outras várias exceções sobre a temática abordada. Fiquem ligados!
  • Concordo com o Geraldo.

    Apenas copiar e colar o parágrafo sem o caput torna a questão duvidosa, pois o enunciado não informa que é desconhecido o local da infração, de modo que caso seja conhecido o local da infração, independe de o réu ter ou não residência certa ou ter seu paradeiro ignorado.

    Pelo exposto, verifica-se que a questão padece de vício e merece ser anulada.
  • Cuidado mesmo com a questão da justiça especial, pois a justiça militar estadual nunca julga civil, nunca; já a justiça militar da União poderá julgar civil em crime conexo com o militar.

  • Pessoal, é importante tomar cuidado com a letra "c" da questão, pois embora traga a redação literal do §1º, do art. 84, do CPP, o mencionado dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 2797-2 e 2860-0.

  • Pessoal, acertei a questão porque lembrei da literalidade da lei.

    Mas isso não faz com que a questão esteja correta.

    Estão todas erradas, inclusive a letra 'a', tendo em vista que o foro competente, em regra, será o da prática da conduta delitiva (lugar da infração). Apenas de forma subsidiária terá lugar o art.72, §2º, do CPP (que se trata justamente da redação da letra 'a').


  • A questão deveria ter sido anulada, já que o parágrafo segundo do artigo 72 depende do caput, o que não é referido na questão..o parágrafo isolado possui outro sentido, o que não é correto. Questão mal elaborada.

  • Desculpem o desabafo, mas a FCC é uma bosta mesmo!

  • A alternativa dada como certa trata-se da copia do paragrafo  2º do art 72 do CPP... Para quem acha que está mal formulada, a FCC entende que o candidato deve ter em mente o caput do referido artigo..... O jogo é esse... GRAVE, GRAVE, GRAVE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO... Infelizmente é a realidade

  • GABARITO: A

    Art. 72.  § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu:

    1.Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.

    2.Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.

    3.Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    4.Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • GAB A

    Art. 72.  

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Então se conhecido o local da infração e houver paradeiro do réu, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, ainda que atue em localidade totalmente distinta, será o competente para julgar? Te falar, viu!? Às vezes é melhor ser um decorador que um entendedor.

  • Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.

  • regra geral   

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção    

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


ID
943669
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão processual e às suas medidas alternativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 282, § 1
    o CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    bons estudos
    a luta continua
  • As assertivas D e E estão erradas, de acordo com a literalidade dos artigos 318 e 322 do CPP, quais sejam:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Bons Estudos!

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 282, p.3º/CPP. "Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo".

    Alternativa B- Correta! Artigo 282, p. 1º/CPP. "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 301/CPP. "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 318, III/CPP. "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 322/CPP. "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

  • Somente no caso de prisão domiciliar, como medida cautelar, não poderá ser acumulada com outra.

  • ATUALIZANDO:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • A) ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.

     

    B) CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(...)§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     


    C) ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.

     

    D) ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:
    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    (...)III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     


    E) ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.

    PROF: Renan Araujo.

  • Lembrando que a fiança poderá ser concedida ainda que a pena máx. seja superior a 04 anos, desde que requerida ao juiz, q decidirá em 48 horas.

  • A)  ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.

    B)  CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando−se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    C)  ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.

    D)   ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    III  − imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    E)   ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Art. 282, §1º do CPP:

    As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Uma questão muito parecida, até mesmo nas alternativas: Como a gente sabe, as bancas costumam copiar umas às outras

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6b542e8b-08

  • A) o pedido de medida cautelar deverá, sempre, ser analisado pelo juiz sem a prévia intimação da parte contrária.

    R = Pelo pacote anticrime, a regra é que quando há pedido de medida cautelare deve a parte contrário ser intimada previamente para se manifestar em 5 (cinco) dias. No caso de urgência dispensa essa intimação, mas tal decisão deverá ser motivada.

    CPP - Art. 282 . § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

    C) qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    R = O flagrante pelo povo é "facultativo". O flagrante obrigatório (deverá) é para os agentes policiais.

    CPP - Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    D) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 7 (sete) anos de idade ou com deficiência.

    R = Menor de 6 anos.

    CPP - Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:               

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;            

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    E) a autoridade policial, em caso de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.

    R = O grau máximo da pena deve ser até 4 anos.

    CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    GABARITO: B

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • pode cumular ou em separado !

ID
943672
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 416/CPP. "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 534/CPP. "As alegações finais serão orais, concededendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 437, IX/CPP. "Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa".

    Alternativa D- Correta! Artigo 478, I/CPP. "Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 420, I/CPP. "A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público". O erro consiste, portanto, no "ou", já que a intimação será feita também ao defensor nomeado.
  • a)  A decisão de impronuncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentito estrito, passou a sujeitar-se a recurso de apelação (lei 11.689/2008). Tal mudança teve por objetivo conferir uniformidade ao sistema recursal, de modo que sempre será cabível apelação contra decisões que no rito do jurí, ponham fim ao processo, reservando-se o recurso em sentido estrito para atacar decisões não terminativas.

    b) o prazo é de 20 minutos para as alegações  finais, prorrogáveis por mais 10. Tempo individual para cada defesa e acusação.

    c) Estão isentos do serviço do júri....os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa.

    d) São referências proibidas nos debates, sob pena de nulidade: 1- à decisão de pronúncia 2 - às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação 3 -
    à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. Correta

    e) O acusado será, em regra, intimado pessoalmente. Por edital se estiver solto e não for localizado. O defensor ddativo e o mp também pessoalmente. O defensor constituido, o querelante e o assistente pela imprensa.

  • Só pra ninguém ficar com dúvida. Vamos tratar da assertiva b):

    "As alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos."

    Aqui a tentativa foi dar um nó na cabeça do concurseiro, no mínimo, atrasando o desenvolvimento de eventual prova de concurso, como de praxe. Se não vejamos:

    1º -  Sumário da culpa é a primeira fase do Procedimento do JURI, não confundir com procedimento sumário!

    2º - O prazo apresentado esta errado: art. 411, § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
  • LEMBRAR:A) sentença de impronúncia caberá recurso de APELAÇÃO;B) ALEGAÇÕES ORAIS = 20 + 10 MINUTOS; C) ART.437 do CPP -  IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)CORRETO - D) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado.E) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado ou (OU NÃO, MAS SIM, E) ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
  • Galera não entendi o erro da letra E, já que a assertiva está de acordo com a letra da lei

    Alguém poderia me ajudar?

  •  A letra E está errada porque é pessoalmente ao acusado, ao defensor publico e ao MP. E nao ao acusado ou o defensor publico, está errado a colocação do ou.

  • Alternativa "e":

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Alternativa "d" (correta):

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Acho ridículo quando a banca examinadora quer confundir o candidato pela troca ou omissão de conectivos, como "e" e "ou", conforme se observa na assertiva E.

  • Esse "ou" me pegou.

  • Trocar "e" por "ou" numa questão objetiva demonstra total despreparo técnico "e" desrespeito ao candidato por parte do examinador "ou" sua completa ausência de vergonha na cara.....

  • CONCORDO COM VOCÊ VITOR, DENOTA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CANDIDATOS, ESTÁ NA HORA DESSAS BANCAS SE REINVENTAREM.

  • Operador "Ou"
    A matéria é CPP ou Raciocínio Lógico?

  • Bora parar com essa choradeira e mimimimimi...todos sabemos que a FCC cobra a literalidade da lei, então estudem e adaptem a banca, se quiserem passar.

  • O “ou” muda tudo, não é falta de técnica da banca, não há que se falar em intimação de um ou outro, mas dos dois
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    b) ERRADO: Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    c) ERRADO: Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 

    d) CERTO: Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; 

    e) ERRADO: Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público

  • Será que o examinador tomou hoje? Se ele gosta de raciocínio lógico nas questões, então lhe proponho essa condicional verdadeira. Se não tomou, entao vai tomar no c..............!!!!


ID
943675
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C. 

    15/05/2012 SEGUNDA TURMA
    HABEAS CORPUS 91.613 MINAS GERAIS
    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
    PACTE.(S) :VICENTE DE PAULO LOFFI
    IMPTE.(S) :ÉRICO ANDRADE
    COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO
    CRIMINAL REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE DO
    CASO. POSSIBILIDADE. GRAVAÇÃO CLANDESTINA (GRAVAÇÃO DE
    CONVERSA TELEFÔNICA POR UM INTERLOCUTOR SEM O CONHECIMENTO DO
    OUTRO). LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que
    não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.
    Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 

    FONTE:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2765764

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Outro caso:

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 560223 SP

    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES.
    1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição.
    2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes.
    3. Agravo regimental desprovido.
  • Sobre a letra E : letra da lei: Lei 9.296/96

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.

    Ao meu ver forma e meios são diferentes... a questão tinha q ter 2 gabaritos ou ser anulada... minha modesta opinião...
  • Na letra b qual o erro? juiz unicamente ? o MP pode requerer ao juiz o pedido da interceptação? quem faz esse requerimento? 
    Obrigada =)
  • [Jacqueline]

    segue o dispositivo que fundamenta a sua dúvida:

            Art. 3°/9296 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Jaqueline, o erro da alternativa B está em dizer que poderá ser determinada "UNICAMENTE" a requerimento do MP, dando a entender que seria possível somente esse requerimento para a concessão, o que não é válido, pois sabemos que tal deferimento por parte do juiz exige diversos requisitos formais.

  •   A - INCORRETA - Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

    O erro da assertiva está na parte destacada em vermelho, pois no caso que o fato for punido, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a Interceptação Telefônica!! No entanto, vale destacar que de acordo com o STF, se o fato punido com detenção for conexo a um crime punido com Reclusão, ADMITIR-SE-Á A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA como meio de prova.



    B - INCORRETA - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público.

    A Interceptação Telefônica será admitida:
    - De ofício, pelo Juiz;
    - a requerimento do MP (em investigação criminal ou na instrução processual penal); e
    - a requerimento da Autoridade Policial (apenas na fase de investigação criminal).



    C - CORRETA - O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.


    D - INCORRETA - interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.
    Como demonstrado pelo Art. 4º, que o próprio pedido de  interceptação telefônica conterá a demonstração de sua necessidade de realização, mais razoável e proporcional ainda será a comprovação da necessidade para que haja a prorrogação!
    É importante frisar que para o STF, admite-se a prorrogação do prazo da interceptação telefônica de maneira sucessiva, desde que o fato seja COMPLEXO.


    E - INCORRETA -  A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.
    Amigos, só comentando quanto a Letra E que gerou dúvida no Colega Tonin. O Disposto no Art. 5º da Lei 9296/96 nos responde. Senão, vejamos:
    Art. 5º - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.



    Abraços ! 
    Força e fé !
  • Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:

    Parte superior do formulário

    a)

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADO. ARTIGO 2 LEI 9296/96. QUANTO O FATO É INVESTIGADO COM A PENA DE DETENÇÃO NÃO CABE A INTERCEPTAÇÃO.

    b)

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADO. PODE SER DETERMINADA DE OFICIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MP. ARTIGO 3.

    c)

    O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. Na hipótese da gravação clandestina, vale dizer, sem o conhecimento do interlocutor passivo a questão é mais complexa. A jurisprudência oscila pela validação ou não, identificando-se, caso a caso, qual interesse deve preponderar no aparente confronto do disposto no art. 5º, caput, versus, art. 5º, X, ambos da CF. Há tendência em admiti-la. Nesse sentido: “O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação (STF - HC 91613, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T., julgado em 15/05/2012).

    d)

    A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADO.

    e)

    A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADO. DEVE INDICAR A FORMA DE REALIZAÇÃO DA DILIGENCIA. ARTIGO 5.

    Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário

  • a Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado (não) seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA. Pode, todavia, ocorrer um encontro fortuito de provas.

    b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente (ERRADO) a requerimento do representante do Ministério Público. Pode de ofício, e ainda pela PF, PC e PM.

    c) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. CERTO. Ver Livro A CF e o SUPREMO. Ex. para legítima defesa, pois a ld não impõe sigilo. Reserva de conversação entre cliente e advogado, por exemplo, que deve estar no EAOAB.

    d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA. Sempre com autorização judicial.

    e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA. Por que é necessário indicar a forma? Para a subsunção. Escuta e gravação, por exemplo, não necessariamente são ilícitas, mas estão fora da lei que regula o inciso 12 do 5º, CR.

  •  a) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. Com pena de reclusão

     b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. De oficio, pelo juiz. E a requerimento do MP ou da auroridade policial.

     d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. 

     e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. (Art. 5º da L9296/96)

  • Vale Lembrar:

    - Interrogatório Sub-Reptício: é a gravação de conversa informal pelos policiais com o suspeito. É considerada prova ilícita.

    - Gravação de depoimento de suspeito sem o aviso de Miranda: é ilícita a gravação de conversa entre Delegado e suspeito, se o primeiro não der o aviso de miranda (tudo q vc falar poderá ser usado contra vc.....) 

  • Letra C

     

     

    Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ)

  • a) INCORRETA: parte final é uma das hipóteses em que NÃO É ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO: Art 2: III o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    b) INCORRETA: Não é exclusiva do MP e do Juiz. Art. 3: Pode ser determinada de ofício pelo juiz, pela autoridade policial ( na investigação criminal) e pelo MP ( investigação criminal e instrução processual penal)


    c) Correta: entendimento do STF


    d)INCORRETA: Art. 5 Só pode ser prorrogada se comprovada a indispensabilidade do meio de prova. STF e STJ entende que não há limitação na quantidade. Mas a renovação dura apenas 15 dias.


    e) INCORRETA: deve ser fundamentada e indicar a forma, sob pena de nulidade. Art 5.

  • A gravação clandestina de conversa telefônica traduz um gesto de legítima defesa.

  • É LÍCITA a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por UM DOS INTERLOCUTORES, quando NÃO existir (ou seja, quando for “AUSENTE”) causa legal de SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2011 - RE 630944) e (5ª turma do STJ/2019 - AgRg no AREsp 1301191)

     

    Entendimento do STF no sentido da LICITUDE da prova, desde que NÃO haja causa legal específica de SIGILO NEM reserva de CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2012 - HC 91613)

  • A) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA.

    R= RECLUSÃO. Os requisitos para concessão da interceptação telefônica são: (i) indícios de autoria/participação, (ii) a prova não puder ser feita de outro modo e (iii) pena de reclusão.

    B) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADA.

    R= De Ofício pelo juiz, representação da Autoridade Policial e a requerimento do MP.

    Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. CERTA.

    R= Lei nº 9.296/96 - Art. 10-A. § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    Conhecida como interceptação clandestina, esse nome não tem a ver com ilicitude, pois tal ato é lícito a um dos interlocutores da conversa. Chama-se de "clandestina" pois um dos interlocutores não sabe que está sendo gravada a conversa.

    D) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA.

    R= Pode ser prorrogada, contudo depende de novo autorização judicial, podendo ser dilatado o prazo por mais 15 dias e mais 15 dias e mais 15 e mais 15...

    Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    E) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA.

    R= Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


ID
943678
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao interrogatório no processo penal, é INCORRETO afirmar que, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. E       

          Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

            § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Nesse tipo de questão não há muito o que se falar, visto que foi retirada, diretamente, do CPP, sem grandes alterações ou até mesmo sem nenhuma alteração. Aqui vai a fundamentação com a letra seca da lei:

    CPP - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. Letra "e" incorreta.
    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. Letra "a" correta.

    § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Letra "b" correta.

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Letra "c" correta.
    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. Letra "d" correta.  
  • Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.

    Letra A. Art. 185, §2º. IV.

    Letra B. Art. 185, § 5º.

    Letra C. Art. 188.

    Letra D. Art.196.

    Letra E. Art. 185, §1º.

  • Gabarito E. Este item está incorreto porque afirma ser prescindível a presença de defensor, quando na verdade deve ser garantida sua presença.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 185, § 1º - O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Comentário do eduardo é otimo, só a indicação dos dispositivos legais.

    Tem cara que bota um texto maior do mundo pra explicar algo tão simples.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  •  A norma que diz que a presença do advogado é indispensável não está na Constituição, mas no art. 185 do CPP. No entanto, este art. 185 do CPP nada mais faz que observar o princípio da ampla defesa.

    Assim, pode-se dizer que quando se afronta o art. 185 do CPP, está a ser violado, também, o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5°, LV da Constituição.

  • Assertiva E "Incorreta"

    o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.

  • Gabarito: E

    O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado

    Sera garantida a presença do defensor. 

  • É obrigatória a presença do defensor do acusado, conforme art. 185, § 1º


ID
943681
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 


    Art. 363 CPP.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Correta! Redação do artigo 363/CPP. "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

    Alternativa B- Incorreta. Súmula 366 STF. "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 366/CPP. "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz antecipar a produção das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 362/CPP. "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 360/CPP. "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".
  • Art.363 caput.

    Formação completa da relação processual:iniciada a ação penal, pelo oferecimento da denúncia ou queixa, o primeiro passo para considerar a demanda ajuizada é o recebimento da peça acusatória.

    Em seguida, aguarda-se a citação para que o réu seja chamado a se defender, tomando ciência da imputação que lhe foi feita. Por isso,aperfeiçoa-se a relação processual.

    Fonte: Nucci, Gilherme de Souza.Código de Processo Penal Comentado.

  • Danie Anselmo, você é um PORRE! 

  • Danie Anselmo, aqui é lugar de COMENTÁRIOS DE QUESTÕES E NÃO DE PREGAÇÕES!

    Grato

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK desculpa pessoal, mas tenho que comentar

    Esse Daniel só perde pro tal do Isaias TRT... puta que pariu

  • Ele tirou oo comentário...

    mas o bruno TRT é demais chato,além de comentar tudo errado.

  • ele comenta tao errado que hoje em dia é servidor do poder judiciario federal, ganhando 7 mil por mes com 22 anos 

  • Vão dormir

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    b) ERRADO: Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    c) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    d) ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    e) ERRADO: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

  • Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • A

    (TJ-SP 2015) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

    (TJ-SP 2007) Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    (TJ-SP 2010) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    (TJ-SP 2013 / 18) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    (TJ-SP 2007 / 10) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    (TJ-SP 2018) Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    (TJ-SP 2012 / 13 / 17) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 354. A precatória indicará:

    I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    II - a sede da jurisdição de um e de outro;

    Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    (TJ-SP 2013 / 14 / 18) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    (TJ-SP 2007) Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. 

     


ID
943684
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; (ALT. A)

           V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (ALT. C/D)             

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (ALT. E)


    JÁ A ALT. QUE MENCIONA REVOGAR LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CABE RSE E SIM AGRAVO EM EXECUÇÃO.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     

  • TJMS - Agravo Criminal: AGV 16855 MS 2012.016855-0

    Ementa

    AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL - RECURSO DO APENADO - REVOGAÇAO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 87, DO CP - HIPÓTESE FACULTATIVA - PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
  • Apenas acrescentando aos comentários dos colegas, destaco o disposto na Súmula 700 do STF, in verbis:

    SÚMULA Nº 700
    É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão de juiz da execução penal.


    Logo, considerando que o instituto do livramento condicional ocorre na fase de execução, e que a mencionada súmula traz o agravo como recurso cabível contra decisão de juiz em execução penal, dúvida não há sobre o não cabimento de recurso em sentido estrito para a situação prevista na alternativa b), estando assim, ultrapassada a exegese do artigo 581, inciso XII, do Código de Processo Penal. 
  • Alguém sabe pq a questão foi anulada?
  • Anulada porque a alternativa B, que constava como certa, está errada. Conforme art. 581, XII, CPP, cabe interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional.

  • O dispositivo constante do art. 581, XII, do CPP, foi tacitamente revogado pela Lei nº 7.210/84, que passou a prever o cabimento do agravo em execução contra decisões proferidas pelo juízo da execução (LEP, art. 197). Considerando-se que o livramento condicional só pode ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade que tiver cumprido um certo quantum de sua pena – em regra, 1/3 (um terço) da pena (CP, art. 83, I) –, conclui-se que essa decisão só pode ser proferida pelo juízo da execução. Logo, o recurso adequado será o agravo em execução


ID
943687
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal de iniciativa privada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 37 CPP.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 55/CPP. "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 38/CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".

    Alternativa C- Incorreta. A desistência é possível em razão de um dos princípios norteadores da ação penal privada, a saber, o da disponibilidade. Entende-se que, no caso de desistência, há perdão implícito, que implica em extinção da punibilidade.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 56/CPP. "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova".

    Alternativa E- Correta! Redação do artigo 37/CPP. "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem, ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

  • A)errda, pode ser aceito sim por procurador com poderes especiais, como pode ser dado por procurador que tenha poderes especiais.

    B)errada,contado do dia da ciência da autoria do crime.

    C)errada, "querelante"refere-se a AP Privada, que pode desistir da ação penal sim(renúncia)tacita ou expressamente.

    D)errda, admti-se renúncia tácita

    Ecorreta

  • GAB: E

     CPP,  Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    As demais:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 55:. "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 38: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".

    Alternativa C- Incorreta. A desistência é possível em razão de um dos princípios norteadores da ação penal privada, a saber, o da disponibilidade. Entende-se que, no caso de desistência, há perdão implícito, que implica em extinção da punibilidade.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 56: "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova".
  • · a) o perdão não poderáser aceito por procurador, ainda que este tenha poderes especiais. ERRADO.

    ART.55, CPP. O perdão poderá seraceito por procurador com poderes especiais.

    ·  b) salvo disposiçãoem contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito dequeixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses,contado do dia do fato tido como criminoso. ERRADO.

    ART.38, CPP. Salvodisposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, descairá nodireito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em quevier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, no dia emque se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ·  c) o querelante nãopoderá desistir da ação penal. ERRADO.

    Oquerelante dispor da ação penal. A retratação que deve ser feita antes dooferecimento da denúncia (Art. 25, CPP), pode também renunciar ao direito dequeixa (Art. 49, CPP) e perdoar o ofendido (Art. 51, CPP). Obs. A ação penal éindivisível, se renunciar – perdoar – retratar em relação a um ofendido, aosoutros se estenderá.

    ·  d) não se admite arenúncia tácita. ERRADO.

    Admite-sea renúncia expressa e tácita.

    ·  e) as fundações,associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal,devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutosdesignarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. CERTO.

    ART. 37, CPP. As fundações, associaçõesou sociedade legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo serrepresentadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, nosilencio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


  • Pessoal,


    a alternatica C é mais fácil do que parece. A banca estava cobrando a letra fria da lei, fazendo joguinho com o "querelante" onde é o "Ministério Público".


    "o querelante não poderá desistir da ação penal."


    Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


    Abraço!

  • Art 37 - CPP

  • Devemos tomar cuidado com a pegadinha na alternativa B. Pois no encunciado da questão fala de ação de inicitiva privada, neste caso seria apenas "decairá do direito de queixa". Foi o que a banca pediu na questão Q463899 . Ou seja, ainda que o final da alternativa estivesse correto, não validaria a questão por inteiro. O artigo 100 do CP explica direitinho esse ponto.

  • GABARITO: E

     

    A (ERRADA): Na ação penal privada exclusiva é admitido perdão, renúncia e perempção

    B (ERRADA) : O prazo para ajuizamento da ação penal privada (queixa) é decadencial de seis meses, e começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito 

    C (ERRADA): Ação penal privada exclusiva segue o princípio da disponibilidade, ou seja, o ofendido pode desistir.

    D (ERRADA) : o ofendido pode renunciar a denúncia, mas para isso ser possível é necessário ser antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. E a renúncia se estenderá a todos infratores.

    E (CERTA) :Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


ID
943690
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
  • O artigo 201 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • GABARITO: B
    Entretanto,  a  proteção  ao  trabalhador  em  situação  de  desemprego  involuntário  não  é  coberta pelo RGPS, o seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Ministério do Trabalho. Sempre será correto quando a questão se referir a CF/88. Bons Estudos!!!
  • Complementando a informção dos amigos concurseiros:

    Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei, 


    a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.

    ERRADA - Neste item ele se refere a Saúde.
    Conforme Lei 8212/91 ,Titulo II, Art.2°,Paragrafo único.

    Art.2° As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;


     b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    CERTO - único item citado pela previdência social e citado acima pelos demais colegas.


    c) a valorização da diversidade étnica e regional.

    ERRADA- este termo não é citado pelo Capítulo da SEGURIDADE SOCIAL,encontramos este termo na CF, CAPITULO III,Seção II-CULTURA,Art.215, 
    V - valorização da diversidade étnica e regional


    d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

    ERRADA- Refere-se a ASSISTENCIA SOCIAL;
    segundo a CF,
    Art. 203. - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;


    e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.

    ERRADA-este item refere-se a SAÚDE,Art.200

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


     

  • Pessoal,

    Como já apontado acima, a previsão constitucional engloba a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Vejamos:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Mas ATENÇÃO: não existe ainda, contudo, nenhum benefício previdenciário que faça frente ao desemprego involuntário. O que existe hoje é o seguro desemprego pago pelo MTE (não pela previdência e nem com o dinheiro da previdência).

    Assim, NA PROVA: se vier que o desemprego involuntário é um risco social ensejador do benefício previdenciário, está correto. Contudo, se for perguntado sobre a natureza do seguro desemprego, não há consenso na doutrina, sabendo-se que ele não é financiado pela previdência.

  • De acordo com o Professor Frederico Amado, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pelo período de graça.

  • ATENÇÃO: para alguns doutrinadores, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário É O PERÍODO DE GRAÇA, do qual o contribuinte, mesmo não empregado, continua a ser segurado da Previdência social durante certo período de tempo.

  • texto da lei:

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:

       - incapacidade,

      - desemprego involuntário,

      - idade avançada,

      - tempo de serviço,

      - encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (salário família, auxílio reclusão e pensão por morte)


    GABARITO ''B''

     

  • Atenção

    Embora no texto constitucional (art. 201, CF) expressa que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício seguro-desemprego - é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não faz parte dos benefícios previdenciários. Este benefício é tipicamente previdenciário e deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, por razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho.O texto constitucional consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Mas não é um benefício efetivamente oferecido pela previdência social.
    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014.
  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito

    social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,

    sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção

    ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto

    pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamente

    a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°,

    da Lei 8.213/91

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário,

    pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social,sendo pago pelo

    Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

    — FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro-desemprego

    deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição

    direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não

    ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias,

    tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no

    Brasil.


    Curso de Direito e Processo Previdenciário

    Professor Frederico Amado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Lei 8213

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Art 9° § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
  • Bem, gente. Alguém poderia me dizer, afinal de contas,se a proteção em face do desemprego involuntário é custeada pela previdencia social ? Pq, se não entendi errado, o seguro desemprego é atendido pelo MTE.

  • questão mt boa

  • O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO É GERIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, GABARITO OFICIAL LETRA B ESTÁ CORRETO DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO POIS MENCIONA A CONSTITUIÇÃO, SE AO INVÉS A QUESTÃO MENCIONASSE " PREVIDÊNCIA SOCIAL " ESTARIA ERRADA A LETRA B, E SE ESTIVESSE CORRETA MESMO ASSIM DEVERIA SER ANULADA

  • cf/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    lei 8.213/91

    art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    não há o que discutir, logo gabarito B

  • GALERA, NÃO SE ESQUEÇAM DO PERÍODO DE GRAÇA!!!... TRATA-SE TAMBÉM DE UMA PROTEÇÃO DEVIDO AO DESEMPREGO.



    GABARITO ''B''

  • A proteção aqui refere-se ao PERÍODO DE GRAÇA!!!! Acréscimo de mais 12 meses antes que ocorra a perda da qualidade do segurado. O benefícios do seguro desemprego ficam a cargo do MTE não do INSS.

  • Questão simplória para o nível de PROCURADOR...


  • Excelente comentário de Gabriela Mota.

    Corroborando com o que foi exposto: se houver menção ao texto constitucional (que é o caso), considere que o desemprego involuntário é um risco social a ser protegido pela Previdência. Porém, se a questão afirmar que se trata de benefício do Regime Geral, conclua que está errado, pois quem operacionaliza o seguro-desemprego do segurado empregado urbano é o Ministério do Trabalho, o qual é financiado por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, não da seguridade social.


ID
943693
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • O artigo 8º da Lei 8.212 embasa a resposta correta (letra A):

    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • Acredito ser importante não confundir a gestão quadripartite com a tríplice forma de custeio de seguridade social citada pela questão.

    Cito abaixo:


    O custeio da seguridade social será feito de forma tríplice:entes públicos(U,E,DF,M), pelos empregadores e trabalhadores. 
    Segundo Art.8° da Lei 8212/91 as propostas orçamentárias anuais e plurianuais serão elaboradas pelos 3 representantes da comissão da seguridade social (1 representante da Assistência Social; 1- da saúde e 1- da Prev. Social).



    A Gestão Quadripartite possui um caráter democrático e quer dizer que 4 figuras participam da Seguridade Social.
    Constituem a gestão quadripartite: Governo,trabalhadores,empregadores e aposentados.
  • Atentem -se para a similaridade:


    Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.


    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social. 


    Logo. as propostas orçamentárias da Seguridade Social (gênero) > (que englobam a assistência social, saúde e previdência) ....serão organizadas em Sistema Nacional da Seguridade Social.


    Já as ações da Assistência, Saúde e Previdência (espécies) > serão elaboradas por 3 representantes...


    Poderá haver alguma maldade do examinador para confundir-nos!


  • Não confundir com a composição do Conselho Nacional da Previdência Social:

    Art. 3o. Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgãosuperior de deliberação colegiada que terá como membros: (total: 15 membros)

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores. 

  • Sacanagem! Pensei que a "A" fosse pegadinha. kk

  • Lei 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Questão fácil, mas errei por falta de atenção.  Na próxima redobrarei.

  • A

    Lei 8212:

    Lei 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
943696
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Princípio da SELETIVIDADE
    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. (Frederico Amado).
  • a) universalidade da cobertura e atendimento: este principio refere-se  ao dever de todos que vivem sobre o território nacional tem direito a alguma das prestações da seguridade social, bem como, que a universalidade de cobertura atenderá a prevenção, proteção e  recuperação.

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais: a uniformidade garante que o plano de benefícios será o mesmo aos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto a equivalência garante a adaptação deste plano às realidades específicas.

     c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços: os serviços prestados devem ser escolhidos de modo a garantir a maior eficácia da seguridade, assim, o legislador deve escolher, dentre todas as contingencias sociais, aquelas em que a proteção será melhor aplicada.

     d) equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.

     e) diversidade na base de financiamento: este princípio aduz que o financiamento da seguridade social deverá partir de diversas fontes de custeio, resultando na aplicação direta da ideia de solidariedade: todos irão ajudar. 
  • GABARITO: C



    BONS ESTUDOS!!!!
  • a) - universalidade da cobertura e do atendimento;
    Aspecto Subjetivo (atendimento): Universalidade é uma das características dos direitos humanos como direitos de todas as pessoas. As prestações devem ser destinadas as pessoas que delas necessitem de forma mais abrangente possível.
    Aspecto Objetivo (cobertura): a organização das prestações deve procurar atender o máximo de riscos sociais a que os trabalhadores estão submetidos.
    Limite: escassez de recursos. Com base nesta premissa entra em campo o princípio da seletividade.
    Obs. Previdência: possui natureza de seguro, por isso alguns lhe negam o caráter de universalidade. Na visão de Frederico Amado este principio sofre mitigação em razão da exigência de contributividade.

    b) - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Uniformidade: decorre do principio da igualdade. Encontra relação com um dos objetivos da republica, a redução de desigualdades sociais. O fato de moradia urbana ou rural, por si só, não viabiliza a discriminação. Este princípio veda a discriminação negativa em desfavor das populações urbanas ou rurais, como ocorreu com os povos rurais no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente ambos os povos.
    Obs. Este principio como consectário da isonomia não impede a discriminação positiva. Havendo fator de discrímem com amparo na constituição o legislador pode adotar políticas de ação afirmativa. A própria CF prevê que a aposentadoria rural ocorre antes.
  • C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    Seletividade: contraposto à universalidade. Como não há possibilidade financeira de cobrir todos eventos desejados (objetiva) nem todas as pessoas (subjetiva) deverão ser selecionados os riscos sociais mais relevantes assim como as pessoas destinatárias.
    Ex. O art. 201, IV prevê que somente no caso de baixa renda pode-se conceder salário família e auxilio reclusão .
    Distributividade: A seguridade social é instrumento para desconcentração de riqueza.
    d) equidade na participação do custeio: Devem contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros assim como aqueles que mais provocarem a cobertura da seguridade.
    ex. progressividade das aliquotas proporcionalmente à remuneração no caso dos segurados (8,9 ou 11%)
    e) diversidade na base de financiamento: o financiamento da seguridade deve ter multiplas fontes a fim de garantir a solvibilidade do sistema e evitar que uma crise em determinado setor comprometa a arrecadação. A doutrina fala no tríplice custeio: empresas, trabalhadores e Poder Público.
  • Com todo respeito eu achei um pouco estranho o comentário do colega Eduardo PC-SC, em que ele afirma:  "equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.".

    No livro que tenho aqui o princípio da equidade na forma de participação no custeio reza que "quanto maior a capacidade econômica do contribuinte, maior deve ser o seu encargo tributário. É por essa razão, por exemplo, que a maioria das contribuições sociais recai sobre as empresas, e não sobre os segurados." (Direito previdenciário. André Studart e Flávia Cristina), ou seja, contribui mais quem tem mais capacidade econômica ou/e quem oferece maior risco social, e não quem pode vir a precisar mais do sistema.

    Pelo  menos foi isso o que entendi, se alguém puder ajudar!

  • A "chave" da questão, para não confundirmos com d) equidade na participação do custeio  é : "a escolha  de um plano...", pois no princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços o destinatário é o legislador ordinário, que deverá selecionar os riscos sociais que são prioritários  e suas respectivas prestações.

  • Natalia. É exatamente isso que você escreveu. Acho que o colega digitou errado apenas.

  • Apesar de seu comentário Ivie não entendi,pois  quando a questão fala sobre (a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos) dá-se a entender que referi-se a equidade,pois segundo Hugo Goes o entendimento do princípio da equidade é quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos,pois isso que citei é porque a questão diz:plano básico compatível com a força econômica-financeira,aí logo pensei em equidade,mais quando ele fala escolha de um plano pode-se entender em seletividade.

  • O governo tem um valor X(força econômica-financeira do sistema) + as necessidades a serem cobertas, então deve haver uma seleção(seletividade) das prestações e serviços que devem ser atendidos. Alternativa C.

  • Gabarito. C.

    o principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas.   "estabelecer preferências"

  • Com respaldo no Art. 194, § único, III, CF/88, assevera Ivan Kertzaman que: Seletividade na prestação dos benefício e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.

  • Rapaz, quando citou "a escolha de um plano"

    só pensei em seletividade, e olha que tento responder as questões antes de ir olhas as alternativas.

  • Eu respondi a questao pensando o seguinte. SELETIVIDADE + SÓ QUEM REALMENTE NECESSITAR= reais necessidades dos protegidos

  • O princípio da Seletividade e Distributividade traz conceitos do  Direito Tributário: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplo, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 8 filhos e uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.


    E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade. 

    Por fim, de acordo com o Prof . Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013): 



    “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”

    Certo.

  • "as reais necessidades dos protegidos" esse trecho da assertiva define a alternativa da questao na minha simploria e humilde opniao

    abraços e bons estudos

  • O que está relacionado com a seletividade nesta questão é a seguinte citação "...reais necessidades dos protegidos". Pois a seletividade trata-se do princípio que visa a seleção dos riscos sociais que precisam de proteção, equilibrando o princípio da Universalidade de cobertura (uma vez que não há recursos suficientes para cobrir todos os riscos) e par tanto limita ao Poder público a escolha de planos básicos que sejam compatíveis justamente com a força econômico-financeira do sistema, ou seja, o que dá para fazer.

    Bons estudos!

  • "A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos
    benefícios e serviços
    integrantes da seguridade social, bem como os
    requisitos para a sua concessão,
    conforme as necessidades sociais
    e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como
    limitadora da universalidade da seguridade social."(AMADO)
     

  • questão mais interpretativa.. basta o candidato pensar da seguinte forma:
    "escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema.." =  o Governo não tem estrutura suficiente
    para bancar todas as necessidades ( claro que não tem, pois rouba mais que tudo ¬¬)
    "..e as reais necessidades dos protegidos" = e o dinheiro que tem, vai privilegiar aqueles que mais necessitam ( selecionando-os)

  • Alternativa correta: “c”.

    Alternativa “a”: errada. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento visa cobrir todos os infortúnios sociais e atender a todos.

    Alternativa “b”: errada. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais preceitua que urbanos e rurais devem ter tratamento uniforme pela seguridade social.

    Alternativa “c”: correta. O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social é direcionado ao legislador, de modo que terá que priorizar as contingências sociais mais necessárias, deixando para atender no futuro as demais. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos se faz com base nesse princípio.

    Alternativa “d”: errada. A equidade na forma de participação do custeio da seguridade social preceitua que o financiamento do sistema deve ser realizado considerando a capacidade contributiva de cada agente.

    Alternativa “e”: errada. O princípio da diversidade da base de financiamento preceitua que a seguridade social não terá uma única fonte de custeio. A seguridade social será financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA C

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.

    O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.

    Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir.

    Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.

    Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE: Direito Previdenciário Esquematizado (2019) - 9a edição - Marisa Ferreira dos Santos

  • A escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Resposta: C

     


ID
943699
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra: E
    O mInistro de confissão religiosa é contribuinte individual, conforme disposto art. 11 V, c, LEI 8213.
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    ....
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • QUANDO AO REGIME GERAL

    São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (enumerados no art. 11 da PBPS e 12 do PCPS) todos os que exerçam atividades  remuneradas, de natureza urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício.  Assim, são:
    os empregados (possui vinculo empregatício, incluindo os servidores públicos temporários e ocupantes de cargos públicos (alternativa “a”) ), os empregados domésticos (alternativa “b”), o contribuinte individual (não tem vinculo trabalhista: por exe.: o autônomo, o garimpeiro, o ministro de confissão religiosa (alternativa “e”)) os segurado especial  (por ex.: o pequeno produtor rural, o pescador artesanal) São SEGURADOS FACULTATIVOS todos os que não exerçam atividades remunerada, sendo de sua livre escolha a inscrição: a dona de casa, o estudante, o bolsista ou estagiário, o membro do conselho tutelar, etc.

  • O artigo 11, inciso V, alínea c, da Lei 8.213, embasa a resposta incorreta (letra E):

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • GABARITO: E


    Bons Estudos!!!
    Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  • Pessoal, alguém percebeu que a assertiva D tem a afirmação de que serão excluídos os militares da União, Estados, DF e MUNICÍPIOS?? Não existem militares dos municípios! A assertiva também estaria incorreta, ou estou equivocado?
  • José Américo da Costa Júnior,  a FCC gostaria que você interpretasse essa assertiva como o servidor de cargo efetivo da União, Estados, do DF, Municípios, ou o militar.
    OU seja, militar sem ter uma conexão com o que vem a seguir Entendeu?
    • A. será segurado obrigatório como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO (Art. 11, I, "h" da lei 8.213/91)
    • B. será segurado obrigatório como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. CORRETO (Art. 11, II da lei 8.213/91)
    • C. será beneficiário do Regime Geral, como dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. CORRETO (Art. 16, III da lei 8.213/91)
    • D. são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações. CORRETO (Art. 12 da lei 8.213/91)
    • E. será SEGURADO FACULTATIVO na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETO (Art. 11, V da lei 8.213/91) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Na minha opinião a alternativa C esta INCOMPLETA, uma vez que o art. 16 diz:

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Logo, não basta que o irmão tenha os atributos descritos na letra, tem que haver a comprovação da dependência econômica EM RELAÇÃO AO SEGURADO, o que não foi mencionado na assertiva.

  • Letra E - Quem é segurado facultativo, não pode ser segurado especial e vice-versa.  O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual.

  • São contribuintes individuais, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, Portanto não são segurados facultativos!

  • Só pra gente perder tempo lendo tudo


    Gab "E".

  • a, b, c e d: Corretas

    e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados Contribuintes Individuais.

  • quem é o militar da União?

  • Será segurado facultativo na qualidade de segurado especial o empregado avulso que for contribuinte individual na qualidade de empregado doméstico. 

  • Ate dei risada quando li a alternativa E, ficou bem ao estilo do comentario do amigo abaixo. kkkkk

    Que nossa prova venha com muitas questoes assim!

  • prova para procurador com uma baba dessa..

  • O examinador viajou geral na E. Q q eu vou dizer la em casa!!!!!!!!!!!!

  • Bizarro esse item E

  • Em relação a Letra C, o texto de lei foi revoado. Agora o irmão mesmo que emancipado será dependente. Porém só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016

  • Esticou a baladeira , não cai uma dessas na do INSS! rs

  • Gritante o erro da letra E.

  • Olhando detalhadamente as alternativas apresentadas quando me deparo com a alternativa E ._.
  • Quanto a letra (a)

    "será segurado obrigatório como EMPREGADO? o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    Empregado de quem mesmo?????

    Mandato eletivo não deve contribuir como CI?

  • Não caroline! Vai ser segurado empregado mesmo,desde que não vinculado ao RPPS

    Dar uma lida no ART.12,I,J,LEI 8.212/91 

    Espero ter ajudado,qualquer dúvida manda uma mensagem que te explico.

  • Muito obrigada Murilo ;)

    Ajudou bastante sim.

  • "e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."

     

    WTF?

    Com certeza essa! kkkk

  • LETRA E INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  - como contribuinte individual:   

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

  • Hoje a letra "C" também estaria errada de acordo de acordo com a nova redaçao do art. 16, I, da Lei 8.213/91:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  • Quando a prova foi realizada (2013) a resposta correta seria a letra E, porém a lei 13.146/2015 alterou o inciso III do artigo 16 da lei 8213/1991 para " o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Assim sendo, atualmente (2017) há 2 assertivas incorretas a saber: as letras C e E. 

     

  • será segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregaçao ou de ordem religiosa.

     

    Art. 11,V "c" da lei 8213/91

  • --> Exercente de mandato eletivo = contribuinte empregado =  MACETE: "O político é o EMPREGADO do povo, logo, é contribuinte EMPREGADO (salvo se vinculado ao RPPS)" Art. 11, I, "h". L 8213

     

    --> Ministro de confissão religiosa = contribuinte individual = MACETE: "Oração cada um faz a sua, é algo INDIVIDUAL, logo, o padre é contribuinte INDIVIDUAL" Art. 11, V, "c". L 8213


ID
943702
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8.742/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. LeI 8.742/93 - Art. 13. Compete aos Estados: V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    B) INCORRETA. LeI 8.742/93 - Art. 2o A assistência social tem por objetivos: c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    C) INCORRETA. Lei 8.742/93 - Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    D) INCORRETA. Lei 8.742/93 - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    E) INCORRETA. Lei 8.742/93 -    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
  • GABARITO: A

    Bons Estudos!!!!
    Fonte:  http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  • O requisito da renda per capita de 1/4 do salário mínimo para concessão do LOAS que consta no esquema postado pela colega foi declarado inconstitucional pelo STF.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354 Aqui a notícia para quem quiser se atualizar.

  • E agora como fica então? Se cair na prova algo do tipo marcamos como incorreto?

    Não entendo muito bem de previdenciário ainda, estou no começo dos estudos. Rs.

    Grata.

  • Marquei a letra C porque não sabia do que se tratava o tal art. 201, então só decorando a letra da lei mesmo, nem precisa se dar ao trabalho de saber o que realmente diz na CF...aiai...decoreba total FCC...

  • Alguém poderia explicar a letra A, com um exemplo, pois fiquei curioso em saber como ocorre isso na prática! Obrigado forever

  • Acertei por pura eliminação, mas realmente não sei do que se trata a letra A

  • Lei 8742 Art13.  COMPETE AOS ESTADOS


    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;


      III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;


      IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência 

    social;


      V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.


    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. 



     Resumindo....a lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado 


    GABARITO ''A''


  • Resumindo....A lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado 

    GABARITO ''A''

  •  Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22,(Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública) mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

      IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

      V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A) Certa.

    B) Errada, justamente o contrário, é um dos objetivos da assistência social.

    C) Errada, essa é uma competência da União.

    D) Errada, o BPC é de um salário-mínimo para pessoas com deficiência e aos idosos acima de 65 anos.

    E) Errada, a assistência social é descentralizada.

  •    Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

            IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

            V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) significa um avanço ao efetivar a assistência social enquanto política pública de dever estatal e de quem dela necessitar. Assim, juntamente com as políticas de Saúde e Previdência Social, configura a Seguridade Social brasileira. No que se refere as alternativas abaixo, iremos comentar cada uma com base na lei citada:
    a) Esta alternativa está correta. Os Art. 12, 13 e 14 destacam quais as incumbências de cada ente federativo no que se refere a política de assistência social. No Art. 14, trata-se especificamente das obrigações do Estado e no inciso V está informado que compete a ele prestar os serviços assistenciais cujos custos e ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. Isso se dá pois quando não há demanda que justifique abertura do serviço a nível municipal, observa-se a demanda regional e, se houver, pode haver consórcios entre municípios.

    b) Esta alternativa está incorreta. Conforme a lei citada, no Art. 2º são apresentados os objetivos desta política, os quais são: I- a proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II- a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III- a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Portanto, a promoção da integração ao mercado de trabalho consiste num dos objetivos desta política legalmente instituída.

    c) Esta alternativa está incorreta. O Benefício de Prestação Continuada é de responsabilidade da esfera da União. Ele é concedido e avaliado pelo INSS mas se constitui num benefício da assistência social. Assim, o Art. 12 da lei citada, inciso I, é apontado que cabe à União responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no Art. 203 da Constituição Federal.

    d) Esta alternativa está incorreta. O BPC é a garantia de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco anos) ou mais que comprovem não possuir meios de garantir a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, conforme o Art. 20 da lei citada.

    e) Esta alternativa está incorreta. A política de assistência social e o sistema único que representa sua gestão foram concebidos para serem descentralizados administrativa e politicamente, com comando único das ações em cada esfera de governo. O art. 5º da lei supracitada destaca quais são as diretrizes desta política: I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulações das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


    RESPOSTA: A

ID
943705
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ao ser editado, alterou substancialmente o paradigma legislativo na área da infância e juventude, implementando a doutrina

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Foi preciso que a sociedade, como tal, reconhecesse que era extremamente importante o tratamento da criança e do adolescente como uma questão prioritária. Sendo assim,  muitos teóricos do Direito, como também aqueles envolvidos nas questões relativas à criança e ao adolescente, estabeleceram a Doutrina da Proteção Integral, cuja definição mais exata consiste no tratamento da questão da criança e do adolescente como prioridade absoluta.
    Esta doutrina tem presença marcante nos documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU. De tanto ter sido consagrada a nível mundial, foi incorporada na Constituição de 1988, e, como conseqüência, também no ECA [14]. Este, logo em seu artigo 1º, ressalta este princípio como sendo a orientação para todo o restante de seu conteúdo.  Todavia, a criação da doutrina da proteção integral não é recente, pois já era encontrada na Declaração de Genebra de 1924, que falava da “necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”, como também na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, referindo-se ao direito da criança a cuidados e assistência especiais. Nesse mesmo sentido, há a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (San José, 1969), dizendo que o menor, por sua própria condição, tem direito a medidas de proteção. Mais recentemente, as Diretrizes das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e as Regras Mínimas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990), que decorreram de Assembléias Gerais da ONU, versaram sobre esse tema.
    Chama-se Integral, porque a Constituição, em seu art. 227, estabelece e garante os direitos fundamentais pertencentes à infância e à juventude brasileiras, sem qualquer tipo de discriminação e porque se contrapõe à teoria de direito tutelar do menor, adotado pelo antigo Código de Menores, que dispunha de uma diferenciação entre o universo das crianças e adolescentes, no sentido de se endereçar àqueles que se encontravam em situação irregular e que, portanto, eram objeto de medidas judiciais.

    FONTE NA INTEGRA:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/crianca.html#5

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ECA
    Das Disposições Preliminares
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • VIDE ART. 100, INC. II ECA

  • GAB E 

     

    Proteção integral da criança e adolescente, envolvendo estado, família e sociedade.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • O ECA estabeleceu no Brasil a doutrina da proteção integral. Dessa forma, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.


ID
943708
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei - ECA!

             Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

             XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

            Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Bons Estudos!

     

  • Comentando as alternativas erradas: a) a remuneração dos respectivos membros será fixada por lei estadual. ERRADA Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (...) b) é órgão jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. ERRADA Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. c) seus membros, dentre outros requisitos à candidatura, devem possuir, no mínimo, dezoito anos de idade.ERRADA

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    e) suas decisões poderão ser revistas pelo membro do Ministério Público, a pedido de quem tenha legítimo interesse. ERRADA Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
  • Com relação à alternativa correta, letra "D" : seus membros possuem poderes de requisição previstos em lei, inclusive no tocante a serviços previdenciários. Está correta de acordo com o artigo 136: são atribuições do Conselho Tutelar, III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. 

  • A questão é passível de anulação, pois só a autoridade judiciária pode realizar a revista, conforme o art.137 do ECA.

  • A: errada. Art. 134, ECA;

    B: errada. Art. 131, caput, ECA;]

    C: errada. Art. 133, II, ECA;

    D: "correta". Art. 136, III, A, ECA. "Correta" por que quem possui o poder de requisição é o Conselho e não seus membros. É a mesma coisa dizer que qualquer sócio pode negociar em nome da sociedade empresária (o que está errado, pois tudo dependerá de como está redigido o estatuto social).

    E: errada. Art. 137, caput, ECA.
  • A - Está incorreto afirmar que a remuneração dos membros do Conselho Tutelar será fixada por lei estadual. Isso porque será a lei municipal ou distrital que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (art. 134 do ECA).

     

    B - Não é correto dizer que o Conselho Tutelar é órgão jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A rigor, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA).

     

    C - É incorreto afirmar, como frequentemente se vê em provas de concurso, que os membros do Conselho Tutelar, dentre outros requisitos à candidatura, devem possuir, no mínimo, dezoito anos de idade. Na realidade, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: (i) reconhecida idoneidade moral; (ii) idade superior a 21 (vinte e um) anos – e não 18 (dezoito) anos –; (iii) residir – e não ter domicílio – no município (art. 133 do ECA).

     

    D - Os membros do Conselho Tutelar possuem poderes de requisição previstos em lei, inclusive no tocante a serviços previdenciários. Além dos serviços previdenciários, a requisição poderá recair sobre serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança (art. 136 do ECA).

     

    E - É equívoco dizer que as decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas pelo membro do Ministério Público, a pedido de quem tenha legítimo interesse. De fato, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137 do ECA).


ID
943711
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, especialmente com as alterações trazidas pela Lei no 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 157 ECA. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do 
    pátrio poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) é dispensável a oitiva dos pais identificados, caso haja registro de boletim de ocorrência dando conta da prática de maus-tratos contra filho.
    Art. 161, § 4º. É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.

    • b) havendo motivo grave, poderá ser decretada a suspensão do poder familiar pela autoridade judicial, liminar ou incidentalmente, ouvido o Ministério Público, até o julgamento definitivo da causa.
    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o MP, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
    • c) somente a sentença que decretar a perda do poder familiar deverá ser averbada no registro de nascimento da criança e do adolescente, não ocorrendo o mesmo com a suspensão.
    Art. 163. Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familair será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.
    • d) se o requerido não tiver condições de constituir advogado, poderá requerer nomeação de dativo, mas o prazo de resposta continuará a fluir desde a intimação do primeiro.
    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.
    • e) poderá ser iniciado de ofício, pelo juiz de direito, ou por provocação do Ministério Público.
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familar terá início por provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse.
  • A - No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, especialmente com as alterações trazidas pela Lei no 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que é dispensável a oitiva dos pais identificados, caso haja registro de boletim de ocorrência dando conta da prática de maus-tratos contra filho. Isso porque é obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido (art. 167, §4.º, do ECA).

     

    B - É correto afirmar que, no tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, havendo motivo grave, poderá ser decretada a suspensão do poder familiar pela autoridade judicial, liminar ou incidentalmente, ouvido o Ministério Público, até o julgamento definitivo da causa (art. 157 do ECA).

     

    C - É errado dizer, quanto ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, que somente a sentença que decretar a perda do poder familiar deverá ser averbada no registro de nascimento da criança e do adolescente, não ocorrendo o mesmo com a suspensão. Por lógica, a suspensão do poder familiar só se fará pública e oponível erga omnes após a sua averbação no registro de nascimento da criança e do adolescente. Dessa forma, preceitua o ECA que a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente (art. 163, parágrafo único, do ECA).

     

    D - No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, não é correto afirmar que se o requerido não tiver condições de constituir advogado, poderá requerer nomeação de dativo, mas o prazo de resposta continuará a fluir desde a intimação do primeiro. Na verdade, se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação (art. 159 do ECA).

     

    E - Enfim, quanto à perda ou suspensão do poder familiar, não se pode dizer que o procedimento poderá ser iniciado de ofício, pelo juiz de direito, ou por provocação do Ministério Público. Segundo a lei protecionista infanto-juvenil, o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Parquet ou de quem tenha legítimo interesse (art. 155 do ECA), razão pela qual é vedada a sua instauração oficiosa pelo juiz.


ID
943714
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei no 12.594/12, o Plano Individual de Atendimento

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Lei 12.594/12. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    bons estudos
    a luta continua
  • Nos termos da Lei 12594 (Lei do SINASE):

    a) será apresentado em 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. CORRETO

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    b) será apresentado em 60 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de semiliberdade e internação. ERRADA

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 


    c) conterá, por força de lei, a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas, nos casos de medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.ERRADA

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:       
     
               
                  I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida; 

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

     

    d) conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. ERRADA

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Não há essa previsão

    e) será de livre acesso a quem interessar, independente de autorização judicial, por ser instrumento de previsão, registro e gestão de atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. ERRADA

    Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial
  • a)  CORRETA - Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    b)  Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    c) Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

    d) Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. (não fala em obrigação de reparar o dano)

    e) Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

  • A - É correto dizer que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida (art. 56).

     

    B - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 60 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de semiliberdade e internação. Isso porque para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento (art. 55).

     

    C - Não se pode asseverar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá, por força de lei, a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas, nos casos de medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A assertiva troca cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação por medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A alternativa estaria correta se dissesse que para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas (art. 55, III).

     

    D - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. O equívoco reside na colocação de que PIA conterá a descrição da quantia a ser paga a vítima, quando, a rigor, o art. 52, que trata do assunto, nada diz sobre o tema, vide: o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente (art. 52).

     

    E - É errado afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será de livre acesso a quem interessar, independente de autorização judicial, por ser instrumento de previsão, registro e gestão de atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Ora, essa liberdade de acesso concretizaria uma completa violação ao direito à privacidade da criança e do adolescente. Por isso, o acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial (art. 59).

  • gabarito (A)

    SINASE

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Prazos relacionados ao PIA contido na Lei do Sinase e Eca:

     

    Imediatamente: casos de medida de proteção.

    Até 15 dias: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Mais de boa, menos tempo para ser elaborado".

    Até 45 dias: semiliberdade e internação. "Mais rígido, mais tempo para ser elaborado".

     

    Obs: No caso de advertência e reparação de danos não é elaborado PIA?

     

    Não, pois a execução da medida se dará nos próprios autos da ação de conhecimento.

    .

    Gab: A


ID
943717
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A ordem econômica estabelecida na Constituição Federal, e que elege, entre os princípios a serem observados, a defesa do consumidor é fundada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
  • PRA NÃO ZERAR !!!

  • O CDC encontra fundamento nos seguintes artigos da CF:

    Art. 1, IV. Livre iniciativa.
    Art. 5, XXXII. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. 
    Art. 170, caput. Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
    Art. 170, IV. Livre Concorrência.
    Art. 170, V. Defesa do Consumidor.


ID
943720
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para traduzir o interesse social da segurança das relações jurídicas, diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas {....}. Indo mais adiante, aventa-se a ideia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.


(Orlando Gomes − Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008. p. 43) 


Nesse texto, pode-se afirmar que seu autor refere-se

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 422 CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA
  • Orlando Gomes, em sua clássica obra Teoria Geral dos Contratos, assim anotava sobre a boa-fé objetiva:

    "Ao princípio da boa-fé empresta-se ainda outro significado. Para traduzir o interesse social de segurança das relações jurídicas diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade confiança recíprocas. Numa palavra, devem proceder com boa-fé. Indo mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato." 



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18643/boa-fe-objetiva-e-funcao-social-dos-contratos-aplicadas-a-negociacao-e-redacao-de-instrumentos-juridicos-paritarios/2#ixzz2TbHwg5RE

    bons estudos
    a luta continua
  • O meu erro foi em razão da distinção entre a boa-fé objetiva e subjetiva. Se outros tiveram a mesma dúvida, segue a minha conclusão após pesquisar: - Boa-fé subjetiva: estava presente no Código Civil de 1916. Diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente, estado de espírito ou ânimo do sujeito, que realiza algo, ou vivência um momento, sem ter noção do vício que a inquina. Deriva da ignorância do sujeito a respeito de determinada situação. - Boa-fé objetiva: apresenta como um princípio geral que estabelece o roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes.
  • GABARITO: D

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • Obs: o texto ofi escaneado em forma de foto. Sou deficiente visual e não consigo ler o texto da eprgunta para respondê-la.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


ID
943723
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ficam excluídas da definição de consumidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Além do conceito de consumidor previsto em seu art. 2º, caput, a Lei 8078/90 contempla outros três conceitos de consumidor "por equiparação":
    1) Art. 2º, parágrafo único - "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
    2) Art. 17 - "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Exemplo deste conceito de consumidor é a pessoa que ganha uma TV de presente e, ao ligá-la, o aparelho explode e lhe causa lesões. Esta pessoa não adquiriu o aparelho, mas é considerada consumidor por ser vítima do evento que se originou de uma relação de consumo.
    3) Art. 29 - "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". Este conceito abrange as pessoas expostas às práticas comerciais e contratuais. Ex.: A coletividade de pessoas expostas à determinada publicidade enganosa ou abusiva.

    Bons estudos a todos!
  • O Código de Defesa do Consumidor, segundo os ensinamentos da doutrina e jurisprudência adota, para fins de caracterização da figura do consumidor, a teoria finalista mitigada.
    STJ: (...)4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Código de 
    Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ouserviço é contratado para implementação de atividade econômica, jáque não estaria configurado o destinatário final da relação deconsumo, podendo no entanto ser mitigada a aplicação da teoriafinalista quando ficar comprovada a condição de hipossuficiênciatécnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica.EDcl no AREsp 265845 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0256032-5
    Abç.

  • Teoria finalista clássica do CDC.


    "Mas e a teoria maximalista? E a teoria finalista mitigada?". Alguns doutrinadores isolados, bem como alguns julgados do STJ a adotam. 


    Por enquanto, vamos na clássica (a não ser que o cabeçalho da questão faça ressalva "conforme último julgado do STJ").


    Vlws, flws...

  • É importante destacar que o STJ tem mitigado a teoria finalista, de forma a incluir no conceito de consumidor as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o produto/serviço como meio de produção. 

  •  

    É importante saliantar que há uma exceção:

    Teoria Finalista Mitigada = Tb serão consideradas consumidores as P.F ou P.J que uilizem o produto/serviço como bens de produção, desde que haja comprovada sua VULNERABILIDADE.
     

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Por enquanto, vamos na clássica (a não ser que o cabeçalho da questão faça ressalva "conforme último julgado do STJ").

    GABARITO E


ID
943726
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É abusiva a publicidade

Alternativas
Comentários
  • Código de defesa do consumidor
    ALTERNATIVA B
    Art.37
    - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • O Artigo 37 fala da publicidade enganosa ou abusiva,

    a definição da alternativa C) faz referência à definição de ENGANOSA, e não abusiva, como solicitado na questão. 

    Fora isso, questão ok.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

  • É muito importante saber diferenciar a publicidade enganosa da publicidade abusiva. Veja-se o seguinte quadro:

    Publicidade enganosa

     

    Nota essencial: capacidade de induzir consumidor a erro.

     

    Definição legal: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, §1.º, do CDC).

     

     

    Publicidade abusiva

     

    Nota essencial: natureza discriminatória ou incitativa a comportamentos prejudiciais.

     

    Definição legal: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (art. 37, §2.º, do CDC).

    Ademais, para os efeitos do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (art. 37, §3.º, do CDC).

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


ID
943729
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade fornecedora de produto ou de serviço se dará

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • Vale salientar, ainda, que " o CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, ou seja, basta que a personalidade jurídica obste o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, não se fazendo necessária a ocorrência do abuso do direito  ... ". (Lucas de Souza Lehfeld).
  • Questão está errada, pois não especifica se é conforme o CDC, assim, existe no Direito brasileiro há hipótese de desconsideração da personalidade jurídica de forma administrativa.

  • A LETRA C foi dada como correta, mas, atualmente, seria uma questão passível de recurso. Vejamos:

     

    c) por decisão judicial, e em nenhuma hipótese por decisão administrativa, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

     

    "Pontue-se que a desconsideração da personalidade jurídica sempre foi viável como medida a ser deferida pelo magistrado, dentro de um processo judical. Todavia, como novidade, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) criou uma nova modalidade: a modalidade da desconsideração administrativa" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2016, p. 186). 

    Trata-se do Art. 14, Lei 12.846/2013.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. 

     

    Este artigo encontra-se no Capítulo IV da Lei, intitulado de "Do processo administrativo de responsabilização", chegando-se à conclusão de que se trata de medida que independe de decisão judicial. 

     

    Além disso, o julgamento da liminar do MS 32.494 MC/DF do STF, presente no Informativo 732/2013 do STF, traz enorme fundamentação neste sentido. Colaciono alguns trechos:

     

    "Registro que a posição dos que entendem possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica por ato de índole administrativa foi acolhida pelo E. Superior Tribunal de Justiça: 

     

    '[...] A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultados ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. - Recurso a que se nega provimento.' (RMS 15.166/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA)


    É importante acentuar que a aplicação do instituto da desconsideração (“disregard doctrine”), por parte do Tribunal de Contas da União, encontraria suporte legitimador não só na teoria dos poderes implícitos, mas, também, no princípio constitucional da moralidade administrativa, que representa um dos vetores que devem conformar e orientar a atividade da Administração Pública (CF, art. 37, “caput”), em ordem a inibir o emprego da fraude e a neutralizar a prática do abuso de direito, que se revelam comportamentos incompatíveis com a essência ética do Direito"

     

     

     

  • Atualmente existe a Lei anticorrupção, essa permite SIM a desconsideração administrativa.

    Logo, ATUALMENTE, a letra C também estaria ERRADA


ID
943732
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No Código de Defesa do Consumidor, consideram-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    III- a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • O Direito caduca, a pretensão prescreve. No caso específico do CDC, a decadência atinge o direito de reclamar, a prescrição afeta a pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço. A decadência afeta o direito de reclamar, ante o fornecedor, quanto ao defeito do produto ou serviço, ao passo que a prescrição atinge a pretensão de deduzir em juízo o direito de ressarcir-se dos prejuízos oriundos do fato do produto ou do serviço.
    A decadência supõe um direito em potência, a prescrição requer um direito já exercido pelo titular, mas que tenha sofrido algum obstáculo, dando origem à violação daquele direito.

    A prescrição não fere o direito em si mesmo, mas sim a pretensão à reparação. Segundo Serpa Lopes (Curso de Direito Civil, vol. 1, 7ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos, 1989), "o que se perde com a prescrição é o direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo, uma vez que a prescrição atinge a ação e não o direito."

    O CDC separou as duas realidades. Tratou da decadência no art. 26 ("O direito ... caduca...") e da prescrição no art. 27 ("Prescreve ... a pretensão")


  • No CDC segue-se a regra contumaz no direito comum de que os direitos subjetivos estritos prescrevem e os direitos potestativos decaem. Assim, pretensões condenatórias são afetadas pela prescrição e direitos potestativos de desfazimento de contratos por vícios no produto ou serviço são entregues à decadência.

     

    Fato do produto ou do serviço

     

    Definição: são os defeitos ou acidentes de consumo, que expõe a risco ou cause dano ao consumidor.

     

    Direito subjetivo do consumidor.

     

    Prazo: a pretensão prescreve em 5 anos, a contar da data do conhecimento do fato e de sua autoria (actio nata).

     

     

    Vício do produto ou do serviço

     

    Definição: os vícios se relacionam à qualidade ou à quantidade que por malsinada tornado os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor.

     

    Direito potestativo do consumidor.

     

    Prazo:

    - 30 dias – Bens não duráveis;

    - 90 dias – Bens duráveis.

    Termo inicial:

    - data da efetiva entrega do produto ou termino do serviço, para os vícios aparentes;

    - data em que ficar evidente o vício, para os vícios ocultos.

  • LETRA E CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos


ID
943735
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Obriga-se o fornecedor pela oferta quando veicular

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • LETRA C CORRETA 

    CDC

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


ID
943738
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as relações de consumo, considere as seguintes afirmações:

I. É considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou que sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.

III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.

IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 54 CDC. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    e

    Art. 52 CDC. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
       II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • I. É considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou que sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
    VERDADEIRO - ART. 54

    II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.
    FALSO - ART.50: A GARANTIA CONTRATUAL É COMPLEMENTAR À LEGAL.

    III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.
    FALSO - ART.51, III: SÃO NULAS

    IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
    FALSO - ART. 51, VII: SÃO NULAS AS CLÁUSULAS QUE DETERMINAM A UTILIZAÇÃO COMPÚLSÓRIA DE ARBITRAGEM.

    V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
    VERDADEIRO - ART. 52, II
  • examinador brincou entre nula e anulável...que maldade

  • BASTA SABER QUE O ITEM II ESTÁ INCORRETO 


ID
943741
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Sobre o tema, é pertimente a distinção entre hipossuficiência e vulnerabilidade:
    Vulnerabilidade é um fenômeno de direito material, presumido no caso de consumidor pessoa natural (devendo ser provado no caso de pessoa jurídica ou indivíduo profissional). 
    Hipossuficiência é um fenômeno de direito processual, devendo ser comprovada no caso concreto. 
    Portanto, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Só o consumidor hipossuficiente faz jus à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
  • LETRA A CORRETA 

    Inversão do ônus da Prova no âmbito do CDC:

    A inversão do ônus da prova pode ser

    Ope Judicis, ou seja, aquela por força do direito. Encontra-se tipificada no art. 6º, VIII, do CDC;

    Ope Legis, ou seja, aquela por foça da lei. Encontra-se tipificada no art. 38, 12, §3º e 14, §3º, ambos do CDC.

    Além disso, pode ser decretada de oficio pelo Magistrado, com exceção dos casos de cláusulas de contratos bancários (Súmula n.º 381/STJ)


ID
943744
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor pode desistir do contrato

Alternativas
Comentários
  • gabarito d. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • É a famosa "CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO".
    Detalhe que neste caso, deverá o fornecedor ficar responsável pelo pagamento do frete, inclusive! 
    É entendimento pacificado pela doutrina!
    Não fosse assim, o direito poderia ser facilmente considerado inútil nos casos em que o consumidor não tivesse condições de pagar este frete de retorno da mercadoria.
    Espero ter contribuído!

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


ID
943747
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Idoso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 1º Lei 8842/94. A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa "a": correta (conforme comentário do colega acima)

    Alternativa "b": incorreta. A Política Nacional do Idoso destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade (art. 2 da Lei 8842/94).

    Alternativa "c": incorreta. Compete aos Conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF, a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas (art. 7 da Lei 8842/94).

    Alternativa "d": incorreta. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso. (art. 8, parágrafo único da Lei 8842/94).

    Alternativa "e": incorreta. A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos (art. 3, inciso III, da Lei 8842/94).

  • A letra "E" está incorreta porque não se trata de diretriz, mas sim de princípio.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) Tem por objetivo e finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Destina-se à pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Incorreta letra B.

    C) Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Incorreta letra C.

    D) Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal compatíveis com os interesses da população idosa.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 8º. Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) O processo de envelhecimento, como diretriz da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    O processo de envelhecimento, como princípio da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
943750
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no

Alternativas
Comentários

  • CAPÍTULO III
    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

             Art. 80 da Lei 10.741/03. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    ALT. C

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

  • Trata-se de excepcionalíssimo caso de competência territorial absoluta. 

  • Só não sei qual idoso quando se tratar de ação coletiva...

  • Morri com o comentário do Marcus Vasconcelos  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Vale dizer que o art 53, inciso lll, letra e, diz que: é competente o foro do lugar de residência do idoso, para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. Trata-se de competência relativa para ações individuais. Para ações coletivas, vale o disposto no art 80 do CDC. 

    Deus acima de todas as coisas desse mundo.

  •  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    GABA C

  • A questão trata do acesso à justiça ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso.

    Alternativa correta letra C ao dispor: foro do domicílio do idoso. Gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. B) foro do domicílio do réu; D) lugar do ato ou fato lesivo. E) foro do domicílio do idoso ou do réu.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
943753
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.

I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    § 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

    § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

  • A questão trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI

    I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Correta afirmativa I.

    II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Correta afirmativa II.

    III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.

    Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Está correto o que se afirma em


    A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
943756
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

    fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
    Declaração Universal dos Direitos humanos.
  • Preâmbulo da DUDH:
    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
    LETRA E
  • Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;

    Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;

    Considerando essencial promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades;

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.

  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie  (2º Guerra Mundial) que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar (palavra) e de crer (religiosa), libertos do terror (viver a salvo do temor) e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; 

  • Caramba, cai muita questão sobre o Preâmbulo! 

  • PREÂMBULO

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

    Considerando que é essencial, para que o Homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito,

    Considerando que é essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em maior liberdade,

    Considerando que os Estados–Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, a promoção do respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

  • Resposta: letra E.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


  • decoreba de UDHR

     

  • mas que merda, segunda vez que respondo essa questão e marco a alternativa B.

  • a letra e esta errada eh a letra b

  • GAB: E

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem 

    conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um 

    mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi 

    proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

  • A questão é relativamente simples e pede conhecimento dos "Considerandos" da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, do texto da DUDH se extrai, dentre outras informações, que:
    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum [...]" e, assim, encontramos a resposta da questão. 

    Gabarito: letra E.

  • Letra E 

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pensa comigo

    Se a DUDH surgiu em resposta as atrocidades cometidas na segunda guerra mundial, onde se feriram diversos direitos principalmente os de CRENÇA, de VIVER e de LIBERDADE DE PALAVRA, ENTÃO.......

    GABARITO E

  • Galerinha, a Resolução é super pequena! Segue o Link para leitura:

    https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/declaracaouniversal.pdf

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

  • Preâmbulo da DUDH:

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos

    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os

    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e

    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum

    Lembre-se, que seu preâmbulo tem toda relação com o contexto histórico mundial pela qual foi escrita (em 1948, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial, fim do facismo).

    Por isso sua maior importância ao direito de crença, liberdade a salvo de temor, pois vai exatamente de encontro ao período facista de domínio de Hitler.

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.


ID
943759
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante simples!
    Art. 5º, par. 3º, CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    RESPOSTA: A
  • Tenho algumas dúvidas a respeito desta questão, alguém poderia ajudar, por favor? 

    Quanto a alternativa A, realmente não há discussões. Letra da lei.

    b) não está correta? pois a sanção presidencial é discricionária, e se o Presidente decidir não sancionar, a incorporação será interrompida na 3ª fase. Isto só ocorreria se fosse com base no processo do art. 5º, §3º, CF? 
    Obs. Eu conheço o art. 49, CF. A minha questão é referente ao que ocorre definitivamente na prática, ou seja, as 4 fases de incorporação dos tratados internacionais.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    c) tem corrente da doutrina que defende esta posição?

    d) É ato privativo sujeito a delegação:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    e) O STF é dividido nesta posição, e entende que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro são normas supralegais. Visto que, atualmente, apenas 1 tratado foi incorporado e possui status de norma constitucional, que é o Tratado de direitos de pessoas com deficiência... 

    Desculpa a total confusão da questão, mas agradeço muito se alguém puder ajudar!! 
  • Tentando ajudar a colega acima:

    letra a) letra estrita da constituição, cf. acima já colocado

    letra b) O erro está no termo "Decreto-LEI", que nunca possui o Presidente da República no seu procedimento de aprovação. O nome já diz:"Decreto Legislativo" como sendo um ato normativo pura e exclusivamente do Poder Legislativo, normalmente para garantir ao Congresso uma arma de proteção frente a problemáticas de aprovação que tenha com o Executivo, reservadas em algumas matérias. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do congresso, mas no processo legislativo interno, é o presidente do SENADO que o promulga, não o Presidente, que nem sequer o sanciona. E onde está isso? No artigo 112 do Regimento Comum do Congresso Nacional(resolução 01 de 1970): 
    http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegComum_Normas_Conexas.pdf 
    "Art. 112. O decreto legislativo será promulgado pelo Presidente do Senado."

    Vale como curiosidade que, sobre tratados, o Brasil costuma adotar o DECRETO, ato do PRESIDENTE (portanto que não é o mesmo que decreto-legislativo) para aprovar tratados internacionais, conforme aconteceu no protocolo de Nova York: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
    isto talvez porque a assessoria da presidência segue a razão da competência privativa do Presidente na constituição para tratados internacionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Então seria isso: EM DECRETO LEGISLATIVO NÃO PARTICIPA O PRESIDENTE DA REP.

    LETRA C) Com vistas ao princípio da Soberania, os Tratados internacionais necessitam de ratificação pelo Brasil, não ocorrendo automaticamente a sua adesão.

    LETRA D) Errada, basta pensar no caso de equiparação às normas constitucionais, em que o Tratado internacional passa pelo mesmo rito das Propostas de Emenda (PEC'S) e é promulgada sem participação do Presidente.

    LETRA E) Esta é um pouco mais chata: O STF, em diversos julgados, fixou o entendimento de que os tratados internacionais não tem a mesma hierarquia de Leis ordinárias. São superiores a estas. Porém, para achar um meio termo nisto, afirmou que os Tratados intenacinais se encontram abaixo da Constituição brasileira. Ou seja, há uma "frestra" entre Lei-Constituição, para fins de interpretação do STF dos Tratados Internacionais, onde eles residem. Isto, claro, apenas para os Tratados que não se submeteram à aprovação pelo mesmo procedimetno da Emenda constitucional, porque, se for aprovado pro este mesmo procedimento, equipara-se à norma da Constituição.

    peço desculpas pela pressa e a escrita inadequada.

  • na primeira frase do meu primeiro comentário escrevi DECRETO-LEI, ONDE DEVERIA CONSTAR DECRETO-LEGISLATIVO....
  • http://s.conjur.com.br/img/b/acordo-ortografico.jpeg
  • A) Correta. Após a reforma do 'judiciário" com a aprovação da emenda constitucional nº45 de 2004, todos os tratados e acordos internacionais que versem sobre direitos humanos, que forem aprovados;

    Em cada casa do Congresso Nacional ( Câmara e Senado Federal);
    em dois turnos ( Vota-se 2 vezes em cada casa);
    por 3/5 dos respectivos membros ( quórum de aprovação);
    Terão estados de norma constitucional ( emenda constitucional)

    B) Errado.

    1º o PR da república celebra o acordo internacional
    2º O Congresso Nacional decide se arquiva, rejeita ou aprova ( em caso de aprovação expede-se um decreto legislativo)

    3º Após a formulação do decreto legislativo, autoriza-se o Presidente da República a incorporar o tratado no ordenamento jurídico brasileiro, introduzindo-o ( promulgando) a partir da expedição de um decreto presidencial.

    c) O congresso deve referendar o acordo celebrado.

    d) Essa assertiva caiu um pouco mal. Vejam:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    Estranha não??? P/ mim assertiva também estaria correta. Foi mal formulada, acredito que a intenção do elaborador foi referir-se a fase final de promulgação do tratado, que p/ tanto deve ser substancialmente aprovada pelo Congresso.

    e) Errado. Vide novamente, rito artigo 5º parágrafo 3º.


    Como a assertiva a) não deixa dúvidas ( texto da CF), então a) correta.
  • Thiago Trigo, acredito que a banca utilizou a idéia de alguns doutrinadores que ao analisar o

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:"

    "VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
    mencionada nos incisos VI, XII e XXV[...]

    Ato privativo o presidente pode delegar mas ato exclusivo não e como a CF trouxe oque o presidente poderá delegar.... Ai fica essa idéia. Mas também colocaria um recurso porque no sentido literal da CF a resposta estaria correta também

  • A respeito do item "D" da questão acima, deve-se atentar que a questão trata da"INCORPORAÇÃO dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro", a qual necessita da participação do Congresso Nacional, conforme vislumbra-se a partir do art. 49, I, CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

    Caso a citada questão especificasse "Em relação à CELEBRAÇÃO dos tratados...", aí sim a alternativa "D" estaria correta, com fulcro no art. 84, VIII, da CF:

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

  • O item "D" está correto. 

    Competência privativa (pode ser delegada) é diferente de competência exclusiva (não pode ser delegada).

    "Deverão ser celebrados privativamente pelo presidente da república" não inviabiliza a delegação. 

    "Deverão ser celebrados exclusivamente pelo presidente da república" inviabiliza a delegação e estaria errado o item.

  • Marlon, nem tudo que é privativo pode ser delegada.

  • Pro Benedito Pessoa de Castro Júnior a questão é bastante simples, agora pede pra ele explicar a letra D pra ver se ele dá conta... comentários como esse desmerecem os colegas e não agregam em nada.

  • A alternativa D está incorreta pois a competência é EXCLUSIVA e que apesar de estar escrito "privativa" no dispositivo constitucional ela não pode ser delegada, ou seja, o Presidente da República possui a competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Contudo, esses documentos estarão sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional, o que denota a aplicação do MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADE.


ID
943762
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. 
    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
    Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada. 
    Fonte: Tratado Internacional  - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica.

    No plano contencioso, sua competência para o julgamento de casos, limitada aos Estados Partes da Convenção que tenham expressamente reconhecido sua jurisdição, consiste na apreciação de questões envolvendo denúncia de violação, por qualquer Estado Parte, de direito protegido pela Convenção. Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima.
    Note-se que, diversamente do sistema europeu, não é reconhecido o direito postulatório das supostas vítimas, seus familiares ou organizações não-governamentais diante da Corte Interamericana. Somente a Comissão e os Estados-parte da OEA têm legitimidade para a apresentação de demandas ante Corte. Desse modo, qualquer indivíduo que pretenda submeter denúncia à apreciação da Corte, deve, necessariamente, apresentá-la à Comissão Interamericana.

    A partir do ano de 1996, todavia, inovação trazida pelo III Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos ampliou a possibilidade de participação do indivíduo no processo, autorizando que os representantes ou familiares das vítimas apresentassem, de forma autônoma, suas próprias alegações e provas durante a etapa de discussão sobre as reparações devidas.

    (continua)...

  • Além disso, hoje, com as alterações trazidas pelo IV Regulamento, também é possível que as vítimas, seus representantes e familiares não só ofereçam suas próprias peças de argumentação e provas em todas as etapas do procedimento, como também fazer uso da palavra durante as audiências públicas celebradas, ostentando, assim, a condição de verdadeiras partes no processo.

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=113486&ordenacao=1&id_site=4922

    Se alguém tiver mais alguma informação sobre o item, favor deixar um recado no meu mural. Apesar de todas essas informações, não consegui encontrar que a legitimidade para propor ação foi dada ao indivíduo, de forma autônoma, em relação a estipulação do dano devido. Todos os artigos que encontrei diz que 
    “depois de admitida a demanda, as presumidas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente creditadospoderão apresentar suas solicitações, argumentos e provas em forma autônoma durante todo o processo”. 
    então, se alguém souber algo a mais sobre o assunto, favor me falar! Obrigada.
  • Questão mal formulada.

    Na realidade apenas Estados-membros da CADH e a Comissão Interamericana possuem legitimidade para acionar a Corte.

    Ocorre que, por força do art. 62.3. da CADH, temos que " em casos de gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes". Nesse caso, ou seja, quando o pedido "está na mesa para ser julgado, mas ainda não o foi", uma pessoa pode peticionar diretamente à Corte em caso de urgência.

  • Apenas um desabafo: Um absurdo! Uma questão baseada apenas em jurisprudência não trazer informações que possam dar ao candidato condições de avaliar que se trata de uma caso específico!! É tipo de questão que beneficia só quem não estuda, pois só se acerta esta questão, errando... Nenhuma pessoa tem legitimidade individualmente para SUBMETER à Corte uma caso!!!  Quando a pessoa postula na corte, em  situções excepicionais, assim faz após o caso ter sido submetido a Corte, mesmo que de forma caultelar! Vamos em frente!
  • Essa questão está super mal formulada ! 

  • "Reitere-se que apenas a Comissão Interamericana e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, não estando prevista a legitimação do indivíduo, nos termos do art. 61 da Convenção Americana. Em 2001, contudo, a Corte revisou substancialmente as suas Regras de Procedimento para, de forma mais efetiva, assegurar a representação das vítimas perante a Corte. Ainda que indivíduos e ONG's não tenham acesso direto à Corte, se a Comissão Interamericana submeter o caso perante a Corte, as vítimas, seus parentes ou representantes podem submeter de forma autônoma seus argumentos, arrazoados e provas perante a Corte."

    Fonte: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional  14ª edição p. 347 - Flávia Piovesan 

  • É o que venho dizendo e repetindo: as bancas estão deslumbradas com a possibilidade de cobrar DH e andam metendo os pés pelas mãos. A infinidade de coisas a serem cobradas, a amplitude de abordagens a serem postas, tudo isso deslumbra o examinador que fica na ânsia de "pegar candidato" e se perde. Vai demorar muito tempo pra DH pegar em provas e concursos. Um assunto como esse não cabe em resposta de X.

  • Quanto à alternativa D

    A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence 

    d) aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida. CERTO

    REGLAMENTO DE LA CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS Aprobado1 por la Corte en su LXXXV Período Ordinario de Sesiones celebrado del 16 al 28 de noviembre de 2009. 

    Artículo 25. Participación de las presuntas víctimas o sus representantes

     1. Después de notificado el escrito de sometimiento del caso, conforme al artículo 39 de este Reglamento, las presuntas víctimas o sus representantes podrán presentar de forma autónoma su escrito de solicitudes, argumentos y pruebas y continuarán actuando de esa forma durante todo el proceso. 

    Artículo 40. Escrito de solicitudes, argumentos y pruebas

     1. Notificada la presentación del caso a la presunta víctima o sus representantes, éstos dispondrán de un plazo improrrogable de dos meses, contado a partir de la recepción de este escrito y sus anexos, para presentar autónomamente a la Corte su escrito de solicitudes, argumentos y pruebas.

    2. El escrito de solicitudes, argumentos y pruebas deberá contener: 

     d. las pretensiones, incluidas las referidas a reparaciones y costas. 

    PS. Só achei o texto em espanhol e inglês, mas o espanhol dá pra entender não é? ;) 

  • Traduzindo, com a ajuda do google tradutor, o texto trazido pela colega YELLBIN GARCÍA:

    REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS aprovado pelo Tribunal no seu LXXXV Período Ordinário de Sessões realizada de 16 a 28 de novembro de 2009.

    Artigo 25. Participação das supostas vítimas ou seus representantes  

    1. Apresentado o caso por meio de notificação, nos termos do artigo 39 do presente regulamento, as supostas vítimas ou seus representantes poderão apresentar de forma autonoma as suas petições, argumentos e provas e continuar a agir dessa forma em todo o processo.

    Artigo 40. Escrito petições, argumentos e provas

    1. aviso da apresentação do caso às supostas vítimas ou seus representantes, eles terão um prazo de dois meses a contar da data de recepção da presente carta e os seus anexos, para apresentar autonomamente à Corte suas petições, argumentos e ensaio.

    2. O escrito de petições, argumentos e provas deverá conter:  d. reivindicações, incluindo os referentes à reparações e custos

  • A possibilidade de pessoas participarem do processo, apresentando argumentos e provas de forma autonoma materializa o LOCUS STANDI,  que eh a possibilidade de ser ouvido no processo.

    O desafio eh migrar do locus standis para o jus standi, que seria a possibiliddae das pessoas acionarem diretamente a corte, sem a intermediacao da comissao.- fonte- Rafael barreto

  • A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence 

    GABARITO D.

  • A questão precisa ser analisada com cuidado, pois não se limita ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em primeiro lugar, temos que, de acordo com o art. 61 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte" - ou seja, com base nesta informação, podemos eliminar as alternativas A (a legitimidade da Comissão é originária também), B (não é em razão da jurisprudência, é em razão do disposto na Convenção Americana) e E (novamente, a legitimidade da Comissão é originária - e não "por força do princípio da complementariedade").

    A alternativa C também pode ser eliminada porque a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos não pertence ao sistema interamericano de direitos humanos e, naturalmente, não contém normas que regulamentem o acesso de indivíduos a este sistema (apenas ao sistema europeu, que não faz parte do tema da questão).

    Resta, portanto, a alternativa D. Note que a primeira parte dela não demanda maiores discussões, pois condiz com o disposto no art. 61 acima transcrito. A dúvida surge em relação à segunda parte da afirmativa ("e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação do dano devida"). Com todo o respeito à banca, esta é uma afirmação extremamente problemática, ainda que se leve em consideração o disposto no Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    Observe: uma vez recebido o caso pela Corte, o Secretário notificará a apresentação do caso "Á suposta vítima, seus representantes ou o Defensor Interamericano, se for o caso" (art. 39.1.d do Regulamento). A partir daí, o art. 40 do Regulamento garante à suposta vítima ou a seus representantes um prazo improrrogável de dois meses para "apresentar autonomamente à Corte seu escrito de petições argumentos e provas". Trata-se da realização do locus standi, que é a possibilidade de ser ouvido no processo. Este escrito de petições, argumentos e provas deverá conter (art. 40.2):
    "a. a descrição dos fatos dentro do marco fático estabelecido na apresentação do caso pela Comissão;
    b. as provas oferecidas devidamente ordenadas, com indicação dos fatos e argumentos sobre os quais versam;
    c. a individualização dos declarantes e o objeto de sua declaração. No caso dos peritos, deverão ademais remete r seu currículo e seus dados de contato;
    d. as pretensões, incluídas as que concernem a reparações e custas".

    Aparentemente, este é o fundamento da alternativa correta (letra B). No entanto, é preciso destacar que isso não se dá "por força da jurisprudência da Corte Interamericana", como afirma a alternativa (afinal, a possibilidade está prevista no Regulamento da Corte) e nem se trata de "legitimidade para submeter um caso à Corte", como indica o enunciado (que, como visto, é exclusiva dos Estados e da Comissão). No entanto, como as demais alternativas foram eliminadas por erros mais evidentes, a afirmativa D é a única que pode ser, com alguma boa vontade, entendida como correta - ainda que, smj, a imprecisão das informações trazidas na questão recomendasse que esta fosse anulada.

    Gabarito: A resposta é a letra D.












ID
943765
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana, emitindo opiniões que têm facilitado a compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.
    Observa-se que no plano consultivo qualquer membro da OEA, parte ou não da Convenção, pode pedir o parecer da Corte em relação à interpretação das matérias contidas na Convenção ou em qualquer outro tratado relativo à Proteção dos Direitos Humanos. Posto que se trata de pareceres e não de obrigações a serem cumpridas de forma cogente. 

    Fonte: http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_EFICACIA_JURIDICA_DAS_DECISOES_DA_CORTE_INTERAMERICANA_DE_DIREITOS_HUMANOS.pdf
  • O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


    Eu acertei a questão, porém fiquei na dúvida, pois a letra b diz:


    b) as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.


    Fiquei na dúvida, pois a alternativa diz normas americanas, e a Convenção, diz instrumentos internacionais. Acho que deveria ter dito... convenção, tratado, pacto, pois isso são instrumentos internacionais etc... Posso está viajando, mas é o que entendi. Alguém tem outra ideia.


  • gabarito: B


    O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


    A letra B diz: "As opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana"

    eu considerei esta errada, porque pensei: que "projetos" são esses? projetos de lei? Ainda que sejam projetos de lei, a CIDH não analisa projetos de lei; ela só analisa a compatibilidade de 'qualquer das leis internas' dos países membros da OEA.


  • E quanto à letra c, qual o erro?

     

    Ademais, na alternativa correta, então o texto da Convenção, quando fala em Estado-membro, pensei que se referisse aos Estados-partes, e não aos estados-membros dos países... e o texto explicitamente fala em "Estado-membro da Organização"; assim onde está a fundamentação do colega que disse que "no plano consultivo qualquer membro da OEA, PARTE OU NÃO" da Convenção, pode pedir o parecer da Corte?


ID
943768
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Compete ao Estado legislar

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A fundamentação correta:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • Atentar para o fato de que Município não dispõe de competência CONCORRENTE! 

  • O STF ENTENDE QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS TEM A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, PREVISTA NO ART. 30 DA CF. ASSIM, PODERÁ SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO E DOS ESTADOS, NO CASO DE INTERESSE LOCAL.

  • Lembrando ainda que a competência administrativa comum encartada no artigo 23, VI da CRFB/88 é comum no que diz respeito a proteção do meio ambiente e combate a poluição em todas suas formas. 

    • . é competência COMum COMBATER a poluição

    • .é competência CONcorrente o CONTROLE da poluição

ID
943771
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal),

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 15 Lei 12.651/12.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) as florestas existentes no território nacional são bens da União. ERRADA
      • Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
    • b) será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que preenchidos certos requisitos previstos em lei. CERTA
    • Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

      I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

      II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

      III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    •  
    • c) será permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente apenas para obtenção de água. ERRADA 
      • Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
    • obs: As atividades de baixo impacto estão definidas no art. 3º, X
    • (continua...)
  • d) os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas (CERTO), desde que observada, dentre outros requisitos, a salvaguarda da integridade das restingas e dos processos ecológicos a elas associados.ERRADA 

    Art. 11-A 
    § 1o  Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: (...)

    II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros; (...)

    e) para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público estadual (ERRADA ) contará, dentre outros instrumentos, com o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.

    Art. 25.  O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas 

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.

  • a) as florestas existentes no território nacional são bens da União.
    NÃO SÃO! 
    Art. 2
    o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    c) será permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente apenas para obtenção de água.
    E para realização de atividades de baixo impacto ambiental - art. 9 da lei 12651/12

    d) os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observada, dentre outros requisitos, a salvaguarda da integridade 
    das restingas e dos processos ecológicos a elas associados.
    DOS MANGUEZAIS - Art. 11-A, par 1 da lei 12651/12

    e) para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público 
    estadual contará, dentre outros instrumentos, com o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.
    MUNICIPAL - Art. 25 da lei 12651/12
  • Lei Federal no 12.651/2012, art. 15

    Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1o  O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

    § 2o  O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

    § 3o  O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.  (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 4o  É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    II - (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


  • DIREITO DE PREEMPÇÃO Previsto pelo Estatuto da Cidade, o Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.

  • O que é Apicuns e Salgados ?

    *uma definição mais palatável que a constante no art. 3o, XIV e XV.



    Um termo de origem tupi que significa língua; brejo de água salgada à beira mar. O termo é também de uso corrente na literatura técnica e vocabulário que denomina Áreas de solos hipersalinos adjacentes ao manguezal situadas em regiões entre marés superiores desprovidas de vegetação vascular.

    [...]

    A ocorrência dessas áreas se dá na Zona Costeira que é patrimônio Nacional: A Zona Costeira é patrimônio nacional,nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição, devendo sua ocupação e exploração se dar de modo ecologicamente sustentável (Art. 11-A, incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

    É neste contexto que entram os apicuns e salgados. Como áreas ainda disponíveis para a carcinicultura marinha, sendo que sua transformação em APP(Áreas de Preservação Permanente) comprometeria a legítimaexpansão da atividade e colocaria na ilegalidade parte dos empreendimentos hoje legalmente em funcionamento.
    Aqui , a preocupação reside no fato de que tem sido muito frequente o embate envolvendo os criadores de camarões e as comunidades tradicionais que vivem e sobrevivem do mangue.

    (http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Apicuns-e-Salgados/53018657.html)

     

    Aí, sabendo o que são apicuns e salgados, dá pra lembrar que o CFlo exige a salvaguarda absoluta dos MANGUEZAIS, e não das restingas, como informado na questão...
     


ID
943774
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Coleta seletiva de resíduos sólidos é assunto de interesse dos munícipios... portanto lei municipal que trata do assunto será constitucional como versa o dispositivo supracitado pelo colega.

    Fé em Deus e em vc! A dificuldade é pra todos e a aprendizagem é pra quem busca a superação.
     

  • GABARITO: E

    Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será constitucional, por versar sobre assunto de interesse local.

    "O artigo 9º, parágrafo 2º, da PNRS determina que as políticas de resíduos sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto na Lei Federal. A Lei também delimitou mais a forma de exercício da competência comum da União, Estados e Municípios na execução da PNRS. 
    Nos termos do artigo 10, a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da responsabilidade do gerador e das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Aos Estados incumbe I — promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista para ser promulgada no parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal; e II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama".


    Extraído de <http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/politica-nacional-residuos-solidos-marco-regulatorio-abrangente>

    Fé em Deus e Foco no objetivo!
    Vá de bíblia e Vade Mecum! 
    =p

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Lei 12.305/2010. Art. 9.  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  

    § 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

    § 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

    Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

    Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão  integrada de resíduos sólidos: 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva;


ID
943777
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art 9º Lei 6938/81- São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    bons estudos
    a luta continua

  • INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
    • estabelecimento de padrões de qualidade ambiental,
    •  
    • zoneamento ambiental, ( e não urbano, rs)
    •  
    • avaliação dos impactos ambientais,
    •  
    • licenciamento ambiental,
    •  
    • incentivos às tecnologias voltadas para a proteção do meio ambiente,
    •  
    • criação de espaços territoriais protegidos,
    •  
    • sistema nacional de informações ambientais,
    •  
    • cadastro técnico federal,
    •  
    • penalidades disciplinares e compensatórias,
    •  
    • concessão florestal e servidão florestal.
  • Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o
    a) zoneamento urbano. (F)
    - zoneamento ambiental;
    b) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. (V)
    c) licenciamento de toda e qualquer atividade. (F)
    - licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    d) instrumento social da concessão florestal. (F)
    - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros;
    e) sistema de informações sobre meio ambiente exclusivo para órgãos governamentais. (F)
    - sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. 
  • Vale citar todo o rol, exatamente de acordo com o art. 9º da LPNMA, pois sempre cai em objetivas:

    "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).

  • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

      VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

     IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Alternativa correta: B (estabelecimento de padrões de qualidade ambiental).

    Confira os ERROS nas demais alternativas:

    Letra A: é zoneamento AMBIENTAL, não urbano.

    Letra C: o licenciamento não é para todas as atividades, é apenas para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Letra D: instrumento não é social, mas sim ECONÔMICO. Além disso, prevê a servidão ambiental, seguro ambiental e entre outros.

    Letra E: é um sistema de informação para o meio ambiente, no artigo não fala sobre exclusividade para órgãos governamentais.

    CONFIRA ABAIXO

    "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).


ID
943780
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei no 12.016/09:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.
    Fundamento: lei 12016, artigo 22, § 1o
    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
  • Em relação a letra "a", não há previsão expressa nesse sentido na lei do mandado de segurança. E a própria questão afirma "Segundo o disposto na Lei n12.016/09:".

    Verifica-se disposição semelhante na lei 7347, art.5: "§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    Além de haver também previsão no CDC, art. 82:"
    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes (Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.), quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

  • B) Errada, pois a lei não inclui os interesses difusos no rol dos direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo.
    Fundamento = " Art. 21, Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. "


    d) Errada, os membros do grupo ou categoria não serão representados, mas substituídos.
    Fundamento = "Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."

  • quanto a alternativa c, o aresto que segue é esclaredor: 

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA, EM NOME PRÓPRIO, TUTELAR DIREITOS E INTERESSES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (CF, art. 5º, XXI), inclusive por mandado de segurança coletivo (CF, art.

    5º, LXX, b e Lei 10.016/09, art. 21), não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual.

    2. A incompatibilidade do regime de substituição processual de pessoa de direito público por entidade privada se mostra particularmente evidente no atual regime do mandado de segurança coletivo, previsto nos artigos 21 e 22 da Lei 12.016/90, que prevê um sistema automático de vinculação tácita dos substituídos processuais ao processo coletivo, podendo sujeitá-los inclusive aos efeitos de coisa julgada material em caso de denegação da ordem.

    3. No caso, a Associação impetrante não tem - nem poderia ter - entre os seus objetivos institucionais a tutela judicial dos interesses e direitos dos Municípios associados.

    4. Recurso ordinário desprovido.

    (RMS 34.270/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011)

  • Com relação a alternativa "A", a despeito do microprocessual coletivo e da previsão na LACP de dispensa da constituição ânua das associações, tão requisito está previsto na CF, por isso não é aplicável especificamente no que tange ao MS coletivo.
  • Questão merece ser anulada. A alternativa D está correta sim, pois o impetrante é o representante processual dos membros do grupo ou categoria. A lei usa outra palavra: "substituídos" ao invés de "representados", o que não muda a situação.



  • Para reunir todas as informações sobre as assertivas, segue:

    a) A dispensa da pré-constituição está prevista na LACP e não na MSC.

    b) Não há previsão para os Direitos Difusos;

    c) Não compete a associação a tutela dos interesses da Administração Direta (municípios);

    d) Os membros não são representados, mas sim substituídos. 

    e) Certo, vide art. 22, §1º da Lei 12016/09. 

  • a) ERRADO. Conforme art. 21 da Lei 12.016/09 e art. 5º, LXX da CF/88 a associação necessariamente deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para impetrar o MS Coletivo. Por essa razão a banca considerou errada.

    Vale mencionar que o art. 5º, § 4º da Lei 7.347 (Lei da Ação Civil Pública) e o Art. 82, § 1º do CDC preveem que “O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido”. Alguns doutrinadores defendem a aplicação dessa regra ao MS Coletivo, mas não há jurisprudência nesse sentido. Além disso, na questão em comento, o enunciado é claro: “Segundo o disposto na Lei nº 12.016/09”, que não prevê essa possibilidade de dispensa.

    b) ERRADO. Embora boa parte da doutrina defensa esse posicionamento, a Lei 12.016/09 não previu o MSC para direitos difusos, apenas para coletivos e individuais homogêneos (art. 21, parágrafo único da Lei 12.016/09)

    c) ERRADO. A justificativa está no seguinte acórdão do STF:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA, EM NOME PRÓPRIO, TUTELAR DIREITOS E INTERESSES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (CF, art. 5º, XXI), inclusive por mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX, b e Lei 10.016/09, art. 21), não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual. 2. A incompatibilidade do regime de substituição processual de pessoa de direito público por entidade privada se mostra particularmente evidente no atual regime do mandado de segurança coletivo, previsto nos artigos 21 e 22 da Lei 12.016/90, que prevê um sistema automático de vinculação tácita dos substituídos processuais ao processo coletivo, podendo sujeitá-los inclusive aos efeitos de coisa julgada material em caso de denegação da ordem. 3. No caso, a Associação impetrante não tem - nem poderia ter - entre os seus objetivos institucionais a tutela judicial dos interesses e direitos dos Municípios associados. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS 34.270/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011)

  • d) ERRADO. O erro está na palavra “representados”, quando o correto seria “substituídos”.

    Na representação, que exige autorização expressa dos representados, há legitimação ordinária – o impetrante age em nome dos representados, na defesa de direito dos representados, fundamentado na autorização expressa que lhe foi dada, devendo a petição inicial listar o nome de todos os representados bem como juntar os documentos que comprovam a autorização.

    Na substituição processual a autorização é dada pela lei (ou pela própria Constituição), havendo legitimação extraordinária – o impetrante age em nome próprio, na defesa de direito alheio, dispensa autorização especial dos membros ou grupos substituídos, bem como a relação nominal desses na petição inicial.

    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382)

    Não aplicação, ao mandado de segurança coletivo, da exigência inscrita no art. 2º-A da Lei  9.494/1997, de instrução da petição inicial com a relação nominal dos associados da impetrante e da indicação dos seus respectivos endereços. (RMS 23.769)

    e) CERTA. Texto literal do art. 22, § 1º, da Lei 12.016/09.

  • Sempre brilhante prof. Rodrigo Menezes!! Obrigado pela contribuição!

  • Informativo recente do STJ sobre a dispensa do requisito (só menciona ação civil pública):

     

    Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo menos 1 ano.
    Exceção. Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Neste caso, a ACP, mesmo tendo sido proposta por uma associação com menos de 1 ano, poderá ser conhecida e julgada.
    Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que:
    É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1600172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

     

  • Sobre a alternativa B:

    O parágrafo único do artigo 21 da Lei 12.016/09 declara que os direitos protegidos pelo Mandado de Segurança Coletivo podem ser: a) coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica básica; b) individuais homogêneos, é dizer, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Os chamados direitos difusos não foram incluídos pela Lei 12.016/09 na tutela do mandado de segurança coletivo, mesmo já havendo manifestação por parte do STF no sentido de ser cabível ajuizamento do referido instituto para a defesa de direitos difusos (RE 196.184/AM).

  • MS SUBSTITUI, NÃO REPRESENTA

  • Pensei que todas estavam certas


ID
943783
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às ações coletivas, em sentido lato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 12 Lei 7.347/85. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) INCORRETA Admite-se o controle concentrado de constitucionalidade em ação civil pública.  Não se admite no controle concentrado. Excepcionalmente cabe na via incidental.
    • b)  INCORRETA Qualquer pessoa pode ajuizar ação popular. A legitimidade ativa é apenas do cidadão.
    • c) INCORRETA Na ação popular a sentença tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, cuja formação independerá do resultado da demanda e da prova produzida. A sentença terá eficácia erga omnes, salvo se a ação for julgada improcedente por falta de provas, quando qualquer cidadão poderá propor outra ação com idêntico fundamento, desde que haja prova nova.
    • d) CORRETA Na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ainda que sem justificação prévia.
    • e) INCORRETA O julgamento do habeas data coletivo compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal, contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas Estaduais. Não existe habeas data coletivo, tendo em vista ser ele um interesse personalíssimo.
  • Concordo com as respostas já colocadas pelos colegas, mas queria só chamar atenção para uma coisa:

    Habeas data tutela interesse personalíssimo, conforme previsto no art. Art. 7° da lei 9.507/97" Conceder-se-á habeas data:I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" Contudo, há quem defenda a possibilidade de habeas data coletivo, como se pode perceber, defendido pelo promotor de Justiça do Estado de Rondônia JORGE ROMCY AUAD FILHO: "Além disso, igualmente é possível, malgrado opiniões em contrário, a impetração de habeas data em sentido coletivo, em favor, por exemplo, de sindicalizados, filiados em partidos políticos, membros de associações e outros." Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2wuu5BLFs"

    A assertiva "e" também estaria errada pelo o que dispõe o "Art. 20. O julgamento do habeas data compete:I - originariamente:a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"


  • ALTERNATIVA D


    é possível o HD coletivo mas o STF não julgará ato das Assembléias Legislativas Estaduais

  • Apesar de entendimentos doutrinários entenderem ser possível Habeas Data coletivo, o posicionamento majoritário é que não se admite HD coletivo. Este é o entendimento este adotado pela FCC.

  • Letra D correta. Porém, lembrando que quando a liminar for contra a Fazenda Pública, a justificação prévia é sempre exiga, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92.

  • A necessidade de audiência com o representante da fazenda pública no prazo de 72 horas é requisito para concessão de medida liminar em sede de MS coletivo (art. 22, § 1º da LMS) e não tem previsão expressa na lei de ação civil pública.


ID
943786
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A competência nas ações civis públicas é inderrogável e improrrogável pela vontade das partes, sendo competente apenas o foro do local onde ocorrer o dano.

II. O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.

III. Na ação civil pública, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

IV. A citação válida na ação popular prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "I. A competência nas ações civis públicas é inderrogável e improrrogável pela vontade das partes, sendo competente apenas o foro do local onde ocorrer o dano. "

    Há um erro na alternativa, tendo em vista que nas Ações Civis Públicas previstas pelo art. 209 do ECA, é competente o FORO DO LOCAL ONDE OCOREU OU DEVA OCORRER A OMISSÃO!!

  • CORRETA ALT. D

    Art. 2º Lei 7.347/85 (ACP). As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (item I)
            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.(item III)
     
    O artigo 2º da Lei de Ação Civil Pública, ao dispor sobre a competência pelo local do dano, também abrange as ações coletivas que buscam evitá-los. Dessa forma, será considerado o local onde o dano deva ou possa ocorrer, para fins de determinação da competência. Trata-se de competência absoluta, já que improrrogável e inderrogável, de ordem pública, para priorizar o interesse do próprio processo.
     
    Art. 22, §1o Lei 12.016/09 (MS INDIVIDUAL E COLETIVO). O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Art. 5, § 3º Lei 4717/65 (AP). A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    FONTE: http://www.ambito-Juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11724 e site planalto
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A asseriva I está errada, já que as normas do CDC se aplicam à ACP (microssistema coletivo):


    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

     Art. 93, CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. 

    Vê-se, portanto, que quando se trata de dano regional ou nacional, não será necessariamente o local do dano.

  • Concordo com o colega acima. O processo coletivo será iniciado em local em que não ocorreu o dano ou devesse ocorrer desde que seja um dano nacional ou regional. Assim, os legitimados poderia manejar a ação pública na capital da Bahia quando o dano ao rio são francisco fosse perpetrado em mais de um município.
  • A assertiva I possui DOIS erros:


    1º) se considerarmos a letra da lei, não é apenas o local onde ocorreu o dano, mas também o local onde o dano VIRIA A OCORRER (mas a parte ingressou com a ação e o dano não ocorreu).


    2º) se o dano for nacional ou regional, a competência não será do local do dano, mas sim de uma capital.


    Incrível como tem examinador burro. Pior é pensar que são essas antas que nos examinam.

  • justificativa da letra D - alternativa errada

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Lei que regula a ação popular

    Art. 5º , § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Amigos, não entendi o art. 5º, § 3º da Lei 4.717/65, que diz: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos."

    Alguém poderia me dizer o que essa afirmação significa?

  • Erro do item IV: Art. 5º, § 3º Lei 4717/65 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos


ID
943789
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade prevê diretrizes gerais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, dentre as quais:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 2o Lei 10.257/01. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Comentando as erradas:
     a) maximização dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é MAXIMIZAÇÃO! O certo é ADOÇÃO de padrões de produção e consumo. Art. 2, VII.  


    c) separação adequada entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco- nômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é SEPARAÇÃO! É integração e complementaridade entre... Inciso VIII.  

    d) prevalência de condições para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social. Não é PREVALÊNCIA! É isonomia... Inciso, XVI.  

    e) financiamento do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos. Não é FINANCIAMENTO do Poder Público! É recuperação dos seus investimentos. Inciso XI.  

     

  • Só corrigindo o comentário abaixo:

    A questão (a) refere-se ao inciso VIII e não ao VII





    A questão (c) refere-se ao inciso VII e não ao VIII
  • Gab. B

    A) maximização ❌dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas❌ de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência.

    adoção

    limites

    limites de sustentabilidade ambiental, social, econômica

    B) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. ✅gabarito

    C) separação adequada❌ entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco-nômico do Município e do território sob sua área de influência.

    integração e complementariedade entre atividades urbanas e rurais

    D) prevalência de condições para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social.

    Isonomia de condições para os agentes públicos e privados

    E) financiamento❌ do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos.

    recuperação