SóProvas



Prova FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase


ID
387619
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    As alternativas “a” e “b” estão ERRADAS, pois misturaram os conceitos de Legislatura e de Sessão Legislativa.

     “Legislatura” é o período de 04 (quatro) anos correspondente ao mandado dos Deputados Federais, enquanto que a “Sessão Legislativa (Ordinária)” refere-se à época em que ocorrem (anualmente) os trabalhos (reuniões) ordinários do Congresso Nacional.

     A “Sessão Legislativa” é composta por 02 (dois) “Períodos Legislativos”, compreendidos entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, nos termos do art. 57 da CF/88. Nos intervalos entre esses “Períodos Legislativos” ocorre o chamado “Recesso Parlamentar”, no qual pode ocorrer a chamada “Convocação Extraordinária” (ou “Sessão Legislativa Extraordinária”), se for o caso.

     A alternativa “c” está CORRETA, pois o Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Por isso é que se diz que ele é Bicameral (possui duas “Câmaras” ou “Casas Legislativas”).

     Embora, como regra, cada uma dessas Casas reúna-se separadamente, existem oportunidades em que ambas as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) devem estar simultaneamente reunidas para tratarem de determinadas matérias, ou seja, em “Sessão Conjunta”.

     Nesse sentido, vale lembrar que o art. 57, § 3º, da CF/88 estabelece algumas das hipóteses em que o Congresso Nacional deverá reunir-se em Sessão Conjunta (I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar).

  • Continuando...

    A alternativa “d” está ERRADA, pois a “Sessão Extraordinária” corresponde àquelas oportunidades em que o Congresso Nacional é convocado para se reunir durante o “Recesso Parlamentar” (que ocorre nos intervalos entre os “Períodos” da “Sessão Legislativa”) e deve obedecer ao que o art. 57, §§ 6º a 8º, da CF/88.

     Essa “Convocação Extraordinária” destina-se apenas a situações excepcionais, que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar, como ocorre nos casos de decretação de estado de defesa ou de intervenção, de pedido de autorização para decretação do Estado de Sítio, para o compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, e demais casos de urgência ou interesse público relevante.

     Um dos principais erros dessa alternativa consiste no fato de que a Eleição das Mesas Diretoras de cada Casa do Congresso Nacional deve ocorrer em “Sessão Preparatória”, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura (art. 57, § 4º, da CF/88). Essa “Sessão Preparatória” integra a própria Sessão Legislativa Ordinária, não sendo, portanto, motivo capaz de autorizar uma “Convocação Extraordinária”.

    Fonte: www.euvoutirar10.com.br   por Leonardo ROCHA
     

  • Resposta. C.
    a) Errado. Cada legislatura terá a duração de quatro anos (CF, art. 44, parágrafo único).
    b) Errado. A sessão legislativa é anual. Está dividida em: i) primeiro período legislativo: de 2 de fevereiro a 17 de julho; e ii) segundo período legislativo: de 1.º de agosto a 22 de dezembro. É quando se encontra reunido, ordinariamente, o Congresso Nacional.
    c) Certo. Sessão conjunta dar-se-á quando os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se reúnem para deliberar sobre determinadas matérias previstas na Constituição, tais como, por exemplo: i) inaugurar a sessão legislativa; ii) elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; iii) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; iv) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
    d) Errado. Sessão legislativa extraordinária é aquela que ocorre no período destinado ao recesso parlamentar (18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1.º de fevereiro).
  • Complementando a letra D

    (Art.57 CF)

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
     II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • Roberto, com todo respeito, sua definição de Sessão Extraordinária está equivocada. A Sessão Extraordinária pode tranquilamente acontecer ao longo da Sessão Legislativa Ordinária (de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1ºde agosto a 22 de dezembro).O artigo 57 §6°incisos I e II taxativamente explanam os casos; por exemplo, em caso de decretação de estado de defesa o Presidente do Senado convocará extraordinariamente o Congresso Nacional seja esse período qual for,ou seja, dentro ou não do Período Legislativo Ordinário; agora para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, obviamente esse período ocorrerá fora da Sessão Legislativa Ordinária pois como todos sabemos a posse do Presidente e do Vice ocorre no dia 1º de janeiro.No caso do Senado Federal, as sessões extraordinárias ocorrem ao longo também de sua Sessão Legislativa Ordinária, em geral em horário diferente do regimentalmente definido para as sessões ordinárias (RISF,art 154 § 2º). Espero ter colaborado.
  • Sessão extraordinária é uma coisa, sessão deliberativa extraordinária é outra. A primeira é fora do período da sessão legislativa, a segunda é fora do período das sessões deliberativas ordinárias.
  • Fábio ... não existe essa distinção no RISF (Regimento Interno do Senado Federal), vejamos:
    Art.154 § 2° As sessões deliberativas extraordinária, com Ordem do Dia própria, realizar-se-ão em horário diverso do fixado para sessão ordinária, ressalvado o disposto no º3º.

    § 3º O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstancias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.

    Ou seja, como regra são realizadas em horário diverso do das sessões legislativas ordinárias, desde que haja Ordem do Dia específica.
    Poderá haver sessão extraordinária a qualquer tempo, inclusive no horário das sessões ordinárias, em caso de necessidade (§ 3º do artigo citado)
  • Rodrigo,

    Vocês esta equivocado, pois a distinção existe e esta bem clara, afinal a sessão legislativa extraordinária prevista na Constituição Federal em seu artigo 57 é do congresso nacional e diz respeito a sessão legislativa (ano), enquanto que a sessão deliberativa extraordinária prevista no RISF em seu art. 154 é privativa do senado federal.
  • Parabéns às pessoas que corrigem as questões mostrando os erros e acertos em item por item, assim fica muito mais fácill o aprendizado, sendo bom também para revisar!
  • A legislatura é o período de atividades dos deputados e senadores, com duração de 4 anos (art. 44, parágrafo único, CF), coincidente com o mandato de deputado. Os senadores possuem mandato de 8 anos (art. 46, §1º), logo exercem 2 legislaturas.

    Já a A sessão legislativa pode ser ordinária ou extraordinária. A sessão legislativa ordinária corresponde a um ano, tendo inicio no dia 02 de fevereiro e término no dia 22 de dezembro, com intervalo entre os dias 18 de julho e 31 de julho (art. 57). Tem-se, pois, dois períodos da sessão legislativa: de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12. Nos intervalos entre esses períodos ocorrem os recessos parlamentares. Cabe ressaltar que a sessão legislativa não será interrompida no mês de julho até que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (art. 57, § 2º).

    A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso Nacional é convocado a trabalhar extraordinariamente nos períodos destinados ao recesso parlamentar.

    Por fim, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem se reunir em sessão conjunta para tratar de determinas matérias, dentre elas a de conhecer do veto do Presidente e sobre ele deliberar (art. 57, §3º, IV).

    Gabarito: C

  • Depois de ler todos os comentários a alternativa "D" e não entender o que estava errado, cheguei a conclusão após a leitura do artigo 57 § 3º inciso I que  o erro da questão consiste em que a inauguração da sessão legislativa é realizada por sessão conjunta e não extraordinária conforme trata a questão.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;


  • Galerinha, vamos apenas se ligar na assertiva D que traz a Sessão Extraordinária. 

    É necessário saber que a Sessão Extraordinária difere da Sessão Legislativa Extraordinária. A última como nos comentários anteriores é a que ocorre, por questões de urgência, dentro do período de recesso. A primeira, capitulada na assertiva D, são na prática horas extras realizadas pelos Deputados Federais e Senadores.

    Outrossim é importante dizer que a Sessão Extraordinária realizada pelos legisladores é remunerada enquanto a Sessão Legislativa Extraordinária não é.

  • Importante também diferenciar SESSÃO CONJUNTA x SESSÃO UNICAMERAL

    Na SESSÃO CONJUNTA, o Congresso se reúne e, na hora de votar, são tomados os votos dos deputados e dos senadores separadamente. 

    Na SESSÃO UNICAMERAL, os votos de todos de todos os parlamentares são tomados de forma conjunta, misturando-se os deputados federais com os senadores. 

    Na regra, as sessões são conjuntas, ou seja, os votos dos deputados federais e dos senadores são tomados separadamente, feita uma contagem, conforme o quórum de cada procedimento, também separadamente. 

    Essa é a regra. Inclusive, essa é a regra no Regimento Interno Comum.


  • Legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.
     Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
    Sessão Extraodinária, foge a todas essas regras, qndo são chamados excepcionalmente para deliberarem sobre algo urgente
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(SESSÃO LEGISLATIVA)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    LEGISLATURA:  compreende o período de 4 anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • Art. 57, § 3º / CF - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

    A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

     

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

     

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

     

    Legislatura: ART. 44, paragráfo único / CF.

    Sessão Legislativa: ART. 52, caput / CF.

     

  • A) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.

    B) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.

    C) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.

    GABARITO:  Sessão conjunta é a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada: a) a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar b) elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República d) conhecer do veto e sobre ele deliberar, além de outros casos previsto na Constituição Federal. (Art. 57, § 3º da CF/88)

    D) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • LETRA C.

    CF/88:

    DAS REUNIÕES

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Vale saber:

    Legislatura: É o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa: É o período anual, em que o Congresso se reúne (Art.57,CF).

     Período legislativo: São os períodos semestrais.

    Sessão conjunta: Reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal(Art.57,p.3,CF).

    Sessão Extraodinária: Somente quando são chamados excepcionalmente para deliberarem sobre algo urgente

  • No caso do gabarito comentado da Professora Pivatto, acredito que há informação imprecisa. A questão fala de SESSÃO EXTRAORDINÀRIA e não de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA diferente de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

    Veja:

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

     

    Reunião que se realiza em dia ou hora diversos dos pré-fixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

    SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

    Período de convocação extraordinária no recesso parlamentar.

  • Legislatura: 4 anos de duração.

    Sessão legislativa: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Sessão conjunta: Câmara dos deputados + Senado Federal.

    Gabarito: Letra c

  • A explicação da alternativa "A" corresponde a da "B" e vice-versa. Portanto, ambas estão erradas.

    A "C" está correta porque abarca umas das hipóteses do artigo 57, §3º, da CF.

    A "D" está incorreta por conta de haver sessão extraordinária apenas no período que não houver atividade legislativa ordinária (obviamente), ou seja, no recesso legislativo, com base no artigo 57, caput, da CF.

    (A repetição leva à perfeição. Por isso, ainda que haja comentários respondendo a questão, não hesite de colocar sua resposta).


ID
387622
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

    A questão trata da "cláusula de reserva de plenário" prevista no artigo 97 da CF/88:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481, CPC, ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
     

    "Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    Portanto, a cláusula de reserva de plenário apenas se aplica:

    1) ao controle difuso;
    2) quando o processo se encontrar em tribunal (não se aplica aos juízes monocráticos);
    3) quando o órgão fracionário dos tribunais ou o plenário do STF ainda não houver se manifestado acerda da questão.

  • Alternativa correta: letra A.

    A questão trata da "cláusula de reserva de plenário" prevista no artigo 97 da CF/88:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    No entanto, em observancia a sumula vinculante de numero 10 destaca-se que constitui violação de reserva de plenario (artigo 97, da CF) a desisão de órgão fracionario de tribunal que, embora não declare expressamente a inscontitucionalidade de lei ou ato normativo do poder publico, afasta sua incidencia, no todo ou em parte.

  • Reserva de plenário não se confude com maioria absoluta.
    A reserva de plenário diz respeito a necessidade de que determinada questão seja submetida ao plenário( ou orgão especial) do tribunal, sendo vedada a decisão por câmara, turma ou órgão fracionário.
    A maioria absoluta, por sua vez, é apenas o quorum necessário a validade do julgamente e condição de eficácia do acordão.
  • A questão versa sobre o instituto conhecido como “cláusula de reserva do plenário”, previsto no art. 97 da CF/88, a saber: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Gabarito: A
  • A b não está errada porque foi usada a palavra pode e de fato há essa possibilidade, exceto se o pleno já tiver posição sobre o assunto, a banca transformou a exceção em regra, entretanto para fins práticos, como a alternativa a não possui nenhuma margem de dúvida deve ser preterida.

  • OBG! Juliana. Perfeito!

  • B) Não respeitada a exigência do art. 97 da CF(reserva de plenário), será ilegítima, absolutamente nula, a decisão do órgão colegiado, seja no exercício do controle incidental, seja na efetivação do controle abstrato.

  • A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    GABARITO: A questão versa sobre a cláusula constitucional de reserva de plenário que atribui que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Não pode órgão fracionário afastar uma lei, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Art. 97 da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Cláusula de Reserva de Plenário,

    Artigo 97 CF/88: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.

    Letra A

  • Questão letra de lei !!

    Transcrição do Art 97 da CF " "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Clausula de Reserva de Plenário aplica - se quando

    1 - Controle Difuso

    2- Quando processo se encontra em Tribunal

    3 - Quando o órgão fracionário STF não tiver manifestado.

    Bons estudos !!


ID
387625
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • O CNJ tem a função de relaizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a
    fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Fonte: VP & MA

  • A alternativa “a” está ERRADA, pois embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um órgão integrante do Poder Judiciário (conforme se verifica no art. 92, inciso I-A, da CF/88), ele não possui competência jurisdicional (nem para julgar, nem para “fiscalizar” a atuação jurisdicional dos juízes).

    Com efeito, o CNJ é um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CF/88).

     A alternativa “b” está CORRETA, conforme se verifica no art. 103-B, § 4º, inciso V, da CF/88.

    A alternativa “c” está ERRADA, pois as decisões do CNJ estão sujeitas ao controle apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, “r” (que prevê a competência originária do STF para julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Por último, a alternativa “d” está errada em virtude da modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 61/2009. CUIDADO: Agora não é mais qualquer ministro do STF que pode vir a ocupar a vaga do CNJ: o próprio ministro Presidente do STF é quem exerce a função de Presidente do CNJ.

    Fonte: euvoutirar10.com.br

  • DE FORMA OBJETIVA, O INCISO V, DO § 4º ART. 103-B NOS INFORMA:

    (...) "V - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;"
  •  Mari NZH não é por isso que a questão está errada, ora, a parte que você diz que mudou na verdade não mudou. O presidente do CNJ continua sendo o ministro do STF que compõe também o CNJ. A mudança que ocorreu foi em limitar qual ministro do STF irá compor o CNJ, isto é, apenas o presidente do STF. O erro da alternativa que você citou consiste no fato de dizer que o presidente do CNJ vota em todas as deliberações, quando na verdade o seu voto ocorre apenas nas deliberações empatadas.
  • O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF), está previsto no art. 103-B da Constituição Federal, sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (§1º)

    A ele cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (§4º) não tendo, portanto, competência jurisdicional. Ainda no âmbito de sua competência, dentre as previstas no §4º, encontra-se, no inciso V, a atribuição de “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”.

    Por fim, os atos do CNJ estão sujeitos ao controle do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “r”:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito: B

  • CESPE KING, essa informação sua não procede. A EC-61 retirou o voto apenas nos casos de empate.

  • Alternativa B

    Nos termos do art. 103-B, § 4.º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    ■ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    ■ zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    ■ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribu nais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    ■ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade;
    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    ■ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. Dentro dessa perspectiva estabelecida na Constituição Federal, o art. 1.069 do CPC/2015 estabelece que o CNJ promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas no novo Código;
    ■ elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1009.

  •  

    QUESTÃOZINHA SALAFRÁRIA!!!

    Sobre a letra D: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão".

    Mais uma vez, a OAB exige conhecimento de modificações literais do texto constitucional.

    A redação original do 103-B, I (pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal". Contudo, a Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou o texto desse inciso para o seguinte "I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal".

    Essa mesma Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou também o §1º. A redação original (da Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era: "O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal". Após a EC 61, o texto ganhou a seguinte redação: "§1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". Notem que a expressão "que votará em caso de empate" foi excluída no novo texto. Logo, conclui-se que, na redação original, o Presidente do CNJ somente votaria em caso de empate, mas a EC 61 excluiu essa regra. Ao que tudo indica, após a EC 61, o Presidente passa a votar sempre (e não somente em caso de empate!). Aliás, vejam só o que diz o Regimento Interno do CNJ em relação à questão do voto do Presidente: "Art. 119. São atribuições da Presidência nas sessões plenárias: V - proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate" (Redação dada pela Emenda Regimental n. 01/10). Nesse sentido, a meu ver, não haveria erro na questão na parte em que diz "que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão". Reiterando: pelo novo texto, o Presidente vota sempre e não só em caso de empate.

    Então, o erro seria a primeira parte da questão: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal"????

    Ora!! A presidência não é exercida por ministro do STF???? O Presidente do STF não é Ministro do STF??? Claro que é!!

    Acho que a questão deveria ser anulada!

  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • A) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.

    B) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.

    GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça pode, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Art. 103-B da CF/88)

    C) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    D) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • O Conselho Nacional de Justiça não tem função jurisdicional.

  • LETRA B

    CF

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Então se foi julgado a mais de um ano não pode?
  • A – Alternativa errada. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda Constitucional nº 45, inserido na organização do Poder Judiciário. No entanto, esse órgão não possui competência jurisdicional, mas se trata de um órgão de controle da atividade administrativa do Poder judiciário;

    B – Alternativa correta. A Constituição Federal em seu art. 103 -B, § 4º, V, estabelece essa competência ao CNJ;

    C – Alternativa errada. Trata-se de um órgão de controle dos atos Administrativos do Poder Judiciário. Vale dizer que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF;

    D – Alternativa errada. Conforme o Art. 103 – B, § 1º, estabelece que o presidente do conselho será o Ministro do STF e este terá seu voto quando em caso de embate, ficando excluído da distribuição de processos;

    PORTANTO, a assertiva B está correta.


ID
387628
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A)CORRETA, pois o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da CF/88 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República” a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” e o parágrafo único do referido art. 84 da CF/88 autoriza o Presidente da República a delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

     B) ERRADA, mas para identificarmos o erro precisamos dividi-la em 02 (duas) partes: é que a parte inicial da questão (segundo a qual os Ministros de Estado podem expedir instruções para a execução de leis) está CORRETA, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II, da CF/88. Entretanto, a parte final da alternativa (segundo a qual os Ministros de Estado poderiam editar Medidas Provisórias) está ERRADA, pois a edição de Medidas Provisórias é atribuição exclusiva do Presidente da República (art. 84, inciso XXVI, da CF/88) e não pode ser delegada aos Ministros de Estado, porque não se encontra no rol das atribuições passíveis de Delegação (previstas no art. 84, parágrafo único, da CF/88). Ou seja, apenas o Chefe do Poder Executivo é quem pode editar medidas provisórias, não podendo delegar tal atribuição aos ministros de Estado.

    C) ERRADA, pois apenas o cargo de Ministro de Estado Da DEFESA é que é privativo de brasileiro nato. Os demais Ministros de Estado podem ser Brasileiros Natos ou Naturalizados.

     D)ERRADA, pois os Ministros de Estado são julgados (nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade) perante o Supremo Tribunal Federal (e não perante o Superior Tribunal de Justiça!), conforme estabelece o art. 102, inciso I, alínea “c”, da CF/88. Além disso, é importante destacarmos que nos crimes de responsabilidade conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República os Ministros de Estado serão julgados pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados (conforme estabelecem o art. 51, inciso I, e o art. 52, inciso I, ambos da CF/88).

    FONTE: euvoutirar10.com.br

  • Acredito que a letra A não esta certa pois fala apenas extinguir cargo público. Se ele for vago , o ministro pode extinguir . Mas se o cargo for público federal art. XXV , ele so poderá prover e não extinguir. A questão não especifica se ele é vago ou federal.
  • A questão é passível de anulação. Mesmo os cargos públicos vagos não podem extintos pelos Ministros em virtude do que fala o parágrafo único do artigo 84: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
    Ou seja, a primeira parte do inciso fala em prover, no meu entendimento eles só podem prover (nomear) e não extiguir.
    A letra A não é a correta, é a menos errada.........
  • Faço coro com o colegas. Letra A é no mínimo incompleta. Não especificou se o cargo público é vago. A afirmação genérica em dizer: extinguir cargos públicos, por si só, é errada. Ganharia essa questão fácil num recurso...
  • vlins, de fato a delegação do inciso XXV do art 84 é tão somente da primeira parte, ou seja, prover. Entretanto é possível delegar a extinção de cargos públicos, desde que vagos, com base no inciso VI  alínea b do mesmo artigo. A alternativa "A" é a menos errada. Teria de constar q os cargos são vagos para estar correta.
  • Conforme disse o Klaus a questao esta incompleta, e esta omissao do trecho "quando vagos"  torna a questao errada, pois nem mesmo o Presidente podera extinguir cargos publicos por meio de decreto quando estes nao estiverem vagos, sendo reserva de lei. Ao meu ver a questao e totalmente anulavel.
  • Só uma observação:

    Nos crimes comuns, os Ministros de Estado são julgados pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Senado Federal.

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • A ponderação do colega thárvison não está correta. O Senado Federal só julgará os Ministros de Estados por crimes de responsabilidade, quando for em conexão com crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República. É o que se extrai do próprio artigo transcrito no comentário acima. Assim, caso um Ministro de Estado cometa um crime de responsabilidade e este não for conexo a outro, cometido pelo Presidente da República, será julgado pelo STF.

    Nos crimes comuns, sempre será pelo STF...
  • Apenas complementando as observações do Luis Antônio:

    na letra d) mesmo se viesse escritoSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no lugar de Superior Tribunal de Justiça a questão continuaria errada.
    ou seja,
    se viesse assim a letra d)  respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 
    a questão permaneceria errada.

    Mas por que?
    Tendo em vista que os Ministros de Estado não respondem perante o STF para QUALQUER que seja a infração que eles cometerem.
    E a exceção já foi comentada pelos colegas acima: no caso de cometimento de crime de responsabilidade conexo ao crime praticado pelo Pres República os ministros responderam perante o SENADO FEDERAL

    Portanto se vier nas futuras provas uma alternativa afirmando que os ministros de estado respondem perante o STF em qulaquer infração cometida, a referida assertiva estará errada.









     
  • -> Ministros de Estado/ PGR/ AGU podem extinguir funções ou cargos públicos?

    SIM, quando VAGOS, por decreto autônomo, através de delegação do Presidente da República.

    *questão foi omissa em relação à exigência de serem VAGOS. Passível de anulação. Ainda assim, é a menos errada.

    -> E se forem cargos públicos FEDERAIS?

    Além da previsão anterior de extinguir, se vagosPODEM ainda PROVER, na forma da lei. 

    ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PASSÍVEIS DE DELEGAÇÃO (a Ministros/ PGR/ AGU), de acordo com a CF em seu Art. 84:

    1. Dispor mediante decreto sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa, NEM criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos.
    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. 
    *Observe: cargos públicos federais = além de extinguir, podem ainda PROVER.
  • Colegas, 

    Fiquem atentos ao parágrafo único do artigo 84 descrito abaixo, pois ele autoriza a delegação do parágrafo XXV somente a primeira parte ou seja "prover" e não extinguir.  Portanto a letra A da questão está errada.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Fé em Deus !!!
  • Meu povo, se dissermos que a letra “a” está errada, estaremos afirmando que Ministros de Estado não podem extinguir cargos públicos, em nenhuma hipótese. Isso está certo? NÃO. Pois, como sabemos, há uma hipótese que permite que Ministros de Estado extingam cargos públicos: quando vagos.
    E a omissão da expressão “quando vagos” não torna a questão errada, porque dizer que pode não é generalizar, é dizer que há alguma possibilidade (independente de qual seja essa possibilidade).
    Diferentemente de dizer que definitivamente não pode, havendo uma exceção. Neste caso, para que a questão estivesse correta, a exceção deveria ser mencionada. Isto é, se a questão expusesse “não podem”, para que fosse considerada certa, deveria dizer também que se referia a cargos vagos.

    Por isso, na minha humilde opinião, a questão não é passível de anulação.
     
    Que DEUS nos dê forças para continuarmos buscando fundamentos para as nossas críticas!
  • Adiro aos comentários. O Ministro somente poderá extinguir os cargos públicos quando vagos e a questão não especificou. Analisando as demais ficamos com a letra A
  • No que se refere aos Ministros de Estado:
    A princípio, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, nos termos do art. 84, VI, “b”, da CF. No entanto, o parágrafo único do mencionado artigo permite a delegação desta função aos Ministros de Estado.
    As atribuições estão apresentadas no art. 87, parágrafo único da CF, dentre as quais a de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (inciso II). Porém, a edição de medida provisória é competência do Presidente da República, nos termos do art. 62 da CF/88, visto não estar estabelecida nem nas atribuições dispostas no art. 87, parágrafo único, nem nas oriundas de delegação (art. 84, parágrafo único).
    Os cargos de Ministros de Estados podem ser exercidos por brasileiros naturalizados, à exceção do cargo de Ministro de Estado da Defesa, somente por brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, VII.
    No que se refere à responsabilidade por infrações penais, há dois casos: quando se tratar de infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado serão julgados perante o STF; se se tratar de crimes de responsabilidade conexos com os de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado serão julgados perante o Senado Federal, como preceitua o art. 52, I, da CF
    Gabarito: A
  • Gente, acertei  a questão com um MACETE que aprendi sobre delegações:

    O Presidente da República pode delegar o PID  para o PAM: P rover cargos públicos; I ndultos e comutar penas; D ispor sobre organização e funcionamento da Adm. Pública. delega para: P rocurador Geral da República; A dvogado Geral da União; M inistros de Estado.
    Esse mnemônico salvou minha pontuação.
  • Dentre outras hipoteses... algumas atribuições do Presidente da Republica serão delegadas a Ministros de Estado, PGR e AGU e entre elas esta em prove e, extinguir os cargos publicos Federais, nos moldes do paragrafo unico do art 84 da CF/88

  • QUESTÃO CAPCIOSA

    Dizer que "Ministros de Estado, como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos... considerando que não existe tal hipótese de delegação no inciso XXV, do art. 84, da CRFB, deixa a assertiva correta... pois a delegação do parágrafo único, somente alcança a primeira parte do inciso XXV, ou seja "prover" e não extinguir.  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Observar : 

     

    A resposta esta na junção do inciso XXV DO ARTIGO 84 DA CF/88 c/c com seu PU do ARTIGO 84 da CF/88

    Sao pontos peculiares, mas que devemos observar PU do artigo 84 da CF/88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criaçã
    ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

     

     

     

  • GABARITO A - como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.

    Art. 84 CRFB/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A)CORRETA, pois o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da CF/88 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República” a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” e o parágrafo único do referido art. 84 da CF/88 autoriza o Presidente da República a delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    ;)

  • Ao meu ver não tem resposta correta.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV – prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Letra A: correta. Algumas atribuições do Presidente da República são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador−Geral da República e ao Advogado−Geral da União. Dentre elas, está a atribuição de editar decreto autônomo. Umas das finalidades do decreto autônomo é justamente extinguir cargos ou funções públicas, quando vagos.

    Letra B: errada. Os Ministros de Estado podem expedir instruções para execução de leis, decretos ou regulamentos. Não podem, todavia, editar medidas provisórias.

    Letra C: errada. Podem ser Ministros de Estado brasileiros natos ou naturalizados.

    Letra D: errada. Nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado respondem perante o STF. Entretanto, quando o crime de responsabilidade for conexo com o do Presidente, o Ministro irá responder perante o Senado Federal.

  • A) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.

    GABARITO: O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República, e ao Advogado Geral da União, dentre elas extinguir cargos públicos quando vagos.(Art. 87, parágrafo único, IV, e 84, VI, da CF/88)

    B) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.

    C) somente os brasileiros natos poderão exercer a função

    D) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • LETRA A.

    CF/88:

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre competência para julgamento de Ministros, atentar para os crimes de responsabilidade conexos ao Presidente da República

  • Letra A correta.

    Aos mais novatos: tudo o que é privativo é passível de delegação; o contrário acontece com o que é exclusivo.

  • Quando vagos*


ID
387631
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • A garantia da imunidade do advogado lhe assegura a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Fonte: VP & MA.
  • Alternativa a - incorreta. A imunidade do advogado não é absoluta, conforme art. 7º, §2º,  da Lei 8906/94 (não transcrevi o inteiro teor do dispositivo por conta da limitação de caracteres):

    Art. 7º São direitos do advogado:

            I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    (...)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     (Vide ADIN 1.127-8)

    (...)
      

      Alternativa b - incorreta. Nos Juizados Especiais, por exemplo, a parte pode ajuizar demanda de até 20 salários mínimos sem precisar de advogado, nos termos do art. 9º, "caput", da Lei 9099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

            § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

           § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

     

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    a) § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    d) § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
  • Questão "C". 

    O erro na questão "D" não se limita ao "fRagrante"... rsrsr.
    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
  • a) A imunidade profissional do advogado não é absoluta. A ADIN nº 1.127-8 considerou que o desacato não está incluído na referida imunidade, ao analisar a inconstitucionalidade do §2º do art. 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)). Ainda de acordo com o mesmo diploma legal, a imunidade não abrange eventuais excessos que o advogado cometer.

    b) Não são todas as demandas judiciais que necessitam da intervenção de advogados, vez que nos Juizados Especiais esta presença não é obrigatória para as causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/99)

    c) O local de trabalho do advogado é inviolável, nos termos do art. 7º, II, do Estatuto da Ordem, tendo em vista assegurar a defesa e o sigilo profissional, mas não é de forma absoluta, como preceitua o §6º do mesmo artigo: “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".

    d) O advogado só poderá ser preso em flagrante, salvo se cometer crime inafiançável, nos termos do art. 7º, §3º, da Lei 8906/94.


    Gabarito: C
  • A: incorreta. A imunidade profissional do advogado é reconhecida, desde que nos limites da lei (art. 2º, §3º, da Lei 8.906/1994). v. tb. art. 7”, §2º, da mesma lei;

    B: incorreta. O STF, ao julgar a ADIn 1.127-8, declarou a inconstitucionalidade da expressão "qualquer" prevista no art. 1º, I, da Lei 8.906/1994.0 questionamento em relação à constitucionalidade da parte final do art. 1º, I, da mesma lei foi superada pelo advento do art. 9º da Lei 9.099/1995, que dispensa aatuação do advogado nas causas de até 20 salários-mlnimos perante os Juizados Especiais. Além disso, há atos que podem ser praticados sem a presença de advogados, como a impetração dehabeas corpus, além do reconhecimento do ius postulandina Justiça do Trabalho;

    C: correta. Art. 7º, II e §6º, da Lei 8.906/1994; 

    D: Incorreta. Não reflete o disposto no art. 7º, §3º, da Lei 8.906/1994.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Sobre a alternativa B: lembrar acerca da possibilidade de a parte não ser representada por advogado nos Juizados Especiais, nas causas de até 20 salários mínimos. Questão maliciosa

  • Aí se chama o representante da OAB para busca e apreensão, o cara, se for mal caráter, avisa ao colega e a investigação cai água a baixo.


ID
387634
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.

A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Somente para fins de esclarecimento, faltou colocar no enunciado da questão a necessidade de se marcar a alternativa INCORRETA.
  • Quem adicionou essa questão, não o fez por completa, após o enunciado "Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.", vem em seguida um outro enunciado afirmando que, "A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

  • Independente do problema do enunciado, segue a justificativa para o gabarito ser letra D.
    Segundo a alternativa, A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.
    Se "discussão" e "votação" significar "iniciativa", vejamos o seguinte trecho da constituição:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao

    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.









  • A questão fala acerca da Casa Iniciadora de projetos de lei.
    E sabemos que isso depende de quem a propôs:
    Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:
    Art. 64
    EM REGRA:
    CÂMARA DOS DEPUTADOS
    EXCEÇÃO
    SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado. Qualquer erro me envie um recado.

    GABARITO: questão incorreta letra D)
  • PROCESSO LEGISLATIVO
    Fase de iniciativa

    Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)
                                       b)Por deliberação executiva  (Sanção ou veto)
    Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)
     
    A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.
     
    Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):
    • Projeto de lei apresentado por senador;
    • Projeto de lei apresentado por comissão do senado.
    DIFERENÇAS:
    1ª diferença: é de ordem material. A CF reserva determinado campo material para a lei. Algumas matérias só podem ser veiculadas através de lei complementar; e, assim sendo, se outra espécie normativa for utilizada, teremos uma inconstitucionalidade. Ex.: art. 93 da CF; art. 79, parágrafo único, da CF. Se a CF reserva tal matéria à lei, sem qualificar, especificar, trata-se de lei ordinária; portanto, a lei ordinária não tem campo material reservado, enquanto a lei complementar o tem.
     
    2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.
     
    O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.

    Espero que tenha ajudado!
  • É Pessoal, o Leonardo está certo, esta questão, a ¨6ª¨ da prova da OAB de Setembro, tem ao final do enunciado o seguinte: A partir do fragmento acima, assinale a a?rmativa incorreta .
  • Caros concursandos,

    A alternativa incorreta é a letra D. Basta lembrar que os Senadores também são legitimados a apresentar projeto de lei e que, neste caso, obviamente a tramitação  da matéria (fases de instrução, emendamento, discussão e votação) se inicia no Senado Federal (Casa iniciadora).

    Precisamos de respostas mais objetivas. É inútil copiar trechos da Constituição ou de acórdãos e colocá-los aqui como resposta, afinal, na hora da prova não é assim que se resolva uma questão, principalmente se for questão discursiva.

    Abraço
  • Letra D

    Na fase deliberativa (discussão e votação), no caso de leis ordinárias, não será iniciada necessariamente na Câmara dos Deputados, pois um projeto de lei ordinária poderá ser proposta por membro do Senado Federal, por exemplo, devendo a fase deliberativa iniciar no próprio Senado.
  •  a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

    Comentário: alternativa correta. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta, conforme estabelecido no art. 69 da CF/88. A lei ordinária segue o rito descrito na assertiva.

     b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.

    Comentário: alternativa correta. De acordo com Pedro Lenza, as leis complementares estão taxativamente previstas na Constituição Federal. Esse também é o que se depreende do magistério de José Afonso da Silva, segundo o qual leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo ou de criação de órgãos, e sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

     c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.      Comentário: alternativa correta. Conforme acabamos de ver, a Lei Complementar exige um procedimento específico de aprovação     pelas duas Casas do Congresso, não podendo ser objeto de delegação.  d) INCORRETA. A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. Comentário: alternativa errada. Não há essa prerrogativa da Câmara, pois projetos de lei podem também ter início também no Senado Federal. BONS ESTUDOS!
  • acredito que caberia recurso a essa questão. Que o item d está errado isso não se discute , mas analisemos o item a 
    diz a questão "(...) lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão (...) 

    agora vejamos o artigo 47 da CF " salvo disposição constitucional em contrário , as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros "

    observem que o item traz a expressão membros presentes , não obstante a CF traz a expressão dos votos . 

    ou seja , se na sessão tiver 50 senadores , ela estará apta a ser deliberada , no entanto se apenas 5 senadores votarem ele será aprovada com o voto favoravel de apenas 3 , e não de 26 . Nesse caso ;
    maioria simples dos presentes = 26 
    maioria simples dos votantes = 3 

    essas expressoes trazem ideias bem diferente !!
  • Amigo rodrigo oliveira, isso foi um erro de interpretação da sua parte.. 

    Vamos reler o trecho da CF: 

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



    Vamos ao exemplo do Senado Federal. São 81 senadores, logo, para o projeto ser deliberado, precisa de 41 senadores, no mínimo (81 / 2 = 40,5 ~ 41)

    Vamos ler de novo o trecho da deliberação: " 
    as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos"
    Logo, estando presentes 41 senadores, são necessários 21 votos para aprovar tal projeto (41 / 2 = 20,5 ~ 21)

    Dai voce me diz: mas e os que não votaram?
    A resposta é simples: se eles não votaram, o voto deles não conta. São necessários 21 votos a favor. Quem não votou ou votou contra, não entra nessa conta dos votos a favor. Simples assim =)

     

  • GABARITO: LETRA "D"
  • a) Quanto ao quorum de aprovação, a lei complementar necessita de maioria absoluta (art. 69), enquanto a lei ordinária, de maioria simples (art. 47).
    b) Ao longo do texto constitucional, determinadas matérias são reservadas à Lei Complementar. Assim, não havendo outra determinação, as matérias serão regidas por lei ordinária.
    c) o art. 68, §1º, da CF determina que não será objeto de delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República, dentre outros, a matéria reservada à lei complementar.
    d) Em regra, Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora, na qual, por óbvio, inicia-se a deliberação sobre projeto de lei, sendo o Senado Federal a Casa revisora. Mas esta regra se inverte quando o projeto de lei for de iniciativa de Senador ou de Comissão do Senado Federal.
    Gabarito: D.
  • Essa foi pegadinha do malandro hein!?

    Resposta: D

    Art. 64 da CF. 

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • A alternativa incorreta é a letra D! Não existe exclusividade para que a Câmara dos Deputados seja a casa iniciadora no processo legislativo de lei ordinária. Pois, nos casos em que a iniciativa do projeto de lei for de algum Senador, a casa iniciadora obrigatoriamente será o Senado Federal, e a revisora a Câmara dos Deputados.Nos demais casos, ou seja, quando a iniciativa for do Presidente da República, do(s) Deputado(s), do STF, de algum Tribunal Superior, do PGR e do povo, a casa iniciadora , aí sim, será a Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal, por sua vez, a casa revisora.

  • LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA:

    No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária.

    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se “complementar”, e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.

    Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

    Disto decorre que:

    - Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;

    - Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;

    - Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária.

  • a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

    Comentário: alternativa correta. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta, conforme estabelecido no art. 69 da CF/88. A lei ordinária segue o rito descrito na assertiva.

     b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.

    Comentário: alternativa correta. De acordo com Pedro Lenza, as leis complementares estão taxativamente previstas na Constituição Federal. Esse também é o que se depreende do magistério de José Afonso da Silva, segundo o qual leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo ou de criação de órgãos, e sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

     c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.      Comentário: alternativa correta. Conforme acabamos de ver, a Lei Complementar exige um procedimento específico de aprovação     pelas duas Casas do Congresso, não podendo ser objeto de delegação.

     d) INCORRETA. A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. Comentário: alternativa errada. Não há essa prerrogativa da Câmara, pois projetos de lei podem também ter início também no Senado Federal.

  • PROCESSO LEGISLATIVO

    Fase de iniciativa

    Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)

                      b)Por deliberação executiva (Sanção ou veto)

    Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)

     

    A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.

     

    Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):

    DIFERENÇAS:

    1ª diferença: é de ordem material. A CF reserva determinado campo material para a lei. Algumas matérias só podem ser veiculadas através de lei complementar; e, assim sendo, se outra espécie normativa for utilizada, teremos uma inconstitucionalidade. Ex.: art. 93 da CF; art. 79, parágrafo único, da CF. Se a CF reserva tal matéria à lei, sem qualificar, especificar, trata-se de lei ordinária; portanto, a lei ordinária não tem campo material reservado, enquanto a lei complementar o tem.

     

    2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

     

    O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.

    Espero que tenha ajudado!

  • A) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões. (CORRETA)

    B) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária. (CORRETA)

    C) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.(CORRETA)

    D) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. (INCORRETA)

    GABARITO: A questão pede para assinar a alternativa incorreta. Não há expresso na Constituição Federal norma que indique que a Câmara dos Deputados inicie a votação dos projetos de lei ordinária. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores obrigatoriamente terão início na Câmara dos Deputados. Além disso, a discussão e a votação dos projetos de leis ordinária terão inicio no Senado Federal quando a propositura for realizado por qualquer membro ou comissão do Senado Federal. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<


ID
387637
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à CF/88, com o seguinte texto:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (São os legitimados do artigo 103 da CF/88)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."


    A) A alternativa A afirma que só os Tribunais Superiores podem editá-la, o que é incorreto, visto que somente o STF pode editá-la.

    B) Podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão. Incorreto, pois de acordo com o artigo 103-A, §2º, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    C) Correta. A aprovação de Súmula Vinculante poderá ser provocada pelos legitimados para propor a ADIN, de acordo com o §2º do artigo 103-A da CF/88, que são também os mesmos legitimados para propor a ADC ou ADECON.

    D) O erro está em "maioria absoluta", pois o quorum para aprovação da Súmula Vinculante é de dois terços (2/3) dos membros do STF, de acordo com o caput do artigo 103-A da CF/88.
     


  • Acrescentando à brilhante resposta do colega, é interessante observar que a legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento da Súmula Vinculante foi ampliada pela Lei 11.417/06 - o que não torna a afirmativa C errada. Vejamos:

    "Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."

    Os entes grifados em azul não possuem legitimidade para propositura de ADI, mas o tem para propor
    a edição, revisão ou cancelamento da Súmula Vinculante.

  • Só retificando a resposta do nosso amigo  Luiz Araujo:

    A letra "C" não está incorreta, pois diz em seu enunciado que PODE ser provocada pelos legitimados da ADIN e, como se observa da análise do rol dos legitimados para editar a súmula vinculante, todos os legitimados da ADIN se encontram presentes nele, portanto correta a questão.

    O inverso é que tornaria errada a assertiva, ou seja, se o rol dos legitimados da ADIN fosse maior que o rol dos legitimados para súmula vinculante.



  • Letra C

    Quadrinho para lembrar os legitimados à propositura de ADIN:

    Do executivo Do legislativo Demais 1.       Presidente da república;
    2.       Governador (estado ou DF) 1.       Mesas (do senado, câmara dos deputados, de assembléias ou câmara legislativa)
      2.       PGR
    3.       OAB (cons. Federal)
    4.       Partido político com representação no Congresso;
    5.       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  
  • Realmente, a questão está incompleta.

    A norma jurídica extraída da CF impõe um rol mínimo de legitimados para instituir, revisar e cancelar as SV. De acordo com o art. 103-A, pg. 2, da CF, o rol de legitimado da ADI e ADC compõe esse rol mínimo, que posteriormente foi disciplinado e ampliado na Lei 11.417/06.
  • A questão versa sobre a súmula vinculante que foi incluída no texto constitucional de 88 pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, prevista no art. 103-A, o qual preceitua, dentre outros requisitos, que:

    sua edição é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação (“caput”);

    pode ser tanto cancelada, quanto revisada (§2º);

    a proposta para aprovação, revisão ou cancelamento é restrita aos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (§2º); e

    Será aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, mediante decisão de dois terços dos seus membros (“caput”).

    Gabarito: C

  • A) Somente o STF pode editá-la.

    B) § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

     

    C) Correta. ( legitimados do 103 [03-03-03] +Tribunais e os Município em casos de incidental).

    D) (2/3) dos membros do STF, não é o mesmo que aprovação absoluta.

  • Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Como é a criação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?
    Resposta: O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros (e, não por maioria absoluta), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante. Lembrando que, a aceitação, revisão ou cancelamento de súmula como essa poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (V. Rol de legitimados do art. 103; CRFB).

     

    Base Legalart. 103-A, § 2º; CRFB/1988.

     

    Frase Motivacional:

    "Determine, rapaz 
    Onde vai ser seu curso de pós-graduação..." 
    _ Gilberto Gil (Oriente).

  • C) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensor Público-Geral da União, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. (Art. 103-A, § 2º CF/88)

    O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. Súmula Vinculante só pode ser editada pelo Supremo Tribunal Federal, e não por todos os Tribunais Superiores.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • A - pegadinha, apenas o STF

    B - Aprovação, revisão ou cancelamento - isto é, a revisão NÃO é vedada pelo texto constitucional

    C- correta, §2º do 103-A

    D - DOIS TERÇOS !! - questão recorrente em provas

  • Em relação a letra D, se rolar dúvida quanto ao quórum exigido, creio que pode ajudar:

    Decisões que exigem votação de 2/3 dos membros do STF

    • Modulação de efeitos (ADI, ADO, ADC, ADPF e súmula vinculante) - dependerá de decisão tomada por maioria de 2/3 dos membros do STF para restringir seus efeitos.
    • Súmula Vinculante - para edição, a revisão e o cancelamento dependerá de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF.
    • ADPF - a decisão sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes 2/3 dos membros do STF (art. 8º da Lei 9.882/99.

    Decisões que exigem votação de maioria absoluta dos membros do STF

    • Medida cautelar sobre ADI, ADO, ADC e ADPF - por maioria absoluta de seus membros (8 ministros).
    • Decisão sobre ADI, ADO e ADC - por maioria absoluta de seus membros (8 ministros).
  • Desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

    aprovar a Súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

  • STF PODE APROVAR SÚMULA DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO,MEDIANTE DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

  • Leis promulgadas antes da vigência da constituição de 1988 só podem ser atacadas por ADPF.


ID
387640
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A) CORRETA : O inciso I do artigo 22 da Constituição atribuiu competência privativa à União para legislar sobre direito civil. Como a mensalidade escolar tem natureza contratual, não cabe ao estado-membro da federação legislar sobre a matéria.
       B) ERRADA : O inciso i do art. 30 da CF/88 confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de  interesse local. Não é o caso em questão, que versa sobre matéria de natureza obrigacional.    C)ERRADA: A educação é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas quando o estado-membro estabelece disciplina uniforme para a data do vencimento das mensalidades, não está legislando sobre educação e sim sobre contratos, o que lhe é vedado.    D)ERRADA:O conceito de mensalidade versa sobre direito obrigacional, um dos ramos do direito privado. Não faz diferença se é de Ensino Fundamental, Médio ou Superior. 
  • Sobre o tema já decidiu o STF, conforme o Informativo 399:

    "Por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.989/93, do Estado de Pernambuco, que fixa o último dia do mês em que ocorrer a prestação dos serviços educacionais como prazo para pagamento das mensalidades escolares naquele Estado."
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Recurso de memorização = CAPACETE/PM
    rerr 

  • Mari, discordo do seu comentário em relação ao item (c), pois quando se trata de educação, a competência para legislar é concorrente.
    Conforme diz o inciso lX do art.: 24.
  • De fato, LEGISLAR sobre educação é matéria concorrente entre os Estados e a União.

    Competência comum entre todos os entes (incluindo os Municípios) é só PROPORCIONAR O ACESSO à educação.
  • Julgado do STF:
    "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8- 2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • Resolvendo a pegadinha sobre educação:

    1) competência privativa da U: legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF)
    2) competência concorrente (U - normas gerais e E, DF - normas especiais): legislar sobre  educação, ensino, cultura, desporto (art. 24, IX)
    3) Competência comum (U, E, DF, M): proporcionar os meios de acesso à educação, à cultura e à ciência (23, V)


  • A educação é matéria de competência comum entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme preceitua o art. 23, V, da CF. No entanto, o caso trata de questão contratual, onde foi estabelecido data de vencimento de mensalidade escolar. Neste contexto, a competência para este fim é da União, pois este ente tem competência privativa para tratar de questões contratuais, que estão no âmbito do Direito Civil, conforme dispõe o art. 22. I, da CF.
    Gabarito: A
  • A: correta. Cabe privativamente à União legislar sobre Direito Civil (art. 22,1, da CF);

    B: incorreta. A questão não se refere ao direito à educação, mas à data de vencimento de mensalidade escolar, daí tratar-se de direito contratual. Além disso, deve-se lembrar que também é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF). Por fim, "educação" é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, IX, da CF); 

    C: incorreta. A competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, IX, da CF); 

    D: incorreta. Não cabe aos Estados legislar sobre Direito Civil (art. 22,1, da CF).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.

    GABARITO: A Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, como mensalidade escolar versa sobre natureza contratual, matéria reservada ao direito civil, não cabe ao Estado estabelecer no seu território data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino. (Art. 22, I e 24, IX todos da CF/88)

    B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse publico municipal.

    C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.

    D) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Quando se fala em Educação, o artigo 23, V da CF deixa bem claro que a competência para legislar é comum a União, Estados, Distrito Federal e Munícipios, o que pode gerar a dúvida na questão. Porém, o enunciado acima dispõe sobre a obrigação de pagar, ou seja, questão contratual. Diante disto, conforme o artigo 22, I da CF elucida, compete privativamente a União legislar sobre Direito Civil (contratos, obrigações, etc..).

    Gabarito: Letra A

  • a FGV, exauriu suas questões, tornando está infrutífera a disciplinar o futuro advogado que nada a some. infeliz a questão, não se trata de questão certa ou errada, e sim de que contratada e contratante podem de mãos dadas convencionar suas cláusulas, Pacta sunt servanda pode ser traduzido como a afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Tem por ideia que o contrato celebrado foi firmado por iniciativa das partes, alicerçado na autonomia da vontade destes.
  • Letra a. A presente questão foi extraída do julgamento da ADI 1.007, em que se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 10.989, do Estado de Pernambuco, que estabeleceu prazo para o pagamento das mensalidades escolares naquela unidade da federação. No citado julgado, restou consignado que: “no caso se cuida da ordenação normativa de relações contratuais, tema de direito civil, à União cabendo sobre ele legislar. Não vislumbro, no texto normativo, legislação sobre educação ou ensino. Os preceitos tratam tão-somente da estipulação de data do vencimento das mensalidades escolares, matéria de direito contratual. A Lei n. 10.989 do Estado de Pernambuco, torno a repetir, nada dispõe a respeito daquela matéria. Cabendo à União privativamente legislar sobre direito civil — ou seja, sobre contratos — não compete ao legislador estadual discipliná-los”.


ID
387643
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra 'B"

    Fundamento: Art. 62, §10, CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    Artigos relacionados a letra "A", "C" e "D"

    "A" - Art. 62, § 7º, CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    "C" - Art. 62, § 6º, CF - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    "D" - Art. 62, § 1º, CF - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
     IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Resposta. B.
    a) Errado. As medidas provisórias terão eficácia de sessenta dias contados da publicação, prorrogável uma única vez por igual período (CF, art. 62, § 3.º, incluído pela EC n.º 32/01).
    b) Certo. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, art. 62, § 10, incluído pela EC n.º 32/01).
    c) Errado.Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (e não apenas as referentes a projetos de emendas à Constituição) (CF, art. 62, § 6.º, incluído pela EC n.º 32/01).
    d) Errado. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (CF, art. 62, § 1.º, inc. IV, incluído pela EC n.º 32/01).
  • A medida provisória está disciplinada no art. 62 da CF/88, do qual se extrai algumas determinações, dentre as quais:

    a) A medida provisória, de fato, tem eficácia de sessenta dias, porém este prazo só pode ser prorrogado por igual período uma única vez (§7º);

    b) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (§10);

    c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, e não somente dos projetos de lei de emenda constitucional (§6º); e

    d) Não pode haver edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (§1º, IV,)

     

    Gabarito: B

  • A) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período.

    B) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.

    GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Art. 62 § 10 da CF/88)

    C) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição.

    D) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • O erro da letra d é dizer que o PL torna-se prejudicado, mas, na verdade, a MP que não pode ser editada nessas circunstâncias.


ID
387646
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Essa declaração do STF não vinculará o Senado Federal de forma alguma, atuando este de forma discricionária respeito.
  • Complementando os comentários acima. Notem que a chave da questão é a palavra INCIDENTALMENTE.
    Controle incidental de constitucionalidade é sinônimo de controle difuso - qualquer juiz, em qualquer instância, pode realizar. E, neste caso, o efeito é somente entre as partes. Se houver interesse em dar eficácia erga omnes à decisão, esta competência é do Senado Federal.

    Se, ao contrário, fosse um controle concentrado de constitucionalidade, a decisão do STF automaticamente traria eficácia erga omnes. Indispensável, portanto, a atuação do Senado Federal.
  • GABARITO: LETRA "C"
  • A decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei, no todo ou em parte, incidentalmente, i.e., pelo controle difuso, tem efeitos inter partes, só se tornando erga omnes quando o Senado Federal, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, da lei, nos termos do art. 52, X, da CF.

    Gabarito: C

  • C) CORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

  • Vejam que é controle incidental, com isso exclui automaticamente o Procurador Geral da República, O Presidente e o Advogado Geral da União, pois a ação é proposta por um cidadão comum.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja,
    em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também
    produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do
    STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda
    que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja,
    eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a
    seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a
    decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o
    objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e AD

  • C) CORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:,

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

  • A questão fala da ADPF.

  • ESSA QUESTAO TÁ OU NÃO DESATUALIZADA?

  • Que eu saiba essa questão está desatualizada, hoje em dia esse entendimento passou a ser de mutação constitucional, altera apenas a interpretação e não o texto formal.

  • Segundo o atual entendimento do STF, a decisão em sede de recurso extraordinário ou controle de constitucionalidade difuso, produz efeitos erga omnes INDEPENDENTEMENTE da atuação do Senado Federal, sendo que a atuação do Senado Federal seria apenas para dar publicidade à decisão que reconheceu a inconstitucionalidade. Mutação Constitucional.

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Obs: vale fazer o alerta de que esse tema ainda não está pacificado e ainda irá produzirá intensos debates, inclusive quanto à nomenclatura das teorias que foram adotadas pelo STF.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
387649
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Na doutrina há dois entendimentos sobre o poder regulamentar – um amplo e outro restrito. No restrito, entende que é a prerrogativa do chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 84, V, da Constituição Federal. Poder de editar regulamentos e decretos. Já no sentido amplo, são os atos expedidos pelas autoridades administrativas de editar atos normativos que explicam e auxiliam na aplicação de normas gerais e abstratas. Dentre esses atos destaca-se: as instruções normativas, resoluções e portarias.

    b) Poder disciplinar

    Sua aplicação está sujeita ao processo administrativo disciplinar, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).
    c) A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
    A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares.
    É regra geral, que o ato de polícia é ato discricionário. Não pode ser arbitrário, isto é, desconforme com a lei, seja por que motivo for, pena de sujeitar o agente de polícia às sanções legais por abuso de poder. Neste sentido, o mestre Celso Antonio Bandeira de Melo, "nos dias que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada,  no caso específico da polícia administrativa, licenças, igualmente expressões típicas delas, são atos vinculados, concernente pacífico doutrinário. Em síntese, a polícia administrativa se expressa ora pelo meio de atos no exercício de competência discricionária, ora pelo meio de atos vinculados.


     
  • Letra D

    Alternativa A - ERRADA
    O poder regulamentar  ou normativo - Há controversias a cerca da edição de regulamentos e decretos autonomos e executorios.

    Alternativa B - ERRADA
    O poder  disciplinar  é confirido ao agente publico para a aplicação de sanção aos demais agentes, dada a pratica de uma infração disciplinar funcional, prevista na lei especifica, ressaltando que a Administração não tem o condão de punir ou não, deve punir sob pena do cometimento de crime de condescendência.

    Alternativa C - ERRADA
    Em sendo poder de policia exercitado atraves de atos administrativos, ha restrições no execercicio do poder, ficando condicionado com relação à competencia, à forma e a finalidade. Mesmo no caso relativo à objeto e motivo, embor a Administração possua alguma discricionariedade , este deve ser exercida nos limites da lei.
    Em regra o poder de polica é discricionario , mas ha exceções. Ex: a policia adm das contruções geralmente encerra poder vinculado, em que a lei traça objetivamente as normas que o proprietario deve seguir para construir. 

    Alternativa D (Correta)
    É prerrogativa conferida ao agente publico par organizar a estrutuara da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados. Permite estabelecer graus de subordinação entre seus órgãos e agentes, permitindo a todos o conheciemtno de quem é competente para a prática de determinado ato. Do exercicio deste poder decorre a idéia de verticalização administrtiva (do superior para o seu subordinado) quando da fiscalização, do ato que gera uma ordem, da delegaçãoda avocação e do ato de rever de oficio ou por provocação os atos dos seus subordinados.
  • LETRA D CORRETA

    COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS ANTERIORES PARA O NOSSO CONHECIMENTO

    PODER REGULAMENTAR
    É A PRERROGATIVA CONFERIDA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS E PERMITIR A SUA EFETIVA APLICAÇÃO. (REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO)

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
    SÃO ATOS DESTINADOS A PROVER SOBRE SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI.
    PARA UMA POSIÇÃO DEFENDE QUE ESTE REGULAMENTO AUTÔNOMO EXISTE NO DIREITO BRASILEIRO COMO DECORRENTES DOS PODERES IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO, PARA OUTROS ESTE REGULAMENTO NÃO SÃO ADMITIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO POR AUSÊNCIA NA CF QUE SÓ AUTORIZA OS REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO

    SENDO ASSIM HÁ CONTROVÉRSIA NA QUESTÃO DOS REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
  • A FGV nesta questão está utilizando o conceito inerente a ideia de  verticalização dos órgãos e agentes da Administração, adotado por José dos Santos Carvalho Filho, pg 63, Manual de Direito Administrativo, 24º edição. Espero ter ajudado em alguma coisa. Até mais
  • A invalidação de atos não decorre do poder de autotutela?
  • Rhamon,
    A extinção do ato administrativo pode ser tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
    Conforme Súmulas nº 346 e 473/STF e art. 53 -> A Administração pode anular seus próprios atos com prazo de Decadência de 5 anos, para atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Se houver má-fé é Imprescritível!

    Dá uma olhada tbm no artigo 55 que fala sobre o ato de Convalidação
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:o poder regulamentar, na verdade, é algo de muitas controvérsias quando o assunto é a possibilidade de edição de edição de regulamentos autônomos. Portanto, como tal poder deve, em regra, se ater aos limites da lei, para a definição de regulamentos que não criem direitos ou obrigações, apenas na excepcional – e controversa – exceção do art. 84, VI, da CRFB/88 se poderia pensar na edição de regulamentos autônomos, ou seja, não referenciados por lei. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:errada, pois tanto as condutas a serem punidas quanto a própria natureza das sanções devem estar previamente estipuladas em lei, até como decorrência do princípio da tipicidade. Se assim não fosse, teríamos a restrição de direitos, com a aplicação de sanções, não amparada pó lei, o que feriria o princípio da legalidade, por óbvio.
    -        Alternativa C:errada, pois, se, de fato, a discricionariedade é comumente colocada como um atributo do poder de polícia, que geralmente é nesses termos exercidos. Mas isso não significa, naturalmente, que o administrador tenha ilimitada margem de opções, que seria incompatível com a própria legalidade.
    -        Alternativa D: correta!Afinal, a hierarquia se liga à própria organização administrativa, e é por meio dela que se observa como pode ser delegada ou avocada uma competência, por exemplo, o que permite o controle da administração pelos superiores etc. Assertiva perfeita.
    -        Alternativa E:errada 
  • "avocar competências delegáveis"???   Negativo. nem todas as competências delegáveis podem ser avocadas, só se houver subordinação.

  • Lindemberg, onde na questão você tirou que são "todas" as competências? Em nenhum momento foi dito isso.

    ATENÇÃO!!!!

  • qual o erro da alternativa a?

  • O erro da letra A, é o trecho "sem controvérsias". 

  •  a) ERRADA. O poder regulamentar é restrito a regulamentar leis preexistentes.

     

     b) ERRADA. O poder disciplinar é compatível apenas para apurar infrações relativas à pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Princípio da legalidade na admin.

     

     c) ERRADA. Não há em nenhum âmbito da adm. ilimitada margem de opção; mesmo o poder discricionário deve estar atrelado a finalidade, logo ao interesse público.

     

     d) GABARITO. O poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.

  • Não marquei a última alternativa porque, ao meu ver, a possibilidade de invalidação de atos diz respeito ao poder de autotutela, inerente à administração. Posso estar sendo reducionista, mas sempre tive em mente que o poder hierárquico se fundamentava, para além de uma definição que seja mais robusta, na verticalização existente entre os partícipes da máquina pública e seus superiores  - e um exemplo são os servidores e seus respectivos diretores.

  • Gabarito d

    a) Em que pese a existência de precedentes no STF acerca dos chamados decretos autônomos, a OAB, seguindo parcela da doutrina, não reconhece sua existência, comprometendo a alternativa.

    b) A alternativa está errada, uma vez que a aplicação de penalidades depende da existência de lei anterior, já que a administração só faz o que ela expressamente determina.

    c) Em que pese, em caráter discricionário, o poder de polícia, assim como qualquer ato da administração, não pode ser exercido de forma ilimitada em razão da existência de parâmetros legais.

    d) A essência do poder hierárquico encontra-se descrita na alternativa. Trata-se do poder conferido à Administração para se auto-organizar, vale dizer, para fixar os campos da competência entre os órgãos e pessoas que integram sua estrutura. Correta

  • APENAS PARA DEIXAR REGISTRADO E NAO PERDER NAO COMENTARIOS

    RESPOSTA DA Cléo Malta

    a) Na doutrina há dois entendimentos sobre o poder regulamentar – um amplo e outro restrito. No restrito, entende que é a prerrogativa do chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 84, V, da Constituição Federal. Poder de editar regulamentos e decretos. Já no sentido amplo, são os atos expedidos pelas autoridades administrativas de editar atos normativos que explicam e auxiliam na aplicação de normas gerais e abstratas. Dentre esses atos destaca-se: as instruções normativas, resoluções e portarias.

    b) Poder disciplinar

    Sua aplicação está sujeita ao processo administrativo disciplinar, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).

    c) A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas deve seguir o princípio constitucional da legalidade.

    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares.

    É regra geral, que o ato de polícia é ato discricionário. Não pode ser arbitrário, isto é, desconforme com a lei, seja por que motivo for, pena de sujeitar o agente de polícia às sanções legais por abuso de poder. Neste sentido, o mestre Celso Antonio Bandeira de Melo, "nos dias que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada, no caso específico da polícia administrativa, licenças, igualmente expressões típicas delas, são atos vinculados, concernente pacífico doutrinário. Em síntese, a polícia administrativa se expressa ora pelo meio de atos no exercício de competência discricionária, ora pelo meio de atos vinculados.


ID
387652
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98.
Com base no fragmento acima, é correto afirrmar que a Administração Federal

Alternativas
Comentários
  • PAD

    A – a proibição da reformatio in pejus é durante a revisão e não na fase recursal (art. 64 e 65, 9784/99)
    B – correta. Legalidade porque a pena prevista para ato de improbidade é a demissão e não a advertência (art. 132, IV, 8112/90); e autotutela porque a Administração, no caso concreto, deverá anular o ato contrário a lei.
    C – vide A
    D – vida A

  • Reposta: Letra 'b'

    A Lei 9.784/99 dispõe no art. 64 que a decisão do recurso administrativo pode resultar o agravamento da situação do recorrente, antes, porém, deve ser garantido o 
    direito de defesa.


                 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou         parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este   deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • A administração tem como um de seus princípios a Autotutela adminstrativa, que se exprime pelo poder que esta tem de rever seus próprios atos de ofício, sejam eles legais ou ilegais, cabendo respectivamente sua revogação ou anulação. Este mesmo princípio se aplica aos processos administrativos disciplinares nos quais não se observa o princípio do non reformatio in pejus.

    A revisão do processo pode ser feita de ofício quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada.
    A revisão portanto pode resultar nesta anulação.


    Espero ter ajudado! Esta foi a minha interpretação.

  • Gostaria de saber a diferença entre a revisão de um PAD e o recurso em um PAD??

    Quando que será aplicado um caso de revisão e quando será aplicado recurso???

    Tenho dúvidas ???
  • Recurso (art. 56): das decisões administrativas, por motivos de legalidade e mérito. Com isso a parte interessada pode sim pedir recurso baseado em sua inconformidade com a decisão. Esse pode agravar sanção e possui prazo estabelecido em lei.

    Revisão (art. 65): a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício pela administração. Necessita de fatos novos ou circunstâncias relevantes. Não permite o agravamento da sanção.
  • "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade." (8112/90)
  • Leonardo, 

    Estes artigos são da Lei de Processo Administrativo. O que pode ocorrer é o seguinte:

    Apesar da Lei 8112 não prever recursos em sede de PAD, a lei de Processo Administrativo o prevê. Tendo em vista que esta é uma lei GERAL e aquela uma lei específica de processo administrativo, uma parte da doutrina considera que as lacunas da 8112 podem ser preenchidas pela previsão da lei geral (tendo em vista que ela atua de forma subsidiarária).

    Se os demais colegas puder apresentar a opinião de alguns doutrinadores, creio que o aprendizado ficará melhorado. No livro que utilizado como base, do Gustavo Barchet, o autor defende que não existe recurso em sede de PAD, não fazendo qualquer mensão ao posicionamento acima mencionado.

    Antes de criticar, favor trazer novos posicionamentos doutrinários.

    Grato. 
  • A resposta relmente é a opção "b". Cabe ressaltar que do pedido de reconsideração e do recurso hieráquico cabe agravamento de sanção (art. 64, parágrafo único da lei 9.784/99), diferentemente do pedido de revisão que não poderá resultar agravamento de sanção (art. 65, parágrafo único da lei 9.784/99).
  • Esta questão não trata de revisão, e sim de recurso. Caso decorresse o prazo para interporsição de recurso e ocorrida preclusão administrativa, só caberia revisão. Neste caso, conforme a lei 8.112 e a lei 9784,  os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.(só poderia diminuir a penalidade e nunca agravar, vez que da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção)

    Q- Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98



    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

     Art. 63.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
     
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Espero que tenha ficado claro.
  • Não concordo com o gabarito, primeiramente, o PAD é um processo administrativo de única instância onde se adéqua apenas o recurso administrativo conhecido como Revisão e ainda, nesse tipo de recurso, não se aplica a reformatio in pejus.

    Apesar de não ser ponto pacificado na doutrina e nem na jurisprudência, deixarei alguns julgados para elucidação:

    “RECURSO ADMINISTRATIVO - Reformatio in pejus - Inadmissibilidade - Aplicação do princípio tantum devolutum quantum appellatum - Duplo grau de jurisdição que decorre do inconformismo humano e assim não pode agravar a situação do perdedor - Decisão nula - Ordem concedida.” (TJSP - Mandado de Segurança n. 64.138-0 - São Paulo - Órgão Especial - Relator: Denser de Sá - 14.06.00 - V.U.) (grifo nosso)

    “ADMINISTRATIVO. SERVENTUARIO DE CARTORIO. PENA ADMINISTRATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO E PODER PUNITIVO DO ESTADO-SOCIEDADE. DIFERENÇAS E APROXIMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE, EM AMBAS AS HIPOTESES, DE SE APLICAR PENA NÃO MAIS CONTEMPLADA PELA LEI E AGRAVAR A SITUAÇÃO DO DISCIPLINADO. RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO. I - O IMPETRANTE/RECORRENTE, QUE E ESCRIVÃO DA 3A. VARA DA COMARCA GAUCHA DE GRAVATAI, FOI PUNIDO COM A PENA DE 10 DIAS DE SUSPENSÃO PELO JUIZ DIRETOR DO FORO QUE, 'UNO ACTO', TRANSFORMOU A PENALIDADE EM PENA PECUNIARIA. FOI INTERPOSTO RECURSO, O QUAL NÃO FOI CONHECIDO. O ORGÃO RECURSAL (CORREGEDOR-GERAL), POREM, ATRAVES DE SUBTERFUGIO, VOLTOU, DE OFICIO, A PENALIDADE ANTIGA, JA NÃO MAIS CONTEMPLADA PELA LEGISLAÇÃO. II - O "PODER DISCIPLINAR", PROPRIO DO ESTADO-ADMINISTRAÇÃO, NÃO PODE SER EFETIVAMENTE CONFUNDIDO COM O "PODER PUNITIVO" PENAL, INERENTE AO ESTADO-SOCIEDADE. A PUNIÇÃO DO ULTIMO SE FAZ ATRAVES DO PODER JUDICIARIO; JA A DO PRIMEIRO, POR MEIO DE ORGÃOS DA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO. AMBOS, POREM, NÃO ADMITEM A 'REFORMATIO IN PEJUS', E MUITO MENOS A APLICAÇÃO DE PENA NÃO MAIS CONTEMPLADA PELA LEI. III - RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO”. (STJ – 6° Turma; RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA n° 3.252-3 - RS; Relator Ministro PEDRO ACIOLI; julgado em 30.11.1994; DJ , 06.02.1995, p. 1372). (grifo nosso)
  • SOMENTE FACE À REVISÃO É POSSÍVEL ARGUIR O PRINCÍPIO "NE REFORMATIO IN PEJUS", CONSOANTE SE DEPREENDE DO  ART. 65, DA LEI 9784/99. 

    NÃO OBSTANTE, O RECURSO ADMINISTRATIVO ESTRICTO SENSU PODE, SIM, AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE, DESDE QUE A REFORMA SEJA FUNDADA EM RAZÕES DE LEGALIDADE E/OU DE MÉRITO E,  SOBRETUDO, SEJA GARANTIDO O DIREITO DESTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DO ART. 56, CAPUT c/c ART. 64, P.Ú. AMBOS DA LEI 9784/99.
  • O curioso é que a Lei 8.112 não tem previsão de recurso contra decisão que aplica sanção disciplinar. Se a administração concede esta possibilidade ao servidor deve estar utilizando a Lei 9.784 de forma subsidiária. Mas devemos lembrar que a Lei 8.112 é um estatuto de servidor público, ao passo que a Lei 9.784 visa resguardar os direitos do cidadão perante a Administração. Ou seja, são diplomas legais com destinatários diversos.
  • Vejam isto, a respeito de julgados do STJ em 2012:
    PRECEDENTES 2012 SOBRE PAD   PAD. NOVO JULGAMENTO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS. A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. O PAD somente pode ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput, da Lei n. 8.112/1990), ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei n. 8.112/1990). Nos termos do enunciado da Súm. n. 19/STF, o rejulgamento do processo administrativo disciplinar para a aplicação de nova punição ao servidor caracteriza bis in idem, situação vedada na seara administrativa. Assim, in casu, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Seção concedeu a ordem para determinar a reintegração do impetrante no cargo de analista ambiental do Ibama. Precedentes citados: MS 13.341-DF, DJe 4/8/2011; MS 13.523-DF, DJe 4/6/2009. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012.
  • Alguém sabe me dizer como fica o dispositivo do parágrafo único do art. 182, da Lei 8.112/90 que aduz in verbis: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade".

    Nesse caso é só da revisão do processo requerida pelo servidor?
  • letra b
    Lei 8.112, Art.182, Da revisão do processo não poderá resultar agravante de penalidade.
    Porém, do recurso pode sim agravar a penalidade.
  • Analisando friamente a questão, constatamos que:
    1. Textualmente consta "o servidor recorreu...";
    2. Após proferida a decisão administrativa (pena de advertência), não há menção de surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes que justificassem a revisão da sanção aplicada (Art. 65 da Lei 9.784/99);
    3. Sendo considerado recurso, é facultado sim ao órgão administrativo o agravamento da pena (Art. 64 da Lei 9.784/99).
    Portanto, a letra "B" é correta.
  • Só pra Fixar...
    Recurso X Revisão
    RECURSO: - serve para reapreciar questões (já apreciadas);
                           - Interposto em 10 dias
                           - Pode PIORAR a situação.
    REVISÃO: - Serve para apreciar Fatos Novos;
                       - qualquer tempo
                       - Nunca pode Piorar
  • A questão deve ser anulada visto que de acordo com a lei 8.112/90 a demissão deve ser aplicada nos casos de improbidade, senão vejamos:

    8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

  • Comentários:em primeiro lugar, vamos traduzir melhor o caso apresentado, porque a redação da questão é um pouco truncada: um servidor federal foi punido com a pena de suspensão num Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em seguida, o mesmo recorreu, e a sanção foi agravada, se tornando demissão.
                A resposta a essa questão se resume a indagar: poderia a administração agravar a sanção aplicada em PAD quando da análise de um recurso administrativo interposto pelo servidor? E a resposta só pode ser positiva. Afinal, entra em cena a autotutela da administração, que deve zelar pelos seus atos e pode anulá-los ou revisá-los, desde que não tenham se tornado imutáveis, sempre que constatar que outra solução é melhor do que a já conferida no caso.
                Assim, o recurso do servidor é um desdobramento natural da própria sequência do PAD e, se ele estava em análise, certamente não havia decaído, ainda, o direito da administração de rever seus atos.
    Portanto, a resposta correta é a letra B, que afirma a possibilidade de o julgamento do recurso resultar em agravamento da sanção. Esteja atento, no entanto, para não confundir, no PAD, o recurso administrativo com a revisão, pois nesta, que muito se assemelha à uma revisão criminal, e que só pode ser apresentada quando houver fatos novos, não pode resultar em agravamento da sanção aplicada originalmente ao servidor. A esse respeito, confira-se o que diz a Lei 8112, ao tratar da Revisão do PAD: “Art. 182. (...) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Ao contrário, ao tratar do direito de petição, recursos e pedido de reconsideração, diz a lei 8.112, do que se depreende que, ali, nãohá óbice à agravação da sanção: “Art. 114.A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade”.
  • Questão desatualizada. Visto que pela data do concurso 2010 e a a sumula nº 19 do STF de 2012 trata do assunto mencionado.

    Visto na lei 9784/99 é claro: § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    OK

    Avaliado o que está na lei acima. É válido e notório o conhecimento da Súmula nº 19 diz: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. O PAD somente pode ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput, da Lei n. 8.112/1990), ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei n. 8.112/1990). Nos termos do enunciado da Súm. n. 19/STF, o rejulgamento do processo administrativo disciplinar para a aplicação de nova punição ao servidor caracteriza bis in idem, situação vedada na seara administrativa. Assim, in casu, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Seção concedeu a ordem para determinar a reintegração do impetrante no cargo de analista ambiental do Ibama. Precedentes citados: MS 13.341-DF, DJe 4/8/2011; MS 13.523-DF, DJe 4/6/2009. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012.



  • Poderá haver gravame de situação em caso de recurso, mas não de revisão. Porém, na aplicação da pena de advertência, a Administração não respeitou a Lei de Improbidade Administrativa, visto que ato de improbidade acarreta pena de demissão a bem do serviço público. 

    Resposta LETRA B.

  • Gab. B

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO -> PODE REFORMATIO IN PEJUS

    REVISÃO ADMINISTRATIVA -> VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não há falar em vedação da reforma da decisão, pois trata-se de de recurso!

    No processo penal é que existe, bem como no processo civil!

    Aliás, a adm fez o certo através da autotutela, pois havia aplicado penalidade errada, tendo em vista que ato ímprobo é causa de demissão! Questão ótima!

  • Comentários:em primeiro lugar, vamos traduzir melhor o caso apresentado, porque a redação da questão é um pouco truncada: um servidor federal foi punido com a pena de suspensão num Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em seguida, o mesmo recorreu, e a sanção foi agravada, se tornando demissão.

               A resposta a essa questão se resume a indagar: poderia a administração agravar a sanção aplicada em PAD quando da análise de um recurso administrativo interposto pelo servidor? E a resposta só pode ser positiva. Afinal, entra em cena a autotutela da administração, que deve zelar pelos seus atos e pode anulá-los ou revisá-los, desde que não tenham se tornado imutáveis, sempre que constatar que outra solução é melhor do que a já conferida no caso.

               Assim, o recurso do servidor é um desdobramento natural da própria sequência do PAD e, se ele estava em análise, certamente não havia decaído, ainda, o direito da administração de rever seus atos.

    Portanto, a resposta correta é a letra B, que afirma a possibilidade de o julgamento do recurso resultar em agravamento da sanção. Esteja atento, no entanto, para não confundir, no PAD, o recurso administrativo com a revisão, pois nesta, que muito se assemelha à uma revisão criminal, e que só pode ser apresentada quando houver fatos novos, não pode resultar em agravamento da sanção aplicada originalmente ao servidor. A esse respeito, confira-se o que diz a Lei 8112, ao tratar da Revisão do PAD: “Art. 182. (...) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Ao contrário, ao tratar do direito de petição, recursos e pedido de reconsideração, diz a lei 8.112, do que se depreende que, ali, nãohá óbice à agravação da sanção: “Art. 114.A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade”.

  • Por se tratar de uma matéria paralela a língua portuguesa talvez não seja uma via adequada para realizar um questionamento acerca dessa matéria. Gostaria de saber, porém, se a colocação do enunciado está gramaticalmente correta. Veja só: "após lhe conferir", "a lhe impor". A presença de uma preposição não impede a inserção de um pronome átono?


ID
387655
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. 


     DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

            Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

            § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.

            § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.

            § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

            § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.

            § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir.

            § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.

  • Essa questão tem duas resopstas corretas
    A e D
    Claro que imóvel tombado pode ser alienado, desde que respeitado o direito de preferencia. Pode-se inclusive penhorar o bem tombado. Tais ações não descaracterizam o status de "tombado" do bem.
    ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.
  • QUESTÃO ANULADA PELA FGV, VEJA O COMENTÁRIO ABAIXO

    Repare que a questão pede a exceção, ou seja, o caso que não corresponde a uma obrigação negativa que os proprietários de bens tombados passam a ter.

    Atenção: esta questão foi anulada!

    a) Alternativa Correta
    Não há no Decreto-Lei nenhuma disposição que obrigue os proprietários de bens tombados a colocar os seus imóveis à disposição da Administração Pública. Assim, esta afirmativa não corresponde a uma obrigação dos proprietários de bens tombados.
    Como a questão pede a exceção, esta alternativa responde à questão e, portanto, está correta, conforme consta no gabarito preliminar.
       
    d) Alternativa Correta
    A afirmativa não está correta e, assim, corresponde a uma exceção às obrigações dos proprietários de bens tombados.
    Os proprietários podem sim alienar os bens tombados (transferir sua propriedade para outrém), não havendo limitação de transferência apenas a entidades públicas. Sobre o assunto, veja o que dispõe oart. 13 do DL 25/37. Veja:
    Art. 13. (...)
    § 1º 
    No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

    Provavelmente, o texto desta alternativa, que não foi considerada como resposta à questão no gabarito preeliminar, se referia ao art. 11 do DL25/37. Entretanto, na afirmativa não há qualquer delimitação de proprietários, dando a entender que a regra valeria para todos. Entretanto, o art. 11 só declara inalienáveis os bens cujos proprietários forem a União, os Estados e os Municípios. Veja:

    Art. 11 - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
    O gabarito preliminar era letra A. Entretanto, após análise dos recursos, verificando que duas alternativas respondem à questão (A e D), o Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem decidiu pela anulação da questão.
    Veja também: 
    Decreto Lei 25/37
  • Questão anulada !
  • A banca quis "ferrar" os bacharéis e acabou caindo na própria pegadinha! HAHAHA
  • Sobre alternativa D:

    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200002010029020 RJ 2000.02.01.002902-0

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPHAN. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CENTRO HISTÓRICO. TOMBAMENTO. OBRA IRREGULAR. RESIDÊNCIA LOCALIZADA NAS ADJACÊNCIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO DECRETO-LEI N. 25/37. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. CIDADE CONVERTIDA EM MONUMENTO NACIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. PRECEDENTES.
     
    13 - A averbação no Registro Geral de Imóveis não é requisito para a constituição do tombamento e nem para surtir seus regulares efeitos. Para a doutrina majoritária, tal averbação é uma limitação administrativa à propriedade e não um ônus real. A exigência objeto do art. 13 do Decreto-lei nº 25/37, tão somente assegura o direito de preferência do Poder Público em caso de alienação.
  • Os proprietários são obrigados a "suportar" a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
     
    Suportar,  um palavra, acho eu, que não deveria esta neste contexto em uma prova da OAB.
  • Novo CPC revogou o direito de preferência (art. 22 do DL 25-1937)


ID
387658
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: O STF consagrou o entendimento que a taxa que decorre do poder de policia impõe o efetivo exercício desse poder.

  • O Poder de polícia caracteriza-se pelos atributos:
    1) discricionariedade em regra (algumas exceçoes legais podem em certos casos da azo VINCULAÇÃO);
    2) autoexecutoriedade
    3) Coercibilidade ( imperatividade)

    Quanto a discricionariedade - o poder de polícia pode ser exercico dentro do juízo de valor ( conveniência e oportunidade - quanto aos elementos do ato administrativo OBJETO E MOTIVO), mas deve estar adstrito aos limites da LEGALIDADE.

    E de acordo com o art. 78 do CTN - o poder de polícia deve ser alvo da modalidade tributária TAXA.


    LETRA D!!! 
  • Complementando:

    CTN
    Art. 78...
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    ____

    CF
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • (...) MUITO RELEVANTE, É SER O PODER DE POLÍCIA EXERCIDA "NOS LIMITES DA LEI APLICÁVEL". SENDO FEIÇÃO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É, COMO REFERIDO, ÓBVIO QUE O PODER DE POLÍCIA DEVA SE SUBMETER AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NO ENTANTO, TAL ADVERTÊNCIA É MUITO PERTINENTE, PORQUE É COMUM QUE MAUS ADMINISTRADORES IMPONHAM RESTRIÇÕES A DIREITOS ALHEIOS SEM QUALQUER EMBASAMENTO LEGAL, EM NOME DE UM SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. ORA, O INTERESSE PÚBLICO É A FINALIDADE NUCLEAR DA AÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS NÃO É O ADMINISTRADOR O SEU TITULAR, DE SORTE A SER IMPRESCINDÍVEL QUE SOMENTE SE EXERÇA O PODER DE POLÍCIA EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO QUE ESTIVER CRISTALIZADO NAS REGRAS LEGAIS DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • a) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.

    A alternativa "a" está errada, porque o poder de polícia gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de taxa (e não de preço público). 

    b) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.

    A alternativa "b" está errada, porque o poder de polícia não se restringe a concessão de alvará de autorização, pois pode ser exercido de forma abstrata (edição de atos normativos) ou concreta (concessão de autorização, licença, aplicação de multas, etc.). 

    c) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.

    A alternativa "c" está errada, pois o poder de polícia não afasta a razoabilidade; ao revés, seu exercício deve se dar de forma razoável. 

    d) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

    A alternativa "d" está correta. O poder de polícia deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

    http://aprovare.blogspot.com/2011/06/direito-administrativo-poder-de-policia.html
  • Código Tributário Nacional

    Artigo 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Como o colega levantou uma dúvida acerca da diferença entre alvará de licença e alvará de autorização, segue pequena fundamentação.
    O alvará de licença é ato vinculado e, como regra definitivo. Consubstanciando um direito subjetivo do requerente e deve ser expedido desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nas normas. Só pode ser anulado por ilegalidade na sua expedição, revogado por interesse público superveniente, devidamente justificado e mediante indenização, ou cassado por descumprimento das normas legais na sua execução. Enquanto o alvará de autorização contitui ato discricionário e precário. A administração concede por liberalidade desde que não haja impedimento legal para a sua expedição, por sua vez, pode ser revogado a qualquer momento e  sem indenização. 


    É na fraqueza que eu me sinto forte!
    Vamos que vamos....
  • RESPOSTA CORRETA: D

    Importante destacar a diferença entre Taxa e Preço Público, tendo em vista que os itens A e D são os mais controversos para a resolução da questão.

    Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte.
    Podemos concluir, então, que taxa é: espécie tributária definida pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, sujeita aos princípios tributários; instituída por lei; cobrada pela prestação do serviço público de utilidade (específico e divisível) ou pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço, se prevista utilização compulsória.
    Na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular, bastando para isso, fazer uso de sua competência tributária indelegável. Assim, dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.
    Exemplos: água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento,...

     
    Ao contrário, o preço público (ou tarifa) não é uma espécie tributária definida na Constituição Federal e nem tampouco no Código Tributário Nacional. Na verdade, preço público é receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.
    Para a instituição de preço público, o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço.
    O preço público é vinculado a um serviço público que, em regra, será delegado ao particular (concessionário) através de contrato. Podemos dizer, também, que preço público (ou tarifa) é receita originária, pois provém da exploração do patrimônio público ou até do desempenho de atividades comerciais, financeiras ou industriais, com arrimo no artigo 173, CR.
    Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás,...
  • Assim, já fica claro que Taxa e Preço Público não são sinônimos, posto que somente a primeira é espécie tributária prevista no ordenamento jurídico, instituída por lei e sujeita aos princípios tributários.
     

    Fontes:
    AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 4ª Edição. Editora Saraiva, São Paulo, 1999.
    BALEEIRO, Aliomar. Limitações ao poder de tributar. 7º Ed. Revista e complementada à luz da Constituição Federal de 1988 até a emenda constitucional nº10/96. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
    CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 5º Edição. Editora Saraiva, São Paulo, 1991.
    COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro: (comentários à Constituição e ao Código Tributário Nacional, artigo por artigo). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
    Artigo do Dr. Rodrigo Abou Id Dabés intitulado “Breve estudo acerca das diferenças entre taxa e preço público”
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:de fato, pode a Administração instituir cobrança em razão do exercício do poder de polícia. Mas tal cobrança não pode ser preço público, devendo ser taxa, na forma do que prescreve a própria Constituição Federal: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...); II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:errada, pois o poder de polícia é muito amplo, podendo se materializar por diversos tipos diferentes de atos, e não só por alvará. Por exemplo a aplicação de multas e a expedição de autorizações podem decorrer do poder de polícia.
    -        Alternativa C:errada, até porque não há nada que pudesse fazer ser afastada a razoabilidade, que é princípio com sede constitucional e legal.
    -        Alternativa D: correta, pois ainda que seja discricionário, o poder de polícia deve ser exercido nos limites da lei e, como já comentado na alternativa A, pode gerar a cobrança de taxa. 
  • Acerca da alternativa "d", vejamos:

    "As taxas de polícia somente devem custear o poder especial de polícia, isto é, aquele que consista num ato concreto e específico da Administração, de modo que somente sejam exigidas da pessoa que é alcançada por um ato de polícia de efeitos individuais. O poder geral de polícia, por ser inerente à função normal do Estado, tem o seu custeio satisfeito pela receita dos impostos."

    Fonte: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Direito Financeiro Esquematizado. 3ª Ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pg. 351.

  • alguém sabe pq a questão foi anulada??? a princípio teria a letra "D" como resposta.

ID
387661
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

Alternativas
Comentários
  • O verdadeiro problema com as agencias é o de se saber o que e até onde podem regular algo sem estar, com isso, invadindo competencia legislativa.
  • Agencias reguladoras são autarquias sob regime especial* com a fução de regular um setor especifico da atividade economica que devem atuar com a maior independencia possivel perante o poder executivo e com imparcialidade em relação as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). Por outro lado, as agencias reguladoras, como autarquias, estão dentro da estrutura da administração  indireta e sendo assim submetem-se ao controle administrativo exercido pelo poder executivo, fazendo com que sua autonomia adminsitrativa seja mitigada.

    * Por regime especial entende-se que as necessidaes de independencia com relação ao poder executivo, sendo esta independencia caracterizada por institutos com a investidura especial, o mandato fixo, a estabilidade de seus dirigentes e a quarentena.
  •     No Brasil, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquia, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes "independência", pois toda a atuação Pública está sujeita à direção superior do Chefe do Poder Executivo ( na esfera federal, o Presidente d aRepública) e todas as entidades da Administração Indireta Federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão ( especialmente o denominado controle finalístico).

       Dessa forma, a independência das agências reguladoras perante o poder público se concretiza da seguinte forma ( Vicente Paulo cita Floriano Marques Neto):


    1- estabilidade dos dirigentes; ( ENTRETANTO A LEI INSTITUIDORA DE CADA AGÊNCIA, PODE PREVER CONDIÇÕES DE PERDA DO MANDATO, SENDO PORTANTO, VARIÁVEL O GRAU DE LIMITAÇÃO À LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA EXONERAR OU DESTITUIR OS DIRIGENTES);
    2- 
    autonomia de gestão;
    3- 
    estabelecimento de fontes próprias de recursos, se possível geradas pelo próprio exercício da atividade regulatória;
    4- 
    não- subordinação hierárquica a qualquer instância de governo;
    5-  
    inexistência de instância hierárquica de seus atos, ressalvada a revisão judicial;
    6- 
    indicação dor dirigentes pautada por critérios técnicos, sendo preferível sua nomeação não seja ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação, pela instância parlamentar dos nomes indicados.
  • Só para complementar:

     Agência reguladoras como autarquias sob regime especial, com autonomia reforçada, destinadas a regular setores específicos, cujos dirigentes devem ser nomeados entre aqueles com capacitação técnica referente ao setor regulado, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e  aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato determinado, sendo expressamente proibida a exoneração “ad nutum”.

    Fonte:
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_4817/artigo_sobre_o_poder_normativo_das_agencias_reguladoras
  • Concordo com o item certo, MAS a palavra "submissão" leva a "subordinação", e as agências não se subordinam, são apenas vinculadas a Administração Direta instituidora
  • Concordo com a colega acima e acho que a questão deixa margem, pois no momento que ele cita "uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão" dá a idéia de subordinação sim.
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:o exagero da independência descrita é tamanho que faz parecer que as agências reguladoras seriam uma verdadeira República dentro da outra, se fossem assim tão independentes. Está claramente errada.
    -        Alternativa B: de fato, as agências, como autarquias especiais que são, são criadas por suas respectivas leis, que definem em grande medida o alcance de suas atribuições. Ainda, de fato há um poder de supervisão dos Ministérios, no clássico molde de uma fiscalização finalística indispensável, mas que não ofende a autonomia da autarquia/agência reguladora. Assim, vemos que a alternativa está correta, pois descreve bem a relação das agências reguladoras com o a própria Administração.
    -        Alternativa C:errada, pois o poder regulamentar das autarquias, embora maior do que o normal, pois geralmente bem amplo nos aspectos técnicos, não é e nem poderia ser uma independência legislativa, quanto menos total e absoluta, o que seria incompatível, mais uma vez, com a própria organização do Estado.
    -        Alternativa D: errada, pois evidentemente as agências, como componentes da administração pública, se submetem às decisões políticas que norteiam os rumos da nação.
  • Muita maldade do examinador ao escrever: (...)regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada...

    Ora, aprendemos que não há relação de submissão entre as entidades da administração direta e da administração indireta. Mas é verdade que há controle finalístico exercido pelo órgão que criou a respectiva entidade, portanto essa submissão deve ser referente a tal supervisão.

    Dentre as assertivas a letra B é a menos errada.

    Cuidado com os termos: total, absoluto.

    Seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo)... implicar dizer que o Interesse Público é o princípio que estar em evidência... E a Administração Pública de forma Geral obedece a esse princípio.

    Foco!!!

  • Comentários:

    a) ERRADA. Embora possuam alto grau de autonomia administrativa, as agências reguladoras não estão totalmente livres do controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo. Com efeito, na qualidade de entidades da Administração Indireta, as agências se sujeitam à tutela do Ministério Supervisor, que seria uma espécie de controle finalístico.

    b) CERTA. Como afirmado, as agências reguladoras, no direito público brasileiro, foram criadas sob a forma de autarquias e, nessa qualidade, estão vinculadas (mas não subordinadas) ao respectivo órgão setorial da Administração Direta, para fins de tutela administrativa ou controle finalístico. Ademais, como entidades integrantes da Administração Pública, estão sujeitas à superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública. Afinal, em última instância, é o chefe do Poder Executivo quem comanda as autoridades responsáveis pela supervisão das agências.

    c) ERRADA. O poder normativo regulamentar das agências é limitado, pois deve obedecer às diretrizes e aos limites traçados nas leis emanadas pelo Poder Legislativo.

    d) ERRADA. As agências reguladoras estão sim obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo). Afinal, tais entidades pertencem à Administração Pública e, por isso, estão sujeitas às orientações dos governantes eleitos. As agências, assim como as demais entidades e órgãos da Administração, constituem os instrumentos que o chefe do Executivo possui para implementar as políticas públicas que foram prometidas na campanha e aprovadas pelo povo nas urnas ou por seus representantes por intermédio das leis. Tanto é verdade que Celso Antônio Bandeira de Mello chega a defender que os mandatos dos dirigentes das agências coincidam com o mandato do chefe do Executivo. Com isso, evita-se que o governante atual estenda sua influência para além da duração do seu próprio mandato e abre-se espaço para que o novo chefe imprima, com a escolha de novos dirigentes, a orientação política e administrativa que lhe fez vencedor nas urnas. Segundo o autor, a hipótese de mandatos não coincidentes seria, em última instância, uma fraude contra o próprio povo.   

    Gabarito: alternativa “b”

  • Em vez de colocar palpites, coloquem o Gabarito!
  • A: incorreta, pois, apesar das agências terem maior autonomia que as autarquias tradicionais (por conta do mandato fixo de seus dirigentes e do poder normativo que elas detêm), não é possível falar em independência administrativa total, pois os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Chefe do Executivo (com aprovação pelo Senado Federal – art. 5º da Lei 9.986/2000), ensejando certa submissão, e, apesar de os dirigentes terem mandato fixo, estão sujeitos à processo administrativo disciplinar (art. 9º da Lei 9.986/2000), caso cometam alguma falta disciplinar, processo este que pode resultar no seu desligamento, o que também demonstra certa submissão;

    B: correta, pois a independência administrativa das agências reguladoras é mitigada; como se viu, quem escolhe seus dirigentes não é a própria agência; e os seus dirigentes, apesar de terem mandado fixo, podem ser desligados pelo ente político que tiver criado a agência, caso cometam infração disciplinar, o que também demonstra que a independência administrativa das agências é mitigada; a lei usa a expressão “autonomia” para diferenciar a independência total, que não existe, e essa independência administrativa mitigada (art. 3º, caput, da Lei 13.848/19);

    C: incorreta, pois as agências sequer têm competência legislativa, quanto mais independência legislativa total e absoluta; o poder normativo exercido por essas exigências deve ser exercido nos limites da lei, e não passando por cima desta;

    D: incorreta, pois as agências reguladoras devem atuar em consonância com as políticas públicas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo; vide, por exemplo, a Lei da Aneel, pela qual esta agência “tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal” (art. 2º da Lei 9.427/1996).

    Comentários:

    OAB 5000 Questões Comentadas - Pág. 557

    Wander Garcia - 16ª Edição 2020

  • Submissão não pressupõe a ideia de subordinação?!

ID
387664
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art 5a. CF
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando a resposta da Cléo, a observância do contraditório e ampla defesa por parte do proprietário decorre de dispositivo expresso na CF/88,  art. 184,§3º e da LC 76/93, que Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
    Bons estudos!
  • 1. Comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social: A primeira fase do procedimento de desapropriação inicia-se com a declaração expropriatória, em que o Poder Público emite sua intenção de ulteriormente transferir a propriedade do bem para seu patrimônio, ou para o de pessoa delegada, com o objetivo de executar determinada atividade pública prevista em lei. Na declaração expropiatória, o Poder Público declara a existência de necessidade ou utilidade pública ou interesse social para a desapropriação. Essa delcaração é feita por decreto do Presidente da República, Governador ou Prefeito. Ainda, admite-se ser feita pelo poder Legislativo (art. 8º do DL 3365/41).


    2. Pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro: art. 5º, XXIV, CF - mediante prévia e justa indenização em dinheiro (regra geral); art. 182, § 4º, III, CF - pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada; e art. 184 - mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social.

    3. Observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário: o procedimento administrativo de desapropriação é composto de duas fases: fase declaratória e fase executória. Na primeira, o Poder Público manifesta sua vontade na futura desapropriação; enquanto que na segunda, são adotadas as providências para consumar a transferência do bem do patrimônio particular para o Poder Público. Na ação de desapropriação, o sujeito passivo será sempre o proprietário do bem a ser desapropriado, que contestará a proposta feita pelo Poder Público, apresentando suas razões. A contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço. Para outras questões, deverá prpopor nova ação, autônoma (art. 20 do DL 3365/41).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, 2009.
  • Não concordo com o gabarito: primeiro a CF não trata de imissão na posse, depois o que se exige é um depósito prévio, que não se trata de antecipação da indenização, mas sim de uma garantia para a medida de urgência. Assim a indenização prévia exigina na CF é para a aquisição da propriedade e não para a imissão na posse para a qual se exige um depósito.
  • GABARITO C. CF/88, Art 5º,XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
  • O STF/STJ em decisão consolidada dita que a indenização justa e em dinheiro é prévia a transferência do imóvel (bem particular) que se dá com a escritura pública levada a registro.  O poder público imite na posse provisória dada pelo juiz sem indenizar . Questão equivocada.
  • Comentários:observemos que essa questão diz de como ocorre a desapropriação em regra. Isso é importante, pois há nuances legais a depende do tipo de desapropriação.
                Mas, de fato, podemos apontar como a regra, em primeiro lugar, o dispositivo constitucional que trata do tema: “Art. 5º (...)XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
                Já vimos, portanto, que está errada a letra D, que fala em pagamento posterior, e a letra C, que fala em pagamento por títulos da dívida, quando a regra é o pagamento em dinheiro. Resta, para vermos se é correta a letra A ou a letra B, observar se, no procedimento de desapropriação, é cabível o contraditório.
                E a resposta só pode ser positiva. Afinal, não foge o processo administrativo de desapropriação da característica de todos os processos administrativos, ou seja, sujeita-se ao contraditório e á ampla defesa, que possuem sede constitucional e legal, ainda que excepcionalmente alguns atos possam ser praticados sem prévia oitiva dos interessados. Assim, a resposta correta só pode ser a letra B, pois, afinal, tratou a questão das regras gerais em relação à desapropriação. 

  • Gabarito oficial- letra b. Nota-se que a diferença entre as alternativas da questão "b' e "D" está no ato da imissão da posse, ou seja a indenização não tem que ser posterior a imissão de posse e sim indenização anterior "prévia" ao ato da posse. ;)

  •  

    b) correta

    1 - comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;

    2 - pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e

    3 - observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

     

    De fato não é a literalidade da lei (... "mediante justa e prévia indenização") e acaba gerando uma certa dúvida

     


ID
387667
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • ALTERNATIVA B- da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.ERRADA

    O PARTICULAR NÃO ALTERA O CONTRATO UNILATERALMENTE DE FORMA A ATENDER SEUS PRÓPRIOS INTERESSES.

    ALTERNATIVA C- do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.ERRADA

    O CORRETO SERIA a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    ALTERNATIVA D- de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre. ERRADA

    Administração Pública PODE  alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • Comentários:a resolução dessa questão é bastante simples, porque toca nas chamadas cláusulas exorbitantes, que são diretos excepcionais, em sede contratual, e que assistem somente ao poder público, e não ao particular, nos contratos administrativos.
                Observe, assim, que das 4 alternativas, apenas uma indica uma hipótese, e correta, em que a administração pode promover alterações unilaterais no contrato, que devem ser suportadas pelo particular. É assim que está correta a alternativa A, ao indicar a possibilidade de alteração do objeto do contrato, respeitados os direitos do contratado e os próprios limites impostos pela lei para a hipótese.
                Por fim, ressalte-se que as demais alternativas estão erradas porque, em todas, há a indicação de pretensos direitos do particular em alterar os contratos administrativos, o que não possui previsão legal.
  • Ou seja:
    correta letra "A" (gabarito do Q.C.)


  • "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

  • GABARITO A

    "Do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado".

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

     

  • Gab: A

    Uma dica importante sobre contratos administrativos -> Particular não altera contrato!

    Essa prerrogativa é inerente à administração pública.

  • Questão em que basta saber o que é "instabilidade" e do princípio da supremacia do interesse público. A FGV não faz mais questões assim

  • Cláusulas Exorbitantes

    FAROM

    FISCALIZAR OS CONTRATOS

    APLICAR SANÇÕES

    RESCINDIR UNILATERALMENTE

    OCUPAR BENS

    MODIFICAR UNILATERALMENTE

  • O Exame de Ordem ficou bem mais difícil agora, viu? Kkkk olha o nível dessa questão de 2010..

  • A)Do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Está correta, pois, por meio das cláusulas exorbitantes a administração pública pode tomar decisão unilateral em prol do interesse público, porém, respeitando os limites legais.

     B)Da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.

    Está incorreta pois o contratado particular não pode realizar alteração unilateral.

     C)Do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.

    Está incorreta, pois a administração pública deve visar sempre o interesse público e não o particular.

     D)De não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre.

    Está incorreta, pois existe a possibilidade de alteração unilateral por parte da administração pública, por meio das cláusulas exorbitantes

    Essa questão trata das características dos contratos administrativos, enfatizando as cláusulas exorbitantes.

    do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do arti go 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    A Administração Pública pode modificar cláusulas do contrato administrativo de forma unilateral, sem que isso esteja ferindo princípio algum, já que é prerrogativa legalmente prevista, conforme dispõe o artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Particular não altera unilateralmente o contrato para atender quaisquer interesses; a prerrogativa de modificação unilateral é exclusiva da Administração Pública.

    Lei n. 8.666/93

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    ALTERNATIVA CERTA: LETRA A.


ID
387670
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 37, II, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Súmula/STF 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido"
  • Esta questão é referente a Lei 8.112/90 mesmo, ou está postada em lugar errado?
  • Não existe ascensão no serviço público.
  • Importante acrescentar neste caso que os detetives teríam direito a receber as
    diferenças eventualmente devidas caso a remuneração de delegado fosse maior.

    Súmula 378 STJ - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz
                                      jus às diferenças salariais decorrentes.
  • Pessoal, alguém sabe o que aconteceria se passassem 5 anos?
  • 5 anos é apenas o prazo prescricional para indenização do servidor, porém, ele nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem direito ao reenquadramento de função e nem direito à contagem dessa diferença no cálculo da aposentadoria.
  • Publicado em Quarta, 02 Outubro 2013 00:00
     

    Ao julgarem a Apelação Cível n° 2011.010636-8, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento parcial ao pedido, feito por um policial militar, para que fosse reconhecido o desvio funcional e o pagamento das devidas diferenças remuneratórias, durante o período que exerceu as funções de delegado de Polícia.

    Segundo os autos, o PM argumentou, dentre outros pontos, que teve sua função desviada por ato de designação superior, passando a exercer a função de Delegado de Polícia Civil no Município de Santana do Seridó e afirma que o desvio exige o pagamento dos valores salariais naturais da situação na qual se enquadrou funcionalmente.

    De acordo ainda com os autos, o desvio se deu no período de 6 de março de 2003 a 25 de agosto de 2008, data esta em que foi dispensado definitivamente do exercício da função de delegado, conforme Portarias publicadas.

    O relator do processo no TJRN, o juiz Jarbas Bezerra (convocado), destacou que sob o teor do disposto pela Lei Complementar n.º 270/04, percebe-se que as atribuições do Delegado de Polícia possuem características próprias e específicas, não podendo jamais ser objeto de delegação para outros servidores por meio da aplicação de mera gratificação pecuniária.

    Sob este fundamento, não cabe referir-se à possível legalidade no desvio funcional pela simples aplicação da Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V aos servidores policiais militares, designados para o exercício das funções de delegados em unidade policiais do interior.

    Desta forma, segundo o relator, ao ser demonstrado o exercício efetivo das funções públicas em habitual desvio de função, surge para o Estado o dever de efetuar o pagamento das diferenças salariais verificadas.

    “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema e editou a Súmula nº 378, a qual dispõe que 'reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes'”, define. 

    FONTE:http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/4217-pm-assume-delegacia-e-sera-indenizado

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentários:esta questão é fácil, e trata de uma questão já assentada e bastante conhecida. Afinal, a regra do concurso público, na Carta de 1988, é posta de forma a se impedir, dentre outras questões, a troca de cargos públicos, também conhecida como transposição, sem a realização do efetivo concurso para a respectiva carreira e cargo.
                Assim, a solução correta só pode ser a que aponta a inconstitucionalidade do provimento pleiteado, mesmo no caso de a administração pública ter utilizado os servidores em outra função. Afinal, é impossível a convalidação de tal ato, que é maculado pela ilegalidade desde a sua origem, devendo os servidores desviados simplesmente retornarem às suas atribuições legais, para as quais foram selecionados.
    Portanto, a alternativa correta é a letra B. Acrescente-se, ainda, que é plenamente possível que servidores em desvio de função requeiram equiparação salarial pelo tempo em que exerceram, na prática, função diversa e melhor remunerada. Mas isso não permite pensar na efetivação em outro cargo, o que seria inconstitucional.
  • GABARITO: B

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido."


    é TOTALMENTE proibido qualquer forma de ascensão ou transferência de cargos; a questão tenta confundir ou até persuadir por ser longa e trazer bastante informações, mas que fique claro, isso NUNCA poderá acontecer e muito menos existe prazo nenhum. O servidor só pode exercer o cargo para o qual foi aprovado em concurso público.

  • Gabarito: "B"


    Gente, é entendimento da súmula 685 do STF:


    SÚMULA Nº 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação

    em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Porém os servidores podem receber as diferenças salariais que são advindas dos cargos que, efetivamente, exercem, conforme entendimento da súmula 378 do STJ:


    SÚMULA N° 378 DO STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.


    OBS: nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira (violaria o princípio do concurso público e legalidade).


  • Art. 37, II / CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Essa C foi a melhor kkkk

    Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.

  • Seria uma hipótese de transposição, o que é vedado pela CF. 

  • dei muita risada com a letra C kkkkkkkkkkkkkkk

  • Ganhar o cargo por usucapião ? kkkkkk

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Se pudesse ganhar cargo público por usucapião tava cheio de comissionado garantido já... kkkk

  • qual o erro da E ?


ID
387673
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário

Alternativas
Comentários
  • A discricionariedade existe para proporcionar em cada caso a escolha da providencia ótima, isto é, que realize o interesse público almejado pela lei aplicanda.

    O administrador público não pode exercer o seu poder discricionário quando a lei for ultrapassada ou insatisfatória ao caso concreto. A Administração Pública, ao contrário do particular, está adstrita à lei e o comando legal impõe ao administrador um dever de agir, em regra vinculado. Se a lei se encontra ultrapassada ou o comando da lei se encontra insuficiente NÃO pode o administrador exercer sua autonomia de escolha a fim de preenchê-la ou adequá-la ao caso concreto. NÃO SE TRATA, pois, de comando legal discricionário, mas sim de comando legal vinculado, a hipótese de lei insatisfatória e ultrapassada.

     
  • A APLICAÇÃO AO CASO HIPOTÉTICO TRATA DE REGRA VINCULADA, OU SEJA, TRATA-SE DE REGRA DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELA QUAL, DIANTE DE UMA HIPÓTESE (APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE LEI INSATISFATÓRIA OU ULTRAPASSADA), A LEI PREVÊ UM ÚNICO COMPORTAMENTE VÁLIDO: A APLICAÇÃO DA LEI, POUCO IMPORTANDO SE AOS OLHOS DO ADMINISTRADOR A LEI A SER APLICÁVEL É INSATISFATÓRIA OU ULTRAPASSADA.
  • Nunca é demais lembrar que até os atos discricionários, possuem vinculação legal, ou seja, a própria legislação irá prever o limite de discricionariedade em que poderá atuar o Administrador Público... 

    Sendo assim, ainda que a lei esteja ultrapassada ou seja insatisfatória não poderá o Administrador Público afastá-la, pois seus atos são vinculados aos limites legais ainda que possuam certa margem de discricionariedade.
  • Segue a justificativa da banca:


    "A questão traz à baila o conhecimento do candidato acerca das hipóteses admitidas pela doutrina de direito administrativo, nas quais o agente administrativo está autorizado pela lei a praticar um ato discricionário, ou seja, um ato que lhe confere autonomia de escolha a fim de com ele integrar o comando concreto da norma jurídica em questão.

    A questão foi idealizada na obra: FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Ed: Saraiva. São Paulo, 2009. Págs.144/150. Logo, a questão correta encontra-se na letra "D", pois a única hipótese em que não se admite que o agente administrativo pratique um ato discricionário é na hipótese dele estar diante de uma Lei que se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

    O administrador público não pode exercer o seu poder discricionário quando a lei for ultrapassada ou insatisfatória ao caso concreto. A Administração Pública, ao contrário do particular, está adstrita à lei e o comando legal impõe ao administrador um dever de agir, em regra vinculado. Se a lei se encontra ultrapassada ou o comando da lei se encontra insuficiente NÃO pode o administrador exercer sua autonomia de escolha a fim de preenchê-la ou adequá-la ao caso concreto. NÃO SE TRATA, pois, de comando legal discricionário, mas sim de comando legal vinculado, a hipótese de lei insatisfatória e ultrapassada.

    As demais respostas, portanto, estão incorretas.

    A doutrina recente admite, apenas, o exercício do poder discricionário nas hipóteses de conceitos parcialmente indeterminados, conceitos técnico-científicos (discricionariedade técnica) e na hipótese de conceitos valorativos".

    abs,
  •  a) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
    Temos aqui vários princípios que se adequam ao caso concreto, devendo o agente público ponderá em seu juízo de valor (Conveniência + oportunidade = Poder Discricionário) sobre o caso concreto.

    b) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico- científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
    Temos aqui princípios e normas técnicas ao caso concreto, devendo o agente público ponderá em seu juízo de valor (Conveniência + oportunidade = Poder Discricionário) sobre o caso concreto.

    c) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
    Temos aqui conceitos valorativos (Conveniência + oportunidade = Poder Discricionário), que só podem ser dados quando o agente público em seu juízo de valor adequar ao caso concreto.

    d) em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
    Temos aqui "a redação da Lei" (Poder vinculado = única forma de práticar o ato) não podendo o agente público realizar juízo de valor sobre o caso concreto a lei vincula a forma de realizar o ato.

    OBS: A questão pede qual a situação que não admite o Poder Discricionário, ou seja, não se pode haver JUÍZO DE VALOR do agente.
    OBS2: Podemos notar que todas as alternativas que tratam de Poder discricionário vem no plural pois existe juízo de valor  (alternativas de escolha do agente), ou seja, sempre tem a opção do agente de escolha (Coveniência + oportunidade).
    Ex.: 
    conceitos legais e jurídicos; conceitos legais e jurídicos técnico- científicos; conceitos valorativos estabelecidos pela lei.
    LEMBRADO: QUALIFICA GALERA É SEMPRE BOM SABER QUE ESTAMOS AJUDANDO OU ATRAPALHANDO. :p
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois como se sabe, uma das hipóteses de o administrador agir discricionariamente se dá justamente diante dos conceitos jurídicos indeterminados, que ensejarão a análise discricionária por parte do administrador a fim de concretizar tal conceito.
    -        Alternativa B:errada, pois aqui também não há nenhuma vedação a que o administrador público faça sua análise, podendo, inclusive, se respaldar por pareceres e outras manifestações como perícias etc.
    -        Alternativa C:errada, pois se a lei define os valores no caso concreto, mas depende de concretização a ser feita de acordo com as escolhas do agente, há discricionariedade, que deve ser exercida.
    -        Alternativa D: correta, pois, afinal, ainda que entenda que a lei está ultrapassada ou é insatisfatória, não pode o administrador se furtar à aplicação do princípio da legalidade, sendo seu dever, a princípio, cumprir as leis que estejam vigentes.
  • Alternativa A:errada, pois como se sabe, uma das hipóteses de o administrador agir discricionariamente se dá justamente diante dos conceitos jurídicos indeterminados, que ensejarão a análise discricionária por parte do administrador a fim de concretizar tal conceito.

    Alternativa B:errada, pois aqui também não há nenhuma vedação a que o administrador público faça sua análise, podendo, inclusive, se respaldar por pareceres e outras manifestações como perícias etc.

    Alternativa C:errada, pois se a lei define os valores no caso concreto, mas depende de concretização a ser feita de acordo com as escolhas do agente, há discricionariedade, que deve ser exercida.

    - Alternativa D: correta, pois, afinal, ainda que entenda que a lei está ultrapassada ou é insatisfatória, não pode o administrador se furtar à aplicação do princípio da legalidade, sendo seu dever, a princípio, cumprir as leis que estejam vigentes

  • ola. fiquei na duvida em relação a questão e o comentário do professor.

    pois a questão traz que: não se admite Poder discricionário. Acho que esta errada a resposta do professor. Me ajudem por favor :)
  • AHH demoro um pouco mais consegui entender, o porquê da Alternativa “D” estar correta.

    Pois bem, corrija-me se estiver enganado, se não existe mais a lei, por esta já estar ultrapassada, então logicamente não se pode falar em discricionariedade, tendo em vista, que o poder discricionário tem de estar dentro dos limites que a própria lei diga.

    Assim sendo, sem lei, sem poder discricionário!  

  • Prezado Caio Amaro seu entendimento se encontra equivocado. A questão pede que se marque em qual alternativa não se admite que agente público administrativo exerça o poder discricionário. O poder discricionário é uma das formas de exercício dos poderes administrativos e estará presente quando a lei permitir, na prática de seus atos, que o próprio agente público, devido a critérios de oportunidade e conveniência, escolha a melhor forma de atuação no caso concreto, ou seja, existe uma lei que diz o que o agente público deve fazer mas essa lei dá oportunidade ao agente público que ele escolha a melhor forma de aplicá-la ao caso concreto. Nas alternativas a, b e c, por motivos diversos temos a lei dando essa oportunidade de escolha ao agente público na aplicação ao caso concreto. Vejamos, a alternativa A diz que existem conceitos jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato; ou seja, diante de conceitos jurídicos indeterminados o agente público deve utilizar de critérios de oportunidade e conveniência para determinar qual será sua ação no caso concreto, nesse caso a lei dá margem para que o agente escolha a melhor forma de atuar. Na alternativa B diz conceitos jurídicos técnico- científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas; ou seja, novamente a lei dá margem de escolha ao agente público no momento em que ela diz que existem escolhas técnicas a serem realizadas; Na alternativa C diz conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente; ou seja, novamente a lei dá oportunidade ao agente público de fazer escolhas, nesse caso baseados em valores legais. Note que em todas essas alternativas A, B e C a lei deu alguma liberdade de escolha para o agente público. Contudo na assertiva D não temos essa opção, a letra D diz em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada; ou seja, simplesmente se refere a uma lei, não explicitando que a referida lei deu qualquer oportunidade de escolha ao agente público, e devido ao princípio da estrita legalidade sabemos que a Administração pública só pode fazer o que está previsto em lei, então se a lei não dá oportunidade ao agente público de escolha ele simplesmente não pode tomar essa escolha por conta própria, ai estamos diante de um ato praticado de forma vinculada. Vale lembrar que o fato da lei estar insatisfátoria ou defasada não significa que ela foi revogada, se assim fosse, acredito que mais de 50% de nosso ordenamento jurídico estaria revogado, pois se encontra muito defasado. Espero ter ajudado.


ID
387676
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos que geram dos contratos ou obrigaações intuitu personae, em princípio são incedíveis ou intransferivei. O caráter intuitu personae deriva da obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante. Essa relação se vê presente em inúmeas ocasiões, onde a figura da prestação de serviços pessoal e um dos grandes elos da confiança.Daí o art. 27 da Lei 8.987/95 diz que: "a trnsferência de concessao ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Bons estudos!


  • Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

  • Atentem para o fato de que a hipótese de aplicação do instituto da caducidade, trazida na questão, é VINCULADA, não havendo a possibilidade de o Poder Concedente aplicar outra medida senão a de extinguir o contrato de concessão. O atendimento das exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica, pela nova empresa, é requisito para a obtenção da anuência prévia e não da manutenção da concessão.
    Por fim, as hipóteses em que cabe uma atuação discricionária do Poder Concedente na aplicação da caducidade estão previstas no artigo 38, §1º, da Lei 8987/95.
  • Verdade, Vamberto. A anulação do contrato de concessão geraria efeitos desde a sua formação,  o que não é o caso. A caducidade deve extinguir o contrato, mas a concessionária continuará sendo possuidora dos direitos referentes ao período anterior à transferência de controle acionário. 
  •  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
  • Eu acho que o que o colega Vamberto quis dizer e eu concordo, é que no caso em tela não há que se falar em POSSIBILIDADE, mas sim DEVER.
    Acredito que a FGV falhou um pouco ao colocar o verbo "poder", no lugar de "dever", pois a lei não abre interpretação para discricionariedade nesse caso.
    Se não há discricionariedade no modo de agir, instaura-se um dever de atuação por parte do Poder concedente, e não uma possibilidade. 
  • O colega jtfurtado foi o único que pegou o espírito da questão no seu comentário.
    Essa questão trata de um instituto próprio do direito civil: o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL. Segundo esse princípio, a personalidade da empresa (no caso, a concessionária), não se confunde com a personalidade dos seus sócios (no caso, a empresa que passou a ter o controle acionário da concessionária).
    Assim, entendam que a empresa concessionária continua a existir e o seu contrato de concessão continua válido e vigente, pois foi celebrado com a empresa, não com os sócios desta. O que mudou de mãos foi simplesmente o seu controle acionário - que era exercido por João, e passou para uma pessoa jurídica, por exemplo. A CONCESSIONÁRIA CONTINUA EXISTINDO e o contrato foi celebrado com ela, não com seus sócios.
    Ocorre, contudo, que existe previsão expressa da Lei 8.987/95 exigindo que o Poder Concedente autorize a alteração do controle acionário, não por uma questão de partes contratuais, mas porque pode haver uma confusão patrimonial entre o sócio controlador e a empresa concessionária que tenha sido fundamental à celebração do contrato de concessão: imaginem que o João seja quem garante financeiramente a empresa, dando seu respaldo de habilitação financeira,  o que pode cair por terra com a transferência acionária.
    Nesse caso, a resposta se encontra no teor, in literis, do art. 27 da Lei 8.987/95, não em qualquer cláusula de descumprimento do objeto, por ser exceção ao princípio da autonomia patrimonial.
  • Insistindo no fato de ser um dever e não uma possibilidade:
    Lembrando que a caducidade é, em regra, ato discricionário do poder concedente, a qual poderá imputar ao inadimplente outras sanções contratual ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.
    Por outro lago, como únicas hipóteses em que o poder concedente atua vinculadamente, estando obrigado a decretar a caducidade da concessão, são as seguintes:
    I.Transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente; e
    II. Transferência do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

    Bons estudos!

  • O que houve na situação hipotética da questão sem margem de duvida é a CADUDADE:
    Porque como mostra na questão ela ocorre sempre que houver inadimplemento ou inadimplemento  defeituoso por parte da concecionária.Deve ser declarada por decreto.


    Deus abençoe a Todos...
  • Comentários:como se sabe, a caducidade é uma das formas de extinção dos contratos de concessão de serviços públicos. E o art. 38 da lei 8.987/95 assim define a caducidade: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes”.
                Em seguida, observamos que uma das obrigações das concessionárias, que se não observada dará ensejo à caducidade, é relativa ao controle acionário, de acordo com o art. 27 da lei de regência, que assim dispõe: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.
                Portanto, a resposta correta é a letra A, dado o caráter pessoal, ou seja, relativo àquela empresa que se mostrou apta a prestar o serviço, do contrato de concessão.
     
  • CADUCIDADE - culpa da concessionária

    ENCAMPAÇÃO - NÃO é culpa da concessionária

  • Adm descumpriu = é rescisão

    concessionaria descumpriu = é caducidade

    E se for Enteresse Publico = eu não vou me esquecer da Encampação

    Enteresse

    Encampação

    OBS: interesse escrito de forma errada propositalmente. A intenção é gravar e acertar questões objetivas e não o português.

    Créditos: Professora Ana Paula Blazute


ID
387679
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Somente para complementar o erro apontado na opcao "D", transcrevo o Art. 295, IV do CPC:

    Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 

           ...

            IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); 
     

  •  Complementando a letra "C"


    Existem 2 espécies de decadência: LEGAL E CONVÊNCIONAL

    - A decadência LEGAL é irrenunciável.

    - A decadência CONVENCIONALl, derivada de contrato entre as partes, é renunciável.
  • o erro da assertiva D) está em mencionar que a prescrição deve ser alegada pela parte a quem beneficia, entquanto que o
    Art. 193 diz:
    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • A letra D) está incorreta, pois admite sem qualquer ressalva  a declaração de decadência, de ofício, pelo juiz. E, conforme o art. 211 do CC, sendo a decadência convencional, o juiz não poderá alegá-la de ofício.

    Art. 211 - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação
  •  
    • a) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.
    Incorreta: A prescrição extingue a pretensão do sujeito e a decadência consiste na perda do direito em si pelo seu não exercício.
    b) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.
    Correta: Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos. Os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem (vide artigo 207, do CC). Entretanto, cabe uma exceção, conforme expressa previsão do artigo 208, do CC:
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
        I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    • c) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.
    Incorreta: Segundo o artigo 191, do CC, a renúncia da prescrição é admissível, de forma expressa ou tácita, e só valerá quando feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. No caso da decadência, é nula qualquer renúncia, consoante artigo 209, do CC.
    • d) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.
    Incorreta: a prescrição deve ser alegada pela parte a quem beneficia, mas o juiz pode reconhecê-la de ofício consoante o artigo 219, parágrafo 5º, do CPC. Por outro lado, a decadência, quando estabelecida por lei, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. No caso da decadência convencional, o juiz não pode reconhecê-la de ofício (vide artigos 210 e 211, do CC).
  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print

  • Letra D, redação do art. 210: a decadência DEVE ser alegada pelo juiz de ofício, e não "pode" como está na assertiva.

  • Prescrição:


    Perda da pretensão (poder de exigir de outrem uma ação ou omissão).

    Se inicia com a violação do direito.

    Pode suspender-se ou interromper-se.

    Não corre contra determinadas pessoas.

    Decore de lei.

    Permite renúncia.


    Decadência:


    Perda do próprio direito material.

    Se inicia com a aquisição do direito.

    Não se suspende ou interrompe (em regra). Exceção: absolutamente incapazes.

    Corre contra todos.

    Pode decorrer de lei, testamento e da convenção das partes.

    Não permite a renúncia (apenas na consensual).


    Fonte: Bruno Giancoli e Marcelo Romão Marineli. Retafinal OAB 5 ed.


  • a) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

    Incorreta: A prescrição extingue a pretensão do sujeito e a decadência consiste na perda do direito em si pelo seu não exercício.
    b) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.
    Correta: Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos. Os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem (vide artigo 207, do CC). Entretanto, cabe uma exceção, conforme expressa previsão do artigo 208, do CC:
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
        I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    c) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

    Incorreta: Segundo o artigo 191, do CC, a renúncia da prescrição é admissível, de forma expressa ou tácita, e só valerá quando feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. No caso da decadência, é nula qualquer renúncia, consoante artigo 209, do CC.

    d) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Incorreta: a prescrição deve ser alegada pela parte a quem beneficia, mas o juiz pode reconhecê-la de ofício consoante o artigo 219, parágrafo 5º, do CPC. Por outro lado, a decadência, quando estabelecida por lei, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. No caso da decadência convencional, o juiz não pode reconhecê-la de ofício (vide artigos 210 e 211, do CC).

  • A) INCORRETA: Está bem caracterizada no Novo Código Civil em seus artigos 189 a 206, e artigos 207 a 211 respectivamente. Esclarecemos que, direitos potestativos são aqueles que conferem ao titular o poder de fazer produzir efeitos pela simples manifestação de vontade. Aqui todos os efeitos decorrem da manifestação de vontade do titular. Por só depender do titular ele não pode ser violado. O direito potestativo é sempre de interesse público.

    B) CORRETA: Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial. Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    C) INCORRETA: não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas. Segundo o artigo 191, do CC, a renúncia da prescrição é admissível, de forma expressa ou tácita, e só valerá quando feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. No caso da decadência, é nula qualquer renúncia, consoante artigo 209, do CC.

    D)   INCORRETA: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • tentar e tentar, mas nunca desistir!!!

    Em 10/09/2018, às 14:15:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 15/06/2018, às 09:47:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2017, às 14:58:19, você respondeu a opção A.Errada!

  • B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; 

    Desculpem não comentar o resto mas o QCONCURSOS está censurando meus comentários, que aliás dão trabalho para serem escritos.

  • "A vontade de vencer, o desejo de sucesso, o desejo de atingir seu pleno potencial. Estas são as chaves que irão abrir a porta para a excelência pessoal"

    CONFÚCIO

  • Prescrição: Ocorre quando o indivíduo perde a pretensão à ação. O direito material ainda existe, porém não poderá ser alcançado pelas vias judiciais.

    Decadência: Perde-se o próprio direito material, também chamado de direito potestativo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • Questão complicada. Na verdade, os conceitos de prescrição e decadência são complicados porque aparentam possuir efeito igual: encerrar um direito. A letra B não está totalmente correta, pois, a exceção apontada pela alternativa não faz referência aos outros casos em que a lei expressamente venha a antever (Art. 207), porém, acabou limitando ao caso do menor de idade absolutamente incapaz (se é o único da legislação, OK, mas é muito forçoso ignorar a exceção geral do 207, pois, no futuro, podem surgir novas hipóteses advindas de lei nova - sem falar que pedir para o leitor conhecer toda a legislação do Brasil é mega pesado). Fica a dica: falou prescrição: falou de direito SUBJETIVO; "ação" . Falou decadência: Direito POTESTATIVO. Na questão, a banca inverteu os dois para pegar o desavisado em cheio.

  • Letra B correta

    os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

  • Prescrição, de acordo com Clóvis Beviláqua, é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, por causa ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo. 

    Em outras palavras, trata-se da perda da pretensão de um direito subjetivo, ou seja, perda do direito de ação. Assim, o que se extingue é a pretensão e não o direito em si.

    Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. A prescrição sucede somente de estruturação legal, já a decadência sucede da lei, do testamento e do contrato. 

    Outra conceituação bem didática que temos é vista no Manual de Direito Civil do professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, que conceitua dizendo: “A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”. 


ID
387682
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 276 do CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. "

    b) CORRETA - Art. 279 do CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. "

    c) INCORRETA - Art. 280 do CC: "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. "

    d) INCORRETA - Art. 281 do CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor." 

  • A assertiva "A" está mal colocada. Entendo que o herdeiro pode responder pela totalidade da dívida, desde que não ultrapasse o seu quinhão.
    Exemplo: Cada herdeiro recebeu 100 mil de herança, se o falecido deixou uma dívida de 100 mil, um único herdeiro poderá reponder integralmente pela dívida, com direito de regresso contra os outros herdeiros. Caso a dívida deixada pelo facelido exceda 100 mil, somente responderá ao montante de 100 mil, que foi o seu quinhão.
  •  
    • a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
    Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.
    • b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
    Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
    • c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
    Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.
    • d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
    Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.
  • A- Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    B- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    C- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    D- Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

  • Assertiva "B", vide art. 279 do CC, somente responderá pelas perdas e danos o culpado.

  • ) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.

    Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.

    b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.

    Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.

    Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.

    d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.

    Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.

  • Os juros são uma obrigação acessória, por isso seguem a sorte da principal. Logo, há solidariedade passiva em relação aos juros tambem.

  • a) INCORRETA: caso um dos devedores solidários vier a falecer deixando herdeiros, eles estarão obrigados somente a pagar a quota parte que corresponde ao seu quinhão hereditário, SALVO se a obrigação for indivisível; no entando, todos os herdeiros REUNIDOS devem ser considerados como UM UNICO DEVEDOR SOLIDÁRIOS, em relação aos demais devedores. Desta forma, a alternativa esta incorreta uma vez que os herdeiros não podem ser demandados pela dívida toda e devem ser considerados como um único devedor, não podendo ser feita a cobrança individual - ARTIGO 276 do CC.

    b)CORRETA: o artigo 279 do CC dispõe que se a prestação se impossibilitar por CULPA DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, subsiste para todos o engargo de pagar o equivalente, CONTUDO SOMENTE O CULAPDO RESPONDE PELAS PERDAS E DANOS.

    c)INCORRETA:  de acordo com o artigo 280 do CC, TODOS OS DEVEDORES RESPONDEM PELOS JUROS E MORA ante o credo, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, MAS O CULPADO RESPONDE AOS OUTROS PELA OBRIGAÇÃO ACRESCIDA. 

    d) INCORRETA: o artigo 281 do CC dispõe que não se aproveitam as exceções pessoais a outro codevedor, somente as de caráter comum.


ID
387685
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Como ensina Flávio Tartuce (Direito Civil - Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie, 2010, p. 151): "....a fase de debates ou negociações preliminares não vincula os participantes quanto à celebração do contrato definitivo. Entretanto, está filiado ao entendimento segundo o qual é possível a responsabilização contratual nessa fase do negócio jurídico pela aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que é inerente à eticidade, um dos baluartes da atual codificação privada." Assim, embora não haja previsão expressa no Código Civil acerca da fase de negociações preliminares, os enunciados 25 e 170 das Jornadas de Direito Civil do STJ reconhecem a aplicação da boa-fé objetiva em todas as fases do contrato, o que inclui a fase pré-contratual. Enfim, nota-se que o caso sob comento já foi tratado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, valendo transcrever sua ementa: "Contrato. teoria da aparência. Inadimplemento. O trato, contido na intenção, configura contrato, porquanto os produtores, nos anos anteriores, plantaram para a Cica, e não tinham por que plantar, sem a garantia da compra" (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Embargos Infringentes 591083357, terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Rel. Juiz Adalberto Libório Barros, j. 01.11.1991, Comarca de origem: Canguçu).
  • Correta a letra A: O mandamento da boa-fé objetiva não se limita aos momentos da conclusão e da execução do contrato, admitindo-se a existência de uma responsabilidade civil fora destes limites.
     
    Enunciado 25 do CJF - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do  princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
     
     Enunciado 170 do CJF – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
     

     



     

     

     

    25

     

    - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do

    princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.

     

  •  
    • a) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
    Correta: O caso trazido na questão foi baseado num caso real envolvendo a empresa CICA. Tal empresa agia exatamente da forma narrada na questão. Ou seja, distribuindo as sementes aos agricultores, a empresa gerou uma expectativa quanto à celebração do contrato de compra e venda da produção. Quando a empresa distribuiu as sementes e não adquiriu o que foi produzido, os agricultores, frustrados em sua expectativa, ingressaram com demandas indenizatórias, alegando a quebra da boa-fé, mesmo não havendo qualquer contrato escrito. Os agricultores tiveram êxito na ação. Isso porque, a boa-fé objetiva é princípio que incide também na fase pré-contratual, exigindo uma atuação das partes com lealdade, honestidade, probidade, respeito e agir conforme a confiança depositada. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2013).
    • b) deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
    Incorreta: não havia um pré-contrato formalizado entre as partes.
    • c) surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
    Incorreta: surgiu após a responsabilidade contratual.
    • d) segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.
    Incorreta: trata-se de responsabilidade pré-contratual.
  • acredito que a questão é passível de recurso pois,pelo histórico e intencionalidade já se fazia presente uma situação de pré-contrato e também é responsabilidade pré-contratual .Nas palavras de Antônio Chaves:
    ...] há responsabilidade pré-contratual quando ocorre a ruptura arbitrária e intempestiva das negociações contrariando o consentimento dado na sua elaboração, de tal modo que a outra parte se soubesse que ocorria o risco de uma retirada repentina, não teria tomado as medidas que adotou. 

  • A alternativa A está correta, dado que o princípio da boa-fé objetiva, segundo
    o art. 422, deve ser observada mesmo na conclusão do contrato, ou seja, na
    fase pré-contratual ambas as partes têm o dever de agir de boa-fé, o que não
    ocorreu no caso.
    A alternativa B está incorreta, pois não havia pré-contrato ainda, já que as
    partes sequer entabulam quaisquer tratativas. A fabricante meramente
    entregou as sementes, sem se manifestar sobre a contratação.
    A alternativa C está incorreta, eis que, historicamente, se dividia a
    responsabilidade civil em contratual e extracontratual, esta derivada de ato
    ilícito. Não se falava em responsabilidade pré-contratual, mas apenas em
    responsabilidade após ter sido o contrato firmado.
    A alternativa D está incorreta, também, porque, como não há contrato ainda,
    não se pode aplicar a responsabilidade contratual (até porque se não há
    contrato, como eu aplicarei as regras de um contrato que não existe ainda?),
    mas a responsabilidade extracontratual.

    Professor: Paulo H M Sousa

  • a letra A está correta, pois as fases das tratativas são anteriores ao contrato, isto é, pré- contratual, o código trouxe que devemos observar a boa-fé objetiva antes, durante e posterior ao contrato. diferente de contrato preliminares, onde uma ou ambas as parte se comprometem a realizar um contrato no futuro.

  • quais as funções deste princípio ?

  • "Surrectio" em contrato tácito.

  • Qual a espécie de contrato celebrado entre a fabricante de tomates e os agricultores durante os dez anos? Alguém poderia me dizer, por gentileza?

  • Qual a espécie de contrato celebrado entre a fabricante de tomates e os agricultores durante os dez anos?

  • A)Deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.

    Está correta, pois o princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do Código Civil deve ser observado inclusive na fase das negociações preliminares

     B)Deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.

    A responsabilidade civil contratual persiste inclusive nas negociações preliminares.

     C)Surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.

    Esta responsabilidade trata-se de um instituto jurídico novo, que ainda possui divergências doutrinárias no meio jurídico.

     D)Segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.

    Está incorreta, pois, embora ambas sejam norteadas pelo princípio da boa-fé objetiva, são institutos de regimes diferentes.

    Essa questão trata da responsabilidade civil pré-contratual. art. 422 do Código Civil.


ID
387688
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens.

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão requer uma interpretação sistemática do Código Civil. Veja-se:

    1) Para que a pessoa possa figurar como herdeiro, é necessário que esteja viva.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão, que possua personalidade jurídica.

    2) Segundo o Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural termina com a morte.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte [...]

    Portanto, é pressuposto fundamental básico da capacidade testamentária passiva da pessoa natural a personalidade jurídica. Vale dizer, só adquiri por testamento o herdeiro testamentário que estiver vivo – que tenha personalidade jurídica quando da abertura da sucessão.
  • Sérgio morreu antes da abertura da sucessão (morte de Joaquim) e por isso não chegou a suceder. Lembrar que a nomeação testamentária é intuitu personae e caduca caso o beneficiário morra antes da abertuda da sucessão.
  • Ambos comentários estão parcialmente correto. Digo, parcialmente, visto que para melhor esclarecer o erro (que também caí) temos que nos debruçar cuidadosamente no emaranhado de regras insertas ao Código Civil.
     
    Quanto ao testamento, está correta a visão dos colegas. No entanto, a resposta oculta está relacionada à sucessão dos colaterais,  ou seja, daqueles que somente serão chamados a suceder se o falecido não deixar descendentes, ascendentes, ou cônjuge sobrevivente. Os colaterais são aqueles parentes com os quais não há relação de descendência/ascendência mas que pertencem a um mesmo tronco e que tem um ancestral comum. Assim, pais, filhos, netos, bisnetos, avós, bisavós são ascendentes e descendentes entre si. Já os irmãos, tios, sobrinhos, primos, tio-avô, sobrinho-neto são parentes colaterais pois têm um ancestral comum.O parentesco colateral, também chamado de transversal, vai até o quarto grau, segundo Código Civil de 2002 (artigo 1592).

    Neste caso, utiliza-se a regra de que  repousa no art. 1840, a saber: "
    os colaterais de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto".



  • Questão curta, mas inteligente...realmente Joaquim não tinha herdeiros necessários, nos termos do art. 1.845 do CC porque não tinha esposa, filhos ou Pais vivos.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Contudo, ainda assim Joaquim transmite a herança em virtude da sucessão legítima prevista no art. 1.829, IV, CC:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Portanto, receberia a herança herdeiros que fossem colaterais até o 4º grau, nos  termos do art. 1.843 do CC:

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • Creio que os comentários feitos pelos colegas acima estão imprecisos, visto que, não esclarecem a questão. A resposta à questão é simples: Caducam as disposições testamentárias que beneficiarem pessoas já falecidas, pois a nomeação testamentária tem caráter pessoal, portanto, a herança não poderia ser adquirida por filho de pessoa nomeada no testamento, conforme menciona o artigo 1.858, in verbis, "O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo   .....
  • complementando,

    Art. 1.939. Caducará o legado:
     V - se o legatário falecer antes do testador  

  •  
    • a) Rubens.
    Correta: No caso da questão, o testador deixou um único herdeiro universal em seu testamento: Sérgio. Nesse caso, com o falecimento de Sérgio e não havendo, portanto, a configuração do direito de acrescer, transmite-se ao herdeiro legítimo a herança. No caso da questão, o herdeiro legítimo é Rubens, irmão de Joaquim.
    Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
    Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.
    O direito de acrescer ocorre quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.
    Quer dizer: para que ocorra o direito de acrescer é preciso que o testador deixe dois ou mais herdeiros com quinhões não determinados e qualquer deles não puder ou não quiser aceitar a herança.
    No caso da questão, Sérgio era o único herdeiro testamentário, razão pela qual não incide aí o direito de acrescer, de acordo com a definição legal, aplicando-se, consequentemente a regra do artigo 1.944, do CC.
    • b) Catarina.
    • c) Ana.
    • d) A herança será vacante. 
  • a razão da questão está no art. 1971/cc-02 "A revogação produzirá efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra vier a caducar por exclusão, incapacidade (herdeiro instituído premorto), ou renúncia do herdeiro ne nomeado..." em qualquer dessas hipóteses nenhum herdeiro recolherá a herança, pois caduco o testamento, a sucessão será LEGÍTIMA, NÃO READQUIRINDO VIGÊNCIA O TESTAMENTO ANTERIOR - CC comentado, Patrícia M.S. Tomás

  • Na verdade, como Joaquim não contemplou no testamento o seu irmão Rubens, percebe-se que Rubens, de fato, não herdaria nada, caso ao tempo da abertura da sucessão (morte de Joaquim), Sérgio (herdeiro testamentário) fosse vivo, uma vez que o irmão do testador (Rubens) não é herdeiro necessário, então Joaquim poderia dispor livremente de seu patrimônio.

    No entanto, como o herdeiro testamentário (Sérgio) morreu antes do testador (Joaquim), aplica-se a sucessão legítima, tendo em vista que o testamento caducou, assim sendo, na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, os colaterais herdam. 

    Obs: Os filhos de Sérgio herdariam caso houvesse no testamento uma disposição nesse sentido, seria o caso de uma substituição vulgar por ato de vontade do testador, já que não há direito de representação na sucessão testamentária. Em caso de silêncio do testador procede-se, então, à sucessão legítima.

  • Letra A

    Da Caducidade dos Legados

    Art.  1.939,CC:  Caducará o legado:  V – se o legatário falecer antes do testador.

     

     

  • Como Sérgio (legatário) morreu antes de Joaquim (testador) caducará o legado

    Então, só sobrou o herdeiro legítimo colateral de 2º grau > Rubens (irmão de Joaquim) 

     

  • Passos para resolver a questão:

     

    Não há direito de representação em testamento

     

    se morrer o beneficiado do testamento, sua parte vai para outra pessoa do testamento (direito de acrescer - art. 1.943)

     

    se não tiver outra pessoa no testamento, vai para herdeiros legítimos (art. 1.944)

  • DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: herdam todos os direitos que sucederiam se fosse vivos. É restrita a sucessão legítima, não se aplicando a representação na sucessão testamentária. Somente ocorre no caso de descendentes (não ocorre em ascendentes). Na linha transversal, ocorre a representação de tios para com os sobrinhos (filho de sobrinho não tem direito a representação). Não existe direito de representação no caso de herdeiro Renunciante, somente nos casos de falecido, ausente, indigno ou deserdado.

  • a) Rubens.

    Correta: No caso da questão, o testador deixou um único herdeiro universal em seu testamento: Sérgio. Nesse caso, com o falecimento de Sérgio e não havendo, portanto, a configuração do direito de acrescer, transmite-se ao herdeiro legítimo a herança. No caso da questão, o herdeiro legítimo é Rubens, irmão de Joaquim.
    Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
    Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.
    O direito de acrescer ocorre quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.
    Quer dizer: para que ocorra o direito de acrescer é preciso que o testador deixe dois ou mais herdeiros com quinhões não determinados e qualquer deles não puder ou não quiser aceitar a herança.
    No caso da questão, Sérgio era o único herdeiro testamentário, razão pela qual não incide aí o direito de acrescer, de acordo com a definição legal, aplicando-se, consequentemente a regra do artigo 1.944, do CC.

  • Ana não receberá pois o testamento que a contemplava foi revogado;

    Catarina não receberá pois o testamento foi em favor de Sérgio, que morreu primeiro que o autor da herança (não transmite para ela o direito de receber);

    Rubens receberá pois é herdeiro (ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge* e colaterais);

    A herança não será vacante pois existe um herdeiro, Rubens.

  • LETRA A

    Ana não receberá --> testamento revogado;

    Catarina não receberá ---> testamento foi em favor de Sérgio, que morreu primeiro que o autor da herança (não transmite o direito de receber);

    Rubens receberá ---> é herdeiro (A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais.Descendentes em concorrência com cônjuge ou companheiro sobrevivente.Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido.);

    A herança não será vacante pois existe um herdeiro.

    Art. 1.820 – Código Civil: praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

  • Tranquila a questão.

  • REPITA COMIGO: NÃO HÁ DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA!


ID
387691
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o constituto possessório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c". Pelo constituto possessório, aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio. Trata-se de uma forma de tradição ficta (a outra ocorre pela traditio brevi manu), que é aquela em que a tradição se dá por presunção.
  • Complementando o excelente comentário do colega acima:
    a traditio brevi manu é basicamente o contrário do constituto possessório. Através dela, aquele que possui em nome alheio passa a possuir em nome próprio
  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será datraditio brevi manu.

  • A cláusula constituti não se presume, devendo constar expressamente do ato ou resultar de estipulação que a pressuponha (Washington de Barros Monteiro, Curso de DIREITO CIVIL, 14 ed., Saraiva, v.3, p. 37). 
  • O constituto possessório é meio de aquisição fictícia da posse. Fictícia porque prescinde de apreensão física da coisa. Assim ocorre quando o comprador já deixa a coisa comprada em poder do vendedor, seja em comodato (empréstimo de coisa infungível), seja em locação, por exemplo.
    Ou seja, de fato, o adquirente não chega nem mesmo a receber a coisa, mas, mesmo assim, adquire posse sobre ela. Evita-se, desse modo, a necessidade de entrega da coisa pelo vendedor e, ato contínuo, de devolução por ato do adquirente.
    O vendedor que até então tinha posse plena (direta e indireta), passa a ter apenas posse direta (“detenção” física), enquanto o comprador, posse indireta (título de possuidor); no caso, a transmissão da posse se deu por força de contrato; não em virtude de apreensão física.
    Uma vez presente a cláusula constituti, o adquirente, aquele que passa a ter posse indireta sobre a coisa, poderá manejar os interditos possessórios (ação de reintegração de posse, por exemplo, diante de eventual esbulho). Por se tratar de modo excepcional de aquisição de posse, tal cláusula não se presume. Ela deve vir expressa ou resultar do conteúdo do contrato, como no caso de haver cláusula prevendo a conservação da posse pelo vendedor, a título de aluguel.
    No Código Civil, o instituto do constituto possessório está expressamente previsto na seção relativa à tradição – modo de aquisição da propriedade móvel. Enquanto o caput do art. 1.267 estabelece que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, seu parágrafo único, primeira parte, assim se expressa: “Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;...”.
    Nem por isso a inserção da cláusula constituti nos contratos que envolvam bens imóveis se mostra impossível, até porque inexiste proibição a respeito. Pelo cabimento, o Enunciado n° 77 do Conselho da justiça Federal (aprovado nas Jornadas de Direito Civil de 2002): “A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.”
    Assim também o Superior Tribunal de Justiça. Para ilustrar, o REsp n° 143707-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira:
    Civil. Posse. Constituto possessório. Aquisição fictícia (CC, art.494-IV). Reintegração de posse. Cabimento. Comodato verbal. Notificação. Escoamento do prazo. Esbulho. Aluguel, taxas e impostos sobre o imóvel devidos. Recurso provido.
    I - A aquisição da posse se dá também pela cláusula constituti inserida em escritura publica de compra e venda de imóvel, o que autoriza o manejo dos interditos possessórios pelo adquirente, mesmo que nunca tenha exercido atos de posse direta sobre o bem.


    fonte:http://www.professorsergiopaulo.com.br/direitos-reais/item/55-do-constituto-possess%C3%B3rio
  • CONSTITUTO POSSESSÓRIO trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).


  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu. 

  •  
    • a) Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade.
    • b) Trata-se de modo originário de aquisição da posse.
    • c) Representa uma tradição ficta.
    Correta: O constituto possessório ou cláusula constituti é modalidade de tradição ficta, pois ocorre quando o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio. É o caso do proprietário que vende o imóvel e nele permanece como locatário.
    • d) É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal. 
  • Uma atenção ao comentário do colega João Amado.

    No Constituto Possessório, não há alteração da posse direta do bem, mas tão somente da propriedade. Ocorre que deixo de ter a posse plena para ser mero possuidor direto (antes tinha todas as atribuições da propriedade e agora tenho somente a atribuição de "uso" e "gozo"). Não haverá exercício de posse em nome de outrem, pois, quem exerce posse em nome de outrem é o detentor.

    Muito cuidado, pois possuidor somente exerce posse em nome próprio. 

  • Resposta correta letra C:

    Trata-se, na verdade, de uma tradição ficta pois a coisa é entregue (tradição) para quem já esta com ela(ficta).

  • Resposta: “c”. A tradição pode ser real, simbólica e ficta. Considera-se ficta a tradição no caso da traditio brevi manu e do constituto possessório (cláusula constituti).

     

    Qual a diferença entre constituto possessório e traditio brevi manu?

    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

     

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048891/qual-a-diferenca-entre-constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu

  • c) Representa uma tradição ficta.

    Correta: O constituto possessório ou cláusula constituti é modalidade de tradição ficta, pois ocorre quando o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio. É o caso do proprietário que vende o imóvel e nele permanece como locatário.

  • GABARITO LETRA C


    CONSTITUTO POSSESSÓRIO: Pelo qual o proprietário dispõe de sua posse plena e torna-se apenas possuidor direto do objeto (Tradição ficta):

    A = Proprietário (PLENA) -> VENDE O BEM para B(mas continua usando) -> A = POSSE (Direta) / B = POSSE INDIRETA

    Ex: JOÃO vende a casa para MARIA e contratam um novo acordo onde JOÃO será locatário de MARIA.



    TRADITIO BREVI MANU: Pelo qual o possuidor além de ter a posse direta, obtém a posse indireta, ou seja, torna-se possuidor PLENO e proprietário:

    B = Locatário (DIRETA) -> COMPRA O BEM de A (e continua usando) -> B = POSSE ( Plena)

    Ex: ZÉ é locatário de JOANA e sabendo que a casa está à venda, decide comprá-la. Concluída a compra, continua morando na casa. 


  • O CONSTITUTO POSSESSÓRIO não foi previsto expressamente no Código Civil. A doutrina afirma que este mecanismo SE VERIFICA QUANDO UMA PESSOA PASSA A POSSUIR EM NOME ALHEIO UM BEM QUE ANTES POSSUÍA EM NOME PRÓPRIO. (Exemplo: o vendedor transfere a outrem o domínio da coisa, conservando-a em seu poder, mas agora na qualidade de locatário).

    BIBLIOGRAFIA: QUESTÕES Comentadas dos Exames da OAB 1ª fase / coordenação Marco Antônio Araujo Junior, Darlan Barroso. 5 ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 487.

  • O constituto possessório ou cláusula constituti é modalidade de tradição ficta, pois ocorre quando o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio. É o caso do proprietário que vende o imóvel e nele permanece como locatário.

  • a tradição para o Direito representa a transferência do bem, do objeto avençado.

    a aquisição da posse em duas modalidades: originária e derivada. A primeira diz respeito à aquisição que não deriva de um ato jurídico consentido pelo proprietário original, como por exemplo a apreensão, o exercício do direito e a disposição da coisa ou do próprio direito. Já na segunda, presume-se adquirida a posse que deriva de uma avença, de um ato negocial, por essa razão ganha essa denominação, podendo ser exemplificada pela tradição ou pela sucessão da posse.

    A tradição, como meio aquisitivo derivado que é, presume um negócio jurídico alienante antecedente que enseje a necessidade, própria e intrínseca da relação convencional, de se efetivar o negócio com a devida entrega da coisa como preconiza o artigo 1.276 da legislação civil vigente.

    Esse modal de aquisição subdivide-se em tradição real, tradição simbólica e tradição ficta

    A tradição real consiste, a entrega do objeto da avença, ou seja, se eu convencionei a venda de um celular, a tradição real se consuma com a devida entrega do aparelho, consumando-se, também, a transferência da propriedade.

    A tradição simbólica incorre quando a entrega do bem propriamente exige demasiada onerosidade ou completa impossibilidade, sendo, pois, simbolizada pela entrega de objeto capaz de representar a transferência objetivada na convenção. Essa tradição ocorre com frequência na venda de bens imóveis, simbolizadas pela entrega da chave.

    a tradição ficta, ou seja, a entrega fictícia do bem, ocorre apenas na esfera jurídica da relação, não alcançando o mundo real.

    Há duas modais da tradição ficta, são elas o constituto possessório e a traditio brevi manu.

    A traditio brevi manu é a cláusula, necessariamente expressa e inequívoco,pois, não se presume, que gravita o possuidor de coisa alheia para a posição de proprietário, passando para a figura de titular do animus domini advindo da avença, como ocorre no caso de locação de imóvel, exemplo clássico usado pela doutrina, em que o locatário adquiri, compra, o imóvel e continua nele residindo.

    Sendo o inverso da traditio brevi manu, também há tradição ficta no constituto possessório ou cláusula constituti, em que o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio”. Em outras palavras, aquele que antes era dono agora apenas é mero possuidor, cujo quem permitiu o uso após a consolidação da avença.

    : “Se na escritura pública inseriu-se cláusula estabelecendo constituto possessório, é possível ao adquirente manejar ações possessórias para defesa de seu direito” (,julgado em 07/04/2011).

    A validade do constituo possessório desde que inserta de forma expressa, tem o condão de vincular as partes ao seu cumprimento, até mesmo por questões e princípios gerais dos contratos como o da boa-fé e o pacta sunt servanda.

    https://jusvictorborges.jusbrasil.com.br/artigos/884032738/tradicao-ficta-breve-estudo-sobre-a-traditio-brevi-manu-e-o-constituto-cossessorio

  • Bem complexa a questão.


ID
387694
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado.

A opinião do advogado de Alexandre

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

     
  • A hipoteca é direito real de garantia e pode ser: convencional, quando decorre do contrato; legal, quando advém da lei para garantir o cumprimento de uma obrigação; ou judicial, com o fim de garantir a execução de uma decisão judicial. A hipoteca se constitui pelo registro. 

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. O imóvel pode ser alienado. Aliás, será considerada nula a cláusula que proíba a alienação. Pode-se convencionar, todavia, que a alienação acarreta o vencimento do débito. 

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    É possível mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel, em favor do mesmo ou de outro credor. Salvo a hipótese de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoeca não poderá executá-la antes de vencida a primeira. 
     
    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.


     

    Bons estudos :)
  • Interessante ressaltar que o imóvel hipotecado tanto pode ser vendido, vencendo assim o crédito hipotecário, como também pode ir a leilão em virtude da hipoteca, mesmo sendo bem de família.

  •  
    • a) está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o direito real em garantia a ser instituído deveria ser o penhor.
    Incorreta: penhor recai sobre coisas móveis.
     Art. 1.431, CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
    • b) está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.
    Correta:Segundo o CC,Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
    • c) está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário.
    Incorreta: Segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, a hipoteca pode ser constituída sobre bem de família. E, no caso de execução, não se poderá alegar que se trata de bem de família, caso instituída como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
    • d) está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garantia hipotecária.
    Incorreta: já vimos acima que o contrato não pode estabelecer tal cláusula.
  • A questão nos remete ao art. 1.475 do CC/02.


    Portanto, é nula a cláusula que proíbe o proprietário alienar o imóvel. 

    Pode ocorrer, caso seja convencionado, o vencimento do crédito hipotecário se o imóvel for alienado (§ único do mesmo artigo). 

  • LETRA A) INCORRETA.

    Pode haver instituição de hipoteca sobre bens imóveis, inclusive seus acessórios, navios, aeronaves, domínio direto, domínio útil, concessão especial de uso para fins de moradia, propriedade superficiária;

    LETRA B) CORRETA.

    LETRA C) INCORRETA.

    Fundamento sufragado à Lei. nº.8009 (Bem de Família Legal)

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    LETRA D) INCORRETA.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    AVANTE GALERA!

    DEUS NO COMANDO !

  • LETRA A) INCORRETA.

    Pode haver instituição de hipoteca sobre bens imóveis, inclusive seus acessórios, navios, aeronaves, domínio direto, domínio útil, concessão especial de uso para fins de moradia, propriedade superficiária;

    LETRA B) CORRETA.

    LETRA C) INCORRETA.

    Fundamento sufragado à Lei. nº.8009 (Bem de Família Legal)

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    LETRA D) INCORRETA.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    AVANTE GALERA!

    DEUS NO COMANDO !

  • Tranquila a questão.


ID
387697
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.

Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na união de dois artigos do CC, a saber:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

     

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Acredito que o art. 1.659 se aplique de forma subsidiária a união estável. Se alguém achar outra resposta melhor, pf poste ai para gente.Abs
  • complementando...
    são os denominados bens incomunicáveis = no regime de comunhão parcial, não se comunicam e constituem o patrimônio pessoal da mulher ou do marido: a) os bens que cada conjuge possuir ao se casar e os que receber, na constância do casamento, em razão de doação ou sucessão (RT 271:399) e os sub-rogados em seu lugar. (Maria Helena Diniz - CC anotado)

    lembrando também que
    A exclusão relativa aos bens originários de doação, herança ou legado, diz respeito apenas ao principal, porque os frutos que forem bens percebidos na constância do casamento se comunicam (art. 1.660, V), salvo a imposição de cláusula de incomunicabilidade que seja expressa em que também estes frutos e rendimentos permaneçam exclusivos e pessoais do beneficiário.

    ;P
  • resposta certa "C"

    de acordo com o art: 1.659. Excluem-se da comunhão:   I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  •  
    • a) Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
    Incorreta
    • b) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
    Incorreta
    • c) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica- se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
    Correta: Vejamos o que estabelece o CC:
    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:  
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    Obs: o dinheiro foi recebido por Jane por doação de seu tio, portanto o dinheiro estava excluído da comunhão. Com ele, ela comprou o imóvel, ou seja, o imóvel foi sub-rogado em seu lugar, razão pela qual Carlos continua sem ter direito a ele.
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
    • d) Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
    Incorreta
  • Letra C

    Art.  1.725, CC:  Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • Uma dúvida, o bem adquirido, onerosamente, foi proveniente do dinheiro que recebeu da doação, na constância da união estável, não se encaixaria no art. 1660, III?

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.

    Nesse caso, Carlos teria direito, não?

  • Respondendo a colega Tani G.

    Acredito que Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane, haja vista que o imóvel foi adquirido com o dinheiro que Jane recebeu através de doação de seu tio. Neste caso, a doação foi somente em favor de Jane e não de Carlos.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

  • Dúvida??

    Ela recebeu de doação foi o dinheiro e não o imóvel.

    No caso do bem sub rogado tem que ser provado e não presumido. O que a questão não deixou claro.

    O que acham?

  • A meu ver, a questão correta é a letra A e não C.

    O art. 1.660, I e III, diz:

    "Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges."

    No caso exposto, como Jane recebeu R$100mil a título de doação de seu tio, mas logo depois comprou imóvel com esse dinheiro, por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido na Barra da Tijuca pela primeira.

    Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior - LOTERIA

    - os frutos [alugueres são frutos civis] dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.-

    -as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge

  • Dir Civil

    GABARITO C

    Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica- se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar. Neste caso, ele teria direito se houvesse locação deste imóvel, os valores dos aluguéis seriam partilhados, mas o imóvel adquirido não

    Art. 1.660. Entram na comunhão: - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior – LOTERIA - os frutos [alugueres são frutos civis] dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

  • A princípio, eu não entendi o gabarito da questão, mas ao observar o art. 1.659, Caput do CC, pude notar que o dinheiro doado se sub-rogou no imóvel, de forma que é o mesmo que dizer que o imóvel em si foi doado pelo tio abençoado e caridoso de Jane, vejamos:

     Excluem-se da comunhão (art. 1.659, CC/02):

     

    I. Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Por isso, o imóvel não pertence ao casal, mas tão somente a Jane, em razão da doação em dinheiro que sub-rogou-se no imóvel, ou seja, tomou o lugar do dinheiro doado. Por esta razão, eu consegui entender o gabarito e concordo com a assertiva da questão.


ID
387700
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel.

Diante do impasse, Juvenal poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ato decorrente de decisão judicial sobre bens compromissados e quitados em casos de impughnação ou dúvida sobre o respectivo registro. Ver arts. 1.417 e 1.418, ambos do CC.

  • Creio que a "C" esteja errada porque o fato de o prometitente vendedor não outorga-lhe a escritura definitiva do imóvel não é causa ligada diretamente à execução ou inexecução do contrato, ou seja, o vendedor não estava exatamente descumprindo sua obrigação contratual de vender o imóvel quando não entregou a escritura definitiva. Essa seria, eu acho, mais um acessório do contrato principal.
  • Dispõe o art. 463, CC, que "concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive".

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "Cumprida a promessa de compra e venda, com o pagamento integral do preço, pode o compromissário comprador, sendo o pré-contrato irretratável e irrevogável por não conter cláusula de arrependimento, exigir a celebração do contrato definitivo e, se necessário, vale-se da execução específica". (2011, p.167)

    Com efeito, regulamenta o art. 466-B do CPC : "Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluido pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado". É o caso da Adjudicação compulsória.
  •  
    • a) requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.
    Correta: A adjudicação pode ser requerida, consoante redação do CC:
    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
    • b) usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese.
    Incorreta
    • c) desisitir do negócio e pedir o dinheiro de volta.
    Incorreta
    • d) exigir a substituição do imóvel prometido à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar
    Incorreta
  • Gabarito letra A  - De acordo com o Artigo  1.418. do CC/2002

  • a) requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.

    Correta: A adjudicação pode ser requerida, consoante redação do CC:
    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particulare registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • Celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sem  pactuo de arrependimento, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    A vitória é nossa pelo sangue de Jesus.

    Foco, força e fé.


ID
387703
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Conforme dispõe o art. 235 do CC: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. " Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que o credor terá o direito de resolver a obrigação ou aceitar a coisa deteriorada, sendo abatido o seu preço proporcionalmente em relação à deterioração. 
  •   
    • a) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
    Incorreta
    • b) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
    Incorreta
    • c) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
    Incorreta
    • d) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
    Correta: É o que prescreve o CC, no seu artigo 235: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
  • D- Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Conforme o dispõe o artigo 235 do CC nas obrigações de DAR COISA CERTA, deteriorando-se a coisa, SEM CULPA DO DEVEDOR, poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

  • Art. 235, Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu

  • Qual o erro da alternativa A) ????

  • Art. 234 (coisa se perde) x art. 235 (coisa se deteriora). Sútil diferença.

    A FGV/OAB tem o costume de cobrar a primeira hipótese. O Código Civil achou por bem dar tratamento diferente quando a coisa se perde e quando se deteriora.

  • Deteriorada= PERDA PARCIAL. Sem culpa: posso não aceitar o que sobrou. Posso aceitar o que sobrou e cobrar o restante do abatimento do que se perdeu. Se for com culpa: posso aceitar a coisa no estado que se encontre e reclamar de perdas e danos ou tão somente pedir as perdas e danos.

    Perecimento: PERDA TOTAL DO BEM. Sem culpa: devolução, mas nunca as perdas e danos.

    com culpa: perdas e danos.

    Perdas e danos sempre vai ter na CULPA.

  • Artigo 235 CC - Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Deterioração: danificação ( a coisa não se perdeu por completo; perda parcial)

    Gabarito: Letra D

  • Dir Civil

    GABARITO D

    Deteriorada= PERDA PARCIAL. 

    Sem culpa: NÃO aceito ou ACEITO + cobro abatimento

    Com culpa: ACEITO no estado que se encontre + PERDAS E DANOS ou

    SOMENTE PERDAS E DANOS

    Perecimento: PERDA TOTAL . 

    Sem culpa:  DEVOLUÇÃO

    Com culpa: PERDAS E DANOS


ID
387706
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão....
    Sempre achei q a hipoteca fosse uma obrigaçao propter rem, inclusive achei algumas citações na internet.
    Alguem sabe explicar?
  • Hipoteca é direito real de garantia na coisa alheia e não obrigação proter rem. Veja algumas diferenças:
    As garantias reais são relações jurídicas acessórias, dependem de uma relação jurídica principal (Ex.: garantia real de hipoteca em um contrato de mútuo). Obrigações propter rem são deveres que resultam de um direito real, mas com eles não se confundem.
    Hipoteca, como direito real, depende de registro, obrigação proter rem decorre do simples fato de a pessoa ser titular de um direito real.
    Obrigação de pagar taxas condominiais (obrigações propter rem) são totalmente diferentes de qualquer direito real (como a hipoteca, penhor, anticrese,  alienação fiduciária, enfiteuse, propriedade, servidões, uso, usufruto, direito do promitente comprador e outros mais do art. 1.225 do CC 2002)
     
  • Complementando a explicação do colega...

    Letra A- Incorreta. Aluvião não tem que indenizar. Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza (artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil).

    Letra B- Incorreta. Hipoteca é direito real de garantia na coisa alheia e não obrigação proter rem.

    Letra C- Incorreta. O desforço possessório é forma coercitiva de proteção da posse e não se configura um dever, mas uma faculdade do possuidor.

    Letra D- Correta. Vide artigo 1.219 CC:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

    A contrariu sensu, se o possuidor de boa-fé tem o direito à indenização, o proprietário do bem tem o dever de indenizar e esse dever (obrigação) é inerente à coisa, ou propter rem.

  • É aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. A circunstância por ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.
    Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Ex.: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte, pelas despesas, conservação e divisão da coisa comum.

    A finalidade da obrigação "propter rem" é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um "modus vivendi" entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".

    Fonte(s):

  • Obrigação propter rem advem da coisa, decorre da titularidade de um direito real. Ex: condomínio.
  •  
    • a) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
    Incorreta:  A aluvião é forma de aquisição de propriedade que não gera indenização (artigo 1.250, CC). Ela ocorre quando os depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio de águas, aumentam o terreno que está localizado às margens do curso d´água. A obrigação de indenizar decorrente da avulsão, por seu turno, constitui obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade adquirido por aquele em prol de quem a faixa de terra avulsa se deslocou (artigo 1.251, do CC).
    • b) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
    Incorreta: A hipoteca é direto real de garantia e não obrigação decorrente do direito real. Já pagar as cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade.
    • c) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
    Incorreta: O servidor da posse não tem o dever de exercer o desforço possessório, mas o direito de exercer o desforço, caso queira. Já o dever de pagar cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre direito real de propriedade.
    • d) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.
    Correta: Está correta, pois o proprietário de um terreno tem a obrigação, que decorre do direito de propriedade, de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias em seu terreno. Vide artigos 1.253 a 1.259, do CC.
  • Gabarito letra D - CC - Artigo 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

    Portanto, configura-se  uma obrigaçao propter rem.
  • Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la.

  •  

    GABARITO (D)

     

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

  • a) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.

    Incorreta:  A aluvião é forma de aquisição de propriedade que não gera indenização (artigo 1.250, CC). Ela ocorre quando os depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio de águas, aumentam o terreno que está localizado às margens do curso d´água. A obrigação de indenizar decorrente da avulsão, por seu turno, constitui obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade adquirido por aquele em prol de quem a faixa de terra avulsa se deslocou (artigo 1.251, do CC).

    b) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.

    Incorreta: A hipoteca é direto real de garantia e não obrigação decorrente do direito real. Já pagar as cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade.

    c) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.

    Incorreta: O servidor da posse não tem o dever de exercer o desforço possessório, mas o direito de exercer o desforço, caso queira. Já o dever de pagar cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre direito real de propriedade.

    d) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.

    Correta: Está correta, pois o proprietário de um terreno tem a obrigação, que decorre do direito de propriedade, de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias em seu terreno. Vide artigos 1.253 a 1.259, do CC.

  • A obrigação propter rem consiste em uma obrigação mista, entre o direito real e o obrigacional, ou seja, o devedor se vincula a uma coisa visando o cumprimento de uma prestação a ela correlata. "Noutros dizeres, a obrigação  propter rem é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e o obrigação decorrente da existência da coisa. Destaque-se que a obrigação é imposta ao titular  adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta."

  • Definições Doutrinárias: As obrigações propter rem, para Orlando Gomes, “nascem de um direito real do devedor sobre determinada coisa”[1]. Arnoldo Wald coloca que obrigações “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”[2]. Ao tempo que Maria Helena Diniz conta que a "vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor"[3].

    Entre outros doutrinadores em conceitos simples há Sílvio Rodrigues que descreve a propter rem dizendo que,  "ela prende o titular de um direito real, seja ele quem for, em virtude de sua condição de proprietário ou possuidor[4]". Sílvio Venosa a explica afirmando que "trata-se de relação obrigacional que se caracteriza por sua vinculação à coisa"[5].

    Iluminado por estes doutrinadores é possível conceituar as obrigações propter rem como a obrigação que seguem o objeto real (coisa), como por exemplo as taxas de condomínio a um imóvel como o IPTU.

    Outra conceituação é que obrigação "é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário, unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor)[6]." E completando-a recorremos a outros conceitos como "obrigação é a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em regra economicamente apreciável, em proveito de alguém que, por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude da lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão (3)."; "obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio(BARROS, 97)

    Na minha visão, não encontro doutrinador relatando, obrigação propter ter relacão com benfeitórias. Mas se a FGV fala que é, quem sou eu, para divergir, segue o minha doutrina com base a FGV.   

    Por derradeiro, obrigação propter rem, nada mais é do que uma obrigação oriunda da coisa, que decorre do direito de propriedade, de indenizar o terceiro que de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o seu terreno.

    Vamos passar o trator na FGV, passa quem estuda mais, bora, 12 horas por dia. Vamos, resistência cerebral são para poucos.  


ID
387709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.

Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Hipóteses de litigância de má-fé:

    Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

            II - alterar a verdade dos fatos;

            III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

            IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

            V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

            Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

            VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

            Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • Problema com o autor = extinçao do processo sem resoluçao de mérto.
    Problema com o réu    = o réu será revel
    Problema com o terceiro = o terceiro será excluído do processo.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 13, do CPC/73,  in verbis

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    Resposta: Letra C.

  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    (...)

    II - ao réu, reputar-se-á revel;


  • Art. 76 - CPC/2015. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o Juiz supenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sando o vício.

     

  • GABARITO C

    "Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel".

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • De acordo com o Art. 76 NCPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    I o processo será extinto, se couber ao autor a providência

    II o réu será considerado revel

    III o terceiro será revel ou será excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.


ID
387712
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 113,CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    d) CORRETO

  • Gab. D

    - Incompetência relativa: é a territorial e em razão do valor da matéria. Ela pode ser modificada pela conexão ou continência. É arguida por meio de exceção no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 305 [...]
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    - Incompetência absoluta: é a em razão da hierarquia, matéria e funcional. Pode ser arguida em qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz. Deve ser arguida em preliminar.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    II - incompetência absoluta;

  • a) ERRADA  nao É a qualquer tempo, mas sim no prazo de 15 dias ( da contestacao) sob pena de preclusão.

    b) ERRADA  A incompetência relativa ( interesse das partes )nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz ( somente a incompetencia absoluta = interesse publico )

    c) ERRADA  A incompetência absoluta NAO gera a nulidade de todos os atos praticados no processo ( somente os atos decisórios )

    d) CERTA A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.

    FUNDAMENTO:
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito = ( PRELIMINAR DA CONTESTACAO ) , alegar:
    II - incompetência absoluta;
  • CORRETA LETRA D

    ART 113 A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO E PODE SER ALEGADA , EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO.

    § 1º NÃO SENDO, PORÉM DEDUZIDA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, OU NA PRIMEIRA OPROTUNIDADE EM QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS(PETIÇÃO), A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS.

    SENDO ASSIM PODE SER LEGADA PELO JUIZ DE OFÍCIO OU PELA PARTE, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, ART 301, II DO CPC OU POR MEIO DE PETIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS OU  POSTERIORMENTE, NESTE ÚLTIMO CASO A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS, INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO ALEGADA PELA PRÓPRIA PARTE OU PELO JUIZ DE OFÍCIO.

     

  • b) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
    ERRADA 
    SÚMULA 33 STJ

    A incomptência relativa não pode ser declarada de ofício.
  • A) ERRADA.
    A incompetência relativa poderá ser dirigida ao juiz da causa no prazo de 15 dias (artigo 297 do CPC). Se a parte não o fizer dentro do prazo legal, será prorrogada a cmpetência (artigo 114 do CPC). Logo, a incompetencia relativa não pode ser arguida a qualquer tempo. 

    B) ERRADA.
    Segundo a Súmula 33 do STJ, a incompetência relativa não pode ser arquida de oficio.

    C) ERRADA.
    A  incompetência absoluta uma vez declarada irá gerar a nulidade somente dos atos decisórios do juiz incompetente (artigo 113, §2º do CPC).

    D) CORRETA.
    O artigo 113, §1º traz em seu corpo duas oportunidades para que as partes deduzam incompetência absoluta. A primeira oportunidade será no prazo de contestaçao (15 dias). Se a parte interessada não o fizer neste momento, a segunda chance será dada na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, ou seja, por petiçao nos autos.
    Se a parte não deduzir a incompetencia absoluta dentro do prazo legal, responderá integralmente pelas custas.

    JESUS TE AMA!
  • Comentário sobre a alternativa b):

    A incompetência relativa, em regra, não deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. No entanto, conforme dispõe o art. 112, p. único do CPC, "A nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Essa seria, pois, a única situação em que, sendo a iconpetência relativa, o juiz deveria agir de ofício (entendimento doutrinário pacífico - Livro: Como se preparar para o Exame de Ordem - 8º edição, pág. 69, autor: Misael Montenegro Filho)

  • Creio que alguns ficaram com dúvida a respeito das letras "A" e "D":

    Embora alguns não vejam, a letra "A" está correta, no entanto parcialmente,isto é, incompleta, uma vez que faltou o restante do prazo de 15 dias do acontecimento do fato que incidiu em impedimento, incompetência ou supesição do juiz.

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Quanto à incompetência absoluta:

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Esse meio de alegação, é a referida na letra "D";petição escrita, portanto, correta!

     

  • Comentário sobre a Letra C- ERRADA

    A incompetência absoluta  gera nulidade dos atos decisórios (art. 113, § 2°), ou seja, liminares, antecipações de tutela). Enquanto a incompetência relativa preserva todos os atos processuais realizados pela autoridade relativamente incompetente. 

  • As regras sobre a declaração de incompetência estão contidas nos arts. 112 a 124, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo (art. 113, CPC/73). A competência relativa deve ser arguida por meio de exceção, no prazo que o réu dispõe para apresentar sua contestação (art. 112, c/c art. 304, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 113, CPC/73), não a incompetência relativa, que será prorrogada caso não arguida pelo réu (art. 114, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A declaração da incompetência absoluta provoca a nulidade somente dos atos decisórios e não de todos os atos praticados no processo até o seu reconhecimento (art. 113, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A incompetência absoluta, de fato, deve ser arguida em preliminar de contestação ou na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, por meio de petição. (art. 113, §1º, CPC/73). Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.

  • A questão trata das distinções entre competência e absoluta, previstas nos arts. 112 a 114 do CPC. 

    A: incorreta, se a exceção de incompetência relativa não for apresentada em 15 dias, há a preclusão (denominada pelo CPC de prorrogação da competência - art. 114 do CPC);

    B: incorreta, em regrá o reconhecimento da exceção depende de provocação da parte (exceção: nulidade da cláusula de eleição de foro - art. 112, parágrafo único, do CPC);

    C: incorreta, declarada a incompetência, somente os atos decisórios serão nulos (art. 113, §2°, do CPC);

    D: correta, a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 301, II, do CPC). Mas, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, caput, do CPC), o que é feito por simples petição.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

  • GABARITO D

    "A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos".

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
387715
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, contra devedor solvente, fundado em título extrajudicial, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o prazo é de 15 dias.

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    B) ERRADA: o credor pode indicar os bens na petição inicial.

    Art. 652 [...]
    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). 

    C) CORRETA: Art. 652 [...]
    § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    D) ERRADA: o juiz fixa os honorários ao despachar a inicial.

    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
  •  a) ERRADA o executado sera citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento. (art. 652, caput, CPC).

     b) ERRADA a lei nao estabelece tal condicao  ( credor só pode indicar os bens a penhora se o executado não se manifestar no prazo) - art. 652, § 2  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    c) CORRETA  art. 652, § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    d) ERRADA o juiz fixará os honorários de advogado a serem pagos pelo executado ao despachar a inicial  (E NAO ao fim do processo de execução.) (Art. 652-A. CPC)
  • Ótima observação: em processo executivo, a fixação de honorários advocatícios se dá logo de imediato no despacho da inicial
  • Observação pertinente nas respostas: O executado é citado para pagar e não para embargar. Então, desta forma, ele é citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), como bem pontuado pelo colega Paulo Henrique. Assim, pouco importa o prazo para opor embargos (15 dias), pois ele não é citado para tal.

  • Alternativa A) Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, e não para apresentar embargos (art. 652, caput, CPC/73). O prazo para a apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 738, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, há expressa previsão legal que autoriza o credor a indicar, desde logo, em sua petição inicial, os bens do executado a serem penhorados (art. 652, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está fundamentada no art. 652, §3º, do CPC/73, que, de forma expressa, autoriza o juiz a determinar, a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento do exequente, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz fixará os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado no próprio despacho da inicial (art. 652-A, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973)

    De acordo com a adaptação da questão pelo app OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

    "O juiz pode, de ofício, e a qualquer tempo, determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora"

    Fundamentação: Art. 829 NCPC 2015- O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

  • Gabarito [C]

    Fundamentação 

    Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    III - determinar que sujeitos [...] forneçam informações [...] relacionadas ao objeto da execução, [...] que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável, c/c Art. 829, § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz[...].


ID
387718
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC como forma de instrumentalizar a tutela, tendo natureza eminentemente acessória.
Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "D" - art. 807, pu, CPC - "Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

    Letra A - errada - art. 797, CPC - "Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."

    Letra B - errada - art. 896, CPC - "O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente."

    Letra C - errada - art. 800, pu, CPC - "Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal."

  • Parece que a alternativa A também está correta.

    Como o colega comentou acima, diz o Código de Processo Civil:

    "Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."

    O alternativa diz sem a oitiva do Requerido, o que é comum. Além disso, o artigo acima se refere à hipótese de concessão da medida cautelar de ofício pelo juiz, sem a oitiva de ambas as partes.

    Vejam o que diz o art. 804, do CPC. Esse justificaria a primeira alternativa.

    Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    Quem entendeu de forma diversa, fazer deixar um comentário na minha página.
  • Caro Fabrício, respeitosamente ouso discordar do seu comentário. Justifico:

    O enunciado afirma: "o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência do requerido (réu). "

    Porém isso não é a regra, porquanto o artigo 804 do CPC preceitua:

    "É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."

    Pela leitura do dispositivo citado percebe-se que a concessão liminar é condicional, pois somente ocorrerá "quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz"... Logo, não pode ser a regra.

    Um forte abraço.
    : )

  • amigo Fabricio,  texto do enunciado é cristalino ao dizer: o juiz como REGRA, e o art 797 é didático ao dizer: So em CASOS EXCEPCIONAIS. abs

  • As disposições gerais sobre as medidas cautelares estão dispostas nos arts. 796 a 812 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a concessão de medida cautelar sem a audiência do requerido deve ser considerada uma exceção e não uma regra geral (art. 797, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O direito brasileiro admite tanto medidas cautelares incidentais, ou seja, requeridas no curso do processo, como medidas cautelares preparatórias, requeridas antes do ajuizamento da ação principal (art. 800, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso não impede o requerimento de cautelares (art. 800, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A assertiva corresponde à transcrição do art. 807, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • NOVO CPC Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
387721
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.

    1. Ilegitimidade passiva afastada, tendo em vista que ausente prova capaz de demonstrar que o suposto serviço foi contratado com a empresa infolista.

    2. Conforme o artigo 10 da Lei 9.099/95, a intervenção de terceiros no Juizado Especial Cível é vedada expressamente.

    3. O autor juntou aos autos documentos que embasam a sua pretensão e conferem verossimilhança aos seus argumentos. A ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade das cobranças que efetuou.

    4. Danos morais caracterizados. A cobrança de serviço não solicitado (assinatura publicidade infolista) acarreta situação de aborrecimento que excede a condição de mero dissabor. Assim, está caracterizado o dano derivado do próprio ato ofensivo, como função punitiva e dissuasória da responsabilidade civil, para evitar reiteração da conduta inadequada.

    5. Quantum indenizatório mantido, pois não refoge significativamente dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza.

    REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002579241, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 27/05/2010)



    Read more: http://br.vlex.com/vid/-206965239#ixzz1Pvlwaqun
  • a)  CORRETA - (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio ). 

    b) ERRADA - é admitido o litisconsórcio sim. A proibicao se refere `a intervenção de terceiro e `a assistência. (Art. 10 Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio ). 


    c) ERRADA -  Não há Reconvenção na Lei 9099; há pedido contraposto.  - (Art. 31. Não se admitirá a reconvenção ).

    d) ERRADA - Não sentença ilíquida nos Juizados Especiais, mesmo se o pedido for genérico.  - ( Art. 38, Parágrafo único )
  • A Microempresa pode ser parte no Juizado Especial, mas não se admite a reconvenção.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    .
  • A resposta é a letra conforme o artigo 10 da lei 9099

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Rumo ao Sucesso

  •         Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido

  • Alternativa A) De fato, não é admissível nenhuma forma de intervenção de terceiros e nem mesmo a assistência no rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o litisconsórcio é admitido no rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite a reconvenção (art. 31, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite sentença ilíquida em nenhuma hipótese, nem mesmo se o pedido formulado for genérico (art. 38, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
  • Com o novo CPC é admitido o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, portanto, esta questão está desatualizada. (Enunciado 60 -- FONAJE e art. 1062 do novo CPC.

  • Com vocês, a opinião de um Ex-Delegado da PC-ES e atual delegado da PC-SP. Só me resta concordar com o Dr.Raphael.

  • para entender a questão foi difícil... sem pé nem cabeça


ID
387724
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.

Acerca desta garantia constitucional é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - caput art. 21 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    Letra B - certa - caput art. 22 - "
    No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."

    Letra C - errada - 21, pu - "

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante."

    Letr D - errada - 22, § 1º - "
    O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. "


  • Acredito que existem duas respostas corretas ( a C tambem é correta) , pois ate onde sei os remédios constitucionais dentre eles o mandado de segurança estão para nos proteger assegurar repelindo de uma vilolação a nossos direitos fundamentais que nada impede que sejam também difusos, desde que sejam, como diz o texto, "liquido e certo"  e não caiba HC ou HD ...etc . O proprio artigo 5°, §2° assegura que o rol deeses direitos não é taxativo  permitindo assim a interpretação que acabei de fazer.

    Se eu estiver errado, por favor, comentem.....onde  e porque?  
  • Há doutrinas que entendem que o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos. Questão passível de anulação.
  • O Mandado de segurança coletivo é sim meio de proteção de direitos difusos, conforme já se pronunciou o STJ:

    REsp 474475. Ementa. (...). O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser eiculada por meio de Ação Popular.

    REsp 869843. Ementa. (...) É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da Administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF/1988 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Cautelar Inominada, Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

  • Concordo com os colegas acima: O MS Coletivo pode, sim, ser utilizado para a defesa de direitos difusos, pois o rol não é taxativo; O importante é haver direito líquido e certo e não ser caso de HC ou HD
  • Prezados,

    Acredito que a FGV não tenha a adotado a letra C como correta pelo fato de que o próprio enunciado, ao fazer  remissão expressa à lei do MS, quer testar no candidato o conhecimento literal da mesma. É só verificarem que a resposta correta é quase a transcrição, na íntegra, do art.22 da Lei em comento.

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão é, de fato, mal elaborada, o que não quer dizer que seja passível de anulação. Temos que resolvê-la pelo critério da "mais correta" ou "menos errada" e não pela ventilação de hipóteses não contempladas de forma literal. A alternativa apontada como resposta no gabarito é de clareza solar, pois a coisa julgada só se fará para os impetrantes. No que pese a controvérsia doutrinaria e jurisprudencial sobre o cabimento de mandado de segurança coletivo para amparar direitos difusos, há que se considerar o entendimento pacífico dos tribunais em não adentrar ao mérito do conteúdo das questões objetivas de concursos. As chances da banca acatar eventuais recursos é mínima, tanto que a questão em tela não foi anulada.

  • Alternativa A) Os legitimados para impetrar a ação de mandado de segurança coletivo estão contidos no art. 21, caput, da Lei nº 12.016/09. São eles: partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. Conforme se nota, o cidadão não detém legitimidade para ajuizar este tipo de ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Os direitos tutelados por meio do mandado de segurança coletivo são os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, não estando incluídos, dentre eles, os direitos difusos (art. 21, parágrafo único, I e II, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei que regulamenta o rito das ações de mandado de segurança é expressa em afirmar que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais (art. 22, §1º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
  • GABARITO B

    "No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante".

    Fundamentação:

    Lei Federal n. 12.016/09

    Art. 22 No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.


ID
387727
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da revelia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a revelia ocorre quando o réu não CONTESTA a ação.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    B) ERRADA: quando versar sobre direitos indisponíveis a revelia não produz efeitos.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    C) ERRADA: os prazos independem de intimação, quando NÃO tiver patronos nos autos.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    D) CORRETA: Art. 322 [...]
    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
  • As respostas se encontram no CPC:
    Gabarito Letra D

    Letra A -  Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.



    Letra B - 
      Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
                   (...)
                  
     II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;



    Letra C - 
     Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.



    Letra D - Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    Espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • A configuração e os efeitos da revelia estão regulamentados nos arts. 319 a 322 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A revelia configura-se a partir da não apresentação da contestação no prazo para resposta, e não a partir da não apresentação de outro instrumento de defesa (art. 319, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a revelia não produz efeitos quando o litígio versar sobre direito indisponível (art. 320, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os prazos correm independentemente de intimação contra o revel quando este não tem patrono nos autos (art. 322, caput, CPC/73).
    Alternativa D) A assertiva corresponde à transcrição do art. 322, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • A respeito da questão A

    ARTIGO 344 NCPC/2015:

      Se o réu NÃO contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fa formuladas pelo autor.
     

     

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    RECONVENÇÃO É FUNDADA NA CONVENIÊNCIA PEDE SE QUISER E SE TIVER  pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (ART 343)

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (EXCLUI LETRA B)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (EXCLUI LETRA C)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (LETRA D GABARITO)

  • a resposta está no art.346, paragrafo único!!!!!

  • Gabarito: D

    CPC/15 - Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
387730
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CPC

     Art. 414.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
     
            § 1º  É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º.

    Art. 405 (...)

            § 4º  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     
  • a) Errada, pois a audiência não será interrompida.
    b) Certa, conforme o art. 414 do CPC.
    c) Errada, pois o juiz não está obrigado a dispensá-la. Porém, se for comprovado que a testemunha está impedida, suspeita ou incapaz, o juiz poderá, mesmo assim, aceitar o depoimento dela como informante.
    d) Errada, pois a testemunha será ouvida na própria audiência e com a presença das partes.

    Os artigos 414 e 405 do CPC respondem à essa questão.
  • Determina o art. 414, §1º, do CPC/73, que "é lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observado o disposto no art. 405, §4º [como informante, sem prestar compromisso]".

    Resposta: Letra B.

  • Resposta correta: "B". Art. 457 do  NCPC.

  • GABARITO B 

    CORRETA. Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    JURISPRUDÊNCIA

    “Com base no princípio do livre convencimento motivado do juiz, não se traduz em nulidade valorar o depoimento de testemunha presumidamente interessada no desfecho da demanda como se  prestado por informante, apesar da ausência de contradita” (STJ, REsp 824.473/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, jul. 06.11.2008, DJe 24.11.2008).

  • Como há uma relação estreita de amizade entre a testemunha e a parte que a arrolou, o advogado deverá contraditar a testemunha considerada suspeita para depor.

    Contudo, a testemunha ainda assim poderá ser ouvida pelo juiz como informante do juízo:

    Art. 447, § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    Art. 457, § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.


ID
387733
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) certa - art. 1768 CC

    b) a sentença referente a intedição faz coisa julgada formal, pois o interditado pode restabelecer sua condição normal e rever a qq tempo essa decisão. 

    c)a realização de prova pericial é obrigatório artigo 1.771 CC

    d) art. 1768, inciso III do CC


    =P
  • Fantáááástica a resposta da colega acima! ;)
  • ALTERNATIVA A- na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição. CORRETA

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    ALTERNATIVA B-
    a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material. ERRADA

    Luiz Guilherme Marinoni: "As decisões judiciais podem ser objeto de revisão, dentro da própria relação processual de onde emanam, por meio dos recursos. Em tese, também poderiam ser revistas fora daquela relação processual, através de outro processo. Quando se alude à indiscutibilidade da sentença judicial fora do processo, portanto em relação a outros efeitos judiciais, o campo é da coisa julgada material, que aqui realmente importa e constitui, verdadeiramente, o âmbito de relevância da coisa julgada. Neste sentido, seu caráter extraprocessual. Já a indiscutibilidade da decisão judicial verificada dentro do processo remete à noção de coisa julgada formal, sendo endoprocessual".

     ALTERNATIVA C- a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.ERRADA

     Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade.

       ALTERNATIVA D- o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.ERRADA

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

  • A Resposta tbm se encontra nos artigos 1.177/CPC quanta a letra "a" e 1.183/CPC da letra "c"
  • A curatela e os interditos estão regulamentados nos arts. 1.177 a 1.186 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É certo que na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, qualquer parente próximo pode requerer a interdição. O rol dos legitimados para formular este tipo de requerimento está contido no art. 1.177, I a III, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe a lei processual que "levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou", razão pela qual não se pode afirmar que a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material (art. 1.186, caput, CPC/73). A manutenção de seus efeitos depende da manutenção da necessidade de interdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o exame do interditando é obrigatório, não se tratando a sua realização de uma faculdade do juiz (art. 1.183, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Ministério Público é, sim, legitimado, para propor ação de interdição, decorrendo a sua legitimidade da própria lei (art. 1.177, III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002   Atualizada

    Institui o Código Civil. 

    Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    - pelos pais ou tutores; 

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; 

    III - pelo Ministério Público. 

    IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito é a alternativa: [A].

    Sobre a assertiva [B].

    A sentença que determina a interdição não faz coisa julgada material, nos termos do art. 756 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a situação do interditando poderá mudar ou cessar a qualquer tempo.


ID
387736
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral.
O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art.300 CPC - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301 CPC - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    IX-Convenção de arbitragem

    (...)
  • a) ERRADA - Art. 301, § 4º - Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerda neste artigo.

  • Complementando:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
          
    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
     
     

  • Neste link há ótimos comentários sobre as cláusulas compromissórias

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6211/clausula_compromissoria


    JESUS CRISTO É O ÚNICO CAMINHO, A ÚNICA VERDADE, E A VIDA...
  • 1. Cláusula Compromissória Cheia: são cláusulas que contêm muitas informações, isto é, aquelas que são mais completas. Podem e devem ser acordadas: 
     
    * O número de árbitros (sempre ímpar); a sede da arbitragem; a lei aplicável; o idioma da arbitragem, quando houver partes estrangeiras; as regras para a arbitragem, ou seja, se reportar às regras de algum órgão arbitral institucional ou uma entidade especializada, ou também delegar ao árbitro ou tribunal que regulem o procedimento; os limites da arbitragem; a autorização ou não para o julgamento por equidade (5); a responsabilidade pelo pagamento de honorários e despesas com a arbitragem. Deste modo devem os contratantes estabelecer com clareza e precisão como transcorrerá a arbitragem, evitando assim que para a sua instituição já se estabeleça controvérsias. 
     
    A cláusula cheia é denominada pela doutrina como eficaz, por conter as informações mínimas necessárias para dar início ao procedimento arbitral. (tIRADO DO LINK ACIMA.)
  • A convenção de arbitragem é gênero que comporta duas espécies:



    1) cláusula compromissória - os contratantes decidem que que qualquer conflito futuro em relação ao negócio entabulado será submetido à arbitragem.



    2) compromisso arbitral - os contratantes estabelecem que certo conflito já existente deve ser decidido no juízo arbitral.



    A lei 9.307/96 alterou diversos dispositivos do CPC substituindo a outrora expressão "compromisso arbitral" para a expressão "convenção de arbitragem", mais ampla que abarca as duas espécies acima citadas. Contudo, no que concerne ao art. 301, §4º do CPC manteve-se a expressão "compromisso arbitral", razão pela qual boa parte da doutrina firmou entendimento no sentido de que a vedação para o reconhecimento de ofício ocorre tão somente como o compromisso arbitral, sendo permitido reconhecimento de ofício da existência de cláusula compromissória, com a respectiva extinção do processo sem resolução do mérito.



    Nesse sentido, são os ensinamento do Prof. Fredie Didier: "Para que o órgão jurisdicional extinga o processo em razão da existência de compromisso arbitral, é preciso que haja provocação da parte interessada; para que extinga em razão da existência de cláusula compromissória, não é necessário o requerimento da parte."




     
  • O artigo no endereço http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6211/clausula_compromissoria apresenta um resumo interessante sobre as espécies de cláusulas compromissórias.
  • Complementando o comentário dos colegas, o erro da alternativa (a) encontra-se fundamentada no § 4º do art. 300 do CPC: Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


  • Apenas complementando o comentário dos colegas.

    Alternativa correta:  Letra C

    Fundamentação: Artigo 301, inciso IX  combinado com §4º do mesmo artigo.

    Artigo 301, IX, CPC: " Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    IX- convenção de arbitragem

    e ainda no mesmo artigo:

    §4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste 

    artigo.

    Espero ter ajudado!

  • Então para fixar  "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo".

  • A cláusula arbitral é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem [1] os litígios eventualmente derivados do contrato. [2] É, pois, cláusula [3] compromisso, necessariamente escrita, ainda que em forma de pacto adjecto, e dela não poderá a parte fugir em função da conhecida construção do nosso direito tradicional, traduzida no axioma: pacta sunt servanda [4](art.4°). Prevê ainda a lei que a cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato, de modo que mesmo ocorrendo nulidade ou outros vícios não implicam, necessariamente, em nulidade da cláusula compromissória (art. 8°). [5] A cláusula compromissória transfere algo para o futuro se houver pendência. [6] É o pacto adjeto em contratos internacionais, civis e mercantis, principalmente os de sociedade, ou em negócios unilaterais, em que se estabelece que na, eventualidade de uma possível e futura divergência entre os interessados na execução do negócio, estes deverão lançar mão do juízo arbitral. [7]

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3090/distincao-entre-clausula-compromissoria-e-compromisso-arbitral#ixzz3XIf6hbGR


    O compromisso arbitral é a convenção bilateral pela qual as partes renunciam à jurisdição estatal e se obrigam a se submeter à decisão se árbitros por elas indicados, [11] ou ainda o instrumento de que se valem os interessados para, de comum acordo, atribuírem a terceiro (denominado árbitro) a solução de pendências entre eles existentes.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3090/distincao-entre-clausula-compromissoria-e-compromisso-arbitral#ixzz3XIfLcwg8
  • A cláusula compromissória, ou seja, a cláusula contratual que estabelece a arbitragem como meio de solução de conflitos que por ventura surjam na relação estabelecida, é causa que exclui a apreciação da questão pelo Poder Judiciário e que leva, por consequência, a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, VII, CPC/73). Essa é a razão pela qual a existência da convenção de arbitragem deve ser alegada, em contestação, em sede preliminar.

    Resposta: Letra C.

  • Art. 337, X, CPC

     

    Art. 485, VII, CPC

  • NCPC

    Art. 337 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X – convenção de arbitragem;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • CPC DE 2015 FICA ASSIM as respostas:

    A) Resposta errada: não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sendo que a ausência de sua alegação pela parte, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º, do CPC/2015);

    B)  Resposta errada: A existência de convenção de arbitragem deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, X, do CPC/2015);

    C) Resposta correta: De acordo com o art. 337, X, do CPC/2015, compete ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a existência de convenção de arbitragem;

    D) Resposta errada: A existência de convenção de arbitragem deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, X, do CPC/2015).

    Fonte: Site OAB NA MEDIDA.

  •  A existência de convenção de arbitragem deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, X, do CPC/2015);

    Convenção de arbitragem é gênero, cujas espécies são cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A primeira é definida previamente, antes do surgimento do conflito de interesses, por meio do contrato. Já a segunda é definida, também de comum acordo, após o surgimento do conflito de interesses. Ambas têm, por objetivo, a instauração de procedimento arbitral, inviabilizando, portanto, a solução do conflito por meio do juízo estatal.

    A cláusula compromissória pode ser escalonada. Significa, em apertada síntese, que a cláusula define etapas procedimentais a serem seguidas.

    É o caso, por exemplo, da cláusula que determina que, ante eventual conflito, devem as partes seguir, em primeiro lugar, o procedimento de mediação para, após, prosseguir com a arbitragem. Essa espécie de cláusula recebe o nome de cláusula padrão escalonada med-arb.

    A Cláusula compromissória poderá ser cheia ou vazia

    .

    1. Cláusula compromissória cheia: detém requisitos mínimos para escolha do árbitro. Portanto, contém a forma de indicação do árbitro, a indicação do árbitro, ou ainda, a indicação da instituição.

    1. Cláusula compromissória vazia: não é possível escolher o árbitro.

    No caso da cláusula compromissória vazia, será necessário levar a questão ao juiz de direito que, por sua vez, poderá suprir a lacuna diante da resistência da parte contrária (art. 7ª da Lei 9.307).


ID
387739
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do regime de compensação de jornada do banco de horas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

             (...)

            § 2º  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 01 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    Nota, pessoal: regime compensatório na modalidade “banco de horas” só pode ser instituído por negociação coletiva.
  • a)      Pode ser instituído mediante acordo, verbal ou por escrito, entre empresa e empregado, facultando-se a participação dos sindicatos representantes das categorias. ERRADA

    SUM. TST Nº 85   
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.


    b) Não admite compensação de jornada que ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias. CORRETA

    CLT, 59, § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    c) Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho, se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limite de validade do acordo. ERRADA

    CLT, 59, § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    d) O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder, no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadas semanais previstas para o período. ERRADA

    CLT, 59, § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • Anderson, a compensação de jornada pela modalidade "banco de horas", a despeito de ser muito penosa para o trabalhador pode sim ser pactuada de forma individual, envolvendo empregador e empregado, conforme entendimento do tst.
  • Prezado/a Giorgone Mendes.

    Com a máxima vênia, seu comentário - mais acima - está incorreto.

    Veja:

    SUM-85    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    (...)

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.


    Dessa forma, BANCO DE HORAS somente mediante negociação coletiva, pois - do contrário - seria fraude atrás de fraude.

    Peço permissão ao colega logo acima, Concentrée, para informar que a Súmula 349 do TST foi cancelada pela mesma resolução supra citada (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) em análise dos seguintes dispositivos: art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT.

    Beleza, pessoal.

    É isso.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    TST N. 444:

    “É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante ACT, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
    • As assertivas encontram-se erradas pelos motivos abaixo descritos:

    LETRA A) A compensação de jornada jamais pode ser combinada entre empresa e empregado, por acordo meramente verbal, devendo sempre ser escrito - inteligência da Súmula n. 85, I, do C. TST.

    LETRA C) Após a rescisão do contrato de trabalho não mais poderá haver compensação de jornada. Neste caso, deverão ser pagas, pecuniariamente, ao empregado, as horas extras não compensadas. É o que preconiza o art. 59, §3º, da CLT.

    LETRA D) Na verdade, a CLT prevê o prazo máximo de um ano, e não de um semestre, a ser observado para que o regime de compensação do período seja completado, conforme dispõe o art. 59, §2º, da CLT.


    A resposta correta é a LETRA B, porque traduz, exatamente, o que dispõe o art. 59, §2º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    (...)

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).


    RESPOSTA CORRETA: B

  • Alternativa correta: B


    CLT, 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    COMPLEMENTANDO com a Súmula 85

  • Pode ser a leitura da Súmula 85 e o artigo 59, § 2°

  • Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)   
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
     

  • CLT REFORMA 

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467 , de 2017)         (Vigência)

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)                 

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: De acordo com a mais recente reforma trabalhista, poderá ser dispensado o acréscimo por serviço extraordinário de 50% se, em virtude de acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em algum outro dia?
    Resposta: Sim. Desde que tal hábito, por assim dizer, não exceda durante o período (máximo) de 1 (um) ano, a soma das jornadas semanais de trabalho e nem seja ultrapassado aquele outro limite diário de: 10 (dez) horas. Válido lembrar que aqui estamos a tratar das hipóteses de rescisão sem a compensação das supostas horas extras, caso contrário estaremos diante do devido respeito patronal ao valor da remuneração pela data da rescisão do contrato individual do trabalhador.

    Base Legal: Artigo 59, § 2º; CLT.

    Motivação Filosófica:

    “Sendo assim, a interpretação de uma lei não deve necessariamente conduzir a uma única solução como sendo a única correta, mas possivelmente a várias soluções que - na medida em que apenas sejam aferidas pela lei a aplicar - têm igual valor, se bem que apenas uma delas se torne Direito positivo no ato do órgão aplicador do Direito - no ato do tribunal, especialmente” ​.

    _ Hans Kelsen (1881-1973) _

  • GABARITO MUDOU COM A REFORMA. QUESTÃO DESATUALIZADA

    • Quatro regimes de compensação são muito explorados: (a) semana inglesa (compensação semanal); (b) banco de horas (art. 59, §§ 2º e 3º, da CLT); (c) semana espanhola (OJ 323 da SDI-1); (d) regime de escala 12 h × 36 h (Súmula 444 do TST). Nenhum regime de compensação pode ser ajustado por acordo verbal. Eis o erro da alternativa “A”Apenas o regime da semana inglesa é que pode ser ajustado por acordo escrito individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (item I da Súmula 85 do TST), salvo se o empregado for menor de 18 anos, pois o art. 413, I, da CLT exige acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Os demais regimes de compensação só podem ser aplicados mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (item V da Súmula 85 do TST; Súmula 444 do TST e OJ 323 da SDI-1). No caso de empregado domésticoqualquer regime de compensação pode ser ajustado por mero acordo escrito entre as partes ou por norma coletiva (arts. 2º e 10 da LC 150/2015), lembrando que a Súmula 444 do TST não se aplica ao empregado doméstico (§ 1º do art. 10 da LC 150/2015)O regime do banco de horas só admite o lançamento de duas horas por dia para fins de compensação, ou seja, a jornada não pode ultrapassar dez horas, eis a razão para assinalar a letra “B” como correta (art. 59, § 2º, da CLT). No caso de rescisão contratual, não importa o motivo, as horas do banco de horas a compensar deverão ser pagas, com o adicional mínimo de 50%, e calculadas sobre o valor do salário da rescisão (atual), nos termos do § 3º do art. 59 da CLT. Eis o erro da letra “C”. O banco de horas pode durar até um ano. Eis o erro da letra “D”. No banco de horas do empregado doméstico, só poderão ser lançadas as horas extras realizadas após as quarenta primeiras do mês (art. 2º, § 5º, III, da LC 150/2015).
  • Gabarito: LETRA B

    ESTUDAR:  Artigo 59, § 2º; CLT

    Questões da OAB diárias e comentadas : @resolveoab

    https://www.instagram.com/resolveoab/

  • No caso de jornada de trabalho comum (8 horas diárias), a doméstica só pode fazer 2 horas extras, totalizando 10h de trabalho.

    Outra situação é a hora extra feita aos domingos ou , quando o pagamento das horas deve ser feito com acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum (o dobro).

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

    § 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               


ID
387742
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "b", senão vejamos:

    Art. 405, da CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretária da Segurança e Saúde no trabalho; 

  • a) Errado. Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.

    O contrato de trabalho ilícito é nulo. O trabalhador não tem direitos, pois o interesse protegido é da sociedade. Ex: Trabalhador em uma clínica de aborto; matador. A nulidade absoluta gera efeitos ex tunc. O único efeito que não retroage é quanto aos salários já recebidos.

    b) Correto.

    Objeto ilícito abrange:

    a) Objeto juridicamente impossível (trabalho proibido). Ex.: menor.

    b) Objeto ilícito propriamente dito (trabalho ilícito). Ex.: jogo do bicho (OJ 199 do TST).

    c) Contrário aos bons costumes e à boa fé (moral). Ex.: prostituição.

    c) Errado. O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.

    Objeto proibido: o trabalho, em si, é lícito, mas a lei proíbe em razão do sujeito (empregado). Os direitos do trabalhador são resguardados, pois aqui o interesse tutelado é o do trabalhador. Ex: Trabalho do menor de 14 anos; exercício da advocacia sem inscrição na OAB.

    A nulidade neste caso tem efeito ex nunc. Não retroage, podendo o trabalhador receber todas as verbas anteriores à cessação do CT, sob pena de enriquecimento ilícito.

     d) Errado. A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.

     CLT, Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Trata-se de irregularidade a ser suportada pelo empregador e não pelo empregado. O trabalhador pode reclamar o registro da CTPS à GRTE. O fiscal comparecerá à empresa e solicitará a regularização, sob pena de o fazer extrajudicialmente.

    Manter o empregado sem registro -> multa do artigo 55.

    O procedimento administrativo cessa com o comparecimento do empregador na GRTE para anotar o contrato de trabalho. O não comparecimento do empregador -> presume-se verdadeiros as fatos alegados, lançando a anotação a sua revelia. Não vincula o Poder Judiciário.

    Havendo alegação de inexistência da relação de emprego ou sendo impossível aferi-la em sede administrativa, encaminhar-se-á ao Juízo os fatos.

    Calvet: A assinatura da CTPS é requisito para provar o contrato de trabalho (prova por excelência), mas o contrato não depende da assinatura para existir. É a regra adotada pela CLT.

    Súmula 12 do TST. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

  • Ao meu entender a letra C está errada porque o trabalho  do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho proibido, produzindo efeitos enquanto existirem.

    O trabalho proibido é o que a lei impede que seja exercido por determinadas pessoas, em determinadas condições ou circunstâncias, sem que essa proibição decorra da moral ou dos bons costumes, como é o caso do trabalho infantil. Em casos como o de crianças e adolescentes que efetivamente prestaram serviços, podem reclamar o que lhes cabe pelos serviços prestados, ainda que nulo o contrato, em razão de sua incapacidade.

    http://www.vemconcursos.com
  • Trabalho ilícito: È aquele cuja atividade é totalmente vedada pela lei
    Exemplo: exploração da prostituição, tráfico de drogas.
    NÃO HÁ DIREITO TRABALHISTA ALGUM.

    Trabalho Proibido: É a limitação imposta pela lei, para que determinadas pessoas desempenhem alguma espécie de serviço.
    Exemplo: Trabalho do menor entre 16 e 18 anos em atividades noturnas, insalubres e perigosas.
    HÁ DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS, como forma de PUNIR o empregador, apesar de ser o contráto inválido.
  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    LETRA A) A presente afirmativa está errada. O trabalho ilícito é nulo de pleno direito, não sendo apto a produzir quaisquer efeitos na ordem jurídica, por faltar-lhe um dos elementos imprescindíveis do negócio jurídico, que é o objeto lícito (art. 104, do Código Civil). A CLT, por sua vez, em seu art. 9º, afirma serem nulos quaisquer atos tendentes a desvirtuar os seus preceitos. Por fim, podemos ainda citar a jurisprudência do TST, cristalizada na OJ n. 199, da SDI-I, que tratando especificamente sobre o jogo do bicho (atividade notoriamente ilícita), afirma serem nulos os contratos de trabalho firmados para a realização dessa atividade. Por tais motivos, nem sequer a contraprestação pactuada é devida quando o trabalho é ilícito.

    LETRA B) A afirmativa está CORRETA. Tais trabalhos são vedados aos menores de 18 anos, por força do que dispõem os arts. 404 e 405, caput, ambos da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;  
    (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    LETRA C) A afirmativa aqui, está errada. O trabalho do menor de 16 anos, não exercido na condição de aprendiz não é ilícito, mas proibido, por força do que dispõe o art. 403, da CLT. Todavia, o trabalho do menor de 16 anos, embora proibido e moralmente reprovável (salvo na condição de aprendiz), não é nulo, sendo assegurado ao menor os direitos decorrentes daquela relação de emprego.

    LETRA D) A presente assertiva está errada. A falta da anotação na CTPS não invalida o contrato de trabalho. A não anotação representa uma infração administrativa cometida pelo empregador, pela qual ficará submetido às cominações legais impostas na legislação, notadamente naquilo que dispõe o art. 29, §3º, da CLT. Ademais, a falta de anotação da CTPS assegura ao trabalhador o direito de recorrer ao judiciário para que este estabeleça o cumprimento dessa obrigação de fazer, bem como recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho com o mesmo desiderato, seguindo o procedimento estabelecido no art. 36 e ss., da CLT.

    Resposta : B

  • O direito do trabalho não protege o trabalho ilícito. Em relação ao trabalho proibido, o empregado tem direito ao depósito do FGTS e restos de trabalho.

  • Art. 404 - Noturno

    Art. 405 - Perigoso e insalubre

  • ART. 404 CLT Menor de 18 anos vedado trabalho noturno, entre 22hs as 5hs.

    ART 405 CLT Menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais ou insalubres.

  • TRABALHO ILÍCITO: o objeto do contrato de trabalho é ilícito, constituindo crime ou contravenção. O contrato é NULO. Ex: Apostador de jogo do bicho. OJ nº 199, SDI-1 TST

     

    TRABALHO PROBIDO: o objeto do contrato de trabalho é lícito, sendo violadas apenas as normas protetivas referentes a relação de trabalho. O contrato produz efeitos, a fim de evitar enriquecimento ilícito do empregador. Ex: Trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos.    


ID
387745
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.13 da Lei 7.783 Lei de Greve:
    Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
  • D) ESTA ERRADA. Contribuição Sindical ou imposto sindical - é obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, cf.  Art. 548 da CLT:
    "a) as contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de imposto sindical,"
  • A) ERRADA. Acordo coletivo se dá entre Sindicato X Empresa e não entre Sindicatos como traz a questão.
  • a) Errado. (Art. 611 da CLT)

    CCT -> acordo entre sindicatos (profissional e econômico). Natureza mista: contratual (acordo de vontades) e normativa (efeito erga omnes).

    ACT -> acordo entre sindicato da categoria profissional e empresa (uma ou mais).

    b) Correto.

    Comunicação:

    - Serviço não essencial -> ao sindicato patronal ou aos empregadores; 48h. (art. 3º, p. único, da Lei 7.783/89)

    - Serviço essencial -> aviso prévio pelo sindicato profissional ou trabalhadores à empresa interessada e aos usuários com antecedência de 72h. (art. 13 da Lei 7.783/89)

    c) Errado.

    Reconhecidas pela Lei 11.648/08 como entidades associativas de direito privado (representação geral dos trabalhadores), compostas por organizações sindicais de trabalhadores. São dotadas de personalidade sindical (antes eram apenas associações civis de âmbito nacional). Ex.: CUT.

    Regra geral, cabe aos sindicatos a legitimação para as CCT. Havendo categorias "inorganizadas em sindicatos" caberá às Federações ou Confederações a representação e não às Centrais Sindicais. (art. 611, §2º da CLT)

    d) Errado.

    Sistema de Custeio:

    1º) Legal / Contribuição Sindical / “Imposto Sindical”-> obrigatória para todos. Tem natureza tributária (Arts. 578/610, da CLT).

    Corresponde:

    1 dia de trabalho para o empregado.

    Percentual fixo para os autônomos e profissionais liberais.

    Calculada sobre o capital da empresa para os empregadores.

    Trabalhador rural corresponde a 1 dia de salário mínimo.

    obs.: As centrais sindicais participam (10%).

    2º) Assistencial -> Só pode ser cobrada dos associados. Instrução Normativa 119 do TST.

    3º) Confederativo -> Fixado em assembléia geral, só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações). (art. 8º, IV da CRFB)

    4º) Voluntário -> Mensalidade sindical, prevista em estatuto de cada entidade sindical, devida pelos associados.)

  • Somente para complementar a questão do Imposto Sindical, trago à baila o texto do Art. 579 da CLT:

    Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.
    ...
    Art. 591.  Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
  • As alternativas encontram-se erradas, em virtude dos dos equívocos abaixo apontados:

    LETRA A) O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre uma ou mais empresas, e o sindicato da categoria profissional, consoante definição contida no art. 611, §1º, da CLT. A Convenção Coletiva de Trabalho, sim, é que é firmada entre dois ou mais sindicatos representantes de categorias econômica e profissional, segundo preconiza o art. 611, caput;

    LETRA C) As Centrais Sindicais não detêm legitimidade para celebrar normas coletivas de trabalho. Segundo dispõe a CLT, na falta de sindicatos, tal legitimidade será atribuída às Federações e, na falta destas, às Confederações (art. 611, §2º). Cumpre salientar, igualmente, que as Centrais Sindicais foram reconhecidas formalmente pela Lei 11.648/08, mas a legislação em tela não lhe atribuiu competência para a negociação coletiva (vide art. 1º);

    LETRA D) A Contribuição Sindical é devida por todos os empregados pertencentes à uma determinada categoria profissional, em benefício ao sindicato daquela categoria, ou à Federação correspondente, independentemente de filiação - art. 579 c/c 591, da CLT. Como o próprio nome diz, trata-se de contribuição obrigatória, que deverá ser paga de uma só vez, anualmente, seguindo os parâmetros estabelecidos no art. 580, incisos I a III, da CLT. Apenas a Contribuição Assistencial, que poderá ser instituída pelo sindicato, conforme autorização prevista no art. 513, alínea "e", da CLT, é que será devida, apenas, pelos empregados associados.


    A resposta correta é a LETRA B, porque traduz a literalidade do art. 13, da Lei 7.783/89.

  • LETRA B

     

    Macete : CCT -> "Cindicato" + "Cindicato"

                  ACT -> "Cindicato" + Empresa

     

    contribuição sindicALL ->  ALL = todos pagam

     

  • Prazo mínimo para comunicação da paralisação:

     

    Em serviços ou atividades não essenciais: 48h - destinatário: entidade patronal ou empregadores

     

    Em serviços ou atividades essenciais: 72h - destinatários: empregadores e usuários

  • LETRA (B)

    Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Reforma trabalhista:

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    .

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Atualmente essa questão está desatualizada.Sendo assim teríamos duas respostas corretas :tanto  a letra B ,como a letra D estão corretas,tendo em vista que a reforma trabalhistas revogou a obrigatoriedade da contribuição sindical,com base no princípio da liberdade sindical.

  • Complementando, é importante ressaltar que a Medida Provisória 873/2019 alterou o art. 582 da CLT dispondo que, havendo autorização expressa, a contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

    Portanto, a partir de março/2019 ficou terminantemente proibido o desconto de contribuição sindical em folha de pagamento por parte da empresa.

  • Continuando: A Medida Provisória 873/2019, que reforçou pontos da reforma trabalhista perdeu a validade em 28/06/2019, já que não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado voltou a valer integralmente, sem os acréscimos da referida Medida Provisória. A proposta ficou parada no Congresso desde o seu envio, em 1º de março de 2019. Agora, o governo federal pretende enviar um projeto de lei para que o Congresso possa, mais uma vez, apreciar e debater devidamente a questão. Não sei se já o fez.


ID
387748
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482, h da CLT).

Diante deste caso concreto

Alternativas
Comentários
  • José Armando, seria necessário inquérito se o trabalhador estivesse protegido por estabilidade sindical, o que não é o caso.
  • José Armando, apenas para contribuir, o artigo 494 que vc se refere trata da antiga estabilidade decenal que já foi substituída pelo regime obrigatório do FGTS.

    Por sua vez, suspender o trabalhador e em seguida e de plano aplicar demissão por justa causa configura dupla punição ou  bis in idem, portanto, correta a questão "D".

    Abraço a todos.
  • Crédito: Profº Henrique Correia

    D - CORRETO
    Uma regra básica em relação à extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado é que o empregador não poderá aplicar uma dupla punição em relação ao mesmo ato praticado pelo empregado. É a regra non bis in idem, ou seja, o empregado não poderá ser punido duas vezes pelo mesmo ato. Assim, pelo fato de João já ter sido punido por não ter comparecido ao serviço com o uniforme – disposição regulamentar – com a suspensão de trinta dias, ele não poderá ser novamente punido com a dispensa por justa causa.
    A – ERRADO
    Vide comentários à alternativa “D”.
      B - ERRADO
    Tanto a indisciplina com a insubordinação estão previstas no art. 482, “h”, CLT como causas que ensejam a dispensa por justa causa do empregado. Entretanto, ambas não se confundem:
    • Indisciplina: Descumprimento, pelo empregado, de ordens de caráter geral.
    • Insubordinação: Descumprimento de ordens pessoais e diretamente determinadas pelo empregador.
    Como a obrigação de vestir o uniforme é geral, pois se encontra no regulamente da empresa, João cometeu ato de indisciplina, e não de insubordinação. Mas, de qualquer maneira, não é possível a dispensa por justa causa, em decorrência da regra do non bis in idem.
      C - ERRADO
    A conduta de mau procedimento é aquela incorreta e desagradável, que afronta a convivência em comum, como, por exemplo, a falta de educação e a utilização de linguagem inapropriada com os colegas. Como se pode observar, não é o caso em questão.


  • JUSTA CAUSA – PENALIDADE ANTERIORMENTE APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – A fim de não se constituir no bis in idem, deve prevalecer a punição da suspensão, posto que aplicada anteriormente à demissão, em razão do mesmo fato. (TRT 21ª R. – RO 00-2805-01 – (42.052) – Relª Juíza Maria de Lourdes Alves Leite – DJRN 05.09.2002)

    Assim, está correta a letra D, pois no caso apresentado o empregador aplicou a punição de 30 dias de suspensão, e, ao voltar, o empregado foi dispensado do emprego em virtude do mesmo fato já punido.
  • Já ocorreu em algumas provas o principio do non bis in idem  ser sinonimo do Princípio da Singularidade, quando da análise da mesma situação da questão acima.
  • A questão em tela versa sobre a aplicação das penalidades na relação de trabalho. Sobre o tema, vários requisitos são observados, como (i) tipicidade da conduta, (ii) gravidade da conduta, (iii) nexo causal, (iv) proporcionalidade, (v) imediatidade, (vi) ausência de perdão tácito, (vii) non bis in idem, (viii) ausência de discriminação, (ix) inalterabilidade da punição, (x) caráter pedagógico, (xi) gradação da penalidade. No caso em tela, o empregado sofreu duas penalidade pela mesma falta, o que ocasionou o bis in idem, o que está incorreto.

    a) A alternativa “a” viola o princípio do non bis in idem, conforme acima explicado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da incorreção na tipificação da penalidade (insubordinação como o desrespeito a uma ordem direta, ao passo que indisciplina como o desrespeito a uma ordem geral) e não da dupla penalidade, razão pela qual duplamente incorreta.

    c) A alternativa “c” tipificou a conduta como mau procedimento (tema bem genérico, referindo-se a comportamento incorreto ou irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito ou a dignidade e que não se enquadre na definição das demais justas causas), não sendo o caso em tela, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" amolda-se corretamente ao acima explicitado, razão pela qual correta.


  • ONDE ESTÁ A PEGADINHA?

    Em primeiro lugar observe como o EXAMINADOR repete uma prática muito comum na elaboração das questões. Das quatro alternativas somente a primeira começa com “está correta” ao passo que as outra três começam com “está incorreta”. Nesses casos, a probabilidade de que a questão a ser assinalada seja uma destas e que (A) esteja errada é muito grande e é de fato o que ocorre aqui. Posteriormente voltarei a comentar a primeira opção.

    (B) – INCORRETA – Se você leu a análise anterior concluiu facilmente que o empregado cometeu mesmo um ato de indisciplina e não de insubordinação como erroneamente é afirmado nesta proposição.

    (C) – INCORRETA – Esta é uma daquelas opções ridículas que a banca oferece de presente para o candidato que estudou o assunto. “Mau procedimento” não encontra-se tipificado na CLT como uma das faltas passíveis de justa causa.

    (D) – RESPOSTA CORRETA – E aqui temos a resposta certa. Ao contrário do que possa parecer, o detalhe que não pode passar despercebido (chave da pegadinha) é o fato de que João foi punido DUAS vezes pela mesma falta. Em direito isso se chama bis in idem, uma prática proibida em nosso ordenamento jurídico e que também se aplica às punições que podem motivar a justa causa.

    Observe que quando da última falta, o empregado foi suspenso por 30 dias. Até aí tudo bem. Mas se a empresa queria mesmo demiti-lo por justa causa deveria ter feito isso sem aplicar essa suspensão, pois aí configura-se a dupla punição. E é por isso que a aplicação da justa causa está incorreta.

    No entanto, se não prestarmos atenção a esse detalhe (o bis in idem) chegaremos à falsa conclusão de que (A) é a resposta correta. E realmente seria se a empresa não tivesse suspendido João por 30 dias antes de dispensá-lo por justa causa, pois ele cometeu ato de indisciplina que justificaria perfeitamente a sua demissão. - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/extincao-de-contrato-de-trabalho-2a/#sthash.Ar7E7Jek.dpuf

    Vídeo comentado da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=_-eej9zcnmI
  • O "mau procedimento" está sim previsto no artigo 482, b, da CLT: "incontinência de conduta ou mau procedimento".

    Eu erraria, pois entendo que o mesmo fato, que não pode ser punido duas vezes, refere-se ao mesmo momento. Como o empregado reiterou a conduta em momentos diferentes, pra mim deveria ser possível uma nova punição. Neste caso, caracterizando o bis in idem, depois da suspensão o empregado não precisaria nunca mais ir trabalhar de uniforme pois não poderia ser mais punido por isso. 

  • VAMOS SER DIRETO!

    LETRA D) uma regra basica em relação a extinçao do contra. por justa causa é que o empregador nao poderá aplicar uma dupla puniçao bis in idem em RELAÇAO AO MESMO ATO PRATICADO   . JOAO JA FOI SUSPENSO POR 30 DIAS LOGO APOS O RETORNO É DISPENSADO POR JUSTA CAUSA, SEM AO MENOS UM NOVO PRECEITO,MOTIVO LEGALESTANDO INCORRETO APLICAÇÃO, POIS NAO HA DUPLA PUNIÇÃO, ATE MESMO UMA ADV SEGUIDA DE -----> SUSPENSÃO, E ASSIM A RECIPROCA É VERDADEIRA

  • LETRA D

     

    Requisitos para validade da dispensa por Justa Causa:

    ObjeTivos: (Ter Grana é OBJETIVO)
    1. Tipicidade (deve haver prévia tipificação da conduta)
    2. Gravidade da conduta

    Subjetivos: ( ADC no SUJEITO)
    1. Autoria
    2. Presença de Dolo ou Culpa no ato (o que inclui a imprudência, imperícia e negligência)

    Circunstanciais: (resto)
    1. Nexo de Causalidade entre a falta e a penalidade
    2. Proporcionalidade da penalidade
    3. Aplicação imediata da pena
    4. Vedação de dupla punição pelo mesmo ato
    5. Ausência de discriminação na aplicação da pena
    6. Caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar

  • Vamos lá, PESSOAL, 99% das vezes quando a FGV aborda ESSE TIPO DE QUESTÃO É BATATA, UMA CHANCE A MAIS, vc sempre terá uma chance a mais, a questão versará sobre três alternativas, no caso em tela: incorreta, incorreta e incorreta, umas delas SEMPRE será a correta a outra vc VAI SEMPRE Eliminae, no caso em tela a CORRETA, repito, você sempre vai eliminar, esse tipo de questão abordada pela FGV é corriqueira, pode ser qualquer inicial que se repita três vezes, UMAS DELAS SEMPRE VAI SER A CORRETA, quem ainda não sacou esse manhã fica a dica. SEMPRE EM FRENTE.

  • Pressuposstos exigíveis nas situações de resolução de contratual:

    a) Previsão legal - causa prevista em lei;

    b) Proporcionalidade entre a falta e a punição;

    c) Nom bis idem ou não punição dupla - "Baseia se na idéia de que o empregado não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato gerador. Assim, se um trabalhador tiver sido apenado com uma suspensão por ter praticado ato de indisciplina, não poderá , quando retornar ao serviço, ser despedido por cont desse mesmo ato de indisciplina; somente um novo fato autorizará a aplicação de uma nova pena;

    d) Relevância ponderadas das condutas praticadas fora do local de trabalho; 

    e) Atualidade da falta ou da imediatividade punitiva;

    f)Observância do devido processo legal privado na apuração da falta.

     

    Bibliografia;

    Martinez , Luciano; Curso de Direito do Trabalho 9ª Edição; item 15.3.2.1.2, pagina 726.

     

  • Karl Marx, PARABÉNS pela EXCELÊNCIA de seus COMENTÁRIOS! Você e o Raphael Takenaka nos ajudam muito! Obrigado! 

     

    NÃO PAREM POR FAVOR !!! 

  • "Assim, se um trabalhador tiver sido apenado com uma suspensão por ter praticado ato de indisciplina, não poderá , quando retornar ao serviço, ser despedido por cont desse mesmo ato de indisciplina; somente um novo fato autorizará a aplicação de uma nova pena;"

    Aldo Nunes, e sabes qual procedimento então o empregador deve adotar quando já aplicara a suspensão e o empregado repete tal conduta? Ou seja, o que ele deve fazer neste caso?

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo o princípio non bis in idem, assegura-se uma só pena para cada ato faltoso, sendo proibido à empresa aplicar duas penalidades ao empregado pela mesma falta cometida. Se, no entanto, descumprindo essa vedação, o empregador aplica ao empregado uma segunda penalidade pelo mesmo ato faltoso, esta não produz efeito

  • Juro como não consegui entender essa questão do ne bis in idem

  • Com o cometimento de 3 faltas, poderá o empregado, na terceira, ser dispensado por justa causa. O que o empregador poderia tê-lo o feito. O bis in idem tá no fato de que, ao invés de despedir, ele suspendeu o o empregado por 30 dias, perdendo, em razão disso, o direito de despedir o empregado quando de sua volta. Não podem a suspensão e a demissão coexistirem, sob pena de restar caracterizado o bis in idem.

  • Galera, o non bis in idem, é um princípio utilizado no Direito do Trabalho, que vem para impedir duplas punições do empregador para com o empregado. No caso em tela, quando o empregador poderia ter aplicado a justa causa, ele simplesmente atribuiu uma suspensão do contrato por 30 dias, deixando o empregado sem qualquer vencimento, haja vista que a suspensão do contrato pela regra dos dois "S" = Sem Serviço, sem salário. Gerando uma punição drástica para o empregado, quando o mesmo voltou da punição ele não poderia ser punido com a justa causa, pois com a suspensão já ocorreu o perdão tácito da conduta, perdendo a legitimidade para uma justa causa.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Em matéria de aplicação de justa causa, é importante recordar, ainda, o requisito doutrinário da imediatidade: uma vez constatada a falta pelo empregador, deverá ser aplicada a sanção de imediato, sob pena de caracterização de perdão tácito.


ID
387751
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao regime de férias, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    A.INCORRETA.  Art. 145, CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    B.INCORRETA. Art. 134, § 2º, CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    C. CORRETA. SÚMULA 261, TST. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    D.INCORRETA.Art. 143, CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • Apenas para contribuir, destaco que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, conforme STF e STJ:

    "FÉRIAS. ADICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
    A Turma aderiu ao entendimento externado pelo STF que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário de servidor e empregados. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008; do STJ: REsp 786.988-DF, DJ 6/4/2006; REsp 489.279-DF, DJ 11/4/2005, e REsp 615.618-SC, DJ 27/3/2006. REsp 719.355-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/8/2008. 2ª. Turma, Inf. 365 do STJ."


    Abraço e fé em Deus.
  • SUM-171    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

  • completando os comentários da alternativa B)...
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • A questão em tela versa sobre o direito de férias, que é uma forma de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho e possui previsão legal no artigo 7º, XVII da CRFB e nos artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” viola o artigo 145 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” viola o artigo 134, §2º da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 261 do TST, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" viola o artigo 143 da CLT, razão pela qual incorreta.

    A alternativa correta é ( C ).

  • GABARITO COMENTADO:

    A alternativa C está correta – Ao empregado que pede demissão é garantido o direito a férias proporcionais, mesmo se não tiver completado o período de 12 meses de contrato (Súmulas n.º 171 e 261,do TST c/c Convenção 132 da OIT, art. 4º).

    A alternativa A está incorreta – As férias devem ser pagas ao empregado até dois dias antes do início do gozo (art. 145, da CLT).

    A alternativa B está incorreta – O gozo de férias fracionadas é excepcional para todos os empregados, mas é proibido expressamente para os maiores de 50 e menores de 18 anos (§2º, do art. 134, da CLT).

    A alternativa D está incorreta – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143, da CLT)

  • Reforma Trabalhista:

    Art. 134,§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

  • "Re"respondendo os quesitos com base na REFORMA!!!!

    a) Errada --> Art. 145 - O pagamento das férias sera efetuados até 2 dias do início do período.    

    b) NOVIDADE --> Art. 134 - As férias por ato do empregador, em um só período. § 1o  se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 não menor que 14 dias corridos e 2 não menores que 5 dias corridos. 

    c) Certa --> Súm TST 171 c/c art.147 Salvo  dispensa por justa causa, a extinção do contrato  sujeita o empregador ao pagamento  das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.

    d) Errada --> Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                

  • a) Errada --> Art. 145 - O pagamento das férias sera efetuados até 2 dias do início do período.    

    b) NOVIDADE --> Art. 134 - As férias por ato do empregador, em um só período. § 1o  se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 não menor que 14 dias corridos e 2 não menores que 5 dias corridos. 

    c) Certa --> Súm TST 171 c/c art.147 Salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.

    d) Errada --> Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

  • Gabarito: C

    Conforme a Súmula 171, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses;

    De acordo com art. 145 da CLT o pagamento da remuneração de férias, serão efetuadas até 2 dias antes do início do respetivo período;

    É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver Direito em abono pecuniário;

    Conforme art. 134, parágrafo 1°, desfalque haja concordância do empregado as férias Poder ao ser usufruídos em até 3 períodos [...]

  • Complementei e copiei alguns comentários dos nobres colegas, para que fique salvo e facilite a minha revisão no QC.

    Art. 145 - O pagamento das férias serão efetuados em até 2 dias antes do início do período.    

    Art. 134, § 2º, CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (não pode fracionar)

     § 1o se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 dos períodos não menor do que 14 dias corridos e 2 períodos não menores do que 5 dias corridos. 

    Obs:

    1. Por contar em dias corridos, o empregador não pode dar férias para serem gozadas na sexta-feira, por exemplo, pois os dias seguintes serão sábado e domingo. Deve ser 2 dias antes.

    2. O empregador tem que avisar com antecedência de 30 dias para que o empregado se programa

    3. Familiares que trabalham no mesmo local, devem tirar férias juntos, exceto se forem os únicos com determinada função. Ex: engenheiros da Empresa

    4.Domestico pode fracionar 2 vezes

    Súm TST 171 c/c art.147 Salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

  • LETRA A) ERRADA. Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B) ERRADA. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido direito.

    §1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C) CORRETA. SÚMULA 171 DO TST:

    Férias proporcionais. Contrato de trabalho.

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D) INCORRETA. Art. 143 da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • A)As férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.

    Está incorreta, pois conforme dispõe o art. 7º, XVII, da CF as férias devem ser pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, até dois dias antes o início do período a ser gozado, nos termos do art. 145, da CLT.

     B)Salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.

    Está incorreta, pois conforme dispõe o art. 134, caput, da CLT, as férias serão concedidas em um só período.

     C)O empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.

    Está correta, pois o empregado tem direito a férias proporcionais em caso de demissão, ainda que não tenha adquirido o período aquisitivo, nos termos da Súmula 261 do TST.

     D)As férias podem ser convertidas integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.

    Está incorreta, pois, somente é facultado a converter 1/3 das férias em abono pecuniário.

    Essa questão trata das férias do empregado.

    OBS: O artigo 134 da CLT, que trata das férias, foi alterado pela Lei 13.467/2017.


ID
387754
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcos foi contratado para o cargo de escriturário de um banco privado. Iniciada sua atividade, Marcos percebeu que o gerente lhe estava repassando tarefas alheias à sua função. A rigor, conforme constava do quadro de carreira da empresa devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições que lhe estavam sendo exigidas deveriam ser destinadas ao cargo de tesoureiro, cujo nível e cuja remuneração eram bem superiores.

Esta situação perdurou por dois anos, ao fim dos quais Marcos decidiu ajuizar uma ação trabalhista em face do seu empregador. Nela, postulou uma obrigação de fazer – o seu reenquadramento para a função de tesoureiro – e o pagamento das diferenças salariais do período.

Diante desta situação jurídica, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 127 do TST

    Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em ¹preterição, ²enquadramento ou ³reclassificação.

    Então, mesmo tendo quadro de carreira, o funcionário poderá pleitear - desde que demonostrados os fatos - qualquer dessas três possibilidades.

  • Não sei. Achei estranha esta questão.
     Alguém me explica o erro da letra d ?


    Fiquem todos com Deus.
  • A) Errada.
    Esse não é caso de equiparação por que há Plano de Carreira deidamente registrado no MTE.
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
      § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.


    SÚMULA 006     EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente[2].


    B) Errada
    O jus variandi do empregador não é ilimitado, deve acatar o quanto determinado no ordenamento jurídico. Ele realmente pode mudar o empregado de função, desde que não o prejudique e, sendo maior a remuneração da atividade desempenhada, sobretudo quando há plano de carreira.

    SÚMULA 127     QUADRO DE CARREIRA[1]
    Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
    C) Certa
    Mesmo fundamento da alternatia B - Súmula 127.

    D) Errada
    O empregado fará jus ao aumento salarial retroativo à época em que começou a desempenhar suas atividades na função diversa sa inicial, respeitada, obviamente, a prescrição quinquenal.

    SÚMULA 6, TST
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.


     
  • Não há equiparação salarial, visto que a questão não fala em paradigma.
    O que há é desvio de função. 
  • Achei esquisita a questão pois pra mim isso era caso de Desvio de Função. Se for realmente Desvio de Função, a alternativa C estaria errada ao dizer que o pedido deve ser julgado procedente pois ele não teria direito a reenquadramento como pediu. Veja o conteúdo da OJ-SDI1-125:     OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
  • LETRA A) A presente assertiva está errada. Não há inépcia na inicial da presente demanda, porque o presente caso não é de equiparação salarial, mas sim de desvio de função. Ambas são situações que se assemelham mas não se confundem. No desvio de função, o empregado é contratado para exercer uma função específica, e acaba, na prática, exercendo outra para a qual não foi contratado, normalmente que demande mais responsabilidades e, consequentemente, uma remuneração maior.

    Já na equiparação salarial, duas ou mais pessoas exercem a mesma função, podendo esta ser, inclusive, a função para qual foram efetivamente contratados, mas observa-se, na prática, que um dos empregados está recebendo remuneração superior à dos demais, sem haver nenhuma razão aparente para tal discriminação. Neste caso, de fato, deverá o empregado equiparando, ao ajuizar ação judicial, indicar o empregado paradigma para que se possa comprovar que este, realmente, recebe indevidamente remuneração superior à daquele, que por conseguinte, fará jus à igual remuneração. As principais regras relativas à equiparação salarial encontram-se disciplinadas no art. 461, da CLT c/c Súmula n. 06, do TST. Cumpre salientar, ademais, que em havendo quadro de pessoal na empresa, as regras atinentes à equiparação não se aplicam, nos termos do art. 461, §2º, da CLT.

    LETRA B) A presente assertiva está errada. Na verdade, o desvio de função importa, inegavelmente em abuso de direito por parte do empregador, pois extrapola os limites do seu jus variandi. Este representa a liberdade do empregador, no uso do seu poder diretivo, de estabelecer determinados deveres e obrigações ao seus empregados, para a melhor condução da sua atividade, desde que respeitados os ditames legais, convencionais e jurisprudenciais. Inserem-se no jus variandi do empregador, por exemplo, a determinação do horário de trabalho dos empregados, da escala de férias e a transferência do trabalhador para outra localidade de trabalho, desde que atendidos os requisitos legais (como sua anuência), sobretudo o pagamento do adicional previsto em lei.

    Todavia, não lícito que o empregador altere as condições do contrato de trabalho do empregado, de modo a prejudicá-lo, consoante dispõe o art. 468, caput, da CLT. No caso em tela, por conseguinte, nitidamente a situação configurada importa em prejuízo ao empregado, que passa está a exercer função para a qual não foi contratado, de maior responsabilidade, e sem receber a respectiva contraprestação. Ou seja, a conclusão a que podemos chegar é a de que o empregador, na verdade, extrapolou os limites do seu jus variandi.

    LETRA C) A presente assertiva está CORRETA. Como já afirmamos anteriormente, o desvio de função importa na realização, por parte do empregado, de atividade para a qual não foi contratado, sem receber a remuneração correspondente ao efetivo cargo. O desvio pode ser comprovado mais facilmente quando haja, na empresa, quadro de pessoal organizado em carreira, homologado pelo MTE, de modo a possibilitar o enquadramento das funções exercidas nas atribuições do cargo fruto do desvio. Vale ressaltar que a homologação do quadro é requisito essencial de validade deste, nos termos da Súmula n. 06, I, do TST. 

    LETRA D) Esta afirmativa está errada. Uma vez comprovado o desvio de função, são devidas ao empregado todas as verbas que deveriam ter-lhe sido pagas a partir do momento em que passou a trabalhar em desvio de função, observados os marcos prescricionais. Afinal, o direito do trabalho norteia-se, dentre outros, pelos princípios da primazia da realidade e da condição mais favorável, de modo que não se pode admitir que o empregado, tendo exercido função diversa da que consta em sua CTPS, não receba a remuneração correspondente. Ou seja, a sentença no presente caso tem caráter declaratório e condenatório, e não meramente constitutivo.

    RESPOSTA: LETRA C.

  • A alternativa C está correta

    – O caso versa sobre o desvio de função de um empregado que foi contrato para uma determinada atividade, mas que, na prática, estava exercendo outra. Nesta situação, deve-se observar o princípio da primazia da realidade e, verificando-se que o trabalhador estava executando tarefas típicas de uma função diferente daquela para a qual foi contratado, ele deve ser reenquadrado na estrutura administrativa da empresa, fazendo jus à remuneração majorada.

    É importante ressaltar que a sentença que determinar o reenquadramento deverá observar, como data de início da correção, o momento em que o empregador passou a exigir do empregado o exercício das atividades de tesoureiro, previstas em seu próprio quadro de carreira. E, porque existe este quadro e ele está regularmente registrado no órgão competente, o empregador não possuía a faculdade de modificar as atribuições contratuais de seu empregado, afastando-se também, desde logo, a hipótese de equiparação salarial, nos moldes do art. 461, §2º da CLT. 

    Por fim, deve-se destacar que a natureza da decisão judicial, relativa ao reenquadramento, será declaratória. Isto é, a sentença estará simplesmente reconhecendo uma situação fática que lhe era anterior, atribuindo-lhe os efeitos jurídicos pertinentes. Neste sentido, o empregado terá direito ao pagamento das diferenças salariais (a parte condenatória da decisão judicial), desde o momento do reenquadramento demarcado pela sentença.

    As alternativa A, B e D estão incorretas.

  • Reforma Trabalhista:

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Não seria caso de aplicação da OJ nº 125, SDI-I ?

    DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002)

    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

    Questão bem semelhante e com resposta completamente distinta. Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

  • Resposta letra C

    Aplicação da OJ 125/TST-SDI-I que diz: O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CR/88.

    No caso em tela não foi um simples desvio, pois perdurou por 2 anos.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Art. 461, §1º da CLT.

    Trabalho de igual valor = igual produtividade + mesma perfeição técnica;

    Entre pessoas:

    1 - Cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador:

    • não superior a quatro anos;

    2 - E a diferença de tempo na função:

    • não seja superior a dois anos.  

  • Pessoal, não confundam com Equiparação! O caso em tela é desvio de função, que é quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função e executa outra diversa. A questão deixa claro que tinha um quadro de organização de carreira (outro requisito do desvio de função). Notem que a questão nem fala em paradigma, assim como não fala em identidade funcional e simultaneidade para pensarmos em equiparação.

  • A)O pedido está inepto, uma vez que este é um caso típico de equiparação salarial e não houve indicação de paradigma.

    Está incorreta, uma vez que, não se trata de pedido de equiparação salarial, mas sim de reenquadramento de função , sendo que, se for demonstrado pelo empregado, que as suas atividades correspondiam, de fato, àquelas previstas abstratamente na norma interna da empresa para o cargo de tesoureiro, o pedido deve ser julgado procedente.

     B)O pedido deve ser julgado improcedente, uma vez que a determinação das atividades, para as quais o empregado está obrigado, encontra-se dentro do jus variandi do empregador.

    Está incorreta, uma vez que, trata-se de caso em que o empregado foi enquadrado em cargo errado, e 

    se for demonstrado que as suas atividades correspondiam, de fato, àquelas previstas abstratamente na norma interna da empresa para o cargo de tesoureiro, o pedido deve ser julgado procedente.

     C)O pedido deve ser julgado procedente, se for demonstrado, pelo empregado, que as suas atividades correspondiam, de fato, àquelas previstas abstratamente na norma interna da empresa para o cargo de tesoureiro.

    Está correta, uma vez que, não se trata de pedido de equiparação salarial, mas sim de reenquadramento de função, nos termos das Súmulas 19 e 127, do TST, sendo que, se for demonstrado pelo empregado, que as suas atividades correspondiam, de fato, àquelas previstas abstratamente na norma interna da empresa para o cargo de tesoureiro, o pedido deve ser julgado procedente.

     D)O pedido deve ser julgado procedente em parte, uma vez que só a partir da decisão judicial que determine o reenquadramento é que o empregado fará jus ao aumento salarial.

    Está incorreta, pois a decisão judicial deve abranger todo o período discutido.


ID
387757
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação.
Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Elementos essenciais:
    - serviço prestado à pessoa ou à família
    - finalidade não lucrativa
    - não eventualidade
  • Letra B. Complementando os estudos...

    1º No que tange à estabilidade, a corrente majoritária entendia que não existia em favor da empregada doméstica, pois o caput do art. 10 do ADCT menciona “até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição”, será garantida a estabilidade e o p. único do art. 7º da Carta Magna não elencou esse inciso entre os incisos que constituem direitos ao empregado doméstico. Logo, a própria Constituição teria retirado o direito à estabilidade da gestante doméstica.

    Em 2006, no entanto, a Lei 11.324 acresceu o art. 4º-A na Lei dos Empregados Domésticos:

    Lei 5.858/72. Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Art. 4º-A acrescido pela Lei nº 11.324, de 19-7-2006).

    A gravidez durante o contrato de experiência não garante a estabilidade. A natureza do contrato por prazo determinado, como por exemplo, o contato de experiência, é de encerramento com a chegada do termo, portanto, a garantia de emprego por prazo superior não é com ele compatível.


    2º No caso concreto, entretanto, o enunciado não fala em contrato por prazo determinado (Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo final; 2ª) Atividades empresariais de caráter transitório; 3ª) Contrato de Experiência -> 90 dias). Sendo, pois, contrato por prazo indeterminado há que ser reconhecida a estabilidade no emprego, como empregada doméstica, conforme observado pela colega, acima.

    Não obstante, oportuno observar que no contrato por prazo certo, que não é o caso, não há despedida arbitrária, o que ocorre é o decurso do prazo previamente fixado e o que a lei veda é a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Por isso a empregada que ficou grávida durante o contrato de experiência de 90 dias tem assegurada a proteção contra a despedida arbitrária somente durante os noventa dias, não sendo esta proteção estendida para prazo posterior àquele previsto no pacto de experiência.

    É neste sentido a súmula nº 244, III do TST:

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

  • Quanto a garantia de emprego e contrato de experiencia (espécie do genero contrato por prazo determinado), sumulou o TST (sum. 244, inc. III) que a confirmação da gravidez durante contrato de experiencia não garante a gestante qualquer estabilidade, uma vez que o contrato de experiencia (máximo de 90 dias de acordo com o art. 445, § único, CLT) é contrato especial com data para começar e acabar não gerando para o empregado qualquer expectativa de estabilidade.
    No entanto, o fato de Joana ter trabalhado por 3 meses não gera qualquer presunção de que o pacto foi de experiencia, devendo haver pactuação expressa nesse sentido (verbal ou escrita, art. 443, caput, CLT), uma vez que pelo princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é a de que os contratos sejam por prazo indeterminado.
  • Por força da Lei nº 11.324/2006 foi estendida às trabalhodoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Alternativa correta: B

    Vale lembrar que o enquadramento como doméstico não ocorre apenas com os funcionários que exercem serviços de limpeza ou de cozinha, mas sim como todos aqueles que trabalharem em âmbito residencial, para uma família e sem finalidade de lucro, podendo ser motoristas ou acompanhantes de idosos, por exemplo.

    Comentário extra: A partir da edição da Lei 11.324/2006, a empregada doméstica passou a ter direito à estabilidade gestacional. No caso o exame tentou confundir o candidato, pois o contrato de experiência tem validade de 90 dias (e não de 3 meses) e deve ser expressamente pactuado por escrito. Se fosse caso de contrato de experiência, não haveria estabilidade (Súmula 244, III, TST).

    Extraído de: Estudos Dirigidos OAB - Flávia Cristina e Lucas Pavione
  • Galera, só pra lembrar que a redação da Súmula 244 foi alterada, trazendo o entendimento de que a gestante, mesmo em contrato por tempo determinado, também tem direito à estabilidade. Então, se a questão estivesse em uma prova posterior à alteração, haveria novo fundamento para a letra "D" estar errada:

    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html
  • A questão em tela versa sobre o trabalho feito em residência do beneficiado, sem visão de lucro deste e de forma contínua, de modo que caracterizada a relação doméstica, nos moldes do artigo 1º, da lei 5.859/72. Ademais, estando a empregada grávida, aplica-se-lhe a proteção do artigo 10, II, “b” do ADCT, conforme estampado no artigo 4º-A, da lei 5.859/72, razão pela qual incabível a dispensa sem justa causa após reconhecida a relação de emprego doméstica.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao retirar a relação de acompanhante como sendo doméstica, tendo em vista que basta o trabalho se amoldar à tipicidade da lei 5.859/72 para que assim seja considerado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata corretamente da alternativa em questão, conforme acima explicitado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” cria hipótese de não cabimento de estabilidade gestacional, o que vai de encontro com o artigo 4º-A da lei 5.859/72, conforme acima explicado, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" cria um contrato de experiência automático, o que não existe em direito do trabalho (artigo 443, §2º, “c” da CLT), devendo a previsão estar expressa em contrato escrito. Ademais, ainda que a questão tivesse inserido a informação de que houve contrato expresso, a jurisprudência diverge quanto à possibilidade de contrato de experiência para domésticos. Assim sendo, incorreta.


  • A alternativa B está correta – a definição de trabalhador doméstico (art. 1º, da Lei n.º 5.859/1972) é compatível com as funções narradas no enunciado da questão.

    A alternativa A está incorreta – O trabalhador doméstico é considerado como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (art. 1º,da Lei n.º 5.859/1972).

    A alternativa C está incorreta – Os empregados domésticos fazem jus à estabilidade gestacional, nos termos do art. 4º-A, da Lei n.º 5.859/1972.

    A alternativa D está incorreta – O contrato de experiência não pode ser presumido e não se vincula a contagem em meses, mas ao período máximo de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT).

  • Art. 7, XVIII/CF - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

     

    São direitos dos empregados domésticos:

    Art. 7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Empregada em estado gravídico tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez. 

    Entende-se como confirmação da gravidez o momento da concepção.

    Nesse sentido, a partir do momento em que iniciou a gravidez, a empregada goza de estabilidade provisória, estendendo-se tal condição até 5 meses após o parto. 

    Art. 10, II, b, ADCT 

  • Lembrar que atualmente:

    b - art. 1º  da LC 150/2015

    c - art. 25, parágrafo único, da LC 150/2015

  • Trata-se de típico vínculo de trabalho doméstico, nos termos do Art.1, da Lei Complementar 150/2015.

     

    Ademais, quanto ao direito da empregada doméstica à estabilidade gestacional, veja-se o disposto no Art.25 da já citada Lei Complentar 150.

     

    Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

    Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

     

    Saliento, ainda, que a construção jurisprudencial é no sentido de que a ciência da obreira acerca do estado gravídico não é requisito para que se verifique a estabilidade, bastando apenas que a gravidez ocorra durante o curso do contrato de trabalho.

     

    Nesse sentido, veja-se o seguinte excerto de decisão exarada pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:

     

    "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELA EMPREGADA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O conhecimento do estado gravídico pela empregada no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. A condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte do direito processual do trabalho. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido." (RR - 1630-91.2010.5.02.0024 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 25/02/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015, grifos na transcrição). (Grifei e destaquei) 

  •  A CLT em seu Capítulo III, Seção V, Título III, visando a proteção do trabalho da mulher, assim como, proteção à maternidade, dispõe que:

    “art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

    O empregador agiu de forma arbitrária e sem justa causa violando, inclusive, garantia disposta na Constituição Federal em seu art. 10, II, “b”, ADCT, que com zelo pela proteção do trabalho da mulher, informa que a empregada gestante não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A inteligência da súmula 244, TST aborda a temática, relativa à gestante trabalhadora, ao garantir o direito à estabilidade provisória prevista no artigo supracitado.

    Portanto, a empregada Joana tem o direito à estabilidade no emprego devendo ser reintegrada, pois foi dispensada com o contrato de trabalho em curso, conforme dispõe a súmula 244, II, TST.     

  • Correta: B

    Pois Joana preenche todos os requisitos caracterizadores da relação de empregado doméstico, nos termos do art. 1º da LC 150/2015.

    Comentários:

    Como Passar na OAB 5000 Questões, Wander Garcia 16ª Edição/2020

    Pág. 752

  • A ) Incorreta. Art. 1- Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    B ) Correta. Vide alternativa A.

    C ) Incorreta. Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    D ) Incorreta. Poiso contrato em debate não será considerado como contrato de experiência, pois não foi celebrado com esse fim.


ID
387760
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    1o) O acidente de trabalho é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, por fato alheio ao empregado.

    2o) Nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho, em que o empregador tem obrigação de remunerar o empregado. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma o lugar da remuneração o benefício que fica a cargo da Previdência Social (CLT, art. 4º, art. 133, inciso IV e art. 475).

    3o) O tempo de afastamento em virtude de acidente de trabalho também é computado como de serviço (exceção à regra), para efeitos e indenização e estabilidade (art. 4º, da CLT). O empregador deve continuar recolhendo o FGTS.

    4o) O empregado conserva alguns direitos mesmo quando é total a suspensão do contrato de trabalho. Esses direitos e pretensões variam em conteúdo e extensão, na conformidade da causa determinante da solução de continuidade.


    Direitos resguardados:

    a) Direito ao emprego: se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto. Diz-se suspensão exatamente porque o contrato fica conservado e íntegro. O empregado tem direito à função que antes exercia, voltando ao lugar que ocupava (não é permitido promover alteração de função ou rebaixamento). No curso da suspensão, não pode haver despedimento, sendo inválida a concessão de aviso prévio.

    b) Direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471).

    c) Direito à contagem do tempo para antiguidade, nos casos previstos em lei, uma vez que a ausência compulsória (Ex.: serviço militar obrigatório) deve ser considerada como tempo de serviço.

    Obs.: o erro da letra A está no fato de que não há garantia de emprego do empregado pela simples ocorrência do acidente, pois nos termos da Súmula 378 do TST, faz-se necessário:
    o afastamentosuperior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Ou seja, o empregado que sofre acidente, mas não se afasta do emprego por mais de 15 dias OU AINDA que se afaste, não venha a ser concedido o auxílio doença acidentário, não tem resguardado o emprego.

  • Na verdade não está certa a Letra A em razão de que o empregado ainda estava no gozo do benefício previdenciário, e segundo a Sumula 378 do TST a estabilidade provisória só começa a contar depois do término do auxílio-doença, contando a partir daí os 12 meses da estabilidade provisória.

    Assim sendo em virtude de não ter cessado o auxilio-doença, a resposta é a que fala que não poderá ser demitido em razão da Suspensão do Contrato de trabalho.
  • De acordo com o artigo 118 da  Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantido pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,  após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Súmula 378 do TST: Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

  • Apenas para complementar:

    DIFERENÇA ENTRE REINTEGRAÇÃO E READMISSÂO

    Reintegração: retorno do empregado estável ao emprego na mesma função que exercia, em face da dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    Readmissão: o empregado é dispensado, e posteriormente, de novo admitido, computando os períodos, ainda que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo nas hipóteses previstas no art. 453 da CLT (justa causa, cessação do contrato com pagamento de indenização, aposentadoria espontânea). (Renato Saraiva) 

  • Gente, me tira uma dúvida: no enunciado da questão não está dizendo que houve o afastamento por mais de 15 dias "a partir do décimo sexto dia de seu afastamento" e consequente percpção do auxílio-doença acidentário, preenchendo assim os requisitos? Eu ainda não entendi o erro da alternativa 'a'! Se alguém puder ou quiser me explicar, agradeço!!

    (se quiserem deixar recado para mim, melhor ainda! euheuh) 
  • Nayara,
    1º)Durante o período de percepção do benefício previdenciário Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
    2º) Caso Paulo volte a trabalhar, ele terá estabilidade, ou seja Paulo tem direito a ser reintegrado, fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
    Espero ter ajudado
  • Suspensão do Contrato de Trabalho -Hipóteses

    Acidente de trabalho ou doença após o 15 dia;

  • A LETRA A está errada, pois a Lei 8.213/91 assegura estabilidade provisória, apenas depois que o empregado, em gozo do auxílio-doença acidentário recebe alta médica, ou, nos termos da lei, "após a cessação do auxílio-doença acidentário..." (art. 118). Não fosse assim, o empregado que ficasse afastado por dois anos, por exemplo, não teria direito à estabilidade provisória, pois esta tem validade de 12 meses. Logo, a dispensa enquanto vigente o benefício, não se torna ilegal em virtude da estabilidade provisória, mas sim em virtude da suspensão do contrato de trabalho, já que nesse período estão suspensos os direitos e obrigações dele decorrentes, não sendo dado, ao empregador, manifestar seu direito potestativo e dispensar o empregado.

    Pela distinção acima feita, nota-se que as LETRAS B e C estão incorretas, pois falam em readmissão, e no caso em tela, nitidamente, houve uma ilegalidade.

    Assim sendo, correta, efetivamente a LETRA D.

    Não obstante, explicam-se algumas nuances acerca do auxílio-doença.

    O auxílio-doença é regulamentado pela Lei 8.213/91, que no seu art. 59 e ss. trata, especificamente, do benefício denominado auxílio-doença. Nos termos da lei, tal benefício é devido ao empregado que entrar em licença, por estar incapacitado para o trabalho, por mais de quinze dias (art. 59).

    Em outras palavras, tal dispositivo preconiza que até o 15º dia de afastamento, o salário do empregado permanece sendo pago pelo empregador, e, após tal período, passa a ser pago pela previdência, ou seja, pelo INSS.

    Na presente hipótese, segundo o magistério de Vólia Bomfim Cassar, nos quinze primeiros dias deu-se a interrupção do contrato de trabalho, e a partir do 16º a suspensão (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 949).

    Ainda de acordo com a jurista em comento, a suspensão acarreta o descumprimento de praticamente todas as cláusulas contratuais, o não pagamento de salários e a não contagem do tempo de serviço. Já a interrupção pode ser definida como uma "suspensão parcial" do contrato de trabalho, permanecendo vigentes as cláusulas contratuais, o pagamento de salários e a contagem de tempo de serviço (Op. Cit., p. 941).

    RESPOSTA: LETRA D.


  • De acordo com a MP nº 664, de 30 de Dezembro de 2014, o acidente de trabalho que era após o 15º dia, mudou para 30 dias, ou seja, a partir do 31º dia, é considerado suspensão do contrato. Antes 15 dias, hoje 30 dias.

  • Lei 8.213/91:
    Art. 118.
    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula nº 378 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    378. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da Lei no 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos.
    I – É constitucional o artigo 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

  • Demorei a perceber o porque da letra A estar errada. A questão aqui é atenção na palavra reintegração. 

    reintegração é a volta do empregado a seu cargo igual ou compativel de origem, e no direito do trabalho, existem as hipoteses da mesma, e o termino de suspensão corresponde a isso.

    Já na garantia do empregado no auxilio acidentario (tem esse direito), é depois da volta do empregado, ou seja depois da suspensão que é logo apos que é reintegrado. 

    Dessa forma empregado recebe auxilio acidentario----vem a suspensão-----cessado a suspensao vem a reintegração----com a reintegração vem a garantia. Por isso ele ser reintegrado é em função da SUSPENSÃO e não da GARANTIA.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Há alguma possibilidade de o empregado ser dispensado durante o período de percepção do benefício previdenciário por conta de acidente de trabalho?
    Resposta: Em casos deste tipo, o empregado só poderá ser dispensado por fato legalmente definido como justa causa na esfera trabalhista. O termo adequado para o empregado estável que retorna aos seus afazeres laborais na empresa é: reintegração. Se a dispensa ocorre enquanto o contrato está suspenso tal ato do empregador será considerado ilícito, por desrespeito à estabilidade acidentária. Verse-se que, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento revelam-se como interrupção. E os seguintes como: suspensão.

    Base Legal: art. 4º c.c. art. 133, inciso IV e, art. 475; CLT. (Vide: Súmula 378; TST).

    Motivação Filosófica:

    "O direito não é uma simples ideia, é uma força viva.”.

    _ Rudolf Von Ihering.

  • Readmitido: o empregador desconhecia motivos que tornavam a demissão incorreta, mas o empregador estava de boa-fé

    ex: mulher gravida, tem direito a estabilidade , contudo o empregador desconhecia essa condição

    Reeintegrado: é ato ilegal cometido por empregador , isto é, ele estava de má fé.

  • São causas de suspensão do contrato do trabalho:

    • Afastamento por acidente de trabalho ou doença - a partir do 16º dia (lembrando que até o 15º dias o empregado continua recebendo o salário)
    • Aposentadoria por invalidez
    • Falta injustificada
    • Greve
    • Suspensão disciplinar

    Sobre a impossibilidade de demissão:

    Súmula nº 378 TST:

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Gabarito: Letra D

  • readmissão x reintegração

    1. readmissão: o empregador age de boa fé, ele desconhecia os motivos que tornavam a demissão incorreta, por isso ele é readmitido e não reintegrado.
    2. reintegração já é o contrário, o empregador age de má-fé. Este gera uma garantia do emprego.
    • durante 15 dias de afastamento do empregado temos a interrupção do contrato de trabalho;
    • a partir do 16 dia, é a suspensão do contrato de trabalho.

    > em resumo temos: a doença que gera o auxílio acidentário -> suspensão -> cessado a suspensão vem a reintegração-> garantia

    o que gera a suspensão do contrato ? R-> afastamento por doença ou acidente de trabalho; aposentadoria por invalidez; falta injustificada; greve ou ainda suspensão disciplinar.

  • Reintegração: retorno do estável ao emprego e função, dispensa arbitrária ou sem justa causa.

  • Em resumo temos: a doença que gera o auxílio acidentário -> suspensão -> cessado a suspensão vem a reintegração-> garantia.

  • Está correta, pois conforme arts. 59 e 60 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar afastado de suas atividades habituais por mais de 15 dias e durante o recebimento de benefício, e a partir do décimo sexto dia do recebimento de auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica numa condição atípica de suspensão, sendo que este período deve ser computado para efeitos de tempo de serviço, bem como, o empregador deve recolher o FGTS. Após a cessação do benefício é que se operará a estabilidade provisória de 12 meses, conforme determina o art. 118 da Lei 8.213/1991, bem como, a Súmula 378, II, do TST, que dispõe que os pressupostos para a concessão da estabilidade são o afastamento superior a 15 dias, a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.


ID
387763
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    CLT art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do Art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    "As próprias partes devem conduzir suas testemunhas à audiência. É possível que seja recomendado ao reclamante que arrole na petição inicial suas testemunhas, requerendo desde logo sua notificação, se houver suspeita de que não comparecerão espontaneamente, porém essa prática não é obrigatória.


    b) INCORRETA
    CLT art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    A 'letra' da lei é omissa nesse artigo quanto ao procedimento sumaríssimo, porém no artigo 852 - H § 2º temos que, no sumaríssimo:
    CLT art. 852 - H §2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    c) INCORRETA
    Lei 5584/70 Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    d) CORRETA
    CLT art. 852 - H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada. Para saber o número de testemunha basta aplicar o macete 2x3=6 ou seja 2 no sumaríssimo, 3 ordinário e 6 inquérito para apuração de falta grave. Assim, a alternativa "b" afirma que cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. Ora, se ele afirma que no procedimento sumaríssimo eu não posso levar mais de três, não acho que ele está afirmando que eu posso levar mais de dois. Veja, se eu só posso levar duas, a premissa que afirma que eu não posso levar mais de três é extremamente verdadeira. 

  • Quanto à prova testemunhal e pericial no Processo do Trabalho, a sua regulamentação é feita da seguinte forma:

    No procedimento ordinário: CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    CLT, Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
    CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    No procedimento sumaríssimo: CLT, Art. 852-H. (...) §2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (...) §4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
    Lei 5.584/70. Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • A alternativa D está correta – Segundo a disposição contida no artigo 852-H, § 4º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    A alternativa A está incorreta – No processo do trabalho, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação, nos termos do artigo 825 da CLT.

    A alternativa B está incorreta – Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis (artigo 821 da CLT). Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, cada parte pode indicar até duas testemunhas, as quais devem comparecer à audiência independentemente de intimação (artigo 852-H, § 2º, da CLT).

    A alternativa C está incorreta – Na hipótese de deferimento de prova técnica, a norma prevista no artigo 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70 permite a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito designado pelo juiz, sob pena de ser desentranhado dos autos.

  • Tentei fazer essa pelo NCPC, onde no rito sumaríssimo/Juizados Especiais Cíveis, não se admite perícia, produção de prova técnica, devido a sua celeridade. E caso haja pedido de uma das partes sobre os tais, pode inclusive ser alegada uma preliminar de incompetência.

  • Sinceramente, a letra b não está errada em nenhuma hipótese. Questão totalmente mal formulada, com duas assertivas corretas, ou seja, passível de anulação!

  • Gabarito: D

    No processo do trabalho não há exigência do rol de testemunhas, art. 825, 845, 852 - H, §2, da CLT.

    No procedimento ordinário, o número máximo de testemunhas é de 3, no sumaríssimo é de 2 e no inquérito judicial para apuração de falta grave é de 6 (art. 821 e 852-H, §2°, da CLT).

    Após a nomeação do perito, as partes tem 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1°, da CPC)

    No causas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear um perito.

  • A) ERRADA: Na Justiça do trabalho não se exige juntada de rol de testemunhas. (825, CLT)

    B) ERRADA: Rito Ordinário: máximo 3 testemunhas para cada parte. Rito Sumaríssimo: máximo de 2 testemunhas para cada parte. Inquérito para apuração de falta grave: máximo de 6 testemunhas. Rito Sumário: máximo de 3 testemunhas para cada parte. (821, CLT) + (852 - H §2º, CLT)

    C) É faculdade das partes nomear perito assistente. Em razão de ser facultativa essa nomeação, ela deverá ser custeada pela parte que nomeou, diferentemente da perícia técnica que será paga pela parte sucumbente ao final do processo. (Lei 5584/70, Art 3º, § ú)

    D) CORRETA (852 - H, §4, CLT)


ID
387766
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • a) ERRADO. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.

      "Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."



    b) CERTO. As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. "Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."

    c) ERRADO. O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada. "Art. 790,  § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."



    d) ERRADO. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.  "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita."



    Bons estudos ;)
  • OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDI-NÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO (conversão da Orientação Ju-risprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de se-gurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recur-sal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.2000)

    CORRETA B
  • A alternativa B está correta – Segundo o artigo 789, § 1º, da CLT, as custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    A alternativa A está incorreta – Nos termos do artigo 790-A, parágrafo único, da CLT, a isenção de custas não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    A alternativa C está incorreta – É facultado aos juízes, órgão julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigo 790, § 3º, da CLT).

    A alternativa D está incorreta – Conforme previsão contida no artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


  • A presente questão tem sua resposta estampada no artigo 789, § 1o da CLT, pelo qual "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Os demais itens ficam respondidos pelos artigos 790, 790-A e 790-B da CLT. Assim, RESPOSTA: B.

  • Alternativa “B”.

     Art. 789, §1º da CLT, assim redigido:

    “§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em
    julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e
    comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    2 GABARITOS:

    LETRA B - art. 789, § 1°

    LETRA D - art. 790-B

  • Essa questão deveria ser anulada por ter duas alternativas corretas! 

     


ID
387769
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada
    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho

    Letra E - ErradaO praxo para apresentar Embargos à Execução é de 05 (cinco) dias, conforme art. 884 da CLT
  • a) INCORRETA
    CLT art. 878. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    b) INCORRETA
    na forma do artigo 876 da CLT, o termo de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial:
    art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
    Art. 877 - A.  É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.


    c) CORRETA
    CLT art. 884. § 5º. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    d) INCORRETA
    CLT art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • A alternativa C está correta – De acordo com a norma prevista no artigo 884, § 5º, da CLT, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    A alternativa A está incorreta – A execução pode ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio juiz ou tribunal competente (artigo 878, caput, da CLT).

    A alternativa B está incorreta – O termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho é título executivo previsto no artigo 876 da CLT.

    A alternativa D está incorreta – Nos termos do artigo 884, caput, da CLT, é de 05 (cinco) dias o prazo para apresentação de embargos à execução, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • A execução trabalhista possui tratamento especificado na CLT a partir do artigo 876. Destacam-se os seguintes dispositivos, que são elucidativos para a solução da questão:
    "Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo.
     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex oficio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...)
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal."
    Note o candidato que tão somente a alternativa "c" encontra-se correta, pois de acordo com o artigo 884, §5o da CLT, violando, as demais, os dispositivos acima citados.
    Assim, RESPOSTA: C.






  • Gabarito C, complementando o comentário da Camila que está correto, os dispositivos abaixo sofreram alterações:

     

    CLT Art. 876. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    CLT Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  (Revogado).(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Lembrando que o juiz pode agir de ofício caso as partes não tenham advogados...


ID
387772
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal.

Alternativas
Comentários

  • Vejamos o que diz a doutrina:

    Em relação ao contexto da admissibilidade, intrínseco é o requisito relativo à existência do poder de recorrer.


    Entre os pressupostos intrínsecos (condições recursais), segundo Ovídio Baptista da Silva, que se ampara na lição de Barbosa Moreira, estão:


    a) cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal (OU SEJA CAPACIDADE) ;


    b) a legitimação do recorrente para interpô-lo (art. 499 do CPC: parte, MP e terceiro interessado), (OU SEJA LEGITIMIDADE);


    c) o interesse no recurso (interesse recursal): utilidade e necessidade do recurso (OU SEJA INTERESSE);


    d) a inexistência de algum fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta cabível é a letra "A". 

  • Fui por eliminação, uma vez que o preparo é extrinseco:
    (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo)
  • Caro colega Helder Tavares:

    Sua explicação sobre cabimento de recurso e capacidade está equivocada. Cuidado para não confundir os dois institutos.
    Você está certo ao dizer que: CAPACIDADE, LEGITIMIDADE E INTERESSE são requisitos intrínsecos genéricos, mas não se confunde com cabimento de recurso.

    CABIMENTO DE RECURSO não se equivale a CAPACIDADE da parte para estar em juízo.

    cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal (OU SEJA CAPACIDADE) ;


    Bom estudo.
  • Obrigado pela complementação. Me equivoquei na parte de capacidade. No resto, está tudo correto.

    Bons estudos a todos.
  • Ouw povo complicado! rs

    Pressupostos Intrínsecos

    Subjetivos - Legitimidade recursal:  quem pode recorrer? 
    Vencido, 3º prejudicado, MPT e juiz quando da condenação de qualquer poder público a pagar valor acima de 60 salários mínimos, em que o recurso será de ofício.

    Interesse recursal, sucumbência: “se não perdi, porque eu vou apelar?”
    Possibilidade de caracterização de recorribilidade para fins meramente protelatórios..

    - Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo:
    O não-pagamento de uma multa, por exemplo. 

    - Cabimento e adequação. Cabimento: sobre aquele ato judicial, cabe recurso? Se o juiz der um simples despacho, cabe recurso?

    Não, porque ele não está analisando nenhum mérito, é somente um ato de impulso oficial. Neste caso, não existe direito de recorrer porque o ato não é impugnável. Adequação: o recurso interposto tem que ser o mais adequado à hipótese recursal. Sobre um pedido negado de antecipação de tutela, não se pode interpor uma apelação, mas um agravo de instrumento.


    Pressupostos Extrínsecos:

    Objetivos:
    Previsão legal
    Regularidade formal: assinatura, juntada de procuração.
    Tempestividade: tempo hábil para a interposição do recurso.
    Depósito recursal
    Custas processuais - esses dois últimos conjuntamente chamados de 
    Preparo (elementos das custas)


    Quem usa a calculadora pra somar o resultado abaixo grita eu!!!
    Euu!

    Bons estudos!

  • Pressupostos  recursais intrínsecos (LICA):
    L egitimidade
    I nteresse útil e necessário
    CA pacidade processual
  • Para a admissibilidade recursal, através de uma análise preliminar dos recursos, necessários são requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo a doutrina, os requisitos intrínsecos seriam: (i) cabimento e adequação; (ii) capacidade de recorrer; (iii) interesse recursal; (iv) legitimidade recursal; (v) Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo. Como requisitos extrínsecos: (i) preparo; (ii) regularidade formal; (iii) tempestividade.
    Dessa forma, temos como RESPOSTA: A.


  • REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS  DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

    a)       PRESSUPOSTOS OBJETIVOS OU EXTRÍNSECOS

    PREPARO: pagamento das custas processuais (art. 789, §1º, CLT e, quando for o caso, depósito recursal (art. 899, §1º, CLT c/c art. 7º, Lei 5.584/70).

    ADEQUAÇÃO – o recurso deve ser adequado para atacar o ato impugnado.

    RECORRIBILIDADE do ato judicial impugnado

    REGULARIDADE de representação: própria parte ou advogado devidamente constituído.

    TEMPESTIVIDADE: a parte deve interpor o recurso no prazo legal. Regra geral: prazo de 8 (oito) dias – art. 6º, Lei nº 5.584/70

     

    b)       PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU INTRÍNSECOS

    LEGITIMIDADE - recurso pode ser interposto pela parte vencida, terceiro interessado ou Ministério Público, como parte ou fiscal da ordem jurídica (art. 996 do CPC/2015)

    INTERESSE recursal – o recurso deve ser útil e necessário à parte. É preciso existir sucumbência, ou seja, a decisão tem que contrariar interesse da parte.

    CAPACIDADE – para estar em juízo

  • LETRA A

     

    PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU INTRÌNSECOS :

     

    O SUJEITO ESTÁ NO CIL (lembrar de do cio dos animais kk)

     

    C pacidade processual

    I nteresse útil e necessário

    L egitimidade
     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE >  Requisitos INTRÍNSECOS: LECAIN

     

    LE-CA-IN

     

    LEgitimidade

    CApacidade

    INteresse de agir

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Para a admissibilidade recursal, através de uma análise preliminar dos recursos, necessários são requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo a doutrina, os requisitos intrínsecos seriam: (i) cabimento e adequação; (ii) capacidade de recorrer; (iii) interesse recursal; (iv) legitimidade recursal; (v) Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo. Como requisitos extrínsecos: (i) preparo; (ii) regularidade formal; (iii) tempestividade.

     

     

    Dessa forma, temos como RESPOSTA: A.

  • Parabéns aos 'Doutos Doutrinadores'.

    Sinônimos de extrínsecos:

    1. Que é exterior, não sendo da essência de algo: exteriores, externos, superficiais, estranho.

    2. Que é estabelecido por convenções: convencionados, convencionais, estipulados, legais.

  • Letra A

    Arts. 17 e 70 do CPC.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • E vamos de macete pra memorizar essa decoreba chata, na marra - pressupostos processuais: CaIL no CARPeTe:

    • Pressupostos intrínsecos (são "pra dentro", ou seja, da pessoa/parte para dentro"):

    Capacidade da parte;

    Interesse da parte;

    Legitimidade da parte.

    • Pressupostos extrínsecos (são da pessoa "para fora", então só pode ter a ver com o processo):

    Cabimento do recurso;

    Adequação do recurso;

    Regularidade (tanto a formal quanto a de representação) para o recurso;

    Preparo (aqui tem que dar uma forçadinha mesmo para decorar rsrs) do recurso;

    Tempestividade de interposição do recurso.

    "'Impossível' é uma palavra que foi criada por alguém que desistiu".

    Bons estudos


ID
387775
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente.
Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Preparo e depósito não se confundem. O primeiro é requisito extrínseco para admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento das despesas relacionadas ao recurso.

    O depósito recursal, por sua vez, tem o condão de garantir o juízo, visando o cumprimento da condenação.
    No artigo 899 da CLT, não há determinação expressa de que o depósito recursal é exigido apenas do reclamado. Porém, a partir da determinação condita nos parágrafos 4º e 5º do mencionado artigo, onde resta estabalecido que o depósito far-se-á na conta vinculada do trabalhador, que deverá ser aberta em seu nome, se ainda não a tiver, pode-se inferir que somente o recorrente empregador deverá garantir o juízo.

     

  • Segundo Mauro Schiavi o agravo de instrumento não está sujeito a pagamento de custas, mas está sujeito ao depósito recursal, a cargo do reclamado, ou do tomador de serviços, quando há condenação em pecúnia nos termos do art. 899, §7º, da CLT.

    Apenas como complemento para fins de estudo: o agravo de instrumento será recebido apenas no efeito devolutivo e se interposto contra despacho que não receber o agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Embora a CLT não exija, é praxe costumeira e recomendável no foro trabalhista que se proceda ao juízo de retratação do agravo.
  • DEPÓSITO RECUSAL DE 50% SÓ É EXIGIDO PARA O EMPREGADOR E NÃO PARA O EMPREGADO. LOGO A DECISÃO ESTÁ EQUIVOCADA. 
  • Ao ler os comentários deve-se conferir as repostas em doutrinas, códigos, sites dos tribunais, artigos sobre o tema, conversas com professores, entre outros.

    Conforme instruções do TRT 3ª região.
    o depósito recursal é  exigido apensa da parte recorrente VENCIDA.
    ou seja, no caso acima, não é a parte recorrente vencida que interpõe o agravo de instrumento, mas sim o próprio autor, logo, não se faz necessário o depósito. Abaixo segue  transcrito o texto retirado do site do TRT 3ª região.

    http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/depositos/valores.htm


    III - Julgada procedente ação rescisória e imposta condenação em pecúnia, será exigido um único depósito recursal, até o limite máximo de R$11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), ou novo valor corrigido, dispensado novo depósito para os recursos subseqüentes, salvo o depósito do agravo de instrumento, previsto na Lei nº 12.275/2010, observando-se o seguinte:
    a) o depósito será efetivado pela parte recorrente vencida, mediante guia de depósito judicial expedida pela Secretaria Judiciária, à disposição do juízo da causa;

  • Segundo a CLT:
    "Art. 899. (...) §7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar".
    O depósito recursal é somente uma obrigatoriedade do empregador. Isso porque foi criado pelo DL 75/66, com objetivo de evitar o retardamento do cumprimento das decisões pelo empregador em relação aos empregados vencedores em demandas trabalhistas. A IN 03/93 do TST o considera como garantia de juízo recursal para futura execução. Daí que não se exige do empregado o seu pagamento, razão pela qual a atitude do relator desembargador foi equivocada.
    Assim, RESPOSTA: C.



  • DEPÓSITO RECURSAL DE 50% SÓ É EXIGIDO PARA O EMPREGADOR E NÃO PARA O EMPREGADO!!!

  • Questão desatualizada: Art. 899, §5º, CLT foi revogado pela Lei 13.467/17.

  • Gabarito: C

    O RECORRENTE É O AUTOR, O RECLAMANTE, "EMPREGADO"

    O depósito recursal tem natureza da garantia do juízo, logo é apenas realizado pelo RECLAMADO.

    O RECLAMANTE JAMAIAS FARÁ DEPÓSITO RECURSAL. IN n.3, 3/1993.

  • Gabarito: C

    O RECORRENTE É O AUTOR, O RECLAMANTE, "EMPREGADO"

    O depósito recursal tem natureza da garantia do juízo, logo é apenas realizado pelo RECLAMADO.

    O RECLAMANTE JAMAIS FARÁ DEPÓSITO RECURSAL. IN n.3, 3/1993.

  • Questão DESATUALIZADA!

  • CLT -  Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.                          

    § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.                

    § 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.              

    § 3º - Na hipótese de se discutir, no recurso, matéria já decidida através de prejulgado do Tribunal Superior do Trabalho, o depósito poderá levantar-se, de imediato, pelo vencedor.         REVOGADO                            

    § 4º - O depósito de que trata o § 1º far-se-á na conta vinculada do empregado a que se refere o , aplicando-se-lhe os preceitos dessa Lei observado, quanto ao respectivo levantamento, o disposto no § 1º.                

    § 4  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.                                    

    § 5º - Se o empregado ainda não tiver conta vinculada aberta em seu nome, nos termos do , a empresa procederá à respectiva abertura, para efeito do disposto no § 2º.       REVOGADO       

    § 5  .              REVOGADO

    § 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.               

  • CONTINUAÇÃO- CLT - § 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.               

    § 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo.              

    § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                   

     § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.               

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 de 1993 e) nos dissídios individuais singulares o depósito será efetivado pelo recorrente em conta vinculada ao juízo, por meio de guia de depósito judicial; (alínea alterada pela  - DeJT 19/12/2018)


ID
387778
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação e a jurisprudência sobre a ação rescisória no Processo do Trabalho, assinale a afirrmava correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    a ação rescisória visa descontituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Seu objetivo é desfazer a coisa julgada material por razão de injustiça ou invalidade.

    b)INCORRETA
    O Tribunal Superior do Trabalho publicou em 2007 a Instrução Normativa 31 que regulamenta a necessidade de realização do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa em ação rescisória.

    c) INCORRETA
    TST - Súmula 158
    AÇÃO RESCISÓRIA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).


    d) CORRETA
    A ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C, o qual dispõe:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV – ofender a coisa julgada;
    V – violar literal disposição de lei;
    VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja exigência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
  • Complementando, a letra B está incorreta também pelo seguinte fundamento:

    Art. 836, CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  •  
    ·          a) A decisão que extingue o processo sem resolução de mérito, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório.
    Incorreta: somente é cabível de decisões meritórias, conforme artigo 485, caput do CPC, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, conforme artigo 836 da CLT.
     
    ·          b) É ajuizada independente de depósito prévio, em razão da previsão específica do Processo do Trabalho.
    Incorreta: aplicação do artigo 836 da CLT. Exige-se o depósito prévio de 20%, salvo prova de miserabilidade.
     
    ·          c) Quando for de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho, admitirá o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
    Incorreta: o recurso correto será o ordinário, conforme artigo 895, II da CLT.
     
    ·          d) A sentença de mérito proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório.
    Correta: aplicação do artigo 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do artigo 836 da CLT.

    (RESPOSTA: D)
  • A alternativa D está correta – A decisão de mérito transitada em julgado, proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz é passível de corte rescisório (art. 485, I, do CPC).

    A alternativa A está incorreta – A ação rescisória tem como objeto as decisões definitivas de mérito (art. 485, do CPC).

    A alternativa B está incorreta – A CLT tem previsão específica para a ação rescisória, condicionando seu ajuizamento ao depósito prévio de 20% do valor da causa (art. 836, caput, da CLT).

    A alternativa C está incorreta – O recurso cabível de acórdão de ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho é o recurso ordinário (Súmula n.º 158 do TST).

  • De acordo com o novo CPC, ação rescisória, art. 966, I a VIII NCPC.

  • Segundo o Novo Código de Processo Civil, Capítulo VII (Da Ação Rescisória), especificamente no art. 966, caput e inciso I, a resposta correta é letra "e".

    In verbis:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Gabarito: D Art. 966, parágrafo 1° do CPC.

    Em regra na ação rescisória, terá cabimento: art. 966, inciso I a VIII, do CPC, art. 966, caput e 2° , CPC)

    1. Decisão ou acórdão de MÉRITO ; +

    2. Decisão sem resolução do mérito no caso em que impeça uma nova propositura da ação, como caso em que a parte é ilegítima; ou inadimissibilidade do recurso, quando não presente os pressupostos; +

    3. Transitado em julgado; +

    4. Hipótese art. 966 CPC

    Prazo decadencial de 2 anos, contados do trânsito em julgado;

    Competência depende da decisão que deseja desconstituir, se a sentença será TRT, TRT será o próprio TRT e o TST o TST, cada tribunal tem competência para desconstituir a sua decisão.


ID
387781
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos.

Diante desta situação concreta, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão. Se alguém encontrar algo que justifique esse gabarito, peço por favor me comunicar. Na minha opinião, todas as alternativas estão erradas. Vejamos o que diz a CLT:

    Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no Art. 731.


    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.

    Dessa forma, poderíamos concluir que já no primeiro ajuizamento, visto que Paulo não compareceu para reduzir a reclamação a termo, deveria ele estar impedido de ajuizar nova reclamação por seis meses, segundo a CLT.
  • Camila, essa questão tem uma pegadinha bastante maldosa.

    Observe que a primeira reclamação ocorreu em 23.05.2003 e a segunda apenas em 24.12.2003, ou seja, 7 (sete) meses após aquela. Dessa forma, ao ajuizar a última reclamação, ele já cumpriu a pena prevista no art. 731 da CLT, de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, em virtude do não comparecimento à vara do trabalho para redução a termo da reclamação verbal apresentada inicialmente.

    Abraço!
    Bons estudos!
  • xeeente, mesmo, não prestei atenção nas datas! valeu mesmo!
  • Concordo com o colega Rodrigo. A questão foi muito maldosa ( bem bolada,por sinal) , mas eu acredito que o gabarito não esteja completamente correto pela seguinte afirmação: " uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo". 

    Essa justificativa não está de acordo com o raciocínio pretendido pela banca examinadorae que foi ressaltado pelo colega. Deu a entender que somente a redução a termo é pressuposto para a perempção provisória,ou melhor, que o Reclamante pode ajuizar quantas RT´s verbais tiver vontade  e mesmo voltando atrás está tudo correto já que não chegou a reduzí-la a termo. Claro que isso vai de encontro ao texto da CLT.

    Se alguém não entendeu dessa forma pode puxar minha orelha. Estamos aqui para aprender.
  • Geeeenteee, depois de alguns neurônios queimados acho que entendi a questão, ô dor de cabeça..

    Olha só, na primeira vez ele foi lá e só fez a RT verbal e não apareceu para reduzir a tempo, ocorrendo nesse caso impedimento para uma próxima RT durante 6 meses:

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


    Beleza, aí depois de 7 meses ele foi e fez a segunda reclamação, só que dessa vez ele foi e reduziu a termo, sendo marcada audiência. Só que aí ele não foi na audiência, nesse caso a única coisa que ocorre é o arquivamento dos autos, sem qq penalidade para o reclamante. Só que se ele fizer isso novamente, se fizer outra RT, reduzir a termo, e falta a audiência pela segunda vez, ele sofrerá a mesma penalidade do art. 731 acima, perderá o direito de reclamar por 6 meses:

    Art. 732 Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Então a alternativa está correta, pois ocorreu somente o primeiro arquivamento, já que na primeira RT nem mesmo houve audiência marcada.
    Então a alternativa está corret 

     

  • Outra hipótese é a prevista pelo artigo 732 da CLT, quando o reclamante por 2 (duas) vezes seguidas dá causa ao arquivamento da reclamação em decorrência de falta à audiência inaugural. Neste caso o reclamante também ficará impedido de pleitear direitos na Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses.


    QUESTÃO TITUBIOSA !!!!!!


  • Vamos ver se entendi:

    Passo 1 - O empregado reclamão vai à secretaria de uma vara do trabalho e diz o que aconteceu. O escrivão anota em um formulário (tipo um rascunho) que é distribuído a uma vara (20ª, 35ª, etc.).

     

    a) Se o reclamante seguiu apenas o passo 1, acima, e sumiu, perderá o direito de chorar por 6 meses (perempção). Na questão, ora proposta, Isso aconteceu alguns dias após 23/05/2003, por isso ele terá direito à nova choradeira a partir dos 6 meses seguintes (24/11/2003), mas ele ainda se permitiu demandar 1 mês após (23/12/2003).

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786: Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
    ********************************************************************************************************************************************************************
    Passo 2 - Esse formulário se torna uma reclamação (uma "petição inicial") no prazo de 5 dias, quando o reclamante comparece ao cartório ou secretaria, que irá, agora, sim, fazer com aquela choradeira do formulário se transforme numa reclamação ("petição inicial") cuja 2ª via é enviada via postal pela secretaria, em 48 horas, para notificar ("citação") o reclamado ("réu"), que deverá comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    b) Se o reclamante seguiu até o passo 2, mas não compareceu à audiência, sua ação será arquivada (no caso de ausência do empregador/reclamado, ocorrerá a revelia: ausência de contestação), mas, aqui, ele faltou apenas uma vez, houve apenas um arquivamento, então ele poderá demandar novamente quando quiser, só não pode faltar de novo, pois será penalizado com a perda de ajuizamento por 6 meses.

    Art. 732 Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.

    Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Quando li a questão, pensei que as alternativas também iriam fazer referência quanto a mudança da Vara de Trabalho. Alguém sabe me dizer se, nesta mesma hipótese da questão, ocorre essa mudança da Vara de Trabalho na nova distribuição quando se tratar de reclamação verbal não reduzida a termo?

  • A referida questão encontra resposta nos artigos 731 e 732 da CLT:


    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Assim, como Paulo não reduziu a termo a sua inicial oral, respeitou o prazo de perempção trabalhista de 06 meses para novo ajuizamento. Com este, teve sua demanda arquivada, mas somente sofrerá nova perempção se tiver novo arquivamento seguido, conforme dispositivos legais acima transcritos.

    RESPOSTA: B.

  • Expediente no fórum no dia 24/12? ta bom! kkk

  • Letra B. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo, tendo o reclamante 05 dias para apresentar-se no cartório para reduzi-la a termo, sob pena de perder por seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho (art. 731 da CLT).

  • LETRA B

     

    Perempção no processo trabalhista:

     

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. (UMA VEZ SÓ)

     

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

    OBS : NÃO SE APLICA NO CASO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR

  • Gabarito: B

    De acordo com art. 731 da CLT, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido, oara tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. No caso em tela, foi dado o prazo de 6 meses para a 2° reclamação verbal.

    Por outro lado, ele ajuizou por escrita, que de acordo com art. 732 da CLT, caso o reclamante der causa a dois arquivamentos da reclamação trabalhista por não comparecer em audiência (art. 844 da CLT), não poderá ajuizar uma reclamação trabalhista com a mesma causa de pedir e pedidos pelo prazo de seus meses, sendo tal hipótese de PEREMPÇÃO no processo do trabalho (art. 732, CLT).

  • No caso de reclamação verbal, se o reclamante não comparecer a secretária UMA VEZ SÓ para reduzir a termo em 5 dias é hipotese de perempção

    Já na reclamação por escrito, quando o reclamante der a causa de 2 ARQUIVAMENTOS SEGUIDOS pelo NÃO COMPARECIMENTO é hipotese de perempção

    Nos 2 casos é 6 meses de perempção

  •   CLT - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do , à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

      Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no .

      Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o .

      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                    

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do , ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                           

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.                  

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                       

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                    

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                    

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  


ID
387784
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente
    B - Errada: não é necessário que haja dependência fática e jurídica entre os crimes em concurso material, bastam mais de uma ação e a produção de mais de um crime, idênticos ou não.
    C - Errada: no concurso formal perfeito haverá a exasperação da pena de 1/6 até a 1/2, e não a soma (a soma ocorrerá no concurso formal imperfeito).
    D - Correta
  • Letra D

    a) errado:
    Art 72 CP - no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e
    integralmente

    b) errado:
    Art 69 CP: Concurso material é quando o agente mediante a pratica de mais de uma ação ou omissão pratica dois ou
    mais crimes identicos ou não.


    c)errado:
    Art 70 CP: Concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando o agente pratica o crime com unicidade de condutas e multiplicidade de resultados,
    aplicando-se a pena de um crime só, o mais grave, pelo sistema da exasperação e aumenta o percentual de 1/6 a 1/2. (sistema de unificação das penas)

    d) CORRETA. Tem como fundamento na hipotese de que se a unidade de conduta dolosa beneficiasse o réu, estimularia a pratica de crime.


  • Significado de Exasperação:

    No mundo jurídico, exasperação está atrelado a um sistema de cominação de penas,quando um juiz,num caso de concurso formal de crimes(dois ou mais crimes por uma única acão/omissão), aplica uma pena; como trata-se de dois ou mais crimes, será aplicado, através do sistema de exasperação, uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentadada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena)

  • c) o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.
    Há outro erro na alternativa "C" que ainda não foi apontado pelos colegas. Trata-se da informação de que os crimes praticados mediante uma só ação ou omissão devem ser idênticos. A simples leitura do art. 70, CP, é suficiente para eliminar tal idéia, pois o dispositivo afirma que os crimes podem ser idênticos ou não.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • A alternativa (A) está errada posto queno caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa se dá integralmente, nos termos do artigo 72 do CP: “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.” Há divergências no sentido da aplicação desse artigo ao crime continuado, uma vez que o legislador considerou -o como crime único (nesse sentido, é Guilherme de Souza Nucci).
    A alternativa (B) está errada porque oconcurso material fica configurado simplesmente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, não havendo falar-se de qualquer vínculo circunstancial (tempo, lugar, modo de execução etc).
    A alternativa (C) está errada uma vez que no concurso formal perfeito ou próprio as penas não se somam. Nesse caso, aplica-se, o artigo 70, primeira parte, do CP, que assim dispõe: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)” .
     A alternativa (D) é a correta, nos termos do texto penal. Nesse sentido, nos casos em que há o desígnio de praticar dois ou mais crimes autônomos (concurso material – mais de uma ação - e concurso formal imperfeito – apenas uma ação), as penas deverão ser somadas (sistema de aplicação de pena do cúmulo material), artigo 69 e 70, segunda parte, ambos do CP. Quando houver apenas uma ação e apenas um desígnio criminoso (concurso formal perfeito – artigo 70, primeira parte, do CP – e crime continuado – artigo 71 do CP), aplica-se o sistema da exasperação (intensificação) da pena, senão vejamos: “Art. 70 - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior e; Art.71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).

    Resposta:(D)
  • GABARITO D


    Sistema do cúmulo material

    Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2.ª parte), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72).

    Sistema da exasperação

    Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1.ª parte) e ao crime continuado (art. 71).


    CLEBER MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO.

  • REQUISITOS

    SISTEMA ADOTADO

    AUMENTO

    CONCURSO MATERIAL

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    exasperação

    1/6 até 1/2

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    - desígnios autônomos

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes da mesma espécie

    - elo de continuidade

    exasperação

    1/6 até 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    - Os mesmos do continuado genérico

    - crimes dolosos

    - vítimas diferentes

    - violência ou grave ameaça à pessoa

    exasperação

    1/6 até 3x


  •  A alternativa (D) é a correta, nos termos do texto penal. Nesse sentido, nos casos em que há o desígnio de praticar dois ou mais crimes autônomos (concurso material – mais de uma ação - e concurso formal imperfeito – apenas uma ação), as penas deverão ser somadas (sistema de aplicação de pena do cúmulo material), artigo 69 e 70, segunda parte, ambos do CP. Quando houver apenas uma ação e apenas um desígnio criminoso (concurso formal perfeito – artigo 70, primeira parte, do CP – e crime continuado – artigo 71 do CP), aplica-se o sistema da exasperação (intensificação) da pena, senão vejamos: “Art. 70 - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior e; Art.71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).

  • Gab. Letra D. 

  • Copiado no meu CP

    Sistema do cúmulo material

    Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2.ª parte), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72).

    Sistema da exasperação

    Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1.ª parte) e ao crime continuado (art. 71).

    CLEBER MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO

  • letra D - concurso formal imperfeito - este a conduta é dolosa e o agente tem designos autônomos , sendo assim existe o cumulo material e as penas são somadas.

    no concurso formal perfeito - ou o agente tem dolo em um e culpa nos demais ou o agente tem culpa em todos os resultados sendo assim a regra da exasperação onde só uma pena é aumentada de 1/6 até metade :)

    • A) no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.

    Independentemente da espécie de concurso de crimes, a multa é aplicada, sempre, de forma integral, distintamente para cada crime, conforme art. 72 do Código Penal.

    • B) o concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.

    Art. 69: “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”. 

    • C) o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.

    O concurso formal próprio (perfeito) é aquele no qual o agente pratica uma só ação que culmina em dois ou mais resultados que não são almejados pelo agente. Estará ele caracterizado tanto quando a ação ou omissão for culposa (quem age com culpa não visa ao resultado ou resultados ocorridos) como quando a ação ou omissão for dolosa, mas não for intenção do agente a provocação de mais de um resultado.

    Será homogêneo quando a conduta única resultar em dois ou mais crimes idênticos. 

    Será heterogêneo se os delitos forem distintos.

    A consequência do concurso formal próprio é a exasperação das penas: o Juiz aplica somente uma delas, caso idênticas, ou a mais grave, caso diferentes, com um aumento um sexto (1/6) até metade (1/2).

    • D) o Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.

    O concurso formal será impróprio (imperfeito) quando a ação única do agente for dolosa e ele tiver desígnios autônomos quanto aos dois ou mais resultados, isto é, se ele tiver intenção (dolo direto) ou assumir o risco (dolo eventual) de produzir ambos. A solução, nesse caso, será o somatório das penas, tal como no concurso material.

    Consoante art. 71 do Código Penal, ocorre a figura do crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (mesmo tipo penal), como o mesmo modo de execução (exemplo: dois furtos com emprego de chave falsa), e nas mesmas condições de tempo (uma ação na sequência da outra, com curto intervalo temporal entre elas) e local.

    A consequência é o reconhecimento de que os delitos subsequentes (segundo, terceiro, quarto etc.) são uma mera continuação do primeiro deles (ficção jurídica da continuidade), aplicando-se, por isso, a pena de um só dos crimes se idênticos (como, por exemplo, dois estelionatos simples) ou do mais grave deles se diversos (como, por exemplo, um furto simples e um furto privilegiado), com aumento de um sexto (1/6) a dois terços (2/3).

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/416/edicao-1/concurso-de-crimes

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

  • A)No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 72 do Código Penal, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, no concurso de crimes.

     B)O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.

    Está incorreta, pois conforme dispõe o caput do art. 69 do Código Penal, os crimes podem ser idênticos ou não, desta forma, não necessita ter dependência fática e jurídica entre eles.

     C)O concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.

    Está incorreta, uma vez que, não requer que os crimes sejam idênticos, nem tampouco, que as penas sejam somadas, mas sim que aplique a pena mais grave, ou somente uma delas, na hipótese de serem iguais, porém, aumentada de um sexto, até a metade, nos termos do art. 70 do Código Penal. 

     D)O Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.

    Está correta, pois para os concursos material e formal imperfeito aplicam-se cumulativamente a pena de cada um deles, conforme dispõe respectivamente os arts. 69 e 70, do Código Penal. Já em relação ao concurso formal perfeito, bem como no crime continuado aplica-se a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até a metade, conforme dispõe respectivamente os arts. 70 e 71, do Código Penal.


ID
387787
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paula Rita convenceu sua mãe adotiva, Maria Aparecida, de 50 anos de idade, a lhe outorgar um instrumento de mandato para movimentar sua conta bancária, ao argumento de que poderia ajudá- la a efetuar pagamento de contas, pequenos saques, pegar talões de cheques etc., evitando assim que a mesma tivesse que se deslocar para o banco no dia a dia. De posse da referida procuração, Paula Rita compareceu à agência bancária onde Maria Aparecida possuía conta e sacou todo o valor que a mesma possuía em aplicações financeiras, no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), apropriando-se do dinheiro antes pertencente a sua mãe. Considerando tal narrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Paula Rita praticou o delito previsto no artigo 171 do CP, de forma que obteve, em prejuízo alheio, vantagem ilícita, induzindo sua mãe em erro, mediante ardil.  Será isenta de pena pois o Estelionato é um crime contra o Patrimônio sendo cometido em prejuízo de ascendente, conforme reza o artigo 181;I do Código Penal.
  • Diferenças:

    furto qualificado (fraude) / estelionato
    :no 1° a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebeu que a coisa lhe está sendo subtraída; enquanto que no 2°, a fraude antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima.
     
    - furto / estelionato: no 1° o agente subtrai a coisa da vítima, enquanto que no 2° ela entrega a coisa mediante fraude.
  • A simples afirmação de que em um crime a vítima entrega a coisa, enquanto na outra tem sua vigilância sobre esta reduzida para que o agente possa subtraí-la, não diferenciam os crimes de estelionato e furto mediante fraude. Um exemplo do afirmado é o test-drive, quando o agente induz o vendedor de carros em erro a fim de que este lhe permita fazer o teste de direção no veículo, e, quando entra neste, o subtrai. Este é um exemplo de furto mediante fraude em que a coisa lhe foi entregue.

    Um dos critérios utilizados pelo STJ para diferenciar o estelionato do furto mediante fraude é a posse. Se a inversão da posse se deu com caráter precário, ou seja, a vítima entrega a coisa, mas crê que esta lhe será restituída posteriormente, está configurado o furto mediante fraude, mas se a coisa foi entrege com caráter definitivo, está caracterizado o estelionato.

  • "Embora a fraude seja característica inerente ao crime de estelionato, aquela que qualifica o furto não se confunde com a deste. No furto, a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a 'res' lhe está sendo subtraída; no estelionato, ao contrário, a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente. No furto, a fraude visa desviar a oposição atenta do dono da coisa, ao passo que, no estelionato o objetivo é obter seu consentimento, viciado pelo erro, logicamente. O dissenso da vítima no crime de furto, mesmo fraudulento, e sua aquiescência, embora viciada, no estelionato são dois aspectos que o tornam inconfundíveis" (BITENCOURT, Cezar Roberto. "Código Penal Comentado", 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 544).
  •   O cerne da questão está na diferenciação dos 2 delitos, bem como na assimilação do art. 181 do CP.

    Furto mediante fraude:

    Estelionato

    a) a retirada do bem da vítima dá-se contra sua vontade;

    a) Vítima enganada entrega a coisa;

    b) Há amortecimento da vigilância;

    b) Há engodo sobre a vítima;

    c)o engano é concomitante à subtração;

    c) o engano antecede a entrega.

  • Bom artigo sobre o tema:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6486

  • COMPLEMENTANDO A QUADRO DO COLEGA FRED:

    EM QUESTÕES FECHADAS PODE-SE UTILIZAR
    UMA DIFERENÇA ENTRE FURTO MEDIANTE 
    FRAUDE E ESTELIONADO: NÃO OBSTANTE OS
    DOIS DELITOS SEREM PRATICADOS MEDIANTE FRAUDE, 
    NO ESTELIONATO HÁ A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA,
    EM DECORRENCIA DA LUDIBRIAÇÃO.

    VITÓRIA!!!
  • CAPÍTULO VI
    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo
    :
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • A diferença primordial entre Furto qualificado pela fraude e Estelionato.
    O primeiro, o agente pratico o ato visando a distração da vítma sobre o objeto.Ex:

    O agente adentra em uma joalheria pedindo a vendedora para mostrar determinada joia.Nesse ínterem,vem a vendedora com uma quantida de várias mercadorias depojando-as à mesa para  que o "suposto" comprodor escolha, no entanto, ele pede novamente que ela vá ver outra que lhe interessou também, e assim ela vai,mas deixando as mercadoria na mesa.Aproveitando-se disso, ele começa a subtrair algumas joias sem que a vendedora perceba.
    Perceberam? ele procurou distrair a vigilância da vendedora sobre objeto.Nesse caso, estamso diante de furto mediante fraude.

    A questão acima, requer interepretação do candidato, pois a filha faz a mãe crer que realmente quer ajudá-la, mas que na verdade o intuito é conseguir o dinheiro da conta bancária engando a mãe, ou seja, a agente criminosa induz a erro a sua genitora.
     




  • Nos crimes contra o patrimônio existem as escusas absolutórias, que são hipóteses específicas em que haverá a isenção de pena. Essas hipóteses levam em conta os laços familiares existentes entre autor e vítima do fato. Estão previstas nos artigos 181 a 183 do CP. Na questão em estudo, Paula Rita praticou o crime de estelionato, mas por ser filha da vítima, faz jus à isenção de pena prevista no art. 181, II do CP.
  • O crime exposto na questão é o de estelionato (artigo 171 do CP), porquanto há manifestação de vontade da vítima que é induzida a erro mediante ardil da agente criminosa. Os valores não são subtraídos por Paula Rita, mas entregues a ela (mediante procuração) por Maria Aparecida. A vítima sabia, portanto, que a agente iria deter temporariamente os valores, desconhecendo apenas que ela obteria vantagem pecuniária em seu detrimento, deixando de repassá-los como era devido. Assim, a vítima se despoja voluntariamente de seu patrimônio, tendo, como já dito de outra forma, a consciência de que estava saindo momentaneamente de sua guarda (no caso exercida pela instituição financeira em que os valores estavam depositados) e ingressando na esfera de disponibilidade de terceiros.
    No caso de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4.º, II, 2.ª figura), a fraude é utilizada para burlar a atenção do dono da coisa e, assim, subtraí-la. Nesse caso, não há consentimento da vítima em transferir disponibilidade da coisa, mesmo que momentaneamente, ao agente do delito. Há uma ação do agente sem que a vítima dela tenha o menor conhecimento, justamente porque a ação é velada pela fraude.
    No que toca a aplicação à hipótese apresentada das escusas absolutórias (artigos 181/183 do CP),  aplica-se a isenção de pena prevista no artigo 181, II do CP: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Com a advento da Constituição Federal de 1988, o disposto no artigo 227, §6º (“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação), fez com que deixasse de existir qualquer tipo de tratamento diferenciado entre filhos  adotivos e naturais. Com efeito, sendo a escusa absolutória um instituto que favorece o réu, a lei penal deverá ser aplicada sem maiores questionamentos (princípio do favor rei).

    Resposta:(A)
  • alguém avisa o examinador que "mesmo" é pronome reflexivo

  • Gabarito: A

    O crime é o de estelionato, pois Paula Rita empregou a fraude com o intuito de fazer com que sua mãe lhe conferisse poderes para a movimentação da conta corrente, possibilitando a retirada do dinheiro. Além disso, em razão do disposto no artigo 181 do Código Penal, Paula Rita é isenta de pena por ter praticado o crime de estelionato contra ascendente.


    Obs: Não há que se falar em furto mediante fraude no caso em tela, pois Paula Rita empregou a fraude com o intuito de fazer com que sua mãe lhe conferisse poderes para a movimentação da conta corrente, possibilitando a retirada do dinheiro. Falar-se-ia em furto se a fraude tivesse sido empregada como meio para a movimentação do dinheiro sem que a mãe de Paula Rita tivesse conhecimento dessa circunstância. 

     

    Fonte: CERS

  • Escusa Absolutória.

  • quer dizer que não ha punição para quem rouba a própria mãe?

  • Errei a questão por acreditar que a escusa absolutória não cabia para estelionato :/

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    Não vou errar mais rs

  • O ponto chave da questão é a palavra "adotiva".

    No CP existe a previsão no artigo 181, II, onde explica se é passivel ou não de ser penalizada.

    Detalhe, se ler sob otica de legitimo ou ilegitimo, certamente irá erar na questão.

    Se ler de forma completa, quando se lê "seja o parentesco legitimo ou ilegitimo, seja CIVIL ou natural entende se que seja ADOTIVO ou natural.

    sim, existe possibilidade de mesmo ser filho ser penalizado, porem somente mediante representação.vide art 182, CP.

    detalhe, se for crime previsto no 183, não tem jeito, vai pro buk.

  • Art. 171 do CP, Estelionato: a fraude é utilizada para iludir a vítima, a fim de que ela, esponeamente, entregue o bem ao agente.

    Art. 155, §4º, inciso II do CP: Furto qualificado mediante fraude, a fraude é utilizada para distrair a vítima, a fim de que essa não perceba a subtração.

    Basicamente você conta ou não com a participação da vítima.

    PS: O tipo de questão que o professor orienta, mas enquanto não erra/acerta não fixa. rs'

    Fonte: OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • Cabe destacar que não há que se falar em escusa absolutória quando a vítima for maior de 60 anos, independentemente se o crime é com grave ameaça ou não.

  • Questão que envolve dois assuntos:

    1) Escusa absolutória (condição negativa de punibilidade);

    2) Diferença entre estelionato e furto mediante fraude.

    1) Escusa absolutória:

    A escusa absolutória é uma causa de extinção de punibilidade, na qual o agente não responde pelo crime por razões de ordem utilitária ou sentimental. O Código Penal brasileiro prevê a escusa absolutória em apenas dois casos: Art. 181 e Art. 348, §8º, a primeira causa incidindo sobre os crimes contra o patrimônio e a segunda sobre o chamado crime de favorecimento pessoal.

    A escusa absolutória se aplica ao caso, pois a agente é filha da vítima, a qual não é idosa, e não houve no crime violência ou grave ameaça.

    "Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto neste título, em prejuízo:

    I- do cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    O crime não tem violência ou grave ameaça, e a vítima tem 50 anos (não é idosa), e por isso não se aplicam as exceções do Art. 183, CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    O fato de a agente ser filha adotiva se enquadra no parentesco civil.

    Observação: com o Código Civil de 2002 não existe mais a ideia de parentesco ilegítimo.

    2) Diferença entre estelionato e furto mediante fraude:

    "Se o agente consegue convencer o ofendido, fazendo-o incidir em erro, a entregar, voluntariamente, o que lhe pertence, trata-se de estelionato; porém, se o autor, em razão do quadro enganoso, ludibria a vigilância da vítima, retirando-lhe o bem, trata-se de furto com fraude."

    "No estelionato, a vítima entrega o bem ao agente, acreditando fazer o melhor para si; no furto com fraude, o ofendido não dispõe de seu bem, podendo até entregá-lo, momentaneamente, ao autor do delito, mas pensando em tê-lo de volta."

    Na jurisprudência STJ:

    “Diferencia-se o furto qualificado pela fraude do estelionato porque, no primeiro, a fraude possibilita a subtração do bem pelo agente sem a anuência da vítima, enquanto que, no segundo, a fraude faz com que a própria vítima lhe entregue espontaneamente a coisa ou a vantagem ilícita”

    (Ap. Crim. 197397-79.2015.8.09.0175-GO, 1.ª C. Crim., rel. Itaney Francisco Campos, 18.04.2017, v.u.).

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • ***Nunca tinha ouvido falar sobre isso>>A escusa absolutória serve para isentar quem comete crime contra de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     A escusa absolutória tem a mesma natureza das causas extintivas de punibilidade previstas no artigo 107 do CP, razão pela qual ele entende que a autoridade policial está impedida de instaurar inquérito policial. A enumeração legal é taxativa, não podendo ser estendida a terceiras pessoas.

    Prossegue Damásio de Jesus ensinando que o artigo 182 do CP cuida das hipóteses de imunidade penal relativa. A imunidade relativa não permite a extinção da punibilidade, apenas transforma a espécie de ação penal: de pública incondicionada ela passa a pública condicionada. Ex.: o furto é crime de ação penal pública incondicionada (CP, artigo 155). Se cometido entre irmãos (CP, artigo 182, II), a ação penal se torna pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Evidentemente, a disposição não é aplicável aos casos em que a ação penal já é dependente de representação ou somente se procede mediante queixa.

    >>>>>>>>>>>>>>>>o artigo 183, inciso III, do CP, veda a aplicação da escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, também do CP, quando o crime é cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Essa questão é discutível olha só "1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. 2. Hipótese em que o agente se valeu de fraude eletrônica para a retirada de mais de dois mil e quinhentos reais de conta bancária, por meio da "Internet Banking" da Caixa Econômica Federal, o que ocorreu, por certo, sem qualquer tipo de consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Configuração do crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato." CC 67343 / GO CONFLITO DE COMPETENCIA 2006/0166153-0 então para considerarmos estelionato a vitima teria que ter entregue o dinheiro, mas ele foi subtraído da conta da vitima como cita na questão, a fraude foi empregado apenas no momento do mandato, a partir do momento que Paula foi ao banco e sacou tudo, estaria subtraindo de sua mãe


ID
387790
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, tendo por base ocorrência do fato na data de hoje, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz como correta a alternativa "a", redação do art. 110, § 1° do CP, cuja alteração se deu pela lei 12.234/10.

    art. 110 do CP
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa
  • A) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima.

    B) ERRADA: quando aplicada cumulativamente prescreve no prazo estabelecido para prescrição da pena.

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    C) ERRADA:  o curso do prazo prescricional também fica suspenso.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    D) ERRADA: interrompe apenas a sentença ou acórdão CONDENATÓRIOS recorríveis.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI - pela reincidência.
  • LETRA A. É a chamada prescrição intercorrente ou subsequente! Leva-se em conta a pena em concreto após a publicação da sentença ou acórdão condenatórios, com trânsito em julgado para a acusação ou improvido o seu recurso.
  • apenas acrescentando que a alternativa A trata da prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA, pois esta é contabilizada "para trás", ou seja será considerado o lapso entre publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia ,  sendo regulada pela pena em concreto c/c art. 109,CP. Já a prescrição da pretensão punitiva SUPERVENIENTE, conta-se da publicação da sentença condenatória ao trânsito em julgado definitivo do processo.     
  • A alternativa apontada como correta pelo gabarito reflete o que vem estampado na legislação penal com, como é evidente, as alterações legais mais recentes. Nesse sentido, conhecendo os termos legais, não teria o candidato maiores dificuldades em verificar que a alternativa (A) é a correta. Diz o artigo 110, § 1º do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente: § 1º -  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa
    No que toca à prescrição da pena de multa, o disposto no artigo 114 do CP afasta peremptoriamente qualquer possibilidade de marcação da alternativa (B) pelo candidato:
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
     
    A alternativa (C) é afastada pelo que dispõe o artigo 366 do CPP, que determina a suspensão do processo e do prazo constitucional os casos em que a citação é realizada por edital, senão vejamos: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
    A alternativa (D) também é afastada, uma vez que o dispositivo legal que prevê as causas interruptivas do curso do prazo prescricional (artigo 117, IV do CP) não contempla a sentença absolutória, mas apenas a sentença e o acórdão condenatórios recorríveis.

    Resposta:(A)
  • Caros,

    Em que pese a questão ter sido resolvida. Gostaria de chamar atenção de vocês para o seguinte detalhe cobrado nas provas, senão vejamos: 


    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    (...)


    É pelo "RECEBIMENTO DA DENUNCIA". As bancas examinadoras trocam esta palavra pelo Oferecimento da denuncia, com o fito de gerar confusão em nós candidatos.


    Fraterno Abraço

    Rumo à Posse

  • Trata se da prescrição da pretenção punitiva superveniente

    art. 110 do CP.
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • A)  CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 110, §1º do CP.

    B)   ERRADA: No caso de a multa ser aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, prescreverá no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II do CP.

    C)   ERRADA: Se o réu for citado por edital e não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos tanto o processo quanto o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois a publicação da sentença ABSOLUTÓRIA recorrível não interrompe a prescrição, nos termos do art. 117 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


ID
387793
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do texto:

“para a ocorrência de __________, não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode consituir __________, que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a __________ é crime contra a Administração da Justiça”.

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa
    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome 
    suposto.  
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 
     
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção 
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    A denunciação caluniosa absorve o crime de calúnia com base no princípio da consunção.

    “De que o sabe inocente”- o art. 339 somente é punido a título de dolo direto. O art. 138, caput, como a lei não fala nada, pune a conduta praticada a título de dolo direto e eventual. A conduta do §1º só é punido a título de dolo direto.
  • A melhor maneira de diferenciar o art.339 do art. 340 é buscar o verbo imputar que consta  unicamente na denunciação caluniosa.

    Diz o enunciado:
    "...não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial..."

    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    IMPUTAR = ATRIBUIR (A ALGUÉM).


    Espero ter ajudado!!!

  • A presente questão exige do candidato o conhecimento dos tipos penais constantes nos artigos 138 e 338, ambos do CP. Com efeito, prevê o artigo 338 do Código Penal o crime denominado de denunciação caluniosa como sendo aquele decorrente da seguinte conduta: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”). Lendo-o pode-se inferir que o delator sabe, com toda certeza, que a vítima de sua ação não poderia ter cometido o delito que ele lhe atribui. Além disso, para a configuração do crime de denunciação caluniosa deve ser instaurada efetivamente um dos tipos de ação persecutória criminal elencados no tipo penal. Por fim, considerando-se que o código destaca explicitamente o bem jurídico que se quer proteger e a topografia do referido tipo penal, fica evidente que se trata de Crime Contra a Administração da Justiça,
    Já no crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), a ofensa se dá contra a honra subjetiva da vítima, posto que o agente lhe imputa falsamente fato definido como crime. Nesse último caso, o tipo penal não exige que o agente dê causa ou provoque a instauração de procedimento persecutório criminal, bastando que divulgue publicamente uma imputação falsa de crime à vítima. Como é evidente, o Código Penal indica explicitamente se tratar de crime contra a honra.

    Resposta:(A)
  • "COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe."

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/147294/diferenca-entre-art-339-e-349-do-c-p#ixzz3mW0kJSqY

  • Denunciação caluniosa:

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

        

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

            Art. 340 / CP - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

  • GAB. a

  • Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do texto: “para a ocorrência de denunciação caluniosa, não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode consituir calunia que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a denunciação caluniosa. é crime contra a Administração da Justiça”.

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO!!

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Denunciação caluniosa -> O agente determina o indivíduo

    Comunicação falsa de crime -> O agente não individualiza

  • ATENÇÃO, alteração do art. 339 do CP se deu após publicação do Edital do Exame XXXII, CUIDADO!

  • para a ocorrência de ___Denunciação caluniosa_______, não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode consituir _calúnia_________, que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a ___denunciação caluniosa_______ é crime contra a Administração da Justiça”.

    A)Denunciação caluniosa, calúnia, denunciação caluniosa.

    Está correta, pois, conforme o enunciado, para a ocorrência da denunciação caluniosa não basta a imputação falsa de um crime, mas tem que ocorrer também uma instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, nos termos do art. 339, do Código Penal.

    Todavia, na comunicação falsa de crime ou contravenção basta apenas a provocação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado, nos termos do art. 340, do Código Penal.

    Já a calúnia, trata-se de crime contra a honra, onde imputa-se falsamente a alguém, fato definido como crime. 

     B)Denunciação caluniosa, difamação, denunciação caluniosa.

    Está incorreta, pois difamação não envolve imputação falsa de crime, mas sim fato ofensivo à reputação.

     C)Comunicação falsa de crime ou de contravenção, calúnia, comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Está incorreta, umas vez que na comunicação falsa de crime ou de contravenção, não há a indicação de pessoa, mas tão somente a comunicação de um crime.

     D)Comunicação falsa de crime ou de contravenção, difamação, comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Está incorreta, pois conforme já mencionado, na comunicação falsa de crime ou de contravenção, não há a indicação de pessoa, mas tão somente a comunicação de um crime e quanto a difamação, trata de crime de ofensa à reputação.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do crime de denunciação caluniosa, bem como, sua diferença em relação aos crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção, calúnia e difamação.


ID
387796
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.

Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" Correta:

    Art. 20, § 3° do CP.
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Interessante que a consequencia do erro sobre a pessoa é mesma do erro na execução, a qual o agente responderá como se tivesse cometido o crime contra a vítima desejada.

    Um exemplo doutrinário acerca do erro sobre a pessoa é aquele que, o agente, ao querer matar o Presidente da República por motivos políticos, em equivocada percepção da realidade, mata o sósia do Presidente ao invés do Presidente. Neste caso o agente não responderá pelo art. 121 do CP, mas sim por crime previsto na lei de segurança nacional (art. 29).
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o parágrafo terceiro do art. 20, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime." Com isto, o agente confunde a pessoa contra a qual queria praticar a conduta criminosa, o que, no caso em questão, dá-se com a morte de criança diferente da que a mãe queria atingir. Assim, embora outra pessoa tenha sofrido o ataque, leva-se em conta, para aplicação da pena, a pessoa que o agente pretendia matar, caracterizando-se o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal.
  • Só uma dúvida o que se subtende com o logo após no infanticídio?
  • A expressão logo após não é expressa em um prazo fixo em lei, como outrora alguns códigos faziam. Para Magalhães Noronha, o estado de angústia e perturbação ocasionado pelo estado puerperal encerra-se quando a parturiente entra no estado de bonança, onde predomina o instinto materno. Luiz Régis Prado entende de forma semelhante. A medicina aponta o estado puerperal um período de seis a oito semanas após o parto. Enfim, a circunstância de fato deve ser averiguada por peritos médicos, mediante prova indireta.
  • ERRO SOBRE A PESSOA ("ERROR IN PERSONA")

    OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA RECAI SOBRE UMA PESSOA QUANDO, NA VERDADE, RECAI SOBRE OUTRA, OU SEJA, O AGENTE SE CONFUNDE. EX.: "A" TORTURA "C" (VÍTIMA REAL), PENSANDO SER "B" (VÍTIMA VIRTUAL), QUE ESTÁ GRÁVIDA.

    SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, "O ERRO QUANTO À PESSOA CONTRA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA. NÃO SE CONSIDERAM , NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME."

    ASSIM, NO EXEMPLO ACIMA, "A" RESPONDERÁ PELA TORTURA COM O AUMENTO DE PENA REFERENTE À VÍTIMA GRÁVIDA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL -  DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • DISCORDO PLENAMENTE DO GABARITO...

    O Enunciado Diz que: "Arlete, em estado puerperal", enquanto que o CÓDIGO PENAL diz: ART. 123. MATAR, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL".

    Segundo a doutrina de Rogerio Greco, este tem sido o entendimento dos TRIBUNAIS: todas as mulheres passam pelo estado puerperal logo após o nascimento do seu filho, O PUERPÉRIO dura de 6 a 8 semanas. A PERÍCIA MÉDICA mostrará o GRAU DE INFLUÊNCIA do Estado Puerperal sob a mãe que pode ser:

    PUERPÉRIO MÁXIMO: inimputável, isenta de culpabilidade (NÃO RESPONDE POR CRIME ALGUM, PORQUE PERDE O DISCERNIMENTO)
    PUERPÉRIO MÍNIMO: homicídio (RESPONDE PORQUE TEM PLENO DISCERNIMENTO)
    PUERPÉRIO MÉDIO: Infanticídio ART. 123 (RESPONDE POR ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL)

    QUEM DETERMINA O GRAU DE INFLUÊNCIA É A PERÍCIA MÉDICA.

    AGIR EM ESTADO PUERPERAL NEM SEMPRE É AGIR SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL.

    PORTANTO, a questão deveria ser anulada, pois falta-nos detalhes que seriam determinantes para a mudança do GABARITO.

    1ª hipótese = Se arlete estivesse SOB INFLUENCIA DO ESTADO PUERPERAL - GABARITO = Letra C
    2ª hipótese = Se arlete estivesse em GRAU MÀXIMO DO ESTADO PUERPERAL - NÃO RESPONDE POR CRIME NENHUM
    3ª hipótese = Se arlete estivesse em GRAU MÍNIMO DO ESTADO PUERPERAL - GABARITO = Letra A ou B, tanto faz.

    Quanto ao erro sobre pessoa diz o CP ART. 20 § 3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
  • Discordo do gabarito:
    1º - a mãe conferiu a etiqueta da criança, e mesmo assim matou outro bebe que não o seu, esta análise excluiria a tipificação da conduta em infanticídio eis que não era o próprio filho como o tipo exige.
    2º - a questão não diz que ela estava sob influencia do estado puerperal, mas somente em estado purperal. convém ressaltar que todas as mulheres tem estado puerperal mas em graus diferentes.

    Este gabarito deveria ser alterado para letra "b".
  • Quando a mãe manifestou a intenção de matar o próprio filho foi sinal de que estava influenciada pelo estado puerperal. Mas, em relação à conferência da identificação da criança é que deixou a questão um pouco estranha. 
  • Em síntese, e trazendo um nomen iuris colocado pela doutrina, trata-se de típico caso de infanticídio putativo.

    (Direito Penal p/ Concursos. CUNHA, Rogerio Sanches)
  • Concordo plenamente com o colega GISAM..ela identificou que não era o filho dela e mesmo assim cometeu o crime, creio que essa identificação descaracteriza totalmente o infantícidio.. Mais uma questão FGV contestável na minha opinião.
  • Para aqueles que alegaram que estar em estado puerperal não é o mesmo que estar sob a influência do estado puerperal.

    Puerpério não é sinônimo de estado puerperal. 

    Segue abaixo trecho de um resumo baseado nas apostilas de Medicina Legal do professor Roberto Blanco (referência para o concurso de delegado RJ) que trata o assunto com clareza:

    Estado puerperal é uma ficção jurídica, ou como alguns preferem, uma suposta alteração do comportamento, exclusiva da mulher gestante que mata o próprio filho durante ou logo após o parto e que se constitui indispensável no tipo penal do infanticídio. NÃO É UMA DOENÇA, NEM UMA PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL.

    O “estado puerperal” NÃO EXISTE NO MUNDO MÉDICO, do qual NÃO SE FAZ EXAME PERICIAL, e cuja presença ou ausência é decidida pelos membros do Júri.

    Muitos confundem “estado puerperal” com “mulher no puerpério”.

    Psicose, depressão, infecção, loucura e etc, quando ocorrem no puerpério (período que se inicia imediatamente após o término do parto – após a dequitação, isto é, eliminação ou retirada da placenta) recebem a adjetivação psicose puerperal, depressão puerperal ou infecção puerperal. NENHUMA DELAS, ENTRETANTO, É UM “ESTADO PUERPERAL”.

    Face às eventuais alterações mentais provocadas pelas doenças mencionadas, a mulher deverá ser submetida a exame de sanidade mental para avaliar quanto da sua saúde mental foi prejudicada pelas entidades mórbidas que a afetaram durante o puerpério. NÃO É ISSO QUE SE CHAMA DE “ESTADO PUERPERAL”.


  • Não concordo com o gabarito.
    Marquei a letra B, pois a mãe deve estar sob a INFLUÊNCIA do estado puerperal para se caracterizar o infanticídio, já que o tipo exige essa influência; se ela estava no estado puerperal isso não quer dizer nada, pois se assim fosse todas as mães que matassem seus filhos durante ou logo após o parto por outro motivo, iriam responder somente por infanticídio? Não, o tipo deixa isso claro... influência é elementar do tipo!
  • Quanto aos colegas que estão questionando o fato de a mãe ter conferido a etiqueta, concordo que seja questionável o modo como foi posta na questão. Contudo, não podemos deixar de observar que a questão trouxe que o dolo da mãe era de matar o próprio filho recém nascido.
    Assim, mesmo dizendo que a mãe conferiu a etiqueta, não trouxe qualquer informação de que a intenção dela tenha se modificado para matar outra criança.
    Creio que a informação da conferência da etiqueta seja para ressaltar o erro quanto a pessoa (viu a etiqueta e mesmo assim pensou que era seu filho). Pelo menos, foi assim que interpretei.

    Bons estudos a todos!!
  • O enunciado acima tem o potencial de gerar confusão entre os candidatos.

    Arlete queria matar o próprio filho e dirige-se até ao berçário para satisfazer seu animus necandi. Entretanto, mata outra criança, configurando o crime do de infanticídio, tal como definido pela banca do Exame.

    O problema reside na frase “após conferir a identificação da criança“.

    Se a identidade da criança foi conferida, não houve erro quanto a pessoa – Arlete matou deliberadamente outra criança que não seu filho, a não ser que, hipoteticamente, a identificação da criança tivesse sido erroneamente preenchida.

    O problema é exigir esse tipo de abstração em uma prova desprovida de outros elementos. O enunciado contém manifesta dubiedade de sentido.

    Se o enunciado pode ser satisfeito por duas respostas distintas, letras C e B, sendo que em ambas alternativas ainda assim subsistiram dúvidas, só podemos concluir que a questão foi mal elaborada.

    Na existência de duas respostas potencialmente corretas, a questão em tela deve ser anulada.

    Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/09/exame-de-ordem-oabfgv-2010-2-%E2%80%93-direito-penal-%E2%80%93-recurso-para-a-questao-do-infanticidio/

  • Discordo do gabarito, pois para a caracterização do crime de infanticídio é necessário que a agente esteja sob a influência do estado puerperal, e no enunciado da questão diz:" Arlete, em estado puerperal...". Logo, a mãe responderá pelo crime de homicídio.
  • Na minha opinião a questão tinha que ser anulada, pois a descrição do crime no código penal: Infanticídio
    Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Ou seja,

    Ela não matou o próprio filho.
  • Eu concordo plenamento com o colega Gilvan, pois a questão deixa claro que Arlete conferiu a identificação da criança, não podendo assim imputar o "error in persona" . Ela cometeu homicidio. 

    GABARITO CORRETO: LETRA B
  • O fato de ter conferido a etiqueta de identificação só confirma a real intenção dela: matar o filho.
    Sendo assim, resta configurado o crime de infanticídio.

    É bom lembrar que o que importa sempre é a intenção do agente. Houve erro quanto à pessoa.

    Erro sobre a pessoa
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • O Código Penal fornece por meio de seus dispositivos a resposta correta.
    A alternativa (A) está incorreta, posto que, tratando-se, como é evidente, de erro quanto a pessoa, forçosa se faz a aplicação do que dispõe o artigo 20, §3º: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” Ora, padecendo a agente do estado puerperal e  estando presentes a intenção de matar seu filho e a circunstância temporal de o crime ter sido consumado logo após o parto, forçosa é a conclusão de que estão presentes todos elementos típicos do infanticídio, nos termos do artigo123 do CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”.
    Por fim, merece registrar que o erro essencial é aquele em que a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato, afastando sempre o dolo. Recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal (erro de tipo). Já o erro acidental é aquele que não incide sobre os elementos ou circunstâncias do crime, mas sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução. Nesse sentido, não impede que o sujeito compreenda o caráter ilícito de seu comportamento e, via de consequência, não exclui o dolo. São casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa, que é o caso da questão; na execução (aberratio ictus); resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e; erro sucessivo (aberratio causae).

    Resposta:(C)
  • Ao contrário de alguns colegas que defendem que há necessidade de um perito para comprovar o Estado Puerperal, atualmente: "prevalece o entendimento no sentido de ser desnecessária perícia para constatação do estado puerperal, por se tratar de efeito normal e inerente a todo e qualquer parto." Masson, 2013, Pág.: 66.

    Já segundo a responsabilidade Penal da mãe, segundo Cléber Masson: "Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança, que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio. É o chamado infanticídio putativo."

    Conforme o entendimento do doutrinador, a alternativa correta é a letra "c",

  • A meu ver a banca se equivocou ao colocar o crime como infanticídio digo porque:

    Primeiro, pois  o crime tem que acontecer após ou logo após;

    Segundo por que houve uma demonstração de carinho da mãe com a vitima ao amamentar havendo uma lapso temporal muito grande entre o nascedouro e a morte não caracterizando o logo após o nascedouro;

    sendo assim entendo que a mãe cometeu o crime de homicídio cabendo o privilegio!



  • Na dicção do art. 20 § 3º, do CP, serão levadas em consideração, neste caso, as qualidades da vítima que Arlete pretendia atingir, e não aquelas de quem ela de fato atingiu. Significa dizer, portanto, que, reconhecido o estado puerperal e verificado que o delito foi praticado durante ou logo após o parto, Arlete será responsabilizada pelo crime de infanticídio, e não por homicídio, já que houve por parte dela erro quanto à pessoa.

  •    Erro sobre a pessoa

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  •   Não concordo com infanticídio. Arlete não estava influênciada. Como sabemos o codigo penal é taxativo.

    "Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após"

  • O puerpério é o período que a mulher tem para se recompor da gestação, tanto em termos hormonais quanto corporais. “O puerpério dura de seis a oito semanas após o parto. Esta fase começa logo após a saída da placenta”, explica o ginecologista obstetra Marcos Arcader, do Hospital Adventista Silvestre.

     

    O puerpério se divide em três fases:

    1 - A primeira é o imediato, que ocorre a partir do momento da saída da placenta até duas horas depois do parto.

    2 - A segunda é o mediato, que acontece das duas horas até cerca de 10 dias depois do parto.

    3 - E por fim há o tardio, que ocorre a partir dos 10 dias até o final da oitava semana ou até os ciclos menstruais voltarem.

     

    Fonte: https://bebemamae.com/parto/puerperio-o-que-e-quanto-tempo-dura-e-cuidados

  • O Código Penal fornece por meio de seus dispositivos a resposta correta.


    A alternativa (A) está incorreta, posto que, tratando-se, como é evidente, de erro quanto a pessoa, forçosa se faz a aplicação do que dispõe o artigo 20, §3º: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” Ora, padecendo a agente do estado puerperal e  estando presentes a intenção de matar seu filho e a circunstância temporal de o crime ter sido consumado logo após o parto, forçosa é a conclusão de que estão presentes todos elementos típicos do infanticídio, nos termos do artigo123 do CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”.


    Por fim, merece registrar que o erro essencial é aquele em que a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato, afastando sempre o dolo. Recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal (erro de tipo). Já o erro acidental é aquele que não incide sobre os elementos ou circunstâncias do crime, mas sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução. Nesse sentido, não impede que o sujeito compreenda o caráter ilícito de seu comportamento e, via de consequência, não exclui o dolo. São casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa, que é o caso da questão; na execução (aberratio ictus); resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e; erro sucessivo (aberratio causae).

  • C

    Erro sobre a pessoa   ACIDENTAL         

    Erro quanto à identificação da pessoa; Responde pelo crime que pretendia, art. 123 do Código Penal  

  • Não concordo com a resposta "c" ser a correta. Já que o enunciado enfatiza que a mãe conferiu a identificação da criança, ela sabia que o filho não era dela. Então não houve erro quanto à pessoa em momento algum. Acredito que seria homicídio.

  • Estado puerperal não existe; é ficção jurídico a fim de não imputar à mãe o homicídio. Ocorre o puerpério, etimologicamente, a mulher pariu uma criança. E, graças ao bom e velho Deus, minha mãe não foi influenciada.

  • Discordo do gabarito. Na minha interpretação, seria letra A, pois o legislador fala "MATAR SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL"... e se a mãe matar o próprio filho/ou de outrem "EM ESTADO PUERPERAL", pois o estado puerperal é o normal quando está grávida, é homicídio.

    Agora, "SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL", aí teríamos o INFANTICÍDIO, se na questão mencionasse "SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL" aí a alternativa, ao meu ver, seria o Gabarito.

  • Não concordo com o gabarito, pois o enunciado diz que ela verificou a identificação, evidenciando que a mesma queria matar aquela criança e não a dela, não sei onde esta o erro sobre a pessoa aí!?

  • Crime de Infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa. Analisando o caso podemos destacar algumas partes para legitimar a resposta dada. Na primeira parte, vemos que a Mãe estava em estado puerperal e tinha intenção de matar o próprio filho, no decorrer da noite, ela acreditou ter consumado o ato.

    O Art. 123 do CP trata do Infanticídio que foi o crime descrito acima. Pena: Detenção, de dois a seis anos.

    Na segunda parte da questão temos uma confusão, Artele acabou matando outro bebê que estava onde deveria estar o filho dela, nisso, podemos notar que houve um erro quanto à pessoa.

    “Art.20. § 3º, CP). O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Logo, Arlete responderá pelo crime de Infanticídio. 

  • saudades quando as questões da FGV eram nesse nível kkkk

  • NESTE CASO APLICA-SE O INFANTICIDIO SOBRE O ERRO DE PESSOA , DO ARTG 20§3º DO CP.

  • Pode ter certeza que uma questão dessa não cai mais nunca.

  • Mulher em estado puerperal já entra como infanticídio, então exclui-se as alternativas A e B. Além disso, a autora responderá como se fosse o filho dela a vítima do fato notadamente classificando com erro quanto a pessoa.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, na minha opinião. Pela leitura do enunciado, não parece que a mãe foi matar a criança LOGO APÓS O PARTO, até porque menciona que a criança foi levada até ela, ela amamentou e "durante a noite", o que leva a crer que não foi logo após o parto, é que ela vai até o berçário...

  • Ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACTIO ICTUS)

    Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. (ERRO NO NEXO CAUSAL - ABERRACTIO CAUSAE)

    Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - ABERRACTIO CRIMINIS)

    Por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. (ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    Quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

  • Se ela conferiu a identificação da criança antes de asfixia-la, ela tinha consciência que a criança não era a sua, logo ela não teria cometido um homicídio? Na minha interpretação ela não comente erro quanto a pessoa, pois ela sabia que a criança não era sua.

  • Gabarito: C - Crime de Infanticídio, pois houve erro quanto a pessoa.

  • Gabarito: C - Crime de Infanticídio, pois houve erro quanto a pessoa.

  • A)ERRADA -Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de reponsabilidade.

    Apesar do resultado final ter sido a morte da criança, neste caso será aplicado o critério da especialidade, pois Arlete agiu em estado puperperal.

    B) ERRADA - Crime de homicídio, pois, uma vez que o art.123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.

    A questão deixa claro que Arlete agiu em estado puerperal e, ainda que não tenha matado seu próprio filho, agiu em erro quanto à pessoa.

    C) CORRETA -Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

    Arlete, em estado puerperal, queria matar seu filho. Dirigiu-se até o berçário para satisfazer seu animus necandi. Contudo, terminou matando outra criança, acreditando, contudo, que estava matando seu filho, pois antes de matar conferiu a identificação da criança.

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Desta forma, Arlete responderá pelo crime de infanticídio, pois, mesmo o tipo de infanticídio (artigo 123 do CP) prevendo que é matar o próprio filho, neste caso devem ser consideradas as qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (o filho dela), e não da verdadeira vítima, uma vez que ela acreditou que estava matando seu filho, tendo, inclusive, verificado a identificação da criança antes do crime. Isso consiste no erro sobre a pessoa, previsto no artigo 20, §3º do CP: 

    Artigo 20, §3º do CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

          INFANTICÍDIO - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    D) ERRADA - Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.

    O erro de tipo essencial é aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato. Neste caso, Arlete tinha pleno conhecimento de que sua ação consistia em ato criminoso.

    Gabarito: C

     


ID
387799
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à legislação sobre lavagem de capitais (Lei n. 9.613/98), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

             Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

         

    CAPÍTULO II

    Disposições Processuais Especiais

            Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

  •  “A” -  ERRADA  alguns crimes de lavagem de capitais são formais, isto é, consumam-se independentemente da ocorrência do resultado naturalístico (efetivação da ocultação ou da dissimulação). Nesses casos, o crime se consuma no momento em que a ação nuclear é executa. Exemplo disso é o §1.°, do art. 1.°, da lei n.° 9613/98: § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros”. Assim, nessas hipóteses, o crime de consuma ainda que o agente não consiga o resultado desejado, consistente na ocultação ou dissimulação. 

    “B” - ERRADA  a conduta referida constitui crime de lavagem de dinheiro, previsto no inc. III, do §1.°, do art. 1.°, da lei n.° 9613/98. 

    “C”- ERRADA, pois, nos termos do §1.°, do art. 2.°: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime”. 

    “D”- CORRETA, nos termos do inc. I, do §2.°, da lei n.° 9613/98, incorre no crime de lavagem de dinheiro quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes previstos na Lei n. 9613/98.

    Fonte: site Eu vou passar
  • C) o STF entende que não há a necessidade das 3 Fases do Crime de Lavagem de Dinheiro para a consumação do Crime de Lavagem de Capitais
    1ª FASE= Colocação (Placement): consiste na introdução do dinheiro ilicito no sistema financeiro, a fim de dificultar a identificação da procedência dos valores, evitando qualquer ligação entre o agente e a pratica do crime antecedente (antecedente são os crimes capitulados nos incisos do Art 1º da referida lei) nesta fase ocorre o melhor momento de verificar a ilicitude dos valores
    2ª FASE= Dissimulação(Layering): Nessa fase é realizada uma série de negócios ou operações financeiras de modo a dificultar a reconstrução da trilha do dinheiro.
    3ª FASE= Integração (Integration): com aparência lícita os recursos são investidos na prática de novos delitos ou no mercado imobiliário ou mobiliário

    STF - RHC 80.816

    Processo:

    RHC 80816 SP

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    17/06/2001

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249

    Parte(s):

    MARCO ANTONIO ZEPPINI OU MARCO ANTÔNIO ZEPPINI
    ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa

    Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. , caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • c -  Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
      II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país 


  • SUJEITOS DO CRIME

    Trata-se de um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    OBS1.: o autor do crime antecedente também responde pelo crime de lavagem? R: Há duas correntes.

    1ª corrente – o autor do crime antecedente não responde por lavagem de capitais, pois, para ele, a ocultação dos valores configura mero exaurimento do delito (da mesma forma do crime de favorecimento real) – ROBERTO DELMANTO;

    2ª corrente – nada impede que o autor do crime antecedente seja também condenado pelo delito de lavagem de capitais – não é possível a aplicação do princípio da consunção, pois, a ocultação do produto do crime antecedente configura conduta autônoma, contra bem jurídico distinto – é a tese que predomina.
        
    OBS2.: o autor do delito de lavagem de capitais não necessariamente precisa ter tido participação no crime antecedente, devendo ter consciência quanto à origem ilícita dos valores ( STJ – RMS 16813).

    OBS3.: Pessoa jurídica pode responder por lavagem de capitais? R: De acordo com a CF, é possível a responsabilização criminal de PJ em crimes ambientais e contra a ordem econômico-financeira. Apesar da previsão constitucional, a lei de lavagem de capitais somente prevê a responsabilidade penal da pessoa física.

        Sujeito passivo do delito é o Estado.
  • Descaminho é o crime praticado através do contrabando, ao não recolher o devido imposto pela importação ou exportação de mercadorias.
  • Apenas com o fito de deitar luz sobre a questão, complementando o comentário da colega Mariana... Descaminho(entrada de mercadoria lícita, porém adentra ao território nacional de forma contrária à legislação no que diz respeito à sua tributação) Contrabando( entrada de mercadoria ilícita, ou seja, o a questão nao é iludir no todo ou em parte a tributação, mas sim mercadoria que em hipótese alguma poderia entrar no país)
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • b) errada. art. 1º, §1º:incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qq dos crimes antecedentes neste artigo:
    - importa ou exporta bens com valores não correspondentes ao verdadeiro. 

    c) errada --> o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes

  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA

    • O crime de lavagem só ocorre quando os bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de um dos crimes antecedentes completam todo o processo de lavagem (ocultação, dissimulação e integração).
    •  b) Não constitui lavagem de dinheiro, mas crime de descaminho, a importação ou exportação de bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, feita com o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos na Lei n. 9.613/98.
    •  c) O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n. 9613/98 dependem do processo e julgamento dos crimes antecedentes.
    •  d) Pratica crime de lavagem de dinheiro quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes previstos na Lei n. 9613/98.
    •  
    • PARA MIM, NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, UMA VEZ QUE A LEI 9613 FOI DADA NOVA REDAÇÃO EM ALGUNS ARTIGOS PELA LEI 12683. ONDE ESTÁ ESCRITO CRIME FOI COM A NOVA REDAÇÃO REDIGIDO PARA INFRAÇÕES PENAIS
    • ESPERO TER AJUDADO,
    • GR BJ PESSOAL = )
  • Está desatualizada ante o advento da Lei nº 12.683/12 que não mais impõe como pressuposto do crime de lavagem a prática de crimes precedentes arrolados anteriormente no artigo 1º da lei nº 9613/98.

  • Com o advento da Lei n.° 12.683/2012, ampliou-se a esfera de tipicidade do delito de lavagem de dinheiro, ou seja, expandiu-se o rol de crime antecedente da lavagem para toda infração penal.

    O delito que foi criado para o combate ao narcotráfico, hoje combate todo e qualquer crime organizado, inclusive contravenções penais.

    Embora haja um alargamento de sua incidência, há intenso debate sobre o bem jurídico tutelado, bem como o momento de consumação da lavagem, sendo mais coerente entendermos que o Estado está mais preocupado com a transparência do sistema econômico-financeiro do que com a administração da Justiça. Até porque se o bem jurídico tutelado fosse à administração da Justiça, a pena estaria em desproporcionalidade com o encobrimento do dinheiro sujo.

    Com o passar do tempo, os países estão se organizando para combater estes grupos organizados que cada dia mais se alimentando do dinheiro sujo, inseri-los no mercado financeiro e econômico, exigindo mais controle e fiscalização por parte dos órgãos administrativos e judiciais.

    Para isso, a criação e a imposição de mais instrumentos e obrigações para os sectores sensíveis a lavagem de dinheiro é necessário.

    http://direitopenalracional.blogspot.com.br/2014/02/lavagem-de-dinheiro-e-sua.html

     

  • OBSERVAÇÃO: Questão desatualizada. Todas as alternativas fazem referência a "crimes antecedentes", os quais constavam nos incisos I a VIII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que foram revogados pela Lei nº 12.683/2012.

     

    A) ERRADA

    Art. 1º. Ocultar OU dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I a VIII (Revogados pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1º. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2º. Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

    B) ERRADA

    Art. 1º, § 1º. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

     

    C) ERRADA

    Art. 2º, Lei nº 9.613/1998: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    D) CORRETA (a alternativa só não está completamente correta, porque não há mais os "crimes antecedentes", mas sim qualquer infração penal)

    Art. 1º, § 2º. Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


ID
387802
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 313-A do Código Penal: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."  Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Abelardo alterou dados corretos (informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema ), inserindo dados falsos (seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema ) nos sistemas informatizados da Administração Pública (Fundação Pública Federal), com o fim de obter vantagem indevida para si (descontando a quantia de cinco reais de cada um deles, destinando à sua conta o total dos valores desviados dos demais), praticando o crime do já citado art. 313-A do CP.
  • Pelo princípio da especialidade aplica-se o artigo 313-A do CP e não o Artigo 171 do CP.
  • Bom, o Art. 313-A é crime próprio de funcionários públicos, sendo que, pelo que aprendi (eu não sou formado em Direito), o particular só pode participar como co-autor no caso de concurso com um funcionário público e sabendo da condição deste.
    O sujeito em questão não é funcionário público, de acordo com o Art.327 e seus parágrafos.
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
     

    Sendo assim, alguém poderia me explicar como o caso em tela se adequaria a esse tipo penal?

  • Rafael, nesse caso o Abelardo da questão é sim funcionário público.

    Segundo o próprio artigo 327 do CP mencionado por você, aquele que presta serviço,
    ainda que transitoriamente, e mesmo que fosse sem remuneração
    (o que nem é o caso, pois a questão diz que ele foi contratado, presumindo-se
    que ele tenha recebido para prestar o serviço).

    Desta forma, ele é funcionário público nos termos da lei penal
    e responderá pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
  • A questão é respondida pelo dolo do agente de ''inserir'', e com isso obter vantagem indevida!

    abraços e bons estudos a todos
  • Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais.

    Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    Força e Vitória!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações é o chamado peculato eletrônico, acrescentado pela lei 9983/00 (Lei "Georgina de Freitas")
  • É quase inacreditável que uma questão tão fácil assim caia num exame da OAB. Já vi concursos de nível médio com questões bem mais difíceis.
  • Pessoal, sinceramente... Ate agora estou sem enteder por que a resposta não é PECULATO...
  • Harley, até poderia ser enquandrado sim como peculato, ocorre que existe um tipo penal mais específico em que podemos enquadrar a questão, que é o art. 313-A, que foi acrescido pelal 9983 de 2000. Espero ter ajudado..
  • Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ..
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ....

  • Maldosa a questão

    Pelo simples problema de que muitos assim como eu ... já vimos dezenas de questões que inclui a "inserção de dados falsos em sistema de informações" como peculato eletrônico ...

    Na minha interpretação me corrijam se eu estiver equivocado por favor... o peculato eletrônico está INSERIDO DENTRO DO CONCEITO DE PECULATO.. ou não ?

    tanto é que é 313-A ou seja INSERIDO no art 313 ou não ? já vi dezenas de questões desse tipo com o gabarito pra peculato ... mas jah vi que qnd ele oferece a opção mais pontual o peculato passa a ser errado... pra mim não deixa de ser peculato .. enfim...  
  • A questão seria relativamente fácil se eu não tivesse me baseado em outra questão com a abordagem muito parecida http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ab86d49b-f8?tab=3#tab- questao da própria FGV, onde considera esse crime como peculato eletrônico, incrível como há contrariedades nessa banca.
  • No caso em testilha, o candidato pode ser levado ao erro por pensar (corretamente) que se trata de peculato eletrônico.
    Não digo que a questão está errada, mas confunde muita gente.

  • Testilha !!!! ...me ajuda aí vai....a galera se supera a cada dia....
  • Pessoal um macete para resolver esta questão foi a diferença entre o peculato e a inserção, qual seja:

    no peculato o dinheiro encontra-se na posse do funcionário público;

    a inserção não, ele ainda iria receber a vantagem indevida.

    Fui por este raciocínio,

    espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • Pensei exatamente igual, MARCIETE. Gente vocês devem prestar mais atenção à questão e ao que está escrito no CP.

    Peculato: em razão do cargo o funcionário público já tem a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular e então se apropria desse.

    Na questão, Abelardo não tem a posse do dinheiro, mas utiliza-se do acesso ao sistema para inserir informações falsas e obter vantagem indevida para si. Dentre as alternativas, crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  • Letra D é a correta.
    No crime do art. 313-A é importante frisar e guarda que só o funcionário autorizado pode cometer este crime. Que ele atua sobre os dados do sistema ou banco de dados,ou seja, inserindo dados falsos ou alterando dados corretos. Tem o dolo específico "... o fim de obter vantagem indevida... para causar dano..." Pode ser chamado de peculato eletrônico. 
    Já no 313-B é qualquer funcionário e mexe no próprio sistema de informações, modifica o sistema e não os dados.
    Demorei, mas fixei essas particulariedades dos dois artigos.
  • Analisando a conduta apresentada na questão, extrai-se que ela se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), que dispõe ser crime: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” É uma conduta assemelhada à prevista no tipo penal de peculato (artigo 312 do CP), mas que prevê condutas lesivas à Administração Pública que passaram a ser comuns com a necessidade de bancos de dados e de sua informatização.
    A especificidade desse tipo penal é a de que o funcionário público altera os bancos de dados ou os sistemas de informações com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar algum dano. O agente, no caso, obtém  a vantagem indevida ou causa o dano especificamente por meio do ardil de alterar, por algumas das formas previstas no dispositivo legal (inserir ou facilitar a inserção de dados corretos oi alterar ou excluir dados corretos), os banco de dados ou os sistemas informatizados da Administração Pública. Tendo em vista que o agente utiliza uma fraude, tem-se que a conduta é muito semelhante, também, com a do crime de estelionato.
    O agente do crime, representado na hipótese por Abelardo Fonseca, é considerado funcionário público, para fins penais, por equiparação, nos termos do artigo 327 do CP, senão vejamos:
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Resposta:(D)
  • testilha, termo muito usado pelos advogados que quer dizer discussão, desavença, logo utilizado corretamente pelo colega. Não entendo porque algumas pessoas criticam a forma de escrever de outras. Acho que os comentários devem  se restringir as perguntas e não servirem para crítica infundadas.

  • Peculato eletrônico??? As pessoas aqui estão criando tipos penais agora...só pode ser para confundir os outros.

  • Galera, questão maldosa... o Art. 313-A e 313-B são considerados peculatos impróprios. A conduta do agente é a de peculato eletrônico sim. O que ocorre é que o peculato eletrônico encontra previsão legal no art. 313-A e não no 313. Assim a resposta certa é a letra D

  • Ficar atento ao verbo:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Não existe peculato eletrônico e pra que seja configura pelo o menos peculato é necessario que haja participação de um servidor publico, do contrario o agente incorre ou em roubo, furto, ou peculato improprio (furto )

  • Cheguei a pensar em Estelionato, afinal o agente consegue o que deseja induzindo outra pessoa em erro.

    Colocou a informação no sistema e a pessoa responsável pelo gerenciamento efetuou o pagamento.

    Não caberia estelionato nessa questão?

  • Antônio Rabelo, tudo beleza?

    No caso do estelionato, a elementar do tipo gira em torno de "induzir ou manter alguém em erro", mediante malandragem rsrs.

    No caso da questão, o funcionário estava autorizado para inserir dados, e, se valendo doe seu cargo, inseriu dados falsos.

    Quando houver dúvida, vai na lei e busca a elementar do tipo.

  • O enunciado da questão já entrega a resposta : Para que opere o sistema informatizado destinado / altera as informações sobre a remuneração dos funcionários /atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação;

    art 313- A , CP

  • a) Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o FUNCIONÁRIO público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    c) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d) Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Eu queria entender melhor a diferença, nesse caso, entre a inserção de dados falsos e o estelionato. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Mas no caso ele desviou valores ou não? isso gerou uma grande confusão, pois existe varias modalidades de peculatos, e sendo uma delas o peculato desvio. Não somente o peculato apropriação... e no caso em tela ele se equipara a funcionário público conforme preconiza o art. 327 do CP, Portanto a alternativa B não esta errada pelo fato de não ser funcionário público...

  • A) ERRADO -  estelionato.

    O crime de estelionato exige que o agente criminoso induza ou mantenha alguém em erro, mas no caso Abelardo realizou, por si só, todos os procedimentos sozinho, o que afasta a aplicação desse tipo.

     

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    B) ERRADO - peculato.

    No crime de peculato, o agente irá se apropriar de valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo. Na questão, Abelardo não tinha posse dos valores, o que afasta a aplicação deste tipo.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    C) ERRADO - concussão.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Para a configuração do crime de consussão é necessário que o agente exija vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.

    D) CORRETA - inserção de dados falsos em sistema de informações.

    No presente caso, Abelardo fez a alteração e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem indevida para a si, o que configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Gabarito: D


ID
387805
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas controladores do Banco Silva’s e Família, cada um com 30% das ações com direito a voto e exercendo respectivamente os cargos de Diretor- Presidente, Diretor Comercial e Diretora de Contabilidade. Em razão das dificuldades financeiras que afetaram o Banco Silva’s e Família, os diretores decidem por em curso as seguintes práticas: (1) adquirir no mercado títulos do tesouro nacional já caducos (portanto sem valor algum) e, uitlizando-os como simulacro de lastro, emitir títulos do banco para captar recursos financeiros junto aos investidores; (2) forjar negócios com pessoas jurídicas inexistentes a fim de simular ganhos; e, por fim, (3) fraudar o balanço da instituição simulando lucros no exercício ao invés dos prejuízos efetivamente sofridos.
Os primeiros doze meses demonstraram resultados excelentes, com grande aumento do capital, mas os vinte e quatro meses seguintes são marcados por uma perda avassaladora de recursos, levando o banco à beira da insolvência, com um passivo cerca de 50 vezes maior que o ativo. Nesse momento, o Banco Silva’s e Família sofre uma intervenção do Banco Central e todos os fatos narrados acima vêm à tona.

Assinale a alternativa que indique o(s) crime(s) praticado(s) pelos acionistas controladores.

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra (C) conforme artigo 4 da lei n 7.492/86.  Em breve palavras, a gestão temerária se refere mais a um excesso de risco, enquanto a gestão fraudulenta está presente o dolo específico, vontade de ludibriar.
  • Segundo Paschoal Mantecca (1985, p.41), gestão fraudulenta “caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gestão empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e pela prática consciente de fraudes”. Segundo Adel EL Tasse, ao administrar ou gerir instituição financeira, o sujeito ativo o faz de forma fraudulenta, ou seja, meio enganoso, com má-fé e intuito de ludibriar. Nota-se que a gestão fraudulenta traz mais que um excesso de risco. O tipo exige um dolo específico, ou seja, uma vontade consciente do agente em praticar ato que dará aparência de legalidade a negócio ou situação jurídica que, em sua natureza, é ilegal.

    A gestão temerária, segundo Rodolfo Tigre Maia, parte de um conceito “normativo-cultural” presente em outras disposições penais (1996, PP.59/60). Assenta Paschoal Mantecca que “a gestão temerária traduz-se pela impetuosidade com que são conduzidos os negócios, o que aumenta o risco de que as atividades empresariais terminem por causar prejuízos a terceiros, ou por malversar o dinheiro empregado na sociedade infratora ( 1985, p. 41)

    Fonte: Wikipedia

    Fundamentação legal: Lei n.º 7.492/1986.

    Artigo 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeira.

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Letra C - Assertiva Correta.

    Importante ressaltar que apesar de praticadas três condutas diversas, os acionistas controladores responderão apenas pela prática de um crime, qual seja, gestão fraudulenta de instituição financeira. Tal resultado ocorre em virtude da natureza de tal delito, já que se trata de infração penal habitual imprópria. Se ocorrerem várias condutas, configura-se apenas um delito. De outro modo, caso apenas seja perpetrada um ato, também haverá configuração do crime. Esse é o entendimento do STJ e da Suprema Corte.

    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 4o., PARÁG. ÚNICO DA LEI 7.492/86). GESTÃO TEMERÁRIA. (...) CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO. INAPLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA AFASTAR O AUMENTO DA PENA RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA.
    (....)
    9.   Esta Corte já decidiu que o crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes (HC 39.908/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 03.04.2006).
    10.  Ordem parcialmente concedida apenas para afastar o aumento da pela relativo à continuidade delitiva.
    (HC 132.510/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 03/05/2011)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME. COMUNICAÇÃO. PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE UM ÚNICO ATO, ATÍPICO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu suficientemente a participação do paciente na prática, em tese, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. 2. As condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se aos co-autores e partícipes do crime. Artigo 30 do Código Penal. Precedentes. Irrelevância do fato de o paciente não ser gestor da instituição financeira envolvida. 3. O fato de a conduta do paciente ser, em tese, atípica - avalização de empréstimo - é irrelevante para efeitos de participação no crime. É possível que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteração não configure pluralidade de delitos. Crime acidentalmente habitual. 4. Ordem denegada(HC 89364, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/10/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00674)
  • Adicionando julgamento mais recente do STJ...

    PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO.
    POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
    1. O crime do art. 4º, caput da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta) é de mão própria e, pois, somente pode ser cometido por quem tenha poder de direção, conforme, aliás, rol expressamente previsto no art. 25.
    2. Além disso exige para a sua consumação a existência de habitualidade, ou seja, de uma sequência de atos, na direção da instituição financeira, perpetrados com dolo, visando a obtenção de vantagem indevida em prejuízo da pessoa jurídica.
    3. A descrição de um só ato, isolado no tempo, não legitima denúncia pelo delito de gestão fraudulenta, como ocorre na espécie, onde o ora paciente está imbricado como mero partícipe, estranho aos quadros da instituição financeira, por ter efetivado uma operação na bolsa de valores, em mesa de corretora.
    5. Habeas corpus concedido para trancar a Ação Penal n.º 2003.51.01503779-3, em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, em relação ao ora paciente, PAULO MÁRIO PEREIRA DE MELLO.
    (HC 101.381/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011)
  • Crimes de Gestão Fraudulenta e Gestão temerária

    Sujeito ativo: São as pessoas indicadas no art. 25 desta lei, portanto, para a doutrina majoritária é crime próprio.

    Sujeito passivo: O Estado e a Instituição Financeira e há quem diga que também os investidores prejudicados.

    Tipo Penal: "Gerir", significa administrar.

    Elemento normativo caput: "fraudulentamente", significa atos de má-fé (HC 95.515 - STF). Punido na forma doloso (dolo direto). A fraude não exige o induzimento de terceiros.
    Ex1.: Caso Mensalão, ou seja, financiamento com dinheiro de instituições públicas para a compra de apoio politicos e para o custeio de campanhas eleitorais. Inq. 2245.
    Ex.2: "Caixa 2".

    Elemento normativo §único: "temerária", é caracterizada pela abusiva conduta que ultrapassa os limites da prudência, arriscando-se o agente além do permitido. Prevalece na doutrna que é punido na forma de dolo direto, mas há doutrina, como Delmanto, que afirma tratar-se de dolo eventual. Mas para o STF este crime  do §único é crime doloso e culposo (HC 90.156).

    Fonte: Silvio Maciel - Curso de Delegado Federal - LFG.

    São crimes habituais, habituais impróprio ou instatâneos?

    Até meados de 2011, era pacífico, tanto no STF quanto no STJ, que se tratava de crime habitual impróprio, pois apesar de ser crimes praticados por vários atos, basta uma conduta para caracterizar do delito. Porém, o entendimento mais recente do STJ  é de que para caracterizar o delito de gestão fraudulenta ou gestão temerária, não basta apenas um ato para caracterizar o delito. Portanto, atualmente, é de se concluir que  para a 2ª Turma do STF é crime habitual impróprio e para o STJ e crime habitual próprio, e para a doutrina há divergência nos dois sentidos.

    A exemplo disso, por não estar totalmente pacificado o tema, a CESPE na prova da AGU - advogado 2012 ( Q248685 ) anulou por este motivo. Eis os argumentos:

    Justificativa da banca:  Há divergência na jurisprudência do STJ e na doutrina. Os julgamentos do HC nº 101.381/RJ e do HC nº 132.510/SP ilustram os dois entendimentos discrepantes. Na doutrina, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Luiz Regis Prado defendem o entendimento de que um ato não basta para a caracterização do delito. Os acórdãos, proferidos ambos em 2011, demonstram que o tema é polêmico, razão pela qual deve ser anulado o item.

    Bons estudos a todos e dias melhores virão!



  • Analisando a hipótese apresentada na questão, conclui-se tratar-se de crime de gestão fraudulenta, previsto no caput do artigo 4º da Lei nº 7.492/86, o qual transcrevo: “Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.”
    Caracteriza–se como gestão fraudulenta qualquer conduta, dentre diversas as possíveis, praticada pelos administradores de instituição financeira (artigo 25 da lei nº 7.492/86: São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.   § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.), no exercício de atos de gestão, que tenha por objetivo iludir ou enganar investidores, acionistas ou quaisquer integrantes do sistema financeiro nacional, oferecendo perigo à higidez e ao perfeito funcionamento do mencionado sistema e das instituições que deles fazem parte.
    Há precedentes no Supremo Tribunal Federal que esclarecem os elementos do tipo penal, bem como a natureza do crime em questão. Nesses termos, é oportuno trazer à baila trechos de ementa de acórdão proferida pelo STF no Habeas Corpus nº 95.515/RJ de 2008:
     
    DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. CONCLUSÕES DA CVM E DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DENEGAÇÃO. (...) 6. O tipo penal contido no art. 4 , da Lei n 7.492/86, consiste em crime de perigo, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico em razão da gestão fraudulenta. É relevante, para a verificação da adequação típica, que haja conduta fraudulenta do gestor da instituição financeira (ou a ela equiparada), eis que a objetividade jurídica do tipo se relaciona à proteção da transparência, da lisura, da honradez, da licitude na atividade de gestão das instituições financeiras. 7. Exige-se que o administrador cuide da higidez financeira da instituição financeira que, por sua vez, se encontra inserida no Sistema Financeiro Nacional, daí a preocupação em coibir e proibir a gestão fraudulenta, pois do contrário há sério risco de funcionamento de todo o sistema financeiro. Assim, o bem jurídico protegido pela norma contida no art. 4 , da Lei n 7.492/86, é também a saúde financeira da instituição financeira. A repercussão da ruína de uma instituição financeira, de maneira negativa em relação às outras instituições, caracteriza o crime de perigo. 8. Em não se tratando de crime de dano, a figura típica da gestão fraudulenta de instituição financeira não exige a efetiva lesão ao Sistema Financeiro Nacional, sendo irrelevante se houve (ou não) repercussão concreta das operações realizadas na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. 9. Afraude, no âmbito da compreensão do tipo penal previsto no art. 4 , da Lei n 7.492/86, compreende a ação realizada de má-fé, com intuito de enganar, iludir, produzindo resultado não amparado pelo ordenamento jurídico através de expedientes ardilosos. A gestão fraudulenta se configura pela ação do agente de praticar atos de direção, administração ou gerência, mediante o emprego de ardis e artifícios, com o intuito de obter vantagem indevida. (...)
     
    Por outro lado, o crime de gestão temerária, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei n º 7.492/86, na prática é aplicado de modo subsidiário ao crime de gestão fraudulenta. Vale dizer: em casos em que a gestão levada a cabo pelo gestor, embora não seja fraudulenta, é caracterizada como imprudente, expondo a higidez da instituição financeira a riscos desnecessários e evidentemente indesejáveis.

    Resposta:(C)
     
  • ·     crime de gestão fraudulenta: Art. 4º, caput, da Lei 7.492/1986, o agente gere a instituição financeira mediante fraude, utilizando-se de condutas ilegais. Meios utilizados: Crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e estelionato qualificado.

    ·     crime de gestão temerária: condutas arriscadas ou irresponsáveis

    Obs: há divergência doutrinária acerca do tema.

  • ALTERNATIVA C (p/ os não assinantes)

    artigo 4 da lei n 7.492/86

  • Essa foi no chutômetro

  • A conduta dos acionistas controladores do Banco Silva's e Família está prevista na lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

    As ações praticadas representam uma gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da supracitada lei. No caso, houve dolo específico voltado a ludibriar o mercado. 

    A gestão temerária,diferentemente, não envolve a prática de fraudes. Ocorre uma falta de cautela por parte dos gestores, mas não há intenção direta de fraudar.

    Gabarito: C


ID
387808
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirrmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão.

Considerando tal narrativa, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A acusação feita pelo MP deve restringir-se aos termos da pronúncia ou de decisões posteriores que admitiram sua alteração, salvo no que respeita à arguição de circunstência agravante genérica, que poderá ser alegada a despeito de falta de menção na decisão de pronúncia.

    O MP, no entanto, não está vinculado à imputação, podendo postular a desclassificação do delito e até mesmo a absolvição, mas nunca a condenação por outro crime mais grave.
  • Isto porque no Tribunal do Júri, a defesa é plena e não simplesmente ampla podendo a defesa alegar tudo o que deseja.
  •  CPP Art. 476. Encerrada a instrução, será cocedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram adminissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
  • Sobre o comentário do Gerson, o  art. 476 citado nos remete a 2º fase do procedimento. Assim tornou-se irrelevante, pois a questão é relacionada com  a 1º  fase, descrita no art. 411 do CPP.
  • Art. 478 CPP.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
  • Apenas reformatando os excelentes comentários acima:

    Alternativa correta: Letra A.

    A acusação feita pelo MP deve restringir-se aos termos da pronúncia ou de decisões posteriores que admitiram sua alteração, salvo no que respeita à arguição de circunstência agravante genérica, que poderá ser alegada a despeito de falta de menção na decisão de pronúncia.

    O MP, no entanto, não está vinculado à imputação, podendo postular a desclassificação do delito e até mesmo a absolvição, mas nunca a condenação por outro crime mais grave. Já a defesa, é ampla, podendo alegar tudo o que deseja.

    CPP Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram adminissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
  • Caro colega Guilherme, 

    Não obstante o enunciado da questão citar a 1° fase do procedimento do júri, ela, nas assertivas, se refere à segunda fase, é o que podemos ver, por exemplo, no início das questões: 

     Nos debates orais perante os jurados...

    Ora, debate perante os jurados só acontecerá durante o Judicium Causae.
  • Como a decisão de pronúncia tem como um de seus principais efeitos a limitação das teses de acusação, conforme dispõe o CPP: Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    No que tange à defesa, considerando a vigência do princípio constitucional da Plenitude de Defesa, a mesma poderá alegar argumentos jurídicos e metajurídicos que tenham aptidão para defender os interesses do réu.

    A alternativa correta é a da letra A.
  • Esta possibilidade da defesa alegar tal tese está pautada no princípio da plenitude da defesa, princípio que institui o Júri, previsto expressamente na CF.
  • Num Júri, apenas uma pessoa sabe seguramente a verdade; o próprio Réu. Se norteia nosso ordenamento jurídico a presunção da inocência e assim se declara o Réu, cabe tão somente à parte acusadora demostrar o contrário adstritamente. Daí ser nosso Direito Penal pro reo. Portanto, o MP apenas fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando genericamente, se for o caso, a existência de circunstância agravante. A defesa, é livre.

  • caso o Ministério Público ou assistente de acusação  tragam novamente o indeferido pelo juiz, cabe a defesa pedir anulação da pronuncia via RESE.

  • O promotor está adstrito à decisão nos limites da decisão de pronúncia e decisões posteriores que a admitiram, logo não pode ser levantada em plenário a qualificadora que fora rejeitada pelo magistrado.

    Em relação à possibilidade da defesa pleitear a tese rejeitada pelo magistrado na 1ª fase, basta saber que no tribunal do júri é regido, dentre outros, pela PLENITUDE DA DEFESA, ou seja, obviamente a defesa pode sustentar qualquer tese que julgar necessária.

    P.S.: se a defesa técnica for manisfestadamente esdrúxula, deve o juiz julgar o réu indefeso e dissolver o Conselho, bem como consultar se o réu deseja constituir outro defensor ou o magistrado nomeará um defensor público! Estaria o magistrado fazendo valer o princípio da plenitude da defesa no tribunal do júri.

  • GABARITO LETRA  "a"

     

  • Resumindo, pra proteger o suposto meliante pode, mas o Estado não!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a base que usei:

    art. 5º XXXVIII (CF) - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

     

  • Como a decisão de pronúncia tem como um de seus principais efeitos a limitação das teses de acusação, conforme dispõe o CPP: Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    No que tange à defesa, considerando a vigência do princípio constitucional da Plenitude de Defesa, a mesma poderá alegar argumentos jurídicos e metajurídicos que tenham aptidão para defender os interesses do réu.

    A alternativa correta é a da letra A.


ID
387811
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando- lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato.
A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirrmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.
Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Considerando tal narrativa, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI -  existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Resposta:c). O ônus da prova, em regra, é de quem faz a alegação (no caso a defesa). In dubio pro reu, Princípio de Direito Processual Penal que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu. Não se aplica em Direito Penal, como se pensa vulgarmente.
  • O ônus da prova no processo penal brasileiro será exclusivamente da acusação em decorrência da presunção do estado de inocencia. No caso em tela, a defesa não tem ônus de provar a ocorrencia de causa de justificativa e de culpabilidade, tem somente que ser exercidade de forma plena. A acusação, neste caso, tem o ônus da prova negativa, que seria comprovar a inocorrencia da legítima defesa.
    Aceitei, mas esta questão questão seria fácilmente anulada.
  • Na verdade Daniel, a doutrina ainda permanece com a Teria da Indiciariedade, ou seja, provado o fato típico (ônus da acusação), há indícios de  ilicitudade. Se há alguma causa de exclusão da ilicitude, esta deve ser provada pela defesa. Em razão das recentes reformas do CPP, começa a surgir doutrinadores que defendem a mitigação dessa teoria pelo legislador. Mas isso é tão novo que eu não acho que a OAB ia exigir isso do candidato. Acho que era o "feijão com arroz" mesmo! rs

    Bons estudos e boa sorte!!

    Abs 
  • art. 156 CPP: " a prova da ALEGAÇÃO incumbirá a quem fizer, sendo, porém facultado ao juiz de oficio [....]"


    Perceba que o inicio do artigo supracitado trata da prova da alegação discorrendo que ela deverá caber a quem a fizer.

    A partir deste preceito pode-se afirmar que o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa?

    Resposta será negativa, pois cabera a quem ALEGA determinado fato, seja a defesa ou seja a acusação.

    Assim quem terá que provar que o delito foi doloso e não culposo, por exemplo, é quem acusa, mas quem provará uma alegação de uma possivel excludente, como legitima defesa no caso da questão em foco, será da DEFESA, pois ALEGA O FATO.


    Portanto, pelo que foi exposto, fica claro o entendimento de que a resposta "C" é a correta, pois o ônus (ALEGAÇÃO) de provar a legitima defesa era da defesa. E como houve dúvida por parte do juíz sobre a ocorrência da Legitima Defesa, deverá absolver o réu, em virtude do principio do in dubio pro reu.
  • Duas posições:
    1ª - O ônus da prova é todo da acusação (mais moderna, porém minoritária).
    2ª - O ônus da prova da ação típica é da acusação, mas de causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade é da defesa.
  •  In dubio pro reo, na dúvida a favor do réu, que tem como base o   princípio jurídico da presunção da inocência.
  • Considerando a incidência dos princípios do favor rei e da presunção de inocência, veio a tona  dicção expressa do CPP ao tratar da sentença absolutória após as reformas de 2008:
    Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI -  existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Gabarito: C
  • Gabarito letra C- O ônus de provar  caberá a defesa  , e de acordo princípio jurídico da presunção da inocência, em caso de dúvida o réu será absolvido.

  • GABARITO LETRA (C)

    Considerando a incidência dos princípios do favor rei e da presunção de inocência, veio a tona  dicção expressa do CPP ao tratar da sentença absolutória após as reformas de 2008:
    Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI -  existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Achei também que poderia ser citado o In dubio pro reo, na duvida solta !!!!

  • Questão um tanto sugenere. vejamos, até concordo que a defesa tem que apresentar provas de legitima defesa, e que pairando duvidas sobre se houve ou não essa excludente de ilicitude deve o juiz optar pela absorvição; o fato é: ambas as partes no caso concreto, apresentaram sim suas defesas, a de acusação com suas testemunhas; alegou não haver nehuma arma de fogo na posse de pedro; e a de defesa, que pedro tinha apontado sim, uma arma de fogo para joaquim. sinceramente não entendi. então as testemunhas não servem para nada, não são provas? ou foi o ministério publico que não presenciou os fatos, que desempatou. que saco!  questão mais nojenta.

  • Buscando a demonstração da “verdade processual” exsurge o dever de provar, onde o ônus da prova (a) é daquele que alega, oportunidade em que se compromete a corroborar suas afirmativas (art. 156 do CPP), decorrendo daí a  divisão do dever entre a acusação e a defesa, pelo qual a primeira deve demonstrar a autoria,  a materialidade do delito, o dolo ou culpa do agente, bem como fortuitas circunstâncias que possam influenciar na fixação da pena,  e à defesa compete demonstrar eventuais excludentes de ilicitude, de culpabilidade, causas de extinção da punibilidade e circunstâncias que venham a minorar a pena.

    É imperioso que seja visto o (b) ônus da prova no campo penal de acordo com a presunção de inocência, e também em favor do réu, onde, caso a defesa quede-se inerte no andamento da lide, e as provas encartadas sejam parcas, restando o julgador em dúvida, ele deve absolver o acusado, porquanto compete à acusação a responsabilidade de provar, vez que a dúvida sempre é a favor do réu, posto que o art. 386, incisos II, V e VII, do CPP, prevê que o marasmo da prova implica na absolvição. Em que pese a segunda conjectura ser a mais alinhavada à atual Constituição e ao Estado Democrático de Direito, sob os primados da presunção de inocência e o in dubio pro reo, levando o ônus probatório somente à acusação, a primeira hipótese é que vem prevalecendo na prática, partilhando-se o ônus da prova entre acusação e defesa (TÁVORA, 2013, pp. 405-406).

    Reparem: ...a primeira hipotese é que vem prevalecendo na pratica, PARTILHANDO-SE O ONUS DA PROVA ENTRE ACUSACAO E DEFESA

    Portanto conclui-se que a defesa tinha que se desincumbir do onus de provar a legitima defesa, o que nao ocorreu, devendo portanto o réu ser condenado pela facada, alternativa A

  • PRINCÍPIO BÁSICO DO DIREITO PENAL NÉ GALERA ?

    IN DUBIO PRO REO.

    Já exclua a "A" e "B"

    D) OUTRO PRINCÍPIO BÁSICO DO DIREITO PÁTRIO A PROIBIÇÃO A NON LIQUET

    Juiz não pode se recusar a prolatar sentença ou dar decisão por omissão legal ou dúvidas.

    C) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: GABARITO

  • PRINCÍPIO BÁSICO DO DIREITO PENAL NÉ GALERA ?

    IN DUBIO PRO REO.

    Já exclua a "A" e "B"

    D) OUTRO PRINCÍPIO BÁSICO DO DIREITO PÁTRIO A PROIBIÇÃO A NON LIQUET

    Juiz não pode se recusar a prolatar sentença ou dar decisão por omissão legal ou dúvidas.

    C) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: GABARITO

  • Essa questão misturou o basico do direito + lei formal CPP= IN DUBIO PRO REO + "A prova de alegação incubirá a quem a fizer, sendo....."

    GAB: C

  • A DECISÃO TRANSITA EM JULGADO PARA O MP(ACUSAÇÃO), MAS A DEFESA DE ANTÔNIO APELA (RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA), E, COM ISSO, EM NOVO TRIBUNAL A PENA NÃP PODERÁ SER MAIS GRAVOSA DO QUE A ANTERIOR.

    NON REFORMATIO IN PEJUS  + IN DUBIO PRO REO

  • "In dubio pro reo".

  • o famoso in dubio pro reo

  • A questão me deu um nó cerebral

  • A legítima defesa influi na existência do crime.

    Se houve legítima defesa não há crime.

    Se não houve legítima defesa há crime.

    No caso o juiz ficou na dúvida, se houve ou não crime. Assim sendo, absolvição.

  • A questão trata da PROVA para formar a convicção do juiz, mas precisamente do art. 156, Caput, II do CPP, o qual prevê duas hipóteses:

    1º no enunciado o agente alega que desferiu as facadas, em razão da legítima defesa, já que esta foi a sua alegação, ficará o agente no encargo de PROVAR que a vítima estava com uma arma de fogo apontada para ele.

    2º o juiz, PODERIA, determinar diligências para sanar as dúvidas, mas seria uma FACULDADE do juiz, podendo também em caso de dúvidas, aplicar o in dúbio pro reo. A questão se baseou neste dispositivo do CPP.

    Tendo-se o alternativa "c" como o gabarito.

    • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    • I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    • II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
  • Gabarito: C

    Questão trata sobre in dubio pro reo - presunção de inocência

    Art. 156, CPP: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para diminuir dúvida sobre ponto relevante".

    Art. 386, CPP: "O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20,21,22,23,26 e §1º do art.28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;".


ID
387814
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas.

Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 
  • VALE A PENA MENCIONAR MAIS ESTE ARTIGO. Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
  • Alternativa correta: Letra C.

    Acusação - Arrola testemunhas na petição inicial.
    Defesa - Arrola testemunhas na resposta.
    AIJ - Ocorre a inquirição das testemunhas arroladas. Se o juiz julgar necessário, ele pode ouvir testemunhas não arroladas pelas partes.
    Após a AIJ - As partes podem arrolar novas testemunhas em virtudes de fatos que ocorram na AIJ.

    Número de testemunhas que podem ser arroladas por cada uma das partes:
    Procedimento ordinário - 8
    Procedimento sumário - 5
    Lei de drogas - 5
    Procedimento sumaríssimo - 3
  • Um pequeno complemento ao comentário do colega Carlos.
    No procedimento sumaríssimo, a previsão de 3 testemunhas é um consenso doutrinário, pois, expressamente na lei, não há indicação de quantidade de testemunhas. Como não falta banca Ctrl C + Ctrl V, não custa ter essa informação em mente.
  • Na verdade o consenso doutrinário em relação ao número de testemunhas no procedimento sumaríssimo ocorre por analogia aos Juizados Especiais Cíveis, contidos na mesma lei: 9.099/95
  • Sobre o tema o CPP ainda afirma textualmente:
    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    A alternativa correta é a letra C em virtude do princípio da verdade real (processual) ainda vigente do processo penal, apesar de remodelado.
  • Artigo 402 do Código de Processo Penal.

  • Sobre o tema o CPP ainda afirma textualmente:
    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    A alternativa correta é a letra C em virtude do princípio da verdade real (processual) ainda vigente do processo penal, apesar de remodelado.


ID
387817
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).

A esse respeito, assinale a afirmativa correta
.

Alternativas
Comentários
  • Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. 
  • No momento do cálculo da pena o juiz (por força do ne reformatio in pejus ) está adstrito ao limite punitivo precedente.

    Ou seja, ainda que no novo julgamento os jurados acatem qualificadoras ou causas de aumento de pena que antes não haviam reconhecido, o juiz Presidente deverá se ater ao limite máximo da pena imposta anteriormente (não poderá agravar a situação do réu).

    Se ao juiz fosse permitido agravar a pena do réu, teria ele prejuízo em razão do seu próprio recurso. A ne reformatio in pejus indireta proíbe que o juiz, na nova sentença, agrave a pena do réu quando o julgamento anterior foi anulado em razão de recurso exclusivo dele.

    Nenhum réu pode sofrer prejuízo (gravame) em razão de ter imposto recurso (mesmo porque a ampla defesa é outro princípio constitucional que tem que ser observado).
  • O importante nesta questão é se ater ao fato de quem prolata a sentença é o Juiz Presidente do Tribunal do Júri e que os Conselho de Sentença, nas figuras dos jurados apenas votam quanto aos quesitos postulados pelo Magistado, e este realiza o quantum da pena. Não podendo evidentemente, no caso em tela, aplicar pena mais gravosa.
  • Tribunal do Júri e Princípio da “Ne Reformatio in Pejus” Indireta - 2
    Inicialmente, salientou-se que, se, de um lado, a Constituição da República reconhece a instituição do júri e a soberania de seus veredictos (art. 5º, XXXVIII, c), de outro, assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). Observou-se que ambas as garantias, as quais constituem cláusulas elementares do princípio constitucional do devido processo, devem ser interpretadas sob a luz do critério da chamada concordância prática, que consiste numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas, ao mesmo tempo, não acarrete a negação de nenhum.

    Ressaltou-se que tal situação seria decorrência lógico-jurídica do princípio da unidade da Constituição, e cuja ratio juris estaria em garantir a coexistência harmônica dos bens nela tutelados, sem predomínio teórico de uns sobre outros, cuja igualdade de valores fundamenta o critério ou princípio da concordância. Considerou-se, ademais, que, como corolário do contraditório e da ampla defesa, o CPP contempla, dentre outros, o princípio da personalidade dos recursos (art. 617, parte final), que obsta a reformatio in pejus, tratando-se, aí, de proibição taxativa, segundo a qual o recorrente não pode ver agravada sua situação jurídica, material ou processual, quando não haja recurso da parte contrária.

    Acrescentou-se, nesse sentido, ser consolidada a jurisprudência da Corte, ao estabelecer que o juiz o qual venha a proferir nova decisão, em substituição à cassada no âmbito de recurso exclusivo da defesa, está limitado e adstrito ao máximo da pena imposta na sentença anterior, não podendo de modo algum piorar a situação jurídico-material do réu, sob pena de incorrer em reformatio in pejus indireta.

    HC 89544/RN, rel. Min. Cezar Peluso, 14.4.2009. (HC-89544)

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo542.htm#Tribunal do Júri e Princípio da “Ne Reformatio in Pejus” Indireta - 1
  • Que juiz togado? Não encontrei qualquer juiz togado na questão.
    Muito mal elaborada.
  • Thiago Silva, juiz togado é o juiz presidente do Tribunal do Júri que fixa a dosimetria da pena. Os jurados sorteados julgam (condenam ou absolvem) e o juiz togado tem a competência para fixar a pena em caso de condenação.
  • Gabarito Letra B - A ne reformatio in pejus - proíbe que o juiz, na nova sentença, agrave a pena do réu quando o julgamento anterior foi anulado.

  • Reformatio in pejus indireta.

  • "reformatio in pejus indireta" quando um ato exusivamente da defesa acaba por agravar a situação do réu.

ID
387820
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente às regras sobre ação civil fixadas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: esses são fatos que não impedem a propositura da ação civil.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    B) ERRADA: a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido reconhecida a inexistência material do delito.

     Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    C) ERRADA: admite-se a liquidação do dano sofrido.

    Art. 63 [...]
    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do 
    caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

    D) CORRETA: 

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
  • fará coisa julgada no cível o disposto nos incisos I e IV, do artigo 386 do CPP, os incisos, II, III, V, VI e VII, não farão coisa julga no cível.

    fonte:livro: Teoria e Prática de Processo Penal,
    Autor: Aniello Aufiero, ano 2012, editora Aufiero, página 122.
  • LETRA D

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • D) CORRETA: 

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


ID
387823
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.

O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o Tribunal poderia, também, anular a questão, uma vez que ocorreu a mutatio libeli (art. 384 do CPP), assim, o juiz teria que permitir que o membro do MP, e também a defesa, se manifestassem acerca do novo fato antes de condenar o réu por outro crime. Houve cerceamento de defesa, portanto, afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV da CF). Deste modo, caberia nulidade do processo, com base no artigo 564, IV do CPP, por afronta aos dispositivos legal e constitucional supra citados.
  • O caso é de mutatio libelli (art. 383, CPP) e não de emendatio libelli (Art. 384, CPP)
  • A questão deve ser anulada porque duas respostas poderiam ser assinaladas. Além da alternativa que consta como correta (absolver o acusado), a alternativa que admite “anular a sentença” também está correta.
    Isso porque houve flagrante violação ao artigo 384, do Código de Processo Penal, que disciplina a aplicação do instituto da mutatio libelli. Não poderia o magistrado condenar por outro crime, sem antes permitir às partes (e sobretudo à defesa) se manifestar sobre as novas provas que ali surgiram.
    Sem dar à defesa o direito de se manifestar, deu o magistrado ensejo à nulidade absoluta do processo, por cerceamento de defesa. Ora, trata-se de uma nulidade constitucional, haja vista que o princípio da ampla defesa encontra guarida na Constituição Federal. Assim, poderia, ou melhor, deveria o Tribunal anular o processo, em razão da lesão ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
    Não pode servir de argumento a afirmação de que o recurso da defesa baseou-se apenas em insuficiência de provas. Ora, é sabido e consabido por todos que o princípio do tantum devolutum quantum apellatum encontra mitigação evidente quando se trata de recurso da defesa no processo penal. A doutrina e a jurisprudência admitem a aplicação da chamada reformatio in mellius, no qual o Tribunal julga matéria além do pedido da defesa, em razão do princípio do favor rei.
    Doutrina e jurisprudência admitem esse entendimento. Diz Fernando Capez: “Hoje é pacífico que, como a lei só proibiu a reformatio in pejus, não há qualquer óbice em que o Tribunal julgue extra petita, desde que em favor do réu. O STJ adotou este entendimento (RE 2.804-SP, DJU, 6 ago, 1990) (Curso de Processo Penal. Saraiva, p. 714)
    Eugenio Pacelli alega três motivos para justificar a aplicação da denominada reformatio in mellius (declaração do Tribunal não pleiteada em recurso, mas que favorece o réu): “Primeiro, porque reduzido a uma principiologia de natureza exclusivamente infraconstitucional, que não pode ser oposta aos princípios constitucionais aqui apontados. Segundo, porque o Estado, em uma ordem de Direito, por quaisquer de seus órgãos, e em qualquer fase ou momento processual, tem o dever da correta aplicação da lei penal, a partir do convencimento judicial nesse sentido. Terceiro, porque o próprio ordenamento permitiria a revisão do julgado em favor do acusado, em sede de habeas corpus de ofício ou até por meio de revisão criminal. Ora, se assim é, por que não o permitir desde logo?” (Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 784).
    Portanto, é evidente que o Tribunal poderia declarar a nulidade do processo, haja vista o desrespeito à norma processual penal (art. 384, CPP) e constitucional (art. 5º, LV, CF). A não alegação da nulidade em razões recursais, como vimos, não configuram óbice à declaração desta por parte do Tribunal.
     
  • pessoal vejo que vcs estao certos.. mas em partes... o MP não recorreu da decisão, diz a questão: transitou em julgado para o MP... então não houve cerceamento de defesa, já que poderia o MP argumentar sobre tão fato e querer o mutatium libelo
  • Não pode mutatio em segundo grau. É o que diz a Súmula 453 do STF.

    Então, fica tudo limitado ao que está na denúncia, e é por ela que o Tribunal vai julgar. Vai julgar o mérito (absolver ou condenar). Como na instrução ficou demonstrado crime diverso daquele descrito na denúncia, é caso de absolvição (STJ, HC 45.715/MG), porque depois que esse tipo de besteira tá feita, não se conserta mais (ainda bem).
  • MUITO BOA A COLOCAÇÃO DO COLEGA, SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    EMENDATIO LIBELLI ART 383 DO CPP - TRATA-SE DE UM FATO JÁ CONHECIDO(ANTES)

    MUTATIO LIBELLI ART 384 - O FATO SURGE DURANTE O PROCESSO MUDANDO A DEFINIÇÃO (DEPOIS) O QUE OCORREU NO CASO

    NO CASO EXPOSTO TAMBÉM TRATA-SE DE UM CASO DE ULTRA PETITA - NARRATIVA DOS FATOS A MENOR DO QUE O RÉU COMETEU

    PARA QUE O JUIZ CONDENE POR ROUBO O MP DEVERIA ADITAR A DENÚNCIA PARA QUE O RÉU POSSA SE DEFENDER DO ROUBO, NÃO HAVENDO ESSE ADITAMENTO O JUIZ NÃO PODERIA CONDENÁ-LO POR ROUBO, SENDO ASSIM COM A APELAÇÃO O JUIZ DEVE ABSOLVER O RÉU E NÃO É CASO DE NULIDADE, POIS SE FOSSE ELE PODERIA SER PROCESSADO NOVAMENTE E NÃO SERIA JUSTO, POIS O ERRO FOI DA JUSTIÇA.
  • Como o fato não estava narrado na peça acusatória, era hipótese de MUTATIO LIBELLI.

    Como não aberta vista ao MP para aditar a denúncia, o Juiz acabou julgando extra petita. O que é vedado no processo penal.

    Como não cabe MUTATIO LIBELLI EM TRIBUNAL (SUM 453, STF), a ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA.

    É CEDIÇO QUE NÃO PODE MANTER UMA CONDENAÇÃO NO QUAL NÃO FOI ACUSADO (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO). A ALTERNATIVA "B" ERRADA.

    NÃO PODE ANULAR A SENTENÇA, POIS NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO (SUM 160, STF). E deste modo não pode declarar uma NULIDADE (mesmo que Absoluta) EM PREJUÍZO DO RÉU SE NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO. A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA.

    Por fim, só resta absolver o acusado, pois em que cometeu ERRO FOI O ESTADO/ACUSAÇÃO. LETRA "D" a correta.
  • bom, sei que o entendimento dos nossos tribunais hoje é esse esposado pelo colega aí em cima, mas acho, na mnha humilde opiniao, que o certo seria anular o processo para que se procedesse à mutatio libelli, tendo em vista  pricípio da busca pela verdade real dos fatos.
    Da forma como está, o réu é simplesmete absolvido, e pronto, fica impune o crime.... bom mas e uma longa discussão, e aqui não é um fórum ... abs
  • Súmula 160 do STF - É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Súmula 413 do STF - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
    Dinâmica dos fatos:
    1) Denúncia foi de furto
    2) Juiz condenou por roubo
    3) Réu recorre pleiteando insuficiência de provas

    Raciocínio jurídico:
    1) A defesa pediu insuficiência de provas, quando o correto seria pleitear a nulidade da decisão do juízo a quo, porque ocorreu emendatio com violação ao contraditório e a ampla defesa.
    2) Como o pedido recursal da defesa não procede, porque houveram provas, poderia o tribunal de ofício reconhecer a nulidade da sentença, tendo em vista que isso seria benéfico para ela.
    3) Assim, a decisão do juízo a quo deveria ser anulada, para que ele proferisse nova decisão.
    4) Como o MP não recorreu da não realização adequada do mutatio libeli (o recurso transitou em julgado para o MP), não pode mais ocorrer o mutatio libeli em primeiro grau.
    5) No entanto, houve uma denúncia por furto e, provando-se um roubo, prova-se o furto.
    6) Por que não pode o réu ser condenado ao menos pelo crime mais brando presente na denúncia?
    Qual é o erro do raciocínio acima? Alguém me ajuda?

    "(...)
    Eugenio Pachelli alega três motivos para justificar a aplicação da denominada reformatio in mellius (declaração do Tribunal não pleiteada em recurso, mas que favorece o réu): “Primeiro, porque reduzido a uma principiologia de natureza exclusivamente infraconstitucional, que não pode ser oposta aos princípios constitucionais aqui apontados. Segundo, porque o Estado, em uma ordem de Direito, por quaisquer de seus órgãos, e em qualquer fase ou momento processual, tem o dever da correta aplicação da lei penal, a partir do convencimento judicial nesse sentido. Terceiro, porque o próprio ordenamento permitiria a revisão do julgado em favor do acusado, em sede de habeas corpus de ofício ou até por meio de revisão criminal. Ora, se assim é, por que não o permitir desde logo?” (Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 784)".

    Concordo com o Redson.

    No entanto, o STJ teve precedente no sentido da resposta do questão (absolver o acusado).
  • Penso que absolver o réu não seja a melhor opção! 

    Mas em uma prova da OAB, portanto, para advogados, entre as duas opções a melhor é a absolvição do acusado. Se fosse em uma prova do Ministério Público, talvez a opção mudasse para anular a sentença, pois, dessa forma, deveria haver outro julgamento, partindo do pressuposto que as outras duas opções são absurdas.
  • Os colegas estão enganados. A resposta está correta. O caso não é de anulação, mas de absolvição.

    Art. 249 do CPC. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • É cilada Bino!


    O gabarito está correto dentro do contexto da questão.

    O enunciado dá a entender que ocorre a mutatio libelli em sede de apelação... O QUE É FALSO!


    Vejam, colegas, a mutatio libelli ocorreria somente se o réu fosse condenado em primeira instância nos termos exatos da denúncia e, após, em segundo grau, reconhecesse-se elemento fático não descrito na inicial. Daí, sem sombra de dúvidas, seria o caso de absolver o acusado. (é vedada mutatio libelli em segundo grau)

    Na questão, o que acontece é problema diverso: a inicial descreve um fato, na instrução surge outro, e a sentença se manifesta com base nesse outro, sem observância do procedimento adequado (384 CPP).

    É evidente a nulidade, pois a sentença infringe o princípio da correlação e, via indireta, o devido processo legal e ampla defesa - o réu se defende de fatos e se lhe deve ser oportunizada a ampla defesa. O réu se defendeu dos fatos alegados na inicial acusatória, mas não em relação àquele surgido durante a instrução.

    Agora é que vem o problema.

    O recurso foi exclusivo da defesa. Assim para não haver a reformatio in pejus a única saída para o Tribunal foi a absolvição. Pois absolver o réu lhe é muito mais vantajoso que anular a sentença, ocasionando outra provável condenação, mesmo que mais branda.

    Alguns podem objetar: mas como fica então a questão de ordem pública, que é a nulidade absoluta apontada?

    Bem, existe divergência jurisprudencial se deve ser reconhecida ou não em casos assim a nulidade, quando o recurso for exclusivo da defesa e incidir em prejuízo para o réu...

    Parece-me, não me recordo com certeza, de que li na doutrina de Norberto Avena algo sobre ser majoritário, nos Tribunais Superiores, o entendimento que veda o reconhecimento da nulidade em recurso exclusivo da defesa, se esta não o houver expressamente arguido.  (tem a súmula 160 do STF, que pode ser usada a respeito)

    Quem quiser e puder fazer uma pesquisa, por favor, auxilie no problema.

  •  NO CASO EM CONTENTO HOUVE UMA GRANDE PEGADINHA, QUAL SEJA FOI RELATADO UM FATO DE MUTATIO, PORÉM NO RECURSO HOUVERAM MATÉRIAS DE PRELIMINAR (ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA NULIDADE OCORRIDA) ASSIM COMO MÉRITO (ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS) E O EXAMINADOR DEU A DEIXA AO AFIRMAR QUE O JULGAMENTO FOI FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO (DEMONSTRANDO QUE FOI ACATADA APENAS A TESE DE MÉRITO), LOGO DEVE ABSOLVER O ACUSADO!!
    ATENTÁÁÁI!!! OSS

     

  • A resposta está correta quanto à absolvição.

    O tribunal não pode anular decisão em prejuízo da defesa. Caso anulasse, daria ensejo ao MP corrigir o seu erro e condenar o réu por crime de roubo com o aditamento da inicial.  O réu se defendeu por furto e não teve oportunidade de defender-se do roubo por erro da acusação. Anular a sentença para corrigir erro da acusação, afronta a súmula 160 do STF, que veda ao Tribunal reconhecer nulidade em prejuízo da defesa.

    É errado pensar que não haveria prejuízo a defesa porque ele poderia ser condenado por furto e não por roubo. Isso porque, ao anular a sentença por não observância do mutatio libelli, os autos retornariam à primeira instância para adotar o procedimetno correto e condenar o réu por roubo (seria favorável à acusação e não à defesa, que teria uma oportunidade de aditar a inicial em nulidade reconhecida pelo Tribunal a seu favor). 

    Neste caso, o Tribunal deverá obrigaroriamente julgar com base estritamente nos fatos descritos na denúncia (princípio da correlação). Como não houve furto, mas roubo, deve o Tribunal absolvê-lo do furto.
  • Caro   L.o.v., data venia, não é uma questão de erro da acusação (MP), mas sim um vício processual, uma vez que não poderia o juiz, diante de ocorrência do mutatio, proferir sentença, havendo assim nulidade absoluta da sentença, por haver ofensa direta ao Texto Constitucional, mais precisamente aos princípios constitucionais do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). Outra questão é que o acusado não se defende do crime imputado e sim do fato narrado na denúncia. Logo o tribunal poderia anular a sentença sim, principalmente se fosse um pedido em recurso do acusado como é o caso. Ademais, a anulação da sentença não prejudicaria o réu, tendo em vista que o já há o trânsito em julgado para o MP, logo ,sendo vedado o "reformatio in pejus".

    Como dito anteriormente, o ponto chave da questão é a exclusividade do fundamento do acórdão, que foi justamente na insuficiência de prova. Logo não resta outra alternativa a não ser a absolvição do acusado.

  • CASO DE MUTATIO LIBELLIS (DIFERENTE DA EMENDATIO LIBELLIS DO ART. 383)

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    "A HIPÓTESE TRATA DA 'MUTATIO LIBELLI', PREVISTA NO ART. 384 DO CPP.

    JOÃO FOI DENUNCIADO POR CRIME DE FURTO E NO MOMENTO EM QUE SURGIU PROVA, DURANTE O PROCESSO, DE QUE O CRIME POR ELE PRATICADO ERA DIVERSO DAQUELE QUE CONSTAVA NA EXORDIAL, DEVERIA TER O MP PROCEDIDO AO ADITAMENTO À DENÚNCIA, PROVIDÊNCIA ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E À CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA.

    NO PROCESSO PENAL, A ACUSAÇÃO INCLUI A IMPUTAÇÃO E O PEDIDO, SENDO CERTO QUE O JUIZ ESTÁ VINCULADO À IMPUTAÇÃO APRESENTADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

    DA MESMA FORMA, O JUDICIÁRIO É INERTE, NÃO SENDO POSSÍVEL AO JUIZ PROCEDER A ALTERAÇÃO DOS FATOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA OU MESMO JULGAR FORA DOS LIMITES ALI INDICADOS.
    SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO ADITA, O MÁXIMO CABÍVEL AO JUIZ SERÁ A APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP (ART. 384, §1o, DO CPP).

    PORTANTO, SE A DENÚNCIA NARRA FURTO E O MP, SEJA ATRAVÉS DO PROMOTOR OU DO PGJ, NÃO A ALTEROU, O JUIZ NÃO PODERÁ FAZÊ-LO, E NÃO RESTARÁ A ELE OUTRA ALTERNATIVA SENÃO A DE ABSOLVER O RÉU.

    E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA 'MUTATIO LIBELLI' EM FASE RECURSAL, POIS CARACTERIZARIA EVIDENTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA."

    FONTE: https://www.facebook.com/portalexamedeordem/posts/509371569124026


  • Questão muito inteligente! Dylan, vc é top. :)

    Tbm fiquei com muita dúvida na A. 

    Trata-se de sentença ultra petita, pois julgou com base em algo que NÃO ESTÁ NARRADO NA DENÚNCIA, logo, sentença NULA, pois o Juiz vincula-se aos fatos narrados - princípio da congruência. No entanto, se anulada a sentença, seria possível um novo julgamento, o que pioraria a situação do réu, portanto violaria o princípio da non reformatio in pejus. Logo, não é caso de anulação, e sim de absolvição, apesar de ficar na cuca a pergunta: e o furto? pois é, erro do juiz que agora fará o Estado pagar o pato, uma vez que o réu não pode ser acusado de algo que não cometeu (furto).

  • COMENTÁRIO DO PROF RENAN ARAÚJO, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    No caso em tela, houve NULIDADE na sentença, eis que não respeitou o princípio da correlação entre sentença e acusação, já que abrangeu fatos não contidos na denúncia.

    Contudo, como não houve recurso da acusação, a nulidade não poderia ser reconhecida, eis que prejudicial à defesa (Verbete nº 160 da Súmula de jurisprudência do STF – “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. ”).

    Cabe ao Tribunal, portanto, apreciar o mérito do recurso, desconsiderando o fato utilizado na sentença, mas não contido na denúncia. Diante disso, deve o Tribunal absolver o acusado, pois não há, de fato, prova para a condenação por roubo (eis que os fatos narrados na denúncia não englobam violência ou grave ameaça).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Muita duvida quanto ao caso narrado, no enunciado, não discute se foi João ou não, discute se ele praticou o crime de furto simples, tipificado no Art.155, e a duvida criada no Juiz era, que enquadraria o Art.157, roubo qualificado, não entendo que seria o caso de absolvição, mas sim de anulação, pois julgou sem provas concretas da materialidade do crime. Duvido que na integra funcione assim, quem elaborou a questão imagina que seja assim...só que não.

  • No caso em tela, houve NULIDADE na sentença, eis que não respeitou o princípio da correlação entre sentença e acusação, já que abrangeu fatos não contidos na denúncia. O CORRETO seria enviar os autos para que o ministério publico aditasse a denuncia . pois trrata-se de mutation libelli

  • O RÉU RECORREU SOBRE PEDINDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - O QUE O TRIBUNAL DEVE FAZER? - tantum devolutum quantum appellatum - o recurso devolve apenas a matéria impugnada para reexame - DEVE ABSOLVER!!!

  • A questão tenta confundir o candidato para a MUTATIO LIBELLI.

    Vão direto para o comentário do Bruno Dylan Silva Sousa, tá top.

  • Os colegas estão enganados. A resposta está correta. O caso não é de anulação, mas de absolvição.

    Art. 249 do CPC. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Muito boa essa questão!


ID
387826
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de testemunhas já havia sido atingido e que, além disso, a diligência era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em regime inicial semi-aberto.

Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.
    O juiz poderá, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas além daquelas arroladas pela defesa e acusação. Art. 209 do CPP. Trata-se da testemunha referida, prevista no mesmo artigo §1º.
  • FUNDAMENTAÇÃO PARA A ALTERNATIVA B- Art. 564 CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
  • gente, o argumento seria o de cercemaneto de defesa uma vez que :

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    O juiz no caso se equivocou qndo falou que já tinha alcançado o nº máximo de testemunhas.

  • Concordo com a colega Nara, pois na resposta escrita o advogado não tinha conhecimento da testemunha, haja vista ele ser referida em depoimento de outra, assim, devido ao que estabelece no artigo citado pela colega, o juiz deveria ter ouvido a testemunha, em respeito ao princípio da ampla defesa.
  • Doutrinariamente são denominadas numerárias as testemunhas indicadas pelas partes quando da apresentação do rol de testemunhas. A expressão indica que são testemunhas a serem indicadas até o número permitido pela Lei – o que está sempre a depender do rito adotado. No procedimento ordinário, por exemplo, são admitidas até 8 (oito) testemunhas; no procedimento sumário, 5 (cinco) testemunhas; no procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, 8 (oito) testemunhas na primeira fase e 5 (cinco) testemunhas na segunda fase do procedimento etc. Outros procedimentos (comuns e especiais) terão também suas respectivas limitações em relação às testemunhas numerárias.

    Todavia, uma testemunha (numerária) arrolada que comparece ao juízo para prestar suas declarações pode vir a fazer referência a outras pessoas que de alguma forma possuem informações relevantes para o caso penal sub judice (e não foram arroladas). São as chamadas testemunhas referidas. Ensina Eugênio Pacelli que: “O rol de testemunhas deverá constar da petição inicial, isto é, da queixa ou da denúncia, havendo número máximo definido nós vários procedimentos cabíveis (oito, no rito ordinário e na fase de acusação e de instrução preliminar nos processos do Tribunal do Júri, e cinco no rito sumário e no Plenário do Tribunal do Júri). Estas, incluídas no limite de arrolamento pelas partes, são denominadas testemunhas numerárias. Aquelas que nada souberem sobre os fatos (art. 209, § 2º, CPP), bem como as referidas em outros depoimentos e as que não prestam compromisso não se incluirão no número limite do rol de testemunhas” (Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 423). Nessa linha, dispõe o art. 401, § 1º do Código de Processo Penal: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas”.


    Portanto, logo se percebe que as testemunhas referidas cujos depoimentos forem requeridos pelas partes não estão compreendidas na limitação numérica – prevista apenas para as testemunhas numerárias. Portanto, se no caso proposto na questão o juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de testemunhas já havia sido atingido, tal decisão não tem aparo legal.


    Por outro lado – e sobretudo –, tal postura configura verdadeiro cerceamento do direito à prova – uma das mais relevantes implicações do princípios da ampla defesa (CR/88, art. 5º, LV). É cediço que o exercício (constitucionalmente assegurado) da ampla defesa está visceralmente conectado ao tema da prova. Ainda que o ônus de demonstrar o fatos imputados ao acusado recaia exclusivamente sobre a acusação (LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo, Saraiva, 2013), resta claro que o exercício da ampla defesa também se revela na possibilidade de se carrear aos autos elementos probatórios que possam exercer efetiva influência na formação do convencimento judicial em favor do acusado. Portanto, a postura judicial de opor à defesa uma pretensa superação do limite legal de testemunhas quando limite algum existe configura nítida violência ao exercício da ampla defesa.

    Noutro giro, a afirmação do juiz segundo a qual “que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença” também não se presta a fundamentar legitimamente a decisão denegatória da prova. Há de se ter em vista que o processo penal atual (sobretudo no cenário brasileiro pós-Constituição de 1988) há de ser compreendido segundo sua índole democrática. Noutros termos, para além da clássica noção de instrumentalidade, a posicionar o processo como veículo de aplicação do direito material, o processo penal num cenário constitucional (como o nosso) é dotado de instrumentalidade garantista (LOPES JÚNIIOR, Aury. Op. cit.), onde a (nobre) missão do processo é viabilizar a máxima efetividade dos direitos individuais por parte do sujeito passivo da persecução penal. Trata-se de verdadeira condicionante do legítimo exercício do poder de punir, poder sempre limitado num quadrante que se pretenda democrático.

    Portanto, a adesão a argumento de nítido caráter utilitarista (“a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença”) é postura fortemente rechaçada a partir das bases constitucionais democráticas que devem sustentar o processo penal atual. Recusar o direito à prova “porque a prescrição se avizinha” é emprestar ao processo uma eficiência antigarantista e utilitária estranhas à sua essência, em abrupta colisão com suas feições constitucionais. É certo que ao juiz – mesmo nesse cenário – é dado promover o controle sobre a prova admitida nos autos, recusando intentos meramente protelatórios (art. 400, § 1º, Código de Processo Penal). Todavia, a questão proposta não se encaminha nesse sentido, sendo censurável sob a ótica constitucional o cerceamento probatório levado a cabo pelo juiz.


    Pelo exposto, correta a assertiva enunciada na letra (b). Note-se, ainda, que a alternativa (a) está incorreta pois o reconhecimento pelo tribunal do cerceamento à atividade probatória defensiva não o conduzirá a reforma a decisão no que diz respeito à aplicação da pena, sendo a anulação da sentença o caminho a ser trilhado pelo juízo ad quem. Noutra via, desnecessária a reinquirição de todas as testemunhas conforme proposto na letra (c), tornando incorreta a alternativa. A questão a ser reparada diz respeito à recusa em se ouvir uma testemunha, nada dizendo respeito às demais provas testemunhais validamente produzidas. Por fim, a alternativa (d) sugere suspensão do prazo prescricional não contemplado na legislação processual, fazendo também incorreto seu enunciado.


    Alternativa correta: (b)


  • D - Não tal previsao na lei, portanto, falsa.

  • Nossa que questão mal formulada... É uma faculdade do juiz ouvir as testemunhas não arroladas na resposta escrita.. Conforme inteligência do art. 209 § 1º do CPP:

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes: § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    Ademais, não consta na questão o nº de testemunhas que foram ouvidas. Portanto, não vejo motivos para a alegação de cerceamento de defesa o que levaria a anulação da sentença. 

     

     

  • de modo que o órgão ad quem se sinta confortável - com todo respeito, foda-se o conforto do órgão ad quem, o que está em jogo é o direito do réu x obrigação do estado. Se o estado não exercer seu direito de persecução penal, não jogue ônus desnecessários nas costas do réu.

  • Piada essa questão D, até parece que o advogado do RÉU vai pedir a suspensão do prazo prescricional, kkkk, muito pelo contrário, ele vai querer é que a prescrição CORRA MESMO.

  • Letra B

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

  • Imagina o advogado do réu requerendo suspensão da prescrição kkkkkkkkkkkkkkkkkk deve ser civilista perdido


ID
387829
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo.
Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora.

A partir do exposto acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA

    A responsabilidade é excluída pela denúncia, desde que esta seja feita antes de qualquer procedimento administativo, art 138, § único do CTN.
  • Artigo 126 do CTN: "A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais.
  • Art. 138 CTN.Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  • A presente questão versa sobre dois temas: capacidade tributária passiva e denúncia espontânea. Comecemos nossos comentários acerca do primeiro instituto.
    O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. E a capacidade para figurar no polo da sujeição passiva encontra-se disciplinada no art. 126, do CTN.
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
    Assim, constata-se que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, de modo que, no caso sob comento, em nada interferirá no dever de pagar o tributo o estado enfermo da contribuinte. Ainda que incapaz absolutamente para o direito civil, subsistirá, em sua plenitude, a capacidade tributária. Além do mais, o descumprimento da obrigação principal não é escusado seja por qual motivo for.
    O outro instituto, conforme apontado, é o da denúncia espontânea.
    Denúncia espontânea é a comunicação espontânea e formal do contribuinte ao Fisco do descumprimento de obrigação tributária, seja ela principal ou acessória. A Denúncia deve ser apresentada por escrito à repartição fazendária que tiver competência sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada, quando for o caso, do pagamento do tributo devido, inclusive os acréscimos decorrentes da mora previstos no artigo anterior, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante dependa de posterior apuração.
    Atenção que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O deferimento da denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidade administrativa referente à obrigação objeto do pleito. O tema tratado pela questão vem disciplinado no art. 138, do CTN:
    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
    A questão trata de contribuinte que decidiu não pagar o imposto de renda por conta de acidente da esposa. Conforme visto acima, isso em nada interfere no seu dever de pagar o tributo. Continua a questão e nos informa que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Assim, como já houve o início de procedimento fiscalizatório, não há que se falar mais em denúncia espontânea.
    Passaremos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A confissão de Mauro não tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade, pois como já houve o início de procedimento fiscalizatório, não há que se falar mais em denúncia espontânea.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Como Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A incapacidade civil de Ana não tem reflexo algum na sua capacidade tributária, nos termos do art. 126, do CTN.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, em nada alteraria sua responsabilidade tributária.
    O examinador cobrou apenas a literalidade do artigo supracitado. Contudo, aproveitando o ensejo, vamos aprofundar um pouco mais no tema em comento, pois o instituto da denúncia espontânea pode ainda ser cobrado de diversas formas em provas.
    O STJ possui entendimento no sentido de que a denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:
    TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA DOS CINCO MAIS CINCO. COMPENSAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM TRIBUTO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ.
    1. A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o art. 138 do Código Tributário Nacional-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza.
    2. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação – não sendo esta expressa – somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24.03.04).
    (...)
    8. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso especial de Maeda S/A Agroindustrial conhecido em parte e provido. (REsp 1086051/SP – 2008/0194668-2 – Segunda Turma – Rel. Min. Castro Meira – J. 18/05/2010 – DJe 02/06/2010)
    A própria Fazenda Nacional resignada já aceitou a tese esposada acima, de modo a entender pela exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea:
    PGFN – 22/12/2011.
    ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2011: “com relação às ações e decisões judiciais que fixem o entendimento no sentido da exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea, ao entendimento de que inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva, nos moldes do art. 138 do Código Tributário Nacional”.
    A denúncia espontânea não afasta as multas pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, ou seja, regras de conduta formal que não se confundem com o não pagamento do tributo. Entretanto, alguns autores defendem a tese de que a denúncia espontânea é aplicável, também, ao inadimplemento de obrigações tributárias formais ou acessórias. Tais autores fundam seu entendimento, essencialmente, na interpretação literal do artigo 138 do Código Tributário Nacional, que aduz que “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.  Segundo eles, a expressão “se for o caso” abre a possibilidade de denúncia espontânea em situações onde não há pagamento de tributo, o que corresponderia a obrigações formais.
    O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua posição no sentido de que não se aplica o benefício da denúncia espontânea às responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Nesse sentido, o seguinte:
    “TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. ART. 138 DO CTN. ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. 1. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da declaração de rendimentos, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.” (STJ, Segunda Turma, RESP - RECURSO ESPECIAL – 1129202, Data da Publicação: 29/06/2010)
  • Ou seja o devedor terá que se denunciar sobre seus débitos , antes que o órgão tome qualquer medida para cobra-lo. Caso contrario não fara jus a qualquer beneficio. Se estiver equivocado peço que me corrijam por favor.

  • Análise de cada alternativa

    A) Incorreta, não gera exclusão de responsabilidade e nem benefício a ele porque seu arrependimento ocorreu após a notificação e lançamento do crédito tributário;

    B) Correta, de acordo com o artigo 138, p.único CTN;

    C) Incorreta, a capacidade tributária independe da capacidade civil;

    D) Incorreta, porque de acordo com o artigo 136 CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato", ou seja, ele deve pagar tudo, incluindo multa e os juros também. A alternativa diz que ele é excluído de pagamento de multa, mas não é.

  • Art. 138 CTN.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • A questão trata de contribuinte que decidiu não pagar o imposto de renda por conta de acidente da esposa. Conforme visto acima, isso em nada interfere no seu dever de pagar o tributo. Continua a questão e nos informa que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Assim, como já houve o início de procedimento fiscalizatório, não há que se falar mais em denúncia espontânea.

    Prof do QC.

  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Comentario: Se o devedor declarar que quer pagar antes de ser intimado da execução ele será beneficiado. Agora querendo declarar ser devedor depois que o fisco já concluiu a divida ativa nada de beneficio terá o devedor.

    Se o devedor declarar antes da denuncia da divida ativa terá benefícios de juros de mora

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR              

    Letra “B” correta. Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

    O fundamento da reposta é o comando predito no art. 138 do CTN, especificamente em seu parágrafo único, vejamos:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (Grifos nossos)

    Como Mauro somente se apresentou à Receita, após a notificação, não se considera espontânea a denúncia apresentada, pois houve procedimento administrativo (lançamento da cobrança do tributo e a notificação para seu pagamento) relacionado com a infração.

    Ademais, impostos por homologação como é o caso do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, não comportam o benefício da denúncia espontânea, conforme enunciado da Súmula 360 do STJ, atentemos: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

    Letra “A” incorreta. A confissão de Mauro não tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Mauro deve arcar com as penalidades advindas da sonegação do pagamento do tributo.

    Letra “C” incorreta. Ana, esposa de Mauro, deverá arcar com o tributo devido, visto que a sua incapacidade civil, advinda do acidente de trânsito, não a exime do pagamento do tributo, conforme o art. 126, I e II do CTN, verbis:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais.

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. (Grifos nossos)

    Letra “D” incorreta. Não há fundamento legal que exima Mauro do pagamento da multa, mesmo que ele tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, como propõe a assertiva. Deve Mauro arcar com o tributo, os juros de mora e a multa devida. O art. 136 do CTN corrobora com o argumento esposado no tocante à intenção, observemos: “Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem”. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

  • A)

    A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.

    Está incorreta, pois, a confissão não exclui a responsabilidade no pagamento de mula ou juros, exceto se, nos termos do art. 138, do Código Tributário Nacional, efetuar pagamento do principal e juros, antes do procedimento fiscalizatório.

    B)

    Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

    Está correta, nos termos do art. 138, do Código Tributário Nacional.

    C)

    A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.

    Está incorreta pois não há relação entre a capacidade civil e tributária, nos termos do art. 126, I, do Código Tributário Nacional.

    D)

    Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. do 136, do Código Tributário Nacional. a responsabilidade tributária não leva em consideração a intenção do agente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de denúncia espontânea, como forma de exclusão da multa, após o devido pagamento do tributo e seus demais encargos, antes do procedimento fiscalizatório da Fazenda, nos termos do art. 138, do CTN.


ID
387832
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
  • Só a termo de complementação:

    "B" ERRADA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    "C" ERRADA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    "D" ERRADA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

  • A função da lei ordinária em direito tributária está minimamente discriminada no art. 97, do CTN. Assim como deverá o jurista se dirigir, precipuamente, ao art. 146, quando pretender descobrir a função da lei complementar em direito tributário, não será outro caminho que não o art. 97 para que se descubra o papel da lei ordinária.
    A função da lei ordinária está intimamente ligada ao princípio da legalidade. Assim, teceremos breves comentários acerca deste.
    A princípio da legalidade está previsto na Constituição no art. art. 150, que assim dispões:
    Art. 150. – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Portanto, como regra geral a nortear a atividade legislativa, será necessária a edição de lei em sentido estrito tanto para instituir tributo novo como para majorar os já existentes. A instituição ou majoração de um tributo diz respeito aos elementos contidos em sua regra-matriz de incidência. Contudo, para deixar a explanação mais simples, podemos sistematizar os elementos que necessariamente deverão ser tratados por lei nos seguintes:
    a)      Aspecto material – é a situação fática em virtude da qual nascerá a obrigação de pagar o tributo.
    b)      Aspecto temporal – é quando se considera ocorrido o fato gerador.
    c)       Aspecto espacial – é aonde se considera ocorrido o fato gerador.
    d)      Aspecto quantitativo – desdobra-se em dois:
    a.       Base de Cálculo – indica o montante, a grandeza, sobre o qual o tributo será recolhido.
    b.      Alíquota – é o percentual (geralmente) que será aplicada sobre a base de cálculo.
    e)      Aspecto pessoal – são os sujeitos passivo e ativo da relação obrigacional.
    A lei que tem por objetivo instituir um tributo novo deverá estabelecer todos esses elementos. Dito de outro modo, não é possível que tais aspectos (ou elementos) sejam veiculados por outra normal que não seja lei em sentido estrito, salvo as exceções trazidas na Constituição. O mesmo acontece se se objetiva alterar qualquer um desses elementos, ou seja, será necessária uma lei. Isto se deve até mesmo em virtude do princípio do paralelismo das formas, pois uma vez que o tributo foi criado por lei, pelo estabelecimento de todos esses elementos, a alteração, necessariamente, deve ser feita por meio de lei.
    O art. 97, do CTN, nos diz quais elementos deverão ser veiculados em lei:
     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
    Passemos, agora, à análise das questões.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, conforme visto acima, cumpre à lei ordinária estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, nos termos do art. 97, V, CTN.
    A alternativa “B” está incorreta.
    A espécie normativa que deverá estabelecer a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos em matéria de ISS é a lei complementar, nos termos do art. 156, §3º, III:
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
     
    As alternativas “C” e “D” estão incorretas.
    A espécie normativa que deverá estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será a lei complementar:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Cabe a lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos ou revogados de acordo com a nossa Constituição Federal?
    Resposta: Sim. Caberá a lei complementar conceder ou revogar isso tudo como também será de sua competência por meio do ente federativo proporcionar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades simples e o favorecimento das microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Porém, somente à lei (ordinária), menos desconcertante em seu modo de aprovação, caberá a cominação de penalidades para ações ou, omissões, contrárias aos dispositivos normativos.

    Base-Legal: Artigo 146 e 156, § 3º; CRFB/1988 c.c. Art. 97; CTN/1966.


    Motivação Filosófica:

    A justiça é uma vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu
    direito. A justiça é um hábito virtuoso, é preciso uma predisposição
    de espírito para realizá-la, associada a percepção do bem comum,
    para além de uma perspectiva individual.

    *_* São Tomás de Aquino (1225-1274) *_*

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

    Comentário do Professor: "Deveras, conforme visto acima, cumpre à lei ordinária estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, nos termos do art. 97, V, CTN."

  • Letra “A” correta. Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária: estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos.

    A lei ordinária é utilizada de modo residual, ou seja, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar (ou outro veículo legislativo), terá a lei ordinária a missão de reger o ato que se pretende regulamentar.

    Para resolver a questão, deve o postulante a advogado, ter conhecimento acerca do art. 97 e incisos do Código Tributário Nacional, tal comando trata de forma expressa das relações tributárias, onde somente a lei em sentido estrito pode estabelecer comandos. 

    A alternativa “A” repete partes dos comandos preditos no inciso V e VI do referido art. 97, tornando-a correta, verbis:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (Grifos nossos)

    Letra “B” incorreta. Não cabe à lei ordinária tal mister, e sim a lei complementar. (art. 156, III, §3°, III da CF/88)

    Letra “C” incorreta. O art. 146 da CF, III, alínea c informa que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, senão vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (Grifos nossos)

    Letra “D” incorreta. O art. 146 da CF, III, d, informa que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, analisemos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem”. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


ID
387835
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Bom, de acordo com o Art. 133 do CTN, temos:

    Com relação ao item A, a Pizza Aqui responde INTEGRALMENTE pelos tributos devidos, no caso de cessação das atividades pela Pizza Já, conforme o inciso I.

    O item B está correto, conforme inciso II.

    Ainda em conformidade com o inciso II, o item C está incorreto posto ser a subsidiária a responsabilidade da Pizza Aqui.

    De acordo com o caput do Art. 132, o item D está errado, pois a pessoa jurídica resultante da incorporação é responsável pelos tributos devidos pela incorporada.


    Deve-se deixar claro que a Pizza Aqui apenas não responderia pelos tributos devidos na hipótese de alienação judicial do referido estabelecimento, seja em processo de falência ou em recuperação judicial da Pizza Já.
  •  é o caso de pessoa natural ou jurídica que se torna responsável por adquirir estabelecimento comercial ou fundo de comércio e continuar a exploração da atividade. Atenção: é necessário que o adquirente continue a exploração da atividade. OBS: A responsabilidade será integral se o alienante cessar a exploração e será subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar no prazo de 6 meses no mesmo ou em outro ramo. Portanto, a responsabilidade dependerá, de fato, do rumo a ser tomado pelo adquirente: se antes havia uma loja de eletrodomésticos e, após, com aquisição, abrir-se uma oficina mecânica, não se há de falar em responsabilidade do adquirente por sucessão. Assim , a unidade adquirente responde pelos tributos, nos casos de continuidade do empreendimento.
  • Comentário da assertiva C:

    c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.

    Não deve ser confundida a previsão do parágrafo único do art. 132 do CTN com a previsão do inciso II do art. 133 do CTN. O parágrafo único do art. 132 ao tratar da extinção de PJ aduz que quando a exploração das atividades continuar por meio do sócio remanescente este responderá desde que mantenha a atividade no mesmo ramo. Já o inciso II do art. 133 quando trata da aquisição aduz que a responsabilidade do adquirente será subsidiária mesmo quando este mude o ramo da atividade.

    Fonte: Ricardo Alexandre. Pág. 347-9. 5ª ed. 2011.
  • Alternativa B.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Que confusa essa questão, pq o art. 133 do CTN menciona a PESSOA DO ALIENANTE, e a questão está mencionando o próprio estabelecimento alienado.
    Então não deveria ser analisado se a Pizza Já continuou ou não a atividade, já que esta está em poder da Pizza Aqui, e sim se a pessoa que alienou a Pizza Já continuou ou não a atividade.
    Estou muito errada? Pq foi o que entendi..
  • A questão versa sobre sucessão empresarial. Para que se entenda bem a responsabilidade do sucessor tributário, é importante tecer breves linhas acerca do instituto.
    O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.
    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
    O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
    Então, o sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos como o tema é tratado no CTN. Os artigos 131 e 132 do CTN disciplinam a sucessão tributária de pessoas jurídicas de direito privado e de empresas individuais.
    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
    O art. 133 regula a sucessão tributária:
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Então, caso determinada pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra estabelecimento comercial, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, poderá responder pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato integralmente ou somente em caráter subsidiário.
    Será a responsabilidade do adquirente integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, ao passo que será subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou, atenção, se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Atenção que se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade em outro ramo de comércio, por exemplo o estabelecimento vendido foi uma padaria e em 4 meses, a contar da data da alienação, ele abriu uma borracharia, a responsabilidade do adquirente será subsidiária com o alienante.
    Um último cuidado para a jurisprudência do STJ acerca do tema. Entende o STJ que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Nesse sentido:
    REsp 923.012 - MG
    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
    1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
    2. "(...) A hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada, v.g.), em verdade, não encarta sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra "roupagem institucional". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é: a) fusionada; b) incorporada; c) dividida pela cisão; d) adquirida; e) transformada. (Sacha Calmon Navarro Coêlho, in Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 9ª ed., p. 701)
    Analisemos agora as alternativas da questão.
    A questão nos diz que Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente, o que, conforme visto acima, em nada interfere em sua responsabilidade tributária.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A adquirente, Pizza Aqui, não responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade. Ela responderá integralmente, conforme visto acima.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Neste caso, caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento, uma vez que continuará a alienante a responder pelo tributos devidos.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui será subsidiariamente e não integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Por conta do art. 132, do CTN, visto cima, é incorreto afirmar que caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
     
  • Art. 133, CTN.

    Adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial:

    1. ADQUIRENTE que pratica mesma atividade ( ainda que mude o nome = razão social) será responsável pelo pagamento da dívida tributária;

    2.  Responsabilidade INTEGRAL DO ADQUIRENTE se o alienante cessar a exploração de suas atividades;

    3. Responsabilidade SUBSIDIÁRIA DO ALIENANTE que continuar a explorar atividade ou INICIAR dentro de 6 meses qualquer outra atividade

  • Art. 133 / CTN - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    Pessoal, acredito que o erro na letra A se encontra na palavra SOLIDARIAMENTE. De acordo com a lição do art. 133, I/CTN, se cessarem as atividades do alienante, o adquirente responderá não solidariamente, mas INTEGRALMENTE.

     

    Basta notar que a responsabilidade SOLIDÁRIA e INTEGRAL são distintas. Na responsabilidade solidária, o alienante permanece responsável. Na integral, não. Assim, podemos concluir que o adquirente é o único responsável pelo débito integral do alienante até a data do ato.

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Alienante em 1º lugar e adquirente em 2º lugar), se o alienante continuar a prática comercial ou, interrompendo-a retomá-la em até 6 meses.

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Alienante em 1º lugar e adquirente em 2º lugar), se o alienante continuar a prática comercial ou, interrompendo-a retomá-la em até 6 meses.

  • RESPONSÁVEL POR AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO:

    O adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional (p. ex., uma loja de roupas) que mantiver a exploração do mesmo ramo de atividade (sob o mesmo nome ou não) responderá pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial e devidos pelo antecessor até a data da transação.

    • A responsabilidade será integral (na verdade preferencial, embora não necessariamente exclusiva) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou qualquer outra atividade.

    • A responsabilidade será subsidiária (secundária) se o alienante prosseguir na exploração de alguma atividade, ou se o alienante, no prazo de seis meses, contados da alienação, iniciar nova atividade.

    Não há responsabilidade do sucessor na hipótese de:

    a) aquisição do estabelecimento efetivada em alienação judicial realizada no processo de falência.

    b) aquisição de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    Estas exceções não se aplicam quando o adquirente for:

    I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;

    III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • Nobres colegas, o texto da questão está "meio truncado" e algumas explicações não estão tão esclarecedoras. Acredito que muitos estejam com dificuldade para identificar o erro da alternativa C.

    Pois bem,

    A errata encontra-se na parte grifada, como se nota abaixo:

    "Caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável (erro da assertiva) pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta."

    Ora, o inciso II do art. 133 do CTN é bem claro quando diz que o ADQUIRENTE responde de forma SUBSIDIÁRIA no caso em tela:

    art. 133 do CTN

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Por fim, nota-se que na presente alternativa, o ALIENTANTE (Pizza Já Ltda.) apenas mudou de ramo de comércio, ou seja, não encerrou a atividade de comércio.

    Portanto, de acordo com o inciso supracitado (133, II do CTN), o ADQUIRENTE (Pizza Aqui Ltda.) responderá SUBSIDIARIAMENTE com o ALIENANTE (Pizza Já Ltda.).

  • Que texto horrível!

  • Gabarito B

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • ALTERNATIVA B

    Comentário do professor: "Neste caso, caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento, uma vez que continuará a alienante a responder pelo tributos devidos."

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “B” correta. Se a Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda., e caso a Pizza Já, prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento. O artigo 133 e incisos do CTN regulamentam a situação descrita no enunciado, vejamos:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Grifos nossos)

    A Pizza Já Ltda. (vendedora) por prosseguir na exploração da mesma atividade econômica dentro de 6 (seis) meses contados da data da venda de seu estabelecimento para Pizza Aqui Ltda., será devedora dos tributos pertencentes ao estabelecimento vendido.

    Já Pizza Aqui Ltda. (compradora) será devedora subsidiária dos tributos devidos ao tempo pela Pizza Já Ltda., até a data do ato de aquisição do estabelecimento, visto que a alienante decidiu prosseguir na exploração da atividade econômica em questão. (inciso II do art. 133 do CTN)

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem”. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


ID
387838
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Delta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um imóvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garantia de dívida no valor de R$ 1.000.000,00 O imóvel está avaliado em R$ 1.200.000,00.
A Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS não pago de vendas ocorridas em 03/01/2008.

Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DFundamento: Art. 186, § único, inciso I. Trata-se de caso de preferência do crédito tributário. Muito embora o crédito tributário prefira a qualquer outro nos termos do “caput” do art. 186/CTN, a Lei Complementar nº 118/05 inseriu o inciso I com a ressalva a vedação da aplicação do dispositivo em relação aos “créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado”. Ver a Lei nº 11.101/05 (Recuperação de Empresas e Falência), em especial os incisos I, II e III, do art. 83, que trata da classificação dos créditos na falência.

    Comentário extraído do site: http://blogdireitotributario.blogspot.com/2011/03/exame-de-ordem-2010-2-resolucao-das_27.html#uds-search-results
  • Lei 11.101/05 - Lei de Falência
    Art. 83.
    A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;


    Obs.:
    Empresa resultante de fusão, incorporação, ou cisão, (transformação empresarial) responde por dividas das empresas anteriores. Porem se aquisição (trespasse) se der em processo de falência ou recuperação judicial o adquirente nunca responde por dividas da empresa anterior.





     



  • CTN -   Art. 186 -    Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Créditos tributários
    CONCURSAIS  X  EXTRACONCURSAIS  Em havendo falência ou recuperação haverá CONCURSO de credores. Os créditos que surgirem no curso do processo de falência serão EXTRACONCURSAIS.  No concurso a preferência ocorre na seguinte ordem:
    1.       Trabalhista (até 150 salários mínimos)
    2.       Acidente de trabalho
    3.       Créditos com garantias reais
    4.       Tributários



    Bons estudos!
  • Emelim,

    Creio que as quantias devidas a título de Acidentes de Trabalho sejam os primeiros na lista de preferência. =)



    Bons estudos!
  • A regra contida no Código Tributário Nacional nos informa que “responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida”.  Assim, não há que se falar, inclusive, em detrimento da preferência do crédito fiscal em razão de gravames anteriores incidentes sobre aquele patrimônio, pois preceitua a citada norma que a preferência se dá também sobre bens “gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis”. (Art. 184, CTN)
    Contudo, atenção, a questão, logo no início, diz que a sociedade empresária teve sua falência decretada, o que atrai a incidência do art. 186, parágrafo único, do CTN:
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    Assim, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Confirmando o disposto no CTN, veja o que diz a Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005):
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
     
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (...)
    A questão nos fale de sociedade empresária que teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um imóvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garanti a de dívida, mas a Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber falida. De acordo com o visto acima, por se tratar de processo falimentar, não haverá preferência do crédito fazendário sobre o crédito com garantia real.
    Passemos à análise das alternativas.
    Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A Fazenda não tem direito de preferência sobre o credor com garanti a real, por se tratar de processo falimentar.
    A alternativa “B” está incorreta.
    É bem verdade que a Fazenda não tem direito de preferência sobre o credor com garanti a real, por se tratar de processo falimentar. Contudo, o feito executivo fiscal, por conta da norma prevista no art. 187, do CTN, não será suspenso ou extinto por conta da sentença declaratória de falência:
    CTN, art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    Assim, a Fazenda pode executar o bem, mas o valor arrecadado será remetido ao juízo falimentar para que seja pago na ordem indicada na lei falimentar, obedecendo-se ao concurso de credores.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A Fazenda, conforme visto, não tem direito de preferência apesar de ser a dívida tributária anterior à hipoteca.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garanti do pela hipoteca.
  • Gabarito letra D  - Lei 11.101/05 - Lei de Falência  - Art. 83.II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

  • No concurso a preferência ocorre na seguinte ordem (T-A-CRE-TRIBU):

    Trabalhista (até 150 salários mínimos);
    Acidente de trabalho;
    Créditos com garantias reais; e 
    Tributários.

  • CONCURSO dá TRABALHO mas GARANTE O TRIBUTO com PRIVILÉGIO GERAL ou ESPECIAL QUI MULTA o SUBORDINADO

  • ALTERNATIVA D

    Comentário do professor: A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garanti do pela hipoteca.

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “D” correta. A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.

    O art. 186 do CTN, mediante seu parágrafo único, inciso I, informa que “o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado”.

    Devido ao comando a cima citado, deverá a fazenda pública estadual obrigatoriamente respeitar a preferência do credor hipotecário (Banco Junior S/A), nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca (R$ 1.000.000,00.), visto que o inciso I do parágrafo único do art. 186 do CTN é claro ao informar que o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, quando estiver vigente o instituto da falência.

    Letra “A” incorreta. A Fazenda não tem direito de preferência sobre o credor com garantia real, vide inciso I do parágrafo único do art. 186 do Código Tributário Nacional.

    Letra “B” incorreta. A Fazenda pode buscar judicialmente os valores devidos a ela, por meio da competente ação de execução fiscal, mas deve necessariamente observar o concurso de credores previstos na lei falimentar e no CTN.

    Na legislação brasileira, o crédito com garantia real no limite do valor do bem gravado tem mais preferência que o crédito tributário (art. 186, §1º, I do CTN), quando estiver presente o instituto da falência.

    Letra “C” incorreta. Na situação narrada no enunciado, o crédito tributário devido a Fazenda Pública, não tem direito de preferência ao crédito com garantia real, pelo simples argumento de que a dívida tributária é anterior à hipoteca.

    Por Jorge Henrique Sousa Frota, advogado, professor e autor de livros.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem”. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


ID
387841
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Semprônio dos Santos é proprietário de um sítio de recreio, local destinado ao lazer, na área de expansão urbana, na região serrana de Paraíso do Alto.

A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos quer escola, quer hospitais públicos. Neste caso Semprônio deve pagar o seguinte imposto:

Neste caso Semprônio deve pagar o seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

            Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

            § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • LETRA AO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) está regulamentado nos arts. 32 a 34, do CTN. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel “localizado na zona urbana do município”. A delimitação da zona urbana está prevista no § 1º, do referido art. 32. Para ser reconhecida como tal, a zona urbana deverá considerar pelo menos dois dentre os cinco requisitos relacionados nesse dispositivo, que são: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


    Comentário extraído do site: http://blogdireitotributario.blogspot.com/2011/03/exame-de-ordem-2010-2-resolucao-das_27.html#uds-search-results
  • Resposta: A   

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
  • O examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca de dois impostos, um de competência federal e o outro de competência municipal, ambos possuindo em comum parte do aspecto material do fato gerador (propriedade imobiliária), quais sejam o ITR e o IPTU, respectivamente. Apesar de se aproximarem por conta de ser a propriedade imobiliária o signo presuntivo de riqueza escolhido para ambos, diferenciam-se em função da localização do imóvel em questão: se dentro da área municipal, será o caso de incidir o IPTU, se área rural, o ITR.
    Conforme já fora apontado acima, quando da divisão da competência tributária entre os entes da federação, dois foram os impostos outorgados pela Constituição incidentes sobre a propriedade imobiliária: IPTU e o ITR. Coube aos Municípios e ao Distrito Federal o IPTU, incidente sobre os imóveis localizados na área urbana e a União a instituição do ITR, incidente sobre os imóveis localizados na área rural.
    Apesar de possuírem essa característica em comum, qual seja o signo presuntivo de riqueza eleito ser a propriedade imobiliária, é muito importante diferenciar esses dois impostos, principalmente por serem de competência de entes federativos distintos e se sujeitarem a um regramento jurídico próprio.
    Assim, para deixar bem nítida a diferença entre esses dois impostos, peço que observem a tabela abaixo:
      ITR IPTU
    Previsão Art. 153, VI, CRFB Art. 156, I, CRFB
    Competência União Federal Municípios e DF
    Finalidade Extrafiscal Precipuamente Fiscal
    Propriedade imobiliária Rural Urbana
     
    O fato gerador do IPTU é a propriedade de bem imóvel em área urbana, ao passo que a do ITR é a propriedade territorial rural, ou seja, a propriedade de imóvel situado na zona rural, no dia primeiro de janeiro de cada ano.
    Assim, para que se descubra quando um determinado imóvel ensejará a cobrança do ITR ou do IPTU, é necessário descobrir se a localidade na qual ele se encontra é considerada pela lei como área rural ou área urbana. Caso se descubra que se localiza o imóvel em área urbana, estaremos diante do IPTU e não do ITR.
    A definição da área rural é feita por exclusão, ou seja, será área rural aquela que não for considerada urbana. O CTN traz critérios objetivos para a identificação da área urbana (Art. 32, §1º), de modo que após a aplicação de tais critérios será possível se verificar qual o imposto que incidirá sobre aquele imóvel.
    CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
    Atenção: Entende o STJ que incidirá o IPTU no caso do imóvel se enquadrar em zona urbana, conforme conste no Plano Diretor do Município, ainda que na localidade não esteja presente qualquer dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN. Esta previsão se encontra também no §2º do mesmo artigo e foi, inclusive, o entendimento adotado e cobrado pela FGV quando da organização de prova pretérita do Exame da Ordem.
    A questão nos fala de um sítio de recreio localizado na área de expansão urbana, na região serrana de Paraíso do Alto. A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos quer escola, quer hospitais públicos. Como o CTN entende como zona urbana aquela que observa a existência de ao menos dois melhoramentos elencados acima, construídos ou mantidos pelo Poder Público, certo que é o sítio em questão se submeterá à cobrança do IPTU.
    Neste caso, Semprônio, o proprietário do sítio, deverá pagar o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Não é caso de incidir o ITR, pois está inserido em área urbana, conforme demonstrado acima.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Acertou ao dizer que incide o IPTU, mas pecou quanto ao fundamento de ser este explorado para fins empresariais.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Não é caso de incidir o ITR, pois apesar de não haver escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel, somente é necessário que se preencha dois dos requisitos acima.
  • resposta: letra A

    O Art. 32 do CTN nos informa em seu parágrafo 1º e incisos, o que precisa para ser cobrado o iptu. A questão também ajudou nas informações trazidas e deixou bem claro.

    OBS 1:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    obs 2:

    ".......... em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público " ou seja lendo com a tenção na questão a gente pode observar que:

    A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos quer escola, quer hospitais públicos....

    Frase motivacional:

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.

    Bons estudos colegas, fiquem com DEUS. Abraços.

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!

    NOVIDADE EM SÚMULA DO STJ

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • SOBRE A SÚMULA 626 DO STJ CITADA ANTERIORMENTE....

    É de fundamental relevância jurídica notar que a Súmula sob exame não se refere à área urbana, mas à área que pode ser considerada urbana para fins de IPTU, isto é, à área que ainda não foi considerada urbana pela lei municipal. O teor dessa Súmula é ambíguo, pois não se refere à área urbanizável ou de expansão urbana convolada por lei municipal em área urbana, conforme exige o § 2º do art. 32 do CTN, para legitimar o lançamento do IPTU. Uma vez consideradas urbanas essas áreas, impõe-se a presença de no mínimo dois dos requisitos previstos no § 1º do art. 32 do CTN para legitimar o lançamento do IPTU.

    Uma coisa são as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana; outra coisa bem diversa são as áreas consideradas urbanas que devem ser incluídas na zona urbana do Município pela lei municipal competente. Inconfundíveis as situações dos §§ 1º e 2º do art. 32 do CTN.

    Como se sabe, o conceito de zona rural resulta por exclusão: área situada fora do perímetro urbano, delimitado e definido por lei municipal, é considerada área rural a ser tributada pelo ITR.

    FONTE:: http://genjuridico.com.br/2019/02/15/breve-comentario-a-sumula-no-626-do-stj/

  • É legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação municipal, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 783.794/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/12/2009.

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “A” correta. Neste caso, Semprônio deve pagar o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.

    O art. 32, §1º e incisos do CTN, não deixam dúvidas acerca de qual imposto Semprônio deve pagar, senão vejamos:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

    II - abastecimento de água.

    III - sistema de esgotos sanitários.

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. (Grifos nossos)

    Semprônio por possuir um sítio na área de expansão urbana com dois ou mais melhoramentos (rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento) mantidos pelo Poder Público municipal é contribuinte do IPTU (de competência dos municípios) e não do ITR (competência da união) por força do §1º e incisos do art. 32 do CTN.

    Letra “B” incorreta. Semprônio é contribuinte do IPTU e não do ITR, pois seu sítio de recreio encontra-se inserido em zona urbana para efeitos de cobrança do IPTU, visto que no local existem os melhoramentos necessários e indicados pelo §1º e incisos do art. 32 do CTN.

    Letra “C” incorreta. Semprônio deverá arcar com IPTU, mas não por ser seu sítio explorado para fins empresariais, e sim, porque no lugar onde o sítio encontra-se localizado, existem os melhoramentos necessários e indicados pelo §1º e incisos do art. 32 do CTN.

    Letra “D” incorreta. Semprônio é contribuinte do IPTU, porquanto na região onde o sítio encontra-se localizado, existem os melhoramentos necessários e indicados pelo §1º e incisos do art. 32 do CTN. A escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel, é somente um dos melhoramentos indicados no §1º e incisos do art. 32 do CTN, tanto é que se tiver escola ou hospital próximos, e não houver pelo menos mais um dos melhoramentos indicados na lei tributária, não considerar-se-á o local como sendo zona urbana. 

    Por Jorge Henrique Sousa Frota, advogado, professor e autor de livros.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem”. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

  • A)O IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.

    Está correta, nos termos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional.

     B)O ITR, por ser sítio de recreio, não inserido em área urbana. 

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, incide IPTU se for observado o requisito mínimo de existência melhoramentos indicados no respectivo dispositivo.

     C)O IPTU, por ser sítio, explorado para fins empresariais.

    Está incorreta, pois o IPTU não guarda relação com a atividade empresarial, mas sim, se for observado o requisito mínimo de existência melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional.

     D)O ITR, por não haver escola ou hospital próximos a menos de 3 km do imóvel.

    Está incorreta, pois, a ausência de escolas ou hospitais, não exclui a possibilidade de existência de outros melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional.


ID
387844
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d." Vejamos:

    Art. 106 do CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
     
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 

  • Resposta: D
    Fundamento: Inicialmente, há que se dizer que “lei retroativa” é aquela lei nova que está voltada para fatos passados. No Direito Tributário é admitida a retroatividade benigna no caso de infrações. Segundo o art. 106, II, “c”, do CTN, a lei nova pode ser aplicada a casos pretéritos,”tratando-se de ato não definitivamente julgado: ...quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática”. As outras hipóteses de retroatividade prevista no mesmo artigo referem-se: “a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo” desde que o ato não esteja julgado em definitivo. Segundo Luciano Amaro, “nas alíneas ‘a’ e ‘c’ temos a clara aplicação da retroatividade benigna: se a lei nova não mais pune certo ato, que deixou de ser considerado infração (ou se o sanciona com penalidade mais branda), ela retroage em benefícios do acusado, eximindo-o da pena (ou sujeitando-o à penalidade menos severa que tenha criado. É óbvio que, se a lei nova agravar a punição, ela não retroage” (in “Direito Tributário Brasileiro, 16ª. Ed., 2010, p. 229).

    Comentário extraído do site: http://blogdireitotributario.blogspot.com/2011/03/exame-de-ordem-2010-2-resolucao-de.html
  • A questão se resolve facilmente com a aplicação da norma prevista no art. 106, do CTN. A aplicação retroativa da lei tributária está disciplinada desta dispositivo, que prevê em quais situações poderá um fato já ocorrido ser afetado por norma que lhe seja posterior. Vejamos o que nos diz o CTN a respeito:
    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    O primeiro inciso nada diz além do óbvio, pois, se a norma somente interpreta, ela não inova no ordenamento jurídico, de modo que sua aplicação retroativa é de todo esperado. Se uma diz que uma parede é branca, e ela sempre foi branca, claro é que sua interpretação retroagirá no tempo, pois não era de se esperar outra coisa uma vez que não inovou em nada, apenas esclareceu uma situação ou um fato relevante para o direito.
    Claro é que normas que se dizem interpretativas não o são pelo simples fato de afirmarem o serem. Explico. É muito comum que o Fisco crie normas que mudam entendimentos anteriores, alterando, portanto, o direito, mas sob o rótulo de serem apenas interpretativa. A exemplo do entendimento exarado pelo STF no julgado nº 566.621/RS, esta atitude é repudiada pelos Tribunais Superiores. Para que uma norma tributária retroaja no tempo, deverá, então, ser materialmente interpretativa, ou seja, dizem aquilo que já está no direito.
    Mais três hipóteses existe no direito tributário para a retroatividade de sua norma, todas ela se referindo quando se tratar de ato não definitivamente julgado.
    Alcunhada por alguns de espécie de abolitio em direito tributário, quando uma lei, tratando-se sempre de ato não definitivamente julgado, deixar de defini-lo como infração, se a ato ou fato pretérito. O mesmo acontecerá quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. Finalmente, e sendo o mais cobrado em provas, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    Passemos, então à análise das assertivas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Nos termos do art. 108, do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a analogia. Não há, todavia, autorização para aplicar a analogia de forma retroativa. Assim, salvo às situações previstas no art. 116, visto acima, não há espaço para a aplicação retroativa da lei.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Em razão do art. 144, do CTN, que diz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, não é possível que lei posterior seja aplicada de modo retroativo para extinguir a obrigação tributária cujo fato gerador já tenha ocorrido.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Confirme visto acima, as situações nas quais a lei poderá retroagir em direito tributário são as previstas no art. 106, de modo que não há se falar em retroatividade da lei tributária na hipótese de graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Deveras, de acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
  • Creio que boa leva ficou entra a “b” e “d”, mas não deveriam, rsrsrs.

    Parafraseando Osni Moura - Contabilidade Geral - Série Em Foco - 10ª Ed. Saraiva:

    Exclusão: isenção/anistia. ISENTA-SE apenas por lei que exclua o “fato gerador”, ou situação de tributação. ANISTIAR é “perdoar a penalidade”

    Extinção: A extinção do crédito tributário tem função de extinguir, ou fazer desaparecer o crédito tributário.

  • ALTERNATIVA D

    Comentário do Professor: Deveras, de acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.


ID
387847
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA

    A majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária que poderá ser feita por meio de decreto, art 97 §2º do CTN, o que exceder disso é aumento de carga tributária e só pode resultar de lei.

    art97. Somente a lei pode estabelecer:
    I...
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

    §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  • Letra D

    Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto, realizada segundo índices oficiais que espelham a inflação acumulada do exercício financeiro, com a majoração da própria
     base de cálculo. A primeira, encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo. A segunda, somente poderá ser realizada por meio de lei.
  • De acordo com o artigo 97, §2º, do CTN, corrigir monetariamente a base de cálculo de um tributo não implica em majoração, e por isso poderá ser feita por meio de um decreto.
    "§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."
    Segundo o STJ, correção monetária acima dos índices oficiais, no entanto, caracteriza majoração de tributo e, portanto, há necessidade da presença de lei (nos casos em que houver majoração).
  • Deve-se tomar cuidado com majoração de alíquota e atualização de base cálculo.
    Para simples majoração de base de cálculo não será necessário lei mas caso seja majorada a alíquota, a contrário senso, necessitará.
    Importante a colocação da colega acima. Nos casos de aumento das alíquotas acima dos índices oficiais.

    STJ sumula 160: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária

  • Comentários:
    Esta questão trata do princípio da legalidade em direito tributário. Ela se resolve facilmente com a norma contida no art. 97, §2º, do CTN, mas é importante que se entenda toda a discussão que envolve a temática, principalmente às exceções que lhe são pertinentes.
    A princípio da legalidade está previsto na Constituição no art. art. 150, que assim dispões:
    Art. 150. – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Portanto, como regra geral a nortear a atividade legislativa, será necessária a edição de lei em sentido estrito tanto para instituir tributo novo como para majorar os já existentes. A instituição ou majoração de um tributo diz respeito aos elementos contidos em sua regra-matriz de incidência. Contudo, para deixar a explanação mais simples, podemos sistematizar os elementos que necessariamente deverão ser tratados por lei nos seguintes:
    a)      Aspecto material – é a situação fática em virtude da qual nascerá a obrigação de pagar o tributo.
    b)      Aspecto temporal – é quando se considera ocorrido o fato gerador.
    c)       Aspecto espacial – é aonde se considera ocorrido o fato gerador.
    d)      Aspecto quantitativo – desdobra-se em dois:
    a.       Base de Cálculo – indica o montante, a grandeza, sobre o qual o tributo será recolhido.
    b.      Alíquota – é o percentual (geralmente) que será aplicada sobre a base de cálculo.
    e)      Aspecto pessoal – são os sujeitos passivo e ativo da relação obrigacional.
    A lei que tem por objetivo instituir um tributo novo deverá estabelecer todos esses elementos. Dito de outro modo, não é possível que tais aspectos (ou elementos) sejam veiculados por outra normal que não seja lei em sentido estrito, salvo as exceções trazidas na Constituição. O mesmo acontece se se objetiva alterar qualquer um desses elementos, ou seja, será necessária uma lei. Isto se deve até mesmo em virtude do princípio do paralelismo das formas, pois uma vez que o tributo foi criado por lei, pelo estabelecimento de todos esses elementos, a alteração, necessariamente, deve ser feita por meio de lei.
    O art. 97, do CTN, nos diz quais elementos deverão ser veiculados em lei:
     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
    Conforme podemos perceber acima, atualizar monetariamente a base de cálculo de um tributo, de acordo com os índices de correção monetária, não é majorá-lo. Não precisa, pois, ser observado o princípio da legalidade uma vez que não se está aqui falando de aumento real da carga tributária, mas apenas de atualização do valor a ser pago por conta da desvalorização da moeda.
    O STJ entende desta forma, alertando, apenas, que o índice de correção monetária deverá ser oficial, sob pena de estar-se diante de verdadeira majoração, a atrair o princípio da legalidade tributária.
    STJ sumula 160: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
    Aproveitando o ensejo, abordaremos duas questões bastante polêmicas que envolve o princípio da legalidade.
    O STF já decidiu que prazo de pagamento do tributo não se submete ao princípio da legalidade, pois não se confunde com o aspecto temporal do fato gerador. Assim, pode ser tratado por normas infra legais. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:
    INFORMATIVO 514. PLENÁRIO – Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária – 1. O Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra o art. 3º da Lei 15.747/2007, que alterou dispositivos da Lei 14.260/2003, ambas do Estado do Paraná, reduzindo e extinguindo descontos relativos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Lei 15.747/2007: “Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.”). Entendeu-se que a norma impugnada não ofende, em princípio, a regra da anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, b e c, da CF, porque não constitui aumento do imposto (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:… III – cobrar tributos:… b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016) Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária – 2 Considerou-se que, se até mesmo a revogação de isenção não tem sido equiparada pela Corte à instituição ou majoração de tributo, a redução ou extinção de um desconto para pagamento do tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única (à vista), também não o poderia. Afastou-se, também, a assertiva de que qualquer alteração na forma de pagamento do tributo equivaleria a sua majoração, ainda que de forma indireta, e reportou-se ao entendimento do Supremo de que a modificação do prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (Enunciado 669 da Súmula). Asseverou-se, ademais, que deveriam ser levados em conta os argumentos apresentados nas informações da Assembléia Legislativa e do Governador do Estado no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 15.747/2007 visariam propiciar o ajustamento de descontos do IPVA paranaense com o de outros Estados, sem que tais mudanças importassem em aumento do valor total do tributo. Ressaltou-se, por fim, que, no caso do IPVA, o art. 150, § 1º, da CF expressamente excetua a aplicação da regra da anterioridade na hipótese da fixação da base de cálculo desse tributo, ou seja, do valor venal do veículo. Assim, se nem a fixação da base de cálculo do IPVA estaria sujeita à incidência da regra da anterioridade, a extinção ou redução de um desconto condicional para pagamento desse tributo poderia ter efeitos imediatos. Vencido o Min. Cezar Peluso que concedia a liminar ao fundamento de que a hipótese nada teria a ver com isenção, porque esta seria objeto específico de uma norma constitucional, e que a supressão ou redução de um desconto previsto em lei implicaria, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido, razão pela qual se haveria de observar o princípio da anterioridade. Precedentes citados: RE 200844 AgR/PR (DJU de 16.8.2002); RE 204062/ES (DJU de 19.12.96). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016)
    Passemos agora à análise das alternativas.
    Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese
    A alternativa “A” está incorreta.
    Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, não precisará regulamentar por lei, tendo em vista expressa disposição legal nesse sentido.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Assim como não precisará de lei ordinária, também não deverá vir necessariamente regulada por lei complementar. Basta qualquer norma contida no conceito de legislação tributária, do art. 96, do CTN.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Erra ao afirmar que se enquadra como majoração de tributo, pois, como disse o enunciado, trata-se de mera atualização do valor monetário da base de cálculo.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Como se trata de mera atualização do valor monetário da base de cálculo, nos termos do entendimento sumulado do STJ, visto acima, basta qualquer norma contida no conceito de legislação tributária, do art. 96, do CTN, de modo que poderá ser disciplinada mediante decreto.

    Gabarito: “D”
  • Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

    Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à exigência de lei. “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal”, afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria aumentado em 50% a base de cálculo do tributo – o valor venal do imóvel – entre 2005 e 2006.

    Caso concreto

    O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base de cálculo do IPTU. “Não seria propriamente um caso de reserva legal, mas de preferência de lei”, observou.

    O formato atual, observa o ministro, engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. “Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária”, afirmou.


    Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, resta apenas certa a alternativa "D".

  • A simples atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração real do tributo, de modo que pode ser veiculado por norma infralegal.

    Comentário de Robinson Barreirinhas no livro de 5.000 QUESTÕES.

  • A)Deve vir regulada por lei.

    Está incorreta, pois atualização da base de cálculo não necessita ser instituída por lei, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional.

     B)Deve vir regulada por lei complementar.

    Está incorreta, pois atualização da base de cálculo não necessita ser instituída por lei, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional.

     C)Enquadra-se como majoração de tributo.

    Está incorreta, pois, atualização da base de cálculo não se confunde com majoração do tributo, art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, bem como, Súmula 160, do STJ.

     D)Poderá ser disciplinada mediante decreto.

    Está correta, pois, atualização da base de cálculo não se confunde com majoração do tributo, podendo dessa forma ser atualizada por Decreto, conforme art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, bem como, Súmula 160, do STJ.

    Essa questão trata da atualização monetária da base de cálculo de IPTU, bem como, a diferença entre majoração e atualização de tributo.

  • Nos termos do Supremo Tribunal de Justiça.

    Súmula 160 do STJ: É defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Portanto, se a atualização for acima dos índices inflacionários, é necessário lei. Sendo dentro dos parâmetros inflacionários, tal atualização não é considerada majoração de tributo e por isso pode ser disciplinada por meio de decreto.

     

    Feita essa revisão voltamos ao caput da questão.

     

    Enunciado: Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em vista os parâmetros inflacionários, tal hipótese:

     

    Letra A incorreta. Deve vir regulada por lei.

     

    Letra B incorreta. Deve vir regulada por lei complementar.

     

    Letra C incorreta. Enquadra-se como majoração de tributo.

     

    Letra D correta. Poderá ser disciplinada mediante decreto.

    Está correta, pois, atualização da base de cálculo não se confunde com majoração do tributo, podendo dessa forma ser atualizada por Decreto, conforme art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, bem como, Súmula 160, do STJ.

    Essa questão trata da atualização monetária da base de cálculo de IPTU, bem como, a diferença entre majoração e atualização de tributo.

     

    Gabarito letra D.


ID
387850
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na

Alternativas
Comentários
  • o § 1o, do art. 108, do Código Tributário Nacional, veda expressamente a cobrança de tributo sobre hipótese de incidência não expressa prevista em lei, face ao princípio da legalidade tributária, in verbis: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizada sucessivamente, na ordem indicada: I – analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a equidade. § 1o O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”.

    Kiyoshi Harada, sobre a analogia em matéria tributária, nos ensina que: “A integração da legislação tributária outra coisa não é senão a busca de outro preceito, aplicável, por adaptação, ao caso concreto, na ausência de preceito específico. (...) Só no caso de ausência de disposição expressa cabe o processo de integração. Advirta-se, desde logo, que devido à natureza da obrigação tributária (obrigação ex lege) o campo de atuação do processo de integração da legislação tributária é bem restrito. (...) Embora a analogia figure em primeiro lugar, não que dizer que ela tenha maior relevância ou aplicação no campo tributário. Por força do princípio da legalidade tributária, ela só tem aplicação na área do direito processual; não poderá ter aplicação no âmbito do direito material, ou seja, em relação aos elementos constitutivos da obrigação tributária como, alias, está dito no parágrafo primeiro supratranscrito.”

    Da mesma forma nos ensina Hugo de Brito Machado: “Cuida-se, aqui, de integração, e não de interpretação. O aplicador da lei só recorrerá a uma dos meios acima indicados na ausência de disposição expressa e específica. A integração preenche essa ausência, isto é, a lacuna existente na legislação. Porque constitui desempenho da atividade excepcional, tendo em vista que a valoração, como atividade política, é predominantemente, e em princípio, exercida pelo legislador, a integração sofre as restrições impostas pelos §§ 1o e 2o do mencionado art. 108, que a doutrina geralmente diz decorrentes do princípio da legalidade. Em virtude de tais restrições é que “o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei” (§ 1o)”.
  • A justificativa pra letra D é que de acordo com o art. 108 do Código Tributário Nacional § 1º:

    O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • resposta certa : letra D
    O art. 108 § 1° diz expressamente que  o emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei


    Essa foi muito fácil.
  • Comentários:
    A integração do direito tributária vem prevista no artigo 108, do CTN. Dispõe o referido artigo que se não há lei que regulamente o caso concreto, deve-se observar sucessivamente os métodos de integração arrolados nessa norma. Claro é que o intérprete deverá lançar mão de tais métodos integrativos sempre se atentando às disposições contidas nos dois parágrafos do art. 108:
    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.
    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
     
    Cuidado aqui para não se confundir analogia com interpretação extensiva. Na analogia, o que ocorre é a integração da legislação tributária mediante a aplicação da lei à situação fática diversa daquela originalmente pretendida, mas semelhante àquela abarcada pela norma. Por outro lado, na interpretação extensiva não há integração tributária, ou seja, não há lacuna a se suprimir, pois se trabalha dentro dos lindes de duas incidências.
    Kiyoshi Harada, sobre o tema nos ensina que: “A integração da legislação tributária outra coisa não é senão a busca de outro preceito, aplicável, por adaptação, ao caso concreto, na ausência de preceito específico. (...) Só no caso de ausência de disposição expressa cabe o processo de integração. Advirta-se, desde logo, que devido à natureza da obrigação tributária (obrigação ex lege) o campo de atuação do processo de integração da legislação tributária é bem restrito. (...) Embora a analogia figure em primeiro lugar, não que dizer que ela tenha maior relevância ou aplicação no campo tributário. Por força do princípio da legalidade tributária, ela só tem aplicação na área do direito processual; não poderá ter aplicação no âmbito do direito material, ou seja, em relação aos elementos constitutivos da obrigação tributária como, alias, está dito no parágrafo primeiro supratranscrito.” (Harada, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 16ª Edição. São Paulo, Saraiva: 2013. Pág. 180).
    Passemos, então, à análise das alternativas.
    O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
    A alternativa “A” está incorreta.
    O emprego da analogia, em matéria tributária, nunca resultará na majoração de tributo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O emprego da analogia, em matéria tributária, nunca resultará instituição de tributo, sob pena de ofensa também ao princípio da legalidade.
    A alternativa “C” está incorreta.
    São a anistia e a isenção as hipóteses de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, do CTN.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei. Dito de outro modo, conforme preconiza o art. 108, §2º, do CTN, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Gabarito: “D”
  • CTN, Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    MEIOS DE INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    Caso o intérprete entenda não existir regra jurídica capaz de regular determinada situação, deve suprir as lacunas com base na analogia, nos princípios gerais do direito tributário, nos princípios gerais do direito público, na equidade, nos costumes etc. (arts. 4o da LINDB e 108 do CTN).

    O emprego da analogia não pode acarretar a exigência de tributo não previsto em lei nem acarretar a imposição de penalidades.

  • CTN, Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    O emprego da analogia não pode acarretar a exigência de tributo não previsto em lei nem acarretar a imposição de penalidades.

  • impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei. Por enquanto é o que prevalece. Vamos ver se daqui para frente o Supremo não mude esse entendimento rsrs

  • A)Majoração de tributo.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 108, § 1º, do Código Tributário Nacional, o emprego de analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei e isto vale também para a questão da majoração.

     B)Instituição de tributo.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 108, § 1º, do Código Tributário Nacional, o emprego de analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     C)Exclusão do crédito tributário.

    Está incorreta, uma vez que, conforme dispõe o art. 175, do Código Tributário Nacional, a exclusão somente é possível por isenção ou anistia.

     D)Impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

    Está correta, pois, conforme dispõe o art. 108, § 1º, do Código Tributário Nacional, o emprego de analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Essa questão trata do emprego de analogia em matéria tributária, que se justifica em hipóteses de falta de previsão legal, desde que não institua tributo não previsto em lei.


ID
387853
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%.

Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    Os princípios constitucionais tributários existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder.

    da uniformidade tributária art 151, I, CF
     

    Este princípio proíbe que a União institua tributo de forma não uniforme em todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em detrimento de outro ente federativo.

    Permite-se, entretanto, a diferenciação, se favorecer regiões menos desenvolvidas. Visa promover o equilíbrio socioeconomico entre as regiões brasileiras. Exemplo tradicionalmente citado é a Zona Franca de Manaus.

  • Em complementação a resposta dada pelo colega acima, é de se destacar que o princípio da uniformidade geográfica da tributação tem previsão constitucional, nos termos do art. 151, I, in verbis:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    Como se pode perceber na parte final do inciso em referência, existe uma certa mitigação do princípio da uniformidade geográfica da tributação, desde que vise a promoção do equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as regiões, o que silenciou a questão. Este princípio nasce como derivação do próprio princípio da isonomia, visto que visa tratar de forma igual aqueles que estão em situações iguais. Visa, ademais, a parte final do inciso em tratar de forma desigual quem está também em situação diferenciada, o que é plenamente justificável, tal como ocorre na Zona Franca de Manaus, regulada pelo DL nº 288/67, como apontou o colega.

    Outro ponto de destaque é que, para eliminação das demais opções, é que o ITR, de competência da União, é criado por lei federal e ordinária (art. 153, VI, da CF), havendo respeito ao princípio da legalidade no caso. De igual forma, o ITR é o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural que tem como fato gerador ao contribuinte a titularidade da propriedade rural.

    O princípio da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto está prevista na CF em seu art. 152, vejamos:

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Comentários:
    Os princípios constitucionais tributários foram consagrados pelo poder constituinte para proteger o jurisdicionado dos abusos que poderiam ser cometidos pelo Estado na seara tributária. Afinal, é o próprio Poder Público que cria as normas que regulamentará seu próprio crédito. Faz-se necessário o estabelecimento de rígidos limites na própria Constituição.
    O princípio da uniformidade tributária vem previsto no art. 151, I, da Constituição Federal. Por este princípio, proíbe-se que a União institua tributo de forma não uniforme em todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em detrimento de outro ente federativo.
    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    Conforme visto acima, é permitido tratamento desigual se objetivar favorecer regiões menos desenvolvidas. Exemplo sempre lembrado pela doutrina é a Zona Franca de Manaus, regulada pelo DL nº 288/67. Esta mitigação do princípio em comento deriva do próprio princípio da isonomia, que visa tratar de forma igual aqueles que estão em situações iguais e em tratar de forma desigual quem está também em situação diferenciada.
    Passemos à análise das alternativas.
    Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%. Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, uma lei federal que fixou alíquotas aplicáveis ao ITR estabeleceu que favoreciam o Estado do Rio de Janeiro em detrimento dos demais, sem justificativa para tanto, viola o princípio constitucional da uniformidade geográfica da tributação.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O princípio da legalidade tributária não se relaciona com o caso em questão. Este pede que a instituição ou majoração de tributo sejam feitas através de lei em sentido estrito.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O princípio da liberdade de tráfego diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V, CRFB).
    A alternativa “D” está incorreta.
    O princípio da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto dispõe que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Gabarito: “A”
  • Art. 151 / CF - É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

  • A União deve tratar todos de forma igualitária (art.151, incisos 1 e II DA CF/88)

    SALVO SE FOR PARA CONCESSÃO DE desenvolvimento sócio econômico de uma região (exceção a regra exposta acima)

  • A alternativa correta é a opção “A”. No caso em tela, o enunciado do quesito remete o candidato ao princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal, estampado no art. 151, I, CRFB/88. Dito comando normativo tem por escopo vedar que a União adote perfis distintos na estruturação dos tributos de sua competência, impondo-se que eles sejam edificados com um mesmo padrão e que esse padrão uniforme seja aplicado em todo o território nacional. A intenção é impedir que possa ocorrer discriminação entre os contribuintes de uma ou outra região do País, o que poderia se dar caso o tributo tivesse distintos perfis normativos conforme a localidade do território nacional em que ele viesse a incidir. Não se confunde com os princípios da Legalidade Tributária (art. 150, I, CRFB/88 c/c o art. 97, CTN), Liberdade de Tráfego (art. 150, V, CRFB/88) nem com o princípio da Não Discriminação pela Procedência ou Destino (art. 152, CRFB/88), este último sendo direcionado aos Estados, DF e Municípios, vedando que ditos entes federativos, no uso dos tributos de suas titularidades, estabeleçam diferenciações no tratamento tributário em razão de critérios de localidade, de origens ou destinos.

  • A)Da uniformidade geográfica da tributação.

    Está correta, conforme dispõe o art. 151, I, da CF.

    Essa questão trata da uniformidade geográfica na tributação de competência da União, sendo vedado o tratamento diferenciado aos entes federativos.


ID
387856
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.

Neste caso, o novo proprietário

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA

    De acordo com o art 173,§1º, II da CF, as empresas públicas ficam sujeitas  ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e não público, sendo assim seus bens são do direito privado.
  • "Art. 130, do CTN. Trata-se do primeiro caso de responsabilidade por sucessão previsto no CTN. É de se ver, também, o disposto no art. 150, § 3º: “As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.” De acordo com esse artigo, a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas por concorrerem com a iniciativa privada. Veja-se a seguinte decisão proferida no STF: "As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, a." (RE 407.099, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.) Há, ainda, a Súmula 583, do STF, a dizer: “Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.”

    comentário extraído do site:
    http://blogdireitotributario.blogspot.com/2011/03/exame-de-ordem-2010-2-resolucao-das_27.html

  • A resposta correta é a LETRA D. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, alínea "a" da CF, visa proteger o patrimônio, renda ou serviços dos entes políticos e por força do § 2° do mesmo artigo, também das autarquias e fundações públicas, vinculados a suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
    Da literalidade dos referidos dispositivos, observa-se que, na questão, a empresa pública, não goza de referida imunidade. Em que pese seja discutida na doutrina e na jurisprudência, se as empresas públicas que prestam serviços públicos, como de limpeza pública, usufrui ou não da imunidade recíproca, é certo que, a finalidade da imunidade recíproca é de proteger o patrimônio dos Entes Políticos e suas Entidades.
    Na questão em comento, observa-se que os impostos (ITBI e IPTU) passarão a ter como sujeito ativo da relação obrigacional tributária, o particular, razão pela qual tais impostos são devidos pois a imunidade recíproca não lhes alcança.
    Em suma, a imunidade recíproca visa proteger apenas o patrimônio, serviços e renda do Poder Público, não alcançando os particulares.

     

  • "O responsável pelo recolhimento (do ITBI) é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária."

    Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=itbi

    Assim, o contribuinte de direito do ITBI nesse caso = Particular.

    Logo, não há imunidade tributária.

  • Comentários:
    A imunidade recíproca protege apenas, num primeiro momento, os entes políticos da cobrança de impostos incidentes sobre renda, serviços e patrimônio apenas quando figurarem na relação obrigacional-tributária como contribuintes, ou seja, quando possuírem relação direta e pessoal com a ocorrência do fato gerador. Destaque-se que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal somente se aplica aos impostos, não sendo extensível às demais espécies tributárias.
    Todavia, por for força do art. 150, §2º, da Constituição Federal, a imunidade poderá ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    Contudo, a imunidade recíproca exige limites para que seja gozada por seu beneficiário. Esses limites, aplicáveis tanto aos entes políticos como às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estão previstos no art. 150, §3º, da Constituição Federal, senão vejamos:
    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    Desta fora, se um Estado-membro da federação, ou uma autarquia sua, explorar atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados não há que se falar na aplicação da imunidade em comento. Todos os impostos incidentes nesta operação serão devidos por quem praticar seu fato gerador, seja ele entidade da Administração Direta ou Indireta.
    Assim, perceba que o texto constitucional deixou de fora as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, quais sejam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O regime jurídico aplicável a tais entidades, nos termos do art. 173, §1º, II da Carta Maior, será o regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Além disso, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, senão vejamos:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    Certo é que o STF ultimamente vem estendendo a imunidade recíproca principalmente à empresas públicas prestadoras de serviços públicos, haja vista serem elas uma espécie de longa manus do Estado, prestando serviço com base no interesse da própria coletividade. Se não fossem prestados pelas empresas públicas, em razão da natureza deste serviço, o próprio Estado deveria fazê-lo. Assim, a exemplo da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, o STF vem estendendo imunidade recíproca a algumas empresas públicas.
    A exemplo do que ora se expõe, seguem dois julgados do STF:
    "As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, a." (RE 407.099, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 06/08/04). No mesmo sentido: RE 437.889, DJ 18/02/05; ACO-AgR  765, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa,DJ de 15/12/06;
    “Na linha da orientação firmada no julgamento da ACO 959/RN (DJE de 16.5.2008), no sentido de que a norma do art. 150, VI, a, da CF alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação cível originária proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra o Estado do Rio de Janeiro, para afastar a cobrança do IPVA, bem como as sanções decorrentes da inadimplência do tributo. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski, que julgavam o pleito improcedente, por reputarem inaplicável, à autora, a imunidade recíproca, haja vista ser ela empresa pública com natureza de direito privado que explora atividade econômica. Vencido, parcialmente, o Min. Joaquim Barbosa, que julgava o pedido procedente em parte. Em seguida, o Tribunal, também por votação majoritária, resolveu questão de ordem, suscitada pelo Min. Menezes Direito, para autorizar os Ministros a decidirem, monocrática e definitivamente, nos termos da decisão desta ação cível originária, recursos e outras causas que versem sobre o mesmo tema. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio. ACO 765/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 13.5.2009. (ACO-765)” Informativo STF 546, grifamos
    Atenção, contudo, que ainda são julgados casuísticos e, caso a questão não cobre do candidato precisamente um destes que já foram objeto de decisão do Supremo, a resposta deverá se pautar no texto constitucional, que diz ser a imunidade aplicável somente às pessoas jurídicas de direito público, conforme visto acima.
    A questão trata de uma empresa pública municipal, ou seja, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta que, de acordo com o texto constitucional, não está agraciada pela imunidade recíproca, submetendo-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias
    Passemos, assim, a análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Errou a alternativa ao afirmar que a empresa estatal não pagará o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público. Primeiramente, o bem da empresa estatal não necessariamente será pública. Em virtude da aplicação do Código Civil, os bens seriam privados. Contudo, a doutrina administrativista aceita que a empresa estatal possua bens de natureza jurídica pública, sendo somente aqueles diretamente afetos à prestação de serviço público.
    Um segundo indicativo de que a questão está incorreta é de que o pagamento do ITBI é feito pelo contribuinte, que normalmente é o comprador do bem imóvel, e não o vendedor. Mas isso não é uma regra absoluta, podendo a legislação municipal dispor de modo contrário.
    A alternativa “B” está incorreta.
    São diversos os erros da alternativa. Primeiro, ela confunde isenção com imunidade, ao dizer que ficaria isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público. São institutos distintos. Segundo, não há que se falar em imunidade recíproca nesse caso, uma vez que se trata de empresa pública estatal, conforme visto acima.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Novamente, são diversos os erros da alternativa. Primeiro, não há que se falar em imunidade recíproca nesse caso, uma vez que se trata de empresa pública estatal, conforme visto acima. Segundo, se houvesse a aplicação da imunidade recíproca, ela não deveria pagar o IPTU.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, alínea "a" da CF, visa proteger o patrimônio, renda ou serviços da cobrança de impostos dos entes políticos e por força do § 2° do mesmo artigo, também das autarquias e fundações públicas, vinculados às suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
    Conforme visto acima, não se aplica a imunidade recíproca nesse caso, de modo que a empresa pública municipal fica obrigada a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.

    Gabarito: “D”
  • Concordo com Tâmara.

    Só um comentário quanto ao que ela escreveu:

    Na questão em comento, observa-se que os impostos (ITBI e IPTU) passarão a ter como sujeito ativo da relação obrigacional tributária, o particular, razão pela qual tais impostos são devidos pois a imunidade recíproca não lhes alcança.


    Particular é sujeito passivo dos impostos.

    Bons Estudos

  • GABARITO: LETRA D

     

    IMUNIDADE (art. 150, VI, CRFB): Os entes públicos não podem instituir IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

     

    Art. 150, § 2º, CRFB: Extende a imunidade, em relação aos impostos, às rendas, ao patrimônio e aos serviços das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, exclusivamente vinculados às ATIVIDADES ESSENCIAIS desses entes.

     

    Art. 150, § 2º, CRFB: NÃO HÁ IMUNIDADE nos casos de patrimônio, renda e serviços que não sejam relacionados às atividades essenciais. 

     

    Art. 150, § 3º, CRFB: NÃO HÁ IMUNIDADE, nos casos de patrimônio, renda e serviços:

    1 - Relacionados a exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA;

    2 - Em que haja contraprestação ou pagamento de PREÇOS OU TARIFAS pelo usuário.

     

    Art. 150, § 3º, CRFB: NÃO HÁ IMUNIDADE para o PROMITENTE COMPRADOR, em relação à obrigação de pagar IMPOSTOS relativos ao bem imóvel.

  • essa é uma questão de imunidade não deveria estar no assunto de exclusão de crédito.

  • A letra “D” é a correta. O adquirente do imóvel, via de regra, submete-se à incidência do ITBI (em razão da transmissão onerosa inter vivos do bem imóvel) e posteriormente à do IPTU (em razão do continuado comportamento de se manter no exercício da propriedade do bem). Tal regra seria afastada se esse adquirente fosse uma pessoa para a qual a Constituição apresentasse norma protetiva, determinando a não incidência do tributo, gerando uma imunidade tributária, como ocorre com as pessoas de direito público previstas no art. 150, VI, “a” e § 2.º, ou no que tange às pessoas de direito privado previstas no art. 150, VI, “b” e “c” e § 4.º, todos do Texto Magno. Não há, todavia, qualquer indicativo na questão de que o adquirente seria uma das pessoas listadas nos dispositivos constitucionais citados (ex.: um ente federativo, uma autarquia ou fundação pública, uma igreja, partido político, entidade sindical de trabalhadores etc.), o que não legitima presumir a quebra da regra de que os impostos incidem normalmente contra qualquer adquirente, que fica obrigado, evidentemente, ao pagamento das quantias devidas. Frise-se que o dever de pagamento poderia ser dispensado caso houvesse concessão de isenção dada por lei específica, não havendo, todavia, qualquer informação na questão a esse respeito, não sendo coerente, portanto, presumir a quebra da regra de ampla e habitual aplicação, que determina que quem adquira imóvel e o mantenha em sua titularidade se submeta à incidência do ITBI e IPTU e tenha contra si o dever de pagamento dos débitos. Registre-se por fim que o mero fato de o alienante ser uma empresa pública municipal não tem qualquer relevância para fins de se reconhecer a tributação do adquirente.


ID
387859
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige- se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.

À luz das normas aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    De acordo com o artigo 7°, inciso XIV, do Estuto da OAB, tem-se que é direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquerito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • A alternativa correta é a letra "d":
    O art. 7º, XIV,  do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".
  •  
     O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê no art. 7°, XIV que é direito do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.” Alternativa correta D.
  • A titulo de atualização: 

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 7o  .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital;

  • O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".

  • Gabarito: D

    Art. 7º XIV do EOAB - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase

    Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado. 

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    B) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes. 

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • que delicia essas questões mais antigas

  • Gabarito D

    EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital

  • ALTERNATIVA D

    O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

  • A)O advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o advogado tem o direito de acesso aos autos, independente de estar concluso.

     B)O acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o acesso aos autos independe de autorização ou de procuração, nos termos do art. 7º, XIV, da CF.

     C)No caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.

    Está incorreta, pois o advogado não necessita de autorização do juiz, para ter acesso aos autos.

     D)O acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

    Está correta, nos termos do art. 7º, XIV, da CF , bem como, a Súmula Vinculante 14.

    Essa questão trata das prerrogativas do advogado, art. 7º do Estatuto da Advocacia.


ID
387862
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústas, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.

No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.

Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Código de Ética

    Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

  • Para responder a questão, não é preciso nem mesmo ler o texto, apenas pelas alternativas se encontra a resposta correta (letra "c").
    Art. 32O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
  •  
    A participação em programa televisivo não é vedada aos advogados, no entanto deve respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, mantendo sempre a moderação e privilegiando o aspecto educacional e instrutivo. Veja-se o art. 32, do Código: O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista  Alternativa correta C.
  • Esta questão retrata muito bem a atividade que o ilustre advogado Celso Russomanno exerce na TV. ele nunca menciona causa própria, o que e vedado, e sempre em carater educativo, instrutivo sem promoção pessoal. Também mencionando que por ser deputado não esta INCOMPATIVEL  mas impedido de exercer a advocacia, art. 30, II.    

  • art. 43 novo código de ética e disciplina da OAB

  • Letra C

    Art. 43 do Código de Ética c/c Arts. 4º, "a" e 6º, "a", do Provimento 94/2000:

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    Arts. 4º, "a" e 6º, "a", do Provimento 94/2000:

    Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:

    a. menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;

    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    a. rádio e televisão;

  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 43. do NOVO CED O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase

    A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.

    Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode 

    A) realizar propaganda, mesmo moderada, da sua atividade. 

    B) ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela. 

    C) apresentar o seu currículo profissional em público. 

    D) distribuir cartões de visita com seu endereço profissional.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!


ID
387865
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça

No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  •  A resposta correta seria a letra "b"! Art.28, II, do EA.
  • A questão correta é realmente a letra "A" pois o procedimento de cancelamento da inscrição é o adequado para a ocasião. Este procedimento é adotado quando há exercício de atividade incompatível com a advocacia, devendo ser solicitado pelo inscrito ou mesmo aplicado como forma de sanção.

    Não cabe licenciamento pois este procedimento, embora também seja utilizado na eventual circunstancia de exercicio de atividade incompatível com a advocacia, é necessário mais um requesito para a licença: a temporariedade do exercício do cargo incompativel, ou seja, demissão ad nuntun, que se trata da possibilidade da demissão voluntária ou não, independente da anuência das duas partes, decorrida de instabilidade empregatícia, ocorrida por exemplo, no cargo de gerência de um banco privado, atividade também incompatível mas com a presença do pre-requisito da demissão ad nuntum.

    Também não cabe suspensão, visto que se trata de sanção disciplinar, segundo Art. 35,II do Estatuto da Ordem dos Advogados, portanto não aplicável ao caso.

    No caso em tela, o cargo em questão, Governador do Estado, apesar de aparentemente temporário, não tem o pre-requisito da temporariedade do cargo, visto que "demitir" um governador não depende da simples vontade de seus superiores, requer uma série de procedimentos administrativos, dada a estabilidade do cargo público que possui.
  • A alternativa correta de fato é a letra A. Trata-se de uma pequena diferença entre o cancelamento e o licenciamento no que envolve a referida questão:
    É o carácter definitivo que vai definir a alternativa, pois ao ingressar pelo quinto constitucional Fábio passa assumir um cargo vitálicio, ou seja sem prazo determinado para que a imcompatibilidade com exercício da advocacia venha cesar.
  • CORRETA A ALTERNATIVA  A , POIS ELE FOI NOMEADO PELO GOVERNADOR PARA CARGO NO JUDICIARIO, ASSIM ENCONTRA-SE NA INCOMPATIBILIDADE DO ART. 28 , II.
  • Observe que a pergunta a se fazer é: a função incompatível é de caráter permanente ou temporário? Se a resposta é permanente cancelamento, se temporária licenciamento.
  • Senhores, cuidado com a interpretação e leitura. A questão não afirma que ele assumiu o cargo de governador, mas que FOI INDICADO PELO GOVERNADOR a assumir a vaga do quinto constitucional, requisito necessário para tanto.

    Correta a alternativa A, já que a vaga do quinto corresponde a uma atividade incompativel.
  • Concordo com o Felipe... de onde tiraram que ele será Governador? Chefe do Executivo?

    Leiam: "No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário."

    Ele passará a ser desembargador... juiz de 2º grau. CANCELAMENTO!
  • Alternativa de letra A está correta, baseando-se fundamentalmente, no fato de a incompatibilidade decorrente do cargo que será desempenhado ter caráter permanente - inclusive, sendo este em específico, de caráter vitalício, uma das prerrogativas dos magistrados.

    Estatuto:

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)










  • Se Fábio é nomeado pelo Governador a ingressar no Tribunal de Justiça (Desembargador), passará a exercer definitivamente atividade incompatível com a advocacia. Portanto, terá sua inscrição cancelada.

    Estatuto da OAB:

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

  • LETRA A - correta.

    Quando Fábio foi nomeado pelo Governador para ingressar na magistratura, passou a exercer uma atividade incompatível com a advocacia (vide artigo 28, inc II do Estatuto da OAB). Como a magistratura tem o seu caráter vitalício, Fábio passou então a exercer uma atividade incompatível com a advocacia de forma permanente, definitivo. Assim sendo, incide perfeitamente no artigo 11, inciso IV do Estatuto, onde fala que será CANCELADA a inscrição do profissional se este passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

    LETRA B - incorreta

    A suspensão é infração disciplinar. Encontra-se no artigo 37 do Estatuto. Assumir um cargo no Poder Judiciário não é infração disciplinar, por óbvio não há que se falar em suspensão.

    LETRA C - incorreta

    O licenciamente está descrito no artigo 12 do Estatuto. Ocorre quando 1) o profissional requerer a licença, desde que por motivo justificado; 2) passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia; 3) sofrer doença mental considerada curável.

    LETRA D - incorreta

    Nunca ouvi falar em reserva do quadro de advogado. Se alguem souber algo sobre isso ai, me avisa

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão, em suma, girava em torno da temporariedade da atividade incompatível. Se a atividade for de caráter definitivo, cancela-se a inscrição. Se for de caráter temporário, o profissional estará licenciado.

    Facin, facin!
  • "A imutabilidade de inscrição somente pode ser assegurada a quem não teve a inscrição cancelada, pois o cancelamento implica a eliminação total do vínculo do profissional com a instituição corporativa", afirmou o ministro Castro Meira.
    http://www.conjur.com.br/2004-nov-29/numero_oab_cancelado_nao_reativado
    Mas no caso em tela há pedido de nova inscrição. Fiquei com uma dúvida: p presta ou não exame de ordem? A "eliminação total do vínculo" e o pedido de nova inscrição com nova ordem estatutária, sugere a exigência do exame, mas como fica o princípio constitucional da dignidade e do diretio de exercício da profissão que foi adquirido antes do advogado ser juiz?
    Minha opinião é que não há a dita "eliminação total" mas mero desligamento, em face do DTO adquirido. Quem souber favor mandar direto no recado, pois aqui não vou passar de novo.

  • Caro Amigo ATOM,

    eu estava com a mesma dúvida. Ocorre que, após o pedido de cancelamento, uma vez prestado o exame da ordem, essa passa a ser inexigível, vez que entre os requisitos necessários para voltar a advogar não consta o exame da ordem. Assim diz o § 2º do art. 11, ou seja,  na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º. No caso em tela, o juiz ou desembragador, deve, também, de acordo com a constituição, honrar o prazo mínimo de 3 anos, após aposentadoria ou afastamento da magistratura, para retornar a advogar plenamente.



  • Sobre o art. 28, II (sobre a incompatibilidade de membros do poder judiciário) - O STF no julgamento da ADIN n. 1.127-8, de 17-5-2006, determina que sejam excluídos da abrangência deste inciso os juízes eleitorais e seus suplentes.
  •  
    Após a nomeação feita pelo Governador do Estado, o advogado Fábio se tornou desembargador do Tribunal de Justiça, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Vale lembrar que o cargo de magistrado é vitalício, portanto uma atividade de caráter definitivo. De acordo com o art. 28, II do Estatuto da Advocacia e da OAB, a atividade da advocacia é incompatível com atividades dos membros do Poder Judiciário. Havendo incompatibilidade em caráter definitivo, a inscrição como advogado deverá ser cancelada. É o que prevê o art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece: Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
    Alternativa correta A. 
  • Trata a questão sobre a indicação do advogado para cargo no Poder Judiciário pelo quinto constitucional, ou seja, o advogado passa a exercer a função de juiz no Poder Judiciário. Nesse caso, o advogado passa a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, devendo obrigatoriamente cancelar a sua inscrição profissional (artigo 11, IV, do Estatuto da OAB).

     

    Pergunta e resposta retirados do livro Questões comentadas - Coleção OAB Nacional, editora Saraiva.

  • Opçãocorreta é a letra "a"

    Fundamento no art. 28, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • Quanta influência heim. rs

  • Impossibilitado em carater definitivo ...

    OBS : PARA o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    GABARITO: LETRA A.

  • CANCELAMENTO = Passa a exercer, em caráter DEFINITIVO, atividade INCOMPATÍVEL com a advocacia.

    No exercício em questão, ingressa como MEMBRO DO JUDICIÁRIO, que desde a posse se torna VITALÍCIO. Assim, compactua com o CARÁTER DEFINITIVO para o cancelamento.

    #

    LICENCIAMENTO = Passa a exercer, em caráter TEMPORÁRIO, atividade INCOMPATÍVEL com a advocacia.

    A título de exemplo, o ingresso em CARGO DE COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Presente no Art. 28, IV do Estatuto a incompatibilidade e o cargo ocupado de forma transitória.

  • Seria engraçado kkk "sou advogado da reserva não remunerada".

  • A)O cancelamento da inscrição como advogado.

    Está correta, uma vez que a magistratura é atividade definitiva e incompatível com a advocacia, nos termos do Art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia.

     B)A suspensão até que cesse a incompatibilidade.

    Está incorreta, pois, suspensão trata-se de penalidade.

     C)O licenciamento do profissional.

    Está incorreta, uma vez que incompatibilidade é definitiva, desta forma, não cabe o licenciamento.

     D)A passagem para a reserva do quadro de advogados.

    Está incorreta, pois, não existe previsão legal desta possibilidade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da indicação para vaga do quinto constitucional, art. 94, da CF. O procedimento inicia-se com o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, com a indicação de lista sêxtupla de advogados, a qual será reduzida a lista tripla, pelo Tribunal, para que o Presidente da República escolha quem ficará com a vaga.


ID
387868
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.

À luz das normas estatutárias,

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista o artig 7°, inciso, XVII, do Estatuto da OAB tem-se que é dirieto do advogado ser publicamente desagravado, quando em razão do exercício da profissão ou em razão dela, for ofendido. Desta feita, no caso em tela não há que se falar em desagravo pois as ofensas à honra da advogada não foram proferidas em razão da atividade advocaticia.

    Letra A
  • O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê uma série de direitos aos advogados. O inciso XVII define o direito ao desagravo público, no entanto exige que o advogado tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Desta forma, embora Ana Beatriz seja advogada, não tem direito ao desagravo, já que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão.
     
     
    Alternativa correta A.
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA COLEGA

    O REGULAMENTO GERAL DA OAB, EM SEUS ART. 18 E 19 TAMBÉM TRATA DO DESAGRAVO PÚBLICO.

  • A questão é bem clara quando diz: "Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações '(debate acalorado - fui pesquisar, né?! rsrs)', com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.".

    Deveres conjugais e não profissionais.

  • Lei 8.906

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

  • Meus resumos sobre desgravo

    Desagravo

     

    - Desagravo é ato realizado quando o advogado sofre violação profissional no exercício da profissão.

    § Atos de vida privada não comportam desagravo

     

    FGV – OAB II/2010: João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

     

    Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.

     

    À luz das normas estatutárias,

     

    a) nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    - NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Art. 7º, XVII + §5º + art. 18 e 19 do RGEAOAB

    Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

    § 4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.

    § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional. Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de 

    desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal. 

  • Art. 7º, XVII + §5º + art. 18 e 19 do RGEAOAB

    Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    A)Nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

    Está correta, pois, não tratam-se de ofensas relacionadas ao exercício da profissão, conforme dispõe o art. 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia.

     B)O ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.

    Está incorreta, pois deve haver conexão da ofensa com a atividade profissional.

     C)Sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.

    Está incorreta, pois, o desagravo é permitido independente do ofensor ser advogado.

     D)O desagravo poderá ocorrer privadamente.

    O desagravo trata-se de procedimento público e formal, que independe da vontade do ofendido, podendo inclusive ser promovido de ofício pela OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das prerrogativas do advogado (art. 7º, do Estatuto da Advocacia), especificamente do desagravo.


ID
387871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural.

A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto.
Diante do narrado, à luz das normas estatutárias

Alternativas
Comentários
  • È direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguradando pregão para ato judicial após 30 minutos do horario designado e ao qual ainda nao tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em Juizo, conforme se depreende do artigo 7°, inciso XX, do Estatuto da OAB.
  • A resposta é a Letra "C".

    Previsão Legal na Lei 9.806/94 Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • O direito do advogado a se retirar do recinto, com o atraso de  30 minutos, após peticionar, tem como requisito essencial a ausência do juiz,  o que não ocorreu na questão. Portanto, a resposta é a C!
  • A questão refere-se ao artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA A - incorreta
    O atraso que gera o direito do advogado de retirar-se do recinto é de 30 minutos. Não se trata de qualquer atraso, este tem que se dar em razão da ausência da autoridade que presidiria a audiencia do local.
    LETRA B - incorreta
    O advogado não deveria retirar-se do recinto, haja vista que o magistrado estava lá. Ademais, não há como peticionar para o magistrado no caso de direito de retirar-se, pois este direito só nasce quando o magistrado não está presente no forum para presidir a audiencia
    LETRA C - correta
    É a letra do artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA D - incorreta
    Meros atrasos permitem sim a retirada do advogado do recinto, desde que o atraso por 30 minutos ou mais, assim como a ausencia da autoridade que presidiria a audiencia.

    Facin, facin!
  • Só para conhecimento!  Na justiça do Trabalho - 15 minutos

  •  
    O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 7°, XX – É direito do advogado: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Assim, o direito do advogado de se retirar está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento, à comunicação protocolizada e ao atraso superior a trinta minutos. Na hipótese narrada pela questão, a autoridade judicial estava no fórum, inviabilizando a retirada justificada do advogado.   Alternativa correta C.
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Para a retira do advogado do recinto: 

    Requisitos cumulativos:  aguardar + 30 minutos + autoridade não comparecer. 

    OBS: na Justiça do Trabalho são 15 minutos.

     

  • Uma dúvida... e se o advogado tiver outra audiência em outro fórum, vai correr risco de perder pelo atraso do juiz desta primeira audiencia?

  • GABARITO: LETRA C

    EAOB - Artigo 7º,XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando o pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário agendado e ao qual ainda não se tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ou seja, se o Juiz estiver realizando audiência, NÃO é autorizado o advogado retirar-se após 30 minutos de atraso.

    ATENÇÃO!!! Tal regra não é aplicada ao processo do trabalho, uma vez que a CLT possui regra própria disposta no artigo 815, que estabelece que prazo de espera é de 15 minutos.

  • Somente quando o juiz nem chegou é que pode o advogado ir embora (art. 7o, XX, do EAOAB). 

  • Gabarito: C

    Art. 7º, XX do EOAB - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial. 

    A partir do caso apresentado, assinale a opção correta. 

    A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial. 

    B) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. 

    C) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais. 

    D) Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, XX

    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. 


ID
387874
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.
Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,

Alternativas
Comentários
  • Des acordo com o artigo 40 do Estatuto da OAB, temos 4 situações que atenuam as sansões disciplinares:
    I - falta cometida na desfesa de orerrogativa profissional
    II- ausencia de punição disciplinar anterior
    III- exercicio assiduo e proeficiente de mandato ou cargo em qualquer orgão da OAB
    IV - prestação de relevante serviço à advocacia ou à causa poublica.

    Letra A
  •  O art. 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as circunstâncias atenuantes para as sanções disciplinares. Dentre elas, está previsto como atenuante o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB. Veja-se o texto legal:
    Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
    I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
    II – ausência de punição disciplinar anterior;
    III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
    IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública  Alternativa correta A.
  • Art. 40, III do EAOAB.: Na aplicação de das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

    III- exercicio assiduo e proeficiente de mandato ou cargo em qualquer orgão da OAB

     

    GAB.: A

  • Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

    I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

    II - ausência de punição disciplinar anterior;

    III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

    IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

    Parágrafo único. Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as conseqüências da infração são considerados para o fim de decidir:

    a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;

    b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

  • Atenuaçao = Diminuiçao,enfraquecimento..

  • ATENUANTES (Art. 40 Estatuto da OAB) são utilizadas para CONVERTER a CENSURA (Sanção menos branda) em ADVERTÊNCIA.

    ATENUANTE = ADVERTÊNCIA

  • Vamos lá

    • A
    • A. exercício assíduo e proficiente em mandato realizado na OAB. CERTA, é o gabarito nos termos literal do art. 40, III do EOAB

    • B. ser reincidente em faltas da mesma natureza. ERRADO, contraria os termos do art. 40, II do EOAB atenua a sanção quando da AUSÊNCIA de punição disciplinar anterior. Ou seja, NÃO REINCIÊNCIA.

    • C. prestação de serviços à advocacia, mesmo irrelevantes. ERRADO, contraria os termos do art. 40, IV o EOAB, quanto atenuar a sanção da PRESTAÇÃO DE RELEVANTES à advocacia ou a causa pública. Ou seja, serviços RELEVANTES.

    • D. ter sido o ato cometi do contra outro integrante de carreira jurídica. ERRADO, contraria os termos do art. 40,I do EOAB, a qual atenua quando a falta é cometida na DEFESA DE PRERROGATIVA PROFISSIONAL. Portanto, não é CONTRA outro integrante da carreira jurídica.

  • Na minha prova não vem uma dessa

  • Essa questão trata das circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório da OAB, que são, o cometimento da falta, em defesa das prerrogativas; a ausência de punição anterior; exercício assíduo de cargo ou mandato na OAB; prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública, no termos do art. 40, do Estatuto da Advocacia.


ID
387877
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Eduardo, advogado, é contratado para defender os interesses de Otávio, próspero fazendeiro, em diversas ações, de natureza civil, empresarial, criminal, bem como em processos administrativos que tramitam em numerosos órgãos públicos.
Antes de realizar os atos próprios da profissão, apresenta ao cliente os termos de contrato de honorários, que divide em valores fixos, acrescidos dos decorrentes da eventual sucumbência existente nos processos judiciais.

À luz das normas aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra "C"

    Artigo 35, parágrafo primeiro do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    §1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.

    É possível, pois, ajustar tais valores entre os honorários de sucumbência e os honorários pactuados. 
  • Erro da letra d:

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

  • Letra C

    No que tange os honorarios advocaticios, pode-se verificar no artigo 35 e seguintes do Código de Etica da OAB que:
    • os honorários advocaticios devem ser pactuados por escrito entre as partes, no qual poderá ficar estabelicido sua majoração decorrentes do aumento dos atos judiciais ou eventual correção, de modo a conter todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. 
    • os hoorários sucumbenciais não excluem os honorarios contratados.
    • A compensação ou descontos nos honorarios só podem ocorrer se houver previo acordo.
    • Na adoção de clausula de quota litis os hoorarios devem ser previamente representados por pecunia e quando acrescidos de honorarios sucumbenciais não podem ser superiores as vantagens advindas em favor do cliente.
    • Celebrar convênio para prestar serviços juridicos com redução dos valores da tabela de hoorarioa configura captação de clientes ou causa.
    • A verba honoraria decorrente da sucumbencia pertence ao advogado.
    • Credito de honorarios somente admite a emissão de fatura desde que que contenha contrato escrito, sendo vedado o protesto
    • O advogado deve evitar o aviltament dos valores dos serviços profissionais
    • Se houver necessidade de cobrança judicial ou arbitramento de honorarios, o advogado deve abandonar a causa fazendo-se representar por um colega.
  • A questão não fala de quota litis?? Fiquei em dúvida quanto aos honorários sucumbenciais possuírem natureza diversa dos contratuais. Em nenhum caso a letra "d"  poderá acontecer?  
  • A alternativa C está correta.
    Entretanto, a letra "B"  também está correta, haja vista que existem na doutrina entendimentos nesse sentido. Assim vejamos o que diz Paulo Luiz Neto Lobo a respeito: " (...) os honorários convencionados tornam-se inquestionáveis e permitem, em situação extrema, a execução judicial. Devem ser utilizados parâmetros seguros, tais como:valor fixo na moeda de curso forçado, atualização mediante endexador determinado, quando for o caso, percentual sobre o valor da causa, desde já determinado".

  • Segundo o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

    a) os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um delesERRADO

    Art. 35.  § 1º  Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.   b) os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixoERRADO

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. 
    c) os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente. CERTO

    Art. 35.  § 1º  Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.   d) os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo clienteERRADO

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula  quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas relativas aos honorários dos advogados. De acordo com o art. 35, § 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados (alternativa A incorreta), porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa (alternativa C correta). Os honorários contratuais não tem valor fixo, mas devem ser previstos em contrato escrito, conforme dispõe o caput do art. 35: Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo (alternativa B incorreta). De acordo com o art. 38 do Código, os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais não podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta C. 
  • Para quem foi traído pelo português: alvedrio = vontade própria. Ou seja, alvedrio das partes = vontade própria das partes.

  • É só pensar na seguinte situação:

    Advogado e autor combinam um determinado valor, dai o Adv fala para o cliente "cliente se eu mandar muito bem, e o juiz conceder a sucumbência eu cobro de vc mais 20%, fora é claro o que a gente combinou no contrato principal".

    Dai o Juiz julga a demanda e na sentença diz:" É, o advogado atuou bem, mas não foi tão bem assim pra ser 20% ( risos), vou sentenciar só 10% como de sucumbência".

    Ou seja, fica a critério do Magistrado o arbitramento do valor sucumbencial, desde que não seja abaixo do valor previsto em norma que salvo encano é de 10%, apesar de sabermos que tem juiz que concede apenas 2%. 

    Lembre-se, sucumbência não é esmola! é bônus de gratificação pela vitória da causa.

    Como diz um grande professor de Ética do Damásio, Juiz tem inveja de Advogado, por isso só concede essa merreca de 2% kkkkk

    #VamosJuntosRumoÀAprovação

    Bons Estudos!

  • NOVO CODIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 48. § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

  • Letra: c) os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente. CERTO

  • LETRA C , ART 48 E SEUS §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE ETICA.

    § 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa. 

    § 2º A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual. 

  • GABARITO C

    ART 48 E SEUS § 2° Código de Ética

    § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.


ID
387880
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de paucos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato.
Diante desse quadro

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Em razão do principio da ampla defesa o advogado não poderá recusar, sem qualquer justificativa, ser nomeado advogado dativo. 
  • Letra "C"

    Segundo inteligência do artigo 264, do CPP, "Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz."

    Em razão do disposto no art. 87, da Lei n.º 8.906/94, quando nomeado pelo juiz, terá o advogado direito à recusa – mas só se alegar justo motivo (art. 34, XII, da mesma lei).

     
  • Letra "C"

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
  •  
     O art. 34, XII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui uma infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.” Assim, embora o advogado tenha o dever de prestar assistência jurídica quando nomeado poderá recusar a função se houver justo motivo. É o que está previsto também no art. 264, do CPP: "Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz."  Alternativa correta C.
  •  O art. 34, XII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui uma infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.” Assim, embora o advogado tenha o dever de prestar assistência jurídica quando nomeado poderá recusar a função se houver justo motivo. É o que está previsto também no art. 264, do CPP: "Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz."


     Alternativa correta C.

  • A letra C (a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo), além de ser letra de lei, pode ser entendida de outro modo também. O motivo da recusa seria a inscrição suplementar. A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual. Caio é inscrito na OAB/SP, mas precisou ir a MG por ter seu cliente causa em curso no já citado estado.

  • Prezada Catarina, apenas faço a ressalva de que o advogado inscrito em uma Seccional pode ter até 5 ações em curso por ano em outra seccional, sem a necessidade de fazer inscrição suplementar.

  • NÃO VIOLA o preceito, ou seja, NÃO É CAUSA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR (Art. 34, XII) quando for nomeado e não restar comprovado impossibilidade da Defensoria Pública. Assim, PODERÁ RECUSAR SEM SOFRER QUALQUER SANÇÃO.

  • Já começa errado quando diz que o exame de ordem é "concorrido". Concorrido implica "concorrência" e "competição" e seu único concorrente é você mesmo.


ID
387883
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB.

Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados.

No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo com o artigo 15, do Estatuto da OAB, tem-se que:

    Os Advogados podem se reunir em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, sendo que a sociedade de advogados adquire personalidade juridica com o resgistro aprovado dos seus atos contitutivos no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.

  • Letra "C".

     Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
  • Item "A" Errado - pois o art. 15, caput da Lei 8.906/94 estabelece que a sociedade de advogados é um natureza civil, ou, na linguagem do Código Civil, sociedade simples, e não sociedade empresárial.

    Item "B" Errado - pois, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes - art. 17, Lei 8.906/94.

    Item "C" Correto - pois " a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no CONSELHO SECCIONAL da OAB em cuja base territorial tiver sede" - art. 15 paragrafo 1º da Lei 8.906/94

    Item "D" Errado - pois " a socideda de advogado PODE associar-se com advogado, sem vínculo de emprego, para participar nos resultados" - art. 39 do Regulamento da OAB.




  •  
    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 15, § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A alternativa A está incorreta porque a sociedade de advogados é de natureza civil (art. 15, caput, Estatuto da Advocacia e da OAB). A alternativa B está incorreta porque o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes (art.17, Estatuto da Advocacia e da OAB). A alternativa D está incorreta porque a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados (art. 39, do Regulamento Geral da OAB). Alternativa correta C.
  • "Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB."... pelo amor de Deus, onde diabos foram encontrar essa palavra, hein? Comecem a estudar o dicionário também... é muita apelação da FGV!!!

  • ARTG 15 § 1 ,   A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.   

  • Gabarito: C

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.          

    § 1  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.          

     Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase

    Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. 

    Sobre o tema, assinale a afirmativa correta. 

    A) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

    B) Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral. 

    C) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’. 

    D) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Gabarito C

    Item "A" Errado - pois o art. 15, caput da Lei 8.906/94 estabelece que a sociedade de advogados é um natureza civil, ou, na linguagem do Código Civil, sociedade simples, e não sociedade empresarial.

    Item "B" Errado - pois, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes - art. 17, Lei 8.906/94.

    Item "C" Correto - pois " a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no CONSELHO SECCIONAL da OAB em cuja base territorial tiver sede" - art. 15 paragrafo 1º da Lei 8.906/94

    Item "D" Errado - pois " a sociedade de advogado PODE associar-se com advogado, sem vínculo de emprego, para participar nos resultados" - art. 39 do Regulamento da OAB

  • Acertei, mas queria comentar que odeio essas questões em que o enunciado em nada faz diferença na resolução da questão. Não temos tempo a perder nessas provas e concursos. As bancas querem nos vencer pelo cansaço.


ID
387886
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator de data e fls. constantes dos autos processuais que se revelam incorretas.

No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

    De acordo com o inciso X, do artigo 7° do Estatuto da OAB, tem-se que é direito do advogado utilizar da palavra "pela ordem"em qualquer juizo ou trobunal, mediante intervenção sumaria para esclarecer equivoco ou dpuvida surgida em relaação as fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar a acusação ou censura que lhe foi feita.
  • Letra "B"

    Art. 7º (Estatuto da OAB) São direitos do advogado:

    I a IX - omissis;

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;  

  •  O art. 7°, X, do Estatuto da Advocacia e a da OAB estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.” Assim, no caso narrado pela questão, o advogado Joel poderá usar a palavra pela ordem para esclarecer o equívoco cometido pelo Relator  Alternativa correta B.
  • Letra B.

    Nos termos do art. 7º, X da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para aplicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB, Artigo 7º, X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida sugerida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • Gabarito: B

    Art. 7º X do EOAB - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador. 

    A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

    A) Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação. 

    B) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. 

    C) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.

    D) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
387889
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.

Assinale a alternatva que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • A questão em análise compreende a análise de dois temas constantes no Código Civil Brasileiro, o Regime de Bens e as Sociedades Simples.

    Preliminarmente, sobre a sociedade entre cônjuges o Código Civil destaca:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Em relação ao regime de bens no casamento, convêm lembrar que o Código Civil estabelece como regime obrigatório o da Comunhão de Bens em não havendo convenção, ou sendo esta nula ou eficaz, quanto aos bens entre os cônjuges.

     

    Ademais, estão taxativamente elencados os bens que se excluem e os que se incluem na comunhão (1659, 1660 e 1661 do CC)

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

  • A resposta correta é a letra "c" e está fundamentada no art. 1027 do C.C.
  • COmo já dito, a resposta correta é a letra "C", com fundamentação no art. 1.027, Código Civil, transcrito abaixo:

    "art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade."
  • Exato, como os colegas disseram acima. 

    Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
  • Art. 1027 do CC: "Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à dividão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade."
  • a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
    ERRADA: A sociedade simples trata-se de sociedade de pessoas e o ingresso ou retirada de qualquer sócio depende de anuência dos demais sócios, conforme disposto no art. 999, do Código Civil de 2002. Ainda que as quotas adquiridas por Antônio integrem o rol de bens comunicáveis entre os cônjuges, segundo dispõe o art. 1.660, I, do Código Civil de 2002, a divisão de suas quotas e o ingresso de Joana na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social somente seria possível com a modificação do contrato social, por meio de deliberação de todos os sócios na forma do art. 999, do Código Civil de 2002 e não pode ser imposto a estes por decisão judicial proferida na ação de separação. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
    ERRADA:A dissolução parcial da sociedade ocorre apenas em casos de retirada, exclusão ou morte do sócio. Nesse caso, a retirada dá-se por iniciativa do sócio dissidente, nos termos do art. 1.029, do Código Civil de 2002e a exclusão por iniciativa judicial dos demais sócios, na forma do art. 1.030, do Código Civil de 2002. Logo, Joana não pode requerer a dissolução parcial da sociedade, pois não integra o quadro societário e, portanto, não teria legitimidade para formular tal pedido. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
    CERTA:A participação nos lucros é direito dos sócios e nula é a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas, segundo o art. 1.008, do Código Civil de 2002. Deve-se considerar, ainda, que salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, nos termos do art. 1.007, do Código Civil de 2002. Como se vê, o sócio tem direito a participar dos lucros, mas também deve arcar com as perdas na proporção de suas quotas. No caso Joana é pessoa estranha à sociedade, portanto, considerada terceira e em relação a ela os efeitos da sociedade são distintos daqueles dirigidos aos sócios.
    Nesse contexto, deve-se ter em vista que o cônjuge do que se separou judicialmente, não pode exigir desde logo a parte que lhe couber na quota social, mas fica autorizado a concorrer na divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade, conforme disposto no art. 1.027, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta, pois representa menção literal ao que dispõe o art. 1.027, do Código Civil de 2002, embora ressalvas possam ser feitas ao sentido literal da palavra utilizada na alternativa de resposta, vale dizer, “participar”, ao passo que a lei refere-se a “concorrer”. Ao usar o termo “participar” a alternativa não faz distinção se os lucros seriam da sociedade ou apenas os pertencentes a seu ex-marido Antônio; e não sendo Joana sócia da pessoa jurídica não está legitimada a pleitear divisão de lucros, mas tão somente a concorrer na parte de Antônio nos lucros da sociedade.
    Por outro lado, tal como na análise das alternativas acima, a regra do art. 1.027 do Código Civil de 2002 é digna de críticas, na medida em que a liquidação da sociedade depende de sua dissolução e não ocorre nos casos de resolução da sociedade em relação a um dos sócios, que na espécie verifica-se tão somente a liquidação da quota do sócio retirante, excluído ou falecido.
     
    d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
    ERRADA: A dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais só podem ocorrer em observância ao disposto no art. 1.033, do Código Civil de 2002, cujas hipóteses não consagram a situação descrita no enunciado da questão. Por outro lado, tem-se que o art. 1.034, do Código Civil de 2002 permite a dissolução judicial da sociedade, mas apenas nos casos de anulação da sua constituição, de exaurimento do seu fim social ou verificada a sua inexequibilidade; porém apenas mediante requerimento de seus sócios. Assim, como Joana não é sócia da sociedade não está legitimada a formular pretensão judicial para esse fim, uma vez que somente possui a meação do valor das quotas de seu ex-marido. Logo, a alternativa está incorreta.
  • O gabarito oficial considera correta a alternativa “C”, a qual, encontrando fundamento no artigo 1.027 do Código Civil, mostra-se coerente com o teor do mencionado dispositivo.

    Sem embargo, não se pode ignorar que a alternativa “B”, também encontra sustentação legal, inclusive, mostrando-se mais adequada ao caso concreto, senão vejamos:

    A dissolução parcial da sociedade simples, além de possível (conforme artigo 1.031 do Código Civil), respeita ao princípio da conservação da sociedade, considerando a necessária preocupação com sua função social e o respeito à affectio societatis.

    Além disso, não se pode ignorar a possibilidade de que disposição contratual apresente alternativa à liquidação (nos termos do artigo 1.031 do Código Civil), devendo esta, portanto, ser entendida como uma das possíveis iniciativas diante do suposto apresentado, e não uma via única, haja vista a possibilidade de dissolução parcial.


ID
387892
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternatva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A sociedade empresaria rege-se segundo um dos tipos previstos nos artigos 1039 a 1092 do CC, sendo que a resposta correta pauta-se no artigo 1057 do CC, in verbis:

    Na omissão do contrato, o socio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja socio, independente de audiencia dos outros, ou a estranho, se não ouver oposição de titulares de mais de uma quarto de capital social.

  • a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 2 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social. - art. 1.003, CC b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais. CORRETA!!  c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário quanto à sociedade e terceiros, somente após a a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes. art. 1.057, p.ú.,  CC d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. art. 1.057, segunda parte, CC.
  •  
    a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social.
    ERRADA:Segundo disposto no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil de 2002, o prazo para que o cedente possa responder solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio é de até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, e não de três anos conforme mencionado na alternativa. O disposto no artigo acima referido aplica-se às sociedades limitadas em atenção ao que dispõe o art. 1.053, e o art. 1.057, parágrafo único, ambos do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa está incorreta.
     
    b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.
    CERTA:Os termos desta alternativa correspondem, em parte, ao que dispõe o art. 1.057, caput, do Código Civil de 2002, que consagra: “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros”, e acrescenta o enunciado do mesmo artigo que na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota“a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.” Nesse sentido, a alternativa está correta.
     
    c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente.
    ERRADA:O cedente e cessionário são partes no contrato de cessão de direitos que envolve as quotas sociais, e entre as partes os efeitos do negócio jurídico é imediato, pois plenos conhecedores de seus termos. A averbação perante o órgão competente faz-se necessária sempre que o negócio jurídico deva produzir efeitos em relação a terceiros, no caso a sociedade e os terceiros propriamente ditos ou pessoas estranhas ao ambiente social. Nesse caso, a sociedade é considerada pessoa estranha ao negócio jurídico celebrado entre um de seus sócios e pessoa não sócia em decorrência do princípio da autonomia, que prevalece no direito brasileiro e distingue, não só a pessoa do ente jurídico de seus membros, mas também os patrimônios de ambos, nos termos dos art. 45, 47 e 50 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a averbação da alteração contratual perante o órgão competente é exigida pela lei, para que a cessão das quotas realizada possa produzir efeitos em relação à própria sociedade e aos ditos terceiros, na forma do disposto no art. 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios.
    ERRADA:O mesmo art. 1.057, do Código Civil de 2002 admite a cessão das quotas por qualquer dos sócios a estranho, desde que  não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, ou seja, oposição de sócios que representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social. Nesse sentido, não é necessária a concordância da unanimidade dos demais sócios, mas concordância dos que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Logo, a alternativa está incorreta.
     
  • A) Errada! O prazo é de 02 anos. Art. 1.003, PÚ, CC. 
    B) Correta! 
    C) Errada! A eficácia é entre a Sociedade e Terceiros. Art. 1.057, PÚ, CC. 
    D) Errada! Precisa apenas de 3/4 do capital social, ou seja, de mais de 1/4 do capital social. Art. 1.057, caput, CC.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • https://jus.com.br/artigos/72060/ex-socio-nao-e-responsavel-por-obrigacao-contraida-apos-sua-saida-da-empresa

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/283790/a-responsabilidade-remanescente-do-socio-retirante

    https://www.conjur.com.br/2017-dez-08/reflexoes-trabalhistas-responsabilidade-ex-socio-dividas-trabalhistas


ID
387895
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos.
O juiz brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o inciso III do artigo 88 do Código de Processo Civil que dispõe ser competente a autoridade Judiciária Brasileira quando:

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Observe-se que no caso fictício o vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira.

  • COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMAGEM. INTERNET.
    Trata-se, na origem, de ação de reparação civil por danos materiais e morais proposta pela recorrida, alegando que foi contratada na Espanha para fazer show no exterior e meses depois, já no Brasil, local onde reside, viu, no endereço eletrônico da empresa contratante, ora recorrente, sediada na Espanha, imagens recortadas de várias fotografias dos shows nos quais havia trabalhado, além de outras utilizadas para propaganda. Alega, ainda, que havia cláusula expressa vedando a utilização das imagens sem prévia autorização, bem como cláusula de foro na Espanha.

    Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão.

    Ademais, a cláusula de eleição de foro existente no referido contrato, embora admitido no sistema jurídico brasileiro, não impede que a ação seja proposta no Brasil, ainda que se trate de competência concorrente. A competência concorrente do juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes. Logo, a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso.

    Precedentes citados: AgRg no Ag 989.921-SP, DJe 5/9/2008; REsp 533.556-SP, DJ 17/12/2004; REsp 191.169-DF, DJ 26/6/2000, e REsp 251.438-RJ, DJ 2/10/2000. REsp 1.168.547-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.

    Informativo 0434

  • A alternativa (A) está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 88, prevê situações em que a justiça brasileira tem competência concorrente com a de outros países. Uma das hipóteses ocorre quando a situação envolver ato praticado ou fato ocorrido no Brasil. Na situação descrita no enunciado, o fato (danos à imagem) ocorreu no Brasil e, portanto, o juiz brasileiro é competente.
     
    A alternativa (B), diante do que foi explicado acima, está correta.
     
    A alternativa (C) está incorreta porque, como o juízo brasileiro é competente, não há necessidade de remeter o caso à justiça dos EUA.
     
    A alternativa (D) está incorreta porque a legislação brasileira dispõe que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a ação poderá ser proposta no país. Não há, dessa forma, previsão de competência da justiça brasileira pelo simples fato de o autor ser brasileiro.  
     
  • Atualização de Gabarito da questão, de acordo com o NCPC:

    "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    ....

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil."


    Conforme comentado de Tamara Alice:

    O "vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira".

  • Resposta: b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. 

    Segundo JurisWay pelo link https:// www. jurisway .org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37866

    O juiz brasileiro

    a)não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira. 

     4.162 marcações (9%)

    b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. 

     20.272 marcações (44%)

    c)deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.

     10.895 marcações (24%)

    d)terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.

     10.934 marcações (24%)

     

    Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

    DEUS ABENÇOE A TODOS.

  • O fato de ter repercussão (efeitos) no Brasil atrai a competência para o juiz brasileiro, aplicando-se o inciso III do artigo 21, do CC: o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Trata-se de aplicação de interpretação extensiva utlizada pelo STJ conforme trecho a seguir:

    Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão. Informativo 0434

  • Levando em consideração o atual CPC, a resposta correta é a letra "B".


ID
387898
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato.
O juiz decidiu:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a, por força do art. 267, VII, do CPC. É importante destacar que, conforme preconiza, a contrario sensu, o art. 267, §3º, do CPC, a convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada:


        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

            § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

            § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

            § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • A resposta desta questão me causa  um certo desconforto.

    Como comentado pelo colega, o juiz só poderá extinguir o feito SE a cláusula arbital for arguida pelo réu. Contudo, a questão não deixa claro se tal fato ocorreu.

    Caso não fosse arguida tal cláusula, entendo que a Justiça Brasileira seria competente para julgar tal feito, conforme dispõe o art. 88 do CPC:

      Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Lógico, questão anulável, ng alegou a arbitragem
  • O juiz não pode extinguir o feito de ofício alegando a existência de arbitragem, ele tem que deferir o pedido e parte contrária poderá alegá-la, em qualquer momento, porém se alegar fora da primeira oportunidade terá que arcar com as custas. Questão passível de recurso.
  • Também respondi a questão com esse mesmo raciocínio. Se a parte não alegou a arbitragem, cabe ao juiz deferir ou não o pedido.
    Há uma outra questão da fgv (da oab incllusive) que fundamenta a resposta E - competência concorrente.
  • Pessoal, há um equívoco neste entendimento sobre a ARBITRAGEM e sua regulamentação. O Código de Processo Civil prevê, expressamente, no §4º, que com exceção do compromisso arbitral (aquele pactuado após a desavença), o juiz conhecerá de ofício as matérias do artigo 301. Então, como na "Convenção de Arbitragem" estão englobadas o compromisso arbitral e a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (Hipótese da questão), é de se reconhecer que pode sim o juiz conhecer de ofício a convenção de arbitragem, desde que seja CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, isto é, pactuada antes da desavença, como é o caso do enunciado. Lado outro, para o caso do compromisso arbitral, caso o réu não o suscite no prazo de defesa, HÁ PRECLUSÃO, não cabendo mais ao Juiz conhecê-la, porque se entende que há aceitação TÁCITA. Isso tudo está no Curso de Direito Processual Civil, Vol.1 do Professor Fredie Didier.

    Valeu, bons estudos!
  • A alternativa (A) está correta. Para saber qual país tem jurisdição e qual lei tem prevalência nos casos que envolvem pessoas privadas de nacionalidades distintas, o Brasil dispõe de duas fontes legais: o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Enquanto o primeiro aborda as situações de conflito de jurisdição, a segunda aborda, sobretudo, as questões de conflito de lei. Entretanto, no âmbito privado, os conflitos também podem ser resolvidos por meio de arbitragem, e isso ocorre tanto no direito interno brasileiro quanto no direito internacional. No Brasil, não há lei específica que trate de arbitragem internacional, mas apenas no âmbito interno. Dessa forma, os contratos internacionais que tenham cláusula de arbitragem respeitarão, no que couber, a lei interna sobre arbitragem (9.307/96). Nessa lei, está previsto que, se houver cláusula arbitral em um contrato, as controvérsias referentes a ele terão que ser resolvidas por arbitragem. Isso significa que a jurisdição estatal é afastada. Assim, se a controvérsia for levada ao judiciário, o juiz deverá extinguir o feito sem julgamento do mérito, como está descrito na alternativa (A).
     
    Diante do que foi exposto, as alternativas (B), (C) e (D) estão incorretas. Nas alternativas (B) e (D), o pedido não poderá ser deferido pelo juiz porque ele simplesmente não pode analisar a questão, uma vez que há cláusula arbitral no contrato em questão. Já a alternativa (C) está errada porque não se trata de indeferimento em virtude de local errado de cumprimento do contrato, mas da existência de cláusula arbitral, que tem prevalência sobre as jurisdições estatais internas.   
  • Diante do grande lapso temporal decorrido desde o último comentário desta questão e, também considerando o advento do Novo CPC, creio que a celeuma trazida por esta questão encontra-se superada por disposição legal expressa.

    Veja o inteiro teor do art. 337 § 5º “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.

    Neste viés, necessário esclarecer que o termo "convenção de arbitragem" é gênero do qual possui duas espécies, a clausula arbitral (feito previamente ao surgimento do conflito) e o compromisso arbitral (feito posteriormente ao surgimento do conflito).

    Desta forma, a assertiva que resta mais consentânea com o ordenamento jurídico em vigor é a assertiva D, ante a competência concorrente do Estado Brasileiro quando se tratar de obrigações que devam ser cumpridas neste território.

  • Resposta : a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

    segundo link JurisWay https:// www. jurisway. org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37867

    O juiz decidiu:

    a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

     26.537 marcações (58%)

    b)deferir o pedido, na forma requerida.

     3.953 marcações (9%)

    c)indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.

     4.785 marcações (11%)

    d)deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.

     10.245 marcações (23%)

     

    Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

    DEUS ABENÇOE A TODOS.


ID
387901
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando- lhe a convivência famíliar e comunitária.
Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "C"

    A) ERRADA:
    A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO. LETRA DO ARTIGO 28 DO ECA

    B) ERRADA:  A guarda obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL à criança e ao adolescente. Letra do artigo 33 do ECA.

    C) CORRETA: O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Letra do artigo 40 do ECA

    D) ERRADA:  Podem adotar os maiores  de 18 anos, independentemente do estado civil. Letra do artigo 42 do ECA. (Redação dada pela Lei 12010/2009)
     

  • Preciso de ajuda!!!! Não entendi essa questão!!!

    Embora seja letra da lei (art. 40 do ECA), como a parte que tratava de adoção no CC foi toda revogada, é através do ECA que se faz adoção de maiores de 18 anos, já que não tem outra lei para embasamento!!
  •  
    a) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção. Incorreta: Conforme visto acima, a colocação em família substituta também abrange a guarda. Art. 28, do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    • b) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente. Incorreta: Art. 33, do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
         c) o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Correta: É exatamente a previsão do artigo 40, do ECA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
    • d) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar. Incorreta: Segundo o artigo 42, do ECA:  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • gabarito C 

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


ID
387904
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    De forma breve e sucinta, segue abaixo os artigos de lei que confirmam ou corrigem o disposto nas alternativas:

    a) 
    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais;

    b) Art. 39, 
    § 2o. É vedada a adoção por procuração;

    c) Art. 42, 
    § 6o. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença;

    d) 
    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


  • A)CORRETA= A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (artigo 49 do ECA)

    B)ERRADO = É vedada a adoção por procuração. (artigo 39, §2 do ECA)

    C) ERRADO= A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (artigo 42, §6° do ECA)

    D) ERRADA = o Vínculo da adoção constituí-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (artigo 47 do ECA)
  •  
    • a) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 
    Correta: É exatamente o que prescreve o artigo 49, do ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
    • b) Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica – ECA – admite a representação do adotante por procuração.
    Incorreta: É vedada a adoção por procuração, consoante o artigo 39, parágrafo 2º, do ECA.
    • c) Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido inequívoca manifestação de vontade do adotante.  
    Incorreta: O artigo 42, parágrafo 6º, do ECA estabelece que: § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
     d) Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.
    Incorreta: O ECA estabelece que, em hipótese alguma, será fornecida a certidão: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
387907
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    VIII - promover,  no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade; 
     
  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C !!


    COMPETÊNCIA  COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)


    Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
  • A pegadinha da letra C está na inclusão do município.
    Nos termos do Art. 24 da CF, o município nao possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Equívoco da letra A

    Segundo o parágrafo único do art. 23 da Constituição da República:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • Só pra acrescentar ao estudo. 

    Com relação a letra "A", como bem já pontuaram, exige-se Lei complementar. Bom ficar atento que no fim do ano passado essa lei foi editada.

    Cuida da LC 140/2011
  • Colega Paulo Henrique, cuidado com seus comentáros, uma vez que é possível a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    Veja:Art. 24 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    Portanto, a proteção do meio ambiente não se trata só de uma competência material(comum), mas também concorrente, no que tange a legislar.

    E outro detalhe: O inciso que você citou do artigo.24 não é o VII, mas sim VIII.

     

  • CORRETO o colega rafael nogueira em sua explicação...

    a alternativa C assim dispõe:

    Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.

    O item está errado uma vez que de fato a competência para legislar 
    sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é concorrente, no entanto, a competência concorrente não abarca os municípios, mas tão somente a União, Estados e DF, nos termos do artigo 24 da CFArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
  • Lembrando que os Municípios podem legislar sobre meio ambiente sim. O erro da alternativa "c" está em dizer que o fundamento é o Art. 24. Tal artigo não inclui os Municípios no âmbito da legislação concorrente. Ocorre que, com base no Art. 30 I e II, é claro o entendimento de que, se o tema ambiental for de interesse local ou se for necessário suplementar a legislação federal e estadual já existente, os Municípios podem legislar em matéria ambiental.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
     
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Comentários:vamos direto às alternativas:
    -        Alternativa A:de fato, deve ser editada uma lei que definirá normas para cooperação entres os entes federados para exercício da competência administrativa de defesa do meio ambiente. Mas a alternativa está errada, porque esta lei deve ser Lei Complementar, e não ordinária, na forma do parágrafo único do art. 23 da CRFB/88: “Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
    -        Alternativa B:essa alternativa pode ter confundido alguns, porque sabemos que a competência para definir o licenciamento ambiental tem regras que buscam estabelecer quando cada ente federado será responsável. Mas, em todo o caso, é do município a expedição da documentação que libera o empreendimento, do ponto de vista de sua conformidade com a lei de uso e ocupação do solo urbano, que é municipal, em atendimento ao que prevê a CRFB/88: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Portanto, alternativa correta.
    -        Alternativa C:errada, porque a competência listada no art. 24 da Constituição é uma competência legislativa concorrente, repartida apenas entre União, estados e DF, não alcançando os municípios. Ou seja, o fundamento apontado está claramente errado.
    -        Alternativa D: errada, pois na verdade a aplicação de sanções é uma decorrência natural e inevitável das competências executivas listadas no art. 23 da CRFB/88.
     
  • A alternativa "B" está correta conforme o artigo 10,§ 1º, da Resolução nº 237 de 1997 do CONAMA.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

    § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

    § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Repartição de competências somente por LEI COMPLEMENTAR.

  • GABARITO: B (Vide art. 10 § 1º, da Res. nº 237 de 1997 do CONAMA.

  • Olá Doutores e Doutoras,

    a) incorreta: Art 23 P.U: Lei complementar

    b) correta

    c) Competência concorrente para legislar é somente UNIÃO, ESTADOS e DF. Municípios é a exceção.

    d) Aplica sim sanções administrativas, além de ter que reparar os danos causados.

    Sigam o canal Direito Total no youtube, para mais dúvidas.


ID
387910
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante das disposições estabelecidas pela Lei n. 9.605/98 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 9.605/98:

    Item A: Errado. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Item B: Errado. Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
            I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

            Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

            Art. 8º As penas restritivas de direito são:
            II - interdição temporária de direitos;

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Item C: Errado.  Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
            § 1º Incorre nas mesmas penas:
            I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

            § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    Item D: Correto.
     
  • Complementando o excelente comentário acima -
    d) Os tipos penais ambientais, em regra, descrevem crimes de perigo abstrato, que se consumam com a própria criação do risco, efetivo ou presumido, independentemente de qualquer resultado danoso.
    Perigo concreto - Exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido. O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).
    Perigo abstrato - Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado
    ex. embriaguez ao volante.
    Perigo atual e perigo iminente - CP utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Doutrina: tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano.
    São crimes de dano os tipificados nos arts. 62, 63 e 65, da Lei 9.605/98.
    Crimes que são de perigo abstrato, mas com dano à imagem e ao poder de polícia da Administração Pública - Arts. 66, 67, 68 e 69, da Lei 9.605/98
  • c) incorreta. 
    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
            III – (VETADO)                                                                                                                        
            IV- por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
    Observem que não é permitido o comércio, mas tão somente para o agente saciar a fome ou de sua família.
    Como é comércio, configura o Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
            § 1º Incorre nas mesmas penas:
            I -quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
  • Comentários:analisemos cada alternativa separadamente:
    -        Alternativa A:a desconsideração da personalidade jurídica não é uma sanção em si mesma, não é uma pena. É apenas um mecanismo de natureza cível a ser utilizado, na forma do seguinte dispositivo da lei 6.605/98: “Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.Alternativa errada.
    -        Alternativa B:errada, porque não necessariamente será obedecida essa relação, consoante o §3º do art. 22 da Lei 9.605/98, que assim dispõe: “A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos”.
    -        Alternativa C:errada, porque a lei não traz causa de exclusão da ilicitude na hipótese descrita na questão (comércio voltado para a subsistência da família). Apenas o abate em caso de necessidade da própria família é tolerado, na forma do dispositivo a seguir: “Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.”
    -        Alternativa D: realmente a lei de crimes ambientais constitui diversos tipos penais considerados de perigo abstrato, ou seja, nos quais muitas condutas são criminalizadas mesmo sem que tenham causado, no caso concreto, um efetivo risco ao bem jurídico tutelado. Essa maneira de agir do legislador é muito criticada, sobretudo diante de princípios penais como o da lesividade, pois acabam por criminalizar condutas que seriam verdadeiros atos preparatórios. No entanto, nosso ordenamento é repleto desse tipo de previsão, sendo raras as declarações de inconstitucionalidade, razão pela qual seguem, em geral, válidas, estando correta esta alternativa por descrever com exatidão as características principais da presente lei.
     
  • Quanto ao erro da alternativa "B" - A pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, no que tange a proibição de contratar com o poder público, terá duração equivalente ao tempo de permanência dos efeitos negativos da conduta delituosa sobre o meio ambiente.

    Note pelo art. 22,§ 3º da Lei 9605/98 que a proibição de contratar com o poder público não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Se essa alternativa B fosse possível teríamos pessoas condenadas a penas restritivas de direito por dezenas de anos, talvez até séculos....

  • perigo abstrato - Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado

    ex. embriaguez ao volante.

    Perigo atual e perigo iminente - CP utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Doutrina: tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano.

    São crimes de dano os tipificados nos arts. 62, 63 e 65, da Lei 9.605/98.

    Crimes que são de perigo abstrato, mas com dano à imagem e ao poder de polícia da Administração Pública - Arts. 66, 67, 68 e 69, da Lei 9.605/98

  • Vai PRESUMIR um crime? que danado é isso? Adivinha?!


ID
387913
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. "

    b) INCORRETA - Art. 37, parágrafo terceiro, do CDC: " Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. "

    c) INCORRETA - Art. 38 do CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "

    d) CORRETA - Art. 37, parágrafo segundo, do CDC: "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
     
  • Correta D. A publicidade enganosa é aquela que apresenta conteúdo (completo ou parcial) falso, ou que mesmo por omissão, induz o consumidor ao erro ou a situações de prejuízo material e moral.

    A publicidade abusiva apresenta caráter discriminatório, seja racial, social, econômico, e que tire alguma vantagem sobre superstições, deficiências jurídicas de um indivíduo ou grupo, e leve o consumidor a prejudicar a sua saúde e segurança. A penalidade sobre a publicidade abusiva e enganosa é compreendida de detenção de três meses a um ano e multa, a agência e o publicitário responsável fica livre das penalidades em caso de não conhecerem profundamente as informações inverídicas das empresas anunciantes.

    Em caso de erro, seja de informações sobre produto ou preço, cabe à empresa anunciante e a agência publicarem uma errata corrigindo tais informações, caso isso não ocorra, o consumidor deverá ter o direito de levar o produto pelo preço anunciado, mesmo que esteja abaixo da linha de mercado. Questões técnicas como recall, devem ser informadas pela empresa e autorizadas o quanto antes, para evitarem riscos físicos aos usuários do produtos. 

  • Continuação: A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor a erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor a erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, etc . Em relação ao bolso do consumidor, a publicidade abusiva dá direito à indenização por danos morais e a publicidade enganosa dá direito à indenização por dano econômico. Neste último caso, isso pode ocorrer quando uma pessoa compra um produto e esse produto vale muito menos do que o valor que aparentava existir na publicidade. Quem foi prejudicado por uma publicidade enganosa também tem o direito de forçar o cumprimento do que foi prometido na publicidade. Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva caracterizam crime, com a punição que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67). De acordo com o Código, essas publicidades ilícitas podem ter sua veiculação proibida. 
  •  
    • a) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
    Incorreta: toda publicidade, suficientemente precisa, vincula o fornecedor. Nesse sentido, o CDC:
      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
    • b) a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
    Incorreta: De acordo com o CDC:
    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
    • c) o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.
    Incorreta: Segundo o CDC:
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    • d) é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
    Correta: Consoante dispõe o CDC:
    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • com base no código de defesa do consumidor

ID
387916
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o CDC:
     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Item A: Errado.
    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Item B: Errado.
    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

  • Item C: Correto.
    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Item D: Errado.
    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
      § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • Letra C
     Le
    tra C
    Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.

    A CDC fala qualquer legitimado:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    como a letra C pode estar correta?




  • Cara Colega,
    tive a mm dúvida no início, mas analisando melhor cheguei a seguinte conclusão:
    nas ações coletivas de direito difuso a improcedência pode ser com suficiência ou com insuficência de provas.
    No caso de suficiência - há coisa julgada material para açoes coletivas mas não para açoes individuais.
    No caso de insuficiência - não há coisa julgada para as açoes coletivas, muito menos para as individuais.
    Ou seja, em ambos os casos, no caso de improcedência, pode ser intentada uma açao individual pelos PREJUDICADOS,
    para recuperar o prejuízo sofrido, com ou sem novos fatos. Acredito que aqui a intenção da questão foi confundir o candidato.
    Os novos fatos só são exigidos, quando um dos LEGITIMADOS quiser intentar uma nova açao coletiva, em consequencia da açao coletiva anterior ter sido julgada improcedente por insuficiência de provas
    .
    Mas a questão não está errada, pois ela é ampla, não tem as palavras apenas, somente...
  • Luciene e Ana,

    Não há dúvidas porque foi usado o termo LEGITIMADO.

    O art. 81, II do Código de Defesa do Consumidor é bem claro, leia-se:
    " Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    (omissis)
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;"

    Se alguém não faz parte do grupo, como pode ser legitimado? Só quem faz parte da classe ou categoria e foi prejudicado, será legitimimado.

    Simples interpretação literal do dispositivo.
  • Questão que a banca perdeu a oportunidade de anular. 

    Letra C 

    Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.

    Comentários

    Data venia, a colega priscila, para justificar a possível interpretação do termo prejudicado utilizou a definição de direitos coletivos, sendo que a questão se refere a direitos difusos.

    Nos difusos e coletivos, a legitimidade é ordinária e autônoma, ela é ordinária porque o titular do direito não pode agirconsequentemente não pode ser substituído, de modo que, o terceiro legitimado não exerce substituição processual. Ela é autônoma porque o legitimado pode agir independentemente da vontade do lesado.

    A expressão qualquer prejudicado foi colocada de forma infeliz pela banca, pois os prejudicados, mesmo que quisessem ingressar com nova ação, não poderiam porque não possuem legitimidade para pleitear direitos difusos.

    att
  • Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos  podem ser entendidos da forma como estão expressos no art. 81, do Código de Defesa do Consumidor: 

     I - interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Nos casos de direitos individuais homogêneos fará coisa julgada erga omnes somente em caso de procedência. Incorretas as alternativas A e B,  já que é erga omnes somente para os casos procedentes.

    Nos casos de direitos difusos o efeito da coisa julgada material será erga omnes, salvo caso de improcedência por falta de provas. Nesse último caso, qualquer prejudicado, poderá intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas. Correta a alternativa C.

    No caso de direitos coletivos, o efeito será entre partes, abrangendo o grupo, classe ou categoria titular do interesse. O alcance dos efeitos são semelhantes ao de direitos difusos. A sentença procedente beneficia a todos. A improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material. A sentença improcedente faz coisa julgada entre as partes e fica vedada a via coletiva, contudo não impede ações individuais. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C




  • Letra C
    Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.

    A CDC fala qualquer legitimado:

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;