SóProvas



Prova IADES - 2019 - AL-GO - Procurador


ID
2889655
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.019/2014, consideram-se organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:  

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

  • Justificativa para todas as alternativas:

    - Segundo o art. 2º, I, “c”, da Lei nº 13.019/2014, é considerada OS as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

    Logo, correta a alternativa “D”

  • COMPLEMENTANDO.

    ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA:

    PODE SER OSC

    NÃO PODE SER OSCIP

    Art. 2º da Lei 9790/1999 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei: III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais

  • Questão decoreba, fui pela lógica.

  • Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

    I - organização da sociedade civil: 

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 

    b) as sociedades cooperativas previstas na as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; 


ID
2889658
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.019/2014, a fim de garantir transparência e controle, a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até  

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.         

  • Gabarito: letra A

    Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.   

  • Justificativa para todas as alternativas:

    - Nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014, a obrigação de manter a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho no site oficial da Administração Pública é de até 180 dias após o respectivo encerramento.

    Correta a letra A

  • Alguns prazos da Lei 13.019/14:

    30 dias de ampla divulgação do edital do chamamento público:

    Art. 26. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias

    180 dias para manter no site oficial relação das parcerias celebradas e dos planos de trabalho:

    Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

    150 dias para apreciar a prestação final de contas:

    Art. 71. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período


ID
2889661
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.019/2014 introduz um importante avanço na legislação do terceiro setor para todos os entes da Federação, ao dispor acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A respeito das disposições vigentes contidas na referida lei, que ficou conhecida como “MROSC”, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • REDAÇÃO ANTIGA: Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

    VIGÊNCIA : Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:            

    REVOGADO : Parágrafo único. Constarão como anexos do instrumento de parceria:

    I - o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;

    II - o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.

    Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:

    REVOGADO:

    VIII - regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.

  • Resolvi  a questão com base no conhecimento de que organizações do 3° setor não licitam.

  • a) Conceituou TERMO DE FOMENTO. Art. 2º. VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;  VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;   VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    b) Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.

    c) Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3.  

    d) e e) Explicados pelo colega Walter.

  • (A) Errada. O instrumento correto tratado na questão deveria ser o termo de fomento, segundo o que rege o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/14, tendo em vista que a questão aborda parceria proposta pela própria OS. Fala-se em termo de colaboração quando a parceria é proposta pela Administração Pública (Art. 2º, VII)

    (B) Errada. O art. 81 da Lei n. 13.019/14, ao tratar da adesão ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV pelos Estados, Municípios e DF, diz que tais entes poderão aderir ao sistema, enquanto que a questão diz “deverão”. Ainda, convém lembrar a adesão requer autorização da União.

    (C) Errada. Não se aplica a Lei de Licitações (nº 8.666/93) às parcerias regidas pela Lei 13.019/94 (art. 84 desta Lei). O parágrafo único deste artigo, contudo, cita duas exceções, hipóteses em que se aplica o art. 116 da Lei 8.666/93: (1) convênios entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; (2) convênios decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 13.019, isto é, os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal

    (D) Errada. A alternativa transcreve texto de artigo revogado pela Lei nº 13.204/15. Ver comentários à letra (E)

    (E) CORRETA. Em 2015, a Lei 13.204 promoveu alterações substanciais na disciplina inicial da Lei 13.019, revogando os arts. 43 e 44, aos moldes do que foi indicado na alternativa e tratado pelo colega Wagner.

  • No termo de colaboração a proposta parte da adm. pública

    No termo de fomento a proposta parte da org. da soc. civil

  • Para NÃO ESQUECER MAIS:

    1) Termo de colaborAÇÃO = proposta pela AdministrAÇÃO

    2) Termo de fomento = proposta pela OSC


ID
2889664
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

  • Péssima questão !

  • Se é uma daS seguinteS modalidadeS, já não pode ser a C, porque é só 1 .... a A e a E sem condições, ai você tem que chutar entre B e D, que estão corretas, mas o gabarito é C ........

  • Questão mal elaborada. Faltando um pouco de noção para banca.

  • Gente,no texto da lei fala que caberá ao contratado optar por UMA das seguintes modalidades,então ele pode escolher uma OU outra,mas mesmo assim a questão seria passível de anulação por causa da letra B.

  • No mínimo o elaborador é ruim de leitura. deve que viu que o inciso I estava riscado e não leu mais e colocou que somente o inciso II estava correto. só pode.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

  • Muito mal formulada!

  • ??? kkkkkk

    Rindo pra não chorar!

  • to tentando entender até agora

  • Por que as opções B e D estão erradas???

  • Essa questão teria que ser anulada, certo?

  • Além de dizer que a questão é mal formulada, vim acrescentar que garantias fidejussórias são as chamadas garantias pessoais, em que alguém assume a obrigação caso o devedor não a cumpra. Seria o caso da fiança ou aval, por exemplo.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    "A": incorreta, não ha previsão na lei de caução fidejussório.

    "B": incorreta, questão de linguagem, pois a lei fala em "caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública", o termo "em" linguisticamente faz diferença, pois demonstra que a garantia não é o "títulos da dívida pública" e sim a "caução em títulos da dívida pública". Dessa forma, a ausência do termo "em" na assertiva a torna incorreta. (Caução: substantivo feminino - valor ou conjunto de valores que se promete ou deposita como garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo qualquer.)

    "C": correta, pois seguro-garantia é uma das opções que o contratante possui.

    "D": incorreta, pois o "e" constante na afirmativa é uma conjunção aditiva, quando a lei na verdade traz alternativa, ou seja, para a assertiva estar correta deveria estar assim redigida: seguro garantia ou fiança bancária.

    "E": incorreta, pois a lei não traz a opção de caução fidejussório.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    "A": incorreta, não há previsão na lei de caução fidejussório.

    "B": incorreta, questão de linguagem, pois a lei fala em "caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública", o termo "em" linguisticamente faz diferença, pois demonstra que a garantia não é o "títulos da dívida pública" e sim a "caução em títulos da dívida pública". Dessa forma, a ausência do termo "em" na assertiva a torna incorreta. (Caução: substantivo feminino - valor ou conjunto de valores que se promete ou deposita como garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo qualquer.)

    "C": correta, pois seguro-garantia é uma das opções que o contratante possui.

    "D": incorreta, pois o "e" constante na afirmativa é uma conjunção aditiva, quando a lei na verdade traz alternativa, ou seja, para a assertiva estar correta deveria estar assim redigida: seguro garantia ou fiança bancária.

    "E": incorreta, pois a lei não traz a opção de caução fidejussório.

  • Estagiário elaborando questão, complicado..

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.
    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.
    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 
    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 
    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    C) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 
    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • Dizem que todo mundo tem seus 5 minutos de bobeira, que é o momento em que acontecem as tragédias pessoais. Com certeza o examinador estava nesses 5 minutos quando fez essa questão!

  • Como assim?

  • O mais impressionante é eles terem anulado 9 questões da prova (algumas delas de forma contestável), e terem mantido essa, que é tão absurda!

  • Segue minha opinião... podem pesquisar, mas não achei nada absurda:

    Letras A e E pode descartar. A letra B também, porque os títulos da dívida pública DEVEM ser em forma escritural. Como a questão pede "optar por uma das seguintes modalidades de garantia", o "e" da letra D não serve. Sobrou a C.

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

  • Eu heim!!!!

  • Nota Zero para o examinador que elaborou a questão.

  • Que questão é essa? Jesus! Deveria até ser retirada do site.

  • QUESTÃO SEM LÓGICA

  • passível de anulação

  • eu ainda pensei em ir pra "seguro garantia" pq tava sozinha. mas como sabia que tinha 2 alternativas corretas, chutei logo pra ver a babaquice do examinador.

  • Não entendi essa não

  • GARANTIAS=

    -caução em dinheiro

    -seguro-garantia

    -fiança bancária

  • QUE PROVA ESTRANHA............feita para desanimar qualquer cristão......

  • É sério isso?

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada? não tem cabimentos, agora sei o porquê do "PIADES".

  • Banca amadora da nisso

  • eu entendi a letra "b" como errada porque não é qualquer "títulos da dívida pública" tem que ser "títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural...."

  • nossa... que banca!!!

  • Pior questão que já vi (e não gosto de ficar reclamando de banca e examinador...).

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.

    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.

    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 

    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 

    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    c) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.

    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.

    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 

    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 

    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    c) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Eu sinceramente não consegui entender essa questão e o porquê dela não ter sido anulada!

  • A questão é tão boa que mesmo depois de ver o gabarito e as explicações eu ainda não sei "#qqtácoteseno".

    ¯\_(ツ)_/¯

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Que banca horrorosa

  • O banquinha ruim.... Questão com duas respostas. Deveria ter sido anulada esta questão!!

  • D) - seguro-garantia ''e'' fiança bancária.

    deveria ser ''ou"

    GABARITO C

  • Questão péssima. A B ta certa também

  • SFHSUAHFUSHdauhaduhhduha

  • Questão com 3 opções corretas, na forma do art. 56.

  • essas questões só servem pra ajudar quem n estudou e tá chutando tudo

  • Não entendi nada! Porque a alternativa "B" está errada??

    Eis que o art. 56, §1º, I, da lei de licitação prevê: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

  • A Banca IADES tem examinadores que dormem mergulhados no veneno.

    Observe bem a parte final do enunciado da questão: "...optar por UMA das modalidades..."

    Pois bem, se sei que são três as opções (dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária) deveria ter escolhido UMA delas.

    Nada impede de cumular as garantias, mas isso não deixa a alternativa D (errei marcando ela) correta, pois o enunciado quer UMA das modalidades.

    Concentração de Buda na hora de ler o enunciado.

    Estudem feito loucos.

  • Em resposta ao amigo Gustavo Sobral Torres, a alternativa B fala apenas "títulos da dívida ativa" dando a entender que é qualquer das formas de título da dívida (CARTULAR OU ESCRITURAL) mas a lei diz "títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural"

  • Questão ridícula. Deveria ser anulada.
  • Eu sou contra reclamar de bancas e questões pois na hora da prova o negócio é acertar (ou adivinhar) o gabarito, mas essa banca IADES vive pra fu*** minhas estatísticas. Nenhum compromisso com o estudo sério, só uma série de "pegadinhas" extremamente subjetivas e de interpretação dúbia

  • E ainda tem gente que tenta achar uma explicação técnica pra essa questão rsrsrs... Isso é palhaçada da banca com quem estuda, gente.

  • QUESTÃO PORCARIA!! Não mede conhecimento e prevalece aqueles que estudam de véspera e tem memória fotográfica. Ridículo.

  • Galera,

    Questão cheia de veneno:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a FORMA ESCRITURAL, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)"

    Segue os itens:

    · A caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fidejussória.

     · B caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. FORMA ESCRITURAL (resposta incompleta)

     · C seguro-garantia.

    · D seguro-garantia e fiança bancária. TEM DUAS

    · E caução em dinheiro ou fidejussória.

  • Qual a lógica dessa questão?! Engraçado que o Monitor do qconcursos ainda quer explicar o inexplicável! aff

  • QUESTÃO LIXO DA IADES... Tanto a questão b e c certas. Conforme o texto da lei 8666:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    Era para terem colocado: Complete o enunciado... fdp...

    força e honra

  • Item C correto.

    Item D correto também.

    É só escolher, tem pra todos os gostos.

    Quando vê o povo pistolando é que a questão é interessante.

    Nessa questão, batendo o olho no item A e no item E já vemos garantias não previstas, nem considera.

    O item B não está completo, tem que falar que o título da dívida é escritural, ou seja, tem que está registrado em instituição autorizada pelo BACEN, Se falar apenas que são títulos da dívida, estão incluindo as Cartulares, que são títulos da dívida, impressa em cédulas e que não precisam ser necessariamente custodiadas por instituição autorizada pelo BACEN. Se fosse prova CESPE, todos os itens estariam corretos por que a banca considera itens incompletos.

    A PIADES não funciona assim, tem que escolher a menos errada. Conforme a 8666 tem duas opções com modalidades completinhas, certinho: Item C ou Item D.

    Discordo do pessoal que diz que a banca pediu apenas uma garantia. A banca pediu uma das seguintes, ou seja, uma lista, e dali escolher uma.

    Eu vi numa aula de Youtube um professor falando que a banca que mais se assemelha com a IADES é o CESPE. Vai nessa. Tem muita questão IADES com jeito CESPE mesmo, alternativas incompletas, tudo bem conciso, típico das provas de Conselhos Regionais da vida, daí chega nas questões de Procurador, Diplomacia, Magistratura e a banca mostra as garrinhas dela, rs.

  • Marrapais.....

  • Será que ninguém entrou com recurso!? Eu hein!

  • Qual é a dificuldade de fazer uma questão? ou melhor, uma questão justa? Iades, por favor, pode me contratar que faço melhor! Esses examinadores não estão com nada, cada uma pior que a outraaaaaaaaaaaaa.

  • tá de sacanagem né IADES

  • Letra C é o GABARITO!

    A questão cobra além de conhecimento, a interpretação e a atenção.

    Questão muito boa! QUESTÃO TOP!

    Conforme a Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    Não é a alternativa D pois temos a conjunção "e".

    D - seguro-garantia e fiança bancária.

    As duas estão previstas, mas não as duas simultâneas!

    Espero ter ajudado!


ID
2889667
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (a)

    II – pessoa portadora de deficiência; (c)

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa (b), esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • pessoa com deficiência física tem deficiência...


ID
2889670
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, são legitimados como interessados no processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 – São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10 – São capazes, para fins do processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • CUIDADO! legitmidade para recorrer cidadão ou associações legalmente constituidas...

  • Lei 13.800/01

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para opor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • fonte: Direção concursos


ID
2889673
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/1992, e notadamente  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer nação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,  apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas  no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir  de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • GABARITO: B

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

     

     

    A) ERRADO. Conceder benefício administrativo fiscal sem a devida compensação econômica para o Estado. Seria...VII: sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    B) CORRETO.

    C) ERRADO. Permitir, facilitar, concorrer para que terceiro se enriqueça, mesmo que licitamente. Seria...XII: se enriqueça ILICITAMENTE

    D) ERRADO Frustar a licitude de concurso público. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

    E) ERRADO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

  • GABARITO: "B"

    a) ERRADA. É hipótese de prejuízo ao erário público sim, mas a

    conceder benefício administrativo ou fiscal sem a devida compensação econômica para o Estado.

    Art. 10. VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    NÃO CONFUNDIR COM

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .

    b) CORRETA. Art. 10. XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    c) ERRADA.

    permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça, mesmo que licitamente.

    Art. 10. XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    d) ERRADA. É hipótese do artigo 11, que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11. V - frustrar a licitude de concurso público;

    e) ERRADA. É hipótese do artigo 11, que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • GABARITO LETRA B

    Cuidado pra não confundir aí

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente -> ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    frustrar a licitude de concurso público -> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • GABARITO B

    Resposta já bem fundamentada pelos colegas;

    Ainda, sobre a letra D:

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (atenta contra os princípios da Administração Pública)

  • Caraca, não olhei o final da letra C.

    Manter calma e foco é o segredo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário atentar-se aos artigos art. 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa e os seus respectivos incisos. A questão envolve a memorização dos dispositivos e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei. 
    A Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 é de âmbito nacional e obrigatória para todas as esferas do governo, quando define os sujeitos ativos - art. 1º ao 3º -, os atos de improbidade - artigos 9, 10 e 11 -, as penas cabíveis - art. 12 -, quando estabelece norma sobre o direito de representação - art. 14 -, quando prevê ilícito penal - art. 19 - e quando estabelece normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial - art. 23 (DI PIETRO, 2018). 
    ATENÇÃO!! Salienta-se que foi incluído o artigo 10-A pela Lei Complementar nº 157 de 2016, que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes da Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
    • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens e haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
    (...)

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    A) ERRADA, uma vez que constitui ato de improbidade conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos do art. 10, VII, da Lei nº 8.429/92.
    B) CERTA, com base no artigo 10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei. 

    C) ERRADA, no inciso XII, do art. 10, consta a expressão "se enriqueça ilicitamente". 

    D) ERRADA, com base no art. 11, V, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei. 

    E) ERRADA, com base no art. 11, VI, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B 
  • LETRA: B

      Art. 10. XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • letra a )VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Nem percebi o final da Letra C KKKKK

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • LESÃO AO ERÁRIO:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;


ID
2889676
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/1992, e notadamente 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Lesão ao Erário

    B) Lesão ao Erário

    C) Lesão ao Erário

    D) Enriquecimento Ilícito ( GABARITO )

    E) Lesão ao Erário

  • GABARITO: LETRA D

     

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Provas: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação 

     

    De acordo com a Lei no 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público efetivo na Administração Indireta, especificamente,

     

    e) Exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA D

    Pra matar essas questões sem decorar é melhor ver se a vantagem foi pra si ou pra outrem.

    A VANTAGEM FOI PARA SI? -> enriquecimento ilícito

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro..
    II - perceber vantagem economica...
    III - perceber vantagem econômica..
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza..
    V - receber vantagem econômica...
    VI - receber vantagem econômica...
    VII - adquirir, para si ou para outrem...
    VIII - aceitar emprego, 
    IX - perceber vantagem econômica...
    X - receber vantagem econômica...
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio...
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas 


    A VANTAGEM FOI PARA OUTREM? -> prejuízo ao erário

    principais verbos: permitir, facilitar, liberar, celebrar

  • Resposta letra "D"

    Literalidade do art. 9, inciso VIII, da lei 8429/1992:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"

  • Gabarito: D



    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). Caso da alternativa "D".


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado). Caso das alternativas restantes.

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Decorem os VERBOS do Enriquecimento ilícito,

    Aprendam os Princípios que são poucos, dá para decorar "mais fácil". O que sobrar vai ser Prejuízo ao Erário.

    O Marcelo Sobral tem uma ''musica'' relacionada a essa parte, é muito mais fácil decorar, consigo acertar grande parte desse tipo de questão. Procurem no youtube, não conseguir achar aqui.

    Gab: D

  • GABARITO D

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "para ocorrer o ato de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429 de 1992, são necessários três elementos: o sujeito ativo, o sujeito passivo e a ocorrência de um dos atos danosos previstos na lei como ato de improbidade". 
    • Há quatro modalidades de atos de improbidade:

    - Atos que importam enriquecimento ilícito - art. 9º;
    - Atos que causam prejuízo ao erário - art. 10;
    - Atos que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A, acrescentado pela Lei Complementar nº 157 de 2016.
    - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - art. 11.
    Segundo Di Pietro (2018), apesar da lei ter elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas exemplificativa. Dessa forma, ainda que o ato não se enquadre nas hipóteses previstas expressamente nos incisos dos artigos 9 º, 10 e 11."Nos três incisos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem". 
    Para responder a referida questão é importante atentar-se para a literalidade dos dispositivos de atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429 de 1992. No enunciado fora indicado o artigo 9º da Lei de Improbidade de forma literal. Assim, o gabarito da questão deve ser a alternativa que contenha algum dos incisos do respectivo artigo. 
    A) ERRADA, embora a alternativa se refira a ato de improbidade, o referido encontra-se disposto no art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992 e busca-se na questão hipótese prevista em algum dos incisos do art. 9º da Lei nº 8.429 de 1992.
    B) ERRADA, apesar da alternativa se referir ao ato improbidade 10, inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, busca-se na questão hipótese prevista em algum dos incisos do art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    C) ERRADA, já que na alternativa é indicada a hipótese de ato de improbidade prevista no 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. Entretanto, busca-se na questão hipótese que se encontre em algum dos incisos do artigo 9º da Lei nº 8.429 de 1992.
    D) CERTA, com base no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992.

    E) ERRADA, uma vez que a alternativa está relacionada com a hipótese de improbidade prevista no artigo 10, XVI, da Lei nº 8.429 de 1992. Contudo, na questão busca-se encontrar hipótese prevista em algum dos incisos do artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: D
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • GAB.: D

    BIZU que vi aqui no QC:

    • ENRICOU --> Enriquecimento ilícito.

    • AJUDOU A ENRICAR --> Prejuízo ao erário.

    HAIL BROTHERS!

  • Respondi com essa dica que vi aqui no qc:

    Quando Eu enriqueço > Enriquecimento ilíciro

    Quando outros enriquecem por causa de mim > Prejuízo ao erário

  • A-permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao erário.

    B-agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Prejuízo ao erário.

    C-ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Prejuízo ao erário.

    D-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Enriquecimento ilícito.

    E-facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prejuízo ao erário.

  • A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (art. 10, inciso V – Prejuízo ao erário)

    B) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X – Prejuízo ao erário)

    C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, inciso IX – Prejuízo ao erário)

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9, inciso VIII – Enriquecimento ilícito) - Gabarito

    E) facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, inciso I – Prejuízo ao erário)

  • Quer acertar a questão? Busque o verbo!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Muito bom, Isabela Raya.

    Obrigado

  • A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (art. 10, inciso V – Prejuízo ao erário)

    B) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X – Prejuízo ao erário)

    C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, inciso IX – Prejuízo ao erário)

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9, inciso VIII – Enriquecimento ilícito) - Gabarito

    E) facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, inciso I – Prejuízo ao erário)

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)


ID
2889679
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 13.303/2016, que dispõe quanto ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das subsidiárias destas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem sido objeto de intensos debates no meio jurídico, notadamente a respeito dos avanços promovidos no marco normativo aplicável até então. No que se refere às disposições dessa lei, em relação às entidades por ela disciplinadas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  c)As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de cinco por cento da receita operacional bruta do exercício anterior, sendo, entretanto, vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição. F

     

     Art. 93.  As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    § 2o  É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

     

    d)O acesso às atas e aos demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deve ser disponibilizado aos cidadãos em geral, que a poderão requerer na forma regulamentar.  F

     

    Art. 86. § 2o  As atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.

     

     e)Os contratos de que trata a mencionada lei regulam-se pelas respectivas cláusulas, pelo disposto nessa lei e pelos preceitos de direito público. F

     

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

  • Gab.: A

     

    Lei 13.303/16

     

     a) As operações de tesouraria e a adjudicação de ações em garantia são exemplos legalmente excetuados da exigência de prévia autorização legislativa para a participação das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata a referida lei em empresas privadas. 

     

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

     

     b) A área responsável pelas verificações de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos e a respectiva auditoria interna deverão ser vinculadas ao diretor-presidente da estatal. F

     

    § 2o  A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. 

    § 3o  A auditoria interna deverá: 

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. 

  • (A) CORRETA. Em regra, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/16, a participação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em empresa privada depende de autorização legislativa. Esta autorização, contudo, conforme ressalva do § 3º do referido artigo, não é exigida para: (1) operações de tesouraria; (2) adjudicação de ações em garantia, e; (3) participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

    (B) Errada. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deve sim ser vinculada ao diretor-presidente da estatal (art. 9º, § 2º). Contudo, a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 9º, º 3º).

    (C) Errada. O limite a ser obedecido é de 0,5%, e não 5% como diz a questão (art. 93). A vedação final consta no art. 93, § 2º.

    (D) Errada. Transcrição parcial do art. 86, § 2º, alterando-se a parte final;

    (E) Errada. Os contratos de que trata a Lei 13.303/16 regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado, e não de direito público (art. 68).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), a Lei nº 13.303 de 2016 "dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios". A referida lei veio dar cumprimento ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. A lei é de âmbito nacional - aplicável a todas as esferas do governo. 
    O art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016 - Lei das Estatais - fixa a noção empresa pública como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" (MEDAUAR, 2018).
    O art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, por sua vez, fornece os elementos necessários à caracterização da sociedade de economia mista, como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidades da administração indireta" (MEDAUAR, 2018).

    A) CERTA, primeiramente, pode-se dizer que depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e sociedades de economia mista, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 13.303 de 2016. De acordo com o art. 2º, §3º da Lei nº 13.303 de 2016, a referida autorização não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios de empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 
    B) ERRADA, tendo em vista que no §2º, do art. 9º, da Lei nº 13.303 de 2016, não é mencionada a respectiva auditoria interna. Além disso, a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada a diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. 
    C) ERRADA, com base no art. 93, da Lei nº 13.303 de 2016.

    Art. 93 As despesas com publicidade e da patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    D) ERRADA, já que "as atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria", com base no art. 86, §2º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    E) ERRADA, uma vez que "os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado", com base no art. 68 da Lei nº 13.303 de 2016.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A
  • B) Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e gestão de riscos é vinculado ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário.

    Auditoria interna é vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutária.

    C) Limite é de: 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior. Este pode ser ampliado até 2% por proposta da diretoria da EP e SEM. O resto da questão está correta a partir de: vedado...

    D) Deverao ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria. Este acesso é restrito e individualizado.

    E) Regulam-se pelos preceitos de direito privado.

  • Em regra, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/16, a participação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em empresa privada depende de autorização legislativa. Esta autorização, contudo, conforme ressalva do § 3º do referido artigo, não é exigida para:

    1) operações de tesouraria;

    2) adjudicação de ações em garantia, e;

    3) participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

  • Questão legal de Estatuto das SEM/EP, mas vamo lá:

    A. CORRETA. São exceções à autorização legislativa (nos casos de participação da SEM/EP em empresa privada) as seguintes hipóteses: (a) operação de tesouraria; (b) adjudicação de ações em garantia; e (c) participação autorizada pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios

    B. ERRADA. A área de gestão de riscos e cumprimento de obrigações é vinculada ao Presidente, mas a área de auditoria interna é vinculada ao Conselho de Administração

    C. ERRADO. Limite de 0,5%

    D. ERRADO. A disponibilização é aos órgãos de controle/auditoria e somente quando solicitado.

    E. ERRADO. Incidem os preceitos de direito privado (e não público)


ID
2889682
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De maneira instrumental, o Estado possui uma variedade de meios jurídicos para que possa atuar na relação dominial privada, de modo a restringi-la, podendo, no limite, inclusive, extingui-la, visando ao interesse público. Quanto a esses instrumentos estatais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) As servidões administrativas e o tombamento são permanentes, ao passo que as limitações administrativas são temporárias.F

     c) As limitações administrativas, com assento somente em lei, por imporem limitações gerais e, também, trazerem benefícios a todos por igual, apresentam-se com caráter gratuito. C

     

    *Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. É exemplo de obrigação positiva aos proprietários a que impõe a limpeza de terrenos ou a que impõe o parcelamento ou a edificação compulsória (art. 182, § 4º, CF).

     

    1. são atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados);

     

    3. têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição da ocupação temporária);

     

    4. o motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

     

    5. ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

     

     

    *Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Alguns estudiosos, realçando o aspecto concreto da intervenção, indicam como objetivos do instituto a preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. Tombamento provisório (b) ocorre quando está em curso processo administrativo.

     

    Embora não seja comum, é possível que, depois do tombamento, o Poder Público, de ofício ou em razão de solicitação do proprietário ou de outro interessado, julgue ter desaparecido o fundamento que deu suporte ao ato. Reconhecida a ausência do fundamento, desaparece o motivo para a restrição ao uso da propriedade. Ocorrendo semelhante hipótese, o efeito há de ser o de desfazimento do ato, promovendo-se o cancelamento do ato de inscrição, fato também denominado por alguns de destombamento.

     

    d) Em casos de obras públicas demoradas, a Administração, para garantir o interesse público, pode dispor discricionariamente dos instrumentos da ocupação temporária e da servidão administrativaF (vide comentários)

     

    José dos Santos Carvalho Filho, 2018.

  • a) Uma das diferenças gerais entre os institutos da ocupação temporária e da requisição é que, naquele, o caráter é de onerosidade, enquanto, neste, de regra, impõe-se a gratuidade. F

    e) As servidões administrativas, por apresentarem características de parcial expropriação, ao serem instituídas, assim também instituem um direito de preferência à aquisição do bem em favor do Poder instituidor. F

     

    *Servidão administrativa é o direito real (e) público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    *Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos (d).

     

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é direito real);

     

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços);

     

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);

     

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);

     

    5. A indenizabilidade varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos (a) para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser ou não indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, a esta última forma de ocupação temporária, mas se diferenciam da primeira, porque esta é sempre indenizável).

     

     

    *Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

     

    A indenização pelo uso dos bens e serviços alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário somente fará jus à indenização se a atividade estatal lhe tiver provocado danos. Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida (a). O princípio neste caso é o mesmo aplicável às servidões administrativas.

     

    Não obstante, deve ficar claro que a indenização, caso devida, será sempre a posteriori, ou ulterior, como consigna a Constituição. E a regra é explicável pela situação de urgência que gera a requisição, urgência naturalmente incompatível com o processo moroso de apuração prévia do quantum indenizatório.

     

    Assim como ocorre com a servidão administrativa, consuma-se em cinco anos a prescrição da pretensão do proprietário para postular indenização (se for o caso) em face da pessoa responsável pela requisição, contado o prazo a partir do momento em que se inicia o efetivo uso do bem pelo Poder Público.

  • Gabarito: C - Contestável.

    A. ERRADA. Tanto na requisição como na ocupação temporária, em regra, só haverá indenização se houver dano. Então, a priori, ambas têm a característica da gratuidade.

    B. ERRADA. As limitações administrativas também são permanentes.

    C. CERTA. Contudo, não é uniforme esse entendimento de que o assento da limitação administrativa estará somente em lei. Para Maria Sylvia, somente deve estar fundamentada em lei. Ela conceitua as limitações como "medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado". Já para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "são atos legislativos ou administrativos de caráter geral".

    O STJ reconhece as limitações administrativas decorrentes de ato administrativo de caráter geral: "O ato administrativo que criou o Parque Estadual de Ilhabela não impôs aos proprietários outras restrições que não aquelas decorrentes da legislação constitucional e infraconstitucional, sendo certo que essas limitações administrativas, de caráter geral, não constituem direito que ampare qualquer indenização" (REsp 872976/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 5/11/2010).

    D. ERRADA. Não pode escolher entre um ou outro discricionariamente porque a servidão tem caráter de definitividade, ao passo que a ocupação temporária tem cunho de transitoriedade. Sendo assim, para apoio à obra pública (temporária), apenas a ocupação temporária teria cabimento, por ser transitória.

    E. ERRADA. A servidão administrativa impõe um ônus real de uso ao imóvel. Assim, não há supressão da propriedade, nem parcial.

  • C) CERTA

    Limitações administrativas são impostas, primariamente, por LEI e, secundariamente, por ato administrativo (Rafael Oliveira, 2013).

    As limitações administrativas estarão estampadas na própria LEI, ou em atos administrativos fundados na lei (JSCF, 2011).

  • sobre a letra "E"

    A servidão em nada se confunde com direito de preferência, afinal, na servidão o Poder público deseja apenas utilizar o patrimônio particular para atender o interesse público.

    O instituto do direito de preferência ou preempção está previsto no Estatuto da Cidade e é LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Art. 4º. V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    (...)

    m) direito de preempção;

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    (...)

  • Fiquei em dúvida entre ''c'' e a alternativa ''e'' achei que gerava direito de preferencia o fato do poder público estar utilizando um bem privado igual ocorre no tombamento. Errei mas aprendi com o erro.

  • Só para corroborar a divergência doutrinária quanto à alternativa "c":

    Segundo José Carvalho dos Santos, as limitações administrativas “são atos legislativos ou administrativos de caráter geral” (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018).

    Consoante Rafael Carvalho, “As limitações administrativas são impostas, primariamente, por lei e, secundariamente, por atos administrativos normativos” (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Marçal Justen: “Limitação administrativa à propriedade consiste na restrição às faculdades de usar e fruir de bem imóvel, que dá configuração ao direito privado de propriedade, mediante ato administrativo unilateral de cunho geral” (Curso de direito administrativo. 4º. Ed. São Paulo: RT, 2016).

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade.

    • Intervenções do Estado na propriedade:

    1. Tombamento:

    "Intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. O tombamento é instrumento de proteção ao meio ambiente, no que tange à conservação dos aspectos da história, arte e cultura de um povo" (CARVALHO, 2015).
    O Tombamento é intervenção permanente, não tem caráter temporário. 
    2. Servidão administrativa:
    Segundo Odete Medauar (2018), a concepção de servidão vem do direito civil e se apresenta como direito, em favor de um prédio - chamado dominante - sobre outro prédio - chamado serviente - pertencentes a donos diversos.
    Características (CARVALHO FILHO, 2018):
    - a natureza jurídica é de direito real;
    - incide sobre bem imóvel;
    - tem caráter de definitividade;
    - a indenizabilidade é prévia e condicionada - neste caso se houver prejuízo;
    - a inexistência de autoexecutoriedade - só se constitui através de acordo ou de decisão judicial. 

    Salienta-se de acordo com Matheus Carvalho (2015), que "a servidão NÃO é ato administrativo auto-executável, só podendo ser instituída mediante acordo formal, decisão judicial ou por meio de lei". 

    3. Requisição administrativa:

    "É a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente" (CARVALHO FILHO, 2018).
    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "o entendimento da doutrina e jurisprudência acerca da requisição administrativa vem tendo um caráter amplo, admitindo-se, inclusive, a requisição de serviços, além de bens móveis e imóveis". 
    Características (CARVALHO FILHO, 2018):
    - É direito pessoal da Administração;                                                                                                          - Seu pressuposto é o perigo público iminente;                                                                                          - Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços;                                                                                        - Caracteriza-se pela transitoriedade;                                                                                                        - A indenização se houver é ulterior. 
    4. Ocupação temporária:
     "É a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público" (DI PIETRO, 2018).
    Características (CARVALHO FILHO, 2018):
    - Cuida-se de direito de caráter não real;
    - Só incide sobre a propriedade imóvel;
    - Tem caráter de transitoriedade;
    - A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais;                                                                                                                                                    - A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação - se estiver vinculada à desapropriação - haverá dever indenizatório e se não estiver, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.
    5. Limitações administrativas:
    Segundo Carvalho Filho (2018), "as limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social". 
    Características (CARVALHO FILHO, 2018):
     - São atos administrativos ou legislativos de caráter geral;                                                                       - Têm caráter de definitividade;                                                                                                                   - O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos;                   - Ausência de indenizabilidade.
    ATENÇÃO!! Não há que se falar em indenização, tendo em vista que a limitação administrativa representa carga geral imposta a todas as propriedades. Entretanto, em algumas circunstâncias reconhece-se o direito à indenização quando a limitação reduzir o valor econômico do bem. Conforme decisão do STJ "3. É possível, contudo, que o tombamento de determinados bens, ou mesmo a imposição de limitações administrativas, traga prejuízos aos seus proprietários, gerando, a partir de então, a obrigação de indenizar". 

    A) ERRADA, uma vez que a ocupação temporária pode ser gratuita ou remunerada. 
    B) ERRADA, primeiramente, pode-se dizer que a primeira parte da frase está correta, tendo em vista que as servidões administrativas e o tombamento são permanentes. Entretanto, as limitações administrativas têm caráter de definitividade e não temporário. 
    C) CERTA, conforme apontado por Marinela (2017), "no que tange ao direito à indenização, por se tratar de condição inerente ao exercício do direito de propriedade, não há que se falar em indenização, vez que a limitação administrativa representa carga geral imposta a todas as propriedades, é ato geral, não instituindo uma restrição de um determinado patrimônio". 
    D) ERRADA, tendo em vista que a servidão administrativa tem caráter permanente, assim, poderia optar, no caso descrito na alternativa, apenas pela ocupação temporária - que tem caráter transitório.
    E) ERRADA, já que incide sobre bem imóvel. 
    STF ARE 727792 / PE PERNAMBUCO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 
    Relator(a): Min. Luiz Fux. Julgamento: 23/10/2017. Publicação: 26/10/2017
    "5. No caso dos autos, trata-se de intervenção restritiva, mais especificamente na modalidade de servidão administrativa. "Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo" (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 14 ed, p. 615). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    STF

    Gabarito: C 

  • Letra E. As servidões administrativas, por apresentarem características de parcial expropriação, ao serem instituídas, assim também instituem um direito de preferência à aquisição do bem em favor do Poder instituidor.

    "Por fim, vale ressaltar que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade. E se for adquirida pelo Poder Público (que tem o direito de preferência) deixa de ser coisa alheia para ser própria o que consequentemente gera sua extinção, pois perde seu objeto."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1445939/ha-direito-de-indenizacao-pela-servidao-de-passagem-de-energia-eletrica

    ACHO, que a letra "E" está errada porque o direito de preferência (que é uma espécie de limitação administrativa) não é instituído automaticamente pela servidão administrativa, devendo, portanto, constar expressamente no registro que deverá ser realizado no Cartório de Imóveis.

    Além disso, não seria uma expropriação (É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo - Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/937/Expropriacao) parcial, posto que a servidão nada tem relação com a desapropriação.

    Correto?

  • GABARITO C

    a) Errado:

    Em qualquer das modalidades, a requisição administrativa caracteriza-se por ser procedimento unilateral e auto executório, pois, independe da aquiescência do particular e da prévia intervenção do poder judiciário; é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. Mesmo em tempo de paz, só se justifica em caso de perigo público iminente. [...] Fixado os seus elementos característicos, pode-se conceituar a requisição como ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou emcaso de perigo publico iminente. (DI PIETRO, 2006, p. 147, grifo nosso).

    (...) preceitua Hely Lopes Meirelles (2001, p. 592): “Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse social (...)”

    Consoante isso, não é muito diferente o entendimento de Aldemio Ogliari (2008, p. 2), segundo o qual, tal instrumento, tem sua razão de existir na: “(...) utilização de bens particulares, de forma temporária, remunerada ou gratuita, para execução de obras ou serviços ou atividades de interesse público”.

    Fonte:

    b) Errado - a servidão administrativa tem caráter permanente, assim como o tombamento. O erro do enunciado é afirmar que as limitações administrativas são medidas temporárias. São, também, medidas definitivas, já que impostas por lei, de caráter geral. Enquanto vigorar a norma legal que impõe a limitação, ela permanece efetiva:

    "Apesar do seu caráter de perpetuidade, conforme lição da Professora Di Pietro, citada por Alexandre e Deus (2015, p.930) as servidões administrativas podem ser extintas nos seguintes casos: (...)

    O tombamento é provisório enquanto está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público, e definitivo quando, depois de concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento."

    Fonte:

    "Outra característica das Limitações Administrativas é que possuem caráter de definitividade, ou seja, tendem a se protrair no tempo, não se extinguindo por si com o decorrer do tempo.

    Como decorre da lei, a Administração tem a discricionariedade de alterar, de revogar, de modificar essa Limitação Administrativa."

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

  • c) CERTO:

    "A limitação administrativa é uma das formas pelas quais o Estado, no uso de sua Soberania interna, intervém na propriedade e nas atividades particulares. As limitações administrativas representam modalidades de expressão da supremacia geral que o Estado exerce sobre pessoas e coisas existentes no seu território, decorrendo do condicionamento da propriedade privada e das atividades individuais ao bem-estar da comunidade. [...] é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social."

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010

    d) Errado - como a obra pública tem caráter temporária (sua execução), o instrumento possível de ser usado, dentre os citados pelo enunciado, seria apenas a ocupação temporária, já que a servidão tem caráter permanente.

    e) Errado:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 

    Relator(a): Min. Luiz Fux. Julgamento: 23/10/2017. Publicação: 26/10/2017

    "5. No caso dos autos, trata-se de intervenção restritiva, mais especificamente na modalidade de servidão administrativa. "Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo" (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 14 ed, p. 615). 

  • A questão trata sobre a intervenção administrativa na propriedade.

    A alternativa A está errada. A principal característica da requisição administrativa é que ela é feita em situação de perigo público iminente, sendo que só caberá indenização, se houver dano. Por sua vez, a ocupação temporária pode ser gratuita ou remunerada.

    A alternativa B está errada. As limitações administrativas têm caráter de definitividade.

    A alternativa C está certa.

    A alternativa D está errada. Apenas a ocupação temporária é a espécie que mais se adéqua à assertiva, isso porque é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.

    A alternativa E está errada. As servidões administrativas não instituem direito de preferência à aquisição do bem em favor do Poder instituidor.

  • Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém, esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".


ID
2889685
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são a expressão da vontade da administração pública, quer esta seja exarada no Poder Executivo, precipuamente, quer seja nos Poderes Legislativo e Judiciário, de maneira residual, nas atividades não finalísticas destes. No que tange aos elementos constitutivos dos atos administrativos, positivados na Lei nº 4.717/1965, a Lei da Ação Popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - ERRADA

    Motivo - razões de fato e de direito.

    Objeto - tudo aquilo que ato enunciar, prescrever.

    LETRA C - ERRADA

    A competência em razão de grau é em relação à hierarquia, por exemplo, e não em razão de especialização funcional.

    LETRA D - ERRADA

    O desvio de finalidade é espécie do gênero abuso de poder e que não se confunde com excesso de poder, que é um vício de competência.

    LETRA E - ERRADA

    Atos discricionários são aqueles que possuem ao menos competência, finalidade e forma previstas. Nessa seara tem importância a teoria dos motivos determinantes uma vez que a discricionariedade pode estar no motivo ou no objeto. Essa discricionariedade de motivar o ato faz que com que haja um juízo de conveniência e oportunidade. Contudo, uma vez motivado, esse motivo passa a integrar o ato, de forma que se inválido ou inexistente, prejudica o ato praticado.

    Além disso, a motivação (exposição dos motivos) não decorre explicitamente da Constituição Federal, sendo prevista - de forma explícita - como princípio pela lei 9.784.

  • LETRA - A 

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo 

  • Apenas para complementar os estudos referentes à alternativa “e”.

    A primeira parte da questão está correta, uma vez que “A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato [...] A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação” (Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. p. 555).

    Contudo, o erro consiste na afirmação de que a Constituição Federal prevê a motivação dos atos administrativos, consoante se depreende do seguinte excerto:

    “O princípio da motivação dos atos administrativos não é um princípio que esteja expresso na Constituição Federal para toda a administração pública. Entretanto, especificamente para a atuação administrativa dos- tribunais do Poder Judiciário a motivação está expressamente exigida no texto constitucional no art. 93, inciso X” (Idem, p. 552).

    Registre-se que a motivação está expressa no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999.

    “O art. 50 da Lei 9.784/1999, de certa forma, explicita que a motivação não é obrigatória para todo e qualquer ato administrativo - não obstante o seu status de um verdadeiro princípio administrativo. Afinal, ao indicar expressamente os atos que exigem motivação, o legislador está admitindo, ainda que implicitamente, que pode haver atos que a dispensem” (Idem, p. 554).

    Para complementar os estudos:

    “Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por 'Vicio de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado" (idem, p. 551).

  • Sobre a alternativa “c”:

    “O abuso de poder [...] desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    Conforme se constata, o excesso de poder é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder concerne ao elemento :finalidade (por essa razão, o desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade" (Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. p. 311).

  • DICA sobre a letra D para não se confundir mais:

     

     

    FDP -> Finalidade = Desvio de Poder

    CEP -> Competência = Excesso de Poder

     

     

  • o erro da alternativa D está embasado no parágrafo único, alínea "e" do art. 2º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

           ...

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

           ...

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • E A teoria dos motivos determinantes, na qual há a vinculação dos atos administrativos à respectiva fundamentação, ainda que tais atos sejam discricionários, decorreu do aperfeiçoamento da obrigatoriedade da motivação insculpida na Constituição Federal de 1988. ERRADO

    Para melhor compreender, podemos citar o ATO DE EXONERAR servidor "AD NUTUM", ou seja, aquele ocupante de cargor comissionado. Nesse caso, não há obrigatoriedade da motivação. Uma vez que fica a critério da administração publica exonerar ou não. Entretanto, caso a motivação seja expressada, então o ato ficará vinculado a esta situação fática. Nesse caso, caso a Administração afirme que o motivação da exoneração, seja por causa - de impontualidade - então, ela ficará sujeita a ser contrariada, bastando o servidor apresenta a ficha de pontualidade preenchida, comprovando de maneira irrefutável sua pontualidade, logo a exoneração será anulada, seja por via administrativa, seja por via judicial.

    Portanto, tal ato não é obrigatório.

  • Comentem a letra B porr

  • Gab: A.

    A) CORRETA - o objeto do ato administrativo vinculado impõe à Administração um resultado jurídico determinado; já o do ato discricionário, o resultado determinável.

    B) ERRADA - Os elementos motivo e objeto NÃO apresentam a semelhança de terem conteúdo fático ou jurídico ou misto. O motivo, isoladamente, sim. O objeto, diferentemente, é tudo aquilo que ato enunciar, prescrever.

    C) ERRADA - A competência, como elemento caracterizador do sujeito ativo do ato administrativo, impõe a variação em grau, em razão NÃO de alguma especialização funcional mas SIM de uma variação de hierarquia, que seja acaso exigida para a prática de certos atos.

    D) ERRADA - A análise para se constatar o desvio de finalidade NÃO pressupõe, necessariamente, o exame do fim previsto explicitamente no elemento da competência. É também possível a análise a partir do fim previsto implicitamente nas regras de competência (art. 2º, p.ú., "e", da Lei nº 4.717/1965 - Lei da Ação Popular: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência").

    E) ERRADA - O erro está somente na parte final. Não há obrigatoriedade da motivação na Constituição Federal de 1988, mas somente na Lei 9.784/99 (art. 2º).

  • Sobre a A: " O objeto pode classificado da seguinte forma:

    a) objeto indeterminado (discricionário): a lei não define de maneira exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao administrador para delimitar o conteúdo do ato (ex.: na autorização para uso privativo de bem público, a legislação confere discricionariedade ao administrador para delimitar o conteúdo do ato, decidindo sobre a extensão da área a ser ocupada, o prazo as contrapartidas etc.); e

    b) objeto determinado (vinculado): a lei delimita o conteúdo do ato administrativo sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público (ex.: licença para dirigir veículo automotor em todo território nacional, sendo vedado ao administrador limitar o conteúdo do ato).". (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2014, PÁG. 278).

    Pelos exemplos do autor ficar fácil entender a diferença entre resultado jurídico determinado e determinável.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • A Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
    A) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu" - objeto vinculado. Com relação ao objeto discricionário, "é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo de seu ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos". 
    B) ERRADA,
    Motivo - "situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo".
    Objeto - "objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo". 
    C) ERRADA, tendo em vista que não impõe a variação em grau. Conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "Competência é, portanto, uma expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade". Salienta-se que, neste conceito, existe menção a qualidade e a quantidade da expressão funcional do poder estatal empregado, tendo em vista que "a competência poderá variar não só em grau, como em natureza. Variará quase sempre, em grau, como ocorre, em razão da hierarquia administrativa, mas poderá variar em natureza, em razão de alguma especialização funcional" (MOREIRA NETO, 2014).
    D) ERRADA, uma vez que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência", conforme art. 2º, e), Lei nº 4.717 de 1965.

    E) ERRADA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a motivação é um princípio explícito na Lei 9784 e, para a maioria da doutrina, está implícita na Constituição Federal". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014. 

    Gabarito: A
  • LETRA "A":

     

    O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença. Nos atos vinculados, a um motivo corresponde um único objeto; verificado o motivo, a prática do ato (com aquele conteúdo estabelecido na lei) é obrigatória.

     

    Nos atos discricionários, há liberdade de valoração do motivo e, como resultado, escolha do objeto, dentre os possíveis, autorizados na lei; o ato só será praticado se e quando a administração considerá-lo oportuno e conveniente, e com o conteúdo escolhido pela administração, nos limites da lei.

  • O que derroba é o português

  • Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo

    A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • A Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

    A) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu" - objeto vinculado. Com relação ao objeto discricionário, "é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo de seu ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos". 

    B) ERRADA,

    Motivo - "situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo".

    Objeto - "objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo". 

    C) ERRADA, tendo em vista que não impõe a variação em grau. Conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "Competência é, portanto, uma expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade". Salienta-se que, neste conceito, existe menção a qualidade e a quantidade da expressão funcional do poder estatal empregado, tendo em vista que "a competência poderá variar não só em grau, como em natureza. Variará quase sempre, em grau, como ocorre, em razão da hierarquia administrativa, mas poderá variar em natureza, em razão de alguma especialização funcional" (MOREIRA NETO, 2014).

    D) ERRADA, uma vez que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência", conforme art. 2º, e), Lei nº 4.717 de 1965.

    E) ERRADA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a motivação é um princípio explícito na Lei 9784 e, para a maioria da doutrina, está implícita na Constituição Federal". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014. 

    Gabarito: A

  • a) CERTO:

    "Quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu" - objeto vinculado. Com relação ao objeto discricionário, "é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo de seu ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos". 

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    b) Errado - o elemento MOTIVO do ato administrativo possui conteúdo fático e juridico. O elemento OBJETO possui apenas conteúdo fático:

    "São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    Motivo

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

    Objeto ou Conteúdo

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público."

    Fonte:

    c) Errado - a variação de grau para aferição de competência se dá em razão da hierarquia, não de especialização funcional:

    A competência do agente se efetua com base em três pontos: a) matérias incluídas entre suas atribuições, levando-se em conta o grau hierárquico e possível delegação (competência “ratione materiae”); b.) âmbito territorial em que as funções são desempenhadas (competência “ratione loci”), de muita relevância num Estado federal; c.) limite de tempo para o exercício das atribuições, com início a partir da investidura legal e término na data da demissão, exoneração, término de mandato, falecimento, aposentadoria, revogação da delegação etc. (competência “ratione temporis”

    Fonte: MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

  • d) Errado:

    Lei 4717/65 - Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    “O abuso de poder [...] desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competênciascontraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    Conforme se constata, o excesso de poder é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder concerne ao elemento :finalidade (por essa razão, o desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade"

    Fonte: " Direito administrativo descomplicado" - Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

    e) Errado - não existe a obrigatoriedade de motivação de forma expressa na CF/88, embora parte da doutrina, interpretando o texto constitucional de forma sistemática, entende que essa obrigação estaria implícita:

    " Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral, pois os agentes não são “donos” da coisa pública, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, esta, sim, senhora de tais interesses, visto que, nos termos da Constituição, “todo o poder emana do povo” (...) (art. 1º, parágrafo único). Logo, parece óbvio que, praticado o ato em um Estado onde tal preceito é assumido e que, ademais, qualifica-se como “Estado Democrático de Direito” (art. 1º, caput), proclamando, ainda, ter como um de seus fundamentos a “cidadania” (inciso II), os cidadãos e em particular o interessado no ato têm o direito de saber por que foi praticado, isto é, que fundamentos o justificam."

    Fonte: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009

  • Questãozinha do cão ein

  • Sobre a letra E:

    Motivo Motivação

    Motivo  é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo; são as razões que justificam a prática do ato (o que aconteceu);

    Motivação  é a exteriorização dos motivos, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração a produzir determinado ato administrativo.

    TODO ATO JURÍDICO DEVE SER MOTIVADO!

  • Nunca nem vi.

  • C) A competência, como elemento caracterizador do sujeito ativo do ato administrativo, impõe a variação em grau, em razão de alguma especialização funcional, que seja acaso exigida para a prática de certos atos.

    Incorreta. Não há competência por critério variável em grau, em razão de alguma especialização funcional. A distribuição de competência pode levar em conta critérios em razão da matéria, em razão do território, em razão do grau hierárquico, em razão do tempo e em razão do fracionamento.

    @pertinazpertin

  • essa banca pega a gente só pelos enunciados rebuscados... enfiam vírgula onde nem é necessário

  • GABARITO: A

    Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

  • Essa questão quero na minha prova não IADES.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O objeto do ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado. No primeiro caso, a lei elenca diversas condutas que podem ser adotadas pelo agente público diante de determinada situação, que possuirá margem de escolha para definir qual deve ser adotada, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.

    Por outro lado, quando o objeto for vinculado, um motivo corresponderá exatamente a uma única conduta, que deverá ser adotada, obrigatoriamente, pelo agente público. O objeto, quando discricionário, é determinável porque somente será determinado quando o administrador realizar a escolha que a lei lhe permite.

    A alternativa E está incorreta. Não há dispositivo expresso na Constituição Federal instituindo a obrigatoriedade da motivação. Esta obrigatoriedade somente foi prevista na lei 9.784/99. 

  • Questão clássica que não entendo nada do que as alternativas falam... mas que por sorte o gabarito correto dá pra entender, marcar e acertar
  • Nos atos vinculados, o mérito administrativo o objeto e o motivo também são vinculados. Assim, quando for vinculado o resultado será determinado e quando for discricionário o resultado será determinável, tendo em vista a margem de escolha prevista em lei.

  • Letra a.

    a) Certo. O objeto dos atos da Administração podem ser tanto vinculados, ou seja, são aqueles em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público, como discricionários, que são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto.

    b) Errado. Motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo. Já o objeto são os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo.

    c) Errado. A competência é o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos.

    d) Errado. O desvio de finalidade, como o nome já diz, é um vício do elemento finalidade.

    e) Errado. A motivação não é elemento da CF/88, mas um princípio implícito.


ID
2889688
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O interesse público é o grande vetor de interpretação dos atos administrativos. Como exemplo, pode-se apresentar a hipótese em que os referidos atos, quer pela respectiva formação incompleta, quer pelo próprio vício na sua edição, mesmo assim, poderão, por meio da própria integração ou do aperfeiçoamento, ser considerados válidos quanto aos respectivos efeitos. Com base no exposto, acerca do cenário do instituto jurídico-administrativo da sanatória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova foi sinistra em rsrs

  • Instituto jurídico-administrativo da sanatória: SANATÓRIA é o termo que se refere a um gênero de saneamento do ato administrativo.

    A banca IADES, já utilizou o termo com sinônimo de convalidação .

    Segundo o CESPE (Juiz/TJDFT): Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

    Já para Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2018), citando Diogo de Figueiredo Moreira Neto, sanatória voluntária é convalidação, já a sanatória não voluntária (ou fato voluntário) trata-se do instituto da prescrição/decadência.

    A teoria da evidência refere-se a uma espécie de limite de convalidação: se o defeito for grave e manifesto, o ato administrativo não poderá ser objeto de convalidação. (MAZZA)

  • Questão bem formulada! Quase 80% marcou a letra B.

    Gabarito: E.

  • Gabarito: E

    A. ERRADA. Os atos nulos e os inexistentes são equiparados, conforme o STF (RE 99936/RS), que considera ambos nulos: "EM NOSSO DIREITO ADMINISTRATIVO, COMO DECORRE, INCLUSIVE, DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2. DA LEI 4.717/65, NÃO SE FAZ DISTINÇÃO ENTRE ATOS ADMINISTRATIVOS INEXISTENTES E NULOS, CONSIDERANDO-SE AMBOS COMO NULOS". Se ambos são nulos, não admitem convalidação (sanatória).

    B. ERRADA. O conceito de conversão está errado. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, conversão é "ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal".

    C. ERRADA. Não conheço controvérsia doutrinária a esse respeito.Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a anulação de ato inválido "Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiras de boa-fé". 

    D. ERRADA. "Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua Teoria do Aperfeiçoamento da Relação Jurídica com Defeito de Legalidade, formula o conceito do fato sanatório, o qual ocorre com a consumação da prescrição, tanto introversa quanto extroversa". (Alternativa considerada correta em questão da prova Procurador - PG-DF - 2007 - ESAF)

    E. CORRETA. Já comentada por Fernanda Luiza.

  • As “sanatórias” do ato administrativo são instrumentos que poderiam ser utilizados para a preservação dos efeitos de um ato ilegal. Diogo de Figueiredo classifica essas “sanatórias” em duas espécies:

    a) Sanatória involuntária: pressupõe o decurso de certo prazo, independente da vontade da administração(relaciona-se ao instituto da decadência, encontrada, por exemplo, no art. 54 da L9784).

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Exemplo: ato administrativo praticado por um servidor incompetente, o qual a Administração pretende anular 10 anos depois. Tal vício já estaria sanado por decurso do tempo.

    b) Sanatória voluntária: depende da vontade da Administração Pública. Relaciona-se com o instituto da convalidação, mencionado no art. 55 da L9784.

    L9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Assim, existem alguns vícios que são sanáveis, permitindo a convalidação do ato. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, são três as formas de convalidação do ato administrativo:

    -> Ratificação

    -> Reforma

    -> Conversão

    Os vícios na FORMA e na COMPETÊNCIA poderiam ser sanados através da ratificação (Ex: ratificação pela autoridade competente, quando o ato é praticado por um agente incompetente; Ex²: ratificação por escrito de um ato verbal que não observou a formalidade exigida).

    Já os vícios no OBJETO poderiam ser sanados através da reforma ou conversão.

    Na reforma, quando se tem um ato administrativo com 2 ou mais objetos, retira-se o objeto viciado e mantém os demais, que são válidos. A reforma, portanto, só seria cabível para atos administrativos com objetos plúrimos.

    O instituto da conversão, por sua vez, é muito parecido com o da reforma. Nele, o poder público inicialmente opera uma reforma, retirando a parte viciada e, posteriormente, acrescenta outro objeto para o ato, que não era inicialmente previsto.

  • Alternativas foram retiradas do Curso de Direito Administrativo de Diego de Figueiredo.Vejamos:

    (A)Da teoria da nulidade, tem-se o respectivo reconhecimento doutrinário da aplicação ao instituto da sanatória da equiparação dos atos inexistentes aos defeituosos. ERRADO! "Embora, em regra, no Direito Administrativo, o ato inexistente se equipare ao defeituoso para efeito de aplicação da teoria da nulidade, quando se trate de sanatória, a distinção passa a ser relevante, pois não se pode sanar um ato que jamais existiu.

    (B)A diferença entre os institutos da reforma e da conversão, em se tratando de sanatória, reside no fato de que, naquele, há o aproveitamento dos elementos válidos do ato viciado para que seja produzido um novo, enquanto, no da conversão, são eliminados os vícios do ato originário, sendo mantida a eficácia da respectiva parte válida. ERRADO! Examinador inverteu os conceitos."Reforma é o ato administrativo derivado pelo qual se elimina de um ato defeituoso a sua parte viciada, mantendo-se a eficácia da parte sadia.Conversão é o ato administrativo derivado pelo qual se opera a metamorfose de um ato com vício de legalidade, aproveitando-se os elementos válidos, para articular-se um ato novo, mantida a mesma finalidade, justificativa do emprego da sanatória"

    (C)Não há consenso quanto ao instituto da repristinação à sanatória se ocorrer a anulação do ato inválido. ERRADO!

    "Há consenso, porém, que o emprego da sanatória só será possível enquanto não houver sido anulado o ato, pois, uma vez desfeito, nada mais haverá a salvar, descabendo uma aplicação repristinatória."

    (D)A denominada sanatória indireta necessariamente será introversa, não produzindo efeitos de maneira extroversa. ERRADO! "A prescrição, ao impedir a Administração de rever seus próprios atos, produz, assim, uma sorte de sanatória indireta ou não voluntária, podendo ser ou introversa, quando a obsta de exercer a autotutela e de rever seus próprios atos, seja ex oficio seja sob provocação, ou extroversa, quando inibe o Judiciário de operar a correção da violação de direitos subjetivos acaso ocorrida"

    (E)A teoria da evidência aplicável, quando da edição do ato, afasta o instituto da sanatória. CORRETO!"(...)denominada teoria da evidência, que sustenta, em síntese, que o vício manifesto e grave, cuja existência não suscita discordância quando de sua edição, dispensando qualquer discernimento técnico de profissionais do Direito para ser caracterizado, não é sanável"

  • Entendi foi nada irmão kkk

  • Com relação à alternativa "c":

    "Insta frisar, ainda, que, na anulação, não há o efeito repristinatório, ou seja, a declaração de nulidade do ato X que havia anulado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato de anulação do ato X" (*CARVALHO, Matheus. Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017).

  • Gabarito Letra E

    Sanatória (podem também ser encontrados os termos; ratificação, convalidação, confirmação para tratar do mesmo assunto) é o instituto no qual se corrige vícios existentes em um ato administrativo defeituoso, dotado nos artigos 54 e 55 da lei 9784/99.

    Há doutrinadores que dividem em

    Sanatória involuntária ou não voluntária - Na qual mediante a boa-fé passa um prazo certo em que decai o ilícito, logo sana-se o vicio. Art. 54 Lei n° 9784/99

    Sanatória voluntária - Quando a administração pública remete ao vício desde que este não acarrete lesão ao interesse público e nem a terceiros. Art 55 Lei n° 9784/99

    Ela ocorre pelas seguintes formas:

    Ratificação - Correção. (aplicada a forma e competência)

    Reforma - Retira-se a parte inválida e mantém as demais no qual estão válidos. (Aplicada ao objeto)

    Conversão - Retira-se todos os elementos viciosos, e acrescenta outros, ou seja, há uma substituição da parte inválida. (Aplicada ao objeto)

    Lembrando que não é possível convalidar vícios insanáveis, ou seja, atos com vícios nos motivos, no objeto (quando é único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.

    (A) Incorreta. Não se convalida atos inexistentes.

    (B) Incorreta. Conversão está errada.

    (C) Incorreta. Não se cabe efeito repristinatório, pois a repristinação volta ao ato primitivo, se sanado o elemento, não está mais em seu ato primitivo.

    (D)Incorreta. Produz efeitos de maneira extroversa, pois a Administração Pública introversa é a formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si, e é relação interna, ou seja, um instrumento para a efetivação da relação externa (extroversa, ou relação entra administração e administrados), pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade. (Fonte: LFG)

    (E) Correta. Eu pessoalmente responderia essa por exclusão, e não por achar a alternativa correta, pois fui recentemente descobrir que teoria da evidência é uma teoria que diz que a combinação de fatos e evidências dão credibilidade ao que está sendo apresentado, o tornando indiscutível. Ou seja, aplicando isso a interpretação da questão, eu encontrei o seguinte: se o ato for criado com fatos existentes e evidências, ele será indubitavelmente legal, não necessitando ser sanado por não haver vício.

  • Essa é a verdadeira questão do Demônio !!!!

  • QUEM ACERTOU, PODE IR DIRETO PRA ACADEPOL....

  • Não sabia nem que existia teoria da evidência aplicável

  • Às vezes Satanás passa dos limites.

  • Verdadeira questão de prova para cargo de R$30.000,00!

  • Sobre a B: " A reforma e a conversão referem-se aos vícios em em um dos objetos do ato administrativo. Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular. A conversão, por sua vez, é a reforma com acréscimo de novo objeto (ex.ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-se por outro agente e mantém os demais nomeados)".

    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG. 312).

  • JuhJoyce, parabéns pela pesquisa! Excelente contribuição.

  • GABARITO E

    teoria da evidência é bem simples de entender. Imagina que o ato está eivado de vício, porém, muito grave, e perceptível por qualquer destinatário. É algo tão grosseiro que até uma pessoa sem conhecimento jurídico consegue perceber a ilegalidade. Então, o vício é sanável? Não, claro que não, afasta-se a convalidação ou sanatória.

     

    A seguir os erros:

     

    a) Da teoria da nulidade, tem-se o respectivo reconhecimento doutrinário da aplicação ao instituto da sanatória da equiparação dos atos inexistentes aos defeituosos.

     

    O ato inexistente tem os mesmos efeitos dos atos nulos, enfim, não são geradores de efeitos. Mas será que podemos convalidar um ato inexistente? IMPOSSÍVEL. Como convalidar algo que nunca existiu?!

     

    b) A diferença entre os institutos da reforma e da conversão, em se tratando de sanatória, reside no fato de que, naquele, há o aproveitamento dos elementos válidos do ato viciado para que seja produzido um novo, enquanto, no da conversão, são eliminados os vícios do ato originário, sendo mantida a eficácia da respectiva parte válida.

     

    A banca só fez inverter os conceitos. Na reforma, temos o mesmo ato, só que sem uma parte viciada. Na conversão, teremos um segundo ato, agora completamente corrigido.

     

    c) Não há consenso quanto ao instituto da repristinação à sanatória se ocorrer a anulação do ato inválido.

     

    Só se convalida o ato enquanto estiver vivo. Se o ato foi anulado, não mais existe, havendo sim consenso da impossibilidade de convalidar.

     

    d) A denominada sanatória indireta necessariamente será introversa, não produzindo efeitos de maneira extroversa.

     

    Para o autor Diogo de Figueiredo, a prescrição, ao impedir a Administração de rever seus próprios atos, produz, assim, uma sorte de sanatória indireta ou não voluntária, podendo ser ou introversa, quando a obsta de exercer a autotutela e de rever seus próprios atos, seja de ofício seja sob provocação, ou extroversa, quando inibe o Judiciário de operar a correção da violação de direitos subjetivos acaso ocorrida.

    Fonte: Cyonil Borges

  • Eu não sou obrigada a me submeter a isso

  • a) ð Da teoria da nulidade, tem-se o respectivo reconhecimento doutrinário da aplicação ao instituto da sanatória da equiparação dos atos inexistentes aos defeituosos. (ERRADA)

    Os atos inexistentes não chegam a produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico.

    Os atos defeituosos, se o vício for sanável. podem ser convalidados e produzir efeitos no mundo jurídico.

    Os atos NULOS, INEXISTENTES OU IRREGULARES NÃO PODEM SER CONVALIDADOS!

    ALEXANDRE MAZZA, 2017, p. 346

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. (...)

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

  • b) A diferença entre os institutos da reforma e da conversão, em se tratando de sanatória, reside no fato de que, naquele, há o aproveitamento dos elementos válidos do ato viciado para que seja produzido um novo, enquanto, no da conversão, são eliminados os vícios do ato originário, sendo mantida a eficácia da respectiva parte válida. (ERRADO)

    REFORMA X CONVERSÃO

    CONVERSÃO = Aproveitar os elementos válidos do ato adm. e inserir novos elementos, criando um ATO NOVO. (MNEMÔNICO = Quem se converte para JESUS se torna uma NOVA CRIATURA)

    REFORMA = APENAS retirar os vícios do ato para torná-lo eficaz. (MNEMÔNICO = Quem reforma uma casa, aproveita a estrutura anterior válida, NÃO COMPRA CASA NOVA)

     

    ALEXANDRE MAZZA, 2017, p. 348

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto construiu uma teoria bastante sofisticada para tratar do “aperfeiçoamento da relação jurídico-administrativa com defeito de legalidade".

    Segundo o autor, a sanatória voluntária (convalidação) possui três modalidades:

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato. O autor reconhece ainda a possibilidade de uma conversão legislativa, promovida, não por meio de ato administrativo, mas por força de lei.

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2016, P. 235.

    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias. A última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. 202 Exemplo: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida. 203  

  • c)  Não há consenso quanto ao instituto da repristinação à sanatória se ocorrer a anulação do ato inválido. (ERRADA)

    A anulação do ato inválido NÃO GERA REPRISTINAÇÃO TÁCITA dos atos anteriores (revogados pelo ato revogado), apenas se houver expressa menção no ato administrativo. Assim, o Direito Administrativo segue a regra geral da vedação à repristinação tácita, conforme LINDB.

     

    LINDB

    Art. 1o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • D) A denominada sanatória indireta necessariamente será introversa, não produzindo efeitos de maneira extroversa. (ERRADA)

    Sanatória indireta = PRESCRIÇÃO DO ATO ADM (por Inércia da Adm Pública)

    A prescrição do ato adm. gera efeitos INTROVERSOS, pois impede a adm. de rever os próprios atos e EXTROVERSOS, pois impede o Poder Judiciário de analisar os possíveis efeitos decorrentes do ato administrativo prescrito.

     

    DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA

    A prescrição administrativa assume, além da condição de fenômeno extintivo do poder de autotutela peculiar à administração pública, a feição de força sanatória dos eventuais vícios portados pelo ato administrativo.

    Neste sentido, Diogo de Figueiredo Moreira Neto explicita que: "A prescrição produz, assim, uma sorte de sanatória indireta ou não voluntária, como preferimos classificá-la (...), considerando 'interna' aquela que se dá no âmbito da administração, impedindo-a de rever seus próprios atos, seja 'ex-officio' seja sob provocação, e 'externa' aquela que impede o Judiciário de operar a correção da violação de direitos subjetivos acaso ocorrida.

  • E) A teoria da evidência aplicável, quando da edição do ato, afasta o instituto da sanatória. (CORRETA)

    Se o defeito do ato administrativo for grave e manifesto, não será possível a sua convalidação, CONSOANTE A TEORIA DA EVIDÊNCIA!!!

     

    ALEXANDRE MAZZA, p. 347 e 348

    Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:

    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;

    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;

    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;

    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;

    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;

    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;

    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneɹciará do ato;

    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Primeiramente, pode-se dizer que é uma questão difícil e que exige cuidado do candidato ao respondê-la. Moreira Neto é um ótimo autor para ajudar no estudo da referida temática.
    • Instituto da Sanatória:

    Segundo Moreira Neto (2014), diante de dificuldades práticas, como a inoportunidade e a inconveniência quanto ao atendimento do interesse público, que seriam causadas pela anulação do ato útil, possibilita-se que a Administração, aplique o instituto da sanatória para salvá-lo do desfazimento, tornando-o válido e eficaz. 
    São duas as condições para que a Administração aplique o instituto da sanatória: a existência de um vício juridicamente sanável e a admissibilidade do emprego da discricionariedade para fazê-lo. "Embora, em regra, no Direito Administrativo, o ato inexistente se equipare ao defeituoso para efeito de aplicação da teoria da nulidade, quando se trate de sanatória, a distinção passa a ser relevante, pois não se pode sanar um ato que jamais existiu."
    As modalidades de sanatória voluntária, não serão praticáveis em duas hipóteses: "primo, se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato, e, secundo, se o vício era manifesto". 
    A segunda hipótese - que rebate o princípio da segurança jurídica é o objeto da teoria da evidência, que sustenta, que "o vício manifesto e grave, cuja existência não suscita discordância quando de sua edição, dispensando qualquer discernimento técnico de profissionais do Direito para ser caracterizado, não é sanável" (MOREIRA NETO, 2014).
    A) ERRADA, conforme delimitado por Moreira Neto (2014), quando se trata do instituto da sanatória, a distinção passa a ser relevante.
    B) ERRADA, na conversão que se produz um ato novo. 
    Reforma - "é o ato administrativo derivado pelo qual se elimina de um ato defeituoso a sua parte viciada, mantendo-se a eficácia da parte sadia" (MOREIRA NETO, 2014). Retroage à data de origem do ato, operando ex tunc, com natureza declaratória.
    Conversão - "é o ato administrativo derivado pelo qual se opera a metamorfose de um ato com vício de legalidade, aproveitando-se os elementos válidos, para articular-se um ato novo, mantida a mesma finalidade, justificativa do emprego da sanatória (...) A conversão, como todas as demais modalidades sanatórias, retroage à origem do ato convertido, operando ex tunc, com natureza declaratória" (MOREIRA NETO, 2014).
    C) ERRADA, conforme delimitado por Gilmar Mendes (2012), não se admite a repristinação, em nome do princípio da segurança das relações. "A lei revogada, já não mais existindo então, não tem como ser recebida". 
    D) ERRADA,  de acordo com Moreira Neto (2014), "a prescrição, ao impedir a Administração de rever seus próprios atos, produz uma sorte de sanatória indireta ou não voluntária", que pode ser introversa - quando a obsta de exercer a autotutela e de rever seus próprios atos - de ofício ou de provocação - ou extroversa, quando inibe o Judiciário de operar a correção da violação de direitos subjetivos.
    E) CERTA, segundo Moreira Neto (2014), as modalidades de sanatória voluntária, não serão praticáveis em duas hipóteses, uma delas é a que rebate o princípio da segurança jurídica é o objeto da teoria da evidência. 
    Referências:

    MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014. 

    Gabarito: E 
  • *Confesso que essa palavra sanatória até tinha no meu material como sinônimo de conversão, mas eu jurava que nunca tinha lido isso na vida!! Então fui pesquisar...

     

    Um ato administrativo, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória (que quer dizer apenas "sanar" a ilegalidade do ato/transformação de um ato em outro, para aproveitar o que for válido/ efeitos Ex tunc - retroativo).

     

    Sanatória do ato administrativo – terapêutico para conservar o ato administrativo que está viciado, conservando-se os elementos legítimos e destruindo-se os viciados. É o processo ou meio (instrumentos) empregado pela Administração Pública para remover o vício (de pequena monta) do ato, a fim de que a manifestação de vontade expressa pelo ato possa produzir os efeitos que tem em mira.

     

    A sanatória só pode ser de ofício e na invalidez relativa. Pode-se dar por ato (correção do anterior), ou por fato (ocorre a preclusão e o ato passa a ser válido).

     

     

    Sustenta  Hely Lopes que não há que se falar em anulabilidade de ato administrativo (anulável), pois em direito público o que pode haver é correção de mera irregularidade (sanatória), que não torna o ato nem nulo nem anulável, mas simplesmente defeituoso ou ineficaz até sua retifícação.

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”. Instituto visto no art. 55 da lei 9.784/99, verbis:

    ”Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

     

    As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • Famoso chute que deu certo, apenas seguindo a lógica

  • satanás, é você?

  • Nem na prova de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, cuja banca de direito administrativo exige o conhecimento da obra do Professor Diogo, cobra-se tais conceitos e teorias do Mestre.

    Em outras palavras, vaidade do examinador desse concurso ao cobrar isso, ainda mais considerando tratar-se de prova objetiva.

  • Grego.....

  • heeein?

  • Retirando do livro do Diogo, vou tentar deixar mais palatável o que ele explica sobre SANATÓRIA.

    1 - SANATÓRIA seria um sinônimo de convalidação

    2 - Diogo divide Sanatoria (gênero) em 2 espécies, quais sejam, voluntária e não voluntária.

    ok! Sanatório é igual convalidação, mas o que seria a sanatório (convalidação) voluntária e não voluntária?

    A Sanatoria voluntária decorre de um ato administrativo, ou seja, vem da VONTADE da administração. (‘pensa assim: voluntariamente a administração foi corrigir o ato que tinha algum vício)

    Diogo divide a Sanatoria VOLUNTÁRIA assim:

    Percebeu que nos 3 casos a administração teve que agir para corrigir o ato com vício?

    e agora, o que vem a ser a SANATORIA NÃO VOLUNTÁRIA?

    é a prescrição, explico.

    quando ocorre a prescrição, MESMO QUE o poder público perceba o vício, não vai poder mudar nada, porque foi sanado (convalidado) com a prescrição. Então, essa espécie de Sanatoria decorreu de um fato, decorreu da prescrição, logo, é NÃO VOLUNTÁRIA. (A administração não fez nada e o ato foi convalidado)

    Diogo ainda divide a SANATORIA NÃO VOLUNTÁRIA em 2:

    Sanatoria não voluntária INTROVERSA - administração não pode rever ato prescrito

    Sanatoria não voluntária EXTROVERSA - Judiciário não pode rever ato prescrito.

    Percebeu que o nome ajuda? Na INtroversa, o ato, de forma INVOLUNTÁRIA (prescrição), não vai poder ser analisado INternamente na administração.

    Na EXtroversa, o ato, de forma INVOLUNTÁRIA (prescrição), não vai poder ser analisado EXternamente à administração (leia-se: não vai poder ser analisado pelo judiciário).

    ou seja, a prescrição impede tanto que o judiciário, quanto a administração reveja o ato prescrito.

    ESQUEMATIZANDO

    1- SANATORIA VOLUNTÁRIA (ATO)

    1.1 Ratificacao

    1.2 Reforma

    1.3 Conversão

    2- SANATORIA INVOLUNTÁRIA

    2.1 Prescrição.

    2.1.1 Introversa

    2.2.2 Extroversa

    Foi osso que entendi do di do livro do Diogo, para quem quiser consultar vai na versão de 2014 e leia da página 320 até a 323.

  • Nunca nem vi

  • nunca nem vi kk

  • Nunca ouvi falar dessa teoria. MISERICÓRDIA!

  • O que foi essa prova? Deus é mais!!

  • QUEM NAO ENTENDEU DEIXA UM LIKE

  • Quem vai pro sanatório sou eu depois dessa questão

  • o que essa questão quer saber mesmo?

  • ESSA QUESTÃO É UMA VERDADEIRA VOADORA ESTILO CESPE: MISERICÓRDIA...

  • Só besteira...

  • teoria da evidência é bem simples de entender. Imagina que o ato está eivado de vício, porém, muito grave, e perceptível por qualquer destinatário. É algo tão grosseiro que até uma pessoa sem conhecimento jurídico consegue perceber a ilegalidade. Então, o vício é sanável? Não, claro que não, afasta-se a convalidação ou sanatória.

  • nem chutar eu quis, estava com medo de não ser nenhuma das alternativas..kkkk

  • Precisava disso tudo, essa superou até a banca CESPE.

  • Deus me free

  • AQUELA QUE VC CHEGA EM CASA PARA CORRIGIR A PROVA E NÃO ACHA A RESPOSTA EM LUGAR NENHUM. E OS CURSINHOS PULAM NA CORREÇÃO ON-LINE

  • Já acabou Jéssica?

  • E - A teoria da evidência aplicável, quando da edição do ato, afasta o instituto da sanatória.

  • Vou nem tentar entender essa, pq pra cuidar de preso acho que não apelam tanto assim. kkk

    Policia Penal - GO

  • misericordia

  • justamente por NUNCA ter ouvido falar dessa TEORIA DA EVIDENCIA... fiz um resumo dos comentários dos coleguinhas e montei essa questão DISCURSIVA 2ª fase (faço isso porque, quando revisitar a questão, leio de forma compilada o que entendi ser mais relevante: Em que consiste a teoria da Evidencia em atos administrativos

    O interesse público é o grande vetor de interpretação dos atos administrativos. Como exemplo, pode-se apresentar a hipótese em que os referidos atos, quer pela respectiva formação incompleta, quer pelo próprio vício na sua edição, mesmo assim, poderão, por meio da própria integração ou do aperfeiçoamento, ser considerados válidos quanto aos respectivos efeitos.  Trata-se, no caso, do instituto jurídico-administrativo da sanatória.

    SANATÓRIA é o termo que se refere a um gênero de saneamento do ato administrativo. As “sanatórias” do ato administrativo são instrumentos que poderiam ser utilizados para a preservação dos efeitos de um ato ilegal. Diogo de Figueiredo classifica essas “sanatórias” em duas espécies:

    a) Sanatória involuntária: pressupõe o decurso de certo prazo, independente da vontade da administração (relaciona-se ao instituto da decadência, encontrada, por exemplo, no art. 54 da L9784 e art. 103-A da lei 8.213/91).Exemplo: ato administrativo praticado por um servidor incompetente, o qual a Administração pretende anular 10 anos depois. Tal vício já estaria sanado por decurso do tempo.

    b) Sanatória voluntária: depende da vontade da Administração Pública. Relaciona-se com o instituto da convalidação, mencionado no art. 55 da L9784.

    Assim, existem alguns vícios que são sanáveis, permitindo a convalidação do ato. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, são três as formas de convalidação do ato administrativo:

    a) reforma

    b) ratificação OU

    c) conversão dos atos administrativos

    A) REFORMA: Na reforma, quando se tem um ato administrativo com 2 ou mais objetos, retira-se o objeto viciado e mantém os demais, que são válidos. A reforma, portanto, só seria cabível para atos administrativos com objetos plúrimos.

    B) RATIFICAÇÃO: Os vícios na FORMA e na COMPETÊNCIA poderiam ser sanados através da ratificação (Ex: ratificação pela autoridade competente, quando o ato é praticado por um agente incompetente; Ex²: ratificação por escrito de um ato verbal que não observou a formalidade exigida).

    C) CONVERSÃO: O instituto da conversão, por sua vez, é muito parecido com o da reforma. Nele, o poder público inicialmente opera uma reforma, retirando a parte viciada e, posteriormente, acrescenta outro objeto para o ato, que não era inicialmente previsto.

    continua...

    fonte: compilação dos comentários dos coleguinhas QC

  • PARTE 2:Em que consiste a teoria da Evidencia em atos administrativos

    Quanto a TEORIA DA EVIDÊNCIA, tal sustenta, em síntese, que, sendo o vício manifesto e grave, cuja existência não suscita discordância quando de sua edição (dispensando qualquer discernimento técnico de profissionais do Direito para ser caracterizado), restaria insanável o ato administrativo.

    Assim, quando aplicável a teoria da evidência, quando da edição do ato, afasta estaria o instituto da sanatória.

    Dito de outra maneira: A teoria da evidência pode ser entendida assim: Imagina que o ato está eivado de vício, porém, muito grave, e perceptível por qualquer destinatário. É algo tão grosseiro que até uma pessoa sem conhecimento jurídico consegue perceber a ilegalidade. Então, o vício é sanável? Não, claro que não, afasta-se a convalidação ou sanatória.

    Por fim, não só a teoria da evidencia afasta a possibilidade da sanatória do ato administrativo (há quem entenda sanatória como sinônimo de convalidação):

    ALEXANDRE MAZZA, aduz os seguintes limites, que não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:

    a) atos administrativos com vícios no objeto, motivo e finalidade; (FOM não convalida)

    b) atos administrativos cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;

    c) atos administrativos com defeitos na competência EXCLUSIVA ou na forma ESSENCIAL, quando insanáveis;

    d) atos administrativos portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência; (após os 05 anos, lei 9.784/99)

    e) atos administrativos cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;

    f) atos administrativos em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;

    g) atos administrativos se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato;

    h) atos administrativos que carregam defeito grave e manifesto (ou seja, acobertados pela teoria da evidência)

    FONTE: compilação dos comentários dos coleguinhas QC

  • Nunca dei um chute tão certeiro assim, porque não entendi foi nada!!!! Nunca tinha ouvido falar nesse instituto da sanatória, única coisa que pensei foi que se o vício era evidente não teria como sanar...

  • Não entendi foi poha nenhuma pqp

  • LETRA - errada- saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto construiu uma teoria bastante sofisticada para tratar do “aperfeiçoamento da relação jurídico-administrativa com defeito de legalidade”. Segundo o autor, a sanatória voluntária (convalidação) possui três modalidades:

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato. O autor reconhece ainda a possibilidade de uma conversão legislativa, promovida, não por meio de ato administrativo, mas por força de lei.

    Além das modalidades voluntárias, o referido administrativista faz referência à sanatória não voluntária ou fato sanatório, nomes atribuídos aos institutos da prescrição e da decadência, que operam a estabilização de defeitos do ato administrativo pelo transcurso de um prazo legal associado à inércia do titular do direito à impugnação. 

     Conversão ou Sanatória 

    Exemplo de conversão: Concessão de serviço público (sem autorização legislativa). Doutrina: se eu puder transformar esse ato solene em ato mais simples que não precise de autorização, se puder aproveitar o ato, deve ser feito. Neste caso, tentariam transformar a concessão em permissão de serviço público. 

  • SOBRE A LETRA B-

    conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato. O autor reconhece ainda a possibilidade de uma conversão legislativa, promovida, não por meio de ato administrativo, mas por força de lei. Conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. Exemplo: contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público. O ato de conversão é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc. CONVERSÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE OBJETO- A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original. A conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão possui efeitos retroativos, justamente para se aproveitar os efeitos já produzidos pelo ato.

    reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

  • Para o professor José dos Santos Carvalho Filho, há três formas de convalidação:

    Ratificação: ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato administrativo, sendo praticável quanto a alguns vícios nos elementos competência e forma, não se aplicando, contudo, aos elementos finalidade, motivo e objeto.

    Reforma: ocorre quando um novo ato SUPRIME a parte inválida do ato anterior, mantendo somente a parte válida.

    Conversão: ocorre quando um ato SUBSTITUI a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova.

  • Gabarito E.

    Aprendemos na questao que a sanatoria/convalidação é um instituto importante, e neste tópico aprendemos sobre a teoria da evidencia, que sustenta que se o ato for criado com fatos existentes e evidências, ele será indubitavelmente legal, não necessitando ser sanado por não haver vício. Assim, não há necessidade de anulação.

    ok

    Lembre que Anulação é ilegalidade e Revogação é conveniencia.

    Assim,, é bom lembrar que:

    Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administraçãosão insuscetíveis de revogação, entre outros, os 1) atos vinculados, 2) os que exaurirem os seus efeitos, 3) os que gerarem direitos adquiridos e os 4) chamados meros atos administrativos, como certidões e atestado

  • A. ERRADA. Em regra, o ato inexistente e o ato defeituoso tem tratamento idêntico na Teoria da Nulidade, mas em se tratando de Sanatória, eles possuem tratamento diferenciado, pois não se pode, neste caso, sanar ato inexistente. Resumindo: Teoria da nulidade: equiparação entre ato defeituoso e inexistente / Teoria da sanatória: diferenciação entre ato defeituoso e inexistente

    B. ERRADO. Inversão dos conceitos. Na conversão, aproveita-se a parte válida do ato originalmente inválido e, a partir daí, converte-o em um novo ato válido. Na reforma, retira-se a parte inválida do ato e mantem-se a eficácia da parte válida.

    C. ERRADO. Não há repristinação se o ato que se pretende sanar já tiver sido anulado

    D. ERRADO. Existem (a) sanatória involuntária – ocorre com o decurso natural do prazo (decadência e prescrição) e (b) sanatória voluntária – ocorre por meio de convalidação feita pela Administração. No caso, a “sanatória indireta” ou involuntária pode ter tanto efeitos introversos (impedir a Administração de convalidar seus atos) quanto efeitos extroversos (impedir, por exemplo, o Judiciário de intervir no caso de violação de direitos)

    E. CORRETO. Defeito evidente e manifesto não é passível de ser sanado.

  • Eu que vou pro sanatório depois de uma questão dessa. Tá louco.

  • [Terceira vez errando essa desgra**]

    A. ERRADO. Não há equiparação entre atos inexistentes e defeituosos no caso do instituto da sanatória (ou convalidação), pois, por exemplo, não se poderia convalidar um ato inexistente.

    B. ERRADO. Inversão dos conceitos.

    C. ERRADO. A sanatória (ou convalidação) somente poderá ser aplicada caso o ato não tenha sido anulado.

    D. ERRADO. A sanatória (ou convalidação) indireta pode ser tanto introversa (impedimento da Adm. rever seus próprios atos) quanto extroversa (impedimento do Judiciário corrigir violação a direitos subjetivos) – é o que ocorre com a prescrição, impede a Adm. de convalidar a situação e impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário

    E. CORRETO. Irregularidade evidente e grave não pode ser convalidada

  • Venho empolgado, com uma média ótima de acertos, até que...


ID
2889691
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Controlar a administração pública é averiguar se a respectiva atuação, sobremaneira, atende aos requisitos da legitimidade e da legalidade. Nesse sentido, vários agentes são definidos para exercitar o controle das atividades administrativas, de que se pode elencar o controle administrativo, o legislativo, o judicial e o da própria sociedade como um todo. Em relação a esse cenário de controle, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) O controle administrativo é, de fato, o mais amplo, pois se trata de um autocontrole do próprio órgão, podendo se manifestar tanto em atos administrativos (unilaterais) quanto em contratos (atos bilaterais), bem como, pode fiscalizar a sua execução e corrigir, a partir de critérios tanto de mérito como de legalidade.

  • Dica: copie essas respostas nas minhas anotações e compare com as alternativas (não tive espaço suficiente).

    a)

    Aqui você tem a tutela e a autotutela. Somente é possível o exercício da tutela administrativa nos casos previstos em lei. Nesse sentido, somente pode um ente fiscalizar outro (ex: município por meio de suas secretarias fiscalizar autarquias) quando expressamente previstos em lei. Assim há diferença entre o controle introverso e controle extroverso.

    b)

    controle administrativo é, de fato, o mais amplo, pois se trata de um autocontrole do próprio órgão, podendo se manifestar tanto em atos administrativos (unilaterais) quanto em contratos (atos bilaterais), bem como, pode fiscalizar a sua execução e corrigir, a partir de critérios tanto de mérito como de legalidade. (Créditos klaus, ótima resposta)

    c)

    São duas coisas diferentes, o primeiro acerca do controle legislativos dos atos normativos do poder executivo (art. 49 V CF) e a fiscalização geral, bem como o controle dos atos do executivo, incluidos a admn indireta (art. 49, X CF); do próprio controle dos atos legislativos em seu âmbito interno (aqui se tratando do controle interno que qualquer órgão pode exercer por meio da autotutela).

    Por isso, considerando esse segundo caso, não é restrito a autorizações constitucionais de admissibilidade.

    Dica: Controle de constitucionalidade quando da elaboração de leis não tem nada a ver com o controle admn da questão ok, tira isso da mente.

    d)

    Incorreto: Originária do sistema do common law, a teoria do prospective overruling afirma que as mudanças de orientação jurisprudencial nos Tribunais somente poderão ser aplicadas a casos futuros.A aplicabilidade da referida teoria no Direito brasileiro coaduna-se perfeitamente com a regra contida no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.

    Também na nova LINDB no seu Art. 24.: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   

    e)

    Não cabe ao juiz substituir o papel do administrador público, por conta disso ele nao pode corrigir um ato administrativo, tão somente podendo analisar a legalidade do referido ato. O controle não é fiscalizatório e correicional, mas sim um controle de legalidade/constitucionalidade.

    Salvo, é claro, quando o próprio poder judiciário está em função administrativa (porém, não é o que diz a afirmativa).

  • Não acerto 1 de administrativo dessa prova! :(

  • IADES e Inês do Pará estão de gozação! Parece que nunca estudei quando resolvo questões dessas bancas!

  • letra "b" => Controle judicial não visa corrigir o ato...

  • Acredito que a letra D não está tratando das técnicas modernas de aplicação de julgados, como a superação de um julgado. Mas sim do respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, o que deve ser respeitado em qualquer situação.

  •  Gab: B.

    A) ERRADA – Há SIM diferença entre os agentes do controle administrativo. Somente nos casos previstos em lei é possível o exercício do controle externo dos atos administrativos, de modo que um ente somente pode fiscalizar outro com expressa autorização legal, embora esta seja prescindível para fins de fiscalização interna.

    B) CORRETA – O controle administrativo é o de mais ampla abrangência de atuação entre as formas de controle apresentadas. Conceitualmente, controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação. Divide-se em controle interno (autotutela) e controle interno-externo. O controle administrativo interno independe de previsão legal e é exercido por determinada entidade administrativa sobre seus próprios órgãos. Já o controle interno-externo (tutela administrativa) depende de previsão legal expressa e corresponde ao controle exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta.

    C) ERRADA – O controle legislativo NÃO está necessariamente restrito às autorizações constitucionais de admissibilidade. Há duas formas de controle legislativo: (1) o controle dos próprios atos legislativos em seu âmbito interno; e (2) o controle dos atos normativos do poder executivo, a fiscalização geral (art. 49, V e X, da CF). O segundo caso, de fato, está restrito às autorizações constitucionais de admissibilidade, pois envolve a separação dos poderes e o pacto federativo, mas o primeiro caso, não.

    D) ERRADA – Salvo APENAS no âmbito judicial, é vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas. No âmbito legislativo, assim como no Executivo, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa (art. 2º, XIII, da Lei nº 9.784/99).

    E) ERRADA – Ao controle judicial incumbe a fiscalização e a correção (controle posterior, repressivo) dos atos administrativos dos demais Poderes. Não há uma relação de predominância entre fiscalização e correção, são formas distintas de classificação de controle dos atos administrativos. O controle administrativo pode ser classificado, quanto ao aspecto controlado, como de mérito ou de legalidade ou legitimidade (fiscalização); e, quanto ao momento, como preventivo, concomitante ou corretivo (repressivo, subsequente). O controle judicial do ato administrativo é sempre excepcional, porém, quando exercido, é normalmente de forma corretiva e jamais de mérito.

    * Créditos aos colegas Klaus Negri Costa e Guilherme Valério, cujas respostas foram parcialmente aproveitadas.

    Favor comunicar eventual equívoco, bons estudos =)

  • Sobre a assertiva C, creio que o erro esteja na expressão "de forma corrente", já que se trata de um controle excepcional, senão vejamos: " O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional.

    Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.

    São exemplos deste controle: Sustação de atos normativos; convocação de autoridades e requisições de informações; autorização e aprovação de atos administrativos (o Senado deve aprovar, por exemplo, o nome indicado pelo Chefe do Executivo para ocupar o cargo de Procurador Geral da República); CPI's; julgamento do chefe do Executivo: impeachment; controle financeiro". (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁGS. 732-735).

  • Sobre D: "(...) Neste contexto, apresentamos, a seguir, cinco tendências do controle judicial da atividade administrativa:

    a) Relativização do formalismo e ênfase no resultado: supressão de controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco e predomínio da verificação das consequências da ação administrativa (....);

    b) Predomínio do controle a posteriori em detrimento do controle preventivo: o intuito é evitar que os órgãos de controle se transformem em administradores ou gestores. (...) Isto não quer dizer que o controle preventivo não seja importante. mas não devem ser admitidos excessos que invertam a ordem da separação doe poderes (...);

    c) Controle judicial primordialmente ablativo e não substitutivo: a atividade judicial, em respeito às capacidades das instituições dos demais Poderes (teoria dos diálogos institucionais) e às próprias limitações institucionais do Poder Judiciário (ex.: ausência de visão sistêmica das questões; falta de aparelhamento técnico adequado para análise de questões complexas que demandam conhecimentos extrajurídicos; exiguidade do tempo e excesso de trabalho para prolação de decisões rápidas etc.), deve ser predominante corretiva da atividade administrativa, sem substituí-la (...)".

    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁGS. 739-740).

  • A) ð O controle administrativo visa, simultaneamente, ao controle da legitimidade e da legalidade, não havendo diferença entre os agentes desse controle, haja vista ambas as formas dirigirem-se indistintamente a todo e qualquer ente, órgão ou agente da administração pública, quer extroversa, quer introversamente, com predominância, contudo, desse último modo. (ERRADA)

    1a PARTE CORRETA = O controle administrativo visa, simultaneamente, ao controle da legitimidade e da legalidade = CORRETO.

    2a PARTE ERRADA = Há diferença entre os agentes de controle, porque:

    - NA AUTOTUTELA = De maneira geral é o próprio agente/ ente público que produziu o ato que exerce o controle de legitimidade ou legalidade deste ato administrativo, analisando o seu mérito (conveniência e oportunidade) e os aspectos legais (legalidade do ato);

    - NA TUTELA = as entidades/ autoridades externas podem realizar o controle dos atos administrativos, mas importa destacar que existem dois tipos de TUTELA:

    TUTELA ADMINISTRATIVA = Em que os órgãos da Administração Direta exercem o controle dos atos emanados pela Administração Indireta, tratando-se do controle finalístico do ato. Tal controle pode analisar o mérito e a legalidade do ato administrativo e constitui um controle AMPLO do ato adm.

    TUTELA JUDICIAL = Em que o Poder Judiciário pode realizar APENAS O CONTROLE DE LEGALIDADE do ato administrativo, sem análise do mérito propriamente dito. Trata-se de um controle RESTRITO dos atos administrativos.

  • Na hora da prova Pensei

    Administrativo: Controle de mérito + Legalidade

    O Legislativo legalidade e mérito mitigada

    Judiciário só legalidade em relação a outros poderes

  • sobre a LETRA A (serve pra B também):

    Errado - o controle administrativo visa, simultaneamente, à aferição da legalidade e do mérito. O controle judicial é delimitado pela análise da legalidade e legitimidade do ato administrativo,. sem adentrar no mérito:

    "O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei /99, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder-dever, ou seja, uma obrigação. 

    (...)o Poder Judiciário poderá anular um ato ilegal de outro Poder, porém não poderá revogar um ato válido. Isso ocorre porque o controle judicial analisa os aspectos de legalidade e legitimidade, mas não pode se imiscuir no mérito administrativo."

    Fonte:

  • Sobre a Letra C:

    Errado - o poder legislativo, para além do controle de seus próprios atos administrattivos, exerce o poder de fiscalização dos atos administrativos do poder executivo, conferido pela CF/88. Por exemplo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • Sobre as LETRAS D e E:

    d) Errado - a administração de todos os poderes deve seguir a seguinte norma da Lei 9.784/98:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    e) Errado - Juízes não podem revogar atos administrativos válidos. Tão somente podem analisar a legalidade dos atos administrativos, caso sejam invocados para tanto, e anular, se for o caso.

  • A questão aborda o tema "controle da administração" e a banca examinadora solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O controle administrativo deve pautar-se na análise de legalidade e nos aspectos de conveniência e oportunidade. Todavia, o erro da assertiva consiste em afirmar que não existe diferença entre os agentes desse controle. A fiscalização hierárquica é exercida no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar atividades e atuar na orientação e revisão de atos administrativos  viciados ou inoportunos ao interesse público. Por sua vez, a supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e depende de norma legal que o estabeleça e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública.

    Alternativa "b": Correta. Realmente o controle administrativo é o de mais ampla abrangência de atuação entre as formas de controle, visto que abrange o controle de legalidade e o controle de mérito. O controle de legalidade tem o como finalidade analisar se o ato administrativo foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico e pode ser exercido pela própria Administração Pública, pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional, e pelo Poder Legislativo nos casos previstos na Constituição Federal. Por sua vez, o controle de mérito verifica a conveniência e a oportunidade do ato controlado e, em regra, compete exclusivamente ao controle administrativo, sendo que, excepcionalmente o Poder Legislativo tem competência para exercer o controle de mérito dos atos praticados pela Administração.

    Alternativa "c": Errada. José dos Santos Carvalho Filho afirma que o controle legislativo possui fundamento eminentemente constitucional, destacando que "como a administração pública também é uma das funções básicas do Estado, não poderia  o Legislativo, incumbido de outra dessas funções, ser autorizado ao controle se não fosse por expressa  referência da Constituição". Ressalte-se que o controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro.

    Alternativa "d": Errada. O art. 2o, parágrafo único, da Lei 9.784/99 estabelece que a mudança na interpretação em relação a dispositivos legais  não pode atingir situações já consolidadas. Por sua vez, a Lei nº 13.655/2018, publicada no início de 2018, incluiu novos princípios gerais na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) e, uma das alterações, promovida pelo artigo 24, prevê que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas".

    Alternativa "e": Errada. inicialmente, cabe destacar que a divisão entre controle interno e externo se dá na classificação quanto à extensão do controle e não se confunde com a natureza do órgão controlador. O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, por meio de órgãos especializados e o controle externo é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder. O controle judicial diz respeito à classificação quanto à natureza do órgão controlador e é realizado pelo Poder Judiciário somente no que tange aos aspectos de legalidade.

    Gabarito do Professor: B
  • Pesado.

  • GABARITO: B

    Para responder essa questão você precisava saber:

    Controle administrativo:

    ·        Análise de legalidade, e

    ·        conveniência e oportunidade.

    Fiscalização hierárquica é exercida no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar atividades e atuar na orientação e revisão de atos administrativos viciados ou inoportunos ao interesse público.

    Supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e depende de norma legal que o estabeleça e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública.

    DE FATO, o controle administrativo é o de mais ampla abrangência de atuação entre as formas de controle, visto que abrange o controle de legalidade e o controle de mérito. O controle de legalidade tem como finalidade analisar se o ato administrativo foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico e pode ser exercido pela própria Administração Pública, pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional, e pelo Poder Legislativo nos casos previstos na Constituição Federal.

    Por sua vez, o controle de mérito verifica a conveniência e a oportunidade do ato controlado e, em regra, compete exclusivamente ao controle administrativo, sendo que, excepcionalmente o Poder Legislativo tem competência para exercer o controle de mérito dos atos praticados pela Administração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho o controle legislativo possui fundamento eminentemente constitucional, destacando que "como a administração pública também é uma das funções básicas do Estado, não poderia o Legislativo, incumbido de outra dessas funções, ser autorizado ao controle se não fosse por expressa referência da Constituição". Ressalte-se que o controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro.

    Por fim, art. 24 da LINDB prevê que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas".

  • Como se faz uma afirmação seca dessas? Mais amplo em que sentido?

  • GASTEI MEIA HORA NESSA! MAS ACERTEI POR ELIMINAÇÃO! ASPGO

  • O controle administrativo é mais amplo porque simplesmente pode tanto anular os ilegais como revogar os inoportunos e inconvenientes. O controle externo não pode fazer os dois. Fim.

  • Eu fiz essa prova e hoje, 8 meses depois, continuo com a mesma opinião: iades fdp, parece que nunca vi administrativo na vida...

  • Graças a Deus que têm mais pessoas que acharam essa questão complicada!!!!!!

    Estava me sentindo mal até kkkkkkkkkk

  • GAB B

    Talvez pelo fato de ser realizado tanto pela própria administração quanto pelo judiciário em casos de ilegalidade. Mesmo assim, nestes meses de estudos sempre ouço o professor falar que não há hierarquia nos controles, cada um tem a sua função.

  • ASP-GO

  • Aaaa sim... Questão sobre conhecimento gerais? Quer avaliar ponto de vista? 

  • Gab. B.

    É para procurador mas humildemente entendo :

    Controle administrativo compreendo como mais abrangente uma vez que todos os poderes podem exercê-lo, quando estiverem no exercício da função administrativa.

  • Compreendo perfeitamente a insatisfação da galera, mas exponho o meu raciocínio:

    O Controle Administrativo:

    1) Deve ser exercido por todos os Entes, em todos os Poderes e a todo o tempo;

    1.1. De Ofício ou por provocação

    1.2 Marçal Junten Filho diz que "o controle interno é um poder-dever IMPOSTO ao Próprio Poder de promover a verificação PERMANENTE E CONTÍNUA..."

    2) Quanto às consequências da incidência do Controle Interno: anulação, revogação ou readequação do Ato. O Controle Externo possui reduzido espectro de atuação na atividade controlada, porquanto não possa substituir o órgão controlado.

  • O controle legislativo está restrito às autorizações constitucionais de admissibilidade, exteriorizando-se, de forma corrente, como um controle fiscalizador, suspensivo, anulatório e sancionatório.

    Não concordo com a letra "c", inclusive porque as regras sobre o controle só podem ser fixadas pela Constituição, sob pena de violação ao sistema de freios e contrapesos. Alguém mais pensou assim?

  • Alguém sabe me dizer qual é a limitação ao controle social para que o controle administrativo seja mais abrangente? Controle social pode discutir a legitimidade, legalidade e quaisquer aspectos do ato administrativo, inclusive aspectos econômicos e sociais, ou seja, tudo. O que não pode ser discutido numa audiência, consulta pública ou mesmo ação popular?

  • Duvidei de tudo o que aprendi de Direito Administrativo lendo essa questão


ID
2889694
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como decorrência do regime jurídico-administrativo que é próprio aos agentes públicos, várias instâncias de responsabilidade lhes são impostas, justificando-se, assim, o estudo do tema na doutrina e na jurisprudência. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Imprescritibilidade não vale para ressarcimento decorrente de outros ilícitos civis

    O § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser lido em conjunto com o § 4º, de forma que ele se refere apenas aos casos de improbidade administrativa.

    Se fosse realizada uma interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse imprescritível, o que seria desproporcional.

    A prescrição é um instituto importante para se garantir a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. É uma forma de se assegurar a ordem e a paz na sociedade.

    Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis.

    Foi como decidiu o STF ainda em 2016:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html>

  • D) "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." Tese fixada 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.   julgamento 08/08/18.

  • A) A responsabilidade dos agentes políticos deve ser mais valorada em razão das funções que exercem. (STF). - Não encontro a decisão, só lembro que li.

    C) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   (LINDB)

  • Resumindo a alternativa D:

     

    Ato Doloso = Imprescritível

    Ato Culposo = Prescritível

  • Complementando o Thiago e a Fernanda Luiza, sobre a Alternativa "D":

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (Tema 897 da repercussão geral)

  • Gabarito: B

    Ao interpretar a previsão constitucional de que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que cause prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o STF firmou entendimento de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html>

  • Particular ajuíza ação de reparação de dano em face do Estado ----- Prescrição de 5 anos do trânsito em julgado (CC art 206 §3)

     

    Estado ajuiza ação de ressarcimento em face do Agente causador de danos ---- Imprescritível  (salvo se culposo)


    Estado ajuiza ação de regresso em face do Agente Público  .... STF: 3 anos ; STJ: 5 anos ;  "com base na CF": imprescritível

  • A) ERRADA.

    Tanto é assim que o art. 327, § 2º, CP, prevê causa de aumento de pena:

    "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    E cf. o STF:

    "É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)" 

  • Sobre a E: " Segundo Raquel Melo Urbano deve haver norma legal que estabelece competência sancionatória em razão das infrações cometidas, não sendo necessário que integrem a Administração da mesma pessoa, federativa, na hipótese de previsão constitucional. É o que ocorre, por exemplo, com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com função de exercer o controle disciplinar dos magistrados federais e estaduais, conforme previsto no art. 103- B, § 4º, III e V da CF e também com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, com função semelhante prevista no art. 130 - A, §4º, III e IV da CF, p. 277.

    (...) Jose dos Santos Carvalho Filho (2009, p.68) sobre atipicidade:

    No Direito Penal, o legislador utilizou da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais, e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade.

    Nade impede, todavia, que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora do ilícito administrativo. Neste campo, nenhum problema haverá quanto à punibilidade: esta ocorrerá ou não conforme tenha ou não ocorrido a conduta. Mas não é a regra do ilícito administrativo, como sucede em relação à ilicitude penal. Esta não admite os denominados tipos abertos, aceito normalmente na esfera administrativa". (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, SCATOLINO E JOÃO TRINDADE, 2016, PÁG. 377).

  • A questão indicada está relacionada com agentes públicos.

    Para responder a questão foi consultada a jurisprudência do STF. 

    A) ERRADA, com base na Reclamação 2138, DF, do STF. 

    STF Rcl 2138 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECLAMAÇÃO 
    Relator(a): Min. Nelson Jobim
    Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES (ART.38, IV,b, DO RISTF)
    Julgamento: 13/06/2007  Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    (...)
    O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos
    B) CERTA, tendo em vista que o STF decide que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069".
    C) ERRADA, de acordo com o art. 28, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". 
    D) ERRADA, uma vez que no julgamento recente do STF não é mencionado o ato culposo. O STF "reconheceu a imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade" (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.
    Tese aprovada: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 
    E) ERRADA, tendo em vista que "o servidor público, por uma única infração cometida, pode ser punido nas esferas penal, civil e administrativa. Logo, poderá sofrer três sanções por um único ato infracional e, da mesma forma, poderá ser absolvido em julgamento e punido nos outros, não configurando contradição" (CARVALHO, 2015).
    Sanções penais - são aplicadas com base na legislação penal.
    Sanções civis - estão previstas na lei de improbidade - Lei nº 8.429 de 1992.
    Sanções administrativas - estão previstas no estatuto do servidor - Lei nº 8.112 de 1990.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    FERRAZ, Luciano. Alteração na Lindb e seus reflexos sobre a responsabilidade dos agentes públicos. Consultor Jurídico. 29 nov. 2018. 
    STF 

    Gabarito: B
  • SOBRE A LETRA E)

    e) O rol de todas as sanções administrativo-disciplinares, em face da autonomia político-administrativa dos entes públicos, é de competência livre da criação 

    estatutário-legislativa de cada ente. (ERRADA)

    As sanções administrativo-disciplinares possuem natureza PROCESSUAL, de competência da UNIÃO!

    Assim, NÃO COMPETE AOS ENTES FEDERATIVOS disciplinar acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos, MAS À UNIÃO, pois está dentro do seu âmbito de competência privativa LEGISLATIVA!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do tribunal de contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. Precedentes. Súmula 722/STF.

    [ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    [Súmula Vinculante 46.]

  • Não há prescrição: quando se tratar de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa;

    Prescreve: quando se tratar de ação de danos à Fazenda Pública devido à prática de ilícito civil.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • A imprescritibilidade agora é exceção.

  • LETRA C -

    Os atos de improbidade administrativa, assim como ocorre com as infrações penais, também estão sujeitos à prescrição. Logo, se os legitimados ativos demorarem muito tempo para ajuizarem a ação de improbidade contra o responsável pelo ato, haverá a prescrição e a consequente perda do direito de punir no prazo de 5(CINCO) anos. (art. 23 da Lei n.° 8.492/92)

    EXCEÇÃO: São IMPRESCRITÍVEIS as ações de RESSARCIMENTO ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO TIPIFICADOS na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

    DISTINÇÃO:

    (1) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG);

    (2) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com "CULPA" é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA);

    (3) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com "DOLO" é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • NÃO MARQUEI A B POR CAUSA DO SERVIDOR OU NÃO!

  • PRESCRICAO QUINQUENAL: Prazo prescricional de 5 anos para todo e qualquer ação diante da fazenda Publica. Regra extensível é as autarquias, pois goza do mesmo tratamento da fazenda publica.

    DL 20910/32 – Divergência no que consta a reparação civil: O direito de regress em face do infrator que agiu com culpa ou dolo é imprescritível.

    STF. Plenário. RE 669069: É PRECRITIVEL a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/09/2019

  • a) Reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ílicito civil é prescritível. Prazo de 3 anos, de acordo com o CC.

    b) Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com culpa é prescritível. Devem ser propostas no prazo de 5 anos.

    c) Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com dolo é imprescritível. 

  • Letra C):

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Alternativa: B

    Quando ocorre a prescrição segundo o STF:

    Tema 666 - É PRESCRITÍVEL a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Tema 899 - É PRESCRITÍVEL a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

    Quando NÃO ocorre a prescrição:

    Tema 897 - São IMPRESCRITÍVEIS as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na lei de improbidade administrativa.


ID
2889697
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Importante instrumento para preservação dos princípios constitucionais da administração pública é a Lei nº 8.429/1992, que dispõe quanto às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A esse respeito, o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Goiás elaborou recentemente importante coletânea de atuais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da aplicação da referida lei. Assinale a alternativa que corresponde ao posicionamento do STJ quanto à matéria.

Alternativas
Comentários
  • PRESCRIÇÃO

    Os atos de improbidade administrativa, assim como ocorre com as infrações penais, também estão sujeitos à prescrição. Logo, se os legitimados ativos demorarem muito tempo para ajuizarem a ação de improbidade contra o responsável pelo ato, haverá a prescrição e a consequente perda do direito de punir.

    Os prazos prescricionais para a propositura da ação de improbidade estão previstos no art. 23 da Lei n.° 8.492/92.

    Confira:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Desse modo, o prazo prescricional irá variar de acordo com a natureza do vínculo que o agente público mantém com a Administração.

    Algumas importantes observações sobre o tema:

    1. Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será regido na forma do inciso II (regra aplicável aos servidores com vínculo permanente) (STJ. 2ª Turma. REsp 1060529/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

    2. Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

    3. Se o agente que praticou o ato ímprobo é servidor temporário (art. 37, IX, da CF/88), o prazo prescricional será regido na forma do inciso I (vínculo temporário).

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html>

  • Resposta letra "D"

    a) A responsabilidade objetiva na aplicação da Lei nº 8.429/1992, relativamente aos casos previstos nos arts. 9º e 11 dessa lei, é inadmissível admitindo-se, todavia, tal condição nas hipóteses previstas no art. 10. (ERRADA) Justificativa: "É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário".

    b) O Ministério Público Estadual não possui legitimidade recursal para atuar como parte no STJ nas ações de improbidade administrativa (ERRADA) Justificativa: "O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei".

    c) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens não pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, podendo-se, todavia, levar em consideração o valor de possível multa civil como sanção autônoma. (ERRADA) Justificativa: "Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma".

    d) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato. (CORRETA) Justificativa: "No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato."

    e) A propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda, é viável (ERRADA) Justificativa: "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    fonte: https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • Eu achava que em casos de reeleição o agente só poderia responder após o término do último mandato(nesse caso o segundo) e não como mostra na alternativa abaixo.

    "No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato".

  • Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

  • Resumindo: para agente políticos, a prescrição começa a contar do último mandato, se houver.

  • Letra D.

    Só frisando que a propositura da ação de improbidade aliada à uma citação válida interrompe o prazo de prescrição.

  • Gabarito: D.

    A) ERRADA: Não se aplica responsabilidade objetiva na LIA. Exige-se a comprovação de DOLO nos casos de enriquecimento ilícito e atos atentatórios aos princípios da Adm.(arts 9º e 11), bem como a CULPA quanto aos atos que impliquem dano ao erário.

    B) ERRADA: O MPE pode atuar em recursos no STJ na ação de improbidade, ficando a cargo do MPF a atuação como custos legis.

    c) ERRADA: Nestes casos a indisponibilidade de bens pode recair sobre os aqueles adquiridos antes do suposto ato improbo e ainda ser considerado para fins de aplicação de multa civil como sanção autônoma.

    d) CORRETA: STJ. O prazo prescricional é contado ao final do 2º mandato eletivo, se houver. vale lembrar que o prazo prescricional é de 5 anos para cargo em comissão ou função de confiança e para cargo/emprego efetivo o prazo é segundo lei específica.

    e) ERRADA: Não pode haver exclusivamente particular no polo passivo da ação de improbidade, sempre terá a presença do agente público.

    ______

    Resuminho da LIA

    CONDUTA: IDAÍ ( mnemônico )

    Ilegal

    desonesta

    abusiva

    incorreta

    GERA: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, ou Infringência aos princípios da administração.

    CONSEQUÊNCIAS: punição do agente publico/particular, com aplicação das penalidades da LIA, SEM prejuízo das sanções PENAIS. RESPONDE: ADM, CIVIL E PENALMENTE.

    PENALIDADES:

    Ressarcimento do dano

    Multa

    Perda da função pública

    Perda da obtenção ilícita

    Suspensão dos direitos políticos

    Proibição de contratar com poder publico.

    Obs. Responsabilização de pessoas físicas e/ou Jurídicas.

    Quando induzirem ou concorrerem para a prática do ato improbo ou dele se beneficiar - direta ou indiretamente.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : perda da função, perda dos bens, ressarcimento, conduta dolosa, multa de até 3x valor auferido, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, Proibição de contratar com p. pub. até 10 anos.

    LESÃO AO PATRIMÔNIO PUB.: perda da função, perda dos bens, ressarcimento, conduta dolosa/culposa, multa de até 2x valor auferido, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8anos. Proibição de contratar com p. pub. até 5 anos.

    ATOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PUB. : perda da função, (não há perda de bens), ressarcimento, conduta dolosa, multa de até 100x remuneração, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5anos. Proibição de contratar com p. pub. até 3anos.

    P.S: se houver erro em alguma das informações, me avisem (no privado) para editar o comentário.

    SIGAMOS COM FÉ !

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Deve-se buscar a alternativa que esteja de acordo com as Jurisprudências do STJ. Para tanto, fora consultada a Jurisprudência em teses nº 38 do STJ. 
    A) ERRADA, uma vez "é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei nº 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11(que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art.10, que censura os atos de improbidade por dano ao erário (Jurisprudência, STJ). Precedentes: AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015; AgRg no REsp 968447/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado 16/04/2015, DJe 18/05/2015.
    B) ERRADA, já que o "Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei" (Jurisprudência, STJ). Precedentes: AgRg no AREsp 528143/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, primeiro turma, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015; AgRg no REsp 1323236/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 28/11/2014.
    C) ERRADA, tendo em vista que "Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma" (Jurisprudência, STJ). Precedentes: REsp 1461892/BA, HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015; REsp 1461882/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015.
    D) CERTA, uma vez que "No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato" (Jurisprudência, STJ). Precedentes: AgRg no AREsp 161420/TO, Rel. Min, Humberto Martins, Segunda turma, Julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014; REsp 1290824/MG, Rel. Min, ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, 
    Julgado em 17/09/2013, DJe 29/11/2013.
    E) ERRADA, tendo em vista que "é inviável a propositura de ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda" (Jurisprudência, STJ). Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 02/06/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 24/04/2014, DJe 21/10/2014.
    Referências:
    Jurisprudências em Teses, Edição nº 38, Brasília, 05 de agosto de 2018.

    Gabarito: D
  • Tenho orgulho de resolver questões por aqui, aprendo muita coisa, olhe que comentários lindos '-'

    Meus resumos e mapas mentais contém uma boa parte de comentários da comunidade.

  • Colegas, o material citado pela questão é bem interessante e pode nos ajudar nos estudos. Ele está no site abaixo, na aba "Material de Apoio". Não consegui colocar diretamente o arquivo aqui pois está no Word...

    http://www.mpgo.mp.br/portal/pagina/cao-patrimonio-publico#

  • Concordo com o Igor.

    Eu mesma, comprei a assinatura ilimitada do Estratégia Concursos. Lá tem centenas de vídeos e centenas de PDF e nunca usei. Acho cansativo! Estudo exclusivamente pelo Qconcursos, leis secas gratuitas no site do Planalto comentários aqui do site!

  • 1) A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?

    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

    2) Tendo sido instaurado procedimento administrativo para apurar a improbidade, conforme permite o art. 14 da LIA, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado esse procedimento?

    SIM. É nesse sentido a jurisprudência do STJ.

    3) Essa indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu?

    SIM. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

    Desse modo, o STJ entende que, ante sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa pode ser deferida nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação para defesa prévia (art. 17, § 7º da LIA).

    4) Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

    5) Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

    SIM. A indisponibilidade dos bens visa, justamente, a evitar que ocorra a dilapidação patrimonial. Não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação. Exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar e, muitas vezes, inócua (Min. Herman Benjamin).

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES).

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • 6) Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade?

    SIM. A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

    7) A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?

    SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

    8) A indisponibilidade é decretada para assegurar apenas o ressarcimento dos valores ao Erário ou também para custear o pagamento da multa civil?

    Para custear os dois. A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO).

    Vale ressaltar que é assegurado ao réu provar que a indisponibilidade que recaiu sobre o seu patrimônio foi muito drástica e que não está garantindo seu mínimo existencial.

    9) É necessário que o Ministério Público (ou outro autor da ação de improbidade), ao formular o pedido de indisponibilidade, faça a indicação individualizada dos bens do réu?

    NÃO. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n.° 8.429/92 (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012). A individualização somente é necessária para a concessão do “sequestro de bens”, previsto no art. 16 da Lei n.° 8.429/92.

    10) A indisponibilidade de bens constitui uma sanção?

    NÃO. A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário (DPE/MA – CESPE – 2011).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • A - Não há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade Administrativa.

    B- O Ministério Público Estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

    C- Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    E- Não é admitida ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular. Deve existir o agente público no polo passivo. Contudo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.


ID
2889700
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração de bens da sociedade como um todo, deve o Estado se submeter a regras próprias de responsabilização civil perante terceiros. Após evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial, o tema, no ordenamento jurídico brasileiro, apresenta contornos característicos. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Juro que não entendi a "a"; a "b" é fácil de ver o erro, pois na CF/67 não englobava as prestadoras de serviço público.

    Art. 105, CF/67 - As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Parágrafo único - Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

    Art. 37, § 6º, CF88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2880

    Li e não achei nada...

  • Se eu entendi bem, o ítem A diz que a CF de 88 se omitiu quanto à possibilidade de ação regressiva contra o agente causador do dano, o que é um absurdo total. Alguém pra explicar?

  • Essa IADES faz umas graças difíceis de entender e impossíveis de explicar.

    Parece-me que a assertiva está correta, apenas, porque não consta as duas palavras "AÇÃO REGRESSIVA" no §6º, do Art. 37 da CF/88.

    Que nível de questão, hein?

  • Gabarito: A

    Vamos indicar para comentário do professor, pois apesar de não constar expressamente a ação regressiva no texto constitucional, o direito de regresso é previsto:

    CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Pelo visto, a banca se ateve ao fato de que esta ação constava expressamente do texto da constituição anterior:

    Constituição Federal de 1967

    Art. 107. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

  • A questão foi retirada do livro do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, edição de 2014, no tópico em que trata dos Danos Causados Por Agentes Públicos.

     

     

    Confesso que li e não entendi, se alguém conseguir ler e explicar melhor essa parte agradeço.

     

    Repasso a todos uma dica que um professor da graduação me deu: Para concursos de procuradoria o livro do Diogo de Figueiredo é de leitura obrigatória.

     

     

    194.2.1.

    "Danos causados por agentes públicos Por aplicar-se, como se aɹrmou, a teoria do risco administrativo, expressa no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, a União, os Estados federados, o Distrito Federal, os Municípios, as suas respectivas autarquias e pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causem a terceiros.

    Duas inovações são introduzidas no texto da Carta de 1988 em relação à anterior: a extensão da teoria do risco administrativo às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, referindo-se, por isso, genericamente, a agentes, sem qualiɹcá-los, e não a servidores públicos e, em segundo lugar, a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado, contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

    Recorde-se que a responsabilidade patrimonial do Estado, fundada no risco administrativo, cede ante a prova de culpa da vítima, concorrente ou excludente, bem como da ocorrência do caso fortuito e de força maior."

    Espero ter ajudado.

  • Isaque Galdino parece ter matado a charada quanto à origem da questão. Mas, sinceramente, eu ainda não entendi muito bem as implicações dessa afirmativa ("a"). O que eu estou entendendo com a leitura é que, com a CF/1988, teria sido suprimido o requisito da "ação regressiva" para o Estado fazer valer seu direito de regresso. Ou seja, após a CF/88, segundo a alternativa "a", seria possível à Administração Pública obrigar o agente (causador do dano) a ressarci-la da quantia que pagou à vítima, sem ajuizar a ação regressiva. Isto não me parece correto. A Adm. Pub. não pode, por exemplo, efetuar descontos nos subsídios/vencimentos do agente a fim de fazer valer seu direito regressivo, dependendo da via judicial para tanto. Enfim, alguém poderia explicar melhor esta afirmação da alternativa "a"?

  • Tendi nada...

  • É simples essa questão, é só marcar a mais absurda...

  • o gabarito foi a primeira q eu exclui kkkk

  • A Constituição de 1946 inaugurou a responsabilidade objetiva do Estado. Até então, vigorava a teoria civilista, em que o Estado só responderia se houvesse a comprovação de culpa do funcionário. As Constituições posteriores só fizeram repetir a teoria do risco administrativo, rompendo-se com a teoria subjetiva do Estado, com detalhe para a CF/1967, a qual ACRESCENTOU a possibilidade de AÇÃO REGRESSIVA também em caso de dolo do agente público.

    Atualmente, o § 6º do art. 37 da CF/1988 estabelece a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito Público e das pessoas de Direito Privado, neste último caso, se prestadoras de serviços públicos, diferentemente das Constituições anteriores que não previam expressamente a responsabilidade  das pessoas de Direito Privado prestadora s de serviços públicos, previam somente a responsabilidade do Estado.

    A CF/1988 reconheceu, expressamente, a teoria do risco administrativo, que, por se aplicar independentemente da existência de culpa ou de dolo, é de natureza objetiva. Contudo, de fato uma novidade constitucional introduzida pela CF de 1988 foi a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, diferentemente da CF 1967 que previu expressamente a ação regressiva. 

    Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, pag 706,

  • Item super mal formulado, tantas formas de dizer o transcrito. Parece eloquente, só que não! A regra da banca é confundir o candidato.

  • Essa banca é MUITO RUIM.

  • _________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO A) Uma novidade constitucional introduzida pela Constituição Federal de 1988 foi a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, em relação ao modelo anterior.

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ah gente...que legal...entendi.

    Bela pegadinha.

    Uma excelente forma de avaliar candidatos.

  • Resposta letra "A"

    Eu pesquisei nas Constituições e encontrei os seguintes dispositivos que se referem ao tema da questão:

    Constituição Federal de 1967

    “Art. 105: As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros. Parágrafo único: caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.”

    Emenda Constitucional nº 1 de 1969 (alargou a CF/67)

    “Art. 107: As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único: caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

    Constituição Federal de 1988

    "Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

    A grosso modo, entendo que a diferença está no termo AÇÃO REGRESSIVA e DIREITO DE REGRESSO.

    DIREITO DE AÇÃO: "é o direito de pedir a jurisdição, de solicitar o exercício da atividade jurisdicional" (meu resumo)

    DIREITO DE REGRESSO: "é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro" (https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/265222335/o-direito-de-regresso-do-estado)

    corrijam-me qualquer erro.

  • Se você errou essa questão, fique tranquilo, você está no caminho certo.

  • O IADES está contratando os examinadores da Consulplan?

  • Também errei a questão.

    Mas pelo que entendi da afirmativa: "a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, em relação ao modelo anterior" significa que na CF/88 NÃO é mais um requisito "entrar com ação de regresso contra o responsável (Agente Público)" para que o Estado realize o ressarcimento do dano causado ao prejudicado. Seria isso??? Ou viajei demais?

  • Achei até que eles haviam invertido a cor do acerto na estatística...

  • Questão nível "JUIZ FEDERAL", pulo kkkk passo para a próxima.

  • Buguei! não sei que escrevo isso no meu caderno ou se deixo essa doideira passar ...

  • Foi na B? Parabéns pode prosseguir em paz ! hahah

    Aaaf, daí o sortudo te ganha numa dessa...

  • Tem que decorar a constituição vigente e as passadas! Cada uma, viu!!

  • (ERRADA) LETRA E (ANÁLISE): Em relação ao Poder Legislativo, a argumentação caminha pelo fato da lei ter efeito genérico, onde o ônus social de sua aplicação recai sobre todos os cidadãos de igual forma e portanto não ocasionando prejuízos individualizados em razão da aplicação da lei.

    Com relação ao Poder Legislativo, a Lei de efeito concreto e a Lei declarada inconstitucional geram responsabilidade do Estado pela prática de atos legislativos.

    Vale a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à responsabilidade do Estado pela prática de ato lícito, inclusive legislativo, que venha a gerar um tratamento anormal para um ou poucos cidadãos em prol de toda a coletividade.

    Luiz Jungestedt

    Agora só falta encontrar juris do STF.

  • Me pergunto qual a intenção desse tipo de questão, haja vista que mesmo quem estuda dificilmente acertará essa questão, salvo no chute! Sendo uma questão de múltipla escolha e que não utiliza o método CESPE, o chute da maioria dos candidatos não mede qualquer conhecimento nem auxilia na seleção dos candidatos mais bem preparados. A não ser que alguns candidatos tenham tido acesso a resposta da questão antes da prova, o que não duvido se tratando de Brasil, é a única explicação pra esse tipo de item.

  • Confesso que esse tipo de questão não testa, nem de longe, o conhecimento do candidato a respeito desse tema. Mas, lendo sobre o tema nos livros de Diogo de Figueiredo Moreira Neto e do Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, deu para compreender. O enunciado da letra "a", considerado como correto, é cópia literal do que é dito pelo primeiro autor, acerca da dita omissão do termo "ação regressiva", constante na Constituição de 67, ao mencionar que na Constituição de 88 está disposto que cabe o "direito de regresso" e não necessariamente a ação regressiva. Eis os referidos dispositivos:

    CF de 88, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    CF de 67

    Art. 107. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

    O Rafael Carvalho explica que a Administração Pública pode, por acordo administrativo, exercer o direito de regresso, podendo descontar da folha de pagamento do agente publico responsavel subjetivamente pelo dano, DESDE QUE este concorde. Ou seja, com a CF de 88, não há peremptoriamente a necessidade de se judicializar a pretensão de ressarcimento ao erário.

    Foi o maximo de compreensão que consegui chegar rs.

  • 2.2) Serviço público existente, mas prestado com defeito pelo Estado: nesta hipótese, tem-se que, o Estado atuou mediante a prestação de serviço que lhe fora atribuído por lei, todavia, o fez sem zelo, de modo defeituoso tendo por isto, causado dano ao administrado.

    É importante lembrar que há casos que além de não poder individualizar o agente causador do dano, fica também dificultoso para a vítima provar que sofreu o dano em decorrência de uma má prestação do serviço, cabendo nesse caso a presunção de responsabilidade, transferindo para o Estado o ônus de provar que o serviço foi prestado de forma esperada.

    2.3) Serviço público prestado em atraso: neste caso tem-se o perfeito cumprimento das duas hipóteses supracitadas, ou seja, tem-se que o serviço público existe e é prestado com qualidade, todavia, o momento de sua prestação é inoportuna por ser tardia, não atendendo assim, as necessidades do administrado que acabou por ser prejudicado em virtude da não celeridade do aparato estatal.

    A culpa administrativa, diferente das demais espécies de culpa, não está pautada em atribuir responsabilidade a um agente público nominado, basta à presença de um agenciador geral inominado que preste um mau serviço e que cause dano capaz de ser imputado.

    Já adiantando a próximo tópico é pacifico atualmente que a responsabilidade civil do Estado tem natureza subjetiva, entretanto, alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Melo e Sergio Cavalieri Filho defendem a possibilidade de aplicação da Faute Du Service, apenas naquelas situações em que o caso fortuito e a força maior tenham em conjunto com a atuação inadequada do Estado causado prejuízo a outrem, deste modo, como regra a responsabilidade Estatal é objetiva, conforme se depreende da jurisprudência abaixo:

    “TJRJ, 5ª C. Civil, rel. Des. Narciso Pinto, m. v., Em. 07 (DJE 26 de março de 1987) Morte por afogamento, em razão de enchente em via pública provocada por obstrução das galerias de águas pluviais – Responsabilidade do Município pelo mau funcionamento do serviço de limpeza das galerias. Comprovado o mau funcionamento do sistema de escoamento das águas e não demonstrada a ocorrência de culpa da vítima, impõe-se a condenação do Município na composição dos prejuízos.”

  • ITEM C - As fases da evolução da responsabilidade

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7697

    Responsabilidade Subjetiva: Culpa Civilista e Culpa Administrativa

    1) Culpa Civilista. Baseada nas teorias do direito civil tomando por base o código civil Francês, chamado código napoleônico, percebe-se uma evolução, pois o Estado sai de uma condição irresponsável civilmente, para a condição de possível responsável a depender da comprovação da culpabilidade do agente público, tarefa esta atribuída por lei ao administrado, que tinha contra si a estrutura estatal e o imenso ônus de contra ela pelejar.

    Esta evolução foi resultado das teses iluministas e do movimento revolucionário surgido na França a partir de 1789, com a superação do absolutismo monárquico e com a inserção da Teoria da Tripartição das funções do Estado, dando origem ao chamado direito administrativo, tornado a administração pública laica, descaracterizada de toda e qualquer interferência divina ou clerical.

    No Brasil esta teoria encontra-se expressa no artigo 186 do Código Civil, e encontrava respaldo no artigo 159 do Código Civil de 1916.

    2) Culpa Administrativa. A responsabilidade subjetiva apesar de avanço ainda representava uma carga sobre modo pesada posta pela lei nas costas do administrado, haja vista que, a comprovação da culpa do agente público se mostrava extremamente complicada para a vítima que não raro tinha que se resignar frente à impossibilidade de provar a culpabilidade citada, acabando assim, por ficar irressarcida e amargar sozinha seu prejuízo.

    Deste modo, percebe-se que a lei feita usando a produção da justiça muitas vezes não alcançava o seu escopo por mera inadequação a realidade fática no âmbito da Administração Pública. Tal situação movimentou no século XIX os publicistas franceses, no sentido de resguardar os interesses de vítimas de danos administrativos retirando-lhes, a incumbência da prova da culpa do agente público, para a prova da culpa da própria administração pública manifesta em uma das seguintes hipóteses:

    2.1) Inexistência de serviço público que por lei devesse ser prestado pelo Estado: neste caso a omissão do poder público em não realizar um serviço previsto em lei gerava ao destinatário dos serviços inexistentes um direito subjetivo de pleitear um dano causado pelo Estado decorrente na inércia do poder público , cabendo à vítima a prova do dano e ao Estado provar a existência do serviço, conforme entendimento do doutrinador Celso Bandeira de Melo, de acordo com a citação abaixo:

    “(...) a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por ato ilícito. E, sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (embora do particular possa haver) que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constitua em dada obrigação (dolo)”. CONTINUA...

  • Concordo, Yerick.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Primeiramente, pode-se dizer que se trata de uma questão difícil. 

    Segundo Di Pietro (2018), as teorias sobre o tema da responsabilidade civil compreendem: 

    1. Teoria da irresponsabilidade;
    2. Teorias Civilistas:
    2.1 Teoria dos atos de impérios e de gestão; 
    2.2 Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva;
    3. Teorias Publicistas:
    3.1 Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público.
    3.2 Teoria do risco integral ou administrativa ou teoria da responsabilidade objetiva.

    2. Teorias Civilistas:

    Di Pietro (2018) aponta que no século XIX a teoria da irresponsabilidade do Estado ficou superada. Entretanto, ao admitir-se, inicialmente, a responsabilidade do Estado, adotavam-se os princípios do Direito Civil, apoiados na ideia de culpa - teoria civilista da culpa. 

    Em um primeiro momento, distinguiam-se, para fins de responsabilidade, os atos de império e os atos de gestão. "Embora abandonada a distinção entre atos de império e de gestão, muitos autores continuaram apegados à doutrina civilista, aceitando a responsabilidade do Estado desde que demonstrada a culpa" (DI PIETRO, 2018). A doutrina civilista serviu de inspiração para o Código de 1916 - teoria da responsabilidade subjetiva do Estado. 

    A) CERTA, 

    Segundo Moreira Neto (2014), "duas inovações são introduzidas no texto da Carta de 1988 em relação à anterior: a extensão da teoria do risco administrativo às pessoas de direito privado prestadores de serviços públicos, referindo-se, por isso, genericamente, a agentes, sem qualificá-los, e não a servidores públicos e, em segundo lugar, a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado, contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa". 


    B) ERRADA, 
    Conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a corrente moderada da teoria do risco administrativo, como já o faziam, anteriormente, a Carta de 1969, no art. 107, a de 1967, no art. 105, e a de 1946, no art. 194, estendendo-a às entidades prestadoras de serviços públicos".
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo culpa. 
    C) ERRADA, uma vez que a responsabilidade patrimonial por falta de serviço, mau funcionamento ou retardamento do serviço está relacionada com a teoria publicista da culpa administrativa. De acordo com Di Pietro (2018), "a teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procurava desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou-se a falar em culpa do serviço público". A culpa do serviço público ocorre quando o serviço público não funcionou - omissão -, funcionou atrasado ou funcionou mal. 
    D) ERRADA, uma vez que a CF/88, no art. 37, § 6º, consagra a corrente moderada da teoria do risco administrativo. Na alternativa, por sua vez, fora descrita a modalidade extremada, a da teoria do risco integral, que de acordo com Moreira Neto (2014),  "parte da presunção juris et de jure de que a vítima jamais teria culpa nem dolo, inadmitindo-se prova em contrário que releve a responsabilidade do Estado". 
    E) ERRADA, tendo em vista que há responsabilidade civil do Estado por ato legislativo. Cretella Júnior sustenta com base em excelentes doutrinadores, a responsabilidade civil do Estado em decorrência de ato legislativo danoso, embora perfeito e constitucional, se configurar como medida geral e impessoal e ato legislativo danoso, imperfeito e inconstitucional. 

    Referências:

    CRETELLA JÚNIOR, José. Responsabilidade do Estado por ato legislativo. Revista da USP

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 
    Gabarito: A 
  • a) Uma novidade constitucional introduzida pela Constituição Federal de 1988 foi a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, em relação ao modelo anterior. (CORRETA)

    A Constituição anterior (de 1967) previa expressamente a ação regressiva como requisito legal para o ressarcimento do Estado.

    Já a CF/88 prevê o DIREITO DE REGRESSO, QUE PODE SE EFETIVAR ATRAVÉS DE UMA AÇÃO OU DE UM ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE O ENTE ESTATAL SEJA RESSARCIDO. 

    PORTANTO A AÇÃO REGRESSIVA DEIXA DE SER UM REQUISITO OU CONDIÇÃO SINE QUA NON para o ressarcimento do ESTADO!

    CF de 67

    Art. 107. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

    CF de 88, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • ð B) A Constituição Federal de 1988 manteve, da Constituição anterior, a teoria do risco administrativo aplicável aos entes públicos e às entidades prestadoras de serviços públicos. (ERRADA)

    Foi NOVIDADE DA CF/88 A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA das ENTIDADES PRIVADAS prestadoras de serviços públicos.

    A CF/67 ENGLOBAVA APENAS a responsabilidade objetiva DAS ENTIDADES PÚBLICAS!

    CF/67

    “Art. 107. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.”

    CF/88

    Art. 37, §6º:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "A grande novidade desta Constituição (de 88) é a responsabilização de forma objetiva das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos (art. 37, §6º). Assim, os concessionários, as empresas públicas e quaisquer outras pessoas jurídicas de direito privado que executem serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos que causem a terceiros."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2880

  • C) A noção da responsabilidade patrimonial do Estado diante da falta de serviço, com as respectivas subespécies de inexistência, mau funcionamento ou retardamento do serviço, inaugurou a segunda fase da responsabilidade patrimonial do Estado, ou seja, a responsabilidade civilística. (ERRADA)

    EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO 

    (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2016, p. 708 a 711)

    1) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL - (o Rei é Divino e Soberano e o Estado não responde pelos danos causados a particulares)

    2) TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA (ATOS DE GESTÃO X ATOS DE IMPÉRIO) - Responsabilidade Estatal Subjetiva APENAS PELOS ATOS DE GESTÃO, sendo isento de responsabilidade pelos ATOS DE IMPÉRIO, pois decorrem da vontade soberana)

    3) TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA ou CULPA ANÔNIMA - Evolução da Teoria da Responsabilidade Civilista com Culpa. Nesta fase, o Estado se torna responsável, subjetivamente, pela FALTA DO SERVIÇO (Mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço). Deixa de existir a dicotomia entre atos de império e gestão, que ensejavam a irresponsabilidade Estatal, diante da dificuldade em distinguí-los. A Culpa do Estado passa a ser anônima, ou seja, independe do agente que praticou ou deixou de praticar o ato)

    4) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - Estado assume o Risco dos danos causados a particulares, tendo em vista a sua supremacia jurídica, econômica e financeira frente ao particular, e assim, responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente da comprovação de culpa pu dolo. 

    PORTANTO, O QUESITO ESTÁ ERRADO, EIS QUE A RESPONSABILIDADE PELA FALTA DO SERVIÇO inaugurou uma terceira fase da responsabilidade patrimonial do ESTADO, configurando uma evolução da 2A FASE, RESPONSABILIDADE CIVILÍSTICA COM CULPA ESTATAL, deixando de distinguir os atos de império e gestão Estatais!

  • Relendo essa questão com mais calma, o item A diz que não é preciso que haja a ação regressiva contra o causador do dano para que a pessoa que sofreu o dano seja ressarcida. Por isso está certo.

  • E) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido que, por inexistência de ofensa a direitos subjetivos, haja vista exercício de desempenho das respectivas funções regulares, os danos causados por atos legislativos, por serem gerais, não acarretam responsabilidade civil do Estado, salvo em casos de dolo ou fraude, casos em que a responsabilidade civil será dirigida diretamente aos agentes públicos envolvidos. (ERRADA)

    2 ERROS.

    1) De acordo com a doutrina e o STF, via de regra os atos legislativos não geram responsabilidade Estatal, SALVO 

    a) Leis Inconstitucionais;

    b) Leis de efeitos concretos;

    c) Omissão legislativa;

    2) Nesses casos haverá responsabilidade civil DO ESTADO (e não do agente público específico). Posteriormente poderá haver ação de regressp, em caso de comprovação de dolo ou culpa (Art. 37, p. 6o CF/88)

    "Em matéria de atos legislativos, há uma tendência no sentido de aceitar a responsabilidade civil do Estado por atos normativos pelo menos nas seguintes hipóteses: a) leis inconstitucionais; b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade, em que o pedido de indenização deve ser precedido de declaração de inconstitucionalidade, ou ilegalidade, em que não há necessidade de prévia declaração pelo Judiciário; c) leis de efeitos concretos, que causam dano específico e anormal; e d) omissão do poder de legislar e regulamentar[11]. Ilustram-nas episódios como o do pedido de reparação de danos sofridos no período em que esteve suspenso o tráfego dos ônibus dos quais a empresa era proprietária, por determinação das autoridades policiais do Estado, com base em regulamento de trânsito julgado inconstitucional (STF RE 8.889); o pleito de inconstitucionalidade de lei estadual que determinou a reforma, por ato unilateral do poder público, de diversas concessões contratuais (STF RE 21.504); e a declaração de mora legislativa na edição da lei necessária ao gozo do direito à reparação econômica contra a União, outorgada pelo artigo 8º, parágrafo 3º do ADCT (STF MI 283)."

    FONTES:

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2017, pgs. 728 a 731

    ALDO DE CAMPOS COSTA, https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • Má fé do examinador.

    Livro do Matheus Carvalho não foi suficiente.

  • Sobre a letra A

    Uma novidade constitucional introduzida pela Constituição Federal de 1988 foi a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, em relação ao modelo anterior.

    O enunciado da questão apresenta um dos requisitos da Responsabilidade objetiva do Estado, pois o mesmo é obrigado a indenizar independentemente de que haja culpa por parte do agente público. Ainda que o acordo de reparação do dano ocorra por meio de uma ação regressiva, o Estado indenizará a vítima e logo após ingressará com uma ação judicial contra o agente público, mas para que isso ocorra serão necessários dois requisitos:

    1) A Administração ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano;

    2) Ter havido dolo ou culpa por parte do agente público.

  • Eu insisto em fazer questões de várias bancas, mas, agora, vejo que essa teimosia deve acabar. Vou começar a filtrar por banca também.

  • letra D: Em regra, o Estado não se responsabiliza por seus atos legislativos.

    Exceções: 1- lei de cause dano a um grupo restrito- lei de efeitos concretos.

    2- lei inconstitucional que cause danos a população, sendo ela declarada inconstitucional pelo STF.

  • Segundo Moreira Neto (2014), "duas inovações são introduzidas no texto da Carta de 1988 em relação à anterior: a extensão da teoria do risco administrativo às pessoas de direito privado prestadores de serviços públicos, referindo-se, por isso, genericamente, a agentes, sem qualificá-los, e não a servidores públicos e, em segundo lugar, a omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado, contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa". 

  • Responsabilidade Estatal

    LEIS INCONSTITUCIONAIS = Vítima demonstrar especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida + declaração formal de inconstitucionalidade STF.

    LEIS DE EFEITOS CONCRETOS ( DIRIGIDA A UM DESTINATÁRIO) = Independe de declaração de inconstitucionalidade. São capazes de causar prejuízo.

    ATOS TIPICAMENTE JURISDICIONAIS: Em princípio: não produzem direito a indenização - exceções ERRO JUDICIAL.

    ATOS ATÍPICOS DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO: RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.

  • Fracassei com essa banca! E você?

  • Essa é uma questão que não esqueço mais. Demorei... Porém acertei! Aspgo.
  • Se a questão trata a letra B como incorreta, qual seria a teoria adotada no artigo 37 § 6° da CF/88, teoria do risco integral?

    Não anulou por vaidade do examinador, pois a letra A traz que foi omitido o requisito da ação regressiva, pois bem, o direito de regresso não seria o mesmo?

  • A primeira que eliminei! Céus! kkk

  • Entendo que correta é a letra B, pois desde a CF de 1946 que se adota a responsabilidade objetiva com fundamento do Risco Administrativo.

  • gabarito está errado, alternativa só pode ser a B. artigo 37 parágrafo 6° da CRFB.

  • Seguirei errando essa questão, pois ao meu ver a letra B está correta...
  • Rapaz, fiquei entre a "B" e a "C" para descobrir que era a "A".

  • a b está errada por causa dos entes públicos? Não me convenceu... alguém me ajuda, por favor

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL

    CONSTITUIÇÃO DE 1824 E 1891 - Não contemplavam a matéria. Traziam apenas a responsabilidade do servidor em decorrência da prática de ato ilícito.

    CÓDIGO CIVIL DE 1916 - Responsabilidade subjetiva de pessoas jurídicas de direito público.

    CONSTITUIÇÃO DE 1934 E 1937 - Responsabilidade solidária entre o Estado e o servidor.

    CONSTITUIÇÃO DE 1946 - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa.

    CONSTITUIÇÃO DE 1967 E 1969 - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de dolo ou culpa.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, além do direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

    CÓDIGO CIVIL DE 2002 - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, além do direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

  • Jon Jones kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Tamo junto e misturado nesse gabarito kkkk

  • Diogo de Figueiredo: se uma lei possibilitar a sua execução direta, imediata e concreta, incidindo sobre o patrimônio de administrados, neste caso ela terá a natureza de ato materialmente administrativo e, em tais condições, poderá causar danos indenizáveis, pois serão prejuízos de direito.

    Jurisprudência do STF entende que o Estado responde patrimonialmente por prejuízos decorrentes da aplicação de uma lei que venha a ser posteriormente declarada inconstitucional, pois, nesta hipótese, o dever de indenizar decorrerá da própria atividade legislativa, uma vez que sua aplicação danosa se deu de modo incompatível com o texto constitucional.

  • Esse é o tipo de questão que quase não cai, sendo extremamente confusa e que pode te fazer gastar um tempão para tentar compreendê-la e isso se vc conseguir compreender porque, não raro, nem as próprias bancas compreendem e fazem simplesmente uma cópia mal feita da ideia de algum doutrinador.

    Acredito que não vale a pena o custo-benefício de estudar questões escabrosas como essa pelos seguintes motivos: 1) quase não caem; 2) quando caem a grande maioria erra; 3) consome o seu preciosíssimo tempo de estudo com os tópicos que mais são cobrados; 4) Mesmo se vc gastar o seu tempo para compreender essas questões malucas, correrá o risco de ter entendido errado e de esse seu "novo" entendimento ainda te confundir quando você estiver resolvendo questões mais simples, ou seja, a imensa maioria.

    Todavia, se vc ainda quiser realmente estudar esse tipo de questão, deixe para um segundo, terceiro ou quarto momento, ou seja, para quando já estiver com um índice de acerto de pelo menos 90% nas questões que mais caem.

  • CF 1988 OMITE o requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável????

    É sério isso produção?

    CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • " omissão do requisito da ação regressiva para o ressarcimento do dano indenizado contra o responsável, em relação ao modelo anterior"

    Talvez a Banca quis dizer que o ajuizamento de ação regressiva não é requisito para a responsabilização do Estado. Estou certo que realmente ela quis dizer isso? Obviamente não.

  • Aquela típica questão para que ninguém gabarite a prova. Errei e vou continuar errando.

  • Típica questão do: "Mudei uma vírgula e você errou. Gostaram?'
  • Fui de cara na B pra descobrir que era A. kkkKkkkkkk

ID
2889703
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos compõem o elemento físico da caracterização do próprio Estado que, ao final, remetem aos necessários requisitos da soberania deste. Nesse sentido, os bens públicos fazem parte do regime jurídico administrativo com forma específica de tratamento. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A - ERRADA, uma vez que as terras devolutas podem ser da União, quando indispensáveis à defesa das fronteiras (CF, art. 20, II) ou dos estados (CF, art. 26, IV) mas não dos municípios.

    .

    B - ERRADA, já que a disposição sobre estes bens é constitucional.

    .

    C - ERRADA, pois em regra não há transferência do bem. Afetação é destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração, de bem que já era público, mas sem destinação ou finalidade específica anterior.

    .

    D - ERRADA. Bens públicos dominicais podem ser alienados sem prévia autorização legal, nos termos do art. 101 do CC Brasileiro, pelas formas de contratação adotadas pelo direito privado ou público, desde que, necessária e obrigatoriamente, os bens estejam desafetados e que haja interesse público na alienação.

    .

    E - CERTA. A venda de bens imóveis da União por concorrência ou leilão público (Art. 24 da Lei 9.636/98) é um exemplo de alienação não contratual.

    .

    Fonte: http://www.editorajc.com.br/o-regime-juridico-constitucional-dos-bens-publicos-da-uniao-perspectiva-historica-e-positiva/

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1480/Afetacao

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278033,21048-Bens+publicos+possibilidade+e+formas+de+alienacao

    https://elizomar.jusbrasil.com.br/artigos/321936013/bens-publicos-e-suas-formas-de-cessao-e-alienacao

  • letra E

     

    Complementando:

    Pela afetação incorpora-se um bem, móvel ou imóvel, ao uso e gozo da comunidade. Ela possibilita que o bem passe da categoria de bem de domínio privado do Estado para bem de domínio público, ou seja, bens dominicais passam a ser de uso comum do povo ou de uso especial.

     

    São bens públicos de uso especial os bens das autarquias, fundações públicas ou entidades de direito privado prestadoras de serviço público. Isso implica que elas não podem aliená-los sem prévia desafetação

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Artigo 98 do Código Civil de 2002: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". 
    "Conforme o texto de lei supratranscrito, o Código Civil Brasileiro não considera como bens públicos os bens das pessoas de direito privado, ainda que estejam atrelados à prestação de serviços de interesse da coletivo" (CARVALHO, 2015).
    Entretanto, embora não constem como bens públicos para a lei, os bens das pessoas jurídicas de direito privado que estiverem atrelados ao serviço público também devem gozar das prerrogativas de direito público - impenhorabilidade e não onerabilidade. 
    A) ERRADA, art. 20, II e III da Constituição Federal de 1988, engloba os bens públicos da União e o art. 26, IV da Constituição Federal de 1988, os bens públicos do Estado. O Capítulo IV da Constituição trata dos Municípios, mas não menciona os bens públicos municipais.
    B) ERRADA, tendo em vista que é tratada na Constituição Federal de 1988. 

    C) ERRADA, segundo Odete Medauar (2018), "afetação é a atribuição, a um bem público, de sua destinação específica. Pode ocorrer de modo explícito ou implícito. Entre os meios de afetação explícita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento (Lei nº 6.766/79, arts. 17 e 22). Implicitamente, a afetação se dá quando o Poder Público passa a utilizar um bem para certa finalidade sem manifestação formal, pois é uma conduta que mostra o uso do bem, por exemplo: uma casa, doada onde foi instalada uma biblioteca pública infantil". 
    D) ERRADA, conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "a outorga legislativa de autorização se constitui no reconhecimento (ato declarativo) da juridicidade da desafetação do bem público imóvel e, portanto, da satisfação da condição sine qua non de sua alienação. Essa outorga pode ser dispensada, quando se tratar de bens dominicais, já que estes são, por definição, inafetados a um uso público". 
    E) CERTA, segundo Matheus Carvalho (2015), "a alienação deve ser feita por meio de concorrência, exceto nos casos de bens imóveis que sejam fruto de dação em pagamento ou decisão judicial, nos quais o poder público pode optar pela utilização de leilão". 
    Referências:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Fórum: Belo Horizonte, 2018.

    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Forense: Rio de Janeiro, 2014.
    Gabarito: E
  • Sobre a E: "Cumpridos os requisitos legais, a alienação dos bens públicos pode ser formalizada por meio dos institutos jurídicos diversos, com destaque para os arrolados a seguir:

    a) contrato de comprova e venda: (....);

    b) doação: (....);

    c) permuta:(...)

    d) dação em pagamento: (...);

    e) investidura: (....) duas hipóteses previstas no artigo 17 da lei 8666;

    f) incorporação: incorporação de bens ao patrimônio de entidade da Administração Indireta instituída pelo Estado;

    g) retrocessão: (....)".

    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁGS. 591-591).

    Ainda no sentido da correção da assertiva:

    "No entanto, é possível a alienação por meio de institutos publicísticos. Dizer que um bem está fora do comércio jurídico significa excluí-lo do comércio jurídico de direito privado, mas não do comércio jurídico de direito público, caso contrário ficaria a Administração impedida de extrair dos bens do domínio público toda a sua potencialidade de utilização, em consonância com a função social que é inerente à própria natureza da propriedade pública. (...)

    Isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos do direito privado.” (DI PIETRO, 2012, p. 740)".

  • A) A CF não contempla explicitamente os bens dos Municípios, sendo estes definidos por meio de um critério residual, ou seja, são dos Municípios os bens que não forem da União nem dos Estados.

    C) Com a afetação o bem não se torna público, pois já é público, ocorrendo apenas a atribuição de uma destinação pública a esse bem.

    D) Só podem ser alienados bens públicos desafetados. Além disso, a alienação de bens públicos da União depende de autorização do Presidente da República, podendo essa competência ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda ou ainda ser subdelegada:

    Lei 9.636/98, Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

    § 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

    A outorga legislativa é necessária no seguinte caso:

    CF/88, art. 188, § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Cuidado porque inalienabilidade de bens públicos de uso comum ou de uso especial (CC, art. 100) refere-se apenas aos meios do comércio de direito privado, sendo admitida por meio de institutos publicísticos. Nesse sentido: "No entanto, é possível a alienação por meio de institutos publicísticos. Dizer que um bem está fora do comércio jurídico significa excluí-lo do comércio jurídico de direito privado, mas não do comércio jurídico de direito público, caso contrário ficaria a Administração impedida de extrair dos bens do domínio público toda a sua potencialidade de utilização, em consonância com a função social que é inerente à própria natureza da propriedade pública. (...)

    Isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos do direito privado.” (DI PIETRO, 2012, p. 740)".

    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁGS. 591-591).

    E) Há algumas formas de alienação não contratuais (ou, no mínimo, diferentes das formas civis contratuais usuais) previstas na Lei 8666/93, art. 17 a 19, como, por exemplo, a alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais (art. 17, I, i, da Lei 8666/93). Outro exemplo de forma não contratual é o direito à concessão de uso especial para fins de moradia (MPv 2.220/2001).

  • (B) A disposição do Estado sobre tais bens é definida substancialmente pela normatividade civil. (ERRADA)

    A disposição dos bens públicos é definida SUBSTANCIALMENTE pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 20 e 26 CF) e apenas de forma pontual pelo CC/02 (Arts. 98 a 103 CC/02)

    Fiquei em Dúvida, pois achei que os artigos do CC/02 que dispunham sobre os bens públicos traziam normatividade civil sobre a matéria - (Arts. 98 a 103 CC/02) - No entanto, o erro está na expressão SUBSTANCIALMENTE, pois embora o CC/02 regule a respeito dos Bens Públicos, tal matéria é apenas pontualmente retratada no CC/02, MAS substancialmente regulamentada na CF/88.

    CF/88

    Art. 20. São bens da União: (...)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    CC/02

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • (C) Afetação é a forma exclusiva pela qual há a passagem de um bem privado ao patrimônio público, para o atendimento do interesse público. (ERRADA)

    A AFETAÇÃO constitui a DESTINAÇÃO a que é dada a um bem já incorporado ao patrimônio público, ou seja, a utilização de um bem para o fim público a que ele se destina!

    Já a DESAFETAÇÃO é o oposto, ou seja, a transfiguração de um bem destinado ao fim público, para que seja possibilitada a sua alienação.

    ASSIM, a passagem de um bem privado em patrimônio público não corresponde à afetação, que ocorre quando um bem já incorporado ao patrimônio público é destinado ao atendimento do interesse coletivo! Ex: Um carro do Estado, que apenas se encontra estacionado no pátio da entidade, passa a ser utilizado no transporte de bens e pessoas de uma entidade pública.

    Afetação e desafetação dos bens públicos para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    O instituto afetação respeito à utilização do bem público, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável.

    Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio em que funcione uma repartição pública é um bem de uso especial, afetado ao fim público etc.

    Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que está desafetado. Ex. um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetado etc.

    A afetação tem relevante importância para se examinar a inalienabilidade do bem público. Isso porque é pacífico na doutrina que os bens públicos afetados (que possuem uma destinação pública específica) não podem, enquanto permanecerem nessa situação, ser alienados. Assim, os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial, enquanto destinados, respectivamente, ao uso geral do povo e a fins administrativos especiais, não são suscetíveis de alienação. O estabelecendo que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conversarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (artigo 100 CC). Os bens dominicais, ao contrário, por não estarem afetados a um fim público, podem ser alienados (artigo 101 CC).

    Caso os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial venham a ser desafetados, isto é, venham a perder sua finalidade pública específica, converter-se-ão em bens dominicais, e, como tais, poderão ser alienados. 

  • Questão básica, porém com linguagem "ultrarresbuscada"  (nem sei se é assim que se escreve).

  • Prova bem complicada essa.......Pra gente grande.........já fiz constitucional estava terrível !!!!

  • a famosa "firula" do examinador

  • Comentário mais curtido contém um equivoco quanto a justificação da letra b) Afetação é a forma exclusiva pela qual há a passagem de um bem privado ao patrimônio público, para o atendimento do interesse público

    Erro é só a palavra exclusiva, não só o privado pode ser afetado, mas também um bem que já seja da adm (ex: um terreno municipal )

  • Diogo de Figueiredo: "o vínculo, que relaciona o bem público ao Estado tem outra natureza, que é definido e densamente regulado em suas grandes linhas, pela Constituição Federal, pelas Constituições e Leis Orgânicas e, detalhadamente, pelas leis administrativas dos três graus federativos."

    Portanto, a disposição do Estado sobre tais bens é definida substancialmente pela CF.

    Diogo de Figueiredo: "a partilha do exercício do domínio eminente ficou implícita na organização político-administrativa, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (CF, art. 18), ... Os Municípios não foram contemplados explicitamente na partilha dominial constitucional, excluídos, portanto, do exercício do domínio sobre terras devolutas, rios e lagos. "

    Portanto, a partilha constitucional NÃO contempla explicitamente o exercício do domínio sobre as terras devolutas, rios e lagos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Diogo de Figueiredo: "Não é a afetação, contudo, a única forma em que ocorre a passagem de um bem privado ao patrimônio público: pode-se distinguir, paralelamente, a incorporação não afetatória, tanto compreendendo as várias modalidades civis de aquisição do domínio, entre as quais interessam especialmente ao Estado a herança jacente, o legado e a doação, como as modalidades públicas, que são o confisco sancionatório e o concurso voluntário de particulares."

    Portanto, afetação NÃO é a forma exclusiva pela qual há a passagem de um bem privado ao patrimônio público, para o atendimento do interesse público.

    Diogo de Figueiredo: "A outorga legislativa de autorização se constitui no reconhecimento (ato declarativo) da juridicidade da desafetação do bem público imóvel e, portanto, da satisfação da condição

    sine qua non de sua alienação. Essa outorga pode ser dispensada, quando se tratar de bens dominicais, já que estes são, por definição, inafetados a um uso público.

    Portanto, A outorga legislativa para alienação de bens imóveis de uso comum do povo, de uso especial é requisito obrigatório legalmente previsto que reconhece a juridicidade da desafetação. Para os bens dominicais não é obrigatória.

    Diogo de Figueiredo: "A alienação de bens públicos, uma vez satisfeitos os requisitos acima, poderá se realizar

    pelas formas civis contratuais mais usuais: a venda, a doação e a permuta, como, também, por outras formas jurídicas especiais, como a dação em pagamento, a investidura e a incorporação."

    Portanto, correta a letra E.

  • Só eu achei essa redação horrível, ou eu que não entendo a matéria? rs


ID
2889706
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Decreto Estadual nº 7.468/2011 aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Estado de Goiás. De acordo com a comparação das disposições vigentes do referido decreto com as da Lei nº 10.520/2002, aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    [...]

    § 1º A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias.

    § 2º A vedação de que trata o § 1º deste artigo não se aplica a serviços de engenharia caracterizados como serviços comuns, prestados de forma padronizada por um número significativo de possíveis fornecedores, mesmo quando executados por entidade especializada e requererem anotação de responsabilidade técnica.

  • E por que a D está errada?


ID
2889709
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no § 6º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é inadmitida a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR MILITARES. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ARTS. 70, III E 76 DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6o.), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo. 2. Agravo regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp 63.018/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 03/04/2013)

    D) A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob a respectiva custódia.

    “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICÁVEL O CPC/1973. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E SEM OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE E REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. [...] 3. No que se refere à morte de detento sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva. [...]” (STJ, Primeira Turma, AREsp 779.043-AgRg/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 27/05/2016)

  • Trata-se da omissão específica - decorrente da relação de custódia.

  • Alguém poderia explicar os erros das outras alternativas?

  • Gabarito: D

    A - ERRADA, uma vez que esta regra vale para a responsabilidade EXTRAcontratual.(art. 398 do Código Civil - CC)

    Havendo violação de dever contratual, o contratante lesado precisa de início pedir judicialmente o reconhecimento deste descumprimento pela outra parte. Por isso somente partir da citação inicial é que começarão fluir os juros de mora:

    CC, art. 405 - Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    .

    B - ERRADA, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 308623 RJ 2013/0062656-3)

    .

    C - ERRADA, apesar da grande divergência jurisprudencial e doutrinária a respeito. A banca examinadora se alinhou à tese do STJ, no sentido de que incide o Decreto n. 20.910/32 no tocante a prescrição nas demandas de reparação civil formuladas em face da Fazenda Pública, configurando-se o prazo prescricional qüinqüenal, em função do princípio da especialidade.

    .

    D - CERTA, havendo firme jurisprudência neste sentido, com tese fixada pelo STF em repercussão geral:

    Info 819 - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    .

    E - ERRADA, de acordo com Fredie Didier Jr, já que toda vez que a ação indenizatória também se basear na existência de culpa, a denunciação ao agente público não destoará da mesma fundamentação da ação principal. Deve pois, ser admitida nos casos em que o Estado, em sua defesa, alegar a tese de culpa do particular ou culpa concorrente, pois não haverá acréscimo na fase instrutória.? (DIDIER JR., 2012, p. 392)

    .

    Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/238367467/o-termo-inicial-dos-juros-de-mora-na-responsabilidade-civil-contratual-e-extracontratual

    https://jus.com.br/artigos/47028/o-prazo-prescricional-das-acoes-de-responsabilidade-civil-em-face-do-poder-publico

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17211

  • Pessoal, acredito que muitos possam errar a questão por se lembrar da teoria da "dupla garantia", que, na verdade, foi adotada pelo STF (RE 593.525 e RE 327.904), e não pelo STJ.

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que só não seria possível a denunciação da lide pelo Estado ao servidor se tal medida colocasse em risco a celeridade do processo:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. [...] O cabimento da denunciação depende da ausência de violação dos princípios da celeridade e da economia processual, o que implica na valoração a ser realizada pelo magistrado em cada caso concreto. (REsp 975.799/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 28/11/2008)

    Há ainda decisões do STJ no sentido de que não seria admissível a denunciação da lide "quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal" (STJ. 4ª Turma. REsp 701.868-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014). O que leva a concluir que, no caso de responsabilidade objetiva do Estado, não seria possível fazer a denunciação ao servidor. Mas, eu realmente não encontrei precedente do STJ nesse sentido, envolvendo especificamente o Estado. Então, eu realmente acredito que não haja "jurisprudência sedimentada" no STJ, como afirma a questão.

  • Só tem um detalhe, que me fez errar a questão, a alternativa D refere-se à jurisprudência do STF e não do STJ!

  • O STJ não leva em consideração morte por caso fortuito externo?

    Se o preso tem um ataque cardíaco fulminante na custódia, mesmo assim a responsabilidade civil pública será objetiva?

  • Renan, acredito que pelo texto da assertiva, a banca exigiu só a regra. Ela foi direta e reta, não abriu espaço para uma possível exceção. Pelo menos pensei assim ao jugá-la.

  • SOBRE A LETRA E!!! (lembrando que a questão pedia o entendimento do STJ)

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2018)

    TEMA POLÊMICO: DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

    Há profunda controvérsia de o Estado denunciar a lide ao seu agente, com fundamento no art. 125, II, do CPC.

    Primeira posição: a denunciação da lide é uma faculdade do Estado. A ausência de denunciação ou seu indeferimento não acarreta a nulidade do processo, nem impede a propositura de ação regressiva em caso de condenação do Poder Público. Nesse sentido: STJ (AgRg no EResp 136.614/SP)

    Segunda posição: impossibilidade de denunciação da lide quando a ação proposta em face do Estado tem por fundamento a responsabilidade objetiva ou culpa anônima, sem individualização do agente causador do dano, pois nesse caso, o Estado estaria incluindo na lide novo fundamento não levantado pelo autor: a culpa ou dolo do agente público. Todavia, cabe denunciação se o autor da ação (vítima) identificar o agente público causador do dano, imputando-lhe culpa. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Terceira posição: impossibilidade de denunciação da lide pelo Estado, pois a responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público, subjetiva, razão pela qual a denunciação acarretaria a inclusão da discussão da culpa na demanda, prejudicando a celeridade processual e frustrando o caráter protetivo da vítima contido no art. 37, §6º, da CRFB. Nesse sentido: José S. Carvalho Filho, Celso A. Bandeira de Mello, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e TJRJ.

  • sobre a letra E_ É A POSIÇÃO DO STF: Há entendimento do STF no sentido de que o artigo 37 § 6 da CF é também garantia para o agente público, é que devido ao princípio da impessoalidade, seus atos não podem ser imputados à sua pessoa, mas sim ao ente público em nome do qual atua, assim a responsabilização do agente seria apenas e somente perante a administração pública.

    Concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra DUPLA GARANTIA: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer. (Informativo 436 STF, rel. Carlos Brito, RE 327904/SP). Esta orientação repetiu-se no julgamento seguinte:

    #JURISSOBREOTEMA

    RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RE 344133, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/09/2008)

  • AINDA SOBRE A LETRA E

    POSIÇÃO STJ:  INFO 532 STJ – 05/09/2013 – Disse que:

    A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    - somente contra o Estado;

    - somente contra o servidor público;

    Desse modo, perceba que a 4ª Turma do STJ decidiu de forma contrária ao que vinha sendo apontado como a posição do STF sobre o tema.

    Como a doutrina majoritária prestigia o entendimento manifestado pela 2ª corrente, existe a possibilidade de a tese da dupla garantia ser superada. 

    Segundo STF ainda é indicado optar pela manutenção da DUPLA GARANTIA.

  • GABARITO D

    1.      Responsabilidade Extracontratual – Os juros fluem a partir do evento danoso – art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ.

    2.      Responsabilidade Contratual

    a.      Obrigação líquida – os juros são contados a partir do vencimento da obrigação – art. 397 do CC;

    b.      Obrigação ilíquida – os juros fluem a partir da citação – art. 405 do CC.

    3.      Danos Materiais (responsabilidade contratual ou extracontratual) – Incidirá correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo – Súmula 43 do STJ.

    4.      Danos Morais (responsabilidade contratual ou extracontratual) – Incidirá a correção monetária sobre o valor da indenização desde a data do arbitramento – Súmula 362 do STJ.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Renan, a responsabilidade objetiva do Estado deve ser lida a partir da teoria do risco administrativo, e não do risco integral. Em sendo assim, possibilita-se ao Estado a invocação das excludentes de responsabilidade civil consubstanciadas no caso fortuito ou força maior.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A responsabilidade administrativa independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo estar necessariamente presente: Ação (conduta administrativa) + nexo de causalidade + dano (Se faltar algum desses não se configura o risco administrativo).

    Há situações em que os atos OMISSIVOS acarretarão a responsabilidade OBJETIVA do Estado.

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (presidiários, internos de hospitais públicos, estudantes de escolas públicas etc), responderá civilmente por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas com base na responsabilidade objetiva pela sua omissão no dever de custódia . Sendo assim, presidiário assassinado = responsabilidade objetiva do Estado. Mas cuidado, o STF vem entendo que suicídio de pessoa em hospital público = responsabilidade subjetiva (causa exclusiva da vítima). A não ser que: a priori a pessoa mostre comportamento suicida, que nesse caso, a administração tem o dever de cautela e passaria a responder objetivamente

  • A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STJ. 

    • Deve-se buscar a alternativa que esteja de acordo com a jurisprudência do STJ, conforme solicitado no enunciado da questão.

    A) ERRADA, uma vez que os juros moratórios fluem a partir da data da citação, com base no Ag Int no REsp 1647928 / DF, STJ.
    STJ Ag Int no REsp 1647928 / DF 
    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
    2016/0323042-5
    Relator(a): Min. Paulo de Tarso Sanseverino 
    Órgão Julgador: T3 Terceira Turma
    Data do Julgamento: 25/02/2019
    Data da Publicação: 28/02/2019
    Ementa:
    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS POR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (DATA DA CITAÇÃO). Súmula 83/STJ. 
    B) ERRADA, de acordo com a jurisprudência consolidada pela referida Corte, há a possibilidade de revisão, com base no AgRg AREsp 812466 / SP, STJ. 
    STJ AgRg no AREsp 812466 / SP 
    2015/0285654-2
    Relator(a): Min. Luis Felipe Salomão
    Órgão Julgador: T4 - Quarta Turma
    Data do Julgamento: 03/12/2015
    Data da Publicação: 10/12/2015

    Ementa:
    (...) 1. Na esteira da jurisprudência consolidada por esta Corte, os valores fixados a título de danos morais só poderão ser revistos, em sede de especial, apenas em casos que o valor afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não é cabível rever o valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 
    C) ERRADA, de acordo com o Ag Int no REsp 1503406 / RS, STJ é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública.
    STJ AgInt no REsp 1503406 / RS
    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
    2014/0328161-2
    Relator(a): Min. Gurgel de Faria
    Órgão Julgador: T1 PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento: 13/12/2018
    Data da Publicação: 20/02/2019

    Ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, sendo certo que, pelo princípio da isonomia, o mesmo lapso deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora (AgRg no AREsp 850.760/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016).
    D) CERTA, com base no Ag Int no AREsp 1238182 / PE, STJ.

    STJ Processo AgInt no AREsp 1238182 / PE
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2018/0018504-7
    Relator(a): Ministro OG Fernandes
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 11/09/2018
    Ementa:
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.

    (...)
    2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. 

    E) ERRADA, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado não é obrigatória a denunciação a lide.

    STJ
    Processo REsp 1755103 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2018/01611991-9
    Relator(a): Min. Herman Benjamin
    Órgão Julgador:  T2 SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 18/09/2018
    Data da Publicação: 27/11/2018
    Ementa:
    (...)
    O STJ possui jurisprudência consolidada de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação a lide.

    Referência:
    STJ 

    Gabarito: D 
  • Quanto à alternativa E, ao meu entendimento, é uma questão que encontra divergência no próprio STJ. Em que pese a questão indicar que a denunciação não seria admitida, enquanto que a jurisprudência do STJ apenas diz que a denunciação não é obrigatória, há precedentes da própria Corte Superior no sentido da inadmissibilidade da denunciação na responsabilidade objetiva:

    Conforme entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte Superior de Justiça, em ação indenizatória movida contra empresa concessionária de serviços públicos, afigura-se indevida a denunciação da lide, ante a possibilidade de ajuizamento posterior de eventual ação regressiva. Estando a responsabilidade civil calcada no art. 37, § 6º, da CF/88, a admissão desta intervenção de terceiros implicaria ofensa ao princípio da celeridade processual, porquanto traria para dentro da lide indenizatória discussão a respeito de eventual culpa o agente público. Incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. AgInt no AREsp 926109 / SP

  • Na letra D a responsabilidade seria objetiva se o fortuito for interno, mas se o fortuito for externo não havera responsabilidade.

  • DIREITO DE REGRESSO: A responsabilidade do Estado com o particular é OBJETIVA. A responsabilidade do Estado com o Agente Público será SUBJETIVA (ação regressiva), devendo demonstrar DOLO ou CULPA do agente. Somente poderá mover ação de regresso após ter sido condenado a indenizar a vítima. Atinge os sucessores até o limite da herança. É INAPLICÁVEL a denunciação da lide pela Administração. O Estado é obrigado a mover ação regressiva (indisponibilidade). [Para o STJ é possível a denunciação da lide por parte do Estado]

  • "Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária (e não inadmitida - grifo meu) a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo".

    , Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/02/2016, DJE 22/02/2016 , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 12/11/2015 , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 15/09/2015, DJE 25/09/2015 , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015 , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015 , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 02/02/2015

  • 3.3. 7. A Responsabilidade por Omissão e Teoria do Risco Criado (Risco Suscitado)

    Por vezes, em algumas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à

    ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande

    risco de gerar o dano a particulares. Assim, nesses casos, o Estado responde objetivamente

    por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. As situações mais

    corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de

    um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do

    Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas.

    11. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Niterói: Editora lmpetus,6~ Ed. 2012.

  • RE 841526 - Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016

  • Letra E

    Alguns julgados antigos do STJ entendem ser possível à denunciação à lide, embora a doutrina majoritária defenda a vedação a este instituto. Porém em determinadas situações a discussão de dolo e culpa é inerente á responsabilização do Estado, não havendo qualquer vedação à denunciação à lide.

    Carvalho, Matheus, Manual de Direito Administrativo - 5 ed. rev. ampl. e atual - Salvador: Juspodium, 2018

  • Percebam que o julgado tomado por fundamento da alternativa correta é do STF e não do STJ como aponta o enunciado.

  • No que tange à mora na responsabilidade civil contratual, há de se analisar sua espécie. A mora in re ipsa é aquela que decorre naturalmente com o decurso do tempo pelo proprio termo do contrato; por outro lado, a mora expersona é aquela presente nos contratos com prazo indeterminado, havendo, por isso, a necessidade de intimar a parte pra que ela se constitua em mora. Com efeito, a mora in re ipsa deve começar a fluir desde o decumprimento do contrato, ao passo que a mora ex persona deve fluir desde a data da citação inicial pelo judiciário.

  • Gabarito D

  • kkk cara a unica que eu sabia era a D que estava correta e a E que esta errada

  • A questão me parece desatualizada (alternativa E) por conta do recente informativo 947 do STF:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • Gabarito D

    Polêmica da letra E, a posição do STF é diferente da que possui o STJ:

    Primeiramente é importante destacar o que é A denunciação a lide, basicamente é o funcionário público ser chamado ao processo(responder junto com o estado pelo dano causado). Ex.: Determinada pessoa sofre algum prejuízo decorrente de algum serviço do estado, para haver ressarcimento busca o judiciário, como o estado age por agentes(pessoas), essas são chamadas á responder junto com o estado, ou seja, denunciação a lide(explicação singela apenas para facilitar o entendimento, bem como situar-se na matéria).

    Em fim, o ponto decisivo para responder a questão:

    >>>Para o STF é inaplicável a denunciação a lide. A contrário senso, o STJ aceita, desde que essa situação não atrase o processo. <<<

    O enunciado cobra o entendimento do STJ

    A alternativa E afirma:

    "Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no § 6º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é inadmitida a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo."

    Assim, percebe que é possível, segundo o STJ, a Denunciação a Lide, desde que essa situação não atrase o processo.

    Nesta ordem de ideias, percebe-se que o item E, encontra-se falso;

    #Deusnocomandosempre

  • Gab. D

    Resumindo a letra E

    >>>Para o STF é inaplicável a denunciação a lide. A contrário senso, o STJ aceita, desde que essa situação não atrase o processo. <<<


ID
2889712
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao tema dos vencimentos, da remuneração e dos subsídios no âmbito dos agentes públicos, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Vedação de equiparação remuneratória entre a Magistratura e o Ministério Público

    11. Essa questão da equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público e da Magistratura não mais comporta debates no âmbito do Tribunal, visto que é inconstitucional a "vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público", exceção feita àquelas situações previstas no próprio , o que não é o caso presente.

    [rel. min. Maurício Corrêa, P, j. 11-3-2004, DJ de 28-5-2004.]

    Constitucional. Administrativo, Servidor Público. Ministério Público: Vencimentos: Vinculação com cargo da Magistratura: Inconstitucionalidade. , de 12-2-1993, artigo 49, I. - Vinculação dos vencimentos do cargo de Procurador-Geral de Justiça com os vencimentos do cargo de Desembargador: inconstitucionalidade. , de 12-02-1993, artigo 49. II. - Precedentes do STF. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    [, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 11-9-2002, DJ de 7-2-2003.]

    (...) V - O artigo 3º da Lei 11.354/1990 ao estender aos membros do Ministério Público, nas mesmas datas e nos mesmos índices, os reajustes dos vencimentos verificados no âmbito do Poder Judiciário, estabelece uma vinculação de vencimentos, com afronta ao artigo 37, XIII, da : as atribuições do Ministério Público não são semelhantes aquelas reservadas à Magistratura, nem são iguais os respectivos cargos.

    [, rel. min. Francisco Rezek, P, j. 25-8-1993, DJ de 19-12-1994.]

    Fonte: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1466>

  • Complementando:

     

    a)  "vinculação do reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual ao dos Magistrados. A Constituição do Brasil - artigo 37, inciso XIII - veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  ADI 336/SE

     

    b) EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL 10331/01 QUE REGULAMENTA A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 3º: POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS AUMENTOS CONCEDIDOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR. CONSTITUCIONALIDADE.

    1.         O inciso X do artigo 37 da Carta Federal autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, lato sensu, e determina a revisão geral anual das respectivas remunerações. Sem embargo da divergência conceitual entre as duas espécies de acréscimo salarial, inexiste óbice de ordem constitucional para que a lei ordinária disponha, com antecedência, que os reajustes individualizados no exercício anterior sejam deduzidos da próxima correção ordinária. ADI 2726/DF

     

    d) Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612.975 e o RE 602.043

     

    e)  "Não merece prosperar a irresignação, uma vez que o acórdão recorrido está em sintonia com a decisão do Plenário desta Corte que no exame do Recurso Extraordinário nº 563.965/RN, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico; portanto, é possível o legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor, sem que isto represente violação do artigo 5º, XXXVI, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade vencimental. O acórdão do referido julgado foi assim ementado:

      

    “DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, conseqüentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da         irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (DJe de 20/3/09).

  • C) Calmá lá...

    Os julgados apresentados pelos colegas são anteriores à EC 45/04, que introduziu o art. 129, § 4º, CF, determinando que o MP observe as regras da magistratura, lá no art. 93, CF. E neste art. 93, inc V, CF, há previsão acerca da remuneração dos juízes em relação a percentual do subsídio do STF. Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade disso.

    Além do mais, como muito se noticia nos meios de comunicação (sei que não é uma fonte confiável, mas nem tudo o que falam é bobagem), quando há aumento do subsídio dos Ministros do STF, ocorre o "efeito cascata" em relação a todos os juízes e membros do MP.

    Ainda, o tema 966 do STF julgará esses casos de equiparação, com repercussão geral já reconhecida.

    E tanto é assim que há a PEC 62/15 em tramitação, que objetiva impedir o "efeito cascata" no reajuste de determinados agentes públicos, como membros do MP e juízes. E há diversas emendas ao texto dessa PEC, como algumas que querem manter a vinculação de reajuste dos subsídios do MP, da DP e do STF, ou seja: existe vinculação constitucional hoje!

    Logo, para mim, não é certo dizer que a vinculação entre subsídios do MP e da Magistratura é inconstitucional, quando se trata, na verdade, de própria exceção prevista, atualmente, na CF, pro meio de regime próprio do MP/Magistratura.

  • (...) É verdade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no passado, entendeu por bem aplicar a regra do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, à Magistratura e ao Ministério Público, orientando-se no sentido da inconstitucionalidade da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público. Houve, inclusive, manifestação contrária à extensão de prerrogativas da magistratura aos membros do parquet, no julgamento da ADI 2831 MC. Não obstante, na oportunidade, em 11/03/2004, a Suprema Corte deixou clara a ressalva de que a equiparação das espécies remuneratórias para efeito de remuneração seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional (...)(STF - Rcl: 26857 SP - SÃO PAULO 0003868-04.2017.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 21/06/2018, Data de Publicação: DJe-127 27/06/2018).

    Há outros acórdãos do STF nesse mesmo sentido que, pelo visto, há inconstitucionalidade caso haja vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura. Contudo, admite-se exceção desde que prevista pelo próprio texto constitucional.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADI. VINCULAÇÃO ENTRE AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE EM FACE DE DISPOSITIVOS REVOGADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Perda parcial do objeto em decorrência da revogação superveniente dos artigos impugnados (arts. 106, 108 e 109 da Lei Complementar nº 13/1991), ressalvando, porém, que permaneceram ineficazes até a revogação os dispositivos que restaram suspensos pela Corte em sede cautelar. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição. 3. Ação direta com declaração de procedência parcial do pedido. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.756 MARANHÃO RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO.

  • Questão mais difícil do que as que a IBFC faz para juiz do TRF.

  • A letra C não pode ser gabarito.. É um entendimento que não se coaduna mais com o texto constitucional depois da EC 45/2004.

    Manifestação do Relator Alexandre de Moraes:

    (...)

    .1. Fundamentos da simetria constitucional e a jurisprudência da Suprema Corte.

    Atualmente, a simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público encontra amparo no artigo 129, § 4°, da Constituição:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    § 4° Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    É verdade que a jurisprudência do STF, no passado, entendeu por bem aplicar a regra do artigo 37, XIII, da Constituição, à Magistratura e ao Ministério Público, orientando-se no sentido da inconstitucionalidade da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público. Houve, inclusive, manifestação contrária à extensão de prerrogativas da magistratura aos membros do parquet, no julgamento da ADI 2831 MC.

    Não obstante, na oportunidade, em 11/03/2004, a Suprema Corte deixou clara a ressalva de que a equiparação das espécies remuneratórias para efeito de remuneração seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional, como se vislumbra da ementa do julgamento:

    (ADI 2831 MC, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00004 EMENT VOL-02153-03 PP-00433)

    Pois bem, ocorre que a redação do artigo 129, § 4°, do Texto Maior, foi estabelecida pela EC 45, de 30/12/2004, ou seja, posteriormente ao julgamento do precedente citado.

    Nessa ordem de ideias, não restam dúvidas de que a Constituição consagrou o tratamento simétrico entre as carreiras da Magistratura e do Ministério público e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras.

  • A LETRA "D" ESTÁ CORRETA!!!

    A ANÁLISE ISOLADA, PARA FINS DE TETO, NO CASO DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS, NÃO É PACÍFICA!!!

  • A questão aborda a temática relacionada aos vencimentos, da remuneração e dos subsídios no âmbito dos agentes públicos, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Conforme entendimento do STF,

    [...] É verdade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no passado, entendeu por bem aplicar a regra do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, à Magistratura e ao Ministério Público, orientando-se no sentido da inconstitucionalidade da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público. Houve, inclusive, manifestação contrária à extensão de prerrogativas da magistratura aos membros do parquet, no julgamento da ADI 2831 MC. Não obstante, na oportunidade, em 11/03/2004, a Suprema Corte deixou clara a ressalva de que a equiparação das espécies remuneratórias para efeito de remuneração seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional [...] (STF - Rcl: 26857 SP - SÃO PAULO 0003868-04.2017.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 21/06/2018, Data de Publicação: DJe-127 27/06/2018).

    Portanto, da jurisprudência da Suprema Corte extrai-se que a equiparação é vedada, mas com a ressalva de que seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional.

    Gabarito do professor: letra c.


  • O tema é polêmico, concordo. Mas não existe vinculação no meu ponto de vista. Uma coisa é dizer efeito cascata, ou seja, aumentando o subsídio de um o teto fica automaticamente maior, mas ainda é necessária previsão legislativa para proporcionar o aumento. No meu entendimento vinculação significa: aumentou em um, automaticamente aumenta o outro, e não é bem assim.

    Mas questões do IADES é isso mesmo....não a toa rima com HADES....

  • A-   A Constituição do Brasil - artigo 37, inciso XIII - veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ADI 336/SE

    B-   O inciso X do artigo 37 da Carta Federal autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, lato sensu, e determina a revisão geral anual das respectivas remunerações. Sem embargo da divergência conceitual entre as duas espécies de acréscimo salarial, inexiste óbice de ordem constitucional para que a lei ordinária disponha, com antecedência, que os reajustes individualizados no exercício anterior sejam deduzidos da próxima correção ordinária. ADI 2726/DF

    D- Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612.975 e o RE 602.04

    E- “DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, conseqüentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da        irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (DJe de 20/3/09).

  • A-   A Constituição do Brasil - artigo 37, inciso XIII - veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ADI 336/SE

    B-   O inciso X do artigo 37 da Carta Federal autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, lato sensu, e determina a revisão geral anual das respectivas remunerações. Sem embargo da divergência conceitual entre as duas espécies de acréscimo salarial, inexiste óbice de ordem constitucional para que a lei ordinária disponha, com antecedência, que os reajustes individualizados no exercício anterior sejam deduzidos da próxima correção ordinária. ADI 2726/DF

    D- Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612.975 e o RE 602.04

    E- “DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, conseqüentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da        irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (DJe de 20/3/09).

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão aborda a temática relacionada aos vencimentos, da remuneração e dos subsídios no âmbito dos agentes públicos, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Conforme entendimento do STF,

    [...] É verdade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no passado, entendeu por bem aplicar a regra do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, à Magistratura e ao Ministério Público, orientando-se no sentido da inconstitucionalidade da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público. Houve, inclusive, manifestação contrária à extensão de prerrogativas da magistratura aos membros do parquet, no julgamento da ADI 2831 MC. Não obstante, na oportunidade, em 11/03/2004, a Suprema Corte deixou clara a ressalva de que a equiparação das espécies remuneratórias para efeito de remuneração seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional[...] (STF - Rcl: 26857 SP - SÃO PAULO 0003868-04.2017.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 21/06/2018, Data de Publicação: DJe-127 27/06/2018).

    Portanto, da jurisprudência da Suprema Corte extrai-se que a equiparação é vedada, mas com a ressalva de que seria possível nas exceções previstas pelo próprio texto constitucional.

    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: C

    Para responder essa questão você precisava saber:

    O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Isso porque, tal vinculação representa privilégio em relação às demais categorias de servidores. Em regra, as carreiras do Ministério Público e da Magistratura são autônomas e possuem cada uma dela regulamentação própria, diferentemente do que ocorre em outros países como, por exemplo, a Itália. Assim, a vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura é inconstitucional, sendo que a própria natureza jurídica dos cargos não se confunde em nosso país.

    O art. 37, inciso X, da Constituição Federal assegurada apenas a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.

    O Supremo Tribunal Federal apreciou dois recursos extraordinários, sob a sistemática da repercussão geral, o RE 612.975 e o RE 602.043, fixando o Tema 377, segundo o qual:

    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    O instituto da denominada “estabilidade financeira”, assegura ao servidor público efetivo, após certo lapso temporal de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a continuidade da percepção dos vencimentos dele, ou melhor, da diferença entre estes e o do seu cargo efetivo. Entretanto, é possível o legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor, sem que isto represente violação do artigo 5º, XXXVI, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade vencimental.

  • A presente questão versa sobre o tema vencimentos dos agentes públicos. Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. A Constituição veda expressamente vinculação de reajuste de um cargo a outro cargo público (art. 37, XIII);

    B) FALSO. O disposto ao citado artigo da Constituição Federal apenas assegura "revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice", não havendo que se falar em óbice a existência de lei ordinária tal como citado no item;

    C) GABARITO DA QUESTÃO. Tal como expressamente indicado na justificativa do item A;

    D) FALSO. De acordo com a jurisprudência dominante do STF, o teto remuneratório deve ser verificado em cada uma das remunerações percebidas pelo agente e não no tocante ao seu somatório, que poderá, inclusive, exceder o limite constitucional (RE 612.975/MT e RE 602.04);

    E) FALSO. Trata-se de entendimento contrário ao exarado pelo STF quando do julgamento do RE 1.089.350/RN, onde restou entendido que determinada lei estadual, "no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração";

     

    Artigos citados:

    Art. 37, XIII, CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Art. 37, X, CF/88: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Mário Vieira da Silva Neto


ID
2889715
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito no direito civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Todos do CC/02.

    a) Errado. O direito brasileiro não tolera a cessão de crédito para terceiros. 

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

    b) Errado. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os respectivos acessórios. 

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     

    c) Errado. De regra, o cedente responde perante o cessionário pela solvência do devedor. 

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    d) Errado. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, porém não poderá opor aquelas que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (eficácia inter partes da cessão).

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

     

    e) CORRETO. O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo fica desobrigado. 

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

  • A questão trata da cessão de crédito.

    A) O direito brasileiro não tolera a cessão de crédito para terceiros. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O direito brasileiro admite a cessão de crédito para terceiros. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os respectivos acessórios. 

    Código Civil:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito são abrangidos os respectivos acessórios. 

    Incorreta letra “B”.

    C) De regra, o cedente responde perante o cessionário pela solvência do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    De regra, o cedente não responde perante o cessionário pela solvência do devedor. 

    Incorreta letra “C”.

    D) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, porém não poderá opor aquelas que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (eficácia inter partes da cessão). 

    Código Civil:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, e também poderá opor aquelas que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (eficácia inter partes da cessão). 

    Incorreta letra “D”.


    E) O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo fica desobrigado. 

    Código Civil:

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo fica desobrigado. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito: LETRA E

    Alguns pontos interessantes...

     

    TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: CESSÃO DE CRÉDITO     X     ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

     

    CESSÃO DE CRÉDITO: Em síntese, é a substituição, por ato entre vivos, da pessoa do credor e ocorre independentemente de consenso do devedor.

    -> EM REGRA, a cessão de crédito abrenge todos os seus acessórios;

    -> Pro solutu: O cedente deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do crédito, MAS continua responsável pela existência;

    -> Pro solvendo: o cedente continua responsável pelo pagamento, caso o cedido ou devedor não o faça;

    -> O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem.

     

     

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA (cessão de débito): Negócio bilateral, no qual o devedor cede, com a anuência expressa do credor, os encargos obrigacionais a um terceiro, passando este a assumir posição na relação obrigacional.

    -> Expromissão: Um terceiro assume perante o credor a obrigação de liquidar o débito, ou seja, o acordo é entre o tereiro e o credor;

    -> Delegação: O devedor transfere um a terceiro, com a anuência do credor, uma obrigação contraída com este;

     -> O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor originário.

     

  • O devedor pode opor suas exceções contra o cessionário e cedente.

  • GAB: E

     

    À luz da clausula geral da boa-fé objetiva, em respeito ao dever de informação, e, para que surta o efeito jurídico esperado, o devedor deve ser comunicado a respeito da cessão operada (art. 290, CC). Vale acrescentar, ainda, que a notificação ao devedor é importante para que saiba a quem pagar (art. 292, CC), e, além disso, uma vez comunicado a respeito da cessão, poderá opor as suas defesas ao novo credor (art. 294, CC).

     

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

     

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • Simão, em CC Comentado 2019: "o devedor não é parte na cessão de crédito e nem pode a ela se opor. Sua oposição ou discordância não produzem efeitos e são irrelevantes. Contudo, o devedor, quando notificado da cessão, poderá opor as exceções que tinha em relação ao cedente e estas produzirão efeitos contra o cessionário. É o exemplo de cessão de obrigação nula ou extinta. Se o devedor já pagou ao cedente, ou se ocorreu compensação de dívidas (extinguindo a obrigação cedida, caberá ao devedor opor tais defesas ao cessionário. Nesse momento, as exceções atingirão o cessionário mesmo que se refiram à pessoa do cedente. Se uma obrigação for nula por incapacidade do cedente, ou anulável por vício de consentimento (o devedor contraiu a dívida em estado de perigo ou por coação), tais defesas atingem o cessionário, ainda que este as desconheça. Se não o fizer, ou seja, se não opuser as exceções de que dispunha contra o cedente, perde o direito de opô-las posteriormente". Em suma, quando o devedor tiver ciência da cessão deverá, DE IMEDIATO, realizar a oposição das exceções pessoais"

  • O art. 294 trata das defesas que o devedor teria contra o cedente. A cessão de crédito é um negocio jurídico derivado, de modo que NÃO SE APLICA o principio da inoponibilidade das exceções pessoais; Ao contrário, na cessão de crédito as exceções pessoais SÃO OPONÍVEIS ao cessionário, pois o crédito se transmite com todos os seus vícios.

    é dizer, todas as defesas que eram oponíveis ao credor originário são oponíveis ao novo credor (oponibilidade das defesas pessoais).

    Assim, enquanto nos títulos de crédito vigora o princípio da INOPONIBILIDADE DAS DEFESAS PESSOAIS, na cessão de crédito é o contrário, vigora o princípio da OPONIBILIDADE DAS DEFESAS PESSOAIS,

    Aprofundamento para provas discursivas - divergência sobre o momento para arguir a oponibilidade.

    1ª corrente: momento do ciência da cessão: Parcela da doutrina, capitaneada por Daniel Carnacchioni, diz que essa oponibilidade somente ocorrerá se o devedor opuser a defesa pessoal no momento em que tiver o conhecimento da cessão ( o devedor não pode se aproveitar e "guardar" a defesa no bolso, para usar quando lhe convier, seria abuso de direito). disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Wu2wLRjh-W8 a partir do minuto 49'

    Isso porque Carnacchioni, ao interpretar o art. 294 c/c 290 do CC/02 conclui que o devedor tem conhecimento da cessão com a notificação ou quando opõe o "ciente"... e o art. 294 fala expressamente que a oponibilidade deve ser oposta neste momento.

    Inclusive, o art. 377 do CC/02 reforça esse entendimento, senão veja-se:

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    2ª corrente: O art. 294 não especifica qualquer prazo, tampouco diz qual seria o momento para oponibilidade das exceções pessoais. Diante disso, não se poderia restringir o direito de defesa do devedor, de modo que oponibilidade poderá ser arguida a qualquer tempo, dentro do prazo da própria oponibilidade. Ex: coação é um defeito do negócio jurídico que tem o prazo de 4 anos para anulação. Assim, uma cessão de um crédito constituído com vício da coação seria oponível para o novo credor dentro do prazo de 4 anos, independentemente da data da notificação da cessão de crédito (da data do conhecimento da cessão pelo devedor).

    OBS: na recente prova objetiva para juiz/RO esse tema foi cobrado e o gabarito foi o da 2 corrente.

  • A cessão de crédito pode ser onerosa ou gratuita (art. 295 CC/02)

    Na cessão onerosa é vedada a cláusula de exclusão de responsabilidade, de modo que o cedente (CREDOR ORIGINÁRIO) responde pela EXISTENCIA do crédito... isso não tem nada a ver com a SOLVENCIA do devedor!!!

    Já na cessão gratuita o credor originário não responde nem mesmo pela existência do crédito, pq não faz nenhum sentido! na cessão gratuita o novo credor não tem sacrifício.. ele recebe o crédito sem nenhuma contrapartida, então não tem razão nenhuma para o credor primitivo (originário) se responsabilizar pela existência do crédito, que dirá pela solvência do devedor.... A MENOS QUE HAJA MÁ-FÉ!

    Gente, havendo má-fé, tudo muda! se o credor primitivo cede, de má-fé, um credito inexistente, ele responde, ainda que a cessão seja gratuita.

    E a questão da solvência?

    Bom, em regra o cedente (credor primitivo/originário) NÃO ASSUME a responsabilidade pela solvência do crédito. A isso o Direito chama de PRO SOLUTO ( "só luto"... o novo credor que lute... rsrsrs... gravei assim!!!!). Até porque ninguém cede um crédito sem ter um lucro ( caráter especulativo da cessão de crédito onerosa). Na prática, um credito de 100 é "cedido" por 80 ( deságio do crédito) ... então, nada mais justo que o novo devedor que lute (soluto) para receber seu credito!

    No entanto, nada impede que por acordo (convenção) a cessão de crédito seja pro solvendo, ou seja, o credor primitivo se responsabilize pela solvencia do crédito.


ID
2889718
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Súmula 616/STJ - 28/05/2018. Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.

    «A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.»

  • C) Súmula 549 - STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

    Atenção ao entendimento do STF: Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.

  • B) ERRADA

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.

    A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

    O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

    Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

    Cancelamento

    Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a Segunda Seção cancelou a Súmula 61, cujo enunciado era “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

  • D) ERRADA

    Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

  • E) Os contratos de locação são submetidos prioritariamente ao Código de Defesa do Consumidor. INCORRETA

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos  e  do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.

  • A)CORRETA- Súmula 616 do STJ- A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    B) INCORRETA- Súmula 610 do STJ- O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvando o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    C) INCORRETA- Súmula 549 do STJ- É válida a penhora do bem de família PERTENCENTE a fiador de contrato de locação.

    D) INCORRETA- Súmula 543 do STJ- Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou PARCIALMENTE, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    E) INCORRETA- Não existe súmula com esse teor, aliás, os contratos de locação tem Lei própria, que é a de n. 8.245 de 1991, que em seu Artigo 1 já aduz, ''A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta Lei.''

  • A súmula correta, está na seção de Direito Civil no site do STJ, estudei pela área de consumidor, e não achei a Súmula. Vida que segue e foco no objetivo.

  • Errei a questão porque não conhecia a Súmula 616 do STJ e, também, porque a redação dela está errada e gera uma ambiguidade imperdoável para uma Súmula. "Comunicação prévia DO segurado"? O segurado deve comunicar a seguradora que não pagou? O correto é "comunicação prévia AO segurado". Pensei que a questão fazia uma pegadinha e errei. Seguimos.

  • SOBRE A LETRA "E":

    -> O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

    -> Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.

    -> O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    -> Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/94.

    -> As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, desde que não vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei n. 8.078/90.

    -> O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula n. 563/STJ)

    -> Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n. 469/STJ).

    FONTE: Site STJ jurisprudência em tese.

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2074:%20DIREITO%20DO%20CONSUMIDOR%20III

  • A) CERTO - Súm. 616: "a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro".

    B) ERRADO - Súm. 610: "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

    C) ERRADO - Súm. 549: válida a penhora do bem de família PERTENCENTE a fiador de contrato de locação".

    D) ERRADO - Súm. 543: "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".

    E) ERRADO - "Prevalece em sede doutrinária e jurisprudencial, no Brasil, o afastamento da locação imobiliária como contrato de consumo. Como uma das principais justificativas, argumenta-se pela existência de um estatuto jurídico próprio a regulamentar a relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, no caso a Lei de Locação (Lei 8.245/1991). Ademais, é sustentado que o locador não pode ser tido como fornecedor ou prestador, pela ausência de uma atividade descrita no CDC e da profissionalidade própria dessas qualificações. (...) Demonstrando ser essa a posição consolidada na Corte, em 2017 foi publicada a seguinte premissa na Edição n. 74 da sua ferramenta Jurisprudência em Teses: “o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91” (afirmação n. 13, Consumidor III)." Flávio Tartuce, Manual de Direito do Consumidor.

  • Entendendo a letra A: A seguradora não pode alegar falta de pagamento do premio pelo segurado para o não pagamento da indenização securitária SE não o comunicou do atraso. A COMUNICAÇÃO da seguradora seria requisito essencial do ato para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. A redação da súmula tá sofrível.

  • A questão trata do entendimento sumulado do STJ referente a contratos.

    A) A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

     

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro

    A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Quando não houver premeditação do segurado, o suicídio é coberto, ainda que tenha ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. 

    Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada

    Quando não houver premeditação do segurado, o suicídio não é coberto, caso tenha ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. 

    Incorreta letra “B”.

    C) A penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é inválida.  

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    A penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é válida.

    Incorreta letra “C”.

    D) Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição integral das parcelas pagas pelo promitente comprador, ainda que este tenha dado causa ao desfazimento do negócio.


    Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – parcialmente, caso este tenha dado causa ao desfazimento.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os contratos de locação são submetidos prioritariamente ao Código de Defesa do Consumidor. 

    Jurisprudência em Teses nº 74 do STJ:

    13) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei nº 8.245/91.

    Os contratos de locação não são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2889721
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre o defeito do negócio jurídico denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão é um vício de consentimento que implica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. Para que se configure, exige-se:

    a) Premente necessidade ou inexperiência (desconhecimento técnico);

    b) Prestação desproporcional.

    Para a configuração da lesão não é necessário dolo da parte contrária. A lesão, nos termos do artigo 157, dispensa a prova do dolo de aproveitamento.

    Fonte: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2600913/com-relacao-aos-defeitos-do-negocio-juridico-qual-e-a-distincao-entre-estado-de-perigo-e-lesao-denise-cristina-mantovani-cera>

  • NÃO CONFUNDIR:

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    (...)

    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    (...)

  • Para a configuração do estado de perigo exige-se o conhecimento pela outra parte, ou, em outras palavras, o seu dolo de aproveitamento (ver REsp 918.392/RN). Diferente é a Lesão, pois não é exigido o dolo de aproveitamento.

    #minhasanotações

  • GABARITO: C

    A ERRO OU IGNORÂNCIA. Ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. 

    B DOLO. É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    C LESÃO. Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    D ESTADO DE PERIGO. Ocorre quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagido, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    E COAÇÃO. É o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Dica

    Falou em necessidade + Salvar a si mesmo ou a outrem = Estado de perigo

    Falou em necessidade, apenas (sem especificar qual tipo de necessidade) = Lesão

  • A questão trata de defeitos no negócio jurídico.

    A) erro. 

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “A”.

    B) dolo. 

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Incorreta letra “B”.

    C) lesão. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) estado de perigo. 

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “D”.

    E) coação. 

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Defeitos do Negócio Jurídico (Fonte: Camila Moreira - Q922043)

    •ERRO →  (Equívoco) →  Me enganei

    •DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

    •COAÇÃO →  (Violência Física e Moral) →  Fui Forçado

    •ESTADO DE PERIGO →  (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) →  Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

    •LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - NÃO é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber)  → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio)

     

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • GABARITO C

    ERRO: "Me enganei".

    DOLO: "Me enganaram".

    COAÇÃO: "Me pressionaram".

    ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".

    LESÃO: "Negócio da China".

    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

    ______________________________________________________________________________________

    Na lesão o agente assume um prestação manifestamente desproporcional em troca de uma obrigação de DAR;

    No Estado de perigo o agente assume uma prestação excessivamente onerosa em troca de uma obrigação de FAZER.

    _______________________________________________________________________________________

    Para a caracterização da lesão são necessários dois requisitos: o primeiro requisito é OBJETIVO - trata da desproporção entre as prestações pactuadas, estabelecidas no contrato; o segundo requisito é SUBJETIVO que está relacionado com o estado psicológico das partes - trata do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA

    Lesão

    Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por

    inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor

    da prestação oposta

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Atenção: Não confundir com Estado de Perigo -

    NECESSIDADE DE SALVAR-SE OU PESSOA DA FAMÍLIA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • GABARITO C

    1.      Lesão (art. 157 do CC) – ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    a.      Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    b.     Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    c.      A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e que uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações, é que pode ocorrer a lesão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Lesão

    Segundo o art. 157, ocorre a lesão quando uma pessoa está sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Veja, aqui a pessoa necessitada ou inexperiente firma contrato por valor muito maior do que vale a prestação que vai receber. Mas é manifestamente maior.

    O CC recomenda que a análise da desproporção das prestações deve ser segundo os valores vigentes à época em que foi celebrado o negócio jurídico.

    A lesão é um vício na formação do contrato. Ou seja, quando o contrato foi formado, as prestações já eram manifestamente desproporcionais. Havia um desequilíbrio negocial.

    Se o caso fosse de vício posterior à celebração, seria o caso de revisão contratual, pela via da imprevisibilidade, etc.

    A anulabilidade do negócio poderá ser afastada, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Veja, há aqui a aplicação do princípio da conservação dos contratos.

    Vale lembrar que na lesão a regra é a revisão do contrato e não a sua anulação.

    Doutrinariamente, o lesionado pode optar por nem pleitear a anulação do negócio jurídico e promover diretamente a revisão do contrato.

    Aqui também há elementos subjetivos e objetivos:

    • desproporção entre as prestações (elemento objetivo)

    • premente necessidade ou inexperiência da parte (elemento subjetivo)

    Lesão não se confunde com dolo, visto que este exige um aproveitamento intencional da parte beneficiada, agindo com meio articuloso para obter vantagem.

  • Estado de perigo - assume obrigação Excessivamente onerosa

    Lesão - assume obrigação manifestamente desproporcional

  • LESÃO: NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    ESTADO DE PERIGO: A DIFERENÇA É QUE TEM DOLO DE APROVEITAMENTO DA PARTE, OU SEJA, A OUTRA PARTE SABE DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA OUTRA. NA LESÃO NÃO PRECISA DESSE REQUISITO.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • GABARITO: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Dica: O inexperiente é um lesado.


ID
2889724
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o sistema de responsabilidade civil previsto no Direito Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Isto mesmo, o juiz analisa a gradação da culpa – e do próprio comportamento da vítima – para se fixar a extensão da reparação do dano.

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade da sua culpa, em confronto com a do autor do dano.”

  • Sobre a alternativa C O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete refere-se ao direito de indenização das pessoas intimamente ligadas à vítima direta do evento danoso, que sofreram, de forma reflexa, os efeitos do dano experimentado por esta. “Quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo ou ricochete, que é específico e autônomo. Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado. O que pode ser diferente é o valor fixado que deve ser específico para cada um, dependendo de sua ligação com a vítima.” Acórdão n.1093175, 20160111243320APC, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2018, publicado no DJe: 8/5/2018.
  • Quanto a alternativa "E"- A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

    A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.

    Art. 936 CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Gabarito: letra A

    a) (alternativa CORRETA)

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    b) (alternativa errada)

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    c) (alternativa errada)

    - Informativo STJ nº 0459

    DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.

    (...) Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. (...)" Precedentes citados: REsp 160.125-DF, DJ 24/5/1999; REsp 530.602-MA, DJ 17/11/2003; REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; REsp 1.041.715-ES, DJe 13/6/2008, e REsp 331.333-MG, DJ 13/3/2006. REsp 1.208.949-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.

    d) (alternativa errada)

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    e) (alternativa errada)

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    - Enunciado 452 das Jornadas de Direito Civil: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. 

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O direito civil brasileiro não admite a responsabilidade civil dos incapazes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O direito civil brasileiro admite a responsabilidade civil dos incapazes.

    Incorreta letra “B”.

    C) A jurisprudência brasileira não admite pedidos de indenizações a título de dano moral, fundadas em danos reflexos ou por ricochete. 

    DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.

    Trata-se de REsp em que a controvérsia é definir se os pais da vítima sobrevivente de acidente de trânsito têm legitimidade para pleitear compensação por danos morais, considerando-se que, na espécie, a própria acidentada teve reconhecido o direito a receber a referida compensação por tais danos. A Turma assentou que, não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm firmado sólida base na defesa da possibilidade de os parentes do ofendido a ele ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. Foi o que se verificou na espécie, em que postularam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, visto que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o tribunal de origem, ao afirmar que, embora conste da exordial que o acidente não atingiu diretamente os pais da vítima, eles possuem legitimidade para pleitear indenização, uma vez que experimentaram a sensação de angústia e aflição gerada pelo dano à saúde familiar. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 160.125-DF, DJ 24/5/1999; REsp 530.602-MA, DJ 17/11/2003; REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; REsp 1.041.715-ES, DJe 13/6/2008, e REsp 331.333-MG, DJ 13/3/2006. REsp 1.208.949-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010. (Informativo 459 do STJ).

    A jurisprudência brasileira admite pedidos de indenizações a título de dano moral, fundadas em danos reflexos ou por ricochete. 


    D) A demonstração de ter agido em estado de necessidade exonera o réu do dever de indenizar. 

    Código Civil:

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    A demonstração de ter agido em estado de necessidade não exonera o réu do dever de indenizar. 

    Incorreta letra “D”.

    E) A responsabilidade do dono do animal pelos danos ocasionados a terceiros é subjetiva, dependendo de demonstração de um ato culposo ou doloso para se configurar. 

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade do dono do animal pelos danos ocasionados a terceiros é objetiva, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O art. 933 do Código Civil:

    “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

    Esse artigo consagra a responsabilidade objetiva pelo fato de terceiro. Note, que nesse caso, não se está cogitando a responsabilidade civil de terceiro, mas pelo fato de terceiro. Assim, se um filho menor dirigindo automóvel do pai causa dano a terceiro, a vítima terá de comprovar a culpa do filho, mas não terá que comprovar a culpa do pai, pois esse responde objetivamente pelo fato de terceiro. Noutro exemplo, o empregado, dirigindo o carro da empresa, deve ser provada a culpa do motorista para a incidência da responsabilidade da empresa, que será objetiva e portanto dispensada a comprovação de culpa por esse última.

    Resumindo: a responsabilidade DO TERCEIRO NÃO É OBJETIVA, mas a responsabilidade pelo FATO DO TERCEIRO é objetiva, de modo que, provada a culpa do terceiro, o garante responde objetivamente – independentemente de culpa.

    Segundo Tartuce (2016): Nesse sentido, repise-se enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, estabelecendo que “A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida” (Enunciado n. 451). 

    Com isso, pode-se perceber que perdeu totalmente o seu objeto a súmula do 341 do STF . E também é preciso observar, que nessa mesma linha de compreensão, não se cogita mais em culpa invigilando e ineligendo, porquanto tal responsabilidade tornou-se OBJETIVA e não se discute mais a culpa

    FONTE: PDF DO CURSO VORNE

    Gab. A

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • RESPOSTA A

    A famosa "Culpa Exclusiva da Vítima".

  • Gabarito: LETRA A

    Para configurar o estado de necessidade é preciso que:

    -> O perigo atual que ameace um bem jurídico não tenha sido provocado voluntariamente pelo agente;

    -> O prejuízo seja indispensável para evitar o dano iminente;

    -> Haja proporção maior do dano evitado em relação ao dano infligido.

    Veja o dispositivo legal ( do Código Civil) que menciona o estado de necessidade:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    É possível, sim, que haja indenização mesmo quando ocorre estado de necessidade. Veja:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.


ID
2889727
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao regramento legal das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Gab. D

    a) direito privado

    b) não acarreta a extinção

    c) MP possui sim legitimidade

    d)Associação não objetiva lucro

    e)Decai em três anos o direito de anular 

  • Sobre o prazo de 3 anos da E, vi aqui no QC : pensa que é tipo o "estágio probatório" da pessoa jurídica: 3 anos.
  • a) art. 44, V - Partidos Políticos são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) art. 51 - ... ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua;

    c) art. 69 - o órgão do Ministério Público ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, ...;

    d) correta art. 53

    e) art. 45, parágrafo único: decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado...

  • Galera, gabarito é a letra D!

    Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Bacana a relação de ''estágio probatório'' para o prazo decadencial.

  • Quanto ao regramento legal das pessoas jurídicas, estão corretas as seguintes proposições:

    A) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito PRIVADO.

    B) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, NÃO ocasiona a extinção da empresa.

    C) O órgão do Ministério Público POSSUI legitimidade para promover a extinção de uma fundação.

    D) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    E) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 03 (TRÊS) anos.

    Gabarito: D.

  • Complementando...

    As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    As fundações, por outro lado, são criadas a partir da afetação de um patrimônio, da união de bens livres, e não de uma união de pessoas.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Dica: resolver Q620574

  • Gabarito: Letra D

    a) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito público. 

    Errada

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.      

    b) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, ocasiona a extinção da empresa. 

    Errada. Acarreta na inclusão do bens do sócios na dívida da PJ. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    c) O órgão do Ministério Público não possui legitimidade para promover a extinção de uma fundação.

    Errada. Possui legitimidade.

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    d) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. 

    Correto. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    e)O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 10 anos.  

    Errado. Decai em 3 anos

    Art. 45 - Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

      

  • a) Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de Direito PRIVADO:

    V - os partidos políticos;

    b) Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de liquidação, ATÉ QUE ESTA SE CONCLUA.

    c) Art. 69, CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a EXTINÇÃO, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Enunciado 534, CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    e) Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Gabarito: D.

  • GAB D

    observação:

    A afirmação de que as "associações não objetivam lucro" está equivocada.

    O que não ocorre é a distribuição dos lucros entre os associados.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito público. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.        

    No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado. 

    Incorreta letra “A”.

    B) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, ocasiona a extinção da empresa. 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, não ocasiona a extinção da empresa. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O órgão do Ministério Público não possui legitimidade para promover a extinção de uma fundação.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    O órgão do Ministério Público possui legitimidade para promover a extinção de uma fundação.

    Incorreta letra “C”.

    D) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. 

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 10 anos.  

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    E) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 03 (três) anos.  

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, NÃO ocasiona a extinção da empresa.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • GABARITO D

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].

    bons estudos

  • Art. 53, do CC= "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos",

  • Alguns dispositivos importantes acerca da fundação privada:

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.           

  • GABARITO LETRA D

    ERRO DA LETRA E: DECAI EM 3 ANOS

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    b) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    c) ERRADO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    e) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
2889730
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne aos direitos básicos dos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Att 6, III CDC informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
  • Att 14, p4 CDC A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa
  • Att 51, P2 CDC nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes
  • Att 38 CDC O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina
  • Att. 51, VII cdc : São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: determinem a utilização compulsória de arbitragem;
  • Alternativa "b"

  • Gabarito: B

    a) O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços não engloba a especificação correta dos riscos que apresentem. FALSO

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

    b) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.

     Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    c) O reconhecimento da nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato. FALSO

     Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    d) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor. FALSO

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    e) A estipulação, em contrato de adesão, de instituição compulsória de arbitragem, é lícita desde que a respectiva redação seja clara e de fácil entendimento. Nessas hipóteses, em face do brocardo pacta sunt servanda, não será possível discutir a eventual abusividade do contrato em juízo. FALSO

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Alternativa "b"

     

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Pessoal, realmente a letra 'b' do gabarito está de acordo com o artigo 14 do CDC, mas pra mim não tem nada a ver com o enunciado que pediu da questão. Os direitos básicos do consumidor encontram-se no artigo 6º. Sinceramente, achei nada a ver.

  • Na minha humilde e quase insignificante opinião, o item B TAMBÉM está errado.

    B) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.

    - De fato, o art. 14, §4º do CDC dispõe EXATAMENTE nesse sentido. ENTRETANTO, é importante destacar que o artigo diz respeito TÃO SOMENTE ao fornecedor de SERVIÇOS no caso de FATO DE SERVIÇO. LOGO, sendo FATO DO PRODUTO, ou mesmo vício, a responsabilidade do fornecedor, ainda que profissional liberal, é OBJETIVA, independente de verificação de culpa (justamente porque, nos artigos respectivos, não há previsão semelhante a do art. 14, §4º).

    Assim, como o item B não especificou se seria FATO/VICIO do PRODUTO/SERVIÇO, não posso generalizar e afirmar que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa" - a regra, na realidade, é que essa responsabilidade, mesmo do profissional liberal, seja OBJETIVA, independa de culpa! Excepcionalmente, será subjetiva, quando se tratar de FATO DO SERVIÇO.

    #favor corrigir também no privado se constar algum erro na explicação, pra eu aprender mais e ser aprovada :)

  • Trata-se da culpa lato senso que significa a verificação do dolo ou culpa, necessários à verificação da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços não engloba a especificação correta dos riscos que apresentem. 

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços engloba a especificação correta dos riscos que apresentem. 

    Incorreta letra “A".

    B) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.     

    C) O reconhecimento da nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    O reconhecimento da nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato. 

    Incorreta letra “C".

    D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Incorreta letra “D".

    E) A estipulação, em contrato de adesão, de instituição compulsória de arbitragem, é lícita desde que a respectiva redação seja clara e de fácil entendimento. Nessas hipóteses, em face do brocardo pacta sunt servanda, não será possível discutir a eventual abusividade do contrato em juízo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    A estipulação, em contrato de adesão, de instituição compulsória de arbitragem, é nula de pleno direito.

    Incorreta letra “E".       

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Tá sabendo legal

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    b) CERTO: Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    c) ERRADO: Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    d) ERRADO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    e) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


ID
2889733
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao regramento dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • a) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Errada!!!

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Errada!!!

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    c) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes. Errada!!!

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    d) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. Certa!!!

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    e) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Errada!!!

    Art. 96 - §2º - São ÚTEIS as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • A questão trata de bens.

    A) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Incorreta letra “A”.

    B) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. 

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    São úteis as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LETRA A - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Incorreta. Consideram-se imóveis.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    LETRA B - São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta. São fungíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    LETRA C - Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes

    Incorreta. Podem tornar-se por vontade das partes.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    LETRA D - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.

    Correta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    LETRA E - São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Incorreta.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • ·        Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre MÓVEIS e as ações que os asseguram.

    ·        São FUNGÍVEIS os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    ·        Os bens naturalmente divisíveis PODEM se tornar indivisíveis por vontade das partes

    ·        Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. CORRETO

    ·        São ACESSÓRIOS ÚTEIS que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra A - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

    Letra B -Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Letra C - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra D - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    Letra E - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    c) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    e) ERRADO: Art. 96, § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • A)    Errada

    Bens móveis – direitos reais sobre bens móveis

    Bens imóveis – direitos reais sobre bens imóveis

    B)    Errada

    Bens fungíveis são bens móveis.

    Bens infungíveis são bens imóveis

    C)    A vontade das partes podem sir alterar para divisíveis.

    D)    Certo

    E)    Errada

    São úteis aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.


ID
2889736
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, a respeito dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (art. 107 do Código Civil).

  • GAB: C (princípio da liberdade das formas - art. 107 do Código Civil)

  • Complementando os comentários dos colegas: Todos artigos do Código Civil

    a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. GABARITO

    d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz

    Espero ter ajudado!!!

  • a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O silêncio não importa anuência, mesmo quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Nas declarações de vontade, atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas (das declarações de vontade) consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta letra “B”.

    C) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. 

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) A validade do negócio jurídico independe da capacidade do agente. 

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    A validade do negócio jurídico depende da capacidade do agente. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Trata-se do princípio do Consensualismo, insculpido no artigo 107 do CC/02:

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Princípio do consensualismo: exige-se, para que haja contrato, apenas o acordo de vontade entre as partes, sem necessidade de outros elementos, como a formalidade ou a entrega do objeto, salvo as exceções legais

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Artigo 107 do cc

  • Em proteção à boa fé objetiva, e em alusão ao princípio da boa fé subjetiva, os negócios jurídicos benéficos prescindem de interpretação extensiva.

  • Art. 107 do CC/2002:

    "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

    =)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    d) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) ERRADO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;


ID
2889739
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito obrigacional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula penal já funciona como "garantia" para o credor. Por isso, se convencionada e for insuficiente para reparação dos danos, ainda assim não poderá o credor pedir indenização suplementar se estiver especificado sua impossibilidade.

    art. 416 - Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • alternativa A- incorreta art. 313 do CC- O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    alternativa B- incorreta Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    alternativa C-incorreta art. 327 Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    alternativa D- incorreta O conceito é da novação, e não da dação em pagamento.

    Dação em pagamento Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Novação Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    alternativa E- correta art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Dação em pagamento = substitui o objeto da obrigação por um novo objeto da obrigação

    Novação = substitui a obrigação por outra obrigação

  • Informativo 540 do STJ (3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014)

    Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos se for cláusula penal MORATÓRIA, mas se for cláusula penal COMPENSATÓRIA não pode.

  • A questão trata de obrigações.

    A) O credor é obrigado a receber prestação diversa, desde que seja mais valiosa do que aquela a ele devida. 

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não é lícito às partes convencionarem o lugar do pagamento, pois este sempre deve ocorrer no domicílio do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    É lícito às partes convencionarem o lugar do pagamento.

    Incorreta letra “C”.


    D) Dação em pagamento ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 

    Dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. 

    Código Civil:

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO E

    Ainda, para fins de complemento, sobre a letra D:

    Dação em PagamentoCódigo Civil, art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Novaçãoconsiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

    CC, art. 360. Dá-se a novação: (modalidades de novação)

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    (Novação objetiva)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    (Novação subjetiva passiva)

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    (Novação subjetiva ativa)

  • STF, 412: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • GAB: E

     

     

    CLÁUSULA PENAL: Com sua estipulação, expressam os contratantes a intenção de se livrar dos incômodos da comprovação dos prejuízos e de sua liquidação. Basta ao credor provar o inadimplemento, ficando dispensado da prova do prejuízo (art. 416, caput). Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “ainda que o prejuízo exceda ao do previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente”.  

     

    Assim, havendo inadimplemento, se o credor da cláusula penal considerá-la insuficiente para cobrir os prejuízos, tem a opção de deixá-la de lado e pleitear perdas e danos, que abrangem o dano emergente e o lucro cessante. O ressarcimento do prejuízo será, então, integral. A desvantagem é que terá de provar o prejuízo alegado. Se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus.

     

    O CC de 2002 deixou expressa a impossibilidade de cumular a cláusula penal com outras perdas e danos (indenização suplementar), devendo o credor fazer a opção por uma delas, a menos que se tenha convencionado em contrário. Mas ressalte-se que a cláusula penal é a prefixação das perdas e danos resultantes de culpa contratual, apenas (art. 408). Havendo outros prejuízos decorrentes de culpa extracontratual, seu ressarcimento pode ser pleiteado, independentemente daquela. 

     

    #Valor da cláusula penal.  Segundo o art. 412 do CC “O valor da cominação imposta na clausula penal não pode exceder o da obrigação principal”.

  • Sobre o lugar do pagamento.

    Se você é como eu e nunca se lembra se o pagamento é feito no domicílio do devedor ou do credor, lembre-se do seriado do "Chaves", era sempre o Seu Barriga que batia na porta do Seu Madruga para cobrar o aluguel atrasado, logo, no domicílio do devedor. Usando um pouco de imaginação tudo fica mais fácil.

    Artigo 327 do Código Civil: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

    R: correto. Art. 416 pu.

    A e b convencionam em comprar algo de 30 mil reais. Há cláusula penal (multa )de 10 mil reais. Suponha que “b” não cumpriu com o pactuado. Os 10 mil vale como taxa mínima, e se “a” teve prejuízo superior a 10 mil reais, mas não se convencionou indenização suplementar, não pode exigir valor mais alto que 10 mil reais.

    Mas e se foi convencionado?

    Multa > 10 mil

    Prejuizo > 20 mil.

    Nesse caso, A pode pedir a multa. “A” não necessita provar nada (art. 416). Porém, para exigir mais 10 mil (20 mil do prejuízo), “A” terá que comprovar o excedente (416, 2ª parte).

    Lembre-se > admite convencionar:

    clausula penal moratória (inadimplemento relativo) + perdas e danos.

    Mas não admite:

    clausula penal compensatória (ina.absoluto) + perdas e danos.

  • Simão , em CC Comentado 2019: "A chamada cláusula de escala móvel é aquela pela qual se estabelece uma variação dos valores de acordo com índices ou critérios tais como o IGP-M, o IPC, o SECOVI para construção civil etc".


ID
2889742
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito contratual brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    De forma contundente, o artigo 555 do Código Civil possibilita a revogação de doação por ingratidão ou inexecução de encardo.

    Ademais:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • A) INCORRETA

    Art. 586, CC. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    B) GABARITO

    C) INCORRETA

    Art. 610, CC. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1 A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2 O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    D) INCORRETA

    Art. 656, CC. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    E) INCORRETA

    Art. 735, CC. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Fonte: Código Civil/2002.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    A letra "A" definiu, na verdade o que é comodato. De acordo com o código civil, art. 579 - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Em relação à letra B, acho interessante observar que somente se admite a modalidade tentativa no inciso I do art. 557, quando fala sobre atentado contra a vida do doador. Nos demais casos, não há previsão, ao menos no art. 557, da modalidade tentativa, em especial, no inciso II.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • LETRA A - O empréstimo gratuito de bens infungíveis é denominado mútuo. 

    Incorreta. O empréstimo que tem como objeto bens não fungíveis é o comodato.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    LETRA B - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. 

    Correta.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

     

    LETRA C - No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais é presumida. 

    Incorreta. Não é presumida.

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    LETRA D- O mandato não pode ser tácito.

    Incorreta.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    LETRA E - No transporte de pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida pela demonstração de culpa de terceiro. 

    Incorreta. Só será elidida no caso de força maior.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

  • A questão trata de contratos.

    A) O empréstimo gratuito de bens infungíveis é denominado mútuo. 

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    O empréstimo gratuito de bens infungíveis é denominado comodato

    Incorreta letra “A".

    B) A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. 

    Código Civil:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais é presumida. 

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais não se presume. Resulta da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “C".

    D) O mandato não pode ser tácito.

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser tácito.

    Incorreta letra “D".

    E) No transporte de pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida pela demonstração de culpa de terceiro. 

    Código Civil:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    No transporte de pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo

  • a) O empréstimo gratuito de bens infungíveis é denominado mútuo. ERRADA

    MÚTUO = empréstimo de coisas FUNGÍVEIS (CC: art. 586)

    COMODATO = empréstimo GRATUITO de coisas INFUNGÍVEIS (CC: art. 579)

    b) A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. CORRETA

    CC: art. 555

    c) No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais é presumida. ERRADA

    CC: art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1 A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    d) O mandato não pode ser tácito. ERRADA

    CC: art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    e) No transporte de pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida pela demonstração de culpa de terceiro. ERRADA

    CC: art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • COMODATO (ART. 579/585 CC)

    Conceito: Empréstimo GRATUITO de coisa INFUNGÍVEL.

    Comodato é empréstimo de uso em que o bem é emprestado para ser usado e depois deverá ser restituído, não podendo ser fungível ou consumível. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Ex.: empresto a você minha casa na praia.

    Partes:

    •    Comodante: o que empresta a coisa, gratuitamente

    •    Comodatário: o que toma a coisa emprestada e tem o dever de devolvê-la posteriormente, quando do término do contrato.

    Características:

    •      Gratuito

    •      Bem NÃO FUNGÍVEL

    •      Temporário

    Prazo: O Prazo é o convencionado pelas partes OU presumido (Necessário para o uso daquele bem).

    Violação do Prazo: Pagamento de MORA até a restituição do bem (+) ALUGUEL da coisa.

    Revogação:

    •      Regra: NÃO pode ocorrer

    •      Exceção: Necessidade imprevista e urgente (pela via judicial)

    Riscos e Despesas (Art. 582 e 583, CC):

    ·        Despesas Ordinárias: Responsabilidade do comodatário;

    ·        Despesas Extraordinárias: Responsabilidade do comodante;

    Riscos do Contrato:

    ·        1) Comodante sabe do defeito: responsabilidade integral do comodante

    ·        2) comodante deixou expresso no contrato os defeitos: responsabilidade integral do comodatário. (os defeitos devem ser expressos no contrato)

    Deveres do Comodante:

    - Arcar com as Despesas Extraordinárias

    Deveres do Comodatário:

    - Conservar a coisa emprestada;

    - Usar a coisa nos termos do contrato (Ex: o comodatário não poderá locar para outra pessoa);

    - Devolver exatamente a coisa, objeto do contrato (o bem é infungível); e

    - Arcar com as Despesas Ordinárias.

    MÚTUO (ART. 586/592 CC)

    Conceito: Empréstimo GRATUITO ou ONEROSO de coisa FUNGÍVEL.

    A regra é ser gratuito, mas poderá ser oneroso (mútuo feneratício – dinheiro, haverá o pagamento de juros);

    Mútuo: empréstimo de consumo em que o bem usado sendo fungível ou consumível não poderá ser devolvido e a restituição será no seu equivalente, por outra coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Também é chamado de empréstimo civil de consumo. Mútuo é o contrato pelo qual alguém transfere a propriedade de bem fungível a outrem, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586, CC).

    Partes

    ·        Mutuante: é a pessoa que dá por empréstimo.

    ·        Mutuário: é a pessoa que toma emprestado.

    Características:

    ·        Gratuito (exceção oneroso – mútuo feneratício)

    ·        Bem FUNGÍVEL

    ·        Temporário

    Riscos e Despesas (Art. 587, CC):

    Despesas Ordinárias e Extraordinárias: Responsabilidade do MUTUÁRIO à Riscos do Contrato: desde a tradição correm por conta do MUTUÁRIO.

  • Seção II

    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Correta Letra B.


ID
2889745
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, na legislação federal específica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da criação e do funcionamento das comissões parlamentares de inquérito no âmbito das Assembleias Legislativas (CPI estadual), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Bem, eu achei essa questão bem meia boca, mas é isso ai, paciência..

    Vejam o que diz o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás (Resolução n.° 1218, de 03 de Julho de 2007):

    B) Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública, a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado de Goiás e que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

    E) Art. 56. Ao término de seus trabalhos, a Comissão enviará à Mesa, para conhecimento do Plenário, seu relatório. (Redação dada pela resolução nº 1.309, de 24/03/2010, DA nº 10.948, de 25/03/2010)

    Art. 57. A Assembleia Legislativa encaminhará as conclusões da comissão, se for o caso, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, bem como a outros órgãos cujas atribuições guardem pertinência com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • CF - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    (CPI em âmbito federal) - achei que era norma de reprodução obrigatória.

    Boa questão!

  • GABARITO: B

    "Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa." (CORRETO)

    Afinal, segundo DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, CPIs não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o PACTO FEDERATIVO. Assim, conclui-se:

    CPI Federal => só investiga questões relacionadas a competência FEDERAL

    CPI Estadual/DF => só investiga questões relacionadas a sua respectiva competência ESTADUAL/DISTRITAL

    CPI Municipal => só investiga questões relacionadas a sua respectiva competência MUNICIPAL.

  • A duração das CPIs não está limitada a sessão legislativa (ano legislativo), mas está limitada à legislatura (4 anos)

  • e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Não encontrei nenhuma jurisprudência ou doutrina que esclarecesse expressamente sobre o tema.

    Todavia, penso que o erro consiste no vocábulo “deverá”, haja vista que o texto constitucional dispõe que as conclusões da CPI serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso.

    Consoante jurisprudência do STF nas ACOs 730 e 1271, o Min. Joaquim Barbosa se posicionou no sentido de que “A circunstância de o texto se referir literalmente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal não restringe, tão-somente por si, o alcance do dispositivo às entidades federais. Basta lembrar que a técnica de redação usada na Constituição não separa seções ou capítulos específicos para tratar de forma isolada e minudente do Executivo ou do Legislativo de cada ente federado ou dos municípios. Por uma questão de simetria, as aptidões essenciais ao exercício da função de controle pelo Legislativo da União devem ser adaptadas à realidade dos estados federados e do Distrito Federal, respeitados sempre os âmbitos de atuação de cada um”.

    Destarte, o encaminhamento da conclusão a outros órgãos públicos, incluído o MP, não ocorreria tão somente com a previsão expressa na Constituição Estadual ou em lei específica, haja vista se tratar de “observância obrigatória pelos estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal de 1988” (STF, ACO 730).

    Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. [ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 22-9-2004, P, DJ de 11-11-2005.]

  • d) Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada. Errada.

    “A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI”. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

  • c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI. Errada.

    “O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula”. [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa. Correto.

    Consoante esclarece Marcelo Novelino, in verbis: “As Assembleias Legislativas podem instaurar suas próprias comissões para investigar fatos abrangidos por sua competência fiscalizatória (princípio federativo) (Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 597).

    No mesmo sentido Bernardo Gonçalves, in verbis: “Em obediência ao princípio federativo (pacto federativo), a CPI nacional investiga questões nacionais (de interesse ou impacto nacional) e não devem investigar questões estaduais ou locais (municipais). Tais questões incubem, respectivamente, às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras de Vereadores municipais (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPODIVM, 2017. p. 975/976).

    "A possibilidade de criação de CPI se não duvida, nem discute; é tranqüila; sobre todo e qualquer assunto? Evidentemente, não; mas sobre todos os assuntos de competência da Assembléia; assim, Câmara e Senado podem investigar questões relacionadas com a esfera federal de governo; tudo quanto o Congresso pode regular, cabe-lhe investigar; segundo Bernard Schwartz, o poder investigatório do Congresso se estende a toda a gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar, 'it may be employed over the Whole range of the national interests concerning which the Congress may legislate or decide', A Commentary on the Constitution of the United Station, 1963, I, n. 42, p. 126. O mesmo vale dizer em relação às CPI's estaduais; seu raio de ação é circunscrito aos interesses do estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do município." (HC 71.039, voto do rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ 6-12-1996.)

    “Não faria sentido, como observado durante o julgamento da ACO 730, conferir ao estado-membro instrumentos para investigar um crime federal, que não poderia ser corrigido pelo Legislativo ou julgado pelo Judiciário local” (STF, ACO 1271).

  • a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento. Errada.

    "Sobre a matéria discutida na origem, esta Corte entende que autoridade federal pode apenas ser convidada para prestar esclarecimentos em CPI estadual, não estando obrigada a comparecer. Daí não ser aplicável a regra prevista no art. 58, § 3º, da CF. É o que se observa no julgamento do RE 96.049, Min. Oscar Corrêa." (SS 4.147, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 23-3-10, DJE de 30-3-10)

    Para investigar autoridades com prerrogativa de foro na Justiça federal a assembleia legislativa não tem competência, consoante decidiu o STJ na PET 1.611 AgRg/RO, Rel. Min. José Delgado, Dje 15.05.2002: b) as comissão parlamentar de inquéritos estaduais não têm competência para investigar autoridades que estão submetidas a foro privilegiado federal - A autoridade contra quem se pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal tem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, só há possibilidade de se determinar a medida requerida, desde que preenchidos os pressupostos legais, no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, ou no curso de notícia-crime, inquérito ou ação penal tramitando perante o Superior Tribunal de Justiça”.

  • Correta letra B

     

    Sobre a D:

    Muito embora a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termine com a sessão legislativa, no ano em que tiver sido criada (Lei nº 1.579, de 1952, art. 5º, § 2º), nada impede que, por deliberação da respectiva Casa Legislativa, este prazo seja prorrogado dentro da mesma legislatura em curso, pelo tempo que for necessário à realização completa de seus trabalhos.

     

    O professor Alexandre Kimura, disserta a respeito do tema, conceituando prazo certo, da seguinte maneira:

     

    “Prazo certo significa que o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não pode se prolongar irrestritamente no tempo. Em geral, o regimento interno é o diploma legal que fornece o prazo de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como a possibilidade de prorrogação”.  (KIMURA, Alexandre Issa. CPI: teoria e pratica, p. 37-38)

  • Forrest, acredito que o erro da letra E é a obrigatoriedade do plenário da Assembleia deliberar sobre a conclusão dos trabalhos da CPI.

    Não me lembro de haver esta necessidade. Concluídos os trabalhos, se for necessário, deverá remeter cópia ao MP, sem precisar passar por deliberação do plenário da Assembleia.

    Abraços!

  • Sobre a D: " A temporariedade, ademais, é da essência dessas comissões. As investigações que entabulam não podem ser alongar no tempo indeterminadamente, devendo ser realizadas a termo certo, desde já indicado quando da sua criação. Embora a Constituição não diga, é razoável sustentar-se que essas Comissões não podem durar para além da legislatura. O Regime Interno da Câmara dos Deputados fixa esse prazo em cento e vinte dias, prorrogável por até a metade (...). Já o Regime Interno do Senado não estabeleceu um prazo máximo, possibilitando que o requerimento de criação da CPI determinasse o prazo de sua duração, que pode prorrogado, estando apenas limitada essa possibilidade de prorrogações à legislatura em que criada a Comissão. Evidentemente que a contínua prorrogação desse prazo, ainda que dentro da mesma legislatura, não se coaduna com o requisito constitucional de prazo certo". (CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIRLEY DA CUNHA JUNIOR, 2016, PÁG. 899).

  • Considerar errada a "E" apenas em razão do "serão", ao invés de "se o caso"... é de um preciosismo sem tamanho...

  • Gabarito: Letra B

    a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento. 

    Errada. O convite para depor não está adstrito a qualquer atribuição ou não da CPI. Não se trata de intimação.

    b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa. 

    Correta. Trata-se do requisito "fato determinado" previsto no art. 58 § 3º da CF. Trata-se de norma de reprodução obrigatória nas CE

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso (é um dever), encaminhadas ao Ministério Público (poderão sem encaminhadas a polícia também), para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI

    Errado. Atos referentes ao poder geral de cautela serão submetidos a plenário

    A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula. [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    d)  Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada. 

    Errado. Não poderá utrapassar o prazo da LEGISLATURA.

    A CPI é uma comissão parlamentar temporária, logo é instituída por prazo certo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    Já o regimento interno do Senado determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária em que foi instituída. É permitido requerer prorrogação do prazo, quando decorrido este sem a conclusão dos trabalhos. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar a legislatura.

    e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público. 

    Errada. O encaminhamento não passa por deliberação do plenário da Assembleia

  • Prezados, penso que o erro da alternativa E consiste no seguinte:

    E) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Ora, sendo a CPI uma manifestação do poder de investigação de uma minoria (um terço, no mínimo, dos parlamentares), não faria o menor sentido submeter o encaminhamento das suas conclusões, para o MP ou outros órgãos, ao plenário da respectiva casa. Imaginem uma situação em que se instaura uma CPI para investigação de possível corrupção em contratos de determinadas obras, chegando-se a conclusão, com fortes indícios, de que, de fato, há ilegalidades nos respectivos contratos. Faria algum sentido submeter essas conclusões ao plenário da casa sobre o encaminhamento ou não aos devidos órgãos?

    Qualquer erro no meu raciocínio, solicito-lhes que me notifiquem.

  • GAB. B

    Segundo o STF, os requisitos para criação das CPIs federais são normas de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais (princípio da simetria): requerimento de 1/3, prazo certo de duração e fato determinado.

    Em âmbito federal, a CPI nada mais é que uma comissão criada no âmbito de uma das casas, ou em ambas. Deste modo, ela não pode extrapolar os limites da competência do Congresso Nacional, que se circunscreve a assuntos de interesse geral (de todo o Estado brasileiro) ou interesse específico da União (não atingem Estados ou Municípios). A CPI, em âmbito federal, não pode investigar fatos de interesse exclusivo dos Estados nem dos Municípios. Caso o faça, estará violando o princípio federativo. Tal fato determinado objeto da CPI tem que ter uma relação com a Casa que está apurando, ou seja, deve estar dentre as atribuições da Casa Legislativa, que estejam estabelecidas na CF. As Constituições Estaduais devem reproduzir essa norma, adaptando-a ao seu âmbito de atribuições.

    Dessa forma, o fato a ser apurado, em CPI estadual tem que ser um fato de interesse do Estado.

    Por isso, para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa.

    É questão de atribuição, cada um no seu quadrado.

  • GABARITO B

    A opção que gerou mais dúvida foi a E.

    As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Acredito que se para criar a CPI não há obrigatoriedade de deliberação plenária, muito menos para encaminhar as devidas providências. O erro está nisso, na minha opinião, além do será do texto. Ou seja, não existe essa obrigação.

    Caso discordem peço que enviem MP para eu corrigir e aprender.

  • Quanto a "C"

    O erro da assertiva não está em dizer que o Presidente da CPI pode decretar monocraticamente a medida de indisponibilidade de bens, mas sim em afirmar que esta medida pode ser decretada por uma CPI. Esta medida é reservada à clausula de reserva jurisdicional, podendo ser determinada apenas pelo poder judiciário. O STF é pacífico nesse sentido:

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

      

  • LETRA A: CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal.

    LETRA B: para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à AL. (certinha, porque as CPI's não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o Pacto Federativo!)

    LETRA C: Vigora o princípio da colegialidade (aprovação da maioria dos membros), mas a CPI não pode determinar medida cautelar, como prisões e indisponibilidades de bens de forma alguma.

    LETRA D: O prazo da CPI pode ser prorrogado somente na mesma LEGISLATURA (4 anos) - dentro de uma legislatura ocorre 4 sessões legislativas (uma por ano), então elas podem sim ser prorrogadas de uma sessão legislativa para outra, até o final dos 4 anos da legislatura!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores. (só cabe ao Ministério Público segundo a CF, e não a outros órgãos ;)

  • Essa prova foi pedrada ein

  • Cabe o envio das conclusões a outros órgãos, além do MP, a exemplo da AGU, PF, etc (STF - [ MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]).

    O erro da alternativa E está no "após deliberação plenária da Assembleia Legislativa", por violar a função contramajoritária investigativa das CPIs (garantia das minorias parlamentares) - (STF - [MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.] e [MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009.]).

  • Sobre a Letra E:

    As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Errado porque assim manda a CF 1988:

    Art. 58, §3º: Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Não são outros órgãos, é só o Ministério Público, e SE FOR O CASO.

  • Essa IADES é uma carniça....

  • precedente interessante, no sentido da amplitude de atuação das CPIs, diz respeito ao

    julgamento, em sede de cautelar, do MS 31.689, impetrado pelo Governador do Estado de Goiás,

    assegurando-lhe, como ato legítimo, a recusa a comparecer, quer como testemunha, quer como

    investigado, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (federal). Tal julgamento envolve as

    Operações Vegas e Monte Carlo e apura atos praticados por Carlinhos Cachoeira (cautelar

    deferida monocraticamente em 15.11.2012).

    Isso porque, anotou o Min. Marco Aurélio, a interpretação a ser dada ao art. 49, X, é no sentido de

    que o Congresso Nacional teria a atribuição de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo da

    esfera federal.

  • PESSOAL,

    EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E" CABE ESCLARECER QUE O ERRO DA ASSERTIVA É EM CONDICIONAR AS CONCLUSÕES DA CPI À DELIBERAÇÃO PLENÁRIA!

    Não é necessário ir para o plenário primeiro, para que, depois, sejam encaminhados ao MP o relatório (se for o caso);

    A CPI FAZ ISSO DIRETO!!!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores.

    ALÉM DISSO, O SUPREMO RECENTEMENTE POSSIBILITOU QUE A CPI ENVIE O RELATÓRIO PARA O DELEGADO DE POLÍCIA!!!! FIQUEM LIGADO QUE TEM CANDIDATO DESINFORMADO! VEJAM:

    As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/88, c/c art. 6º-a da Lei 1.579/52, incluído pela Lei 13.367/2016). STF. Plenário. MS 35216 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2017

    ***

    (Juiz TJ/CE 2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

    (CERTO) 

  • CPI no âmbito das Assembleias Legislativas (CPI estadual):

    a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento.

    b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa.

    c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI.

    d) Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada.

    e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Cuidado 1: Concluídos os trabalhos, a CPI encaminha diretamente o seu relatório ao Ministério Público para promover ações cíveis ou criminal dos infratores.Ela pode também encaminhar ao Delegado de Polícia e ao Tribunal de Contas.A CF fala que o relatório é encaminhado ao do Ministério Público, mas nada impede de encaminhar para outros órgãos. O relatório da CPI ao final deverá ser motivado, sob pena de nulidade (art. 93, IX da CF).

    Cuidado 2: Convidados -GOVERNADOR Ex.: O Governador de SP pode ser convidado a comparecer à CPI Estadual para dar esclarecimentos. O Governador pode recusar se quiser a comparecer. A CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal. Para o STF o convite deve ser pessoal.

    Cuidado 3 : A CPI Estadual pode determinar a busca e apreensão de documentos e equipamentos, DESDE QUE isto não configure inviolabilidade de domicílio. Ex.: busca e apreensão numa repartição pública ou com o consentimento do proprietário do imóvel.

    Cuidado 4 : Sessão Legislativa X Legislatura

  • As CPI`s como já se manisfestou o STF, é direito das MINORIAS.

    Sabendo isso fica fácil encontrar o erro da alternativa E, ele não esta no órgão MP, e nem na palavra deverá, o erro reside apenas no que tange à deliberação plenária.

    O plenário é o todo e se as conclusões das CPI`s tivessem que passar pelo crivo do todo, seria direito das MAIORIAS, e na prática a gente sabe que a maioria é a base do governo. Lembre-se disso e não precisará ficar decorando palavras como se fosse um revisor de textos.

  • Princípio da ColegialidadePrincípio segundo o qual a competência atribuída a órgão colegiado não pode ser exercida individualmente pelos seus membros, ut singuli.

  • A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

    = , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

  • Nosso gabarito está na letra ‘b’, visto que CPIs estaduais devem se ater aos fatos que sejam de sua competência fiscalizatória, em obediência ao princípio federativo. Assim, a CPI instalada em âmbito federal não possui mais poderes de investigação do que a Assembleia Legislativa Estadual, da qual a comissão é uma mera projeção orgânica.

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: conforme entendimento do STF, a autoridade federal pode apenas ser convidada para prestar esclarecimentos em CPI estadual, não estando obrigada a comparecer. Desta forma, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘c’: o item é falso, pois o princípio da colegialidade exige que as decisões sejam tomadas pela maioria dos membros da comissão (nunca de forma isolada pelo seu presidente).

    - Letra ‘d’: toda CPI funciona por prazo determinado, que pode ser prorrogado. No entanto, existe um obstáculo invencível para tal prorrogação, que é o fim da legislatura (período de 4 anos) – e não o fim da sessão legislativa como o item indica.

    - Letra ‘e’: conforme determina o art. 58, § 3º, CF/88, a comissão parlamentar de inquérito encaminhará suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O referido dispositivo não determina que o encaminhamento irá ocorrer após deliberação plenária. 

  • Na prova de Juiz do TJCE - CESPE 2018, o seguinte item foi dado como correto:

    Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

  • GABARITO: B

    LETRA A: CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal.

    LETRA B: para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à AL. (certinha, porque as CPI's não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o Pacto Federativo!)

    LETRA C: Vigora o princípio da colegialidade (aprovação da maioria dos membros), mas a CPI não pode determinar medida cautelar, como prisões e indisponibilidades de bens de forma alguma.

    LETRA D: O prazo da CPI pode ser prorrogado somente na mesma LEGISLATURA (4 anos) - dentro de uma legislatura ocorre 4 sessões legislativas (uma por ano), então elas podem sim ser prorrogadas de uma sessão legislativa para outra, até o final dos 4 anos da legislatura!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores. (só cabe ao Ministério Público segundo a CF, e não a outros órgãos )

  • Gabarito : alternativa B

    Em relação a alternativa E, a fundamentação do erro é essa:

    A principal função de uma CPI é investigar, portanto não pune e nem julga ninguém, devendo ao final os autos serem encaminhados as autoridades competentes para que promovam as devidas responsabilidades. Mas para quem são enviados esses autos? DEPENDE DA AUTORIDADE ENVOLVIDA, a própria lei no Art. 58 §3 CF/88 diz que [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O relatório é encaminhado para autoridades que podem ir de policiais até a Controladoria-Geral da União, passando pelo Ministério Público. A providência que cada órgão poderá tomar depende de que tipo de agente está envolvido. Um exemplo sobre a diversidade de caminhos que o relatório final pode tomar é o caso do presidente da República. Em crimes comuns seria enviado ao PGR (MP) para oferecer denuncia, e em crimes de responsabilidade a Câmara dos Deputados deve avaliar diretamente se abre um processo de impeachment. Caso a medida seja aprovada, haveria julgamento pelo Senado.

    O erro da questão, acredito estar em dizer que necessariamente será enviado conjuntamente ao MP, mesmo quando enviada a outras autoridades, quando na verdade nem sempre, é só SE FOR O CASO, a depender da autoridade envolvida na investigação, será enviado a autoriddes distintas como no exemplo acima e como se extrai do Art 58 §3 CF/88.

    Abraços e bons estudos


ID
2889748
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional e as respectivas Casas terão comissões permanentes constituídas na forma e com as atribuições previstas no próprio regimento ou no ato de que resultar a respectiva criação. A respeito de tais comissões permanentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Gabarito: E

    Todos os artigos citados são da Constituição.

    A - ERRADA, já que as comissões permanentes não têm a atribuição para apresentação de projetos de lei e sim para análise, instrução, encaminhamento de projetos já apresentados, discussão e até de votação dos que dispensarem a ida ao Plenário.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

    B - ERRADA, uma vez que a solicitação depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em regra é da comissão parlamentar de inquérito, que tem prazo certo e não é permanente, e sim temporária.

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    .

    C - ERRADA, pois a maioria tem de ser ABSOLUTA: metade dos componentes + 1, independente do número de presentes. No Senado o quorum de aprovação é de 41 senadores. Na Câmara é de 257 deputados.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    .

    D - ERRADA. A banca examinadora considerou errada a afirmativa, pela literalidade do § 1º do art. 58, CF, mas há grande divergência doutrinária em relação à expressão tanto quanto possível. Na prática os partidos que não apoiaram a chapa vencedora na eleição de 2017 e 2019 da Mesa Diretora da Câmara ficaram de fora e não tiveram representação, o que para muitos é clara violação à norma constitucional.

    Art. 58, § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    .

    E - CERTA, por expressa previsão:

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

    Fonte: http://www.cvj.sc.gov.br/informes-tecnicos/4164-informe-no-3-emendas-a-materias-de-iniciativa-do-executivo

    www2.senado.leg.br/.../TCC_Pablo%20Henrique%20Tancredi%20de%20OLiveira.pdf

    https://www12.senado.leg.br/jovemsenador/menu/atividade.../como-se-fazem-as-leis

    https://jus.com.br/artigos/9354/representacao-partidaria-proporcional-nas-mesas-diretoras-do-congresso-nacional

  • Apenas acrescentando... As comissões (permanentes ou temporárias) podem solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que relacionado à matéria de sua competência, conforme estatuído no artigo 58, parágrafo 2°, V, da CF. Acredito que, por essa razão, a alternativa B esteja errada.
  • Trata-sedo chamado procedimento legislativo abreviado, o qual é competência exclusiva das comissões, previsto no Art. 58, § 2º :

    às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

  • LETRA A - ERRADA - Art. 58,§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Não possui atribuição para apresentar projeto de lei.

    LETRA B - ERRADA - Art. 58,§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; O depoimento a ser colhido deverá estar atrelado a matéria de competência da comissão.

    LETRA C - ERRADA - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    LETRA D - ERRADA Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Na constituição das mesas do CN deverá ser observada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.

    LETRA E- CERTA Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Exceção expressa trazida pela CF ao princípio da reserva de plenário para discutir e votar projetos de lei.

  • Fala sério o filtro do qc cada vez pior. Não vou renovar.. deve ter empresas muito melhores... desabafei...

  • A- A Constituição Federal confere às comissões permanentes discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Art 58 CF

    b- Às comissões permanentes cabe, § 2º em razão da matéria de sua competência, cabe:, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. 

    c- As deliberações das comissões permanentes, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presentes, presente a maioria absoluta de seus membros. art 47 CF

    d- Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    E - A Constituição Federal atribuiu ao Regimento Interno de cada Casa do Congresso Nacional a possibilidade de prever situações excepcionais nas quais não se aplica o princípio da reserva de plenário, permitindo a discussão e a votação, em caráter final, de projetos de lei nas comissões, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa. certa Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenáriosalvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; 

  • GABARITO: "E".

    "Lembramos que as comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa, hipótese em que será inviável a votação do projeto de lei pela comissão temática (art. 58, § 2.º, I), sendo esta, necessariamente, transferida para o plenário da Casa."

    (LENZA, 2019)

  • Só gostaria de chamar ATENÇÃO para algumas coisas que li quanto a alternativa A:

    Alguns escreveram que "Comissões não teriam atribuição para apresentar projeto de lei".

    Como assim, não tem?

    Realmente a CF não confere às comissões iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei acerca de determinadas matérias (como faz para o Presidente da República - art. 61 § 1º), mas as Comissões possuem sim atribuição para apresentar projeto de lei. Leiam o teor do artigo 61 "caput":

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    Ademais, "As comissões parlamentares são grupos formados por membros de cada Casa Legislativa (Câmara e Senado). Elas analisam técnica e legalmente quase todos os projetos de lei apresentados a essas casas, para saber se eles têm as condições necessárias para se tornar uma lei. Além disso, elas também podem criar seus próprios projetos de lei." (https://www.politize.com.br/comissoes-parlamentares/)

    Portanto, entendo que a alternativa A está errada pq as Comissões não tem iniciativa "privativa pra propor sobre determinadas matérias", (e é aí que reside o erro!), mas a CF atribuiu a elas tbm o poder da iniciativa das leis (LO e LC).

  • Concordo com a Natália Fernandes. Ninguém está se atentando para o artigo 61 CF. As comissões podem apresentar projetos de lei. Acredito q o erro da alternativa seja , pq está se limitando às comissões permanentes, pois o artigo acima diz” qq membro ou comissão....”

  • Comissão tem iniciativa para projeto de lei, só não tem iniciativa PRIVATIVA, pois isso ceifaria a iniciativa dos próprios parlamentares.

  • prezado @danilo magalhães, sua definição do item "C" é de MAIORIA SIMPLES E NÃO ABSOLUTA!

  • GABARITO E

    CF/88

    ENUNCIADO

    Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional e as respectivas Casas terão comissões permanentes constituídas na forma e com as atribuições previstas no próprio regimento ou no ato de que resultar a respectiva criação. A respeito de tais comissões permanentes, assinale a alternativa correta.

    A) A Constituição Federal confere às comissões permanentes iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei acerca de determinadas matérias. Art. 58, § 2º. I. (discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;)

    B) Às comissões permanentes cabe, independentemente da matéria da respectiva competência, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Art. 58, § 2º. (em razão da matéria de sua competência).

    C) As deliberações das comissões permanentes, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presentes, no mínimo, um terço dos respectivos membros. Art. 47. (presente a maioria absoluta de seus membros.).

    D) Embora seja assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares na constituição de cada comissão, tal garantia não se aplica na constituição das Mesas das Casas do Congresso Nacional. Art. 58, § 1º. (tal garantia se aplica).

    E) A Constituição Federal atribuiu ao Regimento Interno de cada Casa do Congresso Nacional a possibilidade de prever situações excepcionais nas quais não se aplica o princípio da reserva de plenário, permitindo a discussão e a votação, em caráter final, de projetos de lei nas comissões, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa.

  • Gabarito E;

    são as chamadas decisões terminativas, que integram o processo legislativo abreviado.

    Veja o que diz o glossário legislativo do Senado a respeito deste tema:

    É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

    Fonte: Agência Senado

  • A letra ‘e’ é a nossa resposta, conforme indica o 58, § 2º, I, CF/88: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, pois nossa Constituição não confere às comissões permanentes iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei sobre nenhum assunto (ver art. 61, CF/88).

    - Letra ‘b’: falsa, nos termos do art. 58, § 2º, V, CF/88: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”.

    - Letra ‘c’: é falsa em razão da previsão constante do art. 47, CF/88: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    - Letra ‘d’: falsa, nos termos do art. 58, § 1º, CF/88: “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.

  • CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Portanto comissões tem iniciativa sim, o erro é outro


ID
2889751
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em relação ao princípio da separação dos Poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.288/99 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Artigo 173, § 1º, CF/88. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes.

    1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

    2. Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargas de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual. Precedentes. (STF - ADI: 2225 SC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 21/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Letra C: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. Súmula 649, STF.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil – matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td231

     

     

    b) "A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes."

     

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065461

     

     

    c) Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     

    * Portanto, não se pode criar, por exemplo, um "CNJ Estadual".

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1631

     

     

    d) "Afronta ao princípio democrático, ao postulado da separação entre os Poderes e à garantia do devido processo legislativo, à ausência de pertinência temática entre a matéria veiculada na emenda parlamentar e o objeto da medida provisória submetida à conversão em lei."

     

    * Portanto, o requisito de que a emenda parlamentar apresentada em projeto de lei de iniciativa privativa dos demais Poderes deve ter pertinência temática com a matéria contida no projeto de lei original guarda relação, sim, com o princípio da separação dos poderes.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/nome-seguranca-juridica-stf-libera-lei.pdf

     

     

    e) "As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: B

    Em relação à letra A, é possível a criação de despesa por projeto de lei de iniciativa parlamentar em matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República? Sim, conforme decisão do STF de 2016, no Agravo em Rec. Ext. 878.911, em regime de repercussão geral, reafirmando a jurisprudência existente:

    (...) Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. (...)

     

    CF,  Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; (compatível com LOA e PPA)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Lei Estadual que subordina a nomeação dos dirigentes a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa para:

    Autarquias, Fundações, Agências Reguladoras = Constitucional

    Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista = Inconstitucional

  • Autarquias e Fundações públicas

    Nomeação de dirigentes: pode subordinar à prévia aprovação pelo Legislativo local (STF, MC-ADI 2225).

    Exoneração de dirigentes: não pode subordinar à prévia aprovação pelo Legislativo local (STF, MC-ADI 1949).

    .

    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Nomeação/exoneração de dirigentes: não pode subordinar à prévia aprovação pelo Legislativo local (STF, ADI 1.642).

  • GABARITO: LETRA B

    a) A Constituição Federal de 1988 prevê um conjunto de matérias que são da iniciativa legislativa privativa do presidente da República. Com base nesse pressuposto, quanto aos projetos de lei de iniciativa parlamentar, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo chefe do Executivo. 

    Errado. Competência privativa do PR  se refere a criação de cargos, funções ou empregos públicos ou aumento de remuneração. Poderá o congresso ter a iniciativa de outros projetos que aumentem a despesa e que não obrigatoriamente deve ser oriundo do PR

    Art. 61 II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) Quanto à escolha dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas, a jurisprudência do STF é no sentido da validade de normas estaduais que subordinam a nomeação de tais dirigentes à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. 

    Correta. Norma de reprodução obirgatória

    c) O STF, após a criação do Conselho Nacional de Justiça, tem declarado a constitucionalidade da criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. 

    Errada. CNJ abrange todo o território

    d) Não tem fundamentação no princípio da separação dos Poderes o requisito previsto na jurisprudência do STF de que a emenda parlamentar apresentada em projeto de lei de iniciativa privativa dos demais Poderes deve ter pertinência temática com a matéria contida no projeto de lei original. 

    Errado. A pertinência temática é requisito para a emenda parlamentar que trate de assuntos específicos.

    e) A separação dos Poderes não é considerada uma cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 

    Errada. Art. 60,

    § 4º Não será objeto de DELIBERAÇÃO a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • JUSTIFICATIVA PARA A "LETRA A": Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus , no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes (ADI 3.394, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 15.8.2008)

    Achei no site do STF, no julgamento de um RE no plenário virtual: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4582858

  • Essa fiz confusão e errei no dia da prova o que não pode ter autorização é nas estatais

  • A- "Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil – matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo."

     Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td231

    CF,  Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Resumindo meu entendimento: projeto de lei que crie despesa proposto pelo legislativo, será aceito, desde que não seja o projeto de lei referente a criação de cargos, aumento de remuneração, organização administrativa e judiciaria, tributaria, orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administração.

    B-  "A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes."

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065461

    Lei Estadual que subordina a nomeação dos dirigentes a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa para:

    Aprovar nomeação de presidente de fundação, autarquia e agencia reguladora.

    NAO PODE aprovar exoneração dirigentes de fundação, autarquia e agencia reguladora

    NAO PODE aprovar nomeação e exonerar dirigentes de Sociedade de economia mista e Empresa Publica

  • C- Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     * Portanto, não se pode criar, por exemplo, um "CNJ Estadual".

    D-  "Afronta ao princípio democrático, ao postulado da separação entre os Poderes e à garantia do devido processo legislativo, à ausência de pertinência temática entre a matéria veiculada na emenda parlamentar e o objeto da medida provisória submetida à conversão em lei." 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/nome-seguranca-juridica-stf-libera-lei.pdf

    E- "As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado (FO) ; o voto direto , secreto, universal e periódico (VO); a separação dos Poderes (SE); e os direitos e garantias individuais (DI)." (FODI VOSE )

  • Complementando a letra B:

    No que se refere aos dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, a subordinação dos atos de nomeação/exoneração ao legislativo é vedada pq tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado, de modo que estão sujeitas ao regime jurídico próprio de direito privado.

    Da jurisprudência (ADI 2225):

    "São válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. 2. Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargos de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual".

     

  •  Julgado relacionado: nomeação de dirigentes e administração indireta

    Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos Estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, "f", da , que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar titularizar determinados cargos definidos por lei. (...) Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento dos cargos de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem essas pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da , estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual. (...) De fato, em situações idênticas, esta Corte já declarou inconstitucionais normas locais que previam a participação do legislativo estadual no processo de escolha dos dirigentes das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

    [, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3040

  • Essa foi por eliminação.

  • A) Incorreta. O Congresso Nacional pode ter a iniciativa de projetos que aumentem a despesa e que não obrigatoriamente deve ser oriundo do chefe do Executivo.

    A competência privativa do Presidente se refere a criação de cargos, funções ou empregos públicos ou aumento de remuneração, vide art. 61, §1º , II, a, da CF/88:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

    B) Correta. É o entendimento do STF:

    "A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes."(STF - ADI: 2225 SC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 21/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

    C) Incorreta. Em sentindo contrário, é o teor da Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

    D) Incorreta. Conforme entendimento do STF exposto na ADI 5012 / DF: "Afronta ao princípio democrático, ao postulado da separação entre os Poderes e à garantia do devido processo legislativo, à ausência de pertinência temática entre a matéria veiculada na emenda parlamentar e o objeto da medida provisória submetida à conversão em lei.

    E) Incorreta. As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º: 

    "§4º .Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

  • #DESATUALIZADA: 2020: É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado. -> Na espécie, a ação foi proposta contra: a primeira parte do inciso XVIII do art. 33 (“antes da nomeação, arguir os Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias, os Presidentes das Empresas de Economia Mista”). Além de não ser possível submeter à arguição do Legislativo a nomeação de titulares de fundações e autarquias, é ilegítima a intervenção parlamentar no processo de preenchimento da direção das entidades privadas da Administração indireta dos estados. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. No tocante a defensor público-geral do estado, asseverou a inconstitucionalidade da exigência de prévia sabatina. A CF atribuiu à lei complementar a competência para prescrever normas gerais das defensorias públicas dos estados (art. 134, § 1º). A LC 80/1994 adveio e preceituou a obrigatoriedade de aprovação do titular da Defensoria Pública da União pela maioria absoluta do Senado Federal. Não estipulou essa necessidade aos estados, porque seguiu o mesmo modelo dos ministérios públicos, a fim de evitar a politização da defensoria. Consignou a inconstitucionalidade da arguição pela Assembleia Legislativa do procurador-geral do estado, por afetar a separação dos Poderes e interferir diretamente na estrutura hierárquica do Poder Executivo. Ela transfere ao Legislativo o controle sobre agente público, que, conforme lei orgânica, integra o gabinete do chefe do Executivo como secretário de governo. O ministro Roberto Barroso aduziu caber a submissão ao Legislativo, em âmbito estadual, apenas daquilo que consta do modelo constitucional federal, sob pena de afronta à reserva de administração, corolário da separação dos Poderes e das competências privativas do chefe do Executivo de dirigir a Administração Pública.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

     


ID
2889754
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo estabelece a Constituição do Estado de Goiás, compete exclusivamente à Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

    XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;

  • A) voto secreto

    B) por mais de quinze dias

    C) apreciar e não aprovar

    E) por dois terços.

  • A - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado. ERRADO – Art. 11 X – escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado; 

    B - autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo. ERRADO – Art. 11 II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias; 

    C - aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado. ERRADO – Art. 11 IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado; 

    D - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado. CORRETO – Art. 11 XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado; 

    E - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado. ERRADO – Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado. 

  • Creio que o art. 11 inciso XXIX seja inconstitucional.... Alguém pode esclarecer?

    Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)

  • GABARITO: LETRA D

    A) escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: X - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado;

    .

    B) autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias;

    .

    C) aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado;

    .

    D) apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;

    .

    E) autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXIX autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado. 


ID
2889757
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), existem matérias da Constituição Federal de 1988 que são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 276, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, decisão unânime, DJ de 19.12.1997: EMENTA: I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder constituinte dos Estados-membros.

    1. As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito - como ocorre às que enumeram casos de iniciativa legislativa reservada - ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

    2. Essa orientação - malgrado circunscrita em princípio ao regime dos poderes constituídos do Estado-membro - é de aplicar-se em termos ao poder constituinte local, quando seu trato na Constituição estadual traduza fraude ou obstrução antecipada ao jogo, na legislação ordinária, das regras básicas do processo legislativo, a partir da área de iniciativa reservada do executivo ou do judiciário: é o que se dá quando se eleva ao nível constitucional do Estado-membro assuntos miúdos do regime jurídico dos servidores públicos, sem correspondência no modelo constitucional federal, a exemplo do que sucede na espécie com a disciplina de licença especial e particularmente do direito à sua conversão em dinheiro.

    art. 11 ADCT : Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • gab E

    sobre a letra C- No dia 25 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 825, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a Constituição estadual pode prever a edição de emenda constitucional de iniciativa popular. A ação foi ajuizada pelo Governo do Estado do Amapá, que admite a iniciativa popular para reforma de sua Constituição. Segundo os ministros, embora a Constituição Federal não autorize expressamente proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante na Constituição Federal

    sobre a letra D- É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. STF. Plenário. ADI 253/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 253, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)

  • Com relação à alternativa “a”, penso que esteja correta, consoante jurisprudência firmada pelo STF na ADI 2.872/PI:

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. PREVISÃO DE NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS QUE VERSAM SOBRE SERVIDOR PÚBLICO. SITUAÇÕES EM QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEI ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – A inconstitucionalidade dos preceitos impugnados decorre da violação ao princípio da simetria, uma vez que a Constituição do Estado do Piauí exige a edição de Lei Complementar para o tratamento de matérias em relação às quais a Constituição Federal prevê o processo legislativo ordinário. II – A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que o Estado-membro, em tema de processo legislativo, deve observância cogente à sistemática ditada pela Constituição Federal. Precedentes. III – Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos III, VII, VIII, IX e X, e do parágrafo único do art. 77 da Constituição do Estado do Piauí” (Rel. Min. Ros Grau, Redator para o Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJ 2.9.2011).

    Registre-se que o Ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do Ministro Eros Grau, relator da ação, afirmou: “o que a Constituição Estadual está estabelecendo é uma disciplina singular dentro de seu território para legislar sobre carreiras que não têm nenhuma singularidade. Não há, realmente, fundamento para essa restrição ao processo legislativo ordinário modelado na Constituição da República”.

    Esse entendimento foi, posteriormente, mantido no RE 383123/SP, que declarou a inconstitucionalidade do art. 37, parágrafo único, inc. IV, V e VI da Lei municipal n. 742/1990 (Lei Orgânica do Município de Pedranópolis/SP).

  • b) As normas da Constituição Federal de 1988 acerca da composição e das competências do Tribunal de Contas não são de reprodução obrigatória. Errada.

    “No concernente aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, a Carta Maior, em seu art. 75, impôs a obrigatoriedade de observância, no que possível, do regramento acerca da organização, da composição e da fiscalização dispensado ao Tribunal de Contas da União, ressaltando que eles devem ser integrados por sete Conselheiros” (ADI 374/DF).

  • Forrest Gump, sobre a alternativa "A".

    Acredito que o examinador se norteou pelo julgamento da ADI 2314/RJ, cujo voto vencedor, do Min. Carlos Ayres Britto, foi o seguinte:

    "Ora, recusar à Constituição do Estado essa faculdade para qualificar certas matérias como exigentes de uma aprovação legislativa mais qualificada, mais detida, com um quorum maior, parece-me uma demasia. E não se trata, aqui, absolutamente, de negar o processo legislativo, enquanto princípio irradiante, para o exercício da competência legislativa dos Estados. Não se trata, propriamente, de processo legislativo."

    O ministro ainda complementa:

    "Não votaria como votei se estivesse diante de uma regressão constitucional federal exigente de lei complementar para os Estados, tal como se dá, por exemplo, no § 3o do artigo 25, em que a própria Constituição diz lei complementar estadual; aí, é inafastável a exigência. Porém, no caso, não existe essa expressa qualificação constitucional federal."

    Pelo que compreendi, isso só é possível se a CF/88 não estabelecer expressamente quorum distinto para a matéria.

    Confesso que achei confusa a votação dos ministros. Se alguém conseguir explicar melhor, por favor entre em contato.

    .

    ACÓRDÃO da ADI 2314/RJ (17/06/2015):

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=307878035&ext=.pdf

    Notícia: ("Constituição estadual pode exigir lei complementar além dos casos previstos na CF")

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293898

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Sobre a alternativa D:

    É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. STF. Plenário. ADI 253/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Sobre a A)

    O STF, recentemente, analisou pedido do governador do Rio de Janeiro sobre a inconstitucionalidade de dispositivo da CE que determinava a instituição do Estatuto dos Servidores Militares por LC, enquanto que a CF/88 prevê simples LO.

    O que o STF disse?

    Disse ser possível às Constituições dos Estados exigir quórum diferenciado para a aprovação de determinadas matérias, já que se está no âmbito da autonomia normativa dos Estados. Se a CF não determinou qual deve ser a espécie normativa, pode a CE assim determinar (ADI 1087 e ADI 2314).

    Observação: há decisões antigas sobre a impossibilidade de os Estados determinarem LC ao invés de LO; todavia, essas decisões que eu coloquei, do STF, são as mais recentes, de 2016. Naquelas, mas antigas, havia votos do Min. Eros Grau, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Menezes Direito etc., todos já fora da Corte.

  • GABARITO: LETRA E

    a) A Constituição estadual não pode exigir a edição de lei complementar para o tratamento de determinada matéria em relação à qual a Constituição Federal de 1988 prevê o processo legislativo por meio de lei ordinária. 

    Errada. Constituição estadual pode exigir lei complementar além dos casos previstos na CF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293898)

    b) As normas da Constituição Federal de 1988 acerca da composição e das competências do Tribunal de Contas não são de reprodução obrigatória. 

    Errado. São de reprodução obrigatória

    c) Em função do princípio da simetria, a iniciativa legislativa para deflagrar o processo de reforma da Constituição estadual deve seguir o modelo previsto na Constituição Federal de 1988. Por essa razão, a Constituição estadual não pode prever a iniciativa popular para apresentação de proposta de emenda constitucional. 

    Errada. Decisão recente do supremo.

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    d) Segundo decisão do STF, é inconstitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos aos deputados estaduais deverão ser aplicados também ao vice-governador do Estado.

    Errada. conforme já explicado pelos colegas

    e) Conforme decidido pelo STF, é inválida a constitucionalização de matéria legal, o que se dá quando se eleva ao nível constitucional do Estado-membro assuntos miúdos, sem correspondência no modelo constitucional federal. Essa premissa, contudo, não se aplica, na espécie, a preceito da Constituição estadual que tenha sido editado inauguralmente no prazo estipulado no art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 e que tenha caráter essencialmente constitucional (norma com relevância constitucional). 

    Correta.

  • a) -> Constituição estadual pode sim exigir lei complementar para além dos casos previstos na Constituição Federal.

    b) -> as normas da CF/88 acerca da composição e das competências do Tribunal de Contas são sim de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

    c) -> segundo recente decisão do Supremo, a iniciativa popular de emenda à Constituição estadual é compatível com a Constituição Federal, com fundamento no art. 1, par. único, no art. 14, II e II, e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a CF não preveja proposta de EC de iniciativa popular, preveja apenas iniciativa popular para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência que consta da CF (Info 921).

    d) -> é, sim, constitucional, norma da Constituição Estadual que preveja que as proibições e impedimentos aos Deputados Estaduais sejam também aplicados ao Governador e ao Vice-Governador do estado. Conforme decisão do STF (Info 787).

    e) -> letra "e" está correta. Conforme decidido pelo STF, é inválido constitucionalizar matéria legal, o que ocorre quando se eleva ao nível da Constituição do Estado assuntos miúdos, sem correspondência ou previsão para tanto na CF.

    No entanto, se o preceito da Constituição Estadual tiver sido editado durante o prazo estipulado no art. 11 do ADCT da CF/88, e tiver caráter essencialmente constitucional, ou seja, se for norma com relevância constitucional, essa constitucionalização de matéria legal pela constituição estadual será válida.

  • Quanto a C a própria constituição de Goiás tem iniciativa popular para emendas

  • Gabarito - alternativa E

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento nos artigos 1º, parágrafo único; 14, II e III e 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Essa alternativa "E" me fez cair do cavalo, apesar de eu ter ficado em duvida entre a "D" e a "E" me pareceu que a "E" é bem bizarra. Até porque em tese tem MUITA coisa prevista em Constituições estaduais por esse brazilsão de deus que pode ser impugnada no STF.

    Além disso é meio hipócrita dizer que uma Constituição que constitucionaliza tudo proíbe que os Estados façam o mesmo.

  • Que  sono danado!

  • Quanto à alternativa A, atenção para alteração do entendimento do STF:

    Resumo do julgado

    A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.
    Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”.
    Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos.
    STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

  • questão atrasada. A letra A hoje é correta.

  • Atenção: Questão desatualizada! Houve uma recente mudança de entendimento, vide Informativo 920 do STF.

    O item A está correto pelo entendimento atual.

    A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).


ID
2889760
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às garantias e às incompatibilidades dos deputados estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.    

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Questão pra fixar: Q480944

  • A questão se relaciona com as garantias e as incompatibilidades dos Deputados Estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 12, §8º, da Constituição do Estado de Goiás: "As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida".

    Alternativa "b": Errada. Conforme prevê o art. 12, §7º, da Constituição do Estado de Goiás, "A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa".

    Alternativa "c": Errada. O art. 12, §5º, da Constituição do Estado de Goiás estabelece que "Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal".

    Alternativa "d": Errada. O art. 13, I, a, da Constituição do Estado de Goiás menciona que o Deputado Estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Alternativa "e": Errada. O art. 13, II, a, da Constituição do Estado de Goiás dispõe que o Deputado Estadual não poderá, desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Gabarito do Professor: A
  • Macete aqui do qc:

    Deputados NÃO podem a partir da:

    Diplomação: Firmar ou manter / Aceitar ou exercer (2 verbos)

    Posse:

    Patrocinar causa...

    Ocupar cargo ou função "ad nutum"

    Ser titular de mais um cargo eletivo

    Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, ou ter nela função remunerada

  • Constituição Goiâna: SEÇÃO III DOS DEPUTADOS

    Art. 12. Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 2º Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o TJ dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 3º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia no prazo improrrogável de 45d do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 4º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o TJ, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às FFAA, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de 2/3 dos membros da ALEGO, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida..

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • GABARITO A

    A-CORRETA

    Esta é a previsão do § 8º do art. 12 da CE/GO.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (Constituição Estadual-Goiás)

    B-ERRADA Para incorporação de deputados às Forças Armadas há a necessidade de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    C-ERRADA Desde a diplomação que os deputados serão submetidos a julgamentos pelo Tribunal

    de Justiça.

    D-ERRADA Vedação a partir da diplomação.

    E- ERRRADA Vedação imposta após a posse.

  • GABARITO: LETRA A

    A) As imunidades dos deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Art. 12, § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    .

    B) A incorporação de deputados às Forças Armadas não depende de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    Art. 12, § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às

    Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    .

    C) Os deputados, a partir da posse, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça por crime comum, ressalvadas as competências das Justiças Eleitoral e Federal.

    Art. 12, § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento

    perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    .

    D) O deputado estadual não poderá, a partir da posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: I - a partir da expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    .

    E) O deputado estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: II - desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


ID
2889763
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à imunidade parlamentar, considerando-se o previsto na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    1. Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: RE 210.917, 12.8.92, Pertence, RTJ 177/1375. 2. Recurso extraordinário: cabimento: não incidência da Súmula 279. (STF - RE: 463671 RJ, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 19/06/2007, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01124)

  • Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. A situação poderia ser assim resumida:

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato. 

    Veja um precedente do STF neste sentido: “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...) Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710).

    Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.” (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003). No mesmo sentido: STF. 1ª Turma. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 19/06/2007.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/informativo-esquematizado-831-stf_30.html

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) A CF determina que aos deputados estaduais devem ser aplicadas as mesmas regras de imunidade dos deputados federais. Logo, a imunidade material do deputado estadual não é limitada apenas à circunscrição do respectivo ente federativo. Já os Vereadores possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato (praticado in officio ou propter officum) sejam proferidas dentro dos limites do Município.

     

    * DICA: RESOLVER A Q726637 E A Q823005.

     

     

    b) "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional."

     

     

    c) "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais."

     


    d) "Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em Plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral."

     

    * A jurisprudência do STF é firme no sentido de que, se a ofensa é praticada dentra do parlamento, o parlamentar possuirá uma imunidade absoluta.

     

     

    e) "O relator explicou que a Constituição Federal não atribui ao suplente de Deputado Federal ou de Senador a prerrogativa de foro, em razão do cargo, perante o Supremo, nas infrações penais comuns, pelo fato de o suplente, nessa condição, não pertencer a qualquer das Casas que compõem o Congresso Nacional.

     

    "A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF."

     

     

    Fontes:

     

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234329486/apontamentos-imunidades-parlamentar-e-posicao-do-stf

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708

  • Estranha essa questão, pois houve o caso do Bolsonaro que foi condenado pelo STJ por ter dito ''não merece ser estuprada'' em R$ 10 mil por danos morais.

  • GABARITO LETRA D

    Errei por causa do "ELIDE", li rápido e nem me liguei (elidir tem sentido contrário a ensejar)

    Elide -> eliminar; afastar, fazer com que desapareça por completo Ex: o governo elidiu os impostos.

  • Acabei de enrolar o cérebro!

  • DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL: IMUNIDADE ABSOLUTA;

    FORA DO CONGRESSO NACIONAL: IMUNIDADE RELATIVA.

  • Vinicius, o caso do Bolsonaro foi diferente. Apesar dele ter proferido tais palavras em plenário, depois ele as reiterou em entrevista fora do plenário, e por isso não foi abarcado pela imunidade.

  • Em relação ao gabarito (D), há certa celeuma...

    Não se pode dizer que a ofensa irrogada dentro do CN gera imunidade absoluta.

    Há diversos julgados, do Plenário do STF, no sentido de que a manifestação do parlamentar pode ocorrer por qualquer meio, dentro ou fora do CN, mas desde que tenha relação com a sua função parlamentar. E isso é um tanto óbvio.

    Vejam o que o Plenário do STF disse expressamente:

    ""(...) a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa (...)" (Inq. 1.944/DF).

    Exemplo 1: senador, viajando ao seu Estado, ofende uma pessoa em razão de discussão sobre suas ideias políticas = obviamente haverá imunidade material.

    Exemplo 2: senador, em sessão do Senado, pede voz e diz que o taxista que o levou à sua casa de praia no dia anterior é um grande %$#& porque atrasou o horário combinado = obviamente não terá imunidade material.

    Vejam: Inq. 3399 (2015), Inq. 5526 (2017 - Plenário), Inq. 3604 (2015) etc.

    "As palavras dos parlamentares, que não tenham sido proferidas no exercício e nem em consequência do mandato, não estão abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal. Precedente do STF" (RE 226.643).

    Sim: há julgados no sentido de que se a ofensa é feita no interior do CN, a imunidade independe de nexo, mas isso não pode ser aceito e nem interpretado como verdade absoluta.

  • Súmula 3 (superada)

    A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (superada)

  • Irrogado vem do verbo irrogar. O mesmo que: atribuído, infligido, imputado, assacado.

    Infligir, impor. Fazer recair sobre alguém; atribuir.

  • IMUNIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA ABSOLUTA. ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO PARLAMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO. MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO. INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA OU IMAGEM. PONDERAÇÃO DE VALORES. ALEXY. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. 1. De acordo com a doutrina, a imunidade parlamentar não é um privilégio concedido ao parlamentar pessoalmente; é uma garantia assegurada ao Poder Legislativo, para que funcione livre de qualquer coação. 2. A jurisprudência assinala a necessidade de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro ou fora do Parlamento. Para os casos em que a ofensa é irrogada em plenário, a imunidade parlamentar material elide a responsabilidade civil por dano moral "independente de conexão com o mandato. 3. Considerando que a inviolabilidade visa garantir a independência dos membros do parlamento para permitir o bom exercício da função e proteger a integridade do processo legislativo, a proteção constitucional diz respeito às manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática 'in officio') ou externadas em razão deste (prática 'propter officium') (STF - AI 818.693/MT). 4. A exigência da "conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar" somente será necessária se as ofensas são irrogadas fora do Parlamento (STF: INQ 390 e 1.710). 

    Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LIBERDADE+DE+EXPRESS%C3%83O,+(IMUNIDADE+PARLAMENTAR)

  • Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

     

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

     

    A situação poderia ser assim resumida:

     

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

     

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

     

     

    Fonte: Dizer o direito

     

     

    E respondendo o colega sobre o caso Bolsonaro x Maria do Rosário: O Bolsonaro primeiramente ofendeu a Maria do Rosário dentro do Congresso e, neste momento, embora as ofensas não tivessem qualquer conexão com o exercício do mandato, estava amparado pela imunidade material absoluta. Ocorre que ele repetiu as ofensas em entrevista realizada fora do plenário, situação em que a imunidade material é relativa. Uma vez que as ofensas não guardavam qualquer conexão com o exercício do mandato, Bolsonaro foi condenado. O link abaixo explica bem a situação:

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

  • GABARITO D

    a.      Imunidade material – trata-se de causa excludente de tipicidade, a qual garante ao parlamentar a inviolabilidade perante suas opiniões, palavras e votos. No entanto, para que se faça presente tal imunidade, o fato deve guardar relação de nexo de causalidade com o exercício do mandato, salvo se o fato se der em plenário, quando haverá a irresponsabilidade absoluta. Dessa forma, as palavras proferidas por parlamentares – presença física fora do Congresso –, que não guardem nexo com a função do mandato, podem sujeitar-se a processos judiciais (penal, civil e outros). Sendo assim:

                                                                 i.     Dentro do congresso – imunidade absoluta, independente de guardar nexo com o exercício do mandato;

                                                                ii.     Fora do congresso – imunidade relativa, visto que deve guardar nexo com o exercício do mandato.

    OBS I – a garantia não se estende ao parlamentar que, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, venha a ofender a honra de terceira pessoa, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarde nenhuma relação com o exercício do mandato.

    OBS II – a imunidade guarda relação com o exercício da função legislativa, por isso não pode se renunciada.

    OBS III – a independência do local se aplica aos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Distritais, no entanto, aos vereadores essa regra é mitigada, de forma a alcançar somente a circunscrição de seu município.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Em relação ao item D, em 2017, o STF decidiu o seguinte:

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade parlamentar material incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento e os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade somente quando não guardarem pertinência com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...) (RE 443953 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).

    Quanto ao caso Bolsonaro, aqui citado, o agente foi condenado não pelas palavras ditas na Casa Legislativa, mas por tê-las reiterado perante veículos de comunicação. Eis trecho da ementa do julgado:

    "In casu, (i) a entrevista concedida a veículo de imprensa não atrai a imunidade parlamentar, porquanto as manifestações se revelam estranhas ao exercício do mandato legislativo, ao afirmar que “não estupraria” Deputada Federal porque ela “não merece”; (ii) o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet; (...) (Inq 3932, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 08-09-2016 PUBLIC 09-09-2016).

    Logo, como as ofensas foram proferidas fora do Congresso Nacional (o que afasta a imunidade material absoluta) e não guardavam relação com a atividade parlamentar (o que afasta a imunidade material relativa), Bolsonaro respondeu judicialmente por seu ato.

  • PEDRO LENZA: sustentamos que a imunidade parlamentar não é absoluta, assim como nenhum direito fundamental é absoluto. Em nosso entender, portanto, em situações excepcionalíssimas, determinadas opiniões,palavras e votos proferidos podem até caracterizar a prática de crime, já que o direito brasileiro não tolera o denominado hate speech .Mas cuidado: essa nossa opinião ainda não foi enfrentada pelo STF, e,assim, atenção para as provas de concursos. Os precedentes do STF no sentido de não se reconhecer a imunidade material são em situações desvinculadas da atividade parlamentar.

  • Vinícius Latuada, a imunidade material não é absoluta, a decisão do STJ, confirmando as condenações por danos morais das instâncias inferiores, entendeu que houve, no caso, censurável abuso por parte do parlamentar, nos seguintes termos:

    [...] A imunidade parlamentar não é absoluta, pois, conforme jurisprudência do STF, "a inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores, por opiniões palavras e votos, prevista no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda liame com o exercício do mandato".

    6. Na hipótese dos autos, a ofensa perpetrada pelo recorrente, segundo a qual a recorrida não "mereceria" ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectual, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente.

    7. Considerando que A OFENSA FOI VEICULADA EM IMPRENSA E NA INTERNET, a localização do recorrente, no recinto da Câmara dos Deputados, é elemento meramente ACIDENTAL, que não atrai a aplicação da imunidade.

    8. Ocorrência de danos morais nas hipóteses em que há violação da cláusula geral de tutela da pessoa humana, seja causando-lhe um prejuízo material, seja violando direito extrapatrimonial, seja praticando em relação à sua dignidade qualquer "mal evidente" ou "perturbação".

    9. Ao afirmar que a recorrida não "mereceria" ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor. Ao mesmo tempo, reduz a pessoa da recorrida à mera coisa, objeto, que se submete à avaliação do ofensor se presta ou não à satisfação de sua lascívia violenta. O "não merece ser estuprada" constitui uma expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher. 10. Na hipótese dos autos, a ofensa à dignidade da recorrida é patente, e traz embutida em si a clara intenção de reduzir e prejudicar a concepção que qualquer mulher tem de si própria e perante a sociedade.

    11. Recurso especial não provido.

    (REsp 1642310/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 18/08/2017)

  • LETRA A - Para que haja imunidade material aos deputados estaduais, é necessário que as respectivas opiniões, as palavras e os votos tenham relação com o exercício do mandato e que tenham sido proferidas dentro dos limites territoriais do respectivo Estado. 

    Incorreta. O conceito se aplica aos vereadores.

    LETRA B - Em relação à imunidade material, vigora o princípio da disponibilidade, permitindo-se ao parlamentar, livremente, renunciar a certas garantias conferidas constitucionalmente. 

    Incorreta. Não pode haver renúncia, em razão da imunidade ser estritamente ligada à função e não à pessoa.

    LETRA C - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não tem relação com o exercício das funções congressuais.

    Incorreta. Deve manter relação com a função.

    LETRA D- A ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. 

    Correta. Há presunção absoluta de que as opiniões, palavras e votos mantém conexão com o mandato.

    LETRA E - Segundo a jurisprudência do STF, a Constituição da República atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante essa Corte.  

    Incorreta. Por ausência de previsão legal.

  • Vinícius Lactuada, a ofensa proferida por Bolsonaro contra a Dep. Maria do Rosário foi feita FORA do Plenário.

  • "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, “caput”) – que representa instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do ofício legislativo, ainda que produzidas fora do recinto do Congresso Nacional, ou, com maior razão, nas hipóteses em que suas manifestações tenham sido proferidas no âmbito da própria Casa Legislativa. A cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha ele incidido. O direito fundamental do congressista à inviolabilidade parlamentar impede a responsabilização penal e/ou civil do membro integrante da Câmara dos Deputados ou do Senado da República por suas palavras, opiniões e votos, especialmente quando manifestadas, “in officio” ou “propter officium”, no recinto das respectivas Casas do Congresso Nacional. Significado amplo da locução “Tribuna do Parlamento”.

    PET 5626 AGR/ DF - AG.REG. NA PETIÇÃO - Julgamento: 14/12/2018 

    AGTE: Jean Wyllys de Matos dos Santos/ AGDO: Jair Messias Bolsonaro

  • O que não compreendi foi a capacidade de um parlamentar emitir uma manifestação exclusivamente eleitoral/política, sem que se relacione à função que exerce...

    Se houver uma resposta para esse paradoxo, certamente será uma situação esdrúxula ou extremamente incomum.

  • Ainda sobre a ofensa proferida contra a Dep. Maria do Rosário aconteceu dentro do plenário e se repetiu em entrevista fora do plenário!

  • Elidir = eliminar, afastar.

  • Questao desatualizada. O caso Bolsonaro ocorreu dentro do parlamento, logo nao ha imunidade absoluta.

  • Acertei por eliminação.As outras opções não precisei nem ler até o final.
  • Esperando o dia da evolução dessa jurisprudência retrógrada que afirma de maneira ABSURDA que há uma presunção absoluta de vínculo das afirmações proferidas no congresso/ assembleias com as funções parlamentares. Não menos absurda é a linha de pensamento de que "essas questões se resolvem internamente em procedimentos de quebra do decoro parlamentar". Um dia todas essas questões que refletem esse absurdo vão estar carimbadas com um belo "desatualizada" :)

  • Quanto ao comentário do colega @vinicius latuada

    Devido ao fato de estar em segundo lugar na seleção dos mais relevantes, vale a pena comentar para que se esclareça.

    'Estranha essa questão, pois houve o caso do Bolsonaro que foi condenado pelo STJ por ter dito ''não merece ser estuprada'' em R$ 10 mil por danos morais.'

    Nesse caso, o STF entendeu que a manifestação por ter sido feita em veículo da imprensa externo e por não estar mais em plenário, a entrevista não ter relação alguma com suas atividades parlamentares, o deputado não estavam protegido pela imunidade material.

    Diferente foi o caso envolvendo o mesmo parlamentar que em palestra sobre demarcação de terras indígenas e quilombolas disse que "o afrodescendente mais magro ali, pesava 50 arrobas". Nesse segundo caso, apesar das palavras serem ofensivas, o STF entendeu que o parlamentar estava no exercício das suas funções, já que o convite para o evento se deu justamente para que apresentasse o contraponto às políticas vigentes, e por isso ele não fora responsabilizado por nada.

  • Muitos candidatos erraram por causa da abençoada palavra " ELIDIR"

    verbo transitivo direto Fazer com que desapareça por completo; eliminar: o governo elidiu os impostos.

    "Estude até que queime"

  • GABARITO: D

    Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em Plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: RE 210.917, 12-8-1992, Pertence, RTJ 177/1375. [RE 463.671 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-6-2007, 1ª T, DJ de 3-8-2007.]

  • LETRA A - ERRADA 

     

    Parlamentares estaduais e do DF 

     

    Aos Deputados Estaduais (cf. art. 27, § 1.º) serão aplicadas as mesmas regras previstas na Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Todo esse entendimento deve ser aplicado em relação aos Deputados Distritais, na medida em que o art. 32, § 3.º, CF/88 determina a aplicação das regras do art. 27.


    Parlamentares municipais 

     

    De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

    Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.

     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • c) A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 4-12-2002, P, DJ de 10-10-2003.]

    = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 20-3-2012, dec. monocrática, DJE de 26-3-2012

    = , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-12-2010, 2ª T, DJE de 1º-2-2011

  • Julgado recente.

    O fato de o próprio parlamentar divulgar a ofensa na internet pode ocasionar crime contra a honra.

    O então Deputado Federal Wladimir Costa (SD-PA) proferiu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados no qual afirmou que determinados artistas seriam “bandidos”, “membros de quadrilha”, “verdadeiros ladrões”, “verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet”.

    Esses artistas ingressaram com queixa-crime contra o então Deputado afirmando que ele teria cometido os crimes de difamação (art. 139) e injúria (art. 140 do Código Penal).

    O STF recebeu esta queixa-crime.

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet.

    Outro argumento está no fato de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. No caso concreto, embora tenha feito alusão à Lei Rouanet, o parlamentar nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos destinados à cultura, limitando-se a proferir palavras ofensivas à dignidade dos querelantes.

    A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade.

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - Letra ‘a’: é falsa, haja vista os deputados estaduais possuírem imunidade material que não se restringe aos limites territoriais do respectivo Estado.

    - Letra ‘b’: a assertiva é equivocada, uma vez que as imunidades são prerrogativas atreladas ao cargo (não são vantagens ou privilégios pessoais). Desta forma, o parlamentar não pode renunciar a certas garantias conferidas pelo texto constitucional (ele não pode dispor das imunidades, já que elas não lhe pertencem).

    - Letra ‘c’: em homenagem ao princípio republicano, que prestigia a isonomia no pleito eleitoral, a imunidade material não pode se estender ao parlamentar quando este atua na condição de candidato. É firme a jurisprudência do STF nesse sentido.

    - Letra ‘d’: é a nossa resposta. O entendimento tradicional do STF sempre foi no sentido de que a ofensa irrogada em plenário, independentemente de comprovação de conexão com o mandato, afasta a responsabilidade tanto penal, quanto civil. No entanto, tal posição parece ter sofrido algum abalo quando (em junho de 2016) a 1ª Turma, por maioria de votos (o Ministro Marco Aurélio ficou vencido), recebeu a denúncia pelo crime de incitação ao crime de estupro e, parcialmente, a queixa-crime quanto ao delito de injúria, contra o então Deputado Federal Jair Bolsonaro, em razão de palavras proferidas no recinto da Câmara dos Deputados.

    - Letra ‘e’: os suplentes não fazem jus ao estatuto dos congressistas, isto é, ao conjunto normativo especial que rege os parlamentares. Portanto, enquanto o indivíduo ostenta a condição de suplente, o que ele possui é a mera expectativa de um dia assumir (temporária ou definitivamente) o cargo, não podendo fruir das prerrogativas que só existem para quem o ocupa e exerce efetivamente. 

  • “Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos.” – Thomas Edison

    SUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA COMBATENTE.

  • R: D. É o que se chama imunidade absoluta (em plenário)

  • QUESTÃO CORRETA: D.

    Quais os limites da imunidade absoluta?

    Quanto ao nexo funcional:

    Dentro do CN o nexo funcional é presumido.

    Se fora do CN o nexo funcional deve ser comprovado. A manifestação tem que ter relação com o exercício do mandato.

    Tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta?

    Para o STF, o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é um fato meramente acidental, de menor importância. Isso porque não foi ali (no gabinete) que as ofensas se tornaram públicas. Elas se tornaram públicas por meio da imprensa e da internet, quando a entrevista foi veiculada. É necessário avaliar, portanto, se as palavras proferidas estavam ou não relacionadas com a função parlamentar.

    O investigado (parlamentar), em blog pessoal, atribuiu a Delegado de Polícia a conduta de arquivar investigação sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados, o que configuraria crime de corrupção passiva e/ou prevaricação. Estaria o parlamentar protegido neste caso pela imunidade material?

    STF - as acusações feitas no blog não têm relação com o exercício da atividade parlamentar e, portanto, não guardam liame com ela.


ID
2889766
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente um projeto de lei, que dispõe acerca da “obrigatoriedade de afixação de tabela, na entrada das instituições bancárias e de crédito, relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras”, o qual está tramitando na Assembleia Legislativa. Um deputado estadual, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e relator da matéria, solicita à assessoria jurídica o respectivo parecer que, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será no sentido de

Alternativas
Comentários
  • Lei 3.706/2006 do Distrito Federal, que dispõe sobre "a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito". Usurpação da competência privativa da União para fixar normas gerais relativas às relações de consumo (CF, art. 24, V, §1º). [ADI 3.668, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-9-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

     

    GAB C

  • Essa prova pra Procurador da AL-GO tá osso duro de roer hein...caí em mais uma. Ó vida...

  • - Há responsabilidade conjunta da União e dos Estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor/relações de consumo, conforme delimita a jurisprudência do STF. Os municípios detêm competência para legislarem sobre proteção do consumidor em caso de interesse local.

    - O STF possui jurisprudência no sentido de que a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União para legislar sobre direito civil. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    (...)

  • Mal redigida a questão. Porque normas gerais em competência concorrente não quer dizer competência privativa. As competências privativas estão no art. 22 da CRFB/88.
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: a questão foi anulada, em razão da posição do STF na ADI no 3.668: “Lei 3.706/2006 do Distrito Federal, que dispõe sobre ‘a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito’. Usurpação da competência privativa da União para fixar normas gerais relativas às relações de consumo (CF, art. 24, V, § 1º)”. [ADI 3.668, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-9-2007, P, DJ de 19-12-2007.]. Embora o STF trate como competência privativa da União para fixar normas gerais relativas às relações de consumo, difere da competência legislativa privativa. Relações de consumo inserem-se como matéria da competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, V, competindo à União legislar sobre normas gerais. Portanto, não há resposta correta.


ID
2889769
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um governador envie à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe quanto ao aumento de 20% sobre o vencimento dos professores da rede estadual de ensino e à instituição de gratificação por dedicação exclusiva em efetivo exercício em regência de classe. Durante a tramitação do projeto, é juridicamente viável, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante emenda parlamentar,

Alternativas
Comentários
  • Projeto de Lei privativo do Poder Executivo não pode ter aumento de despesa pelo Poder Legislativo

  • Mutatis mutandis para o âmbito estadual:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; (matéria orçamentária)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

  • Gabarito: E

    Das alternativas apresentadas é a única que não vai gerar aumento de despesa, em obediência ao princípio da simetria da Constituição Federal,  Art. 63, § 1º, II , a, em relação ao Poder Executivo Estadual.

  • Há de se considerar que as reservas de iniciativa não compreendem as emendas à constituição, isso no âmbito federal.

    No âmbito estadual, o entendimento é que compreendem.

    Fonte: minhas anotações.

  • Leandro....vai gastar um dinheiro com publicidade e deixe a gente estudar em paz
  • A posição do STF é no sentido de que é possível emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesas, conforme ficou assentado no julgamento da ADI n. 5.087 MC/DF, rel. Min. Teori Zavascki,j. 27.08.2014.

    (Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafo por parágrafo/Costa Machado. organizador; Alma Candida da Cunha 1:erraz. roordenadora. -9. ed. - Barueri, SP: Manole, 2018.)

  • É possível aumento de despesa através de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do executivo sobre servidores

    O STF, na ADI 3942, decidiu ser possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa do executivo que tratam de que criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração[1] (Art. , , ,  da ), desde que:

    a) haja identidade da matéria; e

    b) a emenda parlamentar esteja acompanhada:

    b.1) da estimativa de despesa;

    b.2) respectiva fonte de custeio.

  • O Supremo já assentou serem as regras do processo legislativo previstas na Constituição Federal aplicáveis aos Estados por força do princípio da simetria, porquanto corolário do princípio da separação dos poderes:

    "PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Aos Poderes Executivo e Legislativo compete a apresentação de projetos de lei concernentes à alteração do regime jurídico e remuneratório dos próprios servidores – artigos 51, inciso IV, 52, inciso XIII, e 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. PROJETO DE LEI – EMENDA PARLAMENTAR – DESPESAS – AUMENTO. Conflita com a Constituição Federal introduzir, em projeto de iniciativa de outro Poder, alteração a implicar aumento de despesas – artigo 63, inciso I, da Lei Maior"

    ADI 4759 / BA - BAHIA - Julgamento: 10/10/2018          

  • Me corrijam se estiver errado:

    A - alterar o aumento para 30%, excluindo a instituição da gratificação por dedicação exclusiva em efetivo exercício em regência de classe. (Não pode aumentar despesa)

    B incluir norma para estender o aumento a outras categorias de servidores públicos. (Não pode aumentar despesa)

    C instituir uma nova gratificação pelo eventual desempenho do magistério em lugar de difícil acesso ou provimento. (Não pode aumentar despesa)

    D excluir o aumento e a gratificação, autorizando que sejam instituídos, posteriormente, mediante decreto.(É só não autorizar. O fato de autorizar posteriormente, creio não ser cabível)

    E suprimir a instituição da gratificação por dedicação exclusiva em efetivo exercício em regência de classe, mantendo o aumento de 20%.

  • Gabarito: Letra E.

    Projeto de lei privativo do Poder Executivo não pode ter aumento de despesa pelo Poder Legislativo.

  • A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Sim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:

    a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e

    b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2014 (Info 773). 

  • Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "CONTRABANDO LEGISLATIVO", sendo uma prática vedada. O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais. É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso. STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).


ID
2889772
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que apresenta somente matérias da competência legislativa do município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XI - trânsito e transporte;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    súmula vinculante 38 :

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Tomem cuidado com a letra a) porque fora decidido recentemente no STF quanto a situação da dupla vacância e a lei federal norma que reformou o Celeitoral.

    Nesse sentido fora decidido que:

    A pergunta que surge é a seguinte: nestes casos, deverá prevalecer a previsão das Constituições estaduais e leis orgânicas ou o § 4º do art. 224 do Código Eleitoral?

    Depende:

    • se a vacância tiver razões eleitorais (ex: Governador e Vice perderam o mandato por compra de votos): aplica-se o art. 224, § 4º do Código Eleitoral.

    • se a vacância estiver fundada em razão de causas não eleitorais (ex: Governador e Vice morreram durante o mandato): aplica-se a regra prevista nas Constituições estaduais (para os Governadores) ou nas leis orgânicas (para os Prefeitos). Isso porque como se trata de matéria político-administrativa, tais entes possuem autonomia federativa para legislar.

    ADI 5525/DF

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.883 SANTA CATARINA

    (...) "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, por lei municipal, de distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência" (...)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Em relação a letra C "Dispor quanto à fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios e quanto à instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza."

    Primeira parte: Dispor quanto à fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios = competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...). [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 29-8-2006, 1ª T, DJ de 27-10-2006.]

    Segunda Parte: instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza = Lei municipal de Joinville, que proíbe a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza. Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, consequentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo da CF).

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 14-10-1997, 1ª T, DJ de 6-2-1998.]

  • Dispor quanto à vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância e quanto à fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Importante: quando houver dupla vacância por motivos eleitorais o prefeito e seu vice se submetem à lei federal, pois é competência privativa da União legislar sobre tal direito.

    Quanto a fixação do horário local é competência dos municípios legislar sobre segurança e conforto dos consumidores.

    Lembrando sempre: legislar sobre distância entre postos de combustíveis é de competência dos municípios, mas eles não podem dispor sobre a distância de estabelecimentos que não seja por medidas de segurança, pois interfeririam na atividade econômica de livre concorrência.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A título de complementação:

    ALTERNATIVA E) - ERRADA

    A exploração do TRANSPORTE INTERMUNICIPAL é matéria de competência dos Estados. Perceba que um Município (sozinho) não consegue regular o transporte intermunicipal (o qual envolve mais de um Município). Portanto, os entes federativos que conseguem cumprir satisfatoriamente essa tarefa são os Estados.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Comentário do colega Valério, excelente.

    Vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito:

    -> por motivos eleitorais: lei federa irá disciplinar. No caso, segue a CF e o Código Eleitoral.

    -> por motivos não-eleitorais: pode seguir a lei orgânica do Município. Trata-se de matéria político-administrativa, a qual o Município tem competência para legislar.

  • Acertei por exclusão

  • Eu fui pela lógica mesmo... cada cidade tem um horario diferente para o fechamento de lojas de comércio rs Colocar a cabeça pra funcionar

  • d) ERRADA

    Compete aos Municípios dispor quanto a serviços funerários e quanto a normas gerais de direito urbanístico. (ERRADA)

    1a Parte CORRETA = Compete aos Municípios dispor quanto aos serviços funerários. 

    Serviços funerários dizem respeito a serviços públicos essenciais, de interesse local e de necessidade imediata do Município (Art. 30, V, CF/88)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Serviços Funerários: Competência Municipal (Transcrições)

    RE 387990/SP. RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V.

    I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V.

    II. - Precedentes do STF.

    III. - RE conhecido e provido.

    2a Parte ERRADA = Não compete aos Municípios fixar normas GERAIS de Direito Urbanístico, MAS SIM NORMAS SUPLEMENTARES. 

    Embora Direito Urbanístico seja matéria de legislação concorrente, compete à União a fixação de NORMAS GERAIS e aos demais entes a LEGISLAÇÃO SUPLEMENTAR!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • e) ERRADA

    Compete aos Municípios Dispor quanto a distância mínima entre postos de venda de combustível e quanto à prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal. 

    1a PARTE ERRADA = Não compete aos Municípios dispor sobre distância mínima entre postos de combustíveis, pois afronta ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa, conforme arts. 170 CF/88 e SV 49 STF.  

    SÚMULA VINCULANTE 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    "O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que julgou válido dispositivo de lei do Município de Dourados (MS) referente a regras sobre disposição de postos de combustíveis na cidade. O ministro entendeu plausível a alegação apresentada na Reclamação (RCL) 24383 - 2016, que aponta desrespeito à Súmula Vinculante (SV) 49, a qual prevê que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

    OBS: Embora o STF já tenha julgado anteriormente que o Município poderia dispor sobre distância entre postos de combustíveis, em razão da segurança, ATUALMENTE as decisões do STF tem se baseado na SV 49 e determinado que NÃO PODE O MUNICÍPIO DISPOR SOBRE DISTÂNCIA DE QUAISQUER estabelecimentos comerciais, sob pena de afronta ao Princípio da LIVRE CONCORRÊNCIA.

    2a PARTE ERRADA = Não compete aos Municípios dispor sobre transporte intermunicipal, pois extrapola a sua competência local. (Art. 30, V, CF/88)

    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.

    [ADI 845, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

  • Guilherme, agradecida pela partilha, mas fui checar o código eleitoral e não há § 4º no artigo 225.

  • Daianne Vieira, realmente não há o referido §, sendo certo que o excelente comentário do colega Guilherme refere-se ao art. 224 e não 225.

    segue a ADI que deve ser a dúvida de muitos:

    DI 5525

    Na sessão de hoje (8), os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiram seus votos na ADI 5525. Unindo-se aos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, todos eles acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido ontem pela procedência parcial do pedido.

    Os ministros, por maioria, declararam a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”, prevista no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, e conferiram interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 4º do mesmo artigo a fim de afastar da incidência situações de vacância nos cargos de presidente e vice-presidente da República e de senador. O ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte para julgar inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 224 também quanto à vacância dos cargos de governadores, prefeitos e seus vices, pois, no seu entendimento, as regras devem ser regidas pela legislação local.

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial - Comp municipal ( SV 38 e Súm 419, STF )

    Horário de funcionamento de Bancos - Comp federal (Súm 19, STJ )

    Tempo máximo na fila dos Bancos - Comp municipal

    fonte: QC.

  • E o que vocês acham desse excerto do livro do Lenza?

    No precedente em análise, contudo, de maneira inovadora, o STF, por unanimidade, “firmou a tese de que o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal”) (RE 586.224, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05.03.2015, Plenário, DJE de 08.05.2015).

  • GAB A - Há diversos comentários shows abaixo.

  • GABARITO: A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    súmula vinculante 38 :

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • O erro da questão B é que comprete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.(Art 22, XI da CF)

  • Dupla vacância no estado: Vide Constituição Estadual

    Dupla vacância no Município:

    • Motivo eleitoral: eleição indireta se nos últimos seis meses de mandato
    • Motivo não eleitoral: vide Lei Orgânica do Município

ID
2889775
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com atuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no que concerne ao sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente? NÃO.

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817). Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)

    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014.

    Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-817-stf.pdf>

  • Conforme orientação atual da Suprema Corte, é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

  • Ementa: - traduz vício jurídico que faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo radical, a própria integridade do ato legislativo daí resultante. Precedentes . - A questão do federalismo no sistema constitucional brasileiro. O surgimento da ideia federalista no Império. O modelo federal e a pluralidade de ordens jurídicas (ordem jurídica total e ordens jurídicas parciais). A repartição constitucional de competências: poderes enumerados (explícitos ou implícitos) e poderes residuais. FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO . - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.)

    Mais dicas sigam no IG @dicasdeum_casal_concurseiro

  • Gabarito: C

    A letra D está errada em função do STF admitir a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado, recebendo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) irregularmente proposta como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, (ADPFs 72 e 178) quando preenchidos os requisitos necessários.

    .

    A letra E está errada, pois as Mesas do Senado e Câmara são legitimados universais, não precisando comprovar a pertinência temática.

     

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111561837/adpf-e-principio-da-fungibilidade

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: Letra C

    a) A ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes é posta como o próprio objeto do pedido, e não como causa de pedir, não usurpa a competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal. 

    Errada a ACP não pode ser usada para buscar a declaração de inconstitucionalidade como pedido e sim como causa de pedir. Apesar que, em tese, o controle de constitucionalidade possa ser feitos em todas as ações, na ACP, ela será limitada ao controle difuso e como causa de pedir da ação e nçao como o pedido.

    b) A declaração final de inconstitucionalidade na ação direta de inconstitucionalidade não importa em restauração, de forma tácita, das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade. 

    Errada. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normaivo, o STF está declarando que aquela norma "nunca existiu" realizando o chamado efeito represtinatório. Assim, decisão do STF gerará o efeito repristinatório da legislação que vigorava antes de a norma declarada inconstitucional surgir no sistema.

    c) O STF deve exercer a respectiva função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis quando houver uma controvérsia suscitada em abstrato, independentemente do caráter geral ou específico, concreto e abstrato do respectivo objeto e, por isso, é possível, por exemplo, o controle abstrato de constitucionalidade das normas orçamentárias. 

    Correta. Conforme já fundamentada pelos colegas.

    d) O princípio da fungibilidade não é aplicável, não se podendo conhecer da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 

    Aplica-se o princípio da mesma visto q economia processual. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre a ADO e a ADI (STF, ADI 2.727)

    e) A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional e Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve ser comprovada a pertinência temática.

    Errado. Legitimidados que precisam demonstrar pertinência temática são:

    • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;

    • Governador de Estado/DF;

    • Confederação sindical;

    • Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gab. C

     

    Sistematizando e complementando o comentário do Lucas:

     

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade das leis:

    a)Leis orçamentárias

    b)Lei de diretrizes orçamentárias e

    c)Lei de abertura de crédito extraordinário.

    Info 817

     

    a) A ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes é posta como o próprio objeto do pedido, e não como causa de pedir, não usurpa a competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal. 

    Errada a ACP não pode ser usada para buscar a declaração de inconstitucionalidade como pedido e sim como causa de pedir. Apesar que, em tese, o controle de constitucionalidade possa ser feitos em todas as ações, na ACP, ela será limitada ao controle difuso e como causa de pedir da ação e nçao como o pedido.

     

    b) A declaração final de inconstitucionalidade na ação direta de inconstitucionalidade não importa em restauração, de forma tácita, das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade. 

    Errada. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normaivo, o STF está declarando que aquela norma "nunca existiu" realizando o chamado efeito represtinatório. Assim, decisão do STF gerará o efeito repristinatório da legislação que vigorava antes de a norma declarada inconstitucional surgir no sistema.

     

    d) O princípio da fungibilidade não é aplicável, não se podendo conhecer da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 

    Aplica-se o princípio da mesma visto q economia processual. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre a ADO e a ADI (STF, ADI 2.727)

     

    e) A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional e Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve ser comprovada a pertinência temática.

    Errado. Legitimidados que precisam demonstrar pertinência temática são:

    • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;

    • Governador de Estado/DF;

    • Confederação sindical;

    • Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Na letra "b", não pode haver represtinação, a não ser de forma expressa. Todavia, em uma adin, pode ocorrer a repristinação de forma tácita caso haja concessão de medida cautelar. Vide adinmc 2135. Ao meu ver a "b" esta correta, portanto... recurso... É um caso muito especifico...
  • Quanto à letra C, é preciso fazer uma observação.

     

    O STF aduz que, em se tratando de LEI, não importa se ela é de efeitos concretos ou não.

     

    CONTUDO, sendo um ATO NORMATIVO que não seja lei, é imperioso que o mesmo se valha de abstrativização suficiente para o controle. Em sendo um ato de efeitos concretos, não seria cabível uma ADI, por exemplo. 

  • Sobre a "B" muito importante não confundir:

    "O efeito repristinatório das decisões do controle concentrado, é importante ressaltar, difere do instituto da repristinação.

    Enquanto a repristinação somente ocorre por expressa previsão legal, o efeito repristinatório se dá em face da inconstitucionalidade de uma norma revogadora.

    Como se sabe, o ato inconstitucional apresenta vício congênito, nasce eivado de nulidade. Ou seja, nunca produziu efeitos, visto que nunca esteve apto para tanto, jamais ultrapassando o plano da validade.

    Assim sendo, quando uma norma inconstitucional vem ao mundo com a intenção de revogar uma norma anterior, tal efeito nunca se dará. Assim, a lei anterior nunca perdeu eficácia.

    fonte: https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149088686/controle-de-constitucionalidade-efeito-repristinatorio-e-repristinacao

  • A letra B está errada.

    Repristinação é diferente de efeito repristinatório. Só lembrar: Lei inconstitucional nasci morta ou seja não revoga nada. Portanto o que ela acha que revogou volta quando ela é declarada inconstitucional. (efeito repristinatório tácito). Repristinação é do coisa do direito civil.

  • QUAL SERIA O ERRO DA LETRA E?

  • Jessica Padilha, a pertinência temática não tem previsão legal. É oriunda de entendimento do STF. Assim, alguns legitimados para proporem ações de controle de constitucionalidade precisam que sua área de atuação tenha ligação direta com o tema objeto da ação de controle, como no caso das confederações sindicais. O erro da alternativa E está em dizer que as mesas das casas legislativas federais necessitam de observar a pertinência temática. Por fim, como o tema não é previsto nem na constituição nem nas leis afins, a jurisprudência tende a mudar o entendimento de quais legitimados necessitam de comprovar a pertinência temática, como ocorreu em decisão recente do STF em 2019, a qual, por meio do julgamento da ADI 3.961 decidiu que as associações não necessitam observar a pertinência temática para ajuizarem ações do controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.
  • Cabe ADI contra Lei de diretrizes orçamentárias, de abertura de crédito extraordinário.

  • C)  Cabe ADI contra leis orçamentárias - em sede de controle abstrato. Assim é cabível, contra a lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e a lei de abertura de crédito extraordinário. (INFO - 817)


ID
2889778
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei estadual entra em confronto com uma norma da respectiva Constituição estadual, que trata da remuneração dos deputados estaduais, e, ao mesmo tempo, com norma da Constituição Federal. Com base nesse caso hipotético, na legislação vigente e em posição atual do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro. Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas: 1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de

    administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado. É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo

    Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos.

    Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

    Julgamento da ADI no STF. Chegou, então, o dia de se julgar a ADI proposta no STF. Surgiu, no entanto, uma dúvida: com a decisão do TJ/AM declarando a inconstitucionalidade da lei, houve a perda do objeto da ADI proposta no STF?

    Como a Lei 2.778/2002 já foi declarada inconstitucional, pode-se dizer que ficou prejudicado o conhecimento da ADI no STF? NÃO. A ADI no STF não ficou prejudicada. Vamos entender o motivo.

    No caso concreto, foi preenchido o requisito 1, mas não se verificou a condição 2. O fundamento para o TJ/AM decidir que a lei é inconstitucional foi o princípio da igualdade. Este princípio da igualdade está previsto na Constituição do Estado e possui correspondência na Constituição Federal. Em outras palavras, essa previsão pode ser encontrada tanto na Constituição Estadual como na Federal. Se a decisão do TJ prejudicasse o conhecimento da ADI no STF, significaria dizer que o STF ficou vinculado à interpretação que o TJ deu para o princípio da igualdade previsto na CF/88. Ocorre que a última palavra sob reinterpretação da CF/88 pertence ao STF. Logo, seria inadmissível negar ao STF a possibilidade de examinar o tema.

    Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/Info-927-STF-1.pdf>

  • Questão com cara da FGV!

     

    Para ajudar, segue um resumo:

     

    Duplo controle de constitucionalidade:

     

    - Lei estadual sendo questionada no STF e no TJ 

     

    Consequência: suspensão do processo no TJ até a decisão do STF 

     

    > STF declara a constitucionalidade da norma: O TJ continuará o julgamento da ADI tendo como parâmetro a CE. 
    > STF declara a inconstitucionalidade da norma: ADI no TJ perderá o objeto.

  • Complementando.

    Letra B – ERRADA

    Aplica-se a reserva do plenário somente no controle difuso. Neste caso, as turmas podem declarar a inconstitucionalidade incidental sem ofensa à mencionada regra.

    O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.

    [RE 361.829 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 19-3-2010.]

    Letra D - ERRADA

    A questão propõe situação em que o RE, julgado em controle concentrado pelo STF, produzirá os mesmos efeitos que uma ADI, ou seja, erga omnes, ex tunc e vinculante, não sendo necessária a participação do Senado.

    [...] Declarada a inconstitucionalidade de ato normativo no abstrato, em processo objetivo e não subjetivo, a decisão irradia-se. Vale dizer que fulminada fica a lei, não cabendo providência voltada à suspensão.

    [RE 199.293, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-8-2004.]

  • Creio que a questão não esteja absolutamente correta. O TJ local poderia, ao continuar o julgamento, caso o STF entendesse pela constitucionalidade, declarar a inconstitucionalidade da mesma lei, desde que por outro fundamento. Dessa forma, a decisão do STF não vincularia completamente a decisão do TJ em reconhecer possível inconstitucionalidade.

  • Alguém compra um livro de Direito Constitucional pro cidadão que fez as questões desse concurso.

    Decisão do STF vincula? E se o STF fala que é constitucional, será que o TJ não pode falar que é inconstitucional?

    Matéria tão simples, mas que o examinador pelo jeito desconhece.

  • Concordo com a discussão que colocaria como errada a parte da assertiva que diz ser obrigatória a vinculação. Ademais, essa discussão somente faz sentido quando NÃO se tratar de norma de reprodução obrigatória, pois, caso o for, a análise seria, a bem da verdade, análise do texto da constituição federal e que, portanto, o STF sempre terá a prerrogativa, Vinculando sim até mesmo a decisão do TJ.

    Tendo isso em mente, o trecho do enunciado que diz tratar-se de lei que versaria sobre a "Remuneração dos Deputados Estaduais" não seria norma de reprodução obrigatória? Não tenho 100% de certeza, mas seria a única forma da alternativa dada como correta estar realmente correta. Concordam?

  • Gabartito: Letra A

    a) Podem ser propostas ações diretas de inconstitucionalidade paralelas tanto perante o Tribunal de Justiça do Estado quanto o STF. A decisão de mérito desse último tribunal vincula o Tribunal de Justiça. 

    Gabarito aponta como o correto. Mas não se trata necessariamente de vinculação

    Se o STF reconhecer a constitucionalidade a ADI no TJ prossegue.

    Se o STF reconhecer a inconstitucionalidade a ADI no TJ perde o objeto.

    b) Pode a decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, ser objeto de recurso extraordinário para o STF, cuja decisão pela constitucionalidade deve respeitar a cláusula de reserva de plenário. 

    Errada. Poderá ser plenário ou orgão especial designado. Não poderá por turmas

    c) Podem ser propostas ações diretas de inconstitucionalidade paralelas tanto perante o Tribunal de Justiça do Estado quanto o STF, as quais tramitam simultaneamente até decisão final. 

    Errada. A ação do Tj será suspensa

    d) Pode a decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, ser objeto de recurso extraordinário para o STF, com a possibilidade de o Senado Federal suspender a execução da lei objeto de controle. 

    Errada. O senado só publica

    e) Pode a decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, ser objeto de recurso extraordinário para o STF, cuja decisão tem efeitos inter

    partes.

    Errada. Erga omnes 

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, ante o recente Info 927 do STF:

    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro. Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.  

    Exemplo: Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado: É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Sério que ninguém viu o trecho do enunciado que fala que a lei tratava de "Remuneração dos Deputados Estaduais"?Isso é Norma de Reprodução obrigatória, né?

  • trata-se do que o STF nomeou de "simutaneus procesus" (info. 419) STF, litteris:

    EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, "A") QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA NOS QUAIS SE IMPUGNA O MESMO DIPLOMA NORMATIVO EMANADO DE ESTADO-MEMBRO OU DO DISTRITO FEDERAL, NÃO OBSTANTE CONTESTADO, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE PRINCÍPIOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA LOCAL IMPREGNADOS DE PREDOMINANTE COEFICIENTE DE FEDERALIDADE (RTJ 147/404 - RTJ 152/371-373). OCORRÊNCIA DE "SIMULTANEUS PROCESSUS". HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PREJUDICIAL DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO INSTAURADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR, EM TAL CASO, A CONCLUSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. DOUTRINA. PRECEDENTES (STF). (grifou-se) DECISÃO: A instauração do processo de fiscalização normativa abstrata, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se postule a invalidação de diploma normativo editado por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, questionado em face da Constituição da República (CF, art. 102, I, "a"), qualifica-se como causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade, que, promovido perante o Tribunal de Justiça local (CF, art. 125, § 2º), tenha, por objeto de impugnação, exatamente os mesmos atos normativos emanados do Estado-membro ou do Distrito Federal, contestados, porém, em face da Constituição estadual ou, então, como sucede na espécie, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. (anotou-se) Tal entendimento, no entanto, há de ser observado, sempre que tal impugnação - deduzida perante a Corte Judiciária local - invocar, como parâmetro de controle, princípios inscritos na Carta Política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade, tal como ocorre com os postulados de reprodução necessária constantes da própria Constituição da República (RTJ 147/404 - RTJ 152/371-373, v.g.).

    #pasnosconcursos

  • O gabarito é contestável, pois se o STF declarar a constitucionalidade na norma, o julgamento prosseguirá no TJ, que pode ao contrário do STF, declarar a inconstitucionalidade da norma frente a CE.

  • A norma estadual poderá se sujeitar a um duplo controle de constitucionalidade, todavia devemos ficar atentos para dois casos:

    1º - Existe uma ADI no STF e no TJ em face da mesma lei estadual que viola preceito da Constituição Federal o qual é repetido na Constituição Estadual. NESTE CASO, SE O STF DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL, A ADI PROPOSTA NO TJ PERDERÁ O OBJETO.

    2º - Existe uma ADI no STF e outra no TJ questionando a Lei Estadual, todavia OS PARÂMETROS SÃO DIFERENTES. Neste caso a ação estadual ficará suspensa, e se o STF julgar inconstitucional a lei estadual, a ADI estadual perderá o objeto como no caso anterior. PORÉM SE O STF JULGAR ELA CONSTITUCIONAL, O JULGAMENTO DA ADI NO TJ VAI PROSSEGUIR, HAJA VISTA OS PARÂMETROS SEREM DIFERENTES, SENDO POSSÍVEL EXISTIR UMA LEI CONSTITUCIONAL PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL MAS INCONSTITUCIONAL PERANTE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • "Uma lei estadual entra em confronto com uma norma da respectiva Constituição estadual, que trata da remuneração dos deputados estaduais, e, ao mesmo tempo, com norma da Constituição Federal". Sim, com qual norma da CF? Norma que tb trata sobre a remuneração dos deputados estaduais?

    Se o examinador fosse mais claro nas assertivas, pessoas com conhecimento da matéria se saíriam melhor

  • GABARITO A, porém:

    Questão sem resposta, pois a decisão do STF será vinculada ao TJ no caso de declaração de inconstitucionalidade, não de constitucionalidade.

    Vejamos:

    SIMULTANEUS PROCESSUS – As leis estaduais, em controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ, tendo como parâmetro a Constituição Estadual, como perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

    Nessa situação, sendo o mesmo OBJETO – norma estadual de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal a ser utilizada como parâmetro de confronto –, o controle estadual deverá ficar SUSPENSO (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

    Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

    1.      STF declara INCONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, de forma que não haverá mais produção de efeitos da referida lei no Estado;

    2.      STF declara CONSTITUCIONAL a lei estadual perante a Constituição Federal, o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da Constituição Estadual, pois, perante esta, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a questão da coexistência de ADI no âmbito de Tribunal de Justiça e da Suprema Corte. Em regra, as ações podem coexistir, podendo tramitar de modo simultâneo. Mas, como exposto do Informativo de n° 927, a ação ficará prejudicada no STF se, CUMULATIVAMENTE:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação; e 

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. 

  • Alguém pode explicar porquê foi pelo raciocínio do "silmutaneus processus" e não pelo raciocínio da utilização do RExt no controle concentrado em abstrato estadual. Vcs não acharam a letra B mais correta que a A, não?
  • Fiz essa prova da ALEGO e ela foi uma tristeza de tanta questão que merecia ser anulada e não foi, MAAAAS, na prova, meu raciocínio quanto a letra A foi diferente dos colegas:

    A questão da decisão do STF vincular ou não o TJ vai depender do ponto de vista que se analisa.

    Se você pensar, por exemplo, que o STF julgou constitucional e disse na decisão que a referida lei não viola o princípio da isonomia, o TJ não pode vir e declarar inconstitucional dizendo que há violação do princípio da isonomia... nessa perspectiva, me parece que há vinculação sim....

  • Pessoal, o erro da B não é porque a cláusula de reserva de plenário também poderá ser exercida por órgão especial ou porque a cláusula de reserva de plenário não se aplica ao controle difuso (oi?), como alguns colegas colocaram.

    O erro consiste em dizer que para declarar a CONSTITUCIONALIDADE o feito deverá ser levado à apreciação do Plenário do STF, pelos seguintes motivos:

    1- O art. 97 NÃO SE APLICA quando se pretende declarar a CONSTITUCIONALIDADE ou quando se utiliza a técnica de INTERPRETAÇÃO CONFORME.

    2- SE APLICA para o caso de declaração de INCONSTITUCIONALIDADE ou quando afasta a incidência, no todo ou em parte, de uma norma sob o argumento de que ela é inconstitucional.

    3- Outro equívoco da letra B é dizer que o STF deverá se submeter à full bench: o STF NÃO SE SUBMETE À REGRA DA CLÁUSULA DE RESERVA PLENÁRIO, ou seja, se o STF for declarar alguma lei ou ato normativo como inconstitucional, em sede de controle difuso (como por exemplo, em um RE), não precisará respeitar a regra do art. 97, pois, de acordo com a sua jurisprudência, esta regra não tem incidência sobre o próprio Supremo, somente nos demais Tribunais.

  • Eu também fiz essa prova e essa questão é um absurdo igual tantas outras que não foram anuladas. A decisão só vincula o TJ se a Lei for inconstitucional. Se ela for constitucional pela CF nada impede que ela seja inconstitucional perante a Constituição do Estado.

  • A) É o gabarito, mas acho que está equivocado.

    É preciso saber, antes de mais nada, quem decidiu primeiro no caso de duas ações simultâneas, se o TJ ou se o STF; e, segundo, a decisão do STF não necessariamente vinculará o TJ, dependendo do argumento utilizado. Como os colegas já bem explicaram, é preciso dar atenção!

    E isso se dá não apenas em relação ao Inf. 927 do STF, que é de dezembro de 2018, mas de há muito tempo já. Vejam o que diz Novelino, em livro de 2012 (!): no caso de juizamento simultâneo de ADI no TJ e no STF, se o STF julgar o ato impugnado inconstitucional, a ação no TJ deve ser extinta (até porque, o ato é extirpado do ordenamento jurídico); de outro lado, se o STF decidiu que o ato impugnado é constitucional, o TJ pode continuar com o julgamento da ADI estadual, podendo até declarar o ato inconstitucional, podendo utilizar outro fundamento inclusive, até porque o parâmetro de controle é diverso (CE, e não a CF).

    Creio que faltou atenção da banca na questão.

  • Resumindo...

    Se uma lei estadual for alvo de controle de constitucionalidade simultâneo no STF e no TJ, o processo no TJ será suspenso até a decisão do STF. OBS: controle abstrato = concentrado; controle concreto = difuso.

  • Lei 9.868/99 (Parágrafo único do artigo 28)

     A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Para complementar

    Em se tratando de normas de reprodução obrigatória, o STF admite recurso extraordinário da decisão proferida pelo TJ nas ADIs estaduais que envolvam essas normas, erga omnes (e não inter partes, como normalmente acontece no julgamento de RE) e não será necessária a comunicação ao Senado Federal, para fins de suspensão da eficácia da norma eventualmente invalidada no acórdão do RE.

  • Nos preparamos tanto que até erramos a questão por conta disso, vai entender..

  • Coexistência de duas ADIs Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Questao deve ser anulada. A letra A esta errada, pois so ha vinculacao caso a decisao do STF seja pela inconstitucionalidade, se for pela const. o TJ analisara se e compativel com a CE local.

  • Questão não está totalmente correta. Não vincula quando o stf julga constitucional.

  • GABARITO: A

    Para a solução da vexata, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.

    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. 102, III, a ou c, da CF.

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.

    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Nesse caso, declarada pelo STF a “inconstitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde o seu objeto, uma vez que a lei ou ato estadual deixa de ter eficácia no Estado.

    Todavia, se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.

  • Nos termos da jurisprudência do STF, verifica-se a impossibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs. Trata-se da situação denomina simultaneus processus, na qual deverá ser suspenso o processamento da ADI estadual até a conclusão do julgamento da ADI ajuizada perante o STF, já que a decisão desse influenciará na persistência ou não da ADI local.

    Em outras palavras, o ajuizamento simultâneo das ADIs é possível, mas seu processamento simultâneo e consequente julgamento não, já que a ADI estadual deverá ser suspensa até o julgamento final da

    ADI federal. Não se mostra, portanto, possível que se continue o processamento da ADI estadual – com acolhida de informações, pareceres, solicitações adicionais, relatório e voto – tendo em vista que ela poderá perder seu objeto a depender do desfecho da ADI em trâmite perante o STF.

  • Interessante questão! Trata de um tema instigante que discutimos em aula: a simultaneidade de ADIs (uma ajuizada no STF, outra no TJ, ambas tendo o mesmo objeto: uma lei/ato normativo estadual). Para solucionarmos essa peculiar situação, basta lembrarmos do princípio da primazia da Constituição Federal (e, por consequência, o da primazia de sua tutela). Assim, a propositura de ação direta no STF vai acarretar o sobrestamento (a suspensão) do processo em sede estadual, segundo a doutrina, em virtude de uma causa especial de suspensão do processo, até que o STF julgue a ação direta federal.

    Por que isso ocorre? Ora, a suspensão se justifica em razão de a decisão do STF, qualquer que seja ela (pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade da lei estadual) prejudicar a do Tribunal local no que se refere às normas constitucionais estaduais que reproduzem as federais.

    Assim, vamos assinalar como nossa resposta, a da letra ‘a’. 

    Vejamos, agora, o equívoco das demais proposições: 

    - ‘b’: A decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, via de regra, não pode ser objeto de recurso extraordinário para o STF, sendo soberana e irrecorrível. Os casos nos quais o RE é cabível são bem específicos e excepcionais. No mais, a decisão tomada pela Corte Suprema não precisa, necessariamente, respeitar a cláusula de reserva de plenário. Lembre-se que o STF já decidiu que este recurso extraordinário poderá ser julgado por decisão monocrática do relator, que poderá negar provimento ao recurso quando a decisão impugnada refletir pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    - ‘c’: De fato, podem ser propostas ações diretas de inconstitucionalidade paralelas tanto perante o Tribunal de Justiça do Estado quanto o STF, mas elas não tramitam simultaneamente até decisão final, como vimos na explicação da letra ‘a’. 

    - ‘d’: Realmente existe a possibilidade de a decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, ser objeto de recurso extraordinário para o STF. Mas a própria decisão do STF já produzirá os efeitos ‘erga omnes’, contra todos, não sendo necessário encaminhar a decisão do Senado Federal.

    - ‘e’: Pode a decisão do Tribunal de Justiça, no controle abstrato, ser objeto de recurso extraordinário para o STF, isso é certo. No entanto, a decisão da Corte Suprema nesse RE tem efeitos ‘erga omnes’ (e não inter partes).

  • Me parece que a questão é ambígua e incompleta. Não se ela esta em desconformidade com matérias simétricas na CE e CF. Acredito que isso mude o entendimento da questão.


ID
2889781
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinadas constituições estaduais preveem normas específicas quanto ao processo e ao julgamento por crimes de responsabilidade praticados pelo governador. Com base nas referidas normas constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais de uma vez, já se manifestou a respeito do assunto, inclusive editando Súmula Vinculante, no sentido da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Algumas Constituições estaduais preveem que, antes de os Governadores serem julgados (por crimes comuns ou de responsabilidade), é necessária a autorização da Assembleia Legislativa (licença prévia) mediante voto de 2/3 de seus membros. É o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Acre: “Art. 81. Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”. Essa regra é válida?

    NÃO. O STF decidiu que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Assim, o STJ pode receber denúncia ou queixa proposta contra o Governador e seguir com a ação penal sem que seja necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa.

    Ex: o Procurador-Geral da República ofereceu denúncia contra o Governador de Minas Gerais imputando-lhe a prática de crimes. Esta denúncia não é apreciada pela Assembleia Legislativa de MG. O STJ poderá receber a denúncia e julgar o Governador sem que seja necessária prévia autorização da ALE. A ALE não irá participar de nenhuma forma deste processo.

    As Constituições Estaduais que exigem prévia autorização da Assembleia Legislativa são inconstitucionais (violam a Constituição Federal).

    Por quê?

    O STF invocou cinco argumentos principais:

    a) Ausência de previsão expressa e inexistência de simetria;

    b) Princípio republicano (art. 1º);

    c) Princípio da separação dos poderes (art. 2º)

    d) Competência privativa da União (art. 22, I); e

    e) Princípio da igualdade (art. 5º).

    [...]

    d) competência privativa da União

    Ao prever a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa como condição para que o STJ receba a denúncia ou queixa, o Estado-membro acaba legislando sobre direito processual penal, matéria que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

    Desse modo, essa regra da prévia autorização viola a competência privativa da União.

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html>

  • Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Fonte: pontodosconcursos

  • Súmula vinculante 46

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Para o STF os crimes de responsabilidade têm conotação criminal, matéria reservada à União, não podendo os Estados editarem normas a respeito do tema, a não ser normas procedimentais (art. 24, inciso XI, da CF).

  • A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. SUMULA VINCULANTE 46

  • A competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. E ela já exerceu, editando a LEI 1079/50.

    Sobre a competência para julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por Governadores de Estado, prevê tal Lei:

    Art. 78, § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Súmula Vinculante 46.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

  • Na repartição de competências legislativas estabelecidas pela CF, segundo o art.22, inciso I, compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Segundo o entendimento do STF, a competência para legislar sobre direito penal, privativa da União, também alcança os crimes de responsabilidade de autoridades públicas. Nesse sentido, a suprema corte editou a súmula vinculante de número 46:

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Lei estadual que trata de processo e julgamento por crimes de responsabilidade praticados pelo governador é formalmente inconstituciona, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 46, pôs fim à controvérsia sobre a matéria e determinou que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e de julgamento são da competência legislativa privativa da União

  • Repare que a doutrina conceitua os crimesderesponsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto o STF entende que, para fins decompetêncialegislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual de forma que acompetênciaéda União.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para definição dos crimes de responsabilidadee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/06/2020

  • Súmula Vinculante 46 STF: A competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Vale lembrar que compete a União legislar privativamente sobre direito penal.


ID
2889784
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de súmula vinculante, no que tange a condições de elegibilidade e inelegibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF. [Súmula Vinculante 18.]

    Inelegibilidade de cunhado de governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade. [RE 236.948, rel. min. Octavio Gallotti, j. 24-9-1998, P, DJ de 31-8-2001.]

    A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado. [RE 171.061, rel. min. Francisco Rezek, j. 2-3-1994, P, DJ de 25-8-1995.]

  • Assertiva correta a Letra B

    Apenas para acrescentar, em se tratando de cunhada de deputado Estadual, como esta circunscrição é "maior" do que a do Município, há incompatibilidade, agora, se a mesma cunhada pretendesse se candidatar a prefeita de OUTRO ESTADO ou a PRESIDENTE não haveria qualquer inelegibilidade, pois, no primeiro caso, a circunscrição é outra, e, no segundo, é ainda maior do que a do Estado.

  • Lucas, a inelegibilidade decorre do exercício de cargo do executivo, não de deputado estadual.

  • GABARITO - LETRA "B".

    OBS: ART. 14, § 7º , CRFB/88- ABRANGE UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA!!!

  • LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     Redação Atual

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • Para complementar

    Os afins também são afetados por essa inelegibilidade, sendo abrangidas as linhas reta e colateral. Nessa situação, enquadram-se: sogro, sogra, sogro-avô, sogra-avó, genro, nora, genro-neto, nora-neta, cunhado e cunhada.

    Quem não abrange? Parlamentares, vice, assistentes, primos, sobrinhos e tios. 

  • Governador não tem jurisdição.

  • A letra A está incorreta.

    SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A letra B está correta.

    Conforme o Art. 14, § 7º da CF.

    A letra C está incorreta.

    Conforme art. 11, § 2º da lei 9504, a idade mínima de 18 anos (vereador), deve ser aferida na data limite do registro, as demais idades, na data da posse.

    A letra D está incorreta.

    A data para domicílio eleitoral e filiação é de SEIS MESES. É a redação do art. 9º, lei 9504.

    A letra E está incorreta.

    Não ficam inelegíveis se já titulares de mandato e pretendam se reeleger.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Conforme a Súmula Vinculante nº 18, cônjuge de prefeito eleito e reeleito, estará inelegível caso o vínculo conjugal tenha sido rompido no segundo mandato, podendo ser elegível apenas no caso do rompimento ocorrer no primeiro mandato (letra A está errada); O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º (letra C está errada); Domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária são condições de elegibilidade que devem ser aferidas 6 meses antes da eleição (letra D está errada). Todos os parentes afins e consanguíneos até o segundo grau (incluindo os cunhados e cônjuges) do governador são inelegíveis para as eleições municipais e estaduais que ocorram no curso do mandato, salvo se ocupantes de cargo legislativo e candidatos à reeleição (letra B está correta e letra E está errada).

    Resposta: B

  • Complementando:

    Cunhado se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na CF/88 e na LC 64/90 (art. 1º, § 3°):

    “[...] Prefeito reeleito. Renúncia. Vice-prefeita. Cônjuge do renunciante. Assunção à chefia do Executivo Municipal. Cunhado. Atual prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Inelegibilidade. Precedentes. Não é possível a cunhado de prefeito ser candidato a prefeito na eleição subsequente.” (RES 22.573, de 21/08/2007).

    “[...] Inelegibilidade. Cunhada. Governador. Necessidade. Afastamento. Titular do cargo. Precedentes. É necessário o afastamento do titular do Poder Executivo Estadual para que a sua cunhada se candidate a cargos políticos na mesma área de jurisdição. [...]” NE: Candidatura a vereadora (AC de 14/09/2004 no AgRgREspe 21.878).

    CUIDADO: “[...] Esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição. Candidatura. Possibilidade. 1. A esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição pode candidatar-se a cargo eletivo porque os afins do cônjuge não são afins entre si. 2. Precedentes.” (Res 22.682, de 13/12/2007).

    Fonte: TSE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, as leis e os dispositivos constitucionais eleitorais, as Súmulas do STF e a Jurisprudência do TSE.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal, sendo um exemplo deste dispositivo a inelegibilidade do ex-cônjuge para o mesmo cargo.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o 7º do artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A cunhada é parente de segundo grau por afinidade. Logo, via de regra, a cunhada de governador é inelegível para o cargo eletivo municipal da mesma circunscrição do governador.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 11, da Lei 9.504 de 1997, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro a idade de 18 anos. Já que o cargo eletivo ao qual Tim deseja se candidatar é o de vice-governador, então se aplica a regra, que é a verificação tendo por referência a data da posse.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 9º, da Lei 9.504 de 1997, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    DICA: FILIAÇÃO E DOMICÍLIO = 6 MESES.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados nas alternativas "a" e "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7.º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 11. [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Base jurisprudencial

    4.1) Supremo Tribunal Federal [STF]

    Súmula Vinculante STF n.º 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado (STF, RE 171.061, rel. min. Francisco Rezek, j. 2-3-1994).

    4.2) Tribunal Superior Eleitoral [TSE]

    I) Cunhado é inelegível [CF/88 e na LC 64/90 (art. 1º, § 3°)]

    “[...] Prefeito reeleito. Renúncia. Vice-prefeita. Cônjuge do renunciante. Assunção à chefia do Executivo Municipal. Cunhado. Atual prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Inelegibilidade. Precedentes. Não é possível a cunhado de prefeito ser candidato a prefeito na eleição subsequente" (TSE, Resolução n.º 22.573, de 21/08/2007).

    “[...] Inelegibilidade. Cunhada. Governador. Necessidade. Afastamento. Titular do cargo. Precedentes. É necessário o afastamento do titular do Poder Executivo Estadual para que a sua cunhada se candidate a cargos políticos na mesma área de jurisdição" (TSE, AgRgREspe 21.878, DJ 14/09/2004).

    II) Concunhado de prefeito (marido ou companheiro do cunhado) é elegível

    “[...] Esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição. Candidatura. Possibilidade.

    1. A esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição pode candidatar-se a cargo eletivo porque os afins do cônjuge não são afins entre si.

    2. Precedentes." (Res 22.682, de 13/12/2007).

    5) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos da jurisprudência do TSE e da Súmula Vinculante STF n.º 18, a separação judicial ou divórcio, verificados no curso do mandato, não afastam a inelegibilidade do ex-cônjuge para o mesmo cargo.

    b) Certo. Nos termos da jurisprudência do TSE, bem como no art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, é inelegível cunhada de governador do Estado em cuja jurisdição pretenda concorrer a cargo eletivo municipal. Com efeito, a cunhada de governador de Estado ou do Distrito Federal é considerada parente por afinidade em segundo grau. Daí ser inelegível para o cargo eletivo municipal no território de jurisdição do chefe do executivo (em município localizado no referido estado), salvo se ela já for titular de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    c) Errado. Nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97, para todos os cargos eletivos, exceto para o de Vereador, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será verificada à data da posse. No caso de vereador, a idade mínima há de ser aferida na data-limite para o pedido de registro.

    d) Errado. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (e não de um ano) e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo de seis meses, nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. No território de jurisdição do titular, são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo, desde que não sejam titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. É o que prevê o art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.

    Resposta: B.

  • Quanto ao item A, apenas um detalhe em relação a uma nova interpretação dada pelo TSE:

    "A ex-esposa do prefeito reeleito que dele se separou de no curso do primeiro mandato e finalizou o divórcio no curso do segundo mandato, a partir de agora, poderá concorrer ao mesmo cargo majoritário nas eleições imediatamente seguintes"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-01/tse-reinterpreta-sumula-stf-veda-eleicao-ex-conjuge


ID
2889787
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o prefeito de Goiânia, no exercício da respectiva competência, edite decreto que fira direito adquirido de munícipes, previsto na Constituição do Estado de Goiás. Quanto à providência judicial que pode ser tomada em favor dos prejudicados nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal? NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou

    ESTADUAL.

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça? SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Parâmetro (ou norma de referência). Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determina da lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal? A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)". Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

    Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf>

  • Porquê a D está incorreta?

    Se alguém puder me avisar o erro no particular agradeço.

  • Gabarito: Letra B

    a) Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Incorreta. contra ato normativo municipal somente é cabível a ADPF.

    Art. 1º Lei 9882/99, : A argüição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. 

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamentalI - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    b) Representar por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás.

    Correta.

    c) Pedir a declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

    Errada. Tribunal Regional Federal não realiza controle concentrado.

    d) Fazer pedido à vara da Fazenda Pública local pelo sistema difuso de inconstitucionalidade. 

    Errada. Vara da fazenda pública não realiza constrole de constitucionalidade

    e) Apresentar representação de inconstitucionalidade no STF, pois se trata de direito coletivo. 

    Errado. No STF, só cabe ADPF por ato normativo municipal.

     

  • ADC: PARA ATOS FEDERAIS;

    ADI: PARA ATOS FEDERAIS E ESTADUAIS;

    ADPF: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

  • Gabarito: B

    O erro da D consiste na falta de competência da vara da Fazenda Pública local para o controle difuso de inconstitucionalidade. 

    Segundo Dirley da Cunha Jr: "Aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal competem, com exclusividade, processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual (...)

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53350/controle-de-constitucionalidade-de-leis-municipais

    CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 8ª ed. Bahia: Jus Podivm.2014, p.397

  • Eu também tive a mesma dúvida do Roberto Vasconcelos.

    Qual o impedimento para uma Vara da Fazenda Pública realizar controle DIFUSO de constitucionalidade? A alternativa "D" não fala de julgar ADI ou outra forma de controle concentrado.

    Acredito que o erro seja somente o fato de que o ato impugnado no enunciado possui efeitos abstratos, exigindo um controle concentrado (o controle difuso só ocorre por meio da análise de casos concretos e de maneira incidental, não como pedido principal). Se eu estiver enganado, por favor entrem em contato.

  • Qualquer juiz pode realizar controle difuso de constitucionalidade. Além do mais, quando a questão fala em prejudicados, não diz que eles são legitimados para propor ADI. Por isso marquei a D.

  • Contra lei Estadual ou Municipal, cabe ao TJ do Estado analisar.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas acredito que o erro da D está no fato da questão se referir ao "direito dos munícipes ", de modo que da a entender que a medida deve beneficiar a todos de modo indeterminável. Nesse caso, a ACP não pode atacar a norma em si, substituindo a ação objetiva, mas tão somente usar a inconstitucional como causa de pedir. Assim, só resta como alternativa eficaz a representação de inconstitucional junto ao TJ
  • Questão anulada! Conforme explicação da banca: 45-A/51-B/50-C/47-D: a questão foi anulada, pois solicitou que o candidato apontasse a providência judicial, que limitou o objeto de tutela jurídica da ação judicial, que não seria propriamente o decreto do Prefeito de Goiânia mas, sim, os prejudicados pelos respectivos atos, o que afasta a aplicação de uma ação abstrata, pois refere-se a um caso concreto, cuja solução quanto ao controle de constitucionalidade deve ser feita por meio difuso de constitucionalidade. No caso, de fato a representação de inconstitucionalidade perante o TJ/GO não é o meio adequado para a tutela dos prejudicados, porque o controle abstrato visa a tutelar a idoneidade do ordenamento jurídico constitucional estadual, e não sujeitos de direito em casos concretos. Portando,como o enunciado induz dubiedade de interpretação, não há alternativa correta.

  • S.m.j. Acredito que a D esteja incorreta porque em controle difuso o pedido de inconstitucionalidade não pode ser o principal. Deve ser apenas questão incidental a ser resolvida antes de adentrar ao mérito.


ID
2889790
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, é correto afirmar que a cláusula de reserva jurisdicional se aplica à

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada! Conforme explicação da banca: 46-A/52-B/51-C/48-D: a questão foi anulada em razão do comando da questão; também a garantia ao sigilo da correspondência pode ser afastada desde que observada a reserva jurisdicional, segundo o artigo 5º, XII da CF. Assim sendo, há mais de uma alternativa correta.

    Essa foi a que eu menos concordei..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (D)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (E)

  • Somente no caso da interceptação telefônica é necessário decisão judicial.

  • A cláusula de reserva jurisdicional não se aplica ao sigilo da correspondência porque este não pode ser violado NEM com ordem judicial.
  • “Reserva de jurisdição” refere-se às hipóteses em que ao Poder Judiciário é atribuída com exclusividade a “primeira palavra” sobre determinado assunto, ou seja, às questões que apenas podem ser decididas por órgãos judiciários no exercício da atividade jurisdicional.

    Como exemplos de reservas absolutas especificadas de origem constitucional no ordenamento jurídico nacional, podemos citar a necessidade de decisão judicial para (a) ingressar no domicílio de alguém – e apenas durante o dia – sem sua autorização e fora dos casos de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro (CF, art. 5º, XI); (b) quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal) (CF, art. 5º, XII); (c) dissolver compulsoriamente associações ou suspender suas atividades (CF, art. 5º, XIX); e (d) prender alguém fora das hipóteses de flagrante delito, transgressão militar ou crime propriamente militar (CF, art. 5º, LXI).

    Revista da AGU. Artigo: Reserva de Jurisdição: Classificação Doutrinária e Jurisprudência Brasileira. Daniel Pinheiro de Carvalho - Advogado da União.

  • Cláusula da reserva de jurisdição , «consiste na exigência de autorização judicial prévia para a restrição e supressão de determinado direito. Consiste no “monopólio da primeira palavra” ou “monopólio do juiz”, no linguajar de  Canotilho , pelo qual, em certos casos de apreciação de restrição de direitos, a jurisdição deve dar não somente a última palavra, mas também a primeira palavra (autorizando ou negando). A Constituição Federal de 1988 aceitou a garantia da reserva absoluta de jurisdição, ao dispor que determinados atos de grave intervenção em direitos individuais somente podem ser deferidos pelo  , com a exclusão de todas as demais autoridades públicas. De acordo com o  , a garantia constitucional da reserva da jurisdição incide sobre as hipóteses de: (i)    (, art. 5º, XI) ; (ii)    (, art. 5 º, XII) ; e (iii)  , ressalvada a situação de flagrância penal  (, art. 5 º, LXI – conferir no MS 23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello, publicado no DJ em 16-2-2001) . Por outro lado, não há falar em reserva de jurisdição na quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos, pois, no teor da Constituição Federal, essas podem inclusive ser determinadas por    (STF, MS 23.480, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 15-9-2000).

  • chute técnico

  • Patrícia D., com as devidas vênias ouso discordar.

    Existe sim a possibilidade da quebra do sigilo das correspondências em algumas ocasiões, inclusive sem autorização judicial e não em hipóteses de situação de exceção (estado de defesa e de sítio), cito duas:

    1ª Pela Autoridade Policial na medida cautelar de Busca e Apreensão (art. 240, § 2º, alínea "f");

    2ª Pelo diretor de estabelecimento prisional (LEP art. 41, parágrafo único).

  • Patrícia D. ==> Vc tem razão, o inciso XII do art. 5° requer muita capacidade interpretativa, ou seja, tem que manjar no português para entender.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônica), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja: Só as comunicações telefônicas podem ser quebradas, E PARA ISSO REQUER DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

  • Guerreiros, via de regra, não obstante as exceções citadas pelo Guerreiro abaixo, o sigilo da correspondência também se remete à reserva de jurisdição. Para mim a letra E estaria correta também, mas parece que a banca cobrou a literalidade da Constituição:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A literalidade do inciso nos deixa claro que o sigilo da correspondência não pode ser quebrado, tampouco por ordem judicial, o que sabemos que na realidade não ocorre. Assim fica realmente difícil, pois o comando da questão não especifica certamente se é de acordo com a CF ou jurisprudência e doutrina.

  • Art. 5°, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Há duas correntes de entendimento no tocante a essa matéria. A primeira é de que o último caso somente ocorrerá para quebra de sigilo de comunicações telefônicas por ordem judicial.

    Já o outro entendimento é de que qualquer sigilo pode ser quebrado, todavia, somente em ultima ratio, ou seja, em último caso, uma vez que não há direito absoluto no nosso ordenamento.

    (Há autores que afirmam existir sim direitos absolutos, mas não cabe aqui entrar no mérito)

  • Entendo ambos os posicionamentos dos colegas, mas creio que a banca pecou ao não especificar em relação a que instituto se referia.

    Se de acordo com a Constituição Federal, estaria correto o gabarito dado (o que não foi especificado), ou de acordo com a Doutrina e Jurisprudência (o que tornaria, também como correta, a alternativa E).

    Em síntese, no meu entendimento a questão só estaria certa se viesse da seguinte forma:

    "No que se refere aos direitos fundamentais, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a cláusula de reserva jurisdicional se aplica à:"

    Bons estudos.

  • Gabarito D

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    Há uma cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, é indispensável a atuação do poder judiciário (juiz natural) autorizando determinada conduta, sem a qual ela seria ilícita, através de um mandado de busca e apreensão individual.

     

    Exceção: Estado de Sítio (art. 139, CF)

     

    Fonte : professor Luís Alberto.

     

    Graça e Paz

  • Falaram falaram, mas ninguém soube fundamentar o gabarito tido por correto.

  • Erro da E A correspondência é inviolável, não existe a possibilidade de autorização judicial neste sentido. O único caso de violação permitida é a situação prevista na lei de execuções penais em que a própria administração penitenciária poderá verificar o conteúdo da correspondência com fundamento na preservação da ordem pública.
  • Q866709

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-MA  

    De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o princípio do(a)

    GAB: Reserva da jurisdição.

  • Resposta letra D: casa, por ser asilo inviolável do indivíduo.

    Conforme art. XI da CF, "a casa é asilo inviolável do indivíduo...". Outros nela podendo adentrar mediante convite do morador ou por determinação judicial, nesse caso, apenas durante o dia, ou, a qualquer momento, em caso de flagrante delito ou desastre para prestar socorro. Está evidente o Princípio da Reserva Jurisdicional quando o texto da CF leciona que "por determinação judicial" se pode adentrar (durante o dia).

    No caso da presente questão, de Direito Constitucional, não há falar em CPP ou LEP, como afirmou o colega Neo Concurseiro (vez que, o comando da questão é sobre Direitos Fundamentais). Quanto à inviolabilidade do sigilo de correspondências (letra E), temos:

    "Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato investigado, poderão as comissões (CPIs) determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação do domicílio das pessoas, porquanto a busca e apreensão domiciliar é medida da competência exclusiva do Poder Judiciário, em razão da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida (art. 5.o, inciso XI). As comissões parlamentares de inquérito podem, ainda, determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptação das comunicações telefônicas." PAULO, V. & ALEXANDRINO, M., Direito Administrativo Descomplicado, 2017. 

  • Mas o que é a cláusula de RESERVA JURISDICIONAL ?

    - São aquelas em que os atos são EXCLUSIVOS, dos membros do PODER JUDICIÁRIO.

    - Somente, pode EMANAR DO JUIZ.

    - E, NÃO de TERCEIROS.

    Ex1: ingressar no domicílio de alguém – e apenas durante o dia – sem sua autorização e fora dos casos de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro (CF, art. 5º, XI)

    Ex2: Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal) (CF, art. 5º, XII)

    Ex3: Dissolver compulsoriamente associações ou suspender suas atividades (CF, art. 5º, XIX)

  • nunca nem vi

  • Você só pode adentrar a casa de alguém, salvo as exceções constitucionais, por meio de decisão judicial (reserva de jurisdição).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De forma estrita, o sigilo da correspondência é inviolável, ou seja é o q traz a nossa CF/88. Porém o STF entende que a quebra do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas podem acontecer com decisão judicial, desde que a interceptação seja usada para investigar prática de ilícito.

  • reserva jurisdicional ---> exigência de autorização judicial prévia para a restrição e supressão de determinado direito.

    cláusula de reserva jurisdicional se aplica à:

    liberdade de consciência ou de crença. É INVIOLÁVEL

    livre expressão da atividade intelectual. É LIVRE, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

    inviolabilidade da intimidade e imagem das pessoas. É INVIOLÁVEL

    casa, por ser asilo inviolável do indivíduo. É VIOLÁVEL "durante o dia por determinação judicial"

    inviolabilidade do sigilo da correspondência. É INVIOLÁVEL

    LETRA D

  • A banca anulou a questão


ID
2889793
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo reformador na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A) O processo legislativo é bicameral. (CERTA)

    No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

    http://www2.camara.leg.br/

    B) O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados. (ERRADA)

    Pode comecar pelo Senado Federal tambem. 

    C) Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional. (ERRADA)

    Dois turnos em cada casa.

    Art. 60, § 2º, CF "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    D) Só é válido após sanção presidencial. (ERRADA)

    Nao ha sancao ou veto presidencial em emenda. Igualmente nao ha sancao ou veto em decretos legislativos, resoluções, leis delegadas e lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória, trata-se de competencia exclusiva do Congresso Nacional. 

    E) Não há iniciativa extraparlamentar. (ERRADA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Complementando, bem lembrado pelo Lucas Leal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

  • Complementando, é sempre bom ter o seguinte artigo em mente:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

  • Por que o item C não está incorreta?

    Simplesmente pelo fato, o qual o item menciona o congresso como um todo e não em cada casa.

    Pois a votação tem que ser em cada casa em dois turnos.

  • Roberny Silva Miranda ela está incompleta, tipo 3/5 dos membros, por 2 turnos em cada casa ..... A outra é mais objetiva.

  • Questão passível de várias interpretações. Cabe muitos recursos nela.
  • É pegadinha? Não entendi o erro na C

  • E a mania de babar o ovo das bancas CONTINUA.

    O congresso nao é composto por CAMARA DOS DEPUTADOS e SENADO?

    Entao porque DIABOS o fato de não estar escrito ''em cada casa'' está errado?

    Se diz congresso, qualquer UM sabe que se trata das duas casas.

    Nada anormal pra uma banca inutil igual IADES.

    Nao adianta concordar com tudo que a banca fala, isso não vai garantir aprovação de ninguém, muito pelo contrário. Conhecer a lei e questionar os erros é que vai.

  • GABARITO: LETRA A

    a) O processo legislativo é bicameral. 

    Correto. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, (não há intervalo mínimo entre os dois turnos, ficando a cargo dos parlamentares a decisão) considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b) O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados. 

    Errado. Se a proposta for de 1/3 dos senadores, começará a tramitação no Senado

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    c) Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional.  

    Errado. Congresso é sessão unicameral na camara dos deputados.

    d) Só é válido após sanção presidencial. 

    Errado. Não há possibilidade de sansão ou vento do PR.

    e) Não há iniciativa extraparlamentar. 

    Errado. Há legitimidade de presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

  • Eu entendo congresso como a camacâ dos deputados e o senado.

    Qual o erro da C

  • Qual o erro da alternativa "C", quando fala do congresso já se entende que é a Câmara dos deputados e do senado

  • Quanto ao início de tramitação de PEC no Senado, fiz uma anotação no Vade que o STF se posicionou favorável através da ADI 2031.

  • Jean pedro, não é questão de babar, mas você tem que saber que deve ir na mais correta, e a C está incompleta.

  • Quando a CF/88 trouxer em seu texto CONGRESSO NACIONAL (sem se referir às suas casas), está se referindo à uma sessão ÚNICA, ou seja, UNICAMERAL, para apuração de votos dos presentes (SENADORES + DEPUTADOS).

    Ex.: Art. 3º, ADCT.

    Agora, quando a CF/88 trouxer CONGRESSO NACIONAL e se referir às suas casas (EM CADA CASA), aí sim é uma sessão BICAMERAL (senadores votam no Senado e deputados votam na Câmara dos Deputados). Esse é caso das propostas à reforma da CF/88 no seu art. 60.

    No tocante à Reforma Constitucional, a CF/88 explicita na norma contida no art. 60 ao trata de BICAMERALIDADE. A questão é bem clara quando pede a análise sobre "PROCESSO REFORMADOR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA", ou seja, não há margem pra interpretação de análise ESTADUAL OU MUNICIPAL.

    Espero ter ajudado!

    Gab.: A

  • Até concordo que a alternativa A esteja correta, mas pela incompletude desta também deveria aceitar a alternativa C pelos mesmos motivo.

    Pois o sistema brasileiro é Bicameral somente no âmbito da União, já nos estados e municípios não pode se dizer o mesmo. Logo, por não especificar em qual âmbito a questão se refere a alternativa deveria estar errado.

  • A. O processo legislativo é bicameral.

    No que concerne ao processo reformador na Constituição Federal (enunciado da questão), trata-se de processo legislativo bicameral.

    Está expresso no texto que é em cada casa.

    Art. 60 § § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -> Sessão conjunta: discussão e votação juntas + contagem de votos separadamente;

    -> Sessão bicameral: discussão e votação separadas + contagem de votos separadamente;

    -> Sessão unicameral: discussão e votação juntas + contagem de votos juntas;

    B. O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados.

    C. Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional.

    Art. 60 § § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (...). OU SEJA, dois turnos em cada casa, totalizando 04 turnos.

    D. Só é válido após sanção presidencial.

    NÃO há sanção ou veto do presidente em procedimento da Emenda Constitucional (Projeto de LC e LO que têm veto ou sanção do presidente).

    E. Não há iniciativa extraparlamentar.

    Há sim: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...).

  • FUNDAMENTO DA LETRA D : A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de uma proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, vetar, promulgar ou mandar publicar emendas. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgar as emendas com respectivo número de ordem e ao Congresso Nacional determinar sua publicação. (Marcelo Novelino)

  • Eita, o pessoal gosta de "procurar chifre em cabeça de boi". É só questão de uma leitura correta do enunciado. Quando o enunciado diz que no se se refere ao processo de REFORMA na Constituição Federal, está se referindo à atuação do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR. Se, porventura, constasse a proposição "processo REVISIONAL", estar-se-ia fazendo menção ao Poder Constituinte Derivado REVISIONAL. No primeiro caso, são dois turnos de votação em CADA casa do Congresso Nacional, ou seja, em sessão BICAMERAL. Já no segundo, é em um ÚNICO turno e sessão UNICAMERAL. Eis a razão de a alternativa "c" não estar em conformidade com o enunciado. Simples assim.

  • Bicameral. Bi - dois. Câmara e Senado!

  • Excelente Questão!

  • Caros,

    § 2º A proposta será (1) discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, (2) considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    A PEC é (1) desenvolvida em cada Casa, MAAAASS (erro da assertativa C) a sua (2) aprovação se dá não somente pela realização dos referidos turnos, mas também pelo produto deles que, neste caso, é a quantidade de votos.

    GABARITO A: No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

  • O artigo 64 da Constituição dispõe sobre os projetos de lei e não sobre as propostas de emenda à Constituição. Portanto, o início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser pela Câmara ou pelo Senado, de acordo com o artigo 60, inciso I, da Constituição. (ADI 2031)

  • Quanto ao processo legislativo reformador, aquele que possibilita as emendas constitucionais:

    a) CORRETA. É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

    b) INCORRETA. A depender da origem da proposta de emenda constitucional, sua tramitação poderá ser iniciada tanto na Câmara como no Senado.

    c) INCORRETA. A aprovação ocorre em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.

    d) INCORRETA. Não há veto e nem sanção presidencial na PEC.

    e) INCORRETA. Além dos parlamentares, possuem iniciativa para PEC o Presidente da República e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, II e III).

    Gabarito do professor: letra A.
  • GB A

    PMGO

  • LETRA A.

    O processo legislativo é bicameral.

  • a) CORRETA. É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

    b) INCORRETA. A depender da origem da proposta de emenda constitucional, sua tramitação poderá ser iniciada tanto na Câmara como no Senado. 

    c) INCORRETA. A aprovação ocorre em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. 

    d) INCORRETA. Não há veto e nem sanção presidencial na PEC. 

    e) INCORRETA. Além dos parlamentares, possuem iniciativa para PEC o Presidente da República e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, II e III).

  • GAB: A

    É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

  • b. art. 60, I. Pode haver proposta de PEC pelo Senado.

    c. a votação deve ser em cada casa do CN (Câmara e Senado).

    d. PEC não necessita de sanção do PR

    e. PEC pode ser proposta pelo PR ou pelas Assembleias Legislativas (art. 60, II e III)

  • Gabarito: A

    O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Gabarito: LETRA A

    a) Certo Bicameral, pois depende de aprovação nas duas casas legislativas - Senado Federal - Câmara dos Deputados .(art. 60, §2º)

    b) Errado Não existe tal obrigação, a tramitação é iniciada na casa em que for proposta a emenda.

    c) Errado Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação nas duas casas legislativas - Senado Federal - Câmara dos Deputados - por 3/5 dos membros (art. 60, §2º).

    d) Errado Depois de aprovada, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

    e) Errado Trata-se de iniciativa privativa e concorrente (art. 60, I, II e III).

  • Esse é uma questão bem completa, pois revisa todos os pontos que trabalhamos até aqui. Ótimo, não é? Bom, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional (sessão bicameral). Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - letra ‘b’: se a PEC é apresentada por 1/3 dos Senadores, ela irá nascer nessa Casa legislativa, não há porque sua tramitação iniciar na Câmara dos Deputados. Dessa forma, quando a PEC é apresentada por Senadores, o Senado Federal será a Casa iniciadora.

    - letra ‘c’: a PEC realmente deve ser apreciada em dois turnos, entretanto, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), e não em uma sessão unicameral no Congresso Nacional.

    - letra ‘d’: não existe sanção ou veto presidencial em PEC. O Presidente só participa no processo de elaboração das emendas constitucionais se ele for o autor da proposta.

    - letra ‘e’: existe iniciativa de PEC para o Presidente da República, que é uma iniciativa extraparlamentar.

    Gabarito: A

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Esse é uma questão bem completa, pois revisa todos os pontos que trabalhamos até aqui. Ótimo, não é? Bom, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional (sessão bicameral). Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - letra ‘b’: se a PEC é apresentada por 1/3 dos Senadores, ela irá nascer nessa Casa legislativa, não há porque sua tramitação iniciar na Câmara dos Deputados. Dessa forma, quando a PEC é apresentada por Senadores, o Senado Federal será a Casa iniciadora.

    - letra ‘c’: a PEC realmente deve ser apreciada em dois turnos, entretanto, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), e não em uma sessão unicameral no Congresso Nacional.

    - letra ‘d’: não existe sanção ou veto presidencial em PEC. O Presidente só participa no processo de elaboração das emendas constitucionais se ele for o autor da proposta.

    - letra ‘e’: existe iniciativa de PEC para o Presidente da República, que é uma iniciativa extraparlamentar.

    Gabarito: A

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).


ID
2889796
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Decreto Legislativo de aprovação de decretação de intervenção federal, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Algumas considerações sobre a intervenção:

     

    1 - Como se trata de um decreto do Presidente, quorum de aprovação é de maioria simples!

     

    2 - É o tipo de intervenção espôntanea, a que é decretada pelo presidente.

     

    3 - A intervenção  será apreciada depois que o presidente decreta!

     

    4 - O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor (art. 36, § 1º, CF) 3, sendo submetido em 24 horas à apreciação do Congresso Nacional (CN) (art. 36, § 1º, CF)4, 5, que poderá aprovar ou suspender a intervenção (art. 49, IV, CF).

     

    5 - A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (art. 60, § 1º, CF).

     

    Sigam : @gigica.concurseira

  • GABARITO: C

    Art. 36, § 1º, CF: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

    > O Presidente deve submeter o decreto a apreciação do Congresso Nacional em 24 hrs, isso se chama controle político da intervenção.

    > Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    As matérias arroladas no art. 49, CF deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

    Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • GAB:C

    -->Decretada pelo chefe do executivo.

    ---> Mediante decreto-----> Este decreto deve conter a AMPLITUDE DA INTERVENÇÃO, PRAZO,CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO, e se cabivel, o interventor

    ---->Na intervenção federal:

    O decreto é submetido ao Congresso Nacional (Apreciação POSTERIOR)

    Na intervenção estadual:

    O decreto é submetido a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

    --->Se houver rejeição, o Presidente/governador deve cessar a intervenção.

    (Este controle é dispensavel no caso de intervenção p/ Prover a execução de lei federal/ordem ou decisão judicial, caso de afronta aos principios sensiveis da CF)

  • Cuidado com a letra e)

    A necessidade ou não do interventor não tem relação com a apreciação do congresso. A situação da dispensa da apreciação do congresso tem a ver com o fato do art. 34 VI e VII da CF ou art. 35 IV se materializar e com o fato de a suspensão da execução do ato impugnado ser suficiente para restabelecer a normalidade.

    Caso não tenha restabelecido, envia pro congresso e segue o rito normal do § 1o do art. 36

  • Complementando: Quanto ao Quorum de aprovação dispõe a Constituição: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • INTERVENÇÃO: maioria simples

    ESTADO DE DEFESA: maioria absoluta (art. 136, §4, da CF)

    ESTADO DE SÍTIO: maioria absoluta -> prévia autorização do Congresso Nacional (art. 137, par. único, da CF).

  • IADES: "a questão foi anulada, pois, conforme o artigo 49, inciso IV, a apreciação da decretação de intervenção federal é de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que é diferente da Câmara dos Deputados e do Senado. Sendo assim, não há alternativa correta."

  • -> INTERVENÇÃO FEDERAL

    1) É o tipo de intervenção espôntanea, a que é decretada pelo presidente.

    2) A intervenção será apreciada pelo CONGRESSO NACIONAL depois que o presidente decreta! (LETRA A)

    3) Como se trata de um decreto do Presidente, quorum de aprovação no CONGRESSO NACIONAL é de maioria simples! (LETRAS B e C)

    4) O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor (art. 36, § 1º, CF), sendo submetido em 24 horas à apreciação do Congresso Nacional (CN) (art. 36, § 1º, CF), que poderá aprovar ou suspender a intervenção (art. 49, IV, CF). - HAVENDO NOMEAÇÃO OU NÃO DE INTERVENTOR, SERÁ SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO CONGRESSO (LETRA E)

    5) A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (art. 60, § 1º, CF). 

    6) Como a decretação da intervenção federal é DE INICIATIVA PRIVATIVA do Presidente da República (Art. 84, X), competindo ao Congresso APENAS A SUA APROVAÇÃO (Art. 49, IV, CF/88), NÃO PODE O CONGRESSO NACIONAL emendar o decreto de intervenção durante a sua tramitação, sob pena de usurpação de competências (LETRA D).

  • - Competência Exclusiva para Decretar = União (Art. 21, V).

    - Competência Privativa para Decretar e Executar (União) = Presidente da República (Art. 84, X) – Definirá:

    a) amplitude

    b) prazo

    c) condições de execução

    d) se couber, nomeará o interventor

    - Competência Exclusiva para Aprovar ou Suspender = Congresso Nacional (Art. 49, IV) – em 24h (Art. 36, § 1º). Quorum de cada Casa = Maioria Simples.

    OBS: O Presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional em caso de decretação da Intervenção Federal em 24h (Art. 57, § 6º, I)

    - Competência de pronunciar-se sobre a intervenção federal = Conselho da República (Art. 90, I).

    - Competência de opinar sobre a decretação = Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, II).

    - Competência para promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados = Ministério Público (Art. 129, V).

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Art. 60, § 1º).

  • C

    Art. 36, § 1º, CF: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

    > O Presidente deve submeter o decreto a apreciação do Congresso Nacional em 24 hrs, isso se chama controle político da intervenção.

    Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    As matérias arroladas no art. 49, CF deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

    Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


ID
2889799
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento de comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    * Não achei nenhuma jurisprudência específica que envolva comandante militar e o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, mas acredito que seja aplicada de forma análoga a jurisprudência do STF quando há a presença do Ministro de Estado. Segue a informação sobre o assunto:

     

    "A autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade cometido pelo Presidente e Vice-Presidente da República. No caso de ministros de Estado, conforme jurisprudência do STF, somente será necessária a autorização se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República."

     

     

    Fontes:

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cargos x Competência para julgar (me corrijam se eu tiver colocado alguma coisa errada).

    CC = Crime Comum

    CR = Crime de Responsabilidade

    Julgados no STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Deputados Federais e Senadores

    Ministros do STF

    Procurador-Geral da República

    Ministros de Estado (CR + CC)

    Advogado-Geral da União

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Ministros do STJ, STM, TST, TSE

    Ministros do TCU

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Julgados no STJ

    Governadores

    Desembargadores (TJ, TRF, TRT)

    Membros dos TRE

    Conselheiros dos Tribunais de Contas

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    Julgados nos TRF ou TRE

    Juízes Federais, Juízes Militares e Juízes do Trabalho

    Membros do MPU que atuam na 1ª instância

    Julgados nos TJ

    Procurador Geral de Justiça do Estados

    Juízes de Direito

    Promotores e Procuradores de Justiça

    Julgados nos TJ, TRF ou TRE

    Prefeitos

    > Crime de Responsabilidade: julgamento no SF

    PR + Vice

    Ministros de estado

    Comandantes da MAE (Conexos)

    Ministros do STF

    Membros do CNJ e do CNMP

    PGR

    AGU

  • Gabarito Letra B.

    Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento de comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, compete ao: LETRA B: STF, não dependendo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

    COMENTÁRIO:

    1) Compete ao STF, nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, processar e julgar originalmente, além das autoridades previstas no rol do do art. 102, I, c, CF, o Comandante do Exército, ressalvado o disposto no art. 52,I, CF.

    2) Prevê o art. 52, I, CF que as Autoridades indicadas no art. 102, I, c, CF, cometerem crimes de responsabilidades conexos com crimes de mesma natureza praticados pelo Presidente da república e seu Vice, a competência para processo e julgamento será do Senado Federal.

    3) O processo e julgamento das infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, na hipótese do artigo mencionado, não depende de admissibilidade, em rezão de ausência de previsão legal neste sentido.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • GABARITO: B

  • Ministros de Estado e Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica: 

    Crimes comuns: STF;

    Crimes de responsabilidade: STF;

    Crimes de responsabilidade conexo com o Presidente: Senado Federal.

  • Vale dar atenção ao seguinte:

    STF: julgar criminalmente o comandante das forças armadas (M/E/A) sem conexão com P/VPR/Min - art. 102, I, c da CF.

    STJ: MS, HD e HC (coator/paciente) contra ato do comandante das forças armadas (M/E/A) - art. 105, I, b/c da CF.

  • Se conexo, crime de responsabilidade do comandante militar será julgado no Senado Federal e o comum no STF, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 51, I).

    Se não for conexo, tanto crime comum quanto de responsabilidade será pelo STF.

    Mandado de Segurança,HC e HD contra seus atos, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Uma pequena observação:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Devemos lembrar-se de que os militares são forças auxiliar do exército.

  • comandantes e ministros de estado:

    SEM CONEXÃO o STF processa e Julga SEM APROVAÇÃO

    COM CONEXÃO o SENADO processa e julga COM APROVAÇÃO (P.S: somente os de responsabilidade)

  • Qualquer militar que exerça função de comando em qualquer unidade militar é chamado de comandante.
  • Quanto às disposições constitucionais:

    A competência para o processo e julgamento de comandante militar no crime comum não conexo com o Presidente da República é do STF, sem necessidade de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, conforme art. 102, inciso I, alínea "c". Este é o gabarito da questão.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Obs: quando o crime é de responsabilidade e conexo com o Presidente e Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Gabarito do professor: letra B.
  • O Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I).

  • Divida desta maneira:

    Em crimes de mesma natureza conexos com o presidente praticados pelos ministros de estado ou comandantes de uma das 3 armas( marinha, aeronáutica, exército) o Senado vai julgar, vide: art.52, I.

    Julgamento do STF em caso de crimes comuns:

    Presidente+ Vice, Membro do CN, Ministro do STF, PGR

    Julgamento do STF em responsabilidade e crime comum:

    Ministro de estado, Comandantes das forças armadas, Membros do TCU, chefe de missão diplomática permanente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei, porém essa questão e passível de anulação, pois Comandante Militar e Comandante das forças armadas não são sinônimos.

  • A questão ficou estranha, acho que caberia recurso. Comandante Militar está sendo genérico, não especificando o das Forças Armadas: Marinha, Aeronáutica e o Exército. Mal formulada!

  • Letra B.

    b) Certa. CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Questão comentada pelo Prof. Carlos Mendonça.

  • Senado não julga crime comum de forma absoluta?

  • Questão muito falha, para quem tem conhecimento no Direito Militar fica muito complicado fazer a questão, pois a nomenclatura "comandante militar" é completamente diferente de "comandante das Forças Armadas", comandante militar pode ser diversas autoridades.

  • Gabarito B, a questão até deu uma ajuda, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República.

    Se for de responsabilidade e conexo com o Presidente da República será no SF.

    *comum não conexo com o presidente da República - STF

    *responsabilidade não conexo com o presidente da república - STF

    *responsabilidade CONEXO com presidente da república - SF

  • GABARITO B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Conforme determina o art. 102, I, ‘c’, CF/88, a competência para processar e julgar comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o Presidente da República, é do STF (não havendo a necessidade de ser realizado um juízo prévio de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados). Desta forma, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

  • Lembrar que, admissibilidade pela Câmara dos Deputados é referente a CRIME DE RESPONSABILIDADE e não a crime comum.


ID
2889802
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com relação à sua aplicabilidade, o referido artigo é classificado como norma constitucional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Gabarito letra d).

     

     

    O dispositivo citado na questão é uma norma de eficácia contida. Ele já caiu muito em provas e é um exemplo "clássico" de uma norma de eficácia contida. Segue uma questão que já abordou tal assunto e confirma o gabarito em tela:

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

     

    Órgão: CNJ

     

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

     

     

    Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
    seguem.

     

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

     

    Gabarito da CESPE: CERTO.

     

    Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1a836811-8a

     

     

    Fontes: 

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-um-resumo-para-o-mpu-e-para-todos-os-concursos-tambem-d/

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8331/A-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

     

     

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral, são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q854940, A Q845532, A Q836504, A Q838520, A Q827946 E A Q832208.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • São normas constitucionais de eficácia contidas as que necessitam de uma norma infraconstitucional para limitá-la ou integrá-la. Com a atuação do poder legislativo o campo de abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo , inciso  da , vejamos:

    Art. 5º - XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Desse modo, se não existisse um norma infraconstitucional não teríamos nenhuma limitação acerca do exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma infraconstitucional Lei. n. /94, artigo , inciso :

    Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:

    (...)

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    (...)

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    (...).

    Mesmo sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o texto pode ser restringido pelo legislador infraconstitucional, todavia esta diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José Afonso da Silva:

    (...) afirma que a redução também pode ocorrer diante de um conceito vago, como ordem pública, bons costumes, segurança nacional. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário (ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).

    Portanto conclui-se no sentido de que as normas de eficácia contida necessitam de uma norma infraconstitucional para uma melhor interpretação do texto previsto na , todavia não pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido constitucionalmente.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2673148/porque-normas-constitucionais-de-eficacia-contida-saulo-nobrega-dos-anjos

  • A oração em questão já afirma no momento em que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,.." Este trecho já indica que é IMEDIATA e DIRETA.

    Porém o trecho:"..., atendidas as qualificações profissionais que a lei ESTABELECER." já é suficiente para indicar possibilidade de restrição na norma.

  • Dica:

    Verbo no presente: eficácia contida

    Verbo no futuro: eficácia limitada

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” -> Presente -> Eficácia contida

  • Em síntese, norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata/direta) não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos; Norma de eficácia contida (aplicabilidade imediata/direta) também não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos, mas pode ser restringida posteriormente; Norma de eficácia limitada (aplicabilidade mediata/indireta) precisa de uma regulamentação para produzir seus efeitos positivos, ex: "art. 37, VII - o direito de greve (dos servidores públicos) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", nota-se que precisa de uma lei para que os servidores possam exercer seu direito de greve (que até hoje não tem, dai exercem sob a forma da Lei 7.783/89, destinada a iniciativa privada, por determinação do STF).

    Analisando a questão, observa-se uma norma de eficácia contida, que tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida posteriormente. No final do inciso XIII do artigo 5º discorre que "[...] atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, então percebe que lei posterior poderá restringir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

    GAB. "D".

    Obs: Fiz o mesmo comentário na questão Q950153, só copiei e colei aqui.

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO "D"

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA - As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA - É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma.

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA - Na norma com eficácia limitada, não há TODOS os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.

     Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.

     Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • Complementando os estudos

    EFEITOS MÍNIMOS DA NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Embora as normas de eficácia LIMITADA não produzam, desde já, os seus efeitos (já que dependem da integração oportuna da lei), possuem efeitos mínimos, quais sejam: a) Efeito revogador da normatividade antecedente com ela incompatível; b) Efeito inibidor da produção de normas em sentido contrário (Efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário - Geraldo Ataliba).

    DUAS ESPÉCIES: São duas espécies de normas de eficácia limitada: a) Normas de princípios programáticos (estabelece programas constitucionais a serem implementados); b) Normas de princípio institutivo (fazem previsão de uma entidade)

    OUTRAS DENOMINAÇÕES: A denominação "eficácia limitada" é utilizada por Jose Afonso da Silva e Michel Temer.

    Maria Helena Diniz utiliza a expressão "Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa."

    DICA: Nas normas de eficácia LIMITADA, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade da norma

    Nas normas de eficácia CONTIDA, há uma redução do alcance da norma.

  • Gab. D

    O que mais cai em provas sobre a eficácia das normas constitucionais, são: 

    Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limita

    Greve dos servidores privados: norma de eficácia contida 

    Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão:  norma de eficácia contida

    Síntese:

    Plena: direta, imediata e integral

    Contida: direta, imediata e não integral

    Limitada: indireta, mediata e reduzida

  • GABARITO: "D"

    Eficácia Plena ---> São as normas de aplicação imediata, elas tem validade e aplicabilidade a partir da sua promulgação, e assim produzem todos os efeitos jurídicos independentemente de qualquer norma integrativa infraconstitucional. A característica principal destas normas, é que elas não podem sofre restrições, mas elas podem ser regulamentadas. Neste aspecto que elas se diferenciam da norma de eficácia contida.

    Eficácia Contida ---> São as normas de efeito imediato, logo válida a partir da sua promulgação, contudo, podem ter sua eficácia restringida ou reduzida por norma infraconstitucional, assim pode sofrer contenção por norma simples, sem status constitucional, logo, norma de eficácia contida é o mesmo que norma de eficácia restringível ou redutível. Mas atenção, enquanto a norma não sofrer a redução na sua eficácia, ela é de eficácia plena.

    Eficácia Limitada ---> É aquela norma que, mesmo com a sua promulgação, não está apta para produzir todos os seus efeitos, necessitando de regulamentação infraconstitucional para ter eficácia. É norma de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida. Mas mesmo assim vincula o legislador infraconstitucional a observa-la na elaboração das leis.

  • Norma de Eficácia Plena - aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Norma de Eficácia Contida - aplicabilidade direta, imediata e restringível.

    Norma de Eficácia Limitada - aplicabilidade indireta, mediata e restringida/reduzida.

    OBS.: As normas programáticas são de eficácia limitada, visto que necessitam de atuação para serem aplicadas.

  • Essa é uma norma de eficácia contida ou restringível, pois de inicio qualquer pessoa pode exercer o direito mas uma eventual lei pode restringi-lo.

  • GABARITO D

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia PLENA – aplicabilidade total e imediata;

    b.      Norma de eficácia CONTIDA – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                  i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia LIMITADA – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial

                                                                  i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal. Tem-se como exemplo, a criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    OBS I – Atenção, não confundir aplicabilidade com APLICAÇÃO: Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    APLICAÇÃO # APLICABILIDADE:

                                                                ii.     Aplicação – constitui-se no dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto e o seu exercício perante os indivíduos;

                                                              iii.     AplicabilidadeCapacidade de produção de efeitos.

    OBS II – segundo José Afonso da Silva, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ter aplicabilidade de eficácia plena, contida e limitada. Já as normas definidoras de direitos e garantias individuais só podem ser de eficácia plena.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Como exercer a profissão de advogado, somente se aprovado na OAB.

  •  "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”...

    Norma de eficácia CONTIDA – aplicabilidade restringível e imediata

  • Pq não é de eficácia limitada? Pq vc pode começar a trabalhar desde agora! Vc não precisa esperar uma norma que regulamente o trabalho para que vc trabalhe! :) O que pode haver é uma norma que venha a estabelecer condições/restrições para o exercício do trabalho, mas, não havendo essa norma, não há qualquer impedimento.

  • EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém podem ser restringidas. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei, própria Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Obs: quando pedir normas de eficácia prospectiva serão as de eficácia contida.

  • GABARITO, LETRA D

    CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA, POR CONTA DA EXPRESSÃO "QUE A LEI ESTABELECER..."

    ENFIM...

    DEFINIÇÃO PARA NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    o  Normas de Eficácia Contida

       Também é autoaplicável. Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. É restringível. Existe autorização constitucional (expressa ou implícita) para a lei restringir. São aquelas normas que no momento em que entram em vigor, têm condições de produzir todos os seus efeitos, mas é possível que se estabeleça fator de restrição que reduz sua abrangência. Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja. Lei pode vir depois e restringir o que era amplo. “Restringida pela lei” – palavra chave.

      Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)

      Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV) 

  • GABARITO, LETRA D

    CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA, POR CONTA DA EXPRESSÃO "QUE A LEI ESTABELECER..."

    ENFIM...

    DEFINIÇÃO PARA NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    o  Normas de Eficácia Contida

       Também é autoaplicável. Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. É restringível. Existe autorização constitucional (expressa ou implícita) para a lei restringir. São aquelas normas que no momento em que entram em vigor, têm condições de produzir todos os seus efeitos, mas é possível que se estabeleça fator de restrição que reduz sua abrangência. Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja. Lei pode vir depois e restringir o que era amplo. “Restringida pela lei” – palavra chave.

      Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)

      Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV) 

  • "atendidas as qualificações profissionais". É isso que caracteriza a eficácia contida da norma.

  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais:

    O citado inciso: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" configura uma norma de eficácia contida. Isto porque possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois seu alcance pode ser reduzido pelo legislativo. No caso, o exercício de qualquer trabalho é livre, mas pode ser reduzido por lei que estabeleça determinadas qualificações.

    Além das normas de eficácia contida, há, também, as normas de eficácia plena, que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral; e as normas de eficácia limitada, que possuem aplicabilidade indireta e mediata, pois que, para que possuam eficácia, é necessária a edição de lei que a regulamente.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Norma de Eficácia Plena -> DII

    Direta

    Integral

    Imediata

    Norma de Eficácia Contida-> DIñI

    Direta

    Imediata

    ñ Integral

    Norma de Eficácia limitada -> RIM

    Reduzida

    Integral

    Mediata

  • Não existe no art. 5° da CF normas de eficácia limitada, apenas normas de eficácia plena ou contida.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |   ou Prospectiva                    Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • CONTIDA= CRECI o corretor de imóveis precisa do CRECI tudo começa com C de contida

    LIMITADA= Lei disporá

    (CRECI Registro no conselho de Classe necessário pra atuação como corretor de imóveis, lei 6.530/78)

    CF/88

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • Dava pra ficar na dúvida entre eficácia limitada e contida. Mas parando pra prestar atenção direitinho, o item C descreve a eficácia limitada (Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida) e o item A é eficácia limitada, logo, não dava pra ser essa a resposta pois os dois itens estariam certos. Logo, a resposta só poderia ser contida.

    Gabarito: Item D.

  • tem cada concurseira gata

  • *********************************************************************************************************************************

    Não existe no art. 5° da CF normas de eficácia limitada, apenas normas de eficácia plena ou contida.

    Cuidado com os comentários que postam aqui , nem sempre é verdadeiras .

    Existem sim normas de eficácia limitada SIM , quando prevê que a lei tratará o racismo com pena de reclusão e imprescritível .

  •  Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal é o exemplo típico de uma norma de eficácia contida.

  • O art. 5º, XIII, CF/88, representa uma norma de eficácia contida. Referida norma está apta para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição, mas pode vir a ser restringida. Nesse sentido, o direito nela previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição, sendo passível de futura restrição, por meio da edição de uma norma que reduza o direito ali previsto. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.

  • Norma de Eficácia Contida.

    A lei regulamentadora de determinada profissão poderá restringir o seu exercício. Inexistente a lei, qualquer pessoa poderá exercê-la.


ID
2889805
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagra um sistema harmônico de perfeita convivência entre os controles de fiscalização internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta corretamente atribuição constitucional do TCU, no exercício da própria competência.

Alternativas
Comentários
  • TCU nada faz, só recomenda. Com essa premissa, é possível acertar uma leva de questões.
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

    * DICA:

     

    ATO = TCU.

     

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL.

     

     

    b) Esta alternativa está incorreta, pois não cabe aos Tribunais de Contas julgar as contas dos Chefes do Executivo. O julgamento destes cabe ao respectivo Poder Legislativo, devendo o Tribunais de Contas apenas emitir parecer das contas dos Chefes do Executivo.

     

     

    c) Esta alternativa está incorreta, pois a competência descrita na alternativa "c" não consta no rol de atribuições constitucionais do TCU. Cabe destacar súmula 347 do STF:

     

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149

     

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-28/tcu-nao-exercer-controle-constitucionalidade-moraes

     

     

    d) Comentário da alternativa "b".

     

     

    e) CF, Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    * Comentário da alternativa "a" complementa esta alternativa.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Juliano Botelho, com todo respeito seu comentário está completamente equivocado. Basta ler o art. 71 da CF e estudar a jurisprudência do STF que você vai ver a competência do TCU de julgar as contas dos demais administradores de recursos públicos, apreciar para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias, expedir determinações para o fiel cumprimento das leis, entre tantas outras competências, todas de caráter cogente, obrigatório, com sanções como ressarcimento ao erários, multa, declaração de inidoneidade de responsáveis. Enfim, tribunais de contas não apenas recomendam, mas determinam e impõem sanções. Se você pegar uma questão mais complexa com essa ideia de que TCU apenas recomenda vai se dar mal.

  • Também compartilho do comentário do Thiago Aguiar, se a pessoa seguir a "dica" do Juliano Botelho pode errar muitas questões, basta ler o art. 71 da CF para confirmar. O único detalhe é que o TCU não julga as contas dos Chefes do Executivo, apenas aprecia e emite parecer, pois a competência do julgamento é do Poder Legislativo. De resto o TCU tem muitos poderes, digo isso porque já trabalhei lá, cansei de ver julgamentos e aplicações de multas (altíssimas por sinal) para quem administrava mal os recursos públicos.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Qual o erro da C? Vide Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • O enunciado da questão foi tirado de um parágrafo do livro do Pedro Lenza, (meu livro, 19ª edição, página 742). Ele escreveu assim: A CF/88 consagra, pois, um sistema harmônico, integrado e sistêmico de perfeita conviência entre os controles internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • TCu não tem a prerrogativa de julgar as Contas do Presidente da República. no Caso, a lei do TCU extrapola suas atribuições ao conferir poder de julgamento para chefes do Poder Executivo, sendo auxiliar do CN nos relatórios trimestrais e anuais sobre as receitas e despesas do Estado. questão nula
  • o TCU não faz controle de constitucionalidade de ato normativo ou legal, somente, controle de legalidade e validade dos atos administrativos.
  • o RE de Relatório do Ministro Alexandre de Moraes derrubou a capacidade de controle de constitucionalidade pelo TCU, cabível panelas aos Magistrados que são dotados de poder de Jurisdição. Superação em parte da SV 347 STF, pois permanece a atribuição da constitucionalidade de julgar os pedidos de aposentadoria na ADM.

ID
2889808
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a crimes de responsabilidade, é correto afirmar que as infrações político-administrativas, quando cometidas por governador, serão julgadas pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Crimes Comuns: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    Crimes de Responsabilidade: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html>

  • GAB: E. Questão Clássica em Provas! Tipo O Poderoso Chefão!

    Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra "é mais antiga que andar pra frente" (como dizem aqui no nordeste), você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! Boa sorte em tentar encontrar o artigo (risos).

  • Colocaram a lei, mas não mencionaram o artigo, aí vai:

    Art . 78, §3º da Lei 1079/50: Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • Muito pelo contrario que diz a colega Ellen Bennet, gostei do comentário e a disposição da Jéssica Calvacanti, PARABÉNS!, a proposito, não entendo essa galera que crítica ou desprestigia uma exposição tão didática como a dela, isso pode até inibe ou constrange que outros comentem, peço que seja "menas" vc amiga, que não agregou nada na questão, apenas deixou um nítido sentimento de recalque a ilustre colega. Continue assim Jéssica Calvacanti, vc vai longe!

  • Olhem só o recalque dessa Ellen!

  • Ellen Bennet, o recalque que você tá passando é no crédito ou no débito? KKKKKKKKKk

  • Sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Presidente: Julgado pelo Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Julgado pelo Tribunal Especial composto por cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    • Prefeito:Julgado pela Câmara Municipal.

  • Cledo menina, vai se tlata, lecalcada.

  • Ellen falando: " já acabou, Jéssica? kkkkkk (Fantástica sua participação, Jéssica)!!

  • Parabéns pelo comentário, Jéssica!

    Que Deus ilumine a Ellen...se as palavras dela fossem alimento, já tava envenenada...

  • kkkkk, a Jéssica quis ser engraçada, a Ellen achou que só a informação bastava, qual o problema disso, também prefiro coments direto ao ponto, sem rodeios, sem tentar bancar o engraçadão, por favor, atenham-se a ler e ponto final, dencessário foram os coments de apoio ou reprovação

  • Isso mesmo. Bota o recalque pra fora. Não se reprima.

  • Só vim ver o comentário da recalcada da Ellen .kkkkk

  • Só complementando: Art.78, §3º, da Lei 1.079/50. Versa sobre o julgamento nos crimes de responsabilidade dos governadores.

  • Gostei da discussão. Reacendeu minha atenção nos estudos. kkkk...

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE: Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.

    -

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    -Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

  • Pessoal brigando por causa de comentário é ótimo! Quero só ver a briga para passar no  concurso. Né querida Hellen

    APAGA QUE DÁ TEMPO!

  • q doideira 

  • há ta de sacanagem uma questão dessa não cai nas minhas provas kkkkk mamão com açúcar kk

  • "Art . 78, §3º da Lei 1079/50: Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio."

    Sobre o artigo da lei que fundamenta a resposta, cabe ressaltar que o STF considera que essa primeira parte do dispositivo não foi recepcionada pela CF/88. Isso porque a CF atual atribui privativamente à União a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade. Sendo assim, ainda que o Estado-membro possua em sua Constituição normas específicas de processo e julgamento para esse tipo de crime, elas não serão aplicadas e o julgamento será realizado, de qualquer forma, pelo tribunal estabelecido na lei 1.079/50.

    Nesse sentido, ADI 4190-MC.

  • Jéssica, com todo respeito, linda assim vc pode comentar qualquer coisa.

  • Mal intencionada e ofensiva. DÓ.

    Reportar abuso.

  • Lei 1.079/1950

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • No DF o governador responderá por crime de responsabilidade perante câmara legislativa (CLDF), crime comum, responde no STJ.

  • Por mais Jéssicas e menos Ellens!

  • GAB: E

    Art. 78, § 3º da Lei 1079/50

    Resuminho do artigo.

    Quem julga os Governadores nos crimes de responsabilidade é um tribunal especial formado por CINCO membros do Legislativo e de CINCO Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

  • O julgamento do Chefe do Executivo Estadual no impeachment, caberá a um Tribunal Especial, composto pelo Presidente do TJ, mais 5 Desembargadores e 5 Deputados – artigo 78, § 3º, da Lei n. 1.079/1950 (STF, ADI n. 4.791).

    Fonte: PDF Gran Cursos Online. Professor Aragonê Fernandes

    Bons estudos!

  • os colegas que aqui comentam não são professores. Eles gastam do seu próprio tempo tentando ajudar com o que sabem. Menos pedras e mais flores pfavor né pessoal. A mudança que queremos no outro começa em nós mesmos.

  • E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de

    cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa)

    cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio),

    ****sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    (Grifo meu)

    Fonte: Prof. Vicente Paulo - Ponto dos concursos

  • A única que não inicia com a letra maiúscula é a resposta correta... Seria um aviso? kkk

  • De quem é a competência para julgar a Jéssica C. Ou a Ellen J.? Me perdi aqui....

    Me ajuda , gente do céu! Kkkk e eu chorando pra enfiar a matéria na minha cabeça.

  • De quem é a competência para julgar a Jéssica C. Ou a Ellen J.? Me perdi aqui....

    Me ajuda , gente do céu! Kkkk e eu chorando pra enfiar a matéria na minha cabeça.

  • Jéssica C

    Seu comentário foi ótimo, continue firme.

  • A letra ‘e’ traz nossa resposta, pois o Tribunal Especial é o órgão competente! 

    Gabarito: E

  • Lei Federal 1079/50

    Art . 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • É importante ficar atento ao foro que julgará os Governadores de estado e DF, quando eles venham a praticar crime comum ou crime de responsabilidade.

    Em regra, nos crimes comuns, os governadores serão processados e julgados pelo STJ. No entanto, tal disposição não é absoluta, tendo em vista que se os governadores praticarem crime comum antes do início da vigência do seu mandato ou, ainda que pratiquem na vigência do mandato, mas que não guardem qualquer relação com às suas funções, eles NÃO serão julgados pelo STJ.

    No tocante ao crime de responsabilidade, vale observar que o processo e julgamento se dará por um tribunal especial, composto por 11 integrantes, das quais 5 são membros da assembleia legislativa, 5 são desembargados e 1 seria o presidente do TJ local.

    É muito importante ter essas informações na cabeça, pois são cobradas não só na parte de poder executivo, mas, também, no assunto de organização política administrativa.

    Gabarito: E

  • GOVERNADOR:

    CRIME COMUM = STJ (sem juízo de admissibilidade)

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = Tribunal especial formado por cinco membros do legislativo e cinco desembargadores, sob a Presidência do presidente do Tribunal de Justiça local.

  • Art. 296. A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena

    de demissão;

    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes

    do exercício do cargo.

    § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão,

    por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em

    multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,

    obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante

    o número de horas de trabalho normal.


ID
2889811
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange ao direito tributário, é correto afirmar que a obrigação tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Competência tributária é o poder de instituir tributos, por meio da adequada espécie normativa, atribuído pela Constituição Federal à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

     

     

    Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119, CTN).

     

     

    Capacidade tributária é a aptidão para integrar a relação jurídica tributária no pólo ativo, exigindo o tributo (capacidade tributária ativa: lançar e receber) ou no pólo passivo, cumprindo a obrigação, pelo pagamento do tributo ou pela realização da prestação que constitua objeto da obrigação acessória – capacidade tributária passiva).

     

    Assim, o ente que detém competência pode coincidir ou não com o que tem capacidade. É possível que um tributo da competência da União ou de um Estado – qualquer deles, sujeito ativo da obrigação tributária – seja arrecadado, fiscalizado, administrado e cobrado por outra pessoa jurídica de direito público ou de direito privado ou inclusive pessoa natural, os quais, nestas atividades, figuram como detentores de capacidade tributária. Tal fenômeno em nada interfere na competência tributária e, por conseguinte, na sujeição ativa. É possível também que a lei, além de delegar as atividades citadas, ainda permita que aquele sobre o qual deverá recair a capacidade ativa possa apropriar-se do valor arrecadado, aplicando-o em suas próprias finalidades, fenômeno que se denomina parafiscalidade (v.g. conselhos profissionais e entidades do “sistema S”).

     

    Em sentido contrário, SABBAG (2009, p. 678) classifica os sujeitos ativos em direto (entes tributantes com competência) e indireto (detentores somente da capacidade tributária ativa). O autor entende que o art. 119, do CTN é incompleto e traz “impropriedade” porque “restringiu a sujeição passiva apenas aos entes tributantes detentores de competência tributária, menoscabando os entes parafiscais.”

     

    Gab. A

  • LETRA A - principal nasce com a ocorrência do fato gerador descrito abstratamente na norma, hipótese tida como suficiente e necessária para o respectivo surgimento.

    correta.

    LETRA B - terá natureza acessória quando importar em obrigação de dar, estipulada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    Incorreta. A OT acessória consiste em fazer ou não fazer.

     

    LETRA C - tem por sujeito passivo principal o contribuinte e, por sujeito passivo acessório, o responsável pela obrigação de fazer ou não fazer previsto pela norma.

    Incorreta. O responsável não se restringe à obrigação de fazer ou não fazer, pode ser responsável pela obrigação de pagar também.

     

    LETRA D - importa em solidariedade entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas admite a oponibilidade do benefício de ordem para efeitos de pagamento.

    Incorreta.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    LETRA E - terá por sujeito ativo a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou os Territórios, a depender da competência tributária estabelecida para cada tributo. 

    Incorreta. Entre os entes polítivos não se inclui osTerritórios! 

     

  • Gab. A

    CUIDADO com alguns comentários, pessoal!

    Com a devida vênia, discordo da justificativa da nobre colega, Carolina Montenegro, a respeito da alternativa E. Veja-se:

    "Segundo o art. 119 do CTN, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento." Logo, os entes políticos são sujeitos ativos da OT.

    O erro dessa alternativa está no fato de os Territórios não serem sujeitos ativos, pois, nesse caso, a competência é da União.

    "Como os Territórios não são entes políticos, não tendo status de membros da Federação, os impostos estaduais que lhe caberiam fazem parte da competência da União, assim corno os impostos municipais, caso o Território não seja dividido em Municípios. Se o for, os impostos municipais caberão a cada Município."

    Fonte: Direito Tributário, 2017, Ricardo Alexandre.

  • Só fazendo uma pequena correção a resposta da Carolina, a alternativa E está incorreta pois os Territórios não são entes políticos. E os sujeitos passivos são os contribuintes, os sujeitos ativos são os entes (U,E,DF e M) competentes para cobrar, instituir, fiscalizar....

  • GABARITO A

    FATO GERADOR:

    1.      O fato gerador da obrigação PRINCIPAL é a situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    2.      O fator gerador da obrigação ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, impõe a prática ou abstenção do ato que não configure obrigação principal – PODE SER POR DECRETO REGULAMENTAR. Não há a necessidade de lei em sentido estrito.

    3.      Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagar tributário ou penalidade tributária (multa). Trata-se de obrigação de dar.

    4.      Obrigação acessória: são obrigações de fazer ou não fazer. 

    Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.

    5.      Pergunta – Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar?

    Resposta – Errado, pode surgir tanto obrigação principal, como a acessória.

    OBS I: O pagamento de Penalidade Pecuniária, assim como o Pagamento de Tributo, e forma de obrigação principal. 

    OBS II: O descumprir de Obrigação Acessória é o fato gerador da Obrigação Principal de pagar Multa tributária. Exemplo: o atraso no pagar de ICMS, por si só, constitui obrigação principal.

    OBS III: Diz-se responsável quando a obrigação decorrer de disposição expressa em lei, mesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • (cada comentário que deveria ser retirado)

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Errei, pois, pensei que o correto seria necessária e suficiente...

    (daí lembrando do Raciocínio lógico, comutatividade no "e" e no "ou" pode ser invertido.

    PS.: a ESAF dava como errado quando invertia kkk

    Vamo que vamo

  • Carolina Montenegro, cuidado nos comentários. O art. 121 do CTN dispõe que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. E o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119).

  • Gab. "A" - vejam o comentário da Carolina Montenegro e da Pequena Gafanhota. Logo abaixo.

  • LEMBRAR SEMPRE:

    EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    SUJEITO ATIVO = Quem COBRA (ESTADO)

    SUJEITO PASSIVO = Quem toma "a facada" por trás (CONTRIBUINTE)

  • colegas, obrigada, comi mosca na Letra E, mas já editei!

  • Quanto a "e" os "territórios" não têm competência tributária, quem a tem nos territórios é a União para todos os tributos, salvo se o território for dividido em municípios, caso em será destes a competência dos tributos municipais. art. 147, CF.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as características da obrigação tributária, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 113, §1º, CTN, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador. Por sua vez, o art. 114 prescreve que o fato gerador é a situação necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária. Alternativa correta.
    b) A obrigação tributária acessória consistem em uma obrigação de fazer. Alternativa errada.
    c) Tanto o contribuinte como o responsável tributário podem ser sujeitos passivos da obrigação tributária principal, conforme art. 121, CTN. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 124, parágrafo único, CTN, no âmbito tributário a solidariedade não comporta benefício de ordem. Alternativa errada. 
    e) Não se deve confundir sujeição ativa com a competência tributária. É possível que o ente que institua o tributo não seja o mesmo que faça a cobrança. Quando isso ocorre temos o que chamamos de parafiscalidade. Alternativa errada. 

    Resposta do professor = A

  • Letra A

    Até. 114, CTN: Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessaria e suficiente à sua ocorrência.

    Bons estudos.

  • Território não é ente. Território é um tipo de autarquia geográfica

  • Compete a União, hipoteticamente, instituir os tributos em territórios federais, salvo se ele for dividido em municípios, que serão competentes para tributos dessa natureza.

  • a)(Correto) Nos termos do art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador. Já o art. 114 prescreve que o fato gerador é a situação necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária.

    b)(Errado) A obrigação tributária acessória consiste em uma obrigação de fazer ou não fazer.

    c)(Errado) Tanto o contribuinte como o responsável tributário podem figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal, conforme art. 121 do CTN.

    d) (Errado) Nos termos do art. 124, parágrafo único, do CTN, a solidariedade não comporta benefício de ordem.

    e)(Errado) É possível que o ente tributante não seja o mesmo que faça a cobrança. Trata-se da chamada parafiscalidade.


ID
2889814
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do direito tributário, acerca das regras relativas ao domicílio tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D >> CTN, art. 127, caput ("Na falta de eleição, pelo contribuinte...") + parágrafo 2º.

  • CTN

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • GABARITO D

    DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO:

    1.      Art. 127. NA FALTA DE ELEIÇÃO, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - Quanto às pessoas naturais, a sua RESIDÊNCIA HABITUAL, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos ATOS ou FATOS que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadasEXCEÇÃO – em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    OBS I – Márcio Pereira, que desenvolve suas atividades profissionais integralmente via Internet, não possui domicílio fixo, viajando frequentemente para diversas cidades do país, embora passe a maior parte do ano em Porto Velho (RO), onde possui parentes.

    a.      Márcio Pereira pode eleger livremente um domicílio tributário;

    b.      Na ausência de eleição de domicílio tributário por Marcio Pereira, considera-se como tal Porto Velho/RO (residência habitual);

    c.      A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

    OBS II – NCPC, art. 46 § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado – segue a regra da residência habitual.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gabarito: D

    SEÇÃO IV

    Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Resposta: letra D

    Esqueminha que me salva (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º. Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º. Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Persista...

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de domicílio tributário previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Quanto ao domicílio dos entes públicos, considera-se qualquer de suas repartições. Art. 127, III, CTN. Alternativa errada.
    b) Em regra, o domicílio tributário depende da escolha do contribuinte. Art. 127, CTN. Alternativa errada.
    c) O domicílio tributário tem importância para a arrecadação e fiscalização tributário. Não se trata de elemento que faz parte da regra matriz de incidência tributária. Alternativa errada.
    d) No âmbito tributário a regra para determinar o domicílio fiscal é a escolha pelo contribuinte, conforme art. 127, CTN. No entanto, o §2º do dispositivo informa que é possível que a autoridade administrativa recuse o domicílio eleito nos casos em que impossibilite ou dificulte a arrecadação do tributo. Alternativa correta.
    e) Quando não houver eleição pelo contribuinte pessoa natural, seu domicílio fiscal é na sua residência habitual, conforme art. 127, I, CTN. Alternativa errada.

    Resposta do professor = D

  • Embora seja a mais correta, a alternativa D é atécnica. O CTN NÃO prescreve as regras de eleição, na verdade, ele determina qual será o domicílio QUANDO NÃO HOUVER ELEIÇÃO. Ou seja, as hipóteses do art. 127 são a exceção e devem ser aplicadas em caráter subsidiário.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  • Vale lembrar:

    Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera:

    • pessoa física - residência habitual ou centro habitual de sua atividade
    • pessoa jurídica de direito privado - sede ou cada estabelecimento
    • pessoa jurídica de direito público - qualquer repartição
  • O CTN admite que o devedor eleja seu domicílio tributário, conforme norma contida no art. 127, caput, segundo o qual: “na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal...”. Dessa forma, é lícito que o sujeito passivo da obrigação tributária escolha onde será considerado domiciliado para fins de recolhimento do tributo. No entanto, se a eleição dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização, o art. 127, § 2º, autoriza o Fisco a discricionariamente recusar o domicílio eleito.


ID
2889817
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 430 STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO gera, por si só, a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio-gerente.

  • A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    B)§ 2 Não se aplica o disposto no art. 133 § 1 deste artigo quando o adquirente for: Isócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; IIparente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou IIIidentificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    C) Gabarito.

    D) SÚMULA 430 STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    E) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • LETRA A - A responsabilidade tributária importa na responsabilidade do espólio pelas obrigações tributárias já ocorridas e as futuras do de cujus até a data de abertura da sucessão.  

    Incorreta.

    Art. 131, III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

    LETRA B - Não haverá sucessão de responsabilidade tributária na aquisição de unidade produtiva, realizada em processo de falência, seja quem for o adquirente. 

    Incorreta. A responsabilidade no caso de falência será aplicada segundo art. 133,  § 2o :

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o (FALENCIA E RECUPERACAO JUDICIAL) deste artigo quando o adquirente for:          

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;        

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. 

     

    LETRA C - A substituição tributária caracteriza hipótese de sujeição passiva indireta, definida em lei, na qual a responsabilidade tributária é atribuída a um terceiro que não praticou o fato tributável. 

    Correta.

     

    LETRA D - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresária gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente.

    Incorreta.

    430, STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

     

    LETRA E - A denúncia espontânea caracteriza-se como mecanismo indutor de cumprimento da legislação tributária e, por essa razão, pode ser apresentada a qualquer momento, a fim de excluir a responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração da legislação tributária.  

    Incorreta. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

     

  • Gab C

    Obs.: letra A - errada pelo seguinte motivo:

    A responsabilidade tributária importa na responsabilidade do espólio pelas obrigações tributárias já ocorridas (espólio como responsável tributário) e as futuras (aqui, o espólio é o próprio contribuinte do tributo, e não responsável tributário) do de cujus até a data de abertura da sucessão.

  • Como se sabe, a sujeição passiva em matéria tributária poderá ser direta ou indireta. No primeiro caso, a obrigação tributária e exigida de quem tenha praticado o feto tributável No segundo, a prestação e exigida de uma terceira pessoa que não praticou o fato jurídico tributável. A doutrina costuma reconhecer na sujeição passiva indireta duas modalidades: a transferência e a substituição. Na transferência, a sujeição passiva indireta e feita apos a ocorrência do fato gerador, como no caso da sucessão, de solidariedade do art  do , 14 ao passo que, na substituição, a sujeição passiva e definida antes da ocorrência do fato gerador.

    https://franciscoteihwaz.jusbrasil.com.br/artigos/426795105/tipos-de-sujeicao-passiva-tributaria-e-seus-fenomenos

  • Como se sabe, a sujeição passiva em matéria tributária poderá ser direta ou indireta. No primeiro caso, a obrigação tributária e exigida de quem tenha praticado o feto tributável No segundo, a prestação e exigida de uma terceira pessoa que não praticou o fato jurídico tributável. A doutrina costuma reconhecer na sujeição passiva indireta duas modalidades: a transferência e a substituição. Na transferência, a sujeição passiva indireta e feita apos a ocorrência do fato gerador, como no caso da sucessão, de solidariedade do art  do , 14 ao passo que, na substituição, a sujeição passiva e definida antes da ocorrência do fato gerador.

    https://franciscoteihwaz.jusbrasil.com.br/artigos/426795105/tipos-de-sujeicao-passiva-tributaria-e-seus-fenomenos

  • GABARITO C

    1.      TRIBUTOS DIRETOS: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito.

    Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex: IR, ITCD, ITBI, etc.

    2.      TRIBUTOS INDIRETOS: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário.

    Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os Impostos De Valor Acrescentado – IVA. Ex: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

    O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Acredito que o erro da alternativa A está no fato de se afirmar que o espólio é o responsável tributário pelas dívidas futuras. O fato é que ele é o próprio contribuinte dos tributos futuros já que ele é o contribuinte de fato e de direito (o de cujus não pode ser contribuinte e os sucessores também não, ao menos enquanto não houver a partilha. Ainda o inventariante, para o caso de dívidas futuras, será o responsável). Confira-se o que diz Sabbag:

    "Até que se proceda à partilha de bens, isto é, durante a fase judicial do inventário (ou arrolamento), é possível que novas dívidas despontem (...) o espólio é contribuinte e responsável, concomitantemente. É responsável perante débitos anteriores, e contribuinte, com relação às dívidas recentes.

    Sabbag, Eduardo, Manual de direito tributário/Eduardo Sabbag.-10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, PAG 842

  • A) ERRADA

    RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (Substituto) X CONTRIBUINTE TRIBUTÁRIO (Quem contraiu a obrigação tributária)

    O Espólio é:

    RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO = Obrigações Tributárias já ocorridas (ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO - MORTE)

    CONTRIBUINTE TRIBUTÁRIO = Pelas Obrigações FUTURAS (Da Abertura da sucessão até a PARTILHA DOS BENS)

    PORTANTO, O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O ESPÓLIO será responsável tributário das obrigações futuras! Ele é responsável ATÉ O MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO - MORTE. APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES FUTURAS (CONTRAÍDAS PELO PROPRIO ESPÓLIO), ELE SERÁ CONTRIBUINTE DE FATO E NÃO MERO RESPONSÁVEL (SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO).

    SOBRE ISSO RICARDO ALEXANDRE, 2017, PGS. 391 A 393 (gráfico ao lado)

    As duas linhas tracejadas demonstram o seguinte: 

    a) o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data de abertura da sucessão (o que corresponde com exatidão à previsão do art. 131, 111, do CTN) Ressalte-se que o espólio surge com a morte do de cujus, e existe até a data da partilha ou adjudicação. A linha cheia demonstra, portanto, o período 

    de vida do espólio. Quanto aos fatos geradores ocorridos durante tal período, o espólio será contribuinte (letra "à' da enumeração anterior). A linha tracejada demonstra que, no tocante às obrigações surgidas durante o período correspondente e não quitadas pelo contribuinte, o espólio, após o seu surgimento, será sujeito passivo na modalidade responsável. 

    Em resumo, o espólio só existe no mundo jurídico durante o período indicado no gráfico pela respectiva linha cheia, mas neste intervalo de tempo, é responsável pelas obrigações surgidas no período passado (quando o de cujus era contribuinte). 

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • b) ERRADA

    Via de regra, o adquirente de empresa falida/ recuperação judicial NÃO RESPONDE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DESTA, até mesmo para incentivar o trespasse e o processo de recuperação judicial das empresas. 

    NO ENTANTO, SE RESTAR EVIDENCIADO QUALQUER SINAL DE FRAUDE (apenas para evitar pagamento de tributos) O ADQUIRENTE RESPONDERÁ PELOS DÉBITOS

    QUAIS OS CASOS QUE A LEI APONTA COMO INDICATIVOS DE FRAUDE: SE O ADQUIRENTE DA EMPRESA FALIDA FOR:

    1) SÓCIO

    2) PARENTE - Até o 4o grau (primo)

    3) AGENTE 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...)

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência;       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.     (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo (haverá responsabilidade tributária) quando o adquirente for:       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.     

  • C) CORRETA

    Substituição Tributária = Responsabilidade tributária, que é atribuída a um terceiro (que não praticou o fato tributável.

    RICARDO ALEXANDRE, 2017, pg. 375

    6.4 RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO • 

    Nos casos de responsabilidade por substituição, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação. 

    O exemplo mais conhecido é o da responsabilidade que a lei faz recair sobre a fonte pagadora dos rendimentos, no caso do imposto de renda das pessoas físicas. Nesse caso, no momento em que a fonte disponibiliza os rendimentos ou proventos, násce a obrigação tributária relativa ao IRPF. O sujeito passivo já é a fonte pagadora, que possui o dever legal de efetuar a retenção e recolher o imposto devido aos cofres públicos federais. 

    Assim, a fonte pagadora substitui, no polo passivo da obrigação tributária, a pessoa que naturalmente figuraria em tal relação jurídica na condição de contribuinte (o beneficiário do pagamento), daí a designação da hipótese como responsabilidade "por substituição". 

    Existem dois casos de responsabilidade por substituição que merecem uma análise mais detida. São os casos da substituição tributária regressiva ("para trás'~ antecedente) e da substituição tributária progressiva ('para frente'~ subsequente), estudadas a seguir. 

  • D) ERRADA

    A PESSOA JURÍDICA (sociedade empresária) NÃO SE CONFUNDE COM o sócio-gerente, portanto o inadimplemento da obrigação tributária da sociedade empresária NÃO GERA, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE, SALVO SE ESTE AGIR COM DOLO ESPECÍFICO (excesso de poderes, agressão à lei, estatutos, contrato social, etc) !

    RICARDO ALEXANDRE, 2017, pgs. 412 e 413.

    CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    STJ

    S Ú M U L A n. 430 

     O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a 

    responsabilidade solidária do sócio-gerente. 

  • E) ERRADA

    A denúncia espontânea não possui o condão de excluir a responsabilidade pessoal do agente se ocorrer APÓS O INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL RELATIVO À RESPECTIVA OBRIGAÇÃO.

    LETRA DA LEI.

    CTN:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre responsabilidade tributária, especialmente o disposto no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 131, III, CTN, o espólio só é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Alternativa errada.
    b) Segundo o art. 133, §2º, CTN, se o adquirente for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente até o quarto grau ou agente do falido, haverá sucessão na aquisição de unidade produtiva. Alternativa errada.
    c) O responsável tributário é aquele que tem relação indireta com o fato gerador. A substituição tributária é uma das formas de responsabilidade tributária. Alternativa correta.
    d) Segundo a Súmula 430, STJ, o mero inadimplemento da obrigação tributária não enseja a responsabilidade dos sócios. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 138, parágrafo único, CTN, a denúncia espontânea deve ser apresentada até o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • Sujeição passiva indireta? O substituto tributário é um sujeito passivo direto, pois ele arca diretamente com o ônus, não vejo nada de indireto aí.

  • Continuo sem entender a A, gente, ele fala futuras ATÉ a data de sucessão, ou seja, SOMETE até a data de sucessão, durante este período o espólio é SOMENTE responsável mesmo, não chega a ser contribuinte . sigo em entender.

  • Também é possível excluir a alternativa "A" sabendo um pouquinho de Dir. das Sucessões

    A abertura da sucessão ocorre com a morte.

    Logo, não há a possibilidade de o espólio responder pelos fatos geradores futuros do de cujus, pois eles simplesmente não existem. Não há intervalo de tempo entre a morte e a abertura da sucessão, o que permitiria cogitar de fato gerador posterior à morte, embora anterior à abertura da sucessão.

    Nesse caso, o fato gerador seria do próprio espólio, que figuraria como contribuinte, e não responsável tributário.

  • C.

    Denomina-se responsável o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem revestir a condição de contribuinte, vale dizer, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador respectivo, tem seu vínculo com a obrigação decorrente de dispositivo expresso em lei.

    A lei pode, ao atribuir a alguém a responsabilidade tributária, liberar o contribuinte; mas pode também atribuir apenas supletiva, isto é, sem liberar o contribuinte; e tanto pode ser total, como poder ser apenas parcial (CTN, art. 128).

    em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condições, surge o sujeito passivo direto (contribuinte). Em certos casos, no entanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto (“responsável tributário”).

  • CUIDADO!

    Quando o vínculo jurídico do responsável surge antes ou mesmo no momento da ocorrência do fato gerador, diz-se que a modalidade de responsabilidade é por substituição.

    Por outro lado, se o responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do fato gerador, trata-se da responsabilidade por transferência.


ID
2889820
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se o crédito tributário e lançamento, no que concerne à respectiva exclusão, suspensão e extinção, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

     

    Sobre a letra B:

    - Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, CTN)

     

    Sobre a letra D:

    - o prazo é de 5 anos (art. 173, CTN)

  • Resposta: E

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    Art 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...

  • LETRA A - Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito. 

    Incorreta. Embora haja discussão a respeito do lançamento ser ato privativo ou não da administração fazendária a fim de constituir o crédito tributário, é pacífico a possibilidade do autolançamento em constituir o crédito tributário.

     

    LETRA B - A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário. 

    Incorreta. A isenção não é hipótese de suspensão do CT.

     

    LETRA C - Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total depois que ele tenha sido devidamente constituído. 

    Incorreta.

    Art. 172, CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário(...)

     

    LETRA D - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos. 

    Incorreta. O prazo decadencial é de 5 anos.

     

    LETRA E - O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem. 

    Correta.

     

  • Sobre a Letra E:

    Exemplo:

    Caso o lançamento seja anulado e o vício seja somente no tocante ao procedimento em questão, a obrigação tributária não será afetada e o lançamento poderá ser praticado novamente até que ocorra a prescrição.

    Site: Direitocom.com

  • Súmula 555, STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Súmula 446, STJ. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    Súmula 436, STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Gente para quem odeia decorar, dei um Ctrl F aqui no CTN, o MAIOR PRAZO que tem nele é de 5 ANOS..

    Só com essa informação já da para eliminar a letra d de imediato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O entendimento que prevalece atualmente é que a própria declaração do contribuinte constitui o crédito tributário, não sendo necessário que o Fisco pratique ato expresso. Alternativa errada.
    b) A isenção não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Trata-se de causa de exclusão. Alternativa errada.
    c) O próprio CTN prevê no art. 156, IV, a remissão como causa de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
    d) O prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de cinco anos, e está previsto no art. 173, CTN. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 142, CTN, o crédito tributário surge com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A esse ato se denomina lançamento tributário. No entanto, a anulação do crédito não afeta a obrigação tributária, que pode ser objeto de novo lançamento. Essa forma de ver o fenômeno não é unânime na doutrina, mas é a recomendada para os que prestam concurso público. Alternativa correta.

    Resposta do professor = E

  • Comentário LETRA A

    Só um comentário adicional na ilustre resposta da colega Carolina Montenegro:

    a letra A está incorreta não pelo fato de ser incontroverso o lançamento ser constitutivo do crédito (porque não é), mas pelo fato de ser um julgado do STJ afirmando que o lançamento por homologação deve ter ato administrativo para constituir o crédito tributário, seja expresso ou TÁCITO (isto é, deixar de se manifestar).

  • A. Art. 147

    B. Art 151, I e VI e 175, I

    c. Art. 172

    d. Art. 173

    e. Art. 140

  • Quanto à letra "A".

    A homologação pode ser expressa (quando houver ato de homologação) ou tácita (quando não há ato de homologação e se passa o prazo decadencial - 05 anos).

  • GABARITO: E

    a) Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, (tem sim o condão de constituir o crédito tributário, sum.436 do STJ) devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito (é dispensável qualquer outra providência por parte do fisco - sum 436 STJ).

    b) A moratória, o parcelamento e a isenção (isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário art. 175 CTN) são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.

    c) Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total (a lei pode sim autorizar tanto a remissão total, quando a remissão parcial do crédito tributário - art. 172 CTN) depois que ele tenha sido devidamente constituído.

    d) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos (o prazo é de 5 anos - art. 173).

    e) O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem. (art. 140 CTN)

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito.

    INCORRETO. A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco (STJ. Súmula 436)

    b) A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.

    INCORRETO. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I)

    c) Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total depois que ele tenha sido devidamente constituído.

    INCORRETO. O crédito tributário não tem natureza constitucional indisponível. Ademais, é possível a autorização da remissão total ou parcial..

    CTN. Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    d) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos.

    INCORRETO. O prazo decadencial é de 5 anos.

    CTN. Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    e) O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem.

    CORRETO. Trata-se da combinação do artigo 142 com o artigo 140 do CTN.

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    CTN. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    Resposta: E


ID
2889823
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com as disposições contidas no Código Tributário Nacional, relativamente a garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA): ART. 184 CTN. SEM PREJUÍZO, DOS PRIVILÉGIOS ESPECIAIS SOBRE DETERMINADOS BENS, QUE SEJAM PREVISTOS EM LEI, RESPONDE PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A TOTALIDADE DOS BENS E DAS RENDAS, DE QUALQUER ORIGEM OU NATUREZA, DO SUJEITO PASSIVO, SEU ESPÓLIO OU SUA MASSA FALIDA, INCLUSIVE OS GRAVADOS POR ÔNUS REAL OU CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE OU IMPENHORABILIDADE, SEJA QUAL FOR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO ÔNUS OU DA CLÁUSULA, EXCETUADOS UNICAMENTE OS BENS E RENDAS QUE A LEI DECLARE ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS.

    LETRA B (ERRADA): ART. 185 CTN. PRESUME-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS E RENDAS, OU SEU COMEÇO, POR SUJEITO PASSIVO EM DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA, POR CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE INSCRITO COMO DÍVIDA ATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE TEREM SIDO RESERVADOS, PELO DEVEDOR, BENS OU RENDAS SUFICIENTES AO TOTAL PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA.

    LETRA C (CORRETA - GABARITO): ART. 187 CTN. A COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO É SUJEITA A CONCURSO DE CREDORES OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCORDATA, INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.

    LETRA D (ERRADA): ART. 186, PARÁGRAFO ÚNICO. NA FALÊNCIA: I - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PREFERE AOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS OU ÀS IMPORTÂNCIAS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FALIMENTAR, NEM AOS CRÉDITOS COM GARANTIA REAL, NO LIMITE DO VALOR DO BEM GRAVADO.

    LETRA E (ERRADA): ART. 191. A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO REQUER PROVA DE QUITAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS.

  • Trecho tirado da obra de Ricardo Alexandre (2017, p.599):

     

    "A autonomia do executivo fiscal é uma prerrogativa da Fazenda Pública e não uma regra que a vincula. Para o STJ, nada impede que a entidade
    estatal opte pelo recebimento de seu crédito mediante a habilitação, como o fazem os demais credores. Há casos, por exemplo, em que a Fazenda opta por não executar certos créditos em virtude do pequeno valor, decidindo simplesmente habilitar-se no processo de falência. A opção é legítima, mas não se pode esquecer que, nas palavras do próprio STJ, "escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma dúplice garantia" (2. ªT., REsp 1.103.405-MG, rel. Min. Castro Meira, j. 02.04.2009, Dfe 27.04.2009)."

     

     

    Gab "C"

     

     

  • A) ERRADA.

     

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

     

    B) ERRADA.

     

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.           (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    C) CORRETA.

     

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     

    D) ERRADA.

     

    Art. 186:

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

     

    E) ERRADA.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A alternativa B, ao meu ver, está correta, pois corresponde à regra e, tendo em vista que a questão não tratou da exceção (ter o sujeito passivo reservado bens suficientes), torna-se correta..

  • Para quem ainda não entendeu a letra C..

    O artigo 187 está querendo dizer que o sujeito ativo tem prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados.( A Fazenda Pública não é obrigada a fazer as duas coisas, é uma faculdade.)

    Neste caso, feita a opção, ocorre a renúncia com relação a outra, pois, segundo o STJ, não se admite a garantia dúplice.

  • Dica:

    1º LUGAR (“SAI NA FRENTE...”)

    Créditos EXTRACONCURSAIS (Art. 84 da Lei n. 11.101/2005)

    I. remuneração ao administrador judicial e CRÉDITOS TRABALHISTAS E ACIDENTÁRIOS (APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    II. quantias fornecidas à massa pelos credores (ver Súmula n. 219 do STJ: Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas);

    III. despesas com o processo de falência;

    IV. custas judiciais, se for vencida a massa falida;

    V. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS A FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.

     

    2º LUGAR (“VEM ATRÁS...”)

    Créditos CONCURSAIS (Art. 83 da Lei n. 11.101/2005)

    I. CRÉDITOS TRABALHISTAS E ACIDENTÁRIOS (ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    II. créditos com garantia real;

    III. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTRACONCURSAIS (excetuadas as multas tributárias) (ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    IV. créditos com privilégio especial;

    V. créditos com privilégio geral;

    VI. créditos quirografários;

    VII. multas contratuais e pecuniárias (inclusive as multas tributárias);

    VIII. créditos subordinados.

    Trecho de: Eduardo Sabbag. “Manual de direito tributário - 8ed”.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 184, CTN, esses bens do sujeito passivo são alcançados. Alternativa errada.
    b) Não se torna fraudulenta. Há uma presunção. Além disso isso só se aplica o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento da dívida inscrita. Ver o art. 185, CTN. Alternativa errada.
    c) Nos termos do art. 187, CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência. Alternativa correta.
    d) Nos termos do art. 186, parágrafo único, I, CTN, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 191, CTN, a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • é um caso de "Anacoluto"

  • A letra B não pode ser considerada errada, sendo que a questão trouxe a regra prevista no art. 185 do CTN, há várias questões nesse sentido. Sacanagem essa banca sem vergonha.

  • Alguém consegue explicar o porquê de a B estar errada?

    Ela não deixou claro a exceção de reservar bens suficientes ao pagamento dos débitos...

  • PIADES KKK

  • Errei mas errei com gosto!

  • Banca, é o seguinte: Óbvio que a pessoa que faz um prova dessas sabe que, terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita não aplica a regra do Caput.

  • Maucon Rodrigues, creio eu pelo fato de que gera tão somente presunção e não a certeza da fraude.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Acredito que o erro da "b" está na palavra "parcial". É possível a alienação parcial de bens e rendas. O p.ú. do 185 autoriza, desde que seja reservado patrimônio para o pagamento da dívida.

  • O problema da questão é de português. Ao meu ver muito mal redigida.

  • b) Não se torna fraudulenta. Há uma presunção. Além disso isso só se aplica o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento da dívida inscrita. Ver o art. 185, CTN. Alternativa errada.


ID
2889826
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à Administração Tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B >> Lei Complementar 87\1996, art. 9º.

  • a) Assim, ápesar de parecer .contraditória a afirmativa, aconselha-se que, em
    provas de concurso público; seja adotado o entendimento de que a formulação
    de consulta não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas impede a
    fluência de juros de mora e aplicação da multa de mora, enquanto pendente
    a solução. (Ricardo Alexandre)
     

  • c) Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (lei 105)

  • "B"

    "E" - (Errada) - CTN Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    (O simples erro não enseja a aplicação desse artigo, devendo ficar caraterizado o dolo ou fraude)

  • "A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída contra o sujeito passivo."PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • Letra B:     

     Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.  (LC n. 87/1996)

  • Quanto à letra A:

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado. (Dec 70.235/72 - Proc Adm Fiscal)

    As consultas devem ser formuladas tão somente por sujeito passivo do tributo.

  • Vamos à letra B.

    A adoção do regime de substituição tributária para reger a cobrança do ICMS, em operações interestaduais, dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

    No âmbito do Confaz, os acordos necessariamente não devem ser celebrados com todos os Estados e o DF?

    O final da afirmativa "pelos Estados interessados" deixa a entender que alguns Estados podem "interessar" em celebrar o acordo e outros não e ficarem de fora. Fiquei na dúvida?.

  • A) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IX - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

    B) Art. 9º LC n. 87/1996. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. 

    C)Art. 6 LC 105. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.           

            Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

    D) Art. 204. CTN A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    E) Art. 208. CTN A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A consulta tributária está prevista no art. 161, §2º, CTN. Nos termos do caput desse dispositivo, não há acréscimo de juros de mora enquanto estiver pendente resposta à consulta. No entanto, no caso relatado, a consulta foi formulada por por pessoa que não é contribuinte. Logo, não há óbice para a inscrição em dívida ativa. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 9º, da LC 87/96, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado entre os Estados interessados. Alternativa correta.
    c) O art. 6º, da LC 105/2001 autoriza que as autoridades fiscais possam examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, não sendo necessária autorização judicial. Alternativa errada.
    d) A presunção de certeza e liquidez da inscrição em dívida ativa não é absoluta, mas relativa. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 208, CTN, para que haja responsabilização do funcionário público preciso que seja comprovado o dolo ou fraude. Logo, não se trata de responsabilidade objetiva. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B.

    Conforme disposto na Constituição, cabe à Lei Complementar dispor sobre substituição tributária em ICMS:

    Art. 155, § 2º da CF - O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: b) dispor sobre substituição tributária;

  • Quanto à letra A:

    A inscrição em dívida ativa é ato unilateral realizado pelo fisco, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento do crédito tributário pela lei, ou por decisão final proferida em processo regular (art. 201, CTN). Dessa forma, vê-se que o CTN não subordina a inscrição em dívida ativa à inexistência de consulta quanto à legitimidade da cobrança, lembrando que a referida inscrição dá-se após a constituição definitiva do crédito, ante prévio procedimento administrativo (lançamento) em que se assegura o contraditório e a ampla defesa.

    Outrossim, o STF possui entendimento que o ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro é devido, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto:

    "Verifico que o Tribunal de origem decidiu pela incidência do ICMS sobre a operação de importação de bem por contribuinte não habitual do ICMS após a  e . No caso, a importação ocorreu já na vigência da Lei estadual 13.099/2008, a qual alterou a redação dos arts. 3º, VI, e 6º, parágrafo único, a da Lei estadual 8.820/1989, passando a regular, no Estado do Rio Grande do Sul, a incidência do ICMS na importação de bens, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Desse modo, note-se que a decisão da instância de origem não divergiu do entendimento firmado por esta Corte (...). [, rel. min. Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 1º-2-2017, DJE 29 de 14-2-2017.]"


ID
2889829
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do processo tributário nas esferas administrativa e judicial, considerando-se o ilícito administrativo tributário e o penal tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

  • Para aqueles que ficaram duvidosos com relação à redação da alternativa D, basta recordar que as Obrigações Acessórias são exceções ao princípio da Tipicidade Cerrada (Legalidade Tributária), ou seja, elas podem ser prontamente estabelecidas por meros atos infralegais.

     

    EX: Uma Instrução Normativa da RFB; Um Decreto a exemplo do RIR 9.580 que Regulamenta o Imposto de Renda

  • Gabarito D.

    Pessoal, lembremo-nos que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária, que por sua vez abrange as Leis, Tratados, Decretos e Normas complementares(atos normativos, convênios, decisões que a lei conceda eficácia de caráter normativo).

    Portanto, o descumprimento da legislação tributária é verdadeiro ilícito tributário, a exemplo da burla, da omissão, impedimento de fiscalização e etc.

    CTN

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • GAB D

    A - a garantia do juízo está previsto da LEF

    B - Não é necessário esgotar via administrativa, inafastabilidade da jurisdição

    C - Não há responsabilidade penal objetiva

    E - Não é qualquer tempo

  • Alguém pode comentar o erro da letra A, tendo em vista a Sumula vinculante 28? "é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário".

    Em sede de execução fiscal, com base na vigência do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, não há mais a exigência de garantia da execução para se possibilitar a discussão da dívida fiscal.

  • Cintia Sabino, a letra "a" da Q963274 está errada porque a Lei de Execução Fiscal (LEF) é uma lei especial, a qual prevê a necessidade da garantia do juízo para embargar. Como se trata de uma lei especial, aplica-se o CPC apenas supletiva e subsidiariamente. No caso em apreço, a súmula citada e o CPC não serão aplicados porque a LEF não é omissa; prevê expressamente a necessidade de garantia. Somente, excepcionalmente, o Judiciário tem aceitado garantia parcial para interposição dos embargos.

  • Muito obrigada Larissa Roberta.

  • Gabarito: D

    A - ERRADA, pois o CPC de 2015 não extinguiu a garantia da execução prevista pela Lei 6830.

    É bom ressaltar que na prática, quando um cliente é injustamente cobrado pela Fazenda Pública, é comum o manejo da exceção de pré-executividade (CPC, Art. 803) (STJ - Súm. 393), por simples petição, para não ter de depositar o valor que erroneamente está sendo demandado.

    Lei 6830, Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    CPC, Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    B - ERRADA, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. (CF, artigo 5º, inciso XXXV)

     

    C - ERRADA, uma vez que a responsabilidade penal é necessariamente SUBJETIVA, e não objetiva. (STJ - REsp 154.137/PB)

     

    D - CERTA, já que os ilícitos administrativos tributários - assim como as obrigações acessórias - podem ser definidos por atos infralegais, como decretos, portarias e regulamentos, explicitando a própria lei e viabilizando a sua fiel execução. (CTN, art. 115)

     

    E - ERRADA, pois a excludente de punibilidade não é aplicável a todos os crimes tributários.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56927/a-invalidade-da-garantia-do-juizo-para-a-oposicao-dos-embargos-a-execucao-fiscal

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/456090997/a-excecao-de-pre-executividade-no-novo-cpc

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278139,71043-Execucao+fiscal+e+a+perspectiva+da+lei+1310515+Novo+CPC15+em+especial

    https://jus.com.br/artigos/67749/principio-da-culpabilidade-responsabilidade-penal-subjetiva-ou-objetiva

    http://www.investidura.com.br/ufsc/109-direito-tributario/3315-a-instituicao-da-obrigacao-tributaria-acessoria-atraves-de-normas-infra-legais-frente-ao-principio-da-legalidade

  • O erro da E é dizer que se aplica a qualquer crime.

     

     

    LEI 10884. Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    “Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).

     

     

     

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/06/stj-pagamento-qualquer-tempo-extingue-punibilidade-crime-tributario/

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a aplicabilidade do princípio da legalidade tributária às infrações administrativas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CPC/2015 se aplica subsidiariamente ao processo de execução fiscal. Assim, apenas nos casos em que não há previsão, se aplica as normas gerais previstas no CPC. Como na LEF há previsão de garantia, não se pode afirmar que a exigência de garantia foi extinta. Alternativa errada.
    b) Não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para discutir judicialmente. A CF consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV). Alternativa errada.
    c) A responsabilidade penal é sempre objetiva. Alternativa errada.
    d) Tanto as obrigação tributária acessória, como os ilícitos administrativos tributários, podem estar previstos em atos infralegais. Alternativa correta.
    e) O pagamento como excludente de punibilidade não se aplica a todos os crimes tributários. Como exemplo, podemos citar os crimes praticados por funcionários públicos, previstos no art. 3º, da Lei 8137/90. Alternativa errada.

    Resposta do professor = D

  • GAB: D

    Quanto a letra E:

    “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

    Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

    A extinção da punibilidade pelo pagamento não inibe o ilícito administrativo, como afirma a alternativa.

  • Embargos à execução Fiscal ( exige garantia do juízo).

    Embargos à execução ( não exige )...

  • Alguns comentários errados sobre a letra "E". 1. Na esfera Penal, a excludente de punibilidade ocorre com o pagamento integral dos tributos, SIM a qualquer tempo. 2. Não se opera a excludente de punibilidade para ilícitos administrativos

  • Em relação à alternativa "E":

    Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. 

    Esse art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003 não esgota TODOS os delitos tributários; 

    Nota-se, ademais, que o pagamento do débito tributário apenas excluirá as penalidades administrativas se for realizado nos termos do instituto da "denúncia espontânea", a saber, antes de iniciado um procedimento administrativo de investigação - e não "a qualquer tempo".

    CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Ainda, STJ - Súmula 360 -O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos lançados por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Em complemento ao comentário de Danilo Franco:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, apenas trata-se de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Era uma questão passível de questionamento!

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, apenas trata-se de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Era uma questão passível de questionamento!


ID
2889832
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execução Fiscal, e o devido processo subjacente dessa lei, segundo a orientação jurisprudencial prevalecente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Súmula n.º 121: Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

    Execução Fiscal e Processual Civil. Arrematação. Ação adequada para anulação. Necessidade da intimação do devedor. Curador Especial. Fraude à execução. Lei n. 6.830/1980. Art. 185, CTN.

    1. A arrematação é anulável por ação ordinária (art. 486, CPC), como os atos jurídicos em geral, sendo inadmissível a exigência de ser movida ação rescisória.

    2. A intimação do devedor quanto à designação do leilão deve ser validamente realizada, embora a Lei n. 6.830/1980 não explicite a exigência.

    3. Na execução, o devedor é citado para adimplir, não para se defender, razão-mor para ser dispensada a nomeação do Curador Especial.

    4. Enfrentada a “fraude à execução” com a análise de provas, obstado fica o reexame na via do recurso especial (Súmula n. 7-STJ).

    5. Intangido um dos fundamentos do acórdão objurgado, por si, suficiente para a anulação da arrematação, o julgado prevalece na sua conclusão.

    6. Recurso improvido.

  •  a) não se admite a exceção de pré-executividade pelo devedor. 

    ERRADA: SÚMULA N. 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

     

     b) há incompatibilidade da citação por edital do devedor, quando frustradas as demais modalidades de citação. 

    ERRADA: SÚMULA N. 414 A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

     

     c) é exigida a intervenção do Ministério Público na relação processual, dado o caráter indisponível dos tributos. 

    ERRADA: SÚMULA N. 189 É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

     

     d) não importará em ônus sucumbenciais para a Fazenda Pública caso haja a desistência da execução fiscal, mesmo após o oferecimento dos embargos. 

    ERRADA: SÚMULA N. 153 A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.

     

     e) deverá o devedor ser intimado, pessoalmente, do dia e da hora de realização do leilão do bem penhorado. 

    CORRETA: SÚMULA N. 121 Na execução fi scal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

     

    Todas súmulas do STJ.

    Bons estudos.

  • Vale ressaltar a existência de posição doutrinária entendendo que, com a vigência do CPC/15, o enunciado 121 da súmula do STJ foi superado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa as regras aplicáveis à execução fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar de não estar expressamente prevista em lei, a exceção de pré-executividade é amplamente aceita pela jurisprudência. Inclusive, a Súmula 393, STJ reconhece esse instrumento de defesa. Alternativa errada.
    b) É possível citação por edital em execução fiscal quando frustradas as demais modalidades. Súmula 414, STJ. Alternativa errada.
    c) Não há previsão de intervenção do Ministério Público nas ações de execução fiscal. Isso foi reconhecido pela Súmula 189, STJ. Alternativa errada.
    d) Quando a Fazenda Pública desiste da execução, após oposição de embargos do devedor, são cabíveis os encargos da sucumbência. Súmula 153, STJ. Alternativa errada.
    e) Esse é o conteúdo da súmula 121, STJ, que prevê que na execução fiscal o devedor deve ser intimado pessoalmente do dia e hora do leilão judicia. Alternativa correta.

    Resposta do professor = E

  • Em observância ao entendimento do STJ, tem-se: 

    GABARITO: E

    A) Súmula n. 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    B) Súmula n. 414. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    C) Súmula n. 189. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

    D) Súmula n. 53. A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    E) Súmula n. 121. Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

  • Complemento da letra B:

    Assim, será nula, para o STJ, a citação por edital, quando não se utiliza, primeiramente, da determinação legal para que o Oficial de Justiça proceda às diligências necessárias à localização do réu. O entendimento é reforçado pela previsão do Art. 830, § 2º, do CPC, ao asseverar que “incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    Entretanto, CUIDADO: exaurir todas as tentativas NÃO equivale a determinar que o oficial de justiça vá ao endereço fiscal do executado várias vezes. Basta uma ÚNICA tentativa, sendo suficiente a certidão que ateste não ter sido o executado localizado no seu domicílio fiscal. Se, feita a citação por via postal e, depois, por oficial de justiça, mas não localizado o executado no seu domicílio, já se viabiliza a citação por edital.

    Súmula 414 do STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.


ID
2889835
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado engloba diversas atividades que são estudadas no Direito Financeiro e possuem como objeto a realização das políticas públicas que buscam promover o bem comum. Acerca da atividade financeira estatal e do Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    EM FRENTE!

  • Emitir moeda: Banco Central

    Fabricar papel moeda e moeda metálica: Casa da Moeda

  • TIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    Quais são os objetos da atividade financeira do estado segundo o professor Harrison Oliveira?

    o direito financeiro consiste no ramo d.o direito público que estuda as finanças do

    Estado em. sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de

    regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como

    receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo.

    EM FRENTE!

  • Sobre a alternativa "A":

    atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:

    FONTE: Kyoshi Harada, 2018. Direito Financeiro e Tributário

  • Vamos procurar a alternativa correta!

    a) Errada. A atividade financeira do Estado não está vinculada apenas à prestação de serviços públicos. É muito mais que isso! Nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    b) Errada. Não é competência da Casa da Moeda. É do Banco Central, olha só na CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Errada. O erro aqui é que os créditos suplementares e especiais são compreendidos e não excluídos. Observe:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    d) Correta. Funciona assim: se um ente estiver com problemas em suas despesas com pessoal, os primeiros a “rodarem” são aqueles que ocupam cargos em comissão e função de confiança, porque esses são mais fáceis: eles são de livre preenchimento e exoneração. 

    Em seguida, quem vai “rodar” são os servidores não estáveis! Eles serão exonerados (não demitidos)! 

    Agora, se, mesmo reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerando servidores não estáveis, o problema ainda não for resolvido, aí o bicho pega: chegou a vez dos servidores estáveis “dançarem”!

    Mas, pelo menos, os servidores estáveis fazem jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

    Vamos ver esses dispositivos constitucionais no artigo 169?

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    e) Errada. Nada disso, na verdade a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Os Tribunais de Contas auxiliarão o Poder Legislativo no controle externo. 

    Olha só na CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Gabarito: D

  • A) A atividade financeira do Estado está vinculada apenas(ERRO) à prestação de serviços públicos.

    B ) ERRADO CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    C) (...) excluídos os créditos suplementares e especiais.

    D) CORRETA CF : Art. 169.

    E) Controle Externo e Interno (não exclusivo do controle interno)

  • Letra C; Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.    .

  • A – ERRADA

    A atividade financeira do Estado NÃO é vinculada APENAS à prestação de serviços públicos.

    B – ERRADA

    Art. 164, CF: BANCO CENTRAL.

    C – ERRADA

    Art. 168, CF: (...) COMPREENDIDOS os créditos suplementares e especiais (...)

    D – RESPOSTA

    E – ERRADA

    Art. 70, CF: (...) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL (...)


ID
2889838
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A,

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

     

    Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

  • Sobre a letra (b),

    Lei 4.320/64, art. 39, § 2º

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

  • A taxa de ocupação não possui natureza tributária, mas corresponde a uma receita patrimonial que decorre da ocupação precária de um bem de propriedade da União, como no caso dos terrenos de marinha.

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    Lei n.º 4.320/64

  • Receitas Creditícias

     

    O terceiro grande grupo de receitas públicas é o das receitas creditícias. Estas resultam da entrada do Estado no mercado financeiro. Fundamentalmente o crédito público resulta de uma relação bilateral voluntária em que o particular empresta dinheiro ao próprio Estado.

    Esta não deve confundir-se, no Brasil, com o empréstimo compulsório. A Constituição trata a este como modalidade tributária, e não como uma operação creditícia comum, precisamente por lhe faltar o caráter de voluntariedade.

  • Gabarito letra A.

     

    Créditos aos demais colegas que comentaram antes de mim. Apenas compilando e complementando:

     

    A) Lei Complementar 101/00. Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    ---

     

    B) Lei 4.320/64. Art. 39. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    ---

     

    C) Lei 4.320/64. Art. 11. § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

     

     

    Resulta da participação do Estado no mercado financeiro, através da oferta de títulos públicos para serem adquiridos pelos particulares em geral. Trata-se de uma grande fonte de recursos para o Estado. É diferente do tributo na medida em aqui se estabelece uma relação bilateral, não havendo obrigatoriedade na aquisição desses títulos. No tributo, conforme já visto, a voluntariedade não existe. Outra grande diferença com relação aos tributos, é que estes não necessitam de serem restituídos (salvo os empréstimos compulsórios), enquanto nas operações com títulos públicos, o Estado é obrigado à respectiva restituição, geralmente pagando correção monetária e juros. Portanto, na verdade, as receitas adquiridas através do crédito público acrescem o património estatal apenas temporariamente, uma vez que deverá ocorrer a devolução no futuro. Por tal motivo a maioria dos autores afirma que o numerário obtido com estes empréstimos não se inclui entre as receitas públicas; seriam apenas meras entradas ou ingressos.

     

     

    ---

     

    D) Lei 4.320/64. Art. 11. §4º.

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ---

     

    E) CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    Por ser incidente na fonte, o produto pertence e fica sob custódia direta do ente.

  • b-taxa de ocupação não é tributo, é preço público.

  • Letra E

    O IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados/DF e Municípios pertence a esses respectivos entes, e não à União. É hipótese de repartição de receita tributária DIRETA, aquela que não precisa passar por um fundo ou intermediação para integrarem o patrimônio do ente a que é destinada.

    Nesse sentido, súmula 447/STJ: os Estados e o DF são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    Ao determinar a legitimidade na ação de restituição, a súmula supracitada confirma que os Estados/DF e Municípios são os titulares da receita.

    Além disso, a competência é da Justiça Estadual para julgar a ação de restituição de IR retido na fonte pelos Estados/DF e Municípios (não há interesse da União - Tese 572 de Repercussão Geral).

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Correta. É isso mesmo: a classificação por natureza da receita é aquela que possui 5 níveis: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento e tipo.

    É o nosso COE DT.

    Pois bem, na categoria econômica, as receitas podem ser classificadas entre: receitas correntes e receitas de capital. Simples assim. Esse é o nosso gabarito.

    b) Errada. Essa taxa de ocupação de terrenos de Marinha não possui natureza tributária. E você pode confirmar isso na Lei 4.320/64, quando ela fala sobre a dívida ativa não tributária:

    Art. 39, § 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

    c) Errada. Receita creditícia? Oi? Nunca vi essa classificação. Na verdade, as contribuições de melhoria são espécie da origem “receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria”, que faz parte da categoria econômica das receitas correntes.

    d) Errada. Não podem? Ora. Elas devem ser classificadas como receitas de capital. Operações de crédito são receitas de capital.

    e) Errada. Alternativa trata da repartição constitucional de tributos. Na verdade, o produto dessa arrecadação de Imposto de Renda pertence aos Estados e ao Distrito Federal, olha só:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gabarito: A

  • A natureza jurídica da taxa de ocupação de terreno de marinha é de PREÇO PÚBLICO por ter natureza contraprestacional/contratual em que pese o nome taxa. Não se enquadra nos fatos geradores da mesma. Neste sentido já decidiu o STJ.

    DIREITO ADMINISTRATIVO – TERRENO DE MARINHA – TAXA DE OCUPAÇÃO – REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO... 1. Os terrenos de marinha são bens dominicais da União, os quais, no passado, desde o tempo da realeza, destinavam-se à defesa do território nacional ao permitir a livre movimentação de tropas militares pela costa marítima. 2. Permite-se a ocupação dos terrenos de marinha por particulares, mediante o pagamento de taxa de ocupação. 3. A TAXA DE OCUPAÇÃO É O PREÇO PAGO À FAZENDA PÚBLICA PELA UTILIZAÇÃO DE BEM QUE LHE PERTENCE. NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA (Lei n. 4.320/1964, art. 39, § 2º)...” (STJ, 2ª T., REsp 1145801/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MAR-TINS, ago/2010). 

  • Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre diversas legislações de Direito Financeiro.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. De acordo com o art. 11 da Lei 4320/64:
    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".

    b)  ERRADO. A taxa de ocupação de terrenos de Marinha NÃO possui natureza de receita tributária. É o que determina o art. 39, § 2º, da Lei 4320/64:
    “Art. 39. [...] § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou TAXAS DE OCUPAÇÃO, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

    c)  ERRADO. As contribuições de melhoria são espécies de Receita Tributária. É o que determina o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:
    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA
    1.1.1 Impostos.
    1.1.2. Taxas.
    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    d) ERRADO. As operações de crédito realizadas pelo ente público SÃO classificadas como receitas de capital. É o que determina o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    2) RECEITAS DE CAPITAL
    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    e) ERRADO. Segundo o art. 157, I, da CF/88, trata-se de arrecadação que deve ficar com os Estados e o DF:

    “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

ID
2889841
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à despesa pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C)

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • questão sem gabarito - fonte: lei 4320

    a letra b) está correta

    As dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis constituem despesas de custeio e , por isso, não são classificadas como despesas de capital, razão pela qual a tornaria correta.

    art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Também está correta a letra c):

    art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • a) incorreta

    CF, Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    d) incorreta

    L. 4320/64

    Art. 59, §3o. As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

    e) incorreta

    L. 4320/64

    Art. 12 - despesas correntes e despesas de capital.

    Bons estudos

  • a) A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais sempre podem ser autorizadas pelo Poder Legislativo, desde que a aprovação se dê por maioria absoluta. (ERRADA)

    O quesito EMBARALHOU duas vedações previstas em lei.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (LOA);

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;

    EM SUMA.

    1) Despesas acima dos créditos orçamentários/ adicionais = VEDADAS SEMPRE!

    2) Operações de crédito que excedam as DESPESAS DE CAPITAL (CLAUSULA DE OURO) = VEDADAS, SALVO aprovação da Maioria absoluta do P. Legislativo!

  • B) As despesas destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis não são classificadas como despesas de capital. (CORRETA)

    Despesas de conservação e adaptação de Bens Imóveis = Despesas de Custeio, classificadas no gênero DESPESAS CORRENTES!

    LEI 4.320 DE 64

    CAPÍTULO III Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos

    • Inversões Financeiras

    • Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • C) As dotações para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, são classificadas como inversões financeiras. (CORRETA)

    - INVERSÕES FINANCEIRAS = Quando o bem imóvel já está sendo utilizado pela Adm. Pública, mas ela o adquire. Ex: Adm. Pública aluga uma casa para instalar uma autarquia, utiliza essa casa por vários anos e depois resolve comprá-la.

    LEI 4.320 DE 64

    Art. 12

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • D) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, mesmo nos casos comprovados de calamidade pública. (ERRADA)

    A calamidade pública é situação excepcional que permite a realização de despesas públicas acima dos créditos concedidos.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.     

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo (12 vezes) da despesa prevista no orçamento vigente.    

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.    

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.  

  • E) A despesa pública pode ser classificada, levando-se em conta a periodicidade das despesas, em despesas ordinárias e despesas flutuantes.

    Classificação das despesas: 

    1) DESPESAS CORRENTES

    2) DESPESAS DE CAPITAL

    Não existe a classificação em despesas ordinárias e flutuantes!!!

    LEI 4.320 DE 64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos

    • Inversões Financeiras

    • Transferências de Capital


ID
2889844
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal e os demais diplomas legais atinentes ao orçamento público,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Alternativa B - Incorreta

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

    Alternativa C - Incorreta

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Alternativa D - Incorreta

    Alternativa E - Correta

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Gabarito E

     

    CF/88 Art. 166

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • (Parte 1/2)

    Sobre a Letra D:

    -O orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo.

    (...) Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (...)”. (ADI 1640 / DF, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

    -Pelo que entendi, não dá pra questionar a alocação de recursos por meio da ADI. No entanto, dá pra controlar requisitos formais das leis orçamentárias:

  • (Parte 2/2)

    -Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade (ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

    II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66716/controle-de-constitucionalidade-da-lei-orcamentaria

    Bons estudos!

  • Esse Leandro Bonin é chato viu. Deus me livre. Vá anunciar em outro lugar
  • Tem que retirar esses usuários que fazem propaganda aqui. Inadequado!!!
  • Muito chato isso de propaganda!

  • Em relação à alternativa D, o STF modificou seu entendimento, passando a entender pela possibilidade de controle de constitucionalidade das normas orçamentárias.

    Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = , rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

     , rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-12-1997, P, DJ de 27-3-1998

    Consultado no site: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1597

  • Não tem condições de assistir ao vídeo do professor. O que aconteceu com o qconcursos?? Eles mudaram o formato e agora o vídeo trava o tempo todo, não tem mais opção de aumentar a velocidade. Está horrível. Conseguiram piorar demais algo que male má funcionava, mas era melhor que esse formato lixo. O qconcursos está querendo perder assinantes só pode.

  • Gabarito E

     

    CF/88 Art. 166

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Essa banca continua bem tosquinha, não sei como conseguiram fazer o concurso para o Instituto Rio Branco


ID
2889847
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos Tribunais de Contas e à respectiva atuação na fiscalização financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

       § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Lembrando que há diferença entre tribunal de contas municipal e tribunal de contas dos municípios

    É possível que os Estados criem tribunais de contas dos municipios.

    Porém, a CF vedou que os municípios criem, a partir dela, tribunal de contas municipais

  • Gabarito: C.

    A) ERRADA - As quotas provenientes do Fundo de Participação de Estados serão SIM restabelecidas se ficar comprovado que a omissão ou irregularidade que deu motivo à suspensão não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providências no sentido de saná-la ou de evitar a reincidência, enquanto não voltarem a se adequar aos limites legais. É o teor da Súmula nº 84 do TCU: “Restabelecer-se-á a entrega das quotas provenientes do Fundo de Participação (Constituição, art. 25), quando ficar comprovado que a omissão ou irregularidade, que deu motivo à suspensão, não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providência no sentido de saná-la ou de evitar a sua reincidência, bem como de apurar, se for o caso, a responsabilidade do seu antecessor”. (CF, arts. 25 e 70, §§ 1º, 3º e 4º; Decreto-lei nº 199/67, arts. 31, I, II, VIII a X, e 43; Lei nº 5.172/66, art. 94, § 3º; Lei nº 6.199/75).

    B) ERRADA - Os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por SETE conselheiros (art. 28 da CE-GO). O TCU sim é integrado por 9 (nove) ministros (art. 73, § 1º, CF).

    C) CORRETA - Os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios, competentes para auxiliar as Câmaras de Vereadores na fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os Municípios do Estado. A CF impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira) (CF, art. 31, § 1º, e art. 71, II, c/c art. 75) [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.] * Créditos ao colega Leonardo Rocha Lima de Morais, cujo comentário foi parcialmente aproveitado.

    D) ERRADA - Os Tribunais de Contas NÃO podem reexaminar decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário do respectivo ente federado, mesmo se houver tal previsão na legislação estadual. Essa atribuição não está prevista no art. 71 da CF.

    E) ERRADA - Os Tribunais de Contas NÃO são os responsáveis por exercer a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão. É da Câmara Municipal a competência para julgar as contas do Prefeito. O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e, após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto NÃO da maioria absoluta dos vereadores, mas de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88). [STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016, repercussão geral, Info 834].

  • B) Os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por nove conselheiros, que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.  (ERRADA)

    (TCU = 9 Ministros; TCE = 7 Conselheiros)

    TC União = Nove

    TC Estados = Sete

    UNIÃO SEMPRE MAIS DO QUE OS ESTADOS!!!

    ATENÇÃO: Embora seja uma CORTE ESTADUAL, ela pode estabelecer a idade mínima de 35 anos (e não 30 como a maioria das Cortes Estaduais). No TCE de Goiás a idade mínima é de 35 anos.

    CF/88

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. 

    CE - GOIÁS

    Art. 28

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros

    que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • C) Os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios, competentes para auxiliar as Câmaras de Vereadores na fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os Municípios do Estado. (CORRETA)

    Os Estados PODEM INSTITUIR TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, que ficarão responsáveis por auxiliar a Câmara de Vereadores na fiscalização contábil e financeira de TODOS OS MUNICÍPIOS!

    Por outro lado, OS MUNICÍPIOS NÃO PODEM INSTITUIR TRIBUNAL DE CONTAS DE UM ÚNICO MUNICÍPIO, pois é constitucionalmente vedada a criação de Tribunal de Contas MUNICIPAL.

    Em suma:

    TCMunicípioS = PODE EXISTIR = O ESTADO CRIA!

    TCMunicípio = NÃO PODE EXISTIR MAIS = VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • (D) Os Tribunais de Contas podem reexaminar decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário do respectivo ente federado, se houver tal previsão na legislação estadual. (ERRADA)

    Tribunal de Contas possui função precípua de fiscalização dos atos públicos, podendo exercer ainda o controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, conforme Súmula 347 do STF (SÚMULA 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público).

    No entanto, não cabe ao Tribunal de Contas reexaminar o mérito de decisões administrativas fazendárias, ainda que contrárias ao erário público, pois haveria assim usurpação de funções e invasão, ilegal, da MÉRITO DO ATO proferido pela Fazenda.

  • E) Os Tribunais de Contas são os responsáveis por exercer a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, podendo ser revistas as decisões da Corte de Contas por decisão da maioria absoluta dos vereadores. (ERRADO)

    TCU aprecia e o Congresso julga as contas do Presidente;

    TCE aprecia e a Assembleia julga as contas do Governador;

    TCE ou TCMUNICÍPIOS aprecia e a Câmara de Vereadores julga as contas dos Prefeitos!

    Assim, pode o TCE ou TCMunicípios emitir PARECER acerca das contas do Prefeito. Esse parecer poderá ser afastado por voto de 2/3 da Câmara dos Vereadores.

    O erro está APENAS no quórum para o afastamento do Parecer do TRIBUNAL DE CONTAS acerca das contas do Prefeito.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • só existem 2 tribunais de contas municipais. nas cidades de SP e RJ por saber que não podem mais serem criados, interpretei erroneamente a questão.. o Estado pode criar para auxiliar OS municípios. o Municípios NAO podem criar


ID
2889850
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A respeito de tais normas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E >> LC 101_2000, art. 56 + art. 57 (Literalidade do texto legal).

    * Controversa: CF, art. 71, I fala em parecer prévio do Tribunal de Contas apenas em relação às contas apresentadas pelo Chefe do P. Executivo para posterior julgamento pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). Não há previsão constitucional de parecer prévio (em separado) sobre as contas do P. Legislativo, P. Judiciário e do MP, pois estes estariam abrangidos pelo art. 71, II, da CF (julgamento diretamente pelo Tribunal de Contas, sem necessidade de parecer prévio).

    Vide STF. ADI 2238 - MC: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.980-22/2000. Lei Complementar nº 101/2000. [...]. XXVI - Art. 56, caput: norma que contraria o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional. XXVII - Art. 57: a referência a "contas de Poder", no § 2º do art. 57, evidencia a abrangência, no termo "contas" constante do caput do artigo, daqueles cálculos decorrentes da atividade financeira dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, que somente poderão ser objeto de julgamento pelo Tribunal de Contas competente (inciso II do art. 71 da Constituição). Medida cautelar deferida. Medida Provisória nº 1.980-22/2000. Ação prejudicada. [...]". (ADI 2238 MC, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-172 DIVULG 11-09-2008)

  • Os limites máximos da despesa de pessoal são calculados como percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), de acordo com os seguintes critérios: 

    Na esfera federal, 50% da RCL, assim distribuídos: 2,5 % para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 0,6 % para o Ministério Público da União; 6 % para o Poder Judiciário; 3 % para custeio de despesas do DF e de ex-territórios; 37,9 % para o Poder Executivo.

    Na esfera estadual, 60% da RCL, assim distribuídos: 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público; 49% para o Poder Executivo. 

    Na esfera municipal, 60% da RCL, assim distribuídos: 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver; 54% para o Poder Executivo. 

  • A ADI 2238-5 suspendeu, em liminar concedida em 2007, a eficácia do art. 56 que fundamenta o gabarito, pelos fundamentos apresentados pelo colega Virgínio. O gabarito oficial ainda não saiu, acredito que essa questão será anulada.

  • GABARITO: E

    Sobre as demais:

    Letra A) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Letra B) Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                 

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Letra C): Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    Letra D: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Gab: E (ANULADA).

    A) ERRADA - A despesa total com pessoal nos Estados e nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, respectivamente, 60% (e não 50%) e 60%. Só à União é vedado exceder 50% (art. 19 da Lei Complementar no 101/2000 – LRF)

    B) ERRADA - As despesas totais com pessoal do Ministério Público não poderão exceder 2% da receita corrente líquida no âmbito estadual, mas NÃO no âmbito federal, que se limita a 0,6% para o Ministério Público da União (art. 20 da LRF)

    C) ERRADA - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, INCLUSIVE das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente (art. 32 da LRF).

    D) ERRADA - A instituição financeira estatal pode SIM, excepcionalmente, adquirir títulos da dívida pública emitidos pelo ente da Federação da qual é controlada, desde que para reduzir a dívida mobiliária (art. 39, § 4, da LRF: “É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária”).

    E) CORRETA (ANULADA) - Conforme cirurgicamente apontado pelo colega MAX SANTIAGO, “a ADI 2238-5 suspendeu, em liminar concedida em 2007, a eficácia do art. 56 que fundamenta o gabarito, pelas razões apresentadas pelo colega Virgínio. O gabarito oficial ainda não saiu, acredito que essa questão será anulada”.

    Parabéns pelo excelente comentário!

    Apenas para não perder a viagem, o enunciado estaria inicialmente correto por ser a reprodução literal do art. 56 da LRF: “As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas”

    Bons estudos!

  • Para começo de história: a questão foi anulada. Mas isso não significa que não podemos aprender com ela. Vejamos as alternativas.

    a) Errada. Conforme artigo 19, da LRF, a despesa total com pessoal tanto nos Estados quanto nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, 60%.

    b) Errada. Nos Estados, realmente as despesas totais com pessoal do Ministério Público não poderão exceder 2% da RCL. Mas na União, o limite é de 0,6%. 

    Isso tudo está no artigo 20 da LRF. 

    Sempre bom ter esta tabela em mente:

    c) Errada. As empresas controladas pelos entes da Federação não são excluídas dessa verificação. Elas são incluídas! Observe na LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    d) Errada. O ensinamento do artigo 36 da LRF é que “é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo”. 

    Porém isso “não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios”.

    A alternativa falou que a instituição financeira estatal não pode, em nenhuma hipótese, adquirir títulos da dívida pública emitidos pelo ente da Federação da qual é controlada. Por isso que ela ficou errada.

    e) Errada. Preliminarmente, esse era o gabarito da questão, pois a alternativa é praticamente uma cópia do artigo 56 da LRF. Acompanhe:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Só que a banca esqueceu que parte desse dispositivo está suspenso pela ADIn 2.238-5, porque, do jeito que está redigido, ele retira a competência das Cortes de Contas para julgar as contas dos chefes dos respectivos poderes, em desacordo com as regras estabelecidas no art. 71, I e II, da CF/88.

    Explicando melhor: o Tribunal de Contas emite parecer prévio somente para as contas do chefe do Poder Executivo, que serão posteriormente julgadas pelo Poder Legislativo (conforme art. 49, IX, da CF/88 e dispositivos simétricos das constituições estaduais e leis orgânicas). Em outras palavras, o parecer prévio é exclusivo para o chefe do Poder Executivo;

    Todas as outras contas (como as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, citadas no caput do artigo 56) serão efetivamente julgadas pela Corte de Contas (por força de dispositivo constitucional).

    Aí vem a LRF dizendo que essas outras contas receberão parecer prévio. Nada disso! Elas serão efetivamente julgadas pelos Tribunais de Contas. Por isso que esse trecho da LRF está suspenso e a banca agiu corretamente ao anular a questão.

    Gabarito: ANULADA


ID
2889853
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do crédito público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • a) ERRADA. CF, Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    LC 101, Art. 39, § 2. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 4. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    b) CERTA. CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    c) ERRADA. A dívida fundada pode ser interna, quando contratada por financiamentos dentro do país, utilizando a moeda corrente (real); ou externa, que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.

    L4320. Art. 106. § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

    d) ERRADA. CF, Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    e) ERRADA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Essa questão merece recurso.

    Pois se no artigo Art. 34 da CRFB é clara em dizer que:. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Ou seja, ela não intervirá, EXCETO em tal situação, então significa que ELA INTERVIRÁ. E na questão está mencionando que a UNIÃO não poderá intervir, sendo que este é um dos casos de exceção em que ELA INTERVIRÁ. Para esta questão estar certa, teria que haver a palavra EXCETO.

  • Prezada Margareth Ferreira, com o devido respeito, a questão não é passível de recurso. Veja:

    A regra é: A UNIÃO NÃO INTERVIRÁ NOS ESTADO NEM NO DISTRITO FEDERAL!

    EXCEÇÃO: para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos

    AGORA ATENTE-SE: salvo motivo de força maior!

    A questão foi bem clara ao dizer que a suspensão do pagamento OCORREU POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    Portanto, QUANDO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA OCORRER POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, A UNIÃO NÃO INTERVIRÁ NOS ESTADOS NEM NO DISTRITO FEDERAL

  • Vamos encontrar a alternativa correta.

    a) Errada. O artigo 164, §2º, da CF/88 diz justamente o contrário:

    Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    b) Correta. Lembre-se que a intervenção é medida excepcional. Normalmente a União não vai intervir. Mas ela pode intervir para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. Só que se essa suspensão se der por motivo de força maior, então a União não poderá intervir. 

    Isso tudo está na CF/88, olha só:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (...)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    c) Errada. Nada disso. A dívida fundada pode ser interna, quando contratada por financiamentos dentro do país, utilizando a moeda corrente (real); ou externa, que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.

    Lembrando que a LRF define dívida fundada assim:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    d) Errada. Normalmente, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas as receitas de impostos podem ser vinculadas para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta. 

    Esse é o princípio da não afetação da receita de impostos, e a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta é uma das exceções ao princípio.

    e) Errada. Lembre-se dessa dica: 

    A alternativa falou em dívida consolidada, então os limites globais serão fixados por Resolução do Senado Federal (mesmo que seja da dívida consolidada dos Estados e Municípios). E a proposta é do Presidente da República, e não do governador do estado.

    Observe na CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Gabarito: B

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Alguém consegue me explicar a razão de ser dos §§ 1º e 2º? Simplesmente não consigo decorar isso sem entender.

  • Trata-se de uma questão sobre diversas legislações do Direito Financeiro.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O Banco Central PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional segundo o art. 164, §2º, da CF/88:

    “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".


    b) CORRETO. Realmente, a União não poderá intervir nos Estados e nem no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, se a suspensão do pagamento se der por motivo de força maior. É o que determina o art. 34, V, “a", da CF/88:

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    [...]
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior".


    c) ERRADO. A dívida fundada da União pode ser contraída em moeda nacional segundo a Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. 

     
    d) ERRADO. A vinculação de receitas próprias geradas por impostos para prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamentos de débitos para com esta NÃO é vedada aos Estados. É o que determina o art. 167, IV, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo". 


    e) ERRADO. Os limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios será fixado, por proposta do Senado Federal (Não é do governador do Estado, pela Assembleia Legislativa) segundo o art. 52, VI, da CF/88:

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    [...]
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
2889856
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

M.C.S, durante grande parte da respectiva vida profissional, desempenhou as próprias atividades com grande risco à respectiva integridade física e com exposição a agentes agressores. Permanece, até a presente data, exposto, durante a jornada laboral, a situação de perigo por exercer a profissão de vigilante, de maneira habitual e permanente, por 26 anos (documentação necessária completa). Tem direito ao reconhecimento de tal lapso temporal como prestação de serviço especial, com contribuição dessa forma, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado, de acordo com o princípio do tempus regit actum aplicável ao caso concreto, sendo direito de M.C.S, percepção da aposentadoria especial. Requereu administrativamente a concessão do benefício denominado aposentadoria especial, identificado pelo NB x23.y45.z36-0, em 22/11/2018 (quinta-feira) – DER (data entrada requerimento), que restou indeferido pela autarquia, sob o argumento de que: “... não possui o tempo de contribuição mínimo de 15, 10 ou 25 anos, trabalhados sujeitos a condições especiais na data do requerimento ou do desligamento da última atividade.”

Com base no exposto, é correto afirmar que M.C.S.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. (artigo 57, 8.213/1991)

    No presente caso, M.C.S. desempenha atividade que o expõe a perigo há 26 anos, além de ter desempenhado atividade de risco à integridade física e com exposição a agentes nocivos anteriormente. Portanto deverá ser beneficiado com a aposentadoria especial, devendo esta ter início desde a data de entrada do requerimento, conforme o artigo 29, II, da lei 8.213/1991).

  • Que questão lixo e mal escrita. Espero que o responsável por ela um dia veja esse comentário e note o quão incapaz ele é.

    E olha que eu acertei..

  • Tive que reler duas vezes para compreender, acertei a questão, porém o elaborador deveria ter mais coerência nas ideias apresentadas

  • Parabéns a quem compreendeu essa questão. E renovo meu sincero voto de solidariedade aos colegas que fizeram essa prova da AL-GO - sobretudo aqueles que viajaram de longe para isso.

  • Questão seria fácil se não estivesse tão mal redigida.

  • Nos termos da Lei 8.213/91:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    (...)

    § 2.º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

    Gab.: A.

  • Gabarito: A

    Questão confusa, mas vamos lá.

    O INSS indeferiu o pedido de aposentadoria especial sob o argumento de que o requerente não estaria trabalhando em condições especiais na data do requerimento do benefício.

    Ocorre que o tempo de serviço especial obedece a legislação vigente à época em que foi efetivamente prestado.

    Dessa forma, foi incorreta a interpretação do INSS, de modo que o requerente tem direito à concessão do benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo (DER), pois no momento do pedido já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria (no caso, havia trabalhado 26 anos de serviço em condições especiais).

  • Questão muito confusa. Não sabia que atividade de vigilante lhe dava o direito a aposentadoria especial.

  • Gente, que questão HOR-RÍ-VEL!!! Como deixam uma questão horrorosa dessa entrar numa prova de concurso??? Estou chocada.

  • TEMA 1031 STJ: VIGILANTE, COM ou SEM ARMA DE FOGO, TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

    TESE: É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

    ATENÇAO: REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    se permanecer nesse cenário, o vigilante ao atingir 25 anos de tempo,

    1) poderá ser ANTES ou DEPOIS do dia 12/11/2019? RESPOSTA: pode se aposentar especial tanto antes como depois da reforma da Previdência, mas, se for depois, recai nos requisitos cumulativos da EC 103.

    2) Se puder DEPOIS, há necessidade da idade mínima para aposentar na especial, conforme a Reforma da Previdência? RESPOSTA: Como dito, poderá se aposentar especial se for depois de 12/11/2019, mas ai recai nas regras da emenda: Pontuação ou idade mínima.

    fonte: INSTAGRAM FRED AMADO 10/12/2020

  • a EC 103 acabou com a possibilidade de conversao de tempo especial em tempo comum:

    art. 10º. § 3º A aposentadoria a que se refere o  parágrafo 4-C observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão de tempo especial em comum.

    Mas: os períodos de atividade especial que ele trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidas normalmente, pois ele possui direito adquirido. 

    obs: § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • IADES...


ID
2889859
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa privada XYZ, em comemoração aos respectivos 50 anos de funcionamento, resolve possibilitar aos próprios colaboradores a implementação de previdência complementar. Para tal prática, procura um especialista no assunto, que informa que, quanto aos recursos equivalentes às reservas, provisões e fundos, a aplicação dos recursos correspondentes às

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D

    LC 109/01:

    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

    § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     

  • QUE REDACAO É ESSA MANO?

  • Com tanta coisa relevante, é lamentável cobrar esse tipo de "decoreba".

  • To FUGINDO dessa Banca kkkkk


ID
2889862
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público federal, desde 2005, prestou novo concurso, em janeiro de 2010, para a Assembleia Legislativa do Estado. Aprovado, optou por tomar posse e permanecer no segundo cargo público. Não perdeu vínculo. Atualmente se encontra emprestado a outro órgão da administração pública.

Acerca desse caso hipotético, quanto às possibilidades do servidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • as questões de administrativo dessa banca parecem que foram feitas em inglês e traduzidas pelo google tradutor, pessimas. 

  • Gab.: B- O servidor poderá participar do plano de previdência complementar oferecida pela lei.

  • Letra B CORRETA

    LEI Nº 19.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 2º Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência do Estado de Goiás de que cuida o art. 40 da Constituição Federal aos servidores e membros dos Poderes mencionados no caput do art. 1º desta Lei, que:

    [...]

    II – tenham ingressado no serviço público de qualquer ente da Federação, até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar de que trata o art. 1º desta Lei, e nele permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    RECURSO ESPECIAL. LEI 12.618/2012. NOMEAÇÃO EM CARGO DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. VÍNCULO ANTERIOR COM O SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia consiste em saber se os servidores egressos de outros entes da federação que, sem solução de continuidade, ingressaram no serviço público federal, tem ou não direito de optar pelo regime previdenciário próprio da União anterior ao regime de previdência complementar estabelecido por esse último ente e sujeito ao teto do RGPS. 2. O art. 40, § 16, da CF e o art. 1º , § 1º, da Lei 12.618/2012, ao tratar da obrigatoriedade do regime de previdência complementar, utilizaram-se do ingresso no serviço público como critério diferenciador, sem fazer referência expressa a qualquer ente federado. Não há, portanto, nenhuma restrição ao ente federado em que houve o ingresso no serviço público. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1671390/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 12/09/2017)

     

  • A FILIAÇÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É DE CARÁTER FACULTATIVO, O REGIME É AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO RGPS E RPPS.

  • Questão um pouco complicada em razão do enunciado meio desconexo mas vamos lá;

    A previdência complementar é de caráter facultativo! Cabendo ao servidor optar se quer ou não. Não existe filiação ou inscrição obrigatória a tal tipo de regime. Lembre-se disso.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 5.247 de 1991.

    Primeiramente, pode-se dizer que "a cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. Trata-se, na verdade, de um empréstimo temporário do servidor, numa forma de parceria entre as esferas governamentais" ( CARVALHO FILHO, 2018).
    Informações do enunciado da questão:
    Servidor Público Federal desde 2005
    Prestou novo concurso em janeiro de 2010 - Assembleia Legislativa do Estado
    Tomou posse e permanecer no segundo cargo público
    Encontra-se emprestado a outro órgão

    A) ERRADA, tendo em vista que de acordo com §3º do art. 1º, da Lei nº 19.179 de 2015, "os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de providência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo".
    B) CERTA, uma vez que em 2015, pela Lei nº 19.179, foi instituído o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências. De acordo com o §3º do art. 1º, da referida lei, "os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º desta lei.
    C) ERRADA, tendo em vista que no art. 3º, II, da Lei nº 19.179 de 2015, "participante: a pessoa física, assim definida na forma do art.1º, que aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela PREVCOM-BrC".
    D) ERRADA, já que de acordo com o art.2º, da Lei nº 19.179 de 2015, "aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art.201 da Constituição Federal às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência do Estado de Goiás de que cuida o art. 40 da Constituição Federal aos servidores e membros dos Poderes mencionados no caput do art.1º, desta lei".
    E) ERRADA, o servidor poderá optar pelo plano de previdência complementar, mas não precisa renunciar os valores anteriormente contribuídos. Em se tratando do Plano de Previdência Complementar aponta-se que é facultativo e autônomo em relação ao RPPS e RGPS. 
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: B

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 5.247 de 1991.

    Primeiramente, pode-se dizer que "a cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. Trata-se, na verdade, de um empréstimo temporário do servidor, numa forma de parceria entre as esferas governamentais" ( CARVALHO FILHO, 2018).
    Informações do enunciado da questão:
    Servidor Público Federal desde 2005
    Prestou novo concurso em janeiro de 2010 - Assembleia Legislativa do Estado
    Tomou posse e permanecer no segundo cargo público
    Encontra-se emprestado a outro órgão

    A) ERRADA, tendo em vista que de acordo com §3º do art. 1º, da Lei nº 19.179 de 2015, "os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de providência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo".
    B) CERTA, uma vez que em 2015, pela Lei nº 19.179, foi instituído o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências. De acordo com o §3º do art. 1º, da referida lei, "os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação do ato de instituição do regime de providência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º desta lei.
    C) ERRADA, tendo em vista que no art. 3º, II, da Lei nº 19.179 de 2015, "participante: a pessoa física, assim definida na forma do art.1º, que aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela PREVCOM-BrC".
    D) ERRADA, já que de acordo com o art.2º, da Lei nº 19.179 de 2015, "aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art.201 da Constituição Federal às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência do Estado de Goiás de que cuida o art. 40 da Constituição Federal aos servidores e membros dos Poderes mencionados no caput do art.1º, desta lei".
    E) ERRADA, 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • Não encontrei respaldo na nova legislação.


ID
2889865
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, viúvo, pai de Pedro, casou-se com Maria, viúva, mãe de Mariana. João e Maria adotaram os respectivos enteados. Passados 12 anos, Pedro formou-se em curso superior e, por deter qualificação técnica, além de comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas exigidas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, foi indicado pelo patrocinador para integrar a Diretoria Executiva de uma fundação de previdência complementar do Estado. Ficou alegre com a notícia da indicação e por poder ver Mariana cotidianamente, pois ela também trabalha no mesmo local.

Com base na situação exposta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Súmula vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Mesmo "local"?

  • Quanta volta pra falar de um assunto, hein?!

  • Não entendi, pois a vedação não é legal, mas sim por súmula.

  • Resposta: letra D

    Gente, não sei se tá certo, mas tentei esquematizar os "erros" que enxerguei na indicação de Pedro.

    ERRO 1

    A questão diz que ele foi indicado pelo patrocinador, mas, na verdade, deveria ter sido nomeado pelo conselho deliberativo.

    "Art. 5º, § 6º, da Lei nº 12.618/2012 - As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar."

    Lembrar: os patrocinadores indicam os membros que exercerão a presidência dos conselhos deliberativos (art. 5º, § 4º, da mesma lei).

    ERRO 2

    As áreas de experiência não são as estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador; elas estão previstas em lei (área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria).

    Art. 5º, §10, da Lei nº 12.618/2012 - Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

    Art. 20 da LC 108/01 - Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I – comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

    ERRO 3

    Ele deveria atender (ou comprovar) mais dois requisitos para ser nomeado para a Diretoria Executiva, e acredito que são as vedações legais que a alternativa correta menciona: não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, bem como não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.

    Art. 20 da LC 108/01 (c/c art. 5º, §10, da Lei nº 12.618/2012). Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

    I – comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

    II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

    III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e

    IV – ter formação de nível superior.

    Persista...

  • Descomplicando: Pedro e Maria se casaram e pedro virou padrasto de Mariana, o que irá impedir de assumir o referido de acordo com a SV 13 que vai ser exposta abaixo nas alternativas:

     

    a) Pedro não poderá se manter no cargo, pois não é funcionário do quadro da aludida fundação de previdência complementar. 

     

    O erro da assertiva é que o cargo é em comissão, sendo assim é de livre nomeação/exoneração e não precisa ser necessariamente ocupado por servidor estável.

     

     b) Pedro poderá se manter no cargo, mesmo não fazendo parte do quadro de funcionários da referida fundação, e poderá trabalhar perto de Mariana.  

     

    A primeira parte da assertiva está correta, e a segunda errada pois ele é parente por afinidade de mariana até o 3o grau, sendo assim é aplicável a Súmula vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     c) Pedro poderá se manter no cargo, pois formou-se em curso superior, detém qualificação técnica e possui comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas exigidas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, além de ter sido indicado pelo patrocinador da referida fundação.

     

    O impedimento vai ser a referida súmula e não a indicação ou qualificação.

     

     

     d) Pedro não poderá se manter no cargo, pois, entre as respectivas qualificações e os requisitos mínimos, existe vedação legal. 

    CORRETA, SV 13. (vide cometário letra B)

     

     e) Pedro poderá se manter no cargo, pois, entre as respectivas qualificações e os requisitos mínimos, não existe vedação legal.  

    Existe sim, vide comentário B.

  • Eu acho que a justificativa para o gabarito da questão não pode ser a Súmula Vinculante 13.

    João casou-se com Maria.

    Pedro (filho de João) é quem foi indicado para integrar a diretoria.

    Pedro se tornou irmão de Mariana e não padrasto.

    Eu acredito que o impedimento legal para a nomeação dele não é SV 13, mas sim o fato de ele ter sido indicado pelo patrocinador, quando deveria ter sido indicado pelo conselho deliberativo (Art. 5º, § 6º, da Lei nº 12.618/2012).

    Para aplicação da SV 13 Pedro não pode ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A questão não fala que Mariana foi a autoridade nomeante ou é servidora investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    Será que estou muita errada? Mais alguém concorda?

  • Clarice Ricordi Jubé,

    Acredito que a Súmula Vinculante 13 ainda seja a justificativa, pois Pedro é parente em linha reta de João (filho).

  • Nada a ver com SV 13: a resposta está no art. 5º:

    patrocinador INDICA presidência do conselho deliberativo

    chefe do poder DESIGNA membros dos conselho

    conselho deliberativo NOMEIA diretorias executivas

    participantes INDICAM presidência do conselho fiscal

    "§ 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    § 4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar."

    A questão é podre, tanto por cobrar detalhe muito específico e irrelevante, quanto na redação das alternativas.

  • Gabarito''D''.

    Súmula vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Fonte:Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Concordo com os colegas que disseram que a correção da questão nada tem a ver com a SV nº 13, pois não há nenhuma menção que foi a mãe adotiva dele que lhe nomeou. O início da alternativa foi somente para induzir o candidato.

  • Pela primeira vez eu vejo professora Thamires ERRAR GROSSEIRAMENTE o comentário de uma questão, ela deveria apagar esse vídeo imediatamente para preservar sua reputação. Isso porque o erro da questão está no impedimento legal de Pedro no Art. 5º, § 6º, da Lei nº 12.618/2012


ID
2889868
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o caput do art. 194 da Constituição Federal, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
No que concerne aos atributos das três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.

    O Estado, no sentido de ente público ­— o que inclui Estados, Distrito Federal, União e Municípios ­— deve promover políticas sociais e econômicas com o objetivo de reduzir o risco de doenças, mediante ações e serviços para a proteção, promoção e recuperação da saúde. Isso significa que as ações voltadas para a saúde pública devem tanto ser preventivas quanto recuperativas.

    A regulamentação, a fiscalização e o controle dos serviços de saúde cabem unicamente ao Poder Público, que os exerce por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual é financiado pelas quatro entidades públicas federativas.

    Já a execução dos serviços de saúde pode tanto ser feita diretamente pelo Poder Público quanto por meio de terceiros, seja em nome do Poder Público — mediante a celebração e contrato de direito público ou de convênio — seja por iniciativa privada.

  • A assistência social, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social.

    Entre os objetivos e benefícios prestados pela Assistência Social, podemos destacar o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à família; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.

    Além de amparos e proteção a essas pessoas, a Assistência Social garante, constitucionalmente, o benefício do recebimento de um salário-mínimo mensal pelo idoso — para este efeito, pessoa com mais de 65 anos de idade — e pela pessoa portadora de deficiência que, comprovadamente, não tenha meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício é denominado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Além desse, podem ser oferecidos Benefícios Eventuais, os quais contam com caráter suplementar e temporário, prestados ao cidadão e à família em determinadas situações. Um exemplo de Benefício Eventual é o oferecido em caso de nascimento, para atender às necessidades do bebê, e em caso de morte, para atender às despesas funerárias.

  • A Previdência Social, diferentemente da Saúde e da Assistência Social, tem caráter contributivo. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem para a Previdência, serão beneficiários.

    A finalidade é assegurar a esses beneficiários os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.

    Os beneficiários da Previdência Social, por sua vez, classificam-se como segurados e dependentes. Os segurados obrigatórios são pessoas físicas como empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial. Já os seus dependentes são o cônjuge/companheiro e o filho menor de 21 anos e, de qualquer idade, se incapaz. Na falta destes, os pais podem ser os dependentes e, não havendo pais, o irmão menor de 21 anos.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos citados são da Constituição.

    A - CORRETA, pois embora o direito à saúde (arts. 196 a 200) e a previdência social (arts. 201 e 202) façam parte da seguridade social e estejam diretamente relacionados, as ações do poder público, no âmbito da saúde, são principalmente destinadas à prestação de serviços à população em geral pelo SUS - Sistema Único de Saúde. Já na previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários, previstos também na Lei 8.213. 

    .

    B - ERRADA, já que a previdência social remete-se a TODOS que exercem atividade remunerada, independentemente de sua vontade, pelo princípio da Filiação Obrigatória (art. 201).

    .

    C - ERRADA, uma vez que o direito à saúde INDEPENDE da qualidade de segurado, sendo direito de todos e dever do Estado. (art. 201) 

    .

    D - ERRADA. Ao contrário do afirmado, o Benefício de Prestação Continuada não (BPC) NÃO se destina especificamente às ações direcionadas à assistência social e à saúde, sendo a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    .

    E - ERRADA, pois o direito à saúde também é extensível aos segurados da previdência social, conforme explicado na alternativa C.

    .

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

    https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936126/principios-da-previdencia-social

    https://lucianarusso.jusbrasil.com.br/artigos/112319034/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/

    https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • confua

  • Gente, não quero ser o chato que diz que tudo está errado, mas, a alternativa A no mínimo induz a erro, porque o próprio art. 198, da CF que está dentro da SEÇÃO II que trata do direito a Saúde, diz expressamente, AÇÕES e SERVIÇOS públicos DE SAÚDE, além do mais, a saúde também é garantida por meio de POLITICAS SOCAIS e ECONÔMICAS, que busquem a redução do risco de doenças e etc. (art. 196 da CF), dessa forma não dá para dizer de uma forma singela que a SAÚDE se limita apenas a prestação de serviços.

    De todo modo, as outras alternativas estão totalmente erradas.

  • Primeira coisa é compreender quem são os três, do grande grupo que compõe a seguridade social, conforme art. 194 da CF:

    (a) saúde;

    (b) previdência; e

    (c) assistência social;

    Depois, é compreender o conceito de cada um na própria CF:

    (a) saúde:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    (b) previdência:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;   

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    (c) seguridade social:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Pronto, depois vamos excluindo as assertivas, como bem explicou nosso colega Danilo.

  • Ainda que o BPC tenha como principal questão a assistência de pessoas carentes de recursos, não acho que é errado dizer que se relaciona com a saúde (já que garante o benefício para pessoas com deficiência). Não entendi qual o erro da D...

  • concordo com o Magic Gun

  • Esclarecendo a dúvida da nossa colega Patricia Razzieri

    d) O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à assistência social e à saúde, afinal, destina-se também a pessoas com deficiência.

    Olá colega, não dar pra considerar essa alternativa, uma vez que, essa ação apenas será executada pela  política de Assistência Social, e não pela política de saúde. O fato de o BPC atender pessoas com deficiência, essas pessoas procuram a assistência e não a saúde.

     

     

    Espero ter ajudado.

  • As três grandes funções de governo que compõem a seguridade social são: saúde, previdência e assistência social. A partir daí, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Quanto à saúde: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     Quanto à previdência: 
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 
    a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 
    b) INCORRETA. Conforme art. 201 da CF, a previdência é de caráter obrigatório para todos que exercem trabalho remunerado. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...). 
    c) e e) INCORRETAS. O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196, caput, CF/88).
    d) INCORRETA. A prestação continuada é a concessão de salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios para a própria manutenção, conforme art. 20 da LOAS. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
    Gabarito do professor: letra A.
  • Magic Gun, mas é exatamente pelas razões que você trouxe que a alternativa traz "fundamentalmente". Ela não restringiu, apenas disse que na saúde prepondera a prestação de serviços, enquanto na previdência, de benefícios.

    Pelo menos foi assim que entendi a alternativa :)

  • A) As ações do poder público, no âmbito da saúde, são fundamentalmente destinadas à prestação de serviços, enquanto as do campo da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.

  • DA PARA COMPREENDER APÓS A LEITURA DA LEI 8.212/1991 ART,2 E ART,3,

  • Quanto a letra "D":

    Primeiramente vale lembrar que a Seguridade Social é composta por:

    • saúde
    • previdência
    • assistência social

    Dentro da assistência social está incluído o benefício de prestação continuada.

    Logo, a letra "D" está errada, pois o benefício de prestação continuada não faz parte da área da saúde.


ID
2889871
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um senhor aposentado há alguns anos sempre vai ao supermercado fazer compras no dia em que recebe o respectivo benefício previdenciário. Ao longo dos últimos anos, verificou que tem comprado cada vez menos. Diante dessa situação, resolveu procurar uma advogada especialista no assunto para esclarecer se o ocorrido é possível e legal. Ao questionar a advogada, esta informou que os benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer apropriado método de verificação do poder aquisitivo, de forma a restabelecer as perdas, mediante reajuste periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Questão: Um senhor aposentado há alguns anos sempre vai ao supermercado fazer compras no dia em que recebe o respectivo benefício previdenciário. Ao longo dos últimos anos, verificou que tem comprado cada vez menos. Diante dessa situação, resolveu procurar uma advogada especialista no assunto para esclarecer se o ocorrido é possível e legal. Ao questionar a advogada, esta informou que os benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer apropriado método de verificação do poder aquisitivo, de forma a restabelecer as perdas, mediante reajuste periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado de 

     

     

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS: preserva o poder aquisitivo. O artigo 201, § 4º da CF estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservá-lhes, em caráter permanente, seu VALOR REAL.

  • alguém pode explicar melhor?

    Nesta linha, como bem destacado pelo professor Hugo Goes, “O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura o reajustamento dos benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com os critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no §4º do art. 201 da Constituição” (In Manual de Direito Previdenciário, Rio de Janeiro, 2016, p. 28). https://blog.ebeji.com.br/o-principio-da-irredutibilidade-do-valor-dos-beneficios-previdenciarios-garante-a-preservacao-do-valor-real-analise-da-doutrina-e-jurisprudencia/

  • GAB: C

    ..."Ao questionar a advogada, esta informou que os benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária (irredutibilidade nominal) e nem em aspecto real (irredutibilidade real)..."

    A constituição garante a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio, não pode o benefício da Seguridade Social sofrer redução.

    Porém, a irredutibilidade do valor real do benefício previdenciário (que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo) é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional (201, § 4º ), não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da Seguridade Social (mas sim na seção da Previdência Social)

    irredutibilidade do valor nominal -> Seguridade Social;

    irredutibilidade do valor real -> Previdência Social

    Não desista!

  • Ralph,

     

    a questão é capciosa quando joga a seco a alternativa E, induzindo o candidato a erro. Ora, ao estudarmos Direito Previdenciário não encontramos respaldo na doutrina que trata a preservação do valor real dos benefícios como princípio. Mas, considerando o enunciado, podemos levar o entendimento do STF em consideração, pois para esse no que tange a Previdência deve ser assegurado o valor REAL dos benefícios; já para a Seguridade, basta o valor nominal.

     

    O gabarito, de fato, consta da alternativa C. Pois a preservação do valor real, para a legislação previdenciária, é um elemento do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • Ah mano, vsf, questão tosca do krl.

  • Lei 8.213, Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

          

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    A questão em nenhum momento falou que era princípios da seguridade social muito pelo contrário deixou claro que era um benefício previdenciário.

    Para me o gabarito está muito mais para letra E.

    SE ALGUÉM DISCORDA POR FAVOR ME EXPLIQUE.

    ESTA SIM É LETRA C

    ANO: 2018 BANCA: IADES Nº DA QUESTÃO: 922059

    O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos, os princípios constitucionais que regem o sistema de Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado

    A universalidade da cobertura e do atendimento.

    B garantia do benefício mínimo.

    C irredutibilidade do valor dos benefícios. GABARITO

    D correção monetária dos salários de contribuição.

    E preservação do valor real dos benefícios.

    ELA QUIS FAZER MESMA QUESTÃO, PORÉM COM A ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO O GABARITO TAMBÉM DEVERIA SER ALTERADO.

  • Seguridade social: irredutibilidade NOMINAL dos benefícios.

    Previdência social : STF considera que deve ser preservada além da irredutibilidade NOMINAL a REAL.

  • Essa questão deveria ser anulada.Não fala em jurisprudência(Irredutibilidade).A irredutibilidade não garante reajustes períodicos, visto que a mesmo se faz em relação ao valor nominal e não real.

    Se o gabarito da banca foi esse blza.Mas não posso aprender errado.Marcaria EEEEEE de novo!

    Como a questão fala : " reestabelecer as perdas". A irredutibilidade não garante isso!!

  • Isso funciona apenas na teoria. Na prática não conserva o valor real de compra. Aqueles que bem antigamente recebiam 4 salários mínimos de aposentadoria hoje recebe 1,5 salário apenas! Ou seja, o valor do salário mínimo subiu muito mais do que o valor dos benefícios, os quais não podem estar atrelados ao salário mínimo. Portanto, tal "valor real" dos benefício não acompanha a inflação, a qual nos últimos anos acompanhou fortemente a subida do salário mínimo.

  • O §4° do art. 201 da CF poderia apontar para a letra E.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Além disso, esse dispositivo é específico da Previdência Social, diferente do princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios (CF, art. 194, IV), que assegura apenas o valor nominal dos benefícios e é previsto para todos os benefícios da seguridade social.

    Bom, apesar de achar bem discutível a questão, creio que o amigo Ariosvaldo está correto em seu comentário.

  • Colegas, como ninguém fez um comentário que conseguisse de fato sanar minha dúvida, fui buscar na doutrina do professor Hugo Goes, que acerca dessa falta de consenso em relação a esse principio:

  • O ponto X da questão vai ser a jurisprudência do STF:

    se a questão citar a jurisprudência: trata-se do princípio preservação do seu valor real;

    se não citar a jurisprudência, como foi o caso da questão: princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Goes, Hugo, 1968- Manual de direito previdenciário : teoria e questões / Hugo Goes. - 14. ed. - Rio de Janeiro : Ferreira, 2018. 904 p. (Concursos)

  • LETRA C SEM CHURUMELAS.

  • A resposta está no enunciado da questão, para ser mais preciso na fala da advogada: não podem sofrer mudanças em aparência monetária (d) e nem em aspecto real (e). Por critério de eliminação fica apenas uma obvia.

  • A resposta está no enunciado da questão, para ser mais preciso na fala da advogada: não podem sofrer mudanças em aparência monetária (d) e nem em aspecto real (e). Por critério de eliminação fica apenas uma obvia.

  • Aquele que recebe um benefício da Seguridade Social não poderá ter o valor da prestação reduzido, isto é, achatado ou cortado.

    Trata-se de uma irredutibilidade nominal, isto é, que não enseja uma garantia de preservação do valor da prestação diante do fenômeno inflacionário. Em outras palavras, sobre o valor do benefício não incide um índice de atualização monetária, que reajusta seu valor de modo a manter o valor de compra da prestação estatal.

    OBSERVAÇÃO: Na Previdência Social, por sua vez, a irredutibilidade é do valor real, conforme os critérios definidos em lei, segundo o art. 201, § 4º, CF/88.

  • O enunciado fala em perda de poder aquisitivo da moeda, do qual não existe nenhum princípio pra resolver esse mal, a menos que existisse o principio da atualização monetária. Já irredutibilidade do valor dos benefícios se referem, conforme sumulado pelo STF, ao valor de face, ou seja, se 1.000,00 reais hoje compra 100 kg de feijão e daqui 3 anos compra 1/2 apenas, continua dentro do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, pois o valor de face continua 1.000,00.

  • Direto ao ponto:

    L.8213/91 (LBPS)

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

           I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

           IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

           VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

           VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

           VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Abraços

  • ERRADA

    A) universalidade da cobertura e do atendimento.

    Universalidade de cobertura significa que se busca amparar os riscos que levam ao estado de necessidade. De atendimento significa que todas as pessoas em território nacional estão amparadas. Inclusive os estrangeiros em trânsito no país estão amparados, caindo por terra ideia de que somente os estrangeiros residentes no país estejam cobertos. Tanto que, o próprio Ministério da Saúde informa em seu site como o estrangeiro deve proceder para buscar atendimento médico, caso necessite.

    ERRADA

    B) garantia do benefício mínimo.

    Art. 201, §2º/CF: § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    É a garantia de que o trabalhador possa ter garantido o direito de uma renda mínima para sua subsistência.

    CERTO

    C) irredutibilidade do valor dos benefícios.

    A questão define o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios cuja definição se dá em forma real: que o poder aquisitivo deve ser mantido, como também, expressa-se em caráter nominal significando que o valor expresso em números não pode ser reduzido.

    ERRADA

    D) correção monetária dos salários de contribuição.

    Art. 201, §3º/CF: § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    Trata dos salários de contribuição, ou seja, dos salários utilizados no cálculo do benefício. A questão está se referindo ao benefício propriamente dito.

    ERRADA

    E) preservação do valor real dos benefícios.

    Art. 201, § 4º/CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Significa que todo reajustamento dos benefícios devem ser fixados por indexadores oficiais, visando repor a perdas inflacionárias.

  • Para a CF somente o valor real não poderá ser reduzido (Poder de compra)

    STF e Tribunais entendem que não poderá ser reduzido tanto o valor real quanto o material

    A CF fala sobre o valor real lá no Art. 201 P4 - Portanto atenção:

    Se a banca perguntar sobre o a finalidade do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios segundo o Regulamento da Previdência Social, a resposta será que tal princípio tem por objetivo preservar o valor REAL do benefício.

    Porém, se a banca perguntar qual a aplicabilidade do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios segundo entendimento jurisprudencial do STF, a resposta será que tal princípio tem por objetivo preservar o valor NOMINAL do benefício.

  • Se a banca perguntar sobre o a finalidade do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios segundo o Regulamento da Previdência Social, a resposta será que tal princípio tem por objetivo preservar o valor Real do benefício.

  • Seguridade Social : art 1 Lei 8212 d) irredutibilidade do valor dos benefícios .

    Da Previdencia Social art 3 Lei 8212 d) preservaçao do valor real dos beneficios .

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios:

    Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário.

    Não é possível que o Poder Público reduza o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica.

    Os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos por uma irredutibilidade nominal, ao passo que os benefícios pagos pela previdência social gozam de uma irredutibilidade material, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal.

    • irredutibilidade nominal: saúde pública e da assistência social.

    • irredutibilidade material/real: previdência social.

    “[...] desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação" (STJ, 2012), sendo este o atual posicionamento da Corte Superior.

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. C.

  • DICA: S-I-C-U-D-E-U / Decore esta palavra e seja feliz.

    S - Seletividade e distributividade na prestação de serviço.

    I - Irredutibilidade do valor do benefício

    C - Caráter democrático e descentralizado na prestação de benefícios e serviços

    U - Universalidade na cobertura e do atendimento

    D - Diversidade na base de financiamento

    E - Equidade na forma de participação e custeio

    U - Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços para a população urbana e rural.

    --------------------------

    Alternativas:

    A - Este princípio não se aplica ao caso, universalidade de cobertura diz que a previdência deve cobrir todos os casos equiparados pela lei aos que venha necessitar (São 5 aposentadorias, 2 auxílios e 2 salários) e a universalidade de atendimento diz que não interessa quem tá pedindo, se é um brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, se está no território brasileiro contribuindo vai ter direito a previdência pois ela não faz distinções entre segurados.

    B - O mínimo é 1 salário mínimo, não existe esse princípio.

    C - CORRETA. Significa que o valor do benefício deve ser sempre atualizado de acordo com a inflação, para que não tenha um decréscimo no poder de compra do beneficiário.

    D - Não existe esse princípio.

    E - Não existe esse princípio.

  • julgue o item: Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal. 

    GABARITO: ERRADO

    ATENÇÃO: O STF, entretanto, tem privilegiado uma interpretação restritiva deste princípio, reduzindo a proteção dele decorrente ao valor NOMINAL do benefício: “De resto, é mais que sedimentada na jurisprudência do Tribunal que nem mesmo à lei ordinária pode o agente público opor, a título de direito adquirido, a pretensão a que se preserve dada fórmula de composição da remuneração total, se, da alteração, não decorre a redução dela; o mesmo sucede com relação aos proventos da aposentadoria...” (MS 24.875-1. Relator Ministro Sepúlveda Pertence). 

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURIDICO

    VIDE INFO 940: É constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880/94 e que a sua aplicação imediata para os contratos em vigor não violou a garantia do “direito adquirido”, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Não é possível opor a cláusula de proteção ao direito adquirido ou ato jurídico perfeito em face da aplicação imediata de normas que tratam de regime monetário, as quais possuem natureza estatutária e institucional, como é a situação daquelas responsáveis por substituir uma moeda por outra. 

    As normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. STF. Plenário. ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2019 (Info 940).  

    pra finalizar, com o comentário já citado do coleguinha:

    Seguridade Social : art 1 Lei 8212 d) irredutibilidade do valor dos benefícios .

    Da Previdencia Social art 3 Lei 8212 d) preservaçao do valor real dos beneficios .

  • Gabarito C

    De forma sintética:

    Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, CF): aqui se trata da irredutibilidade nominal, ou seja, o valor numérico não pode ser reduzido. Este princípio, por si só, não assegura reposição do valor. Ex. seu benefício é de R$ 1000,00. Se ao longo dos anos não tem aumento do valor, ainda assim os 1000 estarão garantidos (ainda que o efetivo poder de compra diminua). Esse princípio é da seguridade social.

    Princípio da preservação do valor real dos benefícios (art. 201, § 4o, CF e jurisprudência do STF): procura preservar o poder de compra. Traduz-se na recomposição do valor da prestação previdenciária em virtude do recrudescimento da inflação. Não se trata da majoração do valor real, mas sim de mera reposição de perdas. É segurança da conservação do poder aquisitivo. Ex. agora, o segurado deve ter seu benefício R$ 1.000,00 reajustado periodicamente, mantendo o poder aquisitivo. Esse princípio é da previdência social.

    Pois bem. Ao meu ver, a história contada na questão é justamente sobre a irredutibilidade, pois "há alguns anos sempre vai ao supermercado fazer compras [...] Ao longo dos últimos anos, verificou que tem comprado cada vez menos. [...] benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto real".

    Da explicação da advogada da questão, o benefício está adequado ao texto constitucional. E por qual princípio? pela irredutibilidade do valor dos benefícios. É exatamente essa a pergunta da questão.

    Enfim, errei a questão, mas agora o gabarito me parece mais claro. Entendo dessa forma. Qualquer erro, me avisem!

  • GABARITO LETRA E, OBSERVEM A JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    a)           universalidade da cobertura e do atendimento. Resposta: Incorreta. Esse princípio significa que qualquer que seja a adversidade ou risco social, e todas as pessoas residentes em território nacional, são cobertos pelos benefícios e serviços da seguridade social. Nesse caso, não é esse princípio que protege o direito do senhor do enunciado.

    b)          garantia do benefício mínimo. Resposta: Incorreta. Conforme o artigo 201, parágrafo 2º da CF, diz que o benefício não terá valor mensal inferior ao salário mínimo, garantindo o direito a uma renda mínima para sua subsistência. Toda via, não trata-se de princípio previsto no artigo 1º do decreto 3.048/99. Mas sim de mera garantia prevista no texto constitucional. Assim, não se coaduna com o caso do enunciado, pois não foi o que aconteceu com o senhor.

    c)           irredutibilidade do valor dos benefícios. Resposta: Incorreta. Pois o principio da irredutibilidade está ligado ao valor numérico do benefício, ou seja, uma vez concedido o benefício, a previdência social não poderá mais reduzir o valor do benefício previdenciário, assim, trata-se de uma garantia do valor nominal do benefício. Verifica-se no caso em tela, que o senhor, passou a comprar cada vez menos, e não a receber cada vez menos. Nesse caso, o senhor passou a gastar menor pois o valor do benefício recebido não foi atualizado de acordo com a inflação, perdendo seu poder aquisitivo. Destarte, não houve diminuição do valor do benefício, no entanto, também não houve reajuste. Assim, o princípio de que se trata a questão é a preservação do valor real dos benefícios, que está ligado ao poder de compra, reajustando-se quando houver perda em razão da inflação, mediante reajustamento periódico do valor da prestacao previdenciária.

    d)     correção monetária dos salários de contribuição. Resposta: Incorreta. O Art. 201, §3º/CF: § 3º diz que os salários de contribuição serão devidamente corrigidos monetariamente para que quando foram utilizados para o cálculo do benefício, estarem devidamente atualizados.

    e)      preservação do valor real dos benefícios. Resposta: Correta. Vide letra  c.

  • Gabarito errado. O enunciado de adequa ao princípio da preservação do valor real. Com certeza letra E.

    STJ, no precedente REsp 236.841/RS, Relator Ministro Felix Fischer, além de outras decisões reiteradas daquela Corte firmou repetidamente que o IGPDI, como índice revisor dos benefícios previdenciários, em maio de 1996, é perfeitamente adequável ao sistema jurídico nacional, por atender à irredutibilidade esses valores e a preservação do princípio do valor real.

  • A vontade é de mandar pastar um legislador que faz uma lambança dessas com as palavras real e nominal, quando poderia ter unificado as coisas, e explicado direitinho na própria lei.

  • o todos os comentários e ainda não me contento com o gabarito , pois ele é aposentado. tudo nos induz ao princípio do valor real que é princípio da previdência social expresso .

ID
2889874
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente que Sr. Oswaldo recebia benefício de prestação continuada pela previdência social quando da promulgação da Constituição Federal. De acordo com a legislação correspondente, à época, ele teve direito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

    Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.

  • Art. 58. (do ADCT) Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimosque tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

    Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.

    Acrescentando o que faltou no comentário da colega.

    Bons estudos.

  • Poxa, agora tem que decorar o ADCT tb né... :((

  • GABARITO: E

    ADCT.  Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte. 

          Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. 

  • Art. 58 do ADCT

    Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

     

    Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.

  • entendi nada


ID
2889877
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à previdência complementar do servidor público federal, assinale a alterativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Todas as respostas estão na Lei 12.618/12.

    - Alternativa A: Art. 7º O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    Ou seja, regime é celetista e não estatutário.

    - Alternativa B (GABARITO): Art. 12., § 3º Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais;

    - Alternativa C: Art. 1º, § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    Achei meio confusa a redação dessa alternativa.

    - Alternativa D: Art. 20. A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

    - Alternativa E: Art. 4º É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

    OBS.: a IADES copiou a questão Q346586 da CESPE de 2013 para o concurso de procurador do BACEN, só alterou algumas palavras.

  • Pra mim, "poderá definir" não é o mesmo que "devem ser assegurados". Pra mim, questão mais que anulável.

  • O erro da C é que dá a entender que os servidores ativos antes da vigência do plano de previdência complementar não poderiam ingressar e sim apenas os posteriores,Mas é facultativo para ambos.
  • Pelo visto, o IADES (2019) copiou a questão do CESPE (2013), vide Q346586, alterando apenas a sequência das alternativas... que fase! 

  • errei 4x. quando acertar vou assar uma churrasco para comemorar


ID
2889880
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A possibilidade de concessão dos benefícios de pensão por morte e de aposentadoria voluntária de servidor público estadual depende do preenchimento dos requisitos legais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada pela nova lei do RPPS do Estado do Goiás: Art. 81. Para o cálculo dos benefícios de aposentadoria do RPPS/GO será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a RPPS e ao RGPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se for posterior àquela competência.


ID
2889883
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

    art. 37, CF -     

        § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Sobre a letra B:

     

    Conforme entendimento do STF, a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos é inconstitucional, porquanto além de ofender o princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa da Constituição Federal.

  • Por que a letra A está errada se a CF só veda acumulação de cargos públicos? Até onde sei o servidor pode ter mais de uma aposentadoria se forem cargos cumuláveis ou público e outro particular.

  • Tiago, o que a questão tenta afirmar como verdadeira na alternativa "A" é que seria possível a contagem de prazo de forma concomitante e somatória, ex.: trabalho 2 anos como servidor e 2 anos como empregado concomitantemente, somando-se esses períodos dariam 4 anos, o que está errado! Outra coisa, a acumulação de cargos públicos em regra é vedada pela CF, sendo permitida somente nos casos do inciso do art. 37, XVI de nossa Constituição.

  • Num dia a gente faz uma questão que fala "poderá" quando é deverá e a questão tá errada, no outro, tá certa. Como faz?

  • Tiago Lô, o erro está no fato de ser concomitante

  • GABARITO "E"

    ART. 40 § 15 CF O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 

  • "Num dia a gente faz uma questão que fala "poderá" quando é deverá e a questão tá errada, no outro, tá certa. Como faz?"

    @Elica, infelizmente nós concurseiros nos deparamos com essas situações. Temos que ficar espertos quanto ao nome da banca do nosso concurso e ver como ela normalmente aplica questões e cobra resposta e torcer para q ela mantenha o "padrão". No mais, apesar de ser uma prova objetiva, nos resta também um pouco de sorte e fé!

    Vamos pra cimaaaaa!

  • O STF, em casos análogos, decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República.

    [, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-5-2009, 1ª T, DJE de 26-6-2009.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 16-11-2010

  • Progressividade de contribuição previdenciária foi declarada inconstitucional pelo STF!

    A fundamentação partiu do seguinte princípio: além de ferir a própria CRFB (art.150, VI,) a carta magna é quem detém a prerrogativa de legislar sobre esse tipo de matéria.

  • (A) A contagem de tempo de contribuição do serviço público e atividade privada é permitida, principalmente quando concomitantes.

    Art. 201, § 9º - CF/88

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos. 

    Para responder a questão foi consultada a jurisprudência do STF. 

    A) ERRADA, uma vez que se proíbe a reutilização dos mesmos dias de trabalho cuja contribuição tenha sido recolhida para um único regime contributivo já utilizado para concessão de benefício no mesmo ou em outro regime, assim como a contagem concomitante do mesmo período, de acordo com RE 1093523 / RS, STF. 
    STF RE 1093523 / RS RIO GRANDE DO SUL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 16/12/2018

    "A vedação prevista no artigo 96, II, da Lei nº 8.213/91 (período concomitante) apenas proíbe a majoração de um mesmo período laborado, de modo que um dia de trabalho do segurado, para dois regimes diversos, não pode ser computado como dois dias em um único regime (...) O que se proíbe é a reutilização dos mesmos dias de trabalho cuja contribuição foi recolhida para um único regime de contributivo já utilizado para concessão de benefício no mesmo ou em outro regime, bem como a contagem concomitante do mesmo período". 
    B) ERRADA, tendo em vista que fere o texto da Constituição Federal, com base no AI 845182 PR, STF.
    STF Agravo de Instrumento 845182 PR
    Relator(a): Min. Luiz Fux Julgamento 05/12/2011

    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a instituição de alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidores públicos fere o texto da Constituição Federal. 
    C) ERRADA, uma vez que há três ressalvas no art. 40, § 4º, da CF/88 - "I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco e III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que preju"diquem a saúde ou a integridade física".
    D) ERRADA, tendo em vista que é competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal.
    ADI 5486 / SE SERGIPE
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
    Julgamento: 19/12/2018    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe - 030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2015 DO ESTADO DE SERGIPE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 
    E) CERTA, com base no §15 do art. 40, da Constituição Federal, "§15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida". 
    Referências:

    CF/88 

    STF

    Gabarito: E
  • Resposta: letra E

    LETRA A.

    Art. 201, §9º, da CF - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Art. 96 da Lei nº 8.213/91 - O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    LETRA B.

    "(...) O STF, em casos análogos, decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República." (AI 676.442 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 16-11-2010)

    LETRA C.

    Art. 40, §4º, da CF - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I. portadores de deficiência; II. que exerçam atividades de risco; III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    LETRA D.

    "(...) As regras da CF que dispõem sobre aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são normas gerais de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros. A norma impugnada invadiu campo reservado à União para o estabelecimento de normas gerais sobre previdência social (art. 24, XII e § 1º, CF), bem como extrapolou os limites do exercício do poder constituinte decorrente reformador, legislando em frontal desacordo com o estabelecido no art. 40, § 1º, II, da Constituição da República." (ADI 4.696, rel. min. Edson Fachin, j. 30-6-2017, P, DJE de 14-9-2017.)

    LETRA E. (CORRETA)

    Art. 40, §15, da CF - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    Persista...

  • Gabarito''E''.

    A) ERRADA, uma vez que se proíbe a reutilização dos mesmos dias de trabalho cuja contribuição tenha sido recolhida para um único regime contributivo já utilizado para concessão de benefício no mesmo ou em outro regime, assim como a contagem concomitante do mesmo período, de acordo com RE 1093523 / RS, STF. 

    STF RE 1093523 / RS RIO GRANDE DO SUL

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. Roberto Barroso

    Julgamento: 16/12/2018

    "A vedação prevista no artigo 96, II, da Lei nº 8.213/91 (período concomitante) apenas proíbe a majoração de um mesmo período laborado, de modo que um dia de trabalho do segurado, para dois regimes diversos, não pode ser computado como dois dias em um único regime (...) O que se proíbe é a reutilização dos mesmos dias de trabalho cuja contribuição foi recolhida para um único regime de contributivo já utilizado para concessão de benefício no mesmo ou em outro regime, bem como a contagem concomitante do mesmo período". 

    B) ERRADA, tendo em vista que fere o texto da Constituição Federal, com base no AI 845182 PR, STF.

    STF Agravo de Instrumento 845182 PR

    Relator(a): Min. Luiz Fux Julgamento 05/12/2011

    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a instituição de alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidores públicos fere o texto da Constituição Federal. 

    C) ERRADA, uma vez que há três ressalvas no art. 40, § 4º, da CF/88 - "I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco e III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que preju"diquem a saúde ou a integridade física".

    D) ERRADA, tendo em vista que é competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal.

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2015 DO ESTADO DE SERGIPE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 

    E) CERTA, com base no §15 do art. 40, da Constituição Federal, "§15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida". 

    Fonte:Qc.

  • ATENÇÃO À ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL

    A alternativa B diz que: De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível a adoção de progressividade de alíquotas das contribuições previdenciárias do servidor público.

    Em que pese o entendimento do STF, por meio do Agravo de Instrumento 845182 PR, com a publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, mas especificamente em seu artigo 11, consta que:

    Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os , esta será de 14 (quatorze por cento).              

    § 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

    I - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

    V - de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

    VI - de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    VII - de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

    VIII - acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

    § 2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    Assim, por expressa previsão CONSTITUCIONAL, a contribuição previdenciária do servidor público passa a ser PROGRESSIVA.

    Bons estudos!

  • Antes de tudo, é importante ressaltar que o gabarito dessa alternativa destacada que está correta, mas conforme a antiga redação. Explico. Anteriormente, conforme a antiga redação do artigo 40, § 14 da Constituição Federal, o regime de previdência complementar era uma faculdade, mas com a nova redação proposta pela emenda constitucional 103 de 2019 houve a obrigatoriedade da instituição desse regime nas unidades da federação, além disso, a PEC trouxe um prazo de até dois anos para que cada ente institua a sua própria previdência. Observe-se:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 

    Desse modo, levando-se em conta a nova redação a alternativa torna-se incorreta

  • § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • No entendimento de Bruno Bianco Leal a instituição de previdência complementar não se trata de FACULDADE e, sim, de uma OBRIGATORIEDADE. Com a EC 103 a palavra "instituirão" demonstra claramente a obrigação dos entes de instituir a previdência complementar.

  • alteração c EC 103

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  

  • atualização da letra B, q mudou pela EC 103:

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida liminar em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019).

    O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados "válidos, vigentes e eficazes" até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

  • CF/88 Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.


ID
2889886
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando uma nova lei processual entra em vigor, surgem muitas dúvidas quanto aos respectivos efeitos em relação aos processos pendentes. Assim, ao entrar em vigor determinada lei processual, no que diz respeito aos processos em andamento, a lei processual

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Letra A

    Exatamente a letra da lei:

    CPC - Art. 14A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Quando uma nova lei surge uma das questões que deve ser enfrentadas é a dos seus efeitos no tempo. No caso da lei processual, optou-se pela teoria dos atos isolados, ou seja, promove-se um isolamento processual, quer isso dizer que os atos processuais já praticados e consolidados conforme a lei processual manten-se higidos, porque atos juridicos perfeitos. De outra parte, aqueles ainda não formados pela lei processual então revogada, serão submetidos a nova lei processual, porque ato jurídico perfeito não há.

  • Teoria do Isolamento dos atos processuais: art.14 do NCPC

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 14, do CPC/15, que assim dispõe sobre a aplicação das normas processuais: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais no caso de prazo recursal:

     

    "[...] 

    se, no curso de um prazo recursal, sobrevém lei nova que extingue o recurso, ou modifica o prazo, os litigantes que pretendiam recorrer ficarão prejudicados?

        Parece-nos que não, porque a lei não pode prejudicar o direito adquirido processual. Desde o momento em que a decisão foi publicada, adveio para as partes o direito de interpor o recurso que, então, estava previsto no ordenamento. Se ele for extinto, ou seu prazo for reduzido, as partes não poderão ser prejudicadas. Se o prazo, porém, for ampliado, a lei nova será aplicável, pois ela não pode retroagir para prejudicar, mas apenas para favorecer os litigantes. Mas a ampliação só vale se a decisão não estiver preclusa. Por exemplo: publicada uma sentença, corre o prazo de quinze dias para apelação. Se, depois da publicação, o prazo for reduzido para dez, as partes não podem ser prejudicadas. Se, dentro dos quinze dias, o prazo for elevado para vinte, todos se beneficiarão. Mas, se a lei nova só entrar em vigor no 16º dia do prazo, não será aplicada, porque a decisão terá se tornado preclusa"

    (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2017)

  • Comentários extraídos da apostila do Professor Francisco Saint Clair Neto ....

    Diante do reconhecimento de que a lei processual nova é de efeito imediato, atingindo inclusive os processos em andamento, já houve teoria antiga que defendia o caráter retroativo de tal lei. A doutrina contemporânea, já há bastante tempo, demonstrou o engano em que incide semelhante afirmação.

    Com efeito, também a lei processual respeita o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXVI, e Lei de Introdução, art. 6º). Assim, mesmo quando a lei nova atinge um processo em andamento, nenhum efeito tem sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada. Alcança o processo no estado em que se achava no momento de sua entrada em vigor, mas respeita os efeitos dos atos já praticados, que continuam regulados pela lei do tempo em que foram consumados.

    Gabarito: A

  • ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

  • Alternativa correta letra "A"

    A respeito do direito intertemporal e de sua aplicabilidade às normas processuais, mais especificamente, Moacyr Amaral Santos dividiu em três os sistemas a regular a eficácia da lei no tempo.

    O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.

    O sistema das fases processuais, de sua vez, secciona o processo em etapas distintas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Sendo, cada uma dessas etapas, um módulo mais ou menos autônomo do processo, seria possível restringir a aplicação da lei processual mais moderna às fases subsequentes, mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.

    O sistema do isolamento dos atos processuais, por fim, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma. É a teoria adotada pelo Código de Processo Civil

    Assim, o art. 14 do CPC/2015 prescreve que: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • LETRA A CORRETA

    CPC/15

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A Lei processual, em regra respeita o princípio do Tempus Regit Actum, qual seja o de que a lei aplicável é a do tempo presente, porquanto, quando um novo ordenamento processual passa a vigir, será de pronto aplicável, por suposto, os atos praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a égide do regramento anterior serão preservadas.

  • Marcando na A direto sem ler as demais. Perigoso, mas foi pensado!

  • Literalidade do art. 14, NCPC.

  • GAB. A

    CPC - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Veja o que diz o art. 14 do CPC:  

    • Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

    A regra é que as normas de processo tenham incidência imediata, atingindo os processos em curso, conforme o princípio do tempus regit actum. Entretanto, a lei nova deve respeitar os atos processuais já realizados e consumados (isolamento dos atos processuais).  

    Em síntese, a lei processual atinge os processos em andamento, de modo que vige o princípio do isolamento dos atos processuais (a lei nova preserva os atos já realizados e aplica-se àqueles que estão por se realizar). 

    Contudo, a lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos. 

  • Gabarito A

    De acordo com o art. 14 do CPC:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    O art. 14 adota a teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual tem eficácia imediata, aplicando-se inclusive sobre os processos em curso, não retroagindo, no entanto, sobre os atos praticados na vigência da lei antiga.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.


ID
2889889
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     [...]

    n)  a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Parágrafo único. A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • CRFB:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    A) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; - Município está fora.

    B) o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; - sem conflitos do STF.

    C) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; - Município está fora.

    D) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; - são todos os membros da magistratura e não metade.

  • Aprofundando:

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de “habeas data”, de “habeas corpus” (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva “ad causam” para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles “writs” constitucionais.

    Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte.

    Em resumo:

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância)

    Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF

    Fonte: Dizer o Direito

  • Estados Estrangeiros/Organismos Internacionais Vs U/E/DF/Território (não tem Município) => STF

    Estados Estrangeiros/Organismos Internacionais Vs Município/pessoa residente no Bras => Quem julga em 1ª instância: Juiz Federal. Havendo recurso, quem julga é STJ (Recurso Ordinário)

  • GABARITO: D

    Ler a Lei seca é essencial nessas horas.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as “ações” a que se refere o art. 102, I, “r”, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.02.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/92 e art. 1º da Lei 9.494/97. 2. Agravo regimental improvido.

    (ACO 2350 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

  • item a : Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Item B: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Item C :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Item D :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

    Item E :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Compete ao STF processar e julgar:

    Litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, DF ou Territórios; (não tem município)

    Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e quaisquer tribunais; (não tem o STF)

    Conflitos entre a União e os Estados ou entre a União e o DF, inclusive entidades da administração indireta; (não tem município)

    As ações contra o CNJ e o CNMP;

    Ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados ou que mais da metade dos membros do tribunal competente estejam impedidos ou interessados.

    Fonte: Art 102 da CF

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 

  • Julgas as ações contra o CNJ e o CNMP é competência originária do STF.

    Gabarito, D.

  • PORÉM O STF NÃO JULGARÁ AS DELIBERAÇÕES NEGATIVAS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A galera faz um comentário enorme vai lá copia a letra da lei e posta aqui kkkkk o que adianta se você não coloca o GABARITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CRFB:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    A) Errada. Art 102, I, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; - Município está fora.

    B) Errada. Art 102, I, o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; - sem conflitos do STF.

    C) Errada. Art 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; - Município está fora.

    D) Certa. Art 102, I, r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) Errada. Art 102, I,n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; - são todos os membros da magistratura e não metade.

    Questão comentada pelo Prof. Carlos Mendonça.

  • que julga o CNJ e o CNMP é o senado federal, que julga ações CONTRA os mesmos, é o STF

  • Alternativa ‘d’: Nos termos do art. 102, I, “r”, compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Lembre-se, apenas, a título de complemento, que o próprio STF tem dado temperamentos a esse dispositivo.

    No mais, a alternativa ‘a’ está errada. A competência do STF é apenas para o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, ou Território (art. 102, I, “e”, CF). Municípios não entram aqui, note isso. Se houver litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município, a competência originária é da Justiça Federal de 1ª instância (art. 109, II, CF).

    A letra ‘b’ está errada. Na verdade, é competência originária do STF os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, “o”, CF).

    A letra ‘c’ está errada. Na verdade, a competência originária do STF é para as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, “f”, CF).

    A alternativa ‘e’, por fim, está equivocada. Na verdade, é competência originária do STF a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, “n”, CF).

    Gabarito: D

  • a) Errada - se o litígio envolver municípios a competência é da justiça federal com recurso ordinário para o STJ.

    Litígio:

    Estado Estrangeiro ou Organismo internacional x União, Estados e DF = STF

    Estado Estrangeiro ou organismo internacional x Municípios ou pessoas residentes/domiciliadas no Brasil = Juiz Federal com recurso ordinário ao STJ

    b) Errada - Não tem conflito entre STJ e STF no art. 102, I, "o"

    Competência

    STF

    Conflitos STJ x qualquer outro tribunal

    Tribunal superior x Tribunal Superior

    Tribunal superior x qualquer outro tribunal

    STJ

    Tribunais x Tribunais (TJ, TRF, TRT, TRE)

    Tribunais x juízes (estaduais, federais, eleitorais, trabalho)

    c) Errada - Conflito não pode envolver o município.

    d) Correta - 102, II, r

    e) Errada - Todos sejam interessados, ou que mais da metade dos membros do tribunal estejam impedidos...

  • b) o correto seria: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais Superiores, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (Art. 102, I, o)

    d) o correto seria: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (Art. 102, I, n)


ID
2889892
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das normas fundamentais do Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    b) ERRADO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;

     

    c) ERRADO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    d) ERRADO: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência

     

    e) CERTO: Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Fonte: NCPC

     

    Bons estudos!

  • Algumas matérias podem ser reconhecidas de oficios pelo Juiz, assim se passa porque são questões de ordem publica, relativas ao bom funcionamento da função jurisdicional. Contudo, ainda que o juiz possa conhecê-las de oficio, isso não significa dizer que ele não esta obrigado a conceder o contraditório a outra parte. Ou seja, o Juiz pode conhecer de oficio, porém, deve, primeiramente, oportunizar o contraditório.

    A publicidade e a motivação são principios que regem toda a atividade estatal. Aquela é um meio de transparência desta, por isso mesmo, tanto o Poder judiciário quanto a Adm Publica, devem conferir publicidade aos seus atos, a fim de que os interessados possam apreciar os motivos pelos quais o Poder público decidiu de tal maneira, mais ainda, devem motivar as suas decisões. Mas, pode ocorrer de os atos estatais serem revestidos de sigilo, por força de interesse social ou de segurança interna, também nos casos de vida privada e intimidade.

  • Resposta correta e)

    a) errada - O juiz não pode decidir, em grau de jurisdição algum, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matérias acerca das quais deva decidir de ofício.

    b) errada - Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

    c) errada - As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) errada - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.

  • A) Violação ao princípio do contraditório, conforme art. 10 do CPC;

    B) Violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme art. 11 do CPC;

    C) Violação ao princípio da duração razoável, conforme art. 4 do CPC, a qual inclui, além da solução integral do mérito em prazo razoável, a atividade satisfativa.

    D) Violação ao princípio da finalidade social, conforme art. 8 do CPC;

    E) Atende ao princípio da isonomia, insculpido no art. 7 do CPC. Segundo o qual, é assegura às partes paridade no tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (isonomia real)...

  • A) Violação ao princípio do contraditório, conforme art. 10 do CPC;

    B) Violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme art. 11 do CPC;

    C) Violação ao princípio da duração razoável, conforme art. 4 do CPC, a qual inclui, além da solução integral do mérito em prazo razoável, a atividade satisfativa.

    D) Violação ao princípio da finalidade social, conforme art. 8 do CPC;

    E) Atende ao princípio da isonomia, insculpido no art. 7 do CPC. Segundo o qual, é assegurado às partes paridade no tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (isonomia real)...

  • Gabarito: Alternativa: Letra E

    a) O juiz pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, principalmente nas matérias acerca das quais deva decidir de ofício.

    Errada. Princípio da Vedação a surpresa

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de ineficácia. 

    Errada. sob pena de nulidade conforme o art. 92, IX, CF

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    c) As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, exceto a atividade satisfativa. 

    Principio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO, (tanto em sede de conhecimento como de execução) incluída a atividade satisfativa.

    d) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência. 

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (tem a ideias de gestão dos processos diferentemente de efetividade que está ligada a execução)

    e) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 

    Correta.

    Princípio da paridade de armas

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Alternativa A) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 11, do CPC/15, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Estabelece o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Alternativa A) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 11, do CPC/15, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Estabelece o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • a) errada

    justificativa:

    art. 1o, parágrafo 3o do CPC:  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • GAB E

     

     Art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". 

     

    A partir do CPC/2015, o juiz é obrigado, sob pena de não se considerar fundamentada sua decisão judicial, a analisar todos os argumentos
    trazidos pelas partes, tanto na petição inicial, quanto na contestação, capazes de influenciar em sua decisão ou no julgamento da causa. Desse modo, o juiz deve, efetivamente, analisar todos os argumentos postos nos autos, em respeito ao contraditório material (democrático), fazendo com que as partes exerçam plenamente seu poder de influência.

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Art. 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    [...]
    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    Bons Estudos.
     

  • GB E Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir: O exercício do direito ao contraditório compete às partes, cabendo ao juiz zelar pela efetividade desse direito. GAB CORRETO

    (PGMPOA-2016-FUNDATEC): É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. GAB CORRETO

    sobre a letra C- Art. 4 As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 

    sobre a letra B Art. 11Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    (TJMG-2018-Consulplan): São princípios fundamentais do processo civil, EXCETO: Informalidade.

    OBS: Dica:

    Ø Informalidade - para os juizados especiais.

    Ø Formalidade - para o processo civil e penal.

    Ø Formalidade mitigada - processo administrativo

    (PGMPOA-2016-FUNDATEC): Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social. GB CORRETO

  • Questão saída "do forno"!

    Gabarito: E. Queria tanto que a FGV fosse essa mãe que cobra letra de lei... S2

  • Art. 8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • A CERTA nesta banca é a menos ridícula.

  • esse "econômico" no artigo 8º é uma pegadinha constante!

  • LETRA E CORRETA

    CPC/15

    Art. 7  É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • CPC/15

    Art. 7  É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.

    Art. 8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • .

    A) O juiz pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, principalmente nas matérias acerca das quais deva decidir de ofício.

    Errada: O art.10 do CPC veda a decisão surpresa, como pode ser observado: "O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    B) Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de ineficácia.

    Errada: Princípio da fundamentação adequada, art.11, CPC: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de NULIDADE".

    C) As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, exceto a atividade satisfativa.

    Errada: Art.4º, CPC: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável, a solução integral do mérito INCLUÍDA a atividade satisfativa".

    D)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.

    Errada: Art.8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins SOCIAIS e ás exigências do BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a PUBLICIDADE e a eficiência".

    E) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Correta - Art.7º, CPC. Aplicação do princípio da isonomia.

  • Letra D há dois erros que não fazem parte do art. 8º: "fins econômicos (na primeira parte ) e segredo de justiça (parte final).

  • Mari Aruane :três erros"

    A alternativa fala também em "exigências individuais", que não consta no art. 8º, mas "exigências do bem comum".

  • tens razão, obrigada

  • tens razão, obrigada

  • Literalidade do art. 7, NCPC.

  • Literalidade do art. 7 - NCPC.

    Gabarito, E

  • a) Falso. Contrário ao que preceitua o artigo 10 do CPC.

    b) Falso. Os julgamentos porventura não fundamentados são nulos e não ineficazes (teor do artigo 11 do CPC).

    c) Falso. Ver artigo 4º do CPC.

    d) Falso. Contrapõe-se ao artigo 8º do CPC.

    e) Verdadeiro. Íntegra do artigo 7º do CPC.

  • A) o juiz não pode... artigo 10, CPC

    B) sob pena de nulidade, artigo 11, CPC

    C)...., inclusive a atividade satisfativa, artigo 4°, PC

    D) artigo 8°, ... publicidade, CPC

    E) artigo 7°, CP

  • A- Errada

    ART. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B-Errada

    Art. 11 do CPC, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    C- Errada

    Art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    D- Errada

    Art. 8 Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    E- Correta

    Art. 7º, do CPC, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Publicidade é regra

    Segredo é exceção

    fé!


ID
2889895
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de cobrança de dívida e o réu, na respectiva contestação, alegou que a dívida estava prescrita e que já havia efetuado o pagamento do débito. O juiz, na sentença, acolheu a prescrição e, por isso, não examinou a outra defesa do réu, julgando improcedente a demanda. O autor, inconformado, interpôs recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal, se reconhecer que a dívida não estava prescrita,

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    não caberia apelação adesiva, que exige sucumbência recíproca:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

  • Art. 1.013. §2º, o chamado "efeito devolutivo em profundidade".

  • Errei a questão por considerar que como o réu a princípio não recorreu e o pedido do autor era no sentido de tão somente anular a sentença, que examinou somente acerca da prescrição, não poderia o tribunal examinar o outro pedido. Lendo os comentários dos colegas estes não solucionaram a minha dúvida. Salvo melhor juízo, acredito que a fundamentação esteja equivocada.

    parág. 5º do art. 1013: "Quando reformar a sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal se posssível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau."

  • Art. 1013, §2.º, do CPC - exemplo de efeito translativo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 1.013, §4º, do CPC/15, que assim dispõe: "Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau".

    Acerca dessa hipótese e de outras em que a lei processual excepciona o princípio dispositivo, a doutrina explica:

    "6. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO: HIPÓTESES DE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL

    O tribunal, em princípio, não deve avançar no exame das matérias não decididas ainda em primeiro grau, pois isso violaria o princípio do duplo grau de jurisdição. No entanto, essa ideia cede espaço à regra do § 3º do art. 1.013, pela qual em determinadas hipóteses em que o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal fica autorizado a decidir desde logo o mérito da demanda, sem restituir o processo para novo julgamento pela primeira instância.

    Para tanto, é necessário que a causa esteja “madura" para julgamento, ou seja, que verse questão exclusivamente de direito ou esteja em condições de imediato julgamento.

    Portanto, o tribunal não pode fazer uso da regra do § 3º do art. 1.013 se a causa exigir dilação probatória, sob pena de cerceamento de defesa. Contudo, quando já concluída a instrução probatória, poderá julgar desde logo o mérito.

    Aplica-se o dispositivo em análise quando houver reforma de sentença terminativa (art. 485) (inciso I); quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir (inciso II); quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo (inciso III); quando decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação (inciso IV); e quando reformar sentença que reconheça a ocorrência da decadência ou da prescrição (§ 4º).

    As hipóteses dos incisos II e III dizem respeito ao princípio da demanda ou princípio dispositivo, previsto nos arts. 141 e 492, pelo qual a sentença deve corresponder ao que foi pedido, na medida em que é a parte autora que fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite.

    No inciso II se inserem os casos de sentença extra petita, que é aquela que julga fora do pedido, ou seja, que concede ao autor pedido de natureza ou objeto diverso do que lhe foi demandado, bem como de sentença ultra petita, que é aquela que vai além do pedido, condenando o réu em quantidade superior da requerida pelo autor.

    O inciso III diz respeito à sentença infra ou citra petita, que é aquela que não aprecia integralmente o pedido ou algum dos pedidos cumulados, sendo autorizado o tribunal a julgar desde logo o pedido sobre o qual a sentença se omitiu.

    Cumpre destacar que para a aplicação do referido dispositivo legal, em qualquer uma de suas hipóteses, a causa deverá estar em condições de imediato julgamento, ou seja, a dilação probatória deve estar concluída ou ser dispensável para o julgamento da demanda.

    Nos termos do art. 10, há expressa necessidade de intimação das partes do propósito do tribunal de aplicação deste dispositivo legal, na medida em que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Tal dispositivo legal se aplica às hipóteses em que o tribunal julgará desde logo o mérito, sendo expressamente consignada a necessidade de atenção ao princípio do contraditório diante da vedação da prolação de decisão surpresa".

    (RIBEIRO, Cristiana Zugno Pinto. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 787-788. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf>)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • letra B

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1 Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2 Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3 Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4 Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5 O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • A apelação possui efeito devolutivo. Sendo assim, o Tribunal pode conhecer de pedido que o juiz não acolheu.

     

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 2 Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Gabarito: Letra B

  • Trata - se do instituto da Causa Madura para Julgamento.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • Gbarito: B

    Art. 1013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Pra. 1o. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no process, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • Art. 1013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Pra. 1o. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no process, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • Não discordo do gabarito!

    Mas qual o verdadeiro fundamento para a resposta?

    I)

    CPC

    Art. 1013 (...)

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    Teoria da Causa Madura? Se nesse caso a matéria já estiver em condições de imediato julgamento.

    II)

    CPC

    Art. 1013 (...)

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Efeito Devolutivo?

    GABARITO: "B"


ID
2889898
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, caberá recurso de agravo de instrumento da decisão interlocutória que

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Art. 356, §5º do CPC15.

  • Gabarito: letra E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Seção III

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1 A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2 A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3 Na hipótese do § 2, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4 A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • É importante destacar que o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo ( REsp 1.696.396 e Resp 1.704.520), fixou a seguinte tese:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS.[...] 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.[...]

    (REsp 1696396/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018)

    Logo, houve uma relativização quanto à taxatividade das hipóteses de agravo de instrumento.

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário".

    Dentre os "outros casos expressamente referidos em lei", a que faz referência o inciso XIII, está incluído o art. 356, do CPC/15, que admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". A decisão que julga parcialmente o mérito, de forma antecipada, é impugnável por agravo de instrumento, senão vejamos: "Art. 356, §5º, CPC/15. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Redação essa horrível dessa letra E.

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA. O AI será cabível apenas se o pedido de gratuidade de justiça for rejeitado ou se for acolhido o pedido de sua rejeição (Art. 1.015, V, CPC)

    B) ERRADA. O art. 1.015, § único não fala sobre ser cabível o AI na fase postulatória de procedimento comum.

    C) ERRADA. A decisão de admissão ou inadmissão deve ser referente à intervenção de terceiros (Art. 1015, IX).

    D) ERRADA. O AI é cabível contra decisão interlocutória que excluir litisconsorte e não incluir (Art. 1.015, VII).

    E) CORRETA. AI cabível mesmo contra decisão interlocutória que versar sobre o mérito do processo (julgamento antecipado e parcial do mérito - 356, §5º, CPC)

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada. Porque a alternativa "B" também está correta, pois a decisão que versa sobre a redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373,§1º, é exarada na fase postulatória, e está nos termos do Art. 1.015, XI, do CPC/2015, conforme exige o enunciado da questão. Aliás, inclusive, o mais comum das decisões interlocutórias, é que ocorram na fase postulatória. Portanto, na minha visão a "B" está correta.

    Mais alguém consegue fazer esse raciocínio?

  • Apenas complementando os comentários, sugiro a leitura do artigo do Prof. Márcio André sobre a decisão do STJ:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/cabimento-do-agravo-de-instrumento.html

    Bons estudos

  • Serafim, respondendo a sua pergunta: Mais alguém consegue fazer esse raciocínio? a alternativa B diz "for proferida na fase postulatória do procedimento comum".... Essa parte não está de acordo com o art. 1.015 do CPC, como pedira a questão. Ademais, pelo CPC não é toda decisão proferida na fase postulatória do procedimento comum que caberá o recurso de agravo, tanto que lá foi especificado em quais hipóteses seriam cabíveis, antes do julgado do STJ, que passou a admitir excepcionalmente outras situações. Por isso, pela generalidade entendi que a questão estaria errada. 

  • Somente cabe agravo de instrumento, no que toca à gratuidade da justiça:

    - em caso de sua rejeição;

    - em caso de acolhimento do pedido de sua revogação.

  • É uma questão que, a meu ver, merece ser anulada, pois logo no início do enunciado se diz : "de acordo com o art. 1.015 do CPC".

    Ora, a afirmativa E (confirmada como certa pelo gabarito) não está prevista no art. 1015 e sim no art. 356, §5o, do CPC.

  • Ygor, está sim! Inciso ll- Mérito do processo. Pode reparar que o resto da assertiva é um mero exemplo que, aí sim, está no 356

  •  

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    ...

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ...

    II - mérito do processo;

    Se o juiz examina tudo o que se pediu na petição inicial a resolução do mérito é total, o processo será extinto e o recurso cabível é a apelação porque se trata de sentença; se examina apenas parte do que pediu, a resolução do mérito é parcial, o processo não será extinto, deve prosseguir quanto ao restante do pedido, por isso que a decisão é interlocutória e o recurso cabível é o agravo de instrumento.

    Prof. Antonio Rabelo

  • NEM TODAS HIPÓTESES DE AI ESTÃO NO 1.015!!!

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


ID
2889901
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    B) Súmula Vinculante n.º 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; (...).

    [Tese definida no ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]

    A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal e 481, parágrafo único, do CPC/1973.

    [ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]

  • Gabarito oficial: Letra C

    a) julgar o incidente de inconstitucionalidade na turma ou câmara. 

    Errado. Errado o incidente de incontitucionalidade deverá ser submetido para a turma ou câmara a qual deverá decidir sobre o conhecimento ou não do processo. Assim, só haverá julgamento do mérito se o incidente for conhecido anteriormente.

    Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    b) submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, a fim de ratificar o posicionamento. 

    Errado. A submissão do incidente deverá ser, inicialmente, a turma ou câmara.

    c) submeter a questão da inconstitucionalidade à turma ou câmara a que competir o conhecimento do processo. Assim, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver. 

    Correta.

    d) ouvir o Ministério Público e as partes após o julgamento da questão pela turma ou câmara.  

    Errada. A oitiva do MP e da parte que alegou o incidente é prévia.

    e) proibir, em razão do princípio da eficiência, a manifestação dos responsáveis pela edição do ato questionado.  

    Errada. Viola o o princípio do contraditório.

  • LETRA A - julgar o incidente de inconstitucionalidade na turma ou câmara. 

    Incorreta. O tribunal deve submeter o incidente ao plenário que por maioria absoluta deve decidir a questao de inconst./const.

     

    LETRA B - submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, a fim de ratificar o posicionamento. 

    Incorreta. Haja vista já haver decisão quanto à matéria, feriria o princípio da celeridade.

     

    LETRA C - submeter a questão da inconstitucionalidade à turma ou câmara a que competir o conhecimento do processo. Assim, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver. 

    Correta.

     

    LETRA D - ouvir o Ministério Público e as partes após o julgamento da questão pela turma ou câmara.  

    Incorreta. As partes interessadas devem ser ouvidas antes do julgamento.

     

    LETRA E - proibir, em razão do princípio da eficiência, a manifestação dos responsáveis pela edição do ato questionado.  

    Incorreta. Feriria os princípios constitucionais.

     

  • A declaração incidental (incidenter tantum) da inconstitucionalidade via controle difuso depende da instauração de um incidente próprio e voltado a essa finalidade.

    Quando um órgão judicial colegiado se depara com a necessidade de enfrentar uma arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público no âmbito de uma demanda qualquer, ocorrerá uma cisão no julgamento, isto é, a questão da inconstitucionalidade será levada para análise -- cláusula full bench -- do plenário do tribunal ou de seu respectivo órgão especial, enquanto o mérito da demanda será posteriormente decidido pelo competente órgão fracionário, a partir da obrigatória observância daquilo que ficou assentado pelo plenário ou órgão especial em relação à prejudicial de inconstitucionalidade.

    Dispensa-se a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade: i) quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial sobre a questão; e ii) quando já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão.

  • Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1 As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2  A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da CF poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3 Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Alternativa A) O órgão competente para julgar o incidente propriamente dito é o plenário do tribunal ou o órgão especial. A turma ou a câmara apenas rejeita ou acolhe a arguição, submetendo-a, em caso de acolhimento, ao órgão julgador competente, senão vejamos: "Art. 948, CPC/15.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Art. 949, CPC/15.  Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 949, parágrafo único, do CPC/15, que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O Ministério Público e as partes deverão ser ouvidos antes da questão ser submetida a julgamento pela turma ou câmara. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 950, §1º, do CPC/15, que "as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO LETRA C

    Fiz algumas anotações sobre pra quem quiser aí :)

    INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Arts. 948 a 950, CPC

    Súmula vinculante 10 => Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, AFASTE SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

    Súmula 513, STF => A decisão que enseja a interposição de RO ou REXT não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas A DO ÓRGÃO QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO.

    INTERPRETAÇÃO:

    l Inconstitucionalidade arguida em controle difuso => relator ouve o MP e as partes e, depois, submete a questão à turma ou à câmara;

    l Arguição rejeitada => prosseguimento normal do julgamento;

    l Arguição acolhida => questão submetida ao plenário ou órgão especial;

    Não haverá submissão da questão ao plenário ou ao órgão especial quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF a respeito.

  • Cláusula de reserva de plenário = plenário ou respectivo órgão especial (se houver).

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO = CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO deve ser decido pelo PLENÁRIO (maioria absoluta) OU PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SÚMULA VINCULANTE 10 

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

  • A) julgar o incidente de inconstitucionalidade na turma ou câmara. (ERRADA)

    Compete à Turma ou Câmara APENAS o conhecimento ou não do incidente (Questões processuais preliminares). QUEM DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE É O PLENÁRIO OU ÓRGÃO ESPECIAL.

    CPC/2015

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. 

  •  B) submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, a fim de ratificar o posicionamento. (ERRADA)

    A Turma ou Câmera NÃO DEVE SUBMETER A QUESTÃO AO PLENÁRIO quando JÁ HOUVER MANIFESTAÇÃO DO STF A RESPEITO, pois nesse caso HAVERÁ SIMPLES RATIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO! A Exigência de manifestação do plenário ou órgão especial existe no caso de declaração de inconstitucionalidade originária, havendo inovação na ordem jurídica.!!!

    CPC/2015

    Art. 949

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • C) submeter a questão da inconstitucionalidade à turma ou câmara a que competir o conhecimento do processo. Assim, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver. (CORRETA)

    Controle de Constitucionalidade Difuso:

    - Conhecimento = Turma ou Câmara. 

    (Arguição Rejeitada = Continua o processo no órgão fracionário)

    (Arguição Acolhida = Remete o Processo ao Plenário ou Órgão especial)

     

    - Mérito = Plenário ou Órgão Especial.

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. 

  • D) ouvir o Ministério Público e as partes após o julgamento da questão pela turma ou câmara. (ERRADA)

    O MP e as partes são ouvidas ANTES DO JULGAMENTO DA QUESTÃO!

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

  • e) proibir, em razão do princípio da eficiência, a manifestação dos responsáveis pela edição do ato questionado. (ERRADA)

    Sem lógica o raciocínio DO QUESITO. JUSTAMENTE PELO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA e pelo PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO é que os responsáveis pela edição do ato devem ser ouvidos, A FIM DE ELUCIDAR A MATÉRIA E AUXILIAR NO DESLINDE DA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO!!!

    No incidente de arguição de inconstitucionalidade o CPC/2015 privilegiou a manifestação das pessoas interessadas, no intuito de atingir a melhor decisão possível!!!

    Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2o A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal (LEGITIMADOS PARA ADI) poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3o Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • C - Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem submeter a questão da inconstitucionalidade à turma ou câmara a que competir o conhecimento do processo. Assim, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver. (art. 948 e 949)

    “Uma manifestação inequívoca do ‘princípio da colegialidade’ é a reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Em rigor, mais que um princípio, trata-se de uma regra de competência estabelecida pelo art. 97 da CF, segundo o qual: ‘Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público’.

    De acordo com o dispositivo, só o Tribunal Pleno ou, onde existir, o ‘órgão especial’ – e desde que haja delegação para tanto, dada pelo próprio Pleno (art. 93, XI, da CF) – é que declara a inconstitucionalidade de lei, manifestação clara, portanto, do que é chamado de controle difuso ou incidental da constitucionalidade. Se é verdade que, no direito brasileiro, todo e qualquer órgão jurisdicional deve exercer aquele controle, também o é que, quando a constitucionalidade é discutida no âmbito dos Tribunais, quaisquer que sejam eles, é o Plenário ou, a depender de expressa previsão do Regimento Interno, o seu Órgão Especial que tem competência para tanto.” (Scarpinella Bueno, 2018)

  • Os órgãos fracionários do Tribunal, como as turmas e as câmaras, não poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal.

    Primeiramente, a turma ou a câmara vão decidir se a alegação de constitucionalidade deve ser rejeitada ou acolhida

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver, ocasião em que será instaurado o incidente de arguição de constitucionalidade

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Resposta: c)

  • DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário STF sobre a questão

    (AULA DO PEDRO LENZA, 3 ETAPAS NA DECL INCONST CONTROLE DIFUSO)

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


ID
2889904
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    Art. 966 - § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.                          ( nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

    b) A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível. 

    Errada. poderá ser apenas de parte da descisão reincidenda.

    c) O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias. 

    d) O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    e) A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.  

    Errada.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  •  Art. 970, CPC. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum

  • LETRA A -  Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    Correta.

    Art. 966 - § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

     

    LETRA B -  A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível. 

    Incorreta.

    Art. 966, § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    LETRA C -  O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias. 

    Incorreta.

    Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

     

    LETRA D -  O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Incorreta.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    LETRA E -  A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.  

    Incorreta.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     

     

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900). Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) As hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória estão elencadas, em sua maioria, no art. 966, do CPC/15: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Este mesmo dispositivo, esclarece, em seu §5º: "Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15, que "a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito do prazo para contestar, dispõe o art. 970, do CPC/15, que "o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 975, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É a decisão proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente que pode ser rescindida (art. 966, II, CPC/15). Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a)   Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V – violar manifestadamente norma jurídica;

    §5 – Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    -----------------------------------

    b)   A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível.

    Art. 966, §3 a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    ----------------------------------

    c)   O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias.

    Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    -----------------------------------

    d)   O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Art 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    -----------------------------------

    e)   A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    -----

    Thiago

  • Pode SIM, ter como objeto, apenas um dos capítulos da decisão.

  • Letra A- Correta;

    Letra B- pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão;

    Letra C- o prazo nunca será inferior a 15 dias e nem superior a 30;

    Letra D- 2 anos da última decisão proferida no processo;

    Letra E- somente absolutamente incompetente

  • Concurseiros solitários, vamos fazer um grupo de whatsapp para compartilhamos nossos objetivos, dificuldades, conhecimentos e estudamos juntos por meio de sala virtual...

    Preciso dessa força e motivação e quem estiver precisando também me envie mensagem com o número pelo QC. 


ID
2889907
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.106:

    Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    (...)

    § 3  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

  • Legitimidade ativa e passiva do MS:

    O legitimado ativo, sujeito ativo, impetrante é o detentor de “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”. Assim, dentro do rol “detentor de direito líquido e certo” incluem-se: pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares), o Ministério Público etc.

    Já o legitimado passivo, sujeito passivo, impetrado é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    De acordo com o art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    Equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (art. 1.º, § 1.º).

    A lei deixa claro que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1.º, § 2.º).

    Lenza.

  • Apenas para enriquecer o conhecimento e ratificando a importância de se acompanhar as Súmulas:

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    De acordo com o art. 1º, da Lei 12.016/09, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Ocorre que, quando se tratar de direito ameaçado/violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança (art. 1º, §3º, da Lei 12.016/09).  

    Dessa forma, a alternativa D é correta e é o gabarito da questão.  

    Vejamos, por oportuno, as demais alternativas.  

    A alternativa A está incorreta. A Lei 12.016/09 exige, na impetração do mandado de segurança, a indicação tanto da autoridade coatora como da pessoa jurídica a qual está vinculada. A autoridade coatora, segundo a dicção legal, é aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emanou a ordem para a sua prática. Ocorre que, a lei equipara às autoridades, para fins de impetração, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, naquilo que disser respeito a essas atribuições (art. 1º, §1º, da Lei 12.016/09).  

    A alternativa B está incorreta, uma vez que é incabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial  praticados  pelos  administradores  de  empresas  públicas,  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º, da Lei 12.016/09).  

    Faz-se uma observação neste ponto: é necessário distinguir o ato de gestão contra o qual não cabe mandado de segurança do ato administrativo propriamente dito (p.e.: decisão em uma licitação), hipótese em que o writ é cabível.  

    A alternativa C está errada, pois, como já dito inúmeras vezes, as pessoas jurídicas são titulares do mandado de segurança (art. 1º, caput, da Lei 12.016/09).  

    Os incapazes também podem impetrar mandado de segurança, inclusive, aplica-se em favor dos incapazes o regime decadencial protetivo previsto no Código Civil (neste sentido: STF - MS 29.460/DF). Logo, a assertiva E está incorreta

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013


ID
2889910
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São alegadas na preliminar da contestação, mas não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5  Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Gabarito B

  • As matérias que devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, estão elencadas no art. 337, do CPC/15. São elas:

    "I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".


    Sobre a possibilidade dessas matérias serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz, dispõe o §5º, deste mesmo dispositivo legal: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • CPC

    Art. 337, § 5º

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    ART 337 § 5  Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • São alegadas na preliminar da contestação, mas não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a

    B) convenção de arbitragem e a incompetência relativa.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) nulidade de citação e a incompetência absoluta.

    C) litispendência e a perempção.

    D)ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    E) perempção e a incorreção do valor da causa.

    Todos os itens acima (nulidade, incompetência, litispendência, ausência de legitimidade ou interesse processual, perempção e incorreção do valor da causa) devem ser alegados em PRELIMINAR DE MÉRITO (art. 337, I a XIII).

    De todos os 13 incisos o juiz conhecerá de ofício, com exceção da convenção de arbitragem e a incompetência relativa. Penso eu que dentre todos os casos seriam os mais "fraquinhos", que para serem reconhecidos precisariam ser alegados! Não podemos dizer o mesmo de nulidade de citação, incompetência absoluta, dentre outros

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    • incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    • indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 337 – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    X - convenção de arbitragem;

     

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 337 – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    X - convenção de arbitragem;

     

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 337. § 5 Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Art. 337§5. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
2889913
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma ação é idêntica à outra, de acordo com o Código de Processo Civil, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC, Art. 337. § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • Gabarito letra D.

    CPC, Art. 337. § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Conhecido como LITISPENDÊNCIA.

  • Lembrando que estes são os elementos da ação: pedido, causa de pedir e partes.

    Já as condições da ação são a legitimidade e o interesse de agir.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VIII - conexão;

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Gabarito D

  • Dispõe o art. 337, §2º, do CPC/15, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando:

    "Perempção, litispendência e coisa julgada. São pressupostos processuais negativos (não devem ocorrer para que o processo possa ter sua tramitação normal). A litispendência e a coisa julgada ocorrem, em regra, quando se repete demanda idêntica à anteriormente proposta, isto é, ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Diz-se em regra, porquanto, não obstante a disposição legal, pela teoria da unidade da relação jurídica deve-se reconhecer a ocorrência de coisa julgada quando coincidirem as partes e a causa de pedir. No caso da litispendência, há repetição de ação já em curso; na coisa julgada, repete-se demanda que já foi decidida por sentença transitada em julgado. Ambas as circunstâncias têm influência direta sobre a vida do processo instaurado, pondo fim a ele sem apreciação do mérito."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Tratam-se do elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), que se prestam a identificar a ação.

  • Conexão (art. 55, CPC)

    *É a reunião de duas ou mais demandas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    *Segundo o NCPC só será possível a reunião de demandas conexas se ainda não forem sentenciadas.

    *É possível a conexão entre ações fundadas no mesmo título executivo ou entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento discutindo o mesmo título.

    *Segundo o STJ a reunião entre ações conexas não é obrigatória (Resp. 1.278.217/MG). *Novidade: é possível a reunião entre demandas que possam gerar um risco de decisões conflitantes, mesmo que não sejam conexas.

    Continência (art. 56, CPC)

    *Ocorre todas as vezes que entre duas ou mais demandas existam as mesmas partes, a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o das outras.

    Obs.:Tanto no caso de conexão quanto no caso de continência haverá reunião de demandas para o juízo prevento, isto é, aquele que em primeiro lugar a petição inicial foi registrada ou distribuída.

    Litispendência (§3º, art. 337, CPC)

    *Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    *Propositura de uma segunda demanda idêntica a outra que está em curso.

    Coisa Julgada (§4º, art. 337, CPC)

    *Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgada.

    *Propositura de uma segunda demanda, sendo que a primeira, idêntica, já transitou em julgado.

    Perempção

    *Ocorre todas as vezes em que o autor promove uma demanda e a abandona por três vezes. Não será possível a propositura de uma quarta demanda.

    Obs.: Em regra, a sentença terminativa não impede que a mesma demanda seja reproposta, salvo nos casos de perempção, litispendência e coisa julgada.

  • Objetivo dos elementos da ação: tem finalidade de individualizá-la e identificá-la.

    Elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.

    Cabe lembrar que a identidade dos elementos da ação causa litispendência, acarretando a exclusão da segunda ação proposta.

  • LETRA D CORRETA

    CPC/15

    ART 337

    § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • É também chamado de litispedência processual ou somente litispendência.

    Mesmas partes, mesmo juízo, mesmo pedido, mesma demanda. É uma causa idêntica.

    Está disposto no Art.337, §2° do NCPC.

  • Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Há coisa julgada quando se repete ação que já transitou em julgado. (encerrou)

    Uma ação é idêntica a outra, quando as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Apenas com questões como essas conseguimos sistematizar o estudo em processo civil, atrair conceitos jurídicos esparsados no código afim de facilitar a compreensão do todo. Ajeitei meus resumos!!

  • Gabarito: LETRA D

    Só lembrando

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    ► legitimidade

    ► interesse de agir

    ELEMENTOS DA AÇÃO:

    ► partes

    ► causa de pedir

    ► pedido

    CPC/15, Art. 337 § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • Gab. D

    Conexão: pedido e causa de pedir for o mesmo

    Continência: partes e causa de pedir for o mesmo e o pedido de uma, por sem mais amplo, abrange o das demais.

    Identidade: partes, causa de pedir e pedido (o que pode induzir a litispendência)

  • Uma ação é igual a outra quando temos p.p.c

    Pedidos

    Partes

    Causa de pedir.

    Sucesso!

  • Dispõe o art. 337, §2º, do CPC/15, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".

  • Trata-se da Teoria da tríplice identidade, que considera que uma ação é igual a outra quando seus elementos coincidem. É a regra no ordenamento jurídico brasileiro.

    Excepcionalmente, adota-se a teoria da relação jurídico-material, a qual considera que duas ou mais ações são idênticas quando a relação jurídica de direito material tratada for a mesma entre elas.

  • Uma ação é idêntica à outra, de acordo com o Código de Processo Civil, quando as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.

  • corresponde a litispendência - pedido , partes , causa de pedir


ID
2889916
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A construção da Estrada de Ferro Goiás foi um marco importante para a economia goiana e responsável pelo incremento das relações comerciais com o sudeste brasileiro. Acerca da referida estrada de ferro e da modernização da economia goiana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A estrada de ferro surgiu em  de  e em 1911 chegando as terras goianas como uma solução para os produtores, comerciantes e políticos goianos, que precisavam atender às necessidades da economia da região. Especificamente a ferrovia veio ligar goiás ( Vila Boa) a cidade de Cbatão como fim da estação. A Estrada de Ferro surgiu como uma alternativa para romper o estrangulamento da economia goiana quanto à sua demanda por um meio de transporte que viesse atender as necessidades de escoamento de sua produção.

  • A ferrovia adentrou o território goiano efetivamente em 1911, proveniente do triângulo mineiro. A partir da respectiva construção, houve um impulso da agropecuária regional mediante o aumento das exportações, bem como o fortalecimento da economia urbana nas áreas de influência da ferrovia.

    GB\A

    PMGO

  • A ferrovia foi inaugurada em 1913 na cidade de ipameri-go , que na época o governador era Antônio Ramos Caiado ( toto caiado ) , que possibilitou a retomada nas negociações com os polos litorâneos por meio dar charqueadas .
  • Questão que confunde! Aspgo!
  • A Estrada de Ferro Goiás foi uma ferrovia do governo federal, mais tarde incorporada à RFFSA, com aproximadamente quatrocentos e oitenta quilômetros de extensão e trinta estações, que ligava a cidade de Araguari, no Estado de MG, à cidade de Goiânia, no Estado de GO.

    Fonte: Wikipédia.

  • Estrada de Ferro de Goias

    Borges (1990), comenta que a criação da Companhia Estrada de Ferro Goiás, em 3 de março de 1906, tinha caráter privado e era apoiada pelo governo federal, pelo  decreto nº 5.949 do então presidente Rodrigues Alves. A estrada de ferro surgiu como uma alternativa para romper o estrangulamento da economia goiana, quanto à sua demanda por um meio de transporte que viesse atender às necessidades de escoamento de sua produção.  Em 28 de março de 1906, a estrada recebeu esse nome através do decreto federal nº 5.949, pois até então ela se denominava Estrada de Ferro Alto Tocantins, autorizada para construir e explorar o trecho de Catalão a Palmas, objetivando ligar então a capital de Goiás a Cuiabá, e estas à rede ferroviária do país.

    Os trabalhos de construção da Estrada de Ferro Goiás, em solo goiano, tiveram início em 27 de maio de 1911, dois anos após o começo da implantação do trecho localizado na cidade de Araguari, no marco zero da ferrovia. Já em 1912, as obras avançaram 80 quilômetros, chegando, dessa cidade mineira, muito próxima à cidade goiana de Goiandira, segundo Araújo (1974).

    Em função de problemas de caráter financeiro e administrativo, em 1920 a Companhia Estrada de Ferro Goiás, por meio do decreto nº 13.936 de janeiro daquele ano, obteve concessão para explorar os serviços ferroviários no Triângulo Mineiro e em Goiás, passando sua administração à União a qual levou adiante todas as suas obras de construção. Assim, a linha Araguari-Roncador com 234 quilômetros de extensão formou a nova Estrada de Ferro Goiás.

    Até o ano de 1952, a “Goiás”, percorria com os seus trilhos, aproximadamente, 480 quilômetros, chegando ao seu ponto mais distante em Goiânia. No total, 30 estações serviam à estrada, onde se destacavam as de: Araguari, Amanhece, Ararapira, Anhanguera, Goiandira (ponto de ligação com a Rede Mineira), Ipameri, Roncador, Pires do Rio, Engenheiro Balduíno, Vianópolis, Leopoldo de Bulhões, Anápolis e Goiânia (IBGE, 1954

  • LETRA A 

     

    ASP-GO

  • ASP - GO

    "Nunca desistir"

  • NOME DA FERROVIA: CENTRO ATLÂNTICO

  • Tá faltando comentário construtivo... Chega dessa p* de rumo a pqp.
  • vai lá babá de preso!

  • Justamente. Ficam agregando zero coisas postando cacete de #ASP #PM, entupindo os comentários sem necessidade. Ninguém quer saber pra qual concurso vocês estudam não.

    B(Na verdade os Estados quem construíram mas por problemas financeiros a administração passou a ser da União

    C) Na verdade se estendeu no norte de TO ao sul do Goiás.

  • LETRA A

    A Estrada de Ferro Goiás foi uma ferrovia do governo federal, mais tarde incorporada à RFFSA, com aproximadamente quatrocentos e oitenta quilômetros de extensão e trinta estações, que ligava a cidade de Araguari, no Estado de Minas Gerais, à cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

    A criação da estrada de ferro:

    A estrada de ferro surgiu em 3 de março de 1906, como uma solução para os produtores, comerciantes e políticos goianos, que precisavam atender às necessidades da economia da região. Denominada inicialmente Estrada de Ferro Alto Tocantins, de capital privado, foi autorizada a explorar o trecho de Catalão a Palmas, com o objetivo de ligar a cidade de Goiás, então capital do Estado, a Cuiabá. Em 28 de março de 1906, através do decreto 5.949 do então presidente Rodrigues Alves, a ferrovia passou a chamar se Estrada de Ferro Goiás. Em 27 de maio de 1911, dois anos após o início dos trabalhos no marco zero da ferrovia, os trilhos começaram a ser instalados no Estado de Goiás. Em janeiro de 1920, o governo federal assumiu a administração da Estrada de Ferro Goiás, que através do decreto nº 13.936, foi autorizada a explorar o transporte ferroviário na região do Triângulo Mineiro e em Goiás. A linha Araguari-Roncador, com 234 quilômetros de extensão, foi incorporada à nova Estrada de Ferro Goiás. Nos primeiros anos da década de cinquenta do século XX, a Estrada de Ferro Goiás já percorria todos os seus 480 quilômetros de extensão.

    O desenvolvimento econômico da região:

    A chegada dos trilhos da ferrovia, em solo goiano, teve uma importância fundamental para o desenvolvimento da economia da região, dominada, até então, por comerciantes das cidades do Triângulo. Desde a construção, em 1907, do ramal ferroviário que ligava a cidade mineira de Araguari à cidade goiana de Catalão, a cidade de Goiandira era o ponto de encontro das estradas, os comerciantes mineiros vinham sofrendo prejuízos em seus negócios. A partir de 1915, as cidades do sudeste de Goiás acabaram assumindo o controle do comércio regional, antes dominado pelas cidades do Triângulo Mineiro. A cidade mineira de Araguari, no entanto, continuou tendo significativa participação no comércio de Goiás, servindo de ponto de integração com as regiões sul e sudeste do País.

    Fonte: Projeto Caveira

  • Em 1906 surgiu a estrada de ferro e tinha como objetivo solução para os produtores, comerciantes e políticos.

    Primeiros trilhos em Goiás: 1911 e teve sua inauguração em 1913 na cidade de Ipameri/GO.

    Em 1920 o Governo federal retomou a administração da estrada de ferro.

    Nunca se esqueca dos nomes.

    Antes: Estrada de ferro Alto Tocantins.

    Depois: Estrada de ferro de Goiás.

    _________________________

    Deus abençoa quem luta.

  • Sou de RR, vou fazer a prova do ASP 2019 me adicionem em algum grupo de estudos daí do GOIÁS, please.

    Contato: 95 99128-0022

  • Alguem sabe dizer por gentileza o erro da letra "D" pois no texto que o "Sousa Assis" postou tem exatamente o que esta escrito na questão.

    desde ja grata.

  • ADRIANA MEDEIROS,

    Ligando os municípios de Uberlândia (MG) e Goiânia (GO), a Estrada de Ferro Goiás alcançou uma extensão de 480 km, totalizando 30 estações.

    O correto seria Araguari (MG).

  • A estrada de ferro surgiu em 03/031906 de , como uma solução para os produtores, comerciantes e políticos goianos, que precisavam atender às necessidades da economia da região.

    A chegada dos trilhos da ferrovia, em solo goiano, teve uma importância fundamental para o desenvolvimento da economia da região, dominada, até então, por comerciantes das cidades do triangulo .

    Desde a construção, em 1907, do ramal ferroviário que ligava a cidade mineira de araguari  à cidade goiana de catalão, a cidade de goiandira era o ponto de encontro das estradas, os comerciantes mineiros vinham sofrendo prejuízos em seus negócios. A partir de 1915 , as cidades do sudeste de  goias acabaram assumindo o controle do comércio regional, antes dominado pelas cidades do triangulo mineiro. A cidade mineira de araguari , no entanto, continuou tendo significativa participação no comércio de goias , servindo de ponto de integração com as regioes sul e  sudeste do País.

  • Letra a

    a) Certa. A construção da malha ferroviária no estado de Goiás permitiu um impulso à produção agropecuária na medida em que diminuiu custos de transporte e favoreceu o escoamento da produção integrando a economia ao restante do país.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • Em 1906 surgiu a estrada de ferro e tinha como objetivo solução para os produtores, comerciantes e políticos.

    Primeiros trilhos em Goiás: 1911 e teve sua inauguração em 1913 na cidade de Ipameri/GO.

    Em 1920 Governo federal retomou administração da estrada de ferro.

    Nunca se esqueca dos nomes.

    AntesEstrada de ferro Alto Tocantins.

    DepoisEstrada de ferro de Goiás.

    ( persistir é nunca desistir) foco na caveira...

  • Com essa questão impossível não lembrar da música Amor de Trem, na voz do Leonardo: "E o trem que vai, pra Araguari, eu partia de Goiânia com destino a Uberlândia...". Boa pra memorizar hehehe

  • a)   ITEM CORRETO.

    b)  Inicialmente batizada de Estrada de Ferro Alto Tocantins, foi autorizada a explorar o trecho de Catalão a Palmas, com o objetivo de ligar a cidade de Goiás, então capital do Estado, a Cuiabá. Em 27 de maio de 1911, dois anos após o início dos trabalhos no marco zero da ferrovia, os trilhos começaram a ser instalados no Estado de Goiás. A Estrada de Ferro Goiás era uma ferrovia federal. ITEM INCORRETO.

    c)   A Estrada de Ferro Goiás contribuiu para conectar o estado principalmente às regiões Sul e Sudeste. ITEM INCORRETO.

    d)  Ligava a cidade de Araguari/MG (marco zero da ferrovia) à Goiânia/GO. ITEM INCORRETO.

    e)   À época, os trilhos avançam pelo estado, passando por cidades do Sudeste Goiano: Catalão, Goiandira, Ipameri, em 1913, Roncador (Pires do Rio), em 1914, Vianópolis, em 1924. Chega a Anápolis, em 1935, e em Goiânia, em 1952. Com a implantação da ferrovia, as cidades do Sudeste de Goiás passaram a assumir o controle do comércio regional, antes dominado pelas cidades do Triângulo Mineiro. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A


ID
2889919
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Conforme o Decreto Presidencial nº 75.320/1975, que dispõe quanto à criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), o objetivo do referido programa foi o de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Decreto Presidencial nº 75.320/1975

    Art. 1º.  É criado o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no Oeste do Estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado. 

  • Questões da Iades são muito complexas! Mas, torei a paca!
  • POLOCENTRO maior impacto sobre o crescimento agropecuário no Centro Oeste incentivando a produção de alimentos

    PROCEDER estimular a produção e a oferta de alimento concedendo créditos a juros reais.

    Gab C

  • GABARITO C

    O POLOCENTRO foi criado através do Decreto Federal nº 75.370, janeiro de 1975 com vigência até 1982. Considera-se o programa de maior impacto sobre o crescimento da fronteira agropecuária do Centro-Oeste, abrangendo 70% das áreas territoriais dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e 30% das áreas de Goiás e Minas Gerais. Baseado na concepção de polos de crescimento foram selecionadas doze áreas de Cerrado que apresentavam certa infraestrutura e bom potencial agrícola.

    FONTE.: APCON

  • Com a decadência ou desaparecimento do ouro, o governo português, que antes procurava canalizar toda a mão-de-obra da capitania para as minas, passou, através das autoridades, a incentivar e promover a agricultura em Goiás. Uma das medidas foi a isenção da cobrança do dízimo por dez anos aos agricultores que se estabelecessem às margens dos rios Tocantins e Araguaia.

  • Usem a ferramenta disponibilizada para pedir comentários do PROFESSOR, pessoal!

  • Sendo sincero, eu consegui acertar a questão apenas com interpretação. Nunca ouvi falar em POLOCENTRO! Peguei o termo "Desenvolvimento dos Cerrados" e fui por eliminação. Pensei: Centro-Oeste e no oeste do estado de Minas, a predominância é a agropecuária e é aonde o cerrado domina. Sobrou a letra C!!

  • Letra c.

    c) Certa. O objetivo do governo federal era promover a ocupação racional do cerrado para promover o desenvolvimento econômico.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • Polocentro:

    Visa promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no oeste do estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.


ID
2889922
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

De acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, o Estado de Goiás ultrapassou a marca dos 6 milhões de habitantes. Quanto à dinâmica demográfica do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

ID
2889925
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação ao exercício do mandato parlamentar, conforme disciplinado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução nº 1.218/2007 e alterações), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não é perda de mandato se o deputado nem chega a assumir mediante o compromisso;

    b) correta. segundo a AL-CE a pena é até 2 anos (chequem na de goiás);

    c) e e) o mandato é perdido, não extinto. acredito que esse seja o erro;

    d) é hipótese de perda;


ID
2889928
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos em que estão disciplinadas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução nº 1.218/2007 e alterações), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RI da AL-CE:

    a) nesse caso seria para o Ministério Público;

    b) Creio que a CPI por ser estadual, o fato não precisaria ser de interesse nacional;

    c) as CPIs seguem subsidiariamente o Código de Processo Penal;

    'd' e 'e') não tem nada em referência a isso.


ID
2889931
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme disposto pela Resolução nº 1.008/1999 e alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2889934
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 1.073/2001 e alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2889937
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às votações e ao processo legislativo, segundo disciplinados pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução nº 1.218/2007 e alterações), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • RI da AL-CE:

    A) Exige-se maioria absoluta para deliberação.

    B) Correta. São proposições: I – proposta de emenda à CF, CE; II – projeto de lei, de resolução, decreto leg., de indicação; III – veto a autógrafo de lei; IV -- emenda e subemenda; V – requerimento; VI -- Moção; VII -- recurso; VIII -- proposta de fiscalização e controle; IX -- pedido de informação; X -- Parecer; XI -- substitutivo; XII -- a representação popular, contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública.

    C) A regra é a sessão ser pública. Porém, há casos de sessões secretas como Eleição da MD, votação e aprovação dos conselheiros do TCE, etc.

    D) Não encontrei nada no RI da AL-CE. Somente uma justificação de voto de no máx. 3 min.

    E) RI só fala que as regime de urgência terão preferência sobre as demais. // também estaria correta.


ID
2889940
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 1.073/2001, poderá ser deferida ao servidor, além do vencimento, a seguinte vantagem pecuniária:

Alternativas

ID
2889943
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação ao Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 1.073/2001 e alterações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

ID
2889946
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme disposto pela Resolução nº 1.008/1999 e alterações, é correto afirmar que, à Seção de

Alternativas

ID
2889949
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao funcionamento da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme disposto pela Resolução nº 1.008/1999 e alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2889952
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O desfazimento da relação jurídica que une o servidor efetivo à Assembleia Legislativa, operando os próprios efeitos a partir da publicação do respectivo ato no diário da assembleia, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o servidor efetivo à Assembleia Legislativa, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no Diário da Assembleia.

    § 1º A exoneração de cargo efetivo dar-se-á:

    I – a pedido;

    II – de ofício, nos seguintes casos:

    a) quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    b) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução.

    § 2º A exoneração prevista no inciso I do parágrafo anterior será precedida de requerimento escrito do próprio interessado e as de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II do mesmo dispositivo, mediante razões motivadas da autoridade competente.

    § 3º O servidor, quando respondendo a processo administrativo, somente poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do mesmo e desde que reconhecida a sua inocência.

  • GABARITO D

    Pois a questão não trouxe nenhuma possibilidade que desse a entender que foi algo punitivo.

  • GABARITO: D

  • LEI 8.112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Demissão é penalidade

  • Acredito que o gabarito poderia ser a letra B também, pois o desfazimento da relação jurídica que une o servidor efetivo poderá ocorrer também quando o servidor cometer falta punível com a demissão. Quem puder esclarecer, agradeço.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.
    • Desinvestidura - exoneração e demissão:
    Segundo Fernanda Marinela (2018), "desinvestidura é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo. Representa o fim da relação jurídica funcional, gerando a vacância do cargo. As duas principais formas são: a exoneração e a demissão, merecedoras de cuidados especiais em razão de inúmeras confusões que ocorrem quando da sua utilização prática". 
    Exoneração - desligamento sem o caráter sancionador, poderá ocorrer a pedido do servidor ou por iniciativa da Administração - exoneração de ofício.
    • Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa de Goiás - Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001. 
    Art. 76 Dar-se-á a vacância do cargo na data da publicação do ato que implique desinvestidura e decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - aposentadoria;
    IV - falecimento;
    V - perda do cargo;
    VI - posse em outro cargo inacumulável;
    VII - dispensa. 
    Art. 77. Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o servidor efetivo à Assembleia Legislativa, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no Diário da Assembleia. 
    §1º A exoneração de cargo efetivo dar-se-á:
    I - a pedido;
    II - de ofício, nos seguintes casos:
    a) quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;
    b) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução.

    A) ERRADA, já "o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa" de acordo com o art. 22, da Lei nº 8.112 de 1990. Outrossim, o art. 41, §1º da Constituição Federal delimita hipóteses de perda do cargo, "I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa". 
    B) ERRADA, tendo em vista que a hipótese indicada no enunciado da questão corresponde a exoneração, nos termos do art. 77, da Resolução nº 1.073 de 10 de outubro de 2001. Conforme delimitado por Marinela (2018) a demissão tem natureza de sanção. "Trata-se do desligamento do servidor do cargo que ocupa em razão da prática de uma infração funcional grave; é pena".
    C) ERRADA, uma vez que a dispensa é a saída da função de confiança, nos termos do art. 35, da Lei nº 8.112 de 1990.
    D) CERTA, com base no art. 77 da Resolução nº 1.073 de 10 de outubro de 2001 - literalidade da lei. 
    E) ERRADA,  uma vez que a aposentadoria pode ser entendida como o "direito à inatividade remunerada, assegurado ao servidor público em caso de invalidez, idade ou requisitos conjugados de tempo de exercício no serviço público e no cargo, idade mínima e tempo de contribuição; daí três modalidades: por invalidez compulsória e voluntária" (DI PIETRO, 2018). Na questão fora descrita a exoneração, de acordo com o art. 77, da Resolução nº 1.073 de 10 de outubro de 2001 - literalidade da lei.
    Referências:

    Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa de Goiás - Resolução nº 1073, de 10 de outubro de 2001 (Atualizada com alterações posteriores, até 19 de junho de 2018). 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: D