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Prova VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria


ID
1584022
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 O bom debate

      Devemos travar debates em termos racionais ou é desejável que a carga moral paute a discussão? A pergunta, como o leitor já deve ter intuído, é traiçoeira.

      Longe de mim sugerir que a razão é dispensável. Se há uma característica que possibilita que vivamos em sociedades de dezenas de milhões de pessoas com os mais variados backgrounds* culturais e diferentes prioridades, é justamente a capacidade de desenvolver tecnologias e estabelecer regras básicas cuja pertinência lógica está ao alcance de todos.

      No que diz respeito a debates propriamente ditos, a razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese (ou falseiem a de nossos adversários) e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, possibilitando-nos chegar a conclusões sólidas.

      O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora. Nosso modo analítico, que opera com algoritmos, cálculo probabilístico e lógica formal, é um sistema abstrato, lento e que exige reflexão antes de traduzir-se em ações.

      Felizmente, não dependemos só dele. Contamos também com um módulo experiencial. Moldado por milhões de anos de seleção natural, ele é intuitivo, baseia-se em emoções e é extremamente rápido. Não precisamos pensar antes de recusar comida estragada ou fugir de cães bravios. A dificuldade aqui é que, como as emoções estão no comando, tudo pode adquirir dimensão moral.

       Um bom exemplo é o do cigarro. Mais ou menos desde os anos 60, todo fumante sabia que o hábito faz mal à saúde. Esse conhecimento racional, porém, não era o bastante para fazer a maioria abandonar o cigarro. A partir dos anos 90, à medida que o ato de fumar foi ganhando contornos de falha moral, os índices de ex-tabagistas cresceram e menos jovens se iniciaram nas libações fumígenas. O perigo aqui é que abrimos espaço para discriminações e estridências que são elas mesmas moralmente injustificáveis.


                                                       (Hélio Schwartsman. www.folha.uol.com.br, 04.04.2015. Adaptado)


*background: a totalidade dos elementos (antecedentes familiares, classe social, educação, experiência etc.) que contribuíram para a formação de um indivíduo, moldaram sua personalidade e influenciam seus rumos (Houaiss).

A partir da leitura do texto, afirma-se corretamente que o bom debate

Alternativas
Comentários
  • C) 

     a) guia-se pela moralidade, a qual é produto direto do raciocínio lógico.

    Comentário: Errado.  Pelo contrário. Isto não está exposto no texto.

      b) orienta-se por uma lógica abstrata, que desencadeia ações imediatas.

    Comentário: Errado. Controverso

    d) pauta-se por regras de conduta abstratas, sobre as quais exista consenso.

    Comentário: Similar ao item B.

      e) prescinde da razão, apoiando-se em juízos com implicações morais.

    Comentário: Errado novamente. Pelo contrário. Veja o que é dito no primeiro e segundo parágrafo.

  • "Felizmente, não dependemos só dele. Contamos também com um módulo experiencial..."

    Entendo que esse trecho acima, presente no quinto parágrafo responde a questão.

  • prescinde

    Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: abstrai, desobriga, desonera, dispensa, exonera, isenta, recusa.

  • PRESCINDIR = DISPENSAR. 

    Outra palavra que vai bastante na VUNESP: Alcaide = Prefeito 

    Palavras que devem ser anotadas para você não errar em prova. São BEM recorrentes em provas da VUNESP.


ID
1584025
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 O bom debate

      Devemos travar debates em termos racionais ou é desejável que a carga moral paute a discussão? A pergunta, como o leitor já deve ter intuído, é traiçoeira.

      Longe de mim sugerir que a razão é dispensável. Se há uma característica que possibilita que vivamos em sociedades de dezenas de milhões de pessoas com os mais variados backgrounds* culturais e diferentes prioridades, é justamente a capacidade de desenvolver tecnologias e estabelecer regras básicas cuja pertinência lógica está ao alcance de todos.

      No que diz respeito a debates propriamente ditos, a razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese (ou falseiem a de nossos adversários) e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, possibilitando-nos chegar a conclusões sólidas.

      O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora. Nosso modo analítico, que opera com algoritmos, cálculo probabilístico e lógica formal, é um sistema abstrato, lento e que exige reflexão antes de traduzir-se em ações.

      Felizmente, não dependemos só dele. Contamos também com um módulo experiencial. Moldado por milhões de anos de seleção natural, ele é intuitivo, baseia-se em emoções e é extremamente rápido. Não precisamos pensar antes de recusar comida estragada ou fugir de cães bravios. A dificuldade aqui é que, como as emoções estão no comando, tudo pode adquirir dimensão moral.

       Um bom exemplo é o do cigarro. Mais ou menos desde os anos 60, todo fumante sabia que o hábito faz mal à saúde. Esse conhecimento racional, porém, não era o bastante para fazer a maioria abandonar o cigarro. A partir dos anos 90, à medida que o ato de fumar foi ganhando contornos de falha moral, os índices de ex-tabagistas cresceram e menos jovens se iniciaram nas libações fumígenas. O perigo aqui é que abrimos espaço para discriminações e estridências que são elas mesmas moralmente injustificáveis.


                                                       (Hélio Schwartsman. www.folha.uol.com.br, 04.04.2015. Adaptado)


*background: a totalidade dos elementos (antecedentes familiares, classe social, educação, experiência etc.) que contribuíram para a formação de um indivíduo, moldaram sua personalidade e influenciam seus rumos (Houaiss).

Segundo o autor,

Alternativas
Comentários
  • C - . Nosso modo analítico, que opera com algoritmos, cálculo probabilístico e lógica formal, é um sistema abstrato, lento e que exige reflexão antes de traduzir-se em ações. /   O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora.

  • Quando se afirma, no item, B que "a análise lógica e racional não constitui motivação suficiente para alterar hábitos", afirma-se, em outras palavras, que a MUDANÇA DE HÁBITOS (variável dependente) não pode ser explicada apenas pela ANÁLISE LÓGICA E RACIONAL (variável independente), ou seja, a razão é um fator necessário, mas não suficiente para mudar o hábito de alguém. 

    Exemplo disso está no último parágrafo do texto, em que o autor exemplifica sua máxima, informando que, a partir dos anos 1990, as pessoas resolviam não fumar ou parar de fumar (mudança de hábito) não só porque fazia mal, mas também por que isso era visto como amoral pela sociedade. 

    Logo, MUDANÇA DE HÁBITOS = RAZÃO + MORAL. É o que o item B afirma corretamente.

  • B -  último parágrafo: " ...Esse conhecimento racional, porém, não era o bastante para fazer a maioria abandonar o cigarro. "

  • "O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora´".

  • Dica para acertar questões de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

    - Resolver com calma cada alternativa.

    - vá por eliminação - eliminando cada alternativa. Fazer risco mesmo na alternativa que está descartada. (descartando as alternativas que não tem nada a ver com o texto).

    - Ler a alternativa e voltar no texto para ver se acha algum trecho sobre o assunto e comparar. Observar palavras parecidas pode ajudar a saber que é a correta.

    - Resolver com calma.

    Outras dicas de interpretação de texto:

    Dica 01 

    Retirado da questão Q1747178 - essa questão mostra quem consegue diferenciar a interpretação de compreensão. Como a questão trata de compreensão, essa análise e decodificação deve estar realmente escrito, seja das frases ou das ideias presentes. Já a interpretação de texto, está ligada às conclusões que podemos chegar ao conectar as ideias do texto com a realidade. É o entendimento subjetivo que o leitor teve sobre o texto.

    Dica 02

    Retirado da questão Q1753154 - Resolver muitas questões de intepretação, corrigir sempre o que errou. Com o tempo você vai pegando a linha de raciocínio da banca.

    Dica 03

    Retirado da questão Q1753154 – Assim como o colega Adailton disse, também acho que resolver questões corrigindo e analisando os erros é a melhor forma, mas fica a dica de um professor excelente nesse aspecto, Fernando Moura, tem aulas dele no Youtube, mas assisto pelo GranCursos. Vale a pena!

    Dica 04 – A QUE MELHOR ME AJUDOU: 

    Retirado da questão Q1753154 - as vezes procurar termos no item que estejam no texto também é um potencial acerto, pq as vezes a banca coloca uma frase que parece estar certa, mas não citada no texto

  • Questão que faz a gente pensar... muito boa!


ID
1584028
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 O bom debate

      Devemos travar debates em termos racionais ou é desejável que a carga moral paute a discussão? A pergunta, como o leitor já deve ter intuído, é traiçoeira.

      Longe de mim sugerir que a razão é dispensável. Se há uma característica que possibilita que vivamos em sociedades de dezenas de milhões de pessoas com os mais variados backgrounds* culturais e diferentes prioridades, é justamente a capacidade de desenvolver tecnologias e estabelecer regras básicas cuja pertinência lógica está ao alcance de todos.

      No que diz respeito a debates propriamente ditos, a razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese (ou falseiem a de nossos adversários) e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, possibilitando-nos chegar a conclusões sólidas.

      O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora. Nosso modo analítico, que opera com algoritmos, cálculo probabilístico e lógica formal, é um sistema abstrato, lento e que exige reflexão antes de traduzir-se em ações.

      Felizmente, não dependemos só dele. Contamos também com um módulo experiencial. Moldado por milhões de anos de seleção natural, ele é intuitivo, baseia-se em emoções e é extremamente rápido. Não precisamos pensar antes de recusar comida estragada ou fugir de cães bravios. A dificuldade aqui é que, como as emoções estão no comando, tudo pode adquirir dimensão moral.

       Um bom exemplo é o do cigarro. Mais ou menos desde os anos 60, todo fumante sabia que o hábito faz mal à saúde. Esse conhecimento racional, porém, não era o bastante para fazer a maioria abandonar o cigarro. A partir dos anos 90, à medida que o ato de fumar foi ganhando contornos de falha moral, os índices de ex-tabagistas cresceram e menos jovens se iniciaram nas libações fumígenas. O perigo aqui é que abrimos espaço para discriminações e estridências que são elas mesmas moralmente injustificáveis.


                                                       (Hélio Schwartsman. www.folha.uol.com.br, 04.04.2015. Adaptado)


*background: a totalidade dos elementos (antecedentes familiares, classe social, educação, experiência etc.) que contribuíram para a formação de um indivíduo, moldaram sua personalidade e influenciam seus rumos (Houaiss).

“No que diz respeito a debates propriamente ditos, a razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese (ou falseiem a de nossos adversários) e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, possibilitando-nos chegar a conclusões sólidas.”


No contexto dado, interpreta-se, corretamente, o termo discriminar com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • O verbo discriminar se refere ao ato de estabelecer diferenças, de distinguir e diferenciar.

  • discriminar = é o preconceito

    x

    descriminar = inocentar alguém  

    mnemônico: lembrar do "E" de crimE hEdiondos

    bons estudos!

  • E) perceber diferenças.

     

    Discriminar

    verbo 
     transitivo direto e bitransitivo 
    1    perceber diferenças; distinguir, discernir
    Ex.:
     transitivo direto 
    2    colocar à parte por algum critério; especificar, classificar, listar
    Ex.: é preciso d. os artigos em falta
     transitivo direto e pronominal 
    3    não (se) misturar; formar grupo à parte por alguma característica étnica, cultural, religiosa etc.; separar(-se), apartar(-se), afastar(-se)
    Ex.:
     transitivo direto 
    4    Derivação: por extensão de sentido.
    tratar mal ou de modo injusto, desigual, um indivíduo ou grupo de indivíduos, em razão de alguma característica pessoal, cor da pele, classe social, convicções etc.
    Ex.: é comum a polícia d. os pretos e pobres

    (Houaiss)
     


ID
1584031
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 O bom debate

      Devemos travar debates em termos racionais ou é desejável que a carga moral paute a discussão? A pergunta, como o leitor já deve ter intuído, é traiçoeira.

      Longe de mim sugerir que a razão é dispensável. Se há uma característica que possibilita que vivamos em sociedades de dezenas de milhões de pessoas com os mais variados backgrounds* culturais e diferentes prioridades, é justamente a capacidade de desenvolver tecnologias e estabelecer regras básicas cuja pertinência lógica está ao alcance de todos.

      No que diz respeito a debates propriamente ditos, a razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese (ou falseiem a de nossos adversários) e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, possibilitando-nos chegar a conclusões sólidas.

      O problema é que, embora a razão faça tudo isso, ela é péssima motivadora. Nosso modo analítico, que opera com algoritmos, cálculo probabilístico e lógica formal, é um sistema abstrato, lento e que exige reflexão antes de traduzir-se em ações.

      Felizmente, não dependemos só dele. Contamos também com um módulo experiencial. Moldado por milhões de anos de seleção natural, ele é intuitivo, baseia-se em emoções e é extremamente rápido. Não precisamos pensar antes de recusar comida estragada ou fugir de cães bravios. A dificuldade aqui é que, como as emoções estão no comando, tudo pode adquirir dimensão moral.

       Um bom exemplo é o do cigarro. Mais ou menos desde os anos 60, todo fumante sabia que o hábito faz mal à saúde. Esse conhecimento racional, porém, não era o bastante para fazer a maioria abandonar o cigarro. A partir dos anos 90, à medida que o ato de fumar foi ganhando contornos de falha moral, os índices de ex-tabagistas cresceram e menos jovens se iniciaram nas libações fumígenas. O perigo aqui é que abrimos espaço para discriminações e estridências que são elas mesmas moralmente injustificáveis.


                                                       (Hélio Schwartsman. www.folha.uol.com.br, 04.04.2015. Adaptado)


*background: a totalidade dos elementos (antecedentes familiares, classe social, educação, experiência etc.) que contribuíram para a formação de um indivíduo, moldaram sua personalidade e influenciam seus rumos (Houaiss).

Assinale a alternativa em que o trecho do texto está reescrito corretamente, no que se refere ao emprego dos sinais de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A). Estou numa fase em que pontuação só me faz sofrer, acertei, mas deixarei os comentários para alguém com mais domínio no assunto. É isso. Suedilson.

  • a) A razão é que nos ajuda a buscar evidências que apoiem nossa tese – ou falseiem a de nossos adversários – e a discriminar entre argumentos válidos e falaciosos, para que possamos chegar a conclusões sólidas.

    - ou falseiem a de nossos adversários - : o travessão pode substituir vírgula ou parênteses. Trata-se de oração coordenada alternativa.

    , para que possamos chegar...: a vírgula antes de "para que" justifica-se por ser uma oração subordinada adverbial final. Ex.: para que, a fim de que,  etc.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Na letra A, não esta faltando uma vírgula após o ultimo travessão? duvida !

  • O travessao substitui a virgula

  • Galera  vejamos a alternativa E ,  " ele é intuitivo, baseado em emoções, e extremamente rápido. " Ao meu ver a vírgula antes da conjunção aditiva "e" esta super errada, pois em regra quando se trata de conjunção aditiva a vírgula antes desta conjunção não é empregada, uma vez que não requer a pontuação de pausa, ao contrário do que ocorre com as conjunções adversativas ( de oposição),observem: " trabalho e estudo" - adição sem vírgula- , agora vejam : " trabalha, mas não progride" ( oposição com vírgula).

    Exceção a regra *  Há situações, entretanto, em que é possível usar a vírgula antes do “e”. Isso ocorre quando a conjunção aditiva coordena orações de sujeitos diferentes nas quais a leitura fluente pode ser prejudicada pela ausência da pontuação. É isso o que justifica a pontuação no seguinte tipo de construção sintática: “João toca piano, e Maria, violão”. A segunda vírgula dessa frase assinala a elipse da forma verbal (“toca”), a primeira evita a sequência.

    Ok galera ? também estou aprendendo e aprendendo, espero  ter ajudado !! Feliz 2016, fé ,  foco e disciplina,  juntos chegaremos  à aprovação.

  • a)correta. O travessão substitui a vírgula. 

     

    b) A dificuldade,aqui, é que tudo pode adquirir dimensão moral

    Não se usa vírgula  Para separar sujeito do predicado

     

    c)todo fumante sabia que o hábio faz mal á saúde

    não há vírgula entre a oração subordinada substantiva e a principal.

     

    d) Não se separa  sujeito;verbo

    Embora a razão faça tudo isso.

     

    e)Usa-se a vírgula para separar orações reduzidas de particípio e de gerúndio.   com um módulo experencial, moldado...

     


ID
1584034
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A concordância verbal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Deve-se levar ...

    c) ... possam surgir ...

    d) ... a chance de haver discriminações...

    e) ... ocorram discriminações...

  • Gabarito letra "B"


    O que está entre parênteses são as correções.

    _________________________________________________________________________________________


      a) Devem-se (deve-se) levar a sério a possibilidade de existir (existirem) discriminações e estridências moralmente injustificáveis.



      b) Faz-se um alerta para o risco de que se manifestem discriminações e estridências moralmente injustificáveis. (GABARITO)



      c) O autor teme que, se abrirmos espaço, possa (possam) surgir discriminações e estridências moralmente injustificáveis.



      d) O filósofo sugere que existe a chance de haverem (haver "sentido de existir") discriminações e estridências moralmente injustificáveis.



      e) Deve-se considerar o perigo de que ocorra (ocorram) discriminações e estridências, as quais poderão ser moralmente injustificáveis.


    _______________________________________________________________________________________

  • Se o sujeito for posposto ao verbo, o verbo ficará no plural (concordância rígida) ou concordará com o núcleo mais próximo (concordância atrativa).

  • A) Deve-se . de existirem.

    B) CORRETA.

    C) Não se usa : pronome se no início das orações.

    D) chance de HAVER.  IMPESSOAL no sentido de EXISTIR

    E) ocorram

     

  • Faz-se um alerta para o risco de que se manifestem discriminações e estridências moralmente injustificáveis.

  • GABARITO: B

     

    a) DEVE-SE levar a sério a possibilidade de EXISTIREM discriminações e estridências moralmente injustificáveis

     

    b) Faz-se um alerta para o risco de que se manifestem discriminações e estridências moralmente injustificáveis

     

    c) O autor teme que, se abrirmos espaço, POSSAM surgir disriminações e estridências moralmente injustificáveis

     

    d) O filósofo sugere que existe a chance de HAVER discriminações e estridências moralmente injustificáveis
                         (verbo haver no sentido de existir é impessoal e por isso não tem plural)
     
    e) Deve-se considerar o perigo de que OCORRAM discriminações e estridências, as quais poderão ser moralmente injustificáveis

  • Porque não pode ser o item (e)? já que, os sujeitos estão pós posto ao verbo. (Discriminação e estridência) e temos mais de uma oração com sujeitos diferentes.

  • Estou ficando louco ou na questão comentada a professora começa com: Olá meninas e meninas...

    =O


ID
1584040
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto.


O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e atento aos recorrentes pedidos para designação de Promotores de Justiça para auxiliar na execução de inquéritos civis na área de tutela do patrimônio público, AVISA aos Promotores de Justiça interessados, cujas Promotorias de Justiça possuam feitos relacionados à mencionada área de atuação, que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventual interesse em receber auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA”.

(www.mpsp.mp.br. Adaptado)


Uma frase condizente com as informações do texto e redigida corretamente, no que se refere à concordância nominal padrão, está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) ... cujos trabalhos sejam atinentes à área...

    c) ... inquéritos civis inclusos na área...

    d) A manifestação de interesse... deve ser submetida...

    e) ... aberta aos Promotores...a inscrição no...

  • Apesar de o gabarito ter sido indicado como "B" acredito que deveria ser anulada a questão, já que o comando da questão dispõe o seguinte: " Uma frase condizente com as informações do texto e redigida corretamente, no que se refere à concordância nominal padrão, está em:"

    Ora, a alternativa "B"  dispõe que determinados Promotores de Justiça terão a oportunidade de SOLICITAR auxílio, mas  isso não é o que dispõe o texto original.

    O texto original diz que      "... aos Promotores de Justiça interessados, cujas Promotorias de Justiça possuam feitos relacionados à mencionada área de atuação, que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventual interesse em receber auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA”.

    Assim, solicitar auxilio (alternativa "b") ou manifestar interesse em receber auxílio (texto original)  são coisas totalmente distintas. Você pode manifestar interesse em receber R$ 1.000,00, sem que tenha solicitado isso.

    Dessa forma não haveria questão correta. Alguém concorda ou tô viajando?


    Enfim....


  • Concordo com o Robson. E "determinados promotores" me soou estranho.

  • Gabarito: B. 

    O Procurador-Geral de Justiça torna conhecida a oportunidade para que determinados Promotores de Justiça solicitem auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA”.

     

    Erros que eu encontrei nas outras opções: 
    a) 

    Estão autorizados a receber auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA” os Promotores de Justiça cujos trabalhos sejam atinenteS (os trabalhos sejam atinentes) à área de tutela do patrimônio público.

    c) 

    O “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA” atende a Promotores de Justiça atrelados a Promotorias de Justiça com inquéritos civis inclusoS (inquéritos civis inclusos) na área de tutela do patrimônio público.

    d) 

    A manifestação de interesse em receber auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA” deve ser submetido (ERRADO! Certo: submetida - a manifestação de interesse em receber auxílio deve ser submetida) Procurador-Geral de Justiça no prazo de cinco dias.

    e) 

    O Procurador-Geral de Justiça faz saber: abertos (ERRADO! o certo seria: aberta a inscrição) aos Promotores de Justiça empenhados na execução de inquéritos civis na área de tutela do patrimônio a inscrição no “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA”.

     

  • A - atinenteS

    B- GABARITO

    C- atrelados ÀS  ;  INCLUSOS

    D- SUBMETIDA

    E- ABERTA

  • Concordo com o Robson!

     

    Contudo, aparentemente, a VUNESP cobra so o BEABÁ da gramática mesmo, não consegue fazer o mesmo temido português da FGV, ou seja, unir gramática com interpretação e compreensão do texto. Mas ok!

  • Discordo da professora, creio que na hora da prova devemos ver todas as questões procurando erros para assim marcar a questão com convicção.

  • Eu acertei pela interpretação de texto.


ID
1584043
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O acento indicativo de crase está empregado corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • Diante de pronome demonstrativo não se deve utilizar crase? Gostaria de saber o erro na alternativa a)

  • OLÁ, MARCOS! RESPONDENDO SUA PERGUNTA O ERRO NA QUESTÃO SUPRACITADA ENCONTRA- SE NO FATO DE QUE O PRONOME ESTÁ APLICADO APÓS UMA PREPOSIÇÃO "PARA". SABEMOS QUE A ÚNICA PREPOSIÇÃO EM QUE É FACULTATIVO O USO DA CRASE É A PREPOSIÇÃO "ATÉ".                                                                                                            Espero ajudar!

  • O texto citado diz respeito a alguma coisa (a participação)


    Segundo Rocha Lima no livro: Portugues\Gramatica Normativa da lingua Portuguesa ROCHA LIMA 46ed\SINTAXE\Capitulo 26 O PROBLEMA DO A ACENTUADO A CRASE REGRAS PRATICA

    Em caso de vacilação, podemos valer-nos de conhecidos recursos didáticos para sabermos quando deve ser acentuado o a (ou o as).

    Tais artifícios atendem a boa parte de possíveis dúvidas

    Usaremos à (ou às) no feminino, quando no masculino usaríamos ao (ou aos):

    Uma técnica que pode nos salvar seria substituir a palavra feminina por uma masculina, por exemplo:

    O texto citado diz respeito ao empregado ...

    Passemos à sala vizinha (Passemos ao salão vizinho)


    Regência verbal e nominal são recursos imprescindíveis para o uso correto da crase



    Letra C

  • Também gostaria de entender o erro da alternativa A.

  • Substitua "aquele" por "este" e "aquela" por "esta" se vier artigo antes de este/esta então terá a crase aquele/aquela.

    Ex.: Este carro é igual àquele que vimos ontem / Este carro é igual a este que vimos ontem.

  • a) Um prazo foi estabelecido para àqueles que desejassem demonstrar interesse em receber o auxílio. (ERRADO) --> não há crase antes da preposição "para"

    b) O Procurador-Geral de Justiça atendeu à diversas solicitações que lhe foram encaminhadas. (ERRADO) --> não a crase quando palavra seguinte estiver no plural


    c) O texto citado diz respeito à participação em um projeto da área de Promotoria de Justiça. (CERTO) --> regência da palavra "respeito" pede preposição + artigo antes de "participação"


    d) Aparentemente, a data à partir da qual os interessados receberão o auxílio não foi definida. (ERRADO) --> não há crase antes de verbo

    e) O Procurador-Geral de Justiça dirigiu-se à quem se interessasse em receber um auxílio específico. (ERRADO) --> Sem crase diante de quem e cujo(s)


    Gabarito: C

  • Caros colegas, comentando o erro da alternativa A.

    a) Um prazo foi estabelecido para àqueles que desejassem demonstrar interesse em receber o auxílio.


    Vejam que aquele "a" do aqueles é apenas o "a" do aqueles, visto que anteriormente aparece a preposição para e em língua portuguesa não pode existir uma preposição junta (ao lado) da outra. Por isso não ocorre nessa frase o fenômeno da crase.


    Avante.


  • Na letra A não poderia existir crase pois a junção de "para+a" = junção de "cujo + o" está incorreto. Não pode ocorrer na gramática 

  • Erro da alternativa "A", não se coloca crase depois de pronomes relativos (que) 

     

  •  

    Q675216  Q675340  Q566881     Q826501

     

    Devem influenciar   (VTD)   infraestrutura.      “A”    SÓ  é ARTIGO

     

    Pagamentos móveis têm chamado  (VTD)     A atenção.      A” SÓ é ARTIGO

     

     QUEM CHAMA, CHAMA ALGUMA COISA, OU ALGUÉM

    Vide   Q584687

    OBS.:  Uma fácil maneira de descobrir a existência do sinal indicativo de crase é substituindo a palavra feminina por uma masculina.

    Q397165

    AO CICLO...

    AO DESEVOLVIMENTO...

    Dá ao comércio

    - Pronome pessoal, não há crase.

    -  Preposição exigida pelo verbo "pertencer" + artigo antes de "imaginação". ---- *Macete do PORTÃO.

     

    Trocar a palavra seguinte por "portão".

    Se der "a" não tem crase, se der "ao" tem crase. Nesse caso, há crase.

     

     

     

    “represália  (vti)   à aliança” 

    “represália  ( ao aumento) --> LATIU TEM CRASE! 

    associada à  evolução da tecnologia

     

    vinculada  À possibilidade (subs. feminino) de diminuir.       VINCULADA A ALGUMA COISA

     

    Q559541 Q452381

     

    As empresas, em geral, visam (VTI)  à manutenção da força de trabalho.

    Os professores sempre VISAM À evolução dos alunos

     

    Q405421

    Quando não existia fotoxópi e recorriam (VTI)    à pistola

     

    Quando significa “desejar”, “almejar”, “pretender”, “ter em vista” é TRANSITIVO INDIRETO e exige a preposição “a”.

    - Muitos visavam ao cargo.


    - Ele visa ao poder.

     

     

     

     

     

     

                     VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de   VERBO      ( A PARTIR)

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS  indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE, A ESTA, A TAL)

      

    NÃO há crase antes de pronome INDEFINIDO    (A QUALQUER,  a quem, A CADA, A TODA)

     

    Não há crase antes de palavra MASCULINA     A     PRAZO   =   O      PRAZO   

     

                          A  FAVOR ,    A PROPÓSITO       =        O PROPÓSITO    A RESPEITO,    A PRÓPRIA

     

    Não há crase diante de palavras no plural:        a   oligarquias locais,   A   nossaS      

     

    PALAVRAS REPETIDAS =       FRENTE   A     FRENTE          cara  a  cara.

                        Exceção: declarou guerra à guerra.   Declarou guerra ao partido.

     

    Q823409  Q828446

     

    Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular.

     

    uma investigação quanto  A propinas 

     

     

    Q213555

          Preposição REPELE PREPOSIÇÃO: perante, ante, para, entre etc. Veja alguns exemplos:

     

    A reunião está marcada para as 14h.                       

     

    APÓS (preposição)      AS  (crase proibida)

     

    DESDE  (preposição    AS   (crase proibida)

     

    Deverá explicar-se perante a Justiça.

     

    Levou um tombo ante a plateia perplexa.

    O encontro deu-se entre as 14h e as 15h.

    Vamos lutar contra a fome no país.

    Cara a cara COM A fera

     

    Começou com ''de'' ( de 10 a 20 de julho ) não há acento.

    Começou com ''da'' ou ''das'' ( das 14h às 16h) há acento.

  •  a) Um prazo foi estabelecido para àqueles que desejassem demonstrar interesse em receber o auxílio. NÃO HÁ CRASE- já temos uma preposição "para" não cabe uma preposição ao lado da outra.

     b) O Procurador-Geral de Justiça atendeu à diversas solicitações que lhe foram encaminhadas. NÃO HÁ CRASE- Crase no singular e Posposto no plural

     c) O texto citado diz respeito à participação em um projeto da área de Promotoria de Justiça. CORRETA

     d) Aparentemente, a data à partir da qual os interessados receberão o auxílio não foi definida. NÃO HÁ CRASE- Diante de verbo

     e) O Procurador-Geral de Justiça dirigiu-se à quem se interessasse em receber um auxílio específico. NÃO HÁ CRASE- Diante de pronome relativo

     

    "Juntos venceremos"

  •  a) Um prazo foi estabelecido para àqueles que desejassem demonstrar interesse em receber o auxílio.

     b) O Procurador-Geral de Justiça atendeu à diversas solicitações que lhe foram encaminhadas. A DIVERSAS

     c) O texto citado diz respeito à participação em um projeto da área de Promotoria de Justiça.

     d) Aparentemente, a data à partir da qual os interessados receberão o auxílio não foi definida. NÃO SE USA CRASE

     e) O Procurador-Geral de Justiça dirigiu-se à quem se interessasse em receber um auxílio específico.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1584046
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está redigida com clareza e correção, isenta de vícios de linguagem, a frase:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C?

  • c) O parecer final, expedido após análise judicial, concedeu, conforme consta nos documentos arquivados por esta Promotoria, a concessão de uso do espaço público pelo requerente. (Vícios de linguagem)

  • "Esta Promotoria". Qual promotoria? Acredito este ser o erro da C!

  • Acredito que na C deveria ser "à concessão" devido o verbo concedeu, quem concede, concede algo a alguem. 

  • O erro da C creio que seja a separação do sujeito Parecer final

  • Vícios de linguagem (concedeu a concessão)  O parecer final, expedido após análise judicial, concedeu a concessão de uso do espaço público pelo requerente, conforme consta nos documentos arquivados por esta Promotoria


  • c - Pleonasmo vicioso

  • C errado porque ele já concede quem concede não precisa explicar que concede a concessão..pleonasmo.. que nem subir para cima..se vc vai subir é pra cima se vc vai conceder vai haver uma concessão

  • Erros das outras alternativas:

    a)Diante do fórum, a manifestação de representantes de grupos feministas interrompeu o julgamento, o (a) qual se estendeu por mais de dezesseis horas.

    b)A mulher prestou queixa contra seu vizinho, que segundo ela, havia insultado seu filho, acusando-lhe (o) injustamente de ter cometido um delito que, na verdade, não havia cometido.

    d) Quando a prisão temporária é decretada, e portanto se expede o mandado de prisão do indiciado, (não há virgula aqui) em duas vias, sendo que uma delas lhe será entregue e servirá como nota de culpa.

  •  

    Sobre a letra C

    Acredito que ela esteja fora de ordem.

    O parecer final, expedido após análise judicial, concedeu a concessão de uso do espaço público pelo requerente, conforme consta nos documentos arquivados por esta Promotoria.

    Veja que ficou concedeu a concessão.

    Vicio de liguagem.

  • Alternativa "A" correta, a "C" separa o verbo do sujeito, creio que seja esse o erro, pelo menos eu vi assim.... 

  • Nem reparei o plenonasmo da C, achei que o erro estava no "consta".

  • a) Diante do fórum, a manifestação de representantes de grupos feministas interrompeu o julgamento, o qual se estendeu por mais de dezesseis horas

    b) A mulher prestou queixa contra seu vizinho, que, segundo ela, havia insultado seu (ambiguidade) filho, acusando-lhe (acusando-o) injustamente de ter cometido um delito que, na verdade, não havia cometido

    c) O parecer final (pleonasmo), expedido após análise judicial, concedeu, conforme consta nos documentos arquivados por esta Promotoria, a concessão de uso do espaço público pelo requerente (FINAL - JUDIAL: ECO)

    d) Quando a prisão temporária é decretada, e ,portanto, se expede (expede-se) o mandado de prisão do indiciado, em duas vias, sendo que uma delas lhe será entregue e servirá como nota de culpa (NÃO HÁ ORAÇÃO PRINCIPAL)

    e) Em que pesem as incontáveis vantagens da internet, ela é usada de maneira indiscriminadamente (usa-se só maneira ou só indiscriminadamente, juntas não), capazes de produzir danos irreparáveis, à (às ou a) pessoas, empresas e órgãos públicos

  • Achei que o erro da C estava em "concedeu... concessão de uso de espaço público PELO requerente". O requerente é passivo, deveria ser PARA o requerente.

  • Questã poderia ser anulada,umas vez que PARECER nem sempre é final , existem também pareceres intermediários .

  • Identifiquei os seguintes vícios de linguagem, fiquem à vontade para me corrigir, caso necessário:

    A) Certa

    B) "na verdade"

    C) Concedeu (...) a concessão → Pleonasmo (vício de linguagem)

    D) "sendo que"

    E) "Em que pesem"

    Bons estudos.


ID
1584049
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o poema.


A Cascata


A água feminina canta e dança

com suas luas brancas, luas frias,

que se desfazem ao sol do meio-dia,

e derrama a nudez da claridade

e seu fulgor de espelhos e de espadas

nas pedras do horizonte.

Eu atravesso a ponte e sou o rio.

A canoa que passa. Sou os remos.

(Jamais deixei de ser a travessia.)

E o mundo com seus muros se espalha

entre as águas redondas e entre as sombras.


(Ledo Ivo. O rumor da noite)


Assinale a alternativa que apresenta, entre parênteses, o nome correto da figura de linguagem empregada no verso citado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B


    Prosopopeia ou Personificação


    Consiste em atribuir ações ou qualidades de seres animados a seres inanimados, ou características humanas a seres não humanos:


    “A água feminina canta e dança


  • A) Eufemismo amenizar uma situação Ex: Partiu dessa para uma melhor. (morreu)
    C) Pleonasmo é a repetição de um termo já percebido na frase. Ex: Ele teve hemorragia de sangue.
    D) Gradação vai intensificando um termo gradativamente.
    E) Antítese expressão contrária. Ex: Morte e vida da obra de Juliano.
  • Duro de entender esse poema, hein? kkk

    Mas isso não impede de acertar e rápido.

  • Que poema chato!

  • - EUFEMISMO : emprego de uma palavra ou expressão mais branda para dar sentido a algo áspero, horrível. Ex: Paulo faltou com a verdade = mentiu.

    - PERSONIFICAÇÃO OU PROSOPOPEIA: atribuir características humanas a seres inanimados ou irracionais. Ex: Meu cachorro sorriu; o Sol me abraça.

    - PLEONASMO: uso de palavras redundantes para reforçar uma ideia. Ex: hemorragia de sangue; beija-me com a boca.

    - GRADAÇÃO: sequência de ideias. Ex: "O trigo... nasceu, cresceu, espigou, amadureceu, colheu-se."

    - ANTÍTESE: aproximação de palavras com sentidos opostos. Ex: "Quando um muro separa, uma ponte une"

     

     

  • A professora poderia explicar cada um, vídeo pouco ajudou

  • GABARITO B

     

    PERSONIFICAÇÃO: dá vida a seres inanimados.

  • GABARITO: LETRA B

    Prosopopeia (Personificação):
    Atribuição de características humanas a seres não humanos. Dizer que a personificação é a atribuição de características de seres animados a seres inanimados é uma definição ruim, pois quando, numa história, um animal fala, ele não é um ser “inanimado”, afinal todo animal tem vida e, portanto, é um ser “animado”.
    - “A Bomba atômica é triste, Coisa mais triste não há / Quando cai, cai sem vontade.” (Vinícius de Moraes)
    - A  Amazônia chora devido ao desmatamento.

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • GAB. B)

    A água feminina canta e dança” (personificação)

  • gab a!

    O nome dessa figura de linguagem é personificação \ prosopopeia.

    Consiste em atribuir a objetos inanimados ou seres irracionais, sentimentos ou ações próprias dos seres humanos


ID
1584052
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

. Depois de dois anos e sete meses de investigações, a Comissão Nacional da Verdade entrega seu relatório à presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira, em audiência no Palácio do Planalto, com a presença dos seis integrantes da CNV. A data de entrega, que coincide com o Dia Mundial dos Direitos Humanos, é considerada de grande importância por trazer à luz informações coletadas sobre o período mais duro e obscuro da história recente do país.

(O Globo, 10.12.14. Disponível em: http://goo.gl/H1xfmm. Adaptado)


Entre as recomendações desse relatório, está a

Alternativas
Comentários
  • Depois de dois anos e sete meses de investigações, a Comissão Nacional da Verdade entregou seu relatório à presidente Dilma Rousseff na manhã desta quarta-feira (10), em audiência no Palácio do Planalto, com a presença dos seis integrantes da CNV. A data de entrega, que coincide com o Dia Mundial dos Direitos Humanos, é considerada de grande importância por trazer à luz informações coletadas sobre o período mais duro e obscuro da história recente do país.

    No auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, a CNV apresentou o relatório à sociedade brasileira. Os integrantes José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso entregaram o relatório aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada pela lei 12.528/2011 para apurar e esclarecer – indicando as circunstâncias, os locais e a autoria – as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras), com “o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

    Fonte: O Globo

  • http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/12/141210_recomendacoes_comissao_lk
    Acredito que gabarito seja letra D, por esse parágrafo:


    "2.Punição dos Agentes Públicos

    A CNV entendeu, com base em legislação internacional que a Lei de Anistia não pode proteger autores de crimes contra a humanidade. Por isso recomenda que os agentes do Estado envolvidos com episórios de tortura, assassinatos e outros abusos sejam investigados, processados e punidos."


ID
1584055
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou nesta sexta-feira (26) em Genebra, na Suíça, uma resolução que condena os chamados “fundos abutres” e determina a investigação de suas atividades. A resolução foi promovida pela Argentina, que mantém uma batalha legal com fundos especulativos detentores de títulos da dívida pública do país. “Os fundos abutres não vão parar até colocarmos um freio neles”, disse o chanceler argentino, Héctor Timerman, ao defender a resolução, que foi aprovada por 33 votos a favor, cinco contra e nove abstenções, conforme informou a agência France Presse.


(G1, 26.09.14. Disponível em: http://goo.gl/9eVmg8. Adaptado)


Em relação à Argentina, os chamados “fundos abutres”

Alternativas
Comentários
  • Otermo "fundo abutre" serve para descrever uma entidade comercial privada que, segundo o especialista Cephas Lumina, compra ou adquire, via outras formas de transação, um título de dívida não pago ou em quebra, com o objetivo de obter lucros exorbitantes a médio ou longo prazo.Os fundos abutres são "hedgefunds" (fundos de cobertura) cujo modus operandi se caracteriza por: 1) comprar títulos de dívida desvalorizados no mercado secundário, a um preço muito mais baixo que o do seu valor real; 2) negar-se a participar em acordos de reestruturação com o Estado endividado; 3) exigir pela via judicial, incluindo embargos e outras penalidades, o pagamento total da dívida, o que pode implicar na soma do valor nominal mais juros e eventuais multas.Muitos países em desenvolvimento do hemisfério sul já foram vítimas desse tipo de procedimento “abutre”, especialmente os da África e da América Latina. Segundo o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), ao menos 20 países pobres do continente, imensamente endividados, já foram ameaçados com ações legais por credores comerciais e fundos abutres.No ano 2000, a empresa MNL Capital processou o Peru, e quatro anos depois o país andino foi obrigado a pagar quase 56 milhões de dólares por títulos de sua dívida, que os abutres compraram por 11,8 milhões.Os documentos do BAD mostram que até o ano de 2007, os fundos abutres conseguiram 25 sentenças favoráveis e quase um bilhão de dólares em suas operações no continente.O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) informam que entre 1998 e 2008 foram iniciados 54 juízos contra 12 países pobres e fortemente endividados. O FMI estima que, em alguns casos, os pedidos feitos pelos fundos abutres à Justiça equivale a cifras próximas a 12% do produto interno bruto dos países demandados.
  • Letra E

    "A Argentina enfrenta uma crise para pagar sua dívida soberana. O país depositou parte do pagamento a 92% dos credores, que aceitaram renegociar o valor da dívida, no entanto o valor foi bloqueado pela Justiça dos EUA por meio de decisão do juiz Thomas Griesa. O magistrado levou em consideração para a decisão a minoria dos credores que não aceitaram a renegociação - chamada de "fundos abutres"

ID
1584058
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A epidemia de ebola na África Ocidental já matou mais de 2400 pessoas, de um total de 4784 casos, segundo um balanço anunciado nesta sexta-feira (12 de setembro) pela diretora da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan. “No dia 12 de setembro, há 4784 casos” e “mais de 2400 mortos”, declarou Chan, em uma coletiva de imprensa na sede da OMS, em Genebra, de acordo com a AFP. O balanço anterior publicado na terça-feira pela OMS informava sobre 2300 mortos de um total de 4293 casos em toda a África Ocidental. “Nos três países mais afetados”, o número de casos “aumenta mais rápido que a capacidade para tratá-los”, advertiu nesta sexta-feira Margaret Chan, que pede uma maior mobilização da comunidade internacional.


(G1, 12.09.14. Disponível em: http://goo.gl/ZxY1OT. Adaptado)


No contexto apresentado, os três países mais afetados pela doença foram

Alternativas
Comentários
  • "O número de vítimas pela epidemia de ebola subiu nos três países mais afetados da África, ao superar a marca dos 9.000 mortos, segundo dados publicados nesta sexta-feira (6) em Genebra pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

    Na Guiné, na Libéria e em Serra Leoa, o número de mortos é até agora de 9.004, segundo o último cálculo, embora todas as informações não estão disponíveis.

    Na Guiné, 10 novos mortos foram registrados. A epidemia deixou 1.957 mortos até agora nesse país.

    Em Serra Leoa foram registradas 15 novas mortes, levando o número de mortos para 3.301.

    Na Libéria os dados não estão atualizados e segundo dados de 1º de fevereiro, a doença deixou 3.746 mortos no país."


    Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/afp/2015/02/06/ebola-deixou-mais-9000-mortos-nos-tres-paises-mais-afetados.htm

  • "(...) atualmente países africanos são vítimas do pior surto de ebola da história, que atinge particularmente Guiné, Libéria e Serra Leoa. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as três nações registraram, até maio de 2015, 27 mil casos de infecção de ebola, com mais de 11 mil mortes (41% dos infectados)."

    Fonte: Guia do Estudante - Atualidades Vestibular + Enem - 2º semestre 2015 (pg. 40).


ID
1584061
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711, STF- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • A) Em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da atividade.

    B) CORRETA. SUM. 711 do STF.

    C) Em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da ubiquidade.

    D) A nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais. Os efeitos civis permanecem.

    E) O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não é absoluto, não se sobrepõe as leis excepcionais ou temporárias.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Características da lei excepcional ou temporária:

    a) autorrevogabilidade - consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado.

    b) ultraatividade - alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, AINDA QUE REVOGADAS! 

    Trata-se de hipotese excepcional de ultra-atividade maléfica.

  • Alguém saberia me explicar o erro da Letra E?

  • Jeane, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não é absoluto, pois a lei excepcional ou temporária será aplicada ao fato praticado durante sua vigência, conforme a explicação da colega tatiana. Para esclarecer melhor deixo um trecho da aula do estratégia concursos:


    No caso das Leis temporárias, a lei continuará a produzir seus efeitos mesmo após o término de sua vigência, caso contrário, perderia sua razão de ser. O caso mais clássico é o da lei seca para o dia das eleições. Nesse dia, o consumo de bebida alcoólica é proibido durante certo horário. Após o término das eleições, a ingestão de bebida alcoólica passa a não ser mais crime novamente. Entretanto, não houve abolitio criminis, houve apenas o término do lapso temporal em que a proibição vigora. Somente haveria abolitio criminis caso a lei que proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas no dia da eleição fosse revogada, o que não ocorreu! Estudaremos melhor este assunto quando analisarmos a aplicação da Lei Penal no tempo. 

  • Jeane, a ultra-atividade - alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, AINDA QUE REVOGADAS! 

    Trata-se de hipótese excepcional de ultra-atividade maléfica.

  • Lugar do crime: Ubiquidade; Tempo do crime: Atividade.

    Não se esqueça da LUTA!


  • O Art. 4º do CP, adotou a teoria da Atividade, já o art. 6º, adotou a teoria da Ubiquidade. 
    As leis Temporárias e Excepcionais, aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua auto-revogação. Trata-se, no entanto, do fenômeno da ultratividade. 
  • SÚMULA 711 DO STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa.
    O art. 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade em relação ao tempo do crime: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências:         1. aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica (princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica).        2. a imputabilidade do acusado é apurada ao tempo da conduta;        3. No crime permanente aplica-se a lei penal mais grave (súmula 711 do STF);        4. No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser aplicada.         5. No crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.
    Cleber Masson.
  • Várias teorias buscam identificar o lugar do crime:

    1- TEORIA DA ATIVIDADE, ou da AÇÃO: lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2- TEORIA DO RESULTADO, ou do EVENTO: lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir o resultado, pouco importando a prática da conduta.

    3- TEORIA MISTA ou da UBIQUIDADE: lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta ( ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir o resultado. Foi adotado pelo Código Civil, em seu art 6º.

  • Para se lembrar de qual teoria é aplicada para o lugar e para o tempo existe um macete que me ajuda! É o LUTALugar do CrimeUbiquidadeTempo do CrimeAtividade
  • Isto serve não somente para Crimes permanentes mas também para crimes Continuados.

  • O erro da letra A amiga Alessandra está no fato de que o tempo do crime não é a teoria da ubiquidade e sim da Atividade, bons estudos.

    lembre-se do LUTA = LU Lugar Ubiquidade - TA Tempo Atividade

  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • a) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade. ERRADA atividade: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.>

     

     b) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa. CORRETA.  No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa. (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >

     

     c)Em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade; ERRADA. A teoria da atividade é utilizada em relação ao TEMPO do crimes e não ao lugar. Em relação a este (lugar do crime) se adota -se, como regra,  a territorialidade. Excepcionalmente, admitem-se outros princípios para o caso de extraterritorialidade, que são os da personalidade, do domicílio, da defesa, da justiça universal e da representação." > (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >"

     

     

    d) a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis. ERRADA. A nova lei NÃO CESSA dos efeitos civis, apenas os penais. Sobre o assunto: "(...) alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. > (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >"

     

    e) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. ERRADA. Desconfie de qualquer questão com a palavra "absoluto"! Nenhum direito fundamental é absoluto, todos podem ser relativisados. Também não existe hierarquia entre os pricipios, apenas afastamento de um para aplicação de outro mais adaptado ao caso concreto.  "A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta)" . (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >

  •  

    Ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa,para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova.

    concessáo

  • Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-AC

    Prova: Perito Criminal - Contabilidade

    Observa-se nas leis temporárias que:

     a) não adotam a regra da retroatividade benigna. (INCORRETA pela Banca)

     

    Afinal, qual o posicionamento atual do STF sobre o tema???? 

     

    1) ultra-atividade maléfica em se tratando de leis temporárias ?

    2) retroatividade benéfica mesmo em caso de leis temporárias (que são ultra-ativas) ?

     

     

  • A) Em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade.

    Errado. Tempo do crime adota a teoria da atividade.

    L U T A ( L - ugar --> U - biquidade  / T - empo ---> A - tividade)

     

    B) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

    Correto. 

    Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    C) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade.

    Errado. Lugar do crime adota a teoria da ubiquidade ou mista.

    L U T A ( L - ugar --> U - biquidade  / T - empo ---> A - tividade)

     

    D) a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.

    Errado. Cessam apenas os efeitos penais. Efeitos civis são extrapenais, não sendo alcançados.

    Código Penal

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória. 

     

    E) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis  excepcionais ou temporárias.

    Errado. Nenhuma lei, princípio ou ato normativo é absoluto.

     

    Gabarito: letra B.

  • a) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade. ERRADA: TEORIA DA ATIVIDADE

     

     b) para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.  civis. CORRETA: SÚMULA 711 DO STF

     

     c) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade. ERRADA: TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA.

     

     

     d)a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis ERRADA: CESSA APENAS OS EFEITOS PENAIS (ART. 2º DO CP).

     

    e)o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. ERRADO: TRATA-SE DE PRINCÍPIO RELATIVO (ART.3º DO CP) NÃO SE APLICA AS LEIS PENAIS TEMPORÁRIAS E OU EXCEPCIONAIS QUE SÃO DOTADAS DE ULTRATIVIDADE.

  • No direito adm. tem o LIMPE, no direito penal tem o LUTA ( L ugar do crime :  U biquilidade, T empo do crime : A tividade). - responde a  A e C.

     

    GABARITO ''B''

  • a)  em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade.     (ERRADO)  OBS. Para o TEMPO é Ação da pratica criminosa.

     

    b) para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.     (CORRETO)

     

    c) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade.      (ERRADO)  OBS. Lugar é a ubiquidade ou a mista, ou seja, o lugar da ação e o lugar do resultado

     

    d)  a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.      (ERRADO)  OBS. Se uma pessoa livra da pena da esfera penal mesmo deixando de considerá crime, não poderá ser livre os efeitos civis.

     

    e) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias.       (ERRADO)  OBS. No caso dessas duas últimas, os indivíduos que  praticarem serão punido mesmo se não tiver em vigor mais, princípio da ultra-atividade.

  • Jeane, o erro da letra "E" é que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica não é absoluto.

    No caso das leis temporárias e expecionais, aplica-se o artigo 3º do CP, in verbis: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duraçõ ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

    Destarte, mesmo que uma lei temporária ou excepcional seja revogada e posteriormente exista uma lei mais benéfica, será aplicada a lei temporária ou excepcional, de qualquer jeito. 

     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE.

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE.

    PRESCRIÇÃO: TEORIA DO RESULTADO.

  • - Tempo do crime= teoria da aTividade

    - lUgar do crime= teoria da Ubiquidade

  • GABARITO: B

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade 
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 


    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Ou seja, atirei em Brusque, fugiu e morreu em Buenos Aires.

    LUTA - Lugar – Ubiquidade / Tempo – Atividade.

  • Questão incompleta... Ela não fala que a atividade criminosa/delito se estendeu até a vigência da nova lei. aFF

     

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito "B"

    uta-

    biquididade

    t empo

    a tividade

    Assim já eliminamos A e C

    - Abotius criminis, cessa os efeitos penais, não os civis.

    - O princípio da retroatividade não é absoluto visto que não cabe às leis temporais e excepcionais, permanentes e continuadas, estas duas últimas com ressalva, "cessamento do ato criminoso após a vigência da nova norma"

  • CORRIGINDO LETRA POR LETRA.

    A) ´Tempo de crime é a teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B) CORRETA.

    C) Lugar de crime é a teoria da ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Não cessa os civis, estes continuam sendo julgados.

    E) Não é absoluto, o indíviduo será julgado normalmente pela lei excepcional ou temporária.

  • CORRIGINDO LETRA POR LETRA.

    A) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade - ERRADA - Tempo do crime é a teoria da atividade: LUTA  Lugar do crime - UBIQUIDADE 

    Tempo do crime - ATIVIDADE

    B) CORRETA.

    C) Lugar de crime é a teoria da ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Não cessa os civis, estes continuam sendo julgados.

    E) Não é absoluto, o indíviduo será julgado normalmente pela lei excepcional ou temporária.

  • vunesp sendo vunesp 

  • GABARITO B.

     

    L . U . T . A 

     

    LUGAR DO CRIME ------> TEORIA DA UBIQUIDADE.

     

    TEMPO DO CRIME -------> TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

     

    Tempo do crime: Teoria da Atividade.

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade (Mista)

  • d)  a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.

    ERRADA.   Nos termos do art. 2º, do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Perceba que o Código Penal só se refere aos efeitos penais da sentença condenatória. Permanecem os civis, políticos e administrativos desde que tenha sido o fato objeto de sentença transitada em julgado.

    file:///C:/Users/Trabalho/Downloads/rodada-01-pen-abin-v02.pdf

     

    CASOS INTERESSANTES: Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogatória prejudicaria os anistiados, em clara violação ao princípio constitucional de que a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado (CF, art. 5º, XL).

    A anistia retira todos os efeitos penais, principais e secundários, mas não os efeitos extrapenais. Desse modo, a sentença condenatória definitiva, mesmo em face da anistia, pode ser executada no juízo cível, pois constitui título executivo judicial.

    (...)

    Indulto e graça em sentido estrito. Graça é um benefício individual concedido mediante provocação da parte interessada; já o indulto é de caráter coletivo e concedido espontaneamente.

    O indulto e a graça no sentido estrito são providências de ordem administrativa, deixadas a relativo poder discricionário do Presidente da República, para extinguir ou comutar penas.

    (...)

    Somente atingem os efeitos principais da condenação, subsistindo todos os efeitos secundários penais e extrapenais.

    Exemplo: o indultado que venha a cometer novo delito será considerado reincidente, pois o benefício não lhe restitui a condição de primário.

    https://jus.com.br/artigos/62187/extincao-da-punibilidade-uma-abordagem-sinoptica

     

  • a)Tempo- teoria da atividade

    b)CERTA. 

    c)Lugar - teoria da ubiquidade

    d)Apenas penais, civis continuam. 

    e)Não é absoluto

     

  • d) Abolitio Criminis

    Se ocorrer ANTES do trânsito em julgado da sentença:

    Cessam os efeitos penais

    Cessam os efeitos civis


    Se ocorrer DEPOIS do trânsito em julgado:

    Cessam os efeitos penais

    Mantém os efeitos civis


    Fonte: Apostila Direito Penal - Ênfase

  • Complementando: Lei ULTRATIVA mesmo que mais GRAVOSA, será aplicada!

  • Se a lei anterior for mais BRANDA e a lei posterior for mais GRAVE: ULTRA-ATIVIDADE

    Se a lei anterior for mais GRAVE e a lei posterior for mais BRANDA: RETROATIVIDADE

    Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS, aplica-se lei anterior, ainda que seja mais GRAVE.

  • Nada e Absoluto

  • A)  ERRADA: Em relação ao tempo do crime o CP adotou a teoria da atividade, nos termos do art. 4º do CP.

    B)   CORRETA: Em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes, a lei nova é aplicável, ainda quando mais severa, desde que entre em vigor durante a prática do delito (antes da cessação da atividade criminosa), nos termos da súmula 711 do STF (faltou essa observação no enunciando da afirmativa, o que poderia ter conduzido à anulação).

    C)   ERRADA: Item errado, pois em relação ao lugar do crime o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, nos termos do art. 6º do CP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois tal lei nova faz cessar, apenas, os efeitos penais, não afetando os civis, nos termos do art. 2º do CP.

    E)   ERRADA: Item errado, pois as leis excepcionais e temporárias aplicam−se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após a sua retirada do mundo jurídico, nos termos do art. 3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • No caso do crime permanente ou continuado, aplica-se a lei que, estiver vigorando no momento da cessação do crime.

  • A - ERRADA, Tempo do crime = teoria da atividade (art. 4, cp);

    B - CORRETA, SUM. 711, STF

    C- ERRADA, lugar do crime = teoria da ubiquidade/mista = conduta + resultado

    D- ERRADA, cessa em relação para efeitos penais (art. 2, cp). Nada impede ser proposta a ação civil ex delito para efeitos de reparação de dano.

    E- Nada é absoluto!!!!!!

  • Para quem esta começado é muito dificil, minha dica é,salvar a questão para revisão e aproveitar os apontamentos maravilhosos dos colegas do QC e fussar a lei seca..............depois como uma engrenagem tudo se encaixa..........EU JAMAIS PENSEI NA VIDA QUE IRIA RESPONDER COM TRANQUILIDADE UMA QUESTÃO DESSAS RSRSRSR................................BOA SORTE AMADOS GUERREIROS E GUERREIRAS..............DEUS É CONVOSCO

  • Questão tranquila, VUNESP é uma banca muito boa pois cobra seu conhecimento, não é igual a CESPE que cobra maluquice e questões coringa (pegadinhas), aquele lixo de banca.

    Gab: B

  • Redação esquisitinha.

  • apesar de ser uma questão tranquila, a banca cobrou que o candidato soubesse na mente qual é o art. 4⁰ e o art. 6⁰ do CP. como é uma prova para promotor o cara tem que saber mesmo né
  • COMENTÁRIOS: Questão perfeita. Não falei que a VUNESP, além de cobrar letra de lei, gosta de questões que fazem o candidato pensar? De fato, segundo a Súmula 711 do STF, a lei nova, ainda que mais gravosa, é aplicada ao crime continuado e ao permanente, exatamente por se considerar que “todo o período em que se desenvolve a atividade criminosa é o tempo do crime”.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    LETRA A: Errado, pois o CP adotou a teoria da atividade para o tempo do crime.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA C: Errado, pois o CP adotou a teoria da ubiquidade para o lugar do crime, como vimos rapidamente no final desta aula. Tal assunto será desenvolvido melhor na aula seguinte, mas o aluno poderia acertar a questão com o conteúdo já estudado.

    LETRA D: Incorreto. Apenas os efeitos penais é que desaparecem. Os efeitos civis são mantidos.

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA E: Questão interessante. A regra é que haja a retroatividade de lei mais benéfica, conforme previsto na Constituição Federal.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    No entanto, as leis excepcionais e as leis temporárias são a exceção a essa retroatividade benéfica. Tais leis são ultra-ativas, ou seja, elas continuam a ser aplicadas aos fatos ocorridos na sua vigência, ainda que já tenham sido revogadas. Portanto, assertiva incorreta.

  • Para não esquecer: LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • gabarito (B)

    LUTA que dá certo!

  • para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

  • Acertei por eliminação kk

  • GENTE , NENHUM PRINCÍPIO NO MUNDO É ABSOLUTO . ISSO AI JÁ ELIMINA ESSA DROGA .

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Esses dois cursos tem sido fundamentais para melhorar meu desempenho em penal e processo penal, se alguém tiver interesse:

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  • GABARITO: LETRA B.

    de acordo com a Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Importante destacar a jurisprudência:

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da  do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • Os concursos tem um amor platônico pela súmula 711 do STF.

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: b. Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. O acerto da questão tem como fundamento a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Alternativa a: errada. O Código Penal, para o tempo do crime, adotou a teoria da atividade (art. 4º do CP).

    Alternativa c: errada. O Código Penal, para o lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP).

    Alternativa d: errada. A abolitio criminis faz cessar apenas os efeitos penais. O fundamento é o art. 2º, caput, do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

    Alternativa e: errada. Predomina na doutrina que a ultra-atividade das leis temporárias ou excepcionais (art. 3º do CP) não infringe o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica, pois não há duas leis em conflito no tempo, tendo em vista que as leis excepcionais ou temporárias versam sobre matéria distinta, já que trazem no tipo dados específicos. A questão relaciona-se com tipicidade, e não com direito intertemporal.

    Fonte: Livro Direito Penal para os concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, 7ª edição, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

  • A] Falou em tempo do crime, trata-se então da teoria da atividade.

    B] GABARITO

    C] Falou em lugar do crime, trata-se então da teoria da ubiquidade.

    D] Abolitio criminis cessa apenas os efeitos penais. Ou seja, permanece os efeitos extrapenais, como os civis, por exemplo.

    E] A lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réuainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Na letra E basta lembrar que a lei temporária e excepcional são hipóteses excepcionais de ultratividade maléfica. Como são leis de curta duração precisam ter força intimidativa. Por isso prevalecem mesmo que haja uma lei posterior benéfica.
     

  • Não há gabarito correto, e me assusta a quantidade de pessoas dando como certa a alternativa B.

    A assertiva: "para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa" não está correta, pois não é qualquer lei nova que retroage mesmo sendo mais gravosa. Para isso ocorrer ela precisa passar a viger no período da permanência ou continuidade do crime. A assertiva afirma e dá a entender que toda lei nova, sem ressalvas, retroage para alcançar os atos praticados. Questão deveria ser anulada.

    Sobre o vídeo com a correção da professora, não sei se choro ou dou risada: aos 2:56 ela diz "se houver nova lei durante a consumação do crime...". De onde ela tirou isso no enunciado? A assertiva em nenhum momento especifica que a nova lei entra em vigor durante a continuidade ou permanência. A ideia da banca certamente foi essa, mas quem está estudando tem que estar ligado nisso.

  • Letra B -B para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

    Tempo do crime: momento da ação ou omissão

    desenvolver???? O resultado também não faz parte do desenvolvimento da conduta??? Se eu desenvolvo algo é sinal que eu concluir(resultado).

    Essas bancas ficam querendo incrementar significados onde não cabem.

  • Essa questão tá errada.. o correto seria a aplicação da lei vigente ao CESSAR o crime permanente ou continuado, e não "durante o tempo todo"

  • A) Tempo do crime: Teoria da Atividade

    LUTA

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    B) Súmula 711, STF: “A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”

    C) Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade

    LUTA

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    D) ABOLITIO CRIMINIS

    ► Conceito: descriminalização da conduta; advém uma lei que deixa de prever a infração (ex: adultério)

    ■ Coisa julgada: não encontra óbice 

    ■ Extinção: 1) da sanção penal já imposta; e 2) dos efeitos penais da condenação (reincidência, sursis, etc)

    ■ Sanções Extrapenais: permanecem, não sendo afetadas 

    ► Natureza Jurídica:

    ■ Causa extintiva de punibilidade: CP [107, III]

    ■ Causa extintiva de tipicidade: parte da doutrina

    E) LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA

    CONCEITO

    ► Conceito: instituídas para viger por prazo determinado; lei excepcional e temporária

    ■ CP: aplicam-se ao fato durante sua vigência [3º, CP]

    ■ Ultratividade: produzem efeito mesmo após a sua vigência

    - NÃO retroage a mais benigna

    LEI EXCEPCIONAL

    ► temporária em sentido amplo: vige durante ocorrência de evento (guerra, calamidade pública, grave comoção protestos, seca)

    LEI TEMPORÁRIA

    ► temporária em sentido estrito: vige durante período de tempo, previsto em si mesma (lei da fifa)

    CARACTERÍSTICAS COMUNS

    1) Ultratividade: fim da vigência não impede sua ultratividade (fatos cometidos anteriormente)

    2) Autorrevogabilidade: revogadas no termo fixado (temporária) ou cessada a situação (excepcional)

  • Essa letra B é uma vergonha. E o povo reclama do Cebraspe. Vunesp tinha que sex extinta.

  • TEORIAS APLICADAS PELO CÓDIGO PENAL:

    CULPABILIDADE: TEORIA LIMITADA;

    TENTATIVA: TEORIA OBJETIVA REALISTA;

    AUTORIA: TEORIA OBJETIVA FORMAL RESTRITIVA;

    TIPICIDADE/ILICITUDE: TEORIA INDICIÁRIA;

    MEDIDA DE SEGURANÇA: TEORIA VICARIANTE/UNITÁRIA

    NEXO CAUSAL: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA;

    CRIME IMPOSSÍVEL: TEORIA OBJETIVA TEMPERADA/MODERADA/INTERMEDIÁRIA;

    TEMPO DO CRIME:TEORIA DA ATIVIDADE;

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIGUIDADE;

    PENA: TEORIA UNIFICADA MISTA-ECLÉTICA;

    CONTINUIDADE DELIATIVA: TEORIA MISTA OBJETIVA E SUBJETIVA;

    CONCURSO DE AGENTES: TEORIA MOÍSTA/UNITÁRIA;

    ESTADO DE NECESSIDADE: TEORIA UNITÁRIA;

    PARTICIPAÇÃO: TEORIA ACESSÓRIA;

    CONDUTA: TEORIA FINALISTA.


ID
1584064
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    São excludentes de culpabilidade:
    -inimputabilidade
    -ausência de potencial conhecimento e ilicitude
    -ausência de exigibilidade de conduta diversa


  •  Excludentes ou dirimentes de culpabilidade:

    1) Inimputabilidade;  a) etária: menor de 18 anos (art. 27 do cp); b) Embriaguez acidental (art. 28, pará 1º, do cp) c) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do cp).    2) Erro de proibição inevitável (art. 21 do cp);3) Inexigibilidade de conduta diversa  (art.22 do cp); a) coação moral irresistível; b) obediência hierárquica.

    Fonte: Elementos do direito penal - Gustavo Junqueira.
  • Qual o erro da "C"?

    Aprendi que são elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade.

  • Quanto a letra "A" não basta a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para caracterizar a inimputabilidade, nos termos do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, a alternativa "c" é a solução.


  • compartilho da opinião de Pedro Henrique.

  • Item B

    Nem sempre o semi-imputável será internado. Conforme art. 98 do CP, somente "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º".

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

    M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Sobre a alternativa "A":




    Em decorrência da adoção, em regra, do critério biopsicológico para aferição da imputabilidade, não é suficiente apenas a presença da doença mental. Exige-se mais: o agente, além do problema mental (critério biológico), deve apresentar a sua capacidade de entendimento suprimida (critério psicológico), ou seja, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


    Portanto, caso o indivíduo seja portador de algum problema mental, mas, ao tempo do crime, se mostre lúcido, responderá pelo delito normalmente, sendo considerado imputável, a despeito de sua doença.

  • a)Errado. Não basta ser louco com atestado médico(caráter biopsicológico), no momento da conduta ele deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e impossibilitado de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    b)Errado. Não é necessário provar a menoridade por perícia médica e sim pela apresentação de documento oficial; nem sempre os semi-inimputáveis serão internados(vide art. 98 do CP) .
    c)Correto. Culpabilidade => Teoria Finalista da ação (Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
    d)Errado. Imputabilidade é a capacidade de receber pena (maior de idade e mentalmente são). A questão falou sobre a inimputabilidade.
    e)Errado. O Art. 28 do CP não fala em agravamento da pena, apenas fala da não exclusão da imputabilidade penal. 

  • Michel, na verdade o IM.PO.EX (sistema finalista) não se trata de excludentes, e sim de elementos/pressupostos da culpabilidade.

  • a) Errada. O que entende-se por réu inimputável? Consiste na reunião das capacidades mentais de ENTENDIMENTO (entender certo ou errado) e AUTO DETERMINAÇÃO.

    b) Errada. Para os semi-imputáveis primeiro reduz a pena, e somente depois, caso ainda seja demonstrado a PERICULOSIDADE, aplica a M.S (a pena pressupõe culpabilidade – a Medida de Segurança pressupõe periculosidade). Para os inimputáveis a periculosidade é presumida, devendo aplicar-se diretamente uma absolvição imprópria, ou seja, absolve o réu, mas aplica M.S.

    c) Correta. 

    d) Errada. A culpabilidade no CP pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - menoridade penal - embriaguês completa e INvoluntária (acidental).

    e) Errada. O erro consiste na parte final da assertiva ''podem ser consideradas circunstâncias agravantes...". Na verdade, ao analisarmos o art. 65, IIII, ''c'' do Código Penal iremos nos deparar com o oposto, ou seja, a violenta emoção pode influir como uma circunstancia atenuante da pena.

  • "A" - Brasil adota como regra o sistema biopsicológico, nesse sistema não basta a aferição dos problemas de cunho biológico do autor do fato, necessário também que ele não entenda inteiramente o caráter ilícito do fato ou de de determinar-se com esse entendimento (sistema psicológico, pois leva como base a racionalidade sobre o fato). Na alternativa somente consta o critério biológico, portanto ele não pode ser considerado inimputável. 

  • Fórmula química da culpabilidade: IMPOEX

     

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXibilidade de conduta diversa

     

    Curtiu? dá um joinha ;p

  • A)Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, (o agente será considerado inimputável para os efeitos legais = ERRADO).

     

    Nosso código Penal no artigo 26, adotou o sistema biopsicológico. Na questão foi mostrada a característica de cunho biológico "comprovada doença mental ou desenvolvimento mental incompleto". No entanto o caráter psicológico não está presente "ao tempo da ação ou omissão, o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"  

     

    B)Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

     

    CUIDADO!!! O inimputável será denunciado e processado, porém, ao final do processo, deve ser absolvido (e não condenado) . Esta absolvição, entretanto, deve ser cumulada com a sanção penal da medida de segurança, decisão classificada como absolvição imprópria

    Note que o artigo 26, parágrafo único, do código penal não anuncia hipótese de inimputabilidade, mas de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (a semi-imputabilidade afirmada na questão) . Trata-se do agente que ''em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ".

     

    A consequência jurídica, no caso, é a condenação do semi-imputável, porém com redução de pena, de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP) . O juiz, depois de condenar, deve analisar o que é mais adequado à finalidade da sanção penal : se a pena (reduzida) ou se a medida de segurança. É o chamado sistema vicariante ou unitário.

     

    C)A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETO)

     

    D)A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

     

    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente. (art. 28, II, do C.P.)

     

    E) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

     

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

  • CULPABILIDADE: IM - PO- EX  

  • Na alternatica B também vejo como erro tendo em vista a teoria do Sistema do Duplo Binário ou Duplo Trilho: pena + medida de segurança.

    Onde permite o acumulo da pena e da medida de segurança, não necessariamente sendo uma substituída por outra, como aborda a questão.

  • PESSOAL, VI APENAS UM COMENTÁRIO DO RODRIGO, FALANDO DE ALGO BEM IMPORTANTE. A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO AMBULATORIAL. NEM SEMPRE O INIMPUTÁVEL SERÁ INTERNADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 26 DO CP. CASO O CRIME QUE TENHA COMETIDO SEJA PUNIDO COM DETENÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A)  ERRADA: Sera necessário comprovar, ainda, que em razão destes fatos ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do CP. 


    B)  ERRADA: Os semi-imputáveis não recebem medida de segurança, mas pena, que pode ser reduzida de um a dois terços, nos termos do art. 26, § (único do CP.


    C) CORRETA: Pois estes são os três elementos da culpabilidade, segundo a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP.


    D) ERRADA: Pois a inimputabilidade, segundo o CP, pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incomplete ou retardado, por menoridade ou por embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.


    E) ERRADA: Pois a emoção pode, eventualmente, configurar ATENUANTE genérica, e NÃO agravante, nos termos do art. 61, III, c, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Cuidado:

     

     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Alguem poderia me informar

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência ou conhecimento sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.??? 

    Fquei na duvida por essa terminologia.

  • im po ex

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da

        potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a

        exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembrando que tem casos que paixão pode ser considerado doença mental... Paixão excessiva, doentia...

  • Alguém mim explica pq não é a alternativa (A)

  • A] Desde que seja ao tempo da ação ou omissão e se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    B] Os inimputáveis são isentos de pena. Já os semi-imputáveis podem ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    C] ELEMENTOS DA CULPABILDIADE:

    >>> inimputabilidade;

    >>> potencial consciência sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

    >>> exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

     

    D] A inimputabilidade pode se dar nos seguintes casos:

    >>> menor de idade (teoria biológica)

    >>> embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    >>> doente mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto

     

    E] Podem até constituir uma atenuante genérica, mas não agravante.

  • Horácio, Não basta a existencia da doença mental, sendo necessario que a doença impeça o agente de agir com discernimento.

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (DESDE QUE AO TEMPO DA CONDUTA), o agente será considerado inimputável para os efeitos legais. (INCORRETA) - Se a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não forem comprovados ao tempo da ação ou da omissão, o agente não será considerado inimputável.

     b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (COM EXCEÇÃO DOS MENORES DE 18 ANOS), comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (INCORRETA) - Como, regra geral, o Direito Penal adotou o sistema biopsicológico para identificação da inimputabilidade (ou seja, é necessária a existência de alguma enfermidade mental ao agente e no momento de sua conduta esta anomalia altere o comportamento), a perícia médica funciona sim como meio legal de prova da inimputabilidade e semiimputabilidade. Ocorre que, de forma excepcional, foi adotado o sistema biológico (ou seja, basta a presença de uma causa mental deficiente) aos menores de 18 anos, a qual há a presunção absoluta de inimputabilidade penal. Nesse sentido, a prova da menoridade penal se faz através de documento hábil (p. ex.: RG), segundo a Súmula 74 do STJ, e não através de perícia médica. Além do mais, o menor de 18 anos não será submetido a medida de segurança, mas sim ao regime do ECA (Lei 8.069/90).

     c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETA)

     d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente(INCORRETA) -Somente embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

     e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena. (INCORRETA) - Pelo contrário, podem ser consideradas como atenuantes.

  • Tipo questão de Cespe, montando árvore do crime.

  • Elementos da culpabilidade →  “EXIGI POTIM

    - EXIGIbilidade de conduta diversa;

    POTencial consciência da ilicitude;

    - IMputabilidade.

     

    Bizzarro, mas me ajudou. Hehe!

     

    Gabarito C.

     

    Comentários:

     

    a) Errado. Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita.

     

    b) Errado. A inimputabilidade pode decorrer da menoridade penal (indivíduo menor de 18 anos). Para esses, adota-se o critério biológico, de modo que basta comprovar a idade, ato que não depende de perícia médica.

     

    c) Correto. Fazem parte dos elementos da culpabilidade.

     

    d)  Errado. Não existe previsão nenhuma desse tipo de causa de inimputabilidade do agente. Além disso, não é qualquer tipo de embriaguez que gera inimputabilidade. Note que o examinador ainda confundiu o termo imputabilidade. Ele deveria ter utilizado inimputabilidade. .

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado com questões assim! Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita!

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei porque confundi a INexigibilidade de conduta diversa (excludente) com a EXIGIBILIDADE de conduta diversa (elemento).

  • lembre-se que não existe agravante de pena sobre a força da emoção ou paixão.

  • CULPABILIDADE -> PEI

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • Culpabilidade = PEI ( potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade)


ID
1584067
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (rol taxativo)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    OBS: O regime previsto na LEI é o INICIAL fechado. Entretanto, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE de tal exigência (regime inicial fechado), de maneira que, atualmente, o condenado por crime hediondo poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, devendo o Juiz analisar cada caso, desde que presentes os demais requisitos previstos no CP para a fixação do regime inicial.

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apesar do gabarito correto ser a letra "E", no meu ponto de vista a alternativa "A" que deveria ser a correta. Uma vez que: o § único faz parte do Art. 1º e, assim sendo, contempla o citado "outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial" que traz a alternativa, pois o crime de Genocídio é o único que não está no CP, mas tão somente em outros delitos gravados pela Legislação Penal Especial.

    Qto à alternativa "E" (apesar de ser cópia literal do § 4 da Lei) o prazo pode ser:

    --> réu preso 30 dias (prorrogável) e

    --> réu solto 90 dias (prorrogável).

  • KEDER MAIA Só me permito discorda do ponto em que citou ser de 90 dias a prisão, deve ter se confundido, pois trata especificamente de réu solto então segundo art. 2º § 4 da lei 8072/90.

  • Duas observaçoes: incorre em erro de interpretaçao qm considera a "a" correta. Leiam mais atentamente.

    Quanto ao comentario do ilustre colega a respeito do prazo da letra "e": a alternativa fala de PRISAO, logo é 30 + 30... Nao da pra prorrogar prisao de reu solto, nao é mesmo?

  • Acredito que a Letra a tenha sido considerada errada tendo em vista o p. único do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:


    Art. 1º, p. único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o crime de genocídio), tentado ou consumado. (P. único acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)


    Pois, além da previsão no Código Penal, há também a previsão de crime hediondo na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o crime de genocídio).


  • Letra E´´ SE LIGA Kéder Maia que a certiva esta falando de prisao temporaria e nao de inquerito 

    inquerito para crime hediondo 30 e 90 

    prisao temporaria por crime hediondo é 30 mais 30 

  • o genocídio é um crime admitido na lei brasileira pelo tratados internacionais e não pela lei penal extravagante....logo, letra A ....errada

     

  • Alternativa correta, letra '' E ''. Vejamos:

    Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)​:

    Art. 2, § 4o 
    A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

    Prisão temporária nos crimes hediondos: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso seja comprovada extrema necessidade.

  • Kéder Maia deu uma bizonhada hard.
    O prazo de término DO INQUÉRITO, nos crimes da 11.343/06 e da 8.072/90 são 30 e 90 dias, respectivamente preso e solto.
    Como observado por todos os outros colegas, como um indivíduo vai permanecer em PRISÃO temporária SOLTO? kkk

  • e

    estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.

  • a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial.
    A lei 8.072 tem rol taxativo. Só pode ser considerado como hediondo o crime relacionado nessa lei.

     

    b) não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).
    De acordo com o Art 2 § 3° somente após sentença condenatória transitada em julgada o juiz pode decidir se o réu pode apelar em liberdade.

     

    c) prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.
    Art. 1 parágravo 2: 2/5 para primário, 3/5 para reincidente

     

    d) traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).
    Não existe previsão para roubo impróprio na lei de crimes hediondos

  • Legal de estudar aqui pelo QC é que além da questão propriamente dita, você tem que ficar esperto nos comentários de alguns colegas! Aprende-se, pelo menos, a ler as coisas com muita atenção, kkkkk
  • Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2 - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

    Gabarito Letra E!

  • c)

    prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente. ( ERRADA).

    Súmula 471, STJ - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. (Súmula 471, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011)

     

    Art 112, Lei 7.210/84: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    - Antes da Lei 11.464/2007 = 1/6 da pena;

    - Após= 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente).

  • Gab. E

     

     

     

    a) ERRADO.  A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    b) ERRADO. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado. Logo, o referido Artigo é INCONSTITUCIONAL.

    c) ERRADO. ATENÇÃO!! a progressão de regime será de 2/5 após o cumprimento da pena e 3/5, se reincidente. A título de curiosidade, cito a Súmula 471, STJ, a saber: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    d) ERRADO. O roubo NÃO é considerado hediondo, salvo o latrocínio, mas deveria ser especificado na questão;

    e) CORRETO. Trata-se de disposição ipsis litteris do Art. 2º, § 4o, da própria Lei de Crimes Hediondos: 

    A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Obs: na Lei de Prisão temporária o prazo é de 5 dias prorrogáveis por igual período.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • LEI 8.072

    ART.4 A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ O PRZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTERNA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    FORÇA!

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-SE

    Prova: Analista - Direito

     

    A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de 
     

     a)dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     b)cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     c)trinta dias, improrrogáveis.

     d)oitenta e um dias, improrrogáveis. 

     e)sessenta dias, prorrogável por trinta dias em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • A) Não são todos que estão previstos no CP

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "a"? Não entendi...os crimes da lei de crimes hediondos não estão todos no CP? Genocídio e terrorismo não estão em outras leis?  Essas leis não fazem parte da legislação penal especial? É isso? Acho que a redação da questão ficou meio truncada....

  • Colega Dihny Alves, o genocídio e o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (esses últimos acrescentados em 2017) são hediondos porque o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 assim os definem. Assim, apesar de serem crimes previstos em leis penais especiais, é a lei de crimes hediondos que assim os definem.

  • RESUMO DA LEI 8.072/90. 

    A lei 8.072 de 1990 sofreu alteração em 2007 pela lei 11.464/2007.

    Antes desta lei, o condenado por crimes hediondo progredia de regime cumprindo 1/6 da pena.

    Com a alteração,  o condenado por crime hediondo somente progrido de regime se cumprir:

    2/5 se primário 

    3/5 se reincidente.

    Ou seja:

    Antes 2007>> 1\6

    após 2007

    >> 1\6(não hediondos)

    >>2\5 hediondo >primário)

    >>3\5(Hediondo>Reincidente).

    LEMBRAR TAMBÉM QUE:

    A LEP, Art. 9º -A.  Prevê que os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).

  • NÃO HEDIONDO---> 5DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 5)

    HEDIONDO----> 30DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 30)

  •  a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. (INCORRETA) - Só são crimes hediondos os previstos nos incisos do artigo 1º (trata-se de rol taxativo), os quais estão todos tipificados no Código Penal. Não há outros delitos considerados hediondos em Legislação Penal Especial, vez que só são hediondos os crimes expresamente previstos na Lei 8.072/90, a título de exemplo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a o terrorismo não são crimes hediondos, mas equiparados a estes.

     b) não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado) (INCORRETA) - O artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo STF (HC 111.840/ES) por violar o princípio da individualização da pena. Além do mais, o recolhimento à prisão após sentença condenatória em primeira instância é medida excepcional (artigo 283, caput, CPP), que deve ser fundamentada pelo juiz (artigo 2º, §3º, da Lei 8.072/90).

     c) prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente(INCORRETA) - Na verdade o correto é 2/5 da pena se o apenado for primário e 3/5 se for reincidente (§2º, artigo 2º da Lei 8.072/90).

     d) traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP)(INCORRETA) - A única modalidade de roubo considerado crime hediondo é o latrocídio, roubo seguido de morte (art. 157, §3º, in fine, CP).

     e) estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo. (CORRETO) - Previsão no artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • O Comentário da colega Ana Machado está equivocado, uma vez que houve alteração na lei dos crimes hediondos em 2017 (Incluindo como hediondo o art. 16 da Lei 10.286/2003 (estatuto do desarmamento) e o crime de Genocídio da Lei 2.889/1956. 

    COMENTÁRIO EQUIVOCADO>>>>> a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. (INCORRETA) - Só são crimes hediondos os previstos nos incisos do artigo 1º (trata-se de rol taxativo), os quais estão todos tipificados no Código Penal. Não há outros delitos considerados hediondos em Legislação Penal Especial, vez que só são hediondos os crimes expresamente previstos na Lei 8.072/90, a título de exemplo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a o terrorismo não são crimes hediondos, mas equiparados a estes.

    Vide lei 8.072/90:
    Art. 1º, Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  • Acertei a questão, pois a redação da letra "e" estava bem clara. No entanto, talvez a redação da letra "a" tenha ficado um pouco confusa. Realmente todos os crimes hediondos são os constantes no art. 1º da Lei 8.072/90, porém, o parágrado do artigo afirma ser também hediondo o crime de genocídio, que no caso não é tipificado no Código Penal, mas em legislação especial. A interpretação que se pode dar a meu ver, para considerar errada é que apenas a lei dos crimes hediondos determina qual crime será ou não hediondo (sistema legal). Letra A - Incorreta. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. EM 2017 ENTROU NO ROL DOS HEDIONDOS GENOCIDIO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO QUE SE ENCONTRAM EM LEGISLAÇÕES ESPECIAIS PENAIS!! BONS ESTUDOS

  • Hediondo fora do CP ---> Genocídio.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A ? (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    gb e

    pmgo

  • Obrigada aos colegas que deixam comentários aqui. Aprendo muito.

  • O Pacote anticrime introduziu alguns tipos de roubo que serão hediondos: RAQ Restrição de liberdade Arma de fogo/permitida ou restrita Qualificado pela lesão grave ou morte.
  • sobre Letra A> adota-se o sistema legal. só é hediondo o que está na referida lei.

  • Os crimes hediondos não estão previsto somente no código penal,temos alguns previsto na legislação especial,exemplo os previsto no estatuto do desarmamento.

  • a) INCORRETA. O rol da Lei nº 8.072 é taxativo, de forma que só poderá ser considerado como hediondo o crime relacionado nessa lei, não em legislação especial.

    b) INCORRETA. O juiz decidirá se o condenado poderá apelar em liberdade:

    Art. 2º (...) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   

    c) INCORRETA. Após a vigência da Lei Anticrime, as regras para progressão de regime passaram a ser disciplinadas pela Lei de Execuções Penais:

    d) INCORRETA. Apenas algumas figuras circunstanciadas e qualificadas do crime de roubo foram adicionadas ao rol de crimes hediondos pela Lei nº 13.964/2019:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    II – roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    e) CORRETA. De fato, o prazo da prisão temporária será de 30(+30):

    Art. 2º § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.         

    Resposta: E

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)


ID
1584070
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A - Errada - Princípio da Individualização das Penas.

  • A) ERRADO, vide comentário da colega Tamires Avila.


    B) as penas de reclusão e detenção podem ter cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso. ERRADO.

    A pena de detenção não pode ser iniciada no regime fechado, conforme art. 33, caput, do CP (o que não impede a regressão de regime).


    C) CORRETO, vide art. 33, §3º, do CP, conforme comentário do colega Raul Arimatea.


    D) tem o condenado o direito de não ter agravado o seu regime de pena (regressão), podendo, no máximo, ter indeferida a sua progressão de regime. ERRADO.

    "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME.PASSAGEM DO REGIME ABERTO PARA O REGIME FECHADO. SUPOSTA ILEGALIDADE NA REGRESSÃO "PER SALTUM". FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais.2. A execução da pena se submete à forma regressiva. Por isso, o condenado pode ser transferido para qualquer dos regimes previstos no art. 33, do Código Penal, dependendo de avaliação do Juízo das Execuções ou do Tribunal das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto para decidir o regime adequado.3. "Habeas corpus" não conhecido.(HC 273.726/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014)

    Destaca-se que é admitida a regressão per saltum.

    Diversamente, não se admite a progressão per saltum.

    SÚMULA 491 DO STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.


    E) se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto. ERRADO.

    SÚMULA 719 DO STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    SÚMULA 718 DO STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 440 DO STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

  • Art. 59 - Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;


    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;


    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. 

  • Tá de brincadeira. Não dá pra gravar todos os artigos na cabeça.

  • Há que se tomar cuidado com a alterantiva  a, uma vez que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento no sentido de que não é mais obrigatório o regime inicial fechado para os crimes hediondos, a despeito da redação do art.2º, §1°, da Lei 8.072/90.

    Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Regime inicial fechado. Pedido de fixação de regime mais brando. Possibilidade. Deficiência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. 4. A jurisprudência do STF consolidou entendimento segundo o qual a hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. 5. Aplicação das súmulas 718 e 719. 6. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 7. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância do princípio da colegialidade. 8. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

    (HC 128443, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
  • Para complementar o excelente comentário do colega Wilson...

     

    e) se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto.

    CP, art. 33, §2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

  • Considerando o entendimento do STF, inclusive bem colocado pelo colega Gustavo Carvalho, a alternativa "A" também estaria certa.

  • Salve galera,

     

    A despeito dos comentários...acredito que o erro da alternativa "A" não esteja apenas na menção ao § 2º do art. 33 do CP (o que já foi uma bela duma sacanagem, pois o correto é o § 3º do citado artigo), mas, sim, porque o princípio que legitima e/ou determina qual o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crime hediondo é o da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA e não o "princípio da igualdade", tal qual lançado no enunciado. É este, portanto, o erro da assertiva.

     

    Espero ter ajudado,

    Foco, força e determinação!

     

  • Parágrafo 3º do artigo 33 do CP.

  • Acredito que a "C" seja a MENOS ERRADA.

    Vejam que, se a pena for maior que 8 anos, as circunstâncias judiciais do art. 59 são irrelevantes.

  • Para quem vai ver o vídeo da professora: 

    apenas 4:30 começa a explicar o gabarito da letra C 

  • Cuidado com os comentários.

     

    A alternativa E, fala em "qualquer hipótese", eis o erro. Reincidente com pena entre 4 e 8 anos vai para o fechado.

     

     

    Abraços!

  • Comentário da Professora do QC:

    Erro da Letra A: a assertiva está quase correta, salvo pelo princípio que se faz referência. Não é o princípio da igualdade, mas sim o princípio da individualização da pena; foi com base nesse princípio que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. da lei de crimes hediondos que impunha o regime inicial fechado. Portanto, o princípio correto, neste caso, é o da individualização da pena.

  • a) os condenados por crime hediondo, em razão do princípio da igualdade, iniciarão o cumprimento da pena de acordo com as disposições do parágrafo 2° , do artigo 33, do Código Penal. (INCORRETA) - É em razão do princípio da individualização da pena, e não da igualdade. O restante da alternativa está correto.

    b) as penas de reclusão e detenção podem ter cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso. (INCORRETA) - A detenção deve ser iniciada em regime semiaberto ou aberto, e não em fechado.

     c) para a determinação do regime inicial de cumprimento, devem ser considerados os critérios previstos no artigo 59, do Código Penal. (CORRETO) - art. 33, §3º, CP

     d) tem o condenado o direito de não ter agravado o seu regime de pena (regressão), podendo, no máximo, ter indeferida a sua progressão de regime. (INCORRETO) - Pelo contrário, poderá sim o condenado ser tranferido a regime mais rigoroso (regressão) quando (i) praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou ainda, quando (ii) sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, tornar incabível o regime em que se encontra (artigo 118 c.c artigo 111 da LEP).

     e) se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto.(INCORRETO) - O condenado terá este direito se não for reincidente, ou seja, não é em qualquer hipótese que iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, "b", CP.


ID
1584073
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas privativas de liberdade serão substituídas por penas restritivas de direito, observando que

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    b) CORRETA. Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    c) O erro está em dizer "em nenhuma hipótese" pq existe a hipótese do art. 44, §3º:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) Art. 45, § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    e) § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


  • Complementando os estudos, uma questão sobre a prestação de serviços à comunidade muito cobrada pelas bancas diz respeito a diferença entre a previsão do CP e do ECA. Vejamos:


    CP

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    ECA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Assim, resumidamente, na prestação de serviços à comunidade:

    CP > 6 MESES

    ECA < 6 MESES

  • Pena corporal? Até onde sei é proibida pela nossa Constituição.

  • Pena corporal é vedada..

  • GAB.: LETRA B

    a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

     

    Mas só porque o conhecimento cobrado é de direito, pois se fosse português estaria errada. A crase até está certa, mas o artigo definido no singular "a" torna a frase errada, nesse caso o correto seria: "às entidades".

     

    Desculpe aí galera, é que tenho estudado português também aí não resisti passar essa dica. Flwww 

  • Olá pessoal, vi que algumas pessoas ficaram com dúvida com relação à expresão pena corporal da assertiva "B".

    Vale dizer que pena corporal foi colocada como sinônimo de pena privativa de liberdade.

    Espero ter colaborado!

  • Pra mim tem que ser anulada.

  • Bizu do artigo 44, §2°:


    Condenação = ou < que 01: Uma PRD ou uma de Multa.

    Condenação > que 01: Duas PRD's ou Uma PRD e uma de multa Multa.


    Preste atenção nos conectivos lógicos, vão fazer toda a diferença!

  • Pena corporal, reprimenda, pena privativa de liberdade são todos sinônimos. A Constituição veda, dentre outras, penas cruéis e trabalhos forçados.

     

    Abraços!

  • Erro da A) - a substituição da pena privativa de liberdade por PRD depende de requisitos objetivamente postos no CP. Concordância da vítima é indiferente.

  •  a) nos crimes de lesão corporal, concordando a vítima e desde que preenchidos os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena corporal poderá ser substituída por pena restritiva de direitos. (INCORRETA) - Não existe a possibilidade da vítima anuir com a substituição da pena. Aliás, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, I, CP.

     b) a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. (CORRETA) - redação do artigo 46, caput, do CP.

     c) ao condenado reincidente, em nenhuma hipótese, poderá a pena corporal ser substituída por penas restritivas de direitos. (INCORRETA) - a pena privativa de liberdade poderá sim ser substituída por restritiva de direitos, desde que: (i) em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e (ii) a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (§3º, art 44 do CP).

     d) a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada, com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 01 salário-mínimo e nem superior a 360 salários-mínimos, vedando-se, contudo, o pagamento à vítima, que deverá buscar reparação civil pelos seus prejuízos acaso suportados.  (INCORRETA) - não é vedado o pagamento à vítima, muito pelo contrário, a prestação pecuniária consiste justamento no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, nos termos do artigo 45, §1º do CP.

     e) nas condenações superiores, a p a um anoena privativa de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direito, vedando-se a conversão por multa.  (INCORRETA) - além da hipótese de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritivas de direito mencionada na assertiva, é possível sim a substitução por uma pena restritiva de direitos e multa (artigo 44, §2º, segunda parte, do CP)

  • Pra mim até a letra E está correta também, haja vista que no caso de pena superior a um ano a conversão que poderá ser feita é: 2 PRDs ou 1PRD + multa e não a multa cominada isoladamente. Mas, enfim, a letra B está correta sem sombra de dúvidas. 

  • Concurseira Souza, penso que a alternativa E torna-se incorreta pelo fato de mencionar a impossibilidade da conversão da pena privativa em multa (não disse isoladamente).

  • GAB: B

    a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

    PM/SC

    AVANTE

  • ''Converter por multa'', eu entendo tirar a PRD e joga só multa, ou seja, não pode! Para mim, letra E correta!

  •  a) ERRADA. Necessário observar que a pena restritiva de direito não pode ser aplicada nos casas de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 

     

     b) CORRETA. Art. 46 CP. 

     

     c) ERRADA. Ao condenado reincidente será possível a substituição da pena corporal, desde que seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

     d) ERRADA. A prestação pecuniária pode consistir em pagamento em dinheiro à vítima

     

     e) ERRADA. Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 46 – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade.

    Gabarito: B

  • Indo contra meu próprio comentário há alguns meses atrás... kkkkk

    Em 27/01/20 às 16:03, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 20/07/19 às 10:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • E aplicável as condenações superiores a 06 meses de privação de liberdade

    Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado em hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos.

    As tarefas, devem ser cumpridas 01 hora de tarefa por dia de condenação, de modo que não prejudique a jornada de trabalho normal

    Se a pena for substituída for superior a 01 ano, e facultado o condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direito, limitação de fim de semana), mas nunca inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada 

  • a) art. 44,inciso I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    O crime de lesão corporal pressupõe violência, por isso não cabe a substituição.

    b) a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.Correto. Pena corporal é sinônimo de Pena de privação de liberdade.

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    c) art. 44, § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) art. 45,  § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    e) art. 44,  § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


ID
1584076
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No momento da fixação da pena, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Rodrigo Braga, o cálculo e a fixação da pena de multa serão realizados pelo Juiz, devendo a Fazenda Pública realizar a cobrança da pena de multa (arts. 49 e 51 do CP).

  • GABARITO: D.


    a) relegar a fixação do regime inicial da pena, depois de fixado o seu quantum, para o juiz da execução, a quem compete fiscalizá-la. ERRADO.

    Quem fixa o regime inicial da pena é o juiz que julga o processo criminal (e não o juiz da execução).


    b) remeter os autos à Fazenda Pública para cálculo, fixação e cobrança da pena de multa, posto tratar-se de dívida de valor. ERRADO.

    Quem faz o cálculo e fixa o valor da multa é o juiz que sentencia.

    Sobre a cobrança da multa, vale destacar a recente súmula 521 do STJ:

    "A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública."


    c) seguir o critério trifásico da aplicação da pena que é dividido em: pena base, circunstâncias atenuantes e agravantes e qualificadoras do delito. ERRADO.

    Vide art. 68 do CP.

    1ª fase: pena-base consoante o art. 59 do CP (circunstâncias judiciais)

    2ª fase: atenuantes e agravantes.

    3ª fase: causas de diminuição e de aumento.

    Lembra-se que o CP adotou o método bifásico para a aplicação da pena de multa, consoante art. 49 do CP (1ª fase: número de dias-multa entre 10 e 360; 2ª fase: valor do dia-multa, que será de 1/30 a 5x o valor do salário mínimo).


    d) considerar a menoridade relativa do agente na segunda fase do cálculo da pena (circunstâncias atenuantes e agravantes). CORRETO.

    A circunstância da menoridade relativa (agente menor de 21 anos), está prevista no art. 65, inciso I, do CP.


    e) considerar a reincidência do agente na primeira fase do cálculo, no momento da análise dos seus antecedentes. ERRADO.

    A reincidência é uma circunstância prevista no art. 61, inciso I, do CP e especificada no arts. 63 e 64 do CP.

  • A título de complemento, galera, apesar de o artigo 67 do CP disciplinar que reincidência, personalidade do agente e motivos do crime são as circunstâncias preponderantes em caso de concurso entre atenuantes e agravantes, não se pode olvidar que o STJ entende que a menoridade relativa é considerada como a circunstância mais preponderante de todas.

  • Complementando, vale destacar que embora a competência para execução da pena de multa seja da Fazenda Pública, o MP tem legitimidade para propor medida cautelar visando resguardar a execução.
  • 1º FASE = Pena base

    2º FASE= Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3º FASE = Fixada a pena base, sopesadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, por conseguinte é a hora das causas especiais de diminuição ou aumento de pena.

  • Vale trazer à baila o seguinte:

     

    A qualificadora é a primeira coisa, pois a partir dela será fixado o limite a partir do qual a pena base poderá variar...

  • Código Penal 
    a) Art. 59, III. 
    b) Art. 59, II. 
    c) Art. 68, caput. 
    d) Art. 65, I e Art. 68, caput. 
    e) Art. 61, I e Art. 68, caput.

  • Sendo o crime qualificado a pena base (1 fase) já parte da qualificadora. 

  • Quando é analisada a reincidência ?

  • Dica besta mas quem sabe na hora da prova seja útil...

    FIXAÇÃO DA PENA = PAD

    P=Pena base

    A=Atenuantes/Agravantes

    D=Diminuição/Aumento

  • Vale a pena ver os comentários da Prof Maria Cristina (Juíza Estadual) em todas as questões de penal desse concurso, ela explica muito bem.

     

  • Wagner Moreira, a reincidência é analisada na segunda fase da dosimetria como circunstância agravante (61, I, CP). Mas também lembre-se que há condenações que podem ser consideradas como maus antecedentes e serem valoradas na primeira fase da dosimetria (art. 59, CP) como circunstância judicial negativa. Para diferenciar maus antecedentes e reincidência recomendo uma leitura mais aprofundada. 

     

    Abraços!

  • Complementando o erro das alternativas "c" e "e":

    c) seguir o critério trifásico da aplicação da pena que é dividido em: pena base, circunstâncias atenuantes e agravantes e qualificadoras do delitoERRADO. 

    O erro está na parte final, o correto seria "causas de aumento ou diminuição". As qualificadoras são cominadas diretamente na pena, estabelecendo o mínimo e o máximo. Ex: Emprego de chave falsa no furto qualificado (art. 155, §4, III) modifica o mínimo e máximo da pena de furto.

    e) considerar a reincidência do agente na primeira fase do cálculo, no momento da análise dos seus antecedentes. ERRADO.

    A reincidência não pode ser analisada na 1ª fase do cálculo (circunstâncias judiciais) porque é avaliada na 2ª fase (circunstâncias agravantes - Art. 63). Sendo assim, só poderão ser consideradas como antecedentes, na 1ª fase,  aquelas condenações que não gerarem reincidência.

    No mesmo sentido, a Súm 241, STJ:  " A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial".

  •  a) relegar a fixação do regime inicial da pena, depois de fixado o seu quantum, para o juiz da execução, a quem compete fiscalizá-la (INCORRETO)

    A assertiva quis dizer que "depois de fixado o quantum da pena pelo juiz da condenação, o juiz da execução escabelece o regime inicial da pena, a quem seria competente de fiscalizar" (busquei esclarecer, pois achei a ruim redação).

    A assertiva está incorreta, pois quem estabelece o regime inicial de cumprimento da pena é o juiz da condenação, e não o juiz da execução (artigo 59, III, CP).

     

     b) remeter os autos à Fazenda Pública para cálculo, fixação e cobrança da pena de multa, posto tratar-se de dívida de valor. (INCORRETA)

    É o juiz criminal que fixará, na sentença condenatória, a quantia da pena de multa, a qual é calculada em dias-multa (no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa), nos termos do artigo 49 c.c artigo 60 do CP. Somente no tocante a cobrança da multa que a Fazenda Pública terá legitimidade exclusiva de cobrar, através da execução fiscal, nos termos da Súmula 521 do STJ.

     c) seguir o critério trifásico da aplicação da pena que é dividido em: pena base, circunstâncias atenuantes e agravantes e qualificadoras do delito. (INCORRETA)

    Critério trifásico (art. 68, CP):

    1º Pena base (art. 59, CP);

    2º Circunstâncias atenuantes e agravantes; e

    3º Causas de aumento de diminuição de pena. 

     

     d) considerar a menoridade relativa do agente na segunda fase do cálculo da pena (circunstâncias atenuantes e agravantes). (CORRETA)

    Menoridade relativa = menor de 21 anos. 

    O agente que comete crime com menos de 21 anos (sendo maior de 18 anos, por óbvio), terá como circunstância atenuante o artigo 65, I, CP.

     

     e) considerar a reincidência do agente na primeira fase do cálculo, no momento da análise dos seus antecedentes. (INCORRETA)

    Reincidência e antecedentes criminais são coisas distintas.

    A reincidência está na 2ª fase do cálculo (circunstância agravante - art. 61, I, CP).

    Os antecedentes estão na 1ª fase do cálculo (pena base - art. 59, CP)

  • a) Falso. Cumpre ao magistrado sentenciante fixar o regime inicial para o cumprimento de pena, a teor do art. 59, III do CP. Ele terá perfeitas condições de fazê-lo, afinal terá elegido a pena a ser aplicada e definido a quantidade de pena aplicável.

     

    b) Falso. Nos termos do art. 51 do Código Penal, transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Por sua vez, não será a Fazenda Pública a responsável pela fixação da pena de multa, mas sim o próprio magistrado. Inteligência do art. 59, II do CP.

     

    C) Falso. Este não é o critério trifásico de dosimetria da pena. Conforme o disposto no art. 68 do Código Penal, "a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento".

     

    d) Verdadeiro. De fato, na fase intermédia (segunda fase) o juiz sentenciante deverá considerar a circunstância atenuante da menoridade relativa prevista no artigo 65, I do Código Penal, mais especificamente: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.

     

    e) Falso. O correto é afirmar que a reincidência será aplicada na segunda fase do cálculo da pena, onde são levadas em conta a presença de circunstâncias atenuantes (art. 65 do CP) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do CP).

     


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :) 


  • Reincidência = Segunda fase

  • Atualização - O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    STF. Plenário.ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ ATUALIZADA. COM A VIGÊNCIA DO PAC A MULTA PENAL SERÁ EXECUTADA PELO MP PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EMBORA SIGAM AS REGRAS PROCESSUAIS DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PUBLICA!!


ID
1584079
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de agentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Corretas "D" e "E".

    a O Código Penal adotou a Teoria Dualista para o concurso de agentes.
    Errado. Como regra, o CP adotou a teoria monista ou unitária.

     b Para a punição do autor, coautor e partícipe é necessário que pratique, cada qual, o núcleo do tipo.
    Errado. Não é necessário que o partícipe pratique o núcleo do tipo.

     c As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam entre os agentes.
    Errado. Não se comunicam. 
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     d Exige como requisitos a pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.
    Correta, de acordo com o livro de Alexandre Salim, parte IV.

     e Pode funcionar também como qualificadora de alguns delitos e, ainda, agravantes genéricas em outros.
    Correta.
     

  •  a) O Código Penal adotou a Teoria Dualista para o concurso de agentes. (INCORRETA)

    O CP adotou a Teoria Monista ou Unitária para o concurso de agentes, ou seja, todos que concorrem para um crime respondem pelo mesmo crime (art. 29, caput, CP).

    Excepcionalmente, é aplicada a Teoria Dualista em casos expressos trazidos pelo CP, tais como: art. 124 e 126 do CP; art. 317 e 333 pelo CP, entre outros.

     

     b) Para a punição do autor, coautor e partícipe é necessário que pratique, cada qual, o núcleo do tipo. (INCORRETO)

    É necessário que concorram "de qualquer modo" para prática delituosa, não necessariamente praticando o núcleo do tipo, como é o caso do partícipe (art. 29, caput, CP).

    Autor e coautor = praticam no núcleo do tipo.

    Partícipe = pratica conduta acessória, concorrendo para consumação do crime.

     

     c) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam entre os agentes. (INCORRETO)

    As circunstância e as condições de caráter pessoal não se comunicam entre os agentes. De forma excepcional, se comunicam, quando elementares do crime.

     

     d) Exige como requisitos a pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal. (CORRETO)

    São requisitos cumulativos do concurso de agentes:

    - Pluralidade de agentes culpáveis

    - Relevância causal das condutas

    - Vínculo subjetivo (liame psicológico)

    - Unidade de infração penal para todos os agentes

    - Existência de fato punível (este requisito pode estar implícito nos demais).

     

     e) Pode funcionar também como qualificadora de alguns delitos e, ainda, agravantes genéricas em outros. (CORRETO)

    Agravante genérica = artigo 62 do CP

    Qualificadora = ex.: art 155, §4º, IV, CP


ID
1584082
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada porque a perempção só se admite nas ações penais privadas, que tem inicio mediante queixa, não há de se falar em representação. Alguém pode me dizer o erro da letra D? Creio que seja porque na fase de inquérito não tem extinção de punibilidade, até porque inquérito não forma culpa, não é acusatório. É meramente informativo. O erro é esse?

  • Sei não.. esse gabarito não convenceu. Rogério Greco já começa explicando o tema dizendo que não cabe analogia in bonam partem no perdão judicial, porque o CP fala em "perdão judicial, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI" (Vol. I, 13ª Edição, 2013, Editora Impetus, pág. 712).

  • Perdão Judicial e analogia 

    "O perdão judicial é uma causa extintiva de punibilidade que só pode ser aplicada nos casos expressamente previstos em lei (art. 107, IX, do CP). Pois bem. A celeuma envolvendo o perdão judicial nos crimes de trânsito está no fato de que o artigo 300 do CTB, que previa o perdão judicial, foi vetado. Assim discute-se: se não há previsão expressa de perdão judicial, poderia o juiz aplicá-lo no caso de homicídio culposo no trânsito, quando, por exemplo, pai mata seu filho? Sim. Pacificamente, entende-se que cabe perdão judicial no homicídio culposo e na lesão culposa de trânsito, aplicando-se, por analogia in bonam partem o perdão judicial previsto para o homicídio culposo e para a lesão culposa do Código Penal:

    Art. 121, § 5º: § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Art. 129, § 8º: § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    *Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

    fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927088/cabe-perdao-judicial-nos-crimes-de-transito
  • Quanto a letra c, o conceito de perempção "É uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal" (Pedro Lenza Direito Processual Esquematizado. Como se vê não se confunde com perda do direito de queixa ou representação que é o conceito de Decadência.

  • Wilson Júnior o erro da letra D é que pode ser concedido o perdão judicial, ainda que depois de transitada em julgado a sentença penal condenatória, como por exemplo, no caso da retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

  • Phelipe, mas utiliza-se o perdão judicial, nos crimes cometidos no homecídio culposo do CTB e lá não há previsão expressa, ou seja, ocorre analogia in bonam partem.

  • Sobre a letra D, só lembrar da Abolitio, que extingue a punibilidade a qualquer tempo, mesmo depois do TJ.

  • É possível a extinção de punibilidade durante a fase do inquérito. Ex: morte do agente, transcurso do prazo decadencial do oferecimento da queixa crime..


  • b) a hipótese do inciso V, art. 107, CP, que trata do perdão nas ações privadas, não está condicionada à aceitação da vítima.

    Penso que essa opção também esteja correta, pois, de fato, o perdão de que trata o inciso V do art. 107, CP, é oferecido pelo ofendido (vítima) e, sendo ato bilateral, depende de aceitação do OFENSOR (QUERELADO) e não da vítima.
  • E) o rol constante do artigo 107, do Código Penal, é taxativo.

    Afirmação obviamente incorreta, basta ver:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


  • QUESTÃO MAL FEITA. O PERDÃO REALMENTE NÃO ESTÁ CONDICIONADO A ACEITAÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ELA É QUEM OFERTA, CONDICIONANDO TAL INSTITUTO A ACEITAÇÃO DO ACUSADO.

  • Quanto a letra E o rol do artigo 107 é considerdo exemplificativo, tendo em vista existirem outras formas de dextinção da punibilidade espalhadas pelo ordenamento jurídico, como por exemplo na parte especial do Código Penal no artigo 312, §3º, CP - a reparação do dano no peculato culposo se precede a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. 

  • Eu só queria saber o que faz a pessoa reafirmar o gabarito que podemos ver com a resolução da questão e copiar a assertiva, sem nenhuma outra conclusão ou comentário!!!

  • O item A sugere uma situação de aplicação do perdão judicial sem ser previamente determinado pela lei, e sim, aplicado por analogia in bonan partem. Possivelmente este item se refere aos casos de homicídio culposo do CTB e, segundo o professor Gabriel Habib, a aplicação do perdão judicial nesses casos se fundamenta pela aplicação subsidiária do CP ao CTB, conforme determina o art. 291 do CTB. O professor explica ainda que o art. 300 do CTB previa a aplicação do perdão judicial, porém foi vetado justamente com o argumento de que o art. 291 já dispunha sobre a aplicação subsidiária.  

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • Gente quanto `a questão b, não sei porque tanto alarde, porque está na cara que foi um erro, e para isso nem é preciso analisar a questão tecnicamente, pois tecnicamente é ilógica.

    Como bem observado por um dos colegas quem oferece o perdão é a vítima, logo não faz sentido gramatical ela oferecer para ela mesma, então está na cara que foi um erro na hora de formular a questão e não para fazer pegadinha. Isso é algo que só se percebe com o tempo: quando o examinador faz para pegar o candidato e quando foi realmente um erro.

    Eu digo para não se preocupar porque a b está incorreta porque não faz sentido, não porque não é condicionado `a aceitação da vítima, e estaria incorreta também se estivesse escrito não condicionado `a aceitação do agente porque o perdão nas ações privadas está sim condicionado `a aceitação do agente, então de qualqquer forma a assertiva está errada!

    O que eu quero dizer é que por mais que aparentemente esteja certa porque de fato a aceitação do perdão não depende da aceitação da vítima é óbvio que ali deveria estar escrito agente/réu/investigado e ser lido de tal maneira porque é a única maneira de tal sentido.

    Então eu compreendi que a assertiva queria dizer: o perdão nas ações privadas não está condicionado a aceitação do agente/réu/ofendido: ERRADA.

    De qualquer maneira está errada: do jeito que está escrito porque é ilógica tal afirmação, por mais que seja correta é tecnicamente ilógica, e se tivesse escrita corretamente estaria errada também.

    Temos sempre que achar solução e não problema, isso é prática de fazer questões!

    bons estudos para todos nós!

  • Pessoal escreve mta bobagem nos comentários... va direto pro comentário da Carla Oliveira, aprenda um pouco mais, economize tempo e seja feliz!! :)

  • Apenas para aprofundar nos estudos, seguem as razões do veto do artigo 300 do CTB, que vetou o perdão judicial:

     

    Art. 300

            "Art. 300. Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veiculo."

    Razões do veto:

            "O artigo trata do perdão judicial, já consagrado pelo Direito Penal. Deve ser vetado, porém, porque as hipóteses previstas pelo § 5° do art. 121 e § 8° do artigo 129 do Código Penal disciplinam o instituto de forma mais abrangente."

     

    Portanto, confirma a analogia in bonan partem.

  • PRerempção = AP PRivada.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • O rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 107 do CP é meramente exemplificativo, haja vista que outras causas dessa natureza são previstas no CP e na legislação especial: (a) término do período de prova, sem revogação, do sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo; (b) escusas absolutórias; (c) reparação do dano, no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; (d) pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária; (e) confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestação das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária; (f) anulação do primeiro casamento em crime de bigamia; (g) conciliação efetuada em relação aos crimes contra a honra; (h) morte do cônjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, por se tratar de ação penal personalíssima; (i) cumprimento integral do acordo de leniência, relativamente aos crimes contra a ordem econômica.

  • A) CERTO - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    B) ERRADA -  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    C) ERRADA - A assertiva confunde os conceitos de perempção com decadência.

    CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    CPP

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

            Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    D) ERRADA - há causas de extinção da punibilidade que podem ser reconhecidas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Exemplo: cumprimento da pena; morte do agente; anistia, graça, indulto; abolitio criminis; prescrição.

     

    E) ERRADA - rol exemplificativo. As causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplo de causa não previstas no art. 107: cumprimento da pena. 

  • Te explico Mulher Maravilha...

    algumas pessoas NAO TEM GRANA... e por tal razão, nao sao assinantes, logo, nao conseguem conferir o gabarito, senão pela resposta dos coleguinhas, que prestam uma grande ajuda...

     

  •  a) o perdão judicial, previsto no inciso IX, art. 107, CP, não se dirige a toda e qualquer infração penal, mas apenas àquelas previamente determinadas pela lei, embora se admita a analogia in bonan partem. (CORRETO)

    O perdão judicial, em regra, só é caíbel nos casos expressamente previstos na lei. Contudo, admite-se a analogia in bonan partem, por exemplo, no caso de homicídio culposo no trânsito quando pai mata seu filho (art. 302, CTB c.c art 121, §5º CP).

     

     b) a hipótese do inciso V, art. 107, CP, que trata do perdão nas ações privadas, não está condicionada à aceitação da vítima. (INCORRETO)

    Está sim condicionada à aceitação da vítima.

     

     c) a perempção, prevista no inciso IV, art. 107, CP, é instituto jurídico mediante o qual a vítima ou seu representante, perde o direito de queixa ou de representação em virtude da inércia. (INCORRETO)

    A perempção somente ocorre nas ação penais privadas, isto é, as que procedem mediante queixa.

     

     d) a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida desde o início das investigações até a sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado. (INCORRETO)

    A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida até mesmo durante a execução da pena, ou seja, após o trânsito em julgado, é o caso do indulto e da graça, por exemplo.

     

     e) o rol constante do artigo 107, do Código Penal, é taxativo. (INCORRETO)

    Trata-se de rol meramente exemplificativo.

    Exemplos de hipóteses de extinção da punibilidade na Legislação Penal Especial: 

    Art. 89, Lei 9.099/95 - supensão condicional do processo

    Art. 9º, Lei 10.684/03 - pagamento do tributo.

     

  • A)  CORRETA: O perdão judicial é cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 107, IX do CP). Contudo, não há vedação ao exercício da analogia in bonam partem.

    B)  ERRADA: O perdão depende de oferecimento por parte da vítima (querelante) e ACEITAÇÃO por parte do infrator (querelado).

    C)  ERRADA: A perempção somente se aplica às ações penais privadas (não às ações penais públicas condicionadas).

    D)  ERRADA: A extinção da punibilidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, até o trânsito em julgado.

    E)  ERRADA: Item errado, pois nada impede a existência de outras causas de extinção da punibilidade, previstas no próprio CP ou na legislação extravagante.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • C) a perempção, prevista no inciso IV, art. 107, CP, é instituto jurídico mediante o qual a vítima ou seu representante, perde o direito de queixa ou de representação em virtude da inércia.

    SÓ HÁ PEREMPÇÃO NAS AÇÕES PRIVADAS.

    Nas Ações Públicas Condicionadas à Representação NÃO CABE PEREMPÇÃO, pois quem é o titular da ação é o MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • A) CORRETA: O perdão judicial é cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 107, IX do CP). Contudo, não há vedação ao exercício da analogia in bonam partem.

    B) ERRADA: O perdão depende de oferecimento por parte da vítima (querelante) e ACEITAÇÃO por parte do infrator (querelado).

    C) ERRADA: A perempção somente se aplica às ações penais privadas (não às ações penais públicas condicionadas).

    D) ERRADA: A extinção da punibilidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, até o trânsito em julgado.

    E) ERRADA: Item errado, pois nada impede a existência de outras causas de extinção da punibilidade, previstas no próprio CP ou na legislação extravagante.


ID
1584085
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o feminicídio, introduzido no Código Penal pela Lei no 13.104/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio qualificado


    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

  • A) Não será sempre que figure a mulher como vítima, requer do agente da conduta dolo específico ou elemento subjetivo do injusto. Vontade em cometer o delito por causa da condição de mulher.


    B) Homicídio qualificado.


    C) Sim, fora incluído no rol de crimes hediondos, "I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);"


    D) Perfeito. 


    E) Homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos.Espero ter ajudado.

  • a) femicídio: morte de uma mulher;

    b) feminicídio: morte de uma mulher por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Entrou em vigor hoje a lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio
    A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

    Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

    Fonte: JusBrasil e Ed Impetus

  • a) ERRADO. Novo crime??? ele entrou como uma qualificadora para o homicídio.

    b)ERRADO. Homicídio qualificado e não simples.

    c) ERRADO. Automaticamente já vai entrar no rol de crimes hediondos, pois o homicídio qualificado está presente no rol dos crimes hediondos.

    d)CORRETO.

    e)ERRADO. Manteve a pena de homicídio simples sendo um homicídio qualificado ????? Está doidão examinador? 

  • Gab: D


    A Lei n.° 13.104/2015, prevê  o FEMINICÍDIO como qualificadora do crime de homicídio; e  inclui o FEMINICÍDIO no rol dos crimes hediondos.

     


    Comentários ao tipo penal do feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html

  • (D)
    § 2° do artigo 121, CP.

     

    Feminicídio

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Sujeito ativo

    Pode ser qualquer pessoa (trata-se de crime comum).

    O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher.

    Sujeito passivo

    Obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino).

    Mulher que mata sua companheira homoafetiva: pode haver feminicídio se o crime foi por razões da condição de sexo feminino.

    Homem que mata seu companheiro homoafetivo: nãohaverá feminicídio porque a vítima deve ser do sexo feminino. Esse fato continua sendo, obviamente, homicídio.

    Mas, afinal, o que são “razões de condição de sexo feminino”?

    O legislador previu, no § 2º-A do art. 121, uma norma penal interpretativa, ou seja, um dispositivo para esclarecer o significado dessa expressão.

    § 2º-A Considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html

  • ...

    LETRA A – ERRADA – Não basta ser o sujeito passivo mulher para caracterizar a qualificadora de feminicídio. Nesse sentido, o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa – 14 Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.77 e 78):

     

    “Devemos observar, entretanto, que não é pelo fato de uma mulher figurar como sujeito passivo do delito tipificado no art. 121 do Código Penal que já estará caracterizado o delito qualificado, ou seja, o feminicídio. Para que reste configurada a qualificadora, nos termos do § 2º-A do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, o que efetivamente ocorrerá quando envolver:

     

    – violência doméstica e familiar;

     

    II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    Assim, por exemplo, imagine-se a hipótese em que alguém, que havia sido dispensado de seu trabalho por sua empregadora, uma empresária, resolve matá-la por não se conformar com a sua dispensa, sem justa causa. Neste caso, como se percebe, o homicídio não foi praticado simplesmente pela condição de mulher da empregadora, razão pela qual não incidirá a qualificadora do feminicídio, podendo, no entanto, ser qualificado o crime em virtude de alguma das demais situações previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal.

     

    Agora, raciocinemos com a hipótese em que o marido mata sua esposa, dentro de um

    contexto de violência doméstica e familiar. Para fins de reconhecimento das hipóteses de violência doméstica e familiar deverá ser utilizado como referência o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que diz, verbis:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a

    mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,

    sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio

    permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente

    agregadas;

     

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de

    orientação sexual.

     

    Em ocorrendo uma das hipóteses previstas nos incisos acima transcritos, já será possível o reconhecimento da qualificadora relativa ao feminicídio." (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO DA LETRA A ....

     

     

     

    "O inciso II do § 2º-A do art. 121 do Código Penal assegura ser também qualificado o homicídio quando a morte de uma mulher se der por menosprezo ou discriminação a essa sua condição.

     

    Menosprezo, aqui, pode ser entendido no sentido de desprezo, sentimento de aversão, repulsa, repugnância a uma pessoa do sexo feminino; discriminação tem o sentido de tratar de forma diferente, distinguir pelo fato da condição de mulher da vítima.

     

    Merece ser frisado, por oportuno, que o feminicídio, em sendo uma das modalidades de homicídio qualificado, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino, ou mesmo do sexo feminino. Assim, não existe óbice à aplicação da qualificadora se, numa relação homoafetiva feminina, uma das parceiras, vivendo em um contexto de unidade doméstica, vier a causar a morte de sua companheira." (Grifamos)

     

  • ART 121 CP

    § 2º-A - Cuidou o legislador de atribuir ao § 2º-A do artigo 121 o efetivo alcance das situações do inciso VI do § 2º do artigo 121, expondo em seu inciso I as hipóteses de violência doméstica e familiar, normativamente elencadas nos incisos I a III do artigo 5º da Lei nº 11.340/06. Em resumo, a proximidade afetiva, familiar e domiciliar entre autor e vítima bastam para que o homicídio assuma viés de feminicídio.

    Atos de menosprezo, desdém, desconsideração etc. ou discriminação e segregação, integrantes da conduta homicida, também são aptos a qualificarem o homicídio, independendo, neste caso, de alguma proximidade familiar, de hospitalidade ou afetiva entre autor e vítima.

     

  • A - ERRADO, FOI INTRODUZIDO COMO UMA QUALIFICADORA.
    B - ERRADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO.
    C - ERRADO, TODO HOMICIDIO QUALIFICADO É HEDIONDO.
    D - CORRETO.
    E - ERRADO, AS PENAS SÃO DE DOZE A TRINTA ANOS.

  • Feminicídio qualifica, logo crime hediondo 

  • Sobre o feminicídio, introduzido no Código Penal pela Lei no 13.104/2015, assinale a alternativa correta.


     a) Foi introduzido como um novo crime no Código Penal, incidindo sempre que mulheres figurarem como vítimas de homicídio tentado ou consumado. (F)
    R: Homicídio qualificado

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     b) Trata-se de mais uma hipótese de homicídio simples, mas que terá sua pena aumentada em 1/3 pelo fato da vítima ser mulher. (F)
    R:  Homicídio qualificado
    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     c) Não foi incluído no rol dos crimes hediondos, considerando as graves consequências já estabelecidas nas causas de aumento do § 7° do artigo 121, CP. (F)
    R: Homicídio qualificado é crime hediondo.

     d) Acrescentou uma hipótese de homicídio qualificado no § 2° do artigo 121, CP. (C)
    R: Feminicídio
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

     e) Estabeleceu uma modalidade de homicídio qualificado, mas manteve as penas do homicídio simples, considerando as causas de aumento previstas no § 7° do artigo 121, CP. (F)
    Homicídio Qualificado: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    Homicídio Simples:   Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Jamais menospreze uma questão! Treino é treino e jogo é jogo. Na hora H, vc pode tropeçar nessa tal "questão fácil" e o teu sonho escapar pelos dedos.

    Deixe para tirar onda depois da nomeação! Humildade sempre!

  •  a) Foi introduzido como um novo crime no Código Penal, incidindo sempre que mulheres figurarem como vítimas de homicídio tentado ou consumado. (INCORRETO)

    Não se trata de novo crime, mas sim uma nova qualificadora que foi incluída ao homicídio (inciso VI, §2, art. 121, CP).

    Além do mais, não é pelo simples fato da vítima ser mulher que incidirá a qualificadora, faz-se necessário que o crime tenha sido praticado contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero). Nesse sentido, o §2º-A  do art 121, do CP busca intrerpretar o que seria crime cometido contra mulher por “razões de condição de sexo feminino”, e diz que é quando envolve:

    (i) violência doméstica e familiar.  Ex.1: marido que mata a mulher porque acha que ela não tem “direito” de se separar dele; Ex.2: companheiro que mata sua companheira porque quando ele chegou em casa o jantar não estava pronto.

    (ii) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ex: funcionário de uma empresa que mata sua colega de trabalho em virtude de ela ter conseguido a promoção em detrimento dele, já que, em sua visão, ela, por ser mulher, não estaria capacitada para a função.

     

     b) Trata-se de mais uma hipótese de homicídio simples, mas que terá sua pena aumentada em 1/3 pelo fato da vítima ser mulher. (INCORRETO)

    Trata-se de hipótese de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

    Como dito acima, não é pelo simples fato da vítima ser mulher que incidirá a qualificadora, faz-se necessário que o crime tenha sido praticado contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).

     

     c) Não foi incluído no rol dos crimes hediondos, considerando as graves consequências já estabelecidas nas causas de aumento do § 7° do artigo 121, CP. (INCORRETO)

    Foi sim incluído no rol dos crimes hediondeos (art. 1, I, Lei 8.072/90).

    As causas de aumento previstas no §7, art. 121, CP incidem apenas em determinadas hipóteses de feminicídio. O feminicídio é um homicídio qualificado.

     

     d) Acrescentou uma hipótese de homicídio qualificado no § 2° do artigo 121, CP. (CORRETO)

     

     e) Estabeleceu uma modalidade de homicídio qualificado, mas manteve as penas do homicídio simples, considerando as causas de aumento previstas no § 7° do artigo 121, CP. (INCORRETO)

    Não manteve as penas do homicídio simples, senão, vejamos:

    Homicídio Simples - pena reclusão de 6 a 20 anos.

    Feminicídio - pena reclusão de12 a 30 anos.

  • VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:       

    e tbm tem majorante:

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Não foi incluído no rol dos crimes hediondos, considerando as graves consequências já estabelecidas nas causas de aumento do § 7° do artigo 121, CP.

    *feminicídio é homicídio qualificado.

    *homicídio qualificado é crime hediondo em todas as suas formas.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII

  • O feminicídio é qualificado, logo incide

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 7  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado[...]

    Comparação com alternativa "E" que levanta a pena do Homicídio Simples.

     

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • O feminicídio tem natureza de qualificadora objetiva.

  • FEMINICÍDIO: Matar mulher por razões de gênero, ou seja, pelo fato de ser do sexo feminino.

    Ex: Esposo mata a esposa para ficar com o seguro de vida (lembrando que o motivo torpe é compatível com o feminicídio)

    Femicídio = matar uma mulher. Aqui independe da motivação do agente, o simples fato de uma mulher ter sido vítima de homicídio é considerado femicídio.

    Ex: vizinha mata a outra vizinha.

  • Questão: D

    § 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.


ID
1584088
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

. Aproveitando-se da porta que estava apenas encostada, Pedro ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém, subtraindo dali dois relógios de pulso que depois se apurou estarem quebrados. Assinale a alternativa correta a respeito da conduta de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • B - pois há privilégio 


  • nAO CONSIGO ENXERGAR UMA QUALIFICADORA AE

  • Senhores, é importante nos ater aos limites do enunciado. Pela sua redação, não há que se falar em qualquer qualificadora. Veja que o simples fato de o enunciado dizer  "ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém",   não nos permite a qualificar o furto em NENHUM inciso abaixo.


     Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Por isso, Gabarito letra B.
  • A)ERRADA - A princípio cometeu furto simples, pois não está previsto nenhuma qualificadora :  mediante concurso de duas ou mais pessoas, com o emprego de chave falsa, mediante destreza, fraude, escalada ou abuso de confiança, rompimento de obstáculo á subtração de coisas.

    B) CORRETA

    C) ERRADO - Poderá sim ocorrer a substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos caso Pedro atenda 3 requisitos : a) Se o crime não tiver sido praticado com grave ameaça ou violência (O FURTO NÃO POSSUI ESSAS RESTRIÇÕES)   b)O agente não ser reincidente específico em crime doloso  c) se a conduta  social de Pedro como também, antecedentes, personalidade, culpabilidade mostrarem que a substituição seja suficiente.

    D) ERRADO -  houve o princípio da Consunção, onde o crime de menor gravidade foi absorvido pelo o de maior gravidade. (violação do domicílio foi absorvido pelo furto.

    E) ERRADO -  Primeiramente o furto famélico não diminui a pena e sim exclui a ilicitude por estado de necessidade, e em segundo lugar a diminuição da pena é o que chamamos de furto privilegiado, onde o agente furta algo de pequeno valor( menor que um salário mínimo) e é réu primário, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou substituição da reclusão por detenção , ou ainda substituição da pena por multa.

  • STJ. Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (Súmula 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

  • A meu ver, a porta aberta não configura destreza, podendo ali adentrar até um cão.

     

  • SÓ VI FURTO SIMPLES

  • Destreza - o agente utiliza-se de habilidades próprias para a posse do bem

    Escalada - artifício para sobrepor-se a algum obstáculo, muro, cercas...

     

  • Lembrando que o Furto famélico é considerado como possibilidade de ESTADO DE NECESSIDADE, tendo excluído crime, e não a possível diminuição de pena que a questão sugeri.

  • Furto privilegiado = primário + pequeno valor = detenção, - 1/3 a 2/3 ou apenas multa

  • No caso narrado não há incidência de nenhuma qualificadora prevista no crime de furto, mas vale lembrar que o privilégio também pode ser aplicado nas hipóteses de furto qualificado, exceto em relação ao abuso de confiança, visto que possui caráter subjetivo.

    Ex: Agente que quebra o vidro do carro para subtrair o rádio -> furto qualificado pela destruição do obstáculo, porém pode ser privilegiado se o objeto subtraído for de pequeno valor. 

  • a) Praticou o crime de furto qualificado pela destreza, já que se aproveitou de um momento em que a casa estava vazia para ali ingressar (artigo 155, § 4° , inciso II, CP). (INCORRETO)

    Não houve esta qualificadora, vez que a destreza representa uma habilidade especial física ou manual do agente que o permite retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração, é o caso, por exemplo, dos batedores de carteira, o que não é o caso da história narrada na questão.

     

     b) Caso Pedro seja primário, e os relógios, ainda que quebrados, forem de pequeno valor, poderá ser condenado por furto privilegiado (art. 155, § 2° , CP). (CORRETO)

    Art. 155, § 2.°, do Código Penal: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. 

    Trata-se do chamado furto privilegiado, furto de pequeno valor ou furto mínimo = primariedade do agente + pequeno valor da coisa furtada

     

    c) Pedro praticou o crime de furto e, em razão de ter ingressado em residência alheia, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, III, CP (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicam que esta substituição seja suficiente). (INCORRETA)

    O fato de Pedro ter ingressado em residência alheia não afasta a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    A substituição ocorre quando:

    (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 

    (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; 

    (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

     

     d) Praticou o crime de invasão de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal. (INCORRETA)

    Não houve a prática do crime de invação de domicílio, pois ele foi consumido pela prática do furto.

    Em outras palavras, o fato mais amplo (o furto) consumiu o fato menos amplo (a invação de domicílio).

    A invação de domicílio trata-se apenas de parte da prática delituosa, mais especificamente, trata-se de fato anterior (antefactum) considerado impunível.

     

     e) Caso condenado por furto, Pedro poderá ter diminuição da sua pena, desde que fique comprovado que praticou furto famélico (procurava algo que pudesse vender para comprar alimento). (INCORRETO)

    Em caso de furto famélico não há causa de diminuição da pena, mas a atipicidade do crime em razão da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade (art. 24, CP).

  • Neste caso, Pedro praticou o crime de furto simples, e caso Pedro seja primário, e os relógios, ainda que quebrados, forem de pequeno valor, poderá ser condenado por furto privilegiado, na forma do art. 155, § 2˚, CP:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • R: Gabarito B

    FURTO PRIVILEGIADO: Art 155 CP, § 2° - CRIMINOSO É PRIMÁRIO + COISA FURTADA DE PEQUENO VALOR,

    O JUIZ PODE :

    SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO;

    DIMINUI-LA DE 1 A 2/3;

    OU APLICAR SOMENTE MULTA

    au revoir

  • Pena corporal??? Meu Deus, o q isso? Caramba, o examinador está ainda na idade das trevas ou é muçulmano (nada de discriminação, não comecem com o mimimi, falei pq o Alcorão prevê penas corporais), só pode; O q custava dizer pena privativa de liberdade?

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • No caso da questão ocorreu UMA CRIME PROGRESSIVO,isto é, O delinquente para praticar um crime, logo tem necessariamente outro crime menos grave durante a execução.

    crime meio; invasão de domicílio (crime subsidiário)

    crime fim; furto

    responsabilidade; furto

  • Muito bom os comentários, Apenas acrescento o seguinte:

    Não esquecer a figura do Furto híbrido ( Bastante cobrada)

    "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

  • Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          QUALIFICADORAS

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME SUBSIDIÁRIO

    O CRIME DE FURTO ABSORVE O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           ÚNICA MAJORANTE

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

          

    FURTO PRIVILEGIADO

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

          

  • P rimário

    P equeno valor

    P rivilégio

  • Como não encontrei comentário sobre o furto famélico, especificamente, vou tentar somar quanto à alternativa E.

    O furto do relógio, em qualquer hipótese, não seria considerado furto famélico. Isso porque se faz necessário que a coisa subtraída seja capaz de, DIRETAMENTE, contornar a situação emergencial. Nesse contexto, a ilicitude da conduta seria excluída pelo estado de necessidade.

    A doutrina de Rogério Sanches (Parte Geral, 2020, pag 331), cita outros requisitos:

    (A) que o fato seja praticado para mitigar a fome;

    (B) que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo);

    (C) que haja a subtraçãoo de coisa capaz de diretamente contornar a emergência;

    (D) a insuficiência dos recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar.

    Bons estudos.

  • EM RELAÇÃO A LETRA E

    furto famélico não é considerado crime, pois a pessoa age em estado de necessidade:

    para proteger um bem jurídico mais valioso como a sua vida ou a vida de alguém, ou seja a pessoa agride um bem jurídico menos valioso priorizando a de uma outra pessoa.

    • STF: O furto famélico tem como escopo principal o princípio da insignificância, pois analisando a exclusão da tipicidade material não haverá o crime de furto famélico.  

    Exemplo:  Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico

  • DESTREZA - habilidade do ladrão. Algo que ele faz com sentido de ser especialista.


ID
1584091
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia caminhava pela via pública, quando João se aproximou dela e puxou a bolsa que levava nas mãos. Inconformada, a vítima correu atrás de João, exigindo que lhe devolvesse a bolsa, quando então ele desferiu um soco contra o rosto de Antônia, que, em razão disso, caiu ao solo, permitindo a fuga de João. Populares escutaram os gritos de socorro da vítima, perseguiram João, conseguindo detê-lo até a chegada da polícia. A vítima, que teve sua bolsa recuperada, foi socorrida em razão dos ferimentos provocados por João, medicada e em seguida liberada (lesões não graves). Sobre a conduta de João, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito absurdo. Puxar a bolsa de alguém é clássico exemplo em Direito Penal exatamente de hipóteses de roubo que é próprio, mas que muitos confundem por impróprio ou por furto. O ato do "puxão" já é uma violência. Assim, configura-se com este ato o roubo próprio, não o descaracterizando o soco e a lesão corporal que se seguiram, apenas ressaltando que entre tais atos haveria conexão  (art. 76, II, do CPP) (mas isso não importa aqui porque é tema de Processo e não foi mencionado no gabarito de forma correta). 

  • Gabarito totalmente em desacordo, uma pena.

  • Gabarito C

    ROUBO IMPRÓPRIO, o agente emprega a violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. Previsão no §1° do art.157 CP

  • Roubo próprio x Roubo impróprio

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima à impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

  • lamentável o gabarito, conforme já exposto no primeiro comentário

  • Quanto ao questionamento dos colegas, em minhas anotações achei o seguinte:


    O arrebatamento é uma audácia, podendo caracterizar furto simples ou roubo caso ocorra violência contra a pessoa. Se o objeto está preso ao corpo, de acordo com a jurisprudência majoritária, haverá roubo.


    Material anotado de aulas do professor Emerson Castelo Branco.

  • CERTÍSSIMO

    PERFEITO (normal, próprio)


    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Pode ocorrer em duas situações:

    ·DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    ·CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2).


    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.


    IMPERFEITO (anormal, impróprio)


    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

    ·Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).


    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.




  • No meu ponto de vista, não há nada errado com a questão. Percebam que o caso NÃO trouxe a hipótese do trombadinha, essa sim forma de violência e, portanto, roubo próprio.

    No caso em tela, o agente apenas puxou a bolsa da vítima, não havendo violência inicial contra ela. A agressão foi utilizada após a subtração para garantir o proveito do crime, portanto roubo impróprio. 

  • Caso ele não tivesse usado violência no segundo momento, QUAL CRIME TERIA COMETIDO?...Furto...Caso um estranho subtraia sua bolsa sem você esperar, com o uso da força...Não trata-se de uma ação violenta? Só se for uma construção doutrinária ou jurisprudencial porque do ponto de vista fático é sim uma ação violenta....

    "Violência não se limita ao uso da força física, mas a possibilidade ou ameaça de usá-la constitui dimensão fundamental de sua natureza”. 

    (Cf. VELHO, Gilberto e ALVITO, Marcos. Cidadania e violência. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, Editora FGV, 2000).

  • A questão é confusa, porque o STF considera o puxão - cavalo louco, como roubo próprio. Amo batata doce

  • Gente, a questõa buscou conhecimentos básicos sobre a ocorrência de roubo próprio e impróprio. 


    Roubo próprio versus impróprio


    O critério diferenciador está na “tirada” da coisa: se a violência ou a grave ameaça são empregadas antes ou durante a tirada da coisa, o roubo é próprio do art. 157 caput. No entanto, se a violência ou grave ameaça são empregadas após a tirada da coisa (como o ladrão ameaçar a pessoa para não o seguir) o roubo é impróprio, do art. 157 § 1º.


    Seria muito forçado concluir que o simples "puxão" caracterizaria o roubo, ainda mais em um concurso que não exige um nível muito alto de interpretação.


    Alternativa correta a letra "c"


  • É preciso analisar o exercício detalhadamente. O que a doutrina/jurisprudência entendem como "puxão" caracterizador de roubo é aquele que gera desequilíbrio, dor, que machuca, que deixa uma vermelhidão, que gera vias de fato. É o caso do sujeito empurrar a vítima ao chão (dar uma ombrada) e levar a bola ou trombar para desequilibrar e puxar a correntinha de ouro da vítimaetc. O simples ato de puxar uma bolsa da mão do proprietário e sair correndo é o clássico exemplo de FURTO! Não há violência ou ameaça alguma nisso. Não é porque a vítima estava ali presente e que alguém puxou algo da sua mão que isso vai caracterizar roubo. Agora, como bem disseram, o roubo impróprio é um "furto que não deu certo", pois, para assegurar o bem que se está levando, o agente emprega uma violência posterior. No caso em tela, o sujeito FURTA um bem e, como a vítima não se conformou e tentou impedir a ação delitiva, houve o emprego de violência (um soco) para garantir a empreitada criminosa. Isso é, pois, um perfeito ROUBO IMPRÓPRIO. Aliás, é um ótimo exemplo! Então, não confundam um simples puxão de bolsa (furto) com uma trombada que machuca a vítima (roubo). 


    G: C

  • Complementando:


    Lembrando que neste caso, a despeito da perseguição e da imediata prisão de João, o crime de roubo está consumado. Segundo a jurisprudência majoritária, o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se com a simples posse da coisa: teoria da apprehensio (amotio).



    Informativo 572 - STJ:

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
  • Então puxar a bolsa não é violência? Para mim é violência sim...

  • A doutrina costuma diferenciar duas hipóteses, no contexto da questão acima:

     

    TROMBADONA - aquela conduta que vai além do simples 'apanhar' ou 'puxar' objetos/bens que a vítima traga consigo, acarretando-lhe qualquer tipo de lesão, queda, estando a violência direcionada para o corpo da vítima, de forma a configurar, isto sim, roubo próprio;

    trombadinha - quando o ato de subtrair, 'puxar a bolsa', não chegue a verdadeiramente atingir a integridade física da vítima, como no exemplo cássico do punguista.

  •         CP

     

            Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa ( ROUBO PRÓPRIO ), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.  (ROUBO IMPRÓPRIO)

     

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

  • Quem já trabalhou no Ministério Público sabe que PUXÃO é considerado como violência. 

    Quem já trabalhou na Defensoria Pública fala que PUXÃO não é considerado como violência.

    Concurso para Analista de promotoria. Gabarito errado.

  • É EU TAMBEM PENSEI SER  IMPROPRIO, MAS TA CERTO

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a Detenção da coisa

  • VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA DURANTE A SUBTRAÇÃO: ROUBO PRÓPRIO
    APÓS A SUBTRAÇÃO, PARA GARANTIR A POSSE E IMPUNIDADE: ROUBO IMPRÓPRIO

  • marquei letra A , pois puxão não enquadrei como violência 

  • Parabéns pelo Comentário do nobre colega Igor Sena! 

  • VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA DURANTE A SUBTRAÇÃO

                                                         OU                                                                                       ROUBO PRÓPRIO

    REDUZIR A POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA ANTES DA SUBTRAÇÃO:

     
    APÓS A SUBTRAÇÃO, PARA GARANTIR A POSSE E IMPUNIDADE: ROUBO IMPRÓPRIO

  • ALT. "C"

     

    A violência emprega a priori, foi contra a coisa, não possuindo força de caracterizar o delito de roubo em um primeiro momento. Porém a violência empregada após o agente ter obtido o objeto material foi contra a pessoa, portanto roubo impróprio, vejamos:

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [...]

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    Bons estudos. 

  • 1-      Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência própria (porrada)  e imprópria (ex: boa noite cinderela) 

    ANTES ou DURANTE

     

    2-      Roubo impróprio  (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria.

    APÓS A SUBTRAÇÃO

    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa

     

  •  a) praticou o crime de furto qualificado, considerando que João subtraiu a bolsa das mãos da vítima sem violência ou ameaça. (INCORRETA)

    Houve a violência em momento posterior, sendo assim, pelo princípio da subsidiariedade, a lei primária (a que define o fato mais grave) exclui a aplicação da lei subsidiária (a que define o fato menos grave).

    Nesse sentido, como o artigo 157, §1º do CP estabelece que também pratica o crime de roubo "quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro", o crime de furto é afastado por se tratar de lei subsidiária.

     

     b) praticou o crime de latrocínio, em razão das lesões corporais provocadas na vítima. (INCORRETA)

    Latrocínio = roubo com resultado morte (art. 157, §3, parte final, CP)

    Não houve a morte da vítima, não havendo então que se falar em latrocínio.

     

     c) praticou o crime de roubo impróprio. (CORRETA)

    A violência foi empregada em momento posterior à subtração da bolsa, o que corresponde ao roubo impróprio, previsto no art 157, §1º do CP

     

     d) praticou o crime de lesão corporal, considerando que a bolsa foi recuperada logo em seguida. (INCORRETA)

     Apesar da bolsa ter sido recuparada, houve a consumação do roubo.

    Existem duas teorias que buscam identificar com precisão o momento em que se consuma o crime de roubo:

    1ª Posição: Quando a coisa alheia móvel subtraída, mediante violência ou grave ameaça, sai da esfera de vigilância da vítima, e o agente obtém sua livre disponibilidade, ainda que por breve período (doutrina tradicional).

    2ª Posição: Independe da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) para que o poder de fato sobre ela se transforme de detenção em posse (posicionamento do STF e STJ)

    Independentemente de qual adotada, verifica-se que pelo caso descrito no enunciado houve a consumação do crime de roubo (impróprio)

     

    e) praticou o crime de roubo próprio. (INCORRETA)

    O roubo próprio configura-se quando antes ou durante à subtração do bem móvel há a violência ou grave ameaça, previsto no art 157, caput, CP.

  • Gabarito letra "c".

    Roubo próprio: violência antes ou durante a subtração da coisa.

    Roubo impróprio: violência depois de subtraída a coisa.

  • quer dizer que um puxão não é violência? hahaha...

  • Neste caso, João praticou o crime de roubo impróprio, pois se valeu de violência apenas após já ter realizado a subtração, com o fim de assegurar a posse da coisa subtraída, na forma do art. 157, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Na minha opinião, a resposta certa é a letra B - LATROCÍNIO.

    Rogério Greco, sobre o crime de latrocínio:

    "As qualificadoras acima mencionadas – lesão corporal grave e a morte – são aplicadas em ambas as espécies de roubo, vale dizer, o roubo próprio, bem como o roubo impróprio. O importante, como já registramos, é que tenha sido consequência da violência utilizada."

    (Retirado do CP comentado)

  • Roubo próprio pode ser com violencia própria ou impropria, enquanto que o roubo impróprio admite apenas violência própria.

  • Letra c.

    Note que, inicialmente, João tentou praticar um furto (chamado de furto por arrebatamento). Não confunda o ato de puxar a bolsa com violência ou grave ameaça! Entretanto, embora inicialmente estivéssemos diante de uma conduta de furto, uma vez que a vítima correu atrás do infrator, este reagiu com violência para garantir a posse do bem subtraído (após já estar com o bem em suas mãos). Dessa forma, temos a incidência do § 1º do art. 157, no qual a violência é praticada depois da subtração para garantir a posse da coisa subtraída, o chamado roubo impróprio!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • praticou o crime de roubo impróprio:

    é um furto que deu errado, pois o agente utilizou a violência após a subtração para garantir o resultado, no caso a detenção da coisa.

  • Vamos separa o momento do crime em 2 momentos, primeiro o momento em que ele pega a bolsa da vítima e o segundo momento em que o a vítima tenta resgatar a sua bolsa e o ladrão da um soco na vítima.

    Primeiro momento: O bandido praticou um furto

    Segundo momento: Na hora que ele da um soco na coitada ele praticou uma agressão após ter consumado o furto. Logo é o furto é classificado como furto impróprio.

    Obs: o ato de puxão ao meu ver deveria ser considerado como ato violento porém a banca não vê da mesma forma...

  • Gab. C

    praticou o crime de roubo impróprio

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • roubo próprio: a pratica da violência ou grave ameaça ocorre antes de assegurar o resultado do crime.

    roubo impróprio: a prática da violência ocorre depois, para assegurar o resultado do crime.

  •   Roubo impróprio  

           Art. 157 -

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    GAB == C

  • Letra C.

    c) Certo. O roubo impróprio é aquele que o agente pratica com uma grave ameaça ou violência após realizar a subtração com a finalidade de assegurar a vantagem ou a impunidade do crime.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=CQDEz65F3og

    Prof. Rodrigos Gomes - Alfacon... além de aprender da pra rir um pouco... rsrsrsrs

  • roubo impróprio===a violência ou grave ameaça é empregada logo após a subtração a fim de assegurar impunidade do crime ou a detenção da coisa.

  • achei que a conduta de puxar a bolsa já era considerada violência, por isso marquei como próprio. e o que valeu foi o soco. fazendo assim que se tornasse em roubo improprio.

  • Roubo impróprio  

    CP - Art. 157 - § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    roubo próprio: a pratica da violência ou grave ameaça ocorre ANTES ou DURANTE.

    roubo impróprio: A violência vem APÓS, para assegurar o resultado do crime.

  • praticou o crime de roubo impróprio.

  • GAB: C

    O roubo impróprio a violência ou grave ameaça é praticada após a subtração do bem, cuja finalidade é assegurar o proveito do crime.

    Roubo próprio: violência concomitante

    Roubo impróprio: violência posterior

    Violencia Imprópria: Reduz a vítima à vítima a impossibilidade de resistência. Ex: Sonífero

    (Súmula STJ) Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • O roubo impróprio é aquele que o agente pratica com uma grave ameaça ou violência após realizar a subtração com a finalidade de assegurar a vantagem ou a impunidade do crime.

  • ROUBO PRÓPRIO: o v4gabundo te agride pra tomar o objeto

    ROUBO IMPROPRIO: o v4gabundo te agride depois de ter tomado o objeto

  • Questão: C

    Art. 157, §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


ID
1584094
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josefa teve acesso a arquivos comprovando infidelidade conjugal por parte de Mário, que vendeu um dos seus computadores sem apagar seus arquivos pessoais. Ciente disso, e sabendo que Mário era casado, Josefa entrou em contato com ele, por telefone, marcando encontro, no qual ele deveria repassar a ela o valor de R$ 10.000,00 para que não mostrasse aqueles arquivos para a mulher dele. No dia do encontro, Mário compareceu com o dinheiro, e a polícia, que foi avisada por ele, tão logo Josefa guardou o dinheiro na bolsa, deu a ela voz de prisão em flagrante. A respeito deste episódio, Josefa

Alternativas
Comentários
  • Josefa cometeu o tipo penal EXTORSÃO:  

    "Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: "

    Constranger alguém a fazer alguma coisa: constranger Mário a pagar

    Grave ameaça: contar para esposa de Mário sobre a traição dele

    Obter vantagem economica indevida: R$ 10.000,00

  • Consumação: não precisa obter vantagem econômica (exaurimento). Consuma-se na conduta (delito formal). Súmula 96, STJ.

  • Pensei em crime impossivel aqui por conta do flagrante feito com a presença da polícia já instalada 

  • Só pela resposta do traíra já dava pra responder: - Você quer me extorquir??? rs

  • Ceci Brito, seria crime impossível se no caso tivesse ocorrido flagrante preparado, que é ilegal, mas o flagrante do caso em questão foi o esperado, que é legal, plenamente aceitável. 

  • Embora não concorde, a resposta é a letra "E".

  • Mostrar arquivos cujo conteúdo seja a infidelidade conjugal de Mário configura grave ameaça? Tem alguma jurisprudência sobre isso?

  • Embora tenha acertado a questão, na hora me perguntei se seria  ou não "grave ameaça". Fato é que depois procurei em alguns livros e internet sobre o assunto e todos (que encontrei) apontaram que situações semelhantes a apresentada na questão de fato configura extorsão.


    Acrescentando ainda que não importa se é verdade ou mentira o "objeto da extorsão", não admitindo-se portanto a "exceção da verdade". Assim é oque diz Nelson Hungria: Uma das mais frequentes formas de extorsão é a pratica mediante ameaça de revelação de fatos escandalosos ou difamatórios, para coagir o ameaça a comprar o silencio do ameaçador. É a chantage dos franceses, ou blackmail, dos ingleses. Como é claro,  não importa, para a existência do crime, em tal caso, que os fatos sejam verdadeiros, isto é, a extorsão por tal meio não é excluída pela exceptio veritatis (exceção da verdade). 

  • É fácil saber que se trata de extorsão e não de ameaça, pois só a extorsão fala em obter indevida vantagem econômica, que era o caso da questão.

  • Correta a letra "e"


    Deveria se ter em mente a diferenciação entre extorsão x roubo, o qual consiste na participação da vítima para a consumação do crime. Enquanto no roubo a participação da vítima é quase nula, ou seja, se a vítima fizer ou não o que o criminoso manda o crime se consumará, pois no roubo o criminoso tem total controle da situação. Já no caso da extorsão, a participação da vítima é fundamental para a concretização do ato. 


    Veja no caso da questão, se a vítima não levasse o dinheiro, o crime jamais seria consumado.

  • No caso Josefa cometeu crime de extorsão.

    mas o que me interrogo, se cabe prisão em FLAGRANTE nessa situação hipotética ? pois que eu saiba a extorsão não é um crime permanente.O crime se consuma no ato da  extorsão, sendo o pgto um mero exaurimento do crime. 

  • (E)

    STJ - Súmula 96

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • A extorsão é crime formal, a prisão em flagrante deverá levar em consideração o momento em que houve o constrangimento à vítima, para saber se há situação de flagrância, nos termos do art. 302 do CPP. Se o constrangimento for feito em um momento e a obtenção da vantagem em outro, o que importa para o flagrante é o instante do constrangimento.

    A rigor a rigor, no caso em tela, não poderia ter sido realizada a prisão em flagrante.

  • A extorsão é crime formal e instantâneo. Consuma-se no momento em que a vítima, depois de sofrer violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, isto é, faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo ainda que em razão de sua conduta o agente não obtenha a indevida vantagem econômica. Gabarito E
  •    Extorsão

     

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

  • "Se a extorsão fosse crime material, o agente poderia ser preso no momento em que estivesse recebendo a vantagem.

    No entanto, como a extorsão é crime formal, a prisão em flagrante deverá levar em consideração o momento em que houve o agente constrangeu a vítima, para saber se há situação de flagrância, nos termos do art. 302 do CPP. Se o constrangimento for feito em um momento e a obtenção da vantagem em outro, o que importa para o flagrante é o instante do constrangimento.

    Assim, se o agente constrangeu a vítima a dar o seu cartão bancário e senha em um dia e somente foi sacar a quantia três dias depois, nesse momento do saque não haverá mais flagrante."

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html

  • EXTORSÃO (vantagem indevida) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (vantagem devida)

    EXTORSÃO (colaboração da vítima é imprescindível)  X ROUBO (colaboração da vítima é prescindível) 

     

    EXTORSÃO (emprega violência/grave ameaça e pode empregar fraude) ESTELIONATO (emprega somente fraude) 

    EXTORSÃO (vantagem econômica) X CONSTRANGIMENTO ILEGAL (qualquer tipo de vantagem)  *Obs: extorsão mediante sequestro também admite qualquer tipo de vantagem.

  •  a) cometeu o crime de furto dos arquivos de Mário (art. 155, CP), uma vez que a posse legítima do computador não levou à posse legítima dos arquivos pessoais que estavam nele, em concurso material com extorsão (art. 158, CP). (INCORRETO)

    Não houve a subtração de coisa alheia, vez que Josefa possuía a posse legítima do computador e dos arquivos que estavam nele pelo fato de ter adquirido o bem móvel através da compra, não configurando, portanto, o crime de furto.

     

     b) cometeu o crime de ameaça, previsto no artigo 147, CP. (INCORRETO)

    Como o crime foi cometido com o intuito de obter vantagem econômica indevida (receber R$10.000,00 para não mostrar os arquivos à esposa da vítima), pelo princípio da subsidiariedade, a lei primária (a que define o fato mais grave) exclui a aplicação da lei subsidiária (a que define o fato menos grave).

    Nesse sentido, como o artigo 158, do CP estabelece que a extorsão se configura quando o agente constrange alguém, "mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa", o crime de ameaça é afastado por se tratar de lei subsidiária.

     

     c) não cometeu qualquer crime, considerando que os arquivos do computador vendido por Mário chegaram em suas mãos por descuido dele, que não os apagou quando vendeu o equipamento. (INCORRETO)

    Apesar do descuido de Mário, há a configuração do crime de extorsão, pois o tipo penal fala apenas em "constranger alguém", independemente do que origina o constrangimento (artigo 158, do CP).   

     

     d) cometeu o crime de roubo tentado, considerando que para obter o valor de R$ 10.000,00 usou de ameaça contra Mário (ameaçava mostrar os arquivos para a mulher dele). (INCORRETO)

    Não houve a subtração de coisa alheia, vez que Josefa possuía a posse legítima do computador e dos arquivos que estavam nele pelo fato de ter adquirido o bem móvel através da compra, não configurando, portanto, o crime de roubo tentado.

     

     e) cometeu o crime de extorsão, previsto no artigo 158, CP. (CORRETO)

    Conduta de Josefa = Constranger Mário

    Grave ameaça = mostrar os arquivos para esposa de Mário

    Intuito = obter vantagem econômica indevida, através do repasse no valor de R$10.000,00

    Obs.: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."  (Súmula 96 do STJ)

     

  • Neste caso, Josefa cometeu o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do CP:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Notem um ponto interessante: fosse a extorsão crime material, haveria crime impossível, por flagrante preparado, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. É que a vítima combinou com a Polícia, que ficou à espreita da entrega do dinheiro.

  • ameaçar contar a esposa do cara que ele ta traindo e grave ameaça???

  • A entrega do dinheiro constitui mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da exigência do valor.

  • gab: E

    Extorsão:

    • Obter uma vantagem econômica indevida;
    • Usa a ameaça.  

ID
1584097
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Crimes contra a fé pública não admitem a modalidade culposa.

    B) Admite coautoria ou participação quando o particular tem conhecimento da qualidade de funcionário público.

    C) A falsidade material de documento se da na FORMA do documento (total ou parcial), enquanto que a falsidade ideológica se dá no CONTEÚDO do documento, embora a forma deste seja original

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante


    D) CERTO: trata-se do crime formal, entende-se por delito formal aquele que se consuma independentemente do prejuízo.

    E) Falsificação de documento público Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    bons estudos
  • Ora, se delito material é aquele que gera resultado naturalístico, e os crimes de falso envolvem documentos socialmente relevantes (até porque, por conta disso mesmo, são crimes), como aceitar como se unânime fosse que se consubstanciam em crimes formais? O documento falso já é um prejuízo... (essa ideia, por óbvio, não é originária de minha autoria)

  • PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL, NA ESPÉCIE, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. O CRIME DO ART. 304 É FORMAL. NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA A CONSUMAÇÃO. EFETIVA-SE COM O PRIMEIRO ATO DE USO, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO PROVEITO OU DA PRODUÇÃO DO DANO. A CONSUMAÇÃO OCORRE NO LOCAL ONDE FOI UTILIZADO. NÃO INCIDE A SÚMULA 17 DO STJ, PORQUE INIDÔNEO O MEIO EMPREGADO PARA O ESTELIONATO, QUE, NO CASO, NÃO PASSOU DE MERA COGITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJ-DF - APR: 425685220068070001 DF 0042568-52.2006.807.0001, Relator: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 26/03/2012, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 298)

  • Gab. Letra "d"  Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo).

  • Na falsidade ideológicao falso recai sobre o conteúdo do documento. O documento será verdadeiro, autentico e emitido por quem tinha atribuição para tanto, mas o seu conteúdo não corresponderá à verdade – p.ex. o escrivão de um cartório de registro civil emite uma certidão de nascimento de uma pessoa que não existe. Note-se que o documento é verdadeiro e foi emitido por quem tinha atribuição, mas seu conteúdo (informação) é falso, a falsidade é intrínseca (enquanto que na falsidade material é extrínseca).

    Essa falsidade no conteúdo do documento deve ter um especial fim de agir, qual seja prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Sem esse especial fim de agir não há crime.

     

    A Falsidade Material é aquela que atinge a forma extrínseca do documento, com a formação de um documento novo ou com a alteração de um documento verdadeiro já existente. Além disso, a falsidade material pode se dar também quanto à emissão do documento, na hipótese em que este é emitido por quem não tem atribuição para tanto. Existem dois crimes de falsidade material: a falsificação de documento público (art. 297 do CP) e a falsificação de documento particular (art. 298 do CP).

     

  • GABARITO D

     

    ERRADA - Somente na forma dolosa - O crime de falso atestado médico, previsto no artigo 302, do CP, admite tanto a forma dolosa quanto a forma culposa.

     

    ERRADA - Admite-se - O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP), por ser crime próprio, não admite coautoria ou participação.

     

    ERRADA - Art. 299 - Falsidade ideológica - A falsidade material consistente na omissão de declaração que deveria constar no documento público ou particular ou na inserção (direta ou indireta) de declaração falsa ou diversa da que deveria ser nele escrita.

     

    CORRETA  - Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo).

     

    ERRADA - Documento público, são eles: (I) emanado de entidade paraestatal (II) título ao portador ou transmissível por endosso (III) ações de sociedade comercial (IV) livro mercantil (V) testamento particular   - Os testamentos particulares inserem-se no conceito de documento particular para fins de falsificação (art. 298, CP).

  • LETRA C: "Há falsidade...", em vez de "a". Putz..,
  • "crime de falso...." falso o que meu filho?? Por que tá todo mundo agindo como se isso fosse normal?

     

     
  • "crime de falso"

    mas falso o que??????

  • Este "falso" realmente está vago. Mas por eliminação consegue chegar ao resultado.

  • a) somente doloso;

     

    b) admite participação de particular;

     

    c) falsidade do conteúdo e não da forma;

     

    d) GABARITO! independe do resultado, o bem jurídico tutelado é a Fé Pública;

     

    e) Para os efeitos penais, testamento particular é documento público;

     

    Rumo à PCSP!

  • a) O crime de falso atestado médico, previsto no artigo 302, do CP, admite tanto a forma dolosa quanto a forma culposa. (INCORRETO)

    Só admite a forma dolosa.

     

     b) O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP), por ser crime próprio, não admite coautoria ou participação. (INCORRETO)

    Apesar de crime próprio, pois somente pode ser cometido por funcionário público dotado de fé pública, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra admite sim o concurso de pessoas, tanto a coautoria como a participação. Isto porque, é possível o concurso de pessoas em crime próprio.

     

     c) A falsidade material consistente na omissão de declaração que deveria constar no documento público ou particular ou na inserção (direta ou indireta) de declaração falsa ou diversa da que deveria ser nele escrita. (INCORRETO)

    A falsidade material é a que está descrita no art 297, CP, ou seja, consiste em "falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro".

    Na realidade, a assertiva descreve a falsidade ideológica, que está prevista no art 299, CP.

    Para fins de esclarecimento, a diferença entre falsidade material e ideológica é que, enquanto na falsidade material o documento tem a sua forma falsa, na falsidade ideológica tem o conteúdo falso.

     d) Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo). (CORRETO)

     Os delitos de falso são crimes formais, por tal motivo são consumidos com a prática da conduta criminosa independentemente se o resultado vier ou não a ocorrer.

     

    e) Os testamentos particulares inserem-se no conceito de documento particular para fins de falsificação (art. 298, CP). (INCORRETO)

    Por expressa determinação legal, os testamentos particulares, para efeitos penais, são considerados documentos públicos (art 297, §2º, CP)

  • A)  ERRADA: Não há previsão de punição na modalidade culposa para este delito.

    B)  ERRADA: Item errado, pois apesar de ser crime próprio, caso um particular colabore com o agente, responderá também por este delito, nos termos dos arts. 29 e 30 do CP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do CP, e não falsidade material.

    D)  CORRETA: Item correto, pois o crime de falso se consuma com a mera falsificação do documento, independentemente de o agente vir a utilizar o documento ou obter alguma vantagem com ele.

    E)   ERRADA: Item errado, pois tais documentos são considerados como documentos públicos por equiparação, nos termos do 297, §2º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Lucas, por favor, deixa em seu face, emails, roda de amigos, os seus palavrões, aqui é um site de pessoas que se dispõem a construir uma país melhor, e não piorar, com esses termos esdrúxos. Têm mulheres, adolescentes e homens aqui, os quais, assim como eu, apenas queremos estudar.

  • Lembrem-se = CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA NÃO ADMITEM A FORMA CULPOSA

  • todas erradas, pois, segundo, entendimento a falsidade ideológica (se a pessoa mente a idade só por vaidade) é atípica a conduta.

  • Eu errei essa questão, esse lance de Delito de "falso" achei um absurdo, acho que essa questão deveria ter sido anulada..

  •  d) Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo)(CORRETO)

     Os delitos de falso são crimes formais, por tal motivo são consumidos com a prática da conduta criminosa independentemente se o resultado vier ou não a ocorrer.

  • -----------------------------------------------------------------------------

    D) Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo).

    Moeda Falsa

    Crime de Falso: Trata-se de crime contra a fé pública.

    Art. 289 “§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” [Gabarito]

    -----------------------------------------------------------------------------

    E)  Os testamentos particulares inserem-se no conceito de documento particular para fins de falsificação (art. 298, CP).

    Falsificação de Documento Público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Em relação aos crimes praticados contra a pública, assinale a alternativa correta.

    A) O crime de falso atestado médico, previsto no artigo 302, do CP, admite tanto a forma dolosa quanto a forma culposa.

    Falsidade de Atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. (Apenas Dolo)

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP), por ser crime próprio, não admite coautoria ou participação.

    Falso reconhecimento de firma ou letra.

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) A falsidade material consistente na omissão de declaração que deveria constar no documento público ou particular ou na inserção (direta ou indireta) de declaração falsa ou diversa da que deveria ser nele escrita.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO: D

    O termo falsidade material é utilizado para indicar os crimes de falsificação de documento público ou particular, a letra C fala sobre falsidade ideológica:

    A falsidade material (documento público ou particular), com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.” (BITENCOURT)

    Falsificação de documento público (falsidade material)

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Falsificação de documento particular (falsidade material)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsidade ideológica (é o que consta na letra C)

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • O crime de falso atestado médico, previsto no artigo 302, do CP, admite tanto a forma dolosa quanto a forma culposa. Na forma culposa não.

    O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP), por ser crime próprio, não admite coautoria ou participação. Admite-se sim. Desde que saiba da condição.

    A falsidade material consistente na omissão de declaração que deveria constar no documento público ou particular ou na inserção (direta ou indireta) de declaração falsa ou diversa da que deveria ser nele escrita. Essa é a falsidade ideológica.

    Os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo). OK.

    Os testamentos particulares inserem-se no conceito de documento particular para fins de falsificação (art. 298, CP). Público.

  • Mas se usar o crime de falso para cometer estelionato por esse é absorvido, então como pode a alternativa ''D'' estar certa?

  • esses concurso de analista usam de todas as formas pra construir questões maravilhosas de Direito Penal, o bom deles é que isso treina ainda mais os olhos e a mente pro concurso de escrevente, que não pode ir além da lei seca. <3

  • Quanto à alternativa B:

    Não é porque o crime é próprio (aqueles que só podem ser cometidos por determinada pessoa ou grupo de pessoas), a exemplo do reconhecimento de firma ou letra, que significa que o crime não admite coautoria ou participação. Ora, se dois funcionários públicos praticarem o crime, haverá coautoria.

  • São crimes formais, que não exigem um resultado naturalístico ( um dano efetivo) para a sua consumação!

    Nos crimes de falsificação, geralmente o verbo do tipo penal ( do artigo), consiste em falsificar ou alterar, se você falsificou ou alterou, mesmo que não tenha usado o documento falso para prejudicar alguém ou receber algum benefício indevido, em tese você já cometeu o crime simplesmente por ter praticado os verbos de FALSIFICAR ou ALTERAR.


ID
1584100
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: trata-se de uma denominação doutrinária, vejamos:

    Peculato-Apropriação: Tem a posse do bem móvel, pratica o verbo "apropriar" do Art. 312
    Peculato-Desvio: Tem a posse do bem móvel, pratica o verbo "desviar" do Art. 312

    Peculato-Furto: Não tem a posse do bem móvel (Art. 312 §1)


    B) Errado, pois ele pratica o crime de excesso de exação.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    C) Errado, pois ele pratica o crime de condescendência criminosa:
    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) Errado, quanto à consumação:
    no tipo solicitar e aceitar promessa de vantagem: crime formal
    no tipo receber: crime material

    E) O crime de consumação consuma-se no momento em que é empregada a coação, independentemente da satisfação do interesse visado pelo agente (crime formal) , dispensando, inclusive, a efetiva intimidação da vítima, bastando potencialidade.

    bons estudos
  • a)o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.= CERTO

    b)o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP). - ERRADO ( CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO)

    c)o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP). - ERRADO ( CRIME CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

    d)o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).- ERRADO ( CRIME DE PREVARICAÇÃO)

    e)o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto. - ERRADO ( VIOLÊNCIA ARBRITÁRIA = VIOLÊNCIA DESNECESSÁRIA)

  • Gab. A


    Pessoal, o erro da alternativa E está no fato de o crime também poder ser praticado mediante grave ameaça (vis relativa), portanto é irrelevante resultar ou não lesão corporal no coacto.


    Art. 344 (Coação no curso do processo): Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Alternativa (A) correta.

    Na questão B, mesmo a conduta estando tipificada no parágrafo 1° do art. 316 do CP. entende-se por crime de excesso de exação.

  • a) peculado: desvio, furto, apropriação (e tem também o peculado eletrônico)

    b) tributo = excesso de exação

    c) deixa de resp subordinado = condescendência criminosa

    d) retardar = prevaricação


  • E O PECULATO MEDIANTE A ERRO DE OUTREM ''PECULATO ESTELIONATO''?

  • Leandro, o peculato mediante erro de outrem é CULPOSO.

  • Sobre o crime de "Corrupção passiva" letra D.

    Ele se consuma no momento que o Funcionário Público: Solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.

    Se, em consequência dessa vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, é caso de aumento de pena de 1/3.

  • ALTERNATIVA (A) É A CORRETA


    B) EXCESSO DE EXAÇÃO 


    C)CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA


    D)CORRUPÇÃO PASSIVA É UM CRIME FORMA 


    E) VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • Não faltou o "peculato estelionato" ??? Alguém por favor poderia me ajudar?

  • Peculato estelionato é o peculato mediante erro de outrem

     Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Cabe dizer, Peculato Estelionato é diferente do Peculato Culposo:

     Peculato culposo

    ART 312  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Só para aprofundar os estudos:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE NO CRIME DE CONCUSSÃO.
    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência – e não pela entrega – da vantagem indevida. Isso porque a concussão é crime formal, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a eventual entrega do exigido se consubstancia mero exaurimento do crime previamente consumado. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015, DJe 17/6/2015 (Informativo 564 do STJ)

  • Quanto a letra E, podemos acrescentar o INFO 568/STJ:

    DIREITO PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC).

    O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público. Isso porque, além de o PIC servir para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial, o STJ já reconheceu que, mesmo as ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam o crime de coação no curso do processo, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal (HC 152.526-MG, Quinta Turma, DJe 19/12/2011). HC 315.743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015.

  • Gab A.

    Só para aprofundar, é importante ressaltar a diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação:

    A corrupção passiva privilegiada,vista no art.317, §2, do CP, que dispõe que o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem. ( pedido/vontade externa)

    Já na prevaricação, art.319, o funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal/próprio( interno, o interesse vem do próprio funcionário)

  • Peculato mediante erro de outrem não é crime culposo. Marquei a letra A porque era a menos errada.

  • a) correto

    b) excesso de exação

    c) condescendência criminosa

     

    d) por ser crime formal, a corrupção passiva não necessita da ocorrência do resultado, ou seja, no momento que o agente solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, consumado está o delito. O delito se qualifica (aumenta-se a pena em terça parte) se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    e) o delito se consuma no momento que a vítima ouve a ameaça, independente de ter se sentido intimidada, ou quando é usado a violência, independente de ter sido causado lesões corporais. 

     

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO - LETRA A

     

     

     a) o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto. Correta.

     

     b) o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de excesso de exação. (art. 316, CP).

     

     c) o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de condescendência criminosa. (art. 319, CP).

     

     d) o crime de corrupção passiva é qualificado se em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).

     

     e) o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.

    Não é necessário que resulte lesão, bastando o uso da violência ou grave ameaça.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Peculato-Apropriação: o agente tem a posse do bem, e apropria-se. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. 

     

    Peculato-Desvio: o agente tem a posse do bem, mas o desvia. Art. 312 - (...) desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Peculato-Furto: o agente não tem a posse do bem, e o subtrai. Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato-Culposo: art. 312, §§ 2º e 3º. 

     

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato-Estelionato: é o peculato praticado mediante o erro de outrem. Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. 

     

    Peculato-Eletrônico: os arts. 313-A e 313-B. 

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • alternatva A está correta. o enunciado é claro quando pede a divisão do peculato doloso ( art 312) , e conforme já foi explicado pelo colega Renato traz as classificações da questão. o peculato mediante erro de outrem, ou peculato estelionato, ,não entra nessa classificação , pois está tipificado no art 313 CP e a questão pede apenas as classificações contidas no 312.

    espero ter ajudado, se ancontrarem erros por favor me avisem.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

     

    ERRADA - Art. 316, § 1º do CP - Excesso de Exação ( exação = ato de cobrar/receber impostos ). Pena: Reclusão de 3 a 8 anos + multa - o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP).

     

    ERRADA - Art. 320- Condescencia criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa  - o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP).

     

    ERRADA - Corrupção Passiva - Solicitar, Receber ou Aceitar promessa (aceitar dádiva futura). Pena: 2 a 12 anos + multa - CRIME FORMAL, consuma-se com a S., R. ou AP, independentemente da ação ou omissão do FP - A pena aumenta de 1/3 se praticado o resultado - o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).

     

    ERRADA - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça com o fim de obter proveito proprio ou alheio... Reclusão de 1 a 4 anos + multa, além da pena correspondente a violência - Consuma-se quando houver a prática da violência ou grave ameaça, ainda que não ocorra efetivo prejuizo material para o Estado ou para terceiros. - o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.

  • A letra B não deixa de ser CONCUSSÃO. 

  • Eduardo, a afirmativa solicita as formas de peculato DOLOSO. Logo, por lógica,não tem como adicionar a modalidade culposa nas dolosas.

  • Na letra D- Corrupção passiva se ele retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício sua pena é aumentada. O crime ocorre no momento que ele recebe ou solicita vantagem indevida.
  • A) Gabarito

    B) Excesso de exação, art 316

    C) Condescendência criminosa - art 320

    D) No momento em que o F.P solicita, recebe ou aceita a vantagem já vai estar consumada (crime formal)

  • MAS E O "PECULATO CULPOSO" NO ART. 312 DO CP? 

  • O peculato DOLOSO(com intenção) se divide nessas três modalidades. Agora, além desses, tem o peculato CULPOSO(sem intenção - imprudência, negligência ou imperícia).

  • Eo peculato mediante erro de outrem ?! também é crime doloso.

     

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “A”, temos que saber a respeito da classificação doutrinária sobre o crime de peculato, bem como um pouco de conhecimento sobre língua portuguesa:

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (grifo nosso)

     

    Vamos aos destaques feitos nos verbos do artigo e parágrafo supra:

     

    => “Apropriar-se”a doutrina classifica como o tipo de PECULATO-APROPRIAÇÃO;

     

    => “desviá-lo” – a doutrina classifica como o tipo de PECULATO-DESVIO;

     

    => “subtrai...” – a doutrina classifica como o tipo de PECULATO-FURTO, pois, o destaque do § 1° do artigo 312 do CP, diz que “[...] subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;

     

    Esses três destaques supra são as modalidades de peculato doloso.

     

    Complementando: nos parágrafos 2° do mesmo artigo 312 do CP, temos o peculato do tipo culposo, e no parágrafo 3°, também do artigo 312 do CP, existe a figura específica do peculato mediante erro de outrem.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     

     
  • cadê o peculato mediante erro de outrem?

  • Por erro de outrem não seria doloso 

     

     a) o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Peculato

    (POSSE)

    MATERIAL

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  •  a) o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto. (CORRETO)

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo (peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato-furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     b) o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP). (INCORRETO)

    A conduta descrita na alternativa trata-se de excesso de exação (§1º do art 316), e não crime de concussão.

    A concussão constitui a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

     

     c) o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP). (INCORRETO)

    A conduta descrita na alternativa trata-se de condescendência criminosa (art 320), e não crime de prevaricação.

    A prevaricação constitui a conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

     d) o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP). (INCORRETO)

    O crime se consuma no momento em que há solicitação da vantagem, ou no momento em que o sujeito recebe a vantagem ou ainda quando ele promete aceitar a vantagem.

    Se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, conforme descrito na alternativa, haverá uma causa de aumento de pena.

     

     e) o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto. (INCORRETO)

    A violência pode ser o emprego de força física contra alguém, mediante lesão corporal (exemplo: ferimentos provocados por socos efetuados contra o perito) ou, pode ser através de vias de fato (exemplo: empurrão desferido contra a testemunha antes da sua entrada na sala de audiências).

  • D) o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).

    Errado. A consumação não ocorre apenas quando ele realiza materialmente a promessa, mas sim, formalmente, na simples alegação positiva de fazer algo.

  • Gab."A"

    Vale lembrar que além das três modalidades citadas, ainda tem o art. 313 Peculato Mediante Erro de Outrem ou também conhecido Peculato Estelionato.

  • De fato, o delito de Excesso de Exação está previsto nos parágrafos do artigo 316, o qual tipifica, em seu caput, o delito de Concussão. Contudo, o crime de Excesso de Exação, como se pode notar, é delito autônomo e independe do crime de Concussão, possuindo tipo próprio, com os respectivos preceitos primários e secundários, embora faça parte do corpo do artigo 316.

  • Errei a questão pelo 313-A, que seria o "peculato-eletrônico", mas até pela redação da questão acho que a intenção da banca era os tipos de peculatos que estão no 312, no mais, boa questão!!

  • Não encontro o erro na E, de fato consuma-se quando da violência ou ameaça. A questão trouxe na hipótese de violência, a violência exigida no tipo é de ordem física. Todos trouxeram que consuma-se com a coação, ok, mas coação com emprego de violência pra essas pessoas seria o que afinal??

  • Peculato-apropriação (art. 312, caput, 1a parte, do CP);

    Peculato-desvio (art. 312, caput, 2a parte, do CP);

    Peculato-furto (art. 312, §1°, do CP).

    Modalidades dolosas do tipo penal supramencionado no excerto.

  • ------------------------------------------------------

    C) o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP).

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------------

    D) o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).

    Corrupção Passiva

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------------

    E) o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.

    Coação no Curso do Processo

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

  • Nos crimes contra a Administração Pública,

    A) o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo (peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato-furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [Gabarito]

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (peculato mediante erro de outrem)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Obs: Temos Também o Peculato Mediante erro de outrem, mas como a Alternativa não colocou a palavra Somente, segue-se o Gabarito Como Correto.

    ------------------------------------------------------

    B) o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP).

    CP Art. 316 - [...]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • na letra a fala peculato furto cabe forma culposa.

    mas no caput fala dolosa?

  • Peculato Art. 312, caput - Apropriar-se (Peculato apropriação) ou desviar (Peculato desvio) + §1º - subtrai ou concorre para que seja subtraído (peculato-furto)

  • Peculato 

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

          Peculato culposo 

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa

    Peculato mediante erro de outrem 

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa  

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem  

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem 

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio). 

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio). 

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. 

  • Não entendi o erro da E......

ID
1584103
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    B) O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

    C) Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    D) O crime e m questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou
    inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    E) Coação no curso do processo: Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

    bons estudos

  • Não entendi o gabarito, pois artigo 329 do CP fala em violência, e a alternativa a) fala em violência GRAVE, o que não está na letra da lei.

  • Iria na D fácil. 

  • Thiago, o caput do artigo se refere realmente apenas à violência.
    Contudo, observe o parágrafo 2º:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Ou seja, o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência. Assim, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência.

  • Excelente comentário, Karine. Obrigado

  • Questãozinha mal feita.

  • A letra "A" não limita a aplicação da pena correspondente à violência somente quando essa violência for grave. A questão tentou confundir ao fazer o candidato pensar que como a expressão "grave" não consta na letra da lei, o item estaria errado. Ocorre que tal especificação não torna o item errado.

  • Acho que tá mal feito isso. Como os colegas disseram aí em cima, a lei não menciona violência GRAVE. Deveria ser anulada.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

     

    ERRADA - O FP pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, DESDE QUE, não esteja em exercício de sua função e a ordem não guarde relação com ela. Deve agir como se fosse particular, pois, caso contrário, pode caracterizar prevaricação - O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

     

    ERRADA - A extinção de punibilidade somente ocorrerá se o agente se retrata antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

     

    ERRADA - O ESTADO também é sujeito passivo. Tanto que, se o FP é efetivamente humilhado no exercício de sua função, a sua concordância será irrelevante,  pois o crime é de ação penal pública incondicionada - O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado.

     

    ERRADA - Usar de violência ou grave ameaça  - O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

  • A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Achei estranha essa questão, pois o "GRAVE" após "violência" denota que só se a violência for grave que a pena será aplicada sem prejuízo.

  • Claro que a violência grave está abrangida pela "violência", mas a alternativa dá a entender que há especificação, ou seja, se a violência fosse leve não seria crime autônomo.

     

    Marquei a menos errada e acabei acertando, mas considero que a questão é passível de anulação.

  • Anotado que a banca considera "grave" como correta. Poderá ser usado contra ela em questões futuras.

  • Cabe várias interpretações, pois o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência, ou seja, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência. ENTRETANTO,  não menciona no artigo violência GRAVE.

    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
     

  • A alternativa A é a correta. O crime de resistência tem sua pena aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência grave. É a inteligência que se infere do parágrafo segundo do artigo 329 do CP. Da expressão "(...) violência grave", contida no enunciado da questão, não se pode inferir que a pena correspondente ao crime de resistência somente poderia ser aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência no caso de ser a lesão corporal produzida de natureza grave, ou, a contrario sensu, que no caso de lesão leve e gravíssima não se aplicaria as penas correspondentes à esta, pois a assertiva não limitou o reconhecimento do concurso formal impróprio de infrações aos casos em que a lesão corporal produzida quando da prática da resistência seja de natureza grave, o que poderia ser feito por intermédio, por exemplo, das expressões "só", "apenas", "somente" etc. 

     

    Ainda sobre o tema, a doutrina entende que não há possibilidade de concurso de crimes entre o delito de resistência e o de ameaça, pelo fato do parágrafo segundo do artigo 329 mencionar que as penas do mencionado artigo são aplicadas sem prejuízo apenas e tão somente das penas correspondentes à VIOLÊNCIA, entendida, aqui, em sentido restrito, significando aquela violência de natureza física (vis corporallis ou vis absoluta), seja qual for a natureza dela, se leve, grave ou gravíssima, devendo o agente que praticar a resistência por meio de lesão corporal responder por ela e pelo delito de resistência; em outras palavras, não está abrangida pela expressão a violência de natureza moral ou psicológica (vis relativa), configuradora de ameaça, se grave e séria. Havendo, portanto, a prática de resistência por intermédio de ameaça, o agente deverá  a responder só pela infração penal de resistência, ficando o crime de ameaça por ela absorvido. A lei penal, expressão do poder punitivo estatal que é e, consequentemente, limitadora da liberdade dos indivíduos, é norma restritiva de direito, pelo que reclama interpretação também restritiva. Em obediência ao princípio da legalidade, como no caput do artigo 329 do CP o legislador fez menção expressa aos elementos violência ou grave ameaça, se quisesse permitir o raciocínio relativo ao concurso de crimes entre a resistência e a ameaça também utilizaria essas expressões em seu parágrafo segundo, sendo vedado ao intérprete, no caso, utilizar-se de interpretação ampliativa, sobretudo por se tratar, como dito, de lei penal incriminadora. Em Direito Penal não se pode reconhecer o chamado do "silêncio eloquente" da lei.

     

    Segundo a posição doutrinária e jurisprudencial dominante, também não há concurso formal impróprio entre a resistência e a contravenção penal de vias de fato, devendo o autor, portanto, responder apenas e tão somente pelo crime de resistência, quando as duas ações forem praticadas mediante uma conduta, no mesmo contexto fático.

  • Acho que muita gente quis anular esta questaozinha pois abre para muitas interpretações 

  • Acho que a Banca citou "violência grave" para diferenciar daquela que, sendo inerente ao tipo penal incriminador em questão, não poderia o agente ser por ela duplamente apenado (non bis in idem). Haveria, por exemplo, concurso material apenas em relação à desobediência e à lesão corporal eventualmente provocada.
  • Na verdade o 329, tem suas penas aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Não exige que seja grave)

    No 344 que admite violência ou grave ameaça.

     

    Sei lá, mil coisas.

  • a) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. (CORRETA)

    Trata-se de previsão expressa no §2º do art 329.

    Em outras palavras, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo 329 somada à pena da violência

     

     b) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. (INCORRETA)

    O funcionário público também pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, a ordem recebida não se refira ao exercício das suas funções. Cumpre esclarecer que, quando o funcionário público não está no exercício da função, ele é tratado como qualquer pessoa, pois a diferenciação que a lei faz para efeitos penais tem o intuito de proteger o cargo/função pública, e não o agente em si.

    E mais. Se a desobediência se referir ao exercício das funções do funcionário público é possível que este incorre no crime de prevaricação.

     

     c) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. (INCORRETA)

    É admitida a retratação, com a consequente extinção da punibilidade, se manifestada antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - aqui a sentença é em 1º grau (§2º, art 342, CP).

     

     d) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. (INCORRETA)

    O sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público.

     

     e) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. (INCORRETA)

    O crime admite violência e grave ameaça, conforme expressa disposição legal.

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 329, §2º do CP:

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º − As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B)    ERRADA: O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

    C)  ERRADA: A retratação do agente, no crime de falso testemunho, somente extingue a punibilidade se o agente a realiza antes da sentença no processo em que ocorreu o fato, nos termos do art. 342,

    §2º do CP.

    D)  ERRADA: O Estado também sujeito passivo deste delito.

    E)  ERRADA: Item errado, pois tal delito também pode ser praticado por meio de violência, nos termos do art. 344 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Achei estranho esse gabarito pq no meu material de apoio do Gran Cursos o prof deixou até uma observação dizendo "A AMEAÇA MENCIONADA NO ARTIGO 329 NÃO É GRAVE."

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    SÓ NÃO TEM A PALAVRA GRAVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    meu entendimento basta a violência. Se é grave ou não o código não fala.

  • Entendo ser uma questão que à época deveria ser anulada, induz o candidato a erro, pois não possui o termo "violência grave".

  • Observem que o fato típico em questão não exime o executor em relação aos crimes correspondentes à violência. Ou seja, é cabível o concurso material (Art. 329, § 2º). Olhem a questão 854564.

  • --------------------------------------------------

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,

    contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    --------------------------------------------------

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado

    Desacato

    CP Art. 332 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Obs: O sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    --------------------------------------------------

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

    Coação no curso do processo:

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

    A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

    Resistência

    CP 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    --------------------------------------------------

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

    Desobediência

    CP 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Obs: O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

  • Assim como a letra C esta errada por estar incompleta, a letra A tbm.

  • A) CORRETA - concurso material obrigatório.

      Resistência

           Art. 329.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B) ERRADA - Sobre o assunto, elucida Rogério Sanches Cunha:

    "Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência." (grifei)

    C) ERRADA - até a sentença.

    "A Lei 10.268/2001 acabou com a discussão outrora existente acerca do marco temporal para a extinção da punibilidade do falso testemunho ou da falsa perícia pela retratação. Agora a lei é clara ao estabelecer que o fato deixa de ser punível somente quando a retratação ou a declaração da verdade ocorre antes da sentença no processo em que se deu o ilícito, ou seja, no processo em que o falso foi prestado. Com efeito, se a retratação ou declaração da verdade se verifica na ação penal ajuizada em decorrência do crime de falso testemunho ou falsa perícia, não há falar em extinção da punibilidade, e sim no possível reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65,

    inc. III, d, do Código Penal. O fato continua punível, mas com a pena atenuada na segunda fase da sua dosimetria. Além disso, o agente deve retratar-se até a sentença, porque até então não se concluiu a lesão à Administração da justiça." (CLEBER MASSON)

    D) ERRADA

    Conforme elenca Cleber Masson:

    "É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa."

    E) ERRADA - admite violência.

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    FONTE:

    Cleber Masson - Direito Penal esquematizado.

    Rogério Sanches Cunha (meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br)

  • A letra A esta errada por estar incompleta, a violência não precisa ser grave, basta ser violência

  • A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. CORRETO.

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. ERRADO. Não há a exceção do funcionário público.

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. ERRADO. O fato deixa de ser punido quando o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença.

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. ERRADO. O Sujeito Passivo é o Estado também.

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. ERRADO. Esse crime consiste no uso de violência ou grave ameaça para satisfazer interesse pessoal ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha no processo administrativo, judicial, policial ou juízo arbitral.

  • A confusão da letra A está na palavra "grave". O concurso de crimes de dá com violência leve, grave e gravíssima. Somente as "vias de fato" são absorvidas.

  • O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. Funcionário público também.

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. Até a sentença.

    O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. A administração também é sujeito passivo do crime, inclusive, sujeito principal.

    O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. Violência ou grave ameaça.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • Eu chamaria a letra A de "menos errada", pois o foco não é apenas a violência grave e já houve questões que exatamente na omissão de certos dados, eliminavam a alternativa.

  • Um abraço pra quem não colocou a letra A por causa da especificação "GRAVE" na violência...

  • A lei fala em violência (espécie), de forma que a violência grave é um gênero desta espécie, se enquadrando na palavra em si, não tem erro quanto a isso...

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Toda vez que vejo questões que falam o artigo do crime, fico imaginando: ''Será que seriam capazes de colocar justo o artigo errado?'' kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1584106
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5° , inciso LVII, da Constituição Federal, explícito no processo penal,

Alternativas
Comentários
  • O princípio do Estado de Inocência, também conhecido como Presunção de Inocência, ou Presunção da não culpabilidade é consagrado por diversos diplomas internacionais e foi positivado no Direito Brasileiro com a Constituição de 1988. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto vemos que a CF trouxe uma garantia ainda maior ao direito da não culpabilidade, pois o garante até o transito em julgado da sentença penal, e não apenas até quando se comprove a culpa do acusado, como posto na Declaração Universal e no Pacto de San José da Costa Rica.

  • Alguém teria algum comentário a tecer sobre a alternativa "c". Ficaria muito grata.

  • Mai Cris, com relação a alternativa C.


    O ônus da prova compete a quem acusa, isto é, oferecida a denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público provar o fato delituoso, devendo a defesa provar somente os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. Assim entende Julio Fabbrini Mirabate:

    No processo penal condenatório, oferecida a denúncia ou queixa cabe ao acusador a prova do fato e da autoria, bem como das circunstancias que causam o aumento de pena (qualificadoras, agravantes etc.); ao acusado cabe a prova das causas excludentes da antijuricidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como das circunstâncias que impliquem diminuição de pena (atenuantes, causas privilegiadoras etc.) ou concessão de benefícios penais. (MIRABETE, 2003, p. 264).


    Didaticamente podemos imaginar o seguinte exemplo: Oferecida a denuncia pelo MP por um crime de homicídio, cabe a ele provar que o o réu cometeu o homicídio. Entretanto, se a defesa alega que cometeu o homicídio em legitima defesa (excludente de antijuridicidade), então cabe a ela (defesa) provar que foi em legitima defesa.


    Espero ter ajudado.

  • Obrigado Darth Vader pela explicação. Errei por assinalar essa alternativa e queria entender o que havia de errado com ela (e comigo tb por achar que estava certa, rs).

  • Observações importantes a serem citadas tendo como base essa questão:

    O direito ao silêncio do réu se evidencia sob duas formas:

    a) Primeira parte do interrogatório judicial (art. 187, parágrafo 1º do CPP): mesmo a autodefesa sendo em regra disponível, aqui não poderá o réu mentir ou se calar, pois ele é obrigado a dar a sua qualificação pessoal (nome, profissão, endereço, etc). Caso não o faço, incidirá na contravenção de recusa de dados sobre própria identidade ou qualificação (art. 68 da Lei de Contravenção Penal). Não poderá também atribuir a si outra identidade, sob pena de incidir no crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal)

    b) Segunda parte do interrogatório judicial (art. 187, parágrafo 2º do CPP): aqui a autodefesa é disponível. Encontra limitação também no fato de que o réu não pode formular imputação falsa a terceiros (crime de denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal), tampouco autoimputação falsa (crime de autoacusação falsa, art. 341 do Código Penal).

  • Vale lembrar que em decisão recente o STF admitiu a execução da sentença após a decisão de segundo grau, mesmo antes da ocorrência do seu trânsito em julgado.

  • Depois da nova decisão do STF sobre Execução Provisória a questão encontra-se desatualizada

  • Questão desatualizada. Neto Mendes
  • Creio que a questão NÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA pois o enunciado faz menção clara ao preceito constitucional:que no seu inciso LVII do artigo 5º aduz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 

  •  

     

    Eu acho que se o enunciado mencionasse: "de acordo com a jurisprudência", aí sim estaria desatualizada. Porém, "de acordo com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5° , inciso LVII, da Constituição Federal..."

     

    Creio que a questão ainda esteja correta.

  • Com todo respeito aos colegas, não entendo que a questão está desatualizada. O novo precedente do STF trata acerca  da posssiiblidade de MITIGAÇÃO da presunção de inocência ao prever a possibilidade de início de cumprimento da pena diante do decreto condenatório proferido por um colegiado. MITIGAR É DIFERENTE DE EXTERMINAR! Não é porque o STF admite a mitigação da presunção de inocência, que ela deixou de existir. 

    O que a alternativa "E" traz à baila nada mais que a regra geral, AINDA VIGENTE! 

     

    "e)presume-se inocente o acusado até pronunciamento de culpa, por sentença condenatória, transitada em julgado."

     

    Mesmo que seja determinada a prisão e o início do cumprimento da pena, a presunção de inocência continuará existindo, sim, até o trânsito em julgado. Não é porque ela foi CIRCUNSTANCIALMENTE MITIGADA com o fim dde abrir guarida para o início dde cumprimento da pena, que ela deixou de existir durante o resto do processo que ainda terá seguimento.

     

    Na minha opinião, o problema da questão é outro: alternativa "C".

     "c)o ônus da prova de inocência cabe à defesa, após recebimento da denúncia ou queixa-crime e consequente início da ação penal."

     

    Até onde eu sei (me corrijam se estiver errado, por favor), prevalece na doutrina majoritária (Renato Brasileiro assevera isso) que o ônus do MP é apenas atinente à prova da tipicidade do fato. Quanto à eventuais excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, o ônus é da defesa. Portanto, entendo que a alternativa "C" também está correta, o que fomentaria a anulação da questão por existirem duas questões corretas.

  • Senhores, a presunção de culpabilidade continua em voga e perdura até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Não é em razão da possibilidade de execução provisória de sentença penal condenatória, ou seja, do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, que o réu será incluído no banco dos condenados, mesmo porque há recursos extraordinários que podem reverter o julgado condenatório. Portanto, a questão não está desatualizada. 

  • Acredito que a alternativa 'c' também estaria correta.

     

    De fato, para o recebimento da denúncia/queixa basta que estejam presentes apenas indícios de autoria e materialidade, de modo que, recebida a peça acusatória, e então iniciada a ação penal, caberia à defesa desincubir-se do ônus probatório relativo a causas de antijuricidade e/ou atenuantes e causas de diminuição.

     

    De todo modo, a alternativa 'e' tbm está correta, ao passo que não caberia suscitar no bojo da presente assertiva a discussão concernente a possibilidade de execução provisória da pena. Perceba que quem cumpre PROVISORIAMENTE uma pena privativa de liberdade não necessariamente é culpado (parece um joguete de palavras, mas é assim que está funcionando).

  • o gabarito da questao encontra-se, hoje, desatualizado, eis que diverge da posição atual do STF, que permite a execução provisória da sentença condenatória confirmada em segunda instancia.

  • Boa Lucas. 

  • "Trânsito em Julgado", não existe dica melhor do que essa quando estamos falando do artigo 5 e a presunção de inoscência

  • Lula que o diga...

  • Resumindo...

    Gabarito: E

  • Eu acredito que a questão está correta, pois pede a resposta conforme a CF. 

    E a letra C, não tenho certeza, mas acredito que, não incumbe à defesa provar a inocencia da parte, mas incumbe a acusação provar a culpa do acusado...

  • O STF entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. A manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STF e STJ, discutem tão somente a matéria do Direito e não fatos e provas.


  • A questão está desatualizada

  • Acredito que esteja desatualizada, pois o STF, recentemente, decidiu que o condenado órgão colegiado de segundo grau já pode cumprir a sentença.

    Ou seja, hoje, a presunção de inocência é RELATIVA.

  • GABARITO: LETRA E

    A) O réu tem direito ao silêncio, bem como o uso de tal garantia, em hipótese alguma, será utilizado de forma a lhe prejudicar.

    B) Em caso de dúvida, a regra é a absolvição (é o famoso in dubio pro reo).

    C) Não existe ônus da prova para defesa. O ônus da prova é da acusação (MP ou Querelante).

    D) Medida cautelar extrema é exceção.

  • Alternativa E, segundo entendimento ratificado pelo STF.

  • a) Errada. A questão trata sobre o princípio da presunção de Inocência, a assertiva traz conteúdo no qual afirma que o acusado, caso compareça em juízo, não terá direito ao silêncio. A despeito disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII,  estabelece o silêncio como uma garantia constitucional e fundamental do acusado, não podendo ser sancionado por exercê-lo. Desse princípio, estabelece como subespécie o princípio da vedação da autoincriminação. Evita-se com isso o abuso de autoridade, já que tendo acusado a vontade de exercer o direito ao silêncio desnecessário será que autoridade, policial ou judicial, se prolongue em suas inquirições. Infere-se, portanto, que assertiva peca ao afirmar que o acusado não terá direito ao silêncio, caso comparecer em audiência.

     

    b) Errada.  Necessário lembrar que a questão trata sobre o princípio da presunção de Inocência. A assertiva entende que em caso de dúvida no decorrer do processo, restará aplicar a condenação do acusado. Na contramão, o ordenamento jurídico processual penal garante entre seus princípios a interpretação in dubio pro reo. Nesse caminho,  o acusado terá a presunção relativa de Inocência, tendo em vista que caberá ao acusador o ônus de produzir prova em sentido contrário. Torna-se evidente, portanto, que mesmo após todas as inquirições, etapas processuais na Busca da Verdade real, se, ao final, ainda existe dúvidas, o acusado será absolvido. Sobre essa conjuntura,  infere-se que a assertiva está equivocada tendo em vista que, em caso de dúvida será o acusado absolvido (CPP, art. 386, VII).

     

    c) Errada. Temos na assertiva que o ônus da prova de inocência cabe a defesa. De outra sorte, o direito processual penal caminha no sentido de que a carga material da prova deve ser auferida ao acusador e não ao acusado.

     

    d) Errada.  A assertiva alega  que a medida cautelar de prisão poderá ser aplicada mesmo quando desnecessária. Em outra perspectiva, o direito processual penal permite as prisões cautelares somente nos casos que se comprove necessidade. Isto e, quando houver risco de fuga, ineficácia das Investigações ou outra motivação plausível.  Sob essa conjectura, a assertiva está errada, pois não é permitido a prisão se desnecessário, tendo em vista que a liberdade é um direito fundamental. 

     

    e) Correta.  A assertiva dita que,  presume-se inocente o acusado até o pronunciamento da culpa, por sentença condenatória, transitada em julgado. Na mesma perspectiva, a Constituição Federal, art. 5º, LVII, da CF e o art. 9º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), garante a presunção de inocência. De modo que, no espaço temporal  limitado até a sentença condenatória passada em julgado definitivo, todo acusado será considerado inocente.

  • O artigo do cabeçaho da questão cai no TJ SP Escrevente, mas o resto não cai. Fazer a leitura do cabeçalho só.

  • Data 31/08/2021

    A resposta correta para os cursos de GSPP é ( E )


ID
1584109
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O arquivamento de Inquérito Policial ocorre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, mas quem ler rapidamente pode marcar a letra C, pois o erro do item está na destinação da requisição, que no caso, deve ser feita a autoridade judiciária e não policial.

  • Gabarito letra B.

     Autoridade policial não poderá arquivar autos de inquérito policial de oficio. O IP será arquivado mediante requerimento do MP e ordenado pela autoridade judiciária (juiz), devendo, a partir daí, a autoridade policial (delegado) proceder o arquivamento.

    Segue a fundamentação do CPP:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Bonito, hein, Vunesp?! O ato de arquivamento do i.p. é ato complexo, que demanda atuação do membro do MP conjugada com decisão do juiz. Contudo, parece que a Banca, ao elaborar a prova PARA O MP, fez questão de gabaritar uma alternativa que dispensa a atuação dessa - quase nada importante (segundo ela) - instituição. Risível...

  • De acordo com o CPP, ao receber a notícia de um crime, deve o Delegado de Polícia instaurar inquérito. A partir de então, presidirá as investigações. Para tanto, conta com uma prazo determinado, que pode ser prorrogado sucessivas vezes. Quando reputa esgotadas as diligências ou concluídas as investigações, encerra seu trabalho com um relatório e o manda ao Ministério Público.

    O Promotor de Justiça, então, analisa os elementos de prova do inquérito e pode decidir por: i) denunciar o indiciado; ii) pedir novas diligências; iii) pedir arquivamento do inquérito. Diz-se, por isso, que o inquérito serve para formar a opinio delicti do Representante do Ministério Público, ou seja, seu convencimento acerca da existência do crime. Por incumbir, em regra, ao Promotor de Justiça ingressar com a ação penal, ele é tido como dominus litis, é dizer, é ele o “dono” da ação penal.

    O arquivamento, por sua vez, pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii)inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

    Em qualquer desses casos, o pedido de arquivamento, feito pelo Promotor de Justiça, vai ao Juiz, que decide sem vinculações. Se não concordar com o pedido, pode aplicar o art. 28 do CPP e mandar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá se insiste na promoção de arquivamento ou se entende que a denúncia deve ser oferecida, caso em que designa outro Promotor para o caso.

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


  • Gabarito letra B Apesar de ser requisitado pelo MP quem homologa o arquivamento é o Juiz. Lembrando que se o juiz concordar com o pedido do MP ele o homologará, caso contrário remeterá os autos ao procurador-geral de Justiça o qual poderá oferecer denúncia, designar outro membro do MP para fazê-lo, requisitar diligências imprescindíveis ou insistir no arquivamento. Neste último caso, o juiz será obrigado ao arquivamento nos termos do art. 28 do CPP. 

  • Podem "cagar" para o MP... Que porcaria de questão...

    Descumpem as palavras...

  • O arquivamento de Inquérito Policial ocorre

    Embasamento legal:  


    Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     a) por ordem do chefe de Polícia, dado o seu caráter administrativo. (F) - Embasamento: Art. 17

     

     b) por ordem da autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia. (V) - Embasamento: Art. 18

     

     c) mediante requisição do Ministério Público, à autoridade policial, por falta de justa causa para a ação penal. (F) - Embasamento: Art. 16

     

     d) pela autoridade policial, a pedido do curador especial nomeado para o indiciado, noticiada a sua inimputabilidade penal. (F) - Embasamento: Arts. 15 e 17

     

     e) por ordem da autoridade policial, constatada a ausência de indícios de autoria delitiva. (F) - Embasamento: Art. 17



    Gabarito (B)

  • VUNESP, apende a fazer questão com a FGV !!!

     

     

    Q878341

     

    Enquanto organizava procedimentos que se encontravam no cartório de determinada Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, o servidor identifica que há um inquérito em que foram realizadas diversas diligências para apurar crime de ação penal pública, mas não foi obtida justa causa para o oferecimento de denúncia, razão pela qual o Delegado de Polícia elaborou relatório final opinando pelo arquivamento. Verificada tal situação e com base nas previsões do Código de Processo Penal, caberá ao: 

     

    Ministério Público promover pelo ARQUIVAMENTO, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE.

     

     ATO COMPLE- XO = SEXO, duas pessoas

  • questão mal feitaaa hein?

  •      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, à autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Essa questão foi pessimamente elaborada, sinceramente.

    O juiz só arquiva o IP se o MP pedir que ele o faça. Autoridade policial não poderá arquivar autos do IP, art 17.

    Retirar uma parte do art 18 e colocar como se o juiz estivesse autorizando o arquivo é no minimo de uma imbecilidade. Pega o art 18 completo, e não apenas recortes dele.

    art 18 CPP

    Depois de ORDENADO o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Decepção viu, VUNESP.

  • A alternativa não está errada, só está incompleta.

  • De acordo com o CPP, ao receber a notícia de um crime, deve o Delegado de Polícia instaurar inquérito. A partir de então, presidirá as investigações.

    Quando reputa esgotadas as diligências ou concluídas as investigações, encerra seu trabalho com um relatório minucioso e enviará autos ao juiz competente que abre vistas ao Ministério Público.

    O Ministério Público, então, analisa os elementos de informação do inquérito e formará a sua opinio delicti, pode decidir por: 

    1) denunciar(TEM CRIME); 

    2) pedir novas diligências(DÚVIDA SEM TEM CRIME); 

    3) pedir arquivamento do inquérito( NÃO TEM CRIME).

    Diz-se, por isso, que o inquérito serve para formar a opinio delicti do Representante do Ministério Público, ou seja, seu convencimento acerca da existência do crime ou não.

    Por incumbir, em regra, ao Promotor de Justiça ingressar com a ação penal, ele é tido como dominus litis, é dizer, é ele o “dono” da ação penal.

  • Questão DESATUALIZADA tendo em vista a alteração no Art. 28 CPP e a atribuição do MP para arquivamento do IP, sendo desnecessária, atualmente, decisão judicial para este fim.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • Apesar de ser analista da promotoria as matérias são BEM DIFERENTES DO ESCREVENTE...

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE....

    É NÍVEL SUPERIOR ISSO AÍ...


ID
1584112
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    A regra, segundo CPP, que a competência seja do lugar da infração, em conformidade com o princípio da atividade.  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Portanto, a questão pede a competência de foro supletivo ou subsidiário do artigo 72 do CPP. Neste caso, letra da lei do referido artigo será a resposta, qual seja, o lugar da residência ou domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.  Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  • Apenas corrigindo o colega acima, o CPP adotou a Teoria do Resultado. Quem adota a Teoria da Atividade para fixação de competência é o JECRIM.

  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • nos crimes dolosos contra a vida tb se adota a teoria da atividade- local onde foi praticada a conduta. - Excecao a teoria do resultado do art 70, do CPP (lugar onde se consumar a infracao).


  • Corrigindo a correção do colega Pedro Coelho: 

    - Segundo o doutrinador, Renato Brasileiro, o JECRIM adotou a teoria mista (também chamada de teoria da ubiquidade)

    "c) teoria mista: face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei n° 9.099/95 — "praticadaa infração penal" —, que confere a impressão de se referir à "execução", mas também parece trazer em si o significado de "levar a efeito" ou "realizar", que daria o sentido da consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei n° 9.099/95 adotou uma teoria mista, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei no 9.099/95."  (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA, 2014, p. 202)


  • Olá pessoal, alguém poderia explicar qual o erro da alternativa "a", visto que a prevenção também se classifica como critério subsidiário.

  • A competência também será definida pela prevenção no caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, nos termos do art. 71 do CPP, resultando também na aplicação excepcional da teoria da ubiquidade. Juspodivum, Proc. Penal.

    Acho que o erro da letra A é o artigo a que se refere o enunciado da questão.
  • Confesso que no cursinhos é ensinado que a teoria adotada pelo jecrim é o da atividade.

  • Acho que o erro da letra A é porque o juízo prevento não é o foro subsidiário, e sim a regra geral nos casos de infração continuada ou permanente

  • O erro das letras D e E é que se forem desconhecidos o paradeiro do réu e o local da consumação do delito, a competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • >>>>   Caro AMIGO " Felipe Sorio ", gentileza retificar seu comentário, pois a teoria adotada pelo CPP no lugar da infração como regra é a do RESULTADO e não da ATIVIDADE como exposto.

     

     

    LUGAR DA INFRAÇÃO   =   CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO COMO REGRA

     

    Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    O artigo 70, do CPP, conforme visto, traz notadamente em seu bojo a Teoria do Resultado:

     

    Entretanto, como os professores e examinadores de concursos na área jurídica parecem se atentar mais às exceções do que às regras gerais, imperioso nesse ponto estudar as regras excepcionais em relação ao artigo 70, CPP.

    Ou seja, aplica-se a Teoria do Resultado ao crimes em geral,salvo:

     

    a) Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.

     

    b) Lei 11.101/05 (Lei de Falências): só há interesse do examinador quando forem praticados crimes falimentares em diversas comarcas e, então, o juízo natural será o do local onde o juiz cível decretar a falência ou homologar o plano de recuperação judicial ou extrajudicial, pouco importando onde tenham sido praticados os crimes – daí chamar-se de juízo universal, detentor da vis atractiva.

     

    c) Lei 9.099/95 (JECRIM): lugar do crime será onde foi praticada a infração.

     

    d) Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos: só há interesse nas provas quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra. O lugar do crime será o do local do banco sacado.

     

    e) Estelionato mediante cheque falsificado: como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo (observação: caso o agente tenhahackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não da residência dela).

     

    f) Crime formal: são compreendidos como sendo aqueles em que não se faz necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação, bastando a conduta do agente. Caso ocorra o resultado, tem-se o exaurimento do crime, mero indiferente penal. Assim, se o agente extorquir a vítima na cidade de São Paulo, combinar de receber o dinheiro no Rio de Janeiro, o lugar do crime será São Paulo, posto ali ter se consumado a infração.

  • Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,

     

     a) o do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.

     

    "Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção." Não vejo o erro na letra A, pois ela trata do artigo 71 do CPP. Acredito que a mesma esteja errada, pois a questão pede o previsto no artigo 72 (foro supletivo) e não no artigo 71 (competência pelo lugar da infração). 

     

     b) o do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.

     

    "Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:        

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave".

     

    Não vejo o erro na letra B, pois ela trata do artigo 78, II, a, do CPP. Acredito que a mesma esteja errada, pois a questão pede o previsto no artigo 72 (foro supletivo) e não no artigo 78 (competência por conexão e continência).

     

     c) o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.

     

    Correta, literalidade do artigo 72, conforme indicado no enunciado: "        Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

     

     d) [o da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu], [o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução].

     

    A primeira parte está incorreta, de acordo com o artigo 72, §2º: " § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.".

     

    A segunda parte está correta: " Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

     e) [o do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu], o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.

     

    A primeira parte está incorreta, de acordo com o artigo 72, §2º: " § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.".

     

    A segunda parte está correta: " Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

  • Para delimitação de competência,

    entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Gabarito: C

     

    Determinará a competência jurisidicional: (art. 69, CPP).

     

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;    - FORO SUPLETIVO OU SUBSIDIÁRIO.

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Resuminho da competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • Nos termos do art. 72 do CPP, o foro subsidiário (ou supletivo) será o foro do domicílio ou residência do réu, quando desconhecido o lugar da infração.

  • Nos termos do art. 72 do CPP, o foro subsidiário (ou supletivo) será o foro do domicílio ou

    residência do réu, quando desconhecido o lugar da infração:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á

    pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA C.

  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á

    pelo domicílio ou residência do réu.

  • A competência territorial é firmada com base no domicílio do acusado nos seguintes casos:

    • Foro supletivo ou subsidiário: domicílio do réu, quando não for conhecido o local da infração (art. 72, CPP);
    • Foro de eleição: nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode escolher pelo domicílio do réu, ainda quando conhecido o local da infração (art. 73, CPP).

    Obs.: o foro de eleição se aplica apenas às ações privadas propriamente ditas, não se aplica no caso de ação privada subsidiária da pública.

    Outro foro com nomenclatura que pode induzir a erro é o Princípio do esboço do resultado, que se refere à teoria da atividade nos crimes de homicídio.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Competência supletiva está delineada no Art. 69 do CPP, nesta ordem:

    1º - o lugar da infração:

    2º - o domicílio do réu;

    3º - a natureza da infração;

    4º - a distribuição;

    5º - a conexão ou continência;

    6º - a prevenção;

    7º - a prerrogativa de função.


ID
1584115
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b

    Trata-se da literalidade do artigo 149, caput do CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
  • estava em dúvida entre a alternativa B e a D para saber se o juiz pode ou não de OFICIO, quando acontecer isso é só lembrar que o juiz pode TUDO. rsrs

  • Artigo 149 do CPP==="Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente,irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal"

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584118
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao depoimento de testemunha por carta precatória, disciplinado pelo artigo 222 do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d:

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. (item C e E)

      § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (item b)

      § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (item d)

      § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) (item a)

  • LETRA E - Desnecessária a intimação das partes, da expedição da carta precatória, por se tratar de ato ordinatório.

    A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha constitui nulidade relativa - Enunciado da Súmula nº 155, STF.

  • D

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    (...)

    § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. 


  • C) será ouvida no próprio juízo depreCADO! (ao qual foi deleGADO o cumprimento da medida)

  • O examinador precisa estudar português, especialmente no que diz respeito ao uso da vírgula. 

  •  Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. (C e E)

     

          § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (B) 

     

          § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (D) -> GABARITO

     

            § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (A)

  • Caue Okawa, já saiu edital por acaso??? 

  • Aquela leitura boba que te faz incorrer em erro quanto à alternativa "C". --'
  • A-- ART.185 § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:    

    B--  Art. 222.    § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    C--Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    D--     Art. 222 § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    E--

  • VUNESP cheia das pegadinhas!
    ERRO DA ALTERNATIVA C: ''sob PENA de condução coercitiva''

  • Discordo Raul Seixas, entendo que o erro da alternativa "C" está em dizer que a oitiva será pelo Juízo Deprecante, enquanto, na verdade, será pelo Juízo Deprecado (local da residência da testemunha- art. 222 - posto logo abaixo pelo Agnaldo Bonfim). Logo, entendo ser possível a condução coercitiva, mas pelo juízo deprecado, que é o competente para oitiva da testemunha.

  • Concordo com o Jean Soares. Se a testemunha for regularmente intimada, tem o dever de comparecer em juízo para prestar seu depoimento no local, dia e hora designados. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça. Também é possível a imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo de eventual processo criminal pelo delito de desobediência e do pagamento das custas da diligência relativa à condução coercitiva.

    Realmente, o erro da assertiva está na parte em que prevê a oitiva pelo juiz deprecante, haja vista que tal oitiva, na verdade, fica a cargo do juiz deprecado, o qual pode perfeitamente determinar a condução coercitiva da testemunha que, intimada, deixar de comparecer ao ato.

  •  

    A -Há vedação legal à colheita do depoimento testemunhal deprecado, por meio de videoconferência.ERRADO

     

    Art 222,A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.paragrafo 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.​

     

    B -A expedição da carta precatória suspende a instrução criminal. ERRADO

     

    Art. 222. § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

     

    C- Se intimada, por carta precatória, a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz, deverá comparecer para sua oitiva, pelo Juízo Deprecante, sob pena de condução coercitiva.ERRADO , ENTENDI A QUESTAO POR SER LETRA DE LEI MAS ACREDITAVA QUE O ART. 222 ERA CONJUUGADO  COM O ART. 218 DO CPP " Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.​"

    Art 222,A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

     

     d)Anotado prazo razoável para o cumprimento, o seu decurso permite a realização do julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.CERTO

     

     Art. 222 , § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.​

     

     E- Desnecessária a intimação das partes, da expedição da carta precatória, por se tratar de ato ordinatório.ERRADO

     

      Súmula 273 STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Que poha é essa q o povo fica falando...''não cai no TJ/SP''???? por acaso essas perguntas só servirão para o TJ/SP???????
    Pela primeira vez eu estou escrevendo ''besteira'' nesse espaço...Aqui não é rede social não, onde todo mundo escreve qq coisa rsrsrs...
    Ficar escrevendo coisas desnecessárias torna o espaço poluído visualmente...Aqui é lugar de comentar as questões ou tirar dúvida!!!

    Mal o desabafo! Na próxima, como sempre, trarei dicas, bizus, etc...COISAS PRÁTICAS Q VÃO ENRIQUECER NOSSO CONHECIMENTO.

  • Falou tudo, Marconde!

  • Caso eu esteja errada, por favor, mande mensagem. Corrigirei as informações prestadas aqui


    ATENÇÃO! INFORMATIVO 905 STF


    "A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Portanto, há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período determinado e limitado no tempo.


    Ademais, a expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, tampouco foi recepcionada pela Constituição Federal, na medida em que representa uma restrição desproporcional da liberdade, visto que busca uma finalidade não adequada ao sistema processual em vigor.


    Além disso, mesmo para quem considere a condução coercitiva para interrogatório possível, há que se exigir a rigorosa observância da integralidade do art. 260 do CPP, ou seja, intimação prévia para comparecimento não atendida.


    Por fim, o relator registrou que a declaração de não recepção da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do julgamento em questão, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato. Há que se reconhecer a inadequação do tratamento dado ao imputado, não do interrogatório em si. Argumentos internos ao processo, como a violação ao direito ao silêncio, devem ser refutados."


    A condução coercitiva, nos moldes do artigo 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Contudo, o STF não acabou totalmente com este instituto. Sugiro a leitura do seguinte artigo, para melhores esclarecimentos:


    https://joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br/artigos/622893927/a-conducao-coercitiva-judicial-na-investigacao-foi-extinta-pelo-stf-para-fins-de-interrogatorios?ref=topic_feed



  • Pessoal, eu tbm acho que a E está errada pq a expedição da carta precatória não é um ato meramente ordinatório.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois é possível a oitiva da testemunha que residir em outra comarca por videoconferência, na forma do art. 222, §3º do CPP.

    b)    ERRADA: Item errado, pois a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, conforme estabelece o art. 222, §1º do CPP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois a testemunha será intimada para ser ouvida perante o juízo deprecado, e não perante o juízo deprecante.

    d)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 222, §2º do CPP:

    Art. 222 (...) § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar−se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    e)  ERRADA: Item errado, pois as partes devem ser intimadas acerca da expedição da carta precatória, na forma do art. 222, parte final, do CPP. A ausência de tal intimação constitui nulidade relativa (súmula 155 do STF).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Af sempre me sinto mal por esse comentário do Marconde. Não acho justo censurar as pessoas que estão pagando e, portanto, podem escrever o que quiserem. Inclusive estão sim ajudando pessoas que estudam especificamente pra TJSP. Ao contrário do seu comentário que definitivamente não ajudou ninguém e me deixa com raiva toda vez. A única coisa boa nele é que você não foi privado do seu direito de vir aqui e ser rude, então não tente privar as pessoas também.

  • Que texto horrível!

  • Assertiva D

    Anotado prazo razoável para o cumprimento, o seu decurso permite a realização do julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk verdade marconde, rapaziada ta achando que o site se chama TJConcursos

  • Gabarito: D

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    E) INCORRETA

    Súmula - 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula - 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    A parte deve ser intimada da expedição da carta precatória, sob pena de nulidade relativa.

    Em relação à audiência no juízo deprecado, é desnecessária a intimação da data, cabendo a parte acompanhar.

  • Quanto ao depoimento de testemunha por carta precatória, disciplinado pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    Anotado prazo razoável para o cumprimento, o seu decurso permite a realização do julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. (C e E)

     

          § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (B) 

     

          § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (D) -> GABARITO

     

           § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (A)

    obs. Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. (C e E)

     

          § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (B) 

     

          § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (D) -> GABARITO

     

           § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (A)

    obs. Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. (C e E)

     

          § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (B) 

     

          § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (D) -> GABARITO

     

           § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (A)

    obs. Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Carta Precatória - forma como se colhe o depoimento de uma testemunha que está fora da jurisdição em que corre o processo → não suspende o curso da instrução criminal.  

     

    ==> Procedimentos: ao expedir a carta precatória, o juiz fixa um prazo razoável para o seu cumprimento + intima* as partes.

     

    • Transcorrido o prazo marcado para o cumprimento da precatória, ainda que não devolvida, o juiz está liberado para prolatar a sentença.

     

     

    * STJ Súmula 273: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

     

    * STF Súmula 155: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gente, qual a lógica da alternativa D? está prevista no CPP e tals, mas me deu a entender que "dane-se o prazo de cumprimento/devolução do depoimento via CP, vou julgar e dps resolvo". Tipo, dps já passa para a fase de julgamento independente dessa prova? não entendi.
  • Qual o problema em alertar os estudantes do TJSP sobre a questão não cair? Deixem de rabugentisse, sejam mais solidários. Simplesmente ignorem o que não lhes forem somar e não gastem energia para reagir negativamente. Muitas vezes a pessoa erra a questão e se preocupa com aprender a matéria que não cairá. Não custa o colega ajudar o outro e alertar. Rolem o comentário e sigam suas vidas, queridões!

  • seu maior concorrente é você.

  • RESUMINDO: DELEGAÇÃO PODE SER TANTO PARA SUBORDINADOS QUANTO PARA O COLEGUINHA NA MESMA POSIÇÃO QUE A SUA. AVOCAÇÃO É SOMENTE PARA SUBORDINADOS.


ID
1584121
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia .

  • Gabarito: Letra "E" (súmula 234 STJ). Complementando:

    Informativo 787 STF

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • Ano: 2014

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

     

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

     

     

    De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Certo

  • Estamos debatendo uma questão e tem gente que coloca outra .  A proposito Gabarito:E

  • Gabarito: E

    Além dos comentários abaixo, acho interessante atentar-se ao disposto no art.16 do CPP.

     

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Ou seja, a lei autoriza o MP a devolver o inquerito policial à autoridade policial na situação na qual seja imprescindivel a realização de alguma diligencia.

     

    Exemplo:

     

    O objetivo do inquerito policial é reunir indicios de autoria bem como prova da materialidade para a propositura da ação penal pelo seu titular. (Titular da ação = MP). Caso não haja algum desses elementos ou alguma duvida, o MP poderia pedir algumas diligencias afim de reunir elementos necessarios para a propositura da ação.

  • ora!!! se o papel do MP é fiscalizar, porque teria impedimento ou suspeição ?????

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • O que cai no Oficial no Escrevente é o art. 258, CPP:

    Até porque quando se lê o art. 258, CPP essa fase preliminar e fazer processual não está mencionada no referido artigo [esse art. 258, CPP cai no Escrevente do TJ SP E cai no Oficial de Promotoria do MP SP]. 

    MAS PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ERA NECESSÁRIO SABER A SÚMULA QUE PRA MIM JÁ É APROFUNDADO.

    SE TIVER TEMPO ESTUDA ESSE TESTE.

    SE NÃO PEGA DE OUTROS NÍVEIS.

  • VUNESP. 2015. Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim: [O art. 16 do CPP não cai no TJ SP ESCREVENTE e NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP].

    Alternativas:

     

    CORRETO E (CORRETO)

     

    Possível impedimento daquele promotor que atuou na fase de investigação.

     

    Súmula 234 STJ – A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Inexiste qualquer vício que aquele promotor que tenha atuado na fase de investigação venha a titularizar a ação penal.

     

    Até porque quando se lê o art. 258, CPP essa fase preliminar e fazer processual não está mencionada no referido artigo [esse art. 258, CPP cai no Escrevente do TJ SP E cai no Oficial de Promotoria do MP SP].

     

    E no art. 16, CPP, Ou seja, a lei autoriza o MP a devolver o inquerito policial à autoridade policial na situação na qual seja imprescindivel a realização de alguma diligencia.

    _________________________________________________

     

     

    ERRADO. A) a suspeição do Promotor de Justiça, porque, como sujeito e parte na relação processual, já teve contato com a prova, impondo-se, pela aplicação dos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o oferecimento da denúncia por outro membro. ERRADO.

    ______________________________________________

    ERRADO. B) uma situação regular, desde que declinada, na cota de oferecimento, pelo membro do Ministério Público, que não há motivo que ensejaria declaração de suspeição, ex officio, por contato direto com a prova, na primeira fase da persecução penal. ERRADO.

    _______________________________________________


ID
1584124
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante, cautelar, realiza-se

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • A) Errada. Há a necessidade de avaliação posterior por autoridade judiciária;

    B) Errada. Ilicitude e culpabilidade só são confirmadas com a sentença penal condenatória; C) Certa. Art. 302, I e II do CPP; D) Errada. A prisão em flagrante independe de ordem escrita do juiz competente; E) Errada. Art. 301, CPP, diz que qualquer do povo poderá efetuar prisão em flagrante.
  • Gabarito: letra C


    PRISÃO EM FLAGRANTE


    1- Pode ser realizada por qualquer pessoa (faculdade)

    2- Deve ser realizada pela autoridade policial (obrigatoriedade)

    3- Espécies: flagrante próprio; impróprio; presumido; controlado(leg.especial); provocado (ilegal); esperado; forjado (ilegal)

    4- Tem natureza administrativa (a princípio) pois o auto de prisão em flagrante é feito por Delegado de Polícia e Escrivão, logo após, no entanto, é encaminhado ao Juiz que averiguará a legalidade da mesma.


    Bons estudos!


  • Gabarito: letra C

    Aprofundando os estudos, deixo meu comentário sobre a letra B

    Existem divergências doutrinárias a respeito da análise, pelo Delegado de Polícia, dos juízos de tipicidade material (sobre a tipicidade formal não há dúvidas), de antijuridicidade e de culpabilidade quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Uma dica, embora empírica, bastante importante é verficar para qual cargo é a prova.

    Geralmente, nas provas para delegado de polícia e defensoria pública, considera-se que o delegado pode analisar tipicidade material (princípio da insignificância), antijuridicidade e culpabilidade.

    Por outro lado, é mais comum, em provas para magistratura, MP, e cargos alheios à discussão (analistas e técnicos), que se considere que o delegado de polícia está adstrito à análise da tipicidade formal da conduta.

  • GABARITO C

    não devemos viajar na resposta, é pura e simples como o Fagner disse, o flagrante vem do grego" fragrans" de quente, queimando, então somente poderá ser preso em flagrante que comete ou acaba de cometer ato criminoso, ou mesmo que perseguido de forma ininterrupta é capturado... espero ter ajudado.

    Cau Chilesi

  • Letra B:
    Para prisão em flagrante basta a análise da tipicidade formal, sendo prescindível a análise da ilicitude e culpabilidade.

  • O termo flagrante é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.

    A prisão em flagrante delito (espécie de prisão cautelar), mesmo que legal, não é suficiente para manter alguém preso durante todo o processo. Se nao estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou estiverem presentes excludentes de ilicitude, deve ser concedida a liberdade provisória: verdadeiro direito público subjetivo (art. 310, CPP).

     

    No Brasil, a prisão em flagrante é especificada pelo Código de Processo Penal (CPP) a partir do artigo 301. Pode-se considerar flagrante, segundo a legislação brasileira, quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Pode ser arbitrada fiança criminal no valor que o delegado achar necessário e de acordo com a gravidade do crime, se o crime for afiançável.

    Quando o infrator não possui defesa, ou seja, advogado, o delegado tem a obrigação de encaminhar cópia integral do flagrante delito para a Defensoria Pública do Estado.

    De acordo com o professor Aury Lopes Jr. a prisão em flagrante “não é uma medida cautelar pessoal, mas sim pré-cautelar, no sentido de que não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas destina-se a colocar o detido à disposição do juiz para que adote ou não uma verdadeira medida cautelar.”

  • Indicios de Autoria e Materialidade delitiva

  • Letra E: ERRADA.      Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • GABARITO C


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (as 4 excludentes de ilicitude) poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



     CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Letra c.

    c) Certa. A prisão em flagrante se realiza no momento em que está ocorrendo ou que termina de ocorrer a infração penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 302. CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la ( hipóteses de flagrante PRÓPRIO)

    GAB-C

  • CPP/Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometer; FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • 20/02/2021, a D poderia ser considerada correta?

  • Resposta C(art. 302, CPP; flagrante próprio).

    PLUS. ATUAL. IMPORTANTE. 2021.

    É necessária a expedição de mandado para cumprimento de prisão em flagrante? (RESPOSTA D, HJ CORRETA PELA JURIS).

    Tecnicamente, não.

    Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301 do CPP). A prisão em flagrante não precisa de ordem judicial para ser cumprida. Entretanto, no caso concreto, havia muitas dúvidas e questionamentos jurídicos sobre o enquadramento da conduta do Deputado e se seria cabível, ou não, a sua prisão.

    Diante disso, o Ministro do STF entendeu recomendável esclarecer, por meio de decisão judicial, a possibilidade da prisão em flagrante, fazendo a sua determinação expressa.

    Não há qualquer irregularidade nisso já que se trata de uma formalidade adicional em prol do investigado. A outra opção seria o Ministro na decisão afirmar: qualquer do povo está autorizado a prender o Deputado.

    Vale destacar que não é porque foi expedido um mandado de prisão que a custódia, no caso concreto, deixou de ser prisão em flagrante e passou a ser preventiva. A diferença entre essas duas espécies de custódia não está atrelada ao instrumento por meio do qual ela é formalizada.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/principais-aspectos-juridicos.html

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584127
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Greice, vítima de delito previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena máxima de 6 (seis) meses de detenção, formulou pedido de concessão de medidas protetivas de afastamento e proibição de contato, previstas no artigo 22, incisos II e III, da Lei n° 11.340/06, deferidas judicialmente. Noticiado o descumprimento das medidas protetivas, o ofensor Emerson, primário, foi preso em flagrante delito, quando, em novo episódio de violência doméstica e familiar, ameaçava Greice de morte, após tê-la agredido fisicamente, com emprego de uma faca, causando-lhe lesões de natureza leve. Ao receber o auto de prisão em flagrante, nos termos dos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na lei Maria da Penha (11.340/06), não configura a prática do crime de desobediência. Este foi o entendimento da 6ª turma do STJ, ao analisar recurso de um réu de MG. 

    Ao julgar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a lei 11.340/06 estabeleceu sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, e que esta sanção foi prevista pelo juiz do caso quando da aplicação das medidas. Assim, “se o juiz comina pena pecuniária para o descumprimento de preceito judicial, a parte que desafia tal ameaça não comete o crime de desobediência”, afirmou o relator, citando precedentes do STJ.

    Além disso, o ministro lembrou que houve recente alteração do Código de Processo Penal, para estabelecer, no artigo 313, inciso III, a prisão preventiva como garantia da execução das medidas protetivas, se o crime envolver violência doméstica contra a mulher. 

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198846,21048-Descumprimento+de+medida+protetiva+da+lei+Maria+da+Penha+nao
  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 20, LMP.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


    GABARITO: A

  • GABARITO: A

     

    I) presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, o Fumus Comissi Delicti e o Periculum Libertatis. (A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

     

    II) insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (Art. 282, CPP: § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

     

    III) adequada a cautelar extrema para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, descumpridas, em crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal - (Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência);           

     

  • Atenção! Inovação legislativa 

    Lei 13.641/2018, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    §1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    §3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

    Observações:

    Trata-se do único crime exposto na lei.

    É uma excecão à regra do Delegado poder conceder fiança a crimes com pena menor que 4 anos. Neste caso, somente o Juiz poderá conceder.

     

  • COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES DO COLEGA RICARDO OLIVEIRA, EM QUE PESE A PENA SER DE NO MÁXIMO 2 ANOS, VEDA-SE TAMBÉM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TODOS OS DEMAIS BENEFÍCIOS DA LEI 9099/95

     
  • Agora é crime! Descumprimento de medidas protetivas da LMP!

    Segue texto :

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.       

  • Não foi objeto da questão, mas é importante atentar para uma diferença entre a CONCESSÃO INICIAL de medida protetiva (sem oitiva do MP) e a concessão de NOVAS medidas ou revisão das já concedidas (com oitiva do MP). Vejamos:

     

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder NOVAS medidas protetivas de urgência ou REVER aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

     

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html#more

    Ótimo texto sobre a nova Lei 13.641/2018, que criminaliza o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

     

     

  • ATENÇÃO !!!!

    A reforma processual penal de 2019 trouxe mudanças no art. 311. NÃO É MAIS POSSÍVEL A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ORA, se não é mais possível a decretação de ofício de prisão preventiva pelo juiz, independentemente se em sede de investigação policial ou ação penal, obviamente não é possível a conversão de ofício do juiz da prisão em flagrante pela prisão preventiva.

    OBS: O juiz das garantias, (nova figura inserida pela reforma processual) poderá, apenas mediante provocação do MP, do assistente ou do querelante, na audiência de custódia OBRIGATÓRIA (art. 310) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.    


ID
1584130
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante atual redação do artigo 323 do Código de Processo Penal, “não será concedida fiança”, tão somente:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      =======� 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      =======� Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      =======� Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • Macete: 

    Inafiançáveis:

    Não CRIHE TRATOR TERRORISTA a GRUPOS ARMADOS RACISTA

    Insuscetíveis de Graça, Anistia, Indulto

    Não CRIHE TRATOR TERRORISTA

    Imprescritíveis:

    NÃO a GRUPOS ARMADOS RACISTA

    Legenda:

    Não - pra dizer que não cabe (fiança, graça/anistia/indulto ou prescrição)

    CRIHE - crimes hediondos

    TRA - Tráfico

    TOR - Tortura

    TERRORISTA - Terrorismo

    GRUPOS ARMADOS - Ação de grupos armados contra Ordem Democrática e o Estado de Direito

    RACISTA - Racismo

    Pode parecer bobeira, mas não erro mais nenhuma sobre estes assuntos.

    Espero ter ajudado. Abs.

  • A título de curiosidade:  a comissão permanente de promotores da violência doméstica do Brasil (COPEVID), aprovou enunciado 6: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fianças pela autoridade policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313,III, CPP.

  • Gabarito: Letra D.

    Transcrição literal do art. 323 do CPP.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Obs: A autoridade policial poderá conceder fiança em crimes previstos na Lei 11.340 (Maria da Penha), desde que previstos os requisitos.

    Bons estudos. 

  • O texto do enunciado da questão não ficou completamente certo, pois além do art. 323, o art. 324 do CPP também elenca outras situações onde não será concedida a fiança:

     

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (revogado);

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • gabarito: LETRA B.

    CRFB.

    inafiançável e imprescritível: racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado demcrático.

    inafinaçável e insuscetível de graça ou anistia: tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    CPP

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar;  IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    PAULO LEMINSKI:

    NESTA VIDA, PODE-SE APRENDER TRÊS COISAS DE UMA CRIANÇA: ESTAR SEMPRE ALEGRE, NUNCA FICAR INATIVO E CHORAR COM FORÇA POR TUDO O Q SE QUER.

     

  • O GABARITO CORRETO É LETRA D

  • Gab. D

     

    São inanfianáveis e imprescritíveis = RAÇÃORacismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado demcrático.

     

    São inanfiaçáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = TTTHTortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

  • 3T + H Não tem graça nem fiança

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Hediondos

     

    Ragrupar sem fiança e não prescreve

    Racismo

    Grupos armados

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis

     

    RAGA: RAcismo e Grupos Armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

     

    THED:

    Tortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos.

     

    RAGA THED

     

  • Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    Terrorismo e;

    Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

     

    Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG

    Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    (*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;

     

    (**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);

     

     

     

    Abraços

  • Questão pra não zerar a prova.
  • Importante!! Nova redação do §2º do art. 310 do CPP introduzido pelo pacote anticrime:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Trafico, Tortura , Terrorismo, Racismo, Grupo Armado , Hediondo

  • Não cai no TJ SP Escrevente

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ID
1584133
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado:

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Literalidade do caput do artigo 366 do CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

  • Esse artigo 366 está chovendo em concursos!


  • CONCORDO QUE NÃO HÁ ERRO NA LETRA "A". ESTARIA ERRADA SE USASSE A PALAVRA "APENAS SUSPENDERIA O PROCESO..." PQ DAÍ EXCLUIRIA O FATO DA SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO O QUE TORNARIA A QUESTÃO FALSA

  • Há erro sim na alternativa A, uma vez que a questão informa/solicita: "Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal". Sabendo que o art. 366 diz: "[...]nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz[...]", a alternativa A está sim errada.


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Se o ACUSADO NÃO COMPARECER + NÃO CONSTITUIR ADVOGADO: ocorrem 4 consequências

    1) Processo suspenso

    2) Curso prescricional suspenso

    *Lembrando que, neste caso, há divergência entre o STF e o STJ. O STF afirma que o prazo prescricional do delito ficará suspenso até o acusado comparecer. Já o STJ acredita que o prazo prescricional do delito ficará suspenso pelo tempo fixado no Art. 109, CP, que se baseia no máximo da pena cominada.

    3) Juiz vai colher, de forma antecipada, provas consideradas urgentes.

    *O STJ afirma que o mero transcurso de tempo não caracteriza uma prova como urgente.

    4) Juiz decreta prisão preventiva, se for o caso.

     

     

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    GABARITO -> [B]

  • VIDE  Q511227

     

    EXCEÇÃO:        LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO SUSPENDE:     Art. 2º §2º   Lei 9.613    Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos; devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

     

     

     

    VIDE   Q512283

     

    Q583942

     

    Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:

     

    Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.

     

    Q198450

     

    STJ Súmula nº 455  a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

     

    Q575771

     

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

  • GABARITO B 

     

    Citado por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir advogado: 

     

    a) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional 

     

    b) pode o juiz designar: (I) produção antecipada de provas urgentes

                                         (II) decretar prisão preventiva 

     

     

  • * Lembrando que no caso da lei de lavagem de capital o art. 366 não será aplicado. 

    Art. 2°

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Sempre leio tdas alternativas da banca VUNESP, pois incompleto para ela é = errado.

    Já para bancas como cespe, incompleto = correto.


    Ai ai essa vida de concurseiro .

  • CIT EDITAL ---> ACUSADO NÃO COMPARECE NEM ADV----->  SUSPENDE PRAZO + PROC.

  • Sobre a conduta de não comparecimento após a citação há dois parágrafos no CPP:

    Art 362 "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor
    dativo."

    Art 366 "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo
    e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
    se for o caso, decretar prisão preventiva
    , nos termos do disposto no art. 312"

     

     

     

     

  • Valeu Felipe lopes, pela dica preciosa. Fiquei confusa, pois estava 'treinada' pela CESPE...rs

  • Se o acusado citado por edital nao comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional FICARAO SUPENSOS ( congela o prazo que ja passou e retoma de onde parou). O juiz poderá antecipar a colheita de provas que forem urgentes ( risco de deterioraçao da prova) e SE NECESSARIO decretar a prisao preventiva do réu.

    Lembrando que, a citaçao por edital é aquela em que o réu nao foi encontrado, é desconhecido o paradeiro dele ( diferente de réu oculto).

  • Gab B

    Art 366- Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e , se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Acredito que a alternativa a) também esta correta! apenas incompleta

  • Art 366- Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos:

    - o processo e;

    - o curso do prazo prescricional,

     

    Podendo o juiz determinar:

    - a produção antecipada das provas consideradas urgentes e ,

    - decretar prisão preventiva, se for o caso.

  • Letra A para CESPE seria corretíssima. 

  • olha a pegadinha para as próximas questões desse estilo:

    ....se NÃO COMPARECER E NEMMMMM CONSTITUIR ADVOGADO, ficarão suspensos (...)

    portanto, não comparece e também NÃO CONSTITUI ADVOGADO, esses caracterizam a suspensão do processo e do prazo prescricional.

     

    cautela, pessoal !

     

  • Alternativa A está correta, apenas incompleta.!

  • Gabarito B


    Casca de banana demais a alternativa A, vem na primeira alternativa já para o concurseiro nem ler as demais, assinalar e ir para as próximas questões. Se não houvesse a alternativa B, a A certamente seria o gabarito pois esta apenas está incompleta.

    Quando a questão vem com duas alternativas corretas, o gabarito é a mais completa!


    Bons estudos.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • quase confundo por conta da falta da palavra "prazo"...

  • CORRETA - B

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

    COMPLEMENTANDO COM AS SÚMULAS 415 E 455 DO STJ

  • Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado: Ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.

  • Nos termos do artigo pedido, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Gabarito: alternativa B.

  • Gabarito: B) ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.

    CITAÇÃO

    Réu no território do juís --> Citação por mandado.

    Réu fora da jurisdição do juíz --> Carta PRECATÓRIA.

    Citação do MILITAR --> Pelo chefe do respectivo serviço.

    Réu preso --> Pessoalmente citado.

    Réu não encontrado --> Citação por edital (Prazo de 15 dias).

    Citado por edital não compareceu e nem constituiu advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. O juíz poderá determinar a produção de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Réu se oculta --> Citação com HORA CERTA. Não compareceu citado com hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Deixou de comparecer sem motivo justificado ou mudou de residência e não comunicou o novo endereço --> O processo seguirá sem sem a presença do acusado.

    Acusado fora do Brasil --> Carta Rogatória.

    -Bons estudos.

  • Chutei na menos errada jurando que iria errar kkkkkkk

    Porque levei em consideração a restrição da Súmula do STJ

    Súmula 455/STJ - 08/09/2010 - Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Fundamentação concreta. Necessidade. Decurso do tempo. Insuficiência. 

    «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  • Se tem um artigo que a VUVU gosta no CPP é esse aí

  • alternativa incompleta é errada para a VUNESP

  • Me pareceu incompleta a letra B, porém mais completa que a letra A.

  • RÉU NÃO ENCONTRADO é citado por edital

    Processo e prazo suspende-se

    RÉU citado por edital e NÃO COMPARECER

    Processo e prazo suspendem-se.

    OBS: mas pode provas urgentes e prisão preventiva

    RÉU CITADO PESSOALMENTE e NÃO COMPARECER

    O processo prossegue.

    A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato. BL: O art. 367, CPP.

    Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado PESSOALMENTE, deixar de comparecer sem justo motivo.

    A revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença. (mas o advogado deve ser intimado pois a defesa técnica é obrigatória).


ID
1584136
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Getúlio foi denunciado pela prática do delito de furto simples, descrito pelo artigo 155, caput, do Código Penal, e, encerrada a instrução, após confissão e oitiva de testemunhas presenciais do fato, restou demonstrado que ele agiu em concurso com Diocleciano, que fugiu na posse dos bens subtraídos da vítima. Assim, por prova existente nos autos, comprovou-se circunstância qualificadora, descrita pelo § 4° , inciso IV, do precitado dispositivo legal, não descrita na denúncia, e, portanto, deve o Ministério Público, nos termos do artigo 384, caput, do Código de Processo Penal (mutatio libelli):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • gabarito: letra A

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    ***

     

  •  

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-770-stf.pdf

     

    Mutatio Libelli

    Quando Ocorre

    Ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de alguma elementar ou circunstância que não havia sido narrada expressamente na denúncia ou queixa.

    Requisitos

    1) É acrescentada alguma circunstância ou elementar que não estava descrita originalmente na peça acusatória e cuja prova surgiu durante a instrução. 2) É modificada a tipificação penal.

    Exemplo

    O MP narrou, na denúncia, que o réu praticou furto simples (art. 155, caput, do CP). Durante a instrução, os depoimentos revelaram que o acusado utilizou-se de uma chave falsa para entrar na coisa furtada. Com base nessa nova elementar, que surgiu em consequência de prova trazida durante a instrução, verifica-se que é cabível uma nova definição jurídica do fato, mudando o crime de furto simples para furto qualificado (art. 155, § 4º, III, do CP).

    Previsão legal Prevista no art. 384 do CPP:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Procedimento

    1) Se o MP entender ser o caso de mutatio libelli, ele deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo máximo de 5 dias após o encerramento da instrução; 2) esse aditamento pode ser apresentado oralmente na audiência ou por escrito; 3) no aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas; 4) será ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias. Nessa resposta, além de refutar o aditamento, a defesa poderá arrolar até 3 testemunhas; 5) o juiz decidirá se recebe ou rejeita o aditamento; 6) se o aditamento for aceito pelo juiz, será designado dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado e realização de debates e julgamento.

    Obs: se o órgão do MP, mesmo surgindo essa elementar ou circunstância, entender que não é caso de aditamento e o juiz não concordar com essa postura, aplica-se o art. 28 do CPP.

     

    Espécies de ação penal em que é cabível: · ação penal pública incondicionada; · ação penal pública condicionada; · ação penal privada subsidiária da pública. Obs: somente o MP pode oferecer mutatio

    Mutatio libelli em 2º grau de jurisdição: Não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância. Nesse sentido é a Súmula 453-STF.

  • Não está no edital TJSP 217

  • Havendo novo fato (Mutatio Libelli), a acusação (MP) tem um prazo de 5 dias para aditar a denúncia.

     

     

  • Emendatio= Juiz 

    Mutatio= MP deverá aditar em 5 dias.

  • GABARITO: A

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Pra vcs não confundirem os termos façam que nem eu: Nunca mais chamei de Mutatio libelli, e sim de MultaDITAR

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o adiamento, quando feito oralmente.

  • Mutatio:

    a) Oportunidade garantida a acusação de inclusão de nova circunstância fática em razão da divergência entre os fatos indicados na inicial e aqueles apurados na instrução processual.

    b) encerrada a instrução probatória;

    c) Abre-se vista à acusação para aditamento da denúncia no prazo de 05 dias.

    A defesa também deve se manifestar em 05 dias.

    Haverá novo interrogatório e oitivas das testemunhas.

    d) Até 03 testemunhas (depor sobre a nova realidade fática).

    e) Em decorrência da mutatio libelli, pode-se aferir a pertinência da suspensão condicional do processo (89, 9.099/95).

    f) Se for rejeitada, o processo segue normalmente, com a imputação original.

    Contra a decisão, cabe RESE.

    g) Se receber o aditamento, o magistrado está adstrito aos termos do aditamento.

    h) somente aplica-se às ações públicas e privadas subsidiárias das públicas.

  • NO PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO TEM A REPOSTA HAHA

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Getúlio foi denunciado pela prática do delito de furto simples, descrito pelo artigo 155, caput, do Código Penal, e, encerrada a instrução, após confissão e oitiva de testemunhas presenciais do fato, restou demonstrado que ele agiu em concurso com Diocleciano, que fugiu na posse dos bens subtraídos da vítima. Assim, por prova existente nos autos, comprovou-se circunstância qualificadora, descrita pelo § 4° , inciso IV, do precitado dispositivo legal, não descrita na denúncia, e, portanto, deve o Ministério Público, nos termos do artigo 384, caput, do Código de Processo Penal (mutatio libelli):

    ALTERNATIVA "A"

  • MUTATIO LIBELI > MINISTÉRIO PÚBLICO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    Mutatio Libelli: prevista no artigo 384 do CPP – nova definição jurídica do fato            

     

    Após a instrução, pode ser que seja necessário proceder à redefinição jurídica dos fatos narrados na inicial. É a chamada mutatio libelli (artigo 384, CPP). – art. 384, CPP – não cai no TJ SP Escrevente. 

  • Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?

     Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

    Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e amutatio.

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    ESSES ARTIGOS NÃO ACAEM NO TJ SP ESCREVENTE. 

  • NÃO CAI NO TJ


ID
1584139
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao desaforamento de processo de competência do Tribunal do Júri, previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP: 

    Do Desaforamento(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Com relação à alternativa "b", atentar que o pedido de desaforamento é cabível em 4 hipóteses. As 3 primeiras estão previstas no art. 427, caput e a 4ª no art. 428, ambos do CPP.

    1) se o interesse da ordem pública o reclamar

    2) se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri

    3) se houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado

    4) comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Resposta: Item "D"

    Item A (ERRADO!): O desaforamento do Tribunal do Júri não se constitui em violação ao princípio do juízo e promotor natural, nem se trata de tribunal de exceção. Trata-se, tão-somente, de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento, eis que a realização do júri popular no distrito da culpa pode comprometer o julgamento, admitindo-se a modificação territorial (Art. 427 CPP);


    Item B (ERRADO!): Conforme dito pela Carla T., os arts. 427 e 428 nos traz 4 hipóteses:

    a) Interesse da Ordem Pública;

    b) Dúvida sobre imparcialidade do júri;

    c) Segurança pessoal do acusado; e 

    d) excesso de serviço, mais de 6 meses, contados do trânsito em julgado da decisão da pronúncia.


    Item C (ERRADO!): Nos termos do art. 427 do CPP, pode ser:

    a) requerido pelo Ministério Público;

    b) requerido pelo assistente de acusação;

    c) requerido pelo querelante; 

    d) requerido pelo acusado; e

    e) representado pelo juiz competente. 


    Item D (CERTO!!): Conforme art. 69 do CPP a competência é determinada: I- Pelo lugar da infração. Como dito no Item A, para garantir o julgamento do júri há o deslocamento territorial (desaforamento) do distrito da culpa, alterando a competência do inciso I do artigo referido. 


    Item E (ERRADO!): o § 2º do art. 427 diz que "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri."

  • B e C)  Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, PODERÁ determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.     

    D)  
      Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:         I - o lugar da infração:         II - o domicílio ou residência do réu;         III - a natureza da infração;         IV - a distribuição;         V - a conexão ou continência;         VI - a prevenção;         VII - a prerrogativa de função. [GABARITO]

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Admite-se - ofende aos princípios do juiz e promotor natural e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição Federal.

     

    ERRADA - Ocorre o desaforamento (I) interesse da ordem pública o reclamar (II) dúvida sobre a imparcialidade do juri (III) segurança pessoal do acusado (IV) excesso de serviço, mais de 6 meses, contados do trânsito em julgado da decisão da pronúncia. - ocorre em duas hipóteses taxativas: 1. se o interesse da ordem pública o reclamar e 2. se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri.

     

    ERRADA - Poderá ser requerido ao TRIBUNAL pelo (I) MP (II) assistente (III) querelante (IV) acusado (V) representação do juiz competente - pode ser requerido, exclusivamente, pelo Ministério Público.

     

    CORRETA - O Tribunal poderá determinar o desaforamento para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas. - constitui decisão que altera competência fixada pelos critérios do artigo 69 do Código de Processo Penal.

     

    ERRADA - Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo juri. Será ouvido o Juiz Presidente quando a medida não tiver sido por ele solicitada  - não lhe pode ser atribuído efeito suspensivo, ainda que em caráter excepcional.

  • ATENÇÃO! 

    Recentemente, o STJ também estabeleceu que o desaforamento do julgamento em plenário não retira do juiz originário a competência para determinar a execução provisória da pena após a manifestação do órgão de segunda instância mantendo a condenação proferida pelos jurados.

    No caso, a defesa argumentava, invocando o art. 668 do CPP, que a mudança do julgamento para outra comarca em razão do desaforamento acarreta não só a competência para julgar como também para decidir sobre a execução.

    Segundo o tribunal, no entanto, o dispositivo só pode ser aplicado nos casos de julgamento originário pelo Tribunal do Júri, não nas situações de desaforamento. Por caracterizar exceção à competência racione loci, a regra do desaforamento deve ter interpretação restrita, aplicando-se exclusivamente à sessão de julgamento em plenário. Uma vez encerrada a sessão, esgota-se a competência do juiz designado para presidi-la.

    Destacou-se no julgamento que a decisão estabelecendo a competência do juiz originário para a execução provisória da pena não ignora o princípio da perpetuatio iurisdictionis no Tribunal do Júri, mas apenas confere a devida delimitação das situações em que o juiz da comarca destinatária do desaforamento é competente para julgar questões surgidas no curso do feito. No caso, essa competência perdura até que se finde o julgamento popular. Conferir ao desaforamento a qualidade de algo além de um deslocamento excepcional de competência apenas para a realização do julgamento em plenário resultaria, por exemplo, na impossibilidade de reaforamento (a volta do processo ao juízo originário) caso desaparecessem os motivos que levaram ao deslocamento.

    No mesmo julgamento, o STJ estabeleceu que o fato de a sentença de primeiro grau ter sido proferida com menção expressa ao aguardo do trânsito em julgado, antes da decisão do STF permitindo a execução provisória da pena, não impede a referida execução. Embora seja possível, com base nas peculiaridades dos casos concretos, que se obste a execução provisória – conferindo efeito suspensivo a recurso especial, por exemplo –, o simples fato de ter constado no dispositivo da sentença a determinação para que se aguardasse o trânsito em julgado não tem nenhum efeito impeditivo porque apenas refletia o entendimento do STF à época em que a sentença foi proferida. Modificado esse entendimento, seria absurdo impedir a incidência dos efeitos da decisão tomada pela Corte superior apenas por uma referência contida na sentença de primeiro grau. Seria nada mais do que a primeira instância obstando a plena eficácia da decisão do STF –  um paradoxo jurídico, nas palavras do relator.

    HC 374.713/RS

    (EXTRAÍDO DO SITE DO ROGÉRIO SANCHES CUNHA: http://meusitejuridico.com.br/2017/06/20/desaforamento-nao-modifica-competencia-para-determinar-execucao-provisoria-da-pena/)

  • Para acrescentar :

     

    A regra no Processo Penal é a de que o réu deverá ser julgado pelo juízo do local onde se consumar a infração (art. 70 do CPP), pois presume-se que no lugar dos fatos, isto é, no distrito da culpa, o acervo probatório será construído com maior robustez, adotando-se, nesse campo, a expressão latina do forum delicti comissi. O desaforamento, portanto, é uma exceção.

    Sendo uma norma excepcional, o desaforamento deve ter interpretação restrita, aplicando-se unicamente para a sessão de julgamento propriamente dita. Diante de tais elucidações, conclui-se que o art. 427 do CPP (que trata sobre o desaforamento) não comporta interpretação ampliativa, de modo que o deslocamento de competência vale tão somente para a realização do Tribunal Popular. Assim, uma vez realizado o Júri, esgota-se a competência da comarca destinatária.

     

     

    Motivos que autorizam o desaforamento (arts. 427 e 428 do CPP):

     

    a) interesse de ordem pública;

     

    b) dúvida sobre a imparcialidade do júri;

    c) falta de segurança pessoal do acusado;

    d) em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Quem pode requerer: • Ministério Público; • Assistente de acusação; • Querelante; • Acusado; • Também é possível o desaforamento mediante representação do juiz competente.

     

    Quem decide se realmente é caso de desaforamento: o Tribunal de Justiça (ou TRF).

     

    Para onde ocorre o desaforamento? O art. 427 fala que o desaforamento do julgamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

     

     

     

    Fonte:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-605-stj1.pdf

  • RESUMINDO:

    O desaforamento altera a competência do artigo 69 do CPP (que fala sobre a competência jurisdicional). Exemplo um certo caso seria julgado na comarca X, mas houve o desaforamento e será julgado pela comarca Y logo alterou a competência onde seria julgado.

    Gabarito Letra D

    "Então não desista, sorria. Você é mais forte do que pensa e será mais feliz do que imagina."

  • Resolução:

    a) conforme estudamos ao longo da nossa aula, o instituto do desaforamento está em pleno vigor, razão pela qual, foi recepcionado pela CF/88.

    b) o rol das hipóteses de desaforamento não se limita apenas as duas mencionadas na assertiva. Nós sabemos que, além dessas, também é possível o desaforamento pelo excesso de acumulo de serviços e, também para segurança do réu.

    c) não se trata de legitimidade exclusiva do MP, podendo ser requerido, por exemplo, pelo assistente e, também, ser suscitado pelo juiz.

    d) conforme estudamos ao longo da aula, ao ocorrer o desaforamento, a competência para o julgamento será deslocada para outra comarca da mesma região, alterando-se então, o critério de competência estabelecido pelo artigo 69 do CPP (local da infração).

    e) pelo contrário, caríssimo(a), conforme o artigo 427, §2º, do CPP, sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

     

    Gabarito: Letra D.

  • ofende aos princípios do juiz e promotor natural e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição Federal. Não ofende.

    ocorre em duas hipóteses taxativas: 1. se o interesse da ordem pública o reclamar e 2. se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri. São quatro hipóteses: Imparcialidade do júri, segurança do réu, interesse da ordem pública e excesso de serviço.

    pode ser requerido, exclusivamente, pelo Ministério Público. Pode ser querido pelo MP, juiz presidente, querelante, acusado, assistente...

    constitui decisão que altera competência fixada pelos critérios do artigo 69 do Código de Processo Penal. Certo.

    não lhe pode ser atribuído efeito suspensivo, ainda que em caráter excepcional. Pode ser suspenso em casos excepcional.

  • O desaforamento vem previsto nos arts. 427 e 428 do  e consiste na prática, por instância superior, de um ato que modifica a regra de competência territorial nas hipóteses de Júri. Através do desaforamento, portanto, o réu, por motivos que a lei relaciona, é julgado em foro diverso daquele em que cometeu o crime, deixando de ser observada, assim, a competência pelo lugar da infração mencionada no art. 70 do CPP (competência ratione loci). Desaforar, pois, na precisa lição de Júlio Fabbrini Mirabete, “é retirar o processo do foro em que está para que o julgamento se processe em outro”.

    D - CORRETA

    constitui decisão que altera competência fixada pelos critérios do artigo 69 do Código de Processo Penal.

    Admite-se o desaforamento em quatro situações, na exata dicção dos arts. 427 e 428, do CPP, a saber: 1) por interesse da ordem pública; 2) quando pairar dúvida sobre a imparcialidade do Júri; 3) quando houver risco à segurança pessoal do acusado e 4) quando injustificadamente o Júri não se realizar no prazo de seis meses contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Como consequência da acolhida do pedido, conforme dispõe a parte final do art. 427 do CPP, tem-se o desaforamento para “outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferencialmente as mais próximas”.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/20/desaforamento-nao-modifica-competencia-para-determinar-execucao-provisoria-da-pena/

  • Resposta: Item "D"

    Item A (ERRADO!): O desaforamento do Tribunal do Júri não se constitui em violação ao princípio do juízo e promotor natural, nem se trata de tribunal de exceção. Trata-se, tão-somente, de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento, eis que a realização do júri popular no distrito da culpa pode comprometer o julgamento, admitindo-se a modificação territorial (Art. 427 CPP);

    Item B (ERRADO!): Conforme dito pela Carla T., os arts. 427 e 428 nos traz 4 hipóteses:

    a) Interesse da Ordem Pública;

    b) Dúvida sobre imparcialidade do júri;

    c) Segurança pessoal do acusado; e 

    d) excesso de serviço, mais de 6 meses, contados do trânsito em julgado da decisão da pronúncia.

    Item C (ERRADO!): Nos termos do art. 427 do CPP, pode ser:

    a) requerido pelo Ministério Público;

    b) requerido pelo assistente de acusação;

    c) requerido pelo querelante; 

    d) requerido pelo acusado; e

    e) representado pelo juiz competente. 

    Item D (CERTO!!): Conforme art. 69 do CPP a competência é determinada: I- Pelo lugar da infração. Como dito no Item A, para garantir o julgamento do júri há o deslocamento territorial (desaforamento) do distrito da culpa, alterando a competência do inciso I do artigo referido. 

    Item E (ERRADO!): o § 2º do art. 427 diz que "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri."

  • DESAFORAMENTOdeslocamento de competência para OUTRA comarca da MESMA região. 

    HIPÓTESES:  

    a.     Interesse da ORDEM PÚBLICA

    b.     Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI

    c.      Segurança pessoal do ACUSADO (não é a segurança do promotor, defensor ou juiz); 

    d.     Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado em 6 MESES do trânsito em julgado da pronúncia.  

    COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO: é DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.  

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas 

    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.            

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada 

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.            

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento 

    O desaforamento é instituto que implica apenas e tão somente no deslocamento do julgamento da causa para comarca distinta daquela perante a qual tramitou a primeira fase do procedimento, de preferência comarca mais próxima, onde não subsistam mais os motivos 


ID
1584142
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. O prazo da Apelação, nas hipóteses previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, é de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

      a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

      b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

      c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

      d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

      § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

      § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

      § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

  • Para apelar,  a parte tem 5 dias. Após esse prazo,  contam-se mais 8 para apresentar as razões. .

  •  Art. 593 do CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

  • Agora tem que gravar o número do artigo também. O candidato pode se confundir com a apelação subsidiária. ¬¬

  • Apelação: 5 dias /// Razões: 8 dias

    mas ATENÇÃO:

    - é processo de contravenção? razões em 3 DIAS. 

    E mais ... 

    crimes de competência do júri ou do juiz singular + da sentença NÃAAAO é interposta apelação pelo MP, o OFENDIDO ou qualquer pessoa lá do art 31/CPP (vá lá olhar, deixa de preguiça), ainda que não tenha se habilitado como assistente, poderá interpor APELAÇÃO em 15 DIAS e SEM EFEITO SUSPENSIVO. 

     

  • APELAÇÃO:
    5 dias para assinar o Termo de Apelação.
    8 dias(cada um) para oferecer Razões(salvo nas contravenções que o prazo será de 3 dias).

    ______________
    É FANTÁSTICO!

  • Essa difereça da apelação aqui e no PROCESSUAL CIVIL é um saco em .
    Deveria ser comum entre os dois --'

    Aqui a apelação é de 5 dias, la no CPC é 15 dias.

  • RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

  • Artigo 5-9-3:  Apelação 5-8

    9099: 10=10

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: (...)

    GABARITO -> [C]

  •  a) 2 (dois) dias. (INCORRETO)

     

     b) 15 (quinze) dias. (INCORRETO)

     

     c) 5 (cinco) dias. (CORRETO)

    05 dias para interpor o recurso, e 08 dias para apresentar as razões (art. 593, CPP)

    O prazo da apelação no Juizado Especial Criminal é de 10 dias, com as razões inclusas (art. 82, §1º, Lei 9.099/95)

     

    d) 10 (dez) dias. (INCORRETO)

     

     e)  24 (vinte e quatro) horas. (INCORRETO)

  • Cuidado para não confundir com o CPC

    na apelação você ira APELA = 5 Letras = 5 Dias

  • Gabarito C

    Prazo para interpor recurso e para arrazoar:

    Apelação 58: (5 dias para interpor o recurso e 8 para arrazoar)

    Contravenção 53: (5 dias para interpor o recurso e 3 para arrazoar)

    Rese 52: (5 dias para interpor o recurso e 2 para arrazoar)

    Fonte: Peguei esse comentário de alguém daqui, só não me lembro de quem. rs

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • 5 (cinco) dias

    § Apelação (art. 593 do CPP)

    § RESE (art. 586, caput, do CPP)

    § Embargos de declaração no JECRIM (art. 83, §1º da 9.099/95)

    § Embargos de declaração no STF (art. 337 §1º do RISTF)

    § Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal contra as decisões denegatórias de habeas corpus (Lei nº 8.038/90, art. 30, caput, e art. 310 do Regimento Interno do STF, respectivamente)

    § Agravo em execução (art. 197 da LEP)

    Súmula 700 STF: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal”.

  • Apelação no processo Penal(REGRA GERAL) >>> 5 DIAS (ART 593)

    Apelação no Processo Penal(EXCEÇÃO no caso de não interposição de apelação pelo MP) >>> 15 DIAS (ART 598 parágrafo único)

    CUIDADO COM ISSO GENTE

  • Atenção o prazo para interposiçao é de 5 dias de acordo com a artigo 593 do CPP. Depois de interposta apelação começa a correr o prazo para o oferecimento de razões.

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)


ID
1584145
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o benefício da remição, disciplinado pelos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal e que permite o desconto do tempo de pena privativa de liberdade pelo trabalho ou estudo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 6º  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    B) Art. 126, § 4º.  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

    C) Art. 126, § 3º.  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    D) Art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

    E) Art. 126, § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • a) e. Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir

    b) e. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
    c) e. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem
    d) e. § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa
    e) c. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    A meu ver questão incompleta. Porém dentre as opções é a mais certa.

  • Questão mal formulada. Sem "choro", mas entende-se que para o estudo também são 3 dias. 

  • o estudo é computado em horas, sendo dividido no mínimo em 3 dias


    questão tosca

  • Gabarito: E.

     

     

    Obs.: A meu ver, essa questão merecia ser anulada por não haver resposta correta.

    ________________________________________________

     

    a) ERRADA. O benefício da remição não se restringe ao condenado que cumpre regime fechado. O condenado que ccumpre a pena em regime SEMIABERTO também poderá receber o referido benefício, senão vejamos:

    Art. 126, Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP):  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     

    b) ERRADA. Isso porque, o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição, nos termos do art. 126, § 4o, da LEP.

     

    c) ERRADA. As horas diárias de trabalho e de estudo podem, sim, ser acumuladas, consoante o disposto no art. 126, § 3o, da LEP: Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     

    d) ERRADA. A remição é declarada pelo juiz da execução e NÃO se dispensa a oitiva do Ministério Público e da defesa. 

    Art. 126, § 8o, LEP: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

    e) Tecnicamente, a assertiva "Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena", considerada a resposta correta da questão, não está de acordo com o que dispõe o § 1º, do art. 126, da LEP:

    A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Não são três dias de estudo por um dia de pena e sim 12 horas de frequência escolar, que podem ser divididas, NO MÍNIMO, em 3 dias, não pode ser dividida em menos de 3 dias, mas pode ser em 4 dias, 5 dias, limitando-se a 12 horas de frequência escolar. Dessa forma, a letra "E" também está INCORRETA.

  • eu não achei alternativa CORRETA, achei a menos ERRADA. Pois ficou dúbio sentido da E , pois dá entender que é 3 dias de estudo também.. eu hein..

  • Gab E

    Questão deveria ser anulada a questão E, da entender que serão 3 dias de trabalho e 3 dias de estudos para computar um dia de pena.

     

     

  • Questão mal redigida...raciocinei da mesma forma que o pessoal abaixo!! Letra E não está correta!!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS. 

    a) Restringe-se ao condenado que cumpre regime fechado. ERRADO - nos termos do caput, do art. 126, da LEP, "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."

     b) Se interrompido o trabalho ou estudo, por acidente incapacitante, cessa o direito à remição. ERRADO - O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão - art. 126, §4º, LEP. 

     c) São inacumuláveis horas diárias de trabalho e de estudo, para fins de remição. - ERRADO - Poderão ser cumuladas - art. 126, §3º, LEP. 

     d) A remição é declarada pelo juiz da execução, dispensada a oitiva da defesa e do Ministério Público. ERRADO - "A remissão será declarada pelo juix da execução, ouvidos o MP e a defesa. " art. 126, §8º, LEP. 

     e) Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena. ERRADO - 1 dia de pena a cada 12h de frequência escolar, ou 1 dia de pena a cada 03 dias de trabalho. art. 126, §1º, I e II, LEP. 

  • são 4 h dia de estudo, logo trabalho e estudo são 3 dias

  • Gabarito E de erradíssimo. O problema é que não é a primeira vez que vejo questão nesse sentido.

  • Gab. E.

    Aqui é interpretação do art. 126, § 1. 
    VUNESP sendo VUNESP.

  • A questão poderia ter sido melhor formulada, mas - pelo menos na prova - não devemos brigar com o examinador. Dava pra acertar por eliminação e usando o bom-senso .

     

    Infelizmente é assim. Temos que dançar conforme a música, caso queiramos passar num concurso.

     

    Abraços e bons estudos.

  • Interpretação equivocada da banca, mesmo considerando que as 12 horas de estudo devam estar dividas em 3 dias, esse seria o minimo, ou seja, pode ocorrer remissão de um dia de pena, por 4 dias de estudo (3h por dia)

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA!

     

  • Gabarito E

    Ao contrário dos comentários, não há erro nesta afirmativa, em função da correta interpretação do art. 126 da LEP, que exige a divisão das 12 horas de estudo em 3 dias, segundo a Professora do QC, Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG e Mestre em Direito Penal.

     

    Lei 7210, Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Red.pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Colega Danilo, respeitosamente, não se justifica essa alternativa. Está completamente errada sim. E já vi outras bancas colocar dessa forma e considerar errado, pois conforme os colegas já explicarm, não se pode dizer que são três dias, mas sim que 12 horas sao divididas em no mínimo 3 dias.

    Enfim, o problema é nos enganarmos com respostas assim e errar depois uma coisa tão simples. O propósito aqui não é desafiar ninguém, mas tão somente ficarmos atentos com respostas contrárias à lei ou à interpretação desta. Gosto muito das respostas da professora Maria Cristina, mas dessa vez não posso concordar.

     

  • deveria ter sido anulada, MESMO!!

  • NÃO SÃO TRÊS DIAS DE ESTUDO, SÃO 12 HORAS INTERCALADAS EM TRÊS DIAS. NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

  • remição


    1 dia de pena por 12hr estudo ou 3 dias trabalhado

  • Essa questão deveria ser anulada, pois tem ambiguidade na interpretação da alternativa.

    Segundo Art.126, §1°, I - 1 (um) dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um dia) de pena para cada 3 dias de trabalho

  • A VUNESP jogou o português na lata do lixo.

     

  • Letra E.

    a) Errada. Poderá remir tanto o preso do regime fechado como o do semiaberto e existem doutrinas que entendem que será permitido também no regime aberto.

     

    b) Errada. O preso continuará a se beneficiar com a remição.

     

    c) Errada. Desde que se compatibilizem, poderão ser acumuladas.

     

    d) Errada. Deverá ser ouvido tanto o MP como a defesa.

    e) Certa. 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (dividido em no mínimo 3 dias);

    1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • N.D.A.

  • para acertar essa questão o sujeito deveria lembrar que no caso do estudo (12h) deverá ser limitada em 3 dias, ou seja, o maluco não pode passar o dia estudando para remir a pena, deve ser limitada em 3 dias essas 12h de estudos, então será melhor ele estudar apenas 4h por dia.

  • POR MAIS ESTRANHO QUE PAREÇA, GABARITO:E

  • Na alternativa E eles poderia ter colocado complementando "12 horas de estudo, dividida em 3 dias" kkkkkkk do jeito que eles colocaram ai a alternativa fica incompleta kkkk, porém continua certo tem questões que o peão tem que marcar a mais certa.

  • Menos estranha, resposta "E".

  • GABARITO E

     

    Remição por trabalho: 3 dias de trabalho reduz 1 dia da pena.

    Remição por estudo: 12h de estudo reduz 1 dia da pena. Porém, as 12h devem ser, obrigatoriamente, divididas em 3 dias, 4h diárias de estudo.

     

    Em alguns estabelecimentos penais as salas de estudo comportam de 30 a 50 presos por turno, matutino e vespertino.

     

    * Preso não é concurseiro para estudar 12h em 1 dia kkkkkk

  • a pessoa se esforça, estuda, se mata, ai vem uma questão ridícula dessas, o examinador no minimo tava cagando quando pensou na questão! não se da ao trabalho de pensar antes de redigir uma questão. ta na hora de uma fiscalização nessas provas e bancas examinadoras de concurso, questão mediocre.

  • Isso que dá o examinador estudar somente o direito, isto é, este comete um deslize no português ao ocultar o número três (3), achando que iria pegar os candidatos, já que no texto da Lei de Execução Penal (LEP) o correto seria 12 h. , até ele errou ao elaborar à questão.

  • - de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou

    - de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

  • A questão em tese não possui gabarito por não estar de acordo com o texto da LEP, no que tange a remição pelo estudo a legislação ora citada trás que a remição pelo estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;.

    Item E e dado como gabarito: Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena.

  • faltou um pedacinho... estudo, divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;.

  • Se você acertou essa questão, estude mais!

  • questão sem GAB. banca imunda !!!!!

  • Gabarito E

    a) Errada. Poderá remir tanto o preso do regime fechado como do semiaberto, e existem doutrinas que entendem que será permitido também no regime aberto.

    b) Errada. O preso continuará a se beneficiar com a remição.

    c) Errada. Desde que se compatibilizem, poderão ser acumuladas.

    d) Errada. Deverá ser ouvido tanto o MP como a defesa.

    e) Certa.

  • Gab questionável

  • art 126 § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

  • Essa questão era pra ser anulada pois a resposta esta incompleta!

    Faltou o ou 12h de estudo para 1 dia de pena

  • Questão muito mal elaborada...

  • Negativo, nada de anualar.

    A proporção é: 3 dias de trabalho para um dia, logo para o estudo são 12h divido em 3 dias, ou seja, em 3 dias o cara estuda 4h por dia.

    Essa é a proporção que a questão se refere.

  • Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    Estudo

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    Trabalho

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    Cumulação das horas de estudo e trabalho

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.              

    Impossibilidade

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             

    Declaração da remissão

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.      

  • A QUESTÃO ESTA CERTA POR EXEMPLO: CADA 3 DIAS DE TRABALHO 1 DIA DE PENA.

    A PROPORÇÃO è 4+4+4= 12 HORAS E SE TORNA 3 DIAS DE ESTUDO PARA 1 DIA DE PENA.

  • Não concordo! A redação da alternativa ficou confusa. Pois não necessariamente a remissão pelo estudo será em 3 dias, uma vez que poderá ocorrer em 4 dias, 5 dias, 6 dias...
  • tipo de questão cagada

  • achei meio vaga a resposta,Gabarito E

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  • são 12h de estudo em 3 dias( 4 horas por dia pelo menos). Se ele estudar menos que isso não vai bater as 12h. Essa questão era pra ter sido anulada

ID
1584148
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.


Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2° , se ficar comprovado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


  • hard core essa questao ai kk

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:


    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


    ALTERNATIVAS


     a) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa. ERRADA (5 anos)


      b) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo. ERRADA


      c) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. CORRETA 


      d) não tiver sido realizada a composição civil dos danos. ERRADA


      e) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva. ERRADA (prática de crime / pena privativa de liberdade -> APENAS)



    Gab. C

  • o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.


    ART. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.


  • Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado

    II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    GABARITO -> [C]

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 
    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:
    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano
    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Gabarito Letra C!

  • Requisitos da transação penal:

     

    I- Não ter gozado do benefício nos últimos 5 anos;

     

    II- Não ter sido condenado por CRIME, à pena privativa de liberdade, em sentença definitiva* (Segundo a doutrina majoritária, é somente com trânsito em julgado, ou seja, definitiva IRRECORRÍVEL);

     

    III- não indicarem os antecedentesconduta social, personalidademotivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    I e II - Requisitos objetivos

    III- Requisito subjetivo

  • Luís Anderson, meu caro, definitiva significa irrecorrível, abcs

  • Negativo, Rafael.

    Provavelmente a questão se refere à classificação da sentença como definitiva ou terminativa. Definitiva é aquela que resolve o mérito, produzindo assim, transcorrido o devido processo, coisa julgada MATERIAL, enquanto a terminativa, por se amparar em aspectos eminentementes processuais, e não no mérito da causa, produz meramente coisa julgada FORMAL.

    Irrecorrível, por sua vez, é a decisão da qual não cabe mais qualquer recurso processual, acarretando a formação de coisa julgada. Isso pode ocorrer tanto pelo exaurimento das vias recursais quanto pela preclusão, por exemplo, e ao fenômeno estão sujeitas ambas as decisões: definitivas e terminativas.

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    a) É 5 ANOS

     

    b) Não tem essa opção na lei (os requisitivos são taxativos)

     

    c) OK. É um dos requisitos

     

    d) Não tem essa opção na lei (os requisitivos são taxativos)

     

    e) apenas quando for crime + pena privativa de liberdade (não tem como conceder já que estará no xilindró) + sentença definitiva (não tem como recorrer)

     

    Adendo - Requisitos:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • E) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.

    Errado. Não consta "contravenção penal" no artigo em questão.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • As questões eram mais de boas no longínquo ano de 2015...

  • Ano: 2019 Banca: VUNESP  Órgão: TJ-RJ Prova: juiz substituto

    A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, não será admitida se ficar comprovado:

    não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Art. 76, §2º, III, L. 9099/95

  • Caberá Transação Penal --> ao réu condenado definitivamente pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa E condenado por Contravenção Penal. (CRIME NÃO)

  • GABARITO:

    C) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Lei 9.099/1995

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal*)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Incorretas:

    A) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    ...

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

         

    B) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Notamos que, em caso de descumprimento, retoma-se a situação anterior. Diferente do que pede o comando da questão "Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2°, se ficar comprovado:"

    D) não tiver sido realizada a composição civil dos danos.

    Hipótese não prevista no Art. 76, § 2º.

    E) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Tendo em vista que a questão no exige um ponto específico da legislação, nada melhor do que visualizarmos a redação do artigo 76, §2º, da Lei do Juizado.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Desse modo, meu amigo(a), a partir dos destaques que deixei a você, analisando-os com o teor das assertivas, podemos concluir que não será oferecida a transação penal quando não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    C

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 

    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)

    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa

    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:

    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano

    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

     

     

  • Sobre a transação penal:

    • No caso de ser proposta apenas multa pelo MP, o juiz pode reduzi-la em 1/2;
    • Não se admitirá se ficar comprovado: a) o autor da infração condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; b) ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos; c) não indicarem os antecedentes, a condita social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;
    • Resultará em registro apenas para impedir nova concessão em 5 anos - não importa em reincidência;
    • Recorrível por apelação, que no JECRIM deve ocorrer em 10 dias, por escrito e com a necessidade de apresentação concomitante de razões;
    • Tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material;

    #retafinalTJSP


ID
1584151
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos básicos do consumidor, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    b) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    Erro das demais:

    a) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da formação do contrato e que as tornem iníquas. Errada.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    c) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos costumes e equidade. Errada.

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    d) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos incidentes e preço. Errada.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

    e) tendo mais de um autor a ofensa, responderá pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente. Errada.

    Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Lei 8078/90 - CDC

  • Acerca dos direitos básicos do consumidor, afirma-se que

    A) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da formação do contrato e que as tornem iníquas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos após a  formação do contrato e que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “A”.



    B) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos costumes e equidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos básicos do consumidor não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, bem como daqueles resultantes dos costumes e equidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos incidentes e preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    São direitos básicos do consumidor a informação adequada sobre os diferentes produtos devendo ser clara quanto à especificação das características e qualidade, com menção a tributos incidentes e preço.

    Incorreta letra “D”.

    E) tendo mais de um autor a ofensa, responderá pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 7º.  Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Tendo mais de um autor a ofensa, responderão todos solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • Gabarito B.

     

    b) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

     

    Erro das demais:

    a) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da formação do contrato e que as tornem iníquas. Errada.

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    c) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos costumes e equidade. Errada.

     

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

     

    d) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos incidentes e preço. Errada.

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

     

    e) tendo mais de um autor a ofensa, responderá pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente. Errada.

    Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


ID
1584154
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As práticas comerciais referentes à oferta, nas relações de consumo, estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Alguém que fez essa prova sabe dizer o motivo da questão ter sido anulada?

    Procurei a fundamentação do no CDC e cheguei à conclusão de que o gabarito da questão é letra D. E que as demais alternativas estão todas erradas.

    Portanto, por que foi anulada?


  • Gabarito D

     d)é proibida a publicação de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 
    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


  • Erros das demais alternativas:

    a) na hipótese de oferta ou venda por telefone, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, sendo despicienda a menção a outros impressos utilizados na transação comercial.

       Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    b) os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, ainda que cessada a fabricação do produto, por período indeterminado.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    c) a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas e claras e, no caso de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão facultativamente gravadas de forma indelével.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

      Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    e) o fornecedor do produto ou serviço tem responsabilidade subsidiária pelos atos praticados por seus representantes autônomos.

     Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.



  • A letra D também está errada...... (não sei se foi esse o motivo da anulação da questão, mas acredito que tenha sido)

    A alternativa diz que é proibida a "publicação", quando o correto, de acordo com o art. 33, parágrafo único/CDC, é dizer que a "publicidade" é proibida.

    Observem que há distinção entre ambas......o dever de publicar algo resume-se a apenas torna-lo público, sem maior preocupação para que a informação seja inteligível ao destinatário, no caso o consumidor.....a publicidade, ao revés, é um plus, exigindo não  apenas que a informação torne-se pública, mas que seja realizada de tal forma que permita a compreensão do destinatário. É o que afirma o CDC:

    " Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."

    Querem ver um exemplo.....o dever da bula de um remédio conter suas propriedades químicas e farmacológicas, dados de conhecimento técnico, atende o dever de publicação das qualidades de tal remédio...mas pergunto, tais dados são de ´fácil compreensão ao consumidor em geral? não......por isso que hj, as bulas de remédio além de conterem os dados técnicos, possuem também informações claras e simples para que o consumidor as compreendam.

    Este é o sentido da distinção entre "publicação" e "publicidade"...por isso que a D está errada.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


ID
1584157
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que se coaduna com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre outros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CDC:

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

        IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;


  • Art. 4º do CDC - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
    Alternativa A: CORRETA - IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Alternativa B - INCORRETA - VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; Alternativa C - INCORRETA - II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta (não indireta e primária); b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; Alternativa D - INCORRETA - sem previsão legal.  Alternativa E - INCORRETA: III - (...) compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (não social e cultural), de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
  • c) A iniciativa é DIRETA. A lei não fala nada sobre iniciativa primária.

    e) necessidade de desenvolvimento ECONÔMICO E TECNOLÓGICO.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!


  • A questão trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

    A) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.  

         

    B) Operacionalização de estratégias voltadas à eficiência dos serviços públicos e privados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Operacionalização de estratégias voltadas à eficiência dos serviços públicos.

    Incorreta letra “B”.



    C) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa indireta e primária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa direta.

    Incorreta letra “C”.

    D) Respeito à dignidade do consumidor, saúde e realidade setorial-econômica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento social e cultural, para viabilização dos princípios referentes à ordem econômica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, para viabilização dos princípios referentes à ordem econômica.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • OLha a decoreba passaaando ...

  • gab. A

     

    art. 4.

     

    Alternativa A: CORRETA - IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; 

    Alternativa B - INCORRETA - VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos

    Alternativa C - INCORRETA - II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: 
    a) por iniciativa direta (não indireta e primária)
    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; 
    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d)pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.;

    Alternativa D - INCORRETA - sem previsão legal

    Alternativa E - INCORRETA: III - (...) compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (não social e cultural), de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    -

    PS: o que uma leve formatação não faz... 

  • a) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. (CORRETA)

    Expressa previsão legal - inciso IV, art 4º do CDC.

     

     b) Operacionalização de estratégias voltadas à eficiência dos serviços públicos e privados(INCORRETA)

    Não se trata princípio da Política Nacional das Rrelações de Consumo, não havendo qualquer disposição legal nesse sentido.

     

     c) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa indireta e primária. (INCORRETA)

    Por iniciativa direta por expressa previsão legal - inciso II, "a", art 4º do CDC.

     

     d) Respeito à dignidade do consumidor, saúde e realidade setorial-econômica. (INCORRETA)

    O respeito à dignidade do consumidor e sua saúde são objetivos da Política Nacional, e não princípios (art 4º, caput, CDC)

    Não se trata princípio da política nacional das relações de consumo o respeito à realidade setorial-econômica.

     

     e) Compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento social e cultural, para viabilização dos princípios referentes à ordem econômica. (INCORRETA)

    Inciso III, art 4º do CDC "...compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores"


ID
1584160
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, na temática da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 cdc

  • Letra A -  coligadas só respondem por culpa

    Letra B -  as consorciadas são solidariamente responsáveis.

    Letra C -  não há sujeição a avaliação dos órgãos de proteção.

    Letra D -  a responsabilidade dos grupos societários é subsidiaria   

    Letra e:  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detri-mento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da PJ provocados por má administração.

    §2 As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3 As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §4 As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    §5 Também poderá ser desconsiderada a PJ sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • #Col=Cul
    #Sor=Sol

    #Trol=Sub
  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • SSCS=Sociedades Societários Controladas Subsidiariamente

    SCS= Sociedades Consorciadas Solidariamente

    SCC= Sociedades Coligadas Culpa

  • • As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    • As sociedades coLigadas só responderão por cuLpa.

     

  • grUpos  - sUbsidiario

    conSorcio -  Solidario

    COLigadas - CULpa

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.

    A) As sociedades coligadas têm responsabilidade objetiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.   § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva.

    Incorreta letra “A”.

          

    B) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações derivadas das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.

    C) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for impedimento à efetivação dos direitos dos consumidores, sujeita a avaliação dos órgãos de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.




    D) As sociedades integrantes dos grupos societários são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.

    Incorreta letra “D”.

       
    E) Será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • • As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    • As sociedades coLigadas só responderão por cuLpa.


ID
1584163
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra b- Art 59, paragrafo 2-

    A pena de multa graduada de acordo com gravidade da infracao e nao com a natureza da infracao - art 57, do CDC

    Multa nunca inferior a 200 e nao superior a 3 milhoes- art. 57, p.u

    pendendo acao judicial nao havera reincidencia- art 59, paragrafo 3

    Perdoem-me a falta de acentuacao, mas meu teclado desconfigurou!!!

    Ora e labora!!


  • GABARITO: B

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. ERRADO.


    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).


    b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.CORRETA

    Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".


    c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. ERRADO.

    Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".

    d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. ERRADO.


    Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".


    e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. ERRADO.


    Art. 57, CDC. "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos". 

  • retificando a colega Barbara Carvalho.


    A alternativa A está errada de acordo com o parágrafo 3 e não o 2, "in verbis":

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata das sanções administrativas no Direito do Consumidor.

    A) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Incorreta letra “A”.

          
    B) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59.  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.    



    C) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “C”.


    D) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56.        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta letra “D”.

    E) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, com reversão dos valores para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.   

    Incorreta letra “E”.

      



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentençaERRADO.


    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).

     

    b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.CORRETA

    Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".

     

     

    c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. ERRADO.

    Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".

    d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. ERRADO.

     

    Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

    e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. ERRADO.

     

    Art. 57, CDC. "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".  

  • a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. (INCORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".

     

     b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"

     

     c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)

    P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"

     

     d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. (INCORRETA)

    P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

     e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. (INCORRETA)

    Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"      

  • Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias 

    de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença(INCORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".

     

     b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"

     

     c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)

    P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"

     

     d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo(INCORRETA)

    P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

     e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados(INCORRETA)

    Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"   

  • CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Se não haverá reincidência é porque a ação judicial OBSTA a reincidência.


ID
1584166
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

      I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

      II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

      III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

      IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; (letra D)

      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

      VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

      VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

      VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

      IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  • A questão trata do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional de Direito Econômico.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    A) requisitar ao Ministério Público documentos e peças importantes para fins de adoção de medidas administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.      VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

    Representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Incorreta letra “A”.

       
    B) coordenar, elaborar e rever as regras da política estadual de proteção ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, vedada a participação de recursos financeiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    Incentivar, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais.

    Incorreta letra “C”.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.     IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) instaurar inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos de sua atuação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    Solicitar a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente.

    Incorreta letra “E”.

       

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; (letra D)


ID
1584169
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.
    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • As bancas costumam misturar os princípios, objetivos, instrumentos. Uma dica é observar que os objetivos utilizam o verbo visar que exige a preposição ( a ), desta forma todos os objetivos são inciados por à ou ao, logo eliminamos as alternativas A,B,C,E.

  • Observamos que o examinador exigiu do candidato o conhecimento da literalidade dos artigos 4º e 5ª da lei 6.938/81.

    Letra A (ERRADA) - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses municipais. (não é somente em relação aos municípios)

    Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    Letra B (ERRADA) - o uso de tecnologias mitigadoras no manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais quando autorizadas por lei. (não se trata de uso e sim e difusão tecnológica. As informações ambientais sempre serão divulgadas a não ser que haja exigência de sigilo justificada pela lei para determinada hipótese. Lembrando que a publicidade e a transparência são regras; não exceções.

    Art. 4º, V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


  • Continuando...

    Letra C (ERRADA) -a orientação somente das atividades empresariais públicas que serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. (públicas e privadas)

    Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Letra D (CERTA) - Literalidade do inciso III do Art. 4º.

    Letra E (ERRADA) - o fomento do desenvolvimento econômico, com observância nos casos estabelecidos em lei complementar, da preservação da qualidade do meio ambiente. (os erros desta assertiva são os seguintes: a lei ambiental em tela não incentiva o crescimento econômico, ao contrário, impõe que este seja gire em torno da qualidade e do equilíbrio ambiental; o desenvolvimento proposto pela norma não é apenas econômico, mas econômico social (reforçando com o Art. 2º. "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:" Importante ressaltar que o dispositivo nada fala sobre lei complementar. Por fim, a parte final da redação da assertiva incorreta está incompleta, vez que o texto legal retrata de “qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”, e não apenas de “qualidade do meio ambiente”.

    Art. 4º, I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Lei n. 6.938/81

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Cuidado para não confundir com um dos instrumentos da PNMA:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    (...)

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

     

    Bons Estudos!!

     

  • Dica que peguei de um colega aqui do QC que ajudou bastante.

     

    "Um dica interessante é que o artigo 4º (OBJETIVOS) descreve o verbo visará que exige a preposição (a)

    Se cair a letra fria da lei saberemos que em todos os objetivos teremos a crase ou "ao"."

  • S. Rodrigues - Puta merda cara, você foi genial nessa!

  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (LETRA D)

  • ai já quebra as pernas. mistura demais.


ID
1584172
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa com o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que prevê uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e que possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 
    Fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/
  • Lei complementar 140/2011

    Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

  • Não vejo o porquê da letra D estar errada. A avaliação de impacto ambiental também constitui obrigação prévia e tem como característica a participação social.

  • Magisac j

    Avaliação de impacto ambiental é sinonimo de EIA e só ocorre quando há efetiva poluição, comentário extraido da aula. Espero ter ajudado

  • Lei 6.938/81:

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

     

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

     

    GABARITO: ALTERNATIVA B

  • Não se trata de Avaliação de Impactos ambientais, porque ela só será usada em casos de atividades significativamente poluidoras.

    OBS: comentário do professor no vídeo explicativo.

  • a) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora. 

    A bem verdade, este instrumento corresponde a uma base de dados de âmbito federal previsto no art 11, II e III do Decreto 99.274/90.

     

     b) O licenciamento. (CORRETA)

    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

    Fonte: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/licenciamento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental/item/8225-licenciamento-federal.html (site do Ministério do Meio Ambiente)

     

     c) O zoneamento ambiental. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora. 

    A bem verdade, este é um instrumento de intervenção estatal sobre o território, a fim de reparti-lo em zonas consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais (áres econômicas e áreas de proteção ambiental).

     

     d) A avaliação de impactos ambientais. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA que corresponde a todo e qualquer estudo de avaliação de eventuais impactos ambientais.

    O AIA não possui como uma de suas características mais expressivas a participação social na tomada de decisão.

     

     e) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.

    A bem verdade, este é um instrumento que busca incentivar o emprego de tecnologias limpas, através de certificação de empresas ambientalmente responsáveis com programas de gestão ambiental, tal como o ISO 14001.


ID
1584175
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Princípio, como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, é o mandamento nuclear de um determinado sistema, é o alicerce do sistema jurídico, é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema. Pode-se indicar como princípio ambiental, que objetiva capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com lei 9795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.


  • Letra A.
    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • O princípio da participação comunitária ou democrático trabalha com o fundamento de que a população deve participar ativamente das decisões políticas ambientais, como por exemplo, a possibilidade de participação da população em audiências publicas que envolvem tomadas de decisões administrativas em LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DE ALTA COMPLEXIDADE;  

    O princípio democrático vem insculpido no artigo 10 da DECLARAÇÃO DO RIO 1992:

    A Declaração do Rio de 1992 seguiu essa tendência ao cristalizá-lo no Princípio 10:

    “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos”.


    O Princípio da participação comunitária também obtendo reconhecimento em sede jurisprudencial:

    Nesse sentido, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, “a participação popular no procedimento administrativo de criação das unidades de conservação (Lei 9.985/2000, arts. 5.º e 22) e Dec. 4.340/2002, art. 5.º), além de concretizar o princípio democrático, permite levar a efeito, da melhor forma possível, a atuação administrativa, atendendo, tanto quanto possível, aos vários interesses em conflito” (passagem do AG 2005.04.01.020976-0, de 20.02.2006



  • Raciocinando Direito

    Se pensarmos em capacitar uma população, chegaremos a conclusão que é por meio da Educação que será feito, logo o princípio em questão é o da Educação Ambiental, orientando o uso sustentável e inserindo a população no controle do meio ambiente ( participando das audiências públicas).

    Sucesso a todos! 

  • Palavra chave da questão: "capacitar".

  • Gabarito: A

     Lei 6.938/81, Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Principio da educação ambiental ou participação comunitária.


ID
1584178
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Ação Civil Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, C

    Lei 7.347/85

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social.

  • a. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei 7.347/1985:

    “Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei”.


    b. Art. 5º, V, a e b, da Lei 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)


    c. Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social. (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


    d. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    e. "(...) a ação civil pública  deve ter como objeto os direitos coletivos, os difusos e os interesses individuais homogêneos. Quanto aos direitos individuais, ainda que indisponíveis, devem ser protegidos pelas ações específicas de natureza individual pelo rito específico, mesmo se proposta pelo Ministério Público, o que permite uma maior dimensão da avaliação das atividades e seus resultados, bem como coaduna como a visão social dos direitos coletivos. Conjur - André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais.

  • Quanto às disposições da Lei 7.347/95, que disciplina a Ação Civil Pública (ACP):

    a) INCORRETA. O litisconsórcio é facultativo. ART. 5º, §5º.

    b) INCORRETA. A associação têm legitimidade, desde que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) CORRETA. Conforme art. 1º, caput e inciso VIII.

    d) INCORRETA. A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Art. 2º.

    e) INCORRETA. A ACP tem como objeto os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Gabarito do professor: letra C.
  • "Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às disposições da Lei 7.347/95, que disciplina a Ação Civil Pública (ACP):

    a) INCORRETA. O litisconsórcio é facultativo. ART. 5º, §5º.

    b) INCORRETA. A associação têm legitimidade, desde que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) CORRETA. Conforme art. 1º, caput e inciso VIII.

    d) INCORRETA. A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Art. 2º.

    e) INCORRETA. A ACP tem como objeto os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Gabarito do professor: letra C."

     

    Abraços!

  • a) admitir-se-á o litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida essa lei. (INCORRETA)

    O litisconsório é facultativo.

     

     b) as associações não são legitimadas a promover a Ação Civil. (INCORRETA)

    São sim legitimadas a promover Ação Civil Pública, segundo o art 5º, incivo V da Lei 7.347/85, vejamos:

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

     c) visa também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social. (CORRETA)

    Expressa previsão legal, art. 1º da Lei 7.347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social.

    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

     d) a ação será proposta no foro do réu, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (CORRETA)

    A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (art 2º, Lei 7.347/85)

     

     e) é um importantíssimo instrumento de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais. (INCORRETA)

    Instrumento de defesa dos direitos difusos e coletivos; e, para parte da doutrina, tutela também os direitos individuais homogêneos.


ID
1584181
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Como no começo da alternativa "d" não há a locução restritiva "apenas" ou equivalente, há duas corretas - "b" e "d", segundo o Estatuto do Idoso:

       Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É isso que acontece com Banca ruim...
  • Gabarito: B

    d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ERRADO.  a obrigação não é apenas da família OU do poder público. a obrigação é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público


    Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Gabarito B

    Complemento sobre a letra D: "a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso..." ( a conjunção "OU" possui matiz de sentido de inclusão na oração).

  • a) Art. 39, §2º, CLT

    b) Art. 3º, I, a, CLT
    c) Art. 74, VII, CLT
    d) Art. 3º, caput, CLT
    e) art. 15, caput e §3º, CLT
  • GABARITO (B )


    SEGUE O ERRO DO ITEM D:

    D)a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    O CORRETO Art. 3oÉ obrigação da FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • E) Correção :

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
    idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
    (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
    em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
    para a prevenção, promoção, proteção e recuperação
    da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
    afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos
    de saúde pela cobrança de valores diferenciados em
    razão da idade.
     

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.
    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações;
     

    GABA B

  • a) art.39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

    b) CORRETA - art. 3, Paragrafo único, I) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) art. 74, VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    d) art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) art. 15, §3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • Não afeta o gabarito, mas é bom lembrar: Lei 13.466/2017 alterou o art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra “A".

    B) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 3o § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Incorreta letra “C".    

    D) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Incorreta letra “D".

    E) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, sendo vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Lembrete importante:

    Prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Alteração feira em 2017 na Lei 10.741:

    Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Gabarito do Professor letra B.



  •  a) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Na verdade, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2º do Estatuto do Idoso).

     

    b) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (CORRETO)

    Previsão legal expressa: art. 3º, P.Ú., inciso I, Estatuto do Idoso.

     

     c) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais(INCORRETA)

    Além das medidas judiciais, compete ao Ministério Público promover também medidas extrajudiciais cabíveis, a fim de zelar o efetivo respeito aos direito e garantias do idoso, nos termos do art 74, VII, do Estatuto do Idoso.

     

     d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (INCORRETA)

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (art. 3º do Estatuto do Idoso).

     

     e) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade(INCORRETA)

    É vedação expressa em lei a discriminação do idoso nos planos de saúde ao realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade (§3º, art. 15 do Estatuto do Idoso)

  • é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 15º - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    parágrafo 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em função da idade.

    Porém, é importante observar entendimentos do STJ, que não condenam reajustes maiores em função da idade:

    Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Responder

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Fonte: Ferraz F ( Q707234 )

  • Macete: "transporte nota 10".


ID
1584184
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 72, § 8º, Lei n. 9.605/98. As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.


  • Artigo 14 , inciso IV da Lei 6.938/81 

  • Gab E

    Artigo 14 , inciso III da Lei 6.938/81 

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

  • Dano ambiental: responsabilidade OBJETIVA, salvo na esfera penal e administrativa (são subjetivas - novo entendimento do STJ)

  •  a) indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, comprovada a existência de culpa. (INCORRETA)

    Independe da existência de culpa = responsabilidade objetiva (§1º, art 14 da Lei 6.938/81).

     

     b) responsabilização somente na esfera penal. (INCORRETO)

    Há também responsabilização na esfera civil e criminal (§1º, art 14 da Lei 6.938/81).

     

     c) restrição de participação em licitações relacionadas a atividade danosa(INCORRETA)

    Não existe esta restrição.

     

     d) multa, que poderá ser cobrada, de forma concomitante, pela União, Estados e Municípios(INCORRETA)

    É vedada a cobrança de multa pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios (inciso, I, art 14, Lei 6.938/81).

     

     e) perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. (CORRETA)

    Expressa previsão legal, art 14, inciso III da Lei 6.938/81.

  • A responsabilidade administrativa ambiental, como regra, apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1640243/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2017.

    Comentários do julgado

    A responsabilidade por danos ambientais na esfera cível é objetiva. Isso significa, por exemplo, que, se o Ministério Público propuser uma ação contra determinado poluidor, ele não precisará provar a culpa ou dolo do réu.

    Por outro lado, para a aplicação de penalidades administrativas não se obedece a essa mesma lógica.

    A responsabilidade administrativa ambiental, como regra, apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração.

    Assim, adota-se a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, deverá ser comprovado o elemento subjetivo do agressor, além da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    A diferença entre os dois âmbitos de punição e suas consequências fica bem estampada da leitura do art. 14, caput e § 1º, da Lei nº 6.938/81.

    No § 1º do art. 14 está prevista a responsabilidade na esfera cível. Lá ele fala que esta é independente da existência de culpa:

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

    Já o caput do art. 14, que trata sobre a responsabilidade administrativa, não dispensa a existência de culpa. Logo, interpreta-se que ele exige dolo ou culpa.

    Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    (...)

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/10/2018

  • Fiquei procurando porque seria qualificado e esqueci desse concurso de duas ou mais pessoas. Lasqueira!


ID
1584187
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à deserdação dos descendentes por seus ascendentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Deserdação é o ato unilateral pelo qual o de cujus exclui da sucessão, mediante testamento (ato formal) com expressa declaração de causa, herdeiro necessário, privando-o de sua legítima, por ter praticado alguma conduta prevista na lei como causa.

    A letra “a” está errada. As hipóteses de deserdação estão previstas expressamente (numerus clausus) em lei (situações previstas nos arts. 1.814, 1962 e 1.963, CC) não ficando ao arbítrio do testador,evitando-se declarações fictícias e sem maiores gravidades, afastando-se injustamente um herdeiro legítimo e beneficiando outro.

    A letra “b” está errada. Art. 1.965, parágrafo único, CC: O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    As letras “c” e “d” estão erradas. Art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    A letra “e” está correta. Art. 1.965, caput, CC: Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.



  • Alternativa correta letra E


    Artigo 1.965  do Código Civil - Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

  • Ao herdeiro cabe provar o motivo da deserdação , o  qual extingue-se no prazo de 04 anos a contar da data da abertura do testamento

  • Art. 1.965, Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

  • Indignidade sucessória: Matéria de sucessão legítima e testamentária. Alcança qualquer classe de herdeiro.  As hipóteses de indignidade servem para a deserdação. Há pedido de terceiros interessados ou do MP, com confirmação em sentença transitada em julgado.

    Deserdação: Matéria de sucessão testamentária. Somente atinge os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge). Existem hipóteses de deserdação que não alcançam a indignidade (arts. 1.962 e 1.963).Realizada por testamento, com declaração de causa e posterior confirmação por sentença.

     

  • Em caso de exclusão da sucessão por motivo de indignidade (art. 1.814 do CC), o prazo decadencial é de 4 anos contados da abertura da sucessão; já em caso de exclusão da sucessão por motivo de deserdação (art. 1.965 do CC), o prazo decadencial também é de 4 anos, mas contados da abertura do testamento

  • A questão trata da deserdação.

    A) As causas de deserdação são exemplificativas, podendo o testador ter razões particulares para excluir o herdeiro.

    As causas de exclusão da sucessão por indignidade e deserdação estão previstas nos arts. 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil, e são taxativas, números clausus, e não exemplificativas. Só podendo o testador com declaração expressa de causa ordenar a deserdação em testamento.

    Incorreta letra “A”.


    B) O direito de provar a causa da deserdação extingue- -se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.965. Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    O direito de provar a causa da deserdação extingue- -se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    Incorreta letra “B”.



    C) Valerá a deserdação feita pelo autor da herança, em documento particular outro, que não o testamento, desde que reconhecido pelos demais herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Só valerá a deserdação feita pelo autor da herança, em testamento, e com causa expressa declarada.

    Incorreta letra “C”.

    D) A deserdação pode ser ordenada em testamento, sem a indicação dos motivos.

    Código Civil:

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    A deserdação pode ser ordenada em testamento, com indicação expressa do motivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Código Civil:

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • DESERDAÇÃO: instituto pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário de obter a legítima. Deverá ser apresentada em testamento, sendo de competência dos herdeiros ou quem aproveita a herança provar tais atos. Suas causas são exaustivas e possuem um rol taxativo no próprio CC. O direito de provar corre do prazo decadencial de 4 anos, a contar da abertura do testamento. Tais motivos que ensejam a deserdação do herdeiro necessário deverão estar expressos no testamento.

  • Gabarito: “E”.

    Deserdação é o ato unilateral pelo qual o de cujus exclui da sucessão, mediante testamento (ato formal) com expressa declaração de causa, herdeiro necessário, privando-o de sua legítima, por ter praticado alguma conduta prevista na lei como causa.

    A letra “a” está errada. As hipóteses de deserdação estão previstas expressamente (numerus clausus) em lei (situações previstas nos arts. 1.814, 1962 e 1.963, CC) não ficando ao arbítrio do testador,evitando-se declarações fictícias e sem maiores gravidades, afastando-se injustamente um herdeiro legítimo e beneficiando outro.

    A letra “b” está errada. Art. 1.965, parágrafo único, CC: O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    As letras “c” e “d” estão erradas. Art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    A letra “e” está correta. Art. 1.965, caput, CC: Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

  • Sobre a alternativa B:

     

    Deve-se estudar em conjunto as causas de exclusão da sucessão (art. 1814, CC) com as causas de deserdação (art. 1962 e 1963, CC).

     

    O prazo para as duas é decadencial de 4 anos.

     

    No entanto, a exclusão é automática (hipótese legal + sentença judicial), não dependendo de manifestação de vontade do autor da herança. Assim, os 4 anos fluem da abertura da sucessão.

     

    Já a deserdação depende da vontade do autor da herança em deixar o herdeiro de fora (hipótese legal + manifestação de vontade + sentença judicial). Assim, os 4 anos fluem da abertura do testamento.
     

     

    Bons estudos!

  • art. 1965. Há doutrina (Zeno Veloso) que informa ser um erro a menção ao termo "abertura da sucessão". Só no testamento cerrado! Deve ser contado sim da abertuda da SUCESSÃO

  • Gente, qual é a lógica disso?

    Art. 1964.
    Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

     

    Ok, tem que provar pra não burlar a legítima, mas por que raios é o interessado até 4 anos após a MORTE, do legitimado a promover a deserdação, que vai precisa provar algo? Se o autor da herança se dá ao trabalho de fazer constar em testamento que deserda fulano por x, qual o sentido de não juntar prova de x? 

  • A) As causas de deserdação são exemplificativas, podendo o testador ter razões particulares para excluir o herdeiro. ERRADO! _______________________________________________________ As causas de exclusão da sucessão por indignidade e deserdação estão previstas nos arts. 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil, e são taxativas, números clausus, e não exemplificativas. Só podendo o testador com declaração expressa de causa ordenar a deserdação em testamento. (GC)

ID
1584190
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o casamento contraído

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Art. 1.548, CC: É nulo o casamento contraído:

    I. pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II. por infringência de impedimento.

    As demais hipóteses são de anulabilidade do casamento, nos termos do art. 1550, CC: É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


  • GABARITO: B 
    Pessoal, atentar para a nova Lei 13.146/15 que ja esta em vigor!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Portanto, somente nulo o casamento por infringência de impedimento.
  • O Código Civil foi recentemente foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, somente é considerado nulo o casamento contraído por infringência de impedimento.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Revogado);(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.



  • ALTERNATIVA: B

     

    Cuidado, pessoal! Há alteração legislativa.

     

     

    CAPÍTULO VIII
    Da Invalidade do Casamento

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - (Revogado);   

    II - por infringência de impedimento.

     

    Art. 1.549. A DECRETAÇÃO de NULIDADE de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    O inciso I foi revogado. 

    Resposta B, as demais alternativas são causas anuláveis do casamento.  

  • NULIDADE: por infringência de impedimento.

     

    IMPEDIMENTO: 

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    ANULABILIDADE: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

     

    CAUSAS SUSPENSIVAS:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

     

  • A questão trata da nulidade do casamento.

    A) pelo incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    É anulável o casamento contraído pelo incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco o consentimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) por infringência de impedimento legal.

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento legal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) por incompetência da autoridade celebrante.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    É anulável o casamento contraído por incompetência da autoridade celebrante.

    Incorreta letra “C”.

    D) por quem não completou a idade mínima para casar.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    É anulável o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar.

    Incorreta letra “D”.


    E) pelo menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    É anulável o casamento contraído pelo menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Complementando o excelente comentário do colega Felippe Almeida: As causas suspensivas do casamento são basicamente para evitar a confusão patrimonial.

  • NULIDADE: por infringência de impedimento.

     

    IMPEDIMENTO: 

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    ANULABILIDADE: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

     

    CAUSAS SUSPENSIVAS:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • Não há nenhuma exceção.

    Menor de 16 anos não pode casar em hipótese alguma.

  • Civil vunesp anotado

    a) pelo incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. (anulável 1550, CC)

    b) por infringência de impedimento legal. (Hoje é o único caso de casamento NULO - 1548, II, CC)

    c) por incompetência da autoridade celebrante. (anulável 1550, CC)

    d) por quem não completou a idade mínima para casar. (anulável 1550, CC)

    e) pelo menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal. (anulável 1550, CC)

  • CAPÍTULO VIII 

    Da Invalidade do Casamento

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - REVOGADO EM 2015.

    II - por infringência de impedimento.


ID
1584193
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à filiação e à demonstração de parentesco, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação. 


  • A questão trata da filiação e da demonstração de parentesco.

    A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento.

    Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Incorreta letra “D”.

    E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab. C

    Essa presunção é relativa, pois admite prova em contrário

     

     

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

     

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

     

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

     

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação. 

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    "A questão trata da filiação e da demonstração de parentesco.

     

    A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento.

    Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C."

     

    Abraços!

  • Quando provado erro ou falsidade de registro, "qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento". CC, art. 1604.


    Essa nem o paradigma da "mais certa" modifica. Assertiva "d" correta. Questão anulável.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.602 – Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    a) não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade;

    b) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade;

    d) ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro;

    e) tal ação é imprescritível;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação


ID
1584196
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do parcelamento do solo urbano e do registro do loteamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na lei 6766/79:


    a) Errada: Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.


    b) Errada: 

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.


    c) Errada: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos (...).


    d) Correta: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.


    e) Errada: Apenas quando impugnado o registro. Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. § 1º - Findo o prazo sem impugnação, será feito imediatamente o registro. Se houver impugnação de terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Com tais manifestações o processo será enviado ao juiz competente para decisão. § 2º - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.

  • A questão trata do parcelamento do solo urbano e do registro do loteamento.


    A) o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados desde que haja autorização judicial.

    Lei nº 6.766/79:

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

    O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo.

    Incorreta letra “A”.


    B) após o registro não poderá mais haver seu cancelamento, exceto por decisão judicial transitada em julgado.

    Lei nº 6.766/79:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    Após o registro poderá haver cancelamento, nos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário de imediato, sob pena de não mais fazê-lo.

    Lei nº 6.766/79:


    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

    Incorreta letra “C”.


    D) desde a data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Lei nº 6.766/79:

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Desde a data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o Ministério Público será ouvido em qualquer caso em que houver pedido de registro de loteamento.

    Lei nº 6.766/79:

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

    § 1º - Findo o prazo sem impugnação, será feito imediatamente o registro. Se houver impugnação de terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Com tais manifestações o processo será enviado ao juiz competente para decisão.

    § 2º - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.

    O Ministério Público será ouvido no caso em que houver pedido de impugnação.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Interessante notar que a alternativa correta encampa aquilo que a doutrina chama de concurso voluntário.

     

    “Quando um particular obtém licença administrativa, para arruar e lotear, com a condição de transferir para o patrimônio público as áreas reservadas para ruas, praças e espaços livres, o negócio pelo qual se opera essa transferência não é de estatuto civil, mas de direito administrativo e denomina-se concurso voluntário e esse concurso, como modo de aquisição de bens pelo poder público independe de forma especial e transcrição no registro; basta que haja inequivocidade quanto à oferta pelo particular e aceitação pelo poder público”.

     

     

    fonte. http://irib.org.br/obras/226

  • d) Correta: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • Gab. D

    a)o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados desde que haja autorização judicial.

    Art . 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

    b) após o registro não poderá mais haver seu cancelamento, exceto por decisão judicial transitada em julgado.❌

    Alternativa incompleta. poderá haver cancelamento em 3 hipóteses(não sei se o fato de na lei não mencionar a palavara "transitada em julgado" seria um erro também da alternativa):

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; (PRECISARÁ DE ANUÊNCIA DA PREFEITURA)

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado. (PRECISARÁ DE ANUÊNCIA DA PREFEITURA)

    c) aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário de imediato,❌ sob pena de não mais fazê-lo.

    deverá submetê-lo no prazo de 180 dias

    d) desde a data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças constantes do projeto e do memorial descritivo.✅ GABARITO

    e) o Ministério Público será ouvido em qualquer caso❌ em que houver pedido de registro de loteamento.

    Não é qualquer caso, só no caso de impugnação do registro de loteamento por terceiros.


ID
1584199
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo a extinção de uma fundação de direito privado, seu patrimônio será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Extinção da fundação:
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante

    Extinção da Associação:

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

       § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.


       § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A alternativa "E" refere-se à dissolução da associação ( Art 61 do Código Civil).  A assertiva tenta confundir, portanto o candidato desatento.

  • Bem errei, fiquei em dúvida sobre a destinação dá-se por designação do juiz.

  • A questão trata da extinção da fundação.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    A) incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.

    Havendo a extinção de uma fundação de direito privado, seu patrimônio será incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) vendido, e o que remanescer do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

    Havendo extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “B”.


    C) vendido, e o valor apurado será rateado entre seus colaboradores, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.

    Havendo extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “C”.

    D) incorporado ao patrimônio do Ministério Público estadual, para a obtenção de recursos para a fiscalização de outras fundações.

    Havendo extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “D”.

    E) destinado à entidade de fins não econômicos, designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Havendo extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    Gab.: alternativa A

  • Houve um deslize na alternativa E que a entregou. Ela fala expressamente em "associado", deixando claro referir-se às associações - não às fundações. 

  •  a) incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto. (CORRETA)

    Expressa previsão legal, parte final do artigo 69 do CC.

     

     b) vendido, e o que remanescer do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. (INCORRETA)

    Lembre-se: as Fundações não podem ter fins lucrativos, logo, seria incompatível a possibilidade de venda de uma Fundação. 

     

     c) vendido, e o valor apurado será rateado entre seus colaboradores, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto. (INCORRETA)

    Lembre-se: as Fundações não podem ter fins lucrativos, logo, seria incompatível a possibilidade de venda de uma Fundação.

     

     d) incorporado ao patrimônio do Ministério Público estadual, para a obtenção de recursos para a fiscalização de outras fundações. (INCORRETA)

     

    e) destinado à entidade de fins não econômicos, designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. (INCORRETA)

    Pegadinha essa alternativa, pois se trata da forma de extinção de uma Associação, previsto no artigo 61 do CC.

    De todo modo, observar a palavra "associados" na alternativa, vez que em uma Fundação não há associados, mas sim administradores da Fundação.

  • Caí na E... :(

  • Se houver a extinção da fundação, seu patrimônio será destinado nos moldes descritos em seu ato constitutivo. Silente o ato constitutivo, o patrimônio deve ser destinado pelo juiz a outra fundação de fim igual ou semelhante.

    Resposta: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 69, CC - Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Não confundir com a letra E, que na verdade trata-se da hipótese de extinção da associação:

    Art. 61, CC. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do  , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

  • DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO, o remanescente do  seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2 o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União

    #

    Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a FUNDAÇAO, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • PATRIMÔNIO - EXTINÇÃO

    ASSOCIAÇÃO

    (...) será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    FUNDAÇÃO

    (...) incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
1584202
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à obrigação de pagar alimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.703, CC: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    A letra “b” está errada. Art. 1.704, parágrafo único, CC: Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    A letra “c” está errada. Art. 1.707, CC: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    A letra “d” está errada. Art. 1.709, CC: O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    A letra “e” está correta. Art. 1.708, CC: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. 


  • De acordo com o art. 1.708 do CC/2002, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Nota-se que se for o DEVEDOR não cessará, em regra, o dever de prestar alimentos. 

  • A questão trata da obrigação alimentar.

    A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.

    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.

    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.


    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    "A questão trata da obrigação alimentar.

     

    A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.
     


    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.
     


    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.
     


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E."

     

    Abraços!

  • A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.
     


    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.
     


    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.
     

  • a) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda. (INCORRETA)

    Ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção de seus recursos (art. 1703, do CC).

     

    b) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar. (INCORRETA)

    Terá sim direito a alimentos. Caso não possua parentes em condição de prestar os alimentos, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los (PÚ, art. 1704, CC).

     

    c) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação. (INCORRETA)

    É vedado ao credor renunciar o direito a alimentos, tampouco é passível de compensação o respectivo crédito (art. 1707, CC)

     

    d) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio. (INCORRETA)

    Não acarreta a diminuição da obrigação, sempre será preciso demonstrar uma mudança na vida financeira do cônjuge devedor para que haja uma redução da obrigação (art. 1699 c.c art. 1709, CC)

     

    e) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos. (CORRETA)

    Expressa previsão legal: art. 1708, CC


ID
1584205
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. A respeito da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
        I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes).

    B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição 

    C) Não está nas exceções previstas do Art. 208, portanto não é obstada pela ação que se originar de fato que deva ser apurado em juízo criminal.
    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

    D) CERTO: quanto ao pronunciamento de ofício, temos que:
    Prescrição: pronunciará de ofício
    Decadência Legal: pronunciará de ofício
    Decadência Convencional: não pronunciará de ofício (Art. 211)

    E) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    bons estudos

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Na letra a) o examinador trocou prescrição por decadência para confundir o candidato. 

    Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (art. 198, III, CC). 

  • A questão trata da decadência.

    A) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em qualquer caso pode ser interrompida ou suspensa.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B”.

    C) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a decadência antes da respectiva sentença definitiva.

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não pode ser reconhecida de ofício, quando convencional.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    A decadência não pode ser reconhecida de ofício, quando convencional.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Fixada em lei, pode ser renunciada pela parte a quem aproveita.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Fixada em lei, a decadência não pode ser renunciada pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gab. D

     

    Mas cuidado com fórmulas simplistas após renovação do CPC!

    Dec. Legal - Deve de ofício;

    Dec. Convencional - Não Pode de ofício;

    Prescrição - Pode de ofício.

     

    Fundamentação legal:

    CC = 

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    CPC =

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 487, Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • a) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (INCORRETA)

    Na verdade, trata-se de hipótese de impedimento da prescrição, e não da decadência (art. 198, III e art. 208 ambos do CC).

     

    b) Em qualquer caso pode ser interrompida ou suspensa. (INCORRETA)

    São poucos os casos em que a decadência pode ser interrompida ou suspensa, nos termos do art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição"

     

    c) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a decadência antes da respectiva sentença definitiva. (INCORRETA)

    Na verdade, trata-se de hipótese de impedimento da prescrição, e não da decadência (art. 200 e art. 208 ambos do CC).

     

    d) Não pode ser reconhecida de ofício, quando convencional. (CORRETA)

    Expressa previsão legal: art. 211, CC "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

     

    e) Fixada em lei, pode ser renunciada pela parte a quem aproveita. (INCORRETA)

    Não pode ser renunciada a decadência quando fixada em lei, sendo considerada nula a renúncia (art. 209, CC)


ID
1584208
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento de busca e apreensão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B: Art. 842 - O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    Erro das demais alternativas:

    a) Caberá quanto a coisas, mas não para pessoas.

    Art. 839 - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    c) Por sua natureza, nenhum ato acontecerá em segredo de justiça.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado o quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

    d) A coisa procurada não precisará estar descrita no mandado, bastando a indicação da parte na diligência.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado o quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a lhe dar;

    e) A indicação do local da diligência caberá ao oficial de justiça.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado o quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência.


  • Lembrando que os procedimentos das cautelares nominadas do CPC foram serão revogadas pelo CPC/2015, já que a tutela cautelar passará a ser apenas espécie do gênero tutelas de urgência, juntamente com a tutela antecipada

  • NCPC

     

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

     

     

    CAPÍTULO II
    DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA

    Seção I
    Da Entrega de Coisa Certa

    § 2o Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584211
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da curatela de interditos e da atuação do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 1178 CC - O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica.

  • A "b" está "quase certa":

    Art. 1.184 do CPC/73. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

  • Mas se já é curatelado, é evidente que tem anomalia psíquica, não mais podendo ser interditado novamente. 

  • CPC 1973:   

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida: 

    I - pelo pai, mãe ou tutor; 

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; 

    III - pelo órgão do Ministério Público. 

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição: 

    I - no caso de anomalia psíquica; 

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II; 

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes. 

  • A questão encontra se desatualizada, conforme a nova redação do artigo 748, CPC 2015.

  • NCPC

     

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

     

    Art. 755.  Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

    § 1o A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.

    § 2o Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.

    § 3o  A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584214
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de declaração no rito ordinário serão opostos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 536 CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    Art. 538 CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Complementando a resposta  da colega Mara Lima

    NCPC:

    Gabarito letra C.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, em PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, E NÃO SE SUJEITAM A PREPARO. 
    Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO E INTERROMPEM O PRAZO para a interposição de recurso.

  • .Novo Código de Processo Civil:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Prazos dos Embargos de Declaração

    NCPC: 5 dias.

    CPP: 2 dias.

    Lei 9.099/95: 5 dias.

    Obs.: No procedimento do JEC, os embargos de declaração também interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não suspendem.

    Art. 50, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
1584217
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o Ministério Público propôs ação para a decretação de nulidade de casamento, fundamentado no fato de que somente um dos contraentes era enfermo mental e o contraiu sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, em relação aos cônjuges haverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 47 CPC. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica , o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

  • NCPC

     

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    (...)

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Pela natureza da relação jurídica, a decisão que decretará a nulidade de casamento produzirá efeitos uniformes para ambos os cônjuges, pois não é possível anular o casamento para um e mantê-lo para outro.

    Assim, podemos dizer que haverá litisconsórcio unitário nesse caso, pois a decisão do juiz deve ser uniforme para ambos:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Como a decretação de nulidade do casamento atingirá a ambos, é indispensável a participação dos dois cônjuges no processo, o que configura o litisconsórcio necessário, o que torna a alternativa ‘c’ o gabarito de nossa questão:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Resposta: C

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Ressaltando-se que, atualmente, o MP não entraria com essa ação, uma vez que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, somente os casos de impedimento para o casamento constituem hipóteses de nulidade.

    Art. 1.548, CC. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.


ID
1584220
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O cancelamento unilateral de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, sem que haja decisão judicial, viola, com maior intensidade, o(s) princípio(s)

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • "maior intensidade" = dado subjetivo = Banca ruim...

  • Devido processo legal tbm é bem violado......

    Alem do mais, ele não disse que não houve defesa, so informou que não houve decisão. O reu pode mto bem ter se defendido.

  • Penso que a questão foi mal formulada. Ainda que haja a Súmula, Contraditório e Ampla Defesa estão contidos no Devido Processo Legal. Como o amigo disse, banca ruim. 

     

  • Apesar do gabarito, penso que o princípio mais violado nesse caso seja o do Devido Processo Legal, afinal, o contraditório passa a ser uma "consequência" do processo. Questão mal formulada.

  • QUANDO ERRO E VEJO QUE OS NOBRES COLEGAS TAMBÉM ERRARAM PELO MESMO MOTIVO QUE EU DÁ UM CERTO ALÍVIO, POIS PENSO QUE ESTOU TENDO UM RACIOCÍNIO COERENTE.

    AVANTE

  • nao tem como mensurar se viola mais o contraditório, ampla defesa, ou o próprio devido processo legal

     
  • questão mal formulada, gabarito letra D.


ID
1584223
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo modificação de competência no curso de um processo, em razão de incompetência absoluta, os atos processuais já praticados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E: 

    Art. 113, § 2o  CPC. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • A letra "d" também me parece correta, já que "os atos processuais já praticados" (enunciado) "PODEM ser ratificados pelo juízo competente" (assertiva "d"), desde que não seja de natureza decisória.

  • NCPC: ART. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • CUIDADO!!! Questão desatualizada pois no novo CPC, os atos decisórios do juiz incompetente preservam-se VÁLIDOS até que nova decisão seja proferida.

     

    Este entendimento de que os atos decisórios do juiz incompetente seriam nulos é do ANTIGO CPC.

  • Obrigada, Felipe Andrade.

  • agora, apenas os atos decisórios contrários ou incompatíveis com decisão do juízo absolutamente/ relativamente incompetente é que serão nulos. princípio do aproveitamento dos atos processuais


ID
1584226
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o ato judicial que determine o cumprimento imediato de sentença no caso de controvérsia sobre os limites da execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Direito processual civil. Agravo de instrumento em face de ato judicial que determine o cumprimento de sentença no caso de controvérsia sobre os limites da execução a ser realizada.

    Havendo discussão acerca dos limites da sentença a ser executada, é cabível a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de impugnar o ato judicial que determine o cumprimento imediato da sentença. Independentemente do nome conferido ao provimento jurisdicional, para que seja recorrível, basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo para as partes. Assim, existindo controvérsia sobre os limites da sentença proferida no processo de conhecimento, não se pode considerar que o ato que determine o cumprimento da referida sentença constitua mero impulso processual, pois se trata de ato com efetiva carga decisória e capaz de gerar prejuízo para as partes, passível de impugnação por meio de agravo de instrumento.REsp 1.219.082-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2013.

  • E é com esse entendimento que, em 2013 (data da decisão), o STF confirmou a nítida lesma na qual se constitui(a) o processo civil brasileiro: da decisao cabem inúmeros recursos (mas a título de exemplo, lembremos do mais amplo - Apelação); da decisao de mero cumpra-se no cumprimento da sentença, cabe Agravo; e no cumprimento da sentença em si, cabe Impugnação ao Cumprimento. De lá a cá, sempre cabem ainda um MSzinho, uns Embargos, uma exceção de pré-executividade etc. Interessante isso... 

  • Eu só poderia entrar com embargo à execução se fosse ação de execução, é isso?

  • Para responder a colega Lena Nascimento:



    Para não confundir as características de Cumprimento de Sentença e de Execução:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

    - lastreado título judicial

    -depende de garantia do juízopara apresentação de Impugnação

    - prazo para Impugnação = 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação)

    Assim, garantia exigida para propor Impugnação e, consequentemente, tb para requerer efeito suspensivo.

    EXECUÇÃO:

    - lastreada em título extrajudicial

    -independede garantia do juízo para apresentação de Embargos

    - Prazo para Embargos: 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação DESDE QUE estejam garantidos por penhora, depósito ou caução).

    Assim, garantia não é exigida para propor Embargos, mas sim se for requerido efeito suspensivo. 

    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus.
  • NCPC:

    Impugnação e embargos à execução: independem de garantia e não têm efeitos suspensivos. MAS...se quiser efeitos suspensivos, terá que caucionar. Art. 523, 525, 914, 915, NCPC.

  • NOVO CPC

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Considerando o NCPC, porque não seria apelação? Ainda seria possível dizer que é agravo de instrumento? Não há indicação de que que se está na fase de execução...

  • Por haver controvérsia não solucionada sobre os limites da execução, o ato que determina o cumprimento imediato da sentença tem natureza de decisão interlocutória, pois contém carga decisória e potencial de gerar prejuízo para as partes (como vamos prosseguir com o cumprimento da sentença se não sabemos os limites exatos do que será executado?), de modo que é incabível falarmos em ato de mero impulso processual (despacho).

    Dessa maneira, as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença são impugnáveis por AGRAVO DE INSTRUMENTO!

    Art. 1.015. (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Resposta: A


ID
1584229
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes da Lei n° 9.790/99, considerando atendidos os demais requisitos legais, pode-se afirmar que são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    OSCIP- as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza.

  • Gabarito B

    Lei 9790/99

     Art. 1o  Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais; (alternativa E)

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (alternativa D)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais; (alternativa C)

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas; (alternativa A)

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.


  • OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • O Plenário do STF, por maioria, acolheu, em parte, pedido formulado na ADI para conferir interpretação conforme a Constituição e deixar explícitas as seguintes conclusões:
    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;
    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;
    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;
    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e
    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 3° DA LEI 97990 -  A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

     

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.    

  • OS NUNCA SERÁ OSCIP 

    OS NUNCA SERÁ OSCIP 

    OS NUNCA SERÁ OSCIP 

  • Julia, que "bizu" é esse " os nunca será OSCIP"???? Por favor ...

  • O que a Julia Blakeney quis dizer é que "Organizações Sociais" nunca serão "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".

  • Lei 9790/99

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais; (LETRA E)

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (LETRA D)

    IX - as organizações sociais; (LETRA C)

    XI - as fundações públicas; (LETRA A)

     

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; (LETRA B)

  • As fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

  • Comentários: Excetuada a alternativa “b”, todas apresentam entidades que não são passíveis de qualificação como OSCIP, conforme a Lei 9.790/99:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no Art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    IX - as organizações sociais;

    XI - as fundações públicas;

    Gabarito: alternativa “b”

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: as fundações públicas cujo objeto seja a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2, inciso XI, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    XI - as fundações públicas.

    Alternativa B: as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza. A assertiva está correta, nos termos do art.3º, inciso VIII, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

    Alternativa C: as Organizações Sociais que tenham por finalidade a promoção do voluntariado. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    IX - as organizações sociais.

    Alternativa D: os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional que se dediquem à promoção da assistência social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.

    Alternativa E: as sociedades comerciais cuja finalidade seja a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais.

    Resposta: B


ID
1584232
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A concessão de licença é uma das atividades em que se manifesta o poder vinculado do poder de polícia.

    B) Errado, pois é o poder de polícia que permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade .

    C) CERTO: são atributos do poder de polícia: discricionariedade (Regra geral), a autoexecutoriedade (executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário) e a coercibilidade (é a imposição do ato de polícia ao particular, independentemente de sua cncordância).

    D) Errado, pois a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria exemplo: Súmula 19 STJ: a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    E) Errado, vejamos a distição entre policia administrativa e polícia judiciária
    Polícia administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades, é inerente e se difunde por toda a Administração; age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva e atua na área do ilícito administrativo.
    Polícia judiciária: atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal); age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva e atua no caso de ilícitos penais.

    bons estudos

  • Nem todo poder de polícia é autoexecutável! 

  • Com relação à alternativa A, segue:

    Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • a) Licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário;

    b) Pode acarretar limitações ao exercício de direitos individuais do cidadão;

    c) Certo.

    d) Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público;

    e) Polícia Judiciária.


  • Sobre a Letra "D":  Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.

  • Olha só, sobre a alternativa "d":

     Acredito que a justificativa, ao contrário das que foram apontadas, está no fato de que o Poder de polícia, conforme conceitua CBAM, no sentido amplo, pode  abranger atos do Legislativo, como é o caso das limitações administrativas. Conforme argumenta a prof. MSZDP, o próprio §ú do art. 78 do CTN não restringe o poder de polícia à atividade da administração pública, como faz o caput do mesmo dispositivo.

  • - licença - ato vinculado

    - em prol do int público= limitação e controle do USO de bens, direiros e atividades em benefício proprio ou coletivo

    - é atividade do Executivo (regulamenta leis) e do Legislativo (edita leis)

    - ñ impõe sanções ao ilícitos penais

  • Atributos do poder de polícia:

    DICA : Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

  • Quanto à alternativa D:

     

    No poder legilativo existe a chama POLÍCIA LEGISLATIVA que detém poder de polícia também e, por conseguinte, este não fica restrito ao poder executivo.

  • Atributos do poder de polícia: bizu CADI

    1- discricionariedade ( em regra)

    2 - coercibilidade/exigibilidade

    3- autoexecutoriedade ( lembrando que ela SÓ decorre de lei ou em casos de urgência)

    4 - Imperatividade ( que é a imposição de obrigações a particulares independentemente de sua concordância)

  • Atributos do poder de polícia

    D ISCRICIONÁRIO

    MPERATIVO

    C OERCÍVEL

    A UTOEXECUTÓRIO

    Vale essa DICA.

  • Licença é ATO  VINCULADO!!!

     

    GAB LETRA C

  •  

    VIDE  Q759831  Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

    Q863507

     

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos somente é possível, entre nós, segundo doutrina uníssona, quando a LEI EXPRESSAMENTE A AUTORIZA ou quando a medida reclamada para a defesa do interesse público requerer urgência que não comporte a demora normal de um pronunciamento judicial".

     

    Q855430

     

    Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual A LEI deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.

     

  • Antentar para o chamado ciclo de polícia: Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

    Dentro do consentimento, temos: Autorização e Licença.

    AUTORIZAÇÃO: Ato discricionário. Admite revogação. É ato precário, logo, não se fala em direito adquirido, e só há indenização em caso de dano comprovado. Se exterioriza por alvará;

    LICENÇA: Ato vinculado, nao admite revogação, pois, não há análise de conveniência e oportunidade. É um ato estável que gera um direito adquirido. Gera dever de indenizar. Ato declaratório de direito pré-existente. Se exterioriza por alvará;

  • Gabarito Letra C

    Atributos do poder de polícia

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    I) discricionariedade: no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, é claro, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    II) autoexecutoriedade: consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial.

    III) coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

  • a)   a licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade – ERRADA;

    b)  o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Nesse contexto, a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos – ERRADA;

    c)    segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia: discricionariedade; autoexecutoriedade e coercibilidade. A discricionariedade confere alguma margem de liberdade ao administrador, enquanto a autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – CORRETA;

    d)  o poder de polícia pode sim ser exercido pelos demais poderes. No poder legislativo, por exemplo, cria-se, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas – ERRADA;

    e)    a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.), ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.


  • GABARITO D

    ·        ATRIBUTOS

    Atributos do poder de polícia: comumente elencados pela doutrina e jurisprudência:

    Bizu DAC

    1) discricionariedade,fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações

    2) autoexecutoriedade (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital, apreensão de mercadorias); medidas urgentes

    3) coercibilidade. (meios indiretos de coerção, ex: multa)

  • GABARITO: LETRA C

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentários:

    a) ERRADA. Trocaram-se os conceitos, pois, no poder de polícia, a anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    b) ERRADA. Uma das características do poder de polícia é a limitação da esfera jurídica dos indivíduos em prol da coletividade.

    c) CERTA. Estes são, ao lado da discricionariedade, outros dois atributos do poder de polícia:

    d) ERRADA. Apesar de o poder de polícia administrativa ser exercido com maior predominância no Poder Executivo, dada a natureza de suas atividades, ele não é exclusividade daquele Poder.

    e) ERRADA. O poder de polícia administrativa não alcança ilícitos penais.

    Gabarito: alternativa “c”

  • DAC Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.


ID
1584235
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de concessão de permissão para exploração de uma atividade, que depois venha a ser incompatível com nova lei de zoneamento, é correto afirmar que o referido ato administrativo será extinto por meio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Renúncia – é a extinção do ato administrativo em razão da renúncia do beneficiário a uma situação jurídica que lhe era favorável, que decorria do ato que se extingue. Exemplo: renúncia do ex-servidor à aposentadoria, com o objetivo de assumir um cargo cuja acumulação dos novos vencimentos com os proventos de aposentadoria não seria permitida legalmente.

    B) Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição

    C) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público

    D) Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica 

    E) CERTO: Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo.

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado, p 430-431

    bons estudos

  • ATENÇÃO: Há dois sentidos básicos para o termo CADUCIDADE no Direito Administrativo: (1) do ponto de vista docontrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e (2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso da presente questão.

  • Essa de norma superveniente eu não sabia. Mas faz sentido! Obrigada Thiago. 

  • RETIRADA: Extinção precoce do ato:
    . Anulação: Ilegalidade na origem do ato.

    .Caducidade: Ilegalidade superveniente ao ato, pela Administração..Cassação: Ilegalidade superveniente ao ato, pelo particular.
    .Revogação: Por interesse e conveniência pública.
    .Contraposição: Derrubada do primeiro ato por um segundo.
  • O ilustríssimo Diógenes Gasparini assevera o conceito de caducidade no ato administrativo: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

    O saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo de ato que sofre caducidade: “uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se”.

  • Caducidade - ato ilegal. 

  • Parabéns Renato. Você arrebenta!
  • A pergunta se refere ao ATO ADMINISTRATIVO então cuidado:

    Há dois sentidos básicos para o termo CADUCIDADE no Direito Administrativo:

     

    (1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e

     

    (2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso da presente questão.

  • Decorre de Nova lei que impossibilita o ato
  • VIDE Q645414

     

    CONCEITO CASSAÇÃO    =   DESCUMPRIMENTO ou ILEGALIDADE

     

    A cassação consiste na EXTINÇÃO do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato.

  • Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

     

    Erick Alves

  • CADUCIDADE POR UMA NORMA SUPERVINIENTE.

  • A lei caduca o ato.

  • Engraçado a professora do qconcurso lendo no fim do vídeo as respostas dada pelo Renato! kkkkkk Nem para dar créditos ao colega!

  • Gabarito Letra E

    A) Renúncia – é a extinção do ato administrativo em razão da renúncia do beneficiário a uma situação jurídica que lhe era favorável, que decorria do ato que se extingue. Exemplo: renúncia do ex-servidor à aposentadoria, com o objetivo de assumir um cargo cuja acumulação dos novos vencimentos com os proventos de aposentadoria não seria permitida legalmente. 

    B) Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição 

    C) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público 

    D) Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica  

    E) CERTO: Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo

  • a) renúncia (INCORRETO)

    Consiste na extinção de seus efeitos ante a rejeição, pelo beneficiário, de uma situação jurídica favorável de que desfrutava em consequência daquele ato. Exemplo: a renúncia a um cargo de Secretário

     

    b) cassação (INCORRETO)

    Consiste na retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, em virtude do descumprimento, pelo seu destinatário, das condições impostas e que deveriam ser mantidas. Exemplo: a retirada da licença para funcionamento de hotel por ter o proprietário convertido a atividade em motel, o que é proibido pelas leis de seu município.

     

    c) revogação (INCORRETO)

    É a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade

     

    d) invalidação (INCORRETO)

    Consiste no ato administrativo que possui qualquer desconformidade com as normas reguladoras. 

     

    e) caducidade (CORRETO)

    Consiste na retirada do ato administrativo pelo Poder Público, em razão da superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção. Ressalte-se que, em tal situação, tem-se a retirada de um ato administrativo por meio de uma lei, visto que são atos de hierarquia diferentes, não se admite o instituto da revogação. 

  • No caso do enunciado, temos que após a expedição do ato, houve alteração na legislação, fazendo com que aquele ato se tornasse incompatível com o novo ordenamento. Nesse sentido, a a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido. Nosso gabarito, então, é a alternativa E.

    Quanto às demais alternativas, temos que:

    a renúncia é ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta.

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno e a

    invalidação ou anulação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    Gabarito: alternativa E.

  • Comentários:

    A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. Logo, vamos aos motivos que ensejam cada uma das situações:

    i) revogação - a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade;

    ii) anulação ou invalidação - por razões de legalidade ou legitimidade;

    iii) cassação - em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada;

    iv) caducidade - em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso;

    v) contraposição - se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. O caso da exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação;

     vi) renúncia - pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.

    Gabarito: alternativa “e”

  • sendo assim qual seria a forma adequada para o caso?

  • Criei essa relação pra facilitar:

    Caducidade: lei anula ato (o avô caduco (lei) deu uma rasteira na neta (ato)

    contraposição/derrubada: ato anula ato (a neta (ato) deu uma rasteira na outra neta (ato))

  • Caducidade: extinção do ato administrativo quando sobrevém uma nova lei incompatível com a manutenção do ato no mundo jurídico.

    Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    Contraposição: a contraposição é a extinção o ato administrativo pela incompatibilidade material com ato administrativo posterior.

    Fonte> Estratégia


ID
1584238
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo e do procedimento judicial previstos, expressamente, na Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Lei 8.666


    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.



    b) Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.


    c) Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    e) Art. 101 Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Quanto à alternativa A:

    a) na hipótese de a notícia do crime ser constatada nos autos do processo judicial, o juiz remeterá cópias e documentos pertinentes para o Delegado de Polícia e determinará a instauração do competente inquérito policial. Errado.


    Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Imagina constar da lei que o MP deve mandar o cara voltar com a denúncia por escrito...kkkk

  • GABARITO: D

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.


ID
1584241
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Considerando o que estabelece, expressamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito

    D)  Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    E) As disposições penais estarão em lei diversas (ex: CP), embora a LIA prevê 1 único cime (Art. 19)
    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio

    bons estudos

  • Art. 13° (...)

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
  • Apenas por curiosidade, já que o colega citou o único crime previsto na LIA:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
  • Letra A, de cara, segue literalmente a letra da lei. Você é demitido se recusar prestar declaração de bens ou se apresentar um "falsiê"

  • Nãoconsigo vislumbrar o erro da D. Alguém poderia esclarecer?

  • Vanessa Gomes: 

    Art.12 (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Não consta o "grau de culpabilidade do agente", por isso a alternativa D está incorreta.

  • Alternativa E. No caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 6° da LIA: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • Gabarito letra A

    Pessoal, só para refletirmos (aprofundarmos) juntos, no caso da  alternativa E, o erro está no fato de falar "NESSA lei", visto que o agente estará sujeito a penas de outras leis/códigos, incluso o Código Penal, é isso mesmo?

     Achei sútil o erro desta alternativa, pois no art. 19 consta uma pena de detenção, e eu interpretaria esse "ALÉM" dito na questão como se fosse uma das alternativas de punição, como se a questão não abordasse TODAS as formas de sanções. Um exemplo:

    - a pena pudesse ser a desta lei, art. 19 (LIA) + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio  OU 

    -  penas do Código Penal + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio.

    É isso, só uma dúvida que surgiu.....!


    e)no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.



    Lei 8429/91 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Não, Aline. Eu acho que o erro da alternativa E está em afirmar que a acão é CRIMINAL. E não é!!
    As ações previstas na lei citada é tão somente de cunho CIVIL e não CRIMINAL!
    Existe apenas uma situação em que se refere a pena criminal que é no art. 19 citado muito bem por você mesma! Mas este artigo não se refere a agentes públicos e sim ao particular.

  • A) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]



    B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.



    D)  Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



    E)  Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

  • Gab A

    Art 13  §3-  Será punida com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração no prazo determinado, ou a que prestar falsa.

  • A

    será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito do agente ou de particular, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Caberá a autoridade administrativa representar ao MP para descretar a indisponibilidade dos bens

    C

    a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de Fundo gerido pelo Ministério Público. Em favor da pessoa jurídica prejudicada

    D

    na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, o grau de culpabilidade do agente e o proveito patrimonial obtido pelo beneficiário do delito. Apenas extensão do dano e proveito patrimonial obtido

    E

    no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. A parte grifada não está na lei

  • Questão desatualizada, Qconcurso favor avisar!!

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         


ID
1584244
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da encampação nos contratos de concessão de serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    LEI Nº 8.987

  •  leitura do art. 37 da lei 8.987/95 responde os itens, B, C, D e E.


    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Porém, quanto a alternativa A, importa lembrar que, por ser medida que atende ao interesse público, é dever do administrador proceder a encampação, sob pena de sua omissão caracterizar-se em desvio de finalidade. Ou seja, não há espaço para opção do administrador, pois o atendimento do interesse público é cogente.

  • Encampação = Indenização prévia + Lei autorizativa específica + interesse público

  • Gabarito B.

    O erro da letra A é que é medida facultativa do Poder Concedente (Administração Pública) e não do concessionário.

    O erro da letra C é que há permissão legal, na própria lei 8987/95.

    O erro da letra D é que é medida impositiva do poder concedente durante o prazo da concessão e não após o seu término.

    O erro da letra E é que há direito à indenização.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Rescisão Administrativa - Unilateral - Por interesse Público, ou qd o contratado descumpre o contrato. Assim:

    . Encampação - Interesse Público + Autorização Legislativa + Indenização;

    . Caducidade - Inadimplemento do contratado, e indenização por ele ao Estado;

  • LETRA B CORRETA 

    Encampação É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

  • Complementando...

    Em relação à LETRA "D" (é medida impositiva do poder concedente após o término da concessão.), a banca queria confundir o candidato, pois expressou o instituto da reversão. Vejamos o que o art. 35 e 36 da Lei 8.987/95 expressa:

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

      § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

      § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

     Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     


     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos da lei 8.987/1.995:

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • LETRA B

     

    ENCAMPAÇÃO - É A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DA CONCESSÃO, BASEADA EM RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SEM QUE HAJA QUALQUER VÍCIO NA CONCESSÃO OU QUALQUER IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA.

     

    A LEI ESTABELECE COMO CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER A ENCAMPAÇÃO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO

    - LEI AUTORIZATIVA

    - PAGAMENTO PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO

     

     

    Dir. Adm. Descomp.

  • Lembrando que, no caso de encampação, a administração poderá optar por aplicar sanções.

  • Caducidade >>> COM Culpa

    EncaMpação >>> SEM culpa

  • Ué Paulo mas tem o M em com e em sem. Não serviu esse truque não.

  • Prezado Phillipe, na emcampação, a retomada pela administração ocorre por motivo de interesse público, sem que tenha ocorrido qualquer irregularidade na prestação, ou seja, a concessionária mão tem culpa nenhuma, razão pela qual não há falar em aplicação de sanções.

     

  • ENCAMPAÇÃO:

    - interesse público

    -ato discricionário

    -indenização prévia

    -é necessário autorização legislativa

  • MEU RESUMO sobre extinção de concessão:


    Modos de extinção da concessão

    1.Caducidade: pela inexecução total ou parcial do contrato, ou seja, inadimplemento da concessionária. É necessário a instauração de processo administrativo para apuração da inadimplência, mas antes de sua instauração será dado à concessionária um prazo para sanar as irregularidades.

    Em regra, não haverá indenização prévia, salvo quando a caducidade se der no curso do contrato com investimentos ainda não amortizados.

    2.Encampação: o poder concedente extingue a concessão por motivo de interesse público, desde que autorizado por LEI ESPECÍFICA e após PRÉVIO pagamento de indenização. A indenização, de acordo com a doutrina engloba os danos emergentes, mas não os lucros cessantes;

    3. Termo final: extingue pelo decurso do prazo estabelecido no contrato.

    4. Rescisão: extinção pela iniciativa da concessionária devido ao descumprimento do contrato pelo poder concedente. É necessária a interposição de ação judicial específica. A concessionária fará jus a UMA INDENIZAÇÃO. Até que a sentença seja transitada em julgado, os serviços prestados não poderão ser interrompidos.

    5. Anulação: por motivo de ilegalidade ou defeito no contrato. Pode ser de ofício ou mediante ação judicial.

    6. Falência ou extinção da empresa: também aplicável em caso de falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual, pois, o contrato de concessão tem natureza personalíssima.


    GABARITO > B

  • Comentário:

    Conforme prevê a Lei 8.987/95,

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Passemos, pois, às alternativas:

    a) ERRADA. É medida do poder concedente, e não da concessionária.

    b) CERTA. Requer efetivamente lei autorizativa e indenização.

    c) ERRADA. Não há que se falar em medida impositiva, pois somente é imponível se se apresentarem razões de interesse público que a justifiquem. Além disso, não se trata de medida a ser aplicada ao término da concessão, mas sim da retomada de um serviço concedido antes de expirado o prazo contratual.

    d) ERRADA. A encampação requer indenização prévia.

    e) ERRADA. Enseja sim o pagamento de indenização.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gab b!!!

    Encampação: autorização legislativa! + indenização prévia + ATO

    Não confundir com caducidade: que é por decreto!


ID
1584247
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre direitos ou garantias individuais ou coletivos previstos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) 2 turnos, 2 casas, 3/5 = emenda constitucional.
    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    B) Errado, o conceito acima é o de Mandado de injunção, o habeas data é:
    Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

         a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

         b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    C) Não tem consumidor.
    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


    D) CERTO: Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    E) Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    bons estudos
  • Alt. D, correta. ( vide art. 5, inciso XXXIII da CF ).

  • Confundi Ação Civil Pública com Ação Popular... que burra da zero pra ela XD

  • Inafiançáveis e imprescritíveis:

    Racismo (art. 5º, XLII)  

    Ação de grupos armados (art. 5º, XLIV).

     

     

    Inafiançáveis e insucetíveis de graça ou anistia: 

    3TH (art. 5º, XLIII)

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

     

     

  • De acordo com as disposições constitucionais a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos:

    a) INCORRETA. O erro está na quantidade de votos, que é de três quintos. Art. 5º, §3º.

    b) INCORRETA. Esta é hipótese de mandado de injunção. Art. 5º, LXXI.

    c) INCORRETA. Não é prevista ação popular para ato lesivo contra o consumidor. Art. 5º, LXXIII.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 5º, XXXIII.

    e) INCORRETA. Não se incluem, neste caso, os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XLIII.

    Gabarito do professor: letra D.
  • De acordo com as disposições constitucionais a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos:

    a) INCORRETA. O erro está na quantidade de votos, que é de três quintos. Art. 5º, §3º.

    b) INCORRETA. Esta é hipótese de mandado de injunção. Art. 5º, LXXI.

    c) INCORRETA. Não é prevista ação popular para ato lesivo contra o consumidor. Art. 5º, LXXIII.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 5º, XXXIII.

    e) INCORRETA. Não se incluem, neste caso, os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XLIII.

    Gabarito do professor: letra D.

    OBS Res; Prof  Patrícia Riani

  • Questão de alto nível 

  • Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    Terrorismo e;

    Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

     

    Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG

    Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    (*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;

     

    (**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);

     

    Para as hipóteses de Ação Popular:

     

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

     

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

     

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

     

    Ipsis litteris do artigo 5º, inc. LXXIII, CF/88:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Abraços!

     

    Abraços

  • De acordo com as disposições constitucionais a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos:

    a) INCORRETA. O erro está na quantidade de votos, que é de três quintos. Art. 5º, §3º.

    b) INCORRETA. Esta é hipótese de mandado de injunção. Art. 5º, LXXI.

    c) INCORRETA. Não é prevista ação popular para ato lesivo contra o consumidor. Art. 5º, LXXIII.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 5º, XXXIII.

    e) INCORRETA. Não se incluem, neste caso, os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XLIII.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Letra A: errada. De acordo com o art. 5o, § 3o, da Constituição, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Letra B: errada. O remédio constitucional adequado para esse fim é o mandado de injunção, não o habeas data.

    Letra C: errada. A ação popular não tem como objeto a anulação de ato lesivo ao consumidor.

    Letra D: correta. É o que prevê o inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.

    Letra E: errada. A Carta Magna não exige que os crimes dolosos contra a vida sejam considerados por lei como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.


    O gabarito é a letra D.


  • já to cansada... li 3/5 ao invés de 1/5....;(

  • Alguém sabe me dizer:

    3/5 = 60%

    PQ?????

    Isso eu acho que não é Direito... é matemática...

  • sob pena de responsabilidade

  • Vamos considerar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” – art. 5º, §3º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta.“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Condiz com a redação exata do art. 5º, XXXIII, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” – art. 5º, XLIII, CF/88.

    Gabarito: D

  • Sobre a letra C: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
1584250
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Título VIII, da Ordem Social, prevê a Constituição Federal que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, no(s) seguinte(s) objetivo(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

       I - universalidade da cobertura e do atendimento;

       II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

       III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

       IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

       V - eqüidade na forma de participação no custeio;

       VI - diversidade da base de financiamento;

       VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    ______

    Em obediência ao principio da igualdade (art. 5º, I, da Constituição Federal), o constituinte positivou o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações rurais e urbanas. A C.F./1988, no seu artigo 7º, dispõe que não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

    No que se refere à Seguridade Social, equivale dizer que as mesmas contingências que recebam garantia no meio urbano deverão também receber garantia no meio rural. Além disso, deverão ter o mesmo valor econômico, �as mesmas prestações, bem como serviços de mesma qualidade, em cumprimento ao princípio da igualdade

    bons estudos

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Letrascaaaaaaaaaaaa da lei


  • A questão trata dos objetivos da seguridade social, conforme as disposições do art. 194 da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Irredutibilidade do valor dos benefícios. Inciso IV.

    b) CORRETA. Conforme o estabelecido no inciso II.

    c) INCORRETA. Diversidade da base de financiamento. Inciso VI.

    d) INCORRETA. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Inciso III.

    e) INCORRETA. Universalidade da cobertura e do atendimento. Inciso I.

    Gabarito do professor: letra B.
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Só ir por eliminação, a menos absurda é essa

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584253
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Propostade Emenda Constitucional de alteração do art. 228, que passaria a vigorar com o seguinte teor: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos,sujeitos às normas da legislação especial”. Considerando as previsões constitucionais acerca do processo legislativo e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) 2 casas, 2 turnos, 3/5 = emenda constitucional.
    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    B) O quórum está correto (Art. 60 III), mas isso não é o caso de APROVAÇÃO de uma EC, mas sim que esta seja PROPOSTA perante ao CN para que seja posteriormente votada.

    C) Errado, pois se trata do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo judiciário quando julga mandado de segurança impetrado por parlamentares visando a impedir a tramitação congressual de propostas de emenda à Constituição ou de projetos de lei, em razão de inconstitucionalidade verificada durante o respectivo processo legislativo.

    D) Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
    OBS: a Lei pode ser objeto de nova proposta desde que aprovada mediante maioria absoluta (Art. 67).

    E) CERTO: em complemento da letra C, no caso de propostas de emenda constitucional, a motivação poderá basear-se tanto no descumprimento do devido processo legislativo exigível quanto do próprio § 4º do art. 60 da Constituição, que proíbe até mesmo a “deliberação” de propostas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

    https://direitodifuso.wordpress.com/2014/10/20/controle-de-constitucionalidade/

    bons estudos

  • putz, acho que o colega trocou as letras das alternativas. Cuidado ae, pessoal...

  • A alternativa "E" está correta. Trata-se de modalidade de controle preventivo de constitucionalidade exercida sobre projeto de lei que visa a violar os limites materiais à emenda constitucional, explícitos (art.60,§4º, CF) ou implícitos. O único legitimado a exercer esse controle é o parlamentar, por intermédio do mandado de segurança. O fundamento do writ é o DIREITO LÍQUIDO E CERTO do parlamentar a participar de um processo legislativo hígido, que não esteja violando as normas constitucionais atinentes ao processo legislativo.

  • LETRA E trata dos limites materiais ou substanciais:
    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    III - a separação de Poderes
    IV - os direitos e garantias individuais
  • Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros


  • A) Errada. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    B) Errada, o parecer não tem caráter vinculante.

    C) Errada, PEC não é aprovada pelas Assembleias Legistativas e sim pelas Casas do Congresso Nacional.  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) Errada, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E) Correta. Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Justificativa da alternativa E: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

  • Apenas complementando a resposta abaixo da colega Concurseira Souza em relação à letra "A", também não há a figura da sanção presidencial em se tratando de Emenda Constitucional.

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

  • A respeito do processo legislativo, quanto às emendas constitucionais.

    a) INCORRETA. A proposta de emenda deverá ser aprovada por três quintos dos votos. Além disto, não há sanção presidencial, a emenda, assim que votada e aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 60, §§2º e 3º.

    b) INCORRETA. O parecer da CCJ não possui caráter vinculante.

    c) INCORRETA. A EC não será aprovada. Em verdade, a EC poderá ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federal, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art. 60, III. Somente será aprovada se obtiver em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com três quintos dos votos dos respectivos membros. Art. 60, §2º.

    d) INCORRETA. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 60, §5º.

    e) CORRETA. É o denominado controle preventivo legislativo, o qual ocorre antes de promulgada a emenda, momento em que o parlamentar identifica vício, no caso, vício material que tende a abolir direitos e garantias fundamentais, hipótese expressamente vedada no art. 60, §4º, IV.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Raciocinando Direito 

    Só uma dica, que por vezes passa despercebido.... quando falamos de emenda constitucional, esta, não esta sujeita a sanção e nem ao veto do presidente da república...

    Sucesso para todos!

  • Alternativa: E

     

    " O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. "

     

    - O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional.

     

    - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de recusar, a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Precedentes.


    - Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, não dispõem do direito público subjetivo de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato - inexistente no sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, do processo de mandado de segurança, que, instaurado por mero particular, converter-se-ia em um inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes."
    (MS 23.565-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 17.11.1999)

     

    Obs.: A superveniência da aprovação parlamentar do projeto de lei ou da proposta de emenda à Constituição implica a perda da legitimidade ativa dos membros do Congresso Nacional para o prosseguimento da ação mandamental, que não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo239.htm

  • Falando no mérito da questão, lembrem-se que somente o que for tendente a abolir a cláusula pétrea não poderá ser objeto da atividade legislativa. Diminuir um ano não passa nem perto de tal situação. Pauta-se pela razoabilidade, por assim dizer.

  • Luiz, se trata de direitos e garantias individuais, como não são claúsulas pétreas?

  • GABARITO: E

    Os magistrados, em conjunto com os parlamentares, garantem a coibição da promulgação de objetos inconstitucionais, isto é, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra projeto de lei que, em sua opinião, é inconstitucional.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584256
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que ocupou a Presidência daquela Corte, frustrou o caráter competitivo de licitação que tinha por objeto a compra de equipamentos de informática, mediante ajuste com empresa privada, no intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, consistente em recebimento de 10% do valor dos equipamentos adquiridos. Tal conduta, entre outras previsões, é crime previsto pela Lei Federal n° 8.666/93, como crime comum, de competência para julgamento do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


    bons estudos
  • A questão diz que "ele ocupou" tal função, por isso dá a entender que não possui mais a prerrogativa de foro, então não deveria ser o STF.  

    Sim pessoal, agora entendi o que vocês colocaram, fui um pouco mais longe sem precisão quando interpretei o "ocupou" , entendi que já estava aposentado ou fora da função e por isso não possuiria mais a prerrogativa de foro.

  • Concordo com Fabio L. Alguém poderia esclarecer a razão da letra "c" ser a correta?

  • De qual lei Renato, esse aritgo??

  • Mas Fábio,,quando a questão diz que ele ocupou, quer dizer que ele não ocupa mais justamente porque foi exonerado pelo crime citado. Na época do julgamento ele era ainda o Presidente.

  • Da Constituição, Eder Estevão.

  • Cuidado para não confundirem. A questão diz que se trata de um "Ministro do TST" e que ele ocupou a "Presidência". Mesmo não exercendo mais a função de Presidente, ele continua sendo ministro do TST, sujeito ao julgamento perante o STF.

  • FABIO L, a prerrogativa de foro não se dá em razão do exercício da presidência daquele órgão, mas sim por ser Ministro de um Órgão Superior, no caso o TST.

  • Sim pessoal, agora entendi o que vocês colocaram, fui um pouco mais longe sem precisão quando interpretei o "ocupou" , entendi que já estava aposentado ou fora da função e por isso não possuiria mais a prerrogativa de foro.

  • Art. 102 - I. C) Compete ao STF (infrações penais comuns e crime de responsabilidade)

     

    - Ministros de Estado

    - Comandantes do MAE (marinha, aeronáutica e exército)

    - membros tribunais superiores

    - TCU

    - chefes missão diplomática

     

    Art. 105 - I. a)  Compete ao STJ (crime comum e de responsabilidade)

     

    AUTORIDADE                                            CRIME COMUM                                   CRIME DE RESPONSABILIDADE

    Governador                                                         STJ                                                        TRIBUNAL ESPECIAL

    Desembargador do Tj                                         STJ                                                                      STJ

    Membros do TCE                                                STJ                                                                      STJ

    Membros TRF, TRE e TRT                                  STJ                                                                      STJ

    Membros TCM (conselheiro)                               STJ                                                                      STJ

    Membros do MPU                                                STJ                                                                      STJ

     

    GAB. C

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da organização dos Poderes:

    A questão trata de julgamento de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O art. 102, I, "c" da CF elenca as competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Superiores. Visto ser o ministro do TST um membro de tribunal superior e ter praticado crime comum penal, a competência é, pois, do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra C.
  • O STF julga nos crimes comuns - PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, MINISTROS DO STF E O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    O STF julga nos crimes comuns e de responsabilidade -  MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTE DAS FORCAS ARMADAS (EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA), MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO E CHEFES DIPLOMATICOS PERMANENTES.

  • Gente, não tirem leite de ovo.

     

    A VUNESP é uma banca mais voltada à letra de lei, seus enunciados não são daqueles que você deve pensar além do que eles te dão - na verdade, são raras as bancas que pedem um raciocínio extra.

     

    O comando da questão deu os elementos necessários para responder a questão, não tenham elucubrações!

     

     

    Abraços!



  • I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais
    comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
     

  • Se fosse membro de um TRT, a competência seria do STJ. vide:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52,I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art.. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;

  • De acordo com o art. 105, I, a, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Por outro lado, o art. 102, I, c, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunal de Contas da União. Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1584259
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspecto previsto pela Lei Federal n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 57. Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros ou dependentes de membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral, em importância igual a um mês de vencimentos ou proventos percebidos pelo falecido.

    b) Art 9º § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
    c) Art. 44 Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. 

    d) CORRETA Art 3º Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    e)Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
  • Quanto à alternativa "e", segundo art. 4º da Lei 8.625, o MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecindos na Lei de Diretrizes Orçamentária, encaminhando-a diretamente ao GOvernador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

  • a) INCORRETA: Art. 57. Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros ou dependentes de membro do Minsitério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio funeral em importância igual a um mês de vencimento ou proventos percebidos pelo falecido.

    b) INCORRETA: Art. 9º, § 4º: Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    c) INCORRETA: Art. 44, parágrafo único: Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperefiçoamento de Ministério Público, em entidades de erpresentação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e órgãos auxiliares.

    d) CORRETA: Art. 3º, parágrafo único: As decisões do Ministério Público em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência cnostitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    e) INCORRETA: Art. 4º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

  • § 8º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 20 (vinte) dias (a lei 8.625 fala em 15 dias) que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Procurador de Justiça mais votado, para o exercício do mandato.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros ou dependentes de membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeralü, em importância igual a dois meses de vencimentos ou proventos percebidos pelo falecidoû. A alternativa está incorreta, porque a importância recebida será igual a de um mês vencimentos ou proventos percebidos pelo falecido.

    Alternativa B: Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargoü o membro do Ministério Público mais velhoû, para exercício do mandato. A alternativa está incorreta, porque caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    Alternativa C: As atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe, e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares constituem acumulação de cargo que deve observar os parâmetros constitucionaisû. A alternativa está incorreta, porque não constituem acumulação.

    Alternativa D: As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contasü. Trata-se de alternativa correta, nos termos do art. 3o, parágrafo único, da Lei no 8.625/93.

    Alternativa E: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentáriasü, encaminhando-a diretamente ao Presidente da Assembleia Legislativaû, que a submeterá ao Poder Legislativoü. A alternativa está incorreta, porque o Ministério Público encaminhará a proposta orçamentária diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    Resposta: D


ID
1584262
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alerto que há pegadinha na "e":

    Artigo 100 da LOMPSP - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.

  • Gabarito: Letra A

    Lei Complementar nº 734 (Lei Orgânica do Ministério Público)

    Art. 98. O Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

  • A) correta: artigo 98

    B) errada: parágrafo único do art. 98: não inclui programas das procuradorias.
    C) errada: Artigo 97 - A atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais. (não estabelece que será mediante ato do PGR) D) errada: Artigo 102 - Os Projetos Especiais, observado o disposto no artigo 99, serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de alterações legislativas, circunstâncias emergenciais ou situações excepcionais. (não determina nada sobre o Conselho). E) errada: Artigo 100 - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.
  • Somente formatando a disponibilidade de resposta da "thais alves", para uma melhor visualização:

     

    A) correta: Artigo 98 da LC 734/93;

    B) errada: § Único do art. 98: não inclui programas das procuradorias;

    C) errada: Artigo 97 - A atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais. (não estabelece que será mediante ato do PGR);

    D) errada: Artigo 102 - Os Projetos Especiais, observado o disposto no artigo 99, serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de alterações legislativas, circunstâncias emergenciais ou situações excepcionais. (não determina nada sobre o Conselho);

    E) errada: Artigo 100 - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.

  • A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que

     a)

    o Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP e nem no Escrevente do TJ SP.


ID
1584265
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em desenvolvimento, previsto nos artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Aham. Tudo muito legal, tudo muito bonito. Mas o próprio MP/SP já gabaritou o seguinte (prova de 2015 para promotor subs.)...

    "O direito ao respeito de que gozam as crianças e os adolescentes, afirmado em norma contida na Lei n. 8.069/90, não abrange:

    a)a imagem e a identidade.

    b)os espaços e objetos pessoais.

    c)a escolha de trabalho, ofício e profissão.

    d)a autonomia, os valores, as ideias e as crenças.

    e)a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral."

    Gabarito: letra c.

    Daí a Vunesp, em prova para cargo da mesma Instituição, gabarita nessa questão que o direito ao respeito abrange a tal da liberdade de "ação profissional". E aí? Quando as Bancas não têm coerência, fazer o quê? Para Promotor aprenda "Z"; para assistente, memorize o oposto de Z ("-Z"). Legal, né?

     

  • Art. 16. 

    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. 

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • GABARITO: C

     

  • Alguém poderia fundamentar a letra "C" (gabarito desta questão). Não consegui enxergar tudo que essa assertiva trouxe no artigo 16 do ECA.

  • A) a exploração sexual atinge o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e assim deve ser entendido como preocupação da família, única responsável pela sua erradicação.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 227, "caput", da Constituição Federal, é dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de exploração:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    __________________________
    B)  compete ao Poder Público, sem intromissão da sociedade civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 18 do ECA (Lei 8.069/90), é dever de TODOS (e não só do Poder Público) velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor:

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
    __________________________
    D) o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da integridade psíquica da criança e do adolescente, como forma de garantir a sua intimidade e privacidade.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.69/90), o direito ao respeito não se restringe à inviolabilidade da integridade psíquica da criança e do adolescente, mas abrange também a inviolabilidade da integridade física e moral:

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
    ___________________________
    E) ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir sua participação na vida familiar e comunitária.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, o direito a voto é facultado aos maiores de 16 anos (e não aos maiores de 14 anos) e menores de 18 anos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    ___________________________
    C) o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo político, econômico e social.

    A alternativa C está CORRETA. Rossato, Lépore e Sanches ensinam que, ao tratar, genericamente, do direito fundamental à liberdade, José Afonso da Silva destaca que o Direito positivo cuida da liberdade objetiva (liberdade de fazer, liberdade de atuar), motivo pelo qual é costume falar-se em liberdade, no plural. Segundo eles, de acordo com o constitucionalista, "liberdades, no plural, são formas da liberdade", distinguindo-se em cinco grupos: a) liberdade da pessoa física - liberdade de locomoção; b) liberdade de pensamento - e correlatas, como de opinião, religião, informação, artística etc.: c) liberdade de expressão coletiva - de reunião, de associação; d) liberdade de ação profissional - livre escolha do trabalho; e) liberdade de conteúdo econômico e social - liberdade de ensino, de comércio etc.
    Prosseguem os doutrinadores ministrando que, desse modo, o legislador, ao tratar do direito à liberdade (art. 16 do ECA), quis referir-se às liberdades, ou seja, às formas de liberdade, que compreendem vários aspectos, dentre eles, o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, bem como de participar na vida pública, na forma da lei:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    ___________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: C
  •  a) a exploração sexual atinge o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e assim deve ser entendido como preocupação da família E DE TODOS, POIS É DEVER DE TODOS VELAR PELA DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

     

     b)  compete ao Poder Público, SEM EXCLUSÃO DA da sociedade civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     c) GABARITO - o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo político, econômico e social.

     

     d) o direito ao respeito NÃO se restringe à inviolabilidade da integridade PSÍQUICA da criança e do adolescente, como forma de garantir a sua intimidade e privacidade, ABARCANDO TAMBÉM A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, DA AUTONOMIA, DOS VALORES, IDEIAS E CRENÇAS, DOS ESPAÇOS E OBJETOS PESSOAIS.

     

     e) ao facultar aos adolescentes que tenham entre DEZESSEIS e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir sua participação na vida POLÍTICA.

     

    fundamentação legal>

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • Phelipe, confere novamente essa sua dúvida ai....porque você está errado, mano rsrs

    Interpreta, com muita atenção, o comando da questão, e verá que não tem nada de errado! 

    "Direito ao RESPEITO NÃO abrange..."  

     

    Bons estudos!

     

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO OLHEI OS ARTIGOS E NÃO CONSEGUI ENXERGAR


ID
1584268
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA.

    Art. 28. § 3o, ECA. Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

  • LETRA A: Errada: Art. 28, "§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência".

    LETRA B: CORRETA: Art. 28, "§ 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida."
    LETRA C: Errada: com relação à oitiva da criança, prevê o § 1º do art. 28: "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada".  
    LETRA D: Errada: o ECA não faz menção à capacidade financeira da família substituta. Já a possibilidade de separação do grupo de irmãos será medida excepcional, senão vejamos: Art. 28, "§4: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."  
    LETRA E: Errada: Art. 28, caput: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". ;)
  • GABARITO - LETRA B

     

    a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.

     

    b) CORRETA.

     

    c) faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.

     

    d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

     

    e) independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a- não é maior de 12 anos, mas sim sempre que possível. Para o maior de 12 anos é necessário seu consentimento colhido em audiência. §1 e §2
    b- correto
    c- a criança só é ouvida quando possível e quem a ouve é uma equipe interdisciplinar. A parte de razões recursais não tem previsão neste artigo.

    d- a situação financeira não tem relação com a colocação em família substituta. Quanto aos irmãos, somente serão separados se houver caso de risco de abuso a justificar a excepcionalidade da separação. §4º

    e - é possível através de guarda, adoção, mas também da TUTELA

  • A colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:

     

    a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, com exigência de seu consentimento. (art.28,§2º, do ECA)

     

    b) na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (art.28,§3º, do ECA)

     

    c)  faz-se por procedimento em que a criança será ouvida sempre que possível por equipe interproficional, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário. (art.28,1º, do ECA)

     

    d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, na necessidade de separação de grupo de irmãos evitar-se-á o rompimento definitivo dos vínculos fraternais (art.28,4º, do ECA)

     

    e)  independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.(art.28, caput do ECA)

  • A) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    _____________________________
    C)  faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), sempre que possível, a criança será ouvida por equipe interprofissional (e não pelo Ministério Público), respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência (...)
    _____________________________
    D) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §4º, do ECA, não é a capacidade financeira da família substituta que será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos, mas sim a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (...)

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    _____________________________
    E)  independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, TUTELA ou adoção (a alternativa omitiu a modalidade "tutela"):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    _____________________________
    B) na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    A alternativa B está CORRETA, conforme redação literal do artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)       

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida
    .             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)
    ___________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • LEI Nº 8.069/1990

    a) sem consentimento quando for criança, se for adolescente seu consentimento é necessário (Art. 28, §1º); 

    c) ouvida sempre que possível por equipe interproficional (Art. 28, §1º);

    d) o elemento de principal relevância nesse caso é a comprovada existência de risco ou abuso (Art. 28, §4º);

    e) guarda, tutela e adoção (Art. 28);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Gabarito: B

  • A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Gabarito: B


ID
1584271
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

J.A., criança de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob os cuidados de Zenaide, sua avó materna, desde o falecimento dos pais, há 5 (cinco) anos, mostrando-se adaptada ao lar familiar, bem constituído. Ajuizada a ação de guarda pela avó materna, viúva, com pedido de antecipação de tutela, o Juiz de Direito encaminhou os autos em vista ao Ministério Público.


Considerando o exposto, assinale a alternativa que apresenta a manifestação inicial do Ministério Público, nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:

     Art. 33. Lei 8.069/90.

    § 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.



    INFORMATIVO 546-STJ - Setembro/2014.

    SERVIDORES PÚBLICOS (PENSÃO POR MORTE) - Criança ou adolescente sob guarda tem direito à pensão por morte, mesmo que a lei previdenciária não a inclua no rol de dependentes.

    Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante.

    Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes.

    STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546).




  • Muito embora o gabarito indique a alternativa "A" como correta, a meu ver, há correção também na alternativa "B". Veja-se:

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
    Portanto, entendendo o trâmite processual proposto na questão acima, entendo que seria o momento do órgão ministerial dar seu parecer, bem como requerer o que entender legalmente cabível. Portanto, nada impediria que o MP, no mérito da liminar, requeresse o seu deferimento, pleiteando também, como medida acessória, a condição da vó como expressa representante do menor, para fins, por exemplo, de realização de matrícula escolar e acompanhamento médico. Ao teor do § mencionado acima. 
  • Guilherme Cirqueira,

    acredito que art. 33, §2º não seja aplicável a esse caso, porque a guarda não visa a suprir apenas a falta eventual dos pais ou responsável, pois a questão nos diz que eles já faleceram há 5 anos. 

  • Segundo entendimento do STJ:

    1. É possível o deferimento de guarda de criança ou adolescente aos avós, para atender situações peculiares, visando preservar o melhor interesse da criança (REsp 1368066/DF, 2013);

    2. Não é possível conceder a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários (REsp 1297881/MG, 2014).

  • Da guarda aos avós 

    A guarda não é vedada aos avós como ocorre na adoção, pela singela razão de não romper com os vínculos de parentesco e filiação, como acontece nesta. Pelo contrário, os sentimentos afetivos devem ser preservados. Entretanto, se os pais do infante morarem sob o mesmo teto de seus pais (os avós) e deles forem dependentes, tal circunstância não enseja o uso do instituto da guarda, pois, trata-se de espécie de carência de recarência de recursos materiais, que a teor do art. 23 do ECA, não é motivo de perda ou suspensão do pátrio poder, como era na lei revogada, penalizando àqueles (sic) que já foram pelo destino desamparados. Trata a hipótese de relação de direito de família, onde podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos necessários para a subsistência (art. 396 do CC), sendo recíproco o direito à prestação dos mesmos entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, a teor do art. 397 do referido digesto civil. 

    Da guarda para fins previdenciários 

    A guarda quando constituída nos termos do Estatuto confere ao beneficiário a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, o previdenciário, sendo este um efeito do instituto e não causa de sua constituição, como tantas vezes se entendeu sob a égide do Código de Menores revogado, confundindo-se o universo com o continente. A assistência previdenciária para quem dela necessita, por carente de recursos, é dever do Poder Público prestá-la, por ser um direito constitucional do cidadão e, especialmente da criança e do adolescente, por imperativo do vigente Estatuto. 
     

    https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id126.htm

  • B) O Ministério Público requereu a nomeação da avó materna como representante legal do menor para a prática de determinados atos, por exemplo, matrícula em escola e acompanhamento médico.

    A alternativa B está INCORRETA. A guarda mencionada na alternativa é a guarda para situações peculiares, prevista no artigo 33, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), o que não é o caso da guarda pleiteada pela avó da criança, que tem o objetivo de regularizar a posse de fato:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...) § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    (...)

    Sobre a guarda para situações peculiares, Rossato, Lépore e Sanches, citando doutrina de Roberto João Elias, ministram que, dentre os atos determinados para os quais pode haver direito de representação, destacam-se os pedidos de pensão previdenciária ou acidentária.
    ________________________
    C) O Ministério Público requereu a citação dos avós paternos, para manifestação de interesse na ação de guarda, porque os avós – paternos e maternos – possuem os mesmos direitos com relação ao menor.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), a guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança J.A. por parte de sua avó materna Zenaide, que já cuida dele há 5 anos. Os avós paternos, caso tenham interesse na guarda do neto, devem ingressar com ação própria ou espontaneamente pleitear seu ingresso no feito, mas, considerando o superior interesse da criança, o Ministério Público certamente não se manifestaria no sentido de tornar eventualmente litigioso (citação dos avós paternos para manifestação de interesse na ação de guarda) o mero pedido de regularização da posse de fato da criança:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
    (...)
    ________________________
    D) O Ministério Público requereu o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, porque há impedimento legal à adoção por ascendentes, no artigo 42, §1° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A alternativa D está INCORRETA, pois não se trata de pedido de adoção, mas de guarda, não havendo proibição legal de que a avó materna pleiteie a guarda de seu neto, com vistas à regularização da posse de fato. Rossato, Lépore e Sanches lecionam que, apesar de haver impedimento para a adoção por descendentes (artigo 42, §1º, do ECA), a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de deferimento de guarda para avós, o que se coaduna com a preferência de manutenção da pessoa em desenvolvimento com a sua família extensa ou ampliada. Nesse sentido:

    DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS.
    POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA.
    1. É sólido o entendimento segundo qual mesmo para fins de pré questionamento, a oposição de embargos de declaração não prescinde de demonstração da existência de uma das causas listadas no art. 535 do CPC, inocorrentes, no caso.
    2. No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social.
    3. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de "guarda previdenciária", o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o art. 33 está localizado em seção intitulada "Da Família Substituta", e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo "família", não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar.
    4. O que deve balizar o conceito de "família" é, sobretudo, o princípio da afetividade, que ?fundamenta o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia sobre as considerações de caráter patrimonial ou biológico.

    (REsp 945.283/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 28/09/2009)
    ________________________
    E) O Ministério Público requereu o indeferimento da liminar e o abrigamento do menor, diante de situação de risco, porque a avó materna, durante cinco anos, exerceu a posse de fato, sem regularizá-la.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, não havendo que se falar que a criança está em situação de risco que justifique seu abrigamento apenas pela falta de regularização da posse de fato:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    (...)
    _________________________
    A) O Ministério Público requereu o deferimento da liminar de guarda, como forma de regularizar a posse de fato, com o reconhecimento do menor como dependente da avó materna, inclusive para fins previdenciários.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 33, §§1º e 3º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    __________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Já vi um caso real que ocorreu exatamente como descrito na questão porém o Ministério Público requereu a intimação da autora pra emendar a inicial e ajustar para pedido de tutela. Se tivesse essa alternativa, seria correta para fins de concurso?


ID
1584274
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se ato infracional

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    Art. 103, ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


  • Apesar do gabarito, é bom consignar que tanto adolescente como criança podem praticar ato infracional. A grande questão é que não cabe medida socioeducativa à criança e sim medida de proteção. Logo, a alternativa reduziu de certa forma o conteúdo da definição em análise. 

  • Apenas reforçar que o ato infracional também pode ser praticado por crianças, mas as medidas tomadas são diferentes do adolescente. Olhar artigo101 do ECA. 

  • O conceito de ato infracional encontra-se no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Rossato, Lépore e Sanches lecionam que, de acordo com o artigo 103 do ECA, ato infracional é a conduta prevista na lei penal como crime ou contravenção penal, que respeita ao princípio da reserva legal, e representa pressuposto do acionamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude.

    Ainda de acordo com eles, a estrutura do ato infracional segue a do delito, sendo um fato típico e antijurídico, cuja estrutura pode ser assim apresentada:

    a) conduta dolosa ou culposa, praticado por uma criança ou adolescente;
    b) resultado;
    c) nexo de causalidade;
    d) tipicidade (adotando, o ECA, a tipicidade delegada, tomando emprestada da legislação ordinária a definição das condutas ilícitas);
    e) inexistência de causa de exclusão da antijuridicidade.

    Prosseguem os doutrinadores ministrando que não basta a prática de conduta típica e antijurídica para a caracterização do ato infracional. Há necessidade, também, que os agentes somente respondam pelos atos que praticaram na medida de suas culpabilidades.

    Finalizam eles concluindo que o adolescente, portanto, somente responderá pelo seu ato se demonstrada a ocorrência de conduta típica, antijurídica e culpável.

    Importante destacar, ademais, que o ECA estabeleceu diferença de tratamento entre crianças e adolescentes.

    Rossato, Lepore e Sanches ensinam que às crianças que praticarem ato infracional será possível a aplicação única e exclusivamente de medidas de proteção (artigo 105 do ECA), conforme decisão do Conselho Tutelar. Contudo, dependendo da medida, a criança será encaminhada para o magistrado, como, por exemplo, quando for necessária a inserção em acolhimento institucional:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    De outro lado, aos adolescentes será possível a aplicação de medidas socioeducativas e/ou de medidas protetivas.

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________
    A) a sentença que aplica medida socioeducativa ao adolescente.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a sentença que aplica medida socioeducativa ao adolescente).
    _______________________
    B) a extinção da medida socioeducativa pela realização de sua finalidade.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a extinção da medida socioeducativa pela realização de sua finalidade).
    _______________________
    C) a medida aplicável aos pais ou responsável pelo descumprimento de seus deveres acerca da criança e do adolescente, em relação aos quais exerçam seu poder.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a medida aplicável aos pais ou responsável pelo descumprimento de seus deveres acerca da criança e do adolescente, em relação aos quais exerçam seu poder).
    ________________________
    D) o descumprimento de medida socioeducativa aplicada ao adolescente.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não o descumprimento de medida socioeducativa aplicada ao adolescente).
    ________________________
    E) a conduta praticada por adolescente, descrita como crime ou contravenção penal.

    A alternativa E está CORRETA, pois corresponde à previsão legal contida no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
    ________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: E

  • Embasado no Princípio da tipicidade delegada.

     

    "Princípio da tipicidade delegada. Sob o escólio do professor Thales Tácito, somente haverá ato infracional se houver figura típica que o preveja. E mais, a imposição de uma medida sócio-educativa somente é admitida se a conduta atribuída ao adolescente corresponder a uma das condutas típicas extraídas do ordenamento penal positivo. Exclui-se a antiga idéia do ambíguo "desvio de conduta", vazio de conteúdo típico.

    Em outras palavras, em conformidade ao Princípio da Legalidade, somente existe Ato Infracional se existe uma hipótese legal apta a sancionar o adulto. Isto porque o Estatuto da Criança e do Adolescente utilizou como técnica a tipificação delegada, ou seja, a aplicação dos tipos penais de adultos para definir as infrações do sistema de justiça juvenil, revelando a mesma seleção de condutas antijurídicas que se exerce para a imposição de uma pena."

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/33908/o-que-significa-principio-da-tipicidade-delegada-luciano-v-schiappacassa)

  • Questão para confundir o candidato, pois alternativa está incompleta, mas não incorreta! Lembrando que adolescente e CRIANÇA podem praticar ato infracional.

    Art.  103, ECA.

    GABARITO: E

  • Letra (e). Quando crime ou contravenção penal é praticado por criança ou adolescente , será chamado de ATO INFRACIONAL

  • GABARITO= E

    MAS, O ATO INFRACIONAL É PRATICADO PELA CRIANÇA ou ADOLESCENTE.


ID
1584277
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Disciplinando a participação do Ministério Público como custos legis, é correto afirmar, nos termos do artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, “nos processos e procedimentos em que não for parte,

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 202, ECA. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

  • A) o Ministério Público terá ciência de atos processuais, decisões interlocutórias e sentenças antes do trânsito em julgado".

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
    ______________________________
    B) o Ministério Público será citado e terá vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para extração de cópias reprográficas necessárias ao ajuizamento de ações cíveis previstas no artigo 201 do mencionado diploma legal".

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
    _______________________________
    D) o Ministério Público será intimado de todos os atos processuais, o que permitirá acesso a todo local onde se encontrem crianças e adolescentes".

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
    _______________________________
    E) o Ministério Público será intimado e poderá fazer recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação".

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
    ______________________________
    C) o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o mencionado diploma legal, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis".

    A alternativa C está CORRETA
    , pois se trata da exata transcrição do teor do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90). Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
    _______________________________
    Resposta: C
  • "E" 

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

  • Hank Voight, creio que a letra E esteja errado pois para estas medidas, ele não precisa ser intimado.

  • Se o MP não atuar em determinada fase ou ato que deveria atuar, essa fase ou ato é obrigatoriamente nula ou pode ser convalidado se ficou demonstrado que não houve prejuízo para o incapaz?

  • Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

     

  • Disciplinando a participação do Ministério Público como custos legis, é correto afirmar, nos termos do artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, “nos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o mencionado diploma legal, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis”.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Gabarito: C


ID
1584280
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições do Código Civil, acerca do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA -  Estabelecimento não é sujeito de direitos, é objeto de direito, quem exerce a atividade é o empresário / sociedade empresária.Constitui-se, pois, o estabelecimento uma universalidade de fato e, como tal, pode ser objeto de relações jurídicas próprias, distintas das relativas a cada um dos bens singulares que o integram.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


    B- INCORRETA - Faz-se necessário também a publicação na imprensa oficial.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    C- INCORRETA - Não havendo bens suficientes e havendo credores, estes deverão ser notificados e consentir, em até trinta dias, de modo expresso ou tácito, com a alienação. 

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


    D- INCORRETA - O erro da alternativa esta no prazo que não é de dois mas sim de um ano.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    E- CORRETA




  • letra E

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • deve ser inútil esse comentário, mas só pra frisar: todos os arts. comentados pelos colegas são do Código Civil de 2002. 

  • V. Q532567 (TJ-MS, VUNESP).

  • organizando, todos artigos abaixo se referem ao CC/02:

    A - INCORRETA -  Estabelecimento não é sujeito de direitos, é objeto de direito, quem exerce a atividade é o empresário / sociedade empresária.Constitui-se, pois, o estabelecimento uma universalidade de fato e, como tal, pode ser objeto de relações jurídicas próprias, distintas das relativas a cada um dos bens singulares que o integram.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    B- INCORRETA - Faz-se necessário também a publicação na imprensa oficial.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    C- INCORRETA - Não havendo bens suficientes e havendo credores, estes deverão ser notificados e consentir, em até trinta dias, de modo expresso ou tácito, com a alienação. 

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    D- INCORRETA - O erro da alternativa esta no prazo que não é de dois mas sim de um ano.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    E - correta

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.


  • O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de UM ANO.

  • Erro da letra "c": o consentimento dos credores pode ser expresso OU TÁCITO.
  • Solidariedade com o devedor primitivo é de UM ano e não dois. 

  • O Art. 1.145 cai em TODAS as provas da Vunesp

  • letra E , letra seca da lei, veja artigo do CC

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Letra A: artigo 1143 do CC: PODE o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

     

    Letra B: artigo 1144 do CC : o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    Letra C: artigo 1145 do CC: se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. 

     

    Letr D: artigo 1146 do CC: o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizadoscontinuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Letra E: artigo. 1.148: salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
     

  • Leandro Galatti, faz-se necessáriAAA tbm AAAA obediência ao português.

  • A - incorreta. Justamente por representar o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária pode ser objeto unitário de direitos e deveres.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    B - incorreta. Necessita de publicação na imprensa oficial.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    C - incorreta. O consentimento pode ser tácito.

    D - incorreta. O prazo para permanecer como responsável solidário é de 1 ano.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    E - correta.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante

  • Código Civil. Estabelecimento:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.


ID
1584283
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se as sociedades coligadas, nos termos expressos pelo Código Civil, a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    As sociedades coligadas são gênero, e suas espécies são:


    CONTROLADA:  É controlada a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores e a sociedade cujo controle,  esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas


    FILIADA:  Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.


    SIMPLES PARTICIPAÇÃO: É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.


  • Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • V. Q532566 (TJ-MS, VUNESP).

  • Simples participação: menos de 10%(1.100 do c.c)
    Coligada ( filiada): 10% ou mais(1.099 do c.c)
    Controlada: maioria de votos nas deliberações ou capacidade para eleger os administradores(1.098 do c.c).

    Comentário do colega Roberto Silva.
  • COLIGADA x CONTROLADA x PARTICIPAÇÃO

    Simples participação: menos de 10%(1.100 do c.c) É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

    Coligada/Filiada: 10% ou mais(1.099 do c.c) Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Controlada: maioria de votos nas deliberações ou capacidade para eleger os administradores(1.098 do c.c)

    Desse forma, há sociedades controladas:  

    1.1) por controle direto: "a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores" (inciso I, art. 1.098, CC). Em outras palavras, precisam-se conjugar 2 critérios: 1) a sociedade controladora deve ter maioria dos votos para a aprovação das deliberações comuns e 2) ter potencial (ainda que não o faça) de eleger a maioria dos administradores. 

    1.2) por controle indireto: "a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas" (inciso II, art. 1.098, CC). Mantêm-se os critérios critérios da anterior, mas forma-se um sistema superposto de transmissão do poder de controle, ou seja, 1) os votos suficientes para a aprovação das deliberações comuns e 2) o potencial de eleger a maioria dos administradores são de uma ou mais sociedades controladas, podendo, inclusive, o controle ser exercido por uma sociedade que não seja sócia da controlada.  

    Definiu o CC também a 2) coligação em sentido estrito ou a filiaçãoFiliadas são "sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital de outrasem controlá-la" (art. 1.099, CC).  

    3) a coligação de simples participação: "a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito a voto" (art. 1.100, CC)

    Em interpretação a contrário senso (art. 1.097, CC), verifica-se também a existência das sociedades não coligadas: aquelas cujo capital ou parte dele não pertençam a outra.

  • Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

     

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

     

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • Temos uma questão parecida, certo? Vejamos a questão 40 novamente; não são iguais, caíram em concursos diferentes e agora queremos saber a sociedade que participa com 10% ou mais de outra sem controlá-la, devendo nos remeter ao artigo 1.099, CC.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Resposta: B


ID
1584286
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ação revocatória, no processo falimentar, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 anos. Conta-se o referido prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!
    Conta-se da data em que for decretada a falência, conforme disposto no art. 132 da Lei de Falências.
    Vejamos:
    "Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência."

  • Para sermos objetivos: 


    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

      I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

      II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

      Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

     Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

     Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.


  • ¬¬" 
    super objetiva Daiane.

  • ]ALTERNATIVA D. Conforme artigos da Lei 11.101/05: "Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida." "Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência".
  • “Ao contrário do que ocorre com os atos de ineficácia objetiva previstos no art. 129 da LRE, a declaração de ineficácia subjetiva não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada incidentalmente. Nesse caso, será necessário o ajuizamento de ação própria, a chamada ação revocatória, a qual, segundo o art. 132 da LRE, “deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência”. Aqui houve mais uma novidade importante trazida pela legislação falimentar atual. É que na lei anterior o prazo para a sua propositura era de apenas 1 (um) ano, e a legitimidade ativa, no primeiro mês, era exclusiva do síndico. Na LRE, além de o prazo ter sido aumentado para três anos, a legitimidade, desde o início, é concorrente entre administrador judicial, credores e Ministério Público.”

     

     

     André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado

  • A ação revocatória SOMENTE EXISTIRÁ QUANDO HOUVER FALÊNCIA. É o grande truque. Não confundir com a ação pauliana, que é cabível quando da fraude contra credores. São ações diferentes, e com cabimento em situações diferentes.

  • confundi com os atos ineficazes, a maioria dos quais tem por base o termo legal da falência. E o termo legal da falência é no máximo 90 dias DO PEDIDO DE FALÊNCIA, conforme art. 99, II, da Lei de Falências...

  • Lei de Falências:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

    I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

    II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

    III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

    Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

    Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.

    § 1º Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.

    § 2º É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

    Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

    Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

    Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.


ID
1584289
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à sociedade cooperativa, segundo o regramento que lhe é conferido pelo Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C!
    Código Civil:
    "Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada."

  • A- INCORRETA - Não há limitação quanto ao número máximo de sócios, mas sim, quanto ao número mínimo de sócios, que deverá ser suficiente ao exercício do objeto da sociedade.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;


    B- INCORRETA - É sempre uma sociedade simples

    Art.982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    C- CORRETA


    D- INCORRETA - 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;


  • Item E: ERRADO!

     

    A cooperativa sempre será considerada sociedade simples, não podendo ser constituída de outra forma.

  • Alternativa E:

     

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à COOPERATIVA, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

     

    Como regra, há liberdade para escolha do tipo societário. No entanto, há exceções. A sociedade em conta de participação, a cooperativa e aquelas previstas em leis especiais só admitem os tipos que lhe são próprios. Sendo assim, não é possível uma sociedade em conta de participação ou cooperativa que adote as regras do tipo limitada.

  • Art. 1.095 do CC. 

  • Devemos fazer remição ao artigo 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra A. Em conformidade com o artigo 1.094, inciso II, não há limite máximo no número de sócios. Assertiva errada.

    Letra B. Segundo o artigo 982, parágrafo único, CC, diversas vezes estudado por nós ao longo do nosso curso, será, na verdade, simples a sociedade cooperativa. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 1.095, CC. Assertiva certa.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D. A assertiva inverteu o inciso V do artigo 1.094, CC. O quórum é fundado no número de sócios e não no capital social. Assertiva errada.

    Letra E. Essa assertiva é a “mais” errada pois confundiu conceitos básicos. A sociedade em comandita simples é um outro tipo societário. Assertiva errada.

    Resposta: C


ID
1584292
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos conceituais dos direitos humanos em sua evolução histórica.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA- A terceira geração dos direitos humanos trata dos Direitos dos povos ou coletivos e difusos.. Ex: Direito a paz, ao meio ambiente sadio e equilibrado, direitos dos consumidor. O papel do Estado aqui é de promoção e proteção.


    B- INCORRETA - Embora não consolidada a questão referente a existência da quarta geração, trata da questão referente a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito a mudança de sexo. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    C- INCORRETA - A primeira geração abrange os direitos referidos na Revolução Americana e Francesa, os Direitos Civis e Políticos. A liberdade como o elemento axiológico predominante.


    D- INCORRETA - Embora também não pacífico a questão quanto a sua existência, os direitos dessa geração são  a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    E- CORRETA - A segunda geração trata dos direitos sociais ou sócio econômicos, tendo por finalidade melhorar a condição social do indivíduo. Direitos que não mais abrangem a uma pretensão de abstenção do Estado, mas que abrangem prestações positivas.

  • Resumo: 


    Direitos de primeira geração: direitos individuais em geral (jurídicos, civis e políticos, sobretudo - prisma da liberdade, pautado nos ideais revolucionários da França no século XVIII).


    Direitos de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais em geral (prisma da igualdade, pautado nas recorrentes injustiças decorrente da desigualdade e individualismo extremado).


    Direitos de terceira geração: direitos difusos, preocupação com as demandas das massas (prisma da fraternidade, ensejada sobretudo após os horrores vivenciados no pós guerras)..


    Direitos de quarta/quinta geração: decorrentes do desenvolvimento tecnológico e científico.; também ensejado por novas demanda das minorias sociais..


    Bons estudos.

  • Direto de segunda geração é marcado por ser direito economico,social e cultura e pode ser resumido com a palavra IGUALDADE


    LETRA CORRETA E
  • Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

  • Segundo Paulo Bonavides:

    1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. direitos à vida).

    2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos.

    3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

    4a GERAÇÃO (solidariedade): direito à democracia DIRETA, informação, pluralismo, deles dependendo a concretização da sociedade aberta do futuro.

    5a GERAÇÃO: geração esperança.

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: valor: liberdade. Direitos: civis e políticos. Estado de direito (Estado liberal).

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão: valor: igualdade. Direitos: socias, econômicos e culturais. Estado social.

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: valor: fraternidade ou solidariedade.

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: democracia, informação e pluralismo.

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: direito à paz. Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

     

    Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.

  • Pra não errar mais nunca: Segunda geração ( SECond): Sociais, Culturais e Econômicos.

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

     

    Fonte: DIREITOS HUMANOS- sinopses para concursos, Rafael Barreto. Editora JusPodivm, 2017.

     

    FOCO, FÉ E FORÇA.

     

     

  • Sociais, Culturais e Econômicos.

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • É comum organizar os direitos humanos em dimensões (ou gerações), de modo a facilitar a compreensão de suas características. No entanto, é muito comum que as bancas examinadoras misturem características de uma e outra dimensão, a exemplo do que ocorre na questão em análise. 
    Observe: a afirmativa A traz as características de direitos de primeira dimensão (e não de terceira); a alternativa B também contém características de direitos de primeira dimensão (e não de quarta); a alternativa C menciona particularidades da quarta dimensão de direitos humanos (alguns autores podem atribuir algumas das características indicadas à terceira dimensão também) e, por fim, a alternativa D traz informações que se referem aos direitos de terceira dimensão (ou seja, a C e a D também estão erradas). Apenas a alternativa E traz uma explicação correta dos direitos de segunda dimensão e, assim, é a nossa resposta correta.

    Resposta certa: alternativa E. 


  • Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura!  = Liberdade

  •  e)

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • "Liberté, Egalité, Fraternité"

  • Zêeeenti como eu falo bonito. Jesus amado. Examinador, pra quê florear tanto as alternativas?

     

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Típica questão da Vunesp, enunciado enorme, alternativas enormes e respostas na letra E

    Segue o fluxo

  • Letra E.

    a) Errado. O absenteísmo estatal pode ser considerado como algo negativo. A geração que trata dos direitos negativos são os de primeira geração (ou dimensão).

    d) Errado. Os direitos transindividuais são de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra E.

    a) Errado. Os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    d) Errado. Os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    Questão comentada pelo Prof.  Luciano Monti Favaro

  • Assertiva E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • gab E, perfeito

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

    atuar sobre prisma não meramente formal, mas tb material, permite igualdade entre os desiguais.

  • Letra E.

    a) Errado. Liberdades individuais: 1º geração; Absenteísmo estatal: 1º geração; Pensamento liberal-burguês do século XVIII: pensamento do iluminismo (1º geração).

    b) Errado. Os direitos de 1º geração são mais fortes quando se fala em limitação do poder do estado. Essa limitação é um traço característico dessa relação entre o indivíduo e o estado. Assim, são sinônimos: direito de oposição do indivíduo ao estado e direito de resistência do indivíduo ao estado. Logo, direito de liberdade trata-se da 1º geração.

    c) Errado. Direitos econômico-sociais são da 2º geração.

    d) Errado. Direitos transindividuais, universalidade, coletividade, solidariedade e fraternidade: 3º geração. 

    e) Certo. O meramente formal está ligado à primeira geração. 2º geração: direitos sociais, culturais, econômicos (ligados à igualdade material).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o candidato(a) adotar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identificação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a alternativa “e” como a única que apresenta argumentação coerente com a identificação da dimensão específica de direitos humanos.

  • GAB. E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.


ID
1584295
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana, exercendo, dentre outras, a função contenciosa, na qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças. Para que um caso possa ser submetido à decisão da Corte, é necessário que ele seja apresentado

Alternativas
Comentários
  • PSJCR

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486

  • Corte: função consultiva e contenciosa.

     

  • Gabarito letra A

     

    O indivíduo não tem legitimidade para provocar diretamente a Corte. Somente têm legitimidade a Comissão ou o Estado.

     

    A Corte exerce duas funções: uma consultiva, realizando a interpretação e aplicação de normas, e uma contenciosa ou jurisdicional, através da qual pode condenar um Estado.

  • Gabarito: Letra A

    Nos termos do artigo 61 do Pacto de San José da Costa Rica, somente os Estados-parte e a Comissão Interamericana poderão submeter um caso à decisão da Corte. Não se confere, portanto, legitimidade às pessoas, grupos ou entidades. Vejamos:
    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • Segundo o professor do Estratégia Concursos, o indivíduo só tem legitimidade para submeter algo a corte no caso de o processo já está sendo apreciado pela corte.

  • A Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua organização, competência e funções são regulamentadas pelos artigos 52 e seguintes deste tratado, sendo que, nos termos do art. 61, apenas Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte (ou seja, a resposta correta é a letra A).
    Tenha o cuidado para não se confundir com o art. 44 desta Convenção, que traz a lista dos legitimados a apresentar petições que contenham denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão distinto e que também integra o sistema interamericano de proteção de direitos humanos. 

    Resposta correta: letra A.


  • QUEM PODERÁ OFERECER A DENÚNCIA:

    COMISSÃO: QUALQUER PESSOA, GRUPO OU ONG'S 

    CORTE: ESTADOS-PARTES E COMISSÃO 

     

    DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA!

     

  • GAB: A
     

    Complementando:

    Excepcionalmente, uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  • Gab A Estados parte Comissão interamericana de direitos humanos Excepcionalmente: uma pessoa podera peticionar diretamente a corte (nos casos graves e urgentes) para evitar danos irreparáveis para que tomem medidas acautelatorias.
  • Assertiva A

    É necessário que ele seja apresentado por um dos Estados-Parte ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”.

    Resposta: LETRA A

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (somente Estados-Partes ou Comissão).

    Sede: San José, Costa Rica; Composição: 7 Juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para mandato de 6 anos com UMA recondução, NÃO PODE haver 2 juízes da mesma nacionalidade, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, para o julgamento de casos de violações de direitos humanos pelos Estados americanos.

    Acessibilidade: SOMENTE Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Estados-Partes que aceitaram a jurisdição da corte.

    Função CONSULTIVA: relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.

    Função JURISDICIONAL para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa).

    Sede: Washington, Estados Unidos; Composição: 7 Comissários, eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, para mandato de 4 anos, com UMA recondução.

    Acessibilidade: qualquer indivíduo ou grupo de indivíduo, Estados e Organizações Não Governamentais.

    Função: Política Diplomático; Prolata: Recomendações; Preparar estudos e relatórios; Requisitar informações; Submetendo relatório anual a Assembleia da Organização de Estados Americanos e examinar denúncias.

    As recomendações e os relatórios, tanto o anual e o alicerçado em alguma acusação NÃO TÊM poder VINCULANTE.

    Objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América.

    Nos casos de violação: assegura ao prejudicado o gozo de seu direito e pagamento de indenização, a sentença é DEFINITIVA e INAPELÁVEL.


ID
1584298
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    - Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


    - Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal


    - Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


  • T. DH = EC : CADA CASA, 2X, 3/5 dos votos

  • Dec. 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

    Na própria remissão do Art. 5° em seu § 3º, menciona a EC 45/2004, que acrescentou esse parágrado...

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Hoje, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também esta em vigor no Brasil o Tratado de Marraqueche, que amplia acesso de pessoas com deficiência visual à cultura. Ambos aprovados pelo rito do §3º do Art. 5º da CF/88.

    (http://www.brasil.gov.br/cultura/2016/09/tratado-que-amplia-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-visual-a-cultura-entra-em-vigor)

     

  • No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • Esta é uma pergunta bastante cobrada e exige o conhecimento das alterações feitas no art. 5º da CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45, feita em 2004. Por esta emenda, foram inseridos dois novos parágrafos no art. 5º e, de acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", o que corresponde ao que está dito na alternativa B.
    Cuidado com as outras alternativas: o erro da alternativa A está no quórum de votação (dois terços, em vez de três quintos), a alternativa C faz referência ao julgamento do RE n. 466.343, onde se discutia a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e onde se entendeu que estes tratados teriam o status de normas infraconstitucionais e supralegais - e não "equivalente à emenda constitucional", como diz a alternativa), a alternativa D traz informações erradas sobre o quórum e o número de sessões de votação (para ser considerado equivalente a uma emenda, o tratado precisa respeitar os requisitos do art. 5º, §3º da CF) e, por fim, a tese indicada na alternativa E foi rejeitada pelo STF, quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Resposta correta: letra B.



  • ALT. "B"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • 2-2-3/5 

  • ALTERNATIVA B de boooolaaaaa

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6.949/2009, foi a primeira Convenção Internacional a ser aprovada pelo Congresso brasileiro na forma prevista pelo art. 5º, §3º da Constituição Federal de 1988.

  • IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO: 

     

    A Convenção de NY não é mais o único tratado internacional a possuir status de norma constitucional. Recentemente (09/10/18) foi publicado o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Assertiva b

    foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.

  • é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional? Outros que são aprovados com mesmo coro e votação NÃO são? Não estar mal formulada o enunciado?

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os primeiros TDH aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n. 6.949, de 2009). Posteriormente, foi aprovado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso (Decreto n. 9.522, de 2018).

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, da CRFB, fala em três quintos, e não em dois terços.

    c) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

    d) Errada. Em desconformidade com o art. 5º, § 3º, da CRFB.

    e) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

  • Atualmente (2021):

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas

    Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância


ID
1584301
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde será financiado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E conforme artigo expresso da CF:

    Art.198 § 1º  da CF : O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Para não mais confundir:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ENSINO.

  • B) Trata dos percentuais a serem aplicados na EDUCAÇÃO. 

  • Gabarito: E

    O Sistema Único de Saúde - SUS - será financiado com recursos  do orçamento  da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  e além de outras fontes.

    De acordo com a CF 88, artigo 198, § 1° diz que, " O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal  e do Municípios, e além de outras fontes."



  • Comentário:

    CF. Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (orçamento vinculado e previsto na LOA, ou seja, todos os recursos que entram nesse orçamento apenas poderão ser destinados a Previdência social, a Assistência Social e a Saúde Pública), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    II - dos trabalhadores;


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    (...)



ID
1584304
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o Sistema Único de Assistência Social, regido pela lei que organiza a Assistência Social (Lei Federal n° 8.742/93).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos da Lei n. 8.742.

    A - 

    Art. 3o  § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    B - 

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


    C - Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
    D - 

    Art. 6o-C.

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • GABARITO:E


    a) ERRADA: São consideradas de assessoramento (DE ATENDIMENTO) aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.


    b) ERRADA: A organização da assistência social tem como diretrizes a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com comando único das ações em cada esfera de governo e a primazia da responsabilidade do cidadão (ESTADO) e das entidades privadas na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    c) ERRADA: O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Estadual (MUNICIPAL) de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

    d) ERRADA: O CREAS (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias.

    e) CORRETA:  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com objetivo, dentre outros, de consolidar a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.


    BOA SORTE!

  • A Lei n. 8.742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil e dá outras providências. Observando seus artigos, temos que:
    - a alternativa A está errada porque, nos termos do art. 3º, §1º da Lei, estas seriam entidades de atendimento (e não de assessoramento);
    - a alternativa B está errada porque a primazia da responsabilidade pela condução da política de assistência social é do Estado, e não do cidadão e das entidades privadas (veja o art. 5º da Lei);
    - a alternativa C está errada, pois o funcionamento das entidades depende de inscrição no Conselho Municipal (e não Estadual) de Assistência Social, nos termos do art. 9º;
    - O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, regional ou estadual. O CRAS, por sua vez, é a unidade pública municipal e de base territorial (veja o art. 6º-C, §§ 1º e 2º).

    A única alternativa correta é a letra E, que coincide com o disposto no art. 6º-A (caput e inc. I), que diz que "a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com os seguintes objetivos: (I) consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não-contributiva".

    Resposta correta: letra E. 



     
  • A Lei n. 8.742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil e dá outras providências. Observando seus artigos, temos que:
    - a alternativa A está errada porque, nos termos do art. 3º, §1º da Lei, estas seriam entidades de atendimento (e não de assessoramento);
    - a alternativa B está errada porque a primazia da responsabilidade pela condução da política de assistência social é do Estado, e não do cidadão e das entidades privadas (veja o art. 5º da Lei);
    - a alternativa C está errada, pois o funcionamento das entidades depende de inscrição no Conselho Municipal (e não Estadual) de Assistência Social, nos termos do art. 9º;
    - O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, regional ou estadual. O CRAS, por sua vez, é a unidade pública municipal e de base territorial (veja o art. 6º-C, §§ 1º e 2º).

    A única alternativa correta é a letra E, que coincide com o disposto no art. 6º-A (caput e inc. I), que diz que "a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com os seguintes objetivos: (I) consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não-contributiva".

    Resposta correta: letra E. 

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Trata-se de uma assistência de forma PREVENTIVA, evitando que os laços familiares não se prejudiquem nem se rompam. São problemas de baixa complexidade. Exemplo: A pobreza não é motivo suficiente para destituição do poder familiar, mas enseja a assistência pelo Poder Público. Uma mãe chega à Defensoria e diz que é ré numa ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Como se faz essa assistência? Na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por exemplo, pode-se acionar o CAM (Centro de Assistência Multidisciplinar) com psicólogos e assistentes sociais para pegar os dados dessa família e cadastrar a pessoa num benefício assistencial (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, entre outros). Além disso, deve-se fazer a atuação judicial cabível, contestando a ação de destituição.

    CREAS - A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Não é mais uma atuação preventiva, mas que VISA SANAR O PROBLEMA NOS LAÇOS FAMILIARES.

    Envolve casos de violação de direitos a pessoas em riso ou vulnerabilidade social e subdivide-se em:

    Média complexidade – envolve casos de violação de direitos, mas que não apresentam rompimento de vínculos familiares ou com a comunidade. Em resumo, ainda há laços familiares;

    Alta complexidade – visa a proteção integral de pessoas nestas condições. Em resumo, os laços familiares foram rompidos.

    Além disso, o CREAS de média responsabilidade é responsável pelo cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (lembrando que as medidas socioeducativas em meio fechado são de competência do Estado).

  • Assertiva E

    A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com objetivo, dentre outros, de consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.


ID
1584307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da Lei Federal n° 10.216/01.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.



    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.



    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


  • Para complementar:

    1. tipos de internação:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    2. Término:

    2.1. Parágrafo único do artigo 7º: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente OU por determinação do médico assistente.

    2.2.  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    * Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  • Art. 8o da Lei 10. 216 de 06 de abril de 2001 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona  modelo assistencial em saúde mental. Todas as alternativas desta questão são baseadas em artigos da lei e, assim, podemos ver que:
    - o término da internação involuntária se dá por solicitação escrita do familiar, responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º - a alternativa A está errada);
    - não há previsão de pagamento de benefício assistencial mensal para a pessoa que está inserida em tratamento de regime de internação. Este regime será estruturado para oferecer assistência integral à pessoa e inclui serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, sem a previsão do pagamento do benefício indicado na alternativa (veja o art. 4º, §2º);
    - a alternativa D está errada porque o prazo para a comunicação destas ocorrências é de 24 horas (e não de 4 horas, como diz a alternativa). Veja o art. 10 da Lei n. 10.216/01;
    - a alternativa E está errada porque, nos termos do art. 11 estas pesquisas não podem ser feitas sem o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal e sem a comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 8º, §1º: "a intervenção psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Resposta correta: letra C.


  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

     

    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1584310
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à propaganda partidária ou eleitoral, no período eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504

    A- Art.39  § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.  

    B - Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    C - Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    D - GABARITO Art. 39 § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

    E - Art 45 § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Eu não li o (FIXA). CORRETO

  • Não dá para entender. E a interpretação sistemática com o seguinte artigo dessa mesma Lei?...

    "Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 2o  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"


  • Comício

    Pode

    A partir do dia 6 de julho até 48h

    antes do dia das eleições, das 8h às

    24h. Também pode ser utilizada

    aparelhagem de sonorização fixa e

    trio elétrico, desde que este

    permaneça parado durante o evento,

    servindo como mero suporte para

    divulgação de jingles e mensagens do

    candidato.

    Não Pode

    Com a realização de show ou de

    evento assemelhado e apresentação,

    remunerada ou não, de artistas com

    a finalidade de animação. Não é

    necessária a licença da polícia para a

    realização deste tipo de propaganda.

    Entretanto, as autoridades policiais

    devem ser comunicadas em, no

    mínimo, 24h antes de sua realização.

  • 06:00 as 22:00= colocar e retirar mesas e bandeiras das vias

    08:00 as 22:00= carro de som, propaganda móvel

    08:00 as 24:00=  comício, sonorização fixa, salvo o último comício que pode se estender por mais 2 horas

  • completando a tabelinha do colega Paulo Maia (busquei  incluir informações para que ajude na memorização)


    06:00 as 22:00= colocar e retirar mesas e bandeiras das vias (porque é silencioso, pode a partir das 6 da matina)

    mas BARULHO só a partir das 8hs.
    08:00 as 22:00= carro de som, propaganda móvel

    08:00 as 24:00=  comício, sonorização fixa, salvo o último comício que pode se estender por mais 2 horas

     

  • DÚVIDA:

     

     Art. 39 § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

     

    Encerramento será que dia?

    Quinta-feira, baseado no art.240, CE, que proibe propaganda das 48H antes até às 24H após as Eleições?

  • A) é permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o artigo 39, §7º, da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 11.300/2006, expressamente proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    (...)
    _______________________________________________________________________
    B) é proibida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o artigo 39-A, "caput", da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, expressamente permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos:

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (...)
    _______________________________________________________________________
    C) a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o artigo 39, "caput", da Lei 9.504/1997, expressamente prevê que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO depende de licença da polícia:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)
    ________________________________________________________________________
    E) é vedado ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o artigo 45, §6º, da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, expressamente permite ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusivo no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional:

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _________________________________________________________________________
    D) a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

    A alternativa D está CORRETA, conforme expressa previsão do artigo 39, §4º, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 12.891/2013:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    (...)
    _________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Cláudia Ferreira,

     

    Sim, a data limite para a realização de comício de encerramento de campanha é a quinta-feira que antecede as eleições, nos termos do citado paráfrafo único do art. 240, do Código Eleitoral. 

     

    Art. 240, Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

     

    A propósito, confira o calendário eleitoral fixado pelo TSE para as eleições de 2018:

     

    4 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

    (3 dias antes)

    (...)

    3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

     

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

     

    A norma deve ser interpretada em conjunto com os art. 43 e 47 da Lei das Eleições, que traz os conceitos de véspera e antevéspera das eleições ao tratar sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e sobre a propaganda eleitoral paga em jornais impressos e internet.

     

    Sábado=véspera do pleito;

    Sexta=antevéspera do pleito;

    Quinta=anterior à antevéspera.

     

    Confira:

     

    Lei 9504/97, Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Data limite para este tipo de propaganda: quinta-feira.

     

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)​

     

    Data limite para este tipo de propaganda: sexta-feira.

     

    Espero ter ajudado.

  • desatualizada!

  • A - Incorreta.

    Art. 39. § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.  

    B - Incorreta.

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  

    C - Incorreta.

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    D - Correta.

    Art. 39, § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

    E - Incorreta.

    Art. 45. § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.       .

     

     

     


ID
1584313
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia do pleito eleitoral, por vezes, verifica-se o fornecimento, a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte a eleitores, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante. Bom ter cuidado pra não confundir com as permissões contidas na Lei nº 6.091/74.

  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Logo Gabarito A
  • Art. 5º, caput + art. 11, III da lei 6.091/1974.

  • GABARITO A 

     

    Somente a JE poderá fornecer transporte e alimentação aos eleitores de zonas rurais em dia de eleição.

     

    É permitido aos partidos e candidatos, verificada a inexistencia/deficiencia de embarcação e veiculo, INDICAREM à JE onde há disponibilidade para que seja feita a devida requisição.

  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 6091/1974

     

    ARTIGO 5º. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

     

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

     

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

     

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

  • CÓDIGO ELEITORAL

      

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:             

      Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.                 

  • Comentários:

    O transporte de eleitores é disciplinado pela Lei nº 6.091/74. Segundo a norma é proibido o transporte de eleitores salvo: se realizado pela Justiça Eleitoral, em transporte coletivo regular, em veículos particulares para transporte próprio e da família. O desrespeito a estas diretrizes está tipificado no artigo 11, III da Lei (letra A está correta).

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre se é lícita ou ilícita a conduta de, no dia do pleito eleitoral, por vezes, verificar-se o fornecimento, a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte a eleitores.

     

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

    Pena: reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.    

     

    2.2) Lei n.º 6.091, de 15 de agosto de 1974

    Art. 5º. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I) a serviço da Justiça Eleitoral;

    II) coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III) de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No dia do pleito eleitoral, por vezes, verifica-se o fornecimento, a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte a eleitores, sendo correto afirmar que é irregularidade eleitoral (por violação à Lei n.º 6.091/74), bem como é crime eleitoral (capitulado no art. 302 do Código Eleitoral), respondendo pelo crime quem fornece o transporte.

     

    Resposta: A.

  • O transporte de eleitores é disciplinado pela Lei nº 6.091/74. Segundo a norma é proibido o transporte de eleitores salvo: se realizado pela Justiça Eleitoral, em transporte coletivo regular, em veículos particulares para transporte próprio e da família. O desrespeito a estas diretrizes está tipificado no artigo 11, III da Lei (letra A está correta).

    Resposta: A


ID
1584316
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ação de impugnação de registro de candidatura tem a finalidade de indeferir o pedido de registro de candidatos que apresentem falta de condição de elegibilidade, incidência de inelegibilidade e descumprimento de formalidade legal e

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 3º da Lei Complementar 64 de 1990, os legitimados para propor a AIPRC são: candidato, partido político, coligação ou ministério público. Sendo o prazo preclusivo de cinco dias contados da publicação da lista com os pedidos de candidatura. Joel Cândido explica muito bem que, a expressão trazida pela Lei como “candidato”, na verdade quer dizer aquele que realizou o pedido de registro de candidatura, uma vez que, o momento da impugnação dar-se antes da decisão de deferimento de qualquer pedido, certo que, tecnicamente, ainda não há candidatos.

    Letra B
  • INdeferir =  cINco dias 

    GAB : LETRA B


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • De onde vc tirou esses 10 dias??

  • Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • Ac.-TSE nos 12.375/1992, 14.807/1996, 549/2002 e 23.556/2004, dentre outros: o eleitor é parte ilegitimidade para impugnar registro de candidatura, entretanto, pode apresentar notícia de inelegibilidade.

  • PRAZOS:

     

    AIRC - 5 dias a contar da publicação do registro, exceto materia constitucional

     

    AIJE - RG: do registro de candidatura até diplomação. EXCEÇÃO:  antes do período eleitoral até a diplomação (c/ abuso poder econômico ou político + influência negativa na legitimidade das eleições)

     

    AIME - 15 dias contados da diplomação

     

    REPRESENTAÇÃO do art. 96 da L. (propaganda eleitoral): até o dia da eleição

     

    REPRESENTAÇÃO por CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - desde o requerimento do registro de candidaturas  até o dia das eleições

     

    REPRESENTAÇÃO para APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO e GASTOS ILÍCITOS:  15 dias contados da diplomação

     

    RCED - RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO: prazo de 3 dias contados da diplomação

  • Prazo: decadencial – até 5 dias da publicação da lista com os pedidos de registro de candidatura.

  • Legitimados ativos da AIRC - Candidato, partido político, coligação e o  MP podem propor AIRC no prazo de 5 dias contados da  

    publicação do pedido de registro.

    PS1: partido coligado não pode propor AIRC isoladamente

    PS2: O eleitor não tem legitimidade, pode apenas levar a notícia do fato ao juiz.

    PS3:: se o MP não for parte, será sempre fiscal da lei

    PS4: Pedido de registro de candidatura feito por candidato inelegível pode ser indeferido de ofício pelo juiz.

  • Decorar prazo é muito chato, geralmente decoro um ou dois números maiores ao invés de decorar vários pequenos:

     

             Então ------------------> AIRC  -------------> 5.745  + 5..333

                                                  5 -------> propor ação

                                                  7--------> constestação 

                                                   4-----> inquirir testemunhas ( caso precise)

                                                   5-----> diligências

                                                   5----->alegações finais

                                                   3---> sentença

                                                   3---> recurso ao TRE

                                                   3---> recurso ao TSE

     

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • Assertiva D: o crime previsto no art. 329 do CP pode ser praticado por particular e por funcionário público, ou seja, não pode ser exclusivamente praticado por particular, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo.

  • PRAZO AIRC - 5 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

    ORDEM CRESCENTE DOS PRAZOS (AIRC):

    3 DIAS - SENTENÇA E RECURSO;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS (PRAZO COMUM) E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS - TAMBÉM NA AIJE;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.

    CIDADÃO - NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSTANTE, PODE DAR A NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, EM PETIÇÃO FUNDAMENTADA, APRESENTADA EM 2 VIAS, NO MESMO PRAZO DA AIRC.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a legitimidade ativa para a propositura da ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC).

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    3) Dicas didáticas (legitimidade ativa da AIRC)

    i) são legitimados ativos (exclusivamente): candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral;

    ii) partidos políticos coligados não podem propor AIRC de forma isolada (precisa ser a coligação da qual ele participa);

    iii) eleitor não tem legitimidade ativa para propor as ações eleitorais, mas poderá representar para que o Ministério Público apure e, se for o caso, ingresse com a ação judicial;

    iv) se o Ministério Público não for o autor da AIRC, ele deverá funcionar obrigatoriamente como fiscal da lei (custos legis) sob pena de nulidade.

    v) pedido de registro de candidato manifestamente inelegível pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) tem a finalidade de indeferir o pedido de registro de candidatos que apresentem falta de condição de elegibilidade, incidência de inelegibilidade e descumprimento de formalidade legal e, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, pode ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato, partido político ou coligação, no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
    Resposta: B.


ID
1584319
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao denominado “voto do eleitor em trânsito”, é correto afirmar que, aos eleitores em trânsito

Alternativas
Comentários
  • Art. 233-A, CE - Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Alterada pela nova lei 13.165/2015

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2o enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os eleitores mencionados no § 2o, uma vez habilitados na forma do § 3o, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3o independentemente do número de eleitores do Município. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • O voto em trânsito ocorre quando o eleitor, no dia das eleições, está fora da cidade que é o seu domicílio eleitoral. Mesmo assim, ele poderá votar em urnas especialmente preparadas para isso.

    Para ter direito de exercer seu voto em trânsito, o eleitor deve, no período de até 45 dias da data marcada para a eleição, procurar a Justiça Eleitoral e explicar que estará em trânsito no dia do pleito. Ele será então cadastrado e poderá votar em trânsito.

    ANTES: o voto em trânsito somente era permitido para a eleição de Presidente da República.

    AGORA: o voto em trânsito é permitido para a eleição de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

    Só não cabe voto em trânsito para Prefeito e Vereador.

  • Questão desatualizada conforme a lei lei 13.165/2015

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • Votação de eleitor em trânsito de acordo com a Lei 13.165/15:

     

    DENTRO do estado da federação em que o eleitor tem o seu domicílio eleitoral: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

     

    FORA do estado da federação em que o eleitor tem o seu domícilio eleitoral: Presidente da República e Vice-Presidente. 

  • Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.