- ID
- 859657
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-SE
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
Com relação às pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.
Com relação às pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca dos negócios jurídicos.
No que diz respeito às provas, assinale a opção correta.
Considerando as diversas modalidades de obrigações e suas características, assinale a opção correta.
Por expressa disposição do Código Civil brasileiro, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Acerca das normas de proteção contratual, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito das obrigações contratuais.
Acerca dos efeitos da responsabilidade civil extracontratual, assinale a opção correta.
Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
No que se refere ao direito sucessório, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da jurisdição.
No tocante à competência, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros.
Assinale a opção correta com referência à petição inicial.
Em relação às provas, assinale a opção correta.
No que diz respeito ao processo de execução, à liquidação e ao cumprimento de sentença, bem como aos recursos, assinale a opção correta.
Com relação ao registro de empresa, assinale a opção correta.
Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta no que diz respeito às sociedades anônimas.
No que se refere aos contratos mercantis, assinale a opção correta.
Com relação ao direito falimentar, assinale a opção correta.
Com base na interpretação da lei penal e no conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.
Ronaldo, maior e capaz, desconfiado de suposta traição de sua companheira Sílvia, constrangeu-a, no seu local de trabalho, mediante violência, causando-lhe grave sofrimento mental e lesões corporais leves, com o fim de obter a confissão da relação extraconjugal e informações acerca do suposto amante.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes previstos na lei que dispõe sobre a tortura e aos preceitos legais estabelecidos na lei que trata da violência doméstica e familiar, em face das disposições do CP.
Em relação aos crimes de furto, assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores.
Celso e Silas, maiores e capazes, aproveitaram a data de pagamento de benefícios previdenciários aos aposentados da zona rural do município de Areia Branca S SE e, mediante ameaça com o uso de facas, constrangeram Esperidião e Messias, idosos de sessenta e oito e setenta anos de idade, respectivamente, a ingressar em um veículo, e a entregar-lhes os cartões bancários com as respectivas senhas, mantendo-os sob a custódia de Celso, por mais de uma hora, tempo necessário para que Silas confirmasse as senhas e efetuasse os saques dos valores existentes nas respectivas contas bancárias. Em seguida, o trio abandonou os idosos em estrada vicinal e fugiu com a quantia obtida.
Com base na legislação de regência e no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos crimes patrimoniais, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima.
Assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores acerca dos crimes de furto.
Com relação aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores.
Com base na Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre drogas, bem como no entendimento dos tribunais superiores acerca da aplicação da norma, assinale a opção correta.
Silas e Ezequiel, maiores e capazes, renderam e imobilizaram, no período noturno, o único agente de segurança de uma instituição bancária privada da cidade de Tobias Barreto S SE. Utilizando armas de brinquedo, mediante grave ameaça, subtraíam a arma do vigilante e usaram dinamite para explodir dois caixas eletrônicos da agência, o que causou significativos estragos ao edifício. Após a explosão, a dupla subtraiu a quantia de seis mil reais e fugiu.
Com base no que dispõem o CP e o Estatuto do Desarmamento acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a incolumidade pública, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da matéria, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Em concurso Formal (art. 70 - aqui há discussão doutrinária - formal/material ou continuidade delitiva)
Art. 16, § único, inciso III, do Estatuto do Desarmamento:
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Ademais, já é pacífico nos Tribunais que o porte de arma de brinquedo no roubo não qualificadora o delito! Tanto é verdade que a súmula 174 do STJ foi cancelada!
Por derradeiro, não configura crime de porte ilegal de arma quando o agente a subtrai de outrem, a não ser que após tal ato, comece a portá-la de maneira habitual, incidindo no delito de porte ilegal de arma de fogo - art. 12 ou 16, a depender da arma.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Espero que nos próximos concursos mudem esse examinador. Todas as quesões de penal dessa prova mereciam ser anuladas, mas ficaram com vergonha de anular todas!
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Espero ter ajudado.
Na minha opinião, a resposta está totalmente errada. Só há que se falar em roubo qualificado quando deste resulta lesão corporal grave ou morte. O concurso de agentes é causa de aumento de pena, tornando o roubo circunstanciado, e não qualificado...
Alternativa Correta letra D
No tocante assertiva B, parece-nos que o erro encontra-se em afirmar que o roubo sera simples. Quando na verdade o concurso de agente torna o roubo com causa de aumento de pena, independente do uso de arma de brinquedo.
Insista, persista,não desista.
Deus seja conosco.
Mais um em meio a muitos: esta questão é ridícula por considerar qualificado o roubo. Contra disposição expressa do Código Penal. É um desrespeito ao candidato que estuda e sabe que o CESPE considera várias questões erradas simplesmente por trocar o termo "qualificado" por "circunstanciado" ou "majorado".
Que absurdo! Quer dizer que fica por isso mesmo? Somos reféns das cagadas do CESPE?
Ia reclamar sobre a falta de conhecimento da banca, por chamar de roubo qualificado, mas os comentários antigos já prevalecem.
Que feio... "roubo qualificado"...
Sorte que dá pra ver que é puro desconhecimento da banca mesmo, acertando a questão.
MEUS AMIGOS, HÁ UM BOM TEMPO QUE A CESPE CLASSIFICA AUMENTO DE PENA COMO QUALIFICADORA DE CRIME. ELA ACOMPANHA AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS QUE SE EXPRESSAM DESSA FORMA. NÃO ESTOU DIZENDO QUE ISSO É CORRETO, JAMAIS. MAS, É ASSIM QUE O CANDIDATO QUE QUER PASSAR TEM QUE ENXERGAR E RESPONDER.
Errei e fiquei feliz. Como não anularam esta bomba?!
Acredito que no momento que renderam e imobilizaram o agente, houve o aumento da pena tambem pela restriçao da liberdade da vítima, que estava em seu poder, além do concurso de pessoas.
Eu acertei a questão por já ter feito outras da CESP com este entendimento em igualar QUALIFICADORA com MAJORANTE, agora concordar eu não sou obrigado, mesmo com jurisprudência e se tratando de grandes pensadors do direito, O ERRO É EVIDENTE, é só o juiz, desembargador ou MINISTRO pegar um VADE MECUM e verificar que se trata de institutos totalmente diferentes, E NÃO É ERRO DO LEGISLADOR como em outros casos, por exemplo dizer que é agravante e colocar um aumento de pena. Isso é coisa de jurista velho, preguiçoso, e a CESP adota.
Todo mundo falando da qualificadora/causa de aumento, mas ninguém falou do resto, se o emprego de explosivo é absorvido pelo roubo ou não...
A) Roubo qualificado é aquele descrito no § 3º do art. 157 (se da violência resulta lesão corporal grave e o latrocínio). Ademais, não há nas majorantes do roubo o porte e o emprego de explosivo. O emprego de substância inflamável ou explosiva qualifica o crime de dano, contudo, se o fato constitui crime mais grave, por este é absorvido (art. 163, par. ún. inciso II).
B) O porte de arma de brinquedo é conduta atípica. O uso de arma de brinquedo no delito de roubo não majora a pena. Não podem os agentes responder por roubo simples porque houve concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II).
C) Repouso noturno é qualificadora do delito de furto, e não do de roubo.
D) correto. Apesar de roubo qualificado ser terminologia usada para o § 3º do art. 157, essa é a alternativa correta. O crime de artefato explosivo está previsto na lei 10.826/03.
E) O concurso de agentes fez com que o roubo se tornasse majorado, e não simples.
robertoborba.blogspot.com.br
Prezados, peço vênia para discordar do gabarito. Para mim, não há assertiva correta, pelos seguintes fundamentos:
a) No caso, incide o princípio da consunção, dada a caracterização do crime roubo qualificado pelo porte e emprego de explosivo, em concurso formal com o crime de dano qualificado.
Penso que no caso narrado há clara aplicação do Princípio da Consunção, onde o crime de dano será absorvido pelo roubo.
b) O porte e o emprego de armas de brinquedo pelos agentes caracterizaram conduta atípica, devendo eles responder apenas pelo delito de roubo simples.
É pacífico no STJ o entendimento que a ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, inofensiva, é apta para configurar a intimidação, mas incapaz de gerar a majorante. Entretanto, como eram dois sujeitos, o roubo é majorado e não simples, nos termos do §2º, II do artigo 157.
c) A conduta dos agentes configurou roubo qualificado, dada a presença de duas causas de aumento de pena: a prática da infração durante o período de repouso noturno e o concurso de agentes.
Roubo qualificado ocorre somente nas hipóteses do §3º do art. 157. A prática de infração durante a noite é causa de aumento de pena no delito de furto.
d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.
É lição comezinha que qualificadora não se confunde com aumento de pena. O CESPE tem o costume de misturar tais conceitos. Parece prevalecer na doutrina e jurisprudência que haverá sim concurso formal entre roubo e emprego de artefato explosivo, não sendo caso de absorção. É que são delitos que atingem bem jurídicos distintos (patrimônio e incolumidade pública).
e) Os agentes devem ser responsabilizados pelo crime de roubo na forma simples, em concurso material com o crime de perigo comum pelo uso de explosivo.
O roubo será qualificado (como já explicado) e haverá concurso formal entre os delitos de roubo e explosão.
GAB D.
Atenção! Não se encaixa no repouso noturno seguranças, pois este tem dever/obrigação resguardar o patrimônio e não repousar.
Roubo qualificado pelo concurso de agentes!!! Rssss
Muito curioso que os ladrões portassem dinamite, mas suas armas eram de brinquedo :)
Como diriam aqui no Sul, barbaridade...
Abraços.
ROUBO QUALIFICADO? BASTA OBSERVAR O ART. 157, §2º DO CP PARA VER QUE A ALTERNATIVA INDICADA NAO PROCEDE! SÃO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA!
Tendo em vista a lei 13654/18 que torna o emprego de explosivo causa de aumento de pena do crime de roubo a questão encontra-se desatualizada (não há mais concurso)
Pessoal, só lembrando que a questão encontra-se desatualizada devido à lei 13654 de 2018 que veio para punir mais gravemente os crimes que se utilizam de artefatos explosivos:
Art 157.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
Uma notícia sobre o fato:
"Foi sancionada sem vetos nesta segunda-feira (23) a lei que aumenta a pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos, com o uso de explosivos. O texto também obriga bancos a instalarem dispositivo de inutilização de cédulas em caso de roubo de caixa eletrônico.
A lei, sancionada sem vetos, será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O texto tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 1/2018 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, aprovado no Senado no último dia 27. As novas regras entram em vigor já nesta terça-feira."
O repouso noturno é causa de aumento de pena apenas para o furto, não há no crime de roubo esta majorante.
Art.157 (...)
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Questão com prazo de validade expirado.
questão DESATUAL!!
Desatualizada.
Aconselho a ler os sempre excelentes comentários do DOD:
http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html
Sempre esqueço que a maldita CESPE considera roubo majorado como sinônimo de roubo qualificado.
Questão ABERRANTE! Considera roubo qualificado quando na verdade é mera causa de aumento de pena (§2º, II, do art. 157 do CP), sendo ROUBO MAJORADO! QUESTÃO DESASTROSA! Será que o QC não errou o gabarito?
so p eliminacao msm, seria aumento.
Questão lixo.
haam???
A resposta após a alteração legislativa poderia ser no seguinte sentido (adaptando):
A conduta dos agentes se amoldam ao delito de roubo, havendo duas causas de aumento: uma pelo concurso de agentes e outra pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Pode o juiz, ainda, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia a causa que mais aumente ou mais diminua.
Art 157. Omissis.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
(...)
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Art. 68. (...)
Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Esse é o tipo de questão para separar o joio do trigo. O professor teve a coragem de indicar a letra D como correta mesmo sabendo que o tipo penal mencionado é de ROUBO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO. Aí, aparece um monte de gente apresentando saltos mortais e piruetas no estilo duplo carpado para insistir nessa hipótese de roubo qualificado, Errou a banca, erra quem vai na maré.
Alguém pode explicar o motivo da desatualização desta questão?
Vítor, Jaime e Leôncio, todos com dezesseis anos de idade completos, andavam de bicicleta em terreno baldio ao lado de um imóvel residencial onde era celebrado casamento religioso. Os gritos e comemorações dos adolescentes após cada salto e acrobacia incomodaram alguns convidados, entre eles, o tio da noiva, Roque, agente de polícia civil, que se dirigiu ao local onde estavam os adolescentes e os apreendeu, utilizando-se de algemas, conduzindo- os pela praça principal da cidade até a delegacia. Nela, Roque encontrou Júlio, agente de polícia, conhecido colega de trabalho, e, aproveitando-se da ausência temporária do delegado, solicitou ao colega que mantivesse informalmente, na delegacia, os adolescentes até o término da celebração do casamento, liberando-os em seguida. Roque manteve os adolescentes, sem algemas, por duas horas nas dependências da delegacia, liberando-os em seguida, sem instauração ou lavratura de qualquer procedimento; tampouco foi feita qualquer comunicação dos fatos.
Com base na legislação que versa sobre abuso de autoridade e no que dispõe o ECA, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.
LIVRO II - PARTE ESPECIAL
TÍTULO III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
TÍTULO VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I - DOS CRIMES
SEÇÃO I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
A redação da letra B está horrível. Acabei marcando a "E" por concluir que a letra B não da subsídios para responder, pois ao final da assertiva diz: "sem prejuízo de eventual concurso". A questão não diz qual concurso se refere. Se de pessoa ou de crime. Não tem como inferir uma ou outra. Alem do mais, há dois crimes em tela. O crime pela apreensão irregular do adolescente e o crime de abuso de autoridade, pois ambos tutelam bens juridicos diferentes. O primeiro a proteção jurídica conferido ao adolescente e o segundo (abuso de autoridade) a regular prestação dos serviços estatais. Alguem concorda ou discorda?
Jean, data venia, ouso discordar. Ocorre que se a assertiva alegou que haveria "eventual concurso", qualquer interpretação além do que foi dito é pela própria conta e risco do examinando. Ou seja, sabemos que há, in casu, um concurso de crimes. Se há o item "b" fala "sem prejuízo de eventual concurso", a possibilidade de se haver um concurso - e, em verdade, ele realmente existe - é o que torna o final da assertiva correta.
Entretanto, o que realmente apresenta maiores problemas é que a conduta narrada no enunciado da questão se amolda ao tipificado no artigo 230 do ECA, e não no artigo 232!
O crime do artigo 232 da Lei 8.069/90 (tratado na assertiva "e") acontece, por exemplo, quando há descumprimento da regra prevista no artigo 178 do mesmo diploma normativo.
Paz e Luz!
Abraço.
Acho importante lembrar que, se a criança fosse encarcerada, estaria configurado o delito do art. 148, §1º,IV do CP (cárcere privado qualificado).
GAB: B
Alternatlva correta: letra "b": O art. 230 da Lei n° 8.069/90 pune a conduta de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Ensina Guilherme de Souza Nucci que se trata de uma modalidade de crime de seqüestro ou cárcere privado, especialmente previsto na Lei n° 8.069/90. Porém, não se confunde com o crime do art. 148 do Código Penal, em particular com a figura qualificada prevista no art. 148, § 1°, IV. Cuida-se de figura mais branda que a prevista no Código Penal, envolvendo somente a apreensão de menor de 18 anos, sem flagrante ou ordem judicial.
Alternativa "a": está errada a assertiva porque o art. 230 da Lei n° 8.069/90 é especial em relação ao de abuso de autoridade no que tange à restrição à liberdade de locomoção, a este se sobrepondo.
Alternativa "c": está errada a assertiva. O crime de deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer Imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à familia do apreendido ou à pessoa por ele Indicada (art. 231 da Lei n° 8.069/90) se caracteriza quando a apreensão regular, o que não se verifica. Não seria possível que Júlio cometesse esse crime, ademais, porque a expressão "autoridade policial" indica que somente o delegado de policia pode figurar como sujeito ativo.
Alternativa "d": está errada a assertiva. Como já ressaltado, o crime, quanto à apreensão dos adolescentes, é o do art. 230 da Lei n° 8.069/90.
Alternativa "e": está errada a assertiva. No crime do art. 232 da Lei n° 8.069/90, a conduta punível é a de submeter (sujeitar, expor) criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância do agente a vexame (situação de vergonha ocasionada por desonra) ou a constrangimento (violência física ou moral). No exemplo citado, houve indevida apreensão, que se subsume a tipo penal especifico.
Alguns autores, como Gabriel Habib, em sua obra Leis Penais Especiais, vol. único, 8ª edição/2016, defendem que "Como dissemos acima, para a configuração do delito ora comentado (art.230), basta que o agente apreenda menor de 18 anos sem, contudi, encarcerá-lo. Caso o agente efetivamente coloque a crianção ou adolescente no cárcere, o delito configurado é o previsto na forma qualificada do art.148, IV, do Código Penal (Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: §1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos).
Ou seja, não haveria resposta na questão!
A figura típica na qual os os agentes incorreram não é a do art. 230 do ECA, e sim a do art. 148 do Código Penal.
-Art. 230 ECA = apreender menor;
-Art. 148 CP = apreender + encarcerar.
Durante interrogatório, Juvenal, processado criminalmente pelo crime de furto, confessou ter praticado, também, o crime de roubo em outras oportunidades. Sabendo da notícia, o juiz que presidia a audiência expediu ofício à delegacia de polícia, requisitando a instauração de inquérito policial para apurar os delitos cometidos. Após receber a requisição judicial, Aderbal, delegado de polícia que já investigara Juvenal em outras ocasiões, instaurou o inquérito policial, determinando a oitiva de testemunhas. No dia dos testemunhos, Juvenal compareceu à delegacia, acompanhado de advogado, com o objetivo de indagar as testemunhas, o que foi indeferido pelo delegado. Em seguida, o causídico requereu vistas do inquérito policial, o que também não foi permitido pela autoridade policial. Revoltado com a atuação de seu patrono, Juvenal demitiu, ofendeu e agrediu fisicamente o advogado na frente do delegado, que entendeu por bem agir de ofício, lavrando termo circunstanciado e instaurando inquérito policial para apuração do crime de injúria, com o objetivo de apurar o conteúdo das ofensas proferidas. Verificando a ausência de suporte probatório mínimo, o MP requereu o arquivamento do inquérito policial relativo ao delito de furto, o que foi acatado pelo juízo. Posteriormente, outro membro do Parquet, reexaminando os autos, ofereceu denúncia contra Juvenal pelo crime de roubo. Juvenal procurou a DP para obter orientação jurídica sobre o caso.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do inquérito policial.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Abraços
A Lei nº 11.690 de nove de junho de 2008 alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prova. A inovação se deu, também, no art. 156, I, do Código de Processo Penal, que diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Permite-se, aqui, que o juiz, mesmo na fase de investigação, ordene de ofício a produção de provas.Essa nova regra, instaurada no dispositivo em comento, é criticada, pois dá ao juiz a possibilidade de determinar, por meio de sua iniciativa, a produção de provas durante a investigação, ferindo o sistema acusatório, bem como outros princípios norteadores do Direito Processual Penal, como a imparcialidade do juiz e o princípio da presunção de inocência.O sistema acusatório tem como premissa uma separação subjetiva de funções. A regra determinada pelo art. 156, I, do Código de Processo Penal permite ao juiz assumir a posição de um inquisidor, que investiga para depois julgar.O Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório e não o sistema inquisitivo. Permitir-se ao juiz determinar a produção de provas de ofício, inclusive durante o inquérito policial, estar-se-ia admitindo a figura de um juiz investigador, ou seja, um processo inquisitivo.
O sistema acusatório se funda a partir da separação inicial das atividades de acusar e julgar. De nada basta uma separação inicial, com o Ministério Público formulando a acusação, se depois, ao longo do procedimento, permite-se que o juiz assuma um papel ativo na busca da prova ou mesmo na prática de atos tipicamente da parte acusadora. Fica evidente a insuficiência de uma separação inicial de atividades se, depois, o juiz assume um papel claramente inquisitorial. O juiz deve manter uma posição de alheamento, afastamento da arena das partes, ao longo de todo o processo. Deve-se descarregar o juiz de atividades inerentes às partes, para assegurar sua imparcialidade. Consagra-se o juiz-instrutor-inquisidor, com poderes para, na fase de investigação preliminar, colher de ofício a prova que bem entender, para depois, no processo, decidir a partir de seus próprios atos (LOPES, Jr., 2008).Em sentido contrário, argumenta-se que a atuação de ofício do juiz, na colheita das provas, seria uma decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial, devendo o magistrado determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso, não tendo a preocupação de beneficiar, com isso, a acusação ou a defesa, mas somente atingir a verdade, bem como fazendo, com o impulso oficial, que o juiz provoque o andamento do feito, até final decisão, queiram as partes ou não (NUCCI, 2011).Não se pode coadunar desse entendimento, pois a imparcialidade do juiz deve ser considerada como superior, indispensável, isto é, imprescindível para o normal desenvolvimento do processo, com a finalidade de se obter a solução mais compatível possível. Não há compatibilidade entre as funções de juiz investigador e juiz julgador. Não se pode confundir e misturar as coisas. Caso isso ocorra, haverá uma contaminação decorrente de um pré-julgamento feito àquele que será responsável pelo desfecho da lide processual penal. Ao sistema acusatório lhe corresponde um juiz espectador, dedicado, sobretudo, à objetiva e imparcial valoração dos fatos e, por isso, mais sábio que experto. Diferentemente seria no rito inquisitório, que exige, sem embargo, um juiz-ator, representante do interesse punitivo e, por isso, um enxerido, versado no procedimento e dotado de capacidade de investigação (FERRAJOLI, 1995). E não é isso que se quer, ou melhor, não é esse o fim buscado em todo processo criminal.Dessa forma, entende-se que tal dispositivo processual feriria o sistema acusatório, juntamente princípios importantes e consagradores do Direito Processual, compelindo-se, ademais, a utilização de regra eivada de inconstitucionalidade.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12070
Achei problemático terem dito que o delegado nao deixou o advogado ver os autos do inquérito... Isso viola, sim, o contraditório e defesa reduzidos que há no inquérito (ainda que em muito menor grau do que no processo judicial).
Acho complicado dizer que não haveria jeito de se impugnar a suspeição do delegado... Sim, não cabe exceção de suspeição, mas existem outros meios, como recurso ao chefe de polícia, HC, etc. Acho temerário dizer peremptoriamente que NÃO SERÁ POSSÍVEL ARGUIR a suspeição.
Imaginemos um delegado cujo cônjuge/filho/amigo tenha sido supostamente morto pelo investigado, o qual ao final acabou sendo absolvido por falta de provas.. Será que esse delegado seria isento de não plantar evidências para faze-lo pagar pelo crime que não pagou antes?
e) A autoridade judiciária, ao ler notícia da prática de um crime de ação penal pública incondicionada em um jornal, pode determinar a instauração de inquérito policial.
Obs.: tratava-se da prova de Promotor de Justiça.
KM, é importante vc verificar que o erro da letra B está no fato de dizer que o delegado pode iniciar inquérito - DE OFICIO- no caso de injúria que é crime de iniciativa privada. As opções devem ser analisadas levando em consideração o texto apresentado. Bons estudos
Eu discordo da acertiva E. Trata-se da literalidade do CPP e creio que se por um lado o principio da inercia afasta a possibilidade de o Juiz ordenar o IP, por outro lado temos o principio da verdade real que respalda a conduta do Juiz.
Partindo TB de que nenhum principio eh absoluto. Ao mu ver a E está correta.
No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Diante dessa perspectiva, existindo alguma das hipóteses para que o delegado de polícia fosse declarado suspeito, e este não o fazendo, será vedado ao investigado a oposição de suspeição no âmbito do inquérito policial.
letra " C " correta
a) De acordo com a jurisprudência do STF, o arquivamento do inquérito policial por ausência de suporte probatório mínimo ao início da ação penal não impede o posterior oferecimento de denúncia em caso de reexame do acervo de provas produzidas, independentemente do surgimento de novas evidências.
b) O delegado de polícia agiu corretamente ao instaurar de ofício inquérito policial para a investigação do crime de injúria, visto que tem o dever de assim agir quando na presença de crime. [Injúria é crime de ação privada, logo o delegado não poderia instaurar de ofício].
c) O CPP proíbe a apresentação de exceção de suspeição contra a autoridade policial que preside o inquérito. Assim, não seria possível arguir a suspeição do delegado de polícia que investiga os crimes supostamente cometidos por Juvenal. No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”.
d) O delegado de polícia não agiu corretamente ao indeferir a participação do acusado nos atos instrutórios do inquérito, desrespeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.[Renato Brasileiro explicou assim: Não é conveniente que o Juiz requisite a instauração de um inquérito, pois estaria comprometendo sua imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Nesses casos, o ideal é encaminhar a notícia ao órgão ministerial, para que o Ministério Público requisite a instauração do inquérito. Num sistema acusatório, em que há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP].
A regrinha do art. 107
Regra: Não cabe alegação de suspeição ao delegado de polícia .
Ele deve alegar suspeição.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Rolê aleatório total essa questão, voltas e voltas em torno do próprio eixo, só pra discutir a suspeição de delta...
Que novela é essa? kkkkk
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Em 20/8/2012, Juca, mediante grave ameaça, subtraiu uma corrente de ouro pertencente a Carla e fugiu, escondendo-se debaixo de uma ponte. Vinte e quatro horas depois do crime, Juca saiu de seu esconderijo e, ao se deparar com o namorado da vítima, que passeava pelo local e reconheceu a corrente de ouro no pescoço de Juca, foi por ele preso em flagrante pelo crime de roubo e encaminhado à delegacia de polícia. Mesmo sem testemunhas do fato, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com a assinatura do condutor e de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Após solicitação de Juca, a prisão foi comunicada à sua namorada, não tendo sido dada, contudo, ciência da prisão à família do preso. Quarenta e oito horas após a prisão, foram os autos encaminhados ao juízo competente e ao MP. Posteriormente, o flagrante foi enviado à DP, que requereu o relaxamento da prisão de Juca, pedido indeferido pelo magistrado.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito da prisão em flagrante.
a) Errado.Não há prazo para se efetuar o flagrante. O prazo de 24 horas na lei é referente ao prazo de ser encaminhado os autos do flagrante a autoridade judiciária”
b) Errado. Juca foi preso em flagrante presumido ou ficto. Art. 302, inciso III do CPP: “ É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça, presumir ser ele autor da infração.”
c) Errado. Art. 306 §1o do CPP: “ Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria.”
d) Correto. Art. 304 §2o do CPP: “ A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
e) Errado. Art. 301 do CPP: “ Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Após quantas horas a partir do cometimento da infração penal é possível realizar a prisão em flagrante do tipo ficto, presumido ou assimilado?
a questão tem duas dúvidas de ordem prática. Se Juca saiu depois de 24 horas depois debaixo da ponte, estas 24 horas podem ser consideradas como logo após no flagrante ficto ou presumido? E o fato de o namorado da vítima ter somente reconhecido a corrente da namorada, não caracterizaria um flagrante de receptação somente (art 180 do CPB)? questão mal formulada
Na minha humilde opinião já não cabia prisão em flagrante, pois não houve perseguição e já havia um grande lapso temporal entre o momento do fato e a prisão.
Ocorreu, nesse caso, um flagrante presumido ou ficto. É bem fácil saber, pois o cara foi encontrado com o objeto.
Eu discordo de muitos comentarios, pois claramente nao ha flagrante improprio pois nao houve perseguicao e ja que nao houve nao legitimaria a flagrancia. Segundo, o flagrante ficto exige que logo depois seja encontrado o agente. Esse logo depois exige uma analise proporcional e razoavel quanto ao tempo. A expressao logo depois leva voce a imaginar 24 horas quanto ao tempo? Creio que nao. Sei muito bem que no caso do flagrante improprio nao importa o tempo desde que a perseguicao nao seja interrompida. Mas no caso da ficta, nao ha a perseguicao para legitimar esse tempo demasiado.
Rapz, Eis a questão... A prisão muito se parece com o flagrante presumido,
Flagrante imPróprio: É perseguido logo aPós
Fragrante presumiDo: É encontrado logo Depois.
Para colaborar na compreensão da alternativa "b".
FLAGRANTES:
PRÓPRIO: cometeu ou acabou de cometer o crime
IMPRÓPRIO: é PERSEGUIDO
PRESUMIDO: é encontrado logo depois com instrumentos, armas , objetos que faça presumir ser o autor da infração. (NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO)
A) ERRADO. No caso em questão juca foi preso em flagrante presumido, tendo em vista ter sido encontrado com objeto furtado da vítima.
B) ERRADO. flragrante presumido
C)ERRADA. tem 2 erros: 1) até 24h 2) a comunicação não ocorre necessariamente à pessoa da família.
D) CORRETA.
E) ERRADO. O particular pode realizar prisão em flagrante.
Na verdade não caberia flagrante pelo crime de roubo, na modalidade flagrante presumido, visto que como a questão afirma o namorado da vítima ''passeava pelo local''. Para que o agente fosse preso pelo crime de roubo presumido, que é quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, o ''encontro'' deve partir de uma relação causal, e não casual, podendo entretanto, o agente ser preso no caso da questão pelo crime de receptação.
Para exclarecer mais deixo o ensinamento de AURY LOPES JR. (2013, p. 811):
Flagrate presumido é digamos, uma modalidade de flagrante mais frágil, porquanto o crime não está “ardendo” diante dos olhos. O que se faz, em verdade, é uma presunção a partir dos elementos encontrados em poder do preso.
E veja-se que encontrar, como afirma AURY LOPES JR. (2013, p. 811), deve decorrer de uma relação causal, não casual. Ou seja, o “encontro” deve partir de atos posteriores à constatação do delito no sentido de perseguir aquele que supostamente perpetrou a ação criminosa.
O ato de encontrar alguém sem qualquer relação prévia com o delito, ainda que mantenha o crime configurado, não permite concluir pelo estado de flagrância que conduza à prisão imediata.
Não é o caso de flagrante, por exemplo, quando o agente subtrai um telefone celular pela manhã e, durante a tarde, é abordado pela polícia numa ronda rotineira, sem qualquer relação a algum chamado da vítima do crime, e é visto com a posse do aparelho.
Mesmo que exista um registro da ocorrência na polícia, a equipe de patrulha não poderá justificar a prisão em flagrante sob a forma ficta, já que o encontro do agente não decorreu de uma relação prévia com o delito, mas de puro acaso.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Em 20/8/2012, Juca, mediante grave ameaça, subtraiu uma corrente de ouro pertencente a Carla e fugiu, escondendo-se debaixo de uma ponte. Vinte e quatro horas depois do crime, Juca saiu de seu esconderijo e, ao se deparar com o namorado da vítima, que passeava pelo local e reconheceu a corrente de ouro no pescoço de Juca, foi por ele preso em flagrante pelo crime de roubo e encaminhado à delegacia de polícia. Mesmo sem testemunhas do fato, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com a assinatura do condutor e de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Após solicitação de Juca, a prisão foi comunicada à sua namorada, não tendo sido dada, contudo, ciência da prisão à família do preso. Quarenta e oito horas após a prisão, foram os autos encaminhados ao juízo competente e ao MP. Posteriormente, o flagrante foi enviado à DP, que requereu o relaxamento da prisão de Juca, pedido indeferido pelo magistrado.
Atenção para esse final!
1) o art 306, diz que será imediatamente comunicada ao juiz competente + MP + família do preso OU pessoa por ele indicada. Ou seja, o fato de não ter avisado à família do preso não torna a prisão ilegal.
2) o encaminhamento do auto de prisão em flagrante deve ser em 24h.
3) Lei 4898/65 art 4 d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; Abuso de Autoridade.
Qualquer erro, INBOX na moral.
1 dia é ''logo depois'' agora. É cada uma...
Mas por eliminação, só restou a D.
Em relação ao fato narrado, não há situação de flagrante delito, qualquer que seja a espécie. Nesse sentido, não é possível que se realiza a lavratura do APF. Em que se pese o caso hipotético, o questionamento do examinador girou em torno apenas das disposições do CPP, não sendo necessário levar em consideração a legalidade ou não do flagrante.
Não é necessário ler a situação hipotética. hehehe
Rumo à PCDF...
O enunciado da questão é mais para atrapalhar do que para ajudar. Como diversas outras do CEBRASPE, tenha cuidado.
Deve ser comunicada a família do presou OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU a pessoa por ele indicada(neste caso a namorada).
Abraços e até a posse!
A) Não existe limite temporal taxativo para prisão em flagrante.
B) Flagrante presumido
C) 24 horas
D) CORRETA
E) Art. 301. Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
O "logo após" do dispositivo do CPP a CESPE engoliu.
Imediatamente comunica --> JUIZ, MP, FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA.
Em 24h --> Remessa do APF ao Juiz e cópia à DP se não indicar advogado.
Art. 304, §2º, CPP- A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Minha contribuição.
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1° Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3° Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4° Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!
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Art. 304 § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, QUE TENHAM OUVIDO SUA LEITURA NA PRESENÇA DESTE.
Art. 306. A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÃO comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Após o indeferimento do relaxamento da prisão de Mariano, foram os autos enviados à DP, que requereu a liberdade provisória do réu. Todavia, o pedido foi indeferido, sob a fundamentação de que não autorizariam a concessão da medida a forte existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito bem como a gravidade abstrata do delito praticado pelo autor, que atentou contra a integridade física e psicológica da vítima, aliada à periculosidade do réu, suspeito de crime gravíssimo. Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto, em razão da existência de registros de outros inquéritos policiais e ações penais contra o investigado. Em seguida, deu vista da decisão ao DP e remeteu os autos para a delegacia de polícia realizar a investigação.
Com base no caso acima relatado, assinale a opção correta acerca dos institutos da prisão preventiva e da liberdade provisória.
PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDAMENTADO, APENAS, NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A mera indicação, no decreto de prisão preventiva, de que constam no banco de dados da Comarca, contra o investigado, "apontamentos pela prática de crime de trânsito", não é motivação suficiente para a segregação cautelar pela acusação de delito de roubo. Com efeito, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Precedentes desta Corte.
2. A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos indicadores da necessidade da segregação provisória. Precedentes.
3. Ordem concedida para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente, determinando, por conseqüência, a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
(HC 128.444/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011)
A única justificativa que consigo visualizar para considerar a alternativa "E" errada seria se o erro da assertiva decorresse do fato de que, no caso da questão, a prisão preventiva não foi decretada por causa do crime em relação ao qual o MP não ofereceu denúncia, mas sim em virtude do crime de furto.
Em outras palavras, como na hipótese da questão a prisão preventiva foi decretada em função do crime de furto (" ... o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto ..."), o fato de o MP não ter oferecido denúncia pelo crime em relação ao qual solicitou a realização de novas diligências para a apuração da autoria e materialidade do delito, não é relevante para a análise da legalidade do decreto de prisão preventiva.
Não sendo esse o caso, ou seja, analisando a questão sem considerar a situação nela descrita, considero correta a afirmativa descrita na alternativa "E", de que a ausência de lastro probatório para o oferecimento de denúnica impede a decretação de prisão preventiva, isso porque a prova da existência do crime, bem como os indícios suficientes de autoria são pressupostos para a decretação da prisão cautelar enfocada, nos termos do art. 312, CPP.
"Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto"
REQUISITOS (art. 312,CPP)
a) Fumus comissi delicti: prova da existência do crime (materialidade) + indícios suficientes de autoria;
b) Perículum libertatis: é o risco provocado pela manutenção da liberdade do acusado. (hipóteses legais)
Agora vamos raciocinar. SE o MP ta querendo VERIFICAR A OCORRÊNCIA..cade a prova da materialidade do furto? Como pode o parquet declarar preventiva de furto sem PROVA DA MATERIALIDADE que é requisito obrigatório.
Logo qual o erro da assertiva "E"? Para mim está correta. Realmente nao tem materialidade suficiente do furto, logo nao pode haver preventiva.
CESPE não consegue elaborar um enunciado longo com qualidade. Este, por exemplo, está cheio de erros. Não se sabe se o indivíduo fora preso em flagrante, se a preventiva fora decretada por força da conversão de suposta prisão em flagrante anteriormente realizada, enfim... não se sabe, sequer, qual é o crime objeto da presente questão. Isso que dá recortar e colar julgados sem contextualizá-los bem. E mais, o CESPE faz recortes de julgados que não estão pacificados. Alguém tem que dar um basta nessa banca.
Segue uma decisão capaz de anular a questão. De acordo com o STJ:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N.º 52/STJ. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ELEMENTOS APTOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DE RECEIO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo -, reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n.º 52/STJ).
3. A Corte de origem fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, para que o réu não persista na prática criminosa. O acerto do decisum impugnado evidencia-se pelo histórico criminal do Paciente, que ostenta antecedentes relativos a outros crimes sexuais (art. 218 do Código Penal e art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
4. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada.
5. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(HC 276.790/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014)
"e)Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva."
Esse gabarito não tá errado, não? Pq a "E" é unânime da doutrina, e tem base legal, visto que a prisão preventiva só pode se dar com prova suficiente da materialidade e da autoria.
Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no Judiciário, em Vara Criminal, sabe que a alternativa B está completamente errada. Realmente ações penais em curso e IPs não têm nenhuma serventia no momento da fixação da pena, na fase de sentença. Agora dizer que a FAP do sujeito não serve para fundamentar a imposição de prisão provisória ou de medidas cautelares é um absurdo, nos moldes indicados pelo julgado do STJ colacionado pelo colega do comentário anterior.
Quanto à letra E, também está incorreta. Mesmo se o MP optar por requisitar mais diligências investigatórias, pode o juiz, em momento posterior, decretar a preventiva do caboclo, se presentes os requisitos, independentemente da justificativa que a banca colocou depois para tentar engambelar a galera.
Creio que hoje a resposta correta seria a letra E.
Li todos os comentários e percebi pequenos equívocos que valem ser salientados:
1. Quando há o indeferimento do relaxamento de prisão de Mariano, temos que a prisão em flagrante foi LEGAL e o indeferimento de um relaxamento de prisão leva, segundo o Art. 310, CPP ou à concessão de liberdade provisória ou à Preventiva. Não há outra saída. Vi muitos colegas comentando como se fossem momentos distintos no tempo. A situação ocorre no mesmo momento. A prisão em flagrante é administrativa e muito frágil dura no máximo 24h quando juiz tem acesso ao APFD.
2. Segundo NUCCI (2014: 690) a legalidade do flagrante indica que o caminho é o oferecimento da denúncia, caso este não ocorra por diversas razões, como por exemplo, a citada no enunciado: novas diligências requisitadas pelo MP (Art. 16, CPP), se as diligências são imprescindíveis, logo "se não ocorrer o oferecimento da denúncia, liberta-se o acusado da mesma forma que se poderia fazer ao. Incender a liberdade provisória".
3. Muitos colegas estão indagando sobre a decretação da Preventiva DE OFÍCIO, segundo NUCCI, quando há a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz não atua de ofício. Ele "recebe a prisão dada" é a converte se presentes os pressupostos, ele pode ainda, verificar com o MP se já não é a de oferecer diretamente a denúncia, já que isso é o que se espera.
4. No caso em tela, os requisitos podem ser mantidos como citados, inclusive o modus operandi, a gravidade do crime, o número de armas ou drogas, inquéritos ou processos em andamento, etc podem sim justificar a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA do Art. 312, mas a preventiva, além do Periculum necessita do Fumus e não havia na questão PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA, não havendo, solte o indiciado sob o prisma constitucional da NÃO-Culpabilidade.
Bons estudos.
Cadê o comentário do professor???Pelamordedeus!!!!!
Atenção gente para o parágrafo único do 313 CPP, esta exceção costuma cair bastante em prova e independe do fumus comissi delicti e do periculum libertatis
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Não vamos complicar até porque essa prova é de defensoria pública. Letra B correta!
A alternativa apontada pela
banca como correta não condiz com o entendimento do STJ:
a) ERRADA: pela atual sistemática do CPP: 1) na fase policial, prisão
preventiva somente por requerimento do MP ou representação da autoridade
policial; 2) no curso da ação penal, o juiz pode decretar, de ofício, a prisão
preventiva. É o que dispõe o art. 282, § 2º, do CPP: As medidas cautelares serão
decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando
no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou
mediante requerimento do Ministério Público. No mesmo sentido, CPP, art. 311.
b) CERTA: "A existência de processo em andamento não autoriza, per se, a custódia cautelar" (HC 164.874/SP). Crítica à questão: embora se trate de entendimento sustentado pelas Defensorias Públicas, o STJ vem decidindo em sentido contrário, consoante singela pesquisa efetuada: HC 293.389/PR (esse precedente é o mais citado nos acórdãos), HC 302.029/SP, HC 307.921/DF, RHC 50.953/RS, RHC 50.021/DF, RHC 49.461/MG, HC 290.094/RN, RHC 49.568/MG, RHC 55.576/MG.
c) ERRADA: a gravidade genérica do crime e a periculosidade em abstrato do autor do fato, segundo o STJ, não são argumentos válidos para fundamentar a prisão preventiva.Sobre a gravidade genérica do crime: HC 310.381/RJ, HC 305.008/SP, HC 322.514/DF. Acerca da periculosidade em abstrato do agente: HC 315.566/SP.
d) ERRADA: Mesma fundamentação da alternativa “a”, citada acima (CPP, art. 282, § 2º, e 311).
e) ERRADA: questão polêmica, pois, se não há provas de materialidade e de indícios de autoria para que o MP oferecesse denúncia (tanto que requereu novas diligências à autoridade policial - CPP, art. 16), a prisão preventiva, em tese, não poderia ser decretada, pois ausente um de seus requisitos, o fumus comissi delict. Ao meu ver, essa alternativa deveria ter sido considerada correta pela banca.
Espero ter contribuído para o estudo dos colegas.
cpp Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
não mais se admite a decretação de ofício , durante a ação penal.
na fase administrativa só poderá ocorrer com a representação da autoridade policial ou a requerimento do MP
a) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido. Errado. De acordo com a CPP é preventiva é cabível tanto na fase do IP quanto da ação penal, o que não pode acontecer é o juiz decretar de OFICIO a PP na fase inquisitorial.
b) A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Correta. Além de outros erros, a prisão não poderia ser decretada apenas com base em IP e ações penais, visto que já foi decidido que os mesmos não configuram reincidência, maus antecedentes ou qualquer presunção de culpabilidade sobre o acusado, pelo P. da presunção de inocência já que não existe trânsito em julgado de sent. condenatória.
c) De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano. Errado. A gravidade genérica do delito não é motivação idônea para autorizar prisão, ou impossibilidade liberdade provisão com ou sem fiança. No Brasil, em regra, a gravidade abstrata do delito não justifica medidas restritivas. Temos como exceção, por exemplo, a lei de prisão temporária que foi editada sob a influência da escola de criminológica chicago, adotando um modelo de direito penal máximo, mas como dito é uma exceção e não a regra.
d) A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório. É de fato permitida no CPP para preventiva, mas não no caso concreto, onde ainda estava na fase do IP, só podendo ser decretada de ofício no curso da AP.
e) Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva. Errado. Creio que a denúncia se baseia em um juízo de maior certeza quanto à autoria e participação, mas se o indiciado se enquandrar nas hipóteses do 312 e 313 do CPP, deve sim ficar sob prisão preventiva sob pena de inviabilização da AP.
Indiquem para comentário!
Gabarito desatualizado conforme o novo posicionamento do STJ, extraido do Site Dizer o Direito:
Como já dito, o princípio da presunção de inocência não é absoluto, pois se assim o fosse, as investigações criminais e processos em andamento não poderiam nunca influenciar a convicção de magistrados para qualquer decisão.
Nesse sentido, um exemplo de mitigação do princípio é a possibilidade aceita pela jurisprudência de que os inquéritos e as ações penais em andamento sirvam como respaldo para a decretação de prisão preventiva, entendimento que é consolidado no STJ:
(...) inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. (...)
STJ. 5ª Turma. RHC 70.698/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 1º/8/2016.
GABARITO DESATUALIZADO.
HOJE O STJ JÁ TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE O IP E OS PROCESSOS EM ANDAMENTOS, EMBORA NÃO POSSAM SER UTILIZADOS PARA DOSIMETRIA DA PENA, PODEM SER UTILZADOS PARA FUNDAMENTAR A PRISÃO PREVENTIVA, POIS SÃO ELEMENTOS APTOS A DEMOSNTRAR A RENTERAÇÃO DELITIVA. (INFORMAÇÃO DO CPP COMENTADO DE ROGÉRIO SANCHES)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE JÁ RESPONDE A OUTROS DOIS INQUÉRITOS POR TRÁFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada (i) por dados de sua vida pregressa, notadamente por já responder a outros dois inquéritos por tráfico de entorpecentes e (ii) pela quantidade de droga apreendida (63,95g de maconha e 585,95g de cocaína). A prisão preventiva, portanto, mostra-se indispensável para conter a reiteração na prática de crimes e garantir a ordem pública.
3. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4.Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
5. Recurso improvido.
(RHC 84.129/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
"Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva".
Jurisprudência em Teses - Edição 32.
Acórdãos
RHC 055365/CE,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 06/04/2015
RHC 054750/DF,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 16/03/2015
RHC 052402/BA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 05/02/2015
RHC 052108/MG,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 01/12/2014
RHC 048897/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 13/10/2014
HC 285466/PR,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 21/08/2014
HC 028977/CE,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 13/05/2014,DJE 28/05/2014
HC 274203/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 16/09/2013
HC 220948/DF,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 26/06/2012,DJE 01/08/2012
GABARITO MAIS CORRETO HOJE: LETRA "E".
Questão desatualizada pelo decurso do tempo.
Diante da virada jurisprudencial, a assertiva correta seria a letra E.
Após obter vista da decretação da prisão preventiva de Domingos, o DP encarregado de sua defesa decidiu adotar medida judicial contra a decisão. A impugnação restou negada, por maioria, pelo órgão jurisdicional competente. Objetivando reformar o acórdão, foi apresentado outro meio de impugnação, o qual, igualmente, restou denegado.
Com base na situação hipotética acima apresentada, é correto afirmar, no que se refere aos recursos em geral e aos meios autônomos de impugnação, que, contra a decisão que decretou a prisão preventiva de Domingos, caberia
primeira parte
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
EMENTA Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Writ extinto, em face da inadequação da via eleita. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Writ extinto em face da inadequação da via eleita. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC nº 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. 2. Nada impede, entretanto, que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus comosubstitutivo (art. 102, inciso II, alínea a, da CF), analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 3. Writ extinto por inadequação da via eleita.
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
Errei a questão...pensava que ainda caberia recurso ordinário ao STF, mesmo sem estar expresso em nenhuma alternativa.
No entanto, fui dar uma lidinha no art. 102, II, a. Só caberá RO ao STF quando o HC for decidido em ÚNICA instância pelos tribunais superiores e a decisão seja denegatória, o que não foi o caso da questão!!!
- Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo).
- Caso o Tribunal negue provimento ao HC, é cabível o ROC, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.
- Enfim, se a decisão do Tribunal Superior violar a CF (art. 102, III, "a", da CF), pode ser interposto RE para o STF. O ROC não é cabível na espécie porque o HC foi julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça, de modo que o STJ não foi a única instância a julgar o recurso (art. 102, II, "a", CF).
Bom, penso que é isso.
Abraços.
APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO VINÍCIUS:
HÁ SÉRIAS CONTROVÉRSIAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EMBARGO INFRINGENTE NO AGRAVO EM EXECUÇÃO, EXISTINDO POSIÇÃO QUE O LIMITA AO CONTEXTO DA APELAÇÃO E DO RESE.
TRABALHE E CONFIE.
LETRA A – ERRADA –
Segundo o professor Norberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1138 e 1139) aduz que:
14.9.1 Cabimento
Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de segunda instância proferidos pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Considerando que a previsão legal destes embargos encontra-se no Capítulo V do Título II do Código de Processo Penal, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações”, seu cabimento ocorrerá unicamente quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas duas modalidades de insurgência: apelação ou recurso em sentido estrito. Apesar dessa limitação, é predominante na jurisprudência pátria o entendimento de que também é possível a utilização destes embargos quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em execução (art. 197 da Lei 7.210/1984), pois este segue a mesma forma e procedimento do RSE. (Grifamos).
PRECEDENTES:
“Inicialmente, deve ser destacado que é cabível a oposição de embargos infringentes de decisão não unânime proferida em sede de agravo de execução” (TJSP, Embargos Infringentes 993.07.109972-4, j. 23.04.2009).
“São cabíveis, em favor do réu, embargos infringentes contra acórdão, não unânime, em sede de agravo na execução penal (precedentes do Pretório Excelso)” (STJ, HC 10.556/RJ, DJ 14.02.2000).
Gabarito: C
Jesus Abençoe!
Murilo Sabio, sua fundamentação está equivocada colega. Vc disse "Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo)." porém, o 581, V, permite o manejo do RESE da decisão indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, entre outros, e não que decretá-la...
Tatiana vasconcelos
Leia bem o que o colega colocou, com o "ponto e vírgula" (;). Ele está correto, e você disse a mesma coisa que ele.
Ótima questão!
gente, vamos ser objetivos- decretou a preventiva impetra HC
indeferiu a preventiva interpõe o RESE
Quase toda vez q o MP se lasca eh RESE!!!
- Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo).
- Caso o Tribunal negue provimento ao HC, é cabível o ROC, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.
- Enfim, se a decisão do Tribunal Superior violar a CF (art. 102, III, "a", da CF), pode ser interposto RE para o STF. O ROC não é cabível na espécie porque o HC foi julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça, de modo que o STJ não foi a única instância a julgar o recurso (art. 102, II, "a", CF).
art. 102, II, a. Só caberá RO ao STF quando o HC for decidido em ÚNICA instância pelos tribunais superiores e a decisão seja denegatória, o que não foi o caso da questão!!! - SOMENTE CABE ROC PARA O STF QUANDO FOR DECIDIDO EM UNICA INSTANCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES
LETRA A – ERRADA –
Segundo o professor Norberto
Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1138 e 1139)
aduz que:
14.9.1 Cabimento
Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de
segunda instância proferidos pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais
Regionais Federais, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e
desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da
defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes
previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o
Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do
julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal
Militar. Considerando que a previsão legal destes embargos encontra-se no Capítulo V do Título II do Código de
Processo Penal, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido
estrito e das apelações”, seu cabimento
ocorrerá unicamente quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas
duas modalidades de insurgência: apelação ou recurso em sentido estrito. Apesar dessa limitação, é predominante na
jurisprudência pátria o entendimento de que também é possível a utilização
destes embargos quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em
execução (art. 197 da Lei 7.210/1984), pois este segue a mesma forma e
procedimento do RSE. (Grifamos).
O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros.
NAO CABE HC SUBSTITUTIVO DE ROC
ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL
1 O recurso ordinário No STF e no STJ
No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.
O recurso ordinário constitucional é via ordinária de impugnação e o seu efeito devolutivo é o mais amplo possível. Ali se discute matéria de direito e matéria de fato.
O Supremo Tribunal Federal ainda reconhece o ajuizamento de recurso ordinário com relação a crimes políticos, a teor da Lei 7.170/83, ainda vigente. A competência em primeira instância é da Justiça Federal (artigo 109, IV, da CF).
Por outro lado, tem-se no artigo 105, II, do CF, que confere competência ao STJ:
I – julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
O prazo para a interposição de ROC em HC é de 5 dias (art. 30 da Lei 8.039/90). Se o ROC for em MS, o prazo é de 15 dias (art. 33 da Lei 8.038/90). O recorrido também tem 15 dias, mas para oferecer contrarrazões (art. 1028, § 2º, do CPC). Entretanto, se o MS for em matéria criminal, e de competência do STF, há o enunciado n. 319 da Súmula da Corte. Alguns autores sustentam que ele continua válido.
Por sua vez, o processamento do recurso ordinário em habeas corpus ao STJ é regido pelos artigos 30 a 32 da Lei nº 8.038/90, com as normas complementares inseridas nos artigos 244 e 246 do RISTJ. Já se entendeu, outrossim, que o recurso não seria conhecido se interposto fora do prazo estabelecido no artigo 586 do CPP (JSTJ 3/259).
Como a Constituição é expressa a respeito, referindo-se apenas às decisões em “única instância”, não cabe recurso ordinário ao STF da decisão do STJ que julgar tais remédios denegados por Tribunais estaduais ou regionais.
Já se entendeu que cabe o recurso ordinário ao STJ tanto da decisão do tribunal da segunda instância que nega a ordem quanto àquela que não conhece do pedido. O não conhecimento equipara-se à denegação (JSTJ 13/153).
Com base no mesmo argumento que inspirou a Constituição anterior, a Constituição de 1988 mantém a impossibilidade de substituição do recurso ordinário constitucional por pedido originário de habeas corpus. Tal vedação se explica na distinção da ordem no caso do juiz de primeiro grau, o que leva ao não conhecimento do pedido originário (STF: RT 646:330). Também é vedado, pendente o recurso de habeas corpus no STJ, impetrar originalmente o remédio heroico no STF, o que Mirabete (Processo Penal, 1991, pág. 667) considerava aberrante ao princípio hierárquico que preside a ordem judiciária no Brasil e ao regime de sucessividade dos recursos, ínsito no estatuto processual penal do Brasil, mesmo porque a simultaneidade dos recursos pode ensejar a prolação de duas decisões conflitantes por Cortes diversas (STF: RT 648:330). Porém já se entendeu que o impedimento não existe se houve decisão denegatória do recurso ordinário constitucional pelo STJ, pois este tribunal, ao negar provimento ao pedido ou ao recurso tornou-se coato (RT 648:361).
QUAL O PRAZO PARA O RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL?
De acordo com a Lei nº 8.038/1990, se o recurso ordinário for em HC, o prazo é de cinco dias, vejam:
Art. 30. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
No entanto, se o recurso ordinário for em MS, o prazo é de 15 dias, conforme art. 33 da Lei nº 8.038/1990 e pela regra geral do NCPC:
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
Atenção a um detalhe importante:
E se o HC impetrado for sobre matéria não criminal? Qual será o prazo do ROC? 5 ou 15?
O STJ decidiu, no RHC 109.330-MG, que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, do CPC/2015. Ex.: recurso ordinário contra decisão do TJ que negou habeas corpus a indivíduo que se encontra preso em razão de dívida de alimentos. STJ. 3ª Turma. RHC 109.330-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646).
ROC EM HC 5 DIAS
ROC EM MS 15 DIAS
Paulo foi denunciado pela prática do crime de roubo por ter, em 20/8/2012, mediante grave ameaça, subtraído um colar de pérolas pertencente a Clara. Oferecida e recebida a denúncia e, estando o réu preso, foi determinada a sua citação na pessoa de seu advogado, e foi designada audiência de instrução e julgamento. O representante legal do acusado não apresentou resposta à acusação, tendo a DP sido nomeada para defender os interesses do réu, apresentado defesa preliminar escrita e arrolado dez testemunhas de defesa, entre elas, a mãe e a irmã do acusado. O juiz rejeitou a defesa preliminar apresentada pelo acusado e determinou a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Na data agendada para a audiência, compareceram o acusado e as testemunhas, tendo a vítima e as testemunhas arroladas pelo MP manifestado receio de depor na presença do réu, que foi retirado da sala de audiências. Após a oitiva de todas as testemunhas, determinou o juiz a oitiva de outras testemunhas mencionadas, residentes em outro estado da Federação. Encerrada a audiência, foi expedida carta precatória para a oitiva das testemunhas faltantes, não tendo o réu sido requisitado para comparecer ao ato, a despeito do protesto da defesa para tanto.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do procedimento adequado no processo penal.
CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas
TÍTULO
Audiência de Oitiva de Testemunhas e Presença de Réu Preso
PROCESSO
HC - 100382
ARTIGO
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pretendia a nulidade de audiências de oitiva de testemunhas de acusação efetuadas por carta precatória sem a presença do paciente que, custodiado na Penitenciária de Presidente Venceslau/SP por condenação em outro processo, tivera denegado seu pedido de requisição para comparecimento aos juízos deprecados em Jacarezinho/PR e Siqueira Campos/SP. Inicialmente, salientou-se que o tema já fora objeto de análise pelo STF em diversas oportunidades, tendo a Corte firmado o entendimento no sentido de que a ausência de requisição de réu preso para oitiva de testemunhas efetuadas em comarca diversa constituiria nulidade relativa. Em seguida, consignou-se que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, seria necessária a demonstração do prejuízo. Aduziu-se que a defesa requerera a requisição do réu para audiência de oitiva de testemunhas de acusação logo após a intimação da expedição das cartas precatórias, sem insurgir-se, no momento oportuno, contra a decisão que a denegara. No tocante à demonstração do prejuízo, registrou-se que a sentença condenatória já fora anulada pela Turma, em virtude de o interrogatório do paciente ter sido realizado, com base em provimento do TRF da 4ª Região, por meio de videoconferência.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parte 2 de 2
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ARTS. 16 DA LEI N. 7.492/1986 E 171 DO CP. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA APÓS DEFESA ESCRITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MOMENTO ADEQUADO. 1. Após a reforma legislativa que se deu com a entrada em vigor da Lei n. 11.719/2008, o momento adequado para o recebimento da denúncia é, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da peça vestibular e antes da apresentação de resposta à acusação, tal qual se deu na espécie. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 32.209/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 07/06/2013)
Paulo Rangel escreve:
"Perceba que são passos, coerentes, que devem ser dados pelo juiz. Não faz sentido o juiz receber a denúncia no art. 396 e citar o réu para oferecer resposta prévia. Por que a resposta prévia então? a resposta prévia é uma inovação das leis modernas que entraram em vigor no ordenamento jurídico, possibilitando ao juiz ouvir primeiro o acusado, antes de coloca-lo no banco dos réus. É o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois receber a denúncia antes da resposta prévia não faria sentido" (Direito Processual Penal, 21ª edição, p. 539).
Neste sentido, penso que, não fosse o termo "defesa preliminar" na alternativa D, esta estaria correta também.
Bons estudos!
(A) ERRADA. Cf. o STF: "este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que a ausência de réu preso em audiência de oitiva de testemunha não implica a nulidade do processo. Destaco, nessa esteira, que o Plenário do Tribunal, ao apreciar o RE 602.543 - RG-QO/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, ratificou tal entendimento, ou seja, de que não constitui nulidade a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatóriasem a presença do réu".
(B) ERRADA. O réu preso deve ser citado pessoalmente (art. 360, CPP).
(C) ERRADA. Diz o STJ: "Com o advento da Lei n.º 11.719 /08, o recebimento da denúncia passou a tratar-se de ato complexo, a ser exercido em duas fases distintas. Assim, após o recebimento da denúncia o juiz ordenará a citação do acusado para oferecer resposta à inicial acusatória, devendo se manifestar sobre as razões deduzidas na resposta à acusação. A inobservância do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal contraria o devido processo legal, sendo evidente o prejuízo ocasionado ao paciente, que não teve as suas razões previamente analisadas pelo magistrado de origem".
(D) ERRADA. Diz o STJ": "De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei n.º 11.719 /08, o momento adequado ao recebimento da denúncia é o imediato ao oferecimento da acusação e anterior à apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal".
(E) CORRETA. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa (por fato). Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas (art. 401, CPP).
Sobre o momento do recebimento da denúncia o STJ esclareceu:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 396-A DO CPP. LEI nº 11.719/2008. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. MOMENTO PROCESSUAL. ART. 396 DO CPP. RESPOSTA DO ACUSADO. PRELIMINARES. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - A par da divergência doutrinária instaurada, na linha do entendimento majoritário (Andrey Borges de Mendonça; Leandro Galluzzi dos Santos; Walter Nunes da Silva Junior; Luiz Flávio Gomes; Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto), é de se entender que o recebimento da denúncia se opera na fase do art. 396 do Código de Processo Penal.
II - Apresentada resposta pelo réu nos termos do art. 396-A do mesmo diploma legal, não verificando o julgador ser o caso de absolvição sumária, dará prosseguimento ao feito, designando data para a audiência a ser realizada.
III - A fundamentação referente à rejeição das teses defensivas, nesta fase, deve limitar-se à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena, inclusive, de indevido prejulgamento no caso de ser admitido o prosseguimento do processo-crime.
IV - No caso concreto a decisão combatida está fundamentada, ainda que de forma sucinta.
Ordem denegada.
(HC 138.089/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 22/03/2010)
Para a doutrina majoritária o momento consumativo de recebimento da denúncia é quando o magistrado não a rejeita liminarmente, ordenando a citação do acusado.
art. 396, CPP.
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Dá pra acertar por eliminação, mas não consigo aceitar que "demais mencionadas" é sinônimo de "referidas"
Gabarito: E.
Procedimento comum
- Divide-se em ordinário, sumário ou sumaríssimo (+ especial, que funciona ao lado dos comuns)
- Ordinário = crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos. 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa. Audiência deve ser designada no prazo de 60 dias.
- Sumário = crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos. 5 testemunhas para a acusação e 5 para a defesa. Audiência deve ser designada em 30 dias. Não se permite o fracionamento das fases instrutória, postulatória e decisória.
- Sumaríssimo = IMPO, ou seja, qualquer contravenção penal e crime cuja sanção máxima não excede a 2 anos
- Para determinar o quantum da pena, levam-se em consideração as qualificadoras, o concurso de crimes, as majorantes e minorantes, mas não as agravantes e atenuantes.
mencionadas?
O acórdão que condenou Valdemar à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, por ter praticado o crime de roubo, transitou em julgado. Iniciada a execução penal, o condenado passou a frequentar curso de ensino formal e, cumprido mais de um terço da pena, o defensor de Valdemar requereu a progressão da pena para o regime aberto. O juiz da execução penal indeferiu o pedido e, diante das peculiaridades do caso, determinou a realização de exame criminológico. Posteriormente, cumprida mais da metade da pena, foi requerida a concessão do livramento condicional de Valdemar. O pedido foi indeferido, sob o fundamento de que o condenado teria praticado falta grave durante o cumprimento da pena, o que interromperia o lapso temporal necessário ao livramento condicional.
Considerando o caso acima relatado, assinale a opção correta a respeito da execução penal.
b) A frequência a curso de ensino formal não permite que Valmar possa utilizá-la para remir parte do tempo de execução de pena.
Nada impede que Valdemar possa remir sua pena. Art. 126 da LEP: “ O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.”
c) O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o lapso temporal necessário ao livramento condicional.
O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não interrompe o lapso temporal ao livramento condicional, mas sim para a progressão de regime. Prevalece nos tribunais que a pratica de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena. HC STF 89031. “ Em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigindo para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. Adotando-se , com paradigma , então o quantum remanescente da pena. Em caso de fuga, este prazo apenas começa a fluir a partir da recaptura do sentenciado.”
d) O pedido deduzido pelo defensor foi corretamente indeferido, na medida em que o STJ não admite a denominada progressão per saltum, ou seja, a transferência direta do regime fechado para o aberto. Em regra não se admite a progressão por salto, salvo se pela injustificada demora no exame da progressão o sujeito foi prejudicado pois cumpriu lapso suficiente para uma segunda progressão. HC STJ 202.173. No caso em questão não foi requerida a progressão quando cumprida 1/6 da pena, quando cumprida 1/3 não permite a progressão por salto.
e) Contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime, é cabível recurso em sentido estrito.
Das decisões proferidas na execução cabe agravo em execução. Art. 197 da LEP: “Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”
STJ Súmula nº 441 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010
Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressãoper saltum de regime prisional.”
O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.
C) O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o lapso temporal necessário ao livramento condicional. Errado. De acordo com a Súmula 441 STJ - A falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
a) ERRADA. STJ, S. 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
b) ERRADA. LEP, Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
c) ERRADA. STJ, S. 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
d) CORRETA. STJ, S. 491: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
e) ERRADA. LEP, Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
agora, a falta disciplinar de natureza grave passa a interromper o lapso da concessão do livramento condicional, conforme edição do artigo do art 83, do cp.
Falta grave NÃO interrompe o prazo para LIC
Livramento de condicional
Indulto
Comutação de pena
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Com relação aos métodos de interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a. (Errada) Segundo o método tópico-problemático, as normas constitucionais são fechadas e determinadas, sem nenhum viés fragmentário.
O método Tópico-Problemático (Theodor Viehweg) parte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.c. (Correta) De acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas.
Ométodo Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico, gramatical, filosófico). Concebe a interpretação como uma atividade puramente clássica de conhecimento do texto constitucional e preconiza que o intérprete da constituição deve se restringir a buscar o sentido da norma e por ele se guiar na sua aplicação, sem formular juízo de valor ou desempenhar atividade criativa.d. Errada) Uma das características do método hermenêutico-concretizador é ignorar a pré-compreensão do intérprete.
O método Hermenêutico-Concretizador parte da idéia de que os aspectos subjetivos do intérprete dão-lhe uma inevitável “pré-compreensão” acerca da norma a ser interpretada. No âmbito constitucional, marcado pela abertura e imprecisão de muitas de suas normas, a busca do sentido delas envolve mais concretização do que interpretação, assumindo, portanto, as pré-compreensões um papel decisivo. Nesse quadro, os defensores da interpretação concretista, dentre os quais Konrad Hesse, pugnam que toda leitura inicial de um texto deve ser reformulada, mediante uma comparação com a realidade, justamente para serem suprimidas interpretações equivocadas. Por isso, o método concretizador funda-se em uma constante mediação entre o problema e a norma, no qual a concretização é lapidada por meio de uma análise mais profunda, em que a norma prevalece sobre o problema.Segundo o método tópico-problemático, “parte-se de um
problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter
prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é,
assim, um sistema aberto de regras e princípios”(LENZA, 2013, p. 157).
Incorreta a alternativa A.
Não existe um único método correto para a interpretação
das normas constitucionais. O método de interpretação apra a aplicação da norma
ao caso conreto dependerá da perspectiva teórico-metodológica do intéprete,
devendo, no entanto, ser justificada de forma consistente. Incorreta a
alternativa B.
A alternativa C está correta ao afirmar que o de acordo
com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais
relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma
interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas. “Segundo
esse método, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro
significado da norma, e seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao
texto da norma.” (LENZA, 2013, p. 157)
“Diferente do método tópico-problemático, que parte do
caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da
Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos
interpretativos: pressupostos subjetivos (o intérprete vale-se de suas
pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma); pressupostos
objetivos (o intérprete atua como medidor entre a norma e a situação concreta,
tendo como ‘pano de fundo’ a realidade social); círculo hermenêutico (é o
‘movimento de ir e vir’ do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete
chegue a uma compreensão da norma)” (LENZA, 2013, p. 157). Incorreta a
alternativa D.
Consoante o método científico-espiritual, “a análise da
norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da
realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Assim, a
Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova
constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.” (LENZA,
2013, p. 157). Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
Objetivando:
A) ERRADA: Método tópico -problemático Por meio desse método, parte -se de um problema concreto para a norma,
atribuindo -se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios. (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)
B) ERRADA: Conforme comentário do Felipe Diniz.
C) CORRETA: Método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo -se dos seguintes elementos de exegese, o genético, gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico, popular, doutrinário e evolutivo. Esses elementos evitam as consideraçoes valorativas. (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)
D) ERRADA: o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:(Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5) - pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma; - pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social; - círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma. E) ERRADA: No Método Científico-espiritual a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)
a) Método tópico- PROBLEMÁTICO: parte-se do PROBLEMA para a norma.
b) Não há só um método interpretativo correto para se solucionar a interpretação de casos concretos, ainda mais quando se tratar de "hard cases".
c) Correto.
d) Metodo hermenêutico-CONCRETIZADOR: parte-se da norma para o problema, danco aplicação à norma no caso concreto.
e) Errado. Tudo ao contrário rsrs
Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.
Características do Poder Constituinte Originário:
1 – Inicial
O poder constituinte dá origem ao Estado. Ora se o Estado encontra-se organizado, em sua plenitude na Constituição, e se esta nasce do poder constituinte, a conseqüência natural é a de que nada anteceda a esse poder constituinte, sendo, pois, inicial. Como dizem alguns doutrinadores: inaugural.
2 – Extrajurídico (natureza política)
Por ser inicial, por lógica consequente, o poder constituinte é também de natureza extrajurídica, ou seja, não há qualquer pressuposto jurídico que a ele se imponha. Essa característica é natural se considerarmos que sendo inicial evidentemente não há fundamento jurídico qualquer que sirva de suporte ao poder constituinte originário. O seu fundamento é exclusivamente de natureza política (não jurídica).
3 – Permanente
O poder constituinte originário pode ser manifestado por seu titular (o povo) a qualquer momento, pois está esse poder permanentemente enfeixado em seu titular que escolhe o melhor momento para sua manifestação. O exercício do poder constituinte em determinado momento (pela assembléia constituinte) não tem o condão de exauri-lo, mantendo-se esse poder nas mãos de seu titular (o povo) que poderá, outra(s) vez(es), exercitá-lo.
4 – Autônomo
Não se vincula a qualquer outro poder exatamente por se inicial e extrajurídico, tem autonomia eis que não tem normas jurídicas que se imponham a ele.
5 – Absoluto
Com todas as características aqui citadas, naturalmente ele tem caráter absoluto na medida em que, não havendo norma jurídica que lhe imponha condições (incondicionado) ele ganha contornos de absoluto.
6 – Ilimitado
O poder constituinte realmente é ilimitado sob uma perspectiva estritamente jurídica, ou seja, quando se fala em poder constituinte originário devemos sempre lembrar que estamos diante de um poder inicial e de natureza exclusivamente política, logo querer impor limites de ordem jurídica não faria qualquer sentido uma vez que, sendo ele norma jurídica primeira e estruturadora do Estado, evidentemente que as normas jurídicas anteriores por acaso existentes em um Estado antecedente, não podem ser invocadas como sistema de limitação ao poder constituinte que se manifesta para estruturação de um novo Estado. (fonte: professor Zélio Maia)
Letra A - CORRETA. Embora o poder constituinte originário seja ilimitado, essa característica deve ser interpretada na sua acepção jurídica, devendo observância a limites extrajurídicos como valores éticos e socias conforme aborda o próprio item.
Letra B - ERRADA. Com a manifestação do Poder Constituinte Originário, cria-se uma nova constituição e a anterior fica inteiramente revogada, conforme entendimento da doutrina majoritária e do próprio STF. Mas se esse poder ficasse esgotado, como sugere o item, como teríamos a manifestação do Poder Constituinte Originário Revolucionário? Logo, com a manifestação do Poder Constituinte Originário, fica ele "ADORMECIDO" até ulterior manifestação sua no sentido de criar uma nova constituição.
Letra C - ERRADA. O titular do poder constituinte originário é o povo, e isso constitui uma cláusula pétrea implícita no nosso ordenamento.
Letra D - ERRADA. A assembleia nacional constituinte de 1987 exerceu o poder constituinte originário, embora sua titularidade seja do povo.
Letra E - ERRADA. O erro da questão vem na parte final pois embora o Poder Constituinte Originário seja ilimitado juridicamente, encontra limitações EXTRAJURÍDICAS (que estão fora do direito) como questões éticas e sociais.
Acredito que a doutrina de Pedro Lenza fundamente bem essa questão:
"Conforme anota J. H Meirelles Teixeira: "esta ausência de vinculação [...] Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do bem comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão. Todos estes grandes princípios, estas exigências ideais, que não são jurídicas positivistas, devem ser respeitados pelo Poder Constituinte deve acatar aqui, a voz do reino dos ideais promulgados pela consciência jurídica". Lenza, 2007, pag 113
queria ver a justificativa da cespe; talvez esteja fundamentado na própria eleição anterior a Assembléia Constituinte dos representantes que se comprometeriam por essa eleição aos ideais democráticos, adotando uma relação de contexto histórico para a promulgação da CF, porque fundamento jurídico não há como a (A) estar correta;
Fora isso a questão correta seria a (E), o Poder constituinte não tem "consciência" ele um Poder absoluto, o que fincar na ordem jurídica como preceito assim o será, é o Poder que tudo pode; se instituir a pena de morte por dívida civil será constitucional mesmo que contra aos anseios do povo, não há apreciação de legitimidade ou se realmente representa os reais valores da sociedade,podem haver constituições por exemplo impostas por ditadores ou revolucionárias
Já foi justificado o erro da assertiva "C". Todavia, reforço, para não caíres neste erro capcioso que tem sido cobrado de forma perene pelas bancas examinadoras, senão vejamos:
C ) ERRADA: Com a promulgação da CF, esgotou-se, no Brasil, o poder constituinte originário.
Justificativa: O Poder Constituinte é permanente porque é latente em nós. O titular do Poder Originário é o POVO.
Teoria defendida por Sieyes na obra: "o que é o terceiro Estado”.
Rumo à Posse!
Cespe não se decide se adota a posição jusnaturalista ou a positivista. Assim fica complicado.
Questão ruim, porque a banca adota uma posição minoritária na doutrina. Deveria a banca, caso quisesse adotar essa posição, colocar um autor, como José Afonso - salvo engano meu - que adota essa corrente e perguntar algo assim: "Na concepção de José Afonso...".
Letra A, correto gabarito!
O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, sendo assim, não tem que respeitar os limites existentes no direito anterior!
Contudo, o poder constituinte originário encontra limites, são eles:
1- Limite Trancendente: advindo do direito natural, com a consequente proibição ao retrocesso.
2- Limite Imanente: refere-se a soberania ou forma de Estado.
3- Limite Heterônimo: advindo de tratados e normas de direito internacional.
Perceba que são limites extrajurídicos!
Fonte: Pedro Lenza.
Prova Cespe DPE-BA/2010 em sentido contrário: "O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural." ERRADO para o Cespe.
Ou seja, nesta questão de 2010 DPE-BA, o Cespe entendeu que o Brasil adotou a posição positivista, diferentemente da questão em análise (Cespe entendeu que o Brasil adotou o jusnaturalismo).
Tanto a alternativa "a" como a "b" parecem ser respondidas sob uma perspectiva jusnaturalista. A ideia de que o Poder Constituinte Originário não se exaure com o advento da nova carta magna, possuindo característica permanente, está ligada à concepção jusnaturalista do Abade Sieyes.
Conforme consta no livro da Prof. Nathália Masson, a natureza jurídica do Poder Constituinte, de acordo com a Escola Juspositivista, é tido como um poder de fato, metajurídico, que se funda em si mesmo, não integrando o mundo jurídico nem possuindo natureza jurídica. No mais, é um poder político (para alguns extrajurídicos), produto de forças sociais que o criam.
Sendo assim, o gabarito da questão é a letra A.
Gente, corrijam-me se estou errado, mas tenho uma visão diferente da de muitos aqui e agradeceria um retorno.
Eu penso que muita gente está cometendo o mesmo erro em dizer que limites "extrajurídicos, como valores éticos e sociais" seriam, em essência, uma expressão do jusnaturalismo.
O jusnaturalismo como teoria se baseia em entidades metafísicas, para estabelecer que, antes de haver alguém que declare a existência de qualquer direito (legislador), existiria um direito preexistente.
Em oposição, vem o positivismo jurídico. Mas, se analisarem a evolução do positivismo (visão kantiana + pós-positivismo + neoconstitucionalismo), verão que houve uma reaproximação dessa teoria com os valores éticos e morais da sociedade, que nada têm a ver com uma teoria jusnaturalista. É sempre bom lembrar da história da segunda guerra e como os positivistas se sentiram incomodados com legalidade da Alemanha nazista. Isso exigiu um repensar de toda uma teoria.
Portanto, a meu ver, não há entendimento conflitante da banca... Ela entendeu que o candidato tem um problema em diferenciar as teorias, e por isso as explora com tanta frequência.
QUANTO À Q83713, trazida por alguns pra dizer que a banca está mudando de entendimento a todo momento.
"O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural".
Gabarito dado como errado.
Se utilizarmos a lógica descrita acima, a parte final da afirmação é que está errada, porque não são normas de direito natural que devem ser respeitadas, MAS PRECEITOS ÉTICOS E MORAIS EXTRAJURÍDICOS, que foram incorporados na visão pós-positivista.
Uma visão JUSNATURALISTA não vê essas questões como EXTRAJURÍDICAS. As vê como direito (jurídicas). Essa é a essência da teoria.
LIMITAÇÕES MATERIAIS DO PCO (JORGE MIRANDA):
Só existem quando se adota uma visão não positivista, uma vez que para os positivistas o PCO é um poder ilimitado, não possuindo limitações formais e materiais.
Limites Transcendentes ao PCO
São impostos ao PCO MATERIAL.
à Imperativos do direito natural
à Valores éticos e morais
à Consciência jurídica da coletividade.
à Direitos fundamentais ligados diretamente a dignidade da pessoa humana.
Princípio da proibição do retrocesso (Efeito Clique): vedação ao PCO. Os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade, e que são objeto de um consenso profundo, não poderão ser desprezados quando da elaboração de uma nova constituição. É um limite metajurídico, não está no direito.
O GABARITO ESTÁ NO COMENTÁRIO DO Aferson Jr. de 02/05/2020 às 14:57.
Se guiem por ele.
Importa em esclarecer que, ao contrário do que dispõe a corrente que diz que o poder constituinte original é ilimitado, Jorge miranda visa explicar que há limites e há certos princípios, valores e condições que devem ser observados. A Assembleia nacional Constituinte não se exerce em um vazio histórico-cultural, atuando em uma determinada sociedade durante certo período histórico, embora não tenha limites jurídicos, o direito não é a única forma de limitação, ainda mais quando se está tratando de tomada de decisões políticas, que posteriormente serão transformadas em normas jurídicas. Há certos princípios de Justiça e princípios de direito internacional como limitadores do poder constituinte. Para o professor, as limitações metajurídicas podem ser Ideológica, Institucionais e Substanciais.
A limitação imanente é um limitação em razão da caracterização histórica daquele momento da sociedade. Para ilustrar o entendimento do instituto, observamos a CF de 1988. Ela foi concebida com uma ruptura aos moldes ditatoriais até então vigentes. Nessa caso a constituição não deve ser concebida ao mesmo molde da ditadura rompida. Então, temos o momento histórico e a razão da ruptura como limitadores metajurídicos ao exercício do poder constituinte, ou seja, a atividade deve observar a origem do poder e a finalidade a que se propõe. Há também o limite heterônomo que trata-se de limitações advindas de princípios, regras e atos de direito internacional em que obrigam todos os Estados.
Resolvi essa questão no Revisaço e a justificativa de lá se assemelha à do colega Aferson Jr.
O entendimento é que esses limites extrajurídicos não se referem ao direito natural, mas sim a valores éticos e sociais de uma nação. Assim entendem Branco, Coelho e Mendes: "Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações". Fonte: Revisaço.
Cuidado:
Ano: 2019 /Banca: MPE-GO /Órgão: MPE-GO /Prova: Promotor de Justiça Q1109682
Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta:
Gabarito - b) Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, á admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.
De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:
a) Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)
b) Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:
c) A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)
No entanto, com o respeito que merece a banca da CESPE, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo
MS Coletivo e partido político
a) A lei 12.016/09 em seu art. 21 prevê que o partido é legitimado apenas para matérias relacionadas à filiação partidária ou que guardem pertinência com sua atividade.
b) O STF no RE - 196184 decidiu que a constituição apenas restringiu a legitimidade das associações, dividindo assim o art. 5, LXX em alinea a) e b), e que face toda sistematica democratica dos partidos, caberia-lhes uma legitimidade ampla a abranger direito difusos e coletivos. As associações precisam contar com mais de 1 ano de constituição (na LACP esse requisito pode ser dispensado), sendo dispensável autorização especial assemblear.
Concordo com o comentário do colega Ivanilson. A questão refere-se a quem teria legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo. Embora não sejam necessários às entidades de classe os requisitos apresentados na opção "d" (legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano), o fato deles existirem não altera sua legitimidade ativa para impetrar o MS. A "pegadinha" da banca está exatamente nesse detalhe. Vale ressaltar que as demais opções apresentam erro, a saber: a) Não é em defesa de qualquer pessoa mas sim de seus membros ou associados; b) Não basta a associação ser legalmente constituída. Além disso precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano; c) Não é em defesa de quaisquer pessoas e mesmo com finalidade extrapartidária mas sim na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; d) Correta; e) Não é partido político constituído há pelo menos um ano mas sim partido político com representação no Congresso Nacional.
Discordo do posicionamento do Ivanilson, bem como do Leandro, e comungo do entendimento sublinhado pelo colega Abadia. Ademais, caso a interpretação esquadrinhada pelo Leandro fosse a adotada pela banca, ainda assim estaria errada e seria temerária tal atitude por parte do Cespe (isso enseja um caos na correção dos mais variados temas). Ora, a partir do momento que você salienta um traço específico você impõe um limite, uma restrição. Assim a alternativa tida como correta o faz. Se "a" é "b" não é: se há requisito de préconstituição, ela não é legitimada ativa no período anterior para propor MSC. Frise-se ainda, o Supremo já assentou o entendimento de que tal requisito aplica-se somente à Associação. Como devido respeito, é a opinião.
Amigos, penso que o item c está errado diante da redação do comando da questão.
Pede-se que se marque a alternativa que está em acordo com a CF, a legislação e o entendimento do STF.
O item c está de acordo com o CF e com o entendimento do STF, mas não o está com a legislação pertinente, já que a Lei do MS atribui legitimidade ativa aos partidos políticos apenas para questões que guardem alguma ligação com suas funções.
Dessa forma, o item encontra-se equivocado.
Já o item D, resposta da questão, apresenta-se irreprochável.
Bons estudos.
DESATUALIZADA
A assertiva está DESATUALIZADA. Segundo o STF, apenas as associações precisam preencher o requisito de um ANO de constituição e funcionamento. Cuidado! A CESPE exige conhecimento de jurisprudência do STF e não apenas a Lei, por si só.
"Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato. Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. (Informativo 154 do STF)
(Q501924 CESPE 2015 DIREITO CONSTITUCIONAL TÉCNICO) julgue o item seguinte, acerca dos remédios constitucionais. Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros. ERRADO.
E AGORA!!!!
Pode impetrar MS Coletivo:
-P.JURÍDICA
-partido político com representação no Congresso Nacional
-organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há pelo menos 1 ano (EM DEFESA DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, independe de autorização dos associados)
Portando questão DESATUALIZADA, pois a exigência de tempo de funcionamento é somente para as ASSOCIAÇÕES!
A mais correta entre as alternatibas é a letra B, está incompleta porém NÃO deixa de estar certa!!!!
SOBRE A LETRA "B" e "D":
Um outro ângulo de vista.
A banca armou legal "pra nóis tudo":
ela colocou uma alternativa com cara de certa, mas errada (B), e outra com cara de errada, mas certa.
Para mim, a letra "D" - que tem cara de errada - está certa. Veja "amódiquê":
Vc sabe que as cores da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco.
Aí vc pergunta para o Joãozinho quais são as cores e ele, que sofre de amnésia, responde: "Pelo menos o azul e o branco fazem parte".
Estaria certa a resposta dele? Estaria. Ele não disse que SÓ o azul e o branco compõem as cores da bandeira.
É dessa forma, creio, que a banca coloca essa questão. Veja:
"De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes."
A banca não afirmou que s o m e e e e e n t e entidades de classe com pelo menos 1 ano de funcionamento podem impetrar MS coletivo.
Ela está querendo dizer que aquela que tem pelo menos 1 ano, pode, assim como pode aquela que tem pelo menos 5 anos, pelos 10 anos, pelo menos 1 mês, pelo menos 6 meses... Tanto faz como tanto fez o tempo de funcionamento.
Já a letra "B" - que tem cara de certa, mas está errada - está errada porque englobou todas as associações legalmente constituídas.
E sabemos que NÃO SÃO todas as associações legalmente constituídas que podem impetrar MS coletivo:
somente aquelas com pelo menos 1 ano de funcionamento.
Entendeu agora, cabeção?
Calminha aí!!! Estou conversando comigo. Eu errei a questão.
Abçs.
Alex Aigner, sua conversa rendeu muito. Ela me socorreu. Grato.
Precisamos analisar esta questão.
Os colegas vêm tentando justificar o ERRO da banca, mas comigo isso não passa. É uma questão Nula, sem respostas.
Não há isso que dizem Alex Aigner e outros que a uma coisa não exclui outra etc e tal
Aí tem é um erro mesmo, admitamos! Quando a banca diz "...em funcionamento há pelo menos um ano..." já nos é sufuiciente para batermos o martelo. Pelo menos é o mesmo que no mínimo. A não ser que a banca admita que a exigência recai também sobre as entidades de classe, pois foi essa a intenção de quem elaborou a questão.
O que se pode fazer em questões assim é apostar na menos errada e entrar com recursos.
Colegas já postaram ali em cima posicionamentos doutrinários e sabemos que a jurisprudência também embasa este posicionamento.
Conclusão: questão podre. Não há dúvida.
CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança COLETIVO pode ser impetrado por: a) Partido Político com representação no Congresso Nacional; b) Organização Sindical, Entidade de Classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O prazo mínimo de 01 ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
P/ impetrar “MS” COLETIVO, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.
Súmula n. 629 do STF - A impetração de Mandado de Segurança Coletivo por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.
O caso é exemplo de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL e sua principal característica é que não carece de autorização expressa dos associados.
BIZU!O partido político não está autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo p/, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. Isso porque, para o STF, uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva.
LETRA D - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER IMPETRADO POR ENTIDADE DE CLASSE REGULARMENTE CONSTITUÍDA, MAS DESDE QUE EM FUNCIONAMENTO HA MAIS DE UM ANO E ATUANDO EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS. CORRETA. PROVA EJEF - NOTÁRIO-MG - 2011.
Depende do humor do examinador no dia
Requisito de 1 ano de constituição e funcionamento, para impetrar mandato de segurança:
- Associações (Em regra somente associações necessitam)
- Entidades de Classe (em regra nao, mas o STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe)
- Sindicatos (nao necessita)
Embora eu tenha acertado, ainda pouco fiz uma questão da mesma banca, que considerou incorreto a entidade de classe legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano. Desse jeito fica difícil =/
De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes.
GABARITO: LETRA D!
A despeito de estar incompleta, marquei a letra b por acreditar ser o gabarito. Vejamos a justificativa dessa questão:
Via de regra, a necessidade de estar em funcionamento há pelo menos um ano é aplicável às associações (CF, art. 5°, LXX, alínea b). Contudo, existe um acórdão proferido pelo pleno do STF no qual consta a necessidade do preenchimento desse requisito também para as entidades de classe, abaixo transcrito:
"O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano"
(STF - MI 689/PB, Rel. Min. Eros Grau, plenário 07.06.2006)
Sobre o assunto, assim esclarece Marcelo Novelino: "A decisão foi proferida em mandado de injunção, mas a legitimidade ativa para esta ação é idêntica à do mandado de segurança" (NOVELINO, 2020).
Gabarito: letra D.
Mais uma lapada do Cespe.
Q387898
Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.
Gabarito: errado.
Q501924
Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.
Gabarito: errado.
Considerando a hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF e no entendimento do STF.
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por ‘membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda’. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (‘ao devido processo legislativo’).
fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100906211833200&mode=print
O poder constituinte reformador possui limitações expressas ou explícitas e implícitas. O art. 60, da CF/88, expressa limitações formais/procedimentais, nos incisos I, II, II e §§2°, 3° 5°; limitações materiais no §4° e circunstancias no §1°. Veja-se a redação do artigo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
Portanto, na hipótese de que a presidenta da República
apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse
sobre a instituição do voto censitário no Brasil, ela estará violando
limitações materiais (art. 60, §4°, II) e circunstanciais (art. 60, §1°).
O controle político de constitucionalidade pode ser
prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá
ser feito pelo Legislativo, Executvo e Judiciário. O STF admite que um
parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de
segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da
proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de
reforma. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
CUIDADO: ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA
Um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma.
Não é controle DIFUSO. Isso é controle CONCENTRADO CONCRETO (INCIDENTAL).
Controle DIFUSO: Qualquer juiz ou tribunal possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.
Controle CONCENTRADO: Apenas UM órgão judicial possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.
Controle ABSTRATO (Principal): A lei é o objeto principal da ação (ADI, ADC, ADO, ADPF).
Controle CONCRETO (Incidental): A lei é uma questão prejudicial da ação. O objeto principal é o caso concreto (a lide).
No caso do MS impetrado por parlamentar, necessariamente a competência é do STF. Única e exclusivamente dele (pois a autoridade coatora é a Mesa da Câmara ou do Senado que colocar o projeto em pauta, possuindo, portanto, prerrogativa de foro). Assim, trata-se de controle CONCENTRADO (somente STF julga), PREVENTIVO (Antes de virar lei, pois é analisada a constitucionalidade do PROJETO de lei) e CONCRETO (Pois o objeto principal não é o projeto de lei, mas o direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido processo legislativo constitucional, essa é a razão de caber MS).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
GAB. "A".
CF, art. 60, § 1.° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.
A Constituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (CF, art. 60, § 1.°).
- O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.
Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).
Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.
Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo
FONTE: MARCELO NOVELINO.
Aqui é o melhor lugar para se esplanar bem acerca dos temas em questão, mas não deixem de em um primeiro momento, trabalhar uma certa agilidade da resolução das questões, uma vez que a prova tem um tempo razoável e requer um pouco de pressa.
Dito isto, como eu vi a questão :
b) será considerada constitucional. (E) Voto direto, cláusula pétrea
c) Controle preventivo para os PEC's existe. (E)
d) Abolir voto direito, inconstitucional (E)
e) Abolir voto direito, inconstitucional (E)
e)
Elisama Silva, no primeiro instantei relutei em marcar a questão a vista do termo difuso, mas com seu alerta reforcei minha compreensão acerca do tema. Grato.
A alternativa A, apesar de se apresentar correta quanto à possibilidade de ser impetrado MS por parlamentar, em controle difuso, para questionar a constitucionalidade da PEC por ofensa a limitações materiais, apresenta-se como incorreta quanto à possibilidade de questionar a PEC em relação a limitações circunstanciais, pois, diferentemente do que ocorre com as limitações materiais, cuja vedação é a mera deliberação de PEC tendente a abolir .... (art. 60, §4º, CF), em relação à limitação circunstancial não há vedação de deliberação, mas sim da EC em si (art. 60, §1º, CF), não podendo ocorrer o questionamento de sua constitucionalidade antes da efetiva aprovação.
Assim, na minha opinião, não há alternativa correta para a questão.
Para Pedro Lenza o MS parlamentar tem natureza de controle concentrado e incidental:
“Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal” (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 316)
Todavia, há manifestações do STF em sentido contrário:
“Ainda que em caráter excepcional, cabe reconhecer que o processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a judicial review vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar assiste legitimidade ativa ad causam para provocar essa fiscalização” (MS 23.334-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).
Portanto, na linha do STF, o controle concentrado, para além da simples constatação de competência originária da Suprema Corte, caracteriza-se por ser de índole OBJETIVA, não abrangendo, por isso, o objeto do MS sob comento, pois, neste, tutela-se direito subjetivo do parlamentar, sendo seu, enquanto investido de tal múnus, o interesse de se submeter às regras escorreitas do processo legislativo. Tal afirmação reverbera, inclusive, na perda de objeto do mandamus e, portanto, na própria extinção do controle, caso o parlamentar perca o seu mandato.
A) (correta) .
Controle prévio de constitucionalidade, MS impetrado por parlamentar em virtude de inconstitucionalidade da norma.
Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.
Exceções:
Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:
a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e
b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031);
B) (Errada) As limitações para reforma da CF servem como uma peneira, uma barreira, para evitar temas que sejam contraditórios com o que a constituição defende ou momentos e formas inadequadas de se mudar a constituição. Portanto se ofende a matéria constitucional não será aprovada.
C) (Errada) A resposta da letra “A” responde também essa alternativa.
D) (Errado) limite circunstancial. Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
E) (Errado) Limite material (conteúdo) e formal ofendido pela questão. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A questão não estaria mais correta se, em lugar da palavra DIFUSO, na alternativa "A" estivesse a palavra PREVENTIVO???
Eu sempre achei que controle DIFUSO, exercido pelo judiciário, fosse somente depois da vigência de alguma lei ou norma, não antes.
Existe uma limitação circunstancial - não é possível modificação da Constituição em períodos graves, conforme o art. 60, §1, CF.
"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, assinale a opção correta.
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
O direito brasileiro não admite o direito de secessão. A
CF/88 estabelece em seu art. 1°, que a República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Incorreta a alternativa A.
O art. 34, da CF/88 estabelece que a União
não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em determinadas
situações elencadas taxativamente nos incisos do artigo. Dentre eles, assegurar
a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis previstos no
inciso VII. Por sua vez, o art. 36, III, estabelece que a decretação da
intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do
Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa
à execução de lei federal. Correta a alternativa B.
A previsão constitucional do art. 35
estabelece que caberá aos Estados intervirem excepcionalmente em seus
Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal.
Incorreta a alternativa C.
O DF não intervirá em municípios. Incorreta a
alternativa D.
A federação brasileira garante autonomia aos entes
federativos e não existe uma relação de hierarquia entre a União, os estados, o
DF e os municípios. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
a) Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são soberanos, possuindo direito de secessão. - ERRADA
Fundamentação: Estados membros não possuem SOBERANIA e não tem DIREITOS DE SECESSÃO, vedada pela nossa CF.
O que há aqui é a União dos Estados de maneira indissolúvel.
b) A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República. - CERTO!!!!!!
c) A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. - ERRADO
Fundamentação: União não pode intervir em municípios.
d) O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno. - ERRADO
Fundamentação: O DF não é dividido em Municípios.
e) A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre a União, os estados, o DF e os municípios. - ERRADO
Fundamentação: Não há hierarquia entre os Entes da Federação.
Certeza que na prova vai cair pelo menos uma de "intervenção", e quase certo que eu vou errar de novo ,em que pese já ter lido os arts. 34/37 centenas de vezes. Qee trem difícil!!
C. A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe.
ERRADO. União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais
D. O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno.
ERRADO, O DF não é dividido em municípios e sim em regiões administrativas que não sofrerão intervenção.
resposta letra b.
Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, é correto afirmar que: A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.
______________________________________________________________________________
CF/88:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
______________________________________________________________________
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
LETRA B
CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
_________________________________________________________________________________________________
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Com base no que determina a CF, no que dispõe a legislação pertinente e no entendimento do STF, assinale a opção correta a respeito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (isso é diferente de "Câmara dos Deputados")
Ora, estamos diante de uma prova objetiva!
Portanto, está incorreta a assertiva.
Valeu!
Conforme a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle de
constitucionalidade perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais.
Por falta de previsão legal, não existe controle concentrado de lei municipal
por ADI, somente controle difuso ou ADPF. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I
- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da
Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
“No tocante aos legitimados, o STF prescreve que alguns
devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à finalidade
institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais,
possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar
pertinência temática, exceto os dos incisos IV Mesa de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V Governador do Estado; IX
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores
interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar interesse na propositura
da ação relacionado à sua finalidade institucional” (LENZA, 2013, p. 350).
Portanto, correta a alternativa B e incorretas as
alternativas C e E.
A ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°,
§1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de
preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra B
Qto à alternativa "B", a fim de eliminar algumas dúvidas surgidas, valem os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito constitucional descomplicado, Rio de Janeiro: Impetus, 2ª edição, 2008, p. 759): "para fazer jus à legitimação, basta que o partido político tenha UM REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL". Portanto, correta a questão em comento. No mesmo sentido, verifique Q 80790.
LEGITIMIDADE UNIVERSAL:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da OAB; e
- Partido político com representação no Congresso Nacional.
LEGITIMIDADE ESPECIAL (NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA):
- Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
- Governador de Estado ou do DF; e
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Obs.: em relação ao Governador de Estado, se a lei estadual for oriunda do Estado que chefia, a pertinência temática é presumida.
SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRÓPRIA (DEPENDEM DE ADVOGADO):
- Partido político com representação no Congresso Nacional; e
- Conferedação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GABARITO: B
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
Assinale a opção correta com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
O art 37, XIII, da CF/88, estabelece que é vedada a
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a alternativa A.
O art. 37, VI, da CF/88, dispõe que é garantido ao
servidor público civil o direito à livre associação sindical. Correta a
alternativa B.
De acordo com o art. 37, XVII, da CF/88, a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Incorreta
a alternativa C.
O art. 37, I, da CF/88, prevê que os cargos, empregos e
funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Incorreta a
alternativa D.
Conforme o art. 37, IX, da CF/88, a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público. Incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
MOLE, MOLE, GALERA!!!
CF, art. 37.
A) ERRADO - (XIII) - Vinculação e equiparação são vedados.
B) CERTO - (VI) - Mas cuidado! Se aparecer alguma questão afirmando que é permitida a livre associação sindical dos servidores
públicos federais, estará errada, visto que os militares não têm essa prerrogativa e são sertvidores federais.
C) ERRADO - (XVI, "a", "b", "c" e XVII) - As hipóteses de acumulação de cargos ou empregos públicos são excepcionais e
taxativamente elencados no artigo citado.
D) ERRADO - (I) - Os estrangeiros têm também a prerrogativa da ocupação do cargo, emprego ou função pública na forma da lei,
ainda que, como tais, não sejam cidadãos brasileiros. A exemplo disso temos o caso Adlène Hicheur - professor franco-argelino
que dava aulas na UFRJ e expulso do Brasil em julho/2016 por envolvimento com terrorismo na França, onde já havia sido
condenado (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/07/1792362-condenado-por-terrorismo-na-franca-professor-da-ufrj-e-
expulso-do-brasil.shtml).
E) ERRADO - (IX) - Falou em contratação por tempo indeterminado, falou em contratação de excepcional interesse público.
* GABARITO: LETRA "B".
Abçs.
Gabarito: B
ATENÇÃO! Cespe já cobrou antes, viu?
Q289436
(CESPE - 2013 - TRE/MS)
Considerando o que dispõe a CF acerca da administração pública, assinale a opção correta.
B) A CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CERTA!
OBS.: é pra SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, e NÃO pra SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL!!! Cespe já cobrou essa pegadinha antes!!
Q301080
(CESPE - 2013 - TRT 10ª REGIÃO)
O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. ERRADO!
Com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, é correto afirmar que: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Considerando o que determina a CF acerca da DP, assinale a opção correta.
Constituição Federal/1988
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá
normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus
integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais. (Renumerado do
parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
A) ERRADA!
MP's e DP's -> Instituições Essenciais a Justiça
B) ERRADA!
DP's
-> Defesa
-> Orientação Juridica dos Necessitados
C) ERRADA!
Não vejo erro... poreeem.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III (Defensores Publicos) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (Por Subsidio).
D) ERRADA!
Quis te confudir com a regra do M.P
DP, Lei Complementar da UNIÃO
-> Organizará a DPU
-> Organizará a DPDFT
-> Prescreverá normas GERAIS para sua organização nos Estados-Membros
Ministerio Público
-> Lei Complementar Federal ou Estadual, conforme o caso, dispoe sobre a Organização do MPU e MPE's
-> LEI ORDINÁRIA federal Dispoe sobre NORMAS GERAIS sobre os MPE's e MPDFT
E) ERRADA!
Todos os DP's possuem três autonomias
-> Financeira
-> Adminitrativa
-> Funcional
No que diz respeito ao estado de defesa, assinale a opção correta.
b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.CORRETO
ART.136, § 1º CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA
Art.136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADA
ART.136, § 4º CF - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADA
ART.136, P.3., IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações. CERTA, FUNDAMENTO:Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
O art. 136, da CF/88, dispõe sobre o estado
de defesa. De acordo com o § 3º, III,
deste artigo, na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de
qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada
pelo Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art .136, § 1º, I, “a”, da CF/88,
o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da
lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos
direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Correta a
alternativa B.
O art. 136, § 2º, da CF/88, estabelece que o
tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que
justificaram a sua decretação. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 136, § 5º, da CF/88, se o
Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no
prazo de cinco dias. Incorreta a alternativa D.
O art. 136, § 3º, IV, prevê que na vigência
do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
Sempre cai em provas, preso no estafo de defesa pode se comunicar!
Estado de Defesa ---> Restrição ao direito de reunião
Estado de Sítio -------> Suspensão do direito de reunião
GABARITO LETRA B
A) O Estado de defesa pode restringir os direitos, mas não pode abusa-los
C) Pode sim no caso de prorrogação, mas a prorrogação é uma vez
D) Caso os parlamentarem estejam em recesso, devem ser chamados em 5 dias para apreciar o decreto no maximo 10 dias contatos
E) Nenhum preso, seja por qualquer motivo, ficará incomunicável
FONTE: Dir constitucional Descomplicado( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
De acordo com a CF, a ordem econômica deve observância ao princípio que estabelece
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
Art. 170....
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Gente acho que alguns não entenderam o mnemonico. É a frase: "Pro rebuliço de tras fud...". Com as devidas adaptações. Acho que ajuda sim...
Hoje em dia o povo separa a primeira sílaba, forma um palavrão e chama de mnemônico...
PRO DI FLU GA TU IL PU NO ¬¬
A constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II -
propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre
concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das
desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Portanto, correta a alternativa A e incorretas as demais.
RESPOSTA: Letra A
O Mmnemônico que funcionou para mim foi
Rebuliso com Propriedade Privada Meio Favorecida
Re - Redução das desigualdades Regionais e Sociais
Bu - Busca do pleno emprego
Li - Livre concorrência
So - Soberania
Com - Consumidor
Propriedade Privada - Propriedade privada e Função social da Propriedade
Meio - Meio ambiente
Favorecida - Tratamento favorecido a EP
a constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
IV - livre concorrência;
Com relação à DP, assinale a opção correta.
A) INCORRETA. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar federal, assegurada ampla defesa.
B) INCORRETA. CF, Art. 134. (...)§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D) INCORRETA. Vejamos a jurisprudência do STF sobre o tema:
AI 237400 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL
EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 27/06/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, osTribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.
E) INCORRETA. A EC 19/1998, que ao alterar o art. 41 e respectivos parágrafos, passou a prever a estabilidade de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público somente após três anos de efetivo exercício.
Os defensores públicos são regidos pelo art.
41, que estabelece em seu § 1º que o servidor público estável só perderá o
cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa. Incorreta a alternativa A.
O art. 134, § 1º, da CF/88, prevê que Lei complementar organizará a Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas
gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da
advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, incorreta a
alternativa B.
De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias
Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a
iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Correta a afirmativa C.
O STF “entendeu não haver exclusividade da Defensoria
Pública da União de atuação em Tribunais Superiores, como, no caso, no STJ (HC
92.399). Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n.
80/94, a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos
necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do
Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabível”
(LENZA, 2013, p. 974). Incorreta a afirmativa D.
Conforme o art. 41, da CF/88, são estáveis
após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
Com relação à DP, é correto afirmar que: Às DPEs estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Quanto à D, julgado mais recente:
O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.
A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual:
• não tiver representação em Brasília; e
• não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ.
STJ. 5ª Turma. PET no AREsp 1513956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019 (Info 664).
A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
Atributos do poder de polícia
O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:
Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular.Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]
Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.
Prezados,
Eis a minha contribuição quanto à alternativa C:
Quando se trata de poder regulamentar, há que se fazer distinção entre: a) obrigações primárias (ou originárias), que têm caráter de inovação no ordenamento jurídico, e só podem ser instituídas por lei, tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 5º da CF; e b) obrigações subsidiárias (ou derivadas) que não têm caráter inovador, mas detalhador e explicativo, e que podem ser impostas por decreto.
Exemplificativamente: se a lei impôs a obrigação A, pode o decreto instituir as obrigações A1, A2, A3, etc. Mas não pode instituir obrigações B, C, D, E, etc. Veja que o decreto apenas regulamentou o modo como a obrigação A será exigida, mas não inovou na ordem jurídica pois não instituiu obrigação não prevista pela lei.
Assim, o item está INCORRETO, pois é legítimo, sim, decreto estabelecer obrigação subsidiárias diversas, distintas (porque não idênticas) das obrigações primárias previstas lei, desde que aquelas não sejam contrárias a estas.
Dica: muita gente errou esse item por achar que a palavra "diversas" estaria num sentido de "contrárias", quando na verdade está no sentido de "distintas", "diferentes". Trata-se de erro de interpretação de textos.
Espero ter ajudado.
Abraços efusivos!
O erro da letra C:
Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).
É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
Fonte:PESSOAL!
Erro da letra "B": Poder de Polícia NÃO PODE EXTINGUIR direitos, mas apenas RESTRINGIR, DELIMITAR.
Li rápido e nem me toquei que tem um "extinguir" bem ali no meio.. Falta de atenção.. Na prova tem que ter concentração total!!!!
Não pode ser delegado, EXCETO seus aspectos materiais, estes sim, podem ser delegados a particulares e a Pessoas Jurídicas do Direito Privado.
d) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de
polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a
imperatividade.
Essa alternativa está CORRETA! Pq os atos efetuados no exercício do poder de polícia têm os atributos gerais dos atos administrativos + atributos próprios do poder de polícia! Ou seja, são, sim, atributos do poder de polícia a IMPERATIVIDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE! Tais atributos não afastam os atributos próprios do poder de polícia, que são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Vou te contar, hein...
Ainda não entendi a letra C... Alguém poderia explicar? Obrigada
Na C, O poder regulamentar, realmente, permite que a
administração pública crie os mecanismos de complementação legal
indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, não sendo, portanto,
ilegítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), ainda
que diversas das obrigações primárias (originárias) contidas na
própria lei.
Nesse sentido, bem explica o Prof. Carvalho Filho que é
“legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas)
– diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”.
Dou um exemplo prático. A fim de comprovar a
condições de hipossuficiente (carente de recursos), conforme
obrigação originária estabelecida pela lei, para ser atendido pela
Defensoria, estabeleceu-se em resolução que é necessário apresentar
a declaração de imposto de renda ou de isento, contracheque, carteira
de trabalho, dentre outros documentos, que podem ser exigidos no
caso concreto.
Observe que a lei não estabeleceu como obrigação
originária que tais documentos fossem apresentados, exigiu-se que a
pessoa seja hipossuficiente, porém foram criadas obrigações
subsidiárias (derivadas), diversas da regra originária.
O importante é que essas regras chamadas derivadas
não extrapolem os limites legais, ou seja, a razoabilidade e
proporcionalidade, bem como a finalidade legal.
Gabarito: E
O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.
Destaque-se que é possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.
A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de poder de polícia, não havendo óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Aqui não falamos em pessoa de regime jurídico de direito privado; veja que apenas diz que não há impedimento para ser exercido por entidade não policial! Para que haja aplicação de sanção deve haver prerrogativa pública, ou seja, exige que a pessoa seja de regime jurídico de direito público).
LETRA C - errada
Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.
Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.
Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.
Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.
Em relação a D:
Não confundir:
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
Atributos dos atos administrativos
a) presunção de legitimidade;
b) imperatividade;
c) autoexecutoriedade;
A questão trocou os atributos
A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.
questão desatualizada!!!
Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da administração pública.
Alternativa correta E
e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público.
justificativa: O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração, diz-se que ela está fazendo uso de suas prerrogativas de poder público, agindo com o poder de império de que dispõe em relação ao particular. Esse ponto distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela administração. O ato de direito privado praticado pela administração não dá a ela a prerrogativa de superioridade em relação ao particular; ela se nivela com ele, abrindo mão de sua supremacia de poder.
a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público. incorreta
justificativa: Di prietro (2008) define fundação pública é instituída (autorização legislativa) pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante o controle da administração pública, nos limites da lei.
b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei. incorreta
justificativa: artigo 37 da CF- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência. incorreta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
Avante!!!!!!!
Para Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, o direito administrativo tem um sistema de invalidade próprio que não se confunde com o do direito privado, pois os princípios e valores do direito administrativo são diferentes. No direito privado, o ato nulo atinge a ordem pública e o anulável num primeiro momento, atinge os direitos das partes (Há autores que trazem ainda o ato inexistente), já no direito administrativo nunca haverá um ato que atinja apenas as partes, pois todo vício atinge a ordem pública.
Corrigindo:
a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público. b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei. (SEM E EP = autorizadas por lei.) c) Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação. (Teoria do Órgão) d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência. (Direito Público) e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público
A - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO SEGUE COM O REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.
B - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA (ordinária), FUNDAÇÕES, SOCIEDADES E EMPRESAS PÚBLICAS SERÃO APENAS AUTORIZADAS POR LEI, A CRIAÇÃO CONCRETIZAR-SE-Á MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO (para as fundações) OU EM JUNTAS COMERCIAIS (para fundações, sociedades de eco. mista e empresas públicas). O QUE DIFERENCIA AS FUNDAÇÕES (PÚBLICA OU PRIVADA) É A LEI COMPLEMENTAR POSTERIOR À LEI DE AUTORIZAÇÃO (ordinária).
C - ERRADO - REFERE-SE À TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, OU SEJA O ÓRGÃO E O AGENTE ATUAM PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO.
D - ERRADO - AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
E - CORRETO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO É GÊNERO QUE COMPÕE AS ESPÉCIES: ATOS POLÍTICOS/DE GOVERNO, ATOS DE GESTÃO/DE DIREITO PRIVADO, ATOS MATERIAIS, ATOS DE CONHECIMENTO/DE OPINIÃO, ATOS NORMATIVOS E INCLUSIVE ATOS ADMININSTRATIVOS.
GABARITO ''E''
c) Errada - Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
O erro é dizer que essa teoria é amplamente adotada pela DOUTRINA e pela jurisprudência
"Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.
Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:
a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;
b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;
c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados."
fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-da-representacao.html
A. Submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas estatais prestadoras de serviço público, ou seja, um regime jurídico híbrido, gozando de algumas prerrogativas da Fazenda Pública.
B.As empresa públicas e as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada pela lei, sendo criadas pelo registro do seu ato constitutivo no registro competente, ao passo que as autarquias tem sua criação diretamente pela lei.
C. Adota-se a teoria do órgão.
D. Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
E. Os atos da Administração é um gênero do qual são espécies os atos privados da Administração, onde a Administração atua sob o regime jurídico de direito privado, e os atos administrativos, onde a atuação se dá necessariamente pelo regime jurídico público.
A. Para a maioria e para o STF, a fundação pública de direito público nada mais é que uma categoria de autarquia chamada de autarquia fundacional, e dessa maneira terá também que ser criada por lei. Se, no entanto, a fundação pública for de direito privado, também chamada de governamental, terá o mesmo regime das EP e SEM, de forma a ser autorizada por lei. Para Hely e José dos Santos toda fundação, mesmo que instituída pelo poder público, teria personalidade jurídica privada. Não há sentido chamar de fundação ente que tem tudo igual à autarquia. Seria tudo autarquia mesmo.
Lembrando que as EP e as SEM têm regime jurídico híbrido, misto. Não é plenamente privado, o que invalida a assertiva - que afirma erroneamente que a fundação pública de direito privado se submeteria a regime inteiramente público.
Em relaçao ao gabarito da questao transcrevo texto do administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
"A doutrina,por vezes ,utiliza a expressao "atos da administraçao "para se referir especificamente a esses atos que a administraçao publica pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas,quando está atuando em igualdade jurídica com os participantes,sob regência predominante do direito privado"
fonte Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23 pg;482
Atos da administração é gênero, as espécies são:
- Atos políticos
- Atos administrativos
- Atos materiais = fato administrativo
- Atos de direito privado
Ato da Administração: Gênero
Ato Administrativo: Espécie
Antes de definir o termo “Atos administrativos” cumpre destacar que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um ato administrativo. Os denominados “ato da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública como, a título exemplificativo, os atos políticos, os atos administrativos, os atos regidos pelo direito privado e etc. Ou seja, em algumas situações a Administração Pública poderá editar um ato cujas características não traduzem o conceito de ato administrativo e não encontra-se sujeito ao Regime Jurídico Administrativo, como por exemplo os atos regidos pelo Direito Privado. Exemplo: doação sem encargo.
Além disso, destaca-se que a prática dos atos administrativos não encontra-se restrita às medidas exaradas pela Administração Pública, uma vez que até mesmo os particulares concessionários e permissionários de serviço público poderão editar atos administrativos, caso tratar-se de medida editada no exercício da função pública/prestação de serviços públicos.
Quanto a letra C. Adota-se a Teoria do Órgão/Imputação volitiva, conceituando órgão público como toda a entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramento ou desconcentração. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.
ATOS ADMINISTRATIVOS
- A administração pública atua como poder público
- É regido pelo direito público
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
- A administração pública atua ou não como poder público
- É regido pelo direito privado ou público.
- é gênero que comporta os atos administrativos, inclusive.
Gabarito: E
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.......TODOS...(DIREITO PÚBLICO E PRIVADO)
ATOS ADMINISTRATIVO;..........DIREITO PÚBLICO
Esta questão caberia ser analisada por um professor item a item para uma melhor compreensão. Qc melhora isso! Por mais questões comentadas por professores. Apesar da ajuda dos colegas.
Letra C: Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação. ERRADA. A corrente adotada é a Teoria do Órgão (Imputação Volitiva), que estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotado nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
Com relação a serviços públicos, contratos administrativos, licitações e bens públicos, assinale a opção correta.
Entendo que o fundamento da LETRA E está na Lei º 8987/95 e não na Lei nº 8666/93, uma vez que o item trata de “contrato de concessão de uso de bem público”. Vejam-se os seguintes dispositivos:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Além disso, a concessão de uso de bem público pode ser remunerada ou não. Confira-se:
Concessão
de uso - é o
contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização
exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua
destinação específica. A concessão pode
ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá
ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para
o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em
mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros
públicos.
Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas
regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos,
gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato
confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre
o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da
Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins
lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais
institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter
contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o
utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares
b) "A competência para legislar sobre a delegação de serviço público,
modalidade de contrato administrativo, é de todos os entes da Federação."
A "b" não está errada, pois a CF diz que a União editará somente NORMAS GERAIS, logo, os Estados e Municípios editarão normas próprias sobre o assunto (deveria estar no art. 24, em realidade):
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e
para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,
III;"
Gabarito: C (para quem tem limite de questões)
Aos que não são assinantes: GABARITO C
Com relação a serviços públicos, contratos administrativos, licitações e bens públicos, é correto afirmar que: Em matéria de concessões, considera-se adequado o serviço público que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, prestação do serviço com cortesia e modicidade das tarifas.
A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.
A - ERRADO - O ELEMENTO MENCIONADO É O DA FINALIDADE CUJO OBJETIVO TELEOLÓGICO DE INTERESSE PÚBLICO PRETENDIDO COM A PRÁTICA DO ATO DETERMINADO PELA LEI - FIM MEDIATO.
B - ERRADO - A TEORIA DUALISTA DE NULIDADES SE REFEREM-SE AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. NULOS POR TEREM VÍCIOS GRAVES, TORNANDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO (ex.: vício de finalidade) E AOS ATOS ANULÁVEIS POR TEREM DEFEITOS LEVES PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO (ex.: vício de forma ou competência). ESSA É A 2ª CORRENTE - TEORIA BINÁRIA/DUALISTA. HOJE A MAIS COBRADA EM PROVAS É A 4ª CORRETE - TEORIA QUARTENÁRIA QUE DIZEM TER QUATRO TIPOS DE ATOS ILEGAIS: NULOS, ANULÁVEIS, IRREGULARES E INEXISTENTE.
C - ERRADO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) NÃO SE CONFUNDE COM ATO ADMINISTRATIVO, CONTRATO ADMINISTRATIVO NADA MAIS É DO QUE ESPÉCIE DO GÊNERO ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
D - ERRADO - O FATO JURÍDICO É UM FATO QUE PRODUZ EFEITOS NO MUNDO DO DIREITO. FATO ADMINISTRATIVO É O FATO JURÍDICO QUE FAZ USO DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO, EM ESPECIAL O DIREITO ADMINISTRATIVO. LOGO, O FATO JURÍDICO ESTÁ CONTIDO NO FATO ADMINISTRATIVO (CONCEITOS INVERTIDOS).
E - CORRETO - ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DETERMINADO SÃO IRREVOGÁVEIS. ASSIM COMO TAMBÉM OS ATOS VINCULADOS, ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS, ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, ATO QUE JÁ EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E ATOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA.
GABARITO ''E''
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - Falou em teleologia, falou em finalidade (para quê?).
Competência (quem?) / Forma (como?) / Finalidade (para quê?) / Motivo: (por quê?) Objeto (o quê?)
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=qJ3AMKYAQV4&t=1128s
B) ERRADA - A teoria monista separa uma coisa da outra: ou o ato é nulo ou não é. Os monistas chamam os atos que não são nulos de atos
válidos. Para essa corrente, não existe essa de ato anulável.
A distinção que a teoria dualista faz é outra: eles separam os atos nulos dos anuláveis e, por meio da convalidação, esses últimos
passam a ser válidos.
A banca começa citando a corrente dualista, mas acaba caindo no buraco dos monistas, tornando errada a sentença.
C) ERRADA - Falou em contrato, falou em acordo bilateral entre o Estado e o particular. Logo, não tem nada de unilateral;
D) ??????? - Também divirjo da banca. Para mim, a alternativa está perfeita.
E) CERTA - Entendo que não se trata de ato consumado. Note que o examinador usou a expressão "integrativo de procedimento". Em
sentido material, ele ainda não existe, uma vez que ainda integra procedimento. Ou seja, o ato ainda não produziu seus efeitos.
Logo, não há que se falar em ato consumado. Nesse sentido, penso que se trata de ato pendente. Em termos de sua
FORMAÇÃO, ele já está concluído, faltando, apenas, a canetada do agente que irá liberar o ato. Na condição de ato pendente, tal
ato pode ser revogado? Não! Pois ele ainda nem existe juridicamente. Ainda não foi praticado. A doutrina parece alicerçar essa
ideia quando elenca os atos do processo administrativo no rol dos atos irrevogáveis. Acredito nesse ponto de vista, mas
reconheço que carece de confirmação.
* GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
Não se admite a revogação de:
a) Atos consumados;
b) Atos irrevogáveis, assim declarados por meio da lei específica que regulamenta e prevê sua edição;
c) Atos que geram direitos adquiridos; - garantidos por preceito constitucional. Ex:
d) Atos vinculados; - porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação.
e) Atos enunciativos, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da
Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares;
f) Atos de controle, haja vista não serem atos praticados no exercício da função administrativa propriamente dita, não se configurando atos constitutivos de direitos ou obrigações, somente incidindo na vigência dos outros atos.
g) Os atos complexos, uma vez que, para sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa.
h) Os atos administrativos integrativos de procedimento administrativo concluído - pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. Ex: o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.
QQ353219
Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.
b) Para a teoria dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos e válidos, se existir o vício de legalidade no ato, ainda assim este produzirá todos os efeitos que emanem de um ato nulo.
LETRA B - ERRADA
De um lado, a teoria monista, segundo a qual é inaplicável a dicotomia das nulidades ao Direito Administrativo.
Para esses autores, o ato é nulo ou válido, de forma que a existência de vício de legalidade produz todos os efeitos que naturalmente emanam de um ato nulo. 158
De outro está a teoria dualista, prestigiada por aqueles que entendem que os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício. Para estes, como é evidente, é possível que o Direito Administrativo conviva com os efeitos não só da nulidade como também da anulabilidade, inclusive, neste último caso, com o efeito da convalidação de atos defeituosos. 159
FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
a banca fcc aceita convalidar ato vinculado.
LETRA D: "O conceito de fato administrativo está contido no de fato jurídico." Errado.
Atos administrativos: FERNANDA MARINELA leciona que o ato administrativo é nada mais do que um ato jurídico, tratando- se de uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, caracterizando-se como uma espécie do gênero ato jurídico, por ser marcado por peculiaridades que o individualizam, como é o caso das condições para sua válida produção, ou ainda, quanto as regras para sua eficácia.
Os fatos administrativos, tidos como atos materiais, são mera execução da atividade administrativa, neles não há manifestação de vontade. Ex..: o ato que determina a demolição de um prédio é um ato administrativo, a demolição em si é um simples ato material, não manifesta vontade do Estado (fato administrativo).
Contudo, o conceito não é unânime na doutrina. Para JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (JSCF): A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos.
A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração.
Ex.: a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc.
Desse modo, não é possível dizer que o fato administrativo está contido no de fato jurídico, pois aquele engloba fatos simples que nem sempre repercutem na esfera de direitos do particular (JSCF).
Fonte: apostilas MS Delta, com adaptações.
Gab. E
VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
V - Vinculados
C - Consumados
PO - Procedimento administrativo
DE - Declaratório
DÁ - Direito Administrativo
Adendo a letra B:
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
55 da Lei n.º 9.784/99, adotando a teoria dualista, estabelece que, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
O direito administrativo não está codificado em um único texto legal como é o Caso da CLT,mas ele está codificado SIM,isso que torna seu estudo um pouco mais complexo.
GABARITO ''B''
O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
Fonte: VP e MA, Direito Administrativo Descomplicado, 2015.
O DIREITO ADM NÃO ESTÁ CODIFICADO.
RECURSO HIERARQUICO PROPRIO E IMPROPRIO: DIFERENÇA, O PROPRIO É DIRIGIDO A AUTORIDADE DO MESMO ORGÃO E O IMPRÓPRIO É DIRIGO A AUTORIDADE DE OUTRO ORGAO
"O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os
textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre
com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas
administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis,
ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos,
a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos
do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um
conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática,
orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
A respeito da codificação, há 3 correntes.
1° O direito administativo não pode ser codificado
2° O direito administrativo deve ser codificado totalmente
3° O direito administrativo é passível de codificação parcial.
D) ERRADO. o §3º, art. 71CF, estabelece que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
"Título Executivo: Um administrado deseja obter o ressarcimento de um direito, a ação se dividirá em duas etapas: uma fase de reconhecimento da dívida e uma fase de execução (cobrança propriamente dita). O título executivo dispensa a primeira fase, pois o direito já está reconhecido." - HEBERT ALMEIDA
Ao meu ver o recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de orgão distinto e não estranho àquele que proferiu a decisão a que se recorre, por isso, vejo como incorreta a asservica contida na letra b. Do contrário haveria recurso impróprio endereçado ao Ministério da Educação por inconformismo com a decisão proferida em orgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O que poderia, no caso, ser chamado de estranho.
SOBRE A LETRA "A"
DIREITO ADMINISTRATIVO
---> RAMO DO DIREITO PÚBLICO
---> NÃO CODIFICADO
----> ADOTA SISTEMA INGLÊS
SOBRE A LETRA " B"(GABARITO)
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
NÃO HÁ HIERARQUIA
DEPENDE DE AUTORIAÇÃO LEGAL
OUTRO ÓRGÃO
RECURSO HIERARARQUICO PRÓPRIO
DENTRO DO MESMO ÓRGÃO
INDEPENDE DE PREVISAO LEGAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.
BONS ESTUDOS E NÃO DESISTA!
A) ERRADA. Direito administrativo não é codificado.
B) CORRETA. Como é dirigido à autoridade de outro órgão, depende de autorização legislativa.
C) ERRADA. As Constituições Estaduais não prodem prover outras modalidades de controle administrativo pelo Poder Legislativo.
D) ERRADA. Essas decisões têm eficádia de título executivo.
E) ERRADA. Embora seja um ramo do direito público, o direito administrativo não se restringe a essa...
No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
a) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
O direito administrativo não é codificado.
b) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.
CORRETO
Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.
Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.
c) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.
O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição.
d) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.
Art. 71, paragráfo 3º, CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
e) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.
Relações jurídcas de direito público e privado.
A - ERRADO - O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis, ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática, orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
B - CORRETO - Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
I) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
II) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza
C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PODENDO LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES OU ORDINÁRIAS E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU LEIS ORGÂNICAS PREVER OUTRAS MODALIDADES DE CONTROLE.
D - ERRADO - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.
Art. 71, paragráfo 3º, CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
E - ERRADO - NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO PÚBLICO. O ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTABELECE O REGIME DE DIREITO PRIVADO PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O REGIME ADOTADO É HÍBRIDO, PORÉM COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.
Concordo plenamente com o Cidrac. A assertiva B está incorreta. Se eu recorro para outro órgão, existe hierarquia, posto que estamos dentro da mesma pessoa jurídica. Se há hierarquia, trata-se de recurso hierárquico PRÓPRIO.
Questão correta é a B. Fui por eliminação.
No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.
A respeito da desapropriação, assinale a opção correta.
A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.
Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.
Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.
Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.
Em suma: a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.
Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.
A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".
Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.
Gab. A
Artur, errei essa questão justamente porque me ative a isso. Questão plenamente anulável.
CORRETA LETRA A !!!
Com relação a letra C) A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que consiste em um conjunto ordenado de atos administrativos. Por este motivo, a desapropriação não pode ser tratada como um ato jurídico isolado ou um fato administrativo, nem mesmo como processo administrativo.
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro, que ao conceituar o instituto da desapropriação, a ele se refere como procedimento administrativo:“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (DI PIETRO, 2002, p. 153).
Contudo, Marçal Justen Filho possui entendimento diverso, lecionando ser a desapropriação um ato estatal unilateral que produz a extinção da propriedade:“A desapropriação não é um procedimento, mas um ato. Esse ato pressupõe, de modo inafastável um procedimento prévio. A desapropriação é o ato final desse procedimento” (JUSTEN FILHO, 2011, p. 612).
Pessoal, a desapropriação por utilidade pública tem prazo para se efetivar mesmo que não haja decretação de urgência?
Dec. 3365:Art. 15, §2º: A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Bjs!
COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:
>> Segue justificativa que fundamenta o equívoco da assertiva "d":
No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contado da data de sua expedição, se nesse prazo não for efetivada a desapropriação mediante acordo ou não for proposta a respectiva ação judicial.
Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo para que ocorra a caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.
Se consumada a caducidade, somente depois de decorrido o prazo de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou de interesse social.”
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO-2017)
Assertiva D: Na desapropriação, a declaração de utilidade pública do bem particular, realizada pelo poder público, não tem prazo para se efetivar. (ERRADA. Fundamento: No caso de desapropriação por utilidade pública, a mesma terá o prazo de 5 anos para ser efetivada.)
Bons Estudos a Todas/os! ;)
A natureza jurídica da desapropriação não é, também, de FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE?
Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil do Estado.
Processo |
AgRg no REsp 1244283 / PB AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0060765-9 |
Relator(a) |
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) |
Órgão Julgador |
T1 - PRIMEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
18/12/2012 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 04/02/2013 |
Ementa |
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. |
Acerca da desapropriação e da administração pública, assinale a opção correta.
Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta.
Letra "a" - ERRADA: "...embora não mencionado expressamente em um diploma normativo, a doutrina tem tratado também da família recomposta, caracterizada por homens e mulheres, com filhos de relacionamentos anteriores, que se juntam, em casamento ou em relação de união estável". Fonte: Barros, Direito do Criança e do Adolescente, Juspodivm, 2014.
Fundamentação Legal do erro da letra "E"
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Sobre a Letra C, houve recentes mudanças no artigo:
Art. 8°: É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da
mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do
Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1° O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação
dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
A MADRASTA e o PADRASTRO fazem parte da familia extensa??
Sobre o item C, o CESPE já cobrou, em pelo menos 2 outras ocasiões, esse assunto da parturiente:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RO Prova: Analista Judiciário - Psicologia
De acordo com o ECA,
a) a criança, a partir de dez anos de idade, deve consentir, em audiência, a sua colocação em família substituta.
b) toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado por sua família e, em casos excepcionais, por família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. GABARITO
c) criança é o indivíduo com até onze anos de idade incompletos e adolescente é aquele com idade entre onze e dezoito anos.
d) a parturiente deverá, obrigatoriamente, ser atendida pelo mesmo médico que a acompanhou durante a fase pré-natal. Não há previsão para acompanhamento psicológico, nesses casos. ERRADO.
e) os estabelecimentos de atendimento à saúde devem viabilizar, nos casos de internação de criança ou adolescente, a permanência, em tempo parcial, dos pais ou responsáveis na unidade de internação.
--------------------
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Direito
Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), assinale a opção correta.
a) O direito à vida e à saúde compreende o direito, absoluto e erga omnes, da parturiente de ser atendida necessariamente pelo médico que a acompanhar na fase pré-natal. ERRADO
b) Toda criança tem direito de ser educada e criada no seio de uma família, seja natural, seja substituta; porém, se ela estiver em programa de acolhimento, esse período não poderá ultrapassar seis meses.
c) Os pais, caso sejam educadores, poderão optar por ensinar os seus filhos em casa, desde que, para isso, inscrevam-se no programa educacional específico denominado de homeschooling.
d) As medidas de proteção, que são específicas para as crianças, serão aplicáveis expressamente quando seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou do responsável.
e) O direito à liberdade compreende, entre outros, a possibilidade que a criança ou o adolescente tem de buscar refúgio. GABARITO
----------------------
Recente alteração legislativa sobre o tema:
Lei n.º 8.069/1990 (ECA)
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (ANTIGA REDAÇÃO)
(ATUAL REDAÇÃO) § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:
Sobre o tema houve recente (2019) atualização legislativa, qual seja:
Art. 8º-A, ECA. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (INOVAÇÃO DE 2019)
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. (INOVAÇÃO DE 2019)
Bons Estudos a Todos/as! :)
ECA:
Da Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Gabarito: D
Assinale a opção correta acerca da política de atendimento a crianças e adolescentes.
não entendi porque a opção E está errada (art. 87, IV). Alguém expluca?
E) Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Eliaidina, a 87, IV está errada pois se refere a LINHAS da política pública, não DIRETRIZES
Emanuelle, a questão fala de
a)A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Que se encontra no art 89. Não remunerada. O art 134 se refere ao Conselho Tutelar.
GABARITO: B
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
Não sei se alguém já fez essa observação (na vdd, não sei se é uma boa observação a se fazer), mas, ao que parece, dá pra diferenciar as linhas de ação da política de atendimento das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação assim:
ART. 87, LINHAS DE AÇÃO e ART.88, DIRETRIZES >> substantivos
ART. 94, OBRIGAÇÕES >> verbos
Sem condições pra CESPE! Questão incompleta é muuuito de lascar naam.
Alguém sabe a razão da alternativa "d" estar incorreta?
A – Errada. A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerada.
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
B – Correta. A entidade que desenvolver programa de internação tem a obrigação de fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
C – Errada. Somente as entidades não-governamentais estão sujeitas à suspensão do repasse de verbas.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
D – Errada. Os Conselhos Tutelares também atuam na política de atendimento da esfera municipal.
E – Errada. O mencionado serviço de identificação e localização é uma linha de ação, e não uma política pública.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
Gabarito: B
O Conselho Tutelar é órgão municipal e "porta de entrada" na política de atendimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público
-LETRA A - INCORRETA
"A) A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerada múnus público, é remunerada."
-LETRA B- CORRETA
[...] XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
-LETRA C - INCORRETA
"C) Tanto as entidades de atendimento governamentais quanto as não governamentais estão sujeitas à suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, procedimento administrativo que é realizado no âmbito do MP."
94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
§1º. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que
coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao
Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as
providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da
entidade.
-LETRA D - INCORRETA
"D) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser estruturada nas três esferas governamentais, devendo a atuação em nível municipal ser feita por meio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, e não pelos conselhos tutelares."
-LETRA E - INCORRETA
"E) O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes inclui-se entre as diretrizes estabelecidas para a referida política."
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes
desaparecidos;
Com relação às medidas de proteção da criança e(ou) do adolescente e às destinadas aos pais ou responsável, assinale a opção correta.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Creio que "E" está correta pelo fato de a menina ser adolescente e para piorar a situação Grávida" , não podemos desconsiderar que os pais tem o dever de cuidado, devendo essa receber atendidmento prioritário.
È só pensar: Uma adolescente grávida, podendo ser de 13 anos a 17(questão não especifica idade), passando por "mil e um problemas", revolve ir embora de casa, os pais não podem permitir tal conduda, já que tem o dever de resguardar a integridade de sua prole.
O Eca fala sobre:
"
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
ESSA LETRA "D" ESTÁ BASTANTE CONFUSA
NA MINHA OPINIÃO A CORRETA SERIA A LETRA "E"
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência
D) - agora eu tenho que saber o que o examinador gostaria de dizer???? desafio qualquer um a encontrar a palavra " apenas " ou sinônimo na "D"
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.
Leiam o comentário do Rafael BP. Ele matou a charada da letra D.
GABARITO: E
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
III - em razão de sua conduta.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ECA:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
Sobre a alternativa b:
Art. 101 do ECA:
§ 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
Boa tarde pessoal. Sobre a alternativa "C" ficou uma dúvida: a questão parece dar margem para se interpretar a possibilidade de aplicação de medidas aos pais em procedimento de ato infracional. Exemplo: incidentalmente, instala-se eventual procedimento para apuração de responsabilidade dos pais, dentro do mesmo processo que apura o ato infracional. E ai a questão se tornaria correta. Desconheço entendimento doutrinário ou jurisprudencial nesse sentido, mas fiquei com a dúvida.
A respeito do direito à convivência familiar, bem como da perda e da suspensão do poder familiar, assinale a opção correta.
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22
B) A doutrina especifica que são tipos e não espécies:
"5. TIPOS DE GUARDA
Do que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se classificar a guarda em permanente (duradoura, definitiva) e temporária (ou provisória)."
fonte:http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id130.htm
C)Se for por isso, quem trabalha em outras comarcas, estará sujeito a perda do poder família. Não configura, uma vez que não é sua intenção, podendo ser vislumbrada ao deixar a criança com a avó(responsável).
D)Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
È aquela velha história, os pais educam; avós , mimam(hehhe)
E)Quer dizer que se uma mãe adolescente, ao agredir seu filho,imoderadamente, não pode ter seus direitos de poder familiar suspensos ou até mesmo perdê-los?
Art. 24. A perda e a suspensão do r poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
(ECA) Gabarito: A
Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
(CPC)
Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I - Os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
II - As causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar.
Atualmente, o dispositivo do CPC/15 é o art. 215:
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Fiquei confusa quanto ao caráter permanente da guarda com fundamento no art. 33, §2º, primeira parte, ECA e no art. 227, §3º, VI, CF:
Art. 33 [...] §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares [...].
Art. 227 [...]
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...]
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
Isso porque o art. 34, ECA diz expressamente que o acolhimento familiar, em que pese ser preferencial com relação ao acolhimento institucional, tem caráter temporário:
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
§1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
§2º Na hipótese do §1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.
Nesse sentido, me parece que a guarda sempre terá caráter temporário, seja em caso de guarda preparatória à tutela ou adoção, seja em caso de guarda em situações peculiares ou destinada a suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
Alguém entende de outra forma?
GABARITO: A
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Sobre a letra D:
Art. 36.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Logo, o poder familiar deverá ser exercido pela avó que detém a tutela
ECA:
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§ 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
§ 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
§ 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.
§ 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
§ 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Essa letra B é complicada, pois há divergências doutrinárias acerca do assunto.
A doutrina fica discutindo se a guarda do Código Civil e do ECA é única ou se se trataria de regime jurídicos diferentes. A posição mais tranquila e que aparenta ser a mais razoável é a do Tartuce que entende que a guarda do Código Civil ocorre durante o exercício do Poder Familiar, ao passo que a do ECA é provisória (e não provisória e permanente como afirmado na questão) se manifestando nas situações em que há Perigo à criança ou ao adolescente (nas hipóteses em que se exige a Proteção da criança ou adolescente), nesse sentido:
Há quem afirme que se não há diferença de causas: a guarda do Código Civil se aplica em razão do poder familiar e a do estatuto em caso de perigo/ofensa, pois é medida protetiva (Flávio Tartuce e Salomão Resedá Filho).
Obs.: As demais doutrinas fogem ao tema e não serviriam de fundamento a questão.
Qualquer erro me notifica, por favor!
Letra A)
Art. 215 do CPC. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Com referência ao ato infracional e aos procedimentos a ele pertinentes, assinale a opção correta.
d_p
14/01/2003 02:51
Por primeiro que o legislador não contempla o cometimento de crimes por menores de 18 anos, sào inimputáveis, mas sim atos infracionais (art. 102 e 103, do ECA). Ocorre que houve um tratamento distinto (criança 0 a 12 incompletos) e adolescentes (12 anos completos até 18 anos) e excepcionalmente aos 21 anos) que atualmente em razão da redução da capacidade civil (18 anos no novo Código Civil) a excepcionalidade do ECA não se aplicará. Doutra banda, não há que se falar em capacidade de discernimento (compreensão e autodeterminação) conforme se faz no Código Penal, porque tanto criança e adolescente são pessoas em situação de peculiar desenvolvimento. Assim, a criança pode praticar ato infracional, cujas medidas são as do artigo 101 do ECA, enquanto que os adolescentes aplicável as medidas previstas nos artigos 112, é o que se extrai do art. 105. Aqui não é o discernimento mais a proteção integral que se aplica por força do risco social dada a conduta (art. 98, III, do ECA). Dúvidas ao dispor. Denis.
a) criança não pode sofrer privação de liberdade! (art. 106, ECA, refere-se somente a adolescente).
b) competencia para apuração de atos infracionais é da autoridade do lugar da ação ou omissão (art. 147, paragrafo 1º, ECA)
c)a internação provisória não pode ser decretada a criança e o prazo máximo para adolescentes é de 45 dias (art. 108, ECA)
d) correta
e) na lei não fala imediatamente e o MP não oferece denuncia e sim REPRESENTAÇÃO no caso específico de adolescentes! ( art.184, ECA)
@Paulo,
a letra D está correta, pois criança também comete ato infracional. Veja o art. 105 ECA. Todavia, só é aplicado medida socio educativa à adolescente, nunca à criança. Veja art. 112 ECA. Não obstante a isto, a autoridade deve proceder a apuração de ato infracional SEMPRE, todavia, quem agirá serão os conselheiros tutelares. Veja art. 136, I do ECA. Isso não impede a atuação da autoridade policial.
a) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
b) Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
c)Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
d) Correta Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
e) Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
Alternativa D: Como conjugar essa alternativa (indicada como correta) a Resolução 113/2006 (com a redação alterada pela Resolução 117) do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 12 dispõe: "Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas específicas de proteção." ?
Bons estudos!!!
A alternativa "A" tem outro erro além desse citados abaixo, A privação da liberdade de adolescente só é admitida em flagrante delito, por ordem escrita ou por reinteração no cometimento de outras infrações graves e fundamentada da autoridade judiciária competente
Muito procedente o questionamento feito pela Fer Prugner.
De fato, a alternativa D não se mostra conciliável com a Resolucao-Conanda 113/2006.
E não vem ao caso afirmar que crianças e adolescentes podem praticar atos infracionais, sendo aplicáveis às crianças as medidas protetivas do art. 101. A questão é: quem investiga/apura o fato?
O ECA não responde a essa indagação, mas a Resolução do Conanda, que é válida e regulamenta a lei, é clara a respeito: cabe apenas aos Conselhos Tutelares essa apuração e a aplicação das medidas protetivas previstas no ECA. Em outras palavras: criança não é caso de Polícia.
E é de admirar que essa Resolução tenha sido ignorada em uma prova da Defensoria...
Sendo assim, parece-me questionável o gabarito.
GABARITO: D
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Resposta correta a alternativa "D".
Trata-se de ato infracional praticado não por adolescente, mas por criança:
"...o Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis por excelência (cf. art.131, da Lei nº 8.069/90), sendo a atribuição de atendimento à criança acusada da prática de ato infracional uma decorrência natural do disposto no art. 98, inciso III c/c arts. 131 e 136, inciso I, da Lei nº 8.069/90, não dando ensejo à atuação "policialesca" do órgão, no sentido da "repressão" da conduta ilícita respectiva, tal qual, por verdadeira missão constitucional, incumbe à polícia judiciária."
"o Conselho Tutelar não é (e nem tem estrutura ou preparo para tanto) o órgão encarregado da necessária investigação acerca da eventual participação de adultos (ou mesmo adolescentes) no ilícito do qual a criança é originalmente acusada, tarefa que fica exclusivamente a cargo da polícia judiciária, que sob nenhuma circunstância pode deixar de intervir no caso, notadamente diante de infrações de natureza grave e/ou que possam conter a participação de imputáveis (ou mesmo adolescentes)."
Fonte: Criança acusada da prática de ato infracional: como proceder. Murillo José Digiácomo - Disponível em: www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/doutrina/Crianca_acusada_da_pratica_de_ato_infracional.pdf
Pelo que ja estudei Criança não será investigada por polícia judiciária, não haverá processo.
A gente estuda de um jeito e tudo cai por terra com uma questão dessa.
Em verdade, a investigação de toda e qualquer infração às disposições da Lei Penal, é tarefa que deve ficar a cargo da polícia judiciária, sendo também facultado, em determinadas situações, que seja assumida pelo Ministério Público, que será, em regra, seu destinatário, tornando assim inadmissível que tal investigação deixe de ser realizada, notadamente em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, ante a simples notícia de que o agente seria uma criança. Trata-se uma conclusão óbvia, decorrente das seguintes premissas elementares:
1 - Antes de encerrada a investigação acerca da autoria de uma infração penal de qualquer natureza, não é possível de antemão "concluir" que esta foi praticada unicamente por uma criança;
2 - Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, a atuação dos órgãos de repressão policial (diga-se a polícia judiciária) é obrigatória, o mesmo se dizendo em relação a ilícitos de ação penal pública condicionada ou privada, após a devida provocação da vítima ou seu representante, cabendo àqueles, por dever funcional, a investigação completa do ocorrido, com a apuração de todos os seus autores e partícipes;
3 - O fato de uma criança ser acusada ou mesmo admitir a autoria de um ato infracional não torna dispensável a instauração do competente procedimento investigatório por parte da polícia judiciária, dada possível coautoria e/ou participação de imputáveis (ou adolescentes) na infração (ou mesmo se tratar de uma autoimputação falsa, visando evitar a responsabilização do verdadeiro autor da infração);
[...]
Assim sendo, necessário alertar e orientar os órgãos responsáveis pela segurança pública e proteção à criança, no sentido de evitar a prática usual - porém equivocada - do encaminhamento da criança acusada da prática de ato infracional - notadamente quando correspondente a crime de ação penal pública incondicionada -, sem maiores cautelas e formalidades, direta e unicamente ao Conselho Tutelar, como se fosse lícito e/ou admissível a este órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis, "substituir" o indispensável papel que cabe à polícia judiciária na investigação da infração em todos os seus detalhes.
Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça
Com relação a medidas socieducativas, audiência, remissão e recurso, assinale a opção correta.
A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."
a) a nomeação de promotor de Justiça ad hoc, vedação que se dirige tanto ao Procurador Geral de Justiça como aos Juízes;
b) e a discussão pelo Judiciário do mérito do ato da parquet, referente a sua titularidade exclusiva da ação penal pública.
FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/1056/o-principio-do-promotor-natural-no-direito-brasileiro#ixzz2K89nlsYF Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
ATENÇÃO. Hoje a letra "C" também poderia ser considerada correta.
Prazo de 15 dias úteis do CPC/15 se aplica ao ECA
terça-feira, 10 de abril de 2018
A 4ª turma do STJ definiu na manhã desta terça-feira, 10, a aplicação do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/15 aos recursos interpostos no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, ressalvados os procedimentos especiais enumerados no ECA. A decisão foi unânime.
fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278133,81042-Prazo+de+15+dias+uteis+do+CPC15+se+aplica+ao+ECA
Rodrigo Passos Cerqueira: esse prazo não se aplica aos procedimentos especiais (arts.152-197)
ECA:
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
Considerando as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso acerca do direito à saúde e a alimentos, assinale a opção correta.
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
b) CORRETA - Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
c) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
d) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
e) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Achei o comentário da colega espetacular, muito útil!
Porém não consegui perceber qual o erro da questão A, não sei se foi falta de atenção
ou mesmo falta de compreensão com relação a questão mencionada.
Se a colega ou alguém puder me explicar agradeço!
Lorena, o erro da letra A é que os serviços de saúde não são obrigados a notificarem a Defensoria Pública.
Achei que DP seria delegado de policia!!!
Somente complementando o erro da assertiva "A", "DP" refere-se à Defensoria Pública, a qual, inclusive, não consta do rol do Art. 19 do Estatuto, já explicado mais abaixo.
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
GABA B
DP : Defensor Público
Depol: Delegado de Polícia.
Com base no tratamento dado pela legislação e pela jurisprudência à pessoa idosa, assinale a opção correta.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Gabarito: E.
A) Errado. Art. 39. Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
B) Errada. Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
O recebeu nova redação pela Lei nº 12.008/2009:Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos , ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
C) Errada. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
D) Errada. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
ADVOGADO MAIOR DE 65 ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. As disposições do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003,
e do art. 1.211-A do Código de Ritos, somente se aplicam às partes da relação
jurídica processual.
II. A prioridade na tramitação processual não alcança o causídico que não figura como parte ou interveniente, e nem está a executar honorários decorrentes de sucumbência definitivamente fixada.
III. Agravo regimental a que se nega provimento.
AgRg no REsp 285812 / ES AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2000/0112686-5
E) Correta. PROCESSUAL CIVIL - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - IDOSOS (MAIORES DE 65 ANOS) - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA.
1. O art. 1.211-A do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.173/2001, contemplou, com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.
2. Recurso especial provido. (REsp 664.899/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 307)
Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
O art. 1.211-A do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.173/2001, contemplou, com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.
GABA E
NCPC 2015
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
EM 2017 - LEI DA SUPER PRIORIDADE - LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)
LETRA C:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IDOSO. PRETENSAO DE UTILIZAÇAO DE VAGAS ESPECIAIS PARA IDOSOS EM ESTACIONAMENTO LOCALIZADO DENTRO DE BEM DE USO ESPECIAL (FÓRUM DE JUSTIÇA). ART. 41 DA LEI N. 10.741/2003. NAO APLICAÇAO.
1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute se o impetrante, na qualidade de idoso, tem direito de utilizar o estacionamento interno do Fórum Leal Fagundes, o qual é usado, privativamente, pelos servidores do órgão.
2. O art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não pode ser objeto de interpretação literal para assegurar a pretensão do impetrante de utilizar as vagas reservadas para idosos no estacionamento do fórum, se esse estacionamento se encontra dentro da área territorial do imóvel em que se encontra o órgão.
3. Conquanto o estacionamento do fórum esteja localizado em área pública, deve-se atentar para o fato de essa área estar restrita ao uso especial daqueles que receberem autorização estatal para o seu uso, nos termos do art. 99, II, do Código Civil. Precedente : RMS 20043/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/09/2006.
4. Nesse contexto, a previsão legal de reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos estabelecida pelo art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não impede que a administração do fórum restrinja o uso de determinada área de estacionamento somente às pessoas idosas que, de alguma forma, estão vinculadas às atividades desenvolvidas pelo órgão público.
5. Recurso ordinário não provido.
Assinale a opção correta com referência aos direitos inerentes à pessoa do idoso.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
b) As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estarão sujeitas, independentemente da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a multa e advertência, entre outras penalidades.Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
c) É exaustivo o rol de competências atribuídas ao MP pelo Estatuto do Idoso. Art. 74. Compete ao Ministério Público (...) § 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público. e) O MP não tem legitimidade ativa para propor ACP com o objetivo de proteger interesse individual do idoso.
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
O que está errado no item A? Sei que é o art. 38, I, do EI, mas, não entendi.. ;/
Letra E
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTS. 127 E 129, III E IX, DA CF. VOCAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA PÚBLICA. EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE. UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS E MECANISMOS DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. EFETIVA E ADEQUADA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF).
2. "São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (art. 129 da CF).
3. É imprescindível considerar a natureza indisponível do interesse ou direito individual homogêneo - aqueles que contenham relevância pública, isto é, de expressão para a coletividade - para estear a legitimação extraordinária do Ministério Público, tendo em vista a sua vocação constitucional para a defesa dos direitos fundamentais.
4. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada.
5. Os arts. 21 da Lei da Ação Civil Pública e 90 do CDC, como normas de envio, possibilitaram o surgimento do denominado Microssistema ou Minissistema de proteção dos interesses ou direitos coletivos amplo senso, no qual se comunicam outras normas, como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente, a Lei da Ação Popular, a Lei de Improbidade Administrativa e outras que visam tutelar direitos dessa natureza, de forma que os instrumentos e institutos podem ser utilizados com o escopo de "propiciar sua adequada e efetiva tutela" (art. 83 do CDC).
6. Recurso especial provido para determinar o prosseguimento da ação civil pública.
(REsp 695.396/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
Estatuto do Idoso:
Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina que a última faixa etária em que é permitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é aos 59 anos, ou seja, quando o consumidor ainda não e idoso.
Por isso eu discordo que a alternativa "d" esteja correta, já que qualquer reajuste de mensalidade "com base na mudança da faixa etária DO IDOSO" é ilegal e abusivo.
Não conheço jurisprudência em sentido contrário.
Questão desatualizada!
STJ - Recurso Repetitivo (tema 952): nos contratos individuais de plano de saúde firmados após 2004, o último reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária deve ocorrer antes de o beneficiário completar 60 anos.
Obs. Isso não quer dizer que fica impossibilitado o reajuste nos planos de saúde em razão da faixa etária! Não é isso! No próprio tema 952 o STJ disse que pode – o que não pode é haver discriminação quanto ao idoso, devendo a última faixa etária ser fixada antes da pessoa completar 60 anos, ou seja, antes de ser legalmente considerada idosa.
Tese fixada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que
(i) haja previsão contratual;
(ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e
(iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Com base na lei que trata da Política Nacional do Idoso e da portaria que a aprova, assinale a opção correta.
Não consegui entender o porquê dos conselhos não serem órgãos consultivos
Com base na lei da política nacional do idoso, os conselhos são de caráter apenas deliberativo. A lei não fala que eles não são de caráter consultivo.
Os conselhos são regulamentados pelos chefes do poder executivo dos entes políticos aos quais estão vinculados (art. 84, VI, CF - compete privativamente ao PR dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento de administração federal) e, de fato, a maioria deles atribui o caráter consultivo e até mesmo extingue seu caráter deliberativo, como é o caso do Conselho Nacional.
DECRETO No 4.227, DE 13 DE MAIO DE 2002.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a criação, competência e composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.Art. 2o Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso –(CNDI), órgão de caráter consultivo.
A questão trata da Política Nacional do Idoso.
A) É de
responsabilidade do gestor estadual promover a revisão e o aprimoramento das
normas de funcionamento de instituições geriátricas e similares.
Lei nº 8.842/94:
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
II - na área de saúde:
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
É de responsabilidade dos órgãos e entidades públicos adotar e aplicar normas de funcionamento de instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde.
Incorreta letra A.
B) Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso são órgãos de caráter deliberativo, e não consultivo.
Lei nº 8.842/94:
Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso são órgãos de caráter deliberativo, e não consultivo.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Figura
entre as competências da União, exercidas por intermédio do ministério
responsável pela assistência e promoção social, a promoção de articulações
interestaduais e intermunicipais necessárias à implementação da Política
Nacional do Idoso.
Lei nº 8.842/94:
Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:
III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;
Figura entre as competências da União, exercidas por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, a promoção de articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da Política Nacional do Idoso.
Incorreta letra C.
D)
Competem ao Ministério da Justiça a elaboração e a implementação de programas
de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e privados.
Lei nº 8.842/94:
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
IV - na área de trabalho e previdência social:
c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;
Competem aos órgãos e entidades públicas a elaboração e a implementação de programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e privados, com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.
Incorreta letra D.
E) O
apoio a estudos e pesquisas não está inserido entre as diretrizes essencias
para o alcance do propósito da Política Nacional de Saúde do Idoso.
Lei nº 8.842/94:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
O apoio a estudos e pesquisas está inserido entre as diretrizes essenciais para o alcance do propósito da Política Nacional de Saúde do Idoso.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra B.
Com base no decreto que estabelece critérios para o exercício do direito ao transporte coletivo gratuito interestadual pelo idoso e do que regulamenta a Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
d)
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
e) a Lei 10.741/2003 nada declara sobre pedágio e terminais...
D) A legislação veda a comercialização, pela empresa de transporte, dos assentos reservados para o transporte gratuito de idosos. ERRADA
DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 4o Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.
COMENTÁRIO À ASSERTIVA "C":
c) Para que o idoso exerça o seu direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas previstas para o transporte interestadual, basta a comprovação da idade, mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade que contenha foto.
ERRADA. O erro encontra-se na 2ª parte da questão, onde se verifica a informação de que basta a comprovação de idade mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade que contenha foto. Esse contexto refere-se aos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, nos exatos termos do Art. 39, § 1º, senão vejamos:
"Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade."
A resposta correta para a questão vem descrita no Art. 40, § único do Estatuto, o qual preconiza que caberá aos órgãos competentes a definição dos mecanismos necessários para o exercício do direito, senão confiramos:
"Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II."
/Me expliquem a quem possa, porque a letra C está errada
Márcia Leones, não basta a comprovação de idade para gratuidade ou desconto nos transportes interestaduais, tem de apresentar além de documento que comprove a idade, apresentar documento que comprove renda de valor inferior ou até 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. No transporte urbano coletivo, realmente só bastaria, segundo a lei, a da apresentação de documento que comprove a idade.
Letra C:
Transporte público interestadual: mínimo de 60 anos + comprovação de renda mensal de até 2 salários mínimos (geralmente por extrato de benefícios do INSS). Estatuto do Idoso - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
OBS: Quando a legislação falar em Direitos dos Idosos, se não for especificado, a idade considerada para ter acesso aos benefícios é de 60 anos.
Vejamos agora o caso em relação aos transportes públicos estaduais:
Estatudo do Idoso - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
OBS: Como no Estatuto do Idoso já há a previsão de gratuidade no transportes públicos interestaduais (Art. 40), por interpretação, o Art. 39 se aplica ao serviços de transporte estaduais.
o que me encabula é a questão pergunatr sobre o tranporte e colocar a resposta sobre moradia. Vai entender o que esta querinha da cesp quer.KKKKKKKKKKK
QUESTÃO DESATUALIZADA
STJ, 1ª TURMA, 2018 ACOLHEU PEDIDO DO PROCURADOR DO MPF PARA GARANTIR AOS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS A GRATUIDADE NÃO SOMENTE NOS TRANSPORTES INTERESTADUAIS COMO TAMBÉM TARIFAS DE PEDÁGIOS E UTILIZAÇÃO DE TERMINAIS.
FONTE: DIZERODIREITO
Letra E (desatualizada): Informativo 641 STJ: A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais
STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).
Como é que o enunciado da questão pergunta sobre transporte e a alternativa certa é sobre moradia? Assim fica difícil também né -_-
A questão apresenta como alternativa correta a letra B, conforme Decreto no 1.948 de 1996, no entanto este decreto foi revogado pelo DECRETO No 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019.
A empresa Supermercado SuperBom Ltda. ajuizou ação de indenização securitária contra a Seguradora TudoSeguro, sob o fundamento de que, nos termos do contrato de seguro pactuado entre as partes, pretendia proteger-se de eventuais sinistros que pudessem atingir seus bens e(ou) de terceiros que utilizam de seus serviços. Alegou que efetuara o pagamento do prêmio, tendo cumprido sua obrigação contratual e que, na vigência do contrato de seguro, ocorrera um furto em seu estabelecimento, o que motivara a cobertura securitária. Arguiu, ainda, que, solicitada a realizar o adimplemento da obrigação securitária, a empresa ré se recusara a fazê-lo, sob o argumento de que, conforme especificado em cláusula contratual, apenas a prática de furto qualificado estaria prevista na cobertura.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta com base no disposto no CDC e no entendimento do STJ a respeito do tema.
Importante destacar que, após um mês do julgamento do precedente citado anteriormente (RESP 814060), a mesma turma, por maioria, vencido o Ministro Relator, prolatou decisão contrária ao entendimento anterior. Desta feita, fica "complicado" a banca afirmar que aquele é o entendimento do tribunal com base em apenas um julgado, vejamos:
LETRA "C"
CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR.
A Turma decidiu que, uma vez reconhecida a falha no dever geral de informação, direito básico do consumidor previsto no art. 6º, III, do CDC, é inválida cláusula securitária que exclui da cobertura de indenização o furto simples ocorrido no estabelecimento comercial contratante. A circunstância de o risco segurado ser limitado aos casos de furto qualificado (por arrombamento ou rompimento de obstáculo) exige, de plano, o conhecimento do aderente quanto às diferenças entre uma e outra espécie – qualificado e simples – conhecimento que, em razão da vulnerabilidade do consumidor, presumidamente ele não possui, ensejando, por isso, o vício no dever de informar. A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado –, por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, para cuja conceituação o próprio meio técnico-jurídico encontra dificuldades, o que denota sua abusividade. REsp 1.293.006-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.
questão pegadinha...
um supermercado não é tão vulnerável e hipossuficiente assim frente a uma seguradora!
confunde ao quase criar um quarto tipo de vulnerabilidade (a material), mas por lógica está correta, uma vez q a hipossuficiência é processual e por exclusão a vulnerabilidade é MATERIAL!!!
Com base no que dispõe o CDC sobre a inversão do ônus da prova bem como no entendimento do STJ a respeito do tema, assinale a opção correta.
Também acho que a questão seja mesmo anulável, haja vista a regra escrita no art. 6o, inciso VIII, do CDC, que assim diz:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Assinale a opção correta acerca da responsabilidade do fornecedor pelo fato e pelo vício do produto ou serviço.
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O comerciante só é responsável solidário nos seguintes casos:
art. 13 O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O CESPE tem a mania de ler só a ementa e não sabe do que se trata. Nessa ementa colada acima, trata de falha na prestação de serviço que causou dano ao consumidor, ou seja, Responsabilidade pelo fato do serviço = (Defeito do Serviço). Eu não consegui achar acórdãos que abordassem, de forma literal, as alternativas, de todo modo, acredito que o próprio CDC já nos fornece boa parte das respostas:
Letra A - os comentários anteriores dos colegas já respondem a alternativa.
Letra B - acredito que o erro estaria na parte final da alternativa, quando coloca "ainda que seja o comerciante o responsável pela pesagem ou medição". Nos termos do art. 19, §2º, do CDC: " § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais".
Letra C - Não consegui achar fundamento (quem encontrar, favor compartilhar).
Letra D - Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Letra E - O erro está na parte final da assertiva, quando mantém a responsabilidade ainda quando "o fabricante for claramente identificado e houver conservação adequada dos produtos perecíveis". De acordo com o art. 13, do CDC, o comerciante será responsável quando: II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Lembremos que a responsabilidade do comerciante de que consta o art. 13, do CDC, é subsidiária, e não solidária como alguns colegas afirmaram.
Mas que absurdo!! A "A" está completamente errada! Como explicaram os colegas, a solidariedade entre todos se dá nos casos de inadequação (vício de qualidade ou quantidade), mas , no caso do defeito (fato, acidente de consumo), a responsabilidade do comerciante é subsidiária, não solidária.
Minha gente, o Cespe perguntou apenas sobre os responsáveis direitos que participam da introdução do produto ou serviço no mercado (fabricante, produtores, construtores e importadores, art. 12, CDC), estes realmente possuem uma responsabilidade solidária. A banca não chegou a falar sobre o comerciante, que possui regra própria. Os colegas devem parar de querer "discutir" com o examinador, afinal o importante é encontrar o fundamento da questão, e não ficar procurando o erro do Cespe, (a banca realmente não colabora, mas temos que vencê-la para alcançarmos o êxito nas provas).
A assertiva A diz: todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação.
Como ela não fala em dano causado por defeito, e por conseguinte, em responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, há de se pressupor que ela coloca defeito ou vício como sinônimos (mas tecnicamente está incorreto, penso eu).
Se a assertiva está falando em vício do produto ou do serviço, logo devemos analisá-la conforme o art. 18 do CDC:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O art. 3, do CDC diz quem é fornecedor: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Portanto, em caso de responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, ela será solidária, podendo ser responsabilizado inclusive o comerciante.
Não confundir com a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço que, devemos analisá-la conforme o art. 12 do CDC:
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Como se vê, aqui não consta o comerciante, quem segundo o art 13, do CDC será responsável nos seguintes casos:
O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Portanto, em caso de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilização do comerciante é subsidiária.
Com todo respeito aos colegas que pensam de forma diversa, a alternativa A está correta.
Essa alternativa se refere à responsabilidade por "VÍCIO" de produto ou serviço. Apesar da banca CESPE empregar a palavra "defeito", o que, a princípio, pode nos remeter à responsabilidade por "FATO", a assertiva claramente se refere a "vício".
E, conforme as disposições do CDC, todos os fornecedores respondem solidariamente por vício do produto ou serviço, cabendo ao consumidor escolher quem integrará o polo passivo da demanda indenizatória.
Bons estudos a todos.
Alguém sabe o erro da altermativa C ?!
A letra C foi considerada errada porque o prazo para que seja sanado o vício que pode ser reduzido, NÃO A GARANTIA LEGAL.
§2º, do art. 18, do CDC, "Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor."
As garantias legais estão previstas nos arts. 26 a 27, do CDC, e lá não há previsão de disposição pelas partes.
Entendo que a alternativa A não pode ser considerada correta, merecendo anulação a questão.
Defeito está relacionado somente a INSEGURANÇA do produto ou serviço, ou seja, a responsabilidade pelo FATO DO PRODUTO ou DO SERVIÇO. E nessa espécie de responsabilidade o comerciante (espécie de fornecedor) não respondem de forma solidária com os outros fornecedores, pois sua responsabilidade, na forma do art. 13, é SUBSIDIÁRIA e OBJETIVA.
Noutro giro, vício é a inadequação do produto ou serviço para os fins a que se destina. Ex: TV não funciona. O prejuízo é intrínseco.
A doutrina costuma dividir o vício em:
a) Vício de segurança - está relacionado à resp. pelo fato do produto ou serviço.
b) Vício de adequação - está relacionado à resp. por vício do produto ou serviço.
Conclusão: defeito somente se refere a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, já vício pode ser referir a este ou a resp. por vício do produto ou serviço, dependendo ser for de segurança ou de adequação.
Por esse motivo, entendo que a questão deve ser anulada.
Vcs percebem que ninguém está discutindo o direito em si, mas a interpretação da questão? Ou seja, isso é pergunta? Deveria ser anulada. A maioria das pessoas sabem o direito, mas ficam na dúvida sobre o que o CESPE quer saber, logo, o que importa é saber o que o CESPE quer e não o CDC. Iss é um ABSURDO!!!!!! A questão deveria ser anulada. Não fiz essa prova, mas me causa muita revolta esse tipo de questão. A prova tem que ser séria, o concurso tem que ser sério. Quando nos passamos a discutir certo ou errado, estamos transferindo pra nós o erro da CESPE. Reitero: questao mal formulada!!!!!!!!!!!! NULA!!!!!!!!!! AMBÍGUOA!!!! EQUÍVOCA!!
EU SEI QUE O COMERCIANTE TÁ FORA, MAS NÃO SEI SE DEVO OU NÃO MARCAR A "A", UMA VEZ QUE FALA "DEFEITO" - E DEFEITO NA DOUTRINA SABEMOS O QUE SIGNIFICA. HOMICÍDIO É HOMICÍDIO; INFANTICÍDIO É INFANTICÍDIO; FEMINICÍDIO É FEMINICÍDIO, E DUVIDO QUE ALGUÉM IRÁ ACEITAR UM POR OUTRO, MAS O PQ NESSA QUESTÃO ACEITAM?
CONCURSO: CADA VEZ PIOR.... EM TODOS OS SENTIDOS
Colegas, em relação a alternativa C, encontrei no texto do CDC as seguintes disposições:
"Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
"Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Desta forma, entende-se pela questão que a garantia legal não pode ser discutida entre as partes ainda que em contrato paritário, podendo ocorrer apenas o debate quanto a garantia contratual complementar a legal.
Manifestamente mal escrita essa questão.
Abraços.
Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo
Art.135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Na verdade, a letra E tem previsão específica no CP:
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Apenas a conduta mencionada na alternativa D é tipificada pelo CDC. As demais condutas são todas criminosas, mas são tipificadas pelo Código Penal: arts. 272, 274, 135−A e 278, respectivamente.
GABARITO: D
Letra D
O examinador deixa claro que quer saber as condutas tipificadas como crime no CDC, então se os outros itens trouxerem condutas que são crimes, mas não estão no CDC, não nos importa.
a) Errada. Temos a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no artigo 272 do CP.
b) Errada. Artigo 274 do CP, emprego de processo proibido ou de substância não permitida.
c) Errada. Artigo 135-A também do Código Penal.
d) Certa. Temos uma conduta tipificada no CDC, em seu artigo 66.
e) Errada. Mais uma conduta tipificada no código penal, no artigo 253.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":
CARACTERÍSTICAS GERAIS.
* todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;
* são de ação penal pública INCONDICIONADA;
* passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;
* passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;
* só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;
- o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);
- os crimes podem ser omissivos ou comissivos;
- constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;
- vige o princípio da precaução;
- o CDC somente preve agravantes;
- a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;
Além disso, eu acrescentaria que:
- O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica;
- Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime;
- Traz o CDC agravantes espefícicas;
- Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990;
Lumos!
Conforme entendimento do STJ, constitui prática abusiva contra o consumidor
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "o banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão" (REsp 492.777/RS, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 1.9.2003). 2.- Entretanto, tal orientação deve ser harmonizado com precedente da Segunda Seção deste Tribunal (REsp 728.563/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO, DJ 8.6.2005), que consolidou o entendimento de que "é válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário". 3.- Ante tais lineamentos, esta Corte firmou o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador" (REsp 1.186.965/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 03.02.2011). 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 7337 / SP, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe 07/05/2013)
Ninguém comentou a "c":
2. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador.
3. Não obstante, é justo e razoável admitir-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador.
4. No caso, o Tribunal a quo concluiu, de forma escorreita, que o distrato deve render ao promitente comprador o direito à percepção das parcelas pagas. Outrossim, examinando o contexto fático-probatório dos autos, entendeu que a retenção de 15% sobre o valor devido seria suficiente para indenizar a construtora pelos prejuízos oriundos da resilição contratual. Incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1132943/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 27/09/2013)
1. A jurisprudência desta Corte Superior prega ser possível a resilição contratual do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, quando ele não possuir mais condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas com a promitente-vendedora (construtora ou incorporadora), mormente se estas se tornarem excessivamente onerosas.
2. A resolução unilateral, nesses casos, enseja a restituição das parcelas pagas pelo promissário-comprador, mas não em sua totalidade, haja vista a incidência de parcela de retenção para fazer frente ao prejuízo causado com o desgaste da unidade imobiliária e as despesas com administração, corretagem, propaganda e outras congêneres suportadas pela empresa vendedora.
(AgRg no Ag 717.840/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 21/10/2009)
Parabéns, FORA TEMER (Yves Guachala). Ótimos comentários.
QUESTÃO DESATUALIZADA:
Lei 13.455/2017: comerciante/prestador de serviços pode cobrar mais caro do consumidor que pagar a prazo, com cheque ou cartão
Foi publicada hoje (27/06/2017) a Lei nº 13.455/2017, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A Lei nº 13.455/2017 é fruto da aprovação da MP 764/2016.
FONTE: DIZER O DIREITO
Justificativa para letra B) Súmula 382, STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
No que diz respeito aos institutos da decadência e da prescrição, previstos no CDC, assinale a opção correta.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
....§ 2° Obstam a decadência:
...
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Esse cespe e tosco demais!
O prazo de prescrição de 20 anos só se aplica a época da vigência do código civil de 16. Agora o prazo geral e de 10 anos.
Ele simplesmente copia uma ementa sem se preocupar vim o teor. Lamentável !
A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC
A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC
A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC
Letra A - STJ - "No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". (REsp 1273643).
STJ - "o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ". (REsp 1107201 e REsp 1147595).
O STJ confirma que o prazo do art. 26 é decadencial, não prescricional:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.
2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008.
3. Recurso especial provido.
(STJ, 2ª Seção, REsp 1.117.614, j. 10.8.2011 - Recurso Repetitivo)
Assinale a opção correta com relação às sanções administrativas previstas no CDC bem como aos critérios para sua aplicação.
.Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
...
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
a) ERRADA. As sanções de apreensão e inutilização de produtos só pode ser aplicada mediante procedimento administrativo, com prevê o arti 58 do CDC:As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
b) CORRETA. As sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas por autoridade administrativa podendo aplicar também medida cautelar. Art. 56 parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
c) ERRADA. Art. 59 §3o :Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
d)ERRADA. Somente no caso de publicidade enganosa ou abusiva. Art. 60 §1o :A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
e)ERRADA. Não coincidem. Art. 57 do CDC:A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
GABARITO: B - editando para facilitar a visualização:
a) As sanções administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas, em razão de seu caráter urgente, mediante auto de infração, DISPENSADA A instauração de procedimento administrativo. ERRADA. Art. 58, CDC - tanto a sanção de apreensão do produto, quanto de sua inutilização (art. 56, incisos II e III, CDC), serão aplicadas pela administração, MEDIANTE procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
b) É possível a aplicação cumulativa das sanções administrativas previstas no CDC, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente ao procedimento administrativo. CORRETA. Art. 56, parágrafo único, CDC - as sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
c) Considera-se reincidente, para os fins de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, o fornecedor que ostente registro de auto de infração lavrado anteriormente ao cometimento da nova infração, AINDA QUE pendente ação judicial em que se discuta a imposição de penalidade. ERRADA. Conforme o art. 59, § 3º, CDC, "PENDENDO AÇÃO JUDICIAL na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença".
d) A imposição de contrapropaganda deve ser cominada ao fornecedor que incorra na prática de QUALQUER infração administrativa ou penal. ERRADA. Conforme o art. 60, caput, CDC, "a imposição de contrapropaganda será cominada QUANDO O FORNECEDOR INCORRER NA PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA".
e) Os critérios previstos no CDC para a aplicação da SANÇÃO ADMINISTRATIVA de multa COINCIDEM com os mencionados no CP. ERRADA. Inicialmente verifica-se que no CP, nos termos do art. 32, a multa é penalidade (e não sanção administrativa), juntamente com as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Ademais, nos termos do art. 49 do CP, a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário, de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa - o valor do dia-multa leva em consideração o salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, CP), devendo atender, principalmente, à situação econômica do réu, e poderá ser aumentada até o triplo (art. 60, § 1º, CP). Por seu turno, no CDC, a multa é sanção administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante PAD, revertendo para o fundo previsto pela lei da ACP, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (art. 57, caput, CDC). Ademais, essa multa do CDC é fixada em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) (extinta - Medida Provisória 2095-76) ou índice que venha a substituí-lo.
O CDC é aplicável a
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
a) indenização do condômino pelo condomínio, em razão de furto de bem móvel ocorrido dentro da garagem de prédio de apartamentos. ERRADO.
"2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que NÃO SE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES JURÍDICA EXISTENTES ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS." (REsp 679019 SP, Ministro JORGE SCARTEZZINI, julgado02.06.2005)
b) ressarcimento do valor pago ao advogado que, constituído em processo criminal, tenha deixado de recorrer de sentença de pronúncia. ERRADO.
A aplicação do CDC a advogados é tema que divide a DOUTRINA. O STJ, todavia, tem firmado posição (majoritária e atual) pela INAPLICABILIDADE, sob o argumento da existência de norma específica a regular o serviço. Nesse sentido:
"[...] - O CDC NÃO INCIDE NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Precedentes." (REsp 1117137 RS. Min. Nancy Andrighi. julgado 17.06.2010)
c) dívida de contrato de locação. ERRADO.
A maioria da doutrina e jurisprudência excluem a aplicação do CDC, sob os fundamentos de que se trata de microcosmos distintos, com regulamentação própria. Assim também é a posição do STJ:
"[...] 3. É pacífica e remansosa a jurisprudência, nesta Corte, no sentidode que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aoscontratos locatícios, que são reguladas por legislação própria.Precedentes" (REsp 605.295/MG. Min. Laurita Vaz. julgado 20.10.2009)
d) cobrança indevida relativa a crédito educativo custeado pelo Estado em benefício de aluno. ERRADO.
A concessão de financiamento pelo Estado NÃO É SERVIÇO BANCÁRIO, MAS PARTE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO ESTATAL. É o que ocorre, v.g., com o atual FIES. Por isso, não incide o regramento previsto no CDC (CINTRA, Antônio Carlos Fontes. Direito do Consumidor. 2. ed. Niterói, RJ : Impetus, 2013, p.12)
e) revisão de benefício de previdência privada. CORRETO.
O INSS, nos pagamentos de enefícios que confere a seus segurados, não pode ser tido como fornecedor. Portanto, não há relação de consumo (REsp. 404562/SC. Min. Felix Fischer, julgado em 18.09.2003).
Contudo, devemos ter atenção ao fato de RESTA EXCLUÍDA A RELAÇÃO CONSUMERISTA COM A PREVIDÊNCIA PÚBLICA E NÃO COM A PRIVADA. Aliás, com relação a está já há entendimento sumulado pela aplicação das regras do CDC. Vejamos:
Súmula 321 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL à relação jurídica entre a entidade de PREVIDÊNCIA PRIVADA e seus participantes.
Assim temos:
# Previdência Pública = NÃO se aplica o CDC;
# Previdência Privada = APLICA-SE o CDC.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
A súmula 321 - STJ foi cancelada: "(*) A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 e o julgado no REsp 1.536.786-MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 321-STJ".
Nova Súmula do STJ - 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
A questão está DESATUALIZADA, tendo em vista que a súmula 321 do STJ que dispunha a redação desta questão foi substituída pela súmula 563 do STJ que estabelece uma diferença entre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, incidindo o CDC sobre as primeiras ao contrário da última.
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidade fechada.
Advogado, Atividade meio e não fim.
Creio que ele pode responder subjetividade , e ter u.a punição pela OAB.
Considerando as normas de defesa do consumidor em juízo, assinale a opção correta.
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
Natureza da decisão | Formação da coisa julgada | Consequências |
Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 CPC) | Coisa julgada formal | Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior. |
Procedência do pedido | Coisa julgada material | Eficácia erga omnes / ultra partes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. |
Improcedência do pedido por qualquer motivo que não a insuficiência de provas. | Coisa julgada material | Eficácia erga omnes / ultra partes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. |
Improcedência do pedido por insuficiência de provas | Coisa julgada secundum eventum probationis | Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, baseada em novas provas, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior. |
Natureza da decisão | Formação da coisa julgada | Conseqüências |
Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 CPC) | Coisa julgada formal | Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior. |
Procedência do pedido | Coisa julgada material | Eficácia erga omnes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. A execução poderá ser efetuada a título coletivo ou individual. Não será beneficiado pela coisa julgada coletiva o individuo que não requereu a suspensão do processo individual (art. 104 CDC). |
Improcedência do pedido, inclusive por insuficiência de provas | Coisa julgada material | Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. Os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo poderão pleitear seus direitos em ações individuais. |
Em resumo, decisão que analisa o mérito em ação civil pública referente à direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, havendo algumas ressalvas: 1) em caso de procedência, a decisão não atinge o titular do direito material que não requereu a suspensão do processo individual do qual é parte dentro de 30 dias; 2) no caso de improcedência, a decisão produz efeitos erga omnes, mas não atinge o legitimado que não participou diretamente da relação jurídica processual junto com outros legitimados.
GABARITO: D
Informação adicional sobre o item A
a) O ordenamento jurídico brasileiro não admite a integração das normas do CDC com normas externas, visto que o referido código é considerado um microssistema fechado. ERRADA. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES - A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem, supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos, mas se complementam. A teoria foi desenvolvida por Erik Jayme, na Alemanha, e Cláudia Lima Marques, no Brasil. A última doutrinadora propõe um sentido de complementaridade entre o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nas matérias de direito contratual e responsabilidade civil. https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820130/em-que-consiste-a-teoria-do-dialogo-das-fontes
a) não admite a integração das normas do CDC com normas externas
b) competência absoluta da justiça estadual
c) ainda que promovida a liquidação pelo MP.
e) fará coisa julgada erga omnes, independentemente do resultado.
Considerando que vários clientes de determinado estado da Federação tenham encaminhado ao PROCON estadual reclamações contra diversas companhias de seguro, em razão de infrações praticadas em relação de consumo de comercialização de título de capitalização, assinale a opção correta de acordo com as normas do CDC e o entendimento do STJ a respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Erro da alternativa "C", que confundiu algumas pessoas:
Art. 59 CDC- As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste Código e na legislação de consumo.
Mais uma para o saco!
Compreendo que a C está errada, pois o PROCON não suspenderá a companhia por ela colocar em risco O SISTEMA DE RESSEGUROS. PROCON não objetiva tal proteção.
Com relação ao direito humanitário, assinale a opção correta.
e) A doutrina não estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões direitos humanos e direito humanitário, servindo ambas à designação do mesmo conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa humana, tanto no plano nacional quanto no internacional. ERRADO
Qual é a diferença entre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos?
O Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos (DH) SÃO COMPLEMENTARES. Ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade dos seres humanos, embora a partir de ângulos diferentes.
O Direito Internacional Humanitário é aplicado em situações de conflito armado, enquanto os direitos humanos, pelo menos alguns deles, protegem o indivíduo em todas as situações, em tempo de guerra e paz, da mesma maneira.
FONTE: http://www.forumsnlp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=138&Itemid=100
No processo de internacionalização dos direitos humanos, o ''humanitário liga oit''.
O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
ANTECEDERAM A 2ª GUERRA MUNDIAL
DIREITOS HUMANITÁRIOS:PROTEÇÃO AO SER HUMANO EM CONFLITOS ARMADOS COMBATE/GUERRA
DIREITO DE GENEBRA- GUERRA
DIREITO DE HAIA- LIMITAÇÃO NOS MÉTODOS DE COMBATE
Jus in bello -> regulamenta o procedimento a ser adotado durante a guerra, protegendo as pessoas em tempos de conflitos (finalidade do direito humanitário);
Jus ad bellum -> doutrina da guerra justa. Discute, por exemplo, a questão da proporcionalidade nos atos de defesa e ataque (se relaciona mais ao direito internacional)
GAB.: A
E) A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH (Direito Internacional Humanitário) foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR (Direito Internacional dos Refugiados) age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.
Fonte: Curso de Direitos Humanos-André de Carvalho Ramos.
Letra A.
d) Errado. O direito humanitário abrange as prescrições ligadas à proteção dos civis durante a guerra.
e) Errado. A doutrina estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões “direitos humanos” e “direito humanitário”, a primeira é genérica enquanto a segunda trata-se de um termo específico.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
• Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.
• Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.
- São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.
• Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).
- O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)
Minha contribuição.
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Precedentes:
Direito Humanitário: Conjunto de normas e medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Cruz Vermelha)
Liga das Nações: Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional. (Embrião da ONU)
OIT: Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho. (Atualmente é um órgão da ONU)
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
Direitos Humanos são usados em tempos de Paz.
Direito Humanitário é usado em tempos de Guerra.
Gabarito Letra A
O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos.
Direito Humanitário/Genebra - 1864
Liga das Nações (pré ONU) e a criação da Organização Internacional do Trabalho - 1919 (após a primeira guerra mundial[1914-1918]).
D.U.D.H - 1948
Bons Estudos!
PRECEDENTES HISTÓRICOS
Direito Humanitário:conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Movimento da Cruz Vermelha)
Liga das Nações: organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional ("embrião da ONU")
OIT: organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.
Estratégia Concursos - Ricardo Torques
Direito Humanitário:
Primeira Conv de Genebra (1864)
Sujeito de proteção: militares do exército
Segunda Conv de Genebra (1906)
Sujeito de proteção: militares da marinha
Terceira Conv de Genebra ( 1929)
Sujeito de proteção: Prisioneiros de guerra
Quarta Conv de Genebra ( 1949 - Pós Seg Guerra)
Sujeito de proteção: civis
gabarito A
antecedentes históricos são
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.
Gab A
Relativamente ao entendimento do STF e do STJ acerca dos direitos humanos, assinale a opção correta.
Trata-se, na espécie, de recurso em que o ora recorrido, cidadão israelense com visto para turismo, defende sua permanência no Brasil como refugiado ao argumento de sofrer perseguição religiosa. A Turma deu provimento ao recurso da União por entender que, em regra, o Poder Judiciário deve limitar-se a analisar as questões de legalidade do procedimento de concessão do refúgio, sem apreciar o acerto ou desacerto da decisão do Conare, incumbido legalmente de tal mister, sob pena de invadir o mérito da decisão administrativa. O Direito comparado, ao deparar com a tendência mundial de excessiva flexibilização na concessão do status de refugiado, tende a restringir o papel do Poder Judiciário para aferir as condições da concessão do asilo. Ademais o Estado concedeu ampla defesa, respeitou o contraditório e o devido processo legal, tendo o pedido sido apreciado por órgão legalmente competente. No caso, não se trata de restringir a imigração no País, apenas de pontuar adequadamente o procedimento correto quando o intuito for de imigração e não de refúgio. REsp 1.174.235-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.
Alguém tem algum fundamento para a alternativa "D" estar errada? Obrigado.
A letra D está incorreta, pelo simples fato dos programas nacionais tratarem sobre de direitos humanos, não dão a eles "AUTOMATICAMENTE" a força normativa dos tratados internacionais sobre
direitos humanos.
Também não entendi o porquê da letra D estar incorreta :(
Sobre a Letra D:
O PNDH é o resultado de um compromisso assumido pelo Brasil no Tratado de Viena durante a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos de 1993. Trata-se de um programa plurianual elaborado por amplos setores da Sociedade Civil (movimentos sociais e entidades de classe) e setores governamentais que propõe diretrizes e metas a serem implementadas por políticas públicas voltadas para a consolidação dos direitos humanos.
O programa em si não é auto-executável, como a mídia faz parecer. Para que cada uma das propostas entre em vigor é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional. Os dois primeiros Programas, o PNDH-1 (1996) e o PNDH-2 (2002) foram elaborados no governo FHC e o PNDH-3 (2010), tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. Não é um plano de governo, mas um programa de Estado.
Pelo julgado do STJ a letra E estaria errada não? Já que o julgado fala em concessão de refúgio e a assertiva fala em indeferimento.
Letra E.
a) Errado. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional n. 45/2004 têm status de norma supralegal. Já os aprovados após essas Emenda têm status de Emenda Constitucional.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
Na boa, acertei por eliminação. Tá valendo!!!
É SÓ EU QUE SINTO SONO, QUANDO ESTOU RESOLVENDO QUESTÕES DE DH???
Motivo de a letra B estar equivocada:
o STF entendeu que NÃO CABE MAIS a prisão do depositário infiel.
E na questão informa que o STF admite a prisão do depositário infiel.
E
Conforme a jurisprudência do STJ, o Poder Judiciário, em regra, deve limitar-se à verificação da legalidade do procedimento que tenha culminado em decisão do CONARE relativa ao indeferimento de refúgio de estrangeiro.
Correto
PNDH é um decreto.
De acordo com as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,
LETRA D.
Consta na própria Convenção:
Artigo 1º - (...)
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
GABARITO: D
A) ERRADA - porque as disposições da convenção podem implicar em restrições as disposições legais dos Estados partes acerca de nacionalidade, naturalização e cidadania, no caso de haver dispositivos que discriminem alguma nacionalidade em particular.
B) ERRADA - porque os elementos são raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
C) ERRADA - porque a origem nacional é um dos elementos.
E) ERRADA - porque a discriminação racial, para a convenção, e qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
Prof. Paulo Guimarães
A) ERRADA
Art. 1
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Parte, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
B) e C) e E) ERRADAS
Art. 1
1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
D) CORRETA -> gabarito
Art. 1
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
[Ou seja, as ações afirmativas são medidas de caráter provisório. Elas são criadas com o objetivo de se tornarem obsoletas no futuro. Assim, quando a igualdade de oportunidades for finalmete alcançada, as medidas de ação afirmativa devem ser extintas.]
GABARITO D
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Letra d.
“Art. 1º, § 3º.
Nada na Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.”
“Art. 1º, § 1º:
“discriminação racial” significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
by neto..
Sabe-se que a discriminação pode ser negativa ou positiva. Agora, falou em SEGREGAÇÃO, é sempre negativo. Lembrar do sistema de APARTHEID que existia na África do Sul até 1994.
segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.
segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).
sistema de cotas é adotado para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.
No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.
praise be _/\_
Convenção Internacional Contra Discriminação Racial:
Artigo I
1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
Artigo II
1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:
a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;
c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;
2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.
GABARITO: D
A balança não pode inclinar somente para um dos lados, por isso são tomadas "medidas positivas de discriminação" temporárias para que grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material na sociedade. Porém essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se reestabeleça, de outra sorte corre o risco de que qualquer espécie de medida jurídica, mesmo que positiva, tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado da balança.
Mas quanto tempo dura a Lei de Cotas no Brasil?
"A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".
Abraços e bons estudos
Considerando o que dispõe a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade - REGRA GERAL, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes EXCEÇÃO.
ERRADA: d) A toda criança é garantido o direito a um nome, embora não haja menção a registro de nascimento.
ARTIGO 7.º
1 – A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.
“ARTIGO 1.º Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. Assim, REGRA GERAL – criança é o ser humano com menos de 18 anos, por essa razão está correta a questão. A exceção é se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Mesmo havendo uma exceção à regra, a questão menciona a expressão “em regra”, por isso está correta a questão.
De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos,
Não haverá aplicação de pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos e não se deverá impor a pena à pessoa que, no momento do delito, for menor de dezoito anos, ao maior de setenta e à mulher em estado de gravidez.
Neste sentido a Constituição Federal Brasileira ao admitir a prevalência dos direitos humanos e ao assegurar o direito à vida contrapôs-se à pena de morte (art. 5º , XLVII, a), só a admitindo em caso de guerra.(9)
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos
A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380
GABARITO B
A-ERRADO
B-CERTO-ARTIGO 4 ITEM 1
C
Letra 'a': 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Importante: tal direito não está consagrado no PIDCP.
a) Art. 4º 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
b) CORRETO
c) Art 4º 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
d e e) Art 4º 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
a) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.
b) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
c)a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.
d) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.
e) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos
Artigo 4. Direito à vida
1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Observação:
Lembrando que a Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher. A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto. No caso baby boy vs. EUA (1977), a Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.
O Comitê de DH da ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto inseguro). O Comitê da CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).
''Em geral'' é completamente diferente de ''como regra'', mas fui na menos errada e considerei que a questão é antiga.
Dá pra acertar por eliminação. Às vezes uma palavrinha nos derruba kkk.
Foco e Fé, sempre !
Gabarito: B.
A o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.
Erro: O Estado-parte tem a obrigação de analisar este pedido, conforme a CADH, até por se tratar de uma condenação à morte, em que não haveria outro momento para esse pedido ser revisto.
B o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
Correta! A CADH em seu texto legal dispõe que o direito à vida se inicia desde a concepção.
C a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.
Erro: A pena de morte não é vedada na CADH, contudo, países que a tenham abolido, não poderão restabelecê-la, em nome do princípio do não-retrocesso.
D a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.
Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).
E a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos.
Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).
Resumo sobre este tópico:
I. vida desde o momento da concepção.
II.Se já aboliu não pode mais restabelecer
III.não alcança crimes políticos ou conexos.
IV. Não pode bater as botas :
Menor de 18, maior de 70, mMulher em estado de gravidez
Não é admitida a pena de morte em nenhum caso:
-em reação a delitos políticos e conexos;
-contra menores de 18 anos quando da prática do ato infracional;
-contra maiores de 60 anos;
-contra mulheres grávidas.
** Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.
GAB.: B
A) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte. -> é obrigado a analisar, mas não a conceder
B) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
C) a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido. -> não pode
D) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos. -> não pode
E) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos. -> não pode
Minha contribuição.
CADH - Pacto de San José da Costa Rica
Art. 4° - Direito à vida
1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2.Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Abraço!!!
A Pena de Morte NÃO pode ser imposta a pessoa que:
-----------------------------------------------------
PENA DE MORTE
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida - Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direito a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
art 4°CADH
QUAL A EXCEÇÃO A REGRA DA VIDA SER PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO?
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
ART. 61 - 2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50 (Comissão.)
ART. 62 - ...3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.
Muito bom o comentário da colega Ívna, só vale advertir que, embora a Comissão só possa conhecer as denúncias dos estados que reconheçam sua competência, ela representa TODOS os estados-membros da OEA (até mesmo aqueles que não reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana). A base legal é o art. 2º do estatuto da CIDH.
Essa questão caiu na DPE-ES
Aos colegas que, iguais a mim, marcaram a "d", eis o erro da assertiva:
Art.45.2. As comunicações feitas em virtude deste artigo SÓ PODEM SER ADMITIDAS e examinadas SE FOREM APRESENTADAS POR UM ESTADO-PARTE QUE HAJA FEITO UMA DECLARAÇÃO PELA QUAL RECONHEÇA A REFERIDA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.
Logo, nao e todo pais integrante da OEA que podera apresentar comunicacao a Comissao, mas apenas os integrante da OEA que RECONHEÇA A REFERIDA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO.
O erro da alternativa D está em: "nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos", visto que nem todos os países membros da OEA ratificaram essa Convenção (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica).
Assim, para esses países que não ratificaram o Pacto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos poderá reconhecer denúncias com base na Carta da OEA e na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
"d) detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos."
ERRADA
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Um país que pertença a OEA pode apresentar denúncia contra um Estado-parte.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.
REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria
Funções da Comissão ; FUNÇÃO DA OEA - recai em Estados não signatários do Pacto san jose
FUNÇÃO DO PACTO SAN JOSÉ - aplicavél SOMENTE a Estados-Partes signatários do Pacto.
Isso visto que a Comissão já existia antes do pacto de san jose.
Erro da letra D:
detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.
correto seria:
Detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por aqueles países que tenham declarado reconhecer a competência da Comissão e que integrem a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Fundamento da letra E:
As petições individuais examinadas pela Comissão podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“a Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos de direitos humanos.
Fonte: http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf
a) não pode solicitar a Estado-parte a adoção de medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis decorrentes de suposta violação dos direitos humanos.
b) tem como único documento paradigmático para a proteção dos direitos humanos no continente americano o Pacto de São José da Costa Rica.
c) tem o poder de fixar seu próprio regulamento, estabelecendo nele o procedimento a ser observado para o processamento de petições que denunciem violações aos direitos humanos resguardados pelo Pacto de São José da Costa Rica.
d) detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.
e) não pode aceitar nem processar petições individuais.
De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
No presente caso, o suposto descumprimento dos representantes, em
relação aos prazos previstos no Regulamento para apresentar o escrito de petições
e argumentos e seus anexos, não configura uma exceção preliminar, pois não
impugna a admissibilidade da demanda nem impede que o Tribunal conheça o
caso. Em efeito, ainda que hipoteticamente a Corte resolvesse o pedido do Estado
de maneira afirmativa, não afetaria de forma alguma a competência do Tribunal
para conhecer o mérito da controvérsia. Em razão do exposto, a Corte rejeita este
argumento por não constituir propriamente uma exceção preliminar.
Texto extraído da decisão sobre o caso Escher
http://portal.mj.gov.br/sedh/oea/Escher.pdf
A alternativa A representa o princípio de estoppel, que nada mais é que a vedação ao comportamento contraditório em âmbito internacional. Nesse sentido, a Corte Interamericana já definiu:
"1. Em conformidade com sua jurisprudência e o Direito Internacional,[1] esta Corte considerou em várias oportunidades que um Estado que adotou uma determinada posição, a qual produz efeitos jurídicos, não pode depois, em virtude do princípio de estoppel e da doutrina de atos próprios (non concedit venire contra factum proprium), assumir outra conduta que seja contraditória com a primeira e que mude o estado de coisas sobre o qual se baseou a outra parte.[2] Além disso, este Tribunal[3] aplicou o princípio de estoppel para conceder plenos alcances ao reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado, que pretendeu desconhecer em etapas posteriores do processo.[4]"
Caso Acevedo buendía e outros (“Demitidos e aposentados da Controladoria”) vs. PERU
Concordo com a colega Luiza Leiria (o enunciado da alternativa E, deveria ser mais claro)
em dois casos paradigmáticos o tema da exceção do não esgotamento dos recursos internos foi tratado de forma explícita pela CorteIDH : "caso Damião Ximenes" e "caso Nogueira de Carvalho".
No caso de Damião Ximenes, a CorteIDH "considerou extemporânea a exceção preliminar acerca do não esgotamento dos recursos internos apresentada pelo Brasil, já que não foi arguida no momento adequado. Segundo o entendimento da Corte, a exceção de não esgotamento dos recursos internos deve ser suscitada, para que seja oportuna, na etapa de admissibilidade do procedimento perante a Comissão, ou seja, antes de qualquer consideração sobre o mérito. Caso isso não aconteça, presume-se que o Estado tacitamente a renunciou. O Tribunal, portanto, decidiu desestimar a exceção preliminar interposta, inclusive tendo como base a jurisprudência da Corte: caso Almonacid Arellano e outros; caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa; caso Acevedo Jaramilo e outros; caso irmãs Serrano Cruz; caso das meninas Yean e Bosico; caso da Comunidade Mayagna Awas Tingni; entre outros." No caso de Nogueira, a CIDH concluiu: i) não pode exercer sua competência contenciosa para aplicar a Convenção e declarar sua violaçãonas hipóteses em que os fatos alegados ou a conduta do Estado demandado forem anteriores ao reconhecimento da competência do tribunal, não podendo conhecer do fato da morte de Gilson Nogueira; ii) no entanto, o tribunal declarou-se competente para examinar as ações e omissões relacionadas com violações contínuas ou permanentes, que têm início antes da data do reconhecimento de sua competência. Algo semelhante ocorreu no pronunciamento da Corte sobre as exceções arguidas nos casos Vargas Areco; da Comunidade Moiwana e das irmãs Serrano Cruz; iii) a falta de esgotamento de recursos internos é uma questão de pura admissibilidade e que o Estado que a alega deve indicar os recursos internos que se haveria de esgotar, assim como demonstrar que esses recursos são adequados e eficazes.
Observem que esses pontos foram levantados pelo Brasil como preliminares.
Em caso de ajuizamento de ação coletiva com a finalidade de se obter tutela jurisdicional que condene determinada instituição financeira a reparar o dano causado a determinada coletividade de poupadores,
Confundi com Art. 1º
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
A "e" está incompleta! Para a pessoa ser beneficiada pela sentença coletiva, deve pleitear a suspensão da ação individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da tutela coletiva.
a) INCORRETA. Os efeitos da coisa julgada NÃO SE ESTENDERÃO às ações individuais com o mesmo objeto, de modo que não restarão prejudicados os interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
Art. 103 (...) § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
b) INCORRETA. No caso de sentença de procedência, serão beneficiadas todas as vítimas e seus sucessores.
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
c) INCORRETA. É possível que ações individuais que tenham por objeto a mesma questão sejam liquidadas ou executadas com base em sentença coletiva que julgue procedente o pedido:
Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
d) INCORRETA. Apenas os efeitos da sentença de PROCEDÊNCIA é que se estenderão às vítimas e seus sucessores!
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
e) CORRETA. De acordo com princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva (transporte ou extensão in utilibus da coisa julgada coletiva), uma única sentença ser liquidada e executada por um número expressivo de interessados, o que evitaria a proliferação das ações individuais na fase de conhecimento, sendo assegurado pelo art. 103, § 3º do CDC:
Art. 103 (...) § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
Se determinada associação ajuizar ação coletiva e, sem justo motivo, deixar de dar andamento ao processo ou desistir da ação,
O CESPE quer tanto fazer a pegadinha que acaba se pegando. Entendi as explicações, mas mesmo assim achei muito forçada a resposta dada como certa. Esse é o time de questão que você deve olhar a menos errada, se possível.
Lei Ação Civil Pública: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b)
inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos
direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
(Redação dada pela Lei
nº 12.966, de 2014) (...)
Não tem defesa a letra A. Está errada. A não ser que exista alguma jurisprudência que desconheço. Ação Popular é só o cidadão. Associação não é legitimada. Cada um no seu quadrado. Tanto que cidadão não é legitimado para ACP. Assim pudesse, o Judiciário viveria infestado de ACPs rs Eu mesma ingressaria hoje com uma contra a organização da Tomorrowland que está enfiando a faca com cobrança de juros ilegais na venda de ingressos.
Cidadão ficou bem estranho...
Abraços.
Na LACP, no "caso de desistência infundada ou abandono, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" (art. 5°, § 3°).
Ou seja, tratando-se da LACP, NÃO compete EXCLUSIVAMENTE ao MP assumir o polo ativo da ação, já que há outros legitimidados no rol do art. 5º da lei.
Por outro lado, se estivermos falando de AÇÃO POPULAR, a figura muda: "se o autor da AP desistir da ação (...) serão publicados editais (...), ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação" (art. 9°).
Desta forma, tratando-se de AÇÃO POPULAR, somente poderão prosseguir com a ação outro cidadão OU o MP (e também aqui, NÃO há que se falar em EXCLUSIVAMENTE, porque há a possibilidade de outro cidadão assumir o pólo ativo).
Desta forma, a alternativa "D" é, sim, incorreta, já que em nenhuma hipótese, o MP é o único que pode assumir a titulidade ativa da ação.
Quanto à alternativa "A", também não a vejo como correta. Ora, ou estamos falando de uma AÇÃO POPULAR e não cabe associação assumir o polo ativo; ou estamos falando de uma ação coletiva comum, e daí o cidadão não tem legitimidade ativa para tanto. Como a questão fala que foi uma associação que ingressou com a ação coletiva, presume-se que não estamos de falando de ação popular e, portanto, cidadão não pode assumir o polo ativo para dar continuidade à ação.
Essa questão não tem resposta correta. O enunciado mencionou que uma associação ingressou com uma demanda coletiva, logo entende-se que é uma ação civil pública porque associação não ajuíza ação popular. Na ACP não se admite o cidadão como legitimado. Faltou anular!
Questão complicada, né???
Não especifica se se trata de ACP ou de AÇÃO POPULAR...
Cidadão tem legitimidade apenas para A.POP...
A respeito da competência nas ações coletivas e da liquidação e execução da sentença, assinale a opção correta.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
§ 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
d) Compete à justiça federal processar e julgar todas as ações coletivas cujo objeto seja a proteção ao meio ambiente.(Incorreto). A competência da justiça federal, que é absoluta, é determinada conforme o art. 109 da CF. Vide súmula 91/STJ, a qual fora cancelada.
e) Nas ações coletivas, o cumprimento de sentença que imponha a obrigação de fazer ou não fazer contra o poder público segue o rito previsto no CPC, devendo o poder público ser citado para opor embargos, com a posterior expedição de ofício requisitório.(Incorreto) .
Complementando letra B:
B - ‘COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEI Nº. 7.347/85. A competência do Supremo Tribunal Federal é de direito estrito e decorre da Constituição, que a restringe aos casos enumerados no art. 102 e incisos. A circunstância de o Presidente da República estar sujeito à jurisdição da Corte, para os feitos criminais e mandados de segurança, não desloca para esta o exercício da competência originária em relação às demais ações propostas contra ato da referida autoridade. Agravo regimental improvido.’ Inúmeros são, também, os julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, relativamente à falta de sua competência originária para processo e julgamento de ação popular contra o Presidente da República, por se tratar de matéria não contemplada no exaustivo rol de competência fixado em sede constitucional.”
O erro da letra E é o seguinte:
E) Nas ações coletivas, o cumprimento de sentença que imponha a obrigação de fazer ou não fazer contra o poder público segue o rito previsto no CPC, devendo o poder público ser citado para opor embargos, com a posterior expedição de ofício requisitório.
O rito descrito foi o da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA (CPC/73) e não o de obrigação de fazer ou não fazer:
Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente; (Expedição de Ofício Requisitório)
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
Assinale a opção correta com relação à coisa julgada e à prescrição nas ações coletivas.
Difusos | Coletivos | Individual Homogêneo | |
Sentença procedente | Erga omnes (atinge todo mundo) | Ultra partes (só atinge grupo da RJ) | Erga omnes ou, nas palavras de Guilherme Peña, erga vitimae (só atinge as vítimas do evento) |
Sentença improcedente por falta de provas | Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) | Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) | Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual, ainda que haja novas provas) |
Sentença improcedente | Erga omnes (não pode propor outra ação coletiva) | Ultra partes (só atinge grupo, que não pode propor outra ação coletiva) | Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual) |
Pessoal, complementando a alternativa "b":
Para o STJ, atualmente, no caso de direitos INDIVIDUAIS homogêneos, a IMPROCEDÊNCIA (por falta de provas OU com exame de provas) IMPEDE nova ação coletiva.
O professor Márcio André Lopes Cavalcante, sempre didático, traz um quadro resumo do atual panorama sobre o assunto e o porquê desse entendimento (interpretação conjunta do inc. III COM o parágrafo 2o do art. 103 do CDC).
Avante!...
http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html?m=1
http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html?m=1
Direitos Individuais Homogêneos:
- sentença PROCEDENTE: fará coisa julgada erga omnes.
- sentença IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS: impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
- sentença IMPROCEDENTE COM EXAME DE PROVAS: impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
letra E)
(...)
3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.
6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação.
8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
(...)
(STJ - REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)
“Na hipótese de improcedência de ação coletiva por falta de provas, quando a demanda tiver sido proposta para tutela de interesses e DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, a coisa julgada recairá SOBRE AS PRETENSÕES COLETIVAS, de modo que não será viável a repropositura da ação coletiva para tutelar direitos individuais e homogêneos com o mesmo objeto, ainda que mediante a indicação de prova nova.” -> está CERTO!!
Isso porque a questão especifica que está se referindo a coisa julgada sobre pretensão coletiva!
Em contexto de direitos individuais homogêneos, HAVERÁ SIM COISA JULGADA SOBRE NOVAS PRETENSÕES COLETIVAS!!!!
Ex.: Defensoria entrou com ação coletiva a favor de direito individual homogêneo e perdeu. O MP pode entrar de novo com a mesmíssima ação? NÃO, pois o MP é outro legitimado coletivo e contra ele tem sim coisa julgada normalmente nesse caso.
Mas os indivíduos que tiveram seus direitos violados e saíram perdendo com a ação proposta pela Defensoria podem entrar com ação pedindo a mesmíssima coisa INDIVIDUALMENTE, ou seja, só pra eles mesmos, cada qual com sua ação e sua história? Sim, pois a sentença de DIH só faz coisa julgada erga omnes pra beneficiar (ou seja, o indivíduo pode sim entrar com nova ação se a ação coletiva não o beneficiou e desde que ele não tenha participado como litisconsorte na ação proposta pela Defensoria no exemplo que eu dei).
No que se refere à ACP, assinale a opção correta.
Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985)
A – Certa. Art. 1º, parágrafo único “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)”;
B – Errada. Art. 5º, § 2º “Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.”
C – Errada. ADI 3943 - A questão será, em breve, definida pelo STF. Isso porque a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou ADI 3943 Alegando que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ACP “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. A norma impugnada afrontaria também os arts. 5º, LXXIV e 134, caput, da CF/88, que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita apenas aos hipossuficientes.
Lembrando que, como não se trata de um tema ainda pacífico, em uma prova discursiva, após discorrer sobre todos esses aspectos, é sempre preferível ao candidato adotar a tese institucional do órgão para o qual está prestando a prova.
Assim, se o concurso em questão for do MP, defende-se, ao final, a legitimidade restrita da Defensoria Pública, apegada aos arts. 5º, LXXIV e 134 da CF/88.
Em um certame para o cargo de Defensor, sustenta-se a legitimidade ampla da Instituição com base nos princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude do processo coletivo.
D – Errada. Art. 5º, §2º.
E – Errada. Art. 4º “Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)”. além disto, A Lei nº 7.347/85 admite expressamente a função preventiva, ao indicar, em seu art. 12, que "Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.".
E
A resposta para a alternativa E pode ser extraída do CDC, utilizado em razão da adoção do microssistema coletivo, caracterizando perfeitamente a ação coletiva meramente preventiva:
Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Determina uma ação preventiva de natureza mandamental. O provimento final, se procedente, deverá constituir numa ordem (injunção) ou mandamento.
ATENÇÃO: em maio de 2015 STF enfrentou a questão considerando constitucional a previsão da Defensoria Pública ser legitimada a propor ação civil pública.
É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).
fonte: site Dizer o Direito.
A) De acordo com a legislação de regência, não é cabível o ajuizamento de ACP para veicular pretensão que envolva tributos. CORRETA - TRIBUTOS NÃO PODE SER MATÉRIA DE ACP
b) É vedada a formação de litisconsórcio ativo para a propositura da ACP. PODE HAVER LITISCONSORCIO ENTRE OS LEGITIMADOS
c) Segundo a lei, a legitimidade da DP para o ajuizamento de ACP só se justifica na qualidade de representante judicial de associação economicamente hipossuficiente legitimada para a propositura da ação. DP É LEGITIMADO DIRETO, NÃO PRECISANDO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
d) Não se admite a assistência litisconsorcial na ACP. ADMITE-SE, NÃO HÁ PREVISÃO QUE IMPEÇA.
e) Não é cabível o ajuizamento de ACP para a tutela meramente preventiva. PREVENTIVA OU REPRESSIVA
Quanto ao item "a", a resposta correta, cabe ponderação complementar aos ilustres comentários dos colegas. Há consideração do Supremo Tribunal Federal de que nos casos de isenção de tributo ou parcelamento que supostamente lese o erário, o Ministério Público possui legitimidade com base no art. 129, III, da CF, senão vejamos:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, VALIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, FINALIDADE, PROTEÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.
(RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230)
De acordo com a legislação de regência, não é cabível o ajuizamento de ACP para veicular pretensão que envolva tributos.
No que concerne à multa nas ações coletivas, assinale a opção correta.
REsp 840912 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0080862-0 |
Relator(a) |
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) |
Órgão Julgador |
T1 - PRIMEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
15/02/2007 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 23/04/2007 p. 236 RT vol. 863 p. 196 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.TUTELA ANTECIPADA. MEIOS DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3ºE 461, §5º). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DEVERBAS PÚBLICAS. CONFLITO ENTRE A URGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DOMEDICAMENTO E O SISTEMA DE PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS PELAFAZENDA. PREVALÊNCIA DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO À SAÚDE SOBRE OSINTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO.1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa deprestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficientepara decidir de modo integral a controvérsia posta.2. É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação demulta diária (astreintes) como meio coercitivo para impor ocumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva deobrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e461A do CPC. Precedentes.3. Em se tratando da Fazenda Pública, qualquer obrigação de pagarquantia, ainda que decorrente da conversão de obrigação de fazer oude entregar coisa, está sujeita a rito próprio (CPC, art. 730 do CPCe CF, art. 100 da CF), que não prevê, salvo excepcionalmente (v.g.,desrespeito à ordem de pagamento dos precatórios judiciários), apossibilidade de execução direta por expropriação mediante seqüestrode dinheiro ou de qualquer outro bem público, que são impenhoráveis.4. Todavia, em situações de inconciliável conflito entre o direitofundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos benspúblicos, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente eimpostergável a aquisição do medicamento, sob pena de gravecomprometimento da saúde do demandante, não se pode ter porilegítima, ante a omissão do agente estatal responsável, adeterminação judicial do bloqueio de verbas públicas como meio deefetivação do direito prevalente.5. Recurso especial parcialmente provido. |
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Concordo com a Karina!
Com fundamento nas disposições constantes no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
A explicação da alternativa C também está no est. da terra:
Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
a) Errada. Dada a competência da União para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, é indelegável a sua atribuição de proceder ao cadastramento, às vistorias e às avaliações de propriedades rurais, tanto para os estados quanto para os municípios.
Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.8.2001)
§ 1o Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
§ 2o A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território (atos instrumentais, não se trata de delegação da competênicia, a qual, diga-se de passagem, é indelegável), bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
b) Errada. A União pode desapropriar, por interesse social, bens de domínio dos estados, independentemente de autorização legislativa.
Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.
c) Correta. De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação. art. 23, Estatuto da Terra.
Deus acima de todas as coisas.
A respeito da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, assinale a opção correta.
Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.
alternativa ERRADA
D) Ainda de acordo com a lei 6969/81:
Art. 7º - "A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."
alternativa ERRADA!
§ 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.
alternativa errada!
QUESTAO ANULADA PORQUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM ERRADAS!!!
O gabarito preliminar dava a letra B como correta e a justificativa da anulação foi a seguinte:
"Considerando a existência de jurisprudência em sentido contrário ao da afirmação feita na opção considerada como gabarito, opta-se pela anulação da questão".
O problema se encontra no fato das "terras devolutas" serem bens públicos, logo impassíveis de serem usucapidas, conforme previsto no Art.191, parágrafo único da Constituição Federal:
"Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, emzona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seutrabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. "
Assim, a lei 6.969/81 seria inconstitucional no que toca a possibilidade das "terras devolutas" sofrerem usucapião.
Assinale a opção correta com relação às disposições constitucionais acerca da DP.
Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
O ERRO da alternativa "c" que a CF/88 refere-se a assistência jurídica e não judiciária, vejamos melhor a explicação doutrinária:
Não há que se confundir os institutos da “assistência jurídica” e “assistência judiciária este refere-se apenas ao direito de patrocínio gratuito em juízo, àquele faz referência a prestação de informações e consultas jurídicas.
A dicção “assistência jurídica” é provida de amplitude superior à linguagem “assistência judiciária” visto que enquanto a segunda abrange a defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecida pelo Estado, havendo possibilidade de desempenho por entidades não-estatais ou advogados isolados, conveniados ou não com o Poder Público, a primeira não se limita à prestação de serviços na esfera judicial, compreendendo toda a extensão de atos jurídicos, ou seja, representação em juízo ou defesa judicial, prática de atos jurídicos extrajudiciais, entre os quais avultam a instauração e movimentação de processos administrativos perante quaisquer órgãos públicos e atos notariais, e concessão de atividades de consultoria, encerramento o aconselhamento, a informação e a orientação em assuntos jurídicos (MORAES, 1999, p.58/MORAES, Guilherme Peña de.Instituições da Defensoria Pública. São Paulo: Malheiros, 1999).
com relação às disposições constitucionais acerca da DP, é correto afirmar que: À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.
Autonomia orçamentária da DPE está prevista na CF.
Assim, independe de previsão na constituição estadual.
Com base na lei que disciplina a concessão de assistência judiciária aos necessitados, assinale a opção correta.
No que tange às garantias e prerrogativas do DP, assinale a opção correta.
A) É prerrogativa expressa dos membros da DPE, entre outras, ter vista pessoal, sem ressalvas, dos processos fora dos cartórios e secretarias.(ERRADA)
Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
[...]
VII - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais
B) São prerrogativas expressas do membro da DPE, entre outras, a possibilidade de manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota e a de ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente. (CERTA)
Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
[...]
IX - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;
[...]
XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
C)Os DPEs detêm a prerrogativa de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda que estes estejam presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, sendo imprescindível prévio agendamento com a autoridade administrativa responsável pela custódia.(ERRADA)
Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
[...]
VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento
D)A prerrogativa dos membros da DPE de contagem em dobro de todos os prazos não se estende à instância administrativa.(ERRADA)
Lei Complementar 80 de 1994, art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos
E) A garantia da independência funcional e da inamovibilidade é concedida aos membros da DPE, após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da respectiva corregedoria.(ERRADA)
Constituição Federal, art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Em relação às atribuições e ao poder de requisição do DP, assinale a opção correta.
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;
Então na alternativa b resta claro que o DP não pode requisitar documentos sigilosos?
O erro da B é o fato do enunciado conter a possibilidade de requisição à autoridade particular. Requisições são feitas tão somente a autoridades públicas!
O erro da C está no sentido de que o DP poderá requisitar documentos em qualquer comarca, indepdente de qual seja sua área de atuação.
O erro da D consiste em que não existe qualquer prerrogativa neste sentido.
O erro da E está no fato dos DP poderem efetuar requisições à todos órgãos públicos, independentemente dos poderes aos quais estão relacionados.
O problema da A é que qualquer Defensor pode pedir segurança, mesmo que diretamente.
Abraços.
Concordo com o colega Lúcio Weber, até porque o cabeçario da questão, não pede o texto de lei.
Com base nos princípios institucionais da DP e na legislação de regência, assinale a opção correta.
O STF tem considerado incompatível o rito peculiar dos Juizados com a intimação pessoal e contagem em dobro dos prazos para Defensoria Pública, alegando o critério da especialidade de leis (Art. 370, §4º, CPP e LC 80/94). No entanto, alguns ministros sustentam que se deve atentar não para especialidade das leis, mas das funções desenvolvidas. Assim, sendo o DF agente público instrumentalizador de transformação social e por desempenhar funções estatais específicas, o sistema jurídico confere ao DF prerrogativas distintas dos demais atores processuais. Embora o rito do juizado seja específico e especial, como assenta o STF, a atuação da Defensoria Pública não o é. (Frederico Viana - Defensoria Pública - 4ª Ed. 2015)
b)Ao DP é vedado, expressamente, nos termos da legislação complementar federal, dispensar a intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, por ser prerrogativa funcional do defensor, e não pessoal. ERRADO
Não me recordo que haja vedação específica a isso.
d) Por constituir prerrogativa funcional, a concessão do prazo em dobro em qualquer processo, juízo ou grau de jurisdição, inclusive na instância administrativa, assegurada aos membros da DP, não poderá ser dispensada, em nenhuma hipótese, pelo DP.
Quando poderá ser dispensada? Desconheço casos na prática, se alguém puder ajudar.
GABARITO: letra E
LC 80 DE 1994:
art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
[...]
VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;
art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
[...]
VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;
Alguém pode comentar a assertiva "E"? Porque no final dela ele diz " e a prática de atos necessários à coleta de provas", e isso não está de acordo com o art. 128, inciso VIII da LC 80/94.
Pessoal, em questões assim, que destoam da literalidade da lei em algum ponto, somente colacionar o texto legal não pe suficiente. Só serve para encher os comentários, mas não acrescenta nada.
Também, por que a D está errada? Faço coro à pergunta da colega Aline And.
Com base na Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que dispõe sobre a organização da DP, assinale a opção correta.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
LC n. 80 de 1994
Art. 1 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da CF.
Art. 4 - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
Par 2 - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
Gabarito: c
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
a) ERRADA.
X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
O inciso fala de necessitados, sem especificar.
b) ERRADA.
I - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e postular perante seus órgãos.
Não é uma prerrogativa privatida do Defensor Público-Geral Federal, e sim uma função institucional da Defensoria Pública.
c) CERTA.
XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
d) ERRADA.
§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contras as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
e) ERRADA.
XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
Não é uma prerrogativa privativa do DPG federal, e sim uma função institucional da DP.
Não confundir objetivos da DP com funções institucionais da DP. A CESPE adora fazer pegadinha com esses conceitos.
Com base na legislação que trata da DP, assinale a opção correta.
Alguem pode me explicar por que a letra "b" esta errada? Obrigada !!
Também tinha essa dúvida Nathalia mas fui informado por um magistrado do JESP que não tem essas prerrogativas por falta de previsão na 9099/95.
A letra B tem entendimento divergente na jurisprudência.
a) O direito do assistido à atuação de DPs distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou conflitantes entre destinatários de suas funções, depende, nos termos expressos da legislação de regência, de decisão específica do DPG, em sede de conflito negativo de atribuições.
b) São asseguradas ao DP, no âmbito dos juizados especiais criminais, as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal.
#DIVERGÊNCIA
c) O direito do assistido ao defensor natural, expresso na legislação, consiste na prévia designação de defensor para cuidar dos interesses do assistido, com base em normas objetivas, sem interferências internas ou externas.
d) Em face de circunstâncias urgentes ou em caso de coincidência de audiências ou sessão de julgamento, fica o DP autorizado a delegar o exercício das suas atribuições funcionais, ad hoc, a estagiários que atuem na DP.
e) A intimação pessoal impõe ao Poder Judiciário a observância de mandado específico para o membro oficiante na causa, não bastando a ciência do órgão, sob pena de nulidade do ato processual.
Com base na lei que dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados, assinale a opção correta.
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;
V - dos honorários de advogado e peritos.
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório
TJ-ES - Apelação Civel AC 35060045933 ES 035060045933 (TJ-ES)
Data de publicação: 01/08/2007
Ementa: ACÓRDAOCIVIL/PROC. CIVIL APELAÇAO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REVELIA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - NAO ALTERAÇAO DA SITUAÇAO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE OU DO ALIMENTADO - REVOGAÇAO DE OFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A revelia não induz à presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 2 - A revisão do valor dos alimentos pressupõe alteração da situação de fato existente à época de sua fixação. 3 - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia. 4 - Evidenciado, no curso da demanda, que a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita possui porte econômico para suportar as despesas do processo, sem qualquer comprometimento de seu sustento ou de sua família, nada obsta que haja a revogação de ofício do benefício. 5 - Recurso conhecido e improvido.
Alguém saberia explicar o erro da alternativa "d"? Tendo em vista o disposto no art. 12 c/c art. 3, IV, da Lei 1060/50:
Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
(...)
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;
Olá Rafael e demais colegas a letra "d" está na afirmação genérica quanto às testemunhas, eis que como vc mesmo destacou:
as indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados.
Observe que quando a testemunha for empregada, não fará jus a indenização a ser paga pela parte hipossuficiente, eis que este encargo imediato é assumido pelo empregador, e de modo mediato através de ação regressiva contra os poder público federal ou estadual conforme o caso. Veja que se a testemunha não for empregado, imaginemos um autônomo, não terá de quem receber pelo dia não trabalhado, supondo uma audiência que marcada para o período matutino se estendeu e a testemunha só foi ouvida após às 15 horas, esta testemunha tem direito a indenização pela parte, a ser cobrada no período de 5 anos a contar da decisão, se a parte hipossuficiente passar a possuir meios de arcar com tal despesas sem prejuízo do sustento para sua família. Exemplo, imagine vc sendo esta testemunha, depois de dois meses fica sabendo que a parte (seu conhecido) que te arrolou como testemunha agora ganhou um prêmio na loteria.
Citando a hipótese de um trabalhador comum fica difícil imaginar a efetividade e praticidade disso, agora imagine que vc é um mega empreendedor, que tem um ganho diário de 30 mil, e por alguma razão vc é a testemunha chave, do José vendedor ambulante de salgados que fica na porta do seu edifício todo dia e que sofreu uma grave lesão apenas vc como testemunha do fato. Não tem jeito, vc irá ser arrolado testemunha, irá a audiência no dia marcado pelo juiz, e só receberá (autônomo ou empreender p/ ex.) quando e se José sair da condição de hipossuficiente. Imagine que josé ganhou a causa e que por ter sofrido grave lesão provocada por um agente do Estado, quando ele receber valor compatível para possibilitar o pagamento da sua indenização sem prejuízo do próprio sustento e de sua família terá que lhe indenizar. é isso.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos.
Art. 488, CPC: "A peticao inicial sera elaborada com observancia dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
II - DEPOSITAR A IMPORTANCIA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A TITULO DE MULTA (...)".
Penso que a questão está desatualizada, uma vez que a Letra B) também estaria correta, porque, o artigo 3°, da Lei 1.060/50 foi revogado pelo Novo CPC. O dispositivo que trata do assunto agora é o artigo 98 do CPC/15, que não traz a antiga limitação imposta, como demonstrado abaixo.
(REVOGADO) Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
Dispõe o Novo CPC: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
Acredito que hoje a letra b também deva ser considerada correta, haja vista a redação dada pelo CPC/15 ao art.98,
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
na atual redação não há como havia na lei 1060/50, especificação quanto a necessidade de ser "requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade"
Para revogar o beneficio da justiça gratuita, o juiz não tem que ouvir a parte interessada?
Com base na lei que dispõe sobre a organização da DPE/SE, assinale a opção correta a respeito da Ouvidoria Geral.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
No tocante a letra "e". Em que pese a o Ouvidor Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, conforme art. 101 da LC/80, o Ouvidor Geral não é órgão da Administração Superior da DPE, conforme art. 98, IV, da lei citada, ou seja, é órgão auxiliar.
Já no que tange a letra "c", o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.
Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete:
IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
No que diz respeito ao direito à assistência jurídica pública e às distinções entre DP e justiça gratuita, assinale a opção correta.
Para acertar a questão, é necessário saber a distinção entre assistência judiciária, justiça gratuita e assistência jurídica.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: gratuidade no patrocínio da causa por advogado.
JUSTIÇA GRATUITA: gratuidade das custas judiciais a serem suportadas pela parte durante para o regular desenvolvimento do processo.
ASSISTÊNCIA JUDICIAL: comporta a assistência judiciária somada à prestação de outros serviços extrajudiciais.
A DP presta, com isso, assistência judicial, e o juiz concede justiça gratuita ou gratuidade da justiça, da no mesmo. Por isso, é possível se ter um sem o outro, em virtude da independência entre eles.
Concordo com a acertativa "E", porém também entendo que o erro da letra "D" esta na palavra "homologação" e a palavra "assistência jurídica gratuita", já que o assistido cumprindo os requisitos exigidos pela Defensoria Pública, terá a assistêcia jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, o qual por meio de petição pleiteará a justiça gratuita, o qual poderá ser deferida ou não pelo juíz. Assim entendo que realmelnte haverá um duplo juizo de admissibilidade, porém pela defensoria pública avaliará o direito a assistênacia jurídica gratuita, o qual é muito mais amplo, do que a justiça gratuita que será analisado pelo juiz de direito.