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Prova CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público


ID
859657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a CORRETA.

    Letra A  - Errada
    Art 48, CC - Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Letra B - Errada
    Parágrafo único do artigo 48, CC. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Letra C - Errada
    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos.

    Letra D - CERTA
    Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Letra E- Errada
    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


  • O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente. 

    O erro está no fato de que o prazo decadencial é de 3 anos, conforme art. 45, p.ú. CCB/02  e não art. 48, p.ú. como posto pela colega no comentário acima. No art. 48, p.ú, CCB/02 está se referindo as decisões da pessoa que tiver administração coletiva e não o direito de anular a constituição da pessoa jur. de direito privado. segue abaixo o p.ú., artigo 45 CCB/02:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O maior exempleo da assertiva é que o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)
  • A questão deveria ter sido anulada, vez que a Pessoa Jurídica não é detentora de direitos da personalidade. Os direitos da personalidade dizem respeito a relações existenciais inerente a condição humana, conforme leciona Cristiano Chaves (LFG). A pessoa jurídica é apenas detentora da PROTEÇÃO aos direitos de personalidade. O dano moral que pode vir a sofrer a Pessoa Jurídica decorre da violação da honra objetiva, e é de cunho patrimonial.
  • Questão deve ser tida como errada, como exposto acima pela amiga concurseira
    Pessoa juridica não tem direito de persinalidade, mas sim PROTEÇÃO a alguns direitos de personalidade
  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL:
    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
    O cespe ignora esse enunciado? Ou foi só nessa questão?

  • Item E. Aprofundamento da matéria, de acordo com os ensinamentos de Pablo Stolze:

    Pessoa Jurídica: Como decorrência do fato associativo, a PJ, em uma primeira noção, pode ser definida como um grupo humano, criado na forma da lei e dotado de personalidade própria, para atingir fins comuns. É claro que, ao longo da evolução do instituto, tipos peculiares de PJ surgiriam, escapando deste 1º standart, a exemplo das fundações. Obs: o fato de a receita federal conferir um CNPJ, não significa, segundo a teoria do d civil, que, tecnicamente, o ente seja uma pessoa jurídica, pois existem ficções tributárias. Durante muitos anos, a doutrina debateu acerca da própria denominação a ser utilizada: pessoas morais, pessoas fictícias, universalidades, entes de existência ideal (Teixeira de Freitas), pessoas místicas, até que consolidou-se em nosso sistema a expressão pessoa jurídica
     
    Natureza e teorias explicativas da PJ. 02 correntes: 1. Negativista: negava a existência da PJ. Ihering, Brince, Bekker, Duguit. 2. Afirmativista: aceitava a existência da PJ
     
    . Teoria da ficção Windscheid/Savigny: Para esta teoria, a pj teria uma existência meramente abstrata ou ideal, por ser pura criação da técnica jurídica.
    . Teoria da realidade objetiva: de natureza sociológica ou organicista foi defendida por autores como Lacerda de Almeida. Segundo essa teoria, a pj seria um simples organismo social vivo, sem intervenção ou dependência da técnica do direito. Positivista.
    . Teoria da realidade técnica: Ferrara e Saleilles. Equilibrada. Para esta, a PJ, embora dotada de autonomia e dimensão social, seria abstratamente personificada pela técnica do direito (art. 45 do cc)
     
    Em q momento e de que forma a pessoa jurídica adquire personalidade: A base da resposta encontra-se no art. 45 do cc, segundo o qual COMEÇA A EXISTÊNCIA legal das PJ de D. privado com a inscrição do seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) no respectivo registro (no geral, junta comercial ou CRPJ), precedida quando necessário de autorização especial do poder executivo.
  • a) CC Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
    b) CC Art 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    c) Errado. São pessoas jurídicas de direito privado.

    d) CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    e)  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    REs.: D
  • Podem sim ser titulares de direitos da personalidade, NO QUE COUBER. Tal como ocorre na honra objetiva, em que se permite a indenização por dano moral quando da sua violação.

    Bons estudos.
  • PESSOAL,

    CONCORDO COM OS COLEGAS QUE DISCORDARAM DA LETRA "D", MAS FICA UMA DICA: O CESPE "SOBREVIVE" DOS ENTENDIMENTOS DO STJ E O PORQUÊ EU NÃO SEI. 

    ENQUANTO ESSA SÚMULA QUE TRATA DOS DIREITOS DOS PERSONALIDADE DA "PESSOA JURÍDICA" NÃO FOR REVOGADA ou MODIFICADA É INTERESSANTE SEGUIR A LINHA DE RACIOCÍNIO DA REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos de personalidade. Diante de provas objetivas o ideal é marcar essa assertiva como correta, eis que é o Art. 52 do CC-02 e Súmula 122 do STJ '' P.J pode sofrer dano moral''.  Apesar de haver direitos de personalidades que não se aplicam a P.J , como, por exemplo, com natureza extra patrimonial ( corpo).  

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O Direito à honra objetiva é caso clássico de direito da personalidade da PJ.  

  • Na minha humilde opinião a questão por ser "antiga" ainda não explorava mais a fundo o assunto. Em verdade as PJ, como diz o art. 52 do CC gozam da PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, contudo, não possuem tais direitos em si, os quais pertencem as pessoas naturais.

  • A pessoa jurídica não é titular de direitos da personalidade, mas sim da proteção - tutela - deles( Art.52, CC + Súmula 227, STJ). Pertinente o alerta acerca do enunciado 286, CJF frisado pela colega Gabriela:

    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL:
    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

    E agora, quem poderá nos ajudar????

  • GABARITO: D

    As pessoas jurídicas também são detentoras de direitos da personalidade.

    Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    STJ, 227: A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral. 

    Francisco Amaral: “Não obstante a teoria dos direitos da personalidade ter-se construído a partir de uma concepção antropocêntrica do direito, isto é, a pessoa natural como referência, também se admite serem as pessoas jurídicas titulares desses mesmos direitos, particularmente, no caso de direito ao nome, à marca, aos símbolos e à honra, ao crédito, ao sigilo de correspondência e à particularidade de organização, de funcionamento e de know how.”

  •  a) Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

     

     b) O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente.

     

     c) De acordo com a doutrina, os partidos políticos, por funcionarem e por serem organizados conforme o disposto em lei específica, não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

     

     d) As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade.

     

     e) A existência legal dessas pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial, vedada a exigência de registro, autorização ou aprovação do poder público.

  • A letra A assim dispõe: Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

    Portanto a assertiva contraria o disposto no artigo 48 do Código Civil segundo o qual: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Todavia, pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade, mas de maneira elástica, no que couber, poderão ser aplicados as pessoas jurídicas. 

    Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

    Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.  

    Provavelmente não fizeram recurso à época.

  • Atualmente prevale que os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. Apesar disso, a proteção dos direitos da personalidade alcançam a pessoa jurídica.


ID
859660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a LETRA C, consoante está inscrito no art. 139. do Novo Código Civil: "O erro é substancial quando: (...) III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico." Grande Abraço!
  • A- O erro da alternativa esta em dizer que " qualquer manifestação de vontade do representante produz efeitos em relação ao representado."

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    B- Muitas vezes a redação do negócio encontra se ambígua, de difícil compreensão, cabendo ao aplicador do direito extrair o máximo de elementos que possibilitem a compreensão da intenção dos contratantes.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    C- Já justificada acima.

    D- O dolo substancial gera a anulabilidade do negócio jurídico, e não sua nulidade ,e o dolo acidental  só obriga à satisfação das perdas e danos.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    E- As condições puramente potestativas, ou seja, aquelas que se sujeitam ao mero arbítrio ou capricho de uma das partes não são admitidas.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
  • a) Os negócios jurídicos podem ser praticados pelo titular do direito negociado ou por seu representante; assim, qualquer manifestação de vontade do representante produz efeitos em relação ao representado.  Errado art. 116 - A manifestação de vontade do representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
    b) Na análise de um negócio jurídico bilateral, deve-se, em atendimento ao princípio da autonomia da vontade, aplicar o sentido literal da linguagem consubstanciado no negócio, e não, o da intenção dos contratantes. Errado, o que ocorre na verdade é o contrário.  Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
    c) Ocorrerá defeito no negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio; assim, considera-se substancial o erro quando, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for ele o motivo único ou principal do negócio jurídico. Correto art. 139, III
    d) O dolo provoca a nulidade dos negócios jurídicos, exceto quando praticado por terceiro, e, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. Errado art. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. c/c art. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    e) Não provoca vício ao negócio jurídico o fato de as suas condições se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Errado Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  • "Ocorrerá defeito no negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio."

    Eu entendi que a uma pessoa normal poderia perceber o erro. Dessa forma, continua sendo defeito? Alguém poderia me explicar, por favor? Obrigada.

  • Item C correto:

    Parte 1: Ocorrerá defeito no negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial 

    Art. 138, correto, pois o erro precisa ser essencial ao negócio e real, ou seja, causador de prejuízo

    Parte 2: que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio 

    Art. 138, correto, pois o erro não precisa ser escusável, com base no princípio da confiança (entendimento jurisprudencial e doutrinário). A pessoa se engana sozinha por falsa ou falta de percepção da realidade.

    Parte 3: assim, considera-se substancial o erro quando, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for ele o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    art. 139, III, correto pois o erro de direito pode causar a anulação do negócio jurídico. Trata-se de uma exceção ao art. 3º da lei de introdução.

  • Quanto a opção A) segundo o artigo Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. obs: Nos limites dos seus poderes.

  •  Enunciado 12  CJF – Art. 138: na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

  • A) 

    O negócio jurídico decorre de uma manifestação de vontade. E essa manifestação de vontade pode se dar pelo titular do direito negociado ou por seu representante. Contudo, essa manifestação de vontade, quando praticada por representante, encontra limites nos seus poderes. Uma vez tendo a manifestação de vontade sido praticada dentro desses limites, de fato, produzirá efeitos em relação ao representado. Nesse sentido:

    Art. 116 do CC. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

                Noutro giro, havendo uma manifestação de vontade além dos limites outorgados, haverá certo conflito de interesses, sendo que o negócio jurídico concluído poderá ser passível de anulação, conforme artigo 119:

    Art. 119 do CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Fiquei com uma dúvida quanto à alternativa "e": e quanto ao contrato de adesão? O aderente não se sujeita, de certa forma, ao arbítrio de quem elabora o contrato?

  • Concurseira Nerd, 

    Também pensei o mesmo que você, mas analisei um pouco mais e vi que a opção E está errada mesmo, pois ela afirma que "não provoca vício ao negócio jurídico o fato de as suas condições se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes", quando PODE PROVOCAR.

    Acho que é isso... 

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • A questão é sobre negócio jurídico.

    A) A livre manifestação de vontade é um dos requisitos de validade do negócio jurídico. Diz o legislador, no art. 116 do CC, que “a manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado".

    O representante atua em nome do representado e o vincula a terceiros com quem tratar. Assim, deverá atuar nos limites dos poderes que recebeu e, caso extrapole, haverá excesso de poder e poderá ser responsabilizado (art. 118 do CC)). Será considerado mero gestor de negócios, até que o representado ratifique os referidos atos (CC, art. 665) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 403). Incorreta;


    B) Dispõe o art. 112 do CC que “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de
    que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou. Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o art. 138 do CC, que prevê que “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    O erro, vício de consentimento, é a falsa noção da realidade, disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, o erro deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado.

    Segundo o art. 139, III, “o erro é substancial quando: sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico". Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação. Correta;


    D) Dolo é considerado um vicio de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico.

    Vejamos o que dispõe o art. 148 do CC: “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou". Portanto, não apenas o dolo do negociante gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas, também, o dolo do terceiro, mas para que isso ocorra é necessário que a parte a quem aproveita tenha ou deva ter conhecimento, pois, do contrário, o negócio permanecerá válido, respondendo o terceiro por todas as perdas e danos ao lesado.

    A parte final da assertiva está em consonância com o art. 150 do CC: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização". Este dispositivo tem como fundamento o fato de que ninguém pode se beneficiar de sua própria malícia (“nemo auditur propriam turpitudinem allegans"). Assim, caso ambas as partes procedam com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo como causa anulatória do negócio jurídico, ainda que uma das partes tenha atuado com dolo essencial e a outra, apenas, com dolo acidental (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 549). Incorreta;


    E) Diz o legislador, no art. 122 do CC que “são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
    Denominam-se condições perplexas as condições que privam de todo efeito o negócio jurídico. Denominam-se condições puramente potestativas as que sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes. Exemplo: se eu quiser, te dou uma casa. O negócio pode ser tido como nulo. Incorreta;



       


    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
859663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo estatui o Código Civil brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si; portanto, à pessoa é garantido o direito de se negar a submeter-se a exame médico necessário, sem qualquer consequência.
    Art. 321 do CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
    Art 232 do CC: A recusa a perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
    b) Os contratos firmados por instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, provam as obrigações convencionais, independentemente do seu valor, e os seus efeitos se operam em relação a terceiros, independentemente de qualquer registro.
    Art 221 do CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição de administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    c) A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia se provier de quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    Art. 214 do CC:A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    Art. 213 do CC: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
     


  • c) A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia se provier de quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    Art. 214 do CC:A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    Art. 213 do CC: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    d) A lei impede que sirvam como testemunhas aquele que tiver interesse no litígio e o amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, podendo, contudo, o juiz, à sua conveniência, determinar o depoimento dessas pessoas.
    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
    e) Em se tratando das obrigações provenientes de contrato, não se admite, ainda que subsidiariamente, a prova testemunhal caso o valor do negócio jurídico ultrapasse, na ocasião da celebração do contrato, o décuplo do maior salário mínimo vigente no país.
    Art. 227 do CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário minimo vigente no país ao tempo em que forma celebrados.

  • nao entendi o erro da D, se alguem puder explicar... manda um recado por favor
    d) A lei impede que sirvam como testemunhas aquele que tiver interesse no litígio e o amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, podendo, contudo, o juiz, à sua conveniência, determinar o depoimento dessas pessoas.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • A lei diz que, para ouvir o depoimento das pessoas que não podem ser testemunhas, é preciso se tratar de "fatos que só elas conheçam", não ficando portanto à conveniência do juiz, como o item disse.
  • Só lembrando:
    NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL é irrevogável.
    NO DIREITO PROCESSUAL PENAL a confissão é revogável.
  • Alternativa correta:

    a) Errado.

    Art. 231. Aquele que nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    b) Errado. 

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    c) Correto. Art. 213, caput c/c Art. 214:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decoorreu de erro de fato ou coação.

    d) Errado.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    Parágrafo único. Para prova dos fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    e) Errado.

    Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
  • Segundo o art. 405, p. 3º, III, do CPC, o amigo íntimo e o inimigo capital da parte são suspeitos para depor como testemunhas. Dizer que não pode depor como testemunha é dizer que é impedido de depor. Acredito que, por analogia ao que ocorre com o impedimento e a suspeição do magistrado, acredito que a oitiva de uma testemunha suspeita gera uma nulidade relativa, que não pode ser conhecida de ofício pelo juiz e é um vício que é atingido pela preclusão. Além disso, acredito que se pode considerar que a sentença baseada em depoimento de testemunha impedida enseja a ação rescisória, o que não ocorre com a sentença baseada em depoimento de testemunha suspeita.
  • Ao que parece Castelo Branco o erro esta em afirmar que bastaria a conveniência do juiz paa ouvir a testemunha, e NÃO É!! Exige a lei que "só elas conheçam do fato". Assim, a oitiva dessas pessoas na qualidade de testemunhas dependem de 2 requisitos a saber, apenas elas têm conhecimento do fato, e por conveniência o juiz entendeu por necessário ouvi-las.

    d) A lei impede que sirvam como testemunhas aquele que tiver interesse no litígio e o amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, podendo, contudo, o juiz, à sua conveniência, determinar o depoimento dessas pessoas.


    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • letra A- incorreta. 

     As partes têm o dever de colaboração no processo (art. 339 do CPC) e, em se tratando de ônus, uma vez descumprido, não podem valer-se da própria torpeza para alegar insuficiência da prova que beneficiaria a outra parte.[1] Senão vejamos, um julgado sobre:

    Ação de cobrança. Contrato de seguro. Acidente de veículo. Cláusula prevendo isenção da seguradora em virtude de embriaguez do segurado. Havendo prova de que se encontrava o condutor embriagado quando do acidente, não há lugar para afastamento de cláusula de exclusão de responsabilidade. Hipótese onde evidenciada a circunstância em razão de existência de laudo do DML, secundada por negativa do periciando em se submeter a exame de sangue. Aplicação do disposto no art. 231 do Código Civil, segundo o qual aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.  (TJRS, Recurso n. 71.000.640.094, rei. Juiz Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 14.04.2005)


    Assim, no âmbito do direito civil, aquele que nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa (art. 231, CC). Também nesse sentido, o entendimento sumular do STJ:

    Súmula 301 – STJ - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.



    [1] Milton Paulo de Carvalho Filho.Código CivilComentado / Cezar Peluso (coord.). 4 ed. Barueri: Manole, 2010, p. 189).

  • Achei esse macete em outra questão:

    Mnemonico prático: MEIOS DE PROVA - > Imaginem que na operação LAVA JATO ,  a polícia federal  tinha  provas  de envolvimento do PT gravadas em um CD. - CD DO PPT :)

    CD DO PPT :)

    C  - confissão;

    D - documento;

    DO

     P- presunção

    P- perícia.

    T- testemunha;

     

  • Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

     

    I - os menores de dezesseis anos;

     

    II - (Revogado);            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     

    III - (Revogado);            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

     

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

     

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Art. 229.        (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 230.        (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)         (Vigência)

     

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

     

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • ATUALIZAÇÃO

    CC, art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (REVOGADO pelo NOVO CPC).  

    Bons estudos


ID
859666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as diversas modalidades de obrigações e suas características, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Das Obrigações de Não Fazer

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Lireralidade.


     

  • Comentátio:
    A) Em caso de obrigações de dar coisa certa, se a coisa perecer antes do cumprimento da obrigação, o devedor, ainda que não tenha concorrido para o seu perecimento, responderá pelo equivalente, mais perdas e danos. 
    ERRADA: Conforme art. 234 do CC/2002 no caso de obrigações de dar coisa certa, se a coisa perecer sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
    B) Em se tratando de obrigações de não fazer, caso o devedor pratique o ato a cuja abstenção se tenha obrigado, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, obrigando-se o culpado a ressarcir perdas e danos.
    CORRETA. Art. 251 do CC/2002, conforme cometário do colega acima.
    C)Tratando-se de obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível, ainda que sem culpa do devedor, este deverá responder por perdas e danos, dado o seu dever de garantir o cumprimento da obrigação.
    ERRADA: Consoante art. 248 do CC/2002, Se a prestação do fato tornar-se impossível, sem culpa do devedor resolver-se-á a obrigação.
    D)  Nos casos de obrigações alternativas, a escolha caberá ao credor, se os contratantes não estipularem outra coisa, extinguindo-se a obrigação caso todas as prestações se tornarem impossíveis por culpa do credor.
    ERRADA: Conforme art. 252 do CC/2002, nas  alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa nao se estipulou.
    E)Havendo mora ou recusa do devedor em cumprir obrigação de fazer, independentemente da sua natureza, a obrigação se converterá sempre em perdas e danos.
    ERRADA: Conforme art 247 do CC/2002 incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Bons estudos...
  • Uma dica que ajudar a resolver muita questão: Só se fala em perdas e danos se houver culpa.
  • Obrigação de fazer: Inicialmente, vale registrar que o desenvolvimento mais importante no âmbito das obrigações de fazer e de não fazer é feito de um direito processual civil, no estudo da sua execução e especialmente, da tutela jurídica específica. A obrigação de fazer tem por objeto um fato comissivo ou uma atividade do devedor, satisfativa do interesse do credor, e cuja disciplina é feita a partir do art. 247 do CC
    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
    Vale acrescentar ainda que as obrigações de fazer poderão ser personalíssimas ou infungíveis (quando somente o devedor poderá prestá-la) ou não personalíssimas (ou fungíveis) caso em que 3º poderá cumpri-la
     
    Obrigação de não fazer: A obrigação de não fazer tem por objeto a prestação de um fato omissivo, ou seja, uma abstenção do devedor, satisfativa do interesse do credor, e cuja disciplina é feita a partir do art. 250 do CC.
    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
    Lembra-nos o Prof. Guilherme Nogueira da Gama que a obrigação de não-fazer pode ser temporária. Ex: Uma cláusula de não concorrência por 05 anos
  • Obrigação de dar coisa certa:  “A obrigação de dar coisa certa é disciplinada pelo Código Civil a partir do art. 233. A obrigação de dar coisa certa traduz a prestação de coisa determinada, individualizada.” Art. 233 do CC/02.
    “Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.” 
     
    Responsabilidade civil pela perda ou deterioração da coisa certa :
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Obrigação de dar coisa incerta. Conceito: A obrigação de dar coisa incerta, regulada a partir do art. 243 do CC é aquela em que a coisa, objeto da prestação, é indicada apenas pelo gênero e quantidade. Vale dizer, trata-se de uma obrigação genérica, em que falta a individualização da coisa.
    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    Uma parta da doutrina, capitaneada pelo doutrinador Álvaro Villaça Azevedo, sustenta que mais técnico seria o legislador dizer que a obrigação de dar coisa incerta é aquela indicada apenas pela espécie e quantidade. Por óbvio, para que possa ser cumprida, a obrigação de dar coisa incerta deverá ser individualizada, convertendo-se em coisa certa. Este ato de escolhe e individualização da coisa (que em geral cabe ao devedor, nos termos do art. 244) denomina-se concentração do débito ou da prestação devida
    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Dica:

    Obrigações (em geral): A escolha fica a cargo do DEVEDOR. (ex: supra mencionado)

    Adimplemento/Pagamento: A escolha fica a cargo do CREDOR. (ex: art. 327, P. Ù)
  • Atenção ao comentário do colega acima:

    A escolhe quanto ao pagamento, em regra, NÃO CABE ao credor, como dito lá, APENAS se houver dois ou mais lugares:

    Do Lugar do Pagamento

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Obs.: basta se atentar ao verbo "efetuar" no imperativo (é o caso da dívida quesível ou querable); quando cabe ao devedor ir ao encontro do credor, será a dívida portável ou portable (o devedor porta a coisa e a leva ao credor).

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. (percebemos que é a exceção, pois limita a escolha do credor a quando forem "designados dois ou mais lugares")

  • Análise das alternativas.

    A) Incorreta. Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    B) Correta. Art. 250. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    C) Incorreta. Art. 248 Se a prestação do fato torna-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    D) Incorreta. A obrigação se converterá obrigatoriamente em perdas e danos apenas quando se tratar de obrigação infungível, caso seja uma obrigação fungível temos como regra o disposto no Art. 249. "se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor manda-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. 

  • Código Civil:

    Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.


ID
859669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por expressa disposição do Código Civil brasileiro, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Acerca das normas de proteção contratual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Subseção IV
    Da Venda com Reserva de Domínio

    Trata-se da combinação literal de dois artigos do Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

     

  • a) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, admite-se que o devedor peça a resolução do contrato, retroagindo à data da realização do contrato os efeitos da sentença que decretar a resolução contratual. ERRADA

    Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
     
    b) Em caso de alienação de bens, o adquirente não poderá responsabilizar o alienante caso a coisa alienada pereça por vício oculto já existente ao tempo da tradição, ainda que o adquirente tenha identificado tal vício antes do seu perecimento. ERRADA

    Art. 444, CC. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
     
    c) Nos contratos de compra e venda, o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, devendo o vendedor restituir ao comprador tão somente o preço recebido e o valor das benfeitorias úteis. ERRADA

    Art. 505, CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    (continua...)
     
  • d) Nos contratos de compra e venda, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, até o momento da efetiva tradição, subsistindo a responsabilidade do vendedor ainda que o comprador se encontre em mora de receber a coisa adquirida posta à sua disposição no tempo, no lugar e pelo modo ajustados. ERRADA

    Art. 492, CC. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
     
    e) Na venda de coisa móvel, o vendedor pode reservar para si a propriedade da coisa até que o preço esteja integralmente pago; nesse caso, embora se transfira a posse direta da coisa alienada, a transferência da propriedade ao comprador ocorrerá no momento em que o preço estiver integralmente pago, respondendo o comprador pelos riscos da coisa, a partir do momento em que esta lhe seja entregue. CERTO

    Art. 521, CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 524, CC. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

  • A)
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    B)

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    C) 3 anos

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    D)Da tradição

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

    E)

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Três importantes observações, destacadas no CC comentado de Cristiano Chaves e outros. A respeito da venda com reserva de domínio: 1) altera-se a regra geral de que a tradição transfere a propriedade (art. 521 CC); 2) altera-se a regra geral prevista no princípio da res perit domino (a coisa se perde para o dono), pois apesar da coisa ainda pertencer ao vendedor, os riscos correm por conta do comprador que a tem em sua posse (art. 524, segunda parte, CC); 3) não existe mora ex re na venda com reserva de domínio, devendo o vendedor, no caso de atraso no pagamento do preço ajustado, interpelar o comprador nos termos do art. 525 do CC.

  • PARA COMPLEMENTAR - CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO

    Ainda que sem prévia ou concomitante rescisão do contrato de compra e venda com reserva de domínio, o vendedor pode, ante o inadimplemento do comprador, pleitear a proteção possessória sobre o bem móvel objeto da avença.

    STJ. 4• Turma. REsp 1.056.837-RN, Rei. Min. Marco Buzzi,julgado em 3/11/2015 (lnfo 573).


ID
859672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das obrigações contratuais.

Alternativas
Comentários
  • Quando se trata de direito Civil, a CESPE lembra um pouco a FCC....


    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


    Literalidade e Fé na MEMÓRIA.
  • A)

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    B)è possível por relativamente incapazes, como os maiores de 16 anos:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    C)Já respondida.

    D)Exclusivo do mutuário
    rt. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    E)

    Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

     

  • Só compleentando o comentário sobre a Letra "e": 

    Código Civil:
    Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.


    Abraço



  • Sobre a Letra "a" acho que melhor se amolda os arts. 610 e 611, do CC:

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
     

    Assim, se o empreiteiro fornecer os materiais e esteja em mora quanto à entrega da obra, ele que responderá pelos riscos da obra.

  • a) Art. 611 e 612

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.


ID
859675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos efeitos da responsabilidade civil extracontratual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos relacionados ao tema:

                  O primeiro é o artigo 944 e, principalmente, o seu parágrafo único:

    Art. 944.  A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. (grifamos)

    O segundo diz:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    "SE CAIR E VAI CAIR, LEVANTA E SEGUE"

  • Comentando as erradas:
    b) INCORRETA - Essa modalidade de responsabilidade é objetiva, com consagrado no enunciado 451 das jornadas de direito civil: Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se  na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida. Por conseguinte, para a sua configuração, independe de haver culpa do empregador. 
    Apenas reforçando, essa hipótese é a do art. 932, III:  São também responsáveis: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    c) INCORRETA - Dicção do art. 949: 
    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
    Por conseguinte, é possivel também a exigência dos lucros cessantes

    d) INCORRETA - É exatamente o contrário, consoante se percebe do art. 188 do CC. Afirma ele:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Por conseguinte, excedendo os limites do indispensável, haverá ato ilícito. Vale lembrar que, estranhamente, o art. 929, mesmo sendo lícita a atitude, garante o ressarcimento dos danos causados, caso o proprietário não tenha dado causa ao dano, permitindo o direito de regresso do "herói" perante terceiro causador do dano. É o que Flávio Tartuce chama de proibição do heroismo no Código Civil.

    e) INCORRETA - Afirma o art. 935: 
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    No entanto, nem sempre a absolvição gera impedimento à existência de indenização. Isso por conta do texto do art. 66 do CPP, que assim dispõe: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Dessa forma, o erro está na expressão INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO DA ABSOLVIÇÃO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
859678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

    Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu,


    e invadido até 5% do terreno do vizinho, aplica-se o art. 1258. Se o invasor tiver agido de boa fé, ele adquire a propriedade, mas em o dever de indenizar na proporção do valor da área invadida.

    Já o que invadiu de má-fé, também terá o direito de adquirir a propriedade, mas indenizando 10x mais o valor proporcional da área invadida.

    Já no art. 1259, como se pode observar, é bem pior, visto que a área invadida é superior a 5%. Ou seja, é melhor invadir até 5% de má-fé do que invadir um pouco a mais que 5%, só que de boa-fé.

    Isso porque, a lei leva em consideração, não a avaliação da conduta de quem invade, mas, sim, o dano sofrido pelo proprietário do terreno que foi invadido (é melhor que falem um pouco mal de mim de má-fé, do que quebrarem o meu braço de boa-fé, sem intenção, visto que o dano causado é muito maior).

  • Resposta da letra D: É Três anos  é nao cinco anos, conforme reza art. 1260 cc.
  • A)§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente
    B)

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    C)Correta

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.


    D)Já respondida. Esse prazo da questão(5 anos) é para o posseiro de má-fé.
    E)Não abrange Jazidas

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
     


  • A letra "C" tem previsão no art. 1.259
    "Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro."
  • Qual o erro da letra "B"

    Sei que falta dizer que cabe indenização àquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ou tem outro erro???
    Alguém pode explicar?
  • B) Incorreto. "Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ainda que tenha procedido de boa-fé, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções." se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.(a questão cortou parte do artigo).

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    D) Incorreto. O prazo é de 3 anos, nos casos de justo título e boa-fé.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    E) Incorreto.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.


     

  • A Letra B também está correta: o fato de omitir o direito à indenização não torna o direito posto na questão inválido.
  • Pois é, não entendi o erro da "B". Está perfeitamente correto dizer que quem semeia ou constrói no terreno alheio perde as plantas e construções para o proprietário. art. 1255, caput, CC.

  • Acredito que a letra "b" esteja errada por estar incompleta, já que existe a hipótese do terceiro adquirir a propriedade e não simplesmente ser indenizado, conforme parágrafo único:



    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • LETRA A - INCORRETA

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, 21a edição:

    "A averiguação da conveniência e oportunidade para praticar o ato administrativo declaratório é privativa do administrador público; os parâmetros, portanto, são de caráter administrativo. Sob esse ângulo, então, cuida-se de ato discricionário. Ocorre que os casos que permitem a desapropriação são os que a lei expressamente menciona; em outras palavras, o administrador não pode afastar-se do elenco legal. Por essa ótica, o ato declaratório será vinculado, não tendo o administrador qualquer liberdade quanto ao fundamento da declaração, já que os parâmetros de atuação, que representam esse fundamento, são de natureza legal".


  • Apesar da letra D estar dada como errada e os colegas a justificarem, eu discordo com vossos comentários.

    A lei exige para aquisição de propriedade de bem móvel apenas 3 anos para quem tem JUSTO TITULO e boa fé.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    E exige 5 anos para quem NÃO TEM JUSTO TÍTULO, esteja o usucapiente de boa fé ou má fé.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    Logo, a questão fala em boa fé apenas, não comenta sobre o  usucapíente ter justo título. Por não possuir justo titulo a usucapião ocorrerá com o passar de 5 anos, e não 3 como os colegas se refiriram

  • Concordo integralmente com a Kamile Alves.

    O artigo 1.260 fala de uma conjunção de justo título + boa fé, o que não retira a legalidade da letra D (já que o 1261 independe de justo título e/ou boa fé)!

    Em um caso prático a situação descrita teria amparo ao direito de Usucapião.

  • Não me convenci do erro da letra A, no texto da letra dado como correta aparece o termo invdido tanto à parte quanto ao todo! 

  • O CESPE é difícil mesmo... uma hora a incompleta tá certa, outra hora a incompleta tá errada. Complicado!

  •  a)  Considerada ERRADA.  Apesar que no fundo não há nada de errado, pois interesse da administração pública engloba (utilidade pública, interesse social, utilidade pública e desapropriação por reforma agrária) . Art. 182. CF. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Então, na segunda parte, também, não há o que questionar.

     

     b)  Considerada Errada. Para quem não sabia expensas são as custos/despesas. A primeira parte está certa. Fundamento: Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. A segunda parte também está certa. Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Ele terá direito a INDENIZAÇÃO. Isto quer dizer ele continua a perder as sementes, plantas e construções. Estranho!

     

     c)  CORRETA. Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

     

     d)  ERRADA. De boa-fé (usucapião ordinária) exige apenas 3 anos. A questão fala em 5 anos.

     

     e) ERRADA. Incluindo-se? Não. O correto seria excluindo-se as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica. Veja: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     

  • comentário atrasado mais pertinente não entendi o erro na letra a) e na letra d) tem coisa alheia móvel

  • Nao me convenci da letra B. O fato de tornar indenizáel não significa que perderá em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções. Perderá???

  • Camila Lima, sim, perderá, conforme o art. 1.255 do Código Civil: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".

  • Gente, alguém pode me explicar porque a letra C está correta, uma vez que diferente do que prevê o artigo traz que"  1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente."  afirma o enunciado da questão  que a invasão excedeu à vigésima parte do terreno invadido?

  • A) nem sempre há justa indenização (ex: desapropriação confisco)

  • Tem que pedir comentário do professor. Não sei como agir sobre essa letra A.

  • Complementando, sobre a letra "A"

    A alternativa afirma que a desapropriação poderá ser realizada por CONVENIÊNCIA, necessidade e interesse:

    A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.

    Contudo, o art. 1.228, § 3º do Código Civil exige como requisitos para a desapropriação a UTILIDADE, a necessidade e o interesse:

    § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

  • Salve, pessoal!

    Acredito que o erro da letra B seja que se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele, que de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Assim que constrói de boa-fé em terreno alheio, nem sempre perde o que plantou do terreno.

    Espero ter contribuído

    Inté.

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) No Código Civil, a desapropriação vem prevista no § 3º do art. 1.228 do CC: “O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". Percebam que o legislador não fala em conveniência.

    Trata-se da desapropriação judicial indireta, sendo que o § 5º prevê indenização ao proprietário. Segundo a doutrina “(...) nada mais natural que o Estado figure simultaneamente na condição de órgão expropriante e pagador, pois o modelo da desapropriação – em qualquer de suas formas – é a ele privativamente reservado. A desapropriação não é realizada pelos possuidores, mas pelo Poder Judiciário, órgão integrante do Estado. Deverá o magistrado convocar o poder público ao processo como litisconsorte necessário, para regularizar a legitimação processual, manifestando-se o representante do Poder Público no que for necessário, sobremaneira no que concerne à extensão do pagamento. A indenização será paga pelo Município (imóveis urbanos, art. 30, VIII, CF) ou pela União (imóveis rurais)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.55). Incorreta;



    B) Vejamos o art. 1.253 e o caput do art. 1.255 do CC:


    Art. 1.253: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário". Cuida-se de uma presunção relativa, que poderá ser afastada pelo autor das acessões, quando demonstrar que agiu amparado em relação contratual com o proprietário, como, por exemplo, arrendamento, comodato, ou por ser titular de direito real em coisa alheia, como na hipótese de usufrutuário ou titular de uma servidão.

    Art. 1.255: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". Normalmente, a boa-fé é demonstrada pelo justo título, de maneira que só terá direito à indenização diante do desconhecimento escusável dos vícios da posse, com base em ato jurídico aparentemente a legitimar a ocupação. Aplica-se, por analogia, o art. 1.222 do Código Civil, de forma que o reivindicante indenize o possuidor pelo valor atual das acessões (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 413-415).

    Em um primeiro momento, tudo leva a crer que a assertiva esteja correta. Acontece que devemos nos atentar à ressalva feita pelo legislador, no § ú do art. 1.255: “Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo". É a chamada “acessão inversa", que tem como fundamento a função social da propriedade.

    Portanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, que tenha procedido de boa-fé, nem sempre perderá, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, pois o § único do art. 1.255 traz a possibilidade de aquisição da propriedade, quando a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno. Incorreta;

     

    C) Diz o legislador, no  caput do art. 1.258 do CC, que “se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente".


    Portanto, são requisitos para que ocorra a aquisição da propriedade do solo: a) que a construção tenha sido feita parcialmente em solo próprio, mas havendo invasão de solo alheio; b) que a invasão do solo alheio não seja superior à vigésima parte deste; c) que o construtor tenha agido de boa-fé; d) que o valor da construção exceda o da parte invadida; e) que o construtor indenize o dono do terreno invadido, pagando-lhe o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 389).

    Por sua vez, dispõe o art. 1.259 que “se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro". Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 1.259. Correta;



    D) A usucapião de coisa móvel encontra-se disciplinada nos arts. 1.260/1.262 do CC. De acordo com o art. 1.260, “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".


    Já o art. 1.261 diz que “se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé".

    De acordo com o Enunciado nº 86 do CJF, “a expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro." Trata-se de um requisito que deve estar presente na usucapião ordinária. Incorreta;



    E) Diz o legislador, no art. 1.229 do CC, que “a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".


    Prevê o art. 1.230, por sua vez, que “a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais".

    A União é a titular dos recursos minerais e sítios arqueológicos (art. 20, incisos VIII a X da CRFB). Incorreta;






     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Acho que a " a" não está errada.

    Acredito que qriam dizer que não cabe por convenciencia OU necessidade, ou seja não cabe por mera conveniência.

    Mas se é necessária e conveniente, cabe sim.


ID
859681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito sucessório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.obs.dji.grau.4: Declaração; Exclusão; Herdeiro (s); Indignidade; Legatário (s); Sucessão (ões)Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.
  • LETRA A- ERRADA
    Art. 2.002, CC. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
    LETRA B – ERRADA
    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
    Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
    LETRA D – ERRADA
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • LETRA E – ERRADA
    A ação de petição de herança é um tipo de ação que só pode ser ajuizada por alguém que se diz herdeiro e que foi excluído do direito de usufruir do patrimônio deixado pelo proprietário dos bens já falecido.
    “AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POSTERIOR À PARTILHA NO INVENTÁRIO DO INVESTIGADO. NULIDADE DA PARTILHA. PRAZO PARA ANULAR A PARTILHA. O Prazo para o herdeiro necessário postular a anulação de partilha da qual ele não fez parte é de 20 anos, pelo que dispõe O Código Civil de 1916 (artigo 177) e de 10 anos, pelo que dispõe Código Civil de 2002 (artigo 205). É de 10 anos o prazo para o herdeiro anular partilha da qual ele não fez parte se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não houver passado mais da metade do prazo previsto no Código Civil de 1916 (20 anos). Aplicação da regra transitória prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Aquele que ainda não detém a condição de herdeiro, não pode postular direito hereditário, porquanto lhe falta legitimidade. Logo, contra o filho que teve a sua paternidade reconhecida após a partilha, o prazo para postular a anulação dessa partilha somente pode começar a correr a partir do momento em que ele passou a deter a condição de herdeiro.” (TJRS) Fonte: www.ambito-juridico.com.br

  • Sobre a assertiva E, cujo enunciado está errado, acrescente-se o teor da Súmula 149, STF: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."
  • Gente, será que o erro da assertiva "d" está no fato de que  se o cônjuge fosse casado no regime de comunhão parcial de bens, ele seria apenas meeiro e não também herdeiro??????Aliás, isso é controverso na doutrina. Vejam:

     

    SUCESSÃO DOS BENS COMUNS - Comunhão parcial de bens. 
    Hipótese em que cônjuge concorrerá com os descendentes do falecido e o companheiro com descendentes, ascendentes ou colaterais

    No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge não será herdeiro dos bens comuns, mas apenas meeiro, se concorrer com os descendentes. (Giselda Hironaka). A posição não é pacífica, pois alguns entendem que será meeiro e também herdeiro em concorrência com os descendentes (Maria Helena Diniz).

    Fonte:http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_casamento.htm
  • Caros colegas,
    Creio que o erro da letra D está no fato de que:
    O cônjuge sobrevivente, no caso de comunhão universal de bens não herdará nada.
    Ele retirará do rol de bens, antes da partilha pelos descendetes, os bens que já eram seus, que é o equivalente a metade de tudo que o casal tinha.
    Essa metade não é herança, porque já era de propriedade de quem sobreviveu, pois no regime da comunhão universal de bens cada cônjuge (marido e mulher) tem direito a metade do patrimônio, tal metade é chamada de meação.
    Espero te ajudado.
  • obrigada, RAFAEL...mas a questao diz que o regime eh da comunhao, mas nao especifica qual delas. ALguem poderia dar uma luz?
  • Quanto a LETRA E, o erro decorre do fato de ele colocar a qualquer tempo, pq como já falado acima, ela nãe é imprescritível, apesar do CC não falar qual o prazo para ajuizar a petição de herança, mas... Agora onde diz como a petição de herança deve ser admitida, SE PODE NA VIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL OU NÃO?
  • O erro da letra D está na alegação de que o herdeiro testamentário recebe os bens a partir da abertura da sucessão. Isso não procede. Somente quanto aos herdeiros legítimos a transferência do bem se dá com a abertura da sucessão. Os herdeiros testamentarios vão receber somente no momento da partilha dos bens. 

  • Transmite-se aos testamentários também:  "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."  Acredito que o erro da "d" está no fato de considerar que cônjuge supérstite "herdará", ele só herda se o cônjuge falecido deixar bens particulares. Lembrar: "meação não se confundi com herança!". Irá ocorrer a meação (50% para descendentes e 50% para cônjuge sobrevivente), mas essa partilha envolve os "bens comuns" do casal. Isso, partindo do pressuposto que a alternativa considerou comunhão "parcial" de bens. 

  • Letra C

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

     

    I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

     

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

     

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • Código Civil:

    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • Aberto processo sucessório e transferidos os bens para os herdeiros legítimos ou legatários, estes não poderão ser demandados em juízo para o cumprimento de obrigação assumida, em vida, pelo autor da herança; todavia, antes da partilha, admite-se que o credor demande em face do espólio. ERRADO_________________________________________________________________A correta é a seguinte:.......O herdeiro legítimo que houver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa de homicídio doloso contra o autor da herança será excluído da sucessão. Todavia, aquele que tenha incorrido em atos que determinem a exclusão da herança na forma anteriormente indicada será admitido a suceder, desde que o ofendido o tenha expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

ID
859684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Segundo o CPC anotado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, na p. 1040, "Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princíio da demanda. Sâo exemplo os art.s 1113, 1129 e 1142, todos do CPC".
    b) INCORRETA - Segundo o art. 1105, o MP será intimado EM TODAS AS HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (No entanto, é questão polêmica, havendo doutrina que prega pela aplicação do art. 82 e doutrina que prega pelo sentido do 1105. 
    O 1105 afirma que "serão citados, sob pena de nulidade, todos os itneressados, bem como o Ministério Público".
    c) INCORRETA - Isso não é controle externo, mas não sei explicar bem.
    d) INCORRETA - Veja-se que se admite a delegação de poder instrutório na ação rescisória, por exemplo. Assim, diz o art. 492, que "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser poduzida, fixando prazo...).
    e) INCORRETA - A mediação não é exercício de jurisdição. O mediador não decide pelas partes, por exemplo, apenas auxiliando na solução do conflito.
  • c) o controle externo da atividade jurisdiconal é feito pelo CNJ (cf/88, art. 103-b, §4º)

    e)mediação é um equivalente jurisdicional, fazendo parte da autocomposição - sendo uma das modalidades de transação.
     

  • Em relação à alternativa "c", cito Fredie Didier Jr:

    "A jurisdição, como se sabe, controla a função legislativa (controle de constitucionalidade e preenchimento de lacunas) e a função administrativa (controle dos atos administrativos), mas não é controlada por nenhum dos outros poderes".

    E citando Daniel Mitidiero, ensina:

    "(...) a impossibilidade de controle externo é característica da jurisdição.

    (...) mesmo nos casos de indulto e anistia, no Direito Penal, atos não jurisdicionais, não há violação da coisa julgada. O Estado, nestes casos, titular do jus puniendi reconhecido por decisão judicial, renuncia a esse Direito. Não se decide novamente a questão penal, não se pode falar, portanto, em controle externo da decisão judicial." 
  • O Princípio do Inquisitivo- com fundamento neste princípio, ao juiz é conferido um papel maior do que o de mero expectador do processo, o qual passa a ser instrumento não mais somente construído pelas ferramentas das partes – autor e réu –, mas também por aquelas que o magistrado julgar importantes para a solução da lide. É, portanto, utilizado largamente na Jurisdição Voluntária.

    O Princípio do Inquisitivo confronta com o Princípio do Dispositivo que cuida, em singela definição, da regra de que toda a produção probatória de um processo deve ser única e exclusivamente trazida e impulsionada pelas partes, não cabendo ao juiz, mero avaliador da prova, ter a iniciativa de requerer quaisquer diligências capazes de ingressar no mundo da instrução processual sem que as partes assim o tenham postulado.

    Fonte: Jusnavegandi.
  • Sobrea letra d o erro está na palavra "nunca" -d) O poder instrutório nunca pode ser delegado a outro órgão do Poder Judiciário.

    Não pode o órgão jurisdicional delegar funções a outro sujeito. Essa vedação se aplica integralmente no caso do poder decisório: não é possível delegar o poder decisório a outro órgão, o que implicaria derrogação de regra de competência, em violação à garantia do juiz natural. Há, porém, hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes judiciais, como o poder instrutório, o poder diretivo do processo e o poder de execução das decisões. Ex.: cartas de ordem.Assim é que permite-se ao STF delegar atribuições para a prática dos atos processuais relacionados à execução dos seus julgados (art. 102, I, “m”, CF). Essa delegação deve ser feita a juízes de primeira instância e somente pode dizer respeito à prática de atos executivos, jamais decisórios.Ainda, o art. 93, IV, CF, expressamente permite a delegação, a serventuário da justiça, do poder de praticar atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. O CPC também tem essa previsão, art. 162, § 4º.

  • Fernanda, cuidado....

    c) o controle externo da atividade jurisdiconal é feito pelo CNJ (cf/88, art. 103-b, §4º)...


    o controle feito pelo CNJ é INTERNO. além de que não tem nada a ver com a questão
  • Atenção para o enunciado: 
    De acordo com cpc-------MP deve intervir em todos procedimentos de j.voluntária.
    De acordo com doutrina e jurisprudencia-----------MP somente nos d. indisponiveis.


    a) P. do inquisitivo é o que se refere ao impulso oficial, logo na j.voluntária os requerentes dão esse impulso.


    abraço.
  • A letra A) é a exceção acerca do princípio da inércia, previsto no art. 2o do CPC. A Jurisdição, em regra, é  inerte, pois atua mediante provocação das partes ou do interessado. Mas em casos excepcionais o juiz pode agir de ofício, como no inventário e nos procedimentos de jurisdição voluntária. Exemplos: artigos 1.113, 1.129, 1.160, do CPC. 

    Dessa forma, em procedimento de jurisdição voluntária vigora o inquisitivo, ou seja, o juiz pode de ofício iniciar o procedimento e requisitar documentos. 
  • c) Falsa- a atividade jurisdicional não admite o contrele externo de outro poder, mesmo nos casos de indulto e anistia, nos quais não se viola a coisa julgada, pois o Estado apenas renuncia ao jus puniendi.
  • Em relação à alternativa "d": 
    Poderes do juiz: 
    Ordinatório (condução do processo – esse pode ser delegado ao serventuário, conforme previsão constitucional – artigo 93, XIV, CF e artigo 162, §4º, CPC).
    Instrutórios (pode ser delegado – exemplo: os tribunais delegam para os juízes).
    Decisórios (esse nunca pode ser delegado).
    Executivos (pode ser delegado – exemplo: tribunal delegando para juiz).

  • Olá,

    Quanto à alternativa "b":

    De acordo com o CPC e o Nelson Nery o MP intervém em todos os procedimentos de jurisdição voluntária. Para Dinamarco, Costa Machado e o próprio MP, só é necessária a intervenção se houver o interesse público, direito indisponível ou incapaz.

    O artigo 1105 diz:   Art. 1.105.  Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Assim, a Jurisprudência tem entendido que se a lei manda, o juiz tem que dar vista ao MP, sob pena de nulidade. Se o MP manifesta que não irá intervir já não haverá mais nulidade. Quem analisa se intervém ou não é o MP.
  • Há interessante artigo do CPC que bem expressa o princípio aquisitivo, qual seja o art. 1.107 do CPC. 

     Art. 1.107.  Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (ou jurisdição propriamente dita) JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/GRACIOSA
    Objetiva a solução de um litígio. É visada a constituição de situações jurídicas novas.
    Presença de lide e de partes. Inexistem lide e partes. Existem interessados. Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois aquela denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
    Trata-se de procedimento jurisdicional. Trata-se de procedimento jurisdicional apenas do ponto de vista subjetivo (pessoa do juiz), mas não do ponto de vista objetivo (relativo à matéria). “A jurisdição voluntária trata-se de uma mera forma de administração pública de interesses privados”. Exemplos clássicos: separação consensual e interdição.
      Entende também Ada Pellegrini Grinover: “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
    Há substitutividade (= atividade jurisdicional substitui a atividade das partes em confronto). Não há substitutividade. Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico.
    Prepondera o princípio dispositivo. Princípio inquisitivo tem relevância. Segundo o CPC anotado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, na p. 1040, "Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princípio da demanda. Sâo exemplo os art.s 1113, 1129 e 1142, todos do CPC".
    CPC, Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    CPC, Título II (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA), Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público (No entanto, é questão polêmica, havendo doutrina que prega pela aplicação do art. 82 e doutrina que prega pelo sentido do 1105)
    Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Equidade é fator decisivo para o juiz.
    Apta a produzir coisa julgada formal e material. Não faz coisa julgada material, só formal.
  • O art. 1.109 do CPC expressa claramente a inquisitoriedade aplicada na jurisdição voluntária:  Art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • Vide artigo 1.107 do CPC!

  • LETRA A.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

  • Comentando a Letra C


    O indulto é um beneplácito concedido pelo presidente da República

    (artigo 84, XII, da CF) que afeta os efeitos da competência constitucional de

    aplicação da pena, conferida ao judiciário, reduzindo o alcance da decisão

    judicial, a qual, por sua vez, funda-se na aplicação das leis elaboradas pelo

    Poder Legislativo. Compete, destarte, ao Presidente da República exercer uma

    função judicial anômala e interferir nos efeitos de condenações judiciais,

    fazendo-o discricionariamente, agindo segundo sua avaliação do interesse

    público envolvido.

    anistia ou amnistia  (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social.


    Notem que ambos não tem nada a ver com controle externo do Judiciário

    Penso que um pouco próximo desse 'controle' seria na primeira hipótese, falo a do indulto. Ainda assim o presidente da república só limitaria a extensão da pena e não exerceria um controle di per si.

    o CNJ sim, exerce controle externo!!!



    Abraço.



  • 1. Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo

    Freqüentemente se encontra na doutrina a distinção entre os princípios dispositivo e inquisitório como pertencentes a sistemas opostos2 . Tal polarização não é verdadeira porque na história do Direito se encontram raros exemplos da presença pura de um destes princípios em um ordenamento jurídico processual3 , como o ordenamento jurídico prussiano do século XVIII, em que vigorava o princípio inquisitório, em razão da crença de Frederico, o grande, de que a ineficiência da justiça se encontrava na conduta dos advogados4 . O que sói ocorrer é a preponderância de um ou outro princípio na ordem jurídica de um Estado.

    Assim, quando o juiz deve julgar somente conforme os fatos afirmados e provados pelo autor e pelo réu proibindo-se-lhe buscar fatos não alegados, “cuja prova não tenha sido postulada pelas partes”, estamos diante do princípio dispositivo5 ; ao revés, quando o ordenamento jurídico permite que o magistrado vá além do requerido pelas partes, o princípio inquisitório se faz presente.

    A característica principal do processo inquisitório é poder o juiz proceder de ofício e colher livremente a prova6 . Como observa de maneira crítica Cappelletti, a inquisitoriedade indica um tipo de processo onde o magistrado tem poderes de iniciativa oficial em matéria de provas.

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17665-17666-1-PB.htm

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.107, do CPC/73, constante no título dedicado aos procedimentos de jurisdição voluntária, que “os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". O princípio inquisitivo indica, justamente, que o juiz é livre para determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimentos dos fatos submetidos à sua apreciação. Assertiva correta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.105, do CPC/73, que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Ministério Público deverá ser sempre citado, sob pena de nulidade. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Não há previsão de controle externo da atividade jurisdicional no ordenamento jurídico brasileiro. O controle das decisões judiciais é realizado no próprio âmbito do Poder Judiciário, internamente, de modo que a decisão de um juízo inferior possa ser anulada ou reformada por um juízo superior, mediante a interposição de recurso, da realização de reexame necessário ou do ajuizamento de ação rescisória ou anulatória. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Em que pese o fato de a indelegabilidade constituir um dos princípios informativos da jurisdição, a regra de que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que lhe for atribuída por lei, não podendo delegá-la a outrem, comporta algumas exceções, dentre as quais se encontra a expedição de cartas rogatórias, precatórias e de ordem, as quais podem ser destinadas, respectivamente, à realização de um ato instrutório por um órgão jurisdicional estrangeiro, de outra competência territorial interna ou de grau de jurisdição inferior. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de conflitos, são considerados pela doutrina mais moderna equivalentes jurisdicionais e não jurisdição propriamente dita. Assertiva incorreta.

  • a) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, prepondera o princípio inquisitivo.[O Princípio Inquisitivo é diverso do Princípio Dispositivo. Enquanto o Princípio Dispositivo é a regra, na qual as partes têm o dever de praticar os atos instrutórios, impulsionando o trâmite regular do processo, no Princípio Inquisitivo, o Juiz passa a atuar e determinar a prática de determinados atos instrutórios. Nesse caso, segundo o Princípio Inquisitivo, o Juiz poderá iniciar de ofício alguns processos de jurisdição voluntária, conforme hipóteses previstas no CPC].

     

    b) De acordo com o CPC, no âmbito da jurisdição voluntária, o MP só deve ser intimado em caso de direitos indisponíveis. [O CPC determina a INTERVENÇÃO obrigatória do Ministério Público em TODOS os procedimentos de Jurisdição Voluntária. Todos os interessados devem ser citados para manifestação em até 15 DIAS. A doutrina e a jurisprudência defendem que o MP não intervirá em todo caso, mas somente nos processos que versem sobre direitos indisponíveis].

     

    c) O direito brasileiro admite o controle externo da atividade jurisdicional, a exemplo do indulto e da anistia. [O que indulto e anistia tem a ver com controle externo da atividade jurisdicional?]

     

    d) O poder instrutório nunca pode ser delegado a outro órgão do Poder Judiciário. [O poder instrutório pode ser delegado a outro órgão jurisdicional, como as cartas rogatória, precatória e de ordem].

     

    e) A mediação é exemplo de exercício de jurisdição por autoridade não estatal. [A mediação não é jurisdição, mas método alternativo de solução de conflitos]. 

  • CNJ faz controle interno (mas NÃO faz controle jurisdicional)

  • GABARITO: A

    Uma informação adicional

    O art. 1.107 do CPC/73, que embasa muitas das respostas à questão, não foi reproduzido no CPC/2015.


ID
859687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da KOMPETENZ KOMPETENZ, todo juiz tem um mínimo de competência, ou seja, todo juiz é também o juiz da sua competência, sendo-lhe possibilitado examinar a sua própria competência. Por mais incompetente que determinado magistrado seja para examinar determinada causa, a ele sempre restará, no mínimo, verificar a sua competência. Portanto, verifica-se que o fato de um juiz ser incompetente para determinada demanda não lhe retira a possibilidade de fazer determinadas análises no processo, como, por exemplo, avaliar a sua própria incompetência. Neste sentido, dispõe o §2º do artigo 113, do CPC, de acordo com o qual, uma vez declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Neste sentido é a afirmação da assertiva II que propõe a possível invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.

    Assim também é a orientação do artigo 122, do mesmo Código que dispõe:

     

    Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.
  • d - correta
    No entanto, o STF admite que se reconheça a existência de competências implícitas: quando não houver regra expressa, algum órgão jurisdicional haverá de ter competência para apreciar a questão. Veja o caso dos embargos de declaração: não há regra constitucional que preveja como competência do STF ou do STJ o julgamento de embargos de declaração interpostos contra as suas decisões, embora seja inegável que a atribuição de competência para julgar determinadas causas embute, implicitamente, a competência para julgar esse recurso.
    É fundamental perceber que não há vácuo de competência: sempre haverá um juízo competente para processar e julgar determinada demanda. A existência de competências implícitas é, portanto, indispensável para garantir a completude do ordenamento jurídico.
  • Sobre as assertivas B e C cabe destacar a lição do Professor Fredie Didier, que em seu Editorial nº 39 (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-39/) esclarece a possibilidade da conexão em sede recursal: "

    Editorial 39:

     
    Os arts. 543-B e 543-C, ambos do CPC, que cuidam do julgamento por amostragem de recursos extraordinários em causas repetitivas, prevêem um novo caso de conexão no direito brasileiro: uma conexão por afinidade entre esses recursos. Prefiro usar o termo afinidade por uma questão prática: trata-se de designação para um certo tipo de vínculo entre causas já bastante consagrada na doutrina brasileira, que serve à aplicação do inciso IV do art. 46 do CPC (litisconsórcio por afinidade). As ?causas repetitivas? são, para mim, como já disse outrora (Curso, 3ª ed., v. 4, p. 81), exatamente aquelas em que os autores poderiam ter sido litisconsortes por afinidade, mas, por variadas razões, optaram por demandar isoladamente.

    Sucede que, em vez de essa conexão determinar a reunião dos recursos para processamento e julgamento simultâneos (como ocorre com a conexão para fim de modificação de competência, art. 103, CPC), outros são os efeitos jurídicos desta nova modalidade de vínculo entre causas: a) escolha de alguns ?recursos-modelo? e b) sobrestamento dos demais processos para o julgamento por amostragem.

    De fato, não seria razoável que a conexão, no caso de demandas repetitivas, tivesse por efeito a reunião dos processos em um mesmo juízo, o que certamente causaria grande confusão e problemas para a solução dos litígios em tempo adequado. Mostra-se aqui, mais uma vez, a força do princípio da adequação (cf. v. 1 do Curso), que impõe um processo diferenciado para o julgamento das causas de massa.

    É bom lembrar que conexão é um conceito jurídico-positivo. No direito processual civil brasileiro, é bem aceita a idéia de que há ?várias? espécies de conexão: modificação de competência (art. 103, CPC), pressuposto da reconvenção (art. 315, CPC), formação do litisconsórcio (art. 46, II e III, CPC), conexão por acessoriedade (art. 108, CPC), conexão para processamento de demandas incidentais (art. 109, CPC), conexão por sucessividade (art. 475-P, II, CPC) etc. Cada uma dessas modalidades de conexão tem os seus próprios pressupostos e os seus efeitos jurídicos típicos.

    O legislador, com a introdução desses dois novos artigos ao CPC, trouxe uma nova hipótese de conexão, com pressupostos e efeitos próprios.
    É preciso perceber isso."
  • Ainda quanto à assertiva B, desca-se o seguinte julgado do STJ que admite a conexão entre ação de conhecimento e execução por prejudicialidade entre ambas (CC nº 81290/SP, DJe de 15/12/2008):

    "
    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXACIONAL (EXECUÇÃO FISCAL) X ANTIEXACIONAL (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DA QUAL DEFLUI O DÉBITO EXECUTADO). CONEXÃO. ARTIGO 103, DO CPC. REGRA PROCESSUAL QUE EVITA A PROLAÇÃO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS. 1. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (§ 1º, do artigo 585, do CPC). 2. A finalidade da regra é não impedir a execução calcada em título da dívida líquida e certa pelo simples fato da propositura da ação de cognição, cujo escopo temerário pode ser o de obstar o processo satisfativo desmoralizando a força executória do título executivo. 3. À luz do preceito e na sua exegese teleológica, colhe-se que a recíproca não é verdadeira, vale dizer: proposta a execução torna-se despiscienda e, portanto, falece interesse de agir a propositura de ação declaratória porquanto os embargos cumprem os desígnios de eventual ação autônoma. 4. Conciliando-se os preceitos, tem-se que, precedendo a ação anulatória à execução, aquela passa a exercer perante esta inegável influência prejudicial a recomendar o simultaneus processus, posto conexas pela prejudicialidade, forma expressiva de conexão a recomendar a reunião das ações, como expediente apto a evitar decisões inconciliáveis. 5. O juízo único é o que guarda a mais significativa competência funcional para verificar a verossimilhança do alegado na ação de conhecimento e permitir prossiga o processo satisfativo ou se suspenda o mesmo. 6. Refoge à razoabilidade permitir que a ação anulatória do débito caminhe isoladamente da execução calcada na obrigação que se quer nulificar, por isso que, exitosa a ação de conhecimento, o seu resultado pode frustrar-se diante de execução já ultimada (Recentes precedentes desta Corte sobre o tema: REsp 887607/SC, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, publicado no DJ de 15.12.2006; REsp 722303/RS, desta relatoria, Primeira Turma, publicado no DJ de 31.08.2006; REsp 754586/RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, publicado no DJ de 03.04.2006). 7. In casu, a execução fiscal restou ajuizada enquanto pendente a ação declaratória da inexistência da relação jurídica tributária, o que reclama a remessa dos autos executivos ao juízo em que tramita o pleito ordinário, em razão da patente conexão. 8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 7ª Vara Federal de Campinas/SP."
  • Sobre a letra c:

    c) Não há conexão na instância recursal. Errado

    O CPC preve expressamente dois casos em que havera conexao na instancia recursal, sendo no caso de litisconsorcio,salvo se distintos ou opostos os interesses entre os litisconsortes, bem como na solidariedade passiva, quando as defesas opostas ao credor forem comuns a eles, senao vejamos:

    Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns

    Correta a letra a: salienta-se que a existência de competências implícitas é indispensável para garantir a completude do ordenamento jurídico. (Didier Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Ed. Jus Podovm, 11ª ed, 2009, pag. 107).



    OBS: teclado desconfigurado

     

  • O STF admite que se reconheça a existência de competências implícitas: quando não houver regra expressa, algum órgão jurisdicional haverá de ter competência para apreciar a questão. Veja o caso dos embargos de declaração: não há regra constitucional que preveja como competência do STF ou do STJ o julgamento de embargos de declaração interpostos contra as suas decisões, embora seja inegável que a atribuição de competência para julgar determinadas causas embute, implicitamente, a competência para julgar esse recurso.
  • O erro da assertiva "E" está na expressão "todos os atos", uma vez que apenas os atos decisórios serão nulos, conforme dispõe o artigo 113, § 1º, do CPC.

    Bons estudos!
  • Acerca da admissão das competências implícitas, o seguinte julgado do STJ:

    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE DO STF EM CASO ANÁLOGO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
    1. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, declarou que "compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros" (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que não se compatibiliza com a viabilidade de conferir a juiz de primeira instância competência para processar e julgar causa promovida contra ministro do Supremo Tribunal Federal cuja procedência pode acarretar a sanção de perda do cargo. Esse precedente afirma a tese da existência, na Constituição, de competências implícitas complementares, deixando claro que, inobstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 84 e parágrafos do CPP, na redação dada pela Lei 10.628, de 2002 (ADI 2.860-0, Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), a prerrogativa de foro, em ações de improbidade, tem base para ser sustentada, implicitamente, na própria Carta Constitucional.
    2. À luz dessa orientação, impõe-se a revisão da jurisprudência do STJ sobre o tema. Com efeito, as mesmas razões que levaram o STF a negar a competência de juiz de grau inferior para a ação de improbidade contra seus membros, autorizam a concluir, desde logo, que também não há competência de primeiro grau para julgar ação semelhante, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra membros de outros tribunais superiores ou de tribunais de segundo grau, como no caso.
    3. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação.
    (STJ, AgRg na Rcl 2.115/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 16/12/2009)
  • REGRA DA KOMPETENZKOMPETENZ: Todo juiz é sempre juiz da sua competência, ou seja, o juiz tem sempre a competência para decidir se é ou não competente. “Competência atômica ou mínima”.
  • Alguém tem conhecimento de qual é o artigo do CPC que versa sobre a regra da kompetenzkompetenz? 

  • Apesar do gabarito, é bom ter em conta a existência da: STJ Súmula nº 235 - Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Kompetenzkompetenz: O órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição. Ou seja, o Juiz tem sempre competência para examinar a sua competência.


ID
859690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ART. 72 CPC Ordenada a citacao, ficara suspenso o processo.
  • a) Se o assistido for revel, o assistente deverá ser excluído do processo. (errada)
    Não. Se o assistido for revel, o assistente será seu gestor de negócios!

    "Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

            Parágrafo único.  Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."

  • Letra e - art 46     Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Alternativa B: 
    CPC:
    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
       

    Alternativa D:
    CPC:

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
    Assim, resta claro que o nomeado pode ou não aceitar.
  • Há suspensão do processo, na intervenção de terceiro, quando houver possibilidade de ampliar/modificar o polo passivo.
    Uma forma de impedir prejuízo ao contraditório, para que o eventual réu chegue ao processo em sua fase inicial e possa exercer sua defesa plena, desde então.
    Nomeação à autoria (art. 64); Denunciação da lide (art. 72); Chamamento ao processo (art. 79).
  • a) ERRADA. O parágrafo único do art. 52, CPC, prevê:  "Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."
    b) ERRADA. Art. 59, CPC: "A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença."
    c) CERTA. Art. 72.  "Ordenada a citação, ficará suspenso o processo."
    d) ERRADA. Art. 64. "Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias." O autor não está obrigado a aceitar.
    e) ERRADA. Art. 46, Parágrafo único, CPC: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão."
  • Para ajudar na memorização:

    A regra é:

    Nomeação à autoria, Denunciação à Lide e Chamamento ao Processo ---> Suspensão do Processo. Fundamento legal: Arts. 64, 72, 79 CPC

    Assistência e Oposição  ---> Sem suspensão do processo, salvo exceção do art. 60 CPC em relação à oposição..  Fundamento legal: arts. 51, I e 59 CPC
  • Com relação à oposição:

    1º - Oferecida antes da audiência = apensada aos autos principais + correrá simultaneamente com a ação + serão ambas julgadas pela mesma sentença (IMPORTANTE RESSALTAR QUE DEVERÃO SER JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA, SOB PENA DE NULIDADE DA SENTENÇA);

    2º - Oferecida depois de iniciada a audiência = seguirá o procedimento ordinário + será julgada sem prejuízo da causa principal. PODERÁ O JUIZ, TODAVIA, SOBRESTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO, POR PRAZO NUNCA SUPERIOR A 90 DIAS, A FIM DE JULGÁ-LA CONJUNTAMENTE COM A OPOSIÇÃO.

    Portanto, devemos observar se a oposição foi apresentada antes ou depois de iniciada a audiência. Se sim, o juiz deve julgá-las conjuntamente. Se não, é julgada autonomamente e, sobrestar o andamento é faculdade do juiz. Lembrando que, sempre correrá em apenso.
  • LETRA C

    ART. 72, CPC: "Ordenada a citação, ficará suspenso o processo".
  • a) Art. 121, CPC/15. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    b) oposição deixou de ser intervenção de terceiros

    c) acho que com o CPC/15 a denunciação da lide NÃO suspende o processo. (alguém me avisa se estiver errado)

    d) nomeação à autoria tb deixou de ser intervenção de terceiros

    e) art. 113,§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
859693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente. Transporte ferroviário. Dano estético resultante do dano físico. Pedido incerto e indeterminado. Sentença «extra petita». Ocorrência. Redução do quantum. CPC, arts. 186, 286 e 460.

    «A teor do art. 286 do CPC o pedido deve ser certo e determinado para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Em face de não ter havido pedidocerto e determinado, configura-se extra petita a decisão afirmativa de que o «dano estético é resultante do dano físico», porquanto extravasa a possibilidade de se estabelecer a equivalência entre o dano e o ressarcimento. Exclui-se do decisum a parcela considera...

  • a Art. 293 - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
    STF Súm. 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

    b - 
    Dados Gerais  Processo: AC 20010110489812 DF

    Relator(a):

    VERA ANDRIGHI

    Julgamento:

    04/03/2002

    Órgão Julgador:

    4ª Turma Cível

    Publicação:

    DJU 05/06/2002 Pág. : 58
    EmentaPROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA À INICIAL REALIZADA FORA DO PRAZO DE 10 DIAS CONCEDIDO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.

    1. O PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL É DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO, ADMITINDO ASSIM SUA AMPLIAÇÃO POR PARTE DO JUIZ.
    2. RECURSO PROVIDO
  • alternativa c: 
    Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    Alternativa D, segue julgado do STJ:

    STJ: Ag 1303586 "O pedido imediato será sempre determinado; já o mediato pode ser relativamente indeterminado (pedido genérico - art. 286 e incisos do CPC)."

    Alternativa E, CPC: 

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

       I - quando for inepta;  

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;  

      II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;    

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.   

  • letra E 
    CORRETA 
    Art 295- A petição inicial será indeferida:

    Paragráfo único
    considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir
  • Pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução.
    Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.). Em regra, é é determinado, mas pode ser indeterminado em alguns casos - por isso a questão está errada.
  • Letra "b": 


    STJ
     - EMBARGOS DE DEVEDOR. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. PRAZO DO ART. 284/CPC. PRECEDENTES DO STJ.

    «Como já pacificou o STJ, não «é peremptório o prazo previsto no art. 284 do CPC, podendo o Magistrado prorrogá-lo a seu critério.»

    (STJ - Rec. Esp. 118.141/1998 - PR - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 24/03/1998 - DJ 25/05/1998- Doc. LEGJUR 103.1674.7195.8600)
  • O pedido imediato será sempre determinado; já o mediato pode ser relativamente indeterminado (pedido genérico - art. 286 e incisos do CPC). Didier, pág. 454
  • Pedido Imediato (prestação jurisdicional) SEMPRE DETERMINADO LOGICAMENTE.
    Pedido Mediado (bem da vida) PODE SER INDETERMINADO.

    A petição é inépta quanto o pedido nao decorrer da causa de pedir a teor da lei.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    O último requisito do art. 282 é o requerimento da citação do réu. O requisito se mostra de obviedade, uma vez que o autor ao ingressar com uma demanda sempre vai desejar a citação do réu. A ausência do pedido expresso pela citação do réu não pode, assim, impedir que essa ocorra oficiosamente pelo juiz, não poderá o réu alegar inépcia da inicial se a citação embora não requeria tenha sido realizada. Dessa forma, parece que a única utilidade da exigência da citação são as hipóteses em que o autor pode escolher a forma de citação do réu (art. 222). DANIEL NEVES
  • No que tange a letra C

    na pratica, isso nao existe.
    já é dificil juiz indeferir petição pela inepcia, imagina por causa de ausencia do pedido de citação

    TOS-CO
  • A alternativa "c" não está errada, na medida em que decorre do princípio do devido processo legal levar ao conhecimento do réu que contra ele foi promovida uma demanda.

    Seria ilógico, pois, mover uma ação contra alguém e o feito ficar paralisado apenas por não conter o pedido de citação, porquanto o art. 285 do CPC determina que o juiz ordenará a citação do réu para responder. Outrossim, seria um rigorismo excessivo tal interpretação, ferindo-se o tão almejado princípio da celeridade (art. 5º, LXXVIII, CF), que é uma utopia no nosso Brasil.

    Por fim, acho um absurdo uma prova de Defensoria sustentar o contrário do aludido acima. 

  • Não é porque a CRFB garante a celeridade processual que é dado ao Juiz atropelar o procedimento previsto em Lei, a fim de garantir a rápida solução do processo. Com efeito, exigindo a Lei expresso pedido do autor para a citação do réu, não deve e nem pode o Juiz determinar a continuidade da demanda sem que este pedido esteja elencado na petição inicial. A meu ver não se pode considerar a exigência de pedido expresso de citação do réu como excesso de formalismo. Vejo isso mais como uma forma de garantia ao devido processo legal.

  • LETRA A

    EXEMPLOS DE PEDIDOS IMPLÍCITOS: juros, correção monetária, prestações periódicas, câmbio de moedas estrangeiras.

  • Ref. a alternativa E, não seria justamente a argumentação juridica em um pleito ? Se for correta a alternativa E então a argumentação do procurador/postulante fica frágil demais, ou não ?

  • Alternativa E baseada no art. 295, parágrafo único, II. A questão não fala que faltou pedido ou causa de pedir, mas tão somente que foi inconclusivo. É, portanto, causa de inépcia da inicial.

  • Art. 330, CPC/2015. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


ID
859696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    O Código de Processo Civil adotou a Teoria estática de distribuição do ônus da prova. De acordo com essa Teoria a prova é distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, ou seja, o ônus da prova é de quem alega.

    Mas essa Teoria não resolveu o problema da prova diabólica, então começou a surgir a Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual o ônus será atribuído a quem puder suportá-lo, o que será verificado de acordo com o caso concreto, portanto a distribuição será "a posteriori".

    A Teoria da distribuição dinâmica é adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não foi positivada. Por isso, sua aplicação será a luz do princípio da igualdade. Logo, atribuir o ônus da prova aquém pode suportá-lo é atender ao princípio da igualdade.
     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    Art. 354.  A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • RESUMINDO:

    CPC ADOTA A TEORIA ESTÁTICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    JURISPRUDENCIA/DOUTRINA ADOTA TEORIA DINAMICA DO ÔNUS DA PROVA
  • A) O documento produzido por oficial público sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória. (ERRADO)
    "Art. 366. O documento feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular"
    B) No CPC, acolhe-se, como regra, a teoria estática do ônus da prova. (CERTO)
    A teoria estática do ônus da prova está prevista no art. 333, do CPC.
    "Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor"
    C) A prova emprestada tem eficácia vinculante em relação ao magistrado que a admitir. (ERRADO)
    Denomina-se prova emprestada aquela produzida num processo e transportada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Segundo a doutrina, a  prova emprestada tem o mesmo valor da prova produzida por meio de carta precatória, desde que: tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; as formalidades legais tenham sido observadas no processo anterior; o fato probando seja idêntico. E, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, até porque o juiz não está adstrito a qualquer critério de valoração de provas.
    D) Determinada a produção de prova de ofício pelo juiz, poderá ele, em momento posterior, desistir de sua produção. (ERRADA)
    “Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” O juiz não poderá desistir da produção da prova cuja realização foi determinada de ofício, vez que seu objetivo é o descobrimento da verdade real, a fim de que possa proferir uma sentença justa e em conformidade com a instrução processual.
    E) A confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe seja desfavorável. (ERRADA)
    "Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.”
    Bons estudos!
  • O Código de Processo Civil adotou a Teoria estática de distribuição do ônus da prova. De acordo com essa Teoria a prova é distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, ou seja, o ônus da prova é de quem alega.

    Começou a surgir a Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual o ônus será atribuído a quem puder suportá-lo, o que será verificado de acordo com o caso concreto, portanto a distribuição será "a posteriori".

    A Teoria da distribuição dinâmica é adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não foi positivada. Por isso, sua aplicação será a luz do princípio da igualdade. Logo, atribuir o ônus da prova aquém pode suportá-lo é atender ao princípio da igualdade.

  • Salvo engano, a teoria da carga dinâmica foi adotada no CDC, ao meu ver expressamente.

    No CPC, art. 330, é ESTÁTICA E OPE LEGIS.

    no CDC, art. 6, inciso VIII, é DINÂMICA, OPE IUDICE, REGRA DE INSTRUÇÃO, de acordo com a posição do STJ (caí muito em discursivas).

    Bons estudos.
  • D) Determinada a produção de prova de ofício pelo juiz, poderá ele, em momento posterior, desistir de sua produção


    O juiz não pode pois, do contrário, incidiria o famoso "venire contra factum proprium" que, conforme o REsp 1116574/ES, aplica-se também aos juízes e serventuários da Justiça.
  • O CPC adotou, em sede de ônus probatório, a teoria estática do ônus da prova, segundo a qual ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que, ao réu caberá provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele determinado direito, nos termos do art. 333 daquele diploma legal. É o que a doutrina processual denomina de “ônus da prova”.
  • iTEM C

    EMENTA: PROVA EMPRESTADA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ÔNUS PROCESSUAL. Em princípio, o instituto da prova emprestada apenas tem cabimento em havendo concordância de ambas as partes interessadas no objeto da demanda. Todavia, observado o princípio do contraditório e tendo a sentenciante se baseado no conjunto probatório desenvolvido, inexiste qualquer irregularidade na utilização da prova emprestada. Como se sabe, a análise das provas é um procedimento integrante do ato judicativo e é efetuado com liberdade pelo órgão judicante, que está adstrito à fundamentação racional de suas ilações, com base no direito e no que dos autos consta. Cada situação deve ser examinada, individualmente, sendo que eventuais provas produzidas em outras lides não produzem efeito vinculante em relação a demandas posteriores. Diante disso, a controvérsia deve ser resolvida com base no ônus processual de cada parte, além das provas validamente produzidas no processado, dentre elas, a prova emprestada.

    TRT 3 - Processo Nº RO-587/2009-129-03-00.7

  • - Em relação à distribuição do ônus da prova, em regra se aplica o disposto no artigo 333 do CPC, que adotou a distribuição estática do ônus da prova, pela qual ao autor incumbe provar fato constitutivo de seu direito, e ao réu fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.

    -Às relações de consumo também se aplica a regra geral do CPC, todavia, nos casos em que a prova a cargo do consumidor se tornar muito difícil de ser feita ou muito onerosa (requisito da hipossuficiência) ou quando os argumentos alegados, segundo as regras de experiências do magistrado forem plausíveis (requisito da verossimilhança da alegação), o juiz poderá inverter o ônus da prova que, a princípio, foi distribuído de acordo com o CPC. (Art.6º, VIII,CDC).

    - O CDC adotou a distribuição dinâmica do ônus da prova, pois a inversão ficará a critério do magistrado, que verificará no caso concreto a parte que possui melhores condições jurídicas, econômicas e técnicas de produzir a prova.

    1. Inversão do ônus da prova ope judicis: É aquele previsto no Art. 6º, VIII, CDC. Neste caso a inversão do ônus não é automática, dependendo de manifestação expressa do juiz.

    2. Inversão do ônus da prova ope legis: O CDC adotou 3 hipóteses de inversão ope legis (pela lei), em que a própria lei distribui o ônus da prova, ocorrendo automaticamente, independente de decisão judicial:

    • Art.12, §3°, II, CDC atribui ao fornecedor o ônus de provar que não existe defeito no produto;

    • Art. 14, §3º, I, CDC atribui ao fornecedor o ônus de provar que não existe defeito na prestação do serviço;

    • Art. 38, CDC atribui àquele que patrocina a publicidade o ônus de provar a veracidade das informações veiculadas.


    • Qual o momento adequado para o juiz inverter o ônus da prova? Doutrina e jurisprudência divergem quanto ao momento adequado para se aplicar as regras de inversão de ônus da prova:

    1ª CORRENTE: Afirma que o momento seria no despacho saneador, de forma a preservar o principio do contraditório e da ampla defesa. Neste caso a inversão do ônus da prova seria uma regra de procedimento.

    2ª CORRENTE: Afirma que o momento correto seria o da prolação da sentença, sustentando que a inversão do ônus da prova seria uma regra de julgamento.

    STJ: No julgamento do RESP 802832/MG, a Segunda Sessão do STJ, julgando a divergência que havia entre a Terceira e a Quarta Turmas, por maioria de votos, adotou a regra de procedimento como melhor regra para o momento da inversão do ônus da prova. (j. 21/09/2011)


  • Uma dúvida sobre a letra "D".

    Em primeiro lugar, vale a pena lembrar o velho ditado popular: errar é humano.
    Sendo assim, por favor, alguém me dê uma motivação plausível por que o juiz não poder desistir da produção de uma prova que ele mesmo, posteriormente, percebeu que se equivocou ao pedir.  Ele percebeu que essa produção seria inútil e que manifestamente apenas vai protelar o processo. Vamos supor que é um juiz recém-empossado, inexperiente, por exemplo.

    Resumindo minha opinião: essa proibição da desistência da produção da prova de ofício é um formalismo exagerado no processo civil ou não?

  • Sobre a letra D, eu achei esse julgado:

    1. Determinada de ofício a prova pericial, e não contestada a termo, tal decisão é alcançada, à luz do princípio da comunhão das provas, pela denominada preclusão pro judicato (art. 473 do CPC), sendo defeso ao magistrado desistir de sua produção, exceto se houver manifesta aceitação das partes ou o advento de um fato novo que sustente sua inegável impertinência. 2. Havendo sido cassada a sentença a quo, torna-se prejudicado o objeto do Processo de Ação Cautelar que pretendia emprestar efeito suspensivo ao recurso eleitoral, o qual deve-se extinguir sem resolução do mérito, nos termos doartigo 267, VI, do Código de Processo Civil

    (TRE-MT - AIME: 1539 MT , Relator: RUI RAMOS RIBEIRO, Data de Julgamento: 10/02/2010, Data de Publicação: DJ - Diário de justiça, Tomo 600, Data 10/3/2010, Página 1)


  • comentando a alternativa D: A PROVA É DO PROCESSO não é das partes ou nem mesmo do juiz que a determinou de ofício. Cria-se um direito adquirido à prova não importa o sujeito do pedido ou de determinação da prova. 

  • O NOVOCPC, assim como o CDC, passou a utilizar a teoria dinâmica do ônus da prova.

  • GAB: B

    Em relação ao ônus da prova, como REGRA o CPC adota a teoria da Distribuição estática:

    Art. 373,CPC/15. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Já como exceção adota a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova:

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Art. 393 CPC/2015. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Boa tarde. Um questionamento me surgiu: através do "venire contra factum proprium" e da comunhão das provas, o Juízo não poderia arrancar a prova do processo, salvo nulidades absolutas. Mas a questão fala em "desistir da produção", levando a entender que a prova em si ainda não foi produzida.Seria possível, então, sem violar esses dois princípios e caso ocorresse fato superveniente, que o Juízo desistisse da produção probatória, fundamentando na ausência de necessidade, celeridade, economia processual, razoável duração? Salvo juízo mais conveniente, penso que seria possível, tendo em vista que não se incorreria em comportamento contraditório, mas, sim, em fato superveniente que eliminaria a necessidade dessa produção probatória, o que tornaria a questão correta.


ID
859699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao processo de execução, à liquidação e ao cumprimento de sentença, bem como aos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c
     súmula 451 “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. 
  • A- F, conforme súmula 362 STJ
    B- F, conforme súmula 418  STJ
    C- V, conforme súmula 451  STJ
    D- F. Não ofende a coisa julgada liquidação de forma diversa. Assunto pacificado por jurisprudência.
    E F, conforme súmula 453 STJ
  • A- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ajuizamento da ação. ERRADA -

    SÚMULA 362 STJ

     
    A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO.

    B- É admissível a interposição de recurso especial contra a decisão objeto de embargos de declaração cujo acórdão ainda não tenha sido publicado. ERRADA -

    SÚMULA 418 STJ

     
    É INADMISSÍVEL O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
     

    C- É legítima a penhora da sede de estabelecimento comercial. CERTA-

    SÚMULA 451 STJ

     
    É LEGÍTIMA A PENHORA DA SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
     

    D- Ofende a coisa julgada a liquidação de sentença por forma diversa da estabelecida na sentença liquidanda. ERRADA - 

    SÚMULA 344 STJ

     
    A LIQUIDAÇÃO POR FORMA DIVERSA DA ESTABELECIDA NA SENTENÇA NÃO OFENDE A COISA JULGADA.


    E- Os honorários sucumbenciais, se omitidos na decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em execução ou em ação própria. ERRADA -

    SÚMULA 453 STJ

     
    OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUANDO OMITIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODEM SER COBRADOS EM EXECUÇÃO OU EM AÇÃO PRÓPRIA.
     
  • Em relação a opção (C), vale mencionar recente decisão da 1ª Turma do STF que vai contra a súmula 418 do STJ:

    Em recente julgado, a 1ª Turma decidiu que a parte pode, a partir do primeiro dia do prazo, interpor o recurso extraordinário, independentemente da parte contrária ter oposto embargos declaratórios. Assim, não seria necessária a ratificação do RE após o julgamento dos embargos. (RE 680371 AgR/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 11/6/2013).

    Essa decisão foi tirada do site dizerodireito : <http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/o-entendimento-da-sumula-418-do-stj-e.html>.

    abs.
  • Questão baseada em súmulas do STJ.  Contudo, passível de anulação pois a letra B não contém a parte final da súmula 418 STJ: "...,sem posterior ratificação." 

    Isto porque é perfeitamente possível a parte (que desconhece que o ex-adverso vai interpor declaratórios) interpor Recurso Especial contra o acórdão que ele mesmo não embargou e, assim, viável a interposição de Recurso Especial antes da publicação da decisão de declaratórios, cabendo tão somente ao recorrente ratificar posteriormente seu recurso interposto.

  • ATENÇÃO


    (B) Não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do julgado embargado.

    Essa conclusão é reforçada pelo art. 1.024, § 5o do novo CPC.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.129.215-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/9/2015 (Info 572). 


  • Com o novo CPC, a súmula 453 do STJ, que fazia com que a alternativa E fosse considerada errada, ficou parcialmente superada em razão do art. 85, §18, do NCPC, que diz: “Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.”

    Extraído de

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 453-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/11/2019


ID
859702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    "RECURSO – ATA DE AGO E AGE – CANCELAMENTO DE ATO ARQUIVADO – QUESTÕES INTRÍNSECAS - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja prerrogativa indelegável é do Poder Judiciário." (PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/No 194/98)

    Fonte: http://www.dnrc.gov.br/facil/pareceres/pa194_98.htm

  • Alternativa correta: C

    Base legal: caput do ART. 40, Lei n° 8.934/94:
    " Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das FORMALIDADES LEGAIS pela Junta comercial."

    Erro da alternativa "d": art. 45, Lei n° 8.934/94:
    " O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente."

    Confesso que não entendi a alternativa "b" diante do estabelecido no art. 35, IV, da Lei n° 8.934/94:
    "Não podem ser arquivados:
    (...)
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;"

    Se alguém puder explicar..

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, também fiquei sem entender qual o erro da letra "b", pois, a meu ver, transcreve a letra da lei. Alguém poderia explicar? 
  • Acho que entendi o erro da letra "b"... A questão diz que o ARQUIVAMENTO não será possível após o esgotamento do prazo. O que não é possível é a prorrogação. Se a prorrogação for feita no prazo, o arquivamento ocorrerá normalmente.
  • c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário -  A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, apenas vai realizar um juízo de cumprimento da lei, não realiza juízo jurídico, sem indagações de ordem jurídica controvertidas, nem mesmo interfere na manifestação de vontade das partes.
  • Essa letra D é polêmica. A assertiva diz que:

    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    É certo que cabe pedido de reconsideração nas hipóteses descritas. Todavia, quem julga esse pedido? Por mais ilógico que pareça, ao que tudo indica, quem julga o pedido de reconsideração no âmbito da Lei nº 8934/1994 não é a autoridade prolatora da decisão a ser reconsiderada e sim o Presidente da Junta (art. 48)! Por isso, o item fala "Não caberá (...) para o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL (...)".

    Percebam, entretanto, o que diz o art. 23 do Decreto nº 1.800/1996 (que regulamenta a Lei nº 8934/1994):

    "Art. 23. Compete às Turmas:
    II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos".

    Logo, parece-me que a assertiva D está correta.


    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    Não cabe pedido de reconsideração para o presidente, mas sim para a autoridade que proferiu o despacho.
  • Na minha modesta opinião as alternativas "B" e "C" estão corretas.

    Concordam?
  • A unica explicacao que consegui visualizar na alternativa B, foi fazendo a analise do atigo 35, IV da lei de registro com o artigo 1033, I do CC.

    Pois, com o advento do Código Civil de 2002, restou prevista, de forma expressa no inciso I de seu artigo 1033, a denominada prorrogação tácita, no 
    caso de vencimento do prazo de duração da sociedade, não ocorrendo, somente, se houver oposição de sócio ou não entrar a sociedade em 
    liquidação.

    Dai, poderiamos pensar que nao se aplica mais a vedacao da Lei de Registro de Empresas.

    Nao sei.....
  • Essa questão é de 2012. Em 2013, o CESPE no concurso pra defensor público de Tocantis cobrou a mesma afirmação da alternativa B e considerou correta:

    Q301571-A lei veda o arquivamento de atos relacionados à prorrogação de contrato social, após o prazo nele fixado, bem como de atos de sociedades empresárias com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

    Considerando que esse parece ser o entendimento mais recente, já que é de 2013, acho melhor optar por ele.

  • Por favor, qual o erro da letra A?


  • Quanto à assertiva "A", acredito que o erro está em afirmar que a limitação de responsabilidade depende do que estabeleça o contrato social, quando na verdade essa característica, autonomia patrimonial, é intrínseca a essa espécie de sociedade empresária, conforme dispõe o art. 1.052 do CC/02: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

  • b) No vencimento do prazo determinado de duração, a sociedade se dissolve salvo se, vencido este prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (inciso I do art. 1.033 do CC).

  • LETRA B

    à prorrogação do prazo da sociedade ... A PRORROGAÇÃO É DO CONTRATO SOCIAL

  • Em relação à alternativa E. ERRADA, pois conforme Enunciado 199 do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delienador de sua regularidade, e não de sua caracterização". 

  • a) Para que uma sociedade seja considerada regular e não seja atribuída aos sócios responsabilidade ilimitada, a obrigatoriedade de arquivamento na junta comercial do ato constitutivo da sociedade por quotas de responsabilidade limitada depende do que estabeleça o contrato social. [Não é o registro na junta comercial que define alguém como empresário individual ou como sociedade empresária ou como EIRELI, mas sim se preenche os requisitos. Possuir ou não registro não altera a condição de empresário, mas sim determina se há regularidade ou irregularidade. São consequências da ausência de registro: • Não pode pedir falência de outrem. (mas pode sofrer falência e pedir a própria falência); • Não pode pedir recuperação judicial; • Responsabilidade é ilimitada. (há ineficácia de contrato de sociedade limitada que não fez registro)].

     b) O arquivamento relativo à prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado não é possível após o esgotamento desse prazo. [ver resposta à colega Paula] 

    c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

     d) Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento. [Caberá]

     e) O ato de inscrição do empresário no registro público de empresas é essencial para a caracterização do exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. [Não é essencial. Veja resposta na assertiva a]

     

    Paula Cortellini,

    Também tinha pensado o mesmo, pois tinha acabado de resolver a questão Q301571...

    Porém, as assertivas não são iguais! A "b" está errada mesmo. Veja o dispositivo a seguir:

    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
     

    Viu? O que não pode ser arquivado é a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado, e não a prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado.

    Mais uma vez, a CESPE sambando na nossa cara.

     

  • A) obrigatoriedade de arquivamento RPEM NÃO depende do que estabeleça o contrato social. 

  • A letra A está errada porque não é apenas o contrato social que pode estabelecer a limitação dos sócios. O Estatuto Social, utilizado pelas Sociedades por Ações, Cooperativas e sociedades sem fins lucrativos também limita a responsabilidade dos sócios.


ID
859705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a LETRA D. A resposta encontra-se no Código Civi, art. 1.070: "As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016)"
  • A) ERRADA. Art. 1072, §1º, do CC: "A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez."
    B) ERRADA. Não é meramente patrimonial, mas patrimonial e pessoal, o que decorre do status de sócio.
    C) ERRADA. Enunciado 229 do CJF: 
    A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta”.
    D) CORRETA. Art. 1070 do CC: "Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016)."
    "Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.'''

    E) ERRADA"Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração."  Primeira parte da assertiva correta. Segunda parte, errada: "Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização."
  • Questão altamente controvertida... Vejam o que diz a questão e comparem com o que diz a lei referente a responsabilidade dos administradores: 

    A responsabilidade dos membros do conselho fiscal é equiparável à dos administradores, devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer e responder solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados em razão do desempenho de suas funções.

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Há uma grande diferença entre responder pelo desemppenho, e responder por culpa no desempenho... Na assertiva transparece uma responsabilidade objetiva, respondendo por qualquer ato em razão do desempenho.

    Alguém mais concorda? 
  • Concordo com o colega. De fato, falta dizer que só vai responder se age, ao menos, com culpa. No entanto, é o tipo de questão que você tem que marcar a "menos" errada. Infelizmente isso acontece. 
  • Pink Cérebro e Alexandre, com todo  o respeito aos colegas e aos seus argumentos, tenho que discordar: a questão diz "devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer", isto é, quem haje sem diligência e sem cuidado, age com....CULPA.

    A culpa está implícita (quase que explícita) na questão.

  • Creio que a omissão do termo POR CULPA, da outro sentido ao enunciado.... questão horrível essa.

  •  A

    As deliberações dos sócios serão tomadas facultativamente em assembleia, independentemente do número de sócios que a constitua, devendo ser, quando prevista contratualmente ou em lei, convocadas pelos administradores. - As deliberações serão tomadas obrigatoriamente em assembleia se o número de sócios for maior que 10.

    B

    A natureza jurídica das quotas sociais é meramente patrimonial, pois apenas confere ao seu dono o direito de participar dos resultados sociais e da partilha no caso da liquidação da sociedade. Patrimonial + pessoal

    C

    A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica, por constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta. - É desnecessária - Enunciado 229 CJF

    D

    A responsabilidade dos membros do conselho fiscal é equiparável à dos administradores, devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer e responder solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados em razão do desempenho de suas funções.

    E

    O administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, e a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da maioria dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado. - Não integralizado = unanimidade; Integralizado = 2/3


ID
859708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito às sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 202, § 3º, da Lei 6.404/76 (LSA): "§ 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I."
    C) CORRETA. Não encontrei o fundamento. Foi por exclusão. E aí???
    C) ERRADA. As ações em tesouraria, enquanto nela mantidas, suspendem o direito de voto e dividendos. Art. 30, § 4º, da LSA: "Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1º Nessa proibição não se compreendem: a) (...); b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; (...) § 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto."
    D) ERRADA. Entendo que o erro está na segunda parte da assertiva, ao afirmar que os titulares das ações em custódia não poderão participar da assembleia- geral da companhia, ou nela se fazer representar. Isso porque o art. 42 da LSA diz o seguinte: "Art. 42. A instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do artigo 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações."
    "
    Art. 41. A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviços de custódia de ações fungíveis pode contratar custódia em que as ações de cada espécie e classe da companhia sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo a instituição depositária a propriedade fiduciária das ações."

    E) ERRADA. Suponho que o erro está em tornar obrigatória a existência de C.A. em todas as espécies de sociedade anônima (abertas e fechadas). Segundo Fábio Ulhoa Coelho "O conselho de administração é órgão, em regra, facultativo. (...). Este órgão só é obrigatório nas sociedades anônimas abertas, nas de capital autorizado e nas de economia mista (LSA, arts. 138, § 2º, e 239)." (Manual de Direito Comercial, 21ªed., p. 202). Quanto à segunda parte da assertiva, no tocante à competência, não vejo qualquer problema. André Luiz Santa Cruz Ramos ensina que "de maneira geral, tanto a assembleia-geral quanto o conselho de administração possuem competência para deliberar sobre qualquer matéria de interesse social (...)" (Curso de Direito Empresarial, 4ª ed., p. 451)
  • letra c - correta

     O certificado de ação constitui simples meio de prova, não sendo documento constitutivo da condição de sócio nem importando sua transmissão em qualquer alteração da titularidade da ação.

    Art. 20. As ações devem (obrigatoriamente)  ser  NOMINATIVAS.
    As ações nominativas  terão o nome de seu titular.
            Todos os titulares de ações nominativas são conhecidos da sociedade, porquanto os seus nomes constam registrados nos livro próprio. Assim, para que o acionista exerça direitos perante a sociedade, até mesmo o de voto, bastará simples identificação.
            Em nome do acionista poderá se emitido um certificado, com efeitos apenas probatórios, pois os direitos de sócio decorrem do registro e não do certificado. Algumas sociedades fechadas nem mesmo emitem os certificados das ações nominativas, uma vez que estes nada acrescentam        à condição de acionista
     
  • Apenas uma pequena correção: a alternativa correta é a letra B.
  • A resposta da letra D está na Instrução Normativa 115 da CVM no art 6 que diz: 

    Art. 6º - Os titulares de ações em custódia nos termos desta Instrução poderão participar das assembléias gerais das companhias emissoras das ações custodiadas ou nelas se fazer representar, e exercer o direito de voto, exibindo ou depositando na companhia, se o estatuto o exigir, comprovante expedido pela Bolsa de Valores.

  • A letra B está correta porque, nos termos do art. 31 da Lei 6.404/76, a propriedade das ações nominativas presume-se da inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Assim, o certificado não constitui o portador como sócio, mas sim o efetivo registro. Por outro lado, a lei 8.021/80 extinguiu as ações ao portador e endossáveis, revogando os arts. 32 e 33 da Lei das S.A's.


ID
859711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cessão e retrocessão A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”. O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.    Como funciona a operação de retrocessão   


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  • Modelo de atuação geográfica   Neste caso as franquias são classificadas pela forma coque as unidades franqueadas irão ser instaladas em termos geográficos. Existem basicamente seis modalidades de negócio de franquia. Franquia unitária: neste caso a empresa franqueadora concede ao franqueado o direito e implantação eoperação de uma unidade franqueada, que deve estar instalada em um local específico e poderá operar com exclusividade. Se quiser combinar outras franquias no mesmo ponto comercial o franqueado terá que obter aprovação da empresa franqueada. Franquia múltipla: nesta categoria de franquia, depois de ter atingido o crescimento limite do seu mercadode atuaçãoo franqueado opta por montar uma rede local ou regional, que inclui outras franquias unitárias. De forma e evitar a perda de unidade do negócio e da proximidade com sua clientela, as partes da rede mantém um controle rigoroso sobre a multiplicação da franquia. Franquia regional: trata-se dos casos em que a empresa franqueadora concede ao franqueado a possibilidade de atuar em uma determinada área geográfica. Além das taxas normalmente cobradas dofranqueado, a empresa franqueadora também exige o pagamento de uma taxa de franquia regional, que é paga à vista na primeira etapa, sendo que são efetuados pagamentos sucessivos, a cada unidade de franquiaaberta. De sua parte, o franqueado pode fazer parcerias, através de contratos individuais, na região em quelhe foi permitido atuar.
    Franquia master (ou Master Franchising): neste tipo de franquia o franqueado está limitado a operar em uma determinada região geográfica, mas tem direito à subfranquias e poderá criar outras unidades individuais. Um exemplo deste tipo de franquia são as franquias internacionais que estão sujeitas à legislações e adaptações culturais do país onde se expande, daí a importância do franqueado master ter direito à sub-franquia. Franquia de representação: neste caso a empresa franqueadora não cede os direitos geográficos de atuação, assim como não estrutura outras filiais para suporte. Fica a cargo do franqueado responsabilizar-se por determinados serviços, treinamentos, inspeção, publicidade, vendas de franquia etc.
  • Resta evidente a desatualização da Lei 6.099/74 frente ao já consolidado, entretanto ainda crescente, mercado de leasing no País. Parece-nos inegável que as provisões gerais da atual lei, que possui escopo assumidamente tributário, não mais atendem aos anseios da economia, da arrendadora, da arrendatária e, preocupantemente, da certeza e segurança de nosso ordenamento jurídico. Uma nova lei pode, e de certo deve, ser deliberada pelo Congresso Nacional.
     contrato de arrendamento mercantil e o VRG trazem explícitas vantagens tanto à arrendadora como à arrendatária, devendo ser implementados não por via regulamentar, mas pelo processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988. O VRG, até agora, não é devidamente previsto nem proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo afastada, portanto, sua ilegalidade.

    .
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    AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. - Tratando-se de empresa que opera no ramo de factoring, não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros deve obedecer à limitação prevista no art. 1º do Decreto n. 22.626, de 7.4.1933. - Exigência descabida da comissão de permanência e da capitalização mensal dos juros. - Incidência das Súmulas ns. 5 e 7-STJ quanto à pretensão de empregar-se a TR como fator de atualização monetária. Recurso especial não conhecido. (REsp 489.658/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, 
    julgado em 05/05/2005, DJ 13/06/2005, p. 310)
  • A) ERRADA
    B) ERRADA. Lei 9.514: "Art. 34. Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996."
    C) CORRETA.
    D) ERRADA. Súmula 293 do STJ: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil."
    E) ERRADA. "Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos contratos de factoring a limitação de juros de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura. É que o STJ entende que o factoring não possui, de acordo com a lei nº 4.595/64, natureza de contrato bancário típico, razão pela qual, inclusive, as faturizadoras não precisam de autorização do Banco Central para funcionar nem lhes é aplicável a regra do dever de sigilo." (André Luiz Santa Cruz Ramos, Curso de Direito Empresarial, 4ª ed., p. 588)
  • Letra E (errada)

    As empresas de factoring NÃO são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Uma sociedade empresária que contrata os serviços de uma factoring não pode ser considerada consumidora porque não é destinatária final do serviço e, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, já que não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal. Logo, não há relação de consumo no contrato entre uma sociedade empresária e a factoring. STJ. 4ª Turma. REsp 938.979-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/6/2012.

  • Fundamento da Letra A:

    8.955/94. Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.


ID
859714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos. 
  • A) ERRADA. O comitê de credores não é órgão obrigatório. Segundo Fabio Ulhoa Coelho "o comitê de credores é órgão facultativo da recuperação judicial. Sua constituição e operacionalização dependem do tamanho da atividade econômica em crise. (...). Nas recuperações judiciais em que não houver comitê (...) as atribuições desse órgão são exercidas pelo administrador judicial." (Manual de Direito Comercial, 21ª ed., p. 376)
    B) CORRETA. Art. 40 da Lei 11.101/05
    C) ERRADA. Lei 11.101/05: "Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação."
    D) ERRADA. Conforme art. 161, § 4º, da Lei 11.101/05: "O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial."
    E) ERRADA
  • e) art. 187 do CTN, não entra da recuperação judicial.
  • e) Na hipótese de recuperação judicial, os créditos tributários se sujeitarão ao regime da lei falimentar, e as multas contratuais e penas pecuniárias, uma vez incorporadas ao valor da obrigação, serão submetidas às condições do plano de recuperação que tiver sido aprovado.
    Art. 187 - A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
  • b

    Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

  • Art. 40, lei 11.101.

    Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

    :)


ID
859717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação da lei penal e no conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A) ERRADA: porque não é in concreto é conflito aparente;

    B) ERRADA: porque há, sim, ao contrário do que afirma o item, relação de especialidade entre o tipo básico e tipo derivado.

    C) ERRADA: porque a interpretação filológica, literal ou gramatical diz respeito à norma em si, a sua sintaxe, apenas o texto legal.

    D) ERRADA: porque a interpretação teleológica é mais profunda, nos moldes do art. 5º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  • Na letra A, acredito que o erro não está no termo "in concreto", mas sim na palavra "apenas".
    Segue trecho de explicação sobre o princípio da especialidade, nas palavras de Rogério Greco: "a norma especial afasta a aplicação da norma geral" (idem). Isso porque a norma especial reúne todos os elementos da norma geral, mas acrescidos de outros, denominados elementos especializantes. Com isso, o tipo penal considerado especial derroga (para utilizar o vocábulo romano) a lei geral.
    Em outras palavras, o princípio da especialidade determina a prevalência da norma especial sobre a geral, pois esta, em virtude da presença dos elementos especializantes, se amolda melhor ao caso concreto. Evita-se, assim, a ocorrência de bis in idem.
    De toda forma, achei a questão difícil e na prova, marcaria a letra A como correta.
  • 2. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL QUANTO AO MODO

    Quanto ao modo, a interpretação pode ser gramatical ou lógica.

    2.1 Interpretação gramatical

    Também chamada de literal ou sintática, é aquela fundada nas regras gramáticas, levando em consideração o sentido literal das palavras.

    2.2 Interpretação lógica

    Igualmente chamada teleológica, é aquela que procura descobrir a vontade do legislador, assim como a finalidade com a qual a lei foi editada.

  • Item A

    A sua finalidade é excluir a lei geral, devendo precede-la. O princípio da especialidade evita o bis in idem, determinando a prevalência da norma especial em comparação com a geral, e pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das lei que definem o mesmo fato.

    Cezar Robeto Bitencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral 1

    Item B

    Existe relação de especialidade entre o tipo básico e os tipos derivados, sejam qualificadores ou privilegiados. Assim, os furtos qualificados e privilegiados constituem preceitos especiais em relação ao furto simples. Há também especialidade quando determinada lei descreve como crime único dois pressupostos fáticos de crimes distintos. Ex: Roubo é o futo praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Cezar Robeto Bitencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral 1

    Item C

    Ratio Legis - Finalidade da lei; escopo visado pela norma jurídica
     
    Ante o Princípio da Taxatividade, deve-se observar que em Direito Penal o sentido literal das palavras utilizadas pelo legislador exerce função de garantia e, por isso mesmo, nunca pode ser ignorado. A letra da lei jamais deve ser descartada quando está em jogo a imposição de uma sanção penal: nullum crimen sine lege. Ao contrário do que normalmente se pensa, a interpretação gramatical NÃO IGNORA TOTALMENTE A RATIO LEGIS POR COMPLETO. Ou seja, ao contrário do direito privado, em que o intérprete pode ultrapassar os limites do significado literal possível, resultando num verdadeiro desenvolvimento aberto do direito, no âmbito do Direito Peal, esses limites interpretativos são bem mais estreitos, pois a deve-se ajustar aos princípios constitucionais e aos valores jurídicos fundamentais, dentro dos estritos limites legais.

    Cezar Robeto Bitencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral 1
  • A letra a e b (errada) :

    O p. da especialidade revela que a norma especial afasta a incidencia da norma geral. Ela na verdade evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto.
    Ademais, há relação de especilidade entre os tipos básicos e os tipos derivados, sejam qualificados ou privilegiados (ex: os futos qualificados constituem preceitos especiais em relação ao furto simples).

    A letra c 
    (errada):
    Não consiste na rescontrução do pensamento legislativo, mas sim na interpretação gramatical, literal ou sintatica.

    A letra d 
    (errada):
    Consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei. Damasio de Jesus(pg.80,2012) cita Magalhaes Noronha, e diz: " procura a vontade da lei e não a do legislador, pois, na verdade, aquela pode até opor-se a esta"
  • e) O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador. CERTA

    Segundo Cleber Masson, Dir. Penal Esquematizado, vol. 1, a interpretação evolutiva pode também ser chamada de interpretação progressiva ou adaptativa e busca almodar a lei à realidade atual. Ele cita como exemplo o conceito de ato obsceno, que atualmente é diferente daquele que era antigamente, ou seja, a disposição legal se adequou a realidade atual, ganhando um novo sentido, atingindo situações que não eram abrangidas.
  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL --> Quanto ao meio empregado: A) Gramatical, literal ou sintática: a primeira tarefa que deve fazer quem procura interpretar a lei, no sentido de fazer aflorar a norma, é recorrer ao que dizem suas palavras. Assim, para se entender o crime de estupro (CP, art. 213), por exemplo, é preciso conhecer os sentidos das expressões “conjunção carnal” e “ato libidinoso”. Porém, a simples análise gramatical não é suficiente, porque pode levar a uma conclusão absurda. Por isso, para que se apreenda o significado de uma norma, é preciso saber a sua finalidade. 
    B) Teleológica: é a que consiste na indagação da vontade ou na intenção objetivada na lei. O intérprete pode analisar os motivos que determinam o preceito e o princípio superior que lhe deram origem, chamado de ratio legis; e o elemento teleológico, o fim visado pela lei, a vis legis. C) Sistemática: o ordenamento jurídico deve ser um conjunto de normas coerentes e harmoniosas, que devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal e em harmonia com os outros ramos do Direito. Ex.: no art. 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento), “casamento” é um termo definido pelo Código Civil. D)Progressiva (evolutiva ou adaptativa): o Código Penal foi editado em 1940 e contém várias expressões cujo significado deve ser atualizado. A interpretação progressiva utiliza o significado que for mais pertinente para a época atual. Ex.: o art. 234 do CP prevê o crime de “escrito ou objeto obsceno”. Em 1940, qualquer exposição de órgãos sexuais, enquadrava-se nessa definição. Hoje em dia, restringiu-se seu alcance, limitando-o a imagens que representem uma relação sexual.
    D) Histórica: a lei deve ser interpretada levando-se em conta o período histórico em que ela foi editada (ocasio legis). Um de seus meios é a análise das discussões legislativas que precederam a edição da lei. A regra do in dubio pro reo, ou seja, em caso de dúvida insanável deve se optar pela solução que mais beneficie o réu, tem origem no processo penal, que determina a absolvição do réu “desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação” (CPP, art. 386, VII). É possível também sua utilização como última medida de resolução de controvérsias em matéria de interpretação. Assim, se todos os meios listados anteriormente não forem suficientes para a descoberta do real alcance da norma, restando ainda duas ou mais interpretações razoáveis, deve se optar por aquela que seja mais benéfica ao réu ou ao condenado.

    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=273
  • Comentário: a alternativa (A) está equivocada. O princípio do no bis in idem  tem caráter processual e busca impedir que ninguém seja julgado mais de uma vez pelo mesmo fato. O princípio da especialidade busca identificar a lei a ser aplicada ao crime efetivamente praticado, conquanto aparentemente tenha mais de uma regra penal a reger a matéria. De acordo com esse princípio, a norma especial afasta a incidência da norma geral (lex specialis derogat legi generali). A lei é especial na medida em que abrange elementos de outra norma e acrescenta elementos que possam representar de modo detalhado a conduta ilícita.  Para se constatar se uma lei é especial é imprescindível uma análise comparativa a fim de se verificar a relação de espécie a gênero.
    A alternativa (B) está errada. Na prática, o crime qualificado ou privilegiado configura uma especialidade, na medida em que se deriva de um tipo penal básico, acrescentando-lhe  elementos típicos que o agrave ou que o atenue.
     A alternativa (C) está errada. No que toca a interpretação de um texto jurídico, o significado do texto ou da palavra (a interpretação) deve ter em conta toda a complexidade sistêmica da norma.. As teorias linguísticas já refutaram a possibilidade de prevalência do sentido meramente literal das palavras em detrimento de um significado mais complexo. A interpretação literal não é suficiente para a compreensão da norma que se quer interpretar.
    A alternativa (D) está errada. Na interpretação de uma norma, o hermeneuta deve perquirir a vontade lei, que se desprende da vontade do legislador originário. Com efeito, a norma gozaria de um sentido próprio que é determinado por fatores objetivos (teoria objetiva), que, em certa medida, independeria do sentido que o legislador quis lhe atribuir (teoria subjetiva). A fim de se perscrutar a vontade da lei, analisa-se os aspectos estruturais da norma bem como as técnicas próprias para a sua compreensão, conformando o Direito o contexto social no qual é aplicado.
    A alternativa (E) é a correta e, como seus termos definem o que seja interpretação evolutiva, dispensa maiores comentários.
    Resposta: (E)
  • Questão dificílima e que privilegia a decoreba e não o conhecimento.

    A maioria ficou em dúvida entre as alternativas "A" e "E".

    Discordo do "comentário do professor" quanto à alternativa "A", porque contraria a posição doutrinária de autores consagrados. Todos os autores que já li afirmam que a finalidade do princípio da especialidade é mesmo evitar bis in idem. O único erro da alternativa "A" está na expressão in concreto, uma vez que o que diferencia o princípio da especialidade dos demais princípios solucionadores de conflito aparente de normas é justamente que o da especialidade se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas na norma geral e na norma especial, enquanto que os demais se estabelecem pelo confronto in concreto das leis que descrevem o mesmo fato.

  • GABARITO "E".

    Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva: a que busca amoldar a lei à realidade atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade.

    FONTE: Cleber Masson.

  • A letra E está correta. 

    A interpretação evolutiva no Direito Penal é a possibilidade de dar novo entendimento a situação que não foi possível ser prevista pelo legislador ao aprovar a Lei. Desde já, devo esclarecer que essa interpretação em Direito Penal pode às vezes distorcer a vontade do legislador e também afrontar o princípio da legalidade estrita.

    Veja um exemplo da aplicação da interpretação evolutiva:
    Segundo fundamento: Interpretação evolutiva do Código Penal
    Ainda que se admita que a hipótese seja de aborto, está-se aqui diante de uma exceção abrigada no sentido e alcance do Código Penal, de modo implícito, mas inequívoco.
    O artigo 128 do Código Penal, como se sabe, prevê expressamente duas situações nas quais não se pune o aborto: a) quando necessário para salvar a vida da gestante; e b) se a gravidez resulta de estupro. Em ambas as hipóteses, o feto tem potencialidade de vida, mas admite-se o aborto. No primeiro caso, ponderando-se a vida do feto com a vida da mãe. No segundo, ponderando-se a vida do feto com a violência física e moral sofrida pela gestante.
    No caso da anencefalia, não há vida potencial do feto fora do útero materno. Logo, a interrupção da gestação nessa hipótese é menos gravosa do que nas exceções previstas no Código Penal. Esta possibilidade só não constou expressamente do Código Penal porque ao tempo de sua elaboração, em 1940, não havia meios técnicos para o diagnóstico.

    FONTE: https://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/121847

  • Comentário: a alternativa (A) está equivocada. O princípio do no bis in idem  tem caráter processual e busca impedir que ninguém seja julgado mais de uma vez pelo mesmo fato. O princípio da especialidade busca identificar a lei a ser aplicada ao crime efetivamente praticado, conquanto aparentemente tenha mais de uma regra penal a reger a matéria. De acordo com esse princípio, a norma especial afasta a incidência da norma geral (lex specialis derogat legi generali). A lei é especial na medida em que abrange elementos de outra norma e acrescenta elementos que possam representar de modo detalhado a conduta ilícita.  Para se constatar se uma lei é especial é imprescindível uma análise comparativa a fim de se verificar a relação de espécie a gênero.
    A alternativa (B) está errada. Na prática, o crime qualificado ou privilegiado configura uma especialidade, na medida em que se deriva de um tipo penal básico, acrescentando-lhe  elementos típicos que o agrave ou que o atenue.
     A alternativa (C) está errada. No que toca a interpretação de um texto jurídico, o significado do texto ou da palavra (a interpretação) deve ter em conta toda a complexidade sistêmica da norma.. As teorias linguísticas já refutaram a possibilidade de prevalência do sentido meramente literal das palavras em detrimento de um significado mais complexo. A interpretação literal não é suficiente para a compreensão da norma que se quer interpretar.
    A alternativa (D) está errada. Na interpretação de uma norma, o hermeneuta deve perquirir a vontade lei, que se desprende da vontade do legislador originário. Com efeito, a norma gozaria de um sentido próprio que é determinado por fatores objetivos (teoria objetiva), que, em certa medida, independeria do sentido que o legislador quis lhe atribuir (teoria subjetiva). A fim de se perscrutar a vontade da lei, analisa-se os aspectos estruturais da norma bem como as técnicas próprias para a sua compreensão, conformando o Direito o contexto social no qual é aplicado.
    A alternativa (E) é a correta e, como seus termos definem o que seja interpretação evolutiva, dispensa maiores comentários.
    Resposta: (E)

  • O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

    Não marcaria a letra E, pq falar que se usa interpretação evolutiva para casos imprevistos seria criar crime sem lei, foi o que entendi rss. A interpretação evolutiva não faz isso. Masson menciona exemplo de interpretação evolutiva como no termo ato obsceno...com a evolução da sociedade o conceito de ato obsceno muda. Por essa palavra: imprevistas achei a alternativa errada. :(

    Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva é a que se faz adaptando a lei às necessidades e concepções do presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações sociais, científicas e jurídicas. A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não podemos, a todo momento, alterá-la, devendo, pois, adaptá-la às necessidades da época. Assim, por exemplo, expressões como "doença mental" e "coisa móvel" devem adaptar-se aos avanços da psiquiatria e da indústria. Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam determinados pela interpretação extensiva. 

    Diz-se extensiva a interpretação quando mostra-se necessária a ampliação do alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto. Ocorre quando o texto legal diz menos do que queria dizer, devendo, pois, ser aplicado. Um exemplo é o artigo 235 do CP, que incrimina a bigamia. Seria ridículo que fosse proibido casar-se duas vezes, mas fosse permitido casar-se três. Assim, entende-se, através da interpretação extensiva, que o artigo abrange também a poligamia.

  • Diz-se progressiva ou evolutiva a interpretação quando o intérprete, observando que a expressão contida na norma sofreu alteração no correr dos anos, procura adaptar-lhe o sentido ao conceito atual. Por exemplo, o CPP não cuidou do mandado de prisão via fax, justamente porque o CPP é de 1941 e o primeiro sistema de fax ocorreu em 1949 no Japão. Hoje, entretanto, é muito comum os Tribunais, quando a condenação é por eles decretada, ordenar a expedição de mandado de prisão por esse meio. Trata-se de interpretação progressiva conforme preceitua Tourinho Filho.

    Na interpretação analógica a vontade da lei é abranger os casos análogos àqueles por ela regulados. Quando se pode proceder a interpretação analógica? Quando a própria lei a determinar. Por exemplo, quando o art. 61, II, c, do CP fala em “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”, pergunta-se: que outro recurso poderá ser este? Evidentemente deve ser um “recurso” semelhante, análogo à “emboscada”, à “traição”, à “dissimulação”, em molde a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido. Não teria sentido que o legislador ali catalogasse todas as hipóteses que guardassem semelhança com a “emboscada”, com a “traição”, com a “dissimulação”.

  • Iceman, essa é uma questão que privilegia a decoreba e não o conhecimento? Ham?

  • Especialidade - COMPARAÇÃO EM ABSTRATO.

    Subsidiariedade - o Tipo de menor gravidade funciona como um "soldado reserva", a ser aplicado na hipótese de não aplicação da norma de maior gravidade.

    Consunçao - Há a absorção pelo crime consuntivo do crime "meio". Relação de Fração/Inteiro, MEIO/FIM.

  • Não entendi porque na alternativa C deveria ser interpretação sistemática em vez de interpretação literal, alguém poderia ajudar?

  • Regassei nessa hein!!! Kkkkkkkkk como é bom colher frutos de anos de plantação! Glória Deus!!!! Até aqui tem me ajudado o Senhor!
  • O princípio da especialidade, aplicado na solução do conflito aparente de normas penais, tem a finalidade específica de evitar o bis in idem e determina a prevalência da norma especial em comparação com a geral, ocorrendo apenas no confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

    Entre o tipo penal básico e os derivados, sejam eles qualificados ou privilegiados, não há relação de especialidade, o que afasta a aplicação do princípio da especialidade na solução de conflito aparente de normas penais.

    O método filológico, literal, ou gramatical, consiste na reconstrução do pensamento legislativo por meio das palavras da lei, em suas conexões linguísticas e estilísticas, e ignora, por completo, a ratio legis.

    A interpretação teleológica busca a vontade do legislador, a chamada voluntas legislatoris, e não a vontade da lei, denominada voluntas legis.

    O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Vejam uma alternativa dada como certa em outro concurso (outra banca e há bons anos):

    O princípio da especialidade determina que o tipo penal especial prevalece sobre o tipo penal de caráter geral afastando, desta forma, o bis in idem, pois a conduta do agente só é enquadrada na norma incriminadora especial, embora também estivesse descrita na geral.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c45960e0-94

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Sobre as interpretações:

    Gramatical, também denominada literal ou sintática, é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal, É a mais precária, em face da ausência de técnica científica.

    Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5.° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade

  • Interpretação evolutiva: segundo a qual, as normas devem ser interpretadas não em face do ambiente existente quando de sua edição, mas, sim, de acordo com as circunstâncias vigentes no momento de sua aplicação.

  • “Toda norma legal, inclusive constitucional, decorre de um amb0iente político, social e econômico vigente no momento de sua edição. Mas esse ambiente muda com o decorrer do tempo, exigindo do intérprete e aplicador da lei um esforço de adaptação, para que possa dar a correta solução aos problemas emergentes. É certo, portanto, que a melhor interpretação da lei (entre as várias possíveis) vai variar ao longo do tempo de sua vigência. Uma interpretação incontestavelmente correta adotada em um momento do passado, pode tornar-se inaceitável em ocasião posterior, pois obviamente, não faz sentido dar-se a mesma solução para um problema que se tornou diferente, em razão de alterações no plano da realidade fática” (Adilson Abreu Dallari, “Privatização, Eficiência e Responsabilidade”, in “Uma Avaliação das Tendências Contemporâneas do Direito Administrativo”, obra em homenagem a Eduardo García de Enterria, coordenador Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Editora Renovar, 2003, p. 211).

  • GAB: E

    A) O tipo especial não necessariamente é mais grave. A comparação aqui é do geral para o especial. Não interessa se o crime especial representa um minus (punido com menor rigor) ou um plus (punido com maior rigor) em comparação com o tipo geral. Não se trata de uma relação gradativa entre os injustos penais, mas comparativo-descritiva in abstrato. Exemplo: homicídio comparado com infanticídio. O homicídio pune ‘matar alguém’. O infanticídio pune ‘matar alguém’ – ele contém todos os elementos do artigo 121 e mais alguns: tem sujeito ativo próprio, tem vítima própria, é praticado num certo momento e há um desequilíbrio da gestante. Isso torna o art. 123 lei especial que derroga o art. 121, que é a lei geral.

     

    B) A lei especial derroga a lei geral. A lei é especial quando contém todos os requisitos típicos da lei geral e mais alguns específicos (chamados de especializantes). Há entre as leis relação de gênero e espécie, ou seja, todos os elementos descritos pela lei geral são reproduzidos pela lei especial. Por tal razão a primeira é excluída quando comparada com a última. De fato, as diversas disposições têm por objeto o mesmo fato, mas a aplicação de uma delas, diferenciada, específica e mais adequada, além de ser dotada de elementos qualitativos, ilide a incidência da outra, de natureza residual e genérica.

     

    C e D) Quanto ao MODO:

    - Literal, Gramatical ou Filológica: considera o sentido literal das palavras.

    - Teleológica: Considera a vontade ou intenção objetivada na lei.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • a)Uma norma especial acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista. O principio da especialidade determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, evitando o bis in idem, e pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

    e)O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Sobre a A: o princípio da especialidade aplica-se in abstrato. O da subsidiariedade, ao contrário do da especialidade, aplica-se in concreto.


ID
859720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ronaldo, maior e capaz, desconfiado de suposta traição de sua companheira Sílvia, constrangeu-a, no seu local de trabalho, mediante violência, causando-lhe grave sofrimento mental e lesões corporais leves, com o fim de obter a confissão da relação extraconjugal e informações acerca do suposto amante.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes previstos na lei que dispõe sobre a tortura e aos preceitos legais estabelecidos na lei que trata da violência doméstica e familiar, em face das disposições do CP.

Alternativas
Comentários
    • a) ERRADO A norma extravagante que trata da violência doméstica não pode incidir sobre os fatos descritos, visto que estes ocorreram fora do ambiente doméstico.
    • Art. 5º Inc, III, Lei Maria da Penha: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    •  
      • b) ERRADO A hipótese em questão configura crime de tortura, qualificado pela circunstância de o agente ter praticado o fato prevalecendo-se da relação doméstica de coabitação, o que afasta, de per si, a incidência da norma que trata da violência doméstica e familiar, sob pena de bis in idem.
      • A lei de tortura não possui tal qualificadora.
      •  
      • c) CERTO A situação hipotética em apreço submete-se aos preceitos da lei que trata da violência doméstica e familiar em concurso com os do diploma legal que dispõe sobre a tortura, por ser o meio utilizado para a prática da infração penal.
      •  
      • d) ERRADO Os fatos praticados por Ronaldo configuram crime de constrangimento ilegal qualificado pela lesão corporal.
      • Constitui crime de tortura, como se segue:
      • Art. 1º Constitui crime de tortura:

                I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

      • e) ERRADO Há concurso aparente de normas penais, a ser solucionado com base no princípio da especialidade, com a aplicação da lei que trata da violência doméstica e familiar, por ser norma especial, o que afasta a incidência da norma disciplinadora do delito de tortura.
      • Art. 1º Lei Maria da Penha: ... dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
      • Sendo assim aplica-se o disposto na Lei de Tortura.
    • Bons Estudos!!!
  • Considero a letra C uma resposta um tanto quanto equivocada. Não sei se o gabarito foi revisto. Mas o que a lei deixa bem claro é que para aplicação da mesma deve estar presente a questão de gênero, o que não ocorre no caso em tela, já que o motivo da agressão é ciúmes, não estanto evidenciada a situação de hipossuficiência da mulher. Podemos analisar a questão pelo seguinte julgado;
    "

    Vejamos o entendimento da 3ª Sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, interpretando a extensão da sujeição passiva da lei, considerou que a agressão de um ex-namorado contra a antiga parceira não se enquadra na Lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha, por não caracterizar violência doméstica:

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO. CRIME COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE NAMORADOS SEM CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade. 2. Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. 2. No caso, não fica evidenciado que as agressões sofridas tenham como motivação a opressão à mulher, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha. Sendo o motivo que deu origem às agressões mútuas o ciúmes da namorada, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG.”

    Quem puder contribuir mais com a questão, favor expor seu posicionamento.
  • O gabarito definitivo permaneceu a alternativa "c", não sendo alterada. 
  • Eu também não concordo com o gabarito, letra "c":

    "c) A situação hipotética em apreço submete-se aos preceitos da lei que trata da violência doméstica e familiar em concurso com os do diploma legal que dispõe sobre a tortura, por ser o meio utilizado para a prática da infração penal."

    Posso até estar equivocado, mas o direito penal, no que tange ao conflito aparente de normas penais, há conflito aparente de normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis. Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios :Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, da Consução e da Alternatividade.

    "À luz do princípio da consunção, quando um delito apresentar-se como meio para realização de outro, o crime-meio resta absorvido pelo crime-fim. Todavia, nas hipóteses em que o crime-meio estabelecer penas mais graves que o crime-fim, este restará absorvido por aquele.TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 7116 RS 0001329-17.2005.404.7116"

    No caso em questão, Ronaldo constrangeu sua companheira Sílivia mediante violência, causando-lhe grave sofrimento mental e lesões corporais leves, com o fim de obter a confissão da relação extraconjugal. Isto é, Ronaldo uso das "agressões" (crime meio - Violência doméstica e familiar contra a muler Lei nº 11.340/2006) para conseguir a confissão de Sílivia (crime fim - Crime de Tortura Lei nº 9.455 - Tortura é inflingir a alguém dores ou sofrimento agudos, físicos ou mentais a fim obter confissão ou para castigar).

    Assim, o crime de violência doméstica ficaria, ao meu ver, absolvido pelo crime fim, tortura, pois o objetivo de Ronaldo era obter confissão da vítima.

    Diante todo meu exposto, acho que a questão deveria ser anulada por não possui uma resposta correta.

     

  • Só uma correção ao colega Fernando !!
    Quase erro essa questão, MAS me lembrei de uma coisa que antes sempre errava e mais uma vez quase que me equivoco !!
    Temos que ter em Mente que a Lei "Maria da Penha" não defini ou "cria"  qualquer espécie de crime, ela é uma lei eminentemente processual, NÃO existe qualquer crime tipificado na supracitada lei, por isso não há que se falar em consunção
    Observe que o gabarito dado como correto fala que ".. submete-se AOS PRECEITOS da lei que trata da violência doméstica", ou seja, utiliza-se conceitos definidos na lei para configurar uma relação de violência doméstica ou familiar.
    POr fim a assertiva nos fala que temos que usar a lei de tortura pois foi o meio usado para a prática do crime, o que de fato é correto, vide art. 1º, I, "a", da Lei 9455/97: Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: "a" - com o fim de obter informação, declaração ou confissão vítima ou de terceira pessoa.

    Pelo menos foi assim que eu entendi, salvo melhor juízo !!
  • Fala Jaime, muito bem colocada essa sua explicação.

    Converçei com um prof. de penal e ele me passou a mesma explicação.

    Valeu Jaime pela colaboração.

    Abç
  • Colegas, eu marquei a letra "C" como sendo a questão "menos errada", não pelo concurso de crimes, mas pela modalidade de tortura.
    Ao meu ver, o exemplo dado trata-se de "tortura prova" (art. 1º, I, a) e não "tortura para a prática de crime" (art. 1º, I, b). Foi isso!


  • A resposta "C" está errada! Fato! 

    Ronaldo, maior e capaz, desconfiado de suposta traição de sua companheira Sílvia, constrangeu-a, no seu local de trabalho, mediante violência, causando-lhe grave sofrimento mental e lesões corporais leves, com o fim de obter a confissão da relação extraconjugal e informações acerca do suposto amante. 

    Vejamos: Não é crime de tortura, mas  a tortura é meio MEIO para se praticar o constrangimento ilegal no âmbito da violência doméstica. 


    Tortura = Contranger (Viol.Grav.Ame) + Finalidade específica. (Inciso I) 
    Tortura = Castigo (Inciso II)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Errou o Examinador a tortura MEIO é AGRAVANTE GENÉRICA do art. 62 do Código Penal.



    Circunstâncias Agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Alterado pela L-007.209-1984)


    II - ter o agente cometido o crime:
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;


    Assim , não dá para falar que haverá um concurso de PRECEITOS entre diplomas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e TORTURA. 

    Inventou!!! Não existe na Doutrina Concursos de Preceitos Normativos !!!! ?? 

    Se não tivermos uma lei que preste para regular concurso público, vamos nos deparar com essas besteiras !!

    Por isso anularam duas de penal, mas deveriam ter anulado todas !

       
  • Concordo com os colegas.
    A Lei n. 11.340/2006 só se aplica se estiver presente a violência de gênero, que não se presume a partir da mera existência de relação entre o agressor e a agredida. E o enunciado não explicita a existência da violência de gênero.
  • A Lei Maria da Penha não plasma nenhum crime, nenhum fato típico, delito. O que o diploma faz é estabelecer um conjunto de conceitos, instruções e medidas protetivas. Assim, o crime descrito no fato está previsto na Lei da Tortura, já que causou sofrimento mental e físico com o fim de obter informações. Este sim o foi crime. Assim, na aplicação das leis, não há bis in idem, mas apenas a aplicação concorrente das duas leis: a pena prevista para o crime de tortura (art. 1º, I, alínia a, lei nº 9.455), bem como as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (lei nº 9.455), em seu capítulo II. Assim, a única alternativa correta é a "c".
  • então se eu agredir uma mulher responderei em concurso com lesão corporal?
  • um crime não exclui o outro! possuem objeto juridico distintos, o crime meio é a tortura, crime fim constrangimento ilegal.
  • Eu errei a questão por achar que era tortura. No art. 1, I, alinea "a" diz que constranger alguem com emprego de violencia ... causando-lhe sofrimento fisico ou mental... a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa. Na situação hipotetica o traído tinha a intensão de obter a informação de quem era o outro e por isso empregou sofrimento físico na mulher. Acho que é bem especifico a tortura empregada. Mas é o CESPE.
  • Robson Lucatelli, acontece, que Tortura não há nenhuma qualificadora. Tornando incorreta quando afirma-se o seguinte: "...configura crime de tortura, qualificado pela circunstância de o agente ter praticado o fato prevalecendo-se da relação doméstica de coabitação..."

  • Um vez me disseram que "não existe" o crime hediondo ou o crime "MARIA DA PENHA".......SÃO "CARIMBOS" colocados em diversos crimes já existentes........ou seja......na questão realmente o crime é de TORTURA......" CARIMBADO" pela lei MARIA DA PENHA.....seja......terá os procedimentos previstos na lei MARIA DA PENHA.......MAS O CRIME AINDA É O DE TORTURA.......como HOMICÍDIO QUALIFICADO não vira o crime "HEDIONDO" , mas e qualificado como tal....carimbado, marcado....... 

  • Perfeito comentário  Jaime Britto, Lei Maria da Penha é uma Lei processual e utiliza a lei material do crime de Tortura, não falando de consunção e sim em concurso de LEIS.

  • Tem gente viajando tentando explicar que a resposta está errada com textos imensos. 

     

     

  • Quando o sujeito passivo for mulher, tenha uma inclinacao à aplicacao dos institutos da lei maria da penha. Nao leve pra prova a necessaria relacao de genero (inferioridade da mulher).

  • Marquei a C por ser a menos errada. Se eu estiver equivocado que alguém me corrija, mas a aplicação da Lei Maria da Penha não pressupõe que o agente se prevaleça da própria condição de mulher da vítima? A questão em nada especifica tal fato, mostrando como único fim a confissão de uma suposta traição. A meu ver, o agente responderia única e exclusivamente pelo Art. 1º, I, "a" da 9455/97 (Tortura-confissão).

    Outro ponto importante é que a assertiva deixou a entender que a tortura foi um mero meio de execução, afastando-a como crime autônomo. Sei não, mas sei lá...

  • Também acho que a questão tá errada, já que não há de se falar em concurso de crimes e sim em responsabilização do agente pela lei de Tortura nos termos da lei Maria da Penha, que é uma lei processual e Não material como afirma a questão. A Maria da Penha não cria ou suprime qualquer crime!!!
  • ATUALIZAÇÃO!!!


    A Lei 13.641/18 inseriu na Lei 11.340/06 o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha.

  • QC está sendo uma negação em relação aos Comentários dos Professores.

  • Não vejo nenhum erro na alternativa "C" está correta.

    Ela faz dois questionamentos: se é violência doméstica e qual é o crime cometido.

    1.

    Considerando que vítima e agressor eram companheiros e, por fato decorrente dessa relação, a mulher sofreu violência, incide a Lei nº 11.340/06, nos termos do art. 5º, III, da lei.

    Assim, tratando-se de violência doméstica, está correta a assertiva “c” ao afirmar que "situação hipotética em apreço submete-se aos preceitos da lei que trata da violência doméstica e familiar". Por “preceitos da lei” pode-se entender por possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95, competência do Juizado de Violência Doméstica, art. 24-A, necessidade de informar a vítima da concessão de liberdade ao acusado, etc.

    A incidência da Lei nº 11.340/06 sobre um crime tem inúmeras consequências na investigação policial, ação penal e, mesmo, na execução penal.

    2.

    Considerando a conduta descrita, trata-se de tortura-confissão (art. 1º, inc. I, “a”, Lei nº 9.455/97); eu fiquei com dúvida se a informação que o agressor pretendia obter (traição e informação do amante) ensejaria esse crime, ou se a tortura-confissão se caracterizaria apenas se a informação visada fosse confissão de um crime ou de um ilícito.

    A doutrina, contudo, assevera que é qualquer informação:

    Pouco importa a natureza da informação visada pelo agente: comercial, criminosa, pessoal etc. O crime de tortura, entretanto, ficará absorvido se constituir meio direto e imediato para a prática de delitos como roubo ou extorsão, como ocorre, por exemplo, quando o agente emprega violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a fornecer a senha de seu cartão bancário ou o segredo de um cofre (princípio da consunção).

    (JUNIOR, J. P. B.; GONÇALVES, V. E. R. Legislação penal especial. São Paulo: Saraiva, 2015, e-book, item 4.2.1)

    Não se exige que a informação almejada pelo agente tenha natureza criminal, podendo ser de cunho comercial, pessoal etc. Veda​-se com essa expressa disposição legal o emprego de tortura, geralmente praticada por agentes públicos em interrogatórios, com o fim de obter confissão da prática de crime, a delação do comparsa, a localização da vítima de um sequestro, a localização da arma do crime etc., ou a obtenção de qualquer outra informação ou declaração da vítima ou terceira pessoa. É, portanto, a tortura, via de regra, praticada com o nítido propósito de obter prova em investigação policial. Trata​-se da tortura institucional. Obviamente que tal delito admite o seu cometimento por particular, quando, por exemplo, este torturar desafeto para obter alguma declaração, confissão etc.

    (CAPEZ, F. Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, e-book, item 3.1.10)

  • Está configurada a violência doméstica e tortura confissão em concurso formal (uma ação = dois ou mais crimes).

  • há de ser levado em conta que com o advento da lei 13.641/2018 agora a Lei M. da Penha passou a tipificar como crime a conduta prevista no art. 24-A, da citada lei que prevê o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas.

  • Gente, a alternativa correta NÃO fala em concurso de CRIMES. Ela fala em concurso de LEIS (submete-se aos preceitos da lei que trata da violência doméstica e familiar em concurso com os do diploma legal que dispõe sobre a tortura).

    Cuidado com as interpretações.

  • Questão do capiroto

    Cadê o comentário do professor meu povo?

  • Toma distraído.

  • poooooooorrrrrrrrrrrHHHHH

  • Prezados,

    Atentem-se que há um elemento especializante na questão, senão vejamos:

    Ronaldo, maior e capaz, desconfiado de suposta traição de sua companheira Sílvia, constrangeu-a, no seu local de trabalho, mediante violência, causando-lhe grave sofrimento mental e lesões corporais leves, com o fim de obter a confissão da relação extraconjugal e informações acerca do suposto amante. (dolo específico)

    É inegável a aplicação da lei maria da penha, mas o caso em tela também se coaduno com o disposto na lei de tortura em razão justamente do elemento especializante, vale dizer, indicando o dolo específico do autor.

    L9455/97, Art.1º Constitui crime de tortura:

    I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA;

    Estamos diante de um CONCURSO DE CRIMES, vale dizer, concurso de crime formal entre violência doméstica e tortura.

  • os professores so aparece quando as questao sao facil!


ID
859723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de furto, assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • II - ... a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).(REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008)

    A interpretação que se deu à hipótese foi a conhecida "interpretação topológica", em que se interpreta um dispositivo de acordo com o local em que ele se encontra inserido.
    Ou seja, o furto durante o repouso noturno (§1º), por estar previsto logo após o caput (furto simples) se aplica perfeitamente a ele. Entretanto, ele não poderia se aplicar, segundo entende o STJ, ao furto qualificado (§2º), que vem, por óbvio, depois do §1º (furto durante o repouso noturo).
  • c - doutrina e jurisprudência bem conflitantes, e a banca coloca uma questão dessa... lamentável

    Concluindo: para a aplicação do princípio da bagatela deverão sempre ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, pois somente com a verificação dos fatos poderá haver a possibilidade de aplicação do princípio em questão. Não basta a insignificância da res furtiva. Outros dados, outros danos colaterais também devem ser considerados. Aliás, isso foi decisivo no caso em debate. Em tese o furto qualificado admite a insignificância, mas concretamente ela pode não ter incidência.

    Autor: Autores: Luiz Flávio Gomes Patrícia Donati de Almeida

  • Alguém poderia me explicar o porquê a alternativa da letra "a" está errada?

  • Prezado Henrique.


    O item "a" da questão faz menção ao roubo impróprio, Não há que se falar em furto impróprio, visto que nesse tipo penal (furto) não há violência ou grave à pessoa.

    O roubo impróprio requer que a presença de violência ou grave ameaça sejam empregadas imediatamente após a subtração, ou seja, no mesmo contexto fático do furto que estava em andamento

    Espero ter ajudado.


  • E o furto qualificado privilegiado?
  • Contribuindo mais um pouquinho, quanto ao entendimento do STJ, sobre o furto qualificiado privilegiado, sendo o emprego de chave falsa a qualificadora.
    HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE CHAVE FALSA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. NATUREZA OBJETIVA DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE RIGOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    1. Embora a jurisprudência majoritária desta Corte Superior seja no sentido de que nos casos de furto qualificado não incide, via de regra, o privilegium estatuído no § 2º do artigo 155 do Estatuto Penal, a orientação mais moderna, contudo, tem navegado na direção da compatibilidade das qualificadoras com o redutor, em casos excepcionais. Precedentes do STF e deste STJ.
    2. Sendo o paciente primário, de pequeno valor a res furtiva, verificando-se que as qualificadoras do delito são de natureza objetiva - concurso de agentes e emprego de chave falsa - e que o fato criminoso não se revestiu de maior gravidade, devida a incidência do benefício legal do furto privilegiado, pois presente a excepcionalidade devida para o seu reconhecimento na espécie.
    3. Ordem concedida.
    (HC 157.684/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 04/04/2011)
     
  • Colegas,           

    a) O emprego de violência ou grave ameaça contra terceiros, após a consumação do delito de furto, com o único e exclusivo escopo de assegurar a fuga e a posse da res furtiva, caracteriza o delito de furto impróprio, sendo-lhe aplicada a sanção penal do crime de roubo.
    ERRADA

    Na verdade, essa é a descrição do ROUBO IMPRÓPRIO ou POR APROXIMAÇÃO, previsto no art. 157, par.1o, do CP:

    "Art. 157, par. 1o. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de
    assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
    .

    É roubo impróprio porque se tem uma inversão do momento da violência ou grave ameaça:
    - Momento antecedente --> subtração;
    - Momento subsequente --> violência física ou grave ameaça, para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.


    Bons estudos!





  • Auxiliando na alternativa b:

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que essas sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não tenha maior gravidade.
     
    O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal dispõe que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oito anos e multa.
     
    Furto qualificado de ordem objetiva é aquele que se refere ao modo com que o delito é executado, que facilita sua consumação. Segundo o parágrafo 4º do artigo 155, ocorre furto qualificado de ordem objetiva em quatro hipóteses: quando houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; quando houver o uso de chave falsa; ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
     
    Nos recurso julgado pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento sobre o tema, o réu pedia que fosse mantido o privilégio do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que converteu a pena em multa. O réu havia sido condenado em primeira instância, pela prática de furto duplamente qualificado, à pena de dois anos e sete meses de reclusão e pedia o afastamento da qualificadora.
     
    Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Terceira Seção reconheceu a incidência do referido privilégio na hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista que o réu era primário, o objeto furtado de pequeno valor e o fato delituoso de menor gravidade.

    Processo relacionado: EREsp 842425
    fonte: http://professordebem.blogspot.com.br/2011/09/furto-privilegiado-e-qualificado.html
     
  • O engraçado é que todos os precedentes e comentários acima trazem exemplo de qualificadoras objetivas. Queria ver um exemplo de furto qualificado privilegiado com qualificadora subjetiva. Aí sim me convenceria que a letra B está realmente errada.
    Furto Qualificado:

    - com emprego de chave falsa; OBJETIVA
    - mediante concurso de duas ou mais pessoas. OBJETIVA
    - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; OBJETIVA
    - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Gostaria de ver é um exemplo desse caso!

  • Antonio Carlos de Andrade Cubells



    Todas as qualificadoras do § 4, do art. 155, são de natureza objetiva, relacionadas ao modo/meio em que se relazia o delito. São de natureza objetiva, portanto. Não estão relacionadas ao estado anímico do agente, bem como com as próprias razões que o levou a cometer o delito, como no caso do motivo fútil ou torpe, que qualificam o homicídio.

    Ex.: agente primário, com uso do abuso de confiança (ou emprego de fraude, tanto faz), furta uma caixa de bombons, de baixo valor econômico (e não valor insignificante). Esse é um furto qualificado privilegiado, com base no art. 155, § 4, II, CP c/c art. 155, §2, CP.

    Professor Carlos Eduardo Rios Gonçalves explica:
    No § 4º existem, ao todo, sete qualificadoras, distribuídas em quatro incisos. É plenamente comum que o juiz reconheça duas ou mais qualificadoras deste parágrafo e, se isso ocorrer, a primeira servirá para qualificar o crime e as demais servirão como circunstância judicial para fixação da pena-base acima do mínimo.
    Todas as qualificadoras do § 4º referem-se aos meios de execução do furto, de modo que todas são compatíveis com o instituto da tentativa, bastando, para tanto, que o agente não consiga concretizar a subtração.
    (Direito Penal Esquematizado. Parte Especial. 2011. Ed. Saraiva)
     

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Apenas para aflorar o debate, vai uma decisão do STJ sobre a letra C.

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada (art. 155, § 4º, II, do CP). O significativo grau de reprovabilidade do modus operandi do agente afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 187.881-RS, DJe 28/9/2011, e HC 195.114-RS, DJe 7/10/2011. REsp 1.239.797-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2012.
  • Amigos, reitero o comentário do colega Antonio Carlos de Andrade Cubells, posto que todos os comentários apresentados, inclusive com respaldo em julgados do STJ, apresentam justificativa para o acerto do item "B", não o contrário. Se alguem encontrar justificativa para o erro, por favor me encaminhe uma mensagem.
    Obrigado e abraço a todos.
  • FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR. RES FURTIVA.

    A oção B está de acordo com a jurisprudência do STJ. Se não foi anulada a questão, os candidatos dormiram no ponto:

    A Seção, pacificando o tema, julgou procedente os embargos de divergência, adotando orientação de que o privilégio estatuído no § 2º do art. 155 do CP mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não seja de maior gravidade. Sendo o recorrido primário e de pequeno valor a res furtiva, verificando-se que a qualificadora do delito é de natureza objetiva – concurso de agentes e que o fato criminoso não se revestiu de maior gravidade, torna-se devida a incidência do benefício legal do furto privilegiado, pois presente a excepcionalidade devida para o seu reconhecimento na espécie. Precedentes citados do STF: HC 96.843-MS, DJe 23/4/2009; HC 100.307-MG, DJe 3/6/2011; do STJ: AgRg no HC 170.722-MG, DJe 17/12/2010; HC 171.035-MG, DJe 1º/8/2011, e HC 157.684-SP, DJe 4/4/2011. EREsp 842.425-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgados em 24/8/2011.

  • Art. 155, § 2º, do CP: Furto Qualificado e Privilégio – 3
    Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para assentar a compatibilidade entre as hipóteses de furto qualificado e o privilégio constante do § 2º do art. 155 do CP. No caso, o paciente fora condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP, em virtude da subtração de um aparelho de som, mediante arrombamento de janela, à pena de 2 anos, a qual fora substituída por 2 penas restritivas de direito (CP, art. 44) — v. Informativo 557. Aduziu-se que a jurisprudência do STF é assente no sentido da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado. Dessa forma, salientou-se que, em se tratando de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva. Entendeu-se que essa mesma regra deveria ser aplicada na presente situação, haja vista que a qualificadora do rompimento de obstáculo (natureza nitidamente objetiva) em nada se mostraria incompatível com o fato de ser o acusado primário e a coisa de pequeno valor. Ademais, considerando a análise das circunstâncias judiciais (CP, art. 59) realizada pelo juízo monocrático, que revelara a desnecessidade de uma maior reprovação, reduziu-se a pena em 1/3, para torná-la definitiva em 8 meses de reclusão, o que implicaria a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em caráter retroativo, tendo em conta a ausência de recurso da acusação, bem como a menoridade do paciente (menor de 21 anos na data do fato). Assim, tendo em conta que o prazo prescricional de 1 ano já teria transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, julgou-se extinta a punibilidade do paciente pela prescrição retroativa. Vencido o Min. Marco Aurélio que denegava o writ por reputar incabível a mesclagem, aduzindo que o legislador, no que pretendera aplicar a crimes qualificados a causa de diminuição, assim o fizera.
    HC 98265/MS, rel. Min. Ayres Britto, 24.3.2010. (HC-98265)
  • I- ERRADA, por ausência de tipificação legal, nesse caso temos furto em concurso material com a violência.  Ex. Lesão corpotal.
    II- CERTA, Não encontrei erro nesse item, os julgados acima mostram isso. E não concordo que todas sejam Objetivas, pois o "abuso de confiança" é subjetivo.
    III- ERRADA, é aplicável tal princípio, EM REGRA, exceção em um julgado do STJ sobre o furto qualificado pela escalada.
    IV- CERTO inclusive pela posição topográfica dos parágrafos se fosse intenção do legislador aplicar a majorante às qualificadoras teria colocado depois do §2º e não antes.
    V- ERRADA, a 1º parte tá certa, a reincidência realmente não impede o reconhecimento do furto privilegiado, pois o princípio da insignificancia é de natureza objetiva, ou seja, para aplicar esse princípio se deve observar o fato objetivamente, tanto o é que é excludente de tipicidade, mas a segunda parte tá errada pois a reincidência é de natureza subjetiva e não objetiva.
    Bons Estudos
  • Item C
    Não entendi a intenção do CESPE nessa questão.
    Em 2012 houveram julgados se manifestando que as qualificadoras de rompimento de obstáculo (art. 157, §4, I) e mediante concurso de agente (art. 157, §4, I) eram causas que impediam a aplicação do princípio da insignificância.
    Não foi um julgado isolado, foram vários.
    A Turma reformou acórdão do tribunal de justiça, restabelecendo a sentença que condenou o recorrido à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto pela tentativa de furto de um aparelho de DVD avaliado em R$ 250,00. Na hipótese, o recorrido adentrou um dos cômodos da residência e apossou-se do bem, tendo sido detido pela vítima quando saía da residência dela. Para o Min. Relator, a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Embora se trate de um único bem subtraído, cujo valor de R$ 250,00 possa ser considerado como reduzido ou irrelevante dependendo da condição econômica do sujeito passivo, a hipótese revela peculiaridades que devem ser levadas em consideração para afastar a hipótese de crime de bagatela. Precedentes citados: AgRg no REsp 982.818-RS, DJe 8/6/2011, e AgRg no REsp 1.228.962-MG, DJe 8/6/2011. REsp 1.224.795-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 13/3/2012. 5ª Turma.
  • Nobres colegas,

    Quando à alternativa C, acho que detectei o erro, e ninguém mencionou ainda.

    O erro está na parte destacada:

    c) O princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado em face do desvalor do resultado.

    Aproveitando o julgado do colega postou alguns comentários atrás:

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada (art. 155, § 4º, II, do CP). O significativo grau de reprovabilidade do modus operandi do agente afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 187.881-RS, DJe 28/9/2011, e HC 195.114-RS, DJe 7/10/2011. REsp 1.239.797-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2012. 

     
    Portanto o que descaracteriza a insignificância não é o desvalor do RESULTADO, mas sim o desvalor do MODUS OPERANDI do agente.

    Vale lembrar os denominados requisitos objetivos que o STF entende serem necessários para a aplicação do princípio da insignificância:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Usei as cores de forma a correlacionar os fundamentos e destacar a diferença. O julgado baseia-se na ausência do requisito D, enquanto a questão induz a erro fundamentando no requisito C.

    Pra finalizar, segue um julgado pra fixar:

    TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. HC. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 
    Trata-se, no caso, do furto de um “Disco de Ouro”, de propriedade de renomado músico brasileiro, recebido em homenagem à marca de 100 mil cópias vendidas. Apesar de não existir nos autos qualquer laudo que ateste o valor da coisa subtraída, a atitude do paciente revela reprovabilidade suficiente para que não seja aplicado o princípio da insignificância, haja vista a infungibilidade do bem. Para aplicar o referido princípio, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da ordem jurídica provocada. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 146.656-SC, DJe 1º/2/2010; HC 145.963-MG, DJe 15/3/2010, e HC 83.027-PE, DJe 1º/12/2008. HC 190.002-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 3/2/2011.

  • Errata: Acabei trocando: o julgado baseia-se na ausência do requisito C, a questão induz a erro fundamentando no requisito D.
  • STF
    RHC 115225 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  12/03/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013

    Ementa: penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado pelo abuso de confiança – art. 155, § 4º, II, do CP. Aplicação da figura privilegiada do § 2º do art. 155 – primariedade e pequeno valor da coisa. Compatibilidade. Precedentes. 1. O furto qualificado privilegiado encerra figura harmônica com o sistema penal no qual vige a interpretação mais favorável das normas penais incriminadoras, por isso que há compatibilidade entre os §§ 2º e 4º do art. 155 do Código Penal quando o réu for primário e a res furtivae de pequeno valor, reconhecendo-se o furto privilegiado independentemente da existência de circunstâncias qualificadoras. Precedentes: HC 96.843, Relatora a Ministra Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 24/04/2009; HC 97.034, Relator Min. Ayres Britto, 1ª Turma, DJe de 07/05/2010; HC 99.222, Relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 089/06/2011; e HC 101.256, Relator Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 14/09/2011). 2. In casu, os requisitos legais reclamados pelo § 2º do art. 155 do Código Penal para o reconhecimento do furto privilegiado restaram reconhecidos: primariedade e pequeno valor da coisa subtraída (aproximadamente 100 reais), não devendo prevalecer, no ponto, por contrariar a jurisprudência desta Corte, os acórdãos da apelação e o ora impugnado, porquanto afastaram a aplicação da figura privilegiada sob o singelo fundamento de sua incompatibilidade com a qualificadora do § 4º, II, do art. 155 do Código penal. 3. Recurso ordinário provido para restabelecer a sentença condenatória no ponto em que, reconhecendo a figura privilegiada no crime de furto qualificado, substituiu a pena de dois anos de reclusão por detenção pelo mesmo tempo.
  • A explicação dada por um dos comentários ao item "E"  está errada, pois o confundiu furto privilegiado com princípio da insignificância. Ademais, a reincidência impede o reconhecimento do priviégio por vedação expressa o art. 155, § 2º do CP: "  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."
  • Pessoal, sou muito amadora ainda para Direito Penal, mas o erro da "b" não seria que a incidência do privilégio fica condicionada à primariedade do agente (+) ao pequeno valor da coisa furtada (+) à qualificadora objetiva? Pela leitura, me parece que a questão está condicionando apenas à natureza objetiva da qualificadora.

    b) No caso de furto qualificado,
    a incidência do privilégio fica condicionada à natureza objetiva da qualificadora, como, por exemplo, o uso de chave falsa.

    O erro, portanto, dessa alternativa não seria restringir o privilégio apenas à natureza objetiva da qualificadora?
    Fiquei imaginando que se a pessoa usa de chave falsa, mas ao mesmo tempo o criminoso não é primário, não há que se falar em furto qualificado-privilegiado.

    Vejam: 
    No RESP Nº 1.234.021/RS, o Exmo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em sintonia entre a legislação e o fato diz que: “Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 2º do art. 155 do CPB, mesmo nos casos de furto qualificado. Entretanto,
    a aplicabilidade da privilegiadora está condicionada a primariedade do agente, não podendo tal benefício ser concedido àquele já reincidente na prática criminosa”. (fls. 88/89)
  • É a única explicação plausível até agora para o erro da alternativa B.

    Entretanto, mesmo isso não era pra tornar o item errado, pois em nenhum momento se diz que se condiciona APENAS à qualificadora de ordem objetiva.
  • Rodrigo, a questão não diz mesmo apenas, mas pela interpretação da leitura o termo "condicionada à" me parece muito restritivo, dando a ideia de "apenas".
  • Gisele, também quebrei a cabeça neste item. Mas, repare a sutileza:

    "No caso de furto qualificado, a incidência do privilégio fica condicionada à natureza objetiva da qualificadora, como, por exemplo, o uso de chave falsa."

    Segundo a jurisprudência, além das qualificadoras serem de ordem objetiva, o fato delituoso não deve ser de maior gravidade. Portanto, o erro está em vincular apenas a natureza objetiva para que se reconheça o privilégio compatível com as qualificadoras do furto.

    Bons Estudos!
  • Comentário: a alternativa (A) está errada. A conduta descrita é tipificada no art. 157, §1º, do CP e é denominado pela doutrina como roubo impróprio.
    A alternativa (B) está equivocada. De acordo com o entendimento que prevalece em nossa jurisprudência, o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto quando, além de serem de ordem objetiva, o fato delituoso não tenha maior gravidade.
    A alternativa (C) está errada. Embora o  resultado não tenha atingido de modo significante o bem jurídico tutelado, qual seja o patrimônio, no crime de furto qualificado a conduta é mais desvalorada que no furto simples, afastando a aplicação do mencionado princípio.
    A alternativa (D) está correta. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que a causa especial de aumento de pena por furto cometido durante o período de repouso noturno aplica-se sempre às hipóteses de furto simples.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que a aplicação do privilégio previsto no art. 155,§1º, do CP tem como requisito o fato do agente ser primário, o que é incompatível com a reincidência.
    Resposta: (D)
  • A)errada, caracteriza o crime de roubo impróprio, com violência própria obrigatoriamente.

    B)errda,reconhece-se o privilégio ao réu primário e se a res furtiva for de pequeno valor(menor que o salario mínimo), mesmo se furto qualificado

    C)errada,se o privilégio é compatível com a qualificadora, a insignificância também o é.

    D)correto, STF, aumento de pena do período noturno somente no furto simples, ou seja no furto não qualificado.

    E)erraad, 2 requisitos para o privilégio, réu primário, e pequeno valor

  • Complemento (e facilito) o que disse o colega personagem fictício:

    Pelo que entendi, estaria correta a alternativa C (que marquei erradamente) se ela dissesse: o princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado em face do ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.

    É a conduta, o desvalor da conduta, que impede a aplicação da insignificância especificamente ao FURTO QUALIFICADO. Não que o desvalor do resultado não deva ser levado em conta - deve ser sim em todos os crimes para que se possa aplicar o princípio em questão -, mas é a CONDUTA PIOR (se assim se pode dizer) que caracteriza o furto qualificado, como, por exemplo, o rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Não é o RESULTADO PIOR. É a conduta PIOR. É o desvalor da conduta que caracteriza o furto qualificado e que, por sua vez, afasta a incidência da insignificância.

    Para terminar, segue julgado corroborando o exposto:

    O princípio da insignificância requer, para sua aplicação, que a mínima ofensividade da conduta seja analisada caso a caso, observando o bem subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, as circunstâncias e o resultado do crime. No caso, invocou-se tal princípio, pois foram apreendidos como objetos do furto apenas uma colcha de casal e um edredon. A Turma entendeu ser inaplicável esse princípio porque os agentes em concurso, ao ingressar na residência da vítima, romperam obstáculos durante o repouso noturno, motivos que indicam o alto grau de reprovabilidade da conduta. Além disso, outros objetos, não recuperados, também foram furtados. Precedentes citados: HC 187.961-RS, DJe 28/11/2011; Ag Rg no REsp 982.818-RS, DJe 8/6/2011, e RHC 29.133-GO, DJe 17/10/2011. HC 179.572-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/3/2012.

  • Súmula 511-STJ:

    É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


  • d) FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO - DESCABIMENTO - A causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, § 1º, do CP)é aplicável apenas nas hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (artigo 155, § 4º, do CP), pois neste as sanções previstas já são maiores - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - CRIME DE NATUREZA FORMAL - Provada a participação de menor no delito, de rigor a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores, tendo em vista se tratar de crime formal que não exige resultado naturalístico para a sua consumação - CONDENAÇÃO CORRETA, QUE FICA MANTIDA.

    (TJ-SP - APL: 00007426520128260370 SP 0000742-65.2012.8.26.0370, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 05/08/2014, 4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/08/2014)

  • A QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA!!!

    DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP – que se refere à prática do crime durante o repouso noturno – é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.Isso porque esse entendimento está em consonância, mutatis mutandis, com a posição firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.193.194-MG, no qual se afigurou possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), máxime se presentes os requisitos. Dessarte, nessa linha de raciocínio, não haveria justificativa plausível para se aplicar o § 2° do art. 155 do CP e deixar de impor o § 1° do referido artigo, que, a propósito, compatibiliza-se com as qualificadoras previstas no § 4° do dispositivo. Ademais, cumpre salientar que o § 1° do art. 155 do CP refere-se à causa de aumento, tendo aplicação apenas na terceira fase da dosimetria, o que não revela qualquer prejuízo na realização da dosimetria da pena com arrimo no método trifásico. Cabe registrar que não se desconhece o entendimento da Quinta Turma do STJ segundo o qual somente será cabível aplicação da mencionada causa de aumento quando o crime for perpetrado na sua forma simples (caput do art. 155). Todavia, o fato é que, após o entendimento exarado em 2011 no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2°) no furto qualificado, não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime de furto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1º). HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014.

  • Questão desatualizada!  Mudança de entendimento!


    Informativo 554 STJ

    O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°).

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno.

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).


  • Rafael Constatino
    Na verdade não está bem desatualizada, esse é um entendimento isolado de uma unica turma do STJ, não da pra dizer que tá superado, enfim, coisas de direito.O STJ e a outra turma do STJ ainda não mudaram o entendimento. Professor do Damasio explico isso hoje em aula.

  • Bem apenas para reforçar os comentários os colegas:Segue trecho do INnfomativo Esquematizado do Prof Marcio André, do DIZERODIREITO.COM : "Vale ressaltar que a posição acima exposta representa mudança de entendimento na jurisprudência do STJ, considerando que os julgados anteriores sustentavam posição no sentido da incompatibilidade do § 1º com o § 4º (HC 131.391/MA, DJe 06/09/2010). Faça uma observação sobre o presente julgado em seus livros de Direito Penal porque certamente todos eles explicam posição em sentido contrário ao que foi decidido."
    Acertei a questão pq lembrei dessas palavras. "MUDANÇA DE ENTENDIMENTO". Hoje é bem possível que o gabarito fosse diferente. Enfim, nos concurseiros sofremos com essas idiossincrasias do STJ. Eu iria com o entendimento mais atual, mas não deixo de acha absurdo a banca cobrar esse tipo de questão em uma prova! OREMOS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Informativo 554 STJ

    O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°).


  • sobre a letra B)  

    para o crime ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo ... basta apenas que o privilégio seja sempre de ordem subjetiva e a qualificadora de ordem objetiva ....

  • Informativo 554 STJ

    O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°).

  • Alternativa D. Correta

     

    Questão bem complexa. O camando da questão diz: com base no CP, na Doutrina e nos Tribunais Superiores.

    A Doutrina majoritária, o STF e parte do STJ entendem não caber a causa de aumento do §1º do art. 155 em função da posição topográfica no CP, cabendo apenas a aplicação no furto simples (art. 155, caput).

    O Informativo a seguir, deixa claro que se trata da decisão de uma turma do Tribunal, em função do entendimento de não haver mais a necessidade de seguir a regra topológica do artigo em comento.

    Inf. 554/STJ

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP - que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto. Isso porque esse entendimento está em consonância, mutatis mutandis, com a posição firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.193.194-MG, no qual se afigurou possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), máxime se presentes os requisitos. Dessarte, nessa linha de raciocínio, não haveria justificativa plausível para se aplicar o § 2° do art. 155 do CP e deixar de impor o § 1° do referido artigo, que, a propósito, compatibiliza-se com as qualificadoras previstas no § 4° do dispositivo. Ademais, cumpre salientar que o § 1° do art. 155 do CP refere-se à causa de aumento, tendo aplicação apenas na terceira fase da dosimetria, o que não revela qualquer prejuízo na realização da dosimetria da pena com arrimo no método trifásico. Cabe registrar que não se desconhece o entendimento da Quinta Turma do STJ segundo o qual somente será cabível aplicação da mencionada causa de aumento quando o crime for perpetrado na sua forma simples (caput do art. 155). Todavia, o fato é que, após o entendimento exarado em 2011 no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2°) no furto qualificado, não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime de furto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1º). HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014.

  • Letra B - Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • O STJ decidiu ser possivel  a aplicação da majorante  do paragrafo 1 do art 155 , majorante por crime ser durante o repouso noturno, pois nao ha incompatibilidade entre esta cisrcunstancia  e aquelas que qualificam o delito... - manual do dreito penal- pg 256- 2016-Rogerio Sanches---HC306.450/SP -sexta turma , Dje 17/12/2014

  • Caros Colegas Cocurseiros...                                                                                                                                                                                                     Essa questão está destualizada, objetivamente falando, com relação a letra D. Repetindo a assertiva :  A causa especial de aumento de pena decorrente de furto praticado durante o repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples.                                                                         Hoje, o entendimento é que  a majorante do repouso noturno,  pode ser aplicada também ao furto qualificado. Temos a certeza de acordo com o julgado que segue abaixo:                                                                                                                                                                                                      A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que
    se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior
    possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância
    do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples
    como na qualificada do delito de furto
    . Tal entendimento revela, mutatis mutandis,
    a posição firmada por este Sodalício no julgamento do Recurso Especial Representativo
    de Controvérsia n.º 1.193.194/MG, de minha Relatoria, no qual afigurou-se possível o
    reconhecimento do privilégio previsto no § 2.º do art. 155 do Código Penal nos casos de
    furto qualificado (CP, art. 155, § 4.º), máxime se presentes os requisitos.
    (...)
    (HC 306.450/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
    julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)                                                                                                                                                                                Fonte: Estratégia Concursos - Material PRF 2016 - Professor Renan Araújo                                                                                                                Bons Estudos!!!  

  • Desatualizada!! Informativo 554 - STJ

    Mudança de entendimento

    O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554 - STJ).


ID
859726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celso e Silas, maiores e capazes, aproveitaram a data de pagamento de benefícios previdenciários aos aposentados da zona rural do município de Areia Branca S SE e, mediante ameaça com o uso de facas, constrangeram Esperidião e Messias, idosos de sessenta e oito e setenta anos de idade, respectivamente, a ingressar em um veículo, e a entregar-lhes os cartões bancários com as respectivas senhas, mantendo-os sob a custódia de Celso, por mais de uma hora, tempo necessário para que Silas confirmasse as senhas e efetuasse os saques dos valores existentes nas respectivas contas bancárias. Em seguida, o trio abandonou os idosos em estrada vicinal e fugiu com a quantia obtida.

Com base na legislação de regência e no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos crimes patrimoniais, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulação da questão informado pela organizadora do Concurso CESPE: 

     

    A utilização do termo "o trio" no comando da questão prejudicou seu julgamento objetivo, razão pela qual se opta por sua anulação.


    Deus abençoe a todos.
  • Gabarito preliminar, antes da anulação: B
  • Celso e Silas cometeram:

     Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)



     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.


ID
859729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores acerca dos crimes de furto.

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO DA ANULAÇÃO, SEGUNDO O CESPE:

     Basicamente, no enunciado consta menção ao crime de "furto", e as alternativas dizem respeito ao crime de aborto:

    25

    E

     

     

    -

     

     

    Deferido c/ anulação

     

     

    A ausência de relação entre o comando e as opções da questão prejudicou seu julgamento objetivo, razão pela qual se opta por sua anulação.

     

     



  • Mesmo com o enunciado da questão errado, podemos descobrir a assertiva correta:

    a) A prática do aborto necessário por pessoa não habilitada legalmente, ainda que presente o perigo de morte iminente para a gestante, não exclui a ilicitude do fato porque a condição de médico constitui elemento do estado de necessidade justificante.

    ERRADO. Exclui a ilicitude, ocorre que nesse caso (de uma pessoa que não é médica realizar o aborto), não se aplica o art. 128, II, para se excluir a ilicitude, mas sim o art. 24 do CP (estado de necessidade de terceiro). 

    b) A realização de aborto necessário não prescinde do consentimento da gestante ou, quando esta for incapaz, de seu representante legal, sob pena de configurar o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante.

    ERRADO. No aborto necessário não é necessário o consentimento da gestante e nem da justiça, visto que, como o próprio nome diz, ele é NECESSÁRIO para salvar a vida da gestante. 

    c) Dependem de autorização judicial específica, em cada caso concreto, o aborto decorrente de estupro e o aborto eugênico, no caso de feto anencefálico.

    ERRADO. STF, ADPF 54: "A grávida e a equipe médica não precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo".

    d) O aborto decorrente de estupro, que a doutrina considera como aborto sentimental ou humanitário, depende de autorização da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal e do autor do fato, quando conhecido.

    ERRADO. O texto legal não exige o consentimento do autor do fato, apenas da gestante (ou quando ela for incapaz, de seu representante) Art. 128, II, CP.

    e) No que tange ao aborto legal, adota-se no CP o sistema das indicações, abrigando-se tão somente a terapêutica e a sentimental com restrições.

    CORRETO. Por eliminação, essa asseriva é correta. Em que pese eu nunca ter ouvido falar no "sistema das indicações", o CP abrange somente o aborto terapeutico (necessário para salvar a vida da gestante) e o sentimental/humano (quando a vítima é estuprada). Esse último possui algumas restrições, visto que SOMENTE UM MÉDICO PODE PRATICÁ-LO (se outra pessoa realizar esse aborto estará cometendro crime!).
  • A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

  • Sistema das indicações: É aquele que prevê as hipóteses de aborto na lei: Eugênico e Necessário.

    O sistema consagrado na lei penal portuguesa segue o modelo das indicações, da mesma forma,do Brasil, conforme anteriormente mencionado, ou seja, deve-se observar as situações taxativamente elencadas no diploma legal, perante as quais a lei penal permite a interrupção da vida intra-uterina.

    Fonte: Artigo Aborto necessário: Direito Nacional e Alienígina

    Site: https://jus.com.br/artigos/39602/aborto-necessario-direito-nacional-e-alienigena


ID
859732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

  • Complementando a resposta do Colega acima:

    A letra C está correta, tendo em vista o que dispõem os artigos 226 e 234-A, ambos do Código Penal, que são C  AUSAS DE AUMENTO DE PENA para todos os crimes contra a dignidade sexual  . Vejamos:

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I- de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
    (...)

    e

    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

    III - de metade, se do crime resultar gravidez;


    Bons estudos pessoal ;)
  • pq a letra "e" está errada??????
  • "Quando a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade"
    Quando a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência - estupro de vulnerável.
    Qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade - Violação sexual mediante fraude.
    Logo, está errada a questão por falar que a impossibilidade de oferecer resistencia faz parte do tipo penal do art. 215, CP.
  • Prezada Ana Paula:
    A letra "e" está errada, pelo fato de que o meio de execução empregado para praticar o crime, qual seja, "que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima" não pode anular a capacidade de resistência da vítima, pois, deste modo, estar-se-ia configurando o crime estupro de vulnerável (art. 217-A, par. 1o). Assim, não pratica estelionato sexual, mas estupro de vulnerável o agente que usa psicotrópicos para vencer a resistência da vítima.
    Segundo a doutrina (Rogério Sanches), exemplo de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade seria o temor reverencial. 
  • A questão deveria ser anulada, vez que a causa de aumento de pena prevista no art. 226, I do CP (concurso de duas ou mais pessoas) apenas deve incidir no crimes previstos nos capítulos I e II dos crimes contra a dignidade sexual, e não para todos os crimes deste título, até por uma questão topográfica. Somente ocorre o aumento para todos os crimes do título em questão no caso de resultar gravidez ou se houver transmissão de doença sexualmente transmissível, previstos no art. 234-A do CP.

    Este é também o entendimento de Cléber Masson.
    • LETRA C - CORRETA

      a) Configura estupro de vulnerável a indução da pessoa com mais de quatorze anos e menos de dezoito anos de idade a praticar conjunção carnal ou ato de libidinagem para satisfazer a lascívia de outrem, devendo estar necessariamente presente o elemento subjetivo do injusto. ERRADO. O ITEM DESCREVEU O TIPO : MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM QUALIFICADA (227, §1º), E NÃO ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
    •  b) Em se tratando de estupro de vulnerável, caso tenha ocorrido consentimento da pessoa ofendida, o regime inicial de cumprimento poderá ser diverso do fechado, ou, mesmo, a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos, visto que a violência impeditiva da substituição, conforme previsto no CP, é a violência real. ERRADO. A LEI NÃO FAZ QUALQUER REFERÊNCIA A ISSO, ADEMAIS, NÃO QUE SE FALAR EM CONSENTIMENTO DE VULNERÁVEL.
    •  c) A pena prevista para os crimes contra a dignidade sexual é majorada da quarta parte se houver concurso de duas ou mais pessoas e é aumentada de metade se da infração penal resultar gravidez. CERTO. ARTIGO 226 DO CP
    •  d) De acordo com o CP, considera-se vulnerável, em razão do estado ou condição pessoal da vítima, a pessoa com menos de dezoito e mais de catorze anos de idade, por se presumir a menor capacidade de reagir a intervenções de terceiros no exercício de sua sexualidade, de maneira absoluta. ERRADO. O CONCEITO DE VULNERABILIDADE VARIA NO CP. PARA O CRIME DE ESTUPRO, TRATA-SE DO MENOR DE 14 ANOS OU AQUELE QUE NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERCINEMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO. JÁ PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL (218-b), TRATA-SE DO MENOR ENTRE 14 E 18 ANOS.
    •  e) Há crime de violação sexual mediante fraude, denominado de estelionato sexual, quando a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade, como, por exemplo, ocorre após a ingestão de bebidas alcoólicas, e o agente não tenha provocado ou concorrido para a situação, mas apenas se aproveitado do fato. ERRADO. JÁ EXPLICADO PELOS COLEGAS ACIMA, SE A VÍTIMA ESTIVER IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTêNCIA ESTARÁ CARACTERIZADO O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E NÃO DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
  • Exatamente..A UNB tentou fazer uma pegadinha e não deu certo. Deveria ser anulada a questão..

    O aumento referente ao concurso de 2 ou mais pessoas só é aplicável aos crimes contra a liberdade sexual, e não em todos os crimes contra a dignidade sexual.

    Tá difícil fazer concurso! 
  • Embora a topografia seja indiscutívelmente importante, e haja o entendimento de um doutrinador a confirmar, eu nunca havia reparado para o seguinte:

    CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante (...)

    Art. 226. A pena é aumentada: (...)


    Como precaução, no dia da prova não adianta brigar com a banca, pois além do conhecimento da topografia o conhecimento da letra seca não deixa de ter sua importância.
  • Concordo com os colegas acima. Errei a questão justamente pelo fato de que o concurso de pessoas só se aplica aos crimes dos capítulos I e II e não a todos os crimes contra a dignidade sexual, ao contrário da causa de aumento referente à gravidez, que se aplica a todos.
  • Comentário:a fim de resolver a questão, basta que o candidato tenha domínio da letra do Código Penal no que toca aos crimes praticados contra a dignidade sexual.
    Assim, a alternativa (A) está errada, uma vez que o art. 217-A do CP tipifica o crime de estupro de vulnerável que é consubstanciado pelo ato de praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade.
    A alternativa (B) está errada. Não existe essa previsão quanto ao regime prisional inicial, porquanto, basta os critérios objetivos e ter praticado conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra vulnerável.
    A alternativa (C) está correta. O art. Art. 226, I, do CP, dispõe que a perna é aumentada da quarta parte se o crime é praticado com concurso de no mínimo duas pessoas.  Já o Art. 234-A, III, do CP prevê que nos crimes contra a dignidade sexual, previstos no Título que lhes corresponde, a pena é aumentada de metade, se do crime resultar gravidez.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que a vulnerabilidade é presumível quando a pessoa for menor de quatorze anos de idade ou que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    A alternativa (E) está errada, na medida em que na posse sexual mediante fraude, o agente tem que ter sido o causador da impossibilidade de oferecer resistência ou impedir ou dificultar a livre manifestação de vontade.
    Resposta: (C)
  • Letra C. Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (…) III - de metade, se do crime resultar gravidez.

    Itens errados:

    a) Trata-se do crime de mediação para servir a lascívia de outrem. Se fosse menor de 14 anos seria corrupção de menores (Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem).
    Mediação para servir a lascívia de outrem

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou  companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

    b) O regime inicial para qualquer crime deve ser fixado com base no art. 33 do CP, não havendo mais a obrigatoriedade de regime inicial fechado para nenhum crime. Deve-se observar os requisitos para o cumprimento da pena, tendo em vista a quantidade de pena imposta e em virtude do reconhecimento de condições pessoais favoráveis na dosimetria da reprimenda.

    d) Considera-se vulnerável o menor de 14 anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    e) Caso a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência ocorre o crime de estupro de vulnerável. Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. § 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • As bancas nos fazem prestar atenção nesses detalhes (e muitas vezes perder tempo decorando). Aí me fazem uma dessas, que derruba justamente os mais atentos.
  • É muito chororô, apesar de não estar tecnicamente correta a questão, inclusive merecer anulação, a "c" é a menos errada.

  • Disposições gerais independe da posição topográfica do artigo. "Gerais". 


    Serve para todos os delitos do Título.


    Bons estudos.

  • Gab: C

     

     Aumento de pena ( Art. 213 a art. 218-B)

      Art. 226. A pena é aumentada:

     

      I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

     

       II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

     

     

     

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título ( TÍTULO VI - DO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL) 

     a pena é aumentada: 

     

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e 

     

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

     

     

     

  • Cespe sendo cespe...

     

    Q82770 / Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: MPE-RO / Prova: Promotor de Justiça

     

    Nos crimes contra a dignidade sexual, a pena será agravada se o ato for cometido com o concurso de duas ou mais pessoas ou se dele resultar gravidez.

     

    Gab. ERRADO.

  • Caro WILLIAN FELIPE JONCK DE FARIA, o cespe não está errado.

    Essa questão que você citou está errada mesmo. O concurso de duas ou mais pessoas ou a gravidez resultante dos crimes no Título VI do CP não são agravantes, mas sim causas majorantes.

    Entendendo melhor...

    "A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena. "

    "Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes. Estão estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Código Penal."


    https://canalcienciascriminais.com.br/qualificadora-majorante-agravante/

  • Letra C.

    c) Conforme prevê o art. 226 do CP, a pena prevista para delitos contra a dignidade sexual é aumentada da quarta parte se houver concurso de duas ou mais pessoas. Já no caso do art. 234-A do CP, ocorre o aumento da pena, em sua metade, se da infração penal resultar gravidez – o que se aplica a todos os delitos do título em comento.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • DESATUALIZADA.

     

    Se resulta GRAVIDEZ aumenta de 1/2 a 2/3!


ID
859735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre drogas, bem como no entendimento dos tribunais superiores acerca da aplicação da norma, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Para a incidência da causa de aumento da pena com relação ao tráfico de drogas cometido dentro de transporte público, é imprescindível que o agente se valha efetivamente da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga.
    1. O entendimento deste Sodalício é no sentido de que o tráfico de drogas cometido dentro de transporte público coletivo justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, sendo irrelevante a alegação de ausência de intenção do agente de valer-se da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga, uma vez que a lei não limita a majoração apenas aos casos em que o sujeito, efetivamente, a ofereça aos que estejam em locais determinados na lei. (STJ: HC 186.178/MT, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 02/08/2012)

    d) A natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas pelo juiz tanto para a fixação da pena-base quanto para a determinação do grau de redução da causa de diminuição da pena.
    2. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
    (STJ: HC 206.266/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 13/12/2012)
  • SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010

    TRÁFICO PRIVILEGIADO É CONSIDERADO HEDIONDO - STF -

     
    Decisão de hoje do STF. A causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4 do art.33 da lei 11.343/06, chamada por alguns de tráfico privilegiado, não retira a hediondez do delito.
    Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a cabeça do artigo 2º da Lei 8.072/90 equipara o crime de tráfico de drogas aos crimes hediondos, sem qualquer ressalva aos casos em que se reconheça a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. “Logo, ao menos à primeira vista, o reconhecimento dessa causa de diminuição de pena (primariedade e bons antecedentes), por si só, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”, disse o ministro.
  • Pessoal;

    Com relação à alternativa "a", alguém saberia informar se existe jurisprudência ou doutrina que trate do tema?

    Abs
  • Orlando, também tinha essa dúvida, mas dá uma olhada nisso:

    Para configurar o tráfico interestadual de drogas, não se exige que o réu chegue a cruzar a fronteira entre os estados. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ré, no caso, foi presa com 1,45 quilo de cocaína. 

    Em 23 de novembro de 2008, um ônibus que deixou Cuiabá (MT), com destino a Brasília (DF), foi parado em um posto da Polícia Rodoviária no município de Primavera do Leste, ainda dentro dos limites do estado de Mato Grosso, para averiguação de rotina. A droga foi descoberta presa à barriga da traficante, que se fazia passar por grávida. Ela contou que havia comprado a cocaína em Cuiabá, por R$ 6 mil, e pretendia levá-la para Brasília. 

    Na sentença de condenação, o juiz reconheceu o tráfico interestadual e aumentou a pena em um quarto, conforme prevê o artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), fixando a pena final em cinco anos de reclusão. O aumento da pena foi mantido pelo TJMT. 

    Segundo o relator, para configurar tráfico interestadual, não é indispensável que tenha havido transposição da fronteira entre os estados, bastando ser comprovado que a droga se destinava a outra unidade da federação, o que ficou amplamente evidenciado no processo, inclusive pelo depoimento da própria ré.

    Abraço.
  • STF irá julgar se "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo

    "O plenário do STF irá julgar um HC que discute se o chamado "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo. O HC foi impetrado pela defesa de um homem condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. De acordo com a tese sustentada pelos advogados, o acusado teria praticado tráfico privilegiado, o que não deve ser considerado hediondo por não estar expressamente identificado no artigo 2º da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90)."

    Desta feita, o STJ segue o entendimento que o Tráfico Privilegiado é crime hediondo, no entanto, o STF irá julgar no pleno.

    Diante do exposto, a questão é passível de recurso.

    Força e Honra.
  • Fonte e data da notícia.


    Terça-feira, 27 de novembro de 2012

    Plenário decidirá se “tráfico privilegiado” é considerado crime hediondo

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) submeter ao Plenário da Corte um Habeas Corpus (HC 110884) que discute se o chamado “tráfico privilegiado” deve ser considerado crime hediondo. O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

  • Assertiva em confronto com que vem decidindo o STF.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 1. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. 2. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ADOTADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E PARA DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE A SER FEITA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Não há nulidade na decisão que fixa a pena-base considerando fundamentação idônea, na qual estão compreendidas a natureza e a quantidade do entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. A sentença deve ser lida em seu todo. Precedentes. 2. A natureza e a quantidade do entorpecente foram utilizadas tanto na primeira fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, como na terceira fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em um sexto. Bis in idem. Patamar de dois terços a ser observado. 3. Este Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. Precedentes. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar que o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/MS reduza a pena imposta à Paciente, com a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de dois terços, e, considerada a nova pena a ser imposta, que reexamine os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para a fixação do regime prisional.

    (HC 111641, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)


     

  • Questão da CESPE própria para a prova de defensoria, uma vez que, segundo a 02ª Turma do STF, no HC 107.857/DF, em 23 de Agosto de 2011, reafirmou orientação no sentido de que a quantidade de substância ilegal apreendida deve ser sopesada na primeira fase da individualização da pena (fixação da pena base), nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006, sendo IMPRÓPRIO invocá-lo por ocasião do fator de redução previsto no artigo 33, § 4º, sob pena de "bis in idem". (explicação do professor ROGÉRIO SANCHES).
    Desta feita, o correto seria a alternativa "C", uma vez que ASOCIAÇÃO CRIMINOSA é uma espécie de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, sendo desta forma inaplicável a causa de diminuição de pena do Artigo 33, § 4º da lei 11.343/2006.
  • De toda forma a questão, salvo melhor juízo, não está inteiramente correta.
    O tráfico, quando muito, seria equiparado, e não hediondo por determinação legal.
  • Item C
    HABEAS CORPUS       Nº 139.635 - SP (2009⁄0118214-0)
     
    RELATOR        :           MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    IMPETRANTE            :           DIOGO CRISTINO SIERRA
    IMPETRADO :           TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE      :           RAFAEL DA SILVA MENDES (PRESO)
     
    EMENTA
     
    HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343⁄06). PENA CONCRETIZADA: 8 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. APREENSÃO DE 1.55 KG DE COCAÍNA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343⁄06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO. INVIABILIDADE ANTE A AFIRMAÇÃO DE POSSE DE SACOLA ONDE FOI LOCALIZADA A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, PORÉM DESCONHECIMENTO DE SEU CONTEÚDO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
     
    1.É certo que todas as funções processuais penais são de inescondível relevância, mas a de denunciar, a de aceitar a denúncia, a de restringir prematuramente a liberdade da pessoa, a de julgar a lide penal e a de dosimetrar a sanção imposta exigem específico trabalho intelectivo de esmerada elaboração, por não se tratar de atos burocráticos de simples ou fácil exercício, mas sim de atividade complexa, em razão de percutirem altos valores morais e culturais subjetivos a que o sistema de Direito confere incontornável proteção.
     
    2.Na hipótese, inviável a aplicação do redutor do art. 33, § 4o. da Lei 11.343⁄06 no caso concreto, pois, apesar da primariedade do acusado, há dedicação à atividade criminosa como impedimento à pretensão redutiva, consoante afirmado pelo douto sentenciante.
     
    3.Não é de se atenuar a pena pela confissão se o réu, a despeito de revelar ser o possuidor da sacola dentro do qual localizado o entorpecente, afirma desconhecer seu conteúdo.
     
    4.Ordem denegada, em consonância com parecer ministerial.
  • Pessoal marquei a letra B com base no seguinte julgado do STF:

    Supremo Tribunal Federal



     

    Tráfico: causa de aumento e transporte público - 1

    A 1ª Turma, por maioria, deferiu, em parte, habeas corpus para reduzir, da pena imposta, a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (“As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”). No caso, a paciente fora presa em flagrante delito quando trazia consigo, dentro de ônibus coletivo público intermunicipal, maconha proveniente do Paraguai, para ser entregue na cidade de São Paulo. Diante deste fato, com aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, I e III, da Lei de Drogas, fora condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão. HC 109538/MS, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 15.5.2012. (HC-109538)

    Tráfico: causa de aumento e transporte público - 2
    Entendeu-se que, com base em interpretação teleológica, o disposto no art. 40, III, do mencionado diploma, referir-se-ia a comercialização em transporte público, não alcançando a situação de o agente ter sido surpreendido quando trazia consigo droga em ônibus intermunicipal, sem que nele a tivesse vendido. Por fim, fixou-se em 5 anos e 10 meses a reprimenda e indeferiu-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão de a condenação superar 4 anos (CP, art. 44, I e II). Vencido o Min. Luiz Fux, relator, que indeferia a ordem, por reputar correto o acórdão do STJ, que considerava que a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 deveria incidir nos casos em que o agente utilizasse transporte público com grandes aglomerações de pessoas para passar desapercebido, a tornar a traficância mais fácil e ágil, o que bastaria, para sua incidência, o simples uso desse tipo de transporte. HC 109538/MS, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 15.5.2012. (HC-109538) 1ª Turma.

    COMENTÁRIO:

    Importante o julgado em face da peculiaridade interpretativa da causa de aumento, prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. A causa incide quando há a comercialização em transportes públicos e não quando o agente é pego apenas transportando o produto em ônibus intermunicipal. 



    Enão a letra B não estaria Correta??????????????????????
  • Galera , qual seria o erro da letra C?

    Não encontrei...
  • Aula Prof. Rogério Sanches LFG  
     
    PEGADINHA  DE  CONCURSO: Fulando e beltrano, associados de  forma estável e permanente, são presos comercializando drogas.
    Fulano é primário e portador de bons antecedentes e Beltrano é reincidente.
        -->  Beltrano: Art. 33, caput + art. 35. Em concurso material.
        -->   Fulano: Art. 33, caput + Art. 35 em concurso material.

       NÃO CABE O ART. 33, PAR. 4º, POSTO QUE ELE INTEGRA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO TRANQÜILA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
  • Atualização do alternativa "E", segundo decisão recente do STJ (05/04/2013):

    RECURSO REPETITIVO
    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante. 
    Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa. 
    O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.
  • Questão passível de anulação. CESPE colocou alternativas que não estão consolidadas na jurisprudência. Parece-me que o CESPE deu preferência aos julgados do STJ em detrimento dos entendimentos do STF. Todavia, como dito, pelo fato de todas ou quase todas as alternativas estarem pautadas em julgados que não estão bem consolidados na jurisprudência, acredito que a questão seja passível de anulação. Agora, imagina se a CESPE anularia uma questão? Como justificativa, simplesmente devem ter colacionado algum julgado, ainda que isolado, que de amparo ao gabarito. 

    No mundo dos concursos, o Brasil, há muito, já deixou de adotar o sistema jurídico pautado na civil law. Hoje, com toda a certeza, podemos dizer que o nosso sistema jurídico é o da common law, ao menos para o CESPE.
  • Senhores e damas, poderiam me dizer qual é o artigo que dá sustento ao gabarito da letra "D"? 

    Peço por favor me responder por recado. Fico muito grato. 

    Avante!
  • Quanto a esta questão, existe divergência entre a 1ª e a 2ª Turma do STF. Eis o entendimento contrário à alternativa "D":

    Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Utilização de transporte público. Incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/06. Fixação do quantum relativo à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. Necessidade de fundamentação idônea. Inocorrência. Ordem parcialmente concedida. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente ilícita já é motivo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006 (dentre outros, HC 107.274/MS, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-075 de 25.04.2011). O magistrado não está obrigado a aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 em seu patamar máximo quando presentes os requisitos para a concessão de tal benefício, tendo plena autonomia para aplicar a redução no ?quantum? reputado adequado de acordo com as peculiaridades do caso concreto? (HC 99.440/SP, da minha relatoria, DJe-090 de 16.05.2011). Contudo, a fixação do quantum de redução deve ser suficientemente fundamentada e não pode utilizar os mesmos argumentos adotados em outras fases da dosimetria da pena. Como se sabe, ?a quantidade e a qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem? (HC 108.513/RS, rel. min. Gilmar Mendes, DJe nº 171, publicado em 06.09.2011). Ordem parcialmente concedida para determinar ao TRF da 3ª Região que realize nova dosimetria da pena, reaprecie o regime inicial de cumprimento de pena segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e avalie a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito conforme os requisitos previstos no art. 44 do CP.

    (STF - HC: 108523 MS , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 14/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
  • a) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Jarbas, maior e capaz, foi preso em flagrante na cidade de Itabaiana S SE quando transportava dois quilos da droga conhecida popularmente como maconha, em ônibus interestadual que saíra de Aracaju S SE para Salvador S BA. Nessa situação hipotética, não incide a causa de aumento da pena em razão da interestadualidade, visto que não se efetivou a transposição da divisa entre os estados. ERRADA
    HC 113676 / MS
    HABEAS CORPUS
    2008/0181451-4
    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40,V, DA LEI 11.343/2006. INTERESTUALIDADE. DESNECESSIDADE DECOMPROVAÇÃO EFETIVA DO TRANSCURSO DE FRONTEIRAS. DEMONSTRAÇÃO DAINTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.Consoante entendimento firmado por esta Corte, a previsão do art.40, V, da Lei 11.343/2006, com relação à causa de aumento de pena emrazão do tráfico interestadual, independe da comprovação de que oagente ultrapassou a fronteira de mais de um estado da federação,bastando a demonstração inequívoca de que a finalidade da condutaera a de realizar o tráfico interestadual.Por sinal, firmada pela Corte de origem, com apoio na cogniçãoprobatória, a intenção do tráfico interestadual, resta inviável asua revisão em sede de habeas corpus.Ordem denegada.
  • Ops: Esqueci da data
    STJ 09/08/2011
  • c) A condenação por tráfico de drogas em concurso com associação para o tráfico afasta, por si só, a aplicação da causa de diminuição de pena, ainda que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Considerei como certa por entender que o fato de associar-se para o tráfico já se enquadraria em associação para o crime, o que não permite a diminuição de pena prevista no Art 33, parágrafo 4 " ... não se dedique às atividades criminosas....".

    Alguém poderia me ajudar?
  • Pessoal, 
    Alguém sabe como foi definido pelo Plenário do STF a questão se o tráfico privilegiado é ou não considerado equiparado a hediondo? 
  • TAMBÉM MARQUEI A B COM BASE NO JULGADO QUE O COLEGA FIXOU ACIMA... Entretanto, ao pesquisar melhor, vi que tal julgado é isolado e que tem prevalecido o que colocarei abaixo: 
    vale lembrar que ainda é controvertida a questão e a mesma NÃO deveria ter sido cobrado numa prova objetiva...
    HC 108523 / MS - MATO GROSSO DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  14/02/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente ilícita já é motivo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006 (dentre outros, HC 107.274/MS, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-075 de 25.04.2011).
    Questão que trata sobre a letra B: 
    Q235041 Questão resolvida por você.   Imprimir

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    As penas cominadas ao delito de tráfico de drogas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o agente tiver utilizado transporte público com grande aglomeração de pessoas para passar despercebido, sendo irrelevante se ofereceu ou tentou disponibilizar a substância entorpecente para os outros passageiros.

  • A alternativa C está correta nos termos no informativo 517 do STJ:

    c) A condenação por tráfico de drogas em concurso com associação para o tráfico afasta, por si só, a aplicação da causa de diminuição de pena, ainda que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4o do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (traficante privilegiado) na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico (art. 33) e pela associação para o tráfico (art. 35). Ora, a causa de diminuição prevista no § 4o do art. 33 pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Se o réu foi condenado por associação para o tráfico é porque ficou reconhecido que ele se associou com outras pessoas para praticar crimes, tendo, portanto, seu comportamento voltado à prática de atividades criminosas (STJ, 6a Turma, REsp 1.199.671-MG).

  • Amigos, eu marquei a "C" por entender que a associação, por si só, basta para o não reconhecimento da causa de diminuição, em razão do final disposto no §4º do art. 33 "... não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa"... Iria trazer um informativo que corrobora o entendimento, mas já foi feito pelo colega acima (inf. 517 do STJ).

    Logo, não consigo perceber qualquer erro na afirmativa. Alguém poderia indicar, caso tenha encontrado?

    Segundo ponto: sempre imaginei que a causa de aumento listada pelo art. 40, III: "infração cometida em... transportes públicos" estaria associada ao fato do traficante transportar a droga utilizando-se de transporte público, mas diante da questão parece que é outro o entendimento: o traficante deve praticar a traficância DENTRO do transporte público (aos outros passageiros). Estou certo nessa interpretação?

    Abraços.
  • Comentado por Gisele há 3 meses.

    Atualização do alternativa "E", segundo decisão recente do STJ (05/04/2013):

    RECURSO REPETITIVO
    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante. 
    Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa. 
    O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.
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    Perfeito Gisele. 
    Obrigado. 

  • Pessoal, o erro da alternativa C stá no fato da questão ter caído em uma prova de defensoria (busca-se o que melhor beneficia o agente), e, claro, por não ser uma materia sedimentada em nossos tribunais e doutrina.
  • C) A condenação por tráfico de drogas em concurso com associação para o tráfico afasta, por si só, a aplicação da causa de diminuição de pena, ainda que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Os requisitos são CUMULATIVOS e é direito subjetivo do réu. A condenação por trafico (o réu era primario) cumulada com associação para o trafico não significa que o reu integre uma organização criminosa ou que se dedique à atividade criminosa. A associação para o tráfico exige mais de 2 pessoas praticando os delitos, quando por exemplo dois individuos se unem para traficar pela primeira vez. Lembrar que na formação de quadrilha  exige-se mais de 3 pessoas.
    São requisitos para a diminuição (1/6 a 2/3)
    i) Réu primário; OK

    (ii) Réu de bons antecedentes;OK

    (iii) Réu que não se dedicar as atividades criminosas;OK

    (iv) Réu que não integre organização criminosa. OK

  • **ATENÇÃO***

    CONFORME RECENTE DECISÃO DO STF A LETRA E ESTARIA CORRETA.


    Não tem sentido cobrar tema polemico em prova objetiva. STF diz que nao é HEDIONDO e STJ diz que é.

    SEGUNDO STF:

    SEGUNDA TURMA

    Tráfico privilegiado e crime hediondo

    A 2ª Turma acolheu proposição formulada pelo Min. Celso de Mello no sentido de afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a hediondez no crime de tráfico privilegiado previsto no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (“§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”). Na espécie, o paciente fora condenado por tráfico internacional de drogas e a defesa requerera indulto, denegado pelo juízo das execuções penais. Em mutirão carcerário, entendera-se que teria jus ao perdão da pena, já que cumprido 1/3 da reprimenda. Ocorre que, posteriormente, o tribunal local cassara o benefício, a ensejar a presente impetração. Alega-se que o tráfico privilegiado não seria hediondo porque não estaria expressamente identificado no art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança”), a prever tão somente a figura do tráfico de entorpecentes do caput do mencionado art. 33 da Lei de Drogas. Sustenta-se, ademais, que esse fato seria bastante para que o paciente não sofresse as restrições impostas pela Lei dos Crimes Hediondos.
    HC 110884/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.11.2012. (HC-110884)
  • Pessoal, cuidado!!!

    Essa questão está desatualizada. De acordo com o informativo 517 do STJ, julgado em 26/02/2013, ou seja, posterior à aplicação
    da prova, in verbis:


    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Cuida-se de benefício destinado ao chamado “traficante de primeira viagem”, prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um “meio de vida”. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013.


    Dessa forma, com o entendimento atual do STJ, o item "c" está corretíssimo.

    Abraços..
  • Comentário: A alternativa (A) está errada na medida em que não se exige que o agente logre seu intento, bastando o especial fim de transpor as fronteiras interestaduais com as drogas.
    A alternativa (B) está errada. Basta que ele utilize transportes públicos, pois a lei presume que com isso, o agente estará trazendo mais riscos à saúde pública e potencializando a disseminação das drogas.
    A alternativa (C) está errada. O concurso de crimes aventado não impede a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas..
    A alternativa (D) está correta. Tanto a natureza da droga quanto sua quantidade são consideradas para a aplicação da  pena-base nos termos do art. 59 do CP e do  art. 42 da Lei nº 11.343/06.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que o tráfico privilegiado insere-se dentre os hediondos. A causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quatro do art. 34 da Lei 11.343/06 tem apenas o intuito de se harmonizar ao princípio da individualização da pena sem, no entanto, descaracterizar a conduta de tráfico – que efetivamente foi praticado – como análoga aos típicos crimes hediondos.
    Reposta (D)
  • A alternativa (A) está errada na medida em que não se exige que o agente logre seu intento, bastando o especial fim de transpor as fronteiras interestaduais com as drogas.
    A alternativa (B) está errada. Basta que ele utilize transportes públicos, pois a lei presume que com isso, o agente estará trazendo mais riscos à saúde pública e potencializando a disseminação das drogas.
    A alternativa (C) está errada. O concurso de crimes aventado não impede a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas..
    A alternativa (D) está correta. Tanto a natureza da droga quanto sua quantidade são consideradas para a aplicação da  pena-base nos termos do art. 59 do CP e do  art. 42 da Lei nº 11.343/06.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que o tráfico privilegiado insere-se dentre os hediondos. A causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quatro do art. 34 da Lei 11.343/06 tem apenas o intuito de se harmonizar ao princípio da individualização da pena sem, no entanto, descaracterizar a conduta de tráfico – que efetivamente foi praticado – como análoga aos típicos crimes hediondos.

    Reposta (D)

  • Questão desatualizada. O gabarito não mais poderia ser a letra D nos dias atuais. Cuidado!


    Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

    Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria

    As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas com um condenado por tráfico de entorpecentes só podem ser usadas, na fase da dosimetria da pena, na primeira ou na terceira etapa do cálculo, e sempre de forma não cumulativa. Esse entendimento foi adotado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à última sessão plenária de 2013, realizada na manhã desta quinta-feira (19).


  • A questão está desatualizada. Em recente decisão do Plenário (dezembro de 2013), o STF entendeu que configura "bis in idem" utilizar natureza e a quantidade da droga para aumentar a pena-base e também para afastar o tráfico privilegiado (Informativo 733).

  • Vai de encontro ao entendimento lançado pelo STF  no HC 106.135, no qual decidiu que o juiz, quando da análise da causa de diminuição do art. 33, § 4º, não deve levar em conta a quantidade de droga, a qual foi perquirida na fixação da pena base.

  • Letra B passa a ser correta segundo entendimento recente do STF(informativo 749):

    Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu “habeas corpus” a condenado pela prática de tráfico de drogas para afastar a majorante contida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (“Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: ... III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”). No caso, o paciente fora flagrado em transporte coletivo transnacional, trazendo consigo considerável quantidade de substância entorpecente. Prevaleceu o voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Destacou que a jurisprudência das Turmas seria no sentido de que a aplicação daquela causa especial de aumento de pena teria como objetivo punir com mais rigor a comercialização de drogas em locais nos quais se verificasse uma maior aglomeração de pessoas, de modo que se tornasse mais fácil a disseminação da mercancia. Assim, não seria suficiente a mera utilização do transporte público para o carregamento do entorpecente. Vencida a Ministra Cármen Lúcia (relatora), que indeferia a ordem.
    HC 120624/MS, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, 3.6.2014. (HC-120624)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - SEGUNDO NOVÍSSIMO ENTENDIMENTO DO STJ:

    DIREITO PENAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA CONDUZIR DROGA ILÍCITA.

    O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas (11.343/2006), que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior. Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 115.815-PR, Segunda Turma, DJe 28.8.2013. AgRg noREsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Vide Informativo n. 481).

    MARQUEI LETRA "B"

  • Questão desatualizada conforme dito pelos colegas. A título de de atualização, a questão "D" também encontra-se desatualizada, tendo em vista que atualmente há divergência no STF e STJ sobre a natureza e quantidade da droga poder ser utilizada para tipificar o crime de tráfico e para determinar o "quantum" de redução do tráfico privilegiado. 

    O STF possui entendimento que acarreta evidente "bis in idem";

    O STJ possui entendimento de que é plenamente possível a utilização da quantidade e natureza da droga para tipificar o crime e, para diminuir a pena no tocante ao tráfico privilegiado.

    Bons Estudos. Abraços 

  • Tendo em vista a decisão tomana no REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013, em que se entendeu que “É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal”. Além disso, a Súmula 512 do STJ afirma que o caráter hediondo do tráfico de drogas não deixa de existir mesmo nos casos em que há circunstâncias para a diminuição da pena. A tese adotada pela 3ª Seção e pelas duas Turmas a ela vinculadas, Quinta e Sexta, é de que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

  • Questão absurda. Objetiva de temas no mínimo controvertidos..? Impossível um gabarito só. Marquei letra B, e me valho do HC trazido aqui pelo colega Ricardo Torres .

  • O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda.

    Além disso, foram feitas considerações sobre política criminal, aumento da população carcerária etc.

     

    Houve uma mudança de entendimento do STF?

    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo. 

    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

     

    E o STJ?

    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo. 

    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:

    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

     

    O que acontece agora com a Súmula 512 do STJ?

    Fica SUPERADA e, certamente, será cancelada em breve.

    A decisão do STF foi tomada em um habeas corpus e, por isso, não possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Apesar disso, como foi proferida pelo Plenário, na prática, tem uma força de persuasão enorme e, por isso, é extremamente provável que o STJ acompanhe o novo entendimento do Supremo e cancele a súmula passando a também decidir que o § 4º do art. 33 não é equiparado a hediondo.

     

    Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)?

    Podemos apontar três mudanças principais:

     

    Segundo a posição anterior

    Conforme o entendimento ATUAL

    Não tinha direito à concessão de anistia, graça e indulto.

    Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

    Para a concessão do livramento condicional, o condenado não podia ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e teria que cumprir mais de 2/3 da pena.

    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

    Para que ocorresse a progressão de regime, o condenado deveria cumprir: 

    2/5 da pena, se fosse primário; e 

    3/5 (três quintos), se fosse reincidente.

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

    Fonte:DizeroDireito 

  • Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

    O processo começou a ser julgado pelo Plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC e afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão. Para ela, o tráfico privilegiado não se harmoniza com a qualificação de hediondez do delito definido no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista formulados pelos ministros Gilmar Mendes – que seguiu a relatora – e Edson Fachin.

    Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora, reajustando posição por ele apresentada no início da apreciação do processo. Segundo ele, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos nem nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário o teria feito de forma expressa e precisa.

    “Nesse reexame que eu fiz, considero que a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”, disse o ministro Fachin, acrescentando que o tratamento equiparado à hediondo configuraria flagrante desproporcionalidade. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também reajustaram seus votos para seguir a relatora.

    Ao votar no mesmo sentido, o ministro Celso de Mello ressaltou que o tráfico privilegiado tem alcançado as mulheres de modo grave, e que a população carcerária feminina no Brasil está crescendo de modo alarmante. Segundo o ministro, grande parte dessas mulheres estão presas por delitos de drogas praticados principalmente nas regiões de fronteiras do país.

  • LETRA SECA essa questao. gabarito D 

    As demais alternativas dessa questão e o erro de cada

    O magistrado, durante a persecução penal em juízo, poderá, independentemente da oitiva do MP, autorizar a infiltração de investigador em meio a traficantes, para o fim de esclarecer a verdade real, ou poderá, ainda, autorizar que não atue diante de eventual flagrante, com a finalidade de identificar e responsabilizar o maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição. ERRO : precisa ouvir o MP art. 53

    O MP e a defesa poderão arrolar até oito testemunhas na denúncia e na defesa preliminar, respectivamente ERRO: são 5 testemunhas


     

    O agente que praticar crime de porte de drogas para consumo pessoal será processado e julgado perante uma das Varas de Entorpecentes do DF, sob o rito processual previsto na Lei Antidrogas, tendo em vista que a lei especial prevalece sobre a lei geral. ERRO: o rito para o art. 28 é o do JEC


     

    A lavratura do auto de prisão em flagrante e o estabelecimento da materialidade do delito exigem a elaboração do laudo definitivo em substância, cuja falta obriga o juiz a relaxar imediatamente a prisão, que será considerada ilegal. ERRO: o laudo definitivo é para a sentença e não para a constataçao do flagrante

  • CANCELADA SÚMULA 512 DO STJ

    Súmula 512 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    (Súmula 512, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

     

    CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 512 do STJ (DJ 28/11/2016).

     

    Agora, a jurisprudência do STJ está alinhada e compatibilizada com a do STF: tráfico privilegiado não é crime hediondo.

  • A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob risco de bis in idem (dupla punição)".

    HABEAS CORPUS Nº 305.627 - SC (2014/0252000-7)
    RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
    IMPETRANTE : LINDIANA BRANCO DZIACHAN 
    ADVOGADO : LINDIANA BRANCO DZIACHAN 
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA 
    CATARINA 
    PACIENTE : ALDIR KRAMER 
    EMENTA
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. 
    INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE 
    ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT , DA LEI 11.343/2006. 
    ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 
    QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA AFASTAR 
    A PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL E, NOVAMENTE, NA 
    TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, PARA 
    FUNDAMENTAR A ESCOLHA DA FRAÇÃO REDUTORA 
    PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. 
    ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA 
    EM 6 MESES SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME 
    PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO 
    DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA 
    DE DIREITOS. HEDIONDEZ E GRAVIDADE EM 
    ABSTRATO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE 
    UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS FUNDAMENTOS. HABEAS 
    CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE 
    OFÍCIO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento 
    firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não 
    tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao 
    recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que 
    preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto 
    permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante 
    ilegalidade.
    2. Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo 
    Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 
    666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), 
    pacificou entendimento de que a natureza e a quantidade da 
    droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira 
    e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem.

  • ATUALIZAÇÃO

    Quanto ao tráfico de drogas no transporte público:

    Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?

    NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1295786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.

    Fonte: site Dizer o Direito

    Quanto à hediondez do tráfico privilegiado:

    Art. 112 da LEP

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A) INCORRETA - A condição de traspor a fronteira é prescindível bastando a confirmação da intenção de atravessar.

    Segunda Turma nega redução de pena por tráfico interestadual - O fato de a droga não ter atravessado a divisa territorial entre estados não impede que a pena seja aumentada devido à realização de tráfico interestadual, decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 110438, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou a pena imposta ao réu Iuri Gomes Oliveira Ramires, de 10 anos e mil dias multa, pelo crime de tráfico de mais de 19 quilos de maconha.

    (STJ - AgRg no AREsp: 321071 AC 2013/0118547-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 10/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2013)

    B) INCORRETA - Quanto ao tráfico de drogas no transporte público. A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1295786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.

    Fonte: site Dizer o Direito

    C) CORRETA - Afasta devido ao concurso material de Crimes do Tráfico e da Associação, fazendo com o que descaracterize o Tráfico Privilegiado do Art. 33 §4, devido a dedicação às atividades criminosas.

    D) CORRETA - O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.

    (STJ: HC 206.266/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 13/12/2012)

    E) CORRETA - Quanto à hediondez do tráfico privilegiado:

    Art. 112 da LEP

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • D errada.

    "A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem." Certo Q844952


ID
859738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Silas e Ezequiel, maiores e capazes, renderam e imobilizaram, no período noturno, o único agente de segurança de uma instituição bancária privada da cidade de Tobias Barreto S SE. Utilizando armas de brinquedo, mediante grave ameaça, subtraíam a arma do vigilante e usaram dinamite para explodir dois caixas eletrônicos da agência, o que causou significativos estragos ao edifício. Após a explosão, a dupla subtraiu a quantia de seis mil reais e fugiu.

Com base no que dispõem o CP e o Estatuto do Desarmamento acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a incolumidade pública, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da matéria, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.

Alternativas
Comentários
  • discordo desse gabarito. nao ha que se falar em roubo qualificado pelo concurso de pessoas. ha nesse caso uma causa de aumento de pena e nao uma qualificadora.
  •   Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

                § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • HOJE ENFRENTAMOS UMA ENORME DÚVIDA, PARA AQUELES QUE REALMENTE ESTUDAM, SOBRE OS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

    1) primeiro voce aprende de as qualificadoras não são qualificadoras e sim marjorantes pois so aumentam a pena no  caso do roubo

    2) daí vem  o "rolo" o examinador por deleixo ou falta de conhecimento "esqueçe" de diferenciar e coloca como qualificadoras

    3) vc fica de otario pois na hora de resolver nao sabe se é um pega ou se o examinador errou mesmo

    4) o jeito é ficar procurando uma alternativa mais errada ou mais certa pra marcar

    5) o fato é quem nem sempre sabemos tudo se fosse assim nao estariamos aqui tentando aprender ok ???


  • d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.


       Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

         II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Em concurso Formal (art. 70 - aqui há discussão doutrinária - formal/material ou continuidade delitiva)

    Art. 16, § único, inciso III, do Estatuto do Desarmamento:


    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar


    Ademais, já é pacífico nos Tribunais que o porte de arma de brinquedo no roubo não qualificadora o delito! Tanto é verdade que a súmula 174 do STJ foi cancelada! 

    Por derradeiro, não configura crime de porte ilegal de arma quando o agente a subtrai de outrem, a não ser que após tal ato, comece a portá-la de maneira habitual, in
    cidindo no delito de porte ilegal de arma de fogo - art. 12 ou 16, a depender da arma.

  • d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.

    Outra questão que deveria ter sido anulada....

    Crime de emprego de Artefato Explosivo ?? Esse crime não existe.

    Existe o crime de Posse e Porte Ilegal de Uso de Arma de Fogo... 

    Eu desafio o Exmo. Examinador a mostrar aonde ele viu esse nome de crime de emprego de artefato explosivo!!!


          Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

          III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    Espero que nos próximos concursos mudem esse examinador. Todas as quesões de penal dessa prova mereciam ser anuladas, mas ficaram com vergonha de anular todas!

  • Por favor, perdoem meu desabafo, mas fico revoltado com a atecnia do CESPE em denominar de roubo QUALIFICADO o que na verdade é roubo MAJORADO. O pior é que as vezes eles consideram uma questão errada por conta de equívocos terminológicos. Vai entender...%@@$@$
  • Comentário a letra D: o crime de emprego de artefato explosivo está tipificado no art. 253 do Código Penal.



    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Gabarito correto: d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.
    Explosão: Crime de atentado art. 251 do CP: Expor perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
    §1º Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
    É dispensável para a consumação do crime a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública.
  • A cespe deveria ser mais técnica, apesar de que a doutrina fala qualificador em sentido amplo, abrangendo majorantes e qualificadoras em sentido estrito.
    “Podemos dizer que as qualificadoras podem ser entendidas em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, abrangem as causas de aumento de pena previstas na Parte Especial do CP e as qualificadoras propriamente ditas; em sentido estrito, abrangem as qualificadoras propriamente ditas, em face das quais o preceito secundário da norma incriminadora prevê o mínimo e o máximo da agravação.” (JESUS, op. cit., p. 581)
    Bons Estudo
  • SE FORMOS PARA A LETRA FRIA DO CPB O ART 157, § 2º , II TRATA DE CAUSA MAJORANTE, MAS A DOUTRINA AS CHAMA, EQUIVOCADAMENTE COMO O PRÓPRIO SILVIO MACIAL DIZ, DE QUALIFICADORAS. 

    ATENÇÃO GALERA: SE A QUESTÃO DISSER QUE É QUALIFICADORA ESTÁ CERTO.
  • Creio que o crime de emprego de artefato explosivo citado na questão se refere ao previsto no Estatuto do desarmamento (inciso III, Art. 16, Lei 10826/2003) e não ao crime de Explosão que possui previsão no CP (Art. 251, CP). Segue o referido artigo:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    Espero ter ajudado.

  • kkkkk, esse Maranduba é um fanfarrão mesmo.
    então quando eu vou saber que a CESPE está querendo cobrar o sentido "amplo" ou "restrito" da palavra qualificadora???? Se em vários exercícios ela coloca que seria qualificadora, quando na verdade trata-se de causa de aumento, aí o caboclinho aqui erra a questão e a justificativa dela é que trata-se de causa de aumento.

    O fato é que essa questão devia ter sido anulada e ponto final, não vamos mais ficar dando corda para a banca não.
  • Comentário: no caso, não há previsão de roubo qualificado pelo porte ou uso de explosivo. Aliás, não existe a figura jurídica de roubo qualificado, mas a de roubo com causas de aumento de pena (art. 157, § 2º, II, do CP). Ademais, de acordo com o art. 163, par. ún., II, do CP), o dano é absorvido pelo crime mais grave (no caso o roubo majorado), ainda quando tenha sido praticado com o emprego de explosivo. Com efeito, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual uma conduta tipificada é meio da consecução de uma mais grave. Na hipótese da questão, no entanto, a tipificação correta é distinta da apresentada.
    A alternativa (B) está errada. O porte e o emprego de arma de brinquedo não é tipificado em nosso direito. No entanto,  no caso, não há roubo simples, mas majorado pelo concurso de duas pessoas art. 157, § 2º, II, do CP.  
    A alternativa (C) está errada. Não há previsão, no crime de roubo, da causa de aumento de pena pela sua prática durante o repouso noturno. Essa circunstância é uma causa de aumento de pena no crime de furto (art. 155, §1º, do CP).
    A alternativa (D) é a correta. Apesar de não haver roubo qualificado, como dito na análise da alternativa (A), no caso há crime majorado pelo concurso de duas pessoas em concurso formal de crime, nos termos do art. 70 do CP, com o crime de emprego de explosivo, previsto no art. 16, par. ún., III, da Lei 10826/03.
    A alternativa (E) está errada, pelos motivos explanados na alternativa (A).
    Resposta: (D)
  • Na minha opinião, a resposta está totalmente errada. Só há que se falar em roubo qualificado quando deste resulta lesão corporal grave ou morte. O concurso de agentes é causa de aumento de pena, tornando o roubo circunstanciado, e não qualificado...

  • Alternativa Correta letra D

                  No tocante assertiva B, parece-nos que o erro encontra-se em afirmar que o roubo sera simples. Quando na verdade o concurso de agente torna o roubo com causa de aumento de pena, independente do uso de arma de brinquedo.

                  Insista, persista,não desista.

                   Deus seja conosco.


  • Mais um em meio a muitos: esta questão é ridícula por considerar qualificado o roubo. Contra disposição expressa do Código Penal. É um desrespeito ao candidato que estuda e sabe que o CESPE considera várias questões erradas simplesmente por trocar o termo "qualificado" por "circunstanciado" ou "majorado".

  • Que absurdo! Quer dizer que fica por isso mesmo? Somos reféns das cagadas do CESPE?

  • Ia reclamar sobre a falta de conhecimento da banca, por chamar de roubo qualificado, mas os comentários antigos já prevalecem. 

  • A banca não sabe a diferença entre qualificadora e majorante, logo a questão, diante desse evidente desconhecimento, ficou sem assertiva correta.

  • Que feio... "roubo qualificado"...


    Sorte que dá pra ver que é puro desconhecimento da banca mesmo, acertando a questão.

  • MEUS AMIGOS, HÁ UM BOM TEMPO QUE A CESPE CLASSIFICA AUMENTO DE PENA COMO QUALIFICADORA DE CRIME. ELA ACOMPANHA AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS QUE SE EXPRESSAM DESSA FORMA. NÃO ESTOU DIZENDO QUE ISSO É CORRETO, JAMAIS. MAS, É ASSIM QUE O CANDIDATO QUE QUER PASSAR TEM QUE ENXERGAR E RESPONDER.

  • Errei e fiquei feliz. Como não anularam esta bomba?!

  • Acredito que no momento que renderam e imobilizaram o agente, houve o aumento da pena tambem pela restriçao da liberdade da vítima, que estava em seu poder, além do concurso de pessoas.

  • Eu acertei a questão por já ter feito outras da CESP com este entendimento em igualar QUALIFICADORA com MAJORANTE, agora concordar eu não sou obrigado, mesmo com jurisprudência e se tratando de grandes pensadors do direito, O ERRO É EVIDENTE, é só o juiz, desembargador ou MINISTRO pegar  um VADE MECUM e verificar que se trata de institutos totalmente diferentes, E NÃO É ERRO DO LEGISLADOR como em outros casos, por exemplo dizer que é agravante e colocar um aumento de pena. Isso é coisa de jurista velho, preguiçoso, e a CESP adota.

  • Todo mundo falando da qualificadora/causa de aumento, mas ninguém falou do resto, se o emprego de explosivo é absorvido pelo roubo ou não...

  • A) Roubo qualificado é aquele descrito no § 3º do art. 157 (se da violência resulta lesão corporal grave e o latrocínio). Ademais, não há nas majorantes do roubo o porte e o emprego de explosivo. O emprego de substância inflamável ou explosiva qualifica o crime de dano, contudo, se o fato constitui crime mais grave, por este é absorvido (art. 163, par. ún. inciso II). 

     

    B) O porte de arma de brinquedo é conduta atípica. O uso de arma de brinquedo no delito de roubo não majora a pena. Não podem os agentes responder por roubo simples porque houve concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II). 

     

    C) Repouso noturno é qualificadora do delito de furto, e não do de roubo. 

     

    D) correto. Apesar de roubo qualificado ser terminologia usada para o § 3º do art. 157, essa é a alternativa correta. O crime de artefato explosivo está previsto na lei 10.826/03. 

     

    E) O concurso de agentes fez com que o roubo se tornasse majorado, e não simples.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Prezados, peço vênia para discordar do gabarito. Para mim, não há assertiva correta, pelos seguintes fundamentos: 

     

    a) No caso, incide o princípio da consunção, dada a caracterização do crime roubo qualificado pelo porte e emprego de explosivo, em concurso formal com o crime de dano qualificado.

    Penso que no caso narrado há clara aplicação do Princípio da Consunção, onde o crime de dano será absorvido pelo roubo. 

     

    b) O porte e o emprego de armas de brinquedo pelos agentes caracterizaram conduta atípica, devendo eles responder apenas pelo delito de roubo simples.

    É pacífico no STJ o entendimento que a ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, inofensiva, é apta para configurar a intimidação, mas incapaz de gerar a majorante. Entretanto, como eram dois sujeitos, o roubo é majorado e não simples, nos termos do §2º, II do artigo 157.

     

     c) A conduta dos agentes configurou roubo qualificado, dada a presença de duas causas de aumento de pena: a prática da infração durante o período de repouso noturno e o concurso de agentes.

    Roubo qualificado ocorre somente nas hipóteses do §3º do art. 157. A prática de infração durante a noite é causa de aumento de pena no delito de furto. 

     

     d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.

    É lição comezinha que qualificadora não se confunde com aumento de pena. O CESPE tem o costume de misturar tais conceitos. Parece prevalecer na doutrina e jurisprudência que haverá sim concurso formal entre roubo e emprego de artefato explosivo, não sendo caso de absorção. É que são delitos que atingem bem jurídicos distintos (patrimônio e incolumidade pública).

     

     e) Os agentes devem ser responsabilizados pelo crime de roubo na forma simples, em concurso material com o crime de perigo comum pelo uso de explosivo.

    O roubo será qualificado (como já explicado) e haverá concurso formal entre os delitos de roubo e explosão. 

  • GAB D.

    Atenção! Não se encaixa no repouso noturno seguranças, pois este tem dever/obrigação resguardar o patrimônio e não repousar.

  • Roubo qualificado pelo concurso de agentes!!! Rssss

  • Muito curioso que os ladrões portassem dinamite, mas suas armas eram de brinquedo :)

  • Como diriam aqui no Sul, barbaridade...

    Abraços.

  • ROUBO QUALIFICADO? BASTA OBSERVAR O ART. 157, §2º DO CP PARA VER QUE A ALTERNATIVA INDICADA NAO PROCEDE! SÃO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA!

  • Tendo em vista a lei 13654/18 que torna o emprego de explosivo causa de aumento de pena do crime de roubo a questão encontra-se desatualizada (não há mais  concurso)

  • Pessoal, só lembrando que a questão encontra-se desatualizada devido à lei 13654 de 2018 que veio para punir mais gravemente os crimes que se utilizam de artefatos explosivos:

     

    Art 157.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):              

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

     

    Uma notícia sobre o fato:

     

    "Foi sancionada sem vetos nesta segunda-feira (23) a lei que aumenta a pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos, com o uso de explosivos. O texto também obriga bancos a instalarem dispositivo de inutilização de cédulas em caso de roubo de caixa eletrônico.

    A lei, sancionada sem vetos, será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O texto tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 1/2018 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, aprovado no Senado no último dia 27. As novas regras entram em vigor já nesta terça-feira."

  • O repouso noturno é causa de aumento de pena apenas para o furto, não há no crime de roubo esta majorante.

  • Art.157 (...)

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):  

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;              

     II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

    Questão com prazo de validade expirado.    

  • questão DESATUAL!!

  • Desatualizada. 

    Aconselho a ler os sempre excelentes comentários do DOD:

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html

  • Sempre esqueço que a maldita CESPE considera roubo majorado como sinônimo de roubo qualificado.

  • Questão ABERRANTE! Considera roubo qualificado quando na verdade é mera causa de aumento de pena (§2º, II, do art. 157 do CP), sendo ROUBO MAJORADO! QUESTÃO DESASTROSA! Será que o QC não errou o gabarito?

  • so p eliminacao msm, seria aumento.

  • Questão lixo.

     

  • haam???

  • A resposta após a alteração legislativa poderia ser no seguinte sentido (adaptando):

    A conduta dos agentes se amoldam ao delito de roubo, havendo duas causas de aumento: uma pelo concurso de agentes e outra pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Pode o juiz, ainda, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia a causa que mais aumente ou mais diminua.

    Art 157. Omissis.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:  

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art. 68. (...)

    Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Esse é o tipo de questão para separar o joio do trigo. O professor teve a coragem de indicar a letra D como correta mesmo sabendo que o tipo penal mencionado é de ROUBO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO. Aí, aparece um monte de gente apresentando saltos mortais e piruetas no estilo duplo carpado para insistir nessa hipótese de roubo qualificado, Errou a banca, erra quem vai na maré.

  • Alguém pode explicar o motivo da desatualização desta questão?


ID
859741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Vítor, Jaime e Leôncio, todos com dezesseis anos de idade completos, andavam de bicicleta em terreno baldio ao lado de um imóvel residencial onde era celebrado casamento religioso. Os gritos e comemorações dos adolescentes após cada salto e acrobacia incomodaram alguns convidados, entre eles, o tio da noiva, Roque, agente de polícia civil, que se dirigiu ao local onde estavam os adolescentes e os apreendeu, utilizando-se de algemas, conduzindo- os pela praça principal da cidade até a delegacia. Nela, Roque encontrou Júlio, agente de polícia, conhecido colega de trabalho, e, aproveitando-se da ausência temporária do delegado, solicitou ao colega que mantivesse informalmente, na delegacia, os adolescentes até o término da celebração do casamento, liberando-os em seguida. Roque manteve os adolescentes, sem algemas, por duas horas nas dependências da delegacia, liberando-os em seguida, sem instauração ou lavratura de qualquer procedimento; tampouco foi feita qualquer comunicação dos fatos.

Com base na legislação que versa sobre abuso de autoridade e no que dispõe o ECA, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • LIVRO II - PARTE ESPECIAL 
    TÍTULO III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL 
    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.


    TÍTULO VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
    CAPÍTULO I - DOS CRIMES
    SEÇÃO I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Acredito que a questão abrange, também, a questão de conflito de norma. Segundo entendimento doutrinário, o crime descrito no ECA se sobrepõe ao crime de abuso de autoridade, em razão da sua especialidade.
  • A redação da letra B está horrível. Acabei marcando a "E" por concluir que a letra B não da subsídios para responder, pois ao final da assertiva diz: "sem prejuízo de eventual concurso". A questão não diz qual concurso se refere. Se de pessoa ou de crime. Não tem como inferir uma ou outra. Alem do mais, há dois crimes em tela. O crime pela apreensão irregular do adolescente e o crime de abuso de autoridade, pois ambos tutelam bens juridicos diferentes. O primeiro a proteção jurídica conferido ao adolescente e o segundo (abuso de autoridade) a regular prestação dos serviços estatais. Alguem concorda ou discorda?

  • Jean, data venia, ouso discordar. Ocorre que se a assertiva alegou que haveria "eventual concurso", qualquer interpretação além do que foi dito é pela própria conta e risco do examinando. Ou seja, sabemos que há, in casu, um concurso de crimes. Se há o item "b" fala "sem prejuízo de eventual concurso", a possibilidade de se haver um concurso - e, em verdade, ele realmente existe - é o que torna o final da assertiva correta.
    Entretanto, o que realmente apresenta maiores problemas é que a conduta narrada no enunciado da questão se amolda ao tipificado no artigo 230 do ECA, e não no artigo 232!
    O crime do artigo 232 da Lei 8.069/90 (tratado na assertiva "e") acontece, por exemplo, quando há descumprimento da regra prevista no artigo 178 do mesmo diploma normativo.
    Paz e Luz!
    Abraço.

  • Acho importante lembrar que, se a criança fosse encarcerada, estaria configurado o delito do art. 148, §1º,IV do CP (cárcere privado qualificado).

  • GAB: B

     

    Alternatlva correta: letra "b":  O art. 230 da Lei n° 8.069/90 pune a conduta de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Ensina Guilherme de Souza Nucci que se trata de uma modalidade de crime de seqüestro ou cárcere privado, especialmente previsto na Lei n° 8.069/90. Porém, não se confunde com o crime do art. 148 do Código Penal, em particular com a figura qualificada prevista no art. 148, § 1°, IV. Cuida-se de figura mais branda que a prevista no Código Penal, envolvendo somente a apreensão de menor de 18 anos, sem flagrante ou ordem judicial. 

     

    Alternativa "a": está errada a assertiva porque o art. 230 da Lei n° 8.069/90 é especial em relação ao de abuso de autoridade no que tange à restrição à liberdade de locomoção, a este se sobrepondo.

     

    Alternativa "c": está errada a assertiva. O crime de deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer Imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à familia do apreendido ou à pessoa por ele Indicada (art. 231 da Lei n° 8.069/90) se caracteriza quando a apreensão regular, o que não se verifica. Não seria possível que Júlio cometesse esse crime, ademais, porque a expressão "autoridade policial" indica que somente o delegado de policia pode figurar como sujeito ativo.

     

    Alternativa "d": está errada a assertiva. Como já ressaltado, o crime, quanto à apreensão dos adolescentes, é o do art. 230 da Lei n° 8.069/90.

     

    Alternativa "e": está errada a assertiva. No crime do art. 232 da Lei n° 8.069/90, a conduta punível é a de submeter (sujeitar, expor) criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância do agente a vexame (situação de vergonha ocasionada por desonra) ou a constrangimento (violência física ou moral). No exemplo citado, houve indevida apreensão, que se subsume a tipo penal especifico.

  • Alguns autores, como Gabriel Habib, em sua obra Leis Penais Especiais, vol. único, 8ª edição/2016, defendem que "Como dissemos acima, para a configuração do delito ora comentado (art.230), basta que o agente apreenda menor de 18 anos sem, contudi, encarcerá-lo. Caso o agente efetivamente coloque a crianção ou adolescente no cárcere, o delito configurado é o previsto na forma qualificada do art.148, IV, do Código Penal (Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: §1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: IV -  se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos).

     

    Ou seja, não haveria resposta na questão!

  • A figura típica na qual os os agentes incorreram não é a do art. 230 do ECA, e sim a do art. 148 do Código Penal.

    -Art. 230 ECA = apreender menor;

    -Art. 148 CP = apreender + encarcerar.


ID
859744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante interrogatório, Juvenal, processado criminalmente pelo crime de furto, confessou ter praticado, também, o crime de roubo em outras oportunidades. Sabendo da notícia, o juiz que presidia a audiência expediu ofício à delegacia de polícia, requisitando a instauração de inquérito policial para apurar os delitos cometidos. Após receber a requisição judicial, Aderbal, delegado de polícia que já investigara Juvenal em outras ocasiões, instaurou o inquérito policial, determinando a oitiva de testemunhas. No dia dos testemunhos, Juvenal compareceu à delegacia, acompanhado de advogado, com o objetivo de indagar as testemunhas, o que foi indeferido pelo delegado. Em seguida, o causídico requereu vistas do inquérito policial, o que também não foi permitido pela autoridade policial. Revoltado com a atuação de seu patrono, Juvenal demitiu, ofendeu e agrediu fisicamente o advogado na frente do delegado, que entendeu por bem agir de ofício, lavrando termo circunstanciado e instaurando inquérito policial para apuração do crime de injúria, com o objetivo de apurar o conteúdo das ofensas proferidas. Verificando a ausência de suporte probatório mínimo, o MP requereu o arquivamento do inquérito policial relativo ao delito de furto, o que foi acatado pelo juízo. Posteriormente, outro membro do Parquet, reexaminando os autos, ofereceu denúncia contra Juvenal pelo crime de roubo. Juvenal procurou a DP para obter orientação jurídica sobre o caso.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra D?? Não consegui identificar...
  • A Letra D está errada porque a fase policial é inquisitiva e não vigora o princípio do contraditório, trata-se de mera investigação não há acusação e nem defesa, portanto não há partes, muito embora o indiciado possa constituir advogado.
  •  a)  "...independentemente do surgimento de novas evidências.

    SUMÚLA 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

     b) O delegado de polícia agiu corretamente ao instaurar de ofício inquérito policial para a investigação do crime de injúria, visto que tem o dever de assim agir quando na presença de crime.

    A ação penal nos crimes de calúnia, difamação e injúria, como regra geral, é de exclusiva iniciativa privada.·  ao contrário da acepção do Código Penal, segundo a qual a ação pública incondicionada é a regra geral;  a ação penal será pública incondicionada (arts. 140, § 2º, e 145, caput, do CP) quando, na injuria real, da violência resultar lesão corporal.  Essa é uma peculiaridade exclusiva da injúria, que os outros crimes contra a honra – calúnia e difamação – não têm. No entanto, a ação penal será pública incondicionada somente em relação às lesões corporais, pois, em relação ao crime de injúria a ação penal continua de exclusiva iniciativa privada. Ademais, com o advento da Lei nº 9.099/95, que transformou a natureza da ação penal no crime de lesões corporais leves, deve-se rever essa previsão no crime de injúria. Assim, quando resultarem lesões corporais leves, a ação penal será pública condicionada à representação, e somente quando resultarem lesões graves a ação penal será pública incondicionada.

     c)  CORRETA.  

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    d) "...princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.."

    IP é inquisitivo, não há oportunidade para contraditório e ampla defesa.

    e) "Não constitui violação do princípio acusatório.."

    vigora no país o Sistema Acusatório:
    Delega (Investiga)
    MP (Acusa e Investiga - vide PEC37) JUIZ (Julga) -
    Logo o fato de o juiz ter requisitado a instauração do IP, a maioria da doutrina + Cespe,  entende que o juiz não pode requisitar IP, por violar sistema acusatório e a garantia da imparcialidade. 

    mas devemos ficar atento com art. 40 do CPP.
    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.


  • Engraçado...

    Não consegui visualizar o erro da alternativa E...diferença entre requisitar VS mandar........
  • Como já bem analisado pelo colega acima, a título de complementação, consubstanciada no CPP, quanto à letra "B"
    Art. 5 (CPP)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraços

  • e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.
    Os colegas poderiam me explicar onde estar o erro da questão E. Pois o art 5º II do CPP dispõe que:  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Pois a questão não deixa claro se é pelo delito de roubo (appi) ou injuria (app). Pois se for referente ao roubo que é ação pella incondicionada o JUIZ PODE SIM REQUISITAR A INSTAURAÇÃO do IP a autoridade policial, como visto no art 5º II do CPP....Desde já grato pela att e por um possivel esclarecimento....










  • Sobre a letra E:

    Aula do Prof. Renato Brasileiro (LFG)

    1 – Formas de Instauração do Inquérito
     
    1.1. Crimes de Ação Penal Privada
    •   Depende o inquérito de um Requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
     
    1.2. Crimes de Ação Penal Pública Condicionada
     

    • Depende o inquérito de Representação do ofendido ou Requisição do Ministro da Justiça.
     
    1.3. Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada
     

    • 1. De ofício: Devido ao princípio da obrigatoriedade, se a autoridade policial toma conhecimento da prática de um delito, é obrigado a instaurar o inquérito. O delegado irá lavrar uma portaria.
     
    • 2. Requisição do MP (ou do Juiz) 
    • Boa parte da doutrina afirma que o Juiz NÃO pode requisitar inquérito, pois fere o Princípio da Inércia do Juiz. Logo, a requisição só pode ser feita pelo MP. 
    • A peça inaugural é a própria requisição.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Na minha humilde opinião a letra E não está errada. Tratando-se de prova objetiva, o candidato não possui campo de discricionariedade para concordar ou não com as alternativas, é dizer, o candidato está preso ao texto posto pelo examinador, nos exatos termos.

    Neste sentido, a alternativa deveria ter ressaltado o fato de seu conteúdo estar ou não de acordo com a doutrina majoritária, pois, pela lei, é perfeitamente possível a requisição, pelo magistrado, para a instauração de inquérito policial. Sem falar que na prática isto ocorre corriqueiramente.
     
    Desta forma, a alternativa estaria melhor formulada da seguinte forma: "de acordo com a doutrina majoritária, não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal."

    Com esta redação, de fato, a alternativa estaria errada.

    O CESPE expediu sua opinião e exigiu do candidato simplesmente a ciência desta, o que eu acho uma tremenda covardia, pois o que se exige na prova seletiva é uma tiagem inicial para as próximas fases do concurso.

    Aguardo opiniões dos colegas.
  • Qual seria o erro na letra E, tendo em vista que o art. 5, II, CPP dispoe que o IP sera iniciado mediante requisicao da autoridade judiciaria?

    Por favor, quem souber,  eviar recado para o meu perfil.

    obs teclado desconfigurado
  • A questão E está perfeitamente correta. Pesquisei no Norberto Avena e ele fala justamente desta questão dizendo não ser ofensa ao sistema acusatório. O único erro que eu achei é na palavra Princípio, por que na verdade é Sistema Acusatório e nnao principio. O resta está totalmente correto e é realmente implícito.
  • O erro não se refere ao falar que o princípio é implicito?  Não seria tal princípio explícito?  Art.129, cf.. não explicita o princípio acusatório ao dar ao MP a titularidade da ação penal?
  • e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.

    A Lei nº 11.690 de nove de junho de 2008 alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prova. A inovação se deu, também, no art. 156, I, do Código de Processo Penal, que diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Permite-se, aqui, que o juiz, mesmo na fase de investigação, ordene de ofício a produção de provas.Essa nova regra, instaurada no dispositivo em comento, é criticada, pois dá ao juiz a possibilidade de determinar, por meio de sua iniciativa, a produção de provas durante a investigação, ferindo o sistema acusatório, bem como outros princípios norteadores do Direito Processual Penal, como a imparcialidade do juiz e o princípio da presunção de inocência.O sistema acusatório tem como premissa uma separação subjetiva de funções. A regra determinada pelo art. 156, I, do Código de Processo Penal permite ao juiz assumir a posição de um inquisidor, que investiga para depois julgar.O Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório e não o sistema inquisitivo. Permitir-se ao juiz determinar a produção de provas de ofício, inclusive durante o inquérito policial, estar-se-ia admitindo a figura de um juiz investigador, ou seja, um processo inquisitivo.

  • Continua...

    O sistema acusatório se funda a partir da separação inicial das atividades de acusar e julgar. De nada basta uma separação inicial, com o Ministério Público formulando a acusação, se depois, ao longo do procedimento, permite-se que o juiz assuma um papel ativo na busca da prova ou mesmo na prática de atos tipicamente da parte acusadora. Fica evidente a insuficiência de uma separação inicial de atividades se, depois, o juiz assume um papel claramente inquisitorial. O juiz deve manter uma posição de alheamento, afastamento da arena das partes, ao longo de todo o processo. Deve-se descarregar o juiz de atividades inerentes às partes, para assegurar sua imparcialidade. Consagra-se o juiz-instrutor-inquisidor, com poderes para, na fase de investigação preliminar, colher de ofício a prova que bem entender, para depois, no processo, decidir a partir de seus próprios atos (LOPES, Jr., 2008).Em sentido contrário, argumenta-se que a atuação de ofício do juiz, na colheita das provas, seria uma decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial, devendo o magistrado determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso, não tendo a preocupação de beneficiar, com isso, a acusação ou a defesa, mas somente atingir a verdade, bem como fazendo, com o impulso oficial, que o juiz provoque o andamento do feito, até final decisão, queiram as partes ou não (NUCCI, 2011).Não se pode coadunar desse entendimento, pois a imparcialidade do juiz deve ser considerada como superior, indispensável, isto é, imprescindível para o normal desenvolvimento do processo, com a finalidade de se obter a solução mais compatível possível. Não há compatibilidade entre as funções de juiz investigador e juiz julgador. Não se pode confundir e misturar as coisas. Caso isso ocorra, haverá uma contaminação decorrente de um pré-julgamento feito àquele que será responsável pelo desfecho da lide processual penal. Ao sistema acusatório lhe corresponde um juiz espectador, dedicado, sobretudo, à objetiva e imparcial valoração dos fatos e, por isso, mais sábio que experto. Diferentemente seria no rito inquisitório, que exige, sem embargo, um juiz-ator, representante do interesse punitivo e, por isso, um enxerido, versado no procedimento e dotado de capacidade de investigação (FERRAJOLI, 1995). E não é isso que se quer, ou melhor, não é esse o fim buscado em todo processo criminal.Dessa forma, entende-se que tal dispositivo processual feriria o sistema acusatório, juntamente princípios importantes e consagradores do Direito Processual, compelindo-se, ademais, a utilização de regra eivada de inconstitucionalidade.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12070 

  • Vamos à questão. A letra “e” está em consonância com a literalidade do cpp, no art. 5, II
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público...
     
    Porém, o cespe e a  jurisprudência acreditam que o juiz não poderá requisitar a instauração do inquerio por afrontar o principio da inercia do juiz, sendo que tal dispositivo não fora recepcionado pela cf88.
    Como o cespe retira grande parte de suas questões da jurisprudência, achei esse julgado no trf1 região.

    HABEAS CORPUS: HC 64844 MT
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POR FORÇA DE REQUISIÇÃO DO JUIZ. INC. II DO ART.  DO CPP NÃO RECEPCIONADO PELACONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1.
    Não pode o juiz investigar, função própria da autoridade policial, não pode e não deve, também, requisitar abertura de inquérito policial. A primeira parte do inciso II do art.  doCPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, que alçou o sistema acusatório à sua posição máxima, ao entregar tão-só ao Ministério Público a função de acusar, como se pode observar da leitura do art. 129VIII, da Constituição Federal. Nemo judex sine actore (Não há juiz sem autor) ou ne procedat judex ex officio (o juiz não pode proceder sem provocação da parte). 2. O juiz não pode e não deve deliberar sobre a opinio delicti (opinião, ponto de vista sobre o delito). Há a perda da imprescindível imparcialidade do juiz ao deliberar sobre a opinio delicti, requisitando a instauração de inquérito policial, por tratar-se de uma atividade persecutória. 3. No presente caso, no entanto, o juiz que requisitou o inquérito não vai presidir o processo, haja vista que foi dele afastado. A proibição de o juiz requisitar o inquérito é para preservar sua imparcialidade.
  • A letra E está correta. O colega acima disse que a jurisprudência afirma que a primeira parte do art. 5º, inciso II não foi recepcionada pela Constituição, mas isso sequer foi objeto de análise pelo STF. Portanto, a presunção de constitucionalidade se impõe. Tanto é assim que ele disse que ACHOU uma jurispridência no TRF e colacionou. Quer dizer, foi uma questão calcada em doutrina, não sei se majoritária e opinião da Defensoria e do CESPE. Td bem se fosse numa prova de 2ª Fase, discursiva. Contudo, numa prova objetiva-eliminatória o candidato fica numa difícil situação, pois quer dele que discorde de um texto legal vigente, que não foi declarada insconstitucional pelo STF em ADIN e nem suspensa os seus efeitos por resolução do Senado Federal em caso de declaração de inconstitucionalidade incidente proferida pelo STF.
    Portanto, nesse caso, a letra E tb estaria correta. A prova objetiva, como o próprio nome diz, é objetiva, subjetiva é a da 2ª fase, onde se poderá discordar de texto expresso de lei sob fundamentação. 
    Quem discordar comente! Bons estudos e avante!
  • Corroborando o erro da letra E:


    TRF2. HABEAS CORPUS - 8126. E-DJF2R - Data::13/01/2012.

    HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - INQUÉRITO POLICIAL. INADEQUAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO POR AUTORIDADE JUDICIAL. ART.129, I E VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 40 DO CPP. CONDUÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PERDA DE OBJETO. - Tendo sido noticiado e comprovado o devido cumprimento da determinação judicial que poderia, no caso de recalcitrância, ocasionar sua condução coercitiva perante à autoridade policial, restou evidenciada a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, porquanto não mais subsiste interesse processual na discussão do ato impugnado, neste aspecto. - Compete, privativamente, ao Ministério Público requisitar a instauração do inquérito policial e as diligências investigatórias que lhe pareçam necessárias para o esclarecimento dos fatos apontados como delituosos e para a formação da sua opinio delicti, sendo que, ao final das investigações, poderá até mesmo pedir o arquivamento dos autos, se entender insuficientes os indícios de autoria ou ser atípica a conduta em questão, cabendo ao Juiz, neste contexto, a missão de controlar a legalidade das diligências requisitadas pelo órgão ministerial. - Possuindo a requisição de instauração de inquérito policial estreita relação instrumental com a propositura da ação penal pública, só aquele que pode deflagrar esta é que cabe decidir pela necessidade e oportunidade ou não de utilização desse instrumento apuratório, afigurando-se indesejável que o Magistrado imiscua-se em tal juízo de conveniência, estreitamente ligado à formação da opinio delicti. - O direito penal pátrio adota o sistema acusatório, de assento constitucional (art. 129, I e VIII), que tem como base o princípio dialético que rege o processo, no qual os sujeitos têm funções absolutamente distintas, distinguindo-se o acusador do órgão julgador, não podendo, destarte, o Magistrado se imiscuir na seara própria do Ministério Público. - De acordo com a dicção do art. 40 do CPP, é dever do Magistrado, quando tiver conhecimento da possível prática de ilícito penal de ação pública, nos autos ou papéis que chegarem ao seu conhecimento, remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento de eventual denúncia, cabendo a este, como titular que é da ação penal, no curso de suas atribuições, avaliar a existência de suporte mínimo ao oferecimento da denúncia ou pedir o arquivamento. (...).
  • Quanto a letra "e", objeto de controvérsias, em razão do princípio da inércia do Juiz, este, ao verificar, em tese, crime de ação penal pública incondicinada, deve remeter as informações ao MP, para que este denuncie ou baixe à Delegacia para insutaração de IP.
    Esse é o posicionamento majoritário, inclusive já vi algumas questões que tratam do assunto sempre se dirigindo de encontro a esse raciocínio.
  • Inobstante o sistema acusatório, a CESPE na Q268057 admitiu que o juiz, na fase inquisitorial, possa mandar realizar a reprodução simulada dos fatos, com fulcro no art. 156, I CPP. Já nessa questão, entende que é violação do princípio acusatório o fato da autoridade judiciária ter requisitado a instauração do inquérito? Ou a CESPE é bipolar, ou o seu banco de questões é feito por várias pessoas e cada uma segue uma linha doutrinária, ou nessa questão tem algum outro erro que ainda não identifiquei. Se alguém puder comentar...
  • pessoal o item e) esta errado, pois fala em princípio acusatório e na verdade não é princípio, e o SISTEMA PROCESSUAL ADOTADO NO BRASIL: ACUSATÓRIO
  • Ouso discordar da colega acima.

    Tanto faz falar sistema acusatório como princípio acusatório. O problema da letra "e" não é esse, e sim o que motivou a farta discussão acima: letra da lei versus entendimento doutrinário.

    Segundo a letra fria do CPP: juiz pode requisitar instauração de IPOL (5º, II).

    Segundo a PARTE da doutrina:o juiz não pode fazê-lo, eis que isso fere o sistema/princípio acusatório, que teria sido o adotado por nosso Direito Processual Penal (
    Mirabette, Tourinho, Scarance, etc.).

    Há contudo autores como Tornaghi, que defendem que nosso sistema é misto, já que inquisitivo na fase investigatória do IPOL (como de fato é) e acusatório na fase processual.

    E aí se conclui que a questão é de fato tormentosa para uma prova objetiva.

    Sobre os sistemas:

    I – Sistema inquisitivo ou inquisitorial

    É o processo em que se confundem as figuras do acusador e do julgador. Em verdade, não há acusador nem acusado, mas somente o juiz (o inquisidor), que investiga e julga, e o objeto de sua atividade (o inquirido). É considerado primitivo, já que o acusado é privado do contraditório, prejudicando-lhe o exercício da defesa.

    II – Sistema acusatório

    Caracteriza-se principalmente pela separação entre as funções da acusação e do julgamento. O procedimento, assim, costuma ser realizado em contraditório, permitindo-se o exercício de uma defesa ampla, já que a figura do julgador é imparcial, igualmente distante, em tese, de ambas as partes. As partes, em pé de igualdade (par conditio) têm garantido o direito à prova, cooperando, de modo efetivo, na busca da verdade real. A ação penal é de regra pública, e indispensável para a realização do processo. Costuma vigorar o princípio oral, imediato, concentrado e público de seus atos. 


    III – Sistema misto 

    Inaugurado com o Code d’Instruction Criminelle (Código de Processo Penal) francês, em 1808, constitui-se pela junção dos dois modelos anteriores, tornando-se, assim, eminentemente bifásico. Compõe-se de uma primeira fase, inquisitiva, de instrução ou investigação preliminar, sigilosa, escrita e não contraditória, e uma segunda fase, acusatória, informada pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 
     

    Bons estudos!
  • Achei problemático terem dito que o delegado nao deixou o advogado ver os autos do inquérito... Isso viola, sim, o contraditório e defesa reduzidos que há no inquérito (ainda que em muito menor grau do que no processo judicial).

  • Acho complicado dizer que não haveria jeito de se impugnar a suspeição do delegado... Sim, não cabe exceção de suspeição, mas existem outros meios, como recurso ao chefe de polícia, HC, etc. Acho temerário dizer peremptoriamente que NÃO SERÁ POSSÍVEL ARGUIR a suspeição.

    Imaginemos um delegado cujo cônjuge/filho/amigo tenha sido supostamente morto pelo investigado, o qual ao final acabou sendo absolvido por falta de provas.. Será que esse delegado seria isento de não plantar evidências para faze-lo pagar pelo crime que não pagou antes?

  • Pessoal para mim o comentário de W. Rios está excelente foi direto ao ponto, só gostaria de compartilhar um pequeno detalhe:


    O erro da alternativa "B" leiam novamente o cabeçalho do texto, o delegado instaurou pela injúria um TCO e não um inquérito, este sim é o procedimento correto, e porque isso, por que a injúria é crime de menor potencial ofensivo e a Lei 9.099/95 - art. 69 - o procedimento a ser instaurado é o Termo Circunstanciado. O inquérito fica reservado aos crimes de média e alto potencial ofensivo.  Veja que no item "b" a questão fala de instauração de inquérito policial quando na verdade é caso para TCO. Aí está o erro da B, até porque o candidato não poderia deduzir mais do que o enunciado deixou claro. Por isso não seria o caso de invocar a aplicação do 140, § 3º do CP, injuria racial, se a questão tivesse feito menção aí sim, teríamos outro problema, mas não o fez. 

    É isso bons estudos.
  • Enfim, a alternativa "E" apenas está errada por se tratar de uma prova de Defensor Público. Se se tratasse de uma prova de Juiz, com certeza a alternativa também estaria correta.

  • Veja a questão Q340808, em que foi considerada correta a assertiva: 

    e) A autoridade judiciária, ao ler notícia da prática de um crime de ação penal pública incondicionada em um jornal, pode determinar a instauração de inquérito policial.

    Obs.: tratava-se da prova de Promotor de Justiça.

  • KM, é importante vc verificar que o erro da letra B está no fato de dizer que o delegado pode iniciar inquérito - DE OFICIO-  no caso de injúria que é crime de iniciativa privada. As opções devem ser analisadas levando em consideração o texto apresentado. Bons estudos

  • Eu discordo da acertiva E. Trata-se da literalidade do CPP e creio que se por um lado o principio da inercia afasta a possibilidade de o Juiz ordenar o IP, por outro lado temos o principio da verdade real que respalda a conduta do Juiz.

    Partindo TB de que nenhum principio eh absoluto. Ao mu ver a E está correta.

  • No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Diante dessa perspectiva, existindo alguma das hipóteses para que o delegado de polícia fosse declarado suspeito, e este não o fazendo, será vedado ao investigado a oposição de suspeição no âmbito do inquérito policial.

    letra " C " correta

  • a) De acordo com a jurisprudência do STF, o arquivamento do inquérito policial por ausência de suporte probatório mínimo ao início da ação penal não impede o posterior oferecimento de denúncia em caso de reexame do acervo de provas produzidas, independentemente do surgimento de novas evidências.

     

     b) O delegado de polícia agiu corretamente ao instaurar de ofício inquérito policial para a investigação do crime de injúria, visto que tem o dever de assim agir quando na presença de crime. [Injúria é crime de ação privada, logo o delegado não poderia instaurar de ofício].

     

     c) O CPP proíbe a apresentação de exceção de suspeição contra a autoridade policial que preside o inquérito. Assim, não seria possível arguir a suspeição do delegado de polícia que investiga os crimes supostamente cometidos por Juvenal. No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. 

     

     d) O delegado de polícia não agiu corretamente ao indeferir a participação do acusado nos atos instrutórios do inquérito, desrespeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

     

     e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.[Renato Brasileiro explicou assim: Não é conveniente que o Juiz requisite a instauração de um inquérito, pois estaria comprometendo sua imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Nesses casos, o ideal é encaminhar a notícia ao órgão ministerial, para que o Ministério Público requisite a instauração do inquérito. Num sistema acusatório, em que há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP].

  • A regrinha do art. 107

    Regra: Não cabe alegação de suspeição ao delegado de polícia .

    Ele deve alegar suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5a Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021 (Info 704).
  • Rolê aleatório total essa questão, voltas e voltas em torno do próprio eixo, só pra discutir a suspeição de delta...

  • Que novela é essa? kkkkk

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ID
859747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 20/8/2012, Juca, mediante grave ameaça, subtraiu uma corrente de ouro pertencente a Carla e fugiu, escondendo-se debaixo de uma ponte. Vinte e quatro horas depois do crime, Juca saiu de seu esconderijo e, ao se deparar com o namorado da vítima, que passeava pelo local e reconheceu a corrente de ouro no pescoço de Juca, foi por ele preso em flagrante pelo crime de roubo e encaminhado à delegacia de polícia. Mesmo sem testemunhas do fato, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com a assinatura do condutor e de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Após solicitação de Juca, a prisão foi comunicada à sua namorada, não tendo sido dada, contudo, ciência da prisão à família do preso. Quarenta e oito horas após a prisão, foram os autos encaminhados ao juízo competente e ao MP. Posteriormente, o flagrante foi enviado à DP, que requereu o relaxamento da prisão de Juca, pedido indeferido pelo magistrado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito da prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.Não há prazo para se efetuar o flagrante. O prazo de 24 horas na lei é referente ao prazo de ser encaminhado os autos do flagrante a autoridade judiciária”

    b) Errado. Juca foi preso em flagrante presumido ou ficto. Art. 302, inciso III do CPP: “ É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça, presumir ser ele autor da infração.”

    c) Errado. Art. 306 §1o do CPP: “ Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria.”

    d) Correto. Art. 304 §2o do CPP: “ A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”

    e) Errado. Art. 301 do CPP: “ Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

  • QUESTAO MAL ELABORADA....PELO QUE NARRA A QUESTAO O INDIVIDUO JA ENCONTRAVA COM O OBJETO HÁ UM BOM TEMPO SEM SER PERSEGUIDO.
  • De certa forma achei a questão mal elaborada. Pelo entendimento que faço o agente não mais estava em estado de flagrante pois passaram 24 horas do crime e em nenhum momento se mencionou a perseguição.
  • Aos amigos a cima na minha humilde opinião acredito que a questão esteja bem elaborada. Existe flagrante que o que vai caracterizar é a perseguição, independente do tempo do crime, se passaram 24 horas ou não. Mais o art. 302 IV MENCIONA UM TIPO DE FLAGRANTE QUE pode ser CARACTERIZADO POR NÃO TER PERSEGUIÇÃO, onde o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Acerca da letra "e", muitos estão dizendo que a doutrina majoritária entende que a autoridade judiciária não pode requisitar a instauração do inquérito policial.
    Contudo, o entendimento majoritário é o inverso. O STF, o STJ e a doutrina majoritária entendem que o art. 5º, inc. II, do CPP foi recepcionado pela CF/88, razão pela qual os juízes podem requisitar a instauração de inquérito policial. Inclusive, tal requisição tem natureza de ordem.
    Por isso, a letra "e" também está correta.
  • Amigo Franco, do comentário acima, as suas afirmações não tornam a alternativa 'e)' correta, uma vez que esta se refere à possibilidade de qualquer particular efetuar prisão em flagrante, afirmando ser impossível. É sabido que é perfeitamente legal a prisão em flagrante por particular, no inteligência do art. 301 do CPP ("Qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito").
    Desta forma, a assertiva está incorreta, e o gabarito é de fato letra 'd)'.
  • a) Juca não mais poderia ter sido preso em flagrante, passadas 24 horas do cometimento do crime.
    ERRADO: encontra-se o agente em flagrante ficto ou presumido, O agente é preso, logo depois de cometer a infração, com o objeto do crime, no caso a corrente de ouro, que presuma ser ele o autor do delito (art. 302, IV, CPP). O logo após não estipula tempo determinado.
    b) Juca foi preso em flagrante impróprio, visto que foi encontrado em situação que se fazia presumir ser ele o autor da infração.
    ERRADO: nesse caso o flagrante não é impróprio e sim flagrante ficto ou presumido. Flagrante impróprio é quando ocorre perseguição.
    c) Em até 48 horas após a realização da prisão, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, necessariamente, haver comunicação do flagrante à família do preso, independentemente de ciência de outra pessoa por ele indicada.
    ERRADO: em até 24 horas deve ser ecaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz e não é necessária a comunicação da família quando há indicação de outra pessoa pelo preso. (Art. 306, CPP).
    d) CORRETA
    e) A prisão de Juca, realizada por particular, é considerada ilegal, visto que a prisão em flagrante somente pode ser feita por autoridade pública.
    ERRADO: a prisão em flagrante pode ser realisada por qualquer do povo.
  • Após quantas horas a partir do cometimento da infração penal é possível realizar a prisão em flagrante do tipo ficto, presumido ou assimilado?

  •  Pablo Bonfim,
    Na minha opinião...
    N
    ão existe tempo determinado. Presta atenção se aparece os termos "LOGO APÓS" e "PERSEGUIÇÃO" no enunciado da questão, ou ainda se os dados sugerem que a perseguição ocorreu imediatamente após o cometimento do crime.
    Obs: Nesse caso "LOGO APÓS" é diferente de "LOGO DEPOIS". O primeiro é do flagrante QII (Quase-flagrante, Irreal ou Impróprio), enquanto o segundo termo aparece no flagrante FAP (Ficto, Assimilado ou Presumido).
  • a questão tem duas dúvidas de ordem prática. Se Juca saiu depois de 24 horas depois debaixo da ponte, estas 24 horas podem ser consideradas como logo após no flagrante ficto ou presumido? E o fato de o namorado da vítima ter somente reconhecido a corrente da namorada, não caracterizaria um flagrante de receptação somente (art 180 do CPB)? questão mal formulada
     

  • Na minha humilde opinião já não cabia prisão em flagrante, pois não houve perseguição e já havia um grande lapso temporal entre o momento do fato e a prisão. 

  • Ocorreu, nesse caso, um flagrante presumido ou ficto. É bem fácil saber, pois o cara foi encontrado com o objeto. 

  • Eu discordo de muitos comentarios, pois claramente nao ha flagrante improprio pois nao houve perseguicao e ja que nao houve nao legitimaria a flagrancia. Segundo, o flagrante ficto exige que logo depois seja encontrado o agente. Esse logo depois exige uma analise proporcional e razoavel quanto ao tempo. A expressao logo depois leva voce a imaginar 24 horas quanto ao tempo? Creio que nao. Sei muito bem que no caso do flagrante improprio nao importa o tempo desde que a perseguicao nao seja interrompida. Mas no caso da ficta, nao ha a perseguicao para legitimar esse tempo demasiado.

  • Rapz, Eis a questão... A prisão muito se parece com o flagrante presumido, 

  • Flagrante imPróprio: É perseguido logo aPós

     

    Fragrante presumiDo: É encontrado logo Depois.

  • Para colaborar na compreensão da alternativa "b".

     

    FLAGRANTES:

     

    PRÓPRIO: cometeu ou acabou de cometer o crime

     

    IMPRÓPRIO: é PERSEGUIDO

     

    PRESUMIDO: é encontrado logo depois com instrumentos, armas , objetos que faça presumir ser o autor da infração. (NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO)

  • A) ERRADO. No caso em questão juca foi preso em flagrante presumido, tendo em vista ter sido encontrado com objeto furtado da vítima.

    B) ERRADO. flragrante presumido

    C)ERRADA. tem 2 erros: 1) até 24h  2) a comunicação não ocorre necessariamente à pessoa da família.

    D) CORRETA.

    E) ERRADO. O particular pode realizar prisão em flagrante.

  • Na verdade não caberia flagrante pelo crime de roubo, na modalidade flagrante presumido, visto que como a questão afirma o namorado da vítima ''passeava pelo local''. Para que o agente fosse preso pelo crime de roubo presumido,  que é quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, o ''encontro'' deve partir de uma relação causal, e não casual, podendo entretanto, o agente ser preso no caso da questão pelo crime de receptação.

     

    Para exclarecer mais deixo o ensinamento de AURY LOPES JR. (2013, p. 811):

    Flagrate presumido é digamos, uma modalidade de flagrante mais frágil, porquanto o crime não está “ardendo” diante dos olhos. O que se faz, em verdade, é uma presunção a partir dos elementos encontrados em poder do preso.

    E veja-se que encontrar, como afirma AURY LOPES JR. (2013, p. 811), deve decorrer de uma relação causal, não casual. Ou seja, o “encontro” deve partir de atos posteriores à constatação do delito no sentido de perseguir aquele que supostamente perpetrou a ação criminosa.

    O ato de encontrar alguém sem qualquer relação prévia com o delito, ainda que mantenha o crime configurado, não permite concluir pelo estado de flagrância que conduza à prisão imediata.

    Não é o caso de flagrante, por exemplo, quando o agente subtrai um telefone celular pela manhã e, durante a tarde, é abordado pela polícia numa ronda rotineira, sem qualquer relação a algum chamado da vítima do crime, e é visto com a posse do aparelho.

    Mesmo que exista um registro da ocorrência na polícia, a equipe de patrulha não poderá justificar a prisão em flagrante sob a forma ficta, já que o encontro do agente não decorreu de uma relação prévia com o delito, mas de puro acaso.

  •  § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Em 20/8/2012, Juca, mediante grave ameaça, subtraiu uma corrente de ouro pertencente a Carla e fugiu, escondendo-se debaixo de uma ponte. Vinte e quatro horas depois do crime, Juca saiu de seu esconderijo e, ao se deparar com o namorado da vítima, que passeava pelo local e reconheceu a corrente de ouro no pescoço de Juca, foi por ele preso em flagrante pelo crime de roubo e encaminhado à delegacia de polícia. Mesmo sem testemunhas do fato, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com a assinatura do condutor e de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Após solicitação de Juca, a prisão foi comunicada à sua namorada, não tendo sido dada, contudo, ciência da prisão à família do preso. Quarenta e oito horas após a prisão, foram os autos encaminhados ao juízo competente e ao MP. Posteriormente, o flagrante foi enviado à DP, que requereu o relaxamento da prisão de Juca, pedido indeferido pelo magistrado.

    Atenção para esse final!

    1) o art 306, diz que será imediatamente comunicada ao juiz competente + MP + família do preso OU pessoa por ele indicada. Ou seja, o fato de não ter avisado à família do preso não torna a prisão ilegal.

    2) o encaminhamento do auto de prisão em flagrante deve ser em 24h.

    3) Lei 4898/65 art 4 d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; Abuso de Autoridade.

    Qualquer erro, INBOX na moral.

  • 1 dia é ''logo depois'' agora. É cada uma...

    Mas por eliminação, só restou a D.

  • Em relação ao fato narrado, não há situação de flagrante delito, qualquer que seja a espécie. Nesse sentido, não é possível que se realiza a lavratura do APF. Em que se pese o caso hipotético, o questionamento do examinador girou em torno apenas das disposições do CPP, não sendo necessário levar em consideração a legalidade ou não do flagrante.

  • Não é necessário ler a situação hipotética. hehehe

    Rumo à PCDF...

  • O enunciado da questão é mais para atrapalhar do que para ajudar. Como diversas outras do CEBRASPE, tenha cuidado.

  • Deve ser comunicada a família do presou OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU a pessoa por ele indicada(neste caso a namorada).

    Abraços e até a posse!

  • A) Não existe limite temporal taxativo para prisão em flagrante.

    B) Flagrante presumido

    C) 24 horas

    D) CORRETA

    E) Art. 301. Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • O "logo após" do dispositivo do CPP a CESPE engoliu.

  • Imediatamente comunica --> JUIZ, MP, FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA.

    Em 24h --> Remessa do APF ao Juiz e cópia à DP se não indicar advogado.

  • Art. 304, §2º, CPP- A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 1°  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2°  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3° Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

    § 4°  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

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  • Art. 304 § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, QUE TENHAM OUVIDO SUA LEITURA NA PRESENÇA DESTE. 

    Art. 306. A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÃO comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


ID
859750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após o indeferimento do relaxamento da prisão de Mariano, foram os autos enviados à DP, que requereu a liberdade provisória do réu. Todavia, o pedido foi indeferido, sob a fundamentação de que não autorizariam a concessão da medida a forte existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito bem como a gravidade abstrata do delito praticado pelo autor, que atentou contra a integridade física e psicológica da vítima, aliada à periculosidade do réu, suspeito de crime gravíssimo. Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto, em razão da existência de registros de outros inquéritos policiais e ações penais contra o investigado. Em seguida, deu vista da decisão ao DP e remeteu os autos para a delegacia de polícia realizar a investigação.

Com base no caso acima relatado, assinale a opção correta acerca dos institutos da prisão preventiva e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão nº HC 128444 / MG de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 24 de Maio de 2011 HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

    PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDAMENTADO, APENAS, NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO.

    IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. A mera indicação, no decreto de prisão preventiva, de que constam no banco de dados da Comarca, contra o investigado, "apontamentos pela prática de crime de trânsito", não é motivação suficiente para a segregação cautelar pela acusação de delito de roubo. Com efeito, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Precedentes desta Corte.

    2. A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos indicadores da necessidade da segregação provisória. Precedentes.

    3. Ordem concedida para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente, determinando, por conseqüência, a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.

    (HC 128.444/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011) 

  • Bruno, no meu raciocínio, o fato de o MP não ofertar a denúncia e requerer diligências para "melhor apurar a autoria e a materialidade do crime", inclusive para investigar outros delitos cometidos pelo mesmo indivíduo, não se confunde com os requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP ("A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.").
    O MP já teria, no caso, provas suficientes para apresentar a denúncia quanto ao delito que justificou a prisão, aparentemente em flagrante, mas achou melhor colher provas dos outros delitos, a fim de poder apresentar uma única peça acusatória para todos os crimes que supostamente cometeu Mariano. Nada impediria o MP de pedir a prisão preventiva do meliante sem apresentar, concomitantemente, a denúncia, mas sim requerer diligências.
    Resumindo: diligência para melhor apurar autoria e materialidade do crime é diferente de ausência de prova da materialidade e indício de autoria. Esses últimos podem já existir, no entanto, nada impede delas serem reforçadas por meio de mais investigação.
    Espero ter ajudado.
  • A assertiva trazida pela CESPE nâo é unanime, conforme se observa da ementa abaixo:
    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 - O atual sistema processual penal impede que o juiz decrete a custódia cautelar de ofício durante as investigações, mas permite que nesta fase o julgador converta a prisão em flagrante em preventiva. 2 - Ausente comprovação da primariedade do agente - diferentemente do que aconteceu em relação ao corréu outrora posto em liberdade -, e havendo referência no decreto preventivo quanto a condenações anteriores do ora paciente, inclusive por homicídio e roubo, demonstrado está que se trata de situações distintas, impondo-se a manutenção da segregação para garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70052319563, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 19/12/2012)
  • Bom, um adendo em relação à alternativa E, há doutrinadores, como Fábio Roque e Nestor Távora, que entendem que se o Ministério Público devolver os autos para que se proceda a diligências essenciais ao oferecimento da denúncia, deverá o indiciado ser posto em liberdade, haja vista que, se não há substrato para justificar a imediata denúncia, também não haveria justa causa para manutenção da prisão.
  • A única justificativa que consigo visualizar para considerar a alternativa "E" errada seria se o erro da assertiva decorresse do fato de que, no caso da questão, a prisão preventiva não foi decretada por causa do crime em relação ao qual o MP não ofereceu denúncia, mas sim em virtude do crime de furto.

    Em outras palavras, como na hipótese da questão a prisão preventiva foi decretada em função do crime de furto (" ... o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto ..."), o fato de o MP não ter oferecido denúncia pelo crime em relação ao qual solicitou a realização de novas diligências para a apuração da autoria e materialidade do delito, não é relevante para a análise da legalidade do decreto de prisão preventiva.

    Não sendo esse o caso, ou seja, analisando a questão sem considerar a situação nela descrita, considero correta a afirmativa descrita na alternativa "E", de que a ausência de lastro probatório para o oferecimento de denúnica impede a decretação de prisão preventiva, isso porque   a prova da existência do crime, bem como os indícios suficientes de autoria são pressupostos para a decretação da prisão cautelar enfocada, nos termos do art. 312, CPP.


     

  • CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • eu lembrei do mesmo artigo que o colega acima:


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    alguem poderia me mandar uma mensagem dizendo porque não se pode aplicar o referido artigo?
  • Compartilho do entendimento do nosso colega L Uchoa, pois, conforme entendimento do artigo 312 da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME e INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.

    Se o promotor, de posse do inquérito policial que tem representação da autoridade policial para que o juiz decrete a prisão cautelar, qual seja PREVENTIVA, opina REQUISITANDO devolução dos autos à delegacia a fim efetuar diligências, então esse procedimento não é passível, por si só de decretar ou manter alguém preso PREVENTIVAMENTE. Ora, esse procedimento não tem condições sequer de oferecer DENÚNCIA, então como tem condições de manter o cidadão atrás das grades.

    O que deve ser preservado, o oferecimento de denúncia ou a liberdade de alguém que ainda sendo investigado, que sequer passou pelo contraditório e ampla defesa ?

    E ainda digo mais, se existisse elemento probatório suficiente, no mínimo o Parquet ofereceria a denúncia.

    Em fim essa questão é PASSIVA DE RECURSO, não tem pra onde.
  • A autoridade judiciária só pode decretar de ofício a prisão preventiva na fase processual. Durante o inquérito policial (fase pré-processual) a prisão preventiva somente poderá ser decretada a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
  • A resposta mais correta seria que realmente o juiz não pode decretar de ofício a preventiva na fase pré-processual. Contudo não há essa alternativa.
    Além disso entendo que a afirmativa E estaria correta. Vejamos:

    "Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto"
     

    REQUISITOS (art. 312,CPP)
    a) Fumus comissi delicti: prova da existência do crime (materialidade) + indícios suficientes de autoria;
    b) Perículum libertatis: é o risco provocado pela manutenção da liberdade do acusado. (hipóteses legais)

    Agora vamos raciocinar. SE o MP ta querendo VERIFICAR A OCORRÊNCIA..cade a prova da materialidade do furto? Como pode o parquet declarar preventiva de furto sem PROVA DA MATERIALIDADE que é requisito obrigatório.

    Logo qual o erro da assertiva "E"? Para mim está correta. Realmente nao tem materialidade suficiente do furto, logo nao pode haver preventiva.

  • Em relação a alternativa D, verifica-se que não há discussão quanto a impossibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva de ofício durante a fase inquisitorial. É o que se extrai do art. 311 do CPP.
    Contudo o texto do enunciado afirma o seguinte:  "acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto".
    Ora, se houve pedido o juiz não decretou de ofício, logo a alternativa estaria correta. Contudo acho que houve uma inconsistência na afirmação o que a anularia.
  • Concordo com o Mario, a alternativa E está Certa, assim como a B também.
    A alternativa E está correta a meu ver pelo seguinte: o art. 312, do CPP dispõe:
    A prisão preventiva poderá ser decretada como:
    1)   garantia da ordem pública,
    2)   da ordem econômica,
    3)   por conveniência da instrução criminal, ou
    4)   para assegurar a aplicação da lei penal,
    Eis aí um dos pressupostos para a decretação da preventiva, chamado genericamente de “periculum libertatis”. Todavia, o dispositivo não acaba ali, a sua redação continua dispondo:
    quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Este é o outro pressuposto que fundamenta a preventiva, chamado de “fomus comisi delicti”.
    Assim, ambos os pressupostos (o segundo combinado com qualquer dos dados do primeiro) são necessários para a decretação da prisão preventiva.

    Agora, analisando a questão, se o MP que é o próprio titular da ação penal não ofereceu denúncia, e ao invés disso requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime,significa que não se convenceu da autoria e da materialidade do crime; por inferência lógica, se o MP deixou de oferecer denúncia com base na ausência do “fomus comisi delicti”, com mais razão restaria vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano.

    Então, a alternativa E não está errada, e nem a B. Aí a resposta fica a gosto do cliente, ou do candidato, pois sendo questão do CESPE, além de tentar decifrar o que ela diz devido à redação truncada das suas questões, é preciso de adivinhação para acertar a questão.
  • Perfeitos os comentários dos colegas a respeito da letra E acima. Forte doutrina é nesse sentido. Ora, se o MP não formou sua opinião delita a respeito da autoria e materialidade, ou mesmo de indícios destas, como se impor a preventiva pelas supostas práticas dos furtos, os quais, segundo a questão, fundamentaram a custódia?
    Aliás, os furtos ainda iriam ser apurados em inquérito, fase na qual é vedado ao juiz decretar a preventiva.

    Por isso que, bem ou mal, a decoreba da FCC não levanta tantas dúvidas assim. A CESP tenta enfeitar tanto, se valer de precedentes de turmas, nem plenário são, e acaba se perdendo! Tinha curiosidade de saber quem elabora as questõe objetivas dela.
  • Sobre a letra C, seria o caso de Prisão temporária?

    Caso seja um dos crimes graves (obrigatório) +

    imprescindível para as investigações OU sem residência fixa ou sem identificação civil.

    ?
  • Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva.

    Acho que o erro da alternativa E está na parte grifada, uma vez que para o oferecimento da denúncia, bem como para a decretação da preventiva é necessário índicios somente da autoria delitiva. Em relação à materialidade do delito, ela deve estar comprovada, dependendo do crime obviamente (traseunte ou não).

    O que vocês acham?
  • Gabarito: B
    • a) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido. - Pode haver a prisão preventiva na fase de inquérito policial, não pode é o juiz nesta fase pleitear a prisão de ofício conforme entende a melhor doutrina.
      •  b) A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. - Correta, vide súmula 444 do STJ - Em que é inadmissivel a utilização de ações penais em curso, e de inquéritos policiais para agravar a pena base, assim como para decretar uma prisão preventiva sob pena de violar o princípio da não culpabilidade.  
      •  c) De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano. - Não se admite como fundamento da prisão preventiva a gravidade em abstrato do delito.
      •  d) A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório. - Não na fase de inquérito
      •  e) Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva. - não é este o entendimento.
  • CESPE não consegue elaborar um enunciado longo com qualidade. Este, por exemplo, está cheio de erros. Não se sabe se o indivíduo fora preso em flagrante, se a preventiva fora decretada por força da conversão de suposta prisão em flagrante anteriormente realizada, enfim... não se sabe, sequer, qual é o crime objeto da presente questão. Isso que dá recortar e colar julgados sem contextualizá-los bem. E mais, o CESPE faz recortes de julgados que não estão pacificados. Alguém tem que dar um basta nessa banca.

  • Segue uma decisão capaz de anular a questão. De acordo com o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N.º 52/STJ. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ELEMENTOS APTOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DE RECEIO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.

    1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo -, reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento.

    2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n.º 52/STJ).

    3. A Corte de origem fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, para que o réu não persista na prática criminosa. O acerto do decisum impugnado evidencia-se pelo histórico criminal do Paciente, que ostenta antecedentes relativos a outros crimes sexuais (art. 218 do Código Penal e art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    4. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada.

    5. Ordem de habeas corpus não conhecida.

    (HC 276.790/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014)


  • "e)Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva."

    Esse gabarito não tá errado, não? Pq a "E" é unânime da doutrina, e tem base legal, visto que a prisão preventiva só pode se dar com prova suficiente da materialidade e da autoria. 

  • Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no Judiciário, em Vara Criminal, sabe que a alternativa B está completamente errada. Realmente ações penais em curso e IPs não têm nenhuma serventia no momento da fixação da pena, na fase de sentença. Agora dizer que a FAP do sujeito não serve para fundamentar a imposição de prisão provisória ou de medidas cautelares é um absurdo, nos moldes indicados pelo julgado do STJ colacionado pelo colega do comentário anterior.


    Quanto à letra E, também está incorreta. Mesmo se o MP optar por requisitar mais diligências investigatórias, pode o juiz, em momento posterior, decretar a preventiva do caboclo, se presentes os requisitos, independentemente da justificativa que a banca colocou depois para tentar engambelar a galera.


  • Creio que hoje a resposta correta seria a letra E.

    Li todos os comentários e percebi pequenos equívocos que valem ser salientados:


    1. Quando há o indeferimento do relaxamento de prisão de Mariano, temos que a prisão em flagrante foi LEGAL e o indeferimento de um relaxamento de prisão leva, segundo o Art. 310, CPP ou à concessão de liberdade provisória ou à Preventiva. Não há outra saída. Vi muitos colegas comentando como se fossem momentos distintos no tempo. A situação ocorre no mesmo momento. A prisão em flagrante é administrativa e muito frágil dura no máximo 24h quando juiz tem acesso ao APFD.


    2. Segundo NUCCI (2014: 690) a legalidade do flagrante indica que o caminho é o oferecimento da denúncia, caso este não ocorra por diversas razões, como por exemplo, a citada no enunciado: novas diligências requisitadas pelo MP (Art. 16, CPP), se as diligências são imprescindíveis, logo "se não ocorrer o oferecimento da denúncia, liberta-se o acusado da mesma forma que se poderia fazer ao. Incender a liberdade provisória".



    3. Muitos colegas estão indagando sobre a decretação da Preventiva DE OFÍCIO, segundo NUCCI, quando há a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz não atua de ofício. Ele "recebe a prisão dada" é a converte se presentes os pressupostos, ele pode ainda, verificar com o MP se já não é a de oferecer diretamente a denúncia, já que isso é o que se espera.



    4. No caso em tela, os requisitos podem ser mantidos como citados, inclusive o modus operandi, a gravidade do crime, o número de armas ou drogas, inquéritos ou processos em andamento, etc  podem sim justificar a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA do Art. 312, mas a preventiva, além do Periculum necessita do Fumus e não havia na questão PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA, não havendo, solte o indiciado sob o prisma constitucional da NÃO-Culpabilidade.



    Bons estudos.

  • Cadê o comentário do professor???Pelamordedeus!!!!!

  • Atenção gente para o parágrafo único  do 313 CPP, esta exceção costuma cair bastante em prova e independe do fumus comissi delicti e do periculum libertatis

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Não vamos complicar até porque essa prova é de defensoria pública. Letra B correta!

  • A alternativa apontada pela banca como correta não condiz com o entendimento do STJ:

    a) ERRADA: pela atual sistemática do CPP: 1) na fase policial, prisão preventiva somente por requerimento do MP ou representação da autoridade policial; 2) no curso da ação penal, o juiz pode decretar, de ofício, a prisão preventiva. É o que dispõe o art. 282, § 2º, do CPP: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. No mesmo sentido, CPP, art. 311.


    b) CERTA: "A existência de processo em andamento não autoriza, per se, a custódia cautelar" (HC 164.874/SP). Crítica à questão: embora se trate de entendimento sustentado pelas Defensorias Públicas, o STJ vem decidindo em sentido contrário, consoante singela pesquisa efetuada: HC 293.389/PR (esse precedente é o mais citado nos acórdãos), HC 302.029/SP, HC 307.921/DF, RHC 50.953/RS, RHC 50.021/DF, RHC 49.461/MG, HC 290.094/RN, RHC 49.568/MG, RHC 55.576/MG.


    c) ERRADA: a gravidade genérica do crime e a periculosidade em abstrato do autor do fato, segundo o STJ, não são argumentos válidos para fundamentar a prisão preventiva.Sobre a gravidade genérica do crime: HC 310.381/RJ, HC 305.008/SP, HC 322.514/DF. Acerca da periculosidade em abstrato do agente: HC 315.566/SP.


    d) ERRADA: Mesma fundamentação da alternativa “a”, citada acima (CPP, art. 282, § 2º, e 311).


    e) ERRADA: questão polêmica, pois, se não há provas de materialidade e de indícios de autoria para que o MP oferecesse denúncia (tanto que requereu novas diligências à autoridade policial - CPP, art. 16), a prisão preventiva, em tese, não poderia ser decretada, pois ausente um de seus requisitos, o fumus comissi delict. Ao meu ver, essa alternativa deveria ter sido considerada correta pela banca.

    Espero ter contribuído para o estudo dos colegas.

  • cpp        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    não mais se admite a decretação de ofício , durante a ação penal. 

    na fase administrativa só poderá ocorrer com a representação da autoridade policial ou a requerimento do MP

  • a) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido. Errado. De acordo com a CPP é preventiva é cabível tanto na fase do IP quanto da ação penal, o que não pode acontecer é o juiz decretar de OFICIO a PP na fase inquisitorial.

    b) A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Correta. Além de outros erros, a prisão não poderia ser decretada apenas com base em IP e ações penais, visto que já foi decidido que os mesmos não configuram reincidência, maus antecedentes ou qualquer presunção de culpabilidade sobre o acusado, pelo P. da presunção de inocência já que não existe trânsito em julgado de sent. condenatória.

    c) De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano. Errado. A gravidade genérica do delito não é motivação idônea para autorizar prisão, ou impossibilidade liberdade provisão com ou sem fiança. No Brasil, em regra, a gravidade abstrata do delito não justifica medidas restritivas. Temos como exceção, por exemplo, a lei de prisão temporária que foi editada sob a influência da escola de criminológica chicago, adotando um modelo de direito penal máximo, mas como dito é uma exceção e não a regra.

    d) A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório. É de fato permitida no CPP para preventiva, mas não no caso concreto, onde ainda estava na fase do IP, só podendo ser decretada de ofício no curso da AP.

    e) Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva. Errado. Creio que a denúncia se baseia em um juízo de maior certeza quanto à autoria e participação, mas se o indiciado se enquandrar nas hipóteses do 312 e 313 do CPP, deve sim ficar sob prisão preventiva sob pena de inviabilização da AP. 

  • Indiquem para comentário!

  •  

    Gabarito desatualizado conforme o novo posicionamento do STJ, extraido do Site Dizer o Direito:

    Como já dito, o princípio da presunção de inocência não é absoluto, pois se assim o fosse, as investigações criminais e processos em andamento não poderiam nunca influenciar a convicção de magistrados para qualquer decisão.

    Nesse sentido, um exemplo de mitigação do princípio é a possibilidade aceita pela jurisprudência de que os inquéritos e as ações penais em andamento sirvam como respaldo para a decretação de prisão preventiva, entendimento que é consolidado no STJ:

    (...) inquéritos e ações penais em curso constituem  elementos  capazes  de  demonstrar  o  risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. (...)

    STJ. 5ª Turma. RHC 70.698/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 1º/8/2016.

  • GABARITO DESATUALIZADO.

    HOJE O STJ JÁ TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE O IP E OS PROCESSOS EM ANDAMENTOS, EMBORA NÃO POSSAM SER UTILIZADOS PARA DOSIMETRIA DA PENA, PODEM SER UTILZADOS PARA FUNDAMENTAR A PRISÃO PREVENTIVA, POIS SÃO ELEMENTOS APTOS A DEMOSNTRAR A RENTERAÇÃO DELITIVA. (INFORMAÇÃO DO CPP COMENTADO DE ROGÉRIO SANCHES)

  • RECURSO   ORDINÁRIO   EM   HABEAS   CORPUS.   TRÁFICO   ILÍCITO   DE ENTORPECENTES.  PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE JÁ RESPONDE A OUTROS DOIS INQUÉRITOS POR TRÁFICO. RISCO  DE  REITERAÇÃO. QUANTIDADE  DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE  DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM   PÚBLICA. SEGREGAÇÃO   JUSTIFICADA. CONDIÇÕES  FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1.  A  privação  antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida  deve  estar  embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência  de  um  ou  mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo   Penal.   Exige-se,   ainda,   na  linha  perfilhada  pela jurisprudência  dominante  deste  Superior  Tribunal de Justiça e do Supremo  Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
    2.   No   presente   caso,  a  prisão  preventiva  está  devidamente justificada   para   a  garantia  da  ordem  pública,  em  razão  da periculosidade  do  agente,  evidenciada  (i)  por dados de sua vida pregressa, notadamente por já responder a outros dois inquéritos por tráfico  de entorpecentes e (ii) pela quantidade de droga apreendida (63,95g  de  maconha  e  585,95g  de  cocaína). A prisão preventiva, portanto,  mostra-se  indispensável  para  conter  a  reiteração  na prática de crimes e garantir a ordem pública.
    3. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.

    4.Mostra-se  indevida  a  aplicação  de medidas cautelares diversas da prisão,  quando  evidenciada  a  sua  insuficiência para acautelar a ordem pública.
    5. Recurso improvido.
    (RHC 84.129/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)

  • "Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva".

    Jurisprudência em Teses - Edição 32.

    Acórdãos

    RHC 055365/CE,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 06/04/2015
    RHC 054750/DF,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 16/03/2015
    RHC 052402/BA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 05/02/2015
    RHC 052108/MG,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 01/12/2014
    RHC 048897/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 13/10/2014
    HC 285466/PR,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 21/08/2014
    HC 028977/CE,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 13/05/2014,DJE 28/05/2014
    HC 274203/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 16/09/2013
    HC 220948/DF,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 26/06/2012,DJE 01/08/2012

  • GABARITO MAIS CORRETO HOJE: LETRA "E".

  • Questão desatualizada pelo decurso do tempo.

     

    Diante da virada jurisprudencial, a assertiva correta seria a letra E.


ID
859753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após obter vista da decretação da prisão preventiva de Domingos, o DP encarregado de sua defesa decidiu adotar medida judicial contra a decisão. A impugnação restou negada, por maioria, pelo órgão jurisdicional competente. Objetivando reformar o acórdão, foi apresentado outro meio de impugnação, o qual, igualmente, restou denegado.

Com base na situação hipotética acima apresentada, é correto afirmar, no que se refere aos recursos em geral e aos meios autônomos de impugnação, que, contra a decisão que decretou a prisão preventiva de Domingos, caberia

Alternativas
Comentários
  • primeira parte

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário: 
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


    segunda parte
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
  • O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros.
    Na esteira de tal entendimento segue o STJ, aduzindo que  tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012.
     
  • Eis o entendimento colacionado do STF:

    HC 110018 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  05/02/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Writ extinto, em face da inadequação da via eleita. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Writ extinto em face da inadequação da via eleita. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC nº 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. 2. Nada impede, entretanto, que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus comosubstitutivo (art. 102, inciso II, alínea a, da CF), analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 3. Writ extinto por inadequação da via eleita.

  • Não cabe RESE

    art. 581 CPP

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  • Amigos, confesso que fiquei em dúvida na alternativa "a" e, após consultar o meu material do LFG, observei que não cabem embargos infringentes ou de nulidade no caso de acordão não unânime em HC, posto que seu cabimento é restrito ao RESE, APELAÇÃO e AGRAVO EM EXECUÇÃO.
    Abraço a todos e boa sorte.
  • Errei a questão...pensava que ainda caberia recurso ordinário ao STF, mesmo sem estar expresso em nenhuma alternativa.

    No entanto, fui dar uma lidinha no art. 102, II, a. Só caberá RO ao STF quando o HC for decidido em ÚNICA instância pelos tribunais superiores e a decisão seja denegatória, o que não foi o caso da questão!!!

  • - Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo).

    - Caso o Tribunal negue provimento ao HC, é cabível o ROC, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.

    - Enfim, se a decisão do Tribunal Superior violar a CF (art. 102, III, "a", da CF), pode ser interposto RE para o STF. O ROC não é cabível na espécie porque o HC foi julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça, de modo que o STJ não foi a única instância a julgar o recurso (art. 102, II, "a", CF).

    Bom, penso que é isso.

    Abraços.

  • APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO VINÍCIUS:

    HÁ SÉRIAS CONTROVÉRSIAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EMBARGO INFRINGENTE NO AGRAVO EM EXECUÇÃO, EXISTINDO POSIÇÃO QUE O LIMITA AO CONTEXTO DA APELAÇÃO E DO RESE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • LETRA A – ERRADA –

    Segundo o professor Norberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1138 e 1139) aduz que:

    14.9.1 Cabimento

    Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de segunda instância proferidos pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Considerando que a previsão legal destes embargos encontra-se no Capítulo V do Título II do Código de Processo Penal, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações”, seu cabimento ocorrerá unicamente quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas duas modalidades de insurgência: apelação ou recurso em sentido estrito. Apesar dessa limitação, é predominante na jurisprudência pátria o entendimento de que também é possível a utilização destes embargos quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em execução (art. 197 da Lei 7.210/1984), pois este segue a mesma forma e procedimento do RSE. (Grifamos).

    PRECEDENTES:

    “Inicialmente, deve ser destacado que é cabível a oposição de embargos infringentes de decisão não unânime proferida em sede de agravo de execução” (TJSP, Embargos Infringentes 993.07.109972-4, j. 23.04.2009).

     “São cabíveis, em favor do réu, embargos infringentes contra acórdão, não unânime, em sede de agravo na execução penal (precedentes do Pretório Excelso)” (STJ, HC 10.556/RJ, DJ 14.02.2000).

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • Murilo Sabio, sua fundamentação está equivocada colega. Vc disse "Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo)." porém, o 581, V, permite o manejo do RESE da decisão indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, entre outros, e não que decretá-la... 

  • Tatiana vasconcelos

     

    Leia bem o que o colega colocou, com o "ponto e vírgula" (;). Ele está correto, e você disse a mesma coisa que ele.

  • Ótima questão! 

  • gente, vamos ser objetivos- decretou a preventiva impetra HC

    indeferiu a preventiva interpõe o RESE

    Quase toda vez q o MP se lasca eh RESE!!!

  • - Da decretação da prisão preventiva cabe HC; cabe RESE (art. 581, V) quando a acusação for sucumbente (indeferimento e revogação da preventiva, por exemplo).

    - Caso o Tribunal negue provimento ao HC, é cabível o ROC, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.

    - Enfim, se a decisão do Tribunal Superior violar a CF (art. 102, III, "a", da CF), pode ser interposto RE para o STF. O ROC não é cabível na espécie porque o HC foi julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça, de modo que o STJ não foi a única instância a julgar o recurso (art. 102, II, "a", CF).

    art. 102, II, a. Só caberá RO ao STF quando o HC for decidido em ÚNICA instância pelos tribunais superiores e a decisão seja denegatória, o que não foi o caso da questão!!! - SOMENTE CABE ROC PARA O STF QUANDO FOR DECIDIDO EM UNICA INSTANCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • LETRA A – ERRADA – 

    Segundo o professor Norberto 

    Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1138 e 1139) 

    aduz que:

    14.9.1 Cabimento

    Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de 

    segunda instância proferidos pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais 

    Regionais Federais, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e 

    desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da 

    defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes 

    previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o 

    Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do 

    julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal 

    Militar. Considerando que a previsão legal destes embargos encontra-se no Capítulo V do Título II do Código de 

    Processo Penal, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido 

    estrito e das apelações”, seu cabimento 

    ocorrerá unicamente quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas 

    duas modalidades de insurgência: apelação ou recurso em sentido estrito. Apesar dessa limitação, é predominante na 

    jurisprudência pátria o entendimento de que também é possível a utilização 

    destes embargos quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em 

    execução (art. 197 da Lei 7.210/1984), pois este segue a mesma forma e 

    procedimento do RSE. (Grifamos).

  • O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros.

    NAO CABE HC SUBSTITUTIVO DE ROC

  • ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL

    1 O recurso ordinário No STF e no STJ

    No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.

    O recurso ordinário constitucional é via ordinária de impugnação e o seu efeito devolutivo é o mais amplo possível. Ali se discute matéria de direito e matéria de fato.

    O Supremo Tribunal Federal ainda reconhece o ajuizamento de recurso ordinário com relação a crimes políticos, a teor da Lei 7.170/83, ainda vigente. A competência em primeira instância é da Justiça Federal (artigo 109, IV, da CF).

    Por outro lado, tem-se no artigo 105, II, do CF, que confere competência ao STJ:

    I – julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    O prazo para a interposição de ROC em HC é de 5 dias (art. 30 da Lei 8.039/90). Se o ROC for em MS, o prazo é de 15 dias (art. 33 da Lei 8.038/90). O recorrido também tem 15 dias, mas para oferecer contrarrazões (art. 1028, § 2º, do CPC). Entretanto, se o MS for em matéria criminal, e de competência do STF, há o enunciado n. 319 da Súmula da Corte. Alguns autores sustentam que ele continua válido.

  • Por sua vez, o processamento do recurso ordinário em habeas corpus ao STJ é regido pelos artigos 30 a 32 da Lei nº 8.038/90, com as normas complementares inseridas nos artigos 244 e 246 do RISTJ. Já se entendeu, outrossim, que o recurso não seria conhecido se interposto fora do prazo estabelecido no artigo 586 do CPP (JSTJ 3/259).

    Como a Constituição é expressa a respeito, referindo-se apenas às decisões em “única instância”, não cabe recurso ordinário ao STF da decisão do STJ que julgar tais remédios denegados por Tribunais estaduais ou regionais.

    Já se entendeu que cabe o recurso ordinário ao STJ tanto da decisão do tribunal da segunda instância que nega a ordem quanto àquela que não conhece do pedido. O não conhecimento equipara-se à denegação (JSTJ 13/153).

    Com base no mesmo argumento que inspirou a Constituição anterior, a Constituição de 1988 mantém a impossibilidade de substituição do recurso ordinário constitucional por pedido originário de habeas corpus. Tal vedação se explica na distinção da ordem no caso do juiz de primeiro grau, o que leva ao não conhecimento do pedido originário (STF: RT 646:330). Também é vedado, pendente o recurso de habeas corpus no STJ, impetrar originalmente o remédio heroico no STF, o que Mirabete (Processo Penal, 1991, pág. 667) considerava aberrante ao princípio hierárquico que preside a ordem judiciária no Brasil e ao regime de sucessividade dos recursos, ínsito no estatuto processual penal do Brasil, mesmo porque a simultaneidade dos recursos pode ensejar a prolação de duas decisões conflitantes por Cortes diversas (STF: RT 648:330). Porém já se entendeu que o impedimento não existe se houve decisão denegatória do recurso ordinário constitucional pelo STJ, pois este tribunal, ao negar provimento ao pedido ou ao recurso tornou-se coato (RT 648:361).

  • QUAL O PRAZO PARA O RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL?

    De acordo com a Lei nº 8.038/1990, se o recurso ordinário for em HC, o prazo é de cinco dias, vejam:

    Art. 30. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

    No entanto, se o recurso ordinário for em MS, o prazo é de 15 dias, conforme art. 33 da Lei nº 8.038/1990 e pela regra geral do NCPC:

    Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.

    Atenção a um detalhe importante:

    E se o HC impetrado for sobre matéria não criminal? Qual será o prazo do ROC? 5 ou 15?

    O STJ decidiu, no RHC 109.330-MG, que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, do CPC/2015. Ex.: recurso ordinário contra decisão do TJ que negou habeas corpus a indivíduo que se encontra preso em razão de dívida de alimentos. STJ. 3ª Turma. RHC 109.330-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646).

    ROC EM HC 5 DIAS

    ROC EM MS 15 DIAS


ID
859756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo foi denunciado pela prática do crime de roubo por ter, em 20/8/2012, mediante grave ameaça, subtraído um colar de pérolas pertencente a Clara. Oferecida e recebida a denúncia e, estando o réu preso, foi determinada a sua citação na pessoa de seu advogado, e foi designada audiência de instrução e julgamento. O representante legal do acusado não apresentou resposta à acusação, tendo a DP sido nomeada para defender os interesses do réu, apresentado defesa preliminar escrita e arrolado dez testemunhas de defesa, entre elas, a mãe e a irmã do acusado. O juiz rejeitou a defesa preliminar apresentada pelo acusado e determinou a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Na data agendada para a audiência, compareceram o acusado e as testemunhas, tendo a vítima e as testemunhas arroladas pelo MP manifestado receio de depor na presença do réu, que foi retirado da sala de audiências. Após a oitiva de todas as testemunhas, determinou o juiz a oitiva de outras testemunhas mencionadas, residentes em outro estado da Federação. Encerrada a audiência, foi expedida carta precatória para a oitiva das testemunhas faltantes, não tendo o réu sido requisitado para comparecer ao ato, a despeito do protesto da defesa para tanto.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do procedimento adequado no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

  • Item correto - E (justificativa anterior da colega)

    Item errado - C

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACUSADO QUE APRESENTOU A PEÇA PREVISTA NO ARTIGO 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE QUE NÃO IMPEDIU O ATENDIMENTO DOS PRECEITOS PROCESSUAIS PENAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
    MÁCULA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.
    1. Na hipótese dos autos, já no despacho por meio do qual a denúncia foi acolhida (artigo 396 do Código de Processo Penal), a magistrada de origem determinou a citação do paciente para ofertar resposta à acusação, e designou data para audiência de instrução e julgamento, o que, a princípio, poderia caracterizar ofensa aos artigos 396-A e 399 da Lei Processual Penal, uma vez que o mencionado ato processual somente deveria ser agendado após o exame da defesa apresentada pelo acusado, afastando-se a possibilidade de sua absolvição sumária.
    2. Contudo, a simples marcação da audiência de instrução e julgamento antes do oferecimento da resposta à acusação não é capaz de macular o feito, como pretende o impetrante, porquanto restaram plenamente atendidos os objetivos almejados com as disposições contidas nos artigos 396 a 399 do Código de Processo Penal, já que a defesa teve a oportunidade de se manifestar por escrito nos autos, arguindo o que de direito, seguindo-se decisão da Juíza de origem na qual se consignou que a matéria suscitada pelo réu não se enquadraria nos hipóteses de absolvição sumária, sendo mantido, por conseguinte, o ato processual anteriormente agendado.
    3. De acordo com o artigo 566 do Código de Processo Penal, "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa".
    4. No caso dos autos, como visto, a mera designação da audiência de instrução e julgamento antes da análise da resposta à acusação não impediu que a defesa ofertasse a referida peça, muito menos que as teses veiculadas pelo paciente objetivando a sua absolvição sumária fossem averiguadas e ponderadas pelo Juízo, circunstância que impede o reconhecimento da eiva suscitada na impetração, já que se tratou de descumprimento de formalidade que não comprometeu o regular trâmite do processo, tampouco acarretou violação ao devido processo legal.
    5. Ordem denegada.

    (HC 206.962/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 19/12/2011)
  • Item errado - B

    Justificativa: Artigo 360 do CPP.

    "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

  • No tocante ao item a, resposta no Informativo 590/STF:

    TÍTULO
    Audiência de Oitiva de Testemunhas e Presença de Réu Preso

    PROCESSO

    HC - 100382

    ARTIGO
    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pretendia a nulidade de audiências de oitiva de testemunhas de acusação efetuadas por carta precatória sem a presença do paciente que, custodiado na Penitenciária de Presidente Venceslau/SP por condenação em outro processo, tivera denegado seu pedido de requisição para comparecimento aos juízos deprecados em Jacarezinho/PR e Siqueira Campos/SP. Inicialmente, salientou-se que o tema já fora objeto de análise pelo STF em diversas oportunidades, tendo a Corte firmado o entendimento no sentido de que a ausência de requisição de réu preso para oitiva de testemunhas efetuadas em comarca diversa constituiria nulidade relativa. Em seguida, consignou-se que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, seria necessária a demonstração do prejuízo. Aduziu-se que a defesa requerera a requisição do réu para audiência de oitiva de testemunhas de acusação logo após a intimação da expedição das cartas precatórias, sem insurgir-se, no momento oportuno, contra a decisão que a denegara. No tocante à demonstração do prejuízo, registrou-se que a sentença condenatória já fora anulada pela Turma, em virtude de o interrogatório do paciente ter sido realizado, com base em provimento do TRF da 4ª Região, por meio de videoconferência.



  •  a) A ausência de requisição de Paulo, réu preso, para a oitiva de testemunhas em comarca diversa constitui nulidade absoluta; por isso, são nulos os depoimentos das referidas testemunhas, devendo ser renovado o ato processual deprecado.   ERRADA.  Segundo o Art. 222 do CPP ".  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes."  Segundo o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 602543) decidiu que ausência do réu em oitiva de testemunha por meio de carta precatória não acarreta nulidade. A decisão não foi unânime, mas foi o entendimento adotado pelo plenário.    b) De acordo com o CPP, a citação do réu preso pode ocorrer na pessoa de seu advogado, quando regularmente constituído nos autos, não havendo, portanto, qualquer vício no ato citatório de Paulo.   ERRADASegundo o Art. 360 do CPP "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."    c) Conforme a jurisprudência do STJ, a designação de audiência de instrução e julgamento somente pode ocorrer após o exame da defesa apresentada pelo acusado, sob pena de nulidade absoluta.   ERRADA. O entendimento mais recento do STJ de novembro de 2012 é  : "Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia! Seguindo o voto do relator, a Turma anulou o processo desde a decisão que marcou audiência de instrução e julgamento, determinando que o juiz de primeiro grau se manifeste sobre a defesa prévia."   Portanto, deve ele analisar a defesa preliminar até a data em que marcar audiência de instrunção.  Mais informações: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107616    Parte 1 de 2  
  •  d) O momento adequado ao recebimento da denúncia se dá após o oferecimento da acusação e da apresentação de defesa preliminar. Logo, em razão de ter recebido a denúncia antes mesmo de possibilitar a Paulo a apresentação de resposta à acusação, a decisão que recebeu a exordial acusatória é eivada de nulidade.   ERRADA. Momento adequado do recebimento ou não da denúncia será logo após o seu oferecimento, conforme Art. 396 do CPC "Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."    e) Na fase de instrução, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa, não estando compreendidas nesse número as que não prestem compromisso e as demais mencionadas. CORRETA. Resolve-se pelo Art. 401 do CPP.

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parte 2 de 2

  • Em relação o item C o STJ  considera causa de nulidade se a audiência se realizar antes do juiz analisar a resposta à acusação. No caso de somente designar a audiência de instrução e julgamento não é causa de nulidade, conforme julgado:


    HABEAS CORPUS . FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO
    155, § 4º, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO
    II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESIGNAÇÃO DE
    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DO
    OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ALEGADA
    VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACUSADO QUE
    APRESENTOU A PEÇA PREVISTA NO ARTIGO 396-A DO
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE
    MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE
    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE
    FORMALIDADE QUE NÃO IMPEDIU O ATENDIMENTO DOS
    PRECEITOS PROCESSUAIS PENAIS PERTINENTES.
    AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÁCULA NÃO CARACTERIZADA.
    ORDEM DENEGADA.
    1. Na hipótese dos autos, já no despacho por meio do qual a
    denúncia foi acolhida (artigo 396 do Código de Processo Penal),
    a magistrada de origem determinou a citação do paciente para
    ofertar resposta à acusação, e designou data para audiência de
    instrução e julgamento, o que, a princípio, poderia caracterizar
    ofensa aos artigos 396-A e 399 da Lei Processual Penal, uma vez
    que o mencionado ato processual somente deveria ser agendado
    após o exame da defesa apresentada pelo acusado,
    afastando-se a possibilidade de sua absolvição sumária.
    2. Contudo, a simples marcação da audiência de instrução e
    julgamento antes do oferecimento da resposta à acusação
    não é capaz de macular o feito, como pretende o impetrante,
    porquanto restaram plenamente atendidos os objetivos
    almejados com as disposições contidas nos artigos 396 a
    399 do Código de Processo Penal, já que a defesa teve a
    oportunidade de se manifestar por escrito nos autos,
    arguindo o que de direito, seguindo-se decisão da Juíza de
    origem na qual se consignou que a matéria suscitada pelo
    réu não se enquadraria nos hipóteses de absolvição sumária,
    sendo mantido, por conseguinte, o ato processual
    anteriormente agendado.
    3. De acordo com o artigo 566 do Código de Processo Penal,
    'não será declarada a nulidade de ato processual que não
    houver influído na apuração da verdade substancial ou na
    decisão da causa'.
    [...]
    5. Ordem denegada
    (HC n.º 206.962/SP, Relator o Ministro JORGE MUSSI, DJe de
    19/12/2011.)
  • Letra D: ERRADA.

    RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ARTS. 16 DA LEI N. 7.492/1986 E
    171 DO CP. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA ANTES DA RESPOSTA À
    ACUSAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA APÓS DEFESA ESCRITA.
    NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MOMENTO ADEQUADO.
    1. Após a reforma legislativa que se deu com a entrada em vigor da
    Lei n. 11.719/2008, o momento adequado para o recebimento da
    denúncia é, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, após
    o oferecimento da peça vestibular e antes da apresentação de
    resposta à acusação, tal qual se deu na espécie.
    2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
    (RHC 32.209/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 07/06/2013)
  • SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: NÃO CONFUNDIR DEFESA PRÉVIA, DEFESA PRELIMINAR E RESPOSTA À ACUSAÇÃO, COMO FAZEM MUITOS, INCLUSIVE O STJ!
    DEFESA PRÉVIA DEFESA PRELIMINAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO Não existe mais, pois foi extinta pela Lei 11.719/08. Está prevista apenas em alguns procedimentos especiais, como na Lei de Drogas, a Lei 8.038/90 e no art. 514 do CPP (crimes funcionais afiançáveis). Foi introduzida no CPP pela Lei 11.719/08 (Art. 396-A) Estava prevista na antiga redação do art. 395 do CPP. Também cabe nos juizados, mas lá a defesa preliminar deve ser apresentada oralmente. Deve ser apresentada em 10 dias. No caso de citação por carta precatória, o prazo conta-se da intimação, em face da Súmula 710 do STF. Era apresentada depois do interrogatório do acusado (que era o primeiro ato processual) Essa peça deve ser apresentada entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Deve ser apresentada após a citação do acusado, ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa. A finalidade prática da defesa prévia era de arrolar testemunhas para a defesa, sob pena de preclusão. Na prática, o juiz sempre dava “um jeitinho” para ouvir as testemunhas como do juízo. A finalidade da peça é evitar o recebimento da peça acusatória, convencendo o juiz acerca da presença de uma das hipóteses de rejeição da peça acusatória, evitando-se, assim, a instauração de processos temerários. A finalidade da peça é buscar uma possível absolvição sumária e, desde já, requerer a prova que pretende produzir. Podia ser apresentada tanto pelo acusado quanto pelo defensor. Só pode ser apresentada por profissional da advocacia. A posição majoritária é de que só pode ser interposto por advogado. A ausência de defesa prévia não constitui nulidade, exceto no caso em que a defesa não seja intimada. A inobservância do procedimento acerca da defesa preliminar, a teor da Súmula 330 do STJ, é desnecessária na ação penal instruída por inquérito policial. O Supremo é contrário a essa súmula. (HC 85.779) Hoje, tanto o Supremo quanto o STJ entendem que a inobservância da defesa preliminar é causa de nulidade relativa. (HC 100.515/STF e HC 144.417/STJ) A ausência da resposta à acusação dá ensejo à nulidade de natureza absoluta. Assim, diante da não apresentação da resposta, a lei prevê que deve ser nomeado defensor dativo, o qual terá mais 10 dias para apresentar a peça.
     
     
     
     

     
  • Paulo Rangel escreve: 


    "Perceba que são passos, coerentes, que devem ser dados pelo juiz. Não faz sentido o juiz receber a denúncia no art. 396 e citar o réu para oferecer resposta prévia. Por que a resposta prévia então? a resposta prévia é uma inovação das leis modernas que entraram em vigor no ordenamento jurídico, possibilitando ao juiz ouvir primeiro o acusado, antes de coloca-lo no banco dos réus. É o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois receber a denúncia antes da resposta prévia não faria sentido" (Direito Processual Penal, 21ª edição, p. 539).


    Neste sentido, penso que, não fosse o termo "defesa preliminar" na alternativa D, esta estaria correta também.


    Bons estudos!

  • (A) ERRADA. Cf. o STF: "este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que a ausência de réu preso em audiência de oitiva de testemunha não implica a nulidade do processo. Destaco, nessa esteira, que o Plenário do Tribunal, ao apreciar o RE 602.543 - RG-QO/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, ratificou tal entendimento, ou seja, de que não constitui nulidade a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatóriasem a presença do réu".


    (B) ERRADA. O réu preso deve ser citado pessoalmente (art. 360, CPP).


    (C) ERRADA. Diz o STJ: "Com o advento da Lei n.º 11.719 /08, o recebimento da denúncia passou a tratar-se de ato complexo, a ser exercido em duas fases distintas. Assim, após o recebimento da denúncia o juiz ordenará a citação do acusado para oferecer resposta à inicial acusatória, devendo se manifestar sobre as razões deduzidas na resposta à acusação. A inobservância do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal contraria o devido processo legal, sendo evidente o prejuízo ocasionado ao paciente, que não teve as suas razões previamente analisadas pelo magistrado de origem".


    (D) ERRADA. Diz o STJ": "De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei n.º 11.719 /08, o momento adequado ao recebimento da denúncia é o imediato ao oferecimento da acusação e anterior à apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal".


    (E) CORRETANa instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa (por fato). Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas (art. 401, CPP).

  • Sobre o momento do recebimento da denúncia o STJ esclareceu: 


    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 396-A DO CPP. LEI nº 11.719/2008. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. MOMENTO PROCESSUAL. ART. 396 DO CPP. RESPOSTA DO ACUSADO. PRELIMINARES. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    I - A par da divergência doutrinária instaurada, na linha do entendimento majoritário (Andrey Borges de Mendonça; Leandro Galluzzi dos Santos; Walter Nunes da Silva Junior; Luiz Flávio Gomes; Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto), é de se entender que o recebimento da denúncia se opera na fase do art. 396 do Código de Processo Penal.

    II - Apresentada resposta pelo réu nos termos do art. 396-A do mesmo diploma legal, não verificando o julgador ser o caso de absolvição sumária, dará prosseguimento ao feito, designando data para a audiência a ser realizada.

    III - A fundamentação referente à rejeição das teses defensivas, nesta fase, deve limitar-se à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena, inclusive, de indevido prejulgamento no caso de ser admitido o prosseguimento do processo-crime.

    IV - No caso concreto a decisão combatida está fundamentada, ainda que de forma sucinta.

    Ordem denegada.

    (HC 138.089/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 22/03/2010)


  • Para a doutrina majoritária o momento consumativo de recebimento da denúncia é quando o magistrado não a rejeita liminarmente, ordenando a citação do acusado.

    art. 396, CPP.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.          

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas não consigo aceitar que "demais mencionadas" é sinônimo de "referidas"

  • Gabarito: E.

    Procedimento comum

    - Divide-se em ordinário, sumário ou sumaríssimo (+ especial, que funciona ao lado dos comuns)

    - Ordinário = crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos. 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa. Audiência deve ser designada no prazo de 60 dias.

    - Sumário = crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos. 5 testemunhas para a acusação e 5 para a defesa. Audiência deve ser designada em 30 dias. Não se permite o fracionamento das fases instrutória, postulatória e decisória.

    - Sumaríssimo = IMPO, ou seja, qualquer contravenção penal e crime cuja sanção máxima não excede a 2 anos

    - Para determinar o quantum da pena, levam-se em consideração as qualificadoras, o concurso de crimes, as majorantes e minorantes, mas não as agravantes e atenuantes.

  • mencionadas?


ID
859759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O acórdão que condenou Valdemar à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, por ter praticado o crime de roubo, transitou em julgado. Iniciada a execução penal, o condenado passou a frequentar curso de ensino formal e, cumprido mais de um terço da pena, o defensor de Valdemar requereu a progressão da pena para o regime aberto. O juiz da execução penal indeferiu o pedido e, diante das peculiaridades do caso, determinou a realização de exame criminológico. Posteriormente, cumprida mais da metade da pena, foi requerida a concessão do livramento condicional de Valdemar. O pedido foi indeferido, sob o fundamento de que o condenado teria praticado falta grave durante o cumprimento da pena, o que interromperia o lapso temporal necessário ao livramento condicional.

Considerando o caso acima relatado, assinale a opção correta a respeito da execução penal.

Alternativas
Comentários
  • a)Não poderia o juiz da execução penal de Valdemar ter determinado a realização de exame criminológico, em razão da revogação, pela Lei n.º 10.792/2003, da exigência da submissão do condenado a esse exame para o deferimento de benefícios como o da progressão de regime e o do livramento condicional.Entendo que o juiz não poderia ter determinado o exame criminológico não em razao da fundamentação dada pelo item, mas sim pela súmula do STJ sobre o caso." Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima. O relator do caso, ministro Felix Fischer, destacou em seu voto que, para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada." ( site do STJ)


    b) A frequência a curso de ensino formal não permite que Valmar possa utilizá-la para remir parte do tempo de execução de pena.
    Nada impede que Valdemar possa remir sua pena. Art. 126 da LEP: “ O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.”

  • c) O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o lapso temporal necessário ao livramento condicional.
    O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não interrompe o lapso temporal ao livramento condicional, mas sim para a progressão de regime. Prevalece nos tribunais que a pratica de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena. HC STF 89031. “ Em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigindo para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. Adotando-se , com paradigma , então o quantum remanescente da pena. Em caso de fuga, este prazo apenas começa a fluir a partir da recaptura do sentenciado.”

     d)    O pedido deduzido pelo defensor foi corretamente indeferido, na medida em que o STJ não admite a denominada progressão per saltum, ou seja, a transferência direta do regime fechado para o aberto. Em regra não se admite a progressão por salto, salvo se pela injustificada demora no exame da progressão o sujeito foi prejudicado pois cumpriu lapso suficiente para uma segunda progressão. HC STJ 202.173. No caso em questão não foi requerida a progressão quando cumprida 1/6 da pena,  quando cumprida 1/3 não permite a progressão por salto.  

     e)   Contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime, é cabível recurso em sentido estrito.   
     Das decisões proferidas na execução cabe agravo em execução. Art. 197 da LEP: “Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”

  • STJ Súmula nº 441 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Consta do noticiário do Superior Tribunal de Justiça datado de 15.8.2012:

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressãoper saltum de regime prisional.” 

    O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

  • item a:

    Súmula 439, STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
    que em decisão motivada.
  • C) O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o lapso temporal necessário ao livramento condicional. Errado. De acordo com a  Súmula 441 STJ - A falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • ITEM CORRETO LETRA "D"

    Não é admitida a progressão per saltum. No entanto, importante destacar que pode ocorrer a REGRESSÃO per saltum.

    A) O exame criminológico não é obrigatório (jurisprudência), no entanto, o juiz tem a faculdade de determiná-lo, desde que fundamente a sua decisão, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
    B) A remição poderá ocorrer tanto por trabalho, quanto por estudo.
    C) O cometimento de falta grave NÃO interrompe o prazo para livramento condicional. Mas, cabe destacar seus efeitos, como a regressão de regime, a perda dos dias remidos (até 1/3), e a interrupção da contagem dos prazos dos demais benefícios (salvo livramento condicional e comutação de pena).
    E) Não cabe RESE contra decisão que denega progressão de regime. Contudo, cabe contra a decisão que denegue livramento condicional. 
  • a) ERRADA. STJ, S. 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    b) ERRADA. LEP, Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    c) ERRADA. STJ, S. 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    d) CORRETA. STJ, S. 491: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    e) ERRADA. LEP, Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • agora, a falta disciplinar de natureza grave passa a interromper o lapso da concessão do livramento condicional, conforme edição do artigo do art 83, do cp.

  • Falta grave NÃO interrompe o prazo para LIC

    Livramento de condicional

    Indulto

    Comutação de pena

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ID
859762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos métodos de interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. (Errada) Segundo o método tópico-problemático, as normas constitucionais são fechadas e determinadas, sem nenhum viés fragmentário.

    O método Tópico-Problemático (Theodor Viehweg) parte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.

    c. (Correta) De acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas.

    Ométodo Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico, gramatical, filosófico). Concebe a interpretação como uma atividade puramente clássica de conhecimento do texto constitucional e preconiza que o intérprete da constituição deve se restringir a buscar o sentido da norma e por ele se guiar na sua aplicação, sem formular juízo de valor ou desempenhar atividade criativa.
  • d. Errada) Uma das características do método hermenêutico-concretizador é ignorar a pré-compreensão do intérprete.

    O método Hermenêutico-Concretizador parte da idéia de que os aspectos subjetivos do intérprete dão-lhe uma inevitável “pré-compreensão” acerca da norma a ser interpretada. No âmbito constitucional, marcado pela abertura e imprecisão de muitas de suas normas, a busca do sentido delas envolve mais concretização do que interpretação, assumindo, portanto, as pré-compreensões um papel decisivo. Nesse quadro, os defensores da interpretação concretista, dentre os quais Konrad Hesse, pugnam que toda leitura inicial de um texto deve ser reformulada, mediante uma comparação com a realidade, justamente para serem suprimidas interpretações equivocadas. Por isso, o método concretizador funda-se em uma constante mediação entre o problema e a norma, no qual a concretização é lapidada por meio de uma análise mais profunda, em que a norma prevalece sobre o problema.
    PEDRO LENZA – de uma forma mais simplificada, diz: o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema. Pressuposto subjetivo: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema, para obter o sentido da norma. 12ª Edição, pg. 70.

    e. (Errada) Consoante o método científico-espiritual, a interpretação da Constituição restringe-se ao campo jurídico-formal, não sendo admitida qualquer perspectiva política ou sociológica de construção e preservação da unidade social.O método Científico-Espiritual, produto das concepções de Rudolf Smend, defende que a interpretação deve buscar o conteúdo axiológico último da Lei Maior, por meio de uma leitura flexível e extensiva, onde os valores comunitários e a realidade existencial do Estado se articulam com o fim integrador da Constituição.
    PEDRO LENZA – A analise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto Constitucional. A Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico que se renova constantemente, no compasso da vida em sociedade (realidade existencial do Estado). 12ª Edição, pg. 71.

    Alguns trechos das informações aqui citadas foram retirados do comentário do “NANDO” – Questão 268076 – comentário com muita propriedade, posto que muitos livros de direito constitucional não têm a informação por ali citada.

  • b) INCORRETO - Segundo Eros Grau (“jurisprudência dos interesses e a interpretação do direito “, p. 79): “Quando interpretamos, o fazemos sem que exista norma a respeito de como interpretar as normas. Quer dizer, não existem aquelas que seriam metanormas ou meterregras. Temos inúmeros métodos, aos gosto de cada um. Interpretar gramaticamente? Analiticamente? Finalisticamente? Isso que dizer pouco, pois as regras metodológicas de interpretação só teriam real significação se efetivamente definissem em que situações o intérprete deve usar este ou aquele cânone hermenêutico, este ou aquele outro método de interpretar. Mas acontece que essas normas nada dizem a respeito disso: não existem essas regras.”
    Portanto, ao contrário do que estabele a alternativa, não há um método de interpretação pré determinado para cada caso concreto.
  • c) De acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas. - 
  • Segundo o método tópico-problemático, “parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios”(LENZA, 2013, p. 157). Incorreta a alternativa A.

    Não existe um único método correto para a interpretação das normas constitucionais. O método de interpretação apra a aplicação da norma ao caso conreto dependerá da perspectiva teórico-metodológica do intéprete, devendo, no entanto, ser justificada de forma consistente. Incorreta a alternativa B.

    A alternativa C está correta ao afirmar que o de acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas. “Segundo esse método, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, e seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.” (LENZA, 2013, p. 157)

    “Diferente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos: pressupostos subjetivos (o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma); pressupostos objetivos (o intérprete atua como medidor entre a norma e a situação concreta, tendo como ‘pano de fundo’ a realidade social); círculo hermenêutico (é o ‘movimento de ir e vir’ do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma)” (LENZA, 2013, p. 157). Incorreta a alternativa D.

    Consoante o método científico-espiritual, “a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.” (LENZA, 2013, p. 157). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • Objetivando:

    A) ERRADA: Método tópico -problemático Por meio desse método, parte -se de um problema concreto para a norma, 

    atribuindo -se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios. (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)

    B) ERRADA: Conforme comentário do Felipe Diniz.

    C) CORRETA: Método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo -se dos seguintes elementos de exegese, o genético, gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico, popular, doutrinário e evolutivo. Esses elementos evitam as consideraçoes valorativas. (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)

    D) ERRADA: o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:(Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)

     - pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

    - pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

    -  círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    E) ERRADA: No Método Científico-espiritual a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição (Pedro Lenza 16ª Ediçao pag 154/5)

  • a) Método tópico- PROBLEMÁTICO: parte-se do PROBLEMA para a norma.

    b) Não há só um método interpretativo correto para se solucionar a interpretação de casos concretos, ainda mais quando se tratar de "hard cases".

    c) Correto.

    d) Metodo hermenêutico-CONCRETIZADOR: parte-se da norma para o problema, danco aplicação à norma no caso concreto.

    e) Errado. Tudo ao contrário rsrs


ID
859765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • De acodo com o enfoque pós-positivista, no que concerne às limitações do Poder Constituinte Originário, o legislador constituinte deverá se submeter a dois importantes limites, a saber: a) limitações advindas dos imperativos do direito natural; b) limitações advindas de valores éticos.

    (Fonte: Intensivo I - LFG - Direito Consitucional - Prof. Novelino)


    Bons Estudos!
  • GABARITO: A.
    A
    - O Poder Constituinte Originário não é absolutamente ilimitado. Ele sofre limitações como, por exemplo, respeito a força motriz que o originou (vontades, ideias e anseios do povo).
    B - O Poder Constituinte Originário é permanente. Ele não se esgota quando a Constituição entra em vigor. O PCO permanece com o povo, em estado de hibernação.
    C - A titularidade do Poder Constituinte Originário pertence ao povo.
    D - Exerceu Poder Constituinte Originário.
    E - Contradiz a alternativa A, que é a correta.
  • Me parece ser uma nova posição da banca organizadora, pois sempre que se referia ao Brasil, a posição majoritária é de que não sofremos nenhum tipo de limitação, seguindo a concepção POSITIVISTA e não a JUSNATURALISTA. Por certo a questão deve ter gerado muitos recursos e devemos ficar atentos a tal mudança de pensamento da banca organizadora.


    Bons estudos!
  • Características do Poder Constituinte Originário: 

    1 – Inicial

    O poder constituinte dá origem ao Estado. Ora se o Estado encontra-se organizado, em sua plenitude na Constituição, e se esta nasce do poder constituinte, a conseqüência natural é a de que nada anteceda a esse poder constituinte, sendo, pois, inicial. Como dizem alguns doutrinadores: inaugural.

    2 – Extrajurídico (natureza política)

    Por ser inicial, por lógica consequente, o poder constituinte é também de natureza extrajurídica, ou seja, não há qualquer pressuposto jurídico que a ele se imponha. Essa característica é natural se considerarmos que sendo inicial evidentemente não há fundamento jurídico qualquer que sirva de suporte ao poder constituinte originário. O seu fundamento é exclusivamente de natureza política (não jurídica).

    3 – Permanente

    O poder constituinte originário pode ser manifestado por seu titular (o povo) a qualquer momento, pois está esse poder permanentemente enfeixado em seu titular que escolhe o melhor momento para sua manifestação. O exercício do poder constituinte em determinado momento (pela assembléia constituinte) não tem o condão de exauri-lo, mantendo-se esse poder nas mãos de seu titular (o povo) que poderá, outra(s) vez(es), exercitá-lo.

    4 – Autônomo

    Não se vincula a qualquer outro poder exatamente por se inicial e extrajurídico, tem autonomia eis que não tem normas jurídicas que se imponham a ele.

    5 – Absoluto

    Com todas as características aqui citadas, naturalmente ele tem caráter absoluto na medida em que, não havendo norma jurídica que lhe imponha condições (incondicionado) ele ganha contornos de absoluto.

    6 – Ilimitado

    O poder constituinte realmente é ilimitado sob uma perspectiva estritamente jurídica, ou seja, quando se fala em poder constituinte originário devemos sempre lembrar que estamos diante de um poder inicial e de natureza exclusivamente política, logo querer impor limites de ordem jurídica não faria qualquer sentido uma vez que, sendo ele norma jurídica primeira e estruturadora do Estado, evidentemente que as normas jurídicas anteriores por acaso existentes em um Estado antecedente, não podem ser invocadas como sistema de limitação ao poder constituinte que se manifesta para estruturação de um novo Estado. (fonte: professor Zélio Maia)

  • Não estou adotando nenhuma corrente, mas infelizmente, além de ler informativos e manuais de D. Constitucional, devemos agora também passar a estudar a JURISPRUDENCIA do CESPE!
  • Galera não vuo ficar procurando aqui na net, mas gostaria de registrar que essa não é uma "doutrina CESPE", essa posição encontra respaldo na doutrina, inclusive, Gilmar Mendes escreve bastante sobre isso...Devemos ter em mente que a questão foi cobrada em concurso para Defensor e é de se imaginar que o nível doutrinário seja um pouco mais aprofundado!
    Não ajudei em muita coisa, mas só para registrar mesmo.
    Abraços e bons estudos
  • O ordenamento pode adotar a corrente jusnaturalista ou positivista para o poder constituinte originário. Na positivista esse poder é totalmente ilimitado, na jusnaturalista há limites abstratos. Desde que comecei a estudar pra concurso sempre li que o Brasil adota a corrente jusnaturalista, inclusive em livros velhos, de 2007-2008. Portanto a questão está correta.
  • Ao contrário da colega, em todos os livros que estudei a posição majoritária é a de que o Brasil adotou a corrente positivista, sendo o Poder Constituinte Originário ilimitado. Há várias questões aqui no site em que a resposta correta aponta essas características do PCO: inicial, autônomo, ilimitado...
  • Letra A - CORRETA. Embora o poder constituinte originário seja ilimitado, essa característica deve ser interpretada na sua acepção jurídica, devendo observância a limites extrajurídicos como valores éticos e socias conforme aborda o próprio item.

    Letra B - ERRADA. Com a manifestação do Poder Constituinte Originário, cria-se uma nova constituição e a anterior fica inteiramente revogada, conforme entendimento da doutrina majoritária e do próprio STF. Mas se esse poder ficasse esgotado, como sugere o item, como teríamos a manifestação do Poder Constituinte Originário Revolucionário? Logo, com a manifestação do Poder Constituinte Originário, fica ele "ADORMECIDO" até ulterior manifestação sua no sentido de criar uma nova constituição.

    Letra C - ERRADA. O titular do poder constituinte originário é o povo, e isso constitui uma cláusula pétrea implícita no nosso ordenamento.

    Letra D - ERRADA. A assembleia nacional constituinte de 1987 exerceu o poder constituinte originário, embora sua titularidade seja do povo.

    Letra E - ERRADA. O erro da questão vem na parte final pois embora o Poder Constituinte Originário seja ilimitado juridicamente, encontra limitações EXTRAJURÍDICAS (que estão fora do direito) como questões éticas e sociais. 



     

  • Errei a questão por considerar o PCO como ilimitado, tendo aprendido anteriormente que o mesmo não se sujeita a nenhuma limitação, acredito que é necessário, realmente, a regulamentação dos concursos públicos por lei, para que essas bancas não elaborem questões com dubiedade de entendimento, sendo mais claras na abordagem dos assuntos. Aposto que, caso fosse abordado as correntes, quase ninguem teria errado essa questão, porém, com a falta de informação fica-se refém do entendimento do examinador.
  • Sandro está correto. Você fica na dúvida entre colocar o que vigora no Brasil (POSITIVISMO - Poder Constituinte Originário totalmente ilimitado) ou o que se pode extrair do (JUSNATURALISMO). Esse Cespe é uma brincadeira. Essa banca é uma palhaçada!

  • Caros colegas, ouso discordar de vcs, pois a visão do Poder Constituinte como poder ilimitado (teoria positivista) encontra-se ultrapassada, tendo em vista que na releitura moderna o Poder Constituinte Originário é assumido a partir de marcos democráticos, que trazem na figura do povo (noção pluralista) sua titularidade.Como consequência, passa a ser compreendido como limitado, marcando uma inovação quanto ao pesamento anterior. Conforme preleciona o doutrinador Bernardo Gonçalves Fernandes:

    [...] Tais limitações seriam de ordem:
    - espaciais (territoriais): vinculando o Poder Constituinte a uma base territorial determinada;
    - culturais: uma vez o povo é o titular do Poder Constituinte, é de se esperar um condicionamento a partir de tradições, da cultura, enfim, do pano de fundo cultural compartilhado por aquela sociedade.
    - direitos humanos: consolidando-se a partir da segunda metado do século XX, marcando uma retomada do pensamento jusnaturalista e uma reação ao horror do holocausto nazista, passou-se a defender uma limitação ao Poder Constituinte Originário a direitos suprapositivos, contra a deliberação majoritária, ou provenientes dos tratados pactuados sobre direito internacional.

    Nestes termos, a conclusão é a de que atualmente o Poder Constituinte Originário para a doutrina mais adequada (dotada de maior razoabilidade) não pode ser entendido como algo absoluto, pois ele, sem dúvida, guarda limites internos na própria sociedade que o fez emergir e limites externos em princípios de direito internacional (canonês supranacionais) como os princípios da independência, da autodeterminação e da observância dos direitos humanos. [...]

    Bons estudos para todos.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Provérbios 21:31

  • Questão maldosa, tendo em vista nosso doutrina majoritária seguir a corrente positivista. O apelo a corrente pós positivista é minoritário na doutrina atual, apesar de ser uma tendência moderna...


    Bons estudos a todos.
  • Letra A, correto gabarito!

    O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, , ou seja, não tem que respeitar os limites existentes no direito anterior!

    O Brasil adota corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce -se). Vale dizer,que a corrente jusnaturalista, posiciona-se no sentido de que o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta: ao menos o respeito às normas de direito natural

    Repisa-se que o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, posiciona -se Canotilho que o poder constituinte“... é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais (limites extrajurídicos) radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’”.

    Portanto, a questão está em total consonância com a doutrina majoritária.
  • Apesar da divergência doutrinária apontada pelos colegas, é necessário ter malícia em observar o tipo de prova que se está fazendo... Essa questão foi tirada de uma prova para DEFENSOR PÚBLICO. A corrente adotada pela banca nessas provas vai ser, em regra, aquela que resguarde e amplie direitos. 
  • Me digam qual a correta senão a letra "A", na dúvida devemos marcar a "mais correta". Concursos são assim. Não parece razóavel, atualmente, achar que o Poder C. Originário é totalmente ilimitado, uma vez que preceitos basilares da CF/88, como dignidade da pessoa humana, devem ser sempre respeitados.
  • Acho sacanagem galera vir aqui pagar pau pra o CESPE.

    Concordo com o Sandro, acho que a banca se equivocou ao dar como resposta esse gabarito, tendo em vista que em provas anteriores utilizaram entendimento divergente. Dessa forma, o candidato "bem preparado" acaba sendo responsabilizado por incompetência da própria banca.

    Aos que insistem em achar que basta ser "malicioso", verifiquem essa questão: Q83713

    É inviável que tenhamos conhecimento de todos os doutrinadores, mas a banca ao menos poderia adotar a postura ética de permanecer com a mesma posição. Ainda mais se tratando de um concurso para o mesmo cargo (Defensor Público).
  • Acredito que a doutrina de Pedro Lenza fundamente bem essa questão:


    "Conforme anota J. H Meirelles Teixeira: "esta ausência de vinculação [...] Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do bem comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão. Todos estes grandes princípios, estas exigências ideais, que não são jurídicas positivistas, devem ser respeitados pelo Poder Constituinte deve acatar aqui, a voz do reino dos ideais promulgados pela consciência jurídica". Lenza, 2007, pag 113      

  • queria ver a justificativa da cespe; talvez esteja fundamentado na própria eleição anterior a Assembléia Constituinte dos representantes que se comprometeriam por essa eleição aos ideais democráticos, adotando uma relação de contexto histórico para a promulgação da CF, porque fundamento jurídico não há como a (A) estar correta;

    Fora isso a questão correta seria a (E), o Poder constituinte não tem "consciência" ele um Poder absoluto, o que fincar na ordem jurídica como preceito assim o será, é o Poder que tudo pode; se instituir a pena de morte por dívida civil será constitucional mesmo que contra aos anseios do povo, não há apreciação de legitimidade ou se realmente representa os reais valores da sociedade,podem haver constituições por exemplo impostas por ditadores ou revolucionárias 

  • Já foi justificado o erro da assertiva "C". Todavia, reforço, para não caíres neste erro capcioso que tem sido cobrado de forma perene pelas bancas examinadoras, senão vejamos:


    C ) ERRADA: Com a promulgação da CF, esgotou-se, no Brasil, o poder constituinte originário.

    Justificativa: O Poder Constituinte é permanente porque  é latente em nós. O titular do Poder Originário é o POVO.

    Teoria defendida por Sieyes na obra: "o que é o terceiro Estado”.


    Rumo à Posse!

  • NA opinião de quem???? esse é o problema

  • Complementando...

    (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO/PCRN/2009) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural. C
  • Cespe não se decide se adota a posição jusnaturalista ou a positivista. Assim fica complicado.

  • Questão ruim, porque a banca adota uma posição minoritária na doutrina. Deveria a banca, caso quisesse adotar essa posição, colocar um autor, como José Afonso - salvo engano meu - que adota essa corrente e perguntar algo assim: "Na concepção de José Afonso...".

  • Letra A, correto gabarito!

    O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, sendo assim, não tem que respeitar os limites existentes no direito anterior!

    Contudo, o poder constituinte originário encontra limites, são eles:

    1- Limite Trancendente: advindo do direito natural, com a consequente proibição ao retrocesso.

    2- Limite Imanente: refere-se a soberania ou forma de Estado.

    3- Limite Heterônimo: advindo de tratados e normas de direito internacional.

    Perceba que são limites extrajurídicos!

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Prova Cespe DPE-BA/2010 em sentido contrário: "O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural." ERRADO para o Cespe.

    Ou seja, nesta questão de 2010 DPE-BA, o Cespe entendeu que o Brasil adotou a posição positivista, diferentemente da questão em análise (Cespe entendeu que o Brasil adotou o jusnaturalismo).

  • Tanto a alternativa "a" como a "b" parecem ser respondidas sob uma perspectiva jusnaturalista. A ideia de que o Poder Constituinte Originário não se exaure com o advento da nova carta magna, possuindo característica permanente, está ligada à concepção jusnaturalista do Abade Sieyes.

  • Conforme consta no livro da Prof. Nathália Masson, a natureza jurídica do Poder Constituinte, de acordo com a Escola Juspositivista, é tido como um poder de fato, metajurídico, que se funda em si mesmo, não integrando o mundo jurídico nem possuindo natureza jurídica. No mais, é um poder político (para alguns extrajurídicos), produto de forças sociais que o criam.

    Sendo assim, o gabarito da questão é a letra A.

  • Gente, corrijam-me se estou errado, mas tenho uma visão diferente da de muitos aqui e agradeceria um retorno.

    Eu penso que muita gente está cometendo o mesmo erro em dizer que limites "extrajurídicos, como valores éticos e sociais" seriam, em essência, uma expressão do jusnaturalismo.

    O jusnaturalismo como teoria se baseia em entidades metafísicas, para estabelecer que, antes de haver alguém que declare a existência de qualquer direito (legislador), existiria um direito preexistente.

    Em oposição, vem o positivismo jurídico. Mas, se analisarem a evolução do positivismo (visão kantiana + pós-positivismo + neoconstitucionalismo), verão que houve uma reaproximação dessa teoria com os valores éticos e morais da sociedade, que nada têm a ver com uma teoria jusnaturalista. É sempre bom lembrar da história da segunda guerra e como os positivistas se sentiram incomodados com legalidade da Alemanha nazista. Isso exigiu um repensar de toda uma teoria.

    Portanto, a meu ver, não há entendimento conflitante da banca... Ela entendeu que o candidato tem um problema em diferenciar as teorias, e por isso as explora com tanta frequência.

    QUANTO À Q83713, trazida por alguns pra dizer que a banca está mudando de entendimento a todo momento.

    "O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural".

    Gabarito dado como errado.

    Se utilizarmos a lógica descrita acima, a parte final da afirmação é que está errada, porque não são normas de direito natural que devem ser respeitadas, MAS PRECEITOS ÉTICOS E MORAIS EXTRAJURÍDICOS, que foram incorporados na visão pós-positivista.

    Uma visão JUSNATURALISTA não vê essas questões como EXTRAJURÍDICAS. As vê como direito (jurídicas). Essa é a essência da teoria.

  • LIMITAÇÕES MATERIAIS DO PCO (JORGE MIRANDA):

    Só existem quando se adota uma visão não positivista, uma vez que para os positivistas o PCO é um poder ilimitado, não possuindo limitações formais e materiais.

    Limites Transcendentes ao PCO

    São impostos ao PCO MATERIAL.

    à Imperativos do direito natural

    à Valores éticos e morais

    à Consciência jurídica da coletividade.

    à Direitos fundamentais ligados diretamente a dignidade da pessoa humana.

    Princípio da proibição do retrocesso (Efeito Clique): vedação ao PCO. Os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade, e que são objeto de um consenso profundo, não poderão ser desprezados quando da elaboração de uma nova constituição. É um limite metajurídico, não está no direito.

  • O GABARITO ESTÁ NO COMENTÁRIO DO Aferson Jr. de 02/05/2020 às 14:57.

    Se guiem por ele.

  • Importa em esclarecer que, ao contrário do que dispõe a corrente que diz que o poder constituinte original é ilimitado, Jorge miranda visa explicar que há limites e há certos princípios, valores e condições que devem ser observados. A Assembleia nacional Constituinte não se exerce em um vazio histórico-cultural, atuando em uma determinada sociedade durante certo período histórico, embora não tenha limites jurídicos, o direito não é a única forma de limitação, ainda mais quando se está tratando de tomada de decisões políticas, que posteriormente serão transformadas em normas jurídicas. Há certos princípios de Justiça e princípios de direito internacional como limitadores do poder constituinte. Para o professor, as limitações metajurídicas podem ser Ideológica, Institucionais e Substanciais.

    A limitação imanente é um limitação em razão da caracterização histórica daquele momento da sociedade. Para ilustrar o entendimento do instituto, observamos a CF de 1988. Ela foi concebida com uma ruptura aos moldes ditatoriais até então vigentes. Nessa caso a constituição não deve ser concebida ao mesmo molde da ditadura rompida. Então, temos o momento histórico e a razão da ruptura como limitadores metajurídicos ao exercício do poder constituinte, ou seja, a atividade deve observar a origem do poder e a finalidade a que se propõe. Há também o limite heterônomo que trata-se de limitações advindas de princípios, regras e atos de direito internacional em que obrigam todos os Estados. 

  • Resolvi essa questão no Revisaço e a justificativa de lá se assemelha à do colega Aferson Jr.

    O entendimento é que esses limites extrajurídicos não se referem ao direito natural, mas sim a valores éticos e sociais de uma nação. Assim entendem Branco, Coelho e Mendes: "Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações". Fonte: Revisaço.

  • Não se trata de posição jusnaturalista nem positivista. A questão é sobre a nova perspectiva que busca ir além do positivismo, em uma Limitação Material (ou extrajuridica) ao PCO, nao só através do necessário respeito à ética e moral, como apontado pela questão, mas também, por exemplo, as regras de direito internacional e a proibição do retrocesso (efeito cliquet). Isso se dá porque o PCO positivista, isoladamente considerado, é capaz de legitimar atrocidades como as ocorridas na Alemanha nazista. Como dita a fórmula de RadBruch, "o direito extremamente injusto não pode ser considerado Direito".
  • Cuidado:

    Ano: 2019 /Banca: MPE-GO /Órgão: MPE-GO /Prova: Promotor de Justiça Q1109682

    Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta:

    Gabarito - b) Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, á admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.


ID
859768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Artigo 60


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Não entendi o gabarito...
    Vejamos: * Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano -> esses requisitos não são apenas para as associações?
    Se alguém puder me explicar... Obrigada!
  • " O requisito de um ano de constituição e funcionamento, a nosso ver, deve ser exigido tão somente das associações, não sendo aplicável aos sindicatos e entidades de classe. (...) O STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe, sendo dispensado apenas em realção aos sindicatos." ( NOVELINO,Marcelo, 7a. ed.MÉTODO, 2012, p.602)
  • Só para complementar, a parte final da questão correta (letra d) traz o enunciado da súmula n. 629/STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
  • Também errei essa questão. Marquei a alternativa B por considerar que apesar de estar incompleta, não estaria errada.

    Em relação à letra D, eu fui no site do CESPE e realmente mantiveram o gabarito.

    De acordo com Pedro Lenza, o requisito para funcionamento há pelo menos 1 ano é EXCLUSIVO das associações e depois faz uma referência ao Informativo 154 do STF. Ao ler o informativo, o STF decidiu que a exigência temporal é devida apenas às associações.

    Portanto, o gabarito foi escrito contrariando uma decisão do STF.
  • * Legitimidade ativa: as pessoas autorizadas a impetrar MS coletivo estão taxativamente previstas no texto constitucional. São elas:

    a) Partido Político  com representação no Congresso Nacional (basta que possua um deputado OU um senador); 

    b) Organização Sindical (sindicato);

    c) Entidade de Classe (OAB etc);

    d) Associação legalmente constituída há pelo menos um ano.

    Note-se que a exigência de um ano de funcionamento é apenas com relação à associação.


    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho (4a Edição)
  • Alguém poderia esclarecer?

    Na ADIN os partidos políticos são legitimados universais podendo propor sobre qualquer tema.
    O texto que estabelece os legitimados a interpor Mandado de Segurança Coletivo só faz referência "em favor de quem" para as associações e cala-se com referência aos partidos políticos.

    Eolhe o que a Ministra Ellen Grace disse no julgamento do RE 196.184/AM:

    'Dessa forma, tudo o que foi dito a respeito da legitimação dos partidos políticos na ação direta de inconstitucionalidade pode ser aplicado ao mandado de segurança coletivo."

    Assim sendo, a alternativa "C" também não estaria correta?

  • Lei do MS:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especia
  • Também errei... Mas segue um julgado do STF pra embasar a alterantiva correta:

    EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve --- artigo 37, inciso VII. A Lei n. 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo artigo 9º da Constituição do Brasil. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. 3. (...)

    (MI 712, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-03 PP-00384)
  • Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:

     

    a)      Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)

     

    b)      Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:

     

    c)       A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)

  •  

    Aqui endossando o posicionamento supra, meu comentário é curto e direto quanto à resposta da questão. A FCC considerou que a opção A é a alternativa correta da questão. Demonstrando assim, seu entendimento mais recente, visto que a prova foi aplicada agora em 2012, sobre os pressupostos para que um sindicato possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A CESPE adota esta posição fazendo uma interpretação rasteira e literal do art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Para a FCC, os sindicatos devem, assim como as associações, demonstrar que têm um ano de constituição e funcionamento. Isso justificou o gabarito dado à questão.

     

    No entanto, com o respeito que merece a banca da CESPE, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo
  • A única e forçada justificativa da exigência de 1 ano também para as entidades de classe seria uma interpretação gramatical, levando-se em conta a vírgula apresentada na redação. Veja:

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A vírgula após "Organização sindical" formaria um grupo do qual faz parte tanto a entidade de classe quanto a associação.

    Até hoje nunca ouvi tal interpretação. Todos os livros e professores ensinam que a exigência de 1 ano aplica-se apenas à associação.

    O que acham?
  • Interessante, apenas um colega mencionou o acerto da "C", contudo, trago a vcs enorme polêmica:

    MS Coletivo e partido político

    a) A lei 12.016/09 em seu art. 21 prevê que o partido é legitimado apenas para matérias relacionadas à filiação partidária ou que guardem pertinência com sua atividade.

    b) O STF no RE - 196184 decidiu que a constituição apenas restringiu a legitimidade das associações, dividindo assim o art. 5, LXX em alinea a) e b), e que face toda sistematica democratica dos partidos, caberia-lhes uma legitimidade ampla a abranger direito difusos e coletivos. As associações precisam contar com mais de 1 ano de constituição (na LACP esse requisito pode ser dispensado), sendo dispensável autorização especial assemblear.

      •  
  • Meu povo, aqui, a exigência de uma condição para um caso não não proíbe sua ocorrência noutro.

    Vejamos...
    O fato de a CF/88 exigir que, para impetrar MS Coletivo, uma Associação precise ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano não significa que uma entidade de classe (ou mesmo uma organização sindical), também legalmente constituída e em funcioanmento há pelo menos um ano, não possa impetrar MS Coletivo.
    Basta ser entidade de classe (ou organização sindical). A exigência é apenas para a Associação. E a questão traz tal exigência para a entidade de classe.
    Em outras palavras, não é porque uma entidade de classe foi legalmente constituída e está em funcionamento há pelo menos um ano que ela vai deixar de ser entidade de classe (ou organização sindical).
    Nessa questão, a banca (como de costume) exigiiu racioaínio do candidato, tentando nos pegar pelo decoreba.
    Fiquemos atentos às armadilhas do CESPE.
  • Concordo com o comentário do colega Ivanilson. A questão refere-se a quem teria legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo. Embora não sejam necessários às entidades de classe os requisitos apresentados na opção "d" (legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano), o fato deles existirem não altera sua legitimidade ativa para impetrar o MS. A "pegadinha" da banca está exatamente nesse detalhe. Vale ressaltar que as demais opções apresentam erro, a saber: a) Não é em defesa de qualquer pessoa mas sim de seus membros ou associados; b) Não basta a associação ser legalmente constituída. Além disso precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano; c) Não é em defesa de quaisquer pessoas e mesmo com finalidade extrapartidária mas sim na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; d) Correta; e) Não é partido político constituído há pelo menos um ano mas sim partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Máxima vênia, conforme COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, da lavra do Min. Gilmar Mendes, J.J. Canotilho, Ingo Sarlet e Lenio Streck, na p. 479, comentada por Sérgio Cruz Arenhart, "no que diz respeito às associações, organizações sindicais e entidades de classe, vigora o entendimento de que somente em relação às primeiras (as associações) é aplicável o requisito da pré-constituição há um ano." (Arenhart, Sérgio Cruz. Comentário ao artigo 5º, LXX. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; ____ (Coords.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 479.) Assim, considerando tratar-se de alternativa OBJETIVA em que se indaga quem "possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo", não nos parece acertado considerar que "a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes", esteja correto, uma vez que tal requisito é EXCLUSIVO das associações. A única SAÍDA que vejo para o entendimento esposado pela banca é se ela, ao alocar a expressão "em defesa de seus ASSOCIADOS" (grifo nosso), houver considerado a natureza associativa da entidade de classe. Neste caso, teríamos uma associação, porém, com finalidade institucional de defesa de determinada classe. Como é comum entre os policiais militares de todo país, que se reúnem em associações, contudo, que na prática, não passam de verdadeiras entidades representativas de sua classe.

    Tamu junto...
  • Discordo do posicionamento do Ivanilson, bem como do Leandro, e comungo do entendimento sublinhado pelo colega Abadia. Ademais, caso a interpretação esquadrinhada pelo Leandro fosse a adotada pela banca, ainda assim estaria errada e seria temerária tal atitude por parte do Cespe (isso enseja um caos na correção dos mais variados temas). Ora, a partir do momento que você salienta um traço específico você impõe um limite, uma restrição. Assim a alternativa tida como correta o faz. Se "a" é "b" não é: se há requisito de préconstituição, ela não é legitimada ativa no período anterior para propor MSC. Frise-se ainda, o Supremo já assentou o entendimento de que tal requisito aplica-se somente à Associação. Como devido respeito, é a opinião.

  • Com todo o respeito ao colega Alisson Evangelista, o pressuposto de que "a partir do momento que você salienta um traço específico você impõe um limite, uma restrição" é uma opinião pessoal e não necessariamente a opinião da banca. Caso a banca viesse a fazer isso em todas as questões eu realmente vislumbraria um "caos nas correções", mas convenhamos que não é o caso. Na verdade para dirimirmos essa dúvida precisaríamos de uma manifestação oficial da banca, o que não irá acontecer. Sendo assim, como nós concurseiros não temos tempo a perder, raciocinando objetivamente deveremos escolher a opção d), porque como já vimos é a única possível dentre as alternativas. Um grande abraço e boa sorte ao querido colega de batalha.

  • Amigos, penso que o item c está errado diante da redação do comando da questão.

    Pede-se que se marque a alternativa que está em acordo com a CF, a legislação e o entendimento do STF.

    O item c está de acordo com o CF e com o entendimento do STF, mas não o está com a legislação pertinente, já que a Lei do MS atribui legitimidade ativa aos partidos políticos apenas para questões que guardem alguma ligação com suas funções.

    Dessa forma, o item encontra-se equivocado.

    Já o item D, resposta da questão, apresenta-se irreprochável.

    Bons estudos.

  • DESATUALIZADA

  • Informativo 357 do STF

    Associação e Legitimidade para Mandado de Segurança Coletivo
    A Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do STJ que, por ilegitimidade ativa, consistente na ausência direito subjetivo individual a ser protegido e de interesse qualificador do vínculo associativo, negara provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG contra ato do Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que implicara a extinção de determinado cartório e a fixação de diretrizes para os casos futuros que envolvam a criação, a alteração e a extinção de cartórios extrajudiciais. Em preliminar, rejeitou-se a alegação de ofensa ao devido processo legal, uma vez que o acórdão recorrido, ao confirmar decisão do tribunal de justiça estadual que declarara a ilegitimidade ativa da ora recorrente, não poderia adentrar o tema de fundo, sobre a necessidade de lei para a extinção de cartório. No mérito, tendo em conta a distinção, quanto à legitimidade, entre o disposto no art. 5º, incisos XXI - versa sobre a representação judicial e extrajudicial dos filiados pelas entidades associativas, consideradas as ações em geral, no qual exige-se autorização para ingressar em juízo - e LXX - norma específica disciplinadora do mandado de segurança coletivo, que estampa substituição processual e resultou na edição do Enunciado 629 da Súmula do STF-, da CF, entendeu-se que, na espécie, estaria presente o interesse da categoria reunida pela impetrante. Determinou-se, ainda, considerada a competência originária, o retorno do processo ao tribunal de justiça estadual para que prossiga, como entender de direito, no julgamento do mandado de segurança (Enunciado 629 da Súmula do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"). 
    RE 364051/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 17.8.2004. (RE-364051)

  • A assertiva está DESATUALIZADA. Segundo o STF, apenas as associações precisam preencher o requisito de um ANO de constituição e funcionamento. Cuidado! A CESPE exige conhecimento de jurisprudência do STF e não apenas a Lei, por si só. 

    "Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato. Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. (Informativo 154 do STF)

  • a) a organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de quaisquer pessoas. Errada

    Deve ser em defesa do interesse de seus membros.
    b) a associação legalmente constituída, em defesa de seus membros. Errada

    Falta o requisito de constituição e funcionamento há pelo menos 1 ano.c) o partido político com representação no Congresso Nacional, em defesa de quaisquer pessoas e mesmo com finalidade extrapartidária. Errada apenas em defesa de interesses relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, vide Art. 21 da Lei 12.016/09.d) a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes. CertoO fato de estar constituída e funcionando há 1 ano NÃO impede impetração de MS coletivo. Além disso, independe de autorização dos associados, vide súmula 629, STF.e) o partido político legalmente constituído há pelo menos um ano, em defesa de seus filiados. Errada

    O partido politico deve ter representação no Congresso Nacional.
  • (Q501924 CESPE 2015 DIREITO CONSTITUCIONAL TÉCNICO) julgue o item seguinte, acerca dos remédios constitucionais. Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros. ERRADO.

    E AGORA!!!!

  • Pode impetrar MS Coletivo:

     

    -P.JURÍDICA

    -partido político com representação no Congresso Nacional

    -organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há pelo menos 1 ano (EM DEFESA DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, independe de autorização dos associados)

     

    Portando questão DESATUALIZADA, pois a exigência de tempo de funcionamento é somente para as ASSOCIAÇÕES!

     

    A mais correta entre as alternatibas é a letra B, está incompleta porém NÃO deixa de estar certa!!!!

     

     

  • SOBRE A LETRA "B" e "D":

    Um outro ângulo de vista. 

     

    A banca armou legal "pra nóis tudo":

    ela colocou uma alternativa com cara de certa, mas errada (B), e outra com cara de errada, mas certa.

    Para mim, a letra "D" - que tem cara de errada - está certa. Veja "amódiquê":

     

    Vc sabe que as cores da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco.

    Aí vc pergunta para o Joãozinho quais são as cores e ele, que sofre de amnésia, responde: "Pelo menos o azul e o branco fazem parte".

    Estaria certa a resposta dele? Estaria. Ele não disse que SÓ o azul e o branco compõem as cores da bandeira.

     

    É dessa forma, creio, que a banca coloca essa questão. Veja:

    "De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes."

     

    A banca não afirmou que  s o m e e e e e n t e  entidades de classe com pelo menos 1 ano de funcionamento podem impetrar MS coletivo.

    Ela está querendo dizer que aquela que tem pelo menos 1 ano, pode, assim como pode aquela que tem pelo menos 5 anos, pelos 10 anos, pelo menos 1 mês, pelo menos 6 meses... Tanto faz como tanto fez o tempo de funcionamento.

     

    Já a letra "B" - que tem cara de certa, mas está errada - está errada porque englobou todas as associações legalmente constituídas.

    E sabemos que NÃO SÃO todas as associações legalmente constituídas que podem impetrar MS coletivo:

    somente aquelas com pelo menos 1 ano de funcionamento.

     

    Entendeu agora, cabeção?

    Calminha aí!!! Estou conversando comigo. Eu errei a questão.

     

     

    Abçs.

  • Alex Aigner, sua conversa rendeu muito. Ela me socorreu. Grato.  

  • Precisamos analisar esta questão.

     

    Os colegas vêm tentando justificar o ERRO da banca, mas comigo isso não passa. É uma questão Nula, sem respostas. 

     

    Não há isso que dizem Alex Aigner e outros que a uma coisa não exclui outra etc e tal

    Aí tem é um erro mesmo, admitamos! Quando a banca diz "...em funcionamento há pelo menos um ano..." já nos é sufuiciente para batermos o martelo. Pelo menos é o mesmo que no mínimo. A não ser que a banca admita que a exigência recai também sobre as entidades de classe, pois foi essa a intenção de quem elaborou a questão.

    O que se pode fazer em questões assim é apostar na menos errada e entrar com recursos. 

    Colegas já postaram ali em cima posicionamentos doutrinários e sabemos que a jurisprudência também embasa este posicionamento.

     

    Conclusão: questão podre. Não há dúvida.

  • CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança COLETIVO pode ser impetrado por: a) Partido Político com representação no Congresso Nacional; b) Organização Sindical, Entidade de Classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    prazo mínimo de 01 ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.

    P/ impetrar “MS” COLETIVO, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Súmula n. 629 do STF - A impetração de Mandado de Segurança Coletivo por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    O caso é exemplo de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL e sua principal característica é que não carece de autorização expressa dos associados.

    BIZU!O partido político não está autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo p/, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.  Isso porque, para o STF, uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva.

  • LETRA D - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER IMPETRADO POR ENTIDADE DE CLASSE REGULARMENTE CONSTITUÍDA, MAS DESDE QUE EM FUNCIONAMENTO HA MAIS DE UM ANO E ATUANDO EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS. CORRETA. PROVA EJEF - NOTÁRIO-MG - 2011. 

  • Depende do humor do examinador no dia

  • Requisito de 1 ano de constituição e funcionamento, para impetrar mandato de segurança:

    - Associações (Em regra somente associações necessitam)

    - Entidades de Classe (em regra nao, mas o STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe)

    - Sindicatos (nao necessita)

  • Embora eu tenha acertado, ainda pouco fiz uma questão da mesma banca, que considerou incorreto a entidade de classe legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano. Desse jeito fica difícil =/

  • De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes.

  • GABARITO: LETRA D!

    A despeito de estar incompleta, marquei a letra b por acreditar ser o gabarito. Vejamos a justificativa dessa questão:

    Via de regra, a necessidade de estar em funcionamento há pelo menos um ano é aplicável às associações (CF, art. 5°, LXX, alínea b). Contudo, existe um acórdão proferido pelo pleno do STF no qual consta a necessidade do preenchimento desse requisito também para as entidades de classe, abaixo transcrito:

    "O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano"

    (STF - MI 689/PB, Rel. Min. Eros Grau, plenário 07.06.2006)

    Sobre o assunto, assim esclarece Marcelo Novelino: "A decisão foi proferida em mandado de injunção, mas a legitimidade ativa para esta ação é idêntica à do mandado de segurança" (NOVELINO, 2020).

  • Gabarito: letra D.

    Mais uma lapada do Cespe.

    Q387898

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    Gabarito: errado.

    Q501924

    Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

    Gabarito: errado.


ID
859771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF e no entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por ‘membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda’. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (‘ao devido processo legislativo’).

    fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100906211833200&mode=print

  • Marquei a letra a pois a PEC institui o voto censitário. Tal voto tende a abolir o voto universal (clausula pétrea). Desta forma esbarrando num limite material do poder de reforma? Posso dizer isso.
  • Questão comentada pela professora Flávia Bahia, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, via Facebook:

    Letra A - Correta. A jurisprudência do STF já consolidou a existência de controle preventivo judicial concreto de constitucionalidade, por meio de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, em face de um processo legislativo inconstitucional. Nesse caso, houve violação a limites circunstanciais (60, §1º, da CRFB/88) e materiais (60, §4º, II, da CRFB/88).

    Letra B - Errada. A PEC não pode ser considerada constitucional, pois ofende limites circunstanciais (60, §1º, da CRFB/88) e materiais (60, §4º, II, da CRFB/88).
    Letra C - Errada. Segundo a jurisprudência do STF é possível controle preventivo judicial concreto de constitucionalidade, por meio de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, em face de um processo legislativo inconstitucional.
    Letra D - Errada. A Emenda não pode ser promulgada durante a vigência do estado de defesa, tendo em vista o disposto no art. 60, §1º, da CRFB/88.
    Letra E - Errada. Como a PEC viola também a cláusula pétrea do voto, 60, §4º, II, da CRFB/88, não pode ser aprovada pelas Casas do Congresso Nacional.
  • Interessante, o CESPE aderiu ao "presidenta"...
  • O poder constituinte reformador possui limitações expressas ou explícitas e implícitas. O art. 60, da CF/88, expressa limitações formais/procedimentais, nos incisos I, II, II e §§2°, 3° 5°; limitações materiais no §4° e circunstancias no §1°. Veja-se a redação do artigo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Portanto, na hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, ela estará violando limitações materiais (art. 60, §4°, II) e circunstanciais (art. 60, §1°).

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo, Executvo e Judiciário. O STF admite que um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A


  • CUIDADO: ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA

    Um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma.


    Não é controle DIFUSO. Isso é controle CONCENTRADO CONCRETO (INCIDENTAL).


    Controle DIFUSO: Qualquer juiz ou tribunal possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.

    Controle CONCENTRADO: Apenas UM órgão judicial possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.


    Controle ABSTRATO (Principal): A lei é o objeto principal da ação (ADI, ADC, ADO, ADPF).

    Controle CONCRETO (Incidental): A lei é uma questão prejudicial da ação. O objeto principal é o caso concreto (a lide).


    No caso do MS impetrado por parlamentar, necessariamente a competência é do STF. Única e exclusivamente dele (pois a autoridade coatora é a Mesa da Câmara ou do Senado que colocar o projeto em pauta, possuindo, portanto, prerrogativa de foro). Assim, trata-se de controle CONCENTRADO (somente STF julga), PREVENTIVO (Antes de virar lei, pois é analisada a constitucionalidade do PROJETO de lei) e CONCRETO (Pois o objeto principal não é o projeto de lei, mas o direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido processo legislativo constitucional, essa é a razão de caber MS).


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GAB. "A".

    CF, art. 60, § 1.° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.

    A Constituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (CF, art. 60, § 1.°).

     - O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).

    Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.

    Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Discordo do comentário do Theo Costa. o controle é difuso sim.

    É comum pensar que é concentrado porque a competência é do STF. Ocorre que a competência aqui não é fixada em razão da matéria constitucional e sim por conta do art. 102, I da CF(MS impetrado contra a mesa diretora do CN). Não é pelo fato  de se discutir uma inconstitucionalidade. tanto é verdade que se impetrar um MS contra a mesma mesa diretora não se discutindo nenhuma inconstitucionalidade, mesmo assim a competência seria do STF. logo, o controle é difuso e não concentrado.
  • Aqui é o melhor lugar para se esplanar bem acerca dos temas em questão, mas não deixem de em um primeiro momento, trabalhar uma certa agilidade da resolução das questões, uma vez que a prova tem um tempo razoável e requer um pouco de pressa. 

    Dito isto, como eu vi a questão :

    b) será considerada constitucional. (E) Voto direto, cláusula pétrea

    c) Controle preventivo para os PEC's existe. (E)

    d) Abolir voto direito, inconstitucional (E)

    e) Abolir voto direito, inconstitucional (E)

     

     

    e) 

  • Elisama Silva, no primeiro instantei relutei em marcar a questão a vista do termo difuso, mas com seu alerta reforcei minha compreensão acerca do tema. Grato. 

  • A alternativa A, apesar de se apresentar correta quanto à possibilidade de ser impetrado MS por parlamentar, em controle difuso, para questionar a constitucionalidade da PEC por ofensa a limitações materiais, apresenta-se como incorreta quanto à possibilidade de questionar a PEC em relação a limitações circunstanciais, pois, diferentemente do que ocorre com as limitações materiais, cuja vedação é a mera deliberação de PEC tendente a abolir .... (art. 60, §4º, CF), em relação à limitação circunstancial não há vedação de deliberação, mas sim da EC em si (art. 60, §1º, CF), não podendo ocorrer o questionamento de sua constitucionalidade antes da efetiva aprovação.

    Assim, na minha opinião, não há alternativa correta para a questão.

     

  • Para Pedro Lenza o MS parlamentar tem natureza de controle concentrado e incidental:

     

    “Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal” (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 316)

     

    Todavia, há manifestações do STF em sentido contrário:

     

    “Ainda que em caráter excepcional, cabe reconhecer que o processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a judicial review vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar assiste legitimidade ativa ad causam para provocar essa fiscalização” (MS 23.334-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).

     

    Portanto, na linha do STF, o controle concentrado, para além da simples constatação de competência originária da Suprema Corte, caracteriza-se por ser de índole OBJETIVA, não abrangendo, por isso, o objeto do MS sob comento, pois, neste, tutela-se direito subjetivo do parlamentar, sendo seu, enquanto investido de tal múnus, o interesse de se submeter às regras escorreitas do processo legislativo. Tal afirmação reverbera, inclusive, na perda de objeto do mandamus e, portanto, na própria extinção do controle, caso o parlamentar perca o seu mandato.

  • A) (correta) .

    Controle prévio de constitucionalidade, MS impetrado por parlamentar em virtude de inconstitucionalidade da norma. 

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções:

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031);

    B) (Errada) As limitações para reforma da CF servem como uma peneira, uma barreira, para evitar temas que sejam contraditórios com o que a constituição defende ou momentos e formas inadequadas de se mudar a constituição. Portanto se ofende a matéria constitucional não será aprovada. 

    C) (Errada) A resposta da letra “A” responde também essa alternativa.  

    D) (Errado) limite circunstancial. Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    E) (Errado) Limite material (conteúdo) e formal ofendido pela questão. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão não estaria mais correta se, em lugar da palavra DIFUSO, na alternativa "A" estivesse a palavra PREVENTIVO???

    Eu sempre achei que controle DIFUSO, exercido pelo judiciário, fosse somente depois da vigência de alguma lei ou norma, não antes.

  • Existe uma limitação circunstancial - não é possível modificação da Constituição em períodos graves, conforme o art. 60, §1, CF.

    "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".


ID
859774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B ) CORRETA


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:



    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal




  • a) INCORRETA - Não há esse mencionado direito de secessão. Veja que o art. 1º da CF afirma que "A república federativa do Brasil, formada pela União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios(...)"
    Assim, não há possibilidade de secessão.

    b) CORRETO - Como apontado pelo Colega.

    c) INCORRETO - A União não pode intervir em Municípios inseridos dentro dos Estados. Veja que o art. 34 da CF fala: "A União não intervirá nos Estados e nem no Distrito Federal, exceto para" e o art. 35 afirma "O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando.
    Desses artigos, pode-se extrair a regra de que a União só pode invervir nos Estados e nos municípios localizados em território federal. A hipótese ventilada pela alternativa "c" não existe.

    d) INCORRETO - Essa hipótese não exite. Além do mais, segundo o art. 32 da CF, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios!

    e) INCORRETO - Não há hierarquia, mas sim distribuição de competência. 
    Em uma República Federativa, como é o nosso caso, não há que se falar em hierarquia rígida entre a União, os Estados e os Municípios. É fato que a União congrega a soberania nacional, e se constitui, ademais, na legítima representante do país nas arenas internacionais, enquanto que aos Estados e Municípios cabe a autonomia para cuidar especificamente dos seus interesses. Porém, todos fazem parte, igualmente, da mesma Federação onde o princípio maior é o respeito à coisa pública, incongruente com as distinções mais afeitas a um regime monárquico. 
  • Um quadro que ajuda bastante na memorização dos casos de intervenção (MA e VP - Direito Constitucional Descomplicado )
  • a) INCORRETA. Os entes da federação são todos autônomos, mas nenhum deles possui soberania, nem a União. Quem possui soberania á a República Federativa do Brasil.
    b) CORRETA. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    c) INCORRETA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios nem a União nos Municípios localizados em seus Territórios, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
    d) INCORRETA. Ao DF não foi dado o poder de intervenção pela Constituição Federal.
    e) INCORRETA. Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos estão no mesmo patamar.
  • Intervenção por solicitação
    (Quando os poderes coatos forem o Legislativo e o Executivo)
    O presidente da republica irá decretar a pedido do poder coato

    ART 34, IV- garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federação (nesse caso o Legislativo e o executivo)

    Intervenção por requisição
    O presidente da república irá decretar mediante requisição do STF

    ART 34, IV- garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federeção ( nesse caso especificamente o Judiciário)

    VI) prover a execução de ordem ou decisão judicial (podem requisitar: (STF, TSE e STJ)

    VI) prover a execução de lei federal

    VII) assegurar a observância dos príncípio sensíveis

    obs: nesses dois últimos casos o Pesidente da República irá decretar após a Adin interventiva (PGR) e autorização do STF 
  • O direito brasileiro não admite o direito de secessão. A CF/88 estabelece em seu art. 1°, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    O art. 34, da CF/88 estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em determinadas situações elencadas taxativamente nos incisos do artigo. Dentre eles, assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis previstos no inciso VII. Por sua vez, o art. 36, III, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Correta a alternativa B.

    A previsão constitucional do art. 35 estabelece que caberá aos Estados intervirem excepcionalmente em seus Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal. Incorreta a alternativa C.

    O DF não intervirá em municípios. Incorreta a alternativa D.

    A federação brasileira garante autonomia aos entes federativos e não existe uma relação de hierarquia entre a União, os estados, o DF e os municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  •  a) Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são soberanos, possuindo direito de secessão. - ERRADA
    Fundamentação: Estados membros não possuem SOBERANIA e não tem DIREITOS DE SECESSÃO, vedada pela nossa CF.
    O que há aqui é a União dos Estados de maneira indissolúvel.

      b) A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República. - CERTO!!!!!!

      c) A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. - ERRADO
    Fundamentação: União não pode intervir em municípios.

      d) O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno. - ERRADO
    Fundamentação: O DF não é dividido em Municípios.

      e) A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre a União, os estados, o DF e os municípios. - ERRADO
    Fundamentação: Não há hierarquia entre os Entes da Federação.

  •  Certeza que na prova vai cair pelo menos uma de "intervenção", e quase certo que eu vou errar de novo ,em que pese já ter lido os arts. 34/37 centenas de vezes. Qee trem difícil!!

  • C. A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe.

    ERRADO. União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais

    D. O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno.

    ERRADO, O DF não é dividido em municípios e sim em regiões administrativas que não sofrerão intervenção.

    resposta letra b.

  • Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, é correto afirmar que: A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.

    ______________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    ______________________________________________________________________

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • LETRA B

    CF/88:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


ID
859777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que determina a CF, no que dispõe a legislação pertinente e no entendimento do STF, assinale a opção correta a respeito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Ato Normativo Municipal não comporta ADIN por contrariedade à CF. A parte que fala da Legitimidade Universal do Presidente da República é verdadeira. 

    b) CORRETA

    c) ERRADA.  A legitimidade do Governador do Estado é especial e a ADECON é somente para Atos Normativos Federais.

    d) ERRADA.  O PGR realmente possui Legitimidade Universal, mas a ADPF é subsidiária.

    e) ERRADA. Corrigindo um pequeno erro: entidadde de classe de âmbito NACIONAL possui Legitimidade Especial e a ADECON é só para Atos Normativos Federais. 
  • Rapidamente, sobre a letra E:
    Errado amigo, Leão. Entidade de classe de âmbito NACIONAL seria o legitimado especial, e não regional.
  • Os legitimados para a ADC, ADI e ADPF sao os mesmo, previstos no art. 103, CF.
    Dividem-se em legitimados universais e especiais. oq ue diferencia uma categoria de outra é a pertinencia temática, que é a demonstraçao de que o objeto impugando viola o interesse que olegitimado representa.

    Legitimados universais:
    -Presidente da República
    -Mesa da Câmara
    -Mesa do senado
    - PGR
    - partido político co representaçõa no CN
    - OAB

    Legitimados especiais:
    - Governador
    - mesas Assembleia legislativa e Camara legislativa (DF), 
    - Confederaçao sindical 
    - Entidade de classe de ambito nacional


  • Daniela, ter representação no Congresso nacional significa ter pelo menos um representante ou no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. Portanto, um partido que tenha representação na Câmara dos Deputados, tem representação no Congresso nacional. 
    • Erros das Assertivas:
    • a) O presidente da República possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade, ainda que contra ato normativo municipal, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Errada Não cabe ADI contra ato normativo municipal e o Presidente da República não precisa demonstrar pertinência temática justamente por ser legitimado universal.
    • b) O partido político com representação na Câmara dos Deputados possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Correta
    • c) Governador de estado possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Errada Governador não possui legitimidade universal.
    • d) O procurador-geral da República possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental contra ato normativo federal, mesmo havendo outros meios eficazes de sanar a controvérsia constitucional, desde que comprove pertinência temática. Errada O ADPF é meio subsidiário só podendo ser utilizado quando não houver outra possibilidade.
    • e) A entidade de classe de âmbito regional possui legitimidade especial, podendo ajuizar, no STF, ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo estadual, desde que comprove pertinência temática. Errado Tem que ser entidade de classe de âmbito nacional (ou seja, com presença em ao menos 1/3 das unidades da Federação)
  • Colegas de luta, eu entendo que a questão é NULA por não possuir itens totalmente corretos.
    No caso da alternativa B, não há como aceitá-la, pois a CRFB/88 assim dispõe:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (isso é diferente de "Câmara dos Deputados")

    Ora, estamos diante de uma prova objetiva!
    Portanto, está incorreta a assertiva.
    Valeu!

  • Não concordo com este gabarito. A meu ver, a questão devia ser anulada, uma vez que o partido político deve ter representação no CONGRESSO NACIONAL, e não, conforme consta, na CÂMARA DOS DEPUTADOS. Esta afirmativa deixou margem de dúvida, considerando o texto literal da CRF. 
  • Sobre a alternativa "A":

    "O direito municipal (Lei Orgânica e leis e atos normativos municipais) não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade. O direito municipal somente poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio do recurso extraordinário, ou, excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF."

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado, 10ª ed, 2013, pág. 826.
  • Conforme a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle de constitucionalidade perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Por falta de previsão legal, não existe controle concentrado de lei municipal por ADI, somente controle difuso ou ADPF. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    “No tocante aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à finalidade institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais, possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática, exceto os dos incisos IV Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V Governador do Estado; IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional” (LENZA, 2013, p. 350).

    Portanto, correta a alternativa B e incorretas as alternativas C e E.

    A ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • Qto à alternativa "B", a fim de eliminar algumas dúvidas surgidas, valem os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito constitucional descomplicado, Rio de Janeiro: Impetus, 2ª edição, 2008, p. 759): "para fazer jus à legitimação, basta que o partido político tenha UM REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL". Portanto, correta a questão em comento. No mesmo sentido, verifique Q 80790.

  • LEGITIMIDADE UNIVERSAL:

     

    - Presidente da República;

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Procurador-Geral da República;

    - Conselho Federal da OAB; e

    - Partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    LEGITIMIDADE ESPECIAL (NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA):

     

    - Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;

    - Governador de Estado ou do DF; e

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Obs.: em relação ao Governador de Estado, se a lei estadual for oriunda do Estado que chefia, a pertinência temática é presumida.

     

    SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRÓPRIA (DEPENDEM DE ADVOGADO):

     

    - Partido político com representação no Congresso Nacional; e

    - Conferedação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
859780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 37

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
  • a) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (INCORRETO - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público)
    b) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (CORRETO)
    c) A proibição de acumulação de cargos públicos não se estende a empregos e funções e não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (INCORRETO - Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público)
    d) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas não aos estrangeiros. (INCORRETO - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei)
    e) À lei cabe estabelecer os casos de contratação por tempo determinado, independentemente da necessidade temporária de excepcional interesse público. (INCORRETO - Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)
  • É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
  • O art 37, XIII, da CF/88, estabelece que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a alternativa A.

    O art. 37, VI, da CF/88, dispõe que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 37, XVII, da CF/88, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, I, da CF/88, prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 37, IX, da CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    CF, art. 37.

     

     

    A) ERRADO - (XIII) - Vinculação e equiparação são vedados.

     

    B) CERTO - (VI) - Mas cuidado! Se aparecer alguma questão afirmando que é permitida a livre associação sindical dos servidores

                        públicos federais, estará errada, visto que os militares não têm essa prerrogativa e são sertvidores federais.

     

    C) ERRADO - (XVI, "a", "b", "c" e XVII) - As hipóteses de acumulação de cargos ou empregos públicos são excepcionais e

                         taxativamente elencados no artigo citado.

     

    D) ERRADO - (I) - Os estrangeiros têm também a prerrogativa da ocupação do cargo, emprego ou função pública na forma da lei,

                         ainda que, como tais, não sejam cidadãos brasileiros. A exemplo disso temos o caso Adlène Hicheur - professor franco-argelino

                         que dava aulas na UFRJ e expulso do Brasil em julho/2016 por envolvimento com terrorismo na França, onde já havia sido

                         condenado (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/07/1792362-condenado-por-terrorismo-na-franca-professor-da-ufrj-e-

                         expulso-do-brasil.shtml).

     

    E) ERRADO - (IX) - Falou em contratação por tempo indeterminado, falou em contratação de excepcional interesse público.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Gabarito: B

    ATENÇÃO! Cespe já cobrou antes, viu?

    Q289436

    (CESPE - 2013 - TRE/MS)

    Considerando o que dispõe a CF acerca da administração pública, assinale a opção correta.

    B) A CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindicalCERTA!

    OBS.: é pra SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, e NÃO pra SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL!!! Cespe já cobrou essa pegadinha antes!!

    Q301080

    (CESPE - 2013 - TRT 10ª REGIÃO)

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. ERRADO!

  • Com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, é correto afirmar que: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


ID
859783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que determina a CF acerca da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi o motivo da anulação mas é fácil perceber que não existe resposta correta.
    A) - A DP é expressamente instituição essencial à justiça;
    B) - A DP defende e orienta os necessitados, em todos os graus;
    C) - O erro é o "devem", pois apenas os membros (defensores públicos) da DP que devem receber subsídio, já os servidores públicos PODEM, dependendo de regulamentação legal;
    D) - As normas gerais para organização das DPEs tem como iniciativa privativa do Presidente da República e serve para todas as DPEs, e não para cada uma especificamente;
    E) - A CF assegura autonomia administrativa à DPE, não à DPU.
  • D)  É lei complementar federal
  • Justificativa CESPE:
    Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito utilizou de maneira genérica o termo “servidores das DPEs”. Dado que tal fato 
    prejudicou o julgamento objetivo da questão, opta-se por sua anulação.
  • Constituição Federal/1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • A) ERRADA!

    MP's e DP's -> Instituições Essenciais a Justiça

     

    B) ERRADA!

    DP's

    -> Defesa 

    -> Orientação Juridica dos Necessitados

     

    C) ERRADA!

    Não vejo erro... poreeem.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III (Defensores Publicos) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (Por Subsidio).

     

    D) ERRADA!

    Quis te confudir com a regra do M.P

     

    DP, Lei Complementar da UNIÃO

    -> Organizará a DPU 

    -> Organizará a DPDFT

    -> Prescreverá normas GERAIS para sua organização nos Estados-Membros

     

    Ministerio Público

    -> Lei Complementar Federal ou Estadual, conforme o caso, dispoe sobre a Organização do MPU e MPE's

    -> LEI ORDINÁRIA federal Dispoe sobre NORMAS GERAIS sobre os MPE's e MPDFT

     

     

    E) ERRADA!

    Todos os DP's possuem três autonomias

    -> Financeira

    -> Adminitrativa 

    -> Funcional


ID
859786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao estado de defesa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (fundamenta a alternativa B)
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (fundamenta a alternativa C)
    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (fundamenta a alternativa A)
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (fundamenta a alternativa E)
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. (fundamenta a alternativa D)
    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Gabarito: B
  • a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA
    ART.5, XLVII, B, CF - não haverá penas de caráter perpétuo;

    b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.CORRETO

    ART.136, § 1º CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;



    c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA

    Art.136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADA

    ART.136, § 4º CF - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADA
    ART.136, P.3., IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA PORQUE: NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, SALVO...FUNDAMENTO: Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações. CERTA, FUNDAMENTO:Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;


    c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA, PORQUE PODE SER PRORROGADA, FUNDAMENTO: Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADO, PORQUE SERÁ CONVOCADO NO PRAZO DE 5 DIAS, FUDAMENTO:Art. 136,§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.   e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADO, PORQUE É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE, FUNDAMENTO Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.   

     

  • Eu sei que vários colegas já comentaram, mas todos fizeram muitas referências à Constituição. Portanto, vou responder objetivamente, como uma maneira de abordagem distinta das anteriores:

    a) Para uma prisão ou detenção superior a 10 dias é necessária a autorização do Poder Judiciário. Lembrar que, em todas as prisões, será necessária a comunicação ao Poder Judiciário para apreciação da legalidade.
    b) Correto. Ficar atento que vale, inclusive, no âmbito das associações. Isso poderia levar o candidato ao erro.
    c) O estado de defesa pode ser prorrogado 1 vez apenas.
    d) Se o Congresso estiver em recesso, será feita uma convocação extraordinária (em 5 dias) e este terá 10 dias para apreciar o decreto presidencial.
    e) O preso nunca ficará incomunicável.
  • O art. 136, da CF/88, dispõe sobre o estado de defesa. De acordo com o § 3º, III,  deste artigo, na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art .136, § 1º, I, “a”, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Correta a alternativa B.

    O art. 136, § 2º, da CF/88, estabelece que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 5º, da CF/88, se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. Incorreta a alternativa D.

    O art. 136, § 3º, IV, prevê que na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • Sempre cai em provas, preso no estafo de defesa pode se comunicar!

  • Estado de Defesa ---> Restrição ao direito de reunião

    Estado de Sítio -------> Suspensão do direito de reunião

  • GABARITO LETRA B

    A) O Estado de defesa pode restringir os direitos, mas não pode abusa-los

    C) Pode sim no caso de prorrogação, mas a prorrogação é uma vez

    D) Caso os parlamentarem estejam em recesso, devem ser chamados em 5 dias para apreciar o decreto no maximo 10 dias contatos

    E) Nenhum preso, seja por qualquer motivo, ficará incomunicável

    FONTE: Dir constitucional Descomplicado( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;


ID
859789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a ordem econômica deve observância ao princípio que estabelece

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

  • COMPLETANDO O FUNDAMENTO DO COLEGA:

    Art. 170....

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Fórmula mnemônica para guardar os P. G. da Ativ. Econômica (art. 170, CF -  que inclusive podem ser objetos de ADPF):

    "   PRO   RE    BU   LI    SO    DE    DE    TRA    FU   "

    Cuidado para não confundir a "Livre Concorrência" (art. 170, CF) com a "Livre Iniciativa" (art. 1º, CF, que é um fundamento da RFB)!!!
  • Caramba Vinícius, esse mnemônico ajudou MUITO hein...
  •  a) a livre concorrência. IV - livre concorrência;  b) tratamento favorecido para empresas de médio porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País  c) a defesa do meio ambiente, com tratamento uniforme dos produtos e serviços, independentemente do impacto ambiental de cada um. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação  d) a eliminação da desigualdade em nível nacional. VII - redução das desigualdades regionais e sociais;  e) garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que atendida a exigência, em todo caso, de autorização prévia dos órgãos públicos. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Mais fácil aprender latim que assimilar um mnemônico desses!








    Avante!


  • Gente acho que alguns não entenderam o mnemonico. É a frase: "Pro rebuliço de tras fud...". Com as devidas adaptações. Acho que ajuda sim...

  • Hoje em dia o povo separa a primeira sílaba, forma um palavrão e chama de mnemônico... 


    PRO DI FLU GA TU IL PU NO ¬¬

  • A constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, correta a alternativa A e incorretas as demais.

    RESPOSTA: Letra A


  • O Mmnemônico que funcionou para mim foi

    Rebuliso com Propriedade Privada Meio Favorecida

    Re - Redução das desigualdades Regionais e Sociais

    Bu - Busca do pleno emprego

    Li - Livre concorrência

    So - Soberania

    Com - Consumidor

    Propriedade Privada - Propriedade privada e Função social da Propriedade

    Meio - Meio ambiente

    Favorecida - Tratamento favorecido a EP

  • a constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,

    IV - livre concorrência;


ID
859792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C
    De acordo com a CF/88, art. 124, §2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • Acredito que o colega  CCSchill tenha se confundido ou tenha digitado o art. ERRADO, pois o art referente à questão é o ART. 134 e não o 124, como afirma.
  • A) INCORRETAO servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar federal, assegurada ampla defesa.


    B) INCORRETA. CF, 
    Art. 134. (...)§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) INCORRETA. Vejamos a jurisprudência do STF sobre o tema:


    AI 237400 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
    Julgamento:  27/06/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, osTribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.

    E) INCORRETA.
    EC 19/1998, que ao alterar o art. 41 e respectivos parágrafos, passou a prever a estabilidade de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público somente após três anos de efetivo exercício.

  • Retificando o comentário do colega CCSchill, o artigo correto é o 134, parágrafo 2º.
  • Os defensores públicos são regidos pelo art. 41, que estabelece em seu § 1º que o servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Incorreta a alternativa A.

    O art. 134, § 1º, da CF/88, prevê que  Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Correta a afirmativa C.

    O STF “entendeu não haver exclusividade da Defensoria Pública da União de atuação em Tribunais Superiores, como, no caso, no STJ (HC 92.399). Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n. 80/94, a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabível” (LENZA, 2013, p. 974). Incorreta a afirmativa D.

    Conforme o art. 41, da CF/88, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • Com relação à DP, é correto afirmar que: Às DPEs estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Quanto à D, julgado mais recente:

    O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.

    A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual:

    • não tiver representação em Brasília; e

    • não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ.

    STJ. 5ª Turma. PET no AREsp 1513956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019 (Info 664).


ID
859795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro a alternativa B. Acho que deveria ter citado "atividade dos PARTICULARES".
    Alternativa correta E- justificativa- O poder de polícia pode ser originário ou delegado, O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas federativas, nascem com elas. Já o poder de polícia delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do estado, integrantes da administração pública indireta. Cabe ressaltar que a doutrina, em sua maioria, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda prestadoras de serviços de titularidade do estado, porque o poder de império é próprio e privativo do poder público. Nesse sentido, temos o disposto no artigo 4 da, inciso III, da lei 11079, que regula as denominadas parcerias público privadas:
    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
     III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;


    Avante!!!!!!
  • POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    Consoante a DOUTRINA MAJORITÁRIA, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.
    A discussão começou com os conselhos de classe, por meio da ADIN 1.717. Pois tais entidades exercem o poder de polícia. O STF determinou a impossibilidade de delegação para o particular, pois compromete a segurança jurídica.

    Exceção:
    Atos materiais/instrumentais/preparatórios 
    do exercício do poder polícia => podem ser delegados ao particular (ex.: contratar uma empresa para o simples fato de bater as fotos com radar).
  • PESSOAL!!
    O erro da alternativa "B" está presente quando afirma que o poder de polícia EXTINGUE um direito. Isso não existe!! Apenas limita-se e/ou condiciona o exercício de algum direito quanto à liberdade e à propriedade em prol do interesse público.
    Quanto à alternativa correta ("E"), cabe alertar que é possível a delegação de atividades de execução FISCALIZATÓRIAS a particulares. Não é possível a delegação do PODER de polícia, mas a fiscalização de alguns procedimentos de polícia é possível. É o que ocorre por exemplo no trânsito quando do monitoramento de limites de velocidades executados por empresas privadas e seus equipamentos, ou nos aeroportos na inspeção de materiais bélicos e substâncias ilícitas.
    LEMBRANDO: somente atividades de execução FISCALIZATÓRIAS!
    •  a) A autoexecutoriedade, característica do poder de polícia, possibilita ao administrador a sua atuação de forma imediata, mas sempre dependente da atuação conjunta de outro poder.
    •  b) O poder de polícia consiste em atividade administrativa que, limitando ou extiguindo direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
    •  c) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.
    •  d) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade.                          + (Coercibilidade) e (discricionariedade)
    •  e) Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.
  • Atributos do poder de polícia
    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:
    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular.Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]
    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • Apenas complementado o cometário acima, muitos doutrinadores apontam os atributos da COERCIBILIDADE e da AUTOEXECUTORIEDADE como sinônimos.

    Transcrevendo Maria Sylvia de Pietro:

    "A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração"

    Bons estudos!
  • O erro da alternativa B foi a troca da palavra "disciplinando" por "extinguindo" presente no conceito de poder de polícia está no CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
  • Alguém poderia comentar a letra C?
    Obrigada, desde já.
  • Colega, o erro da alternativa C está na parte final em que fala:

    "diversas das obrigações primárias"

  • Bruna, acredito que o erro está na parte em vermelho, como o colega postou acima : " O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei,.. "    Um regulamento não é indispensável para a aplicação da lei, ele serve para explicar a lei, (falando de modo geral), mas não é indispensável para sua efetiva aplicabilidade.
  • C: o regulamento sempre será subordinado à lei, em posição inferior a ela.Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigação não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos. Portanto, o erro encontra-se em "diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei."
  • Uma boa dica para lembrar do poder de polícia é ler o Art. 78 do CTN que traz o conceito de poder de polícia, vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Pra organizar os seus estudos, uma por uma, vamos lá:

     a) A autoexecutoriedade, característica do poder de polícia, possibilita ao administrador a sua atuação de forma imediata, mas sempre dependente da atuação conjunta de outro poder.       Fundamentação: As atividades da polícia estão aptas a serem executadas INDEPENDENTEMENTE de medida judicial. BASTANDO ordem administrativa. Lembre-se que isso se justifica pela TEORIA DA ESPECIALIZAÇÃO DOS PODERES, em que a admninistração tipicamente exercída pelo poder executivo NÃO CARECE da atividade judicial para produzir efeitos!

     b) O poder de polícia consiste em atividade administrativa que, limitando ou extiguindo direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.      Justificativa: Vamos lá pessoal! É quase que obvio que o poder de polícia não pode extinguir direito! Para isso existem as LIMITAÇÕES do poder de polícia. Temendo o mal uso do poder de polícia algumas medidas SÓ se executam pelas vias judiciais, ou seja, são DESPROVIDAS de executoriedade! Isso se deve ao fato de o poder de polícia ter ênfase preventiva, mas por conta de um de seus atributos, que é a coercibilidade,  se fazer necessário limitações quanto ao uso desse poder. Sendo assim, o poder de polícia LIMITA, em regra.

     c) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. Justificativa: Lembre-se sempre que o poder regulamentar se limita a lei. Ele não pode alterar ou inovar ordenamentos juridicos e dispositivos legais. O que ele faz é apenas uma forma de "edição" de atos normativos de caráter GERAL E ABSTRATO. Entre outras palavras, ele busca um esclarecimento detalhado de uma aplicação ou interpretação de uma lei, por exemplo.

  •  d) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade. Justificativa: Fácil e simples essa não é mesmo?! São em regra 3 atributos de polícia: autoexecutoriedade, discricionáriedade e coercibilidade. Atenção!!! O poder de polícia além de discricionário, PODE ser VINCULADO! Existem excessões, mas a regra é essa.  e) Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público. Certinho! O poder de polícia constitui atividade típica do estado, como regra, conforme já entendido pelo STF, é INDELEGÁVEL à iniciativa privada!
    Abração e bons estudos!!!
  • Comentando o ítem (E)

    Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.

    O poder de polícia vai limitar a atuação do particular em prol do interesse coletivo! Como é sabido este poder é dividido em sentido AMPLO (abrangendo a restrição a direitos INDIVIDUAIS) e em sentido ESTRITO (Limitando liberdades e propriedades).
    Por conta da relação que se dá entre particulares ser uma relação chamada HORIZONTAL, e pelo particular não dispor de IUS IMPERII, nem IUS PUNIENDI, não poderia dispor do PODER DE POLÍCIA!

    OCORRE QUE, como é sabido, esta questão é controversa dispondo a doutrina em sentido contrário, vejamos:
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO afirma que em um caso especial poderá ser delegado a particulares o poder de polícia, qual seja,  no caso dos CAPITÃES DE NAVIO!

    No mesmo sentido dispõe a jurisprudência do STJ no RE 880549, onde ficou estabelecido que se pode delegar a particulares a realização de atos materiais ou de execução de polícia

    Por conta dessas duas excessões não considero correto o ítem (E), pois não se pode afirmar que um poder é exclusivo, se este não é ÚNICO. A assertiva está errada.
  • Ainda não entendi porque a C é falsa. Nenhuma explicação foi clara. Por acaso o regulamento pode prever obrigações subsidiárias diversas da primária contida em lei?
  • "A competência regulamentar é privativa do chefe do poder executivo". erro da  letra c.
  • Em relação à letra C, acredito que o CESPE adotou o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que diz que é possível a criação de obrigações subsidiárias diversas das primárias, desde que adequadas às obrigações legais.
    Vejamos:  "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são invalidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações."
    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-JOSE%20CARVALHO.pdf
  • Quanto ao erro da alternativa C, concordo com a Maria Clara. O conceito de administração pública é bem mais amplo do que o que é permitido para expedir decreto regulamentar. Não é a administração pública que pode criar os mecanismos de complementação legal indispensáveis a efetiva aplicabilidade da lei. Apenas o chefe do poder executivo é que pode expedir o decreto regulamentar com a finalidade de aclarar e explicar a norma legal dando-lhes efetiva aplicabilidade.

    Desta forma preceitua de forma explícita o art.84, IV, da CF, que diz:

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: ... IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Espero ter ajudado. Caso tenha cometido algum equívoco por favor me corrijam.
  • Prezados,

    Eis a minha contribuição quanto à alternativa C:

    Quando se trata de poder regulamentar, há que se fazer distinção entre: a) obrigações primárias (ou originárias), que têm caráter de inovação no ordenamento jurídico, e só podem ser instituídas por lei, tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 5º da CF; e b) obrigações subsidiárias (ou derivadas) que não têm caráter inovador, mas detalhador e explicativo, e que podem ser impostas por decreto.

    Exemplificativamente: se a lei impôs a obrigação A, pode o decreto instituir as obrigações A1, A2, A3, etc. Mas não pode instituir obrigações B, C, D, E, etc. Veja que o decreto apenas regulamentou o modo como a obrigação A será exigida, mas não inovou na ordem jurídica pois não instituiu obrigação não prevista pela lei.

    Assim, o item está INCORRETO, pois é legítimo, sim, decreto estabelecer obrigação subsidiárias diversas, distintas (porque não idênticas) das obrigações primárias previstas lei, desde que aquelas não sejam contrárias a estas.

     Dica: muita gente errou esse item por achar que a palavra "diversas" estaria num sentido de "contrárias", quando na verdade está no sentido de "distintas", "diferentes". Trata-se de erro de interpretação de textos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços efusivos!

  • A imperatividade não conta mesmo? Quem pode me explicar? obrigada.
  • O erro da letra C:

    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Fonte:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
  • PESSOAL!


    Erro da letra "B": Poder de Polícia NÃO PODE EXTINGUIR direitos, mas apenas RESTRINGIR, DELIMITAR. 

  • Li rápido e nem me toquei que tem um "extinguir" bem ali no meio.. Falta de atenção.. Na prova tem que ter concentração total!!!!

  • Não pode ser delegado, EXCETO seus aspectos materiais, estes sim, podem ser delegados a particulares e a Pessoas Jurídicas do Direito Privado. 

  • d) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade.

    Essa alternativa está CORRETA! Pq os atos efetuados no exercício do poder de polícia têm os atributos gerais dos atos administrativos + atributos próprios do poder de polícia! Ou seja, são, sim, atributos do poder de polícia a IMPERATIVIDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE! Tais atributos não afastam os atributos próprios do poder de polícia, que são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Vou te contar, hein...

  • Ainda não entendi a letra C... Alguém poderia explicar? Obrigada

  • A - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE OUTRO PODER PARA A SUA APLICAÇÃO, OU SEJA, NÃO PRECISA DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO. 

    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA LIMITA OU RESTRINGE O GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES. E NÃO EXTINGUE.

    C - ERRADO - SEGUNDO DIZ JOSÉ DO SANTOS, É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO - PELO PODER REGULAMENTAR - DE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS/DERIVADAS DIVERSAS DAS OBRIGAÇÕES PRIMÁRIAS/ORIGINAIS CONTIDAS NA LEI. O QUE NÃO PODE, É ESSAS OBRIGAÇÕES "SUBSIDIÁRIAS" IR DE ENCONTRO COM AS OBRIGAÇÕES PRIMÁRIAS. A IDEIA DO PODER REGULAMENTAR É DE EDITAR REGRAS SEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    D - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE - DISCRICIONARIEDADE - COERCIBILIDADE = ATRIBUTOS, NÃO ABSOLUTOS, DO PODER DE POLÍCIA.

    E - CORRETO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL... E SÓ TERÁ O A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (união, estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações autárquicas).



    GABARITO ''E''
  • ERRO DA LETRA C: "ilegítima".
    Pois é L E G Í T I M A a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • Na C, O poder regulamentar, realmente, permite que a
    administração pública crie os mecanismos de complementação legal
    indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, não sendo, portanto,
    ilegítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), ainda
    que diversas das obrigações primárias (originárias) contidas na
    própria lei.
    Nesse sentido, bem explica o Prof. Carvalho Filho que é
    “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas)
    – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”.
    Dou um exemplo prático. A fim de comprovar a
    condições de hipossuficiente (carente de recursos), conforme
    obrigação originária estabelecida pela lei, para ser atendido pela
    Defensoria, estabeleceu-se em resolução que é necessário apresentar
    a declaração de imposto de renda ou de isento, contracheque, carteira
    de trabalho, dentre outros documentos, que podem ser exigidos no
    caso concreto.
    Observe que a lei não estabeleceu como obrigação
    originária que tais documentos fossem apresentados, exigiu-se que a
    pessoa seja hipossuficiente, porém foram criadas obrigações
    subsidiárias (derivadas), diversas da regra originária.
    O importante é que essas regras chamadas derivadas
    não extrapolem os limites legais, ou seja, a razoabilidade e
    proporcionalidade, bem como a finalidade legal.
    Gabarito: E

  • O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.

     

    Destaque-se que é possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.

     

    A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de poder de polícia, não havendo óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Aqui não falamos em pessoa de regime jurídico de direito privado; veja que apenas diz que não há impedimento para ser exercido por entidade não policial! Para que haja aplicação de sanção deve haver prerrogativa pública, ou seja, exige que a pessoa seja de regime jurídico de direito público).

  • LETRA C - errada

    Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

    Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

  • Em relação a D:

    Não confundir:

    Atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.

    Atributos dos atos administrativos

    a) presunção de legitimidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    A questão trocou os atributos

  • TEMA 532 STF, fixado no bojo do RE 633782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.

  • questão desatualizada!!!


ID
859798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E
    e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público.  
    justificativa: O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração, diz-se que ela está fazendo uso de suas prerrogativas de poder público, agindo com o poder de império de que dispõe em relação ao particular. Esse ponto distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela administração. O ato de direito privado praticado pela administração não dá a ela a prerrogativa de superioridade em relação ao particular; ela se nivela com ele, abrindo mão de sua supremacia de poder.

    a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público. incorreta
    justificativa: Di prietro (2008) define fundação pública é instituída (autorização legislativa) pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante o controle da administração pública, nos limites da lei.

    b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei. incorreta
    justificativa: artigo 37 da CF- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência. incorreta
    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    Avante!!!!!!!
     

  • Alternativa E:
    • Para Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, o direito administrativo tem um sistema de invalidade próprio que não se confunde com o do direito privado, pois os princípios e valores do direito administrativo são diferentes. No direito privado, o ato nulo atinge a ordem pública e o anulável num primeiro momento, atinge os direitos das partes (Há autores que trazem ainda o ato inexistente), já no direito administrativo nunca haverá um ato que atinja apenas as partes, pois todo vício atinge a ordem pública.

       
  • Corrigindo:

     

     a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público.  b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei.            (SEM E EP = autorizadas por lei.)  c) Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação.   (Teoria do Órgão)  d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência.   (Direito Público)  e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público
  • Nao consigo entender o erro da letra B, pois a SEM e EP são autorizadas (criação) por lei, e a lei cria a autarquia, ou seja todas são criadas por meio de lei.  A lei cria ou autorização a criação.

    Questão mal formulada.
  • MARIA DAS DORES:

    O erro da questão B é o seguinte:

    Somente as autarquias são criadas por lei específica, as demais entidades (empresa pública e sociedade de economia mista) são autorizadas por lei específicas. Assim, a criação da autarquia depende de lei, porém nas demais entidades é necessário apenas a autorização por lei.
    Citemos, passagem do livro Curso de Direito Administrativo de Dirley da Cunha Júnior: "Tal criação ocorrerá diretamente da lei específica (autarquia) ou simplesmente autorizada  por lei específica (as demais entidades).

    Realmente é um detalhe, mas que faz a diferença....

    Espero que  tenha ajudado!

  • Sim Camila, obrigada, mas a questão é o portugues, mal formulada, pois o trecho "por meio de lei" não exclui o fato da lei autorizar a criação.

    É maldade mesmo, se eu tivesse feito entraria com recurso.

    Pois, se falasse apenas por lei especifica pode ser criada.... aí tudo bem..

    Valeu, um abraço e bons estudos!
  • MARIA DAS DORES, ENTENDO SUA REVOLTA, MAIS AS PROVAS SÃO ASSIM MESMO, ALIÁS QUE VC É RECLAMA É UM CLÁSSICO CONCURSAL ISSO CAI MUITO, SE CONFORME, PQ RECURSOS SEUS A ESSA QUESTÃO PROVAVELMENTE VAI SER INDEFERIDO.
  • A diferença entre criar e autorizar a criação não é tão sútil ou inútil quanto parece.
    No caso das empresas estatais, como têm personalidade jurídica de direito privado, são criadas, ou, em outras palavras, passam a ter existência jurídica, a partir do registro na Junta Comercial - com a necessidade de todas as formalidades para os atos constitutivos previstos no Codigo Civil, - assim como qualquer empresa privada, contudo, após a vigência de uma lei que autoriza o Poder Público promover essa criação.

    No caso das autarquias, como têm personalidade de direito público, são criadas, ou passam a existir, diretamente com a publicação da lei, independente de qualquer registro.
  • Caros colegas, acredito que exista um outro erro no item: A, além do fato de que a fundação pública de direito privado não submete-se, inteiramente, ao direito público.
    Isso porque, em meus estudos, pude verificar que está errado também afirmar que a fundação pública de direito privado é conhecida como fundação governamental, pois esta é fundação pública de direito público ou autarquia fundacional.

    Espero ter ajudado como muitos já me ajudaram.
  • ATOS ADMINISTRATIVOS
    - A administração pública atua como poder público
    - É regido pelo direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
    - A administração pública não atua como poder público
    - É regido pelo direito privado

    Gab: Letra "E"
  • O ato administrativo é o ato por meio do qual a administração pública age de forma unilateral para criar, extinguir, modificar, direitos é ato regido necessariamente, e exclusivamente pelo direito público, o ato da administração não, o estado age muitas das vezes abrindo mão de sua suipremacia e colocando em igualdade com o particular, de sorte a ora ser regido pelo direito público, ora ser regido pelo direito privado. 
  • Vale responder por eliminação (nesta questão). 

  • As fundações governamentais NÃO são as fundações de direito público somente. São as criadas pelo governo (as públicas), mas que podem ser de direito público ou privado.

  • A - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO SEGUE COM O REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.

     

    B - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA (ordinária), FUNDAÇÕES, SOCIEDADES E EMPRESAS PÚBLICAS SERÃO APENAS AUTORIZADAS POR LEI, A CRIAÇÃO CONCRETIZAR-SE-Á  MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO (para as fundações) OU EM JUNTAS COMERCIAIS (para fundações, sociedades de eco. mista e empresas públicas). O QUE DIFERENCIA AS FUNDAÇÕES (PÚBLICA OU PRIVADA) É A LEI COMPLEMENTAR POSTERIOR À LEI DE AUTORIZAÇÃO (ordinária).

     

    C - ERRADO -  REFERE-SE À TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, OU SEJA O ÓRGÃO E O AGENTE ATUAM PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO.

     

    D - ERRADO - AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     

    E - CORRETO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO É GÊNERO QUE COMPÕE AS ESPÉCIES: ATOS POLÍTICOS/DE GOVERNO, ATOS DE GESTÃO/DE DIREITO PRIVADO, ATOS MATERIAIS, ATOS DE CONHECIMENTO/DE OPINIÃO, ATOS NORMATIVOS E INCLUSIVE ATOS ADMININSTRATIVOS. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • c) Errada - Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    O erro é dizer que essa teoria é amplamente adotada pela DOUTRINA e pela jurisprudência


    "Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:

    a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;
    b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;
    c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados."

    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-da-representacao.html

  • A. Submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas estatais prestadoras de serviço público, ou seja, um regime jurídico híbrido, gozando de algumas prerrogativas da Fazenda Pública.

     

    B.As empresa públicas e as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada pela lei, sendo criadas pelo registro do seu ato constitutivo no registro competente, ao passo que as autarquias tem sua criação diretamente pela lei.

     

    C. Adota-se a teoria do órgão.

     

    D. Autarquia é pessoa jurídica de direito público.

     

    E. Os atos da Administração é um gênero do qual são espécies os atos privados da Administração, onde a Administração atua sob o regime jurídico de direito privado, e os atos administrativos, onde a atuação se dá necessariamente pelo regime jurídico público.

  • A. Para a maioria e para o STF, a fundação pública de direito público nada mais é que uma categoria de autarquia chamada de autarquia fundacional, e dessa maneira terá também que ser criada por lei. Se, no entanto, a fundação pública for de direito privado, também chamada de governamental, terá o mesmo regime das EP e SEM, de forma a ser autorizada por lei. Para Hely e José dos Santos toda fundação, mesmo que instituída pelo poder público, teria personalidade jurídica privada. Não há sentido chamar de fundação ente que tem tudo igual à autarquia. Seria tudo autarquia mesmo.

    Lembrando que as EP e as SEM têm regime jurídico híbrido, misto. Não é plenamente privado, o que invalida a assertiva - que afirma erroneamente que a fundação pública de direito privado se submeteria a regime inteiramente público.

  • Em relaçao ao gabarito da questao transcrevo texto do administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    "A doutrina,por vezes ,utiliza a expressao "atos da administraçao "para se referir especificamente a esses atos que a administraçao publica pratica quando está desprovida  de prerrogativas públicas,quando está atuando em igualdade jurídica com os participantes,sob regência predominante do direito privado"

     

    fonte Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23 pg;482

  • Atos da administração é gênero, as espécies são:

    - Atos políticos

    - Atos administrativos

    - Atos materiais = fato administrativo

    - Atos de direito privado

  • Ato da Administração: Gênero

    Ato Administrativo: Espécie

     

    Antes de definir o termo “Atos administrativos” cumpre destacar que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um ato administrativo. Os denominados “ato da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública como, a título exemplificativo, os atos políticos, os atos administrativos, os atos regidos pelo direito privado e etc. Ou seja, em algumas situações a Administração Pública poderá editar um ato cujas características não traduzem o conceito de ato administrativo e não encontra-se sujeito ao Regime Jurídico Administrativo, como por exemplo os atos regidos pelo Direito Privado. Exemplo: doação sem encargo.

     

    Além disso, destaca-se que a prática dos atos administrativos não encontra-se restrita às medidas exaradas pela Administração Pública, uma vez que até mesmo os particulares concessionários e permissionários de serviço público poderão editar atos administrativos, caso tratar-se de medida editada no exercício da função pública/prestação de serviços públicos.

  • Quanto a letra C. Adota-se a Teoria do Órgão/Imputação volitiva, conceituando órgão público como toda a entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramento ou desconcentração. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    - A administração pública atua como poder público

    - É regido pelo direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    - A administração pública atua ou não como poder público

    - É regido pelo direito privado ou público.

    - é gênero que comporta os atos administrativos, inclusive.

    Gabarito: E

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.......TODOS...(DIREITO PÚBLICO E PRIVADO)

    ATOS ADMINISTRATIVO;..........DIREITO PÚBLICO

  • Esta questão caberia ser analisada por um professor item a item para uma melhor compreensão. Qc melhora isso! Por mais questões comentadas por professores. Apesar da ajuda dos colegas.

  • Letra C: Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação. ERRADA. A corrente adotada é a Teoria do Órgão (Imputação Volitiva), que estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotado nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.


ID
859801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a serviços públicos, contratos administrativos, licitações e bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C, com base nas Leis 8666/93 (Licitações) e 8987/95 (Serviços Públicos).
    a) Na modalidade de licitação denominada convite, não há edital, sendo o instrumento convocatório chamado carta-convite, que deve ser enviada apenas aos interessados cadastrados, únicos com direito de participar da licitação.
    Lei 8666 - Art. 22, 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    b) A competência para legislar sobre a delegação de serviço público, modalidade de contrato administrativo, é de todos os entes da Federação.
    assertiva incorreta, com base no art. 22, XXVII, que assim dispõe:
    Art. 22.
    Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...) XXVII -
    normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 7, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III.
    O fato de a Constituição definir como competência privativa da União legislar certas matérias, in casu, normas gerais de licitação e contratação, permitiu aos Estados legislarem (não concorrentemente, mas) suplementarmente, conforme § 2º do artigo 24 da Constituição:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei 8.666/93, conforme o § 3º do mesmo artigo:

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
    Da mesma forma, aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    c) Em matéria de concessões, considera-se adequado o serviço público que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, prestação do serviço com cortesia e modicidade das tarifas.
    Lei 8987 - Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    d) No que tange aos direitos e responsabilidades das partes nos contratos administrativos, é imprescindível a inclusão de cláusula contratual que estabeleça a faculdade de modificação unilateral do contrato por parte da administração pública.
    Lei 8666 - Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    (CONTINUA abaixo...)
  • (CONTINUAÇÃO)
    e) Por meio do contrato de concessão de uso de bem público, a administração trespassa ao contratado o uso do bem público sempre de forma remunerada, podendo rescindi-lo, por motivos de interesse público, antes do prazo estipulado e sem necessidade de indenizar o contratado.
    Lei 8666 - Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:
    § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.
    (Art. 78, XII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;)

    FIQUEM COM DEUS !!!
  • A) Errado -  Há o convite de no mínimo 3 empresas, podendo outras empresas interessadas manifestarem seu interesse em participar da licitação. B) Errado -  A competência para legislar sobre licitação e contratos é da União. C) Certo D) Errado - A propria lei prevê a possibilidade de modificação unilateral do contrato por parte da Adm Pub.  E) Errado - Nos casos em que não ha culpa do contratado, ele tem o direito de ser indenizado.
  • Videos Curtos, esclarecedores e com exemplos, pra quem tem duvida como eu, a respeito de:
    Concessão de uso de bem público: http://www.youtube.com/watch?v=-VCl4ScRM8I
    Permissão de uso de bem publico: http://www.youtube.com/watch?v=jlXCSa9PjGk
    Ambos do professor Marcus Bittencourt
  • Em complemento à assertiva “e”, importante salientar que o artigo 17, inciso I, alínea “i”, da Lei nº 8.666/93, traz hipótese em que a concessão de direito real de uso poderá ser gratuita ou onerosa:
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)
  • Letra A

    Na modalidade de licitaçao denominada convite, o instrumento convocatório é o convite e nõa o edital. A divulgaçao nõa exige publicaçao em diário oficial, bastando o envio aos convidados e fixaçao no átrio da repartição.
    Também é possível que nõa vonidados participem:
    Lei 8.666
    Art. 22
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Letra B

    A competencia para legilsar sobre delegação de servicó público está prevista no art. 22, XXVII, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Assim, a União tem competência para lesgilar sobre as normas gerais e, nesse caso, a lei é de âmbito nacional, admitindo-se a competência para todos os entes, que que tange às normas específicas, buscando atender as particularidades dos diversos serviços pretsdaos, todavia, com abrangencia tao só em face do próprio enten que legislou.
  • o que é delegação negocial ? eu sei o que é delegação mas negocial nao me tirem esta duvida por favor
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 7, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III.
    O fato de a Constituição definir como competência privativa da União legislar certas matérias, in casu, normas gerais de licitação e contratação, permitiu aos Estados legislarem (não concorrentemente, mas) suplementarmente, conforme § 2º do artigo 24 da Constituição:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei8.666/93, conforme o § 3º do mesmo artigo:
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
    Da mesma forma, aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Entendo que o fundamento da LETRA E está na Lei º 8987/95 e não na Lei nº 8666/93, uma vez que o item trata de “contrato de concessão de uso de bem público”. Vejam-se os seguintes dispositivos:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Além disso, a concessão de uso de bem público pode ser remunerada ou não. Confira-se:

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares


  • b) "A competência para legislar sobre a delegação de serviço público, modalidade de contrato administrativo, é de todos os entes da Federação."

    A "b" não está errada, pois a CF diz que a União editará somente NORMAS GERAIS, logo, os Estados e Municípios editarão normas próprias sobre o assunto (deveria estar no art. 24, em realidade):

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...] XVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    "

  • LETRA D - ERRADA -     Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ªEdição.2014. Página 173):

    "3.6. CLÁUSULAS EXORBITANTES:
    Os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão
    editalícia ou contratual. São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.É importante salientar que o exercício de prerrogativas por parte da Administração no âmbito dos contratos administrativos dependerá de decisão motivada e ampla defesa e contraditório.
    "(grifamos)
  • Gabarito: C (para quem tem limite de questões)

  • Aos que não são assinantes: GABARITO C 

  • Com relação a serviços públicos, contratos administrativos, licitações e bens públicos, é correto afirmar que: Em matéria de concessões, considera-se adequado o serviço público que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, prestação do serviço com cortesia e modicidade das tarifas.


ID
859804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    REVOGAÇAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    A administracao nao podera revogar:
    >os atos ja consumados, que exauriram os seus efeitos;
    >os atos vinculados;
    >os atos que geraram direitos adquiridos para os particulares;
    >os atos que integram um procedimento(RESPOSTA);
    >os denominados meros atos administrativos.
    • a) O objeto, elemento teleológico do ato administrativo, representa o fim mediato do ato praticado. - ERRADA - O objeto é o resultado prático do ato administrativo, sendo, portanto, o fim imediato do ato. Por exemplo, uma ordem administrativa que tenha como objeto a derrubada de uma árvore que ameace cair tem esse ato material que consiste no corte da árvore per si como seu fim IMEDIATO.
    • b) Para a teoria dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos e válidos, se existir o vício de legalidade no ato, ainda assim este produzirá todos os efeitos que emanem de um ato nulo. - ERRADO - Para a teoria MONISTA os atos administrativos apenas podem ser considerados nulos ou válidos, ao passo que, para a doutrina DUALISTA os atos que não sejam válidos poderão ser nulos ou anuláveis. Assim, enquanto a teoria monista não admite  a convalidação dos atos anuláveis, a doutrina dualista não impõe qualquer resistência a tal reconhecimento.
    • c) O contrato administrativo é exemplo de ato administrativo unilateral, pois somente há necessidade de manifestação de vontade do particular (contratado) para sua formação. - ERRADO - Embora seja verdadeiro que os contratos administrativos são contratos de adesão, isto não os torna atos unilaterais, porquanto, de toda sorte, há que existir manifestação de vontade de ambos os contratantes.
    • d) O conceito de fato administrativo está contido no de fato jurídico. - ERRADO - Quanto a este item, tenho as minhas restrições. A doutrina tradicional compreende que o fato administrativo é a materialização do ato administrativo, de modo que enquanto o ato enuncia o fato é o acontecimento real do que foi enunciado. Assim, o fato administrativo se mostra juridicamente relevante (e este é o conceito de ato jurídico)... Aliás, Maria Sylvia distingue fatos da administração e fatos administrativos, considerando os primeiros como juridicamente irrelevantes e estes últimos como juridicamente importantes. Assim, embora o gabarito aponte o item como errado, não acredito que tal julgamento se coadune com o entendimento de boa parte da doutrina. Quem discordar, favor se reportar a mim na página de recados.
    • e) O ato administrativo integrativo de procedimento administrativo concluído é exemplo de ato insuscetível de revogação pela administração pública. - CORRETO - Trata-se, aqui, de uma consequência lógica... Atos administrativos apenas são passíveis de revogação quando seus efeitos possam ser revertidos. Concluído o procedimento administrativo, perfeito e válido, não haveria mais espaço para a revogação.
  • errei essa questão justamente por adotar a posição de Celso Antônio Bandeira de Melo
     Para Celso Antônio: os Fatos são acontecimentos não prescritos e imotivados, ou seja, não depende de vontade para a sua manifestação, são meros eventos a que a lei determina consequências jurídicas, como é o caso da prescrição por exemplo, que não se qualifica como evento da natureza, nem conduta material, mas é vista pela doutrina como fato jurídico em sentido estrito, sendo fato administrativo aquele fato jurídico que alcança a orbita do direito administrativo.
     Hely Lopes Meirelles: já para Hely, fatos administrativos são atos materiais, ou seja, são aqueles fatos que decorrem de atos administrativos, não levando em conta fatos que desencadeiam efeitos jurídicos na seara administrativa.
     José dos Santos Carvalho Filho: doutrina adotada pelo CESPE na questão
    A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos.
    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração.
    A noção indica tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa
    Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração” "p. 136 - 137"

    O que me leva a crer que em provas CESP, a doutrina de José dos Santos é mais segura, pois além destas houveram outras questões inerente a outras provas que acabei errando junto com Celso Antônio.
    Que a força esteja com vocês
  • Revogação é extinção de ato administrativo válido e eficaz, significa dizer de ato que produziu efeito ou pelo menos tinha aptidão para produzir efeito. Não é requisito da revogação a reversibilidade do ato, porque opera efeito ex nunc. A chave da resposta é a preclusão do ato concluído. Não são passíveis de revogação ATOS PRECLUSOS no curso de procedimento administrativo, porque a preclusão é óbice à revogação. 
  • LETRA D - Incorreto. O gabarito apresentado pela CESPE é incorreto, porém a afirmativa é discutível. Inicialmente, conceitua-se fato como qualquer acontecimento do mundo em que se vive. Assim, fato jurídico são aqueles que interfere diretamente nas relações humanas e são regulados por normas jurídicas. Preliminarmente, se esses fatos forem relevantes para o direito administrativo, caracterizam-se como fatos administrativos. No entanto, o conceito de atos administrativos e fatos administrativos se tornam confusos quando são citados alguns institutos como a prescrição e a decadência. Nesses casos, são institutos que produzem efeitos jurídicos, em razão da soma de dois elementos, que são o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. Desse modo, não representam nem evento da natureza nem conduta material, tendo sido reconhecido de forma pacífica como fatos jurídicos em sentido estrito, ou fatos jurídicos objetivos. No entanto, para José dos Santos Carvalho Filho, a noção de fato administrativo não guarda relação com a noção de fato jurídico dada pelo direito privado, pois este “ não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. O autor cita como exemplos, a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, além de outros que representamm alteração dinâmica na Administração, concluindo que a “noção de fato administrativo é mais ampla a de que fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba, também, os fatos simples”, “aqueles que não repercutem na esfera do direito, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração”. Para Sylvia Maria di Pietro, se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é denominado de fato da Administração”.
  • Certo dia, em uma aula do professor Ivan Lucas, ele estava nos contando que sua prima, que achava que tinha sido traída pelo namorado, resolveu se vingar e foi para uma festa. Lá na festa, conheceu um cara e manteve relações com ele. No dia seguinte, a prima descobriu que não tinha sido traída e ficou com remorso. Foi pedir ajuda ao Ivan, e ele disse que esse ato praticado não pode ser revogado. Conclusão, se um cara chegar em você e perguntar: "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V - Vinculados
    C - Consumados
    PO - Procedimento administrativo
    DE - Declaratório
    DÁ - Direito Administrativo
    Atos que não podem ser revogados: Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios; Atos que geram direitos adquiridos.
    Espero ter ajudado!
  • A professora Fernanda Marinela, em aula ministrada no curso Itensivo I, aduziu que:

    Fato Jurídico: Ocorre quando o acontecimento causa efeitos no mundo jurídico;
    Fato Administrativo: Ocorre quando o acontecimento produz efeitos na órbita jurídica.

    Diante dos conceitos, acredito que a questão foi dada como errada, pela CESPE, em razão do conceito de fato jurídico estar contido no de fato administrativo, e não o contrário como enuncia a questão.

    Questão " estranha" da Cespe, acho que esse deve ser o erro, porque se não o for, não consigo ver outro erro.

  •  ANDRIELLY BARBOSA DE AVILA, só pode ser isso mesmo... apesar de haver dissonância entre os administrativstas me parece que a CESPE adotou sua posição. Paciência... eu tinha aprendido o contrário.
  • Colega Adryelle, 

    Observando as notas de aula da propria prof. Marinella, tem-se que os conceitos expostos por vc estão trocados, senão vejamos:

    Fato é acontecimento do mundo em que vivemos. Chuva,nascimento, morte.
    Fato Jurídico: fato que produz efeitos para o mundo jurídico. Ex.: nascimento, nova personalidade jurídica, direito à vida, relações
    jurídicas.
    Fato administrativo: fato que atinge a órbita do Direito Administrativo, com consequências típicas de DA. Ex.: chuva que
    destrói vários bens públicos.
    (prof. marinella, aula da Intensiva I)
  • A - ERRADO - O ELEMENTO MENCIONADO É O DA FINALIDADE CUJO OBJETIVO TELEOLÓGICO DE INTERESSE PÚBLICO PRETENDIDO COM A PRÁTICA DO ATO DETERMINADO PELA LEI  - FIM MEDIATO.


    B - ERRADO - A TEORIA DUALISTA DE NULIDADES SE REFEREM-SE AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. NULOS POR TEREM VÍCIOS GRAVES, TORNANDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO (ex.: vício de finalidade) E AOS ATOS ANULÁVEIS POR TEREM DEFEITOS LEVES PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO (ex.: vício de forma ou competência). ESSA É A 2ª CORRENTE - TEORIA BINÁRIA/DUALISTA. HOJE A MAIS COBRADA EM PROVAS É A 4ª CORRETE - TEORIA QUARTENÁRIA QUE DIZEM TER QUATRO TIPOS DE ATOS ILEGAIS: NULOS, ANULÁVEIS, IRREGULARES E INEXISTENTE. 


    C - ERRADO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) NÃO SE CONFUNDE COM ATO ADMINISTRATIVO, CONTRATO ADMINISTRATIVO NADA MAIS É DO QUE ESPÉCIE DO GÊNERO ATO DA ADMINISTRAÇÃO.


    D - ERRADO - O FATO JURÍDICO É UM FATO QUE PRODUZ EFEITOS NO MUNDO DO DIREITO. FATO ADMINISTRATIVO É O FATO JURÍDICO QUE FAZ USO DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO, EM ESPECIAL O DIREITO ADMINISTRATIVO. LOGO, O FATO JURÍDICO ESTÁ CONTIDO NO FATO ADMINISTRATIVO (CONCEITOS INVERTIDOS).


    E - CORRETO - ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DETERMINADO SÃO IRREVOGÁVEIS. ASSIM COMO TAMBÉM OS ATOS VINCULADOS, ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS, ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, ATO QUE JÁ EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E ATOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA. 




    GABARITO ''E''

  • O gabarito é a letra "E". A letra "D" foi só para confundir os concurseiros, pois há muita divergência na doutrina a respeito do assunto.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Falou em teleologia, falou em finalidade (para quê?).

                        Competência (quem?) / Forma (como?) / Finalidade (para quê?) / Motivo: (por quê?) Objeto (o quê?)     

                        FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=qJ3AMKYAQV4&t=1128s

     

    B) ERRADA - A teoria monista separa uma coisa da outra: ou o ato é nulo ou não é. Os monistas chamam os atos que não são nulos de atos

                         válidos. Para essa corrente, não existe essa de ato anulável.

                         A distinção que a teoria dualista faz é outra: eles separam os atos nulos dos anuláveis e, por meio da convalidação, esses últimos

                         passam a ser válidos.

                         A banca começa citando a corrente dualista, mas acaba caindo no buraco dos monistas, tornando errada a sentença.

     

    C) ERRADA - Falou em contrato, falou em acordo bilateral entre o Estado e o particular. Logo, não tem nada de unilateral;

     

    D) ??????? - Também divirjo da banca. Para mim, a alternativa está perfeita.

                 

    E) CERTA Entendo que não se trata de ato consumado. Note que o examinador usou a expressão "integrativo de procedimento". Em

                        sentido material, ele ainda não existe, uma vez que ainda integra procedimento. Ou seja, o ato ainda não produziu seus efeitos.

                        Logo, não há que se falar em ato consumado. Nesse sentido, penso que se trata de ato pendenteEm termos de sua

                        FORMAÇÃO, ele já está concluído, faltando, apenas, a canetada do agente que irá liberar o ato. Na condição de ato pendente, tal

                        ato pode ser revogado? Não! Pois ele ainda nem existe juridicamente. Ainda não foi praticado. A doutrina parece alicerçar essa

                        ideia quando elenca os atos do processo administrativo no rol dos atos irrevogáveis. Acredito nesse ponto de vista, mas

                        reconheço que carece de confirmação.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Não se admite a revogação de:

    a) Atos consumados;

    b) Atos irrevogáveis, assim declarados por meio da lei específica que regulamenta e prevê sua edição;

    c) Atos que geram direitos adquiridos; - garantidos por preceito constitucional. Ex:

    d) Atos vinculados; - porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação.

    e) Atos enunciativos, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da
    Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares;

    f) Atos de controle, haja vista não serem atos praticados no exercício da função administrativa propriamente dita, não se configurando atos constitutivos de direitos ou obrigações, somente incidindo na vigência dos outros atos.

    g) Os atos complexos, uma vez que, para sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa.

    h) Os atos administrativos integrativos de procedimento administrativo concluído - pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. Ex: o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.

     

    QQ353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

  • b) Para a teoria dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos e válidos, se existir o vício de legalidade no ato, ainda assim este produzirá todos os efeitos que emanem de um ato nulo.

     

    LETRA B - ERRADA

     

    De um lado, a teoria monista, segundo a qual é inaplicável a dicotomia das nulidades ao Direito Administrativo.

     

    Para esses autores, o ato é nulo ou válido, de forma que a existência de vício de legalidade produz todos os efeitos que naturalmente emanam de um ato nulo. 158

     

     De outro está a teoria dualista, prestigiada por aqueles que entendem que os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício. Para estes, como é evidente, é possível que o Direito Administrativo conviva com os efeitos não só da nulidade como também da anulabilidade, inclusive, neste último caso, com o efeito da convalidação de atos defeituosos. 159

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

     

  • a banca fcc aceita convalidar ato vinculado.

  • LETRA D: "O conceito de fato administrativo está contido no de fato jurídico." Errado.

    Atos administrativos: FERNANDA MARINELA leciona que o ato administrativo é nada mais do que um ato jurídico, tratando- se de uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, caracterizando-se como uma espécie do gênero ato jurídico, por ser marcado por peculiaridades que o individualizam, como é o caso das condições para sua válida produção, ou ainda, quanto as regras para sua eficácia.

    Os fatos administrativos, tidos como atos materiais, são mera execução da atividade administrativa, neles não há manifestação de vontade. Ex..: o ato que determina a demolição de um prédio é um ato administrativo, a demolição em si é um simples ato material, não manifesta vontade do Estado (fato administrativo).

    Contudo, o conceito não é unânime na doutrina. Para JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (JSCF): A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos.

    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração.

    Ex.: a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc.

    Desse modo, não é possível dizer que o fato administrativo está contido no de fato jurídico, pois aquele engloba fatos simples que nem sempre repercutem na esfera de direitos do particular (JSCF).

    Fonte: apostilas MS Delta, com adaptações.

  • Gab. E

    VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."

    V - Vinculados

    C - Consumados

    PO - Procedimento administrativo

    DE - Declaratório

    DÁ - Direito Administrativo

    Adendo a letra B:

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

    55 da Lei n.º 9.784/99, adotando a teoria dualista, estabelece que, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


ID
859807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    Recurso hierárquico próprio e impróprio
    Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza
  • a) as fontes estão corretas, porém, o dir. adm. não está codificado.
    b) o comentário do colega acima explica direito.
    c) o controle legislativo ou parlamentar não pode exorbitar às hipóteses constitucionais previstas.
    d) A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
    e) objeto não se restringe às relações jur. de dir. público, exemplo: Sociedades de economia mista e empresa publica.
  • A questão foi brilhantemente solucionada pelos colegas acima, apenas gostaria de acrescentar que em relação a alternativa D, existe previsão previsão expressa na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), no seguinte sentido:

    Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

    Abraços.
  • O direito administrativo não está codificado em um único texto legal como é o Caso da CLT,mas ele está codificado SIM,isso que torna seu estudo um pouco mais complexo.

  • A - ERRADO - NÃO ESTÁ CODIFICADO (regra geral).

    B - CORRETO - IMPRÓPRIO PORQUE É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO; E PRÓPRIO PORQUE É DIRIGIDO À AUTORIDADE DO MESMO ÓRGÃO, EMBORA AMBOS SEJAM DIRIGIDOS À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.

    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEEDERAL. NÃO PODENDO LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES OU ORDINÁRIAS E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS  MODALIDADES DE CONTROLE.

    D - ERRADO - RESULTANDO A IMPUTAÇÃO DO DÉBITO OU A COMINAÇÃO DE MULTA, TORNA-SE A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA POSSUINDO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

    E - ERRADO - NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO PÚBLICO. O ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTABELECE O REGIME DE DIREITO PRIVADO PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O REGIME ADOTADO É HÍBRIDO, PORÉM COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.




    GABARITO ''B''

  • O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.

    Fonte: VP e MA, Direito Administrativo Descomplicado, 2015. 

  • O DIREITO ADM NÃO ESTÁ CODIFICADO.

    RECURSO HIERARQUICO PROPRIO E IMPROPRIO: DIFERENÇA, O PROPRIO É DIRIGIDO A AUTORIDADE DO MESMO ORGÃO  E O IMPRÓPRIO É DIRIGO A AUTORIDADE DE OUTRO ORGAO

  • "O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os
    textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre
    com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas
    administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis,
    ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos,
    a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos
    do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um
    conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática,
    orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. 


     

  • A respeito da codificação, há 3 correntes.

     

    O direito administativo não pode ser codificado

     

    O direito administrativo deve ser codificado totalmente

     

    O direito administrativo é passível de codificação parcial.

     

     

  • D) ERRADO. o §3º, art. 71CF, estabelece que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

     

    "Título Executivo: Um administrado deseja obter o ressarcimento de um direito, a ação se dividirá em duas etapas: uma fase de reconhecimento da dívida e uma fase de execução (cobrança propriamente dita). O título executivo dispensa a primeira fase, pois o direito já está reconhecido." - HEBERT ALMEIDA
     

  • Ao meu ver o recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de orgão distinto e não estranho àquele que proferiu a decisão a que se recorre, por isso, vejo como incorreta a asservica contida na letra b. Do contrário haveria recurso impróprio endereçado ao Ministério da Educação por inconformismo com a decisão proferida em orgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O que poderia, no caso, ser chamado de estranho.   

  • SOBRE A LETRA "A"

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ---> RAMO DO DIREITO PÚBLICO

    ---> NÃO CODIFICADO

    ----> ADOTA SISTEMA INGLÊS

    SOBRE A LETRA " B"(GABARITO)

    RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO

    NÃO HÁ HIERARQUIA

    DEPENDE DE AUTORIAÇÃO LEGAL

    OUTRO ÓRGÃO

    RECURSO HIERARARQUICO PRÓPRIO

    DENTRO DO MESMO ÓRGÃO

    INDEPENDE DE PREVISAO LEGAL

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS E NÃO DESISTA!

  • A) ERRADA. Direito administrativo não é codificado.
    B) CORRETA. Como é dirigido à autoridade de outro órgão, depende de autorização legislativa.
    C) ERRADA. As Constituições Estaduais não prodem prover outras modalidades de controle administrativo pelo Poder Legislativo.
    D) ERRADA. Essas decisões têm eficádia de título executivo.
    E) ERRADA. Embora seja um ramo do direito público, o direito administrativo não se restringe a essa...

  • No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

     a) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    O direito administrativo não é codificado.

     b) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.

    CORRETO

    Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.
    Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.

     c) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.

    O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição.

     d) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa. 

    Art. 71, paragráfo 3º, CF.  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     e) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.

    Relações jurídcas de direito público e privado.

  • A - ERRADO -  O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis, ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática, orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.


    B - CORRETO -  Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
    I) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
    II) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza


    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PODENDO LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES OU ORDINÁRIAS E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS  MODALIDADES DE CONTROLE.

    D - ERRADO - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa. 

    Art. 71, paragráfo 3º, CF.  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    E - ERRADO - NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO PÚBLICO. O ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTABELECE O REGIME DE DIREITO PRIVADO PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O REGIME ADOTADO É HÍBRIDO, PORÉM COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.

  • Concordo plenamente com o Cidrac. A assertiva B está incorreta. Se eu recorro para outro órgão, existe hierarquia, posto que estamos dentro da mesma pessoa jurídica. Se há hierarquia, trata-se de recurso hierárquico PRÓPRIO.

  • Questão correta é a B. Fui por eliminação.

  • No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.


ID
859810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.


    Em suma: a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

  • Complementando... Justificativa para alternativa "e":

    A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.




  • letra C) qual a natureza juridica da desapropriação?
  • José dos Santos Carvalho Filho esclarece que a natureza da desapropriação é a de procedimento administrativo, e, quase sempre, também judicial.
  • Sobre a letra D, deve-se destacar a lição de Carvalhinho que afirma que: "O Decreto-Lei nº 3.365/41 prevê a caducidade do decreto expropriatório no prazo de 5 anos, se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou judicialmente nesse prazo, sendo este contado a partir da data de sua expedição. Esse é o prazo para a declaração de utilidade pública. No caso de interesse social, o prazo de caducidade do decreto é de 2 anos."
  • A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.

  • prazo de caducidade da declaração:
    5 anos utilidade publica art.10 Dec. Lei 3365/41; pode ser objeto de nova declaração apos um ano.
    2anos por interesse socia ou reforma agraria(art.3º LC76/93 e lei 4132/62)
    Descumprimento da função social urbana não tem prazo.
  • Alguém notou que a questão "a" trabalha com a expressão "fato administrativo" . Note que fato administrativo não é o mesmo que ato administrativo.
    Entendo ser passível de recurso, pois a desapropriação é um ato administrativo, ou seja, é necessário uma manisfetação de vontade do poder administrativo.

    OBS: fato administrativo decorre de eventos naturais e que repercute na orbita da administração, exemplo, morte de um servidor gera vacância de um cargo.
  • Artur,
    A alternativa "a" está correta, uma vez que "fato administrativo" não se restringe aos eventos naturais que repercutem na Administração Pública, mas abrangem também realizações materiais executadas pela Administração Pública. Nesse sentido, na lição de Dirley da Cunha Júnior:

    "Fato administrativo é atividade material do Estado que produz efeitos jurídicos administrativos (ex: realização de obra pública; morte de servidor público; ...). Os fatos administrativos, muito embora possam decorrer de situações naturais (ex: inundação de terreno pública), são precedidos, em regra, de atos administrativos..."

    Logo, a desapropriação indireta é um fato administrativo porque não passa de uma interferência do Poder Público na propriedade particular, sem o atendimento das formalidades legais (trata-se de um esbulho estatal na lição do prof. Dirley).

  • B) não desapropriação; C) não somente.

  • Gab. A

    Artur, errei essa questão justamente porque me ative a isso. Questão plenamente anulável. 

  • CORRETA LETRA A !!! 

    Com relação a letra C) A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que consiste em um conjunto ordenado de atos administrativos. Por este motivo, a desapropriação não pode ser tratada como um ato jurídico isolado ou um fato administrativo, nem mesmo como processo administrativo. 

    Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro, que ao conceituar o instituto da desapropriação, a ele se refere como procedimento administrativo:“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (DI PIETRO, 2002, p. 153).

    Contudo, Marçal Justen Filho possui entendimento diverso, lecionando ser a desapropriação um ato estatal unilateral que produz a extinção da propriedade:“A desapropriação não é um procedimento, mas um ato. Esse ato pressupõe, de modo inafastável um procedimento prévio. A desapropriação é o ato final desse procedimento” (JUSTEN FILHO, 2011, p. 612).

  • Pessoal, a desapropriação por utilidade pública tem prazo para se efetivar mesmo que não haja decretação de urgência?

     

    Dec. 3365:Art. 15, §2º:  A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.    

     

    Bjs!

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:

    >> Segue justificativa que fundamenta o equívoco da assertiva "d":

    No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contado da data de sua expedição, se nesse prazo não for efetivada a desapropriação mediante acordo ou não for proposta a respectiva ação judicial.

    Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo para que ocorra a caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.

    Se consumada a caducidade, somente depois de decorrido o prazo de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou de interesse social.”

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO-2017)

    Assertiva D: Na desapropriação, a declaração de utilidade pública do bem particular, realizada pelo poder público, não tem prazo para se efetivar. (ERRADA. Fundamento: No caso de desapropriação por utilidade pública, a mesma terá o prazo de 5 anos para ser efetivada.)

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • A natureza jurídica da desapropriação não é, também, de FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE?


ID
859813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar "C"
    Justificativa da anulação:
    Há mais de uma opção correta decorrente de recente alteração no entendimento STJ a respeito do prazo prescricional para ação de reparação contra a 
    Fazenda Pública. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
  • Apenas para não dar margem a dúvidas: após certa celeuma no STJ, a Corte firmou o entendimento de que as ações de reparação civil contra a Fazenda Pública submetem-se ao prazo prescricional de 05 anos previsto no Decreto-lei 20.910/32, e não ao prazo de 03 anos previsto no CC/2002.
    Processo
    AgRg no REsp 1244283 / PB
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0060765-9
    Relator(a)
    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    18/12/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/02/2013
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DECRETO
    20.910/32. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
    que as ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado
    prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32.
    Precedentes.
    2. Agravo regimental não provido.

ID
859816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A: ERRADA. Contrária à Súmula nº 270, do STJ.
  • Assertiva B: ERRADA. Para José dos Santos Carvalho Filho (pág. 493, 21ª edição), "seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer a pessoa federativa a que estão vinculadas as entidades, é sempre responsável subsidiário (não solidário!). Significa dizer que, somente se o patrimônio dessas entidades for insuficiente para solver os débitos, os credores terão o direito de postular os créditos remanscentes através de ação movida contra a pessoa política controladora. O tema também tem enfrentado algumas divergêncas entre os juristas especializados". Nota de rodapé nº 182: Diógenes Gasparini, por exemplo, não admite sequer a responsabilidade subsidiária (p. 292).
  • Assertiva C foi dada como correta pelo gabarito preliminar. Porém, a banca CESPE resolveu anulá-la pelo seguinte motivo: " a utilização da expressão 'sob a forma de sociedade anônima, com direito a voto', na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão pela qual opta-se por sua anulação.".

    Salvo melhor juízo, a construção da frase faz concluir que poderia, a partir do direito a voto, ser alterada a forma jurídica da sociedade anônima para qualquer outra forma jurídica. E como isso não é possível para as sociedades de economia mista, a banca preferiu anulá-la.

    Saliente-se que o correto seria afirmar que a maioria das ações com direito de voto deverá pertencer à União ou à entidade da Administração Indireta. A supremacia acionária votante terá de ser governamental, com o fim de garantir que seu controle absoluto, que a condução de seus destinos, seja estritamente da alçada do Estado. Nesse sentido é a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo (18ª edição).



  • Assertiva E: errada. Desapropriação por zona: para José dos Santos Carvalho Filho (21ª edição), compreende a desapropriação das áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorizaçao extraordinária em decorrêncai da mesma obra, prevista no art. 4º, do DL nº 3.365/41. As referidas áreas devem ser bem específicadas quando da declaração de utilidade pública, indicando-se quais as que vão propiciar o desenvolvimento da obra e aquelas que vão sofrer a valorização extraordinária. É em relação a estas últimas que a lei autoriza a revenda a terceiros, sendo permitido ao expropriante que a venda se faça por valor atualizado, ou seja, pelo valor que passou a ter o bem após a realização da obra. O domínio do expropriante será provisório, durando apenas o tempo necessário à revenda a terceiro, transferência que será então permanente. Como o expropriante arrecada valores bem mais elevados do que os que pagou a título de indenização, tem a seu favor uma diferença pecuniária que serve para compensar o custo da obra, substituindo a contribuição de melhoria.
  • D) se inclui sim.


ID
859819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTAS

    a) O conceito de família extensa não abrange a figura da madrasta ou do padrasto. - ERRADA

    Art. 25 ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
     
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    b) A doutrina da situação irregular vigorou no ordenamento pátrio até a promulgação do ECA. ERRADO

    Até a promulgação da CONSTITUIÇÃO DE 1988.

     
    c) É assegurado à gestante, por meio do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré-natal, devendo a parturiente ser obrigatoriamente atendida pelo médico que a tenha acompanhado durante o período pré-natal. - ERRADA

    Art. 8º ECA -  É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.  
    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...

    d) O direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente pelo ECA compreende o de buscar refúgio, sendo a eles garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária; crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos quando acompanhadas dos pais ou responsáveis - CORRETA

    Art. 75 ECA. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
     
    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    e)
    Em face da aprovação do novo Código Civil, segundo o qual a maioridade civil é obtida aos dezoito anos de idade, não se aplica mais, no ordenamento brasileiro, a denominação jovem adulto, presente no ECA, sendo considerada criança a pessoa com até catorze anos de idade e adolescente, a que tenha entre quinze e dezoito anos de idade. - ERRADA

    ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS.
    CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APÓS A MAIORIDADE CIVIL E PENAL. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    1. Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, art. 104, parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art.2º, parágrafo único, c/c  o arts. 120, § 2º, e 121, § 5º ).
    2. Cumpre ressaltar que o ECA registra posição de excepcional especialidade tanto em relação ao Código Civil como ao Código Penal, que são diplomas legais de caráter geral, o que afasta o argumento de que o parágrafo único do art. 2º do aludido estatuto teria sido tacitamente revogado pelo atual Código Civil.
    3. Se assim não fosse, todos os dispositivos normativos que compõem o ECA não poderiam mais ser aplicados aos maiores de 18 (dezoito) anos, impedindo, assim, a adoção de quem tem menos de 21 (vinte e um) anos e já se encontra sob a guarda ou tutela dos adotantes, conforme previsto no art. 40 do referido estatuto, em indiscutível prejuízo do jovem adulto, considerando que "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios" (ECA, art. 40).
    4. Ordem denegada.
    (HC 44.168/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 247)
  • Ressalta-se ainda na alternativa 'e' que considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até os 12 anos de idade incompletos, conforme o exposto no artigo 2º do ECA.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Alternativa D - Lei 8.069/90 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
                  (...)

             VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
  • Letra "a" - ERRADA: "...embora não mencionado expressamente em um diploma normativo, a doutrina tem tratado também da família recomposta, caracterizada por homens e mulheres, com filhos de relacionamentos anteriores, que se juntam, em casamento ou em relação de união estável". Fonte: Barros, Direito do Criança e do Adolescente, Juspodivm, 2014.

  • Fundamentação Legal do erro da letra "E"

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Sobre a Letra C, houve recentes mudanças no artigo:

    Art. 8°: É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da
    mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à
    gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do
    Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1° O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.  (Redação
    dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A MADRASTA e o PADRASTRO fazem parte da familia extensa??

  • Sobre o item C, o CESPE já cobrou, em pelo menos 2 outras ocasiões, esse assunto da parturiente:

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: TJ-RO Prova: Analista Judiciário - Psicologia

    De acordo com o ECA,

     a) a criança, a partir de dez anos de idade, deve consentir, em audiência, a sua colocação em família substituta.

     b) toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado por sua família e, em casos excepcionais, por família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. GABARITO

     c) criança é o indivíduo com até onze anos de idade incompletos e adolescente é aquele com idade entre onze e dezoito anos.

    d) a parturiente deverá, obrigatoriamente, ser atendida pelo mesmo médico que a acompanhou durante a fase pré-natal. Não há previsão para acompanhamento psicológico, nesses casos. ERRADO.

    e) os estabelecimentos de atendimento à saúde devem viabilizar, nos casos de internação de criança ou adolescente, a permanência, em tempo parcial, dos pais ou responsáveis na unidade de internação.

    --------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Direito

    Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), assinale a opção correta.

    a) O direito à vida e à saúde compreende o direito, absoluto e erga omnes, da parturiente de ser atendida necessariamente pelo médico que a acompanhar na fase pré-natal. ERRADO

     b) Toda criança tem direito de ser educada e criada no seio de uma família, seja natural, seja substituta; porém, se ela estiver em programa de acolhimento, esse período não poderá ultrapassar seis meses.

     c) Os pais, caso sejam educadores, poderão optar por ensinar os seus filhos em casa, desde que, para isso, inscrevam-se no programa educacional específico denominado de homeschooling.

     d) As medidas de proteção, que são específicas para as crianças, serão aplicáveis expressamente quando seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou do responsável.

     e) O direito à liberdade compreende, entre outros, a possibilidade que a criança ou o adolescente tem de buscar refúgio. GABARITO

    ----------------------

    Recente alteração legislativa sobre o tema:

    Lei n.º 8.069/1990 (ECA)

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (ANTIGA REDAÇÃO)

    (ATUAL REDAÇÃO) § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    Sobre o tema houve recente (2019) atualização legislativa, qual seja:

    Art. 8º-A, ECA.  Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (INOVAÇÃO DE 2019)

    Parágrafo único.  As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.  (INOVAÇÃO DE 2019)


    Bons Estudos a Todos/as! :)

  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.  

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Gabarito: D


ID
859822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da política de atendimento a crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 - As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: 

     
    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
  • a) a função é considerada de interesse público relevante e NAO É REMUNERADA. ART. 89 ECA.
    b) CORRETA . ART. 94, XVII, ECA
    c)somente as entidade nao-governamentais estao sujetos a suspensão do repasse de verbas. art.97,II, "b", ECA
    D) DUVIDA
    E) o serviço de localização e identificação de pais ou responsaveis, inclui-se entre AS LINHAS de ação da política de atendimento. art. 87 IV



  • Vide ECA
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente  far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    (...)
     Art.  131. O  Conselho  Tutelar  é  órgão  permanente  e  autônomo,  não  jurisdicional,  encarregado  pela  sociedade  de  zelar  pelo  cumprimento  dos  direitos  da  criança  e  do adolescente, definidos nesta Lei.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    (...)
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Espero que tenha ajudado!
  • não entendi porque a opção E está errada (art. 87, IV). Alguém expluca?

  • E) Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Eliaidina, a 87, IV está errada pois se refere a LINHAS da política pública, não DIRETRIZES

  • Emanuelle, a questão fala de 

     a)A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Que se encontra no art 89. Não remunerada. O art 134 se refere ao Conselho Tutelar.

  • GABARITO: B

     

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

  • Não sei se alguém já fez essa observação (na vdd, não sei se é uma boa observação a se fazer), mas, ao que parece, dá pra diferenciar as linhas de ação da política de atendimento das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação assim:

    ART. 87, LINHAS DE AÇÃO e ART.88, DIRETRIZES >> substantivos

    ART. 94, OBRIGAÇÕES >> verbos

  • Sem condições pra CESPE! Questão incompleta é muuuito de lascar naam.

  • Alguém sabe a razão da alternativa "d" estar incorreta?

  • A – Errada. A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B – Correta. A entidade que desenvolver programa de internação tem a obrigação de fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    C – Errada. Somente as entidades não-governamentais estão sujeitas à suspensão do repasse de verbas. 

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    D – Errada. Os Conselhos Tutelares também atuam na política de atendimento da esfera municipal.

    E – Errada. O mencionado serviço de identificação e localização é uma linha de ação, e não uma política pública.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Gabarito: B

  • O Conselho Tutelar é órgão municipal e "porta de entrada" na política de atendimento.

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público

  • -LETRA A - INCORRETA

    "A) A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerada múnus público, é remunerada."

    • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    -LETRA B- CORRETA

    • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    [...] XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    -LETRA C - INCORRETA

    "C) Tanto as entidades de atendimento governamentais quanto as não governamentais estão sujeitas à suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, procedimento administrativo que é realizado no âmbito do MP."

    •  Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art.

    94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    §1º. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que

    coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao

    Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as

    providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da

    entidade.

    -LETRA D - INCORRETA

    "D) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser estruturada nas três esferas governamentais, devendo a atuação em nível municipal ser feita por meio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, e não pelos conselhos tutelares."

    • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    -LETRA E - INCORRETA

    "E) O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes inclui-se entre as diretrizes estabelecidas para a referida política."

    • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: [...]

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes

    desaparecidos;


ID
859825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às medidas de proteção da criança e(ou) do adolescente e às destinadas aos pais ou responsável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem poderia me explicar qual o erro da letra D???
  • Acredito não haver erro na "D", de acordo com o previsto no art. 129, incisos VII a X.
  • PAIS não podem ser "destituídos da tutela", somente os RESPONSAVEIS.
    O caput do art 129 prevê medidas aplicáveis ao "pais ou responsáveis"
  • Concordo com o comnetário da colega Nathália,quanto ao erro da letra "D".O Código Civil consigna a respeito:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Creio que  "E" está correta pelo  fato de a menina ser adolescente e para piorar a situação Grávida" , não podemos desconsiderar que os pais tem o dever de cuidado, devendo essa receber atendidmento prioritário.
    È só pensar: Uma adolescente grávida, podendo ser de 13 anos a 17(questão não especifica idade), passando por "mil e um problemas", revolve ir embora de casa, os pais não podem permitir tal conduda, já que tem o dever de resguardar a integridade de sua prole.
     
    O Eca fala sobre:

    "

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

  • ESSA LETRA "D" ESTÁ BASTANTE CONFUSA
     
    NA MINHA OPINIÃO A CORRETA SERIA A LETRA "E"

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável

  • Colegas, vamos prestar atenção.
    Pais não tem o filho sob tutela, e sim sob PODER FAMILIAR (OU PARENTAL). Logo, só podem ser destituídos dele ou da guarda!
    A TUTELA se dá quando os pais são ausentes ou falecidos.
    A tutela é exercida por um RESPONSÁVEL nomeado para tal fim.

    Assim: PAIS não exercem tutela, logo não podem perdê-la! A questão pergunta sobre os PAIS não sobre os responsáveis! Somente o responsável perde a tutela, os pais perdem guarda ou poder familiar! É esse o ERRO da assertiva D.
  • Sobre a alternativa A:

    O erro está em dizer que "é necessário levar em consideração, de forma irrestrita". Segundo o artigo 100, parágrafo único, inciso X:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
  • Gabarito: E
    a) Para a aplicação das medidas específicas de proteção, é necessário levar em consideração, de forma irrestrita, a prevalência da família natural ou extensa. ERRADA conforme art. 100 ECA Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicaspreferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
    b) No plano individual de atendimento instituído pelo ECA, deverão constar os resultados colhidos por equipe multidisciplinar, que somente poderá levar em consideração a opinião do adolescente, não o podendo fazer nos casos da oitiva da criança e de seus pais ou responsável. ERRADA conforme art. 100, XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta lei. + art. 28 §1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. §2º Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
    c) Em procedimento de apuração de ato infracional, é cabível aplicação de medidas aos paisERRADA conforme art. conforme art. 112 Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (...)
    d) São medidas aplicáveis aos pais: advertência, perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar. ERRADA conforme art. 129 São medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família ; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequencia e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança e o adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do poder familiar. 
    e) O fato de se expulsar de casa adolescente grávida caracteriza situação de violação de direitos, o que justifica a aplicação de medida de proteção à adolescente. CORRETA conforme art. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: III - em razão de sua conduta. + art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamental. 

  • Creio que o erro da "D" esteja no fato de a assertiva restringir quais medidas seriam cabíveis aos pais, para então incluir destituição da tutela. Ora, pais jamais serão tutores, já que a tutela pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar (pú, art. 36, ECA). O art. 129, transcrito pelos colegas, trás medidas aplicáveis aos pais OU RESPONSÁVEL (Título IV); logo, a destituição da tutela seria medida aplicável tão somente a esse responsável (tutor).
  • D) - agora eu tenho que saber o que o examinador gostaria de dizer???? desafio qualquer um a encontrar a palavra " apenas " ou sinônimo na "D"

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

  • Leiam o comentário do Rafael BP. Ele matou a charada da letra D.

  • GABARITO: E

     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III - em razão de sua conduta.

     

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • ECA:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • Sobre a alternativa b:

    Art. 101 do ECA:

    § 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

  • Boa tarde pessoal. Sobre a alternativa "C" ficou uma dúvida: a questão parece dar margem para se interpretar a possibilidade de aplicação de medidas aos pais em procedimento de ato infracional. Exemplo: incidentalmente, instala-se eventual procedimento para apuração de responsabilidade dos pais, dentro do mesmo processo que apura o ato infracional. E ai a questão se tornaria correta. Desconheço entendimento doutrinário ou jurisprudencial nesse sentido, mas fiquei com a dúvida.


ID
859828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do direito à convivência familiar, bem como da perda e da suspensão do poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22

    B) A doutrina especifica que são tipos e não espécies:

    "
    5. TIPOS DE GUARDA

    Do que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se classificar a guarda em permanente (duradoura, definitiva) e temporária (ou provisória)."
    fonte:http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id130.htm

    C)Se for por isso, quem trabalha em outras comarcas, estará sujeito a perda do poder família. Não configura, uma vez que não é sua intenção, podendo ser vislumbrada ao deixar a criança com a avó(responsável).

    D)Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    È aquela velha história, os pais educam; avós , mimam(hehhe)

    E)Quer dizer que se uma mãe adolescente, ao agredir seu filho,imoderadamente, não pode ter seus direitos de poder familiar suspensos ou até mesmo perdê-los?

    Art. 24. A perda e a suspensão do r poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
     

  • Art. 174, ii, do cpc : processam se durante as férias e não se suspender pela superveniencia delas: a ação de dação e remoção de tutor e curador. Além disso, o procedimento de perda e supensão do poder familiar eh sempre feito com contraditório (art. 24 do eca), que se aplica ao procedimento de tutela (art. 164 do eca). Pessoal peço desculpas por não colecionar os artigos, mas ainda não sei fazer. Espero ter ajudado
  • Pessoal, qual será o erro da letra B? Será que é o apontado pelo colega Rafael N.? Pesquisei sobre o item, e vi que os autores falam indistintamente em tipos, espécies, modalidades... O que vocês acham?


    Obrigada desde já a quem der uma luz!!!



  • O erro da B.

    Duas são as espécies de guarda previstas no ECA:

    A questão pede as espécies de guarda previstas no ECA, na lei, e não o entendimento doutrinário. No ECA existem duas: a liminar e a incidental.

    att.
  • Penso que o erro da questão B seja o seguinte:

    No Eca existe 1 tipo de guarta, a temporária/provisória, que ocorre enquanto não há a regularização da situação por tutela e adoção, vejamos:

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    No entanto, existe um outro tipo de guarda, a definitiva/permanente, só que esta não está no ECA, mas sim no CC, conforme se verifica:


    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.
    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    Assim, a questão pretendeu confundir, dizendo que ambas as espécies ou tipos estão previstos no ECA.
  • Três espécies de guarda são previstas pelo Estatuto: a provisória, a permanente e a peculiar.

    A guarda provisória (art. 33, § 1º,do ECA) subdivide-se em duas subespécies: liminar e incidental, nos processos de tutela e adoção, salvo nos de adoção por estrangeiros, onde é juridicamente impossível.
    A guarda permanente (art. 33, § 2º, 1º hipótese) destina-se a atender situações peculiares, onde não se logrou uma adoção ou tutela, que são mais benéficas ao menor. É medida de cunho perene, estimulada pelo art. 34 do ECA. As normas estatutárias permitem inferir que o legislador instituiu, em termos de colocação familiar, a seguinte ordem de preferência: manutenção do vínculo familiar, adoção, tutela, guarda e, somente em último caso, a institucionalização.
    Em função do art. 33, § 1º, do Estatuto, há quem sustente não mais existir, em nosso ordenamento, a guarda permanente. Tal posicionamento com a devida vênia, é incorreto, máxime qua ndo se tem em mente o previsto no art. 227, § 3º, VI, da CF, norma inspiradora, diga-se de passagem, do referido art. 34 do ECA.
    A nominada guarda peculiar (art. 33, § 2.°, 2° hipótese) traduz uma novidade introduzida pelo Estatuto. Visa ao suprimento de uma falta eventual dos pais, permitindo-se que o guardião represente o guardado em determinada situação (ex. menor de 16 anos, cujos pais estejam em outra localidade, impedidos de se deslocarem, e que necessita ser por eles representado para retirada de FGTS).
    Propaga-se seu ineditismo, por outorgar ao guardião direito de representação, antes privativo do tutor ou curador especial.
    Segundo o art. 33, § 3º, do ECA, a guarda assegura à criança e adolescente a condição de dependente para fins previdenciários. Não condiciona esse benefício a qualquer tipo de termo ou restringe a determinada espécie de guarda.

    Fonte:http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/1-Quais-S%C3%A3o-As-Esp%C3%A9cies-De-Guarda/962868.html


  • (ECA) Gabarito: A

    Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    (CPC)

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - Os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - As causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

  • Atualmente, o dispositivo do CPC/15 é o art. 215:

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Fiquei confusa quanto ao caráter permanente da guarda com fundamento no art. 33, §2º, primeira parte, ECA e no art. 227, §3º, VI, CF:

     

    Art. 33 [...] §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares [...].

     

    Art. 227 [...] 

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...]

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

    Isso porque o art. 34, ECA diz expressamente que o acolhimento familiar, em que pese ser preferencial com relação ao acolhimento institucional, tem caráter temporário:

     

    Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    §1º  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

    §2º  Na hipótese do §1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.

     

    Nesse sentido, me parece que a guarda sempre terá caráter temporário, seja em caso de guarda preparatória à tutela ou adoção, seja em caso de guarda em situações peculiares ou destinada a suprir a falta eventual dos pais ou responsável.

     

    Alguém entende de outra forma?

  • GABARITO: A

     

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

     

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.   

  • Sobre a letra D:

    Art. 36.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


    Logo, o poder familiar deverá ser exercido pela avó que detém a tutela

  • ECA:

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. 

    § 3  A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

    § 4  Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • Essa letra B é complicada, pois há divergências doutrinárias acerca do assunto.

    A doutrina fica discutindo se a guarda do Código Civil e do ECA é única ou se se trataria de regime jurídicos diferentes. A posição mais tranquila e que aparenta ser a mais razoável é a do Tartuce que entende que a guarda do Código Civil ocorre durante o exercício do Poder Familiar, ao passo que a do ECA é provisória (e não provisória e permanente como afirmado na questão) se manifestando nas situações em que há Perigo à criança ou ao adolescente (nas hipóteses em que se exige a Proteção da criança ou adolescente), nesse sentido:

    Há quem afirme que se não há diferença de causas: a guarda do Código Civil se aplica em razão do poder familiar e a do estatuto em caso de perigo/ofensa, pois é medida protetiva (Flávio Tartuce e Salomão Resedá Filho).

    Obs.: As demais doutrinas fogem ao tema e não serviriam de fundamento a questão.

    Qualquer erro me notifica, por favor!

  • Letra A)

    Art. 215 do CPC. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.


ID
859831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao ato infracional e aos procedimentos a ele pertinentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito, alguém me ajude?
  • d_p
    14/01/2003 02:51

    Por primeiro que o legislador não contempla o cometimento de crimes por menores de 18 anos, sào inimputáveis, mas sim atos infracionais (art. 102 e 103, do ECA). Ocorre que houve um tratamento distinto (criança 0 a 12 incompletos) e adolescentes (12 anos completos até 18 anos) e excepcionalmente aos 21 anos) que atualmente em razão da redução da capacidade civil (18 anos no novo Código Civil) a excepcionalidade do ECA não se aplicará. Doutra banda, não há que se falar em capacidade de discernimento (compreensão e autodeterminação) conforme se faz no Código Penal, porque tanto criança e adolescente são pessoas em situação de peculiar desenvolvimento. Assim, a criança pode praticar ato infracional, cujas medidas são as do artigo 101 do ECA, enquanto que os adolescentes aplicável as medidas previstas nos artigos 112, é o que se extrai do art. 105. Aqui não é o discernimento mais a proteção integral que se aplica por força do risco social dada a conduta (art. 98, III, do ECA). Dúvidas ao dispor. Denis.

  • CORRETA LETRA D

    criança pratica ato infracional, mas não se submete as medidas sócio educativas, só se submete as medidas de proteção.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
  • a) criança não pode sofrer privação de liberdade! (art. 106, ECA, refere-se somente a adolescente).


    b) competencia para apuração de atos infracionais é da autoridade do lugar da ação ou omissão (art. 147, paragrafo 1º, ECA)

    c)a internação provisória não pode ser decretada a criança e o prazo máximo para adolescentes é de 45 dias (art. 108, ECA)

    d) correta

    e) na lei não fala imediatamente e o MP não oferece denuncia e sim REPRESENTAÇÃO no caso específico de adolescentes! ( art.184, ECA)

  • a)    A privação da liberdade de criança ou adolescente só é admitida em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade penal competente.
    Somente o adolescente sofre privação de liberdade. À Criança cabe medida de proteção prevista no art.101.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    b)   A competência para a apuração de ato infracional é da autoridade do local do domicílio dos pais ou responsável ou do lugar onde o adolescente resida ou seja encontrado.
     
    Art. 147. ...
            § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    c)    A internação provisória da criança ou do adolescente que tenha praticado ato infracional pode ser decretada pelo prazo máximo de seis meses.
    Explicação dada na letra A: só o adolescente sofre a internação. 

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

     d) Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária.CORRETA
    Ele vai ser ivestigado normalmente, mas por ter apenas 10 anos sofrerá apenas as medidas do art.101.
     e) A audiência de apresentação de adolescente apreendido pela prática de ato infracional deve ser designada imediatamente após a
    denúncia oferecida pelo MP.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
     
    * Todos os artigos são do ECA.
     
  • @Paulo, 

    a letra D está correta, pois criança também comete ato infracional. Veja o art. 105 ECA. Todavia, só é aplicado medida socio educativa à adolescente, nunca à criança. Veja art. 112 ECA. Não obstante a isto, a autoridade deve proceder a apuração de ato infracional SEMPRE, todavia, quem agirá serão os conselheiros tutelares. Veja art. 136, I do ECA. Isso não impede a atuação da autoridade policial.

  • a) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    c)Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    d) Correta Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    e) Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.


  • Alternativa D: Como conjugar essa alternativa (indicada como correta) a Resolução 113/2006 (com a redação alterada pela Resolução 117) do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 12 dispõe: "Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas específicas de proteção." ? 


    Bons estudos!!! 


  • A alternativa "d" está correta, porque, embora não se possa aplicar medidas socioeducativas às crianças, estas podem ser suscetíveis a medidas protetivas, elencadas no art. 101 do ECA. Haja vista que, tanto criança quanto adolescente podem praticar atos infracionais, pois são inimputáveis, não praticam crimes, sendo que às crianças são aplicadas SOMENTE medidas protetivas, enquanto aos adolescentes se aplicam tanto medidas protetivas como medidas socioeducativas.

  • A alternativa "A" tem outro erro além desse citados abaixo, A privação da liberdade de adolescente só é admitida em flagrante delito, por ordem escrita ou por reinteração no cometimento de outras infrações graves e fundamentada da autoridade judiciária competente

  • Muito procedente o questionamento feito pela Fer Prugner.

     

    De fato, a alternativa D não se mostra conciliável com a Resolucao-Conanda 113/2006.

     

    E não vem ao caso afirmar que crianças e adolescentes podem praticar atos infracionais, sendo aplicáveis às crianças as medidas protetivas do art. 101. A questão é: quem investiga/apura o fato?

     

    O ECA não responde a essa indagação, mas a Resolução do Conanda, que é válida e regulamenta a lei, é clara a respeito: cabe apenas aos Conselhos Tutelares essa apuração e a aplicação das medidas protetivas previstas no ECA. Em outras palavras: criança não é caso de Polícia. 

     

    E é de admirar que essa Resolução tenha sido ignorada em uma prova da Defensoria...

     

    Sendo assim, parece-me questionável o gabarito. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Resposta correta a alternativa "D".

    Trata-se de ato infracional praticado não por adolescente, mas por criança:

    "...o Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis por excelência (cf. art.131, da Lei nº 8.069/90), sendo a atribuição de atendimento à criança acusada da prática de ato infracional uma decorrência natural do disposto no art. 98, inciso III c/c arts. 131 e 136, inciso I, da Lei nº 8.069/90, não dando ensejo à atuação "policialesca" do órgão, no sentido da "repressão" da conduta ilícita respectiva, tal qual, por verdadeira missão constitucional, incumbe à polícia judiciária."

    "o Conselho Tutelar não é (e nem tem estrutura ou preparo para tanto) o órgão encarregado da necessária investigação acerca da eventual participação de adultos (ou mesmo adolescentes) no ilícito do qual a criança é originalmente acusada, tarefa que fica exclusivamente a cargo da polícia judiciária, que sob nenhuma circunstância pode deixar de intervir no caso, notadamente diante de infrações de natureza grave e/ou que possam conter a participação de imputáveis (ou mesmo adolescentes)."

    Fonte: Criança acusada da prática de ato infracional: como proceder. Murillo José Digiácomo - Disponível em: www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/doutrina/Crianca_acusada_da_pratica_de_ato_infracional.pdf

  • Pelo que ja estudei Criança não será investigada por polícia judiciária, não haverá processo.

    A gente estuda de um jeito e tudo cai por terra com uma questão dessa.

  • Em verdade, a investigação de toda e qualquer infração às disposições da Lei Penal, é tarefa que deve ficar a cargo da polícia judiciária, sendo também facultado, em determinadas situações, que seja assumida pelo Ministério Público, que será, em regra, seu destinatário, tornando assim inadmissível que tal investigação deixe de ser realizada, notadamente em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, ante a simples notícia de que o agente seria uma criança. Trata-se uma conclusão óbvia, decorrente das seguintes premissas elementares:

    1 - Antes de encerrada a investigação acerca da autoria de uma infração penal de qualquer natureza, não é possível de antemão "concluir" que esta foi praticada unicamente por uma criança;

    2 - Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, a atuação dos órgãos de repressão policial (diga-se a polícia judiciária) é obrigatória, o mesmo se dizendo em relação a ilícitos de ação penal pública condicionada ou privada, após a devida provocação da vítima ou seu representante, cabendo àqueles, por dever funcional, a investigação completa do ocorrido, com a apuração de todos os seus autores e partícipes;

    3 - O fato de uma criança ser acusada ou mesmo admitir a autoria de um ato infracional não torna dispensável a instauração do competente procedimento investigatório por parte da polícia judiciária, dada possível coautoria e/ou participação de imputáveis (ou adolescentes) na infração (ou mesmo se tratar de uma autoimputação falsa, visando evitar a responsabilização do verdadeiro autor da infração);

    [...]

    Assim sendo, necessário alertar e orientar os órgãos responsáveis pela segurança pública e proteção à criança, no sentido de evitar a prática usual - porém equivocada - do encaminhamento da criança acusada da prática de ato infracional - notadamente quando correspondente a crime de ação penal pública incondicionada -, sem maiores cautelas e formalidades, direta e unicamente ao Conselho Tutelar, como se fosse lícito e/ou admissível a este órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis, "substituir" o indispensável papel que cabe à polícia judiciária na investigação da infração em todos os seus detalhes. 

    Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça


ID
859834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação a medidas socieducativas, audiência, remissão e recurso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem pode me explicar o erro da letra D??
  • Na aletrnativa D, o princípio correto seria o da brevidade, previsto no art. 121 do ECA.

    "Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.

    A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."



    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php 
  • A) FALSA. Antes de iniciado o procedimento, o MP concede a remissão, depois, o juiz. ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

    C) FALSA. O ECA permite nomeação de defensor "ad hoc", mas não de promotor, "ad hoc", o que levaria a violação do princípio do promotor natural. Vejamos: 

    Em atenção ao Princípio do Promotor Natural, estão vedados:

    a) a nomeação de promotor de Justiça ad hoc, vedação que se dirige tanto ao Procurador Geral de Justiça como aos Juízes;

    b) e a discussão pelo Judiciário do mérito do ato da parquet, referente a sua titularidade exclusiva da ação penal pública.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/1056/o-principio-do-promotor-natural-no-direito-brasileiro#ixzz2K89nlsYF
    ECA, Art. 207. (....) § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    .B) FALSA. ECA, Art . 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide) I - (...)  II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    D) Qual o erro?
  • d) Em decorrência da aplicação do princípio da excepcionalidade, a medida de internação deve ser aplicada, no máximo, por três anos.

    O correto seria dizer "em decorrencia da aplicação do princípio da BREVIDADE..." e nao excepcionalidade. Excepcionalidade significa que a internação é aplicada apenas quando não cabível outra medida socioeducativa em seu lugar, que seja, terá aplicação subsidiária. Brevidade significa que a internação será aplicado no mínimo de tempo necessário e suficiente para reeducar o adolescente infrator, devendo ser reavaliada a cada seis meses, não extrapolando em nenhuma hipótese o prazo máximo de três anos.
  • Como ainda não fundamentado: 
    e) A audiência admonitória ocorre quando necessária a aplicação da medida de advertência. CORRETA conforme art. 115 ECA A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
  • d) Em decorrência da aplicação do princípio da excepcionalidade, a medida de internação deve ser aplicada, no máximo, por três anos. ERRADA

    Pessoal concordo comos colegas que afimaram que não se trata do princípio da excepcionalidade, mas sim do da brevidade. Contudo, não podemos esquecer de outro erro apresentado na assetiva que sistematicamente é cobrado pela bancas.
    A medida socieducativa
    NÃO POSSUI PRAZO DETERMINADO, porém, o magistrado deve proceder a reavalição de sua imposição a cada 6 meses. Contudo, apesar não possui prazo determinado, a medida de internação não poderá ser imposta ao adolescente por um período superior a 3 anos. Nesse sentido:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
          § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


    Não sei se consegui ser claro em minha explicação, mas creio que essa é uma consideração importante a ser feita e que justifica o segundo erro da assertiva.
  • O erro da questão é o seguinte. A letra A fala em "remissão judicial", ou seja, a remissão que é concedida depois de instaurado o procedimento para a apuração do ato infracional, "que pode ser concedida antes de iniciado o procedimento de apuração do ato infracional". O erro reside justamente em afirmar que a remissão judicial pode ser concedida antes do procedimento de apuração de ato infracional. Em verdade esta remissão anterior é conferida pelo MP.
  • ATENÇÃO. Hoje a letra "C" também poderia ser considerada correta. 

     

    Prazo de 15 dias úteis do CPC/15 se aplica ao ECA

    terça-feira, 10 de abril de 2018

    A 4ª turma do STJ definiu na manhã desta terça-feira, 10, a aplicação do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/15 aos recursos interpostos no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, ressalvados os procedimentos especiais enumerados no ECA. A decisão foi unânime.

     

    fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278133,81042-Prazo+de+15+dias+uteis+do+CPC15+se+aplica+ao+ECA

  • Rodrigo Passos Cerqueira: esse prazo não se aplica aos procedimentos especiais (arts.152-197)

  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.


ID
859837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso acerca do direito à saúde e a alimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) CORRETA - Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    dArt. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    e) 
    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Achei o comentário da colega espetacular, muito útil!

    Porém não consegui perceber qual o erro da questão A, não sei se foi falta de atenção

    ou mesmo falta de compreensão com relação a questão mencionada.

    Se a colega ou alguém puder me explicar agradeço!

  • Lorena, o erro da letra A é que os serviços de saúde não são obrigados a notificarem a Defensoria Pública.

  • Achei que DP seria delegado de policia!!!

  • Somente complementando o erro da assertiva "A", "DP" refere-se à Defensoria Pública, a qual, inclusive, não consta do rol do Art. 19 do Estatuto, já explicado mais abaixo.

  • Dos Alimentos

            Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

            Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA B

  • DP : Defensor Público

    Depol: Delegado de Polícia.


ID
859840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Com base no tratamento dado pela legislação e pela jurisprudência à pessoa idosa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - IDOSOS (MAIORES DE 65 ANOS) - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA.
    1. O art. 1.211-A do CPC,  acrescentado pela Lei nº 10.173/2001, contemplou,  com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 664.899/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 307)
  • Com relação à letra "B": É obrigatória a intervenção do MP em todas as demandas cujo objeto sejam os interesses da pessoa idosa.
    Não é qualquer interesse da pessoa idosa que enseja a intervenção do MP, mas, de acordo com o art. 75, SOMENTE OS INTERESSES DE QUE CUIDA ESTA LEI (leia-se Estatuto do Idoso).
     Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
  • Uma pequena observação. O art. 1.211-A do CPC recebeu nova redação pela Lei nº 12.008/2009: Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a   60 (sessenta) anos  , ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
  • No Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, refere-se ao art. 71: é assegurada prioridade na tramitação dos processos e prodecimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
  • na letra C... existe alguma previsão de reserva de vagas de estacionamento, em órgão público ou estabelecimento privado, para idosos que trabalham neles?

    abs
  • Sobre o transporte público, algumas empresas tendem a solicitar do idoso que preencham requerimentos para o seu uso. A lei requer somente a apresentação de documento de identificação.

    Estatuto do idoso:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


  • Gabarito: E.

    A) Errado. Art. 39. Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;

    B) Errada. Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    O recebeu nova redação pela Lei nº 12.008/2009:Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a  60 (sessenta) anos , ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    C) Errada. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    D) Errada. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO MAIOR DE 65 ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
    I. As disposições do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, e do art. 1.211-A do Código de Ritos, somente se aplicam às partes da relação jurídica processual.

    II. A prioridade na tramitação processual não alcança o causídico que não figura como parte ou interveniente, e nem está a executar honorários decorrentes de sucumbência definitivamente fixada.

    III. Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRg no REsp 285812 / ES AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2000/0112686-5

    E) Correta. PROCESSUAL CIVIL - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - IDOSOS (MAIORES DE 65 ANOS) - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA.

    1. O art. 1.211-A do CPC,  acrescentado pela Lei nº 10.173/2001, contemplou,  com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.

    2. Recurso especial provido. (REsp 664.899/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 307)

  •    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

     

    O art. 1.211-A do CPC,  acrescentado pela Lei nº 10.173/2001, contemplou,  com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.

    GABA E

  • NCPC 2015

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

     

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

     

    II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

     

    § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

     

    EM 2017 - LEI DA SUPER PRIORIDADE - LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)

  • LETRA C:

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IDOSO. PRETENSAO DE UTILIZAÇAO DE VAGAS ESPECIAIS PARA IDOSOS EM ESTACIONAMENTO LOCALIZADO DENTRO DE BEM DE USO ESPECIAL (FÓRUM DE JUSTIÇA). ART. 41 DA LEI N. 10.741/2003. NAO APLICAÇAO.

    1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute se o impetrante, na qualidade de idoso, tem direito de utilizar o estacionamento interno do Fórum Leal Fagundes, o qual é usado, privativamente, pelos servidores do órgão.

    2. O art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não pode ser objeto de interpretação literal para assegurar a pretensão do impetrante de utilizar as vagas reservadas para idosos no estacionamento do fórum, se esse estacionamento se encontra dentro da área territorial do imóvel em que se encontra o órgão.

    3. Conquanto o estacionamento do fórum esteja localizado em área pública, deve-se atentar para o fato de essa área estar restrita ao uso especial daqueles que receberem autorização estatal para o seu uso, nos termos do art. 99, II, do Código Civil. Precedente : RMS 20043/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/09/2006.

    4. Nesse contexto, a previsão legal de reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos estabelecida pelo art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não impede que a administração do fórum restrinja o uso de determinada área de estacionamento somente às pessoas idosas que, de alguma forma, estão vinculadas às atividades desenvolvidas pelo órgão público.

    5. Recurso ordinário não provido.


ID
859843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a opção correta com referência aos direitos inerentes à pessoa do idoso.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Segundo a jurisprudência, o dispositivo legal que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade não implica presunção de ilegalidade e abusividade de toda e qualquer cláusula contratual que estabeleça o reajuste de mensalidade de plano de saúde com base na mudança da faixa etária do idoso. CORRETA


    DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

    .....
    4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º, veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Entretanto, a incidência de tal preceito não autoriza uma interpretação literal que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia.
    5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.
    6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.
    7. Recurso especial provido.
    (REsp 866.840/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 17/08/2011)
  • a) Nos programas habitacionais públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o limite de reserva de 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento à pessoa idosa.

          Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                 I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     b) As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estarão sujeitas, independentemente da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a multa e advertência, entre outras penalidades.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

     c) É exaustivo o rol de competências atribuídas ao MP pelo Estatuto do Idoso.    Art. 74. Compete ao Ministério Público (...)  § 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.    e) O MP não tem legitimidade ativa para propor ACP com o objetivo de proteger interesse individual do idoso.

     

       Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • O que está errado no item A? Sei que é o art. 38, I, do EI, mas, não entendi.. ;/


  • O erro da alternativa "A" está na seguinte parte da assertiva: "observado o limite de reserva de 3%". O que o art. 38, I, EI assegura é uma reserva mínima de 3% ("pelo menos"), de forma que a reserva pode ser de 3%, 5% etc. Na alternativa, ao contrário, diz-se que o limite de reserva é de 3%, o que significaria dizer que ele pode ser de até 3% (não superior a isto), o que está errado.


  • Letra E


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTS. 127 E 129, III E IX, DA CF. VOCAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA PÚBLICA. EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE. UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS E MECANISMOS DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. EFETIVA E ADEQUADA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    1. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF).

    2. "São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (art. 129 da CF).

    3. É imprescindível considerar a natureza indisponível do interesse ou direito individual homogêneo - aqueles que contenham relevância pública, isto é, de expressão para a coletividade - para estear a legitimação extraordinária do Ministério Público, tendo em vista a sua vocação constitucional para a defesa dos direitos fundamentais.

    4. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada.

    5. Os arts. 21 da Lei da Ação Civil Pública e 90 do CDC, como normas de envio, possibilitaram o surgimento do denominado Microssistema ou Minissistema de proteção dos interesses ou direitos coletivos amplo senso, no qual se comunicam outras normas, como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente, a Lei da Ação Popular, a Lei de Improbidade Administrativa e outras que visam tutelar direitos dessa natureza, de forma que os instrumentos e institutos podem ser utilizados com o escopo de "propiciar sua adequada e efetiva tutela" (art. 83 do CDC).

    6. Recurso especial provido para determinar o prosseguimento da ação civil pública.

    (REsp 695.396/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)


  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

  • A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina que a última faixa etária em que é permitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é aos 59 anos, ou seja, quando o consumidor ainda não e idoso.

    Por isso eu discordo que a alternativa "d" esteja correta, já que qualquer reajuste de mensalidade "com base na mudança da faixa etária DO IDOSO" é ilegal e abusivo.

    Não conheço jurisprudência em sentido contrário.

  • Questão desatualizada!

    STJ - Recurso Repetitivo (tema 952): nos contratos individuais de plano de saúde firmados após 2004, o último reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária deve ocorrer antes de o beneficiário completar 60 anos.

           Obs. Isso não quer dizer que fica impossibilitado o reajuste nos planos de saúde em razão da faixa etária! Não é isso! No próprio tema 952 o STJ disse que pode – o que não pode é haver discriminação quanto ao idoso, devendo a última faixa etária ser fixada antes da pessoa completar 60 anos, ou seja, antes de ser legalmente considerada idosa.

    Tese fixada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que

    (i) haja previsão contratual;

    (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e

    (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


ID
859846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Com base na lei que trata da Política Nacional do Idoso e da portaria que a aprova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •      
    b) Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso são órgãos de caráter deliberativo, e não consultivo. CORRETA

    Art. 6º LEI Nº 8.842
    Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
  • Todas as respostas estão contidas na Lei nº 8.842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso.

    Questão "A": Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgão e entidades públicos: II - na área de saúde: c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde.

    Questão "C": Art. 8ºÀ União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção soceial, compete: III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;

    Questão "D": Art. 10. (...) IV - na área de trabalho e previdência social: c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos do afastamento;

    Questão "E": Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

  • Não consegui entender o porquê dos conselhos não serem órgãos consultivos

  • Com base na lei da política nacional do idoso, os conselhos são de caráter apenas deliberativo. A lei não fala que eles não são de caráter consultivo.

     Os conselhos são regulamentados pelos chefes do poder executivo dos entes políticos aos quais estão vinculados (art. 84, VI, CF - compete privativamente ao PR dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento de administração federal) e, de fato, a maioria deles atribui o caráter consultivo e até mesmo extingue seu caráter deliberativo, como é o caso do Conselho Nacional.

    DECRETO No 4.227, DE 13 DE MAIO DE 2002.

    Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

    Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a criação, competência e composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

    Art. 2o Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso –(CNDI), órgão de caráter consultivo.


  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) É de responsabilidade do gestor estadual promover a revisão e o aprimoramento das normas de funcionamento de instituições geriátricas e similares.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

    É de responsabilidade dos órgãos e entidades públicos adotar e aplicar normas de funcionamento de instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde.

    Incorreta letra A.

    B) Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso são órgãos de caráter deliberativo, e não consultivo.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso são órgãos de caráter deliberativo, e não consultivo.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Figura entre as competências da União, exercidas por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, a promoção de articulações interestaduais e intermunicipais necessárias à implementação da Política Nacional do Idoso.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

    III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;

    Figura entre as competências da União, exercidas por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, a promoção de articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da Política Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Competem ao Ministério da Justiça a elaboração e a implementação de programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e privados.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

    Competem aos órgãos e entidades públicas a elaboração e a implementação de programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e privados, com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.

    Incorreta letra D.

    E) O apoio a estudos e pesquisas não está inserido entre as diretrizes essencias para o alcance do propósito da Política Nacional de Saúde do Idoso.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

    IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

    O apoio a estudos e pesquisas está inserido entre as diretrizes essenciais para o alcance do propósito da Política Nacional de Saúde do Idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
859849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no decreto que estabelece critérios para o exercício do direito ao transporte coletivo gratuito interestadual pelo idoso e do que regulamenta a Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • b) Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Política Urbana, promover gestões para viabilizar linhas de crédito para o acesso a moradias para o idoso junto a entidades relacionadas com os investimentos habitacionais, sejam elas públicas ou privadas. CORRETA

    Art. 8° DECRETO Nº 1.948 -  Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria de Política Urbana, compete: II - promover gestões para viabilizar linhas de crédito visando ao acesso a moradias para o idoso, junto: a) às entidades de crédito habitacional; b) aos Governos Estaduais e do Distrito Federal; c) a outras entidades, públicas ou privadas, relacionadas com os investimentos habitacionais;
  • LEI 10.741/2003


    a)

    art.39
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    b)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.



    d)


    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.


    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


    e) a Lei 10.741/2003 nada declara sobre pedágio e terminais...


     

  • D) A legislação veda a comercialização, pela empresa de transporte, dos assentos reservados para o transporte gratuito de idosos. ERRADA

    DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 4o Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.





  • COMENTÁRIO À ASSERTIVA "C":

    c) Para que o idoso exerça o seu direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas previstas para o transporte interestadual, basta a comprovação da idade, mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade que contenha foto.

    ERRADA. O erro encontra-se na 2ª parte da questão, onde se verifica a informação de que basta a comprovação de idade mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade que contenha foto. Esse contexto refere-se aos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, nos exatos termos do Art. 39, § 1º, senão vejamos:

    "Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade."

    A resposta correta para a questão vem descrita no Art. 40, § único do Estatuto, o qual preconiza que caberá aos órgãos competentes a definição dos mecanismos necessários para o exercício do direito, senão confiramos:

    "Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II."

  • Interessante essa questão, uma vez que pergunta sobre os direitos dos idosos ao transporte coletivo gratuito e a resposta considerada correta fala sobre linhas de crédito para moradia!! Legal!!! 

    Fé em Deus!!
  • /Me expliquem a quem possa, porque a letra C está errada

  • Márcia Leones, não basta a comprovação de idade para gratuidade ou desconto nos transportes interestaduais, tem de apresentar além de documento que comprove a idade, apresentar documento que comprove renda de valor inferior ou até 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. No transporte urbano coletivo, realmente só bastaria, segundo a lei, a da apresentação de documento que comprove a idade.

  • Letra C:

    Transporte público interestadual: mínimo de 60 anos + comprovação de renda mensal de até 2 salários mínimos (geralmente por extrato de benefícios do INSS). Estatuto do Idoso - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    OBS: Quando a legislação falar em Direitos dos Idosos, se não for especificado, a idade considerada para ter acesso aos benefícios é de 60 anos.

     

    Vejamos agora o caso em relação aos transportes públicos estaduais:

    Estatudo do Idoso -  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    OBS: Como no Estatuto do Idoso já há a previsão de gratuidade no transportes públicos interestaduais (Art. 40), por interpretação, o Art. 39 se aplica ao serviços de transporte estaduais.

  • o que me encabula é a questão pergunatr sobre o tranporte e colocar a resposta sobre moradia. Vai entender o que esta querinha da cesp quer.KKKKKKKKKKK

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    STJ, 1ª TURMA, 2018 ACOLHEU PEDIDO DO PROCURADOR DO MPF PARA GARANTIR AOS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS A GRATUIDADE NÃO SOMENTE NOS TRANSPORTES INTERESTADUAIS COMO TAMBÉM TARIFAS DE PEDÁGIOS E UTILIZAÇÃO DE TERMINAIS.

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Letra E (desatualizada): Informativo 641 STJ: A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641). 

  • Como é que o enunciado da questão pergunta sobre transporte e a alternativa certa é sobre moradia? Assim fica difícil também né -_-

  • A questão apresenta como alternativa correta a letra B, conforme Decreto no 1.948 de 1996, no entanto este decreto foi revogado pelo DECRETO No 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019.


ID
859852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa Supermercado SuperBom Ltda. ajuizou ação de indenização securitária contra a Seguradora TudoSeguro, sob o fundamento de que, nos termos do contrato de seguro pactuado entre as partes, pretendia proteger-se de eventuais sinistros que pudessem atingir seus bens e(ou) de terceiros que utilizam de seus serviços. Alegou que efetuara o pagamento do prêmio, tendo cumprido sua obrigação contratual e que, na vigência do contrato de seguro, ocorrera um furto em seu estabelecimento, o que motivara a cobertura securitária. Arguiu, ainda, que, solicitada a realizar o adimplemento da obrigação securitária, a empresa ré se recusara a fazê-lo, sob o argumento de que, conforme especificado em cláusula contratual, apenas a prática de furto qualificado estaria prevista na cobertura.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta com base no disposto no CDC e no entendimento do STJ a respeito do tema.

Alternativas
Comentários
  • CONSUMIDOR. SEGURO EMPRESARIAL CONTRA ROUBO E FURTO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE RESTRINGE A COBERTURA A FURTO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO DA LETRA DA LEI. INFORMAÇÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 54, § 4º, DO CDC. 1. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é "destinatária final" do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar uma cadeia produtiva do adquirente, ou seja, posto a revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem. 2. É consumidor a microempresa que celebra contrato de seguro com escopo de proteção do patrimônio próprio contra roubo e furto, ocupando, assim, posição jurídica de destinatária final do serviço oferecido pelo fornecedor. 3. Os arts. 6º, inciso III, e 54, § 4º, do CDC, estabelecem que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato, garantindo-lhe, ademais, não somente uma clareza física das cláusulas limitativas - o que é atingido pelo simples destaque destas -, mas, sobretudo, clareza semântica, um significado unívoco dessas cláusulas, que deverão estar infensas a duplo sentido. 4. O esclarecimento contido no contrato acerca da abrangência da cobertura securitária que reproduz, em essência, a letra do art. 155 do Código Penal, à evidência, não satisfaz o comando normativo segundo o qual as cláusulas limitadoras devem ser claras, por óbvio, aos olhos dos seus destinatários, os consumidores, cuja hipossuficiência informacional é pressuposto do seu enquadramento como tal. 5. Mostra-se inoperante a cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete para a letra da Lei acerca da tipicidade do furto qualificado, cuja interpretação, ademais, é por vezes controvertida até mesmo no âmbito dos Tribunais e da doutrina criminalista. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp 814.060/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 13/04/2010)
  • Importante destacar que, após um mês do julgamento do precedente citado anteriormente (RESP 814060), a mesma turma, por maioria, vencido o Ministro Relator, prolatou decisão contrária ao entendimento anterior. Desta feita, fica "complicado" a banca afirmar que aquele é o entendimento do tribunal com base em apenas um julgado, vejamos:



    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. APÓLICE DE COBERTURA CONTRA ROUBO E FURTO. VEÍCULO UTILIZADO POR EMPREGADO DA EMPRESA SEGURADA. NÃO DEVOLUÇÃO APÓS TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. SINISTRO.
    COBERTURA SECURITÁRIA NEGADA. RISCO NÃO COBERTO.
    1) Apólice de seguro contratada por pessoa jurídica que prevê cobertura para as hipóteses de furto e roubo de veículo.
    2) A conduta de ex-empregado que não devolve ao empregador veículo utilizado no trabalho não se assemelha a furto ou roubo.
    3) Legítima a negativa de cobertura pela seguradora. Especificidades do caso. O contrato de seguro é interpretado de forma restritiva.
    3) Precedente da Terceira Turma.
    4) Recurso especial improvido.
    (REsp 1177479/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012)
  • CADE A INSIGNA DE (ME) . O QUE A LEI DA MICRO ESTABELECE. 
  • ) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e, dadas a vulnerabilidade material e a hipossuficiência processual do consumidor, considera-se abusiva a cláusula limitadora da cobertura do seguro, em face da dificuldade de conceituação, pelo próprio meio técnico-jurídico, da expressão furto qualificado, específica da legislação penal. -  ajurisprudencia é firme no sentido de que cláusula limitadora de resposnsabilidade que insira furto qualificado, não pode se oponível ao consumidor, uma vez que este é parte hipossufiente na relação jurídica processual.
  • Fernando Goulart de Oliveira Silva, na verdade a turma não mudou de entendimento, eis que o julgado que você colou aqui trata do crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, que difere – e muito – dos delitos de roubo e furto.

    Para fins de contrato de seguro, furto, furto qualificado, roubo e extorsão podem ser considerados expressões sinônimas, eis que o consumidor é leigo e presume-se que não sabe a diferença entre tais delitos (o que não abrange a apropriação indébita).

    Se a apólice do seguro previa a cobertura apenas para furto e roubo, a seguradora não terá que pagar indenização acaso ocorra uma apropriação indébita, considerando que tal risco não estava previsto no contrato de seguro, que é um contrato restritivo (informativo 497-STJ).

    Se a apólice do seguro do carro previa a cobertura apenas para furto e roubo, a seguradora mesmo assim terá que pagar a indenização caso o veículo seja perdido por conta de uma extorsão. Como a distinção entre roubo e extorsão é muito sutil, o STJ entendeu que essa delimitação trazida pela cláusula do contrato não era clara ao consumidor, razão pela qual deveria se entender que o seguro, ao mencionar “roubo”, abrangia também os casos de extorsão (art. 423 CC) (informativo 506-STJ).
  • LETRA "C"

    CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR.

    A Turma decidiu que, uma vez reconhecida a falha no dever geral de informação, direito básico do consumidor previsto no art. 6º, III, do CDC, é inválida cláusula securitária que exclui da cobertura de indenização o furto simples ocorrido no estabelecimento comercial contratante. A circunstância de o risco segurado ser limitado aos casos de furto qualificado (por arrombamento ou rompimento de obstáculo) exige, de plano, o conhecimento do aderente quanto às diferenças entre uma e outra espécie – qualificado e simples – conhecimento que, em razão da vulnerabilidade do consumidor, presumidamente ele não possui, ensejando, por isso, o vício no dever de informar. A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado –, por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, para cuja conceituação o próprio meio técnico-jurídico encontra dificuldades, o que denota sua abusividadeREsp 1.293.006-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.

  • questão pegadinha...

    um supermercado não é tão vulnerável e hipossuficiente assim frente a uma seguradora!

    confunde ao quase criar um quarto tipo de vulnerabilidade (a material), mas por lógica está correta, uma vez q a hipossuficiência é processual e por exclusão a vulnerabilidade é MATERIAL!!!


ID
859855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no que dispõe o CDC sobre a inversão do ônus da prova bem como no entendimento do STJ a respeito do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
    SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEMAR NORTE LESTE S/A. CESSIONÁRIO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
    SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO.
    APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.

    1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial.Precedentes.

    2. O acórdão entendeu que não se juntou à inicial nenhum documento que comprovasse uma mínima prova de fato constitutivo do direito dos recorrentes, inexistindo qualquer verossimilhança a ensejar a inversão do ônus probatório.

    3. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

    4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

    (AgRg no REsp  1335475/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)
  • ITEM A (ERRADO): O CDC admite a inversão do ônus da prova ope legis (pela lei) e ope judicis (critério do juiz).
    ITEM B (ERRADO): A prova negativa ou prova impossível é aquela em que é impossível de ser formada pela parte. Por isso mesmo, não pode ter o ônus invertido.
    ITEM D (ERRADO): Pois o MP faz jus à inversão do ônus da prova, segundo julgado recente do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Elidir as conclusões do aresto impugnado, julgando estarem persentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela e da inversão do ônus da prova, demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede a teor da súmula 07/STJ. 2. O Ministério Público, no âmbito do Direito do Consumidor, também faz jus à inversão do ônus da prova. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1241076/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012)
    ITEM E (ERRADO): Esse era o entendimento antigo, vigente até 2007, de acordo com voto da Min. Nancy Andrigui. Atualmente o posicionamento é no sentido de que deve preferir a aplicação da inversão ope judicis na fase de saneamento.
    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO.
     A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC. [...]
     A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
    Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 21/09/2011)  
  • Fundamentação legal:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Questão anulável. Os critérios são alternativos, e não cumulativos. Ou seja, o juiz se valerá da hipossuficiêcia OU da verossimilhança do alegado. Claro que, contudo, é possível a presença dos dois no caso concreto.
  • FAMÍLIA VECHE, vocês é que não interpretaram bem o texto do item C. A expressão "com base em sua apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência" quer dizer que esses são os dois critérios que o juiz tem que analisar para inverter o ônus da prova; e são mesmo, os dois . O item não afirma que é necessário um e outro para que o juiz inverta. Tá certinho!
  • A) um exemplo de inversão ope legis é : art. 38 do CDC " o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrociona"
  • e) De acordo com decisão pacificada no STJ, a inversão do ônus da prova do direito consumerista é regra de julgamento, ou seja, deve ser analisada na sentença. ERRADO

    O professor Márcio Cavalcante, comentando julgado recente do Tribunal da Cidadania propôs o seguinte questionamento, embasando a responsta em julgado de 2012, vejamos: 

    Qual o momento de inversão do ônus da prova? Trata-se de regra de julgamento ou de regra de procedimento (de instrução)?    Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).
    Antes dessa decisão, o STJ era completamente dividido sobre o tema.   Daí a grande importância do julgado noticiado no informativo 492 do STJ, considerando que o tema foi pacificado pela Segunda Seção (que engloba a 3ª e 4ª Turmas).

     
  • a) No CDC, é prevista a hipótese de inversão do ônus da prova apenas por determinação judicial (ope judicis). ERRADO.
      O art. 6º do CDC trás a regra da inversão do ônus da prova no direito consumerista que é OPE IUDICIS, ou seja, fica a critério do juiz concedê-la ou não. Vejamos:   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;   Desse modo, temos que em regra a inversão do ônus da prova é ope iudicis (a critério do juiz), ou seja, não se trata de inversão automática por força de lei (ope legis).    Contudo, no CDC, EXISTEM outros casos de inversão do ônus da prova e que são OPE LEGIS (exs: art. 12, § 3º, II; art. 14, § 3º, I e art. 38). Vejamos esses dispositivos:   Art. 12, § 3° - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:         I - que não colocou o produto no mercado;         II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;         III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.   Art. 14,  § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:         I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;         II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.   Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • Também acho que a questão seja mesmo anulável, haja vista a regra escrita no art. 6o, inciso VIII, do CDC, que assim diz:

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


ID
859858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da responsabilidade do fornecedor pelo fato e pelo vício do produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A- Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação. CORRETA

    CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO.
    EXTRAVIO.

    1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.

    2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação.
    Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.


    3. São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora. Precedentes.

    4. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto.
    Precedentes.

    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1058221/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)
  • D )É vedado ao fornecedor de serviços de reparação de produtos empregar componente de reposição fora das especificações técnicas do fabricante, mesmo com autorização do consumidor - Errada porque:Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
  • CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação.

    Essa questão está errada, o comerciante não responde de forma solidária no caso de defeito. O comerciante, em regra, não é responsável solidário.

    art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O comerciante só é responsável solidário nos seguintes casos:



    art. 13 O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      O CESPE tem a mania de ler só a ementa e não sabe do que se trata. Nessa ementa colada acima, trata de falha na prestação de serviço que causou dano ao consumidor, ou seja, Responsabilidade pelo fato do serviço  = (Defeito do Serviço).
    Nesse caso, é o fornecedor ( ou fornecedores solidários do serviço quem respondem) .
    Cespe, por favor leia os acórdãos !!! Não fique na ementa!!! 



     
  • Eu não consegui achar acórdãos que abordassem, de forma literal, as alternativas, de todo modo, acredito que o próprio CDC já nos fornece boa parte das respostas:

    Letra A - os comentários anteriores dos colegas já respondem a alternativa.

    Letra B - acredito que o erro estaria na parte final da alternativa, quando coloca "ainda que seja o comerciante o responsável pela pesagem ou medição". Nos termos do art. 19, §2º, do CDC: "
     § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais".

    Letra C - Não consegui achar fundamento (quem encontrar, favor compartilhar).

    Letra D - Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Letra E - O erro está na parte final da assertiva, quando mantém a responsabilidade ainda quando "
    o fabricante for claramente identificado e houver conservação adequada dos produtos perecíveis". De acordo com o art. 13, do CDC, o comerciante será responsável quando:   II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     

  • Concordo com o Dan Br

    A resposabilidade civil no CDC pode ser do Fato(defeito) ou de Vício(imprópio parao uso);

    No caso do defeito são responsáveis : Produtor; Fabricante; Construtor; Importador

    O Comerciante (fornecedor) só será responsabilizado nos casos do art. 13 do CDC.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.



    Olhei o gabarito da prova e foi mantida a alternativa "A".
  • Opção “C” (Errada)
    Grosso modo, os contratos de consumo são de adesão, no entanto e mesmo que o termo de ajuste seja paritário (nos casos em que é possível ao consumidor impor alteração no conteúdo de alguma cláusula), ainda assim (e ao teor do que dispõe o art. 50 do CDC) a garantia contratual excederá a (garantia) legal. Ou seja, mesmo nos contratos paritários não é possível reduzir o prazo de garantia legal. A propósito, vide a ementa a seguir [1] enumerada: A garantia contratual, determinada pelo próprio fornecedor e estipulada de acordo com a sua conveniência, é complementar à garantia legal, consoante a exegese do art. 50 do CDC, o que induz a conclusão de que os prazos devem ser somados. Na espécie, o defeito foi constatado quando ainda não expirado esse somatório – vício oculto (TJRS, APC 70011580883, 14ª CC, rel. Des. Rogério Gesta Leal, j. 30.06.2005).


    [1] OLIVEIRA, James Eduardo. Código de defesa do consumidor: anotado e comentado, doutrina e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 515.
  • Lembremos que a responsabilidade do comerciante de que consta o art. 13, do CDC, é subsidiária, e não solidária como alguns colegas afirmaram. 

  • Mas que absurdo!! A "A" está completamente errada! Como explicaram os colegas, a solidariedade entre todos se dá nos casos de inadequação (vício de qualidade ou quantidade), mas , no caso do defeito (fato, acidente de consumo), a responsabilidade do comerciante é subsidiária, não solidária.

  • Minha gente, o Cespe perguntou apenas sobre os responsáveis direitos que participam da introdução do produto ou serviço no mercado (fabricante, produtores, construtores e importadores, art. 12, CDC), estes realmente possuem uma responsabilidade solidária. A banca não chegou a falar sobre o comerciante, que possui regra própria. Os colegas devem parar de querer "discutir" com o examinador, afinal o importante é encontrar o fundamento da questão, e não ficar procurando o erro do Cespe, (a banca realmente não colabora, mas temos que vencê-la para alcançarmos o êxito nas provas).

  • A assertiva  A diz: todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação.

    Como ela não fala em dano causado por defeito, e por conseguinte, em responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, há de se pressupor que ela coloca defeito ou vício como sinônimos (mas tecnicamente está incorreto, penso eu).

    Se a assertiva está falando em vício do produto ou do serviço, logo devemos analisá-la conforme o art. 18 do CDC:

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    O art. 3, do CDC diz quem é fornecedorFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Portanto, em caso de responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, ela será solidária, podendo ser responsabilizado inclusive o comerciante.

    Não confundir com a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço que, devemos analisá-la conforme o art. 12 do CDC:

    fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Como se vê, aqui não consta o comerciante, quem segundo o art 13, do CDC será responsável nos seguintes casos:

     O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Portanto, em caso de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilização do comerciante é subsidiária.


  • Com todo respeito aos colegas que pensam de forma diversa, a alternativa A está correta. 

    Essa alternativa se refere à responsabilidade por "VÍCIO" de produto ou serviço. Apesar da banca CESPE empregar a palavra "defeito", o que, a princípio, pode nos remeter à responsabilidade por "FATO", a assertiva claramente se refere a "vício".

    E, conforme as disposições do CDC, todos os fornecedores respondem solidariamente por vício do produto ou serviço, cabendo ao consumidor escolher quem integrará o polo passivo da demanda indenizatória.

    Bons estudos a todos.

  • Alguém sabe o erro da altermativa C ?!

  • A letra C foi considerada errada porque o prazo para que seja sanado o vício que pode ser reduzido, NÃO A GARANTIA LEGAL.

    §2º, do art. 18, do CDC, "Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor."

    As garantias legais estão previstas nos arts. 26 a 27, do CDC, e lá não há previsão de disposição pelas partes.

  • Entendo que a alternativa A não pode ser considerada correta, merecendo anulação a questão.

    Defeito está relacionado somente a INSEGURANÇA do produto ou serviço, ou seja, a responsabilidade pelo FATO DO PRODUTO ou DO SERVIÇO. E nessa espécie de responsabilidade o comerciante (espécie de fornecedor) não respondem de forma solidária com os outros fornecedores, pois sua responsabilidade, na forma do art. 13, é SUBSIDIÁRIA e OBJETIVA.

    Noutro giro, vício é a inadequação do produto ou serviço para os fins a que se destina. Ex: TV não funciona. O prejuízo é intrínseco.

    A doutrina costuma dividir o vício em:

    a) Vício de segurança - está relacionado à resp. pelo fato do produto ou serviço.

    b) Vício de adequação - está relacionado à resp. por vício do produto ou serviço.

    Conclusão: defeito somente se refere a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, já vício pode ser referir a este ou a resp. por vício do produto ou serviço, dependendo ser for de segurança ou de adequação.

    Por esse motivo, entendo que a questão deve ser anulada.

  • Vcs percebem que ninguém está discutindo o direito em si, mas a interpretação da questão? Ou seja, isso é pergunta? Deveria ser anulada. A maioria das pessoas sabem o direito, mas ficam na dúvida sobre o que o CESPE quer saber, logo, o que importa é saber o que o CESPE quer e não o CDC. Iss é um ABSURDO!!!!!!  A questão deveria ser anulada. Não fiz essa prova, mas me causa muita revolta esse tipo de questão. A prova tem que ser séria, o concurso tem que ser sério. Quando nos passamos a discutir certo ou errado, estamos transferindo pra nós o erro da CESPE. Reitero: questao mal formulada!!!!!!!!!!!! NULA!!!!!!!!!! AMBÍGUOA!!!! EQUÍVOCA!!

    EU SEI QUE O COMERCIANTE TÁ FORA, MAS NÃO SEI SE DEVO OU NÃO MARCAR A "A", UMA VEZ QUE FALA "DEFEITO" - E DEFEITO NA DOUTRINA SABEMOS O QUE SIGNIFICA.  HOMICÍDIO É HOMICÍDIO; INFANTICÍDIO É INFANTICÍDIO;  FEMINICÍDIO É FEMINICÍDIO, E DUVIDO QUE ALGUÉM IRÁ ACEITAR UM POR OUTRO, MAS O PQ NESSA QUESTÃO ACEITAM?

    CONCURSO: CADA VEZ PIOR.... EM TODOS OS SENTIDOS

  • Colegas, em relação a alternativa C, encontrei no texto do CDC as seguintes disposições:

    "Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    "Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

            Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Desta forma, entende-se pela questão que a garantia legal não pode ser discutida entre as partes ainda que em contrato paritário, podendo ocorrer apenas o debate quanto a garantia contratual complementar a legal.

     

  • Manifestamente mal escrita essa questão.

    Abraços.


ID
859861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • d) fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. CORRETA
           
    Art. 66 CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
            Pena - Detenção de 3m a 1a e multa.
            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
            § 2º Se o crime é culposo;
            Pena - Detenção de 1 a 6m ou multa.
  • Sobre a letra "c":

    A lei 12.653/12 acrescentou o art. 135-A no Código Penal.

    Art.135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como   condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.” 





  • Cuidado!
    A) É crime, mas previsto no CP – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    B) Art. 274, CP - Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    Art. 274. Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

    C)  art. 135-A, CP.

    D)

    E) Art. 278, CP.  Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Outras substâncias nocivas à saúde pública
    Art. 278. Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • Na verdade, a letra E tem previsão específica no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • Apenas a conduta mencionada na alternativa D é tipificada pelo CDC. As demais condutas são todas criminosas, mas são tipificadas pelo Código Penal: arts. 272, 274, 135−A e 278, respectivamente.

     GABARITO: D

  • Letra D

    O examinador deixa claro que quer saber as condutas tipificadas como crime no CDC, então se os outros itens trouxerem condutas que são crimes, mas não estão no CDC, não nos importa.

    a) Errada. Temos a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no artigo 272 do CP.

    b) Errada. Artigo 274 do CP, emprego de processo proibido ou de substância não permitida.

    c) Errada. Artigo 135-A também do Código Penal.

    d) Certa. Temos uma conduta tipificada no CDC, em seu artigo 66.

    e) Errada. Mais uma conduta tipificada no código penal, no artigo 253.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!


ID
859864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme entendimento do STJ, constitui prática abusiva contra o consumidor

Alternativas
Comentários
  • TEM ALGUMA COISA ERRADA COM ESSE GABARITO!

    ADMINISTRATIVO – MULTA – SUNAB – AFRONTA AO ART. 11, ALÍNEA "N", DA LEI DELEGADA N. 4, DE 26.9.1962 – SÚMULA 83/STJ.
    1. Discute-se no recurso especial se é possível a diferenciação dos preços para vendas à vista e a prazo no cartão de crédito, e se a SUNAB, fundamentada na Lei Delegada n. 04/62, art. 11, "n", pode multar a empresa agravada, por prática abusiva.

    2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, firmou-se no sentido de que a simples oferta de desconto nas vendas feitas com dinheiro ou cheque, em relação às efetuadas por meio de cartão de crédito, não encontra óbice legal, pela inexistência de lei que proíba essa diferenciação, e por não caracterizar abuso de poder econômico.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1178360/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 19/08/2010)
  • AGORA SIM! DÚVIDA SANADA.

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude;
    II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da  autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);
    III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor;
    IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva;
    V - Recurso Especial provido.
    (REsp 1133410/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 07/04/2010)
  • Informativo nº 0427
    Período: 15 a 19 de março de 2010.
    Terceira Turma
    PREÇO DIFERENCIADO. VENDA. COMBUSTÍVEL.
    Cinge-se a questão em saber se a cobrança de preços diferenciados pela mesma mercadoria (combustível) para o pagamento em espécie e para aquele efetuado por cartão de crédito constitui prática consumerista reputada abusiva. Para o Min. Relator, a análise da matéria recai, especificamente, sobre a relação jurídica que se estabelece entre o cliente (consumidor) e o estabelecimento comercial (fornecedor). Nessa relação, constata-se que o estabelecimento comercial, ao disponibilizar a consumidores o pagamento mediante cartão de crédito, cada vez mais utilizado, agrega ao seu negócio um diferencial, um valor que tem o condão de aumentar o fluxo de clientes e, por consequência, majorar seus lucros. O pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que a administradora do cartão responsabiliza-se pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito e de eventual fraude. Nesse ponto, com essa modalidade de pagamento (que só se dará a partir da autorização da emissora), o consumidor exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação). O custo pela disponibilização dessa forma de pagamento é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário e destinada à obtenção de lucro, em nada se referindo ao preço de venda do produto final. Imputar mais esse custo ao consumidor equivaleria a atribuir a ele a divisão de gastos advindo do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial, do sistema protecionista do consumidor. Pela utilização do cartão de crédito, o consumidor já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa pelo serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o referido custo pela disponibilização importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva. Assim, por qualquer aspecto que se aborde a questão, inexistem razões plausíveis para a diferenciação de preços para o pagamento em pecúnia, por meio de cheque e de cartão de crédito, constituindo prática de consumo abusiva nos termos dos arts. 39, X, e 51, X, ambos do CDC. REsp 1.133.410-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/3/2010.
  • No tocante à assertiva "D", segue abaixo ementa que retrata a jurisprudência consolidada no STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA
    CORRENTE. SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. PRECEDENTES DA CORTE.
    1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "o banco não pode
    apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de
    salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito
    decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula
    permissiva no contrato de adesão" (REsp 492.777/RS, Rel. Min. RUY
    ROSADO DE AGUIAR, DJ 1.9.2003).
    2.- Entretanto, tal orientação deve ser harmonizado com precedente
    da Segunda Seção deste Tribunal (REsp 728.563/RS, Rel. Min. ALDIR
    PASSARINHO, DJ 8.6.2005), que consolidou o entendimento de que "é
    válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do
    empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual
    não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da
    essência da avença celebrada em condições de juros e prazo
    vantajosos para o mutuário".
    3.- Ante tais lineamentos, esta Corte firmou o entendimento de que,
    "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da
    razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento
    (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta
    por cento) dos vencimentos do trabalhador" (REsp 1.186.965/RS, Rel.
    Min. MASSAMI UYEDA, DJe 03.02.2011).
    4.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no AgRg no AREsp 7337 / SP, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe 07/05/2013)
  • b) a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, com base na taxa média do mercado bancário. ERRADO

    "A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." (Julgado de 2010. Mais informações ler a notícia publicada pelo próprio STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97326 )
     
    c) a retenção, pela construtora, de parte do valor pago, a título de indenização, no caso de resilição do compromisso de compra e venda de imóvel. ERRADA
     
    PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Extinção do contrato. Comprador inadimplente. 
    - A orientação que terminou prevalecendo na Segunda Seção, depois de inicial controvérsia, é no sentido de que o promissário comprador que se torna inadimplente em razão da insuportabilidade do contrato assim como pretendido executar pela promitente vendedora tem o direito de promover a extinção da avença e de receber a restituição de parte substancial do que pagou, retendo a construtora uma parcela a título de indenização pelo rompimento do contrato
    - Essa quantia a ficar retida varia de caso para caso; ordinariamente tem sido estipulada entre 10% e 20%, para cobertura das despesas com publicidade e corretagem, podendo ser majorada quando o imóvel vem a ser ocupado pelo comprador. Não há razão para que tudo ou quase tudo do que foi pago fique com a vendedora, uma vez que por  força do desfazimento do negócio ela fica com o imóvel, normalmente valorizado, construído também com o aporte do comprador. (REsp 476.775. Min. César Asfor Rocha. Acordão publicado dia 04.08.2003)
     
    Obs.: Esse entendimento, apesar de antigo, prevalece até hoje. Tanto é verdade que o foi tema de Reportagem Especial divulgada pelo STJ em 09.09.2012. Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897)
  • e) a conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a venda, mesmo quando a revista dos bens adquiridos é realizada em observância aos limites da urbanidade e civilidade. ERRADO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS REGULAR PAGAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. MERO DESCONFORTO. [...]
    1. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo deve sempre almejar o desejável equilíbrio da relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor.
    2. A prática da conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a consumação da venda, é em princípio lícito e tem como base o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, razão pela qual não constitui, por si só, prática abusiva. Se a revista dos bens adquiridos é realizada em observância aos limites da urbanidade e civilidade, constitui mero desconforto, a que atualmente a grande maioria dos consumidores se submete, em nome da segurança. (REsp nº 1.120.113 - SP)
  • Ninguém comentou a "c":


    2. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador.
    3. Não obstante, é justo e razoável admitir-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador.
    4. No caso, o Tribunal a quo concluiu, de forma escorreita, que o distrato deve render ao promitente comprador o direito à percepção das parcelas pagas. Outrossim, examinando o contexto fático-probatório dos autos, entendeu que a retenção de 15% sobre o valor devido seria suficiente para indenizar a construtora pelos prejuízos oriundos da resilição contratual. Incidência da Súmula 7 do STJ.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 1132943/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 27/09/2013)

     

    1. A jurisprudência desta Corte Superior prega ser possível a resilição contratual do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, quando ele não possuir mais condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas com a promitente-vendedora (construtora ou incorporadora), mormente se estas se tornarem excessivamente onerosas.

    2. A resolução unilateral, nesses casos, enseja a restituição das parcelas pagas pelo promissário-comprador, mas não em sua totalidade, haja vista a incidência de parcela de retenção para fazer frente ao prejuízo causado com o desgaste da unidade imobiliária e as despesas com administração, corretagem, propaganda e outras congêneres suportadas pela empresa vendedora.

    (AgRg no Ag 717.840/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 21/10/2009)


     

  • Parabéns, FORA TEMER (Yves Guachala). Ótimos comentários.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Lei 13.455/2017: comerciante/prestador de serviços pode cobrar mais caro do consumidor que pagar a prazo, com cheque ou cartão

    Foi publicada hoje (27/06/2017) a Lei nº 13.455/2017, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

    A Lei nº 13.455/2017 é fruto da aprovação da MP 764/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Justificativa para letra B) Súmula 382, STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.


ID
859867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito aos institutos da decadência e da prescrição, previstos no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • B) Interrompe-se a contagem do prazo de prescrição da pretensão indenizatória do consumidor mediante a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. ERRADA PORQUE É DECADENCIA: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:...

      § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca

    • c) O prazo prescricional para a pretensão de indenização civil consumerista é de três anos, tal como previsto no novo Código Civil, norma posterior ao CDC. ERRADA, É 5 ANOS:Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    • d) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis adquiridos pela Internet, via telefone ou mala direta finda em sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. ERRADA, É 30 DAIS, PORQUE: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    • e) O prazo de decadência do direito de reclamar é obstado pela instauração de inquérito policial para a investigação de suposto crime contra a relação de consumo do produto ou do serviço adquirido no mercado. errada, é inquerito civil: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      ....§ 2° Obstam a decadência:

      ...

      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    •  

     

  • Confrades,

    O item "a", que é o correto, é jurisprudencial e bem específico. Não conhecia a segunda parte:

    Enunciado N.º 11.4 TRPR - Prescrição vintenária: O prazo prescricional das ações de cobrança que tratam de diferenças de correção monetária relativas aos planos econômicos brasileiros é de 20 (vinte) anos, já que se discute o próprio crédito, e não os seus acessórios.
  • Amigos, acredito que a resposta correta foi retirada do seguinte julgamento do STJ
    A ocorrência da prescrição nas ações de cobrança da diferença de remuneração nos saldos das poupanças atingidos pelos expurgos deflagrados com a implementação dos Planos Econômicos, é perquirida com base na data do ajuizamento da ação: se ordinária, o prazo de vinte anos é computado a partir dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão dos planos econômicosse pretensão executiva decorrente de sentença coletiva, contam-se cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva (REsp 1.275.215/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1/2/2012).
    Abraço a todos e bons estudos.
  • a) O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para o ajuizamento da execução individual, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contado dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão de planos econômicos. - O beneficiário da ação coletiva, tem o prazo de 5 anos para a execução individual, contados do transitado em julgado da sentença coletiva, e o prazo de 20 anos para o ajuizamento da ação individual quando envolver planos economicos, e teve-se o pagamento a menor. 
  • Esse cespe e tosco demais!

    O prazo de prescrição de 20 anos só se aplica a época da vigência do código civil de 16. Agora o prazo geral e de 10 anos.

    Ele simplesmente copia uma ementa sem se preocupar vim o teor. Lamentável !

  • A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.

    Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC

  • A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.

    Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC

  • A letra D tenta confundir o candidato, pois sete dias é para usufruir do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.

    Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    No caso em questão o prazo de decadência é de 30 dias para reclamar de vícios do produto, conforme art. 26, I, do CDC

  • Letra A -   STJ - "No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". (REsp 1273643).

    STJ - "o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ". (REsp 1107201 e REsp 1147595).

  • Galera qual o erro da letra E? Não consegui verificar...


  • O STJ confirma que o prazo do art. 26 é decadencial, não prescricional:

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.

    1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.

    2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008.

    3. Recurso especial provido.

     

    (STJ, 2ª Seção, REsp 1.117.614, j. 10.8.2011 - Recurso Repetitivo)


ID
859870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sanções administrativas previstas no CDC bem como aos critérios para sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOST: B

    .Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    ...

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) ERRADA. As sanções de apreensão e inutilização de produtos só pode ser aplicada mediante procedimento administrativo, com prevê o arti 58 do CDC:As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
    b) CORRETA. As sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas por autoridade administrativa podendo aplicar também medida cautelar. Art. 56 parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
    c) ERRADA. Art. 59 §3o :Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
    d)ERRADA. Somente no caso de publicidade enganosa ou abusiva. Art. 60 §1o :A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
    e)ERRADA. Não coincidem. Art. 57 do CDC:A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

  • Fala irmão!
  • GABARITO: B - editando para facilitar a visualização:

    a) As sanções administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas, em razão de seu caráter urgente, mediante auto de infração, DISPENSADA A instauração de procedimento administrativo. ERRADA. Art. 58, CDC - tanto a sanção de apreensão do produto, quanto de sua inutilização (art. 56, incisos II e III, CDC), serão aplicadas pela administração, MEDIANTE procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    b) É possível a aplicação cumulativa das sanções administrativas previstas no CDC, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente ao procedimento administrativo. CORRETA. Art. 56, parágrafo único, CDC - as sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) Considera-se reincidente, para os fins de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, o fornecedor que ostente registro de auto de infração lavrado anteriormente ao cometimento da nova infração, AINDA QUE pendente ação judicial em que se discuta a imposição de penalidade. ERRADA. Conforme o art. 59, § 3º, CDC, "PENDENDO AÇÃO JUDICIAL na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença"

    d) A imposição de contrapropaganda deve ser cominada ao fornecedor que incorra na prática de QUALQUER infração administrativa ou penal. ERRADA. Conforme o art. 60, caput, CDC, "a imposição de contrapropaganda será cominada QUANDO O FORNECEDOR INCORRER NA PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA".

    e) Os critérios previstos no CDC para a aplicação da SANÇÃO ADMINISTRATIVA de multa COINCIDEM com os mencionados no CP. ERRADA. Inicialmente verifica-se que no CP, nos termos do art. 32, a multa é penalidade (e não sanção administrativa), juntamente com as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Ademais, nos termos do art. 49 do CP, a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário, de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa - o valor do dia-multa leva em consideração o salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, CP), devendo atender, principalmente, à situação econômica do réu, e poderá ser aumentada até o triplo (art. 60, § 1º, CP). Por seu turno, no CDC, a multa é sanção administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante PAD, revertendo para o fundo previsto pela lei da ACP, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (art. 57, caput, CDC). Ademais, essa multa do CDC é fixada em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) (extinta - Medida Provisória 2095-76) ou índice que venha a substituí-lo.


ID
859873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O CDC é aplicável a

Alternativas
Comentários

  • e) revisão de benefício de previdência privada. CORRETA

    STJ/321.
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
  • Essa questão é meio polêmica, pois o  algumas cortes vem admitindo a responsabilidade dos advogados, conforme o CDC, na teoria da resposabilidade subjetiva:
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E
    MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO –
    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - A obrigação do
    advogado é de meio e não de resultado e a sua responsabilidade
    depende da perquirição de culpa, a teor do artigo 186 do Código
    Civil e do artigo 14 § 4º. do CDC. Não havendo a prova da culpa
    não há que se falar em responsabilidade do profissional do
    direito, mormente quando sequer houve a demonstração da
    existência dos alegados danos e do nexo de causalidade.
    Sentença mantida. Recurso Improvido.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

         

  • a) indenização do condômino pelo condomínio, em razão de furto de bem móvel ocorrido dentro da garagem de prédio de apartamentos. ERRADO.

    "2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que NÃO SE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES JURÍDICA EXISTENTES ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS." (REsp 679019 SP, Ministro JORGE SCARTEZZINI, julgado02.06.2005)

    b) ressarcimento do valor pago ao advogado que, constituído em processo criminal, tenha deixado de recorrer de sentença de pronúncia. ERRADO.

    A aplicação do CDC a advogados é tema que divide a DOUTRINA. O STJ, todavia, tem firmado posição (majoritária e atual) pela INAPLICABILIDADE, sob o argumento da existência de norma específica a regular o serviço. Nesse sentido:

    "[...] - O CDC NÃO INCIDE NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Precedentes." (REsp 1117137 RS. Min. Nancy Andrighi. julgado 17.06.2010)
     

    c) dívida de contrato de locação. ERRADO.

    A maioria da doutrina e jurisprudência excluem a aplicação do CDC, sob os fundamentos de que se trata de microcosmos distintos, com regulamentação própria. Assim também é a posição do STJ:


    "[...] 3. É pacífica e remansosa a jurisprudência, nesta Corte, no sentidode que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aoscontratos locatícios, que são reguladas por legislação própria.Precedentes" (REsp 605.295/MG. Min. Laurita Vaz. julgado 20.10.2009)

  • d) cobrança indevida relativa a crédito educativo custeado pelo Estado em benefício de aluno. ERRADO.

    A concessão de financiamento pelo Estado NÃO É SERVIÇO BANCÁRIO, MAS PARTE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO ESTATAL. É o que ocorre, v.g., com o atual FIES. Por isso, não incide o regramento previsto no CDC (CINTRA, Antônio Carlos Fontes. Direito do Consumidor. 2. ed. Niterói, RJ : Impetus, 2013, p.12)
     

    e) revisão de benefício de previdência privada. CORRETO.

    O INSS, nos pagamentos de enefícios que confere a seus segurados, não pode ser tido como fornecedor. Portanto, não há relação de consumo (REsp. 404562/SC. Min. Felix Fischer, julgado em 18.09.2003).

    Contudo, devemos ter atenção ao fato de RESTA EXCLUÍDA A RELAÇÃO CONSUMERISTA COM A PREVIDÊNCIA PÚBLICA E NÃO COM A PRIVADA. Aliás, com relação a está já há entendimento sumulado pela aplicação das regras do CDC. Vejamos:

    Súmula 321 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL à relação jurídica entre a entidade de PREVIDÊNCIA PRIVADA e seus participantes.

    Assim temos:
    # Previdência Pública = NÃO se aplica o CDC;

    # Previdência Privada = APLICA-SE o CDC.

  • A) indenização do condômino pelo condomínio, em razão de furto de bem móvel ocorrido dentro da garagem de prédio de apartamentos.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC . 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 11/06/2010. Quarta Turma. Dje 01/07/2010).

    Incorreta letra “A".

    B) ressarcimento do valor pago ao advogado que, constituído em processo criminal, tenha deixado de recorrer de sentença de pronúncia.



    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
    ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.

    - O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.
    - Afasta-se a multa quando não se caracteriza o propósito protelatório na interposição dos embargos de declaração.
    - Agravo de instrumento conhecido e recurso especial provido

    (STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.380.692 - SC (2010/0207558-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI. DJ 28/03/2011).

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 616932 SP 2014/0275916-7. Relator (a): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. Julgamento 18/12/2014. Quarta Turma. DJe 06/02/2015).

    Incorreta letra “B".





    C) dívida de contrato de locação.

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. AVENÇAS FIRMADAS POR FALSÁRIOS. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO LOCATÍCIA. ATIVIDADE QUE NÃO INCREMENTA RISCO A DIREITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. 1. A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ) (...). (STJ. REsp 1190575 SP 2010/0070682-0. Relator Ministro Luis Felipe Salomão DJe 05/05?2015).

    Incorreta letra “C".




    D) cobrança indevida relativa a crédito educativo custeado pelo Estado em benefício de aluno.

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ARTIGO 52§ 1º, DO CDC.

    1. Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC.

    2. Assim, a multa contratualmente prevista (10%) não pode ser afastada com fundamento no artigo 52§ 1º, do CDC.

    3. Recurso especial provido. (STJ. REsp 1250238 RS 2011/0091878-0 Rel. Min Castro Meira. T2. Julgamento 08/11/2011. DJe 22/11/2011).

    Incorreta letra “D".

    E) revisão de benefício de previdência privada.



    SÚMULA N. 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (súmula cancelada em 24/02/2016, porém, quando da aplicação do concurso, 2012, a súmula estava em vigor).

    Súmula 563 do STJ (que substitui a súmula 321):

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. , VIII, DO CDC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A matéria referente ao art. , VIII, do CDC não foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, o que impede a sua apreciação nesta via recursal. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

    2. Em regra, muito embora a questão possa ser revista no âmbito da 2ª Seção desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor se aplica indistintamente às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. Precedentes.

    3. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 666127 RJ 2015/0038691-0. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Julgamento 16/04/2015. Quarta Turma. DJe 27/04/2015).

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    A súmula 321 - STJ foi cancelada: "(*) A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 e o julgado no REsp 1.536.786-MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 321-STJ".

     

    Nova Súmula do STJ - 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

  • A questão está DESATUALIZADA, tendo em vista que a súmula 321 do STJ que dispunha a redação desta questão foi substituída pela súmula 563 do STJ que estabelece uma diferença entre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, incidindo o CDC sobre as primeiras ao contrário da última. 
    "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidade fechada.

  • Advogado, Atividade meio e não  fim.

    Creio que  ele pode responder subjetividade , e ter u.a punição  pela OAB.


ID
859876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as normas de defesa do consumidor em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO FUNERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE CAUSAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. Esta Corte firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da abusividade de critérios de reajuste das obrigações previstas em contrato de adesão estipulado por empresa que explora os serviços de concessão de lotes e jazigos em cemitério.

    2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, mormente quanto à prescrição, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

    3. Inviável a pretensão de desconstituir as premissas fáticas delineadas pela instância ordinária quanto à identidade entre a causa de pedir constante destes autos e a apresentada na demanda anterior (Súmula nº 7/STJ).

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1113844/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 09/08/2012)
  • b - Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;


            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.c - Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
  • Atenção para a letra "D" --> trata-se de posição minoritária na doutrina!!
    A posição majoritária é a de que na ação coletiva para a tutela dos individuais homogêneos, a improcedência por qualquer fundamento, inclusive a falta de provas, faz coisa julgada no âmbito coletivo, impedindo a repropositura, ainda que fundada em prova nova. Por óbvio, ficam preservadas as pretensões individuais. 
     Quer dizer, no individual homogêneo, não tem essa história da coisa julgada secundum eventum probationis. Nos individuais homogêneos, se a ação foi julgada improcedente, ainda que por falta de prova, acabou! Ou seja, coletiva não pode mais, mas cada indivíduo pode proporr sua ação individual.
    Essa é a posição dominante na doutrina. Entretanto, há alguns poucos autores que sustentam também haver a coisa julgada secundum eventum probationis também nos individuais homogêneos. (Antônio Ridi, Fredie Didier,Hermes Zanetti)
  • COISA JULGADA – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
    Natureza da decisão
    Formação da coisa julgada
    Consequências
    Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 CPC)
    Coisa julgada formal
    Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior.
    Procedência do pedido
    Coisa julgada material
    Eficácia erga omnes ultra partes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado.
    Improcedência do pedido por qualquer motivo que não a insuficiência de provas.
    Coisa julgada material
    Eficácia erga omnes ultra partes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado.
    Improcedência do pedido por insuficiência de provas
    Coisa julgada secundum eventum probationis
    Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, baseada em novas provas, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior.
     
     
    COISA JULGADA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
    Natureza da decisão
    Formação da coisa julgada
    Conseqüências
    Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 CPC)
    Coisa julgada formal
    Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior.
    Procedência do pedido
    Coisa julgada material
    Eficácia erga omnes. Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. A execução poderá ser efetuada a título coletivo ou individual. Não será beneficiado pela coisa julgada coletiva o individuo que não requereu a suspensão do processo individual (art. 104 CDC).
    Improcedência do pedido, inclusive por insuficiência de provas
    Coisa julgada material
    Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado. Os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo poderão pleitear seus direitos em ações individuais.
  • Em resumo, decisão que analisa o mérito em ação civil pública referente à direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, havendo algumas ressalvas: 1) em caso de procedência, a decisão não atinge o titular do direito material que não requereu a suspensão do processo individual do qual é parte dentro de 30 dias; 2) no caso de improcedência, a decisão produz efeitos erga omnes, mas não atinge o legitimado que não participou diretamente da relação jurídica processual junto com outros legitimados.


  • GABARITO: D

    Informação adicional sobre o item A

    a) O ordenamento jurídico brasileiro não admite a integração das normas do CDC com normas externas, visto que o referido código é considerado um microssistema fechado. ERRADA. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES - A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem, supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos, mas se complementam. A teoria foi desenvolvida por Erik Jayme, na Alemanha, e Cláudia Lima Marques, no Brasil. A última doutrinadora propõe um sentido de complementaridade entre o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nas matérias de direito contratual e responsabilidade civil. https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820130/em-que-consiste-a-teoria-do-dialogo-das-fontes

     

  • a) não admite a integração das normas do CDC com normas externas

    • O microssistema da tutela coletiva adota a teoria do diálogo das fontes, ou “diálogo sistemático de coerência”, o qual admite a aplicação simultânea de duas leis, podendo uma servir de base conceitual para a outra, visando a harmonia e a integração.

    • Art. 90, CDC. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    • Art. 21, LACP. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

    b) competência absoluta da justiça estadual

    • Art. 93 do CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    c) ainda que promovida a liquidação pelo MP.

    • O Ministério Público não tem legitimidade porque a liquidação individual da sentença coletiva que versa sobre direitos individuais homogêneos visa a transformar a condenação pelos prejuízos globalmente causados em indenizações pelos danos particularmente sofridos. A segunda razão é que a legitimidade das vítimas e seus sucessores prefere às dos elencados no art. 82 do CDC, conforme prevê o art. 99. E a terceira razão: a legitimação para promover a liquidação coletiva é subsidiária, na forma do art. 100, e os valores correspondentes não reverterão individualmente, mas sim para o Fundo Federal dos Direitos Difusos ou seus equivalentes.

    e) fará coisa julgada erga omnes, independentemente do resultado.

    • CDC, art. 81, III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    • CDC, art. 103, III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

ID
859879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que vários clientes de determinado estado da Federação tenham encaminhado ao PROCON estadual reclamações contra diversas companhias de seguro, em razão de infrações praticadas em relação de consumo de comercialização de título de capitalização, assinale a opção correta de acordo com as normas do CDC e o entendimento do STJ a respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Informativo n. 0366
    Período: 1º a 5 de setembro de 2008. PROCON. MULTA. SEGURADORA PRIVADA. Procon pode aplicar sanções administrativas (multas) às seguradoras privadas, pois à Susepcabe apenas a fiscalização e a normatização das operações de capitalização pura e simples, nos termos do Dec. n. 73/1966, não ocorrendo bis in idem ou enriquecimento ilícito dos estados. Precedentes citados: REsp 938.607-SP, DJ 8/10/2007, e RMS 26.397-BA, DJ 11/4/2008. RMS 23.798-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4/9/2008.
  • RESPOSTA CORRETA: B

    ADMINISTRATIVO. PENALIDADE APLICADA PELO PROCON À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A CORRENTISTA. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO BACEN ADSTRITA ÀS INFRAÇÕES ÀS NORMAS QUE REGEM AS ATIVIDADES ESTRITAMENTE FINANCEIRAS.

    1. O poder sancionatório do Estado pressupõe obediência ao principio da legalidade do qual se dessume a “competência da autoridade sancionadora”, cuja carência de aptidão inquina de nulidade o ato administrativo.

    2. A fiscalização das instituições financeiras e a aplicação de penalidades correspectivas , nos termos do art. 10, inciso IX, da Lei n.º 4.595/64, é de  competência privativa do ao BACEN, verbis:Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: (...) IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas 3. Verbete sumular n.º 297, deste Superior Tribunal de Justiça, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.", nos termos do seguinte precedente, deste E. STJ: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO PROCON À COMPANHIA DE SEGUROS. POSSIBILIDADE.
    PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.

    1. Na hipótese examinada, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, em face da aplicação de multa administrativa em decorrência de processo que tramitou no PROCON, a qual violaria direito líquido e certo por incompetência do órgão de proteção ao consumidor, pois as companhias de seguro somente podem ser supervisionadas pela SUSEP.

    2. O tema já foi analisado por esta Corte Superior, sendo consolidado o entendimento de que o PROCON possui legitimidade para aplicar multas administrativas às companhias de seguro em face de infração praticada em relação de consumo de comercialização de título de capitalização e de que não há falar em bis in idem em virtude da inexistência da cumulação de competência para a aplicação da referida multa entre o órgão de proteção ao consumidor e a SUSEP.
    ...
    6. O ato administrativo de aplicação de penalidade pelo PROCON à instituição financeira por infração às normas que protegem o Direito do Consumidor não se encontra eivado de ilegalidade porquanto inocorrente a usurpação de competência do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.

    (REsp 1122368/AL, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 14/10/2009)
  • Erro da alternativa "C", que confundiu algumas pessoas:

    Art. 59 CDC- As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste Código e na legislação de consumo.
    Mais uma para o saco!

     

  • Compreendo que a C está errada, pois o PROCON não suspenderá a companhia por ela colocar em risco O SISTEMA DE RESSEGUROS. PROCON não objetiva tal proteção.


ID
859882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito humanitário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes
    históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a
    [01]
     
    Organização Internacional do Trabalho.
    O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção
    humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito
    internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites,
    nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, indicando,
    assim, o caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam
    trilhar, alcançando amplitude universal.

    A Liga das Nações, porque, além de buscar a promoção da paz e da
    cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica,
    disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a
    necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção.
    A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após
    a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as
    condições de trabalho no âmbito internacional, também constitui fonte histórica
    importante do processo de internacionalização dos direitos humanos, eis que,
    desde sua fundação, em 1919, promulgou centenas de convenções
    internacionais objetivando a promoção e proteção da dignidade da pessoa
    humana no mundo do trabalho, em âmbito mundial

    Assim, pode-se afirmar que o processo de internacionalização dos direitos
    humanos foi marcado, indelevelmente, pela influência significativa dessas três
    fontes históricas, as quais demarcaram o início do fim da soberania estatal
    absoluta e intocável, onde os Estados eram considerados os únicos sujeitos de
    direito internacional público, fazendo surgir os primeiros delineamentos do
    Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • e) A doutrina não estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões direitos humanos e direito humanitário, servindo ambas à designação do mesmo conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa humana, tanto no plano nacional quanto no internacional. ERRADO

    Qual é a diferença entre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos?

    O Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos (DH) SÃO COMPLEMENTARES. Ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade dos seres humanos, embora a partir de ângulos diferentes.
    O Direito Internacional Humanitário é aplicado em situações de conflito armado, enquanto os direitos humanos, pelo menos alguns deles, protegem o indivíduo em todas as situações, em tempo de guerra e paz, da mesma maneira.

    FONTE: 
    http://www.forumsnlp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=138&Itemid=100

  • a) O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. CORRETO

    "O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, SENDO QUE AS PRINCIPAIS SÃO ORIUNDAS DO DIREITO HUMANITÁRIO, BEM COMO OS TRATADOS CELEBRADOS DURANTE A LIGA DAS NAÇÕES E AINDA AS CONVENÇÕES E TRATADOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

    O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    A CONVENÇÃO DA LIGA DAS NAÇÕES, de 1920, segundo explica Flávia Piovesan (2000, p.124), tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações, o que representou uma redefinição do conceito de soberania estatal absoluta.

    A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, criada finda a PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL foi [...] o antecedente que mais contribuiu para a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando sua condição no plano internacional, tendo em vista assegurar padrões mais condizentes de dignidade e de bem estar social. 

    Em face deste breve apanhado histórico, pode-se concluir, nas palavras da Flávia Piovesan (2000, p. 125), que ESTES TRÊS INSTITUTOS, CADA QUAL AO SEU MODO, CONTRIBUÍRAM PARA O PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

    FONTE: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2328/1823
  • No processo de internacionalização dos direitos humanos, o ''humanitário liga oit''.

  • Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.

  • ANTECEDERAM A 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITOS HUMANITÁRIOS:PROTEÇÃO AO SER HUMANO EM CONFLITOS ARMADOS COMBATE/GUERRA

    DIREITO DE GENEBRA- GUERRA

    DIREITO DE HAIA- LIMITAÇÃO NOS MÉTODOS DE COMBATE

  • Jus in bello -> regulamenta o procedimento a ser adotado durante a guerra, protegendo as pessoas em tempos de conflitos (finalidade do direito humanitário);

    Jus ad bellum -> doutrina da guerra justa. Discute, por exemplo, a questão da proporcionalidade nos atos de defesa e ataque (se relaciona mais ao direito internacional)

     

  • GAB.: A

     

    E) A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH (Direito Internacional Humanitário) foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR (Direito Internacional dos Refugiados) age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos-André de Carvalho Ramos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, estes três eventos são apontados como marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos e superação da "lógica de Westphalia", segundo a qual o direito internacional deveria se ater apenas às relações entre Estados.
    - afirmativa B: errada. a superação da lógica westfaliana é marcada pela mudança de perspectiva sobre o objeto de regulação do direito internacional, que passa a se preocupar também com a proteção das pessoas e com o modo como elas são tuteladas pelos Estados.
    - afirmativa C: errada. O direito humanitário diz respeito à proteção das pessoas em tempos de guerra, tanto civis quanto militares fora de combate. O direito dos refugiados é uma outra vertente e as normas de direitos humanos, em sentido amplo, são usadas, de modo supletivo, quando não há norma humanitária ou de proteção de refugiados específica.
    - afirmativa D: errada. Abrange, sim, e uma das Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário trata especificamente deste tema.
    - afirmativa E: errada. Direito humanitário é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, sendo aplicado especificamente em situações de conflito. Direitos humanos, em geral, são normas protetivas da dignidade humana e são aplicados em quaisquer circunstâncias.

    Gabarito: letra A. 

  • É só colocar a cabeça pra pensar e ver o quanto de erro tem nas outras opções. DH nunca vai ser do "contra".
  • Letra A.

    d) Errado. O direito humanitário abrange as prescrições ligadas à proteção dos civis durante a guerra.

    e) Errado. A doutrina estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões “direitos humanos” e “direito humanitário”, a primeira é genérica enquanto a segunda trata-se de um termo específico.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    Precedentes:

    Direito Humanitário: Conjunto de normas e medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional. (Embrião da ONU)

    OIT: Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho. (Atualmente é um órgão da ONU)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direitos Humanos são usados em tempos de Paz.

    Direito Humanitário é usado em tempos de Guerra.

  • Gabarito Letra A

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos.

    Direito Humanitário/Genebra - 1864

    Liga das Nações (pré ONU) e a criação da Organização Internacional do Trabalho - 1919 (após a primeira guerra mundial[1914-1918]).

    D.U.D.H - 1948

    Bons Estudos!

  • PRECEDENTES HISTÓRICOS

    Direito Humanitário:conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Movimento da Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional ("embrião da ONU")

    OIT: organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.

    Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Direito Humanitário:

    Primeira Conv de Genebra (1864)

    Sujeito de proteção: militares do exército

    Segunda Conv de Genebra (1906)

    Sujeito de proteção: militares da marinha

    Terceira Conv de Genebra ( 1929)

    Sujeito de proteção: Prisioneiros de guerra

    Quarta Conv de Genebra ( 1949 - Pós Seg Guerra)

    Sujeito de proteção: civis

  • gabarito A

    antecedentes históricos são

    • Direito humanitário
    • Criação da OIT
    • Criação da liga das nações
  • DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    Gab A


ID
859885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente ao entendimento do STF e do STJ acerca dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha boa na letra c. Suprimiram os direitos humanos e que era anterior a EC 45.
    Questão de jurisprudência pura, solução... ler os informativos do stf... e do stj também....
    REFÚGIO. CONDIÇÕES. APRECIAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO.

    Trata-se, na espécie, de recurso em que o ora recorrido, cidadão israelense com visto para turismo, defende sua permanência no Brasil como refugiado ao argumento de sofrer perseguição religiosa. A Turma deu provimento ao recurso da União por entender que, em regra, o Poder Judiciário deve limitar-se a analisar as questões de legalidade do procedimento de concessão do refúgio, sem apreciar o acerto ou desacerto da decisão do Conare, incumbido legalmente de tal mister, sob pena de invadir o mérito da decisão administrativa. O Direito comparado, ao deparar com a tendência mundial de excessiva flexibilização na concessão do status de refugiado, tende a restringir o papel do Poder Judiciário para aferir as condições da concessão do asilo. Ademais o Estado concedeu ampla defesa, respeitou o contraditório e o devido processo legal, tendo o pedido sido apreciado por órgão legalmente competente. No caso, não se trata de restringir a imigração no País, apenas de pontuar adequadamente o procedimento correto quando o intuito for de imigração e não de refúgio. REsp 1.174.235-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.

  • Comentando as incorretas:


    a) Nos termos da jurisprudência do STF, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 têm força de lei ordinária e os aprovados depois da referida emenda têm força,   sempre  , de norma supralegal.
    A tese da supralegalidade, adotada pelo STF seguindo o proposto pelo Min. Gilmar Mendes, serve para caracterizar as normas decorrentes daqueles tratados assinados pelo Brasil mas não aprovados pelo CN de acordo com o trâmite qualificado descrito no §3º do art. 5º da CF (incluído pela EC 45). Significa dizer que tais normas, por tratarem de DH, não estão em pé de igualdade com as leis ordinárias. No mesmo sentido, também não equivalerão às EC's, uma vez que não passaram pelo citado trâmite do §3º.


    b) A despeito do previsto no Pacto de São José da Costa Rica, a prisão civil do depositário infiel é admitida pelo STF, conforme Súmula n.º 619/STF, segundo a qual a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.
    Correto o citado teor da Súmula 619/STF, no entanto esta encontra-se superada pelo entendimento da Súm. Vinculante 25, que diz que 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito', seguindo o mandamento do Pacto de San José.


    c) Ao qualificar os tratados internacionais como normas supralegais, o STF admite que tais acordos estão além do direito positivo, sobrepondo-se e servindo de paradigma a todas as normas do ordenamento jurídico brasileiro.
    Como bem citado pelos colegas, a assertiva fala apenas em tratados internacionais, não dentre estes apenas os que tratam de DH. Ademais, a tese da supralegalidade não considera que as normas supralegais se sobreponham a todas as normas do ordenamento.



    d) De acordo com precedentes do STF, os programas nacionais de direitos humanos, dada a sua natureza jurídica, têm a mesma força normativa dos tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.


    e)   CORRETA, como já explicitado.

  • Os tratados sobre DH aprovados após a emenda SEMPRE serão supralegais. Não há um procedimento para os enquadrarem como tal. Sua hierarquia será alterada caso sejam aprovados pelo quórum qualidicado de emenda, conforme notícia do STF abaixo, na qual não há exceções ou ressalvas:

    Notícias STF 
    Terça-feira, 09 de dezembro de 2008
     
    Tratados com força supralegal
     
    No julgamento da última quarta-feira, venceu, por 5 votos a 4, a corrente capitaneada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que defende a supralegalidade dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, vencida a corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, que confere a eles status  equivalente ao do texto da Constituição Federal (CF). A primeira corrente – que considera esses tratados acima da legislação ordinária do país, porém abaixo do texto constitucional -  admite, entretanto, a hipótese do nível constitucional desses tratados, quando ratificados pelo Congresso pelo mesmo rito obedecido pelo Congresso Nacional na votação de emendas constitucionais (ECs): votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos, conforme previsto na EC 45, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.
  • Alguém tem algum fundamento para a alternativa "D" estar errada? Obrigado.

  • A letra D está incorreta, pelo simples fato dos programas nacionais tratarem sobre de direitos humanos, não dão a eles "AUTOMATICAMENTE"  a força normativa dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • Também não entendi o porquê da letra D estar incorreta :(

  • Sobre a letra "d", os Programas Nacionais de Direitos Humanos (houve 3 no Brasil) têm natureza jurídica de decreto presidencial (o PNDH3 foi Adotado pelo Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009). Já os tratados internacionais de direitos humanos podem ter natureza jurídica de emenda à constituição (caso seguido o rito do art. 5°, § 3o da CF), ou supralegal (caso o Congresso não adote o rito), segundo jurisprudência atual do STF. Portanto a natureza jurídica é distinta, e, portanto, a assertiva, no ponto, está errada.

  • Sobre a Letra D:

    O  PNDH  é  o  resultado  de  um  compromisso  assumido  pelo Brasil no Tratado de Viena durante a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos de 1993. Trata-se de um programa plurianual elaborado  por  amplos  setores  da  Sociedade  Civil  (movimentos sociais  e  entidades  de  classe)  e  setores  governamentais  que propõe  diretrizes  e  metas  a  serem  implementadas  por  políticas públicas voltadas para a consolidação dos direitos humanos.  

    O  programa  em  si  não  é  auto-executável,  como  a  mídia  faz parecer.  Para  que  cada  uma  das  propostas  entre  em  vigor  é necessária  a  aprovação  pelo  Congresso  Nacional.  Os  dois primeiros Programas, o PNDH-1 (1996) e o PNDH-2 (2002) foram elaborados  no  governo  FHC  e  o  PNDH-3  (2010),  tem  como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado  brasileiro,  prevista  na  Constituição  Federal.  Não  é  um plano de governo, mas um programa de Estado. 

  • Pelo julgado do STJ a letra E estaria errada não? Já que o julgado fala em concessão de refúgio e a assertiva fala em indeferimento. 

  • Letra E.

    a) Errado. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional n. 45/2004 têm status de norma supralegal. Já os aprovados após essas Emenda têm status de Emenda Constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Na boa, acertei por eliminação. Tá valendo!!!

  • É SÓ EU QUE SINTO SONO, QUANDO ESTOU RESOLVENDO QUESTÕES DE DH???

  • Motivo de a letra B estar equivocada:

    o STF entendeu que NÃO CABE MAIS a prisão do depositário infiel.

    E na questão informa que o STF admite a prisão do depositário infiel.

  • E

    Conforme a jurisprudência do STJ, o Poder Judiciário, em regra, deve limitar-se à verificação da legalidade do procedimento que tenha culminado em decisão do CONARE relativa ao indeferimento de refúgio de estrangeiro.

    Correto

  • PNDH é um decreto.


ID
859888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Consta na própria Convenção:

    Artigo 1º - (...)

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.


  • Para acertar essa questão é só lembrar nas recentes decisões do STF afirmando que o sistemas de cotas para negros e egressos de escolas públicas é constitucional, porém deve perdurar por certo período de tempo, tendo em vista seu caráter transitório
  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA - porque as disposições da convenção podem implicar em restrições as disposições legais dos Estados partes acerca de nacionalidade, naturalização e cidadania, no caso de haver dispositivos que discriminem alguma nacionalidade em particular.

     

    B) ERRADA -  porque os elementos são raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

     

    C) ERRADA -  porque a origem nacional é um dos elementos.

     

    E) ERRADA - porque a discriminação racial, para a convenção, e qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública. 

     

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • A) ERRADA

    Art. 1

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Parte, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    B) e C) e E) ERRADAS

    Art. 1

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

     

    D) CORRETA -> gabarito

    Art. 1

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

     

    [Ou seja, as ações afirmativas são medidas de caráter provisório. Elas são criadas com o objetivo de se tornarem obsoletas no futuro. Assim, quando a igualdade de oportunidades for finalmete alcançada, as medidas de ação afirmativa devem ser extintas.]

     

  • GABARITO D

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • Letra d.

     

    Art. 1º, § 3º.

     

    Nada na Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    Art. 1º, § 1º:

     

    discriminação racialsignificará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    by neto..

  • Sabe-se que a discriminação pode ser negativa ou positiva. Agora, falou em SEGREGAÇÃO, é sempre negativo. Lembrar do sistema de APARTHEID que existia na África do Sul até 1994.

  • segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.

    segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).

    sistema de cotas é adotado para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.

    No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.

    praise be _/\_

  • Convenção Internacional Contra Discriminação Racial:

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

    c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

  • GABARITO: D

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, por isso são tomadas "medidas positivas de discriminação" temporárias para que grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material na sociedade. Porém essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se reestabeleça, de outra sorte corre o risco de que qualquer espécie de medida jurídica, mesmo que positiva, tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado da balança.

    Mas quanto tempo dura a Lei de Cotas no Brasil?

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
859891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA ALTERVATIVA C:Convenção sobre os Direitos da Criança, PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade - REGRA GERAL, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes EXCEÇÃO.

  • Cabe uma observação. O artigo 7 da referida convenção garante à criança o direito ao nome, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles. Contudo, ao contrário da assertiva "D", não condiciona esse direito ao prévio registro.
  • a) INCORRETO  Artigo 15: Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
     
    b) INCORRETO Artigo 12: Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
    Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
     
    c) CORRETO Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
     
    d) INCORRETO Artigo 7: A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
     
    e) INCORRETO Artigo 9: Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.
  • ERRADA: d) A toda criança é garantido o direito a um nome, embora não haja menção a registro de nascimento.

    ARTIGO 7.º

    1 – A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.


  • “ARTIGO 1.º Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. Assim, REGRA GERAL – criança é o ser humano com menos de 18 anos, por essa razão está correta a questão. A exceção é se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Mesmo havendo uma exceção à regra, a questão menciona a expressão “em regra”, por isso está correta a questão.


ID
859894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, FUNDAMENTO:

    Direito à vida (art. 4º) - respeito à vida desde o momento da concepção. Nos países em que houver a aplicação da pena de morte esta deverá ser imposta aos delitos graves, após sentença condenatória proclamada por tribunal competente e em conformidade com a lei, não podendo ser estabelecida nos Estados que a houverem abolido.

    Não haverá aplicação de pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos e não se deverá impor a pena à pessoa que, no momento do delito, for menor de dezoito anos, ao maior de setenta e à mulher em estado de gravidez.

    Neste sentido a Constituição Federal Brasileira ao admitir a prevalência dos direitos humanos e ao assegurar o direito à vida contrapôs-se à pena de morte (art. 5º , XLVII, a), só a admitindo em caso de guerra.(9)

  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


  •  

    Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos

    A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • GABARITO B

    A-ERRADO

    a

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.


    B-CERTO-ARTIGO 4 ITEM 1

    C

  • Letra 'a': 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Importante: tal direito não está consagrado no PIDCP.

  • a) Art. 4º 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

      b) CORRETO

      c) Art 4º 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

      d e e) Art 4º 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • a) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    b) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    c)a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    d) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    e) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos

  • Artigo 4. Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Observação:

    Lembrando que a Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher. A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto. No caso baby boy vs. EUA (1977), a Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.

    O Comitê de DH da ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto inseguro). O Comitê da CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).

  • ''Em geral'' é completamente diferente de ''como regra'', mas fui na menos errada e considerei que a questão é antiga. 

  • Dá pra acertar por eliminação. Às vezes uma palavrinha nos derruba kkk.

    Foco e Fé, sempre !

  • Gabarito: B.

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    Erro: O Estado-parte tem a obrigação de analisar este pedido, conforme a CADH, até por se tratar de uma condenação à morte, em que não haveria outro momento para esse pedido ser revisto.

    B o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    Correta! A CADH em seu texto legal dispõe que o direito à vida se inicia desde a concepção.

    a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    Erro: A pena de morte não é vedada na CADH, contudo, países que a tenham abolido, não poderão restabelecê-la, em nome do princípio do não-retrocesso.

    a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

    a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

  • Resumo sobre este tópico:

    I. vida desde o momento da concepção.

    II.Se já aboliu não pode mais restabelecer

    III.não alcança crimes políticos ou conexos.

    IV. Não pode bater as botas :

    Menor de 18, maior de 70, mMulher em estado de gravidez

  • Não é admitida a pena de morte em nenhum caso:

    -em reação a delitos políticos e conexos;

    -contra menores de 18 anos quando da prática do ato infracional;

    -contra maiores de 60 anos;

    -contra mulheres grávidas.

    ** Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • GAB.: B

    A) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte. -> é obrigado a analisar, mas não a conceder

    B) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    C) a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido. -> não pode

    D) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos. -> não pode

    E) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos. -> não pode

  • Minha contribuição.

    CADH - Pacto de San José da Costa Rica

    Art. 4° - Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2.Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Abraço!!!

  • A Pena de Morte NÃO pode ser imposta a pessoa que:

    • Na PERPETRAÇÃO seja:
    1. Menor de 18
    2. Maior de 70

    -----------------------------------------------------

    • Na APLICAÇÃO esteja:
    1. Grávida

  • PENA DE MORTE

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direito a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • art 4°CADH

    1. toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida . esse direito deve ser protegido pela lei e , em geral , desde o moomento da concepção . ninguem pode ser privado da vida arbitrariamente .

  • QUAL A EXCEÇÃO A REGRA DA VIDA SER PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO?


ID
859897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Artigo 39 - A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu próprio Regulamento.
  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ART. 61 - 2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50 (Comissão.)

    ART. 62 - ...3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

    Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

    2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.



  • A questão fala da Comissão e não da Corte, conforme o comentário anterior.

    Além disso, a letra "d" esta em perfeita sintonia com o Dec. 678/92.

    Seção 3
    Competência
    Art. 44. Qualquer pessoa ou grupo de de pessoas, ou entidade não governamentais legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.


    Portanto, acrediro que deveria ser anulada por conter duas questões corretas. Mas, a banca manteve o gabarito. Vai entender...

    Boa sorte nessa jornada!
  • Acredito que a assertiva "d" de fato esteja errada, em razão do disposto no parágrafo 2 do art 45, verbis:

    Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

    2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.

  • Marquei a letra D, mas depois de ver os comentários percebi o erro.
    a questão fala que a CADH detém competencia para conhecer denúncia de violação de DH praticada por qualquer país que integre a OEA, mas não é "qualquer país", mas somente aqueles países que tenham declarado reconhecer a competência da Comissão. Isso quer dizer que, mesmo se o país for membro da OEA, mas não declarar o reconhecimento da competencia da Comissão, então contra ele não cabe denúncia contra violação dos DH.
  • Muito bom o comentário da colega Ívna, só vale advertir que, embora a Comissão só possa conhecer as denúncias dos estados que reconheçam sua competência, ela representa TODOS os estados-membros da OEA (até mesmo aqueles que não reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana). A base legal é o art. 2º do estatuto da CIDH.

    Essa questão caiu na DPE-ES 

  • A Comissão representará todos os países da OEA. No entanto, isso não implica dizer que reconhecerá das denuncias ou queixas feitas por países não signatários. Pelo contrário, para um país da OEA oferecer pedido à Comissão, deverá ser país membro, ou, caso não sendo, primeiro reconheça a resolução.
    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Aos colegas que, iguais a mim, marcaram a "d", eis o erro da assertiva:

    Art.45.2. As comunicações feitas em virtude deste artigo SÓ PODEM SER ADMITIDAS e examinadas SE FOREM APRESENTADAS POR UM ESTADO-PARTE QUE HAJA FEITO UMA DECLARAÇÃO PELA QUAL RECONHEÇA A REFERIDA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.


    Logo, nao e todo pais integrante da OEA que podera apresentar comunicacao a Comissao, mas apenas os integrante da OEA que RECONHEÇA A REFERIDA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO.

  • O erro da alternativa D está em: "nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos", visto que nem todos os países membros da OEA ratificaram essa Convenção (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica).
    Assim, para esses países que não ratificaram o Pacto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos poderá reconhecer denúncias com base na Carta da OEA e na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. 

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    "d) detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos."

    ERRADA

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Um país que pertença a OEA pode apresentar denúncia contra um Estado-parte.

  •    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.

  • Da leitura do comentário do colega Daniel B.F. inferi que é a Assembleia Geral que aprovará ou não o estatuto da comissão de direitos humanos, logo, não me parece que a alternativa C esteja correta. 

  •   No pós 2ª Guerra Mundial, em um contexto de universalização dos direitos humanos, foram criados diversos sistemas regionais de proteção como o Europeu e o Americano, no intuito de complementar a ação de monitoramento e promoção dos direitos humanos feita pelo sistema global da ONU.

       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.

        A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.

        No que se refere às alternativas da questão:

    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 25 do Regulamento da CIDH, em situações de gravidade ou urgência, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, requerer que o Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo com base em uma petição ou caso pendente, assim como, a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

    -> a letra B está incorreta pois a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, de 1948, também é tida como instrumento paradigmático no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por ter sido o primeiro instrumento de proteção regional. Tanto a CIDH quanto a Corte IDH  já estabeleceram que, apesar de ter sido adotada como uma declaração e não como um tratado, atualmente a Declaração Americana constitui uma fonte de obrigações internacionais para os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).

    -> a letra C está correta. Tanto a Convenção Americana quanto o Estatuto da CIDH faculta a Comissão a adotar o seu próprio regulamento. O Regulamento vigente foi aprovado pela CIDH em seu 137° Período Ordinário de Sessões, em 2009. Consta de 80 artigos e está dividido em quatro títulos. Posteriormente, em 2011 e 2013, o Regulamento veio a sofrer algumas alterações ( como no art.11, por exemplo). A descrição do procedimento para o processamento de petições está descrito no art. 23, do Estatuto, que estabelece o sistema de petições individuais.

    -> a letra D está incorreta pois é a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem que garante a Comissão a competência de conhecer denúncia de crime contra os direitos humanos perpetrado por qualquer país que integre a OEA.

    -> a letra E está incorreta pois o sistema vigente para o procedimento de petições, como já foi dito acima, é o sistema de petições individuais.


  •                                           REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria

  • Funções da Comissão ;   FUNÇÃO DA OEA - recai em Estados não signatários do Pacto san jose

                                             FUNÇÃO DO PACTO SAN JOSÉ -  aplicavél SOMENTE a Estados-Partes signatários do Pacto.

    Isso visto que a Comissão já existia antes do pacto de san jose.

  • Erro da letra D:

    detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    correto seria: 

    Detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por aqueles países que tenham declarado reconhecer a competência da Comissão e que integrem a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Fundamento da letra E:

    As petições individuais examinadas pela Comissão podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“a Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos de direitos humanos. 

    Fonte: http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf

  • a) não pode solicitar a Estado-parte a adoção de medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis decorrentes de suposta violação dos direitos humanos.

    • REGULAMENTO CADH. Artigo 25. Medidas cautelares: 1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

    b) tem como único documento paradigmático para a proteção dos direitos humanos no continente americano o Pacto de São José da Costa Rica.

    • REGULAMENTO CADH. Artigo 27. Condição para considerar a petição: A Comissão somente tomará em consideração as petições sobre presumidas violações de direitos humanos definidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis, com relação aos Estados membros da OEA, quando preencherem os requisitos estabelecidos nos mencionados instrumentos, no Estatuto e neste Regulamento.

    c) tem o poder de fixar seu próprio regulamento, estabelecendo nele o procedimento a ser observado para o processamento de petições que denunciem violações aos direitos humanos resguardados pelo Pacto de São José da Costa Rica.

    • A CIDH estabeleceu seu regulamento, aprovado em 2009 e prevê a partir do capítulo 2 os procedimentos relativos ao processamento de petições.

    d) detém competência para conhecer denúncia de violação de direitos humanos praticada por qualquer país que integre a Organização dos Estados Americanos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    • CADH. Artigo 45 2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

    e) não pode aceitar nem processar petições individuais.

    • CADH. Artigo 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
    • REGULAMENTO CADH. Artigo 23. Apresentação de petições. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas [...]


ID
859900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Consta decisão neste sentido em preliminar levantada pelo Brasil no Caso Ximenes Lopes.
  • Conforme salientado pelo colega acima, em dois casos paradigmáticos o tema da exceção do não esgotamento dos recursos internos foi tratado de forma explícita pela CorteIDH : "caso Damião Ximenes" e "caso Nogueira de Carvalho". 

    No caso de Damião Ximenes, a CorteIDH "considerou extemporânea a exceção preliminar acerca do não esgotamento dos recursos internos apresentada pelo Brasil, já que não foi arguida no momento adequado. Segundo o entendimento da Corte, a exceção de não esgotamento dos recursos internos deve ser suscitada, para que seja oportuna, na etapa de admissibilidade do procedimento perante a Comissão, ou seja, antes de qualquer consideração sobre o mérito. Caso isso não aconteça, presume-se que o Estado tacitamente a renunciou. O Tribunal, portanto, decidiu desestimar a exceção preliminar interposta, inclusive tendo como base a jurisprudência da Corte: caso Almonacid Arellano e outros; caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa; caso Acevedo Jaramilo e outros; caso irmãs Serrano Cruz; caso das meninas Yean e Bosico; caso da Comunidade Mayagna Awas Tingni; entre outros."   No caso de Nogueira, a CIDH concluiu:  i) não pode exercer sua competência contenciosa para aplicar a Convenção e declarar sua violação nas hipóteses em que os fatos alegados ou a conduta do Estado demandado forem anteriores ao reconhecimento da competência do tribunal, não podendo conhecer do fato da morte de Gilson Nogueira;  ii) no entanto, o tribunal declarou-se competente para examinar as ações e omissões relacionadas com violações contínuas ou permanentes, que têm início antes da data do reconhecimento de sua competência. Algo semelhante ocorreu no pronunciamento da Corte sobre as exceções arguidas nos casos Vargas Areco; da Comunidade Moiwana e das irmãs Serrano Cruz;  iii) a falta de esgotamento de recursos internos é uma questão de pura admissibilidade e que o Estado que a alega deve indicar os recursos internos que se haveria de esgotar, assim como demonstrar que esses recursos são adequados e eficazes.

    Observem que esses pontos foram levantados pelo Brasil como preliminares

    Das alternativas, não encontrei apenas a resposta para a de letra "D".

    obs.Todas essas informações foram colhidas do texto de apoio da LFG: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100305132213278&mode=print
     
  • Justificativa da alternativa C

     No presente caso, o suposto descumprimento dos representantes, em

    relação aos prazos previstos no Regulamento para apresentar o escrito de petições

    e argumentos e seus anexos, não configura uma exceção preliminar, pois não

    impugna a admissibilidade da demanda nem impede que o Tribunal conheça o

    caso. Em efeito, ainda que hipoteticamente a Corte resolvesse o pedido do Estado

    de maneira afirmativa, não afetaria de forma alguma a competência do Tribunal

    para conhecer o mérito da controvérsia. Em razão do exposto, a Corte rejeita este

    argumento por não constituir propriamente uma exceção preliminar.

    Texto extraído da decisão sobre o caso Escher
    http://portal.mj.gov.br/sedh/oea/Escher.pdf

  • b) o Estado-parte não tem direito a renunciar à regra do prévio esgotamento dos recursos internos. ERRADO.

    "É POSSÍVEL, quando o Estado-parte toma a iniciativa do procedimento, A RENÚNCIA À REGRA QUE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS, pois ela é concebida no interesse do Estado, dispensando-o de responder perante um órgão internacional por atos que lhes sejam imputados, antes de ter tido oportunidade de remediá-los por seus próprios meios. Nesse sentido decidiu a Corte Interamericana, invocando precedentes da European Court of Human, no caso Viviana Gallardo e outras, decisão de 13.11.1981".

    FONTE: Jayme, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte : Del Rey, 2005.

    d) a publicação da sentença não constitui medida de satisfação para reparar dano imaterial.
    ERRADO

    "[...] a Corte observa que A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONSTITUI UMA MEDIDA DE SATISFAÇÃO, a qual tem uma repercussão pública e uma natureza distinta das medidas de compensação, COMO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS ORDENADA EM BANAFÍCIO DAS VÍTIMAS [...]" (Caso Escher e outros vs. Brasil, de 17.05.2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/escher_17_05_10_por.pdf )


    e) não compete a essa corte conhecer de violações contínuas ou permanentes conexas a atentados contra o direito à vida ocorridos antes do reconhecimento de sua jurisdição pelo Brasil. 
    ERRADO.

    "[...] o Brasil reconheceu a jurisprudência da CORTE, no sentido de que PODE CONHECER DAS VIOLAÕES CONTINUADAS OU PERMANENTES, MESMO QUANDO INICIEM ANTES DO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA CONTENCIOSA DO TRIBUNAL, desde que se estendam além desse reconhecimento, mas enfatizou que é inequívoca a falta de competência da  Corte para conhecer das detenções arbitrárias, atos de tortura e execuções extrajudiciais ocorridas antes de 10 de dezembro de 1998." (Caso Gomes Lund e outros - Guerrilha do Araguaia -  vs. Brasil, sentença de 24.11.2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf ) 
  • Complicado. Uma coisa são violações que PERMANECEM depois de reconhecida a competência da Corte, ainda que tenham tido INÍCIO antes do reconhecimento. Outra coisa é o que consta na alternativa "e" , que não deixa claro se as violações permaneceram ocorrendo ou não após o reconhecimento...

    "não compete a essa corte conhecer de violações contínuas ou permanentes conexas a atentados contra o direito à vida ocorridos antes do reconhecimento de sua jurisdição pelo Brasil"
  • A alternativa A representa o princípio de estoppel, que nada mais é que a vedação ao comportamento contraditório em âmbito internacional. Nesse sentido, a Corte Interamericana já definiu:

    "1.             Em conformidade com sua jurisprudência e o Direito Internacional,[1] esta Corte considerou em várias oportunidades que um Estado que adotou uma determinada posição, a qual produz efeitos jurídicos, não pode depois, em virtude do princípio de estoppel e da doutrina de atos próprios (non concedit venire contra factum proprium), assumir outra conduta que seja contraditória com a primeira e que mude o estado de coisas sobre o qual se baseou a outra parte.[2] Além disso, este Tribunal[3] aplicou o princípio de estoppel para conceder plenos alcances ao reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado, que pretendeu desconhecer em etapas posteriores do processo.[4]"

    Caso Acevedo buendía e outros (“Demitidos e aposentados da Controladoria”) vs. PERU

     

  • Concordo com a colega Luiza Leiria (o enunciado da alternativa E, deveria ser mais claro)

  • em dois casos paradigmáticos o tema da exceção do não esgotamento dos recursos internos foi tratado de forma explícita pela CorteIDH : "caso Damião Ximenes" e "caso Nogueira de Carvalho". 

    No caso de Damião Ximenes, a CorteIDH "considerou extemporânea a exceção preliminar acerca do não esgotamento dos recursos internos apresentada pelo Brasil, já que não foi arguida no momento adequado. Segundo o entendimento da Corte, a exceção de não esgotamento dos recursos internos deve ser suscitada, para que seja oportuna, na etapa de admissibilidade do procedimento perante a Comissão, ou seja, antes de qualquer consideração sobre o mérito. Caso isso não aconteça, presume-se que o Estado tacitamente a renunciou. O Tribunal, portanto, decidiu desestimar a exceção preliminar interposta, inclusive tendo como base a jurisprudência da Corte: caso Almonacid Arellano e outros; caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa; caso Acevedo Jaramilo e outros; caso irmãs Serrano Cruz; caso das meninas Yean e Bosico; caso da Comunidade Mayagna Awas Tingni; entre outros." No caso de Nogueira, a CIDH concluiu: i) não pode exercer sua competência contenciosa para aplicar a Convenção e declarar sua violaçãonas hipóteses em que os fatos alegados ou a conduta do Estado demandado forem anteriores ao reconhecimento da competência do tribunal, não podendo conhecer do fato da morte de Gilson Nogueira; ii) no entanto, o tribunal declarou-se competente para examinar as ações e omissões relacionadas com violações contínuas ou permanentes, que têm início antes da data do reconhecimento de sua competência. Algo semelhante ocorreu no pronunciamento da Corte sobre as exceções arguidas nos casos Vargas Areco; da Comunidade Moiwana e das irmãs Serrano Cruz; iii) a falta de esgotamento de recursos internos é uma questão de pura admissibilidade e que o Estado que a alega deve indicar os recursos internos que se haveria de esgotar, assim como demonstrar que esses recursos são adequados e eficazes.

    Observem que esses pontos foram levantados pelo Brasil como preliminares


ID
859903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em caso de ajuizamento de ação coletiva com a finalidade de se obter tutela jurisdicional que condene determinada instituição financeira a reparar o dano causado a determinada coletividade de poupadores,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à liquidação da ação coletiva, Didier Jr. e Zaneti Jr. esclarecem que a sentença coletiva pode dar ensejo a uma execução coletiva, que poderá ser liquidada por artigos ou arbitramento, ou a uma execução individual, proposta pela vítima, cuja liquidação seguirá padrão da liquidação genérica envolvendo direitos individuais homogêneos[227].
  • Letra E
    “PRINCÍPIO DO MÁXIMO BENEFÍCIO DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA: Tem previsão nos Art. 103 §§ 3.º e 4º e Art. 104 do CDC: Autoriza o aproveitamento da coisa julgada coletiva benéfica para favorecer o indivíduo. Significa que uma vez proferida uma sentença coletiva, por esse princípio, o indivíduo pode executar essa sentença individualmente. É o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva (só pode ser transportado o que for útil na sentença). A regra aqui é que a coisa julgada só pode favorecer e nunca prejudicar, ou seja, mesmo que a sentença coletiva seja julgada improcedente não prejudica a ação individual.”
    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/104300241/23/PRINCIPIO-DA-INDISPONIBILIDADE-DA-EXECUCAO-COLETIVA
  • Letra A – INCORRETAArtigo 103, § 1°: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 103, § 3°: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 98: A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 103, § 3°: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 98: A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Os artigos são do CDC.
  • Admite-se o aproveitamente da coisa julda coletiva, para as pretensões individuais, caso seja procedente aquela, podendo ser liquidada e executada com base na sentença coletiva, deve-se ressaltar que a pessoa para ser beneficiada pela sentença coletiva, deve pleitear a suspensão da ação individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da tutela coletiva. 
  •  Confundi com Art. 1º

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • A "e" está incompleta! Para a pessoa ser beneficiada pela sentença coletiva, deve pleitear a suspensão da ação individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da tutela coletiva. 

  • a) INCORRETA. Os efeitos da coisa julgada NÃO SE ESTENDERÃO às ações individuais com o mesmo objeto, de modo que não restarão prejudicados os interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Art. 103 (...) § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    b) INCORRETA. No caso de sentença de procedência, serão beneficiadas todas as vítimas e seus sucessores.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    c) INCORRETA. É possível que ações individuais que tenham por objeto a mesma questão sejam liquidadas ou executadas com base em sentença coletiva que julgue procedente o pedido:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    d) INCORRETA. Apenas os efeitos da sentença de PROCEDÊNCIA é que se estenderão às vítimas e seus sucessores!

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    e) CORRETA. De acordo com princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva (transporte ou extensão in utilibus da coisa julgada coletiva), uma única sentença ser liquidada e executada por um número expressivo de interessados, o que evitaria a proliferação das ações individuais na fase de conhecimento, sendo assegurado pelo art. 103, § 3º do CDC:

    Art. 103 (...) § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.


ID
859906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se determinada associação ajuizar ação coletiva e, sem justo motivo, deixar de dar andamento ao processo ou desistir da ação,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe informar as razões para a letra A estar correta?
  • A Lei 7.347/85 dispõe no art. 5º. (...), § 3º que:
    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Sobre constar "cidadão" na assertiva correta, penso que possa ser em relação à ação popular, como dispõe o art. 9º, da Lei 4.717/65:
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Sinceramente...!
    :-/
  • a questão não fala se é Ação Popular, nem tampouco ACP com pedido que pudesse ser veículado por meio de AP. Então, não vejo como se considerar correta a alternativa que diz ser possível a retomada da ação por cidadão. Se, por exemplo, fosse uma demanda que tratasse de direitos consumeristas não seria possível que um cidadão assumisse a titularidade ativa. Ao meu ver a questão deveria ser anulada, visto que não existe alternativa a ser marcada.
  • Correta a Letra A. Esclareço que, no caso, o cidadão também seria legitimado para prosseguir como parte autora na citada ação coletiva, em razão de haver um microssistema que rege a tutela dos interesses coletivos. Logo, penso que o cidadão, entendido como parte legítima, para intentar a AÇÃO POPULAR, igualmente faz jus ao prosseguimento da ação coletiva.
    Trago entendimento, segundo essa orientação
    "No direito brasileiro, as Leis 7.347/65 e 8.078/90 atribuíram a legitimação para a propositura de ações coletivas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos entes federativos, às entidades e órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como às associações civis; e a Lei 4.717/65, atribuiu a qualquer cidadão a propositura da ação popular. Estas legitimações são concorrentes, pois não há preferência alguma entre os diversos entes legitimados para uma mesma ação
    [242], bem como disjuntiva, pois independe da participação dos demais[243]." (
    Giselle Istschuk dos Santos)
  • Prezado Antônio,

    realmente, as regras que regem as acões coletivas estão estabelecidas no microssistema (LACP, CDC, LAP, Improbidade,..), sendo as regras do CPC aplicadas apenas de forma subsidiária. Ocorre que a Lei da ação civil pública e o CDC são as normas que trazem o procedimento básicos sobre direitos coletivos - normas processuais gerais. No caso, a questão fala em ação coletiva como gênero e, como sabemos, o cidadão não possui legitimidade para entrar com ação civil pública. Então, não podemos considerar a questão como verdadeira partindo das regras da Lei de Ação Popular, porquanto essa não traz as normas gerais sobre processo coletivo, não obstante existir a possibilidade de uso de suas normas em outras ações, p. exemplo a aplicação do art. 19 da LAP à ação civil pública. Em suma, somente os co-legitimados do art. 5º do LACP poderiam dar continuidade à ação coletiva (gênero)- por ser a regra geral sobre processo coletivo, se estivéssemos falando de Ação Popular aplicar-se-ia o art. 9º da referidade lei - o qual dá legitimidade ao cidadão.

  • Letra A:
    "qualquer outra associação"?
    Como assim? Qualquer outra mesmo? Mesmo que não tenha pertinência temática (que não possua em seu estatuto a defesa do direito/interesse discutido na ação abandonada?
    Capistrana esta!

  • A meu ver o CESPE bagunçou o meio de campo aí!
    Falar em cidadão quando no enunciado ele se refere ajuizamento de ação coletiva é meio estranho!
    A legitimidade do cidadão é restrita às ações populares.
    Como disse nosso colega acima, não é cabível a legitimação ao cidadão para propor ação que trate sobre direitos coletivos envolvendo consumidores, o que já seria outro argumento para a anulação da questão ao meu ver.
    Abraço!
  • O CESPE quer tanto fazer a pegadinha que acaba se pegando. Entendi as explicações, mas mesmo assim achei muito forçada a resposta dada como certa. Esse é o time de questão que você deve olhar a menos errada, se possível.

  • Lei Ação Civil Pública: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014) (...)

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • Não tem defesa a letra A. Está errada. A não ser que exista alguma jurisprudência que desconheço. Ação Popular é só o cidadão. Associação não é legitimada. Cada um no seu quadrado. Tanto que cidadão não é legitimado para ACP. Assim pudesse, o Judiciário viveria infestado de ACPs rs Eu mesma ingressaria hoje com uma contra a organização da Tomorrowland que está enfiando a faca com cobrança de juros ilegais na venda de ingressos. 

  • Cidadão ficou bem estranho...

    Abraços.

  • A questão está errada pelo seguinte. Necesseriamente, pelo enunciado, se trata de uma ação civil publica pois uma associação não é legitimada pra propor ação popular (somente cidadão com titulo de eleitor etc...). Sendo um ação civil publica nem o cidadão nem “qualquer associação” poderia assumir o polo ativo, mas somente o MP (a 7347 prevê somente ao MP a assunção de titularidade ativa, nem mesmo a associação legitimada, menos ainda qualquer) A resposta certa é : o mp... O gabarito está errado, resta conferir se é erro do cespe ou do qconc
  • D é a resposta correta. Sem sombra de duvidas... basta conferir a lacp e a lap!
  • Na LACP, no "caso de desistência infundada ou abandono, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" (art. 5°, § 3°).

    Ou seja, tratando-se da LACP,  NÃO compete EXCLUSIVAMENTE ao MP assumir o polo ativo da ação, já que há outros legitimidados no rol do art. 5º da lei.

     

    Por outro lado, se estivermos falando de AÇÃO POPULAR, a figura muda: "se o autor da AP desistir da ação (...) serão publicados editais (...), ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação" (art. 9°).

    Desta forma, tratando-se de AÇÃO POPULAR, somente poderão prosseguir com a ação outro cidadão OU o MP (e também aqui, NÃO há que se falar em EXCLUSIVAMENTE, porque há a possibilidade de outro cidadão assumir o pólo ativo).

     

    Desta forma, a alternativa "D" é, sim, incorreta, já que em nenhuma hipótese, o MP é o único que pode assumir a titulidade ativa da ação.

     

    Quanto à alternativa "A", também não a vejo como correta. Ora, ou estamos falando de uma AÇÃO POPULAR e não cabe associação assumir o polo ativo; ou estamos falando de uma ação coletiva comum, e daí o cidadão não tem legitimidade ativa para tanto. Como a questão fala que foi uma associação que ingressou com a ação coletiva, presume-se que não estamos de falando de ação popular e, portanto, cidadão não pode assumir o polo ativo para dar continuidade à ação.

  • Essa questão não tem resposta correta. O enunciado mencionou que uma associação ingressou com uma demanda coletiva, logo entende-se que é uma ação civil pública porque associação não ajuíza ação popular. Na ACP não se admite o cidadão como legitimado. Faltou anular!

  • Questão complicada, né???

    Não especifica se se trata de ACP ou de AÇÃO POPULAR...

    Cidadão tem legitimidade apenas para A.POP...


ID
859909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da competência nas ações coletivas e da liquidação e execução da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

             § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • b) O juiz federal não dispõe de competência para processar e julgar a ACP e a ação popular quando o presidente da República figurar como autoridade demandada. (Incorreto). O juiz federal disporá de competência para analisar a ação civil pública ou ação popular a depender do cumprimento dos requisitos do art. 109 da CF. Já o supremo poderá analisar ação popular ou ação civil pública, por exemplo, quando todos os membros da magistratura forem interessados ou for proposta contra o conselho nacional da justiça.

    c) De acordo com a legislação de regência, o juízo perante o qual seja proposta a primeira ACP é prevento para todas as ações coletivas que, posteriormente ajuizadas, possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido, exigindo-se ainda, para a incidência da prevenção, a identidade de partes.(Incorreto). Conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei 7.347/85: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Para fins de ação civil pública considerar-se-á proposta a ação quando houver o despacho do juízo, independentemente se de comarcas diferentes ou não.

    d) Compete à justiça federal processar e julgar todas as ações coletivas cujo objeto seja a proteção ao meio ambiente.(Incorreto). A competência da justiça federal, que é absoluta, é determinada conforme o art. 109 da CF. Vide súmula 91/STJ, a qual fora cancelada. 
     

    e) Nas ações coletivas, o cumprimento de sentença que imponha a obrigação de fazer ou não fazer contra o poder público segue o rito previsto no CPC, devendo o poder público ser citado para opor embargos, com a posterior expedição de ofício requisitório.(Incorreto) .

  • Letra A – CORRETA – Artigo 13 da Lei 7.347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 109 da Constituição Federal: Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
    Em regra, a ação popular é da competência do juízo local de primeiro grau. Não obstante, compete ao juízo federal processare julgar a ação popular movida contra alguma das pessoas arroladas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 2º, parágrafo único: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
     
    Letra D –
    INCORRETAEmenta: Conflito negativo entre os juízos federal e estadual. Ação civil publica - proteção ao meio ambiente. Competência estadual. Precedentes (CC 12361  RS).
     
    Letra E –
    INCORRETAO procedimento para liquidação da sentença nas ações coletivas será o dos artigos 475-A e seguintes do CPC, onde se prevê três modalidades de liquidação, a depender do caso, que serão: por cálculo, quando a determinação do valor depender apenas de cálculo aritmético; por arbitramento, quando determinado na sentença ou convencionado pelas partes, assim como quando assim o exigir a natureza do seu objeto e por artigos, quando para se determinar o valor houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  • Complementando letra B:

    B - ‘COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEI Nº. 7.347/85. A competência do Supremo Tribunal Federal é de direito estrito e decorre da Constituição, que a restringe aos casos enumerados no art. 102 e incisos. A circunstância de o Presidente da República estar sujeito à jurisdição da Corte, para os feitos criminais e mandados de segurança, não desloca para esta o exercício da competência originária em relação às demais ações propostas contra ato da referida autoridade. Agravo regimental improvido.’ Inúmeros são, também, os julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, relativamente à falta de sua competência originária para processo e julgamento de ação popular contra o Presidente da República, por se tratar de matéria não contemplada no exaustivo rol de competência fixado em sede constitucional.”

  • O erro da letra E é o seguinte:

    E) Nas ações coletivas, o cumprimento de sentença que imponha a obrigação de fazer ou não fazer contra o poder público segue o rito previsto no CPC, devendo o poder público ser citado para opor embargos, com a posterior expedição de ofício requisitório.

    O rito descrito foi o da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA (CPC/73) e não o de obrigação de fazer ou não fazer:

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente; (Expedição de Ofício Requisitório)

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.


ID
859912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à coisa julgada e à prescrição nas ações coletivas.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b".
    Estroa é a exceção. No que tange aos direitos coletivos e difusos qdo a sentença é de improcedencia por falta de provas, é admitido a nova proposição.

    Bons estudos.
  • "B" Correta.

    Importante, no entanto, ressaltar que existe divergência quanto à coisa julgada nas hipóteses de ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.

    Primeiramente é importante notar que o art. 103, inciso III do CDC, se refere a coisa julgada relacionando às ações coletivas às ações individuais. O dispositivo não se refere a relação entre as próprias ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogeneos.

    Existem basicamente duas correntes com relação ao tema;

    Uma primeira sustenta que a coisa julgada nessas hipóteses é secundum eventus litis, ou seja, entre as ações coletivas haverá coisa julgada independentemente da procedência ou improcedência, e da fundamentação, com relação a ação primária.

    Mas há uma segunda corrente, sustentada por DIDIER e CLEBER MASSON, no sentido de que o legislador se omitiu erroneamente, devendo-se, portanto, aplicar a mesma sistemática dada aos incisos I e II, ambos do art. 103 do CDC. Sendo assim, as ações coletivas sobre direitos individuais homogeneos fariam coisa julgada secundum eventus probationes. 


  • Fiz um quadro para facilitar os meus estudos sobre a coisa julgada na sentença coletiva.
    Espero ajudar os colegas.
      Difusos Coletivos Individual Homogêneo
    Sentença procedente Erga omnes (atinge todo mundo) Ultra partes (só atinge grupo da RJ) Erga omnes ou, nas palavras de Guilherme Peña, erga vitimae (só atinge as vítimas do evento)
    Sentença improcedente por falta de provas Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual, ainda que haja novas provas)
    Sentença improcedente Erga omnes (não pode propor outra ação coletiva) Ultra partes (só atinge grupo, que não pode propor outra ação coletiva) Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual)
  • Importante observar que na questão 74 desta mesma prova, a CESPE considerou como errada uma alternativa que diz exatamente o diz na alternativa aqui considerada como certa (entretanto, o faz em outras palavras). Acredito que isso tenha se dado ao fato de que, como bem colocou a colega acima, existe divergência doutrinátria sobre o tema.
    Veja as duas questões:
    Questão 74:
    e) Nas ações coletivas em que se discuta interesse individual homogêneo dos consumidores, a sentença fará coisa julgada erga omnes, independentemente do resultado - alternativa considerada como errada
    Questão 86
    b) Na hipótese de improcedência de ação coletiva por falta de provas, quando a demanda tiver sido proposta para tutela de interesses e direitos individuais homogêneos, a coisa julgada recairá sobre as pretensões coletivas, de modo que não será viável a repropositura da ação coletiva para tutelar direitos individuais e homogêneos com o mesmo objeto, ainda que mediante a indicação de prova nova - alternativa considerada como certa
  • A) Em regra, a execução de sentença coletiva prescreve em cinco anos a contar da prolação da sentença. (Incorreto). Quanto a esse ponto, tenho de esclarecer algumas coisas ! Não sei se há diferença entre a prescrição da ação coletiva "stricto sensu" e da ação coletiva relacionada a direitos difusos com relação à ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, mas entendo que não há essa diferença ! Quanto a essa última, não tenho dúvida: prescreve em 5 anos da data do trânsito em julgado.
    Nesses termos a jurisprudência do STJ: "orientação traçada pela Segunda Seção no julgamento do Recurso Especial nº 1.070.896/SC, Relator o em. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 4/8/2010, no qual ficou assentada a tese de que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, precedentes desta Corte consolidaram a compreensão de que o mesmo prazo prescricional de cinco anos deve ser aplicado em relação à execução individual da sentença proferida na ação coletiva".


    C) Na ação coletiva ajuizada para tutelar direitos e interesses coletivos stricto sensu, a eficácia da sentença de procedência não se limita a determinado grupo ou categoria, por ser erga omnes.(Incorreto).
    O efeito é ultra parts.

    D) Nos termos do RESP 1150639/RS, Rel. Mauro Campbell, 2ª turma, STJ, "É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo".

    E) A ação coletiva para a tutela do meio ambiente prescreve em cinco anos contados da ciência do dano. (Incorreto). É imprescritível, em face do direito ser indisponível.


  • Letra A – INCORRETAEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APADECO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXPURGOS. PLANOS ECONÔMICOS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. [...]
    4. Porém, cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. n. 1.070.896/SC, aplicando-se a Súmula n. 150/STF.
    5. Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, e o prazo de 20 (vinte) anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão dos planos econômicos. [...] (RECURSO ESPECIAL Nº 1.275.215 – RS).

    Letra B –
    CORRETAArtigo 103 do CDC: Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: [...] III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
    § 2°: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
    Artigo 81, parágrafo único do CDC: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Vale dizer, os que já tiverem intervindo no processo não poderão repropor a ação, ainda que fundada em novas provas.
     
    Letra C –
    INCORRETAAs ações coletivas que versem sobre direitos difusos possuem eficácia erga omnes para beneficiar inclusive interessados individuais em caso de procedência ou apenas em relação aos legitimados à propositura da ação em caso de improcedência que não seja por ausência de prova, uma vez que por tal motivo tal decisão não possui eficácia erga omnes.
    Se a ação coletiva versar sobre direito coletivo, sua procedência possui eficácia ultra partes limitada ao grupo, categoria ou classe substituída, ou apenas aos legitimados à propositura da ação no caso de improcedência que não seja por ausência de prova, uma vez que por tal motivo tal decisão não possui eficácia ultra partes.
    Por derradeiro, tratando-se de ação coletiva cujo objeto envolva direito individual homogêneo, sua procedência possui eficácia erga omnes para beneficiar as vítimas e sucessores, ou sem esta eficácia em caso de improcedência por ausência de provas ou por qualquer outro motivo.

  • continuação ...
     
    Letra D –
    INCORRETA – EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO.
    1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo. Precedentes. 2. Recurso especial não provido (REsp 1150639 RS).
     
    Letra E –
    INCORRETA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÕES. AUSÊNCIA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO.ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSOEXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ.
    1. Todas as questões suscitadas pela parte foram apreciadas pelo acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de autorização ambiental para a construção do restaurante em área de preservação permanente, bem como que seriam inócuas as alegações de que à época da construção do restaurante, há mais de 25 anos, já inexistia vegetação natural, o que não caracteriza a suposta contrariedade ao artigo 535 do CPC.
    2. O aresto impugnado perfilha o mesmo entendimento desta Corte, o qual considera que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado e que as ações de pretensão de cessação de danos ambientais é imprescritível. Precedentes. [...] (REsp 1223092 / SC).
  • Alternativa B: CORRETA

    Coisa julgada nas ações coletivas sobre interesses individuais homogêneos:

    No caso de improcedência, seja qual for o fundamento, haverá coisa julgada, mas ela não será erga omnes. De fato, a coisa julgada impedirá a propositura de uma nova ação civil pública (defesa molecularizada) com o mesmo objeto litigioso, mas não obstatá a que os interesses individuais homogêneos que ela visava a defender sejam tutelados fragmentadamente, por meio de ações individuais propostas por cada lesado (defesa atomizada), ou que as ações individuais já ajuizadas tenham prosseguimento. Mas atenção: se o lesado valeu-se da faculdade do art. 94 do CDC, e interveio na ação civil pública como litisconsorte (assistente litisconsorcial), será, nos termos do §2º do art. 103 do mesmo estatuto, prejudicado pela coisa julgada (mesmo porque foi parte do processo coletivo), e estará impedido de propor ação indenizatória individual. (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado - Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade, Editora Método)

  • Pessoal, complementando a alternativa "b":

     

    Para o STJ, atualmente, no caso de direitos INDIVIDUAIS homogêneos, a IMPROCEDÊNCIA (por falta de provas OU com exame de provas) IMPEDE nova ação coletiva. 

     

    O professor Márcio André Lopes Cavalcante, sempre didático, traz um quadro resumo do atual panorama sobre o assunto e o porquê desse entendimento (interpretação conjunta do inc. III COM o parágrafo 2o do art. 103 do CDC).

    Avante!...

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html?m=1

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html?m=1

  • Direitos Individuais Homogêneos:

     

    - sentença PROCEDENTE: fará coisa julgada erga omnes.

     

    - sentença IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS: impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.

     

    - sentença IMPROCEDENTE COM EXAME DE PROVAS: impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.

  • letra E)

    (...)

    3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.

    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.

    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.

    6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.

    7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação.

    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.

    (...)

    (STJ - REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)

  • “Na hipótese de improcedência de ação coletiva por falta de provas, quando a demanda tiver sido proposta para tutela de interesses e DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, a coisa julgada recairá SOBRE AS PRETENSÕES COLETIVAS, de modo que não será viável a repropositura da ação coletiva para tutelar direitos individuais e homogêneos com o mesmo objeto, ainda que mediante a indicação de prova nova.” -> está CERTO!!

    Isso porque a questão especifica que está se referindo a coisa julgada sobre pretensão coletiva!

    Em contexto de direitos individuais homogêneos, HAVERÁ SIM COISA JULGADA SOBRE NOVAS PRETENSÕES COLETIVAS!!!!

    Ex.: Defensoria entrou com ação coletiva a favor de direito individual homogêneo e perdeu. O MP pode entrar de novo com a mesmíssima ação? NÃO, pois o MP é outro legitimado coletivo e contra ele tem sim coisa julgada normalmente nesse caso.

    Mas os indivíduos que tiveram seus direitos violados e saíram perdendo com a ação proposta pela Defensoria podem entrar com ação pedindo a mesmíssima coisa INDIVIDUALMENTE, ou seja, só pra eles mesmos, cada qual com sua ação e sua história? Sim, pois a sentença de DIH só faz coisa julgada erga omnes pra beneficiar (ou seja, o indivíduo pode sim entrar com nova ação se a ação coletiva não o beneficiou e desde que ele não tenha participado como litisconsorte na ação proposta pela Defensoria no exemplo que eu dei).


ID
859915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à ACP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). 
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985)

     

    A – Certa. Art. 1º, parágrafo único “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)”;

     

    B – Errada. Art. 5º, § 2º “Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.”

     

    C – Errada. ADI 3943 - A questão será, em breve, definida pelo STF. Isso porque a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou ADI 3943 Alegando que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ACP “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. A norma impugnada afrontaria também os arts. 5º, LXXIV e 134, caput, da CF/88, que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita apenas aos hipossuficientes.

    Lembrando que, como não se trata de um tema ainda pacífico, em uma prova discursiva, após discorrer sobre todos esses aspectos, é sempre preferível ao candidato adotar a tese institucional do órgão para o qual está prestando a prova.

    Assim, se o concurso em questão for do MP, defende-se, ao final, a legitimidade restrita da Defensoria Pública, apegada aos arts. 5º, LXXIV e 134 da CF/88.

    Em um certame para o cargo de Defensor, sustenta-se a legitimidade ampla da Instituição com base nos princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude do processo coletivo.

     

    D – Errada. Art. 5º, §2º.

     

    E – Errada. Art. 4º “Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)”. além disto, A Lei nº 7.347/85 admite expressamente a função preventiva, ao indicar, em seu art. 12, que "Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.". 

  • Letra A – CORRETAArtigo 1º, parágrafo único: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 2º: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] II - a Defensoria Pública.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 2º: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
    A título de esclarecimento: A assistência litisconsorcial ou autônoma é aquela em que o assistente é titular de uma relação jurídica idêntica à do assistido ou dependente da relação jurídica discutida em juízo, de tal forma que a sentença que for proferida irá influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Em outras palavras, o assistente poderia ter sido litisconsorte do assistido, mas não integrou o processo por ser o litisconsórcio facultativo (que ativo, quer passivo). Todavia, é evidente seu interesse na vitória do assistido, dado que existindo uma relação jurídica entre o interveniente e o adversário do assistido, em função da presença de comunhão de interesses ou conexão de causas, a sentença irá influir nesta relação.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar...
     
    Os artigos são da Lei 7.347/85.
  • Complementando o que o colega disse (sobre a ADI que está para ser julgado pelo STF), gostaria de compartilhar os ensinamento de Hugo Nigro Mazziili sobre o temas.

    "A Defesnroia pública já podia propor ações civis públicas ou coletivas, mesmo antes da Lei n. 11.448/07, à vista da permissão que já lhe dava o art. 82, III, do CDC, uma vez que é órgão público destinado a exercitar a defesa dos necessitados (CR, art. 134, e art. 5º, LVVV - RESp. n. 555.111-RJ, j. 05-09-06). Entretanto, para evitar maiores controvérsias acadêmicas ou jurisprudenciais, o legislador afirmou, por expresso, a letigimidade ativa da Defensoria Pública (LACP, art. 5º, II, com a redação da Lei n. 11.448/07).

    Tem sido questionada a atribuição dada pela lei infraconstitucional à Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de um grupo indeterminável de pessoas. Entendem alguns que, assim fazendo, ela acabará defendendo pessoas necessitadas e não necessitadas, agindo, pois, fora de seus limites constitucionais; dessa forma, ela só podeia defender pessoas individualizáveis ou identificáveis, e não direitos transindiviuais (Nesse sentido, a fundamentação da ADIn n. 3.943-DF, ajuizada em 2007 pela Conamp junto ao STF, ainda não julgada).

    O problema efetivamente é relevante, porque não raro o objeto da ação civil pública será a defesa de interesses difusos, ou seja, de grupos indetermináveis de lesados, entre os quais pode haver pessoas necessitadas e também não necessitadas.

    [...]

    Em sua, nosso entendimento é o de que a DEFENSORIA PÚBLICA PODE PROPOR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS OU COLETIVAS, EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PESSOAS QUE SE ENCONTREM NA CONDIÇÃO DE NECESSITADOS, ou seja, de quem tenha insuficiência de recursos para custear a defesa individual, MESMO QUE, COM ISSO, EM MATÉRIA DE INTERESSES DIFUSOS (QUE COMPREENDEM GRUPOS INDETERMINÁVEIS DE LESADOS), POSSAM SE INDIRETAMENTE BENEFICIADAS TERCEIRAS PESSOAS QUE NÃO SE ENCONTREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA ECONÔMICA, até porque não haveria como seprar os integrantes desse grupo atingido (obs.: No mesmo sentido é a lição de Pedro Lenza e a jurisprudência do STJ - REsp n. 555.111-RJ; REsp n. 912.849-RS). Apenas no tocante à defesa de interesses coletivos em sentido estrito ou de interesses individuais homogêneos (nestas duas hipóteses temos grupos determináveis de lesados), é miste que os beneficiárioas da ação sejam pessoas necessitadas, para que a Defensoria Pública possa exercitar em seu favor o processo coletivo.

    FONTE: Mazzili, Hogo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio amiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saraiva 2012, reimpressão 2013, pp.322 - 324).
  • E

    A resposta para a alternativa E pode ser extraída do CDC, utilizado em razão da adoção do microssistema coletivo, caracterizando perfeitamente a ação coletiva meramente preventiva:

         Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

    Determina uma ação preventiva de natureza mandamental. O provimento final, se procedente, deverá constituir numa ordem (injunção) ou mandamento.


  • ATENÇÃO: em maio de 2015 STF enfrentou a questão considerando constitucional a previsão da Defensoria Pública ser legitimada a propor ação civil pública.

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    fonte: site Dizer o Direito.

  • A) De acordo com a legislação de regência, não é cabível o ajuizamento de ACP para veicular pretensão que envolva tributos. CORRETA - TRIBUTOS NÃO PODE SER MATÉRIA DE ACP

     b) É vedada a formação de litisconsórcio ativo para a propositura da ACP. PODE HAVER LITISCONSORCIO ENTRE OS LEGITIMADOS

     c) Segundo a lei, a legitimidade da DP para o ajuizamento de ACP só se justifica na qualidade de representante judicial de associação economicamente hipossuficiente legitimada para a propositura da ação. DP É LEGITIMADO DIRETO, NÃO PRECISANDO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

     d) Não se admite a assistência litisconsorcial na ACP. ADMITE-SE, NÃO HÁ PREVISÃO QUE IMPEÇA.

     e) Não é cabível o ajuizamento de ACP para a tutela meramente preventiva. PREVENTIVA OU REPRESSIVA

  • Quanto ao item "a", a resposta correta, cabe ponderação complementar aos ilustres comentários dos colegas. Há consideração do Supremo Tribunal Federal de que nos casos de isenção de tributo ou parcelamento que supostamente lese o erário, o Ministério Público possui legitimidade com base no art. 129, III, da CF, senão vejamos:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, VALIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, FINALIDADE, PROTEÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.
    (RE 576155, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230)

  • De acordo com a legislação de regência, não é cabível o ajuizamento de ACP para veicular pretensão que envolva tributos.


ID
859918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à multa nas ações coletivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REsp 840912 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0080862-0
    Relator(a)
    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    15/02/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 23/04/2007 p. 236
    RT vol. 863 p. 196
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.TUTELA ANTECIPADA. MEIOS DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3ºE 461, §5º). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DEVERBAS PÚBLICAS. CONFLITO ENTRE A URGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DOMEDICAMENTO E O SISTEMA DE PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS PELAFAZENDA. PREVALÊNCIA DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO À SAÚDE SOBRE OSINTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO.1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa deprestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficientepara decidir de modo integral a controvérsia posta.2. É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação demulta diária (astreintes) como meio coercitivo para impor ocumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva deobrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e461A do CPC. Precedentes.3. Em se tratando da Fazenda Pública, qualquer obrigação de pagarquantia, ainda que decorrente da conversão de obrigação de fazer oude entregar coisa, está sujeita a rito próprio (CPC, art. 730 do CPCe CF, art. 100 da CF), que não prevê, salvo excepcionalmente (v.g.,desrespeito à ordem de pagamento dos precatórios judiciários), apossibilidade de execução direta por expropriação mediante seqüestrode dinheiro ou de qualquer outro bem público, que são impenhoráveis.4. Todavia, em situações de inconciliável conflito entre o direitofundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos benspúblicos, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente eimpostergável a aquisição do medicamento, sob pena de gravecomprometimento da saúde do demandante, não se pode ter porilegítima, ante a omissão do agente estatal responsável, adeterminação judicial do bloqueio de verbas públicas como meio deefetivação do direito prevalente.5. Recurso especial parcialmente provido.
  •  

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

            Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

                    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

  • a) Em caráter excepcional, o STJ admite que a execução do valor da multa contra o poder público ocorra mediante sequestro (arresto) de rendas públicas.

    Meu irmão, que questão bizarra! Primeiro já achei um grande vacilo a questão não dizer que se tratava de multa DIÁRIA, e não simplesmente multa.

    Depois, dar como correto um item dizendo que o STJ admite a execução das astreintes mediante sequestro (arresto) de rendas públicas, em caráter excepcional, é forçação de barra DEMAIS. 

    Primeiro, sequestro e arresto são dois institutos bem diferentes. Depois, o que se admite é o pagamento de PRECATÓRIOS, mediante SEQUESTRO, em caso de derespeito à ordem ou não alocação da receita necessária. O item dá a entender que há hipóteses em que dentro da própria ação de execução eu posso ir atrás de rendas públicas, o que não é correto, por tudo que eu disse.

    Enfim...
  • O STJ em carater excepcional, como foi o caso do RESP 840.912 RS, um caso envolvendo medicamente admitiu contra a Fazenda Pública a medida de sequestro (arresto) de rendas públicas, hove no caso concreto, um juízo de ponderação de valores, a aplicação do princípio da proporcionalidade, de um lado tinha o direito do Estado de só se submeter seus débitos via regime de precatórios, e de outro lado o direito a saúde, o STJ entendeu que este último prevalece sobre aquele. 
  • a) Em caráter excepcional, o STJ admite que a execução do valor da multa contra o poder público ocorra mediante sequestro (arresto) de rendas públicas. CORRETO

    TRATAMENTO DE SAÚDE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE, IN CASU. [...] PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIMAZIA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. NOVEL ENTENDIMENTO DA E. PRIMEIRA TURMA. "1. Ação Ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado do Rio Grande Sul, objetivando o fornecimento de medicamento de uso contínuo e urgente a paciente sem condição de adquirí-lo. [...] in casu, o seqüestro ou bloqueio da verba necessária à aquisição de medicamento objeto da tutela indeferida, providência excepcional adotada em face da urgência e imprescindibilidade da prestação dos mesmos, revela-se medida legítima, válida e razoável. [...] 11. In casu, a decisão ora hostilizada pelo recorrente importa na negativa de fixação das astreintes ou bloqueio de valor suficiente à aquisição dos medicamentos necessários à sobrevivência de pessoa carente, revela-se indispensável à proteção da saúde do autor da demanda que originou a presente controvérsia, mercê de consistir em medida de apoio da decisão judicial em caráter de sub-rogação." (REsp 836913, LUIZ FUX, jul. 31/05/2007)

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONFLITO ENTRE A URGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO E O SISTEMA DE PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS PELA FAZENDA. PREVALÊNCIA DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO À SAÚDE SOBRE OS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO.
    [...] 2. É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e 461A doCPC. Precedentes.[...] 4. Todavia, em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, não se pode ter por ilegítima, ante a omissão do agente estatal responsável, a determinação judicial do bloqueio de verbas públicas como meio de efetivação do direito prevalente.(REsp 840912 RS. Teori Albino Zavascki. j. 14.2.2007)
  • b) A multa imposta tem caráter compensatório ou indenizatório. ERRADO
    “Note-se que se a multa não foi suficiente para convencer o réu a adimplir, ela poderá ser cobrada independentemente do valor devido em face da prestação inadimplida e do eventual dano provocado pela falta do adimplemento na forma específica e no prazo convencionado; se a multa acaba levando ao adimplemento, é possível cumular-se a multa com indenização pelo eventual dano provocado pela mora do demandado”. (Luiz Guilherme Marinoni - “Tutela Inibitória (Individual e Coletiva)”, 2ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 172).

    c) Segundo o STJ, a fixação de multa pelo magistrado depende de requerimento ou provocação expressa da parte. ERRADO

    "Nas ações civis públicas ou coletivas, tanto em decisão liminar (initio litis), com em tutela antecipada ou até mesmo na sentença, o juiz PODE impor multa diária, de caráter cominatório, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DO AUTOR (LACP, arts, 11 e 12,  §2º; CPC, art. 273, §3º, e 461, §§5º e 6º, todos com a redação que lhes deu a Lei n. 10.444/02)".  (Mazzili, Hugo Nigro Mazzili. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses difusos. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saraiva, 2012, p.557)
  •  d) Nas ações coletivas, a multa cominada liminarmente, quando não adimplida, será imediatamente exigível do réu. ERRADO

    Hugro Nigro Mazzili ensina que:

    "Embora todas as multas comintórias constituam poderoso instrumento de influenciação na vontade da parte, cada qual delas tem seus pressupostos e finalidades:
    a) a MULTA IMPOSTA LIMINARMENTE (no da lide) será devida desde o descumprimento da ordem liminar; entretanto, só será EXIGÍVEL DEPOIS QUE TRANSITE EM JULGADO A SENTENÇÃO FAVORÁVEL AO AUTOR (LACP, art. 12, caput, e §2º; CDC, art. 84, §§3º e 4º). Isso significa que a exigibilidade da multa liminar NÃO DEPENDERÁ de ter o juiz dado, ou não, efeito suspensivo a eventual agravo interposto contra sua concessão (LACP, art. 14), e sim, mais precisamente, dependerá apenas do trânsito em julgado da eventual sentença de procedência;

    b) a MULTA IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADOA é exigível a partir do MOMENTO FIXADO PELO JUIZ, para assegurar mais pronte exequibilidade da decisão;

    c) a MULTA IMPOSTA NA SENTENÇA é devida em razão do atraso no cumprimento do preceito contido na senteça [...] É EXIGÍVEL EM CASO DE EXECUÇÃO, devendo o juiz especificar a data a patir de quando deva incidir (CPC, art. 287, 461 e 644; LACP, art. 19). Entretanto, por força da regra do art. 14 da LACP, sua REAL EXIGIBILIDADE DEPENDERÁ DO EFEITO DADO PELO JUIZ À EVENTUAL APELAÇÃO. Este tipo de multa também é conhecido como astreinte;

    d) a MULTA FICADA EM COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA tem caráter consensual [...] O momento a partir de quando deva incidir é fixado no próprio ajuste, QUE TEM CARÁTER DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    As multas PODEM ser impostas inclusive contra o Estado (REsp n. 1.053.299-RS; REsp n. 765.644-SP).
    O produto apurao com a cobança das multas cominatórias, impostas com base no sistema da LACP e referente a interesses transindividuais indivisíveis, integrará o fundo de reparação de interesses difusos lesados. Naturalmente, se os interesses que estiverem em jogo forem divisíveis, a multa deverá acrescer às indenizações individuais." (Mazzili, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses difusos. 25. ed.  - São Paulo : Saraiva, 2012, pp.557 e 558).
  • e) Uma vez imposta a multa, é vedado ao magistrado modificar o seu valor. ERRADO

    Conforme ensina o professor Mazzili:

    "Entre nós, poderá o juiz impor na sentença o cumprimento da prestação ou da atividade devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica ou de multa diária, se suficiente ou compatível,
    INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR. Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá ainda o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determina as medidas necessárias, entre as quais a imposição e multa por tempo de atraso, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, se necessário com a requisição de força policial. SE O JUIZ ENTEDE QUE A MULTA SE TORNOU INSUFICIENTE OU EXCESSIVA, PODE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, MODIFICAR SEU VALOU OU SEU PERIODICIDADE (CPC, ART. 644 E 461, §6º, acrescentado pela Lei n. 10.444/02)".

    FONTE: Mazzili, Hugo Nigro Mazzili. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses difusos. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saraiva, 2012, p.557
  • Caros amigos, data vênia, o explicitado no Resp   NÃO SE AMOLDA AO CASO, vejamos:

    O enunciado dado como coreto aduz  : 
    a) Em caráter excepcional, o STJ admite que a execução do valor da multa contra o poder público ocorra mediante sequestro (arresto) de rendas públicas.

    Já o q se extrai da leitura do REsp 840912 / RS é simplesmente um espelho do que decidido pelo STF na SS 2708/RS, de relatoria da Min. Ellen Gracie, que acabou por "inovar", criando uma outra possibilidade de sequestro antes não prevista, mas fulcrada sobretudo em princípios.

    Em resumo: É possível, cotejando razoabilidade e proporcionalidade o sequestro de verbas necessárias para a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO, e NÂO PARA EXECUÇÂO DA MULTA SANCIONATÓRIA!!!

    Data vênia.
  • Concordo com a Karina! 

     


ID
859921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com fundamento nas disposições constantes no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Del3365
    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • TODAS AS RESPOSTAS EXTRAÍDAS DO ESTATUTO DA TERRA (LEI N. 4504-1964)

    LETRA A) ERRADA
    Art. 6º
    § 2o  A União, mediante convênio,  poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)



    LETRA B) ERRADA
    Art. 22...
    Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.


    LETRA C) CERTA - JÁ COMENTADA PELO COLEGA ACIMA


    LETRA D) ERRADA
    Art. 47. Para incentivar a política de desenvolvimento rural, o Poder Público se utilizará da tributação progressiva da terra, do Imposto de Renda, da colonização pública e particular, da assistência e proteção à economia rural e ao cooperativismo e, finalmente, da regulamentação do uso e posse temporários da terra, objetivando:


    LETRA E) ERRADA
    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

     I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

  • GABARITO: C    De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação.

    Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941- Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública,
    não podem ser objeto de reivindicação,ainda que fundada em nulidade do
    processo de 
    desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, 
    resolver-se-á em perdas e danos.
     

  • Pessoal, conforme consta no próprio enunciado da questão, a assertiva considerada como correta reproduz o texto do art. 23, caput, do  (Estatuto da Terra Lei n.º4.504/64): "Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

  • A explicação da alternativa C também está no est. da terra:


    Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  •  a) Errada. Dada a competência da União para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, é indelegável a sua atribuição de proceder ao cadastramento, às vistorias e às avaliações de propriedades rurais, tanto para os estados quanto para os municípios.

     

       Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.8.2001)

            § 1o  Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 2o  A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território (atos instrumentais, não se trata de delegação da competênicia, a qual, diga-se de passagem, é indelegável), bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

     

    b) Errada. A União pode desapropriar, por interesse social, bens de domínio dos estados, independentemente de autorização legislativa.

     

    Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.

            Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.

     

     c) Correta. De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação. art. 23, Estatuto da Terra.

     

     

    Deus acima de todas as coisas.

     


ID
859924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe o gabarito preliminar, acredito que fora a letra b, pois é a letra da lei 6969, mas esse entendimento é incompativel com a CF/88. 

    a. errada. por ser sumarissimo o procedimento. art. 5 da Lei 6969.

    b. errada. as terras devolutas, são bens do estado, logo não podem ser usucapidas. Embora a lei 6969 fale que pode ser usucapida, mas há entendimento que tais disposições são incompatíveis com o p.u. do art. 191 da CF (acho q 

    c. errada, que se estende vide decisão e o art. 6 da Lei 6969.

    Ementa: INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO DE DISPENSA DAS CUSTAS ADVINDAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. As isenções decorrentes do benefício da assistência judiciária gratuita estão previstas numerus clausus no art. 3º da Lei nº 1.060/50. 2. Ainda que não exista disposição legal especifica acerca da isenção de emolumentos para a averbação de atos decorrentes de decisão judicial, caso em que o benefício da assistência judiciária gratuita estende-se a tal ato. 3. No entanto, cuidando-se de negócio de compra e venda entre particulares, cabe à parte - e não ao juízo - providenciar na confecção de escritura pública e no registro do bem no ofício do registro imobiliário competente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70047457833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/07/2012)

    d. Errada. art. 7 da 6969

    e. errada o art. 5 § 1 admite a liminar.
  • QUESTAO TODA BASEADA NA LEI 6.968/81!!!!!!!!!!!!!!!!!!...TEXTO DE LEI! 

    A) De acordo com a lei 6969/81 (Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais): 

    "Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."
    alternatica ERRADA!

    B) Ainda de acordo com a mesma lei:

    Art. 2º -  "A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terraou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas."

    Art.4 , § 2º - "No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis." 
    Alternativa ERRADA por causa da primeira parte!!!

    C)   Ainda de acordo com a mesma lei:


    Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.
    alternativa ERRADA
     

    D) Ainda de acordo com a lei 6969/81:
     

    Art. 7º - "A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."
    alternativa ERRADA!


     

    E) ...ainda na mesma lei:

    Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

    § 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.
    alternativa errada!

    QUESTAO ANULADA PORQUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM ERRADAS!!!

  • O gabarito preliminar dava a letra B como correta e a justificativa da anulação foi a seguinte:

    "Considerando a existência de jurisprudência em sentido contrário ao da afirmação feita na opção considerada como gabarito, opta-se pela anulação da questão". 

    O problema se encontra no fato das "terras devolutas" serem bens públicos, logo impassíveis de serem usucapidas, conforme previsto no Art.191, parágrafo único da Constituição Federal:

    "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, emzona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seutrabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. "


     Assim, a lei 6.969/81 seria inconstitucional no que toca a possibilidade das "terras devolutas" sofrerem usucapião.




ID
859927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às disposições constitucionais acerca da DP.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Urge notar que há equívoco na questão, na medida em que há, sim, menção expressa na CRFB/1988, no que diz respeito à inciativa de proposta orçamentária, por parte das Defensorias Estaduais: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (art. 134, § 2º). O que, de fato, inexiste no texto constitucional é previsão de iniciativa da proposta orçamentária à Defensoria da União.
    Grande abraço!
  • Se está previsto na CF/88, então, por que a questão tem como gabarito a letra B?
    Confesso que não entendi...
    Se alguém puder explicar, agradeço!
  • Colegas, prestem atenção no que diz a alternativa - fala-se em constituição ESTADUAL  e não federal!

    b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.
  • b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual - a DPE é assegurada a iniciativa de proposta orçamentária, uma vez que esta garantia esta prevista no art. 134, § 2º, da CF e assim sendo é garantido a defensoria pública estadual a iniciativa da proposta orçamentária, ainda que não haja previsão na CE, inclusive há de ressaltar que para o STF este dispositivo constitucional é uma norma de eficácia plena.
  • O ERRO da alternativa "c" que a CF/88 refere-se a assistência jurídica e não judiciária, vejamos melhor a explicação doutrinária:

    Não há que se confundir os institutos da “assistência jurídica” e “assistência judiciária este refere-se apenas ao direito de patrocínio gratuito em juízo, àquele faz referência a prestação de informações e consultas jurídicas.

    A dicção “assistência jurídica” é provida de amplitude superior à linguagem “assistência judiciária” visto que enquanto a segunda abrange a defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecida pelo Estado, havendo possibilidade de desempenho por entidades não-estatais ou advogados isolados, conveniados ou não com o Poder Público, a primeira não se limita à prestação de serviços na esfera judicial, compreendendo toda a extensão de atos jurídicos, ou seja, representação em juízo ou defesa judicial, prática de atos jurídicos extrajudiciais, entre os quais avultam a instauração e movimentação de processos administrativos perante quaisquer órgãos públicos e atos notariais, e concessão de atividades de consultoria, encerramento o aconselhamento, a informação e a orientação em assuntos jurídicos (MORAES, 1999, p.58/MORAES, Guilherme Peña de.Instituições da Defensoria Pública. São Paulo: Malheiros, 1999).


  • com relação às disposições constitucionais acerca da DP, é correto afirmar que: À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.

  • Autonomia orçamentária da DPE está prevista na CF.

    Assim, independe de previsão na constituição estadual.


ID
859930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na lei que disciplina a concessão de assistência judiciária aos necessitados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
    Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986) 
    Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. NAO FALA EM PESSOA JURIDICA.
    Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. NAO FALA EM IR.
    Art. 16 - Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga. Parágrafo único - O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Leinº 6.248, de 1975)
    Art. 10 - São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.
  • Não concordo com o gabartito no que tange à expressão "total ou parcialmente" trazida pela assertiva considerada como correta "b".

    b) Os benefícios da assistência judiciária, que compreendem todos os atos do processo, até decisão final do litígio, em todas as instâncias, são individuais, concedidos em cada caso, total ou parcialmente, não se transmitindo ao cessionário de direito. 


    A lei não traz tal especificação, veja o art. 10, L. 1050

    Art. 10 - São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.
  • Mariana Camargo, de fato, não há a expressão "total ou parcialmente" na lei 1060/50, mas a existência de tal expressão NÃO prejudica o entendimento da assertiva. COM ou SEM tal expressão a assertiva está correta :)
  • O Judiciário pode conferir apenas em parte o benefício de assistência judiciária, desde que vislumbrada certa possibilidade de se arcar com as despesas processuais." (AgRg no Ag 632839 MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2006, DJ 15/05/2006, p. 312


ID
859933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que tange às garantias e prerrogativas do DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As prerrogativas da DPE estão no art. 128, LC 80/94:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (letra d)

    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento (letra c)

    VII - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;(letra a)

    IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota; (letra b)

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente; (letra b)
     
  • Letra E = errada, pois tais garantias são inerentes ao desempenho da função do Defensor e são adquiridas de imediato. A ESTABILIDADE é que se adquire após 3 anos!
  • A) É prerrogativa expressa dos membros da DPE, entre outras, ter vista pessoal, sem ressalvas, dos processos fora dos cartórios e secretarias.(ERRADA)

    Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    VII - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais

    B) São prerrogativas expressas do membro da DPE, entre outras, a possibilidade de manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota e a de ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente. (CERTA)

    Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    IX - manifestar-­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    [...]

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    C)Os DPEs detêm a prerrogativa de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda que estes estejam presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, sendo imprescindível prévio agendamento com a autoridade administrativa responsável pela custódia.(ERRADA)

    Lei Complementar 80 de 1994, art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento

    D)A prerrogativa dos membros da DPE de contagem em dobro de todos os prazos não se estende à instância administrativa.(ERRADA)

    Lei Complementar 80 de 1994, art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos

    E) A garantia da independência funcional e da inamovibilidade é concedida aos membros da DPE, após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da respectiva corregedoria.(ERRADA)

    Constituição Federal, art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     


ID
859936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às atribuições e ao poder de requisição do DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 80 
    Art.
     8º São atribuições do Defensor Público­Geral, dentre outras:
    XIX – requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; 

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

  • ) A competência para requisitar força policial com o escopo de assegurar a incolumidade física dos membros da DPU ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais é do DPG - compete ao DPG a competência de requisitar força policial em decorrência de defensores públicos da união ameaçados pelo desempenho de suas atribuições.
  • Então na alternativa b resta claro que o DP não pode requisitar documentos sigilosos? 

  • O erro da B é o fato do enunciado conter a possibilidade de requisição à autoridade particular. Requisições são feitas tão somente a autoridades públicas!


    O erro da C está no sentido de que o DP poderá requisitar documentos em qualquer comarca, indepdente de qual seja sua área de atuação.


    O erro da D consiste em que não existe qualquer prerrogativa neste sentido.


    O erro da E está no fato dos DP poderem efetuar requisições à todos órgãos públicos, independentemente dos poderes aos quais estão relacionados.

  • O problema da A é que qualquer Defensor pode pedir segurança, mesmo que diretamente.

    Abraços.

  • Concordo com o colega Lúcio Weber, até porque o cabeçario da questão, não pede o texto de lei.


ID
859939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base nos princípios institucionais da DP e na legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos Juizados Especiais Federais existe entendimento consolidado da FONAJEF, no enunciado n.º 47, de que " Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais".

    Entendo que esse enunciado afronta a LC n.º 80, que prevê o prazo em dobro sem qualquer restrição. No entanto, fica a dica para concurso, a depender da propositura do examinador ("de acordo com a LC n.º 80..." ou " "Conforme entendimento consolidado nos Juizados Especiais Federais...").
  • e) Asseguram-se ao DP o acesso, em qualquer repartição policial ou judicial, a autos de flagrante ou inquérito, a tomada de apontamentos, a coleta de informações úteis para a defesa de interesse do assistido e a prática de atos necessários à coleta de provas. 
  • O STF tem considerado incompatível o rito peculiar dos Juizados com a intimação pessoal e contagem em dobro dos prazos para Defensoria Pública, alegando o critério da especialidade de leis (Art. 370, §4º, CPP e LC 80/94). No entanto, alguns ministros sustentam que se deve atentar não para especialidade das leis, mas das funções desenvolvidas. Assim, sendo o DF agente público instrumentalizador de transformação social e por desempenhar funções estatais específicas, o sistema jurídico confere ao DF prerrogativas distintas dos demais atores processuais. Embora o rito do juizado seja específico e especial, como assenta o STF, a atuação da Defensoria Pública não o é. (Frederico Viana - Defensoria Pública - 4ª Ed. 2015)

  •  b)Ao DP é vedado, expressamente, nos termos da legislação complementar federal, dispensar a intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, por ser prerrogativa funcional do defensor, e não pessoal. ERRADO

    Não me recordo que haja vedação específica a isso.

     

    d) Por constituir prerrogativa funcional, a concessão do prazo em dobro em qualquer processo, juízo ou grau de jurisdição, inclusive na instância administrativa, assegurada aos membros da DP, não poderá ser dispensada, em nenhuma hipótese, pelo DP.

    Quando poderá ser dispensada? Desconheço casos na prática, se alguém puder ajudar.

  • GABARITO: letra E

    LC 80 DE 1994:

    art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    [...]

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;     

    art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;     

  • Alguém pode comentar a assertiva "E"? Porque no final dela ele diz " e a prática de atos necessários à coleta de provas", e isso não está de acordo com o art. 128, inciso VIII da LC 80/94.

    Pessoal, em questões assim, que destoam da literalidade da lei em algum ponto, somente colacionar o texto legal não pe suficiente. Só serve para encher os comentários, mas não acrescenta nada.

    Também, por que a D está errada? Faço coro à pergunta da colega Aline And.


ID
859942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que dispõe sobre a organização da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LC n. 80 de  1994

    Art. 1 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da CF.

    Art. 4 - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

    Par 2 - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.  

  • Gabarito: c

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    a) ERRADA. 
    X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    O inciso fala de necessitados, sem especificar. 

    b) ERRADA.
    I - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e postular perante seus órgãos.
    Não é uma prerrogativa privatida do Defensor Público-Geral Federal, e sim uma função institucional da Defensoria Pública.

    c) CERTA.
    XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

    d) ERRADA.
    § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contras as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

    e) ERRADA.
    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 
    Não é uma prerrogativa privativa do DPG federal, e sim uma função institucional da DP.

  • Não confundir objetivos da DP com funções institucionais da DP. A CESPE adora fazer pegadinha com esses conceitos.


ID
859945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na legislação que trata da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa correta, letra c, o P. do Defensor Natural foi incluído na LC 80/94 em 2009:


         Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: 

        IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).  
  • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).    
     
    O FINAL DA ASSERTIVA ESTÁ ERRADO, POIS ACRESCENTA AO TEXTO UMA PARTE QUE NÃO EXISTE, SOBRE O DPG

    a) O direito do assistido à atuação de DPs distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou conflitantes entre destinatários de suas funções, depende, nos termos expressos da legislação de regência, de decisão específica do DPG, em sede de conflito negativo de atribuições.
  • Alguem pode me explicar por que a letra "b" esta errada? Obrigada !!

  • Também tinha essa dúvida Nathalia mas fui informado por um magistrado do JESP que não tem essas prerrogativas por falta de previsão na 9099/95.

  • A letra B tem entendimento divergente na jurisprudência.

  • a) O direito do assistido à atuação de DPs distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou conflitantes entre destinatários de suas funções, depende, nos termos expressos da legislação de regência, de decisão específica do DPG, em sede de conflito negativo de atribuições.

    • Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.  
    • Lei não exige qualquer decisão ou análise por parte do DPG.

    b) São asseguradas ao DP, no âmbito dos juizados especiais criminais, as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal.

    • O critério da especialidade é conducente a concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal. (STF).
    • No âmbito dos Juizados Especiais criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial. (STJ).
    • No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. (STJ).

    #DIVERGÊNCIA

    • Segundo a doutrina especializada (Franklyn Roger e Diogo Esteves), o posicionamento jurisprudencial adotado se encontra equivocado.

    c) O direito do assistido ao defensor natural, expresso na legislação, consiste na prévia designação de defensor para cuidar dos interesses do assistido, com base em normas objetivas, sem interferências internas ou externas.

    d) Em face de circunstâncias urgentes ou em caso de coincidência de audiências ou sessão de julgamento, fica o DP autorizado a delegar o exercício das suas atribuições funcionaisad hoc, a estagiários que atuem na DP.

    • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: §10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

    e) A intimação pessoal impõe ao Poder Judiciário a observância de mandado específico para o membro oficiante na causa, não bastando a ciência do órgão, sob pena de nulidade do ato processual.

    • A intimação pessoal deve ser realizada no órgão com atribuição para funcionar no feito. Destinatário da intimação é a DP e não seus membros.

ID
859948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na lei que dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

            I - das taxas judiciárias e dos selos;

            II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

            III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

            IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

            V - dos honorários de advogado e peritos.

            VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

            VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório

  • TJ-ES - Apelação Civel AC 35060045933 ES 035060045933 (TJ-ES)

      Data de publicação: 01/08/2007 

    Ementa: ACÓRDAOCIVIL/PROC. CIVIL APELAÇAO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REVELIA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - NAO ALTERAÇAO DA SITUAÇAO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE OU DO ALIMENTADO - REVOGAÇAO DE OFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A revelia não induz à presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 2 - A revisão do valor dos alimentos pressupõe alteração da situação de fato existente à época de sua fixação. 3 - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia. 4 - Evidenciado, no curso da demanda, que a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita possui porte econômico para suportar as despesas do processo, sem qualquer comprometimento de seu sustento ou de sua família, nada obsta que haja a revogação de ofício do benefício. 5 - Recurso conhecido e improvido.


  • Alguém  saberia explicar o erro da alternativa "d"? Tendo em vista o disposto no art. 12 c/c art. 3, IV, da Lei 1060/50:

     Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

      Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    (...)

      IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;


  • Olá Rafael e demais colegas a letra "d" está na afirmação genérica quanto às testemunhas, eis que como vc mesmo destacou:

    as indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados. 

    Observe que quando a testemunha for empregada, não fará jus a indenização a ser paga pela parte hipossuficiente, eis que este encargo imediato é assumido pelo empregador, e de modo mediato através de ação regressiva contra os poder público federal ou estadual conforme o caso. Veja que se a testemunha não for empregado, imaginemos um autônomo, não terá de quem receber pelo dia não trabalhado, supondo uma audiência que marcada para o período matutino se estendeu e a testemunha só foi ouvida após às 15 horas, esta testemunha tem direito a indenização pela parte, a ser cobrada no período de 5 anos a contar da decisão, se a parte hipossuficiente passar a possuir meios de arcar com tal despesas sem prejuízo do sustento para sua família. Exemplo, imagine vc sendo esta testemunha, depois de dois meses fica sabendo que a parte (seu conhecido) que te arrolou como testemunha agora ganhou um prêmio na loteria.

    Citando a hipótese de um trabalhador comum fica difícil imaginar a efetividade e praticidade disso, agora imagine que vc é um mega empreendedor, que tem um ganho diário de 30 mil, e por alguma razão vc é a testemunha chave, do José vendedor ambulante de salgados que fica na porta do seu edifício todo dia e que sofreu uma grave lesão apenas vc como testemunha do fato. Não tem jeito, vc irá ser arrolado testemunha, irá a audiência no dia marcado pelo juiz, e só receberá (autônomo ou empreender p/ ex.) quando e se José sair da condição de hipossuficiente. Imagine que josé ganhou a causa e que por ter sofrido grave lesão provocada por um agente do Estado, quando ele receber valor compatível para possibilitar o pagamento da sua indenização sem prejuízo do próprio sustento e de sua família terá que lhe indenizar. é isso.


    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • Art. 488, CPC: "A peticao inicial sera elaborada com observancia dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    II - DEPOSITAR A IMPORTANCIA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A TITULO DE MULTA (...)".


  • Penso que a questão está desatualizada, uma vez que a Letra B) também estaria correta, porque, o artigo 3°, da Lei 1.060/50 foi revogado pelo Novo CPC. O dispositivo que trata do assunto agora é o artigo 98 do CPC/15, que não traz a antiga limitação imposta, como demonstrado abaixo.

     

    (REVOGADO) Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

       

    Dispõe o Novo CPC:   Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

  • Acredito que hoje a letra b também deva ser considerada correta, haja vista a redação dada pelo CPC/15 ao art.98,

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    na atual redação não há como havia na lei 1060/50, especificação quanto a necessidade de ser "requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade"

  • Para revogar o beneficio da justiça gratuita, o juiz não tem que ouvir a parte interessada?


ID
859951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na lei que dispõe sobre a organização da DPE/SE, assinale a opção correta a respeito da Ouvidoria Geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • No tocante a letra "e". Em que pese a o Ouvidor Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, conforme art. 101 da LC/80, o Ouvidor Geral não é órgão da Administração Superior da DPE, conforme art. 98, IV,  da lei citada, ou seja, é órgão auxiliar.

    Já no que tange a letra "c", o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.

    Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:    

    IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;  

     


ID
859954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que diz respeito ao direito à assistência jurídica pública e às distinções entre DP e justiça gratuita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A assistência judiciária deferida e prestada pelo DP antecede a prática de atos processuais. [ERRADA] 

    A questão cobra a noção de conceito. Assistência judiciária é aquela prestada no âmbito do processo, ou seja, NÃO ANTECEDE a prática de atos processuais, pelo contrário se restringe a eles.

    b) 
    O deferimento da assistência jurídica contempla a isenção de despesas apenas em relação aos atos judiciais. [ERRADA]

    Ao contrário da assistência judiciária a assistência jurídica é integral, e antecede a prática de atos processuais, e se relaciona com funções institucionais da DP que vão além do processo, por exemplo a solução extrajudicial dos conflitos, assistência no processo administrativo, etc...

    c) 
     A revogação do benefício da assistência judiciária resulta na condenação automática do assistido em custas processuais e honorários advocatícios, devendo estes ser revertidos em favor da DP. [ERRADA] 

    O antes beneficiário só terá o dever de arcar com as custas e honorários se vencido no processo e estes serão revertidos em favor do advogado da parte contrária, ou seja, não há condenação automática. O que não exclui sua responsabilidade perante a DP por ter o perdido o benefício.


    d) O deferimento da assistência jurídica gratuita passa por duplo juízo de admissibilidade: o administrativo, na esfera da DP, e o judicial, com a homologação do pedido pelo juiz

    A assistência jurídica gratuita (e não a judiciária) é concedida pela DP e não depende de homologação do pedido pelo juiz. 

    e) Admite-se que o DP continue o patrocínio da causa, mesmo quando o assistido tenha o benefício da justiça gratuita revogado por decisão judicial. [CORRETA] 

    O importante é lembrar que benefício da justiça gratuita ou assistência judiciária gratuita não é a mesma coisa que assistência jurídica. Enquanto aquela se restringe aos atos judiciais e não é prestada necessariamente pela DP, a assistência jurídica gratuita por força da CF é exercida exclusivamente pelo Estado por meio da DP e vai além do processo judicial. 
  • Para acertar a questão, é necessário saber a distinção entre assistência judiciária, justiça gratuita e assistência jurídica.

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: gratuidade no patrocínio da causa por advogado.

    JUSTIÇA GRATUITA: gratuidade das custas judiciais a serem suportadas pela parte durante para o regular desenvolvimento do processo.

    ASSISTÊNCIA JUDICIAL: comporta a assistência judiciária somada à prestação de outros serviços extrajudiciais.

    A DP presta, com isso, assistência judicial, e o juiz concede justiça gratuita ou gratuidade da justiça, da no mesmo. Por isso, é possível se ter um sem o outro, em virtude da independência entre eles.

  • Concordo com a acertativa "E", porém também entendo que o erro da letra "D"  esta na palavra "homologação" e a palavra "assistência jurídica gratuita", já que o assistido cumprindo os requisitos exigidos pela Defensoria Pública, terá a assistêcia jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, o qual por meio de petição pleiteará a justiça gratuita, o qual poderá ser deferida ou não pelo juíz. Assim entendo que realmelnte haverá um duplo juizo de admissibilidade, porém pela defensoria pública avaliará o direito a assistênacia jurídica gratuita, o qual é muito mais amplo, do que a justiça gratuita que será analisado pelo juiz de direito.