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Prova FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador do Estado


ID
166885
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as classificações das Constituições segundo os critérios de estabilidade e modo de elaboração, tem-se, respectivamente, que a Constituição brasileira de 1988 é

Alternativas
Comentários
  • Macete p/ memorizar:

    Classificação das constituições:

    FREDPA --> CONTE ESTA FORMA: ELA OR EX.

    Formal  -----> CONTEúdo

    Rígida -------> ESTAbilidade

    Escrita -------> FORMA

    Dogmática----> ELAboração

    Promulgada ---> ORdem

    Analítica ----------> EXtensão

  • Letra D!

    Quanto à Estabilidade, à Mutabilidade ou à Alterabilidade - Rígida (ou condicional): demandam processo especial, mais solene e difícil para
    sua alteração do que o da formação das leis ordinárias. Não devemos associar rigidez constitucional com estabilidade constitucional, pois a CFRB, apesar de rígida, não possui estabilidade (constituição escrita, analítica).

    Quanto à Extensão - Analítica (expansiva, abrangente ou prolixa) – quando o texto constitucional, além de dispor de normas materialmente constitucionais, trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela Constituição. É, por exemplo, a Constituição brasileira, que possui 250 artigos, ADCT, várias emendas etc. Tais constituições são instáveis, haja vista que necessitam de reiteradas modificações.
     

  • No que tange à estabilidade (mutabilidade, plasticidade ou alterabilidade), a CF/88 é rígida, somente podendo ser modificada por meio de procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Segundo a classificação adotada por Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser considerada super-rígida, pois contém pontos imutáveis ("cláusulas pétreas").

    Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática (ou sistemáticas, segundo J. H. Meirelles Teixeira). As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador de idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. Partem de teorias, planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas e de dogmas políticos. São constituições necessariamente escritas --> o conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita.

  • CRFB/88 –> promulgada, escrita, analítica (extensão ampla), formal / material (tendente a um critério misto: formal + material), dogmática (levou em consideração as alterações sociais; políticas no momento de sua elaboração), rígida (ou super rígida), reduzida (unitária), eclética (caráter compromissório da CRFB 1988) pretende ser normativa (correspondência com a realidade), principiológica (princípios abstratos), garantia (limitação ao Estado; indicação de direitos e garantias) e dirigente (programática), social, de conteúdo anatômico / estrutural e expansiva.
  • Quanto à estabilidade uma constituição pode ser:
    a) rígida: o processo de alteração da norma constitucional é mais dificultoso, solene que aquele previsto para alterar norma infraconstitucional;
    b) flexível: o processo de alteração da norma constitucional é idêntico ao processo de alteração da norma infraconstitucional;
    c) semirrígida ou semiflexível: existem normas dentro da Constituição que possuem um processo de alteração rígido, e outras que possuem um processo de alteração flexível
    d) fixas: somente podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário;
    e) transitoriamente flexíveis: durante um certo período de tempo são flexíveis, posteriormente, tornam-se rígidas
    f) imutáveis: inalteráveis.

    Quanto ao modo de elaboração:
    a) dogmáticas: sempre escritas, contém os dogmas estruturais e fundamentais de um Estado;
    b) histórias: são costumeiras, são construídas com o tempo, reunindo história e tradição de um povo, lento e contínuo processo de formação.
  • RÍGIDAS: podem ser modificadas, mas apenas por um procedimento especial e mai difícil que o das leis ordinárias. 
    DOGMÁTICAS: são elaboradas de uma só vez, em um determinado momento histórico. São constituições com data de aniversário.
  • Classificação da Constituição Brasileira de 1988: Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (ou nominalista - sem consenso, neste caso - na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).



  • A CF/88 é classificada em:
    Formal: pois possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais
    Escrita: visto que se apresenta em um documento sistematizado
    Promulgada: Já que foi elaborada por um poder constituido democraticamente
    Rígida: pois exige, em qualquer situação, um procedimento especia para sua modificação
    Analítica: dado que descreve e pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendido
    Dogmática: pois foi elaborada por uma Assembléia Nacional Constituinte, em um determinado periodo histórico.
    Dirigente: pois apresenta metas de evolução principalmente no campo social

    Frabrício Sarmanho de Alburquerque
    Direito Constituição vol 1
    Pág.57
  • Por eliminação dá pra fazer tranquilamente!

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

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  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • LETRA D

    Conteúdo (materiais, formais e mista)

    Forma (escrita e não escrita)

    Modo de elaboração (dogmáticas, históricas)

    Origem (democráticas, outorgadas, cesarista e pactuada)

    Estabilidade (imutáveis, rígidas, flexíveis, semi-rígidas e super rígida)

    Extensão (sintéticas e analíticas)

    As constituições nacionais se classificam de diferentes formas. Já esteve vigente no Brasil sete constituições, atualmente estamos sob a égide da " constituição cidadã de 1988" que é classificada da seguinte maneira:

    Formal: concebida de forma escrita, por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Escrita: redigida em um único documento para ser lei máxima de um Estado..

    Dogmática: concebida por um orgão constituinte a partir de idéias e principios.

    Promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembléia compostas por representantes do povo.

    Rígida: constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais complexo que outras normas do ordenamento jurídico.

    Analítica: estabelece e regulamenta todos os assuntos que o constituinte julgar relevante.

    BIBLIOGRAFIA:

    Moraes, Alexandre de / Direito Constitucional - 28. ed. - São Paulo: Atlas, 2012.

  • rígida e dogmática.

  • É pra foder --

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

  • GABARITO: D

     

    critérios de estabilidade e modo de elaboração:

     

    Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade (mutabilidade):

     

    A) Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu textomais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

    B) Imutáveis: Aquelas que não admitem modificação de seu texto. Esta espécie está em desuso.
     

    C) Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento.
     

    D) Semirrígidas: Aquelas que exigem um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples, semelhante àquele adotado para as demais leis.
     

     

     

    Quanto a Elaboração/modo:

    A) Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

    B) Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.

     

     

    É pra foderR --

     

    Escrita - forma

    Promulgada - Origem

    Analítica/longas/extensas/prolixas - extensão

    Formal - conteúdo

    Finalidade - constituição-dirigente

    Dogmática - elaboração

    Eclética - Ideologia

    Rígida - Estabilidade/Alterabilidade/multabilidade

    Realidade (correspondência com a realidade - Karl Loewenstein) - Normativa


ID
166888
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação? Irá rebaixar-se diante dos tribunais da lei, que lhe são inferiores e compostos, aliás, de pessoas que, sendo do povo como ele, seriam levadas pela autoridade de tão grande acusador? Não: é preciso, para conservar a dignidade do povo e a segurança do particular, que a parte legislativa do povo faça a acusação perante a parte legislativa dos nobres, que não tem os mesmos interesses, nem as mesmas paixões que ela."

(MONTESQUIEU. O espírito das Leis. Livro XI, cap. VI)

O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Separação dos Poderes foi desenvolvido por Montesquieu, em O espírito das Leis - 1784 - França. Há divisão de funções estatais - legislar, administrar, julgar ( e não do poder político, que é uno, indivisível e indelegável) - entre três complexos orgânicos distintos denominados: Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.

    Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos", daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

    O objetivo principal da separação dos poderes era limitar o poder do Estado para que este não violasse os direitos humanos fundamentais.

    Dispõe a CRFB em seu art. 2º que: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Na CRFB o Princípio da Separação dos Poderes é Cláusula Pétrea.

    Enfim, cada Poder exerce a sua atividade típica, o que não o impede de execer uma atividade de outro Poder atipicamente e em casos excepcionais.

    Funções Típicas:

    P.L. => legislar e fiscalizar;

    P.E. => administrar; (executar)

    P.J. => julgar.

  •     Sabemos que o Poder Legislativo possui como funções típicas legislar e fiscalizar e como funções atípicas administrar e julgar. Apenas para complementar a belíssima explicação da colega abaixo e deixar a resposta mais objtetiva, digo que o texto em questão descreve a função atípica do Poder Legislativo de julgar. Portanto a resposta é a letra A : O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes.

    Bons estudos!

  • Como já bem explicitado pelos colegas, a separação dos podores - grande contribuição de Montesquieu - foi recepcionada por nossa constituição em seu art. 2º. A implicação prática da separação dos poderes é que cada qual possui sua função típica : o legislativo cria leis, o judiciário julga, e o executivo administra. Todavia, atipicamente um poder realiza as atividades típicas concernentes aos demais, constituindo verdadeiro sistema de "freios e contrapesos".  
    Nesse aspecto, como indaga a questão, o Poder Legislativo - cuja função típica é legislar - atipicamente realiza a atividade de julgar, própria do Poder Judiciário. Isso se dá através da competência conferida à Camara dos Deputados de autorizar a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Assim como, a competência conferida ao Senado Federal de processá-los e julgá-los nor crimes de responsabilidade.
    É o que dispõe os artigos 51 e 52 da CF/88.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seu membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice Presidente da República e os Ministros de Estados;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, o Procurador-geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Um exemplo de situação na qual o Poder Legislativo julga está transcrito no artigo 52, inciso I, do Texto Constitucional: "Compete privativamente ao Senado Federal: Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."
  • Conforme FERNANDES (2001, p. 224), com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances”). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder“, de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. Por isso mesmo, mais que uma forma de racionalização da atividade estatal, o projeto de Montesquieu traz uma preocupação política e de proteção da democracia.

    A situação tipificada na questão demonstra um caso claro em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes. Exemplo disto, no nosso ordenamento jurídico pátrio, relaciona-se ao julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Conforme FERNANDES (2001, p. 224), com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances”). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder“, de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. Por isso mesmo, mais que uma forma de racionalização da atividade estatal, o projeto de Montesquieu traz uma preocupação política e de proteção da democracia.

    A situação tipificada na questão demonstra um caso claro em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes. Exemplo disto, no nosso ordenamento jurídico pátrio, relaciona-se ao julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”.

  • Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação?

    logo, gab A.


ID
166891
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Sergipe que "a revisão da Constituição estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal". A revisão, na Constituição federal, está prevista, nos termos deste dispositivo, para ocorrer 5 anos após sua promulgação.
A revisão prevista no art. 54 do ADCT da Constituição estadual é

Alternativas
Comentários
  • Tal questão trata-se da Teoria do Poder Constituinte, que foi criada por Emanuel Sieyès, em "O que é o Terceiro Estado?".

    Bom, o Poder Constituinte (titular: povo) pode ser:

     a) Originário ou de 1º grau (poder de fato): Características: Inicial, incondicionado, ilimitado, e autônomo. E significa que é o Poder de criar uma nova CF.

    b) Derivado ou de 2º grau (poder de direito): Características: Secundário, condicionado, limitado e subordinado. Este Poder pode ser REFORMADOR ou DECORRENTE.

    REFORMADOR: São as Emendas à CF (art. 60).  E a Revisão - que já foi exercido em 1993 (art. 3º do ADCT) e não poderá mais acontecer novamente.

    DECORRENTE: Institucionalizador - Cria as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (arts. 25 e 32 da CF, e art. 11 do ADCT). E a Reforma às Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do DF.

    OBS: O titular do poder constituinte é o povo, que o exerce por representantes reunidos em uma Assembléia Constituinte.

     

  • A letra c foi dada como correta no sentido de que o dispositivo previsto na ADCT da CE de Sergipe não estipulou tempo para a revisão, reza apenas que se fará imediatamente após a revisão da CR, nos seguintes termos:

    Art. 54. A revisão da Constituição Estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos

    membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3º do Ato

    das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

    Assim, trata-se de poder de reforma especial à qual se impõe condição temporal INEXISTENTE para o procedimento usual de reforma.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 54. A revisão da Constituição Estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 


ID
166894
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Estadual apresenta à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar com vistas a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Após discussão e votação, o projeto é aprovado por maioria absoluta e encaminhado à sanção governamental. Decorridos quinze dias do recebimento do projeto pelo Governador, este permanecendo silente, o Presidente da Assembléia promulga a lei ordinária, que, na seqüência, é publicada e entra em vigor. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição estadual, a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de inconstitucionalidade formal subjetiva. Tal matéria é de competência do chefe do executivo, no caso Estadual.

    Inteligência do art. 61 § 1º, c da CF com aplicação do Princípio da Simetria.Bons estudos.
  • gente, nao sei se é só no meu que aparece assim, mas o enunciado está errado!

    "Deputado Estadual apresenta à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar com vistas a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Após discussão e votação, o projeto é aprovado por maioria absoluta e encaminhado à sanção governamental. Decorridos quinze dias do recebimento do projeto pelo Governador, este permanecendo silente, o Presidente da Assembléia promulga a lei ordinária, que, na seqüência, é publicada e entra em vigor. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição estadual, a lei em questão é:"

    uma dúvida: só por este erro seria possível pedir anulação da questão?
  • Além disso, ela teria outro vício formal que ensejaria a inconstitucionalidade, pois, decorrido o prazo de 15 dias, sem a sanção, o Governador do Estado tem 48h para promulgar. Não fazendo isso, poderia o presidente da Assembleia Legislativa fazer a promulgação do referido projeto. Questão cheia de equívocos...
  • A constituição faz confusão com a sanção tácita;

    São quinze dias úiteis e também corridos. Vejam:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Vejam que curioso: como 15 dias corridos é menos dias que 15 dias corridos (15 dias<15 dias úteis), segundo a literalidade do § 3º, antes de sancionar ou vetar, já ocorrerá a sansão tácita.


    Devido a essa ílogica, creio que as bancas não exploração o assunto.

    Abraços

     

  • Que viagem dessa questão! Ela começa falando de projeto de lei complementar, mas finaliza dizendo sobre lei ordinária. 


    Que confusão! A FCC viajou aí!
  • 1.     INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL/ MONODINAMICA. Diz-se que a lei ou o ato tem vício de forma. ocorre quando o processo legislativo de formação da lei ou ato normativo não foi obedecido pela Constituição.

    1.1.   Orgânica : não observância da competência legislativa para a elaboração do ato normativo

    1.2.  Propriamente dita : inobservância do devido processo legislativo exigido para a formação do ato.

    1.2.1.     vício formal subjetivo : Na fase de iniciativa. (Ex: lei de iniciativa exclusiva ou reservada do Presidente da República e que é proposta por parlamentar).

    1.2.2.     vício formal objetivo : Nas demais fases do processo.(Ex: a Lei Complementar aprovada com quórum de Lei Ordinária).

     

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)           

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;             

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE 

     

    ARTIGO 61. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

     

    IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade


ID
166897
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição tendo por objeto o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro prevê, dentre outras alterações, que o controle de omissões passaria a ser feito da seguinte maneira:

"A requerimento do Presidente da República, do Procurador- Geral da República ou dos Governadores de Estado, o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais, dando disso conhecimento ao órgão legislativo competente, para adoção das providências cabíveis."

Comparativamente à ação direta de inconstitucionalidade por omissão prevista na Constituição brasileira vigente, o mecanismo contido na referida proposta possui

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  - E - menor rol de legitimados para sua propositura e menor campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Haveria diminuição do rol dos legitimados, conforme artigo da CF citado pelo  colega abaixo, bem como haveria também  diminuição da abrangência do controle da omissão, posto que o referido controle estaria limitado às omissões provenientes do Poder Legislativo, excluindo-se, portanto, as omissões do Poder Executivo em tomar a iniciativa de um projeto de lei, por exemplo, e outras omissões de natureza administrativa.

  • QUESTAO DESATUALIZADA  - LEI 9868 COM ALTERAÇAO EM 2009

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Tatiana, a questão não está desatualizada.

    Ela trata apenas de caso hipotético e abstrato para análise comparativa em relação ao rol expresso na atual CF88.

    Blz?

    Bons estudos a todos!
  • A alternativa "E" foi considerada correta, tendo em vista que a legitimidade para a ADI por omissão corresponde à da ADI genérica (12-A da Lei 9.868/99), de forma que é mais abrangente em relação àquele previsto na questão.
    Além disso,  o art. 103, § 2º, CF, ao dispor que "será dada ciência ao Poder competente", denota um campo de abrangência maior, pois não trata apenas de "órgão legislativo" .

    Outras considerações a respeito da ADI por omissão:
    A inconstitucionalidade por omissão decorre da falta de regulamentação das normas constitucionais de eficácia limitada. O STF entende que surgirá a inconstitucionalidade por omissão nos seguintes casos:
    I. Se a norma constitucional não for regulamentada dentro do prazo constitucionalmente fixado para tanto (ex.: o art. 48 do ADCT que previu o prazo de 120 dias para edição do Código de Defesa do Consumidor).
    II. Não havendo previsão de prazo, surgirá a inconstitucionalidade por omissão com o decurso de lapso temporal razoável sem a respectiva regulamentação.
    A legitimidade ativa é a mesma da ADI genérica.
    A mencionada lei prevê textualmente que a ADI por omissão poderá discutir a omissão total e/ou a omissão parcial da norma. A omissão parcial diz respeito à norma editada, porém não tornada efetiva.
    A Lei 12.063/09 passou a admitir a concessão de liminar em caso de extrema urgência e relevante interesse público, pelo voto da maioria absoluta do STF.
  • ROL DE LEGITIMADOS DA ADO

    Rol da ADO, com base na CF/88 - igual ao da ADI/ADC = 4 autoridades, 4 mesas e 4 entes

    Rol da ADO, com base na questão - PR, PGR e Governadores (4 autoridades somente) (MENOR ROL DE LEGITIMADOS)

     

     

    CAMPO DE ABRANGÊNCIA DA ADO

    Campo de abrangência da ADO, com base na CF/88 - lei ou ato normativo

    Campo de abrangência da ADO, com base na questão - medidas legislativas (CAMPO MENOR)

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 15/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ========================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


ID
166900
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Assim de acordo com o doutrinador paulista as normas constitucionais podem apresentar eficácia plena, contida ou limitada.

    Normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da Constituição, apresentam eficácia plena e integral, independentemente de legislação ulterior. São normas que bastam a si mesmas e não precisam do legislador infra-constitucional para alcançarem sua plena eficácia. Constituem exemplos de norma de eficácia plena: a forma federativa de estado, a separação de poderes, a inviolabilidade do domicílio, a duração semanal de 44 horas, os bens da União, a competência privativa da União, a competência concorrente, o princípio da legalidade, os remédios constitucionais etc.

  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

    Assim, a norma de eficácia contida além de ser restringível por norma infraconstitucional, pode ser reduzida por outro comando da própria Constituição Federal.

     

  • Já analisamos as normas de eficácia plena e contida e agora vamos nos debruçar sobre as normas de eficácia limitada.

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabildiade” José Afonso da Silva. Em 2005, a ESAF cobrou o tema na prova de AFC:

    Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão do Estado.” Correta

     

    A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. A regulamentação vai permitir à norma de eficácia limitada produzir seus principais efeitos, ampliando, obviamente, a eficácia da norma.

    No caso da norma de eficácia contida ela produz todos os seus efeitos e pode ser restringida por outras normas. Ou seja, como regra, a regulamentação amplia os efeitos norma de eficácia limitada e restringe os efeitos da norma de eficácia contida.

    Isso ocorre porque a norma de eficácia limitada ingressa no ordenamento jurídico com uma eficácia mínima, desprovida, dessa forma, de seus principais efeitos até a sua devida regulamentação. Não se pode afirmar, entretanto, que a norma de eficácia limitada não produzirá efeito jurídico algum, enquanto não for regulamentada, uma vez que ela produzirá pelo menos o efeito negativo, quando afastar a aplicação de normas infra-constitucionais que com ela sejam incompatíveis. Isto é, a norma de eficácia limitada produz pelo menos o efeito de impedir a continuidade ou o surgimento de preceitos antagônicos ao seu conteúdo.

  • José Afonso da Silva, classificava as normas de eficácia limitada em duas modalidades: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    As normas de princípio institutivo são aquelas, nas palavras de José Afonso da Silva, que contêm esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades, pelo que poderiam chamar-se normas de princípio orgânico ou organizativo. Assim, essas normas contêm esquemas gerais que vão ganhar contorno com a lei. A lei, com base nas diretrizes fixadas pelas normas de princípio institutivo, estruturará as instituições.

    O art. 224, da CF (situado no capítulo V- Da comunicação Social, do Título XVII- Da ordem social) é um exemplo de norma de princípio institutivo: “Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

    As normas de princípio programático “são normas constitucionais através das quais o constituinte limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” (José Afonso da Silva). Constituem, na verdade, verdadeiros programas de Estado (projetos políticos) a serem cumpridos e operacionalizados pela legislação hierarquicamente inferior e pelos órgãos públicos.

  • LETRA D.

    (a) Norma de Eficácia Plena.

    (b) Norma de Eficácia Plena.

    (c) Norma de Eficácia Contida.

    (d) Norma de Eficácia Limitada.

    (e) Norma de Eficácia Contida.

    ;)

  • LETRA A  É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (art. 17, § 4º ). = eficácia plena

    LETRA  B
    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º , II). = eficácia plena   LETRA  C
    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º , XIII).  = eficácia contida   LETRA D - CORRETA
    É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei (art. 7º , XXVII). = eficácia limitada
      LETRA E
    A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nos casos previstos na Constituição (art. 5º , XI). = eficácia contida
  • A redação do Art. 5º, XI é essa: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"


    Pelo que entendi, é norma de eficáciaPLENA. A própria norma já define as possibilidades de restrição, sem necessidade de nenhum outro dispositivo constitucional ou infraconstitucional para restringir essa inviolabilidade.

    Para ser classificada como de eficácia contida, a possível restrição não pode estar no mesmo dispositivo, mas em outro dispositivo constitucional, ou em Lei infraconstitucional.


    Alterando a redação do item, fica parecendo que é de eficácia contida, mas não é assim que está na CF/88.

  • A) PLENA, pois a aplicabilidade é imediata, direta e integral e tem amplo alcance -> É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (art. 17, § 4º ).

    B) PLENA, trata-se do princípio da legalidade, não há reserva legal pois o texto valida o cumprimento da lei! também tem as características da classificação de eficácia plena (plicabilidade é imediata, direta e integral e tem amplo alcance) -> Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º , II).

    C) CONTIDA, pois tem aplicabilidade imediada, direta, mas possivelmente não integral, e apresenta alcance contido por lei ou pela própria CF. Nesse cado é contido pela lei regulamentadora de determinadas profissões (como o caso de Dentistas que por lei devem ser formados em Odontologia) -> É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º , XIII).

    D) LIMITADA, pois tem aplicabilidade mediata - futura- indireta e depende de regulamentação que pode ser feita por lei complementar ou ordinária. No caso desse texto não há lei regulamentadora que COMO esse direito será assegurado.-> É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei (art. 7º , XXVII).

    E) PLENA, esse texto assegura a intimidade. Apresenta as caracteristicas de eficácia plena. -> A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nos casos previstos na Constituição (art. 5º, XI)

    Lembrando que:

    Casa = Compartimento FECHADO, NÃO ABERTO ao público e local em que se tem ânimo de permanecer (estar).

  • As normas apresentadas nas alternativas ‘a’ e ‘b’ são normas de eficácia plena, pois não dependem de qualquer tipo de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Por outro lado, as normas constantes nas alternativas ‘c’ é norma de eficácia contida, pois o direito ali estabelecido não depende de uma norma regulamentadora para que seja capaz de produzir efeitos, entretanto, pode ser restringido por lei ou pela própria Constituição. 

    Sendo assim, nossa alternativa correta é a ‘d’, pois o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, para ser exercido, dependerá da edição de um complemento normativo posterior.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; (NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA)

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.         

  • A limitada n aplica-se ao art. 5 já elim as alter

  • DEUS NOS ABENÇOE

  • ATENÇÃO quando for comentar achando que sabe. Domicílio é norma de EFICÁCIA PLENA. Os comentários mais curtidos estão errados.

ID
166903
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à concessão e permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E errada

    O prazo é de 45 dias

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Art. 223 CF/88 e parágrafos...

    a) correto 
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,...

    b) correto
    § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    c) correto
    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    d) correto
    § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    e) errado 
    Gabarito correto conforme solicitado na questão e já muito bem esclarecido.

    Bons estudos!!!
  • Só complementando...

    Pra quem estuda para o Senado, ai vai uma dica:

    Embora não disposto no Regimento Interno do Senado, os projetos de decreto legislativo que ratificam atos de outorga e renovação de concessão de serviço de radiodifusão também são apreciados terminativamente pelas comissões, segundo o Parecer n° 9, de 1990.
  • Leonara, você esta equivocada. 

    No RISF há previsão sim, art. 91 III c/c art. 223 CF .
    Essa proposição é de competência terminativa tanto na CD como no SF. Nas duas Casas Legislativas, essa proposição é analizada pela CCT. É melhor você analizar nelhor o RISF. Fica a dica!!!! O RISF é muito cheio de pegas!!! 

  • Faltou dizer que não há previsão de prorrogação, uma vez que a votação fica sobrestada.

  • FCC nesse tempo era um copia e cola da desgraça... rs


ID
166906
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São feitas, a seguir, três afirmações sobre política agrícola e fundiária e reforma agrária na Constituição Federal:

I. A observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores são requisitos simultâneos para o cumprimento da função social da propriedade rural.

II. O proprietário de imóvel rural desapropriado para fins de reforma agrária fará jus à prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do ano subseqüente ao de sua emissão.

III. A alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, para fins de reforma agrária, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o por quê da alternativa E estar incorreta!! Se no art. 49, XVII da CRFB diz o seguinte:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Tem algum professor de Dir Constitucional, por aqui ?????

    Ou alguém sabe dizer se a questão foi anulada???

     

  • LETRA A

    I - Correto

    II - Errada

    O proprietário de imóvel rural desapropriado para fins de reforma agrária fará jus à prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do ano subseqüente ao de sua emissão. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III - Errada

    A alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, para fins de reforma agrária, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. Art. 187.  § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica,  ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  • Concordo que o item III tb está correto, pois se ao CN cabe deliberar alienações ou concessões de terras públicas acima de 2.500 hec a qualquer título, de certo está inc'luído para os fins de reforma agrária.

  • I – Verdadeiro.
            Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (ApExObUt - aeou)
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
     
    II – Falso.
            Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
     
    III – Falso, pois a questão está limitada “para fins de reforma agrária” e a CF é mais abrangente ao estabelecer que “a concessão ou alienação será a qualquer título”. Art. 49 c/c 188, § 1º, da CF, in verbis:

             Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
            XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
     
            Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
            § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
     
     
  • Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

     

  • Sem fazer comentários a mais sobre os itens I e II que já foram explicados de forma clara pelos colegas, o item III está errado pelo fato de a prévia aprovação do Congresso Nacional ser necessária para áreas superiores a 2.500 hectares, de terras públicas, desde que não se trate de áreas para fins de reforma agrária.


    Art. 188.  § 2º  Excetuam-se do disposto do parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    Também, no livro Direito Constitucional Descomplicado, no final da página 1042, os autores explicam: ".....dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, salvo se efetuada para fins de reforma agrária."(grifo meu)

  • porque no caput do artigo 184, fala que não será no subsequente e sim no a partir do segundo ano.

    então as proposições 1 e 3 que estarão corretas, devido ao artigo 188 §1º e 186 incisos 4º e 5º

  • Dica para prazos:

    Quem perde a terra: ganha título, resgatáveis até 20 anos.

    A partir de 2 anos.

    20/2 = 10

    Quem recebe, não pode negociar por 10 anos.

    =============

    Sobre o item III, mesmo que não decorássemos a letra da lei, que traz a excessão de não precisar de autorização do CN para qualquer área quando se tratar de reforma agrária, poderíamos ver o início do capítulo:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social [...]"

    Se cabe à União, sem falar mais nada, tá claro que independe de autorização do CN, para mim a exceção do 188 § 2 º é apenas um complemento dessa dedução que poderia ser feita com a leitura do 184 caput.

  • GABARITO A 

    Art. 187 §1º é excepcionado pelo art. 187 § 2º 

    CRFB/88

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

     


ID
166909
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente de uma Associação de Amigos de Bairro, legalmente constituída e em funcionamento desde janeiro de 2003, ao participar de manifestação contrária à decisão do Poder Executivo local de propor a alteração do zoneamento urbano municipal, foi detido por Delegado de Polícia ali presente, sob a alegação de prática de incitação ao crime e desacato. Diante dessa situação, observada a legitimação ativa adequada para a espécie e com vistas ao desfazimento do ato da autoridade policial, seria possível a impetração de

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     Manifestações pacíficas são permitidas pela CF, logo ele não estava incitando crime, se estivesse agindo dentro da Lei.
  • vale a pena ler...

    De fato, por força de disposição constitucional expressa, somente é cabível habeas corpus “quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (CF, art. 5º, LXVIII).

    Ora, como pode, então, o habeas corpus ser impetrado para impugnar quebra dos sigilos fiscal, bancário ou telefônico? Estranho, né?!

    Cuida-se de criação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o habeas corpus é cabível não só diante da violação DIRETA ao direito de locomoção, mas também diante das denominadas violações INDIRETAS ou REFLEXAS ao direito de ir, vir ou permanecer.

    Portanto, de acordo com essa orientação do STF, será sempre cabível a impetração de habeas corpus contra quaisquer medidas que, ainda que indiretamente, possam resultar em violação ao direito de locomoção do indivíduo.

    É o caso, por exemplo, da determinação de quebra do sigilo bancário no curso de um processo penal, para o fim de levantar provas da prática do crime de sonegação fiscal. Nessa hipótese, temos o seguinte: é possível que, por meio da quebra do sigilo bancário, tenha o Estado acesso a extratos bancários que incriminem o réu pela prática do crime de sonegação fiscal, o que poderá, como conseqüência, implicar restrição ao seu direito de locomoção, caso seja ele condenado à prisão (pela ulterior condenação penal, em face das provas levantadas em razão da quebra do sigilo). Logo, nesse caso, a determinação da quebra do sigilo bancário poderá implicar, indiretamente, ofensa ao direito de locomoção do indivíduo (pela ulterior condenação à pena privativa de liberdade, em razão das provas levantadas junto à instituição bancária). É caso, portanto, para a impetração de habeas corpus.
     

  • Letra "B"
     
    CF - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

  • A questão tenta nos induzir a erro! Ao colocar  "Associação legalmente constituída e em funcionamento desde janeiro de 2003" nos remete automaticamente ao artigo 5º, LXX da nossa CF:
     O mandando de segurança coletivo será impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Mas o que devemos prestar atenção da questão é a parte em que diz que o presidente de uma associação foi DETIDO por delegado de polícia. A detenção é uma pena restritiva de liberdade, por isso, o remédio constitucional que deverá ser impetrado nesse caso é o habeas curpus: "Conseder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO por ilegalidade ou abuso de poder".
  • A) Errado. Art. 7º ....

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    B)eRRADO . “Artigo 7º... XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”

    C) Correto

    D) Errado. Art. 7º ...

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) Errado. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • GABARITO: B

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
166912
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República com vistas a transferir da União para os Estados a competência privativa para legislar sobre propaganda comercial é aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, contudo, rejeitada no Senado Federal. Nova proposta de Emenda à Constituição que tivesse por objeto a mesma matéria

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C - somente poderia ser apresentada na sessão legislativa seguinte àquela em que foi rejeitada a proposta inicial.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A alternativa CORRETA é a "C" . Conforme os termos do artigo 60, § 5º da CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Só um pequeno lembrete: o item "a" revela o conteúdo do art. 67 da CF, em que se afirma que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Ou seja, PEC rejeitada só pode ser apresentada na sessão legislativa seguinte.

    Projeto de lei, por sua vez, poderá ser apresentado na mesma sessão, desde que haja proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do CN.

     

  • Assertiva correta "C" - vejamos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Na verdade esta questão encontra-se sem gabarito!!! O que a CRFB preceitua é que as PEC's rejeitadas numa sessão legislativa não poderão ser reapresentadas nessa mesma sessão, não necessariamente sendo obrigatória a sua apresentação na sessão seguinte, podendo ser em qualquer outra que não àquela que ocorreu a rejeição!!! Questão sem gabarito!!!
  • Acresecentando ao comentário do colega que concordo plenamente! O que o dispositivo constitucional preceitua é que uma emenda constitucional uma vez rejeitada não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, podendo portanto ser reapresentada em qualquer outra sessão legislativa, tanto ordinária quanto extraordinária. Com efeito, uma proposta de emenda constitucional rejeitada neste ano, por exemplo, poderar ser reapresentada neste mesmo ano desde que se convoca uma sessão extraodinária para isso.
  • Sessão legislativa

    A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.

    Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação.

    Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

  • Sintetizando para não haver confusão entre Projeto de Lei, Medida Provisória e Emenda constitucional, vejamos:



    Projetos e rejeições:

     

    * Emenda Constitucional: uma vez rejeitada não pode ser objeto de propositura na mesma sessão legislativa

    * Medida Provisória: uma vez rejeitada não pode ser objeto de reedição na mesma sessão legislativa

    * Projeto de Lei: uma vez rejeitada não pode ser objeto de deliberação na mesma sessão legislativa, SALVO, proposta da maioria absoluta de QUALQUER das casas.

     


ID
166915
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº 9.099/95, que disciplina criação, funcionamento e processo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 90 que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada". Em sede de julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo em questão, o Supremo Tribunal Federal concedeu em parte a medida pleiteada, para excluir com eficácia ex tunc, da norma constante do referido dispositivo legal, "o sentido que impeça a aplicação de normas de direito penal, com conteúdo mais favorável ao réu, aos processos penais com instrução iniciada à época da vigência desse diploma legislativo" (ADIN 1719-9, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, fev. 1998). Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

Alternativas
Comentários
  • a)Errada, pois não houve redução de texto.

    b) Não houve atribuição de status constitucional à lei.

    c) A produção de efeitos neste caso é ex tunc.

    d) Não se trata de recepção, pois a Lei 9.099/95 é posterior à CF/88. A recepção é fenômeno que só se aplica a leis anteriores à Constituição.

    e) Correta, pois no caso relatado, houve interpretação conforme, sem redução de texto."Segundo Alexandre de Moraes "nesses casos, o Supremo Tribunal Federal exlcuirá da norma impugnada determinada interpretação incompatível com a Constituição, ou seja, reduzindo o alcance valorativo da norma impugnada, adequando À Carta Magna."  (Direito Constitucional, 25ª ed., p. 18)

  • Há duas formas de declaração de inconstitucionalidade SEM REDUÇÃO DO TEXTO:

    1) Declaração parcial de inconstitucionalidade - quando é impossível alterar o texto, devido a forma que foi escrito.
    2) Interpretação conforme à Constituição - quando se pode atribuir uma intepretação/sentido constitucional, respeitando o Princípio da Conservação das Normas.
  • GABARITO: E

     

    a) declaração de constitucionalidade da norma impugnada, com redução de seu texto, para produzir efeitos retroativos à publicação da Lei nº 9.099/95.

     

    ERRADA:

    Não houve redução de texto!

     

    b) integração da norma constante do dispositivo legal impugnado à Constituição, atribuindo-lhe status constitucional, desde a entrada em vigor da aludida lei.

     

    ERRADA:

    Não houve atribuição de status constitucional, a ADI ou concessão em parte do pedido!

     

    c) declaração parcial de inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, para produzir efeitos a partir da publicação da decisão.

    ERRADA:

    O efeito foi ex tunc ( não retroativo)

     

    d) recepção, pela Constituição, do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, retroativamente à data de publicação da Lei nº 9.099/95.

     

    ERRADA:

    O efeito foi ex tunc ( não retroativo)

     

    e) interpretação conforme à Constituição, compatibilizando com esta o dispositivo legal impugnado, através da redução de seu alcance, mas não de seu texto.

     

    CORRETO: 

    Realmente o que houve foi isso, a norma tinha diversas interpretações, todavia o STF se posicionou qual deveria ser a interpretação constitucional correta, extirpando as outras interpretações (redução de seu alcance), mas não alterou o texto.

     

    Lei 9.868/99, Art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidadeinclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    Declaração parcial de nulidade sem redução de texto:  quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado. Nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico: nenhuma palavra é suprimida do texto da leiApenas a aplicação da lei - em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos - é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável.

     

    Interpretação conforme a Constituição:  é técnica de decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando ocorre de uma disposição legal comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição. Em situações tais, o Poder Judiciário atua como legislador negativo, eliminando, por serem incompatíveis com a Carta, uma ou algumas possibilidades de interpretação.

  • "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada"

    "o sentido que impeça a aplicação de normas de direito penal, com conteúdo mais favorável ao réu, aos processos penais com instrução iniciada à época da vigência desse diploma legislativo" (ADIN 1719-9, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, fev. 1998).

    quanto a E:

    interpretação conforme à Constituição, compatibilizando com esta o dispositivo legal impugnado, através da redução de seu alcance, mas não de seu texto.

    A interpretação conforme a Constituição é meio pelo qual o judiciário se vale para consolidar interpretação única, unívoca da norma submetida a seu julgamento de modo a preservar a segurança jurídica da referida norma à Constituição. O mecanismo é utilizado de maneira a combater os diversos sentidos que podem ser extraídos de uma norma.

    A declaração parcial de nulidade sem redução de texto é uma ramificação da interpretação conforme a Constituição. Na declaração parcial de nulidade sem redução de texto, e no caso do art. 90, da lei 9099, as disposições relativas à aplicação da lei 9099 aos acusados por crimes de menor potencial ofensivo poderiam ser flexibilizadas (declaração de inconstitucionalidade em parte) a certas pessoas para certos tempos mesmo quando tiver sido iniciada a instrução na justiça comum dos crimes objetos da impugnação. Ou seja, os acusados poderiam gozar dos benefícios próprios dos juizados especiais criminais embora, eventualmente, já tenha sido iniciada a fase instrutória na justiça comum pelos mesmos crimes. Veja bem, a interpretação benéfica foi extensível às partes, visto isso, ela foi se prestou a determinadas pessoas para determinado período de tempo.


ID
166918
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os membros do Conselho Nacional de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA = § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura,

    B)ERRADA = Art. 103-B. IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;

    C)ERRADA =§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E)ERRADA = Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,

  • LETRA D

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
     
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    6 membros =  6/15 = 2/5 dos membros

  • Para melhor justificar o item Correto (D), merece destaque a seguinte observação:

    Dentre os membros mencionados no art. 103-B da CF, dois quintos não são integrantes do Poder Judiciário, são eles:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Total: 6 membros, o que corresponde aos dois quintos trazidos pela questão.

  • Note-se que, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, o CNJ possui membros ALHEIOS ao corpo da Magistratura [ representantes do MP, da advocacia e da sociedade ] o que, segundo o entendimento do STF, além de viabilizar a erradicação do CORPORATIVISMO, estende uma ponte entre o Jdiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas.

  • Composição (Alteração recente)
    A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B CF, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009), que preside também o Conselho
    Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
    Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
    Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
    Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
    Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
    Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
    Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
    Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
    Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • Opção d) Conforme CF/88, artigo 103-B (Redação dada pela EC nº 61, de 2009), a composição do Conselho, compreende 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 
     
    O Presidente do STF, que preside também o Conselho
    Desembargador do TJ, indicado pelo STF
    J. Estadual indicado pelo STF
     
    Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
    Desembargador do TRF  indicado pelo STJ
    J. Federal indicado pelo STJ
     
    Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal
    TRT indicado pelo TST
    JT indicado pelo TST
     
    do MPU - indicado pelo PGR
    do MPE - escolhido pelo PGR dentre os indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
     
    Dois advogados do CF-OAB
    Dois cidadãos indicados pelo Congresso
  • Complicaram bem a questão.

    Fundamento pelo qual a alternativa "D" está correta:

    CNJ é composto de 15 membros.

    2/5 (dois quintos) de 15 = 6

    Art. 103-B.

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Total: 6 membros.


ID
166921
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratado internacional versando sobre o exercício da liberdade de crença e culto religioso é celebrado pelo Presidente da República, sendo posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional, em cada uma de suas Casas, em dois turnos, pelo voto de três quintos de seus respectivos membros. Nessa hipótese, referido tratado internacional será

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Não entendi!!! num são somente os tratados internacionais sobre direitos humanos que teraão validadde igual as EC?? os outro tipos de tratados internacionais tem valor de lei ordinária. alguem pode me ajudar??40

  • Essa eu tive que pesquisar pra encontrar, também fiquei na dúvida como o sadrak.

    Dentre os direitos humanos, há o direito de exercício da liberdade de crença e culto religioso, segundo o Art. 18. da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_religiosa

  • Tratados Intrnacionais Art. 5, paragrafo 3 

    Após a reforma do judiciário, Emenda 45 de 2004, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, pelo mesmo processo de aprovação de emebdas terá status de emenda constitucional.
  • Emenda constitucional submete-se a controle de constitucionalidade? Não entendi o final da letra b... Alguém poderia me explicar?
  • Às emendas constitucionais cabe o controle de constitucionalidade, uma vez que decorrem do Poder Constituinte de Reforma:    Que é LIMITADO, o qual deve observar o procedimento e as vedações materialmente constitucionais.

    Por exemplo: não pode ter EC tendendo abolir e suprimir as cláusulas pétreas; 

    Como o Tratado internacional versando sobre o exercício da liberdade de crença foi aprovado conforme EC e por tratar de direitos humanos, entra no ordenamento com o status de EC. Logo é cabível o controle de constitucionalidade , concentrado ou difuso, das emendas constitucionais

    Espero ter ajudado!!!
  • A resposta correta, apesar de ser a letra "b", essa questão poderia ser passível de recurso, uma vez que a letra b está incompleta, pois apesar de ter sido aprovada como foi, faltam outros requisitos para a validade do tratado como norma equivalente às emendas, como exemplo o depósito feito pelo Presidente e o Decreto por este também realizado.

  • Como as provas dos anos passados são bem mais fáceis. Hoje não encontramos perguntas assim em prova de Procurador.

  • Todos os tratados internacionais que NÃO versam sobre direitos humanos e que venha a ser aprovado por meio de um procedimento simples nas duas Casas do Congresso Nacional: NORMA INFRACONSTITUCIONAL;

     

    Tradados internacionais que versam sobre direitos humanos e tiverem mecanismos de aprovação por meio de procedimento simples: NORMAS SUPRALEGAIS; 

     

    Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e tiver mecanismos de aprovação semelhante aos das emendas constitucionais: NORMAS CONSTITUCIONAIS;

  • GABARITO: B

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   


ID
166924
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em Estado constituído sob a forma de República presidencialista e regime democrático, grupos guerrilheiros nacionais promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos. Com vistas a combater a atuação de referidos grupos, o Presidente da República decreta estado de exceção, com prazo de vigência de 90 dias, prorrogável por mais dois períodos de até 90 dias cada. Por meio do Decreto que instaura o estado de exceção, suspendem-se temporariamente algumas garantias constitucionais, permitindo-se a detenção de pessoas ou a realização de buscas sem mandados judiciais, a requisição de bens e a interceptação de conversas telefônicas.

Imaginando que situação semelhante ocorresse no Brasil, o Presidente da República poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  •     Pelo que entendi, a doutrina diz :

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Para declarar estado de sítio antes deve ouvir o conselho da repúbica eo conselho de defesa.

    se não estou enganado a resposta desta questão esta equivocada.

  • A questão fulcral, no caso em tela, é saber se "grupos guerrilheiros nacionais que promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos" podem ser caracterizados como COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUÇÃO NACIOAL (que seria caso de Estado de Sítio) ou se é caso de IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL (que daria ensejo para o Estado de Defesa)

    Eu indiquei como alternativa correta a letra D, acreditando tratar-se de iminente instabilidade institucional, pois acho que não seria caso de repercução nacional.

    No entanto a banca entendeu tratar-se de comoção grave de repercução nacional.

    Será que não houve recurso e consequente anulação da questão???????????????

    Veremos futuramente.

    Abraço e bons estudos.

  • Comentando as questões:

    a) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    Não há necessidade de autorização prévia para decretação do estado de defesa, o que existe é uma apreciação posterior por parte do Congresso Nacional

     

    b) solicitar autorização dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para decretar estado de sítio, por todo o tempo que perdurasse a situação de anormalidade.

    Tanto o Conselho da República quanto o de Defesa Nacional órgãos consultivos, não vinculam a decisão do Presidente da República, ou seja, a decretação do estado de sítio independe da opinião dada pelo Conselho.

     

    c) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Correta - Por se tratar do Estado de Sítio é necessária autorização prévia do Congresso Nacional. Dentre as garantias suspensas todas podem ser decretadas.

     

    d) decretar estado de defesa, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, estabelecendo as mesmas restrições às garantias constitucionais de direitos fundamentais.

    O Estado de Defesa não permite a suspensão de todas as garantias elencadas na questão, por exemplo, a realização de buscas sem mandados judiciais.

     

    e) decretar estado de sítio, por tempo indeterminado, após oitiva do Congresso Nacional, sendo vedado, contudo, estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Não há oitiva do congresso, o que existe é a solicitação de autorização prévia. O Estado de Sítio pode estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • Gabarito certinho!! Estado de Sítio é para casos de comoção NACIONAL. Estado de defesa para restabelecer a ordem em locais  RESTRITOS e DETERMINADOS. Grupos guerrilheiros atentando contra a vida do Presidente é caso de repercussão nacional e não local. 
    Quanto ao conselho de Defesa e Conselho Nacional, atentar para a CF que diz que o Presidente vai ouvi-los, mas não estará a eles vinculado, uma vez que os Conselhos são órgãos consultivos da presidência, não tendo nenhum poder de comando/determinação. 
  • Penso que a alternativa correta seja a letra C, pois além de ser um estado de comoção nacional, logo, estado de Sítio; trata-se também de uma questão de interpretação gramatical do sentido literal das alternativas. 
  • Trata-se de Estado Sítio, especificamente enquadrada na hipótese de Comoção Grave de Repercussão Nacional (art.137, I). Importante ressaltar também que, nessa modalidade, o prazo máximo estabelecido para vigência do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos ilimidatamente (30 + 30 +30, etc..), mas não por período superiores a 30 dias (ex: 30 + 35 dias), razão pela qual o prazo informado no caso hipotético (90 + 90 + 90) não poderia ser aplicado dentro de nosso país

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
  • Edson, no estado de sítio, é possível a prorrogação, ilimitadamente, do prazo de 30 dias. Porém, observe que cada prorrogação é de 30 dias. No caso brasileiro, haveria necessidade de se fazer uma adaptação.
  • https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052 

    Bom resumo

  • Pela leitura enxergo sob o primas da iminente instabilidade institucional, assim, caso de Estado de Defesa. Se a questão trouxesse que o grupo armado era estrangeiro, estar-se-ia diante de uma hipótese de Estado de Sítio. Só acho que a questão poderia ser mais específica, pois, acho que existem interpretações corretas para duas alternativas.

  • FIQUEI EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A e C

    A) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    C) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Obs.: O ENUNCIADO RELATAVA UMA SITUAÇÃO EM QUE A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL ESTAVAM AMEAÇADAS.

    ESTADO DE DEFESA: É DECRETADO PARA PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER A ORDEM PÚBLICA E A PAZ.

    ESTADO DE SITIO: COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU OCORRÊNCIA DE FATOS POR INÉFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

    SENDO ASSIM, O ENUNCIADO SE ENQUADRO NO ESTADO DE DEFESA, OU SEJA LETRA "C"

  • Muito boa essa questão


ID
166927
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A decretação de intervenção da União em um dos Estados da federação dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Correto "a)" 
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

  • Representação Interventiva pelo PGR será cabível: 

    1) PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde); 
    2) EM CASOS DE RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL


ID
166930
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais e legais vigentes sobre a matéria, o prévio licenciamento ambiental de obras e atividades apenas é obrigatório

Alternativas
Comentários
  •  

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • De acordo com o disposto no art. 10 da Lei n. 6.938/81 o prévio licenciamento será devido nos casos de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Senão vejamos:
     

    Art. 10, Lei 6.938/81 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

     
    Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) somente é devido nos casos em que  obra ou atividade possam causar significativa degradação ou meio ambiente (art. 225, CF).
     
    Art. 225, CF
    (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Art. 10, Lei 6.938/81. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.


    Art. 1o, I, Resolução Conama 237/97. Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


    Art. 2o, I, LC 140/11. É o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.


    Art. 225, CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • Lembrar que em direito ambiental devemos entender que o poder de polícia é vinculado, não havendo mérito administrativo, ainda que discordemos desse entendimento.

  • Licença - sempre exigida.

    EIA - exigida apenas no caso de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.


ID
166933
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação compete

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    DA NATUREZA – SNUC

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

  • CORRETO O GABARITO...

    As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).

    Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

  • As Unidades de Conservação podem ser criadas por DECRETO DO PODER EXECUTIVO ou POR ATO do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

    OBS: A reserva legal é somente para sua extinção, isto é, uma Unidade de Conservação só pode ser extinta por LEI. 
  • Questão interessante principalmente pela menção à competência material comum em situação que, à primeira vista, tendemos a pensar que se trata de competência concorrente.
     
    O regime jurídico das unidades de conservação foi previsto em lei em sentido formal e material pela União (Lei 9.985/00) no exercício da competência legislativa concorrente, em que lhe cabe o estabelecimento de normas gerais (CF, art. 24, § 1º).
     
    A criação em concreto das unidades de conservação pode ser feita pela própria União, pelos estados ou pelos municípios por meio de decreto no exercício da competência material comum (CF, art. 23, VII). Isso significa que, uma vez previsto o regime jurídico das unidades de conservação, cabe aos entes federados a criação dessas unidades, por meio de ato administrativo, sempre que determinada área em seu território deva ser especialmente protegida por apresentar características naturais relevantes, com o objetivo de conservação.
     
    Em resumo: as unidades de conservação em si não são criadas aprioristicamente, em abstrato. A criação de cada área de conservação deve ser feita pelo respectivo ente federado, por ato administrativo, no exercício da competência material comum. 

    Fundamento: CF, art. 225, § 1º, III c/c Lei 9.985/00, arts. 2º, I e 22 e ADI/MC 3540.

  • Interessante mencionar que a criação se dá também por meio de lei. Somente a supressão (diminuição) ou extinção é que se dá exclusivamente por meio de lei formal.
  • criação é feita por LEI ou DECRETO.

    Art. 22Lei 9.985/00.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
  •  A criação pode se dar por ato.

    Mas a revogação ou redução só pode ocorrer por lei específica.

  • GABARITO: E


ID
166936
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Três indústrias estão instaladas ao longo de um mesmo rio. A primeira, localizada rio acima (a montante), e a segunda, localizada em ponto intermediário, expelem no rio substâncias poluentes em níveis de emissão tolerados pelas normas administrativas pertinentes. A terceira, localizada em ponto mais abaixo do rio (a jusante), também deságua no rio substância poluente da mesma espécie das anteriores, em níveis de emissão igualmente tolerados pelas normas administrativas pertinentes. Porém, com a emissão da terceira indústria, o rio passa a apresentar níveis de concentração da substância poluente superiores aos permitidos. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do poluidor independe da verificação de culpa. Pelo risco que a sua atividade oferece ao meio ambiente, será responsável pela reparação do dano ecológico (não se eximindo sequer pelas excludentes tradicionais da força maior e caso fortuito). Ainda, vige em direito ambiental o princípio da solidariedade como regra. Independe saber quem é o autor primário ou secundário, havendo solidariedade na reparação ambiental entre todos.

  • CORRETO O GABARITO....

    a responsabilidade por dano ambiental, além de ser objetiva, é de risco integral e também é solidária, alcançando qualquer um de seus sujeitos (direto ou indireto), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afirmou tal entendimento da solidariedade do dano ambiental em seus julgados.

  • Art. 3º, Lei 6.938/81. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.


    Art. 14,§ 1º, Lei 6.938/81. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


ID
166939
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É matéria que se submete à competência legislativa privativa da União Federal:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    II - desapropriação;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    [...]

     

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A)CORRETA

    B)Compete privativamente à União legislar sobre: normas  gerais de licitação. Ou seja, a União legisla sobre as normas e não sobre a licitação em si.

    C)É competência exclusiva da União  explorar diretamente ou mediante autorização,concessão ou permissão alguns serviços públicos,como por exemplo o de telecomunicações. É competência dos municípios os serviços de interesse local, incluídos os de transporte público,que tem caráter essencial.

    D)Não está expresso em nenhuma das competências.

    E) Essa não tem nada a ver.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;

    P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.

  • Eu acertei essa questão, mas fiquei com uma dúvida: LICITAÇÃO também não seria da competência privativa da União?
  • Respondendo o colega:

    LICITAÇÕES (Art. 22, XXVII) - A competência privativa da União é apenas para editar NORMAS GERAIS sobre licitações e contratos. Deixando para os Estados, DF e Municípios a competência para legislar sobre questões específicas em seu âmbito de atuação.


  • Obrigado, Vinícius. Agora clareou!
    Valeu!!!!
  • Por favor, né? DesapropriaçÃO - uniÃO



  • Quanto à alternativa B, vejo da seguinte forma:

    A CF diz que compete privativamente à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. Perceba que a assertiva B traz apenas o termo Licitação, o que não a configura como errada, mas também não a deixa completamente correta, vez que não fica esclarecida essa competência apenas no que tange às normas de caráter generalista. É aquela velha história, assinalar a questão mais certa.


    Bons estudos!!!

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, II e XXVII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • A união legisla sobre as normas gerais de licitação!


    #Nãodesista!


ID
166942
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder normativo da Administração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O  poder  regulamentar  é  privativo  dos  chefes  do  Executivo  (art.  84,  IV, CF),  não podendo ser delegado. 
    Impende  salientar,  contudo,  que este  poder não se  confunde com  o  poder  regulador,  o qual  consiste  na  edição  de  regras  pelos mais  diversos meios,  não  apenas  pelo  Poder Executivo, mas também por órgãos da administração direta e indireta. 
    Regular significa estabelecer  regras,  independentemente de quem as dite, seja o Legislativo  ou  o  Executivo,  ainda  que  por meio  de  órgãos  da  Administração  direta  ou entidades da Administração  indireta.   Maria  Sylvia  Zanella  Di  Pietro  e  Odete  Medauar identificam o poder  regulamentar como uma espécie de poder normativo, afirmando que este  compreenderia  todos  os  atos  normativos  da  Administração  Pública,  que  não  se resumem aos regulamentos dos chefes do Executivo.
     

  • Poder normativo ou regulamentar.

    Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração.

    Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”.

    Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”. Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II, da CF.

    Regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica. Não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.

    Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno.

  • Há várias questôes sobre o poder Normativo que falam sobre o seu exercício pela administração Indireta. Mas, até agora, ninguem comentou nada sobre isso.

    Bem, quando se fala em Poder Normativo exercido pela Administração Indireta, está a se falar das AGENCIAS REGULADORAS.

    Entende-se por poder normativo aquele conferido à Administração para, mediante "expedição de decretos e regulamentos, oferecer fiel execução à lei" (SPITSCOVSKY, Direito Administrativo, 2005, p. 90).

    No que "atine às Agências Reguladoras, prevalece que o seu poder normativo deve se limitar à elaboração de regramentos de caráter estritamente técnico e econômico, restritos ao seu campo de atuação, sem invasão das matérias reservadas à lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    Esse talvez seja o ponto de maior discussão dentre os estudiosos contemporâneos, já que a abrangência do poder conferido às agências pode ser interpretada como abusiva, conforme o entendimento adotado no sentido de consistir ou não determinada matéria reservada à elaboração legislativa ou passível de abordagem direta por meio de meros atos administrativos.

    Mais sobre o assunto em : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090306122950218

  • Colegas, alguém saberia me dizer pq não poderia ser a letra C


    Sobre o poder normativo da Administração, é correto afirmar :
    c) seu exercício representa legítima delegação de competência legislativa à Administração.

    Obrigado e abs!!
  • Respondendo ao igor:

    O poder normativo não é delegável. É o que versa o art.13, I, da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal):

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Fiquei na dúvida quanto ao Poder Normativo deferido à entidades da Administração Indireta, mas percebi que se trata das AGÊNCIAS REGULADORAS.
  • a) é deferido a entidades da Administração Direta e Indireta, nos limites das suas respectivas competências.

    Certo
    . A produção de atos administrativos normativos  também pode ser feita por outras autoridades, órgãos ou entidades. Quanto à Administração Direta, os Ministros de Estado, por exemplo, podem editar atos normativos ( CF/88, Art 87, inc.II). Quanto à Administração Indireta, as agências reguladoras, por exemplo, podem editar normativos em suas áreas de atuação, o também  Poder Normativo Técnico).

    b) pode se manifestar em caráter originário, mesmo que contra a lei.

    Errado
    . Existe previsão constitucional de poder regulamentar originário, os chamados decretos autônomos ( Art 84, VI), porém estes não podem ir contra a lei, inclusive porque são aplicáveis nas situações expressamente previstas nesse dispostivo constitucional.

    c) seu exercício representa legítima delegação de competência legislativa à Administração.

    Errado. A competência legislativa não é delegada à Administração. O que ocorre no Poder Normativo, em regra, é a atribuição dada à Administração para expedir atos normativos compatíveis com a lei, garantindo sua fiel execução.

    d) se resume ao poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal.

    Errado
    . Realmente existe a previsão constitucional do Poder regulamentar, como falado anteriormente, porém o Poder Normativo, conceito este mais amplo que o conceito de Poder Regulamentar, não se resume somente ao que está expresso no referido dispositivo constitucional. Exemplo: os casos citados no comentário da letra A.

    e) tem como titular o Presidente da República, que pode delegá-lo a outros níveis inferiores da federação.

    Errado
    . O Poder Regulamentar é competência privativa do Chefe do Executivo, não podendo ser delegado. CF/88 Art 84, IV.

    Por fim, fica a observação que para a FCC, nem sempre Poder Regulamentar é a mesma coisa que Poder Normativo. Este é um gênero do qual aquele é espécie. É necessário ter atenção para entender o contexto que a questão está cobrando.

  • PODER REGULAMENTAR = Chefe do PODER EXECUTIVO

    PODER NORMATIVO = Administração Pública

  • Mnemônicos nunca são demais, ainda mais quando é bem sacado, aí vai- Atos indelegáveis: CENORA

    CE - oriundo de competência exclusiva

    NO - ato de caráter normativo

    RA - decisão de recursos administrativos

  • LETRA A!

     

    É consagrado pela doutrina o uso da expressão "poder regulamentar" para aludir aos atos administrativos normativos expediod exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido epla ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão "poder normativo".

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • O que é preciso saber do poder normativo:

     

    - subordina-se a uma lei prévia

    - não cria direito e nem obrigações

    -competência privativa do chefe do poder executivo e não pode ser delegada

    - envolve a edição de atos normativos com efeito externo

  • A letra B está correta. Decreto autônomo editado pelo Presidente prevalece sobre lei anterior, conforme expressamente consignado pela própria FCC na prova de Juiz de Alagoas (Q544581).

  • GABARITO: A

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.


ID
166945
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 30 de junho de 1999, o Governo do Estado editou decreto declarando determinado imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação. Até 30 de outubro de 2004, não havia proposto ação de desapropriação. A propositura dessa ação

Alternativas
Comentários
  • Uma vez publicado o decreto de expropriação por utilidade pública, o Poder Público tem o prazo de 5 anos para efetivar a desapropriação mediante acordo com o particular ou para proceder à ação de desapropriação, conforme dispões o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. Entretanto, decorrido este prazo, dentro de um ano o mesmo bem pode ser objeto de um novo decreto.

    Decreto-Lei 3.365/41  

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

  • RESPOSTA CERTA: LETRA C

    Depende de novo decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado a partir de 30 de junho de 2005.

  •  

    Acrescentando:

     

    Na despropriação por necesidade ou utilidade pública o prazo para o decreto caducar é de 5 anos a/c do ato.

    Entetanto se for por interesse social o decreto caduca em 2 anos.

  • NECESSIDADE PÚBLICA X UTILIDADE PÚBLICA X INTERESSE SOCIAL

    Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes"o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

  • Cuidado galera, alguns comentários contém erros.
    Quando declarado o imóvel como de necesidade, utilidade pública ou de interesse social a Administração Pública tem o prazo de 5 anos para promover a desapropriação.
    Ocorre que, em não realizando o procedimento o Poder Pública deverá editar outro decreto declarando de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, só que para isso deverá obedecer a um prazo, não podendo fazer desde logo quando do término dos cinco anos.
    Nos casso de necessidade ou utilidade = a Adm. deverá ter que esperar 1 ano;
    Já nos casos de interesse social = 2 ano.
    Satisfação!
  • Na verdade os prazos para promover a ação de desapropriação são os seguintes:


    Por Utilidade e/ou Necessidade Pública: 05 anos

    Por Interesse Social: 02 anos


    Havendo inobservância desses prazos o Poder Público só poderá proceder a nova declaração após o lapso de 1 ano.



  • PROCEDIMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO

    FASE DECLARATÓRIA: Aqui é declarada a necessidade ou utilidade pública, realizada pela/pelos U, E, DF, M.

    CONSEQUÊNCIAS DA DECLARAÇÃO

    1) PENETRAÇÃO NO BEM PELO ENTE FEDERATIVO;

    2) FIXAÇÃO DO ESTADO DO BEM (é querer o bem no estado em que encontrou).

    PRAZO PARA ENTRAR NA FASE EXECUTÓRIA

    1) UTILIDADE/NECESSIDADE PÚBLICA: 5 ANOS

    2) INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS

    ____________________________________________________________________________________________

    OBS.: PASSADO ESTE PRAZO SEM A EXECUÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO, O PODER PÚBLICO DEVERÁ AGUARDAR CARÊNCIA DE 1 ANO PARA FAZER UMA NOVA DECLARAÇÃO.

  • Prazos de caducidade do ato declaratório 

    1) Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: prazo de 5 anos. 

    2) Desapropriação por interesse social (incluídas neste prazo as desapropriações urbana e rural, que também ocorrem por interesse social): 2 anos. 

  • DL 3.365/41

    Art. 10. A desapropriação DEVERÁ EFETIVAR-SE mediante ACORDO ou INTENTAR-SE JUDICIALMENTE, dentro de 5 anos, CONTADOS da data DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO e FINDOS os quais este CADUCARÁ.

    Neste caso, SOMENTE DECORRIDO 1 ano, PODERÁ O MESMO BEM OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.


ID
166948
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As servidões administrativas têm como característica, que as diferencia das demais formas de intervenção no direito de propriedade,

Alternativas
Comentários
  • No Direito Administrativo a servidão representa um ônus real de uso sobre a propriedade individualizada, instituído pela Administração, para satisfazer interesse público concreto, mediante indenização dos prejuízos.

    Pela servidão não se opera transferência da propriedade ou posse, antes, impondo-se o uso compartilhado ou limitado. Caracteriza-se, assim, como sacrifício parcial da propriedade para permitir, por exemplo, a passagem de oleodutos, gasodutos, aquedutos, redes de transmissão de fibras óticas.
  •  CORRETO O GABARITO...

    As servidões administrativas, a exemplo das desapropriações, podem ser constituídas por meio de acordo administrativo ou sentença judicial, após a edição do ato declaratório pelo Poder Público. No primeiro caso, o Poder Público e o proprietário do imóvel celebram por escritura pública um acordo pelo qual o segundo concede ao primeiro o direito de uso do imóvel; no segundo, frente à discordância do proprietário do bem, move o Poder Público uma ação contra ele, quando então, após a comprovação dos requisitos para a instituição da servidão, terá seu direito reconhecido judicialmente. O procedimento se encerra, em qualquer dos casos, com a inscrição da servidão no Registro de Imóveis, medida indispensável para a produção de sua eficácia contra todos.
    Quanto à indenização, o proprietário do imóvel sujeito à servidão só fará jus a ela se comprovar cabalmente que sua instituição acarretou-lhe efeitivos prejuízos. Do contrário não surge para o Poder Público obrigação de indenizar.
    Como exemplo de servidão podemos citar a instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.
  • "suportar determinados ônus, decorrentes da utilização" - isso não diferencia nada em relação as outras hipóteses de intervenção na propriedade

  • Letra A - ERRADA -> A servidão administrativa retira o caráter EXCLUSIVO da propriedade, e não o caráter absoluto. 

    Letra B - ERRADA -> A imposição de deveres de caráter positivo é típica do TOMBAMENTO, e não da servidão administrativa. 

    Letra C - ERRADA -> A servidão administrativa não pode ser instituída por ato administrativo, mas sim por LEI, ACORDO ou DETERMINACÃO JUDICIAL.

    Letra D - ERRADA -> A assertiva trata da SERVIDÃO CIVIL (em que há a figura do prédio serviente e do prédio dominante), e não da servidão administrativa.

    Letra E - ERRADA -> Como todas as formas de intervenção do Estado na propriedade, a servidão administrativa obriga o proprietário a suportar determinados ônus. Embora não traga nenhuma característica específica da servidão administrativa, essa é a única assertiva correta.
  • Concordo com o Daniel Bastos e a Superpatie, abaixo, que não encontraram resposta. A letra E é o ponto em comum a todas as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada.

  • Notei que em outra questão da Banca FCC constou como correta que a servidão administrativa pode ser instituída "diretamente por lei ou por ato administrativo, cabendo ao proprietário o direito de receber indenização, conforme o caso concreto".

    Questão: Q126668

    Sinceramente, não dá para entender....


  • A letra E não distingue a servidão, ao contrário, trata de ponto comum entre as intervenções do Estado na propriedade. Além disso, a FCC traz diversas questões em que considera correto o entendimento da letra A, que é da Maria Silvia, como os colegas ressaltaram.

  • Eu, particularmente, entendo que a letra "d" é aquela que reflete a alternativa "menos equivocada". Isto, pois, os traços característicos essenciais da servidão administrativa são basicamente os mesmos encontrados nas servidões privadas reguladas pelo art. 1378 do CC. Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição). O prédio serviente deve se sujeitar à restrição estipulada em favor do prédio dominante (neste sentido: Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso..., cit., 2015, p. 532-533).

    É verdade, alerta Rafael Oliveira (Curso, cit., 2015, p. 533), que, em determinados casos, a servidão administrativa não depende necessariamente da existência do prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode ser justificada exclusivamente pela necessidade de prestação de serviços de utilidade pública (ex.: instalação de torres na propriedade privada para passagem de fios condutores de eletricidade).

    No entanto, ainda assim, parece-me que a relação entre prédio dominante e serviente é a que melhor singulariza às servidões das demais hipóteses de intervenção restritiva na propriedade.

  • O problema de Direito Administrativo é a falta de objetividade nas provas teste. Isso leva, com absurda frequência, candidatos a erro. Exemplo: a servidão pode ser instituída por acordo ou decisão judicial. O acordo não se trata de um ato administrativo, visto que emitido no âmbito de relações jurídicas regidas pelo Direito Público? Ora, assim fica difícil.

  • É A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA UM ÔNUS REAL, INCIDENTE SOBRE UM BEM PARTICULAR, COM A FINALIDADE DE PERMITIR UMA UTILIZAÇÃO PÚBLICA.

     

    EXEMPLOS:  A INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, DE REDES TELEFÔNICAS E A IMPLANTAÇÃO DE GASODUTOS E OLEODUTOS EM ÁREAS PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Todas as assertivas em concordância com a colega @superpatie, no entanto acredito que a resposta menos errada seria da letra D, pois imagine um imóvel tombado, em que a administração publica determina que seu vizinho mantenha holofotes para melhor iuminacao do prédio de valor histórico, não se estaria diante de uma servidão administrativa?

    Isso tornaria a letra D correta. Caso discordância me avise por favor no Instagram @geraldo_habib


    REFORÇO QUE ESTE COMENTÁRIO É MAIS EM TOM DE DÚVIDA, NÃO SIGAM ESSE MEU POSICIONAMENTO. FORTE ABRAÇO


    Letra A - ERRADA -> A servidão administrativa retira o caráter EXCLUSIVO da propriedade, e não o caráter absoluto. 


    Letra B - ERRADA -> A imposição de deveres de caráter positivo é típica do TOMBAMENTO, e não da servidão administrativa. 


    Letra C - ERRADA -> A servidão administrativa não pode ser instituída por ato administrativo, mas sim por LEI, ACORDO ou DETERMINACÃO JUDICIAL.


    Letra D - CORRETA -> A assertiva trata da SERVIDÃO CIVIL (em que há a figura do prédio serviente e do prédio dominante), e não da servidão administrativa. NO ENTANTO HAVERIA TAL POSSIBILIDADE CONFORME MENCIONADO ACIMA.


    Letra E - ERRADA -> Como todas as formas de intervenção do Estado na propriedade, a servidão administrativa obriga o proprietário a suportar determinados ônus. Embora não traga nenhuma característica específica da servidão administrativa, essa é a única assertiva correta.

  • Formas de intervenção no direito de propriedade:

    Servidão administrativa

    Ocupação temporária

    Limitação administrativa

    Desapropriação

    Requisição administrativa

    Tombamento

    [SOL DRT]

    Servidão administrativa é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização ou a conservação de obras ou serviços públicos, ou ainda de utilidade pública.

  • Olá pessal, alguém poderia me ajudar? Fiz um concurso no última domingo, 08-12-19, onde uma questão trata a servidão administrativa como algo temporário.

    No caso uma obra do Monotrilho de São Paulo usaria a propriedade apenas pelo tempo da obra. É possivel dizer que não se trata de Servidão Administrativa devido a ocupação ser temporária? Obrigado

  • Cuidado no comentário. prédio dominante também existe na servidão administrativa. "Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição)." - Rafael Oliveira.

    e essa característica não existe nas demais formas de intervenção do estado na propriedade. Assim, a D estaria correta.


ID
166951
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade, não empresária e sem fins lucrativos, tem como objeto principal a prática de atividades de defesa do meio ambiente. Seu estatuto não prevê a existência de conselho de administração, mas prevê a existência de conselho fiscal, com atribuição de opinar sobre as demonstrações financeiras da entidade. Supondo existentes os demais requisitos legais, essa pessoa jurídica poderá qualificar-se como organização

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            I - as sociedades comerciais;

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

           (...)

            IX - as organizações sociais;

            X - as cooperativas;

            XI - as fundações públicas;

            XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

            XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

            I - promoção da assistência social;

            II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

            III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

            IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

             (...)

    Entidades = a lei estabelece expressamente quais entidades NÃO podem ser credenciadas como OSCIP, dentre as quais algumas ONGs, conforme art.2º:

     

  • LETRA B.

    Organização Social - OS (LEI 9637/98)

    Atividades = ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde - art. 1º da lei nº 9637/98.

    Entidades = sociedades, associações ou fundações, sem fins lucrativos.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (LEI 9790/99)

    Atividades = conforme a lei 9790, o âmbito de suas atividades é mais amplo:

  • Lei 9637

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei.

     

  • Apenas as organizações sociais terão conselho de administração. As OSCIP's não terão conselho de administração, apenas conselho fiscal.

  • Dica:

    Para matar essa questão, cabe uma dica valiosíssima na diferenciação entre Organziação Social (OS) e o Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    OS: Conselho de Administração - Obrigatório (lei)  /  Conselho Fiscal - Facultativo
    OSCIP: Conselho Fiscal - Obrigatório (lei)  /  Conselho de Administração - Facultativo

    Dado isso, vamos lero enunciado:

    Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade, não empresária e sem fins lucrativos, tem como objeto principal a prática de atividades de defesa do meio ambiente. Seu estatuto não prevê a existência de conselho de administração, mas prevê a existência de conselho fiscal, com atribuição de opinar sobre as demonstrações financeiras da entidade. Supondo existentes os demais requisitos legais, essa pessoa jurídica poderá qualificar-se como organização.

    Note que, não se esquecendo da dica acima, o trecho em destaque resolve a questão.

  • Obrigado pela dica, Daniel. Eu vou tentar ir além, expondo, na minha opinião, o porquê da diferenciação que você trouxe:
    Na OS, a fiscalização do contrato de gestão é feito pela entidade supervisora, com base na análise de relatório sobre a execução de atividades apresentado ao término de cada exercício pela OS, devendo a entidade supervisora contar com comissão de especialistas capacitados para esse análise - daí a desnecessidade de conselhor fiscal. Tudo isso conforme o Art. 8 da lei 9637 de 1998.
    Já na OSCIP, como dito, deve ter conselho fical para opinar sobre relatórios de seu desempenho financeiro e contábil, mas segundo a lei das OSCIP (lei 9790 de 1999), esse entidade pode ter participação de servidores públicos em seu "conselho", segundo o parágrafo único do Art. 4 da lei - isso só ocorre nas OSCIP, ou seja, a própria entidade supervisora pode ter seus servidores cedidos atuando na administração da OSCIP, daí não haver necessidade de ela ter um conselho de administração já estabelecido, já que a entidade supervisora pode influenciar em sua composição (não havendo como, portanto, ele já ser regrado de antemão). Alguém concorda? Eu aceito comentários e correções! Abração!
  • Matei a questão assim:
    Fiz uma correlação entre TERNO DE PARCERIA --> CONSELHO FISCAL. Então, como sabemos, as OSs firmam CONTRATO DE GESTAO, as OSCIPs TERMO DE PARCERIA.
  • TEmos que tentar bolar um metodo mnemonico para isso:

    Organização Social - Contrato de Gestao - Conselho de administracao

    OSCIP - Termo de Parceria - Conselho Fiscal.

    Se tiverem algo melhor...
  • Uma dica indiota, mas pode ser boa:

    É só lembrar da palavra OSCAO.

    Ou seja, na Organização Social (OS), o Conselho de Administração é Obrigatório (CAO).

    A partir dessa dica, podemos fazer a exclusão das demais possibilidades:

    Se o Conselho de Administração é obrigatório, o Conselho Fiscal é facultativo.

    E nas OSCIP, essa regra é o contrário. 

    Acho que pouca gente vai entender essa, mas foi como eu memorizei. Ok, podem dar a estrelinha de ruim. 
  • ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE OSCIP E OS:

    OS:

    1) a participação de agentes do poder público no conselho de administração é obrigatório nas organizações sociais.

    2) o instrumento de formalização da parceria nas OS é o contrato de gestão.

    3) para a qualificação como OS não há exigências de ordem contábil/fiscal.



    OSCIP:
    1) nao há essa exigência nas OSCIP ( na realidade nem mesmo é exigida a existência de um conselho de administração nas OSCIP, mas apenas de um conselho fiscal.)

    2) o instrumento de formalização da parceria nas OSCIP é o termo de parceria.

    3) para a entidade privada qualificar-se como OSCIP são exigidos, entre outros documentos, o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultador do exercício, bem como a declaração de isenção do imposto de renda.



  • Lei nº 9.790 -  Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 4º Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre:

    III. a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. 





     
  • DICA MACETOSA.

    OS: Orea Seca......Faz o seu trabalho normalmente na obra e n precisa de FISCALIZAÇAO obrigatória, mas tem que ser administrado. ou seja ..( Tem Conselho de Administraçao Obrigatorio mas n precisa de conselho de FISCALIZAÇÃO.)

    OSCIP: Orea Seca no CIPÓ...... é aquele que n trabalha direito, tendo que ter alguem sempre em cima FISCALIZANDO...ou seja ( Tem conselho de Fiscalizaçao obrigatória mas o conselho de administraçao é facultativo) ....OSCIP ....termo de Parceria. 
      

    Para Concurso vale tudo.....Utilizem a parte Direita do Cerebro, pois ela adora brincar !

    Bons estudos
  • Decorar ajuda, mas não precisa decorar. Salvo engano, as OS´s exigem participação de membro do Poder púbico e da comunidade no Conselho de admnistração...logo...é obrigatório que tenham o CA. 

  • Lei 9.637 de 1998 -
    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; 

    ---> É requisito para a OS receber essa qualificação a previsão no estatuto de conselho de administração e diretoria. Entrentanto, para a OSCIP não precisa!! Aliás, para OSCIP o estatuto deve expressamente dispor sobre conselho FISCAL ou órgão equivalente (isso foi recentemente cobrado no concurso do TCE/SP de 2018 - art. 4o, III, Lei 9.790/99)

  • Olha, gente! O Rossi, Rossi deu uma dica parecida com a que eu aprendi. 

     

    Quanto a OS: É só lembrar de OCAOS

     

    OCAOS:

    O = Obrigatório

    C = Conselho de

    A = Administração na

    O = Organização

    S = Social

     

    -> É obrigatório o Conselho de Administração na Organização Social. Na OSCIP não.

     

     

    Quanto a OSCIP: É OCFISC (as letras parcem com OSCIP):

     

    OCFISC:

    O = Obrigatório

    C = Conselho

    FISC = Fiscal

     

    -> É obrigatório o Conselho Fiscal na OSCIP. Na OS não.

     

  • OS: Conselho de Administração - Obrigatório (lei) / Conselho Fiscal - Facultativo, vulgo OSCAO --> (OS), o Conselho de Administração é Obrigatório (CAO). / OSCIP: Conselho Fiscal - Obrigatório (lei) / Conselho de Administração - Facultativo, ou seja, essa regra é o contrário.

    Gabarito: B

  • O.S - TEM QUE TER: 1) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2) DIREÇÃO 3) DELIBERAÇÃO SUPERIOR.

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    O.S.C.I.P - APENAS UMA ÓRGÃO FISCAL.

    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

  • Dica:

    OSCIP (ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL INTERESSE PÚBLICO) - esse interesse público lembra do FISCO.

    Logo: OSCIP - obrigatório o Conselho Fiscal.

  • Macete para acertar a questão:

    OS: Conselho de Administração - Obrigatório (lei) / Conselho Fiscal - Facultativo

    OSCIPConselho Fiscal - Obrigatório (lei) / Conselho de Administração - Facultativo


ID
166954
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de contratos de concessão de exploração de jazidas de petróleo e gás natural, entre a Agência Nacional de Petróleo e pessoas jurídicas de direito privado, consiste em modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Salvo melhor juizo, o erro da alternativa C é considerar a atividade concessão de serviço público.
     
    "A diferença principal entre atividade econômica (monopólio) e serviço público é que a primeira é sujeita um regime de direito privado, enquanto a segunda se regula pelos princípios do direito Estatal, além disso esse serviço já é de titularidade da união só podendo ser delegado a terceiros por meio do exposto no artigo 21 e 175 da Constituição.
    A atividade econômica não tem como destinatário direto o consumidor, quando o serviço público funciona em prol do mesmo tendo como principais princípios a continuidade do serviço e a modicidade tarifária. No entanto, o monopólio funciona por meio de preço arbitrado pelo Estado, somente esse o faz devido a sua importância na esfera econômica sendo mais beneficente para a população a regulação pelo Estado do que pelo mercado." [sic]
    academico. direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_11-_Turma_2009.1
     
    "Assim, a diferença básica entre serviço público e monopólio estatal poderia ser apontada em relação à natureza da atividade, pois enquanto no primeiro caso a atividade é eminentemente pública, no segundo, o Poder Público subtraiu uma atividade do particular, em face de relevante interesse público."
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2426/regime-juridico-da-concessao-para-exploracao-de-petroleo-e-gas-natural
     
    "Tais atividades monopolizadas não se confundem com serviços públicos. Constituem-se, também elas, em "serviços governamentais", sujeitos, pois, às regras do Direito Privado. Correspondem, pura e simplesmente, a atividades econômicas subtraídas do âmbito da livre iniciativa."
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/9109/apontamentos-sobre-monopolio
  • Não entendi quase nada.


  • intervenção do Estado no domínio econômico, definida pela regulação da exploração de monopólio público por particular.

  • GABARITO: LETRA A

  • falou em "PETROLEO = MONOPOLEO"

  • Di Pietro:

    O Estado pode executar 3 tipos de atividade econômica:

    A) uma que é reservada à iniciativa privada pelo artigo 173 da CF e que o Estado só pode executar por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; quando o Estado a executa, ele não está prestando serviço público (pois este só é assim considerado quando a lei o define como tal), mas intervindo no domínio econômico; está atuando na esfera de ação dos particulares e sujeita-se obrigatoriamente ao regime das empresas privadas, salvo algumas derrogações contidas na própria Constituição;

    B) outra que é considerada atividade econômica, mas que o Estado assume em caráter de monopólio, como é o caso da exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios e minerais nucleares (arts. 176 e 177 da Constituição);

    C) e uma terceira que é assumida pelo Estado como serviço público e que passa a ser incumbência do Poder Público; a este não se aplica o artigo 173, mas o artigo 175 da CF, que determina a sua execução direta pelo Estado ou indireta, por meio de concessão ou permissão; é o caso dos serviços de transportes, energia elétrica, telecomunicações e outros serviços previstos nos artigos 21, XI e XII, e 25, § 2o, da Constituição; esta terceira categoria corresponde aos serviços públicos comerciais e industriais do Estado.


ID
166957
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Procurei na doutrina a explicação para o erro da letra C e vejam o que encontrei :

     

    " (...) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público, de modo que a autoridade que se afastar dessa finalidade certamente incidirá em desvio de poder. O controle de eventuais excessos deverão ser coibidos pelo controle judicial ou administrativo a posteriori com cabimento de indenização ao lesado na forma do art. 37, §6.º da CF, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

     

    Quer dizer que o erro está na palavra SEMPRE, pois pode haver abuso de poder e excesso de poder e nestes casos o interesse público estarpa afastado...

     

    Alguém concorda ?

     

  • Sobre a delegação do poder de polícia, vejam a questão da CESPE :

     

    O poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, ainda que sejam
    integrantes da administração pública, pois elas não são dotadas do poder de império necessário ao desempenho da atividade de polícia administrativa. CERTA
     

    Também está correta a alternativa que diz que “o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, ainda que sejam integrantes da administração pública, pois elas não são dotadas do poder de império necessário ao desempenho da atividade de polícia administrativa”.
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Curso de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 2006, página 104): “(...) poder de polícia incumbe ao Estado (...) Note-se que o art. 78 do CTN define o poder de polícia como atividade da administração pública; no parágrafo único considera regular o seu exercício quando desempenhado por órgão competente (...)”. Observe-se que órgãos não possuem personalidade jurídica e a alternativa referia-se a pessoas jurídicas de direito privado.
    Entendemos que a alternativa está certa porque não é possível a delegação do poder de polícia a particulares e prestadores de serviço. A título de exemplo, o radar deve ser considerado apenas uma contribuição material e o exame médico exigido para emissão da carteira nacional de habilitação deve ser considerado apenas como mera influência

  • Concordo. A alternativa C estaria correta se fosse "quando" e não "sempre".

  • Meus caros,

    De todas as alíneas, a de letra c é a que parece suscitar maior dúvida.

    De fato, o princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. No entanto, isso não quer dizer que sempre que o poder de polícia for exercido estará presente o interesse público.

    É que, a Administração Pública, na utilização de meios coativos que interferem individualmente na liberdade e propriedade do particular, deve comportar-se com extrema cautela, jamais aplicando meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela lei, sob pena de vício que acarretará a invalidadação do ato sob a repsonsabilidade da Administração. Por exemplo, imagine o uso do poder de polícia empregado com extrema violência para reprimir rebelião em presídio, matando, inclusive, alguns detentos.

    Por isso é que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade representam limites ao exercício do poder de polícia para que a sua atuação não esteja divorciada do interesse público, finalidade última da atividade administrativa.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

  • Realmente já ouvi os comentarios de todos os colegas, mas até agora, não consegui me convencer de que a letra C está errada...

    A D não se discute mais, mas a C, mantenho minha dúvida!

  • Conforme já manifestado pelos colegas, a dúvida da alternativa C estaria no "sempre". Pois bem: se o ato for contrário ao interesse público (desvio de finalidade), o ato será INVÁLIDO e, portanto, NULO e INEXISTENTE. Assim sendo, é como se ele não tivesse existido. Portanto, se o poder de polícia resguarda o interesse público, este estará sempre presente.

    Portanto, ao meu ver, a alternativa C TAMBÉM é correta.

  • Sobre a alternativa c: em tese, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público. No entanto, é possível que a autoridade se afaste do interesse público, ao exercer o poder de polícia para prejudicar ou favorecer determinada pessoa, por exemplo. Nessa situação, a autoridade incidirá em desvio de finalidade e haverá, portanto, exercício do poder de polícia sem interesse público. Por isso, está incorreta a alternativa C. O exercício do poder de polícia não significa SEMPRE presença de interesse público.

  • O Poder de polícia também se presta a atender a safisfação do próprio Estado, com isso, podemos concluir que o Estado poderá atuar mesmo contra o interesse público, excepcionalmente, quando for do interesse do próprio Estado. Por isso, salvo melhor juízo, acredito que a "c" está realmente incorreta, concordo com a banca.

  • Gabarito letra D.

    É correto afirmar que apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.

    A doutrina, em sua maioria, NÃO ADMITE A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA a pessoas da iniciativa privada, ainda que prestadores de serviços de titularidade do Estado, porque o poder de império é PRÓPRIO e PRIVATIVO do Poder Público.

  • Interessante anotar que há casos em que a lei é flagrantemente desrespeitada....notem que no Estado do Paraná, como em diversos Estados da Federação, o poder de polícia é delegado plenamente a empresas de economia mista, p. ex. a Diretran na cidade de Curitiba....
  • c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.


    Pessoal,

    O exercício do poder de polícia, assim como o de todo e qualquer ato administrativo, está estritamente vinculado ao interesse público, seja ele primário( interesse da coletividade) ou secundário( interesse da pessoa juridica estatal),sob pena de, se dele se desviar, se tornar passível de invalidação, por desvio de finalidade. Todo e qualquer ato adiministrativo tem de atender ao interesse público, sem exceção.

    O que ocorre é que a lei, excepcionalmente, permite que o exercício do poder de polícia possa se voltar para atender um interesse que é mais do particular do que da coletividade como um todo, como ocorre nas hípoteses de autorização. Mais isso não quer dizer que permita uma atuação apartada do interesse público,mas apenas que há, nestes casos, uma predominancia do interesse particular. Nesse caso, portanto, não haverá a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    Como podem perceber não pode a administração utilizar-se de uma autorização para privilegiar ou favorecer A ou B, pois se assim o fizerem estará sendo violado o princípio da impessoalidade. E nem muito menos atuar com abuso de poder, pois estaria agindo com desvio de poder( violação do princípio da finalidade) ou com abuso de poder( violação do principio da competência), ambos absolutamente vedados pelo ordenamente jurídico.

    Não há portanto que se confundir: INTERESSE PÚBLICO- finalidade geral do ato adminstrativo, que deve estar SEMPRE presente em todo e qualquer ato admistrativo com SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO- que excepcionalmete pode não estar presente ao ato, como ocorre com as autorizaçoes

    O erro da questão foi, portanto, afirmar que, nos atos administrativos, sempre haverá supremacia do interesse publico. 

  • Controvérsias à parte, segue explicação para a alternativa correta (D):
    ADI 1717 - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
    Abraços!
  • O comentário da Selenita está perfeito!

    Ninguém (inclusive eu) se lembrou do fato que o poder de polícia tamém se manifesta nas autorizações, permissões e licenças...

    Isso ocorre porque, geralmente, mesmo que de forma inconsciente, nós relacionamos o termo "polícia" a PMs ou Fiscais (da vigilância sanitária, por exemplo).

    Ótima questão...

    Abraços!

  • Pra mim só cabe a resposta da selenita, o resto chutou bonito. Essa sim me convenceu, parabéns...

  • A LETRA "C" está de fato errada !

    é sabido sim que: TODA e QUALQUER atuação da administração deve está presente o INTERESSE PUBLICO,porém nem sempre vai ocorrer a SUPREMACIA DESTE SOBRE O PRIVADO.

     vejamos!

    quando a ADministração concede uma LICENÇA para construir ! ela está sim atuando no INTERESSE PUBLICO! mas nao é por causa da SUPREMACIA ! perceba que o interesse do particular tambem foi alcançado!!

    Portanto, ha casos em que nao ha supremacia do interesse publico sobre o privado no exercicio do poder de policia !
    agora independente disso a administração sempre atuará com base no interesse publico !! caso contrario o ato é NULO !!

    entao nao confundam!!! atuar no interesse publico é uma coisa !
    e haver SUPREMACIA do interesse publico é outra !!!

    questao ERRADISSIIIIIIIMAAAAAAAA!!!!


    -----------------------------------------------------------

    Com relação à letra "D" foi uma baita sacanagem! pois o assunto é MUiTO POLEMICO !!!!

    1ª corrente : o poder de policia só pode ser exercido por entidades de Direito Publico.
    2ª corrente : pode ser exercido por qualquer entidade desde que integrante da adm. publica.
    3º corrente: muito MINORITARIA ! pode ser exercido por particulares excepcionalissimamente!

    logo a questao nao deveria trazer um ponto tao polemico para uma prova objetiva !


    abraço!! a todos!
  • Acredito que o erro da letra C, seja devido ao fato de que, no caso de LICENÇA PARA CONSTRUIR, que é exercício também do poder de polícia (neste caso vinculado), NÃO HAJA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR E SIM, O INTERESSE DO PRÓPRIO PARTICULAR.
  • O comentário da Selenita também me convenceu, retirando todas as dúvidas sobre a letra C

    Quanto à letra D, a resposta é no mínimo polêmica.

    É que o poder de polícia pode ser originário ou delegado. O conceito de poder de polícia delegado é exatamente o fato de ele ser exercido pelas entidades da adm indireta, na qual se incluem EP e SEM. Nesse sentido, EP e SEM, ainda que PJ de direito privado, também exerceriam o poder de polícia

    Até então eu pensava que a vedação às PJ de direito privado se referia àquelas que não compunham a adm indireta, como as concessionárias, por exemplo, ainda que prestassem serviço público.

    E para ficar ainda pior, leiam o tópico específico em José dos Santos Carvalho Filho. Ele diz expressamente:"Inexiste qualquer vedação constiucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória"

    Porém, contudo, todavia.... Se as bancas dizem que não, então não pode!

    Assim, pra mim o conceito de poder de polícia delegado passa a ser o seguinte: É o poder exercido pelas entidades da adm indireta, com exceção da EP e SEM
  • ISSO MESMO Antonino Stropp, veja o que dizem MA e VP sobre o assunto:

    "O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta. (...)
    Adotamos a orientação tradicional na doutrina segundo a qual o poder de polícia SOMENTE pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, vale dizer, não admitimos a possibilidade de seu exercício nem mesmo pelas entidades da administração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado." (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, pág. 153)

    Desse modo, ficam de fora as EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS INSTITUÍDAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    Mas eles (MA e VP, pág. 154) ainda fazem a ressalva de que os autores importantes divergem desse entendimento e que não existe posição  jurisprudencial consolidada, conforme já foi mencionado por colega acima.

     

  • SELENITA, beleza de comentário. Só vc conseguiu explicar a questão! Parabéns!!! Matou a cobra e mostrou o pau!!!
    Bons estudos !!!
  • Ter divergência entre bancas diferentes é até compreensivel, mas aguentar divergência na mesma banca é froide.

    (FCC 2009 - TCE-GO - Analista de controle externo) A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

    a) deve ser sempre exercido em função do interesse público. Considerada como correta.
    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
  • Antes de mais nada, parabéns a alguns colegas que postaram comentários realmente muito relevantes.
     
    O gabarito é realmente a letra D.

    Mas acho legítimo o entendimento de alguns colegas que entendam a letra C como correta. O fundamento para tal entendimento estaria no CTN + Própria Questão da FCC.
     
    Reparem na questão Q126666:
    A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

    a) deve ser sempre exercido em função do interesse público.
    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
    Gabarito letra a.
     
     
    Ora, se há uma lei que prevê que o poder de polícia DEVE SER SEMPRE EXERCIDO em função do interesse público – que serviu de base até para a questão 126666–, a alternativa C (sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.) também estaria correta, o que tornaria a questão nula.
     
     
    Entretanto, há uma diferença entre deve ser sempre exercido (como diz a lei) e sempre que for exercido (como diz a questão). Acho que a banca usou das regras de gramaticais para mudar o sentido do enunciado e tornar a questão errada.  
     
    Que o poder de policia deve ser sempre exercido em função do interesse público não há duvidas (a lei impõe o que já deveria ser o óbvio de todo administrador público). O problema é que nem sempre o administrador tem um espírito eminente ou está atento aos mandamentos legais, de forma que – infelizmente – o poder de polícia nem sempre será exercido em função do interesse público.
     
    Importante ainda lembrar que, embora seja a regra que os atos emanados pelo poder de polícia - e todos os atos da administração pública - têm como atributo a presunção de legitimidade, essa legitimidade é relativa e é possível que se prove o contrário, o que provavelmente implicaria em abuso de poder, que é claramente ilegal e viola o interesse público.

    A segunda parte da questão (por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.) também está errada, conforme já explicou acima a colega Selenita.

    Assim, entendo que a alternativa D é realmente a única correta.
     
    Espero ter ajudado. Bom estudo.
     

     
     
    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • A questão é antiga.
    No entanto, atualmente há vários precendentes do STJ no sentido desse que cito:


    “3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido.”  (REsp 817534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • Quanto à LETRA "E", pela qual ninguém pareceu se interessar, mas que me suscitou dúvidas:
    Enunciado:
    Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que
    e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômicoERRADO
    Comentário:
    FOMENTO PÚBLICO é 
    "a ação da Administração encaminhada a proteger ou promover as atividades, estabelecimentos ou riquezas desenvolvidas pelos particulares e que satisfaçam necessidades públicas ou se estimam de utilidade geral, sem usar da coação e nem criar serviços públicos".
    Por conseguinte, conclui-se que o fomento se distingue do poder de polícia, uma vez que este último
    "previne e reprime" e aquele "protege e promove", sem usar, no entanto, a coação
    O mesmo raciocínio se aplica em relação à intervenção no domínio econômico.
  • É válido destacar que os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Sendo assim, caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não se trata de exercicio do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.
  • Inicialmente, achei que a alternativa C estaria correta, porque sempre visa-se o interesse público. Mas, após análise mais detida, percebi que pode ser exercido mesmo que em abuso de poder, afantando do interesse público, ou seja, nem sempre há interesse público. Resumo: o sempre deve ser o objetivo, mas nem sempre atua-se concretamente buscando o interesse público.
  • NÃO HÁ DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!

    AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PODEM, APENAS, EXERCER ATOS MERAMENTE MATERIAIS. EX.: REBOQUE DE UM CARRO; DEMOLIÇÃO DE UMA OBRA...

  • CUIDADO, O ÚLTIMO COMENTÁRIO ABAIXO ESTÁ ERRADO! 

    Copio aqui a explicação do Alexandre (postada em 2012) para que ninguém bata o olho no comentário abaixo e ache que está certo. 

    A ATIVIDADE DE POLÍCIA PODE SER DELEGADA A ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE DIREITO PRIVADO (aqui em São Paulo, inclusive a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) exerce poder de polícia.) 

    SEGUE UMA RESOLUÇÃO DO STJ sobre o assunto:

    “3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.”  (REsp 817534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • Me desculpem, mas ainda não vejo erro na letra "c". A Administração sempre deve atuar de forma adstrita ao atingimento do interesse público. Ver exceções nessa afirmação é forçar a barra demais. Depois que se vê o gabarito fica fácil arrumar justificativas, mas e na hora da prova?

  • Não dá pra entender:

     

    Inexiste qualquer vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória (FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo. 22ª EDP. 76.)

  • Questão está desatualizada de acordo com novo entendimento do STF!

  • Alguém poderia dizer o erro da A) ??

    Obrigado

  • por que a "C" está errada?

  • Para sanar todas as dúvidas em relação à alternativa C), vão direto ao comentário da SELENITA MORAES.

  • CREIO QUE A QUESTÃO SERIA, ATUALMENTE, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    Poder de polícia originário: aquele exercido diretamente pela administração pública direta.

    Poder de polícia delegado: decorre da descentralização, mediante outorga legal, à entidades da administração indireta (descentralização por outorga legal). A doutrina majoritária vai no sentido de que o poder de polícia somente pode ser delegado a pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta (autarquias e fundações pública – fundações autárquicas). Já o STJ apresenta jurisprudência majoritária no sentido de que as fases de consentimento e fiscalização referente ao ciclo de polícia podem ser objeto de delegação. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 633.782/MG, mas, o recurso em questão ainda não foi julgado.

  • Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que:

     

    d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.

     

    O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.

     

    Destaque-se que é possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.

     

    Por exemplo: A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de poder de polícia, não havendo óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (aqui não falamos em pessoa de regime jurídico de direito privado; veja que apenas diz que não há impedimento para ser exercido por entidade não policial! Para que haja aplicação de sanção deve haver prerrogativa pública, ou seja, exige que a pessoa seja de regime jurídico de direito público).

  • D) Confiram o REsp 817.534, do STJ. É o entendimento atualizado. Já foi cobrado pela cespe no TRE PE.


ID
166960
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a execução de obras de melhoria na rede de gás canalizado, previstas no edital da licitação correspondente e no contrato de concessão, é imprescindível que a empresa concessionária instale seu canteiro de obras em local adequado. Faz-se, para tanto, necessário desapropriar imóvel pertencente a particular. O contrato de concessão é omisso a respeito do assunto. Nesta situação, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação compete

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    LEI 8.987

    "art. 29 - Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;"

     

  • Outorga x delegação
    A outorga é uma forma de transferir serviço público por meio de lei. Há uma lei que cria uma pessoa jurídica para realizar o serviço especificado, a qual o realizará por sua conta e risco, transferindo-se-lhe a titularidade do serviço. Cabe a Diogo de Figueire do Moreira Neto criticar a “criação” da pessoa jurídica por lei. Para ele, a lei apenas autoriza a Administração a proceder à sua instituição, vez que a efetiva aquisição da personalidade jurídica dá-se apenas quando do registro constitutivo civil ou comercial da dita pessoa, quer seja no cartório, quer seja na Junta Comercial.A delegação seria forma de transferência da realização do serviço (apenas) a um terceiro. Jamais transfere a titularidade tão-somente a realização, vez que a Administração continua titular daquele serviço. Dá-se mediante ato administrativo, podendo ser, portanto, revogado, modificado e anulado tal qualquer ato dessa mesma natureza o pode ser. Comparando um e outro instituto, Hely Lopes Meirelles distingue-o: “A delegação é menos que outorga, porque esta traz uma presunção de definitividade, e aquela, de transitoriedade, razão pela qual os serviços outorgados o são, normalmente, por tempo indeterminado, e os delegados, por prazo certo, para que ao seu término retornem ao seu delegante” (1998, p. 306). Todavia, salienta o saudoso Hely que, em ambos os casos, o serviço continua a ser público (ou de utilidade pública), sendo, apenas, um serviço descentralizado, submetido à devida regulamentação e controle do Poder Público que o descentralizou.
    Um exemplo claro de serviço outorgado é o realizado pelas autarquias.

  • Meu irmão, que nada a ver...
    Relevemos.

    Quando se trata de desapropriação devemos ter em mente três competências.
    A primeira é a competência legislativa. Essa é privativa da União e está elencada no art. 22, II da CF88.
    A segunda é a competência declaratória, em que qualquer ente da administração direita (União, Estados, DF e Municípios) pode declarar de utilidade ou necessidade pública ou até de interesse social que não para fins de reforma agrária (só a União pode desapropriar para fins de reforma agraria), o bem objeto da desapropriação.
    A terceira é a competência executiva (ventilada na questão). Essa competência é a que permite a execução em si do procedimento desapropriatório (ajuizamento da ação). Todos os entes da administração podem executar, demais disso, as pessoas privadas concessionárias e permissionárias de serviço público. Aqui o ente detentor de competência declaratória, com a finalidade de poupar seus serviços, pode atribuir a competência executiva para os concessionário e permissionários de serviços público por meio de lei ou previsão contratual (art. 2º, §3º da lei geral - Dec. 3365/41).

    Satisfação.
  • declarar: só o poder concedente

    executar a servidão ou desapropriação: poder concedente ou concessionária
  • GABARITO: A

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;


ID
166963
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina administrativista costuma afirmar que a Administração não pode revogar os atos administrativos vinculados. A razão adequada para tal afirmativa seria o fato de

Alternativas
Comentários
  • B

    Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.

     

  • Correta Letra B

    O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma).

    Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869

  • CORRETO O GABARITO....

    Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos (elementos) definidos em lei, logo, não há falar-se em MÉRITO ADMINISTRATIVO

    (ex: licença para exercer profissão regulamentada em lei), logo, caberá ao Judiciário examinar todos os seus requisitos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade ou não; já nos atos administrativos discricionários, o controle judicial também é possível, porém, terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (legalidade administrativa – 37, caput, CF).

  • Levando-se em consideração que a instituto "revogação" diz respeito à aplicação do poder discricionário aos atos administrativos, isto é, a Administração pode revogá-los conforme oportunidade e conveniência, iniciemos a nossa análise:

    a) O poder Judiciário somente pode anular o ato eivado de vício de ilegalidade. A revogação é aplicada a atos legais e é realizada diretamente pela administração. Deve-se lembrar que a própria Administração também pode anular seus atos com vícios insanáveis. A discricionariedade presente na revogação diz respeito ao mérito do ato administrativo e sabemos que o mérito nunca pode ser julgado pelo poder Judiciário. ERRADO

    b) Como o próprio nome diz, ao atos vinculados não se aplicam o poder discricionário. CERTO.

    c) Todos os atos, vinculados ou discricionários, revestem-se de presunção da legalidade. ERRADO

    d) Todos os atos, vinculados ou discricionários, revestem-se deauto-executoriedade. ERRADO

    e) Atos discricionários que produzem efeitos imediatos também podem ser revogados conforme conveniência e oportunidade da Administração. A alternativa descreve algo que não é próprio de atos vinculados.ERRADO

     

    Bom, acredito que minha análise, apesar de meio superficial, está correta. Por favor, me corrijam caso tenha escrito alguma coisa errada.

  • A revogação tem fundamento no poder DISCRICIONÁRIO. Ela somente se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS. A revogação em si é um ato DISCRICIONÁRIO, uma vez que decorre EXCLUSIVAMENTE de critério de oportunidade e conveniência.

     

    Alternativa B

  • Quero apenas retificar a informação do item D do colega Alexandre.

    Todos os atos administrativos têm PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; Questão resolvida por você.

    Todos os atos UNILATERAIS têm TIPICIDADE; Questão resolvida por você.

    Mas NEM TODOS os atos têm AUTO-EXECUTORIEDADE (exigibilidade + executoriedade) e IMPERATIVIDADE.

    Por exemplo, a cobrança de uma multa de trânsito cabe ao poder judiciário. Assim, embora a imposição da multa caiba a administração, a execução da quantia correspondente deve ser realizada judicialmente.

  • Não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;
    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
    3 - Atos consumados;
    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
    5 - Atos Complexos;
  • A) O Poder judiciário não revoga atos administrativos de outros poderes

    B) Correto

    C) Todos os atos , independente de ser vinculado ou discricionário são dotados de presunção de legalidade

    D) Nem todos atos vinculados são autoexecutáveis , bem como nos discricionários

    E) Não necessariamente .

  • Atos que não podem ser revogados:

    ⦁   Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação

    ⦁   Consumados, que exauriram seus efeitos

    ⦁   Complexos

    ⦁   Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)

    ⦁   Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    ⦁   Direitos Adquiridos (garantia constitucional)

    [VCC PoDEE DA?]


ID
166966
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autoridade administrativa presenciou a prática de ato de subordinado seu, a configurar ilícito administrativo. Considerando-se que tal autoridade tem competência para aplicar ao subordinado a respectiva penalidade disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:

      Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Alternativa - E

     

  • Poder Disciplinar

    O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF).

    A apuração de infração funcional é ato vinculado, sob pena de ficar caracterizada a condescendência criminosa (art. 320 Código Penal).

    A aplicação da penalidade é ato discricionário que deve ser motivado pelas razões de fato e de direito, bem como consubstanciado em várias circunstâncias, tais como: natureza e gravidade da infração, causas atenuantes e agravantes, antecedentes e danos causados (Lei nº 8.112, de 1990 e Lei nº 9.784, de 1999).

    O poder disciplinar está limitado pelas cláusulas pétreas do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa (inc. LIV e inc. LV art. 5º CF).

  • revisando...

     

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • No processo administrativo não é aceita a verdade sabida.

    Mesmo um superior hierárquico presenciando a prática da falta disciplinar, é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para que o  agente que praticou o ilícito tenha a oportunidade de se defender.(princípio da ampla defesa)

    Gabarito:E

  • Já prega a nossa belíssima constituição de 1988:

    "Aos litigantes, em processo administrativo ou judicial, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

    Em respeito a tão basilar princípio da ordem constitucional vigente, ninguém poderá ser punido, ainda que administrativamente, sem antes ter tido a oportunidade de exercitar a ampla defesa e o contraditório. Dessarte, o subordinado faltoso terá ainda que litigar em um processo administrativo (instaurado pelo seu superior) exercitando a ampla defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes para, só então, caso fiquei provada sua responsabilidade, ver-se privado de seu cargo público.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Questão mal feita, pois não especificou em que tipo de punição configuraria tal ato ilícito. Se comuninasse em advertência ou suspensão inferior a 30 dias, poderia ser aplicada a punição de imediato! (Ou não sei de deveria rs).


ID
166969
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinada empresa privada, concessionária de serviço
público, por falha técnica em sua prestação, faz faltar o serviço
a certos usuários. Estes, considerando-se prejudicados em seu
direito de receberem o serviço, procuram partido político, que
ajuíza mandado de segurança coletivo, com o objetivo de obter
indenização, por parte da empresa concessionária, aos usuários
lesados, garantindo-se, por ordem judicial, que não haja futuras
interrupções no serviço em questão.

O meio processual escolhido mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Alternativa - C

  • Acrescente-se que o Mandado de Segurança coletivo, para ser ajuizado por partido político, deve haver pertinência temática com os fins e objetivos do partido, não sendo cabível o writ para a defesa de interesse público.

  •  Lei 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Eiiiiita pessoal, a questão é de 2005. Ainda não existia a Lei n° 12.016/2009.
  • C - CORRETA
    A via do Mandado de Segurança é inadequada pelo fato do pedido formulado, "obter indenização, por parte da empresa concessionária, aos usuários lesados, garantindo-se, por ordem judicial, que não haja futuras interrupções no serviço em questão" não é possível em MS.
    O MS é a via processual para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem habeas data, como disposto na CRFB/88 no artigo 5º, inciso LXIX .
    Entendendo-se por direito líquido e certo aquele materializado na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e na aptidão para ser exercido no momento da impetração. Portanto, não se admite dilação probatória, ou seja, a petição inicial deve estar instruída com toda a documentação comprobatória, salvo, na hipótese prevista no § 1º do art 6º da Lei 12.016/2009, quando o documento comprobatório estiver em repartição ou no estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recusa a fornecê-lo por certidão ou de terceiro.
    Realmente não existia a Lei 12.016/2009, mas a alternativa C está correta porque não se trata de direito líquido e certo a ser tutelado pela via processual do Mandado de Segurança.
  • Caro amigo do comentário acima, a sua análise vinha perfeita até o momento que falou que a ação em comento seria uma Ação de Cobrança. Creio que você

    se equivocou, uma vez que esta Ação é Indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de,

    como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação. No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial. Já a Ação de cobrança é uma ação ordinária, que busca a formação de um título executivo.

ID
166972
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada, concessionária de serviço
público, por falha técnica em sua prestação, faz faltar o serviço
a certos usuários. Estes, considerando-se prejudicados em seu
direito de receberem o serviço, procuram partido político, que
ajuíza mandado de segurança coletivo, com o objetivo de obter
indenização, por parte da empresa concessionária, aos usuários
lesados, garantindo-se, por ordem judicial, que não haja futuras
interrupções no serviço em questão.

Independentemente da situação processual descrita, a hipótese narrada caracteriza situação em que a responsabilidade da empresa concessionária, por eventuais danos que tenha causado, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA b CORRETA

     

    CF Art. 37

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade é sempre objetiva e independe de culpa ou dolo. No caso de omissão devidamente comprovado é que a responsabilidade é subjetiva.

  • Discordo do gabarito, pois, a meu ver, a situação descrita caracterizaria omissão da Administração, sendo a responsabilidade, portanto, subjetiva.
  • Trata-se de questão desatualizada...
  • Também pensei se tratar de responsabilidade subjetiva, tendo em vista que se trata de falha decorrente da omissão...
  • QUESTÃO COM GABARITO ABSURDAMENTE EQUIVOCADO. TRATA-SE DE RESPONSABILIDE SUBJETIVA, POIS O CASO NARRADO CONSTITUI "FALTA DE SERVIÇO", OU SEJA, OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA. 
  •     Com a devida vênia à opinião dos colegas, acho que a questão está correta sim. O examinador, ao descrever o caso, deixa claro que "por falha técnica em sua prestação" o eventual dano ocorreu. Ora, uma vez que houve incontestável atuação comissiva do Estado, enfatizada pelo trecho que grifei, ainda que insatisfatória, não nos permite afirmar que houve ausência de ação ou, em outra palavras, omissão deste. A conduta abordada foi tipicamente de ação, portanto submete-se ao manto da Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado.
        Podemos tomar como exemplo análogo, para maior esclarecimento, um servidor público que presta certidão equivocada de alguma situação específica à particular, de forma que este seja prejudicado de alguma maneira futuramente. Por exemplo, emissão de uma certidão negativa de débitos, quando deveria ser positiva, de uma construtora em que o particular comprará um imóvel na planta e está envolvida em diversos problemas fiscais. Nesse caso houve uma ação do servidor maculada por uma falha técnica da qual o mesmo deveria ter demandado maior atenção.
        Podemos notar que, tanto no exemplo da questão como neste citado aqui no comentário, caberá ao Estado ação de regressão contra o agente dos danos eventualmente pagos ao particular. Está ação ação de regressão, sim, será do tipo Subjetiva e analisará a culpa ocorrida em ambos os casos.
  • Há divergência entre os doutrinadores e também entre os tribunais superiores no que diz respeito à responsabilidade civil quando há omissão do Poder Público:
    Celso Antonio e Di Pietro - a responsabilidade por falta do serviço, falha do serviço ou culpa do serviço é subjetiva, porque baseada na existência de culpa ou dolo.
    Hely - A responsabilidade é objetiva.
    Nos Tribunais Superiores, há julgados nos dois sentidos, inclinando-se, s.m.j, o STF pela responsabilidade objetiva e o STJ pela subjetiva.
    FCC - ao menos nessa questão, adota o entendimento de que a responsabilidade é objetiva.

    http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/fabiano-ribeiro-prado.pdf

  • Arthur, eu vou ter de discordar de ti, cara. Se a concessionária "fez faltar o serviço", independentemente da origem dessa falta do serviço, então a responsabilidade aqui é regida pela famosa faute do service dos franceses (falta do serviço). Nos casos de falta do serviço, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a responsabilidade é subjetiva, mas não se faz necessário individualizar o agente público responsável pela falta, daí por que se dar a essa culpa o título de "anônima".

    O só fato de haver se dado uma "falha técnica" não transforma a omissão por falta do serviço em caso de responsabilidade objetiva, até porque existe grande possibilidade de a maioria das faltas no serviço ser oriunda de falha técnica. Essa falha técnica, geralmente, será oriunda de uma omissão da pessoa jurídica no que diz respeito à manutenção do equipamento.

    Enfim, só pra esclarecer: a questão tá desatualizada mesmo, ou então foi um posicionamento isolado da FCC que não irá mais se repetir, haja vista que, atualmente, a jurisprudência do STF é mais do que pacífica no sentido de que responsabilidade por falta do serviço é subjetiva, na modalidade culpa administrativa (ou culpa anônima, neste caso específico).

    Bons estudos a todos! ;-)

ID
166975
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada, concessionária de serviço
público, por falha técnica em sua prestação, faz faltar o serviço
a certos usuários. Estes, considerando-se prejudicados em seu
direito de receberem o serviço, procuram partido político, que
ajuíza mandado de segurança coletivo, com o objetivo de obter
indenização, por parte da empresa concessionária, aos usuários
lesados, garantindo-se, por ordem judicial, que não haja futuras
interrupções no serviço em questão.

Se, por causar danos, a empresa concessionária vier a ser condenada judicialmente a indenizá-los, eventuais bens públicos que estejam em seu poder para a prestação dos serviços públicos

Alternativas
Comentários
  •   Letra D

      Segundo Maria  Sylvia Zanella Di Pietro,  "os bens de empresas privadas prestadoras de serviços públicos são bens públicos de uso especial, pois estão afetados ao serviço público e, portanto, devem obedecer ao regime  jurídico de direito público com todas as suas restrições, ou seja, são bens imprescritíveis, impenhoráveis e inalienáveis."

          Portanto, no caso em tela, os bens da concessionária de serviço público destinados à prestação de serviços não podem ser penhorados, pois estão submetidos ao regime de direito público. Todavia, é importante frisar que os bens da concessionárias que não estejam destinados a prestação de serviço público podem sofrer a constrição judicial(penhora).

  • CORRETO O GARITO

    A desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

  • Conforme citaado pela Colega Gabi:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "os bens de empresas privadas prestadoras de serviços públicos são bens públicos de uso especial, pois estão afetados ao serviço público e, portanto, devem obedecer ao regime jurídico de direito público com todas as suas restrições, ou seja, são bens imprescritíveis, impenhoráveis e inalienáveis."

    b) não poderão ser penhorados em processo de execução, posto vigorar quanto a eles o princípio da imprescritibilidade.


    d) não poderão ser penhorados em processo de execução, posto não perderem status de bens públicos, além de estarem afetos ao serviço público.

    Não entendo... onde está o erro na alternativa B?

  • Rodrigo Mayer

    Imprescritibilidade significa que os bens públicos são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, de aquisição por usucapião.
    Por isso a letra B esta incorreta, pois ela afirma que pela característica da IMPRESCRITIBILIDADE os bens públicos não poderão ser penhorados, quando deveria afirmar que pela característica da IMPENHORABILIDADE os bens públicos não podem ser penhorados.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e fé na missão!

    1. Impenhorabilidade:

    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros.

    Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente. “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual, ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/perfil/concurseira2011?tab=5

  • GABARITO: D

    A impenhorabilidade é a característica do bem público que afasta a possibilidade de vir esse bem a ser objeto de penhora (ato de individualização de determinados bens para satisfazer eventual crédito do exequente), início do processo de execução que culminará com alienação forçada.

    Em face da característica da impenhorabilidade do bem público (impossibilidade de penhora), a execução da Fazenda Pública (União, Estados-Membros, Distrito Federal, Municípios e Autarquias) – no caso de condenação por quantia certa se perfaz por meio do procedimento especial dos precatórios.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/325879852/direito-administrativo-dominio-publico-parte-ii


ID
166978
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses de contratações por parte da Administração Pública:

I. contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço;

II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista;

III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Essas são, respectivamente, em relação à licitação, hipóteses típicas de

Alternativas
Comentários
  • Item I - contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Item II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista;

    Valor é 30.000,00 Para obras e serviços de engenharia (20%)

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas

    Item III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  •  Resposta letra A

    Necessário prestar atenção no I, que trata de serviço de divulgação e portanto não se enquadra como inexigibilidade, mas sim como convite.

  • Porque o item II não pode ser convite?

    Achei a questão meio confusa, tendo em vista que o convite admite contratação de obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00, ou seja, o item II pode ser convite também. Desta forma a letra E também está correta.

  • Atenção colega Alan !

    Art. 23. As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00.

    Porém, a licitação será Dispensável se o valor dessa obra ou serviço de engenharia for ATÉ 10% desse valor; ou seja 10% de R$ 150.000,00.= R$ 15.000,00.

    Entretanto, se  as compras, obras e serviços forem contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação (qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas), esse percentual passará para "até 20%".

    Então, 20% de R$ 150.000,00 = R$ 30.000,00.

    Desse modo, a afirmativa II só poderá ser caso de dispensa.

  • Fiquei em dúvida nessa questão, pois pra mim, para enquadrar como dispensa em razão desses 20%, deveria vir rotulado que se trata de uma agência executiva.  O que deduzo, depois de ver os comentários, é que se aparecer as figuras do  art 25 P.U da 8666, já enquadro como agências executivas aplicando os 20%. Achei outra questão no meu livro que é parecida, porém no mesmo capitulo vem outra questão e define como Agências executivas, deixando a dúvida no ar se é necessário ou não vir rotulado.

    Se alguém puder explicar ficaria grato.

     

  • idem ao Diego. a alternativa II disse, simplesmente, sociedade de economia mista. também não entendi como poderia identificar :/
  • O que eu não concordo é que até aonde eu sei a regra é licitar! Os casos de licitação dispensável são exceções onde fica a critério da administração licitar ou não. Ou seja a regra seria convite, podendo a licitação ser dispensada!
  • Aos colegas Diego e Emília:

    Conforme o § único do art. 24 da Lei 8.666, no item II fala de sociedade de economia mista, o que se enquadra perfeitamente à hipótese:

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • Item II - Quanto as Estatais, a dispensa se dá somente nos casos em que a aquisição do produto, obra ou serviço for relativo à sua atividade-fim; em caso de atividade de meio, o que parece ser o caso, não se dispensa a licitação. Entendo, portanto, que a situação da assertiva II se dá por convite.
  • O item II refere-se ao caso de "dispensa" mesmo, pois o artigo 24, § único, Lei 8.666/93 estabelece o percentual de 20% para as sociedades de economia mista e empresas públicas e as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

    Sendo que somente as autarquias e as fundações públicas podem se qualificar como Agencias Executivas.


  • I. contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço - CONVITE - Art. 25, II c/c Art. 23, II, "a" , Lei 8666/93

    Art. 25, II - É inexigível a licitação (...) para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 da lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 23, II, " a" - As modalidades de licitação (...) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
    CONVITE - para compras e serviços (EXCETO de engenharia) até 80 mil reais

    II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista - DISPENSA - Art. 24, I  c/c Art. 24, PU, Lei 8666/93

    Art. 24, I: É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% de 150 mil (= 15 mil reais).

    Art. 24, PU: os percentuais referidos nos incisos I (...) deste artigo serão
    20% (20% de 150 mil = 30 mil reaispara compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento - DISPENSA - Art. 24, VI, Lei 8666/93

    Art. 24, VI: É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preçoz ou normalizar o abastecimento.

ID
166981
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.666/93: 

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;  

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Alternativa Correta - E

  • Letra E

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Grande abraço e bons estudos

  • Dica:

    Um jeito rápido, sem decoreba da lei, de matar esse tipo de questão é ter em mente que a recisão unilateral só ocorre por falta/culpa do contratado, nunca da Administração.

    Dado isso, marcamos de cara a alternativa E:

    e) a supressão, por ato da Administração, de parte do objeto contratual, acarretando mudança no valor do contrato, desrespeitados os limites legais.

  • Pessoal, me ajudem!
    Fiquei totalmente confusa com a questão. Pois, o enunciado pede para marcar o item que "NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato...por parte da Administração Pública". Eu tinha marcado a letra (b), exatamente por entender que no caso de incorporação de empresas, mesmo não prevista em contrato, pode estar prevista no Edital, conforme mencionado no art. 78, inciso VI, in verbis..
           
    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    (...)"

    E ainda, ao analisar a 8.666, o artigo 79 especifica os motivos de rescisão UNILATERAL DO CONTRATO por parte da Adm Publica, citando..

    ""Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
     
            I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    "

    No meu entendimento, o inciso XIII, conforme mencionado por alguns colegas, portanto, não estaria no rol da hipóteses de rescisão unilateral!

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;"

    Fiquei totalmente confusa! Alguém pode ajudar!

  • A PRÓPRIA Administração não pode rescindir unilateralmente um contrato, por motivos que ELA MESMA deu causa.

    Caso contrário, seria muito bom: pois se Ela ( A Administração) quisesse rescindir um contrato, era só dar um motivo, que divergisse diretamente do interesse público.

    bons estudos.
  • A colega Danielle disse estar confusa, mas a dúvida pode ser sanada com a observância do Art. 79, I da Lei 8666. Nesse dispositivo, expressamente estão excluídos os incisos XIII a XVI do Art. 78 como hipóteses de rescisão por ato unilateral, de sorte que eles tratam de hipótese de simples rescisão.
  • Artigo 78, XIII c/c artigo 79 § 2º da Lei 8.666/93
  • LETRA E!

     

    É possível a rescisão unilateral, variando as consequências conforme ela decorra de culpa do contratado ou se dê sem culpa do contratado.

     

     

    COM CULPA DO CONTRATADO:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

     

     

    SEM CULPA DO CONTRATO:

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - (rescisão administrativa) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

     

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS

    A rescisão unilateral dos contratos administrativos pode se dar tanto pelo particular (apenas judicialmente) quanto pela Administração pública (independente de processo judicial), é o que chamamos no direito civil de denúncia e perfeitamente aplicável nos contratos administrativos desde que verificadas algumas nuances próprias do regime jurídico administrativo...

    A questão pergunta qual hipótese em que a rescisão não será feita pela Administração Pública, logo no caso a alternativa correta é a letra E.

    Isso porque na letra E trata-se de hipótese de rescisão unilateral judicial feita pelo particular.

    Não confunda o que alguns colegas apontaram, como se a letra E não fosse causa de rescisão unilateral, pois ela é sim, tanto o é que em seu final deixa claro que a supressão foi ilegal, o que permite tranquilamente que o particular pleiteie a rescisão.


ID
166984
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento característico do regime da ação de improbidade administrativa estabelecido pela Lei nº 8.429/92

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Alternativa Correta - C

  • A única resposta que poderia ensejar alguma dúvida é a alternativa D. Entretanto deve-se lembrar que as penas previstas na lei em tela não tratam sobre perda dos direitos políticos, mas tão somente a suspensão desses direitos. O seu artigo 12 prevê que para os casos em que importem enriquecimento ilícito, a suspensão (dentre outras cominações) poderá ser de 8 a 10 anos; nos casos em que ocorra prejuízo ao erário, suspensão de 5 a 8 anos, e; nos casos que atentem contra os princípios da administração pública, suspensão de 3 a 5 anos. 

  • CORRETO O GABARITO

    improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

  •  a) Dependendo da pessoa jurídica de direito público titular do interesse protegido, a competência do foro para o ajuizamento da ação correspondente a reparar o ato lesivo à Administração Pública é determinado pela lei instrumental correspondente, pela lei de organização judiciária ou pela Constituição.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     
    b) Se não há condenação em processo penal, não há de se falar em pena privativa de liberdade.
     
    c)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    d) Não existe PERDA de direitos políticos, e sim, SUSPENSÃO.
        Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     
    e)  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Genoveva,
    Cuidado ao dizer que não existe perda de direitos políticos, pois há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos:

    •Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado
    •Escusa de consciência
     
    São os incisos I e IV do Art. 15 da CF.

    O melhor é dizer que a pena de perda dos direitos políticos não está prevista na lei 8429.
  • Eh...vale a pena tomar cuidado com esse negocio de Qualquer Agente Publico:

    A FCC nao costuma cobrar tanto o entendimento dos tribunais em suas provas fechadas, mas vale a pena saber o seguinte:

    Informativo 471 do STF --> Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF.
  •  Comentários: 
    A  letra  a  está  errada.  A  Lei  nº  8.429/92  confere,  de  forma  clara, competência  ao  Ministério  Público  para  a  propositura  de  ação  civil  de improbidade  administrativa.  Todavia,  de  acordo  com  o  art.  17  da  Lei,  a  ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do MP.  
    Pois, a referida ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.  Entende-se  por  pessoa  interessada  aquela  em  cujo  âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Esta ação judicial, que possui  natureza  civil,  será  proposta  em  até  30  dias  após  a  efetivação  da medida cautelar de sequestro de bens, se for o caso.  
    As  letras  b  e  d  estão  erradas.  Os  atos  de  improbidade  administrativa importarão (PRIS) (CF, art. 37, §4º): 
    Perda da função pública; 
    Ressarcimento ao erário; 
    Indisponibilidade dos bens; e 
    Suspensão dos direitos políticos. 
    A  letra  c  está  certa.  As  disposições  desta  LIA  são  aplicáveis,  no  que couber,  àquele  que,  mesmo  não  sendo  agente  público,  induza  ou  concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 
    A  letra  e  está  errada.  O  sucessor  daquele  que  causar  lesão  ao patrimônio  público  ou  se  enriquecer  ilicitamente  está  sujeito  às  cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º). 
    Logo, a resposta desta questão é a letra c. 
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Gabarito letra "C"

     

    Pensei que a banca viria com alguma PALHAÇADA em relação a alternativa "D". Digo isso porque é bem costumeiro das bancas, em questões que envolvam esses tópicos sobre suspensão de direitos políticos, colocar "suspensão", "cassação" e "perda" como "sinônimos". Ou seja, na questão em tela, poderia ter ocorrido de a banca colocar na alternativa cassação e considerar como certa, assim como considerar certa a letra "D" como está na alternativa: "perda". Nesses casos estamos à mercê do que a banca vai considerar. Na questão, felizmente, ela agiu de forma correta, porque no que tange à impropidade administrativa, não há perda de direitos mas sim suspensão.

     

    Mas claro, é sempre bom ter em mente que essa é a regra, mas pode ocorrer de a banca inventar algum "caso hipotético" e colocar algum entendimento bem distorcido e DEMENTE. Oremos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.


ID
166987
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito tributário é o conjunto de normas que

Alternativas
Comentários
  • DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

    Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

    Fonte: Artigo escrito pelo Dr. Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza, disponível no site http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/direitotributarioconceitosgerais.htm

  • CORRETO O GABARITO....

    O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário.

    A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

  • Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
    A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_tribut%C3%A1rio

  • Resposta letra D

    Direito tributário
     é o ramo do direito público que estuda três atividades estatais distintas:
    1) Criação de um tributo;
    2) Cobrança do tributo;
    3) Fiscalização do tributo.
     
    CUIDADO: o estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo Fisco não cabe ao Direito Tributário e sim ao Direito Financeiro. Lembre-se o direito entrou nos cofres públicos termina o Direito Tributário e começa o Direito Financeiro.

  • O Direito Tributário só se atém a: Instituição, Fiscalização e Arrecadação de Tributos!

    O destino dado ao dinheiro arrecadado é da seara do Direito Financeiro.

  • Essa FCC gosta de fazer uma questão idiota...
  • Essa questão é comentada pelo Professor Eduardo Sabbag, na obra intitulada Manual de Direito Tributário, 3ª ed. São Paulo Saraiva: 2011
    Resposta correta é a letra D
  • Encontrei ótima justificação:
    a) Incorreta. Esta é a função do Direito Financeiro. b)  Incorreta. O comportamento dos agentes públicos é verificado pelo Direito Administrativo (poder disciplinar) ou pelo Direito Penal (improbidade administrativa).  c) Incorreta. Idem alternativa B. d) Correta. É função do Direito Tributário regular as entradas de recursos nos cofres públicos. Não por outro motivo que os tributos são os instrumentos de arrecadação de recursos que custeiam todas as atividades estatais.
    e) Incorreta. As três leis acima fazem parte do orçamento do Estado e, por este motivo, dizem respeito ao Direito Financeiro. 
    fonte: http://carlosnascimento.adv.br/blog/arquivos/2012-1/tributario1-N1_gabarito.pdf
  • O gabarito não está perfeito. Devemos resolver essa questão por eliminação. Digo isso porque a entrada de dinheiro nos cofres públicos é denominada ingresso. Por sua vez, os ingressos podem ser classificados como impróprios/de terceiros (que devem retornar à origem) ou próprios/receitas públicas (que não devem retornar à origem). Além disso, as receitas públicas podem ser divididas entre originárias (decorrentes de uma atividade atípica de Estado) e derivadas (decorrentes de uma atividade típica de Estado). Assim, o tributo é uma espécie de receita pública derivada, que, por sua vez, é uma espécie de ingresso. Concluindo, o Direito Tributário estuda apenas uma espécie de ingresso.
  • Comentário:


    Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.

     

    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Gabarito: Letra D
     

     

  • Questão também conhecida como "questão-bosta".

  • Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito

    Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.


    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos

    dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos

    cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito

    Financeiro. Item errado.


    Prof. Fábio Dutra

  • Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.

  • Esse é o tipo de questão cuja alternativa certa é, na verdade, a menos errada, pois o direito tributário não regularia uma doação, por exemplo.

  • d)  Correta.  A assertiva alega  que o direito tributário regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos.  Nessa perspectiva, esse ramo do direito está intimamente ligado arrecadação de tributos e é um regulador de como essa arrecadação deve acontecer, seja por meio da lei constitucional, da lei ordinária,  dos regulamentos, das portarias, etc. Torna-se evidente, portanto, que o direito tributário regulamenta o comportamento das pessoas que vão levar dinheiro aos cofres públicos, para desaguar na receita pública  e garantir a formação orçamentária.

     

    e) Errada.  A assertiva dita que  o direito tributário compõe a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse caminho, o orçamento público é a aprovado de modo a respeitar a anterioridade e garantir à estimativa do orçamento público, já que tem o estado o dever de cumprir com suas despesas, por meio da gestão dos tributos que desaguam como receita estatal. De outra sorte, ao contrário do afirmado na assertiva, essa função, de gerir os recursos conseguidos no ramo tributário, é reservada ao direito financeiro. 

  • c) Errada. Temos na assertiva que o direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na produção orçamentária apenas da administração direta. Em primeiro plano, o direito tributário, no ordenamento jurídico, é uma  especialização do direito financeiro. Por um lado, necessário lembrar que o direito tributário se ocupa com a arrecadação de tributos. Nesse caminho, é  a área do direito que trata sobre arrecadação de receita que irá cobrir a despesa pública, ou seja, ocupa-se com o financiamento da dívida pública já  pré-definido. Por outro lado, mais amplamente, o direito financeiro se ocupa, efetivamente, com o destino dos valores arrecadados a título de tributos. Portanto, mais amplamente, é o direito financeiro o responsável por equilibrar as contas públicas através de estimativas que levam ao investimento público ou corte nas Finanças Públicas. Nessa perspectiva, a produção orçamentária da administração direta é reservada ao direito financeiro. Enquanto que, quem regulará o comportamento dos agentes públicos  em suas respectivas responsabilizações, será, substancialmente, o direito administrativo.

  • b) Errada. A assertiva afirma que direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da administração pública direta e indireta. Em primeiro plano, trazemos a definição de direito administrativo de vários doutrinadores vejamos: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” (HELY LOPES MEIRELLES); “Direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO); “Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO); “Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública. Inclui-se entre os ramos do direito público, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal” (ODETE MEDAUAR), “Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO); “O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho” (MARÇAL JUSTEN FILHO).   Sobre essa conjuntura, o ramo competente que, rege os órgãos, os agentes e as atividades públicas , no caminho de disciplinar a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos, que tem como objeto de estudo, justamente, os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas, que integram a Administração Pública. Isto e, o ramo que está preocupado com organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais, encarregadas de desempenho da coisa pública é o DIREITO ADMINISTRATIVO. Sendo assim, torna-se evidente, que não é possível afirmar o que é dado ao direito tributário ou algo direito penal, com substancialidade, regular o comportamento dos agentes públicos, pois essa função é dada ao direito administrativo.

  • a) Errada. A assertiva traz conteúdo sobre a conceituação de Direito Tributário que supostamente regula o destino dos valores arrecadados a título de tributos. A despeito disso, a tributação é um meio que o Estado tem para adquirir receitas que custeiam à despesa pública. No que tange à tributação, temos como um Ramo de estudo o direito financeiro (gênero)  e o direito tributário (espécie) como um de seus ramos. Infere-se, portanto, que o direito financeiro ocupa-se com toda a parafernália administrativa, ou seja, a gestão dos tributos, o destino dos valores arrecadados. Enquanto o direito tributário, ocupa-se com sua mera arrecadação. Por fim, não é correto dizer que o direito tributário regula o destino dos valores arrecadados, pois essa competência está reservada ao direito financeiro.

  • E o atributo da parafiscalidade segundo o qual pessoas de direito privado podem arrecadar e administrar os valores adquiridos com tributos??? A questão D está errada.

  • LETRA D

    a) Errada. O Direito Tributário não regula o DESTINO dos valores arrecadados, situação mais conectada com o Direito Financeiro.

    b) Errada. Também não é objetivo do Direito Tributário regular a conduta dos agentes públicos no que diz com a condução orçamentária. Ademais, a questão ainda limita o tema à Administração Pública Indireta.

    c) Errada. Mesmo ponto que foi explicitado na alternativa anterior. Aqui, a assertiva limita ainda a conduta dos agentes da Administração Direta, o que não é adequado quando falamos de ramos do Direito Público.

    d) Certa. Note que, em que pese a definição não seja a mais adequada conceitualmente, é a única que pode ser associada ao conceito de Direito Tributário: “Direito Tributário é ramo do Direito público pois trata de relações em que o Estado atua com superioridade (por meio do seu Poder de Império), exigindo tributos, em atenção à determinação legal. Em resumo, o Direito Tributário é a ciência que estuda o conjunto de regras e princípios inerentes à criação, arrecadação e fiscalização dos tributos.

    e) Errada. As leis orçamentárias – em sentido amplo – estão conectadas muito mais ao Direito Financeiro do que ao Direito Tributário.

    Letra d.


ID
166990
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo

Alternativas
Comentários
  •                                              

    "Art. 3º  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." (CTN)

  • CORRETO O GABARITO...

    Oportuno destacar a disparidade entre o Princípio da Legalidade e da Reserva Legal:

    Convém salientar, que não se deve confundir o Princípio da Legalidade com o da Reserva Legal, não obstante tal fenômeno ocorra com freqüência entre nossos doutrinadores, eis que “o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.”

    Como se pode constatar, o Princípio da Legalidade açambarca muito mais casos que o da Reserva Legal, em razão deste último somente incidir em determinados campos estabelecidos pela Constituição, ou, conforme ensina Alexandre de Moraes, “se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao Princípio da Legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei.”

  • ALTERNATIVA CORRETA - ITEM B

    A - ERRADA - Segundo o conceito de tributo que está no art. 3º do CTN, TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO

    B - CORRETA - Corrobora o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, um dos norteadores do direito tributário. Ademais, em análise ao art. 3º do CTN TRIBUTO É PRESTAÇÃO INSTITUÍDA EM LEI (OU SEJA, ESTÁ ADSTRITO À RESERVA LEGAL)

    C - ERRADA - Segun doprevê o art. 3º do CTN TRIBUTO É UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ou seja, consiste numa obrigação de dar em dinheiro

    D - ERRADA - Ainda em análise ao art. 3º do CTN, verifica-se que o TRIBUTO É COBRADO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA

    E - ERRDA - Pois, com fulcro no disposto pelo art. 3º do CTN TRIBUTO É UMA PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, é possível no direito tributário a imposição unilateral da obrigação, por força do princípio da supremacia do interesse público.

  • a) quem constitui sanção de ato ilícito é a MULTA e não o tributo. (ERRADA)

    b) pelo disposto no art. 97 do CTN, são elencadas matérias submetidas à reserva legal: (CERTA)
         I - instituição de tributos ou sua extinção;
         II - majoração de tributos ou sua redução;
         III - definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
         IV - fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
         V - cominação de penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos ou para infrações nela definidas;
         VI - hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    c) a prestação de serviço deve ser de natureza pública, paga em forma de taxa ou preço público (tarifa) e pode ser classificado o serviço em:
        - serviço público propriamente estatal
        - serviço público essencial ao interesse público
        - serviço público não essencial

    d) o tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (ERRADA)

    e) tributo é toda prestação pecuniária compulsória. (ERRADA)

    valeu e bons estudos!!!
  • comentários dos itens:

    a) errado. o conceito está vinculado a multa.
    b)Principio da legalidade estrita no direito tributário.
    c)errado. não se admite o pagamento de tributo por meio de prestação de serviço (tributo in labore), bem como em produto (ex. laranja) (tributo in natura).
    Obs1. Se isto for considerado exceção, deve-se observar a dação em pagamento de bens imóveis (admitido no direito tributário).
    obs2.o pagamento é em moeda ou em cujo valor possa se exprimir. Cabe salientar que é possível o pagamento por meio de cheque, ressaltando que a estampilha, papel selado e processo mecânico são procedimento não usados, atualmente.
    d)atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, a cobrança se dá por lançamento.
    e)tributo é prestação pecuniária compulsória.
    Bons estudos a todos!!!!
  • Princípio da Reserva Legal:  está associado ao fato de que determinadas matérias estão sujeitas à normatização por Lei Ordinária ou Lei Complementar

    Ex.: Art. 146, III, dispõe que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    Ex: Em regra, a instituição e majoração de tributos deve ocorrer mediante lei ordinária, cabendo às exceções (como contribuições sociais residuais, impostos residuais, empréstimos compulsórios e imposto s/ grandes fortunas) serem criadas e majoradas através de lei complementar. 

    Princípio da Legalidade Administrativa: também definida como legalidade em sentido restrito, está previsto no art 37, CF, que defini que a administração pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Desta forma, para que a administração possa atuar é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Como em matéria tributária o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, a administração pública é obrigada a atuar na fiscalização e cobrança dos tributos, sem margem para discricionariedade. 

    .

    Enfim, dada a exposição sobre os princípios acima, percebe-se que em matéria tributária ambos os princípios estão presentes

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação aos demais comentários, os incisos do art. 162 do CTN dispõem sobre as formas possíveis de pagamento, uma das modalidades de extinção do CT.

    Grande abraço!


ID
166993
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo

Alternativas
Comentários
  • " Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação." (CTN)

     

         

  • Para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios é relevante o destino da arrecadação.
  • Colegas, percebam o equívoco da questão, explico:

    1. A definição tida como correta tem por base o CTN, na linha do que dito pela colega no comentário acima, expressa, TEXTUALMENTE, o que disposto no art. 4, fundamento da teoria tripartite, hoje superada.
    2. Contudo, o enunciado não faz alusão ao Código Tributário!!!
    3. É certo que, na linha dos concursos que exigem mais profundidade teríamos a alternativa como incorreta, isso porque, na linha do que dicidido pelo STF ao adotar a teoria pentapartite, ao se incluir os empréstimos compulsórios e contribuições como tributos, necessário se fez deixar de lado a caracteristica de identificação do tributo ao seu fato gerador, passando-se a se ater à finalidade da sua arrecadação.

    Em resumo:

    a) Na teoria tripartite (art. 4 do CTN) o FG é que servia para caracterizar o tributo, sendo irrelevante a destinação do tributo, assim como tido acertado pela questão.

    b) Na teoria pentapartite, uníssona no STF, o FG é irrelevante, servindo a destinação da arrecadação para identificar a natureza do tributo, a exemplo do empréstimo compulsoio e da contribuição de melhoria.

    Assim sendo, apesar de ter acertado a questão, entendo que deveria ter feito a "blindagem" argumento " de acordo com o CTN"...

    vlw
  • Vale ressaltar que tal artigo foi recepcionado parcialmente pela CF/88, pois os Emprestímos Compulsórios e as Contribuições Especiais são tributos finalísticos, já que a destinação da arrecadação é relevante para diferenciá-los dos demais tributos

  • Resposta: Letra E - Texto legal.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
166996
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas

Alternativas
Comentários
  • "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." (CTN)

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • CORRETO O GABARITO...

    Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

    Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador e fato imponível desse tributo.

    Em uma, é exigida a valorização imobiliária ou melhoria.

    Em outra, basta o benefício decorrente da obra pública. Porem ambas devem ser amparadas em lei, conforme art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966).

    Um exemplo típico de contribuição de melhoria, ocorre quando o município cobra pelo asfalto de uma rua dos munícipes residentes no local.

  • (Tomando por objeto o estudo das taxas, núcleo da questão)
    a) Incorreto. remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis.
    Como bem demonstrado nos dispositivos citados, os serviços públicos devem ser específicos e divisíveis. Então, apenas complementando: por serviços públicos específico entenda-se aquele que possa ser objetivamente determinado em sua substância, permitindo-se identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário; por serviço público divisível, compreenda-se aquele que possa ser utilizado individualmente pelo contribuinte, de modo absolutamente independente da existência dos demais contribuintes.
    Porém, uma explicação que me foi ensinada e que, se não plena, considero muito acertada (logo é bom tê-la sempre em conjuntura com as dispostas acima) é a de que, ser específico e divisível o serviço significa, em última análise, sê-lo passível a rateio. Explique-se: quando o Estado presta um serviço, como cobrá-lo? Uma possibilidade, quando possível, é tomar o custo total do serviço, quantificar os beneficiários e dividir o valor daquele pelo número destes, chegando então ao custo exato que cada contribuinte deve aos cofres públicos. Veja que, quando ocorre rateio, podemos identificar unitariamente cada contribuinte, e conhecemos “exatamente” a qualidade e a quantidade de “serviço” que lhe foi prestado.  

     b) Incorreto. não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade.
    A essencialidade da instituição de qualquer taxa encontra-se, justamente, na prestação de uma atividade (serviço prestado ou exercício regular do poder de polícia) estatal. Aproveitando, podemos afirmar a taxa como tributo correlacionado à ação do Estado, e não a qualquer ação proveniente do contribuinte. Segundo Luciano Amaro, “o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado”.
    Lembrem-se, a finalidade última da taxa é ressarcir custos – custos decorrentes da prestação de uma atividade estatal!
  •  c) Correto. remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização imobiliária.
     d) Incorreto. são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo.
    Vale lembrar:
    1. No que tange à prestação de serviço público, além das características da especificidade e divisibilidade, outro atributo toma idêntico relevo, qual seja: ser a utilização do serviço deflagrador da taxa efetiva (o serviço foi utilizado) ou meramente potencial (o serviço não foi utilizado, mas estava a disposição do contribuinte).
    2. Não há que se falar em facultatividade em relação obrigacional tributária. É dever daquele que figura polo ativo da relação cobrar a prestação devida, é dever daquele que incidiu no fato gerador do tributo, seja qual for, contribuir com seu custo.

     e) Incorreto. remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária.
    Frisando então: taxa remunera serviço público (específico e divisível), contribuição remunera obra pública (de que decorra valorização imobiliária ao contribuinte) e imposto, por alimentar a massa orçamentária, remunerará serviço geral.
  • Apenas complementando com o que  se entende por REFERIBILIDADE na letra b :  contraprestação em serviço público ao valor pago pela taxa, ou em obra pública o valor pago pela contribuição de melhoria.
  • Gente, por que a letra "e" está errada?

    "remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária." Pelo que sei, a contribuição de melhoria incide após a obra pública ser concluída.

    “Para incidência da cobrança da contribuição de melhoria há necessidade de que em razão da obra pública realizada e, devidamente acabada, haja valorização dos imóveis vizinhos, somente a realização da obra, somada com a valorização, constitui hipótese de incidência da contribuição de melhoria. No presente caso, o município pretende cobrar contribuição de melhoria com base em legislação municipal”, disse Aguiar.

    Na minha interpretação, a letra "c" (remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização imobiliária.) dá para entender que a contribuição de melhoria pode ser cobrada antes da entrega da obra e da real valorização. Quem puder tirar minha dúvida, agradeço!!


ID
166999
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A chamada "imunidade recíproca" que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, também é extensiva às

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • a) CORRETA: Conforme art. 150, inciso VI, alínea 'a', §2º da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."
    b) ERRADA: Sociedade de Economia Mista NÃO, e às Empresas Públicas, tem se aberto exceções no caso de prestadoras de Serviço Público.
    c) ERRADA: nenhuma Fundação mantida pela iniciativa privada, tampouco às suas atividades que não estejam vinculadas a sua atividade fim.
    d) ERRADA: pessoa que compõem a Administração Pública Indireta exploradoras de atividade econômica são as Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista, excluídas desse privilégio.
    e) ERRADA: Concessionária de serviço público não fazem parte dos quadros da Administração Pública, tampouco quando exploradoras de atividade econômica.

  • Importante registrar que o STF entendeu que a imunidade recíproca abarcaria não só os entes federados, suas autarquias e fundações, mas também as empresas públicas e sociedades de economia mista desde que os serviços públicos prestados sejam obrigatórios por parte do Estado bem como essenciais à população. E, ainda, para gozar dos benefícios da imunidade recíproca é necessário que as EP e SEM não distribuam lucro a particulares e não desempenhem atividade econôica também exercida por empresas privadas. ( Comentário baseado na obra Coleção Tribunais - Direito Tributário. Alessandro Spilborghs)
  • Outro ponto de fundamental é que o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2). Esse entendimento é interessante, pois a extensão da imunidade recíproca a entes da administração indireta só abrange, expressamente, as autarquias e fundações públicas.

    “Fazendo-se a distinção entre empresa pública como instrumento da participação do Estado na economia e empresa pública prestadora de serviço público – não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que é o serviço postal, CF, art. 21, X (Celso Antônio Bandeira de Mello, ob. cit., p. 636).

    Segundo entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca se estende à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado”


    (ALEXANDRE, Ricardo. 2015)


ID
167002
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à interpretação e à integração da legislação tributária, tal como tratadas pelo Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art 110. CTN

    A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, 

    conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição

    Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos

    Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    O erro da alternativa "B" está em inserir falsamente a imunidade no tipo legal, como podemos observer:

    C.T.N

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Resposta Letra D..

    a) De acordo com o art. 108 o primeiro instrumento deverá ser a analogia.

    b) De acordo com o art. 111, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I) suspensão ou exclusão do crédito tributário; II) outorga de isenção; III) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    c) De acordo com  o art. 109, os princípios gerais de direito privado não podem ser usados para definição dos respectivos efeitos tributário;

    e) São as hipóteses do art. 111.
  • b) deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de imunidades e isenções.

     

    Talvez possa ter havido alguma dúvida dos colegas em relação a esta assertiva. O problema dela está na inclusão da palavra “imunidades”. As imunidades somente podem ser concedida pela CF, e nunca pela legislação tributária.

     

    A imunidade é instituto com ‘sede própria’ – a própria Carta Magna -, materializando-se em uma dispensa constitucional de pagamento de tributo (SABBAG, Eduardo Moraes, Elementos de Direito Tributário, 10° Edição, p. 49).


  •  Somente lembrando o colega que a Legislação Tributária é formada por:

    1) Leis
    2) Tratados Internacionais,
    3) Decretos, e
    4) Normas Complementares que cuidem, em todo ou em parte de matéria tributária.

     A Constituição faz parte das Leis, leis constitucionais, portanto faz sim parte da Legislação Tributária.

     O erro da alternativa é que imunidade não é uma forma de suspenção nem de exclusão de crédto tributário. Simplesmente não se forma o Crédito Tributário quando temos a imunidade.
  • LETRA "A" ERRADA.


    Só seguir o APPLE:



    I) Analogia.

    II) Princípios gerais de direito tributário.

    III) Princípios gerais de direito público.

    IV) Equidade.


ID
167005
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal, segundo dispõe o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • A obrigação tributária é principal ou acessória.Bons estudos!

    Art. 113.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o

    pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito

    dela decorrente

  • CORRETO O GABARITO...

    A obrigação tributária principal e/ou acessória é dever do sujeito passivo assim como o crédito tributário é direito do sujeito ativo, nascendo assim a relação jurídica tributária entre estes dois sujeitos, passivo e ativo.

  • Resposta letra B..

    Em direito tributário, tanto um crédito quantos os respectivos juros e multas são considerados obrigação tributária  principal, pois o enquadramento de uma obrigação tributária como principal depende exclusivamente do seu conteúdo pecuniário.
  • GABARITO :

    A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária


    ESSE FATO GERADOR, DEIXA MUITA GENTE POBRE hahaha 

    depois dele sempre tem o PAGAMENTO !
  • ERRO DA LETRA D

     

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Resposta: Letra D - Texto de Lei

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


ID
167008
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na cisão de uma sociedade, com versão de todo o seu patrimônio para outras duas pessoas jurídicas preexistentes, a responsabilidade pelos débitos tributários da sociedade cindida, relativos a fatos geradores anteriores à data da operação, é imputável

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está completamente errado, contrariando a doutrina, jurisprudência e a lei conforme comentário abaixo. O examinador resolveu legislar na questão criando nova regra jurídica.

    O CTN não tratou da hipótese de cisão, operação em que a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida ou dividindo-se o seu capital (art. 229 da Lei 6.404). Majoritariamente, entende-se que a responsabilidade na cisão (responsabilidade solidária) decorre do art. 233 da Lei 6.404, que inclusive prevê hipótese de convenção particular oponível ao fisco:

    Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

    Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

     

  • Perfeito o comentário de Marcelo. À cisão - operação societária trazida pela Lei 6404/76 (Lei das S/A) - aplica-se a mesma regra relativa à fusão, transformação ou incorporação, previstas no art. 132 do CTN. Correta a alternativa "b", portanto.
  • QUE ABSURDO!!!

    Não há qualquer raciocínio para chegar a essa conclusão da FCC. Simplesmente não há amparo legal.

    No caso houve cisão total e, sendo assim, as sociedades que receberam o patrimônio da sociedade cindida respondem solidariamente. É o que dispõe o art. 233 da Lei 6.404.

  • Segundo o professor Alexandre Lugon do ponto:

    Trata-se da sucessão tributária empresarial, nos termos do art. 132 CTN, segundo o qual a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Observe na questão que cada parte da empresa cindida será incorporada por empresa pré-existente, daí cada incorporadora sendo responsável pelos fatos geradores anteriores, na proporção do patrimônio recebido, sem solidariedade entre si.

    Ou seja, para o professor não há nenhum problema com a questão!!!!!!
  • Carlos Alberto, entendo sua posição. O Lugon fala isso mesmo.

    ENTRETANTO, ele fala isso não como uma verdade absoluta. Ele fala algo mais ou menos assim...

    "nós poderíamos entender que, nesse caso, a cisão de uma sociedade pode ser interpretada como uma incorporação na outra, e assim aplicar a regra de solidariedade... ENTRETANTO, segundo a doutrina majoritária, RESPONSABILIDADE NÃO SE PRESUME, E DEVE VIR EXPLÍCITA EM LEI, o que prejudicaria nossa análise baseada no artigo no CTN, que não prevê expressamente o caso da cisão".

    Eu, pessoalmente, perfilho do entendimento que a lei 6404 nos traz.

    Abrass!
  • Acho que consegui entender o ponto de vista do Lugon.

    O enunciado trata de uma CISÃO (A --> A´ + A´´) para outras duas pessoas jurídicas PRÉ-EXISTENTES (B e C), o que resultaria em 2 operações de INCORPORAÇÃO (tanto é que nas alternativas, a questão se utiliza dos termos "incorporadoras")

    Pessoas jurídicas resultantes da operação: INCORPORAÇÃO 1 (A´ + B) e  INCORPORAÇÃO 2 (A´´ + C)

    Neste caso, aplica-se o art 132 do CTN, que atribui a responsabilidade às empresas INCORPORADORAS, nos dois processos de INCORPORAÇÃO e não há que se falar em solidariedade entre elas, pois a CISÃO de A foi mero detalhe na questão.

    Espero ter ajudado




     


  • RECURSO ESPECIAL Nº 852.972 - PR (2006/0113464-3)
     
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
    RECORRENTE : DEXTER ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
    ADVOGADO : PEDRO NASCIMENTO YOKOYAMA
    RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
    PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
        JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO (S)
    INTERES. : FRIGORÍFICO UMUARAMA LTDA
    INTERES. : ALEXANDRE CERANTO
    INTERES. : JOSÉ CARLOS THIENE FRANCO
    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. PRESCRIÇAO. CISAO DE EMPRESA. HIPÓTESE DE SUCESSAO, NAO PREVISTA NO ART. 132 DO CTN. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE FRAUDE.
    1. O recurso especial não reúne condições de admissibilidade no tocante à alegação de que restaria configurada, na hipótese, a prescrição intercorrente, pois não indica qualquer dispositivo de lei tido por violado, o que atrai a incidência analógica da Súmula 284 do STF, que diz ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
    2. Embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão (REsp 970.585/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJe de 07/04/2008).
    3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
  • Processo:

    REsp 970585 RS 2007/0170721-9

    Relator(a):

    Ministro JOSÉ DELGADO

    Julgamento:

    03/03/2008

    Órgão Julgador:

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 07.04.2008 p. 1

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO. PRESUNÇÃO. EMPRÉSTIMO A VICE-PRESIDENTE DA EMPRESA.
    1. A empresa resultante de cisão que incorpora parte do patrimônio da outra responde solidariamente pelos débitos da empresa cindida. Irrelevância da vinculação direta do sucessor do fato gerador da obrigação.
    2. Empréstimo concedido a Vice- Presidente da empresa com taxa de juros superior às utilizadas pelo mercado. Lucro apurado pela empresa no exercício. Três contratos de mútuo firmados. Distribuição disfarçada de lucro.
    3. Não há comprovação na lide de que a estipulação de juros e correção monetária tenha sido contratada nas condições usuais do mercado financeiro.
    4. Não-influência da sentença transitada em julgado que apreciou a natureza do negócio jurídico efetuado pelo favorecido, especialmente, porque o acórdão recorrido está baseado em fatos apurados no curso da instrução processual. Não-repercussão das conclusões da mencionada sentença.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não-provido
  • Segundo entendimento do CPC 15 que trata de reorganizações societárias existem 4 tipos de cisão: CISÃO PURA TOTAL, CISÃO PURA PARCIAL, CISÃO COM INCORPORAÇÃO TOTAL e CISÃO COM INCOPORAÇÃO PARCIAL.

    A cisão pura total que se caracteriza pela transferência total do patrimônio de uma empresa A (que deixa de existir) a no mínimo outras 2 empresas CONSTITUÍDAS PARA ESSE FIM (B e C). Nesse caso, B e C, que foram constiuídas para o fim da cisão responderão solidariamente pelos débitos de A, até a data da cisão.  A cisão pura parcial se carateriza por ser igual ao caso anterior, porém nessa situação, A, por não tranferir todo o seu patrimônio, continua existindo. Nessa hipótese, A, B e C responderão solidariamente pelos débitos de A, anteriores à cisão.

    Isso está previsto tb na L 6404:  "Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão."

    PORÉM... existem outros 2 tipo de cisão, nos quais a empresa A tranfere seu patrimônio total ou parcialmente para as empresas B e C, QUE JÁ EXISTIAM ANTES DA CISÃO. Esse tipo de cisão, é também chamado de "cisão com incorporação", pois, pelo fato das empresas B e C já existirem, entende-se que a essência do negócio (que deve sempre prevalecer sobre a forma), é de incorporação. Por isso, nesses casos, aplica-se o que dispõe o CTN:  "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas." Ou seja, nesse caso, diferentemente dos dois primeiros, as empresas B e C responderão na proporção do patrimônio recebido de A, seja nos casos de cisão parcial ou total.

  • Essa questao é de 2005, deve estar desatualizada
  • Questão absurda da FCC. 


    O fato é: ou há cisão ou incorporação. Caso contrário, exceto os casos em que surgem novas empresas, constituídas pelo patrimônio da cindida, todos os demais situações de cisão poderão ser considerados casos de incorporação, não é lógico?

    O que ocorre é:

    1- se há cisão parcial, pode haver previsão de responsabilidade apenas sobre a parte adquirida.

    2- se houver cisão total, as sociedades que adquiriram partes da cindida terão responsabilidade solidária.


    Portanto, se houve cisão total, e houve, todos respondem solidariamente. Ponto final.

    Alternativa correta é a "b".

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

     

    ARTIGO 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

     

    Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

  • Discutiram tanto que esqueceram de dizer qual está certa e qual está errada...


ID
167011
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes proposições sobre crédito tributário:

I. A constituição do crédito tributário, por intermédio do lançamento por declaração, não é ato privativo de autoridade administrativa.

II. A tutela antecipada e a medida liminar concedidas em ação cautelar não são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

III. O pagamento de tributo, sujeito a lançamento por declaração, por si só já extingue o crédito tributário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item III - CORRETO - No lançamento por declaração o CT é extinto sem qualquer condição resolutiva, diversamente do que ocorre com o CT constituído mediante "autolançamento", sobre o qual incide a regra do § 4º do art. 150 do CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. [...] § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    A banca examinadora visava a que o candidato confundisse o pagamento do CT lançados por declaração (em que nao condição resolutiva) com os lançados por homologação (em que há condição resolutiva).
  • Apenas complementando o comentário da colega...

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;

  • I) INCORRETO.  Lei 5.172/66 (CTN) 

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. 



    II) INCORRETO. Lei 5.172/66 (CTN) 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    VI – o parcelamento
  • Analisando cada item.
    I. A constituição do crédito tributário, por intermédio do lançamento por declaração, não é ato privativo de autoridade administrativa.
    Errado, porque a constituição do crédito tributário se dá com o lançamento, sendo atividade privativa da autoridade administrativa, conforme art. 142  do CTN. O sujeito passivo pode fazer declaração, que servirá de base para o lançamento ser efetuado, mas apenas a autoridade administrativa é que o faz.
    Art. 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerado da obrigação correpondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tribudto devido, indentificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabivel.
    II - A tutela antecipada e a medida liminar concedidas em ação cautelar não são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
    Errado, conforme art. 151, inciso V do CTN, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial suspendem o crédito tributário.
    III -O pagamento de tributo, sujeito a lançamento por declaração, por si só já extingue o crédito tributário.
    A banca considerou certa, entretanto, conforme o art. 150, § 4º, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito se depois de 5 anos da ocorrência do fato gerador não tiver a Fazenda Pública se manifestado. Ainda existe a possibilidade de  não ser extinto o crédito tributário se comprovada a ocorrência do dolo, fraude ou dissimulação. Além do pagamento, necessário a homologação.
    Desta forma, acredito não ser correta a afirmação de que o pagamento de tributo sujeito a lançamento por declaração, por si só, extingua o crédito tributário.
    Na prova, marca-se a letra E, já que as afirmativas I e II estão claramente contrárias ao texto do CTN, mas, na minha opinião, é questão passível de anulação, porque o pagamento do tributo sujeito a lançamento por declaração não extingue, por si, o crédito tributário.
    Bons estudos!
  • Arqufla;

    Acredito que vc fez uma pequena confusão na assertiva III. Veja que ela trata do lançamento por declaração , mas o artigo que vc citou trata do lançamento por homologação.

    Abraços e bons estudos!

  • Tambem errei a questão pelo mesmo motivo que o Raphael, ou seja, com base na súmula 436 do STJ.

  • COLEGAS, NO QUE TANGE A ALTERNATIVA "I" , NOTEM QUE A PROVA FOI APLICADA EM 2005 E A Súmula 436 do STJ É DE 2010.

    ENTÃO, NA AQUELA ÉPOCA ERA ATO APENAS DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, HOJE NÃO.


    II. Liminar ou antecipação de tutela em qualquer ação suspende (art. 151I, CTN)

    III. Correta (art. 156, I, CTN)

  • Colegas,
    A afirmação I está correta. O examinador diferenciou lançamento por declaração e por homologação. A súmula não se aplica.
    I. A constituição do crédito tributário, por intermédio do lançamento por declaração, não é ato privativo de autoridade administrativa. 
    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    O item III não é dos melhores também, mas não se pode usar como fundamento o artigo 150, pois o examinador restringiu aos tributos sujeitos a lançamento por declaração.

  • CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;

  • CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;

    Não confundir com o depósito do seu montante integral, que é causa de suspensão. Lembrem-se, para cada depósito existe uma conferência para realmente saber se ali contém o valor real. Eu entendo que a suspensão ocorre por esse motivo, porque por mais que exista o depósito do montante integral, para haver a extinção é necessário verificar se realmente o valor depositado condiz com o pagamento integral do tributo.


ID
167014
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito do contribuinte à restituição de tributos pagos indevidamente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Embora a questão exija do candidato a memorização do texto de lei, a impropriedade do legislador pode gerar confusão. Isso porque a ação anulatória veicula um direito potestativo, sujeito à DECADÊNCIA e não à prescrição.
  •  

    a) o prazo de decadência do direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    b) A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (art. 166 CTN). 
     

    c) Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (art. 169 CTN).

    d) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição (art. 167 CTN)

    e) O CTN não estabelece hipóteses de interrupção do prazo de prescrição para que o contribuinte possa recuperar tributo pago indevidamente.

    Segundo art. 168 do CTN: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     
     
  • Para conhecimento:
    De acordo com a súmula vinculante nº 08, determinando que são inconstitucionais os Arts 45 e 46 da Lei 8212/91, que versam sobre prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo competente para versar sobre prescrição e decadência está no CTN, art. 145, III, b, onde diz que o prazo é de 05 (cinco) anos.
    fUi... não desista, fé em Deus sempre!
  • GABARITO LETRA "C"



    CTN, Art. 169. Prescreve em 2 ANOS a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
167017
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à extinção do crédito tributário, considere as seguintes assertivas:

I. Entre as modalidades de extinção do crédito tributário não está a consignação do pagamento.

II. A lei pode estabelecer a forma e as condições para que a dação em pagamento em bens imóveis seja válida como modalidade de extinção do crédito tributário.

III. É autorizada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, quando lhe for concedida liminar em mandado de segurança para tal finalidade.

IV. Excluem o crédito tributário a isenção e a anistia, não sendo dispensado, todavia, o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Item I: incorreto.

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    Item II: correto.

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    Item III: incorreto.

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    Item IV: correto.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • CORRETO O GABARITO..

    Através de um exemplo prático, porém hipotético, creio que você vai "pegar" o jeito de como se utilizar da Consignação em Pagamento na área do Dto. Tributário. Segue:

    "A empresa CERTA LTDA. ao pretender quitar o valor de R$ 23.450,00 relativo ao IR, não conseguiu, ante a exigência da repartição fazendária para que quitasse, também, o débito referente ao COFINS, R$ 3.640,00, referente ao mesmo período"

    Deu para entender?

    1º) Refletir sobre o OBJETIVO da consignação em pagamento.
    2º) Dar uma olhadinha sobre o IR e o COFINS.
    3º) A Fazenda pode (no sentido jurídico e não no prático!) fazer tal exigência? Está a empresa OBRIGADA a pagar os dois tributos e, ainda, de forma cumulativa?

    Dica: se a empresa não consegue pagar o IR que ela SABE que deve e QUER de LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE pagar, o que deve fazer? Ela consigna o valor desse Imposto, livrando-se assim de todos os inúmeros problemas que o atraso no pagamento do mesmo acarreta (juros, multa, etc.), ficando o valor referente à disposição da Fazenda Pública. Enquanto isso, discute-se o valor do COFINS e se esse deverá ser pago ou não.

  • Observação do livro do Ricardo Alexandre:

    "Devem ser consideradas incorretas as assertivas que afirmem ser a ação de consignação em pagamento causa extintiva de crédito tributário, pois a extinção somente ocorre quando a ação é julgada procedente. Assim, somente são corretas as assertivas que atestem ser hipótese de extinção a consignação em pagamento julgada procedente, ou, de maneira mais técnica, a consignação em pagamento cujo pedido foi julgado procedente."

  • GABARITO: LETRA "D"


    Item I: incorreto.

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;


    Item II: correto.

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


    Item III: incorreto.

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.


    Item IV: correto.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Sobre a assertiva III (falsa):  "É autorizada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, quando lhe for concedida liminar em mandado de segurança para tal finalidade." ​

     

     

    Art. 170-A, CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.  

     

    "A compensação pode ser feita pelo próprio contribuinte, cabendo à autoridade administrativa apenas homologá-la, caso concorde com seus termos, ou indeferi-la, cobrando os valores que deixaram de ser pagos em virtude do encontro de contas. Essa tese, há muito defendida pela doutrina, foi agora expressamente acolhida pelo legislador federal (Lei nº 9.430/96, art. 74, com a redação dada pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003). Nesse contexto, o art. 170-A simplesmente determina que, caso o tributo cuja compensação é submetida à homologação da autoridade esteja sendo ainda questionado judicialmente, tal autoridade deve aguardar pelo trânsito em julgado para considerar definitivamente extinto o crédito. A norma simplesmente é destinada a evitar que, tendo o contribuinte submetido a validade de um tributo à esfera judicial, a autoridade administrativa – ao apreciar a compensação a ser homologada – decida sobre a validade desse mesmo tributo. Considera-se que houve “renúncia” a um pronunciamento administrativo, tendo-se de aguardar pela manifestação definitiva do Judiciário. Só isso. Não há qualquer impedimento à concessão de tutelas de urgência destinadas à suspensão da exigibilidade do tributo correspondente, devendo a Súmula nº 212 do CTN, agora, ser entendida com esse sentido (que era o que sempre deveria ter-lhe sido atribuído)."

     

     

    (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. p. 405)


ID
167020
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O prazo para a oposição dos embargos à execução será de

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80.

    Art. 16. O executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    (...)

    III - da intimação da penhora.

  • LEF


    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados:

    I) Do depósito.

    II) Da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.

    III) Da intimação da penhora.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.


ID
167023
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No curso de processo de inventário, em que há litígio entre herdeiros, dois deles transacionam e um resolve transferir a outro a quota-parte ideal dos imóveis que lhe foram aquinhoados, em troca de valores mobiliários pertencentes ao espólio. Este evento

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta induzir o candidato a considerar o imposto ITCD (art. 155, I, CF), mas o fato gerador desse imposto é a transmissão de bens do de cujus aos seus herdeiros, pelo entendimento do art. 155, §1º, CF. A transmissão dos imóveis aquinhoados citado pelo enunciado da questão ocorre inter vivos, o que deflagra o fato gerador do ITBI, pelo entendimento do art 156, II, CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos de sua aquisição; ..."

  • E em relação a transferência de valores mobiliários ? Não incide ITBI. Acho que Incide IOF ????
  • Com a sua licenca Ruy, a questao nao trata de operacoes financeiras - valores, seguro e cambio - e sim de transferencia de bens. Abracos. Perfeito o primeiro comentario imediatamente preexistente ao do colega Ruy
  • E na transferência dos valores mobiliários? Não incide ITD?
  • Tanto a quota parte dos imóveis como os valores mobiliários são considerados imóveis para os efeitos legais, constituem "direito a sucessão aberta", por isso a incidência apenas do ITBI.
    Art. 80 do CC/2002.
  • Fiquei na dúvida da existência do FG do ITBI por não enxergar que houve uma transmissão de bem imóvel. Meu erro estava em não perceber que o bem já pertence ao herdeiro desde a abertura da sucessão conforme o art. 1784 do CC:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  • Discutível essa questão. 
    Quando se afirma que há transferência de valores ainda pertecentes ao espólio, seja para quem for, incidirá o ITCMD. Nesse caso haveria incidência de dois impostos, o ITCMD (quando da tranmissão dos bens aos herdeiros) e o ITBI (quando da transação de bens do espólio pelos herdeiros). Sendo assim a resposta correta seria a "c".
    Note o que dispõe a CF:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, 
    ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Realmente a questão induz ao erro, porém está correta. Num primeiro momento o candidato é induzido a pensar que se trata de doação entre os herdeiros, mas na verdade trata-se de permuta de bens imóveis e portanto trata-se de fato gterador do ITBI, conforme o colega acima colocou em linha com o disposto no código civil.
  • ATENÇÃO!!!

    O PESSOAL QUE ESTÁ DEFENDENDO A "C" COMO CORRETA NÃO PRESTOU ATENÇÃO AO DETALHE DA QUESTÃO.

    ELA SE REFERE EXCLUSIVAMENTE A PERMUTA ONEROSA DE PATRIMÔNIO QUE OCORREU ENTRE OS IRMÃOS.

  • Realmente, o Colega Adriano está certo no raciocínio.

    Mas, como bem ressaltou o colega Antônio, a questão fala "Este evento"... 

    Então a questão trata do segundo evento: ITBI.

  • Galera, segundo relativa tendência da jurisprudência, neste caso, só haverá a incidência de itbi quando a divisão dos bens seja diferenciada, ou seja, quando NÃO sejam partilhados os bens em partes ideais de 50% para cada cônjuge. Assim, em tese, haverá incidência de itbi em caso de excesso oneroso de partilha, como ocorre neste caso.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, o ITBI recai tão somente sobre o que se transacionou à título de negócio oneroso, não sobre a trasmissão dos bens automáticos emergentes doprincípio da saisine.

  • GABARITO: LETRA B

  • Concordo com Adriano Oliveira, entretanto, ao ler novamente a questão, percebe-se que o enunciado foca tão somente no negócio jurídico entre os herdeiros, especialmente quando finda dizendo "este evento".

  • GABARITO LETRA B

     

    Considerados os limites constitucionais e legais, pode-se afirmar que o fato gerador do ITBI é transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso,

    (1) da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil,

    (2) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os direitos reais de garantia e

    (3) cessão de direitos relativos às referidas transmissões.

     

    Bens imóveis são aqueles de que trata o artigo 79 do CC: ...o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Direitos reais são aqueles relacionados pelo artigo 1.225 do CC, isto é, a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação e o direito do promitente comprador do imóvel. Levando em conta o ITBI, a cessão de direitos, na prática, equipara-se à transmissão.

     

     

    Se não existe dúvida de que a transmissão de propriedade de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis e de cessão de direitos sobre tais transmissões somente ocorre mediante o registro do título no registro imobiliário, pode-se afirmar que o fato gerador do ITBI, que é a transmissão de propriedade, somente ocorre mediante o registro do título no registro imobiliário. É que até que se proceda ao registro não ocorreu ainda a transmissão de propriedade e, consequentemente, não ocorreu ainda o fato gerador do ITBI.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4122

    O Fato Gerador do ITBI

    Moacyr Pinto Junior

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
     


ID
167026
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando veículo automotor importado do estrangeiro é adquirido por pessoa física residente no País,

Alternativas
Comentários
  • O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre e considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - em 1º de janeiro de cada exercício ou quando o veículo for encontrado no território do respectivo Estado sem o comprovante do pagamento do imposto;

    II - na data de sua primeira aquisição por consumidor final, no caso de veículo novo;

    III - na data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado importado do exterior pelo consumidor final.

  • Pessoal,

    só lembrando que as regras colocadas pelo Canal são as que comumente aparecem nas legislações estaduais em relação ao aspecto temporal do fato gerador do IPVA.

    Contudo, como tratamos de um imposto de competência estadual, cada Estado pode estabelecer critérios diferenciados. Não deixem de estudar a legislação ESTADUAL pertinente à prova realizada por vcs.
  • Colegas,

    De acordo com o inciso III do art. 3º da Lei nº 7.655/13, do estado de Sergipe:

    "Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: na data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor".

    Grande abraço!


ID
167029
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos tributos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o § 1º do art. 82 da CF, verbis:

            "
    Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

            § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"

  • A) ERRADA - Historicamente, à luz dos arts. 156, § 1º e 182, § 4º, ambos da CF, sempre se admitiu ao IPTU a progressividade no tempo.....entretanto, após a Emenda Constitucional 29/2000, acrescentou-se, também, a progressividade em razão do valor do imóvel, e em razão da localização e uso do imóvel. (SABBAG. Eduardo. Manual de Direito Tributário. 2ª edição, p. 966).

    B) ERRADA - cada ente político possui uma competência definida pela própria Constituição Federal. Esta competência para criar tributos é facultativamente exercida pelos entes federados. Assim, pela eventual inércia na criação de tributos, não pode outro ente político assumir tal capacidade.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA - As taxas NÃO podem ter base de cálculo própria de imposto (CF, art. 145, § 2º e CTN, art. 77).

    E) ERRADA - a contribuição de melhoria pressupõe uma obra pública que acarrete valorização imobiliária. Assim, é necessário que exista a obra e que esta enseje benefícios financeiros ao contribuinte deste tributo. Portanto, é ilegítimo cobra-la antes de caracterizado o fato gerador.
  • a) Após a Emenda Constitucional nº 29, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano pode ser exigido através de alíquotas progressivas desde que o Município possua plano diretor.
      A letra A está errada pq atribui progressividade do IPTU em caráter geral, sendo que a progressividade no tempo depende do plano diretor onde é revelado a função social da propriedade (art. 182, §2, CF e art. 39 e 40, Estatuto da Cidade), já a progressividade em razão do valor do imóvel e da localização não depende do plano diretor pq obedece ao princípio da capacidade contributiva.   CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; [...] § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000 I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e  II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    CF, Art. 182.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


    Súmula 668 STF

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    base: http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/iptu.html    
  • Atualizando:

    A EC67 de 22 de dezembro de 2010 prorrogou por prazo indeterminado o Fundo de Combate da pobreza :

    "Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

  • Sobre a alternativa "c". 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 992745 RJ 2007/0231966-5 (STJ)

    Data de publicação: 14/04/2008

    Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL SOBRE O ICMS. FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS NS. 4056/02 E 4086/03 E DO DECRETO N. 32646 /03. ART. 82 E SEGUINTES DO ADCT DA CRFB . PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42 /2003. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL, ATESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL A SER DECIDIDA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. I - O Tribunal ordinário, ao solucionar a controvérsia, considerou que "com a promulgação da Emenda Constitucional n. 42/04, já não mais subsiste" a alegativa de que inconstitucional a legislação estadual que instituiu o fundo de combate à pobreza", haja vista"o disposto no seu artigo 4º, que reavaliou a matéria, não só quanto ao percentual, como ao tempo de duração, convalidando os fundos previstos nas legislações estaduais. Se não bastasse, o desfecho do julgamento da ADIN n. 2869- 3, a qual objetivara a declaração de inconstitucionalidade dos diplomas legais estaduais, sepultou, definitivamente, a discussão sobre o tema"

  • a) Após a Emenda Constitucional nº 29, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano pode ser exigido através de alíquotas progressivas [no tempo!] desde que o Município possua plano diretor. [Assertiva incompleta. A progressividade em razão do valor do imóvel e da localização não depende do plano diretor porque obedece ao princípio da capacidade contributiva].

     

    b) Na ausência do exercício do poder de tributar pelos Estados e pelos Municípios, a União poderá [não poderá!] dispor, por intermédio de lei ordinária federal, sobre os tributos de competência dessas pessoas políticas. 

     

    c) Apesar de os impostos serem tributos não vinculados, os Estados poderão instituir adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º , XII, da Constituição Federal, vinculado a um Fundo de Combate à Pobreza.  

     

    d) As taxas podem [não podem!] ter a mesma base de cálculo de imposto.

     

     e) A contribuição de melhoria pode [não pode!] ser exigida antes do início da obra pública.

  • ADCT da CF/88:

    Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. 

    § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. 

    § 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos. 

  • Sobre a assertiva 1, é preciso sim do plano diretor. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    O erro foi afirmar que essa possibilidade foi após a emenda, o que é errado.

  • o IPTU abarca 2 tipos de progressividade, uma fiscal ( mediante capacidade contributiva) e outra extrafiscal. A Emenda trouxe a possibilidade de cobrança de progressividade fiscal. A progressividade extrafiscal do IPTU em relacao a função social do imovel (progressividade no tempo) ja era permitida antes da Emenda,

    Importante ressaltar que a súmula 668 do Supremo Tribunal Federal afirma que: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

    bizu

    antes da EC - tempo - plano diretor - progressividade extrafiscal

    https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo


ID
167032
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária é principal e acessória, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    CTN, Art. 113, § 3º :

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
167035
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São formas espontâneas de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO

     

    Oposição

     

    Pela modalidade interventiva denominada Oposição, o terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito, sobre o qual versa a demanda. “Oposição é a modalidade de intervenção de terceiros pela qual um terceiro pretende o mesmo direito sobre o qual outros sujeitos em outra ação litigam.” (BUENO, 2003, p. 177).

     

    A oposição é modalidade de intervenção concretizada por meio de ação na qual o autor é o terceiro que pede, em face das partes do processo originário. “Ao terceiro, então, é facultada (intervenção espontânea) a propositura da ação de oposição (também denominada “intervenção principal”), que é como já exposto, uma das formas de intervenção de terceiro em processo pendente.” (CARNEIRO, 2006, p. 87, grifos do autor).

     

    Nesta modalidade de intervenção o terceiro passa a autor da ação de oposição, o opoente, na qual autor e réu no processo pendente passam a ser litisconsortes passivo na ação de oposição. “O que caracteriza a pretensão desse terceiro, [...], é o pedido de tutela jurisdicional em relação ao mesmo bem que as partes originárias disputam.” (DINAMARCO, 2002, p. 381-382).

  • CORRETO O GABARITO...

    A legitimação do assistente simples para a intervenção depende da prejudicialidade que a sentença pode ter em relação jurídica que tenha com o assistido, e que é conexa com a relação de direito material deduzida em juízo, mas que desta última relação o terceiro não é parte.

     

    Ao intervir, o terceiro adquire a qualidade de parte. Qualquer que seja a modalidade de assistência, ele terá faculdades, ônus, poderes e deveres inerentes à relação processual. [...] Mas como o litígio não é seu, nem seu o direito que ele vem defender, o assistente não tem poderes de disposição sobre o processo ou sobre a relação jurídica substancial controvertida, nem está autorizado a contrariar as estratégicas de defesa do assistido. (DINAMARCO, 2002, p. 388).


    Fonte:

    http://www.webartigos.com/articles/3856/1/Dos-Terceiros/pagina1.html#ixzz0uG7NHOSH

  • Quando a intervenção no processo for fruto da vontade exclusiva do terceiro que não é parte originária na lide (autor e réu) diz-se que ela é espontânea;

    Quando depender do requerimento do autor ou do réu, diz-se que ela é provocada.

    Gisele Leite Pontua que:

    " A intervenção espontânea pode se dar por diversos institutos, quais sejam: a assistência (art. 50 a 55 do CPC); a oposição (art. 56 a 61 do CPC); o recurso de terceiro prejudicado, os embargos de terceiros, a intervenção de credores na execução. Já a intervenção de caráter provocado do terceiro pode ocorrer na forma de nomeação de autoria (art. 62 a 69 do CPC), denunciação da lide (arts. 70 a 76 do CPC) e chamamento ao processo (arts. 77 a 80 do CPC)."

     

     

     

  • Classificação das intervenções de terceiro:

    - Intervenção Espontânea: a intervenção se dá por pedido do terceiro. Ex: assistência e oposição.
    - Intervenção Provocada: o terceiro é chamado a fazer parte do processo. Ex: denunciação da lide.
    - Intervenção ad coadjuvandu: objetivo é auxiliar. Ex: assistência.
    - Intervenção ad excludendum: intervençao para prejudicar o que as partes querem. Ex: oposição.
    Fredie Didier
  • Letra "C".

    O que eu acho estranho é que a assistência não está presente no Capítulo VI de intervenções de terceiros do CPC.
    Pela resposta, que acertei por saber que oposição é uma forma de intervenção espontânea,deve haver algum embasamento doutrinário para considera-lá uma forma de intervensão de terceiros, pois , que me recorde, já fiz questões cujas respostas não consideravam assistência como intervenção
    .

    Alguém teria uma explicação?

  • pois é!

    a banca, em outras questões, não considerou a assistência como intervenção de terceiros.
  • Talvez seja por que essa questão é bem antiga, do ano de 2005 e o posicionamento atual da banca é de que assistência não é forma de intervenção de terceiros, de acordo com a divisão trazida pelo CPC. 
    Estou dizendo isso por puro achismo, por que já vi questões da mesma banca que consideram e outras que não...
  • A  nomeação à autoria é modalidade de intervenção provocada ou voluntária? Tenho dúvida porque, conforme o art. 67 do CPC, o nomeado pode negar a qualidade que lhe é atribuída e não participar do processo. O que torna a nomeação obrigatória para o réu e facultativa para o terceiro


    Alguém sabe?
  • A título de conhecimento, as modalidades de intervenção encontradas nos livrinhos de direito são as seguintes:

    assistência

    oposição

    nomeação a autoria

    denunciação a lide

    chamamento ao processo

    recurso de terceiro prejudicado (art 499)


    Livrinho mencionado  Darlan Barroso, Teoria Geral e Processo de Conhecimento, vol 1, pg 166
  • O “terceiro juridicamente interessado” pode, com o escopo de defender interesse próprio, intervir voluntariamente no processo, ou mediante provocação de uma das partes. A intervenção por provocação de uma das partes, na chamada “intervenção provocada”, envolve três institutos diversos, quais sejam: nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Já a intervenção por iniciativa própria do terceiro, na chamada “intervenção voluntária”, envolve dois institutos, quais sejam: assistência e oposição.
  • Questão ultrapassada. A assistência foi realocada e já está no capítulo I do título 3 - da intervenção de terceiros.

    De acordo com o novo CPC, nomeação à autoria saiu de intervenção de terceiros é foi para a parte de "contestação"

    Amicus curiae é figura típica de intervenção de terceiros também e nova no CPC.

    Oposição é um procedimento especial não incluído dentro do título de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Atualmente, possui resposta A e B corretas. os dois estão dentro no novo CPC.

     

     

    Resumindo:

    Intervenção de terceiros: Assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae

  • São formas espontâneas de intervenção de terceiros:


    Aa assistência e o chamamento ao processo.

    Ba denunciação da lide e a assistência.


ID
167038
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rafael Moreno, espanhol, faleceu na França, deixando bens imóveis nas cidades de Madri (Espanha), Paris (França) e, no Brasil, nas cidades de Aracaju e São Paulo. Seu inventário, relativamente aos bens deixados no Brasil, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  •  Complementando a resposta abaixo, em relação à localidade dos imóveis:

    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

     

  • DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

            Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

            I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

            Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    (...)

     Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

            Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:

            I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

            II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


ID
167041
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Prescrevendo a lei determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato processual será

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do Princípio da Instrumentalidade das formas.

  • LETRA E.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • CORRETO O GABARITO....

    O princípio da instrumentalidade das formas (art. 154 e 244) Þ Preceitua que os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir. Consideram-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial e, ainda que, a lei prescreva determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz poderá considerá-lo válido se, mesmo que tenha sido realizado de outro modo, tenha alcançado sua finalidade.

    Percebe-se, portanto, que as formas não são solenes, considerando-se mais, o fim a que se destinam.

  • Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • cpc  art 244  guando a lei prescrever determinada forma, sem cominação  de nulidad, o juiz considerará valido o ato se , realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 
  • Art. 277, CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
167044
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos processuais, para a (i) Fazenda Pública e para os (ii) litisconsortes, respectivamente, serão

Alternativas
Comentários
  • Ambos artigos do CPC:

     

    Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

     

  • Pela redação dos artigos 188 e 191 do CPC, a alternativa correta é a "d". No entanto, há que se ressaltar que os prazos especiais desses artigos não são aplicáveis à apresentação dos originais em Juízo se o recurso for protocolizado por fax ou qualquer meio eletrônico, conforme precedente abaixo colacionado. Acrescente-se que não é possível a cumulação desses prazos.

    PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO – INTERPOSIÇÃO VIA FAX – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DESCUMPRIDO – PRORROGAÇÃO DE CINCO DIAS – PRAZO CONTÍNUO – ART. 2º DA LEI N.
    9.800/99 – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ART. 191 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
    1. Inaplicável o art. 191 do CPC quando desfeito o litisconsórcio na instância ordinária e ainda apenas um deles recorrer de decisão.
    2. De todo modo, não se aplica o art. 191 do CPC, como também o art.
    188 do diploma processual civil, no qüinqüídio estipulado no art. 2º da Lei n. 9.800/99.
    Embargos declaratórios rejeitados.
    (EDcl no AgRg no Ag 796.890/RS, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2008, DJ 20/02/2008 p. 129)
     

  •  Só uma observação acerca do prazo em dobro que os litisconsortes possuem para falar nos autos, em geral (art. 191):

     

    Tal prazo não se aplica aos embargos do devedor, conforme art. 738, §3º, do CPC:

     

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei

  • "O prazo dobrado para recorrer não se aplica às contra-razões". (Daniel Amorin e Rodrigo Cunha; CPC para concursos).
  • Esta questão encontra-se desatualizada. Pelo novo CPC, lei 13.105, art. 183 e parágrafos 1 e 2, a fazenda pública não possui mais prazo em quádruplo para contestar, pelo novo código, todos os prazos processuais são contados em dobro, a não ser que haja previsão legal específica com prazo próprio.

    Uma outra modificação trazida pela Lei nº 13.105/2015 é relativo ao prazo em dobro para réplica e contrarrazões de recurso (respostas aos recursos), 30 (trinta) dias, pela sistemática do art. 183, conjuntamente com os artigos. 437, § 1º; 1.009, § 2º; 1.028, § 2º e 1.030 desta lei.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

     

     


ID
167047
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência determinada pela localização do imóvel, nas ações fundadas em direito real, será

Alternativas
Comentários
  • Art.95,CPC:

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.Pode o autor,entretanto,optar pelo foro do domícilio ou de eleição (...).  <<< RELATIVIZAÇÃO.

    (...)não recaindo o litígio sobre direito de propriedade,vizinhança,servidão,posse,divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. <<<Neste caso, será sempre competente o foro da situação da coisa. LETRA A.

  •  Só uma dúvida (desculpa se ela for idiota): o código fala que o autor pode optar pelo foro do domícilio ou de eleição, nas outras hipóteses que não aquelas enumeradas no art. Certo! Mas que domicílio é esse? o domicílio do autor ou do réu? Fiquei com essa dúvida porque o código só fala em foro do domicílio.

     

     

  •  Andrea Viana , domicilio do réu...

    Vejamos comentário de Fredie Didier:

    O legislador permite outros dois foros além do da situação da coisa. Ele diz: ação real imobiliária tem que ser proposta no foro de situação da coisa. Ponto. Mas também pode ser proposta em dois outros foros e aí cria três foros competentes. Situação da coisa, foro de eleição ou domicílio do réu. O legislador diz: ação real imobiliária: situação da coisa. Mas também pode ser foro de eleição e domicílio do réu. E não acabou aí. Em sete situações pode ser na situação da coisa. Não tem as duas outras opções. Nesses sete casos em que a ação imobiliária tem que tramitar na situação da coisa, não há as duas outras opções, a competência é absoluta.
  • Eu decorei o art. 95 do CPC assim:

    PVS: Propriedade, Vizinhança e Servidão

    PDDN: Posse, divisão e demarcação de terras, nunciação de obra nova

    Para mim funcionou, espero que ajude alguém também!

    Abraços, e bons estudos!!

  • BIZU

    Art. 95, CPC

    Situação: Mineirinho do interior – atendente na revenda TIM- fala pro cliente sobre a condição de pagamento do celular que o cliente está comprando:

    - “PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS.”

    Tecla SAP: “Para você, dividiremos em um plano pós pago.”

    PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS (PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POSse).
  • Direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    .
                                                                      DVDS POP


  • GABARITO: A

    Art. 95, CPC - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    A última parte do art. 95 deixa clara a hipótese de competência absoluta.

    BIZU - que aprendi aqui no QC:

    Tenho a POSSE e a PROPRIEDADE do meu marido.
    Ele tem que me SERVIR.
    Não o DIVIDO com ninguém, especialmente com a VIZINHANÇA.
    Pois, sei DEMARCAR meu território.
    Se me desobedecer, o troco por um mais NOVO.

    ;)
  • E que Bizu, hein?kkk

  •                   ADAPATANDO PARA O NCPCArtigo 47 do CPC/2015:

     

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente foro de situação da coisa.

         § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição SE O LITÍGIO NÃO RECAIR SOBRE direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisãodemarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

                             + - pelo Texto da letra “A”, o § 1º acima Responde à questão.

         erro da letra “b” está em considerar que sempre será concorrente, sendo que o parágrafo primeiro aponta os casos em que não haverá opção do autor pelo foro do domicílio do réu nem pelo foro de eleição.

           Este mesmo dispositivo invalida as letras “c”, “d”, “e” –leia com atenção.

     

                                                                                                                               Estratégia Concursos - ProfGabriel Borges.

  • Correspondente novo CPC

    PGE SE

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Essa regra é absoluta.  **** Se for direito real sempre será o do imóvel.

     

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. Via de regra sobre direitos imobiliários.


ID
167050
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença não poderá condenar o vencido, quando não houver pedido expresso da parte, em relação

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....
    Distinguem-se ainda os juros convencionais dos legais, sendo que os primeiros decorrem da vontade das partes e os segundos de imposição legislativa. Tanto os juros compensatórios como os moratórios podem ser legais ou convencionais.

  • Alternativa correta: Letra “E

    Fundamento:

    A questão se refere ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou princípio da adstrição: tal princípio consiste no dever de a sentença estar estritamente relacionada ao pedido da parte, não podendo o juiz proferir sentença de forma extraultra ou infra petita..

    Com relação às demais alternativas da questão, a lei (CPC e outros diplomas) autoriza o magistrado a reconhecer na sentença, independentemente de pedido expresso.

    Todavia, uma cláusula convencional, como o é o juro convencional, não permite ao juiz condenar o vencido, quando não houver pedido expresso pela parte.  Por analogia, temos como exemplo um prazo decadencial estabelecido em contrato por ambas as partes. Não cabe ao juiz reconhecê-lo, sem a devida provocação.
  •  a)JUROS MORATÓRIOS:  STF Súmula nº 254 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
        Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

    b) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior: 'Ainda que não haja pedido expresso do vencedor é devido o ressarcimento dos honorários de seu advogado. E, mesmo funcionando o advogado em causa própria, terá direito, se vencedor, à indenização de seus honorários.
    É que o pagamento dessa verba não é o resultado de uma questão submetida ao juiz. Ao contrário, é uma obrigação legal, que decorre automaticamente da sucumbência, de sorte que nem mesmo o juiz é permitido omitir-se frente à sua incidência.
    O art. 20 é taxativo ao dispor, de forma imperativa, que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios.
    De tal sorte, essa condenação é parte integrante e essencial de toda sentença. E se, por lapso, o juiz deixar de se pronunciar a respeito, sempre será lícito à parte liquidar esse verba por arbitramento posterior para exigí-la do vencido." (Curso de Direito Processual Civil, 51ª edição, p. 104)
  • c) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Confome excerto do acórdão AC 5163199 TJDF:
    "Não se poderia  afastar a incidência  dos fatores de atualização, mera recomposição dos valores da moeda, devida a partir do inadimplemento de cada prestação,  pois se cuida de   mora ex re.  Exsurge do próprio implemento do termo, prescindindo de qualquer interpelação do devedor, para constituí-lo em mora.
    A questão da incidência da correção monetária a partir do vencimento da dívida,  nesses casos, é pacífica,  nos pretórios pátrios, como no acórdão a seguir ementado:
     
    Ementa:  PROCESSUAL  CIVIL.  EXECUÇÃO.  TITULO  LÍQUIDO  E CERTO. CORREÇÃO MONETARIA. TERMO  INICIAL.  ART.  1.,  PARÁGRAFO  1., DA LEI N. 6.899/81. I -  A correção  monetária,  em  se  tratando  de  execução de divida fundada em titulo  líquido   e   certo,   deve  ser  calculada  a  partir  do  respectivo  vencimento.   II  -  Recurso  conhecido  e  provido.  Relator: Ministro  Cesar Asfor Rocha Observações: por unanimidade,  dar   provimento   ao   recurso.(TRIBUNAL:STJ   DESPACHO   RIP:00013700   DECISÃO:02-06-1993  PROC:RESP  NUM:0035147  ANO:93  UF:PA  TURMA:01 REGIÃO:00 RECURSO ESPECIAL Fonte:  Publicação:   DJ  DATA:16-08-93  PG:15973)
     
    Trata-se, com efeito, de mera recomposição do valor aviltado da moeda."

    d) DESPESAS PROCESSUAIS: "impõe o art. 20, caput, ao juiz o dever de condenar o vencido a 'pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios'.
    Qualquer que seja a natureza principal da sentença - condenatória, declaratória ou constitutiva -, conterá sempre uma parcela de condenação, como efeito obrigatório da sucumbência. Nessa parte formará, portanto, um título executivo em favor do que ganhou a causa (autor, réu, pouco importa).
    Adotou o Código, assim, o princípio da sucumbência, que consiste em atribuir à parte vencida na causa a responsabilidade por todos os gastos do processo" (HTJ, op cit, p. 100)
  • STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

     

    Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto que originou a Súmula 453, de relatoria da ministra Eliana Calmon, foi aprovado na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

     

    Entre os fundamentos legais do novo resumo, está o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

     

    Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedida a inclusão dos honorários de sucumbência.

     

    Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

     

    No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

     

    Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

    LFG

  • Gabarito, letra: E

    Atenção, A súmula 453 do STJ está revogada, eis que pelo novo Código de Processo Civil, os honorários da sucumbência consideram-se devidos ainda que a sentença não as contemple e seja omissa. 

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.


ID
167053
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal, o prazo para oposição de embargos é de

Alternativas
Comentários
  • É a lei de execução fiscal que regulamente (lei 6.830/80) - http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6830.htm

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias , contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - da intimação da penhora.

  • CORRETO O GABARITO....

    O prazo concedido ao Fisco é de 30 dias....

  • Para não confundir mais:

    - Execução trabalhista (CLT): 48hr p/ pagar; 5d para opor embargos à execução;
    - Execução civil de título extrajudicial (CPC): 3d p/ pagar; 15d para opor embargos à execução;
    - Execução fiscal (L6830/80): 5d p/ pagar; 30d para opor embargos à execução.
  • Complementando,

    Fase de cumprimento da sentença judicial:

    Cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10%: 15 dias, a partir da intimação da sentença;
    Impugnação ao cumprimento: 15 a partira da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação.
  • Gabarito Letra "B"


ID
167056
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabem embargos infringentes contra acórdão que, por

Alternativas
Comentários
  • lETRA C.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • EMBARGOS INFRINGENTES

     
     
    Conceito:
                        Os embargos infringentes podem ser conceituados como o recurso processual cabível das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela Instância Superior.
     
                       Embargos são os meios, ou seja, os recursos utilizados pela parte para que esta se oponha a um despacho ou sentença proferidos contra seus interesses, defendo-se dos seus efeitos.
     
                       A palavra “infringentes”, por sua vez, significa aquilo que infringe, viola, desrespeita in casu a lei. A definição das palavras “embargos” e “infringentes” acaba por não identificar de forma exata o que sejam embargos permitido tão-só para se combater nos tribunais decisões não unânimes proferidas em sede de apelação e ação rescisória.
     
    A Sumula n. 207 do STJ é no sentido de que: “É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem”.
  • Súmula 255 do STJ: “Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito”. Assim, desde que o agravo retido trate de matéria de mérito e venha a ser provido, por julgamento não unânime, para alterar a decisão agravada, cabem embargos infringentes.

  • Pessoal... a resposta desta questão está no rodapé nº55, págna 561, do livro "Curso de processo civil", volume 2, do Marinoni (Meu Deus o.O).

    Segue o que diz o autor:

    Depois da Lei 10.352/2001, a regra é: nao cabem embargos infringentes contra decisão que julga agravo (retido ou de intrumento). Porém, há uma única exceção:" é cabível a interposição desse recurso em face de decisão proferida no julgamento de agravo quando a parte haja alegado, em primeiro grau, questao de mérito (v.g. prescrição e decadência) que tenha sido, em decisão interlocutória, prontamente rejeitada; nesse caso, diante da interposição de agravo em face dessa decisão, vindo o tribunal a reconhecer  a existência da questao, extinguindo, por consequência, o processo, serão admissíveis os embargos infringentes".

    Segundo MARINONI a Súmula 255 do STJ NÃO tem mais aplicação no sistema vigente do CPC. 

     Bons estudos!

  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • Até agora não entendi o erro da D!!!???
    Tudo bem que a C esteja certa por razões que vão além do meu humilde conhecimento...
    Minha dúvida é: NEGAR PROVIMENTO e REFORMAR são coisas distintas???
     

  • Não, Rodrigo... Sempre que ouvir falar em embargos infringentes, lembre do seguinte: só cabem embargos inf. quando acórdão NÃO UNÂNIME houver REFORMADO a sentença de mérito ou julgado PROCEDENTE  a rescisória. A D fala que foi negado provimento à apelação. Então, em tal situação, não houve reforma da sentença, corcorda? Aí reside o erro da letra D. Espero haver contribuído.
  • ART 530 CPC Cabem embargos infrigentes quando o acordão não unânime houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desarcordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
    Embargos infrigentes------> acordão não unânime--------> grau de apelação, sentença de mérito ou ---------> juilgado procedente ação rescisória.
    Desacordo parcial----------> restritos à matéria objeto da divergência.
  • A questão mais legal sobre recursos que fiz no site.

  • Cabe salientar que, pelo novo Código de Processo Civil, os embargos infringentes foram extintos. Em seu lugar, o CPC trouxe à baila um novo instituto previsto no artigo 942 na qual se verifica que não é mais necessário que a apelação seja provida revertendo o resultado da sentença, pelo contrário, basta que haja a situação na qual não haja unanimidade no julgamento. Sendo assim, esse novo instituto recursal ampliou o alcance do extinto embargo infringente abrindo a possibilidade de reapreciação aos casos em que não haja unanimidade no tribunal. Além disso, caberá a aplicação do instituto igualmente à ação recisória nos casos em que se dá provimento não unânime, e tb ao agravo de instrumento.

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • NCPC

    O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/402785162/os-embargos-infringentes-foram-extintos-com-o-novo-cpc


ID
167059
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente ao mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E) Cabe Agravo de Instrumento ne gente?

  • Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Lembrando que se trata de Recurso Ordinário Constitucional o qual tem previsão tanto na CF-88 (arts. 102, II, e 105, II, CF) como no CPC (art. 539).

  • Punk, de boa, acho que vc não leu a questão direito.

    AI é recurso pra decisão interlocutória específica do rol do art.  522 do CPC (decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação e nos casos de inadmissão de apeção e nos efeitos em que a apelação é recebida).

    No caso, sendo decisão que denega a segurança, houve decisão de mérito e, portanto, seria cabível apelação. Contudo - e antes que me xinguem - sendo decisão proferida por Tribunal (acórdão) em sua competência originária, o recurso específico é o do art. 539 do CPC, ou seja: recurso ordinário.Caso houvesse a concessão da ordem, daí sim poder-se-ia falar em recurso extraordinário; mas, mesmo assim, o item estaria incompleto, por nao ser esse o único recurso cabível, pois também caberia o recurso especial, ficando apenas pendente saber qual a matéria combatida para se especificar o direcionamento e a espécie.

     

    abs

  • Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • Pode caber recurso ordinário! constitucional a depender de quem é o competente originário!! vejam art. 102,II,a e art. 105,II,b
  • Artigo 7, §1, cabera do juizo em primeiro grau, originário, agravo de instrumento.
  • Letra A - certa

    fundamento: Direito líquido e certo é quando o impetrante demonstra por meio de prova documental (pré-constituída) a incontrovérsia dos fatos alegados. Prevalece o entendimento de que a prova pré-constituída é uma condição especial da ação (interesse de agir na faceta adequação).
    Obs: Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de MS (vide súmula 265 do STJ)

    Letra B - certa

    fundamento: Segundo a doutrina, o MS é uma ação sumária, de rito especial e sempre de natureza cível, mesmo que a autoridade coatora seja da área criminal. Aplica-se, subsidiariamente, o CPC (vide art. 24).

    Letra C - certa

    fundamento: como exposto acima, o MS é uma ação sumária, pois não exite a fase instrutória. Toda prova é pré-constituída.

    Letra D - certa

    Existem duas correntes que explicam quem é o legitimado passivo. A primeira corrente defente que é a PF (autoridade coatora). A segunda corrente defende que é a PJ em cujo quadro esteja a autoridade coatora. Prevalece no STJ e no STF a segunda corrente.

    Letra E - errada

    fundamento: Cabe Ro para o STF ou STJ quando houver denegação da segurança em caso de competência originária de Tribunal Superior ou TJ/TRF, respectivamente.
  • Lei do MS:
    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito


    O sujeito passivo é a pessoa jurídica de direito público ao qual está vinculada a autoridade coatora?

    Parece estranho, porque o "querendo" do inc. II faz concluir que a participação da pessoa jurídica interessada é opcional, tal como um litisconsorte facutativo. Talvez o o correto fosse dizer: O sujeito passivo é (ou, mais correto ainda, pode ser) também a pessoa jurídica de direito público ao qual está vinculada a autoridade coatora
  • Gente... concordo quea letra E é mais errada, por haver disposição expressa da constituição admitindo ROC.

    No entanto a letra c também está errada, porquanto ela fala da cognição e não do procedimento. Ora, embora o procedimento do mandado de segurança seja especial /sumário, a sua COGNIÇÂO é EXAURIENTE  e não sumária. Senão o MS nem poderia formar coisa julgada material, visto que somente em cognição exauriente se forma coisa julgada material.

    A cognição no MS é sim profunda, exauriente, completa... sua decisão não se fundamenta nos requisitos da cognição sumária ( fumus e periculum).

    Somente para o deferimento da liminar no MS é que temos cognição sumária. Na decisao final da AÇÃO de MS a cognição é sim EXAURIENTE!!!
  • Exatamente.. concordo! Mas a cognição, embora exauriente, não é plena. Isto é, limita-se no plano horizontal, já que há limitação das provas (só podem as pre-constituídas). No plano vertical, a cognição não sofre limitação: o juiz nao decide por verossimilhança da alegação ou por fumus boni iuris... Além disso, cabe observar que, em doutrina, se esclarece que não cabem só as provas documentais, mas tbm as documentadas (prova testemunhal pre-constituida...), mas acho que esse último ponto não é pacífico...
  • Concordo com os amigos acima, a letra "c" também está errada. O procedimento é sumário, mas a cognição é exauriente, porém limitada.

    Neste sentido, DIDIER, CÂMARA, MARIONI, BARBOSA MOREIRA.
  • Pessoal acredito que essa questão esteja desatualizada devido a nova lei de mandado de segurança de 07/08/2009 e essa questao é de 2005.

    abraços e fiquem com Deus!!!
  • Lei 12016/09

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos Tribunais cabe RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, nos casos legalmente previstos, e Recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for DENEGADA

  • Sujeito passivo do MS: Teoria Administrativa do Órgão: Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.

    Lei 12.016/09: Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. (Grifei).

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.

    Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Sobre os recursos:

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.


ID
167062
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações possessórias,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na ação dúplice não existe qualquer necessidade do réu realizar expressamente pedido em face do autor, já que pela própria natureza do direito material debatido, a improcedência do pedido levará o réu à obtenção do bem da vida discutido.

    Com esse entendimento, pensamos não ser a contestação das ações dúplices formada por duas “partes” distintas, em que de forma separada o réu se defende (contestação genuína) e em outro momento ataca (pedido com caráter reconvencional).

    Nas ações dúplices, a defesa propriamente dita é que, se acolhida, entregará automaticamente o bem da vida ao réu, sem necessidade de pedido expresso e sem preocupação com afronta ao princípio da inércia da jurisdição.

  • Gabarito: LETRA "A"

    Eis a fundamentação legal para a resposta :

    "Art. 922 do CPC. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor."
  • Ajudando:

    A) CORRETA
    B) nem sempre precisa, interdito proibitório acredito que não
    C) aplica-se o princípio da fungibilidade (uma ação por outra...)
    D) essa podia deixar dúvida, porém o juiz PODE de ofício dar uma liminar, mas o pedido da mesma após ano e dia do esbulho não vai ser acolhido, ou seja, depois de ano e dia é ex officio e só. 
    E) é permitida

  • LETRA A CORRETA Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Atenção:
    Diante do Novo CPC, a reconvenção já na própria contestação tornou-se regra. Porém, não querendo realizar a contestação, o réu poderá propor a reconvenção autonomamente, já que é autônoma e independente da ação proposta pelo autor. E contrariamente ao que trazia o CPC anterior, não há a necessidade de julgamento conjunto da ação principal e reconvenção na mesma sentença, assim, seja a ação principal, seja a reconvenção, podem ser julgadas antecipadamente sem que isso implique a extinção de uma delas. Logo, das decisões tomadas pelo magistrado no decorrer do andamento dessas ações, caberá agravo de instrumento. Houve também a possibilidade de ampliação dos sujeitos participantes do processo admitindo-se que terceiro integre o processo tanto como litisconsorte passivo ou ativo da reconvenção, quebrando-se o paradigma anterior na qual necessariamente deveria ocorrer a identidade de partes para se propor a reconvenção. Apresentada a reconvenção, o autor terá o prazo de 15 dias para dar sua resposta, assim, é possível que haja reconvenção da reconvenção, pois foi retirada a expressão: "contestação" e em seu lugar foi inserida a palavra resposta do autor, e sendo resposta, engloba a possibilidade de reconvenção perante o réu. Porém, ressalte-se que nas ações monitórias, está expressamente vedada a reconvenção da reconvenção, art. 702, § 6o "Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção".

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Letra A, conforme art. 343 do NCPC, que substitui o 922 do antigo código. 


ID
167065
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento de jurisdição voluntária,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • Jurisdição voluntária no direito brasileiro

    Precipuamente o Poder Judiciário surgiu para resolver os conflitos que surgem entre as pessoas.

    A modernidade trouxe situações em que as pessoas podem livremente transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.

    Dessa forma os procedimentos especiais de jurisdição voluntária são aquelas ações em que não havendo controvérsias entre as partes não é necessária a intervenção do juiz como árbitro, mas que ao mesmo tempo tenha validade jurídica.

    Para vários desses procedimentos o Código de Processo Civil reserva capítulos especiais com ritos próprios e para outros, que não são especificados ou não determinados, o procedimento será o dos artigos 1.104 a 1.112 do CPC.

    A jurisdição voluntária não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não se pode falar em partes, no sentido em que esta palavra é tomada na jurisdição contenciosa.

    Também chamada de jurisdição graciosa ou inter volentes, a jurisdição voluntária, como o próprio nome diz, refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio.


  • A AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES é procedimento especial de jurisdição contenciosa prevista no art. 946 e seguintes do CPC.
  • É bom ter em mente que o fortalecimento das teses revisionistas, seja em sede doutrinária, seja em sede jurisprudencial, pode "pôr em xeque" a exatidão da assertiva "b". Isso porque para muitos doutrinadores modernos na jurisdição voluntária existe - sim - lide. Pensam assim, por exemplo, Leonardo Greco, Fredie Didier Jr., Humberto Dalla, Calmon de Passos, Ovídio Baptista, entre outros. 

  • NCPC

    a) cabe aos interessados provar suas alegações, não sendo lícito ao juiz ordenar a produção de provas de ofício.

    ERRADO, juiz pode realizar prova de ofício. 

    b) não há lide e o juiz não está vinculado à estrita legalidade para decidir.

    CERTO, não há llide. Art. 723 Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    c) são processados os pedidos de emancipação e de demarcação e divisão de terras particulares.

    ERRADO, divisão de terras particulares não é jurisdição voluntária. Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção (jurisdição voluntária) o pedido de: I - emancipação; II - sub-rogação; III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos; IV - alienação, locação e administração da coisa comum; V - alienação de quinhão em coisa comum; VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória; VII - expedição de alvará judicial; VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    d) há verdadeiro processo, onde se verifica lide, uma vez que consubstanciado em ato emanado pelo Poder Judiciário.

    ERRADO. Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. 

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6220

    e) não há possibilidade de sua provocação pelo Ministério Público, devendo este órgão, bem como a Fazenda Pública participar nos casos previstos em lei.

    ERRADO. Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.


ID
167068
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São considerados pressupostos de existência do processo:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    (PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA)

    No que tange aos pressupostos processuais de existência, devem ser verificados antes da formação do processo e a sua ausência impede a constituição da relação processual. Seguindo a orientação do Prof. Fredie Didier Júnior, os pressupostos de existência poderiam ser divididos em subjetivos e objetivos, da seguinte forma:

    PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO AO JUIZ = JURISDIÇÃO

    PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO À PARTE = CAPACIDADE DE SER PARTE

    PRESSUPOSTO OBJETIVO = EXISTÊNCIA DE DEMANDA

    Sendo assim, temos que para que o processo exista deve haver a propositura de uma demanda, perante um órgão investido de jurisdição, por quem tenha capacidade de ser parte. A ausência de qualquer desses três elementos, portanto, acarretaria a aplicação do art. 267, IV, CPC, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito.

  • Em que pese o comentário abaixo, que por sinal entendo, acho que a questão está equivocada, pois a alternativa D diz o seguinte: petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação.

    O certo seria ter uma alternativa constando: propositura da demanda, investidura jurisdicional, capacidade de ser parte.

    Mesmo porque, sabemos, que é bem diferente capacidade postulatória (alternativa D) com capacidade de ser parte (pressuposto de existencia segundo diz Fredie Didier Jr)

    Para mim a questão é anulável.

    Abraço e bons estudos.

  • Capacidade postulatória, segundo Fredie Didier, é a capacidade para pedir e de responder em juízo. Tem esta capacidade o advogado, MP, em alguns casos, do art 36 do CPC, a própria pessoa não advogada. Capacidade postulatória, que é requisito de validade, difere de capacidade de ser parte, que é capacidade de figurar como autor ou réu de uma demanda, pressuposto de existência.

    gabarito incorreto.

  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
     
    1. Pressupostos Processuais Positivos
     
    1.1. Pressupostos Processuais Positivos de Existência
     
    A)    Petição Inicial;
    B)    Jurisdição;
    C)    Citação;
    D)    Capacidade Postulatória;
     
    1.2. Pressupostos Processuais Positivos de Validade
     
    A)    Petição Inicial Apta;
    B)    Citação Válida;
    C)    Juiz Competente;
    D)    Juiz Imparcial;
    E)    Capacidade Processual
     
    2. Pressupostos Processuais Negativos
     
    A)    Perempção;
    B)    Litispendência;
    C)    Coisa Julgada;
    D)    Compromisso Arbitral
     

  • Resposta letra D

    DICA: Para não errar questões como essa, tente decorar o quadro, assimilando os pressuposto de existência com os de validade!

                POSITIVOS:
    a)     PRESSUPOSTOS DE EXISTENCIA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
    ·        Petição Inicial
    ·        Jurisdição
    ·        Citação
    ·        Capacidade Postulatória
    ·        Petição inicial APTA
    ·        Juiz competente
    ·        Citação APTA
    ·        Capacidade Processual
     
  • Bem pelos doutrinadores que estudei, Freddie Didier, profº Rodrigo Klippel a capacidade postulatória(Representar como advogado) é requisito de validade e não de existência...
    Passível de recurso esta questão.
  • Outro erro da questão, contido, inclusive, em todas as alternativas, refere-se à afirmação de que a CITAÇÃO é pressuposto de existência do processo. Ora, se o processo se inicia com a distribuição da ação (ou quando, tratando-se de vara única, pelo despacho do juiz, nos termos do art. 263 do CPC), a falta de citação não torna inexistente o processo, mas apenas o macula de nulidade (sanável ou não). Os pressupostos de EXISTÊNCIA são apenas três, dividiso em subjetivos e objetivos: (1) investidura do juiz na jurisdição, (2) capacidade de ser parte (subjetivos) e (3) pedido da tutela jurisdicional (objetivo). Por sua vez, são pressupostos de VALIDADE da relação processual: (1) imparcialidade do juiz, (2) competência absoluta, (3) capacidade para estar em juízo, (4) capacidade postulatória das partes, (5) necessidade de observância do procedimento (p. ex., citação existente e válida), (6) inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem. Nesse sentido, cf., MARINONI-MITIDIERO, CPC comentado art. por art., 2008, p. 259.
  • Entendo que, para a existência do processo, bastam dois pressupostos (de existência): 1) órgão investido de jurisdição e 2) oferecimento de uma demanda (naqueles casos, que são a maioria, em que o juiz não inicia o processo de ofício).
    Não acredito que a capacidade de ser parte, que corrensponde à capacidadade de direito do Direito Civil seja pressuposto processual de existência. Ex.: Consta na petição de herança como autor um cachorro, que não detém personalidade jurídica). Embora ele não tenha capacidade para ser parte, o juiz terá que se manifestar, sentenciando pela extinção do processo (então ele existiu) sem resolução do mérito. Sei que o exemplo é esdrúxulo e que não aconteceria na prática, mas serve para demonstrar que, ainda que não haja a capacidade de ser parte, haverá processo.
  • Resposta D.

    Segundo a classificação proposta por José Orlando Rocha de Carvalho, divide-se os pressupostos processuais de existência em :subjetivos e objetivos.

    No aspecto Subjetivo temos: Órgão investido de jurisdição e capacidade de ser parte; Nos objetivos, existência de demanda.

    Assim sendo, a petição inicial equivale a existêncica da demanda; a jurisdição ao órgão investido da mesma e a capacidade postlatória como capacidade especifica que complement a a capacidade genérica do autor.
  • Gente, precisamos lembrar que há muita divergência na doutrina quanto às classificações dos chamados pressupostos processuais. Como se trata de uma prova de Procurador Estadual, é comum cobrar doutrina, e esta, sabemos, não é uníssona. Nesta questão, parece que a banca seguiu a linha da PUC/SP, que considera citação e capacidade postulatória como pressupostos de existência do processo.

    Trata-se de uma linha diferente daquela seguida por DIDIER e Daniel ASSUMPÇÃO, por exemplo, que as consideram requisitos de validade.

    Quando estamos nos preparando pra provas desse quilate (Procuradoria Estadual), precisamos dominar não só a doutrina majoritária, mas toda a doutrina que seja, de alguma forma, relevante. É bom sempre buscarmos informações da linha de atuação do órgão que pretendemos, assim como do pensamento dos examinadores (em caso de prova oral).

    Luta!
  • Colegas, o assunto é extremamente controvérso. O próprio Fred Didier refere-se a isso nas aulas e no livro dele.
    Ocorre que, enquanto a maioria da doutrina considera Citação um pressuposto de validade intrínseco, a doutrina da PUC-SP (Neri e afins), a qual exerce enorme influência junto à FCC, considera como um pressuposto de existência.
    Daí a importância de saber o posicionamento da banca.
    Contudo, justamente por haver discussão doutrinária, entendo que a questão não deveria ter sido pedida em prova objetiva, mas sim discursiva, onde porder-se-ia esclarecer e justificar o posicionamento adotado.

    Bora pros estudos!!!
  • A questão deveria ter sido anulada, por não haver aternativa que melhor a respondesse: a citação não é pressuposto de existência do processo, uma vez que poderá, inclusive, haver julgamento comporme o estado do processo, sem que haja a citação do réu, e ainda por cima, fazer coisa julgada material. Pergunto eu: uma vez que não houve a citação, conforme a alternativa "d" da questão, é correto dizer que esse processo nem chegou a existir no mundo jurídico? quando à capacidade postulatória, ausente a capacidade postulatória do autor, vendo o juiz que o pedido deva ser julgado improcedente por, por exemplo, existência de coisa julgada, ele poderá inclusive julgar desde logo a demanda: art. 249, § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
    Imagino que não haja mais dúvidas quanto à nulidade dessa questão.
  • Também estudei com o Rodrigo é ele classificou capacidade postulatória como pressuposto processual de validade!!
  • Prezados, a questão foi elaborada com base na doutrina tradicional capitaneada por NELSON NERY JUNIOR e MARCELO ABELHA RODRIGUES, sendo certo que para esta corrente os pressupostos de existência do processo efetivamente são os descritos na alternativa "d" (PETIÇÃO INICIAL, JURISDIÇÃO, CITAÇÃO E CAPACIDADE POSTULATÓRIA)
    Todavia, temos mais duas correntes: uma defendida por ALEXANDRE CÂMARA, que considera pressupostos de constituição do processo as PARTES, a DEMANDA, a qual deve ser proposta perante um ÓRGÃO JURISDICIONAL.
    Existe, ainda, uma terceira corrente, mais atual, defendida por CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, para o qual são pressupostos de constituição do processo a PROPOSITURA DE DEMANDA perante UM ÓRGÃO JUDICIAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO.
  • Há divergência doutrinária nessa questão:
    Há quem considera pressupostos:
    - Positivos
    1- existencia:
    a) demanda;
    b) jurisdição;
    c) citação;
    2- desenvolvimento (subjetivos):
    a) petição inicial apta;
    b) competencia e imparcialidade
    c) citação válida;
    d) capacidade postulatória;
    e) legitimidade processual
    - Negativos:
    a) perempção;
    b) litispendencia;
    c) coisa julgada;
    d) compromisso arbitral;

    (Renato Montans de Sá - Direito processual civil - coleção preparatória para concursos jurídicos - ed. Saraiva - 2011)

  • MEU DEUS DO CÉU !!!
    Questão mais errada que essa só se fosse formulada pela FGV ... rsrsrsrs

    Além de dar à 'citação' a qualidade de pressuposto de existência, também classifica "capacidade postulatória" como tal, pressuposto este último que nem mesmo enseja ação recisória (quanto menos 'querella nulitatis'). Aliás, o vício pela falta de qualquer um destes pressupostos (citação e capacidade postulatória) pode ser 'convalidado' se a sentença for favorável a parte a quem aproveita o vício.
     

    Isso tudo aliado ao fato de que o enunciado não especifica "segundo tal doutrina...", o que deveria, NO MÍNIMO, ter sido feito pela banca, vez que são inúmeras as classificações e enquadramentos feitos pela doutrina.

    Pra variar, é a FCC fazendo caca quando resolve inventar moda!! hehe

    Quando é que eles vão aprender que certos tipos de pergutas não devem ser feitas na primeira fase???????? 
  • Fichamento e resumo da obra Nulidades do Processo e da Sentença, de Teresa Arruda Alvim Wambier.
    Esquema - Fluxograma dos pressupostos processuais de existência: Jurisdição, Representação do Autor (Capacidade Postulatória), Petição Inicial e Citação.Pressupostos processuais de validade intrínsecos: Competência absoluta, imparcialidade, citação válida, capacidade e legitimidade processual, petição inicial válida. / Pressupostos processuais extrínsecos: litispendência, coisa julgada, cláusula compromissória.
  • Freddie Didier diz que Capacidade Postulatória é requisito de validade, e citação também é requisito de validade.
    Concordo com ele, vejamos: Há processo quando o réu ainda não foi citado, podendo exemplificar com o caso de Julgamento Prima Facie previsto no Artigo 285-A do CPC, onde o réu não é citado e o juiz profere decisão de total improcedência naqueles casos previstos no mencionado Artigo. 

    Ainda de acordo com 
    Freddie Didier, os pressuspostos de existência são: Capacidade de ser parte, Órgão investido de Jurisdição e Ato inaugural (Petição Inicial). Já os requisitos de validade são diversos: competência do juízo (absoluta), citação válida, Imparcialidade do Juiz (sem impedimento ou suspeição), Capacidade postulatória, Capacidade processual, Petição Inicial apta. 
  • Questão anulável,
    Para Didier, a citação entraria como requisito de validade intrinseco, pois mesmo que não haja citação o processo já existe com a demanda.
    Assim, como todas as alternativas trazem a citação como opção, não existe resposta correta.


    Para o ilustre prof. são requisitos de existência:
    Pressuposto Subjetivo Juiz-Orgão investido de jurisdição
    Pressuposto Subjetivo Parte-Capacidade de ser parte
    Pressuposto Objetivo - Demanda.
  • Concordo com os colegas, também tive aula com o excelente profº Didier, mas quando a questão é concurso temos que guardar o que a banca pede, no caso da FCC, se ela considera pressupostos processuais de existência do processo: petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação, são nesses pressupostos que temos que nos ater! Simples (reitero: embora a resposta seja discutível, temos que marcar o que a banca pensa e ponto).

    Abraços,
    Bons estudos!
  • Sabe, qual é o problema, povo, é que, conforme diz Barbosa Moreira, os doutrinadores colocam tanta coisa em pressupostos de validade e de existência e, ainda, cada um coloca o mesmo requisito em categorias diferentes, que a única coisa que a gente pode ter certeza é de que eles existem e ponto. Quais estão requisitos estão contidos dentro de cada grupo não dá para saber. Depende do doutrinador.


  • Tudo bem que devemos nos adaptar aos estilos de prova de cada banca examinadora, mas "marcar o que a banca pensa e pronto"? Só pode ser brincadeira...

    Devo rasgar agora mesmo minha doutrina do Fredie Didier Jr?

    Se assim for, sugiro que cada banca lance sua própria doutrina, pra ficar bem claro seus posicionamentos perante a matéria. Do contrário, eles têm de acatar o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.. ou ao menos da Lei.

    Nosso estudo tem q ser inteligente e direcionado, e não burro e submisso.

  • Se capacidade postulatória é pressuposto de EXISTÊNCIA do processo, como a lei adjetiva civil permite que o seu vício seja sanado?!

    Como posso ratificar algo que juridicamente não existe?!

    Só repassando algumas perguntas do Didier...

  • a) petição inicial, citação, capacidade e interesse processual. [é condição da ação]

     b) petição inicial apta, competência do juízo e citação. [são pressupostos de validade]

     c) jurisdição, citação e legitimidade processual. [é condição da ação]

     d) petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação. [são pressupostos de existência]

     e) petição inicial apta, citação válida e imparcialidade do juiz.[são pressupostos de validade]


ID
167071
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

     

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

     Art. 295.Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: 

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Resta saber se o art. 295, IV ainda é aplicável, uma vez que pela nova redação do art. 269 a decadência enseja extinção do processo COM resolução do mérito, enquando o indeferimento da incial é hipótese de extinção SEM resolução de mérito.

  • Apenas um comentário sobre uma questão que já vi em algumas provas a respeito desta matéria...

    Realmente não há necessidade de que o réu seja citado para que "acompanhe" o processo no Tribunal, ou seja, teoricamente não saberá nem da existência do mesmo.

    A questão gira em torno de uma possível reforma da decisão do juiz pelo tribunal com relação aos pressopostos de admissibilidade, mandando receber a petição. Nesse caso, o réu poderá arguir tais pontos novamente? Sim, pois entende-se que a matéria de defesa não preclui nesse caso.

    E qual deverá ser a postura do juiz?

    Poderá apreciar normalmente as questões que versarem sobre o pressuposto de admissibilidade levantados pelo réu.

    Até Mais,

  • Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

    II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

    Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

     

  • Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

    II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

    Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

  • CPC - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Entendo controvertida a questão, pois em caso de inépcia (LETRA B) haverá indeferimento nda petição inicial e não emenda, conforme determinado no art. 295, do CPC. A petição incial só deverá ser emendada por determinação do juiz quando nõ atender os requisitos do art. 282 e 283, conforme exarado no art. 284. Portanto, há duas assertivas erradas.

  • concordo com o colega acima. a alternativa b tambem estaria errada na minha opiniao.

    seria impossivel a determinacao da emenda a inicial no caso de faltar causa de pedir. O correto seria o indeferimento da inicial pelo juiz.

    uma questao parecida foi objeto de pergunta em uma prova da OAB, quando ainda realizada pela CESPE, e a resposta era essa. Foi naquela segunda fase que foi anulada por fraude.

    abs
  • Concordo com os colegas acima... A inépcia é causa de indeferimento liminar da inicial! Essa questão deveria ter sido anulada...  
  • Pelo princípio da economia processual, o juiz intima o autor para emendar a inicial, Só indeferirá de plano realmente se verificar a ocorrência de decadência, ou, se a questão for de mérito e não precisar produzir prova(causa madura). E tomar cuidado sobre a prescrição, em tese a partir do NCC, tbm deveria ser reconhecida, mas a doutrina sustenta que como o autor/réu pode dispor da pretensão, seria razoável que o magistrado intimasse o réu a manifestar, de acordo com os ditames do contraditório e da ampla defesa.

    Frise-se:
    Pela teoria da asserção o juiz pode reconher a qualquer momento a falta de condições da ação, inclusive até mesmo no momento em que for setenciar.
  • Seu comentário estaria perfeito não fosse pelo equívoco cometido ao final onde se afirma que, pela teoria da asserção, o juiz poderia, a qualquer tempo, analisar as condições da ação.

    Não se trata da teoria da asserção, mas, sim, da eclética, pelas razões abaixo (em síntese extraída do Volume 1 do Curso de Direito Processual Civil do Prof. Fredie Didier Jr.):

    Conforme à teoria eclética, o preenchimento das condições da ação pode ser averiguado a qualquer tempo e grau de jurisdição. É a teoria adotada no CPC, tal como se pode extrair da redação do seguinte dispositivo:

    § 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento (art. 267, CPC).

    Neste particular, é possível que haja necessidade de produção de prova para a constatação da regularidade do exercício da ação. As condições da ação resultariam não das simples alegações do autor, mas de verdadeira situação trazida a julgamento, sendo possível que a sua verificação ocorresse durante a instrução do processo, pouco importando o momento procedimental.

    Com relação à teoria da asserção, a verificação do preenchimento das condições da ação dispensaria a produção de provas em juízo. Essa verificação seria feita apenas a partir da afirmação do demandante, tomando-as como verdadeiras, de modo que futuras alegações sobre qualquer defeito nas condições da ação seriam apreciadas em análise de mérito. Note-se que a teoria da asserção pode ser aplicada mesmo após a defesa do réu. Não é, pois, o momento que a caracteriza, mas sim, a produção ou não de provas para a verificação do preenchimento das condições da ação.

    Abraços!
     
  • A letra B não está incorreta:
    Art 295: A petição será indeferida:
    parágrafo único Considera-se inepta a petição inicial: I- lhe faltar pedido ou causa de pedir
    Art.284: Verificando o juiz que a petição não preeenche o requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
    Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • Pelo exposto pela banca e pelos colegas, creio que o poder do juiz para autorizar que se emende a patição inicial não se restringe às hipóteses dos artigos 283 e 283, vejamos:

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dia.

  • Resposta: LETRA C
    Segundo o Prof. José Roberto Neves Amorim (http://www.professoramorim.com.br/):
    - Presentes os requisitos básicos de admissibilidade, o processo inicia sua trajetória rumo ao julgamento da pretensão formulada, mas sempre sob as condições de análise da futura defesa.
    - Embora a lei dê a impressão de que não preenchidos os requisitos de admissibilidade a inicial deve ser indeferida de plano (admitida a emenda somente nos casos do art. 284 e 295, V, do CPC), o fato é que devem vigorar os princípios da economia processual, do contraditório e do devido processo legal, concedendo prazo para eventual regularização antes de qualquer rejeição.
    - Deve o juiz permitir a manifestação e participação das partes, até porque o entendimento mais moderno coloca um juiz mais participativo.
    - Apresenta-se para mim, porém, em alguns casos a desnecessidade de manifestação da parte, com o reconhecimento da decadência e da prescrição (Cândido Dinamarco acha que sempre deve haver a manifestação das partes).
    IMPORTANTE observar que o entendimento da FCC é no sentido de que as hipóteses do art. 295, do CPC, nem sempre determinam o indeferimento de plano da petição inicial (nem mesmo nos casos de inépcia), segundo se observa da questão Q55874 transcrita a seguir, que tem como resposta correta a alternativa "C":
    Q55874
    Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil

    Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:

    I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.

    II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.

    III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.

    IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.

    V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.

    Estão corretas as assertivas

     

    • a) I, II e III.
    • b) I, III e V.
    • c) II, III e IV.
    • d) II, IV e V.
    • e) III, IV e V.
  • O CPC está errado.

    Vejam que no art. 295, IV, é dito que a petição inicial será indeferida quando o juiz verificar a decadência e a prescrição.

    No art. 267, I, é dito que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando a petição inicial for indeferida. 

    Já o art. 269, IV, diz que haverá resolução do mérito quando o juiz verificar a decadência e a prescrição.

    E aí, quem consegue explicar isso??
    HAHAHAHA!!!

    Quem acha que o Brasil merece um CPC melhor levanta a mão.

    \o
     
  • Juliana, também percebi essa incongruência no CPC e não encontrei a solução. Se alguém souber explicar aqui, agradeço. Seria uma exceção à regra de que, no indeferimento da petição inicial, a extinção se dá sem resolução de mérito? 

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - GÊNERO

    Hipóteses específicas:

    1 - Com julgamento do mérito: PRESCRIÇÃO , DECADÊNCIA, ETC...

    2 - Sem julgamento do mérito: ...outras quaisquer
  • Comentários letra C.
    Galera, entendam.
    Não há incompatibilidade entre o dispositivo em comento (art. 295, IV) com o art. 269, IV ambos do CPC. Na verdade eles se complementam.
    O indeferimento da inicial quando verifica a prescrição ou decadência é tido como "modalidade especial de indeferimento da petição inicial, pois o magistrado não epenas obsta o prosseguimento do processo, como de logo repele o pleito formulado, extinguindo o processo COM ANÁLISE do mérito". Didier vol. 01, pg. 411. [grifei].
    Notem também que a petição inicial nesse caso somente será indeferida com resolução do mérito no capítulo referente à decadência ou prescrição. Nesse esse for o fundamento único da casusa o processo será extinto. "Só haverá extinção se o inderferimento for total".
    Espero ter ajudado a esclarecer.

ID
167074
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das ações de desapropriação por utilidade pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Respota - A

    Alguns comentários a respeito da afirmativa correta:

    A imissão na posse sempre deverá ser pleiteada junto ao Poder Judiário, não podendo a administração utilizar o seu poder de executoriedade dos atos administrativos neste caso.

    Para que o juiz concede a medida deverá a administração depositar o montante do valor avaliada por ela em juizo. Mas e se o particular levantar o valor, existirá aceitação tácita? Não, particular poderá levantar normalmente e continuar pleiteando a diferença.

     

  • Alguém pode, por favor, explicar as outras alternativas? Comecei a estudar a matéria há pouco tempo e estou com dificuldades para entendê-la...
  • Luna, seguem comentários sobre as assertivas incorretas:

    B - Art. 35, DL 3365/41 Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    C - a ocupação não necessita de pagamento total da indenização, conforme art. 36 do DL referido anteriormente: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

      O expropriante prestará caução, quando exigida."

    Exige-se depósito prévio para imissão provisória na posse, prevista no art. 15 do mesmo DL.

    D - o depósito prévio, na verdade, é visto como pagamento prévio da indenização (art. 33, DL 3365)

    E - a declaração de utilidade pública pode ser por DECRETO do chefe do executivo (art. 6º, DL 3365) ou por LEI pelo legislativo (art. 8º, DL 3365).

  • Gabarito, letra: A

    a) afirmada a urgência, poderá ser concedida liminar de imissão na posse. CORRETO.

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    b) os bens expropriados poderão ser reivindicados pelo expropriado em casos de nulidade do processo de desapropriação. INCORRETA.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    c) a ocupação do prédio expropriado só é possível mediante o pagamento total da indenização, avaliada por perícia judicial. INCORRETA, pois dependerá não do valor pericial, mas sim do valor oferecido tendo como referência de depósito o valor de 20x o valor locativo, ou do valor cadastral do imóvel.

    Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:      (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

            a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;     (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;      (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;       (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.      (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

    d) o depósito prévio do preço fixado pelo juiz da causa, caracteriza-se como caução para garantia das ações executivas da desapropriação. INCORRETA.    

    Art. 33.  O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

    e) A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deve ser realizada sempre por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. INCORRETA. A declaração de utilidade pública é feita por meio de decreto e não lei.

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.


ID
167077
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação popular, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • Alternativa A: correta (literalidade do art 18).

    Art. 18, Lei 4.717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Alternativa B: correta.

    Art. 1º, Lei 4.717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Alternativa C: correta.

    Art. 7º, IV, Lei 4.717/65 - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Alternativa D: incorreta.

    Art. 19, Lei 4.717/65. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    Alternativa E: correta.

    Art. 5º, § 3º, Lei 4.717/65. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Diz o art. 1º, inc. II, que a prova de cidadania, para ingresso em juizo, deverá ser feita com a apresentação do título de eleitor ou de documento que a ele corresponda.

    Tudo bem que a "D" é a opção mais mais correta, todavia, se um cidadão ainda não possui título ( e isto é possível), ele não poderá ingressar com a ação. Penso que estou correta. Minha questão não está em discutir a opção do gabarito mas discutir a correção da  assertiva "b" , já que no universo jurídico qualquer palavra tem efeito! Alguém poderia colaborar com a discussão?
  • d) a sentença de procedência (de improcedência)do pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição e só produzirá efeitos se confirmada pelo tribunal.


     ..Na Ação Popular o REEXAME NECESSÁRIO é INVERTIDO, ou seja, o mesmo ocorre em favor da coletividade (e não em favor da fazenda pública). Se o autor da ação popular sucumbir, a sentença terá que ser obrigatoriamente submetida ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (Fonte: Prof. Fernando Gajardoni, rede LFG)

     
  • a) a sentença terá efeitos erga omnes, exceto a que julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas.


    Nesse caso, a improcedência da ação por falta de provas gera a COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES, ou seja, NÃO HAVERÁ COISA JULGADA, justamente para PROTEGER A COLETIVIDADE. Logo, pode ser reproposta a ação, DESDE QUE HAJA NOVAS PROVAS. Mas se a improcedência se deu por outro fundamento, não mais poderá ser interposta outra ação coletiva.

    SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES = A COISA JULGADA DEPENDE DO RESULTADO DA PROVA.

    njbfN
     
      

     
  • O sucesso é estudar o "mundo edital" e não o mundo real, virtual ou o mundo da lua.

    Quer passar ? Conheça a banca e a maneira como ela aplica as questões. Não discuta, estude o edital e estude como é a banca.

    Se a questão é letra da lei, não cabem discussões doutrinárias, jurisprudenciais, interdisciplinares ou filosóficas.

    Eu fico pasma com algumas coisas, mas ficar atônita não me fará passar. É dançar conforme a música e ponto.
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois, de acordo com o § 3º do art. 5º da LAP, é preciso que a nova ação ação seja proposta contra as mesmas partes E sob os mesmos fundamentos.
  • Complementando o que o vitor disse, na lei do MS o reexame necessário se dá apenas no caso de PROCEDENCIA (art. 14 da lei 12016)

    nao confudir
  • Gab: D (improcedência)

    a sentença de procedência do pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição e só produzirá efeitos se confirmada pelo tribunal.


ID
167080
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código Civil dispõe que "as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários" (art. 219) e o Código de Processo Civil estabelece que é título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas" (art. 585, II), entretanto o artigo 2043 do Código Civil ressalva: "Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código."

Diante dos mencionados textos legais, pode-se dizer que uma confissão de dívida firmada após a vigência do Código Civil de 2002, sem a assinatura de duas testemunhas é

Alternativas
Comentários
  • Correta a opção 'c', pois, conforme o disposto no art. 219 do CC, a confissão será válida, mas, de acordo com o art. 585, II, CPC, não será título executivo se não estiver assinado também por duas testemunhas.
  • Neste caso, deverá ingressar com uma ação monitória, pois o título continua válido somente não servindo como título executivo extrajudicial em uma ação executiva a qual seria nula se apresentada com base no termo de confissão sem as assinaturas das duas testemunhas.
  • Item D errado porque tal confissão será inexigível extrajudicialmente.

    Judicialmente, a dívida poderá ser cobrada através de ação monitória.


    CPC:

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

ID
167083
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Falecendo o associado de uma entidade de fins esportivos, cujo patrimônio tenha sido constituído também com recursos do finado, que, por isto, é titular de quota patrimonial, e nada dispondo a respeito o estatuto da associação, seus herdeiros

Alternativas
Comentários
  • Letra A  correta

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • Conforme artigo do CC., a qualidade de associado é intransmissível, assim, falecido o sócio, apenas poderão herdar sua quota parte, mas não passarão a qualidade de associados da associação a qual pertencia o de cujus.
  • Carlos Roberto Gonçalves ensina-nos que: (Direito Civil, p. 238, 9 ed.)

    A qualidade de associado, segundo prescreve o art. 56 do Código, "é intransmissível, se o estatuto não dispuder o contrário". Poderá este, portanto, autorizar a transmissão, por ato inter vivos ou causa mortis, dos direitos dos associados a terceiro. A transferência de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, pertence ao titular, ao adquirente ou ao herdeiro, não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado, salvo disposição diversa do estatuto (art. 56, parágrafo único, CC).

    Significa dizer que a transmissão patrimonial não importará, em regra, na atribuição da qualidade de associado, sujeita ao preenchimento de determinados requisitos exigidos no estatuto. Este pode, no entanto, permitir a sucessão do quadro associativo, havendo transmissão da quota social.

ID
167086
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os irmãos José e Pedro receberam por doação de seus pais um terreno loteado com área de 210 m2. Pretendendo cada qual construir uma residência no terreno, firmaram escritura pública de divisão, onde ficou localizada a parte de cada um, com 105 m2, sendo levada ao Serviço de Registro de Imóveis, mas o registro foi negado, porque a Lei 6.766/79 (art. 4º , II) exige área mínima de 125 m2.

A negativa de registro foi

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra "E"

    Conforme a lei de zoneamento urbano (lei 6.766/79): não pode haver lote com menos de 125m2. Se o terreno tem 210 m2, não podem os donatários dividi-lo.
  • Segundo o Art. 4º da Lei 6766/79, a alternativa correta é a letra 'e' pois ela veda a existência de lotes com menos de 125 m², logo o terreno em questão é indivisível.
  • Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

            I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

                 III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

            IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetad (as, e harmonizar-se com a topografia local.

            § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se dívida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

           § 3o Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 10.932, de 2004)

  • Pessoal, no caso sob exame, NÃO se trata de loteamento. O terreno já estava loteado!!! As partes queriam construir no terreno já loteado, com a sua divisão.

    Loteamento é quando há divisão com abertura de novas vias. No caso apresentado, as partes queriam apenas dividir o imóvel, extinguindo, pois, o condomínio.

    Nesse caso, em regra, o bem doado poderá ser dividido, a não ser que o doador tenha estipulado uma cláusula de indivisibilidade.

    Trata-se, no presente problema, de DESDOBRO (subdivisão do lote) e não de loteamento ou desmembramento (subdivisão da gleba)

    Dessa forma, não se trata de registro ou averbação, mas sim de abertura de duas novas matrículas. As áreas mínimas, nesses casos, são especificadas na legislação municipal, MAS com observância das áreas mínimas da Lei de regência (L. 6766)

    Portanto, ante o exposto, o terreno não poderá ser dividido, pois infringe o mínimo legal.

  •  lei de zoneamento urbano (lei 6.766/79) não se aplica à simples desdobros (sem cancelar matrícula original) ou divisões (cancela original e abre novas) de imóveis de particulares que não sejam para venda ao público. Aplica-se a regra geral da lei 6.015. entre particulares que não vendam lotes destinados ao público. Nesse caso a divisão/desdobro é somente averbado no orignal e/ou aberta nova matrícula para os resultantes lotes.

    É possível divisão menos que 125 ma se prevista na lei municipal e havendo autorização do município, documento que ficará arquivado no Registro de Imóveis.

    Nessa questão, sem lei/autorização municipal, não tem outra alternativa adequada à regra geral senão que o imóvel é indivisível.

  • Gab. E

    Minha resposta está basicamente igual à do Igor Luiz A. Morais. Talvez ajude a entender melhor para quem está com dúvida ainda.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

    Como já foi feito o parcelamento do solo urbano (tanto no loteamento quanto no desmembramento, há subdivisão de gleba em lotes), a natureza dessa divisão da questão é o desdobro, não presente na LPS (lei 6.766/79), e diferente das modalidades de parcelamento do solo previstas nela.

    Desdobro: é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    Aplicam-se aos desdobros, no que couber, as disposições relativas aos parcelamentos em geral, inclusive as dimensões mínimas:

    LEI N 6.766/79

    Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    [...]

    II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;


ID
167089
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O servidor público federal Pedro adquiriu em 05/01/2005, registrando imediatamente a escritura no Serviço de Registro de Imóveis, um imóvel rural denominado Fazenda Água do Bugre, com duzentos (200) hectares, sendo a aquisição ad corpus, pelo preço de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Precisando de recursos para explorar a fazenda, prometeu vender ao vizinho João vinte (20) hectares, recebendo, à vista, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no dia 22/01/2005. Pedro foi mandado para a França a serviço da União, no dia 25/01/2005, deixando um administrador de seus negócios o qual, um mês depois, comunicou a Pedro que, em medição da área, verificou existirem apenas cento e cinqüenta (150) hectares e que o cheque dado em pagamento por João não fora compensado por falta de fundos.

Neste caso, quanto aos prazos para Pedro pedir o abatimento do preço do imóvel que adquiriu e para executar o cheque recebido de João, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prazo para pedir abatimento do preço é decadencial, conforme artigos 500 e 501 do CC.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    Por tal razão, não se aplica a suspensão em razão da ausencia de Pedro do país em serviço público (causa de suspensão da PRESCRIÇÃO, nao aplicavel à decadencia: arts. 198, II c/c art. 207, ambos do CC). Em relação ao cheque, o prazo é prescricional, de forma que se aplica a suspensão já mencionada.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Entendo que, no caso de João, a compra do imóvel de Pedro se deu por "ad corpus" e assim sendo, preconiza o art. 500, § 3.º  que:  "Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

    O Art. 501( Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título) se refere à hispóteses de ações relativas ao caput do art. 500 que trata de compra e venda ad mensuram. 


     

    Na venda ad corpus “o vendedor aliena o imóvel como um corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas confrontações, claramente caracterizado pelas suas divisas discriminadas e conhecidas. Na venda ad corpus, compreensiva de corpo certo e individuado, presume-se que o comprador examinou as divisas do imóvel, tendo intenção de adquirir precisamente o que dentro delas se continha. A referência à metragem ou à extensão superficial é meramente acidental e o preço é global, pago pelo todo, abrangendo a totalidade da coisa”. 


    Dessa forma, não se fala em prescrição (interrupção ou suspensão) e  nem em decadência, simplesmente porque não existe direito algum por parte de João.

    Perceba que a assertiva "b - mas não está o prazo para pedir o abatimento do preço do imóvel"  induz à conclusão de que existe alguma ação em favor de joão para ressarcimento do preço do imóvel, essa indução é, contudo, errônea. Não existe direito violado e nem pretensão equivalente, existindo tão somente o direito de ação subjetivo público, autônomo e abstrato, ou seja, João poderá ajuizar ação pedindo o que ele quiser, exercendo seu direito genérico de ação, mas na hipótese avençada, não será atendido.
  • Como Pedro foi mandado para a França a serviço da União, todos os prazos prescricionais ficarão suspensos, por força do art. 198, II, CC.
     Pelo fato de o direito executório do cheque ser de natureza prescricional, conforme  dispõe o art. 59 da Lei 7.357/85, seu prazo encontrar-se-á suspenso. Contudo, o prazo das ações redibitória e estimatória, previsto no art. 501, CC, tem natureza decadencial, levando a concluir que, neste caso, o referido prazo não será suspenso em razão do disposto no art. 207, CC. Ademais, como bem se sabe o prazo decadencial é fatal.
  • Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que a venda de imóvel como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas exposta a referência às suas dimensões, não gera direito ao comprador de reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. A ação foi proposta por empresa empreiteira que firmou contrato com proprietários de imóvel situado no município de Estrela do Indaiá, em Minas Gerais.

    Segundo a empreiteira, autora da ação, no contrato o preço ajustado foi de R$ 371,57 por hectare, totalizando R$ 650 mil o preço da propriedade, a qual, media exatos 1.749,29 ha. Porém, após o pagamento parcial, foi realizada perícia técnica no local para a medição da área, ficando constatado que o imóvel possuía apenas 1.019 90 ha. A empresa, insatisfeita, ajuizou ação, em primeira instância, com o objetivo de abater no preço o equivalente à diferença de área (R$ 271.019,44), sendo R$ 150 mil mediante anulação de notas promissórias em aberto, e o restante, R$ 121.019,44, mediante restituição em dinheiro.

    O juiz de direito da comarca de Dores do Indaiá (MG) julgou improcedente o pedido, por entender que se trata de venda ad corpus (com os limites e confrontações conhecidos por ambos os contratantes e colocados na descrição do título) e não por ad mensuram (medida por hectare). Sentença mantida por maioria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficando vencido o voto que reconheceu a venda por hectare, considerando cabível o abatimento do preço postulado pelos autores.

    Ao recorrer contra o acórdão do TJMG, a empresa alegou ofensa ao artigo 1.136 doCódigo Civil de 1916, tendo em vista restar evidente que a compra do imóvel não ocorreu na modalidade ad corpus, mas sim ad mensuram, conforme solução proposta pelo voto vencido do tribunal. A empreiteira entende, por fim, ser aplicável a regra do parágrafo único do referido artigo do CC, uma vez que foi ultrapassado o limite de 5% previsto na regra.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu a violação ao artigo 1.136 doCC. O ministro considerou que o tribunal mineiro ao reconhecer que a extensão da área era irrelevante para o negócio realizado entre as partes o fez com base nas provas colhidas e exaustivamente apreciadas, cuja análise e proibida ao STJ em razão de sua súmula 7 e também da súmula 5, a qual impede a apreciação de cláusulas contratuais em recurso especial.

    Já em relação à presunção contida no parágrafo único do artigo 1.136 do CC, de que a referência à área de imóvel vendido é meramente enunciativa se a discrepância não ultrapassa 5%, o ministro entendeu que não levaria à conclusão de que se ultrapassado esse percentual, resultaria venda por hectare. No mesmo sentido, é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Orozimbo Nonato, ao julgar caso semelhante no STF.

  • A questão afirma que Pedro deixou  administrador  para seus negócios. Alguém saberia explicar se isso implicaria a não suspensao do prazo prescricional?

  • Tb gostaria de saber Dilmar Macedo! Pensei q ao deixar procurador constituído, os prazos para o  servidor federal correriam normalmente. :(

    Bons estudos! 

  • Maria P, fui ler o Art 500, parágrafo 3 e vi que ele não veda a possibilidade de abatimento do preço na compra ad corpus. O que é vedado é a resolução do contrato ou complemento da área. Então Paulo teria direito ao abatimento msm na verdade ad corpus.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, entendo que o fato de Pedro deixar administrador para seus negócios, por si só, não é suficiente para evitar a suspensão do prazo prescricional em relação ao cheque. Isso porque seria necessário autorização especial para que o administrador pudesse representar Pedro em juízo e executar o cheque. Pelo enunciado da questão, o administrador ficou incumbido apenas de tarefas administrativas sobre os negócios.

    Grande abraço!


ID
167092
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, a respeito do pagamento.

I. Salvo convenção das partes, ou se o contrário resultar de lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, efetuar-se-á no domicílio do credor.

II. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

III. Os requisitos legais da quitação poderão ser supridos se dos termos do documento firmado ou das circunstâncias resultar haver sido a dívida paga.

IV. O fiador não pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

V. A sub-rogação opera-se de pleno direito quando terceiro interessado paga a dívida pela qual podia ser obrigado.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    II- Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    III- Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    IV-Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    V-Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Comentário objetivo:

    I. Salvo convenção das partes, ou se o contrário resultar de lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, efetuar-se-á no domicílio do credor DEVEDOR. Art. 327, CC.

    II. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Art. 305, CC.

    III. Os requisitos legais da quitação se dos termos do documento firmado ou das circunstâncias resultar haver sido a dívida paga. Art. 320, CC.

    IV. O fiador não pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. Art. 371, CC.

    V. A sub-rogação opera-se de pleno direito quando terceiro interessado paga a dívida pela qual podia ser obrigado. Art. 346, III, CC.
  • Art. 371, CC. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Obrigação SEM fiador: Devedor deve ao Credor. Credor deve ao Devedor. Devedor pode compensar seu crédito com o Credor.

    Obrigação COM fiador: Devedor deve ao Credor. Credor deve ao Devedor. Devedor não paga o Credor. Fiador, então, deve ao Credor. Fiador pode compensar com o crédito do Devedor. (Exceção, onde se abre a possibilidade de se compensar com crédito que não seja próprio.)

  • GABARITO: LETRA D


ID
167095
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui ato ilícito aquele praticado

Alternativas
Comentários
  • lETRA C.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Teoria do Abuso do Direito como ato ilícito trata-se do exercício irregular do direito. A pessoa ao exercer um direito excede determinadas limitações legais, lesando outrem. Por isso tem o dever de indenizar. Segundo doutrina majoritária a responsabilidade decorrente de abuso de direito independe de culpa, tem natureza objetiva.

  • Sobre Reserva Mental:

    Orlando Gomes aduz que “na reserva mental, oculta-se a vontade contrária a declarada. O declarante mantém na mente o verdadeiro propósito – propositum in mente revelentum – e, o propósito oculto não deixa de ser oculto por ter sido comunicado a terceiro.”

    Maria Helena Diniz  esclarece que a mentira que configura a reserva mental somente é relevante para o negócio jurídico se tiverem efeitos jurídicos. Tal relevância permite a anulação do negócio por parte do declaratário, que foi intencionalmente induzido em erro. Portanto, percebe-se que a declaração do negócio emitida pelo declarante não é, em princípio, nulo, sendo capaz de produzir todos os efeitos, ou seja, o negócio jurídico em que houve a reserva mental tem existência e validade.

    O mesmo não ocorre se conhecida a reserva por parte do declaratário no momento da realização do negócio jurídico. Nessa situação, este se torna nulo, e não mais anulável, aproximando-se tal fato do instituto da simulação.

  • A respeito da alternativa "e", estabelece o art. 110 do Código Civil que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
  • ABUSO DE DIREITO.
    O art. 187 do CC/02 traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida como
    teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticados em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes. É a redação desse importante comando legal: 
    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    OBS. O abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista. 



  • GABARITO: C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
167098
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É de boa-fé a posse

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 1.201- CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • Doutrina

    • Considerando-se os contornos legais estabelecidos, a boa-fé significa o estado de subjetividade (animus) em que se encontra o possuidor, correspondente ao desconhecimento de qualquer dos vícios (violência, clandestinidade ou precariedade) ou obstáculos (permissão ou tolerância), impeditivos à aquisição da posse. Esse desconhecimento em ofender o direito alheio exclui a possibilidade de culpa grave, aqui considerada no sentido de erro inescusável ou grosseira ignorância.
    • Tendo-se em conta que a posse justa respeita à inexistência de vício objetivo (causa possessionis = origem ou título da posse), a posse de boa-fé tem pertinência à ausência de defeito subjetivo (desconhecimento da relação viciosa antecedente).
    • Justo título há de ser compreendido, antes de mais nada, desvinculado da idéia de “documento”, tendo-se em conta que posse é situação pertencente ao mundo fático, desvinculada, portanto, do mundo jurídico. Assim, a concepção de justo título deve estar ligada àquela de causa ou modo de aquisição eficiente da posse (causa possessionis). Todavia, isso não significa que não possa estar representado por um “título” (documento)
    — escritura publica ou particular.
    • Da mesma forma, não se deve confundir justo título com título legítimo; o primeiro não é título hábil à transferência da posse ou propriedade, revestindo-se de simples aparência de título legítimo, ou seja, é o titulo que seria apto à transferência da posse, mas não que de fato o seja. Diverso é o título legítimo, que se reveste de todos os requisitos objetivos (formais) e subjetivos capazes de resultar na efetiva transferência da posse.
  • resposta correta letra B conforme art 1.201cc


ID
167101
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento na cidade de Aracaju, onde se reúne a diretoria, e possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados e em Brasília, tem por domicílio

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

  • Essa questão colocou "Pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento na cidade de Aracaju, onde se reúne a diretoria.." apenas para confundir o candidato mas a resposta é a LETRA A de acordo com o CC, Art. 75. § 1o - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em "lugares diferentes", cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.



  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

      a) cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados.

    No meu ponto de vista a expressão "cada um deles" do § 1º do art. 75 refere-se aos lugares diferentes onde a pessoa jurídica tenha estabelecimentos e não os próprios estabelecimentos.

    Portanto nenhuma das respostas estaria correta.
  • Pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento na cidade de Aracaju, onde se reúne a diretoria, e possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados e em Brasília, tem por domicílio

    cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados.

    necessária e exclusivamente a cidade de Aracaju.

    a cidade de Brasília, por ser a Capital Federal.

    cada uma das capitais dos Estados, em cujos Municípios possuir estabelecimentos.

    qualquer cidade do País onde tiver realizado negócios.

  • GABARITO: A

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • A alternativa A está correta, na forma do art. 75, §1º: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

    A alternativa B está incorreta, dado que Aracaju será domicílio para os atos negociais levados a cabo nessa cidade, sendo que se considera domicílio da pessoa jurídica os atos praticados em cada filial.

    A alternativa C está incorreta, já que a Capital Federal é sede da União.

    A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 75, §1º, supramencionado.

    A alternativa E está incorreta, pois o mero fato de a empresa negociar em cidades outras não torna tais locais seu domicílio. Aqui, o examinador tentou te pegar numa pegadinha, para que você pensasse com automatismo na regra do CDC. Atenção!


ID
167104
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade empresária poderá dar-se

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    Art 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

  • Letra 'a' errada: a desconsideração da personalidade jurídica não se dá apenas a requerimento do MP e não só em em caso de crime de sonegação fiscal, como se verifica no Art. 50 CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. E ainda Art. 28 CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    Letra 'b' errada: a desconsideração da personalidade jurídica não se dá por ato administrativo, mas apenas por decisão judicial.
    Letra 'c' errada: o juiz não determina a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, mas a requerimento da parte ou do MP quando lhe couber intervir no feito.
    Letra 'd' correta: Art. 50 CC supracitado
    Letra 'e' errada: o juiz não determina a desconsideração da personalidade jurídica de ofício e a falta de bens para cumprir as obrigações não necessariamente implica caso de desconsideração, a menos que seja provocada por má-administração, ou reste caracterizada confusão patrimonial.
  • Bizu...

    A desconsideração pelo CDC (Art 28 - Teoria Menor)  - O juiz age DE OFICIO

    A desconsideração pelo CC (Art 50 - Teoria MAIOR) - O juiz NUNCA age de oficio
  • Uma decisão do STJ deu um novo direcionamento para a aplicação dessa teoria, ao admitir a medida no âmbito administrativo. São os termos da ementa:

    Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança.Licitação. Sanção de inidoneidade para licitar. Extensão de efeitos à sociedade com o mesmo objeto social, mesmos sócios e mesmo endereço. Fraude à lei e abuso de forma. Desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa. Possibilidade. Princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos. (ROMS 15166/BA DJ 08/09/03, Pág. 262).

    Portanto, segundo o STJ, a teoria da deconsideração da pessoa jurídica não é medida exclusiva do Poder Judiciário, mas aplica-se também nas atividades administrativas, desde que, por óbvio, sejam garantidos o contraditório e ampla defesa.
  • Acredito que o gabarito esteja atualizado diante da edição da Lei nº 12.846/13, mais especificamente em seu art. 14, que prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica que pratica atos contra a administração pública, sem para tanto prever a necessidade de decisão judicial:

     

    Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A alternativa A está incorreta, na forma do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    A alternativa B está incorreta, consoante regra do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    A alternativa D está correta, conforme já estabelecido nas demais alternativas, em detalhe.

    A alternativa E está incorreta, conforme reza o art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.


ID
167107
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, a respeito das sociedades limitadas:

I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas e todos respondem conjuntamente pela integralização do capital social.

II. O contrato social poderá prever a aplicação supletiva das normas pertinentes à sociedade anônima.

III. Não integralizada a quota de sócio remisso, constituído em mora, poderá a maioria dos demais sócios promover-lhe a exclusão.

IV. O sócio que, para integralizar o capital, fizer conferência de bens, responde pela evicção.

V. O sócio que, para integralizar o capital, transferir crédito, responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Eu caí no erro do enunciado  "I" ... a palavra conjuntamente deixa o item errado. O certo seria SOLIDARIAMENTE. Artigo 1052 Código Cívil. " Na sociedade limitada, aresponsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

  • E qual seria a diferença precisa de conjuntamente para solidariamente?
  • Solidariedade e "conjuntamente": Na solidariedade, o credor pode exigir a dívida de um dos devedores, que estará obrigado pela de todos; a responsabilidade conjunta não admite esta possibilidade, devendo a dívida ser exigida de todos ao mesmo tempo.
  • II -
    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
    III -
    Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
    IV -
    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
  • Não entendi porque  a IV está correta.

  • O artigo 1.052 do CC, dispoe que a responsabilidade dos sócios estão restrita a suas cotas, mas que, respondem todos de forma solidaria pela aquela cota que ainda não foi integralizada, ou seja, por causa dessa cota ainda não integralizada, podem os sócios serem responsabilizados além de suas cotas já integralizada na sociedade.

    Só lembrando que aquele que vier a responder além de suas cota integralizadas, poderá vir a cobrar a diferença em ação de regresso contra os demais na proporção da participação de cada um no capital da sociedade.

  • I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas e todos respondem conjuntamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    II. O contrato social poderá prever a aplicação supletiva das normas pertinentes à sociedade anônima.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. CORRETA

    III. Não integralizada a quota de sócio remisso, constituído em mora, poderá a maioria dos demais sócios promover-lhe a exclusão.

    Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. CORRETA

    IV. O sócio que, para integralizar o capital, fizer conferência de bens, responde pela evicção.

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito. (previsão contida para a sociedade simples) CORRETA

    V. O sócio que, para integralizar o capital, transferir crédito, responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor.

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito. (previsão contida para a sociedade simples)

  • No item IV o que nos confunde é o termo "conferência de bens".

    Os colegas indicaram o art. 1.005 CC e estão certos. É que CONFERÊNCIA DE BENS nesse contexto é o sócio conferir à sociedade os bens de sua propriedade para integralizar o capital social. Então, natural que quem conferiu (entregou) seja responsável pela evicção, pois do contrário a sociedade ficaria comprometida pela falta de integralização/desfalque das quotas do sócio cujo bem passado (conferido) à sociedade foi objeto de evicção.

    CONFERIR aqui, nesse ponto do Direito Civil, é sinônimo de conceder, outorgar, entregar....Por exemplo, o §1º do art. 1.055 usa o verbo conferir com esses mesmos significados (§1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.)

    CC -  Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; 

  • Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.


ID
167110
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A pessoa jurídica de direito público interno que em seu laboratório produz medicamentos, nesta atividade

Alternativas
Comentários
  •  

    TÍTULO I
    Dos Direitos do Consumidor

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  •   O CDC define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final”. Logo a pessoa jurídica é regida pelo Código.  

    Entretanto, existe uma corrente que defende que a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor quando atua empresarialmente.  
    Sabe-se que insumo é a combinação dos fatores de produção (matéria prima, horas trabalhadas, etc.). Sabe-se, ainda, que empresa é a organização dos insumos sob liderança de empresário.
     Quando a empresa adquire insumos que são consumidos no processo produtivo, ela não é consumidora. Mas ao adquiri-los e não consumi-los no processo produtivo, não há por que a empresa não se utilizar das defesas do Código de Defesa do Consumidor.



    Obs: Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br


  • correta letra E conforme o cdc e o enunciado dos colegas acima


  • A pessoa jurídica de direito público interno que em seu laboratório produz medicamentos, nesta atividade

    A) não responde por vício ou defeito do produto, porque o serviço de saúde é considerado público e a responsabilidade civil será regulada apenas pela Constituição Federal.

    A pessoa jurídica que produz medicamentos em seu laboratório é fornecedora, segundo o artigo 3º do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Sendo assim, responderá por vício ou defeito do produto e a responsabilidade civil será regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme artigos 12 e 18, também do CDC.

    Incorreta letra “A”.


    B) não pode ser considerada fornecedora, porque o adquirente dos medicamentos é mero usuário.

    A pessoa jurídica que produz medicamentos em seu laboratório pode ser considerada fornecedora, pois fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Incorreta letra “B”.


    C) é considerada consumidora dos insumos utilizados na produção dos medicamentos.

    A pessoa jurídica que produz medicamentos em seu laboratório é considerada fornecedora, pois fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção.

    A utilização de insumos na produção dos produtos é considerada investimento, descaracterizando a destinação final do uso do produto, não configurando a figura do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.    

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Incorreta letra “C”.


    D) não poderá ser considerada fornecedora nem consumidora, porque é vedada a presença do Estado no mercado de consumo.

    A pessoa jurídica que produz medicamentos em seu laboratório é considerada fornecedora, pois fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Incorreta letra “D”.


    E) é fornecedora e sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor. 

    A pessoa jurídica que produz medicamentos em seu laboratório é considerada fornecedora, pois fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


ID
167113
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são

Alternativas
Comentários
  •  A resposta está no art. 28, § 2°, do CDC, segundo o qual "as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código".

  •  

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • RESPOSTA CORRETA: B, CONFORME Art. 28, § 2°, do CDC.
  • Importante comentar acerca da distinção entre a desconsideração da personalidade jurídica no CDC e CC:

    a) O CDC, por ser norma de ordem pública, não exige requerimento do consumidor para que se efetive a desconsideração da personalidade, podendo ser decretada de ofício pelo juiz com o intuito de contribuir para reparação dos danos. Já o CC, não permite a decretação de oficio, havendo a necessidade de requerimento da parte ou de membro do Ministério Público;

    b) O CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade. Já o CC adotou a chamada teoria maior, de acordo com a qual, para se desconsiderar a personalidade jurídica é necessária a existência de requisitos específicos, que são: o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.



     

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    Sociedades consorciadas - é a reunião de companhias ou quaisquer outras sociedades com o fim de executar determinado empreendimento. São tratadas pelos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76.

    Sociedades coligadas - são sociedades que se associam a outras sem exercer o controle acionário. A Lei 6.404/76 assim as considera através do §1º do art. 243:

    "Art. 243, §1º da Lei 6.404/76. São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la."
  • LETRA B CORRETA 

    CDC

    -Sociedade consorciadas = lembrar do instituto consórcio, em que o vinculo entre os consorciados é forte e determinante, dessa forma elas serão SOLIDÁRIAS; 

    Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = quem integra algo ou é controlado por alguém está em uma situação de submissão aquele outro, dessa forma SUBSIDIÁRIA;  

    Sociedade colegiadas = lembrar de "colegas"; como o vinculo é mais fraco só responderá se provar a culpa.

     


ID
167116
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alberto, Bernardo e Carlos são sócios da ABC Ltda., sociedade empresária regularmente constituída na vigência do novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). Cada sócio detém 1/3 (um terço) do capital social e a administração social compete exclusivamente a Carlos. Alberto e Bernardo descobriram que Carlos desviou vultosa quantia do patrimônio social, em proveito próprio, e desejam responsabilizá-lo civilmente pelo ocorrido. O contrato social prevê a aplicação subsidiária das normas relativas às sociedades anônimas e é omisso quanto à forma de deliberação dos sócios e quanto à responsabilização dos administradores. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Ação de Responsabilidade

            Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Ação de Responsabilidade

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

    § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

    § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

     

  • Sabe o que me intrigou nessa questão... Por mais que o contrato social seja omisso, a sociedade ainda é limitada e rege-se, supletivamente pelas normais da S.A. Porém, o código civil estipula que em empresas com menos de 10 sócios não será obrigado a ter assembléia , mas sim reunião!  Então, por que a letra E esta errada... Não seria reunião de sócios, já que só tem 3
  • Também tive o mesmo racioncício, por isso errei a questão.
    Mas em se tratando de FCC não se deve raciocinar, se a questão falava em aplicação subsidiária da Lei da S.A, e nesta consta assembléia, com certeza é o que eles vão cobrar.
    Isso foi uma dica de uma pessoa aqui do QC, em provas da FCC não pense, lembre a imagem da lei!!
  • Concordo com Nathalia, eu errei a questão por causa disso também!
  • Cuidado, a FCC cobra isso SEMPRE. 

     

    AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA O ADMINISTRADOR

    Necessária deliberação da Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária.

    Assembleia delibera a favor da propositura:

    Regra: propositura pela S/A (pela própria companhia)

    Exceção: se a S/A ficar inerte por 3 meses, será proposta por qualquer acionista

    Assembleia delibera contra a propositura:

    Poderá ser proposta por grupo de acionistas (representantes de no mínimo 5% do capital social)

    ATENÇÃO: no caso da propositura da ação pelos acionistas, estes atuarão como substitutos processuais.

    Ademais, a propositura dessa ação não impede o ajuizamento de ação individual por acionista ou terceiro diretamente prejudicados por ato do administrador. Nesses casos, não há necessidade de aprovação pela assembleia.

     

    ATENÇÃO CONTRA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA O ADMINISTRADOR: CAPÍTULO XXIV

    Prazos de Prescrição

    Art. 287. Prescreve:

    II - em 3 (três) anos
    b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo
    , contado o prazo:

    1 - para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;

    2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que      aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;

    3 - para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia-geral posterior à violação.

     

     

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.


ID
167119
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e registraram-na na Junta Comercial. A sociedade

Alternativas
Comentários
  •  

    TÍTULO I
    Do Empresário

    CAPÍTULO I
    Da Caracterização e da Inscrição

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Letra A!

    Complementando o comentário abaixo, está no CC/2002:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com  inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.1150).
    (...)
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando for necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    (...)
    Art. 1.1150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comeciais, e as sociedades simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Na questão, percebe-se que a sociedade não adquiriu personalidade jurídica, pois não foi registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  •  E PQ A LETRA D ESTÁ ERRADA?
    ALGUEM PODE EXPLICAR??
    ABRAÇOS
  • MARCELA, a letra D encontra-se errada porque essa sociedade não rege-se apenas pelas regras relativas à sociedade simples e sim, pelas regras da limitada, aplicando, subsidiariamente, as disposições sobre a simples. 
  • A atividade médica, por ser intelecutal, a princípio não é atividade de empresário (art. 966, parágrafo único). No problema, isto é expresso.

    Logo, não deveria ter sido registrada na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis), conforme art. 984. Como os atos constitutivos não foram arquivados no "registro próprio" (art. 985) a socidade não adquiriu personalidade jurídica.

    Segundo o art. 985, a sociedade simples - aquela que exerce atividade lucrativa que não é de empresário sujeito a registro (art. 982) - pode adotar qualquer forma, exceto de sociedade por ações (e também por comandita por ações), conforme Art. 983. "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias."

    Portanto, a adação da sociedade simples para os casos em que é cabível este tipo societário é facultativa.



  • Complementando os comentários, as sociedades simples são inscritas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, e não nas Juntas Comerciais. Vejamos:

    capitulo I
    Da sociedade simples
    Art. 998.do CC- Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    AO INFINITO E ALÉM!!!
    *sempre me perguntei como seria possível ir além do infinito se o infinito não tem fim =)
  • A sociedade constituída pelos médicos é uma sociedade simples, pois o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, a exemplo da medicina, não é, em regra, atividade empresarial (art. 966, parágrafo único).

    O registro próprio da sociedade simples é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 998), independentemente do tipo societário que adote (art. 983).

    Como a sociedade só adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos em registro próprio (art. 985), e a sociedade dos médicos foi registrada na Junta Comercial, própria de sociedades empresariais, conclui-se que a referida sociedade não adquiriu personalidade jurídica. E, por não ter personalidade jurídica, ela é uma sociedade em comum, do tipo irregular, razão pela qual seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 990).

    Portanto, o item “A” é o correto.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    ================================================================

    ARTIGO 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    ARTIGO 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    ================================================================

    ARTIGO 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    ================================================================

    ARTIGO 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.


ID
167122
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Fidípides adquiriu, das Lojas Meirelles S.A., uma câmera de vídeo importada. Passados 80 (oitenta) dias da compra, Fidípides percebeu que um dos recursos do equipamento, destinado à gravação de cenas noturnas, não estava funcionando a contento, e notificou a vendedora a respeito do assunto. Após 20 (vinte) dias da notificação, a vendedora respondeu a Fidípides que não corrigiria o problema, pois o responsável pelos vícios de fabricação seria o importador. Na hipótese em questão, o direito de Fidípides de pleitear o ressarcimento cabível

Alternativas
Comentários
  • O direito não decaiu. Apesar do prazo decadencial para reclamar de vícios em bens duráveis ser de 90 dias, por se tratar de vício oculto o prazo inicia com a constatação do defeito. Além disso, a reclamação realizada perante o fornecedor obsta a fluência do prazo de decadência. Ainda, lembrar que o conceito de fornecedor abrange toda a cadeia responsável pela colocação do produto em circulação no mercado, havendo solidariedade entre eles em favor da reparação do consumidor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Não decaiu e pode ser exercido contra o importador e a revendedora, indistintamente e ao seu talante.
  • Não tem distinção entre o comerciante e os demais fornecedores, o artigo 18, determina que os FORNECEDORES são responsáveis solidários por vícios do produto. Diferente do caso de um fato do produto, artigo 12, que faz a distinção entre a responsabilidade do comerciante para os demais fornecedores.

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos


ID
167125
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Clodoaldo adquiriu um veículo de passeio da marca "ABC Motors", produzido pela fábrica homônima. Passados alguns meses da compra, a fabricante decidiu oferecer a substituição do sistema de freios de seus veículos, pois desenvolveu tecnologia mais confiável, embora o sistema anterior não comprometesse a segurança dos consumidores. A ABC Motors cobrava uma pequena taxa para a substituição, mas Clodoaldo entendia que esta deveria ser gratuita. Clodoaldo está

Alternativas
Comentários
  • Em relação a responsabilidade por um possível defeito todos responderiam, senão vejamos:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Contudo, o simples fato da empresa desenvolver tecnologia mais confiável, embora o sistema anterior não comprometesse a segurança dos consumidores, não se mostra suficiente para substituição do produto, conforme §2º do art. supra mencionado, que assim estabelece:

     § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Nota-se que na presente questão não há defeito do produto, mas exclusivamente um de melhor qualidade foi colocado no mercado. Logo, não consiste em obrigação da empresa a sua substituição.

  • O parágrafo 2 mata logo a questão, desnecessitando de mais comentários.

  • Eh eh . Quando é possível complicar os colegas  não medem esforços.

    ATÉ PASSAR PESSOAL.
  • A questão deixa uma margem de dúvida ao colocar " ...embora o sistema anterior não comprometesse a segurança dos consumidores..." poderíamos confundir que o produto colocado pelo fornecedor apresentaria defeito.
    Mas o CDC no art.12 deixa bem claro que...
    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • RESPOSTA CORRETA: E, nos termos do Art. 12, § 2°, do CDC.

    Bons Estudos!
  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    ART 12   § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.


ID
167128
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual apresenta apenas empregados que detêm garantias temporárias de emprego, devidamente enumeradas na legislação em vigor?

Alternativas
Comentários
  • Empregado aprendiz;

    Art. 429, CLT: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
    Art. 1º, Decreto-Lei 8.622/46: Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que possuírem mais de nove empregados, são obrigados a empregar e matricular nas escolas de aprendizagem do SENAC, um numero de trabalhadores menores como praticantes, que será determinado pelo seu Conselho Nacional, de acôrdo com as práticas ou funções que demandem formação profissional, até o limite máximo de dez por cento do total de empregados de tôdas as categorias em serviço no estabelecimento.
    O aprendiz só pode ser dispensado na ocorrência das hipóteses previstas no art. 433, incisos I,II ou III da CLT. Isto quer dizer que, não ocorrendo tais fatos, não poderá o empregador dispensar o aprendiz antes do termo final do contrato a termo de aprendizagem.” (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 2. Ed. Niterói: Impetus, 2008, p. 1190)
     
    Empregado em idade de prestação de serviço militar.
     
    Precedente Normativo 80, TST: SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO.
    Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.
     
  • Mister observar que a questão trata de garantia de emprego, a qual não se confunde com estabilidade. Garantia de emprego é gênero do qual a estabilidade é espécie. A garantia de emprego abrange as medidas destinadas a fazer com que o trabalhador obtenha o primeiro emprego e a manuntenção do emprego conseguido. Em linhas gerais, garantia de emprego é uma política socioeconômica, enquanto a estabilidade é um direito do empregado (instituto trabalhista).

     

    Diretor de sociedade cooperativa criada por empregados;

    Art. 55, Lei 5.764/71: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

     

    Empregado acidentado no trabalho; 
      

    Art. 118, Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    SUM-378, TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

     

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA
     Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.

    ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI:

    CIPA
    De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

    GESTANTE
    O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    DIRIGENTE SINDICAL
    De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação. 

    DIRIGENTE DE COOPERATIVA
    A Lei nº 5.764/71, art. 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.

    ACIDENTE DO TRABALHO
    De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
  • Os empregados afastados para cumprimento do serviço militar obrigatório, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo.

    Qual a justificativa para considerar que empregado em idade de prestação de serviço militar tem garantia de emprego??? Os dispensados do serviço militar também tem garantia de emprego?

    Não conheço nenhuma previsão legal para defender essa justificativa!!!
  • Quanto ao APRENDIZ:
    Tendo em vista que ele só pode ser dispensado nas hipóteses do art. 433 da CLT, goza de garantia temporária de emprego.
    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
    II – falta disciplinar grave;
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
    IV – a pedido do aprendiz.

  • Só acrescentando, para conhecimento:

    OJ 253 da SBDI1:
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA. Inserida em 13.03.02
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • Não achei em lugar nenhum o entendimento de que "empregado em idade de prestação de serviço militar" tem garantia no emprego. O que a CLT prevê é o seguinte:

    Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
     
     § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.


    Notem que o artigo está no capítulo da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho.

    Só vejo duas conclusões que podem ser extraídas desse artigo:

    1ª - o contrato de trabalho fica suspenso (e não é rescindido) com o "afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar". Estando suspenso o contrato, também fica suspenso o direito potestativo do empregador de pôr fim ao contrato. Ou seja, durante o AFASTAMENTO do empregado (não se trata de alistamento ou convocação, mas de AFASTAMENTO), o empregado não pode demiti-lo (em razão da CLT, por expressa previsão legal, e também por se tratar de suspensão do contrato).

    2ª - o empregado tem direito de retormar o seu emprego após a baixa do serviço militar. E só! Ele pode ser demitido 1min depois de retomar o emprego.

    Assim, não consigo entender de onde saiu o entendimento de que o empregado em idade de prestação de serviço militar tem direito a garantia provisória do emprego.

    Olhem o exemplo desse julgamento do TST bem recente:

     ALISTAMENTO MILITAR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O simples alistamento para atender às exigências do serviço militar, por não implicar o afastamento do empregado do exercício de suas funções, não confere, ao alistando, a garantia de emprego prevista no artigo 472 da CLT. Recurso de revista não conhecido.  (RR - 166700-21.2006.5.01.0060 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 09/05/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 18/05/2012)

    Espero que alguém possa me explicar por que a FCC acha que esse é um caso de garantia provisória.
  • Caro Felipe,

    Precedente Normativo 80, TST: SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO.
    Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.

  • Concordo com o Felipe de que não há justificativa para o empregado em idade de prestação de serviço militar ter direito a garantia provisória do emprego. Considero que a garantia é para quem está efetivamente em serviço militar obrigatório e não para qualquer empregado em idade de prestação de serviço, lembrando que muitos apenas se alistam mas não ficam em serviço militar, permanecendo apenas como reservistas, nada impedindo que continuem exercendo suas atividades em seu emprego e sem qualquer estabilidade.
  • Gabarito: letra D
  • O caso em tela encontra resposta correta de acordo com o artigo 55 da lei 5.764/71 (dispositivo não revogado da lei das cooperativas), artigo 118 da lei 8.213/91 (empregado acidentado), artigo 472 da CLT (militar) e artigo 433 da CLT (aprendiz). Observo, no entanto, que o legislador não criou hipóteses de estabilidade para o "empregado em idade de prestação de serviço militar" (expressão infeliz usada pelo examinador) e nem do aprendiz, já que pode ser dispensado, sem qualquer direito ao retorno. O gabarito da banca: D, com as ressalvas acima que, ao meu ver, poderiam acarretar a anulação da questão.
  • Comentário do Professor: "O caso em tela encontra resposta correta de acordo com o artigo 55 da lei 5.764/71 (dispositivo não revogado da lei das cooperativas), artigo 118 da lei 8.213/91 (empregado acidentado), artigo 472 da CLT (militar) e artigo 433 da CLT (aprendiz). Observo, no entanto, que o legislador não criou hipóteses de estabilidade para o "empregado em idade de prestação de serviço militar" (expressão infeliz usada pelo examinador) e nem do aprendiz, já que pode ser dispensado, sem qualquer direito ao retorno. O gabarito da banca: D, com as ressalvas acima que, ao meu ver, poderiam acarretar a anulação da questão."


ID
167131
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de extinção de empresa ou de estabelecimento, os contratos de trabalho por prazo indeterminado devem ser

Alternativas
Comentários
  • SUM-44, TST: AVISO PRÉVIO

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Deste modo, extinta a empresa ou o estabelecimento, serão devidas aos obreiros todas as verbas rescisórias atinentes à despedida imotivada, além do respectivo aviso prévio.

  • O empregador responsabiliza-se pelos riscos da atividade econômica. Como não houve fato do príncipe, nem força maior, ele deve pagar as verbas rescisórias como se tivesse demitido o obreiro sem justa causa.
  • Extinção da Empresa:

    Quando ocorrer a extinção da empresa ou até mesmo sua falência, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias, com se tivesse sido demitido sem justa causa.

    Verbas rescisórias recebidas pelo empregado demitido sem justa causa:

    a) Que trabalhou na empresa por menos de um ano:

    I - Saldo de salário;
    II - Aviso-prévio;
    III - 13o salário proporcional;
    IV - Férias proporcionais (ver súmula 171 do TST);
    V - 1/3 sobre as férias proporcionais;
    VI - FGTS +  multa de 40%

    b) Que trabalhou na empresa por mais de um ano:
    I - Saldo de salário;
    II - Aviso-prévio;
    III - 13o salário proporcional;
    IV - Férias vencidas (se houver);
    V - 1/3 sobre as férias vencidas;
    VI - Férias proporcionais;
    VII - 1/3 sobre as férias proporcionais;
    VIII - FGTS + multa de 40%

    Bons estudos a todos!!!
  • CLT, art. 449, in verbis:

    "Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa."

    E, como ressaltaram os colegas, é so pensar o seguinte: o trabalhador deu causa à extinção da empresa ou estabelecimento? Não; o risco da atividade é exclusivo do empregador, não podendo o empregado ser prejudicado pelas boas ou más decisões daquele. 

    Bons estudos!
  • Gabarito: letra B
  • A questão não mencionou se a extinção decorreu de força maior. Então, subentnde-se que foi provocada por ato do empregador.

    Assim sendo, como OS RISCOS DO EMPREENDIMENTO devem ser suportados EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR (requisito da ALTERIDADE), as verbas rescisórias são devidas ao empregado como se a extinção contratual não tivesse justa motivação (dispensa sem justa causa).

    Abraços
  • Extinção de Empresa/Estabelecimento

    Em caso de extinção de empresa ou estabelecimento, o contrato de trabalho também se extingue. Nessa hipóstese, como os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador (princípio da alteridade), ele deverá pagar ao empregado todas as verbas que seriam devidas em caso de dispensa injusta (sem justa causa).

    Súmula 44, TST:

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por sí só, o direito do empregado ao aviso prévio.


    Súmula 173, TST:

    Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.

ID
167134
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta que abrange uma terceirização lícita, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 331 Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

  • ALTERNATIVA A

    Cfme perfeitamente explicado pelo colega abaixo!

  • ATUALIZAÇÃO:
     SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova 
    redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)  - Res. 174/2011, 
    DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o 
    vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta 
    ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de 
    vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a 
    de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV  - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, 
    implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas 
    obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do 
    título executivo judicial.
    V  - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem 
    subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua 
    conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, 
    especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não 
    decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI  – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as 
    verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Colegas, não entendi pq não seria a letra "b"? Alguém poderia me explicar?
  • Caro Ramiro, creio que o erro da letra B não seria a falta de uma situação-tipo de terceirização lícita, por dois motivos:
    1- No enunciado percebe-se que o elaborador da questão não quer que vc cite todos as situações-tipo...
    2- O erro da letra B está em citar o "profissional vigia", pois o que pode acontecer é o "profissional vigilante"  ( que diverge bastatne do vigia ) ser sujeito da terceirização!! 

    Se eu estiver errado, gostaria que vc me corrigisse, pois a intenção é sempre aprender!! 
  • É ISSO AÍ MESMO, OS VIGIAS DIFEREM BASTANTE DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA!

    Os primeiros desempenham a função "autonomamente" (No sentido de não vinculado a empresa), desenvolvida com PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EM RELAÇÃO AO TOMADOR. TRATA-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA BILATERAL, APENAS.

    Já os SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA regulados CONFORME A LEI SUPRA CITADA, possuem A RELAÇÃO DE EMPREGO formada entre o VIGILANTE E A CONSEQUENTE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, que apartir daí TERCEIRIZA OS SERVIÇOS AOS TOMADORES; ESTES NO ENTANTO NÃO EXERCEM SUBORDINAÇÃO OU PESSOALIDADE COM OS VIGILANTES DA EMPRESA, SOB PENA DE FORMAR-SE O VINCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR.

    É ISSO AÍ, ESPERO TER AJUDADO!
  • Perfeito o comentário do colega Dylan!
  • Segundo MGD (Curso de Direito do Trabalho, 10 ed. P. 437)

     

    “Ressalta-se, porém, que vigilante não é vigia. Este é empregado não especializado ou semiespecializado, que se vincula ao próprio ente tomador de seus serviços (trabalhando, em geral, em condomínios, guarda de obras, pequenas lojas etc.). Vigilante é membro de categoria especial diferenciada – ao contrário do vigia, que se submete às regras da categoria definida pela atividade do empregador. O vigilante se submete a regras próprias não somente quanto à formação e treinamento da força de trabalho como também à estrutura e dinâmica da própria entidade empresarial.”

     

    A patir dos ensinamentos de MGD exclui as alternativas B, D e E, ja a assertiva C menciona  atividade-fim o que caracteriza a terceirização ilicita. Por exclusão correta a opção A.

  • Segundo a Lei nº 7102/83, Vigilante é:
    Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
    Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
    I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
    II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
    § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 8.863, de 1994)
    § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
    § 3º Serão regidas por esta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
  • Apenas atualizando a questão, visto que a Súmula foi alterada:

     Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Alternativa A.

    Súm. 331, III, TST e Lei 6.019/74, art. 2º.


    Súmula 331, TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


    Lei 6.019/74, art. 2º.

    Art. 2º. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

  • Complementando a resposta do colega KPA PALÁCIO, Devido a Nova Reforma Trabalhista, a redaçãa dada pela  Lei nº 13.429, de 2017)

     

    onde se lia...Art. 2º. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços

     

    AGORA...COM A ATUALIZAÇÃO DA Lei 6.019/74, art. 2º.

    lê-se : Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

  • Atenção para a  reforma que excluiu as empresas de vigilancia e transportes de valores dos contratos temporários:

    Art. 19-B.  O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
167137
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei nº 7.783/89, dispõe acerca do exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, aplica-se a todos os servidores públicos?

Alternativas
Comentários
  • Exatamente! Conforme decisão do STF nos Mandados de Injunção 670, 708 e 812.

    A propósito, confira o site do STF.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo485.htm#Mandado%20de%20Injun%C3%A7%C3%A3o%20e%20Direito%20de%20Greve%20-%207
  • Realmente a questão está desatualiza pois o STF, ao adotar a Teoria Concretista no caso de greve dos servidores públicos, veio a viabilizar o exerc;icio de direito constitucional carente de reagulamentação ordinária, afastando as consequencias da inércia do legislador.

    Assim, conforme aduz Vicente Paulo no livro Direito Constitucional Descomplicado, o STF ao julgar os mandados de injunção em que se discutia a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis, declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional  de editar a lei específica que deve regulamentar o exercício de greve dos servidores públicos e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7783/89), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora. (MI 670 e MI 708, Rel. Gilmar Mendes, 25.10.2007; MI 712 Rel. Eros Grau, 25.10.2007)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão desatualizada, portanto, sem resposta.

     

    De acordo com o atual entendimento do STF a lei nº 7.783/89 se aplica aos servidores públicos, ainda que estatutários, com exceção dos militares e demais integrantes da área de segurança pública:

     

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" (ARE 654432)


ID
167140
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível quando a decisão proferida apontar violação literal à lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; ou

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

  • É sempre bom lebrar que o objetivo do recurso de revista é unificar a jurisprudência dos tribunais regionais, observar a lei federal e a Constituição.
  • Hipóteses de cabimento do recurso de revista:

    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Execução
    Acórdão do TRT em RO, interpretando lei federal, contraria acórdão de outro TRT, acórdão ou OJ da SDI ou súmula/TST. Acórdão do TRT em RO contraria súmula do TST. Art. 896, §2º da CLT: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    Acórdão do TRT em RO dá ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da de outro TRT, acórdão/OJ da SDI ou súmula TST. Atenção, porque em São Paulo há 2 TRT´s! Acórdão do TRT em RO contraria diretamente a CF.  
    Acórdão do TRT em RO é proferido em violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    
     
  • CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

     

    RITO ORDINÁRIO

    1) Afrontar a CF;

    2) Contrariar Súmula do TST;

    3) Contrariar Súmula Vinculante do STF;

    4) Violar lei federal;

    5) Contrariar OJ;

    6) Divergência jurisprudencial:

       6.1 - lei federal;

       6.2 - lei estadual

       6.3 - convenção ou acordo coletivo;

       6.4 - sentença normativa;

       6.5 - regulamento empresarial.

    Obs.: Nos casos 6.2 a 6.5, quando extrapolar o âmbito de pelo menos um TRT.

     

    RITO SUMARÍSSIMO

    1) Afrontar a CF;

    2) Contrariar Súmula do TST;

    3) Contrariar Súmula Vinculante do STF.

     

    EXECUÇÃO

    1) Afrontar a CF.


ID
167143
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O procedimento sumaríssimo é aplicável

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • GABARITO LETRA E

  • sum4ríssim0  até  40 salários

  • é interessante também , pessoal , que nas ações plúrimas , a soma da pretensão dos litigantes não poderá exceder 40 salários mínimos!.

  • Por força do artigo 852-A já colacionado nos comentários resta claro que aos díssidios coletivos não se aplica o procedimento sumaríssimo.


ID
167146
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado dirigente sindical, com contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado, tem referido acordo laboral suspenso por mau procedimento. Qual o prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave? Tal prazo é de prescrição ou é de decadência?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O prazo é DECADENCIAL.

     Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Somando:

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

  • Súmula 403 do STF: É de decadencia o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

  • Ambos institutos se confundem em virtude de serem decorrentes da inércia do titular de um direito, todavia não se confudem, pois a prescrição é a perda do direito de ação (em outras palavras, é a perda de reclamar judicialmente a satisfação do direito), enquanto a decadência é a perda do direito em si (direitos potestativos). 


    Prescrição - atinge o direito de ação; 
    Decadência - atinge direitos potestativos.
  • Lembrem:

    (a) ação constitutiva = prazo decadencial;

    (b) ação condenatória = prazo prescricional;

    (c) ação declaratória = imprescritível. 

  • GABARITO : B

    ► CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    STF. Súmula nº 403. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    TST. Súmula nº 62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.


ID
167149
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relacionadas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia financeira deve atender a pelo menos uma de duas condições. Uma delas é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Considera-se renúncia fiscal condicionada aos requisitos da lei o cancelamento de débito, ainda que de valor inferior aos respectivos custos de cobrança.

III. A despesa total dos Estados com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, não sendo computadas para a verificação do atendimento desse limite, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

IV. Sempre que necessário, a despesa corrente será financiada mediante a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público.

V. Dentre as restrições previstas na lei para a hipótese de a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite está o impedimento de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, enquanto perdurar o excesso, depois de vencido o prazo para retorno da dívida ao limite.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a assertiva III estar correta, considerando o que dispõe os artigos 18 e 19 da LRF. Alguém poderia responder?

    • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    •         § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
    •         § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
    •         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    •         I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    •         II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    •         III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Na verdade, pra mim a III ta errada. Vejam só:

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

     

    Ou seja, não é sempre que possível.

  • Questão sem alternativa possivel.

    O item III está errado. subsunção literal da lei.

    O item IV também está errado -  contrario ao Art. 44. da LRF ( É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.)
     

     

  • item V:
     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

     

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Pessoal, verifiquei aqui e esta questão foi ANULADA pela banca.
  • As alternativas I II e V estão corretas, a questão foi anulada porque não tinha essa previsão de resposta. Ao menos é oq imagino.

    Alternativa I, correta nos termos do Art. 14

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alternativa II, correta nos termos do art. 14, §3º, inciso II:

     3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Eduardo a III está errada porque o limite de gastos com pessoal para o Estado é de 60%, e não 50% como descrito na alternativa.

    O item IV esta errado nos termos do Art. 44

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Item V, correto nos termos do §º do art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • O item II, a meu ver, está errado, pois não se encaixa no rol do art. 14, conforme demonstrado abaixo. Corrijam-se se eu estiver errada, por favor.

     

    "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

    A questão foi anulada porque apenas a I e a V estão corretas, e não tiha essa previsão.


ID
167152
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à despesa obrigatória de caráter continuado, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segue a transcrição do art. 17 da LRF, que estabelece ser de caráter continuado a despesa cuja execução supere dois exercícios financeiros e não apenas um exercício:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gente, a opção "A" apresenta um erro, não? Pois fala que a receita não podera ser EXECUTADA. Mas o §2º do art. 17 da LRF fala em criação ou aumento de despesa de caráter continuado.


    "Para efeito do atendimento do §1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa CRIADA ou AUMENTADA não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §º1 do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa". (art 17, §2º, LRF)
  • LETRA A: artigo 17, §1º e§2º da LRF.

    LETRA B: artigo 17, caput da LRF (sendo essa a INCORRETA)

    LETRA C: artigo 17, §3º da LRF.

    LETRA D: artigo 17, §7º da LRF.

    LETRA E: artigo 17, §1º c/c 16, I e II da LRF.


ID
167155
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às definições formuladas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) errada: pois esta  é definição de tributo previsto no CTN, na lei 4320 o conceito de tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades, art.; 9º.

    b) errada, pois, são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.art. 11, lei 4320.

    c) errada, pois, as Despesas de Custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, art. 12.

    d) correta: art. 12§3º, lei 4320.

     e) errada: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;  II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;  III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros., art. 12, §5º lei 4320.
  • § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o 
    superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
     § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Uma "diquinha" que vi aqui no QC e me ajudou bastante:

    Receita corrente: TRIBUNA CON PAIS

    Receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agrapecuárias, receitas industriais, receitas de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes.


    Receita de capital: OPERA ALI AMOR

    Provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital.


ID
167158
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do cálculo das quotas e da liberação de sua participação no produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

III. A União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

IV. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Quanto à repartição das receitas tributárias estabelecida pela Constituição Federal de 1988, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do cálculo das quotas e da liberação de sua participação no produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.    CF, Art. 161. Cabe à lei complementar: III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.   II. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.   III. A União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.    Art. 160, Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)         I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;    IV. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.     Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:         I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;         II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  • Essa foi fácil...a 5 está obviamente errada, só sobra então 1 gabarito.

  • RESOLUÇÃO:

              Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159

    Os artigos 157, 158 e 159 versam sobre repartição de receitas tributárias.

    Correta, portanto, assertiva I

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Assertiva II

     Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; Assertiva III

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos lI e III.

    A assertiva IV é a única incorreta pois os Estados e o DF ficarão com 100% do IR arrecadado na fonte.

    Gabarito A

  • todas alternativas erradas. Não tem nem o que justificar


ID
167161
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às disposições constitucionais sobre os orçamentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - Art. 165, I, II, III, §§ 5º e 9º, CRFB/88; art. 167, X, §§ 1º e 3º.
  • O artigo 165, da CF, diz que depende de lei de iniciativa do Poder Executivo, e não fala em LEI COMPLEMENTAR. Este é o erro da alternativa E. 
  • Alternativa E, de acordo com o CAPUT do artigo 165:

    Art. 165 - Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:
    I - O plano Plurianual;
    II - As Diretrizes Orçamentárias
    III - os Orçamentos Anuais

    A referida norma não especifica LEI COMPLEMENTAR.

    O que pode ter confundido quem considerou a E como correta é o §9º, I deste mesmo artigo:

    §9º - CABE À LEI COMPLEMENTAR:
     I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Abraços e bons estudos.
  • a)Correto!
    Art. 167:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    b)
    Correto!
    Art. 165:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    c)
    Correto!
    Art. 167:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    d)
    Correto!
    Art. 167:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
    =)
  • A LDO, LOA e o PPA são de iniciativa do Poder Executivo, mas são dispostas através de LEI ORDINÁRIA.

  • "Implica crime de responsabilidade a ausência de prévia inclusão, no plano plurianual, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro."

    Na verdade, o que implica em crime de responsabilidade é o INÍCIO DA EXECUÇÃO de investimento de ultrapasse um exercício financeiro sem previsão no PPA. 

    A ausência de prévia inclusão, no PPA, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, por si só, não implica em crime de responsabilidade, é necessário o INÍCIO DA EXECUÇÃO do plano. 


ID
167164
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crimes materiais são aqueles

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, tanto nos crimes formais quanto nos materiais a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado, a diferença é que nestes últimos (crimes materiais) faz-se necessária a ocorrência do resultado para que se dê a consumação do crime. Questão um tanto quanto mal elaborada, mas dá para acertar por eliminação.

  • A distinção básica que se faz é a seguinte:

    Crimes materiais: a lei prevê conduta e resultado, exigindo a verificação de ambos para a configuração do crime.

    Crimes formais: a lei prevê conduta e resultado, mas não requer a verificação do resultado para a configuração da infração penal.

    Crimes de mera conduta: a lei prevê apenas a conduta, sendo suficiente a presença desta para configurar o ilícito penal.

  • crime material onde o tipo legal menciona a conduta do agente e o evento danoso, exigindo que este se produza para considerar-se o crime como consumado.

  • Gabarito C

    Crimes formais - descreve-se a conduta mas não se exige que o resultado seja atingido (crimes contra a honra, extorsão).

    crime de mera conduta - a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).

    Crimes materiais - Nos materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado (homicídio, roubo, peculato).

  • Os crimes omissivos impróprios (ou impropriamente omissivos, ou comissivos por omissão) - são aqueles cuja lei faz atribuir ao omitente a responsabilidade pelo resultado advindo da sua inércia, da sua inação. O crime pelo qual responderá o agente é comissivo, mas o sujeito o praticou por omissão. Nesses crimes, em regra, a simples omissão não constitui crime; mas a omissão, por condicionar o surgimento de uma lesão a um bem jurídico que resulta de um fazer, de uma agir, será aquilatada como uma ação. A lei, assim, equivale o nom facere a um facere, como exemplo quem deixa de alimentar uma criança, e causando-lhe a morte, pratica um homicídio por omissão. O tipo penal o descreve como uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.

  •  Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Essa questão está incompleta, uma vez que tanto os crimes materiais como os crimes formais possuem previsão da conduta e do resultado na legislação, no entanto, apenas nos crimes materiais é necessária a ocorrência do resultado para a consumação do delito, de modo que nos crimes formais a ocorrência deste considera-se como mero exaurimento.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento


ID
167167
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A chamada participação de menor importância constitui

Alternativas
Comentários
  • Comentários do professor Luiz Flávio Gomes sobre a chamada participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º do CP.

    O instituto encontra amparo legal no artigo 29, § 1º, do Código Penal que prevê uma causa geral de diminuição da pena (de um sexto a um terço), para as hipóteses de participação de menor importância. Aludido conceito não está expresso, ficando a cargo da doutrina e jurisprudência tratar da matéria. r

    A participação, quando analisada como espécie do gênero concurso de pessoas, deve ser compreendida como uma intervenção voluntária e consciente de um terceiro a um fato alheio, revelando-se como um comportamento acessório que favorece a execução da conduta principal. É nesse cenário que pode surgir a participação de menor importância. Trata-se de uma contribuição ínfima, que comparada com a conduta praticada pelo autor ou co-autor, se mostra insignificante, ou seja, quando a instigação, o induzimento ou o auxílio não forem determinantes para a realização do delito. r

    Ressalte-se que somente é possível aplicar essa causa de diminuição de pena ao partícipe, não alcançando o co-autor. Não se cogita, portanto, a existência de uma "co-autoria de menor importância", vez que o co-autor executa a conduta típica. r

    Outro aspecto relevante a ser analisado: a diminuição prevista nesse § 1º é facultativa ou obrigatória? Segundo nosso ver, muito embora da redação desse dispositivo possa parecer que se trata de uma faculdade do magistrado, não é esse o entendimento que deve prosperar. É caso de aplicação obrigatória, desde que comprovada a diminuta participação. r

    Por fim, vale lembrar que, como causa de diminuição é possível que o juiz ao fixar a pena, a reduza abaixo do mínimo legal.

  • O §1º do art. 29 do CP DIZ QUE, " SE a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"

  • Caso o resultado mais grave seja previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

  • Só para lembrar não cabe confundir circunstância atenuante com causa geral de diminuição da pena.

    As atenuantes são previstas no art. 65 do CP

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
            II - o desconhecimento da lei;
            III - ter o agente:
            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • É causa de diminuição de pena, podendo, portanto, reduzir a pena para abaixo do mínimo legal. Além disso, é sempre representada por frações de diminuição (no caso de um sexto a um terço).

  • Segundo o Professor Pedro Ivo: " PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA  -A  participação,  quando  analisada  como  espécie  do  gênero  concurso  de  pessoas,  deve  ser  compreendida  como  uma  intervenção  voluntária  e  consciente  de  um  terceiro  a  um  fato  alheio,  revelando-se  como  um   comportamento  acessório  que  favorece  a  execução  da conduta principal.  É  nesse  cenário  que  pode  surgir  a  participação  de  menor  importância  que  encontra  previsão no parágrafo 1º do art. 29 do Código Penal. Observe:  Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída  de um sexto a um terço. 
    Trata-se de uma contribuição ínfima, que comparada com a conduta praticada pelo autor  ou  co-autor,  se  mostra  insignificante,  ou  seja,  quando  a   instigação,  o  induzimento  ou  o  auxílio não forem determinantes para a realização do delito.   Ressalte-se  que  somente  é  possível  aplicar  essa  causa  de  diminuição  de  pena  ao partícipe, não alcançando o co-autor. Não se  cogita, portanto, a existência de uma "coautoria de menor importância", vez que o co-autor executa a conduta típica.   Outro aspecto relevante a ser analisado: a diminuição prevista nesse § 1º é facultativa ou obrigatória?   É caso de aplicação obrigatória, desde que comprovada a diminuta participação.  
  • Correta letra D. Pois, conforme NUCCI, o ''partícipe que pouco tomou parte na prática criminosa, colaborando minimamente, deve receber a pena diminuída de um sexto a um terço, o que significa romper o minímo legal da pena prevista em abstratro''.

  • Participação de menor importância

     Art. 29, do CP: Cuida-se de causa de diminuição de pena, de caráter obrigatório, segundo doutrina majoritária, podendo ser aplicada a sanção penal aquém do mínimo legal, segundo Regis Prado.


    Importante salientar que não é possível a diminuição da pena ao coautor, tampouco ao autor intelectual, que, embora seja considerado partícipe, tenha arquitetado o crime (evidentemente sua participação não pode ser considerada de menor importância)


  • Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • GaB. ''D''

     

    É de suma importância diferenciar os institutos que podem fazer a penalidade aplicada ser aumentada ou diminuída. Nesse sentindo:

     

    Qualificadoras: aumentam a pena no mínimo e no máximo: furto comum pena de 1 a 4 anos / furto qualificado pena de 2 a 8 anos. Usado na 1° fase da dosimetria da pena, ou seja, na pena base.

     

    Causas de Diminuição da pena: diminuem a pena em forma de fração (1/3, 2/3, 1/6... a depender do caso concreto) na tentativa do crime de furto a pena será diminuida de 1/3 a 2/3. Usado na 3° fase da dosimetria da pena.

     

    Majorantes: aumentam a pena em forma de fração  (1/3, 2/3, 1/6... a depender do caso concreto) no furto praticado durante o período notuno a pena será aumentada em 1/3. usando na 3° fase da dosimetria da pena.

     

    Agravantes e Atenunates: não existe uma causa de aumento ou diminuição expresso na lei devendo esse instituto ser aplicado subjetivamente pelo juiz a depender do caso concreto. Usado na 2° fase da dosimetria da pena.

     

     

    https://www.tjdft.jus.br/

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 1114, 1115 e 1117.

  •    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Neste sentido: “4. No ordenamento penal em vigor, não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, ou seja; como forma de concorrência diferente da autoria (ou co-autoria). A redução obrigatória da pena para o partícipe se dá apenas em face daquela que a Lei chama de “menor importância” – o que já está a revelar que nem toda participação é de menor importância e que, a princípio, a punição do partícipe é igual a do autor. A diferenciação está “na medida da culpabilidade” e, nessa linha, o partícipe pode, em tese, vir até mesmo a merecer pena maior que a do autor, como exemplo, no caso do inciso IV, do artigo 62, do CP. Sem o reexame do conjunto probatório, impossível nesta via, não há como aferir-se o grau de importância da participação do Recorrente em relação a cada um dos delitos. Improcedência da alegação de contrariedade aos artigos 13 e 29, do código penal” (REsp 575684/SP).

  • artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="se a participação for de menor importância a pena pode ser diminuída de 1-6 a 1-3".


ID
167170
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • Correta "E". 

    Atenção: A sentença absolutória recorrível não é causa de interrupção da prescrição penal. Vale lembrar que apenas  a sentença condenatória recorrível  é causa de interrupção da prescrição.

     

    Ementa
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA CONTAGEM PREVISTA NO ART. 109, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO (ART. 117, DO CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. AS SENTENÇAS PENAIS ABSOLUTÓRIAS QUE APLICAM MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO SE TRANSFORMAM, POR ESSA CARACTERÍSTICA, EM CONDENATÓRIAS, ESTAS INTIMAMENTE RELACIONADAS À IMPOSIÇÃO DE PENA.

    2. A FORMA DE CONTAGEM A SER CONSIDERADA, NA HIPÓTESE VERTENTE, É A DO ARTIGO 109, DO CP (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA). INEXISTINDO APLICAÇÃO DE PENA NA SENTENÇA, NÃO SE PODERIA RELEGAR AO ARBÍTRIO A SUA FIXAÇÃO PARA FINS DO CÁLCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.

    3. NA ESTEIRA DA EXCLUSÃO DAS SENTENÇAS ABSOLUTÓRIAS QUE APLICAM MEDIDA DE SEGURANÇA DO ROL DAS SENTENÇAS PENAIS CONDENATÓRIAS, CONCLUI-SE QUE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EM QUESTÃO NÃO CONSTITUI CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR NÃO CONSTAR DO ELENCO PREVISTO NO ARTIGO 117, DO CP. A INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SERÁ RESTRITIVA, QUANDO PREJUDICIAL AO RÉU.

    4. DA DATA DA DENÚNCIA À PRESENTE DATA, TRANSCORRERAM MAIS DE 13 (TREZE) ANOS, PELO QUE SE IMPÕE A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, JULGANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    5. EXTINTA A PUNIBILIDADE, NÃO SE IMPÕE MEDIDA DE SEGURANÇA NEM SUBSISTE A QUE TENHA SIDO IMPOSTA (ART. 96, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP).

    6. RECURSO IMPROVIDO.

    TRF5 - RES 422 PE

  • OSMAR, há um equívoco quando se admite que as expressões cominada e aplicada são sinônimas.

    Pena cominada corresponde à previsão legal. As balizas previstas pela lei para cada tipo penal são as penas cominadas ao crime.
    Por ex.: as penas mínima e máxima cominadas para o crime de homicídio são 6 e 20 anos, respectivamente.

    Já quando se fala em pena aplicada, a referência é ao quantum da pena a que o réu foi efetivamente condenado. Se João foi condenado a 9 anos de reclusão, a pena aplicada foi de 9 anos.

    Quando a alternativa d) traz: a prescrição é calculada pelo máximo da pena cominada no caso de prescrição da pretensão executória, a assertiva faz referência à pena máxima em abstrato cominada - prevista - para o crime, o que ensejaria prescrição da pretensão punitiva, e não executória.

    A análise do art. 109, do CP é bastante esclarecedora:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 
          
             I  - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Já o art. 110, do CP, como prevê a prescrição após o trânsito em julgado da sentença leva em conta a pena aplicada na sentença (concreto) e não mais a cominada na lei (abstrato).
  • c) Errada. Em caso de concurso formal ou material de crimes, a prescrição não é calculada pelo total da pena como diz a assertiva. Nesse caso, a prescrição incide isoladamente sobre cada resultado, autonomamente, como se não existisse qualquer concurso, a teor do art. 119 do CP, que assim dispõe:
    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    Por exemplo: dirigindo em alta velocidade, Tício provoca acidente e mata duas pessoas em concurso formal; uma morre na hora, e a outra, seis meses depois; a prescrição do primeira homicídio começa a correr seis meses antes da prescrição do segundo.
    Fonte: Fernando Capez - Direito Penal Simplificado.

  • Obrigado Flavia pela correção...
    Já exclui o comentário errôneo...
  • Alguem sabe o porquê a B esta errada??
  • C4r4lho!!!!!

    Esse erro da opção "d" é de matar. Pena aplicada para pena cominada, quem diria...
  • Que eu saiba tanto o prazo decadencial quanto prescricional são contados na forma do art. 10 doCP, ou seja, se exclui o 1o dia,

    !

  • O erro da B é dizer que se exclui o dia de início... Trata-se de um prazo de direito material, de maneira que o dia de início deve ser computado no que tange ao cálculo da prescrição e o prazo não será prorrogado quando terminar em domingo ou feriado, visto que isto prejudicaria o réu. Também é importante dizer que os meses e anos serão contados independentemente do número de dias.

  • Não se exclui o primeiro dia. Inclui o primeiro dia e exclui o último.

  • Art. 117, inciso IV. 

     '' Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

  • Alternativa D.

    Súmula 604 -  A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

  • A) Causas impeditivas da prescrição (SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO)

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre (suspende-se):           

    I, - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II, - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.                              

    § Único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    B) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    C). Em caso de concurso formal ou material de crimes, a prescrição não é calculada pelo total da pena como diz a assertiva. Nesse caso, a prescrição incide isoladamente sobre cada resultado, autonomamente, como se não existisse qualquer concurso, a teor do art. 119 do CP, que assim dispõe: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Ex.: dirigindo em alta velocidade, Tício provoca acidente e mata duas pessoas em concurso formal; uma morre na hora, e a outra, seis meses depois; a prescrição do primeiro homicídio começa a correr seis meses antes da prescrição do segundo. (Capez).

     

    D) TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10407120018467001 MG. Relator: Des. Cássio Salomé. Data da Publicação: 28/08/2015.

    Ante tais fundamentos, declaro de ofício, a extinção da punibilidade do apelado Jairo Franklin Soares, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, calculada com base na pena máxima cominada ao delito, nos termos do art. 109, caput, c/c o art. 109, VI, e art. 107, IV, todos do Código Penal. 

     

    E) STJ - HABEAS CORPUS HC 206338 PE 2011/0105563-2 (STJ). Data de publicação: 19/09/2013

    2. A sentença absolutória não interrompe a prescrição penal, sendo tal efeito transferido para o eventual acórdão condenatório recorrível, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal . Assim, extinta a punibilidade, no caso concreto, em se considerado que entre os dois marcos interruptivos (recebimento da peça acusatória e aresto condenatório) transcorreu prazo superior a 08 anos. Inteligência do art. 109 , inciso IV , c.c. o art. 110 , § 1.º , do Código Penal .

     

  •  

    LETRA E.

    e)Certo. Para responder essa questão, é necessário ter feito a leitura do rol de causas interruptivas de prescrição do art. 117 CP, e estar atento às pegadinhas elaboradas pelo examinador. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (art. 117, IV). Entretanto, note que o examinador trocou o termo condenatório por absolutório, de modo que realmente a sentença absolutória recorrível não interrompe o prazo prescricional!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • GAB.: LETRA E

    LETRA A: ERRADA

    Possui tanto causas Suspensivas quanto interruptivas. Veja:

    Causas Suspensivas:

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    II – enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019)

    III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    Causas interruptivas:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se

    I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    II – pela pronúncia;

    III – pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI – pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

    LETRA B: ERRADA

    O dia do início deve ser incluído na contagem do prazo. Como se trata de prazo que afeta o direito de liberdade do acusado, lembre-se que deve ser contado como prazo penal, e não processual!

    LETRA C: ERRADA

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

    LETRA D: ERRADA

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.          

    LETRA E: CORRETA

    O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (Art. 117, IV). Entretanto, note que o examinador trocou o termo condenatório por absolutório, de modo que realmente a sentença absolutória recorrível não interrompe o prazo prescricional!


ID
167173
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    b) errada -    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    c) errada -   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d) errada - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    e) errada -    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  •         Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    “Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    CAUSA GENÉRICA DE AUMENTO DE PENA (artigo 327, § 2º)

    “§ 2º - A PENA será AUMENTADA da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”


    FORMA QUALIFICADA (§ único)

    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    Por interesse ilegítimo entende-se pretensão contrária ao Direito, como pleitear a repetição de valores não pagos pelo contribuinte.
    Basta para a qualificação o dolo eventual.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
     

  • Cuidado!!!! Se a questão disser Administração Fazendária constitui crime contra a ordem tributária, em face da especialidade:

    Artigo 3º, III da Lei 8137/90:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • a) advocacia administrativa.
    Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade:
    Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público


    • b) exploração de prestígio.
    Artigo 357 CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    • e) tráfico de influência.
    Artigo 332 CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    • c) concussão.
    Artigo 316 CP -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    • d) condescendência criminosa.
    Artigo 320 CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
  • Vou ler depois


ID
167176
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em conta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é possível afirmar que NÃO constitui nulidade

Alternativas
Comentários
  • A competência territorial é determinada pela legislação infraconstitucional, constituindo hipótese de competência relativa. Assim, a declaração da nulidade depende de provocação do interessado, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. Por isso, não enseja nulidade a ausência de menção na manifestação defensiva.

  • A competencia territorial é prorrogável de sorte que se nao foi arquida no momento oportuno fica prorrogada. A inobservância da competencia territorial é causa de nulidade relativa. Assim sendo, embora seja nulidade é relativa de maneira que as outras alternativas devem consideradas nulidades tal como pedido na questão pois ensejam nulidade absoluta.

  • A) ERRADA. Vejamos a seguinte Jurisprudência do STJ sobre o tema: ‘HABEAS CORPUS’. NULIDADE: AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA: DEFENSORA NÃO HABILITADA, CONSTITUÍDA PELO RÉU: PREJUÍZO PARA A DEFESA.” (STF/HC nº 71.705, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Vejamos a seguinte Jurisprudência do STJ sobre o tema: STJ ? HABEAS CORPUS Nº 16.540 ? SP (201/0046428-9) (DJU 08.10.01, SEÇÃO 1, P. 232, J. 02.08.01) 
    EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. TESE DA DEFESA NÃO APRECIADA. I - (...) II - Nula é a sentença condenatória que, descumprindo mandamento constitucional bem como determinação infra-constitucional, deixa de examinar tese relevante suscitada oportunamente, nas alegações finais, pela defesa (Precedentes). III - (...) Writ concedido, anulando-se -a r. decisão de primeiro grau.

    D) ERRADA. 
    Júlio Fabbrini Mirabete ensina que: “Assim, a apresentação de defesa prévia não é obrigatória, mas mera faculdade derivada do princípio da ampla defesa. Sendo peça dispensável, a critério do defensor, a omissão não constitui nulidade por ausência de defesa. O que anula o processo é a ausência de concessão de prazo para o defensor apresentar a defesa prévia (art. 564, III, “e”, última parte)”.

    E) ERRADA. 
      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (... ) III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
  • Competência territorial é relativa, de modo que não há o interesse do Estado em ver declarada a nulidade do processo caso haja, de fato, a presença da incompetência. 

  • [...]

    2. A ratio essendi do art. 70 do CPP é proporcionar maior facilidade na coleta do material probatório disponível, bem como a sua produção em juízo. Na lição da doutrina: ”Aqui, a maior preocupação da legislação ordinária é, pois, com a reconstrução da verdade processual, atentando-se sobremaneira à qualidade da instrução probatória e às regras atinentes e pertinentes à formação do convencimento judicial.” (Eugênio Pacelli de Oliveira, Curso de Processo Penal, 9. ed., Lumen Juris, Rio de Janeiro: 2008, p.220) (Esqueci de copiar a referência =\, é um julgado do STF)

    Há nulidade apenas relativa, podendo ser contornada se alegada em momento oportuno e demonstrado o prejuízo na colheita da prova.

  • a B está correta porque se a nulidade relativa não for arguida em tempo oportuno ela "convalece"? 

     

    Obrigada.

  • A competência territorial é relativa, sendo portanto passível de prorrogação não acarretando desse modo nulidade!

  • GABARITO: B

    A competência territorial é relativa.

    Vale estudar também o art. 69 CPP

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    REGRA = O JUIZ PODE DECLINAR SE FOR OPOSTA NO PRAZO DA DEFESA

    EXCEÇÃO = O JUIZ DEVE PRORROGAR SE NÃO FOR OPOSTA NO PRAZO DA DEFESA

  • Tendo em conta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é possível afirmar que NÃO constitui nulidade a incompetência territorial do juízo, se não argüida na defesa prévia.

  • Justificativa da (B) estar errada.


ID
167179
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa: c

    a) ERRADA, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório, logo, em regra, não há falar em ampla defesa ou contraditório;

    b) ERRADA, pelos mesmos motivos da alternativa anterios;

    d) ERRADA, pois o inquérito policial é um procedimento discricioário, logo, não há rito legal rigoroso a ser seguido;

    e) ERRADA, pois nulidade absoluta é vício que contamina ato processual; inquérito policial é procedimeto pré-processual.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • A hipóteses de cabimento do remédio constituciona Habeas Corpus estão elencadas no art. 648 do CPP. No inciso I, do referido artigo, encontra-se a hipótese que a coação será ilegal quando não houver justa causa. Trata-se da ausência de fumus boni juris para a prisão, inquérito ação penal ou qualquer constrangimento à liberdade de locomoção. Logo, o HC é o remédo serve para trancar o inquérito policial ou a ação penal, nas hipóteses de lhes faltar justa causa.

    OBS.:Sabendo-se que o fato típico abrange a conduta do agente - que pode ser: dolosa/culposa, comissiva/omissiva - o resultado dela advindo - nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a tipicidade - formal ou conglobante. Logo, se o fato praticado pelo agente não possui tais elementos não há há que se falar em justa causa.

    Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:

    I - Quando não houver justa causa;

  • CORRETO O GABARITO...
    Mesmo no caso de Inquérito Policial, se não houver um mínimo probatório, o inquérito deverá ser trancado pela via do Habeas Corpus por inexistência de justa causa...

  • O inquérito policial poderá ser trancado mediante impetração de habeas corpus desde que a instauração constitua-se:

    Constrangimento Ilegal;
    Atipicidade do fato apurado;
    Prescrição do crime sob investigação;
    instauração sem representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, etc...
  • "Sendo o inquérito policial mero procedimento informativo e não ato de jurisdição, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, por exemplo), mas não influi na ação já iniciada, com denúncia recebida. Eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do próprio procedimento inquisitorial globalmente considerado, merecendo consideração no exame de mérito da causa. Contudo, não erigem nulidades, máxime para invalidar a própria ação penal subseqüente" (Mirabete, Julio Fabbrini , Processo Penal, Atlas, 10ª ed.)

     

  • Alguém poderia me explicar este precedente (parece ir de encontro à alternativa "e", o que tornaria esta questão desatualizada):

    "Cuida-se de habeas corpus no qual os impetrantes postulam o trancamento do inquérito policial devido à suposta nulidade no procedimento, pelo fato de o inquérito ter sido originado de documentos apreendidos no escritório do advogado do paciente em determinação judicial relativa a outra investigação. A Turma reafirmou que configura excesso a instauração de investigações ou ações penais com base apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares relativamente a investigados que não eram, inicialmente, objeto da ação policial. Nesse tocante, destacou-se que os escritórios de advocacia, como também os de outros profissionais, não são impenetráveis à investigação de crimes. Entretanto, consignou-se que os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes somente poderão ser utilizados caso ele esteja sendo formalmente investigado como partícipe ou coautor pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade (§ 7º do art. 7º da Lei n. 8.906/1994). In casu, o paciente não estava sendo formalmente investigado e o crime ora apurado não guardava relação com o crime que originou a cautelar de busca e apreensão (estelionato judiciário). Assim, a Turma concedeu em parte a ordem para afastar do inquérito policial instaurado contra o paciente a utilização dos documentos obtidos por meio da busca e apreensão no escritório de seu advogado. Precedente citado: HC 149.008-PR, DJe 9/8/2010. HC 227.799-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012."
  • Não existe contraditório e ampla defesa no IP.

  • Cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial se o fato investigado for atípico.

  • A título de complementação..

    *Trancamento inquérito – Hipóteses:

    a)Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;

    b)Presença de causa extintiva da punibilidade;

    c)Instauracao de IP em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, sem prévio requerimento do ofendido ou do seu representante legal.

    -Delegado é a autoridade coatora, daí o HC será apreciado por um juiz de 1ª instância.

    -Se o inquérito tiver sido instaurado por conta de requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, cabe ao Tribunal apreciar o HC.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro

  • Vale lembrar:

    Cabe trancamento da ação penal/inquérito policial pelo habeas corpus quando:

    ·        fato atípico

    ·        causa extintiva da punibilidade (constrangimento ilegal)

    ·        ausência de justa causa (ausência da autoria e materialidade do crime)


ID
167182
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A perda do direito de representar ou de oferecer queixa, em razão do decurso do prazo fixado para o seu exercício, e o de continuar a movimentar a ação penal privada, causada pela inércia processual do querelante, configuram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Achei um pouco confuso o conceito de decadência, dá para confundir com prescrição.

    Os conceitos são:

    "Prescrição, segundo Beviláqua, é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, devido ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo. A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado;


    A decadência, também chamada de caducidade, ou prazo extintivo, é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, caso não for exercido, extingue-se. Na decadência, o prazo nem se interrompe, e nem se suspende (CC, art.207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art.209). Já a prescrição, pode ser interrompida ou suspensa, e é renunciável.  Decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação.

    A prescrição resulta somente de disposição legal; a decadência resulta da lei, do contrato e do testamento."


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2313/Prescricao-e-decadencia-no-Direito-Civil

     Perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

  • Na ação penal privada, decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Nos crimes de ação pública condicionada à representação a decadêncai decorre do não-oferecimento da representação no prazo legal, fator que impede o titular da ação (MP) de oferecer a denúncia e , portanto, gera também a extinção da punibilidade.

    Perempção é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou negligência processual.

  • Sem entrar no mérito dos conceitos de prescrição e decadência, e no fato de que o legislador as vezes usa um termo pelo outro, pela leitura do CPP já é possível resolver a questão:

    "Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."


  • Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo
    Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado.

    A inércia e o tempo sãoelementos comuns à decadência e à prescrição, diferem, contudo, relativamente ao seu objetivo e momento de atuação:
    -na decadência, a inércia diz respeito ao exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento deste direito
    -na prescrição, a inércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento desta ação, que, em regra, é posterior ao nascimento do direito por ela protegido

  • decadência
    inércia do ofendido durante o prazo decadencial de 6 meses
    (o ofendido não se manifesta)

    renúncia
    a manifetação do ofendido
    > renúncia expressa que constara da declaração assinada do ofendido

    > renúncia tacita constação de um fato ( ato incompativel com o direto da queixa)
  • decadência: tem haver com o direito da pessoa ( decai o direito de iniciar ação penal...)
    prescrição: prazo do objeto ( ex: prescrição de um crime...)
  • Gabarito Oficial  D
  • Gabarito: Letra D

    1ª Parte: A perda do direito de representar ou de oferecer queixa, em razão do decurso do prazo fixado para o seu exercício configura decadência. 

    CPP - Art. 38.
      Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO, se não o exercer dentro do prazo de SEIS MESES (não exercer após decorrido os seis meses), contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de denúncia substitutiva, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    2ª Parte: O direito de continuar a movimentar a ação penal privada, causada pela inércia processual do querelante, configura perempção.

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento (inércia processual) do processo durante 30 dias seguidos

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo (inércia processual), para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
            
    III - quando o querelante deixar de comparecer (inércia processual), sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
  • A decadência se opera com o decurso do prazo da representação sem esta ser oferecida.
     já a perempção suas hipóteses se encontram no art. 60  do CPP
    1- quando iniciada a ação o querelante deixar de promover a andamento do processo durante 30 dias seguidos
    2- quando falecendovo quererante ou sobrevindo incapacidade, não aparecer em 60 dias alguém para dar continuidade a ação
    3 -quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado , a qualquer ato do processo a que se deva estar presente, ou deixar de formular o  pedido de condenção nas alegações finais
    4 - quando o querelante, pessoa jurídica se extinguir sem deixar sucessor.

    vejam que a decadência e a prempção só existe na ação penal privada, excluída a subsidiária da pública.
  • Perca do direito de representar : Decandencial

    Perca do direito de punir ( jus puniend ) : Prescrição

  • O prazo para ajuizamento da ação penal privada (queixa) é decadencial de seis meses, e começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito. 

  • Decadência (caducidade): Tem a ver com o prazo para prestar queixa. O ofendido não se manifesta para denunciar o ofensor

    Perempção: É quando o querelante deixa de dar andamento ao processo (inércia processual)