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Prova TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz


ID
1023331
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos vícios redibitórios nas relações regidas pelo Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto.

II - Se a coisa perecer em poder do alienatário, por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante.

III - O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio.

IV - Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subseqüentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D" (apenas as proposições I e IV estão corretas).

    O item I está correto. Estabelece o art. 441, CC. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    O item II está errado, pois estabelece o art. 444, CC: 
    A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    O item III está errado, pois prevê o art. 443, CC: 
    Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do
    contrato.

    O item IV está correto, uma vez que dispõe o art. 446, CC: 
    Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
  • Código Civil:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


ID
1023334
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações regidas pelo Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O pagamento reiterado em lugar diverso faz presumir a renúncia do credor ao previsto no contrato.

II - No que se refere ao instituto imputação do pagamento, havendo capital e juros, o pagamento, de regra, imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos.

III - A remissão a determinada pessoa ou in personam cabe apenas nas obrigações solidárias.

IV - A devolução da coisa empenhada é ato remissivo que extingue a dívida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D" (apenas as proposições I e III estão corretas)

    O item I está correto nos termos do art. 330, CC: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    O item II está errado, pois prevê o art. 354, CC: Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    O item III está correto. A remissão (perdão) concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente. Sendo solidária a obrigação, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. É o que determina o art. 388, CC: A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    O item IV está errado, nos termos do art. 387, CC: A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
  • Alguém sabe explicar porque não cabe remissão in persona em obrigação não solidária?

  • Quanto ao item III:

    Preazado Lauro, sua fundamentação para a questão está correta, mas sua explicação não logra igual êxito. O art. 388 trata de multiplicidade de devedores, sendo que remitida a dívida a um deles, remanesce o restante quanto aos demais, descontado o valor remitido. Sua explicação remete ao art. 262, que trata da pluralidade de credores e remissão da dívida por um deles.

    Quanto ao cabimento ser possível apenas em obrigações solidárias, Wagner, cabe apenas nas obrigações solidárias, pois não faz sentido caber em outra modalidade de obrigação...veja, se a dívida subsiste contra os demais devedores solidários, descontado a cota parte do remido, isso quer dizer que há outros devedores igualmente obrigados ao adimplemento (além daquele que fora remitido), e essa premissa não existe em obrigações subsidiárias, pois nestas há um devedor principal, sendo os demais obrigados ao adimplemento apenas na eventualidade de inadimplemento, ou seja, só são obrigados se o devedor principal o for (se este é remitido, consequentemente os demais também serão).

  • Du Lara, suas explicações me valeram muito. Grato. 

  • CUIDADO COM O ITEM III.

    Esse item exige a diferença entre remissão "in personam" e remissão "in rem". Toda DÍVIDA (simples, solidária ou subsidiária) pode ser remitida contra quem quer que seja, conforme art. 385 do CC; aqui o critério leva e consideração a dívida (daí remissão "in rem"). No entanto, só é possível remitir o CODEVEDOR (portanto, a pessoa) nas obrigações solidárias, conforme art. 388 do CC (daí a remissão "in personam").

    Reparem na redação dos artigos 385 e 388 que tratam da remissão e ficará mais claro:


    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.


    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.


  • Código Civil:

    Da Imputação do Pagamento

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.


ID
1023337
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os institutos da prescrição e da decadência, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. I - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e pode ocorrer antes ou depois de se consumar o prazo. II - Eventual reconhecimento do direito pelo devedor não constitui causa interruptiva do prazo prescricional. III - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

IV - A renúncia à decadência fixada em lei é válida, se feita depois que se consumar o prazo decadencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C” (apenas a proposição III está correta).

    O item I está errado, nos termos do art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    O item II está errado, pois estabelece o art. 202, VI, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    O item III está correto nos termos do art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    O item IV está errado, pois de forma categórica dispõe o art. 209. CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


  • "Não é admitida a renúncia à decadência legal, o que não se pode dizer a respeito da convencional. Para esta, por analogia, deve ser aplicada a regra do artigo 191 do CC, cabendo renúncia por quem tem interesse na decadência, após a consumação, não sendo admitida renúncia prévia."

    Fonte: Código Civil interpretado, Costa Machado - 6ª Edição, 2013 )

    (comentário do art. 209)

  • SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.


ID
1023340
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da compensação, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - A compensação admite renúncia prévia.

II - Os prazos de favor não obstam a compensação.

III - Impede a compensação se uma das dívidas se originar de comodato.

IV - Se as dívidas forem pagáveis em lugares diferentes, será preciso deduzir o valor das despesas necessárias à operação.

Alternativas
Comentários
  • Compensar = contrabalancear, contrapesar, equilibrar...
    É um acerto entre débitos e créditos de duas pessoas que tem ao mesmo tempo a condição de credora e devedora uma da outra.

    I- CORRETA-  Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
    É facultada as partes, dentro do princípio da autonomia privada, renunciarem previamente a compensação.

    II-CORRETA - Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
    Prazo de favor é aquele prazo concedido pelo credor ao devedor,  sem alteração contratual. Não poderá alegar o devedor que a dívida não venceu para esquivar se da compensação

    III-CORRETA -  Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
                             II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    Não há aqui a fungibilidade exigida pela compensação.

    IV- CORRETA - Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.  
  • I - Correto - Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    II - Correto - Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    III - Correto - Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    IV - Não achei nada

  • NEM SABIA O QUE ERA PRAZO DE FAVOR, VALEU :/

  • IV - ARTIGO 378 CC

  • Código Civil:

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Art. 374. (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

    Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.


ID
1023343
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos de seguro, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

II - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

III - No seguro de vida para o caso de morte é ilícito estipular-se um prazo de carência.

IV - No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<
     
    Caros,


    I - CORRETA - Súmula nº 465 STJ: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação".
    Para melhor entendimento:
    "No mais recente, em 2010, o ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.
    Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que "a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco."
    Mais em: http://carta-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2425194/seguradora-nao-se-exime-de-indenizar-em-razao-da-transferencia-do-veiculo-sem-previa-comunicacao

    II - CORRETA - Súmula nº 402 STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."
    Para melhor entendimento:
    "Ao julgarem o Resp 929991, os ministros da Terceira Turma destacaram que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais tão somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente.
    Segundo os ministros, se o contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela seguradora."
    Mais em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94424

    III - ERRADA - No seguro de vida para o caso de morte é ilícito estipular-se um prazo de carência.
    Art. 797 CC. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

     
    IV - CORRETA - Art. 794 CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
     
    Bons Estudos!
  • No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. Neste caso o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

  • Desculpe-me pela redundância, mas prova é prova. Domino bem os temas cobrados, entretanto li lícito onde ilícito esta escrito e com isso viajei total! 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I - É neste sentido a Súmula nº 465 STJ: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação".

    O conceito do contrato de seguro encontra-se no art. 757 do CC: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".

    O contrato de seguro relativo à coisa tem a finalidade de assegurar o bem. Já o contrato de seguro relativo à pessoa visa resguardar a pessoa. Este é intransferível, enquanto aquele é transferível, conforme demonstra o legislador no art. 785 do CC: “Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado". Correta;

    II - Em harmonia com a Súmula nº 402 STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Assim, nada impede que haja uma cobertura específica para danos morais e outra para danos materiais, pagando-se um prêmio específico para cada uma delas. “A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais TÃO-SOMENTE SE ESTES NÃO FOREM OBJETO DE EXCLUSÃO EXPRESSA OU NÃO FIGURAREM COMO OBJETO DE CLÁUSULA CONTRATUAL INDEPENDENTE" (REsp 929991 – RJ). Correta;

    III - Diz o legislador, no art. 797 do CC, que “no seguro de vida para o caso de morte, É LÍCITO estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro". Assim, o legislador não definiu prazo de carência, deixando à critério das partes fixar um. Incorreta;

    IV - Em consonância com o art. 794 do CC: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito". Isso demonstra a essência da estipulação em favor terceiro, porque o capital jamais integrou o patrimônio do de cujus, constituindo patrimônio afetado ao direito eventual do beneficiário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4. p. 489). Correta.





    A) Apenas as proposições I, II e IV estão corretas.





    Resposta: A 

ID
1023346
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da fiança, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação.

II - A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.

III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada.

IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • Respondendo o item correto objetivamente: Letra C!

    Fundamentação pro item II:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. (benefício de ordem)

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: (benefício de ordem)

    I - se ele o renunciou expressamente;

    Fundamentação do item IV:

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Espero ter contribuído!


  • I -  Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação. Art. 825  e Art. 826 CC

    II-  A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.  Arts . 828, 838 CC

    III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada. Errado - Pode -se estipular a fiança , ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade. Art. 820 CC

    IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.  - Correto - Art. 838 - III


  • Código Civil. Fiança:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

  • Essa assertiva IV, na minha opinião, é dos dispositivos mais interessantes de todo Código Civil, por apresentar exceção legal à repristinação causada pela evicção.


ID
1023349
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre as pessoas e os bens, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O Código Civil veda a desapropriação de bem imóvel do ausente.

II - Os bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

III - Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

IV - Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, apenas o Ministério Público pode promover a sua extinção.

Alternativas
Comentários
  • Inciso I (errado): Art. 31, CC. "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

    Inciso III (errado): Art 53, parágrafo único, CC. "Não há entre os associados, direitos e obrigações recírpocos."

    Inciso IV (errado): Art. 69, CC. "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção..." 

    Bons estudos!!
  • Complementando...


    Artigo 90/CC: "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Consegui acertar por eliminação. Pois tinha certeza, apenas, dos itens III e IV, daí deu certo aqui! 

     

    Às vezes tem que ser assim e rezar pra dar certo...

     

  • O Ministério público ou qualquer interessado poderá requerer a extinção da fundação.

  • A alternativa I está errada pois a desapropriação é vedada sim pelo código civil artigo 31 do código civil

  • Gabarito: B

  • Não sei se interpretei errado, mas a I está de fato certa, porque, como consta do artigo 31, a desapropriação do bem do ausente é vedada. Alguém me ajuda ai?

  • Pessoal, vi muitos colegas errando a interpretação do Art. 31 do Código Civil.

    Desapropriação não é ato de disposição, mas de supressão da propriedade em nome do Estado. Trata-se de intervenção supressiva do Estado na propriedade, não havendo se falar em prévia autorização judicial para tanto, já que a declaração de utilidade ou necessidade pública é afeta aos critérios do mérito administrativo. Portanto, a exceção (da exceção) que o Art. 31 traz é justamente em relação à desapropriação que "não está nem ai" se o proprietário está ausente ou não.

  • Caraca, Paulo Bonavides, que comentário TOP o teu! Li de novo o artigo agora e pensei: claro! hehehehe

    Valeu!


ID
1023352
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O erro de direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial.

II - O dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico.

III - O dolo acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio jurídico.

IV - Subsiste o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação responder pelas perdas e danos ao coacto.

Alternativas
Comentários

  • I- CORRETO - 
    Art. 139. O erro é substancial quando:
               III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
     

    Primeiramente devemos saber que o erro substancial é aquele sem o qual o negócio jurídico não teria sido celebrado ou seria celebrado de modo diverso do realizado. O erro de direito, atendendo as exigências do inciso acima, pode sim ser considerado um erro substancial e levar a anulação do negócio.

    II- CORRETO 
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    Decorre do fato de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

    III-CORRETO
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    O dolo substancial é a causa determinante da realização daquele negócio jurídico. Já no dolo acidental, o negócio iria se realizar, porém de outro modo (neste último não há anulação do negócio).

    IV- CORRETO
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
     
     

     

ID
1023355
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece a respeito da responsabilidade civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - No ressarcimento do dano causado por descendente incapaz, inexiste direito de regresso do ascendente.

II - O Código Civil alberga o princípio da reparação integral do dano, mas autoriza que o magistrado reduza, equitativamente, o valor da indenização, se verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

III - Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ainda que o autor desista da ação.

IV - A responsabilidade por dano decorrente de queda ou arremesso de coisas em lugar indevido é objetiva, e cabe a quem habitar o prédio ou parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Inciso III (errado), art. 940, CC. "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
  • I - No ressarcimento do dano causado por descendente incapaz, inexiste direito de regresso do ascendente.
    Correto: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (CC, art. 934)

    II - O Código Civil alberga o princípio da reparação integral do dano, mas autoriza que o magistrado reduza, equitativamente, o valor da indenização, se verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. 
    Correto: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. (CC, art. 944, p. único)

    III - Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ainda que o autor desista da ação. 
    ERRADO: As penas previstas nos arts. 939 e 940 NÃO SE APLICARÃO QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO ANTES DE CONTESTADA A LIDE, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. (CC, art. 941)

    IV - A responsabilidade por dano decorrente de queda ou arremesso de coisas em lugar indevido é objetiva, e cabe a quem habitar o prédio ou parte dele.
    Correto: Aquele que habita prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (CC, art. 938)
  • Raquel Rodrigues, grato pela lembrança da norm ado artigo 941, 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I - Em harmonia com o art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    Estamos diante do direito de regresso, que o legislador assegura a quem ressarciu o dano. Trata-se de uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, afasta-se o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Correta;

    II - Diz o legislador, o no caput art. 944 do CC, que “a indenização mede-se pela extensão do dano". Acontece que é possível ao juiz reduzir a indenização de forma equitativa, caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, de acordo com o § ú, que traz a exceção à reparação integral dos danos: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização".

    Portanto, a extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. Correta;

    III -  “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição" (art. 940 do CC).

    Acontece que o art. 941 do CC prevê que “AS PENAS PREVISTAS NOS ARTS. 939 e 940 NÃO SE APLICARÃO quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido". Incorreta;

    IV - A previsão do art. 938 do CC é de que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Segundo Flavio Tartuce: “o art. 938 do Código Civil de 2002 adotou a teoria do risco criado ao prever a responsabilidade do ocupante do prédio pelos objetos líquidos e sólidos que dele caírem ou forem lançados em local indevido, causando danos a terceiros. A regra já constava do art. 1.529 do Código Civil de 1916, ao tratar da antiga hipótese de defenestramento, expressão de origem latina que quer dizer “jogar para fora pela janela" (...) A doutrina contemporânea tem afirmado que a responsabilidade do ocupante é objetiva diante de um risco que é criado, havendo desrespeito a um dever de segurança, como nos casos em que se deixa um objeto perto da janela" (TARTUCE, Flavio. TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010. p. 126). Correta.





    A) Apenas as proposições I, II e IV estão corretas.





    Resposta: A 

ID
1023358
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das relações de parentesco, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento.

II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento.

III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial.

IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Alternativas
Comentários
  • I - O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento. - ERRADO.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    [...]
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; 

    II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento. - ERRADO.
    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial. - ERRADO.
    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. - CORRETO.
    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    [...]
    § 2º
    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Obs: todos os artigos citados são do Código Civil/2002.
  • Comentário ainda acerca da alternativa III que fala da ação negatória de paternidade como sujeita a prazo decadencial. Além de haver previsão expressa nesse sentido como ressaltado no comentário acima, basta lembrar que ação negatória de paternidade é ação de cunho declaratório e, portanto, em razão de não haver condenação, não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial.

    Abç e bons estudos.
  • As ações de natureza declaratória não constitui direitos ou obrigações, pois apenas declaram um estado preexistente, não estando sujeitas a prazo decadencial ou prescricional e também não constituem título executivo judicial. 

  • Basta lembrar: the sogra is forever

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Somente a assertiva IV está correta:

     

    Art. 1.595 – ...

    § 2º - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    I) de acordo com o inciso III do Art. 1.609, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode se dar por testamento;

    II) segundo o Art. 1.614, o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento;

    III) o CC, em seu Art. 1.601, o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher é imprescritível;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1023361
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos alimentos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O Código Civil não contém vedação à renúncia do direito a alimentos.

II - Não há obrigação alimentar entre parentes colaterais de terceiro grau.

III - O crédito alimentar é insuscetível de compensação.

IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    II) Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores
    Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. 

    Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos. 

    Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz. 

    As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos. 

    Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença. 

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia. 

    Inconformado, o MP recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos. 

    Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos. 

    A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único efeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.
     
    III) Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90509
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • I - O Código Civil não contém vedação à renúncia do direito a alimentos.

    FALSO

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
     
    II - Não há obrigação alimentar entre parentes colaterais de terceiro grau.

    VERDADEIRO. Colaterais até o 2º Grau, irmãos

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
     
    III - O crédito alimentar é insuscetível de compensação.

    VERDADEIRO

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
     
    IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial.

    FALSO

    O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104337
  • IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial.

    Súmula nº 358 do STJ

     

      O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • obs: há quem defenda que a obrigação alimentar se estende aos colaterais até o 4º grau (ex: Maria Berenice, Tartuce..)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os alimentos, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694 .

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694 .

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

    Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. 

    Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:


    Acerca dos alimentos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. 

    I - O Código Civil não contém vedação à renúncia do direito a alimentos. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 1.707:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Assertiva incorreta.

    II - Não há obrigação alimentar entre parentes colaterais de terceiro grau. 

    Prevê o artigo 1.697:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Assertiva CORRETA.

    III - O crédito alimentar é insuscetível de compensação. 

    A previsão contida no artigo 1.707, estabelece:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Assertiva CORRETA.

    IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial. 

    O atual entendimento do STJ, é de que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". É o que diz a Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008.

    Assertiva incorreta.

    A) Apenas as proposições III e IV estão corretas. 

    B) Apenas as proposições II e III estão corretas. 

    C) Apenas as proposições I, II e III estão corretas. 

    D) Apenas a proposição IV está correta. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 



ID
1023364
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Excutido o penhor, se o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

II - A anticrese pode recair sobre bem móvel ou imóvel.

III - A indivisibilidade das garantias reais pode ser afastada por convenção em contrário.

IV - A hipoteca incidente sobre o direito real de uso limita-se pela duração da concessão.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<
     
    Caros,
     
    I - CORRETA - Excutido o penhor, se o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
    Art. 1.430 CC. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
     
    II - INCORRETA - A anticrese pode recair sobre bem móvel ou imóvel.
    Justificativa: Na Anticrese, entrega-se um bem imóvel ao credor, para que seus frutos compensem uma dívida. É celebrado por meio de um contrato. Exemplo: imóvel locado. Celebra-se a Aticrese, e o credor passa a receber os frutos e rendimentos (aluguel) até que cesse a dívida. Vide artigo abaixo:
    Art. 1.506 CC. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do   imóvel   ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
     
    III - CORRETA - A indivisibilidade das garantias reais pode ser afastada por convenção em contrário.
    Justificativa: O CC exterioriza a indivisibilidade da garantia real ao determinar que o pagamento parcial da dívida não gera o direito à liberação parcial da garantia (Art. 1421). Realmente, admite-se convenção em contrário, vide abaixo:
    Art. 1.421 CC. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    IV - CORRETA - A hipoteca incidente sobre o direito real de uso limita-se pela duração da concessão.
    Art. 1.473 CC. Podem ser objeto de hipoteca:
    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
    II- o domínio direto;
    III- o domínio útil;
    IV- as estradas de ferro;
    V- os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
    VI- os navios;
    VII- as aeronaves.
    VIII- o direito de uso especial para fins de moradia;
    IX - o direito real de uso;
    X- a propriedade superficiária.
    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.
    § 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado
     
    Bons Estudos!
  • Bom... isso resolver a celeuma que tava na minha cabeça. :). 

    Como todos sabem, concurso é letra fria da lei, súmulas, informativos e alguma coisinha de doutrina. 

    Porém: o Código Civil em anticrese fala: BENS IMÓVEIS (até aí tudo bem). 

    Porém no parágrafo segundo do 1506: "QUANDO A ANTICRESE RECCAIR SOBRE BEM IMÓVEL, ..."

    ...fazer o quê? Negócio é: ANTICRESE E HIPOTECA= IMÓVEIS, Penhor= móveis. E foda-se a lógica e o português do legislador. 

  • Quanto ao parágrafo segundo do artigo 1.506 ele me faz supor que o legislador começou a redigí-lo pensando numa coisa e, antes de concluir pensou em coisa diversa. 

  • Código Civil:

    Da Anticrese

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    § 1 É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

    § 2 Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    Art. 1.507. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração.

    § 1 Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.

    § 2 O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor.

    Art. 1.508. O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar de perceber.

    Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    § 1 Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

    § 2 O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.

    Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.

  • PENHOR = MÓVEL

    ANTICRESE: IMÓVEL 


ID
1023367
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, que não tem filhos e é casada com João, falece e deixa pai, mãe e avós da linha paterna pré-mortos e avós da linha materna vivos. Sobre o direito sucessório do cônjuge sobrevivente, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 1.829 do Código Civil:

    Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou, se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.
  • Acredito que a resposta esteja no art. 1837: "concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao conjuge tocará um terço da herança; caber-lha-á a metade se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau"

    Como no caso João esta concorrendo com os avós paternos de Maria, ele fica com a metade.
  • João não concorre só com o pai e a mãe de Maria? Neste caso, caberá 1/3 a cada um.
    Não entendi a questão, alguém pode explicar?
  • O pai e a mãe também são pré-mortos. O enunciado ficou confuso. Também caí na pegadinha.
  • é só observar a parte final do 1.837.
  • Mesmo que os 4 avós de Maria estivesse vivos, Joao ficaria com metade e a outra metade se dividiria entre os 4.
  • Não tinha entendido a questão... porém, ao ler melhor, vi que a pegadinha está na vírgula.." Maria, que não tem filhos e é casada com João, falece e deixa pai, mãe e avós da linha paterna pré-mortos e avós da linha materna vivos. Sobre o direito sucessório do cônjuge sobrevivente, assinale a assertiva correta. "... ou seja a mãe dela e avós da linha paterna pré-mortos. Assim, no grau ascendente só há uma linha, logo, aplica-se a segunda parte do 1837 (metade da herança)

  • Putz, astronauta de mármore, fiz o mesmo que você!!!!!

  • Questão mais ordinária! Super mal elaborada. Pior que não parece ter  sido pegadinha,  mas sim inépcia do examinador...

  • Caberá ao cônjuge sobrevivente 1/3 da herança se concorrer com pai e mãe do morto. Caso um dos genitores (ascendente de 1º grau) do morto seja pré-morto, caberá ao cônjuge 1/2 da herança. Concorrendo o cônjuge com ascendentes de 2º grau em diante (avós, bisavós etc.) terá o cônjuge sobrevivente direito à 1/2 da herança. 


    GABARITO: C

  • Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • Isso não é pegadinha, é erro do examinador!

  • A questão foi má interpretada. Ao lermos rápido entendemos que os pais de Angela estão vivos, estando os avós da linha paterna pré-mortos.

    Porém, não há pais vivos e nem os avós da linha paterna, cabendo a segunda parte do art. 1.837/CC: Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

    Portanto:

    Se tem SOGRO+SOGRA concorrendo com Cônjuge/Companheiro = 1/3 cada

    Se tem SÓ Sogro(a) + Cônjuge/Companheiro = 1/2 cada

    Se tiver avós/bisavós/tataravós + Cônjuge/Companheiro = 1/2 cada

  • Código Civil:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • Oxi, e qual foi o regime de bens?


ID
1023370
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao direito das coisas, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela perda ou deterioração da coisa a que der ou não der causa.

II - Não há servidão sobre direitos, ainda que reais.

III - Conferido direito real de habitação a mais de uma pessoa, aquele que sozinho habitar o imóvel terá que pagar aluguel à outra, ou às outras.

IV - Perde-se a propriedade por abandono.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    II) As servidões se originam por ato de vontade, quase sempre, e sóeventualmente vão se implantar na lei ou por decisão judicial. Possuem por objeto coisa móvel, corpórea, ou seja, prédios. Não há servidão sobre direitos,ainda que reais.

    IV) Art. 1.275 CC. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
    III - por abandono;
     
    FONTE; CC e http://pt.scribd.com/doc/73283033/SERVIDAO-PREDIAL
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • I - O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela perda ou deterioração da coisa a que der ou não der causa. (ERRADA - CC / Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.)

    II - Não há servidão sobre direitos, ainda que reais. (CERTA- Servidão é direito real (Art. 1225, II, CC), e como tal, adere à coisa. Ela alcança bens corpóreos, bens materiais, constiuindo neles algum ônus. Não incide sobre direitos (Ex.: Servidão predial - Grava o prédio serviente e beneficia o prédio dominante / CC art. 1380).

    III - Conferido direito real de habitação a mais de uma pessoa, aquele que sozinho habitar o imóvel terá que pagar aluguel à outra, ou às outras. (ERRADA - Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.) 

    IV - Perde-se a propriedade por abandono. (CERTA - Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (...) III - por abandono)

    Bons estudos a todos!
  • Código Civil:

    Da Perda da Propriedade

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus dispositivos. Senão vejamos:

    Em atenção ao direito das coisas, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. 

    I - O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela perda ou deterioração da coisa a que der ou não der causa. 

    Assim estabelece o Código Civil: 

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Assertiva incorreta.

    II - Não há servidão sobre direitos, ainda que reais. 

    A Servidão, direito real estabelecido no artigo 1.225, inciso III, consiste em gravame imposto à faculdade de uso e gozo do proprietário em benefício de outrem. A servidão pode ser predial, quando recai sobre um prédio para o fim de favorecer outro, ou pessoal, se destinada a proporcionar vantagem a alguém, além de poder ser também administrativa, que segundo Maria Silvia Zanella Di Pietro (in Servidão Administrativa, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1978, p. 56-8): “... são direitos reais de natureza pública, porque, inerentes ao ‘poder de império’ do Estado, constituem prerrogativas que podem ser exercidas pela Administração Pública, independentemente da vontade do particular e sem prévio título do Poder Público (executio sine titulo), constituindo limitação à propriedade privada e, portanto, exceção à intangibilidade dos direitos individuais, e a sua instituição depende sempre de lei”. SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assim, em sendo um direito real, adere à coisa, alcançando bens corpóreos, bens materiais, constituindo neles algum ônus e não incidindo sobre direitos.

    Assertiva CORRETA.

    III - Conferido direito real de habitação a mais de uma pessoa, aquele que sozinho habitar o imóvel terá que pagar aluguel à outra, ou às outras. 

    Prevê o Código Civil, em seu artigo 1.415:

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    Assertiva incorreta.

    IV - Perde-se a propriedade por abandono. 

    Prescreve o artigo 1.275:

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    Assertiva CORRETA.

    A) Apenas a proposição IV está correta. 

    B) Apenas as proposições I e II estão corretas. 

    C) Apenas as proposições III e IV estão corretas. 

    D) Apenas as proposições II e IV estão corretas. 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1023373
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O prazo para ser intentada ação de anulação do casamento, em virtude de coação, é de quatro anos, contados da celebração.

II - A coabitação posterior, havendo ciência do vício, sempre valida o casamento contraído com erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.

III - O Código Civil proclama que é defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

IV - O casamento, em caso de iminente risco de vida e sem a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, pode ser celebrado na presença de seis testemunhas.

Alternativas
Comentários


  • I - Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    IV - quatro anos, se houver coação.

    II - Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    III - Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    IV - Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
  • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM I:


    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    (...)

    IV - quatro anos, se houver coação.


    Absurdo um dispositivo deste ainda vigorar no ordenamento jurídico brasileiro.


    O art. 1560, IV, CC/02 deveria ser modificado passando a ter por termo a quo a data em que cessar a coação (como ocorre no contratos em geral conforme dispositivo Art. 178 que assim prevê: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar".


    Da forma como o dispositivo se encontra é de se entender que se há coação se perdurar pelo prazo de 4 anos após a celebração do casamento, a parte que foi coagida a se casar não terá direito a anular o casamento, já que o prazo decadencial para pleitear a invalidade do casamento já se transcorreu por inteiro.


    Enfim, meras considerações, mas o gabarito encontra-se correto conforme disposição literal de lei.


  • Sinceramente não entendi o erro di ítem II

  • Eduardo, o problema está na palavra "sempre". Não é sempre! Veja: II - Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

  • Pra quem está com preguiça de ler a ressalva do art. 1559,cc :


    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • preguiça de ler foi ótima....

  • Só para constar, o conhecimento dessa questão foi cobrado na prova oral para a carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

    Trata-se do casamento nuncupativo, in articulo mortis ou in extremis.

    Regra para lembrar: quando o cônjuge for morrer, casa com 6 testemunhas.

    Abraços.

  • nussa em uma altura dessa do campeonato nao saber o que é Defeso.É RUIM DE mais.


    errei por ausencia de foco,nao raciocinei .

  • Código Civil:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; 

    IV - (Revogado) . 

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.


ID
1023376
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

Segundo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/08),

I - Configurada a ameaça ou violação de direito do adolescente maior de dezesseis 16 anos, em caso de abuso dos pais ou responsáveis, compete ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude suprir-lhe a capacidade ou o consentimento para o casamento.

II - Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar, dentre outros, os feitos relativos à sucessão causa mortis e declarar a ausência.

III - Se, na defesa de seu direito, o Distrito Federal ou entidade de sua administração descentralizada ingressar com embargos de terceiro, desloca-se a competência para uma das Varas da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • O item I está CORRETO. Fundamento artigo 30, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.697/2008.

    O item II está ERRADO. Artigo 27, inciso V, do mesmo diploma. Competência da Vara de Família declarar ausência.

    O item III está ERRADO. Artigo 26, parágrafo primeiro. Os embargos serão processados e julgados pelo juízo da ação principal, ainda que interpostos pela Fazenda Distrital.

  • Complementando...

    ITEM I) Art.30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:(...)

    §1o  Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do art. 98 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:(...)

     III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


    ITEM II) Art.27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:(...)

    V - declarar a ausência;


    ITEM III) Art.26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:(...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • A lei não fala em competência da 1ª Vara, fala em competência da VIJ em geral, independentemente de haver mais de uma. Assim sendo, não há alternativa correta.

  • O item I está CORRETO.

    Art. 30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:

    § 1 Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do , é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:

    III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    O item II está ERRADO.

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    V – declarar a ausência;

    O item III está ERRADO.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    


ID
1023379
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta. Sobre a eficácia da sentença e da coisa julgada nas ações coletivas reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

I - Se a lide versar sobre direitos difusos, a eficácia da sentença ultrapassará a esfera de interesse dos litigantes, restringindo-se, no entanto, ao grupo, categoria ou classe a que pertencerem.

II - Se a lide versar sobre interesses ou direitos coletivos stricto sensu, a eficácia da sentença atingirá a todos - erga omnes.

III - Terá, igualmente, eficácia erga omnes a sentença que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado em ação coletiva que tratar de direitos individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no CDC:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (DIFUSOS)

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (COLETIVOS)

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS)


ID
1023382
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O princípio geral da motivação das decisões judiciais que impõe ao juiz togado o inarredável dever de fundamentar, de expor, de explicar, de justificar as razões de seu convencimento em todas as decisões que profere, não se aplica às sentenças decorrentes do pacto ou cláusula compromissória.

II - Admitindo-se como regra geral que a jurisdição é inerte, isto é, que o Estado-juiz só pode agir no momento e nos limites desejados pelo interessado, não pode a sentença, sem pedido do locador (autor), condenar o inquilino (réu) no pagamento dos aluguéis que se venceram no curso da ação de cobrança, além daqueles expressamente reclamados na inicial.

III - Doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO. A motivação será a parte da sentença onde o árbitro deverá analisar as questões postas pelas partes, escolher uma tese e registrar se o julgamento será com base na lei ou na equidade. Será também na fundamentação que o árbitro avaliará o procedimento das partes e analisará as provas existentes, registrando as razões de sua decisão.

  • Art. 26 da Lei de Arbitragem (Lei 9307)...


    Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;

    II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;

    III - o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e

    IV - a data e o lugar em que foi proferida.


  • Contribuindo...

    I - O princípio geral da motivação das decisões judiciais que impõe ao juiz togado o inarredável dever de fundamentar, de expor, de explicar, de justificar as razões de seu convencimento em todas as decisões que profere, não se aplica às sentenças decorrentes do pacto ou cláusula compromissória

    ERRADA: Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral: II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por equidade.

    II - Admitindo-se como regra geral que a jurisdição é inerte, isto é, que o Estado-juiz só pode agir no momento e nos limites desejados pelo interessado, não pode a sentença, sem pedido do locador (autor), condenar o inquilino (réu) no pagamento dos aluguéis que se venceram no curso da ação de cobrança, além daqueles expressamente reclamados na inicial. 

    ERRADA: Lei 8.245 - Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá-los desde que incontroversos;

    III - Doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória. 

    CORRETA: AR 2337 AGR / DF - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que recursos declarados inadmissíveis, sobre os quais incidiu juízo de incognoscibilidade, não impedem nem obstam a formação da coisa julgada, a significar, portanto, que a interposição de recurso de que não se conheceu, por haver sido considerado incabível, não tem o condão de projetar, no tempo, a data de início da contagem do biênio decadencial a que se refere o art. 495 do Código de Processo Civil. Precedentes.


  • E a Súmula 401 do STJ?

    "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".


    Aliás, é o entendimento adotado pelo NCPC.


    CPC 2015
    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
1023385
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.

II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.

III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.

Alternativas
Comentários
  • Proposição I: ERRADA: Art. 525/CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída: II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis; 

    Proposição II: ERRADA: Súmula 253/STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário

    Proposição III: ERRADA: Na hipótese, como se trata de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação, não será o caso de agravo retido (Art. 523, §3º/CPC), que de fato deve ser interposto oralmente na própria audiência de instrução, sob pena de preclusão, mas sim de agravo de instrumento (Art. 522/CPC), que poderá ser interposto no prazo de 10 dias.

  • Essa questão está desatualizada quanto à assertiva I. Ajurisprudência do  STF e do STJ mudaram em 2013, passando a destacar que:

    "A ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento não enseja inadmissão liminar do recurso, mesmo que estas cópias, que não foram juntadas sejam consideradas essenciais à compreensão da controvérsia (peças necessárias). Caso esteja faltando alguma peça facultativa-necessária, deve ser dada oportunidade ao agravante para que complemente o instrumento, juntando o documento ausente – princípio da cooperação." (fonte: informativo do dizerodireito, 496 do STJ).

    Logo a assertiva I está correta atualmente, apesar de na data da prova o entendimento ser outro.

  • Colega, data venia, mas ainda que houve atualização da jurisprudência a alternativa I continua errada! Não caberá ao relator do referido recurso requisitar [ao juiz ou à parte] outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal. Ele terá, sim, que intimar o Agravante para apresentar essas peças! O Agravante tem a faculdade de juntar essas peças e não obrigatoriedade (consequência da requisição), em que pese as consequências da sua omissão. Pelo menos, foi assim que eu li a assertiva!


ID
1023388
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Em ação de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência pelo expropriante, e desde que efetivado o depósito da quantia arbitrada, pode o juiz deferir a imissão provisória na posse do bem, independentemente de citação. Tal procedimento não ofende a Constituição.

II - Os honorários advocatícios em ação de desapropriação por utilidade pública devem ser fixados em 5% sobre a diferença entre os valores da oferta e da indenização ao final definidos, ambos corrigidos monetariamente.

III - O proprietário pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar a faculdade de usar livremente de seu imóvel, faculdade essa perdida por ato clandestino do réu.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    Art. 15 DL3365/41. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
     § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: 

    c/c

    STF Súmula nº 652 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
    Constitucionalidade - Imissão Provisória Mediante Depósito - Citação - Desapropriação por Utilidade Pública
        Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • RECURSO REPETITIVO 2010

    Limite de 5% para honorários de desapropriação não se aplica à sentença anterior a junho de 1997

    O limite de 5% do valor da diferença entre o preço da oferta e o da indenização para se fixar o valor dos honorários advocatícios em processo de desapropriação – consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado submetido à Lei dos Recursos Repetitivos – não se aplica às sentenças prolatadas antes da Medida Provisória n. 1.577, editada em 11 de junho de 1997. 

    Com esse entendimento, a Primeira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou os honorários em 10% do valor da indenização devida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela desapropriação de um imóvel. No caso em questão, a indenização foi fixada em R$ 12.940.030,57 e os honorários em R$ 1.294.003,05, em valores de fevereiro de 2001. 

    O Incra recorreu ao STJ, alegando entre outros pontos que o percentual devido a título de verba honorária excedeu o limite legal. Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, como a sentença foi proferida em fevereiro de 1992, portanto em data anterior à MP n. 1.577/97, que introduziu o limite de 5% para a fixação da verba honorária, o recurso não pode ser acolhido. 

    O relator ressaltou em seu voto que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe, pelo que deve ser observado o disposto no Decreto-Lei n. 3.365/41 sem a modificação introduzida pela referida medida provisória. 

    Em dezembro de 2009, em julgamento de recurso submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sedimentou o entendimento de que o valor dos honorários advocatícios em processo de desapropriação deve respeitar os limites entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, conforme disposto pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com a modificação introduzida pela MP n. 1.577. Esse recurso foi relatado pelo 


  • Alguém saberia me dizer por que a assertiva III está incorreta? Não encontrei em lugar algum. Obrigada.

  • Assertiva I - CORRETA, conforme fundamentado pelo colega munir prestes.

    Assertiva II - "... devem ser fixados em 5% ..." - FALSA, art. 27, §1º, DL3365/41 ("... que serão fixados entre meio e cinco por cento ...")

    Assertiva III - "... pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar ..." - FALSA, art. 1228, §4º, CC ("O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.")
  • A assertiva III está errada porque ação reivindicatória é petitória (discute domínio) e não possessória. Não podemos confundi-la com as três formas de possessória: reintegração, manutenção e interdito proibitório.

  • item III - justificativa do erro:

    Vale destacar que a expressão 'injustamente a possua' para efeito reivindicatório, tem sentido mais abrangente do que para simples efeito possessório. Nos termos do art. 1.200 do NCC, posse injusta, para efeito possessório, é a marcada pelos vícios de origem da violência, clandestinidade e precariedade. Já para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica a justificá-la, sem um título, uma razão que permita o possuidor manter consigo a posse de coisa alheia. 

     Em outras palavras, pode a posse não padecer de vícios da violência, clandestinidade e precariedade e, ainda assim, ser injusta para efeito reivindicatório. Basta que o possuidor não tenha um título para sua posse. É por isso que não cabe a ação reivindicatória, entre outros, contra o locatário, o comodatário, o credor pignoratício, o devedor-fiduciante, o usufrutuário, pois na vigência dos aludidos negócios ou direitos reais as posses diretas têm causas jurídicas que as justificam, ou seja, não são injustas nem para efeito possessório, nem para efeito petitório.

  • O proprietário que exerce poder sobre a coisa é tambem possuidor, razão pela qual ele pode se valer tanto da ação possessória como petitória. Somente não poderia se utilizar da possessória, na posse injusta do réu, se ao tempo da invasão não exercia posse ou, de fato, nunca exerceu. Portanto, a alternativa III, a principio, está incorreta.


ID
1023391
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O inquilino tem legitimidade e interesse para promover ação de interdito proibitório com o propósito de afastar séria e imotivada ameaça de retomada do imóvel, feita pelo dono do prédio.

II - Se durante o curso do processo uma das partes alterar, dolosamente, o estado de fato da lide, poderá a outra restabelecer a situação anterior por meio de ação cautelar específica, que deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que a causa já esteja em grau de recurso.

III - A intervenção do Ministério Público no processo de usucapião de terras particulares é obrigatória, ainda que inexistentes interesses de incapazes.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 932 CPC. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. c/c art. 1197 CC - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    II - Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
         (...)

         III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
         Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
         Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

    III - Art. 944 CPC -  Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

ID
1023394
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Admite-se, no âmbito do processo cautelar, a denunciação da lide.

II - Admite-se, no processo de execução, que o executado chame ao processo o devedor solidário, ainda que não tenha o referido devedor solidário integrado a relação processual no processo de conhecimento.

III - Não se admite a nomeação à autoria para trazer aos autos o empregador, na hipótese em que o empregado, em estrito cumprimento de ordem dele emanada, cause dano a bem de outrem e, por tal dano, é demandado em ação de indenização.

Alternativas
Comentários
  • "No processo cautelar são inadmissíveis intervenções de terceiros típicas, salvo a assistência". Daniel Assunção, pág. 219...

  • Complementando

    I - Admite-se, no âmbito do processo cautelar, a denunciação da lide.

    CPC - Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (não reconhecio no título o denunciado)



    II - Admite-se, no processo de execução, que o executado chame ao processo o devedor solidário, ainda que não tenha o referido devedor solidário integrado a relação processual no processo de conhecimento. 

    “Não se admite chamamento ao processo em execução” (JTA 103/354, bem fundamentado). No mesmo sentido: RTRF-3ª Ref. 17/55. Igualmente, citado em execução, o fiador não pode chamar o afiançado e demais fiadores (STJ, REsp 70.547/SP, 5ªT., j. 5.11.1996, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 02.12.1996)

    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Vol 1,14ª ed. Rev., ampl. E atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 405.

    “só cabe o chamamento ao processo se, em face da relação material deduzida em juízo, o pagamento da dívida pelo chamante dê a este o direito de reembolso, total, ou parcial, contra o chamado”.



    III - Não se admite a nomeação à autoria para trazer aos autos o empregador, na hipótese em que o empregado, em estrito cumprimento de ordem dele emanada, cause dano a bem de outrem e, por tal dano, é demandado em ação de indenização.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • ■ 7.3.4.  Processos em que cabe a nomeação à autoria

    A nomeação à autoria cabe nos processos de conhecimento em geral, salvo nos 

    de procedimento sumário, por força de dispositivo legal  expresso (CPC,  art.  280). 

    Mas cabe nos de procedimento ordinário e especial.

    Parece-nos  também  que  é  admissível  em  ações  cautelares.  Imagine-se,  por 

    exemplo, que alguém ajuíze ação cautelar de arresto, preparatória de ação de repara­

    ção de danos, colocando no polo passivo alguém que tenha praticado o ato lesivo por 

    ordem de terceiro, ou no cumprimento de instruções suas (CPC, art. 63). A nomeação 

    já deverá ser feita na ação cautelar, para que o polo passivo desta seja regularizado.

    Em execução não cabem as formas de intervenção de terceiro estudadas no pre­

    sente capítulo.


    marcus vinicius gonçalves

  • Item III- Admite-se nomeação à autoria, por isso está errada. Artigo 63 do CPC esclarece que aplica-se o instituto caso o demandado alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instrumento de terceiro.

  • Encontrei artigo do Prof. Dinamarco defendendo a assistência no processo cautelar.

    Para quem gosta de PC, vale ler http://www.revistajustitia.com.br/revistas/c77y8w.pdf.

    Bons estudos!

  • Em relação à afirmativa II, foi objeto de decisão do STJ:

    Os bens de terceiro que, além de não estar incluído no rol do art. 592 do CPC, não tenha figurado no polo passivo de ação de cobrança não podem ser atingidos por medida cautelar incidental de arresto, tampouco por futura execução, sob a alegação de existência de solidariedade passiva na relação de direito material. De fato, conforme o art. 275, caput e parágrafo único, do CC, é faculdade do credor escolher a qual ou a quais devedores direcionará a cobrança do débito comum, sendo certo que a propositura da ação de conhecimento contra um deles não implica a renúncia à solidariedade dos remanescentes, que permanecem obrigados ao pagamento da dívida. Ressalte-se que essa norma é de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de formação do processo cognitivo, quando, então, o credor pode incluir no polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor. Sob essa perspectiva, a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual, nos termos do art. 472 do CPC e conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.169.968-RS, Terceira Turma, DJe 17/3/2014; e AgRg no AREsp 275.477-CE, Primeira Turma, DJe 8/4/2014). Ademais, extrai-se o mesmo entendimento da norma prevista no art. 568 do CPC que, enumerando os possíveis sujeitos passivos na execução, refere-se expressamente ao “devedor reconhecido como tal no título executivo”; não havendo, nesse dispositivo, previsão alguma quanto ao devedor solidário que não figure no título judicial. Além disso, a responsabilidade solidária precisa ser declarada em processo de conhecimento, sob pena de tornar-se impossível a execução do devedor solidário, ressalvados os casos previstos no art. 592 do mesmo diploma processual, que prevê a possibilidade de excussão de bem de terceiro estranho à relação processual. Ante o exposto, não é possível, em virtude de alegação quanto à eventual existência de solidariedade passiva na relação de direito material, atingir bens de terceiro estranho ao processo de cognição e que não esteja incluído no rol do art. 592 do CPC. Aliás, em alguma medida, esse entendimento está contido na Súmula 268 do STJ (segundo a qual o “fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado”), a qual, mutatis mutandis, deve ser também aplicada ao devedor que não tenha sido incluído no polo passivo de ação de cobrança. REsp 1.423.083-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/5/2014.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0544

  • I) Denunciação a lide e as outras espécies de Intervenção de Terceiros é cabível no processo de conhecimento.

    II) O Chamamento ao processo é cabível no processo de Conhecimento devendo haver manifestação OBRIGATÓRIA NA CONTESTAÇÃO.

    III) ADMITE-SE nomeação para o empregador ser parte nos autos.


ID
1023397
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Demandado em nome próprio, pode o locatário, na condição de possuidor direto do bem, denunciar da lide o locador, caso em que, aceita a denunciação, denunciante e denunciado seguem no processo como litisconsortes passivos.

II - No procedimento sumário não se admite intervenção de terceiro, exceto do segurado a quem é facultada a denunciação da lide do segurador.

III - No procedimento sumário e nas causas afetas aos Juizados Especiais Cíveis a confissão ficta que decorre da revelia somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    I. ERRADA.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

     
    II. ERRADA.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. 

    III. CERTA.

    	 


          Art. 277. § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença


     

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra A

    (FALSO)
    I – Demandado (RÉU)em nome próprio, PODE o locatário, na condição de possuidor direto do bem, denunciar da lide o locador, caso em que, aceita a denunciação, denunciante e denunciado seguem no processo como litisconsortes passivos.
     
    CPC - Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória (DEVE)
    (...) OMISSIS
    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
     
    CPC - Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
     
    (FALSO)II - No procedimento sumário não se admite intervenção de terceiro, exceto do segurado a quem é facultada a denunciação da lide do segurador. (a alternativa está errada porque não especifica o objeto da lide entre o segurado e o segurador. O CPC somente excepciona os casos de intervenção fundada em contrato de seguro).
     
    CPC - Art. 280. No procedimento sumário NÃO são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, SALVO a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
     
    Segundo Fredie Didier Jr., a denunciação da lide e o chamamento ao processo são as hipóteses de intervenção de terceiros possíveis em demandas fundadas em contratos de seguros.
     
    Lei 9099/95 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, QUALQUER forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     
    (VERDADEIRO) III - No procedimento sumário e nas causas afetas aos Juizados Especiais Cíveis a confissão ficta que decorre da revelia somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos.
     
    CPC - Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro
    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), SALVO se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.
  • Essa questão deveria ser anulada.

  • a II está meio zignauuuuuu

  • A questão deveria ser anulada. A questão III também está incorreta, porque no JESP cível, os fatos são reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultado DA CONVICÇÃO DO JUIZ. 

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz

  • porque a II está errada? é exatamente uma das exceções. 

  • Assertiva I:

    O locatário é obrigado a denuncia à lide ao locador.

    OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE: De acordo com o art. 70 do CPC, a ação de denunciação da lide é obrigatória em determinados casos: Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.(fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_12_Interven%C3%A7%C3%A3o_de_Terceiros)

    No procedimento sumário, além do exposto na assertiva II, é possível:

    (i) a assistência;

    (ii) o recurso de terceiro

    Assertiva III - pelo que pesquisei a confissão ficta/revelia será aplicada tbm no JEC/Sumário, mas respeitará a prova contrária nos autos.

    Procedimento sumário e Juizados Especiais – Nos Juizados Especiais instituídos pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nas ações de rito sumário previstas no art. 270 e ss. do Código de Processo Civil não será apenas a apresentação de contestação que determinará o estado de revelia.

    Nos Juizados Especiais, em não comparecendo o réu, seja na audiência conciliatória, seja na de instrução e julgamento, também serão os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros, desde que o contrário não se extraia das provas constantes dos autos. Diz-se, também, porque em que pese não constar do art. 20 da Lei n. 9.099/95, comparecendo o réu, mas não apresentando defesa, que poderá ser escrita ou verbal, terá contra si aplicada a ficta confessio, por uma questão principiológica do próprio ordenamento processual, já que, se não impugnados os fatos, serão eles incontroversos e, assim, tidos como verdadeiros.

    Não muito diferente ocorre com os feitos que estejam tramitando pelo procedimento sumário, instituído no art. 270 e ss. do CPC, isto é, em não comparecendo o réu à audiência conciliatória ou comparecendo sem procurador, surgirá a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante.

    Com isso, não bastará o protocolo da contestação firmada por procurador devidamente constituído na data da audiência ou mesmo antes dela. Não comparecendo a parte acompanhada de procurador na audiência aprazada, sofrerá a cominação especificada na lei.(fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5721-comentarios-aos-arts-319-a-322-do-cpc-da-revelia)



ID
1023400
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O réu revel não pode produzir prova nos autos, ainda que limitada aos fatos afirmados na petição inicial.

II - Configurada a revelia, deve o juiz julgar antecipadamente a lide e acolher a pretensão deduzida pelo autor.

III - A revelia do demandado em ação rescisória não opera seus efeitos materiais, razão pela qual não dispensa o autor da obrigação de provar o fato em que se baseia sua pretensão.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: letra B

    (FALSO)
    I - O réu revel não pode produzir prova nos autos, ainda que limitada aos fatos afirmados na petição inicial.
     
    Súmula 231 do STF - O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
     
    (FALSO) II - Configurada a revelia, deve o juiz julgar antecipadamente a lide e acolher a pretensão deduzida pelo autor.
     
    Segundo Fredie Didier Jr., “A revelia não significa automática vitória do autor da causa, pois os fatos podem se subsumir à regra de direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito.
    A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante.” (Curso de Processo Civil, vol. I, ed. 11, ano 2009).
     
     (VERDADEIRO) III - A revelia do demandado em ação rescisória não opera seus efeitos materiais, razão pela qual não dispensa o autor da obrigação de provar o fato em que se baseia sua pretensão.
     
    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
    I. Inaplicável os efeitos da revelia, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, uma vez que esses não alcançam a demanda rescisória, pois A COISA JULGADA ENVOLVE DIREITO INDISPONÍVEL, o que impede a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
    II. Na ação rescisória, fundada no inciso V do art. 485 do CPC, a violação de lei deve ser literal e direta, não admitindo inovação argumentativa, sob pena de se aceitar o uso dessa ação de natureza desconstitutiva negativa unicamente com o fim de se permitir novo julgamento à luz de outro enfoque. (Precedentes).
    III. O fato de o julgado haver adotado a interpretação menos favorável à parte, ou mesmo a pior dentre as possíveis, não justifica o manejo da rescisória, na medida em que não se cuida de via recursal com prazo de dois anos.
    IV. A ocorrência de erro de fato, apto a autorizar a procedência da ação, demanda a demonstração de ter o julgado rescindendo incorrido em erro ao "admitir um fato inexistente" ou "considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido" (art. 485, § 1º, CPC)
    V. Tendo a decisão rescindenda se atrelado aos elementos fáticos e jurídicos colacionados aos autos, a reforma do julgamento, pautado em erro de fato ou violação literal a dispositivo legal, nos termos do art. 485, incisos V e IX, do Código de Processo Civil, não se revela aplicável, à espécie.
    VI. Ação rescisória julgada improcedente.
    (AR 4.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 08/08/2012)
     
  • I - Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.


ID
1023403
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.

II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.

III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: letra E

    (VERDADEIRO)
    I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
     
    CPC - Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
    (...) OMISSIS
    IV – a sentença arbitral;
     
    Lei 9307/96 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
     
    (VERDADEIRO) II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
     
     
    CPC - Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
     
    Lei 9307/96 - Art. 2ºA arbitragem PODERÁ ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
     
    (VERDADEIRO) III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
     
    CPC - Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • II- CERTO - O Juiz sempre deve julga COM Equidade (busca do ideal de justiça). Mas somente julgará POR Equidade quando a lei permitir.

  • Só lembrando que é possível rediscutir a prescrição da pretensão executória, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.

    "A instituição, pela Lei 11.232/2005, da fase de cumprimento de sentença não torna imprescritível a pretensão executória, pois o art. 475-L, VI, é expresso ao estabelecer a possibilidade de, na impugnação, ser suscitada a prescrição superveniente à sentença (AgRg no AREsp 9.981/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/10/2012; AgRg no Ag 1.185.461/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/5/2010).

  • GABARITO LETRA D

    Todas as afirmativas estão corretas


ID
1023406
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O devedor pode se opor ao cumprimento da sentença, alegando inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação da lei, tida pelo STF como inconstitucional com efeito ex tunc.

II - Mesmo com a superveniência de modificação do estado de fato, quando se tratar de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada material permanece hígida e não pode ser revista senão por meio de ação rescisória.

III - Julgada procedente, por maioria de votos, uma ação rescisória, e tendo o relator do respectivo acórdão admitido os subsequentes embargos infringentes interpostos pela parte vencida, não pode o novo relator (do recurso) reexaminar a questão para decidir, monocraticamente, pela ausência de um de seus pressupostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 475-L.CPC A impugnação somente poderá versar sobre
    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
  • I- CORRRETA - Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: II – inexigibilidade do título; § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (CPC)

    II- INCORRETA - 
    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (CPC)

    III- INCORRETA - 
    Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (CPC) +
    Art. 226. Os embargos infringentes serão processados e julgados na forma prevista 
    em lei e neste Regimento. §4º A escolha de relator para os embargos infringentes recairá em magistrado que não haja participado do julgamento anterior, conforme disciplina o art. 534 do Código de Processo Civil. (REGIMENTO INTERNO TJDFT) + CÓDIGO COMENTADO MEDINA E AMPLA DOUTRINA: Os requisitos de admissibilidade são matérias de ordem pública, não se sujeitando à preclusão. 

ID
1023409
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Há excesso de execução se o credor não provar que a condição prevista no título se realizou.

II - Cabe a citação por edital em ação monitória mas, nesta hipótese, tornando-se revel o devedor, o juiz dar- lhe-á curador especial, a fim de que sejam, obrigatoriamente, oferecidos embargos.

III - Não são admitidos os embargos do executado que, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento prévio, deposita em juízo, logo após citado, o valor da dívida executada.

Alternativas
Comentários
  • Conforme busca na net:
    "Não sei se meu raciocinio está correto, até porque a questão tem redação duvidosa. Mas, eu pensei assim:
    Para interpor embargos não é necessário depósito ou qualquer garantia. Um depósito vinculado ao processo, sem ressalva, corresponde ao pagamento. (pelo menos é o que ocorre na prática). Desta forma operou-se a preclusão lógica, não podendo a parte embargar."
  • Sobre o item III, eu tive outro entendimento.

    Segundo o Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Logo, eu entendi que depositando ou não a quantia, o executado poderá opor-se à penhora.

    Mas acho que o raciocícinio do colega Falkner está mais correto...
  • Na verdade, em recente info do STJ, decidiu-se que o prazo para impugnação começa do depósito do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Portanto, para o STJ, não há preclusão lógica, devendo-se aguardar o prazo de 15 dias da impugnação a partir do depósito. O erro está justamente no fato de que para embargar não há necessidade de segurar a execuçao, diferentemente da impugnação.
  • II - Daniel Assumpção Neves aduz que, para corrente majoritária, a citação poderá ser ficta (hora certa ou edital), não havendo nenhum impedimento expresso em lei" ou incompatibilidade com o procedimento monitório, destacando que, caso não seja dentro do prazo interposto embargos ao mandado monitório, caberá ao juiz a indicação de um curador especial ao réu, que deverá realizar a sua defesa'. Na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, admitindo tanto a citação por hora certa" como a citação por edital',

  • Não entendi porque a I está correta? 

  • I - 743 inc V

  • Caros, estaria a presente questão desatualizada, em relação à correção da afirmativa III, que teria se tornado incorreta à luz do CPC/2015?

    Vejam que o art. 520, § 3º, do CPC/2015, mesmo versando sobre o cumprimento provisório de sentença, dispõe que:

    Art. 520, § 3º, do CPC/2015. Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    Ora, se no cumprimento provisório de sentença o pagamento com vistas a evitar a incidência da multa do art. 523, § 1º, nao é incompatível com o recurso interposto pelo executado, não há falar em preclusão lógica de o sujeito depositar o valor e apresentar embargos.

    Como fica o gabarito dessa questão com o CPC/2015??


ID
1023412
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Uma vez deferida a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a posse e propriedade se consolidam em favor do credor, desde que decorridos cinco dias a partir da execução da liminar, independentemente da adoção de qualquer providência pelo devedor.

II - Uma vez executada a liminar de busca e apreensão, torna-se imprescindível a autorização e a avaliação judicial para que o credor fiduciário possa alienar o bem a terceiro.

III - O réu tem o prazo da resposta para promover o pagamento integral da dívida pendente e pedir a restituição do bem livre de ônus.

Alternativas
Comentários
  • Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

    § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.


    O problema do item I é dizer que será independente de qualquer providência do devedor. Isso por que poderá, conforme o §2º (abaixo), purgar a mora neste prazo, o que impedirá a consolidação da propriedade em nome do credor.

    § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    Logo, não é no prazo de resposta que pode purgar a mora, como erroneamente afirmou o item III, mas sim em 05 dias.

    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

      
    Desta forma, independe, a alienação, de autorização judicial. 
     
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Os artigos mencionados são da Lei da Alienação Fiduciária - Decreto Lei 911/69



ID
1023415
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Acha-se pacificado o entendimento de não ser possível a condenação solidária da seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.

II - A intangibilidade da coisa julgada impede a suspensão do cumprimento da sentença em caso de ajuizamento de ação rescisória, ainda que haja fundado receio de dano de difícil reparação.

III - Nas execuções por carta precatória, o prazo para oferecimento dos embargos do executado começa a fluir da data em que for juntada aos autos da execução a comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante, dando-lhe conta da realização da citação do devedor.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA
    Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A. 

    II) INCORRETA

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA AgRg na AR 4425 RJ 2010/0035693-3 (STJ) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DOSREQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ELENCADOS NO ART. 273 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. I- Não obstante o disposto no art. 489 do Código de Processo Civil -"A ação rescisória nãosuspende a execução da sentença rescindenda."- o Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser cabível,excepcionalmente, a concessão da antecipação dos efeitos da tutelaem ação rescisória com o fito de suspender a execução da decisãorescindenda, desde que presentes os requisitos do artigo 273 doCódigo de Processo Civil. 

    III) CORRETA

    CPC, ART. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 
    P.2º - Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra D - art. 915 do NCPC: 

    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Súmula 537, STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.


ID
1023418
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O menor de 16 anos, sem assistência de seu representante legal, não pode figurar no processo como autor ou réu, pois, nessa situação faltar-lhe-ia "capacidade para estar em juízo".

II - Recusada pelo autor da ação reivindicatória a substituição do réu pelo adquirente do imóvel, é facultado a este intervir no processo como assistente.

III - Acha-se pacificado o entendimento de que, condenado a pagar quantia certa ou já fixada na liquidação da sentença, tem o devedor o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação, para efetuar o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 41 CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Nossa! Só dei um "ruim" porque não tem a opção "ruim demais"...
  • Nao procede a informaçao acima de que o gabarito seria letra "B". O gabarito definitivo apontou a resposta "A", somente está correta a proposiçao II. A proposicao I está incorreta porque mistura os institutos da assistencia (destinada aos maiores de 16 anos, relativamente incapazes) e da representacao (destinada aos absolutamente incapazes, menores de 16 anos).
  • Item III (F).

    CPC. Art. 475-J. Caso odevedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação,não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido demulta no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o dispostono art.614, inciso II[S1],desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    Existia uma controvérsiasobre o termo a quo da contagem desse prazo de 15 dias. O STJ em 2009 entendeuque contava-se do transito em julgado, sem necessidade intimação do devedor. Depoismudou o entendimento, dizendo que precisa de intimação. Pode ser na pessoa doaadvogado.

    Entendimento do TJDFT: Oprazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC, para o devedor cumprira obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença judicial transitada emjulgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, mediante publicaçãono órgão oficial, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelocredor. 

    STJ: precisa de intimação para começar a fluir o prazo de 15 dias.




  • Item "I" - Errado pelos motivos abaixo expostos:

    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1° e 2º do Código Civil ).

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do CPC.

    Fonte: SAVI


  • Pessoa lembrem-se que o menor de 16 anos possui capacidade processual para interpôr ação popular. Logo ele pode sim figurar no processo como autor pois tem capacidade para estar em juízo sem representante.

  • COMENTÁRIO AO ITEM III
    Após longa discussão doutrinária e jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo da decisão judicial tem início quando da intimação do devedor na pessoa do seu advogado para tanto. Assim, não é com o trânsito em julgado que tem início automático a fluência do prazo para o cumprimento espontâneo da decisão, nem é necessária a intimação pessoal do devedor. Nesse sentido: STJ, 3ª T., AgRg no RESP n 1.232.392-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/11/2012, publicado em 6/12/2012, v.u.; STJ, 4ª T., AgRg nos EDcl no AREsp n. 151.954-MG, rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado 18/10/2012, publicado 26/10/2012; STJ, Corte Especial, REsp n. 940.274-MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2010, publicado em 31/05/2010, m.v.Dessa forma, após o trânsito em julgado, com a intimação do advogado do início da fase executiva, tem a parte devedora o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sob o valor exequendo. 
    Inclusive consta no site do TJDFT esse posicionamento pacificado naquele Tribunal. 


    ENTENDIMENTO DO TJDFT

    O prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, mediante publicação no órgão oficial, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 



ID
1023421
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    bons estudos
    a luta continua
  • Segue contribuição...

    a) ERRADA - Embora a culpa exclusiva de terceiro seja excludente de responsabilidade prevista no CDC (art. 12, §3º, III e art. 14, §3º, II), por ser via de exclusão deve ser devidamente comprovada. A contratação de serviços bancários mediante fraude constitui fortuito interno e não afasta a a responsabilidade do fornecedor. Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar
           Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível e, por isso, inevitável que se liga ao próprio risco da atividade desempenhada pelo fornecedor. O fortuito externo, por sua vez, é o fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização da empresa. Somente o fortuito externo tem o condão de eximir o agente de responsabilidade.


    SÚMULA n. 479 STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

    b) ERRADA - A responsabilidade civil dos profissionais liberais é do tipo  SUBJETIVA,  carecendo o de comprovação do elemento CULPA, conforme art. 14, §4º, do CDC:  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    c) CORRETA - O colega já justificou - Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    d) ERRADA -   Tratando-se de vício oculto, não há como a pessoa perceber de cara, sendo assim, até mesmo por lógica é impossível que o prazo decadencial de reclamação inicie-se com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Isso apenas ocorre para os vícios aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de VÍCIO OCULTO, incide a regra prevista no art. 26, §3º, CDC, de que   Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial   inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.  

         INFORMAÇÃO EXTRA - PRAZOS:             
             I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

             II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis


    LEMBREM-SE: A QUESTÃO TRATA DE PRAZO DECADENCIAL. Prazos PRESCRICIONAIS NUNCA SÃO FRACIONÁRIOS, ESTÃO SEMPRE EM ANOS!  Prazos DECADENCIAIS podem ser em meses ou anos.



    BONS ESTUDOS!


ID
1023424
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos


     Art. 95 CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Colegas, segue singela contribuição...

    A) CORRETA - O colega já fundamentou - CDC, Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

             
       Aprofundando: Nesse caso, a sentença será genérica porque nessas ações coletivas ainda não é possível verificar que é o titular individualmente considerado do direito violado. Assim, a sentença não tem como definir a extensão dos danos sofridos os por cada um dos substituídos (já que o legitimado que propôs a ação não defende direito próprio). Ela apenas define que há o dever de indenizar. Ora, se o direito tutelado na ação movida pelo legitimado em ação coletiva não é um interesse próprio, necessariamente o resultado da demanda não poderá definir a existência dos danos sofridos por cada um dos substituídos, mas apenas sobre o dever de indenizar. Os prejuízos serão objeto de cognição na liquidação, quando cada litigante deverá provar a qualididade de titular do direito bem como a existência de seu dano. Assim, é necessária a prévia liquidação, até para que se forme um verdadeiro título executivo, sendo inválida a execução individual ajuizada com base em sentença genérica.


    B) ERRADA -
    O art. 103 do CDC estampa duas situações em que a senteça fará coisa julgada erga omnes. A improcedência por insuficiência de provas não pode fazer coisa julgada com eficácia contra todos, pois imagine o titular de direitio individualmente considerado que poderia provar cabalmente a existência de seu direito! Ele não pode ser prejudicado porque o Legitimado não se desimbuciu do ônus da prova.

            Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes,   exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas  , hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


    continua...

  • C) CORRETA - Os legitimados para a propositura dessas ações estão descritos no art. 81 do CDC. No caso de órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, NÃO HÁ A NECESSIDADE DE SEREM DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Ainda, é bom sempre lembrar que ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. O órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal - aí tem que ver a qual Pessoa Jurídica o órgão está vinculado.

        CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

       III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,  especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

          IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    D)  ERRADA, pois, conforme art. 87 do CDC - NÃO HAVERÁ ADIANTAMENTO DE NADA NADA Acaso seja comprovado ma-fé, a associação autora será condenada (isso ao final) em honorários de advogado, custas e despesas.

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

            Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

            LEMBREM-SE: Dentre os legitimados previsto no art. 81, apenas a Associação poderá ser condenada acaso comprovado ma-fé. Os outros legitimados não!


    BONS ESTUDOS!

  • Cara colega Vanessa Bagano, a incorreção da alternativa "C" está na condição "desde que sejam dotados de personalidade jurídica", imposta aos órgãos ou entidades da administração pública.
    Como bem ressaltou, os órgãos não têm personalidade jurídica, fazendo com que a alternativa seja incorreta.

    Obrigado por seus comentários, são de muita ajuda, assim como os comentários tão qualificados quanto dos demais colegas.
    Bons estudos!

  • CDC:

    Da Coisa Julgada

           Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

           Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


ID
1023427
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    STJ Súmula nº 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Necessário nessa questão ter também  conhecimento jurisprudencial sumulado!

    A) ERRADA - Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    b) ERRADA - Súmula 404 STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

    c) ERRADA - CDC, art. 26, §2º, inciso III:    § 2° Obstam a decadência:III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    d) CORRETA - Conforme o colega já informou  - Sumula 381 STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.



    BONS ESTUDOS!
  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).

  • ATENÇÃO! Súmula 381 CANCELADA.

    NOVA SÚMULA SOBRE O TEMA:

    SÚMULA N. 563

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.


ID
1023430
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 28, § 3° CDC. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) ERRADO - CDC, art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

             
    Interessante lembrar que o Código Civil também prevê a responsabilidade do empregador por ato de seus prepostos: CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    B) ERRADO:   CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.       § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

                   Interessante:  Há duas teorias adotadas em nosso ordenamento quanto à desconsideração da personalidade jurídica (DISREGARD DOCTRINE):
                   - TEORIA MAIOR: é a regra. Além do inadimplemento, e necessário comprovar a ocorrência de FRAUDE/ABUSO. Adotada expressamente no Código Civil, no art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Lembrem-se: Teoria MAIOR precisa de MAIS requisitos
                   - TEORIA MENOR: Adotada pelo Direito do Consumidor e pelo Direito ambiental. Basta a mera insolvência para permitir a desconsideranção.


    C) ERRADO -Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    D) CORRETO -
    Conforme já disse o colega:

     
    Art. 28, § 3° CDC. As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades Coligadassó responderão por Culpa.

    + Sociedades consorciadas: reunião de companhias ou quaisquer outras sociedades com o fim de executar determinado empreendimento. Tratadas pelos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76.
     + Sociedades coligadas: sociedades que se associam a outras sem exercer o controle acionário. A Lei 6.404/76, Art. 243, §1º:  São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la."

    BONS ESTUDOS!

ID
1023433
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 70 CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA A: Art.60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e,preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    LETRA B: Art.59, § 3º, CDC. Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    LETRA D: A garantia contratual é complementar à garantia legal.

  • LETRA D:   Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Importante: só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento for feito sem autorização do consumidor.

  • Gabarito: C

    A - A contrapropaganda constitui prática abusiva e sujeita o fornecedor de produtos ou serviços às sanções administrativas, sem prejuízo daquelas de natureza civil e penal. ERRADO, pois a contrapropaganda não é prática abusiva, mas "penalidade" quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

     Art. 60 do CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    B - A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência. ERRADO, pois impede a reincidência.

     Art. 59,  § 3°, do CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    C - Constitui prática sujeita a sanção penal empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. CORRETO, pois é infração penal.

     Art. 70 do CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    D - A garantia contratual substitui a garantia legal e deve, necessariamente, ser conferida mediante termo escrito. ERRADO, pois a garantia contatual não substitui a garantia legal. A garantia legal é complementar a garantia contratual.

    Art. 50 do CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


ID
1023436
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da colocação da criança ou do adolescente em família substituta, escolha a opção verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 28, § 3
    o  ECA. Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

    bons estudos
    a luta continua
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   VigênciaArt. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

     
  • a) A colocação em família substituta far-se-á exclusivamente mediante guarda ou adoção, dependendo da situação jurídica da criança ou do adolescente.  [ERRADO] 
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    b) A criança ou o adolescente deverá ser previamente ouvido pelo juiz e sua opinião será devidamente considerada, sempre mediante consentimento colhido em audiência. [ERRADO]
    Art. 28
    § 1
    o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
     § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    c) Na a2preciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. [CORRETO]
    Art. 28, 
     § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 
     d) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de guarda ou adoção. [ERRADO]
    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Vamo que Vamo
    com fé em deus tudo vai dar certo!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida;

    a) são 3 modalidades: guarda, tutela e adoção e independente da situação jurídica (Art. 28);

    b) criança tem a opinião devidamente considerada, mas somente adolescente precisa dar o consentimento (Art. 28, §§1º e 2º);

    d) somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.   

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    § 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.  

    § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.


ID
1023439
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da adoção, avalie as duas afirmativas que constam de cada item e marque o correto. Observe que cada item somente será considerado correto se as duas afirmativas forem verdadeiras.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 40, § 2º ECA. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
     
    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • atl. A - Errada
    1) art. 39 § 2o  É vedada a adoção por procuração.
    2) 
    Art. 46. 
     § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
    •  c) a idade mínima pra adotar é 18 anos (art. 42 ECA).
    •  
    • d) o acesso aos autos do processo de adoção pode ser deferido ao menor de 18 anos, nesse caso é assegurada orientação psicológica e jurídica ao menor (art. 48, § único)
  • Para fins de relacionar com o Direito Civil, fica uma dica que sempre me ajuda nos concursos públicos:

    PODE-SE CASAR POR PROCURAÇÃO; ADOTAR, NÃO.

    Abç e bons estudos.
  • A leta B é a CORRETA.

    Art. 41, § 2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • OBS.: Todos os dispositivos são do ECA (Lei 8.068/90)a- 1) ERRADA: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 2o  É vedada a adoção por procuração. 2) ERRADA: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.  § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

    b- 1) CORRETA: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. 2) CORRETA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.c- 1) CORRETA: Art. 42 (...)   § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 2) ERRADA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.d- 1) Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 2) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
  • ECA:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.   

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

    § 3  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.   

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • ECA

    Art. 40, § 2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

     Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


ID
1023442
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue as assertivas abaixo e escolha a opção correta.

I - A garantia da prioridadade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 4, Parágrafo único.ECA A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando a resposta do colega:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Alternativa correta: A.

    - Assertiva I: certa. Corresponde à transcrição literal do parágrafo único do art. 4º do ECA;

    - Assertvia II: errada. A manutenção de registros pelos hospitais e estabelecimentos de saúde que atendam gestantes se estende pelo prazo de 18 anos, e não apenas por 5 anos (art. 10, inciso I, do ECA);

    - Assertiva III: errada. Ao contrário do que é afirmado, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Nesses casos, se não houver outro motivo que justifique a referida perda ou suspensão, a criança ou o adolescente devem ser mantidos em sua família de origem, ficando o Estado obrigado a incluí-la em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (cf. art. 23, caput e § 1º, do ECA).

  • Pelo prazo de 18 anos, e não pelo prazo de 5 anos. - Art. 10, I, ECA.

  • II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos

    III- Errado

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A garantia da prioridade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

    Correto. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, ECA: Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    Errado. Na verdade, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos (e não 5). Aplicação do art. 10, I e IV, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.

    Errado. Ao contrário: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, nos termos do art. 23, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A


ID
1023445
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa correta.

I – Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é admitida a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;

II – A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo Magistrado;

III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, por sua natureza hedionda, enseja, por si só, a aplicação de medida socioeducativa de internação, em face da gravidade do ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 492

     
    Súmula anotada
    				O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente.

    Súmula 342

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a

    desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

  • Acho que todos os itens estão incorretos...
    As medidas socioeducativas são: advertencia, obrigacao de reparar o dano, prestação de servicos a comunidade, liberdade assistida (que não prova a liberdade), semiliberdade e internação. A meu ver, as únicas que privam a liberdade do menor são a semiliberdade e a internação. 
    De acordo com o art. 127 do ECA:
    "Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
    Assim, não há como conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa privativa de liberdade (semiliberdade ou internação).
  • Remissão Ministerial

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Obs. A Remissão Ministerial (Pré- Processual) que importará a exclusão do processo, não poderá cumular nenhuma medida socioeducativa. (Remissão Própria).

    Remissão Judicial

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Obs. Veja que a remissão Judicial que importará a suspensão ou extinção do processo poderá cumular com qualquer medida socioeducativa, exceto semi-liberdade e internação. (Remissão imprópria).

    Não há nenhum gabarito correspondente para a questão.

  • Gabarito b). a assertiva traz o seguinte:

    A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples que é a (remissão própria) ou ou ou
    Ser cumulada COM medida socioeducativa NÃO restritiva de liberdade que é a (remissão imprópria). certo o gabarito.
  • Questão TOSCA, induz a pensarmos que a remissão PRÉ-PROCESSUAL pode ser cumulada com alguma medida socioeducativa, o quê na verdade não pode acontecer.

    REMISSÃO IMPRÓPRIA (com aplicação de medida socioeducativa) - Só pode ser aplicada por Juiz, pois ele é o que tem competência para aplicar medida socioeducativa.

  • Odair a remissão pré-processual PODE SIM ser cumulada com outra medida socioeducativa, desde que HOMOLOGADA. Desta forma, o item II encontra-se correto, pois condicionou  a hipótese ao controle do Magistrado

     

    "Vale ressaltar mais uma vez que não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ:

    Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

     

    Ao oferecer proposta de remissão, o MP pode incluir a obrigação de que o adolescente cumpra alguma medida socioeducativa?

    SIM. Na proposta, o MP poderá exigir que o adolescente cumpra uma medida socioeducativa, desde que não seja semiliberdade ou internação. Dessa forma, é plenamente possível a remissão ministerial imprópria. Essa possibilidade encontra-se disciplinada no art. 127 do ECA:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

     

     
  • P.E.R.D.Ã.O *-*

  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Alternativas erradas I e III.

    I - “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.” (Súmula 342/STJ)

    III - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente” (Súmula 492/STJ)

  • Ter controle é mto diferente de homologar..tanto que, o juiz não pode modificar o que foi proposto pelo MP..caso não concorde, deve remeter ao PGJ, conforme art. 28 CPP.


ID
1023448
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa correta.

I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;

II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    II) Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos);

    III) Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
    I - estar provada a inexistência do fato;
    II - não haver prova da existência do fato;
    III - não constituir o fato ato infracional;
    IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.       
     Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando:

    I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;

    .

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.


  • Complementado, 

    I - súmula 265 STJ - "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (dentre as quais estão inclusas a orientação, apoio e acompanhamento temporários e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos); (II)

     

    Art. 189 –  A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:

     

    I - estar provada a inexistência do fato;
    II - não haver prova da existência do fato;
    III - não constituir o fato ato infracional;
    IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional;

     

    § único  Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade;  (III)

     

    I) a oitiva e a participação da criança e do adolescente são obrigatórias (Art. 100, inciso XII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1023451
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.

II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Julgue os itens a seguir: 

    I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.  - S. 444. STJ É vedada a utilização de I.P e ações penais em curso para agravar a pena base. 

    II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. - CERTO a reincidência só influi na prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença criminal, a luz do art. 110 do CP. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Alterado pela L-007.209-1984).

    III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência. S. 711 STF - A lei penal mais grave aplica se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

    IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais. - S. 269 STJ. O juiz neste aso poderá fixar o regime semi aberto.
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • me parece que o erro da alternativa IV está: "no codigo penal..."
  • Entendo que a número III está errada pois a súmula 711 impoe ao juiz a aplicação da pena mais grave (não é uma faculdade do magistrado).
  • Há dois erros na alternativa IV:

    1°erro - "O Código Penal..." - Na verdade a permissão encontra-se na sum. 269 do STJ

    2°erro - "...regime prisional inicialmente aberto..." - Na verdade a sumula permite que o reincidente cumpra a pena no semi-aberto em condenações iguais ou inferiores a 4 anos.
  • Regra para os não reincidentes:

    fechado: + 8 PPL 

    semi-aberto: entre 4 a 8 PPL

    aberto: menos que 4.

    Para os reincidentes sobe um regime.

    Não pode começar com aberto.

  • Recentemente o STF pacificou entendimento de que a existência de IP's e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, sendo assim esta questão está desatualizada.

  • Victor A T, vulgo Niegel, belo comentário!

  • IV - STJ - Súmula 269 (Não há essa previsão no CP)

    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.

  • II - súmula 220, STJ

  • A alternativa III afirma: 

    III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

    Assim dispõe o texto da Súmula 711 STF -" A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência."

    Pela análise do texto sumulado, fica claro que a aplicação da lei mais grave É OBRIGAÇÃO e não discricionariedade do magistrado. 

    Dessa forma, entendo que o item III também está incorreto. 

  • I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.  - S. 444. STJ É vedada a utilização de I.P e ações penais em curso para agravar a pena base. 

    II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. - CERTO a reincidência só influi na prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença criminal, a luz do art. 110 do CP. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Alterado pela L-007.209-1984).

    III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência. S. 711 STF - A lei penal mais grave aplica se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

    IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais. - S. 269 STJ. O juiz neste aso poderá fixar o regime semi aberto.

  • Gabarito C

     

     

    III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

    Assim dispõe o texto da Súmula 711 STF -" A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência."

  • Se tivesse uma alternativa ''II, III e IV'', o índice de acertos ia cair pra uns 15%.

     

    A IV está correta, porém é entendimento jurisprudencial, não determinação do CP!

  • Essas questões que confudem vigência com entrada em vigor tem que ser resolvidas com base na exclusão.
  • Vamos lá..

    REINCIDÊNCIA

    >>>STJ-220>A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    >>>É causa do aumento do prazo da prescrição executória

    Art.110 CP--->Reincidência influi no prazo da prescrição da pretenção executória

    PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITADO EM JULGADO

    >Aumenta -se 1\3,caso seja reincidente

    Força,guerreiro!

     

  • Só complementando:

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

     Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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ID
1023454
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.

II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).

III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).

IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I) Errado - Princípio da Insignificância ou da bagatela: trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    II) Errado, pois se amolda ao Art. 218-A, CP  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: 


    III) Crime remetido é aquele que a norma incriminadora faz menção a outra que a integra, que a completa. Pode o legislador inserir, no novo tipo penal, menção a outro crime, quer se referindo ao número do artigo, quer destacando o nomem juris da infração complementar. Exemplo: Uso de documento falso.


    IV) o agente tem o dolo no antecedente e culpoa no consequnte, pois ele tem a intenção de lesionar e acaba tendo a culoa no homicídio.

  • d) III e IV

  • GAB.: D

     

    I) Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. (STF, RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2.ª Turma, j. 03.06.2014.)

  • Complementando...

     

    Crimes Remetidos: Diz-se remetido o crime quando o tipo penal remete o intérprete a outra figura típica, para que ele possa ser entendido e aplicado.

     

    Exemplo: 

    Uso de documento falso

    CP, Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • (D)

    (III)Ementa: PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME REMETIDO. ARTIGO 302 DO CP. CRIME PRÓPRIO. CONCURSO DE AGENTES. TEORIA MONISTA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.

    (IV)Lesão corporal seguida de morte:(Preterdoloso/Preterintencional) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • GABARITO D

    Em relação à alternativa II:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente              

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


    bons estudos

  • Outro conceito de crime remitido que eu encontrei e achei interessante compartilhar:

    O que é tipo remetido?

    Trata-se do tipo penal que se reporta expressamente ao preceito secundário de outro tipo penal, como ocorre no art. 304 do CP. Não se confunde com a norma penal em branco ao revés, que busca a complementação do preceito secundário em outro diploma legal.

  • ERRADO O ITEM II:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente              

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:         

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.             

  • SOBRE O ITEM III, ACHO QUE FICOU UM POUCO A DESEJAR NOS COMENTÁRIOS... VOU COMPLETÁ-LO.

    III – CORRETO - O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).

    O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É CONSIDERADO COMO CRIME REMETIDO, OU SEJA, É AQUELE CUJA DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    ·        Art. 297 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    ·        Art. 298 - FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR

    ·        Art. 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ·        Art. 300 - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ·        Art. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    ·        Art. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO MATERIALMENTE FALSO (§1º)

    ·        Art. 302 - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO.

    IV – CORRETO - O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.

    PRETERDOLOSO = DOLO + CULPA ("a pré intenção é dolo"). OU SEJA, O AGENTE DÁ INÍCIO A SUA CONDUTA COM INVENÇÃO + VONTADE (Ex.: DOLO DE LESIONAR); MAS, POR DESTINO CONTRÁRIO À SUA VONTADE, ACABA CAUSANDO DANO MAIOR, DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO, SEM INTENÇÃO ALGUMA, PODENDO SER ATRAVÉS DE UM CONDUTA INADEQUADO (NEGLIGÊNCIA), OU ATRAVÉS DE UMA OMISSÃO DE AGIR (IMPRUDÊNCIA), OU ATÉ MESMO QUANDO FAZ, MAS FAZ POR DESCONHECIMENTO DE UMA REGRA TÉCNICA-PROFISSIONAL (IMPERÍCIA). Ex.: MORTE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
1023457
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) trata-se do que a doutrina convencionou chamar de norma penal em branco.

II – Para o reconhecimento do crime de formação de quadrilha do art. 288 do Código Penal basta a comprovação da existência de associação estável de mais de três pessoas, com a intenção de praticar crimes diversos, sendo imprescindível, apenas, a identificação de todos os membros da quadrilha ou bando.

III – Na hipótese de uma mulher vir a ser condenada pela prática do crime de infanticídio (art. 123 do CP), o Juiz, ao dosar a pena, deverá reconhecer a agravante de crime cometido contra criança (art. 61, II, “h", do CP).

IV – No delito de subtração de incapazes (art. 249 do CP), havendo a restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o Juiz pode deixar de aplicar pena.

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    I) Uma NORMA PENAL EM BRANCO é uma norma penal incriminadora em que a sanção está completa, mas o preceito está incompleto.
    Ex. CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
    Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
     
     
    IV) Subtração de incapazes
    Art. 249  CP- Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
    § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

    FONTE: CP e http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=261
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • II - ERRADA

    Jurisprudência do STJ: " A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior já proclamou ser
    despicienda a identificação de todos os componentes da quadrilha
    para configuração do crime, bastando a existência de elementos que
    demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes.
    Precedentes."  (EDcl no HC 204517 / ES
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
    2011/0088809-0 )

    III - ERRADA

    A circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante, pois é elementar do crime de infanticídio. Bis in idem.

  • Art. 249 § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena. - 

    _ idêntica ao cp e o QC mostra como errada. ou estou enganado.
  • Também é possível a resolução por eliminação - todas com a afirmação III estariam incorretas, a circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante por ser elementar do crime de infanticídio, seria punir duas vezes pelo mesmo crime - bis in idem.

    Excelentes os comentários anteriores.

  • Por quê está desatualizada?


ID
1023460
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade.

II – Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado.

III – O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

IV – O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    III) Súmula 716 STF
    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
     
    IV) STF Súmula nº 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
     
  • I) ERRADO

    STF Súmula nº 422

    Absolvição Criminal - Prejudicial - Medida de Segurança - Cabimento - Privação da Liberdade

    A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
     

  • II - ERRADA.

    Art. 96, CP, parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta


  • Gabarito D para não assinantes

  • gaba D

    STF Súmula nº 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

     

    pertencelemos!

  • GABARITO: III e IV. 

     

    I-ERRADO - Súmula 422, STF - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

    OBS! Juiz aplica MS na sentença. Essa sentença tem natureza jurídica de sentença absolutória imprópria. Juiz absolve o réu e aplica a MS.

    II-ERRADO - CP - Art. 96. Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

    III-CERTO – Súmula 711, STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    IV-CERTO – Súmula 717, STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

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ID
1023463
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – De acordo com o Código Penal, o indulto, a perempção e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso são causas extintivas da punibilidade.

II – De acordo com o Código Penal e o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deve considerar a sentença que conceder perdão judicial exclusivamente para efeitos de reincidência.

III – De acordo com o Código Penal, o Juiz poderá conceder perdão judicial em algumas hipóteses relacionadas aos crimes de injúria, outras fraudes e receptação culposa.

IV – A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) não prevê qualquer hipótese de concessão de perdão judicial.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • I - CORRETA. Fundamento: art. 107, incisos II, III e IV, CP.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como
    criminoso
    ;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    (...)".

     

    II - ERRADA. Fundamento: art. 120, CP e Súmula 18 STJ.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para
    efeitos de reincidência.

    Súmula 18, STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade".

     

    III - CORRETA. Fundamento: arts. 140, par. 1o.; art. 176, parágrafo único e art. 180, par 5o, do CP.

    Injúria

    "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
    decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a
    injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    (...) "

    Outras fraudes

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em
    hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o
    pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode,
    conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena".

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito
    próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que
    terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    (...)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em
    consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa
    aplica-se o disposto no § 2º do art. 155".

     

    IV - ERRADA. Fundamento: art. 8o, Lei de Contravenções Penais (Decreto lei 3688/41).

    "Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da
    lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada".




     

  • Acertei a questão e sei que ela foi na letra da lei, mas fiquei pensando no indulto comutativo. Ele não é causa de extinção da punibilidade, mas apenas concede benefícios na execução penal.

  • Outra hipótese prevista na Lei de Contravenções:
     

    Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:

            Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

            § 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de carater secreto.

            § 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da associação.

  • Ou se perdoa tudo, ou não se perdoa NADA.

    O perdão judicial exclui TODOS os efeitos penais, não subsistindo qualquer deles.


ID
1023466
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o Juiz pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso IV, do CP (traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.

II – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz não pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.

III – O recente entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de possibilitar a não aplicação do enunciado n. 605 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (“não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”) para permitir ao Juiz que, em algumas hipóteses, reconheça a fictio iuris da continuidade delitiva nos crimes de homicídio doloso.

IV – O Código Penal prevê hipótese em que o Juiz pode deixar de aplicar a pena ao sujeito ativo do crime de homicídio.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I-                   Errado:"O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP ('traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido')." (HC 95.136, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 30-3-2011.) No mesmo sentidoHC 86.163, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-11-2005, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006. Vide: RHC 92.571, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-6-2009, Segunda Turma, Informativo 553.
     
    II-                Errado: O STJ se posicionou no HC 118.071/MT (07/12/2010), 5ª Turma, relatora ministra Laurita Vaz, no seguinte sentido: “Quanto ao pedido de exclusão das qualificadoras descritas na denúncia, sustenta a impetração a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. Todavia, o fato de o Paciente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade. Precedente.”
     
    III-             Correto: Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida?
    SIM, conforme o entendimento (atualmente) consolidado na jurisprudência tanto do STF (2ª Turma, HC 105401, j. em 24/05/2011; 2ª Turma, HC 93367, j. em 11/03/2008; 1ª Turma, HC 85168-1, j. 02/08/2005; dentre outros) quanto do STJ (6ª Turma, HC 77814, j. em 24/08/2010; 5ª Turma, HC 173727, j. em 17/02/2011). Tem-se, portanto, que após a reforma da PG do Código Penal (1984), ficou superada a jurisprudência do STF predominante até então, não mais tendo aplicabilidade a Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. (fonte: http://oprocesso.com/2012/05/16/admite-se-a-continuidade-delitiva-nos-crimes-contra-a-vida/)
     
    IV-             Correto: Art. 121, § 5º do CP.
  • No item IV - o juiz pode considerar o PERDÃO JUDICIAL. Geralmente o agente tem ligação com a vítima e seu próprio sofrimento causa a extinção da punibilidade.

  • Opção Correta: d) III e IV. 

  • II – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz não pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual. 

    Está CERTA, pois a prova foi aplicada em 2012. Contudo:

     

    Informativo 583 STJ

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

    1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. Resp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

     

    2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). 

     

    AGUARDAR A DEFINIÇÃO DO TEMA!

  • Atualizando...

    Em relação ao item a: O STF já decidiu que a qualificadora é incompatível com o dolo eventual. No habeas corpus julgado pela Corte, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo em alta velocidade e, ao avançar sobre a calçada, atropelar um casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em consequência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória (HC 95.136/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 30/03/2011). 

     

    Em relação ao item cSuperação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984. "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

     

     

  • Atualizando o comentário do colega Rafael Constantino, convém destacar o mais recente julgado da 6ª Turma do STJ sobre o tema (não noticiado em informativo!):

     

    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. AGRESSÃO CAUSADA POR MOTIVO FÚTIL. COMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1. Não há incompatibilidade na coexistência da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual em caso de homicídio causado após pequeno desentendimento entre agressor e agredido. Precedentes do STJ e STF.
    2. Com efeito, o fato de o recorrido ter, ao agredir violentamente a vítima, assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.
    3. Recurso especial provido, a fim de restabelecer em parte a decisão de pronúncia, para que o réu seja submetido a julgamento nas penas dos arts. 121, 2º, II, e 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
    (REsp 1601276/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)

     

    Assim, acredito que atualmente o item II também seria considerado falso, como o foi na ocasião da aplicação dessa prova.
     

  • a) motivo fútil - compatível com dolo eventual;

    b) traição, emboscada e dissimulação - incompatível com dolo eventual.

  • A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?

    SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

    Fonte: dizer o direito.

  • RESUMO:

    DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL: Meio cruel e Motivo fútil.

    DOLO EVENTUAL NÃO É COMPATÍVEL: Traição, emboscada e dissimulação.

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/04/2019.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1829601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/02/2020 (Info 665).

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?

    SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. /STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação).

    STF. 2ª Turma. HC 111442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    Por que o dolo eventual é incompatível com a qualificadora da surpresa?

    Para que incida a qualificadora da surpresa é indispensável que fique provado que o agente teve a vontade de surpreender a vítima, impedindo ou dificultando que ela se defendesse. Ora, no caso do dolo eventual, o agente não tem essa intenção, considerando que não quer matar a vítima, mas apenas assume o risco de produzir esse resultado.

    Como o agente não deseja a produção do resultado, ele não direcionou sua vontade para causar surpresa à vítima. Logo, não pode responder por essa circunstância (surpresa).

     

    FONTE: Dizer o Direito.

  • RESUMO:

    DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL: Meio cruel e Motivo fútil.

    DOLO EVENTUAL NÃO É COMPATÍVEL: Traição, emboscada e dissimulação.

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/04/2019.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1829601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/02/2020 (Info 665).

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?

    SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. /STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação).

    STF. 2ª Turma. HC 111442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    Por que o dolo eventual é incompatível com a qualificadora da surpresa?

    Para que incida a qualificadora da surpresa é indispensável que fique provado que o agente teve a vontade de surpreender a vítima, impedindo ou dificultando que ela se defendesse. Ora, no caso do dolo eventual, o agente não tem essa intenção, considerando que não quer matar a vítima, mas apenas assume o risco de produzir esse resultado.

    Como o agente não deseja a produção do resultado, ele não direcionou sua vontade para causar surpresa à vítima. Logo, não pode responder por essa circunstância (surpresa).

     

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Atenção quanto as decisões mais recentes do STJ:

    1- O dolo evetual é incompatível com a qualificadora do motivo fútil.

    (STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    2- O dolo eventual é COMPATÍVEL com a qualificadora do motivo fúti.

    (REsp 1601276/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)

    Atualmente prevalece a compatibilidade do dolo eventual e do motivo futil.

  • DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL: Meio cruel e Motivo fútil.

    DOLO EVENTUAL NÃO É COMPATÍVEL: Traição, emboscada e dissimulação.

  • Quanto ao inciso I - A qualificadora do art. 121 § 2° inciso IV (traição, emboscada e dissimulação) é compatível com o dolo eventual? Não, para que incida a qualificadora da surpresa é indispensável que fique provado que o agente teve a vontade de surpreender a vítima, impedindo ou dificultando que ela se defendesse. Ora, no caso do dolo eventual, o agente não tem essa intenção, considerando que não quer matar a vítima, mas apenas assume o risco de produzir o resultado.

  • É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?

    No caso das qualificadoras do motivo fútil e/ou torpe (art. 121, § 2º, I e II, do CP):

    SIM. Não há dúvidas quanto a isso. Trata-se da posição do STJ e do STF.

    No caso de qualificadoras de meio (art. 121, § 2º, III e IV, do CP):

    1ª corrente: SIM

    O dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal.

    As referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.836.556-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/06/2021 (Info 701).

    2ª corrente: NÃO

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação).

    Para que incida a qualificadora da surpresa é indispensável que fique provado que o agente teve a vontade de surpreender a vítima, impedindo ou dificultando que ela se defendesse. Ora, no caso do dolo eventual, o agente não tem essa intenção, considerando que não quer matar a vítima, mas apenas assume o risco de produzir esse resultado.

    Como o agente não deseja a produção do resultado, ele não direcionou sua vontade para causar surpresa à vítima. Logo, não pode responder por essa circunstância (surpresa).

    STF. 2ª Turma. HC 111442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    A qualificadora de natureza objetiva prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal não se

    compatibiliza com a figura do dolo eventual, pois enquanto a qualificadora sugere a ideia de premeditação, em que se exige do agente um empenho pessoal, por meio da utilização de meio hábil, como forma de garantia do sucesso da execução, tem-se que o agente que age movido pelo dolo eventual não atua de forma direcionada à obtenção de ofensa ao bem jurídico tutelado, embora, com a sua conduta, assuma o risco de produzi-la.

    STJ. 6ª Turma. EDcl no REsp 1848841/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2021.

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ID
1023469
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Julgue os itens a seguir:

I – Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado.

II – Os brasileiros que perderam a nacionalidade são considerados estrangeiros para os efeitos da lei penal militar.

III – O militar da reserva, mesmo que esteja empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

IV – Os crimes contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, não excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

Nos termos do Código Penal Militar, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I – Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado. - militar X militar sendo o sujeito ativo em atividade em local sujeito a administração militar é crime militar. art. 9 CPM.

    II – Os brasileiros que perderam a nacionalidade são considerados estrangeiros para os efeitos da lei penal militar. 
  • ALT. B

    I) Art. 9º CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

    II) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • III - ERRADO

      Equiparação a militar da ativa

    CPM,  Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    IV - ERRADO

      Casos de prevalência do Código Penal Militar

    CPM,  Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.


ID
1023472
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Sócrates, na qualidade de servidor público, obstou a promoção funcional de Thêmis, por entender que uma pessoa negra não poderia ocupar um cargo de chefia na Administração Indireta. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Sócrates por crime resultante de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89 e suas alterações), decretando a perda de seu cargo ou função pública como efeito automático da condenação.

II – Aristóteles emitiu um cheque “pré-datado” como garantia de dívida, o qual, ao ser depositado por seu credor, foi devolvido por insuficiente provisão de fundos. Na hipótese de restarem comprovados os fatos, o Juiz deverá condenar Aristóteles como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso VI, do CP (estelionato na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque).

III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.

IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Item I - INCORRETO

    De acordo com o art. 18 da Lei n. 7.783, a perda do cargo ou funçao pública daquele que, por discriminaçao, obstou a promocao funcional NÃO é efeito AUTOMÁTICO da condenação.

    Item II - INCORRETO

    Para a condenaçao pelo crime de estelionato é imprescindível a demonstração do dolo de fraudar. Nesse sentido, a Súmula 246 do STF: "Comprovado nao ter havido fraude, nao se configura o crime de emissao de cheques sem fundos."

  • III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena. 
    CORRETA: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora. 
    CORRETA: Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.

  • Partindo da premissa de que a interpretação da norma penal incriminadora deve ser restritiva, e que o cheque pré-datado não possui a característica de ordem de pagamento à vista, mas sim, de promessa de pagamento, tem-se que o cheque pré-datado não é considerado verdadeiramente um cheque, o que torna impossível enquadrar a conduta no tipo legal do estelionato.

    Concluindo: a emissão de cheque pré-datado sem saldo suficiente para pagá-lo (na data estabelecida) não caracteriza crime, vez que não mais se trata de representativa de pagamento à vista.


  • Cleber Masson:


    Cheque pós-datado (ou pré-datado): O cheque constitui-se em ordem de pagamento à vista. Esta é a sua natureza jurídica. Assim, se a pessoa aceita o cheque para ser descontado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como simples promessa de pagamento, desvirtuando a proteção a ele reservada pelo Direito Penal. Ademais, não há fraude: o tomador sabe que o cheque é emitido com ausência ou insuficiência de provisão de fundos, tanto que o seu pagamento foi convencionado para uma data posterior. Idêntico raciocínio se aplica para a hipótese de cheque apresentado para pagamento depois do prazo legal. O fundamento é o mesmo, ou seja, se apresentado depois do prazo legalmente previsto o cheque deixa de ser ordem de pagamento à vista, perdendo a tutela que lhe é conferida pelo Direito Penal. É possível a responsabilização do agente pelo estelionato na modalidade fundamental (CP, art. 171, caput), se demonstrado seu dolo em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio no momento da emissão fraudulenta do cheque.


    Cheque sem fundos e dívida anterior ou substituição de título de crédito não honrado: Somente se configura o crime quando a emissão do cheque sem suficiente provisão de fundos foi a razão do convencimento da vítima, ensejando-lhe prejuízo patrimonial e vantagem ilícita ao agente. Não há crime na emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos para pagamento de dívida anteriormente existente, pois nessa hipótese a razão do prejuízo da vítima é diversa da fraude no pagamento por meio do cheque. Também não se verifica o delito na emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em substituição de outro título de crédito não honrado. Cuida-se uma vez mais de prejuízo anterior à emissão do cheque. O cheque, originariamente uma ordem de pagamento à vista, transmuda-se para simples promessa de pagamento, pois a vítima já havia suportado prejuízo patrimonial, que não se renova, e o agente obteve previamente a vantagem ilícita, independentemente da emissão do cheque sem fundos.


  • I- INCORRETA - Art. 18 da Lei n. 7.716/89

    Sócrates não poderá perder o cargo como efeito automático da condenação. Isso porque o art. 92, inciso I c/c Parágrafo único do CP estabelece que os efeitos previstos do art. 92 devem ser motivados na sentença. E mais especificamente, o art. 18 c/c art. 17 da Lei n. 7.716/89 também prevê que a perda do cargo não é automática devendo ser motivada na sentença.

    CUIDADO:

    Regra: Perda do cargo- não é efeito automático da condenaçãO

    Exceções: crimes de tortura (Art. 5º da Lei 9.455/97

    Organização Criminosa (art. 2º, § 6º da Lei 12.850/13

    ________________________________________________________________________________________________

    II- INCORRETA - Súmula 246 do STF:

    Aristóteles não poderá ser condenado pelo Estelionato, eis que não teve a intenção de fraude, conforme entendimento do STF- Súmula 246 do STF: "Comprovado nao ter havido fraude, nao se configura o crime de emissao de cheques sem fundos."

    _________________________________________________________________________________________________

    III- CORRETA -art. 181, inciso II do CP.

    Platão realmente é isento de pena, eis que amparado pela escusa absolutória prevista no art. 181, inciso II do CP.

    ________________________________________________________________________________________________

    IV- CORRETA -art. 106, inciso I CP

    De fato o juiz não poderá dar prosseguimento na ação contra as demais, pois o perdão concedido a qualquer dos querelados se estende aos demais, conforme art. 106, inciso I do CP.

  • Explicando melhor o item II, quando o cheque for pós-datado não há fraude, porque perde a ordem de pagamento à vista. Por isso o tratamento diferente.
  • III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           (Vide Lei nº 10.741, de 2003): II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

  • Mds! E esse tanto de gregos e deuses mitológicos criminosos.... kkkk

  • Código Penal:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Historicamente, o Olimpo era a sede da organização criminosa. kkkkkkkkkkkk


ID
1023475
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Homero, antes da sentença que decretou a falência de sua empresa, praticou ato de oneração patrimonial destinado a favorecer um de seus credores em prejuízo dos demais. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Homero pelo crime falimentar de favorecimento de credores (art. 172 da Lei 11.101/05) podendo determinar, desde que motivadamente na sentença, sua impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.

II – Dionísio foi condenado por ter fabricado e exposto à venda drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa hipótese, diante de expressa vedação legal e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.

III – Apolo, Delegado de Polícia, na ânsia de diminuir a onda de criminalidade que assolava a cidade, executou medida privativa de liberdade em desfavor de Hermes sem, contudo, observar as formalidades legais para tanto. Nessa hipótese, Apolo praticou o crime de exercício arbitrário ou abuso de poder, tipificado no artigo 350 do CP.

IV – Loki, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma, subtraiu para si uma motocicleta pertencente a Balder. Nessa hipótese, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido da desnecessidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP (emprego de arma).

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • ITEMI  CORRETO: 

    Sãoefeitos da condenação por crime previsto nesta lei (art. 181, I, II e III):

    a. Inabilidade para o exercício de atividade empresarial;

    b. Impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração,diretora ou gerencia de qualquer sociedade sujeita a lei falimentar;

    c. Impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    Essesefeitos, contudo, não são automáticos; necessitam ser motivadamente declaradosna sentença, pois perdurarão por 5 anos após a extinção da punibilidade, salvose anteriormente foi o condenado beneficiado por reabilitação criminal, art.181, § 1º. 

    ITEMII - INCORRETA :

    OSupremo Tribunal Federal (STF), discutiu a vedação à substituição da penaprivativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, osministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Cortefirmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarouinconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.

    OPlenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversãoem penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bemcomo da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas dedireitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228391)

    ITEMIII – INCORRETO

    Oart. 350 do Código Penal foi derrogado pelo art. 4º da Lei nº 4.898/65,estando em vigor apenas os incisos I e IV de seu parágrafo único,prevalecendo, em lugar dos tipos do caput e dos incisos II e III doparágrafo único, as normas contidas no art. 4º da Lei Especial. (http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/129.pdf)

    ITEMIV - CORRETO 

    Oministro Celso de Mello destacou que esse tema já faz parte de jurisprudênciaconsolidada do STF, segundo a qual “não se mostra necessária a apreensão eperícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potenciallesivo”, “a qualificadora do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do CódigoPenal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavrada vítima ou pelo depoimento de testemunha pericial” e “se o acusado alegaro contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada paraintimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova”.
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240143)

  • Em complemento ao colega, Marcelo Diniz, a fundamentação do Item I exige o artigo 168:

    "  Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem."

  • I) CERTO. Esse crime pode ser praticado antes ou depois da sentença de falência.

    II) ERRADO. É possível substituição de PPL por PRD na Lei de Drogas.

    III) ERRADO. Praticou abuso de autoridade.

    IV) CERTO. É o que entende a jurisprudência.  

  • Não entendi o erro do item III. O colega falou que os incisos I e IV do 350 do CP ainda estão em vigor. No inciso I, a meu ver, tem a hipótese da questão, que é recolher alguém a prisão. Será que alguém pode ajudar a esclarecer?

  • item III - abuso de autoridade, lei especial 4898/65 disciplinou a questão. Lei especial prevalece.

  • Aline, a maioria da doutrina entende que o art. 350 encontra-se revogado (e totalmente absorvido) pela Lei 4.898/65.

    p.1008, Manual de Direito Penal (rogèrio Sanches)

  • Atualização item III: Atualmente está em vigor a Lei 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), que inclusive revogou o art. 350 do CP.

    A conduta do delegado é tipificada pelo art. 9°, que diz

    "Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível."


ID
1023478
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Pratica genocídio quem, intencionalmente, pretende destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometendo, para tanto, atos como o assassinato de membros do grupo, dano grave à sua integridade física ou mental, submissão intencional destes ou, ainda, tome medidas a impedir os nascimentos no seio do grupo, bem como promova a transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

II – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade (art. 184 da Lei 9.279/96) quem recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado, exceto se a violação se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

III – Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, referente a mercadoria "em condições impróprias ao consumo", faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final. (art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).

IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de se utilizar transporte público como meio para concretizar o tráfico de substância entorpecente não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, sendo imprescindível a comprovação de que o agente efetivamente ofereceu ou tentou disponibilizar a droga para os outros passageiros. (art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se: III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos).

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • O item III não é pacífico:

    TJ-SC - Apelação Criminal ACR 616230 SC 2011.061623-0 (TJ-SC)

    Data de publicação: 19/12/2011

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DEFINIDO NO ART. , INCISO IX , DA LEI 8.137 /90, COMBINADO COM O ART. 18 , § 6º , INCISO II , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . MERCADORIAS DESTINADAS À VENDA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração do delito definido no art. , inciso IX , da Lei n. 8.137 /90, combinado com o art. 18 , § 6º , inciso II , da Lei n. 8.078 /90, a produção de prova pericial é condição sem a qual inviabiliza-se a aferição da imprestabilidade para o consumo de produtos que estejam em desacordo com as normas regulamentares referentes à fabricação, à distribuição ou à apresentação.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 132257 SP 2009/0055779-3 (STJ)

    Data de publicação: 08/09/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DECONSUMO. ART. 7.º , INCISO IX , DA LEI N.º 8.137 /90. INDICIAMENTOFORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADEPARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO. ORDEMCONCEDIDA. 1. É consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de queconstitui constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusadoapós recebida a inicial acusatória. 2. Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º , inciso IX , da Lei n.º 8.137 /90, referente a mercadoria "emcondições impróprias ao consumo", faz-se indispensável ademonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidorfinal. 3. No caso, evidenciam os autos, mormente a sentença condenatória eo acórdão que a confirmou, que não houve a realização de períciapara atestar a nocividade dos produtos apreendidos. 4. Ordem concedida para anular o indiciamento formal do Paciente etrancar a ação penal.

    Em sentido contrário:

    TJ-SC - Apelação Criminal ACR 50532 SC 2010.005053-2 (TJ-SC)

    Data de publicação: 16/06/2011

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ART. 7.º , INCISO IX , DA LEI N. 8.137 /90. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO DA ACUSADA, AO ARGUMENTO DE ESTAREM COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. PROVAS BASTANTES À CONDENAÇÃO. ACUSADA, PROPRIETÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUE MANTINHA EXPOSTOS À VENDA PRODUTOS SEM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LÍCITA, SENDO INAPROPRIADOS PARA O CONSUMO. LAUDO PERICIAL DESNECESSÁRIO PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

  • II - Lei 9279: Art. 184. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

      I- exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, parautilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente deinvenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou

      II- importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ouobtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no incisoanterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dapatente ou com seu consentimento.

     Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    IV -

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento jurisprudência, no sentido de que a simples utilização de transporte público, para a circulação da substância entorpecente, é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena, prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06. 2. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1392139 PR 2013/0236360-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2013)

  • Quanto à assertiva IV, só um pequeno acréscimo de informação que considero útil. É importante lembrar que, para o STF (posição majoritária), é necessária a efetiva realização da comercialização da droga para caracterizar a agravante do art. 40, III, eis:


    "1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, tem como objetivo punir com mais rigor a comercialização de drogas em determinados locais onde se verifique uma maior aglomeração de pessoas, de modo a facilitar a disseminação da mercancia, tais como escolas, hospitais, teatros, unidades de tratamento de dependentes, entre outros. 2. A aplicação da majorante do inciso III exige a comercialização da droga no próprio transporte público, sendo insuficiente a mera utilização do transporte para o carregamento do entorpecente. Precedentes: HC 119.782, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 03.02.14 e HC 109.538, Primeira Turma, Redatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber, DJe de 26.10.12. (HC 118.676) 



  • Questão desatualizada! O STJ já acompanha o entendimento do STF quanto à aplicação da majorante do inciso III, conforme explicado pelo colega abaixo!

  • O item III não é pacífico, e o STJ entende ser este um crime formal e de perigo abstrato, não necessitando de perícia para se reconhecer a infração.

    Quanto ao Item IV não é mais a posição dos nossos Tribunais, pois tanto o STJ quanto o STF decidiram que deve haver comercialização do produto para se aplicar a causa de aumento. Informativo 749, . HC 121717/PR (STF) e Informativo 543 REsp 1.295.786-MS E REsp 1443214-MS (STJ).

  • Pessoal, de acordo com o site do Dizer o Direito houve mudança de entendimento, hoje tanto o STJ quanto o STF entendem que:

    Cumpre observar que houve mudança de entendimento e a posição majoritária do STF e STJ é no sentido de que a mera utilização de transporte público para o carregamento da droga, sem que ela seja comercializada dentro do transporte público não leva à aplicação da causa de aumento do inciso III do art. 40 da Lei n.°11.343/2006. A majorante do art. 40, III, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    - STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    - STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    - STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014."

  • III) Para a demonstração da materialidade do crime previsto no art. 7º , inciso IX , da Lei n. 8.137 /1990, é imprescindível a realização de perícia para atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1.111.736, j. 17.12.13).

  • DIREITO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO.

    A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006.Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 119.811-MS, Segunda Turma, DJe 1º/7/2014.REsp 1.443.214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Vide Informativo n. 543).


ID
1023481
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    A) INCORRETA

    Busca e apreensão– está disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, pode recair tanto sobre a pessoa como sobre a coisa e pode haver apreensão sem que tenha havido busca. A busca e apreensão é providência que pode ser tomada em qualquer fase do inquérito, na fase judicial e até antes do inquérito policial.

    B) INCORRETA

    A preservação do local de crime e sua caracterização é um ponto de extrema relevância na demanda persecutória criminal, onde, o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 6º, inciso I, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    C)
    INCORRETA

    Art. 155 do CPP

    "[...] Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...]". 

    palavra "exclusivamente", refere-se tão somente aos elementos de informação colhidos em fase policial com observância do contraditório e da ampla defesa

    D) CORRETA

    LEI Nº 12.037/2009

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    .

    .

    Esse "somente" é phoda. 

    A lei não diz isso. 

    Amplia demais. 

  • Isso é uma questão para concurso de Juiz? Faça o Meu Favor...

  • Aos que consideram essa questão muito fácil, percebam a sutileza da alternativa "d":

    b) Nos crimes que deixam vestígios não é necessário que a autoridade policial se dirija ao local para providenciar a não alteração do estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. 

    Grande parte da doutrina entende que o art. 6º, CPP contem um equivoco no termo "deverá", que deve ser entendido como "poderá". Quem conhece esses detalhes, fica com a maior dúvida em dia de prova, imaginando tratar-se de pegadinha. Quando a questão afirma que não é necessário, dá para interpretar, consoante a doutrina, que é uma faculdade do delegado.

    Art. 6°, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá.

  • Na letra "D", não concordo com esse "somente por decisão judicial". Existem outras hipóteses em que a identificação criminal independe de autorização judicial. Aliás, apenas na hipótese do inciso IV é que é exigida autorização judicial. Nas hipóteses dos demais incisos não é exigida. A verdade é que a banca copiou e colou uma parte do inciso e fez uma afirmativa completamente fora de contexto.

    Art. 3º da lei 12.037/2009 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.



ID
1023484
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem reposta extremamente capisciosa, pois tendo a presumir que seria de ofício, tornando-a errada. 
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!

  • Ótima questão.

    a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.

    Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
    No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

    Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.
    Veja:
    (Lei 12830/2013) Art. 2° - § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) Ainda que o indiciado tenha residência fixa e forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, em face da representação da autoridade policial, a prisão temporária deverá ser decretada.

    Comentário: Veja que a assertiva trouxe uma ocasião totalmente oposta ao que se encontra em:
    (Lei 7960/89) Art 1° Caberá Prisão Temporária:
    II - Quando o indiciado NÃO tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
    Mas atenção, se a assertiva tivesse mencionado qualquer outro requisito (Art. 1° - I e III), poderíamos considerá-la correta.

    d) 
    O Juiz, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em sequestros qualificado pelo fim libidinoso, poderá decretar sua prisão temporária. 

    Comentário: Corretíssima! Veja, que para complicar a sua cabeça, ele acrescentou alguns agravantes ao sequestro. Mas isso NÃO exclui o que está escrito na alínea b) do inciso III, veja:
    (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    ...
    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dos indiciados nos seguintes crimes:
    b) Sequestro ou Cárcere privado;

    Gabarito: D

    Bons estudos!

  • Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.

  • ...

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.

     

     

    LETRA B - ERRADA -  O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):

     

    INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

     

     

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)

  • Sem gabarito. Juiz não decreta temporária de ofício!

  • Letra b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

     

    Acertei a Questão, mas penso assim, no caso da letra b, msm inexistindo requisitos de fundamentação para indiciar, o delegado PODERÁ fazÊ-lo (mt embora seja ilegal e ele vá tomar um processo nas costas depois)

    .... mas lógico, pensei que o examinador não teria essa capacidade maléfica, e então marquei a D msm

  • Fabiano D, muito apropriado seu comentário acerca da assertiva D, pois, ele me alertou para a extensão  do preceito da Lei 7.960/89. Grato. 

  • Gabarito letra D.

    Contudo a assertiva não traz em seu bojo a representação do Delegado ou Requerimento de MP e nem o requerimento do ofendido, pois ao Magistrado é vedado a decretação de prisão temporária "ex office".

  • Tanto a C quanto a D estão incompletas.

    .

  • O gabarito da questão tem uma redação horrível ....Há algumas questões de provas em se o candidato presume algo que não está escrito no enunciado, certamente ele vai errar!! Aqui a banca queria exatamente isso, ou seja, que o concursando presumisse que o delegado havia formulado o pedido da temporária antes. Paciência e persistência!!!

  • Que questão lixo, obviamente a letra D quer dizer que o Juiz decretou de OFICIO da prisão temporária, o que é impossível.

  • Pra mim, questão mal elaborada.

    quanto a alternativa "C":

    A doutrina majoritária (inclusive o prof. Guilherme Nucci) entende que para a decretação da Prisão Temporária, se faz necessário o preenchimento do inciso I OU II + o inciso III do Art. 1º da referida Lei (7.960/89). Ora, se o indiciado/suspeito não preenche o inciso II, nada impede que o faça nos inciso I e III. Ou quer dizer que se o indiciado/suspeito tiver residência fixa ou apresentar documentos devidos para sua investigação, ele não irá cometer outro delito, nem fugirá, ou poderá destruir provas, nem coagir testemunhas?

    quanto a alternativa "D":

    Partindo do pressuposto que o juiz, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá requerer prisão temporária (nem prisão alguma em fase investigatória) de ofício, ao afirmar que o indiciado/suspeito preenche os requisitos da prisão temporária e dizer que "o juiz poderá decretar a sua prisão temporária" sem informar que houve representação do delegado ou requerimento do M.P., me parece ser de ofício ou estou louco?

    Por isso sustento que o gabarito está errado!!!

  • lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Questão certinha, o resto é só choro mesmo.

    Na letra C, o erro reside no deverá, pois , ainda que o investigado tenha residência fixa ou esclareça sua identidade, o juiz PODERÁ fundamentar a medida no parágrafo 1, da lei 7960 ( quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito) periculum libertatis, cumulada com o parágrafo 3,(fundadas razões de autoria ou participação) fumus comissi delicti.

    Na letra D, diz que o juiz PODERÁ DECRETAR, sim , ele poderá, desde que haja requerimento ou representação, afinal quem decreta é ele, em observância do princípio da reserva da jurisdição.

  • Que chôroro é esse ?

    O Juiz PODERÁ ?... óbvio que poderá, mediante requerimento ou representação. A palavra "Poderá" abre muito o leque.

    O atacante chega cara a cara com o goleiro, ele pode fazer o gol? pode, desde que o goleiro não pegue, desde que ele não chute pra fora, desde que ele não acerte a trave, etc. Pense de forma objetiva: ele pode? sim, pode, os "desde que" é outra história.

  • Acertei, mas na prova quem não sabe a B iria se complicar

  • Só um comunicado:

    A questão não fala que o Juiz agiu de ofício, mas apenas se debruçou perante o pedido da representação da temporária.

    Imaginemos quando um delegado representa pela uma prisão temporária. Nesse caso, cabe ao juiz apreciar toda justificativa para o atendimento da prisão temporária, visto que tem várias regrinhas para decretá-la.

  • Não tem gabarito. Todas estão erradas.

    A assertiva dada como correta não diz se houve representação do MP ou do delegado.

    Além disso, deu a entender que o juiz pode decretar de ofício, o que não é verdade.

    Enfim, próxima...

  • Acredito que o grande problema da alternativa correta da questão é que ela não menciona outros requisitos necessários para a decretação da prisão temporária, especialmente no que toca à imprescindibilidade para a investigação do inquérito policial.

    Ou seja, não basta as fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em seqüestro qualificado pelo fim libidinoso, mas a também a necessidade da prisão, sendo certo que toda prisão pré-processual é medida excepcional que deve respeitar a proporcionalidade, compreendendo a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Essa questão é, no mínimo, maldosa, para não dizer mais.


ID
1023487
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MEDIDA DESPENALIZADORA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. NÃO-CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL A JUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO APROVEITAMENTO DE COMUNICAÇÕES DE VIAGEM PARA EFEITO DE AUTORIZAÇÕES DE AFASTAMENTO DA COMARCA. CONDIÇÕES DISTINTAS DE CUMPRIMENTO. JUSTIFICATIVAS INSUBSISTENTES. OBSERVÂNCIA DO PRÉVIO CONTRADITÓRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÕES NÃO VERSADAS NA DECISÃO AGRAVADA.               NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. O instituto da suspensão condicional do processo constitui importante medida despenalizadora, estabelecida por motivos de política criminal, com o objetivo de possibilitar, em casos previamente especificados, que o processo nem chegue a se iniciar.

    2. A jurisprudência desta Casa de Justiça é firme no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos até o seu término. A melhor interpretação do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida após o final do período de prova (cf. HC 84.593/SP, Primeira Turma, da minha relatoria, DJ 03/12/2004). Precedentes de ambas as Turmas.

    cont.
  • cont.

    3. Em se tratando de instrumento de política criminal despenalizadora, o instituto da suspensão condicional do processo exige mais do que a aplicação das condições objetivamente consideradas. Vai além: para efeito de revogação da suspensão do processo, confere ao julgador importante função de sopesar a gravidade de eventual falta no cumprimento das condições fixadas, diante da conduta do acusado frente ao benefício.

    4. O acusado não soube se valer do favor legal que lhe foi conferido, não demonstrando o necessário comprometimento com a situação de suspensão condicional do processo, em claro menoscabo da Justiça Criminal do Estado. Na situação em concreto, deixou o acusado de cumprir uma das condições com as quais se comprometeu, respeitante ao comparecimento mensal em Juízo eleitoral para informar e justificar as suas atividades.

    5. O comparecimento a juízo constitui obrigação distinta daquela alusiva às justificações para viagem, motivo pelo qual não podem as diversas comunicações de viagem juntadas aos autos ser encaradas como justificadoras do não-comparecimento do acusado. Por outro lado, considera-se justificado o não-comparecimento ocorrido no mês de setembro de 2006, quando, estando o acusado em campanha eleitoral, a exigência de comparecimento importaria dano à continuidade de suas atividades, incompatível com as finalidades do instituto da suspensão do processo. (Cf. Inq 641-QO/MG, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Marco Aurélio, DJ 05/06/1998.)

    6. Não há que se falar em falta de prévio contraditório nesta nossa instância quando se observa que, logo em seguida ao pronunciamento do Procurador-Geral da República, o acusado teve vista efetiva dos autos, em atendimento a requerimento por ele apresentado, nada peticionando. Inconformismo que foi manifestado apenas depois de exarada a decisão revogatória do benefício, por meio do presente recurso, cujo conhecimento, per se, afasta eventual prejuízo, não demonstrado na espécie.

    7. Agravo regimental desprovido.

    bons estudos
    a luta continua
     
     
  • ALTERNATIVA C - INCORRETA 

    AÇÃO PENAL N. 634-RJ (2010/0084218-7) Relator: Ministro Felix Fischer   EMENTA Penal e Processual Penal. Ação penal originária. Queixa. Injúria.  Transação penal. Ação penal privada. Possibilidade. Legitimidade do  querelante. Justa causa evidenciada. Recebimento da peça acusatória. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do  processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim  de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c.  Supremo Tribunal Federal). [...]
  • Pessoal, sobre a letra C realmente à época do concurso era pacífico no STJ que não trata-se de Direito Subjetivo Público, mas sim poder-dever.
    Entretanto, esse ano o STJ proferiu decisão em sentido contrário, vide Informativo Informativo 513 do STJ.

  • c)

    Informativo 513 do STJ - 5ª Turma:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012.


  • Não entendi o erro da letra A, que eu saiba apenas nos crimes cometidos contra as mulheres em situação de VIOLÊNCIA DE GÊNERO é que é vedado o sursis processual

  • Apenas um adendo aos comentários dos colegas sobre o informativo 513 do STJ. Observem que no mesmo informativo, em suas conclusões sobre o tema da assertiva "C" traz que o entendimento de que é direito subjetivo do acusado é isolado, pois o próprio STJ vinha aplicando a Súmula 696 do STF. E deixa ainda mais claro ao afirmar que para concurso, a posição majoritária ainda seria de que é um poder dever do MP, e não um direito subjetivo do acusado. Assim, a assertiva "C" encontra-se em sintonia com a juris´rudencia pátria segundo o informativo 513.

  • eu acertei pq já sei que na prova não é o que está escrito..... é o que eles pretendiam escrever.... meu filho se não for maria da penha cabe sim a lei 9099 - se eu chegar no meio da rua e der uma lapada na cabeça de uma mulher desconhecida eu sou beneficiado sim com a 9099


    Aos delitos praticados contra as mulheres aplica-se a suspensão condicional do processo quando o agente for beneficiado com o sursis processual previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95.   

  • GAB.: B

     

    C) Na concepção dos Tribunais Superiores, a proposta de suspensão condicional do processo não é, propriamente, um direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever inerente ao Ministério Público, a ser exercido quando presentes os pressupostos legais (STJ, APn 634/RJ, DJ 03.04.2012; STF, HC 84.935 ED/GO, DJ 21.10.2005).

     

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena (2015)

  • Sobre a letra c.

    Para a maioria, a suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público (STJ. HC 218.785/PA). Logo, reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal (Súmula 696, STF).

    Para corrente que entende se tratar de um direito subjetivo do acusado (Quinta Turma. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. Sexta Turma. HC 208.497-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 11/12/2012), se perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n.9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. Isso se justifica porque a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos na Lei. Tendo em vista que a proposta de suspensão é de interesse público, ela não pode ficar ao alvedrio do MP. Essa posição é, contudo, minoritária.

     

    Fonte: dizerodireito (Informativo 513, STJ).

  • Questão desatualizada, vide súmula 617 do STJ.

  • Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)


ID
1023490
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B"

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    O STF entende que todas essas vedações legislativas à restituição da liberdade são inconstitucionais, por confrontarem com os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade humana. Ver: HC 94404/SP, ADI 3112/DF e HC 104.339/SP.


  • Fiança = medida cautelar diversa da prisão

    Liberdade provisória = com ou sem medida cautelar diversa da prisão

    Então pode haver

    Liberdade provisória com medida cautelar diversa da prisão de fiança

    Liberdade provisória com medida cautelar diversa da prisão diferente de fiança

    Liberdade provisória sem medida cautelar diversa da prisão

  • A utilização da "Garantia da Ordem Pública" para fundamentar a prisão cautelar é claramente inconstitucional.


    Primeiro, porque desvirtua o objeto da prisão cautelar que é unicamente resguardar o normal andamento do processo. Nesse sentido, ensina Aury Lopes Jr.:

     

    “(...) as medidas cautelares não se destinam a “fazer justiça”, mas sim garantir o normal funcionamento da justiça através do respectivo processo (penal) de conhecimento. Logo, são instrumentos a serviço do instrumento processo, por isso, sua característica básica é a instrumentalidade qualificada ou ao quadrado. (...) E somente o que for verdadeiramente cautelar é constitucional. (...) Nesse momento, evidencia-se que as prisões preventivas para a garantia da ordem pública ou da ordem econômica não são cautelares e, portanto, são substancialmente inconstitucionais.(grifamos) (In. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva. 2014, p. 864)


    Segundo, porque a expressão é extremamente genérica e abstrata, e portanto, não poderia ser utilizada para cercear a liberdade individual, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Conforme ressalta Aury Lopes Jr.: “Sua origem remonta a Alemanha na década de 30, período em que o nazifascismo buscava exatamente isso: uma autorização geral e aberta para prender.” (In. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva. 2014, p. 866.) (grifamos)




ID
1023493
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que a C está errada?
    Não se aplica, mutatis mutandis, o entendimento abaixo colacionado?

    "Reveste-se de legitimidade a decisão do Tribunal que, deferindo mandado de segurança impetrado por promotor de justiça, outorga efeito suspensivo a recurso em sentido estrito deduzido pelo ministério público contra ato judicial concessivo de liberdade provisoria” (HC 70392, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/1993, DJ 01-10-1993).

     

  • A) Correta (não encontrei a explicação)


    B) Mesmo havendo previsão legal de impugnação específica – artigo 39 da Lei n. 8.038/90 – é cabível recurso em sentido estrito contra decisões proferidas em processo da competência do Supremo Tribunal Federal. ERRADA

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. PREVISÃO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGOS 171 E 177 DO CÓDIGO PENAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. QUEIXA-CRIME: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO.

    1.  Havendo previsão legal de impugnação específica --- artigo 39 da Lei n. 8.038/90 --- não é cabível o recurso em sentido estrito contra decisões proferidas em processos da competência do Supremo Tribunal Federal. Observância do princípio da unirrecorribilidade.

    2.  A ação penal relativa aos crimes tipificados nos artigos 171 e 177 do Código Penal é pública incondicionada. A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal, só tem cabimento quando há inércia do Ministério Público, o que não ocorreu no caso sob exame.

    3.  Hipótese em que o parecer do Ministério Público, no sentido da rejeição da queixa-crime, por atipicidade, equivale, na verdade, à requisição de arquivamento do feito.

      Recurso em sentido estrito não conhecido e agravo regimental não provido.


    C) Contra decisão revogatória de custódia cautelar, cabe Mandado de Segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. ERRADA 

    Acórdão nº HC 229982 / RJ de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 21 de Junho de 2012

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (SEIS VEZES) E FORMAÇÃO DA QUADRILHA ARMADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOSUSPENSIVO AORECURSO EM SENTIDOESTRITO. IMPROPRIEDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. Consoante entendimento manifestado por esta Corte Superior de Justiça, é incabível, de regra, a impetração do mandado de segurança para conferir efeitosuspensivo a recurso em sentidoestrito interposto contra decisão revogatória de custódia cautelar.


    D) Configura nulidade absoluta decisão do Juiz monocrático que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação. 

    GABARITO APONTA COMO ERRADA. TODAVIA, ENCONTREI DIVERSOS POSICIONAMENTOS QUE ENTENDEM SER HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA: Ver o artigo: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7317

  • Camila, o STJ entende que o não juízo de retratação no caso em tela é mera irregularidade:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 158833 RS 2010/0002377-3 (STJ)

    Data de publicação: 29/06/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDOESTRITO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLEITO DE NULIDADE.PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. MERA IRREGULARIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLADEFESA ASSEGURADOS. ORDEM DENEGADA. I. A nulidade apontada quanto à suposta falta de juízo de retrataçãodo juiz singular foi sanada em primeira instância. II. Ainda que houvesse alguma nulidade, ela não seria absoluta. Adecisão do Juiz monocrático que encaminha recurso em sentido estritosem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade.Precedentes do STJ. III. Ordem denegada.



  • Alternativa "a", fundamentação: a decisão que pronuncia o réu é interlocutória, cinge-se à admissibilidade da acusação, não podendo avançar no mérito da própria acusação, pois influenciaria a consciência dos jurados. Não ingressa no mérito da acusação, embora profira um julgamento mais apurado do que ocorre com o simples recebimento da denúncia ou queixa (Nucci, Manual de processo, 9. ed., 2012, p. 865).

    O tribunal, assim, ao analisar o recurso em sentido estrito, analisa toda a decisão de pronúncia, ou seja, todos os pontos: (admissibilidade da acusação) + matéria objeto de impugnação (excesso de fundamentação de decisão de pronúncia). Nisto consiste o efeito substitutivo e devolutivo: o tribunal ad quem analisa tudo o que está na decisão, substituindo a decisão.

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos.

  • Entendo que a assertiva "a" encontra fundamento no princípio da substitutividade recursal. O julgamento de mérito proferido pelo juízo "ad quem" substitui o julgamento anteriormente exarado pelo juízo "a quo". Este princípio tem previsão no artigo 512 do CPC, e é perfeitamente aplicável ao processo penal.

    Art. 512, CPC: "O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso."


  • Meu erro foi achar que se APENAS CONHECIDO o recurso, não haveria substituição.

    Colaciono anotação de aula do LFG:

    O julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que seja negado provimento ao recurso. Quando o recurso é conhecido, tem o condão de substituir a decisão impugnada, ainda que a confirme integralmente.

    Previsto de maneira expressa no art. 512, CPC:

    Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

  • atualmente o novo cpc trata da matéria do efeito suspensivo do recurso  no art. 1008...

    Art. 1.008.  O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

    a alternativa C está errada pq a banca adotou a posição do stj.

    a do supremo ainda é a da decisão de 93!!!

  • Explicação para a letra A estar correta: 

     

    HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE ACOLHE O RELATÓRIO E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO: IDONEIDADE. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, O QUAL SUBSTITUI A SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INOCORÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO.

    1. Fundamentada a decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como razão de decidir: o que se exige é que o arrazoado acolhido contenha argumentação pertinente e suficiente ao quanto posto em exame, o que, no caso, foi plenamente atendido. Precedentes.

    2. O "recurso em sentido estrito devolve ao Tribunal ad quem o mérito da decisão de pronúncia recorrida e, por isso, o acórdão que o julga substitui a decisão de pronúncia de primeiro grau e a fundamentação dele é que há de ser considerada no habeas corpus que questiona a sua legalidade", sendo inviável, de outro lado, a impetração que, como na espécie vertente, deixa de questionar, de modo específico, a fundamentação constante do acórdão do recurso em sentido estrito. Precedentes.

    3. Não há na sentença ou no acórdão da apelação vício de linguagem. O Paciente requereu a sua absolvição sumária, sob o fundamento de que teria agido em legítima defesa. Imprescindível que se apresentassem os fundamentos pelos quais o Juízo local entendia não ser o caso de impronúncia ou absolvição sumária, cujo reconhecimento depende de juízo efetivo de convencimento (arts. 408, caput; 409, caput; e 411 do CPP).

    4. Ordem denegada.

    Processo HC 93748. STF. Primeira Turma. Julgamento: 1 de Abril de 2008. Relator Min. CÁRMEN LÚCIA

  • Atenção para a nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018

  • Efeito substitutivo

    Em virtude do efeito substitutivo, entende-se que o julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que seja ne­gado provimento à impugnação. Em dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do CPP, o art. 1008 do CPC prevê: “O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso”.

    Só há falar em aplicação do efeito substitutivo quando o recurso é conhecido ou recebido pelo juízo ad quem. Na hipótese de não conhecimento do recurso, o julgamento do Tribunal não terá o condão de tomar o lugar da decisão recorrida, que se mantém íntegra para todos os fins jurídicos, notadamente para se estabelecer o juízo competente para o julgamento de eventual revisão criminal e/ou habeas corpus.

    Outrossim, ainda que o recurso seja conhecido e julgado em seu mérito, há de se analisar o conteúdo da decisão: se a causa de pedir do recurso estiver fundada em error in judicando, qualquer que seja a decisão de mérito do recurso, dando (ou não) provimento à impugnação, haverá substituição da decisão recorrida; se a causa de pedir estiver fundada em error in pro­cedendo, pleiteando-se a anulação da decisão, só há falar em efeito substitutivo no caso de não provimento, já que, havendo provimento do recurso, anulando-se a decisão impugnada, naturalmente não haverá qualquer substituição, visto que nova decisão terá que ser proferida em seu lugar, geralmente pelo juízo a quo. (Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2020).


ID
1023496
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • nada como um MENSALÃO para mudar opiniões dos julgadores...
  • não entendi, se algum "colega de armas" puder me auxiliar nessa... agradeço
  • ALTERNATIVA B - INCORRETA

    STJ Súmula nº 207 -    É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

  • ASSERTIVA C

    Segundo Renato Brasileiro de Lima, no processo penal comum, os embargos infringentes e de nulidade só podem ser utilizados em favor da Defesa, especial atenção deve ser dispensada ao processo penal militar. Isso porque, segundo o art. 538 do CPPM, o Ministério Público e o acusado poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Como se percebe, ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação. (Curso de Processo Penal, Volume Único, Renato Brasileiro de Lima, Editora Impetus, 2013, p. 1757)

  • Sobre a letra D

    Ementa: EMENTA Agravo regimental nos embargos infringentes no habeascorpus. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Precedentes. Regimental não provido. 1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos infringentesopostos contra julgado de Turma ou de Plenário em sede de habeas corpus, tendo em vista a falta de previsão regimental. 2. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: BRITTO. LILIANE PEREIRA MOREIRA E OUTRO(A/S). SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR AG.REG. NOS EMB.INFR. NO HABEAS CORPUSHC 108261 RS (STF) Min. DIAS TOFFOLI

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EMHABEAS CORPUS. ARTIGO 609 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A teor do disposto no artigo 609 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , somente podem ser objeto deembargos infringentes os acórdãos não unânimes, desfavoráveis à defesa, proferidos pelos tribunais de segundo grau no julgamento de apelações ou de recursos em sentido estrito ou, ainda, segundo alguns doutrinadores, de agravos em execução, recurso previsto para impugnação de decisões que antes comportavam o recurso em sentido estrito, e, então, podiam ensejar a interposição de embargosinfringentes. II - Em relação ao julgamento de habeas corpus, são inadmissíveis osembargos infringentes, até porque, tratando-se de decisão denegatória, o recurso cabível é o ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105 , inciso II , alínea a , da Constituição Federal . III - Recurso não conhecido.

    Encontrado em: /12/2011 - 2/12/2011 ENUL EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EI 201102010051940 (TRF-2) Desembargador Federal ANTONIO HENRIQUE C. DA SILVA


  • Há entendimento que mesmo no processo comun o MP pode opor embargos infringentes. Nesta esteira, é perfeitamente possível que os embargos decorram de apelação interposta pelo MP. Caiu isso no na prova para promotor do MP/GO de 2013.

     

  • Receoso, acabei indo na C mesmo, mas fiquei em dúvida na A. Não teve embargos infringentes em algum processo no STF uns tempos atrás? Acho que mensalão, não lembro. Não teve?

  • Effting S.

    No caso do STF são possíveis os embargos infringentes mesmo em ação penal originária devido à previsão no regimento interno. Nos demais tribunais só são cabíveis embargos infringentes no julgamento de apelação ou RESE, jamais em casos de competência originária. 

  • Romarinho, RI de um tribunal pode criar recurso?

  • justificativa da C

    A acusação pode opor embargos infringentes em favor do réu!

  • Em 2013, o STF admitiu - como, aliás, já vinha admitindo - embargos infringentes contra acórdão não unânime (Ação Penal 470, mais conhecido como "Caso Mensalão").

    Revisaço.

  • Fundamento da Letra A:

    a) Em sede de ação penal de competência originária dos tribunais, admite-se oposição de embargos infringentes, não sendo unânime o acórdão. --> Errada. Os embargos infringentes são cabíveis de decisão desfavorável ao réu em segunda instância de jurisdição. Assim, se o tribunal decidir processo criminal de competência originária, não haverá decisão de segunda instância e sim de primeira, de forma que não é apta a ensejar embargos infringentes.

    CPP. 609. Omissis.

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.               

    Foi mal se fui meio prolixo!

  • Em que consistem os embargos infringentes no CPP?

    No CPP, os embargos infringentes são:

    - um recurso exclusivo da defesa,

    - interposto contra acórdãos do TJ ou TRF

    - que tenham julgado apelação, RESE ou agravo em execução

    - sendo o resultado do julgamento contrário ao réu e

    - proferido por maioria de votos

    - sendo a divergência entre os Desembargadores quanto ao mérito da ação penal.

    Não cabem embargos infringentes no TJ ou TRF contra decisões proferidas no julgamento de:

    ·       habeas corpus;

    ·       revisão criminal.

    Também não cabem embargos infringentes em ações de competência originária do TJ ou TRF (foro por prerrogativa de função)

    Ex.: Deputado Estadual é denunciado e processado pelo TJ por crime praticado no exercício do mandato e com ele relacionado. Se esse parlamentar for condenado por maioria de votos, a defesa NÃO terá direito de interpor embargos infringentes. Não existe previsão para isso no CPP.


ID
1023499
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA




    ALTERNATIVA C - INCORRETA


    Art. 13 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 13. A aplicação da lei nova a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel, nos casos previstos no art. 2º e seu parágrafo, do Código Penal, far-se-á mediante despacho do juiz, de ofício, ou a requerimento do condenado ou do Ministério Público.

    TJSC
    Revisão criminal. Lei nova mais benigna. Sentença com trânsito em julgado antes da sua vigência. Competência do juízo da execução. Não conhecimento. A lei nova mais benigna não pode ser aplicada em sede de revisão criminal, sendo de competência do juízo das execuções criminais. (TJ-SC - RVCR: 385961 SC 1988.038596-1, Relator: José Roberge, Data de Julgamento: 27/02/1991, Seção Criminal, Data de Publicação: DJJ: 8.215DATA: 22/03/91PAG: 09)
  • Para a aplicação de lei nova mais benigna ao réu, basta petição à Vara de Execução Criminal ou HC. Não há necessidade de entrar com revisão criminal.

    A revisão é cabível somente uma vez.

  • Não cabe revisão de sentença que não seja condenatória, inteligência do art. 621 do cpp.

  • Anotação de aula da DPE-RS:

    Súmula 18 do STJ: perdão judicial. No caso de perdão judicial não há efeitos criminais, pois ocorre a ext. da punib. e o que transita em julgado é a ext. e não uma condenação = NÃO CABE rev. crim.

    Chama-se SENTENÇA AUTOFÁGICA a sentença da ext. da punib. pelo perdão judicial.


  • GAB.: B

     

    B) Uma vez decretada a prescrição da pretensão punitiva, resta ausente o interesse processual de obter decisão de mérito em revisão criminal (STJ, REsp 604.480/SP, 5.ª Turma, DJ 29.11.2004).

     

  • Quanto à possibilidade de ajuizamento de revisão criminal diante de decisão declaratória da extinção da punibilidade, há de se ficar atento ao momento de sua ocorrência: 

     

    a) se a causa extintiva da punibilidade ocorrer antes do trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., morte do acusado, prescrição da pretensão punitiva), não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, ainda que o acusado tenha interesse em provar sua inocência; 

     

    b) se a causa extintiva da punibilidade sobrevier ao trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., prescrição da pretensão executória, morte do agente), nada impede o ajuizamento da revisão criminal

  • A) O habeas corpus pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação transitada em julgado.ERRADA: O HC não pode ser usado como sucedâneo de revisão criminal (STF HC 116442).

    B) O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do §1º, do artigo 110 do CP impede a revisão criminal. – CORRETA: Uma vez decretada a prescrição da pretensão punitiva, ausente o interesse processual de obter decisão de mérito em revisão criminal (STJ, REsp 604.480/SP).

    C) Em sede de revisão criminal é possível ser aplicada nova lei mais benigna.ERRADA: o art. 621 enumera os casos em que é possível revisão criminal, e entre eles não está a superveniência de lei mais benéfica. Esta deve ser aplicada pelo Juízo das execuções independentemente de revisão criminal (LEP art. 66, I e Súmula 611 do STF).

    D) Admite-se segunda revisão criminal pleiteando a absolvição ou a desclassificação do crime, se na revisão anterior o réu pediu a redução da pena. – ERRADA: Só se admite nova revisão se fundada em provas novas, independente do pedido (CPP art. 622, parágrafo único).

  • Acerca dos meios autônomos de impugnação, é correto afirmar que: O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do §1º, do artigo 110 do CP impede a revisão criminal.

  • Entender a alternativa "b" requer a seguinte análise: os Tribunais entendem que não é possível se valer da revisão criminal para fins de alterar fundamento da absolvição (ex.: réu foi absolvido pela insuficiência probatória mas, anos depois, descobre o verdadeiro autor dos fatos e requer a revisão criminal para que sua inocência seja reconhecida categoricamente e não pela simples insuficiência probatória; não é possível revisão nesse caso).

    Nessa linha, a lógica deve ser aplicada nos casos de extinção da punibilidade pela prescrição. Suponha-se que o réu foi processado e, embora fosse inocente, o juiz sequer analisou o mérito pois reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e extinguiu a punibilidade do réu. Nesse caso, o réu não poderia ajuizar revisão requerendo que a alteração dos fundamentos dessa sentença.

    O cuidado que se deve tomar é o seguinte: no exemplo da prescrição acima, houve prescrição da pretensão punitiva (isto é, a extinção da punibilidade ocorreu antes de uma eventual condenação transitada em julgado), de modo que o réu permaneceria como "inocente" para todos os efeitos em relação aos fatos apurados. Diferente seria se ocorresse a prescrição da pretensão executória, pois em tal caso já haveria uma sentença condenatória com trânsito em julgado, de modo que a extinção da punibilidade não teria o condão de "apagar" os efeitos da condenação (pois, por exemplo, tal condenação poderia servir como mau antecedente).

    É por esse motivo que há inúmeros precedentes afastando a possibilidade de revisão criminal em casos de prescrição da pretensão punitiva e permitindo a revisão em casos de prescrição da pretensão executória (pois, nesse caso, subsiste interesse em afastar eventuais efeitos da condenação).


ID
1023502
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra D:

     JURADO ANALFABETO

    Só podem ocupar a função de jurado os cidadãos (brasileiros, natos ou naturalizados, no gozo dos direitos políticos) maiores de 18 anos (os maiores de 70 são isentos) e de notória idoneidade (art. 436, caput).

    O CPP determina que ninguém poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado por motivos de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, § 1.º).

    De ver, contudo, que o analfabeto não pode compor o Tribunal Popular. Não se trata de excluí-lo por conta de seu grau de instrução, mas por não ostentar aptidão mínima para atuar no julgamento. O Juiz leigo deve dominar a língua falada e escrita, caso contrário, jamais terá condições de verificar os autos do processo para ter o contato direto com a prova produzida. Lembre-se de que o CPP prevê a entrega aos jurados de cópia da pronúncia e das decisões que a confirmaram e do relatório do processo elaborado pelo Juiz (art. 472, par. ún.). Além disso, a Lei assegura ao jurado o direito de solicitar ao orador (durante os debates) que indique onde se encontra, nos autos, a peça por ele lida ou referida (art. 480, caput).

    Fonte:

    http://www.criminal.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=620

  • Não entendi o item B, considerando o disposto no art. 400, parágrafo 1º:

     1o  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C


    STF - HABEAS CORPUS 108.374 DISTRITO FEDERAL - 

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 

    CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ARTIGO 121, § 2º, 

    INCISOS III E IV). EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA 

    ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 

    PROVIMENTO DOS EMBARGOS. EXCLUSÃO DAS 

    QUALIFICADORAS A PARTIR DO REEXAME APROFUNDADO DA 

    PROVA. RECURSO ESPECIAL.

    1. As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos 

    acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares 

    estruturantes do tipo (essentialia delicti), influem sobre a sua gravidade e, 

    por via de consequência, acarretam o aumento da pena. 

    Consectariamente, posto integrarem o tipo, o afastamento ou 

    reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da 

    competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente 

    competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida (HC nº 

    66.334-6/SP, Tribunal Pleno, redator para o acórdão o Ministro Moreira 

    Alves, publicado no DJ de 19/05/89), salvo se forem manifestamente 

    improcedentes e incabíveis.

    (...)


  • As qualificadoras não precisam ser analisadas na pronúncia?

     

    As qualificadoras não acarretam aumento da pena, elas alteram a pena em abstrato!

  • Em pronúncia analisa-se apenas os indícios de existência.
    A existência em si das qualificadoras, assim como do próprio crime, compete ao Júri, juiz natural da causa.

  • "As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares estruturantes do tipo, influem sobre a sua gravidade e, por via de conseqüência, acarretam o aumento da pena. Por integrarem o tipo, o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri."

    Esse conceito está muito mais próximo de majorante do que de qualificadora.

    Qualificadora é tipo novo.

    Ignora-se a modalidade simples, inclusive com apenamento diferenciado.

    Abraços.

  • Se é  analfabeto, não saberá distinguir a cédula de votação com o SIM e  com o NÃO.  


ID
1023505
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Contribuindo...

    a) Para a concessão de livramento condicional, é admissível a análise da satisfação do requisito subjetivo via de habeas corpus. 

    ERRADA: STF. 2ª Turma, HC 96593 (20/10/2009): Não há como ser conhecido o pedido de livramento condicional pela via estreita do habeas corpus, haja vista reclamar a satisfação de requisito subjetivo, que demanda revolvimento de provas.


    b) Não são requisitos cumulativos para a concessão de livramento condicional de regime – nos termos do artigo 112 da LEP, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.729/93 – o cumprimento de um terço (1/3) da pena no regime anterior (requisito objetivo) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico. 

    ERRADA: Art. 83 do CP: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.


    c) Ainda que no deferimento do livramento condicional especifique que o liberado não possa mudar do território da Comarca do Juízo, sem prévia autorização deste, o descumprimento não acarretará a revogação do benefício. 

    ERRADA: Art. 87 do CP: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.


    d) O silêncio da lei a respeito da obrigatoriedade do exame criminológico, na nova redação do artigo 112 da LEP, não inibe o Juízo da execução do poder de determiná-lo, desde que o faça fundamentadamente, isto porque a análise do requisito subjetivo pressupõe a verificação do mérito do condenado, que não está adstrito ao bom comportamento carcerário. 

    CORRETA: Primeira Turma do STJ. HC 107666 SP. Min. LUIZ FUX.


  • Acredito que a letra b)  está correta, pois realmente não são requisitos para o livramento os mencionados na assertiva. Ademais, o art. 112 da LEP sequer cuida do livramento.

  • Contribuindo.....

    A concessão de livramento condicional não depende de exame criminológico, mas nada impede que, no caso concreto, o juiz subordine o benefício à realização do exame. Assim tem decidido, pacífica e reiteradamente, o STF: “III – Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que a alteração do artigo 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 não vedou a realização do exame criminológico, quando necessário para a avaliação do sentenciado, tampouco proibiu a sua utilização para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para regime mais brando.

    Resumindo:

    A LEP diz que não pode, Porém o STF diz que pode quando o juiz achar necessário para a avaliação do sentenciado.

    Bons estudos......

  • Súmula 439/STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • Galera, apenas para complementar.

    Não há que se confundir o exame criminológico do art 8 LEP com o exame criminológico para obtenção do livramento condicional.

    no art 8 da LEP

    FECHADO ---> Obrigatório

    SEMIABERTO --> FACULTATIVO

    ABERTO ---> desnecessário

    EXAME CRIMINOLÓGICO para obtenção do livramento condicional

    Não é obrigatório

    Uma faculdade do juiz requerer diante da análise do caso concreto

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ID
1023508
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra D:
    Processo:HC 3327 SP 1995/0012387-8Relator(a):Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIAROJulgamento:13/03/1995Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMAPublicação:DJ 19.06.1995 p. 18747
    RSTJ vol. 81 p. 369
    DJ 19.06.1995 p. 18747
    RSTJ vol. 81 p. 369

    Ementa

    HC - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - COISA JULGADA - JUSTIÇA MILITAR - JUSTIÇA COMUM - REU ABSOLVIDO NA JUSTIÇA MILITAR (COISA JULGADA) NÃO PODE, PELO MESMO FATO, SER PROCESSADO NA JUSTIÇA COMUM. O PROCESSO SO PODERA SER REABERTO, POR REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS, NO INTERESSE DO REU.


  • Critério objetivo: mesmo fato.

    Critério subjetivo: mesmo autor.

    Abraços.

  • Comentando a Letra A

    a) Embora as ações penais digam respeito ao mesmo réu, não há falar em litispendência se os fatos imputados nas duas ações penais são diversos; menos ainda em exceção de coisa julgada, decorrente de absolvição em uma delas.

    A questão envolve litispendencia na primeira parte e coisa julgada, na segunda parte. Destacamos para melhor visualização. Exige o conceito de ambos institutos para identificar que a resposta está correta. Vejamos:

    Litispendência: considera litispendencia quando existir entre demandas as mesmas partes (réu), causa de pedir (fato) e pedido (condenação). Conforme a primeira parte da questão os fatos são diversos.

    Exceção da coisa julgada: é uma forma de defesa que pode ser alegada pelo réu, assim como a listispendencia. Signfica que identica demanda já foi decidida em outro processo. Mas como a narrativa da questão alude que os fatos são diversos, portanto a causa de pedir são distintas, não há no caso, identidade de demandas. Portanto, não cabera exceção da coisa julgada.

     

    .

     

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: A

  • Litispendência.

    -> Réu processado pelos mesmos fatos, com processos onde existe mesma causa de pedir e mesmo pedido.

    Pode ser:

    a) Objetiva: fatos idênticos

    b) Subjetiva: autores ou partícipes idênticos.


ID
1023511
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – O legislador constituinte originário atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar recursos extraordinários, mas com o objetivo de evitar a análise pela Excelsa Corte de questões de pouca relevância e que não ultrapassem os limites subjetivos da causa, instituiu um filtro recursal que impõe ao recorrente extraordinário o ônus de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 dos seus membros.

II – A constituição em vigor permite que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, edite enunciado de súmula, que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, ainda que não aprovados com os requisitos relativos às emendas constitucionais possuem status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    ASSERTIVA I – ERRADO - O legislador constituinte originário atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar recursos extraordinários, mas com o objetivo de evitar a análise pela Excelsa Corte de questões de pouca relevância e que não ultrapassem os limites subjetivos da causa, instituiu um filtro recursal que impõe ao recorrente extraordinário o ônus de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 dos seus membros.

     

    CF88, art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    A repercussão geral surgiu em 2004 com a EC 45, ou seja, não foi o legislador constituinte originário que a trouxe, ao ordenamento constitucional, e sim o legislador constituinte derivado.

     

     

    ASSERTIVA II – ERRADO - A constituição em vigor permite que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, edite enunciado de súmula, que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    CF88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Ou seja, o efeito vinculante não atinge o próprio STF, pois o mesmo pode rever redação de súmula.

    Lembrando que também não atinge o Poder Legislativo quando atua na sua função típica.

     

     

     

    ASSERTIVA III – ERRADO - Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, ainda que não aprovados com os requisitos relativos às emendas constitucionais possuem status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores.

     

    Em seus julgados, o STF não utiliza o termo revogar, e sim "tornar inaplicável", isso tanto para lei anterior, quanto posterior, vejam: “O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.(RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)

    Assim, se a República Federativa do Brasil denunciar um tratado supralegal, aquela lei que se tornou inaplicável voltará a ser aplicada. Se fosse caso de revogação, não poderia voltar a viger, devido à não ocorrência de repristinação nesses casos.

  • I - a repercussão geral foi instituída pelo poder derivado reformador (EC 45/04)

    II - efeito vinculante: “…em relação aos demais órgãos do poder judiciário e administração direta e indireta; exceções: o próprio STF e o Poder Legislativo na sua função típica de legislar”

    III - não revoga; torna inaplicável


  • muito boa essa questão...


  • Essa parte do Poder Constituinte originário passou desapercebido! Gostei da questão.

  • baita questão... errei mas não se trata de pegadinha... necessitava de uma atenção maior, exigindo do candidato verdadeiro conhecimento...

     


ID
1023514
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Segundo o Supremo Tribunal Federal viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.

II – Com fundamento no interesse público, o Juiz de Direito poderá ser colocado em disponibilidade em decisão por 2/3 do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

III – Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Art. 91, VIII, da CF: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Alternativa II - Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

    Alternativa III, Art. 53, §2º, da CF: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • O comentário do colega acima está correto, mas achei um pouco confuso. Vamos ver se consigo organizar as ideias:

    I – Segundo o Supremo Tribunal Federal viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.  - CORRETO.
    Súmula vinculante 10, STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstituiconalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    II – Com fundamento no interesse público, o Juiz de Direito poderá ser colocado em disponibilidade em decisão por 2/3 do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. - ERRADO.
    Art. 93 (CF). [...]
    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão
    por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegura ampla defesa;

    III – Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão. - ERRADO.
    Art. 53 (CF). [...]
    § 2º
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável [...]
  • III - não é DESDE A POSSE, mas desde a expedição do diploma. Gabarito: "a".

  • Dispõe a Súmula Vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

    Alternativa I - CORRETA

  • Constituição Federal:

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


ID
1023517
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Ao magistrado cabe, principalmente, a tarefa de interpretar a norma, buscando identificar o sentido e o alcance da mesma. Todavia, diante de norma infra-constitucional com diferentes possibilidades de interpretação, deve optar pelo sentido que seja compatível com a constituição, já que não se declara inconstitucional uma norma à qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional.

II – Ferdinand Lassale, que era defensor da teoria “Decisionista”, sustentou que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental. Para ele, somente são constitucionais as normas que organizam o Estado e limitam o poder, sendo as demais meras “leis constitucionais”.

III – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre a prerrogativa de foro atribuída aos Deputados Federais e Senadores para a hipótese de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • A teoria "decisionista" é atribuível à Carl Schimitt. Para este, para ser constituição a norma deve prever "Organização do Estado e Direitos Fundamentais".

    Para Lassale, que adota o sentido sociológico, para ser constituição, deve-se ter aceitabilidade por parte da sociedade, sob pena de se tornar mera "folha de papel".
  •  Quanto a alternativa III há de se ressaltar que nos termos da Súmula 721/STF – “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Sendo foro de prerrogativa de função previsto pela Constituição Federal, este prevalece.sobre a competência do tribunal do júri, o que torna a alternativa incorreta.


  • Pessoal,

    tem explicação para a assertiva I? Ao meu ver norma que cause interpretação dúbia deve ser declarada inconstitucional e, para tanto, utiliza-se a técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, revelando a interpretação que melhor se amolda ao arcabouço constitucional ou que se adapte aos princípios constitucionais. Fica a dúvida.

  • Prezado colega bernardo duarte, vide os artigos abaixo, certamente ajudarão.


    http://conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1528

    http://jus.com.br/artigos/133/interpretacao-conforme-a-constituicao


    Bons estudos.

  • Sobre a questão I:

    No caso narrado, não se declara a inconstitucionalidade da lei, mas o julgador realiza uma verdadeira interpretação conforme a Constituição, readequando o melhor sentido da norma aos ditames da Lex mater. Assim, como se pode atribuir uma interpretação (adequada) constitucional da lei, não há que se falar em declaração de sua inconstitucionalidade.

  • O Bernardo se enganou. A assertiva deixa claro que as outras interpretações são constitucionais ( já que não se declara inconstitucional uma norma à qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional). Portanto, não é o caso da interpretação sem redução do texto, em que existe apenas uma interpretação constitucional e as outras são inconstitucionais.

    A questão abordou a interpretação conforme a Constituição.


ID
1023520
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Se o Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projeto de lei de sua iniciativa e, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.

II – A lei oriunda de projeto de lei, de iniciativa de Deputado Federal, que disponha sobre aposentadoria de servidores públicos, dos territórios federais, padecerá de inconstitucionalidade formal.

III – Em tema de estado de defesa, é correto afirmar que essa “crise constitucional” autoriza, dentre outras medidas, a suspensão da liberdade de reunião.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Assertiva I: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Os prazos previstos para a apreciação de Medida Provisória são exemplos da mencionada exceção. 

  • Alternativa I
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


    Alternativa II: [CORRETA]
    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 
    II - disponham sobre: 
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Alternativa III:
    * No Estado de defesa há RESTRIÇÃO à liberdade de reunião, e não sua suspensão, como acontece no Estado de sítio 

    Art. 136. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • O comentário mais curtido ... é o melhor... basta atualizar pq atualmente o Amicus Curiae está normatizado:

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • EM RELAÇÃO À ASSERIVA II:

    SÃO FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (NOMODINÂMICA):

    1.1 - Propriamente dita: ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente ao processo legislativo

    1.1.1 Subjetiva: está relacionada ao sujeito competente para praticar o ato. São os casos de vício de iniciativa. ADI 3739. De acordo com o SFT, o vício de iniciativa não pode ser suprido pela sanção posterior do Presidente da República. Trata-se de vício insanável, de forma que a súmula nº 5 do STF foi superada após a CF/88.

    1.1.2 Objetiva: está relacionada às demais fases do processo legislativo. Ex: art. 69 da CF que trata do quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de lei complementar.

    1.2 Orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União.

    1.3 - Por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória.

  • Constituição Federal:

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

  • Constituição Federal:

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • SOBRE A ALTERNATIVA I:

    PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO:

    Trata-se de procedimento adotado quando o PR requer urgência na tramitação dos projetos de lei de sua iniciativa.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    EX: Projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República, visando à criação de cargos e empregos públicos na administração direta e autárquica federal, tramita em regime de urgência, em atendimento à solicitação do próprio Chefe do Poder Executivo federal. Nessa hipótese, terão as Casas do Congresso Nacional o prazo de quarenta e cinco dias, cada qual, para se manifestar sobre a proposição, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas da Casa respectiva, exceto as que tenham prazo constitucional determinado, até o fim da votação.

  • Regra não existe mais, temos que partir da exceção. cada uma...

  • A vida do concurseiro é uma Roleta Russa. Ora devemos marcar a regra, desconsiderando as exceções legais, ora devemos considerar exceção como regra para acertar a questão.

    E seguimos....

  • Eu considero que o inciso I está correto, porque é a letra da lei, a exceção só deveria se tornar errada, no caso em que a questão dissesse: apenas nestes casos, somente nesta situação, ai estaria sim delimitando o artigo, questão mal formulada.


ID
1023523
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Compete privativamente ao Presidente da República, mediante decreto, a extinção de cargos públicos, quando vagos.

II – Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos, com idoneidade moral, reputação ilibada e mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

III – É possível a extradição de brasileiro nato condenado criminalmente em outro país por ato de terrorismo.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<
     
    Caros,
     
    CF/88:
     
    I - CORRETA - ( Art. 84 VI b ) Compete privativamente ao Presidente da República, mediante decreto, a extinção de cargos públicos, quando vagos. Justificativa: Compõe o que veio a ser denominado pela doutrina de "decreto autônomo" do Presidente da República, previsto, em caráter excepcional, na CF.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   (decretos autônomos)  
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    II - ERRADA - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos, com idoneidade moral, reputação ilibada e mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Justificativa: O que torna a questão errada é a menção a brasileiros natos, pois os naturalizados também poderão ser ministros do TCU. Além disso, para efeito de estudo, faltou o previsto nos incisos III e IV abaixo.
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     
    III - ERRADA - É possível a extradição de brasileiro nato condenado criminalmente em outro país por ato de terrorismo. Justificativa: Em nenhuma hipótese será extraditado um brasileiro nato, não importa a gravidade. Apenas será extraditado o naturalizado, nos casos abaixo. Trata-se de um direito fundamental.
    Art. 5º Omissis
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
    Bons Estudos!
  • Acrescentando, em que pese à questão ter sido respondida pelo Sapiente Dr.Murilo, senão vejamos:

    Não confunda:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA   ≠   COMPETÊNCIA PRIVATIVA


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. 

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável. 


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA
    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    Exemplo:

    O caso em tela do item I:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aosMinistros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    RESUMO:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = Exclui as demais

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO


    Rumo à Posse.

  • Na assertiva III, deve-se tomar cuidado com esse julgado do STF:

    Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o artigo 84, VI, "b", da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. Brasileiros naturalizados também podem ser ministros do TCU, pois a CRFB/88 não elencou esses cargos entre os privativos de brasileiro nato e não fez essa ressalva no artigo pertinente ao TCU. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Art. 73/CRFB/88: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios Conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".

    Assertiva III - Incorreta. O brasileiro nato nunca será extraditado, apenas o naturalizado. Art. 5º, LI, da CRFB/88:  "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente assertiva I está correta).

  • Constituição Federal:

    Das Atribuições do Presidente da República

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (...)


ID
1023526
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.

II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.

III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ASSERTIVA I - ERRADO -  Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática
     
    Legitimados Universais – não precisam demonstrar pertinência temática. São eles: Presidente da República; Procurador Geral da República; Partido Político com representação no CN; mesa da CD; mesa do SF; e Conselho Federal da OAB.

    Legitimados Especiais – devem demonstrar pertinência temática. São eles: Governador; Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital; Confederação Sindical; e Entidade de classe de âmbito nacional.
     
    Logo, a assertiva está errada por deixar de fora Partido Político com representação no CN e o Conselho Federal da OAB.
     

    ASSERTIVA II – ERRADO - A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida
     
    Segue trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado (6ª edição; pág. 872): “O dispositivo sobretranscrito – exemplo típico de norma constitucional de eficácia limitada – somente recebeu do legislador ordinário a necessária regulamentação com o advento da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999.”
     
    ASSERTIVA III – CORRETO – Segue trecho de julgado do STF:
     
    EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROGRESSIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF. Ambas as Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era inconstitucional. CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. A orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de inconstitucionalidade. Requisitos ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.

    (AI 627770 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-02 PP-00220)

    Os requisitos estão no art. 27 da Lei 9.868/99: Lei 9.868/99, Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Obs.: a questão, na assertiva III menciona exponencial interesse social, enquanto a literalidade da lei menciona excepcional interesse social. Não sei se fizeram a tradicional correção antes ou durante a prova, de qualquer forma, parece ser erro de digitação. Mas poderia confundir o candidato.
  • Queria saber em queiram está prevista a possibilidade das modulações dos efeitos da sentença em sede de controle DIFUSO.

  • Correção ao comentário: ...em que norma...

  • Exponencial não é a mesma coisa que excepcional. Questão passível de anulação.

  • Nesse diapasão, Dirley da Cunha Júnior ao tratar o tema, dispõe que o modelo difuso-incidental admite a mitigação da teoria da nulidade e, por conseguinte, os efeitos da sentença que declara a inconstitucionalidade podem se revestir de características prospectas, ou seja, podem ser declarados ex nunc. Ainda nesse pensar, propõe que, com vistas à segurança jurídica e relevante interesse social, poderá, o Supremo Tribunal Federal, modular os efeitos da sentença, não restando dúvidas da aplicação analógica do art. 27 da Lei 9868/99 em sede de controle difuso.

    No mesmo sentido aduz Luís Roberto Barroso, ao dispor que o Pretório Excelso tem precedente, sendo alguns relativamente antigos, onde se deixou de aplicar a teoria da nulidade, conferindo efeitos ex nunc, realizados no controle difuso. Além disso, atesta que, nos últimos anos, os julgados, nesse sentido, se multiplicaram, com a invocação analógica do art. 27 da Lei 9868/99. Vai, inclusive, mais longe, afirmando que, a rigor técnico, não existe, se quer, a necessidade de previsão legal, para que seja realizada a ponderação de valores, conferindo efeitos prospectos à decisão de inconstitucionalidade.

    Uadi Lamêngo Bulos, seguindo essa linha de pensar, alega que, além do STF, qualquer Tribunal de Justiça pode aplicar, por analogia, o art. 27 da Lei 9868/99, não existindo empecilho legal para tanto, citando, inclusive, um julgamento proferido pelo TJ/RS, que modulou os efeitos da sentença.

    Fonte:

  • Em outras bancas a alternativa III estaria errada, visto que "exponencial" não é o termo usado na lei. Penso ser estranha a assertiva ser dada como verdadeira numa prova objetiva.

  • (ERRADA) Opção II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.

    Segundo a doutrina é de eficácia LIMITADA.


ID
1023529
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – As normas anteriores à Constituição em vigor poderão ser recepcionadas ou não, porém, não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

II – Embora não seja admitida a intervenção de terceiros no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vem permitindo o “Amicus curiae”, para possibilitar à sociedade um mais amplo debate da questão constitucional.

III – Lei Complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Caros,

    I - ERRADA - As normas anteriores à Constituição em vigor poderão ser recepcionadas ou não, porém, não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Lei 9882/99
    Art. 1o
    A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     
    II - CORRETA - Embora não seja admitida a intervenção de terceiros no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vem permitindo o “Amicus curiae”, para possibilitar à sociedade um mais amplo debate da questão constitucional. Justificativa: O § 2o do artigo abaixo é mencionado como um dos dispositivos legais que preveem a existência do "amicus curiae". Entretanto, cumpre-se ressaltar que seu significado amplo é uma construção predominantemente jurisprudencial e doutrinária. Conforme o STF, significa amicus curiae: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa."

    Lei 9.868/99
    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


    Para aprofundar:
    " O amicus curiae, ou “amigo da Corte”, não possui uma regulamentação uniforme no direito brasileiro, o que leva a entendimentos doutrinários diferenciados e a decisões contraditórias nos Tribunais.
    Recentemente, na sessão de 05 de abril de 2013, ao resolver questão de ordem no Mandado de Segurança 32033, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que pessoa natural pode ser admitida como amicus curiae e apresentar sustentação oral."
    Leia mais em: http://jus.com.br/artigos/24706/a-pessoa-natural-como-amicus-curiae-no-supremo-tribunal-federal
     
    III - ERRADA - Lei Complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    Art. 144. Omissis
    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
     
    Bons Estudos!
  • NOVO CPC e AMICUS CURIAE

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Item III - INCORRETO:

    Não se faz necessário que seja LEI COMPLEMENTAR, uma vez que a norma constante no art. 144, §7º da CF, utiliza a expressão LEI apenas.


ID
1023532
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Na hipótese de servidor público estável demitido em virtude de sentença judicial, caso essa sentença seja invalidada será ele readmitido e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

II – O direito ao silêncio, que é plenamente invocável perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, traduz direito público subjetivo assegurado não só ao indiciado, ao investigado, mas também a qualquer pessoa que, na condição de testemunha, deva responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.

III – A Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade de iniciativa popular para projeto de lei, que deverá ser apresentado à Câmara dos Deputados, devidamente subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I, Art. 41, § 2º, da CF: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado (e não readimitido conforme preceitua a questão), e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Assertiva III, Art. 61,§ 2º, da CF: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Quanto a III:

    CF. Art. 61 (...)

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Quanto ao item II:

    É jurisprudência pacífica desta Corte assegurar-se ao convocado para depor perante CPI o privilégio contra a auto-incriminação, o direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado - HC 100341 / AM – Rel. Min. Joaquim Barbosa – J. 04/11/2010.



  • Confesso que se tivesse I e II eu não leria novamente a questão e cairia na pegadinha. Às vezes as bancas até que são legais kkk

  • II: "Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas", disse Joaquim Barbosa ao citar os Habeas Corpus 94082, 92371, 92225 e 83775.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    II - CERTO: É jurisprudência pacífica desta Corte a possibilidade de o investigado, convocado para depor perante CPI, permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação, além de ter assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. (...) Considerando a qualidade de investigado convocado por CPI para prestar depoimento, é imperiosa a dispensa do compromisso legal inerente às testemunhas. Direitos e garantias inerentes ao privilégio contra a autoincriminação podem ser previamente assegurados para exercício em eventuais reconvocações. [HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010.]

    III - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Questão estranha. Testemunha não tem direito de ficar em silencio, salvo se para autoincriminar.


ID
1023535
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No regime da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 135/10, doutrinariamente denominada “Lei da Ficha Limpa”, são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art.2, LCP 135/10, o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime de homicídio culposoA inelegibilidade prevista no art. 1º, I, da LC 64/90 não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (art. 1º, §4º, LC 64/90) b) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (ver comentário acima)  c) Pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais mesmo que não impliquem cassação do registro ou do diploma; o art. 1º, I, j, da LC 64/90 traz em seu texto "campanhas eleitorais QUE impliquem [...]".  d) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato culposo de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O ato deve ser DOLOSO, conforme art. 1º, I, g, da LC 64/90.
  • e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;  

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;   

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

  • A) Não há de se falar em inelegibilidade para os crimes culposos.


    B)


    C) implicando cassação ou registro do diploma


    D) "que configurem ato DOLOSO de improbidade administrativa"

  • Lei da Ficha Limpa -- Penalidades:


    - Apenas crimes ou condutas DOLOSAS

    - Penas de 8 anos, proferidas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

    - Decisão proferida em processo administrativo, cuja pena seja superior a 8 anos, pode tornar o candidato inelegível, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;  
     

  • A - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime de homicídio culposo;

    Art. 1, §4. LC 64/90 - Não se aplica a Crimes Culposos, MPO (pena máxima não superior a 2 anos - Art. 61. 9099), APP.

    B - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

    GABARITO

    C - Pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais mesmo que não impliquem cassação do registro ou do diploma;

    Art. 1, I, "o". LC 64/90 devem implicar em cassação do registro ou diploma a conduta vedada praticada pelo agente público.

    D - Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato culposo de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

    Doloso! Art. 1, I, "g". LC 64/90

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

    2) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

    3) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    Ressalta-se que, conforme o § 4º, do artigo 1º, da citada lei, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos em nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de homicídio culposo, não há a incidência de inelegibilidade.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois traduziu de forma correta uma das hipóteses de inelegibilidade prevista em lei.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, para que haja a incidência de inelegibilidade neste caso, deve haver a cassação do registro ou do diploma.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, para que haja a incidência de inelegibilidade neste caso, o ato de improbidade administrativa deve ser doloso.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito B

    A-Errada

    A inelegibilidade não se aplica a crimes culposo.

    Art. 1º, § 4º,

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    B-certa

    Art. 1º, inciso I.

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

    C-errada

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    D-errada

    Alínea g, do art. 1º, inciso I.

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art.71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    LC 64/90


ID
1023538
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com as alterações promovidas pelas Leis nºs 11.300/06 e 12.034/09, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra 'a', que transcreve na íntegra artigo da lei.

    Na alternativa 'b' o erro está em 'majoritária', pois ai o correto seria proporcional.

    Na alternativa 'c' o erro está em 'qualquer cidadão', pois os legitimados são apenas partido político, coligação ou MP.

    Na alternativa 'd' o erro está no fim do prao para ajuizamento da representação, que é a data da diplomação.
  • CORRETO – ALTERNATIVA “A”
     
    Para melhorar a compreensão do que já foi explicado pelo colega acima:
     
    a) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade; 
    CORRETO- Literalidade do § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/97
     
     § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade
     
     
    b) Nas eleições majoritárias, a substituição de candidato que for declarado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado, deverá ser implementada no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do pleito
    ERRADA– A lei estabelece prazo mínimo de antecedência para substituição apenas no caso das eleições proporcionais, sendo que nas eleições majoritária há previsão legal apenas para que a substituição ocorra até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação (art. 13 e § § da Lei nº 9504/97):
     
     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 
    (...)
            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
  • c) Qualquer cidadão pode representar, com esteio no art. 30-A, à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos; 
    ERRADA– O Art. 30-A da Lei nº 9504/97 não confere legitimidade ao cidadão para representação visando abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos.
     
     Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos
     
     
    d) A representação relativa às condutas descritas no art. 41-A só podem ser ajuizadas no lapso temporal compreendido entre o registro da candidatura e o dia da eleição. 
    ERRADA– A representação pertinente às condutas prevista no art. 41-A da Lei nº 9504/97 podem ser formuladas até a data da diplomação, conforme § 3º do mesmo artigo:
     § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
  • Apesar de a alternativa A trazer a transcrição da lei, há uma exceção a essa regra: a idade mínima (condição de elegibilidade) deve ser aferida no momento da posse, e não do pedido do registro da candidatura. Depreende-se que as questões elaboradas para os mais altos cargos públicos privilegiam o "decoreba", ao invés do raciocínio jurídico.

  • Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for consideradoinelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda,tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a quepertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados dofato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação anterior)

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      §2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituiçãodeverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dospartidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

      §3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido forapresentado até sessenta dias antes do pleito. (Redação anterior)

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação

  • Referente à letra "b", atenção à nova redação do art. 13 da Lei das Eleições (9.504/97), que foi alterado em 2013:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Por acaso a formalização do pedido de registro se dá quando Juiz Eleitoral deferi ou indeferi o pedido? Caso posítivo a assertiva "a)" é a resposta. Caso não seja nesse momento, mas sim na entrega do pedido a Justiça Eleitoral, ela passa a estar errada e a questão fica sem resposta.

  • Há um problema na A. No caso de condições de elegibilidade ou inelegibilidade constitucionais, pode-se analisar a qualquer tempo. Não incide o efeito preclusivo. A alternativa não englobou isso.

    Abraços.

  • rt. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11 § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Em relação à alternativa C, o cidadão, em direito eleitoral, não tem legitimidade para propor praticamente quase nenhuma ação. Recordo-me apenas de queixa-crime.

  • ARTIGO 11 § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1 Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.    (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2 Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.    (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 3 O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1 A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • ''O artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. A legenda argumenta que a jurisprudência do TSE vem oscilando sobre até quando se deve considerar o fato superveniente para afastar a inelegibilidade e deferir o registro e lembra que em 2016, ano de eleições municipais, o entendimento era de considerar como data limite o dia da diplomação.''

    Fonte: Site STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=417886).

  • Sobre a letra A, cuidar com a idade mínima:

    Art. 11, §2º, L9504. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • A - GABARITO. Art. 11, §10. 9504

    B - 20 dias Art. 13, §3. 9504

    C - Partido e Coligação. Art. 30-A, 9504

    D - Até a data da diplomação. Art. 41-A, §3, 9504

  • O art. 11 § 10 da lei 9504/97 foi VETADO pela lei 13.877/19. Não obstante, no site do planalto não está atualizado. Dessa forma, verificar através da própria lei (13.877/19). 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 10, do artigo 11, da citada lei, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, a partir do artigo 13, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    - A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    - Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    - Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 30-A, da citada lei, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 41-A, da citada lei, a representação nesse artigo não pode abranger fatos ocorridos antes do registro de candidatura, pois o beneficiário dos atos deve ser candidato, quando estes ocorreram. Nesse sentido, consoante o mesmo dispositivo legal, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, e a representação contra as condutas vedadas previstas neste artigo poderá ser ajuizada até a data da diplomação. Cabe frisar que a representação prevista na Lei nº 9.504/97, a ação de impugnação de mandato eletivo, a ação de investigação judicial eleitoral e o recurso contra expedição de diploma são autônomos, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
1023541
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA
    - É um tradição não considerar empresariais aquelas atividades que são frutos do intelecto, como aquela exercida pelos profissionais liberais.
    Art 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B- INCORRETA
    É possível que haja a continuação da empresa por Marcelino, desde que autorizado judicialmente e que seja representado para o exercício da função.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


    C- CORRETA -
     Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    D- INCORRETA-
    Existe uma vedação na contratação de uma sociedade entre Maria e Nelson, devido ao fato de serem casados no regime da separação obrigatória de bens.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
       
  • O que eu estranhei da letra C é o fato dele ser empresário individual, portanto não há separação entre bens da empresa e bens do casal. Nesse caso acredito que seria necessária a outorga uxória...

  • Talita, concordo com vc. Essa letra "c" não está perfeita. Tanto que essa situação motivou o Enunciado abaixo. Mas, todas as outras alternativas estão erradas e essa "c" é a letra da lei, então... De certa forma, dado do enunciado de que o imóvel já era utilizado pela empresa individual antes do casamento parece indicar essa vinculação, mas realmente não é 100% correta. É apenas a mais correta.


    Enunciado n.º 6 da I Jornada de Direito Civil: “O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição de ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis”

  • GABARITO: C


    Pelo que percebo a dispensa de outorga, nesse caso, está relacionada ao fato de que, como diz a questão, o bem foi adquirido antes do casamento, o que implica a incomunicabilidade de tal patrimônio (art. 1.659, I, CC).


    Nesse sentido, como já bem anotado pelos colegas, prevalece a regra do art. 978, do CC, sem amarras.

  • Se fosse a banca CESPE, a alternativa C tb estaria incorreta.

    Segue o jogo rs

  • Prezados colegas,

    O item "C" é expresso ao afirmar que o Bertoldo, casado pelo regime de comunhão universal, "explora, individualmente, em imóvel que adquiriu antes de se casar, a atividade de venda de roupas". (As aspas são minhas) Ora, a mim me parece que o detalhe que o examinador quis que atentássemos era que o imóvel estava vinculado à atividade empresarial, ou seja,o imóvel é parte integrante da empresa, ou melhor, constitui o próprio estabelecimento, daí porque quaisquer indagações quanto a regime de bens e/ou autorização caem por terra. Entendo, portanto, que não há vício nenhum na assertiva correta. Não é a "menos errada". Ela está correta nos estritos termos legais.

  • A única que ficamos na dúvida é a letra "C", que pode ser certa ou errada, a depender da ótica. Pela letra do CC está certinha, mas se analisarmos a doutrina, vamos entender que está errada, mas as outras estão claramente erradas, sem qualquer dúvida, então qual você vai marcar na prova? tem que saber fazer prova gente e parar de chorar. Somos jogadores não fazemos as regras, se quisermos jogar temos que nos submeter a isso, ou então vamos fazer outra coisa.


ID
1023544
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas

ID
1023547
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    LETRA "B": ERRADA. A responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações, e não ao valor patrominial das ações.

    Art. 1º, LSA: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • Somando ao comentário anterior, conforme a lei das S/A:

    Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
    [...]
    § 4º Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os acionistas.

    Portanto, letra "c" incorreta.
  • Alternativa D:


    Lei 6.404

      Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

      § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

      § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

      § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

      § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

      § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

      § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

      § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.


  • Art. 34, §1º (para ações nominativas) e Art. 35, §1º (para ações escriturais), da Lei nº 6.404/76. 

  • A) INCORRETA. 

    Lei 6.404. Art. 31, § 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.

     

    B) INCORRETA.

    Lei 6.404. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

     

    C) INCORRETA.

    Lei 6.404. Art. 124, § 4º Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os acionistas.

     

    D) CORRETA.

    Lei 6.604:

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.

  • Como afirmar que a assertiva "D" considerada correta, é mesmo integralmente correta, diante do disposto no artigo 159, §4º, da lei 6404/76?

    assertiva D - Para a propositura de demanda visando à responsabilização do administrador por danos causados ao patrimônio da Companhia é necessária a autorização da assembleia geral (isso segundo o caput do artigo 159), ainda que, estatutariamente, tenha o presentante da sociedade todos os poderes para defender os seus interesses e, se necessário, constituir advogado para a propositura de ações judiciais.

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

           § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

           § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

           § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação (portanto, não autorizando a propositura da ação), poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

           § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

           § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

           § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

    Se alguém puder ajudar a compreender melhor o raciocínio que aqui apresentei, fica desde já meu agradecimento.

    Bons Estudos!!

    A paz de Deus esteja com todos.


ID
1023550
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 106, §1º, LSA:Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

    b) INCORRETA. Art. 108, LSA: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.

    c) INCORRETA. Art. 106, §2º, LSA: O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

    d) CORRETA. Art. 107, §3º, LSA: É facultado à companhia, mesmo após iniciada a cobrança judicial, mandar vender a ação em bolsa de valores; a companhia poderá também promover a cobrança judicial se as ações oferecidas em bolsa não encontrarem tomador, ou se o preço apurado não bastar para pagar os débitos do acionista.

  • Complementando:

    a) o boletim de subscrição estava previsto o prazo para integralização, logo, não se faz necessária a chamada, que se dá apenas quando o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo. Art. 106, §1 e 2º.
  • Creio que essa é uma das questões mais difíceis que já fiz na vida.

    Extremamente complexa.

    Abraços.

  • Só acertei porque tinha certeza da última, mas para mim todas estavam certas kkk.


ID
1023553
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários

  •  
    ALTERNATIVA B

    Toda sociedade por ações será sempre uma sociedade empresária, independentemente do seu objeto , ou seja, mesmo que explore um objeto de  sociedade simples, a sociedade por ações será uma sociedade empresária em virtude de determinação legal.

    Art 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • d) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • c) 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 472801 SP 2002/0137022-0 (STJ)

    Data de publicação: 17/03/2008

    Ementa: COMERCIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DEINTIMAÇÃO PESSOAL DO PROTESTO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. I. A notificação do protesto, para fins de requerimento de falência, exige a identificação da pessoa que a recebeu, em nome da empresa devedora, de sorte que inviável o pedido de quebra precedido de protesto feito por edital, sem qualquer prova, na dicção do aresto estadual, de que foi, antes, promovida a intimação pessoal de representante da requerida. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7 -STJ). III. Recurso especial não conhecido.

  • Lei de Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

      II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

      III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

      a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

      b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

      c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

      d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

      e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

      f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

      g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.


  • a) No caso de execução frustrada, o protesto do título em que se baseia a execução é desnecessário. Lembre que o título de crédito não protestado pode ser cobrado por execução judicial dos devedores principais em qualquer hipótese e também dos codevedores, no caso de cláusula “sem despesas. Mesmo não estando o título de crédito protestado e frustrando-se a execução, o credor poderá ajuizar o pedido de falência com base no art. 94, II, da LF.

  • Letra A: INCORRETA: (...) O (A) Juiz (a) deve DEFERIR a inicial, tendo em vista que o protesto, cambial ou especial NEM sempre é obrigatório para o ajuizamento do pedido de falência.

    Fundamento: art. 94, inciso III, alínea c, Lei 11101/05: "transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo". Portanto, o credor pode basear seu pedido de falência no dispositivo da alínea c, situação em que a ausência de protesto do título não irá influenciar em seu pedido.

     

    Letra B: CORRETA: (...) O (A) Juiz (a) deve rejeitar a defesa com o fundamento deduzido, tendo em vista que, no caso, não importa a natureza da atividade, mas a forma social adotada.

    Fundamento: art. 982, CC. Isto porque, independente do objeto da atividade praticada, a sociedade anônima será sempre empresária e, por isso, pode ter a falência decretada.

     

    Letra C: INCORRETA (...) O (A) juiz (a), à vista da jurisprudência dominante, NÃO deve dar razão à requerente.

    Fundamento: SÚMULA 361, STJ - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Portanto, protesto sem identificação de quem o recebeu NÃO é válido para embasar o pedido de falência. De qualquer forma, não se esquecer da ressalva final do art. 94, inciso I, Lei 11101/05: “cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência”

     

    Letra D: INCORRETA (...) O (A) Juiz (a) NÃO deve acolher a defesa e extinguir o processo sem exame do mérito, tendo em vista que o valor mínimo para o pedido de falência NÃO SE APLICA À EXECUÇÃO.

    Fundamento: art. 94, inciso II, Lei 11101/05: "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal". Cuidado para não confundir: no caso do inciso II, não há valor mínimo, diferentemente do que ocorre no inciso I.

     

    Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL


ID
1023556
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 138 Lei 11.101/05. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

            Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lei de Falência

    Seção IX

    Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

      Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

      I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

      II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

      Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

     


  • Lei de Falência

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

      Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

      Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

      Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

      I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

      II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

      III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

      Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

      Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

      Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

      Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.

      § 1o Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.

      § 2o É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

     


  • Lei de Falência

    Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

      Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

      Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.


  • a) O trespasse é considerado ineficaz perante a massa falida, inclusive quando realizado na forma aprovada em plano de recuperação judicial, desde que não restem bens suficientes para o falido solver seu passivo; ERRADA. Se o trespasse for realizado na forma aprovada em plano de recuperação judicial não será considerado ineficaz (Art. 129, III c/c Art. 131):

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:  VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    b) É ineficaz, em relação à massa falida, a hipoteca constituída pela sociedade falida juntamente com a dívida, dentro do termo legal de falência, por violação do princípio da igualdade dos credores (par condictio creditoris); ERRADA. A hipoteca só é ineficaz se for constituída para garantir dívida anterior (Art. 129, III).

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    c) O juiz pode decretar, de ofício, no próprio processo de falência, como ineficazes, em relação à massa, os atos praticados pelo falido e terceiros, com a intenção de violar o princípio da igualdade dos credores (par conditio creditoris), desde que encontre provados o conluio e prejuízo à massa; ERRADA. Estes atos deverão ser revogados através de ação revocatória, proposta pelo administrador, qualquer credor ou pelo MP, e não de ofício pelo juiz.

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    d) CORRETA. Conforme comentário do colega Munir Prestes.



ID
1023559
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C".

    LETRA "A": ERRADA. A cláusula "del credere" é vedada pela Lei de Representação Comercial.

    Segundo o Prof. José Marcelo Martins Proença: "A cláusula del credere consiste em transmitir poderes para que outrem aja por conta do transmitente, mas não em seu nome, e também assuma os riscos do negócio. Nos contratos de representação comercial é vedada a cláusula del credere. Assim sendo, não pode o representante ser responsabilizado pelo inadimplemento do devedor".

  • D (falsa)

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

      I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

      II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

      III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


  • B (falsa)

    “RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MORA - CONSTITUIÇÃO -INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - VALIDADE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM.I - Na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora do devedor constitui-se quando este não paga a prestação no vencimento;II - Para a comprovação da mora, é suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente;III - Recurso especial provido.” (STJ, Resp de nº. 1051406, Relator: Ministro Massami Uyeda, Publicado em 05/08/2008)

  • Ainda sobre a B

    "A notificação e protesto cartorial não são atos essenciais à constituição de mora, uma vez que poder haver demonstração por outros meios, ainda que judiciais. A constituição da mora extrajudicial é, tão só, pressuposto processual para justificar o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão.

    Ademais, a constituição da mora realizada por cartório, seja em comarca diversa ou na mesma daquela em que reside o devedor, é plenamente aceitável em virtude da fé publica outorgada aos oficiais cartorários e seus prepostos.

    Seria até contraditório inadmitir a atuação cartorial na constituição da mora, uma vez que o próprio Poder Judiciário, em procedimentos judiciais, admite citações e intimações por via postal com aviso de recebimento, que é bem menos formal que o procedimento cartorial.

    Sendo o AR meio hábil a comprovar recebimento de citação ou intimação judicial, não há que se questionar a notificação e protesto realizado por cartório, que é dotado de credibilidade e fé pública, ainda que esse esteja situado em local diverso da residência do devedor.

    Assim o credor não precisaria dirigir-se a outro Município ou Estado da Federação para constituir em mora devedor que lá resida, podendo fazê-lo por intermédio dos cartórios da localidade onde mantenha sede ou, inclusive, onde se estabeleceu a eleição de foro nos termos do próprio contrato.

    De outra forma não tem sido os julgados:

    "Alienação fiduciária – Busca e apreensão – Notificação recebida por pessoa que não o devedor – Validade – Mora configurada. A notificação recebida no domicílio contratual do réu, é datada de validade e eficácia, porque tratando-se de carta com ‘AR’, presume-se que a pessoa notificada levou ao conhecimento do devedor o teor da notificação." (JTACSP-LEX 166/210).

    "Para a propositura da ação de busca e apreensão de bem vinculado a contrato de alienação fiduciária não basta a mora do devedor, decorrente de inadimplemento da obrigação líquida em seu termo, sendo necessária, também, a sua notificação pessoal, por carta expedida Cartório de Títulos e Documentos" (TJSC - AC 96.002399-2, de Turvo. Rel. Des. Eder Graf.)

    Assim sendo a constituição da mora é procedimento de considerável importância não só para ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, como para dar oportunidade ao devedor de cumprir a obrigação antes das vias judiciais, retomando a normalidade contratual, não importando que a notificação extrajudicial ou o protesto seja realizado em cartório de comarca distinta da residência do devedor, bastando que se torne publica a mora para que providências cabíveis possam ser tomadas por qualquer das partes."


    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10037&revista_caderno=8


  • Alternativa C

    Lei 11.101

     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre empoder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

     Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito eentregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, seainda não alienada.


    Código Civil

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis aoconsignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvose preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


  • GAB.: C

     

    A) Art. 43 da Lei 4.886/1965: É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

  • Alguém sabe dizer se a veracidade da "C" decorre da jurisprudência?

  • Contrato estimatório se enquadra no caput do art. 85, da Lei de Falencia. O limite dos 15 dias é para contrado de VENDA A CREDITO.

  • SOBRE A LETRA "B"

    Art,2º, § 2 do DEC-LEI 911/69. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei 13.043/2014).

    Parece que a alteração legal incorporou o que vinha sendo decidido pela jurisprudência.

    Sobre o tema, importante conhecer a Súmula 72 STJ:

    Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    • Importante.

    • O credor pode demonstrar a mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Não mais se exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. É dispensável que haja o protesto do título.

    No contrato de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, mas a lei exige que o credor (mutuante) demonstre a ocorrência desse atraso, notificando o devedor. Assim, o credor deverá fazer a notificação extrajudicial do devedor de que este se encontra em débito, comprovando, assim, a mora. Essa notificação é indispensável para que o credor possa ajuizar ação de busca e apreensão.

    Pergunta importante: como é feita a notificação do devedor? Essa notificação precisa ser realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos? NÃO. Essa notificação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Logo, não precisa ser realizada por intermédio do Cartório de RTD. Essa foi uma das mudanças operadas pela Lei nº 13.043/2014 no § 2º do art. 2º do DL 911/69.

    Em suma, o credor pode demonstrar a mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Não mais se exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. É dispensável que haja o protesto do título.

    O objetivo da alteração foi o de reduzir o custo da notificação, permitindo que seja feita por mera emissão de carta via Correios, evitando, assim, que a instituição financeira tenha que pagar os emolumentos para os titulares de Cartórios.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1023562
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C (falsa)

    O juiz não poderá desconstituir a decisão tomada pelos sócio majoritários porque foram observados todos os requisitos do art. 1085 Código Civil

    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários (no caso Marciano)

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


  • A (falsa)

    O juiz deverá condenar todos eles pelo restante do capital a ser integralizado (art. 1.052 CC)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


  • Alguém sabe o erro da "D"?

  • Letra D (errada).

    Lei de S.A.

    Art. 298. As companhias existentes, com capital inferior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), poderão, no prazo de que trata o artigo 296 deliberar, pelo voto de acionistas que representem 2/3 (dois terços) do capital social, a sua transformação em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, observadas as seguintes normas:

    (...)

      II - a sociedade por quotas resultante da transformação deverá ter o seu capital integralizado e o seu contrato social assegurará aos sócios a livre transferência das quotas, entre si ou para terceiros.

    (...).


  • Letra B

    Processo
    REsp 788886 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0165148-7
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    15/12/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 18/12/2009
    Ementa
    SOCIEDADE COMERCIAL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE
    LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE
    PASSIVA. SOCIEDADE E SÓCIOS REMANESCENTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
    NECESSÁRIO. PRECEDENTES. CASO CONCRETO. ESPECIFICIDADES.
    Conforme precedentes desta Corte, na generalidade dos casos, a
    retirada de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade
    limitada dá-se pela ação de dissolução parcial, com apuração de
    haveres, para qual têm de ser citados não só os demais sócios, mas
    também a sociedade.
    
    (...)

  • Prezados, quanto à alternativa "d", alguém poderia confirmar a razão pela qual ela foi considerada errada?

    Digo isto porque, apesar do excelente comentário do colega Vitor, pelo que vi, o art. 298 da LSA tinha aplicação transitória, seus comandos se aplicando apenas no período de um ano após o advento dessa lei, por força do art. 296 ("Art. 296. As companhias existentes deverão proceder à adaptação do seu estatuto aos preceitos desta Lei no prazo de 1 (um) ano a contar da data em que ela entrar em vigor, devendo para esse fim ser convocada assembléia-geral dos acionistas"). Há entendimento da doutrina ou da jurisprudência quanto à aplicabilidade do art. 298 permanentemente, ou há algum outro fundamento para a vedação da cláusula de preferência na aquisição das cotas pelos sócios? 

    Obrigado!

  • Não entendi a concatenação dos fatos da letra A. Como pode Francisco ter integralizado 4000 quotas se ele subscreveu somente 1.500 (a metade de 3000)?

  • Art. 601 do NCPC.

  • Gabarito: B

    Porém, penso que a questão está desatualizada, tanto em função do parágrafo único do art. 601 do CPC, quanto em função da decisão proferida no REsp 1.731.464

    Vide: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Citação-da-sociedade-não-é-necessária-nas-ações-de-cobrança-em-que-todos-os-sócios-integram-a-lide

  • Questão desatualizada, em razão do artigo 601 do CPC/15.


ID
1023565
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta, sobre a disciplina dos títulos de crédito em geral:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

    § 2o O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

    § 3o Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

    Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.


  • Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.


  • B - necessidade de outorga uxória no aval.

    Art. 1647, inc. III, fala da necessidade da outorga uxória no caso de fiança ou aval, com a exceção do regime de separação absoluta. Importante observar, porém, os enunciados 114 e 132 da I Jornada de Direito Civil.

    De qualquer forma, o TJDFT tem apresentado as seguintes decisões sobre o tema:

    TJ-DF - Apelacao Civel APC 20130111594227 DF 0040435-90.2013.8.07.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 29/04/2014

    Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO DO CASAL. AVALSEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 1 - OS EMBARGOS DE TERCEIRO SE PRESTAM A PROTEGER AQUELE QUE, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRE TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE DE SEUS BENS POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL, TAIS COMO AQUELES A QUE SE REFERE O ART. 1.046 DO CPC . 2 - A OUTORGA UXÓRIA É INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO AVALDADO EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ( CC , ART. 1.647 , III ). A FALTA DELA TORNA O ATO NULO, INCLUSIVE QUANTO À MEAÇÃO DAQUELE QUE DEU O AVAL. 3 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

    TJ-DF - Apelacao Civel APC 20140110839643 DF 0043491-68.2012.8.07.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 26/08/2014

    Ementa: DIREITO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. GARANTIA PRESTADA À REVELIA DO CÔNJUGE VARÃO. VÍCIO INSANÁVEL. INVALIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo preceitua o Código Civil, nenhum dos cônjuges, salvo no casamento regulado pelo regime da separação total de bens, pode, sem a outorga ou anuência do outro consorte entabular negócios jurídicos que impliquem alienação ou imposição de ônus reais sobre bens imóveis ou prestar fiança ou aval, imprecando o legislador civil aos atos praticados sem observância dessa formalidade vício de nulidade, assegurando ao cônjuge alheio ao negócio o direito de postular sua invalidação e/ou a desconstituição da garantia ofertada sem sua participação e autorização por afetarem a intangibilidade do patrimônio comum (CC, arts. 1.647 e 1.649). 2. Resplandecendo incontroverso que o cônjuge virago prestaraaval em notas promissórias sem consentimento do cônjuge varão e inexistindo qualquer elemento apto a evidenciar que sonegara seu estado civil no momento da formalização do ato, a garantia ofertada resta desprovida de estofo legal hábil a legitimá-la, devendo, a pedido do varão, ser invalidada como forma de materialização da regulação legal volvida a resguardar a intangibilidade do patrimônio comum do casal mediante a prevenção de que venha a ser afetado por atos de disposição praticados de forma unilateral por um único consorte. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime

  • GAB.: D

     

    C) CC/02

    Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar; se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor.

    Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.

  • Para o TJDFT "no vencimento" é sinônimo de "vencido". Amém.

  • Esquisito esse gabarito, pois o art. 902, §1º do CC/02 fala em "no vencimento", ou seja, por exclusão, fora do vencimento não é o credor obrigado a receber valor inferior.

    Art. 902, CC. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    Inclusive, se o devedor quisesse, diante da negativa do credor em receber o valor (parcial), ajuizar ação de consignação, acredito que o mesmo perderia a demanda, uma vez que uma das justificativas para a recusa do pagamento é justamente a ausência de pagamento integral.

    Art. 544, CPC. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    IV - o depósito não é integral.

    Masssss.... segue o jogo.


ID
1023568
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre a letra de câmbio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS: LUG – Lei Uniforme de Genebra – Dec. 57.663/66.

    a) ERRADA. A letra é nula. Art. 33. Uma letra pode ser sacada: à vista; a um certo termo de vista; a um certo termo de data; pagável num dia fixado. As letras, quer com vencimentos diferentes, quer com vencimentos sucessivos, são nulas.

    b) ERRADA. Não é válida na letra emitida com vencimento a certo termo da data. Art. 5º. Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.

    c) CORRETA. Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    DIFERENÇA entre ENDOSSO e CESSÃO

    Com efeito, enquanto o endosso é ato unilateral, a cessão de crédito é negócio jurídico, portanto, bilateral (formada pelo acordo de vontades das partes). A cessão pode ser feita da mesma forma que qualquer outro contrato, ao contrário do endosso, que só é admitido mediante assinatura e declaração apostas no título. O endosso confere direitos autônomos ao seu beneficiário (direitos novos em relação aos anteriores), ao passo que a cessão confere direitos derivados (os mesmos direitos de quem cedeu). Assim, enquanto o endossante, em regra, responde pela existência do crédito e pagamento do título, o cedente responderá apenas pela existência do crédito. Para o endosso vigora o princípio da inoponibilidade das exceções; já a cessão admite que o devedor oponha contra o cessionário exceções que tinha contra o cedente (CC, art. 294). O endosso não pode ser parcial; a cessão civil, sim (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de crédito e contratos mercantis. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011., p. 48)

    d) ERRADA. A cláusula que exime o endossante é válida. Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

  • LETRA DE CÂMBIO

    - Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

    - Uma letra pode ser sacada: à vista; a um certo termo de vista; a um certo termo de data; pagável num dia fixado. As letras, quer com vencimentos diferentes, quer com vencimentos sucessivos, são nulas.

    - Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.

    - Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia inferior.

    - Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    - A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita.

    - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por elas, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas.

    - Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave. 

    - A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio , pelo portador ou até por um simples detentor.

    - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado.

     - O sacador pode em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.

    -  O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.


ID
1023571
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta sobre a nota promissória:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra b?

  • STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001

    Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia

      A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


    Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas.

    A nota vinculada ao ctto de abertura de crédito não é título, mas vinculada ao contrato de mútuo sim!

  • Fiquei com dúvida na letra "A" pelo exposto o art. 44, I c/c art 56 do Decreto 2.044/1908:


    Art. 44. Para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas:

      l. a cláusula de juros;


  • Letra D - súmula STF 387 "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."

  • A - como o vencimento será a certo tempo de vista se na nota promissória não há aceite?


    B - Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

    Fiquei na dúvida. Ela será executiva? Essa súmula não foi feita justamente contra a tese bancária de executar a nota, inserindo o valor do débito do mútuo apurado unilateralmente pela instituição bancaria?



  • A redação da alternativa b é bastante vaga. Isso porque a qualidade de título executivo da nota promissória vinculada a contrato depende da liquidez deste. Registre-se que a simples perda de autonomia da cambial não implica necessariamente perda de sua qualidade de título executivo.
    A propósito:
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA REPRESENTADA NO CONTRATO SUBJACENTE.
    I - Não pode ser executada a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito (Súmula 258/STJ), embora o possa vincular a contrato de confissão de dívida.
    II - É que a vinculação do título de crédito a um contrato subtrai a autonomia cambiária, pondo em evidência o conteúdo do próprio contrato. O critério determinante parece ser, portanto, a liquidez ou iliquidez do contrato a que se liga o título cambiário.
    III - A supressão da autonomia cambiária do título não implica, necessariamente, a supressão da sua executoriedade. Esta só será comprometida se o contrato respectivo não for capaz de refletir uma dívida líquida e exigível. Recurso especial a que se nega provimento.(STJ, REsp 861009/SC).

  • Amigo Alexandre ✓ A NP, como promessa de pagamento, NÃO SE SUBMETE AO ACEITE. Assim, seria lógico pensar que as NP só poderiam ser à vista, com dia certo ou a certo termo de data, já que à certo termo da vista depende do aceite para iniciar o prazo. Ocorre que a lei uniforme (art. 78) previu a possibilidade de NP a certo termo da vista, caso em que o título deve ser levado ao visto do próprio sacador. Sendo assim é coerente o enunciado da questão.

  • Dec. 57663 

    Art. 5º - Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.

    Art. 13 - O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. PERDA DA AUTONOMIA. MANUTENÇÃO DA EXECUTORIEDADE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.

    1. A supressão da autonomia cambiária do título, por sua vinculação a instrumento contratual, não implica, necessariamente, a supressão da sua executoriedade.

    2. A nota promissória vinculada a contrato de mútuo bancário não perde a sua executoriedade, vez que amparada em documento que consubstancia dívida líquida e exigível.

      Note a diferença!

    Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

  • Art. 78 - O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.

  • A) correta. vide artigos 77 e 5º da LUG.

    B) Súmula 258 STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Atenção: não confundir com o mútuo (contrato de empréstimo) neste poderá em razão da liquidez.

    C) ERRADA. vide artigos 77 e 13 da LUG. Possível endosso em branco (endosso que não indica o beneficiário).

    D) Não é possível completar APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. Antes é possível conforme: SÚMULA 387 STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

     


ID
1023574
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta a respeito do cheque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art . 29 Lei 7.357/85. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A)

    Lei 7357

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. 


    D)

    Ação de Locupletamento:

    TJ-SC - APELAÇÃO CÍVEL AC 240379 SC 2005.024037-9

    Data de publicação: 20/10/2005

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LIVRE CONVENCIMENTO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR RECHAÇADA - CHEQUE - DEMANDA AJUIZADA NO PRAZO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (LEI N. 7.357 /85, ART. 61)- DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DEBENDI PELO CREDOR - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LITERALIDADE - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ PORTADOR DOS TÍTULOS - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. À luz do Código de Processo Civil , sempre que os aspectos decisivos da demanda já estiverem suficientemente demonstrados, é dever do julgador proceder o julgamento antecipado da lide, em prol da celeridade e efetividade processual. A Lei do Cheque confere ao portador do título o direito a ingressar com a ação intitulada "de locupletamento ilícito", prevista em seu artigo 61, no prazo de dois anos a contar do dia em que se consumar a prescrição para ação executiva. Dita ação também é de natureza cambial, o que significa que para sua interposição dispensa-se a demonstração da causa debendi , porquanto seus requisitos limitam-se à prova do efetivo prejuízo e do lucro indevido do seu emitente. Assim, dada a sua natureza cambial e tendo a circularidade como objetivo, não se pode questionar sua procedência, principalmente se terceiro alheio ao negócio original é o atual portador das cártulas. Ainda que se confirmasse a hipótese da transação comercial não cumprida, permaneceria o seu crédito sobre os cheques, mormente porque os mesmos já circularam e as exceções pessoais tornaram-se inoponíveis.




  • Lembrando que prevalece a legislação cambiária acima citada apesar do Código Civil dispor em seu art. 897, parágrafo único, que: "É vedado o aval parcial."

  • Lei 7.357/85

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • GAB.: B

     

    D) O cheque prescrito não poderá mais ser executado. Não obstante, a Lei do Cheque ainda prevê, em seu art. 61, a possibilidade de propositura da chamada ação de enriquecimento ilícito (também chamada de ação de locupletamento) contra o emitente ou demais coobrigados. Essa ação específica prevista na legislação checária prescreve em dois anos, contados a partir do término do prazo prescricional. Destaque-se que se trata de ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a consequente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Segue, todavia, o rito comum de uma ação de conhecimento.

     

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

  • DESATUALIZADA

    De acordo com recente julgado do STJ, é possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito:

    "O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).

    Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé." (STJ, julgado em 08/10/2019 - Info 658)

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1023577
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta a respeito da duplicata:

Alternativas
Comentários
  • D)

    Súmula 476 do STJ: “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

    Resp. 1.063.474: Em um recurso repetitivo, a instituição financeira alegava não ser responsável pelo protesto tido como indevido da duplicata. Em resposta ao argumento, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pelos demais ministros, definiu que "só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

    A Seção negou o recurso do Banco do Brasil porque a instituição recebeu duplicata não aceita e sem nenhum comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, mas a protestou mesmo assim. Entenderam os ministros que o título claramente não apresentava condições de exigibilidade, o que demonstraria a atuação negligente do banco na posição de endossatário-mandatário. A indenização devida ao suposto devedor foi mantida em R$ 7,6 mil, mais correção e juros.


  • Colaborando...

    a) É lícita a emissão da duplicata com a cláusula “não à ordem”; 

    ERRADA: Art. 2º, § 1º, VII da lei 5.474/68: A duplicata conterá: a cláusula à ordem.


    b) Não é lícito ao sacado opor ao terceiro de boa fé, que recebeu a duplicata por endosso, a inexistência de causa na emissão da duplicata, aplicando-se, então, o princípio da inoponibilidade das exceções; 

    ERRADA: A Turma negou provimento ao recurso especial, consignando que o sacado pode opor ao endossatário, ainda que terceiro de boa-fé, vício formal intrínseco que conduza à inexigibilidade do título de crédito emitido. In casu, a recorrida foi vítima da emissão de duplicata simulada (título “causal” sem lastro em compra e venda mercantil ou prestação de serviços e sem aceite). O banco recorrente, que recebeu a cártula por meio de endosso, levou-a para protesto – sem sequer comprovar o negócio jurídico subjacente –, mesmo advertido pela sacada de que o valor nela cobrado era indevido. Ressaltou o Min. Relator, entretanto, que o referido vício não pode ser oposto pelo endossante, devendo o endossatário ter resguardado seu direito de regresso. Salientou que o ordenamento jurídico veda, em regra, a oposição de exceções pessoais a terceiro que porta de boa-fé o título, situação que não configura a hipótese dos autos. Precedentes citados: REsp 774.304-MT, DJe 14/10/2010; REsp 770.403-RS, DJ 15/5/2006; AgRg no Ag 1.234.304-RS, DJe 23/11/2010, e REsp 549.766-RS, DJ 6/9/2004. REsp 830.657-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/5/2011.


    c) Para a cobrança do valor constante da duplicata do sacador, endossante e respectivos avalistas, pode o portador se valer de qualquer forma de protesto, independentemente das condições sob os quais foi tirado; 

    CORRETA: Art. 15, § 1º da lei 5.474/68: Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.


    d) Não é parte legítima para figurar em ação de sustação de protesto e, posteriormente, ação de indenização por eventuais danos, a Instituição Financeira que recebe, por endosso mandato, duplicata em que não há aceite do sacado e comprovante de entrega de mercadorias, devendo o sacado voltar contra o endossante mandante; 

    ERRADA: Súmula 476 do STJ: “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por 
    danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”. 


  • A duplicata necessariamente precisa ter a cláusula a ordem, por expressa disposição de Lei, conforme já apontado pelos demais colegas.


    Sobre a cláusula não à ordem em letra de câmbio vide Q201833.


    A inoponibilidade de exceções pessoais é mitigada pela jurisprudência nesse caso.


ID
1023580
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque o enunciado correto sobre responsabilidade tributária, de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Alguém aí tem a justificativa da anulação desta questão?
  • A - ERRADA. "A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte e atribuindo-a inteira e exclusivamente ao terceiro."

    Art. 128 do CTN: "(...) ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."


    B - ERRADA. "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, não subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

    Art. 130, caput, do CTN:  "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação." 


    C - CORRETA. "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

      Literalidade do art. 136 do CTN.


      D - ERRADA. "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o valor da dívida."

      Art. 130, parágrafo único, parte final, do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço."

      Em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário incide sobre o valor arrematado pelo bem, de modo que o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus, ainda que o valor do crédito tributário seja superior ao valor da arrematação.

      Também não entendi o motivo da anulação da questão, ainda mais que o enunciado da questão orienta para responder conforme o disposto no CTN.



        ID
        1023583
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        Considerando o conteúdo normativo dos arts. 151 e 152 da Constituição Federal, marque a assertiva correta.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. B

          Art. 151 CF. É vedado à União:

          I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Letra B - é o Princípio Constitucional Tributário da Uniformidade Geográfica.
        • LETRA A - ERRADA: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

          LETRA B - CERTA: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

          LETRA C - ERRADA: Art. 151. É vedado à União:  II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

          LETRA D - ERRADA: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

        • Socialismo é isso aí...

        • Constituição Federal:

           Art. 151. É vedado à União:

          I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

          II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

          III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

           Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

        • Pronto, apareceu um "cidadão de bem", "patriota" que defende miliciano nos comentários. Os caras só falam em socialismo p/ engrupir todo mundo.


        ID
        1023586
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Considerando o disposto na Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – marque a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A


          Art. 9A, § 2o Lei 6938/81. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).


          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA
        • CORRIGINDO AS QUESTÕES ERRADAS (TODAS DA LEI 6.938/81):

          LETRA B:

          Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.


          LETRA C:


          Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
          VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


          LETRA D:


          Art. 9o-A, § 4o  Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
          I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
          II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
        • Lei da PNMA:

          Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.    

          § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:    

          I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;  

          II - objeto da servidão ambiental;   

          III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;  

          IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.   

          § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. 

          § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.  

          § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:  

          I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; 

          II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

          § 5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

          § 6 É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.    

          § 7 As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei n 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. 


        ID
        1023589
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Marque a assertiva errada acerca do regramento atinente as Áreas de Preservação Permanente, levando em conta o disposto na Lei nº 12.651/2012.

        Alternativas
        Comentários
        • A - CORRETA - Artigo 9º do CF.

          B - CORRETA - artigo 8º, parágrafo 4º, do CF.

          C - ERRADA - artigo 8º, parágrafo 1º, do CF - "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública".

          D - INCOMPLETA - artigo 4º, parágrafo 4º, parte final, do CF - órgão do SISNAMA pode autorizar nova supressão de áreas de vegetação nativa.


        ID
        1023592
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto afirmar

        Alternativas
        Comentários
          • R. ITEM "B"
          • a) INCORRETO - O ombudsman tem origem na Inglaterra, sua designação se efetua mediante ato da Coroa e sua principal função diz respeito à proteção dos direitos fundamentais; 
          • Informação colhida da internet: "A figura do Ombudsman surgiu na Suécia, no início do século XIX, em um claro fortalecimento dos direitos do cidadão diante do poder do Estado. A sua função era de fiscalizar a aplicação das leis por parte dos funcionários públicos. Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud que significa “representante”, “procurador” com a palavra man – homem e não comporta variação (de número ou gênero); portanto, é equivocado falar-se em “Ombudswoman”. [...] A atividade do Ombudsman, na concepção clássica, guarda alguma semelhança com a atuação do Ministério Público no Brasil, especialmente na América hispânica, onde o Defensor Del Pueblo tem direito de demandar perante o Judiciário contra eventuais desmandos praticados pela Administração Pública."
          • b) CORRETO - No plano federal, incide sobre as entidades da administração indireta o controle financeiro oriundo da Secretaria Federal de Controle Interno, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;  
          • DECRETO 3.591/2000
          • "Art. 11.  Compete à Secretaria Federal de Controle Interno: [...]
          • IV - consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta; 
          • X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;"
          • Instrução Normativa nº 01/2001 da CGU
          • "Seção I – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
          • 1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. [...]
          • 3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
            a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
            b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
            Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
            1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:
            I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão
            orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; [...]"
          • c) INCORRETO - O Tribunal de Contas foi criado por iniciativa de Ruy Barbosa, no Governo Provisório do qual era Ministro da Fazenda, e o Tribunal de Contas da União - TCU, de acordo com o que se contém no texto constitucional de 1988, detém entre as suas atribuições a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
          • Informação colhida do sítio do TCU 
          • [...] A história do controle no Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal. Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.  Com a proclamação da independência do Brasil, em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais. A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade – para quem as contas públicas deviam ser examinadas por um órgão independente –, e aqueles que o combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam. Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia. A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89. [...]"
          • Ademais, a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do CONGRESSO NACIONAL e não do TCU! Art. 49, V da CF/88.
          • d) INCORRETO - De acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a existência de recurso administrativo, com efeito suspensivo, independentemente de caução, impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
          • Súmula 429 do STF: A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
        • Esta questão é bastante teórica e não muito frequente, mas aparece às vezes em concursos de alto nível. Mas veja como é possível analisar e encontrar erros “escondidos”, além de deduzir algumas situações:


          - Alternativa A: o ombudsman é uma espécie de ouvidor, alguém que escuta as reclamações dos interessados em certas atividades e dá o devido encaminhamento, fazendo uma análise imparcial do caso/reclamação. Tanto instituições públicas quanto privadas se utilizam desses “ouvidores”, mas a nomenclatura “ombudsman”, de origem sueca, como o instituto, costuma ser mais utilizada no âmbito privado (a legislação geralmente fala em ouvidoria). Veja: não há nenhuma conexão, na criação do ombudsman, com a proteção a direitos fundamentais, é provável que, se isso fosse verdade, seria de amplo conhecimento. Portanto, além de a origem não ser inglesa, está equivocada a conexão estabelecida para o instituto. Alternativa errada.


          - Alternativa B: essa alternativa é tranquila, mas poderia trazer alguma insegurança, sobretudo pela questão do alcance do controle interno nas entidades da administração indireta. Mas note o seguinte: o que a administração central não tem sobre a administração indireta é hierarquia, pois controle é exatamente o que define a fiscalização existente. E esse controle é interno, pois é feito dentro de um mesmo poder. Portanto, é perfeitamente possível que uma secretaria do Poder Executivo exerça certos tipos de controle sobre entidades da administração indireta, e é o que ocorre com a Secretaria Federal de Controle Interno, que é um órgão integrante da CGU – Controladoria Geral da União. Essa é, portanto, a alternativa correta.


          - Alternativa C: de fato, a iniciativa para a efetiva criação de um Tribunal de Contas foi de Ruy Barbosa. Mas nem era necessário saber isso, posto que é evidente que não compete ao TCU sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Afinal, essa competência é do Congresso nacional, por força do art. 49, V, da CF/88. Opção errada.


          - Alternativa D: como se sabe, o acesso à jurisdição é um direito e, no Brasil, apenas em exceções raríssimas tal pode ser obstado. Contudo, não se pode valer da ação judicial quando faltar interesse de agir, e tal seria o caso quando estiver aberta à parte a possibilidade de recorrer, administrativamente, com efeito suspensivo, pois com tal efeito não resta lesão à parte. Assim, aliás, prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), no seguinte dispositivo: "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Porém, quando se trata de ato omissivo, é a inércia da administração que causa a lesão, sendo necessária, se houver a ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, a utilização da via judicial adequada. E é esse o sentido da súmula 429 do STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". Portanto, o entendimento do STF é contrário ao afirmado na alternativa no caso dos atos omissivos, razão pela qual a mesma está errada.


        • Apenas para completar a resposta da colega, quanto a questão "A", o ombudsman é eleito pelo Riksdag (Parlamento), por uma comissão constitucional encarregado de escolhê-lo e eleita pelos parlamentares. O Rei não pode interferir na escolha, que deve recair sobre um jurisdicionado de notório saber e de integridade particular.

        • c) O Tribunal de Contas foi criado por iniciativa de Ruy Barbosa, no Governo Provisório do qual era Ministro da Fazenda, e o Tribunal de Contas da União - TCU, de acordo com o que se contém no texto constitucional de 1988, detém entre as suas atribuições a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

          ERRADA. CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

          V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

           


        ID
        1023595
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em tema de processo administrativo, no regime específico da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: CERTO. Literalidade do art. 65, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/99:

          Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
          Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
           

          Observação: Como as bancas adoram confundir o candidato, segue um alerta:
          REVISÃONÃO poderá resultar agravamento da sanção;
          RECURSO: poderá resultar agravamento da sanção, conforme se depreende do artigo adiante transcrito:

          Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
          Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

        • Olá pessoal ( GABARITO LETRA C):
          Para complementar o excelente comentário do Pithecus, segue resumo:

                       Revisão do Processo

                Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

                   1) Recurso          =              1) É possível

                   2) Revisão           =              2) Não é possível

           
          OBS: Segundo professor Guerrinha,  o agravamento  em decorrência do RECURSO  decorre do
          Princípio da Verdade Real ou Material, ou seja, busca-se sempre obter a verdade dos fatos.

          Vejam esta questão :

          STF/2008/AJ/ADM
          "Nos processos administrativos em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus." ( GABARITO CORRETO)



          Espero ter ajudado pessoal..

           

           






        • a)    São implícitos os princípios da finalidade e da motivação; INCORRETO. São explícitos. Art. 2º da Lei 9.784/99;
          b)    O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo; INCORRETO. O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo. Art. 21 da Lei 9.784/99;
          c)    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mas da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção; CORRETO. Art. Art. 65 e parágrafo único da Lei 9.784/99;
          d)    O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, o que não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal mesmo ocorrida a preclusão administrativa. INCORRETO. O recurdo, realmente, não será conhecido fora do prazo, assim como, o não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, porém, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. Art. 63, I e § 2º da Lei 9.784/99.
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: esses dois princípios não são implícitos, pois estão expressamente listados entre os princípios a serem observados na aplicação da lei referida, e, seu art. 2º, caput: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". Alternativa errada.


          - Alternativa B: a lei traz expressa previsão de que o recurso, em tal caso, será desprovido de efeito suspensivo: "Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo". Opção errada.


          - Alternativa C: de fato, para os processos que podem impor sanções aos administrados, é previsto um instituto semelhante à revisão criminal, do Direito Processual Penal, para impedir que se mantenham injustiças quando há fatos que as evidenciem. Assim, essa alternativa é uma cópia literal do art. 65 da Lei 9.784/99, razão pela qual está correta.


          - Alternativa D: a ocorrência da preclusão administrativa impede a revisão de ofício do ato, o que torna a alternativa incorreta, consoante previsto no §2º do art. 63 da Lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa”.



        • Letra de lei:

          Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
          Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

          Copia e cola na memória!

          Não perca a fé! 

          ;* 

        • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (REVISÃO ADMINISTRATIVA)

          Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

          DISTINÇÃO

          Recurso Administrativo: Não há proibição da reformatio in pejus. (reCUrso adm - pode piorar - tomar no..)

          Revisão Administrativa: Há proibição da reformatio in pejus


        ID
        1023598
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Sobre serviços públicos, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A

          Art. 6o Lei 9987/95.Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

                  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Olá pessoal, ( GABARITO LETRA A):
          O professor Rodrigo Motta me ensinou um método mnemônico para guardar o serviço adequado do art. 6o. da lei 8987/95:


          "SUPER PM GRACE "


          1) SEGURANÇA= Prevenir e evitar riscos;
          2) Permanência= Continuidade;
          3) Modicidade= preços módicos, acessíveis;
          4) Generalidade= Sem distinção;
          5) Regularidade= periodicidade;
          6) Atualidade= modernização;
          7) Cortesia= educação, urbanidade;
          8) Eficiência= qualidade dos serviços.

          Espero ter ajudado pessoal..

        • A letra D está errada, pois, segundo o art. 2º da lei 11.079/04, a Parceria público-privada é contrato administrativo de concessão, que pode ser prestado tanto na modalidade patrocinado quanto na modalidade administrativa. O que ocorre, todavia, é que o conceito de cada modalidade está invertido na questão.
          O correto é dizer que na modalidade patrocinada, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já na modalidade administrativa, a Administração Pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviço público prestada pelo parceiro privado.
        • Letra A

          B) A questão traz, na realidade, o conceito de encampação e não de caducidade;

          C) o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. (ok). Porém, ao revés do que diz a questão, é quando possui PJD Público que integrará a administração indireta dos entes consorciados, muito embora esse tipo de entidade seja criticada por ilustres publicistas, como Bandeira de Mello, Di Pietro e Carvalho Filho.
           
          D) Muito bem comentada pela colega acima.
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: a lei 8.987/95 prevê, em seu art. 6º, §1º: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Portanto, está é a resposta correta.


          - Alternativa B: na lei em comento, a caducidade ocorre quando houver “inexecução total ou parcial do contrato”, nos termos do seu art. 38. Portanto, a caducidade é uma sanção, e não mera superveniência de interesse público. O conceito externado na alternativa é o da encampação e, por isso, ela é falsa.


          - Alternativa C: de fato, por força do §1º do art. 1º da Lei 11.107/05, os consórcios públicos podem assumir personalidade de direito público ou privado. Mas, em qualquer caso, obviamente eles se sujeitam às regras previstas na mesma lei para a realização de contratações, porque não há qualquer dispensa legal nesse sentido. Opção errada.


          - Alternativa D: pela lei das parcerias público-privadas há, realmente, duas modalidades dessas concessões especiais. Contudo, os conceitos foram invertidos na alternativa, pois patrocinada é a concessão que envolve tarifa dos usuários e subsídios do poder concedente, enquanto a concessão administrativa é integralmente custeada pelo poder público, que é o próprio “usuário” da concessão, tudo conforme os §§1º e 2º do art. 2ºda Lei 11.079/04. Portanto, alternativa errada. 



        • Um breve comentário sobre a letra "c": os consórcios de direito privado não integram a Administração Indireta, conforme o art. 16 da lei 11.107/2005.


        • Letra "A" - CORRETA: princípios básicos da concessão e permissão " a continuidade e a regularidade entre as condições do serviço adequado"


          Letra "B" - INCORRETA: No regime da Lei nº 8.987/95, a caducidade é modalidade de extinção da concessão (por enquanto certo) e significa a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão , por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenizaçãoErro???:(art. 38 § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.)

          Letra "C" - INCORRETA: De acordo com a Lei nº 11.107/05, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No segundo caso, mesmo integrando a administração indireta, o consórcio está dispensado de observar as normas de direito público relativas a licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal;

          2 Erros: 1º - está no art. 1º da Lei = O consórcio público se constitui de direito privado ou de associação pública.
           2º - deve
          o consórcio observar as regras de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. mas tem exceção? sim! apenas quando prestar serviços para o mesmo ente consorciado.


          Letra "D" - INCORRETA: Em consonância com a Lei nº 11.079/04, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A concessão patrocinada, de sua vez, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
          PEGADINHA!!!!!! AMIGOS a Banca inverteu os conceito de: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e CONCESSÃO PATROCINADA!!!!

          PARA AJUDAR ANALISE:

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8987/95quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


        • Sobre a assertiva "b": TRATA-SE DE ENCAMPAÇÃO!!

          Art. 37 da Lei 8987/95: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

          SIMBORA! RUMO À POSSE!

        • Gabarito A Parágrafo 1º, art 6º L 8.987
        • A) Lei nº 8.987/95 menciona, formalmente, a continuidade e a regularidade entre as condições do serviço adequado;

          Sim. Veja: § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. É a resposta da questão.

          B) No regime da Lei nº 8.987/95, a caducidade é modalidade de extinção da concessão e significa a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização;

          Não. Essa é a encampação, e não a caducidade.Veja: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

          C) De acordo com a Lei nº 11.107/05, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No segundo caso, mesmo integrando a administração indireta, o consórcio está dispensado de observar as normas de direito público relativas a licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal;

          Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados, não os de direito privado, como afirmado. Logo, errada.

          D) Em consonância com a Lei nº 11.079/04, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A concessão patrocinada, de sua vez, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

          A questão inverteu os conceitos de concessão administrativa com concessão patrocinada. Portanto, errada.

        • Lei das Concessões:

          DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

                 Art. 35. Extingue-se a concessão por:

                 I - advento do termo contratual;

                 II - encampação;

                 III - caducidade;

                 IV - rescisão;

                 V - anulação; e

                 VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

                 § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

                 § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

                 § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

                 § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

                 Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

                 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

                 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        • CADUCIDADE: Descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário.

          ENCAMPAÇÃO: Interesse público. --> ENCAMPAR É TOMAR POSSE, RETOMAR O GOVERNO, RESCINDIR CONTRATO!

          A alternatida D apenas inverteu os conceitos da concessão administrativa e patrocinada.

          Sigamos fortes!


        ID
        1023601
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Sobre intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. D

          Art. 216, § 1º CF - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

          bons estudos
          a luta continua
        • LETRA -A - ERRADA


          a) De acordo com a interpretação literal do Decreto-lei nº 3.365/41, consideram-se hipóteses de necessidade pública, para fins de desapropriação: segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública; 


          Decreto-lei nº 3.365/41

           Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

                  a) a segurança nacional;

                  b) a defesa do Estado;

                  c) o socorro público em caso de calamidade;

                  d) a salubridade pública;

                  e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

                  f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

                  g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

                  h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

                 

                  i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

                  j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

                  k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

                  l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

                  m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

                  n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

                  o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

                  p) os demais casos previstos por leis especiais.

        • Complementando :


          Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

          Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

          Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

          Notas de rodapé:

          1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

          Fonte:
          http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067678/qual-a-diferenca-entre-necessidade-publica-utilidade-publica-e-interesse-social

        • b) Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a indenização prévia e justa, em títulos da dívida agrária, abrange as benfeitorias úteis;
          INCORRETA.
          Lei 8.629, art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


          c) O Distrito Federal pode legislar sobre desapropriação por necessidade pública;
          INCORRETA.
          CRFB/88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

        • Vejamos as alternativas:

          - Alternativa A: o Decreto 3365/41, que rege a matéria, realmente traz esses fundamentos para a desapropriação, em seu art. 5º. Mas eles não são casos de necessidade pública, mas, sim, de utilidade pública. Afirmativa errada.

          - Alternativa B: na indenização para fins de reforma agrária a indenização pela terra não será prévia, será paga em títulos que vencem em até 20 anos, mas em relação às benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, conforme o art. 184 da CF/88 e seu §1º. Portanto, opção errada.

          - Alternativa C: nos termos do art. 22, II, da CF/88, é privativa da União a competência para legislar sobre desapropriação. Portanto, o DF não pode fazê-lo. Errada.

          - Alternativa D: vejamos o que está previsto no §1º do art. 216 da CF/88: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação". Portanto, essa é a resposta correta. 

          RESPOSTA: LETRA D.

        • Pessoal, mas a alternativa "a" menciona exatamente o termo NECESSIDADE PÚBLICA e não utilidade. Então qual é o erro da questão?

        • O erro da alternativa A está em falar que "De acordo com a interpretação literal do Decreto-lei nº 3.365/41, consideram-se hipóteses de necessidade pública, para fins de desapropriação: segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública", uma vez que o Decreto 3.365/41 não faz diferenciação entre utilidade e necessidade pública, apresentando no seu art.5, expressamente, hipóteses de UTILIDADE PÚBLICA, mas que devem ser analisadas caso a caso para se verificar se constitui hipótese de necessidade ou utiidade (já que o próprio decreto não tratou de listar situações diferenciadas de cada um).

        • GABARITO: D

          Art. 216. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


        ID
        1023604
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em tema de responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: B

          CF, Art. 21, XXIII:
          d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

        • Em relação à alternativa "c", retira-se da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011) o seguinte ensinamento:
          Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil para o Estado em duas hipóteses:
          a) edição de leis inconstitucionais;
          b) edição de leis de efeitos concretos.
          Concernente à edição de leis inconstitucionais, parte-se da premissa de que o Poder Legislativo possui, sim, soberania para editar leis, desde que, é claro, sejam elaboradas em conformidade com a Constituição. A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha efetivamente causado dano ao particular. A responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade pelo Supremo. Havendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido o dano oriundo de sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional. 
        • De acordo com o livro manual do direito administrativo Alexandre Mazza pag 327...

          "De acordo com a Lei 6653\77 prevê diversas excludentes do dever de indenizar, sujeitando-se a teoria do risco administrativo"

          Logo essa questão seria possivel de recurso e anulação
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: se, nos termos do §6º do art. 37 da CF/88, a responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos comissivos é, em regra, objetiva, o mesmo não ocorre com a ação de regresso contra o agente responsável, que imprescinde da demonstração de culpa, nos termos da parte final do mencionado dispositivo: "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Portanto, opção errada.


          - Alternativa B: de fato há expressa previsão nesse sentido, no art. 21, XXIII, “d”, da CF/88, razão pela qual essa é a opção correta: “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”.


          - Alternativa C: em regra, não há responsabilidade civil por atos legislativos, até por seu caráter de generalidade e abstração. Há, contudo, exceções, consagradas inclusive na jurisprudência do STF, o que torna a afirmativa errada. A primeira exceção é a dos prejuízos advindos de uma lei posteriormente declarada inconstitucional. Ora, se aquela lei nem deveria ter existido, e se for demonstrado o dano causado a alguém, pode o particular pleitear indenização. Outro caso é o das leis de efeitos concretos, que são verdadeiros atos administrativos praticados pelo Legislativo e que podem causar prejuízos a pessoas determinadas, ensejando a responsabilização do Estado.


          - Alternativa D: evidentemente, o fato de o dano decorrer de falhas não exime o Estado de se responsabilizar pelo erro, o que inclusive se amolda à ideia de culpa do serviço, em que pese ser atualmente cabível uma responsabilização objetiva, em qualquer caso, desde que presentes os elementos exigidos. Portanto, opção errada. 


        • São casos excepcionais em que a Administração responde de forma absoluta, baseada na teoria do risco integral.

        • Letra B CERTÍSSIMA.

          A questão só falou que independe de culpa (teoria OBJETIVA). Não adentrou se é risco integral ou não.

          abs

        • a) ERRADA. A responsabilidade dos agentes públicos, apurada mediante ação de regresso (Estado vs. Agente), é SUBJETIVA. Assim preconiza doutrina majoritária (por todos, Rafael R. Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2017, p.767);

          b) CERTA. Assim retrata a redação literal do art. 21, XXIII, "b", CF/88;

          c) ERRADA. É justamente o oposto do entendimento do STF (vejamos RE 153.464), que entende que quando a lei causa dando direto a alguém e é declarada inconstitucional, o Estado responde pela referida lesão;

          d) ERRADA. Aqui, temos, a meu sentir, dois erros principais. O primeiro deles se dá quando o enunciado restrige a abrangência do termo "agente", afirmando que aqueles "não identificados" não ensejariam responsabilidade estatal por suas falhas. O referido não é verdade, uma vez que a expressão "agente público", do texto constitucional, deve ser interpretada em sentido amplo, conforme preceitua melhor doutrina (por todos, Rafael R. Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2017, p. 765), ancançando inlcusive aqueles "não identificados". Seguindo para o segundo erro, este dormita na afirmação de que "o Estado não responde por danos oriundos [...] de falhas em máquinas, aparelhos e equipamentos". Ora, a responsabilidade estatal é objetiva, dependendo portanto, de três fatores apenas: fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), dano e nexo entre fato e dano. Estando presentes tais requisitos e ausentes cusas excludentes de responsabilidade, não há que se falar em irresponsabilidade do Estado sob qualquer hipótese.

           

          Gabarito: Letra B

           

          Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

        • Objetiva e pelo risco integral.


        ID
        1023607
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Sobre o poder de polícia administrativa, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. D

          STJ Súmula nº 312 -  No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Sobre o poder de polícia administrativa, é correto afirmar:

          a) No Estado de Defesa, há possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

          No Estado de Defesa, a Constituição Federal não trouxe a possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Tais direitos fundamentais só poderiam ser restringindo na hipótese de Estado de Sítio.
          Com efeito, segundo o art. 136 da CF, na vigência do Estado de Direito, poderão ser restringidos tão somente os seguintes direitos: Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; Direito de sigilo de correspondência; e o Direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
          Como se nota, não há a possibilidade de restrições quanto a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão no Estado de Defesa.

          b) Em razão da autoexecutoriedade, própria do exercício do poder de polícia administrativa, não depende a Administração da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. Por conseguinte, pode a Administração, na via administrativa, levar a afeito a execução de multas;
           
          Para execução das multas a Administração Pública terá que, primeiramente, constituir as multas em dívida ativa, e então, posteriormente ajuizar ação judicial conforme prevê a Lei de Execução Fiscal.

          c) Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área;

          STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

          Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo
          Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

           


          ----
        • Letra A – Errado – É no Estado de Sítio que poderá ocorrer essa restrição.

          CF/88 - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

           I  - obrigação de permanência em localidade determinada;

           II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

           III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

           IV - suspensão da liberdade de reunião;

           V - busca e apreensão em domicílio;

           VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

           VII - requisição de bens.

          Letra B – Errado- Excluem-se da auto-executoriedade as multas, ainda que decorrentes do Poder de Polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.  (http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4637 )

          É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder à sua quitação. Se este se negar a fazê-lo,contudo, não é possível a execução do débito na via administrativa, sendo indispensável a interposição da devida ação de execução perante o Poder Judiciário.

          Letra C - Errado - SÚMULA Nº 646- STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

          Letra D – Correto - STJ Súmula nº 312 -  No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: tais restrições são possíveis apenas no estado de sítio ocorrido em razão de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa, e não no estado de defesa, nos termos do art. 139, III. Opção errada.


          - Alternativa B: de fato a autoexecutoriedade é o atributo de certos atos administrativos que permitem sua implementação na via administrativa, independentemente de autorização judicial. Contudo, a cobrança de multas não pode se dar na via administrativa, como afirmado na opção, sendo necessário o ajuizamento de uma ação, ainda que o título executivo seja constituído administrativamente. Alternativa errada.


          - Alternativa C: ao contrário, este princípio resta ofendido se a lei municipal tentar fazer tal restrição, razão pela qual a opção está errada, nos termos da Súmula 646/STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".


          - Alternativa D: de acordo com o Código de Trânsito, o agente da autoridade de trânsito que visualiza a infração não aplica a multa, mas apenas lavra um auto de infração, cabendo, posteriormente, à própria autoridade de trânsito aplicar a penalidade pertinente. Contudo, inicialmente, a primeira notificação recebida pelo infrator era tão somente a multa. Por essa razão, o STJ acolheu em sua jurisprudência a tese de que são dois momentos diferentes, devendo haver duas oportunidades de defesa. Primeiro, é lavrado o auto, e o infrator pode se defender desse fato, devendo ser notificado para tal. Depois, mantido o auto de infração, é aplicada a multa, sendo necessária nova notificação Isso foi materializado na súmula 312/STJ, sendo esta a opção correta: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".


        • a) No Estado de Defesa, há possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

          INCORRETA.

          CF, art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


          b) Em razão da autoexecutoriedade, própria do exercício do poder de polícia administrativa, não depende a Administração da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. Por conseguinte, pode a Administração, na via administrativa, levar a afeito a execução de multas; 

          INCORRETA. 

          Quando o ato importa invasão patrimonial direta, exige-se intervenção judicial. O Estado não exerce coação direta decorrente da imposição de pagar quantia certa.


        • Errei esta questão devido a palavra PENA, acreditei que o correto seria sanção...


          Mas fazer o que, toca o baile...

        • Lembrando que o teor da Súmula nº. 646 foi reproduzido em enunciado da súmula vinculante do STF. 

          Súmula Vinculante 49

          Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


        • GABARITO: D

          Súmula 312, STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

          Letra A incorreta: Apenas no estado de sítio é que é possível restringir a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão (artigo 139, III, da CF).

          Letra B incorreta: A cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não pode se valer de autoexecutoriedade.

          Letra C incorreta: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área - Súmula Vinculante 49.


        ID
        1023610
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Sobre os atos administrativos, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: Letra A

          A questão em tela  se refere ao Art. 55 da lei 9784/99. Observe:


          Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
        •  

          Súmula Vinculante 3 Supremo Tribunal Federal

          Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

        • a) De acordo com a lei federal de processo administrativo, os atos administrativos eivados de defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; 

          b) O poder discricionário fundamenta o instituto da anulação
                                                                                               Revogação

          c) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, em que se discuta a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, são assegurados o contraditório e a ampla defesa; 

          d) No regime da Lei nº 11.417/06, a reclamação cabível em face do ato administrativo que contraria enunciado de súmula vinculante prescinde do esgotamento das vias administrativas

        • d) Lei 11. 417

          Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

          § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.


        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: quando estamos diante de vícios dos atos administrativos, é importante considerar que a não ser quando o vício for insanável (o que pode ocorrer se causar prejuízo a terceiro, se atingir requisitos essenciais etc) é perfeitamente possível, e até desejável, que a própria administração convalide o ato, preservando a vontade que já foi exprimida, embora deficiente. Por isso, esta é a opção correta, e todo este raciocínio está expresso no art. 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". Imagine, assim, o caso do ato praticado pelo subordinado incompetente, mas que possui todos os demais requisitos. Basta que o superior, que detém a competência, convalide o ato para que ele se preserve e sejam mantidos os efeitos produzidos desde sua emissão.


          - Alternativa B: ao contrário, o poder discricionário está relacionado à oportunidade e à conveniência existentes para a prática de certos atos. Por isso, está associado à possibilidade de revogação. Opção errada.


          - Alternativa C: como regra, contraditório e ampla defesa são assegurados nos processos perante o TCU, e não poderia ser diferente. Contudo, na específica situação da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão perante o TCU, não é necessária a manifestação prévia do interessado, relativizado-se a ampla defesa, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. Por essa razão, a alternativa está errada.


          - Alternativa D: a lei em questão regulamentou a edição das súmulas vinculantes, bem como sua aplicabilidade prática. Assim, como tais súmulas vinculam a administração pública e o judiciário, das decisões que as contrariarem cabe reclamação, para o STF, nos termos do art. 7º, caput, da referida lei. E o §1º do mesmo artigo diz o seguinte: "Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas". Portanto, é imprescindível o esgotamento da via administrativa, razão pela qual a afirmativa está errada.


        • Um adendo interessante que li outro dia no CDC foi que DEFEITO = prejuízos físicos à pessoa. Já o VÍCIO = problemas no produto vindos de fábrica ou algo que não prejudica fisicamente a pessoa.


        • - Alternativa A: quando estamos diante de vícios dos atos administrativos, é importante considerar que a não ser quando o vício for insanável (o que pode ocorrer se causar prejuízo a terceiro, se atingir requisitos essenciais etc) é perfeitamente possível, e até desejável, que a própria administração convalide o ato, preservando a vontade que já foi exprimida, embora deficiente. Por isso, esta é a opção correta, e todo este raciocínio está expresso no art. 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". Imagine, assim, o caso do ato praticado pelo subordinado incompetente, mas que possui todos os demais requisitos. Basta que o superior, que detém a competência, convalide o ato para que ele se preserve e sejam mantidos os efeitos produzidos desde sua emissão.

        • GABARITO LETRA A 

           

          LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

           

          ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

        • ATENÇÃO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

          Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

          • Aprovada em 30/05/2007, DJe 06/06/2007.

          • Importante.

          Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

          NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

          Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

          Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

           

          A análise da aposentadoria ou pensão representa o exercício de uma competência constitucional do Tribunal de Contas (art. 71, III), motivo pelo qual ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa:

          Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

          (...)

          III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

           

          A SV possuía uma exceção

          A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

          Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

          O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

          FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO.


        ID
        1023613
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A respeito da chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: Letra B

          Analisando todos os itens:

          a) As sociedades de economia mista, de acordo com o Decreto-lei 200/67, podem assumir a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;

          ERRADO; Segundo o Art. 5, DL 200/67, as SEM são criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.

          c) A criação de autarquia independe de lei específica

          ERRADO; Conforme o Art. 37, XIX, CF a criação de autarquias depende de lei específica.

          d) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

          ERRADO; A assertativa contraria a súmula 333 do STJ. Observe:

          Súmula 333 STJ ---Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

          A assertativa correta é a letra "b", pois se trata do instituto denominado tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico, o qual  a Administração Direta exerce controle sobre o ente da Administração Indireta, quando este foge de sua finalidade principal, sendo tal controle exercido pelo Ministério onde se enquadra sua principal área de atuação.
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: as sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, assumir a forma de sociedade anônima, consoante previsto no art. 5º, III, do Decreto 200/67. Opção errada.


          - Alternativa B: essa afirmativa é muito aberta, e seria até difícil aponta-la como errada. Afinal, é claro que a eficiência fundamente tudo o que for relacionado a controle, economia, eficácia da administração etc. Assim, é verdadeiro afirmar que a eficiência justifica o controle exercido pelos ministérios sobre os entes da administração indireta, pois é esse controle que garante que aqueles entes, autônomos que são, cumprirão o escopo para o qual foram criados. Resposta certa.


          - Alternativa C: pelo contrário, a criação de autarquias depende de lei específica, nos termos do inciso XIX do art. 37 da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".


          - Alternativa D: empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem praticar atos que são decorrentes não da gestão empresarial, mas da administração pública em si, atos baseados em leis e princípios administrativos. Note que, contrário senso, é isso que está previsto no §2º do art. 1º da Lei 12.016/09, que cuida do Mandado de Segurança: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Portanto, opção errada.


        • Previsão legal da letra B - Decreto-lei n.º 200/1967:


           Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

          (...)

            III - A eficiência administrativa.

        • - Alternativa D: empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem praticar atos que são decorrentes não da gestão empresarial, mas da administração pública em si, atos baseados em leis e princípios administrativos. Note que, contrário senso, é isso que está previsto no §2º do art. 1º da Lei 12.016/09, que cuida do Mandado de Segurança: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Portanto, opção errada.


        ID
        1023616
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Marque o enunciado correto, de acordo com a Lei de Licitações.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. E

          Art. 7, § 5o  Lei 8.666/93.É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

          bons estudos
          a luta continua
        • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
           
          LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

          LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 8º. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
           
          LETRA D: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
           
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: seria inútil computar no valor da licitação uma atualização que é inevitável, e será devida à empresa vencedora, no mesmo índice. Por isso, o art. 7º, §7º da Lei 8.666/93 prevê, ao contrário do afirmado nessa alternativa, que não será computado como valor, para fins de julgamento das propostas, a atualização monetária. Assim, opção errada.


          - Alternativa B: ao contrário, é vedado incluir no objeto da licitação tal obtenção de recursos, nos termos estipulados na alternativa, por força do §3º do art. 7º da mesma lei. Errada.


          - Alternativa C: pense no seguinte: será que se houver a devida motivação, em caso de insuficiência orçamentária, seria proibido o retardamento da obra? É claro que não. Por isso, o que se proíbe é o retardamento imotivado, e não o motivado, nos termos do parágrafo único do art. 8º da lei já citada, sendo a opção incorreta.


          - Alternativa D: essa alternativa é uma reprodução literal do §5º do art. 7§ da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 


        • A sistemática de contratação ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA foi expressamente VETADA pelo Presidente da República, quando da promulgação da Lei 8.666/93 em 1993, ou seja, a letra ”c” inciso VII do art.6º foi VETADA, portanto, sendo inaplicável aos contratos administrativos pela legislação atual. 

        • NÃO EXISTE O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA, POIS IMPOSSIBILITAVA O CONTROLE.


        ID
        1023619
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Marque a opção correta, tomando como base o disposto na Lei nº 8.987/95.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A

          Art. 28-A Lei 8787/95. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

                  I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

                  II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;

                  III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional; 

                  IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; 

                  V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança; 

                  VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo; 

                  VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e 

                  VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 

                  Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.

          bons estudos
          a luta continua

        • A regra geral prevista no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.987/95 é  de  que  incumbe  à  concessionária  a  execução  do  serviço  concedido, cabendo-lhe  responder  por  todos  os  prejuízos  causados  ao  poder concedente,  aos  usuários  ou  a  terceiros,  sem  que  a  fiscalização exercida  pelo  órgão  competente  exclua  ou  atenue  essa responsabilidade.
        • Complementando as respostas:

          c) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, excluída também a arbitragem.

          Lei 8.987/95
          Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
           
          d) O edital de concessão não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

          Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
                  I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
                  II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
                  III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
                  IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
           
        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: é uma inovação feita na lei de concessões (Lei 8.987/95) a expressa previsão de que as concessionárias podem oferecer em garantia para empréstimos que pretendam tomar os créditos futuros a que terão direito, nos termos do art. 28-A, inserido nesta lei apenas em 2005, e desde que atendidos os muitos requisitos ali estipulados. Portanto, esta é a resposta correta.


          - Alternativa B: ao contrário, a fiscalização exercida pelo poder concedente não pode excluir nem atenuar a responsabilidade da concessionária de serviço público, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.987/95. Opção errada.


          - Alternativa C: por expressa previsão legal, do art. 23-A da lei já mencionada, inserido na mesma também em 2005, é admitida a utilização da arbitragem na solução de disputas que envolvam os contratos de concessão. Resposta errada.


          - Alternativa D: aprenda uma coisa muito útil: habilitar todas as empresas licitantes para só depois fazer o julgamento é muito trabalhoso, e esse trabalho perdido, pois gasta-se tempo com a habilitação de empresas que não serão contratadas. Por isso, a lei do regime diferenciado de contratações, a lei do pregão e a lei de concessões públicas autorizam ou definem como regra a inversão dessas fases, possibilitando que se passe à habilitação apenas da empresa que tiver a proposta mais vantajosa. No caso das concessões, essa possibilidade está prevista no art. 18-A, também inserido em 2005. Assim, opção errada. Aproveite e note a importância de dar especial atenção às alterações mais recentes das leis, quando estiver estudando alegislação.



        ID
        1023622
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Levando em conta as disposições da Constituição Federal, marque a opção correta sobre o Sistema Único de Saúde.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C

          Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

          § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • LETRA- C - CORRETA

          •  
          •  
          • a) O sistema único de saúde será financiado exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social. 
          • Art.196§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
          •  
          • b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, descentralizado e com múltiplas direções em cada esfera de governo. 

          • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III - participação da comunidade. 
          •  
          • c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.( ART.199 § 1º)
          •  
          • d) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País .


          § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
           

        • Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: ao contrário, há expressa previsão na CF/88 tratando de outras fontes de recursos que devem financiar o SUS, razão pela qual a opção é errada. É o §1º do art. 198 da Constituição: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".


          - Alternativa B: leia com atenção a alternativa novamente e pense: não seria estranho se em cada esfera de governo houvesse múltiplas direção de atuação? É claro que, nessa rede descentralizada, em cada esfera de governo (União, estados e municípios), deve haver uma direção única na atuação do SUS. E é isso o que está expressamente dito no inciso I do caput do art. 198 da CF/88, o que torna a opção errada.


          - Alternativa C: essa é a alternativa correta, por ser uma reprodução o previsto no §1§ do art. 198 da CF/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".


          - Alternativa D: de fato existe essa vedação, mas a mesma não é uma regra absoluta, como a alternativa descreveu, e isso a tornou errada. Confira §3º do art. 199 da CF/88, que demonstra a exceção que não foi contemplada neste item, tornando-o errado: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".


        • Constituição Federal:

          Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

          Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

          Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

          I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

          II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

          III - participação da comunidade.

          § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

        • Constituição Federal:

          Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

          § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

          § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

          § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

          § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


        ID
        1023625
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Legislação Estadual
        Assuntos

        De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que, são direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta - B

          Art 7º -   XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
        • Não porque a resposta é a letra B? se a lei fala em até 05 anos e não sete imcompletos.
        • B

          Lei Orgänica do Distrito Federal

          Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

          IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

          O art. 7, XXV citado acima é artigo da Constituição Federal.
        • O artigo 35 da Lei Orgânica do DF traz uma lista de direitos dos servidores públicos distritais, para além do já previsto na Constituição, como permite entrever o enunciado. Vejamos qual opção corresponde a uma daquelas previsões:


          - Alternativa A: errado, porque o inciso II do art. 35 tem a seguinte redação "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei". Portanto, não existe esse limite de 36 horas semanais, o que torna a opção errada.


          - Alternativa B: essa alternativa está perfeita, pois reproduz a ideia do inciso IV do mesmo artigo, que assim diz: "atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança". Portanto, alternativa correta.


          - Alternativa C: de fato é vedado o desvio de função, e de fato tal é excepcionado para a servidora gestante. Mas não basta ser gestante, é necessário que haja determinação médica, o que torna a opção errada. Vejamos o que prevê o inciso V do mesmo art. 35: "V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica; a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação". Assim, alternativa errada.


          - Alternativa D: existe o direito à promoção dessa maneira, mas nos termos da lei, e não nos termos de decreto do Poder Executivo, segundo o inciso VII: "promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei". Opção errada. 


        • Essa questão é sobre a lei 8112 ?

        • Essa questão é sobre a lei 8112 ?

        • No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser :

          No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.

          Lei Orgânica do Distrito Federal

          O Distrito Federal, assim como os municípios, tem como forma equivalente de constituição a Lei Orgânica do Distrito Federal

          fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_org%C3%A2nica#Lei_Org.C3.A2nica_do_Distrito_Federal

        • Questão desatualizada devido a EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.

          A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

          Art. 1º A Lei orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 35. …

          IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;


        • Questão desatualizada...

           

          IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
           

        • ATENÇÃO!!! 
          Questão desatualizada 
          Artigo 35 da LODF: IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

        • Essa questão ainda foi mais atualizada, desde os comentários dos colegas, pela ELO 108/2018 que acrescentou a questão da amamentação:


          IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. (Art 35, LODF)




        ID
        1023628
        Banca
        TJ-DFT
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Marque a opção errada, levando em conta o disposto na Constituição Federal.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C

          Art. 231, § 3º CF - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

          bons estudos
          a luta continua
        • GABARITO: C. Lembrando que se pede a alternativa INCORRETA:

          c) O aproveitamento dos recursos hídricos, excluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

          CF. Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        • a pergunta nada tem a ver com a resposta, isto é, as alternativas
        • artigo 231, CF:

          Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

          § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. LETRA A

          § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. LETRA B

          § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA C

          § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. LETRA D

        • Muitas vezes, quando as questões tratam de temas mais específicos, se limitam as bancas a explorar os dispositivos legais pertinentes. É o que fez essa questão, que explora os artigos 231 e 232 da CF/88, que cuidam dos índios. Vejamos as alternativas:


          - Alternativa A: essa opção reproduz na íntegra o §1º do ar. 231 da CF/88, que conceitua o que são as terras ocupadas pelos índios, estando correta, razão pela qual não é a alternativa errada que se procura.


          - Alternativa B: é uma reprodução do §2º do art. 231, estando, igualmente, correta a afirmativa, que também não é a resposta.


          - Alternativa C: há um pequeno equívoco nesta opção, que a torna errada. O texto é uma reprodução quase literal do §3º do art. 231. Porém, a alternativa fala EXCLUÍDOS os potenciais de energia elétrica, enquanto a CF/88 fala em INCLUÍDOS, razão pela qual esta é a resposta certa. Confira o dispositivo pertinente: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".


          - Alternativa D: mais uma vez, reprodução literal de dispositivo, dessa vez o §5º do art. 231 da CF/88, o que torna a opção certa, razão pela qual não é a resposta da questão.


        • Constituição Federal:

          DOS ÍNDIOS

           Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

          § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

          § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

          § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

          § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

          § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

          § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

          § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

           Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.